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Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Des. Paulo Inácio Dias Lessa Des. Ernani Vieira de Souza Des. Bendito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Díocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Juvenal Pereira da Silva ÓRGÃO ESPECIAL Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras - Matéria Judiciária Sessões: 3ª - Quinta-feira - Matéria Administrativa Plenário 01 Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Ernani Vieira de Souza Des. Bendito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência Presidente - Des. Paulo Inácio Dias Lessa Vice-Presidente - Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Corredor-Geral de Justiça - Des. Orlando de Almeida Perri PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Ernani Vieira de Souza - Presidente Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Bendito Pereira do Nascimento - Presidente Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. Munir Feguri Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. José Silvério Gomes Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Márcio Vidal TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. José Jurandir de Lima Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Díocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03 Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Dr. José Mauro Bianchini Fernandes Juiz Substituto de 2º grau SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. Donato Fortunato Ojeda Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Dra. Clarice Claudino da Silva Juíza Substituta de 2º grau QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01 Des. Bendito Pereira do Nascimento - Presidente Des. José Silvério Gomes Des. Márcio Vidal Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Substituta de 2º grau QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente Des. Munir Feguri Des. Sebastião de Moraes Filho Dr. Carlos Alberto Alves da Rocha Juiz Substituto de 2º grau SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Juracy Persiani Dr, Marcelo Souza de Barros Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Juíza Substituta de 2º grau SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro Juiz Substituto de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Díocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Dr. Círio Miotto Juiz Substituto de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02 Des. Ernani Vieira de Souza - Presidente Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Dr. Antonio Horácio da Silva Neto Juiz Substituto de 2º grau Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Quinta-Feira, 13 de Setembro de 2007 - Edição nº 7701

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Poder Judiciário

TRIBUNAL PLENO

Des. Paulo Inácio Dias Lessa

Des. Ernani Vieira de Souza

Des. Bendito Pereira do Nascimento

Desa. Shelma Lombardi de Kato

Des. Licínio Carpinelli Stefani

Des. Leônidas Duarte Monteiro

Des. José Ferreira Leite

Des. José Jurandir de Lima

Des. Munir Feguri

Des. Antônio Bitar Filho

Des. José Tadeu Cury

Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos

Des. Orlando de Almeida Perri

Des. Jurandir Florêncio de Castilho

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho

Des. Manoel Ornellas de Almeida

Des. Donato Fortunato Ojeda

Des. Paulo da Cunha

Des. José Silvério Gomes

Des. Omar Rodrigues de Almeida

Des. Díocles de Figueiredo

Des. José Luiz de Carvalho

Des. Sebastião de Moraes Filho

Des. Juracy Persiani

Des. Evandro Stábile

Des. Márcio Vidal

Des. Rui Ramos Ribeiro

Des. Guiomar Teodoro Borges

Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas

Des. Juvenal Pereira da Silva

ÓRGÃO ESPECIAL

Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras - Matéria Judiciária

Sessões: 3ª - Quinta-feira - Matéria Administrativa

Plenário 01

Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente

Des. Ernani Vieira de Souza

Des. Bendito Pereira do Nascimento

Desa. Shelma Lombardi de Kato

Des. Licínio Carpinelli Stefani

Des. Leônidas Duarte Monteiro

Des. José Ferreira Leite

Des. José Jurandir de Lima

Des. Munir Feguri

Des. Antônio Bitar Filho

Des. José Tadeu Cury

Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos

Des. Orlando de Almeida Perri

Des. Jurandir Florêncio de Castilho

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho

Des. Manoel Ornellas de Almeida

Des. Donato Fortunato Ojeda

Des. Paulo da Cunha

Des. José Silvério Gomes

CONSELHO DA MAGISTRATURA

Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês

Salão Oval da Presidência

Presidente - Des. Paulo Inácio Dias Lessa

Vice-Presidente -

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho

Corredor-Geral de Justiça -

Des. Orlando de Almeida Perri

PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS

Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02

Des. Ernani Vieira de Souza - Presidente

Des. Licínio Carpinelli Stefani

Des. Antônio Bitar Filho

Des. José Tadeu Cury

Des. Jurandir Florêncio de Castilho

Des. Donato Fortunato Ojeda

Des. Evandro Stábile

Des. Guiomar Teodoro Borges

Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas

SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS

Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02

Des. Bendito Pereira do Nascimento - Presidente

Des. Leônidas Duarte Monteiro

Des. José Ferreira Leite

Des. Munir Feguri

Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos

Des. José Silvério Gomes

Des. Sebastião de Moraes Filho

Des. Juracy Persiani

Des. Márcio Vidal

TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS

Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02

Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente

Des. José Jurandir de Lima

Des. Manoel Ornellas de Almeida

Des. Paulo da Cunha

Des. Omar Rodrigues de Almeida

Des. Díocles de Figueiredo

Des. José Luiz de Carvalho

Des. Rui Ramos Ribeiro

Des. Juvenal Pereira da Silva

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03

Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente

Des. José Tadeu Cury

Des. Jurandir Florêncio de Castilho

Dr. José Mauro Bianchini Fernandes

Juiz Substituto de 2º grau

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02

Des. Antônio Bitar Filho - Presidente

Des. Donato Fortunato Ojeda

Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas

Dra. Clarice Claudino da Silva

Juíza Substituta de 2º grau

QUARTA CÂMARA CÍVEL

Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01

Des. Bendito Pereira do Nascimento -

Presidente

Des. José Silvério Gomes

Des. Márcio Vidal

Dra. Marilsen Andrade Adário

Juíza Substituta de 2º grau

QUINTA CÂMARA CÍVEL

Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01

Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente

Des. Munir Feguri

Des. Sebastião de Moraes Filho

Dr. Carlos Alberto Alves da Rocha

Juiz Substituto de 2º grau

SEXTA CÂMARA CÍVEL

Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03

Des. José Ferreira Leite - Presidente

Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos

Des. Juracy Persiani

Dr, Marcelo Souza de Barros

Juiz Substituto de 2º grau

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

Sessões: Terças-feiras - Plenário 04

Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente

Des. Rui Ramos Ribeiro

Des. Juvenal Pereira da Silva

Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas

Juíza Substituta de 2º grau

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL

Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04

Des. Manoel Ornellas de Almeida -

Presidente

Des. Paulo da Cunha

Des. Omar Rodrigues de Almeida

Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro

Juiz Substituto de 2º grau

TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL

Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04

Des. José Jurandir de Lima - Presidente

Des. Díocles de Figueiredo

Des. José Luiz de Carvalho

Dr. Círio Miotto

Juiz Substituto de 2º grau

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02

Des. Ernani Vieira de Souza - Presidente

Des. Evandro Stábile

Des. Guiomar Teodoro Borges

Dr. Antonio Horácio da Silva Neto

Juiz Substituto de 2º grau

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT

DISPONIBILIZADO na Quinta-Feira, 13 de Setembro de 2007 - Edição nº 7701

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ÍndiceTribunal de Justiça 4Supervisão Judiciária 4Departamento Judiciário Auxiliar 4Terceira Câmara Cível 6Quarta Câmara Cível 11Quinta Câmara Cível 13Sexta Câmara Cível 15Primeira Câmara Criminal 20Terceira Câmara Criminal 20Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas 21Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas 21

Supervisão de Recursos Humanos 22Departamento de Pagamento de Pessoal 22

Supervisão dos Juizados Especiais 251ª Turma Recursal 252ª Turma Recursal 263ª Turma Recursal 27

Comarcas 27Terceira Entrância 27Comarca de Alta Floresta 271ª Vara 272ª Vara 283ª Vara 294ª Vara 31

Comarca de Barra do Garças 331ª Vara Cível 333ª Vara Cível 344ª Vara Cível 36

Comarca de Sorriso 371ª Vara 373ª Vara 424ª Vara 456ª Vara 45

Comarca de Diamantino 49Vara Criminal 49

Comarca de Primavera do Leste 494ª Vara Cível 495ª Vara Cível 51

Comarca de Sinop 511ª Vara Cível 512ª Vara Cível 524ª Vara Cível 527ª Vara Juizado Especial 532ª Vara Criminal 59

Segunda Entrância 60Comarca de Lucas do Rio Verde 604ª Vara 60

Comarca de Vila Rica 60

2ª Vara 60

Comarca de Nova Xavantina 611ª Vara 612ª Vara 62

Comarca de Paranatinga 641ª Vara 64

Comarca de Peixoto de Azevedo 651ª Vara 65

Comarca de Pontes e Lacerda 672ª Vara 67

Comarca de Barra do Bugres 88Diretoria do Fórum 881ª Vara 882ª Vara 90

Comarca de Campo Novo do Parecis 901ª Vara 90

Comarca de Campo Verde 91Juizado Especial Cível e Criminal 91

Comarca de Jaciara 921ª Vara 923ª Vara 93

Comarca de Juara 931ª Vara 942ª Vara 101

Comarca de Juína 1031ª Vara 1032ª Vara 1033ª Vara 104

Primeira Entrância 107Comarca de Alto Garças 107Vara Única 107

Comarca de Apiacás 107Vara Única 107

Comarca de Araputanga 107Vara Única 107

Comarca de Arenápolis 108Vara Única 108

Comarca de Nova Ubiratã 110Vara Única 110

Comarca de Itiquira 111Vara Única 111

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Comarca de Paranaita 111Vara Única 111

Comarca de Pedra Preta 111Vara Única 111

Comarca de Jauru 112Vara Única 112

Comarca de Ribeirão Cascalheira 118Vara Única 118

Comarca de Rio Branco 119Vara Única 119

Comarca de Matupá 119Vara Única 119

Comarca de Dom Aquino 120Vara Única 120

Comarca de São José dos Quatro Marcos 122Vara Única 122

Comarca de Sapezal 145Vara Única 145Juizado Especial Cível e Criminal 148

Comarca da Terra Nova do Norte 150Vara Única 150

Comarca de Querência 156Juizado Especial Cível e Criminal 156

Comarca de Vila Bela da SantíssimaTrindade 157Vara Única 157

Entrância Especial 157Comarca de Cuiabá 157Varas Especializadas da Fazenda Pública 1574ª Vara Especializada da Fazenda Pública 157

Varas Especializadas da Infância eJuventude 1751ª Vara Especializada da Infância e Juventude 175

Juizados Especiais Cíveis 176Juizado Especial Cível - Planalto 176

Diretoria do Fórum 180Divisão Administrativa 180

Varas Cíveis 1806ª Vara Cível 18013ª Vara Cível 18817ª Vara Cível 19620ª Vara Cível 200

Vara Especializada do Meio Ambiente 207

Varas Especializadas de Família eSucessões 2102ª Vara Especializada de Família e Sucessões 2103ª Vara Especializada de Família e Sucessões 210

Varas Criminais 2126ª Vara Criminal 212

Comarca de Várzea Grande 214Varas Cíveis 2142ª Vara Cível 214

Varas Especializadas de Família eSucessões 2181ª Vara Especializada da Família e Sucessões 218

Comarca de Rondonópolis 218Varas Cíveis 2181ª Vara Cível 2184ª Vara Cível 226

Varas Especializadas de Família eSucessões 2311ª Vara Especializada da Família e Sucessões 231

Varas Especializadas da Fazenda Pública 2342ª Vara Especializada da Fazenda Pública 234

Varas Criminais 2351ª Vara Criminal 2354ª Vara Criminal 235

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Tribunal de Justiça

Supervisão Judiciária

Departamento Judiciário Auxiliar

Distribuição e Redistribuição

Aos 5/9/2007 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos:

CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL

RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 72412/2007 Classe: 11 - Cível

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 72412/2007 REDISTRIBUIÇÃO

Assunto: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 70186/2007

IMPETRANTE(S): SCHUMACHER & SCHUMACHER LTDA

ADVOGADO(S): Dr. CELSO MARQUES ARAÚJO

IMPETRADO: EXMO. SR. DR. RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Nº70186/2007 - CAPITAL

LITISCONSORTE(S): DIBENS LEASING S.A. - ARRENDAMENTO

MERCANTIL

RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 78107/2007 Classe: 11 - Cível

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 78107/2007 DISTRIBUIÇÃO

IMPETRANTE(S): EVANDRO ALBERTO DE OLIVEIRA BONINI E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARÃES

OUTRO(S)

IMPETRADO: EXMO. SR. DR. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE

INSTRUMENTO Nº 67343/2007 - COMARCA DE FELIZ NATAL

LITISCONSORTE(S): VALMOR BROLIM

RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 78093/2007 Classe: 11 - Cível

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 78093/2007 DISTRIBUIÇÃO

IMPETRANTE(S): FRANCISCO ALBERTO TEIXEIRA

ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE SIMAO FERREIRA MARTINS

IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E

OUTRO(s)

RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

FEITO NÃO ESPECIFICADO 40840/2007 Classe: 8 - Crime

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 40840/2007 REDISTRIBUIÇÃO

REQUERIDO(S): P. T. R. J. - JUIZ DE DIREITO

ADVOGADO(S): DR. ZOROASTRO C. TEIXEIRA

CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS

RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 78223/2007 Classe: 11 - Cível

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 78223/2007 DISTRIBUIÇÃO

IMPETRANTE(S): LJ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.

ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS NETO

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 78043/2007 Classe: 11 - Cível

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 78043/2007 DISTRIBUIÇÃO

IMPETRANTE(S): JUELI MARQUES DIAS

ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE FABIO MARQUES DIAS JUNIOR

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 78089/2007 Classe: 11 - Cível

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 78089/2007 DISTRIBUIÇÃO

IMPETRANTE(S): HERMES HENRIQUE BRAGA

ADVOGADO(S): DR. MURAT DOGAN

OUTRO(S)

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS

RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MUNIR FEGURI

AÇÃO RESCISÓRIA 75623/2007 Classe: 3 - Cível

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 75623/2007 DISTRIBUIÇÃO

Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 239/2006

AUTOR(A): LUIZ PAULINO DINARTI

ADVOGADO(S): DR. SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO

REU(S): ILDEMAR DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTONIO CANDIDO DA SILVA

RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 78074/2007 Classe: 11 - Cível

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 78074/2007 DISTRIBUIÇÃO

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 10/2006

IMPETRANTE(S): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A.

ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO NUNES GUIMARÃES

OUTRO(S)

IMPETRADO: M. M. JUIZ DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DA

COMARCA DA CAPITAL

LITISCONSORTE(S): COMERCIAL DE PETRÓLEO GFC LTDA.

CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 78212/2007 Classe: 15 - Cível

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 78212/2007 DISTRIBUIÇÃO

Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 162/2007

AGRAVANTE(S): ANTÔNIO CARLOS GUIMARÃES E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA

AGRAVADO(S): MARCOS VÁLERIO ELIAS

CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 78044/2007 Classe: 15 - Cível

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 78044/2007 DISTRIBUIÇÃO

Assunto: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER 230/2007

AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO

MÉDICO

ADVOGADO(S): Dr. (a) JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY

OUTRO(S)

AGRAVADO(S): EMPRESA DE TRANSPORTES CASTOLDI LTDA E

OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO

OUTRO(S)

CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ELINALDO VELOSO GOMES

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53310/2007 Classe: 15 - Cível

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 53310/2007 REDISTRIBUIÇÃO

Assunto: REVISAO DE CONTRATO 257/2007

AGRAVANTE(S): ARNI ALBERTO SPIERING

ADVOGADO(S): DR. DANIEL DA COSTA GARCIA

OUTRO(S)

AGRAVADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A.

RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 23.340 Classe: 23 - Cível

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 34510/1999 REDISTRIBUIÇÃO

Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 340/1998

APELANTE(S): BANCO ITAÚ S.A

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 4 de 239

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ADVOGADO(S): Dr. RAUL DARCI DOLZAN

OUTRO(S)

APELADO(S): ESPÓLIO DE ALGENOR DOS SANTOS MACHADO

ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 78106/2007 Classe: 15 - Cível

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 78106/2007 DISTRIBUIÇÃO

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 767/2006

AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr.(a) CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO

ESTADO

AGRAVADO(S): JOSÉ RICARDO ELIAS

ADVOGADO(S): Dr. (a) CLAUDIO ELIAS

OUTRO(S)

RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 78007/2007 Classe: 15 - Cível

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 78007/2007 DISTRIBUIÇÃO

Assunto: INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE 535/2005

AGRAVANTE(S): S. S. M.

ADVOGADO(S): DR. ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JÚNIOR

OUTRO(S)

AGRAVADO(S): W. L. P.

ADVOGADO(S): Dr. (a) VIVIANE LIMA

OUTRO(S)

CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 53857/2007 Classe: 20 - Cível

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 53857/2007 DISTRIBUIÇÃO

Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 44/2002

APELANTE(S): OSVALDO OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr. (a) SÉRGIO ANTONIO DE OLIVEIRA

APELADO(S): FAZENDA SANTA MARIA

ADVOGADO(S): Dr. (a) SERGIO HENRIQUE DE BARROS MACIEL EL HAGE

OUTRO(S)

RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 78140/2007 Classe: 15 - Cível

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 78140/2007 DISTRIBUIÇÃO

Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 217/2004

AGRAVANTE(S): EURIPEDES GOMES PEREIRA

ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA

AGRAVADO(S): BANCO FINASA S. A.

ADVOGADO(S): DR. APARECIDO MARTINS PATUSSI

OUTRO(S)

CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MUNIR FEGURI

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 76675/2007 Classe: 15 - Cível

Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

Protocolo: 76675/2007 DISTRIBUIÇÃO

Assunto: REIVINDICATORIA 149/2007

AGRAVANTE(S): MARGARIDA FERREIRA COSTA

ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ LUIS DOMINGOS DA SILVA

AGRAVADO(S): LEVI MACHADO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): DRA. THAIS HELENA MARQUES DE SOUZA

RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 77152/2007 Classe: 20 - Cível

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 77152/2007 DISTRIBUIÇÃO

Assunto: DESPEJO 122/2006

APELANTE(S): JOSÉ ANNIBAL DE SOUZA BOURET

ADVOGADO(S): DRA. LUDMILA DE MOURA BOURET

OUTRO(S)

APELADO(S): OCTÁZIA DE OLIVEIRA VIDAL

ADVOGADO(S): DRA. DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL

OUTRO(S)

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 78444/2007 Classe: 15 - Cível

Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

Protocolo: 78444/2007 DISTRIBUIÇÃO

Assunto: DESPEJO 74/2007

AGRAVANTE(S): IRMA COLOMBARI FREDDI

ADVOGADO(S): DR. LUIS FERNANDO DECANINI

OUTRO(S)

AGRAVADO(S): POLO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

ADVOGADO(S): DR. DIOGO BERTELLI

OUTRO(S)

CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 76618/2007 Classe: 15 - Cível

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 76618/2007 DISTRIBUIÇÃO

Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 357/2007

AGRAVANTE(S): W.R.D. REPRESENTADO POR SEU CURADOR W.T.R.D.

ADVOGADO(S): DR. ZOROASTRO C. TEIXEIRA

OUTRO(S)

AGRAVADO(S): C.A.C.

ADVOGADO(S): DR. JOAO CAVALCANTE BARBOSA

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 78297/2007 Classe: 15 - Cível

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 78297/2007 DISTRIBUIÇÃO

Assunto: COMINATORIA 214/2007

AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.

ESTADO

AGRAVADO(S): AVANIL MARIA DE CAMPOS

ADVOGADO(S): DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF.

PÚBL.

CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS

"HABEAS CORPUS" 78204/2007 Classe: 9 - Crime

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 78204/2007 DISTRIBUIÇÃO

Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 129/2007

IMPETRANTE(S): DR. GILSON BENEDITO DA SILVA

PACIENTE(S): IDERVAN MANOEL MENDES SANTOS

RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

"HABEAS CORPUS" 78117/2007 Classe: 9 - Crime

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 78117/2007 DISTRIBUIÇÃO

Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA /2007

IMPETRANTE(S): DR. JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO

PACIENTE(S): VALDEMIR ALVES DOS SANTOS

"HABEAS CORPUS" 78147/2007 Classe: 9 - Crime

Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA

Protocolo: 78147/2007 DISTRIBUIÇÃO

Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 66/2007

IMPETRANTE(S): DR. EDNO DAMASCENA DE FARIAS

PACIENTE(S): QUÊNIA PATRÍCIA DA SILVA

CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL

RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO

"HABEAS CORPUS" 49428/2007 Classe: 9 - Crime

Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA

Protocolo: 49428/2007 REDISTRIBUIÇÃO

Assunto: EXECUÇÃO PENAL 152/2006

IMPETRANTE(S): DR. TARCISIO VALERIANO DOS PASSOS

PACIENTE(S): CARLOS DE OLIVEIRA CUNHA

RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA

"HABEAS CORPUS" 78069/2007 Classe: 9 - Crime

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 78069/2007 DISTRIBUIÇÃO

Assunto: AÇÃO PENAL 206/2007

IMPETRANTE(S): DR. FABIO ALVES DE OLIVEIRA

PACIENTE(S): JAREDE DA SILVA ASSIS

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 5 de 239

Page 6: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL

RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA

"HABEAS CORPUS" 78000/2007 Classe: 9 - Crime

Origem: COMARCA DE SAPEZAL

Protocolo: 78000/2007 DISTRIBUIÇÃO

Assunto: AÇÃO PENAL 50/2007

IMPETRANTE(S): DRA. FLAVIANE RAMALHO DOS SANTOS

PACIENTE(S): DAMIÃO FERNANDO BASTOS CARMONA

RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CIRIO MIOTTO

RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 25624/2007 Classe: 23 - Crime

Origem: COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

Protocolo: 25624/2007 REDISTRIBUIÇÃO

Assunto: EXECUÇÃO PENAL 78/2004

AGRAVANTE(S): MINISTERIO PÚBLICO

AGRAVADO(S): ADEMAR JOSE DOS SANTOS LOBO

ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO DA SILVA MONTEIRO

OUTRO(S)

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 39605/2007 Classe: 19 - Crime

Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

Protocolo: 39605/2007 REDISTRIBUIÇÃO

Assunto: AÇÃO PENAL 50/2006

RECORRENTE(S): MINISTERIO PÚBLICO

RECORRENTE(S): JURANDIR DE OLIVEIRA NERI

ADVOGADO(S): Dr. CLÁUDIO APARECIDO SOUTO - DEFENSOR PÚBLICO

RECORRIDO(S): JURANDIR DE OLIVEIRA NERI

ADVOGADO(S): Dr. CLÁUDIO APARECIDO SOUTO - DEFENSOR PÚBLICO

RECORRIDO(S): MINISTERIO PÚBLICO

"HABEAS CORPUS" 78136/2007 Classe: 9 - Crime

Origem: COMARCA DE NOVA MONTE VERDE

Protocolo: 78136/2007 DISTRIBUIÇÃO

Assunto: AÇÃO PENAL 31/2007

IMPETRANTE(S): RUBENS MORENO RUBIO JUNIOR

PACIENTE(S): ELIFAS ESMAEL DE SOUZA

Bel. James Pereira Lima

Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar

Terceira Câmara Cível

Acórdão

RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL - Classe: II-16 COMARCA DE

RONDONÓPOLIS(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE

INSTRUMENTO 62417/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 70451 /

2007. Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - SÉRGIO ROBERTO

GUIMARÃES SILVA (Advs: Dr. (a) PERICLES ARAUJO GRACINDO DE

OLIVEIRA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - COOPERATIVA DE CRÉDITO

RURAL DO SUL DE MATO GROSSO LTDA - SICREDI RONDONÓPOLIS

(Advs: Dr. (a) DUILIO PIATO JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.

GUIOMAR TEODORO BORGES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

IMPROVERAM O RECURSO.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -

RECURSO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE

INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO- SEGUIMENTO POR FALTA

DE PEÇA ESSENCIAL - AUSÊNCIA DE OUTROS DOCUMENTOS QUE

COMPROVEM A TEMPESTIVIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. A certidão de

intimação da decisão agravada é documento essencial para a verificação

da tempestividade do agravo e cabe à parte interessada juntá-la ao

r e c u r s o n o m o m e n t o d a i n t e r p o s i ç ã o . A t e n t o a o p r i n c í p i o d a

instrumentalidade processual, pode a r. certidão ser substituída por outro

documento que aponte para a tempestividade do recurso, o que não se

visualiza no caso em exame.

RECURSO DE AGRAVO (Art. 557 e §§ do CPC) 55982/2007 - Classe: II-16

COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO

CÍVEL 11951/2007 - Classe: II-20). Protocolo Número/Ano: 55982 / 2007.

Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S.A. (Advs:

Dr. JORGE ELIAS NEHME, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DEUCIMAR

APARECIDO DA S ILVA - M E ( A d v s : D R A . T A T I A N A B . V I L L A R

PRUDÊNCIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

E M E N T A : A G R A V O - D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Q U E N E G O U

SEGUIMENTO A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO

557 CAPUT DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. As questões colocadas nas

razões dos embargos de declaração foram analisadas de maneira clara e

igualmente fundamentadas, não havendo qualquer retificação a ser feita.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 51271/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE PEDRA PRETA. Protocolo Número/Ano: 51271 / 2007.

Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - MARIA SILVA FERREIRA (Advs:

Dr. JOÃO FAUSTINO NETO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO DO

BRASIL S. A. (Advs: Dr. WILLIAM JOSE DE ARAUJO, OUTRO(S)).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

REJEITARAM A PRELIMINAR E, IMPROVERAM O RECURSO.

EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR

- PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEITADA -

MÉRITO - LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA - REVOGAÇÃO -

AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - MANUTENÇÃO

DO NOME DA AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -

COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA ATRAVÉS DE TRASLADO DE ESCRITURA

PÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO. O princípio do pacta sun servanda não

é mais absoluto, devendo ser analisado caso a caso, ante a teoria da

imprevisão, não havendo que se falar em impossibilidade jurídica do pedido

por investida contra a Lei e a convenção das partes. Ausentes o fumus

boni iuris e o periculum in mora deve ser negada a medida para retirar o

nome da agravante dos órgãos de proteção ao crédito, ainda mais se a

dívida foi comprovada através de traslado de escritura pública.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 51683/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 51683 / 2007.

Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS

BRASILEIROS S.A (Advs: Dr. (a) ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK

TULIO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EDNA JOSÉ DOS SANTOS SALEH

(Advs: Dr. DEMÉRCIO LUIZ GUENO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.

EVANDRO STÁBILE

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE

REJEITARAM A PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO E, NO MÉRITO,

IMPROVERAM O RECURSO.

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - PRELIMINAR

- CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO - REJEIÇÃO - PEDIDO DE

ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDO - PRESENÇA DOS REQUISITOS

AUTORIZADORES - ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE

PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO

ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM FAVOR DO DEVEDOR - AUTORIZAÇÃO

DE DEPÓSITO DAS PARCELAS VINCENDAS - DECISÃO MANTIDA -

RECURSO IMPROVIDO. A ausência de pedido de concessão de liminar no

recurso de agravo de instrumento não torna obrigatória a sua conversão

em retido. Presentes os requisitos autorizadores para a antecipação da

tutela jurisdicional, deve ser deferida a medida. Inteligência do art. 273 do

Código de Processo Civil. Para a concessão da liminar que impeça a

inclusão do nome da autora dos serviços de restrição ao crédito, há

necessidade de demonstração inequívoca do pagamento da dívida ou de

sua abusividade, além do depósito judicial da quantia que a parte entenda

devida. A manutenção da posse do veículo alienado fiduciariamente fica

condicionada a regular realização dos depósitos nos valores entendidos

como devidos.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42343/2007 - Classe: II-15

COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42343 / 2007. Julgamento:

3/9/2007. AGRAVANTE(S) - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA CUIABÁ LTDA.

(Advs: Dr. (a) ALEX SANDRO S. FERREIRA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr . JOSÉ ADELAR DAL PISSOL -

PROCURADOR DO MUNICIPÍO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI

VIEIRA DE SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM

PROVIMENTO AO RECURSO.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 6 de 239

Page 7: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

EMENTA: ISSQN - SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS LIBERAIS -

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA PESSOAL - INCIDÊNCIA DE

ALÍQUOTA FAVORECIDA PELO ART. 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI Nº 406/68

- AGRAVO PROVIDO. A prestação de serviços por profissionais liberais,

no caso, médicos, por intermédio de sociedade, não desconst i tui a

responsabilidade pessoal de cada sócio. Assim, atendidos os requisitos

da pessoalidade da prestação dos referidos serviços, excluído está o

caráter empresarial, merecendo, portanto, tratamento diferenciado no que

tange ao cálculo do ISSQN, nos termos do dispositivo legal mencionado.

Agravo provido.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52750/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 52750 /

2007. Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - W. C. G. (Advs: Dr.

RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - F.

A. R. REPRESENTADO POR SUA MÃE M. V. R. (Advs: Dr. RAFAEL

SOARES MARTINAZZO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.

GUIOMAR TEODORO BORGES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE

IMPROVERAM O RECURSO.

EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS -

ALIEMNTOS PROVISIONAIS - POSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE PATERNIDADE

- RECURSO IMPROVIDO. Em razão dos fortes elementos de convicção

quanto à possível paternidade, é cabível a concessão de al imentos

provisionais, cujo montante, nas circunstâncias, mostra-se orientado pelo

binômio da necessidade e possibilidade.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 43867/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 43867 / 2007.

Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - CARLOS ERNESTO AUGUSTIN

( A d v s : D R . A N D R É G I S P I T H A N P A G N U S S A T T , O U T R O ( S ) ) ,

AGRAVADO(S) - ANTÔNIO DOS SANTOS VARDASCA E OUTRA(s)

(Advs: DR. LUIS SARTORATO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI

VIEIRA DE SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NÃO

CONHECERAM DO RECURSO.

EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE

EXECUÇÃO - EXCESSO DE PENHORA - QUESTÃO JÁ APRECIADA EM

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA

- RECURSO NÃO CONHECIDO. Em face da preclusão consumativa, não se

admite o recurso de agravo de instrumento que impugna decisão contra a

qual já houve recurso.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 44811/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 44811 / 2007.

Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - ADOLFO MAURINO BLOEMER

(Advs: Dr. (a) JOÃO LUIZ CENTENARO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

COSTA SEMENTES E MÁQUINAS LTDA (Advs: Dr. (a) GRAZIELLA

FILIPETTO BOUCHARDT, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.

GUIOMAR TEODORO BORGES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM

PROVIMENTO AO RECURSO.

EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE

EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE DETERMINOU PENHORA

SOBRE IMÓVEL DADO EM GARANTIA DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL -

IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 69 DO DECRETO-LEI

Nº. 167/67. Por conta do disposto no art. 69 do Decreto-Lei nº. 167/67, os

bens objeto de hipoteca constituída por cédula de crédito rural não são

passíveis de penhora, arresto ou seqüestro por outras dív idas do

emitente, se ausentes as circunstâncias capazes de relativizar essa

regra, quais sejam: a) anuência do credor ; b) execução f iscal ; c )

vencimento da dívida; d) valor do bem superior à dívida garantida pela

hipoteca.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 45243/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE ARIPUANÃ. Protoco lo Número/Ano: 45243 / 2007.

Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - SADI BORTOLOTTI (Advs: Dr. (a)

MARCOS ARNOLD, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALCEU SCHIMAINSKI

(Advs: Dr. (a) JULIO CESAR PILEGI RODRIGUES). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

PROVERAM O RECURSO.

E M E N T A : A G R A V O D E I N S T R U M E N T O - E X E C U Ç Ã O - N O T A

PROMISSÓRIA - DATA E LOCAL DE EMISSÃO - AUSÊNCIA DE

REQUISITOS ESSENCIAIS - NULIDADE DA AÇÃO EXECUTIVA. São

essenciais para validade do título executivo o local e a data de emissão.

Extinção da execução por ausência de título válido. Apelo provido.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 15484/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE CACERES. Pro toco lo Número /Ano: 15484 / 2007.

Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - MARIA APARECIDA ESTACIO

PIERRE (Advs: DRA. JOSELI SILVA GIRON BARBOSA, OUTRO(S)),

AGRAVADO(S) - ANTÔNIO MIGUEL SABINO FILHO (Advs: Dr. (a) DANILO

PIRES ATALA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI

VIEIRA DE SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE

IMPROVERAM O RECURSO.

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO

DE BENS - AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO E DETRAN -

RECURSO IMPROVIDO. Não há confundir protesto contra alienação de

bens com ação cautelar inominada que visa à indisponibilidade de bens. O

protesto contra alienação de bens não tem o efeito de impedir a realização

de negócios, apenas leva ao conhecimento públ ico a existência de

discussão judic ia l sobre os bens em questão. A ação caute lar de

indisponibilidade de bens tem por finalidade a proteção cautelar da parte

que se depara com o risco de ver frustrado o resultado da demanda

principal. Em razão da gravidade da medida, que impede o proprietário de

dispor da coisa.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 55727/2007 - Classe: II-15

COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 55727 / 2007. Julgamento:

3/9/2007. AGRAVANTE(S) - REAL SEGUROS S. A. (Advs: DRA. SOFIA

ALEXANDRA MASCARENHAS, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ANTONIO

PEREIRA LUZ (Advs: DR. FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JÚNIOR -

DEF. PÚB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO

BORGES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NÃO

CONHECERAM DO RECURSO.

EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE

COBRANÇA - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO Não se

conhece do Recurso de Agravo de Instrumento se ausente o pressuposto

objetivo revelado pela intempestividade.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 46957/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 46957 / 2007.

Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - TROMBINI INDUSTRIAL S. A .

(Advs: Dr. (a) JULIANA GOULART NOVICKI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

POLATO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (Advs: Dr.

SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).

DES. EVANDRO STÁBILE

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM

PROVIMENTO AO RECURSO.

EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE

DEPÓSITO - TRANSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS

SENTENÇA - APRECIAÇÃO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - RECURSO

PROVIDO. As partes têm o direito, a qualquer tempo e grau de jurisdição,

de comporem amigavelmente, cuja transação deve ser homologada pelo

magistrado de primeiro grau.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 25412/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE

ALTO TAQUARÍ. Protocolo Número/Ano: 25412 / 2007. Julgamento:

3 / 9 / 2 0 0 7 . A P E L A N T E ( S ) - B V F I N A N C E I R A S . A . C R É D I T O ,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr. (a) CRISTIANE BELINATI

GARCIA LOPES, Drª SILMARA RUIZ MATSURA, OUTRO(S)). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE

PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO -

INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - INADMISSIBILIDADE - REGISTRO

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 7 de 239

Page 8: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

DO CONTRATO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - DESNECESSIDADE -

SENTENÇA CASSADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A

comprovação do registro da alienação fiduciária no órgão de trânsito é

imprescindível apenas para resguardar a boa-fé de terceiros, não sendo

requisito para o manejo da ação de busca e apreensão requerida pelo

credor fiduciário contra o próprio devedor.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 37242/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE

TABAPORÃ. Protocolo Número/Ano: 37242 / 2007. Julgamento: 3/9/2007.

APELANTE(S) - BANCO ITAÚ S.A (Advs: Dr. SANDRO LUIS CLEMENTE,

OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSÉ AUGUSTO ANDRADE DA SILVA.

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

IMPROVERAM O RECURSO.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E

APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

- EXTINÇÃO - MORA NÃO COMPROVADA - CARÊNCIA DA AÇÃO -

SENTENÇA MANTIDA. A comprovação da mora, nos termos da Súmula 72

do STJ , é i nd ispensáve l à ação de busca e ap reensão . Se não

comprovada de forma satisfatória pelo credor, não há como ser proposta

a ação de busca e apreensão, haja v is ta a ausência de e lemento

imprescindível. Apelação improvida.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 20626/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE

SINOP. Protocolo Número/Ano: 20626 / 2007. Julgamento: 3/9/2007.

APELANTE(S) - JOSE CLAUDIO VIOLA (Advs: Dr.(a) MARCO AURÉLIO

FAGUNDES), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE SINOP (Advs: Dr. (a) ULISSES

DUARTE JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI

VIEIRA DE SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE

REJEITARAM A PRELIMINAR E, IMPROVERAM O RECURSO.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA

-JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA -

PRELIMINAR REJEITADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE

NORMA REGULAMENTADORA - VERBA INDEVIDA - RECURSO NÃO

PROVIDO. Se a questão é unicamente de direito não há que se falar em

cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide. Em

respeito ao princípio da legalidade (art. 37, caput, CF) ao servidor somente

é devido o adicional de insalubridade se tal verba estiver prevista em lei e

devidamente regulamentada por ato do chefe do poder executivo.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42031/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE

ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 42031 / 2007. Julgamento:

3/9/2007. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA (Advs: Dr. (a)

LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA), APELADO(S) - LAZÁRO JOSÉ DE

BARROS (Advs: Dr. (a) ALCIDES BATISTA FILHO, OUTRO(S)). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

REJEITARAM AS PRELIMINARES E, PROVERAM PARCIALMENTE O

RECURSO.

EMENTA: RECUR S O D E A P E L A Ç Ã O - A Ç Ã O D E C O B R A N Ç A -

PRELIMINARES - NULIDADE DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO - REJEITADAS -

MÉRITO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADA - NULIDADE

DO CONTRATO DE TRABALHO - IRREVERSIBILIDADE DA ENERGIA

GASTA PELO OBREIRO - S A L Á R I O S D E V I D O S S O B P E N A D E

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ENTE PÚBLICO - SÚMULA 363, DO

T R I B U N A L S U P E R I O R D O T R A B A L H O - R E C U R S O P R O V I D O

PARCIALMENTE. Se a sentença está de acordo com Súmula do Supremo

Tribunal Federal, não é nula. A Súmula 137, do Supremo Tribunal Federal,

prevê que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de

servidor públ ico municipal , p le i teando dire i tos relat ivos ao vínculo

estatutário. O prazo prescricional das dívidas a serem pleiteadas em face

da Fazenda Pública é de 05 (cinco) anos da data do ato ou fato da qual se

originaram. Se a parte não apresentou o agravo retido no momento

oportuno, não há que se falar em cerceamento de defesa, restando

preclusa a questão. Ainda que o contrato de trabalho realizado seja nulo

de pleno direito, alguns efeitos não podem ser afastados, em face da

irreversibilidade da energia gasta pelo obreiro, como, por exemplo, o direito

ao salário stricto sensu (Súmula 363 do TST) e aos depósitos do FGTS, de

acordo com o disposto no artigo 19-A da Lei nº 8.036/90.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33175/2007 - Classe: II-20 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 33175 / 2007. Julgamento: 3/9/2007.

APELANTE(S) - E. P. M. G. C. (Advs: Drª APARECIDA DE CASTRO

MARTINS), APELADO(S) - L. E. C. (Advs: Dr. (a) SOLANGE COELHO

BRITO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE

REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO

RECURSO.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - ANULAÇÃO DE CASAMENTO -

P R E L I M I N A R - N U L I D A D E D A S E N T E N Ç A - A U S Ê N C I A D E

FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO

ESSENCIAL SOBRE A PESSOA DO OUTRO CÔNJUGE APÓS O

MATRIMÔNIO - ARTIGO 1557 E INCISOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

- AUSÊNCIA DE PROVA - HIPÓTESE DE ARREPENDIMENTO - SEPARAÇÃO

JUDICIAL - RECURSO IMPROVIDO. A sentença sucinta, mas devidamente

fundamentada, não caracteriza hipótese de nulidade por violação ao

disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. O arrependimento do

cônjuge, posterior ao casamento, não caracteriza hipótese de anulação do

matrimônio, mas sim de separação judicial.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 54038/2007 - Classe: II-20 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 54038 / 2007. Julgamento: 3/9/2007.

APELANTE(S) - ELBER CARNEIRO ASSIS E S/M CRISTIANE ROSA

OLIVEIRA (Advs: Dr(a). LUCIANA SERAFIM DA SILVA OLIVEIRA,

OUTRO(S)), APELADO(S) - SAMUEL DE SOUZA LUNA (Advs: DR.

WALDIR CALDAS RODRIGUES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).

DES. EVANDRO STÁBILE

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR

DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONSTRUÇÃO IRREGULAR - PREJUÍZOS

MATERIAIS - COMPROVADOS - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS -

APLICAÇÃO DO ARTIGO 21, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO

PROVIDO PARCIALMENTE. Se o ato praticado no imóvel vizinho repercute

de modo prejudicial e danoso ao outro, impõe-se o dever de indenizar o

dano material experimentado. É incabível a indenização por dano moral se

do ato não restou comprovada a ofensa à honra. Se as partes foram

venc idas e vencedoras , as cus tas p rocessua i s e os hono rá r i os

advocatícios devem ser recíprocas e proporcionalmente distribuídos e

compensados entre eles, ante o disposto no artigo 21, do Código de

Processo Civil.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94473/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE

COMODORO. Protocolo Número/Ano: 94473 / 2006. Julgamento: 3/9/2007.

APELANTE(S) - AGRICOLA SPERAFICO LTDA (Advs: Dr. (a) PEDRO

GARCIA TATIM, OUTRO(S) ) , APELADO(S) - ANDRÉ MATHEUS

PELLEGRINO SANCHEZ E OUTRO(s) (Advs: DR. WALTER SCHUELLER

KNUPP). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE

IMPROVERAM O RECURSO.

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO -

COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 932 DO CPC - PROVA

SATISFATÓRIA DA POSSE E DA AMEAÇA SOFRIDA - SENTENÇA

MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Provada a posse pelo autor, a ameaça

de turbação ou de esbulho e o justo receio de ser efetivada a ameaça,

deve ser mantida a sentença que concedeu a proteção possessória ao

requerente.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94474/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE

COMODORO. Protocolo Número/Ano: 94474 / 2006. Julgamento: 3/9/2007.

APELANTE(S) - FRITZ ADOLFO SCHULZ E OUTRO(s) (Advs: DR. WALTER

SCHUELLER KNUPP), APELADO(S) - AGRICOLA SPERAFICO LTDA (Advs:

Dr. (a) PEDRO GARCIA TATIM, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).

DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

EMENTA: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTERESSE

PROCESSUAL - FALTA - EXTINÇÃO - CUSTAS E HONORÁRIOS

RECÍPROCOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se a parte autora

recuperou a posse do bem objeto da ação e, mostrando-se inócua a

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 8 de 239

Page 9: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

intervenção judicial, escorreita a decisão que julga extinto o processo por

falta de interesse processual. O perecimento do interesse processual por

fa to superven iente cr iado pe las par tes rende a rec ip roc idade do

pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95865/2006 - Classe: II-20 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 95865 / 2006. Julgamento: 3/9/2007.

APELANTE(S) - CERAMICA ARGILAS LTDA (Advs: Dr. EDER ROBERTO

PIRES DE FREITAS, OUTRO(S)), APELADO(S) - AERO MECANICA DARMA

LTDA (Advs: Dr. (a) MAURO CARAMICO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

IMPROVERAM O RECURSO.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE

INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE DE TÍTULO CAMBIAL E MEDIDA

CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - DUPLICATA - PROVA DA

AUTORA INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DE

RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES - PROVA DA RÉ SUFICIENTE

PARA DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE COMPRA E VENDA E

ENTREGA DE MERCADORIAS - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE -

RECURSO IMPROVIDO. À autora incumbe o ônus da prova do fato

constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC) e, não se desincumbindo

desse ônus, a improcedência da ação se impõe.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 97881/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE

SORRISO. Protocolo Número/Ano: 97881 / 2006. Julgamento: 3/9/2007.

APELANTE(S) - SÉRGIO ADÃO ESTEVES E OUTRO(s) (Advs: Dr. IRINEU

ROVEDA JÚNIOR, OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO DE MATO

GROSSO (Advs: DRA. MÔNICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC.

EST.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

IMPROVERAM O RECURSO.

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FETHAB - RECOLHIMENTO FACULTATIVO -

AUSÊNCIA DE COMPULSORIEDADE - TRIBUTO - NÃO-CARACTERIZAÇÃO

- RECURSO IMPROVIDO. “A ausência de compulsoriedade descaracteriza

o FETHAB como tributo, tendo o Estado competência legislativa para

disciplinar o instituto do diferimento. Não se cuidando de tributo, não há

falar-se em bitributação e demais violações à Constituição e às Leis.”

(Des. Shelma Lombardi de Kato, MSI 2.517. TJMT)

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 82176/2006 - Classe: II-21 COMARCA DE

JACIARA. Protocolo Número/Ano: 82176 / 2006. Julgamento: 3/9/2007.

APELANTE(S) - REAL SEGUROS S. A. (Advs: Dr. (a) FLAVIO JACO

CHEKERDEMIAN, OUTRO(S)), APELANTE(S) - TRANSPORTES HEGV LTDA

(Advs: DR. AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO, OUTRO(S) ) ,

APELADO(S) - JOSÉ ALVES DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr.(a) JAIRO

JOÃO PASQUALOTTO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.

MARCIO APARECIDO GUEDES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E, NO MÉRITO PROVERAM

PARCIALMENTE O RECURSO.

EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE

REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VÍTIMA FATAL -

RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS

- SEGURADORA - RESPONSABILIDADE LIMITADA À APÓLICE -

INDENIZAÇÃO E PENSIONAMENTO - CABIMENTO - PAIS DA VÍTIMA -

CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - OBRIGATORIEDADE INDEPENDENTE DA

SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE - SÚMULA 313 DO STJ. A requerida

responde civi lmente pelos atos prat icados por seus prepostos, nos

moldes do art. 932, III, do Código Civil, sendo responsável por indenizar

dano moral e patrimonial sofr ido pelos autores, em face do sinistro

causado. A fixação do valor devido a título de indenização por danos

morais deve se dar com prudente arbítrio do Juiz, para que não haja

enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o

valor não seja irr isór io. A responsabi l idade da seguradora, porque

contratual, limita-se às condições da apólice. A constituição de um capital

para caucionar o pensionamento é obrigação legal, e seu valor deve ser

compatível com o arbitrado a título de prestações mensais vincendas.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 97878/2006 - Classe: II-22 COMARCA DE

SORRISO. Protocolo Número/Ano: 97878 / 2006. Julgamento: 3/9/2007.

APELANTE(S) - SÉRGIO ADÃO ESTEVES E OUTRO(s) (Advs: Dr. IRINEU

ROVEDA JÚNIOR, OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO DE MATO

GROSSO (Advs: DRA. MÔNICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC.

EST.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

JULGARAM IMPROCEDENTE O RECURSO.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA

INCIDENTAL - EXTINÇÃO DA CAUTELAR EM DECORRÊNCIA DO

JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL - REVOGAÇÃO DA LIMINAR -

RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Julgado o recurso de apelação dos

recorrentes, concernente à ação principal, que negou provimento ao

apelo, deixa de existir, no momento da decisão quanto ao recurso da

cautelar, um dos pressupostos - periculum in mora - do mérito da ação,

razão por que não comportaria o provimento do recurso.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 12224/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE

NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 12224 / 2007. Julgamento:

3/9/2007. APELANTE(S) - TARCISIO VALERIANO DOS PASSOS (Advs: EM

CAUSA PRÓPRIA), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr.

(a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

IMPROVERAM O RECURSO.

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS - OMISSÃO NA SENTENÇA - TRÂNSITO EM JULGADO -

IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Omissa a

sentença no tocante aos honorários advocatícios, deve a parte opor

embargos declaratór ios, sob pena de ocorrer coisa ju lgada, o que

impossibilita a fixação dos honorários.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 25554/2007 - Classe: II-24 COMARCA DE

LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 25554 / 2007. Julgamento:

3/9/2007. APELANTE(S) - MINISTERIO PÚBLICO, APELADO(S) - M. L. C. G.

E OUTRO(s) (Advs: Dra. SOLEICA FATIMA DE GOES F. DE LIMA,

OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

IMPROVERAM O RECURSO.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - SEPARAÇÃO CONSENSUAL -

INTERESSE DE MENOR - ACORDO HOMOLOGADO - FALTA DE

INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO -

RECURSO IMPROVIDO. Não sendo demonstrado prejuízo ao interesse do

menor , descabe anu la r a sen tença que homo logou a separaçã o

consensual por ausência de intimação do Ministério Público.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 8795/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE

RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 8795 / 2007. Julgamento:

3/9/2007. APELANTE(S) - ELIO JOSÉ DE FREITAS FILHO (Advs: Drª

FERNANDA CARLINI), APELADO(S) - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.

A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr. (a) DUILIO PIATO

JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE

SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

PROVERAM O RECURSO.

EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO - CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO

SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -

FIXAÇÃO - ART. 20, § 4º, CPC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO

PROVIDO. Tratando-se de embargos de terceiro, extinto sem julgamento

de mérito, deve-se obedecer ao critério do parágrafo 4º do artigo 20 do

CPC, para arbitramento de honorários advocatícios.

RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE

MIRASSOL D´OESTE (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO

DE INSTRUMENTO 30464/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano:

69415 / 2007. Julgamento: 3/9/2007. EMBARGANTE - DEVAIR GARCIA DA

S I L V A ( A d v s : D r . G U S T A V O T O S T E S C A R D O S O , O U T R O ( S ) ) ,

EMBARGADO - FLÁVIO MOREIRA TEODORO (Advs: DR. VINÍCIUS

CASTRO CINTRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

IMPROVERAM O RECURSO.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 9 de 239

Page 10: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO DE

INSTRUMENTO - RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSO IMPROVIDO - ALEGAÇÃO DE

CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - INCONFORMISMO COM

O ACÓRDÃO PROFERIDO - INADMISSIB IL IDADE - EMBARGOS

REJEITADOS. Impõe-se a rejeição dos Embargos Declaratórios quando

ausente no acórdão qualquer omissão, contradição ou obscuridade,

mormente quando a Embargante demonst ra , tão-somente , a sua

insatisfação com o deslinde da demanda.

RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA

CAPITAL (Opos tos nos au tos do (a ) RECURSO DE AGRAVO DE

INSTRUMENTO 31596/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 64517 /

2007. Julgamento: 3/9/2007. EMBARGANTE - VERA LÚCIA FERREIRA

BASSITT (Advs : Dr . CARLOS HENRIQUE DA S ILVA CAMBARA,

OUTRO(S)), EMBARGADO - MAURO ARANTES FERREIRA E OUTRO(s)

(Advs: Dr. (a) JOSÉ EDUARDO DE MIRANDA, OUTRO(S)). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

IMPROVERAM O RECURSO.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - ART.

535, CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O recurso de

embargos de declaração deve ser interposto para sanar omissão ou

elucidar contradição e obscur idade e não deve ser ut i l izado como

instrumento de rediscussão da matéria devidamente apreciada na decisão.

RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE

CAMPO NOVO DO PARECIS (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE

APELAÇÃO CÍVEL 22929/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano:

56906 / 2007. Julgamento: 3/9/2007. EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL

S. A. (Advs: Dr . (a) ALBINO RAMOS, Dr . JORGE ELIAS NEHME,

OUTRO(S)), EMBARGADO - ROQUE FERNANDO BREZOLIN (Advs: Dr.(a)

PEDRO GILMAR VAN DER SAND). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI

VIEIRA DE SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

IMPROVERAM O RECURSO.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA

DE OMISSÃO - PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA -

IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE -

EMBARGOS IMPROVIDOS. Não existindo no julgamento omissão a ser

reparada, os embargos de declaração propostos devem ser improvidos.

Não é possível utilizar os embargos de declaração para reexaminar a

matéria decidida. Mesmo para fins de prequestionamento, os declaratórios

limitam-se às hipóteses do artigo 535 do diploma processual.

RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE

SINOP (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL

23067/2007 - Classe: I I -23). Protocolo Número/Ano: 72162 / 2007.

Julgamento: 3/9/2007. EMBARGANTE - TRIOL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA E

OUTRO(s ) (Advs : DR. MAURO ANTONIO STUA N I , O U T R O ( S ) ) ,

EMBARGADO - GENÉSIO SOCREPPA (Advs: Dr. (a) SILVANO FERREIRA

DOS SANTOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

IMPROVERAM O RECURSO.

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO

ACÓRDÃO ATACADO - INSUBSISTÊNCIA - RECURSO QUE VISA À

REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA - DESVIO DE FINALIDADE -

EMBARGOS PROTELATÓRIOS - MULTA PREVISTA NO ARTIGO 538 DO

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo

omissão a ser suprida, descabem embargos de declaração, mormente se

todos os pontos trazidos à baila foram enfrentados no julgado embargado,

o que evidencia seu caráter meramente protelatór io, merecendo a

imposição da multa legalmente prevista.

RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE

VÁRZEA GRANDE (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE

INSTRUMENTO 23859/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 63981 /

2007. Julgamento: 3/9/2007. EMBARGANTE - FAZENDA PÚBLICA

ESTADUAL (Advs: Dr. (a) FABIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC.

ESTADO, Dra. DULCE DE MOURA - PROC. DE ESTADO, OUTRO(S)),

EMBARGADO - DARLENE APARECIDA PESSIM (Advs: Dra. DÉBORA

APARECIDA PESSIM). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE

SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

IMPROVERAM O RECURSO.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO -

INEXISTÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Os embargos de declaração

devem ser improvidos, se inexistente qualquer omissão a ser sanada ou

contradição a ser elucidada no acórdão.

RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA

CAPITAL (Opos tos nos au tos do (a ) RECURSO DE AGRAVO DE

INSTRUMENTO 35380/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 64516 /

2007. Julgamento: 3/9/2007. EMBARGANTE - VERA LÚCIA FERREIRA

BASSIT (Advs: Dr. (a) JOAO BASSITT NETO, Dr. CARLOS HENRIQUE DA

SILVA CAMBARA, OUTRO(S)), EMBARGADO - MARIA LÚCIA ARANTES

FERREIRA REPRESENTADA POR SUA CURADORA VÂNIA MARIA

FERREIRA CARAN E OUTRO(s) (Advs: Dr. ANTONIO FRANCISCATO

SANCHES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA

DE SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

IMPROVERAM O RECURSO.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - ART.

535, CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O recurso de

embargos de declaração deve ser interposto para sanar omissão ou

elucidar contradição e obscur idade e não deve ser ut i l izado como

instrumento de rediscussão da matéria devidamente apreciada na decisão.

RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE

JACIARA (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL

25406/2007 - Classe: I I -20). Protocolo Número/Ano: 72734 / 2007.

Julgamento: 3/9/2007. EMBARGANTE - AMARILDO TICIANEL (Advs: DR.

JAIRO JOÃO PASQUALOTTO, OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO DO

BRASIL S. A. (Advs: DR. ANTÔNIO CARLOS DE BARCELOS, OUTRO(S)).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

IMPROVERAM O RECURSO.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INCONFORMISMO COM O

ACÓRDÃO PROFERIDO - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.

Não havendo no acórdão qualquer omissão, contradição ou obscuridade

impõe-se a rejeição dos Embargos Declaratórios, mormente quando a

Embargante demonstra, tão-somente, a sua insatisfação com o deslinde

da demanda.

RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA

CAPITAL (Opos tos nos au tos do (a ) RECURSO DE AGRAVO DE

INSTRUMENTO 17190/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 72557 /

2007. Julgamento: 3/9/2007. EMBARGANTE - UEMURA & HOSSODA LTDA.

(Advs: Dr. (a) ALEXANDRE ROESE ZERWES, OUTRO(S)), EMBARGADO -

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) ROGÉRIO LUIZ GALLO (PROC.

ESTADO)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

REJEITARAM OS EMBARGOS.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO DE

INSTRUMENTO - OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO -

NÃO-OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE

PROCEDIBILIDADE DOS EMBARGOS - RECURSO IMPROVIDO. Os

embargos de declaração prestam-se apenas para dissipar contradição,

obscuridade ou sanar omissão, que por ventura possam existir na decisão

judicial. Trata-se de pressupostos de procedibil idade dos embargos.

Ausente estes, impõe-se o improvimento dos embargos.

RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE

COLÍDER (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL

98838/2006 - Classe: I I -25). Protocolo Número/Ano: 69413 / 2007.

Julgamento: 3/9/2007. EMBARGANTE - MAGDALENA TOLOI E OUTRO(s)

(Advs: DR. LUIZ SERGIO ROSSI, OUTRO(S)), EMBARGADO - ANTONIO

SANTOS DA ROSA (Advs: Dr. (a) ALCIDES FERREIRA DA ROCHA

JUNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 10 de 239

Page 11: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

PROVERAM O RECURSO.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO

- POSSIBILIDADE - RECURSO ACOLHIDO. Devem ser acolhidos os

embargos de declaração, quando evidenciado erro material na parte

dispositiva do acórdão.

REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 5157/2007 - Classe: II-27

COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 5157 / 2007.

Julgamento: 3/9/2007. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO

GROSSO (Advs: Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DO ESTADO),

INTERESSADO/APELADO - CARVALHO & VITORINO LTDA (Advs: Dr. (a)

RODRIGO TAUIL ADOLFO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI

VIEIRA DE SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

IMPROVERAM O RECURSO VOLUNTÁRIO E RATIFICARAM A SENTENÇA

REEXAMINADA.

EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE

APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE

MERCADORIA PELO FISCO - ILEGALIDADE - SENTENÇA MANTIDA. É ilegal

a retenção de mercadorias e de notas fiscais pelo Fisco Estadual, quando

condiciona a sua liberação à apresentação do comprovante de pagamento

de ICMS.

REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 47301/2007 - Classe: II-27

COMARCA DE COTRIGUAÇU. Protocolo Número/Ano: 47301 / 2007.

Julgamento: 3/9/2007. INTERESSADO(S) - V. FLECK - ME (Advs: Dr.

FLORENTINO A. MARTINS) , INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE

COTRIGUAÇU. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

RATIFICARAM A SENTENÇA.

EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE

S E G U R A N Ç A - L E I M U N I C I P A L - C O M É R C I O - H O R Á R I O D E

FUNCIONAMENTO - ILEGALIDADE - FALTA DE OBSERVÂNCIA DA

LEGISLAÇÃO FEDERAL - RATIFICAÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. Deve

ser ra t i f i cada a sentença que concede segurança para manter o

funcionamento do comércio nos horários e dias previstos na legislação

federal, já que não se pode impor o fechamento de tais estabelecimentos,

cujo funcionamento, em se tratando de serviços nitidamente públicos e

postos à disposição da coletividade, não deve sofrer restrições.

Quarta Câmara Cível

Acórdão

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 43963/2007 - Classe: II-15

COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 43963 / 2007. Julgamento:

3/9/2007. AGRAVANTE(S) - CARLOS ANTONIO COSTA GUEDES (Advs:

Dr. (a) MARCEL LOUZICH COELHO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO -

DETRAN/MT. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,

PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE

SEGURANÇA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONDICIONAMENTO DO

LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTAS DE

TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DAS MULTAS - OFENSA ÀS

SÙMULAS NºS 127 e 312 DO STJ - ILEGALIDADE - RECURSO PROVIDO -

DECISÃO REFORMADA. A teor do que preconiza a Súmula nº 127 do STJ,

é ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de

multa, da qual o infrator não foi notificado. O fato de constar a notificação

do impetrante nos extratos de multa, elaborados de forma unilateral pelo

DETRAN, não tem o condão de atestar a ocorrência das notificações e,

por isso, de el idir a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela

deduzida em sede mandamental.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38791/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE NOVA UBIRATÃ. Protocolo Número/Ano: 38791 / 2007.

Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - PAULO CÉSAR CARVALHO E

OUTRO(s) (Advs: Dr. THIAGO DOMINGUES SIQUEIRA, OUTRO(S)),

AGRAVADO(S) - FREDERICO KETTERER E SUA ESPOSA (Advs: Dr.

ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).

DES. MÁRCIO VIDAL

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,

IMPROVERAM O RECURSO, APÓS AFASTADA A PRELIMINAR.

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO

DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PEDIDO EXECUTIVO -

AUSÊNCIA DO VALOR DA CAUSA - MERA IRREGULARIDADE - VÍCIO

SANÁVEL - AFASTADA - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE -

FIXAÇÃO DE MULTA DE 100% (CEM POR CENTO) SOBRE A PARCELA

INADIMPLIDA - NÃO-EXTRAPOLAÇÃO DO DÉBITO PRINCIPAL -

EXCESSIVIDADE - NÃO MANIFESTA - TRÂNSITO EM JULGADO -

IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO UNILATERAL - RECURSO IMPROVIDO.

A falta de indicação do valor da causa constitui mera irregularidade, tendo

em vista a possibilidade de retificação pelo autor. Se a multa entabulada

pelas partes, em acordo que pôs fim a processo judicial, não extrapola o

valor da obrigação principal, não há razões para ser excluída. Para que

seja possível a redução da multa estabelecida em acordo judic ia l ,

necessário se faz que a excessividade seja manifesta. O trânsito em

julgado do acordo homologado judicialmente, impede a alteração unilateral

do valor da multa nele estabelecido.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38840/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 38840 / 2007.

Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - VALDERES SPEGUIL - ME (Advs:

DR. BRENO DEL BARCO NEVES, OUTRO(S) ) , AGRAVADO(S) -

MERCEDES MARTINS SANCHES (Advs: Dr. (a) ROSANA LAURA C. F.

RAMIRES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

T u r m a J u l g a d o r a p r o f e r i u a s e g u i n t e d e c i s ã o : C O N H E C E R A M ,

PARCIALMENTE, DO RECURSO E, NESSA PARTE, NEGARAM-LHE

PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE REJEITA A

EXCEÇÃO DE EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DAS

FOLHAS DE CHEQUE AO EXEQÜENTE - MATÉRIA FÁTICA NÃO

SUSCITADA E APRECIADA PERANTE O JUÍZO SINGULAR - AGRAVO NÃO

C O N H E C I D O N E S T A P A R T E - P R E S C R I Ç Ã O D O S C H E Q U E S

“PRÉ-DATADOS” - INOCORRÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO DE

APRESENTAÇÃO E DE PRESCRIÇÃO COM BASE NA DATA FUTURA

CONVENCIONADA ENTRE AS PARTES - PRECEDENTES DO STJ -

RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. Havendo a decisão

recorrida se manifestado apenas quanto à alegação de prescrição e

descurando-se o agravante em colacionar cópia da exceção que opôs, a

fim de comprovar os termos de suas investidas, não há como o Tribunal

conhecer de matéria fática não enfrentada pelo Juízo singular, sob pena

de supressão da instância singela. Segundo a jurisprudência iterativa do

Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de cheques emitidos na forma

popularmente conhecida como “pré-datada”, a contagem dos prazos de

apresentação e de prescrição são estendidos, ambos defluindo da data

futura convencionada entre as partes.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42013/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE

ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 42013 / 2007. Julgamento:

20/8/2007. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA (Advs: Dr. (a)

LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA), APELADO(S) - NEUZIRENE ALVES

LOPES (Advs: Dr. (a) ALCIDES BATISTA FILHO, OUTRO(S)). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

T u r m a J u l g a d o r a p r o f e r i u a s e g u i n t e d e c i s ã o : R E J E I T A D A A S

PRELIMINARES ARGÜIDAS; NO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DA

RELATORA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO -

VERBAS SALARIAIS INADIMPLIDAS - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO

ESTADUAL - PRESTAÇÃO DE LABOR - SERVIDORA PÚBLICA - RELAÇÃO

ESTATUTÁRIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - PRELIMINAR

REJEITADA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE

AGRAVO RETIDO EM AUDIÊNCIA - MATÉRIA PRECLUSA - FALTA DE

FORMA E FIGURA DE JUÍZO PARA AGRAVO RETIDO - ILEGALIDADE DA

CONTRATAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INCONTESTE - DEVER DE

REMUNERAR PELOS SERVIÇOS AUFERIDOS - VERBAS DE NATUREZA

ALIMENTÍCIA - DESNECESSIDADE DE EMISSÃO DE PRECATÓRIOS PARA

SEU PAGAMENTO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO -

SENTENÇA MANTIDA. É da competência da justiça comum a apreciação

das relações estatutárias entre os servidores dos poderes estaduais e

municipais e seus respectivos órgãos, conforme já decidiu o egrégio STJ e

ante a validade da Súmula nº 137 do STJ. O disposto no inciso XXIX do art.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 11 de 239

Page 12: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

7ª da CRFB não se aplica aos servidores públicos, a teor do disposto no §

3º, art. 39 da Carta Magna, aos quais incide a prescrição qüinqüenal, sem

a ressalva da redução de prazo quando da extinção de contrato de

trabalho, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. O argumento

de cerceamento do direito de defesa em audiência de instrução não

combatido a tempo por meio de agravo retido não merece ser conhecido

em sede de apelação, ante a preclusão da matér ia. Mesmo em se

cons ta tando a i l ega l i dade da con t ra tação temporá r i a , deve se r

resguardado o direito do servidor ao recebimento por comprovado labor,

sob pena de enriquecimento sem causa por parte do ente público. A

condenação da Fazenda Pública ao pagamento de verbas de natureza

alimentícia dispensa a emissão de precatório para seu cumprimento, a teor

do disposto no art. 100 caput e § 1º-A da CF.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 37927/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE

RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 37927 / 2007. Julgamento:

6/8/2007. APELANTE(S) - LUIZ CESAR ULIAN (Advs: Dr.(a) LUIS FILIPE

OLIVEIRA DE OLIVEIRA, OUTRO(S)), APELADO(S) - BRASIL VEÍCULOS

COMPANHIA DE SEGUROS (Advs: Dr. (a) GLAUCO DE GOÉS GUITTI,

OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,

DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO

DE VEÍCULO - MORA NO PAGAMENTO DO SEGURO - INADIMPLEMENTO

DA SEGURADORA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - DANO

MATERIAL DEVIDO - LUCROS CESSANTES NÃO-DEMONSTRADOS -

DANO MORAL NÃO-CONFIGURADO - RECURSO, PARCIALMENTE,

PROVIDO. O descumprimento do prazo contratual para pagamento do

seguro implica responsabilidade da Seguradora pelos danos materiais

causados ao Segurado com a locação de veículo em substituição ao

sinistrado. Os lucros que o Segurado deixou de auferir durante a inércia

da Seguradora devem ser demonstrados para resultar em reparação. A

simples devolução dos cheques emitidos pelo Segurado, por insuficiência

de fundos, não configura dano moral, se pretendia adquirir outro veículo

por vontade sua.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 19767/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE

NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 19767 / 2006. Julgamento:

27/8/2007. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS (Advs: DR.

WALLACE RIBEIRO BRAGA), APELADO(S) - UGNEI CARDOSO DOS

SANTOS E OUTROS (Advs: Dr. (a) CELSON JESUS GONCALVES

FALEIRO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,

DERAM PROVIMENTO, PARCIAL, AO RECURSO

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - EXTINÇÃO DO

PROCESSO COM FUNDAMENTO NA RENÚNCIA PELO AUTOR, DO DIREITO

EM QUE SE FUNDA O PEDIDO - ART. 269-V DO CPC - CONDENAÇÃO

DESTE EM CUSTAS - ADMISSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMA. Incabível a condenação

do Mun ic íp io no pagamento de cus tas p rocessua is , em face da

reciprocidade fiscal dos entes públicos.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 494/2007 - Classe: II-22 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 494 / 2007. Julgamento: 30/7/2007.

APELANTE(S) - ALEX BONFIM FREIRE E SUA ESPOSA (Advs: DRA. RITA

DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES, OUTRO(S)), APELADO(S) - HSBC BANK

BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (Advs: Dr. (a) ELIZA ALESSANDRA

QUEIROZ DE SOUZA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.

MÁRCIO VIDAL

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NOS TERMOS

DO VOTO DO RELATOR, IMPROVERAM O RECURSO, VENCIDA A

REVISORA

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR PREPARATÓRIA - EXCLUSÃO

DE NOME DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SUSPENSÃO DE

ATOS EXECUTIVOS - PROCESSO PRINCIPAL - PEDIDOS JULGADOS

IMPROCEDENTES - DESAPARECIMENTO DO FUMUS BONI JURIS -

IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO ACAUTELATÓRIO - RECURSO IMPROVIDO.

Julgada improcedente a ação principal, desaparece um dos requisitos

necessários ao provimento cautelar, que é a aparência do bom direito.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 493/2007 - Classe: II-23 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 493 / 2007. Julgamento: 30/7/2007.

APELANTE(S) - ALEX BONFIM FREIRE E SUA ESPOSA (Advs: DRA. RITA

DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO

BAMERINDUS DO BRASIL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs:

Dr. (a) ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA, OUTRO(S)). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: AFASTADA A PRELIMINAR

DE NULIDADE DA EXECUÇÃO, NO MÉRITO, POR MAIORIA NOS TERMOS

DO VOTO DO RELATOR, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO,

VENCIDA PARCIALMENTE A REVISORA.

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - SFH - CDC -

APLICÁVEL - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO - AFASTADA -

CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELA TR - LICITUDE - ATUALIZAÇÃO

ANTERIOR À AMORTIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - LIMITE DE JUROS A 10%

AO ANO - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI

Nº 8.692/93 - TABELA PRICE - COBRANÇA DE JUROS COMPOSTOS -

ILEGALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ -

DESCABIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA DE

NATUREZA CONSTITUTIVA - FIXAÇÃO EM ESPÉCIE - § 4º DO ART. 20 DO

CPC - RECURSO PARCIALMENTE, PROVIDO. O Código de Defesa do

Consumidor tem incidência sobre os contratos regidos pelo SFH. O

contrato de financiamento firmado entre as partes constitui título de crédito

apto a instruir o feito executivo. É aplicável a Taxa Referencial para

reajuste do saldo devedor nos contratos de SFH que prevejam a correção

do saldo devedor pela taxa básica aplicável aos depósitos da caderneta

de poupança. A correção monetária do saldo devedor, ocorrida antes da

amortização das prestações, é fórmula que mantém o valor real do

dinheiro antecipado pelo mutuante, não caracterizando violação do contido

no art. 6º, Lei nº 4.380/64. O contrato de mútuo hipotecário sub judice foi

celebrado sob a égide da Lei nº 8.692/93 (26-5-95), que limitou os juros

efetivos no Sistema Financeiro da Habitação a 12% (doze por cento) ao

ano. A utilização da Tabela Price configura capitalização de juros, pois

permite a cobrança antecipada de juros. O direito à repetição de indébito

implica o reconhecimento de que a instituição bancária tenha agido com

má- fé . Tra tando-se de sentença de na tureza descons t i tu t i va , os

honorários advocatícios devem ser f ixados em espécie, conforme o

prudente arbítrio do magistrado, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51219/2006 - Classe: II-23 COMARCA DE

PORTO DOS GAÚCHOS. Protocolo Número/Ano: 51219 / 2006. Julgamento:

16/7/2007. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S.A. (Advs: Dr. (a)

CHRISTIAN J. L. GASPAROTTO, OUTRO(S)), APELADO(S) - ANTONIO

FERREIRA DA SILVA (Advs: Dr . ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE

OLIVEIRA). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ

SILVÉRIO GOMES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NOS TERMOS

DO VOTO DO REVISOR, IMPROVERAM O RECURSO, VENCIDO O

RELATOR

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA

RURAL PIGNORATÍCIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INCIDÊNCIA -

POSSIBILIDADE - AFASTADA CUMULAÇÃO COM A CORREÇÃO

MONETÁRIA, MULTA, JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS -

RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Persiste a pactuação da

comissão de permanência, por ser ela legítima, desde que não cumulada

com a correção monetária, multa, juros moratórios e remuneratórios,

impelindo, com isso, o bis in idem, vedado pelas súmulas nºs 30, 294 e 296

do STJ.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 26899/2007 - Classe: II-23 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 26899 / 2007. Julgamento: 3/9/2007.

APELANTE(S) - CELEIRO COMERCIO DE RAÇOES LTDA. E OUTRO(s)

(Advs: DRA. CECILIANA MARIA FANTINATO VIEIRA, OUTRO(S)),

APELADO(S) - C. E. C. M. - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO

MÚTUO DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÕES DE CUIABÁ -

COOPERLOJA (Advs: DR. MARCO CEZAR ROSADA, OUTRO(S)) .

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,

NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DERAM PROVIMENTO AO

RECURSO.

E M E N T A : A P E L A Ç Ã O C Í V E L - E M B A R G O S À E X E C U Ç Ã O -

DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA - AUSÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 12 de 239

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SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE

MÉRITO - IMPOSSIB IL IDADE - BOA-FÉ DOS EMBARGANTES -

OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO FINANCEIRO E PROCESSUAL - LEI Nº

11.382/06 - PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA

ECONOMIA PROCESSUAL - SENTENÇA CASSADA PARA POSSIBILITAR O

PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO. Havendo a

desconstituição da penhora depois de os Embargos à Execução serem

recebidos, sua extinção se mostra descabida, tendo em vista que no

momento da oposição, o juízo estava seguro. Os embargantes/recorrentes

não podem ser penalizados por circunstância superveniente à oposição

dos Embargos que não deram causa. Com o advento da Lei nº 11.382/06,

a segurança do juízo deixou de ser condição de procedibil idade dos

Embargos. Logo, devem os autos retornarem ao juízo singular para

p r o s s e g u i m e n t o , t u d o e m c o n f o r m i d a d e c o m o s p r i n c í p i o s d a

instrumentalidade das formas e da economia processual.

REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 22346/2007 - Classe: II-27

COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 22346 / 2007.

Julgamento: 25/6/2007. INTERESSADO(S) - LUIS FILIPE OLIVEIRA DE

OLIVE IRA (Advs : D r ª ALESSANDRA CARDOSO DE OL IVE IRA) ,

INTERESSADO(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO

GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. (a) FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NOS TERMOS

DO VOTO DO RELATOR, RETIFICARAM PARCIALMENTE, O ATO

SENTENCIAL, VENCIDO O VOGAL.

EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE

SEGURANÇA - TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO - EXIGÊNCIA DO

PAGAMENTO DAS MULTAS - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR

- ILEGALIDADE - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 281, PARÁGRAFO ÚNICO,

INCISO II, DO CTB - MULTAS INSUBSISTENTES - EXCEÇÃO DAS MULTAS

DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - ORDEM, PARCIALMENTE,

CONCEDIDA - SENTENÇA, PARCIALMENTE, RETIFICADA. O Órgão

Estadual não está autorizado a exigir o prévio pagamento de multas de

trânsito para proceder à renovação do licenciamento e/ou a transferência

de ve ícu lo , se não fo ram e fe t i vadas as no t i f i cações do in f ra to r .

Configurada a decadência por falta de expedição dos atos notificatórios

da autuação, consideram-se insubsistentes as multas à luz da regra do

artigo 281, parágrafo único, inciso II, do CTB.

REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 26505/2007 - Classe: II-27

COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 26505 / 2007.

Julgamento: 25/6/2007. INTERESSADO(S) - GILBERTO CRUZ PEREIRA

(Advs: Dr . (a) LUIS FIL IPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA, OUTRO(S) ),

INTERESSADO(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO

GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. (a) LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS,

OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NOS TERMOS

DO VOTO DO RELATOR, RETIFICARAM PARCIALMENTE O ATO

SENTENCIAL, VENCIDO O VOGAL.

EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE

SEGURANÇA - L ICENCIAMENTO DO VEÍCULO - EXIGÊNCIA DO

PAGAMENTO DAS MULTAS - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR

- ILEGALIDADE - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 281, PARÁGRAFO ÚNICO,

INCISO I I , DO CTB - MULTAS INSUBSISTENTES - SENTENÇA,

PARCIALMENTE, RETIFICADA. Sabe-se que, para exigir o pagamento de

multas por infrações de trânsito, imperioso que o Órgão Estatal faça as

notificações pessoais do infrator. A ausência de notificações torna as

multas insubsistentes. Daí por que a exigência do seu pagamento,por

ocasião do licenciamento, é considerada ilegal.

REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 39854/2007 - Classe: II-27

COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 39854 / 2007. Julgamento:

3/9/2007. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. JOSÉ ANTÔNIO

DE OLIVEIRA FILHO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - ANTÔNIO

CARLOS DA SILVA (Advs: Dr. RICARDO OLIVEIRA LOPES). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,

RATIFICARAM O ATO SENTENCIAL, IMPROVENDO O RECURSO

VOLUNTÁRIO.

EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE

APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MULTAS DE TRÂNSITO

- VINCULAÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA AO LICENCIAMENTO DO

VEÍCULO - ILEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA

RATIFICADA. É ilegal a vinculação de renovação do licenciamento de

veículo ao prévio pagamento de multas, por não serem elas crédito

regularmente constituído.

Quinta Câmara Cível

Pauta de Julgamento

Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quinta

Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do

Ato Regimenta l nº 02/2005 do Tr ibunal de Just iça) , ou a sessão

subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no

artigo 552, §1º do C.P.C.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65892/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE ARENÁPOLIS.

Protocolo Número/Ano: 65892 / 2007

RELATOR: DES. MUNIR FEGURI

AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dr. (a) KAMILL SANTANA CASTRO E SILVA

Dr. LAÉRCIO FAEDA

OUTRO(S)

AGRAVADO(S): IVALDIR PAULO MUHL

ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL

OUTRO(S)

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 44528/2007 - Classe: II-19 COMARCA

CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 44528 / 2007

RELATOR: DES. MUNIR FEGURI

APELANTE(S): LENIRCE VIEGAS MUNIZ

ADVOGADO(S): DRA. SAMARA VIÉGAS DE MORAES

OUTRO(S)

APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ

ADVOGADO(S): Dr. PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROCURADOR

MUNICÍPIO

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60588/2007 - Classe: II-19 COMARCA

DE RONDONÓPOLIS.

Protocolo Número/Ano: 60588 / 2007

RELATOR: DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO

GROSSO - DETRAN/MT

ADVOGADO(S): DR. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ

OUTRO(S)

APELADO(S): DANIEL GUIMARÃES BORGES

ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58947/2007 - Classe: II-20 COMARCA

DE SINOP.

Protocolo Número/Ano: 58947 / 2007

RELATOR: DES. MUNIR FEGURI

APELANTE(S): FRANCISCO COSTA CRUZ E SUA ESPOSA

ADVOGADO(S): Dr. (a) OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): EVANDRO DE ASSIS FERREIRA E SUA ESPOSA

ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGÉRIO BORGES DE FREITAS - DEFENSOR

PÚBLICO

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 64906/2007 - Classe: II-20 COMARCA

DE SINOP.

Protocolo Número/Ano: 64906 / 2007

RELATOR: DES. MUNIR FEGURI

APELANTE(S): GRÁFICA E EDITORA NOVA CAPITAL LTDA

ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA

OUTRO(S)

APELADO(S): ARI MARCANTE

ADVOGADO(S): Dr. JULIANO COLAÇO DA SILVEIRA

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 68942/2007 - Classe: II-20 COMARCA

CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 68942 / 2007

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 13 de 239

Page 14: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

RELATOR: DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A.

ADVOGADO(S): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO

OUTRO(S)

APELADO(S): MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA GOMES

ADVOGADO(S): DR. VALDRIANGELO SAMUEL FONSECA

QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 12 d ias do mês de

Setembro de 2007.

Decisões do Relator

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53006/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE COTRIGUAÇU. AGRAVANTE - ESTADO DE MATO GROSSO

(Dr. LUIS OTAVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO).

AGRAVADO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Nego seguimento ao presente recurso..."

Cuiabá, 04 de setembro de 2007

Des. Munir Feguri

Relator

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56757/2007 - Classe: II-15

C O M A R C A D E R O N D O N Ó P O L I S . A G R A V A N T E - N O G U E I R A

TRANSPORTADORA LTDA (Advs:Dr(s). EDILMA AVELINO DOS SANTOS

ROSSONI, OUTRO(S)). AGRAVADO - BANCO DIBENS S.A..

CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Impondo, com isso, a conversão do agravo

de instrumento em agravo retido, razão pela qual determino a devolução

dos presentes autos ao ju ízo a quo, a f im de que promova o seu

apensamento aos autos principais..."

Cuiabá, 05 de setembro de 2007

Des. Munir Feguri

Relator

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 60287/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE - MÓVEIS SANTA ROSA

LTDA (Adv :Dr . EMERSON SANABRIA CARVALHO, O U T R O ( S ) ) .

AGRAVADA - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.

CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Nego seguimento ao presente recurso..."

Cuiabá, 31 de agosto de 2007

Des. Munir Feguri

Relator

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 73621/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. AGRAVANTE - NODIR RUWER

HILBERT (Adva:Dr(a). MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES DE MELLO).

AGRAVADA - DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA (Advs:Dr(s).

ALAN VAGNER SCHMIDEL, OUTRO(S)).

CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Nego seguimento ao presente recurso..."

Cuiabá, 30 de agosto de 2007

Des. Munir Feguri

Relator

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 73964/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. AGRAVANTE - ROBERTO

VALDECIR BRIANTE (Adva:Dr(a). FABIOLA CASSIA DE NORONHA

SAMPAIO). AGRAVADA - FERTILIZANTES HERINGER LTDA. (Advs:Dr(s).

RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA, OUTRO(S)).

CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Nego seguimento ao presente recurso..."

Cuiabá, 30 de agosto de 2007

Des. Sebastião de Moraes Filho

Relator

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 75437/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. AGRAVANTE - MUNICÍPIO DE

BARRA DO GARÇAS (Advs:Dr(s). TÂNIA DE FÁTIMA FANTE CRUZ,

OUTRO(S)). AGRAVADO(S) - ANDRÉIA SANTOS DE ALMEIDA SOARES E

OUTRO(s) (Adva:Dr(a). GISELE BARBOSA CASTELLO).

CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Convertendo-o, por conseguinte, em

agravo retido, que deverá ser apensado aos autos principais..."

Cuiabá, 06 de setembro de 2007

Des. Munir Feguri

Relator

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 75651/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE NOVA MUTUM. AGRAVANTE - BANCO CNH CAPITAL S. A.

(Advs:Dr(s). FERNANDO BONATTO, OUTRO(S)). AGRAVADO - ÉDER

ABLAIR ZANDONA (Adv:Dr. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA).

CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Convertendo-o, por conseguinte, em

agravo retido, que deverá ser apensado aos autos principais..."

Cuiabá, 05 de setembro de 2007

Des. Munir Feguri

Relator

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 53197/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE

VÁRZEA GRANDE. APELANTE - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE

TRABALHO MÉDICO (Advs :Dr (s ) . SYLVANA ALBUQUERQUE DE

MORAES, Dr. (a) MARGARETE DA GRAÇA BLANK M. SPADONI,

OUTRO(S)). APELADA - G. C. D., REPRESENTADA POR SEU PAI P. J. D.

(Dr(a). CLEIDE REGINA RIBEIRO NASCIMENTO - DEF. PÚBLICA).

CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, nego seguimento ao recurso por

ser manifestamente inadmissível..."

Cuiabá, 04 de setembro de 2007

Des. Sebastião de Moraes Filho

Relator

Quinta Secretaria Cível, em Cuiabá, 11 de setembro de 2007.

Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos

Secretária da Quinta Secretaria Cível

Email- quinta secretaria @tj.mt.gov.br

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 72136/2007 - RECURSO DE AGRAVO DE

INSTRUMENTO 61320/2007 - C lasse : I I -15 COMARCA CAPITAL.

EMBARGANTE - J. G. A . (Adv:Dr. AQUITALINO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

LIRA), EMBARGADO - M. V. M. G. A. E OUTRO(s) (Adv:Dr(a). DIONE

FRANCISCA MARANHAO DE Q. ALMEIDA).

CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Em tais condições, nego provimento aos

embargos..."

Cuiabá, 10 de setembro de 2007

Dr. Carlos Alberto Alves da Rocha

Juiz Relator em substituição legal

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 76386/2007 - Classe: II-15

COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs:Dr(s) . ÉLIDA PEREIRA

JERÔNIMO, OUTRO(S)). AGRAVADA - AIDA ANA DA CRUZ MORAES.

CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Nego seguimento ao presente recurso de

agravo de instrumento..."

Cuiabá, 04 de setembro de 2007

Des. Sebastião de Moraes Filho

Relator

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 76675/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE CHAPADA DOS G U I M A R Ã E S . A G R A V A N T E ( S ) -

MARGARIDA FERREIRA COSTA (Adv:Dr. ANDRÉ LUIS DOMINGOS DA

SILVA). AGRAVADO(S) - LEVI MACHADO DE OLIVEIRA (Adva:Dra. THAIS

HELENA MARQUES DE SOUZA).

CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Não conheço do recurso em face da

ausência de controle e tempestividade..."

Cuiabá, 10 de setembro de 2007

Des. Munir Feguri

Relator

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 77454/2007 - Classe: II-15

COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs:Dr(s) . ÉLIDA PEREIRA

JERÔNIMO, OUTRO(S)). AGRAVADO - GENILTON EDUARDO FERNANDES

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 14 de 239

Page 15: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

SAMPAIO.

CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Nego seguimento ao presente recurso de

agravo de instrumento..."

Cuiabá, 06 de setembro de 2007

Des. Sebastião de Moraes Filho

Relator

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 77677/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE JUÍNA. AGRAVANTE - ELEKTRON - CONSTRUÇÕES

E L É T R I C A S L T D A . ( A d v : D r . A R N O O S T W A L D ) . A G R A V A D O -

ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR VALE DO JURUENA -

AJES (Advs:Dr(s). RODOLFO CORRÊA DA COSTA JÚNIOR, OUTRO(S)).

CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Nego Seguimento ao recurso..."

Cuiabá, 10 de setembro de 2007

Des. Munir Feguri

Relator

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 77152/2007 - Classe: II-20 COMARCA

CAPITAL. APELANTE - JOSÉ ANNIBAL DE SOUZA BOURET (Advs:Dr(s).

LUDMILA DE MOURA BOURET, OUTRO(S)). APELADA - OCTÁZIA DE

OLIVEIRA VIDAL (Advs:Dr(s). DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL,

OUTRO(S)).

CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Conheço do presente recurso e nego-lhe

provimento, mantendo incólume a respeitável sentença de primeiro grau...."

Cuiabá, 10 de setembro de 2007

Des. Sebastião de Moraes Filho

Relator

REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 67026/2007 - Classe: II-27

COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA. INTERESSADO - RUBEM

T A V E R N Y S A L E S ( A d v a : D r a . D A N I E L A C A E T A N O D E B R I T O ) .

INTERESSADO - MUNICÍPIO DE LUCIARA.

CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Com essas considerações, devolvam os

autos ao douto juízo de origem ..."

Cuiabá, 10 de setembro de 2007

Dr. Carlos Alberto Alves da rocha

Juiz Relator

RECURSO DE AGRAVODE INSTRUMENTO 72478/2007 - Classe: II-15

COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - SICALL - SISTEMA INTERNACIONAL

DE CARGAS, ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA (Advs:Dr(s). UEBER R.

DE CARVALHO, OUTRO(S)). AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO.

CONCLUSÃO DA DECISÃO: ".. . Assim sendo, indefiro a l iminar ora

pleiteada ..."

Cuiabá, 30 de agosto de 2007

Des. Munir Feguri

Relator

SICALL- SISTEMA INTERNACIONAL DE CARGAS, ARMAZENAGEM E

LOGÍSTICA LTDA ( Ad. Dr. Ueber R. de Carvalho) já qualificados nos

autos do RECURSO DE AGRAVODE INSTRUMENTO 72478/2007 - Classe:

II-15 COMARCA CAPITAL em que é AGRAVADO - ESTADO DE MATO

GROSSO, vem através da petição protocolizada sob o nº 77560/2007 de

03/09/2007, requerer sua desistência, desentranhando os documentos

que o instruíram.

CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Homologo a desistência de fls. TJ/MT-124,

para que surta seus legais efeitos..."

Cuiabá, 06 de setembro de 2007

Des. Munir Feguri

Relator

CARAMURU ALIMENTOS LTDA ( Adv. Dr. Nelson Manoel Júnior ) já

qualificados nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 93828/2006 -

Classe: II-25 COMARCA DE NOVA UBIRATÃ em que é APELANTE -

ROGERIO CARBONI (Advs:Dr(s). OSVALDO PEREIRA BRAGA,

OUTRO(S)), vem através da petição protocolizada sob o nº 77263/2007 de

03/09/2007, requerer que seja retido o valor de R$ 4.000,00(quatro mil

reais) que se refere a verba de sucumbência arbitrada no presente

julgado acrescido dos valores sucumbências arbitrados nos demais

processos, de forma a compelir que o devedor efetivamente cumpra com

a obrigação e a decisão judicial

CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Indefiro. A execução se faz no juízo de 1º

grau."

Cuiabá, 10 de setembro de 2007

Des. Sebastião de Moraes Filho

Relator

Quinta Secretaria Cível, em Cuiabá, 11 de setembro de 2007.

Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos

Secretária da Quinta Secretaria Cível

Email – [email protected]

Sexta Câmara Cível

Pauta de Julgamento

Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta

Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às

08:30 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº

02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira

seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65682/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE RONDONÓPOLIS.

Protocolo Número/Ano: 65682 / 2007

RELATOR: DES. JURACY PERSIANI

AGRAVANTE(S): J. H. B. N.

ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA

OUTRO(S)

AGRAVADO(S): L. H. G. B. N. E E. G. B. N. REPRESENTADOS POR SUA

MÃE E. P. G. C.

ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVIA BEATRIZ LOURENÇO

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 12007/2007 - Classe: II-19 COMARCA

DE SINOP.

Protocolo Número/Ano: 12007 / 2007

RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS

APELANTE(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA

ADVOGADO(S): DR. RICARDO GAZZI

OUTRO(S)

APELADO(S): VITALE INDUSTRIAL NORTE S. A.

ADVOGADO(S): Dr. (a) ULISSES DUARTE JÚNIOR

OUTRO(S)

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34059/2007 - Classe: II-19 COMARCA

DE TANGARÁ DA SERRA.

Protocolo Número/Ano: 34059 / 2007

RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS

APELANTE(S): FRARE & FRARE LTDA

ADVOGADO(S): Dr. ADENILSON SEVERINO MARTINS

APELADO(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA

ADVOGADO(S): Drª ONEIDA NAVES RIBEIRO

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49727/2007 - Classe: II-19 COMARCA

DE CÁCERES.

Protocolo Número/Ano: 49727 / 2007

RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS

APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

APELADO(S): CASA DE TECIDOS MATO GROSSO LTDA

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 24892/2007 - Classe: II-20 COMARCA

CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 24892 / 2007

RELATOR: DES. JURACY PERSIANI

APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.

ADVOGADO(S): DR. MAURO PAULO GALERA MARI

OUTRO(S)

APELANTE(S): ROBERTO CUNHA DA COSTA MARQUES E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 15 de 239

Page 16: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

OUTRO(S)

APELADO(S): ROBERTO CUNHA DA COSTA MARQUES E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES

OUTRO(S)

APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A.

ADVOGADO(S): DR. MAURO PAULO GALERA MARI

OUTRO(S)

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94447/2006 - Classe: II-22 COMARCA

CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 94447 / 2006

RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS

APELANTE(S): SUL AMÉRICA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.

ADVOGADO(S): Dr. ALAN VAGNER SCHMIDEL

OUTRO(S)

APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ

ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA LIDIA SOUZA MARQUES

OUTRO(S)

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49486/2007 - Classe: II-23 COMARCA

CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 49486 / 2007

RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS

APELANTE(S): ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX

ADVOGADO(S): DR. FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE

OUTRO(S)

APELANTE(S): RONALDO DA SILVA JARDIM

ADVOGADO(S): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES

OUTRO(S)

APELADO(S): RONALDO DA SILVA JARDIM

ADVOGADO(S): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES

OUTRO(S)

APELADO(S): ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX

ADVOGADO(S): DR. FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE

OUTRO(S)

SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cu iabá, aos 11 d ias do mês de

Setembro de 2007.

Acórdão

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42715/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 42715 /

2007. Julgamento: 5/9/2007. AGRAVANTE(S) - HILÁRIO RENATO PICCINI E

O U T R O ( s ) ( A d v s : D r . M A R C O S A P A R E C I D O R O D R I G U E S ) ,

AGRAVADO(S) - RAIMUNDO TORRES DE AMORIM (Advs: Drª ELIONE

IZETE DE SOUZA GOMES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.

MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE

VOTOS, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR.

EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE

TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA ON LINE - SISTEMA BACEN JUD -

POSSIBILIDADE - OBEDIÊNCIA A GRADAÇÃO PREVISTA ARTIGO 655, I,

DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Correta a decisão

do juízo a quo ao inadmitir pedido de indicação de bens à penhora (soja),

pelo devedor, e deferiu a penhora on line pelo sistema Bacen Jud, em

obediência ao critério de gradação fixada no artigo 655, I, do CPC, com as

m o d i f i c a ç õ e s i n t r o d u z i d a s p e l a L e i n º 1 1 . 3 8 2 / 0 6 , q u e p r e v ê

expressamente a preferência pelo dinheiro e o uso da penhora on line,

perfeitamente cabível no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente

porque tal medida contribuirá para a efetividade e celeridade da execução

e, em especial, ao direito fundamental à razoável duração do processo,

previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 13811/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 13811 / 2007.

Julgamento: 5/9/2007. AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:

DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

EDGAR ATALLAH. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO

RIBEIRO TRAVASSOS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE

VOTOS, PROVERAM, EM PARTE, O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO

DO RELATOR.

EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO

FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 -

ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 10.931/04 - PURGA DA MORA - POSSIBILIDADE

- APLICAÇÃO DO ART. 401 DO CC/02 E ART.54, § 2º, DO CDC - LIMINAR

PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS -

INADMISSIBILIDADE DE ABRANGÊNCIA DAS PARCELAS VINCENDAS -

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A nova redação do § 2º do art. 3º

do Decreto-lei 911/69, através da Lei nº 10.931/2004, não extinguiu o

direito de o devedor purgar a mora. Todavia, tal purgação tão-somente

deve compreender as parcelas vencidas até a data do depósito, não

devendo ser incluídas, portanto, o valor das parcelas vincendas.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 23939/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 23939 / 2007.

Julgamento: 5/9/2007. AGRAVANTE(S) - JAIME OSVAIR COATI (Advs: DR.

ALESSANDRO TARCÍSIO A. DA SILVA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Advs: Dr. JOAO VIRGILIO DO N.

SOBRINHO-PROC. GERAL DO ESTADO, Dra. DULCE DE MOURA - PROC.

DE ESTADO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO

ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE

VOTOS, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL

- EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ARGÜIÇÃO DE DECADÊNCIA -

POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A Exceção de Pré-Executividade é

uma construção doutrinária que tem por finalidade a instrumentalização do

p r o c e s s o e x e c u t ó r i o , r e s t r i t a à s q u e s t õ e s c o n c e r n e n t e s a o s

pressupostos processuais , cond ições da ação, e v íc ios do t í tu lo

execut ivo, re lat ivos à l iqu idez, cer teza e ex ig ib i l idade ou mesmo

deficiência formal, matérias de ordem pública sobre as quais o julgador

poderia pronunciar-se de ofício, e pode ser argüida por mera petição nos

próprios autos de execução. É possível ao executado, antes da penhora,

advertir o magistrado para circunstâncias prejudiciais (pressupostos

processuais ou condições da ação) suscetíveis de conhecimento ex

officio. Portanto, tanto a prescrição como a decadência são matérias que

podem ser suscitadas em sede de exceção de pré-executividade ou por

meio de petição avulsa, já que se tratam de causas extintivas do direito do

exeqüente.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10386/2007 - Classe: II-20 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 10386 / 2007. Julgamento: 5/9/2007.

APELANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DR. MAURO PAULO

GALERA MARI, OUTRO(S)), APELADO(S) - MANOEL EVANIR DA COSTA

E SUA ESPOSA (Advs: DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES,

OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO

TRAVASSOS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE

VOTOS, PROVERAM, EM PARTE, O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO

DO RELATOR.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE

CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE

FAZER - CORREÇÃO MONETÁRIA - REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR

PELO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES) - IMPOSSIBILIDADE -

CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR CORRIGIDA PELA TAXA REFERENCIAL

(TR) - CLÁUSULA PREVENDO APLICABILIDADE À CADERNETA DE

POUPANÇA - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO ANTES DO ADVENTO DA

LEI 8.177/91 - TAXA NOMINAL E EFETIVA SUPERIORES A 10% -

IMPOSSIBIL IDADE - LE I Nº 4 .380 /64 F IXA PATAMAR DE 10% -

INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8.692/93 QUE ESTABELECE JUROS COM

LIMITES ATÉ 12% - LEI COM VIGÊNCIA POSTERIOR AO CONTRATO -

TABELA PRICE - JUROS CAPITALIZADOS - ILEGALIDADE - APLICAÇÃO

DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES) - CRIAÇÃO PELA

LEI Nº 8.692/93 - NÃO APLICAÇÃO AOS CONTRATOS ANTERIORES A

SUA ENTRADA EM VIGOR - APLICAÇÃO DO CDC À INSTITUIÇÃO

FINANCEIRA - POSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 297 DO STJ - CONDENAÇÃO

DO BANCO AO PAGAMENTO DO VALOR IGUAL AO DOBRO DO QUE

RECEBEU - ENRIQUECIMENTO IL ÍCITO - ARTIGO 42 DO CDC -

INAPLICABILIDADE - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES -

APLICAÇÃO DOS JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INVERSÃO

DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO OCORRÊNCIA DA

REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 16 de 239

Page 17: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

PROVIDO. Consoante pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, o Plano

de Equivalência Salarial (PES) aplica-se somente à correção monetária das

prestações e não do saldo devedor, que deverá ser regido pelo índice

previsto no contrato. No concernente à aplicação da Taxa Referencial

(TR), o STJ firmou entendimento no sentido de ser possível sua utilização,

a partir da edição da Lei nº 8.177/91, na atualização do saldo devedor de

contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que o

contrato seja anterior à vigência da citada lei, desde que pactuado o

mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. Precedentes. Somente

após a edição da Lei nº 8.692, de 28-7-1993, fixou-se a taxa de juros dos

contratos habitacionais no máximo de 12% a.a. Assim, em relação aos

contratos anteriores à sua entrada em vigor, é abusiva a cobrança de

juros em percentual que exceda ao limite máximo preconizado na Lei n°

4.380/64, isto é, de 10% a.a.. A aplicação da Tabela Price implica em

capitalização de juros, caracterizando, portanto, anatocismo, devendo ser

afastada dos contratos do Sistema Financeiro de Habitação. Em sendo o

contrato celebrado antes da vigência da Lei nº 8.692/93 que criou o

Coeficiente de Equiparação Salarial a ele não se aplica. O Código de

Defesa do Consumidor inc ide nos cont ra tos bancár ios , conforme

entendimento sumulado no Superior Tribunal de Justiça, inclusive naqueles

regidos pelo Sistema Financeiro Habitacional. Precedentes. A devolução

do valor pago em excesso à instituição financeira deve ser realizada de

forma simples e não em dobro como prevê o art. 42 do CDC, porque não

se pode privilegiar o enriquecimento sem causa. Precedentes. Quando não

se altera substancialmente a sentença e nem a reforma integralmente não

há que se falar em inversão do ônus da sucumbência.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 40687/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE

CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 40687 / 2007. Julgamento: 5/9/2007.

APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. MARCIA

PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. ESTADO), APELADO(S) - CLAUDINEY

PAIÃO (Advs: Dr. JOSUÉ A. RIBEIRO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE

VOTOS, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA -

SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - LABOR EXERCIDO EM PERÍODO

NOTURNO - COMPROVAÇÃO - ADICIONAL DEVIDO - PLEITO RECURSAL

DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE

MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ACERCA DESSE

BENEFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO - FAZENDA PÚBLICA - DISPENSA

APENAS DO PRÉVIO DEPÓSITO DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS -

PAGAMENTO DESSES VALORES AO F INAL ACASO VENCIDA -

INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 27 DO CPC E 39, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEF -

RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Ainda que o

servidor público seja remunerado pelo regime de subsídio, é possível o

acréscimo salarial referente ao adicional noturno, independentemente da

forma de retribuição pecuniária que o mesmo perceba mensalmente,

desde que demonstrado que aquele t rabalhador labora no período

compreendido entre as 22h (vinte e duas horas) de um dia e 05h (cinco

horas) do dia seguinte. 2 - E isso porque, o § 4° do art. 39 da CRF que

estabelece o regime de subsídio fixado em parcela em única, deve ser

interpretado em consonância com o § 3° daquele mesmo artigo, que prevê

que os servidores ocupantes de cargos públicos fazem jus, dentre outros

benefícios, ao adicional noturno, previsto no art. 7°, inc. IX, da Constituição

Federal. 3 - Não enseja acolhimento a pretensão recursal de revogação do

benefício da justiça gratuita, vez que, não obstante requerida pelo autor a

gratuidade judic iár ia na pet ição in ic ia l , todavia, ausente qualquer

manifestação do juízo a quo a respeito do seu deferimento. 4 - Nos termos

do art. 39, caput, da Lei n° 6.830/80 (LEF), a Fazenda Pública está

dispensada apenas do depósito prévio das custas e emolumentos. No

entanto, se vencida aquela, ao final deve ressarcir a parte vencedora do

valor correspondente àqueles encargos processuais suportados por esta,

com força no ar ts . 27, do CPC e parágrafo ún ico, do ar t . 39, da

mencionada lei de execução fiscal. 5 - Recurso de apelação conhecido e

improvido.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 40704/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE

ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 40704 / 2007. Julgamento:

5/9/2007. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA (Advs: Dr. (a)

LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA), APELADO(S) - RAIMUNDO NOGUEIRA DA

SILVA (Advs: Dr. (a) ALCIDES BATISTA FILHO, OUTRO(S)). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE

VOTOS, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE

VERBAS TRABALHISTAS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALEGADA

INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM PARA O PROCESSO E

JULGAMENTO DA DEMANDA - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA -

INOCORRÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA -

RECURSO IMPROVIDO. 1 - Tratando-se de ação de cobrança de verbas

de nítido caráter trabalhista movida por funcionário público municipal

submetido ao regime estatutário compete a Justiça Comum e não a Justiça

Obreira, processar e julgar aquela demanda, conforme inteligência da

Súmula n° 137 do STJ, plenamente em vigor, em virtude da ADIn nº

3.395-MC/DF, que em decisão liminar do Plenário do STF, suspendeu

qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da Carta Magna,

alterado pela EC nº 45/04, no sentido de incluir, no âmbito da competência

da Justiça do Trabalho, a apreciação de ações movidas por servidor

público estatutário contra o Poder Público. 2 - Não há que se falar em

violação ao princípio basilar da ampla defesa, insculpido no artigo 5º, LV,

da Constituição Federal, quando o código de processo civil, em seu artigo

523, confere as partes o direito de insurgirem-se, dentro do prazo legal,

via recurso de agravo retido, contra a decisão proferida em audiência de

instrução e julgamento. 3 - Recurso improvido.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52540/2007 - Classe: II-20 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 52540 / 2007. Julgamento: 5/9/2007.

APELANTE(S) - BANCO FINASA S. A. (Advs: DRA. RENATA KARLA

BATISTA E SILVA, OUTRO(S)), APELADO(S) - VANDERLEI CREDER

LOPES (Advs: DR. LEANDRO CREDER LEITE LOPES). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE

VOTOS, PROVERAM, EM PARTE, O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO

DO RELATOR.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE

CONTRATO BANCÁRIO - QUESTÕES DECIDIDAS EM DECISÃO

INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA - PRECLUSÃO - REVISÃO DE

CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO CDC E

DA SÚMULA 127 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - FALTA DE

INTERESSE DE RECORRER - PACTUAÇÃO DE JUROS ACIMA DE 12% AO

ANO - POSSIBILIDADE - MENÇÃO EXPRESSA DE NORMAS LEGAIS -

DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1

- Em se tratando de matérias que restaram decididas pelo juízo a quo em

decisão interlocutória, a qual não foi objeto de recurso de agravo pela

instituição financeira recorrente, encontra-se, pois, o Tribunal, agora, em

face da preclusão, impedido de analisá-las. 2 - É entendimento pacífico

que os negócios jurídicos bancários sujeitam-se às normas do Código de

Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3°, § 2°, do CDC e da Súmula n°

297 do STJ. Assim, ainda que referido contrato tenha sido firmado entre

pessoas capazes, possuindo objeto lícito (possível e determinado) e forma

prescrita e não defesa em lei, nos termos do art. 104 do CC/02, são

passíveis, sim, de revisão judicial ou anulação de cláusulas tidas como

abusivas pelo Judiciário. 3 - Aos contratos de abertura de crédito bancário

não se aplica a limitação dos juros em 12% (doze por cento) ao ano.

Ademais, restando indemonstrada a abusiv idade da taxa de juros

pactuada acima daquele percentual, não há que se falar em nulidade de

cláusula contratual. Precedentes do STJ. 4 - Como a magistrada de

primeiro grau fez constar da parte conclusiva da sentença a expressão,

v e r b i s : “ s e h o u v e r , s e j a e x c l u í d a a c a p i t a l i z a ç ã o d e j u r o s ” ,

consequentemente, neste ponto não sucumbiu a instituição financeira

recorrente, pois se não há no contrato entabu lado ent re o banco

recorrente e o recorrido a cláusula de capitalização de juros, logo, não

será excluída esta, razão pela qual falta interesse ao banco recorrente

quanto ao pleito de reforma da sentença nesta parte. 5 - Quanto ao

prequestionamento não está o magistrado vinculado aos fundamentos das

partes e o recurso não conf igura remédio processual dest inado a

responder aos quesitos formulados por estas, máxime quando o julgador

aprecia a controvérsia dando-lhe uma solução com amparo em sua

convicção jurídica e devidamente fundamentada, nos termos do artigo 93,

IX, da Carta Magna. 6 - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 17 de 239

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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 44069/2007 - Classe: II-20 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 44069 / 2007. Julgamento: 5/9/2007.

APELANTE(S) - IMOBILIARIA SANTA ROSA LTDA. (Advs: Dr. (a) ANDRE

LUIZ CARDOSO SANTOS, OUTRO(S)), APELADO(S) - ELIANE LEITE

SAMPAIO (Advs: Dr. (a) ELIESER DA SILVA LEITE). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE

VOTOS, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, IMPROVERAM O

RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO

CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA

DE LOTE - PRELIMINARES - SENTENÇA EXTRA PETITA - REJEIÇÃO -

DECISÃO DENTRO DOS LIMITES DO PEDIDO - PRESCRIÇÃO - NÃO

C O N F I G U R A Ç Ã O - A Ç Ã O I N T E R P O S T A D E N T R O D O P R A Z O

DECADENCIAL - VÍCIO REDIBITÓRIO - DEMONSTRAÇÃO DO VÍCIO

OCULTO - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DO RÉU A PROVA DOS

FATOS IMPEDITIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - ARRAS

CONFIRMATÓRIAS - RETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DA

QUANTIA - RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE - CONDENAÇÃO AO

PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS - INAPLICABILIDADE DO

PAR. ÚNICO DO ART. 21 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Não caracteriza

extra petita a decisão dentro dos limites estabelecidos pela parte autora.

Consiste a restituição do imóvel em consectário lógico da decisão que

rescinde o contrato por força da necessidade de retorno ao status quo

ante. O adquirente, em caso em que o vício, por sua natureza, só puder

ser conhecido mais tarde, decai do direito de obter a redibição do contrato

de compra e venda de imóvel viciado em um ano, contado do prazo da

efetiva ciência de tal vício. Inteligência do art. 445 do CC. Compete ao réu,

de forma induvidosa, provar a existência do fato impeditivo, modificativo

ou extintivo do direito do autor, por força do inciso II do art. 333 do CPC.

As arras ou sinal somente são passíveis de perda na rescisão do contrato

se houver cláusula expressa de arrependimento, prevendo a existência

de arras penitenciais, caso contrário, serão tidas como confirmatórias,

devendo ser, portanto, restituída a Apelada. Não se aplica o disposto do

parágrafo único do artigo 21 do CPC quando não há decaimento da parte

mínima dos pedidos.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 64872/2006 - Classe: II-20 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 64872 / 2006. Julgamento: 5/9/2007.

APELANTE(S) - JORGE ELIAS BITTAR FILHO E OUTRO(s) (Advs: DR.

DANIEL MULLER ABREU LIMA, OUTRO(S)), APELANTE(S) - ESTADO DE

MATO GROSSO (Advs: DRA. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA -

PROC. EST.), APELANTE(S) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO

DE MATO GROSSO - SANEMAT (Advs: Dr.(a) LUIS GUILHERME LEAL

CURVO, OUTRO(S)), APELADO(S) - JORGE ELIAS BITTAR FILHO E

OUTRO(s) (Advs: DR. DANIEL MULLER ABREU LIMA, OUTRO(S)),

APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. ANA CRISTINA

COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST.), APELADO(S) - COMPANHIA DE

SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SANEMAT (Advs: Dr.(a)

LUIS GUILHERME LEAL CURVO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).

DES. JOSÉ FERREIRA LEITE

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE

VOTOS, REJEITARAM AS PRELIMINARES ARGUIDAS E, TAMBÉM, A

PRELIMINAR PREJUDICIAL DE MÉRITO. NO MÉRITO, POR IGUAL

VOTAÇÃO, PROVERAM O RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE

MATO GROSSO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO MANEJADO

P E L A C O M P A N H I A D E S A N E A M E N T O D O E S T A D O D E M A T O

GROSSO-SANEMAT, FICANDO PREJUDICADO O RECURSO AVIADO POR

JORGE ELIAS BITTAR FILHO E OUTROS, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE

RETIRADA DE SÓCIOS COM PAGAMENTO DE HAVERES - SOCIEDADE

ANÔNIMA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - ARREDADA -

PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AFASTADA -

PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INACOLHIDA -

PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO - REJEITADA -

PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - DIREITO DE

RECESSO - INADMISSIBILIDADE - CONDENAÇÃO NAS PENAS DE

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO -

RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CONHECIDO E PROVIDO -

RECURSO DA SANEMAT - CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO -

RECURSO DOS AUTORES-APELANTES - PREJUDICADO. 1. Sendo os

sócios minoritários dissidentes titulares das ações da companhia, aqueles

são partes legítimas para figurarem no pólo ativo da ação ordinária de

retirada de sócios com pagamento de haveres. 2. O direito de recesso

constitui direito fundamental da minoria dissidente, de deliberação da

assembléia geral, que aprova qualquer uma das matérias previstas no art.

136, I a VI e IX da Lei nº 6.404/76, estando previsto no direito positivo

brasi le i ro no art . 137 daquele mesmo diploma legal . Prel iminar de

impossibilidade jurídica do pedido arredada. 3. A ação ordinária de retirada

de sócios com pedido de pagamento de haveres constituiu demanda

adequada e útil para assegurar o direito do sócio minoritário dissidente de

sair da companhia mediante o valor do reembolso de sua ação, não

havendo, por conseguinte, falar-se em falta de interesse processual. 4. A

alienação da coisa ou do direito não enseja a perda do objeto da ação,

conforme inteligência do art. 42 do CPC. 5. Inexistindo o fato gerador, ou

seja, a aprovação pela assembléia geral da companhia, de qualquer dos

assuntos previstos nos incisos I a VI e IX do art. 136 da Lei nº 6.404/76,

não há falar-se em fluência do prazo decadencial. Prejudicial de mérito

afastada. 6. Não havendo efetiva deliberação assemblear de qualquer das

matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 da Lei nº 6.404/76,

sobretudo mudança jurídica e substancial do objeto social da companhia,

não há que se falar em direito de recesso do sócio minoritário. 7. Só pode

haver condenação por l i t igânc ia de má- fé quando, dent re ou t ros

requisitos, ficar provada a ocorrência de prejuízo à parte lit igante. 8.

Recurso do Estado de Mato Grosso conhecido e provido. Recurso da

S a n e m a t c o n h e c i d o e p a r c i a l m e n t e p r o v i d o . R e c u r s o d o s

autores-apelantes prejudicado.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49501/2007 - Classe: II-25 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 49501 / 2007. Julgamento: 5/9/2007.

APELANTE(S) - JOSÉ CARIAS DA SILVA NETO (Advs: Dr. (a) JORGE DE

MORAES FILHO), APELADO(S) - RICARDO PADILHA DE BORBON NEVES

E OUTRA(s) (Advs: Dr. (a) ANDRÉ CASTRILLO, OUTRO(S)). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE

VOTOS, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, IMPROVERAM O

RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO -

PRELIMINAR DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS DE

FORMA EXTEMPORÂNEA - REJEIÇÃO - DOCUMENTOS QUE NÃO SERVEM

C O M O B A S E P A R A D E C I S Ã O - P R E S E R V A Ç Ã O D O S I S T E M A

CONTRADITÓRIO - FUNÇÃO SOMENTE DE ELUCIDAÇÃO DOS FATOS -

PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO JUDICIAL QUE PROÍBI

A TRANSFERÊNCIA DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - BEM OBJETO DE LITÍGIO

EM OUTRA AÇÃO - MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO - NECESSIDADE -

MEDIDA DE CAUTELA E PRECAUÇÃO - VENDA DE IMÓVEL ATRAVÉS DE

MANDATO EXTINTO - INADMISSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ DE

T E R C E I R O - N Ã O C O M P R O V A Ç Ã O - P R O V A Q U E C A B I A A O

EMBARGANTE - ART. 333, I, DO CPC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO

COMPROVAÇÃO DA CONDUTA PROCRASTINATÓRIA - RECURSO

IMPROVIDO. Conforme entendimento do STJ é permitida a permanência

nos autos dos documentos pertinentes a elucidação dos fatos e que não

são capazes de prejudicar a parte contrária, não ferindo assim o princípio

do contraditório, não obstante sua intempestividade. A manutenção da

rest r ição de impossib i l idade da t ransferência de imóvel é medida

imperativa quando há litigiosidade sobre o bem capaz de influenciar na

demanda posta, ainda que em outra ação, por força do art. 42 do CPC e,

notadamente, por medida mínima de cautela e precaução a fim de impedir

transferências sucessivas e danos irreversíveis. Cessam os efeitos do

Mandato por força do art . 682 CC/02 quando o negócio ao qual se

destinava é concluído. Descabe aplicar a sanção de litigância de má-fé

quando não caracterizada qualquer das hipóteses previstas no artigo 17

do CPC.

REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 33159/2007 - Classe: II-27

COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 33159 / 2007. Julgamento:

5/9/2007. INTERESSADO(S) - DINAIR MARIA FIGUEREDO DE CARVALHO

(Advs: DR. FRANCISCO ANIS FAIAD, OUTRO(S)), INTERESSADO(S) -

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GROSSO - IMEQ

(Advs: Drª TATIANA RIBEIRO SOARES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 18 de 239

Page 19: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

VOTOS, NÃO CONHECERAM DO REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR.

EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO ORDINÁRIA -

REMESSA OBRIGATÓRIA - NÃO CABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART.

475, § 2º, DO CPC - SENTENÇA ILÍQUIDA - VALOR DA CAUSA - RECURSO

EX OFFICIO NÃO CONHECIDO. 1. Não é cabível o reexame necessário

quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não

excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, conforme inteligência do art.

475, § 2º, do CPC. 2. Na sentença ilíquida, o cabimento ou não do reexame

necessár io deve ser examinado pelo valor da causa, devidamente

atualizado até a data da prolação da decisão definit iva. 3. Remessa

obrigatória não conhecida.

Decisões do Relator

AUTOS COM DECISÃO DO RE L A T O R – C O M F I N A L I D A D E D E

INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC)

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 77649/2007 Classe: 15-Cível -

COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S): LOJA SÃO PAULO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.

Advogado(s): Dr. MARCONDES RAI NOVACK

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "...defiro, liminarmente, em

antecipação de tutela, a pretensão recursal..."

Cuiabá, 06 de setembro de 2007.

Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos

Relator

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 75657/2007 Classe: 15-Cível -

COMARCA DE SORRISO

AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO

OUTRO(S)

AGRAVADO(S): MARILEI GELCI STASLALA SLAVIEI

CONCLUSÃO DA DECISÃO DA RELATORA: "...Indefiro pois, o efeito

pretendido..."

Cuiabá, 05 de setembro de 2007.

Dra. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte

Relatora

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 76421/2007 Classe: 15-Cível -

COMARCA DE RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S): SINDICATO RURAL DE RONDONÓPOLIS

Advogado(s): DR. PAULO ROBERTO MOSER

OUTRO(S)

AGRAVADO(S): BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S. A.

CONCLUSÃO DA DECISÃO DA RELATORA: "...defiro o efeito pleiteado..."

Cuiabá, 04 de setembro de 2007.

Dra. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte

Relatora

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 76463/2007 Classe: 15-Cível -

COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.

Advogado(s): Dr. WILLIAM JOSE DE ARAUJO

OUTRO(S)

AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

CONCLUSÃO DA DECISÃO DA RELATORA: "...Indefiro pois, o efeito

pretendido..."

Cuiabá, 05 de setembro de 2007.

Dra. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte

Relatora

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 77392/2007 Classe: 15-Cível

- COMARCA DE JACIARA

AGRAVANTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Advogado(s): Dra. MICHELLE MARRIET SILVA DE OLIVEIRA

OUTRO(S)

AGRAVADO(S): MINISTERIO PÚBLICO

CONCLUSÃO DA DECISÃO DA RELATORA: " . . .converto o agravo

interposto em retido..."

Cuiabá, 04 de setembro de 2007.

Dra. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte

Relatora

BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA

Secretária da Sexta Secretaria Cível

E-mail: [email protected]

Intimação

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 75918/2007 Classe: 15-Cível -

COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

AGRAVANTE(S): FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA

Advogado(s): DR. EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JÚNIOR e

OUTRO(S)

AGRAVADO(S): SÉRGIO EVARISTO VARNIER E SUA ESPOSA

Advogado(s): DR. EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI

CONCLUSÃO DA DECISÃO DA RELATORA: "...Indefiro pois, o efeito

pretendido".

"Com intimação aos AGRAVADOS, para apresentarem contra-razões ao

recurso em epígrafe, nos termos do artigo 527, V, do CPC".

Cuiabá, 05 de setembro de 2007.

Dra. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte

Relatora

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 75918/2007 Classe: 15-Cível -

COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

AGRAVANTE(S): FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA

Advogado(s): DR. EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JÚNIOR e

OUTRO(S)

AGRAVADO(S): SÉRGIO EVARISTO VARNIER E SUA ESPOSA

Advogado(s): DR. EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI

CONCLUSÃO DA DECISÃO DA RELATORA: "...Indefiro pois, o efeito

pretendido".

"Com intimação aos AGRAVADOS, para apresentarem contra-razões ao

recurso em epígrafe, nos termos do artigo 527, V, do CPC".

Cuiabá, 05 de setembro de 2007.

Dra. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte

Relatora

Decisões do Vice-Presidente

RECURSO ESPECIAL 40633/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO

DE APELAÇÃO CÍVEL 13275/2007 - Classe: II-20)

RECORRENTE(S): JOÃO CANCI NETO

Advogado(s): DR. SERGIO ALBERTO BOTEZINI

E OUTRO(S)

RECORRIDO(S): RUI CHRISTOFOLLI

Advogado(s): Dr. LUIZ FERREIRA DA SILVA

E OUTRO(S)

CONCLUSÃO: "...nego seguimento ao Recurso".

Cuiabá, 05 de setembro de 2007.

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT

RECURSO ESPECIAL 32390/2007 (Interposto nos autos do(a) REEX. NEC.

SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 49082/2005 - Classe: II-27)

RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

Advogado(s): DR. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DE ESTADO

RECORRIDO(S): WARLISON PEREIRA ALVES E OUTRO(s)

Advogado(s): Dr. LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS

CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso Especial."

Cuiabá, 04 de setembro de 2007.

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT

RECURSO ESPECIAL 53017/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO

DE APELAÇÃO CÍVEL 5879/2007 - Classe: II-20)

RECORRENTE(S): INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS RENGER LTDA

Advogado(s): Dr.(a) MÁRCIA NIEDERLE

E OUTRO(S)

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 19 de 239

Page 20: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

RECORRIDO(S): BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

Advogado(s): Drª SILMARA RUIZ MATSURA

E OUTRO(S)

CONCLUSÃO: "... dou seguimento ao Recurso".

Cuiabá, 04 de setembro de 2007.

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT

RECURSO ESPECIAL 41994/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO

DE APELAÇÃO CÍVEL 53078/2006 - Classe: II-20)

RECORRENTE(S): LUCIO BALDUINO DA SILVA E OUTRA(s)

Advogado(s): Dr. KLEBER FABIAN S. RAMOS

RECORRIDO(S): AUTO POSTO CÁCERES LTDA.

Advogado(s): Dr. (a) ALEXANDRE DO COUTO SOUZA

E OUTRO(S)

CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso".

Cuiabá, 05 de setembro de 2007.

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT

BB LEASING S/A (ADVOGADO: DR. ROMEU DE AQUINO NUNES), já

qualificado no autos do RECURSO ESPECIAL 8018/2007 (Interposto nos

autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 55621/2006 - Classe: II - 20)

– EM QUE É RECORRENTE(S): BB LEASING S/A - (Advogado(s): Dr.

JORGE ELIAS NEHME E OUTRO(S)) - RECORRIDO(S): ARNOS INDÚSTRIA

E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. - (Advogado(s): Dr. ELCIO LIMA DO

PRADO E OUTRO(S)), vem por meio da petição protocolizada sob nº.

77185/2007, em 03/09/07, requerer vista dos autos..."

CONCLUSÃO DA DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DE FLS. 262 – TJ: "...

defiro o pedido de fls. 259-TJ..."

Cuiabá, 10 de setembro de 2007.

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT

BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA

Secretária da Sexta Secretaria Cível

E-mail: [email protected]

Intimações do Vice-Presidente

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 78404/2007

(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95860/2006 -

Classe: II-23)

AGRAVANTE(S) : COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA NOVA

XAVANTINA LTDA. - COOPERNOX

Advogado(s): Dr. (a) MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI

E OUTRO(S)

AGRAVADO(S): BAYER CROPSCIENCE LTDA.

Advogado(s): DR. MILTON DABUL POMPEU DE BARROS

E OUTRO(S)

Intimação à Agravada para apresentar contra – razões ao Recurso em

epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC.

Cuiabá, 11 de setembro de 2007.

DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 79592/2007

(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 9212/2007 -

Classe: II-20)

AGRAVANTE(S): GABRIELA MODA E COURO LTDA

Advogado(s): Dr. (a) JEAN WALTER WAHLBRINK

E OUTRO(S)

AGRAVADO(S): JONATHAN TIAGO ALVES BORGES

Advogado(s): Dr. WALDIR CECHET JÚNIOR

E OUTRO(S)

Intimação ao Agravado para apresentar contra – razões ao Recurso em

epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC.

Cuiabá, 11 de setembro de 2007.

DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente

Belª AdrianaEsnarriaga de Freitas Farinha

Secretária da Sexta Secretaria Cível

Primeira Câmara Criminal

Comunicado

C O M U N I C A D O

A Excelentíssima Senhora Desembargadora SHELMA LOMBARDI DE

KATO Pres idente da Pr ime i ra Câmara Cr im ina l , i n teg rada pe los

Excelentíssimos Senhores Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO, DES.

JUVENAL PEREIRA DA SILVA, Doutora GRACIEMA RIBEIRO DE

CARAVALLAS, comun ica aos Senhores Advogados , Membros do

Min is tér io Públ ico, Procuradores da Defensor ia Públ ica e demais

interessados, que será real izada Sessão Extraordinária da Egrégia

Primeira Câmara Criminal no dia 18 de setembro de 2007, com início às

09H00, no Plenário Criminal 4, deste Tribunal.

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, aos 11 dias do

mês de setembro do ano de 2007.

Desa. SHELMA LOMBARDI DE KATO

Presidente da Primeira Câmara Criminal

Terceira Câmara Criminal

Despacho

TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL

A U T O S C O M D E S P A C H O D O R E L A T O R – C O M

FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 234 e segs. CPC)

RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL – CLASSE I-12 – Nº 79575/2007

( in terposto no autos do "HABEAS CORPUS" – CLASSE I -09 – Nº

76473/2007 (MEDIDA PROTETIVA 175/2006) – CAPITAL; EM QUE É

AGRAVANTE(S) – ELIENE DE SOUZA ANDRÉ (Adv.: DR. WALDIR

CECHET JÚNIOR)E AGRAVADO(S) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

EXTINTO POR DESPACHO: ". . . Diante de todo o exposto, NEGO

SEGUIMENTO ao presente Recurso por ser manifestamente inadmissível,

com fundamento no artigo 51, VII, do Regimento Interno deste Egrégio

Tribunal de Justiça. Após, proceda-se ao registro e baixas de estilo, bem

como o seu arquivamento. Cumpra-se. Intime-se".

Doutor CIRIO MIOTTO – Relator

______________________________

Cuiabá, 11 de Setembro de 2007.

Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI

Secretária da 3ª Secretaria Criminal

E-mail: [email protected]

Despachos

TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL

A U T O S C O M D E S P A C H O D O R E L A T O R – C O M

FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 234 e segs. CPC)

"HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – Nº 78000/2007 (AÇÃO PENAL

50/2007) – SAPEZAL-MT; EM QUE É IMPETRANTE(S) – DRA. FLAVIANE

RAMALHO DOS SANTOS E PACIENTE(S) – DAMIÃO FERNANDO BASTOS

CARMONA.

CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Em sendo assim, INDEFIRO A MEDIDA

LIMINAR v indicada. Requis i tem-se as in formações necessár ias à

autoridade indigitada coatora, fixando-se para tanto o prazo de 05 (cinco)

dias. Intime-se o Impetrante para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias,

o recolhimento das custas pendentes, no valor de R$ 20,40 (vinte reais e

quarenta centavos), conforme cálculo de fls. 93-TJ. Após, colha-se a

manifestação do Órgão Ministerial. Cumpra-se. Intime-se".

Doutor CIRIO MIOTTO – Relator Substituto

______________________________

"HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – Nº 79625/2007 (PEDIDO DE

L I B E R D A D E P R O V I S Ó R I A 2 0 4 / 2 0 0 7 ) – C A P I T A L ; E M Q U E É

IMPETRANTE(S) – DR. DANILO DE OLIVEIRA NUNES E PACIENTE(S) –

SAMUEL GERALDO DE MAGALHÃES.

EXTINTO POR DESPACHO: ". . . Vistos, etc. Ratifico o r. decisum de fls.

75/76 para, com fundamento no artigo 160, parágrafo único do RITJ/MT,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 20 de 239

Page 21: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

determinar a remessa deste habeas corpus ao MM. Juízo da 1ª Vara de

Violência Doméstica e Contra a Mulher da Comarca desta Capital, tudo em

razão de ser manifesta a incompetência deste e. Tribunal de Justiça para

conhecer e processar este Writ, uma vez que a autoridade apontada

coatora, in casu, é o i. Delegado de Polícia do Centro Integrado de

Segurança e Cidadania Oeste - CISC OESTE. Cumpra-se. Intime-se".

Doutor CIRIO MIOTTO – Relator Substituto

______________________________

"HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – Nº 79202/2007 (PEDIDO DE

LIBERDADE PROVISÓRIA 83/2007) – RONDONÓPOLIS-MT; EM QUE É

IMPETRANTE(S) – DR. WELBER COSTA BAIMA E PACIENTE(S) –

EURÍPEDES ALVES PEREIRA.

CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Pelas razões acima elencadas,

INDEFIRO, pois, o pedido de liminar. Requisitem-se à autoridade indigitada

como coatora a prestar informações no prazo de 05 (cinco) dias e após, à

Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se".

Desembargador DIOCLES DE FIGUEIREDO – Relator

______________________________

"HABEAS CORPUS" – ECA (Le i nº 8 .069/90) CLASSE I -09 – Nº

78462/2007 (EXECUÇÃO DE SENTENÇA 1/2007) – CAPITAL; EM QUE É

IMPETRANTE(S) – DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS – DEFENSORA

PÚBLICA E PACIENTE(S) – G. M. S.

CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Destarte, INDEFIRO A LIMINAR

vindicada. Requisi tem-se informações à autor idade apontada como

coatora, a qual deverá promover a remessa dos dados que ju lgar

pertinentes dentro de 48 (quarenta e oito) horas. Em seguida, colha-se o

parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Intime-se".

Doutor CIRIO MIOTTO – Relator

______________________________

Cuiabá, 12 de Setembro de 2007.

Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI

Secretária da 3ª Secretaria Criminal

E-mail: [email protected]

Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas

Pauta de Julgamento

Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia PRIMEIRA

TURMA DE

CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, às 14:00 horas na 1ª (primeira) terça-feira

de cada

mês (art. 6º, I, "a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça)

findo o prazo

previsto no art. 552, parágrafo 1º do CPC.

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 32850/2007 - Classe: II-11 -

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano : 32850 / 2007

RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE

IMPETRANTE: EVANIR DE CAMPOS

ADVOGADO: DR. DOMINGOS MONTEIRO DA S. NETO

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS – PROCURADOR

DO ESTADO

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 39760/2007 - Classe: II-11 -

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano : 39760 / 2007

RELATOR: DES. A. BITAR FILHO

IMPETRANTE: ANTONIO JOSÉ DE SOUZA

ADVOGADA: DRA. ANA LÚCIA RICARTE

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

ADVOGADO: DR. ADÉRZIO RAMIRES DE MESQUITA – PROCURADOR DO

ESTADO

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 43708/2007 - Classe: II-11 -

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano : 43708 / 2007

RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE

IMPETRANTE: JOSÉ FRANCISCO DOTTO

ADVOGADO(S): Dr. MARÇAL YUKIO NAKATA E OUTRO(S)

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 45105/2007 - Classe: II-11 -

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano : 45105 / 2007

RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA

IMPETRANTE: IRINEU ZANATA

ADVOGADA: DRA. MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

ADVOGADO: DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA –

PROCURADOR DO ESTADO

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53387/2007 - Classe: II-11 -

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano : 53387 / 2007

RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA

IMPETRANTE: BENTA DE MORAES

ADVOGADOS: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTRO(S)

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS – PROCURADOR

DO ESTADO

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53398/2007 - Classe: II-11 -

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano : 53398 / 2007

RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE

IMPETRANTE: MARILEY CARVALHO FEITOSA

ADVOGADOS: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTRO(S)

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

ADVOGADO: DR. ADÉRZIO RAMIRES DE MESQUITA – PROCURADOR DO

ESTADO

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53402/2007 - Classe: II-11 -

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano : 53402 / 2007

RELATOR(A DES. DONATO FORTUNATO OJEDA

IMPETRANTE(S) NIVIA MENDES DE FREITAS

ADVOGADOS: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTRO(S)

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

ADVOGADO: DR. ADÉRZIO RAMIRES DE MESQUITA – PROCURADOR DO

ESTADO

SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS em Cuiabá,

aos

11 dias do mês de Setembro de 2007.

Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas

Pauta de Julgamento

Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia SEGUNDA

TURMA DE

CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, às 14:00 horas na 3ª (terceira) terça-feira

de cada mês

(art. 6º, II, "b" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça) findo o

prazo previsto

no art. 552, parágrafo 1º do CPC.

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 46613/2005 - Classe: II-11 -

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano : 46613 / 2005

RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS

IMPETRANTE: USINA PANTANAL DE AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA.

ADVOGADOS: DR. AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA E OUTROS

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ADVOGADO: DR. JENZ PROCHNOW JUNIOR – PROCURADOR DO

ESTADO

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 12963/2006 - Classe: II-11 -

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 21 de 239

Page 22: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.

Protocolo Número/Ano : 12963 / 2006

RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS

IMPETRANTE: M. MORESCO - ME

ADVOGADO: Dr. RODRIGO CALETTI DEON

IMPETRADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA

COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 92138/2006 - Classe: II - 18 -

COMARCA DE RONDONÓPOLIS. (Opostos nos autos do RECURSO DE

APELAÇÃO CÍVEL 9091/2006 - Classe: II-25)

Protocolo Número/Ano : 92138 / 2006

RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS

EMBARGANTE: GILDA MARIA PROENÇA

ADVOGADOS: Dr. EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR E OUTRO(S)

EMBARGADO: ESPÓLIO DE DONATO FERREIRA DE QUEIROZ,

REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE DENIZE NAIR

ADVOGADO: Dr. DUILIO PIATO JÚNIOR

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 32306/2007 - Classe: II-11 -

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano : 32306 / 2007

RELATOR: DES. JURACY PERSIANI

IMPETRANTE: N. A. C. MADEIRAS LTDA.

ADVOGADO: Dr. EDUARDO KENYTI ISHIKAWA

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ADVOGADO: DR. JENZ PROCHNOW JUNIOR – PROCURADOR DO

ESTADO

LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: CENTRAIS ELÉTRICAS

MATOGROSSENSES S.A . – CEMAT

ADVOGADA: DRA. MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53386/2007 - Classe: II-11 -

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano : 53386 / 2007

RELATOR: DES. JURACY PERSIANI

IMPETRANTE: NILZA MARIA FERRAZ DE AMORIM

ADVOGADOS: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTROS

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

ADVOGADO: DR. ADÉRZIO RAMIRES DE MESQUITA – PROCURADOR

DO ESTADO

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53392/2007 - Classe: II-11 -

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano : 53392 / 2007

RELATOR: DES. MUNIR FEGURI

IMPETRANTE: SEBASTIANA DE MORAES SANTOS

ADVOGADOS: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTROS

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

ADVOGADO: DR. ADÉRZIO RAMIRES DE MESQUITA – PROCURADOR

DO ESTADO

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53393/2007 - Classe: II-11 -

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano : 53393 / 2007

RELATOR: DES. MUNIR FEGURI

IMPETRANTE: ERMELINDA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADOS: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTROS

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS – PROCURADOR

DO ESTADO

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57144/2007 - Classe: II-11 -

COMARCA DE RONDONÓPOLIS.

Protocolo Número/Ano : 57144 / 2007

RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO

IMPETRANTE: ANTÔNIO CARLOS DA QUANA

ADVOGADO: Dr. RAFAEL PANZARINI

IMPETRADA: MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA

PÚBLICA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS

SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS em Cuiabá,

aos

11 dias do mês de Setembro de 2007.

Supervisão de Recursos Humanos

Departamento de Pagamento de Pessoal

Decisões do Presidente

PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO

Conforme despacho do Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal de Justiça,

de:

31/08/2007

LUZINETH MARIA ZATTAR, Assistente Social, DEFIRO o pedido de 01

( u m ) m ê s d e c o n v e r s ã o d a l i c e n ç a p r ê m i o , d e a c o r d o c o m a

disponibilidade orçamentária e financeira.

31/08/2007

ROSENIL LUIZA DE PINHO, Auxiliar de Contador e Partidor, DEFIRO o

pedido de 01 (um) mês de conversão da licença prêmio, de acordo com a

disponibilidade orçamentária e financeira.

31/08/2007

APARECIDA FRANCHINI, Agente de Serviço, INDEFIRO o pedido formulado

pela servidora Aparecida Franchini, para converter em espécie 02 (dois)

meses de licença-prêmio.

31/08/2007

ROSMEIRE DE CASTILHO RIBEIRO, Escrivã, DEFIRO o pedido de 75

(setenta e cinco) dias de conversão da licença prêmio, de acordo com a

disponibilidade orçamentária e financeira.

31/08/2007

BENEDITA LAURA NUNES R. SANTANA, DEFIRO o pedido de 01 (um) mês

de conversão da l icença prêmio, de acordo com a d isponib i l idade

orçamentária e financeira.

04/09/2007

MARIZETI GLÓRIA DE OLIVEIRA CARVALHO, Agente de Serviço, DEFIRO

o pedido formulado pela servidora Marizeti Glória de Oliveira Carvalho,

para converter em espécie 40 (quarenta) dias de licença-prêmio, referente

ao qüinqüênio de 13/02/1997 a 13/02/2002, a serem pagas de acordo com

a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

31/08/2007

MADALENA SANTANA BRANDÃO, Agente de Serviço, DEFIRO o pedido

de 03 (três) meses de conversão da licença prêmio, de acordo com a

disponibilidade orçamentária e financeira.

31/08/2007

MÁRCIA CÉLIA CAMARIM GUABIROBA, Telefonista, DEFIRO o pedido de

03 (três) meses de conversão da l icença prêmio, de acordo com a

disponibilidade orçamentária e financeira.

13/08/2007

RITA DE CÁSSIA LEAL RIBEIRO, Oficiala Escrevente, DEFIRO o pedido de

60 (sessenta) dias de conversão da l icença prêmio, condicionando,

todavia o seu pagamento a existência de disponibilidade orçamentária e

financeira do Tribunal.

Departamento de Pagamento de Pessoal, em Cuiabá, 12 de setembro de

2007.

JOIRA LUCIA NUNES RONDON DITTRICH

Diretora do Departamento de Pagamento de Pessoal

DEFERIMENTO DE PEDIDO DE PAGAMENTO DE DESIGNAÇÃO

Conforme despacho do Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal de Justiça,

de:

23/08/2007

ANA PAULA DA SILVA FIGUEIREDO, Agente Judiciário, designada

Oficiala Escrevente, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente

adquirido pela requerente, voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento

de Designação, enquanto esteve exercendo a função de Escrivã, com

efeitos retroativos ao período de 13/02 a 24/04/2003, que deverá ser pago

de acordo com a existência de disponibilidade orçamentária e financeira

do Órgão.

15/08/2007

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 22 de 239

Page 23: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

CRISTIANE PEREIRA NUNES PEREIRA, Aval iadora e Depositár ia,

designada Escrivã, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente

adquirido pela requerente, voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento

de Designação, enquanto esteve exercendo as funções de Escrivã ,

referente ao período de 01/02/2004 a 18/04/2005, que deverão ser pagos

de acordo com a existência de disponibilidade orçamentária e financeira

do Órgão.

17/08/2007

ELIETE LOPES DE LIMA MACHADO, Oficial Escrevente, designada

Escrivã, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela

requeren te , vo to pe lo De fe r imen to do ped ido de Pagamen to de

Designação, enquanto esteve exercendo o cargo de Escrivã retroativo

aos períodos de 02 a 31/01/1999, 01 a 31/10/1999, 01/07 a 31/08/2005 e

de 05/12/2005 a 03/01/2006, que deverão ser pagos de acordo com a

disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.

28/08/2007

MARLY SAVASSA, Auxiliar de Contador e Partidor, designada Escrivã,

Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela requerente,

voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto

est iver exercendo a função de Escr ivã, com efe i tos re t roat ivos a

22/03/2007 até a presente data, que deverá ser pago de acordo com a

existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.

28/08/2007

HELENA AMÉLIA MORAES DOS SANTOS, Oficial Escrevente, designada

Escrivã, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela

requeren te , vo to pe lo De fe r imen to do ped ido de Pagamen to de

Designação, enquanto estiver exercendo o cargo de Escrivã, no período

de 03/01/2005 a 01/11/2005 e de 01/11/2006 a 30/11/2006, que deverão

ser pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do

Órgão.

21/08/2007

KELLY PATRÍCIA DA SILVA SOUZA, Oficial Escrevente, designada

Agente de Segurança, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente

adquirido pela requerente, voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento

de Designação do per íodo de 01 a 30/07/2002 e de 30/10/2002 a

31/03/2006, em que exerceu o cargo de Escrivã em substituição, que

deverão ser pagos de acordo com a existência de d isponib i l idade

orçamentária e financeira do Órgão.

21/08/2007

MARIA JOSÉ GONÇALVES, Agente de Serviço, designada Agente

Judiciária, Dessa forma, o presente pleito não tem como prosperar, razão

pela qual, INDEFIRO o pedido.

28/08/2007

MARIA SÔNIA DUARTE VIANA, Telefonista, designada Oficial de Justiça,

Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela requerente,

voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto

estiver exercendo o cargo de Oficiala de Justiça, com efeitos retroativos a

16/02/2005 até a data presente, que deverão ser pagos de acordo com a

disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.

23/08/2007

JOELMA BORGES DE OLIVEIRA PEREIRA, Oficiala Escrevente, designada

Escrivã, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela

requeren te , vo to pe lo De fe r imen to do ped ido de Pagamen to de

Designação, enquanto esteve no exercício exerceu a função de Escrivão,

com efeitos retroativos a 03/10 a 01/11/2000, 03/01 a 01/02/2005, 03/01 a

01/02/2006, e 03/01 a 01/02/2007, que deverão ser pagos de acordo com

a disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão, e pelo Indeferimento

do período de 30/03 a 13/04/2006 por falta de amparo legal.

20/08/2007

JOSÉ CARLOS DE MORAES, Agente Judiciária, designada Secretária,

Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pelo requerente,

voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto

exerceram as funções de Escrivão, referente ao período de 01/09/1999 a

20/02/2006, que deverá ser pago de acordo com a ex is tênc ia de

disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.

21/08/2007

JOSÉ ANTÔNIO FURLANETO, Porte i ro de Audi tór ios , des ignado

Distribuidor, Dessa forma, DEFIRO o pedido formulado pelo requerente

para receber a remuneração condizente com a função de Escrivão, bem

como o pagamento dos valores retroativos à 14/11/2001, condicionado tal

pagamento à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

24/08/2007

CEILA CONSUELO CARVALHO MARTINS, Agente Judiciária, designada

Escrivã, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela

requeren te , vo to pe lo De fe r imen to do ped ido de Pagamen to de

Designação, enquanto esteve exercendo a função de Escrivã, com efeitos

retroativos a 13/01/1999 à 23/02/1999, de 24/02/1999 à 27/08/2003, de

28/08/2003 à 12/04/2006 e de 12/07/2004 à 08/01/2006, que deverão ser

pagos de acordo com a disponibil idade orçamentária e financeira do

Órgão.

15/08/2007

Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pelo requerente,

voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto

esteve exercendo as funções de Conciliador, de 01/04 a 04/07/2005, e no

cargo de Oficial de Justiça, enquanto estiver no exercício da função, a

part ir de 19/05/2006, bem como os períodos retroat ivos de 16/01 a

14/02/2006, 17/02 a 18/03/2006, 20/03 a 18/04/2006, e de 19/04 a

18/05/2006, que deverão ser pagos de acordo com a existência de

disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal.

16/08/2007

ANIVALDO CAVALCANTE RIBEIRO, Contador e Partidor, designado

Escrivão, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela

requeren te , vo to pe lo De fe r imen to do ped ido de Pagamen to de

Des ignação, para o cargo de Escr ivão , no per íodo 01 /04 /1997 a

14/08/2006, que deverão ser pagos de acordo com a disponibil idade

orçamentária e financeira do Órgão.

23/08/2007

ROSMERI BROCH, Auxiliar de Distribuidor, designado Agente Judiciária,

Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela requerente,

voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto

estiver exercendo a função de Agente Judiciária, com efeitos retroativos a

01/11/2006, que deverá ser pago de acordo com a ex is tênc ia de

disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.

21/08/2007

ELTON BONFANTI, Oficial de Justiça, designado Escrivão, Dessa forma,

por se tratar de direito legalmente adquirido pelo requerente, voto pelo

Deferimento do pedido de Pagamento de Designação do período de

22/01/1999 a 08/11/2005, que deverá ser pago de acordo com a

disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.

17/08/2007

RENY LOPES BARBOSA, Oficial Escrevente, designada Escrivã, Dessa

forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela requerente, voto

pelo Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto

esteve exercendo as funções de Escrivã, referente aos períodos de

11/01 a 10/02/1988, de 02/07 a 16/10/1992, de 04/01 a 02/02/1993, de

03/01 a 02/02/1994, de 01/12 a 30/12/1994, de 20/01 a 18/02/1995, de 02

a 31/01/1996, de 04/01 a 02/02/1999, de 03/01 a 01/02/2000, de 02 a

31/01/2001, de 02 a 31/01/2002, de 02/01 a 01/02/2003, de 05/01 a

03/02/2004, de 10/01 a 08/02/2005, 09/01 a 07/02/2006 que deverão ser

pagos de acordo com a existência de disponibil idade orçamentária e

financeira do Órgão e pelo Indeferimento, referente aos períodos de 04 a

13/10/1997, de 16 a 30/04/2001, de 02 a 11/07/03, de 28 a 31/10/2003, e

de 06 a 20/02/2004, por falta de amparo legal.

23/08/2007

ROSANA GIMENEZ GATTO SANSÃO, Oficial Escrevente, designada

Escrivã, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela

requerente, voto pelo Deferimento do presente pedido de Pagamento de

Designação, enquanto estiver exercendo a função de Escrivã, com efeitos

retroativos ao período de 22/07/2002 à 01/10/2002, que deverá ser pago

de acordo com a existência de disponibilidade orçamentária e financeira

do Órgão.

28/08/2007

HELAINE DOMINGOS SEGUNDO, Agente Judiciária, designada Escrivã,

Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela requerente,

voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto

estiver exercendo o cargo de Escrivã, com efeitos retroativos a partir de

01/02/2007, bem como o período de 10/07 a 08/08/2006, que deverão ser

pagos de acordo com a disponibil idade orçamentária e financeira do

Órgão, e Indefiro o período de 13 a 19/03/2006 por falta de amparo legal.

20/08/2007

MARIA JOSÉ GARCIA TONIN, Agente Judiciária, designada Oficial

Escrevente, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela

requerente, voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento de

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 23 de 239

Page 24: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

Des ignação , enquan to es t i ve r exe rcendo as f unções de O f i c i a l

Escrevente, a partir de 01/04/2006, bem como o período de 20/03/2000 a

30/07/2004, em que exerceu as funções de Of ic ia l Escrevente em

substituição, que deverão ser pagos de acordo com a existência de

disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.

17/08/2007

NILDA RODRIGUES DE ANDRADE SANTOS, Oficial Escrevente, designada

Escrivã, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela

requeren te , vo to pe lo De fe r imen to do ped ido de Pagamen to de

Des ignação, enquanto es teve exercendo as funções de Escr ivã ,

referente aos períodos de 03/01 a 01/02/1994, 02 a 31/01/1995, de 02 a

31/01/1996, de 02 a 31/01/1997, de 05/01 a 03/02/1998, de 04/01 a

02/02/1999, de 02 a 31/01/2002, de 05/01 a 03/02/2004, de 13/08 a

12/09/2004, de 03/01 a 01/02/2005, de 04/07 a 02/08/2005, e de 03/01 a

01/02/2006, que deverão ser pagos de acordo com a existência de

disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão e pelo Indeferimento,

referente aos períodos de 18/03 a 01/04/1999, de 06 a 20/07/1999, de

30/03 a 06/04/2006, e de 09 a 14/11/2006, por falta de amparo legal.

21/08/2007

EUNICE DE FREITAS MARTINS, Auxiliar de Contador e Partidor, designada

Oficial de Justiça, Dessa forma, por se tratar de direi to legalmente

adquirido pela requerente, voto pelo Deferimento do presente pedido de

Pagamento de Designação, enquanto estiver exercendo o cargo de Oficial

de Justiça, a partir de 02/05/2006 até a presente data, que deverão ser

pagos de acordo com a disponibil idade orçamentária e financeira do

Órgão.

28/08/2007

GLECI DO NASCIMENTO FACCO, Contadora e Partidora, designada

Escrivã, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela

requeren te , vo to pe lo De fe r imen to do ped ido de Pagamen to de

Des ignação , enquan to es t i ve r exe rcendo o ca rgo de Esc r i vã , a

30/03/2004 a 02/03/2006, que deverão ser pagos de acordo com a

disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.

28/08/2007

ARLES DIAS SILVA, Oficial Escrevente, designado Escrivão, Dessa

forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pelo requerente, voto

pelo Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, para o cargo de

Escrivão, a partir de 01/10/2004 até a data presente, que deverão ser

pagos de acordo com a disponibil idade orçamentária e financeira do

Órgão.

24/08/2007

MENON SOUZA REZENDE, Oficial Escrevente, designado Escrivão, Dessa

forma, Indefiro o pedido de Pagamento de Designação formulado pela

servidora, por se falta de amparo legal.

28/08/2007

ELZA B. HUMBERGER, Agente de Serviço, designado Oficial Escrevente,

Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela requerente,

voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto

esteve exercendo o cargo de Oficiala Escrevente, a partir de 08/08/2005

a t é a p r e s e n t e d a t a , q u e d e v e r ã o s e r p a g o s d e a c o r d o c o m a

disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.

28/08/2007

ROSELY SUBER, Oficial Escrevente, designada Escrivã, Dessa forma, por

se tratar de direito legalmente adquirido pela requerente, voto pelo

Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto esteve

exercendo o cargo de Escrivã, com efeitos retroativos ao período de 01 a

30/12/1997, que deverão ser pagos de acordo com a disponibil idade

orçamentária e f inanceira do Órgão, e Indefiro os períodos de 01 a

20/03/1999, 03 a 22/01/2000, 11 a 30/03/2002 e de 05 a 24/12/2005, por

falta de amparo legal.

28/08/2007

CLEONICE FÁTIMA RABAIOLI RODRIGUES, Of ic ia la Escrevente,

designado Escrivão, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente

adquirido pela requerente, voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento

de Designação, enquanto estive exercendo o cargo de Escrivã retroativos

aos períodos de 19/05/1998 a 01/06/2001 e de 14/02/2005 a 19/10/2005,

que deverá ser pago de acordo com a disponibilidade orçamentária e

financeira do Órgão.

28/08/2007

IEDA MARIA SOARES DA SILVA DOS SANTOS, Oficial Escrevente,

designada Escrivã, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente

adquirido pela requerente, voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento

de Designação, enquanto esteve exercendo o cargo de Escrivã, com

e fe i tos re t roa t i vos aos per íodos de 10 /01 a 08 /02 /2005, 09 /01 a

07/02/2006 e de 08/01 a 06/02/2007, que deverão ser pagos de acordo

com a disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.

28/08/2007

FÁTIMA DOS REIS GOMES, Oficial Escrevente, designada Escrivã, Dessa

forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela requerente, voto

pelo Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto

est iver exercendo a função de Escr ivã, com efe i tos re t roat ivos a

07/11/2005 até a presente data, que deverá ser pago de acordo com a

existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.

28/08/2007

BERNADETE TERESINHA BORGES PEREIRA, Agente de Serviço,

designada Oficial de Just iça, Dessa forma, por se tratar de dire i to

legalmente adquirido pela requerente, voto pelo Deferimento do pedido de

Pagamento de Designação, enquanto esteve no exercício as funções de

Escrivão, referente ao período de 20/03/1997 a 31/08/2004 que deverão

ser pagos de acordo com a existência de disponibilidade orçamentária e

financeira do Órgão.

28/08/2007

RODRIGO ADRIANO DEMÉTRIO, Agente de Serviço, designado Oficial

Escrevente, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pelo

requeren te , vo to pe lo De fe r imen to do ped ido de Pagamen to de

Designação, enquanto estiver exercendo o cargo de Oficial Escrevente,

com efeitos retroativos a partir de 16/06/2005, que deverão ser pagos de

acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.

27/08/2007

EVANEIDE MOTA DE SOUSA, Auxiliar de Distribuidor e Partidor, designada

Oficial Escrevente, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente

adquirido pela requerente, voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento

de Des ignação , enquan to es t i ve r exe rcendo o ca rgo de O f i c i a l

Escrevente, com efeitos retroativos a partir de 28/03/2005, que deverão

ser pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do

Órgão.

28/08/2007

DULCIDIA JULIANA RAMOS DE LIMA, Dessa forma, por se tratar de direito

legalmente adquirido pela requerente, voto pelo Deferimento do pedido de

Pagamento de Designação, enquanto estiver exercendo o cargo de Oficial

de Justiça, no período do dia 05/07/2004 a 12/08/2004, que deverão ser

pagos de acordo com a disponibil idade orçamentária e financeira do

Órgão, e Indef iro nos períodos de 15/05/2004 a 16/05/2004 e 03 a

07/04/2006, por falta de amparo legal.

28/08/2007

SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO, Auxi l iar de Distr ibuidor,

designado Oficial Escrevente, Dessa forma, por se tratar de direi to

legalmente adquirido pelo requerente, voto pelo Deferimento do pedido de

Pagamento de Designação, enquanto estiver exercendo as funções de

Oficial Escrevente, a partir de 07/03/2001, que deverão ser pagos de

acordo com a existência de disponibilidade orçamentária e financeira do

Órgão.

27/08/2007

DANIELLE BELTRAMELO DA SILVA, Oficial Escrevente, designada

Escrivã, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela

requeren te , vo to pe lo De fe r imen to do ped ido de Pagamen to de

Designação, enquanto esteve exercendo o cargo de Escrivã, com efeitos

retroativos ao período de 01/06 a 17/07/2005, que deverão ser pagos de

acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.

28/08/2007

IOLANDA LEANDRO TOLEDO, Oficial Escrevente, designada Escrivã,

Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela requerente,

voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto

esteve exercendo o cargo de Escr ivã, com efei tos ret roat ivos aos

períodos de 04/01 a 02/02/1993, 03/01 a 01/02/1994 e de 30/06/1999 a

28/04/2000, que deverão ser pagos de acordo com a disponibil idade

orçamentária e financeira do Órgão, e Indefiro os períodos de 13/01 a

04/02/2006, 24/07 a 12/08/2006, 02 a 11/10/2006 e de 11 a 20/12/2006,

por falta de amparo legal.

Departamento de Pagamento de Pessoal, em Cuiabá, 12 de setembro de

2007.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 24 de 239

Page 25: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

JOIRA LUCIA NUNES RONDON DITTRICH

Diretora do Departamento de Pagamento de Pessoal

DEFERIMENTO DE PEDIDO DE PAGAMENTO DE DESIGNAÇÃO

Conforme despacho do Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal de Justiça,

de:

28/08/2007

GLECI DO NASCIMENTO FACCO, Contadora e Partidora, Dessa forma, por

se tratar de direito legalmente adquirido pela requerente, voto pelo

Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto estiver

exercendo o cargo de Escrivã, a 30/03/2004 a 02/03/2006, que deverão

ser pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do

Órgão.

28/08/2007

ARLES DIAS DA SILVA, Of ic ia l Escrevente, designado Escr ivão,

Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, para o cargo de

Escrivão, a partir de 01/10/2004 até a data presente, que deverão ser

pagos de acordo com a disponibil idade orçamentária e financeira do

Órgão.

24/08/2007

MENON SOUZA REZENDE, Oficial Escrevente, Dessa forma, Indefiro o

pedido de Pagamento de Designação formulado pela servidora, por se

falta de amparo legal.

28/08/2007

ELZA B. HUMBERGER, Agente de Serviço, designada Oficial Escrevente,

Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto esteve

exercendo o cargo de Oficiala Escrevente, a partir de 08/08/2005 até a

presente data, que deverão ser pagos de acordo com a disponibilidade

orçamentária e financeira do Órgão.

28/08/2007

ROSELY SUBER, Oficial Escrevente, designada Escrivã, Deferimento do

pedido de Pagamento de Designação, enquanto esteve exercendo o cargo

de Escrivã, com efeitos retroativos ao período de 01 a 30/12/1997, que

deverão ser pagos de acordo com a disponibi l idade orçamentária e

financeira do Órgão, e Indefiro os períodos de 01 a 20/03/1999, 03 a

22/01/2000, 11 a 30/03/2002 e de 05 a 24/12/2005, por falta de amparo

legal.

28/08/2007

CLEONICE FÁTIMA RABAIOLI RODRIGUES, Of ic ia la Escrevente,

designada Escrivã, Deferimento do pedido de Pagamento de Designação,

enquanto estive exercendo o cargo de Escrivã retroativo ao período

16/03/2005 a 31/05/2005, que deverá ser pago de acordo com a

disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão, e Indefiro o período de

01/07/2002 a 20/07/2002, pois se trata de substituição por menos de 30

(trinta) dias.

28/08/2007

IEDA MARA SOARES DA SILVA DOS SANTOS, Oficiala Escrevente

designada Escrivã, Deferimento do pedido de Pagamento de Designação,

enquanto esteve exercendo o cargo de Escrivã, com efeitos retroativos

aos períodos de 10/01 a 08/02/2005, 09/01 a 07/02/2006 e de 08/01 a

06/02/2007, que deverão ser pagos de acordo com a disponibil idade

orçamentária e financeira do Órgão.

28/08/2007

FÁTIMA DOS REIS GOMES, Oficiala Escrevente, designada Escrivã,

Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto estiver

exercendo a função de Escrivã, com efeitos retroativos a 07/11/2005 até

a presente data, que deverá ser pago de acordo com a existência de

disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.

28/08/2007

BERNADETE TERESINHA BORGES PEREIRA, Agente de Serviço,

designada Oficiala de Justiça, Deferimento do pedido de Pagamento de

Designação, enquanto esteve no exercício as funções de Escrivão,

referente ao período de 20/03/1997 a 31/08/2004 que deverão ser pagos

de acordo com a existência de disponibilidade orçamentária e financeira

do Órgão.

28/08/2007

RODRIGO ADRIANO DEMÉTRIO, Agente de Serviço, designado Oficial

Escrevente, Defer imento do pedido de Pagamento de Designação,

enquanto estiver exercendo o cargo de Oficial Escrevente, com efeitos

retroativos a partir de 16/06/2005, que deverão ser pagos de acordo com

a disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.

27/08/2007

EVANEIDE MOTA DE SOUSA, Auxiliar de Distribuidor, designada Oficiala

Escrevente, Defer imento do pedido de Pagamento de Designação,

enquanto estiver exercendo o cargo de Oficial Escrevente, com efeitos

retroativos a partir de 28/03/2005, que deverão ser pagos de acordo com

a disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.

28/08/2007

DULCIDIA JULIANA RAMOS DE LIMA, Assessora Técnica Jurídica,

designada Escrivã, Deferimento do pedido de Pagamento de Designação,

enquanto estiver exercendo o cargo de Oficial de Justiça, no período do

dia 05/07/2004 a 12/08/2004, que deverão ser pagos de acordo com a

disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão, e Indefiro nos períodos

de 15/05/2004 a 16/05/2004 e 03 a 07/04/2006, por falta de amparo legal.

28/08/2007

SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO, Auxiliar e Distribuidor, designado

Oficial Escrevente, Deferimento do pedido de Pagamento de Designação,

enquanto estiver exercendo as funções de Oficial Escrevente, a partir de

07/03/2001, que deverão ser pagos de acordo com a existência de

disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.

27/08/2007

DANIELLE BELTRAMELO DA SILVA, Oficiala Escrevente, designada

Escrivã, Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto

esteve exercendo o cargo de Escrivã, com efeitos retroativos ao período

de 01/06 a 17/07/2005, que deverão ser pagos de acordo com a

disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.

28/08/2007

IOLANDA LEANDRO TOLEDO, Oficiala Escrevente, designada Escrivã,

Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto esteve

exercendo o cargo de Escrivã, com efeitos retroativos aos períodos de

04/01 a 02/02/1993, 03/01 a 01/02/1994 e de 30/06/1999 a 28/04/2000,

que deverão ser pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária e

financeira do Órgão, e Indefiro os períodos de 13/01 a 04/02/2006, 24/07 a

12/08/2006, 02 a 11/10/2006 e de 11 a 20/12/2006, por falta de amparo

legal.

Departamento de Pagamento de Pessoal, em Cuiabá, 12 de setembro de

2007.

JOIRA LUCIA NUNES RONDON DITTRICH

Diretora do Departamento de Pagamento de Pessoal

Supervisão dos Juizados Especiais

1ª Turma Recursal

Intimações do Relator

RECURSO CÍVEL INOMINADO 2125/2007 - Classe: I I -1 JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA

GRANDE. , Protocolo: 2125/2007, RECORRENTE(S) - CONSÓRCIO

N A C I O N A L H O N D A L T D A ( A d v s : D r ( a ) . A G N A L D O K A W A S A K I ) ,

RECORRIDO(S) - ADOLFO PEDRO ARCANJO (Advs:Dr(a). ANA MARIA

SORDI TEIXEIRA MOSER, Dr. (a) ROSILAYNE FIGUEIREDO CAMPOS),

Relator - Exmo. Sr(a). DRA. SERLY MARCONDES ALVES

DECISÃO (fls. 125): (...) Mantenho a decisão proferida por unanimidade,

onde negaram provimento ao recurso, INDEFIRO o pedido de fls. 121/123

ante a ausência de previsão legal, assim é o entendimento do Supremo

Tribunal Federal; ( . . . ) Ademais, prossiga-se o andamento do fe i to.

Cumpra-se. Cuiabá, 04 de setembro 2007. Dra. Ser ly Marcondes

Alves/Juíza de Direito-Relatora.

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3040/2007 - Classe: I I -2

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE

CUIABA. , Protocolo: 3040/2007, IMPETRANTE(S) - CECILIA SANTANA DA

SILVA (Advs:Dr(a). CRISTIANE APARECIDA DA SILVA), IMPETRADO -

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO BAIRRO MORADA DA SERRA DA

COMARCA DE CUIABÁ/MT, AUTORIDADE COATORA - DR. SEBASTIÃO

B A R B O S A F A R I A S , L I T I S C O N S O R T E ( S ) - L U Z I A E U T I M I A D O

NASCIMENTO (Advs:Dr(a). RENATA MONTEIRO DA SILVA), Relator -

Exmo. Sr(a). DRA. SERLY MARCONDES ALVES

DECISÃO (fls. 40): (...) Isto posto, NEGO a liminar requerida. Ao Ministério

Público. Ademais, requesitem-se as informações e citações e andamentos

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 25 de 239

Page 26: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

de praxe. Cuiabá, 06 de setembro de 2007. Dra. Ser ly Marcondes

Alves/Juíza de Direito-Relatora.

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3042/2007 - Classe: I I -2

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. , Protocolo:

3042/2007, IMPETRANTE(S) - CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.

(Advs:Dr(a). AILTON ALVES FERNANDES, Dra. RAFAELA RIBAS DE

ALENCAR), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE

RONDONÓPOLIS, AUTORIDADE COATORA - DR. LUIS AUGUSTO VERAS

GADELHA, LITISCONSORTE(S) - WELLINGTON LUIZ GARCIA SILVA

SANTOS, Relator - Exmo. Sr(a). DRA. SERLY MARCONDES ALVES

DECISÃO (fls. 71): (...) Isto posto, NEGO a liminar requerida. Ao Ministério

Público. Ademais, requesitem-se as informações e citações e andamentos

de praxe. Cuiabá, 06 de setembro de 2007. Dra. Ser ly Marcondes

Alves/Juíza de Direito-Relatora.

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3139/2007 - Classe: I I -2

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. ,

Protocolo: 3139/2007, IMPETRANTE(S) - BRASIL TELECOM S/A - FILIAL

TELEMAT BRASIL TELECOM (Advs:Dr(a). MARIO CARDI FILHO, Dr.

LINCOLN CESAR MARTINS), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO

PLANALTO DA COMARCA DE CUIABÁ, AUTORIDADE COATORA - DR.

YALE SABO MENDES, LITISCONSORTE(S) - RUBIANI FREIRE ALVES

(Advs:Dr(a). RUBIANI FREIRE ALVES), Relator - Exmo. Sr(a). DRA. SERLY

MARCONDES ALVES

DECISÃO (fls. 152): (...) Isto posto, NEGO a liminar requerida. Ademais,

requesite-se as informações e citações e andamentos de praxe. Cuiabá,

10 de se tembro de 2007 . D ra . Se r l y Marcondes A l ves / Ju í za de

Direito-Relatora.

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3151/2007 - Classe: I I -2

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. ,

P r o t o c o l o : 3 1 5 1 / 2 0 0 7 , I M P E T R A N T E ( S ) - A B C P R I M O R O S S I

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO (Advs:Dr(a). CARLOS EDUARDO DE

LARA MOSQUEIRO, Dr. (a) ELIZETE APARECIDA O. SCATIGNA),

IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE

CUIABÁ, AUTORIDADE COATORA - DR. YALE SABO MENDES,

LITISCONSORTE(S) - LUIZ HENRIQUE BENTO (Advs:Dr(a). WESLEY

MANFRIN BORGES), Relator - Exmo. Sr(a). DRA. SERLY MARCONDES

ALVES

DECISÃO (fls. 72): (...) Isto posto, NEGO a liminar requerida. Ademais,

requesite-se as informações e citações e andamentos de praxe. Cuiabá,

10 de se tembro de 2007 . D ra . Se r l y Marcondes A l ves / Ju í za de

Direito-Relatora.

Regineide Cajango de Oliveira-Escrivã.

E-Mail: [email protected]

2ª Turma Recursal

Intimações do Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Classe "I" – nº. 2485/2007 (Opostos no

Recu rso C íve l n º . 497 /07– P r i m e i r o J u i z a d o E s p e c i a l C í v e l d o

Centro/Cuiabá-MT)

RECORRENTES: Leomar Vieira Baralle e Milton Baralle.

(Advª.Drª. Ioni Ferreira Castro)

RECORRIDO: Luilson Sávio Lebre Pouso da Silva.

(Advs.Drs. Juliano Ross e Beatriz Imperial Mayolino)

DECISÃO DO PRESIDENTE (FLS-142/143-2ªTR) (...) Ante o exposto,

INADMITO o presente recurso extraordinário.Publique-se.Intimem-se

.Cuiabá,10 de setembro de 2007. João Bosco Soares da Silva – Juiz de

Direito/Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Classe "I" – nº. 2347/2007 (Opostos no

Recurso Cíve l n º . 2941/06 – Pr ime i ro Ju izado Espec ia l C íve l do

Centro/Cuiabá-MT)

RECORRENTE: Marcelo Pessoa

(Adv.Dr. Marcelo Pessoa)

RECORRIDOS: Fiat Automóveis e Domani Distribuidora de Veículos Ltda.

(Advª.Drª. Emanuela Marques Echeverria)

DECISÃO DO PRESIDENTE (FLS-181/182-2ªTR) (...) Ante o exposto,

INADMITO o presente recurso extraordinário.Publique-se.Intimem-se

.Cuiabá,10 de setembro de 2007. João Bosco Soares da Silva – Juiz de

Direito/Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Classe "I" – nº. 2691/2007 (Opostos no

Recurso Cível nº. 861/07– Juizado Especial Cível do Jardim Glória/Várzea

Grande -MT)

RECORRENTE: Supermercado Modelo Ltda.

(Advs.Drs. Nelson José Gasparelo e Jackson Mário de Souza)

RECORRIDO: Adriano Favalesso

(Advs.Drs. Gisela Cristina Kneip Rosa Silva e Carlos Magno Kneip Rosa)

DECISÃO DO PRESIDENTE (FLS-138/140-2ªTR) (...) Ante o exposto,

INADMITO o presente recurso extraordinário.Publique-se.Intimem-se

.Cuiabá,10 de setembro de 2007. João Bosco Soares da Silva – Juiz de

Direito/Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Classe "I" – nº. 2463/2007 (Opostos no

Recurso Cível nº. 255/07– Juizado Especial Cível do Planalto/Cuiabá-MT)

RECORRENTE: Itaú Seguros S/A.

(Advs.Drs. Kelly Christina Veras Otácio e Armando Biancardini Candia)

RECORRIDO: Benedito Francisco Ramos

(Adv.Dr. Edésio do Carmo Adorno)

DECISÃO DO PRESIDENTE (FLS-124/125-2ªTR) (...) Ante o exposto,

INADMITO o presente recurso extraordinário.Publique-se.Intimem-se

.Cuiabá,10 de setembro de 2007. João Bosco Soares da Silva – Juiz de

Direito/Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Classe "I" – nº. 2697/2007 (Opostos no

Recurso Cível nº. 751/07– Juizado Especial Cível do Jardim Glória/Várzea

Grande-MT)

RECORRENTE:Antônia Araújo Camargo.

