secretaria de estado de polícia civil secretaria de estado de … 23set20... · 2020. 10. 9. ·...

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Á 15 MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: N/D, PRINCIPIO ATIVO: OCITOCINA, FORMA FARMA- CEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 5, UNIDADE: UI/ML, VOLUME: 1ML, APRESEN- TACAO: AMPOLA, ACESSORIO: NAO APLICAVELCódigo do Item: 6434.001.0002 (ID - 18142) UNIÃO QUÍMICA SEMP 8.400 HUPE 4.050 TOTAL 12.450 1,369 17.044,05 INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 071/2020. OBJETO: Aquisição de Medicamentos preparados hormonais sistêmicos para atender as necessidades das unidades de saúde da Corporação. PARTES : Secretaria de Estado de Polícia Militar e a Empresa AVANTE BRASIL COMÉRCIO EIRELI-ME - CNPJ nº 22.706.161/0001-38. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir desta publicação. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 78.968,88 (setenta e oito mil novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 10/08/2020. FUNDAMENTO : Processo nº SEI-35/108/000375/2019 - (SEI-350207/000145/2020) (Pregão Eletrônico nº 010/2020). Item Material/Marca Marca Quantidade total Preço Unitário Registrado R$ Preço Global Registrado R$ 5 MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIINFLAMATORIOS ESTEROIDAIS, PRINCIPIO ATI- VO: DEXAMETASONA, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 4, UNIDADE: MG, VOLUME: N/A, APRESENTACAO: N/A, ACESSORIO: N/ACódigo do Item: 6401.001.0031 (ID - 58291) Obs.: Apresen- tação em comprimido ou cápsula TEUTO SEPM 3.840 HUPE 4.590 TOTAL 8.430 0,28 2.360,40 7 MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIINFLAMATORIOS ESTEROIDAIS, PRINCIPIO ATI- VO: SUCCINATO SODICO DE HIDROCORTISONA, FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILO INJETAVEL, CONCENTRA- CAO / DOSAGEM: 100, UNIDADE: MG, VOLUME: N/A, APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA, ACESSORIO: N/A, FORMA FORNECIMENTO: FRASCO-AMPOLACódigo do Item: 6401.001.0070 (ID - 144114) TEUTO SEPM 5.208 HUPE 5.360 TOTAL 10.568 3,26 34.451,68 8 MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIINFLAMATORIOS ESTEROIDAIS, PRINCIPIO ATI- VO: SUCCINATO SODICO DE HIDROCORTISONA, FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILO INJETAVEL, CONCENTRA- CAO / DOSAGEM: 500, UNIDADE: MG, VOLUME: N/A, APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA, ACESSORIO: N/A, FORMA FORNECIMENTO: FRASCO-AMPOLA Código do Item: 6401.001.0069 (ID - 143773) TEUTO SEPM 5.568 HUPE 1.960 TOTAL 7.528 5,60 42.156,80 Id: 2271276 Secretaria de Estado de Polícia Civil SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPOL Nº 185 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEM- BROS EFETIVOS DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - o contido na Resolução SEPOL nº 17, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre a composição do Conselho Superior de Polícia, preven- do, no inciso II, do artigo 1º que compete ao Secretário de Estado de Polícia Civil a escolha de três membros efetivos, dentre os Delegados de Polícia Civil ativos, integrantes da última classe da carreira; e - que os princípios explícitos e implícitos norteadores da Administra- ção Pública, previstos no artigo 37, da Constituição Federal, determi- nam uma atuação alicerçada em critérios objetivos e fundamentados; RESOLVE: Art. 1º - Designar, como membros efetivos do Conselho Superior de Polícia, os seguintes Delegados de Polícia Civil, integrantes da última classe na carreira, na forma do inciso II, do artigo 1º da Resolução SEPOL nº 17, de 25 de abril de 2019: I - Dr. Claudio Luiz Gois da Silva, matrícula nº 815.837-0 e ID. nº 2.998.080-1 II - Dr. Luiz Archimedes Gomes de Azeredo, matrícula nº 57.626-4 e ID nº 2.970.784-6 III - Dr. Carlos Augusto Neto Leba, matrícula nº 815.828-9 e ID nº 2.915.294-1 Art. 2º - Caberá ao Secretário de Estado de Polícia Civil decidir acer- ca de substituições dos membros efetivos ora designados, no caso de impedimentos legais e eventuais. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2020 ALLAN TURNOWSKI Secretário de Estado de Polícia Civil Id: 2271670 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DESPACHO DO CHEFE DE 18/09/2020 PROC. Nº SEI-360268/000106/2020 - MAURO IGLESIAS GUIMA- RÃES, ID 2.984.613-7 - Exercícios: 1988 e 1990, D.O. de 27/05/2004 - Processo nº E-09/613/1154/2004; total de 120 dias. TORNO SEM EFEITO a contagem em dobro dos períodos de férias não gozadas. Id: 2271283 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ATO DO SECRETÁRIO DE 18/09/2020 *ACOLHO o pedido de revisão formulado por ANDRÉ LUIS MEN- DONÇA MIRANDA, e assim declaro nulo o Decreto “sem número” de 15 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ em 24 de outubro 2018. DETERMINO a rein- tegração do servidor ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária/SEAP a contar da publicação deste ato, Processo Administrativo nº E-21/015/002/2020. *Republicado por incorreção no DOERJ de 21/09/2020. Id: 2271594 Secretaria de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA ATO DO SUBSECRETÁRIO DE 10.09.2020 *INSTAURA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, Processo SEI- 080001/017678/2020, para apurar a irregularidade na prestação de serviços de apoio administrativo nas Unidades da Secretaria de Es- tado de Saúde, referente ao processo Administrativo E- 08/008/856/2013, designando para procedê-la no prazo de 30 dias, contados da data da publicação, a comissão integrada pelos servido- res: Laura de Junqueira Tasca Rocha - ID Funcional 51125870; Vi- nicius Guimarães Paiva - ID Funcional: 5111402-0; e Leny Moura da Silva Luciano dos Santos - ID Funcional: 3155853-4, sob a presidên- cia do primeiro. *Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 14/09/2020. Id: 2271310 Secretaria de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ATOS DO SUBSECRETÁRIO DE 17.09.2020 APOSENTA TANIA ROSA, Servente I, ID Funcional n° 39815110/1, matrícula n° 5.020.480-9, nos termos do art. 6º da Emenda Consti- tucional nº 41/2003, fixando os proventos mensais com validade a partir desta publicação: Vencimento-base atribuído ao cargo de: Ser- vente, nível I (Lei nº 6834/2014), no valor de R$ 782,01 e 45% de triênio (Lei nº 1258/87), no valor de R$ 351,90. Processo nº E- 03/039/50/2019. APOSENTA DAPHNE FERREIRA DA SILVA, Professor Docente I 40h, D, ref. 9, ID Funcional n° 35891807/1, matrícula n° 5000773-1, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do art. 40 da Constituição Federal, fixando os proventos mensais com validade a partir desta publicação: Vencimento-base atri- buído ao cargo de: Professor Docente I 40h, nível D, ref. 9 (Lei nº 6834/2014), no valor de R$ 5.819,51 e 45% de triênio (Lei nº 1026/86), no valor de R$ 2.618,78. Processo nº E-03/038/1319/2019. APOSENTA ALMIR DE OLIVEIRA MORGADO, Professor Assistente de Administração Educacional I, D, ref. 9, ID Funcional 33257418/1, matrícula n° 248885-6, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do art. 40 da Cons- tituição Federal, fixando os proventos mensais com validade a partir desta publicação: Vencimento-base atribuído ao cargo de: Professor Ass. Adm. Educ. I, nível D, ref. 9 (Lei nº 6834/2014), no valor de R$ 2.327,79, 60% de triênio (Lei nº 1608/90), no valor de R$ 1.396,67 e Direito Pessoal - Incorporação Cargo Com. (Lei nº 1026/86), no valor de R$ 116,77. Processo nº E-03/015/1333/2019. APOSENTA MARTA VALERIA BARROSO GOMES, Professor Docente II 40h, C, ref. 8, ID Funcional n° 37702556/1, matrícula n° 5.021.026- 9, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com- binado com o § 5º do art. 40 da Constituição Federal, fixando os pro- ventos mensais com validade a partir desta publicação: Vencimento- base atribuído ao cargo de: Professor Docente II 40h, nível C, ref. 8 (Lei nº 6834/2014), no valor de R$ 4.156,79 e 45% de triênio (Lei n.º 1026/86), no valor de R$ 1.870,56. Processo SEI- 030041/001102/2020. APOSENTA PATRICIA ANDRÉ, Professor Docente II, C, ref. 8, ID Funcional n° 39220656/1, matrícula n° 293.265-5, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do art. 40 da Constituição Federal, fixando os proventos mensais com va- lidade a partir desta publicação: Vencimento-base atribuído ao cargo de: Professor Docente II, nível C, ref. 8 (Lei nº 6834/2014), no valor de R$ 2.078,39 e 50% de triênio (Lei nº 1026/86), no valor de R$ 1.039,20. Processo nº SEI-030032/000598/2020, APOSENTA RENATA CRISTINA RAPOSO LOMBARDO, Professor Docente II 40h, A, ref. 6, ID Funcional n° 36609366/1, matrícula n° 5.003.951-0, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o § 5º do art. 40 da Constituição Federal, fixando os proventos mensais com validade a partir desta publicação: Vencimento-base atribuído ao cargo de: Professor Docente II 40h, ní- vel A, ref. 6 (Lei nº 6834/2014), no valor de R$ 3.313,77 e 45% de triênio (Lei nº 1026/86), no valor de R$ 1.491,20. Processo nº SEI- 030043/000865/2020. Id: 2271304 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ATO DO SUBSECRETÁRIO DE 16.09.2020 CESSA, a contar de 13 de julho de 2020, os efeitos estipendiais, do ato do Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, da Subsecre- taria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, datado de 24 de abril de 2008, e publicado no DOERJ de 30/04/2008, que aposentou ENY DE ABREU RAYOL, Prof Ass. Adm. Educ. II, B, ref. 6, ID Funcional nº 40897010/1, ma- trícula nº 236709-2, nos termos do § 1º, inciso II, do art. 40, da Cons- tituição Federal, tendo em vista Renúncia de Aposentadoria, expressa nos Processos SEI-030031/000333/2020 e Processo E- 03/2.210.131/2008. Processo nº SEI-030031/000333/2020. Id: 2271273 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - METROPOLITANA V DESPACHOS DA COORDENADORA DE 18.09.2020 PROCESSO N° E-03/11.001.413/2001 - ALESSANDRA DOS SANTOS LOPES, Prof. Doc. II, mat. n° 5.011.028-7, período base de 07/03/1999 a 06/03/2004. PROCESSO N° E-03/016/1155/2017 - VALÉRIA DINIZ CAVALCANTE, Prof. Doc. II, mat. n° 5.010.767-1, período base de 17/04/2014 a 15/06/2019. CONCEDO 03 (TRÊS) MESES DE LICENÇA ESPECIAL. RETIFICAÇÕES D.O DE 16.03.2020 PÁGINA 41 - 1ª COLUNA DESPACHOS DA COORDENADORA DE 12/03/2020 PROCESSO Nº E-03/11.002.900/1998 Onde se lê: ...período base de 01/07/2002 a 30/05/2017... Leia-se: ... período base de 01/07/2002 a 30/06/2017... D.O DE 04.09.2020 PÁGINA 17 - 1ª COLUNA DESPACHOS DA COORDENADORA DE 02/09/2020 PROCESSO Nº SEI-03/037/002760/2019 Onde se lê: ... MARTA DE SOUZA DOROW... Leia-se:... MARTA DE SOUZA LOPES DOROW... Id: 2271279 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS CORREGEDORIA ATO DO CORREGEDOR DE 18/09/2020 REVOGAR a pena de Suspenção de 10 (dias) convertendo em RE- PREENSÃO aplicada ao servidor THIAGO LUIZ ROMUALDO DE SOUZA, ID. Funcional 5.023.230.4. Processo nº E-03/022/63/2018. Id: 2271294 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS CORREGEDORIA DESPACHO DO CORREGEDOR DE 15/09/2020 PROCESSO Nº E-03/026/1/2018 - ARQUIVE-SE, considerando a De- cisão do Corregedor fls. 100, referente ao Relatório da Sindicância SAD 1397, fls. 94/99, nos termos do § 2º do art. 21 do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.526/1984, o referido processo, que instaurou sindicância para apuração de irregularidades e responsabilidades. Id: 2271296 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA RETIFICAÇÃO D.O. DE 10.06.2020 PÁGINA 40 - 3ª COLUNA ATO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DE 01/06/2020 PROCESSO Nº SEI-26/0005/000594/2020 Onde se lê: CATIA JANE DA SILVA... Leia se: CATIA JANES DA SILVA ... Id: 2271286 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DESPACHO DO PRESIDENTE INTERINO DE 15/09/2020 PROCESSO Nº E-26/005/3929/2017 - EDNA MARA PESSOA FER- REIRA, cargo PROFESSOR FAETEC I, matrícula nº 00/0221.782-6, ID 41305779, vínculo 2. Atendendo o pressuposto estabelecido no 19°, do artigo 40 da CF/88, o servidor FAZ JUS ao abono perma- nência a partir de 11/05/2019. Id: 2271282 Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE ATO DO SECRETÁRIO * RESOLUÇÃO SEAS Nº 67 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 APROVA O REGIMENTO INTERNO DA SE- CRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDA- DE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica aprovado, sem criação e sem majoração de despesa, o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustenta- bilidade, em conformidade com o Decreto Estadual nº 46.627, de 04 de abril de 2019. TÍTULO I DAS FINALIDADES DA SEAS Art. 2º - A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS, órgão integrante da estrutura da Administração Pública direta, tem por finalidade, no âmbito da política ambiental: I - assistir o Governador, nos âmbitos federal, estadual e municipal: a) na coordenação institucional e administrativa; b) nos atos de gestão da Chefia do Poder Executivo; c) nas relações com a sociedade, agremiações políticas e demais Po- deres; II - planejar e coordenar, no âmbito da política ambiental: a) a ação governamental, o acompanhamento e o controle de planos, programas e projetos globais e regionais, de duração anual e pluria- nual; A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br. Assinado digitalmente em Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 às 01:18:16 -0300.

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    15 MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: N/D, PRINCIPIO ATIVO: OCITOCINA, FORMA FARMA-CEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 5, UNIDADE: UI/ML, VOLUME: 1ML, APRESEN-TACAO: AMPOLA, ACESSORIO: NAO APLICAVELCódigo do Item: 6434.001.0002 (ID - 18142)

    UNIÃO QUÍMICA SEMP 8.400HUPE 4.050TOTAL 12.450

    1,369 17.044,05

    I N S T R U M E N TO : Ata de Registro de Preços nº 071/2020.OBJETO: Aquisição de Medicamentos preparados hormonais sistêmicos para atender as necessidades das unidades de saúde da Corporação.PA R T E S : Secretaria de Estado de Polícia Militar e a Empresa AVANTE BRASIL COMÉRCIO EIRELI-ME - CNPJ nº 22.706.161/0001-38.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir desta publicação.VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 78.968,88 (setenta e oito mil novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos).DATA DA ASSINATURA: 10/08/2020.F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-35/108/000375/2019 - (SEI-350207/000145/2020) (Pregão Eletrônico nº 010/2020).

    Item Material/MarcaMarca

    Quantidade total Preço UnitárioRegistradoR$

    PreçoGlobal RegistradoR$

    5 MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIINFLAMATORIOS ESTEROIDAIS, PRINCIPIO ATI-VO: DEXAMETASONA, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 4, UNIDADE: MG,VOLUME: N/A, APRESENTACAO: N/A, ACESSORIO: N/ACódigo do Item: 6401.001.0031 (ID - 58291) Obs.: Apresen-tação em comprimido ou cápsula

    T E U TO SEPM 3.840HUPE 4.590TOTAL 8.430

    0,28 2.360,40

    7 MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIINFLAMATORIOS ESTEROIDAIS, PRINCIPIO ATI-VO: SUCCINATO SODICO DE HIDROCORTISONA, FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILO INJETAVEL, CONCENTRA-CAO / DOSAGEM: 100, UNIDADE: MG, VOLUME: N/A, APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA, ACESSORIO: N/A,FORMA FORNECIMENTO: FRASCO-AMPOLACódigo do Item: 6401.001.0070 (ID - 14411 4 )

    T E U TO SEPM 5.208HUPE 5.360TOTAL 10.568

    3,26 34.451,68

    8 MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIINFLAMATORIOS ESTEROIDAIS, PRINCIPIO ATI-VO: SUCCINATO SODICO DE HIDROCORTISONA, FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILO INJETAVEL, CONCENTRA-CAO / DOSAGEM: 500, UNIDADE: MG, VOLUME: N/A, APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA, ACESSORIO: N/A,FORMA FORNECIMENTO: FRASCO-AMPOLA Código do Item: 6401.001.0069 (ID - 143773)

    T E U TO SEPM 5.568HUPE 1.960TOTAL 7.528

    5,60 42.156,80

    Id: 2271276

    Secretaria de Estado de Polícia CivilSECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

    ATO DO SECRETÁRIO

    RESOLUÇÃO SEPOL Nº 185 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

    DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEM-BROS EFETIVOS DO CONSELHO SUPERIORDE POLÍCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suasatribuições legais,

    CONSIDERANDO:

    - o contido na Resolução SEPOL nº 17, de 25 de abril de 2019, quedispõe sobre a composição do Conselho Superior de Polícia, preven-do, no inciso II, do artigo 1º que compete ao Secretário de Estado dePolícia Civil a escolha de três membros efetivos, dentre os Delegadosde Polícia Civil ativos, integrantes da última classe da carreira; e

    - que os princípios explícitos e implícitos norteadores da Administra-ção Pública, previstos no artigo 37, da Constituição Federal, determi-nam uma atuação alicerçada em critérios objetivos e fundamentados;

    R E S O LV E :

    Art. 1º - Designar, como membros efetivos do Conselho Superior dePolícia, os seguintes Delegados de Polícia Civil, integrantes da últimaclasse na carreira, na forma do inciso II, do artigo 1º da ResoluçãoSEPOL nº 17, de 25 de abril de 2019:

    I - Dr. Claudio Luiz Gois da Silva, matrícula nº 815.837-0 e ID. nº2.998.080-1

    II - Dr. Luiz Archimedes Gomes de Azeredo, matrícula nº 57.626-4 eID nº 2.970.784-6

    III - Dr. Carlos Augusto Neto Leba, matrícula nº 815.828-9 e ID nº2.915.294-1

    Art. 2º - Caberá ao Secretário de Estado de Polícia Civil decidir acer-ca de substituições dos membros efetivos ora designados, no caso deimpedimentos legais e eventuais.

    Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2020

    ALLAN TURNOWSKISecretário de Estado de Polícia Civil

    Id: 2271670

    SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVILDEPARTAMENTO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS

    SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS

    DESPACHO DO CHEFEDE 18/09/2020

    PROC. Nº SEI-360268/000106/2020 - MAURO IGLESIAS GUIMA-RÃES, ID 2.984.613-7 - Exercícios: 1988 e 1990, D.O. de 27/05/2004- Processo nº E-09/613/1154/2004; total de 120 dias. TORNO SEME F E I TO a contagem em dobro dos períodos de férias não gozadas.

    Id: 2271283

    Secretaria de Estado deAdministração Penitenciária

    SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

    ATO DO SECRETÁRIO

    DE 18/09/2020

    *ACOLHO o pedido de revisão formulado por ANDRÉ LUIS MEN-DONÇA MIRANDA, e assim declaro nulo o Decreto “sem número” de15 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Riode Janeiro - DOERJ em 24 de outubro 2018. DETERMINO a rein-tegração do servidor ao quadro de pessoal da Secretaria de Estadode Administração Penitenciária/SEAP a contar da publicação desteato, Processo Administrativo nº E-21/015/002/2020.*Republicado por incorreção no DOERJ de 21/09/2020.

    Id: 2271594

    Secretaria de Estado de SaúdeSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

    SUBSECRETARIA EXECUTIVA

    ATO DO SUBSECRETÁRIODE 10.09.2020

    *INSTAURA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, Processo nº SEI-080001/017678/2020, para apurar a irregularidade na prestação deserviços de apoio administrativo nas Unidades da Secretaria de Es-tado de Saúde, referente ao processo Administrativo nº E-08/008/856/2013, designando para procedê-la no prazo de 30 dias,contados da data da publicação, a comissão integrada pelos servido-res: Laura de Junqueira Tasca Rocha - ID Funcional 51125870; Vi-nicius Guimarães Paiva - ID Funcional: 5111402-0; e Leny Moura daSilva Luciano dos Santos - ID Funcional: 3155853-4, sob a presidên-cia do primeiro.*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de14/09/2020.

    Id: 2271310

    Secretaria de Estado de EducaçãoSECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

    SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

    ATOS DO SUBSECRETÁRIODE 17.09.2020

    A P O S E N TA TANIA ROSA, Servente I, ID Funcional n° 39815110/1,matrícula n° 5.020.480-9, nos termos do art. 6º da Emenda Consti-tucional nº 41/2003, fixando os proventos mensais com validade apartir desta publicação: Vencimento-base atribuído ao cargo de: Ser-vente, nível I (Lei nº 6834/2014), no valor de R$ 782,01 e 45% detriênio (Lei nº 1258/87), no valor de R$ 351,90. Processo nº E-03/039/50/2019.

    A P O S E N TA DAPHNE FERREIRA DA SILVA, Professor Docente I 40h,D, ref. 9, ID Funcional n° 35891807/1, matrícula n° 5000773-1, nostermos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinadocom o § 5º do art. 40 da Constituição Federal, fixando os proventosmensais com validade a partir desta publicação: Vencimento-base atri-buído ao cargo de: Professor Docente I 40h, nível D, ref. 9 (Lei nº6834/2014), no valor de R$ 5.819,51 e 45% de triênio (Lei nº1026/86), no valor de R$ 2.618,78. Processo nº E-03/038/1319/2019.

