recomendacao 4.2011 cne; 26.abr - rede escolar+ dimensao agrupamentos

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  • 8/7/2019 Recomendacao 4.2011 CNE; 26.Abr - Rede Escolar+ Dimensao Agrupamentos

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    18186 Dirio da Repblica, 2. srie N. 80 26 de Abril de 2011

    24 Da lista de classificao final homologada e publicada podemos candidatos recorrer, com efeito suspensivo, para o Ministro da Sadeou para a entidade em quem tenha sido delegada a competncia, no prazode 10 dias teis a contar da data da sua publicao.

    25 Apenas podem ser admitidos os candidatos que obtenham clas-sificao final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

    26 Composio do jri:

    Presidente:Dr. Lusa Coutinho Santos, Presidente do Conselho de Administrao

    e Directora Clnica do I.O.G.P.

    Vogais efectivos:

    1. Vogal Dr. Maria Henriqueta das Neves Abreu, Chefe de Serviode Anestesia do I.O.G.P;

    2. Vogal Dr. Ana Paula Daniel Guerra Semedo Pires de Carvalho,Assistente Graduada de Anestesia do CHLN;

    Vogais suplentes:

    1. Vogal Dr. ngela Cristina Bilhota Garcia Alves, Chefe deServio de Anestesia do CHLN;

    2. Vogal Dr. Maria Domingas Cordeiro Patuleia Marques Venn-cio, Assistente Graduada de Anestesia do CHLN.

    27 Nos termos do n. 14.2 da Portaria n. 43/98, de 26 de Janeiro,os interessados tm acesso s actas do jri e aos documentos em queassentam as deliberaes deste, desde que as solicitem.

    28 Define o artigo 55. da Lei n. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de28 de Abril, e o n. 2 do artigo 18.do Decreto-Lei n. 177/2009 de 4 deAgosto que o posicionamento remuneratrio dos trabalhadores a recrutardeve ser o que resultar de negociao com a entidade empregadora logoaps o termo do procedimento concursal. Porm, por fora da alnea a)do n. 1 do artigo 26. da Lei n. 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LeiOE), no pode a entidade empregadora, neste momento, propor aos tra-balhadores detentores de uma prvia relao jurdica de emprego pblicopor tempo indeterminado uma posio remuneratria superior auferida.

    28.1 Para efeitos do nmero anterior, no momento da apresen-tao a concurso, os candidatos que se encontrem nas condies nelereferidas, devem prestar informao sobre qual o posto de trabalho que

    ocupam e da posio remuneratria correspondente remunerao queauferem, em conformidade com o disposto no n. 2 do artigo n. 26 daLei n. 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

    29 Em cumprimento da alnea h) do artigo 90 da Constituioda Repblica Portuguesa, a Administrao Pblica, enquanto enti-dade empregadora, promove activamente uma poltica de igualdadede oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e naprogresso profissional, providenciando escrupulosamente no sentidode evitar toda e qualquer discriminao.

    30 Prazo de validade O concurso vlido para o preenchimentodos postos de trabalho a concurso.

    14 de Abril de 2011. A Presidente do Conselho de Administrao,Dr. Lusa Coutinho Santos.

    204589797

    MINISTRIO DA EDUCAOConselho Nacional de Educao

    Recomendao n. 4/2011

    Recomendao sobre reordenamento da rede escolar:a dimenso das escolas e a constituio de agrupamentos

    Prembulo

    No uso das competncias que por lei lhe so conferidas, e nos termosregimentais, aps apreciao do projecto de Recomendao elaboradopela Conselheira Berta Macedo, Carlos Chagas e Rui Jacinto, o ConselhoNacional de Educao, em reunio plenria de 29 de Maro de 2011,deliberou aprovar o referido projecto, emitindo assim a sua terceiraRecomendao no decurso do ano de 2011.

    1 Reordenamento da rede escolar: enquadramentoe mbito da recomendao

    As caractersticas da Rede Escolar traduzem as concepes, os con-dicionalismos e os recursos afectos ao Sistema Educativo, reflectindo

    as opes e as alteraes de percurso sofridas ao longo de um processoem que os modelos educativos e de aprendizagem e os factores deordem demogrfica, geogrfica, financeira e arquitectnica se foramsobrepondo e, muitas vezes, anulando na determinao das decisespolticas geradoras do desenho da Rede Escolar.

    A Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE, 1986) atribui ao Estadocompetncias na criao da rede de educao e ensino, estabelecendo queo planeamento e a reorganizao das diferentes expresses dessa rededevem corresponder s necessidades de toda a populao, assentandonuma poltica de regionalizao com definio clara das competn-cias dos intervenientes e na atribuio de recursos com esse objectivo.

    Reordenar a rede escolar corresponde, assim, a um claro imperativo deprocura de melhoria do funcionamento das escolas e desenvolvimento esucesso das crianas e dos jovens. De ento para c, tem sido publicadadiferente legislao com o objectivo de aprofundar conceitos e regrasanteriores ou responder a necessidades entretanto identificadas, dandolugar a um corpo normativo que, embora por vezes ultrapassado pelaprpria realidade, tem sido responsvel pelas alteraes verificadas narede escolar.

    Em Portugal, nem sempre se verificaram as exigncias de equidade equalidade da oferta de recursos educativos que hoje se reconhece comodevendo caracterizar o servio pblico de educao. Para fundamentar etornar mais claras as recomendaes que se propem no final, optmospor organizar em trs tpicos principais alguns temas relevantes para a

    apreciao do reordenamento da rede escolar:A escola e a Rede Escolar: princpios, processo de planeamento,

    contextos locais;As escolas do 1 ciclo: dimenso, centros escolares, recursos edu-

    cativos;Os agrupamentos escolares: evoluo, constituio, participao.

    Tendo presente que, ultimamente, tomou o XVIII Governo diversasmedidas relativas Rede Escolar, merecem agora a ateno do ConselhoNacional de Educao as que se referem ao encerramento de escolas do1 ciclo com menos de 21 alunos e constituio de agrupamentos (1),pelas implicaes nos princpios e orientaes educativas e pela traduoque tero no desenvolvimento do Sistema Educativo.

    Estes so, pois, os dois objectivos centrais da proposta de Recomen-dao que agora se apresenta.

    2 A escola e a rede escolar

    2.1 Princpios orientadores luz da evoluo legislativa

    A escola (2) enquanto recurso fsico e a rede escolar pelas diferentesquestes que implicam tm sido objecto de estudos importantes, tantoa nvel nacional como internacional, suscitando debates e obrigando areflexes sobre a relao, hoje adquirida, entre as caractersticas dosespaos e dos equipamentos escolares e o tipo e a qualidade das apren-dizagens que neles se podem desenvolver.

    Esse debate e preocupao tambm so visveis quando se analisaa produo legislativa ou estudos realizados pelo prprio Ministrioda Educao. Para melhor compreendermos a situao actual, emboracorrendo o risco de sermos redutores e simplistas, identificmos algumasgrandes tendncias e ou preocupaes expressas em documentos legais publicados a partir da LBSE (1986, com as alteraes e aditamentosintroduzidos pela Lei n. 49/2005), evidenciando factores que levama transformar um edifcio numa escola, critrios que devem presidir distribuio geogrfica das escolas para organizarem uma rede queresponda s necessidades especficas de determinado territrio.

    De acordo com as preocupaes e os critrios reconhecidos, o sistemade ordenamento do territrio deve reconhecer s escolas, enquantoequipamentos estruturantes para a organizao do espao, papel con-sentneo com o que representam para a coerncia, equidade e coesoscio-territorial. A anlise da legislao publicada desde ento permite-nos identificar, no que s escolas e ao ordenamento da rede diz respeito,os seguintes domnios estratgicos:

    A relao entre melhor funcionamento das escolas, sucesso dos alunose reestruturao, manuteno e construo dos edifcios escolares;

    A melhoria das condies de trabalho nas escolas e da oferta derecursos educativos;

    A definio de critrios de planeamento e o reordenamento da RedeEscolar (3) entendendo-a como parte de uma malha maior e mais geral deequipamentos, de diversa natureza, cujo desenho observe os princpiosde diversidade, complementaridade e flexibilidade;

    A nfase no contexto local como forma de estimular dinmicas departicipao, optimizar recursos, promover o ordenamento do territrioe o desenvolvimento econmico, social e cultural e contribuir, assim,para esbater os desequilbrios territoriais (4);

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    em territrios concretos (rurais ou urbanos) podem constituir factoresdecisivos para a coeso territorial e social.

    3 As escolas do 1 ciclo com menos de 21 alunos

    3.1 A dimenso das escolas e a sua problemtica

    Apontar de modo rgido um limiar mximo e mnimo de alunos porescola tarefa difcil quando est em causa garantir o sucesso dos alunos,misso fundamental a que a escola se prope. Alm desses limiares, in-fluenciam ou determinam mesmo a aprendizagem uma ampla variedadede outros factores, tais como a formao dos professores, o modo comoa escola gerida, o nvel de desenvolvimento e as condies do meiosocioeconmico, cultural e familiar, a implicao dos actores locais oua prpria localizao das escolas.

    A recente Resoluo do Conselho de Ministros n. 44/2010 definiuo nmero de 21 alunos como valor mnimo para que uma escola do1 ciclo possa continuar a existir enquanto tal.

    Esta deciso tem antecedentes, pois, na realidade, j em 1977 (e mesmoantes com o Ministro Veiga Simo), o Despacho SEAEE/SEOP/77 de15 de Julho estabelecia o encerramento de todas as escolas do 1 ciclocom 10 ou menos alunos. Constata-se, no entanto, que o nmero deescolas com frequncia diminuta, inversamente ao desejado, aumentouentre 1983/84 e 1991/92. Nesta fase, verificou-se um aumento de 783 es-colas (de 650 para 1433, ou seja, um aumento mdio de 98 escolas porano) e entre 1991/92 e 1999/00 o aumento foi de 838 escolas (de 1433para 2271, ou seja mais 105 por ano). Contudo, no perodo que decorreentre meados dos anos 1980 e 1999/00 verifica-se uma diminuio nonmero total de estabelecimentos do 1. ciclo de 1466 escolas (cercade 14,6 %) (9).

    Constata-se, assim, que dificilmente se poder pensar que o encer-ramento de uma escola com base unicamente no critrio nmero dealunos resolve um problema que mais complexo e em que intervm,nomeadamente, factores como o envelhecimento, a baixa da taxa denatalidade e o despovoamento do interior. Intervir, isolando um nicofactor, neste caso menos de 21 alunos pode corresponder a umasegmentao da deciso que, no considerando outros factores em que secontextualiza a realidade das escolas com poucos alunos, pode conduzira que nos afastemos dos objectivos desejados para a educao e para odesenvolvimento do pas.

    Em qualquer caso, seria desejvel que o Ministrio da Educao

    tivesse tornado pblicos os elementos que fundamentaram a definiodeste limiar, designadamente, no que respeita s desvantagens peda-ggicas associadas s escolas com um reduzido nmero de alunos (ex:ndices de reteno e abandono).

    A constatao do que se passou em Portugal nos anos referidos levaa equacionar a questo do encerramento de escolas com poucos alunosnuma ptica territorial. Isto , as caractersticas do territrio em quea escola se localiza, so um elemento fundamental que deve pesar nadeciso. Apesar de conscientes que a existncia de uma escola, s porsi, nunca salvar uma aldeia moribunda, concordarmos que, nestecaso, deve a escola fechar. Ao contrrio, uma posio que repouse naideia de fechar qualquer escola independentemente das caractersticasda localidade em que se situa, desde que tenha menos de 21 alunos, noparece igualmente uma posio produtiva e realista.

    Manter a escola com menos de 21 alunos justificar-se- quando estadeciso for suportada num projecto integrado de desenvolvimento queenvolva a comunidade, as autarquias e outros parceiros locais. Caso no

    se verifique esta situao e considerando que o isolamento das escolascom poucos alunos no facilita nem a sua socializao nem a continui-dade escolar, parece difcil manter as escolas com essas caractersticas.

    A nfase numa anlise que tenha em conta as caractersticas da re-alidade local, poder ser o caminho para atenuar desequilbrios e pro-mover a coeso. O pas no um espao homogneo e, no processo demudanas a introduzir, no pode ser visto como uma quadrcula que sepossa dividir a regra e esquadro. A participao dos parceiros na tomadade deciso e a adopo dos princpios de flexibilidade, de diversidade ede complementaridade surgem como fundamentais na reorganizao darede escolar e definio da dimenso de escolas e agrupamentos.

    3.2 Centros escolares: o programa e algumas consequncias

    O planeamento da rede escolar municipal consagrou os Centros Es-colares nas respectivas Cartas Educativas com o intuito de reestruturaros estabelecimentos de ensino do 1 ciclo, pouco atraentes e funcionais,

    de reduzidas dimenses, limitados leccionao de um reduzido nmerode turmas ou com poucos alunos nos diferentes anos de escolaridade euma grande disperso geogrfica. Presidiram definio de tal programaos seguintes objectivos:

    Requalificar o parque escolar do ensino bsico e da educao pr-escolar, reordenando a sua rede;

    Promover a construo/ampliao/requalificao dos estabelecimen-tos do 1 ciclo criando, sempre que possvel, mais do que um nvel deensino;

    Construir/requalificar as escolas do 1. ciclo na perspectiva de CentroEscolar, com espaos multifuncionais (biblioteca, refeitrio, polivalente,sala de professores) com qualidade funcional e conforto;

    Reordenar a rede do 1. ciclo do ensino bsico, fomentando a sus-penso do funcionamento de estabelecimento de ensino de pequenasdimenses;

    Incentivar a construo/ampliao de escolas do 1 ciclo por formaa eliminar o regime de funcionamento duplo, possibilitando que todasas turmas do 1 ciclo possam funcionar em regime normal.

    Estrategicamente, no mbito deste tipo de interveno, visava-se queras zonas rurais e quer as urbanas. Nas primeiras, centra-se a construode raiz de uma ou mais escolas com 1. ciclo ou a requalificao das jexistentes, sempre na perspectiva de promover a suspenso de funcio-namento das escolas de pequenas dimenses do 1. ciclo e assumindo-seos centros escolares como plos de desenvolvimento local nas reassociocultural, recreativa e desportiva, de modo o serem utilizados pelacomunidade.

    Pretendia-se, ainda, criar condies para a criao de bibliotecasescolares articuladas com as da rede municipal, bem como assegurarespaos circundantes com equipamento ldico e desportivo a utilizar pela

    comunidade e espaos polivalentes que permitam realizar, entre outras,as actividades extracurriculares ou iniciativas de formao contnua eprofissional da comunidade.

    Nas reas urbanas, a interveno visa descongestionar o regime defuncionamento das escolas do 1 ciclo sobrelotadas, reduzindo o nmerode turmas em regime duplo, e assegurar condies para aumentar astaxas de pr-escolarizao, requalificando as escolas para as enquadrarno conceito de Centro Escolar.

    de registar os seguintes aspectos que resultam da implementaodos Centros Escolares, no contexto do recente programa de Requali-ficao da Rede Escolar de 1. Ciclo do Ensino Bsico e da EducaoPr-Escolar:

    O conceito de Centro Escolar e as regras de financiamento esta-belecidas resultam num enfoque claro na educao pr-escolar e no1. ciclo, ignorando a articulao com o restante ensino bsico, sobretudoo 2. ciclo, e com a educao de infncia (0-3 anos);

    Inserem-se em zonas de maior concentrao populacional e, emborasejam apresentados como disponveis para a comunidade, nem semprese atende distncia a que se encontram as comunidades rurais;

    Implicam o reforo da concentrao de alunos, podendo esta variarde acordo com as tipologias e consoante se trate da requalificao deescolas existentes ou de construo de novos centros escolares (estesltimos tendem a ter uma maior dimenso).

    3.3 Recursos educativos e transportes escolares

    A sustentabilidade das escolas e de um determinado desenho de rede,para alm do j referido, requer hoje a existncia de recursos fsicos ehumanos como bibliotecas/centros de recursos, ginsios/pavilhes des-portivos, cantinas e ainda psiclogos, tcnicos de informtica, tcnicospreparados para trabalhar com crianas com necessidades educativasespeciais, para alm dos cada vez mais necessrios mediadores sociais.

    Todos esses recursos, que hoje se consideram determinantes para o bomfuncionamento da escola, implicam um investimento financeiro que spode ser justificvel, no caso das escolas com poucos alunos, se essasfizerem parte de um Projecto com uma viso integrada de recursos quesirva toda uma comunidade e para os quais o Ministrio de Educaoprecisa de ter interlocutores locais como os pais, as autarquias, entreoutros. Referimo-nos, concretamente e a ttulo de exemplo, educaode adultos, aos apoios especiais, terceira idade, etc. A integrao destasescola numa rede mais vasta de escolas pode permitir a partilha destesrecursos mas, frequentemente, acarreta vrios outros problemas, entreeles, os dos transportes escolares e das refeies.

    Definio, a nvel nacional, de um limiar de nmero de alunos porescola pode ser fundamental, desde que conjugada com uma anliserealizada localmente, caso a caso, de modo a encontrar as solues maisconsistentes analisadas de forma prospectiva. uma questo sria decidirencerrar uma escola. Deve ser vista considerando um largo nmero deaspectos, tendo em conta uma anlise custo benefcio.

    O novo mapa da rede escolar resultante da evoluo em curso, as-sociado desigual distribuio da populao e consequentemente dosalunos e a diferente organizao espacial do povoamento rural, urbanoe metropolitano, consoante as regies do pas, enfatiza a importnciados transportes escolares na melhoria da acessibilidade dos alunos sescolas.

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    A cooperao entre escolas e autarquias na optimizao da rede detransportes escolares no deixar de assegurar a coordenao de horriose circuitos mais eficazes que, integrando lugares mais isolados, mitiguemos efeitos das deslocaes nos alunos que vivem em contextos espaciaismais propcios excluso. De facto, em certos casos, ainda que existamtransportes adequados, a distncia/tempo de percurso um condiciona-lismo que no pode deixar de ser tido em devida conta.

    Acresce que o novo mapa resultante de encerramento de escolas e aconstituio de agrupamentos vem trazer um aumento das despesas coma oferta de transportes assegurada pelas autarquias. Conviria analisarnuma balana que indique, parte, as questes de natureza educativa epedaggica, qual a natureza do saldo financeiro entre gastos em trans-portes e encerramento de escolas.

    4 Os agrupamentos de escolas

    4.1 Agrupamentos e reordenamento da rede: antecedentes

    A origem dos agrupamentos contraria o percurso comum das trans-formaes operadas no domnio educativo, porque antes de surgir qual-quer modelo normativo a estabelecer uma racionalidade legal foramnascendo formas de associao entre escolas, para encontrar respostasa problemas concretos com que se debatiam, juntando-se para elaborare realizar projectos e, assim, introduzirem mudanas e melhorias no seu

    funcionamento quotidiano.Desde o alargamento da escolaridade bsica para 9 anos e a indicaodos ciclos que a compem (LBSE), processada em sequencialidade e,preferencialmente, num nico estabelecimento de ensino, que a tutelaprocura dar resposta a inmeras questes que se colocam em termosde rede escolar. A Escola Bsica Integrada (EBI) surgiu, assim, comoa tipologia mais adequada para responder a esta determinao, emboraeste modelo tenha sofrido diversas interpretaes e adaptaes, tantoem termos legislativos como na sua configurao real. Numa interpre-tao mais restrita, a EBI era entendida como a escola que, num mesmoedifcio, reunia nas suas instalaes os 9 anos de escolaridade bsica e,em alguns casos, a educao pr-escolar. Contudo, um parque escolardisperso que no se podia rapidamente alterar, sem que isso implicassegrandes transformaes e encargos financeiros, como por exemplo comtransportes escolares, levou a situaes em que se articularam os 3 nveisdo ensino bsico sem que tal significasse uma verdadeira integraofsica na mesma escola.

    As caractersticas de algumas reas do pas, com acessibilidades di-fceis e longas distncias a percorrer pelas crianas at s escolas ondecompletariam os restantes 2. e 3. ciclos da escolaridade bsica, implicouformas de articulao entre escolas do mesmo ciclo para ultrapassar oisolamento dos professores e facilitar a socializao dos alunos. Com oobjectivo de encontrar uma unidade de gesto adequada s caractersticasbastante dispersas da rede e uma gesto mais eficaz dos recursos, dirigidae coordenada por uma unidade de gesto comum, foram implementadas,em 1991, as denominadas reas escolares, modelo de gesto para o1. ciclo do ensino bsico (Decreto-Lei n. 172/91).

    A integrao de todo o ensino bsico no mesmo edifcio, com ousem pr-escolar, prevista na LBSE. e a articulao entre escolas domesmo ciclo ou de ciclos diferentes que, embora dispersas por diferentesedifcios e localizaes dentro de um mesmo concelho, partilhariamprojectos e recursos, so outras configuraes da rede com preocupa-es simultaneamente pedaggicas e administrativas, que obrigaram

    colaborao e ao trabalho conjunto entre escolas, autarquias e estruturasdo Ministrio da Educao

    4.2 Agrupamentos escolares: objectivos e pressupostos

    No final dos anos 1990, quando comeou a ser esboada a descen-tralizao e a autonomia das escolas, tornou-se evidente que as escolasdeveriam ser interlocutores vlidos, com massa crtica, capazes dedesenvolverem projectos, identificados por si e em resposta s necessi-dades e s aspiraes da comunidade, como est patente no prembulodo Despacho Normativo n. 27/97: O processo que visa dotar gradu-almente os estabelecimentos dos ensino bsico e secundrio de maioresgraus de autonomia implica a criao de condies que lhes possibilitemassumir novas responsabilidades. Procura-se com o referido despachocontribuir para o reordenamento da rede da educao pr-escolar edos ensinos bsico e secundrio, equacionando novas dinmicas deassociao ou agrupamento.

    As experincias atrs referidas testemunham a tentativa de se criaremagrupamentos a partir do ano lectivo de 1997/98, entendidos, ento,como a unidade de gesto pedaggica e administrativa, dotada de r-gos prprios, com as mesmas finalidades e atribuies de uma escola,constituda por estabelecimentos de educao pr-escolar e de um oumais ciclos de ensino bsico dispersos por um territrio definido.

    Salvo raras excepes, como determina a Lei n. 49/2005, artigo 43.(LBSE), o ensino secundrio mantm-se deliberadamente parte: oensino secundrio deve ser predominantemente realizado em estabele-cimentos distintos, podendo com o objectivo de racionalizao dos res-pectivos recursos, ser a realizados ciclos do ensino bsico especialmenteo 3.. O favorecimento de dependncias verticais entre o ensino bsicoe secundrio conduz a uma reconfigurao das relaes entre escolas, oque, para alguns especialistas, debilita projectos e solidariedades dentrodo mesmo nvel de ensino, com clara subordinao, no produtiva, dobsico ao secundrio.

    Ganhar massa crtica9 para fazer da escola um parceiro vlido juntodo ME e de outros interlocutores locais so, a par de outros, objectivosque estiveram presentes na constituio de agrupamentos (DecretoRegulamentar. n. 12/2000, artigo 2.):

    Favorecer um percurso sequencial e articulado dos alunos abrangidospela escolaridade obrigatria numa dada rea geogrfica que potencie asarticulaes entre a educao pr-escolar e sobretudo entre os diferentesciclos que constituem o ensino bsico de uma mesma rea geogrfica;

    Superar situaes de isolamento de estabelecimentos, prevenindo oabandono escolar e a excluso social;

    Reforar a capacidade pedaggica dos estabelecimentos que o inte-gram e o aproveitamento racional de recursos;

    Garantir a aplicao de um regime de autonomia.

    Os objectivos definidos visavam tornar mais coerente a rede edu-cativa, conjugando critrios de natureza educativa/pedaggica com aviabilidade administrativa e financeira. Por outro lado, pretendia-secriar um quadro matricial comum ao universo das escolas, a ser apli-cado segundo uma geometria varivel consoante o meio em que cadaescola est inserida.

    A actualizao destes objectivos na legislao recentemente publicada(Portaria n. 1181/2010) veio introduzir algumas alteraes significativas:

    a) Adaptar a rede escolar ao objectivo de uma escolaridade de 12 anospara todos os alunos;

    b) Adequar a dimenso e condies das escolas promoo do sucessoescolar e ao combate ao abandono;

    c) Racionalizar os agrupamentos, de modo a promover o desenvol-vimento de um projecto educativo comum, articulando nveis e ciclosde ensino distintos.

    De entre as alteraes introduzidas destacamos: deixar de se ter pre-sente a individualizao do ensino bsico10; apontar-se para umarelao entre dimenso de escolas e sucesso, mas sem fixar limiaressuperiores (actualmente temos agrupamentos com mais de 2500 alunose algumas reas urbanas com cerca de 4000 alunos) e preferncia porfalar em racionalizar os agrupamentos sem atender s implicaes dacapacidade de gesto pedaggica e da cultura individualizada que deveser gerada em cada escola.

    Sabemos que difcil e mesmo conveniente no determinar um n-mero fixo de alunos, quer mnimo quer mximo como temos vindoa referir, pela quantidade de variveis que devem ser consideradasquando se fala na constituio de uma escola ou de um agrupamento(nomeadamente, nmero de escolas a agrupar, diversidade de tipolo-gias e nveis, distncia entre escolas, rea de influncia de cada escola;populao base e populao a escolarizar). Contudo, este facto no nosdeve remeter para o plo oposto e impedir de considerar limiares de

    razoabilidade que sejam compatveis com a manuteno e respeito pelaidentidade territorial, cultural e social de uma escola/agrupamento, quegarantam o sentimento de pertena dos alunos a uma organizao e asocializao que, para alm do patrimnio cognitivo que a escola devegarantir, facilite a prtica da cidadania.

    Questo no menos importante quando se trata de escolas ou agru-pamentos de grandes dimenses (superiores a 1500) relaciona-se como funcionamento dos rgos de administrao e gesto e dos inmeros

    problemas organizativos que se levantam s escolas. Referimo-nos,nomeadamente sobrecarga administrativa do Director e ao funciona-mento do conselho pedaggico, colocando-se em causa o primado dopedaggico sobre o administrativo, dado o peso e a variedade de pro-blemas agora existentes. Neste mbito, dever tambm equacionar-se acontinuidade da existncia de alguns rgos em cada escola mesmo queagrupada, para que a sua dimenso comunitria no se perca. A questoda adequada participao e representatividade dos diversos actores noconselho pedaggico do agrupamento tambm merece ateno pelas

    alteraes que a questo numrica introduz.A participao dos pais/encarregados de educao que, em Portugal,

    progressivamente se tem vindo a ganhar para que se torne cada vez maisexpressiva, v-se agora manifestamente limitada pelos problemas deproximidade e representatividade que se colocam. O nmero de pais queos eleitos representam agora manifestamente maior, acarretando difi-

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    culdades, naturalmente maiores, de contacto entre pais/encarregados deeducao, de mobilizao e de implicao na vida da escola/agrupamento.

    O mesmo se verifica relativamente aos representantes dos municpiose da comunidade. As distncias e o nmero de pessoas/instituiespotencialmente com direito a representao favorecem o afastamentoda vida da escola/agrupamento.

    Outras questes derivam do funcionamento das estruturas intermdiascom novos problemas resultantes da maior disperso dos professorese do restante pessoal, do seu muito maior nmero e das dificuldadesque se colocam na elaborao e realizao de qualquer projecto, commanifesto prejuzo da aco educativa.

    Ao longo dos anos, em todos os trabalhos que tm sido levados a caboe ainda com base na experincia das nossas prprias escolas, em perodosanteriores em que houve exploso escolar, o nmero mximo entre 1200e 1500 surge como uma hiptese a adoptar sem prejuzo de, na anliseno terreno, poderem ser criados outros referenciais dependendo dasvariveis geogrficas e densidade populacional ou outras consideradasrelevantes para o efeito e que pode permitir que a escola/agrupamentocumpra os objectivos que lhe esto determinados (11).

    Quanto a ns, este nmero encontra-se j no limite do que se podeconsiderar possvel para que alunos, professores e demais elementos

    possam desenvolver o sentido de pertena a uma comunidade. Estesentido de pertena ao grupo-escola surge como elemento fundamentalpara o crescimento pessoal dos alunos. Saber que pertence a uma escola

    e reconhecer uma hierarquia com quem pode estar em contacto, contribuinotoriamente para o desenvolvimento de capacidades de cidadania.Importa referir que depois da famlia, a escola a 1. estrutura socialcom que as crianas e os jovens contactam e que os pode ajudar a de-senvolver capacidades e atitudes, hoje reconhecidas como fundamentaisna vida em sociedade e que no se restringem s cognitivas. O nmeroexcessivo de alunos na comunidade escola parece ir em sentido contrriodesse reconhecimento.

    4.3 Agrupamentos e participao na deciso

    A constituio dos agrupamentos, no incio do seu desenvolvimento,como atrs referimos, previa a adopo de estratgias de agrupamentode escolas resultante das dinmicas locais e do levantamento das ne-cessidades identificadas nas cartas educativas. Assim, e para alm dosdepartamentos centrais que tinham essa incumbncia, reconhecia-secapacidade aos municpios e aos rgos de gesto envolvidos para

    apresentar propostas de criao de agrupamentos.Esse conceito de participao de diferentes entidades e parceiros nadeciso claro quando se diz: prev-se igualmente o desenvolvimentode estratgias de agrupamento de escolas resultantes das dinmicaslocais [...] compete ao Director Regional de Educao, ouvidos [...] osmunicpios e os rgos de gesto envolvidos, apresentar propostas decriao de agrupamentos [...]. (prembulo e artigo 8. do Decreto-Lein. 115-A/98). Ou ainda a iniciativa para a constituio de um agrupa-mento de escolas cabe respectiva comunidade educativa, atravs dosrgos de administrao e gesto dos estabelecimentos interessados, domunicpio, bem como do director regional de educao da respectivarea (Decreto Regulamentar n. 12/2000).

    A mesma capacidade de iniciativa na constituio dos agrupamentos reconhecida aos agrupamentos e escolas no agrupadas no artigo 7.,do Decreto-Lei n. 75/2008 pode a administrao educativa, por suainiciativa ou sob proposta dos agrupamentos de escolas e escolas noagrupadas, constituir unidades administrativas de maior dimenso por

    agregao de agrupamentos de escolas e escolas no agrupadas.Na verdade e contrariamente ao que aconteceu anteriormente a 2008,no temos notcia de nenhuma proposta de constituio de agrupamentopor iniciativa de uma escola, embora a lei o permitisse. A implicaodas escolas normalmente decorre do interesse e pertinncia que podemidentificar nas propostas que apresentam, o que no deve ter sido o casorelativamente a muitos dos agrupamentos recentemente constitudos.O nmero de alunos, as distncias entre escolas e a juno do ensinobsico com o secundrio, privilegiando este como sede do agrupamento,parece estar na origem das resistncias encontradas.

    Finalmente, compreendendo-se a necessidade de melhorar a eficciae eficincia da rede escolar e conseguir maior racionalidade econmica/financeira, entendemos que as transformaes em curso, em especialno que se refere reconfigurao dos agrupamentos, correm sriosriscos de piorar a qualidade educativa. Neste sentido apresentamos asrecomendaes que se seguem:

    5 Recomendaes

    1 Os princpios de flexibilidade, de complementaridade e de di-versidade devem ser considerados pilares fundamentais em qualquerdeciso sobre a construo, a requalificao, a ampliao de escolas eo reordenamento da rede;

    2 Deve reconhecer-se a participao efectiva dos parceiros privi-legiados nas decises que educao dizem respeito, em consonnciacom o que a lei determina, como elemento essencial na negociaonecessria obteno de acordos slidos relativos ao reordenamento darede escolar e construo de um novo ordenamento local;

    3 Considera-se que a dimenso das escolas e dos agrupamentosno deve ultrapassar, em nenhum caso, o nmero de alunos que desca-racterize a comunidade escolar, a sua participao no projecto educativode escola ou ponha em causa o desenvolvimento pessoal e educativodas crianas e jovens;

    4 A articulao entre os domnios pedaggico e administrativoe a racionalizao da rede no podem constituir-se como discursosincompatveis. Qualquer alterao, nomeadamente no que se refereao encerramento de escolas do 1. ciclo com menos de 21 alunos e constituio de agrupamentos, deve ter em conta esses diferentesdomnios evitando perdas ou desperdcios, assim como desvios aosprincpios educativos reconhecidos e consagrados na LBSE e em outralegislao fundamental;

    5 No processo de deciso de encerramento de escolas do 1. ciclocom menos de 21 alunos devem ser consideradas, a par das questespedaggicas, as caractersticas e as potencialidades dos contextos lo-cais onde se inserem, o resultado de estudos prospectivos de naturezademogrfica e econmica e o eventual interesse das autarquias e ou deinteresses econmicos, sociais ou culturais locais. A existncia e im-

    plementao de projectos integrados de desenvolvimento local devem,igualmente, ser ponderadas na deciso a tomar sobre o encerramentoda escola em causa;

    6 A reconfigurao das relaes entre escolas, agora constitudasem agrupamentos, tende a enfraquecer a real participao e representati-vidade nos rgos de gesto dos diferentes elementos que a tm assento.Deste modo, recomendamos que cada escola tenha o seu conselho pe-daggico ou conselho escolar em funcionamento, de modo a asseguraruma eficcia e coordenao de proximidade nas aprendizagens e noscomportamentos de cidadania e que a gesto estratgica seja asseguradapelos Conselhos Gerais dos agrupamentos, o que implica alteraesao regime jurdico de autonomia, administrao e gesto em vigncia.

    7 Considera-se importante recomendar a realizao de uma avalia-o, segundo critrios claros e precisos a definir, incidindo nas alteraesintroduzidas no modo de funcionamento de todos os agrupamentos.

    Nota. Para a elaborao desta recomendao foram realizadas duas

    audies, tendo sido ouvidos:Dr. Mrio Joo Oliveira Presidente da Cmara Municipal de Oli-

    veira do Bairro; Prof. Doutor Rui Canrio Instituto das ComunidadesEducativas; Eng. Joo Sintra Nunes e Arq. Teresa Heitor Presidente eAdministradora da Parque Escolar; Dr. Manuel Esperana Presidentedo Conselho de Escolas; Doutor Fernando Bexiga Conselheiro eDirector do Agrupamento de Escolas de Marzovelos; Dr. Albino Al-meida Conselheiro e Presidente da CONFAP; Dr. Jos JoaquimLeito Director Regional de Educao de Lisboa e Vale do Tejo.

    (1) Resoluo do Conselho de Ministros n. 44/2010, de 1 de Junho;Portaria n. 1181/2010, de 16 de Novembro; Despacho n. 4463/2011,

    de 11 de Maro.(2) Escola: organizao com fins determinados de educao e forma-

    o estabelecidos na Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) comrgos prprios de gesto e um projecto educativo prprio, constituda

    por crianas e jovens, educadores, professores, pessoal no docente, eainda, em sentido mais lato, por encarregados de educao, autarcas eoutros parceiros (todas as definies apresentadas foram extradas de umdocumento de trabalho preparatrio de legislao sobre a Rede Escolar ela-borado na Secretaria de Estado da Administrao Educativa, Junho, 2001).

    (3) Ordenamento da rede escolar configurao da organizao ter-ritorial de edifcio e de outros equipamentos visando a sua adequao sorientaes e objectivos da poltica educativa, nomeadamente os que sereferem melhor utilizao dos recursos, no quadro do desenvolvimentodemogrfico e socioeconmico de cada territrio.

    (4) O planeamento e reorganizao da rede escolar assim como aconstruo e manuteno dos edifcios escolares (...) devem assentarnuma poltica de regionalizao efectiva (LBSE, artigo 41.).

    (5) Carta escolar instrumento de planeamento prospectivo relativo aedifcios e equipamentos escolares que define o seu ordenamento tendopresentes os princpio e as normas orientadoras da poltica educativa,assumidas e partilhadas na sua concretizao quer pela administrao da

    educao aos seus diferentes nveis, quer pelos parceiros directamenteenvolvidos.

    (6) Por exemplo: garantir o direito de acesso de todas as crianase jovens, a creches e jardins-de-infncia (consideradas na educaopara a infncia), a escolas bsicas e secundrias; educao pr-escolarcomo primeira etapa da educao bsica; sequencialidade entre ciclos

  • 8/7/2019 Recomendacao 4.2011 CNE; 26.Abr - Rede Escolar+ Dimensao Agrupamentos

    6/6

    Dirio da Repblica, 2. srie N. 80 26 de Abril de 2011 18191

    da educao bsica como elemento favorecedor, com sucesso, do per-curso escolar, etc.

    (7) Irradiao: define os valores de distncias e de tempo de percursode cada estabelecimento sede e dos outros entre si (limiares preferen-ciais e mximos mais adequados), tendo em conta a rede de transportes,as caractersticas orogrficas, a existncia de equipamentos de apoio ea possibilidade de articulao funcional entre escolas do agrupamento(in: critrios de reordenamento da rede educativa M.E., D.A.P.P.,

    Fev. 2000).(8) O Programa Nacional da Poltica de Ordenamento do Territrio

    assinala como objectivo estratgico assegurar a equidade territorialno provimento de infra-estruturas e de equipamentos colectivos e auniversalidade no acesso aos servios de interesse geral, promovendoa coeso social. Entre os objectivos especficos refere a necessidade depromover o ordenamento das redes de educao do pr-escolar, do en-sino bsico e do secundrio, da formao tecnolgica/profissionalizante eda educao e formao de adultos, pois ao Estado compete promovero desenvolvimento de uma rede nacional de educao pr-escolar, deensino bsico e secundrio, de formao tecnolgico/profissionalizantee de educao e formao de adultos que envolva entidades pblicas eprivada e garanta a equidade de acesso, respondendo com eficcia snecessidades de desenvolvimento.

    ainda mencionado que importa aprofundar as polticas de descen-tralizao de competncias no domnio do ensino, quer para as autar-

    quias quer para associaes intermunicipais, implementando sistemasterritoriais de gesto integrada dos recursos educativos, apontando-secomo medidas prioritrias a necessidade de reestruturar e consolidar

    as redes de educao pr-escolar e de ensino bsico, em consonnciacom as dinmicas de povoamento e assegurando que a dimenso dasescolas seja adequada s necessidades pedaggicas e eficincia daoferta educativa (2007-2013/.

    (9) Propostas para a melhoria das condies de funcionamento dasescolas do 1 ciclo do ensino bsico Grupo de trabalho M.E: Des-pacho Interno n. 2/SEAE/2000.

    (10) Refere o Decreto-Lei n. 115-A/98: o desenvolvimento da auto-nomia exige que se tenha em considerao (...) as diversas dimensesda escola, quer no tocante sua organizao interna e s relaes en-tre os nveis central, regional da administrao (...) quer assumir pelopoder local de novas competncias (...) quer ainda na constituio deparcerias.

    (11) A partir da publicao do Decreto-Lei n. 115-A/98, apaga-se areferncia a ensino bsico e alarga-se a constituio dos agrupamentosa estabelecimentos de educao pr-escolar e de um ou mais nveis eciclos de ensino (artigo 5.). esta mesma formulao que est presenteno decreto de autonomia, administrao e gesto das escolas (Decreto-Lei n. 75/2008) e continua at ao presente, levantando questes denatureza educativa e pedaggica junto dos defensores da identidadeprpria do pr-escolar e do ensino bsico.

    (12) Os referenciais apresentados (ver quadros 1 e 2) so apresentadossempre numa perspectiva de flexibilidade tendo em conta as diferentesrealidades, em termos das tipologias dos espaos existentes e tendo

    igualmente em conta o planeamento da rede escolar.29 de Maro de 2011. A Presidente,Ana Maria Dias Bettencourt.

    ANEXO

    Rede escolar e desequilbrios regionais

    N. de alunos por concelho(2008-2009)

    rea Concelhos Agrupa-mentosEscolas noagrupadas

    Habitantes(2009) Alunos Docentes

    Nodocentes

    km2 % N. N. N. N. % N. % N. % N.

    < 500 . . . . . . . . . . . . . . . . 5 862 6,6 20 18 24 81 107 0,8 7 696 0,4 1 124 0,6 653501-1000 . . . . . . . . . . . . . 12 256 13,8 43 45 57 284 921 2,8 33 447 1,7 4 369 2,5 2 1201001-2000 . . . . . . . . . . . . 18 546 20,9 48 60 108 514 724 5,1 68 598 3,5 7 977 4,5 3 5472001-5000 . . . . . . . . . . . . 24 675 27,8 78 145 376 1 494 281 14,7 265 117 13,6 26 216 14,7 11 8695001-10000 . . . . . . . . . . . 11 914 13,4 31 106 346 1 115 012 11,0 227 991 11,7 21 123 11,9 9 02310001-50000 . . . . . . . . . . 14 936 16,8 55 361 1 519 5 194 883 51,2 1 026 426 52,6 89 214 50,1 38 515> 50001 . . . . . . . . . . . . . . 608 0,7 4 89 663 1 460 012 14,4 322 839 16,5 28 180 15,8 13 330

    Total. . . . . . 88 797 100,0 279 824 3 093 10 144 940 100,0 1 952 114 100,0 178 203 100,0 79 057

    Programa nacional de requalificao da Rede escolar: investimento aprovado no mbito do QREN (2007-2010)

    N. Proj. Investimentoelegvel FEDER

    N. Salas N. alunos

    Pr-escolar 1. Ciclo Total Pr-escolar 1. Ciclo Total

    4.1 Programa Nacional dos Centros Escolares (1)

    Norte . . . . . . . . . . . . . . . . 293 406 836 499 293 888 917 725 2 194 2 919 18 125 70 781 88 906

    Centro. . . . . . . . . . . . . . . . 117 143 586 016 101 664 160 242 809 1 051 6 769 17 360 24 129Lisboa. . . . . . . . . . . . . . . . 46 54 166 526 27 083 263 113 386 499Alentejo . . . . . . . . . . . . . . 28 35 247 588 26 739 144 75 182 257 1 875 4 368 6 243Algarve. . . . . . . . . . . . . . . 17 22 133 704 11 066 852 54 180 234 1 350 4 324 5 674

    Total. . . . . . 501 661 970 332 460 442 336 1 209 3 751 4 960 28 119 96 833 124 952

    4.2 Programa Nacional de Requalificao das Escolas Bsicas (2. e 3. ciclos) (2)

    Norte . . . . . . . . . . . . . . . . 15 392 125 551,64 333 306 718,89Centro. . . . . . . . . . . . . . . . 11 222 305 083 188 959 320Lisboa. . . . . . . . . . . . . . . .Alentejo . . . . . . . . . . . . . . 9 148 935 901 126 595 516Algarve (3) . . . . . . . . . . . . 5 19 550 000 17 550 000Multirregional . . . . . . . . . 1 24 924 271 16 200 776

    Total. . . . . . 41 807 840 806 682 612 331Total. . . . . . 542 1 469 811 138 1 143 054 667

    (1) Programas Operacionais Regionais. Regulamento Especfico Requalificao da Rede Escolar de 1. Ciclo do Ensino Bsico e de Educao Pr-Escolar.(2) PO Temtico Valorizao do Territrio. Regulamento Especfico Requalificao da Rede de Escolas do 2. e 3. ciclos do Ensino Bsico Eixo IX.(3) PIDDAC no caso do Algarve.

    Fonte: PO Regionais e http://www.povt.qren.pt/tempfiles/20110121103229moptc.pdf204593068