(Adv.Dr. César Adriane Leôncio)

RECORRIDO: Brasil Telecom S/A.

(Advs.Drs. Mario Cardi Filho e Dagmar Juliana Bernardi Jacob)

DECISÃO DO PRESIDENTE (FLS-182/183-2ªTR) (...) Ante o exposto,

INADMITO o presente recurso extraordinário.Publique-se.Intimem-se

.Cuiabá,10 de setembro de 2007. João Bosco Soares da Silva – Juiz de

Direito/Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Classe "I" – nº. 2696/2007 (Opostos no

Recurso Cível nº. 897/07– Juizado Especial Cível do Jardim Glória/Várzea

Grande-MT)

RECORRENTE: Cleide da Fonseca Oliveira.

(Adv.Dr. Carlos Henrique Carvalho de Oliveira)

RECORRIDO: Brasil Telecom S/A.

(Advs.Drs. Mario Cardi Filho e Dagmar Juliana Bernardi Jacob)

DECISÃO DO PRESIDENTE (FLS-184/185-2ªTR) (...) Ante o exposto,

INADMITO o presente recurso extraordinário.Publique-se.Intimem-se

.Cuiabá,10 de setembro de 2007. João Bosco Soares da Silva – Juiz de

Direito/Presidente

AUTOS VINDO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CONHECIMENTO

PÚBLICO SEM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO : 1998/2007( In terpostoda dec isãoda

decisãoque inadmitiu o Recurso Extraordinário em Recurso Cível- ClasseI –

nº. 2317/06 – Segundo Juizado Especial Cível do Centro/Cuiabá-MT)

AGRAVANTE: Klaiton Nogueira de Souza

(Advª.Drª. Vanessa de Holanda Tanigut)

AGRAVADO: Bradesco Seguros S/A

(Advs.Drs. Armando Biancardini Candia e Kelly Christina Veras Otácio).

DECISÃO DO STF (FLS. 83-STF): (...) Nego seguimento ao agravo. A

presente decisão alcança todos os protocolos relacionados na listagem

anexa. Publ ique-se. Brasí l ia , 26 de ju lho de 2007. Min is t ra E l len

Gracie/Presidente.

AGRAVO DE INSTRUMENTO : 1931/2007( In te rpos toda dec isãoda

decisãoque inadmitiu o Recurso Extraordinário em Recurso Cível- ClasseI –

nº. 903/06 – Segundo Juizado Especial Cível do Centro/Cuiabá-MT)

AGRAVANTES: Ana Lúcia Silva Pereira e Dalmir Araújo Pereira

(Adv.Dr.Marcelo Ângelo de Macedo)

AGRAVADO: Brasil Telecom S/A – Filial Mato Grosso

(Advs.Drs. Ussiel Tavares da Silva Filho e outros).

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 26 de 239

Page 27: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

DECISÃO DO STF (FLS. 37-STF): (...) Nego seguimento ao agravo. A

presente decisão alcança todos os protocolos relacionados na listagem

anexa. Publ ique-se. Brasí l ia , 26 de ju lho de 2007. Min is t ra E l len

Gracie/Presidente.

E-mail: [email protected]

Mismam do Carmo Santos – Escrivã Judicial

3ª Turma Recursal

Decisões do Relator

Edital n.º 209/2007/3ªTR

Autos vindos do Supremo Tribunal Federal

(para conhecimento publico sem finalidade de intimação)

Protocolo: 1904/2007

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos

do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 2934/2006 - Classe: II-1)

Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE

MATO GROSSO.

AGRAVANTE(S): JEAN TULIO STELATTO

Advogado(s): Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO

AGRAVADO(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT MIKHAEL

Advogado(s): DRA. CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE

DECISÃO DO STF (Fls.158-STF)

"1- Encontra – se deficiente a formação do translado porquanto ausente

peça obrigatória e/ou indispensável à compreensão da controvérsia, a

teor do que determinam o art. 544, § 1º, do CPC e os Enunciados das

súmulas STF nºs 288 e 639. E cabe à parte recorrente, segundo reiterada

jurisprudência desta Corte, fiscalizar a inteireza do instrumento. 2- Nego

seguimento ao agravo. 3- A presente decisão alcança todos os protocolos

relacionados na listagem anexa. Publique-se. Brasília, 26 de julho 2007.

Ministra Ellen Gracie – Presidente.

Terceira Turma Recursal,

em Cuiabá-MT, 11 de setembro do ano 2007.

Belª. Karine Márcia Lozich,

Escrivã Judicial Designada

Edital n.º 210/2007/3ªTR

(AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO)

Protocolo: 2920/2007

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2920/2007 Classe: 2-Cível

Origem : JUIZADO ESPECIAL DO JARDIM GLORIA DA COMARCA DE

VÁRZEA GRANDE

Relator: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA

Câmara : 3ª TURMA RECURSAL

Distribuído em : 27/8/2007 Vol. Apensos: /0

************* Impedimentos *************

DR. NELSON DORIGATTI

IMPETRANTE(S): M. R. NEGRETE GARCIA SOM-ME

Advogado(s): Dr. (a) CELSO CORREA DE OLIVEIRA

IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA DA

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT

AUTORIDADE COATORDR. NELSON DORIGATTI

LITISCONSORTE(S):REDECARD S/A

Advogado(s): Dra. MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA

Excelentíssima Senhora Doutora Ana Cristina da Silva, Juíza Relatora da 3ª

Turma Recursal, proferiu a decisão com seguinte teor:

(Parte conclusiva)

" Vistos etc...

Destarte, vislumbrando os requisitos previstos no art. 7º, inciso II da Lei

nº. 1.533/51, DEFIRO a liminar pleiteada para o fim de determinar a

suspensão do andamento do feito de origem, autos nº. 1112/2006,

relativamente ao prazo de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento do

preparo do recurso, até a decisão final deste mandamus. Notif ique a

autoridade apontada como coatora do teor da desta decisão, do conteúdo

da inicial, entregando-lhe a segunda via da mesma, bem como para que

preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez)

dias.Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.Cumpra-se.Cuiabá,

10 de setembro de 2007. Dra. Ana Cristina da Silva – Juíza Relatora."

em Cuiabá-MT, aos 12 dias do mês de setembro do ano 2007.

Belª. Karine Márcia Lozich

Escrivã Judi. Designada

Comarcas

Terceira Entrância

Comarca de Alta Floresta

1ª Vara

Intimação

COMARCA DE ALTA FLORESTA

PRIMEIRA VARA

JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES

ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ CARLOS TARGA

EXPEDIENTE:2007/220

EDITAL DE INTIMAÇÃO

25034 - 2003 \ 1055.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA PÚBLICA NACIONAL

ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA

EXECUTADOS(AS): ITAIPU AUTO PEÇAS LTDA.

EXECUTADOS(AS): DAVID PAULINO GOMES

EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE ALTA FLORESTA - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2003/1055. CÓDIGO 25034

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL

EXEQÜENTE(S): UNIÃO - FAZENDA PÚBLICA NACIONAL

EXECUTADO(A, S): ITAIPU AUTO PEÇAS LTDA. E DAVID PAULINO

GOMES

INTIMANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): DAVID PAULINO GOMES, CPF:

284 .473 .109-06 , BRASILEIRO(A) , CASADO(A) , COMERCIANTE,

ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E ITAIPU AUTO PEÇAS LTDA., CNPJ:

00.609.607/0001-73, BRASILEIRO(A), AUTO PEÇAS ATUALMENTE EM

LUGAR INCERTO.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/7/2003

VALOR DO DÉBITO: R$ 7.682,10

F I N A L I D A D E : I N T I M A Ç Ã O D O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) A C I M A

QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,

DE QUE FOI(RAM) PENHORADO(S) O(S) BEM(NS) DESCRITO(S) E

CARACTERIZADO(S) NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL E DE QUE,

PORTANTO, TERÁ(ÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA

EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA OPOR(EM) EMBARGOS.

BEM(S) PENHORADO(S) : R$ 2 ,21 (DOIS REAIS E VINTE E UM

CENTAVOS), VALOR BLOQUEADO, ATRAVÉS DE PENHORA ON LINE,

ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD E TRANSFERIDOS PARA A CONTA

ÙNICA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO.

EU, GENTIL VIEIRA DE BARROS, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.

ALTA FLORESTA - MT, 10 DE SETEMBRO DE 2007.

JOSÉ CARLOS TARGA

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL

1343 - 1998 \ 7047.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

CREDOR(A): F. P. DO E. DE M. G.

DEVEDOR(A): M. H. M. DE C.

ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 27 de 239

Page 28: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE ALTA FLORESTA - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 1998/7047. CÓDIGO 1343

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

EXECUTADO(A, S): MARIA HELENA MARGONATO DE CAIRES

INTIMANDO(A, S): DEVEDOR(A): MARIA HELENA MARGONATO DE

CAIRES, CNPJ: 26.607.614/0001-20INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13096568-5,

ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/4/1998

VALOR DO DÉBITO: R$ 2.424,88

F I N A L I D A D E : I N T I M A Ç Ã O D O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) A C I M A

QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,

DE QUE FOI(RAM) PENHORADO(S) O(S) BEM(NS) DESCRITO(S) E

CARACTERIZADO(S) NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL E DE QUE,

PORTANTO, TERÁ(ÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA

EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA OPOR(EM) EMBARGOS.

BEM(S) PENHORADO(S): R$ 1.301,25 (UM MIL TREZENTOS E UM REAIS E

VINTE E CINCO CENTAVOS), VALOR BLOQUEADO, ATRAVÉS DE

P E N H O R A O N L I N E , A T R A V É S D O S I S T E M A B A C E N J U D E

TRANSFERIDOS PARA A CONTA ÙNICA DO PODER JUDICIÁRIO DO

ESTADO DE MATO GROSSO.

EU, GENTIL VIEIRA DE BARROS, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.

ALTA FLORESTA - MT, 10 DE SETEMBRO DE 2007.

JOSÉ CARLOS TARGA

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL

INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA

7859 - 2000 \ 554.

AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A

ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI

EXECUTADOS(AS): E. C. MOREIRA SANTOS LTDA

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.

INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO

PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO DEPÓSITO NO

VALOR DE R$ 60,00 ( SESSENTA REAIS ), REFERENTE A CONDUÇÃO

DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 21.818-9, AGÊNCIA

1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A; E NO MESMO PRAZO, COMPROVAR

O DEPÓSITO COM A JUNTADA DO COMPROVANTE ORIGINAL NOS

AUTOS, DEVENDO O DEPÓSITO SER IDENTIFICADO, NOS TERMOS DO

ITEM 3.3.7.2 DA CNGC/MT A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO MANDADO DE

INTIMAÇÃO.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

1343 - 1998 \ 7047.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

CREDOR(A): F. P. DO E. DE M. G.

DEVEDOR(A): M. H. M. DE C.

ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DR.

ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO, CURADOR ESPECIAL NOMEADO DO

INTEIRO DA PENHORA ON LINE REALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA

BACEN JUD NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.

2ª Vara

Intimação

EXPEDIENTE:2007/169

42370 - 2006 \ 131.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: RAIMUNDO CARLOS DE FIGUEIREDO - EPP "TRATOR

PEÇAS"

ADVOGADO: MARCIO RODE

ADVOGADO: ALLISON AKERLEY DA SILVA

R E Q U E R I D O ( A ) : E M B R A T E L E M P R E S A B R A S I L E I R A D E

TELECOMUNICAÇÕES S/A

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MASCARENHAS

ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI

ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS

DAS PARTES, DR. MARCIO RODE, DR. EDUARDO AUGUSTO BORDONI

MANZEPPI, E DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS, ACERCA DA

SENTENÇA DE FLS. 208, QUE SEGUE TRANSCRITA:

"VISTOS.

1. HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS

EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA NESTES AUTOS ENTRE AS

PARTES.

2. EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA

ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO

DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL.

3. JÁ DISTRIBUÍDAS ENTRE AS PARTES, NA TRANSAÇÃO, CUSTAS,

DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

4. P. R. I. CUMPRA-SE."

38048 - 2005 \ 269.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

EXEQUENTE: DIRCEU BUENO DE GODOI

ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA

EXECUTADOS(AS): CANDIDO VICENTE SALVADOR

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO ADVOGADO

DA PARTE AUTORA, DR. CELSO REIS DE OLIVEIRA, PARA QUE INFORME

NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE TODOS OS PEDIDOS

FORAM CUMPRIDOS.

37290 - 2005 \ 214.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

EXEQUENTE: DIRCEU BUENO DE GODOI

ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA

EXECUTADOS(AS): CANDIDO VICENTE SALVADOR

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

ADVOGADO: RUBENS MORENO RUBIO JUNIOR

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO ADVOGADO

DA PARTE REQUERIDA, DR. RUBENS MORENO RUBIO JUNIOR, ACERCA

DA SENTENÇA DE FLS. 152, QUE SEGUE TRANSCRITA:

"VISTOS.

1. HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FORMULADO PELAS

PARTES E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO

MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III, DO CPC.

2. CUSTAS E HONORÁRIOS CONFORME ACORDADO.

3. PUBLICADA EM AUDIÊNCIA, SAEM OS PRESENTES INTIMADOS.

4. INTIMEM-SE OS AUSENTES.

5. REGISTRE-SE."

3440 - 1999 \ 3907.

AÇÃO: ALIMENTOS

REQUERENTE: M. DE F. S. DA C.

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.

ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO

REQUERIDO(A): V. F. A.

ADVOGADO: SINOMAR GOMES XAVIER

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS

DAS PARTES, DR. SANDRO NASSER SICUTO E DR. SINOMAR GOMES

XAVIER, ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 93, QUE SEGUE TRANSCRITA:

"VISTOS.

1 . A REQUERENTE, APESAR DE INTIMADA (FLS. 86) , NÃO SE

MANIFESTOU SE POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO

(CERTIDÃO FLS. 87), INTIMADO SEU PATRONO, DEIXOU QUE SE

ESCOASSE O PRAZO ASSINADO, SEM PROVIDÊNCIA (CERTIDÃO FLS.

84). INTIMADO O REQUERIDO NOS TERMOS DA SUMULA 240 STJ POR

EDITAL, NÃO SE MANIFESTOU ACERCA DA EXTINÇÃO DO FEITO (FLS.

92).

2. EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III, §§

1.º E 2.º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O

PROCESSO, ISENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM

COMO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR SER BENEFICIÁRIO DA

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 28 de 239

Page 29: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

JUSTIÇA GRATUITA.

3 . C E R T I F I C A D O O T R Â N S I T O E M J U L G A D O , A R Q U I V E - S E ,

OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.

4. P. R. I. CUMPRA-SE."

38872 - 2005 \ 320.

AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA

REQUERENTE: ZAMIR JOSÉ MENDES

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.

ADVOGADO: RUBENS MORENO RUBIO JUNIOR

REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S. A

ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS

DAS PARTES, DR. RUBENS MORENO RUBIO JUNIOR E DR. EDGAR

BIOLCHI, ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 133, QUE SEGUE TRANSCRITA:

"VISTOS.

1. TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROPOSTA POR BANCO

DO BRASIL S/A EM DESFAVOR DE ZAMIR JOSÉ MENDES E OUTROS.

2. CONFORME SE DEPREENDE DOS AUTOS, ÀS FLS. 132, O REQUERIDO

QUITOU A DEMANDA.

3. POR CONSEGUINTE, JULGO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE

PROCESSO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL, CONSIDERANDO QUE FOI SATISFEITA A OBRIGAÇÃO.

4. PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO DA PENHORA, SE HOUVER.

5 . TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDIDAS AS ANOTAÇÕES

NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.

6. P. R. I. CUMPRA-SE."

3ª Vara

Intimação

COMARCA DE ALTA FLORESTA

TERCEIRA VARA

JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA

ESCRIVÃO(Ã):SONIA APARECIDA TRAVAGLIA

EXPEDIENTE:2007/53

EDITAL DE INTIMAÇÃO

3704 - 2003 \ 2266.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT

ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO

EXECUTADOS(AS): ANTONIO B. NASCIMENTO

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102

PRAZO DO EDITAL:30

NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):EXECUTADOS(AS): ANTONIO B.

NASCIMENTO, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV. CASTELO BRANCO,

L O T E 0 2 , Q U A D R A 2 8 , B A I R R O : S E T O R N W 1 , C I D A D E : A L T A

FLORESTA-MT

NOME E CARGO DO DIGITADOR:ROSE MARI PESOVENTO, OFICIAL

ESCREVENTE

Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:

RESUMO DA SENTENÇA:...'DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO

174 DO CTN E ARTIGO 219, § 5°, DO CPC, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO

DA DÍVIDA APONTADA NA(S) CDA(S), PARA QUE SURTAM OS SEUS

DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTA

A PRESENTE AÇÃO EXECUTIVA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS

MOLDES DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC. ISENTA DE CUSTAS E

DESPESAS PROCESSUAIS. P. R. I. C. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.

DECORRIDO O PRAZO RECURSAL SEM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

VOLUNTÁRIO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO NOS AUTOS,

LEVANTE-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE

OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. CASO O

VALOR DA DÍVIDA SEJA SUPERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS

MÍNIMOS (ART. 475, § 2º, DO CPC), REMETAM-SE OS AUTOS AO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA

REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA (ART. 475, INCISO I, DO CPC),

COM AS ANOTAÇÕES PERTINENTES E HOMENAGENS DE ESTILO..."

INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA

33647 - 2004 \ 503.

AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO

REQUERENTE: R. M. DE L. S.

ADVOGADO: NILTON NUNES GABRIEL

REQUERIDO(A): I. M. DA S.

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DA

PARTE AUTORA DR. NILTON NUNES GABRIEL, ACERCA DO RESUMO DA

R. SENTENÇA, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..." DIANTE DO EXPOSTO,

COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III, DO CPC, JULGO EXTINTO

O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ISENTAS DE CUSTAS E

DESPESAS PROCESSUAIS. P. R. I. C. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. APÓS

O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA

BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR..."

49305 - 2007 \ 75.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

EXEQUENTE: M. S. A. A. R. N.

ADVOGADO: ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA

EXECUTADOS(AS): E. T. DE O.

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA

PARTE AUTORA, DRA. ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA,

ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE:

..."DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO I,

C/C ARTIGO 284, AMBOS DO CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E, VIA DE

CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO

MÉRITO. ISENTA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. P. R. I. C.

EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,

ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO

DISTRIBUIDOR..."

34514 - 2005 \ 41.

AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE

REQUERENTE: SANTA FURLAN SORANSO

ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA

REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA

PARTE AUTORA DRA. EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA, ACERCA

DA R. SENTENÇA, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."VISTOS, ETC.

TRATA-SE DE AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE PROPOSTA POR

SANTA FURLAN SORANSO CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO

SEGURO SOCIAL - INSS (FLS. 02/09). VIERAM COM A INICIAL OS

DOCUMENTOS DE FLS. 10/13. DEVIDAMENTE INTIMADA, VIA EDITAL,

PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO,

REQUERENDO O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO

SEM A ANÁLISE DO MÉRITO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO § 1.º DO

ART. 267 DO CPC, A REQUERENTE QUEDOU-SE INERTE, CONSOANTE SE

VERIFICA DO TEOR DA CERTIDÃO APORTADA À F. 86. DIANTE DO

EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III, DO CPC,

JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P. R. I.

ISENTA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. APÓS O TRÂNSITO EM

JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NO

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. CUMPRA-SE..."

53497 - 2007 \ 209.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: WERNER SHEEL

ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO

REQUERIDO(A): VITOR HIDALGO BELIDO

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA

PARTE AUTORA DRA. LOURDES VOLPE NAVARRO, ACERCA DA R.

SENTENÇA DE FLS. 23, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."VISTOS, ETC.

TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA POR WERNER

SCHEEL CONTRA VITOR HIDALGO BELIDO E DENILSON ROBERTO DE

SOUZA. (FLS. 02/09) VIERAM COM A INICIAL OS DOCUMENTOS DE FLS.

10/18. O AUTOR REQUER A EXTINÇÃO DA AÇÃO (F. 22). DIANTE DO

EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,

COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. NOS TERMOS

DO ARTIGO 26 DO CPC, CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS

CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, SE HOUVER. P. R. I. C. APÓS O

TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PROCESSO COM

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 29 de 239

Page 30: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR..."

3704 - 2003 \ 2266.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT

ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO

EXECUTADOS(AS): ANTONIO B. NASCIMENTO

D O C U M E N T O E X P E D I D O ( C U M P R I M E N T O ) : I N T I M A Ç A O D A

PROCURADORA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DO

RESUMO DA R. SENTENÇA, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."DIANTE DO

EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 174 DO CTN E ARTIGO 219, § 5°, DO

CPC, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA APONTADA NA(S) CDA(S),

PARA QUE SURTAM OS SEUS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E, VIA DE

CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO EXECUTIVA

COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ARTIGO 269, INCISO IV,

DO CPC. ISENTA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. P. R. I. C.

EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL SEM A

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, O QUE DEVERÁ SER

CERTIFICADO NOS AUTOS, LEVANTE-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES E,

EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NO

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. CASO O VALOR DA DÍVIDA SEJA SUPERIOR A

60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS (ART. 475, § 2º , DO CPC),

REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DE MATO GROSSO PARA REEXAME NECESSÁRIO DA

SENTENÇA (ART. 475, INCISO I, DO CPC), COM AS ANOTAÇÕES

PERTINENTES E HOMENAGENS DE ESTILO...".

34498 - 2005 \ 39.

AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE

REQUERENTE: MARIA PAULINA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA

ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA

REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA

PARTE AUTORA DRA. EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA, ACERCA

DO RESUMO DA R. SENTENÇA, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "...DIANTE

DO EXPOSTO, COM SUPORTE NOS ARTS. 11, VII E § 1º, 39, I, 48, § 1º, 55,

§ 3º E 143, II, TODOS DA LEI Nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO

INICIAL, PARA CONDENAR A AUTARQUIA RÉ A PAGAR A AUTORA O

BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE, NO VALOR DE UM SALÁRIO

MÍNIMO MENSAL, INCLUSIVE 13º SALÁRIO, BEM COMO LHE EFETUE O

PAGAMENTO DAS QUANTIAS CORRESPONDENTES ÀS PARCELAS EM

ATRASO DESDE A CITAÇÃO. SOBRE AS PARCELAS EM ATRASO

INCIDIRÃO CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A ÉPOCA EM QUE DEVIDAS

(STJ, SÚMULAS NºS 43 E 148), E JUROS LEGAIS DE 1% AO MÊS, A

PARTIR DA CITAÇÃO, DADA A NATUREZA ALIMENTAR (STJ, SÚMULA

204 E RESP Nº 273048/SP, DJ 19.02.2001; TRF 1ª REGIÃO, 1ª SEÇÃO, AR

N º 2 0 0 2 . 0 1 . 0 0 . 0 2 0 0 1 1 - 0 / M G , D J 0 7 . 1 0 . 2 0 0 3 ) . E M R A Z Ã O D A

SUCUMBÊNCIA CONDENO O INSS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS

PROCESSUAIS (SÚMULA Nº 178 DO C. STJ), E DOS HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS

VENCIDAS, QUANTUM JUSTO E COMPATÍVEL COM A SINGELEZA E

PROCESSAMENTO DA CAUSA, LUGAR DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

E EM HARMONIA À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL (TRF 1ª REGIÃO, AC

Nº 2003.01.99.023614-0/MG, DJ 16.02.2004). P.R.I.C. EXPEÇA-SE O

NECESSÁRIO. DECORRIDO O PRAZO LEGAL SEM A INTERPOSIÇÃO DE

RECURSO VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRF DA 1ª

REGIÃO PARA REEXAME NECESSÁRIO (CPC, ART. 475)..."

1545 - 2003 \ 438.

AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

REQUERENTE: M. A. M.

ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO

REQUERIDO(A): J. DE B.

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA

PARTE AUTORA DRA. ROSIRES DA SILVA ALBINO, ACERCA DA

R.SENTEÇA, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "...VISTOS, ETC. TRATA-SE DE

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM

A L I M E N T O S P R O P O S T A P O R B R U N A G A B R I E L E M A R T I N S ,

REPRESENTADA POR SUA GENITORA MARILDA APARECIDA MARTINS,

CONTRA JOSÉ APARECIDO DE BRITO (FLS. 04/06). VIERAM COM A

INICIAL OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/09. DEVIDAMENTE INTIMADA, VIA

EDITAL, PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA

AÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM A ANÁLISE DO MÉRITO,

A REQUERENTE QUEDOU-SE INERTE, CONSOANTE CERTIDÃO DE F. 138.

DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III, DO

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM

JULGAMENTO DE MÉRITO. P. R. I. ISENTA DE CUSTAS E DESPESAS

PROCESSUAIS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS

AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO D ISTRIBUIDOR.

CUMPRA-SE..."

47474 - 2006 \ 356.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA

ADVOGADO: FLAVIANO BELINATI GARCIA PEREZ

ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES

REQUERIDO(A): CRISTIANO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DO

AUTOR DRA. SILMARA RUIZ MATSURA, PARA QUE NO PRAZO DE 10

(DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO AUTO DE BUSCA, APREENSÃO

E DEPOSITO, CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA E REQUERIMENTO FLS.

34/36.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

15194 - 2003 \ 468.

AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL

IMPETRANTE(S): TAMAZON - IND. COM. E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS

LTDA

ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO

ADVOGADO: NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO

IMPETRADO(A): EDVALDO DA SILVA GUSMÃO

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PROCURADOR

DA FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ACERCA DO

RETORNO DOS PRESENTES AUTOS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM

COMO DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 109/118.

29611 - 2004 \ 189.

AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

REQUERENTE: C. L. DE C. R. V. E. L. C.

ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO

REQUERIDO(A): P. C. DA S.

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA

PARTE AUTORA DRA. ROSIRES DA SILVA ALBINO E O PATRONO DO

REQUERIDO DR. JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM, ACERCA DO

RESUMO DA R. SENTENÇA, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."DIANTE DO

EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO

PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, PARA O FIM

DE DECLARAR QUE PEDROLINO CARREIRO DA SILVA É O PAI DE

VINICIUS EMANOEL LEITE DE CARVALHO E PARA CONDENAR O

REQUERIDO AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO

AUTOR, NA QUANTIA MENSAL DE R$ 190,00 (CENTO E NOVENTA

REAIS), O QUE CORRESPONDE A ½ SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, VALOR

DEVIDO DESDE A CITAÇÃO DO REQUERIDO DOS TERMOS DA PRESENTE

AÇÃO. E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. POR

SER O REQUERIDO BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA, DEIXO DE CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E

DESPESAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APÓS O

TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, EXPEÇA-SE MANDADO DE

AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DESTA COMARCA DE

ALTA FLORESTA, PARA QUE RETIFIQUE O ASSENTO DE NASCIMENTO

DO MENOR, QUE PASSARÁ A SE CHAMAR VINICIUS EMANOEL LEITE DE

CARVALHO DA SILVA, INCLUINDO-SE AINDA EM SEU REGISTRO OS

NOMES DE SEUS AVÓS PATERNOS, E AINDA SOLICITANDO CERTIDÃO

DE NASCIMENTO, COM AS DEVIDAS AVERBAÇÕES. EM SEGUIDA,

ARQUIVE-SE O PROCESSO COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO

DISTRIBUIDOR..."

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 30 de 239

Page 31: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

4ª Vara

Intimação

EXPEDIENTE:2007/158

INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA

53623 - 2007 \ 362.

AÇÃO: MONITÓRIA

REQUERENTE: SOLANGE APARECIDA ARROLHO DA SILVA

ADVOGADO: NILTON DE SOUZA

REQUERIDO(A): JOÃO JORGE DA SILVA

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO) : INTIMAÇÃO DO(A)

ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE DR NILTON DE SOUZA ACERCA

DA SENTENÇA DE FLS. 09/10 PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS

ADIANTE TRANSCRITA " AUTOS: 362/2007.

VISTOS EM CORREIÇÃO.

AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38 DA

LEI 9.099/95.

COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICO QUE A DEMANDA NÃO PODE

PROSSEGUIR JUNTO AO JEC.

UM ÓBICE INTRANSPONÍVEL IMPÕE A EXTINÇÃO DO PROCESSO.

O PROCEDIMENTO DO PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR É ESPECIAL

REGULADO PELOS ARTIGOS 1.102-A E SEGUINTES DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL, CONTRARIANDO O PROCEDIMENTO ESTABELECIDO

PELA LEI 9.099/95.

INVIÁVEL, PORTANTO, A TRAMITAÇÃO DESTE FEITO JUNTO AO JEC.

D IANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRO C E S S O , S E M

JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 51, INCISO II, DA LEI N.

9.099/95.

DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS

E DESPESAS PROCESSUAIS , BEM COMO D O S H O N O R Á R I O S

ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI Nº

9.099/95.

APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E

ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES

LEGAIS.

CASO REQUERIDO, AUTORIZO A SUBSTITUIÇÃO DOS DOCUMENTOS

QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR FOTOCÓPIAS

AUTENTICADAS.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

JUIZ DE DIREITO.

EXPEDIENTE:2007/159

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

50734 - 2007 \ 28.

AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA

AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

AUTOR DO FATO: MADEIREIRA SANTA MERCEDES LTDA-ME

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO) : INTIMAÇÃO DO(A)

ADVOGADO(A) DO AUTOR DO FATO DR CARLOS ROBERTO DACOSTA

LEITE DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 25 DE SETEMBRO DE 2007 ÁS 14:00

HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

EXPEDIENTE:2007/160

INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA

53825 - 2007 \ 373.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: FLÁVIO DE ÁVILA

ADVOGADO: NILTON DE SOUZA

EXECUTADOS(AS): PEDRO BORGES GUILHERME

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO) : INTIMAÇÃO DO(A)

ADVOGADO(A) DA REQUERENTE DR NILTON DE SOUZA DE QUE FOI

DESIGNADO O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007 ÁS 14:45 HORAS, PARA

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.

EXPEDIENTE:2007/161

INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA

37071 - 2005 \ 437.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: AURI DE CÓRDOVA

ADVOGADO: ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA

R E Q U E R I D O ( A ) : E M B R A T E L ( E M P R E S A B R A S I L E I R A D E

TELECOMUNICAÇÕES)

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO) : INTIMAÇÃO DO(A)

ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE DRA ELISABETE APARECIDA

DA SILVEIRA ARAUJO DA SILVA ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 170

PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS ADIANTE TRANSCRITA " VISTOS

EM CORREIÇÃO.

O EXECUTADO LIQUIDOU O DÉBITO EXISTENTE JUNTO AO EXEQÜENTE,

CONFORME FLS. 168/169.

É O RELATO. DECIDO.

DE ACORDO COM O ART. 794 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO:

I - O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGAÇÃO.

II - (...).

III - (...).

UMA VEZ DEMONSTRADA NOS AUTOS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA

EXIGIDA PELO CREDOR, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO

SEGUNDO O ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, BASEADO NO

ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO.

APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, FEITAS AS ANOTAÇÕES E

COMUNICAÇÕES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.

INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA

37071 - 2005 \ 437.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: AURI DE CÓRDOVA

ADVOGADO: ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA

R E Q U E R I D O ( A ) : E M B R A T E L ( E M P R E S A B R A S I L E I R A D E

TELECOMUNICAÇÕES)

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO) : INTIMAÇÃO DO(A)

ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERIDA DRA SOFIA ALEXANDRA

MASCARENHA ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 170 PROLATADA NOS

PRESENTES AUTOS ADIANTE TRANSCRITA " VISTOS EM CORREIÇÃO.

O EXECUTADO LIQUIDOU O DÉBITO EXISTENTE JUNTO AO EXEQÜENTE,

CONFORME FLS. 168/169.

É O RELATO. DECIDO.

DE ACORDO COM O ART. 794 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO:

I - O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGAÇÃO.

II - (...).

III - (...).

UMA VEZ DEMONSTRADA NOS AUTOS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA

EXIGIDA PELO CREDOR, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO

SEGUNDO O ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, BASEADO NO

ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO.

APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, FEITAS AS ANOTAÇÕES E

COMUNICAÇÕES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.

EXPEDIENTE:2007/162

INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA

49265 - 2007 \ 91.

AÇÃO: MONITÓRIA

REQUERENTE: SANDRA MARIA PEREIRA ANTUNES

ADVOGADO: LUCIANO BOUCAULT

REQUERIDO(A): NILSON ARROTEIA

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO) : INTIMAÇÃO DO(A)

ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE DR LUCIANO BOUCAULT

ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 23 PROLATADA NOS PRESENTES

AUTOS ADIANTE TRANSCRITA " VISTOS EM CORREIÇÃO.

AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38 DA

LEI 9.099/95.

COMPULSANDO OS AUTOS DENOTO À FL. 22 QUE A PARTE AUTORA

DESISTIU DA AÇÃO E PUGNOU PELA EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE

DO MÉRITO.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 31 de 239

Page 32: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

O ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DISPÕE O

SEGUINTE:

ART. 267- "EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO:

VIII- QUANDO O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO."

DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS

JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, FORMULADA

PELA PARTE AUTORA E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O

PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE

P R O C E S S O C I V I L , A U T O R I Z A N D O - S E O S N E C E S S Á R I O S

LEVANTAMENTOS E AO DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE

INSTRUÍRAM A PRESENTE, SUBSTITUINDO OS ORIGINAIS POR

FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS.

DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS

E DESPESAS PROCESSUAIS , BEM COMO D O S H O N O R Á R I O S

ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI Nº

9.099/95.

APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA,

OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.

P.R.I.C.

