01. aumento de salários - quimicos...

42

Upload: others

Post on 17-Jul-2020

1 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

2

01. Aumento de saláriosI - Sobre os salários de 01/04/06, já

reajustados exclusivamente em decorrência dacláusula 01 da Convenção Coletiva de trabalhofirmada no processo DRT/SP-46.219.033.553/2005, será aplicado, em 01/11/06 o aumentosalarial da seguinte forma:

a) Para os salários nominais até R$ 5.030,10(cinco mil e trinta reais e dez centavos), o percentualúnico e negociado de 3,5% (três e meio porcento),correspondente ao período de 01/11/05, inclusive, a31/10/06, inclusive.

b) Para os salários nominais superiores a R$ 5.030,10(cinco mil e trinta reais e dez centavos), o valor fixo deR$ 176,06 (cento e setenta e seis reais e seis centavos).

II - CompensaçõesSerão compensados todos e quaisquer

reajustamentos, antecipações, abonos e/ouaumentos, espontâneos ou compulsórios,incluídos os decorrentes da aplicação doaditamento à Convenção Coletiva de Trabalho,acordos coletivos, sentenças normativas e dalegislação, concedidos desde 01/11/05, inclusive,e até 31/10/06, inclusive, exceto os decorrentesde promoção, equiparação salarial, transferência,implemento de idade, mérito, término deaprendizagem e aumento real concedidoexpressamente com esta natureza, bem como oreajuste aplicado em 01/04/06 decorrente daConvenção Coletiva de trabalho firmada noprocesso DRT/SP-46 219.033.553/2005

III - Admitidos após a data-base (01/11/05),Para os empregados admitidos após a data

base (01/11/05), em função com paradigma aoutra já exercida, será aplicado o mesmopercentual de aumento de salário concedido aoparadigma nos termos desta cláusula, desde que

3

Nov./05 ................................................. 3,50%

Dez/05 ................................................... 3,20%

Jan/06 ................................................... 2,91%

Fev/06 ................................................... 2,61%

Mar/06 .................................................. 2,32%

Abril/06 ................................................. 2,03%

Maio/06 ................................................ 1,73%

Jun/06 ................................................... 1,44%

Jul/06.................................................... 1,15%

Ag./06.................................................... 0,86%

Set/06 .................................................... 0,58%

Out/06 ................................................... 0,29%

Mês deAdmissão

Índice em01/11/06

não se ultrapasse o menor salário da função.Tratando-se de funções sem paradigma e para as

empresas constituídas após a data-base (01/11/05),será aplicado o percentual único indicado na tabelaabaixo até a parcela de R$ 5.030,10 (cinco mil etrinta reais e dez centavos) dos salários nominais,considerando-se, também, como mês de serviço, afração superior a 15 dias, incidente sobre o salárioda data de admissão, desde que não se ultrapasseo menor salário da função, após as compensaçõesde que trata o item II desta cláusula, desde aadmissão, se for o caso, de forma proporcional:

02. Salário normativoO salário normativo será de R$ 637,60

(seicentos e trinta e sete reais e sessentacentavos) por mês.

Ficam excluídos desta cláusula os menoresaprendizes, face ao disposto em cláusulaespecífica contida na presente Convenção.

4

03. Adiantamento de salário (Vale)As empresas concederão aos seus

empregados um adiantamento salarial (vale) de40% do salário nominal, na proporção dos diastrabalhados na quinzena correspondente, devendoo pagamento ser efetuado no 15º (décimo quinto)dia que anteceder o dia de pagamento normal.

Os gastos efetuados com sistemas de cooperativasou equivalentes, autorizados pelos empregados, serãocompensados para os efeitos desta cláusula.

A multa será especificamente de 4% (quatro porcento) do salário normativo em vigor, por ocasião dopagamento, por empregado, revertida a favor doempregado prejudicado, em caso dedescumprimento desta cláusula.

Ficam ressalvadas condições mais favoráveisjá existentes nas empresas.

04. Pagamento de salário com chequeQuando o pagamento ou o adiantamento (vale)

for efetuado mediante cheque e cartão magnético,sempre da mesma praça do local da prestação deserviço, e/ou depósito bancário, as empresasestabelecerão condições e meios para que oempregado possa sacar os valores respectivos nomesmo dia em que for efetuado pagamento ouadiantamento (vale) sem que seja prejudicado noseu horário de refeição e descanso, não podendoser compensado o tempo gasto.

As empresas efetuarão entrega dosdemonstrativos de pagamento ou adiantamento(vale) ou os disponibilizarão através de sistemaeletrônico aos empregados que prestem serviçono horário noturno, na noite imediatamenteanterior ao dia normal de pagamento.

5

05. Demonstrativo de pagamentoFornecimento obrigatório de demonstrativos

de pagamentos aos empregados, com aidentificação das empresas, discriminando anatureza dos valores e importâncias pagas, osdescontos efetuados e o total do mês recolhido àconta vinculada do Fundo de Garantia do Tempode Serviço (FGTS), devendo ser fornecidomensalmente aos empregados especificando-se,também o número de horas extraordináriastrabalhadas e adicionais pagos no respectivo mês.

As empresas que disponibilizam odemonstrativo de pagamento através de sistemaeletrônico, comunicado o sindicato dostrabalhadores, estarão desobrigadas dofornecimento dos mesmos, garantida a impressãoe o histórico por 05 (cinco) anos. Talpossibilidade não dispensa as empresas demanterem em seu arquivo inativo osdemonstrativos de pagamento dos empregadosdemitidos.

Para empregados que percebam remuneraçãopor hora, serão especificadas as horas normaistrabalhadas.

A multa será especificamente de 4% (quatropor cento) do salário normativo em vigor, porocasião do pagamento, por empregado, revertidaem favor do empregado prejudicado, em caso dedescumprimento das obrigações de fazer relativasà cláusula de fornecimento de demonstrativo depagamento.

06. Salário de admissãoSerá garantido ao empregado admitido para a

função de outro, dispensado por qualquer motivo,salário igual ao do empregado de menor saláriona função, sem se considerar vantagens pessoais.

6

07. Salário de substituiçãoEm toda substituição, com prazo igual ou

superior a 15 dias, o empregado substituto farájus ao salário do substituído.

A substituição superior a 90 dias consecutivosacarretará a efetivação na função, aplicando-seneste caso a cláusula referente a promoção,excluídas as hipóteses de substituições deafastamentos por acidente do trabalho, auxílio-doença e licença maternidade.

Ficam excluídos os casos de treinamento nafunção e os cargos de supervisão, chefia egerência.

08. Salário de aprendizesA) Será assegurado aos menores aprendizes,

durante a primeira metade do aprendizado, umsalário não inferior a 90% (noventa por cento) dosalário normativo da categoria, em vigor, e,durante a segunda metade do aprendizado, umsalário não inferior ao salário normativo dacategoria, em vigor;

B) Será considerado aprendiz aquele queestiver inscrito em programas de aprendizagemque garanta a formação técnico-profissionalmetódica, compatível com seu desenvolvimentofísico, moral e psicológico, ministrado pelosServiços Nacionais de Aprendizagem, entidadescongêneres ou entidades governamentais, quetenham por objetivo a assistência e a educaçãoprofissional, desde que legalmente reconhecidos;

C) Compreende-se como cursos mantidospelo SENAI, entidades congêneres ou entidadesgovernamentais, aqueles por ele estruturados eautorizados a pedido das empresas e por estasministrados aos seus empregados;

D) As empresas não poderão impedir ocompleto cumprimento do contrato deaprendizagem, inclusive no que se refere ao

7

treinamento prático na empresa, a não ser pormotivos disciplinares, escolares ou por mútuoacordo entre as partes, e, neste caso, comassistência do Sindicato representativo dacategoria profissional;

E) As condições e prazos de inscrições paraseleção de candidatos aprendizes de cursosprofissionalizantes, deverão ser divulgados nosquadros de aviso da empresa.

09. Horas extraordináriasA) As horas extraordinárias prestadas de

segunda-feira a sábado serão pagas comacréscimo de 70% sobre o valor da hora normal.

B) As horas extras prestadas durante odescanso semanal remunerado (DSR), sábadosou outro dia compensado ou feriados serãoacrescidas de 110%; portanto, o empregado queprestar serviço nesta situação fará jus a: 1) DSR,de acordo com a Lei; 2) horas trabalhadas; 3)110%, de adicional, sobre as horas trabalhadas.

C) Quando houver convocações domiciliares,serão garantidos os mesmos percentuais previstosnesta cláusula , nos respectivos dias , respeitado opagamento mínimo equivalente a quatro horasextraordinárias, bem como o intervalo legal de 11(onze) horas ininterruptas entre uma jornada e outra.

D) As horas extras, deverão ser registradas nomesmo cartão de ponto das horas normais.

10. Adicional noturnoO adicional noturno previsto na CLT (artigos

73 e seguintes) será de 40% (quarenta porcento), de acréscimo em relação à hora diurna,aplicando-se, também, aos casos de trabalhonoturno em turnos de revezamento, excetuando-se as empresas abrangidas pela Lei 5 811/72.Ficam ressalvadas condições mais favoráveis jáexistentes nas empresas.

8

11. Descanso semanal remuneradoO desconto do descanso semanal remunerado,

em caso de faltas, será procedido de formaproporcional, correspondente a 1/5 ou a 1/6 dorespectivo valor do DSR, por falta ao trabalho,em função da jornada semanal ser de 5 ou 6 diasrespectivamente.

12. Incidência nos descansossemanais remunerados (DSR’s)

Para os empregados que recebam partevariável dos salários, constituída por prêmios deprodução habituais, horas extras, bem como poroutros adicionais legais, respeitados os critériosda Lei, da jurisprudência enunciada e/ou dasdisposições contidas na presente Convençãoincidirão nos DSRs e feriados.

13. Desconto em folha de pagamentoAs empresas poderão descontar mensalmente

dos salários de seus empregados, de acordo como artigo 462 da Consolidação das Leis doTrabalho, além dos itens permitidos por Lei,também os referentes a seguro de vida em grupo,empréstimos pessoais, contribuições aassociações de funcionários e outros benefíciosconcedidos, desde que previamente autorizadospor escrito pelos próprios empregados.

9

14. Data de pagamentoA) O pagamento dos salários deverá ser efetuado

até o quinto dia do mês seguinte ao vencido, sob penade multa equivalente a 4% do salário normativo emvigor, devida por dia de atraso, a contar do dia emque for devido o salário, até o efetivo pagamento,revertida a favor do empregado prejudicado.

B) Incorrerá também na multa prevista acima aempresa que não efetuar o pagamento do 13º(décimo terceiro) salário nas datas previstas em Lei.

C) Quando o dia do pagamento do saláriocoincidir com domingos ou feriados, seráantecipado para o dia útil imediatamente anterior.

D) Ficam asseguradas condições maisfavoráveis previstas na Lei, nesta Convenção oujá praticadas pelas empresas.

15. Promoção e processos seletivosA) Toda promoção será acompanhada de um

aumento salarial efetivo, registrado em CTPSconcomitante e correspondente à nova função ou cargo.

B) Será garantido ao empregado promovidopara função ou cargo sem paradigma um aumentosalarial mínimo de 5,0% (cinco por cento).

C) Nos casos de abertura de processos seletivos,a empresa dará preferência ao recrutamento interno,com direito a todos os empregados, sem distinçãode cargo ou área de atuação, respeitado o perfildos cargos e dos candidatos.

10

16. FériasA) O início das férias, coletivas ou individuais,

integrais ou não, não poderá coincidir com DSR(Descanso Semanal Remunerado ), feriados oudias já compensados, bem como sábados,quando este dia não for considerado útil.

B) Quando os dias compensados recaírem noperíodo de gozo das férias, estas deverão ser prorrogadaspelo mesmo número de dias já compensados.

C) A concessão das férias será comunicada porescrito ao empregado, com antecedência de 30 dias,cabendo a este assinar a respectiva notificação.

D) O empregado que retornar do período de fériase for dispensado sem justa causa, antes de decorridos15 dias, fará jus a uma indenização especial devalor equivalente a 01 (um) salário nominal;

E) Os empregados que não optarem pelaantecipação de 50% (cinqüenta por cento) do 13ºsalário, de acordo com a legislação vigente, poderãofazê-lo na ocasião da comunicação prevista no item C.

F) Em decorrência de problemas técnicos,econômicos ou financeiros, objetivando evitar dispensade empregados, as empresas poderão, comunicado osSindicatos dos trabalhadores, conceder férias coletivas,inclusive com o pagamento do respectivo abonopecuniário, mediante entendimento direto com os seusempregados com antecedência de 15 dias desde que asreferidas férias atinjam, ao menos, uma seção completa.

Quando as férias coletivas ultrapassarem 20 dias,o empregado poderá optar pelo abono pecuniáriolegal, até o limite do seu direito de férias.

G) Quando as férias coletivas abrangerem osdias 25/12 e 01/01 serão excluídos da contagemdos dias corridos regulamentares, sendoacrescidos 01 ou 02 dias de descanso, conformeo caso, ao final do período de férias.

H) Será garantido ao empregado com menosde 1(um) ano de trabalho na empresa, que solicitedemissão, o recebimento proporcional dacorrespondente remuneração das férias.

11

17. Incidência sobre fériase décimo terceiro salário

Para empregados que recebam parte variávelde salários representada por porcentagensrelativas a prêmios de produção, adicionalnoturno, horas extras habituais calculadas naforma da lei e outros adicionais legais, ospagamentos de férias e 13º salário deverão seracrescidos da média duodecimal da partevariável, calculada com base nos valores pagosnos últimos 12 meses, atualizados medianteaplicação dos correspondentes reajustamentossalariais da categoria.

Em se tratando de empregado com menos de1 (um) ano de serviço, a média será calculadaproporcionalmente à quantidade de mesestrabalhados, considerando-se também como mêsa fração superior a 15 (quinze) dias.

12

18. Aviso prévioA) O aviso prévio será comunicado por escrito e

contra recibo, esclarecendo se será trabalhado ou não.B) A redução de duas horas diárias, prevista no artigo

488 da CLT, será utilizada, atendendo à conveniência doempregado, no início ou no fim da jornada de trabalho,mediante opção única por um dos períodos, exercida noato do recebimento do pré-aviso, sem prejuízo dodisposto no parágrafo único do citado artigo.

C) Será indenizado o aviso prévio ao empregadocaso seja impedido pela empresa de prestar suaatividade profissional durante este período.

