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PROJETO CURRICULAR DE AGRUPAMENTO Ano letivo 2011/12

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PROJETO CURRICULAR DE AGRUPAMENTO

Ano letivo 2011/12

P r o j e c t o C u r r i c u l a r d e A g r u p a m e n t o 2 0 1 1 - 1 2

Agr u p am e n t o d e E sc o l a s de D. Fer n a n d o I I 2

PROJETO CURRICULAR DE AGRUPAMENTO Documento orientador para o ano letivo 2011/12

INDICE

1. OFERTA FORMATIVA (ano letivo 2011/12)

2. ESTRUTURA CURRICULAR 2.1. Pré-Escolar 2.2. 1ºCiclo 2.3. 2º Ciclo 2.4. 3º Ciclo

3. ORGANIZAÇÃO DAS AULAS 3.1. Parcerias pedagógicas 3.2. Desdobramento de turmas 3.3. Critérios para aplicação da carga horária a decidir pela escola

4. CRITÉRIOS GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE HORÁRIOS DOS ALUNOS

5. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO DOCENTE 5.1. – Critérios Gerais 5.2. – Outros critérios 5.3. Componente letiva 5.4. Componente Não letiva 5.4.1. Componente não letiva de trabalho individual 5.4.2. Componente não letiva de trabalho a nível de estabelecimento

1.Critérios para atribuição de 1 hora da CNL no 1º Ciclo 2. Critérios para atribuição de 1 hora de CNL nos 2º e 3º ciclos: 5.4.3. Crédito Global de Horas 5.4.3.1. Critérios para atribuição das 10h de crédito global 5.5. Critérios para a utilização da CNL de estabelecimento e do artº 79º do ECD 5.5.1. Horas a atribuir a cada cargo: 5.5.2. Outras áreas ou funções a desenvolver no âmbito da CNL

6. CALENDÁRIO DE ANO LETIVO 2011/12 6.1. EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 6.2. Ensinos Básico e Secundário 6.3. Reuniões de Avaliação de Final de Período 6.4. Reuniões intercalares 6.5. Entrega das avaliações aos encarregados de educação

7. ORIENTAÇÕES PARA APOIOS EDUCATIVOS 7.1. Apoio a alunos abrangidos pelo Decreto-Lei 3/2008 7.2. Outras situações não abrangidas por medidas da educação especial: 7.3 Funcionamento e regras comuns

8. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 8.1. Projeto Oficina dos Saberes

9. BECRE / RBE (BIBLIOTECA/CENTRO DE RECURSOS)

10. GABINETE DE APOIO AO ALUNO E PROFESSOR (GAAP) – 2º e 3º C

11. EDUCAÇÃO SEXUAL

12. ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR – 1º CICLO

13. COMPLEMENTO DE APOIO À FAMÍLIA NO PRÉ-ESCOLAR

14. PROJETOS E CLUBES

15. PROJETOS REALIZADOS NO ÂMBITO DE PROTOCOLOS E PARCERIAS

16. PLANO DE ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS POR AUSÊNCIA DO PROFESSOR

17. FORMAÇÃO 17.1. Núcleos de estágio

18. PROJETO DE AUTOAVALIAÇÃO ANEXO 1 - RECRUTAMENTO DE PESSOAL DOCENTE - CRITÉRIOS DE OFERTA DE ESCOLA ANEXO 2 - PLANO DE OCUPAÇÃO PLENA DE TEMPOS ESCOLARES

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Enquadramento Legal - Despacho n.º 5328/2011 de 28 de março – org do ano letivo letivo 2011/12 Que REVOGA a) O despacho n.º 13599/2006, de 18 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos despachos n.os 17860/2007, de 13 de Agosto, 19117/2008, de 17 de julho, 32047/2008, de 16 de dezembro, e 11120 -B/2010, de 2 de julho; (org ano letivo) b) O despacho n.º 9744/2009, de 1 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2009; (red comp lect Dir, Coord Estab e de Dep) c) O despacho n.º 16551/2009, de 13 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2009; (assess TP direção) d) O artigo 20.º do anexo ao despacho n.º 143/2008, de 7 de dezembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2008, na redação dada pelo despacho n.º 700/2009, de 19 de dezembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2009. (créd horário PTE)

- Despacho n.º 18062/2010 de 3 de dezembro – estabelece o nº de adjuntos de Direção - Portaria n.º 76/2011 de 15 de fevereiro – atualiza Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho- professor bibliotecário - Portaria n.º 196-A/2010 de 9 de abril - Educação Sexual - Despacho n.º 6916/2011 de 4 de maio – Desporto Escolar - Despacho n.o 2506/2007 de 20 fevereiro –Faz alusão ao Desp 13599 que foi revogado; cf artº 11º do atual desp 5328/2011 sobre a atribuição de horas. - Decreto-Lei n.o 6/2001 de 18 de janeiro atualizado pelo DL 209/2002 – Currículo e orientações Ensino Básico - Decreto-Lei n.º 94/2011. De 3 de agosto Revê a organização curricular dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, procedendo à quarta alteração

do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de janeiro. Fim da AP e aumento de horas de LP e Mat - Despacho n.º 9788/2011 de 4 de agosto Calendário Escolar 2011-12 - Despacho n.º 8683/2011 de 28 de junho que actuliza o Desp nº 14460/2008 - AECs

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1. OFERTA FORMATIVA

1.1. Oferta de escola – níveis de ensino:

a) Oferta da Área Artística

7º ano – Música e Design 8º ano – Musica e Design 9º ano – Educação Visual, Música

b) 2ª Língua Estrangeira - 7º ano - Francês (4 turmas) e Espanhol (3 turmas)

2. ESTRUTURA CURRICULAR 2.1. Pré-Escolar

Área de Formação Pessoal e Social (integradora de todo o processo educativo)

Área de Expressão e Comunicação Área de Conhecimento do Mundo

Domínio das Expressões: - Motora - Dramática - Plástica - Musical

- Do meio próximo - Saberes sobre o “mundo” - Saberes Sociais - Sensibilização às Ciências - Educação para a Saúde - Educação Ambiental

Domínio da Linguagem Oral e Abordagem à Escrita

Domínio da Matemática

Pré-

escolar

Ensino Básico Ensino Secundário

1º Ciclo 2º Ciclo 3ºCiclo Línguas e Humanidades

1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º* 8º* 9º* 11º 12º

JI Linhó 1

EB1/JI Sintra 1 1 1

EB1/JI Portela 2 2 3 2 2

EB1/JI S.Pedro 1 1 1 1 1

EB1/JI Ranholas 1 1 1 EB1Linhó 1 2 1 1

EB.2,3 D. Fernando II

5 7 7 6 5 1 3

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2.2. 1ºCiclo

Componentes do currículo

Educação para a

Cidadania

Áreas curriculares disciplinares de frequência obrigatória: - Língua Portuguesa - 8h - Matemática – 7h - Estudo do Meio – 5h (inclui 2h30 para ciências experimentais) - Expressões artísticas e Psicomotoras – 2h30 Total - 25 h

Formação Pessoal e Social

Áreas curriculares não disciplinares (a) - 2h30 - Área de Projeto - Estudo Acompanhado - Formação Cívica

Área curricular disciplinar de frequência facultativa: Ed. Moral e Religiosa (b) - 1h

Total - 26h

Apoio ao Estudo e Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) (c) a) Estas áreas são desenvolvidas em articulação entre si e com as áreas disciplinares, incluindo uma componente de trabalho dos alunos com as tecnologias da informação e comunicação e constam explicitamente do projeto curricular de turma. b) Disciplina de caráter facultativo, nos termos do nº5 do artº 5º DL6/2001 Atividades de Enriquecimento Curricular de caráter facultativo nos termos do Desp n.º 8683/2011 de 28 de junho que actuliza o Desp nº 14460/2008 O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará, obrigatoriamente, atividades experimentais e atividades de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas, nomeadamente no ensino das ciências.

2.3. - 2º Ciclo

COMPONENTES DO CURRÍCULO CARGA HORÁRIA SEMANAL (a)

5º ANO 6º ANO

EDU

CA

ÇÃ

O P

AR

A A

CID

AD

AN

IA

ÁREAS CURRICULARES DISCIPLINARES Gestão (h) Gestão (h)

Línguas e Estudos Sociais: (5º/6º anos - 12 tempos ) (b) - Língua Portuguesa - Língua Estrangeira - História e Geografia de Portugal

90+90+90 90+45 90+45

90+90+90 90+45 90+45

Matemática e Ciências: (5º/6º anos - 9 tempos) (c) - Matemática - Ciências da Natureza (d)

90+90+90

90+45

90+90+90

90+45

Educação Artística e Tecnológica (5º/6º anos - 6 tempos) - Educação Visual e Tecnológica (e) - Educação Musical

90+90 90

90+90 90

Educação Física 90+45 90+45

Formação Pessoal e Social

Educação Moral e Religiosa (f) 1 45

Áreas curriculares não disciplinares - Estudo Acompanhado (g) - Formação Cívica

90 45

90

45

Total 33 (34) 33 (34)

Atividades de enriquecimento (clubes/projetos) (h) a) A carga horária semanal refere-se a tempo útil e está organizada em períodos de 45 ou 90 min, de acordo com a opção da escola, assumindo a sua

distribuição por anos de escolaridade um caráter indicativo. Em situações justificadas, a escola poderá propor uma diferente organização da carga horária semanal dos alunos, devendo contudo respeitar os totais por área curricular e ciclo, assim como o máximo global indicado para cada ano de escolaridade. A gestão dos blocos pode ser decidida anualmente por proposta dos grupos disciplinares e/ou departamentos e aprovação em Conselho Pedagógico.

b) Do total da carga, no mínimo, metade para a Língua Portuguesa. c) Do total da carga, no mínimo, 6 x 45 minutos ou 3 x 90 minutos são para a Matemática. d) Desdobramento das turmas em blocos de 90 min quando o número de alunos da turma for superior a 15:

- Na disciplina de Ciências da Natureza do 2.º ciclo e nas disciplinas de Ciências Naturais e Físico -Química do 3.º ciclo, no tempo correspondente a um bloco de noventa minutos, exclusivamente para trabalho prático ou experimental;” O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará, obrigatoriamente, atividades experimentais e atividades de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas, nomeadamente no ensino das ciências.

e) A lecionação de Educação Visual e Tecnológica estará a cargo de dois professores. f) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do nº5 do artº 5º DL6/2001 g) O Estudo Acompanhado é assegurado por uma equipa de dois professores da turma, preferencialmente de áreas científicas diferentes. Atividades

de caráter facultativo, nos termos do artigo 9.º do DL6/2001 h) Atividades de caráter facultativo.

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2.4. 3º Ciclo

COMPONENTES DO CURRÍCULO CARGA HORÁRIA SEMANAL (a)

7º ANO 8º Ano 9º ANO

EDU

CA

ÇÃ

O P

AR

A A

CID

AD

AN

IA

ÁREAS CURRICULARES DISCIPLINARES Gestão Gestão Gestão

- Língua Portuguesa………………………………… (7º/8º/9º anos - 5 tempos) - Línguas Estrangeiras ( 7º ano - 6 tempos; 8º/9º - 5 tempos)

Língua Estrangeira 1: Inglês Língua Estrangeira 2: Francês /Alemão / Espanhol (LE)

90+90+45 90+45

90+45

90+90+45

45+45 90+45

90+90+45

90+45 90

Ciências Sociais e Humanas ( 7º ano - 4 tempos; 8º/9º - 5 tempos)

- História - Geografia

45+45

90

45+45 90+45

90+45

90

Matemática ……………………………… (7º/8º/9º anos - 5 tempos) 90+90+45 90+90+45 90+90+45

Ciências Físicas e Naturais ( 7º /8ºanos - 4 tempos; 9º - 5 tempos) (b)

- Ciências Naturais - Físico-Química

90 90

90 90

90+45

90

Educação Artística: ( 7º /8ºanos - 4 tempos; 9º - 3 tempos) (b)

- Educação Visual - Outra disciplina (oferta de escola) (c) - Educação Tecnológica…………………………

90 90

90 90

90+45

Tecnologias de Informação e Comunicação 90

Educação Física (7º/8º/9º anos -3 tempos) 90+45 90+45 90+45

Formação Pessoal e Social

Educação Moral e Religiosa (d) 45 45 45

Áreas curriculares não disciplinares: - Formação Cívica

45 45 45

A decidir pela escola: (e) Atividades de apoio ao estudo 45+45 45+45 45

Total 34 (35) 34 (35) 35 (36)

Activ de enriquecimento (clubes/projetos) g) a) A carga horária semanal refere-se a tempo útil e está organizada em períodos de 45 e de 90 minutos de acordo com a opção da escola. A gestão dos blocos pode ser decidida anualmente por proposta dos grupos disciplinares e/ou departamentos e aprovação em Conselho Pedagógico. b) Desdobramento das turmas em blocos de 90 minutos quando o número de alunos da turma for superior a 15: “1.1 — Na disciplina de Ciências da Natureza do 2.º ciclo e nas disciplinas de Ciências Naturais e Físico -Química do 3.º ciclo, no tempo correspondente a um bloco de noventa minutos, exclusivamente para a realização de trabalho prático ou experimental; 1.2 — Na disciplina de Educação Tecnológica e na segunda disciplina de Educação Artística, oferta da escola, nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, as turmas poderão ser desdobradas em dois turnos, de organização semestral, para que metade dos alunos trabalhe em Educação Tecnológica e a outra metade na segunda disciplina de Educação Artística, trocando, depois, numa gestão equitativa ao longo do ano letivo. Em cada uma das disciplinas a lecionação do turno respetivo estará a cargo de um único professor.” No 9º ano, do conjunto das disciplinas que integram os domínios artístico e tecnológico, os alunos escolhem uma única disciplina das que frequentaram nos 7º e 8º anos. c) A escola oferece outra disciplina da área da Educação Artística (Música e Design). d) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do nº5 do artº 5º DL6/2001 e) Carga horária a distribuir pelas disciplinas de Língua Portuguesa ou de Matemática ou a ser utilizada para atividades de acompanhamento e estudo, de acordo com a opção da escola . f) Atividades de caráter facultativo

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3. ORGANIZAÇÃO DAS AULAS 3.1. Parcerias pedagógicas

a) No 2º ciclo estão previstas parcerias pedagógicas na disciplina de Educação Visual e Tecnológica (EVT) e na área curricular não disciplinare de Estudo Acompanhado (EA).

a. Em EA – serão constituídos pares pedagógicos preferencialmente por docentes da área das línguas e ciências sociais e ciências e matemática

b. Em EVT - o funcionamento dos pares pedagógicos obedece às normas estabelecidas em regimento da disciplina.

b) Matemática – Manter se possível as parcerias com professores da disciplina num dos blocos de 90 minutos, no âmbito

da componente não letiva ou do crédito PAM II: 5º ano - professor do 2º ciclo 6º ano - professor preferencialmente do 3º ciclo 7º ano – professor preferencialmente que tenha lecionado o 6º ano no ano anterior 8º ano – professor do 3º ciclo

3.2. Desdobramento de turmas

Desdobramento das turmas em blocos de 90 minutos de acordo com o Despacho n. 13170/2009 de 4 de junho quando o número de alunos da turma for superior a 15:

“1.1 — Na disciplina de Ciências da Natureza do 2.º ciclo e nas disciplinas de Ciências Naturais e Físico -Química do 3.º ciclo, no tempo correspondente a um bloco de noventa minutos, exclusivamente para a realização de trabalho prático ou experimental; 1.2 — Na disciplina de Educação Tecnológica e na segunda disciplina de Educação Artística, oferta da escola, nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, as turmas poderão ser desdobradas em dois turnos, de organização semestral, para que metade dos alunos trabalhe em Educação Tecnológica e a outra metade na segunda disciplina de Educação Artística, trocando, depois, numa gestão equitativa ao longo do ano letivo. Em cada uma das disciplinas a lecionação do turno respetivo estará a cargo de um único professor.”

3.3. Critérios para aplicação da carga horária a decidir pela escola conforme previsto na alínea f) do ponto 2.4 A Carga horária a decidir pela escola destina-se a ser distribuída pelas disciplinas de Língua Portuguesa ou de Matemática ou a ser utilizada para atividades de acompanhamento e estudo, de acordo com a opção da escola. (anexo III do …..) c) 7º ano (90 min ou 2x45min) – d) 8º ano (90 min ou 2x45min) – e) 9º ano( 45min) 4. CRITÉRIOS GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE HORÁRIOS DOS ALUNOS

a) De acordo com a lei em vigor a audição dos Encarregados de Educação para a determinação do horário do jardim de

infância serve para ajustar este horário aos interesses e necessidades das famílias, nunca podendo, portanto, implicar a diminuição do número de horas de funcionamento do jardim de infância. (preferencialmente entre as 9h e as 15h)

b) As disciplinas que são lecionadas duas vezes por semana não o devem ser, sempre que possível, em dias seguidos. c) No 3º ciclo as disciplinas de línguas estrangeiras I e II não devem ser lecionadas em tempos letivos seguidos d) As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se uma hora depois de findo o período que a escola definiu para o almoço e) As aulas de desdobramento de CN e CFQ nos 2º e 3º ciclo devem ocorrer obrigatoriamente no mesmo dia da semana. f) O horário deve ter uma distribuição letiva equilibrada, de modo que não existam dias muito sobrecarregados.

Nas AEC’s, o apoio ao estudo deverá ser dado, sempre que possível, ao primeiro tempo (horário normal e duplo da manhã) e ao segundo tempo (horário duplo da tarde), para que haja continuidade das aulas curriculares.

g) Nos dias com um maior número de aulas, os horários deverão ter uma distribuição onde se integrem disciplinas de caráter teórico e disciplinas de caráter prático.

h) No mesmo dia, o número de aulas curriculares obrigatórias não deve ultrapassar 4 blocos = 8 tempos letivos. i) Na distribuição da carga letiva semanal deve evitar-se a existência de aulas isoladas e de «furos». j) Sempre que possível, as disciplinas teóricas devem estar no início de cada turno e disciplinas teórico-práticas no final dos

turnos; entende-se por teórico-práticas as disciplinas de Educação Visual e Tecnológica, Educação Visual, Educação Tecnológica, Educação Musical, Educação Física e Design.

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k) As turmas com horário predominante no turno da tarde, devem, sempre que possível, ter as disciplinas teóricas de manhã ou no início do turno.

l) Sempre que as atividades escolares decorram no período da manhã e da tarde, o intervalo do almoço não poderá ser inferior a uma hora para estabelecimentos de ensino dotados de refeitório e de uma hora e trinta minutos para os restantes.

m) Organização de 6 blocos 90 min e 12 unidades de 45min nos 2º e 3º ciclos. Início às 8h10min; final das aulas às 18h20 i. - 2 intervalos de 15 min – manhã - entre as 9h45 e as 10h00, à tarde entre as 16h30 e as 16h50; ii. - 2 intervalos de 10 min – manhã – entre as 11h30 e as 11h40; tarde – entre as 14h55 e as 15h05

iii. – 1 intervalo de 15 min – entre as 13h10 e as 13h25 iv. - A hora de almoço verifica-se preferencialmente entre as 12h25 e as 13h25 ou entre as 13h10 e as 14h10;

podendo excecionalmente verificar-se entre as 11h30 e as 15h05 por períodos nunca superiores a 120 min.

1 08.15 / 9.00

2 09.00 / 09.45

3 10.00 / 10.45

4 10.45 / 11.30

5 11.40 / 12.25

6 12.25 / 13.10

7 13.25 / 14.10

8 14.10 / 14.55

9 15.05 / 15.50

10 15.50 / 16.35

11 16.50 / 17.35

12 17.35 / 18.20

n) Nos estabelecimentos de jardim de infância e 1º Ciclo do Agrupamento a hora do almoço dos alunos deve ser no

mínimo de 60 minutos. o) Critério pedagógico para atribuição de turno da manhã ou da tarde nos 2º, 3 ciclos e Ensino Secundário:

- Considerando que os anos de iniciação de ciclo e de conclusão do ensino básico (exames de 9º ano) implicam um esforço maior por parte dos alunos, e no sentido de evitar eventuais discrepâncias entre alunos do mesmo ano de escolaridade considera-se o seguinte:

- Turno da manhã - 5º, 7º e 9º anos. No 6º ano, sempre que possível, dever-se-á atribuir horário da manhã às disciplinas de LP e de Mat, que vão ser alvo de exames.

- Turno da tarde 6º, 8º, 11º e 12º anos. p) O critério estabelecido na alínea o) não põe em causa a continuidade pedagógica. Esta poderá ser no entanto

condicionada por conveniência pedagógica devidamente fundamentada. q) Na escola sede procurar, se possível, manter 1 bloco ao fim da tarde em dois dias da semana comum a todas as turmas do

ensino básico, a fim de proporcionar tempos livres para atividades desportivas, musicais, lúdicas, bem como para reuniões.

r) No 1º ciclo – Deve evitar-se que haja horários duplos. No entanto, enquanto houver horário duplo, a turma mantém esse horário.

s) Sempre que haja horário duplo, em estabelecimento de sala única, aplica-se o princípio pedagógico de juntar dois anos de escolaridade contíguos agrupados do seguinte modo: 1º e 2º ou 3º e 4º anos.

t) Qualquer situação excecional que contrarie os critérios aqui previstos carece de fundamentação adequada da direção

executiva, devendo ser ratificada em Conselho Pedagógico até final de setembro.

Salas Turmas Hor. Normal Hor. duplo manhã Hor. duplo tarde

EB1 S. Pedro 4 4 4

EB1 Ranholas 1 2 1º/2º 3º/4º

EB1 Linhó 6 5 5

EB1 Portela 7 9 5 2ºA e 2ºB 1ºB e 2ºC

Eb1 Sintra 3 2 1º/2º 3º/4º

Totais 21 22 16 4 4

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5. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO DOCENTE

5.1. – Critérios Gerais de distribuição de serviço

a) A distribuição do serviço docente obedece aos princípios legais previstos no Despacho n.º 5328/2011 de 28 de março nomeadamente: constituição de equipas pedagógicas (Conselhos de Turma) que integrem os docentes das diferentes disciplinas do ano de escolaridade e assegurem o acompanhamento das turmas ao longo do ciclo de ensino.:

b) A distribuição de serviço docente deve ser pautada por critérios de bom aproveitamento dos recursos disponíveis,

maximizando o potencial da formação dos docentes.

i. Os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar toda e qualquer disciplina, no mesmo ou noutro ciclo ou nível de ensino, para a qual detenham habilitação adequada.

ii. Entende-se por Habilitação adequada a titularidade de formação científica que confira habilitação na área disciplinar ou nas disciplinas que integram o currículo dos alunos dos ensinos básico e secundário;

c) A distribuição do serviço docente deve ter como princípio orientador a defesa da qualidade de ensino e os legítimos

interesses dos alunos. d) A distribuição do serviço docente será feita pelo órgão de gestão do Agrupamento com base nas orientações legais em

vigor e nas propostas dos diferentes departamentos curriculares e conselhos de docentes; e) O órgão de gestão entregará a cada coordenador de departamento curricular ou de conselho de docentes o projeto de

rede de turmas do Agrupamento, com indicação das turmas previstas, bem como do respetivo regime de funcionamento. f) De acordo com recomendação legal deve procurar reduzir-se o mais possível o nº de professores do conselho de turma,

contudo, poder-se-á, sempre que possível, e tendo em conta critérios de qualidade pedagógica, contemplar-se a preferência do docente;

g) Quaisquer alterações pontuais no decurso do ano letivo, ao serviço inicialmente distribuído, carecem de acordo prévio do respetivo docente, salvo as situações de aceitação obrigatória.

5.2. – Outros critérios a considerar na distribuição de serviço:

a) Os docentes de Agrupamento que exerçam funções de Coordenação de Estabelecimento e/ou tenham assento no Conselho Pedagógico e Conselho Geral não podem ter horário letivo no turno duplo da tarde ou em horário coincidente com o estabelecido para as reuniões destes órgãos (Conselho Pedagógico – 1 dia a partir das 15h15);

b) A lecionação de cada disciplina (ou de cada nível) deve ser, sempre que possível, assegurada por uma equipa de, pelo menos, dois professores;

c) Dentro de cada ciclo de estudos, será dada prioridade ao acompanhamento dos alunos, pelos mesmos professores (e pelo mesmo Diretor de Turma), exceto por razões devidamente justificadas, submetidas por escrito à Direção Executiva ou por iniciativa desta;

d) Não podem ser distribuídas aos professores turmas em que se encontrem familiares seus; e) Os professores que prevejam redução de serviço letivo num determinado período do ano (maternidade, amamentação)

deverão indicar na proposta de distribuição de serviço individual e de grupo o respetivo período; f) Nos 2º e 3º ciclos o horário de cada professor não deverá exceder (a não ser depois de esgotadas todas as possibilidades)

um número máximo de 7 turmas e / ou 3 conteúdos programáticos diferentes; g) O coordenador do Plano da Matemática, e se possível, todos os docentes que lecionam Matemática nos 2º e 3º ciclos

terão a tarde de 3ª feira livre para reuniões de trabalho no âmbito do PAM. No 1º Ciclo deverá ser acordado no início do ano letivo com o coordenador de PAM o horário de reunião.

h) O coordenador de Língua Portuguesa, e se possível, todos os docentes que lecionam LP nos 2º e 3º ciclos terão a tarde de 5ª feira livre para reuniões de trabalho no âmbito dos NPLP.

i) Os professores do 1º ciclo, sempre que possível, não terão atividades de apoio ao estudo à 3ª feira à tarde para que possam realizar-se reuniões de coordenação.

j) Os coordenadores de Diretores de Turma e diretores de turma não terão serviço letivo distribuído no último bloco de 1 dia comum na semana, podendo coincidir com um dos 2 dias destinados a reuniões.

kj) Deverá ser reservado um bloco para reuniões de Departamento e grupos disciplinares no último bloco da tarde em 2 dias por semana (alínea q) do ponto 5).

l) As reuniões de avaliação intercalar realizar-se-ão em calendário e horário a definir em Conselho Pedagógico. m) Os coordenadores de Departamento, devido à sua função de avaliadores, poderão ter um dia destinado apenas a

componente não letiva. n) Respeitar sempre que possível o princípio da não acumulação de cargos, respeitando contudo, os normativos legais e os

perfis previstos no Regulamento Interno.

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o) O estudo acompanhado devem ser atribuído preferencialmente aos grupos disciplinares com menor carga horária e resultados menos satisfatórios , nomeadamente História, Língua Estrangeira e ainda Geografia.

5.3. Componente letiva

1- De acordo com o Despacho n.º 5328/2011 de 28 de março:

a) — A componente letiva do horário semanal dos docentes é, em função do respetivo ciclo e nível de ensino, a que se encontra fixada no artigo 77.º do ECD. b) — Na organização da componente letiva do horário semanal dos docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário é aplicável a tabela seguinte:

Componente letiva (artigos 77.º e 79.º do ECD) Tempo para atividades de apoio educativo e de enriquecimento ou complemento curricular

Horários organizados em segmentos de 45 minutos

(1)

Horários organizados em segmentos de 90 minutos

(2)

Horários organizados em segmentos de 45 minutos

(3)

Horários organizados em segmentos de 90 minutos

(4)

18 16 14

9 8 7

2 1 1

1 0,5 0,5

c) De acordo com a organização da escola, os tempos listados na coluna (3) acrescem aos registados na coluna (1) e os

tempos listados na coluna (4) acrescem aos da coluna (2). d) Os tempos referidos nas colunas (3) e (4) são destinados pela seguinte ordem:

i. Ao apoio educativo aos alunos; ii. À dinamização de atividades de enriquecimento e complemento curricular.

e) Em horários com componente letiva inferior a 14 horas, não há lugar à atribuição dos tempos identificados nas colunas (3) e (4) da tabela constante do n.º 2.

f) O serviço letivo não deve ser distribuído por mais de dois turnos diários, podendo, excecionalmente, e se as condições do agrupamento de escolas ou escola não agrupada assim o exigirem, incluir-se num terceiro turno do horário dos docentes a participação em reuniões de natureza pedagógica.

g) Não é permitida a distribuição ao docente de mais de 6 horas letivas consecutivas. 5.4. Componente Não letiva

De acordo com a lei acima referenciada a componente não letiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível de estabelecimento de educação ou de ensino. 5.4.1. Componente não letiva de trabalho individual

1 — A componente não letiva de trabalho individual compreende a realização do trabalho de preparação e avaliação das atividades educativas realizadas pelo docente, bem como a elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-pedagógica. 2 — Na determinação do número de horas destinado a trabalho individual e à participação nas reuniões a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º, deve ser tido em conta o número de alunos, turmas e níveis atribuídos ao docente, não podendo ser inferior a 8horas para os docentes da educação pré -escolar e 1.º ciclo do ensino básico, a 10 horas para os docentes dos restantes ciclos com menos de 100 alunos e a 11 horas nos casos de terem 100 ou mais alunos. 5.4.2. Componente não letiva de trabalho a nível de estabelecimento 1 — Cabe ao diretor dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas determinar o número de horas a atribuir à componente não letiva de estabelecimento de cada docente, nos termos do artigo 82.º do ECD, garantindo, em qualquer circunstância, um mínimo de 1 hora, para além das reuniões para as quais o docente seja convocado, respeitando -se o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do ECD.

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2 — Na determinação do número de horas da componente não letiva de estabelecimento, o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada deverá ter em conta o serviço docente efetivamente atribuído, nomeadamente:

a) O número de horas de componente letiva; b) O número de níveis e de programas lecionados; c) As cargas horárias das disciplinas atribuídas; d) A diversidade de anos de escolaridade; e) O número de alunos por turma; f) O caráter teórico/prático da disciplina; g) A diversidade de problemas de aprendizagem.

3 — Na componente não letiva de estabelecimento são obrigatoriamente incluídas as seguintes horas: a) Número de horas que o agrupamento/escola estipulou para cada docente como componente não letiva de estabelecimento; b) Número de horas correspondentes à redução da componente letiva usufruída ao abrigo do artigo 79.º do ECD 4 — Na componente não letiva a nível de estabelecimento é exercido todo o trabalho que não seja letivo nem integre a componente não letiva de trabalho individual, designadamente:

a) Avaliação do desempenho de outros docentes;

b) Substituição de outros docentes do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na situação de ausência de curta duração, nos termos do n.º 5 do artigo 82.º do ECD;

c) Coordenação dos departamentos curriculares;

d) Dinamização de atividades de enriquecimento e complemento curricular, incluindo as organizadas no âmbito da ocupação plena dos tempos escolares;

e) Apoio individual a alunos;

f) Coordenação de outras estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica previstas no regulamento interno, nomeadamente grupos de recrutamento ou áreas disciplinares, conselho de docentes, conselho de diretores de turma, coordenação ou direção de cursos, coordenação de ano, ciclo ou curso, direção de instalações;

g) Direção de turma;

h) Coordenação da educação para a saúde;

i) Coordenação de clubes e ou projetos;

j) Coordenação e dinamização de atividades no âmbito do desporto escolar;

k) Coordenação e participação em equipas do Plano Tecnológico de Educação;

l) Assessoria ao diretor do agrupamento ou escola não agrupada;

m) Orientação e acompanhamento de alunos nos diferentes espaços escolares;

n) Atividades de apoio ao estudo dos alunos do 1.º ciclo;

o) Frequência de ações de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico -didática com estreita ligação à matéria curricular que o docente leciona, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respetivo projeto educativo ou plano de atividades, sempre que decorram fora dos períodos de interrupção das atividades letivas, caso em que serão deduzidas na componente não letiva de estabelecimento (a cumprir pelo docente no ano escolar a que respeita).

5 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a componente não letiva de estabelecimento dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo do ensino básico é ainda utilizada na supervisão pedagógica, no acompanhamento da execução de atividades de animação e de apoio à família, no âmbito da educação pré -escolar, bem como em atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico. 6 — As atividades de apoio ao estudo, no âmbito do 1.º ciclo do ensino básico, são asseguradas pelo docente titular de turma sempre que no agrupamento de escolas não possam ser realizadas por docentes sem horário letivo atribuído, com insuficiência de tempos letivos, com dispensa da componente letiva, por docentes de apoio educativo ou por qualquer docente do agrupamento na sua componente não letiva de estabelecimento. 7 — As horas de componente não letiva de estabelecimento são utilizadas prioritariamente no exercício das funções referidas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4, por esta ordem.

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5.4.2.1 Componente não letiva de estabelecimento – nº de horas a atribuir (n.º 2, art.º 7 do Despacho 5328/2011):

a) Pré-Escolar - 2 horas. b) 1ºciclo - máximo 2 horas. c) 2º e 3º ciclos - mínimo 1 hora, máximo 3 horas (máximo 2h para os docentes com 100 ou + alunos; máximo 3h para os docentes até 99 alunos).

1.Critérios para atribuição de 1 hora da CNL no 1º Ciclo, sempre que possível: a) Docentes titulares de turma com dois anos de escolaridade;

2. Critérios para atribuição de 1 hora de CNL nos 2º e 3º ciclos:

A aplicar aos docentes que se encontrem numa das seguintes situações: a) Mais de 2 níveis ou programas lecionados b) Áreas disciplinares com menor carga letiva semanal; d) Maioria das turmas do docente com um número máximo de alunos considerando a média das turmas da Escola (igual ou superior a 26 alunos); e) Disciplinas de caráter teórico; f) Turmas com diversidade de problemas de aprendizagem; Relativamente a este último critério, o Conselho Pedagógico considera que devam ser analisadas as situações face à caracterização das turmas no início do ano letivo.

5.4.3. Crédito Global de Horas De acordo com despacho nº 5328/2011 de 28 de março, a partir de um total de 78h ou mais horas de redução ao abrigo do Artº 79º do ECD é concedido à escola sede um crédito global de 10h 5.4.3.1. Critérios para atribuição das 10h de crédito global Áreas consideradas prioritárias: coordenação de Diretores de Turma, Equipa PTE, coordenador de Escolas Promotoras de Saúde, projeto rádio RDF

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5.5. Critérios para a utilização da CNL de estabelecimento e do artº 79º do ECD A CNL destina-se ao desempenho de cargos ou funções de acordo com os dois pontos seguintes:

5.5.1. Horas a atribuir a cada cargo: Apenas o exercício dos cargos a seguir indicados implica a redução da componente letiva com crédito próprio: a) Diretor e subdiretor do agrupamento ou escola não agrupada; b) Adjunto do diretor; c) Coordenador de estabelecimento; e) Diretor de turma do ensino diurno. O exercício de outros cargos ou funções no agrupamento, designadamente de coordenação educativa, supervisão pedagógica, avaliação de desempenho docente, assessoria técnico -pedagógica ao diretor e substituição de docentes, é efetuado nas seguintes horas: a) Nas horas de componente não letiva de estabelecimento b) Nas horas de redução da componente letiva de cada docente, calculadas nos termos do artigo 79.º do ECD.

Diretor de Agrupamento de escola com mais de 600 alunos, em regime diurno. 100% redução CL

Subdiretor de Agrupamento de escolas com mais de 600 alunos, em regime diurno. 100% redução CL

Adjunto de Agrupamento de escolas com mais de 600 alunos, em regime diurno. CL = 1 Turma

Nº de adjuntos – Agrupamento com nº de alunos superior a 900 e igual ou inferior a 1800 2 adjuntos

Coordenador de Departamentos (depacho 5328/2011 de 28 março) - Pré-Escolar (até 10 docentes) = 2h; (+2h relator + 2h CP) - 1º Ciclo (26 a 30)=6h; (+9h relator + 2h CP) - Línguas (16 a 20) =4h; (+2h relator + 2h CP) - Ciências Sociais (16 a 20) =4h; (+2h relator + 2h CP) - Matemática e Ciências Experimentais (21 a 25) = 5h; (+2h relator + 2h CP) - Expressões - (26 a 30) = 6h; (+2h relator + 2h CP)

2h a 7h …. 6h ….17h ….8h ….8h ….9h ….10h

Coordenador de estabelecimento - com 250 ou mais crianças / alunos ……………………………………………………………………………………… - com menos de 250 crianças/alunos ……………………………………………………………………………………. - com 100 ou mais alunos ……………………………………………………………………………………………………. - com menos de 100 alunos …………………………………………………………………………………………………..

-5h redução CL + 2h CNL -S/redução da CL - compens. financeira - 2h CNL

Coordenador de ano – 1ºCiclo (CNL) 2h CNL

Coordenador de grupo disciplinar (CNL) (grupo 1 pessoa = 1h; restantes 2h) 1h a 2h CNL

Coordenador dos Serviços Especializados (2hCNL+ 2h CNL com assento no CP) 4h CNL

Professores Educação Especial – 1h CNL para reunião semanal 1h CNL Coordenador de DT 2º C ou de 3º C - 3h CNL (+ 2h CNL se tiver assento no CP) 3h ou 5h CNL

Coordenador de GAAP (CNL) 1h CNL

Diretor de Turma 2h + 2h CNL

Diretor Instalações Mat, ET, EVT, CN 2º, CN 3ºC, CFQ, EF, EM/Mus, LM (CNL) 1h p/ cada da CNL

Coordenação da BECRE - Professor bibliotecário (26-6h= 20h) – leciona 1 turma CL = 1 turma

Coordenador de Promotores para a Saúde 3h (1hCNL + 2h red CL)

Coordenador do PAM II 3h CNL

Coordenadores dos Novos Programas de Matemática por ciclo 2h/cada CNL

Coordenador do projeto de biblioteca nas Escolas de 1º ciclo 1h CNL

Coordenadores de Eco-Escolas (CNL) 2h CNL

Coordenador do Desporto escolar (CNL) 3h CNL

Dinamizador de Núcleo Desporto Escolar 3h+1h CNL

Presidente do Conselho Geral (docente) 2h

Membros docentes do CG (CNL) PROPOR em CP 2 semanas que antecedem a reunião do CG 1h CNL

Coordenadores de clubes 2h CNL

Coordenador da Equipa PTE 7h (5h CNL+2h red CL)

Coordenador da Equipa de Avaliação Interna – 2h CNL (com assento no CP – +2h)** 4h CNL

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5.5.2. Outras áreas ou funções a desenvolver no âmbito da componente não letiva:

a) Educadores do Pré-escolar - Supervisão pedagógica para acompanhamento das atividades de apoio à família – 2h; b) Professores de 1º ciclo - apoio ao estudo – 2h (90 minutos);

c) 2º e 3º Ciclos - apoios educativos e/ou parcerias; d) Gabinete de Apoio ao Aluno e ao Professor; e) Plano de Ocupação Plena de Tempos Escolares (atividades de acompanhamento no âmbito da substituição de

professores); f) Atribuição ao DT de 2h da CNL para tutoria de turmas que necessitem de um acompanhamento específico; g) Equipa da Biblioteca – privilegiar a concentração de horas numa equipa de efetivo reduzido; h) Equipa de docentes que estejam a implementar em 2011/12 os Novos Programas de Língua Portuguesa e Matemática -

90 min para reunião semanal.

As horas devem ser retiradas à componente não letiva; só depois de esgotadas se deverá atribuir horas do crédito global 6- CALENDÁRIO DE ANO LETIVO 2011/12 6.1. EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

Início das atividades letivas Termo das atividades letivas

15 de setembro de 2011

6(3ª) de julho de 2012

Início e termo Interrupções das atividades educativas (inclui período de avaliação)

1º Pº - 15 de setembro – 20 dezembro Natal - de 21 a 30 de dezembro

2ºPº - 2 de janeiro a 27 de março Carnaval – de 20 a 22 de fevereiro

Páscoa – de 28 março a 9 de abril

3.º Pº - 10 de abril a 6 de julho

6.2. Ensinos Básico e Secundário

ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Início das atividades letivas Termo das atividades letivas

15 de setembro de 2011 8 de junho de 2012 —6.º, 9.º, 11.º e 12.º anos. 15 de junho de 2012 — 1ºciclo, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º anos

Início e termo Interrupções das atividades educativas

(inclui período de avaliação)

1º Pº - 15 de setembro a 16 dezembro Natal - de 19 dezembro 2011 a 2 janeiro 2012

2ºPº - 3 de janeiro a 23 de março Carnaval – de 20 a 22 de fevereiro 2012

Páscoa – de 26 março a 9 de abril 2012

3.º Pº - 10 de abril a 8 ou 15 de junho

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6.3. Reuniões de Avaliação de Final de Período:

1º Pº - 19, 20 e 21 de dezembro 2º Pº - 26, 27, 28 março 3º pº - 6º e 9º ano – 11 e 12 junho Restantes – 18 a 22 de junho

6.3.1. Duração das reuniões de avaliação de final de período

No 2º e 3º ciclos – 1º e 2º Pº = 2h; - 3º Pº 2h30;

No 1º Ciclo as reuniões terão a duração de acordo com a especificidade de cada estabelecimento.

6.4. Reuniões intercalares (preferencialmente às 3ªs e 5ªs feiras após as 16h30): - 1º Pº entre 20 de outubro e 9 de novembro (exceto dias 25 e 31 de outubro) - 2º Pº entre 13 e 29 fevereiro (obrigatórias para 7º e 8º anos – avaliação semestral)- exceto dia 28. - Início do 2º Semestre - entre 30 jan e 3 de fevereiro (apenas para as disciplinas de Área Artística dos 7º e 8º anos). 6.5. Entrega das avaliações aos encarregados de educação:

- No 1ºC, serão entregues no final das reuniões de avaliação em dezembro; nos 2º e 3ºciclos, na 1ª semana do 2ºP e 3º Pº. As avaliações finais serão entregues no final do 3º Pº. Pré-escolar na 1ª semana dos 2º e 3º períodos e no final do 3º pº, em reunião geral.

7. ORIENTAÇÕES PARA APOIOS EDUCATIVOS

7.1. Apoio a alunos abrangidos pelo Decreto-Lei 3/2008 7.1.1. – Os alunos com currículo específico individual (C.E.I.) (alínea e) do artº 16º do DL 3/2008) e plano Individual de

transição(PIT) são abrangidos pela Oficina de Saberes - VER PONTO 8.1

7.1.2. - Apoio pedagógico acrescido (APA), Apoio Pedagógico Personalizado e Adequações Curriculares Individuais

a) Os APAs aos alunos da alínea a) (apoio pedagógico personalizado) são garantidos sempre que possível no 1º ciclo, pelos docentes sem grupo turma e do apoio educativo, nos 2º e 3º ciclos pelos docentes sem componente letiva e na CNL dos docentes destes dois ciclos. b) No pré-escolar o apoio é garantido pelo docente deste nível de ensino que não tenha grupo e no âmbito da sua componente letiva, sempre que a problemática do aluno não justifique a presença do docente de Educação Especial

c) No 1ºCiclo os professores de apoio educativo apoiam prioritariamente os alunos abrangidos pelo Decreto Lei 3/08, a que os Serviços de Educação Especial não tiverem capacidade de dar resposta.

d) o apoio por docentes do grupo de educação especial – abrange exclusivamente alunos ao abrigo do DL 3/2008 de

acordo com as prioridades previamente estabelecidas pelo grupo e devidamente fundamentadas. 7.2. Outras situações não abrangidas por medidas da educação especial:

a) Alunos indicados pelo Conselho de Turma nas atas do 3º Pº, prioritariamente pela seguinte ordem: 1º Alunos com planos de acompanhamento; 2º Alunos transitados.

b) Quaisquer das situações previstas na alínea anterior deve ser submetida a uma avaliação intercalar por período que confirme a sua manutenção, devendo ser articulado entre os membros do Conselho de Turma.

c) O apoio a estes alunos deverá progressivamente vir a ser concretizado numa sala de estudo. 7.3 Funcionamento e regras comuns

1. A proposta para os alunos frequentarem um apoio não pode nunca ter um caráter estático: a) Se as suas dificuldades foram ultrapassadas deve dar lugar a outro aluno;

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b) Se as dificuldades persistirem, mediante a avaliação dos professores envolvidos, deve ser ponderada outro tipo de apoio;

c) Qualquer tipo de apoio exige a corresponsabilização do encarregado de educação, devendo este ser informado de todas as decisões.

2. Tipo de apoio a) Privilegiar o apoio em parceria em sala de aula ou em simultâneo; b) Quando não se aplicar a alínea anterior o apoio deve, sempre que possível, ser assegurado pelo professor curricular.

3. Outros aspetos a considerar: a) O aluno que der 3 faltas injustificadas não só perde direito ao apoio como pode ser de imediato substituído por outro

aluno; b) As faltas dos alunos devem ser registadas no livro de sumários da turma, para melhor controlo pelo DT e respetivo

professor curricular; c) Os apoios individuais ou em pequeno grupo não devem decorrer na Biblioteca.

8. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Os serviços são constituídos pela Equipa de Educação Especial (seis docentes) e de outros recursos que para o mesmo fim forem afectos ao agrupamento. 8.1. Projeto Oficina dos Saberes

a) Fundamentação A Oficina dos Saberes criada no âmbito da Educação Especial, surge da necessidade de procurar soluções alternativas mais ajustadas à diversidade dos alunos com N.E.E de caráter permanente que, por apresentarem graves comprometimentos ao nível da sua funcionalidade, não podem seguir o currículo comum, exigindo por isso o desenvolvimento de um currículo mais centrado em conteúdos conducentes à sua autonomia pessoal e social. Tal pressupõe o desenvolvimento de atividades de cariz funcional, sempre que possível realizadas em contextos de vida, assim como uma orientação e acompanhamento no processo de transição para a vida pós-escolar, através da implementação de um Plano Individual de Transição (PIT). Com base nestas premissas, este projeto surge como uma solução alternativa ao currículo comum, implementando novas áreas curriculares disciplinares com programas de cariz mais funcional:

Comunicação e Leitura Funcional;

Matemática para a Vida Ativa;

Conhecimento do Mundo;

Independência Pessoal.

Expressões I e II

b) Objetivos Específicos Apoiar a realização de atividades de vida diária; Apoiar a concretização de atividades de matemática relacionadas com a vida ativa; Apoiar atividades de comunicação e leitura funcional; Planificar e realizar atividades que facilitem um melhor conhecimento da realidade; Estabelecer parcerias de cooperação com entidades que promovam atividades que respondam aos interesses

destes alunos: desportos, estágios de preparação para a vida ativa; c) Destinatários do Projeto Alunos a frequentarem a Escola Básica 2,3 D. Fernando II, que no seu Programa Educativo Individual usufruam da alínea e) - Currículo Específico Individual (com e sem PIT) ao abrigo do Dec. Lei nº 3/2008.

9. BECRE / RBE (BIBLIOTECA/CENTRO DE RECURSOS) Professora Bibliotecária – Maria José Leite (concurso externo) Podendo contribuir de forma positiva para processo de ensino e aprendizagem, para o desenvolvimento curricular, a Biblioteca Escolar e Centro de Recursos Educativos (BECRE) constitui um recurso essencial para o sucesso educativo e para a promoção da aprendizagem ao longo da vida., sendo desejável a colaboração entre a equipa do BECRE e os restantes docentes na identificação de recursos e no desenvolvimento de atividades conjuntas orientadas para o sucesso do aluno,

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garantindo a acessibilidade a todos os membros da comunidade, a qualidade dos serviços prestados e o impacto que as atividades realizadas pela e com a Biblioteca Escolar têm no desenvolvimento de competências. Em relação às funções do professor bibliotecário e da equipa da biblioteca escolar e à constituição desta última, cumpre-se o estipulado na Portaria 756/2009 de 14 de julho. 10. GABINETE DE APOIO AO ALUNO E PROFESSOR (GAAP) – 2º E 3º C

Tem como principal objetivo contribuir para um melhor clima de escola. Todos os professores participarão neste projeto. Deve cobrir a totalidade da mancha horária da escola sede (60 h). 11. EDUCAÇÃO SEXUAL

O Programa de Educação Sexual rege-se pela Lei nº60/2009 de 6 de agosto e é coordenado pelo projeto de Educação para a Saúde De acordo com a lei em vigor: 1 — A carga horária dedicada à educação sexual é adaptada a cada nível de ensino e a cada turma. 2 —A carga horária não pode ser inferior a seis horas para os 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, nem inferior a doze horas para o 3.º ciclo do ensino básico e secundário, distribuídas de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano letivo. 3 — São ainda imputados à educação sexual tempos letivos de disciplinas e de iniciativas e ações extracurriculares que se

relacionem com esta área. 12. ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR – 1º CICLO 13. COMPLEMENTO DE APOIO À FAMÍLIA NO PRÉ-ESCOLAR (CAF)

Está prevista na Lei Quadro da Educação Pré-escolar (Lei 5/97 de 10 de Fev.) e é assegurada de acordo com as necessidades expressas pelas famílias. A CAF integra o tempo de animação sócio - educativa (prolongamento de horário antes e/ou após as atividades letivas e nas interrupções curriculares). Nestes períodos as atividades a desenvolver assumem um caráter lúdico e informal, dinamizadas por técnicos de animação, com a supervisão pedagógica das educadoras de infância. As atividades desenvolvidas devem respeitar os objetivos pedagógicos PE. 14. PROJETOS E CLUBES

Os projetos e Clubes são coordenados por um ou mais docentes. Apresentam um plano de ação no início do ano letivo, ao Conselho Pedagógico, através do coordenador de Departamento no qual se integram. Apresentam igualmente relatório de avaliação periódica.

- PTE – Plano Tecnológico de Educação (Agrupamento) - Projetos de Educação Ambiental

Ecoescolas (sede, Portela e S.Pedro) Geração Depositrão (sede, Portela e S.Pedro)

Projeto Sabientar - Suma (Portela, S.Pedro, Linhó e Sintra) Clube dos Amigos do Ambiente (sede)

- Educação para a Saúde (PES, no âmbito das EPS) - Saúde – Hábitos de vida saudáveis (sede) - Gabinete de Apoio ao Aluno e Professor (GAAP - sede) - Desporto escolar (sede)

núcleo de Ténis de mesa núcleo de Basquetebol núcleo de Voleibol

- Clube Xadrez (sede) - RDF - Rádio D.Fernando (sede) - Orquestra (sede) - Projeto Pais – JI de S.Pedro

1º Ciclo

Apoio

Estudo Ing Mus Exp Plást Exp Dram

Exp Física

EB1/JI Sintra x x x x

EB1/JI Portela X X x x x

EB1/JI S.Pedro x x x x x

EB1/JI Ranholas X X x x

EB1Linhó X X x x

TOTAIS 5 5 3 3 1 5

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- ClubArtes - Livro do artista_diário gráfico - SOS Ciências - Laboratório de Matemática

15. PROJETOS REALIZADOS NO ÂMBITO DE PROTOCOLOS E PARCERIAS

PROJETOS PARCERIAS

CAF – Componente de Apoio à Família (pré-escolar) Câmara Municipal de Sintra

Associações de Pais e Encarregados de Educação AECs – Atividades de Enriquecimento Curricular

COMENIUS – intercâmbio internacional

no âmbito da Autoavaliação de escola

Câmara Municipal de Sintra

Universidade Católica

Escola Secundária Leal da Câmara

Escola Secundária Miguel Torga

FORMAÇÃO INICIAL DE PROFESSORES

Núcleo de Estágio de Educação Física – 3º ciclo

FMH – UL – Faculdade de Motricidade Humana da

Universidade de Lisboa

ECO-ESCOLAS

DEPOSITRÃO

ABAE – Associação Bandeira Azul da Europa

Câmara Municipal de Sintra

ENERGIA E AMBIENTE - School 4 Save Energy

EB2,3 de D.Fernando II – EB1/JI da Portela

Agência Municipal de Energia

PROJETO SABIENTAR Empresa Suma

PROJETO DE INTERCÂMBIO COM A IGE – Impact of School

evaluation on quality improvement

IGE – Inspeção Geral de Educação – Min-Edu

ESCOLAS PILOTO DE ALEMÃO DGIDC – Direção Geral de Investigação e Desenvolvimento

Curricular – Min-Edu

Goethe Institut

PROJETO CURTAS METRAGENS - ALEMÃO Goethe Institut Lisboa - Bruxelas

BECRE – Biblioteca

RBE – Min-Edu

PNL

Biblioteca Municipal de Sintra

PROJETO DE PAIS (JI S.PEDRO) Junta de Freguesia de S.Pedro de Penaferrim

MDV – Movimento de Defesa para a vida

PAM

DGIDC – Direção Geral de Investigação e Desenvolvimento

Curricular – Min-Edu

NPEBM – NOVOS …..

NPEBLP – NOVOS…

PROJETO DE TESTES INTERMÉDIOS

DESPORTO ESCOLAR

SEGURANET

PTE – PLANO TECNOLÓGICO EDUCATIVO

PROGRAMA DE ESCOLAS PROMOTORAS DE SAÚDE ESCOLAR Centro de Saúde Sintra – Min Saúde

DGIDC – Min-Edu

“Hábitos de vida saudável” (combate à obesidade) Unidade de Cuidados na Comunidade de Pero

Pinheiro/Mafra– Min Saúde e EPS

Outros parceiros

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Agr u p am e n t o d e E sc o l a s de D. Fer n a n d o I I 19

Comissão de Proteção de crianças e Jovens em risco

Junta de Freguesia de Santa Maria e de S.Miguel

Junta de Freguesia de S.Martinho

Universidade da Terceira Idade de Sintra

Escola Secundária de Santa Maria

Centro de Formação da Associação de Escolas de Sintra

GURL – Grupo União Recreativa do Linhó

Carlucci International American School - Escola - e Americana

GNR – Sintra

16. PLANO DE ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS POR AUSÊNCIA DO PROFESSOR O Plano de Ocupação Plena de Tempos Escolares aplica-se a todas as turmas que frequentam o Agrupamento.

Este plano pretende dar resposta à necessidade e obrigatoriedade de ocupação plena dos alunos do Agrupamento, com aulas de substituição, durante o seu horário letivo, na situação de ausência do respetivo docente a uma ou mais aula, com base no Despacho n.º 11120-B/2010 de 6 de julho de 2010 (que altera o Despacho n.º 19117/2008 de 17 de julho e anteriores: Despacho n.o 17 860/2007 e despacho n.o 13 599/2006). ( em anexo ao presente PCA)

17. FORMAÇÃO Plano em anexo 17.1. Núcleos de estágio - Núcleo de Educação Física de 3º ciclo 18. Projeto de Autoavaliação Realiza-se no âmbito da avaliação interna do Agrupamento e segue o modelo CAF (Common Assessment Framework - Estrutura

de Avaliação Comum).

A equipa de Autoavaliação é constituída por representantes da comunidade educativa e tem por objetivo identificar áreas de melhoria e implementar planos de melhoria de acordo com as áreas consideradas prioritárias. É dever de todos os membros da comunidade participarem ativamente no processo de autoavaliação do agrupamento. Sintra, Setembro de 2011 A Presidente do Conselho Pedagógico e Diretora do Agrupamento de Escolas de D. Fernando II Antónia Beatriz Almeida

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ANEXO 1 RECRUTAMENTO DE PESSOAL DOCENTE - CRITÉRIOS DE OFERTA DE ESCOLA PARA TODOS OS GRUPOS DE ESCOLARIDADE EXCETO O 910

1 – habilitação profissional para grupo disciplinar

2 – Classificação profissional (após o estágio p/ a docência)

3 – Habilitação própria para o grupo disciplinar (caso não seja profissionalizado para a docência)

4 – Classificação académica (caso não seja profissionalizado para a docência)

5 – Tempo de serviço docente prestado até ao último dia do mês anterior ao da abertura do presente concurso.

6 – Classificação da última avaliação de desempenho

A Presidente do Conselho Pedagógico Antónia Beatriz Almeida

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ANEXO II

PLANO DE OCUPAÇÃO PLENA DE TEMPOS ESCOLARES

Princípios gerais O Plano de Ocupação Plena de Tempos Escolares aplica-se a todas as turmas que frequentam o Agrupamento. Este plano pretende dar resposta à necessidade e obrigatoriedade de ocupação plena dos alunos do Agrupamento, com aulas de substituição, durante o seu horário letivo, na situação de ausência do respetivo docente a uma ou mais aula, com base no Despacho n.º 5328/2011 de 28 de março – org do ano letivo letivo 2011/12.

2. Definição de Conceitos

BOLSA DE SUBSTITUIÇÃO (artº 82º do ECD comp. não letiva)

Conjunto de docentes que, em cada tempo letivo, estão designados para suprir a ausência de um colega, no âmbito da sua componente não letiva.

FALTAS POR MOTIVOS PREVISTOS

As faltas por motivos previstos são aquelas que podem ser agendadas, devendo os docentes dar conhecimento da intenção de faltar à Direção, com a antecedência possível. Estão neste caso, por exemplo, as faltas por casamento, para consultas médicas, tratamentos ambulatórios, etc.

FALTAS POR MOTIVOS

IMPREVISTOS

As faltas por motivos imprevistos são aquelas que ocorrem por causas alheias à vontade do docente e sem possibilidade da sua previsão. Estão neste caso as faltas por atraso de transporte, por doença súbita, etc. Devem os docentes, também nestes casos, avisar a Direção o mais rapidamente possível

PERMUTA (no âmbito do CT ou área discipl) (a) nº6do artº 15º do Desp 5328/2011)

A permuta é a lecionação de uma ou mais aulas de diferentes disciplinas / áreas curriculares no mesmo dia ou em dias diferentes do horário da turma. Deve ser devidamente formalizada com a antecedência mínima de 3 dias e autorizada pela Direção; não pressupõe marcação de falta.

SUBSTITUIÇÃO POR DOCENTE DO MESMO GRUPO DISCIPLINAR (b) nº6do artº 15º do Desp 5328/2011) pode constituir serviço extraordinário cf artº 83º ECD).

Lecionação de uma ou mais aulas de diferentes disciplinas / áreas curriculares por um docente do mesmo grupo disciplinar ou formação adequada, preferencialmente com componente letiva incompleta, dando continuidade ao trabalho curricular. Deve ser devidamente formalizada com a antecedência mínima de 3 dias e autorizada pela Direção. Implica marcação de falta e pagamento de serviço extraordinário.

TROCA DE HORÁRIO Lecionação de uma ou mais aulas em horário diferente do horário da turma. Deve ser devidamente formalizada com a antecedência mínima de 3 dias e autorizada pela Direção; não pressupõe marcação de falta.

COMPENSAÇÃO DE AULA

Reposição de uma ou mais aulas de diferentes disciplinas / áreas curriculares que não foi/foram lecionadas/s. A compensação deve ser devidamente formalizada e autorizada pela Direção. A ausência ao serviço mantém-se, no entanto releva para a avaliação do desempenho do docente (aplica-se em todas as situações de faltas, inclusive as equiparadas a serviço letivo ou oficial, das quais resulte prejuízo para os alunos)

PLANO DE AULA (nº4 do artº 15º do Desp 5328/2011)

Instrumento de organização prévia da aula que deve referir os conteúdos, as atividades e os materiais a utilizar, de modo a permitir a lecionação da aula de uma qualquer disciplina / área curricular, pelo docente designado para a substituição.

ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO (nº7 e 8 do artº 15º do Desp 5328/2011 e artº 82º do ECD comp não letiva)

Ocupação dos alunos, durante a ausência do docente de uma disciplina/ áreas curriculares, sem plano de aula e promovendo outras atividades previstas no presente regimento.

1)

3. DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES PARA OCUPAÇÃO PLENA DE TEMPOS LETIVOS

3.1. PRÉ-ESCOLAR

3.1.1. A ocupação plena de tempos letivos na educação pré-escolar por ausência temporária do docente é assegurada, sempre que possível, desde que avise a direção pelo menos até à véspera. A substituição será feita pelo professor do mesmo nível de ensino, sem grupo turma e que, no presente ano letivo, exerce as funções de coordenador de departamento

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3.1.2. A substituição far-se-á por um período não superior a 5 dias. O serviço assegurado no âmbito da coordenação de departamento constituirá serviço extraordinário até ao limite de 5 h semanais.

3.1.3.Durante o período de substituição procede-se à suspensão das atividades exercidas no âmbito da componente letiva do coordenador de departamento.

3.2. - 1º CICLO

3.2.1. A ocupação plena de tempos letivos no 1ºCiclo por ausência temporária do docente titular de turma é assegurada por um professor do mesmo nível de ensino, sempre que possível, desde que avise a direção pelo menos até à véspera.

3.2.2. Para o efeito recorre-se sempre que possível:

a) a permuta entre professores titulares de turma que tenham os horários duplos da manhã e da tarde ou com outro horário compatível;

b) à substituição

i. pelo professor de apoio educativo, sempre que possível, que exerça funções, maioritariamente, no estabelecimento onde se verifique a ausência

ii. pelo respetivo coordenador de estabelecimento desde que este não tenha turma no respetivo estabelecimento de ensino

iii. pelo coordenador de departamento do 1ºciclo

c) Excecionalmente, os alunos serão distribuídos pelas restantes turmas (em turno idêntico)

3.2.3. A substituição far-se-á por um período não superior a 5 dias. O serviço assegurado no âmbito da coordenação de departamento ou de estabelecimento constituirá serviço extraordinário até ao limite de 5 h semanais.

3.2.4. Sempre que não seja possível garantir a aplicação de qualquer destes recursos, o estabelecimento deve contactar de imediato com a Direção de Agrupamento a fim de ponderar a sua resolução.

3.3. - 2º E 3º CICLOS

3.3.1. Na situação prevista de ausência ao serviço letivo, o docente deverá providenciar a sua substituição, mediante autorização da Direção, respeitando a seguinte ordem de prioridades:

1º - permuta (1º Conselho de turma ; 2º grupo disciplinar)

2º - por substituição com plano de aula (por docentes com formação adequada, prioritariamente com horário incompleto, por outro docente)

3º - substituição sem plano (atividades de Acompanhamento)

4º - compensação

A ocupação dos tempos letivos poderá ainda ser feita a título voluntário por um professor da turma, no âmbito da sua própria disciplina ou por um docente do mesmo grupo disciplinar.

3.3.2. Permuta

No caso de ausência previsível, o docente pode ainda permutar em dias diferentes, cumprindo as seguintes condições:

a. Os docentes que efetuam a permuta de aula devem ter os mesmos alunos inscritos nas disciplinas que lecionam.

b. A permuta em dias diferentes será concretizada até final de cada período letivo.

c. A permuta em dias diferentes obriga ao conhecimento prévio dos alunos e informação aos Encarregados de Educação via caderneta.

d. Os docentes envolvidos na situação de permuta preenchem o impresso próprio na Direção

e. Os docentes devem informar os assistentes operacionais da permuta a efetuar.

3.3.3. Substituições

3.3.3. 1. Substituição por docente do mesmo grupo disciplinar ou outro professor da turma:

No caso de ausência previsível e na impossibilidade de permuta, o docente pode propor um outro docente do mesmo grupo disciplinar ou outro professor da turma para lecionar a sua aula, cumprindo as seguintes condições:

- Entrega de pedido de autorização e plano de aula

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3.3.3.2. Na situação de ausência prevista do docente:

É obrigatório que o docente comunique à Direção e com a devida antecedência, que vai faltar, para que se possa proceder à sua substituição. Na situação de ausência prevista do docente é obrigatório deixar plano de aula.

3.3.3.3. Na situação de ausência imprevista do respetivo docente:

Para estas situações deverão ser constituídos dossiês disciplinares. Cada grupo disciplinar é responsável pela constituição de um dossiê de materiais para serem aplicados em aulas de substituição por ausência imprevista do respetivo docente. (O dossiê de disciplina vem substituir o dossiê por turma)

Nas aulas de 45 min devem privilegiar-se atividades que não careçam de materiais individuais de apoio – ( ex debates em torno de temas formação para a cidadania….)i

Cada docente do grupo disciplinar deverá ter conhecimento do material constante no dossiê e ter em sua posse um índice dos materiais presentes no dossier de substituição; em caso de ausência imprevista, poderá comunicar com a escola e indicar que material deve ser utilizado.

3.3.4. Compensação de aula

No caso de ausência previsível, o docente pode ainda compensar a sua falta cumprindo as seguintes condições:

a. A compensação de aula só poderá ocorrer durante o mesmo período letivo.

b. A compensação de aula só pode verificar-se com o acordo entre docentes e alunos e com o conhecimento dos Encarregados de Educação.

c. O docente que pretende esta compensação deve solicitar autorização à Direção preenchendo impresso próprio.

d. A autorização da compensação está dependente da existência de sala adequada para a lecionação da disciplina no horário proposto.

e. Após autorização e indicação da sala disponível, o docente avisará os assistentes operacionais da compensação.

3.4. Operacionalização

3.4.1. Para a operacionalização deste Plano o assistente operacional de cada piso comunica p/ a sala de professores a necessidade de se proceder a substituição por um professor da bolsa das de Atividades de Acompanhamento (AA). O assistente operacional deve identificar o ano/turma e disciplina em causa. O docente em hora de AA obriga-se ao atendimento telefónico e encaminha-se para a sala indicada.

3.4.2. Na falta de um docente, os alunos devem permanecer à porta da sua sala de aula ou serem colocados no seu interior pelo assistente operacional.

a. o assistente do piso deverá comunicar para a sala de professores a falta do docente, o ano, a turma e a sala.

b. Os docentes que deixem o plano de aula, deverão colocá-lo na estante indicada na sala de Professores

c. Tem preferência de substituição a turma para a qual haja plano de aula.

d. Os docentes a quem não seja distribuído serviço de substituição deverão dirigir-se para o GAAP (caso não se encontre professor colocado nesse tempo ou esteja ausente) ou BECRE e permanecer neste espaço até ao termo do tempo letivo. A sua ausência será entendida como falta.

3.4.3. Caso não haja substituições os professores prestarão apoio prioritariamente no GAAP (se o atendimento não estiver assegurado) e na BECRE.

4. SUMÁRIOS E REGISTOS

4.1. PRÉ-ESCOLAR E 1º CICLO

Os docentes em situação de substituição devem efetuar os registos de aula das respetivas turmas, com indicação das atividades desenvolvidas, bem como proceder à normal marcação de faltas de alunos.

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4.2. 2º e 3º ciclos

a. O sumário da aula de substituição é registado na aplicação de sumários eletrónicos da respetiva turma como: “atividade de substituição” - seguindo-se o respetivo sumário, de acordo com o plano de aula, sendo registadas as faltas dos alunos ausentes.

b. É obrigatório o registo do sumário no caderno diário do aluno (mesmo em situação em que não seja numerada a aula).

c. O docente regista as presenças e age de acordo com o estipulado pelo Regulamento Interno quanto ao comportamento dos alunos em sala de aula, fazendo os registos de comportamento na folha de ocorrências e atuando disciplinarmente em conformidade com os procedimentos definidos.

d. O docente que integra a bolsa das atividades de acompanhamento (AA) regista sempre o sumário de acordo com o seu horário (com o seu código pessoal):

- sintetizar de forma objetiva a atividade realizada durante o respetivo bloco destinado a AA.

Ex 1 – se não concretizou AA – “Não foi chamado. Reforço do dossier da disciplina de …/ Preparação de temas a debater com os alunos em AA/Atividade no GAAP/Apoio à BECRE/ outras a identificar ”

Ex 2– Se foi chamado para acompanhar alunos: “ Atividades de acompanhamento com ano/Tª)”

6. OMISSÕES

Qualquer omissão ou situação não prevista no atual regimento serão resolvidas pela da Direção.

7. DIVULGAÇÃO O plano anual de ocupação plena dos alunos na situação de ausência temporária do docente titular de turma ou disciplina, é dado a conhecer pelo responsável de turma aos pais e encarregados de educação na primeira reunião geral de turma a realizar no início do ano letivo. Nº14 do artº 15 do DESP 5328/2011

8. AVALIAÇÃO O plano de cada agrupamento ou escola bem como o correspondente relatório de avaliação constituem elementos a considerar no processo de avaliação sistemática do trabalho desenvolvido em cada ano escolar, pelo que deve ser apresentado ao conselho geral nos relatórios periódicos e final de execução do plano anual de atividades. Nº15 do artº 15 do DESP 5328/2011 Aprovado em Conselho Pedagógico Sintra, 15 de julho e 28 de setembro de 2011 A Diretora Antónia Beatriz Almeida

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince.