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SECRETARIA DA AD M uwIsTnAçAo I B16.iul L&11.
GOVERNO DO ESTADO BA
Cl -043/2017
Destino: COORDENAçAO DE RECURSOS HUMANOS
Assunto: INORMAçAO DE CARGA HORARIA
Interessado: CORREGEDORIA/ TCE
Salvador, 24 de Juiho de 2017.
AS?. RAISSA MOREIRA FERNANDES
Coordenadora CRH/DETRAN
Tendo em vista a necessidade de responder o ofIcio de n.° 051/2016 enviado
pelo TCE ate o dia 25/08/17, solicitamos de vossa senhoria a situaçâo
funcional e carga horária dos SERVIDORES abaixo relacionados.
1- ADEMAR OLIVEIRA LIMA h 2- ANTONIO MARCOS QUEIROZ SANTOS
CINTHIA KARLA U CARVALHO
CRISPIM PEREIRA
DAVID MIRANDA ASTOLO
EDUARDO MAGNO SENHORINHO SILVA
67- EDVALDO ANTONIODA SILVA
8- EDYNEIDE CASTRO C. SANTOS
9- ELIODORO DA SILVA -
.10- EVELINE ROCHA DE JESUS
11- FRANCISCO XAVIER B. SANTANA
DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Corregedoria Geral
Av. Antonio Carlos MagaihOes, 7744— Iguaterni. CEP: 41.100-140 - Salvador - Bahia - Brash Tel.: 71 3116-2241/2255 Fax: 3116-2451
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12- GEORGE SILVA VIEIRA -
.d3- GILSONETE MARIA SILVAANTUNES -
IVANILTON SANTIAGO CEDRAZ -
JOAO LIMA CASTRO SOBRINHO -
16-JOSÉ RENATO FERREIRA SANTOS - 17- JOSE WILLES CARDOSO FAGUNDES -
18- KARINE PASSOS GOMES "
' 19- LUIS ANTONIO DIAS DE ANDRADE
20- MARIA AUXILIADORA C. MOREIRA -
21- MANOEL CARNEIRO DOS SANTOS '
22- MARCIA BONFIM DOS SANTOS '
23-MARIA CARMELITAALVES SANTANA -
24- MARIA LUIZA MATOS CLEMENT
25- MARIA VILMA JESUS VILELA
26-MARIO FERREIRA DE CAMARGO NETO
27- MOACIR SALUSTIANO SANTOS JR
28-NELSON RIBEIRO NETO
29- OUTRAN SAMPAIO BORGES
30- REGINALVA PEREIRA REGIS SANTOS
o 31-ROSE MARIA NASCIMENTO R. SANTOS'
32-. SELMA DE JESUS SANTOS
33- SILYIO DE OLIVEIRA DIAS
34- TANIA SALDANHA DE LUCENA
35- VINICIUS CARNEIRO DE MATOS
36- VILSON ROBERTO FERREIRA BRITO
.' 37- WIVALDINA DAMASIO 0 DANTAS
Ate n c ios a me nte,
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Gisien iranda Silva Encarregada da Apuraçâo
isIenyAmraIMjnda Silva Mat. 496055573
Corregedorja /Det ran-B a
DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Corregedoria Geral
Ày, AntOnio Carlos Magalhaes, 7744— Iguatemi. CEP: 41.100-140 - Salvador Bahia - Brash Tel.: 71 3116-2241/2255 Fax: 3116-2451
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Noti1ico ,r000455,2018
VA iCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
Ref. 1976297-1
SECRETARIA GERAL/GECON Salvador, 20 de fevereiro de 2018
NOTIFICAçAO No 000455/2018
Senhor Corregedor,
Tendo em vista o disposto no artigo 21, §§ 30 e 50, da Lei Complementar Estadual no 005/1 991, e no artigo 145, §30, do Regimento Interno desta Casa (disponiveis na internet, site: www.tce.ba.gov.br), lIce Vossa Senhoria NOTIFICADO do conleüdo e determinaçOes constantes no processo abaixo discriminado:
PROCESSO: TCE/009460/201 7 (eletrônico)
RELATOR: CONS. PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA
NATUREZA: AUDITORIA
ORIGEM: ORGAOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO
RESPONSAVEL: OSVALDO MOTA MOURA
0 PRAZO para atendimento a esta NOTIFICAçAO e de 30 (TRINTA) dias, contados a partir da data em que for recebida, conforme documento de Aviso de Recebimento respectivo (AR).
0 NAO ATENDIMENTO a esta notificação poderé ensejar a aplicação de penalidades, inclusive multa, na forma regimental.
Saliente-se que o processo acima indicado e eletrônico e o seu acesso se dará pelo Prolnfo Express, fazendo-se necessários o credenciamento e a emissão de certificado digital cujas instruçöes estäo disponiveis no sitio do TCEIBA, na seçâo "Processo Eletrônico".
A resposta e as documentos que forem encaminhados em atendimento a esta NOTIFICAçAO deverao explicitar as dados do processo a que se referem, bem camo a CPF e a endereço do notiflcado.
Maiores ESCLARECIMENTOS poderão ser obtidos através dos telefones 3115-4531 e 3115-4544 ou pessoalmente na Gerencia de Controle Processual - GEC0N - Tribunal de Contas do Estado da Bahia, situado na Av. Luis Viana Fitha, s/n - Plataforma 5, Ed. Conselheiro Joaquim Batista Neves - CAB.
Documentos referentes a esta notificação poderâo ser acessados no Portal do TOE - Processo Eletrônico - Serviços - Validação de cOpia, cOdigos: UONZAWMDY4 e Al NDUXOD04.
Atenciosamente,
Clélia Oliveira Gerente da GEC
A Sua Senhoria 0 Senhor Osvaldo Mota Maura Corregedar do Departamento Nacional de Trânsito - DETRAN Avenida AntOnio Carlos Magalhaes, no 7744, Iguatemi CEP41.l00-140 Salvador-BA
Documento 2018/033559-2
Data Li44/'f . Hora _______ JosÉ Cailos Santos da Silva '°.—flat; 49.598780-I.,
Pssinatura(,/9*'e',y'4'
Obseivacão: A partir do mes de niaio de 2017 as deliberaçôes do Presidente e dos Conselheiros Relatores, quanta aos pedidos de prorrogaçIo de prazo e extraçao the copia, seräo comunicadas via Oiario Ol9cial Eletranico do Tribunal do Contas do Estado (eDOTCE), acessivel per rneio do site v.tce.ba.gov.br (kt. 77 da Lel Complementar n° 005. de 04 de dezernbro de 1991).
Ed. Cons. Joaquim Batista Neves, n0495, Plataforma 05, Avenida 4. Centro Administrativo da Dahia- CAB, Salvador/BA. CEP: 41.745-002
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Este documento fol assinado eletronicamente por:
delia Iraci Rocha Machado da Silva Oliveira Gerente da GECON - Assinado em 12/03/2018
Sua autenticidade pode ser verificada no Portal do TCE/BA através do ORCode ou endereço https://www.tce.ba.gov.br/autenticacaocopia, digitando o codigo de autenticação: Ii MTY4OTKZ
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ADMINISTRAqAO L11LI. G DETRAN - BA
OfIcio NO. 015/2017 Tribunal de Contas do Estado - TCE Sra LUIZA EDITH MESQUITA MD Gerente de Auditoria
Salvador, 21 de setembro 2017.
A
sr Luiza,
Atendendo solicitaçâo do TCE concernente ao levantamento e apuraçâo dos
servidores constante na planilha encaminhada a esta corregedoria, temos a
informar que efetivamente houve urn atraso na conclusao do feito. Entretanto,
nao faltaram esforços por parte dos nossos servidores encarregados de atender
essa demanda, porém em face da faith de clareza, inicialmente na dificuldade em
abrir o CD e posteriormente cam ajuda da auditora Sra Raquei, tivemos muitas
dificuldades em localizar as servidores apontados, em razão da maioria nâo mais
fazer parte do quadro funcional do órgäo e outros residirem em outras
localidades, inclusive, em tempo hábil, enviamos expediente ao TCE, coma
sendo a conciusäo dos trabalhos, acreditando esthr atendendo a solicitação
emanada, porém após esciarecimento par parte da Sra Raquel, tivemos
conhecimento do equlvoco.
Desthrte, informamos que as atividades em questâo, sofreram retardo, pelos
motivos acima expostos.
Assim sendo,gIjçJto uma prorrogaçâo do prazo, a fim de concluirmos a feito a
itosamente,
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN - Av. Antonio Carlos Magalhaes, 7744— Iguatemi. CEP: 41.100-140 - Salvador - Bahia - Brasil
Tel.: 71 3116-2317/ 2368 Fax: 3116-2295
Site: http://www.detran.ba.gov.br
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Re: planilha do DETRAN - Outlook
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112 cut!ook Digite aqul pam nesq lode a Caixa de Correio - Pheacidade £ ] Opcôtes *3 Sair
Email L?Ji
- Re: planilha do DETRAN Calendário
[email protected] [[email protected]] ................................. Contatos - Enviado: terça-feira, 24 de outubro de 2017 16:47
Para: Grsleny Amaral Miranda Silva j Caixa de Entrada (76)
( Deleted Items (79) Recebido.
Drafts 16I
L Lixo Eletrônico Atencuosarnente,
J Sent Items Danielle Novaes Rodrigues da Cunha Auditora Estadual de Controle Externo
Clique pare exibir todas as pastes Tribunal de Contas do Estado da Bahia
Cerercier Pastas..
Pare: "[email protected]" <[email protected]> ----Giseny Amaral Miranda Silva <[email protected]> escreveu:
De: Gisleny Amaral Miranda Silva <[email protected]> Data: 24/10/2017 03:44 PM Assunto: planilha do DETRAN
Daniella,
Segue arquivo do DETRAN corn resposta parcial e 0 restante está em processo
dé apdraco.
Gisleny Amaral Miranda Silva
Setor: Corregedoria
DETRAN- BA
Contatos: 3116-2241
- Salvador - BA
[anexo "DEPARTAMENTOESTADUALDETRANSITO - PLANILE-JA DE RESPOSTA ao TCE.xlsx" rernovido por Danielle Novaes Rodrigues da Cunha/TCE]
F 4.-..
hups://outlook.office365.comlowa!?ae=Item&t=IPM.Note&id=RgAAAAA4XO8ZJ6... 14/12/2017
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Ref. 1954472-1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA— TCE/BA SEXTA COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERENCIA DE AUDITORIA 6C
RELATORIO DE AUDITORIA DESPESA COM PESSOAL
PODERES EXECUTIVO, JUDICIARIO E LEGISLATIVO, MINISTERIO PUBLICO E DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
EXERCICIOS 2016 e 2017
CONSELHEIRO RELATOR: PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA
Ref.2001710-7
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Ref. 1954472-2
YATCE & COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERENCIA 6C
SUMARIO
INTRODuçAO.......................................................................................................03 1.1 ldentificaçao do Trabaiho .................................................................................03 1.2 lnformaçoes sobre a Auditado ..........................................................................03 1.3 Objetivo da Auditoria ........................................................................................07 1.4 Metodologia .....................................................................................................07 1.5 Fontes de Criteria .............................................................................................08 c0NsIDERAçOEs GER.4IIS. ................................................................................ 09 11.1 Acumulaçâo de Cargos, Empregos e FunçOes PUblicas ...............................09 11.2 Teto Coristitucional dos Servidores PUblicos .................................................... 12 Acordo de Cooperaçào Técnicà ............................................................................. 12
IV. RESULTADO DAAUDITORIA ..............................................................................16 IV.1 Acumulaçào de Cargos, Empregos e FunçOes Püblicas no Estado da Bahia 16 e Teto Constitucional dos Servidores PUblicos...................................................... IV.1.1 Poder Executivo ..........................................................................................17 IV.1 .2 Poder Judiciârio ........................................................................................... 28 IV.1.3Assembleia Legislativa ................................................................................. 29 IV. 1.4 Tribunal de Contas do Estado ...................................................................... 30 IV. 1.5 Tribunal de Contas dos Municipios .............................................................. 30 IV.1.6 Ministério Püblico ......................................................................................... 31 IV.1.7 Defensoria PUblica ....................................................................................... 32
V ACOMPANI-IAMENTO DE AUDITORIAS ANTERIORES....................................... 32 V.1 Acumulação de Cargos, Empregos e FunçOes PUblicas (item 111.1, do 33 RelatOrio de Auditoria de 2014).............................................................................. $ V1.1 Poder Executivo........... ............... ................................................................... 33 V.1.2 Poder'Judiciário............................................................................................. 37
VI PRONUNCIAMENTO DO GESTOR ..................................................................... 54 VII.CONCLUSAO ........................................................................................................ 54
C
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avenida 4, 0.0 495, Platafomia V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002
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Ref.1 954472-3
TCE 6a COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERENCIA6C
I INTR0DucA0
1.1 IDENTIFIcAcA0 DO TRABALHO
Natureza do Trabalho: Auditoria de Pessoal Ordem de Serviçon°:: 104/2017 Periodo Abrangido pela Auditoria: Marco de 2016 (Base de dados) Periodo de Realiiaçâà dos Exames: 15/06/2016 a 15/12/2017 Conseiheiro Relator: Pedro Henrique Lino de Souza
Danielle Novaes Rodrigues da Cunha (Auditora Estadual de Controle Externo),
Equipe de auditoria: Luiza Edith Mesquita (Gerente do Auditoria), Mauricio Souza Ferreira (Coordenador), Raquel Leda Cordeiro Capistrano (Auditora do Contas PUblicas)
1-2 INFORMAcOES SOBRE 0 AUDITADO
1.2A IDENTIFIcAcAO DAS UNIDADES JURISDICIONADAS E GESTORES
Orgao: Assembleia Legislativa do Estado da Bahia
Endereço: Palacio Deputado Luis Eduardo Magalhaes, P Avenida, n° 130, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador/Bahia, QEP:41.745-001
Titular: .4?rcelc. Nilp
Periodo:.' 01/01•12016 a 02/02/2017
Telefone/Fàx: '(71T311 5-0914
Orgao: Assembleia Legislativa do Estado da Bahia
Endereço: Palácio Deputado Luis Eduardo Magalhaes, P Avenida, n° 130, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador/Bahia, CEP: 41 .745-001
Titular: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
Periodo: 02/02/2017 a 01/12/2017
Telefone/Fax: (71) 3115-0914
Orgao: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Endereço: 5a Avenida, no 560, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador Bahia,CEP: 41745-971
Titular: , frlariaØo Socorro Barreto Santiago
Periodo: DéO1IC3/2016 a 01/12/2017
Telefone/Fax: (71) 3372-5008
'TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avenida 4, n.° 495, Plalaforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002
Ref.2001710-9
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Ref. 1954472-4
VATCE
Orgao:
Endereço:
Titular:
Perlodo:
Telefone/Fax
Orgâo:
Endereço:
Titular: Periodo:
Telefone/Fax
& COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERENCIA 6C
Secretaria da Administração do Estado da Bahia
21 Avenida, n° 200, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador/Bahia, CEP: 41.745-003 Edelvino da Silva Goes Filho
De 01/01/2014 a 31/12/2014
(71)3115-3343
Fvlinisterio .P.Ublico do Estado da Bahia
ta Avenida, fl0 750, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador/Bahia, CEP: 41.745-004 Ediene Santos Lousado 11/03/2016 a 01/12/2017
(71) 3103-0241
Orgao: Defensoria PUblica do Estado da Bahia
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, n° 3.386, Edificio MULTICAB Empresarial, Sussuarana, Salvador/Bahia, CEP: 41.219-400
Titular: Cleriston Cavalcante de Macedo Perlodo: De 01/03/2016 a 01/12/2017
Telefone/Fax: (71)3116-5442
Orgao: Tribunal de Contas do Estado da Bahia
Endereço: Edificio Conelheiro Joaquim Batista Neves, n0495, 21 andar, Plataforma. 05, Avenida .04, Centro Administrativo da Bahia, Salv?dor-Bahia, CEP: 41.745-002
Titular: lnald'o da Paixao Santos AraUjo Perlodo: De 01/03/2016 a 01/12/2017
Telefone/Fax: (71) 3115-4575
Orgao: Tribunal de Contas dos MunicIpios do Estado da Bahia
Endereço: EdifIcio Conselheiro Joaquim Batista Neves, n0495, 30 andar, Plataforma 05, Avenida 04, Centro Administrativo da Bahia, Salvador-Bahia, CEP: 41.745-002
Titular: Francisco de Souza Andrade Netto Perlodo: De 01/03/2016 a 01/12/2017
Telefone/Fax: (71) 3115-4413
J. .. -
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAI-IIA Avenida 4, n.° 495, Plataforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002
4
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Ref. 1954472-5
WTCE 60 COORDENADORIA OF GERENCIA6C
Orgão: Corregedoria Geral/SAEB
Endereço: 21 Avenida, n° 200, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador/Bahia, CEP: 41.745-003
Titular: Luis Henrique Guimaraes Brandão
Periodo: De 01/03/2016 a 01/12/2017
Telefone/Fax: (71) 3115-3226
Orgao: ' Corregedoria do Sistema Penitenciario - SEAP
Titular: Demosthenes Luiz Souza Pereira
Periodo: De 01/03/2016 a 01/12/2017
Endereço: 41 Avenida do Centro Administrativo da Bahia - CAB, no 400 CEP: 41.745-002, Salvador— Bahia
Telefone/Fax: (71) 3118-7312
Orgao: Corregedoria da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC
Titular: Aristeu-Vieira dos Santos -JUnior
Perlodo: De 01/03/2016 a 01/12/2017
Endereço: Rua Magno Valente, n° 321, Edificio Residencial lIha de Capri, Apartamento 703— Pituba, CEP: 41 .810-620
Telefone/Fax: (71) 3116-2037
Orgao: Corregedoria da Secretaria da Educaçâo - SEC
Titular: Marcus Vinicius Correia Silva
Periódo: De 01/03/2016 a 01/12/2017
Endereço: M Avéhida do Centro Administrativo da Bahia - CAB, no 550. CEP: '41.745-004, Salvador/Bahia
Telefone/Fax: (71:) 31.15-9011/1440
Orgao: Corregedoria da Secretaria da SaUde - SESAB
Titular: ROberto Deway Guimarães Pereira
Perlodo: De 01/03/2016 a 01/12/2017
Endereço: Av. Luis Viana Filho, 400, 10 andar, sala 104, Secretaria da SaUde, CAB, Salvador - Bahia, CEP: 41.745-002.
Telefone/Fax: (71) 3115-8308
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TCE !''.Y - COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO - GERENCIA6C
Orgão: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado - PGE
Titular: Maria Olivia Teixeira de Almeida
Periodo: De 01/03/2016 a 01/12/2017
Endereço: 3 a Avenida do Centro Administrativo da Bahia - CAB, n° 370. CEP: 41.745-005, Salvador/Bahia
Telefone/Fax: (71) 3115-0487
Orgao: Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança PUblica - SSP/BA
Titular: Nelson Gaspar Alvares Fires Neto
Periodo: De 01/03/2016 a 01/12/2017
Endereço: Av. Visconde de Itaborahy n° 969 - Amaralina. CEP: 41.900-010, Salvador/Bahia
Telefone/Fax: (71) 311 6-3169
Orgao: Corregedoria da Policia Militar da Bahia - FM/BA
Titular: AntOnio Barbosa Neto
Periodo: De' 61/03/2016 a 01/12/2017
Endereço: RuaAmazonas, no 13, Piluba. CEP: 41 .830-380, Salvador/Bahia
Telefone/Fax: (71) 3116-3082
Orgao: Corregedoria do Corpo de Bombeiros
Titular: André Bonfim Dias Silva
Periodo: De 12/09/2015 a 29/05/2017
Titular:. José Nilton Nunes Fliho
Periodo: A.partir de 29/05/2017
Endereço: Qudeldo Cofpo cM Bombeiros - Av. Antonio Carlos Magalhaes, s/n 'PàrtUb Bela Vista. CEP: 40.280-000, Salvador/Bahia
Telefone/Fax: (71) 3116-4849
Orgäo: Corregedoria da Policia Civil da Bahia - PC/BA
Titular: Heloisa Campos de Brito
Periodo: De 01/03/2016 a 01/12/2017
Endereço: Av. Juracy Magalhaes Jónior, s/n - Chapada do Rio Vermelho. CEP: 41.960-040, Salvador/Bahia
Telefone/Fax: (71) 3116-5220 / 5221 / 5222
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Ref.1 954472-7
TCE - . COORDENADORIA DE GERENCIA6C
Orgao: Corrpgedoria do Departamento de Policia Tecnica Perito CriminalIstico - DPT
Titular: Antonio Cézar Morant Braid
Perlodo: De :0.1/03/201 6-a 01/12/2017
Endereço: Departamento de Policia Técnica. Av. Centenario, s/n, 20 andar - Vale dos Barns. CEP: 40.100-180, Salvador/Bahia
Telefone/Fax: (71) 3116-8602
Orgao: Corregedoria do Departamento Nacional de Transito - DETRAN
Titular: Osvaldo Mota Moura
Periodo: De 01/03/2016 a 01/12/2017
Endereço: Av. Antonio Carlos Magalhäes, 7744 - Iguatemi. CEP: 41100-700, Salvador/Ba h ia
Telefone/Fax: (71) 3116-2283
Orgao: Corregedoria da Fazenda - SEFAZ
Titular: Braz Alves Guimaraes
Periodo De 01/03/2016 a 01/12/2017
Endereço: 3AiénidadoCentro Administrativo da Bahia - CAB, n° 390, Predio daVice-Governadoria Ala Node. CEP:41.745-005, Salvador - Bahia
Telefone/Fax: (71) 3115-3835
1.3 OBJETIVO DAAUDITORIA
A auditoria teve como objetivo venificar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciánio, no Ministerio Püblico e na Defensoria PUblica do Estado da Bahia, acumulaçâo de cargos e funçoes pUblicas, em desconformidade corn o inciso Xl, do art. 37, da CF/88, bern coma a ocorrência de pagamentos acima do teto constitucional, em desacordo com o inciso XVI, do referido art. da Constituiçao Federal.
o trabalho foi desenvolvido em consonância corn o acordo entre o Tribunal de Contas da Uniâo TCIJ, a Associaçao dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICONr o Instituto Rui Barbosa e Tnibunais de Contas dos Estados e dos MunicIpios em cooperaçäotOdnica por intermédio da articulaçao e do intercambio de informaçOes e de conhecimentos entre as Tnibunais de Contas brasileiros, buscando ampliar a eficiencia e aefetividade das açöes de controle externo.
1.4 METODOLOGIA
Os exames seguem a metodologia indicada no Manual de Auditonia deste Tribunal, em conformidade corn as norrnas e procedimentos de auditoria governarnental estabelecidos pela Organizacâo Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), e compreendem:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avenida 4, n.° 495, Plataforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002
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Ref. 1954472-8
TCE . COORDENADORIA DE C0NTR0LE EXTERNO GERENCIA 6C
(i) realizaçâo de testes e avaliaçäo de controles; (H) obtençào de evidOncias; (Hi) desenvolvimento dos achados de auditoria; e (iv) discussao corn a Adrninistraçäo.
Na análise das qUestoes de ' auditoria foram utilizadas como estratégias metodolOgicas:
Levantariiento e exarne da Iegislação e de dados secundarios obtidos em sites da internet; ConuItas e levantamento de dados, para exame, no Sistema de Observaçao das Contas Publicas - MIRANTE (MOdulo de Pessoal) e no Sisterna Intersetorial de Recursos Humanos - SIRH; Confronto corn as inforrnaçoes apresentadas no SIRH e na documentação suporte dos registros; Conferéncia corn as informaçoes do Portal da Transparencia; Conferencia de cálculos; Análise docurnental; Reunioes corn gestores, coordenadores e servidores das unidades auditadas; e Acompanharnento dos achados das auditorias anteriores do TCE e do controle internp.
1.5 FONTES DE CRITERIO
Na execuçäoda auditoria forarn utilizadas, principalrnente, as seguintes fontes de critério:
Constituiçao da RepUblica Federativa do BrasH - 1988; Constituiçào do Estado da Bahia - 1989; Lei Estadual n.° 6.677/1 994 e alteraçOes posteriores - Estatuto dos Servidores PUblicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundaçoes PUblicas Estaduais; Decreto-Lei n° 5.452, de I de rnaio de 1943 - Consolidaçao das Leis Trabaihistas; Lei Estadual n.° 8.207/2002 - DispOe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado; Decreto Estadual fl.0 1.052/1992 - Instituiu o Sisterna Integrado de Recursos Hurnanos; Decreto Estadual n.° 10.008/2006 - Regulamenta o artigo 70 da Lei
Cornplernentar n°. 19/2003, que dispoe sobre o Fundo de Modernizaçâo da Procuradoria Geral do Estado; Decreto Estadual fl.0 11.415/2009 - Cria d Sisterna de Correiçao Estadual do Poder Executivo, .9 :dã outras providências; Resolução no 160/2016 - Aprova as diretrizes para o planejarnento operacional, do Tribynal de Contas do Estado da Bahia, para o exercicio de 2017 e dá outras providencias; e.
Jurisprudencias do STF, STJ e TCU.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avenida 4, n.° 495, Platafornia V, CAB, Salvador-BA-- CEP 41.475-002
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'TATCE CO0RDENADORIA DE GERENCIA6C
II. CONSIDERAçOE5 GERAIS
11.1 ACLJMULAcAO DE CARGOS, EMPREGOS E FuNcOEs PUBLICAS
11.1.1 FuNDAMENTA(;A0 LEGAL
A Constituiçao FedeaI veda, em seu art. 37, XVI, a acurnulaçao remunerada de cargos, empregos, e funçoes püblicas. Tal artigo foi inserido na Carta Major pela EC no 19/1998 e tern por finalidade impedir que a mesma pessoa ocupe vários cargos ou exerça várias funçoes e seja integralrnente rernunerado por todas sem, contudo, desernpenha-Ias corn efetividade e eficjência, contrariando o principio da supremacia do interesse pUblico sobre o privado.
Esta proibição se estende a empregos e funcOes e abrange autarquias, fundaçoes, ernpresas pUblicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretarnente, pelo poder pUblico, quer seja no regirne estatutário ou no regirne da Consolidaçâo das Lejs do Trabaiho - CLT, consoante o art. 37, inciso XVII, da CF/i 988.
o mesmo art. 37, XVI, contém exceçoes a vedaçào corn a finalidade de melhor aproveitarnento de mao de obra qualificada técnica e cientificarnente e em casos que nao se configura prejuizo para o serviço pUblico, permitindo a acumulaçäo de dojs cargos de professor, a de urncargo de professor corn outro tOcnico ou cientifico e a de do! 4q go. ou empregos privativos de profissionais de saOde, corn profissoes regularnentadas, conforme se vislurnbra no artigo transcrito a seguir:
- Artigo 37, XVI - e vedada a acumulacao rernunerada de cargos • p6blicos, exceto, quando houver compatibilidade de horarios,
observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a)'a de dois cargos de professor; b) a de urn cargo de professor corn outro técnico ou cient(fico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saUde, corn profissoes regularnentadas;
XVII - a proibição de acurnular estende-se a empregos e funcOes e abrange autarquias, fundaçoes, ernpresas püblicas, sociedades de economia rnista, suas subsidiarias, e sociedades controladas, direta ou indiretarnente, pelo poder püblico; (Redacâo dada pela Ernenda Constitucional n°. 19, de 1998).
Entende-se como cargo técnjco ou cientifico aquele que requer conhecimento especIfico na area de atuação do profissional, näo se enquadrando neste contexto cargos cuja as atribuiçôes são de natureza em jnenternente burocrãtica.
Este é 0 pasicionàiento do Superior Tribunal de Justiça, transcrito a seguir, que enfatiza anecessidade de formaçao especifica para caracterização de cargo técnico ou cientifico:
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE 5EGuR,ANçA. AcuMuLAcAo DE CARGOS PUBLICOS. PROFESSOR E TECNICO JUDICIARIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. OPcAO. PROCEDIMENTO.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avenida 4, fl.0 495, Plataforma V CAB, Salvador-BA - CEP 41475-002
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VAkTCE GERENCIA6C
vIoLAçAo DOS PRINCIPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITORIO. NAO-OCORRENCIA. OBSERVANCIA DA LEGISLAçAO ESTADUAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. "Nao é possivel a acumulaçao dos cargos de professor e Técnico Judiciario, de nivel médio, para a qual não se exige qualquer formaçao especifica e cujas atribuiçöes são de natureza eminentemente burocrática' (RMS 14.456/AM, Rel. Mm.
yHamilton Carvalhido, Sexta Turma).
2. A circunstância de o servidor pUblico, em substituiçáo, exercer funcoes para as quals Be requer graduaçâo em Direito não possibilita a acurnulacão, tendo em vista que a texto constitucional excepciona a regra de inacumulabilidade tâo-sornente para Os
titulares de cargos pUblicos, e não de funçOes, havendo nhtida distinçao a respeito.
Constatado a acümulo indevido de cargos, a servidor pOblico do Estado de Rorairna deverá ser intimado para apresentar sua opção. A auséncia de manifestaçào do interessado é que dará inIcio ao processo administrativo disciplinar, em que deverão ser observados Os principios constitucionais da ampla defesa e do contraditOrio, nos termos da Lei Complernentar Estadual 53/01.
Recurso ordinário improvido (STJ - RMS: 21224 RR 2006/0013518-9, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgarnento: 16/08/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicaçao: DJ 01.10.2007 p. 294).
A possibilidade de 'curnuIaçào de dois 'cargos ou empregos privativos do profissionais de saUde, corn profissaes regularnentadas, so foi possivel corn a aprovacao da Ernenda Constitucional no 34/2001, já quo anteriorrnente 0 texto original da Constituiçab so permitia '0 acOthuld de dois cargos de rnOdico, excluindo as dernais profissionais da saUde cOmo dentistas, técnicos em radiologia e enfermeiros.
De acordo corn o artigo 38, III, da Carta Maior, tarnbOm 0 permitida a acurnulaçao do cargo de vereador corn outro, dosde que haja cornpatibilidade de horário, sendo possivel perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou funçao, sern prejuizo da rernuneraçâo do cargo eletivo.
O art. 95, parágrafo Unico, inciso I e o artigo 128, inciso II, "d", da CF/88, atestarn a possibilidade do acurnular tanto o cargo de rnagistrado quanto o do prornotor de justica corn a funçao do rnagistério, devendo-se observar, em todos as casos, a existência de cornpatibilidade do horário.
As vedaçOes definidas em Iei para a acurnulaçâo de cargos devern ser verificadas no ato de admissao do servidor pela autoridade cornpetente antes de dar posse e exerchcio. Se constatada, a qualquer ternpo, a existencia do outros vinculos a adrninistraçâo da entidade deverA adotar as providencias necessOrias para regularizar a situaçäo do servidbr.'
TRIBUNAL IDE CONTAS DO ESTADO DA BAI-IIA Avenida 4, n.° 495, Flataforrna V, CAB, salvador-BA - CEP 41.475-002
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TCE 60 COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO - GERENCIA6C
Para que a acumulaçao seja possivel e condiçào necessária a existOncia de compatibilidade de horarios entre os dois vinculos ocupados, alem da observancia do descanso interjornadas.
A Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/1998 inseriu a proibicao de acurnular proventos de aposentadoria corn a remuneraçáo de cargo, emprego ou funçao pUblica, ressalvados os cargos acurnuláveis na ativa, Os cargos eletivos e Os cargos em comissão, declarados em lei, de Iivre nomeação e exoneração, conforme se extrai do texto do art. 37, §10:
Art. 37
§ 10. E vedada a percepçäo simultanea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 corn a remuneraçao de cargo, emprego ou funcao pUblica, ressalvados Os cargos acumuláveis na forma desta Constituiçâo, Os cargos eletivos e Os cargos em comissâo declarados em lei de livre nomeação e exoneraçào:
A proibição de acumular proventos corn rernuneraçäo näo se estende aos proventos percebidos ern decorrencia de aposentadoria obtida pelo Regime Geral de Previdencia Social - RGPS, prevista no artigo 201 da Constituiçao Federal.
Outro aspecto relevante e quanto a possibilidade de renüncia aos proventos decorrentes da aposentadoria para exercer novo cargo pUblico, o qua descaracteriza a ilicitude da acumulaçäo de cargos, empregos e funçOes pUblicas.
11.1.1,1 Emenda Constitucional n° 23/2016 - altera o disposto no § 3° do art. 46 da Constituição do Estado da Bahia
Com o intuito de petthitir a acurnulação de urn cargo militar corn urn cargo de professor foi editada a Emenda Constitucional n° 23/2016, que alterou o disposto no § 31 do art. 46 da C'onstituicão do Estado da Bahia, que passou a vigorar corn a seguinte redaçao:
ArL46[...]
§3° - 0 setvidor militar estadual em atividade qua tomar posse em cargo pUblico civil permanente será transferido para a reserva, na forma da lei, salvo quando se tratar de um cargo de professor ou privativo de profissional de saüde corn profissâo regulamentada, sendo assegurada a acumulação desde que haja compatibilidade de horários e não ultrapasse 20 (vinte) horas semanais.
Ao possibilitar que o servidor militar estadual em atividade acumule urn cargo de professor, a Constituicao do Estado da Bahia contraria o disposto no art. 37, XVI e no art. 142, II, ambos da CF/88, que preveem que o militar em atividade que tornar posse em cargo ou emprego pUblico civil permanente será transferido para a reserva.
A Onica ressalva existente na Carta Maior é a prevista no art. 37, XVI, alinea 'c", que permite a acumulaçao de dois.. cargos ou empregos privativos de profissionais de saUde, corn prôfissöes regulamentadas.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avehida 4, n.° 495, Plataforma V, CAB, Salvador-BA-- CEP 41.475-002
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VATCE 6 COORDENADORIA DE CONTR0LE EXTERNO GERENCIA 6C
A nossa Lel Major, portanto, näo prevé a possibilidade de militar da ativa acumular urn cargo de professor. Existe, assim, conflito entre o ad. 37, XVI e no ad. 142, II da Constituiçao Federal de 1988 e o art. 46, § 31, da Constituiçao do Estado da Bahia.
Considerando a Suprernacia da Constituição Federal em face de outras normas, o ad. 46, § 30, da Constituiçao do Estado da Bahia não deve ser aplicado, afastando, desta forma, a possibilidade de servidor militar da ativa acumular cargo de professor.
Cabe registrar que tramita Proposta de Emenda Constitucional n° 141/2015 sugerindo a alteraçao da Constituiçao Federal para estender aos servidores militares estaduais o dreito a acurnulaçao de cargos pUblicos prevista no ad. 37, XVI. Em consulta realizada ao sitio do Senado Federal, em 29/11/2017, constatamos que o projeto permanece parado no Plenário do Senado Federal desde 18/11/2016.
11.2. Teto constitucional dos servidores pUblicos.
E o limite máximo da remuneraçäo/subsidio estabelecido na Constituiçao Federal que pode ser pago aos agentes pUblicos. E uma medida que visa moralizar o serviço pUblico evitando a percepção de salarios exorbitantes por alguns servidores em detrimento do interesse pUblico, em respeito aos principios da moralidade e da razoabilidade da Administração Püblica.
Recentemente, o plenário do STF, no julgamento dos Recursos Extraordinarios (REs) 602043 e 612975, corn repercussäo geral reconhecida, entendeu que a regra do teto remuneratOrio dos servidores pOblicos deve ser aplicada de forma isolada para cada cargo püblico acumulado, nas formas autorizadas pela Constituiçao.
No julgamento, o STF reconheceu a seguinte tese para efeito de repercussão geral:
Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulacâo de cargos, empregos e funçães, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupöe a consideracâo de cada um dos vinculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatOrio dos ganhos do agente püblico.
Ill. ACORDO DE cooPERAçAo TECNICA
No ano de 2015 foi celebrado acordo de cooperaçâo para a realizaçâo de planejamento da estratégia de controle conjunto de vInculos e remuneraçOes de pessoal na Administraçäo PUblica nacional, celebrado entre o Tribunal de Contas da Uniao - TCU, a Associaçâo dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, o Instituto Rui Barbosa e Tribunais de Contas dos Estados e dos Municipios.
Este instrumento teve como objetivo estabelecer diretrizes que viabilizem a implementaçao da cooperação técnica por intermédio da adiculacão e do intercâmbio de informaçOes e de conhecimentos entre os Tribunais de Contas brasileiros, buscando ampliar a eficiência e a efetividade das açöes de controle externo.
-TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DABAHIA Avenida 4, fl.0 45, Plataforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002
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VATCE • H -- - -. & COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO
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Corn a realização conjunta do trabalho, espera-se alcançar, dentre outras, as seguintes finalidades prec(puas:
padronizaçäo de procedimentos de fiscalizaçao e de encaminharnento dos resultados alcançados; construção e compartilharnento de bases cornuns de conhecirnento para subsidiar acOes de controle que visem verificar acurnulaçâo irregular de cargos e pagamentos que extrapolam o teto constitucional; compartilharnento de inforrnaçOes e de experiências, aurnento de produtividade e celeridade processual; e aurnento da eficiOncia e efetividade das açOes de fiscalizaçao que levern a interrupçäo de pagamentos irregulares e a ampliaçao da expectativa de controle no servico publico.
Os procedirnentos de cruzarnento de dados, que se destinam a obter indicios de acurnulaçao irregular de cargos e de pagamentos acima do teto, foram irnplernentados pelo Tribunal de Contas da Uniäo e tiverarn corno insumos: a) bases de dados de caráter nacional a disposicao do TCU; e b) inforrnaçOes a serern colhidas pelos Tribunais de Contas Estaduais e dos Municipios junto as suas Unidades Jurisdicionadas - UJ, por intermédio da solicitaçao de bases cadastrais e financeirasdeagentes pUblicos estaduais e municipais.
Foram solicitadas aos Orgäo e Poderes do Estado da Bahia a base de dados cadastrais e financeiras de seus servidores ativos, inativos e pensionistas, referentes a rnarço de 2016, conforme layout pre-definido e encarninhados ao TCU, no periodo de maio a julho de 2016. Todos os Orgãos/poderes do Estado Bahia enviaram para este TCE as inforrnaçoes socitadas.
Cabe destacar, a respeito da análise dos dados relativos aos servidores inativos, servidores- .aguardando ato aposentador, instituidores de pensâo e respectivos pensionistas do Estado da Bahia, sob a responsabilidade da SUPREV (SAEB), que identificamosa existéncia de 13.479 (6.590+6.889) registros corn erros, a exemplo de cargo e nUrnero de CPF em branco, data de exercicio invälida, data de aposentadoria,jornada de trabalho, CPF, do pensionista, valor de abate teto invalido, conforme a seguir dernonstrado:
APOSENTADOS E SERVIDORES AGUARDANDO ATO APOSENTADOR
Quantidade de registros-no arquivo encaminhado 92.979
Quantidade de registroscom erro . - • 6.590
Quantidadede_registrosporerro • 6.597
oEscRIçAo DO TIPO DEERRO Quantidade - - Data de aposentadoria do instituidor menor ou igual a data de exercicio no carg° - 6.539
Cargo do servidor pUblico eni branco 51
Nümero do CPF do servidor em branco 7
TOTAL DE REGISTROS POR ERRO 6.597 Fonte: Arquivo TXlencaminhado em 15/08/2017.
- ' ' TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DABAHIA - :Avd 4, n:° 495; Platôforma V, CAB, Salvador-BA-- CEP 41.475-002
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Ref . 1954472-14
W1'CE - - - - COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO
GERENCIA6C
INS11TUIDORES DE PENSAC E SEUS PENSIONISTAS
Quantidade de registro&no arquivo encaminhado -
- 23.599
Quantidade de registros corn erro 6.889
- DESCRIçAO DO TIPO DE ERRO Quantidade N4Umero do CPF do servidor em branco 6.672
Data de exercicio no cargo atual inválida 5.515
Cargo do servidor póblico em branco 405
CPF do pensionista em branco 13
Valor do abate teto invãlido . . - 7
TOTAL DE REGISTROS POR ERRO - 12.612 Porno: Aiqulvo TXT encaminhado em 15/08/2017
Para esses registros inconsistentes a SUPREV nao apliCou medidas saneadoras tempestivamente e, portanto, foram encaminhados ao ICU para Consolidaçâo sem as Correçôes necessarias. -
ACerCa das citadas inconsisténcias, Cabe registrar que a SUPREV informou, por correspondencia eletrOniCa, em 17/08/201 7, o que segue:
:Seguern consideraçaes.sobre os apontamentos enviados:
-. -- • Arquivode aposentados: )
.2. (...) data de aposentadoria menor ou igual a data de exercicio ' - - .' '11 (adrnissao):. são matriCulas que foram cadastradas corn erro no
'SIRH, trazendo este problema desde 0 ativo e, para fazer esta cokecao no sistema, demandaria urn trabaiho que neste rnomento seria imenso, porque iria envolver, não apenas o arquivo central, •mas os Orgãos de origem dos aposentados, ja que a grande maioria dos casos e de pessoas que foram aposentadas antes da existência da SUPREV, e os processos podem nao ser localizados no arquivo. Vale ressaltar que jã está sendo feito urn trabalho de correção
- destes dados através dos Diários Oficiais pelo grupo do RH Bahia, para saneamento dos dados do futuro sistema de recursos humanos do Estado; 3. (...) cargo do servidor aposentado em branco: como jã explicado no email enviado em 05/08 (listado abaixo), estas matriculas, quando migraram para a SUPREV Vindas do ativo, vierarn sem o Oágo inforthado (cargo- w= 0), e no tenho como obter esta iinforrnação por sisterna. Vale a mesma obseacão anterior sobre 0
saneamento dos dados pelo RH Bahia; ..
....( ... ) -nürnero do CPF do servidor em branco: de acordo corn orientaçâo constante do Anexo 2, docurnento encaminhado junto
- porn o Oficio Gapre 388/2016, no item 6 está duo que, caso o CPF seja do tipo 00000000000, 11111111111 ou 99999999999, 0 carnpo déve estar no. arquivo em branco, sern espacos ou caracteres. Foi
- enviado exatamente da forma instruida. Esta orientação mudou?
- - Arntiivn rio institijirinres rio nensn e nensinnistas:
(...) 3. (..) data de exerciclo (adrnissao) inválida: 1 (urn) dos registros 101 corrigido, porque busquei a data correta no cliente de origern, entretanto nâo tenho corno fazer esta correcão no momento em
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avenida 4, fl.0 495, Plataforrna V CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002
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WTCE 6' COORDENADORIA DE - GERENCIA6C
todos as outros, pois são pensOes implantadas a partir de ex-servidores falecidos de outros poderes, e a maioria das vezes nestes casos são informados apenas dados pessoais necessários pars a geração da pensão. São 5.514 casos em que a data está zerada. Essas informaçOes serão corrigidas com o saneamento dos dados pelo RH Bahia;
4. C.) cargo do instituidor de pensäo (ex-servidor) em branco: vide acima item 3do arquivo de aposentados. Além dos casos em que o cargo está zerado temos tambem ocorrências em que o cargo do ex-servidor foi retirado da tabela de cargos do sistema SIRH, por isso näo encontro descriçao correspondente;
6. (...) com CPF do pensionista em branco: vide acima item 4 do arquivo de aposentados. -!
Relativamente so erro "NUrnero do •CPF do servidor em branco" constante no arquivo "Instituidores de Pensão e seus Pensionistas", a SUPREV manteve a mesma justificativa apresentada no item 4 relativa a situação apontada no arquivo de aposentados. Pars a inconsisténcia do valor de abate teto invalido, mesmo apOs tratamento dos dados pela UJ, ainda permaneceram 7 registros com erro.
Ressaltamos que áW iriohsistências elencadas acima ja foram objeto de apontamento em auditorias anteriores realizadas pela 6a CCE, alem do existirem recornendaçoes proferidas peloPlenario deste TCE corn fito de regulariza-las.
Ademais, as dados cadastrais e financeiros encaminhados pela Assembleia Legislativa da Bahia consistiram em 3.678 registros, dos quais, 13 apresentaram erro de "Data de apoèentadoria dôinstituidormenor ou igual a data de exercIcio no cargo". Não houve sanearnento nem esclarecirnentos dessas inconsistOncias.
Tribunal de Contas da Uniäo realizou a consolidação e o cruzamento das bases de dados encaminhadas petos TC's participantes, de acordo com as trilhas de auditoria previarnente estabelecidos, posteriormente remetendo ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia as indIcios de irregularidades relativos aos Orgaos/poderes sob a sua jurisdiçao.
A partir das informaçOes recebidas do TCU, esta auditoria encaminhou as arquivos contendo 100% dos indicios de acumulacão aos chefes dos Poderes Legislativo e Judiciario, do Ministério PUblico, da Defensoria Püblica e, em relação ao Poder Executivo, encaminhou ao Secretãrio da Administraçäo, ao Corregedor Geral do Estado e sos Corregedores Setoriais do Poder Executivo, para que estes se pronunciassem par meio do preenchirnento e encaminhamento de planilha eletronica, cijjo modelo.foi elaborado e aprovado conjuntamente pelas equipes de auditoria dos TC's participantes.
órgâo/ente deveria preencher ? ptanilha eletrOnica se posicionando de acordo cam as seguintes opçöes oferecidas pela auditoria:
0. Irregularidade procede e a situação fol regularizada. 1. Irregularidade procede e foram adotadas medidas pars regularizar a situacao.
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Ref. 1954472-16
WTCE 68 CO0RDENADORIA DE GERENCIA6C
2. Irregularidade procede, mas nao forarn adotadas medidas para regularizar a situaçäo. 3. Irregularidade NAO procede, pois a servidor nâo se encontra nessa situaçäo., 4. Irregularidade. NAO procede, pois a situaçäo do servidor está amparada por outras normas e/ou decisoes.
A opçâo "0" s6 deveria ser marcada caso a irregularidade já houvesse sido efetivarnente regularizada (por exemplo, em urn caso de acurnulaçäo ilegal de cargos pUblicos, se o servidorjA houver optado por urn dos cargos).
Se o jurisdcionado marcasse a opção "1", a coluna OBSERVAçOES ADICIONAIS deveria ser preenchida, informando as medidas adotadas. Caso rnarcasse a opçâo "2", a coluna OBSERVAOES ADICIONAIS deveria ser preenchida, justificando a auséncia de rnedida para regularizar a situacao.
A opçâo "3" deveria ser rnarcada quando Be concluisse que houve perda de objeto (por exemplo, o servidor já foi exonerado) ou que o indicio de irregularidade decorre de erro na base de dados utilizada (falso positivo).
Caso a opcão "4" fosse rnarcada, era necessário preencher, no minimo, uma das quatro colunas subsequentes,de modo a especificar o dispositivo legal, a decisão judicial, o acOrdã&do TCE/TCM e/du a decisâo administrativa que fundarnentasse 0
posicionamento daOrgâo.......
Para facilitar o preerièhirnento da planilha pelos jurisdicionados, foi anexado ao Oficio de encarnilihamento, urn rquivo/tabela corn alguns exernplos de respostas.
ApOs o recebirñento das planilhas das unidades jurisdicionadas, esta auditoria verificou se o preenchirnento das mesrnas foi realizado corretarnente identificando e fazendo contato corn as Orgão/entidades que necessitavarn proceder ajustes.
Ressalta-se que a existência de outro vinculo corn o Foder PUblico deve ser verificada no ato de adrnissao do servidor. Se constatada, a qualquer tempo, a existência de outro cargo, emprego ou função pOblica, a adrninistração da entidade deveré adotar as providencias necessárias para regularizar a situaçâo do servidor.
Portanto, ao Be constatar a existéncia de acurnulaçäo indevida de cargos, ernpregos e funcoes pUblicas, o Orgão/entidade deve adotar medidas imediatas para sanar a irregularidade, informando a este Tribunal deContas quanto aos efeitos obtidos.
IV. RESULTADQ PAAUDITORIA
IV.1 Acumulaçao de cargos, empregos e funçoes pUblicas no Estado da Bahia e teto constituciona!,dos servidores póblicos.
Ao receber as piniFhas dos Orgao&entidádes auditados, foram selecionadas amostras, .com o.irituito de •validar as informaçoes prestadas. Par meio de conferencia corn o sistema Mirante, através da Trilha Intitulada "Acumulaçao de cargos püblicos Estado X Municipios", por rneio de verificaçao de documentaçäo cornplementar acostada e mediante conferencia corn o Portal da Transparéncia
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Ref.1 954472-17
Wi-CE Ba COORDENADORIA DE GERENCIA 6C
Federal e dos entes estaduais, foram analisadas as situaçOes "0" - "Irregularidade procede e a situação foi regularizada" e "3" - "Irregularidade NAO procede, pois o servidor nao se encontra nessa situaçäo".
Ressalta-se que o sistema MIRANTE sO possui informaçoes referentes aos servidores pertencentes ao quadro do Poder Executivo do Estado, o que dificulta, quando näoirnpossibilita, a conferencia das informaçOes referentes aos servidores dos dernais Poderes..:
IV.1.1 Poder ExecUtivo.
A Corregedoria-Geral (CGR) foi criada pela Lei Estadual n° 10.955, de 21 de dezembro de 2007, como parte interanté da estrutura administrativa da Secretaria da Adrninistraçao (SAEB). Compete a CGR fiscalizar e controtar a atuação funcional e a conduta dos servidores do Poder Executivo Estadual, recebendo, encaminhando e acompanhando as denUncias e representaçöes de infraçoes funcionais, em articulaçäo com as Corregedorias instituidas nos Orgâos e entidades da Administraçäo PUblica Estadual.
For meio do Decreto Estadual n° 11.415, de 27 de janeiro de 2009, foi criado o Sistema de Correiçao Estadual do Poder Executivo no ärnbito da Adrninistraçao PUblica direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, corn a finalidade de promover a coordenaçáo, articulação e harmonização das atividades de fiscalizaçao e controle da atuação funcional e da conduta dos servidores pUblicos, bern corno de suas responsabilidades por infraçâo cometida no exercicio de suas atribuiçOes ou prevalecerido-se delas.
Sistema de Corréiçao Estadual compreende as atividades relacionadas a prevençâo e apuração.-de irregularidades, por meio da instauracão e conduçao de procedimentos correicionais. A atividade de correiçäo utiliza como instrurnento a investigaçào prelirninar, a inspecào, a sindicância, o processo adrninistrativo geral e
processo administrativo disciplinar.
Integram o Sistema de Correição Estadual
a Corregedoria Geral da Secretaria da Administração, Orgao central do Sistema; as Corregedorias Setoriais instituidas nos Orgãos da Administração Püblica Estadual; as cornissöes processantes e unidades encarregadas da apuraçäo de irregularidades praticadas por servidores pUblicos, constituldas no ârnbito dos Orgãos da Administraçäo PUblica direta, autárquica e fundacional do Estado.
As Corregedorias Setoriais, as Comissoes processantes e Unidades encarregadas de apuraçào de responsabilidade ficam sujeitas a orientaçao tOcnica da Corregedoria Geral da Secretaria da Adrninistração.
Considerando :0 fUncionamento do Sistema Correcional do Poder Executivo do Estado da Bahia, esta auditoria encaminhou para as Corregedorias Setoriais suas respectivas. planilhà, para que cada Setorial analisasse e prestassem as informaçoes acerca da situaçäo de seus servidores.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avenida 4, n.° 495, Plalaforma V CAB, Salvador-BA-- CEP 41.475-002
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Ref . 1954472-18
VATCE & COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERENCIA 6C
Nos casos dos indicios relativos aos servidores de Orgâo/entidades que nâo possuern Corregedoria Setorial os dados forarn encarninhados para a Corregedoria Geral, a firn de que fossem adotadas as medidas necessârias atinentes a apuracâo das supostas irregularidades.
IV.1.1.1 Corregedoria Geral da SAEB.
Por meio do Oficio ICE n° 040/2016, da Sexta Coordenadoria de Controle Externo, datado de 10 de novembro de 2016, foi encaminhado ao Secretärio de Administraçao do Estado da Bahia - SAEB, corn cOpia ao Corregedor Geral, arquivo eletrOnico contendo planilha relativa a servidores do Poder Executivo, corn o fito de apurar indicios de acurnulaçao indevida de cargos, ernpregos e funçOes püblicas e pagamentos adma do teto constitucional.
Por meio do Oficio n° 388/2017 - GAB, o Corregedor da SAEB enviou resposta a este Tribunal, contendo planilha da SAEB integrairnente preenchida, assirn corno planilhas referentes a deterrninadas corregedorias setoriais. Este fato motivou a emissäo da Solicitaçâo no as 104 - LM04/2017, de 12 de setembro de 2017, requerendo o encaminharnento das inforrnaçoes referentes as dernais unidades.
Por meio do Oficio n° 155/2017/CGR, de 13 de setembro de 2017, a Corregedoria Geral solicitou a dilaçao do prazo de resposta por 30 (trinta) dias, tendo em vista o grande nUmero de registros apresentados (2.656). No dia 27 de setembro de 2017, foi encaminhado, por melo do Oficio no 173/2017/CGR, 31 planilhas referentes as unidades jurisdicionadas que nâo possuern Corregedorias Setoriais.
De acordo corn as informaçoes prestadas na planilha da SAEB, forarn verificadas as seguintes situaçOes:
I Quantidade - Posicionamento órgâo
de casos por CPF
0. Irregularidade prOcede ë a situaçâo foi iegularizada. 1 2
Irregularidade procede e forarn adotadas medidas para regularizar a situaçäo. 5
Irregularidade procede, rnas näo forarn adotadas medidas para regularizar a situação. 2
Irregularidade NAO procede, pois a situáção do servidor está arnparada por outras normas
Irregularidade NAO procede, P0'S 0 servidor nâo so encontra nessa situaçâo. - - 10
e/ou decisoes. Fonte: Planilha SAEB encaminhada confornie Oficio no 173/2017 CGR, de 27/09/2017.
Em relaçao as Corregedorias Setoriais, encarninhamos a cada respectivo corregedor, corn cOpia ao corregedor geral, arquivo eletrOnico contendo planilha corn indIcios de acurnulaçao indevida de cargos, ernpregos e funçoes pUblicas e pagarnentos acirna do teto constitucional, cujo resultado está dernonstrado a seguir.
IV.1.1.2 Corregedoria do Sistema Penitenciário - SEAP.
Por meio do OfIcib TCE no 041/2016, da Sexta Coordenadoria de Controle Externo, datado de 10 de novernbro de 2016, foi encaminhado ao Corregedor do Sisterna Penitenciario - SEAP arquivo eletronico contendo planilha relativa a servidores da Secretaria de Seguranca PUblica.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avenida 4 n.° 495, Platafornia V CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002
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Ref.2001710-24
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VATCE & COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERENCIA 6C
Por meio da Solièitaçao no LM 07/2017, foi encaminhada reiteraçâo ao oficlo suprarnencionado, urns vez que ate o final do prazo concedido não houve resposta.
A Corregedoria da SEAP enviou, por meio de correio eletrônico, em 12/09/2017, nova planilha preenchida integralmente. De acordo com as informaçôes prestadas foram verificadas as seguintes situaçOes:
Quantidade Posicionamento ôrgão de casos
por CPF
0. Irregtilaridade procede e a situaçäo foi regularizada. 30
Iregularidade procede e foram adoladas medftlas para regularizar a siluação. 162
Irregularidade prbcedé, rhas-rião foram'adotádas meJidaä para regularizar a situaçâo. 0
Irregularidade NAO p'rbdedè; pois a särvidor näo se encoritra nessa situação. 3
Irregularidade NAO procede, pois a silUaço do servidor está aniparada por outras normas 0 e/ou decisoes.
ru,I,a. r,,l,,,,a cMr anca,rllrIr,aua par flab aUbFUflbW Of] WUILU i I.
Cabe registfar que näo foi informado o posicionamento do Orgão para cinco indicios vez que o total apontado pets auditoria totalizou 200 CPFs.
IV.1.1.3 Corregedoria da Fundação da Criança e doAdolescente — FUNDAC.
Em resposta ao Oficio TCE n° 042/2016, da Sexta Coordenadoria de Controle Externo, datado de 10 de novernbro de 2016, a Corregedoria da FUNDAC encaminhou, por meio de correio eletronico, de 24/05/2017, planilha preenchida integralrnente. De acordo corn as informaçoes prestadas foram verificadas as seguintes situaçöes:
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Posicionamento orgao •
Quantidade de casos porCPE
0. Irregularidade procede easituaçâo foi regularizada. 5
1. Irregularidade procede a loran, adotadas medidas para regularizar a situaçao. 28
2. Irregulahdadeprocede mas nao foram adbtadas medidas para regularizar a situacão. 1
3. Irregularidade NAOprocede, pois a servidor não se encontra nessa situaçáo. 2
4. Irregularidade NAO procede, pois a situacâo do servidor estã amparada por outras nornias e/ou decisoes.: -----, , - -
7
I-onto: lianhiha I-UNUAU encaminnada per meio eleUOflbco, em Z4Mbr4U11. -
IV.1 .1.4 Corregedoria da Secretaria da -Eduëaçao - SEC.
Por meio do Of icio ICE n° 043/2016, da 62 CCE, datado de 10 de novembro de 2016, foi encarninhado ao Corregedor da Secretaria de Educaçäo do Estado da Bahia - SEC, planilha relativa a servidores da Secretaria. Mediante OfIcio n° 48/201 7, de 31/05/2017, o Corregedor da SEC solicitou prorrogação de prazo para encarninhamento da resposta a Sexta Coordenadoria, concedido para ate 25/07/2017.
Em 14/06/2017, a Corregedoria da SEC enviou oficio sem nümero e planilha eletronica parcialrnente preenchida referente- - aos seus servidores. lnformou que
- :- -- TRIBUNAL'DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA -Avenida 4, fl.0 495, Plataforma v, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002
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TCE 6 COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERENCIA 6C
face aos dados apresentados, foram analisadas urn total de 8.202 (oito mil duzentas e duas) situaçoes envolvendo aproximadarnente 5.431 (cinco rnil quatrocentos e trinta e urn) servidores. De acordo corn as inforrnaçOes prestadas foram verificadas as seguintes situaçoes:
Quantidade do Posicionamento órgâo
casos informados no
oticio
0. Irregularidade procede e a situaço foi regularizada. a1
Irregularidade procede e foram adotadas medidas para regularizar a situaçäo. 1.304
Irregularidade procede, rnas nAo foram adotadas medidas para regularizar a situacao.__j
5.769
Irregularidade NAO procede, pois o servidor nao se encontra nessa situação. 136
Irregularidade NAO procede, pois a situação do servidor está amparada per outras normas 0 e/ou decisoes.
Fonte: Oficlo CH-GAB S/N /2017. de 14/06/201 7.
Adernais, esclareceu que concernente aos casos pontuados nos itens "1" e '2" as situaçOes irregulares dos servidores ja foram devidamente sanadas ou estão em vias de apuraçäo por meio de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, respectivamente. Outrossirn, informararn que nos casos onde foram identificadosindIcios de irregularidades e, ainda nao existiam medidas formairnente adotadas, tendo a Secretaria da Educaçao tornado conhecimento por meio do trabalho realizado por este TOE, providenciararn a abertura de procedirnentos adrninistrativos para a devida apuracão.
No entanto, o documento remetido nao conternplava as inforrnaçOes relativas aos servidores das Universidades Estaduais, rnotivo pelo qual foi encarninhada a Solicitaçao no OS 104— LM05/2017, de 18/09/2017, reiterando o envio das planilhas referentes as Universidades.
For meio do Oficio no 76/2017, a Corregedoria enviou planilhas referentes a Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS e Universidade Estadual de Santa Oruz - UESO, assirn como inforrnou existir pedido de prorrogacão de prazo pela Universidade do Estado da Bahia. Adernais, inforrnou que as Universidades Estaduais possuem corn a SEC relaçao de vinculaçao e não de subordinação, requerendo que as solicitacoes fossem cornunicadas diretamente as Reitorias de cada Universidade.
A UNEB encaminhou por meio eletrOnico, em 31/10/2017, o Oficio no 738/2017, assim corno a planilha solicitada. Analisada a docurnentaçao encarninhada, constatou-se que as planilhas da UESC, da UNEB e da UEFS não foram preenchidas nos rnoldes adequados, pois houve alteraçOes na sua formataçao, motivo pelo qual nâo houve corno cornpilar as informaçOes recebidas.
IVA.1.5 Corregedoria da Secretaria da SaUde - SESAB.
Em resposta ao OfIcio TOE n°. 044/2016,. datado de 10 de novembro de 2016, a Corregedoria da SESAB encarninhou, par meio de correio eletronico, em 30/07/2017, planilha parcialmente preenchida referente aos servidores da Secretaria e do HEMOBA.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAI-IIA Avenida 4, n.° 495, Flatafbrrna V. CAB, Salvador-BA-- CEF 41.475-002
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Ref.1 954472-2 1
V&TCE -- .: 6° COORDENADORIA DE CONTR0LE EXTERNO - '
GERENCIA6C
Informou que em relaçao aos vinculos corn acumulaçao de carga horária ate 60 (sessenta) horas etavam procedendo a regularizacao em conformidade corn a Portaria Conjunta no SAEB/PGE 006/2016;
Já corn relação •Aos '4nculos corn acurnulaçao permitida e carga horãria entre 60 (sessenta) e 70 (setenta) horas, a SESAB cornunicou estar realizando estudos, investigacOes e consulths no intuito de parametrizar a forrna de intervenção.
Corn referéncia aos vinculos corn acurnulaçao superior a 70 (setenta) horas a Corregedoria cornunicou a adoçao das providèncias necessárias para a devida apuraçao por rneio de Processo Administrativo Disciplinar. De acordo corn as informaçoes prestadas peta SESAB foram verificadas as seguintes situaçöes:
Quantidade
Posicionamento orgao decasos
informados no of icio
0. Irregularidade procede e a situagAo foi reguIarizada.. 43
Irregularidade procede .e foram adotadas medidas para regularizar a situação. 2.658
Irregularidade procede, mas não foram adotadas rnedidas para regularizar asthiaçao. - 28
Irregularidade NAO procede pois o servidor nãci 56 encontra nessa situaço. 4
Irregularidade NAO procede, pois a situaçao do-servidor estã amparada por outras normas 27 e/ou decisöes.
Fonto: Oficio n° 116/2017, do 30107/2017,
IV.1 .1 .6Corregedoria 'da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Em resposta ao OfIcio TCE no 045/2016, a Corregedoria da PGE encaminhou, por meio do Oficio no PGE/CG 021/2017, de 29/05/2017, planilha eletrOnica preenchida integralmente. Inforrnou que para as situaçOes em que essa Coordenadoria de Controle Externo constatou haver indicio de irregularidade relativo a "jornadas de trabaiho incompativeis", foram instaurados, no arnbito da Corregedoria, na forma da Portaria Conjunta no SAEB/PGE 006/2016, os procedirnentos de avaliaçäo prelirninar n°s PGE/2017275161, PGE/2017275156, PGE/2017272930 e PGE/2017275140, para a necessária averiguação, caso a caso, da compatibilidade das acumulaçOes, consoante o criteria adotado na propria auditoria desse ICE (art. 37, XVI e AcOrdao 625/2014-TCU-P). e seguindo, tarnbern, as orientaçöes contidas nos pareceres.sistèmicos da PGE nOrneros PA-NCAD-CSS-609-2016 e PA-NP 494/2017. De acordoorn as informaçoes prestadas na planitha foram verificadas as seguintesituaçöes:
Quantidade do
-,, Posicionamento orgao . casos - por CPF
0. Irregularidade procede e a situaçãofoi regularizada. 0
1. Irregularidade procede e foram adotadas medidas para regularizar a situação. 1
2. Irregularidade procede, mas não foram adotadas medidas para regularizar a situação. 2
3.Irregularidade NAO procede, pois 0 servidor näo Se encontra nessasituação. 3
4. Irregularidade NAO procede, pois a situação do servidor está aniparada por outras norrnas 2 e/ou decisOes.
flfe: PlanHha PGE encam/nhada par nieia do Oficio n° 48/2017, do 31/0512017.
TRIBUNAL bE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avenida 4, n.° 495, Plataforrna V CAB, Salvador-BA - CEP 41,475-002
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Ref. 1954472-22
TCE COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERENCIA 6C
IV.1.1.7 Corregedoria Geral da Sécretaria de Segurança PUblica - SSP/BA (Inclui o Departarnento de PolIcia Técnica Perito CrirninalIstico - DPI).
Em respostaao•Oi'Idio ICEn° 046/2016, de 10 de novembro de 2016, reiterado pela Solicitaçao no LM' 03/201.7, a. Corregedoria Geral da SSP enviou 0 Oficio no 526/2017 - CIICG, de 18/09/2017, contendo planilha parcialmente preenchida. Informou, tambem, que todos os casos apontados pelo ICE (89 casos) estào sendo apurados individuatmente razaO pela juaI o prazo concedido näo pode ser atendido.
No dia 23 de outubro de 2017, a Corregedoria Geral da SSP disponibilizou, por meio de correio eletronico, nova planilha preenchida integralmente. Da anãlise das informaçOes constatou-se as seguintes situaçOes:
a)Inforrnacoes prestadas pela Corregedoria NAO são compatIveis corn as dos sisternas (SIGA, Mirante) e/ou corn a Iegislaçao.
CPP Situaçao Cargosacumulados Informaçoes adicionais
Perito Técnico no SSP/BA, carga Impossibilidade de acurnular 3. Irregularidade NAO horária de 180 horas mensais a urn cargo tOcnico cientifico
02180273541 proced4, poiso servidor jäd . Medico, cargo horOria de 20 corn urn privativo da area de se encontra nessa situaçäo horas semanais, no Municipio de saUde. Planilha preenchida
Carnaçari/BA. corn erro.
AuxiliarAdrninistrativo Contraria a a. 37, § 10, da
- 3. IreuIaridade NAO aposentado ern 09/11/2016 no
CF/SB. Cargos não
08824738591 froced&pois.o .servidornâo J SSP Ba e Agente Adrninistrativo acurnulaveis no ativa.
Vedação de recebirnento de so encontra nessa situaçäo. no Prefeitura Municipal de
proventos corn a Tapirarnuta/BA.
rernuneraçäo.
Irnpossibilidade de acurnular dois cargos técnicos
cientificos. Do acordo corn a Perito Crirninal no SSP/BA, Planilha preenchida pela SSP/
3. Irregularidade NAO cargo horãria do 180 horas BA, o servidor foi exonerado 64731227534 procede, poiso servidor nSa rnensais e Quirnico, cargo do cargo ern acumulaçSo. No
so encontra nessa situaçSo. horária de 20 horas sernanais, entanto, ao acessar Os
no Municipio do Itaberaba/BA. sisternas Mirante a a SIGA constatou-se que a rnesrno so
encontra ern atividade ern - arnbos as cargos.
-one: rianhlna ae Fcumuiacao aa VM,
IVIIS Corregedoria da Poilcia Militar da Bahia - PM/BA.
Em respostá Ao..Oficid ICEI° 047/2016; datado de 10 de novembro de 2016, reiterado por meid da- Solicitação n° LM 03/2017, a PM/BA encaminhou planilha porOm näoseguia o padrab preestabelecido, motivo pelo qual a equipe de auditoria entrou em contato .C9E1. a Corregedoria do ôräo e solicitou a sua retificacao. Por meio de correio elefronico, -de 28/10/2017, foram encaminhadas novas informaçoes cujo resultado da anAlise está demonstrada nos itens a seguir.
TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DABAHIA Avenida 4, n.° 495, Plataforrna V CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002
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Ref.2001710-28
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Ref. 1954472-23
VATCE 6 COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERENCIA 6C
a)Policiais. Militares que acumulam cargo de Professor de acordo corn o disposto no art. 46, § 31, da Constituiçao do Estado da Bahia (EC 23/2016).
CPF Situaçao Marcada - - Cargos Acurnulados - - -
. Soldado de Ia Classe na
informaçôes Adicionais
Contraria 0 disposto no art. 37, 0. Irregularidade procedé.. PMBA, 180 horas mensai s e XVI, da CF/88. Nao ha como 00648402550 e'ã sitUàcao foi' Professor na Prefeitura verificar se houve a redução de ' regularizada. Municipal deAngical/Ba, carga jornada
.. horária de 40 horas semanais
Soldado de1a Classe na Contraria 0 disposto no art. 37, 0 Irregularidade procede : PMBA, 180 horas mensais 0 XVI, da CF/88. Não ha como
00669410594 e a situação foi . Professor na Prefeitura verificar se houve a reduçäo de regularizada. Municipal de Barreiras, carga jornada.
horária de 40 horas semanais
Soldado de la Classe na Contraria o disposto no art. 37, PMBA, 180 horas mensais e
0. Irregularidade procede XVI, da CF/88. Não ha como 50419676520
Professor na Prefeitura e a situaçào foi verificar se houve a reduçao de regularizada. Municipal de Maracas/Ba, jornada. carga horária de 40 horas
semanais.
0. Irregularidade procede Cabo na PMBA, 180 horas
60651466504
mensais e Professor no e a situaçäo foi
Contraria o disposto no art. 37, Municipio de Feira do
regularizada. XVI, da CF/88.
Santana/Ba, 90 horas mensais.
Soldthdo do la Classe na
0. Irregularidade procede PMBA, 180.horas mensais e
61278114572 e a situaçao foi . . Professor na Prefeitura Contraria o disposto no art. 37,
regularizada. . Municipal do Salvador/Ba, XVI, da CF/88.
. carga hdrária de 20 horas semanais.
0. Irregulbridade procede Cabo na PMBA, 180 horas Contraria 0 disposto no art. 37,
63147220559 - e a situçäo foi mensais e Professor no XVI, da CF/88. Nao ha como
regularizada. Municipio de Ribeira do verificar se houve a reduçäo do Pombal/Ba 40 h'dras semanais. jornada.
Soldado de la Classe na
0. Irregularidade procede PMBA, 180 horas mensais e I
73464309568 e a situação foi Professor na Prefeitura Contraria o disposto no art. 37,
regularizada. Municipal do Teixeira do XVI, da CF/88.
Freitas/Ba, carga horária do 20 horas semanais.
0. Irregularidade procede Cabo na PMBA, 180 horas 75999080649 e a situação foi
mensais e Professor no Contraria o disposto no art. 37,
regularizada. Municipio do Ribeira do XVI, da CF/88. Pombal/Ba, 20 horas semanais.
Soldado do la Classe na
0. Irregularidade procede PMBA, 180 horas mensais e
81844476553 e a situaçào foi Professor na Prefeitura Contraria o disposto no art. 37,
regularizada. Municipal de Feira do XVI, da CF/88. Santana/Ba, carga horária do
90 horas mensais.
Soldado do la Classe na 0. Irrogularidaile procede PMBA, 180 horas mensais e Contraria o disposto no art. 37,
90949439568 e-a situação foi Professor na Prefeitura XVI, da CF/88. regularizada. Municipal do Itacare/Ba, carga
horaria do 90 horas mensais.
91374693553 0. lrregUlaridade procede.- Soldado do Ia Classe na Contraria o disposto no art. 37, o ä'ituàço foi , PMBA '180 horas mensais e XVI, da CF/88. regularizada. Professor na Prefeitura
MiEiciØal de Salvador/Ba, - carga horâria do 20 horas
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avenida 4, n.° 495 Plataforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002
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Ref 1954472-24
VATCE & COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERENCIA 6C
CPF
SftuaçãoMarcada - lnformaçôes Adicionais
0. Irregularidade procede 91378869591 e a situação foi
regularizada.
0. lrreg0aridade procede 96231 580504 e a .sivação foi
regularizada.
0. Irregularidade procede 97172049500 e a situação foi
regularizada.
semanais.
Soldado de la Classe na PMBA, 180 horas mensais e
Professor na Prefeitura Municipal de Santanopolis/Ba,
carga horária de 20 horas semanais.
Soldado de Ia Classe na PMBA, 180 horas mensais e
Professor na Prefeitura Municipal de Salvador/Ba, carga horâria de 20 horas
semanais.
Soldado de la Classe na PMBA, 180 horas mensais e
Professor na Prefeitura Municipal de Teixeira de
Freitas/Ba, carga horária de 20 horas semanais.
Contraria o disposto no art. 37, XVI, da CF/88.
Contraria o disposto no art. 37 XVI, da CF/88.
Contraria 0 disposto no art. 37 XVI, da CF/88.
Cabo na PMBA, 180 horas 0. Irregularidade procede mensais e Professor no F Contraria o disposto no art. 37 97216739515 e a situaçao foi F Municipio de Itabareba/Ba, 20 F XVI, da CF/88.
regulanzada. horas semanais.
0. Irregularidade procede 99163845504 e a situação foi
regularizada.
Cabo na PMBA, 180 horas mensais e Professor no
Municipio de Santo Estevao/Ba, 20 horas
semanais.
Contraria o disposto no art. 37 XVI, da CF/88.
b)Informacoes prestadas pela Corregedoria NAO são compativeis corn as dos sistemas e/ou corn a Iegislaçao.
CPF Sitiiaçao CargosaurnuIados InformaçOes adicionais -
PlanlIha preenchida de modo - Soldado de la Classe na PMBA, lerrado. Deveria ser situação carga horária de 180 horas Ii, uma vez que o servidor
Irregularidade procede e a mensais e Soldado de la Classe F ainda acumula os dois cargos 65135342591 0. situaçâo foi regularizada.
he Präféitura Municipal de e responde a sindicäncia - Salvador, carga horária. (informacoes adicionais). - - -
c)Inforrnacoes prestadas na planilha pela PM.
Posicionamento órgâo
0. Irregularidade procede e a situação foi regularizada.
Irregularidade procede e forani adotadas medidas para regularizar a situação.
Irregularidade procede, rnas näo foram adotadas rnedidaspara regularizar a situaçào.
Irregularidade NAO procede, pois o servidor näo se encontra nessa situação.
Irregularidade NAO procede, pois a situaçäo do servidor está amparada per outras nornias e/ou decisöes...-
Fonte: Ptanilha PM encaminhada per nieio eletrOnico em 2811012017.
TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DABAHIA Avenida 4, n.° 495, Plataforma V. CAB, Salvador-BA— CEP 41.475-002
Quantidade de casos por
CPF
18
575
0
2
74 -
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Ref.2001710-30
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Ref.1 954472-25
6' COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERENCIA 6C
IV.1.1.9 Corregedoria do Corpo de Bombeiros - CBM/BA.
Mediante Oficio no CORREG 048D/05/2017, de 30 de rnaio de 2017, a Corregedor Chefe, Cel. José Nilton Nunes Filho, encaminhou planilha e solicitou prorrogacâo de prazo para complemeritar a entrega de informaçoes, em resposta ao Oficio ICE no 048/2016, datado de lOde novembro de 2016. Considerando as informaçoes contidas nas situaçoes "0" - "Irregularidade procede e a situação foi regularizada" e '3" - "Irregularidade NAO procede, pois a servidor nâo se encontra nessa situaçâo", realizamos a cruzamento corn dados disponibilizados no Sisterna Mirante, constatando o seguinte:
a)Servidores, do CBM/BA qué acumularn cargo de Professor de acordo corn o disposto no art.46 § 3°, da Constituiçao do Estado da Bahia (EC 23/2016).
0
I
CPF j
Situaçao I Cargos acumulados lnformaçoes adicionais
3. Irregularidade NAO I Primeiro Sargento na reserva Servidor na Reserva 37660225553 procede, pois o servidor remunerada do CBMBA e Remunerada, conforme BGO
näo Se encontra nessa Professor efetivo no Municipio no 036, de 03 a 09 de situacào. de Salvador/Ba S!ternbrod?16.
b)lnforrnacoesprestadas pela Corregedoria NAO são compativeis corn as dos sisternas e/ou corn a legislacão.
CPF Situaçao i Cargos acumulados lnformaçöes adicionais
0. lirreguladdade procede Soldad
01095914537 e
-- Técnico de Radiologia no Planilha preenchida de modo Municipio de Formosa do Rio errado. Oeveria ser situacão 4 a situaçao foi
regularizada.
c)lnforrnacoes prestadas naplanilha pela CBM.
Quantidade
-.- Posicionamento órgao de casos %
por CPF
0. Irregularidade procede &asituaçâofoiregularizada. 18
1.Irregularidadeprocedeeforamadotadas medidaspararegularizarasituaçâo. 575
2. Irregularidade procede: mas nâo foram adotadas medidas para regularizar a situação. 0
3.IrregularidadeNAOprocede;pois 0 servidornâoseencontranessasituaçâo. 2
4. Irregularidade NAO procede, pois a situaçâo do servidor estâ amparada por outras normas 74 e/ou decisoes.
Fonte: Plantlha PM encaminhada por meto eletronico.
IV.1.1.10 Corregedoria da Policia Civil da Bahia - PC/BA.
Por intermédio do Oficio n° 2517, de 30 de malo de 2017, a Corregedora da Policia Civil, Bel°. Helolsa Campos de Brito, encaminhou planilha para este Tribunal, em resposta ao Oficio TCE no 049/2016, datado de lOde novembro de 2016.
Ao analisar a planilha encarninhada, constatou-se que a mesrna não seguia o padrão preestàbelecido, motivo pelo qual a equipe de auditoria entrou em contato corn a Corregedoria do O(gaoe solicitou a correção das inforrnaçöes, que foram realizadas em 31/08/2017:,.
. - TRIBLJNALDE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avenida 4. n.° 495, Plataforma V. CAB, Salvador-BA- CEP 41.475-002
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Ref.1954472-26
TCE -. ' - 000RDENADORIA DE
- GERENCIA6C
ApOs cruzarnento das inforrnaçOes contidas nas situaçöes "0" - "Irregularidade procede e a situaçâo fol regularizada" e "3" - "Irregularidade NAO procede, pois 0
servidor näo se encontra nessa situaçao", corn os dados constantes do Sistema Mirante, constatou-se 0 seguinte:
a)Informacoes prestadas pela Corregedoria NAO são compatIveis corn as dos sisternas e/ou corn a Iegislaçao.
CPF j Situação
I 3. Irregularidade NAO
09273395520 procode, pois o servidor
r
flaO .50 encontra nessa situaçao.
Cargos acumulados
Técnico Administrativo na PC/BA, carga horaria do 180 horas mensais, Professor da SEC/Ba, carga horâria do 90 horas mensais e Vereador no
Municipio de Várzea do Poço/Ba.
Intormaçoesadicionais -
Exerceu niandato do Vereador da cidade de VArzea do Poço/BAaté 31.12.2016.
Irnpossibilidade do acumular o cargo de técnico
administrativo corn ode Professor. Necessidade do
verificar se houve o cumprimento dos trés vinculos
no anode 2016.
b)Policiais Civis que acumulam cargo de Professor de acordo corn o disposto no art. 46, . 31, da Constituiçao do Estado da Bahia (EC 23/2016).
CPF Situação Marcada Cargos acumulados Informaçàes adicionais
Investigador de Policia na
3. Irregularidade NAO PCBA, carga horária 180 horas Contraria o disposto no art. 37,
15345564515 procede, pois o servidor mensais e professor e XVI, da CF/88. Não ha como
se encontra nessa situação. professor no Municiplo de verificar se houve a redução
Ribeira do Pombal/Ba, carga de jornada. horaria do 40 horas sernanais.
Investigador de Policia na 3. Irregularidade NAO
PCBA e professor aposentado Contraria o disposto no art. 37, 18736866504 procede, pois o servidor n5o
da Secretaria de Educaçâo do XVI, da CF/88. se encontra nessa situaçâo.
Estado da Bahia.
Investigador de Policia na -
3. IrreuIar1dade NAO PCBA, carga horária 180 horas Contraria o disposto no art. 37,
38944081549 procede; pois .o servidoriiao mensais e professor e XVI, da CF/88. Näo ha corno
se encontrnessa situaçäo. professor no Municiplo de Ruy verificar se houve a reduçäo Barbosa, carga horaria de 40 do jornada.
horas semanais.
Escrivào de Policia na PCBA,
3. Irregularidade NAO carga horária 180 horas Contraria 0 disposto no art. 37,
39830764591 procede; pois o servidor nâo mensais e professor no
Murliolpib do Campo Fornioso, XVI, da CF/88. Nâo ha conio verificar se houve a reduçao
se encontra nessa situaçào. - carga horária do 40 horas do jornada.
semanais.
Investigador de Policia na
3. Irregularidade NAO PCBA, carga horaria 180 horas Contraria o disposto no art. 37,
45976864520 procede, pois 0 servidor näo mensais e professor e XVI, da CF/88. Não ha como
se encontra nessa situação. professor no Municipio do verificar se houve a redução Itatim, carga horAria do 40 do jornada.
horas semanais.
Escriväode Policia na PCBA, Contraria o disposto no art. 37, 49134531572 3. Irregularidade NAO procede, pois o servidor não carga horária 180 horas XVI, da CF/88. Não ha corno se encontra nessa situação. mensais o professor no verificar se houve a rodução
Municipio do Santo Antonio do do jornada. Jesus, carga horaria do 40
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA .T:Avonida4, n.° 495, Plataforma V, CAB, Salvador-BA— CEP 41.475-002
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Ref. 1954472-27
VATCE & 000RDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERENCIA 6C
CPF Situaçao Marcada
3:IrreuIridade NAO 54327440582 procéde, pals a servidor não
se encontra nessa situação.
3. Irregularidade NAO 56382332534 procede, pois a servidor nao
se encontra nessa situação.
3. Irregularidade NAO 56624913568 procede, pois o servidor näo
se encontra nessa situação.
3. Irregularidade NAO 59286784520 procede, pois 0 servidor não
se encontra nessa situaçao.
Cargos acumulados
horas semanais.
Investigador de Policia na PCBA, carga horária 180 horas
mensais e professor o professor no Municipio do Feira de Santana/Ba, carga horãria
de 90 horas mensais.
Investigador do Policia na PCBA, carga horãria 180 horas
mensais e professor e professor no Municipio de Vera Cruz/Ba, carga horãria de 20
horas semanais.
Invoétigador do Policia na PCBA, carga•horaria 180 horas mensais, Assistonto do Diroção
Escolar no Municipio do São Francisco do Conde/Ba e professor e professor no Municipio de Lauro de
Froitas/Ba, carga horaria do 20 horas semanais.
Escrivão de Policia na PCBA, carga horaria 180 horas mensais e professor no
Municipio de Jequié/Ba, carga horaria de 20 horas semanais.
Informaçoes adicionais
Contraria 0 disposto no art. 37, XVI, da CF/88.
Contraria o disposto no art. 37 XVI, da CF/88.
Foi exonerado do Cargo do Assistento do Direção Escolar no Municipio do São Francisco do Conde/Ba err 31/12/2016.
Contraria o disposto no art. 37, XVI, da CF/88.
Contraria 0 disposto no art. 37 XVI, da CF/88.
62215973587
68029020449
71539085520
85796441434
94780684587
3. Irregularidade NAO procede, pois a servidor não se encantra nessa situação.
3. Irregularidade NAO procede, pois o servidor não se encontra nessa situação.
3. Irregularidade NAO procede ,pois a servidor não se encontra nessa situação.
3. Irregularidade NAO procede, pals a servidor não se encontra nessa situação.
3. Irregularidade NAO procede, pois o servidor nao se encontra nessa situação.
Investigador do Policia na PCBA, carga harária 180 horas
mensais e professor no Municipio de Candido
Sales/Ba, carga horâria de 90 horas mensais.
Escrivão do Policia na PCBA, carga horãria 180 horas mensais e professor no
Municipio de CabrobO/Pe, carga horAria de 20 horas
semanais.
Escrivão do Policia na PCBA, carga horária 180 horas mensais e professor no Municipio do Teixoira de
Freitas/Ba,carga horãria de 20 horas semanais.
I Investigador de Policia na I PCBA, carga horaria 180 horas
mensais e professor no Municipio de CabrobO/Pe, carga harAria de 20 horas
semanais.
Escrivão de Policia na PCBA, carga horária 180 horas mensais e professor no
Municipio de Coribe/Ba, carga horãria de 40 horas semanais.
Contraria a disposto no art. 37 XVI, da CF/88. Não ha coma vorificar se houve a reduçaa
de jomada.
Contraria a disposto no art. 37, XVI, da CF/88. Distãncia entre
Os municipios: 48km.
Contraria a disposto no art. 37 XVI, da CF/88.
Contraria a disposto no art. 37, XVI, da CF/88. Distancia entre
as municipios: 48km.
Contraria a disposto no art. 37, XVI, da CF/88. Não ha coma verificar se houve a rodução
de jarnada.
40139786520 3. Irregularidade NAO
Investigador de Policia na Ja havia sido instaurado a
procede, pals a servidor não PCBA, carga harária 180 horas
Apuração Preliminar no. se encontra nessa situação. mensais, professor no
064/2014, resultando no Municipio de Utinga/Ba carga arquivamento o atualmente,
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Ref.2001710-33
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Ref.1 954472-28
VATCE B' COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERENCIA 6C
CPF Situaçäo Marcada Cargos acumulados Inforniaçöes adicionais
exerce o cargo do professora,
horaria de 20 horas semanais e corn carga horária do 20h a
- ' professor no Municlpio de
horârio compativel.
Macajuba/Ba, carga horâria de contraria a disposto no a. 37,
• 40 horas semanais. XVI, da CF/88. Nëo ha como verificar se houve a reduçâo
de jornada.
c)lnformacoes prestadas na planilha pela Corregedoria da Policia Civil.
Posicionamento órgão Quantidade
de casos por CPF
0. Irregularidade procede e a situaçâo foi regularizada. . 3
Irregularidade procede e foram adotadas medidas para regularizar a situaçao. 29
Irregularidade procede, mas não foram adotadas medidas para regularizar a situacão. 0
Irregularidade NAO procede, pois a servidor näo so encontra nessa situação. 35
Irregularidade NAO procede, pois a situação do servidor está amparada por outras normas e/ou decisoes. -
2
F-onto; Planhiha FaG, oncamhnhada par mejo eIetrOnhco em 31IUU/ZU11.
IV.1.1.11 Corregedoria do Departamento Nacional de Trânsito - DETRAN
A Corregedoria do DETRAN encarninh'o'u,Øormeio de correio eletrônico, datado de 24/10/2017, a planilha solicitada pelo Oficio TCE no 051/2016. De acordo corn as inforrnaçoes prestadas foram verificadas as seguintes situaçöes:
- . Posicionamenta ôrgão
Quantidade do casos por CPF
0. Irregularidade procede e a situaçao foi regularizada. 11
Irregularidade procede e foram adotadas medidas pira regularizar a situaço. 0
Irregularidade procede, mas näo foram adotadas medidas para regularizar a situacão. 0
Irregularidade NAO procede, pois 0 servidor não so encontra nessa situaco. 26
Irregularidade NAO procede, pois a situaçäo do servidor está amparada por outras norrnas e/ou decisoes. -
0
F-onto: Fatantiha DEl RAN, encaminhada par mob eleirOnico em Z411U12U11.
IV.1.1.12 Corregedoria da Fazenda - SEFAZ.
A Corregedoria da SEFAZ encaminhou, por rpeio de correio eletrônico, datado de 29/08/2017, a' ptanilhä solicitada peld Oficio TCE no 052/2016. De acordo corn as inforrnaçOes prestadas foram yerificadas as seguintes situaçOes:
Quantidade - -
Posicionamèhto ôrgão de casos
marcados por CPF
0. Irregularidade procede e a situação foi regularizada. 0
1. Irregularidade procede a foram adotadas medidas para regularizar a situacão. 3
2. Irregularidade procede, mas não foram adotadas medidas para regularizar a situacão. 0
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAIIIA Avenida 4, n.° 495, Plataforma V. CAB, salvador-BA - CEP 41.475-002
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Ref.2001710-34
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Ref. 1954472-29
YATCE 62 COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERENCIA 6C
Quantidade -
Posicionamento orgao de casos
marcados porCPF
Irregularidade NAO procede, pOiS 0 servidor nSo se encontra nessa situaçao. - 8
Irregularidade NAO procede, pois a situaçao do servidor está aniparada por outras normas 26 e/ou decisoes.
Fonle: Flanilba SEFAZ, encaminhada por- meio eletronico em 29/08/2017
IV.1.2 PODERJUDICIARIO
Por melo do Oficia no TCE. GAPRE 1049/2016, datado de 28/11/2016, 101 encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJ, corn cOpia ao Corregedor Geral de Justiça e a Corregedora das Cornarcas do Interior, arquivo eletronico contendo dados relativos a seus servidores, corn o fim de apurar indicios de acurnulaçao indevida de cargos, ernpregos e funçoes pUblicas e pagarnentos acirna do teto constitucional.
Ern 31/05/2017, o TJ encaminhou Oficio n° 72/2017, requerendo prorrogacäo de prazo para o erivio das inforrnaçoes pertinentes a apuraçao de indicios de acurnulação indevida de cargos pUblicos e pagarnentos acirna do teto constitucional.
Por rneio do OfIcio no 27/2017, da 6 .Coordenadoria de Controle Externo, foi concedido dilaçao de prazo para odia 25/07/2017.
0 TJ encarninhou vários arquivos ern formato PDF, contendo decisOes acerca de analises de casos concretos de situaçöes envolvendo seus servidores. No entanto, nao houve o encarpinharnento de planilha preenchida nos rnoldes solicitados. Deste rnodo, foi encarninhada a Solicitaçao LM01/2017, de 05/09/2017, requerendo 0
encaminharnento no formato adequado.
A Presidéncia do TJ/BA enviou oOficio n° 366/2017-CGPRES, de 15/09/2017, corn as informaçoes prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça, conforrne certidão ernitida pela SERP-CGJ, onde trarnita o procedirnento n° TJ-ADM 2016/59635 contendo planilha de dados corn a relaçao dos servidores corn indicios de acumulaçâo de cargos ou rernuneraçao acirna do teto constitucional, corn a inforrnaçao de que forarn instaurados 173 (cento e setenta e trés) procedirnentos administrativos prelirninares.
No rnesrno Oficio registrararn a dificuldade revelada pelas unidades envolvidas ern responder, neste mornento, a solicitação deste TCE, na forrna proposta na planilha, alegando que o seu formato nâo perrnite inserir senão os dados relativos aos casos encerrados. De. fato, o rnodelo da planilha não cornporta inforrnaçOes sobre Os
processos queainda -estao ern curso, para propiciar a devida defesa aos servidores listados. .: ......
Corn efeito,. para2sêäfirrnar .procedência ou nâo das alegaçães de acurnulaçäo indevida ha de se :dedidir prirneiro sobre a possibilidade legal de acurnulacão e cornpatibilidade entre as atividades supostamente exercidas pelos servidores.
Ern rnais urna tentativa,de se obter resposta,.foi enviado o Oficio ICE no 37/2017, de 23/1 0/201 7, solicitando a rernessa imediata das inforrnaçoes dos casos apurados
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avenida 4, n.° 495, Plalaforma V, CAB, Salvador-BA-- CEP 41.475-002
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Ref.2001710-35
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Ref . 1954472-30
TCE - .. - .. 6-COORDENADORIADECONTROLEEXTERNO GERENCIA6C
e encerrados pelas Corregedorias. Em resposta, a Presidencia do TJ/BA enviou o Oficio 448/2017-COPRES, de 31/10/2017, corn a planilha preenchida ern formato PDF, a que impede a análise das inforrnaçoes prestadas, assirn coma a compilaçao das informaçoes para envio ao TCU.
IV.1.3 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
For meio do Oficio no TCE GAPRE 1044/2016, datado de 28/11/2016, foi encarninhado ao Presidente da Msernbleia Legislativa do Estado da Bahia - ALBA, arquivo"eletrônico ,cqntendo dados eIátivàs a seus servidores, corn o fim de apurar indicios de acônüIaab indevida de cargos, ernpregos e funçOes publicas e pagamentos acima do teto constitucional. Através da Solicitaçao no LM 08/2017, de 14/09/2017, foi encaminhada reiteraçao ao oficio supramencionado, urna vei que ate o final do prazo concedido nâo houve resposta. Em atendimento, a Superintendéncia de Recursos Humanos da ALBA disponibilizou por correio eletronico, em 23/10/2017, planilha eletronica preenchida nos moldes solicitados. Da analise, constatou-se as seguintes situaçöes apontadas pelo Orgao:
Quantidade de casos
Posicionamento órgâo marcados por CPF
0. Irregularidade procede e a situaçâo foi regularizada. 0
Irregularidade procede e foram adotadas medidas para regularizar a situação. 0
Irregularidade procede, mas näo foram adotadas medidas para regularizar a situação._ — 0 - Irregularidade NAO procede, pois a servidor nâo se encontra nessa situaçâo. 13
Irregularidade, NAO procede, pois a situação do servidor está amparada por outras 60 normas e/ou decisôes.
Ponte: Planliha ALBA encaminhada;Øorrnelo elotronith em 2311012017.
IV.1 .4 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
For rneio do Oficin° 053/201 6;. da 68 CCE; datado de 30 de novernbro de 2016, foi encarninhado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE/BA, arquivo eletranico conténdo planilha relativa a servidores deste TCE, com a firn de apurar indicios de ácurnulaçao indevida de cargos, empregos e funçOes püblicas e pagamentos acima do teto constitucional.
Em resposta, a Tribunal encaminhou, ern 12/09/2017, planilha preenchida, assim corno documentação acerca da situaçáo de seus servidores. Da análise, constatou-se as seguintes situaçoes apontadas pelo Orgao:
Posicionamento órgâo Quantidade
do casos marcados por CPF
0. Irreguladdade procede e a situação foiregularizada. 0
Irregularidade procede e foram adotadas medidas para regularizar a situação. 0
Irregularidade procede, mas.nâo foram adotadas medidas para regularizar a situaço. - 1
Irregularidade NAO procede, pois a servidor nâo so encontra nessa situaçäo. 1
TIkjBuNALbEcoNtAsoo-EsTAoo DABAHIA 'Avenida 4, n.° 495, Plataforma V. CAB. Salvador-BA - CEP 41.475-002
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Ref.2001710-36
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Ref.1954472-31
TCE . COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERENCIA6C
Quantidade Posicionamento ôrgão de casos
marcados por CPF
4. Irregularidade NAO procede, pois a situaçäo do servidor está aniparada por outras normas e/ou decisoes.
Fonte: Planjiha ICE eneaminhada em 12/09(2017. --
IV.1.5 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS
Por meio do OfFcio TCE GAPRE n° 1048/2016, datado de 28/11/2016, foi encaminhado ao Presidente do Tribunal de Contas dos Municipios do Estado da Bahia - TCM/BA, arquivo eletrOnico contendo dados relativos a seus servidores, corn o firn de apurar indicios de acumulaçao indevida de cargos, ernpregos e funçoes pUblicas e pagamentos acirna do teto constitucional.
Em resposta, a Diretoria Administrativa e Financeira do Orgao encaminhou o Oficio no 127, de 31/05/2017, contendo planilha preenchida (midia de CD), assirn como documentaçao complernentar. Da análise da planilha encaminhada constatou-se as seguintes situaçöes:
Posicionamento orgao
0. Irregularidade procede e a situação foiregularizada. -
Irregularidade procede e foram adotadas medidas para regularizar a situação.
Irregularidade procede, mas não foram adotadas medidas para regularizar a situaçâo.
Irregularidade NAO procede, pois 0 servidor não se encontra nessa situação.
Irregularidade NAO procede, pois a situaçäo do servidor está aniparada por outras normas e/ou decisoes.
Fonte: Plan/ha TCM encaminhada por meio do Oficio n 127 de 31/05/2017
IV.1.6 MINISTERIO PUBLICO
Quantidade do casos marcados
por CPF
2
0
Mediante Oficio GAPRE no 104/2016, da Presidencia do Tribunal de Contas do Estado da Bahiãy.• datado. de 28 de novembro de 2016, foi encaminhado a Procuradora Gèral, de Justiça;.:arquivo eletrOnico contendo planilha relativa a servidores do entecorn o firn de apurar indicios de acumulaçao indevida de cargos, empregos e funçoes pUblicas e/ou pagamentos acirna do teto constitucional.
A Procuradoria Geral de Justiça encaminhou o Oficio no 2863/2017 GPGJ, de 21 de agosto de 2017, informando as medidas adotadas. Esclareceu que dentre os "possiveis achados de auditoria" estavam membros e servidores do Orgão, e que a Coordenaçäo da Controladoria decidiu pelo desrnembramento do expediente, a firn de instituir urn procedirnento alusivo aos servidores, tramitando junto a Superintendencia de Gestao Administrativa e outro, referente aos membros do MP, levado ao conhecimento da Corregedoria Geral do MP/BA, para as deliberaçOes que entendesse pertinentes.
A resposta foi encaminhada ern formato PDF e não houve o envio da planilha preenchida. Por rneio da Solicitaçao no LM 009/2017 foi reiterado o Oficio
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avenida 4, n.° 495,.,P!at!forma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002
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Ref. 1954472-32
VATCE 6 COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO - GERENCIAGC
supramencionado.. Em atendimento, a Controladoria do MP/BA encaminhou, em 21/09/2017, por meio eletronibo, a planilha devidamente preenchida nos moldes solicitados. Da analise, constatou-se as seguintes situaçöes:
Quantidade de Posicionamento ôrgâo casos
marcados por CPF
0. Irregularidade procede.ea situaçaofoi regularizada. 2
Irregularidade procéde e forarn adotadas rhedidas para regularizar a situaçäo. 3
Irregularidade procede, mas não loram adotadas medidas para regularizar a situaçáo. 0
Irregularidade NAO procede, poiso servidor näo se encontra nessa situacäo. 11
Irregularidade NAO procede, pois a situaçäo do servidor estã amparada per outras normas 14 e/ou decisoes.
Fonte: Planilha MF encarninhada por rnew eletranico em 21/09/2017. - -
o exame da planilha encarninhada revelou que as informaçoes prestadas correspondem as dos sistemas consultados: SIRH, SIGAe Mirante.
IV.1.7 DEFENSORIA POBLICA
Por rneio do OficioGAPRE n° 104/2016, da Presidência do Tribunal de Contas do Estado da Bahia,'dàtdo de 28 de novembro de 2016, 101 encaminhado ao Defensor Püblico Geral do Estado da Bahia, arquivo eletronico contendo planilha relativa aos servidores do ente, corn o firn de apurar indicios de acumulaçao indevida de cargos, empregos e funçoes pObliciàs e pagaméntOs acirna do teto constitucional.
Ern resposta, o $ubprocurador PUblico Geral do Estado da Bahia encarninhou 0
Oficio DPE-GAB no 281/2017, de 29/05/2017, fornecendo a planilha solicitada preenchida.
Da análise das inforrnaçöes prestadas constatou-se que Os CPFs de nUmeros 15223132572, 28637070515 a 29638976500 se encontram na situaçâo "4" - "Irregularidade NAO procede, pois a situação do servidor está amparada por outras normas e/ou decisoes", urna vez que foi aprovada a seguinte tese de repercussao geral no STF, de 27/04/2017 (REs 602043 e 612975):
Nos casOs autorizados constitucionalmente de acumulacäo de cargos, empregos e funcoes, a incidéncia do art.37, inciso XI, da Constituiçâo Federal pressupöe consideraçâo de cada urn dos vinculos forrnalizados, afastada a observância do teto rernuneratOrio
+--quanto ao sornátOrio dos ganhos do agente pUblico.
Dos indicios apontadcis, verificou-se que o servidor de CPF n° 88619680587 foi exonerado, a pëdido; do cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da ia Região, Seçâo Judiciária da Bahia, a partir da data da posse no cargo de Defensor POblico de Classe Final em 22/07/2016.
Da analise da planilhaencaminhada constatou-se as seguintes situaçOes apontadas pelo ente:
TRIBUNALDE CONTASDO ESTADO DABAHIA Avenida 4, n.° 495, Plataforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002
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VATCE 6 COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERENCIA6C
Quantidade de
Posicionamento orga casos
o marcados par CPF
0. Irregularidade procede e a situaçao foi regularizada. 0
Irregularidade procede e foram adotadas medidas para regularizar a situaçäo. 0
Irregularidade procede, mas não toraffi-adotadas medidas para regularizar a situação. 0
Irregularidade MAO procede, pois o sérvidor náo se encontra nessa situaçâo. 0
Irregularidade MAO procede, pois a situação do servidor està amparada per outras norrnas 4 e/ou decisoes.
Fonte: Planilha DPE oncaminboda'pormeio do Ofidid DPE GAPRE n 281/2017 do 29/05/2017.
V ACOMPANHAMENTO DE AUDITORIAS ANTERIORES
No exercicio de 2014 foi reálizada auditoria, cujo relatOrio foi autuado sob o n° TCE/013776/2014, corn o objetivo de verificar, nos órgãos e entidades auditados, acurnulaçäo de cargos e funçoes pUblicas, em desconforrnidade corn o inciso XI, do art. 37, da Constituiçâo Federal de 1988, bern corno a cornpatibilidade de horários nos cargos licitarnente acumuláveis; alOm da ocorréncia de pagarnentos acima do teto constitucional, em desacordo corn o inciso XVI, do referido artigo da Constituiçao Federal.
No tocante a acurnulaçào de cargos e a compatibilidade de horários, a auditoria abrangeu os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciärio, o Ministerio PUblico e a Defensoria PUblica do Estado da Bahia. Já no que se refere a observância do teto constitucional, - cornpreendeu o Poder. Executivo Estadual, abrangendo suas Secretarias, Orgaos e Entidades e a Defensoria POblica do Estado da Bahia.
Ate o final do citédotrabalho, 6 Poder Executivo estadual não havia encaminhado resposta acerca dos -possiveis casos de acurnulaçao ilicita de cargos pUblicos e 0
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nâo havia concluido a analise de seus casos. ..
Considerando a tëor da Resoluçao ICE n° 69/2017, que deterrnina o acompanhamento das rnedidas que forarn adotadas pelas unidades examinadas para apurar os casos de servidores pendentes de regularizacâo, forarn analisadas as respostas encaminhadas posteriormente pelos respectivos entes, ern que se constatou 0 seguinte:
V.1 Acumulaçao de cargos, empregos e funçöes püblicas (item 111.1, do Relatorio de Auditoria de 2014).
Ressaltarnos que o acornpanharnento. realizado sobre os achados de auditoria de 2014, foi realizado por amostragem e abrangeu o Poder Executivo e 0 Poder Judiciário.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avenida 4, n.° 495, Plafafornia V. CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002
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V1.1 Poder Executivo
A Secretaria de Administração do Estado da Bahia foi instada a Be manifestar acerca das conclusoes apresentadas no RelatOrio de Auditoria por meio das Notificaçoes nos 193/2015, 194/2015, 706/2015, 865/2015 e das Notifrcaçoes por Edital n° 342/2015 e n° 052/201 5, publicadas no DOTce, de 07/05/2015.
A Superintendencia de Recursos Humanos da Secretaria de Administraçäo apresentou resposta por meio do Oficio SRH no 04, informando que malores esclarepimentos sobre os questionamentos referentes aos supostos casos de acumulaçao irregular de cargos seriam esciarecidos pela Corregedoria Geral da SAEB.
Consta no RelatOrio de Auditoria a seguinte ponderaçao no que concerne aos casos de acumulaçäo de cargos apontados no Poder Executivo.
V1.1.2 Casos informados ao auditado, dependentes de documentaçao e comunicaçãó da conclusao daapuraçao: 1.615 servidores.
o Secretário de Administracâo, por meio do Oficio GASEC no 121, de 05 de marco de 2015, informou inicialmente acerca da necessidade de analisar cada caso identificado na planilha para verificar a existência de processo administrativo disciplinar em desfavor dos servidores citados. ApOs a anélise, informou que restou constatada a necessidade de convocar 1.546 servidores.
Diz que em razão do Decreto Estadual n° 15.624/2014, que, dentre outras diretrizes, suspendeu a realizaçâo de viagens de servidores a serviço, a SAEB dividiu a operaçäo em duas partes. Na priméira, foi prevista a convocaçâo dos servidores estaduais lotados em Salvador e Regiao Metropolitana e, com o cessar da vigência do referido Decreto, seria dado inicio as operaçOes no interior do Estado.
Dos 315 servidores inicialmente convocadOs pela Corregedoria Geral do Estado, 90 servidores da;Secqtajia de SaUde e 85 servidores da Secretaria de Educação apresentararn documentaçâo.Prorrogado o prazo, apenas 14 servidores da Secretaria de Educaäo e 10 servidores da Secretaria de Saüde atenderam a convocação. -
lnformou, ainda, que acães ja estão em curso na CGR para que sejam retomadas as convocacöes.®s servidores de Salvador e Região Metropolitana, bem como para que sejam iniciadas as colétas de documentos no interior do Estado.
Por meio do OfIcio n° 452/2015, do Gabinete do Secretário de Administração, complementou-se os esclarecimentos prestados anteriormente, informando que foi efetuada convocação, através da publicacäo conjunta SAEB/PM n° 071/2015, de 64 policiais militares para proceder a entrega dos documentos. Ao todo, 61 policiais militares compareceram.
Finalizando 0 processo de convocaçäo dos servidores que desempenham as suas atividades em Salvador e Região Metropolitana, foi publicada a Portaria Conjunta SAEB/SSP/SEFAZJSEAP/SEPLAN/SECUL/SDE/SJDHDS/SEAGRI/SEMNSECOM/ SETRE/SDR/SEDUR/CASA MILITAR/HEMOBA/UN ES n° 001/2015, convocando 72
TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DA BAHIA Avénida 4, n ° 495, Platafornia V CAB, Salvador-BA— CEP 41.475-002
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servidores dos brgaos/entidades para efetuarem a entrega dos documentos. No total, 52 servidores comparecerarn a Corregedoria Geral do Estado para apresentar a documentaçâo solicitada.
Foi informado que foi realizada a divisão do Estado da Bahia em POlos de Atendimento que contempla, tambem, o cronograma de visitas. De acordo com 0
cronograma de visitàs éncaminhado, a Oltirna macrorregiáo a ser visitada seria a de Guanambi/Bom Jesus da Lapa, corn data prevista de 26/10/2015 a 28/10/2015. A SAEB ressalta que compete aos técnicos da Corregedoria inforrnar aos convocados o objetivo da operacão, recepcionar os docurnentos, analisa-los, bern como verificar a sua regularidade e adequaçao ao quanto requerido pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Juntarnente ao referido Oficio no 452/2015, foi encaminhado docurnento denominado de Anexo I, que informa o acompanhamento das situaçöes de acurnulaçOes. A tabela constante no citado Anexo foi dividida em trés partes. Na prirneira ha informacOes quanto aos dados do vInculo do servidor no Estado da Bahia. Na segunda, ha dados do vinculo inforrnado pelo TCE e na terceira parte, ha a análise da inforrnaçao.
No anode 2016, aCbrregedoria Geral da SAEB encarninhou 4 pastas do tipo "AZ", corn a denorninaçäo "ajustes", em que constam documentaçoes relativas a servidores qye pediram exoneração de cargos acumulados irregularmente, que comprovaram a possibilidade de acumular os cargos ou que solicitaram a redução da jornadade trabaiho para fins de adequaçao da carga horária.
Alem disso, foram encaminhadas pastas corn a denominaçao "RA.", referentes aos casos que estavam em processo de apuração. A documentaçao relativa aos servidores das pastas "ajustes" foi conferida individualmente e se constatou, a época da anãlise, as seguintes situaçOes:
Casos ja apurados e regularizados pelo auditado:
No Anexo I, deste processo, foram enquadrados os casos de servidores do Poder Executivo .do Estado da Bahia •que reali±ararn a opçâo por um, dos cargos ocupados, irregularmente, em cônsonância corn o artigo 192, inciso Xl, da Lei no 6.677/94.
Casos apurados pelo auditado e que nao configuram acumulaçao ilicita de cargos, empregos e funçoes:
As possibilidades de acurnulação de cargos, ernpregos e funçoes publicas estao previstas no art. 37, XVI, da Cohstituiçao Federal, que permite a acumulaçâo de dois cargos de pofessor, a de urn cargode professor corn outro técnico ou cientifico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saüde, corn profissaes regulamentadas.
Nos casos mencionados no Anexo I, deste processo, restou comprovada a possibilidade de acumulaçao de cargos pelos servidores, uma vez que os requisitos previstos na Carta Magna foram devidamente cumpridos e ficou demonstrado tanto
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o carater cientifico do cargo quanto a compatibilidade de horãrio para o desempenho das atribuiçOes inerentes aos cargos.
Casos em que nao ha a comprovação da existência de compatibilidade de horário entre os cargos ocupados:
Ainda que dois cargos sejam acumuláveis, conforme exceçOes previstas na Constituiçâo Federal de 1988, e necessârio analisar se ha compatibilidade de horário entre os menios. Nos casos apresentados no Anexo I, deste processo, apesar da possibilidade de acumular os cargos pUblicos, nâo ha a demonstraçao da compatibilidade de horário, a que impossibilita uma análise definitiva acerca da legalidade da acurnulaçao.
Casos ja apurados pelo auditado, mas ainda nao regularizados, sem justificativa ou corn justificativa rejeitada:
Os casos apreseritados a seguir são de servidores que acumulam cargos em desconformidade com as normas vigentes, sendo, incompativeis, pela natureza inacumulável do cargo ou pela existência de jornadas:
SERVIDOR 1 FUNcAO UNIDADE JURI5DICIONADA
CPF: 769.740.495_87 J Medico Ortopodista Secretaria do SaUde do Estado da Bahia
Carga horária do 12 horas semanais e Atendenle do Rocopção no Tribunal do slTuAcAo APURADA Justiça do Estado da Bahia. Lotado na 188 Vara Sistema Juizados Especiais do
- Consumidor - Salvador.
Digitadorno TJ/BA J_ - - Tribunal do Justiça CPF 374 129 735-68 • Lotado na Comarca de Senhor do Bonfim/BA, Professor na Prefeitura Municipal
- . do Sonhor do Bonfirn/BA.e Professor na Socretaria do Educaçâo do Estado do
SITUACAOAPURADA Bahia. Foi exonerado do cargo de Professor na Socrotaria do Educação do Estado da Bahia, em 01/11/2015. 0 cargo do digitador não pode sor acumulado corn outro, uma vez quo não é considorado cargo técnico ou ciontifico, conforme anexo I, da Lei 10.555/07
CPF327.249.855-91 Técnico do Nivol Médio J Tribunal do Justiça
Lotado na Cornarca do Araci/Ba o Professor na Socrotaria do Educacão do
SITUACAO APURADA Estado da Bahia. 0 cargo de Tecnico do Nivol Medio no TJ/BA não podo sor acumulado corn outro, uma vez que não e considerado cargo técnico ou ciontifico, conforme anoxo I, da Loi 10.555/07.
CPF 233.010.155-49 I EnfermoirA no NOcIeo Secrotaria do SaUdo do Estado da Bahia
- -- _RogbnaIdoSa0doSuI Carga horâria do 240 horas monsais e 40 horas sernanais (assirn informado), distribulda em 05dias da semana, das 10:00 as 13:00 e das 14:00 as 19:00, conforme JYoclaraçao do NUcIoo Regional Sul, do 03 do sotombro do 2015 e Sanitarista na Profoitura Municipal do llhéus, cargo horária do 30 horas sernanais, que são distribuldas em 03 horas diarias na sodo da VIEP (das 07:00 as 9:45) -o cuja cornplomontação das dornais horas so dé orn atividado oxtra
SITUAcAO APIJRADA ijiuro da vigilância eni hospitais, domicilios e no campo, nos finais do sornana 0
- foriados, attavés do sobroaviso para a ocorréncia do eventos do interesse da - vigilância das oniergéncias opidorniologicas do doonças transmissiveis 0 ovontos inusitados que nocossitorn do intorvençâo e rnodidas do controlo irnodiatas, conforme Declaração da Vigilância EpiderniolOgica, do 03 do agosto do 2015.
'IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE JORNADA POR MEIO DE I SOBREAV.ISOI
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avenida 4, n.° 495, Plataforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002
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6 COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERENCIA 6C
CPF 909.720235-34 Técnica de enfermagem Secretaria de SaOde do Estado da Bahia
SITUAçA0APuRADA Migrada para 0 FUNPREV desde 15/01/2016 e Técnica de Enferniagem no Municlpio de Camaçari/Ba, carga horária do 40 horas semanais.
CPF 113.248.485-53 Perito Medico Legista Secretaria de Seguranca Publica do Estado da Bahia
Medico nos municipios de EunãpolisfBa, do Itapebi/Ba e de Itabela/Ba. Foi exonerado, a pedido, do cargo de medico com o Municipio de Eunâpolis, confôrme Decreto no 5.529 de 09 de setembro de 2015, a partir de 01 do setembro de 2015. Conforrne DecIaraço de vinculo da Secretaria de Administração/Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itapebif Ba, de 01 de setembro de 2015, 0 servidor ocupou cargo de medico no niunicipio de 01 de
- junho do 2015- ate 31 do agosto do 2015. Conforme Declaração da Secretaria SITUA AOAPURADA Municipal de Itabela/Ba, 0 servidor não ocupa mais o cargo de medico no
Munictpio diante de seu pedido de desligamento referente as matricula no 5986 ocorrido no dia 01/07/2015, e da matrlcula no 5978 ocorrido em 01/09/2015. Apesar do desligamento dos referidos cargos, verifuccu-se, ao se realizar posquisa no Sistema SIGA, no dia 25/10/2016, que 0 servidor possul, atualmente, vinculo efetivo com o Municipio de Porto Seguro/Ba e vinculos témporários com Os Municipiosde Itapebi/Ba. Itabela/Ba e Eunápolis/Ba. Desse modo, o servidor estaria ocupando 5 cargos indevidamente.
CPF 573.248.165-68 Professor I Secretaria do Educação do Estado da Bahia
Carga horaria do 90 horas mensais o Agonto Penitenciário na (Soap), carga horaria 180 horas mensais. 0 cargo deAgento Ponitonciário não é cargo técnico,
sITuAcAo APURADA exigindo pare 0 seu ingresso apenas a conclusão do ensino medio. Apesar da alegaço de que o caso jã foi objeto de análise, ate o mes de novembro de 2016 a acumulaçao ilegal persistia.
CPF 124.858.218-79 Professor I Secretaria Estadual de Educação
Carga horaria do 180 horas mensais, lotado no Colegio Estadual Senhor do
slTuArAo APURADA Bonfum e dois vinculos do Professor Municipal em Cansanção/BA, conforme se verifucou em informaçao extraida do Sisterna SIGA. Impossibilidade de acumular 3 cargos publicos.
CPF no 976.378.825-00 Professora Secretaria do Educação do Estado da Bahia
SITUAcAO APURADA Carga horàriá 90 horas mensais, Professora no Municipio do Itabela/BA e Administradora do FOrum. Desombargador Mario Albiani no Tribunal do Justiça do
- Estado da Bahia.lmpossibilidade de acumular 3cargos pUblicos.
CPF no 156.860.865-91 ; Servente dé Limpeza Universidade Estadual da Bahia
slTuAcAo APURADA Carga horria .de 180 horas mensais e assistente aposentada da Prefeitura -. Municipal do Catu/Ba desde 24/01/2013.
CPF no 060.979.658-50 Professor .: I Secretaria Estadual de Educação
Carga horéria de 90 horas mensais, Professor Municipal em São Felix do Coribe/Ba, carga horãria de 44 horas semanais e Professor em Santa Maria da
SITUAcAO APURADA VutOria/BA, carga horaria de 40 horas semanais. De acordo com intormaçOes prestadas pela Corregedoria Geral da SAEB, o servidor foi exonerado do vinculo de Santa Maria da VitOria/Ba. No ontanto, se verifucou no sistema Miranle que o vinculo ainda persiste. Impossibilidade de acumular 3 cargos püblicos.
CPF no 305.572.676-68 Medico I Secretaria de SaUde do Estado da Bahia
Carga horária do 120 horas mensais na SESAB, medico no Municipio do
SITI uArAn APURADA Mucuri/Ba, carga horéria do 44 horas semanais e medico no Municipio de Nova "/içosaf Ba, carga horaria do 40 horas semanais. Impossibilidade de acumular 3 cargos pOblicos.
CPF no 732.395.95-00 Auxiliar Administrativo - Secretaria do SaUde do Estado da Bahia • aposentada
Dois vinculos de Tecnica de Enfermagem no Municipio do Feira do Santana!Ba, cada um com carga horãria do 220 horas mensais. Impossibilidade do
SITIJAcAO APURADA recebimonto dos proventos referentes ao cargo de auxiliar administrativo, que - nao e acumulável corn outro cargo pOblico, uma vez quo a servidora acumula
outros doisargos pUblicos.
- TthBUNALDE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avenida 4, n.? 495, Plataforma V. CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002
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CPF no 777.958.575-15 Soldado - PM/BA
Dois vinclilos sendo urn de Soldado da Policia Militar no PM/BA a outro de Enferrneira.na Prefeitura Municipal de Cachoeira. Apresentou Decreto no 62/2015
SITUAcAOAPURADA de 28/08/2015 corn exoneraçäo do cargo de enfermeira do municipio de Cachoeira. Em consulta ao sisterna SIGA identificarnos a retornada do vinculo corn o Municipio de Cachoeira no cargo de enfermeira.
V.1.2 PODER JUDICIARIO
0 Tribunal de Justiça do Estado da Bahia foi instado a se manifestar por meio das Notificaçoes nos182/2015, 183/2015, 861/2015, 862/2015 e por Editais n° 340/2015 e no 052/2015, publicado no DOTce, de 07/05/2015, no entanto näo apresentou resposta.
Nao obstante a auséncia de manifestaçao do Poder Judiciário em resposta as supracitadas notificaçoes, releva destacar que desde a conclusäo do RelatOrio de Auditoria, em 29/12/2014, a Sexta Coordenadoria recebeu, via postal, das Corregedorias das Comarcas do Interior, documentos contendo o resultado da apuraçao da acUmulaçâo de cargos dos servidores lotados nas cornarcas do interior.
Cabe destacar que durante os exarnes auditoriais foram encaminhadas, por meio do Oficio no 513/2014-CHGPR, de 11/11/2014, informaçOes acerca das providéncias adotadas pela Corregedoria Geral de Justiça para apurar a situaçâo de 54 servidores que integram a coma'rca da capital. 0 resultado foi consolidado em tabela anexa ao referido expediente, em que constam dados relativos ao nUmero do processo administrativo instaurado, nome do servidor, cargo, conclusao e providéncia.
. I
Na ocasião, a auditoria apontouqôe o resultado consolidado nao veio acompanhado da documentação comprobatOria, nem dos processos administrativos relacionados, I tendo sido emitida solicitaçäo de esclarecimentos, porém sern resposta, o que irnpossibilitou a equipe técnica de opinar sobre a existéncia ou nâo de acumulaçao ilegal de cargos, empregos e funçOes pUblicas dos 54 servidores listados.
Em janeiro de 2015, técnicos da equipe de auditoria foram designados para realizar o exame amostral dos aludidos processos administrativos. 0 resultado do trabalho de análise realizada pela equipe, tanto da documentacao dos servidores da Comarca do Interior quánto da Capital, está contemplado nos itens a seguir:
a) Casos ja apurados e regularizados pelo auditado:
No Anexo I, desteprocesso, serão enquadrados os casos de servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, lotados nas comarcas do interior, que realizaram a opcao por urn dos cargos ocupados irregularmente, em consonãncia com o artigo 192, inciso Xl, da Lei n° 6.677/94.
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Casos apurados pelo auditado e que nao configuram acurnulação ilicita de cargos, empregos e funçoes:
As possibilidades de acumuláçao do cargos, empregos e funçOes pOblicas estão previstas no art. 37, 'XVI, da Constituiçao Federal, que permite a acurnulação de dois cargos de professor, a de urn cargo de professor corn outro técnico ou cientifico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saUde, corn profissOes regulamehtadas.
Do acordo'corn 'o artigo 91, inciso I, da Lei Estadual n° 11.170/2008, são requisitos de escolaridade para ingresso para o cargo de Analista Judiciário curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado corn a especialidade, se for o caso. Desse rnodo, o cargo de Analista judiciário tern caráter eminenternente cientifico, por exigir formação superior, o quo possibilita o seu acUrnulo corn urn cargo de professor.
Nos casos mencionados no Anexo I, deste processo, restou comprovada a possibilidade de acurnulaçao do cargos pelos servidores, uma vez que Os requisitos previstos na Carta Magna forarn devidarnente cumpridos e ficou dernonstrado tanto o caráter cientifico do cargo de Analista Judiciário quanto a cornpatibilidade do horário para o desernpenho das atribiiiçOes inerentes aos cargos.
Casos ja apurados pelo auditado, mas ainda nâo regularizados, sern justificativa ou corn justificativa rejeitada:
CPF no 697.184,665-68 fladastro n° 900.112-3 Funçäo: Supervisora de Expediente
Lotada na Cornarca db Itamaraju/Ba, PAn° TJ-ADM —2014/19165, acurnula 3 SITUAAO APURADA
cargos pUblicos, sendo urn no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Os
joutros 2, como Professora Municipal deitarnaraju/Ba.
Acerca docaso acirna'apontadb, dentre os docurnentos encaminhados a este TCE consta Decisão da Desernbargadora Vilma Costa Veiga, Corregedora das Cornarcas do Interior, que reconhece a legalidade da acurnulação de cargos pela servidora, por entender que o cargo de Analista JudiciArio Be caracteriza corno cargo cientifico.
Entende a Desembargadora, que ha compatibilidade de horârios, urna vez que 0
expediente no Juizado Especial CIvelda Cornarca de Itarnaraju é de 07:00 as 13:00 horas e na Prefeitura daquele Municipio, a servidora trabalha nos perlodos vespertino e noturno.
Apesar da cornprovacão do caráter érninenternente cientifico do cargo de Analista Judiciário e da cornpatibilidade do horário, ha de so ressaltar que a Carta Magna excepciona a po&biIidade deacurnulação de 01 (urn) cargo cientifico corn 01 (urn) cargo de professor. '
A Declaraçab ernanáda pela Prefeitura Municipal de Itarnaraju aponta a existencia de 02 (dois)vinculos funcionais da referida servidora corn o Municipio, sendo 01 (urn) vinculode Professor de Quadro Perrnanente Nivel II, corn carga horéria de 20 horas semanais, adrnitida no dia 05/03/1998 e, outro, de Professor do Quadro Perrnanente Nivel II, tarnbOm, corn carga de 20 horas sernanais, adrnitida em 10/03/2003.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avenida 4, n.° 495, Plataforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002
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Desse modo, a servidora possui 03 (tres) vinculos funcionais corn a Administração PUblica, o que contraria o disposto no artigo 37, XVI, da Constituiçáo Federal, que sO possibilita a acumulaçâo de 02 (dois) cargos de professor ou a de 01 (urn) cargo de professor corn outro técnico ou cientifico.
Esse e a entendirnento do Supremo Tribunal Federal - STF, que reconhece a vedaçao de acurnulaçäo de 03 (trés) cargos na atividade, conforme se vislurnbra a seguir:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA P(JBLICA. cUMuLAçAO TRIPLICE DE PROVENTOS. TRES CARGOS DE PROFESSORA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I. Corisoante a jurisprudéncia desta Corte, é vedada a acumulaçáo triplice de proventos, ante a impossibilidade do acUmulo de trés cargos pOblicos na atividade. II. Agravo regimental improvido.
(STF - ARE: 668478 RJ, Relator: Mm. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 14/08/2012, Segunda Turrna, Data de Publicaçao:ACORDAO ELETRONICO DJe-173 DIVULG 31-08-2012 PUBLIC 03-09-2012)
- - CPF flO 507.383.305-82Matricula n° 800304 Cargo deTOcrcodeNIveIMédio
Exerce o cargo de TOcnico de Nivel Médlo, da carreira Judiciária de Técnico
sITuAcAo APURADA Judiciário no TJ-BA, cargo horária de 40 horas sernanais e o Cargo de Professor! no Centro Estadual de Educaçao Magalhaes Neto, corn jornada de 20horas.
A respeito do caso acirna indicado, foi instaurado o PA no 17581/2011, corn o intuito de averiguar a regularidade da acurnulaçao. 0 servidor exerce atividades no Tribunal desde 01/0311988 e tornou posse no cargo de Professor do Estado ern 17/02/2000, rnornento ern que declarou a acurnulação de cargos.
servidor alegou a legalidade da acurnulaçao, citando o artigo 37, XVI da CF/88 e artigo 177, da Lei Estadual no 6.677/1994 como fundarnentos. Acostou, ern sua
defesa, jurisprudéncias de diversas codes.
Parecer da Consultoria da Presidencia do TJ/BA, aponta a inexistência de acurnulação ilegal de cargos pOblicos, ressaltando, tambem, a ocorrência de Prescriçao Administrativa.
Em 16 de abril de 2014, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia apreciou o Processo Administrativo ern questão, proferindo AcOrdão que acolheu a preliminar de Prescriçao Adrninistrativa, urna vez que o termo inicial do fluxo prescricional teria ocorrido no ano de 2001, quando forrnalmente o servidor passou a exercer o cargo de Professor junto ao Estado da Bahia, determinando o arquivamento do Processo Adrninistrativo.
CPF n° 648.759545-49 Cadastro n° 807164-0 Cargo de Técnico de NIvel Medlo
Exerce o cargo de Tecnico do Nivel Médio, da Carreira Judiciâria de Técnico
sITuAçAo APURADA Judiciario no TJ-BA, cargo horária de 30 horas sernanais e o Cargo de Professor!-no Centro Estadual de Educaçâo Magalhaes Neto, corn jornada de 20 horas.
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WTCE GERENCIA6C
Acerca desta situaçäo, fol instaurado o PAn° 17610/2011, corn o intuito de averiguar a regularidade da acumulaçao. 0 servidor exerce atividades no Tribunal desde 2000 e tomou posse no cargo de Professor do Estado em 2003.
servidor alegou a legalidade da acumulaçao, citando o artigo 37, XVI da CF/88 e artigo 177, da Lei Estadual n° 6.677/1994, corno fundamentos e a existéncia de
compatibilidade de horário.
Parecer da Consultoria da Présidencia do TJ/BA aponta a inexistência de acurnulaçâo ilegal de cargos pUblicos, ressaltando, também, a ocorréncia de prescriçao administrativa.
Consta noä auto's decisão do Tribunal Pleho do Tribunal de Justiça da Bahia que acolheu a preliminar de Prescrição Administrativa, uma vez que o termo inicial do fluxo prescricional terià ocorrido no ano de 2001, quando forrnalrnente o servidor passou a exercer o cargo de Professor junto ao Estado da Bahia, determinando o arquivamento do Processo Administrativo:
ECU U 0
CPF no 397.257.825-34 Cadastro no 210.182-3 Cargo do Escrevente de Cartôrio
Exerce a cargo de Escrevente de CartOrio do TJ-BA na Comarca de Camaçari, carga horãria de 30 horas semanais, das 7:00 as 13:00 horas e a g
sITuAcAo APURADA Cargo de Professor no Municipb do Carnaçari, corn jornada de 20 horas sernanais em regência de ,classe, turno noturno e 20 horas extraclasse na secretaria da Unidade Escolar.
Quanto a situaçãQ acima apurada, o Juiz Corregedor Joao Batista Alcântara Filho
'U
ernitiu decisao determinando a instauração de Processo Administrativo em face da situaçäo da aludida servidora, uma vez que entendeu que o cargo de escrevente de cartOrio nâo e considerado como cargo técnico clentIfico. I!
H - Foi instaurado 0 PA no 21760/2011, corn o intuito de averiguar a regularidade da acumulaçao. Em-Defesa Prévia, a servidora alegou a legalidade da acurnulacâo, citando o artigo 311 XVI da. CF188 e o artigo 177, da Lei Estadual n° 6.677/1994, 2 corno fundarnentos e a éxistência de compatibilidade de horário.
As razOes finais forarn aØreentadas pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciario do Estado da Bahia - SIMPOJUD, que alegou a possibilidade de acumulaçao face a natureza técnica do cargo e a existéncia de compatibilidade de horário.
Finda a instrução do Processo Administrativo DisCiplinar, o Magistrado COsar j Augusto Borges de Andrade encaminhou relatOrio conclusivo a Corregedoria das Comarcas do Interior, concluindo pela inexisténcia de prática funcional ou falta ao serviço pela servidora em questão.
TRIBUNAL DECONTAS Do ESTADO DA BAHIA Avenida 4, n.° 495,Plataforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002
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A Decisâo do PAn° 21760/2011, de 12 de junho de 2013, em que o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador AntOnio Pessoa Cardoso, acolheu o pronunciamento do Juiz Auxiliar da Corregedoria - P Regiao, Paulo César Bandeira de Melo Jorge, de que o cargo de Escrevente de CartOrio se enquadra na descriçao de Cargo Tecnico e que a acumulação de cargos pela servidora e legitima, determinando o arquivamento do Processo Administrativo.
CPF i198 465 00 cadastron 8094489 CargO do Supervisora do Expediente lotada na
Ocupando, concomitantemente, cargo efetivo no Municipio do PetrolinalPE e
slTuAcAo APURADA o cargo do Supervisor do Expediente no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Quanto a situação acima apontada, através da análise, por este Tribunal de Contas, das peças documentais anexadas ao Processo de n° TJ-ADM-2014/22259, devidamente inspecionado no Tribunal de Justiça da Bahia, constatou-se que a aludida servidora estaria ocupando, concomitantemente, cargo efetivo no Municipio de Petrolina/PE e o cargo de Supervisor de Expediente no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Por meio de Declaraçao, anexada aos autos, o Setor de Cadastro e Registro de Pessoal da Prefeitura de Petrolina-PE informa os dados funcionais da relativa servidora, tais como: admissão em 28/06/1994, carga horária de 110 horas/aula, cumprindo suas atividades no horario de 14 as 18:20 h, no Cargo de Professor.
Ainda, por meio de Declaração, a servidora informou o horário de trabalho de 7 as 13 h, cargo de Supervisora de Expediente e lotaçâo na P Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Juazeiro-BA.
Contudo, o PARECER n° CGJ-753/2014-ASJUC traz opinativo no sentido de ter havido prescrição, uma vez que decaiu o direito da Administração de investigar a legalidade da apontada acumulaçao de cargos pUblicos, isto porque o termo inicial do fluxo prescricional teria ocorrido no ano de 2004, quando formalmente a mencionada servidora tomou posse no cargo de Supervisor de Expediente no Tribunal de Justiça, considerando que já ocupava o cargo de Professora junto a Administraçao Municipal de Petrolina, desde 1994.
CPF n° 389.206.705-87 Cadastro n° 808.141-7 _-_Cargo do Atendente do Recepçäo lotada na - comarca do Salvador-BA
Ocupando, concomitantemente, cargo efetivo do Professor Municipal em
SIT,IArxn ApilnAnA Salvador-BA e o cargo do Atendente do Recepçào no Tribunal do Justiça do
'3• p. urpL,p Estado da Bahia --..--- --------
A respeito da situaçäo acima levantada, apOs a analise, por este Tribunal de Contas, das peças documentais anexadas ao processo de n° TJ-ADM-2014/22200, devidamente inspecionado no Tribunal de Justiça da Bahia, constatou-se através dos autos que a aludida servidora estaria ocupando, concomitantemente, cargo efetivo de Professor Municipal em Salvador-BA e o cargo de Atendente de Recepcão no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAFIIA Avenida 4, n.° 405, Plataforma V, CAB. Salvador-BA- CEP 41.475-002
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Mediante petição, anexada aos autos, a servidora informa que exercia a funçao de professora no horário noturno das 19 as 22h ate o ano de 2012, e por falta de vagas houve a necessidade de passar a laborar no turno vespertino das 13h3Omin as 17h3Omin, a partir do ano de 2013, e, acrescenta, a referida servidora, que jã solicitara o retorno para o turno noturno estando no aguardo da vaga que lila surgir em 2015. Declarou, ainda, que exerce as funçOes no cargo de Técnico Judiciario (Atendonte do Recopcao) no horario do 07 as 13h, totalizando urn regime do 30 horas sernanais.
Näo obstante a constataçâo da acumulaçao do cargos pUblicos de Atondonte do Recepçao corn Professor Municipal do Salvador, o conteUdo do PARECER no ccj-605/2014-ASJIJC e no sontido do ter havido prescnçao, urna vez que decaiu 0
diroito da Administraçao de invostigar a legalidade da apontada acumulaçao de cargos pUblicos, isto porque otermo inicial do fluxo prescricional teria ocorrido no ano de 2006, quando formalmente a moncionada servidora tornou posse no cargo do Professor junto a Administraçao Municipal do Salvador.
CPF n 5o6.783.455-2o: cadastro n' 501.929-0 Cargo de Secretâria lotada na Comarca de Salvador-BA
Ocupando, conconiitantemente, cargo efetivo de Professor Municipal em slluAcAo APURADA ' Salvador-BA e o cargo de Secretãria (Tecnico de Nivel Medio) no Tribunal de
- Justiça do Estado da Bahia
Quanto a este achado, apOs análise, por este Tribunal do Contas, das pecas docurnentais anexadas ao processo de n° TJ-ADM-2014/22193, devidamente inspecionado no Tribunal do Justiça da Bahia, constatou-so que a aludida servidora estaria ocupando, concornitantemente, cargo efetivo do Professor Municipal em Salvador-BA e o cargo do Secretária (Tecnico do Nivol Medlo) no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Por meio do peticão, anexada aos autos, a servidora informa quo exerce, como cargo efetivo, a função de Professora Municipal, com carga horária do 20 horas, no turno matutino das 8 as 12h. Decl?rou, ainda, que exerce as funçoes no cargo do Técnico do Nivol Médio (Sécretáriá), estando lotada no CartOrio da 2a Vara da lnfância e da Adolescénciada Carreira Judiciária do Técnico Judiciärio, cumprindo a carga horária de 30 horas semanais, no turno vespertino das 13 as 19h.
Nao obstante a constatação da acumulação do cargos pUblicos do Socretária (Tecnico do Nivol Médio) corn Professor Municipal do Salvador, o PARECER n° CGJ- 631/2014-ASJUC foi no sentido dé tor havido prescrição, uma voz quo decaiu a Adrninistraçao do direito de invostigar a logalidado da apontada acumulação de cargos pUblicos, isto porque o termo inicial do fluxo proscricional teria ocorrido no ano do 2004, quando formalmente a mencionada servidora tomou posse no cargo do Socretária Técnico de Nivol Médio no Tribunal de Justiça, considerando quo já ocupava o cargo de Professor, junto a Profeitura Municipal do Salvador, dosdo 13/02/2001.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO IDA BAHIA Avenida 4, n.° 495, Plataforma V. CAB Salvador-BA - CEP 41.475-002
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Cargo de Oficial de Justiça Avaliador Cargo de CPF n0 933.936.015-04 Cadastro n0 902.170-1 Oficial de JustiçaAvaliador lotada na Comarca
de Salvador-BA. - -
Ocupando, concornitantemente, Os cargos püblicos de Oficial de Justiça slTuAcAo APURADA
Avaliador no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia corn 0 de Nutricionista no Municipio do Salvador -BA
No tocante ao caso acima indicado, apOs a analise, por este Tribunal de Conta, das peças documentais anexadas ao Processo de n° TJ-ADM-2014/22193, devidamente inspecionado no Tribunal de Justiça da Bahia, constatou-se que a aludida servidora estaria ocupando, concomitantemente, Os cargos pUblicos de Oficial de Justiça Avaliador no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia corn o de Nutricionista no Municipio de Salvador -BA.
Por meio de correio eletrOnico, datado de 01/09/2014, enviado a Corregedoria do Tribunal de Justica, a referida servidora confirrnou a acumulaçao de cargos e anexou cOpia do contracheque relativo ao vinculo corn a Prefeitura Municipal de Salvador.
Nao obstante a constataçäo da acumulaçäo de cargos pUblicos de Oficial de Justiça Avaliador corn o de Nutricionista no Municipio de Salvador, o PARECER n° CGJ-631/2014 - ASJIJC foi no sentido de ter havido prescrição, urna vez que decaiu a Administraçao do direito de investigar a legalidade da apontada acumulaçao de cargos pUblicos, isto porque o termo inicial do fluxo prescricional teria ocorrido no ano de 2008, quando formalmente a rnencionada servidora passou a exercer o cargo de Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça da Bahia, considerando que já ocupava o cargo de Nutricionista, junto a Prefeitura Municipal de Salvador, desde 20/06/2002.
CPF n0 365.530.345-91 Cadastro no 802128-7Cargo de Oficial do Justiça Avaliador lotada na Cornarca do Salvador-BA.
Ocupando, concornitantemente, Os cargos pUblicos de Oficial de Justiça slTuAcAo APURADA
I Avaliador no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia corn 0 de Assistente Social no Municipio do Salvador -BA
Acerca da situação acima indicada, apOs a análise das peças docurnentais anexadas ao Processo de n0 TJ-ADM-2014/22188, devidamente inspecionado no Tribunal de Justiça da Bahia, constatou-se que a aludida servidora estaria ocupando, concdmitantemente,os cargos pUblicos de Oficial de Justiça Avaliador no Tribunal de Justiçaodo Estado da Bahia corn o de Assistente Social no MunicIpio de Salvador -BA.
Mediante petiçäo, anexada aos autos do referido processo, a servidora informa que exerce 02 (dois) cargos pUblicos, 01 (urn) na esfera estadual, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, rnediante concurso pUblico, corn data de adrnissão, em 28/06/1994 e carga horária de 30 horas sernanais, no turno rnatutino; o outro junto a Prefeitura Municipal de Salvador, concursada no cargo de Assistente Social, corn data de adrnissäo em 06/02/1 995 e carga horaria de 30 horas semanais, no turno vespertino. Vale ressaltar que nào foi inforrnado em que horário é curnprida a carga horária da servidora, em nenhum dos vinculos.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avenida 4, fl.0 495, Plataforma V CAB. Salvador-BA - CEP 41.475-002
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Ref. 1954472-45
IITCE 6' COORDENADORIA DE - GERENCIA6C
Não obstante a constataçao da acumulaçäo de cargos pUblicos de Oficial de Justiça Avaliador corn o de Assistente Social no Municipio de Salvador, o PARECER no CGJ - 584/2014 -ASJUC traz opinativo no sentido deter havido prescriçäo, urna vez que decalu a Administraçao do direito de investigar a legalidade da acumulaçao de cargos publicos, isto porque o termo inicial do fluxo prescricional teria ocorrido no ano de 1995, quando formalmente a mencionada servidora passou a exercer o cargo Assistente Social junto a Prefeitura Municipal de Salvador, considerando que ja ocupava o cargo de Oficial de Justiça Avaliador no Tribunal de Justiça da Bahia, desde 28/06/1994.
CPF n' 398.687.705-30 -
Cadae Escrevente de Cart6rio lotada
stro 0 803.082-0 r ComarcadeSalvador-BA. na
Ocupando, conconiitanternente, os cargos püblicos de Escrevente do Cartorio sITuAcA0APuRADA
no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia corn ode Professor no Municipio de Salvador - BA.
Quanto a situaçao acirna, verificcu-se apOs a análise das pecas docurnentais anexadas ao Processo de no TJ-ADM-2014/22186, devidamente inspecionado no Tribunal de Justiça da Bahia, que a aludida servidora estaria ocupando, concomitanternente, Os cargos pUblicos de Escrevente de CartOrio no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia corh o de Professor no Municipio de Salvador - BA.
Atraves de Declaraçâo, anexadaaos autos, a servidora informa que exerce o cargo de Professora, concursada junto a Prefeitura Municipal de Salvador, cumprindo carga horária de 20 horas semanais, das 7h3Omin as 11h30min. Informa, ainda, que exerce tambérno cargo de Escrevente de Cartório, lotada na 21' Vara dos Feitos CIveis, cumprindo carga horáriade30horas semanais, das 13 as 19h.
Nao obstante a constatação da acurnulaçao de cargos pOblicos de Escrevente de CartOrio corn o de Professor no Municipio de Salvador, o PARECER no CGJ-610/2014-ASJUC traz opinativo no sentido de ter havido prescriçâo, uma vez que decaiu a Adrninistraçao do direito de investigar a legalidade da apontada curnulaçào de cargos pUblicos, isto porque o terrno inicial do fluxo prescricional teria ocorrido no ano de 1997, quando forrnalmente a rnencionada servidora passou a exercer o cargo de Professora junto a Prefeitura Municipal de Salvador, considerando que jã ocupava o cargo de Escrevente de Cartorio no Tribunal de Justiça da Bahia, desde 22/01/1996.
L. CPF:537.270.885-91 Cadastron°802.286-O - - -- - - Cargo de Técnico Judidário
Area adniinistrativa, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, lotada na Coniarca de Salvador-BA, admitida em 1510911994, estaria ocupando,
slTuAcAo APURADA
concornitánternente, cargo efetivo no Municipio de JequiO/BA. Foi instaurado! o processo de n° TJ-ADM-2014/22238, corn 0 fito de averiguar a legalidade de tal acurnulaçäo.
A respeito do casdacirna citado, verificou-se que a aludida servidora foi adrnitida na Prefeitura Municipal de Salvador, em 26/04/2005, ocupando o cargo de Professora Municipal I. Declaracäo da Secretaria da Educaçâo de Salvador, inforrna que a servidora estã lecionando na Turrna do Tempo de Aprendizagem - TAP Ill, Turma B, com 20 horas semanais.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avenida 4, n.' 495, Plataforma V, CAB, Salvador-BA— CEP 41.475-002
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Ref. 1954472-46
111-CE 6° COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO - GERENCIA6C
A Decisão do Processo de no TJ-ADM-2014/22238, de 04 de novembro de 2014, em que o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador José Olegário Monçâo Caldas, acolheu p pronunciamento contido no PARECER no CGJ - 771/2014-ASJUC, no séntido de. que dcaiu a Administração do direito de investigar a legalidade do ato, haja vista ter sido alcançado pelo fluxo prescricional quinquenal, disposto no art. 54, da Lei Federal no 9.784/99, determinando o arquivamento do Processo Administrativo.
CPF:
Cadastron°802.528-2 F
de Técnico Judiciário
Tecnica 'judiciario, area administrativa, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, lotada na Comarca do Jequié-BA, admitida em 19/12/1994, estaria
SITuAcA0 APURADA
ocupando, concornitanternente, cargo efetivo no Municlpio de Jequié/BA. Foi instaurado o processo de n° TJ-ADM-2014/22252, corn 0 fito de averiguar a legalidade de tal acumulaçâo._____________________________
Na situação acima, a aludida servidora foi admitida na Prefeitura Municipal de Jequié, no ano de 2000, ocupando o cargo de Professora de P a 41 série, do 1° Grau. Declaraçâo da Secretaria da Educação de Jequié informa que a servidora exerce suas funçoes de professora em regime de 20 horas semanais, na Escola Municipal Stela Camera Duboi.
A Decisao do Processo de no TJ-ADM-2014/22252, de 04 de novembro de 2014, em que o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador José Olegãrio Monçao Caldas, acolheu a pronunciamento contido no PARECER no CGJ - 583/2014 - ASJUC, no sentido de que decaiu a Administraçao do direito de investigar a legalidade doato, haja vista ter sidoalcançado pelo fluxo prescricional quinquenal, disposto no art. 54, da Lei Federal no 9.784/99, determinando 0 arquivamento do Processo Administrativo.
CPF: 710.448.925-87
slTuAcAo APURADA
Cadastro no 802 525-8 Cargo de Tdcnico Jud'cno
Area administrativa, no Tribunal de Justia do Estado da Bahia, lotada na Cornarca de Jequie-BA, admitida em 19/12/1994, estaria ocupando, concomitantemente, cargo efetivo no Municlpio de Jequle/BA. Foi instaurado o processo de n° TJ-ADM-2014/22255, corn o fito de averiguar a legalidade do tal acumulação.
Quanto a este caso, a aludida servidora foi admitida na Prefeitura Municipal de Jequie, em 22/05/1992, ocupando o cargo de Professora de P a 41 série. Declaração da Secretaria da Educação de Jequié informa que a servidora exerce suas funçoes de professora em regime de 40 horas semanais, no Centro Educacional Presidente Medici.
A Decisão do Processo de no TJ-ADM-2014/22255, de 04 de novembro de 2014, em que o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador José Olegario Monçâo Caldas, acolheu o pronunciamento exarado no PARECER no CGJ-774/2014-ASJUC, no sentidode que decaid a Administração do direito de investigar a legalidade do ato, baja vista ter sido álcançado pelo fluxo prescricional quinquenal, disposto no art. 54,:-da Lei Federal no 9.784/99, determinando o arquivamento do Processo Administrativo.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BA}-IIA Avenida 4, n.° 495, Plataforma v, CAB. Salvador-BA - CEP 41.475-002
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Ref. 195447247
VATCE
CPF: 631.517.825-15
sITuAçAo APURADA
6" COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERENCIA 6C
Cadastro no 807.161-6 i Cargo de Técnico Judiciãrio
Area administrativa, no Tribunal de Justice do Estado da Bahia, lotada na Comarca de Salvador-BA, admitida em 01/02/2000, estaria ocupando, concomitantemente, cargo eletivo no Municrpio de Salvador/BA. Foi instaurado o processo de n° TJ-ADM-2014/22232, corn o fito de averiguar a legalidade de tal acurnulaçio.
Neste caso, vrificou-e que a aludida servidora foi admitida na Prefeitura Municipal de Salvador, em 23/04/2004, ocupando o cargo de Professora Municipal II, em regime de.20 horés semanais, conformeficha cadastral municipal.
A Decisao do Processo de no TJ-ADM-2014/22232, de 03 de novembro de 2014, em que a Corregedor dás Comarcas do Interior, Desembargador José Olegãrio Monçâo Caldas, acolheu o pronunciamento contido no PARECER no CGJ-751/2014-ASJUC, no sentido de que decaiu a Administraçao o direito de investigar a legalidade do ato, haja vista ter sido alcançado pelo fluxo prescricional quinquenal, disposto no art. 54, da Lei Federal n° 9.784/99, determinando o arquivamento do Processo Administrativo.
CPF 880.494.854-04
slTuAçAo APURADA
Cadastro no 807.634-0 Oficial de Justiça Avaliador no TJ
Lotada na Comarca de Juazeiro-BA, admitida em 06/02/2001, estaria ocupando, concomitanternente, cargo eletivo no Municipio de Petrolina/BA. Foi instaurado o processo de n° TJ-ADM-2014/22256, corn a fito de averiguar a legalidade de taP acumulaçâo.
A respeito deste caso, a aludida servidora foi admitida na Prefeitura Municipal de Petrolina, em 18/03/1992, ocupando o cargo de Professora Municipal e se encontrava de licenano momento da apuraçäo.
Decisão db processo do no TJ-ADM-2014/22256, de 03 de novembro de 2014, a fi. 33, em que o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador José Olegärio Monção Caldas, acqlheu o pronunciamento contido no PARECER no CGJ-667/2014-ASJUC, no sentido de que decaiu a Administraçâo o direito de investigar a legalidade do ato, haja vista ter sido alcançado pelo fluxo prescricional quinquenal, disposto no art. 54, da Lei Federal n° 9.784/99, determinando o arquivamento do Processo Administrativo.
CPF: 430.649.305-91 1 Cadastro no 213.245-1 i Técnico Judiciario -
Area administrativa, no Tribunal de Justice do Estado da Bahia, lotada na Comarca tie Salvador-BA, admitida em 26/01/1994, estaria ocupando,
slTuAcAo APURADA concomitanternente, cargo efetivo no Municipio de Salvador/BA. Foi instaurado o processo de n° TJ-ADM-2014/22230, corn o fito de averiguar a legalidade de taP acumulaçäo.
Quanto a esta situação, constatou-se quo a aludida servidora foi admitida na Prefeitura Municipal de. Salvador, em 08/07/2004, ocupando o cargo de Professora Municipal 1. Declaração da Secretaria da Educaçao de Salvador informa que a servidora exerce suäs funçOes de professora em regime de 20 horas semanais, no turno vespertino.
A Decisâo do Processo de no TJADM-2014/22230, do 04 de novembro de 2014, em que o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador José Olegario Monçâo
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avenida 4, no 495, Plataforma V. CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002
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VATCE COORDENADORIA CE CONTROLE EXTERNO GERENCIA6C
Caldas, acolheu a pronunciamento contido no PARECER no CGJ- 806/2014-ASJUC, no sentido de que decaiu a Adniinistraçáo o direito de investigar a legalidade do ato, haja vista ter sido alcançado pelo fluxo prescricional quinquenal, disposto no art. 54, da Lei Federal n° 9.784/99, determinando o arquivamento do Processo Administrativo.
CPE 032.278.596-02 J Cadastro•n° 809.567-F I Técnico Judiciãrio
Area administrativa, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, lotada na Cornarca de Teixeira de Freitas-BA, admitida em 01/06/1994, estaria
slTuAçAo APURADA. I ocupando, concomitantemente, cargo efetivo no Municrpio de Salvador/BA. FOi instaurado a processo den° TJ-ADM-2014/22265, coma Vito de averiguar a legalidadé de tal acumulação.
Nesta situação, foi verificado que a aludida servidora foi admitida na Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, em 30/01/2007, ocupando o cargo de Professora IV, em regime de 20 horas semänais, conforme termo de posse e declaração da servidora.
A Decisao do Processo de no TJ-ADM-2014/22265, de 03 de novembro de 2014, em que o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador José Olegário Monçâo Caldas, acolheu o pronunciamento contido no PARECER no CGJ- 562/2014-ASJUC, no sentido de que decaiu a Administraçâo o direito de investigar a legalidade do ato, haja vista ter sido alcançado pelo fluxo prescricional quinquenal, disposto no art. 54, da Lei Federal n° 9.784/99, determinando o arquivamento do Processo Administrativo.
CPE: 667.095.205-87 I cadaltro no 809.973-1 I Técnico Judiciãrio
- Area administrativa, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, lotada na Comarca- de Barreiras-BA, admitida em 15/03/2005, estaria ocupando,
slruAcAo APURADA- concornitantemente, cargo efetivo no Municlpio de Barreiras/BA. Foi instaurado a processo de n° TJ-ADM-2014/22260, cam o futo de averiguar a legalidade de tal acumulacão.
Quanta a esta situação, constatou-se que a aludida servidora fol admitida na Prefeitura Municipal de Barreiras, em 21/01/1997, ocupando a cargo de Auxiliar Administrativo, emregime de 40 horas semanais, das 13hl5min as lghlSmin, em regime de "turnâo", conforme declaraçao da referida Prefeitura.
A Decisão do processo de no TJ-ADM-2014/22260, de 03 de novembro de 2014, em que o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador José Olegario Monçao Caldas, acolheu a pronunciamento exarado no PARECER no CGJ-802/2014-ASJUC, no sentido de que decaiu a Administraçao a direito de investigar a legalidade do ato, haja vista ter sido alcançado pelo fluxo prescricional quinquenal, disposto no art. 54, da Lei Federal n° 9.784/99, determinando o arquivamento do Processo Administrativo.
cPF: 775.905.034-87 1 Cadastro no 903.491-9 1 Tecnico Judiciãrio
Area adminitraUva, no Tribunal de Justica do Estado da Bahia, lotada na Comarca de Barreiras-BA, admitida em 25/03/2009, estaria ocupando,
slTuAcAo APURADA concomitantemente, cargo efetivo no Municlpio de Juazeiro/BA. Foi instaurado p processo de n° TJ-ADM-2014/22258, com a 1910 de averiguar a legalidade de tal acumulação.
TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avenida 4, n.° 495, Plalaforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002
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Ref.1954472-49
TCE COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERENCIA 6C
A este respeito, verificou-se que a aludida servidora foi admitida na Prefeitura Municipal de Petrolina, em 18/07/2002, ocupando o cargo de Professora do Ensino Fundamental II, em regime de 15 horas semanais, conforme declaraçâo da Escola Municipal Irma Luiza Gomes.
A Decisao do Processo de no TJ-ADM-2014/22258, de 03 de novembro de 2014, em que o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador José Olegário Monçâo Caldas, acolheu o pronunciamento exarado no PARECER no CGJ- 614/2014-ASJUC, no sentido de que decaiu a Administraçao o direito de investigar a legalidade do ato, haja vista ter sido alcançado pelo fluxo prescricional quinquenal, disposto no ad. 54, da Lei Federal n° 9.784/99, determinando o arquivamento do Processo Administrativo.
CPF: 320.074S55-91 Caclastron°90&519-2 j EscreventedeCartOrio,noTribunaideJusfiça
do Estado da Bahia
Lotada na Cornarca de Itabuna-BA, admitida em 06/04/2009, estaria
SITUArA0 APURADA ocupando, concomitantemente, cargo efetivo no Municlpio de Itabuna/BA. Foi instaurado o processo de n° TJ-ADM-2014/22250, corn a fito de averiguar a
jlegalidadedetalacumulacao.
Quanto a este caso, verificou-se que a aludida servidora foi admitida na Prefeitura Municipal de Itabuna, em 06/02/2006, ocupando o cargo de Professora, em regime de 20 horas semanais, no periodo noturno, conforme certidâo da Secretaria da Educaçâo.
A Decisâo do Processo de no TJ-ADM-2014/22250, de 03 de novembro de 2014, em que o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador José Olegãrio Monção Caldas, acolheu o pronunciamento do PARECER no CGJ- 677/2014-ASJUC, no sentido de que decaiu a Administração do direito de investigar a legalidade do ato, haja vista ter sidoalcancado pelo fluxo prescricional quinquenal, disposto no ad. 54, da Lei Federal no 9.784/99, determinando o arquivamento do Processo Administrativo.
cpF: 229.619.845-72Jbadastronb173.865-8 TecnicodeNlvelSuperiornolJ
Lotada na Comarca de Salvador-BA, admitida em 26/08/1983. estaria
SITUArAO APURADA ocupando, concornitanternente, cargo efetivo no na secretaria de SaUde do
V I Estado da Bahia. Foi instaurado o processo de no TJ-ADM-2014/22231, corn - - -- jofitode averiguar a legalidade de tel acurnulacão.
A respeito desta situaçâo, verificou-se que a aludida servidora foi admitida na Secretaria de SaUde do Estado da Bahia em 11/07/2011, ocupando o cargo de Médica, em regime de 12 horas semanais, conforme declaração da referida Secretaria.
A Decisao do Processo de no TJ-ADM-2014/22231, de 18 de novembro de 2014, em que o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador José Olegário Monçâo Caldas, acolheu o pronunciamento do PARECER no CGJ- 904/2014-ASJUC, no sentido de que decaiu a Administração do direito de investigar a legalidade do ato, haja vista ter sido alcançado pelo fluxo prescricional quinquenal, disposto no ad. 54, da Lei Federal n° 9.784/99; determinando o arquivamento do Processo Administrativo.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avenida 4, fl.0 495, Plataforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002
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Ref . 1954472-50
YATCE 6° COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERENCIA 6C
CPF: 003.866.475-50
aàstr 'n"i-i(1 Atendentederecepcano Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
I Lotada na Comarca de Jequié-BA, admitida em 04/02/2011, estaria
srruAcAo APURADA
ocupando, concornitanternente. cargo efetivo no Municlpio de Jequie/BA. Foi I instaurado o processo de n° TJ-ADM-2014/22241, corn o fito de averiguar a legalidade do tat acurnulaçäo.
Na situação apontada acima, a aludida servidora foi admitida na Secretaria de Educação do Estado da Bahia, em 05/05/2010, ocupando o cargo de Regente de Classe, em regime de 20 horas semanais, no periodo noturno, conforme certidão da Secretaria da Educaçao.
A Decisao do Processo den° TJ-ADM-2014/22241, de 04 de novembro de 2014, em que o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador José Olegario Monçâo Caldas, acolheu o pronunciamento do PARECER n° CGJ - 602/2014-ASJUC, no sentido de que afigura-se legal a acumulaçao do cargo de Atendente de Recepçao com o cargo de Professor, determinando o arquivamento do Processo Administrativo.
CPF: 398.217.905-00
sITuAcAo APURADA
Cadastro n° 802.600-9 Escrevente do cartodo
No Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, lotado na cornarca do Ilheus-BA, admitido em 30/01/1995, estaria ocupando, concornitanternente, cargo efetivo no Municlpio de llhéusfBA. Fol instaurado 0 processo de n° TJ-ADM-2014/22262, corn o tito de averiguar a legalidade de tal acurnulaçâo.
A respeito deste caso, vérifica-se que o aludido servidor foi admitido na Prefeitura Municipal de Itabuna, em 17/05/1 997, ocupando o cargo de Professor, em regime de 20 horas semanais, no periodo noturno, conforme declaraçao do servidor e contra cheque da Prefeitura Municipal de llheus.
A Decisáo do Processo de n° TJ-ADM-2014/22262, de 04 de novembro de 2014, em que o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador José Olegário Monção Caldas, acolheu o pronunciamento do PARECER n° CGJ-752/2014-ASJUC, no sentido deque decaiu a Administração do direito de investigar a legalidade do ato, haja vista ter sido alcançado peld fluxo prescricional quinquenal, disposto no art. 54, da Lei Federal mnl '9.784/99, determinando o arquivamento do Processo Administrativo'.
CPF 429.278.895-20 Cadastro n° 9007202'T Digitador
Tribunal do Justiça do Estado da Bahia, lotado na cornarca de Jequié-BA, admitido em 30/01/1995, estaria ocupando, concornitanternente, cargo efetivo SITUAcAO APURADA no Municlpio de Jequié/BA. Foi instaurado 0 processo de n° TJ-ADM- 2014/22247, corn o Mo do averiguar a legalidade de tat acumulacâo.
Acerca da situaçâo acima apurada, o aludido servidor foi admitido na Prefeitura Municipal de Jequié, em 08/06/2001, ocupando o cargo de Professor de V a 48 série do 11 grau, em regime de 20 horas semanais, no periodo noturno, conforme declaraçao do servidor e Declaração da Prefeitura Municipal de Jequié.
A Decisâo do Processo de n° TJ-ADM-2014/22247, de 04 de novembro de 2014, em que o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador José Olegário Monção Caldas, acolheu o pronunciamento do PARECER n° CGJ- 604/2014-ASJUC, no
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sentido de que decaiu a Administraçáo do direito de investigar a legalidade do ato, haja vista ter sido alcancado pelo fluxo prescricional quinquenal, disposto no art. 54, da Lei Federal no 9.784/99, determinando o arquivamento do Processo Administrativo.
Releva destacar que, no tocante ao instituto da prescriçao e da decadOncia, a alegacao não deve prosperar, uma vez que a condicão da acumulaçao ilegal Be protrai no tempo, sendo renovada mOs a més, possibilitando a intervenção da Administraçao PUblica a qualquer momento. Esse e 0 entendimento da Primeira Secão do Superior Tribunal de Justiça, conforme se vislumbra a seguir:
SERVIDOR PUBLICO. ACUMULAçAO ILEGAL DE CARGOS. DECADENCIA DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. NAO OCORRE NC IA.
1: A acumulacáo ilegal de cargos pUblicos, expressamente vedada pelo art. 37. XVI, da Constituipáo Federal, caracteriza uma situacào
dispOe o art. 133, caput; da Lei 8.112/90. (MS 20.148/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEçA0, We 18/09/2013).
"0 direito adciuirido e o decurso de longo tempo não podem ser opostos puanto se tratar de manifesta contrariedade a Constituicâo" (RE 381204, Rel. Mm. ELLEN GRACIE, SEGUNDA TURMA, DJ 11/11/2005, p. 48).
Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp 710.846/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, We 27/08/2015) (Grifamos)
Ha de se ressaltar que a acumulação ilicita de cargos, empregos e funçOes pUblicas, contraria o disposto no art. 37, Xl, da Constituição Federal, o que impossibilita a alegação de decadéncia, uma vez que atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso do tempo, de acordo corn decisão transcrita a seguir:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PUBLICA ESTADUAL: ACUMULAçAO ILEGAL DE CARGOS PUBLICOS. DECADENCIk NAO OCORRENCIA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. DESNECESSIDADE. JUiZO DE VALOR SOBRE TODOS OS FATOS SUFICIENTES PARA ACOLHIMENTO DE PEDIDO A LT E R N AT I VO
A Primeira Secâo deste Superior Tribunal de Justiça, na sentada do dia 11 de setembro de 2013, no julgamento do Mandado de Segurança no 20.148/DF, na relatoria do Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, firmou a compreensão de que no ocorre a prescricâo da pretensão da Administracâo em adotar procedimento para equacionar ilegal acumulaçáo de cargos püblicos, mormente porque os 'abs inconstitucionais jamais Be convalidam pelo mero decurso do tempo".
HipOtese em que 0 acUmulo ilegal de cargos publicos se deu por culpa da Administraçào Publica, que transferiu, sponte sua, e ha
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mais de vinte anos, servidora a cargo cuja acurnulacâo é vedada constitucionalmente.
Acolhirnento do pedido alternativo da autora para retornar ao cargo de origern, compativel corn o outro cargo que ocupa. Soluçao que privilegia a jurisprudencia desta Corte Superior e 0 preceito constitucional impresso no artigo 37, XVI, da Constituiçao Federal, sem olvidar Os principios da segurança juridica, da dignidade da pessoa humana e da boa-fe objetiva.
Este Superior Tribunal de Justica, no caso de conhecimento do recurso especial, pode julgar a causa, aplicando o direito a espécie. Incidéncia, por analogia, da SUmula n° 456/STF.
Agravo regimental näo provido. (STJ - AgRg no AgRg no AREsp: 410992 ES 2013/0346285-4, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgarnento: 19/08/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicaçao: We 25/08/2014)
Desse modo, não ha de se falar em decadència do Poder/Dever da Administração de averiguar a ocorrência de Acurnulação indevida de cargos e funçoes pOblicas, portanto a situaçab dos servidores cujos processos administrativos forarn arquivados sob a alegação de que decaiu o direito da Administracão de investigar a legalidade do ato, deve ser revista.
d) Casos informados ao auditado, dependentes de documentação e comunicação da conclusão da apuráçãb:
CPF no 513.786.985-68 Cadastro n° 809.039-4 Digitador do Cartório lotado na Comarca do
Salvador-BA
Ocupando concomitanteniente, cargo efetivo no Municiplo do Santo sITuAcAo APURADA
Aniaro/BA e o cargo de Digitador de CartOrio no Tribunal de Justiça do Estado do Bahia.
o caso acirna indicado foi examinado através das peças documentais anexadas ao Processo de n° TJ-ADM-2014/22217, devidarnente inspecionado no Tribunal de Justiça da Bahia. Constatou-se que o aludido servidor ocupava, concomitantemente, cargo efetivo no Municipio de Santo Amaro/BA e o cargo de Digitador de CartOrio no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Por rneiode Declaraçäo, anexada aos autos, o servidor inforrna que já teve outra fonte de renda, mas, atualmehte, nao se encontra em acUmulo de cargos ou funçOes, estando somente vinculado ao Tribunal de Justiça. Por meio do PROTOCOLO ADMINISTRATIVO— TJ-ADM-2014/22217 e apOs ter sido solicitado a confirmar ou nâo a acumulaçäo de cargos pUblicos, o referido servidor encaminhou Decreto Municipal de n° 406/2013, exarado pelo Prefeito de Santo Amaro/BA, indicando que o mesrno requereu sua exoneraçäo do cargo de Professor Municipal.
Deste rnodo, resta sanada a irregularidade quanto a acumulaçâo de cargos püblicos ora apurada, ante a perda superveniente do objeto, já que realizada a opcão e requerida a exoneração a Prefeitura de Santo Arnaro-BA.
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CPF no 503.940.965-68 1 Cadastro n 808789-0 Cargo Escrevente de CartOrio lotada na Cornarca de BaianOpolis-BA.
sITuAcAo APURADA I Ocupa o cargo de professor e administrador do Forum do BaianOpolis, no qual ocupa o cargo do Escrevente de Cartorio.
Quanta a situaçào acima, foi instaurado o Processo Administrativo no TJ-ADM-2014/19019, para apurar a suposta acumulaçao de cargos pUblicos. Foram requeridos a comprovacao do cargo/funcao exercida, carga horária e do horário de trabalho na Prefeitura Municipal de BaianOpolis, na qual ocupa o cargo do professor, bern como de administrador do FOrum de BaianOpolis, no qual ocupa o cargo do Escrevente de CartOrio.
Em acompanhamonto a osta situação, procedernos a verificaçao da permanéncia do servidor no vinculo do BaianOpolis, através do consulta ao Sistoma SIGA, em dezembro de 2017, e, constatamos quo o sorvidor Continua ocupando o cargo do professor junto corn o cargo do escrovonto do cartOrio, no Tribunal de Justiça.
CPF no
226 029 505 30 cadastron'ln.971-8 Cargode Escrevente deCartOdolotada na —
IServidora aposentada, desde 04/01/2013, do vinculo firmado corn o Tribunal
sITuAcAo APURADA do Justiça e ocupava o cargo do agente fazendaria na Prefeitura Municipal de jSalvador no qual também esté aposentada.
A respeito da situação acima levantada, apOs a análise, por este TCE, das peças docurnentais anexadas ao processo do no TJ-ADM-2014/22211, devidarnente inspecionado no Tribunal do Justiça da Bahia, constatou-se quo a aludida servidora estã aposentada, desde 04/01/2013, do vinculo anteriormente firmado corn o Tribunal de Justiça, conforme dernonstrado nos docurnentos anexados.
Por rneio do Doclaração, a servidora informa quo houvo oxercicio de atividades nos Orgâos, no periodo do 1983 a 2012, em horários compativeis.
No Tribunal de Justiça, no qual ostá aposentada, ocupava o cargo do Escrevente do CartOrio, corno Tecnico Judiciário. Já na Prefeitura Municipal de Salvador, onde tarnbern está aposentada, ocupava o cargo do Agente Fazendãrio.
Mister salientar quo quando a roforida servidora so enquadrava na situacão do "em Atividade", as cargos por ola ocupados oram inacumuláveis, urna voz quo nâo so enquadravam nas hipOteses do oxceção eloncadas na Carta Magna. Ainda assirn, o PARECER no 574/2014- ASJUC traz opinativo no sentido do quo, corno a intorossada não mais possula vinculo efetivo corn o Poder Judiciário da Bahia, em razäo do sua inativaçâo, e nern corn a Municipio do Salvador, houvosse a oncarninhamento dos autos a SuporintondOncia do Previdencia do Estado da Bahia, para adoçao das providéncias quo entendor pertinentes.
Em 11/11/2014, foi encarninhado pela Corrogodoria da SEC, 0 Oficio no CGC. 1793/14-SEC a Superintendência de Providencia do Estado da Bahia. Nos autos, nào identificarnos posicionarnento da SUPREV.
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C Ref. 1954472-54
W'TCE COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERENCIA 6C
CPF n° 536.753.125-34 Cadastrorf 804.016-8 I Cargo do Escrevente de Cartáriolotadona
Cornarca de Salvador. Ocupando, concornitanternente, os cargos pUblicos de Escrevente do Caário
SITUAcAO APURADA I no Tribunal de. Justiça do Estado da Bahia corn 0 de Professor de Ensino -- - - - jfundarnental no MunicIpio de Salvador-BA.
Quanto ao caso indicado acima, apOs a analise, por este TCE, das peças documentais anexadas ao processo - PA n°17600/2011, devidamente inspecionado no Tribunal de Justiça da Bahia, constatou-se, que a aludida servidora estaria ocupando, conComitantemente, os cargos pUblicos de Escrevente de CartOrio no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia corn o de Professor de Ensino fundamental no Municipio de Salvador -BA.
Por meio de Declaração, anexada aos autos, a servidora inforrna que exerce o cargo de Professora, concursada, corn data de admissäo em 19/04/1 993, lotada na Escola Municipal Santa Isabel, junto a Prefeitura Municipal de Salvador, cumprindo carga horária de 20 horas sernanais, das 7h3omin as 11h30rnin. Informa, ainda, que exerce tambem o cargo de Escrevente de CartOrio, lotada na 16a Vara Criminal da Capital, corn data de admissão em 10/09/1997, curnprindo carga horãria de 30 horas semanais, das 12 as 18h, conforrne atestado de serventia que anexou.
Em 04/03/2013, a Corregedoria Geral da Justiça proferiu decisão no sentido de considerar inacumuláveis os cargos de escrevente de cartOrio corn o de professor, determinando que a referida servidora fosse notificada, para que no prazo de 10 dias, exercitasse o direito de opção, nos terrnos do paragrafo Unico, do art. 179, da Lei Estadual n° 6.677/94, sob pena de instauraçäo de processo adrninistrativo disciplinar..
Em dezembrode 2017 realizarnos consulta ao Sisterna MIRANTE e constatamos que 0 servidor continua rnantendo os dois vInculos.
PRONUNCIAMENTO DO GESTOR
Durante os exarnes auditoriais foram forrnalizadas no Sisterna de Gerenciamento de Auditoria - SGA, solicitaçOes aos Gestores, a fim de obter esclarecirnentos acerca das ocorréncias verificadas e dUvidas suscitadas ao longo dos trabalhos. Os pronunciamentos dos gestores foram analisados no bojo deste trabalho.
CONCLUSAO
A presente Auditoria objetivou verificar a ocorréncia de acumulação ilicita de cargos, ernpregos e funçoes püblicas por parte dos servidores do Estado da Bahia, observando o respeito A cornpatibilidade de horArios, bern como a ocorrência de pagamentos acima do teto constitucional.
No que pertine a acurnulaçAo ilIcita de cargos empregos e funçoes pUblicas, os exarnes abrangerarn os Poderes Executivo, JudiciArio e Legislativo, Ministerio PUblico e Defensoria FOblica do Estado da Bahia. Este trabalho foi realizado por rneio de parceria institulda através de acordo de cooperaçâo técnica entre o Tribunal de Contas da Uniao, a ATRICON, o Instituto Ruy Barbosa e os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municipios, que contribuiram corn base(s) de dados, a seguir
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WTCE 6 COORDENADORIA DE GERENCIA 6C
citados: TCDF, TCE/BA, TCM/BA, TCE/CE, 1CM/CE, ICE/PA, TCM/PA, TCE/PB, TCE/PE, TCE/PI, TCE/PR, TCE/RJ, TCE/RN, TCE/RO, ICE/TO E 1CM/GO.
ApOs o recebimento de banco de dados fornecido pelo Tribunal de Contas da Uniäo, em que constavam os indicios relativos aos jurisdicionados deste ICE, esta auditoria encaminhou os arquivos contendo os possiveis casos de acumulaçäo indevida e pagarnentos acima do teto constitucional aos chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário; do Ministerio PUblico e da Defensoria Póblica e em relaçäo ao Poder Executivo, ao Secretário da Administração, ao Corregedor Geral do Estado e aos Corregedores Setoriais para averiguacâo e encaminhamento de resultados consolidados.
o volume de recursos fiscaIizdos, neste trabaiho, relativos aos jurisdicionados deste ICE, alcançou o montante de R$1.909.415.819,94, calculados pela soma das despesas totais corn pessoal e encargos sociais empenhados em marco de 2016. Consolidados os dados das planilbas recebidas, constatamos a seguinte situaçâo acerca dos indIcios apurados pelos jurisdicionados:
a) Consolidado Posicionamento dos Orgaos e Poderes
Posicionamento dos Orgaos e Poderes
0. Irregularidade procede e a situação foi regularizada. Irregularidade procede e foram adotadas medidas para regularizar a situaçào. Irregularidade procede, mas näo foram adotadas medidas para regularizar a
situação. Irregularidade NAO procede, pois 0 servidor näo Se encontra nessa situação.
IQte n,s °"°
615 6,9 3.635 40,7
34,0
115,2 .
3037
1.357
Irregularidade NAO procede, pois asituação do servidor está amparada por outras normas e/ou decisöes.
287 32
TótãI 8.931 100 Fonte: Planilhas enviadapeIas Unidades Jurisdicionadas
Considerando os casos apontados no posicionarnento "0" - "irregularidade procede e a situação foi regularizada" estirnamos o beneficio financeiro inicial para esse trabaiho de R$42.616.359,61, catculado pelos valores de salãrios brutos dos servidores apontados nesta condiçào, rnultiplicados pela quantidade de 11 meses, relativos ao perlodo de 01 a 11/2017. Cabe salientar que se buscou contabilizar para esse cãlculo apenas urn registro por CPF, vez que o quantitativo de casos de servidores corn indicios de aciirnulaçao indevida são relativos a matriculas que podem constar sirnultanearnente no rnesrno Poder ou Orgao auditados neste trabaiho.
Corn base no quantitativo inforrnado nos posicionarnentos "1" - "Irregularidade procede e foram adotadas medidas para regularizar a situação" e "2" - Irregularidade procede; mas não foram adotadas medidas para regularizar a situação" conclui-se que grande parcela dos indicios apontados pela auditoria ainda precisa ser apurada pelas unidades jurisdicionadas, restando evidente a ausOncia de controles infernos nos Orgao/çoderes, alem da falta de integracão entre os setores de recursos hurnanos desses, .a fim de que detectem tempestivamente a acurnulação ilIcita de cargos.
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WTCE 6 COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO - GERENCIAGC
No que tango aos posicionamontos dos Orgàos identificados como itens "3" - "Irregularidade NAO procede, pois o servidor nao so oncontra nessa situaçâo" 04"-Irregularidade NAO procede, poisa situaçao do servidor está amparada por outras normas e/ou decisoes", diante dos aspectos obsorvados pela auditoria, no que se refere a fragilidade do controle interno e a morosidade das unidades jurisdicionadas nas apuraçOes dos processos administrativos disciplinares e ate mesmo das investigacöes preliminares, concluimos que Os casos listados são passiveis de avaliação futura, no âmbito de novos trabalhos de auditoria.
Ademais, cabe salientar que essa auditoria inaugura, no âmbito deste TCE, trabaiho que envolveLrl00% dos - dados financeiros constantes da base de dados dos Orgao/poderes do Estado da Bahia, corn rosposta de retorno acima do 90% e, portanto, considerado do alto graude resultado.
Durante esse trabalho também analisamos Os esclarecimentos e a documentação encaminhada ao TCE pelos gestores, em resposta as NotificaçOes expedidas por esta Code de Contas, relativos aos achados apontados no Relatorio de Auditoria de Despesa corn Pessoal de 2014, dos quais entendemos que permanecem os a seguir enumerados:
Acurnulaçao de Cargos, Empregos e Funçoes Páblicas (item 111.1, do Relatorio de Auditoria de 2014).
1)Casos ja apurados e regularizados pelo auditado:
'Tribunal do Justiça do Estado da Bahia: 36 servidores que integram comarcas do interior; Poder Executivo: 160 servidores
2)Casos ja apurados pelo auditado, mas ainda não regularizados, sern justificativa ou corn justificativarejeitada:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: 24 servidores; Podor Executivo: 34 servidores
3)Casos informados ao auditado, dependentes de docurnentação e cornunicaçao da conclusâo da apura(;äo:
'Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: 38 servidores; 'Poder Executivo: 1.101 servidores
4)Casos apurados pelo auditado e que näo configuram acurnulaçao ilicita de cargos, empregos e funçoes: - - -
'Tribunal do Justiça do Estado da Bahia: 09 servidores que integram comarcas do interior; Poder Executivo: 128 servidores
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ea COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERENCIA 6C
5)Casos apurados pelo auditado, porém pendentes dos processos administrativos e informaçoes complementares solicitados pela auditoria:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: 24 servidores; Poder Executivo: 340 Servidores
Diante do exposto, esta auditoria:
no que diz respeito as constataçöes identificadas pertinentes a acumulaçao ilicita de cargos, empregos e funçoes pUblicas, recornenda aos gestores das unidades examinadas que adotem providencias urgentes visando estabelecer ou aprimorar os controles internos no sentido de verificar periodicamente a ocorréncia de acumulaçäo indevida de cargos pUblicos, bern corno a compatibilidade de horários nos cargos Iicitämente acumuláveis, exigindo, sempre no ato da posse, declaração do servidor informando que näo acurnula cargos, empregos e funçoes na Administraçäo PUblica, ou caso acumule, que se enquadra em urna das exceçOes previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988;
em relação ao teto remuneratOrio, recornenda aos gestores das unidades examinadas que adotem providéncias corn vistas a regularizacao dos possiveis pagamentos das remuneraçOes individuais por cargo ocupado, que situam-se acima do teto constitucional, em atendirnento a norma contida no inciso Xl, art. 37, da Constituiçao Federal/88 - naqueles casos em que forarn confirmados os indIcios levantados pela auditoria; bern corno, estabeleçam ou aprimorern os controles internos no sentido de verificar periodicamente pagamentos acirna do teto constitucional; e
recomenda que os gestores das unidades exarninadas envidern esforços no sentido de instaurar e concluir, considerando a razoável duraçao do processo, os processos adrninistrativos disciplinares, a fim de que sejam apuradas e regularizadas as situaçoes que contrariarn o disposto na Constituiçao Federal, no que tange a acurnulaçâo ilicita de cargos e aos pagamentos acirna do teto constitucional, encaminhando o resultado das apuraçOes a esta Code de Contas.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Avenida 4, n.° 495, Plataforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002
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Este documento foi assinado eletronicamente por:
MAURICIO SOUZA FERREIRA Coordenador de Controle Externo - Assinado em 20/12/2017
Luiza Edith Bonelli Reboucas de Mesquita Gerente de Auditoria - Assinado em 20/12/2017
Raquel Leda Cordeiro Capistrano Coordenador de Controle Externo - Assinado em 20/12/2017
Danielle Novaes Rodrigues da Cunha Auditor Estadual de Controle Externo - Assinado em 20/12/2017
Sua autenticidade pode ser verificada no Portal do TCE/BA através do ORCode ou endereco https://www.tce.ba.gov.br/autenticacaocopia, digitando o cOdigo de
io em autenticaço: UONZAWMDY4
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Qw 1k DETRAN-3A
Secrotada da
INF0RMAc6Es FUNCIONAIS
02/08/2017
INFORMAçAO No 61/2017
Att.: Corregedoria / DETRAN
Em resposta a vossa solicitação referente ao ci no 043/2017, segue as seguintes informaçOes
ffincionais:
ADEMAR OLIVEIRA LIMA:
> Dernitido/Exonerado, desde 01/04/1995, Técnico Administrativo, matricula no
49.001731-8, Ocorrencia RescisAo : Tempo de serviço abaixo de 5 anos conE
Const. Fed.
> Retificando a informaçôes acima, esclareço que encontrei no prontuário do cx-
servidor, copia de contrato Individual de Trabaiho, corn vigência em 21.05.85,
para exercer a funçAo de AG.ADM. AUXILIAR-IV - I e que sua rescisão se deu
02/06/89.
>Conforme Pesquisa no Sistema e tambérn no prontuário do referido servidor, de
matricula no 49.390079-8, que labora atividade funcional ate a presente data,
seguern cópias de outras Portarias, esclçareço que nern todas estâo lançadas no
sisterna
> Portaria no 1.932/96 - desgnado para exercer o cargo em cornissào, simbolo, DAT-
5, de chefe da 3" RETRAN da 26" CIRETRAN, corn sede em valente;
> Portaria da Prefeitura Municipal de Valente, colocando o servidor a disposicäo do
DETRAN, naquela cidade, sem onus para o DETRAN.
> Portaria no 425/03 - designando para o cargo em cornissão de Coordenador IV, da
3 RETRAN/26" CIRETRAN corn sede em Valente.
> Portaria no 790/03- responder pelo cargo de coordenador IV da 4" RETRAN/26"
CIRETRAN corn sede em ConceiçAo do Coité.
> Portaria no 1290/03 - designado para responder pelo expediente da 6" RETRAN,
corn sede em Säo Domingos, durante perlodo de Licença Médica do Titular.
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> Portaria no i 192/05, Declaração que o servidor respondeu pelo cargo de Assistente
V / SECOF// 26 a CIRETRAN, de 20/06/ a 09/07/05, devido ao afastamento do
titular, por motivo de férias.
> Portaria n°08 1540/05 - Declaração que o servidor respondeu pelo cargo de
Assistente IV/SEDAD/26a CIRETRAN, retroagindo no perlodo de 08/08/05 a
28/08/05, devido ao afastamento do titular, por motivo de férias.
> Portaria no 0909/06 - responder pelo cargo de DAS-3, Coordenador II / 26"
CIRETRAN, retroagindo o periodo de 12/06 a 17.07.06 devido ao afastamento do
Titular, por motivo férias.
> Portaria n° 779/ 08 - Designar o servidor para responder pelo cargo, simbolo
DAS-3 de Coordenador 11/26' CIRETRAN —Conceição do Coité, apartir de 02/06/
a 0 1/07/08, devido ao fastamento do tItlar por motivo de férias.
> Portaria n° 067/13 - Designar para responder interinamente pelo cargo de
Coordenador IV/ 26' CRT - ConceiçAo do Coité/ 6' RETRAN -: São Domingos,
simbolo DAt-S.
> Portaria n° 526/13 - Cessar os efeitos da Portaria 067/13. A carga horária de cargo
comissionado e de 40hs semanais.
ANTONIO MARCOS QUEIROZ SANTOS:
> Demitido/Exonerado, desde 28/06/2012, corn vigéncia em 02/12/2009, para ocupar
cargo comissionado de Coordenador IV - DAI 5, na 18' CIRETRAN de Brumado / 50
RETRAN de Tanhaçu e exonerado do referido cargo em 28/06/2012.
> Nomeado para cargo comissionado de Coordenador IV, DAI-5, na 18' CIRETRAN / 5'
RETRAN de Tanhaçu, / com vigência em 17/05/20 13, carga horaria 40hs semanais.
Segue cópias das Portarias.
CINTIA KARLA G. CARVALHO
> Dernitida/Exonerada, desde 10/05/2017, corn vigéncia em 06/11/20 15, para ocupar o
cargo de Coordenador I - DAS-21) da Ouvidoria e exonerada a pedido, do referido
cargo, em 10/05/2017. Segue Copia das Portarias.
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CRISPIM PEREIRA
> Nomeado para ocupar cargo comissionado de Coordenador IV - DAI 5, na 32 a
CIRETRAN / ? RETRAN- Maragogipe, ,corn vigência em 05/11/2015, carga
horária 40hs semanais.
DAVID MIRANDA ASTOFO
> Nomeado para ocupar cargo comissionado de Coordenador II - DAS- 3, na 33 a
CIRETRAN / Cruz das Alma, corn vigência em 21/08/2015, carga horária 40hs
semanais.
EDUARDO MAGNO SENIIORTh}IO SILVA
> Servidor efetivo, mat. 49.000853-9, corn admissAo ern 14/07/1980, Medico, local
de trabaiho 71 CIRETRAN de Jequié, carga horária 20hs semanais.
EDVALDO ANTONIO DA SILVA:
> Nomeado para ocupar cargo comissionado de Coordenador IV - DAt 5, na 24'
CIRETRAN / 2 a RETRAN - Medeiros Neto, corn vigência em 06/11/2015, carga
horária de 40hs semanais.
EDYNEIDE CASTRO C SANTOS
> Demitido/Exonerado, desde 24/08/11, Nomeada para cargo comissionado de
Assistente IV, DAt 5 da 9' CIRETRAN-Itaberaba, corn vigência em 10/08/2001 e
exonerada do referido cargo em 24/08/2011.
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> Nomeada para ocupar cargo comissionado de Coordenador IV - DA1 5, na 9 a
CIRETRAN / P RETRAN- Itaberaba, corn vigência em 01/03/2016 e exonerada
do referido cargo em 27/06/20 17, carga horária 40hs semanais.
ELIODORO PA SILVA
> Servidor efetivo, mat. 49.000683-8, corn admissäo em 20/07/1981, Auxiliar
Administrativo/Motorista, local de trabalho a disposicAo na SEFAZ,. Ver Portaria
n° 1354/07 referente alteraçào do regime de trabalho por ampliaçAo de carga
horária semanal.
EVELINE ROCHA DE JESUS
> Nomeada para cargo comissionado de Assistente IV, P CIRETRAN-Santo
Amaro, corn vigência em 10/08/2001, corn carga horária de 40 horas semanis.
FRANCISCO XAVIER B SANTANA
> Dernitido/Exonerado. Nomeado para o Cargo em comissäo, simbolo DAI-5, chefe
da 6 a RETRAN da 20's CIRETRAN, corn sede em Caldeirào Grande, desde
08/07/1994, conforme pesquisa no SIRH, dispensa do cargo em 01/07/99 e
nomeado para cargo temporário em 01/07//99, para exercer o cargo em comissAo,
sImbolo DAI-5, de Coordenador IV da RETRAN de CaldeirAo Grande/20'
CIRETRAN e dispensado do cargo temporário em 06/06/2007.
> Nomeado para ocupar cargo comissionado de Coordenador IV - DAI 5, na 20a
CIRETRAN / Jacobina / 2 RETRAN - CaldeirAo Grande, com vigência em
29/02/20 16, carga horária de 40hs sernanais.
Atenciosamente, Raissa Ma Fernandes
01 Coordenadora I CR11 ,4155a 140rS3 Fetfl30d
,,at 496039091 CRH
coorde0
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çT A :cI.Itl: d'issr]'r€ SECRETARIA DE ADMINISTRAçA0
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO CO0RDENAçA0 DE RECURSOS HUMANOS
Salvador, 06 de novembro de 2015.
Ordem de Serviço fl.0 140/2015 Destino: OUVIDORIA
Senhor (a) Coordenador (a),
Apresentamos a Vossa Senhoria, o (a) Sr.(a) CINTHIA [CARLA
GONALVES DE CARVALHO,
COORDENADOR I, SImbolo DAS-3.
Atenciosamente,
M; p Márcio Sous de Albuquerque
Coordenador de Recursos Humanos
4# O
empossado (a) no cargo de
CRH/PUBLICAcOES/JASD
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DIARIO OF!CIAL DO
E!MUNICIPJO PORTARIA N 39712015
SCCI6ETARID MUNICIPAL 06 EDUCACAO. no 000 do soas atnibsiclns do 000co 0 cOrn 0 quo er001oriso Xi. do 1r1, J 2. do Regime0o5 do SMED
26,298 do 28 do , apr0000o peE DecreE or
Jolho do 2015. 060cr, 00000monlo no Lein 0 722/2014 DecreE 0° 26 160/2515 0 00 parecer its Cornrssao Po1 r00005le do Ac001000liomonlo
- COPEA final
RESOLVE.
Alloror,o Corqo Hon/rio do 20 paro 40 Norm dos 005rd000doros Pedsgdgiccm obaixo rojacion coon-
PRO300SSO REQUERENTO
MATROCULA
~al
SE
0025/2015 DLGALICE DOS 5450705 0024970 00 JESUS 878 433
&AIIINETE 04 SECRflAg4 MUNICIPAL 04 ED[lcAçAo em 03 IN SEvern bro do 2015.
PORTARIA N.° 587 / 2015
SECRETAR[D MUNICIPAL 04 541)00 1,00so do oorao at,'iboi0opo 0 [dodD em wise a drsposto no ariEs 07. oncitc, XI. do Negimonon do Socr010ria Municipal do
Soldo
RESOLVE,
005.gnor a oorljr do 03/11/2015 050ro[dora LEILA PAUlA DE M000IROS lest, 1. 117770 pore responder pole Fooçoo do Conliosro do CHEFS DO SETOR 0,900063, do SoIor do Prodruos
a Solo belor.imoqoos do iolormre do S040o. do Sobcoorden adorE do Vigilancia 400r SasthOrto on
decosoria do Apoto as Acdm do Vimilocia do D[rotono do VigilAncE do "'do doronbs imoed[moolo irgol no hiclor KAUA REZACK CALHEl at 976232. pors001ioode lOtion r015lomonIaros opts periods do 00 dies.
0AOINEJ'E 00 SECRE1ARI0 MUNICIPAL 04 54000 27 do notobro do 2015.
JosÉ MJT6I810 RODRIGUES ALVES
Secreldr,n Municipal do Saldo
PORTARIA N° 595/ 2015
OUILMERME CORTIZO BELIJNTANI
Soc reId rio
O 0008516R[O MUNICIPAl or 000CACAD no Iso do Sons stribuitio,i,000cordo corn 0 quo onto bolero 0100050
XI no a', 12, do Rogimonlo do SMED onr2000n polo Docrnoo or 26298 do 28 Ic dolEs do 2015 cam londononolo no Le, n 0.722/2014 Decrolo
26 168/2015 ono paroror fool do Cornrss[o Perno000nro do Acornpanhomenno - PEA
RESOLVE,
RodLoir a Cargo 50cr/rio do 12 parc 20 hrroo dos pr010502rm as 0(50cc ac i000doo-
O OECRE1ARIO MUNICIPAL 04 54000 00 050 do noes oOriboniclos Irpois one [ho sO Ocon°oridas
RESOLVE,
Prorrogoi- per mob IS minuet dies. n 20000 pore 0500clunao dos Ira bolho.s do Caqn[ao/e. Ru00, 01 deoigqoiolo pot a PorE rio SI 4/20 tO, p0011mm no Silo-jo Oliciai do Monicipip [00Mb n 6,425, do 19 21 do oolrmbro do 1015.
04811407000 SECR070RIO MUNICIPAL DA 54000 em 03 do noon mbro do 2015,
JOSEAWrÔNID R000IGUES ALVSS
Seoro SAris Municipal do Soüdo
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MACtEL L
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PORTARIA w 450/20t5
S[77.' 2005
T/
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-. _!fl-?.. 1 OS0C0FTAoInsoo,n.,.. ....
0400657€ 04 SECRETAIOiA MUNICIPAL 04 EDUcACAD em 03 Or 0000mbro 00 2015.
GUILMERME CORTIZO OEWM1A14,
Sec ret Aria
PORTARIA N• 585/2015
sr:rnrroRio p1up:c,nt,t 04 SAIJUE, 00 000 do sues aoribnicoos e lend oem vi,no o disposop no cr1100 [7. "';'ao Xl. do Roaiionnlo do Socretaria Monicipot do Soddo
RESOLVE'
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[scsi 00010 porlis or Olin "'a' Ca oorvidoo a MARIA JOSE 50024 SAMYOS moo n. 977413 sara responder polo Corps em Comiospo do TORONTO DO UNJOADE DE 54000 7500 I, 02, nrou 02. do Conlrn do Scuds Or. POlicies Ostrees Cardsso do DioIrJco Sanildria Coon rnenlo ioga[ Hisidrico ,aror.oe bmpod,
do lploior MARIA CR1571004 SANTANA ROCRA moO 086670, 5cr motion r000lomer ares, polo penner do 30 dioo do CDennis,
OARI7I'iE DO SI0CRETARIO MUNICIPAL 04 SOi'IDE, 2? do 0010bno Jo 2015
JOSÉ ANTUMIO RODRIGUEZ ALVES
Socro[orio Municipal do Salde
PORTARIA N.° 586/2015
O SECRETAR[O MU
on NiCIPAL 04 54000 nO usa do soos at, ibuicsos o Opndo em viola 0 disoaosoo no
arS 01, incise XI, do ngimento do S rp ocr000a hloic, noo[ do So'Jdo
RESOLVE,
0001000rood
der
ot., 00 03/11/2015 0 Sorvidora NIVALDA DISPO 3055400105, mat n°. 21502 paro
0ne
respon polo Fonçlo do Cooloana so CHEFS DO 50109 4. oros 62. do Color do Adminbsiracao
000olelmonlo 00 Pes000 I do Oio[rilo Soritarlo Libordod, dorms0 v impedio.nonlo legal do hiLiloF SANDRA DO JESUS
PINTOSANTANA pool 076080 ror motion do linus r020lomerooron solo penbodr do 30 dos
DE Ito usa doe aliibuicdos quo I h060010rooAr. 12. item Xl
do R001menio Inleron do SUCOM Coronado polo Oecrelo or 25460 do lode marco do 2035 pobuicoda no Do/no Ohcoo( do Municipio. 0DM 5' 6.295 he 00 do marco do 2015, r000blicado no DOM n° 6 296 do 12 do marco do 2015.
RESOLVE:
sorvidor Aodr/ Silos Feo-rena molr[culo or 336 por050beliosir a srn'eidoro Donor,
Sorot Soubort, maoricu[o or 384.00 Carlo Em Cornisodo do S08000rd000dor do [Moni[oramonlo
Finca[izacuo Ambientol Grau 54, do 000rd000doria do ri500ciracac Ambiontol dosno im Secrola.io
doronbo 0 rodimopoo do Oilo[ar per molten do lAriat no oorlodn ole 18/11/2010 0 27/11/2015.
0401901504 SECREIARIA MUNICIPAL 00 008AN[SMo em 20 do ounubro 802015
SOLVOO 00 SOUSA PINH0000
5001etorio
PORTARIA N° 451/2015
O SECRE0ARIO MUNICIPAL 00 ORBANISMO nouns dos atrIbuicles quo the con IrreoAfl. 12, item Xl do Royinnenio Interior 00 SUCOM. sprosad0 eels Docrelo
In 25.860 R. 17 it. marco do 201 5, pobllcado 10012.1° 0116.31 do Man,copio_ DOM 006.295 do It do marco do 2015 rop100ocodo "a
005000 6.296 do 12 do ocr u do 201 5
RESOLVE,
D.005000ra 10,111 00, If i/ni 12015, a nereidora Rile Maria Lrpos Dontos, molriculo n° 208, do FIred0
do Conoanca do 0000rrogodo gras 61. do Subcoordonodorl0 de Fiscaoizacuo op r0080cao 6 Poluicao
Sonora do C000drnoodor,o do Fisogfaocao Ambienta I. dmto Socr000nia
OA0INETE 04 SECRE7ARIA MUNICIPAL Dr URGANISMD em 28 do outubro do 2015
Si 00 SOUSA PINH0100
Sec roll r 14
PORTARIA N° 452/2015
O S0005rARID MUNICIPAL Be URBANISMO no 050 don aoribuic000 quo the coolero 0 Aro. 12, it., Xl
do Rogornoento Iii do SUCOM opr00000 polo Oocm 1° 0025,860 do 13 do morcu do 2015, 515licado no 0(6cm Oficia I do Maniciplo' 0DM o 6,295 delI do marco do 2015, 10010licado no 0050 or 6.296 000700 marro 002005
RESOLVE.
OARINEI1 00 SECREIARIO MUNICIPAL 04 54000.27 do nstubro do 2015.
JOSÉ ANTONIO 000RIGUES AIVES
Socrnldrm Municipal do Sadde
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2.3 No memo PSiCOtÔCnico a candidato serã considerado apto ou inapto.
2.3.1 Sera considerado apto o candidalo que apresentar caractesbcas do person.al;dade capecidade intelectuap e habilidades especificas de acordo corn o pertH edgido pam o exerciclo do cargo.
2.3.2 Sara considorado inapto o candidato que nao apresentar camcteristcas de personalidade capacidade intolectual e (ou) habilidades especificas do acordo corn 0 pertH mdgido para o exercicio do cargo.
2.4 Nao sera adrnftdo em hipOtese alguma, a ingrosso de caidato no local de reaIiçao do exame psicotecnico apOs Os holrios
fixados para 0 seu inbio. 2.5 No dia do realizaçao do exame psicotécnico
0 candidato devera comparecor ao local e nos horarios predeternilnados neste edital,
munido do documento do identidade original edo caneta esterografica de linta preta, fabricada em material U'ansparente, 2.6 No dia de realizaçao do exame psicotecnico não sara permiuda a enfrada de candidato portando armas ou apareihos eletronicos,
2.7 E recomondado qua o candidato durma barn na noite anterior ao dia de realizaçao do exame psicotécnJo, alimentese adequadarnente não m9im bobidas alcooljcas e nan thga use do subsncias qulmicas, a fin do estar em boas condigoas pam a realizaçao da referida fasa. 3 DAS DiSPOSIc0ES FINAlS
3.1 0 resultado prosbflo do exame psicotécnjco do candidato do que frata este Odital serã publicado co D/dfio Oft/al do Es/ado da Bahia e divulgado na intemet, nos onderoços elefronicos http: / Mw.
http llwwvv POrtaldoseNdo,ba-gov.br, na data provav& de 13 de novembro de 2015, cospe.unb.br/concumos/pcbai3 e
ADR IANO IAMB ONE Superintendent0 de Rocursos l-1urnanos
Departamento Estadual de TrAns ito—DET4j
Extrato do Portarjas do 04 do novembro de 2015- Diretoria Coral
Exoneracao a Podido
Port rno
1759/2015 Sheila Goncalvas Franca Santos
Cargo Simbolo
DAS-2C
jCawalho
nieaçsj
Port me
1760/2015 lv as do thia katia
1761/2015rcos Annjo do Lira
Cargo Simbolo
Coordenadorl DAS-2C
Coordenador yb' CRT-Bayreiras DAS-3
Adic ional p
ar Tempo de SeNigo
afrcula 4Pfri0d2nOI510078,224-6acia Nkechl 49576 430-0
OPc eahekke
Data eReferancia
30.10.2015
I Renovaçao do Credonciamonlo doEinicaf Regularnen aprovado
- /Local 1763/2015
CAMFS - Clirüca do Atendjmenb Medico Foira Feira do Sanlana/BA do Santana - We
- 05/11/701cni-;
Ref.2001710-71
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REEURSOS HUMANOS CONSULTA DADOS RESUMO 04/08/2017
MPLH9157 DIRF: ========= RECAD.ETAPA: 15:14:29.7 MATRICULA:495895509 CINTHIA KARLA G CARVALHO DT-ULT-CCH :05/2017 UNIDADE : 4999991 - AFASTADOS DEFINITIVAMENTE UNID ORIGEM : 4990000
LC. TRAB. : 4999991 - AFASTADOS DEFINITIVAMENTE CLI ORIGEM
MUNICIPIO : SALVADOR REG.ADM: RG.METROPOLITANA SALVADOR SITUACAO : 50 DEMITIDO/EXONERADO EM 10 / 05 / 2017 SIT.ANT.: 30 NASCIMENTO: 08 / 07 / 1972 SEXO: FEMININO E.CIV: DIVORCIADO CPF: 61180645553 FORMACAO : PEDAGOGO GI.: SUPERIOR COMPLETO
CATEGORIA:02 CIVIL ATIVO PREVID.: INSS AD.TEMPO: ADMISSAO 06 / 11 / 2015 TP.SAL.: MENSALISTA DB FERIAS: 06 / 11 / 2015 CARGO : SEM INFORMACAO N/P/C/G/R: I / / /
C.HORARIA: 180 C.H.TRAB.: PROP.APOS: %PROP.: REMUNERAC.: 98 VALOR INTEGRAL DO CARGO TEMP SALARIO EST.ECON. : SMB(ESTB) FNC(ESTB) : VL.ESTAB. : .00
FUNCAO : VL.FUNCAO: CD FUNCAO: 5MB FUNCAO: BANCO/AG : BRASIL - RIO VERMELHO CONTA NUM: 263214
PAG. EFETIVADO: BANCO/AG/DIG: CONTA/DIG:
PF1 - MENU PRINCIPAL PF3 - ENCERRAMENTO PF11 - MENU ANTERIOR TELA -
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49 b ET RAN = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = S A E B REC'URSOS HUMANOS CONSULTA HISTORICO DE 11 / 2015 ATE 08 / 2017 04/08/2017 M PLH9202 = == = = = == = = = = = = = = = = == === = = = = ==== 15:14:59.5
MATRICULA: 49589550-9 CINTHIA KARLA G CARVALHO UNIDADE : 4999991 ADMISSAO : 06 / 11 / 2015 CATEGORIA : CIVIL ATIVO CARGO
OCORR. DESCRICAO INICIO TERMINO ANULACAO CANCELAM.
3 NOMEACAO CARGO PROV.TEMPOR 06/11/2015 10/05/2017 60065 CET - CARGO COMISSIONADO 01/01/2016 31/03/2016 70147 VALIDACAO DO CADASTRO 14/01/2016 60065 CET - CARGO COMISSIONADO 01/04/2016 10/05/2017 70007 RESPONDER PELO EXPEDIENTE 01/09/2016 01/10/2016 70147 VALIDACAO DO CADASTRO 16/01/2017 6 DISPENSA CARGO TEMPORARIO 10/05/2017 10004 TRANSFERENCIA DE UNIDADE 11/05/2017 10003 TRANSFERENCIA LOCAL TRABAL 11/05/2017
PARA MAIORES INFORMACOES,MARQUE A LINHA DESEJADA
PF1 - MENU PRINCIPAL PF3 - ENCERRAMENTO PF11 - MENU ANTERIOR TELA -
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B MPLH9203 OCORRENCIA NOMEACAO CARGO PROV.TEMPOR 17
495895509 TIT: .5
ATO AD M I N I STRATIVO TIPO: P0 NUMERO: 1760/ 2015
PUBLICACAO TIPO DOE NUMERO: DATA 05 / 11/2015 PAGINA:
PROCESSO: PONTOS: INCLUSAO: 10/11 / 2015 MOTIVO NOMEADA PARA EXERCER CARGO DE COORDENADOR I, SIMBO AM.
LO DAS-2C DA OUVI DORIA
ANULACAO PROCESSO: ATO NUMERO : ANO PUBLIC.: NUMERO : DATA:
MOTIVO: CANCELAMENTO PROCESSO: DATA: MOTIVO:
MAIORES INFORMACOES VER NA PROPRIA OCORRENCIA (TELA 9200).
TP.SEL: MAT.SUBS:
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B MPLH9203 OCORRENCIA DISPENSA CARGO TEMPORARIO 17
495895509 TIT: .9 ATO ADMINISTRATIVO TIPO: P0 NUMERO: 603 /2017 PUBLICACAO TIPO DOE NUMERO:
DATA: 10/05 / 2017 PAGINA PROCESSO: PONTOS: INCLUSAO: 11 / 05 / 2017 MOTIVO : EXONERAR, A PEDIDO, A SERVIDORA DO CARGO EM COMIS- AM.
SÃO DE COORDENADOR II / OUVIDORIA, SIMBOLO DAS-2C
ANULACAO PROCESSO: ATO : NUMERO : ANO PUBLIC.: NUMERO : DATA: MOTIVO: CANCELAMENTO PROCESSO: DATA: MOTIVO:
MAIORES INFORMACOES VER NA PROPRIA OCORRENCIA (TELA 9200). TP.SEL: MAT.SUBS:
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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE T1LNSITO
PORTARIA wjl-GO DE O-\ DE DE 2015.
DIRETOR (JERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAIN - BA, no uso das atribuiçOes legais que ihe confere o art. 21, inciso I, alInea "j", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução no. 002/06, do Conseiho de Administracão da Autartiuia, homologada pelo Decreto no io. 137 de 27/10/06,
RESOLVE:
Nothear CINTIIIA KARLA GONcALVES DE CARVALHO, para
cargo em comissão de COORDENADOR I I OUVIDORIA,
sImbolo DAS-21C, deste Departamento Estadual de Trânsito.
j.4°— L,ka<io Bacellar Batista
Diretor Geral
DTRAN-f3M OtPublic do no o. o. a
~Fw
° DeC5JJLJ ctoná0
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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
PORTARIA No G03 DE O2j DE DE 2017.
o DIItETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN - BA, no uso das atribuiçôes legais que ihe confere o art. 21, inciso I, ailnea "j", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução no. 002/06, do Conseiho de Administração da Autarquia, homologada pelo Decreto no i 0.137 de 27/10/06,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido; CINTHL& KARLA G. CARVALHO, do
cargo em comissão de COORDENADOR I I OUVIDORIA,
sImbolo DAS-2C, deste DepartamentoEstadual de Trãnsito.
4C. q) P&*Ik:*'jQ no 0. 0
L o'fl5I-—
Ref.2001710-77
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SECRETARA DA I ADMINISTRAçA0 I BAHIANck
GOVERNO DO ESTADO
4141 DETRAN-BA
SalvadOr, 26 de fevereiro de 2018.
Ao Sr. DAVID MIRANDA ASTOLFO Rua Dr.J.J. Seabra, casa no 192— Centro Cidade São Felipe I BA
Prezado Senhor,
Objetivando responder ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, oficio concernente a possiveis indIcios de suposta acumulação, incompatibilidade de cargos püblicos, multiplicidade de vInculos e incompatibilidade de carga horária na esfera Federal, Estadual e Municipal. Convido vossa serihoria a comparecer em audiência que terá lugar as 14hsoomin do dia 01 de marco de 2018., na sala onde funciona a Coordenação Adminsitrativa da 33a CIRETRAN/CRUZ DAS ALMAS - BA, situada na Rua: Anfilofio Lima de Oliveira, no 07 Bairro: Centro, a fim do prestar esciarecimentos.
Atenciosamente,
GJjenjairanda Si Iva JJcwwJI )/}(oô1&. fi4,4j Corregedd1a do E?ETRAN-BA
mat 6055673 Ba
Ref.2001710-78
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S ECR ETA R IA DA ADMINIsTRAçA0 B461I1L&
GOVERNO DO ESTADO DETIL4N-BA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO CORREGEDORIA
TERMO DE DEcLARAcOEs
Ao primeiro dia do mês de marco do ano de dois mil e dezoito, as 14hsoomin., na sede da 33aCIRETRANICRUZ DAS ALMAS-BA, na sala onde funciona a Coordenaçao, na presença da encarregada da apuração GISLENY AMARAL MIRANDA SILVA, compareceu o senhor DAVID MIRANDA ASTOLFO, brasileiro, major, convivéncia
estável, nascido em 26/08/1987, filho de José Maria Jaqueira Astolfo e de Katia Regina Miranda Astolfo, natural da cidade de Salvador/BA, portadora da Carteira de Identidade n° 1010823809 SSP/BA, CPF no 035.914.325-39, profissao: Cargo Atual Coordenador II da 33a CIRETRAN, tel. (75) 98827.7837, (71)3381.9359, residente e domiciliada a RUA Dr. J.J. Seabra casa no 192, São Felipe / BA, para prestar esclarecimentos referente a indicios de SUPOSTA acumulaçâo, incompatibilidade de cargos pUblicos, multiplicidade de vinculos e incompatibilidade de carga horária na esfera Federal, Estadual e Municipal. Passou a declarar o seguinte: Que é servidor deste Orgão desde final do més de agosto de 2016, exercendo a função de Coordenador da CIRETRAN de Cruz das Almas-Bahia, atualmente lotada na administração direta, com carga horária de 40 horas semanais. Que o declarante desde sua nomeaçao Coordena a CIRETRAN citada. Que o declarante tambem exerceu a profissão de Assessoria Juridica da Prefeitura de São Felipe, através de contrato temporário, mas para atender a demanda da populaçao a noite,a partir das 18:00hrs, e aos sébados e demais finals de semana. Que como não recorda data precisa, pois não mais labora na Prefeitura citada, solicitará certidão e enviaré para acostar a este termo de declaraçao. Que não tinha conhecimento de que não podia laborar pelos dois órgãos em turno noturno e aos finals de semana ja que a atividade era de prestação de serviços e acompanhamento juridico a comunidade. Não tendo mais nada a declarar, foram formuladas as seguintes perguntas. PERG: 0 declarante trabalha na CIRETRAN em qual horário? RESP: Que labora nesta CIRETRAN de segunda a sexta feira das 08hsoomin as 17hs3omin. PERG: 0 declarante trabalhava como Assistente JurIdico na Prefeitura de São Felipe em qual horário? RESP: Que exercia de segunda a sexta-feira com carga horária flexivel e complementava a
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carga horária aos sábados e feriados nos atendimentos de Assistência Juridical. PERG: Se o declarante tern como comprovar os vinculos outrora existentes? RESP: Afirmativarnente. Através declaraçäo da Prefeitura Municipal de São Felipe, que providenciará. PERG: 0 declarante foi pressionada a prestar ou deixar de prestar essas declaraçoes? RESP: Negativamente. PERG: 0 declarante tern conhecirnento de que prestar declaraçOes falsas é crime? RESP: Afirrnativarnente. PERG: 0 declarante tem algo rnais a declarar? RESP: Positivamente, que ficou surpresa de ter sido convidada a ser ouvida ern terrno para esclarecer ao TCE os dois vinculos, pois nunca lesou o Estado ern nenhurn rnomento, respeitando e curnprindo os horários, trabalhando com seriedade, dedicação e arnor, porérn o salário do Estado nao é satisfatOrio e digno para viver, por este motivo trabalhou no turno noturno e nos finais de semana onde de forma alguma houve prejuizo no labor que exerce no árgão estadual, porém não sabia que isso resultaria em acUrnulo de cargos, e atualmente näo faz tern vinculo corn nenhurna esfera a não ser estatal. F corno nada mais diz, nern Ihe foi perguntado, foi encerrado o presente termo que, depois de Jido e achado conforrne, vai assinado, pelo declarante e por rnirn que realizei e digitei a oitiva.
'LVSI I.] I •]
IRANDA SILVA Correged
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Atenciosamente,
SECRETARtA DA AOMINISIRAçA0 BAHO
44 ET2BA
GOVERNO DO ESTADO
Salvador, 21 de fevereiro de 2018
Ao Sr. ELIODORO PA SILVA Rua Artêmio Castro Valente, N° 1495 - Cond. Chácara São Bernardo Bairro: Cana Brava CIDADE: Salvador! BA
Prezado Senhor,
Objetivando responder ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, através de oficio concernente a indIcios de acumulo de cargos püblicos na esfera Municipal, Estadual e Federal, convido a comparecer em audiéncia que terá lugar as 14h00 do dia 21 de Fevereiro de 2018, na sala onde funciona a Corregedoria do DETRAN - BA, situada na Avenida ACM, n° 7744 - Bairro: Iguatemi, a Em de prestar esciarecimentos.
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S EC P E TAP A DA ADMINISTRAçAO BAIIISI
GOVERNO DO ESTADO
41.4 DETRAN-BA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO CORREGEDORIA
TERMO DE DEcLARAçOEs
Aos vinte e urn dias do més de fevereiro do ano de dois mit e dezoito, as 14hsOO mi, na sede do DETRAN/-BA, na sala onde funciona a Corregedoria, na presença da encarregada da apuraçäo GISLENY AMARAL MIRANDA SILVA, cornpareceu o senhor ELIODORO DA SILVA, brasiteiro, major, soltejro, nascido em 05/09/1 950, fjlho de Ananias Pedro da Silva e dona Valdomira HercIlia da Silva, natural da cidade de Salvador/BA, portador da Carteira de Identidade n° 00.722.164-92 SSP/BA, CPF n° 133.250.275-04, profissão: Aposentado1 tel. (71) 3462-0380 e 98667-4954, residente e domiciliado a Rua Artemio Castro Valente, N° 1495 Cond. Chãcara São Bernardo - Bloco A, Apt. 303 - Bairro: Cana Brava - Salvador / BA, para prestar esclarecimento referente a indicios de SUPOSTA acumulaçâo, incompatibilidade de cargos pUblicos, multiplicidade de vInculos e incompatibilidade de carga horária na esfera Federal, Estadual e Municipal. Passou a declarar o seguinte: Que foi servidor deste órgão desde 22/07/1981 ate 14/02/2017 corn matricuta n° 49.000.683-8, exercendo a função de Motorista Oficial, corn 40 horas sernanais na diretoria Geral. Que o declarante também exerceu a mesma profissão na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) a disposicão. Que está aposentado desde a data de 14/02/2017 conforme Portaria 273/2017 1-4-02-2017. Que nunca assumiu cargo durante os anos que trabalhou para o Estado. Não tendo mais nada a declarar, forarn formuladas as seguintes perguntas. PERG: 0 declarante trabalhou neste Orgão em qual horário? RESP: Que laborava neste árgão de segunda a sexta feira sempre pegando as 06hs00min. E sem horário de largar, inclusive aossábados, domingos e feriados conform
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solicitado pelos diretores que por aqui passararn a época, pois conduzia a viatura dos Diretores Geral. PERG: Se o declarante tern como comprovar os vmnculos outrora existentes? RESP: Afirrnativamente, atravOs do contracheque, que por ora, aproveita o rnomento para entregar a essa encarregada da apuração. PERG: 0 declarante tern algo mais a declarar? RESP: Positivarnente, que Iicou surpreso de ser charnado para ser ouvido ern termo, pois hunca lesei o Estado em nenhurn rnomento, respeitei e curnpri as meus hOrários e trabálhei corn seriedade. PERG: 0 declarante já possuiu algurn cargo na esfera Estadual, Municipal e Federal alérn de rnotorista deste órgäo? RESP: Negativarnente. PERG: 0 declarante foi pressionado a prestar ou deixar de prestar essas declaraçöes? RESP: Negativamente. PERG: 0 declarante tern conhecimento de que prestar declaraçOes falsas e crirne? RESP: Afirmativarnente. F como nada mais diz, nern Ihe foi perguntado, foi encerrado o presente terrno que, depois de lido e achado conforme, vai assinado, pelo declarante e por mirn que realizei e dig itel a o i tiva. /I/////////I/I/I////////IIII//I/////I/I/f/I/I/I///////I/I/II/I/////I//I/I//II////I/II///////I/I/I.
a&c (/d ü OUOV2ZC ELIODORO DA SILVA Declarante
oIsLacI5MAR iE1lRANDA SILVA Técnica da orregedoria/DETRAN/BA
I,Q$Gsleny Amara I Mfran Sflva Mat 496055573 rrrt,n40 IDetran.ga
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CARTEIRAbE IDENTIDADE
VALIDA EM 10000 TERRIT6RI0 NACIONAL
00.722.164-92 ca,aor ,16 12013
"°. ELIODORO DA SILVA
H rnlAC&0
---
ANANIAS PEDRO DA SILVA
VALDOMIRA HERCILIA DA SILVA
t41 kAThAtOAUl OF *,- - -
SALVADOR BA 05-09-1950
II 141
omom C. CAS. CM SALVADOR BA DS PLATAFORMA LV 3 FL 14 RT 1222
N " 133.250.215-04 -
U LEI r 7IIGDE 29108/83
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Contracheque j Servidor - Bahia
Página 1 de 1
0'.•.
2tAa 4 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA AVISO DE CREDITO
OUTUBRO/2017 SRH- SIS1EMA INTFGMDO DE RECURSOS
HU MAN OS
ORGAO/ENTIDADE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
F4ATR±CULA BENEFICZARIO NONE ADMISSAO 120/07/19811
C. HORA 49.000683-8 0000 ELIODORO DA SILVA 180
UNIDADE LOCAL DE TRABALHO CEDIDOS SEFAZ
SETOR CATEGORIA CIVIL ATIVO
ENDEREO NUMERO RUA 14 DE )LJLHO 121 E
COMPLEMENTO ENDEREO CASA PERIPERI
MUNICIPXO CEP U.F. SALVADOR 40760-620 BA
cARGo/puNçAo AUX. ADMINISTRATIVO/MOTORISTA
PLANO 74
N±VEL PADRAO I CLASSE 1
GRAU REF 00
CARGO COMISSAO I FuNçAo GRATIFICADA SITUAcAO FUNCIONAL A DISP/OESI OUTRO ORGAO C/ONUS
PIS/PASEP CPF CART. PROrIS. - SeRIf S.F. I.R. 102236443-20 133.250.275-04 43557-00473
LOTE DATA PAGTO. BANCO / AGENCIA ICONTA CORRENTE
01 31/10/2017 BRASIL - AG. IGUATEMI 000041765-3
VANTAGENS DESCONTOS
COD DISCRIMINAcAO DuRAcAO HORAS% VALOR CoD DISCRIrnNAcA0 DURAçAO HORAS% VALOR
002 VENCIMENTO 788,06 562 CEF/PAR / PRESTACAO 59 157,60
022 REPOS.URP 35,000 275,82 590 AFPEBA / MENSAL-VAL 967 56,22
110 G.E.MOTOR 70,000 744,71 732 8.BRASIL / EMPREST 3 280,69
146 AO.T.SERV 36,000 382,99 747 IND.FAZ / RESTITUIC 1 1.395,47
228 PL.NOTURNO 10;000 175,12 803 PLANSERV/ ASS.SAUDE 214,50
813 AS PERMAN 284,00 808 FUNPREV / PREVIDENCI 12,000 284,00
810 PJUDECIAL - 16.500 130,02
815 INP.RENOA 7,500 24,95
830 PLANSERV / PLAN CON) 107,25
TOTAL DE VANTAGENS 2.650,70 TOTAL DE DESCONTOS 2.650,70
DIARIAS EXCEDENTES VALOR F.G.T.S BASE CALC. IMP. RENDA LIQUIDO
0,00 2.236,68
PROGRAMA DE CREDITO CESTA DO POVO 84,20
CODIGO DE VALIDAçAO 49490006838000049888882017101201710201649209
_____ Voltar
http://srhportal.ba.gov.br/srhccservidor/cchequeResultado_layout2.asp 29/12/2017
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04 DETRAN - BA
SECRETARIA DA BAHI ADMINISTRAAO
GOVERNO DO ESTADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO CORREGEDORIA
TERMO DE DECLARAçOES
Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, as 10hs40 mm., na sede do DETRAN-BA, na sala onde funciona a Corregedoria, na presença da encarregada da apuraçäo GISLENY AMARAL MIRANDA SILVA, compareceu o senhor JOAO LIMA CASTRO SOBRINHO, brasileiro, major, casado, nascjdo em 23/07/1954, fulho de Julio de Oliveira Castro Junjor e dona Elayne Coelho de Castro, natural da cjdade de Jacobina/BA, portador da Carteira de Identidade no 0071283471 SSP/BA, CPF no 080.200.605-10, profissäo: Medico, tel. (71) 99625-0205, resjdente e domiciliado a Rua Cláudio Manoel da Costa, No. 113- Apt° 06-Bairro: Canela, CEP: 40.110.180 - Salvador / BA, para prestar esclarecimento referente a indIcios de SUPOSTA acumulaçäo, incompatibilidade de cargos pUblicos, multiplicidade de vInculos e incompatibilidade de carga horária na esfera Federal, Estadual e Municipal. Passou a declarar o seguinte: Que é servidor deste órgäo ha 28 anos exercendo a funçao de medico com carga horAria de 20 horas semanais. E que atualmente inverteu o turno, passou a atender neste ôrgäo na parte da tarde. Que exerce a funçäo de professor no Colegio Estadual Luis Viana ha aproximadamente 43 anos no turno noturno e apôs a inversäo do horário do DETRAN a partir de 2015, no turno Matutino no colégio. Tendo faciljdade de deslocamento das unidades, não interfermndo no cumprimento das cargas horàrias. Que aproveita o momento para entregar a esta encarregada da apuraçäo o atestado e certidão do colégio e deste ôrgão. Nao tendo mais nada a declarar, foram formuladas as seguinteperguntas. PERG: 0 declarante trabalha no DETRAN emhl&K
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qual horário? RESP: Afirmativamente. Que o horãrio neste órgâo é das 13hs30 as 17hs30. Que labora no Colégia das 07hs2ornin as 1 lhs5omin. E a noite das lghsOomin as 21 hs e 40mm. PERG: Se o declarante tern como comprovar as vinculas outrora existentes? RESP: Afirmativamente, conforme declaraçoes entregues neste momenta. PERG: 0 declarante tern alga mais a declarar? RESP: Positivarnente, que desde a ano de 2009 foi solicitado esciarecer a secretaria de administraçâo do Estado as vInculos exercidos, tendo a declarante apresentado toda documentaçäo exigida. PERG: 0 declarante tern conhecimento de que prestar esciarecimentos falsos é crime? RESP: Afirmativamente. PERG: 0 declarante foi pressionado a prestar ou deixar de prestar essas declaraçoes? RESP: Negativamente. F como nada mais diz, nern Ihe 101 perguntado, lam encerrado a presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai assmnado, pelo declarante e par mim que realize i e dig ite i a a itiva. /III/IIIIII//IIIIIIIIII//IIIIIII/////IIIIIIIIII//IIIII/I/II//II//III.
JO4D LIMA CASTRO SOBRINHO Dec't,hrante
GISLLENJ(1\MIRANDA SILVA Tecnica da orregedoria/DETRAN/BA
Amaral Miranda Silva Mat. 496055673
Crregedoria /fletran-R
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D ETRAN DETRAN DO
Salvador, 13 de Fevereiro de 2017.
CERTIDAO
CertificarnoS para as devidos fins que João Lima Castro Sobrinho, Medico Classe Ill, NIvet Iti, matricuta
no. 49.002.376-7, admissão em 01/05/1990, totada neste Departamento Estadual de Trãrtsito situado na
AV. Antonio Carlos Magalhães no. 7744 - Pernambués/ SalvadOr-Bahia - CEP: 45.800.700, exerce suas atividades na Diretaria de HabilitacaO/COOrdenacao de Saüde, no turno matutino ate o ano base de 2014, carga horária de 4 h dia, ou seja, 20 h sernanaiS, passando para o turno vespertino a partir de 2015.
Conta corn urn ternpO de contribuicão de 9.786 dias que equivale ha 26 anos, 09 nieses e 26 dias.
V01Aas 6T5 /CARH
Raissa Aii a FernandeS Coordenadora / RH
11;
R&SS8 MOreffa mat 496039091
COOrd ad0ca CRH.
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA BAALKL&IL SECRETARIA DA ADMINISTRAAO
GOVERNO DO ESTADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN COORDENAcAO DE SAUDE - CAS
Salvador, 16 de fevereiro de 2017.
ATESTADO
Atesto para os devidos fins que o servidor Sr. Joao Lima Castro
Sobrinho, medico, classe IV, matricula n° 49.002376-7, lotado no
Departamento Estadual de Tránsito da Bahia - DETRAN/BA, nesta
Coordenaçao de SaUde - CAS, corn carga horária de 20 (vinte) horas ernanais,
turno matutino ate 2014 e de 2015 ate o presente rnomento, no turno
vespertino, comparecendo no local de trabalho corn frequência e assiduidade
nos ültimos seis anos.
Atenciosamente,
Nnes ?odeiros ctc c:As
Mat. 499i.g75-9
Isis Nune Medeiros
Coordenadora - CAS I CCRF DETRAN-BA
DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO cooRDENAçAo DE SAUDE - CAS!CCRF
Av. AntOnio Carlos Magalhäes, 7744 Iguatemi. CEP: 41.100-140 - Salvador— Bahia - Brasil
Tel.: (71) 3316-2232 - Fax: 3116-2404 Site: http://www.detran.ba.gov.br
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\ECUcAcAO PROFISSEOIIAL
IMBAHIA TrbaIho, [ducaçâ oeDeenvoIvi meMo
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA EDUcAçAO - SEC
COLEGJO ESTADUAL LUIS VIANA ATO DE cRlAçAo 20.621 flO. 13/03/1968
NRE-26 - CODIGO. 02879 CODIGO. 29181143
SECRETARIA DA EDUCAçA0
BAHI& GOVERNO DO ESTADO
DEcLARAcA0
Declaro para os devidos fins e efeitos, que o Professor JOAO LIMA DE CASTRO
SOBRINHO, Cadastro n°.11.11.099509-6, lotado nesta Unidade Escolar, exerce suas
funçoes como professor Regente de Classe, lecionando a disciplina QuIrnica, corn a carga
horária de 40(quarenta)horas, nos turnos vespertino e noturno desde 1976 ate 2014 e a
partir de 2015 ate a presente data nos turno matutino e noturno, neste Estabelecirnento de
Ensino, corn frequència e assiduidade. Sendo que os horários dos ACs de 2009 ate 2012
erarn sernpre as quarta-feira das 13h30 as 17h no vespertino, e das 19h as 21h no noturno.
A partir de 2012 ate a presente data os ACs são realizados sempre as quinta-feiras das 08h
as 12h no matutino, das 19h as 21h no noturno.
Ern ternpo inforrnarnos que o horário de funcionarnento da Unidade Escolar e
matutino das 07h20 as 11h50, vespertino das 13h20 as 17h50 e no noturno das 19h as 22h.
Salvador, 15 de fevereiro de 2017
DIRETOR(A)VIcE-DIRET0R(A)
cOLEGLO ESTADUAL LUIS VIANA Soane Nascimento Lirna
Diretora -NRE26-21812016 Port. 60072016 DO. U2/02720a°
Rua Waldemar Falcäo, 07- Brotas CEP: 40 295 - 010 Salvador - BA Tel.: 71 3356-2580 - Fax 71 3357-0152 e-mail c.luisviana(älyalioo.com.br
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Googlê distancia do colégio estadual Iuiz viana'para 0 detran
Todas Mapas Noticias Imager$ Shopping 'Mais Ferrarnentas de pesqui& r
Aproximadamente 163.000 resultados (0,96 seguddos)
De Escola EstadualLuiz Viana - Rua Waiaemar Falcao, 7 - Brotas, Salvador - BA, 40095-001
Para DETRAN-Sede - Avenida Antonio Carlos Magalhães, 7744 Iguaterni, SalvadOr - BA,
4- * MevadQ acerda
Salvadqr P DAANSe'4 " OtIs tEJUL'4OJ,4 '"
Cç4 -1 I 4 stplaEstadua1 -
j -. ¶4 BROTAS - Q'3;;A
GS4, ft
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J -. " - - •
1,1mm (5,1 km) via Av. Mario Leal Eerreira
4 16 mu (6,3km) via Av. Antonio Carlos Magalhaes
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CiJLEGIO ESTADUAL LUIS VIANA I escolas • • escolas.educacao.ba.gov.br/node/12082 -. 1 - Cartilba Farililia-Escola. vote está em: escolas COLEGIO ESTADUAL LUIS VIANA... Progrgmas dà Unidade de EnsinoCOLEGlO ESTADUAL LUIZ VIANA ... Nâoencohtiados:dbtran
• • •
COLEGIO ESTAUAL LUIZ VIANA FILHO- TEMPO INTEGRAL escolas escolas.educacao-ba.gov.br/nodL/12309 , \Poce está em: escolas COLEGIO ESTADUAL LUIZ VIANA FILl-fl- TEMPo... Programas da 1JSade de Ensirio COLEGIO ESTADUAL LUtZ VIANA FILHO ...
.1- - • A
Nao encontrados: detran
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COLEGIO ESTADUAL LUIZ. VIANA FILHO I .êscolas esco18s.educacab.b&govtbr/nod6/12643 • - COdigo Sec:i 126611 Direc:01 Responsável:MARLI MIRANDA DA COSTA Eridereço:AVEN1DA CARAIBAS - 659 Bairro:CENTRO Municipio:IRECE Nâo encontrados: dctran -.
DETRAN - Oepartamentó Estadual de Trânsitó/SC - C1EDENCIADOS www.detran.sc.gov.br/ ... /1 91 -credenciados-despachantes-enderecos-por-niuriicipip 3 de ago de 2012 - ABDON BATISTA' Edson Luis Debastiani - Credential ii 952. Pvenida 26 dé abril, if 757 - Centro CEP 89.636-000. Pope: (49) 3545-1213
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SECRETARIA Ok ADMINISTRAAO BlAlill iL
GOVERNO DO ESTADO
0 PET RAN-BA
Salvador, 10 de janeiro de 2018
A Sr. FRANCISCO XAVIER BEZERRA SANTANA
. RuaACM,n°100 Bairro: Centro CIDADE: Caldeirão Grande I BA
Prezada Senhora,
Objetivando responder ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, oficio concernente a possIveis indIcios de suposta acumulaçao, incompatibilidade de cargos pUblicos, multiplicidade de vinculos e incompatibilidade de carga horária na esfera Federal, Estadual e Municipal. Convido vossa senhoria a comparecer em audiência que terá lugar as 15hs00min do dia 27 de marco de 2018, na sala onde funciona a
. Corregedoria do DETRAN/BA, situada na Rua: Antonio Carlos Magalhâes, NO 7744 Bairro: Iguatemi, Salvador 413A, a fim de prestar esclarecimentos.
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Atenciosamente,
Gisieny ra ir nda Silva Corregedo Ia do DE RAN-B&
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414 DET RAN-BA
S EC P E TA A IA DA ADM INISTRAAO B1àt1 U
GOVERNO DO ESTADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO CORREGEDORIA
TERMO DE DEcLARAçOES
• Aos vinte e sete dias do mOs de marco do ano de dois mil e dezoito, as 15hsoomin., na sede do DETRAN/BA, na sala onde funciona a Corregedoria, na presença da encarregada da apuraçäo GISLENY AMARAL MIRANDA SILVA, compareceu o senhor
FRANCISCO XAVIER BEZERRA SANTANA, brasileiro, major, casado, nascido em 03/12/1944, filho de Paulo José de Santana e dona Maria Isabel Bezerra Santana, natural da cidade de Senhor do Bonfim/BA, portador da Carteira de Identidade n° 00.593.379-07 SSP/BA, CPF n° 127.745.025-00, profissâo: Funcionário PUblico, tel. (74) 98115-4106, residente e domiciliado a Rua ACM, NO 100 - Bairro: Centro - Caldeirao Grande/BA, para prestar esclarecimento referente a indIcios de SUPOSTA acumulaçao, incompatibilidade de cargos püblicos, multiplicidade de vInculos e incompatibilidade de carga horária na esfera Federal, Estadual e Municipal. Passou
a declarar o seguinte: Que o declarante foi servidor deste Orgao nos anos de 1994 a . 2006, exercendo a funçäo de Coordenador da 6a RETRAN. Que como se tratava de
cargo politico, foi exonerado do DETRAN em junho de 2006 na mudança politica do Estado. Que o declarante foi nomeado em de 03 de fevereiro de 2014 para o cargo de Chefe de Divisao Pessoal da Prefeitura de Municipal de Caldeirao Grande e exonerado em 03/02/2016 do referido cargo. Que o declarante foi nomeado novamente para este Orgão no dia 29/02/1916, exercendo a fuhçao de Coordenador IV da 6a RETRAN de Caldeirao Grande, côm carga horaria de 40 horas semanais. Que o declarante alega ter sido desligádb da Prefeitura Municipal de Caldeirao Grande, antes de retornar a RETRAN e que aproveita este momento para entregar a esta encarregada da apuração os documentos probatOrios como os decretos de nomeação e exoneraçäo o cargo de Chefe de Divisão pessoal da Prefeitura Municipal de Caldeirao Grande. Que não nunca exerceu cargo nenhum na esfera estadual e municipal ao mesmo tempo. Näo tendo mais nada a declarar, foram formuladas as seguintes perguntas. PERG: 0 declarante trabalha
na RETRAN em qual horãrio? RESP: Que labora na RETRAN de segunda a fei
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das 08hsoOrnin as 12hsOO e das 13hs3omin as 17hs3Ornin, conforme frequencias enviadas ao Setor Pessoal, todo més. PERG: Se o declarante tern corno cornprovar os vmnculos outrora existentes? RESP: Afirmativamente. Através dos docurnentos que acabei de entregar. PERG: 0 declarante foi pressionado a prestar ou deixar de prestar essas declaraçoes? RESP: Negativarnente. PERG: 0 declarante tern conhecimento de que prestar declaraçoes falsas O crirne? RESP: Afirmativarnente. PERG: 0 declarante tern algo rnàis a declarar? RESP: Positivarnente, que ficou surpreso de ter sido convidado a ser ouvido em terrno, para esciarecer ao ICE de vinculos ernpregaticios que nunca possuiu, e que nunca recebi nenhurn valor por dois vinculos, bern como, nunca lesei a Estado em nenhum momenta, respeitando e cumprindo os horários, trabalhando corn seriedade, dedicaçâo e responsabilidade. E corno nada rnais diz, nem lhe foi perguntado, foi encerrado o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado, pelo declarante e por mirn que realizei e digitei a aitiva.
IRAINACtl SCO VIERBE E ASAJ,ZTANA Corregedoria/DETRAN/BA
GlSLErà A M A DASILVA Corregedoria/DE RAN/B
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Caldeirão Grande-Ba., 08 de marco de 2018
A
CORREGEDORIA DO DETRAN - BA
SALVADOR - BA
Aft. de Gisleny Amaral
FRANCISCO XAVIER BEZERRA SANTANA - RG nQ 00.593.379-07
SSP/Ba - CPF nQ 127.745.025-00, brraslleiro, casadO, residerpte e
domiciliado em Caldeiro Grande-Ba., ora ocupando o cargo de
Coordenador da 6@ Retran de Caldeiräo Grande-Ba., matrIcula
49.5944.196, admitldo (posse) em 29/02/2016, vem a presença de vossa Serihoria, no sentkfo de cledarar e encarnirrhar docurnentos
comprobatOrios que não possul nenhum vinculo empregatIcio em outro
órgâo Federal, Estadual, Municipal ou de empresas privadas, conforme
Declaraçäo da Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande, bem como
Decretos de nomeação (03/02/2014) e de exoneração ( 03/02/2016) do Cargo de Chefe da Divisâo de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caldeirão
Grande-Ba., cuja exoneraçäo foi publicada bern antes da posse de Coordenadur da,69 fietran, conforme documentos em anexo.
Acolha Vossa Senhoria, manifestaçâo de elevada estima e consideração.
• Atenciosamente,
ntana
Coordertador 9 Retran/Caldeirac Grartde
Telefones {74) 981154106 - (74)36342093
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDEIRAO GtANDE
madpw '%Jft' Praça Deputado Edgar Pereira, n° 109 - Centro - Caldeirão Gradde - BA caldeirãoGmnde
CEP: 44750-000 / Tel: 74 3634-2263 / CNPJ: 13.913355/0001-13
DEcLARAçA0
Eu, Adilson Santos da Silva, chefe de Divisao de Pessoal 'da Prefeitura . de Caldeirao Grande-BA,norneado pelo decreto den° 019/2017 de janeiro de
2017. Certifico para todos os fins que se fizerem necessário que o(a) Senhor(a) FRANCISCO XAVIER BEZERRA SANTANA, brasileiro(a), maio portador da Cédula de Identidade RG 00.593.379-07 SSP/BA, inscrito no CPF 127.745.025-00, residente e domiciliado na Rua ACM, s/n°
H- Caldeirão
Grande-BA, nao possul vinculo algum corn a Prefeitura Municipal de Caldeirao Grande-BA atualmente, sem nada mais a trata. I
Caldeirao Grande-BA, 06 de outubro de 2017.
A51L$N;OSDASILVA Chefe e Divisâo Pessoal
AdilSon SantOS da SIIVa Chofe do dMsàO do pesSO3
Decreto 1019 do 02)01/2017
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13S1$.335/000 I-IS
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scxta-çcira, 5 de fqverciroSde 2016 I ADO IV - Ediçao n° 004541 Caderno I LDiaopcjc2 MunicIpio ISIS]
Prefeitura Municipal de Caldeirao Grande Dec re to
DECRETO No 01 5/2016 1k 03 de Feverejro de 2016
"Dispfle sof,re a aoneraçllo de Chefe do Snot Pessoale do oulraspro.'idincias
0 PREFETTO MUNICIPAL DE C4LJ)EIRAO GRANDE, Estado dii Bahia, no uso das atribuiçaes que Ihe são conferidas em Lei, em especial a Constituiflo Federal e a Lei Orgânica Municipal,
Decreta:
Artigo 10. - Fica exonerado a pedido o Sr. FRANCISCO XAVIER BEZERRA SANTANA, do cargo de Chefe do Setor Pessoal, simboto CC-2.
Artigo 2° - Este Deereto entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de fevereiro de 2016.
40 JOAO GAMI4 IVETO Prefeito Municipal
Pta cc Cdgcs Peek,,.' 101. Oethsa / roe. 74 3634 2263 . OW; 44750.000 O.td.Ita. G.aede- Dobk
Praça Praça Edgar Pereira, 109 10 1 Cenfro p Caldeirao Grande-Ba
Este documento fol assinado digitalrnonte por SERASA Exporian AC7EC891 E8D21 FE8A60055389A585663
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OflPJ, 13.915.33510001-13
quinta-feira, 20 de,fevcreiro de 2014 1 Ano 11 - Ediçao if 001591 Cademo I IPJ92iJicp M!n!c!ik[SI,I]
Prefeitura Municipal de Caldeirao Grande I
.DECRETO No 56/2014 03 de Feverciro de 2014
9)!sp& sobre a nomeaçao do Chafe de Divisflo de Pessoal e dii oufras providéncios"
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CALDEIRA'O GRANDE, Esfado dii Bahia no uso das atribuicoes que Ihe são couferidas em Lei, em especial a Constituiçao Federal e a Lei Orgãnica Municipal,
Decreta:
Artigo I. - Fica nomeado o Sr. FRANCISCO XAVIER J3EZERRA SANTANA, pan exercer o cargo de Chefe de Divisão de l'essoal, simbolo CC-2.
Artigo 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de Fevereiro de 2014.
JOAO GAMA NETO Prefeito Municipal
P.oçc Cdgas P.,.lm. a' 109. antic / Fear 74 36342263-0111%, 44730400 OaWeltao G.cnde- fable
I Praça Praça Edgar Pereira, 109 10 I Centro I Caldeirao Grande-Ba - .
Este doojrnanto tel assinado digilalmente pot SERASA Expeslan 875DA333C73C272E12B5EF4BA777S981
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440* DETRAN - BA
SECRETARAQA I ADMINISTRAAO BAJ1Ia1
GOVERNO DO ESTADO
DEPARTAMENTO ESTADIJAL DE TRANSITO CORREGEDORIA
TERMO DE DEcLARAcOES
Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, as 09hs54 mm., na sede do DETRAN-BA, na sala onde funciona a Corregedoria, na presença da encarregada da apuração GISLENY AMARAL MIRANDA SILVA, compareceu o senhor GEORGE SILVA VIEIRA, brasileiro, major, casado, nascido em 06/03/1963, filho de Joao AloIsio Vieira e dona Nair Silva Vieira, natural da cidade de Santo Antonio de Jesus/BA, portador da Carteira de Identidade n° 31936463 SSP/BA, CPF n° 318.819.805-10, profissao: Funcionário PUblico, tel. (71) 99937-7866, residente e domiciliado ao Conjunto Colina Azul, Bloco 103 B - Apt° 304 - Bairro: Pau da Lima, CEP: 41.245-000 - Salvador I BA, para prestar esciarecirnento referente a indicios de SUPOSTA acumulaçâo, incompatibilidade de cargos pUblicos, multiplicidade de vinculos e incompatibilidade de carga horária na esfera Federal, Estadual e Municipal. Passou a declarar o seguinte: Que é cargo cornissionado deste Orgäo ha 08 anos exercendo a funcao de coordenador IV no setor de engenharia corn 40 horas semanais. Que tambérn O REDA concursado e exerce a profissäo de Professor nivel médio no Colegio Dr. Ailton Pinto de Andrade no turno noturno, corn carga horária de 20 horas. Näo tendo mais nada a declarar, foram formuladas as seguintes perguntas. PERG: 0 declarante trabaiha no DETRAN em qual horário? RESP: Que labora no DETRAN Sede de segunda a sexta feira das 08hsoOmin as 17hs30rnin. PERG: 0 declarante trabalha como professor em qual horário? RESP: Que exerce a profissäo de Professor de segunda a sexta feira no horário de lghsOomin. as 22hsO0min. PERG: Se o declarante tern con7,..-
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comprovar Os vinculos outrora existentes? RESP: Afirmativamente. Pelos contra cheques. PERG: 0 declarante tern algo rnais a declarar? RESP: Negativamente. PERG: 0 declarante foi pressionado a prestar ou deixar de prestar essas declaraçOes? RESP: Negativarnente. PERG: 0 declarante tern conhecimento de que prestar declaraçoes falsas é crime? RESP: Afirrnativamente. E corno nada mais diz, nern Ihe foi perguntado, foi encerrado o presente terrno que, depois de lido e achado conforme, vai assinado, pelo declarante e por rnirn que realizei e digitel a oltiva. I.
fORGE SILVAVIEIRA Declarante
GISLEF((a2iIRANDA SILVA Técnica da Corrégedoria/DETRAN/BA
G!enyAmaraI Miranda Silva 4g) Mat. 496055673 Corrppnri 'Oetran-Ra
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19/09/2017
Contracheque I Servidor - Bahia
f GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA AVISO DE CREDITO
AGOSTO/2017 SRH- SISTEMA ENTEGRADO DE RECU~OS HUMANOS
ÔRGAO/ENTIDADE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR,ANSITO
MATRiCULA BENEFICIARIO NOME ADMISSAO C. HORA 49.499913-0 0000 GEORGE SILVA VIEIRA 04/09/2009 180
UNIDADE LOCAL DE TRABALHO DIRETORIA HABILIT.CONDUTORES DEPARTAMENTO PROJETOS TRANSITO
SETOR CATEGORIA CIVIL ATIVO
ENDEREO NUMERO CONJUNTO COLINA AZUL 103
COMPLEMENTO ENDEREç0 BL 103 APTO 304 PAU DA LIMA
MUNICIPIO CEP U.F. SALVADOR 41245-000 BA
CARG0/FUNçAO PIANO 1N±VEL 1PADRAO CLASSE 1GRAu 1REF
CARGO COMISSAO / FUNAO GRATIFICADA snuAçAo FUNCIONAL DAI-5 COORDENADOR IV OCUP.CARGO TEMP.S/VINC,ESTADO
PIS/PASEP CPF CART. PROFIS. - SERIE S.F. I.R. 120976218-66 318.819.805-10 30253-00010
LOTE DATA PAGTO. BANCO I AGNCIA CONTA CORRENTE 01 31/08/2017 BRASIL - UBERDADE/SSA 000035544-5
VANTAGENS DESCONTOS
COD DISCRIMINAçAO DuRAçA0 HORAS% VALOR COD DISCRIMINAçAO DURAAO HORAS% VALOR
026 DA.! 872,51 578 PIJESPECIA / PLAN-ESP 65,00 146 AD.T.SERV 7,000 61,07 803 PLANSERV / ASS.SAUDE 260,00 153 CET-F1.ESP 80,000 698,00 807 INSS / I.N.S.S 8,000 130,52 657 AUX.TRANSP 91,65 658 AUX.AUMEN 180,00 TOTAL DE VANTAGENS 1,903,23 TOTAL DE DESCONTOS 455,52
DIARIAS EXCEDENTES VALOR F.G.T.S BASE CALC. IMP. RENDA LIQUIDO 0,00 1.501,06 1.447,71
PROGRAMA DE CREDITO CESTA DO POVO 352,81
CODIGO DE VALIDA4;A0 49494999130000049660002017081201708221541042
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19/09/2017
Contracheque I Servidor - Bahia
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA AVISO DE CREDITO
AGOSTO/2017 SRH- SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HU MA N 0 S
ÔRGAO/ENTIDADE SECRErARIA DA EDIJCACAO
MATRICULA BENEFICIARIO NOME ADMISSAO C. HORA 11.571198-4 0000 GEORGE SILVA VIEIRA 25/07/2014 90 UNIDADE LOCAL DE TRABALHO NTE METROPOUTANA DE SALVADOR COL EST DRAILTON P ANDRADE-1B
SETOR CATEGORIA CONTRATO ESPEC. DIREITO ADMIN
ENDEREO NUMERO CONJUNTO COLINA AZUL 2600 1035 COMPLEMENTO ENDEREO AP 304 PAU DA LIMA
MUNIC±PIO CEP U.F. SALVADOR 41245-000 BA
cARG0/FUNçA0 PIANO NiVEL PADRAO CLASSE GRAU REF FUNCAO: PROFESSOR 19 03
I
4 00 CARGO COMISSAO / FUNAO GRATIFICADA SITUAAO FUNCIONAL
EM ATIVIDADE
PIS/PASEP CPF CART. PROFIS. - SERIE S.F. I.R. 120976218-66 318.819.805-10 0-00000
LOTE DATAPAGTO. BANCO / AGENdA CONTA CORRENTE 03 31/08/2017 BRASIL- UBERDADE/SSA 000035544-5
VANTAGENS DESCONTOS
COD DISCRIMINAçAO DURAçA0 HORAS% VALOR COD DISCRIMINAçA0 DURAçAO HORAS% VALOR 001 SALARIO 990,06 807 INSS / 1.N.S.S 8,000 103,90 014 ATIV CLASS 31,180 308,70 657 AUX.TRANSP 228,60 TOTAL DE VANTAGENS 1.527,36 TOTAL DE DESCONTOS 103,90
DIARIAS EXCEDENTES VALOR F.G.T.S BASE CALC. IMP. RENDA LIQUIDO 0,00 1.194,86 1.423,46
PROGRAMA DE CREDITO CESTA DO POVO 358,45
CÔDIGO DE VALIDAçAO 11115711984000011085262017081201708221526370
I Iniprimir Voltar
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4?
SECRETARIA DA ADMINI5TRAcA0 1)0 ESTADO DA BAHLA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
CORREGEDORIA
TERMO DE DECLARAçOES
Aos vinte e dois dias do més de fevereiro ano de dois mil e dezoito, as
15:20 h, na sede da 8 CIRETRAN - JUAZEIRO/BA, na sala da
Coordenacão da 8a CIRETRAN, na presença da encarregada Paula
Ferreira Calmon de Passos, compareceu a Senhora GILSONETE
MARIA DA SILVA ANTUNES, AGENTE ADMINISTRATIVO servindo na
8a CIRETRAN, brasileira, natural de Juazeiro - BA, major, sotteira, nascido
em 0110911960, filba do senhor Alderacy LUcio da Silva Antunes e de dona
Maria Alberto de Souza Antunes, portador da Carteira de Identidade
n°.1590301-02, OFF n° 190775.215-34, nivel superior, Funcionario
PUblico, residente e domiciliado na Rua Castro Alves, casa N° 67, Centro,
Juazeiro IBA telefone (74) 98824-1230 para prestar esciarecimento
referente ao suposto acumulaçäo de vIncuio empregaticlo na esfera
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN Diretoria Geral
Av. Antonio Carlos Magalhaes, 7744- Iguaterm. CEP: 41.100-140 - Salvador - Bahia - Brasil Tel.: 713116-2317/2368 Fax: 3116-2295 E-mail: [email protected]
Site: http://www.detran bagov.br
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Estadual e Municipal em desacordo corn a legislação em vigor, passou a
declarar o seguinte: Que foi adrnitida, na esfera Estadual para laborar na
8a CIRETRAN desde 23/07/1980 e por a Lei possibilitar tarnbérn foi
èontratada pelo Municipio de juazeiro no ano de 1980 para rninistrar aulas
na consiçâo de professora/fundamental II, se nenhurna imcomatibilidade
de horario, vindo a prestar concurso na mesrna funçäo, no mesmo
rnunicIpio em marco do ano de 2001. Vale salientar, que a declarante é
contratada para servir nesssa CIRETRAN corn a carga horaria de 40h
sernanais, enquanto que, na condiçäo de professors, labora 20 h no turno
noturno, por tanto, näo deslumbra qualquer proibiçäo que seja do
conhecimento da declarante, inclusive está na erninencia de se aposentar
nod dois entes citados, tendo cumprido idade e ternpo de serviço confore
estabelece a legislaçäo em vigor. Ademais, na ocasião do contrato no
vinculo municipal consultor as Leis vigentes, corn acompanhamento
técnico de advogado militante e näo foi suscitado nenhuma proibiçäo.
Corno nada, mas disse, foram formuladas as seguintes perguntas: PERG:
A Declarante trabaiha na CIRETRAN em qual horario? RESP: Labora
nesta CIRETRAN de segunda a sexta das 08:00 as 12:00 e 13:30 as
17:30, perfazendo urn total de 40 horas semanais. PERG: A Declarante
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN Diretoria Geral
Av. Antonio Carlos Magalhäes, 7744- Iguatemi. CEP: 41.100-140 - Salvador - Baha - Brasil Tel.: 71 3116-2317/ 2368 Fax: 3116-2295 E-mail: [email protected] 4r site: http://www.detranba.QOV.br
U Ref.2001710-107
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C- I
trabaiha como professora em qual horário? RESP: Labora neste
municipio na condição do professora de segunda a sexta a partir das
19:00horas, perfazendo urn total de 20 horas sernanais PERG: Se a
Declarante tern corno compravar os vinculos outrora existentes? RESP:
Afirrnativarnente, quo desponibilizara em rnomento posterior, para esta
encarregada. PERG. Se o declarante tern algo mais a declarar? RESP:
Negativamente. E corno nada mais disse, nern Ihe foi perguntado, foi
encerrado o presente termo que, depois de lido e achado conforrne, vai
assinada, pela declarante e por mirn a encarregada.
Salvador, 22 de fevereiro de 2018
k&r %M A LA
Declarante
Paula FerSii'a Calmon de Passos
Encarregada
DEPARTANIENTO ESTADUAL DE TRANSETO - DETRAN Diretoria Gera
Av. Antonio Carlos Mag&hSes, 7744- Iguatemi. CEP: 41.100-140 - SaLvador - Bahia - Brasi] Tel.: 71 3116-2317/ 2368 Fax 3116-2295 E-mail: [email protected]
SLte: http://www.detran.ba.gov.br
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cJWVO3 BAHIA SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO TERRA - MAE DO SUSEL SaCIRCUNCRIcAOREGIONALDETRANSITO
JUAZEIRO - BAHIA
DETRAN BAHIA
,I n° 003/2017 Da: ga CIRETRAN - JUAZEIRO Para: CORREGEDORIA Att: Sr. DR OSVALDO MOTA MOURA
Senhor CORREGEDOR;
Em anexo, encaminho declaração da servidora GILSONETE MARIA DA SILVA ANTUNES, para fazer parte do PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Atenciosamente,
Mathaioáamá&Y Tecnica Administrativa!8° CRTN
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AntS OPSICI!
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PMJ - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUAZEIROIBAHIA
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDuCAcAO E JUVENTUpE
SOP - SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE PESSOAS:
DECLARACAQ
DecIaramosafa Os fins de direito que o(a) . Sr(a)
GILSONETE MARIA DA SILVA ANTUNES portadôra do
CPF 190775215-34; e RG 0159030102 SSP-BA, 1
trabaiha nesta PM), lotada na SEDUC (Secretaria. de
Educação s Juventude, efetiva na funçâo de.
PR0FE5S0R(A); readaptàda ate 01/04/2018 edom arga
horâria de 20 h semanais no turrio noturno, adm!tida em:
05/03/2001. .. H
Firmamos o presente, datando-a e assinando-a.
Juazeiro-Ba, 13 de marco de 2018.
Maria dh Dôres Alves Tanuri Superintendente de Gestão de Pessoas
Decreto:415/2017 . .. . . .
notes Nvestat\t . .. . Mafia sttThttth2
tJeCteto
.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUcAcA0 E JUVENTUDE.. Rua Antonio Pedro, 139 - Centro, Juazeiro-BA •. : . . CEP: 48903-660 - Tel. (74)3612-3355 ou 3369
Ref.2001710-111
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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
PORTARIA N0ifl DE IX dJ 3grn ° PB 2016.
o DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN - BA, no uso dna atribuicOes legais que the confere o art. 21, inciso I, aimnea "j", do$pØmcnto Interno, aprovado pela Resoluçào no. 002/06, do Conse1ho1'd aiistraçào da Autarquia, homologada pelo Decreto no i 0.137 de 27!rbL06,.
- C
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, IVANILTON SANTIAGO CEDR,AZ, do cargo
em comissão de COORDENADOR IV I 262 CRT - Conccicão do
Coité / 92 RETRAN -Ichu, simbolo DA!-5, deste Departamento
Estadual de Trânsito.
viretor uerui
Ref.2001710-112
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IN
a GOVERNO DO ESTADO BA BA}IIA
03 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
TERMO DE COMPROMISSO .4
Aos 03 (trés) dias do mês de agosto do ano de mu nQvecento§ e noventa e love, neste Departamento Estadual de Ttñsito, 'presente o Diretqr. Geral - CeLPM Cassivandro da Costa Santos, conipareceu o Sr. IVANILTON SANTIAGO CEDRAZ, por ter sidto desiado nos termos da portaria n° 1.079 de 02/08/99, publicada no DOE. de 03/08/99, bâseado no Decreto n° 7.624/99, para exercer o cargo em comissäo, sImbolo DAI-5, de Coordenador IV da RETIRAN de IchnJ26a çIIIETRAN, a fim de prestar compromisso de hem servir ao dito cargo.
0. designado tomou posse nesta data e dec!arou possuir hens, conforme declaraçAo anexa ao processo. E para constar lavrei o presente tenno que vai assinado pelo Diretor Geral, pelo Designado ë por mim.
- flfl*g,
COO-RD. 9E RETRAN - ICEfLT-B.A.
Ref.2001710-113
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TINA MARTA i!AH1A DO CARMO Coordenadora
~k
6
-. -- U GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
70 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
COORDENACAO DE ADM. DE PESSOAL
Salvador, 04 de agosto de 1999.
MEMORANDUM No 773/99.
(•) AO CHEFE D.A sEçAo DE PAGAMENTO DE PESSOAL.
JACKSON BATISTA DE OLIVEIRA.
NESTA. TV
Para a devida implantaçao, encaminho portaria n° 1.079/99, que designa o Sr. IVANILTON SANTIAGO CEDRAZ, cadastro n° 002.887-2, para exercer o cargo em comissAo, simbolo DAI-5, de Coordenador IV da Retran de IchU/. CIRETRAN, ficando dispensado do cargo de Chefe da 9 Retr V26a CIRETRAN, não havendo interrupçao de serviço.
Ref.2001710-114
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PAD 003/2017
Antonio Marcos Queiroz, brasileiro, casado, servidor pñb]ico, portador do
RG 06.800.286-68 e do CPF 594.734.285-53, residente na Rua Azevedo, Bela
Vista, vem nos autos da SINDICANCIA, criada pela Comissào Processante,
para apurar Acurnulaçäo Jlegal de Cargos Gornada de trabaihos
incompativeis). Sendo assim venho pot apresentar
DEFESA ESCRITA
Em resposta ao procedirnento administrativo que ora investiga suposta acumulaçäo de cargos, presto em informar a esta comissäo que faço pane do
quadro de servidores pñblico municipal desde 04/05/1998 apôs set aprovado
no concurso pi.Iblico municipal e tomar posse pan o cargo de A.uxiliar de Serviço Gerais, conforme doc. em anexo.
Desde 2006 venlio exercendo o rneu labor de A.uxiliar de Serviços Gerais in Garagem Municipal, periodo em que fui designado pelo Senhor Prefeito
Municipal Eduardo Silva Santana a prestar os meus trabaihos de Auxiliar de
Serviços Gerais na Garagem Municipal, conforme notificação em anexo
A Parfir de 2012, tive a minha Carga Horãria modificada pelo Prefeito
Municipal da época o Senhor João Francisco dos Santos, que me designou a
cumpri uma carga horária noturna de 18:00 ate 24:00. Desta forma, tive
compatibilidade de horirios que me deu condiçöes de exercer os dois cargos Pi'ih14rn' pyei-rpndn di seminte fnrmcr nn honcrin cbs 9:00 Is 17:00 lis 0 cC
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46600-000 - Fone/Fax: (77) 3459-1616
Tanhaçu Bahia, 12 de Setembro de 2017
DECLARAcAO
0 MunicIpio de Tanhaçu, pessoa Juridica de Direito PUbtico Interno, corn sede na Praça Deputado Luis Eduardo Magathàes, s/n, centro, cadastrado no CNPJ sob o n.° 13.676.309/00001-48 ora representado pelo setor de recursos humanos, a pedido do interessado consultando termos de posses e frequências, vern afirmar para os devidos fins, que o senhor Antonio Marcos Queiroz, portador da Cédula de Identidade fl.0 0680028668 SSP/BA, CPF n.° 594.734.285-53, pertence ao quadro de funcionários concursados do rnunicIpio desde 04 de malo de 1998, lotado da secretaria de administração onde exerce o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, corn carga horária de 40 h sernanais. Inforrna ainda que desde o dia 12 de dezembro de 2016 se encontra de licença ternporária sem remuneraçäo pelo o perlodo de 01(urn) ano.
Sern mais, Firrno a presente
Kt o''
3
Rita de Fatima Agukà Brho Aèvedo Coordenadora de RH
Pi64ctura MumG)a e Tanaçu
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SEOPETARIA DA ADM I NISTRAAO I BAH US
GOVERNO DO ESTADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO CORREGEDORIA
TERMO DE DEcLARAçOE5
Aos dezenove dias do més de setembro do ano de dois mil e dezessete, as 13hs14 mm., na sede do DETRAN-BA, na sala onde funciona a Corregedoria, na presença da encarregada da apuração GISLENY AMARAL MIRANDA SILVA, compareceu o senhor JOSE RENATO FERREIRA SANTOS, brasileiro, malor, casado, nascido em 06/07/1 965, filho de Roberto Santos e dona Teresinha Ferreira Santos, natural da cidade de Salvador/BA, portador da Carteira de identidade n° 0200694308 SSP/BA, CPF n° 366.840.315-53, profissao: Servidor PUblico - PM, tel. (71) 981 79-7767, residente e domiciliado a Rua das Patativas, N° 619 - Apt° 502 - Bairro: Imbul, CEP: 41.720-100 - Salvador / BA, para prestar esclarecimento referente a indIcios de SUPOSTA acumulaçäo, incompatibilidade de cargos pUblicos, multiplicidade de vinculos e incompatibilidade de carga horária na esfera Federal, Estadual e Municipal. Passou a declarar o seguinte: Que é oficial da PolIcia Militar - Major PM da reserva remunerada atualmente, (aposentado). Que o declarante foi colocado a disposição do DETRAN desde a data de 02 de fevereiro de 1999, considerando que o referido ôrgäo e de Natureza Policial Militar, conforme previsto no Estatuto dos Policials Militares do Estado da Bahia, podendo assim exercer as atividades inerentes a carreira policial militar neste Departamento. Que o declarante esteve neste órgäo exercendo o cargo de provimento temporário de 1999 ate o ano de 2009, recebendo o provimento de salärio do DETRAN corn abatimento de 30% da diferença de salário, de acordo a legislaçäo vigente, corn carga horária de 40 horas semanais. Que do ano de
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2009 ate setembro de 2016, o declarante permaneceu somente a disposiçâo do ôrgão sern cargo de provimento temporário. Que as designaçOes forarn feitas através do Diário Oficial do Estado e todos os registros se encontrarn na Coordenaçao de Recursos Hurnanos do DETRAN. Que em setembro de 2016 o declarante foi afastado em razäo de ter sido publicada a âua Reserva Remunerada da PMBA, ou seja, aposentadoria. Que o declarante exerceu as atividades no órgão sempre de acordo corn a Iegislacäo vigente, especificarnente o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia, não exercendo acumulaçäo de cargo e incompatibilidade de cargos pUblicos. Näo tendo mais nada a declarar, forarn forrnuladas as seguintes perguntas. PERG: 0 declarante trabalhou no DETRAN em qual horario? RESP: Que laborava no DETRAN Sede de segunda a sexta feira das 08hsOOmin as 17hs3Omin. PERG: Se o declarante tern como comprovar os vinculos outrora existentes? RESP: Afirmativarnente. Pelos arquivos contidos na Coordenação de Recursos Humanos, onde estäo registradas as publicacoes em Diário Oficial do Estado. PERG: 0 declarante tem algo mais a declarar? RESP: Negativarnente. PERG: 0 declarante foi pressionado a prestar ou deixar de prestar essas declaraçOes? RESP: Negativamente. PERG: 0 declarante tern conhecirnento de que prestar declaraçoes falsas é crime? RESP: Afirmativamente. E corno nada mais diz, nern Ihe foi perguntado, foi encerrado o presente termo que, depois de lido e achado conforrne, vai assinado, pelo declarante e por rnim que realizei e digitei a oitiva. I.
J&ia OS
GISEENi3MIRANDA SILVA Técnica da Corre edoria/DETRAN/BA
@ Gisteny Wnara MitndaSba ' Mat. 496055613 corregedota /Detran-Ba
Ref.2001710-118
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SECRETARIA DA ADMINISTRAçA0 BAHII
41.4 GOVERNO DO ESTADO
Salvador, 29 de setembro de 2017
A 5?. KARINE PASSOS GOMES Rua Francisco Guerra, N° 274 Bairro: Centro CIDADE: Ipecaetá I BA
Objetivando esciarecer fatos relacionados a acumulação de cargos püblicos, convido vossa senhoria a comparecer em audiéncia que terá lugar as 09hs3Omin do dia 04 de outubro de 2017, na sala onde funciona a Corregedoria do DETRAN - BA, situada na Avenida ACM n° 7744, Bairro: Iguatemi, a fim de esciarecer os fatos.
Atenciosamente,
G1s1en?IZianda Silva Corregedo Ia d DETRAN-BA
Aw
RECEBIDO EM DE 2017. As HS.
ASS...............
Ref.2001710-119
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1 DETRAN - BA
SECRETARIADA ADMINUSTRAçA0 I B1AJIL&1
GOVERNO DO ESTADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO CORREGEDORIA
TERMO DE DEcLARAc6E5
Aos quatro dias do més de outubro do ano de dois mil e dezessete, as 09hs29min., na sede do DETRAN-BA, na sala onde funciona a Corregedoria, na presença da encarregada da apuraçâo GISLENY AMARAL MIRANDA SILVA, compareceu a senhora KARINE PASSOS COMES, brasileira, major, Uniäo Estàvel, nascida em 14/11/1 986, filha de Antonio Isac Bastos Gomes e dona Maria da Conceiçäo Passos Gomes, natural da cidade de Feira de Santana/BA, portadora da Carteira de Identidade n° 0953460401 SSP/BA, CPF n° 032.423.995-52, profissao: Enfermeira, tel. (75) 98330-4856, residente e domiciliada a Rua Francisco Guerra, 274 - Bairro: Centro, CEP: 44.680-000 - lpecaetá/BA, para prestar esclarecimento referente a indIcios de SUPOSTA acumulaçâo, incompatibilidade de cargos pUblicos, multiplicidade de vinculos e incompatibilidade de carga horária na esfera Federal, Estadual e Municipal. Passou a declarar o seguinte: Que a declarante atualmente exerce cargo comissionado sem vinculo para o Estado, REDA de nivel médio em 01/07/2014 no DETRAN/BA, estando a disposição da CIRETRAN de Feira de Santana-BA. Que em setembro de 2015 101 nomeada para exercer o cargo de chefe de departamento na secretaria Municipal de Assisténcia Social da cidade do lpecaetá/BA. Que prestava os serviços na secretaria de assisténcia social aos sábados e participava das atividades executadas pela secretaria de assistência social nos fins de semana e muitas vezes a noite. Que durante 0 gozo do ferias do DETRAN, a declarante dedicou todos os dias na secretaria exercendo a sua funçao. Que em foi exonerada do suas funçoes pela prefeitura Municipal de lpecaetá através de decreto412/2016. Que aproveita
Ref.2001710-120
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presente momento para entregar a essa encarregada da apuraçäo 0 referido decreto. Que a declarante não tinha conhecirnento de que trabaihar em horário näo compatIvel corn o do DETRAN, estaria infringindo a Iei, sendo assim considerado como acUmulo de cargo, rnediante ter tornado o conhedmento, procurou legalizar a sua vida profissional corn o Estado. Não tendo mais nada a declarar, forarn forrnuladas as seguintes perguntas. PERG: A declarante trabaiha no DETRAN em qual horário? RESP: Que labora na CIRETRAN Sede de segunda a sexta feira das 08hsOOrnin as 17hs3Ornin. PERG: A declarante trabaiha corno chefe de departarnento na cidade de Ipecaetá em qual horário? RESP: Que quando estava corn o contrato em vigor, elaborava nos projetos, aos sábados dorningos e feriados no turno noturno. PERG: A declarante tern algo mais a declarar? RESP: Negativarnente. PERG: A declarante foi pressionada a prestar ou deixar de prestar essas declaraçOes? RESP: Negativarnente. PERG: A declarante tern conhecirnento de que prestar declaraçOes falsas é crime? RESP: Afirrnativarnente. E corno nada mais diz, nem Ihe foi perguntada, foi encerrado 0
presente terrno que, depois de lido e achado conforrne, vai assinado, pela declarante e por rnirn que realizei e digitei a oitiva. I.
KARINE PASSOS GOMES Declarante
GISLENY1iEMIRANDA SILVA Tecnica da Apuraçao Corregedoria/DETRAN/BA
O Gisleny AniraI Miranda Silva In Mat. 496055673
Conegedoria /Detran-Ba
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kDIAMO OHCIAL "26
DIARIO OFICIAL 00 MUNICIPIO DE IPECAETA - BAHrA I PODER EXECUTIVO I ANO. VI - EDIçAO N° 00815 127 DE OUTIJBRO DE 2016
DECRETO No 412/2016 Do: 15 de setembro de 2016
"Exonera Chefe de Departamento"
o PREFEITO MUNICIPAL DE IPECAETA, ESTADO DA BAHIA, no use de suas atribuiçOes legais.
DECRETA:
Ad. 10 - Fica exonerada a Sra. KARINE PASSOS GOMES de exercer o Cargo de Chofe de Departamento na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Ad. 20 - Este Decreto entrarà em Vigor na data de sua publicação, revogada as disposiçOes em contráro.
GcNnete do Prefeito, 15 de setembro do 2016.
Marcelt SIIVa Gomes Prefeito Municipal
aRua Vivaldo RSI .apWt.fl-40fltato (5) 3685-2113
Atualizacao diana do cisterns Sistema Ged-INDAP Certif'cacão Automatics ICP-BRASIL
Voreo 540 Inscrlcão: 016 Site: www.lndap.org.br
Ref.2001710-123
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DETRAN - BA
SECRETARIADA I ADMINISTRAçAO B46jhhIL&Ih
GOVERNO DO ESTADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
CORREGEDORIA
TERMO DE DEcLARAcOE5
Aos 18 dias do més de setembro do ano de dois mil e dezessete, as 14hs40 mEn., na sede do DETRAN-BA, na sala onde funciona a Corregedoria, na presença da encarregada da apuração GISLENY AMARAL MIRANDA SILVA, compareceu a senhora MARCIA BOMFIM DOS SANTOS, brasileira, malor, solteira, nascida em 04/01/1966, filba de Almir Dorningos dos Santos e dona Zeneide Bomfim dos Santos, natural da cidade de Salvador/BA, portadora da Carteira de Identidade n° 1990518 SSP/BA, CPF 339.852.785-04, profissao: Funcionária PUblica, tel. (71) 99301-8837, residente e domiciliada a Alameda Bosque Imperial, N°. 473 - Edf. Lirio - Bloco 44 Apt°. 501 - Bairro: São Marcos, CEP: 41 .250.480 - Salvador / BA, para prestar esciarecimento referente a indicios de SUPOSTA acumulação, incompatibilidade de cargos püblicos, multiplicidade de vinculos e incompatibilidade de carga horária na esfera Federal, Estadual e Municipal. Passou a declarar o seguinte: Que e servidora deste ôrgão desde 22/08/1984, exercendo o cargo de Técnico Administrativo, corn carga horária de 30 horas semanais no turno vespertino. Que foi aprovada no concurso da Secretaria de Educacão do Estado da Bahia - SEC, e admitida no ano de 2004, para exercer o cargo de Professora de Lingua Portuguesa, tendo apresentado todas as informaçoes solicitadas, e docurnentaçOes necessárias para comprovação da compatibilidade da acumulaçao dos cargos, inclusive o informativo da carga horária, expedido por este Orgao. Que a mesma assumlu o cargo de Professora corn carga horãria d 20 hno t<t..___
Ref.2001710-124
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matutino, no Colegio de Aplicaçao Anisio Teixeira, sem que houvesse choque de horários, visto que trabalha no turno vespertino no Detran. PERG: Qual a situaçao atual da declarante nos Orgäos em que trabalha? RESP: Que a declarante atualmente labora no regime de 30hs semanais na Coordenaçao de Planejamento e Gestäo deste Orgao atuando na area técnica de TI, alirnentando e atualizando o Portal de serviços Online. Que a declarante informa que tern vmnculo corn a Secretaria de Educaçao do Estado da Bahia no turno rnatutino, no cargo de professora corn carga horária de 20h semanais no Colégio de Aplicaçao Anisio Teixeira. A declarante afirrna que estes SO os vmnculos na esfera Estadual em toda a sua vida laboral, nao tendo nenhum vinculo municipal, nern federal, e nunca possuiu incornpatibilidades de horários nas funçoes exercidas. PERG: A declarante trabalha no DETRAN em qual horário? RESP: Afirrnativamente. Que o horário neste Orgäo e das 13hsOOmin as 19hsOOrnin. PERG: Se a declarante tern como cornprovar os vmnculos outrora existentes? RESP: Afirrnativamente, conforrne declaraçao entregue neste rnomento. PERG: A declarante tem algo rnais a declarar? RESP: Que estã a disposiçao para dernais esclarecirnentos e apresentaçao de documentos probatórios. PERG: A declarante tern conhecirnento de que prestar esclarecimentos falsos é crime? RESP: Afirmativarnente. PERG: A declarante foi pressionada a prestar ou deixar de prestar essas declaraçOes? RESP: Negativamente. E corno nada mais diz, nern Ihe foi perguntado, foi encerrado o presente termo que, depois de lido e achado conforrne, vai assinado, pela declarante e por mim encarregada.
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GISLENxa11RANDA SILVA Técnica da Corregedoria/DETRAN/BA
. Gisleny Anaral Miranda .SlIva :4 Mat. 496055573
Corregedoria /Detran-Ba
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SECRETARIA DA ADMINISTRAçA0 .yAi, svAc 404
DETRA N-HA
llhéus, 04 de dezembro de 2017
A 5?. MARIA LUIZA MATOS CLEMENT
Av. Itacanoeira, Quadra 1, N° 16 Bairro: Jardim Savóia CIDADE: Ilhéus / BA
Objetivando esciarecer fatos relacionados a aeumulaçao de cargos püblicos, convido vossa senhoria a comparecer em audiência que terá lugar as J6hsO0min do dia 06 de dezembro de 2017, na sala onde funciona a Coordenaçao da CIRETRAN/ILIJIEUs - BA, situada na Rua Maria Luiza S/N, Bairro: Iguape, a fim de esciarécer osfatos. .......• .. .....•. . -
Atenciosamente,
GisienfTA4?jirandasjIva . Corregedorla do DETRAN-BA
,,iskny Amar& Miranda S4Iva Mat. 49.516.379-0
rorveqedodalD
RECEBIDO EM, de Dezembro de 2017 as .. &-D hs.
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Ref.2001710-126
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SECRETAPIA DA ADMINISTRAAO
GOVERNO DO ESTADO S DETRAN-BA
DEPARTAMENTO ESTADIJAL BE TRANSITO
CORREGEDORIA
TERMO DE DECLARAçOES
Aos seis dias do més de dezembro do ano de dois rnii- e deessete, as 16hs0omin., na sede da 13aCIRETRAN/ILHEUSBA, na Sala onde funciona
a Coordenaçao, na presença da encarregada da apuraçâo GISLENY AMARAL MIRANDA SILVA, cornpareceu a senhora MARIA LUIZA MATOS CLEMENT, brasileira, maior, casada, nascida em 31/08/1 959, filba de Flávio Silva Matos e dona Marina Rocha Matos, natural da cidade de llhéus/BA; portadora da Carteira de Identidade n° 0279695179 SSP/BA, CPF n° 269.727.605-00, profissao: Funcioharia PUblica, tel. (73) 99968-7800, residente e domiciliada a Av. Itacanoeira, Quadra 1, N° 16 - Bairro: Jardim SavOia - Ilhéus / BA, para prestar esclarecimento referente a indIcios de SUPOSTA. acumulaçao, incompatibilidade de :cargos.pUblicos, multiplicidade de vmnculos e incompatibilidade de carga horária na esfera Federal, Estadual e Municipal. Passou a declarar o seguinte: Que e servidora deste Orgão desde 03/07/1981, exercendo a funçao de Tec. Administrativa, atualmente lotada na administraçao direta oom carga horária de 40 horas semanais. Que a declarante sempre coQrdenou interinamente a CIRETRAN, quando esta ficava sem a coordenaçao. Que a declarante tambem exerceu a profissao de Assistente Social pela secretaria de Desenvolvimento Social, através de processo Seletivo da Prefeitura Municipal de !Ihéus no ano de 2013 a 2017. Que a declarante alega ter sido desligada da Secretaria de Assistência Social deste municIpio, aproveitando este mornento para apresentar a Declaraçao de desligamento da Prefeitura., Municipal de Ilhéus. Que Mo tinha conhecimehto déque Mo podia láborar pelos dois Orgâos. Näo tendo mais nada a declarar, foram formuladas as
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seguintes perguntas. PERG: A declarante trabalba na CIRETRAN em qual horário? RESP: Que labora nesta CIRETRAN de segunda a sexta feira das 07hs0Omiri as 1.6hs3Ornin. PERG.: A. declarante trabaihava dorrioAssistente.. Social em qual horario? RESP: Que exercia a profissao de Assistente Social de segunda a sexta feira com carga horária de 20 horas e complementava a carga horária aos sãbados nos projetos e açOes da Secretaria de Assistencia Social. PERG: Se a declarante tem como comprovar os vinculos outrora existentes? RESP: Afirmativamente. Pelo contracheque e declaraçao da Prefeitura Municipal de llheus, que por ora, aproveita. .o momento para entregar a essa énôarregada : da apuraçäo os referidos comprovantes. PERG: A declarante tem algo mais a declarar? RESP? Positivamente, que ficou surpresa de ter sido convidada a ser ouvida em termo para esclarecer ao TCE os dois vinculos, pois nunca lesou o Estado. em nenhum momento, respeitando e cumprindo os horários,trabaihando. corn seriedade, dedicaçao e àmor, pdrém o salárib do Eétádo ñäo é sat isfatOrio e digno para viver, por este motivo trabalhava na Secretaria de Assisténcia Social. PERG: A declarante fói pressionada a prestar Cu deixar de prestar essas declaraçoes? RESP: Negativamente. PERG: A declarante tem conhecimento de que prestar declaraçoes falsas é crime? RESP: Afirmativamente. E como nada mais diz, nem the foi perguntada, foi encerrado o presente termo que, depois de. lido e achado conforme, vai : assinado, pela declarante e por mim que realizei e digitei a oitiva. I//I//I//Il/I/lI.
MARlAGJUat CLEMENT Declarante
I
GiSLENY ANDA SILVA Tecnica da Corregedorta/DETRAN/BA
Gislefly Amaral Miranda Silva
Mat. 49.516.379-0
Ref.2001710-128
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L:(OME COMPLETO -
4 MARIA .LUIZA :MA!J0s ftcEMENTE ;-.- •--t- -
- ADMJSSAO
[0-7-9
17 7oST3107119
Cr tOTAçAO
-26972760500 - CIRETRAN
PthdÜZIdp polo CoWan-Ba 2
1 -ate Cart8o do Man fl5á4aodovet sar4dâlvtdo• quando do atastatnonto oüdoztIgan.oi,to-d& ompn!gadodamnpmaa -' -
y.
2-0 oniprogado doveth potta-lo do iconS Mnslvai, dosdo a ontnda a onquaolp tivorua mTçt t 3-Em case do oxWavlo tat fato dovera aol-Comunjcado imodiatan,otjto 80 sotor do RH -
-- 1; -- '
Ref.2001710-129
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06/12/2017 Contracheque I Servidor - Bahia
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA AVISO DE CREDITO
NOVEMSRO/2015
- SRH: SISTEI'IA INTEGRADO DE RECURSOS HUIIANOS -
ÔRGAO/ENTIDADE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSI10 MATRICIJLA BENEFICIARIO NOME 49.001011-2 0000 MARIA LUIZA MAr05 CLEMENT AOMISSAO C. HORA UNWADE I 03/07/1981 180 13A CIRETRAN-JLHEUS LOCAL DE TRABALHO
13. CIRETRAN !LHEUS SETOR
CATEGORIA CIVIL ATIVO
ENDEREcO AV ITACADEIRA QD 1 NCJP4ERO COMPLEMENTO ENDEREcO 16
]ARDIM SAVOIA
MUNICiPIO ILHEUS JCEP U.F.
45650-270 BA CARGO/FUNcAO TECNICO ADMINISTRATIVO PIANO NIVEL PADRAO CLASSE GRAU REF CARGO COMISSAO / FUNcAO GRATIFICADA
221
75 1 SItUAcAO FUNCIONAL
00
EMATIVIbADE PIS/PASEP CPF 170138372-43 CART. PROFIS. - SERIE S.F. I.R. 269.727.605-00 49062-00005 LOTE DATA PAGTO. BANCO / AGENCIA 01 30/11/2016 BRASIL - ILHEUS CONTA CORRENTE
000035841-X VANTAGENS
DESCONTOS VALOR
002 VENCIMENrO VALOR
146 AD.TSERV 797,02 9 B.BRA5IL/ EMRCOMUM 36 111,32 278,95 AGRE ETOP
PL/FILHOAG
OD DIS CRIMJNAcAODU RAcA0 HORASO
3 I çJOV
COD DISCRIMINAc=HORAS-/.
173 C CE SINDETRAN MENSAL-
70,18 657 AUXTRANSP
0 VAL 978 1594
658 AUXALIMEN . 2 813 AS PERMAN 0 B.BASIL/ EMPRES 6B2 5
47,69 144,65
803 PLANSERV / ASS.SAUDE 19,90 805 FUNPREV / PREVIDENCI 12,000 221,75 TOTAL DE VANTAGENS 2.446,09 830 PLANSERV / PLAN CON) 79,95 TOTAL DE DESCONTOS . 851,38
DIARIASEXCEDENTES VALOR F.G.T.S IBASE tM PD , IDO - , IQ
PROGRAMA DE CREDITO CESTA DO POVO 456,59
CODIGO DE VALIDAcAO 49490010112000049692002016111201611161300564
. 4 -
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lu ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS SECRETARIA DE ADMINISTRAcAO
DECLARAçAO
Em atendimento a solicitaçäo da Sra. MARIA LUIZA
MATOS CLEMENT, portadora do RG n° 279695179 e CPF:
269.727.605-00. Declaro para Os fins que se fizerem
necessãrios, que a requerente foi admitida para prestar
serviço a este Municipio em 25/04/14, na Funcäo de
ASSISTENTE SOCIAL , lotada na SEC. DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, permanecendo na atividade
de sup funçao ate 31/08/17. Eu,
Maria da Gloria Goes dos r Anjos, Tec. Contabilldade, passei a presente Certldao que
vai por mim assinada e visada pelo Gerente de Recursos
Humanos.
llhéus - Ba, 11 de Dezembro tie 2017-
II
Ref.2001710-131
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS
FICHA FINANCEIRA DETALHADA do Anode 2014 Data daEmissäo..: 11/12/2017as 16:52:20
020571 MARIA LLJIZA M CLEMENT Regime.: CONTRATADO Cargo...: ASSIST SOCIAL
CPF .... : 269.727.605-00 CTPS ....: 49062 Serie. : 008
Secretaria.: SEDES Divisao'.: SEDES - P150 BASICO FIXO
- Malo - FolhaN° 02 Funcionarlos - Codigo lanSmerito Quant Vencimento Quant Desconto
00101 SALARIOS 100 1.500,00
00179 SAL RETROATIVO 1,00 300,00
00232 IN SS 9,00 162,00
Vencimentos: 1.800,00 Descontos: 162,00 Uquido: 1.638,00
Junho - Folha NO 01 Geral
Codigo Lançamento Quant Vencimento Quant Desconto
00101 SALARIOS 1.00 - 1.500,00 00232 INS S 9,00 135.00
VencimentOs: 1.500,00 Descontos: 135.00 Llquido: 1.365,00
Julho, Folha NO 01 Geral
Codigo Lançamerito - Quant Vencimento Quant Desconto
00101 SALARIOS 1,00 1.500,00
00232 I N 85 9,00 135,00
Vencimentos: 1.500,00 Descontos: 135,00 Liquido: 1.365,00
Agosto - Folha No 01 Geral
Codigo Lançamento Quant Vencimento Quant Desconto
00101 SALARIOS 1,00 1.500,00
00232 IN 55 9,00 135,00
Vencimentos: 1.500,00 Descontos: 135,00 Llquido: 1.365,00
Setembro - Folha NO 01 Geral
CodIgo Lançamento - Quant Vencimento, Quant Desconto
00101 SALARIOS - 1,00 1,500.00
00232 INSS 9.00 135.00
Vencimentos: 1.500,00 Descontos: 135.00 Uquido: 1.365,00
Outubro- Folha NO 01 Geral
Codigo Lançamento Quant Vencimento Quant Desconto
00101 SALARIOS 1,00 1,500,00
00232 INS S 9.00 135,00
Venbimentos: 1,500,00 Descontos: 135,00 Liquido:- 1.365,00
Novembro - Folha NO 01 Geral
Codigo Lançamonto Quant Vencimento Quant Desconto
00101 SALARIOS 1,00 1.500,00
00232 INSS 9,00 135,00
Venclmentos: 1.500,00 Descontos: 135,00 Liquido: 1.365,00
Dezembro - Folha No 01 Geral
COdigo Lançamento Quant Vencimento Quant Desconto
- 00101 SALARIOS 1,00 1.500,00
00232 INS S 9,00 135,00
Vencimentos: 1.500,00 Descontos: - 135,00 Llquido: 1.365,00
Dezembro . Folha NO 02 r parcela do 130 salarlo
COdlgo Lariçamento - Quant Vencimento Quant Desconto
00132 13 SALARIO 8,00 1.000,00
00200 INSS 13. SAL 8.00 80.00
Vencimentos: 1.000,00 Descontos: 80,00 LIquido: 920,00
Coral. 13.300.00. 1,187.00 12113.001
Data AthnissSo. : 25/04/2014
Data DemissAc. : 31/08/2017
Pis/Pasep .....: 1.701.383.724-3
Secao. SEDES - PISO BASICO
Usuario: MARIA 04 GLORIA GOES DOS ANJOS 1 Maquina: DESKTOP-2205L82 (10.77.1.84)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS PREFEITLJRA MUNICIPAL DE ILHEUS
FICHA FINANCEIRA DETALHADA do Anode 2017 Data da Emissâo..: I1/122017 as 16:48:48
Data Admissao. : 25/04/2014
Data DeiriissAo. : 31/08/2017
Pis/Pasep .....: 1.701.383.7243
Secao. SEDES - P150 BPsSIC0
020571 MARIA LIJIZA M CLEMENT Regime.: CONTRATADO Cargo...: ASSIST SOCIAL
CPF .... : 269.727.605-00 CTPS ....: 49062 Serie. : 008
Secretaria.: SEDES Divisao.: SEDES - PISO BASICO FIXO
Janeiro - Folha NO 01 Geral
COdIgO Laricamonto Quant Vencimento Quant Desconto
00101 SALARIOS 1,00 1.500,00 00232 INSS 6,00 120,00
Vencimentos: 1.500,00 Descontos: 120,00 Liquido: 1.380,00
Fevereiro - Folha NO 01 Geral
CodIgo Lançamento Quant Vencimento Quant Desconto
00101 SALARIOS 1.00 1500.00 00232 INSS 8,00 120,00
Vencimentos: 1.500,00 Descontos: 120.00 Liquido: 1,380.00
Marco - Folha NO 01 Geral
CódIgo Lanamento Quant Vencimento Quant Desconto
00101 SALARIOS 1.00 1.500,00 00232 IN S S 8,00 120.00
Vencimentos: 1.500,00 Descontos: 120,00 Liquido: 1.380,00
Abril - Folha NO 01 Geral
Codigo Lancamonto Quant Vencimento Quant Desconto
00101 SALARIOS 1,00 1,500.00 00232 INSS 8.00 120.00
Vencimentos: 1.500,00 Descontos: 120,00 Liquido: 1.380,00
Maio - Folha NO 01 Geral
Codigo Lançamento Quant Vencimento Quant Desconto
00101 SALARIOS 1.00 1.500,00 00232 IN S S 8.00 120,00
Vencimentos: 1.500,00 Descontos: 120,00 Liquido: 1.380,00
Junho - Folha NO 01 Geral
CodIgo Lançaniento Quant Vencimento Quant Desconto
00101 SALARIOS 1,00 1.500,00 00232 INS S 8,00 120,00
Vencimentos: 1.500,00 Descontos: 120,00 Liquido: 1.380,00
Julho - Folha NO 01 Geral
Codigo Lançamento Quant Vencimento Quant Desconto
00101 SALARIOS 1,00 1.500,00 00232 INSS 8.00 120.00
Vencimentos: 1.500,00 Descontos: 120,00 Liquido: 1.380,00
Agosto - Folha NO 01 Geral
COdigo Lançamento Quant Vencimento Quant Desconto
00101 SALARIOS 1.00 1.500,00 00232 IN SS 8.00 120,00
Vencimentos: 1.500,00 Descontos: 120,00 Liquido: 1.380,00
Geral ii00000 - 960.00 11.040,00 I
Usuáfio: MARIA DA GLORIA GOES DOS AM/OS 1 Maquina: DESKTOP-22C5L82 (10.77.1.84)
Ref.2001710-133
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I A H I&1 GOVERNO DO ES TA DO
GOVERNO DO ESTADO DABAfflA SECRETARIADAADMINISTW4çAo - SAEB
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO APURAçA0 SUMARIA
PROT000LO No 20151076123-0
Salvador, 12 de juiho de 2017.
Ao
Senhor Coordenador da Corregedoria Dr. Osvaldo Mota Moura
(Em
ee eGorØ4 fiat: 49398.B1O-8
OFATO
Trata o presente Relatório de Apuraçäo sobre a situaçäo funcional da servidora Maria
Vilma de Jesus, Mat. 49000758-3, no tocante a acurnulaçao de cargos, uma vez que
possui outro vinculo estatal, na Prefeitura do MunicIpio de Itaberaba, onde exerce a 'Th função de professora, Mat. 1038, na Escola Municipal Professor Darcy Ribeiro, no
turno da noite, conforme consta na documentaçao das folhas de n2 11, 17, 18, 20,21, 28, 29 e 53, deste processo, desde o ano de 1999.
DO APURADO E pacifico que exerce a servidora Maria Vilma de Jesus, a funçâo de professora na pre-
feitura do municIplo de Itaberaba-Ba, cumulativarnente corn o cargo de Técnico Ad-ministrativo deste departamento, havendo dai origern do questionamento por parte
da SAEB, através da Corregedoria Geral daquela Secretaria, (folha 31 e 32), no que diz respefto a ilegalidade na acurnulaçäo e incornpatibilidade de cargos püblicos, multi-plicidade de vInculos e incornpatibilidade de carga horária, contrariando as disposi-
çöes contidas na Lei 6.677/94 (Estatuto dos Servidores Civis do Estado da Bahia). Ins-
tado a se pronunciar, este Departamento, através da douta Procuradoria JurIdica, ernitiu Parecer favorável a situaço da referida servidora, ou seja, reconheceu que 0 segundo vinculo da servidora Maria Vilma de Jesus, se enquadra nas exceçôes prevista
no inciso XVI do artigo 37 da Constituiço Federal vigente, mais precisamente na letra b, do inciso supracitado, conforme consta nas foihas de n2 34, 35 e 36, deste processo.
Ocorre que rnesmo corn o parecer favorável da Procuradoria JurIdica deste departa-
mento, rnanteve a Corregedoria da SAEB, a posiçào da acumuiaçäo ilegal de cargos
(fls 43 e 44), lastreando-se dessa vez no despacho constante da folha de nQ 43, onde se verifica que a Iuz da Lei 8.8889 de 01 de dezembro de 2003, (Dispôe sobre a estru-
tura dos cargos e vencimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia), o
cargo exercido pela servidora nâo se enquadra nas exceçôes previstas no artigo 37 da
Carta Magna, pois segundo o inciso II do artigo 64 da Iei 8.8889, a escolaridade exigi-
da para o cargo é de nIvel médio, sern qualquer critério de caráter cientifico ao exer-cIcio do cargo, conforme consta na folha de n2 43. Visto isso, é visIvel que regra es-
tabelecida pela Constituiçào Federal nào foi infringida pela situaçào da servidora ern
questho, considerando que ao assurnir o cargo de professora na prefeitura do mun cIpio de Itaberaba-Ba, declarou a existéncia de outro vinculo estatal, conforme c9fl ta na folha de n9 19, o que deixa claro a boa fé da servidora, fato reforçado pelI exi- gência de 56 assurnir o novo cargo se fosse para trabalhar no turno da noite, visando
Ref.2001710-134
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evitar a incompatibilidade de horário corn este departamento, conforme consta na
folba de n2 57, havendo a conlirmaçào de que realrnente exercia a atividade de pro-
fessora em turno noturno, conforme declaraçöes acostadas ao processo nas foihas
de nQ 21 e 54, além das frequências constantes nas foihas de n 22 a 27, onde consta
ingresso na Escola Municipal, as 19hoorninh, portanto fora do horário exigido para
a atividade neste árgo, que também confirma a inexistência de incompatibilidade,
uma vez que a horário de t±abalho na 99 CIRETRAN/ Itaberaba, se encera antes do
inicio da segunda jornada, conforme declaraçâo constante na folha de n9 11, o que
confirrna a cumprimento integral da carga horária prevista para as dois vInculos e
consequentemente a inexisténcia de prejuIzo a administraçäo püblica, no que diz
respeito a qualidade do serviço prestado.
CONCLUSAO Diante do exposto e da documentaçào acostadas aos autos, nào foi encontrado ne-
nhum fato novo que possa desqualificar o Parecer emitido pela Procuradoria Juridica
deste departamento, constante das foihas de n9 34,35 e 36, considerando que nâo ha
incompatibilidade de horário entre as dois cargos, que nào houve omissào da servi-
dora ao declarar a existéncia de outro vinculo e que a informaçào de nâo ser o cargo
exercido pela servidora neste departamento, técnico, enseja uma análise do contexto
das atividades exercidas no âmbito deste departamento, que lida com informaçöes
técnicas relativas a velculos, suas caracterIsticas, modelos, categorias, a que implica
na necessidade de possui conhecimento especifico, inclusive da legislação de trânsito,
que nào se configura numa atividade rneramente burocrâtica, diante das implica-
çöes técnicas e jurIdicas presentes no oficio dos servidores deste órgo sendo talvez
equivocada a desconsideraçào do caráter técnico da funçâo da servidora, consideran-
do que nào e qualquer pessoa que pode exercer a funçâo da servidora, sem possui a
conhecimento técnico especifico, pelo simples fato de ser servidor püblico, as ativi-
dades aqui desenvolvidas so próprias do árgão e possuem carateristicas especificas
'-' atribuIda pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei n2 9.503, de23 de setembro de 1997)
e pelo Decreto ng 10.137 de 27 de outubro de 2006 (regimento Interno do DETRAN).
Salvo Melhoriuizo
Atenciosamen DET N Fs.
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414 SECRETARFA DA DETRAN-BA ADMINISTRA4; A0 B46J1L1
GOVERNO DO ESTADO
Salvador, 29 de setembro de 2017
AjØ Sr a; AUXILIADORA COUTINHO MOREIRA Rua Raul Leite, N° 41 - Apt0. 301 Bairro: Vila Laura CIDADE: Salvador! BA
Objetivando eselarecer fatos relacionados a acumulaçäo de cargos püblicos, convido vossa senhoria a comparecer em audiência que terá lugar as 14hs30min do dia 02 de outubro de 2017, na sala onde funciona a Corregedoria do DETRAN - BA, situada na Avenida ACM n° 7744, Bairro: Iguatemi, a fim de esciarecer os fatos.
Atenciosamente,
Silva Corregedori do DETRAN-BA
- Glseny Atnatal Miranda Sva Mat. 496055673
corregedoria Ioetran-Ba
RECEBIDO EM 'zq d &LLDE 2017. AS I03HS.
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pb DETRAN - BA
SECRETARIADA ADMINISTRAçA0
GOVERNO DO ESTADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO CORREGEDORIA
TERMO DE DEcLARAç6E5
Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, as 14hs29min., na sede do DETRAN-BA, na sala onde funciona a Corregedoria, na presença da encarregada da apuração GISLENY AMARAL MIRANDA SILVA, compareceu a senhora MARIA AUXILIADORA COUTINHO MOREIRA, brasileira, major, solteira, nascida em 27/11/1 967, filha de José Augusto Moreira e dona Dma Coutinho Moreira, natural da cidade de Salvador/BA, portadora da Carteira de Identidade n° 423324861 SSP/BA, CPF n° 545.622.445-34, profissão: Secretária Executiva Trilingue, tel. (71) 98620-8789, residente e domiciliada a Rua Raul Leite, 41 - Apt° 301- Bairro: Vila Laura, CEP: 40.280-170 - Salvador / BA, para prestar esclarecimento referente a indicios de SUPOSTA acumulação, incompatibilidade de cargos pUblicos, multiplicidade de vinculos e incompatibilidade de carga horária na esfera Federal, Estadual e Municipal. Passou a declarar o seguinte: Que em janeiro de 2013, foi contratada para prestar serviço de consultoria para a Câmara Municipal de São Francisco do Conde, devido ter sido vItima de um cancer de TireOide e dois de pele e por possuir familiares também acometidos pela doença, passou a frequentar o Hospital Aristides MaltOs, passou a vivenciar as dificuldades dos pacientes e familiares, passou a desenvolver projetos na luta contra o cancer. Através deste projeto desenvolvido pela declarante, como resultado deste, foram conseguidos 10 leitos na Casa de Acolhimento para pacientes e familiares. Que também desenvolveu urn projeto sobre a anemia falciforme E por este trabalho, recebia pela Cârnara de São Francisco do Conde. Que para este serviço, a declarante exercia suas atividades laborais em sua residencia no perIodo k
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Noturno, aos sàbados e domingos. Que em 31/12/2016, a declarante foi exonerada pela Camara Municipal de São Francisco do Conde. Que aproveita o momento desta oitiva para entregar a essa encarregada da apuraçäo a certidão de desligarnento acima mencionado. Que em 2013 veio para o DETRAN, contratada para assumir um REDA nIvel médio, corn carga horária de 40 horas semanais do dia 29/04/2013 finalizando em 27/04/2017. Que a declarante atualrnente exerce cargo comissionado de coordenador DAI-5 neste Orgão desde o dia 03/07/2017 no setor coordenaçäo de fiscalizaçao de veiculos corn 40 horas sernanais. Que a declarante ficou surpresa ao tomar conhecimento através do convite por essa encarregada para prestar esclarecimentos de acurnulo de cargo, pois nao tinha conhecimento de que prestaçäo de serviços de consultoria em horário não cornpativel com o do DETRAN, estaria infringindo a lei sendo considerado acUrnulo de cargo. Näo tendo mais nada a declarar, forarn forrnuladas as seguintes perguntas. PERG: A declarante trabalha no DETRAN em qual horário? RESP: Que labora no DETRAN Sede de segunda a sexta feira das 08hsoOmin as 17hs30min. PERG: A declarante trabaiha como prestação de serviços em qual horário? RESP: Que quando estava corn o contrato em vigor, elaborava os projetos, aos sábados dorningos e feriados no turno noturno. PERG: A declarante tern algo mais a declarar? RESP: Negativamente. PERG: A declarante foi pressionada a prestar ou deixar de prestar essas declaraçOes? RESP: Negativamente. PERG: A declarante tern conhecimento de que prestar declaraçoes falsas e crirne? RESP: Afirmativarnente. E corno nada mais diz, nern Ihe foi perguntada, foi encerrado o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado, pela declarante e por rnim que realizei e digitei a oitiva. I.
MkPn4OO A XILIADORA COUTINHO MOREIRA
Declarante
GISLEN1WdL MIRANDA SILVA Técnica da Apuraçao Corregedoria/DETRAN/BA
o. AmarM MrandaSWa Mat. 496055673
Corregedoria /Detran-Ba
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ID £ãmara JJIJlunidpat be £ãü ffrancSco bo Qtonbc -
SILAC
1561
CERTIDAO
Certifico para os devidos fins e para quem interessar
possa que a senhora MA-R1-AA1JXILIADORA COUTINHO
MOREIRA, prestou OeiF7,Wq, \O e'ke Legislativo ate
31/12/201 67e1 do quadro
funcional des&entidade. \
vorser a pre I assino para que possa
(/
dd1dPnQiPde outu
'p certidao, a expressâo \rdade dato e
Os iurtciicos e
Diretor
Praça cia independência, S/n - Centro, São Francisco do Conde - BA
Tel/Fax: 71 365 1-1404 I 365 1-1603 (anexo)
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GOVERNO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAQAO
Bahja DEPARTAMENTO COORDEpJAQAO DE RECURSOS HUMANOS TERRA bE TOnGS NOS
Salvador, 17 de Marco de 2017.
DE: CRH/PAGAMENTOS
PARA: EPTRAN
ATT: Sr. (a) 000rderiador (a)
Senhor (a) Coordenador (a);
De ordem do urn0. Sr. Diretor Geral, iriformo a Vsa. que 0(a) servidor(a), MARIA AUXILIADORA C. MORERp, MAT. 49.550.9679 contratado(a) pelo Regime
Especial de Direito Administrativo - REDA, deixèra de servir nesta Coordenacao em 27/04/2017, por vencimento do seü contrato.
Atenciosamente
Màriaata Tha Pinto de Freitas CRH/Pagamentos.
portdFrienTo tstaduaj de Tránsito - Av. ACM n° 7744— Salvador Bahia CEP41l0OT14o...TeJefone(o73l,G24l Fax (071) 3116-2416
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CONTRATO EM RiJME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (LEI 6.677/94)
fl-iA 40XR(&b004 I.,
NAC1ONAL1DADE:..JjMjj4U!? IDENTIDADE.N.° 4 0 .33 3q-bJ
FuNçAo: PERIODO DE:
VENCIMENTO MENSAL: R$ : 1.097,70 (HUM MILE NOVETA E SETE REALS E SETENTA CENTAVOS)
JORNADA DE TRABALHO: 180 (CENTO E OITENTA) HORAS MENSAIS
LOCALDE TRABALHO: C \4UL
PEW PRESENTE INSTRUMENTO, 0 ESTADO DA BAHIA, PESSOA JURIDICA DE DIREITO PLJBLICO INTERNO, ATRAVES DA SECRETARLA ...................... ...... .......... INSCR1TO NO CNPLJ. N° .................. NESTE ATO REPRESENTADA PEW (A) SECRETARTO (A)
DA .................... ..DR. (A)............................OU PEW CREPE DE GABINETE DR. (A) .................................DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PEWS DECRETOS N ........... PUBLICADOS NO D.O.E. DE ..... /... J.... E ..... / ..... / ....... RESPECTIVAMENTE E 0 CONTRATADO, ACIMA MENCIONADO, RESOLVEM, COM FUNDAMENTO NO ART. 37, DC, DA cONSTITuIçA0 FEDERAL, NO TITULO VI DA LEI ESTADUAL No 6.677, DE 26 SETEMBRO DE 1994 COM AS ALTERAçOES DECORRENTES DA LEI No 7.992, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2001 E DISP0SIç6ES DO DECRETO N.° 8.112, DE 21/01/2002 PUBLICADO NO D.O E. DE 22/01/2002, FIRMAR CONTRATO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PRESTAcAO DE sERvlcoS SOB REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, PARA ATENDIMENTO A SITUAçA0 TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, DE CONFORMIDADE COM AS CLAUSULAS E CONDIçOES SEGUINTES:
CLAUSULA PRIMEIRA: 0 PRESENTE CONTRATO REGER-SE-A PELAS DISPOSIçOES DO TITULO VI DA LEI 6.677/94 P DO DECRE1D ESTADUAL N.° 8.112/2002.
CLAUSULA SEGUNDA: E OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A pRESTAçAO DE SERvIç0S PEW CONTRATADO NA FUNçAO ACIMA ESPECIFICADA, PARA ATENDIMENTO AOS SERVIOS DE ............. .................................... .... (Indicar a justificativa para a contrntacäo considerando as hipôleses previstas no Art. 253, inciso ............ ..... ....... da id no 6.677/94).
CLAUSULA TERCEIRA: 0 PRESENTE CONTRATO TERA 0 PRAZO DE .............MESES, CONFORME ACIMA INDICADO, DE ACORDO COM 0 DISPOSTO NO § 1° DO ART. 253 DA LEI 6.677/94, COM A REDAçAO DADA PEW ART.
40 DA LEI No 7.992 DE
29,30/12/2001 E A CRITERIO DO ESTADO DA BAHIA, APENAS UMA pR0RROGAçAO POR UM PERIODO MAXIMO DE VINTE E QUATRO MESES, ATRAVES DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
CLAUSULA QUARTA: PELA PRESTAçAO DO SERVIçO ORA AJIJSTADO, PARA JUS 0 CONTRATADO A PPRCEPçAO MENSAL DE VENCIMENTOS SUPRA-ESPECIFICADOS, OBSERVADO, PARA SUA FIxAçAo E AUMENTOS POSTERIORES, OS PADROES DE VENCIMENTOS ESTABELECIDOS NOS PLANOS DE CARREIRA DO ESTADO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 255 DA LEI
6.677/94.
CLAUSULA QUINTA: A ADMINISTRAcAO PUBLICA PODERA, A QUALQUER TEMPO, NO CURSO DO PRESENTE CONTRATO, MODIFICAR A JORNADA DE TRABALHO PACTUADA, PODENDO, INCLUSIVE, ESTABELECER TURNOS DE REVEZAMENTO, DE MODO QUE MELHOR SEJAM ATENDIDAS AS NECESSIDADES DO SERVIçO.
PARAGRAF0 UNICO: QUANDO SE TRATAR DE PRESTAçAO DE SERvIç0 EM REGIME DE PLANTOES SEMANAIS DE 12 (DOZE) OU 24 (VINTE E QUATRO) HORAS 0 EXCESSO DE HORAS SERA COMPENSADO MEDIANTE FOLGA REMUNERADA, CONCEDIDA NO DECORRER DA SEMANA CORRESPONDENTE.
CLAUSULA SEXTA: 0 CONTRATADO PRESTARA SERVIçOS NO LOCAL ACIMA INDICADO, PODENDO. CONTUDO, A CRITERIO DA ADMINI5TRAçAO PIJBLICA, SER REMANEJADO PARA QUALQUER UNIDADE DA ESTRUTURA DO ORGAO CONTRATANTE.
CLAUSULA SETIMA: E VEDADA, EM QUALQUER HIPOTESE, 0 DES V1O DE FU1'/AO, CONSOANTE 0 DISPOSTO NO ART. 254 DA LEI 6677/94.
CLAUSULA OITAVA: PODERA A ADMINISTRA00 PUBLICA, DESDE QUE ASSIM JUSTIFIQUE 0 SERvIçO POBLICO E CESSADA A NECE5SmADE DO SERvIç0 ORA CONTRATADO, RESCINDIR, A QUALQUER TEMPO, 0 PRESENTE CONTRATO, SEM QUE ISTO IMPORTE EM DIREITO A INDENIzAçAO A QUALQUER TITULO AO CONTRATADO.
CLAUSULA NONA:. AS DESPESAS DO PRESENTE CONTRATO CORRERAO POR CONTA DE D0TAçA0 ORcAMENTARIA ESPECIFICA— ATIVIDADE N° ..............................................
CLAUSULA DECIMA: AS PARTES ELEGEM 0 FORO DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, COMO 0 UNICO COMPETENTE PARA DIRIMIR CONFLITOS DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO.
E POR ESTA](EM JI.ISTOS E CONTRATADOS, ASSINAM 0 PRESENTE EM DUAS VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, NA PRESENçA DE DUAS TESTEMI3NHAS QUE TAMBEM 0 SUBSCREVEM.
SALVADOR, Q. ........ 2013
ESTAI\O D Secretário O$.&
TESTEMUNHAS:
CPF:
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DETRAN-BA tI!RTA 0'. ODC M"S
TERMO DE POSSE
Ao (s) 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de dois mil e treze,
neste Departamento Estadual de trftnsito da Bahia, presente o
Coordenador de Recursos Uumanos, 4ompareceu o (a) Sr (a).
MARIA AUXJLIADORA courflAar:MoguRA, por ter sido
contratado em R (Lei
6.667/94), paraexërcer1 a
ADMINTSTRA
B para constar Iavrei o presente termo qurQai assinada por mim,
pelo (a) designado (a) e pelo Coordenador de Recursos Humanos.
Zet fl, Paula VirgInia San tos Pereira
Márcio Sousa de Albuquerque Coordenador de Recursos Humanos
SAROO SOUSA CE AIffiflXFCL
Cwdenaic'
CR11'
Ref.2001710-142
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SECRETARIA DE ADMINISTRAcAO ,,,,YwTtania DEPARTAMENTO ESTADIJAL DE TRANSITO
c00RDENAcA0 DE RECIJRSOS HUMANOS
Salvador, 29 de abril de 2013.
Ordem de Serviço 2013 0 Local: DV/CMUL
Irilormamos a Vossa Senhoria, que o (a) senhor (a) MARIA
AUXILIADORA COUTINHO MOREIRA, contratado (a) através do
Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, nesta coordenaçöo,
a partir de 30.04.2013.
n
Atenciosamente,
Márcio Soukde lbuquerque
Coordenador CRH
Ref.2001710-143
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