( brasil i i i. 1 · 2010. 12. 13. · 1'1\( ll'l:h.\ii()hi·:s-j .1

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.- nf.\!:-;!':f.f1() ,\,\<'I():\.\L 1'1\( ll'L:H.\II()HI·:S-J .1<,1-:.\1:-: BRASIL II I. 1 ' .. , I CNPG - CONSEL1-Io NACIONAL DOS PROCURADORES-·GERAIS DE JUSTICA] TERMO DE ADENDO AO PROTOCOLO DE INTENCOES CELEBRADO ENTRE 0 CONSELHO NACIONAL DOS PROCURADORES·GERAIS DO MINISTERIO PUBLICO DOS ESTADOS E DA UNIAo E A CONFEDERACAO BRASILElRA DE FUTEBOL Insfitui como principio de plano de aqao de seguranqa a proibiqao de comercia!izaqao de bebidas aleoo/icas nas dependencias dos Estadios que sediem eventos esportivos '\ \)\ coordenados pela CONFEDERAC;Ao BRASILEIRA DE '\ I FUTEBOL, visando 8 melharia na prestaqao dos serviqos pub/ieos de seguram;a nestes locais, em face de deliberaqao ti' do CONSELHO NAC/ONAL DE PROCURAOORES-GERA/S DO MIN/STERIO PUBLICO DOS ESTADOS E DA UN/AO e regulamenta a elaboraqao de /audos de vistoria das eondiqoes de seguranqa dos estadios. l/;1 7 0 CONSELHO NACIONAL DOS PROCURADORES·GERAIS DO ", t MINIST ' PUBLICO DOS ESTADOS E DA UNIAo e a CONFEDERACAo \ V V ,If!fj . SllEIRA DE com fundamento nas clausulas primeira e quarla do h r / PROTOCOLO DE que celebraram no dia 31 de agosto de 2007, \;p-6tt '; / objetivando a de conjuntas de prevenliao a violencia nos \i possibilitando maior e bem-estar ao torcedor partfcipe, e, '\ . '\\ - I CONSIDERANDO que 0 torcedor tern direito a seguranlia nos / locais onde sao realizados as eventos esportivos antes, durante e ap6s a realiza<;ao das partidas (artigo 13, Lei 10.671/03); f/ CONSIDERANDO que e direito do torcedor a implementa<;ao de pianos de agao referentes a seguran<;a, transporte e contingencias que possam I ; ocorrer durante a realizaliao de eventos esportivQs, que serao elaborados pel a V t /07 . \- J 1 " I "J, / "(4,/1 L5=? " "'-. Wi

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  • de pratica desportiva que os disputarao, sob a supervisao dos 6rgaos de seguranc;a publica (artigo 17, Lei 10.671/03);

    CONSIDERANDO que os eventos esportivos atraem grandes pUblicos aos estadios, sendo que a rivalidade entre as torcidas constitui fator natural e sadio de competic;ao, mas que, devido a ingestao de bebida alco61ica por um grande numero de torcedores, transforma-se em rivalidade violenta que afronta a ordem publica, de modo a necessitar maior atengao dos 6rga05 responsaveis pela seguran

  • I

    proibiyao, sejam imediatamente retiradas do local, conforme se depreende do artigo 19 do caderno de Diretrizes de Segurant;a da entidade1;

    CONSIDERANDO que, no Estado de Sao Paulo e no Estado do Rio Grande do Sui, houve edic;ao de lei proibindo a venda e consumo de bebidas alco61icas nos estadios, 0 que diminuiu sensivelmente a violE~ncia e os atos de vandalismo, propiciando um controle mais efetivo da policia sobre 0 publico no interior dos Estadios durante as partidas e ao terminG dos eventos, quando de sua dispersao;

    CONSIDERANDO que 0 Ministerio Publico do Estado de Minas Gerais formalizou Termo de Ajuste de Conduta com a administragao do Estadio Magalhaes Pinto - MINEIRAo, de modo que fossem proibidos a venda e 0 consumo de bebidas alc06licas no interior do estadio em dias de eventos esportivos, medida que resultou em diminui

  • temporalmente, os pontos de venda e consumo de bebidas alc061icas, observandose os contextos de maior vulnerabilidade as situac;5es de vio!t§ncia e danos sociais;

    CONSIDERANDO que uma das medidas previstas no mencionado Decreto para a reduc;ao e prevenc;ao dos danos causados pelo usa do alcool constitui-se em promover e facilitar a acesso da populac;ao a eventos esportivos, culturais e de lazer como alternativa para afastar 0 publico jovem do consumo de bebidas alc06licas;

    CONSIDERANDO que a entidade responsavel pela organizag3o da competll;ao apresentara ao Ministerio Publico dos Estados, previamente arealizac;ao ~~ dos eventos esportivos, as laudos tecnicos expedidos pelos 6rgaos e autoridades ~~ competentes pela vistoria das condi

  • c) Qualquer pessoa fiagrada eonsumindo bebida aleooliea no interior dos estadios que estejam sediando eventos esportivos deeorrentes de competic;ao coordenada pela Confederac;ao Brasileira de Futebol deve ser imediatamente retirada de suas dependElncias;

    d) Na eventualidade de tumulto eausado por torcedor visando a desobedeeer a proibic;ao de venda e eonsumo de bebida aleoolica no interior dos estadios, ou que alguem se apresente embriagado ou sob efeito de entorpecentes causando tumultos, que sejam acionados os responsaveis pelos orgaos de seguran~a publica, de modo a possibilitar que a toreedor seja encaminhado ao Juizado Especial Criminal, 6r9ao Judiciario competente para, se for 0 caso, aplicar a ~. penalidade prevista no artigo 39 da Lei 10.671/03, sem prejuizo das demais san~oes ,y cabiveis ao fato;

    e) 0 Ministerio Publico promovera, em conjunto com os orgaos Af' responsaveis pela seguranQa publica, pianos de a~6es preventivas e repressivas Jf.'"J espedficos visando a reprimir possivel atividade economica exercida sem que . estejam preenchidas as condiQ6es a que, par lei, esteja subordinada 0 seu exerdCiO~. nas cercanias dos estadios; /.

    1/ f) as 6rgaos responsaveis pela seguranga publica (Pollcia Militar '\

    e Policia Civil) receberao comunicaQao quanto a inserQao no plano de seguranQa das medidas aqui tratadas, possibilitando que desenvolvam a~6es preventivas e de repressao que visem a garantir a eficacia das diretrizes aqui estabelecidas para seguranQa e bem-estar dos torcedores participes, referentes aproibi~ao de venda e consumo de bebidas aleoolicas antes e durante as partjdas nos estadios que sediem ~UPJ!J ~ntos.. esportivos decorrentes de competiy30 coordenada pela Confederag80 \ Brasileira de Futebol;

    g) Para fins do artigo 23 da Lei 10.671/03, somente terao validade os laudos fundamentados, em que estejam discriminados as eondi

  • P"I([ast£h

    Par estarem de acordo, as entidades signatarias assinam 0 presente protacolo, visando a implementar as diretrizes referentes ao plano basico de a

  • :~

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    Jose A~a1~~~-o;;j' Miki Breier

    Joao Jatfue'~-S~ares Busnello Cezar Romero de Oliveira Soares

    I Jose Augusto Guimaraes

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    J9s€ Ed" Ciotola Gussem

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