D) Na rescisão do contrato sem justa causa, e noscasos de aposentadoria quando não contempladospela cláusula 27 letra “c”, de empregados a partir de40 (quarenta) anos de idade e no mínimo com 5(cinco) anos de trabalho na mesma empresa, serápaga por esta, a tais empregados, indenizaçãoespecial de valor correspondente a 30 (trinta) dias desalário nominal do empregado, vigente à época darescisão, preservando-se o aviso prévio legal,ressalvadas condições mais favoráveiseventualmente já existentes.

E) Ao empregado que, no curso do aviso préviotrabalhado, decorrente de dispensa ou pedido dedemissão, solicitar, por escrito, ao empregador, oseu imediato desligamento, fica-lhe assegurado estedireito, bem como a anotação da respectiva data desaída na CTPS. Neste caso, a empresa estáobrigada, em relação a esta parcela, a pagar apenasos dias efetivamente trabalhados, além de pagar asverbas rescisórias dentro do prazo de 10 (dez) dias,a contar da liberação do empregado, sem prejuízodo prazo legal de 30 dias do aviso prévio e das duashoras diárias previstas no artigo 488 da CLT,proporcionais ao período não trabalhado.

F) No aviso prévio indenizado, sempre quesolicitado pelo empregado, a baixa na CTPS seráefetuada no prazo de 05 (cinco) dias dacomunicação da dispensa.

13

19. Critérios de dispensa coletivaA) Na ocorrência de dispensa coletiva, as empresas

observarão os seguintes critérios preferenciais:a.1 - inicialmente, demitindo só os trabalhadores

que, consultados previamente, prefiram a dispensa;a.2 - em segundo lugar, os empregados que já

estejam recebendo os benefícios da aposentadoriadefinitiva, pela Previdência Social ou por algumaforma de Previdência Privada;

a.3 - por fim, os empregados com menor tempode casa, os solteiros, os de menor faixa etária e osde menores encargos familiares.

B) Superadas as razões determinantes dadispensa coletiva, as empresas darão preferência àreadmissão àqueles atingidos pela dispensa.

C) Ficam ressalvadas eventuais condições maisfavoráveis já existentes ou que venham a existir emdecorrência de Lei.

20. Garantias salariaisnas rescisões contratuais

A) A liquidação dos direitos trabalhistas,resultantes da rescisão do contrato de trabalho,deverá ser efetivada no prazo legal.

B) O saldo de salário do período trabalhadoantes do aviso prévio e do período do aviso préviotambém trabalhado, quando for o caso, deverá serpago por ocasião do pagamento geral dos demaisfuncionários, se a homologação da rescisão não seder antes deste fato.

C) O não cumprimento dos prazos acima citados,acarretará multa diária correspondente a 1% (um porcento) do salário normativo em vigor na data depagamento, revertida a favor do trabalhador, ressalvadosos casos em que a empresa comprove a impossibilidadede acerto de contas por problemas de homologaçãoou de não comparecimento do empregado.

D) Ficam ressalvadas condições mais favoráveis.

14

21. Preenchimento de vagas1) Nos casos de abertura de processo seletivo,

dar-se-á preferência ao recrutamento interno comextensão do direito a todo empregado, semdistinção de cargo ou área de atuação.

2) Nos processos internos de avaliação dedesempenho e promoção, serão consideradoscomo de efetivo exercício, os afastamentosdecorrentes de acidente, doença, licença agestante e doença profissional.

22. Teste admissionalA realização de testes prático-operacionais,

para fins de admissão, não poderá ultrapassar a01 dia, excetuando-se funções técnicas.

As empresas fornecerão, gratuitamente,alimentação aos candidatos em testes, desde quecoincidentes com os horários de refeições.

Fica vedada a realização de testes de gravidezpré-admissional ou qualquer outro tipo deinvestigação comprobatória de esterilização damulher, salvo quando a função os exija.

23. Contrato de experiênciaO prazo máximo do contrato de experiência

será de 90 (noventa) dias. O ex-empregado,readmitido para a mesma função que exercia aotempo do seu desligamento, será dispensado doperíodo de experiência. Na contratação comvínculo empregatício de trabalhador que tenhaprestado serviço como temporário (Lei nº 6.019/79), será dispensado do contrato de experiência.

24. Trabalho igual, salário igualSendo idêntica a função, a todo trabalho de

igual valor, prestado ao mesmo empregador namesma localidade, corresponderá igual salário,sem distinção de sexo, nacionalidade, cor, raça,idade ou estado civil.

15

Trabalho de igual valor será o que for feitocom igual produtividade e com a mesma perfeiçãotécnica, entre pessoas cuja diferença de tempode serviço não seja superior a dois anos namesma função.

25. Licença para empregada adotanteNa ocorrência de licença maternidade para as

empregadas que adotarem judicialmente crianças,as empresas deverão observar os critériosestabelecidos no artigo 392 A da CLT, que prevê:

“Art. 392 A - À empregada que adotar ouobtiver guarda judicial para fins de adoção decriança será concedida licença maternidade nostermos do artigo 392, observado o disposto noseu § 5º.

§ 1º No caso de adoção ou guarda judicial decriança até 1 (um) ano de idade o período delicença seré de 120 (cento e vinte) dias.

§ 2º No caso de adoção ou guarda judicial decriança a partir de 1(um) ano até 4 (quatro) anosde idade, o período de licença será de 60(sesenta) dias.

§ 3º No caso de adoção ou guarda judicial decriança a partir de 4 (quatro) anos até 8(oito)anos de idade, o período de licença será de 30(trinta) dias.

§ 4º A licença-maternidade só será concedidamediante apresentação do termo judicial de guardaà adotante ou guardiã. (Red. L. 10.421/02)”

Quando da adoção na faixa etária de 13(treze) a 24 (vinte e quatro) meses as empresasconcederão as suas expensas uma licençaadicional de 30 dias.

Caso haja o cancelamento judicial desta, alicença ficará automaticamente cancelada.

16

26. Processo de automação einformatização

As empresas que adotarem processo de auto-mação e informatização, novas técnicas de produçãomediante introdução de sistemas automáticos emáquinas, promoverão, quando necessário e a seucritério, treinamento para os empregados designadospara esses novos métodos de trabalho adquiriremmelhor qualificação.

27. Empregados em viasde aposentadoria

A) Aos empregados que comprovadamenteestiverem a um máximo de 12 (doze) meses daaquisição do direito a aposentadoria de qualquertipo, em seus prazos mínimos, e que contarem nomínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesmaempresa, fica assegurado o emprego ou salário,durante o período que faltar para aposentarem-se.

B) Ao empregado atingido por dispensa semjusta causa e que possua mais de 5 (cinco) anos deserviço na mesma empresa, comprovando que faltao máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para aaposentadoria, de qualquer tipo, em seus prazosmínimos, a empresa reembolsará as contribuiçõesfeitas por ele ao INSS, que tenham por base oúltimo salário devidamente reajustado, enquanto nãoconseguir outro emprego e até o prazo máximocorrespondente àqueles 24 (vinte e quatro) meses.

C) Aos empregados com 10 (dez) ou mais anosde serviços na mesma empresa, quando dela vierem ase desligar definitivamente, no ato da aposentadoria,será pago um abono equivalente ao seu últimosalário nominal. Esta cláusula não se aplica àsempresas que possuam planos mais favoráveis.

