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POSSE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 208
Contrato de prestação de serviços para locação de aparelhode Raio X que entre si, fazem, de um lado, comocontratante, a Prefeitura Municipal de Posse-Go,devidamente representada por seu Prefeito Municipal, e, deoutro lado, DENIVALDO RODRIGUES PIMENTEL-ME,na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
MUNICÍPIO DE POSSE/GO, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrita noCNPJ/MF sob o n° 01.743.335/0001-62, com sede administrativa na Avenida Padre Trajano n° 55,Centro, Posse-Go (Prédio da Prefeitura Municipal), neste ato representado pelo seu Prefeito,WILTON BARBOSA DE ANDRADE, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG/CI sob o n°1618590 T via SSP/GO e no CPF/MF sob o n° 457272791-00, residente e domiciliado nestacidade, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, CNPJ n° 07.892.711/0001-67,com endereço na Avenida Padre Trajano n° 55, Centro, Posse-Go (Prédio da Prefeitura Municipal),representado por seu gestor EDGAR HENRIQUE DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador doCPF n° 613.527.131-87 e Cl - RG N° 3129394-962341 DGPC/GO neste ato denominadaCONTRATANTE.
A EMPRESA DENIVALDO RODRIGUES PIMENTEL - ME (DIAGIMAGENS), inscritano CNPJ sob o n°18.680.049/0001-06 endereço: ENDEREÇO: AV. BERNARDO SAYÃO, 504,ÍPIRANGA, ALVORADA DO NORTE, representante legal: Denivaldo Rodrigues Pimentel RG4572500, CPF 00346087104, neste ato denominada CONTRATADA.
II - DO OBJETO CONTRATUAL:
Refere-se ao Objeto do presente Contrato a locação de aparelho de Raio X para atenderas necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Posse-Go, sem vínculo empregatício,conforme a seguir:
Aparelho de Raio X 500 MAMesa Horizontal com Grade;Buck Vertical com Grade;CR Digital;Dry Vievv;Paes para Laudos Telemedicina;Aventais Plumbíferos;Protetor Gonadal;Cassete 24x30;Cassete 35x43;Laudo Radiométrico;Controle de Qualidade;
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Dosimetria;Adequação da Sala Conforme Portaria 453
5ITI - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
O valor do presente contrato será de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)dividido em 10 parcelas mensais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) cujo pagamentodeverá ser realizado até o dia 30 (trinta) do mês e depois de recebida a Nota Fiscal/RPA dereferência da parcela e dos serviços, podendo ser retidos, quando do pagamento, os valoresdevidos correspondentes aos tributos, quando devidos (ex: ISS, IRRF e INSS), computando-senesse valor todos os tributos incidentes sobre os serviços a serem prestados.
IV - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO:
O presente instrumento terá a sua vigência da data de sua assinatura até 31 dedezembro de 2017, facultada sua prorrogação ou alteração, mediante aditamento, conformeprescrito no inciso II, do art. 57, da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações).
V - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e detransporte resultantes da execução do contrato;
Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Posse, ou aterceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindoessa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
VI - DAS RESPONSABIUDADES DO CONTRATANTE:
Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar os serviçosdentro das especificações técnicas recomendadas;
VTT - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A locação e/ou contratação dos serviços consistirá em:Disponibilização pela contratada de equipamentos e materiais para realização de exames junto a
Unidade de Saúde Municipal, no período de Abril/Dezembro de 2017 para Realização dos seguintesexames:
• Antebraço;• Articulação Acrômio Clavicular;• Articulação Sacra Ilíaca• Bacia• Bacia AP/PERFIL• Braço AP/PERFIL (Úmero)• Calcâneo AP/ PERFIL• CAVUN LAT. HIRTZ
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• Clavícula AP• Coluna Cervical AP/ PERFIL• Coluna Cervical AP/PERFIL Obliquias• Coluna Dorsal (torácica)• Ombro Ap/Perfíl (Escapulo Umeral)• Coluna Lombar AP/ Perfil• Coluna Total• Coluna Sacro Cócicx• Costelas AP/ PERFIL (Arcos Gostais)• Cotovelo AP/ Perfil• Coxa AP/ Perfil (fémur)• Coxa Femoral AP/ Perfil (quadril)• Crânio Ap/ Perfil• Escanômetria• Esterno• Joelho• Mãos e Punho para idade Óssea• Mão AP/ PERFIL (quirodáctilo)• Coluna Lombar AP/ PERFIL Oblíquas• Panorâmica MMII• Pé ap/perfil• Punho ap/ perfil• Seios da face fn/mn/lateral
Tórax ap/perfil
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, emcompatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação de que esse contrato é parte integrante.
Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado no que couber, e,especialmente a Lei n° 8.666, de 21/06/93.
VIII -DA NOTA DE EMPENHO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Para efeito de emissão da competente Nota de Empenho, as despesas a que se referemo presente instrumento ocorreram à conta das seguintes dotações orçamentarias vigentes:
10.302.0022.2.295.3.3.90.39
IV - DA INEXECUCÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências acima estipuladas e as constantes dos incisos III e IV, do art. 80, da Lei n° 8.666/93,constituindo ainda motivo para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo78, da Lei n° 8.666, de 21/06/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis, podendo
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ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que hajaconveniência para a Contratante.
A Prefeitura Municipal se reserva o direito de não adjudicar o objeto a que se refere apresente licitação a nenhum dos licitantes, caso ocorra algum motivo ou fato excepcional ouimprevisível, a critério da Comissão de Licitação ou do Prefeito Municipal. Ficandoexpressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativaprevista no artigo 77, da Lei n° 8.666, de 21/06/93.
X - DAS PENALIDADES:
Em caso de inexecução total ou parcial do fornecimento ou desobediência de algumadas cláusulas contratuais, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objetodeste contrato, submeter-se-á a Contratada, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintespenalidades:
> Advertência;> Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto deste contrato;> Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o
Contratante, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;> Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante aprópria autoridade que aplicou penalidade;
As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultadaa defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
O pagamento da multa não eximirá a Contratada de corrigir as irregularidades quederam causa à penalidade;
A Contratante deverá notificar a Contratada, por escrito, de qualquer anormalidadeconstatada nos equipamentos ou ainda, na execução da assistência técnica, para a adoção dasprovidências cabíveis;
As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e asjustificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis,a critério da autoridade competente da Contratante, e desde que formuladas no prazo máximo de05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
Xll - DA VINCULACÂO AO CONVITE:
O presente instrumento se acha vinculado, para todos os efeitos legais, aos termos doConvite n° 03, expedido em 03 de Março de 2017, referente ao Processo n° 308/2017.
X - DO FORO:
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É competente o Foro desta Comarca de Posse-Go, Estado de Goiás, para dirimirquaisquer questões oriundas deste contrato, e por estarem assim justos, combinados e contratados,digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivocronológico da Prefeitura Municipal, e após lido e achado conforme pelas partes, na presença dastestemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pelos Contratantes etestemunhas.
Posse-Go, 17 de Março de 2017.
Edgar HênrjjLufe-rfÕs SantosSecretário Municipal de Saúde
Contratante
DENIVALDO RODRIGUES PIMENTELContratado
ME
TESTEMUNHAS:
1a)CPFN°: