pr[f[itura municipal de rio negro · empresa sil veira chocola tes e festas l tda., e dii outras...

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PR[F[ITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO Ebtado do Parind LEIN.° 1113/98 SUMULA: “AUTORIZA A DoAçAo DE AA DE TERRAS PARA A EMPRESA SIL VEIRA CHOCOLA TES E FESTAS L TDA., E Dii OUTRAS PRo VJDENcIAS.” A Cârnara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ary Siqueira, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica doada, pelo MunicIpio de Rio Negro, para a empresa SILVEIRA CHOCOLATES E FESTAS LTDA., CGC sob n..° 77911.246/0001-40, indñstria e comércio de alimentos e derivados em geral, urna area de terras corn 4.500,00m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados), correspondente ao lote B, situado de frente para a ma Afonso Petschow lado Impar, distando a 158,52m., da esquina da ma Leonidas Madeira, lado impar no bairro Volta Grande nesta cidade; faz frente de 53,78m., para a ma Afonso Petschow, lado par; divisa pelo lado direito em 84,20., corn o imóvel de Compensados Rio Negro Ltda.; divisa pelo lado esquerdo em 83,40rn., corn o lote denorninado A do mesmo desrnernbramento; faz fundos de 53,78rn., corn a ma Ingrácio José Corrëa, lado irnpar. Art. 2.° - A empresa beneficiada corn a doaçAo constante no artigo 1.0 da presente Lei terá o prazo de urn ano para a conclusão das obras, bern corno para exercer suas atividades especificas a contar da prornulgacao desta Lei. Art. 3.° - As despesas decorrentes de Escritura e demais taxas, serö por conta da Empresa donatária. Art. 4.° - 0 não curnprimento do que estabelece o artigo 2.° da presente Lei, fará corn que o irnóvel objeto da doação seja revertido ao patrimônio püblico municipal incontinente e sern aviso previo, interpelaçäo ou notificaçao judicial e sem onus para a rnunicipalidade. Art. 5.° - Esta Lei etra em vigor na data de sua publicacão revogadas as disposicOes ern contrário. Rio Negro, 03 de setembro de 1.998. PUBLICAD A NO JOM4AL INF,0RMAcA0 N. 903 98

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Page 1: PR[F[ITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO · EMPRESA SIL VEIRA CHOCOLA TES E FESTAS L TDA., E Dii OUTRAS PRo VJDENcIAS.” A Cârnara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e

PR[F[ITURA MUNICIPAL DE RIO NEGROEbtado do Parind

LEIN.° 1113/98

SUMULA: “AUTORIZA A DoAçAo DE AA DE TERRAS PARA AEMPRESA SIL VEIRA CHOCOLA TES E FESTAS L TDA., E Dii OUTRASPRo VJDENcIAS.”

A Cârnara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, ArySiqueira, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.° - Fica doada, pelo MunicIpio de Rio Negro, para a empresaSILVEIRA CHOCOLATES E FESTAS LTDA., CGC sob n..° 77911.246/0001-40,indñstria e comércio de alimentos e derivados em geral, urna area de terras corn4.500,00m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados), correspondente ao lote B,situado de frente para a ma Afonso Petschow lado Impar, distando a 158,52m., daesquina da ma Leonidas Madeira, lado impar no bairro Volta Grande nesta cidade;faz frente de 53,78m., para a ma Afonso Petschow, lado par; divisa pelo lado direitoem 84,20., corn o imóvel de Compensados Rio Negro Ltda.; divisa pelo ladoesquerdo em 83,40rn., corn o lote denorninado A do mesmo desrnernbramento; fazfundos de 53,78rn., corn a ma Ingrácio José Corrëa, lado irnpar.

Art. 2.° - A empresa beneficiada corn a doaçAo constante no artigo 1.0 dapresente Lei terá o prazo de urn ano para a conclusão das obras, bern corno paraexercer suas atividades especificas a contar da prornulgacao desta Lei.

Art. 3.° - As despesas decorrentes de Escritura e demais taxas, serö porconta da Empresa donatária.

Art. 4.° - 0 não curnprimento do que estabelece o artigo 2.° da presente Lei,fará corn que o irnóvel objeto da doação seja revertido ao patrimônio püblicomunicipal incontinente e sern aviso previo, interpelaçäo ou notificaçao judicial esem onus para a rnunicipalidade.

Art. 5.° - Esta Lei etra em vigor na data de sua publicacão revogadas asdisposicOes ern contrário.

Rio Negro, 03 de setembro de 1.998.

PUBLICAD A NO JOM4ALINF,0RMAcA0

N. 903

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