17

28. GestantesGarantia de emprego ou salário à empregada

gestante, desde a confirmação da gravidez e até 5(cinco) meses após o parto, nos termos da letra“b” do item II do artigo décimo das DisposiçõesTransitórias da Constituição Federal, ou até 90dias após o término do afastamento legalprevalecendo, destas duas alternativas, a que formais favorável, sem prejuízo do aviso prévio legal,exceto nos casos de contrato por prazodeterminado, dispensa por justa causa, pedido dedemissão e acordo entre as partes. Nos doisúltimos casos, as rescisões serão feitas com aassistência do Sindicato dos Trabalhadores.

Se rescindido o contrato, a empregada deveráavisar o empregador do seu estado de gestação,devendo comprová-lo dentro do prazo de sessentadias, a partir da notificação da dispensa. Em setratando de gestação atípica, não revelada, esseprazo será estendido para noventa dias, devendotal situação ser comprovada por atestado médicofornecido por órgãos públicos federais, estaduaisou municipais de saúde.

As empresas proporcionarão às suasempregadas gestantes condições de trabalhocompatíveis com seu estado, sob orientação doserviço médico próprio ou contratado e, na faltadestes, por médico do INSS.

Recomenda-se que tão logo a empregada tenhaconhecimento da sua gravidez, informe a empresa.

29. Aborto legalNos casos de aborto legal, a empregada terá

garantia de emprego ou salário de 45 dias, a partirda ocorrência, sem prejuízo do aviso prévio legal,exceto nos casos de contrato por prazodeterminado, dispensa por justa causa, pedido dedemissão e acordo entre as partes. Nos dois últimoscasos, as rescisões serão feitas com a assistência doSindicato dos Trabalhadores, sob pena de nulidade.

18

30. Empregado em idadede prestação de serviço militar

Garantia de emprego ou salário ao empregadoem idade de prestação de Serviço Militar, desdeo seu alistamento e até a incorporação, e nos 90dias após a baixa ou desligamento da unidade emque serviu, exceto nos casos de contrato portempo determinado, dispensa por justa causa,pedido de demissão e rescisão por acordo; nosdois últimos casos, as rescisões serão com aassistência do Sindicato dos Trabalhadores, ou,na inexistência deste, da Federação Profissional,sob pena de nulidade.

O disposto nesta cláusula aplica-se, também,aos empregados incorporados ao Tiro de Guerra.

Havendo coincidência entre o horário detrabalho e de prestação do Tiro de Guerra, oempregado não sofrerá prejuízo em suaremuneração, desde que apresente, comprovanteda unidade em que serve.

31. Empregados estudantesA) Fica garantida a manutenção do horário de

trabalho do empregado estudante, desde quematriculado em estabelecimento de ensino ecursando o primeiro grau, segundo grau, cursosuperior, curso de formação profissional ouprofissionalizante, notificada a empresa, porescrito, dentro de 30 (trinta) dias a partir do inícioda vigência desta Convenção ou matrícula;

B) Havendo conflito de horários, serãoabonadas as faltas dos empregados estudantes,para prestação de exames em escolas oficiais oureconhecidas, desde que feitas as comunicações àempresa, por escrito, com 48 (quarenta e oito)horas de antecedência e posterior comprovação.

19

32. Fornecimento de grau deescolaridade

Quando solicitado pelo sindicato profissional,as empresas fornecerão, por escrito, o grau deescolaridade de seus empregados para finsestatísticos.

33. Medidas de proteção ao trabalhoA) As empresas adotarão medidas de

proteção, prioritariamente de ordem coletiva esupletivamente de ordem individual, em relação àscondições de trabalho e segurança dostrabalhadores;

B) Os membros da CIPA terão acesso aosresultados dos levantamentos das condiçõesambientais e de higiene e segurança do trabalho;

C) Os treinamentos contra incêndio serãoministrados no horário normal de trabalho.Quando necessário ministrar esses treinamentosfora da jornada de trabalho, as horasdespendidas, serão remuneradas comoextraordinárias, nos termos da respectiva cláusuladesta Convenção.

D) Nos termos da Lei (NR-5) o membro daCIPA designado deverá investigar ouacompanhar a investigação feita pelos ServiçosEspecializados em Engenharia de Segurança eem Medicina do Trabalho, imediatamente apósreceber a comunicação da chefia do setor ondeocorreu o acidente.

34. EPI, uniformes e absorventeshigiênicos

A) Quando indispensável à prestação deserviços ou quando exigido pela empresa, estafornecerá aos seus empregados, gratuitamente,EPI (Equipamento de Proteção Individual)adequado ao risco e em perfeito estado deconservação e funcionamento, inclusive óculos de

20

segurança com grau conforme receita médica,devendo os mesmos empregados utilizá-lo,observados, pela empresa e pelos empregados,respectivamente, os itens 6.2 e 6.3 da NormaRegulamentadora (NR 06 ), aprovada pelaPortaria-MTb-3.214/78.

Quando a empresa ou função, na atividadeprodutiva fabril ou na atividade principal, exigirque seus empregados usem uniformes, inclusivecalçados especiais, para a prestação de serviços,a empresa deverá fornecê-los gratuitamente.

B) Antes do efetivo exercício das atribuições,do empregado de produção, a empresaprocederá ao seu treinamento com Equipamentosde Proteção Individual (EPI ), necessário aoexercício de suas atribuições, bem como lhe daráconhecimento dos programas de prevençãodesenvolvidos na própria empresa;

C) As empresas que se utilizam de mão-de-obrafeminina deverão manter, nas enfermarias ou caixasde primeiros socorros, absorventes higiênicos.

D) Caso o empregado considere o EPIdesconfortável, este fato deverá ser comunicadoà CIPA, para as providências necessárias;

E) Antes da realização de qualquer tarefa ouoperação sujeita a riscos profissionais e queimplique em utilização de EPI ou EPC(Equipamento de Proteção Coletiva), oempregado receberá instrução específica quantoaos métodos de trabalho seguros, a natureza eefeitos dos riscos profissionais inerentes àatividade a desempenhar, bem como quanto aouso correto da proteção e demais meios deprevenção imprescindíveis à manutenção daincolumidade física dos empregados, nos termosda Norma Regulamentadora Nº 26 (NR-26),aprovada pela Portaria MTb 3.214/78, inclusiveos itens 26.6.5 e 26.6.6.

21

35. Prevenção de acidentes commáquinas e equipamentos

Máquinas e equipamentos em geral deverãodispor de mecanismos de proteção, na forma da lei.

As máquinas que operam com movimentosrepetitivos e cortantes deverão dispor de placas deaviso sobre os riscos e prevenção, em local edimensões visíveis, bem como deverá ser oferecidoao trabalhador um período de treinamento.

36. Comissão Interna de Presevaçãode Acidentes e semana interna deprevenão de acidentes

As eleições para a CIPA serão precedidas deconvocação escrita por parte da empresa, comantecedência de 60 dias da realização do pleito,fixando data, local e horário, considerando-setodos os trabalhadores candidatos naturais.Inscrições dos candidatos: do 20º ao 6º diaantecedentes a data do pleito, mediante protocolo.

Deverá ser enviado para o respectivo sindicatoprofissional cópia do edital de convocação daseleições, mediante protocolo, no prazo de 5(cinco) dias após a convocação.

Na cédula eleitoral constarão o nome e o setordo trabalhador inscrito, bem como o seu apelido,desde que indicado pelo próprio trabalhador.

No prazo de 15 dias, após a realização das eleições,será o Sindicato dos Trabalhadores comunicadodo resultado, indicando-se a data do pleito, daposse, e os nomes dos eleitos, especificando-seos efetivos e os suplentes, por escrito.

Antes da posse os novos membros da CIPAeleita deverão freqüentar o curso de formação decipeiros às expensas da empresa.

Para preparar a reunião mensal da CIPA, osmembros efetivos dos representantes dosempregados terão livres as duas horas queprecedem a mencionada reunião, em local que

22

para tal fim deverá ser providenciado pelaempresa, quando já deverão ter recebido cópiada ata da reunião anterior.

Quando o membro da CIPA for convocadopara reunião fora da sua jornada normal detrabalho, ao mesmo serão pagas as horasefetivamente prestadas, nos mesmos percentuaisprevistos na presente convenção para horasextraordinárias.

Até que seja promulgada a Lei Complementara que se refere o artigo 7º, I, da ConstituiçãoFederal, fica vedada a dispensa arbitrária ou semjusta causa de empregados eleitos titulares paraas CIPAs, e respectivos suplentes, limitados estesao número previsto no quadro Nº 1 da NR-05,desde o registro de sua candidatura até 01 anoapós o final do seu mandato (artigo 10, II “a” dasDisposições Transitórias, da Lei Maior).

Recomenda-se que, na SIPAT, sejam incluídosos temas “DST”, “HIV/AIDS” e “Meio-Ambiente”.

37. Direito de recusa ao trabalhopor risco grave ou iminenteQuando o trabalhador, no exercício de sua

função, entender que sua vida ou integridade físicase encontram em risco, pela falta de medidasadequadas de proteção no posto de trabalho,poderá suspender a realização da respectivaoperação (o próprio trabalho), comunicandoimediatamente tal fato ao seu superior e ao setorde segurança, higiene e medicina do trabalho daempresa, cabendo a este investigar eventuaiscondições inseguras e comunicar o fato à CIPA.O retorno à operação se dará após a liberaçãodo posto de trabalho pelo referido setor, que acomunicará de imediato à CIPA.

23

38. Atendimento de primeirossocorros

As empresas se obrigam a manter serviço deatendimento médico ou de enfermaria, interno ouexterno, próprio ou de terceiros, para osempregados que trabalhem em turnos derevezamento, no horário noturno e aos sábados,domingos e feriados, levando-se em conta ascaracterísticas das atividades desenvolvidas.Também são obrigadas a providenciar meio detransporte necessário e adequado à prestação deprimeiros socorros.

39. Comunicaçãode acidente de trabalho

As empresas que não mantêm convênio com oINSS, a este ficam obrigadas a comunicarqualquer acidente do trabalho, com afastamentodas atividades, no prazo máximo de até oprimeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Em caso de atraso na comunicação, as empresasarcarão com os prejuízos que o empregado possavir a sofrer em decorrência desse fato.

As empresas deverão, no mesmo prazo, enviarcópias de todas as CATs (Comunicações deAcidentes do Trabalho) aos membros da CIPA.

Ficam ressalvadas condições eventualmentemais favoráveis previstas em lei que esteja vigente.

24

40. Marcação de ponto - horáriode refeição

Quando não houver necessidade doempregado deixar, a seu critério, o recinto daempresa no horário estabelecido para descansoou refeição, a empresa, igualmente a seu critério,poderá dispensar o registro de ponto no início etérmino do referido intervalo.

Convencionam as partes que as empresas quepreencherem os critérios técnicos e legais e quetiverem condições operacionais de adotarredução do intervalo para repouso ou alimentaçãoem até 30 minutos poderão fazê-lo com osempregados, mediante assistência da respectivaentidade profissional.

41. Jornada de trabalhoPara apuração do salário-hora, fica

estabelecido o divisor de 220 (duzentos e vinte)horas mensais.

A jornada de trabalho será de 44 (quarenta equatro) horas semanais, em média, considerando-se apenas as horas efetivamente trabalhadas.

As empresas poderão adotar sistemasalternativos de controle da jornada de trabalho,entendendo-se como tais, o mecânico, magnético,manual ou ótico.

42. Negociações coletivas de turnoNas negociações coletivas relativas a turnos

ininterruptos de revezamento será obrigatória aparticipação da entidade sindical dostrabalhadores (art. 7º, XIV, parte final, e 8º, VI,da Constituição Federal/88).

25

43. Anotações na Carteira de Trabalhoe Previdência Social

A empresa obriga-se a registrar na Carteirade Trabalho o cargo que o empregado estiverexercendo efetivamente, anotando as devidasalterações, inclusive de salário, bem como osprêmios de qualquer natureza (desde que pagoshabitualmente ou quando contratados no início oudurante a vigência do contrato de trabalho)excluídos os casos de substituição previstos napresente Convenção.

44. Indenização de Seguro -Desemprego

Na hipótese de a empresa alegar rescisão porprática de falta grave e, transitada em julgado a açãojudicial, nesta ficar anulada a justa causa, seráassegurada ao empregado a indenização nãodeterminada na sentença, correspondente ao segurodesemprego que deixou de receber durante operíodo de 6 (seis) meses após a rescisão contratuale desde que preenchidos os demais requisitos dalegislação que dispõe sobre o mesmo seguro.

26

45. Complementação de salário(auxílio doença, acidente de trabalho,doença profissional e do 13º salário)

A) As empresas complementarão, durante avigência da presente Convenção, a partir do 16º(décimo sexto) dia da data do afastamento dotrabalho até o 330º (tricentésimo trigésimo) dia,os salários líquidos corrigidos com os demaissalários da categoria profissional, dosempregados afastados por motivo de doença,acidente do trabalho, ou doença profissional.

B) A complementação para empregados jáaposentados, corresponderá à diferença entre seusalário líquido e o valor da aposentadoria.

C) Quando o empregado não tiver direito aoauxílio previdenciário, por não ter ainda completadoo período de carência exigido pela PrevidênciaSocial, a empresa pagará seu salário nominal entre odécimo sexto e o centésimo quinquagésimo dia deafastamento, respeitando também o limite máximode contribuição previdenciária.

D) Respeitados os limites acima, estãocompreendidos os afastamentos descontínuosocorridos na vigência desta convenção.

E) As empresas complementarão o décimoterceiro salário, considerando o salário líquido doempregado que se afastar por motivo de doença,por mais de 15 (quinze) dias e menos de 01 (um)ano; nas mesmas condições haverá esta comple-mentação em caso de afastamento emdecorrência de acidente do trabalho.

F) Essa complementação deverá ser paga como pagamento dos demais empregados.

G) Não sendo conhecido o valor básico daPrevidência Social, a complementação deverá serpaga em valores estimados, devendo a diferençaa maior ou menor ser compensada no pagamentoimediatamente posterior; quando a PrevidênciaSocial atrasar até o segundo pagamento, as

27

empresas deverão adiantá-los, sendo a eventualcompensação feita na forma estabelecida.

H) O empregado afastado por auxílio-doençaterá, ao seu retorno ao serviço, garantia deemprego ou salário por igual período ao doafastamento, limitado a, no máximo 45 dias.

O pagamento dos benefícios previdenciáriosreferidos nesta cláusula deverá ser feito com odos demais salários, dos demais empregados,pelas empresas que mantenham convênio com aPrevidência Social, ressarcindo-se estasposteriormente ao órgão previdenciário.

46. Pessoas com deficiênciaAs empresas comprometem-se a não fazer

restrições para a admissão de portadores denecessidades especiais, sempre que ascircunstâncias técnicas, materiais e administrativasdas empresas assim o permitirem.

As partes signatárias se comprometem em dedicaresforços junto às instituições governamentais eprivadas, responsáveis pela preparação e qualificaçãode profissionais, no sentido de elaborarem projetosespecíficos voltados à qualificação dos portadoresde necessidades especiais, preparando-os para omercado de trabalho.

47. Água potávelA água potável oferecida aos empregados

deverá ser submetida, trimestralmente, a análisebacteriológica, devendo o resultado ser afixadono quadro de avisos da empresa.

48. Exames médicosTrabalhadores serão submetidos a exames

médicos e laboratoriais previstos na legislação.O empregado será informado do resultado dos

exames, observados os preceitos da ética médica.

28

49. Mudança de municípioNo caso de mudança do estabelecimento

empresarial de município ou para distância superior a30 Km, as empresas analisarão a situação de cadaempregado que não a possa acompanhar, por residirem local cuja distância seja superior a 30 Km donovo estabelecimento.

50. Carta de ReferênciaAs empresas abrangidas por esta Convenção

não exigirão carta de referência dos candidatos aemprego, por ocasião do processo de seleção. Oreferido documento será fornecido apenas no casodo ex-empregado dele necessitar para ingresso emempresas não abrangidas pela presente Convenção.

Quando solicitado e desde que conste de seusregistros, a empresa informará os cursosconcluídos pelo empregado.

51. Carta - Aviso de Dispensaou Suspensão

O empregado dispensado ou suspenso pormotivo disciplinar, deverá ser avisado do fato, porescrito, até o primeiro dia útil seguinte, com asrazões determinantes de sua dispensa ou suspensão.

Para efeito desta cláusula entende-se por diaútil aquele em que houver expediente naadministração da empresa.

52. Indenização por morteou invalidez parcial ou permanentepara o trabalho

A) Na ocorrência de morte ou invalidez pormotivo de doença atestada pelo INSS, a empresapagará aos dependentes no primeiro caso e aopróprio empregado na segunda hipótese, umaindenização equivalente ao seu salário nominal.No caso de invalidez, esta indenização será pagasomente se ocorrer a rescisão contratual.

29

B) As empresas que mantém Plano de Segurode Vida em Grupo ou Planos de BenefíciosComplementares ou Assemelhados à PrevidênciaSocial, estão isentas do cumprimento destacláusula. No caso do seguro de vida estipularindenização inferior ao garantido por estacláusula, a empresa cobrirá a diferença.

53. Faltas e horas abonadasO (a) empregado (a) poderá deixar de

comparecer ao serviço, sem prejuízo do salárionos seguintes casos:

A) até 03 (três) dias consecutivos, em caso dofalecimento de cônjuge, companheiro ou companheira,ascendente, descendente, irmã ou irmãos;

B) até 03 (três) dias consecutivos, não incluídoo dia do evento, para casamento;

C) até 03 (três) dias, incluído o dia do evento,em caso de falecimento de sogro ou sogra;

D) até 01 (um) dia, internação, e 01 (um) dia,por alta médica de filho dependenteeconomicamente do empregado, esposa oucompanheira, desde que coincidente com ohorário de trabalho;

E) um dia útil, para recebimento de abono oucota referente ao PIS/PASEP, desde que opagamento não seja efetuado diretamente pelaempresa ou pelo posto bancário localizado nasdependências da empresa;

F) um dia útil, para alistamento militar;G) um dia útil, quando de exames médicos

exigidos pelo Exército ou Tiro de Guerra;H) as empresas que não possuam posto

bancário nas suas dependências, abonarão ashoras necessárias, mediante comprovaçãoposterior, até o máximo de meio período, para oempregado receber o Imposto de Renda, desdeque coincidente com o horário de trabalho;

30

I) por cinco dias corridos ao pai, quando donascimento ou adoção de filho(a), dentro dasduas primeiras semanas do nascimento ouadoção;

J) até 32 horas, consecutivas ou não, duranteo ano, para levar filho(a) menor de 14(catorze)anos ao médico, excetuando-se este limite deidade no caso de filho (a) excepcional;

K) no dia em que houver doação de sanguepelo empregado, até o limite de 04 (quatro)doações por ano;

L) a empresa se obriga a não descontar o diae o repouso remunerado e feriados da semanarespectiva, nos casos de ausência ao serviçomotivada pela necessidade da obtenção da CTPSe da Cédula de Identidade, mediantecomprovação em até 72 (setenta e duas) horas;

M) os exames médicos periódicos ou osexigidos por lei, não poderão ser realizados nosperíodos de gozo de férias, folgas e/ou norepouso semanal remunerado.

54. Compensações de dias ou horasA) As empresas poderão estabelecer

programa de compensação de dias úteisintercalados entre domingos e feriados e fins desemana e carnaval, para conceder aosempregados um período de descanso maisprolongado, mediante entendimento com amaioria dos empregados dos setores envolvidos.

B) Na ocorrência de feriado no sábado jácompensado durante a semana anterior, aempresa poderá, alternativamente, reduzir ajornada de trabalho ao horário normal ou pagar oexcedente como hora extra, nos termos dapresente Convenção. Ocorrendo feriado desegunda a sexta-feira, não haverá desconto dashoras que deixarem de ser compensadas.

31

55. Convênios médicose odontológicos

A) As empresas que mantêm convênios deassistência médica, hospitalar ou odontológicapermitirão que os empregados recusem o usodestes serviços para si e seus dependentes.

Caso o empregado queira reingressar nosplanos contratados pelas empresas, deverá sesubmeter, para o gozo do benefício, às condiçõescontratuais constantes dos mesmos planos, salvono caso de mudança de convênio.

B) Na vigência do contrato de trabalho, emcaso de afastamento para a Previdência porauxílio-doença, doença profissional, bem como noscasos de licença maternidade, as empresas queproporcionem assistência médica, hospitalar ouodontológica aos seus funcionários, se comprometema manter o benefício pelo prazo máximo de até 36(trinta e seis) meses. Se o afastamento para aPrevidência se der em decorrência de acidente detrabalho, tal benefício será mantido até aaposentadoria definitiva do funcionário.

C) Será garantido ao empregado e a seusdependentes previdenciários a utilização doconvênio de assistência médica e hospitalar peloprazo adicional de 90 (noventa) dias após o términodo aviso prévio (trabalhado ou indenizado), desdeque o desligamento do empregado se tenhaverificado durante o internamento hospitalar ou otratamento médico do (s) dependente (s), salvo se adispensa ocorrer por justa causa.

D) Durante o tratamento médico decorrente deacidente do trabalho, a empresa fornecerá,gratuitamente, medicamento prescrito pelo médicoengarregado daquele tratamento.

E) Os empregados das empresas quepossuam assistência médica ou hospitalar, própriaou contratada, poderão encaminhar ao setorcompetente da empresa as reclamações relativasao convênio, colaborando para sua eficiência.

32

56. Alimentação, transportee ferramentas

As empresas que oferecerem aostrabalhadores serviços de alimentação etransporte, somente procederão ao reajustamentode preços quando cobrados na época dosreajustes ou aumentos gerais de salários,espontâneos ou não.

As empresas fornecerão, sem ônus para osempregados, ferramentas e instrumentos deprecisão necessários à realização dos trabalhos.

57. Vale transporteAtendidas as disposições da Lei Nº 7.418 de 16/

12/85, com redação dada pela Lei Nº 7.619 de 30/09/87, as empresas abrangidas pela presente normacoletiva, que concedem aos seus empregados ovale-transporte nos limites definidos na Lei, poderão,a seu critério, substituir a entrega do referido vale-transporte por antecipação em dinheiro, em folha depagamento ou em crédito bancário, devendo fazê-lona mesma data do pagamento mensal, em valoresequivalentes ao custo da passagem daquele mês.

As empresas deverão fazê-lo em períodosregulares, de modo que não criem intervalos entreos períodos de utilização.

33

58. Atestados médicos eodontológicos

As empresas reconhecerão a validade dosatestados médicos ou odontológicos emitidoscomo prevê a Portaria MPAS-3.291, de20.02.84.

As empresas que possuam serviços deassistência médica ou odontológica ou em regimede convênio com o INSS (Instituto Nacional deSeguridade Social), ou não, reconhecerão avalidade dos atestados médicos ou odontológicosemitidos sob a responsabilidade do Sindicato dosTrabalhadores ou dos órgãos públicos federais,estaduais ou municipais de saúde, expedidos emcaso de emergência.

As empresas que não possuam serviços deassistência médica ou odontológica, ou convêniocom o INSS, reconhecerão a validade dosatestados médicos ou odontológicos emitidos soba responsabilidade do mesmo Sindicato ou dosórgãos públicos federais, estaduais ou municipaisde saúde, independentemente de ocorrência deuma situação de emergência.

59. Profissionais de segurançae medicina do trabalho

As empresas não utilizarão os técnicos emsegurança e medicina do trabalho, definidos naNR-4 aprovada pela Portaria do Mtb 3.214/78 ealterações, no exercício de outras atividades,durante o horário da sua atuação nos ServiçosEspecializados em Engenharia e Medicina doTrabalho. As empresas deverão fornecer arelação dos nomes e especialização dosprofissionais à CIPA.

34

60. Preenchimento de formuláriospara a Previdência Social

As empresas deverão preencher o Atestadode Afastamento e Salário (AAS), quandosolicitado pelo empregado nos seguintes prazos:

A) máximo de 03 dias úteis, contados da datada solicitação, nos casos de obtenção debenefícios por auxílio-doença;

B) máximo de 08 dias úteis, contados da datada solicitação, nos casos de aposentadoria; e

C) para fins de obtenção de aposentadoriaespecial, a empresa observará após o pedido doempregado, para a entrega do formulário específicoexigido pelo INSS, os seguintes prazos:

1) 30 (trinta) dias, em se tratando deempregados; e

2) 30 (trinta) dias, em se tratando deempregados desligados há menos de 05 (cinco)anos; 45 (quarenta e cinco) dias nos demaiscasos; e no ato da homologação, quando doencerramento da atividade da empresa.

61. Material escolarAs empresas promoverão, uma vez por ano,

no início do ano letivo venda de material escolar.O valor das compras será descontado no

pagamento em 04 (quatro) parcelas, desde quesuperior a 5% da remuneração mensal do empregado.

62. Auxílio por filho excepcionalAs empresas reembolsarão, aos seus empregados,

mensalmente, a título de auxílio, o valorcorrespondente a até 80% (oitenta por cento) dosalário normativo vigente no mês de competência doreembolso, as despesas efetiva e comprovadamentefeitas pelos mesmos com educação especializada deseu (s) filho (s) excepcional (is), assim considerado(s) os portadores de limitação psicomotora, os

35

cegos, os surdos, os mudos e os deficientes mentais,comprovado por médico especialista e ratificado pelomédico da empresa e, na falta deste, por médico doconvênio ou do INSS, nesta ordem, de preferência.

63. Auxílio-funeralNo caso de falecimento de empregado, a

empresa pagará ao beneficiário legal, no prazo deaté 03 dias úteis, mediante apresentação deatestado de óbito, o valor correspondente a 04(quatro) salários normativos em vigor na data depagamento do benefício, na forma da legislaçãoprevidenciária, a título de auxílio-funeral.

64. Auxílio-crecheCom o objetivo de incrementar o amparo à

maternidade e à infância, bem como propiciar amelhor utilização dos recursos despendidosnormalmente pelas empresas, através deconvênios-creche, as partes signatárias da presenteconvenção, analisada a Portaria MTb-3.296, de03.09.86, estabelecem as seguintes condições quedeverão ser adotadas pelas empresas, com relaçãoà manutenção e guarda dos filhos de suasempregadas, no período de amamentação:

A) as empresas manterão local apropriadopara guarda e vigilância dos filhos de suasempregadas no período de amamentação, ouconcederão, alternativamente, às mesmas umreembolso de despesas efetuadas para este fim;

B) o valor do reembolso mensalcorresponderá às despesas havidas com aguarda, vigilância e assistência de filho (a)registrado (a) ou legalmente adotado (a) até olimite máximo de 50% (cinquenta por cento) dosalário normativo, quando a guarda for confiada aentidade credenciada ou a pessoa física,ressalvadas as condições mais favoráveiseventualmente já existentes nas empresas;

36

C) dado seu caráter substitutivo do preceitolegal, bem como por ser meramente liberal e nãoremuneratório, o valor reembolsado não integrará aremuneração para quaisquer efeitos;

D) o reembolso beneficiará somente aquelasempregadas que estejam em serviço efetivo naempresa, excetuando-se os casos de afastamentopor auxílio-doença ou acidente de trabalho, quemantém o direito ao recebimento do mesmo

E) o reembolso será devido independentementedo tempo de serviço na empresa e cessará 24 (vinte equatro) meses após o término do licenciamentocompulsório ou antes deste prazo, na ocorrência decessação do contrato de trabalho. O prazo de vinte equatro meses é válido apenas para a opção de reembolso;

F) em caso de parto múltiplo, o reembolso serádevido em relação a cada filho, individualmente;

G) na hipótese de adoção legal, o reembolsoserá devido em relação ao adotado, a partir dadata da respectiva comprovação legal;

H) a cláusula aplica-se também ao pai a quemtenha sido atribuída a guarda exclusiva dos filhos.

Ficam desobrigadas do reembolso as empresasque já mantenham ou venham a manter, em efetivofuncionamento, local próprio para guarda ou creche,bem como aquelas que já adotem ou venham aadotar sistemas semelhantes de pagamento oureembolso em situações mais favoráveis.

Os benefícios relativos a esta cláusula poderão serestendidos, a pedido dos interessados, aos empregadosviúvos, divorciados ou separados judicialmente, quelegalmente detenham a guarda exclusiva dos filhos.

65. Convênio com farmácias e óticasAs empresas procurarão viabilizar convênios

com farmácias e/ou óticas para aquisiçãoexclusiva de medicamentos e óculos de grau, a

37

seus empregados e dependentes, com descontona folha de pagamento.

66. Reajustamentos salariais(dirigentes sindicais, cipeirose empregados com redução laboral)

Fica garantido aos dirigentes sindicais, membrosda CIPA representantes dos trabalhadores, bemcomo aos empregados com redução da capacidadelaboral os mesmos reajustamentos salariais coletivosespontaneamente concedidos aos demaisempregados da mesma empresa.

67. Dirigente sindicalabono e ausênciasOs dias em que os diretores dos Sindicatos ou

Federação, permanecerem afastados desta,exercendo atividades sindicais, comunicadasprévia e verbalmente e comprovadasposteriormente mediante oficio da entidadesindical, serão remunerados e não serãoconsiderados para desconto do DSR (DescansoSemanal Remunerado) bem como para efeito dedesconto no período de férias, nas proporções doartigo 130 da CLT.

§ 1º - O limite será de 25 ausênciasremuneradas, não cumulativas, por vigência daConvenção, quando houver um dirigente sindical naempresa, quando houver dois dirigentes o limite totalserá de 50 ausências, e no caso de três dirigentes olimite será de 75 ausências remuneradas e nãocumulativas consideradas coletivamente.

§ 2º - Havendo mais de três dirigentes sindicaisna empresa o limite será de 75 ausênciasremuneradas e não cumulativas coletivamenteconsideradas

§ 3º - O limite previsto no parágrafo 1º seráampliado para mais 10 dias, quando o dirigente forrepresentante da Federação ou da Confederação.

38

68. Contribuições associativasmensais

Caso a empresa deixe de recolher aos Sindicatosdos Trabalhadores, dentro do prazo de 3 dias após opagamento dos salários, as contribuições associativasmensais, incorrerá em multa de valor correspondentea 10% (dez por cento) do montante não recolhidoacrescido de 1% ao dia, por mês de atraso,revertida a favor daquelas entidades sindicais.

O recolhimento deverá ser efetuadodiretamente nos Sindicatos dos Trabalhadores ouna agência bancária em que estes tenham conta.

As empresas fornecerão, no prazo de 15 diascontados da data de recolhimento, às respectivasentidades sindicais dos trabalhadores, em caráterconfidencial e mediante recibo, uma relaçãocontendo os nomes e valores da contribuição.

69. Quadro de avisosPublicações, avisos, convocações e outras

matérias, tendentes a manter o empregadoatualizado em relação aos assuntos sindicais doseu interesse, serão obrigatoriamente afixados emquadro de avisos, situado em local visível e defácil acesso, desde que previamente acordados,entre o Sindicato e a administração da empresa.

70. Afixação obrigatóriaDeverão ser afixadas em quadro de avisos,

situado em local visível e de fácil acesso, a últimaata da reunião da CIPA, bem como cópia dosacordos coletivos de compensação de horas.

39

71. Mão de obra temporáriaA) Em qualquer vacância temporária de postos

de trabalho, a empresa dará preferência a seusempregados para preenchê-la.

B) No setor produtivo, somente será utilizadamão-de-obra temporária pelo prazo máximo de90 (noventa) dias, para atendimento dasnecessidades de substituição de funcionários decaráter regular e permanente ou acréscimoextraordinário de serviços, nos termos da lei 6019de 31.01.74. A mão-de-obra temporária nãopode ser utilizada para atender a demissãoprovocada para este fim. O prazo máximoprevisto nesta letra não se aplica à gestante. C) Ao trabalhador temporário aplicam-setambém as medidas de proteção no trabalho eEquipamento de Proteção Individual (EPI) euniformes, asseguradas aos demais empregados.

D) Não será permitida a execução de mais deum contrato temporário, na mesma função, namesma empresa, em relação ao mesmotrabalhador, em um prazo inferior a 6 meses dotérmino do seu último contrato.

E) Fica acordado que, se houver alteração dalegislação referente ao tema objeto desta cláusula,as partes voltarão a negociar as mudançasverificadas, no prazo de 30 dias.

72. Fonte de custeiode negociação coletiva

Nota da diretoria: “Não será descontadonenhum valor em folha de pagamento a título deFonte de Custeio de Negociação Coletiva dostrabalhadores beneficiados por esta ConvençãoColetiva”.

40

73. PLR (Participação nos Lucrosou resultados) da empresa

Fica estipulado relativamente ao ano de 2006quanto a participação dos empregados nos lucrosou resultados das empresas (PLR), nos termos doart. 7o, XI, primeira parte, e do art. 8o, VI, daConstituição federal, e da Lei 10.101, de 19/12/2000, que dispõem sobre este assunto, que estaparticipação (PLR):

A) não será devida pelas empresas que já atenham implantado, estejam implantando ouvenham a fazê-lo, nos termos da Lei 10.101, de19/12/2000, até 31/12/2006, devendo fazer,nestes dois últimos casos, a respectivacomunicação prévia à entidade sindicalrepresentativa dos seus empregados.

B) corresponderá ao valor de R$ 462,00(quatrocentos e sessenta e dois reais), a ser pagoem 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira até31/01/2007 e a segunda 06 (seis) meses após ou,alternativamente, a critério das empresas, numaúnica parcela, até 30/03/2007;

C) deverá ser paga aos empregados comcontrato vigente em 01/07/2006.

D) para os empregados afastados será pagaproporcionalmente aos meses efetivamentetrabalhados durante o período, à razão de 1/12por mês de serviço ou fração superior a 15 dias,excluídos desta proporcionalidade os afastadospor acidente do trabalho;

E) no tocante aos empregados admitidosdurante o período de 01/01/2006 a 31/12/2006,será aplicada proporcionalmente, à razão de 1/12por mês de serviço ou fração superior a 15 dias; e

F) portanto, empregados demitidos até 01/07/2006, inclusive, não receberão a participação.

41

74. Normas legais e constitucionaisA promulgação da legislação ordinária e/ou

complementar, regulamentadora dos preceitosconstitucionais, substituirá, onde aplicável, direitose deveres previstos nesta Convenção,ressalvando-se sempre as condições maisfavoráveis aos empregados, vedada em qualquerhipótese a acumulação.

75. HomologaçãoAs homologações, nos termos da Lei, serão

realizadas preferencialmente nos sindicatosprofissionais, quando assim não ocorrerobservar-se-á o previsto no parágrafo primeiro,do artigo 477 da CLT.

76. MultaMulta de 4% (quatro por cento) do salário

normativo em vigor por ocasião do pagamento,pelo descumprimento de qualquer cláusula dapresente Convenção, revertendo a favor da parteprejudicada.

A presente multa não se aplica em relação àscláusulas para as quais a legislação estabeleçapenalidade ou àquelas que, nesta Convenção, játragam no seu próprio bojo punição pecuniária.

77. CumprimentoAs partes comprometem-se a cumprir a

presente Convenção em todos os seus termos econdições, durante o seu prazo de vigência.

78. AbrangênciaEsta Convenção aplica-se a todas as indústrias

representadas pelos Sindicatos Patronaissignatários, não sendo reconhecida pelas partesqualquer outra forma de representação delas, e atodos os trabalhadores representados pelaentidade de trabalhadores, ficando garantida aprevalência do Acordo Coletivo de Trabalho,celebrado pela empresa e os seus empregadosrepresentados pelo Sindicato signatário na formada Lei.

79. VigênciaA presente Convenção terá vigência de 01

(um) ano, com início a partir de 01/11/2006 etérmino em 31/10/2007.

RecomendaçãoRecomenda-se que o tema Assédio Moral

seja objeto de campanha interna deesclarecimento por parte das empresas, com oobjetivo de tornar de conhecimento de todos asua relevância ética, legal e social.