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Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas Maio de 2011 Departamento de Saúde Pública Temperaturas Extremas Adversas Módulo Calor Maio 2011

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Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas Maio de 2011

Departamento de Saúde

Pública

Temperaturas Extremas Adversas

Módulo Calor

MMaaiioo 22001111

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Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas Maio de 2011

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Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2011

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ÍNDICE

pág.

1. INTRODUÇÃO 1

1.1. PREFÁCIO 1

1.2. ANTECEDENTES 1

1.3. EFEITOS NA SAÚDE 2

1.3.1 Calor Extremo 2

1.3.2 Frio Extremo 3

1.4. FACTORES CONDICIONANTES DO RISCO PARA A SAÚDE 4

1.4.1 Identificação dos Grupos Vulneráveis ao Calor 4

1.4.2 Identificação dos Grupos Vulneráveis ao Frio 4

2. OBJECTIVOS 5

2.1 Objectivo Geral 5

2.2 Objectivos Específicos 5

3. ORGANIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL 6

4. ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 7

5. SISTEMA DE PREVISÃO E ALERTA 11

5.1. Nível de Alerta 11

5.2. Critérios de Alerta 11

6. COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO 14

6.1. Fluxograma de Comunicação 14

6.2. Informação 15

7. TIPO DE INTERVENÇÕES POR NÍVEL DE ALERTA 16

8. MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO 17

9. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 18

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ABREVIATURAS

ACES Agrupamento de Centros de Saúde

ANPC Autoridade Nacional de Protecção Civil

APA Agência Portuguesa do Ambiente

CCDR Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional

ARS-N Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.

CI Circular Informativa

CM Câmara Municipal

CN Circular Normativa

CS Centro de Saúde

CVP Cruz Vermelha Portuguesa

DCS Delegado Concelhio de Saúde

DGS Direcção - Geral da Saúde

GC Grupo de Crise

GIA Grupo de Informação Ambiental

GTR Grupo de Trabalho Regional

GOS Grupo Operacional de Saúde

IM Instituto de Meteorologia

INEM Instituto Nacional de Emergência Médica

INSA Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge

ISS Instituto de Segurança Social

JF Juntas de Freguesia

MTSS Ministério do Trabalho e da Segurança Social

OC Onda de Calor

OMS Organização Mundial da Saúde

O3 Ozono

PCE Plano de Contingência Específico para as Ondas de Calor

PCRTEA Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas

PCOC Plano de Contingência para as Ondas de Calor

PCROC Plano de Contingência Regional para as Ondas de Calor

PCTEA Plano de Contingência para as Temperaturas Extremas Adversas

PSP Polícia de Segurança Pública

SARA Sistema de Alerta e Resposta Adequada

SINUS Sistema de Informação Nacional

SNBPC Sistema Nacional de Bombeiros e Protecção Civil

SONHO Sistema Integrado de Informação Hospitalar

USP Unidade de Saúde Pública

UV Ultra-Violetas

WSI Weather Stress Índex (Índice de Conforto Bioclimático)

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1. INTRODUÇÃO

1.1. PREFÁCIO

Os efeitos da temperatura ambiente sobre o organismo humano, principalmente em situações

de eventos extremos, os quais são cada vez mais intensos e frequentes, constitui uma área de

investigação que tem vindo a ser aprofundada e que apresenta o maior interesse para o sector

da Saúde, nomeadamente tendo em vista o desenvolvimento de sistemas de alerta e resposta

que permitam minimizar os impactes sobre a morbilidade e mortalidade humana.

Em Portugal, após a onda de calor de 2003, foi elaborado um Plano de Contingência para as

Ondas de Calor (PCOC) o qual foi activado anualmente entre Maio e Setembro.

No presente ano e face à experiência e ao conhecimento adquirido ao longo dos anos,

entende a Direcção – Geral de Saúde (DGS) ser necessário ampliar o plano de contingência, no

sentido de abranger também os períodos de frio intenso. Desta forma assegura-se uma

vigilância continuada ao longo do ano, com especial incidência nos períodos com maior

probabilidade de ocorrência de temperaturas extremas com impactes negativos para a saúde

humana.

Assim, no corrente ano adopta-se a designação de Plano de Contingência Regional para

Temperaturas Extremas Adversas 2011, com dois módulos distintos: o Módulo Calor, que incide

sobre o período Primavera-Verão; e, o Módulo Frio, que incide sobre o período Outono-Inverno.

Reitera-se a importância da articulação entre entidades do sector da saúde, da protecção civil

e da segurança social, nos diversos níveis, assim como do envolvimento de organizações da

sociedade civil, como a ferramenta base para uma resposta adequada e eficaz em ambos os

módulos do Plano de Contingência.

Em resumo, o presente Plano de Contingência, pretende reforçar o sistema de vigilância e

alerta existente, em colaboração com todas as entidades envolvidas, no sentido de obter

ganhos em saúde para a população portuguesa, através da minimização dos efeitos negativos

dos períodos de calor intenso e de frio intenso.

1.2. ANTECEDENTES

No verão de 2003 uma onda de calor afectou toda a Europa provocando um aumento da

mortalidade em vários países e um importante alarme social. Esta situação levou à necessidade

de elaborar Planos de Contingência para as Ondas de Calor visando minimizar os efeitos

negativos de futuras ondas.

O Ministério da Saúde desenvolveu um Plano de Contingência para as Ondas de Calor (PCOC)

desde 2004, que foi divulgado pelo Ministério da Saúde e Direcção - Geral da Saúde (DGS).

Em 2006, procedeu-se a uma alteração dos procedimentos do PCOC, por Despacho do Senhor

Director-Geral da Saúde, particularmente no que se refere à comunicação do nível de alerta,

até então da responsabilidade da Direcção - Geral da Saúde, passando esta responsabilidade

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para as Administrações Regionais de Saúde (ARS) através dos seus Departamentos de Saúde

Pública (DSP).

No presente ano, e dadas as novas orientações divulgadas pela DGS, o DSP da ARS - Norte,

procedeu à actualização do Plano de Contingência Regional para as Ondas de Calor (PCROC)

no sentido de o adaptar aos objectivos do novo plano. O anterior PCROC irá ser mais

abrangente uma vez que incluirá também o módulo específico para o frio. Assim, passará a

designar-se Plano de Contingência Regional para Temperaturas Extremas Adversas (PCRTEA)

que incluirá dois módulos com iguais períodos de vigência:

❶ Módulo Calor – 15 de Maio a 30 de Setembro e;

❷ Módulo Frio – 15 de Novembro a 31 de Março.

À semelhança dos anos anteriores, o desenvolvimento do Plano de Contingência Regional

obriga a uma colaboração entre diferentes entidades e passa pela informação à população e

aos profissionais da saúde, sobre as medidas para minimizar os efeitos das temperaturas

extremas sobre a saúde, pela preparação, na comunidade, de recursos específicos a serem

accionados em situações de alerta por Onda de Calor ou Frio e pela intervenção adequada

dos Serviços de Saúde junto dos grupos mais vulneráveis.

1. 3. EFEITOS NA SAÚDE

1.3.1 Calor Extremo

Não existe consenso a nível internacional de “onda”. A Organização Mundial da Saúde (OMS)

define “Onda de Calor” como um aquecimento do ar, um período que se caracteriza por

temperaturas anormalmente elevadas ou uma invasão de ar muito quente.

Uma onda de calor caracteriza-se, essencialmente, por temperaturas máximas muito elevadas

para essa época do ano, persistentes e temperaturas mínimas elevadas. A humidade relativa, a

velocidade do vento e a habituação das pessoas ao clima de uma determinada região influem

na capacidade dessas pessoas poderem suportar esta situação climática.

A exposição ao calor intenso, em especial durante vários dias consecutivos, pode provocar

diversas perturbações no organismo que pela sua gravidade podem obrigar a cuidados

médicos de emergência designadamente:

Golpes de Calor

Esgotamento devido ao calor

Cãibras

Aumento da sobrecarga do coração e aparelho circulatório

Agravamento de doenças crónicas

Lesões da pele: erupção, coloração vermelha, queimaduras solares

Problemas psicossomáticos: fadiga térmica

Problemas psicológicos: incómodo, mal-estar, irritabilidade

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Os efeitos das ondas de calor no ambiente: o aumento da concentração de produtos

alergéneos no ar, nomeadamente do ozono; a deterioração da qualidade da água e menor

disponibilidade da mesma e a proliferação de organismos patogénicos, podem provocar casos

de doença: rinites alérgicas, doenças relacionadas com o consumo e o contacto com a água

e com a alimentação, assim como doenças transmitidas por vectores.

Verifica-se uma associação entre o excesso de mortalidade e a existência de períodos de 3 ou

mais dias seguidos de temperaturas elevadas não habituais. Esta associação observa-se no

primeiro dia ou com um atraso de até três dias depois do aumento das temperaturas.

1.3.2 Frio Extremo

A exposição ao frio pode ter consequências graves para a saúde da população. Quando

ocorre uma vaga de frio, ou seja, uma redução significativa e repentina da temperatura diária a

probabilidade de ocorrerem consequências graves para a saúde da população aumenta.

A hipotermia e o enregelamento são consequências graves e comuns associadas à exposição

ao frio:

→ A hipotermia acontece quando o calor perdido pelo organismo é superior ao produzido. Os

sinais e sintomas associados à hipotermia diferem em adultos e crianças. Nos adultos, é

frequente o cansaço/exaustão, sonolência e alterações da memória e do discurso. Nas

crianças são mais frequentes as alterações da cor e da temperatura da pele, a irritabilidade e

ausência de energia;

→ O enregelamento é definido como uma situação resultante da exposição excessiva ao frio,

com sensação de formigueiro e adormecimento das extremidades (pés, mãos, orelhas, nariz)

que, no limite, pode estar na origem de danos permanentes. Os sinais e sintomas associados ao

enregelamento são: arrepios, sensação de formigueiro nas extremidades do corpo, pele

branca ou cinzento-amarelada, insensibilidade à dor e cãibras.

O frio é também responsável pelo agravamento de doenças, sobretudo respiratórias e

cardíacas.

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1.4. FACTORES CONDICIONANTES DO RISCO PARA A SAÚDE

Existem vários factores condicionantes do risco para a saúde associados às ondas de calor:

Factores pessoais: os idosos, as crianças nos primeiros anos de vida, os portadores de

doenças crónicas, as pessoas obesas, os consumidores de álcool e drogas, os indivíduos

submetidos a tratamentos médicos, os indivíduos com doenças agudas na altura da onda

de calor e os doentes acamados;

Factores sociais, laborais ou ambientais: pessoas que vivam sós e em habitações de baixa

qualidade e com deficientes condições de climatização, exposição ao calor por motivos

laborais, contaminação ambiental, zonas urbanas, exposição continuada durante vários

dias a temperaturas máximas e mínimas elevadas;

Factores locais: a demografia que determina a dimensão dos grupos vulneráveis; a

climatologia que determina a adaptação dos indivíduos ao clima local. Estes factores têm

um papel decisivo, uma vez que determinam a temperatura de conforto e a magnitude do

impacte.

1.4.1 Identificação dos Grupos Vulneráveis ao Calor

Idosos (CI n.º 31/DSAO, de 21-07-2010 – Estabelecimentos de acolhimento);

Crianças nos primeiros anos de vida (CI n.º 30/DSAO, de 21-07-2010 – Creches e

Infantários);

Grávidas (CI n.º 25/DA/DSR, de 20-07-2010);

Doentes crónicos (cardiovasculares, respiratórias, renais, diabetes e alcoolismo) (CI n.º

29/DSAO, de 21-07-2010- Doentes renais);

Obesos;

Acamados;

Pessoas com problemas de saúde mental;

Pessoas que tomam medicamentos – Doentes crónicos com medicação;

Sem abrigo (CI n.º 32/DSAO, de 21-07-2010);

Trabalhadores de exterior (CI n.º 33/DSAO, de 21-07-2010);

Desportistas (CI n.º 29/DA, de 07-08-2009).

1.4.2. Grupos Vulneráveis ao Frio

Bebés e recém-nascidos, sobretudo estes últimos;

Crianças e adultos com doenças crónicas (asma, diabetes, bronquite, doenças

cardíacas, doenças reumáticas e doenças da tiróide);

Pessoas com perturbações da memória, problemas de saúde mental, alcoolismo ou

demência;

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Pessoas que tomam certos medicamentos como psicotrópicos ou anti-inflamatórios

Pessoas com redução da mobilidade, e aquelas com dificuldade na realização das

actividades da vida diária;

Idosos, sobretudo aqueles que estão mais isolados;

Pessoas sem-abrigo e pessoas em situação de exclusão social.

2. OBJECTIVOS

A elaboração do Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas

(PCRTEA) 2011 tem como documento orientador o Plano de Contingência Nacional para as

Temperaturas Extremas Adversas (PCTEA) 2011, elaborado pela DGS.

2.1. Objectivo geral:

Minimizar os efeitos negativos do calor e frio intenso na saúde da população.

2.2. Objectivos específicos:

1. Monitorizar diariamente os critérios que permitam definir os níveis de alerta;

2. Comunicar os níveis de alerta às Autoridades de Saúde locais, à DGS e outras entidades

relevantes, de âmbito regional/distrital;

3. Monitorizar os efeitos das ondas de calor e frio na saúde das populações através da procura

de serviços de saúde e da mortalidade;

4. Promover a avaliação das condições de climatização dos serviços de saúde;

5. Promover a elaboração dos Planos de Contingência Específicos (PCE) por parte dos serviços

de saúde, com identificação dos grupos vulneráveis, identificação dos abrigos, entre outros;

6. Monitorizar os mecanismos de resposta dos serviços de saúde face aos níveis de alerta;

7. Assegurar, atempadamente, a divulgação da informação à população, particularmente

aos grupos mais vulneráveis, dos cuidados a adoptar.

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3. ORGANIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL

Os recursos financeiros para a execução do PCRTEA 2011 são os que decorrem das dotações

anuais previstas na Lei do Orçamento do Estado das entidades intervenientes.

A organização e a articulação interinstitucional do PCRTEA 2011 obedece, por um lado, ao

proposto no PCTEA 2011, e por outro lado, à reconfiguração dos Serviços de Saúde da Região

Norte (Figura 1).

De acordo com o PCTEA 2011, compete às ARS a responsabilidade de elaborar o PCRTEA e de

constituir o Grupo de Trabalho Regional (GTR), coordenando-o, através do Departamento de

Saúde Pública (DSP).

Para a execução do PCRTEA é imprescindível a participação dos responsáveis das Unidades de

Saúde (ACES, ULS e Hospitais), em articulação com outras entidades com responsabilidades a

nível distrital e/ou local (ver fig.1), no sentido da elaboração dos PCE por ACES/ULS e dos PCE

dos Hospitais.

GC DGS

ANPC

ISS

INSA

INEM

IM

ARS

DGS Coordenação Geral

ACES

GOS DGS

INEM INSA/DEP

GIA IM

APA

ANPC

CCDR

DSP Coordenação Geral

ARTICULAÇÃO:

ANPC

ISS

PSP

CVP

ONG/IPSS

CM/JF

GNR / PSP

Bombeiros …

GTR

(ARSN)

ULS

Hospitais

Figura 1: Organização e Articulação Interinstitucional

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4. ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

O PCTEA 2011 estipula que a ARS - Norte, através do seu DSP, seja a entidade responsável pela

sua implementação a nível regional, distrital e local.

Os ACES, ULS e Hospitais deverão elaborar os seus próprios Planos de Contingência Específicos

(PCE) de acordo com as orientações do presente documento.

O Plano de Contingência Regional prevê um conjunto de medidas gerais a implementar antes,

durante e depois do período de vigilância, e que variam consoante a entidade e módulo em

vigor:

Módulo Calor

4.1. ARS-N/DSP

Período de Vigilância: Antes Durante Depois

Elaborar, coordenar e desenvolver o PCRTEA 2011 sim sim

Monitorizar a elaboração dos Planos de Contingência Específicos por ACES, ULS e

Hospitais sim sim

Assegurar a identificação dos grupos vulneráveis sim sim

Assegurar a caracterização dos locais de abrigo sim sim

Monitorizar diariamente a informação que permita a definição dos níveis de

alerta sim

Comunicar o nível de Alerta (conforme Figura 2 – pág.15) sim

Elaborar e assegurar o envio dos relatórios previstos no PCRTEA 2011

Relatório Mensais (Maio, Junho, Julho, Agosto e Setembro)

Relatório Final – até 31 de Outubro

sim sim

Promover a implementação de medidas adequadas por nível de alerta, de

acordo com o organismo ou entidade responsável sim

Assegurar a distribuição de recomendações aos ACES, ULS e Hospitais sim sim

Monitorizar a procura de serviços de saúde, morbilidade e mortalidade

relacionadas com o calor, de acordo com a informação disponível sim

Avaliar a procura de serviços de saúde, morbilidade e mortalidade relacionadas

com o calor, de acordo com a informação disponível sim

Monitorizar e assegurar o preenchimento dos formulários da DGS relativos aos

PCE dos ACES/ULS no início e fim do período de vigência sim sim

Monitorizar e assegurar o preenchimento do formulário da DGS relativo à

informação de retorno pelos ACES/ULS quando aplicável (mudança do nível de

alerta)

sim

Promover a avaliação das condições de climatização dos serviços públicos

prestadores de cuidados de saúde sim sim sim

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Assegurar a intervenção sobre os problemas identificados na avaliação das

condições de climatização sim sim sim

Divulgar a Linha de Saúde Pública e portal da DGS “Especial Verão” sim sim

Disponibilizar informação actualizada no Portal da ARS N/Saúde Pública sim sim sim

4.2. ACES/ULS

Período de Vigilância: Antes Durante Depois

1) ACES /ULS

Participar na elaboração e desenvolvimento o PCE do ACES/ULS 2011, (que

deverá incluir a seguinte informação): sim sim sim

Gestão de recursos humanos e materiais a disponibilizar, conforme as

necessidades sim sim

Identificação dos grupos vulneráveis (inscritos nos Centros de Saúde) sim

Verificação do stock de medicamentos sim sim

Instalação de equipamentos de climatização sim sim sim

Formação e sensibilização dos profissionais de saúde sobre esta temática sim sim

Assegurar o envio à USP de informação relativa à procura de serviços de saúde e

morbilidade associada ao calor sim

Promover a identificação de casos associados ao calor por parte dos médicos

assistentes e outros profissionais de saúde e o registo e envio diário dessa

informação à USP local

sim sim

2) Unidade de Saúde Pública

Coordenar e participar na elaboração e implementação do PCE do ACES/ULS

2011 em relação à seguinte informação: sim sim sim

Identificação dos grupos vulneráveis; sim

Identificação dos abrigos e assegurar potenciais transportes colectivos de

apoio e fontes alternativas de energia e água sim

Prever fontes alternativas de energia e água para potenciais emergências sim

Elaboração de registos de: Lares, Infantários, Creches, Centros de dia e

Serviços de apoio domiciliário sim

Articulação com entidades com responsabilidades locais,

nomeadamente, protecção civil, bombeiros, segurança social, câmaras

municipais, juntas de freguesia, entre outros

sim sim sim

Preenchimento dos formulários da DGS on-line relativos aos PCE dos ACES/ULS no

início e fim do período de vigência sim sim

Assegurar o preenchimento on-line do formulário disponibilizado pela DGS

relativo à informação de retorno a realizar sempre que houver alteração do nível

de alerta. sim

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Recepcionar diariamente os casos associados ao calor identificados por parte

dos médicos assistentes e outros profissionais de saúde e reportar essa

informação ao GTR sim

Acompanhar diariamente a informação comunicada pelo GTR relativamente

aos níveis de alerta sim

Reforçar os Programas de Vigilância Sanitária da Água para Consumo Humano

(em especial nas seguintes situações);

Locais de abrigo, infantários, lares e centros de dia com captações próprias;

Água proveniente de origens alternativas (novas captações, reservatórios,

camiões-cisterna, entre outros);

Manter em execução os Programas de Vigilância Sanitária de Piscinas;

sim sim

Monitorizar a climatização das Unidades de Saúde, Lares, Infantários, Centros de

Dia, Abrigos sim sim sim

Promover, junto das entidades responsáveis, o controlo de Legionella spp na

água de equipamentos de climatização, nomeadamente nos abrigos, nos

serviços prestadores de cuidados de saúde e em fontes ornamentais (se

necessário, e em complemento ao controlo, poderão ser efectuadas colheitas

para pesquisa de Legionella, em casos de excepção e após aprovação pelo

DSP)

sim sim sim

Assegurar que o PCE contempla medidas extraordinárias destinadas a eventos

previstos com grande afluência de pessoas como romarias, procissões, eventos

desportistas, concertos, entre outros e a sua implementação sempre que

justificável.

sim sim

4.3. Hospitais/ULS

Período de Vigilância: Antes Durante Depois

Elaboração do PCE do Hospital que deverá incluir a seguinte informação: sim sim

Identificação e gestão de necessidades em recursos humanos e

materiais sim sim

Estabelecimento de circuitos de comunicação com os ACES sim sim sim

Monitorização da procura de cuidados de saúde associadas ao Calor sim

Verificação do stock de medicamentos sim sim

Instalação de equipamentos de climatização adequados sim sim sim

Colaborar com o DSP da ARS-N no preenchimento dos formulários da DGS on-line

relativos aos PCE do Hospital ou Centro Hospitalar no início e fim do período de

vigência

sim sim

Assegurar o envio de informação de retorno ao DSP relativamente à procura de

serviços de saúde associada ao calor, para efeitos de relatório mensal e final sim sim

Assegurar o envio de informação de retorno ao DSP relativamente às medidas

de actuação desenvolvidas por nível de alerta, para efeitos de relatório mensal e

final sim sim

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Nota: Os PCE dos ACES/ULS e Hospitais deverão assegurar o cumprimento das orientações

constantes na CI nº20/DSA de 7 de Outubro de 2004, e incluirão um conjunto de medidas gerais

e específicas de actuação.

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Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2011

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5. SISTEMA DE PREVISÃO E ALERTA

5.1. Níveis de Alerta

O sistema de informação e alerta funciona durante o período de activação do PCTEA 2011 –

Módulo Calor, de 15 de Maio a 30 de Setembro.

São definidos 3 níveis de alerta: verde, amarelo e vermelho, consoante os efeitos esperados

sobre a saúde (Tabela 1).

Tabela 1 – Níveis de alerta

ALERTA EFEITOS SOBRE A SAÚDE

Nível 1 VERDE Situação de Vigilância

Nível 2 AMARELO São previsíveis efeitos sobre a saúde

Nível 3 VERMELHO São esperadas consequências graves em termos de

saúde e mortalidade

5.2. Critérios de Alerta

Os critérios utilizados para a definição do nível de alerta, definidos pela DGS no PCRTEA 2011 –

Módulo Calor sofreram, à semelhança dos anos anteriores, um reajustamento dos critérios de

avaliação atendendo à sua localização geográfica.

Dos critérios estabelecidos no PCTEA 2011 – Módulo Calor, desde que se cumpra um dos 4

critérios seleccionados, será activado o respectivo alerta.

CRITÉRIO 1: Índice – Alerta – Ícaro* (elaborado pelo INSA)

Período Aplicação Valor Significado Alerta

Maio a

Setembro

O maior valor de

entre os três

valores regionais

(D; D+1; D+2)

0,01 – 0,99

Efeito não significativo na mortalidade

mas com prováveis efeitos na

morbilidade

Amarelo

≥1

Efeitos prováveis e consequências

graves esperadas sobre a saúde e a

mortalidade

Vermelho

*nº óbitos previstos (aplicação do modelo que tem em atenção a temperatura máxima) /nº óbitos esperados (corresponde

ao número médio de óbitos que se verificam por dia, no período de Junho a Setembro). O Índice Ícaro é um valor que

reflecte a mortalidade prevista pelo modelo subjacente ao sistema de vigilância ÍCARO. O objectivo deste índice é reflectir

uma possível gravidade da situação de mortalidade possivelmente associada aos factores climáticos previstos, sem referir o

número de mortes esperado.

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Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2011

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CRITÉRIO 2: Temperaturas máximas

Distrito Período Aplicação Temperatura Máxima Alerta

Braga

Porto

Viana do castelo

Maio a

Junho

_ <32ºC Verde

1 dia Temp. observada

+

2 dias Temp. previstas

32ºC – 34ºC] Amarelo

3 dia Temp. observadas

+

2 dias Temp. previstas

35ºC Vermelho

Julho a

Setembro

_ <33ºC Verde

1 dia Temp. observada

+

2 dias Temp. previstas

33ºC – 35ºC] Amarelo

3 dia Temp. observadas

+

2 dias Temp. previstas

36ºC Vermelho

Vila Real

Bragança

Maio a

Junho

_ <33ºC Verde

1 dia Temp. observada

+

2 dias Temp. previstas

33ºC – 35ºC] Amarelo

3 dia Temp. observadas

+

2 dias Temp. previstas

36ºC Vermelho

<34ºC Verde

Julho a

Setembro

1 dia Temp. observada

+

2 dias Temp. previstas

34ºC – 37ºC] Amarelo

3 dia Temp. observadas

+

2 dias Temp. previstas

38ºC Vermelho

CRITÉRIO 3: Subida brusca da temperatura igual ou superior a 6ºC

Distrito Período Aplicação Temperatura Máxima Alerta

Braga

Bragança

Porto

Viana do Castelo

Vila Real

Maio a

Setembro

+ 2 dias Temp. observadas + 2 dias Temp. previstas

Subida brusca igual ou

superior a 6ªC e atingindo os

valores do Critério 2

≥ 35ºC Vermelho

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CRITÉRIO 4: Temperaturas mínimas

Período Aplicação Temperatura Mínima Alerta

Maio a

Junho

_ <22ºC Verde

2 dias Temp. observadas

+

2 dias Temp. previstas

22ºC – 24ºC] Amarelo

25ºC Vermelho

Julho a

Setembro

_ <23ºC Verde

2 dias Temp. observadas

+

2 dias Temp. previstas

23ºC – 25ºC] Amarelo

26ºC Vermelho

CRITÉRIO 5: Incêndios

Período Aplicação Temperatura Máximas Alerta

Maio a

Setembro

Incêndio

+

2 dias temp. previstas

[32ºC -34ºC] Amarelo

Incêndio

+

2 dias temp. observadas + 2

dias temp. previstas

35ºC Vermelho

Segundo orientações do PCTEA 2011 devem ainda ser considerados outros factores como: os

níveis de ozono, os níveis de radiação ultra - violeta, eventos locais, avisos meteorológicos e o

Weather Stress Índex (do Instituto de Meteorologia). Estes factores, embora não utilizados como

critérios na definição dos níveis de alerta, serão monitorizados uma vez que, servirão de apoio

na definição do alerta.

O GTR define diariamente os níveis de alerta para a região Norte, com base na informação

disponibilizada pela DGS, pelo INSA e através da consulta do site do Instituto de Meteorologia.

Nota: Os ACES/ULS que contêm Concelhos pertencentes a 2 distritos e cuja área de intervenção pertence a

duas ARS serão, informados diariamente dos níveis de alerta decretados por distrito pela ARS-Norte e ARS-Centro

pelo Grupo de Trabalho Regional da ARS-Norte através do e-mail: [email protected]

ACES com concelhos inseridos em distritos de duas ARS:

Grande Porto X – Espinho / Gaia;

Entre Douro e Vouga I – Feira / Arouca;

Entre Douro e Vouga II – Aveiro Norte;

Tâmega I – Baixo Tâmega;

Tâmega II – Vale do Sousa Sul;

Douro II – Douro Sul;

Alto de Trás-os-Montes I – Nordeste.

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6. COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO

6.1. Fluxograma de comunicação

Após a definição dos níveis de alerta, o GTR informa os Coordenadores das USP e Instituições

relevantes, de âmbito regional/distrital dos níveis definidos por distrito, da seguinte forma:

2ª Feira – 6ª Feira: Sábado/Domingo e Feriados

Nível de Alerta Forma de Comunicação Forma de Comunicação

Verde DGS: e-mail

USP (todas): e-mail

Instituições: e-mail

DGS e USP – É comunicado na

sexta-feira anterior até às 17h.

Amarelo DGS: e-mail

USP (todas): e-mail

Instituições: e-mail

DGS: e-mail ou SMS

USP (c/ alteração do durante o

fim-de-semana): SMS (para os

Coordenadores das USP)

Vermelho DGS: e-mail

USP (todas): e-mail;

Instituições: e-mail

DGS: e-mail ou SMS

USP (c/ alteração do durante o

fim-de-semana): SMS (para os

Coordenadores das USP)

Nota: Quando a alteração do alerta já se verificou durante a semana e se prevê a sua continuidade

durante o fim-de-semana, essa informação será incluída e enviada à DGS e USP com alerta na sexta-feira

anterior à semelhança do que acontece com o nível de alerta verde.

Os coordenadores das USP, deverão comunicar o alerta ao respectivo ACES/ULS e às Instituições

relevantes da sua área de influência (Figura 2) de acordo com o definido no seu PCE.

A comunicação entre a DGS e o DSP será efectuada através da área reservada do site da DGS,

fax, telemóveis ou através do endereço electrónico [email protected].

A comunicação entre o DSP e as USP e Hospitais deverá ser efectuada via fax, telemóvel ou

através do endereço electrónico [email protected] ou [email protected].

As ocorrências relacionadas com os efeitos do calor na saúde das populações, identificadas

pelas Autarquias, Governos Civis, Segurança Social podem ser reportadas à DGS através de e-

mail: [email protected].

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6.2. Informação

A informação para a população é divulgada através de:

Site da DGS (www.dgs.pt), que terá informação actualizada diariamente e apresentará um

mapa com os alertas distritais à população, para além de disponibilizar informação sobre o

calor na área de intervenção da Saúde Ambiental (Especial Verão 2011);

Site da ARS Norte/Saúde Pública e Site da DGS, em Delegado de Saúde Regional do Norte,

onde estará disponível o PCRTEA 2011 e outros documentos de referência;

Folhetos e cartazes elaborados pela DGS e outros serviços de saúde (ARS-N - DSP, Hospitais,

ACES) com as recomendações a serem adoptadas em situações de calor excessivo a

disponibilizar através das USP;

Informação através dos meios de comunicação social;

Serviço Saúde 24 (808 24 24 24) para um atendimento mais personalizado.

FIGURA 2: FLUXOGRAMA DE COMUNICAÇÃO

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7. TIPO DE INTERVENÇAO POR NÍVEL DE ALERTA

ENTIDADE Alerta Verde Alerta Amarelo Alerta Vermelho

ARS - N

DSP

(GTR)

Assegurar a

manutenção das

medidas gerais

Promover a activação dos PCE

Disponibilização de recursos materiais

e humanos (se necessário)

Articulação com os Serviços de Saúde

locais e Entidades regionais com

papel determinante nesta

problemática

Divulgação da informação à

população, às Entidades

competentes de Saúde e outras

instituições, a nível da região

Garantir a activação dos Planos

Específicos de Contingência

Garantir a adequação da resposta

Reforço da articulação com os

Serviços de Saúde locais e todas as

Entidades regionais com papel

determinante nesta problemática

Divulgação da informação à

população, às Entidades

competentes de Saúde e outras

instituições, incluindo a

Comunicação social, a nível da

região

UNIDADE DE SAÚDE

PÚBLICA

Assegurar a

manutenção das

medidas gerais

Activação do PCE

Articulação com os Serviços de Saúde

da respectiva área geográfica e

todas as Entidades locais com papel

determinante nesta problemática

Assegurar a vigilância dos grupos mais

vulneráveis (idosos e crianças

institucionalizadas, pessoas a viverem

isoladas e crianças) em articulação

com as outras Unidades do respectivo

ACES

Divulgação da informação à

população, às Entidades

competentes de Saúde e outras

instituições, a nível local

Preenchimento do formulário da DGS

disponível on-line (área reservada)

relativo à informação de retorno

Activação do PCE

Reforço da articulação com os

Serviços de Saúde da respectiva

área geográfica e todas as

Entidades locais com papel

determinante nesta problemática

Promover o transporte para os

locais de abrigo

Assegurar o acompanhamento dos

grupos mais vulneráveis (idosos e

crianças institucionalizadas, pessoas

a viverem isoladas e crianças) em

articulação com as outras Unidades

do respectivo ACES

Divulgação da informação à

população, às Entidades

competentes de Saúde e outras

instituições, a nível local

Preenchimento do formulário da

DGS disponível on-line (área

reservada) relativo à informação de

retorno

ACES/ULS

Assegurar a

manutenção das

medidas gerais

Activação do PCE

Assegurar a vigilância dos grupos mais

vulneráveis (idosos e crianças

institucionalizadas, pessoas a viverem

isoladas e crianças) em articulação

com a USP

Reforçar a capacidade de resposta

das unidades prestadoras de

cuidados de saúde

Activação do PCE

Assegurar o acompanhamento dos

grupos mais vulneráveis (idosos e

crianças institucionalizadas, pessoas

a viverem isoladas e crianças) em

articulação com a USP

Assegurar a capacidade de

resposta das unidades prestadoras

de cuidados de saúde

HOSPITAIS

Assegurar a

manutenção das

medidas gerais

Activação do PCE

Articulação com o ACES da área

geográfica correspondente

Reforçar a capacidade de resposta

das unidades prestadoras de

cuidados de saúde

Activação do PCE

Reforço da articulação com o ACES

da área geográfica

correspondente

Assegurar a capacidade de

resposta das unidades prestadoras

de cuidados de saúde

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8. MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO

À semelhança do PCOC 2010 a monitorização do PCRTEA – Módulo Calor, será efectuada

tendo por base os seguintes aspectos:

Monitorização das “Ondas de Calor”;

Monitorização da procura de serviços de urgência dos Hospitais e ACES, através das

aplicações informáticas SINUS e SONHO, particularmente em relação aos grupos etários

mais vulneráveis;

Monitorização do internamento relacionado com o calor, particularmente em relação

aos grupos etários mais vulneráveis;

Monitorização da informação reportada às USP de situações relacionadas com o calor;

Monitorização dos efeitos na mortalidade associada ao calor;

Monitorização das medidas tomadas de acordo com o nível de alerta verificado.

Durante o período de vigência do PCTEA/PCRTEA – Módulo Calor, o GTR elaborará um relatório

mensal que inclua todas as ocorrências relacionadas com potenciais efeitos do calor, assim

como, os níveis de alerta definidos nesse período e as respectivas medidas tomadas, a fim de

proceder ao seu envio à Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional da DGS, até ao final da 1.ª

semana do mês.

No final da vigência do PCRTEA, o GTR deverá elaborar um relatório final de avaliação até final

do mês de Outubro.

Os ACES, ULS e Hospitais deverão enviar a informação solicitada pelo GTR até ao final do

período de vigilância.

A avaliação do PCRTEA 2011 – Módulo Calor, irá incidir sobre os seguintes aspectos:

Identificação das Ondas de Calor;

Caracterização das ocorrências nas Ondas de Calor;

Análise da procura dos serviços de prestação de cuidados de saúde e de urgência;

Avaliação das medidas tomadas a partir da análise da informação de retorno dos

ACES, ULS e Hospitais;

Análise da morbilidade e mortalidade observadas;

Avaliação do conforto térmico nos sistemas de climatização dos serviços públicos de

saúde;

Avaliação das medidas implementadas face aos problemas identificados no item

anterior.

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9. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

PCTEA 2011 – Módulo Calor (DGS) - Plano de Contingência para as Temperaturas Extremas Adversas –

Módulo Calor;

PCROC - Plano de Contingência Regional para as Ondas de Calor 2010 – Relatório Final;

Circular Normativa da DGS n.º 10/DAS de 09/08/2006 – Planos de Contingência para as Ondas de Calor –

Procedimentos, DGS;

Circular Normativa da DGS n.º 20/DAS de 07/10/2004 – Planos Específicos das Unidades de Saúde e

Avaliação da Implementação do Plano, DGS;

Circular Informativa da DGS n.º 34/DES de 28/06/2004 – Ondas de Calor – Medidas de Prevenção –

Recomendações à População, DGS;

Circular Normativa da DGS n.º 11/DSIA de 04/06/2004 – Informação indispensável as seu desenvolvimento

(SINUS e SONHO), DGS;

Mortalidade em Portugal no Verão de 2003 – Influências das Ondas de Calor;

Onda de Calor de Agosto de 2003 – Os seus efeitos sobre a mortalidade da população portuguesa;

Temperaturas Elevadas em Agosto de 2006 – Evidências de um efeito moderado na mortalidade – Nota

preliminar – INSA/ONSA;

Recomendações sobre vestuário apropriado em períodos de temperaturas elevadas

Circular Informativa n.º 23/DA, de 02-07-2009

Recomendações para turistas

Circular Informativa nº 34/DSAO, de 21/07/2010

Circular Informativa nº 35/DSAO, de 21/07/2010 (versão em inglês)

Recomendações para creches e infantários

Circular Informativa nº 30/DSAO, de 21/07/2010

Recomendações para estabelecimentos de acolhimento de idosos

Circular Informativa nº31/DSAO, de 21/07/2010

Recomendações para responsáveis pelo apoio a pessoas sem - abrigo

Circular Informativa nº32/DSAO, de 21/78/2010

Recomendações para trabalhadores no exterior

Circular Informativa nº 32/DSAO, de 21/07/2010

Recomendações para insuficientes renais

Circular Informativa nº 29/DSAO, de 21/07/2010

Recomendações para grávidas

Circular Informativa nº 25/DA/DSR, de 20/07/2009

Recomendações para desportistas

Circular Informativa nº 29/DA, de 07/08/2009

Links:

@ Direcção Geral da Saúde – www.dgs.pt;

@ Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte – www.ccdr-norte.pt;

@ Instituto de Meteorologia – www.meteo.pt;

@ Agência Portuguesa do Ambiente – www.iambiente.pt; www.qualar.org; www.melhorarnorte.pt;

@ Autoridade Nacional de Protecção Civil – www.proteccaocivil.pt;

@ INSA/ONSA - Observatório Nacional de Saúde – www.onsa.pt;

@ EuroHEART – Improve public health responses to weather extremes and in particular to heart-waves –

www.euro.who.int/globalchange/Topics/20050524_2;