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ISSN 1830-4036 RELATÓRIOS Relatório anual do Conselho sobre o acesso aos documentos 2013 SECRETARIADO-GERAL DO CONSELHO PT consilium MAIO DE 2014

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QC

-AF-14-001-PT-C

ISSN 1830-4036

REL

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ÓR

IOS

ISBN 978-92-824-4237-1doi:10.2860/10590

Relatório anual do Conselho sobre o acesso aos documentos2013

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O C

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SELH

O

Rue de la Loi/Wetstraat 1751048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIËTel. +32 22816111

www.consilium.europa.eu

PTconsilium

consilium

DGF Publications_RS 64/2014

MAIO DE 2014

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Relatório anual do Conselho sobre o acesso aos documentos2013

MAIO DE 2014

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Advertência

A presente brochura é publicada pelo Secretariado Geral do Conselho a título meramente informativo.

Para qualquer informação sobre o Conselho Europeu e sobre o Conselho, poderá consultar os seguintes sítios Internet:

www.european council.europa.euwww.consilium.europa.eu

ou dirigir se ao serviço “Informação ao Público” do Secretariado Geral do Conselho, no seguinte endereço:

Rue de la Loi/Wetstraat 1751048 Bruxelles/BrusselBELGIQUE/BELGIË

Tel +32 22815650Fax +32 22814977www.consilium.europa.eu/infopublic

Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu)

ISBN 978-92-824-4237-1doi: 10.2860/10590

© União Europeia 2014

Reprodução autorizada mediante indicação da fonte

Printed in Belgium

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ÍNDICE

INTRODUÇÃO 5

I. ABERTURA DO CONSELHO AO PÚBLICO EM GERAL 7

1. Deliberações públicas do Conselho 7

2. Acesso aos documentos relativos a deliberações legislativas e outras deliberações públicas 9 II. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO (CE) N.º 1049/2001 11

1. Registo público dos documentos do Conselho 11

2. Pedidos de acesso do público a documentos 11

2.1 Novos tipos de pedido de acesso do público 12

2.2 Perfis profissionais e repartição geográfica dos requerentes 13

2.3 Domínios de ação abrangidos pelos pedidos 15

2.4 Aplicação das exceções ao direito de acesso do público 15

2.4.1 Motivos de recusa 16

III. QUEIXAS APRESENTADAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU E RECURSOS CONTENCIOSOS 17

1. Queixas apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu 17

2. Recursos contenciosos 18 VI. OBSERVAÇÕES FINAIS 20

ANEXO: ESTATÍSTICAS SOBRE O ACESSO DO PÚBLICO AOS DOCUMENTOS DO CONSELHO 21

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INTRODUÇÃO

O presente relatório anual sobre o acesso do público aos documentos do Conselho mostra a evolução verificada nos pedidos de acesso a documentos e destaca factos relevantes quanto à aplicação do Regulamento pelo Conselho em 2013. Recapitula também as queixas apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu, bem como as decisões proferidas pelos Tribunais Europeus em 2013 no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 nos processos relativos ao acesso aos documentos do Conselho.

Embora o acesso aos documentos seja um aspeto importante do princípio da abertura, não é o único. São públicas as sessões do Parlamento Europeu e as reuniões do Conselho em que deliberam e votam sobre um ato legislativo. Além disso, o Conselho realiza debates públicos sobre assuntos importantes de interesse para a União e os seus cidadãos.

Já foram tomadas, ou sê-lo-ão num futuro próximo, várias medidas para facilitar o acesso do público a informações factuais e a documentos sobre os trabalhos do Conselho. Para tal, o sítio Internet do Conselho está a ser completamente remodelado. Além disso, em 2013 foi criada uma base de dados com os registos das votações dos atos legislativos que dentro em breve estará acessível em linha. Por último, o Conselho continua a colaborar com as partes interessadas na transparência através de contactos mais regulares e de uma abordagem mais antecipatória.

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I. ABERTURA DO CONSELHO AO PÚBLICO EM GERAL

1. Deliberações públicas do Conselho

O público pode visionar uma parte significativa de cada reunião do Conselho. O quadro adiante apresenta os diferentes tipos de deliberação pública, a respetiva base jurídica, bem como os requisitos, o conteúdo e a frequência da difusão.

Pontos “A”deliberação legislativa

ORDEM DO DIAdeliberação legislativa

ORDEM DO DIAdebates de orientação

ORDEM DO DIAprogramas

Artigo 16.º, n.º 8, do TUEArtigo 15.º, n.º 2, do TFUE

Artigo 7.º, n.º 1, do RIC

Artigo 16.º, n.º 8, do TUEArtigo 15.º, n.º 2, do TFUE

Artigo 7.º, n.º 1, do RICArtigo 8.º, n.º 2, do RIC Artigo 8.º, n.º 3, do RIC

difusão em todas as línguas oficiais

identificação dos oradores

ligação para o(s) documento(s)

resultados das votações

difusão em todas as línguas oficiais

identificação dos oradores

ligação para o(s) documento(s)

difusão em todas as línguas oficiais

identificação dos oradores

ligação para o(s) documento(s)

difusão em todas as línguas oficiais

identificação dos oradores

ligação para o(s) documento(s)

• adoção formal dos atos legislativos quando já existe acordo e se alcançou a unanimidade necessária ou a votação por maioria qualificada,

• são anunciados e mostrados os votos de cada Estado- Membro

• sempre que o Conselho considera, debate, discute e/ou adota um ato legislativo

• debates sobre assuntos importantes de interesse para a UE

• podem ser propostas pela Presidência, por qualquer Estado- Membro ou pela Comissão

• o Conselho (ou o Coreper) decide por VMQ realizar o debate

Debates predefinidos:

• Programa do Conselho para 18 meses (Conselho dos Assuntos Gerais)

• prioridades das demais formações do Conselho

• Programa quinquenal, programa de trabalho anual e estratégia política anual da Comissão

Em média 125 por ano, tendo sido adotados 150

pontos em 2013

Em média 150 por ano, tendo sido debatidos 170

pontos em 2013

Em média 40 por ano, tendo sido realizados 44

debates de orientação em 2013

Em média 8 por ano, tendo sido realizado um total de

16 em 2013

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Através do vídeo do Conselho, o público pode ver ao vivo as deliberações públicas do Conselho ou navegar nas gravações anteriores. Todos os Estados- Membros que intervêm estão identificados para que os espetadores possam concentrar- se nas intervenções relacionadas com os seus interesses. Os espetadores podem escolher ainda a língua da UE em que gostariam de ouvir as intervenções. As conferências de imprensa também são difundidas ao vivo por vídeo.

As ordens do dia provisórias com calendários indicativos são publicadas antes das reuniões no sítio Internet do Conselho, permitindo aos espetadores saber quando se realizam as deliberações públicas.

Figura 1: Vídeo que mostra a identificação dos Estados- Membros

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2. Acesso aos documentos relativos a deliberações legislativas e outras deliberações públicas

Os documentos apresentados ao Conselho num ponto assinalado como “deliberação pública” são públicos, tal como o são os registos das votações sobre a adoção de atos legislativos. A página de vídeo do Conselho contém ligações para os documentos em fase de debate ou adoção e uma imagem que mostra a votação correspondente.

Figura 2: Registo da votação

Uma vez adotados os atos legislativos, o Conselho divulga os documentos preparatórios elaborados durante as negociações nos termos do artigo 11.º, n.º 6, do Anexo II do seu Regulamento Interno.

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II. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO (CE) N.º 1049/2001

1. Registo público dos documentos do Conselho

O registo público dos documentos do Conselho contém referências aos documentos oficiais desta instituição produzidos desde 1999, sendo permanentemente atualizado através de um sistema de arquivo automático. É possível descarregar deste registo os documentos que são facultados ao público a par da sua difusão, ou que foram divulgados na íntegra ou parcialmente na sequência de um pedido de acesso do público. Além disso, os documentos relativos às atividades do Conselho Europeu, incluindo as suas conclusões e os projetos de ata das suas reuniões, também são inscritos no registo público dos documentos do Conselho. O mesmo se aplica aos documentos preparatórios que o Conselho da União Europeia apresentou ao Conselho Europeu.

O número de documentos existente no registo público aumenta todos os anos:

2011 2012 2013

Novos documentos na língua original acrescentados ao registo

26 261 24 511 23 453

Número total de documentos na língua original

244 876(67,2% dos quais podem

ser descarregados)

267 619(65,8% dos quais podem

ser descarregados)

293 350(66,3% dos quais podem

ser descarregados)

Do registo constam também documentos parcialmente facultados ao público na sequência de um pedido de acesso. Esses documentos têm o código “P/A”. Em 31 de dezembro de 2013, havia 4 721 documentos na língua original com este código.

Muitos documentos são traduzidos para uma ou várias línguas oficiais da UE. Em julho de 2013, o registo público atingiu o limiar dos 2 000 000 de documentos, incluindo todas as versões linguísticas.

Em 2013, foram distribuídos 333 documentos sensíveis1, 48 classificados como “SECRET UE/EU SECRET” e 285 como “CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL”, havendo 18 “CONFIDENTIEL UE” mencionados no registo2 3. Em 2013, não foram produzidos nenhuns documentos classificados como “TRÈS SECRET UE/EU TOP SECRET”.

Cerca de 5% dos documentos na língua original contidos no registo público, ou seja 15 091, estavam classificados como “RESTREINT UE/EU RESTRICTED”.

Em 2013, a média mensal de consultas ao registo público cifrou- se em 58 900, com um total anual de 706 920 visitantes únicos.

2. Pedidos de acesso do público a documentos

Os pedidos de acesso do público aos documentos do Conselho e do Conselho Europeu são tratados na fase inicial pelo Secretariado- Geral do Conselho. Caso o pedido seja total ou parcialmente recusado, o requerente pode apresentar um pedido confirmativo em que solicita à instituição em causa que reveja a sua posição. Em caso de recusa total ou parcial de um pedido confirmativo, o requerente pode apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu ou intentar uma ação no Tribunal Geral da União Europeia.

1 Para efeitos do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, por “documentos sensíveis” entendem- se os documentos classificados como “CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL”, “SECRET UE/EU SECRET” ou “TRÈS SECRET UE/EU TOP SECRET”. Ver a este propósito o artigo 9.º, n.º 1, desse regulamento.

2 Em conformidade com o artigo 9.º, n.º 2, e o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001.

3 Em 2013 descobriu- se que, devido a um erro técnico, os valores apresentados no passado em relação ao número de documentos classificados como “CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL” tinham sido multiplicados de forma errada. Esse erro foi corrigido em 2013.

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Em 2013, o Conselho recebeu 2 2124 pedidos iniciais de acesso do público a um total de 7 564 documentos (incluindo 6805 documentos classificados, 20 dos quais classificados como “CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL” e 660 como “RESTREINT UE/EU RESTRICTED”). Esses pedidos foram apresentados por 873 requerentes individuais6.

Se o pedido de acesso do público disser respeito a um documento muito extenso ou a um elevado número de documentos, as instituições poderão concertar- se informalmente com o requerente tendo em vista encontrar uma solução equitativa7 (conhecidos como “pedidos no âmbito do artigo 6.º, n.º 3”). O número de “pedidos no âmbito do artigo 6.º, n.º 3” tem- se mantido relativamente estável ao longo dos anos; o Secretariado- Geral concerta- se informalmente com os requerentes em cerca de 20 casos por ano. Esses requerentes, na maioria dos casos investigadores universitários, apresentam pedidos de acesso a um elevado número de documentos (por vezes mais de 1 000) que podem ser difíceis de identificar por já serem antigos, devido à classificação ou ao assunto, ou que abrangem vários anos. Nalguns casos, o processamento do pedido pode ser consideravelmente demorado em virtude da morosidade dos procedimentos de desclassificação que envolvem terceiros, incluindo Estados- Membros e ocasionalmente países terceiros.

Ao concertar- se com os requerentes nesses casos, o Secretariado- Geral costuma sugerir que os documentos pedidos sejam examinados em lotes, permitindo assim que o requerente receba respostas do Secretariado- Geral periodicamente. O tempo médio total para tratar os “pedidos no âmbito do artigo 6.º, n.º 3” é de 75 dias úteis. No entanto, o tempo real de tratamento, ou seja, o número de horas de trabalho investidas, pode variar consideravelmente em função da especificidade de cada pedido.

O anexo do presente relatório apresenta as estatísticas pormenorizadas relativas ao acesso do público aos documentos do Conselho nos últimos cinco anos (2009- 2013).

2.1 Novos tipos de pedido de acesso do público

Merecem ser referidos aqui dois tipos de pedidos recebidos pelo Conselho em 2013, dado que ambos sublinham a importância de uma abordagem coerente e estruturada de manutenção registos que ajudam a garantir que o SGC cumpre as suas obrigações legais, inclusive as que dizem respeito à transparência.

Em relação ao primeiro tipo de pedido, em 2013 o Conselho recebeu pela primeira vez pedidos de acesso do público a extratos das bases de dados. Mais especificamente, os pedidos diziam respeito à base de dados utilizada pelo serviço da Transparência do Secretariado- Geral do Conselho para o tratamento dos pedidos de acesso e à base de dados que alimenta o registo público dos documentos do Conselho. Foi dada uma resposta positiva a ambos os pedidos.

A jurisprudência estabeleceu que o conjunto dos dados contidos numa base de dados pode constituir um documento e que tudo o que pode ser extraído de uma base de dados mediante uma pesquisa normal ou de rotina pode ser objeto de um pedido de acesso8. A dimensão eventualmente considerável do conjunto dos dados contidos numa base de dados não constitui um argumento útil para lhes ser recusada a qualidade de documento.

4 Este valor representa um aumento de 18% em relação ao número de pedidos iniciais recebidos pelo Secretariado- Geral face a 2012.

5 This is a 25% increase on the 2012 figure.

6 Tal como em 2012, a esmagadora maioria dos pedidos foi apresentada por um número relativamente pequeno de requerentes. Em 2013, mais de 40% dos pedidos iniciais foram apresentados por 1,3% dos 873 requerentes individuais (ou seja, 15 pessoas). Em 2013, a maior parte desses requerentes (664) apresentou apenas um pedido de acesso do público.

7 Ver artigo 6.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001.

8 Ver acórdão do Tribunal Geral no Processo T- 436/09 (Julien Dufour contra BCE), especialmente os pontos 103 e 153.

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O segundo tipo de pedido, recebido pelo Conselho Europeu, dizia respeito à correspondência entre o Presidente desta instituição, Herman Van Rompuy, ou o seu Gabinete, e determinadas organizações, grupos de interesses ou empresas. Para tratar esses pedidos, o Secretariado- Geral do Conselho cooperou estreitamente com o Gabinete do Presidente. O arquivamento adequado desses documentos permitiu que fossem identificados, encontrados e examinados.

2.2 Perfis profissionais e repartição geográfica dos requerentes

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, os requerentes não são obrigados a fornecer informações sobre a sua identidade nem a declarar as razões do seu pedido. Um certo número de requerentes optou de facto por não revelar a sua profissão. A proporção destes requerentes está em constante aumento (18,8% em 2013 em comparação com 16,4% em 2012).

Em 2013, as organizações da sociedade civil foram pela primeira vez a categoria de requerentes mais ativa, à frente do mundo académico e dos gabinetes de advogados. O setor comercial/industrial, os organismos de consultoria, as ONG e outros grupos de interesses estão incluídos nesta categoria profissional9. A atividade em rápido crescimento dos requerentes que trabalham em organismos de consultoria foi o fator mais importante nesse aumento. Estes organismos acompanham o trabalho das instituições da UE e facultam aos seus clientes análises das medidas e da política da UE. Os consultores que trabalham para esses organismos seguem de perto as atividades da UE e solicitam acesso público a documentos de interesse para os seus clientes, sobretudo documentos relativos à atividade legislativa do Conselho. Em 2013, eram nove os consultores no grupo de 15 requerentes que apresentaram mais pedidos por pessoa (ver nota de rodapé 6 na p. 12). No total, quase 25% dos pedidos recebidos em 2013 foram apresentados por consultores.

O segundo maior grupo de requerentes em 2013, os do mundo académico, apresenta tradicionalmente um grande número de pedidos de acesso público em maio e junho, ou seja, no final do ano académico. Em 2013, houve um aumento excecional do número de pedidos desta categoria de requerentes no mês de julho (50 pedidos, em comparação com 33 em junho e 39 em março), o que dava a impressão que muitos investigadores só iniciaram o seu trabalho depois de terminado o ano académico.

Além de abril e maio, meses durante os quais um número relativamente grande de pedidos é tradicionalmente recebido de todas as categorias de requerentes, verificou- se ainda um aumento do número de pedidos recebidos em outubro, novembro e dezembro: quase 30% do número total de pedidos recebidos em 2013 foram apresentados durante os últimos três meses do ano. Mais de 50% desses pedidos foram apresentados por requerentes que trabalham em organismos de consultoria10. Agosto continuou a ser o mês em que foi recebido menor número de pedidos.

No que diz respeito à distribuição geográfica dos requerentes, a maioria dos pedidos iniciais proveio da Bélgica (28%), Alemanha (18,5%) e Reino Unido (10,2%), enquanto 26,1% dos pedidos confirmativos provieram da Bélgica, 21,7% da Alemanha e 8,7% dos Países Baixos.

9 Até 2012, os números constantes do Anexo I dos relatórios anuais do Conselho sobre o acesso aos documentos relativos aos organismos de consultoria eram tidos em conta na categoria profissional “Outros”. Dada a crescente importância dos consultores enquanto requerentes, foi decidido em 2013 passar a incluí- los na categoria “Sociedade civil”.

10 Tal como indicado nos dados estatísticos fornecidos no capítulo I do presente relatório, a atividade legislativa do Conselho em 2013 foi superior ao normal, o que poderá explicar o aumento do número de pedidos, especialmente de requerentes que trabalham em organismos de consultoria.

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O número relativamente elevado de pedidos iniciais e confirmativos provenientes da Bélgica deve- se ao facto de muitas empresas multinacionais, gabinetes internacionais de advogados e associações representativas dos vários setores económicos e industriais a nível europeu terem a sua sede em Bruxelas.

Figura 3: Repartição geográfica dos requerentes (pedidos iniciais)

Germany (18,5 %)

United Kingdom (10,2 %)

Belgium (28 %)

Spain (3,3 %)

Portugal(0,4 %)

Italy (4,6 %)

France (5,7 %)

Ireland (0,9 %)

Luxembourg (1,8 %)

Netherlands (5 %)

Denmark (2,1 %)

Sweden (1,2 %)

Austria (2 %)

Czech Republic (0,8 %)

Poland (1,7 %)

Slovakia (0,1 %)

Romania (0 %)

Bulgaria (0,6 %)

Cyprus (0,2 %)

Malta (0,1 %)

Greece (1 %)

Hungary (0,5 %)

Lithuania (0,5 %)

Latvia (0,2 %)

Estonia (0,2 %)

Finland (1 %)

Slovenia(0,2 %)

Croatia(0,2 %)

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2.3 Domínios de ação abrangidos pelos pedidos

Os domínios mais populares abrangidos pelos pedidos em 2013 foram o espaço de liberdade, segurança e justiça, o ambiente e o mercado interno. O número de pedidos de acesso a documentos no domínio tradicionalmente popular das relações externas, incluindo a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e a Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) diminuiu um pouco em 2013. O número de pedidos de acesso público a documentos relativos à política monetária e económica continuou a aumentar em 2013. Cinco por cento dos pedidos iniciais diziam respeito a documentos relativos a questões jurídicas, enquanto quase 50% dos pedidos confirmativos diziam respeito ao referido espaço.

Dos 660 documentos classificados solicitados, 46% diziam respeito à Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), 24% ao espaço de liberdade, segurança e justiça e 15% à PESC.

O número de pedidos relativos a questões relacionadas com o ambiente e o mercado interno aumentou de forma bastante significativa em 2013. Enquanto em 2012 o número combinado de pedidos relativos a estes dois domínios equivalia a 17,3% do número total de pedidos, a percentagem correspondente em 2013 foi de 24,3%. Os requerentes que trabalham em organismos de consultoria representaram uma grande parte deste aumento. De um total de 554 pedidos abrangendo os domínios do ambiente e do mercado interno em 2013, 194 ou 35% foram apresentados por consultores. Esta categoria de requerentes está sobretudo interessada em documentos preparatórios para projetos de atos legislativos, o que explica porque solicitam o acesso público a tantos documentos nos domínios atrás referidos. Também explica porque é que grandes eventos, como a Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas em Varsóvia, Polónia, que teve lugar de 11 a 22 de novembro de 2013, não provocaram um aumento considerável do número de pedidos de acesso público aos documentos no domínio do ambiente.

Não houve aumento do número de pedidos relativos a questões económicas e monetárias antes ou durante eventos políticos como as reuniões do Eurogrupo ou do Conselho Europeu. A reunião do Conselho Europeu de 22 de maio de 2013, dedicada a questões relativas à tributação e à energia, gerou um pequeno aumento do número de pedidos de acesso aos documentos relativos à tributação, embora não tenha havido aumento do número dos pedidos de acesso a documentos relativos às questões energéticas.

Assim, tal como já observado em 2012, os eventos políticos não parecem ter influenciado a evolução dos pedidos em 2013.

2.4 Aplicação das exceções ao direito de acesso do público

Em 2013, o Secretariado- Geral analisou 2 212 pedidos de acesso num total de 7 564 documentos, 5 951 dos quais foram disponibilizados na fase inicial (5 084 na íntegra e 867 em parte), tendo sido recusado o acesso a 1 613 documentos.

Durante o mesmo período, foram apresentados 25 pedidos confirmativos em relação a 77 documentos:

• relativamente a 65 documentos, o Conselho confirmou a posição inicial do seu Secretariado- Geral;

• relativamente a 8 documentos, foi concedido o acesso parcial ou um acesso parcial alargado; e

• 4 documentos foram divulgados na íntegra.

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2.4.1 Motivos de recusa

Os motivos de recusa de acesso ou de acesso parcial mais frequentemente invocados na fase inicial foram os seguintes:

• proteção do processo decisório

• proteção do interesse público no que respeita às relações internacionais

• proteção do interesse público no que respeita à segurança pública

• proteção dos interesses comerciais das pessoas singulares ou coletivas, incluindo a propriedade intelectual

Em 33,4% dos casos em que o acesso foi totalmente recusado, foram invocados vários motivos de recusa (em mais de metade dos casos a proteção do interesse público no que respeita à segurança pública, a par da proteção do interesse público no que respeita às relações internacionais). Em 19,5% dos casos em que o acesso foi parcialmente recusado, foram invocados vários motivos de recusa (na maior parte das vezes a proteção dos processos judiciais e das consultas jurídicas em conjugação com a proteção do processo decisório da instituição).

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III. QUEIXAS APRESENTADAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU E RECURSOS CONTENCIOSOS

O presente capítulo passa em revista as queixas que foram apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu, bem como as decisões proferidas pelos Tribunais da UE em 2013 em matéria de acesso do público aos documentos do Conselho ou do Conselho Europeu.

1. Queixas apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu

Queixa 1649/2012/RA, de 9 de agosto de 2012

Esta queixa foi apresentada contra o Conselho por este ter recusado o acesso a um documento em que se estabeleciam as medidas comuns para um regime de isenção de vistos em viagens de curta duração de cidadãos da Rússia e da UE (doc. 18217/11)11. O Conselho tinha enviado a sua resposta a esta queixa ao Provedor de Justiça Europeu em 20 de dezembro de 2012 explicando que a divulgação do documento afetaria negativamente o clima de confiança entre os intervenientes nas negociações e prejudicaria assim as relações da UE com a Rússia. Posteriormente, as autoridades russas consentiram na divulgação do documento, pelo que o Secretariado- Geral do Conselho o pôde enviar ao requerente em março de 2013. O Conselho informou disso o Provedor de Justiça, por carta datada de 25 de março de 2013.

Por carta de 9 de setembro de 2013, o Provedor de Justiça informou o Conselho de que decidira encerrar o inquérito relativo à queixa, concluindo que o Conselho tinha resolvido o assunto e dado satisfação ao requerente. Sugeriu ainda que futuramente, no interesse da boa administração, o Conselho abordasse com o seu parceiro de negociações, numa fase inicial das mesmas, a obrigação do Conselho de conduzir o seu trabalho com a maior abertura possível. Caso a outra parte contratante opte por insistir em documentos relativos a negociações com caráter secreto, o Conselho estará pelo menos em posição de informar qualquer futuro requerente que solicite o acesso a um documento sobre a origem exata da oposição à respetiva divulgação.

Além disso, o Provedor de Justiça acrescentou uma nova observação na sua carta, sugerindo que o Conselho analise a possibilidade de tomar medidas em prol da participação da UE na Parceria Governo Aberto. Segundo o Provedor de Justiça, tal poderia aumentar a credibilidade da União nesse domínio e proporcionar um fórum adequado para incentivar a Rússia a dar mostras de maior abertura.

O Conselho foi convidado a informar o Provedor de Justiça até 31 de março de 2014 das eventuais medidas tomadas em relação com os resultados obtidos. Até 31 de dezembro de 2013, o Conselho ainda não tinha respondido.

Queixa 1854/2012/KM, de 11 de setembro de 2012

Esta queixa dizia respeito ao facto de o Conselho ter recusado conceder acesso integral a três documentos (7008/09, 7008/09 COR 1 e 10491/1/09 REV 1 (RESTREINT UE)) sobre a inserção de cláusulas de natureza política em acordos entre a UE e países terceiros12. Por carta de 15 de outubro de 2012, o Provedor de Justiça deu conhecimento da queixa ao Conselho, solicitando a esta instituição que mandasse fazer uma análise dos documentos antes de decidir se um inquérito se justificava, ou seja antes de convidar o Conselho a apresentar observações sobre a queixa. Essa análise teve lugar em 28 de janeiro de 2013.

O Provedor de Justiça enviou ao Conselho o relatório final relativo ao resultado da análise em 4 de março de 2013. Esse relatório concluiu que não era óbvio para os representantes do Provedor de Justiça porque é que

11 Ver relatório anual do Conselho de 2012 sobre o acesso do público aos documentos, p. 15.

12 Ver igualmente relatório anual do Conselho de 2012 sobre o acesso do público aos documentos, p. 16.

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algumas passagens tanto no documento RESTREINT UE como no documento LIMITE eram consideradas como abrangidas pela exceção invocada, solicitando aos representantes do Conselho que analisassem se continuava a ser possível facultar o acesso parcial aos dois documentos para além do que tinha já sido autorizado.

Em 29 de abril de 2013, o Conselho enviou ao Provedor de Justiça a sua resposta, que dizia respeito ao pedido específico formulado no relatório de análise. Na sua resposta, o Conselho indicava que, devido a circunstâncias novas (a divulgação posterior de documentos continha passagens com conteúdo semelhante a certas passagens dos dois documentos solicitados), tinha concluído que poderia ser autorizado o acesso parcial alargado aos documentos em questão, ou seja, 7008/09 e 10491/1/09 REV 1 (RESTREINT UE).

Até 31 de dezembro de 2013, o Conselho não tinha recebido qualquer decisão do Provedor de Justiça relativa a esta queixa.

Queixa 167/2013/RT, de 4 de outubro de 2012

Neste caso, o requerente contestou a decisão do Conselho de recusar o pleno acesso a um documento emitido pelo seu Serviço Jurídico sobre o papel do Tribunal de Justiça no contexto do “Tratado do Pacto Orçamental”13. Uma vez que a nova queixa já estava abrangida pelo contacto anterior do requerente com o Conselho, o Provedor de Justiça deu início a novo inquérito.

Em 29 de abril de 2013, o Conselho enviou ao Provedor de Justiça a sua resposta a esta queixa, na qual referia que o documento solicitado, um parecer do Serviço Jurídico do Conselho, dizia respeito ao Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária, um acordo intergovernamental elaborado fora do quadro jurídico e institucional estabelecido pelos Tratados da UE. Enquanto tal, esta não era considerada uma questão relativa às políticas, atividades e decisões da competência do Conselho nos termos do Regulamento n.º 1049/2001. No entanto, o Conselho tinha analisado o pedido de acesso do requerente tendo em conta o disposto no referido Regulamento. O Conselho explicou que o parecer proporciona aconselhamento jurídico sobre um mecanismo de execução que é essencial para a implementação eficiente da política económica e financeira dos Estados- Membros participantes e que a sua divulgação podia comprometer a proteção dos interesses públicos no que diz respeito à política financeira, monetária ou económica dos Estados- Membros participantes. O Conselho tinha igualmente feito referência ao caráter sensível destas questões e ao risco concreto de litígio em relação a questões abrangidas pelo aconselhamento, tendo portanto concluído que a divulgação do dito parecer comprometeria a proteção das consultas jurídicas.

Em 14 de maio de 2013, os representantes do Provedor de Justiça analisaram o documento solicitado. No final de 2013, o pedido ainda se encontrava pendente.

2. Recursos contenciosos

Em 2013, o Tribunal Geral proferiu um acórdão relativo a uma ação movida contra o Conselho pela sua decisão de recusar o acesso a documentos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1049/2001. Além disso, o Tribunal de Justiça proferiu outro acórdão na sequência de um recurso interposto pelo Conselho para anular um acórdão anterior do Tribunal Geral.

Em primeiro lugar, no seu acórdão de 12 de setembro de 2013 no processo T- 331/11 (Leonard Besselink c/ Conselho da União Europeia), o Tribunal Geral anulou a decisão do Conselho de 1 de abril de 2011, na qual é recusado o acesso público integral ao documento 9689/10, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, terceiro travessão, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 (proteção do interesse público no que respeita às relações internacionais), mas autorizou o acesso parcial nos termos do artigo 4.º, n.º 6, do mesmo Regulamento. O documento 9689/10

13 Esta queixa vinha no seguimento da queixa 862/2012/RT que o Provedor de Justiça decidiu encerrar por razões processuais em janeiro de 2013; ver relatório anual do Conselho de 2012 sobre o acesso do público aos documentos, p. 15- 16.

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(RESTREINT UE) é uma nota da Presidência para as delegações que contém um projeto de decisão do Conselho que autoriza a Comissão a negociar o Acordo de Adesão da União Europeia à Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH).

No seu acórdão, o Tribunal Geral sustentou que o Conselho tinha feito um erro manifesto de avaliação ao recusar o acesso à Diretriz de Negociação n.º 5. Sustentou igualmente que, no contexto do acesso parcial ao documento, o Conselho não tinha cumprido a sua obrigação de limitar a sua recusa exclusivamente à informação abrangida pela exceção em que se baseava. Anulou portanto a decisão do Conselho uma vez que a mesma tinha recusado o acesso a partes do documento que definem princípios estabelecidos no Tratado da UE que deverão reger as negociações de acesso da União à CEDH ou que apenas definem as questões a tratar nas negociações.

Na sequência do acórdão, o Conselho voltou a analisar o pedido confirmativo apresentado pelo requerente, tendo devidamente em conta o tempo e o facto de entretanto já ter sido acordado a nível de negociadores um projeto de acordo sobre a adesão da União Europeia à CEDH. Na sequência desta reanálise, o Conselho concluiu que já não tinha a obrigação de recusar o acesso ao doc. 9689/10 nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), terceiro travessão, ou nos termos de qualquer outra exceção prevista no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1049/2001. Foi portanto concedido ao requerente o acesso integral ao documento.

Em segundo lugar, no seu acórdão de 17 de outubro de 2013 no processo C- 280/11 P (Conselho c/ Acess Info Europe), o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pelo Conselho do acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2011 no processo T- 233/09. Este acórdão anulou a decisão do Conselho de 26 de fevereiro de 2009 que recusara, nos termos do artigo 4.º, n.º 3, primeiro parágrafo, do Regulamento 1049/2001 (proteção do processo decisório em curso da instituição), o acesso às partes do documento solicitado (16338/08) que permitiam identificar as delegações que tinham apresentado propostas de alterações relativas ao ato legislativo proposto.

No seu acórdão, o Tribunal rejeitou as razões específicas em que o Conselho se tinha baseado para interpor recurso.

À luz dessas circunstâncias, e considerando que não parecia haver argumentos adicionais que justificassem uma recusa do acesso a partes não divulgadas desse documento específico nos termos do n.º 4 do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, o Conselho concluiu, ao reanalisar o pedido confirmativo do requerente, que podia ser concedido o acesso público integral ao doc. 16338/08.

Processos judiciais pendentes

Através de um pedido registado no Tribunal Geral em 6 de agosto de 2013 e notificado ao Conselho em 16 de agosto de 2013, Samuli Miettinen interpôs no Tribunal Geral um recurso de anulação (processo T- 395/13) da decisão do Conselho de 13 de maio de 2013, na qual este último recusa autorizar o acesso público integral ao doc. 12979/12 nos termos do artigo 4.º, n.º 2, segundo travessão, (proteção do interesse público no que respeita às consultas jurídicas) e do artigo 4.º, n.º 3, primeiro parágrafo (proteção do processo decisório do Conselho), do Regulamento (CE) n.º 1049/2001. O documento solicitado contém um parecer do Serviço Jurídico do Conselho sobre a proposta de uma Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado e a um Regulamento relativo ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado e outros instrumentos relativos à harmonização das sanções administrativas no âmbito dos serviços financeiros.

Para além do processo atrás referido, continua pendente no Tribunal de Justiça um recurso interposto pelo Conselho em 201214.

14 C- 350/12 P (Conselho c/ Sophie In’t Veld) contra o acórdão do Tribunal Geral no Processo T- 529/09, ver relatório anual do Conselho sobre o acesso do público aos documentos referente a 2012, p. 16- 17.

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IV. OBSERVAÇÕES FINAIS

Tal como sugerido pelos dados estatísticos reproduzidos no capítulo II do presente relatório, o registo público do Conselho continuou em 2013 a ser um valioso instrumento de busca ao dispor dos cidadãos que pretendam exercer o seu direito de acesso aos documentos.

De acordo com os dados disponíveis relativos ao percurso profissional dos requerentes, a vasta maioria faz parte de grupos muito específicos, de alguma maneira especializados em assuntos europeus e, portanto, conhecedores das funções e atividades do Conselho e, muito provavelmente, das demais instituições da UE.

Não deixa de ser interessante tomar nota de um aumento considerável dos pedidos apresentados pelos representantes das empresas de consultoria e das organizações da sociedade civil, que em 2013 ultrapassaram o mundo académico como categoria de requerentes mais ativa. É igualmente digno de nota que esta alteração se reflete no número crescente de pedidos de acesso a documentos relacionados com as atividades legislativas do Conselho (sobretudo com o mercado interno e a política ambiental da UE), e coincide com um aumento de quase 20% do número de pedidos iniciais de acesso público aos documentos do Conselho.

A análise circunstanciada dos pedidos iniciais permitiu reduzir significativamente o número de pedidos confirmativos nos últimos anos. Assim, em 2013, o número de pedidos confirmativos manteve- se estável, correspondendo a aproximadamente 1% do número total dos pedidos iniciais.

Em suma, tanto a análise do tratamento dos pedidos de acesso como o recurso, por parte do público, aos mecanismos criados para lhe permitir exercer o seu direito de acesso indicam que os objetivos fixados pelos Tratados e pelo Regulamento (CE) n.º 1049/2001 continuaram a ser atingidos em 2013.

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ANEXO AO ANEXO

ESTATÍSTICAS RELATIVAS AO ACESSO DO PÚBLICO AOS DOCUMENTOS DO CONSELHO

SITUAÇÃO EM 31/12/2013

1. Número de pedidos a título do Regulamento n.º 1049/2001

2009 2010 2011 2012 2013

2 666 2 764 2 116 1 871 2 212

2. Número de documentos objeto de pedidos iniciais

2009 2010 2011 2012 2013

8 444 9 188 9 641 6 166 7 564

3. Documentos facultados pelo Secretariado- Geral do Conselho na fase inicial

2009 2010 2011 2012 2013

6 453 7 847 8 506 4 858 5 951

parcialmente/na íntegra

1 117/5 336

parcialmente/na íntegra

1 369/6 478

parcialmente/na íntegra

1 103/7 403

parcialmente/na íntegra

998/3 860

parcialmente/na íntegra

867/5 084

4. Número de pedidos confirmativos (podem ser apresentados pedidos confirmativos se for recusado o pedido inicial)

2009 2010 2011 2012 2013

33 28 27 23 25

5. Número de documentos analisados pelo Conselho na sequência de pedidos confirmativos + número de documentos facultados

2009 2010 2011 2012 2013

351 181 59 78 77

88

parcialmente/na íntegra

25/63

118

parcialmente/na íntegra

80/38

41

parcialmente/na íntegra

15/26

27

parcialmente/na íntegra

17/10

33

parcialmente/na íntegra

29/4

6. Percentagem de documentos facultados em relação ao conjunto do procedimento15

2009 2010 2011 2012 2013

63,9% 77,5% 70,9% 86,7% 77% 88,6% 64,9% 81,2% 67,6% 79,5%

7. Número de documentos mencionados no registo público + número de documentos acessíveis ao públicos/descarregáveis

2009 2010 2011 2012 2013

1 371 6081 039 973

(75,8%)1 545 754

1 163 489 (75,3%)

1 729 9441 337 933

(77,3%)1 915 737

1 480 557 (77,3%)

2 076 2201 583 636(76,3%)

15 Com base nos documentos facultados na íntegra (coluna da esquerda) ou na íntegra + parcialmente (coluna da direita).

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8. Perfil profissional dos requerentes (pedidos iniciais)

2009 2010 2011 2012 2013

Sociedade civil

Consultores 9,3%

27,2%

7%

Grupos de pressão

ambientais

27,3% 27,9% 25,8%

0,3% 0,1%

29,4%Outros grupos de interesses 5,7% 6,2%

Setor industrial e comercial 8,3% 10,4%

ONG 3,6% 5,7%

Jornalistas 2,7% 2,6% 3,3% 2,8% 1,8%

Advogados 11,4% 10,1% 10% 9,8% 10%

Meio académico

Investigação universitária 32,7%

33,7%32,5%

33,7%35,7%

37,6%32,2%

33,4%27,9%

29,2%Bibliotecas 1% 1,2% 1,8% 1,2% 1,2%

Autoridades públicas (instituições não pertencentes à UE, representantes de países terceiros, etc.)

4,1% 5,6% 5,4% 4,0% 4,4%

Deputados do Parlamento Europeu e seus assistentes 1,4% 1,1% 0,9% 1% 0,6%

Outros 9,8% 9,4% 5,3% 6,6% 5,8%

Origem profissional não declarada 12,6% 13,3% 13,5% 16,5% 18,8%

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9. Perfil profissional dos requerentes (pedidos confirmativos)

2009 2010 2011 2012 2013

Sociedade civil

Consultores 0%

28,5%

4,4%

Grupos de pressão

ambientais

15,6% 27% 19,3%

0% 0%

21,8%Outros grupos de interesses 19% 4,4%

Setor industrial e comercial 0% 0%

ONG 9,5% 13%

Jornalistas 6,2% 7,7% 11,5% 9,5% 0%

Advogados 18,8% 11,5% 15,4% 14,3% 13%

Meio académico

Investigação universitária 46,9%

46,9%42,3%

42,3%34,6%

34,6%23,8%

23,8%43,5%

43,5%Bibliotecas 0% 0% 0% 0% 0%

Autoridades públicas (instituições não pertencentes à UE, representantes de países terceiros, etc.)

0% 0% 0% 0% 0%

Deputados do Parlamento Europeu e seus assistentes 3,1% 0% 3,8% 4,8% 0%

Outros 3,1% 3,8% 7,7% 4,8% 4,3%

Origem profissional não declarada 6,3% 7,7% 7,7% 14,3% 17,4%

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10. Repartição geográfica dos requerentes (pedidos iniciais)

2009 2010 2011 2012 2013

Bélgica 28,2% 29,3% 30,5% 33,0% 28%

Bulgária 0,3% 0,2% 0,4% 0,1% 0,6%

República Checa 1,2% 1,1% 1% 0,7% 0,8%

Dinamarca 1% 1,6% 1% 0,6% 2,1%

Alemanha 14,8% 13,9% 14,5% 14,6% 18,5%

Estónia 0,1% 0,1% 0% 0% 0,2%

Grécia 0,8% 0,8% 0,7% 0,5% 1%

Espanha 5,9% 5,5% 3,5% 3,3% 3,3%

França 8% 7,5% 7,7% 7,3% 5,7%

Irlanda 0,9% 0,4% 0,7% 1,1% 0,9%

Itália 4,7% 5,4% 6,3% 5,6% 4,6%

Chipre 0,3% 0% 0,2% 0,1% 0,2%

Letónia 0,2% 0,1% 0,2% 0,1% 0,2%

Lituânia 0,2% 0,3% 0,1% 0% 0,5%

Luxemburgo 1,8% 1,3% 1,3% 1,2% 1,8%

Hungria 1% 0,7% 0,8% 0,2% 0,5%

Malta 0,3% 0,4% 0,2% 0,2% 0,1%

Países Baixos 5,7% 4,8% 7,6% 5,8% 5%

Áustria 1,9% 2,1% 1,9% 1,9% 2%

Polónia 1,4% 2,4% 1,6% 2,3% 1,7%

Portugal 0,8% 1,2% 0,9% 0,7% 0,4%

Roménia 1,2% 1% 0,2% 0,2% 0%

Eslovénia 0,4% 0,3% 0,2% 0,1% 0,2%

Eslováquia 0,6% 0,7% 0,3% 0,5% 0,1%

Finlândia 0,2% 0,5% 0,4% 0,6% 1%

Suécia 1,8% 2% 1,3% 1,2% 1,2%

Reino Unido 8,7% 9% 9,2% 11,5% 10,2%

Países terceiros

Países candidatos 0,3% 0,3% 0,5% 0,2% 0,2%

Outros 6,5% 6,5% 5,9% 4,2% 3,5%

Não especificado 0,8% 0,6% 0,9% 2,2% 5,5%

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11. Repartição geográfica dos requerentes (pedidos confirmativos)

2009 2010 2011 2012 2013

Bélgica 22,6% 28% 23,1% 38,1% 26,1%

Bulgária 0% 0% 0% 0% 0%

República Checa 0% 4% 0% 0% 0%

Dinamarca 0% 0% 3,9% 0% 0%

Alemanha 25,8% 20% 19,2% 19% 21,7%

Estónia 0% 0% 0% 0% 0%

Grécia 0% 0% 0% 0% 0%

Espanha 9,7% 4% 3,8% 0% 0%

França 6,4% 4% 7,7% 9,5% 4,4%

Irlanda 0% 0% 0% 0% 0%

Itália 6,4% 4% 7,7% 0% 4,4%

Chipre 0% 0% 0% 0% 0%

Letónia 0% 0% 0% 0% 0%

Lituânia 0% 0% 0% 0% 0%

Luxemburgo 3,2% 0% 0% 0% 0%

Hungria 0% 0% 0% 0% 0%

Malta 0% 0% 0% 0% 0%

Países Baixos 6,5% 4% 7,7% 4,8% 8,7%

Áustria 0% 0% 0% 0% 0%

Polónia 0% 4% 0% 0% 4,3%

Portugal 0% 0% 0% 0% 0%

Roménia 0% 0% 0% 0% 0%

Eslovénia 0% 0% 0% 0% 0%

Eslováquia 0% 0% 0% 0% 0%

Finlândia 0% 0% 0% 0% 4,4%

Suécia 0% 8% 0% 0% 0%

Reino Unido 9,7% 16% 23,1% 14,3% 4,4%

Países terceiros

Países candidatos 0% 4% 0% 0% 4,3%

Outros 9,7% 0% 0% 0% 4,3%

Não especificado 0% 0% 0% 14,3% 13%

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12. Setores contemplados nos pedidos de acesso

2009 2010 2011 2012 2013

Agricultura e Pescas 7,3% 3,9% 3,5% 5% 3%

Mercado Interno 7,7% 7,9% 8% 9,7% 11,7%

Investigação 0,5% 0,5% 0,4% 1% 2,1%

Cultura 0,3% 0,2% 0,2% 0,7% 0,5%

Educação/Juventude 0,6% 1,1% 0,4% 0,2% 0,6%

Indústria 0,6% 0,1% 0,1% 0% 0,4%

Competitividade 1,9% 1,5% 1,4% 1,6% 1,1%

Energia 3,5% 0,9% 2,1% 2,7% 2%

Transportes 1,9% 2,5% 1,5% 1,4% 2,6%

Ambiente 8,6% 10,7% 9,1% 7,6% 12,6%

Saúde e Defesa do Consumidor 8,1% 5,6% 3,6% 3,5% 4,5%

Política Económica e Monetária 2,6% 4,4% 5,9% 6,9% 8,7%

Impostos – Fiscalidade 7,6% 7,5% 12,5% 6,7% 3,7%

Relações Externas – PESC 12,2% 14,4% 12,8% 10,7% 8,1%

Proteção Civil 0,2% 0,1% 0% 0,6% 0,8%

Alargamento 1,4% 0,8% 1% 1,2% 0,4%

Defesa e Questões Militares 4,6% 4% 2,2% 2,7% 2,5%

Ajuda ao Desenvolvimento 0,3% 0,2% 0,1% 0% 0,4%

Política Regional e Coesão Económica e Social 0% 0% 0,1% 0,4% 0,1%

Política Social 3,4% 4% 2,7% 3,9% 5,2%

Justiça e Assuntos Internos 15,3% 14% 19,5% 18,1% 16,8%

Questões Jurídicas 2,7% 2,6% 3,1% 5,4% 5%

Funcionamento das Instituições 0,8% 2,1% 2,4% 2,4% 2,8%

Financiamento da União (Orçamento, Estatuto) 0,2% 0,1% 0,2% 0,8% 0,4%

Transparência 0,3% 0,3% 0,3% 1,2% 0,5%

Questões de Política Geral 0,5% 1% 0,6% 0,7% 1,1%

Questões Parlamentares 4,1% 5,3% 3% 2,5% 0,7%

Diversos 0,5% 0,6% 0,2% 0,2% 0,1%

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13. Motivos de recusa de acesso (respostas dadas pelo Secretariado- Geral do Conselho na fase inicial)

2009 2010 2011 2012 2013

# % # % # % # % # %

Proteção do interesse público no que respeita à segurança pública

109 5,6% 92 7% 93 8,9% 64 5,8% 58 3,8%

Proteção do interesse público no que respeita à defesa e às questões militares

67 3,5% 25 1,9% 15 1,4% 18 1,6% 9 0,6%

Proteção do interesse público no que respeita às relações internacionais

442 22,9% 319 24,2% 221 21,2% 226 20,5% 375 24,7%

Proteção do interesse público no que respeita à política financeira, monetária ou económica da Comunidade ou de um Estado- Membro

0 0% 6 0,5% 11 1,1% 0 0% 4 0,3%

Proteção da vida privada e da integridade do indivíduo (proteção dos dados pessoais)

5 0,3% 5 0,4% 2 0,2% 2 0,2% 2 0,1%

Proteção dos interesses comerciais das pessoas singulares ou coletivas, incluindo a propriedade intelectual

1 0% 0 0% 0 0% 0 0% 1 0,1%

Proteção dos processos judiciais e das consultas jurídicas

8 0,4% 11 0,8% 10 1% 7 0,6% 7 0,5%

Proteção dos objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria

1 0% 4 0,3% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção do processo decisório da Instituição 756 39,1% 436 33,1% 426 40,9% 455 41,3% 556 36,7%

Vários motivos combinados ou outros motivos 545 28,2% 417 31,7% 264 25,3% 330 30% 503 33,2%

Documento não está na posse do Conselho/Outro autor

0 0% 1 0,1% 0 0% 0 0% 0 0%

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28

14. Motivos de recusa de acesso (respostas dadas pelo Secretariado- Geral do Conselho na sequência de pedidos confirmativos)

2009 2010 2011 2012 2013

# % # % # % # % # %

Proteção do interesse público no que respeita à segurança pública

20 7,6% 24 38,1% 3 15,8% 0 0% 0 0%

Proteção do interesse público no que respeita à defesa e às questões militares

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção do interesse público no que respeita às relações internacionais

38 14,5% 35 55,5% 15 78,9% 2 3,9% 20 69%

Proteção do interesse público no que respeita à política financeira, monetária ou económica da Comunidade ou de um Estado- Membro

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção da vida privada e da integridade do indivíduo (proteção dos dados pessoais)

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção dos interesses comerciais das pessoas singulares ou coletivas, incluindo a propriedade intelectual

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção dos processos judiciais e das consultas jurídicas

0 0% 0 0% 0 0% 1 2% 0 0%

Proteção dos objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção do processo decisório da Instituição 0 0% 1 1,6% 0 0% 1 2% 1 3,4%

Vários motivos combinados ou outros motivos 205 77,9% 3 4,8% 1 5,3% 47 92,1% 8 27,6%

Documento não está na posse do Conselho/Outro autor

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

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15. Motivos de recusa em caso de acesso parcial (respostas dadas pelo Secretariado- Geral do Conselho na fase inicial)

2009 2010 2011 2012 2013

# % # % # % # % # %

Proteção do interesse público no que respeita à segurança pública

42 3,7% 56 4,1% 49 4,4% 44 4,8% 28 3,2%

Proteção do interesse público no que respeita à defesa e às questões militares

2 0,2% 4 0,3% 1 0,1% 2 0,2% 5 0,6%

Proteção do interesse público no que respeita às relações internacionais

21 1,9% 164 12% 323 29,3% 174 18,8% 57 6,6%

Proteção do interesse público no que respeita à política financeira, monetária ou económica da Comunidade ou de um Estado- Membro

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 1 0,1%

Proteção da vida privada e da integridade do indivíduo (proteção dos dados pessoais)

10 0,9% 57 4,2% 35 3,2% 125 13,5% 46 5,3%

Proteção dos interesses comerciais das pessoas singulares ou coletivas, incluindo a propriedade intelectual

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção dos processos judiciais e das consultas jurídicas

37 3,3% 111 8,1% 58 5,2% 18 1,9% 32 3,7%

Proteção dos objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção do processo decisório da Instituição 202 18,1% 707 51,6% 422 38,3% 334 36,1% 525 60,5%

Vários motivos combinados ou outros motivos 803 71,9% 270 19,7% 215 19,5% 228 24,7% 173 20%

Documento não está na posse do Conselho/Outro autor

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

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16. Motivos de recusa em caso de acesso parcial (respostas dadas pelo Secretariado- Geral do Conselho na fase confirmativa)

2009 2010 2011 2012 2013

# % # % # % # % # %

Proteção do interesse público no que respeita à segurança pública

0 0% 0 0% 1 6,7% 3 13% 1 3,5%

Proteção do interesse público no que respeita à defesa e às questões militares

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção do interesse público no que respeita às relações internacionais

0 0% 21 26,2% 6 40% 2 8,7% 0 0%

Proteção do interesse público no que respeita à política financeira, monetária ou económica da Comunidade ou de um Estado- Membro

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 1 3,5%

Proteção da vida privada e da integridade do indivíduo (proteção dos dados pessoais)

0 0% 1 1,3% 0 0% 1 4,4% 1 3,4%

Proteção dos interesses comerciais das pessoas singulares ou coletivas, incluindo a propriedade intelectual

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção dos processos judiciais e das consultas jurídicas

3 11,6% 0 0% 1 6,7% 1 4,4% 5 17,2%

Proteção dos objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção do processo decisório da Instituição 7 26,9% 12 15% 2 13,3% 1 4,3% 15 51,7%

Vários motivos combinados ou outros motivos 16 61,5% 46 57,5% 5 33,3% 9 65,2% 6 20,7%

Documento não está na posse do Conselho/Outro autor

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

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17. Número médio de dias úteis necessários para responder a um pedido ou a uma queixa apresentada ao Provedor de Justiça Europeu

2009 2010 2011 2012 2013

Para os pedidos iniciais16

14

(2666 pedidos encerrados)

17

(2764 pedidos encerrados)

16

(2116 pedidos encerrados)

16

(1871 pedidos encerrados)

18

(2212 pedidos encerrados)

Para os pedidos confirmativos17

26

(33 pedidos encerrados)

28

(28 pedidos encerrados)

29

(27 pedidos encerrados)

28

(22 pedidos encerrados)

26(26 pedidos encerrados)

Média ponderada (iniciais + confirmativos) 14,15 17,11 16,16 16,15 18,09

Provedor de Justiça 0 50 32 64 0

18. Número de pedidos com prazo prolongado segundo o artigo 7.º, n.º 3, e com o artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001

2009 2010 2011 2012 2013

Pedidos iniciais536 de 2 666, ou seja, 20,1% dos pedidos

773 de 2 764, ou seja, 28% dos pedidos

513 de 2 116, ou seja, 24,2% dos pedidos

452 de 1 871, ou seja, 24,2% dos pedidos

587 de 2 212, ou seja, 26,5% dos pedidos

Pedidos confirmativos 32 [de 33] 2518 [de 28] 2418 [de 27] 20 [de 23] 21 [de 25]

16 Estes números compreendem tanto os pedidos iniciais apresentados nos termos do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 e os chamados “pedidos do n.º 3 do artigo 6.º”.

17 Os pedidos confirmativos são analisados pelo Grupo da Informação do Conselho e pelo Comité de Representantes Permanentes (2.ª Parte). As respostas dos requerentes são aprovadas pelo Conselho.

18 Os pedidos relativos aos anos de 2010 e 2011 e publicados nos relatórios anuais do Conselho de 2010, 2011 e 2012 continham erros menores, entretanto já corrigidos. É por isso que os números relativos a 2010 e 2011 são ligeiramente diferentes dos números indicados nos relatórios anteriores.

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QC

-AF-14-001-PT-C

ISSN 1830-4036

REL

AT

ÓR

IOS

ISBN 978-92-824-4237-1doi:10.2860/10590

Relatório anual do Conselho sobre o acesso aos documentos2013

SEC

RET

AR

IAD

O-G

ERA

L D

O C

ON

SELH

O

Rue de la Loi/Wetstraat 1751048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIËTel. +32 22816111

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PTconsilium

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MAIO DE 2014