resolução da assembleia da república n.º 50/2015

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 2328  Diário da República, 1.ª série N.º 89 8 de maio de 2015 Resolução da Assembleia da República n.º 50/2015 Sobre o Programa de Estabilidade 2015-2019 A Assembleia da República , tendo apreciado o Progr ama de Estabilidade para 2015-2019, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: 1 — Assumir como prioridade para o próximo qu adrié- nio a promoção de um crescimento económico verdadeira- mente sustentado, criador de emprego e facilitador de uma mais rápida inclusão social, reconhecendo que o mesmo assenta necessariamente em finanças públicas sólidas, num sistema financeiro estável, na constante transforma- ção estrutural da economia e na promoção de uma maior  justiça e equidade socia is. 2 — Reconhecer que a disciplina orçamental que  permit e a saída de Portugal de um Procedi mento por Défice Excessivo, em paralelo com uma estratégia de crescimento económico que privilegie o aumento de  pro duti vid ade po ten ciad or da me lho ria da re mun eraç ão do trabalho, deverão ser sempre a base de orientação da  polí tica de finan ças públ icas, cons tatan do aind a q ue a sua continuidade abre caminho ao uso responsável das condições de flexibilidade do Pacto de Estabilidade e Crescimento. 3 — Aprovar a estratégia orçamental definida no Programa de Estabilidade para 2015 -2019, reconhe- cendo que assegura simultaneamente a necessária re- dução gradual da dívida pública, o maior crescimento económico e a recuperação do emprego, bem como a indispensável recuperação do rendimento dos portu- gueses, constituindo assim uma nova fase de progresso económico e social. Aprovada em 24 de abril de 2015. A Presidente da Assembleia da República,  Maria da  Assunção A. Esteve s. MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA Portaria n.º 126/2015 de 8 de maio O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, alterado  pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.  Nos ter mos do dis pos to no n.º 1 do art igo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 382/99, através da Portaria n.º 130/2011, de 1 de abril, foi aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Santarém, incluídas nos  pol os de cap taç ão des ign ados por San tar ém, Póv oa da Isenta, Almoster, Moçaria, Abitureiras, Tremez, Romeira, Gançaria, Abrã, Amiais de Baixo, Arneiro das Milhariças, Pernes, Vaqueiros, Casével, Pomba- linho e Alcanhões.  Na se qu ênc ia d a con str uçã o de t rês n ova s cap taç ões de águas subterrâneas nos polos de captação de Ro- meira, Gançaria e Amiais de Baixo e da desativação das captações PS25 do polo de captação de Gança- ria e AC2 do polo de captação de Amiais de Baixo, verifica-se a necessidade de atualizar a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público loca- lizadas no concelho de Santarém aprovada pela Por- taria n.º 130/2011, de 1 de abril, revogando as zonas de proteção das captações desativadas, modificando as zonas de proteção das captações AC1 do polo de captação de Romeira e AC1 do polo de captação de Amiais de Baixo e aprovando as zonas de proteção  par a a s n ova s c apt açõ es. Assim:  Nos ter mos do n.º 1 do art igo 4.º do Dec ret o -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da subalínea ii ) da alínea a) e da subalínea iv ) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 13322/2013,  pub lic ado no  Diá rio da Rep úbl ica , 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, com a redação dada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 1941-A/2014, publicado no  Di ár io d a Re bli ca ,  2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, e alterado pelo Despacho n.º 9478/2014, publicado no  Di ár io da Re bl ica,  2.ª série, n.º 139, de 22 de julho, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração da Por- taria n.º 130/2011, de 1 de abril, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subter- râneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Santarém. Artigo 2.º Alteração da Portaria n.º 130/2011, de 1 de abril O artigo 1.º da Portaria n.º 130/2011, de 1 de abril , passa a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º [...] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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Programa de estabilidade 2015-2019

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  • 2328 Dirio da Repblica, 1. srie N. 89 8 de maio de 2015

    Resoluo da Assembleia da Repblica n. 50/2015

    Sobre o Programa de Estabilidade 2015 -2019A Assembleia da Repblica, tendo apreciado o Programa

    de Estabilidade para 2015 -2019, resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituio, o seguinte:

    1 Assumir como prioridade para o prximo quadri-nio a promoo de um crescimento econmico verdadeira-mente sustentado, criador de emprego e facilitador de uma mais rpida incluso social, reconhecendo que o mesmo assenta necessariamente em finanas pblicas slidas, num sistema financeiro estvel, na constante transforma-o estrutural da economia e na promoo de uma maior justia e equidade sociais.

    2 Reconhecer que a disciplina oramental que permite a sada de Portugal de um Procedimento por Dfice Excessivo, em paralelo com uma estratgia de crescimento econmico que privilegie o aumento de produtividade potenciador da melhoria da remunerao do trabalho, devero ser sempre a base de orientao da poltica de finanas pblicas, constatando ainda que a sua continuidade abre caminho ao uso responsvel das condies de flexibilidade do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

    3 Aprovar a estratgia oramental definida no Programa de Estabilidade para 2015 -2019, reconhe-cendo que assegura simultaneamente a necessria re-duo gradual da dvida pblica, o maior crescimento econmico e a recuperao do emprego, bem como a indispensvel recuperao do rendimento dos portu-gueses, constituindo assim uma nova fase de progresso econmico e social.

    Aprovada em 24 de abril de 2015.A Presidente da Assembleia da Repblica, Maria da

    Assuno A. Esteves.

    MINISTRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTODO TERRITRIO E ENERGIA

    Portaria n. 126/2015de 8 de maio

    O Decreto -Lei n. 382/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto -Lei n. 226 -A/2007, de 31 de maio, estabelece as normas e os critrios para a delimitao de permetros de proteo de captaes de guas subterrneas destinadas

    ao abastecimento pblico, com a finalidade de proteger a qualidade das guas dessas captaes.

    Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 4. do referido Decreto -Lei n. 382/99, atravs da Portaria n. 130/2011, de 1 de abril, foi aprovada a delimitao dos permetros de proteo das captaes de guas subterrneas destinadas ao abastecimento pblico localizadas no concelho de Santarm, includas nos polos de captao designados por Santarm, Pvoa da Isenta, Almoster, Moaria, Abitureiras, Tremez, Romeira, Ganaria, Abr, Amiais de Baixo, Arneiro das Milharias, Pernes, Vaqueiros, Casvel, Pomba-linho e Alcanhes.

    Na sequncia da construo de trs novas captaes de guas subterrneas nos polos de captao de Ro-meira, Ganaria e Amiais de Baixo e da desativao das captaes PS25 do polo de captao de Gana-ria e AC2 do polo de captao de Amiais de Baixo, verifica -se a necessidade de atualizar a delimitao dos permetros de proteo das captaes de guas subterrneas destinadas ao abastecimento pblico loca-lizadas no concelho de Santarm aprovada pela Por-taria n. 130/2011, de 1 de abril, revogando as zonas de proteo das captaes desativadas, modificando as zonas de proteo das captaes AC1 do polo de captao de Romeira e AC1 do polo de captao de Amiais de Baixo e aprovando as zonas de proteo para as novas captaes.

    Assim:Nos termos do n. 1 do artigo 4. do Decreto -Lei

    n. 382/99, de 22 de setembro, na redao dada pelo artigo 88. do Decreto -Lei n. 226 -A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretrio de Estado do Ambiente, no uso das competncias delegadas nos termos da subalnea ii) da alnea a) e da subalnea iv) da alnea b) do n. 1 do Despacho n. 13322/2013, publicado no Dirio da Repblica, 2. srie, n. 202, de 18 de outubro, com a redao dada pela alnea c) do n. 1 do Despacho n. 1941 -A/2014, publicado no Dirio da Repblica, 2. srie, n. 26, de 6 de fevereiro, e alterado pelo Despacho n. 9478/2014, publicado no Dirio da Repblica, 2. srie, n. 139, de 22 de julho, o seguinte:

    Artigo 1.Objeto

    A presente portaria procede primeira alterao da Por-taria n. 130/2011, de 1 de abril, que aprova a delimitao dos permetros de proteo de captaes de guas subter-rneas destinadas ao abastecimento pblico localizadas no concelho de Santarm.

    Artigo 2.Alterao da Portaria n. 130/2011, de 1 de abril

    O artigo 1. da Portaria n. 130/2011, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redao:

    Artigo 1.[...]

    1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .