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SANEAMENTO BÁSICO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Prof. Silvana Ferreira Bicalho [email protected]

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SANEAMENTO BÁSICO

GERENCIAMENTO DE

RESÍDUOS SÓLIDOS

Prof. Silvana Ferreira Bicalho

[email protected]

Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos

Fonte:http://lacresreciclagem.blogspot.com.br

Definições

• Segundo NBR 10.004/2004

“Todos aqueles resíduos nos estados sólido e semi-sólido queresultam da atividade da comunidade de origem: industrial,doméstica, hospitalar, comercial, de serviços, de varrição ouagrícola. Incluem-se os lodos de ETA’s e ETE’s, resíduos geradosem equipamentos e instalação de controle da poluição e líquidosque não possam ser lançados na rede pública de esgotos, emfunção de suas particularidades.”

Definições

• Segundo PNRS (lei 12.305/2010)

“Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de

atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se

procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos

estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em

recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o

seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água,

ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente

inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”

Definições em Classificações dos

Resíduos

• Política Nacional de Resíduos Sólidos

• Quanto à origem

• Quanto à periculosidade

• Política Estadual de Resíduos Sólidos Lei Nº 12.932 DE 07/01/2014

• Quanto á origem

• Quanto à periculosidade

• NBR 10004/2004

• Quanto à periculosidade

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Classificação quanto à origem

Serviços de

Saúde*Domiciliar Agrícola*Públicos de

Limpeza UrbanasIndustrial*Comercial

Resíduos Especiais:

Eletrônico

Construção civil e demolição

Pneus Inservíveis

Geração

* Responsabilidade da prefeitura

Classificação dos Resíduos• Quanto à periculosidade:

a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de

inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade,

carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo

risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento

ou norma técnica;

b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na

alínea “a”.

• Art. 38. As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em

qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no

Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.

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Classificação dos Resíduos

NBR 10004/2004

• Resíduos Classe I – Perigosos

• Resíduos Classe II – Não Perigosos

• Resíduos classe II A – Não inertes

• Resíduos Classe II B – Inertes.

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Legislação específica

Lei Federal nº 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de

Resíduos Sólidos (PNRS);

Resolução CONAMA nº 307/2002 – estabelece diretrizes,

critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da

construção civil (e suas alterações posteriores).

Normas técnicas ABNT

ABNT.NBR 10004:2004 Resíduos sólidos - Classificação;

____.NBR 15112:2004 Resíduos da construção civil e resíduosvolumosos - Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes paraprojeto, implantação e operação;

____.NBR 15113:2004 Resíduos sólidos da construção civil eresíduos inertes - Aterros - Diretrizes para projeto, implantação eoperação

____.NBR 15114:2004 Resíduos sólidos da construção civil -Áreas de reciclagem - Diretrizes para projeto, implantação eoperação;

____.NBR 15115:2004 Agregados reciclados de resíduossólidos da construção civil - Execução de camadas depavimentação - Procedimentos;

____.NBR 15116:2004 Agregados reciclados de resíduossólidos da construção civil - Utilização em pavimentação epreparo de concreto sem função estrutural - Requisitos.

• Compete ao gerador de resíduos sólidos a

responsabilidade pelos resíduos sólidos

gerados, compreendendo as etapas de

acondicionamento, disponibilização para

coleta, coleta, tratamento e disposição final

ambientalmente adequada de rejeitos.

• O gerador de RSU terá cessada sua

responsabilidade com a disposição final

ambientalmente adequada.

RESPONSABILIDADES

Introdução

• O Manejo Incorreto dos RSU gera consequências:• AMBIENTAIS: Poluição e Contaminação:

• Água;

• Ar;

• Solo.

• ECONÔMICAS

• SOCIAIS

• SAÚDE PÚBLICA:

• Adoção de medidas de proteção à saúde pública;

• maioria das vezes, paliativas.

Contaminação do ar

Contaminação da água

Proliferação de vetores

Problemas sociais

Fonte: www.rc.unesp.br

Contaminação do solo

Introdução

• Responsabilidade do Poder Público:

• conscientizar a população acerca dalimpeza urbana;

• gerenciar corretamente os resíduos sólidosgerados nas atividades desempenhadaspelo município.

Mudança Conceitual

Prioridades na Gestão de Resíduos Sólidos

• Objetivos da PNRS

Planos de Resíduos Sólidos

Lei Federal 12.305/2010

• Art. 18. São Planos de Resíduos Sólidos:

I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos;

II - os planos estaduais de resíduos sólidos;

III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de

resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações

urbanas;

IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos;

V - os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos;

VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Quais

geradores

devem

elaborar o

PGRS?

Construção Civil

Mineração

Serviços de Transporte

Serviços de Saúde

Industriais

Serviços Públicos de Saneament

o Básico

Estabelecimentos

Comerciais e

Prestadores de Serviços

Atividades Agrossilvo-

pastoris

Conteúdo do PGRS

Lei Federal 12.305/2010

Empresas de Pequeno Porte ( EPP ) e Micro Empresas ( ME)

• Poderão estar dispensada de PGRS aquelas empresas:que gerem apenas resíduos sólidos domiciliares ou que forem

equiparados pelo poder público municipal

• Quando exigível, poderá ser inserido no PGRS deempresas com as quais operam de forma integrada,desde que estejam localizadas na área de abrangência

• O PGRS poderão ser apresentados por meio deformulário simplificado, definido em ato do Ministério doMeio Ambiente

• O PGRS poderá prever a participação de cooperativas ou

de associações de catadores de materiais recicláveis no

gerenciamento dos resíduos sólidos recicláveis ou

reutilizáveis, quando :

1 - houver cooperativas ou associações com

capacidade técnica e operacional para realizar o

gerenciamento dos resíduos sólidos

2 - for economicamente viável

3 - não houver conflito com a segurança operacional

do

empreendimento

Artigo 58 do Decreto Federal 7404/2010

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Responsabilidade Compartilhada

• Instituída para aplicação no ciclode vida dos produtos, a serimplementada de formaindividualizada e encadeadaabrangendo:

• Fabricantes;

• Importadores e distribuidores;

• Comerciantes e consumidores;

• Titulares de serviços públicosde limpeza urbana e de manejode resíduos sólidos.

Responsabilidade Compartilhada

Logística reversa

• Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por umconjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e arestituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, emseu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação finalambientalmente adequada.

Fonte:cotidianodagente.comFonte:www.greener.net.br

Responsabilidade Compartilhada

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Produtos eletrônicos e seus

componentes

I - agrotóxicos

II - pilhas e baterias;

III - pneus;

IV - óleos lubrificantes, seus

resíduos e embalagens;

V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz

mista;

VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

• Geração;

• Acondicionamento/armazenamento;

• Coleta;

• Transporte;

• Tratamentos;

• Política 5 R's

• Compostagem

• Tratamento Térmico• Outros

• Disposição final

• Aterros Sanitários.

Fonte:gaiasocial.org.br

Acondicionadores

Contêiner estacionário

Cestos de calçada

Acondicionamento:

menor: tambores de 200 L

maior: contêineres e tambores

Coleta dos resíduos sólidos urbanos

1. Estimativa do volume de rejeitos a ser coletado;

2. Definição das frequências e horários da coleta

domiciliar;

3. Dimensionamento da frota dos serviços de coleta;

4. Definição dos itinerários de coleta.

Tipos de veículos usados para a coleta e transporte dos

resíduos sólidos urbanos

Equipamentos de coleta e transporte

Transporte interno: normalmente: carrinhos de mão, empilhadeiras,

caminhões basculantes.

Transporte externo: caminhões basculantes e caminhões-tanque (Normas).

Coleta e transporte dos resíduos sólidos urbanos

Tratamento (Destinação final)

Reciclagem

Compostagem, Reciclagem

Compostagem

ReaproveitamentoEncapsulamento

Neutralização

Tríplice Lavagem, Reúso

Incineração, AutoclavagemMicroondas, Pirólise, Plasma

CONSTRUÇÃO

CIVIL

DOMICILIAR

PODA E

CAPINA

INDUSTRIAL

RADIOATIVO

AGRÍCOLA

SERVIÇOS

DE SAÚDE

Disposição final

CONSTRUÇÃO

CIVIL

DOMICILIAR

PODA E

CAPINA

INDUSTRIAL

RADIOATIVO

AGRÍCOLA

SERVIÇOS

DE SAÚDE

Aterro de resíduos daconstrução civil

Aterro Sanitário

Solos agrícolas

Aterro de Resíduos Perigosos

Aterro de Rejeitos Radioativos

Aterro de Resíduos Perigosos

Aterro Sanitário

Tratamento dos Resíduos• Reciclagem:

• Processo de transformação dos resíduos sólidos envolvendo alteração emsuas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, visando atransformação em insumos ou novos produtos.

Tratamento dos Resíduos

• Compostagem:• Processo biológico, aerado e controlado da

transformação de resíduos orgânicos em

um produto final estável, desenvolvida por

uma população mista de microrganismos.

Tratamento dos Resíduos

• Tratamento térmico (RSS):

• Processo de combustão de resíduos à elevadas temperaturas.

Ex: Incineração.

• Usina de triagem e compostagem (UTC):

• Separação dos resíduos em materiais recicláveis, matéria orgânica e rejeitos;

• Transformação da matéria orgânica, por uma comunidade mista de microrganismos, em um composto orgânico com aplicação na agricultura.

Disposição final dos

Resíduos

Lixão:

• É uma forma inadequada de

disposição final de resíduos

sólidos municipais;

• Caracterizado pela simples

descarga sobre o solo, sem

medidas de proteção ao meio

ambiente e à saúde pública.

Disposição final dos

Resíduos

Aterro controlado:

• Utiliza alguns princípios de engenhariapara confinar os resíduos sólidos,cobrindo-os com uma camada de materialinerte na conclusão de cada jornada detrabalho.

• Geralmente não dispõe:

• Impermeabilização de base;

• Sistemas de tratamento de percoladoou do biogás gerado;

• É de qualidade bastante inferior aoaterro sanitário.

Principais problemas:

• Contaminação do solo e águas;• Geralmente possui catadores;• Odores;

Disposição final dos resíduos

Aterro sanitário:

• Técnica de disposição de resíduos sólidosurbanos no solo, sem causar danos àsaúde pública e à sua segurançaminimizando os impactos ambientais.

• Utilização de princípios de engenharia

• impermeabilização do solo;

• sistema de drenagem de gases;

• Sistema de drenagem de águaspluviais;

• Sistema de drenagem de lixiviado;

• Cobertura diária, ou intervalosmenores caso necessário.

Proibições

I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;

II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;

III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;

IV - outras formas vedadas pelo poder público.

LEI Nº 9.605/98 – LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS

ART. 54 - INCISO V

LANÇAMENTO DE RESÍDUOS, EM DESACORDO COM AS

EXIGÊNCIAS ESTIPULADAS EM LEIS E REGULAMENTOS.

PENA - RECLUSÃO DE 01 A 05 ANOS

Impactos ambientais

Ar

odor

fumaça

vento

poeira

Solo

percolação

Social

saúde

São Carlos, 28/04/2005

Aterro Sanitário

ATERRO SANITÁRIO

Infra-estrutura

Construção das vias de acesso

Limpeza do Terreno

Isolamento da área

Drenagem de águas superficiais

Estrutura administrativa

Abertura de trincheiras

Evolução do sistema

Impermeabilização

Sistema de drenagem de gases

Resolução CONAMA nº 307/2002:

classificação mais adequada de RCC

Alterações:

• Resolução nº 448/12;

• Resolução nº 431/11;

• Resolução nº 348/04;

Resíduos da construção civil

• São os provenientes de construções, reformas, reparos e

demolições de obras de construção civil, e os resultantes

da preparação e da escavação de terrenos, tais como:

tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos,

rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e

compensados, forros, argamassa, gesso, telhas,

pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação

elétrica etc., comumente chamados de entulhos de

obras, caliça ou metralha.

(Resolução CONAMA nº 307/2002)

Classificação RCC: 4 classes (Art. 3º)

I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveiscomo agregados, tais como:

a) de construção, demolição, reformas e reparos depavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusivesolos provenientes de terraplanagem;

b) de construção, demolição, reformas e reparos deedificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos,telhas, placas de revestimento etc.), argamassa econcreto;

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.)produzidas nos canteiros de obras;

II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras

destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros,

madeiras e gesso; (redação dada pela Resolução n° 431/11).

III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram

desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente

viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;

(redação dada pela Resolução n° 431/11);

IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de

construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou

aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de

demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas,

instalações industriais e outros, bem como telhas e demais

objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos

nocivos à saúde. (redação dada pela Resolução n° 348/04).

Entretanto, a presença de tintas, solventes, óleos e outros derivados

pode mudar a classificação dos resíduos para Classe I ou Classe II-A.

Gesso

• Embora tenha sido reclassificado como resíduo

classe B, este ainda necessita ser depositado em

recipiente próprio, não sendo permitido a sua

mistura com os demais resíduos classe B, muito

menos com os das outras classes.

Gerador de resíduos da construção civil:

Art. 4º (...) deverão ter como objetivo prioritário a não geraçãode resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, areciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposiçãofinal ambientalmente adequada dos rejeitos. (nova redaçãodada pela Resolução 448/12)

• Deve ser responsável pelo gerenciamento de todos os seusresíduos;

• Deve segregar os resíduos nas diferentes classesestabelecidas pela resolução;

• Deve encaminhar os resíduos para reciclagem ou disposiçãofinal adequada;

• Nunca deve dispor dos resíduos em aterros de resíduossólidos urbanos, em áreas de “bota-fora”, em encostas,corpos d’água, lotes vagos ou áreas protegidas por Lei.

Art. 9º Planos de Gerenciamento de

Resíduos da Construção Civil -

PGRCCDeverão contemplar as seguintes etapas:

I - caracterização;

II - triagem;

III - acondicionamento;

IV - transporte; e

V - destinação final.

Resolução CONAMA 307/2002

I - caracterização: identificar e quantificar os resíduos;

II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo

gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de

destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as

classes de resíduos ;

III - acondicionamento: confinamento dos resíduos após

a geração até a etapa de transporte, assegurando em

todos os casos em que seja possível, as condições de

reutilização e de reciclagem;

IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade

com as etapas anteriores e de acordo com as normas

técnicas vigentes para o transporte de resíduos;

V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o

estabelecido nesta Resolução.

Triagem e acondicionamento RCC

Realidade brasileira

Usinas de reciclagem de RCC

Seminário

1. Construção sustentável na Engenharia Civil

2. Gestão de resíduos na construção civil um estudo em BeloHorizonte e região metropolitana

3. Aspectos institucionais do controle das inundações urbanas

4. Viabilidade técnica da utilização de concretos

5. A situação do esgotamento sanitário na ocupação periféricade baixa renda em áreas de mananciais

6. Determinação da capacidade de infiltração de pavimentospermeáveis

7. Prevenção de enchentes urbanas: uma alternativasustentável através do uso do concreto permeável

8. Indicadores da gestão dos resíduos sólidos e saneamento

9. Gerenciamento integrado das inundações urbanas no brasil

10. Avaliação do desempenho ambiental de edifícios