    A P O S E N TA ALMIR DE OLIVEIRA MORGADO, Professor Assistentede Administração Educacional I, D, ref. 9, ID Funcional n°33257418/1, matrícula n° 248885-6, nos termos do art. 6º da EmendaConstitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do art. 40 da Cons-tituição Federal, fixando os proventos mensais com validade a partirdesta publicação: Vencimento-base atribuído ao cargo de: ProfessorAss. Adm. Educ. I, nível D, ref. 9 (Lei nº 6834/2014), no valor de R$2.327,79, 60% de triênio (Lei nº 1608/90), no valor de R$ 1.396,67 eDireito Pessoal - Incorporação Cargo Com. (Lei nº 1026/86), no valorde R$ 116,77. Processo nº E-03/015/1333/2019.

    A P O S E N TA MARTA VALERIA BARROSO GOMES, Professor DocenteII 40h, C, ref. 8, ID Funcional n° 37702556/1, matrícula n° 5.021.026-9, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com-binado com o § 5º do art. 40 da Constituição Federal, fixando os pro-ventos mensais com validade a partir desta publicação: Vencimento-base atribuído ao cargo de: Professor Docente II 40h, nível C, ref. 8(Lei nº 6834/2014), no valor de R$ 4.156,79 e 45% de triênio (Lei n.º1026/86), no valor de R$ 1.870,56. Processo nº SEI-0 3 0 0 4 1 / 0 0 11 0 2 / 2 0 2 0 .A P O S E N TA PATRICIA ANDRÉ, Professor Docente II, C, ref. 8, IDFuncional n° 39220656/1, matrícula n° 293.265-5, nos termos do art.6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º doart. 40 da Constituição Federal, fixando os proventos mensais com va-lidade a partir desta publicação: Vencimento-base atribuído ao cargode: Professor Docente II, nível C, ref. 8 (Lei nº 6834/2014), no valorde R$ 2.078,39 e 50% de triênio (Lei nº 1026/86), no valor de R$1.039,20. Processo nº SEI-030032/000598/2020,

    A P O S E N TA RENATA CRISTINA RAPOSO LOMBARDO, ProfessorDocente II 40h, A, ref. 6, ID Funcional n° 36609366/1, matrícula n°5.003.951-0, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº41/2003, combinado com o § 5º do art. 40 da Constituição Federal,fixando os proventos mensais com validade a partir desta publicação:Vencimento-base atribuído ao cargo de: Professor Docente II 40h, ní-vel A, ref. 6 (Lei nº 6834/2014), no valor de R$ 3.313,77 e 45% detriênio (Lei nº 1026/86), no valor de R$ 1.491,20. Processo nº SEI-030043/000865/2020.

    Id: 2271304

    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOSUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

    ATO DO SUBSECRETÁRIODE 16.09.2020

    CESSA, a contar de 13 de julho de 2020, os efeitos estipendiais, doato do Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, da Subsecre-taria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado dePlanejamento e Gestão, datado de 24 de abril de 2008, e publicadono DOERJ de 30/04/2008, que aposentou ENY DE ABREU RAYOL,Prof Ass. Adm. Educ. II, B, ref. 6, ID Funcional nº 40897010/1, ma-trícula nº 236709-2, nos termos do § 1º, inciso II, do art. 40, da Cons-tituição Federal, tendo em vista Renúncia de Aposentadoria, expressanos Processos nº SEI-030031/000333/2020 e Processo nº E-03/2.210.131/2008. Processo nº SEI-030031/000333/2020.

    Id: 2271273

    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOSUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVACOORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS -

    METROPOLITANA V

    DESPACHOS DA COORDENADORADE 18.09.2020

    PROCESSO N° E-03/11.001.413/2001 - ALESSANDRA DOS SANTOSLOPES, Prof. Doc. II, mat. n° 5.011.028-7, período base de07/03/1999 a 06/03/2004.

    PROCESSO N° E-03/016/1155/2017 - VALÉRIA DINIZ CAVALCANTE,Prof. Doc. II, mat. n° 5.010.767-1, período base de 17/04/2014 a15/06/2019.

    CONCEDO 03 (TRÊS) MESES DE LICENÇA ESPECIAL.

    RETIFICAÇÕESD.O DE 16.03.2020

    PÁGINA 41 - 1ª COLUNA

    DESPACHOS DA COORDENADORADE 12/03/2020

    PROCESSO Nº E-03/11.002.900/1998Onde se lê: ...período base de 01/07/2002 a 30/05/2017...Leia-se: ... período base de 01/07/2002 a 30/06/2017...

    D.O DE 04.09.2020PÁGINA 17 - 1ª COLUNA

    DESPACHOS DA COORDENADORADE 02/09/2020

    PROCESSO Nº SEI-03/037/002760/2019Onde se lê: ... MARTA DE SOUZA DOROW...Leia-se:... MARTA DE SOUZA LOPES DOROW...

    Id: 2271279

    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃODEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS

    CORREGEDORIA

    ATO DO CORREGEDORDE 18/09/2020

    REVOGAR a pena de Suspenção de 10 (dias) convertendo em RE-PREENSÃO aplicada ao servidor THIAGO LUIZ ROMUALDO DESOUZA, ID. Funcional 5.023.230.4. Processo nº E-03/022/63/2018.

    Id: 2271294

    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃODEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOC I O E D U C AT I VA S

    CORREGEDORIA

    DESPACHO DO CORREGEDORDE 15/09/2020

    PROCESSO Nº E-03/026/1/2018 - ARQUIVE-SE, considerando a De-cisão do Corregedor fls. 100, referente ao Relatório da SindicânciaSAD 1397, fls. 94/99, nos termos do § 2º do art. 21 do Manual doSindicante, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.526/1984, o referidoprocesso, que instaurou sindicância para apuração de irregularidadese responsabilidades.

    Id: 2271296

    Secretaria de Estado deCiência, Tecnologia e Inovação

    ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

    SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

    FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA

    RETIFICAÇÃOD.O. DE 10.06.2020

    PÁGINA 40 - 3ª COLUNA

    ATO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIODE 01/06/2020

    PROCESSO Nº SEI-26/0005/000594/2020Onde se lê: C AT I A JANE DA SILVA...Leia se: CATIA JANES DA SILVA ...

    Id: 2271286

    SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

    FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA

    DESPACHO DO PRESIDENTE INTERINODE 15/09/2020

    PROCESSO Nº E-26/005/3929/2017 - EDNA MARA PESSOA FER-REIRA, cargo PROFESSOR FAETEC I, matrícula nº 00/0221.782-6,ID 41305779, vínculo 2. Atendendo o pressuposto estabelecido no19°, do artigo 40 da CF/88, o servidor FAZ JUS ao abono perma-nência a partir de 11/05/2019.

    Id: 2271282

    Secretaria de Estado doAmbiente e Sustentabilidade

    SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

    ATO DO SECRETÁRIO

    * RESOLUÇÃO SEAS Nº 67 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

    APROVA O REGIMENTO INTERNO DA SE-CRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE ESUSTENTABILIDADE - SEAS, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDA-DE, no uso de suas atribuições legais,

    R E S O LV E :

    Art. 1º - Fica aprovado, sem criação e sem majoração de despesa, oRegimento Interno da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustenta-bilidade, em conformidade com o Decreto Estadual nº 46.627, de 04de abril de 2019.

    TÍTULO IDAS FINALIDADES DA SEAS

    Art. 2º - A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade -SEAS, órgão integrante da estrutura da Administração Pública direta,tem por finalidade, no âmbito da política ambiental:

    I - assistir o Governador, nos âmbitos federal, estadual e municipal:a) na coordenação institucional e administrativa;b) nos atos de gestão da Chefia do Poder Executivo;c) nas relações com a sociedade, agremiações políticas e demais Po-deres;II - planejar e coordenar, no âmbito da política ambiental:a) a ação governamental, o acompanhamento e o controle de planos,programas e projetos globais e regionais, de duração anual e pluria-nual;

    A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste

    documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br.

    Assinado digitalmente em Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 às 01:18:16 -0300.

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    b) o estudo e a proposição de diretrizes para o desenvolvimento eco-nômico, social e sustentável do Estado;III - efetivar a gestão de alto desempenho dos planos, programas eprojetos estratégicos de governo, integrados e orientados para resul-tados, com foco nos cidadãos, no ambiente e no desenvolvimento so-cial sustentável, com inovação, transparência e inclusão.

    TÍTULO IIDA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA DE ESTADO

    DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

    CAPÍTULO IDO GABINETE DO SECRETÁRIO

    Art. 3º - Compete ao Gabinete do Secretário:

    I - dar suporte ao Secretário nas tarefas de condução da SEAS in-teragindo com os demais Setores da Administração assim como, aten-der autoridades e entidades representativas da sociedade civil;II - organizar e manter atualizados os registros relativos ao controlede atividades cumpridas pelo Gabinete, bem como a prática de de-mais atos necessários para o bom e regular funcionamento do setor.

    CAPÍTULO IIDOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO

    SECRETÁRIO

    Seção IDA CHEFIA DE GABINETE

    Art. 4º - À Chefia de Gabinete, dentre outras atribuições, compete:

    I - coordenar, dirigir e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;II - atender autoridades e entidades representativas da sociedade ci-vil;III - dar suporte ao Secretário nas tarefas de condução da SEAS, in-teragindo com os demais setores da Administração, bem como a prá-tica de demais atos necessários para o bom e regular funcionamentodo setor.

    Seção IIDA ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS

    Art. 5º - À Assessoria de Projetos Especiais, dentre outras atribui-ções, compete:

    I - orientar a elaboração, a consolidação, o monitoramento e a ava-liação do Planejamento Estratégico, em conjunto com as unidades ad-ministrativas da SEAS;II - reunir informações, em articulação com as áreas da SEAS, re-ferentes a todos projetos que estejam sob execução direta ou indiretada Secretaria, independentemente da fonte de recurso utilizada;III - garantir que todos os projetos em execução estejam em conso-nância com as políticas públicas definidas pela gestão da secretaria eo governo do estado;IV - monitorar, de forma estratégica, a evolução dos projetos, iden-tificando entregas e eventuais gargalos que possam interferir nos cro-nogramas físicos e financeiros estabelecidos em contratos;V - elaborar e oferecer ferramentas institucionais a fim de padronizarprocessos e fluxos para gestão e desenvolvimento de novos projetos.

    Seção IIIDA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO EM

    POLÍTICAS AMBIENTAIS

    Art. 6º - À Assessoria de Planejamento em Políticas Ambientais, den-tre outras atribuições, compete:

    I - coordenar a formulação de políticas públicas que compatibilizem oplanejamento ambiental e o dos demais setores públicos, através dagestão estratégica de empreendimentos estruturantes e de relevânciapara o desenvolvimento do Estado, incluindo licenciamentos ambien-tais, ações judiciais e termos de ajustamento de conduta;II - coordenar grupos de trabalho para elaboração e revisão norma-tiva;III - realizar a análise e acompanhamento de procedimentos de inte-resse da Secretaria.

    Seção IVDA ASSESSORIA JURÍDICA

    Art. 7º - Compete à Assessoria Jurídica da SEAS, na qualidade deÓrgão Local do Sistema Jurídico Estadual:

    I - realizar a assistência ao Secretário de Estado nos assuntos de na-tureza jurídica afetos à Secretaria;II - realizar a análise e proferição de pareceres jurídicos nos proces-sos administrativos que tenham por objeto decisão ou prática de atopor parte do Secretário de Estado, zelando pela observância da le-gislação em vigor, bem como das orientações fixadas pela Procura-doria Geral do Estado;III - analisar minutas dos Editais de licitações, Contratos, Acordos,Convênios e Ajustes a serem celebrados no âmbito da Secretaria.

    Subseção IDa Assessoria Jurídica Especializada Em Direto Ambiental

    Art. 8º - À Assessoria Jurídica Especializada em Direto Ambiental,dentre outras atribuições, compete:

    I - examinar a juridicidade de minutas de projetos de lei, decreto ouquaisquer outros atos normativos que versem sobre matéria ambientalelaboradas pela SEAS;II - emitir parecer jurídico em resposta a consultas relativas a matériaambiental, tais como as relacionadas aos fundos ambientais estaduaise ao Mecanismo para Conservação da Biodiversidade, também deno-minado Fundo da Mata Atlântica - FMA, cujo exame tenha sido so-licitado pelo Secretário, Subsecretário, ou autoridade competente noâmbito da Administração Pública indireta;III - elaborar parecer jurídico sobre recursos administrativos interpos-tos contra multas ambientais aplicadas pelo Estado do Rio de Janeiro,cuja competência de julgamento seja de órgão da SEAS, a fim desubsidiar juridicamente suas decisões;IV - encaminhar à Procuradoria Geral do Estado, no prazo por elafixado, todas as informações e documentos;V - sugerir medidas cabíveis em relação aos atos administrativos queversem sobre matéria ambiental, propondo a edição de normas legaisou regulamentares;VI - assistir as autoridades da Secretaria na elaboração de informa-ções em mandado de segurança;VII - apreciar previamente a juridicidade de minutas de termos deajustamento de conduta ambiental - TAC e de instrumentos análogos.

    Subeção IIDa Assessoria Jurídica Especializada Em Direito Administrativo

    E Matérias Jurídicas Residuais

    Art. 9º - Compete à Assessoria Jurídica Especializada em Direito Ad-ministrativo e Matérias Jurídicas Residuais, ressalvada a competênciada outra Especializada:

    I - emitir parecer jurídico em resposta a consultas que não versemsobre as matérias de competência da Especializada, cujo exame te-nha sido solicitado pelo Secretário, Subsecretário, ou autoridade com-petente no âmbito da Administração Pública indireta;II - dirimir dúvidas sobre convênios e contratos geridos pelos órgãosda SEAS, analisando a juridicidade de suas minutas, bem como deseus termos aditivos e apostilamentos;III - sugerir medidas cabíveis em relação aos atos administrativos,propondo a edição de normas legais ou regulamentares.

    Seção VDA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS

    Art. 10 - À Assessoria de Comunicação e Eventos, dentre outras atri-buições, compete:

    I - promover a comunicação institucional como ferramenta estratégicapara estimular o diálogo e a troca de informações entre a pasta e osdiferentes públicos;II - divulgar e difundir as ações e políticas públicas da Secretaria in-terna e externamente a partir da organização do fluxo de informaçõesdo ponto de vista da comunicação social;

    III - realizar a produção de releases e publicação de pautas positivasnos veículos de comunicação, monitoramento de veículos de impren-sa, atendimento e respostas à imprensa, cobertura e divulgação deagendas da Secretaria.IV - realizar produção externa, media training, notícias no site e mí-dias internas, e gestão das redes sociais;V - produzir e desenvolver campanhas publicitárias de utilidade pú-blica, e produção de eventos da Secretaria.

    Seção VIDA CORREGEDORIA

    Art. 11 - À Corregedoria, dentre outras atribuições, compete:

    I - prevenir e apurar os ilícitos disciplinares praticados no âmbito daSecretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS, e pro-mover a responsabilização administrativa dos servidores pela práticade atos lesivos à Administração Pública;II - elaborar relatórios de procedimentos correcionais em tramitação naSEAS, no âmbito da Corregedoria;III - exercer outras atividades de Corregedoria, que lhe forem desig-nadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade oudesignadas pela Corregedoria Geral do Estado, observado o princípioda segregação de funções.

    Seção VIDA OUVIDORIA

    Art. 12. Compete à Ouvidoria:I - recepcionar, examinar, encaminhar e responder críticas, reclama-ções, representações, elogios, sugestões e pedidos de informaçãoconcernentes às atividades desenvolvidas pela Secretaria de Estadodo Ambiente e Sustentabilidade - SEAS;II - dar tratamento às manifestações de usuários dirigidas à Ouvidoriaque poderão ser apresentadas por meio eletrônico através do PortalFala.BR (sistema informatizado de Ouvidorias), e-mail, ligação telefô-nica, remessa postal e comparecimento presencial;III - dar tratamento adequado às solicitações de acesso à informação,recebidas através do Portal e-SIC.RJ (Sistema Eletrônico de Informa-ção ao Cidadão), sem prejuízo das outras formas de requerimentoelencadas no inciso II, de modo a garantir o atendimento ao princípioda Transparência Passiva;IV - encaminhar as manifestações aos setores internos competentespara as providências cabíveis, por meio do Sistema Eletrônico de In-formação - Sistema SEI ou, por meio físico, para reunir subsídios bus-cando atender à solicitação ou para esclarecer os fatos trazidos aoconhecimento da Ouvidoria;V - realizar a intermediação administrativa com os setores internos,com o objetivo de manter o cidadão ciente quanto ao andamento eresultado de sua manifestação, a fim de que a conclusão ocorra den-tro do prazo legal estabelecido;VI - elaborar relatórios de gestão e de diagnóstico dos serviços pres-tados no âmbito da Ouvidoria;VII - sugerir à Administração da SEAS a adoção de medidas admi-nistrativas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvi-das;VIII - exercer outras atividades de Ouvidoria, que lhe forem designa-das pelo Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade ou de-signadas pela Ouvidoria e Transparência Geral do Estado;IX - a Ouvidoria funcionará, para atendimento ao público externo einterno, de segunda a sexta-feira úteis, das 9h às 18h, no edifício-sede da SEAS.

    Seção VIIIDA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

    Art. 13 - Compete à Unidade de Controle Interno:I - assessorar o Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidadenos assuntos de competência do controle interno;II - solicitar diligências, informações, processos, documentos e regis-tros informatizados necessários ao desempenho de suas atividades;III - identificar oportunidades de melhoria e propor inovações para ostrabalhos de auditoria interna governamental;IV - realizar atividades de auditoria interna nos sistemas contábil, fi-nanceiro, de receita, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de recur-sos externos e demais sistemas administrativos e operacionais da Se-cretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e propor melhoriase aprimoramentos na gestão de riscos, nos processos de governançae nos controles internos da gestão;V - monitorar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado eda Controladoria Geral do Estado concernentes às atividades da Se-cretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade;VI - elaborar relatórios e pareceres de auditoria, opinando pela regu-laridade ou irregularidade das Prestações e/ou Tomadas de Contas,no âmbito da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade,mediante normas da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal deContas do Estado;VII - exercer outras atividades de controle interno que lhe forem de-signadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidadeou designadas pela Controladoria Geral do Estado.

    CAPÍTULO IIIDOS ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO

    Seção IDA SUBSECRETARIA EXECUTIVA

    Art. 14 - À Subsecretaria Executiva, dentre outras atribuições, com-pete:

    I - propor, coordenar e organizar as atividades relacionadas a gover-nança e gestão administrativa, orçamentária e financeira da SEAS;II - gerenciar as atividades estratégicas do Fundo Estadual de Con-servação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM);III - gerenciar as atividades estratégicas do Fundo da Mata Atlântica(FMA), que possui natureza de recurso privado, por meio de moni-toramento das atividades realizadas pelo administrador operacional efinanceiro, denominado de Gestor Operacional e Gestor Financeirorespectivamente;IV - realizar interlocução e promover o relacionamento institucionalcom os demais órgãos e entes federativos;V - planejar, coordenar e acompanhar a execução projetos de capa-citação dos servidores públicos;VI - realizar o gerenciamento da carteira de projetos e programadasda SEAS;VII - substituir o secretário nos afastamentos eventuais.

    Subseção IDa Superintendência De Fundos De Interesse Público

    Art. 15 - Compete à Superintendência de Fundos de Interesse Pú-blico:

    I - planejamento e gestão das atividades relacionadas ao gerencia-mento de projetos;II - suporte às atividades de gestão orçamentária e financeira;III - definição de fluxos e procedimentos inerentes ao funcionamentodos fundos;IV - acompanhamento das responsabilidades dos atores envolvidoscom execução de projetos financiados pelos fundos, com base na le-gislação vigente.

    Subseção IIDa Coordenadoria Do Fundo Estadual De Conservação Ambiental

    E Desenvolvimento Urbano - CFECAM

    Art. 16 - Compete à Coordenadoria do Fundo Estadual de Conser-vação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM:I - gerenciar a carteira de projetos do fundo;II - acompanhar e orientar os proponentes quanto aos trâmites ad-ministrativos na execução e na prestação de contas dos projetos;III - coordenar a execução orçamentária do fundo;IV - acompanhar a execução dos projetos;V - identificar oportunidades de melhoria e propor inovações para ofluxo de trabalho do fundo.

    Subseção IIIDa Coordenadoria Do Fundo Da Mata Atlântica - CFMA

    Art. 17 - À Coordenadoria do Fundo da Mata Atlântica, dentre outrasatribuições, compete:

    I - coordenar, planejar, consolidar e acompanhar as atividades ope-racional do Fundo;II - planejar gestão estratégica operacional e financeira do Fundo, ga-rantindo dessa forma pagamentos aos prestadores de serviços dosprojetos e ressarcimento ao Gestor Operacional;III - celebração, gerenciamento financeiro dos Termos de Compromis-so de Compensação Ambiental (TCCA);IV - gerenciar e controlar os recursos de Compensação Ambiental,tais como receita e despesas junto ao Gestor Financeiro;V - acompanhar gestão dos projetos, através da elaboração de pa-receres analíticos, visando o cumprimento do objetivo físico e finan-ceiro apresentado para Câmara de Compensação Ambiental (CCA);VI - analisar prestação de contas apresentadas pelo proponente aotermino dos projetos, encerrar e analisar os resultados;VII - coordenar reuniões da Câmara de Compensação Ambiental;VIII - elaboração de minutas dos Termos de Execução, minutas deresoluções, Atas, Deliberações e Publicações aos assuntos relaciona-dos a CCA;IX - interface e gestão junto ao Gestor Operacional, Gestor Financeiroe Proponentes;X - garantir a eficácia do fluxo financeiro destinados as Unidades deConservação.

    Subseção IVDa Superintendência de Combate aos Crimes Ambientais

    Art. 18 - Compte à Superintendência de Combate aos Crimes Am-bientais:

    I - planejar, coordenar e executar ações de combate aos crimes am-bientais de acordo com as Políticas emanadas da Secretaria de Es-tado do Ambiente e Sustentabilidade;II - definir o Plano estratégico das ações de combate aos crimes am-bientais;III - integrar os órgãos públicos e as instituições privadas congêneresque tenham por atribuição a fiscalização, a produção de conhecimentoe de controle ambiental;IV - promover a articulação de apoio político para operações ambien-tais preventivas ou repressivas que representem ameaças ou depre-dações ao meio ambiente;V - promover a capacitação e adestramento dos órgãos que tenhampor atribuição o combate aos crimes ambientais;VI - compor o Conselho Permanente de avaliação das Unidades dePolícia Ambiental, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;VII - assessorar o Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabi-lidade em relação às operações de combate aos crimes ambientais;VIII - promover, mediante termo de cooperação técnica celebrado en-tre a Secretaria de Estado do Ambiente e sustentabilidade e a Se-cretaria de Estado de Polícia Militar a metodologia para habilitação ecapacitação dos Policiais Militares pertencentes ao efetivo do Coman-do de Polícia Ambiental;IX - coordenar e executar as rotinas administrativas necessárias aosimperativos de governança.

    Subseção VDa Coordenadoria de Logística e Apoio Aéreo

    Art. 19 - Compete à Coordenadoria de Logística e Apoio Aéreo:

    I - viabilizar as operações de combate aos crimes ambientais empre-endidas pela SICCA por meio de recursos e organizações adequadase coerentes;II - garantir a continuidade da cadeia de suprimentos nas operaçõesempreendidas pela SICCA;III - prover o transporte aéreo de pessoal;IV - operar aeronaves remotamente pilotadas (ARP's);V - executar ações de aerolevantamento, inclusive com a utilização deARP's;VI - executar ações de combate a incêndios florestais;VII - executar ações de apoio a resgate e salvamento.

    Subseção VIDa Coordenadoria de Operações

    Art. 20 - Compete à Coordenadoria de Operações:

    I - planejar e executar as operações de combate aos crimes ambien-tais;II - recrutar e indicar, dentre Policiais Militares do Estado do Rio deJaneiro, o efetivo capacitado a operar nas ações de combate aos cri-mes ambientais desenvolvidas pela SICCA;III - classificar os ambientes operacionais como áreas de risco e altorisco;IV - viabilizar as ações de combate aos crimes ambientais nas áreasclassificadas como de risco e alto risco;V - promover ações preventivas nas unidades de conservações emtodo o Estado do Rio de Janeiro em conjunto com as Unidades dePoliciamento Ambiental da Polícia Militar do Estado do Rio de Janei-ro.

    Subseção VIIDa Diretoria Geral de Administração e Finanças

    Art. 21 - À Diretoria Geral de Administração e Finanças, dentre outrasatribuições, compete:

    I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades re-lacionadas ao planejamento, orçamento, execução financeira, contabi-lidade geral, prestação de contas, tesouraria, controle, movimentaçãoe avaliação dos bens patrimoniais, administração pessoal, material,serviços gerais e das atividades de apoio administrativo às demaisáreas da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade;II - submeter à Subsecretaria Executiva as informações sobre previsãoe disponibilidade orçamentárias e financeiras; o balanço, os balance-tes e as demais demonstrações financeiras; a baixa e alienação debens do ativo permanente; a política de gestão de recursos humanosa ser adotada pela SEAS;III - organizar e supervisionar o sistema de registro da área e a es-crituração contábil;IV - supervisionar as atividades de Recursos Humanos voltadas à ca-pacitação de pessoal e sistemática de avaliação de desempenho;V - promover a execução das determinações da Subsecretaria Exe-cutiva;VI - coordenar, organizar e zelar pelas atividades de protocolo e ar-quivo geral da SEAS;VII - iniciar, supervisionar e acompanhar as atividades da ComissãoPermanente de Licitação da SEAS;VIII - coordenar as atividades relativas às publicações dos atos daSEAS;IX - providenciar e controlar as requisições de diárias referentes àsviagens a serviço;X - coordenar e supervisionar as atividades relativas aos suprimentose bens/serviços da SEAS, procedendo ao final de cada exercício oinventário anual dos bens patrimoniais;XI -supervisionar o almoxarifado central;XII - dirigir o protocolo geral, controlar e supervisionar o protocolo;XIII - processar e encaminhar às unidades administrativas competen-tes os documentos e requerimentos recebidos;XIV - manter o controle da movimentação dos processos próprios edos oriundos de outros órgãos;XV - receber e distribuir os Diários Oficiais, jornais, periódicos, expe-dientes e correspondências para as diversas unidades administrati-vas;XVI - controlar e executar o serviço de malote;XVII - controlar e executar os serviços de recepção e expedição decorrespondências e processos;XVIII - organizar, dirigir e zelar pela conservação dos arquivos ine-rentes à Diretoria;XIX - arquivar e controlar documentos, livros e processos da SEAS;

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    ����������� � �� �� ������� �� ����XX - representar a SEAS junto ao Arquivo Público do Estado do Riode Janeiro - APERJ, no que tange às políticas, práticas e técnicas deGestão de Documentos, especialmente na elaboração e atualizaçãodas Tabelas de Temporalidade de Documentos, e nos demais instru-mentos de gestão, previstos no Decreto Estadual nº 44.012, de 02 dejaneiro de 2013;XXI - auxiliar a Chefia de Gabinete no atendimento às solicitações deinformações através da Lei Federal nº 12.527/2011;XXII - interpretar e elaborar manuais e normas de Gestão de Docu-mentos aplicáveis à SEAS.

    Subseção VIIIDa Coordenadoria de Pessoal

    Art. 22 - À Coordenadoria de Pessoal, dentre outras atribuições, com-pete:

    I - manter sistematicamente atualizado cadastro de pessoal, medianteanotação nas fichas individuais das alterações à sua vida funcional;II - informar, com base nas anotações cadastrais, todos os processosrelativos à administração de pessoal;III - realizar a gestão, controle e distribuição da folha de ponto dosservidores;IV - controlar a contagem de tempo de serviço dos servidores, férias,triênios, licenças, aposentadoria e fornecer dados para a expedição decertidão de termo de serviço;V - executar as tarefas relativas ao preparo e controle financeiro dopagamento de vencimentos, salários, vantagens e descontos dos ser-vidores pertencentes aos quadros funcionais da SEAS;VI - lançamento de todos os atributos relacionados ao Sistema SI-GRH;VII - gerenciar atos de nomeações, exonerações, cessões, bem comomovimentação entre unidades administrativas.VIII - elaborar ofícios diversos de nomeações, exonerações e cessõesno Sistema Eletrônico de Informação-SEI;IX - cadastramento de dados no TCE, de acordo com as deliberações288, 260 e 293;X - cadastramento de aposentadorias no sistema eletrônico do RIO-PREVIDENCIA;XI - elaboração de ofícios resposta ao TCE, Ministério Público e ajustiça em geral;XII - envio mensal da GFIP no sistema ICP da Caixa Econômica Fe-deral;XIII - envio mensal das folhas de pagamento para o setor financeiro;XIV - controle de envio das declarações de bens no Sistema SISPA-TRI;XV - elaboração de processos de encerramento de folha e auxílio fu-neral;XVI - elaboração de ofícios de frequência dos servidores à disposiçãode outros órgãos;XVII - controle constante com elaboração de planilhas dos dados ne-cessários para o pagamento dos servidores;XVIII - confecção de certidões de tempo de serviço para o INSS eRIOPREVIDENCIA;XIX - movimentação de processos no sistema UPO;XX - propor a criação, extinção ou transformação de cargos ou fun-ção;XXI - elaborar políticas internas de administração e gestão de pes-soal.

    Subseção IXDa Coordenadoria de Convênios, Contratos e Licitações

    Art. 23 - À Coordenadoria de Convênios, Contratos e Licitações, den-tre outras atribuições, compete:I - gerenciamento de todos os sistemas pertinentes aos convênios,contratos e licitações (CONVERJ, SIAFE, SICONV, SIGA);II - acompanhar para que o setor responsável do respectivo órgãomantenha atualizada no CONVERJ a inclusão dos programas de go-verno, bem como seus programas de trabalho e as regras nas quaisse pretende efetuar a celebração de convênio;III - emitir pronunciamentos desde a fase de concepção das propostasde convênios até a análise das propostas de convênios em si, bemcomo a celebração e a publicação dos mesmos, observando sua con-sonância com a LOA, LDO e PPA;IV - acompanhar a fase de execução, ratificando ou não a liberaçãofinanceira de cada parcela, adotando ações para que a execução fí-sica e financeira do convênio ocorra conforme previsto no plano detrabalho;V - manter atualizados todos os sistemas pertinentes aos convênios,ou colaborar para sua atualização, quando os órgãos e entidades daAdministração Pública estadual forem parte, no que tange aos lança-mentos pertinentes ao cadastramento, execução e encerramento doconvênio;VI - verificar, emitir relatório e acompanhar a fase de prestação decontas e sua respectiva aprovação pelo ordenador de despesas daconcedente;VII - atuar como interlocutor do órgão responsável pela celebração doconvênio perante o convenente e/ou concedente, e os órgãos do Es-tado envolvidos com o acompanhamento e com a execução do con-vênio;VIII - exercer outras atividades correlatas aos convênios;IX - preparar as minutas de Editais de Licitação, de Dispensa e Ine-xigibilidade;X - encaminhar cópias dos Editais de Licitação ao Tribunal de Contasdo Estado e aos demais órgãos cuja legislação obrigue, utilizando ossistemas pertinentes, como E-TCE e SIGFIS;XI - entregar os editais de licitação aos interessados e proceder aocontrole das entregas;XII - receber os recursos administrativos interpostos e encaminhá-losao órgão competente para a análise jurídica.XIII - instruir com a documentação necessária os processos licitató-rios;XIV - providenciar o levantamento de preços para elaboração da es-timativa do certame licitatório com abrangência regional e nacional,conforme condições de mercado e exigência de cada caso, semprecom preço mínimo e máximo, descrição completa do objeto, quanti-dades cotadas, prazos e condições de entrega e pagamento;XV - verificar a capacidade de fornecimento e idoneidade das empre-sas que pretendem contratar com a SEAS, utilizando-se de todos osmeios que se fizerem necessários;XVI - manter o cadastro de fornecedores;XVII - disponibilizar para consulta mapa de preços de mercado atua-lizados, objetivando auxiliar os demais órgãos nos processos de aqui-sição de materiais e serviços;XVIII - acompanhar a execução de todos os contratos que envolvambens, materiais, serviços, obras e locações;XIX - emitir pareceres analíticos a respeito da execução contratualdos Gestores Operacionais do Fundo da Mata Atlântica - FMA;XX - manter o controle de pagamentos dos contratos executados pelaSEAS;XXI - acompanhar a movimentação contratual dos Gestores Operacio-nais do FMA;XXII - supervisionar as atestações dos serviços realizados e produtosadquiridos;XXIII - informar à autoridade superior quando da ocorrência de irre-gularidades nas contratações;XXIV - preparar as minutas de contratos, bem como numerá-los se-quencialmente e elaborar o respectivo extrato para publicação em Diá-rio Oficial;XXV - solicitar a indicação da Comissão de Gestão, Acompanhamentoe Fiscalização à autoridade competente e encaminhar ao Diretor deAdministração e Finanças para elaboração da portaria, assinatura eposterior publicação;XXVI - fornecer aos fiscais de contrato cópias, reprográficas ou pormeio eletrônico do contrato, do edital e seus anexos, da nota de em-penho e/ou ordem de serviço, imediatamente após a publicação daportaria de designação;XXVII - prestar aos fiscais de contrato, todo apoio necessário ao bomdesempenho de suas atribuições, detectando eventual necessidade deindicação de treinamento;

    XXVIII - cadastrar no Registro de Ocorrências do Sistema Integradode Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA, todas as pena-lidades aplicadas durante a execução do contrato;XXIX - cadastrar todas as despesas sejam elas oriundas de instru-mento contratual ou não no SIGFIS (sistema de controle das contaspúblicas do TCE/RJ);XXX - encaminhar aos fiscais de contrato, todas as diligências e ar-quivamentos enviados pelo TCE/RJ;XXXI - manter atualizado o cadastro de contratos em vigor, contendotodas as informações necessárias ao acompanhamento dos instru-mentos em execução na SEAS;XXXII - controlar dos prazos contratuais, devendo alertar oficialmenteao setor demandante aos fiscais de contrato, sobre seus respectivostérminos, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias.

    Subseção XDa Coordenadoria de Contabilidade, Orçamento, Planejamento e

    Finanças

    Art. 24 - À Coordenadoria de Contabilidade, Orçamento, Planejamentoe Finanças, dentre outras atribuições, compete:

    I - realizar a Gestão Orçamentária e Planejamento da SEAS e doFundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM) sob a supervi-são da Subsecretaria Executiva;II - elaborar a Proposta Orçamentária, o Plano Plurianual e os rela-tórios de monitoramento;III - coordenar, acompanhar e controlar a execução orçamentária daSEAS e FECAM;IV - elaborar a programação orçamentária;V - realizar o Detalhamento de Dotação Orçamentária;VI - analisar as necessidades de créditos suplementares e modifica-ções orçamentárias;VII - classificar despesas, que deem origem à emissão da nota deautorização de despesa (NAD) e nota de empenho;VIII - providenciar o lançamento no Sistema Integrado de Gestão Or-çamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro de nota de des-centralização de crédito;IX - elaborar a nota de autorização de despesa (NAD) para atenderàs demandas;X - apoiar os demais setores, prestando as informações pertinentesno que se refere à sua área de atuação, bem como o acompanha-mento e avaliação dos planos, programas e projetos executados noâmbito do PPA da Secretaria;XI - controlar e emitir empenhos;XII - cadastrar os instrumentos contratuais no Sistema Integrado deGestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro;XIII - controlar o recolhimento dos impostos dentro do prazo legal;XIV - remeter ao órgão gestor cópia de empenho para controle deentrega de materiais, bens ou prestações de serviços;XV - prestar contas dos recursos descentralizados em favor daSEAS;XVI - emitir pronunciamento a respeito da prestação de contas dosGestores Operacionais do Fundo da Mata Atlântica - FMA;XVII - supervisionar as atividades de aquisição, classificação, catalo-gação, estocagem, controle e distribuição de material permanente ede consumo;XVIII - emitir notas de liquidação de despesas;XIX - controlar e emitir Programações de Desembolso (PD);XX - classificação de despesas da folha de pagamentos da SEAS eU PA M ;XXI - efetuar lançamentos contábeis de rendimentos das contas ban-cárias da SEAS;XXII - realizar o monitoramento da execução financeira do FMA;XXIII - supervisionar a movimentação de recursos nas contas bancá-rias dos Gestores Operacionais do FMA;XXIV - realizar o cadastro de fornecedores e respectivas contas ban-cárias;XXV - solicitar a liberação de Cotas Financeiras;XXVI - realizar registro de código de barras;XXVII - realizar a emissão de Nota de Aplicação e Resgate;XXVIII - emitir RE para envio ao Banco;XXIX - realizar conformidade diária;XXX - realizar registro de Despesa de Exercício Anterior;XXXI - realizar a emissão de Nota Patrimonial;XXXII - realizar a emissão de Estratos Bancários;XXXIII - efetuar lançamentos de Multas Ambientais do FECAM;XXXIV - realizar a emissão de Guias GRE, DARM, GRU e outras;XXXV - controlar Receita realizada do FECAM, do FMA e de outrasfontes de responsabilidade da SEAS;XXXVI - realizar cálculos para pagamento de diárias.

    Seção IIDA SUBSECRETARIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL

    Art. 25 - Compete à Subsecretaria de Saneamento Ambiental:

    I - realizar a proposição e gestão de políticas públicas relacionadasao saneamento básico, contemplando aspectos de captação, trata-mento e abastecimento de água, execução de redes coletoras e tra-tamento de esgotos, ações de micro e macrodrenagem;II - realizar, além de serviços, projetos, articulações, estudos e açõesrelacionadas a Gestão De Resíduos Sólidos no Estado do Rio de Ja-neiro;III - trabalhar junto aos municípios, empresas públicas, autarquias eoutros atores no processo de desenvolvimento as ações necessáriaspara atingir os objetivos propostos;

    Subseção IDa Superintendência Especial do Programa de Saneamento Ambiental

    dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara - SEPSAM

    Art. 26 - À Superintendência Especial do PSAM, Programa de Sa-neamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guana-bara, dentre outras atribuições, compete:

    I - gerenciar a UEPSAM, Unidade Executora do PSAM, visando al-cançar as metas, associadas aos objetivos do Programa;II - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das açõese atividades definidas no âmbito do PSAM;III - orientar a equipe integrante, garantindo a observância dos pa-drões e normas estabelecidas.

    Subseção IIDa Coordenadoria de Infraestrutura, de Implantação de Projetos

    do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios doEntorno da Baía de Guanabara - CIPAM

    Art. 27 - À Coordenadoria de Infraestrutura, de Implantação de Pro-jetos do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do En-torno da Baía de Guanabara (PSAM), dentre outras atribuições, com-pete:

    I - liderar e supervisionar a equipe de técnicos envolvidos na execu-ção das etapas estruturais dos Projetos;II - acompanhar todas as fases da implantação à conclusão, fiscali-zando o andamento de das obras de decorrentes do PSAM;III - administrar aspectos técnicos dos contratos relacionados a cons-trução de infraestrutura de saneamento.

    Subseção IIIDa Coordenadoria de Execução Financeira e Gestão de Recursos

    do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios doEntorno da Baía de Guanabara - CEFGS

    Art. 28 - À Coordenadoria de Execução Financeira e Gestão de Re-cursos do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do En-torno da Baía de Guanabara (PSAM), dentre outras atribuições, com-pete:

    I - realizar a gestão da aplicação dos recursos e execução financeiradas atividades relacionadas aos projetos decorrentes do PSAM;II - coordenar as ações de monitoramento da execução física e finan-ceira de cada uma das ações programadas.

    Subseção IVDa Coordenadoria de Articulação Institucional do Programa deSaneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de

    Guanabara - CAI

    Art. 29 - À Coordenadoria de Articulação Institucional do Programa deSaneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Gua-nabara (PSAM), dentre outras atribuições, compete:

    I - liderar e supervisionar a equipe que trabalha junto aos municípios,empresas públicas, autarquias e outros atores no processo de desen-volvimento das ações necessárias para atingir o objetivo proposto peloPSAM.

    Subseção VDa Superintendência de Gestão de Resíduos Sólidos - SUPGER

    Art. 30 - À Superintendência de Gestão de Resíduos Sólidos, dentreoutras atribuições, compete:

    I - planejar e apoiar a gestão dos resíduos sólidos, visando normatizaras ações relativas à execução da Política Estadual de Resíduos Só-lidos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;II - acompanhar a equipe envolvida nos serviços, projetos, articula-ções, estudos e ações relacionadas a Gestão De Resíduos Sólidos noEstado do Rio de Janeiro.

    Subseção VIDa Coordenadoria de Desenvolvimento deProjetos - CODEP

    Art. 31 - Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento de Projetos:

    I - coordenar e executar programas, projetos e ações de resíduos só-lidos no Estado do Rio de Janeiro, de forma articulada com os con-sórcios públicos/arranjos regionais ou soluções individuais, objetivandoavanços na gestão dos resíduos por fluxos;II - coordenar a equipe de desenvolvimento, análise e implantaçãodos Projetos destinados à melhoria da disposição final, tratamento emitigação dos resíduos.

    Subseção VIIDa Coordenadoria de Acompanhamento

    Administrativo - COA

    Art. 32 - Compete à Coordenadoria de Acompanhamento Administra-tivo:

    I - elaborar e coordenar os planos e ações de fomento à execução daPolítica de Resíduos;II - definir os mecanismos de acompanhamento, auxiliando setores eentes públicos a viabilizar o cumprimento de metas de destinação am-bientalmente adequada;III - coordenar a equipe que dá suporte administrativo para que osprojetos e programas inerentes ao setor de Resíduos caminhem deforma estruturada e metódica.

    Subseção VIIIDa Superintendência de

    Engenharia Sanitária - SUPENGS

    Art. 33 - Compete à Superintendência de Engenharia Sanitária:

    I - realizar o acompanhamento e fiscalização de projetos e obras decaptação, tratamento e abastecimento de água, execução de redescoletoras e tratamento de esgoto sanitário e ações de micro e ma-crodrenagem, garantindo assim, a correta e eficiente utilização dos re-cursos financeiros públicos empregados nesses projetos/obras;II - apoiar e orientar os Municípios na implementação de suas Po-líticas Públicas de Saneamento Ambiental, visando atender o acessouniversal qualitativo e quantitativo de água e esgotamento sanitáriopara a população;III - viabilizar junto aos representantes municipais e de demais órgãosEstaduais, as atividades de comum interesse e de responsabilidadedesta Superintendência;IV - programar, dirigir e supervisionar as atividades técnicas e admi-nistrativas no âmbito de sua competência.

    Subseção IXDa Coordenadoria de Abastecimento de Água e Tratamento de

    Esgoto - CATE

    Art. 34 - Compete à Coordenadoria de Abastecimento de Água e Tra-tamento de Esgoto:

    I - acompanhar e fiscalizar os projetos e obras de abastecimento deágua, tratamentos de esgoto sanitário e drenagem;II - elaborar minutas e emitir pareceres em processos correlacionadosà SUPENGS;III - fornecer apoio técnico aos projetos e nas obras em andamento eque estejam subordinadas a esta Superintendência.

    Subseção XDa Coordenadoria de Infraestrutura de Água e Esgoto - CIAE

    Art. 35 - Compete à Coordenadoria de Infraestrutura de Água e Es-goto:

    I - acompanhamento administrativo das obras de abastecimento deágua, tratamentos de esgoto sanitário e drenagem;II - assessorar tecnicamente na prestação de contas dos contratos econvênios da SUPENGS;III - preparar ofícios, correspondências e informações pertinentes a es-sa Superintendência.

    Seção IIIDA SUBSECRETARIA DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

    E MUDANÇAS DO CLIMA

    Art. 36 - Compete à Subsecretaria de Conservação da Biodiversidadee Mudanças do Clima:

    I - desenvolver políticas públicas voltadas à conservação da biodiver-sidade, ao planejamento ecossistêmico, ao desenvolvimento florestal,à mitigação e adaptação às mudanças do clima;II - coordenar mecanismos de gestão ambiental com vistas à conser-vação e à preservação dos recursos naturais no território estadual;III - propor, estabelecer e gerenciar programas, projetos e instrumen-tos da política ambiental em benefício da gestão sustentável do ter-ritório;IV - analisar e aprovar em instância final, projetos técnicos que serãosubmetidos à CCA, de restauração florestal e ecológica, bem comocompensações ambientais;V - analisar e aprovar as minutas dos TCCA e TRCF que tramitaremna sede da SEAS;VI - recomendar edições de resoluções e outros dispositivos legais re-lacionados a conservação, biodiversidade e mudanças climáticas;VII - coordenar e deliberar sobre questões do ICMS ecológico;VIII - coordenar políticas públicas estaduais relacionadas aos interes-ses ambientais dos municípios em cooperação com o INEA;IX - coordenar as políticas públicas, projetos e ações de conservaçãoda biodiversidade e mudanças climáticas junto ao órgão executor, emrelação as UCs, recebendo do órgão executor todas as informaçõespertinentes; eX - certificar empreendimentos, sem critérios de licenciamento, públi-cos ou privados, que implementem políticas públicas de conservaçãoda biodiversidade e mudanças climáticas em suas atividades.

    Subseção IDa Superintendência de Mudanças do Clima

    Art. 37 - Compete à Superintendência de Mudanças do Clima:

    I - propor, por meio de normas, diretrizes, planos, programas, projetose estratégias, que subsidiem a definição de políticas públicas direcio-nadas à mitigação e adaptação às mudanças climáticas;II - coordenar esforços para implementar políticas de conservação esoluções baseadas na natureza em consonância com as diretrizes demudanças do clima;

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    III - coordenar projetos e ações com objetivo de mitigar efeitos dasmudanças climáticas, focados principalmente no papel da floresta nacadeia do carbono; eIV- coordenar esforços e colaborações intersetoriais para promoção deuma economia de baixo carbono.

    Subseção IIDa Coordenadoria de Biodiversidade

    Art. 38 - Compete à Coordenadoria de Biodiversidade:

    I - fornecer subsídios para o desenvolvimento e implementação de po-líticas de conservação da biodiversidade em consonância as diretrizesde mudanças do clima;II - coordenar projetos e ações baseadas em ecossistemas com focoem garantir a resiliência do estado frente às mudanças climáticas;III - coordenar o plano estratégico para restauração ambiental, obser-vando as diretrizes dos projetos de mitigação de emissão de gasesde efeito estufa e adaptação às mudanças climáticas; eIV - fornecer subsídios para as temáticas ligadas a redução de riscosde desastres.

    Subseção IIIDa Coordenadoria de Clima, Uso do Solo e Florestas

    Art. 39 - Compete à Coordenadoria de Clima, Uso do Solo e Flo-restas:

    I - fornecer subsídios ao desenvolvimento de projetos e implementarações com objetivo de mitigar efeitos das mudanças climáticas, foca-dos principalmente na emissão de gases de efeito estufa e no papeldos biomas estaduais no ciclo do carbono;II - elaborar e coordenar planos de ação direcionados a execução dediretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Rio deJaneiro (ZEE/RJ);III - coordenar as ações de contabilidade de emissão de Gases doEfeito Estufa (GEE);IV - Promover mecanismos financeiros ligados a agenda climática ecompensação de carbono;V- apoiar a coordenação de esforços intersetoriais para promoção deuma economia de baixo carbono; eVI - analisar e aprovar propostas de minutas de Termo de Compro-misso de Compensação Ambiental - TCCA e Termo de Compromissode Restauração Florestal - TCRF.

    Subseção IVDa Superintendência de Conservação Ambiental

    Art. 40 - Compete à Superintendência de Conservação Ambiental:

    I - propor, por meio de normas, diretrizes, planos, programas, projetose estratégias que subsidiem a definição de políticas públicas direcio-nadas à conservação, preservação e/ou recuperação (proteção, ma-nutenção e/ou restauração) da biodiversidade fluminense e da MataAtlântica;II - coordenar planos, programas, projetos e ações estratégicas rela-cionadas ao planejamento e ordenamento da gestão ambiental terri-torial (incluindo Unidades de Conservação e Mosaicos de Áreas Pro-tegidas, Corredores Ecológicos e de Biodiversidade, Planos Municipaisde Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, definição de ÁreasPrioritárias para conservação e restauração), objetivando a conserva-ção, valoração e uso sustentável dos ecossistemas fluminenses;III - coordenar planos, programas, projetos e ações estratégicas vol-tados para a promoção da conservação in situ e ex situ da biodiver-sidade endêmica e/ou ameaçada e seus hábitats, além de formularestratégias para manejo de espécies exóticas; eIV - coordenar a elaboração e implementação da política florestal doEstado e ações estratégicas de monitoramento de cobertura florestal.

    Subseção VDa Coordenadoria de Conservação

    Art. 41 - Compete à Coordenadoria de Conservação, dentre outrasatribuições, compete:

    I - coordenar planos, programas e ações para a conservação da bio-diversidade, especialmente de espécies endêmicas e ameaçadas deextinção no Estado do Rio de Janeiro, incluindo estudos técnicos eelaboração de listas vermelhas;II- coordenar planos, programas e ações estratégicas para manejo deespécies exóticas;III - coordenar projetos e ações voltadas para a implementação da po-lítica florestal; eIV - Implementar e coordenar projetos de monitoramento de coberturaflorestal.

    Subseção VIDa Coordenadoria de Gestão de Ecossistemas

    Art. 42 - Compete à Coordenadoria de Gestão de Ecossistemas:

    I - definir estratégias regionais e de planejamento municipal, auxilian-do os municípios na elaboração dos Planos Municipais de Conserva-ção e Recuperação da Mata Atlântica;II - elaborar e coordenar estratégias voltadas a auxiliar os municípiosna criação e gestão de UCs municipais, através de visitas técnicas,reuniões, cadastramento das UCs no Cadastro Nacional de Unidadesde Conservação (CNUC) e na submissão e implementação de proje-tos à Câmara de Compensação Ambiental (CCA);III - realizar a avaliação anual dos Índices do Programa Estadual doICMS Ecológico.

    Seção IVDA SUBSECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E

    S U S T E N TA B I L I D A D E

    Art. 43 - Compete à Subsecretaria de Recursos Hídricos e Susten-tabilidade:

    I - coordenar e promover a elaboração de estudos e pesquisas sobretemas que contribuam para a Gestão Integrada das Águas;II - coordenar o planejamento e a gestão dos recursos hídricos, ado-tando a região hidrográfica como unidade de planejamento, articulan-do-se com os Estados limítrofes e com o Sistema Nacional de Ge-renciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), promovendo, quandoviável, a integração com o gerenciamento costeiro;III - fomentar o apoio institucional aos CBH's de âmbito estadual epromover a contínua capacitação desses entes do Sistema Estadualde Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRHI);IV - exercer a função de Secretaria Executiva do Conselho Estadualde Recursos Hídricos (CERHI/RJ);V - Promover a articulação, a interlocução e a integração do SEGRHIcom o SINGREH e com o Conselho Nacional de Recursos Hídricos(CNRH) e CERHI/RJ;VI - representar, como Secretaria Executiva do CERHI/RJ, o Estadodo Rio de Janeiro no CNRH e outras instâncias e funções que forematribuídas por esse Conselho;VII - ser interlocutor da SEAS/INEA, no âmbito dos fóruns participa-tivos de recursos hídricos, facilitando o encaminhamento de demandasrelacionadas à gestão dos recursos hídricos no Estado do Rio de Ja-neiro;VIII - ser o facilitador na SEAS/INEA nas questões relacionadas àgestão de bacias compartilhadas, em parceria com as entidades doSINGREH;IX - fomentar a implementação do Plano Estadual de Recursos Hí-dricos (PERHi);X - acompanhar a implementação dos Planos de Bacias Hidrográficase realizar articulação interinstitucional necessária para tal;XI - auxiliar e fornecer diretrizes estratégicas para a atuação do INEAdentro de suas atribuições relacionadas à execução da PERH;XII - fornecer apoio às demais Subsecretarias da SEAS e ao INEAnos temas relacionados à gestão de recursos hídricos, segurança hí-drica e sustentabilidade;XIII - estruturar e acompanhar execução de plano estratégico paracontinuidade de ações em linha com a Agenda Ambiental na Admi-nistração Pública (A3P) explorando seus seis eixos (Uso dos recursosnaturais; Qualidade de vida no ambiente de trabalho; Sensibilização

    dos servidores para a sustentabilidade; Compras sustentáveis; Cons-truções sustentáveis; e Gestão de resíduos sólidos.);XIV - estabelecer como diretriz e apoiar o compromisso com a Agen-da 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável estabelecidospor ela nas políticas públicas do Estado;XV - estruturar estratégia e ações de educação ambiental em sinergiacom demais ações da SEAS;XVI - estruturar estratégia e ações de economia circular em sinergiacom demais ações da SEAS;XVII - estabelecer parcerias nacionais e internacionais para implemen-tar estratégias e ações nos temas prioritários para SEAS;XVIII - fornecer diretrizes estratégicas para ações de educação am-biental com foco em sustentabilidade e economia circular visando atransformação efetiva da realidade socioambiental através do controlesocial.

    Subseção IDa Superintendência de Recursos Hídricos

    Art. 44 - Compete à Superintendência de Recursos Hídricos:

    I - realizar a coordenação e planejamento e a gestão dos recursoshídricos, adotando a região hidrográfica como unidade de planejamen-to, articulando-se com os Estados limítrofes e com o Sistema Nacionalde Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), promovendo aintegração com outras políticas, especialmente as relacionadas à ga-rantia da segurança hídrica;II - garantir a representatividade institucional do Governo do Estadoem situações de crise hídrica e estabelecer pactos entre os setoresusuários e entes públicos de diferentes níveis de governo para via-bilizar projetos e obras estratégicas para a garantia da segurança hí-drica;III - estruturar o diálogo estratégico com os órgãos colegiados de re-cursos hídricos de modo a assegurar a gestão participativa e viabilizarmaior efetividade do sistema estadual de gerenciamento de recursoshídricos;IV - acompanhar os projetos de lei em tramitação na Assembleia Le-gislativa do Estado do Rio de Janeiro- ALERJ que afetem a PolíticaEstadual de Recursos Hídricos;V - articular-se com usuários de água, demais entes do poder públicoe sociedade civil para o estabelecimento de pactos e ações em prolda melhoria da qualidade e quantidade de água;VI - exercer a secretaria executiva do Conselho Estadual de RecursosHídricos (CERHI-RJ);VII - coordenar grupos de trabalho interinstitucionais que avaliem aproposição de políticas públicas que auxiliem a garantia da segurançahídrica.

    Subseção IIDa Coordenadoria de Apoio à Gestão Participativa das Águas

    Art. 45 - Compete à Coordenadoria De Apoio à Gestão Participativadas Águas, dentre outras atribuições, compete:

    I - apoiar a representação SEAS e/ou INEA nos Fóruns de RecursosHídricos e outras instâncias colegiadas do SINGREH;II - coordenar o apoio técnico à Secretaria Executiva do Conselho Es-tadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro (CERHI-RJ);III - coordenar e acompanhar iniciativas de promoção à capacitaçãocontinuada do CERHI/RJ e dos comitês de bacia;IV - fomentar projetos de melhoria na qualidade e aumento da efe-tividade da gestão participativa das águas;V - exercer todas as atividades relacionadas à função de SecretariaExecutiva do CERHI-RJ;VI - elaborar e acompanhar a agenda de reuniões ordinárias e ex-traordinárias do CERHIRJ, suas Câmaras Técnicas e grupos de tra-balho;VII - dar publicidade aos devidos interessados às decisões tomadasno âmbito do CERHI-RJ;VIII - promover a articulação entre os entes do SEGRH;IX - estruturar o diálogo estratégico com os órgãos colegiados de re-cursos hídricos de modo a assegurar a gestão participativa e viabilizarmaior efetividade do sistema estadual de gerenciamento de recursoshídricos;X - articular-se com usuários de água, demais entes do poder públicoe sociedade civil para o estabelecimento de pactos e ações em prolda melhoria da qualidade e quantidade de água.

    Subseção IIIDa Coordenadoria de Planejamento e Articulação para a

    Segurança Hídrica

    Art. 46 - À Coordenadoria de Planejamento e Articulação para a Se-gurança Hídrica, dentre outras atribuições, compete:

    I - promover em articulação com INEA o planejamento em bacias eregiões hidrográficas, por meio de apoio à elaboração de planos derecursos hídricos;II - promover em conjunto com o INEA a articulação do planejamentode recursos hídricos com o de setores usuários;III - analisar e propor mecanismos para integração do Plano Estadualde Recursos Hídricos com os Planos de bacias hidrográficas: Planosde Desenvolvimento Regional e setorial, bem como outros instrumen-tos de planejamento ambiental;IV - acompanhar, para fins de planejamento e articulação, a evolução

    de obras de infraestrutura hídrica no Estado a partir de programas se-toriais do Poder Executivo;V - trabalhar em conjunto com a Subsecretaria de Saneamento Am-biental e com o INEA para orientação e fomento das obras estraté-gicas relacionadas ao controle de poluição e aumento da disponibi-lidade hídrica no Estado;VI - promover a articulação intersetorial entre atores públicos e pri-vados com vistas à garantia da Segurança Hídrica do Estado;VII - apoiar, em articulação com o INEA, os respectivos Comitês eentidades delegatárias no acompanhamento da implementação de pla-nos de recursos hídricos;VIII - coordenar grupos de trabalho interinstitucionais que avaliem aproposição de políticas públicas que auxiliem a garantia da segurançahídrica;IX - promover a utilização de mecanismos, como reuso de água e ou-tros, objetivando a segurança hídrica;X - promover a articulação com o INEA, ações junto ao licenciamentoambiental para garantir a segurança hídrica, em especial nas áreas aodéficit hídrico.

    Subseção IVDa Superintendência de Sustentabilidade

    Art. 47 - Compete à Superintendência de Sustentabilidade, dentre ou-tras atribuições, compete:

    I - incorporar a educação ambiental nas políticas públicas e nos pro-cessos de gestão, permeando o conjunto de ações e projetos daSEAS;II - incorporar a Economia Circular nas políticas públicas e nos pro-cessos de gestão, permeando o conjunto de ações e projetos daSEAS;III - estruturar e acompanhar a execução de plano estratégico paracontinuidade de ações na SEAS em linha com a Agenda Ambientalna Administração Pública (A3P);IV - estabelecer como diretriz o compromisso com os Objetivos deDesenvolvimento Sustentável (ODS) nas políticas públicas do Estadoe sensibilizar corpo técnico SEAS sobre o tema;V - desenvolver, implementar e gerenciar estratégia e funcionamentodo Espaço Convivência Sustentável (ECoS);VI - estabelecer parcerias nacionais e internacionais para implementarestratégias e ações na agenda de sustentabilidade da SEAS.

    Subseção VDa Coordenadoria de Educação Ambiental

    Art. 48 - Compete à Coordenadoria de Educação Ambiental:

    I - planejar, coordenar e executar programas, projetos e ações deeducação ambiental no Estado do Rio de Janeiro;II - coordenar, junto com a Secretaria de Educação do Estado do Riode Janeiro, a implementação do Programa de Educação Ambiental doRio de Janeiro (PROEARJ);III - supervisionar, regulamentar e orientar a execução e implementa-ção das ações de educação ambiental nos programas e projetos ope-racionais da SEAS e do INEA;IV - coordenar e articular as ações de educação ambiental do INEA,apoiando iniciativas dos diversos setores, inclusive das Superintendên-cias Regionais e das Unidades de Conservação Estaduais;V - normatizar linhas de ação, em linha com o PROEARJ, para orien-tar a formulação de projetos condicionantes do licenciamento ambien-tal estadual;VI - planejar e coordenar a capacitação do quadro técnico do INEA eSEAS para a implementação do A3P, sensibilização sobre ODS e de-mais ações promovidas internamente;VII - planejar, coordenar e executar programas, projetos e ações deeducação ambiental objetivando a difusão e aplicação dos conceitosde sustentabilidade e economia circular.

    Subseção VIDa Coordenadoria de Economia Circular

    Art. 49 - Compete à Coordenadoria de Economia Circular:

    I - planejar, coordenar e executar programas, projetos e ações emprol da economia circular no Estado do Rio de Janeiro;II - articular e estabelecer parcerias dentro da SEAS/INEA e setoreseconômicos e educação para a incorporação da economia circular;III - articular com outras instituições do poder público parcerias e pro-jetos para incorporação do tema na agenda do Estado do Rio de Ja-neiro;IV - estabelecer parcerias nacionais e internacionais para pesquisa eaplicação de conceitos relacionados à economia circular;V - apoiar a capacitação do quadro técnico do INEA e SEAS para aimplementação do A3P, sensibilização sobre ODS e demais açõespromovidas internamente;VI - planejar e articular projetos para aplicação de projetos relacio-nados a economia circular.

    Art. 50 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2020

    ALTINEU CORTES FREITAS COUTINHOSecretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade

    ANEXO I

    ******INSERIR IMAGEM EPS*****

    A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste

    documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br.

    Assinado digitalmente em Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 às 01:18:24 -0300.

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    ����������� � �� �� ������� �� ����ANEXO II

    ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

    *****INSERIR IMAGEM EPS*****ORGANOGRAMA

    Id: 2270959

    * Republicado por incorreções. no D.O. do dia 21/09/2020.

    Secretaria de Estado deCultura e Economia Criativa

    SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

    DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESASDE 14/09/2020

    PROCESSO Nº E-18/001/645/2013 - REPROVO a prestação de con-tas relativa ao Convênio nº 233/2010, firmado com a Prefeitura Mu-nicipal de São Francisco do Itabapoana no dia 09 de dezembro de2010, em conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 4 da Ins-trução Normativa nº 45/2018 da AGE, e fundamentado no Parecer doGerente Executivo de Convênio como determina o inciso IV do art.21do Decreto nº 44.879/2014.

    Id: 2271292

    Secretaria de Estado deDesenvolvimento Social e Direitos Humanos

    SECRETARIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO SOCIALE DIREITOS HUMANOS

    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

    ATO DA COORDENADORA

    DELIBERAÇÃO CIB Nº 065 DE 15 DE JULHO DE 2020

    PACTUA METAS E CRITÉRIOS PARA A IM-PLANTAÇÃO DOS ABRIGOS PROVISÓRIOSREGIONALIZADOS EM RAZÃO DAS MEDIDASDE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍ-RUS (COVID-19).

    A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB), no uso de suasatribuições legais, de acordo com as competências estabelecidas naResolução nº 130, de 15 de julho de 2005 e na Resolução nº 33, de12 de dezembro de 2012 do CNAS, que aprovou a Norma Opera-cional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS. Processo nº SEI-31003002618/2020.

    CONSIDERANDO

    - a Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei n°12.435, de 06 de julho de 2011, que institui a Lei Orgânica de As-sistência Social (LOAS);

    - a Lei nº 7.966, de 2018, que dispõe sobre a política de AssistênciaSocial e sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado doRio de Janeiro;

    - o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece,para os fins do Art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos dasolicitação do Presidente da República encaminhada por meio daMensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

    - a Lei Federal nº 13.979/2020, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõesobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pú-blica de importância internacional decorrente do coronavírus (CO-VID19);

    - o Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020, que re-conheceu a situação de emergência na saúde pública do Estado doRio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas enfrentamentoda propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19). Revoga-do pelo Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020, dispõe sobre asmedidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coro-navírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência emsaúde, e dá outras providências; e

    - o Decreto Estadual nº 46.984, de 20 de março de 2020, que decretaestado de calamidade pública no estado do Rio de Janeiro em de-corrência do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

    - a Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobrerepasse emergencial de recursos federais para a execução de açõessocioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Dis-trito Federal e municípios devido à situação de Emergência em SaúdePública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, CO-VID-19;

    - a Portaria MC nº 65, de 6 de maio de 2020, que aprova orientaçõese recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do SistemaÚnico de Assistência Social dos estados, municípios e Distrito Federalquanto ao atendimento nos serviços de acolhimento de pessoas ido-

    sas ou com deficiência no contexto de emergência em saúde públicadecorrente do novo Coronavírus, COVID-19;- a Portaria MC nº 69, de 14 de maio de 2020, que aprova reco-mendações gerais para a garantia de proteção social à população emsituação de rua, inclusive imigrantes, no contexto da pandemia do no-vo Coronavírus, Covid-19.

    - que os serviços de acolhimento que tem como público alvo usuáriosque integram o grupo dos mais vulneráveis aos efeitos da COVID-19,como as pessoas idosas, ou seja, instituições que atendem um pú-blico que possuiu uma carga de risco, os efeitos graves da doença,(idade, comorbidades e habitação coletiva), exige-se que tais medidassejam tomadas de maneira mais célere possível gerando respostasmais efetivas à situação de Emergência em Saúde Pública.

    DELIBERA:

    Art. 1º Pactuar a implantação de unidades de acolhimento regionais,provisórias, como parte complementar da cobertura emergencial dosserviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade nos mu-nicípios do estado do Rio de Janeiro.

    § 1º - A unidade de acolhimento regional, será instituída utilizando-seda rede hoteleira como alternativa para remanejamento emergencialde parte das pessoas acolhidas. No intuito de assegurar melhorescondições de distanciamento social e como alternativa de redução deriscos de transmissibilidade do Coronavírus (COVID-19) decorrentesde aglomerações e do fluxo diário de entrada e saída de profissionaisnas unidades de acolhimento. Bem como, ser utilizada para atendernovas demandas referente ao acolhimento emergencial, dos gruposque tratam este documento (População em Situação de Rua, PessoasIdosas ou Pessoas com Deficiência), que venham necessitar de aco-lhimento durante o período da pandemia.

    § 2º - Os serviços regionais emergenciais a serem implantados de-verão complementar as ações emergenciais implementadas pelas ges-tões municipais para o enfrentamento da COVID19, destinados aoatendimento de:

    I - Pessoas em Situação de Rua, por meio:a) do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Cen-tro Pop), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social(CREAS), do Serviço Especializado em Abordagem Social; oub) do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias.

    A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste

    documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br.

    Assinado digitalmente em Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 às 01:18:27 -0300.