EXPEDIENTE:2007/163

INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA

48887 - 2007 \ 65.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: HIGOR HUYNTER CARINHENA

ADVOGADO: HIGOR HUYNTER CARINHENA

EXECUTADOS(AS): NELITO SOUZA SANTOS

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO) : INTIMAÇÃO DO(A)

ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE DR HIGOR HUYNTER

CARINHENA ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 16/17 PROLATADA NOS

PRESENTES AUTOS ADIANTE TRANSCRITA " VISTOS ETC.

AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38 DA

LEI 9.099/95.

COMPULSANDO OS AUTOS DENOTO QUE O EXEQÜENTE, APESAR DE

DEVIDAMENTE INTIMADO, CONFORME TERMO DE AUDIÊNCIA DE F. 10 ,

NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA,

CONSOANTE CERTIDÃO DE FL. 15.

DISPÕE O ARTIGO 51 DA LEI Nº 9.099/95:

ART. 51- "EXTINGUE-SE O PROCESSO, ALÉM DOS CASOS PREVISTOS

EM LEI:

I-QUANDO O AUTOR DEIXAR DE COMPARECER A QUALQUER DAS

AUDIÊNCIAS DO PROCESSO."

DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO

ARTIGO 51, INCISO I DA LEI Nº 9.099/95.

DEIXO DE CONDENAR O EXEQÜENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E

D E S P E S A S P R O C E S S U A I S , B E M C O M O D O S H O N O R Á R I O S

ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI Nº

9.099/95.

APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA,

OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, FICANDO AUTORIZADO O

DESENTRANHAMENTO, PELO EXEQÜENTE, DOS DOCUMENTOS QUE

INSTRUÍRAM A PRESENTE AÇÃO, MEDIANTE CERTIDÃO NOS AUTOS.

P.R.I.C.

EXPEDIENTE:2007/164

INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA

37353 - 2005 \ 509.

AÇÃO: RECLAMAÇÃO

REQUERENTE: JOSÉ CARLOS ADOLFO DE FREITAS

ADVOGADO: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS

ADVOGADO: VALDIR MIQUELIN

REQUERIDO(A): SIRLEY GASPAR CORDEIRO

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO) : INTIMAÇÃO DO(A)

ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE DR HUMBERTO NONATO DOS

SANTOS, ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 14/15 PROLATADA NOS

PRESENTES AUTOS ADIANTE TRANSCRITA " VISTOS EM CORREIÇÃO.

AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38 DA

LEI 9.099/95.

COMPULSANDO OS AUTOS DENOTO QUE A PARTE AUTORA NÃO

INFORMOU EM CARTÓRIO O ATUAL ENDEREÇO DA RECLAMADA,

CONSOANTE TEOR DA CERTIDÃO DE F. 13, INOBSTANTE TENHA SIDO

DEVIDAMENTE INTIMADA CONFORME SE VERIFICA NO TERMO DE

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO APORTADO À F. 11.

O ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DISPÕE O

SEGUINTE:

ART. 267. EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO:

III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE

COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA)

DIAS;

NO CASO EM TELA, HÁ MAIS DE 08 (OITO) MESES A PARTE AUTORA

NÃO SE MANIFESTA NOS AUTOS, INOBSTANTE TENHA SIDO INTIMADA

PARA TAL FINALIDADE, RESTANDO COM ISSO EVIDENTE O SEU

DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL, QUE

VIGORA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, É INADMISSÍVEL QUE O

PROCESSO FIQUE PARALISADO, SEM QUE A PARTE INTERESSADA

PROMOVA O SEU REGULAR ANDAMENTO.

PRECONIZA O ARTIGO 51, § 1.º DA LEI N.º 9.099/95, O SEGUINTE:

ART. 51. EXTINGUE-SE O PROCESSO, ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM

LEI:

§ 1.º. A EXTINÇÃO DO PROCESSO INDEPENDERÁ, EM QUALQUER

HIPÓTESE, DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES.

DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO

ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 51, §

1.º DA LEI N.º 9.099/95.

DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS

EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º 9.099/95.

APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA,

O B S E R V A D A S A S F O R M A L I D A D E S L E G A I S E A U T O R I Z O O

DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A AÇÃO

SUBSTITUINDO OS ORIGINAIS POR FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS.

P.R.I.C.

EXPEDIENTE:2007/165

INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA

37354 - 2005 \ 510.

AÇÃO: RECLAMAÇÃO

REQUERENTE: JOSÉ CARLOS ADOLFO DE FREITAS

ADVOGADO: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS

ADVOGADO: VALDIR MIQUELIN

REQUERIDO(A): NEUZIVAN SILVA CARDOSO

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO) : INTIMAÇÃO DO(A)

ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE DR HUMBERTO NONATO DOS

SANTOS, ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 16/17 PROLATADA NOS

PRESENTES AUTOS ADIANTE TRANSCRITA " VISTOS EM CORREIÇÃO.

AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38 DA

LEI 9.099/95.

COMPULSANDO OS AUTOS DENOTO QUE A PARTE AUTORA NÃO

INFORMOU EM CARTÓRIO O ATUAL ENDEREÇO DA RECLAMADA,

CONSOANTE TEOR DA CERTIDÃO DE F. 15, INOBSTANTE TENHA SIDO

DEVIDAMENTE INTIMADA CONFORME SE VERIFICA NO TERMO DE

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO APORTADO À F. 13.

O ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DISPÕE O

SEGUINTE:

ART. 267. EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO:

III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE

COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA)

DIAS;

NO CASO EM TELA, HÁ MAIS DE 08 (OITO) MESES A PARTE AUTORA

NÃO SE MANIFESTA NOS AUTOS, INOBSTANTE TENHA SIDO INTIMADA

PARA TAL FINALIDADE, RESTANDO COM ISSO EVIDENTE O SEU

DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL, QUE

VIGORA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, É INADMISSÍVEL QUE O

PROCESSO FIQUE PARALISADO, SEM QUE A PARTE INTERESSADA

PROMOVA O SEU REGULAR ANDAMENTO.

PRECONIZA O ARTIGO 51, § 1.º DA LEI N.º 9.099/95, O SEGUINTE:

ART. 51. EXTINGUE-SE O PROCESSO, ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM

LEI:

§ 1.º. A EXTINÇÃO DO PROCESSO INDEPENDERÁ, EM QUALQUER

HIPÓTESE, DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES.

DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO

ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 51, §

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 32 de 239

Page 33: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

1.º DA LEI N.º 9.099/95.

DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS

EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º 9.099/95.

APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA,

OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGA I S , A U T O R I Z A N D O O

DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A

PRESENTE, SUBSTITUINDO OS ORIGINAIS POR FOTOCÓPIAS

AUTENTICADAS.

P.R.I.C.

EXPEDIENTE:2007/166

INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA

54008 - 2007 \ 386.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA

REQUERENTE: ATERMISTIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO

R E Q U E R I D O ( A ) : O N I V A L D O P A C H E D O C U M E N T O E X P E D I D O

(CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE

DR. CARLOS EDUARDO MARCATO CIRINO DE QUE FOI DESIGNADO O DIA

26 DE SETEMBRO DE 2007 ÁS 15:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO

EXPEDIENTE:2007/167

INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA

53986 - 2007 \ 385.

AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA

REQUERENTE: ALESSANDRO APARECIDO PELISSARI

OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.

ADVOGADO: FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA

ADVOGADO: DARUICH HAMMOUD

REQUERIDO(A): GELZA DAS GRAÇAS OLIVEIRA BRAZ

DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO) : INTIMAÇÃO DO(A)

ADVOGADO(A) DA REQUERENTE FABRICIO CARDOSO DA SILVEIRA DE

QUE FOI DESIGNADO O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007 ÁS 15:15 HORAS,

PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.

Comarca de Barra do Garças

1ª Vara Cível

Intimação

JUIZ(A):GLEIDSON DE OLIVEIRA G. BARBOSA

ESCRIVÃO(Ã):JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO

EXPEDIENTE:2007/211

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE AUTORA

62750 - 2006 \ 443.

AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL

REQUERENTE: RYUJI TAKAMI

ADVOGADO: CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA

REQUERIDO(A): KABIR COSTA TAKAMI

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.

INTIMAÇÃO: INITIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS.

84/89, QUE A PARTE DISPOSTIVA TRANSCREVO: "... 5. DISPOSITIVO. VIII.

POSTO ISTO, EM CONSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS RETRO

EXPENDIDOS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR

E, POR COROLÁRIO, REDUZO OS ALIMENTOS PARA (1/2) MEIO SALÁRIO

MÍNIMO PARA CADA FILHO POR UM PERÍODO DE UM ANO, RETORNANDO

O DEVER DE PAGAR ALIMENTOS NO IMPORTE DE UM SALÁRIO MÍNIMO

PARA CADA FILHO AO FINAL DESTE PRAZO, A SABER: AOS 20

/08/2008. IX.TENDO O AUTOR DECAÍDO DE PARTE MÍNIMA DE SEU

PEDIDO, A SABER: APENAS QUANTO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA

REDUÇÃO DOS AL IMENTOS, CONDENO OS REQUERIDOS AO

PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 150,00, LEVANDO-SE EM CONTA

OS CRITÉRIOS ELENCADOS NO § 3º DO CPC, EX VI DO § 4º DO ART. 20

DO CPC. A COBRANÇA DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS DEVERÁ

OBSERVAR OS REQUISITOS TALHADOS NA LEI DE ASSISTÊNCIA

JUDICIÁRIA. X.JUSTIFICO O ATRASO DEVIDO AO ACÚMULO DE

SERVIÇOS E DE ATRIBUIÇÕES JUNTO À VARA DA INFÂNCIA E DA

JUVENTUDE E À 1ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA. P.R.I.C".

36963 - 2003 \ 288.

AÇÃO:

EXEQUENTE: DARCY MOTTA

ADVOGADO: PAULO SILLAS LACERDA

ADVOGADO: CLAUDIO CARDOSO

EXECUTADOS(AS): JOÃO FÉLIX FERREIRA NETO

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE

FLS.56 /58 , QUE A PARTE DISPOSITAVA TRANSCREVO: " . . . 5.

D I S P O S I T I V O . V I I . P O S T O I S T O , E M C O N S O N Â N C I A C O M O S

FUNDAMENTOS RETRO EXPENDIDOS, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA

FORMULADA PELO ESPÓLIO DO EXEQÜENTE E, POR COROLÁRIO,

EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DA QUESTÃO DE PANO, EX

VI DO ART. 267, INC. VII I , DO CPC. VII I .CONDENO O AUTOR AO

PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES. DEIXO DE

CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, HAJA

VISTA QUE A RELAÇÃO PROCESSUAL SEQUER CHEGOU A SE FORMAR.

IX. DESENTRANHE-SE A NOTA PROMISSÓRIA, MEDIANTE CÓPIA NOS

AUTOS, COM A ENTREGA A REPRESENTANTE DO ESPÓLIO SRA. MÁRCIA

DOS SANTOS PEREIRA (FL. 52). X.TRANSITADA EM JULGADO A

SENTENÇA E PROCEDIDAS ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO,

ARQUIVEM-SE OS AUTOS. XI.P.R.I.C".

37267 - 2003 \ 307.

AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL

REQUERENTE: FIAT LEASING S/A

ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS

ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS B. SILVA

ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA

REQUERIDO(A): ROBERTO ISAIAS FERREIRA FRANÇA

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE

FLS.81/83, QUE A PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "...V.POSTO ISTO,

EM CONSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS RETRO EXPENDIDOS,

HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA PELO AUTOR E, POR

COROLÁRIO, EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DA QUESTÃO

DE PANO, EX VI DO ART. 267 INC. VIII DO CPC. VI.CONDENO O AUTOR AO

PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR O

AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, TENDO EM LINHA DE ESTIMA

QUE O REQUERIDO NÃO SE FEZ REPRESENTAR NOS AUTOS POR

ADVOGADO. V I I .TORNO SEM EFEITO A L IM INAR CONCEDIDA

PRETERITAMENTE. VIII.P.R.I.C".

1412 - 1998 \ 108.

AÇÃO:

EXEQUENTE: PEREIRA & BARRETO LTDA

ADVOGADO: ROSELMAR VICENTE DE LIMA

EXECUTADOS(AS): ANTONIO RONILTON SOARES FREITAS

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA QUE A

PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: " ... 5. DISPOSITIVO. VIII.POSTO ISTO,

EM CONSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS RETRO EXPENDIDOS, JULGO

EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DA QUESTÃO DE PANO, EX

VI DO ART. 267, INC. I I I , DO CPC. IX.CONDENO A AUTORA AO

PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS),

LEVANDO-SE EM CONTA OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 3º DO

ART. 20 DO CPC. X.TRANSITADA EM JULGADA A SENTENÇA E

PROCEDIDAS ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVEM-SE OS

AUTOS. XI.P.R.I.C".

72813 - 2007 \ 218.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: HÉLIO BRITTO DI MIGUELI

ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO

REQUERIDO(A): RIAMA TRATORES & MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA QUE A

PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO:"... 4. DISPOSITIVO. X.POSTO ISTO,

EM CONSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS RETRO EXPEDINDOS,

INDEFIRO DE PLANO A PROEMIAL E, AINDA, EXTINGO O PROCESSO, EX

VI DO ART. 295, INCS. I, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III C.C. ART. 267, INC. I,

DO CPC. XI.CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 33 de 239

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PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS, POIS SEQUER

CHEGOU A SE FORMAR A RELAÇÃO PROCESSUAL. XII.TRANSITADA EM

JULGADA E PROCEDIDAS ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO,

ARQUIVEM-SE OS AUTOS. XIII.P.R.I.C."

24498 - 2001 \ 265.

AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA

AUTOR(A): PEREIRA E VALOES LTDA

ADVOGADO: RAFAEL MARTINS FELÍCIO

RÉU(S): A.A. FREITAS BEZERRA

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, DA R. SENTENÇA QUE A

PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO:"... 5. DISPOSITIVO. VIII.POSTO ISTO,

EM CONSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS RETRO EXPENDIDOS,

HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA PELA AUTORA E, POR

COROLÁRIO, EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DA QUESTÃO

DE PANO, EX VI DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC. IX.CONDENO A AUTORA

AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS

QUAIS FIXO EM R$ 500,00 (MIL REAIS), LEVANDO EM CONTA OS

CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC (CPC, ART. 20,

§ 4º). X.TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA E PROCEDIDAS ÀS

BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. XI.P.R.I.C."

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ÀS PARTES

1234 - 1997 \ 261.

AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE

REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA

ADVOGADO: CLÓVIS BARROS MARQUES

REQUERIDO(A): SANTO MANUEL FELÍSSIMO DE LIMA

ADVOGADO: DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 132/136,

QUE A PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "... 5. DISPOSITIVO. VI.POSTO

ISTO, HOMOLOGO, PARA QUE SURTAM OS JURÍDICOS E LEGAIS

EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ÀS FLS. 111/112,

114/115 E 126 E, POR COROLÁRIO, EXTINGO O PRESENTE FEITO, EX VI

DO ART. 269, III DO CPC. VII.CUSTAS PELO REQUERIDO, CONFORME

ACORDO DE FLS. 111/112. VIII.CONSIDERANDO QUE AS PARTES

TRANSIGIRAM E QUE NÃO ACORDARAM QUANTO AOS HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS, FIXO OS HONORÁRIOS EM R$ 1.000,00, LEVANDO-SE

EM CONTA OS CRITÉRIOS ELENCADOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC

(CPC, ART. 20, § 4º), OS QUAIS DEVERÃO SER DIVIDIDOS IGUALMENTE

ENTRE AS PARTES, EM CONFORMIDADE COM O ART. 26, §2º DO CPC.

IX.TRANSITADA E JULGADA A SENTENÇA E PROCEDIDAS ÀS BAIXAS E

ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. X.JUSTIFICO O

ATRASO DEVIDO AO ACÚMULO DE SERVIÇO E DE ATRIBUIÇÕES JUNTO

À VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E À 1ª. VARA CÍVEL. XI.P.R.I.C".

39234 - 2004 \ 107.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

REQUERENTE: VERA MARIA RODRIGUES

ADVOGADO: VALQUIRIA DE CARVALHO AZEVEDO

REQUERIDO(A): NELSON MARQUES FILHO

ADVOGADO: ALEXANDRE RODRIGUES DA FONSECA FILHO

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 424/427,

QUE A PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "... 5. DISPOSITIVO. VI.POSTO

ISTO, HOMOLOGO, PARA QUE SURTAM OS JURÍDICOS E LEGAIS

EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ÀS FLS. 404/405

E, POR COROLÁRIO, EXTINGO O PRESENTE FEITO, EX VI DO ART. 269, III

DO CPC. VII.INDEFIRO O BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA, POR NÃO VISLUMBRAR QUE A REQURENTE SE AMOLDA AO

CONCEITO DE NECESSITADO, PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO

ART. 2º DA LEI N. 1060/50, DE MODO QUE A REQUERENTE, CONFORME

ACORDADO ENTRE AS PARTES, DEVERÁ EFETUAR O PAGAMENTO DA

DIFERENÇA DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME RESTOU

ACORDADO ENTRE AS PARTES, TENDO COMO VALOR DA CAUSA O

IMPORTE ESTABELECIDO NA DECISÃO DE FLS. 33/40 DOS AUTOS DE

INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, HAJA VISTA QUE O

ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 404/405 NÃO TEM O

CONDÃO DE ALTERAR DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO.

VIII.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA DO ACORDO. IX.O

ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES ACARRETA A PERDA DE

OBJETO DO RECURSO DE APELAÇÃO, PELO QUE TORNO SEM EFEITO O

DESPACHO DE FL. 400. X. TRANSITADO EM JULGADO A SENTENÇA E

PROCEDIDAS ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVEM-SE OS

AUTOS. XI.JUSTIFICO O ATRASO DEVIDO AO ACÚMULO DE SERVIÇO E

DE ATRIBUIÇÕES JUNTO À VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E À 1ª.

VARA CÍVEL. XII.P.R.I.C".

66620 - 2007 \ 5.

AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR

EMBARGANTE: JOSÉ ROCHA DE SOUSA - ME

ADVOGADO: RODRIGO TAUIL ADOLFO

EMBARGADO(A): CECM DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÕES

DE BARRA DO GARÇAS -SICOOB

ADVOGADO: PAULO EMILIO MONTEIRO DE MAGALHÃES

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 31/39 QUE

A PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "... 5. DISPOSITIVO. XVI.POSTO

ISTO, EM CONSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS RETRO EXPENDIDOS,

JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO EMBARGANTE E, POR

COROLÁRIO, DETERMINO SEJA EXTIRPADO DO CÁLCULO DO VALOR

EXECUTADO A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. XVII.TENDO O EMBARGANTE

FORMULADO TRÊS PEDIDOS, DOS QUAIS APENAS UM FOI JULGADO

PROCEDENTE, CONDENO-O AO PAGAMENTO DE 2/3 DAS CUSTAS

PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FICANDO O

RESTANTE 1/3 DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS A CARGO DO EMBARGADO. FIXO HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS EM R$ 2000,00, LEVANDO-SE EM CONTA OS CRITÉRIOS

ELENCADOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC, EX VI DO ART. 20 § 4º DO

CPC. XVIII.P.R.I.C".

59583 - 2006 \ 224.

AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL

REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DUARTE MELO

ADVOGADO: GISELE BARBOSA CASTELLO

REQUERIDO(A): JOSÉ MARQUES DA SILVA

ADVOGADO: TAKECHI IUASSE

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 216/218,

QUE A PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO : "... 5. DISPOSITIVO. V.POSTO

ISTO, HOMOLOGO, PARA QUE SURTAM OS JURÍDICOS E LEGAIS

EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ÀS FLS. 204/207,

COM A RESSALVA DE QUE A GUARDA DA PROLE NÃO TERÁ CARÁTER

IRREVOGÁVEL, E, POR COROLÁRIO, EXTINGO O PRESENTE FEITO, EX VI

DO ART. 269, III DO CPC. VI.CUSTAS NA FORMA DA LEI DE ASSISTÊNCIA

JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ACORDO

DE FLS. 204/207. VI I .TRANSITADA E JULGADA A SENTENÇA E

PROCEDIDAS ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVEM-SE OS

AUTOS. VIII.JUSTIFICO O ATRASO DEVIDO AO ACÚMULO DE SERVIÇO E

DE ATRIBUIÇÕES JUNTO À VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E À 1ª.

VARA CÍVEL. IX.P.R.I.C".

3ª Vara Cível

Informação

JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO

ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA

EXPEDIENTE:2007/42

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA

66252 - 2006 \ 738.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA

REQUERENTE: DUZZI CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA

ADVOGADO: RUBI FACHIN

ADVOGADO: MARLI DA ROCHA MAGRI

REQUERIDO(A): O MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS – MT

ADVOGADO(A): TÂNIA DE FÁTIMA FANTE CRUZ

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05

(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 45,00

(QUARENTA E CINCO REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL

DE JUSTIÇA VALTAIR CAMILO DE PAIVA, PARA CUMPRIMENTO DO

MANDADO DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DA PARTE AUTORA,

DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 34 de 239

Page 35: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, DIRETORIA DO FÓRUM –

OFICIAIS DE JUSTIÇA, E JUNTAR COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM

3.3.7.2 DA CNGC).

66966 - 2007 \ 18.

AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA

REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

ADVOGADO: JUEL PRUDÊNCIO BORGES

REQUERIDO(A): RD PORTUGUÊS DE PAIVA

REQUERIDO(A): ROSELY DOURADO PORTUGUÊS DE PAIVA

REQUERIDO(A): DIVINO CAMILO DE PAIVA

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05

(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00

(TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA

JOEL VARJÃO ROSA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O

DEPÓSITO SER FEITO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA

0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE

JUSTIÇA, E JUNTAR COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA

CNGC).

72177 - 2007 \ 474.

AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

REQUERENTE: AILDA DE DEUS SILVA

ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS

ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO

REQUERIDO(A): CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO & INVESTIMENTOS

RENAULT DO BRASIL S/A

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05

(CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O DEPÓSITO (ARTIGO 893, INCISO I, DO

CPC), UMA VEZ QUE FOI DEFERIDA A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES,

FICANDO TAMBÉM DEFERIDO O DEPÓSITO DAS PARCELAS SEGUINTES,

À MEDIDA QUE FOREM VENCENDO (ARTIGO 892 DO CPC).

71941 - 2007 \ 187.

AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA

EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO: ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ

ADVOGADO: EDSON AZOLINI

EXECUTADOS(AS): SHEILA JANETE GARCIA BARBOSA SANDRIN

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05

(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15,00

(QUINZE REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA

JOEL VARJÃO ROSA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA,

DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4,

AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, DIRETORIA DO FÓRUM –

OFICIAIS DE JUSTIÇA, E JUNTAR COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM

3.3.7.2 DA CNGC).

PROCESSO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO

72888 - 2007 \ 516.

AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL

IMPETRANTE(S): SUZY CRISTINA MARTINS CARRIJO

ADVOGADO: RENATO FRAGA COSTA

IMPETRADO(A): FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO EXARADA

ÀS FLS. 28/29: "(...) ASSIM, AO PROIBIR A FREQÜÊNCIA DA IMPETRANTE,

EM RAZÃO DE SUA INADIMPLÊNCIA, A IMPETRADA SÓ ESTÁ

EXERCENDO UM DIREITO PREVISTO NO ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL.

PORTANTO, "PRIMA FACIE" NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS QUE

COMPROVEM ILEGALIDADE DO ATO DA AUTORIDADE COATORA. ANTE

O EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.NOTIFIQUE-SE A

AUTORIDADE COATORA ENTREGANDO-LHE, NO ATO DA INTIMAÇÃO,

CÓPIA DO INTEIRO TEOR DA PETIÇÃO INICIAL E DOS DOCUMENTOS QUE

A ACOMPANHAM, PARA QUE PRESTE A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10

(DEZ) DIAS, AS INFORMAÇÕES QUE ACHAR NECESSÁRIAS (ART. 7º, I,

DA LEI 1.533/51).DECORRIDO O PRAZO LEGAL, COM OU SEM AS

I N F O R M A Ç Õ E S R E Q U I S I T A D A S , A B R A - S E V I S T A A O D O U T O

REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE. CUMPRA-SE."

72012 - 2007 \ 457.

AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE

REQUERENTE: LIACY DE OLIVEIRA MARTINS

ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO

ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS

REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO EXARADA

ÀS FLS. 64/65: "(...) DISPÕE O ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO

CIVIL: "O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DA PARTE, ANTECIPAR,

TOTAL OU PARCIALMENTE, OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA NO

PEDIDO INICIAL, DESDE QUE, EXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA, SE

CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E: I – HAJA

FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO;

. . . " A R E Q U E R E N T E N Ã O C O M P R O V O U N O S A U T O S A

VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO, UMA VEZ QUE OS DOCUMENTOS

ACOSTADOS NÃO CORROBORAM AS AFIRMAÇÕES TRAZIDAS A ESTE

FEITO, BEM COMO, NÃO COMPROVOU O FUNDADO RECEIO DE DANO

IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PORTANTO, PARA QUE A

REQUERENTE FAÇA JUS AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO, É

NECESSÁRIO QUE ESTEJA COMPROVADO NOS AUTOS, A SUA

TEMEROSIDADE EM NÃO RECEBER O BENEFÍCIO. ASSIM, PELA ANÁLISE

PERFUNCTÓRIA DOS AUTOS, NÃO VISLUMBRO A PRESENÇA DOS

R E Q U I S I T O S N E C E S S Á R I O S P A R A C O N C E S S Ã O D A T U T E L A

ANTECIPADA. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA

ANTECIPADA. CITE-SE PARA RESPONDER NO PRAZO LEGAL.

CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO

PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS

ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR (ART. 285 E 319 DO

CPC).EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE."

INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA

63762 - 2006 \ 716.

AÇÃO: RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C OFERTA DE

ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

REQUERENTE: VALDENOR JESUS CAVALCANTE

ADVOGADO: LEONARDO ANDRÉ DA MATA

ADVOGADO: ANA PAULA ANDRÉ DA MATA

REQUERIDO(A): NAJLA ARIANE DA SILVA COSTA

REPRESENTANTE (REQUERIDO): SILVONE APARECIDA DA SILVA

ADVOGADO: FRANCISCO BATISTA DE VASCONCELOS

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA E DA PARTE RÉ PARA

COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC),

DESIGNADA PARA O DIA 26/11/2007, ÀS 08:15 HORAS (HORÁRIO DE

MATO GROSSO), OPORTUNIDADE EM QUE AS PARTES PODERÃO

ESPECIFICAR AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA

NECESSIDADE.

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA

60241 - 2006 \ 290.

AÇÃO: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

RECLAMANTE: LUISMAR NARCISO PEREIRA

RECLAMANTE: JOSÉ BARROS DE MIRANDA

ADVOGADO: ALCY BORGES LIRA

RECLAMADO: O MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT

ADVOGADO: ONILDO BELTRÃO LOPES

ADVOGADO: MAURO GOMES PIAUÍ

ADVOGADO: TANIA DE FÁTIMA FANTE CRUZ

ADVOGADO: DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER NA

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC), DESIGNADA PARA O

DIA 26/11/2007, ÀS 08:30 HORAS (HORÁRIO DE MATO GROSSO),

OPORTUNIDADE EM QUE AS PARTES PODERÃO ESPECIFICAR AS

PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 35 de 239

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4ª Vara Cível

Intimação

JUIZ(A):MILTON PELEGRINI

ESCRIVÃO(Ã):ÂNGELA RODRIGUES MACHADO

EXPEDIENTE:2007/54

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA

67712 - 2007 \ 94.

AÇÃO: GUARDA DE MENOR

REQUERENTE: O. W. S.

ADVOGADO: ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO

REQUERIDO(A): H. R. G. C.

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: DESPACHOS DE FLS. 197,

TEOR SEGUINTE:ANTE AS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS, TRANSFIRO

OS 15 DIAS DE VISITA PARA O MÊS DE SETEMBRO, OBSERVADAS AS

CAUTELAS DO DESPACHO DE FLS. 181 E 182.(...) E DE FLS. 198, EM

SÍNTESE TRANSCRITO: DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 07/11/2007,

ÀS 12:30 H., POR INEXISTÊNCIA DE VAGA ANTERIOR NA PAUTA. A

CRIANÇA DEVERÁ ESTAR PRESENTE(...).

72693 - 2007 \ 532.

AÇÃO: ALIMENTOS

REQUERENTE: R. P. A. DE S.

OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.

ADVOGADO: MARLI DA ROCHA MAGRI

REQUERIDO(A): N. A. DE S.

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: DESPACHO DE FLS. 53, EM

SÍNTESE TRANSCRITO:(...) O AUTOR REQUER QUE SEJA DETERMINADO

O PAGAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS NA PROPORÇÃO DE 2

(DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. CONTUDO, APESAR DE DEMONSTRAR SUAS

NECESSIDADES, SEQUER INFORMOU A PROFISSÃO DO REQUERIDO E,

TAMPOUCO, A SUA CAPACIDADE FINACEIRA. ASSIM, ARBITRO OS

ALIMENTOS PROVISÓRIOS 50% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, DEVIDOS

A PARTIR DA CITAÇÃO, E DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 24/10/2007,

ÀS 14:00 HORAS, POR INDISPONIBILIDADE DE VAGA ANTERIOR NA

PAUTA. CITE-SE O RÉU NA FORMA REQUERIDA E INTIME-SE, INCLUSIVE A

AUTORA, A FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS

DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE

PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTA EM

DESISTÊNCIA, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO

PROCESSO, E A DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA. NA AUDIÊNCIA,

SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O

FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À

OIT IVA DAS TESTEMUNHAS E PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SE

NECESSÁRIO, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, § 2O, DO CÓDIGO

DE PROCESSO CIVIL.(...)

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXCEPTO

47437 - 2005 \ 123.

AÇÃO: AÇÃO NÃO ESPECIFICADA

EXCIPIENTE: NAYRONI LEIGH ALMEIDA BRITO

OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.

ADVOGADO: EDSON AZOLINI

REPRESENTANTE (REQUERIDO): MARIA REJANE FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO: MAGNO ALVES GARCIA

I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O A O E X C E P T O P A R A A P R E S E N T A R

IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, CONFORME

DESPACHO DE FLS. 25, EM SÍNTESE TRANSCRITO: (...) ACOLHO O

PARECER MINISTERIAL DE FL. 23. INTIME-SE CONFORME REQUERIDO

PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. (...)

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA

62143 - 2006 \ 410.

AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

REQUERENTE: P. C. R. S.

ADVOGADO: RENATA BARRETO RAMIRES

REQUERIDO(A): T. F. A. R.

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO PARTE AUTORA - DESPACHO DE FLS. 45, EM

SÍNTESE TRANSCRITO: DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE

CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04/10/2007,

ÀS 13:00 HORAS, POR INEXISTÊNCIA DE VAGA ANTERIOR NA PAUTA.O

ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER APRESENTADO COM, NO MÍNIMO,

30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA (...)

63258 - 2006 \ 490.

AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

REQUERENTE: D. L. DA C.

OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.

ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP

REQUERIDO(A): W. P. DOS S.

ADVOGADO: TAKECHI IUASSE

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA - DESPACHO DE FLS. 31,

EM SÍNTESE TRANSCRITO: (...)DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA

DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04/10/2007,

ÀS 12:3 HORAS, POR INEXISTÊNCIA DE VAGA ANTERIOR NA PAUTA. O

ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER APRESENTADO COM, NO MÍNIMO,

30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA(...)

51330 - 2005 \ 386.

AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE

REQUERENTE: MARIA CIDALHA DA SILVA BORGES

ADVOGADO: CELSO MARTIN SPOHR

ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA

ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES

REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO: PROCURADOR DO INSS

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA - DESPACHO DE FLS. 69,

EM SÍNTESE TRANSCRITO:

DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

PARA O DIA 02/10/2007, ÀS 13:30 HORAS, POR INEXISTÊNCIA DE VAGA

ANTERIOR NA PAUTA. INTIMEM-SE AS PARTES, SEUS ADVOGADOS E

AS TESTEMUNHAS ARROLADAS À FL. 09.

48841 - 2005 \ 230.

AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE

REQUERENTE: NERCINA DAVID DE MORAES

ADVOGADO: CELSO MARTIN SPOHR

ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA

ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES

REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO INSS

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: DESPACHO DE FLS. 75, EM

SÍNTESE TRANSCRITO:DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,

INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06/11/2007, ÀS 12:30 HORAS,

POR INEXISTÊNCIA DE VAGA ANTERIOR NA PAUTA.

42208 - 2004 \ 404.

AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE

REQUERENTE: MARIA RIBEIRO DE SOUZA

ADVOGADO: CELSO MARTIN SPOHR

REQUERIDO(A): PROCURADOR DO I.N.S.S

ADVOGADO: PROCURADOR DO INSS

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA - DESPACHO DE FLS. 97, EM

SÍNTESE TRANSCRITO: DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,

INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06/11/2007, ÀS 13:00 HORAS,

POR INEXISTÊNCIA DE VAGA ANTERIOR NA PAUTA.

46725 - 2005 \ 76.

AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE

REQUERENTE: AMÉLIA DA SILVA TOLEDO

ADVOGADO: CELSO MARTIN SPOHR

REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO INSS

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA - DO DESPACHO DE FLS. 81,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 36 de 239

Page 37: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

EM SÍNTESE TRANSCRITO: DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,

INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23/10/2007, ÀS 12:30 HORAS,

POR INEXISTÊNCIA DE VAGA ANTERIOR NA PAUTA.

45226 - 2004 \ 550.

AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE

REQUERENTE: ARCENDINA ALVES BARBOSA

ADVOGADO: CELSO MARTIN SPOHR

REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO INSS

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: DESPACHO DE FLS. 95, EM

SÍNTESE TRANSCRITO:DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,

INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23/10/2007, ÀS 13:00 HORAS,

POR INEXISTÊNCIA DE VAGA ANTERIOR NA PAUTA.

Comarca de Sorriso

1ª Vara

Intimação

COMARCA DE SORRISO

PRIMEIRA VARA

JUIZ(A):WANDERLEI JOSÉ DOS REIS

ESCRIVÃO(Ã):MIRELA CRISTINA PAVANI LUPION GIANETTI

EXPEDIENTE:2007/16

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES

29499 - 2005 \ 353.

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

EMBARGANTE: ELMO LEITZKE

OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.

ADVOGADO: ÉLIO ARAÚJO SILVA

EMBARGADO(A): BANCO CARGIL S/A

ADVOGADO: GÉRSON LUÍS WERNER

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA

FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2005/353.VISTOS ETC.1. ANTE A

POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES, BEM COMO A

MANIFESTAÇÃO DO EMBARGANTE DE FL. 165, DESIGNO O DIA 07/11/07,

ÀS 13H 30MIN, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE

CONCILIAÇÃO.2. INTIMEM-SE E NOTIFIQUEM-SE AS PARTES E SEUS

P R O C U R A D O R E S . 3 . E X P E Ç A - S E O

N E C E S S Á R I O . C U M P R A - S E . S O R R I S O / M T , 3 1 D E A G O S T O D E

2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA

17215 - 2003 \ 256.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA

REQUERENTE: NELCI IRINEU LAUERMANN (ESPÓLIO)

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.

ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR

ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA

REQUERIDO(A): RODOGRANDE TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

ADVOGADO: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN

ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE ASSIS

ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR

ADVOGADO: MARCIA DOS SANTOS FERREIRA

ADVOGADO: MARCOS AURELIO DOS SANTOS

ADVOGADO: MARCOS KRAUSE

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2003/256.VISTOS ETC.1.

ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 331, REDESIGNO O DIA 26/09/07, ÀS

14:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E

JULGAMENTO. 2. INTIME-SE E NOTIFIQUE-SE AS PARTES E SEUS

ADVOGADOS, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NOS ITENS 9 E 10, DA

D E C I S Ã O S A N E A D O R A D E F L S . 3 1 9 / 3 2 2 . 3 . E X P E Ç A - S E O

N E C E S S Á R I O . C U M P R A - S E . S O R R I S O / M T , 0 6 D E M A R Ç O D E

2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.

8236 - 2000 \ 14.

AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS

DEVEDOR EMBARGANTE: BAGGIO ELETRODOMÉSTICOS LTDA

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.

ADVOGADO: SILAS DO NASCIMENTO FILHO

CREDOR EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO: JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO

DESPACHO: PROCESSO Nº 2000/14.VISTOS EM CORREIÇÃO.1.

PROCESSO EM ORDEM. 2. ANTE O NOTICIADO PELOS EMBARGANTES À

F L . 1 3 0 , M A N I F E S T E - S E O E M B A R G A D O , N O P R A Z O L E G A L ,

S A L I E N T A N D O - S E Q U E O S E U S I L Ê N C I O I M P O R T A R Á E M

RECONHECIMENTO TÁCITO DE QUE O AJUSTE DE FLS. 108/111 FOI

D E V I D A M E N T E C U M P R I D O . 3 . I N T I M E - S E . 4 . E X P E Ç A - S E O

N E C E S S Á R I O . C U M P R A - S E . S O R R I S O / M T , 1 1 D E M A I O D E

2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA

20877 - 2004 \ 110.

AÇÃO: EXECUÇÃO.

EXEQUENTE: AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO TADEU GUILHEN

ADVOGADO: JUNIOR ANTONIO MAGGI

EXECUTADOS(AS): JOSÉ AUGUSTO ASCOLI

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

ADVOGADO: NEVIO MANFIO

ADVOGADO: JAILINE FRASSON

ADVOGADO: NEVIO MANFIO

ADVOGADO: JAILINE FRASSON

ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: AUTOS Nº 2004/110.VISTOS ETC.1.

TRATA-SE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA POR JOSÉ

A U G U S T O A S C O L I E C A R M E M L Ú C I A F E R R O N A T O A S C O L I ,

DEVIDAMENTE REPRESENTADOS, NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO

PARA ENTREGA DE COISA INCERTA, EM EPÍGRAFE, QUE LHES É MOVIDA

POR AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. (QUALIFICADOS NOS

AUTOS).2. ADUZEM OS EXCIPIENTES, EM SUMA, QUE O CONTRATO QUE

DEU ORIGEM AOS TÍTULOS QUE APARELHAM A EXECUTIO EM APREÇO

NÃO FOI CUMPRIDO, BEM COMO HOUVE O DESVIRTUAMENTO DAS

CÉDULAS DE PRODUTO RURAL QUE EMITIRAM, DEFENDENDO O

CABIMENTO DA PRESENTE OBJEÇÃO PARA ARGÜIÇÃO DE NULIDADE

DOS TÍTULOS APORTADOS AOS AUTOS (FLS. 104/129).3. A EXCEPTA

MANIFESTOU-SE ÀS FLS. 143/161, CARREANDO AO FEITO OS

DOCUMENTOS DE FLS. 162/307, E ARGUMENTANDO, EM SÍNTESE

APERTADA, QUE OS TÍTULOS ACOSTADOS AO FEITO PREENCHEM OS

REQUISITOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA AÇÃO EM COMENTO, E

DEFENDENDO A TESE DE QUE É INCABÍVEL O PRESENTE INCIDENTE

COMO SUBSTITUTIVO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR, IMPUTANDO AOS

EXCIPIENTES, POR TAIS RAZÕES, A CONDUTA DE LITIGANTES DE MÁ-FÉ,

ALEGANDO QUE ESTES ESTARIAM SE SERVINDO DA OBJEÇÃO EM

EXAME PARA ALTERAR A VERDADE DOS FATOS.4. VIERAM-ME OS

AUTOS CONCLUSOS.É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.5.

TRATA-SE, COMO VISTO LINHAS VOLVIDAS, DE EXCEÇÃO DE

PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA POR JOSÉ AUGUSTO ASCOLI E CARMEM

LÚCIA FERRONATO ASCOLI NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA

ENTREGA DE COISA INCERTA QUE LHES É MOVIDA POR AMAGGI

EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. (ADREDE QUALIFICADOS).6. DA

ANÁLISE ACURADA DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS,

VERIFICA-SE QUE A OBJEÇÃO ORA OFERECIDA IMPROCEDE.7. DE FATO,

MISTER SALIENTAR QUE, FORMALMENTE, OS TÍTULOS EXECUTIVOS

APORTADOS AO FEITO ÀS FLS. 05/16, OBEDECEM AOS REQUISITOS

EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR (ARTS. 3º E 4º, DA LEI Nº

8.929/94), O QUE FAZ COM QUE A PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA

DESTES PERMANEÇAM INCONTESTÁVEIS ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO,

DE MODO QUE SE AFASTA QUALQUER ALEGAÇÃO DE NULIDADE.8. TAL

VERIFICAÇÃO AFASTA POR COMPLETO A INCIDÊNCIA AO CASO SUB

EXAMINE, DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DISCIPLINADAS PELO ART.

618, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO SENDO POSSÍVEL QUE SE

FALE EM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO QUE PERANTE

ESTE JUÍZO VEM SENDO PROCESSADA.9. EM VERDADE, O QUE

PRETENDEM OS EXCIPIENTES É DISCUTIR POR INTERMÉDIO DO INCIDENTE

EM APREÇO MATÉRIA DEPENDENTE DE PROVA, SENDO CERTO QUE, NÃO

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 37 de 239

Page 38: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

SE TRATANDO DE CASO DE NULIDADE VEEMENTE DO TÍTULO, A VIA

ESCOLHIDA PELOS EXECUTADOS PARA RESISTIR À PRETENSÃO

EXECUTÓRIA DA EXEQÜENTE É, INEXORAVELMENTE, INADEQUADA.10.

NESSE DIAPASÃO, O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO

JÁ SE MANIFESTOU NO SENTIDO DE QUE A NULIDADE DO TÍTULO, PARA

QUE A OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE SEJA ACOLHIDA, DEVE SER

DEMONSTRADA DE MANEIRA CRISTALINA, CONFORME SE INFERE DO

S E G U I N T E J U L G A D O : " A Ç Ã O D E E X E C U Ç Ã O - E X C E Ç Ã O D E

PRÉ-EXECUTIVIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO TÍTULO EXEQÜENDO -

INDEFERIMENTO - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO - DECISÃO

UNÂNIME.

A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE SOMENTE DEVE SER ADMITIDA EM

SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DE VEEMENTE NULIDADE DO TÍTULO

EXEQÜENDO, NÃO PODENDO, POIS, TRANSFORMAR-SE EM VERDADEIRO

SUCEDÂNEO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR." (AC. DA 3ª CÂM. CÍVEL

TJ/MT, RAI Nº 14.143, COMARCA DE SORRISO, REL. DES. JOSÉ

JURANDIR DE LIMA, V. U., J. 17/10/2001) (GRIFAMOS)11. NO MESMO

SENTIDO:"AGRAVO – EXECUÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE –

ILIQUIDEZ – NÃO-COMPROVAÇÃO – ACORDO FEITO NOS AUTOS –

PRESSUPOSTOS DA PRETENSÃO NÃO DEMONSTRADOS – INEXISTÊNCIA

DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – DECISÃO MANTIDA – PROVIMENTO NEGADO

– O R A , É C U R I A L Q U E A A L E G A Ç Ã O D E I L I Q U I D E Z P A R A

DESCARACTERIZAR A EXECUÇÃO NÃO PODE DEPENDER DE PROVA A

SER PRODUZIDA E ANALISADA NOS AUTOS. DEVE POSSUIR UMA

FORÇA PROBANTE DE TAL NATUREZA QUE PRODUZA NO JULGADOR,

DE IMEDIATO, CLARA E FACILMENTE, A CERTEZA DE QUE AO TÍTULO

FALTA LIQUIDEZ E CERTEZA. SE A CERTEZA, A LIQUIDEZ E A

EXIGIBILIDADE DO TÍTULO MOSTRAM-SE FORMALMENTE PERFEITAS,

E V I D E N T E M E N T E N Ã O S E R Á A T R A V É S D E E X C E Ç Ã O D E

PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE IRÁ SE ALCANÇAR TAL INTENTO. A TESE DE

PRÉ-EXECUTIVIDADE PODE SER APRESENTADA APENAS SE A MATÉRIA

F O R D E O R D E M P Ú B L I C A . C A S O O T Í T U L O N Ã O E S T E J A

INCONTESTAVELMENTE VICIADO DE NULIDADE ABSOLUTA E,

PORTANTO, PRIVADO DE FORÇA EXECUTIVA, NÃO SE PODE COGITAR

D A A P L I C A Ç Ã O D O D I S P O S T O N O A R T . 6 1 8 D O E S T A T U T O

PROCESSUAL CIVIL." (TJMS – AG 73.344-0, RIO BRILHANTE – 2ª TURMA

CÍVEL – REL. DES. JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA, J. 13-06-2000)"A

OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PRESSUPÕE QUE O VÍCIO SEJA

AFERÍVEL DE PLANO E QUE SE TRATE DE MATÉRIA LIGADA À

ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO, E SEJA, PORTANTO, CONHECÍVEL DE

OFÍCIO E A QUALQUER TEMPO". (AC DA 4ª TURMA DO STJ, RESP Nº

221.202/MT, REL. MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, J. 9/10/2001,

DJU DE 04/02//2002, P. 370) (GRIFAMOS)12. DESSARTE, DE TODO O

PROCESSADO VERIFICA-SE QUE OS EXCIPIENTES NENHUM ÊXITO

LOGRARAM EM COMPROVAR A EVIDÊNCIA DA NULIDADE INVOCADA,

S E N D O I M P E R I O S O O I N D E F E R I M E N T O D O I N C I D E N T E O R A

ANALISADO.13. ANTE O EXPOSTO E ATENDENDO A TUDO MAIS QUE

DOS AUTOS CONSTA, INDEFIRO A EXCEÇÃO, POIS SEUS FUNDAMENTOS

NÃO PODEM SER ACOLHIDOS, CONFORME RESTOU DEMONSTRADO

LINHAS ATRÁS.14. OS EXECUTADOS ARCARÃO COM AS CUSTAS E

D E S P E S A S P R O C E S S U A I S A C R E S C I D A S P E L O I N C I D E N T E.

C A R A C T E R I Z A N D O - S E O I N D E F E R I M E N T O C O M O D E C I S Ã O

INTERLOCUTÓRIA, DEIXA-SE DE FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

ESPECÍFICOS PARA O INCIDENTE, DEVENDO ELES, CONTUDO, SEREM

LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO ULTERIORMENTE.15. NO MAIS, E NÃO

OBSTANTE JÁ SE TENHA EFETIVADO A BUSCA E APREENSÃO DO

PRODUTO INDICADO NOS AUTOS (FLS. 136/138) , DIANTE DAS

PONDERAÇÕES EXPOSTAS PELOS DEVEDORES ÀS FLS. 95/100,

INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O ALUDIDO

PETITÓRIO, EM 10 (DEZ) DIAS.16. INTIME-SE.17. EXPEÇA-SE O

N E C E S S Á R I O . C U M P R A - S E . S O R R I S O / M T , 0 1 D E J U L H O D E

2005.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ SUBSTITUTO DA 1ª VARA

20537 - 2004 \ 86.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: A. E. E I. L.

ADVOGADO: JUNIOR ANTONIO MAGGI

REQUERIDO(A): J. A. A.

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

ADVOGADO: NEVIO MANFIO

ADVOGADO: JAILINE FRASSON

ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: ESTADO DE MATO GROSSOPODER

JUDICIÁRIO COMARCA DE SORRISO.1ª VARA.AUTOS Nº 2004/86.VISTOS

ETC.1. SEM PREJUÍZO DE POSSÍVEL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE,

ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS

QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, SOB PENA DE

INDEFERIMENTO, BEM COMO JUNTANDO AOS AUTOS OS DOCUMENTOS

QUE DISPUSEREM COMO PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES.2. INTIME-SE.3.

EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 01 DE JULHO DE

2005.

WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ SUBSTITUTO DA 1ª VARA.

39947 - 2007 \ 243.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

EXEQUENTE: M. D. S. H.

ADVOGADO: JOICE WOLFF SCHOLL

EXECUTADOS(AS): R. B. H.

DESPACHO: PROCESSO Nº 2007/243.VISTOS ETC.1. SOBRE O

PETITÓRIO E DOCUMENTOS DE FLS. 23/33, MANIFESTE-SE O EXEQÜENTE,

N O P R A Z O L E G A L . 2 . A P Ó S , A B R A - S E V I S T A A O I L U S T R E

REPRESENTANTE DO PARQUET.3. EMPÓS, CONCLUSOS.4. INTIME-SE.5.

EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 22 DE AGOSTO

DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA

40398 - 2007 \ 285.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: B. I. S.

ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO CORBELINO

REQUERIDO(A): S. F. DE V.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL

PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2007/285.VISTOS

ETC.1. O REQUERENTE ATRIBUIU À CAUSA O VALOR DE R$ 18.480,63

(DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA REAIS E SESSENTA E TRÊS

CENTAVOS), NO ENTANTO, RECOLHEU CUSTAS SOBRE O VALOR DE R$

13.882,42 (TREZE MIL, OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E

QUARENTA E DOIS CENTAVOS), CONFORME RESSAI DAS GUIAS

ACOSTADAS À FL. 14.2. DIANTE DE TAL CONSTATAÇÃO, INTIME-SE O

AUTOR PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS RESPECTIVAS CUSTAS

COMPLEMENTARES, NO PRAZO LEGAL, SOB AS PENAS DA LEI (ART.

2 8 4 , P A R Á G R A F O Ú N I C O , C P C ) . 3 . E X P E Ç A - S E O

N E C E S S Á R I O . C U M P R A - S E . S O R R I S O / M T , 3 0 D E A G O S T O D E

2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.

33458 - 2006 \ 293.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: WALDEMAR LUIZ SCARIOT (ESPÓLIO)

OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.

ADVOGADO: JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM

ADVOGADO: FRANCISCO ANTUNES DO CARMO E/OU RODRIGO PAULO

CORREA

REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL

PROFERIDA FORA DE AUDIÊNC I A . : P R O C E S S O N º 2 0 0 6 / 2 9 3

(URGENTE).VISTOS ETC.1. RECEBO A EXORDIAL.2. TRATA-SE DE AÇÃO

CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR INTENTADA PELO

ESPÓLIO DE WALDEMAR LUIZ SCARIOT EM FACE DO BANCO DO BRASIL

S. A. (INDIVIDUADOS NA PROEMIAL), EM CARÁTER INCIDENTAL À AÇÃO

DE EXECUÇÃO APENSA (PROC. Nº 2006/292).3. SEGUNDO NARRA A

EXORDIAL, EM SÍNTESE APERTADA, O AUTOR QUESTIONA VALORES

COBRADOS PELO DEMANDADO NOS AUTOS PRINCIPAIS, DECORRENTES

DE NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE ESTES ENTABULADO, REQUERENDO A

EXCLUSÃO DE SEU NOME DE CADASTROS DE INADIMPLENTES, E

EXPONDO A DIFICULDADE EM DESENVOLVER SUAS ATIVIDADES SEM

QUE PARA ISSO DISPONHA DE CRÉDITO.4. A EXORDIAL, DE FLS. 02/10,

FOI INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 11 USQUE 39.5. À FL.

110, O REQUERENTE PRESTOU CAUÇÃO.6. VIERAM-ME OS AUTOS

CONCLUSOS.É O BREVE RELATO. PASSO AO EXAME DA TUTELA DE

URGÊNCIA ANELADA.7. NÃO HÁ DÚVIDAS DE QUE A MEDIDA LIMINAR É

PROVIMENTO CAUTELAR ADMITIDO PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,

CABENDO EM CASOS MUITO ESPECIAIS SUA CONCESSÃO INAUDITA

ALTERA PARS, MUITAS VEZES ATÉ INDEPENDENTEMENTE DA

PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO.8. O ART. 798, DO CPC, PRECEITUA QUE

"PODERÁ O JUIZ DETERMINAR AS MEDIDAS PROVISÓRIAS QUE JULGAR

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 38 de 239

Page 39: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

ADEQUADAS...". ESTE DISPOSITIVO POSSIBILITA AO JUIZ, NOS CASOS

ONDE NÃO HÁ PROVIDÊNCIA ESPECÍFICA E DELIMITADA, FIXAR A

NATUREZA E A OPORTUNIDADE DA MEDIDA PARA CADA CASO

CONCRETO, CONCEDENDO OU NÃO A TUTELA CAUTELAR PRETENDIDA.

TRATA-SE DO PODER GERAL DE CAUTELA.9. O MESTRE GALENO

LACERDA LECIONA QUE "ESTAMOS AQUI, EM PRESENÇA DE AUTÊNTICA

NORMA EM BRANCO, QUE CONFERE AO MAGISTRADO, DENTRO DO

ESTADO DE DIREITO, UM PODER PURO, IDÊNTICO AO PRETOR ROMANO,

QUANDO NO EXERCÍCIO DO ‘IMPERIUM’, DECRETAVA OS INTERDICTOS."

(IN COMENTÁRIOS AO CPC, FORENSE, VOL. VIII, TOMO II)

1 0 . A N A T U R E Z A J U R Í D I C A D A M E D I D A I N I T I O L I T I S É

IRREFUTAVELMENTE O ACAUTELAMENTO DUPLO. ACAUTELAMENTO DA

PRÓPRIA AÇÃO CAUTELAR, UMA VEZ QUE A LIMINAR VEM A GARANTIR

QUE ELA TENHA O RESULTADO ÚTIL DESEJADO; E, ACAUTELAMENTO

DA LIDE PRINCIPAL, JÁ QUE A LIMINAR, EFETIVANDO A PRESTAÇÃO

CAUTELAR, ESTARÁ INDIRETAMENTE CONTRIBUINDO PARA O

ACAUTELAMENTO DESTE. EM ANÁLISE SUCESSIVA PODE-SE AFIRMAR

QUE A NATUREZA DA LIMINAR É TUTELAR O PROCESSO CAUTELAR,

QUE POR SUA VEZ V ISA TUTELAR O PROCESSO PRINCIP A L

SATISFATIVO.11. A LIMINAR TEM O OBJETIVO DE EVITAR QUE OCORRA

DETERMINADA SITUAÇÃO OU FATO QUE PONHA EM PERIGO IMINENTE O

DIREITO À BOA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASSIM COMO A

CAUTELAR, A LIMINAR NELA INTRÍNSECA VISA GARANTIR O DIREITO AO

RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO PRINCIPAL E NÃO EFETIVAR DIREITO

MATERIAL DA PARTE REQUERENTE.12. É NO ART. 804, DO CODEX

PROCESSUAL CIVIL, QUE SE VISLUMBRA A POSSIBILIDADE DE

CONCESSÃO LIMINAR PARA GARANTIR O BOM E JUSTO RESULTADO DA

LIDE PRINCIPAL ATRAVÉS DE MEDIDA AUXILIAR E ACAUTELATÓRIA, SEM

A QUAL, CERTAMENTE, NÃO RARAS VEZES, TERÍAMOS DECISÕES

INÓCUAS E MERAMENTE EMOLDURÁVEIS. 13. COM EFEITO, O QUE

INTERESSA PARA QUE SEJA DEFERIDO O PLEITO IN LIMINE É A

PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS, FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN

MORA, COM A ANÁLISE CONTRA-BALANCEADA DO PERICULUM IN

MORA INVERSO. NO CASO VERTENTE, APÓS A ANÁLISE ACURADA DOS

DOCUMENTOS TRAZIDOS COM A INICIAL, ENTENDO ESTAREM

PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO

LIMINAR DA MEDIDA, QUAIS SEJAM:13.1 – FUMUS BONI IURIS:O FUMUS

BONI JURIS SIGNIFICA FUMAÇA DO BOM DIREITO, OU SEJA, A

PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO PRESENTE OU FUTURO DO DIREITO DE

AÇÃO, PELA OCORRÊNCIA DA PLAUSIBILIDADE, VEROSSIMILHANÇA DO

DIREITO MATERIAL POSTO EM JOGO.A FUMAÇA DO BOM DIREITO TEM

QUE SER APENAS VEROSSÍMIL, PROVÁVEL, NÃO HÁ A NECESSIDADE

DE DEMONSTRAR QUE O DIREITO EXISTE, NEM O JULGADOR DEVE SE

ENTRETER, A PRINCÍPIO, EM BUSCÁ-LO, BASTANDO UMA MERA

PROBABILIDADE. NESTE SENTIR, OPORTUNAS SÃO AS PALAVRAS DE

WILLARD DE CASTRO:"PARA A PROVIDÊNCIA CAUTELAR BASTA QUE A

APARÊNCIA DO DIREITO APAREÇA VEROSSÍMIL, BASTA QUE, SEGUNDO

UM CÁLCULO DE PROBABILIDADES, SE POSSA PREVER QUE A

PROVIDÊNCIA PRINCIPAL DECLARARÁ O DIREITO EM SENTIDO

FAVORÁVEL AQUELE QUE SOLICITA A MEDIDA CAUTELAR." (CASTRO,

WILLARD. MEDIDAS CAUTELARES. 1ª ED. SÃO PAULO. 1971)NO CASO

SUB EXAMINE O FUMUS BONI IURIS ESTÁ CONSUBSTANCIADO NAS

ALEGAÇÕES FEITAS PELO REQUERENTE, BEM COMO NOS DOCUMENTOS

COLIGIDOS PELO MESMO, QUE ATESTAM A EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO

JURÍDICO ENTABULADO COM O REQUERIDO, BEM COMO O FATO DE O

DÉBITO ESTAR SENDO OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL.13.2 –

PERICULUM IN MORA:VISLUMBRA-SE PATENTE O PERICULUM IN MORA,

SEM DÚVIDA, NA S ITUAÇÃO DE RISCO DE O AUTOR SE VER

IMPOSSIBIL ITADO DE PRATICAR TRANSAÇÕES BANCÁRIAS E

COMERCIAIS, PRINCIPALMENTE, SE PONDERADA A IMPORTÂNCIA DO

CRÉDITO NA ATUALIDADE, MORMENTE PARA AQUELES CUJAS

ATIVIDADES DEPENDEM, CONSTANTEMENTE, DE FINANCIAMENTOS E

EMPRÉSTIMOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE SEU MISTER.13.3 –

PERICULUM IN MORA INVERSO:OUTRO ELEMENTO, TAMBÉM, HÁ DE SER

LEVADO EM CONSIDERAÇÃO PARA SE TER CERTEZA DA PROCEDÊNCIA

DA ORDEM MANDAMENTAL, QUAL SEJA, O IMPERATIVO E CRITERIOSO

PERICULUM IN MORA INVERSO, QUE NADA MAIS É DO QUE A

VERIFICAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE O DEFERIMENTO DA LIMINAR

CAUSAR MAIS DANO À PARTE REQUERIDA DO QUE VISA EVITAR O

REQUERENTE. A LIMINAR, COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO

PROCESSO CAUTELAR, HÁ DE SER DEFERIDA SEMPRE QUE OCORRER A

PRESENÇA DOS DOIS ELEMENTOS AUTORIZADORES DE SUA

CONCESSÃO, ALIANDO-SE, É CLARO, A IDÉIA DE PERICULUM INVERSO,

ATÉ POR QUE SE FOSSE ESPERAR ISTO OCORRER, POR CERTO QUE A

CAUTELAR JÁ NÃO SERIA MAIS ÚTIL.ALIÁS, PERCUCIENTE O MIN.

ATHOS GUSMÃO CARNEIRO AO LECIONAR: "EM SUMA, POR VEZES A

CONCESSÃO DE LIMINAR PODERÁ SER MAIS GRAVOSA AO RÉU, DO

QUE A NÃO CONCESSÃO AO AUTOR. PORTANTO, TUDO ACONSELHA

AO MAGISTRADO PERQUIRIR SOBRE O FUMUS BONI JURIS E O

PERICULUM IN MORA E TAMBÉM SOBRE A PROPORCIONALIDADE ENTRE

O DANO INVOCADO PELO IMPETRANTE E O DANO QUE PODERÁ SOFRER

O IMPETRADO (DE MODO GERAL, O RÉU NAS AÇÕES CAUTELARES)".

(CARNEIRO. ATHOS GUSMÃO. O NOVO CPC NOS TRIBUNAIS DO RIO

GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA. COLEÇÃO AJURIS. PORTO

ALEGRE, 1976)A ANÁLISE DO PERICULUM INVERSO É FUNDAMENTAL

PARA A CONCESSÃO DA CAUTELA, SENDO QUE PODERÁ SER FATOR

I M P E D I T I V O P A R A Q U E I S T O O C O R R A S E S E M O S T R A R

AXIOLOGICAMENTE SUPERIOR AOS DOIS PRESSUPOSTOS QUE, EM

TESE, A AUTORIZARIAM. TAL FATO, A TODA EVIDÊNCIA, NÃO SE

VISLUMBRA NO CASO IN TELA, JÁ QUE, ANALISANDO A OUTRA

FACETA DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA, NÃO VISLUMBRO PERDAS

IRREPARÁVEIS AO REQUERIDO, POIS, O QUE SE GARANTIRIA SERIA,

EXCLUSIVAMENTE, A VEDAÇÃO TEMPORÁRIA DA INCLUSÃO DO NOME

DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES DA SERASA, SPC,

CADIN E OUTRAS INSTITUIÇÕES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SEM

QUALQUER BENEFÍCIO QUE SEJA IRREVERSÍVEL, PRINCIPALMENTE,

ANTE A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PELO REQUERENTE.14. QUANTO À

EXIGÊNCIA DE CONTRA-CAUTELA, E AQUI SE FALA DE CAUÇÃO, COMO

É CEDIÇO, CADA CASO DIRÁ A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE

DANO E, DAÍ, A NECESSIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. EM TAL CONTEXTO,

ELA É UM ELEMENTO DE EQUILÍBRIO DAS EXIGÊNCIAS PROCESSUAIS,

SOBRE A QUAL NÃO PODE HAVER DESCONSIDERAÇÃO, MAS SIM

SOPESAMENTO, OU SEJA, EXIGÊNCIA MEDIANTE A VERIFICAÇÃO DA

SITUAÇÃO FÁTICA. O QUE NO CASO SUB EXAMINE ENTENDO COMO

INDISPENSÁVEL, OBSERVANDO-SE QUE O REQUERENTE OFERECE

COMO GARANTIA, PARA RESPONDER POR EVENTUAIS PREJUÍZOS, OS

BENS INDICADOS À FL. 110.15. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE

MISTER À CONCESSÃO DA MERCÊ, QUE, CORROBORADOS COM TODOS

OS DOCUMENTOS CARREADOS NA EXORDIAL, PERMITEM VISLUMBRAR

QUE A TUTELA DE URGÊNCIA PERSEGUIDA PREENCHE OS REQUISITOS

NECESSÁRIOS PARA ESTA FASE DE SUMARIA COGNITIO, O SEU

DEFERIMENTO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.16. ISTO POSTO, APÓS ANÁLISE

ACURADA DO F E I T O , T E N D O E M V I S T A O S A R G U M E N T O S E

DOCUMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE

CAUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 804, DO CÓDIGO DE RITOS, DEFIRO A

LIMINAR ANELADA, INAUDITA ALTERA PARS, PARA DETERMINAR AO

REQUERIDO QUE SE ABSTENHA DE INCLUIR, ASSIM COMO PROMOVA A

EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DE QUALQUER CADASTRO DE

INADIMPLENTES, NO QUE FOR RELACIONADO ÀS OPERAÇÕES

INDICADAS NESTES AUTOS, COM MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (UM MIL

REAIS), PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA PRESENTE

DECISÃO (ART. 461, § 3º, CPC). 17. TOMADA POR TERMO A CAUÇÃO,

QUE DEVERÁ SER ASSINADA POR QUEM DE DIREITO (MOMENTO EM QUE

A EXISTÊNCIA DO CEREAL DEVERÁ SER COMPROVADA), EXPEÇA-SE O

NECESSÁRIO, COM URGÊNCIA, PARA O CUMPRIMENTO DA LIMINAR NOS

TERMOS EM QUE FOI DEFERIDA.18. EFETIVADA A MEDIDA, CITE-SE O

REQUERIDO PARA CONTESTAR, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 05

(CINCO) DIAS, INDICANDO AS PROVAS QUE DESEJA PRODUZIR E

FICANDO ADVERTIDO QUE SE A MEDIDA NÃO FOR CONTESTADA NO

PRAZO E NA FORMA LEGAL, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS

FATOS DEDUZIDOS NA PEÇA VESTIBULAR (ART. 803 C/C ARTS. 285 E

3 1 9 , C P C ) . 1 9 . I N T I M E - S E . 2 0 . E X P E Ç A - S E O

N E C E S S Á R I O . C U M P R A - S E . S O R R I S O / M T , 3 0 D E A G O S T O D E

2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.

13736 - 2002 \ 176.

AÇÃO: ARRESTO

REQUERENTE: BANCO CARGIL S/A

ADVOGADO: GÉRSON LUÍS WERNER

ADVOGADO: MARCOS LEVI BERVIG

ADVOGADO: DANIELA SEEFELD WERNER

REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS CORDEIRO

OBS: EX ISTE OUTRA P A R T E R É . D E S P A C H O : P R O C E S S O Nº

2002/176VISTOS ETC.1. INTIME-SE A REQUERENTE A REQUERER O QUE

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 39 de 239

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D E D I R E I T O , N O P R A Z O L E G A L . 2 . E X P E Ç A - S E O

N E C E S S Á R I O . C U M P R A - S E . S O R R I S O / M T , 3 1 D E A G O S T O D E

2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.

30892 - 2006 \ 13.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO

EXECUTADOS(AS): IDALINO MARCHIORO

DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/13.VISTOS ETC.1. INTIME-SE A

EXEQÜENTE, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INDIQUE O VALOR

ATUALIZADO DO DÉBITO.2. APÓS, CONCLUSOS PARA EXAME DO

P L E I T O D E F L S . 6 4 / 6 6 . 3 . E X P E Ç A - S E O

NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE SETEMBRO DE

2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.

30894 - 2006 \ 12.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO

EXECUTADOS(AS): ELIZABETE SOUTO VIEIRA PARZIANELLO

ADVOGADO: MAURO DA SILVA ANDRIESKI

DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/12.VISTOS ETC.1. INTIME-SE A

EXEQÜENTE, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INDIQUE O VALOR

ATUALIZADO DO DÉBITO.2. APÓS, CONCLUSOS PARA EXAME DO

P L E I T O D E F L S . 7 7 / 7 9 . 3 . E X P E Ç A - S E O

NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE SETEMBRO DE

2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.

15439 - 2002 \ 383.

AÇÃO: EXECUÇÃO.

EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A

ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO MOREIRA

ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI

ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO

EXECUTADOS(AS): WANDERLEY COUTO DE OLIVEIRA

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.

ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA

ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR

DESPACHO: PROCESSO Nº 2002/383.VISTOS ETC.1. CONFORME

NOTICIA A CERTIDÃO DE FL. 84, A SEGUNDA EXECUTADA É FALECIDA,

TENDO A EXEQÜENTE, À FL. 94, MANIFESTADO TACITAMENTE A

INTENÇÃO DE PROSSEGUIR A EXECUÇÃO EM FACE DE SEU ESPÓLIO.2.

DESSARTE, ANTES DE SER APRECIADO O PLEITO DE FL. 108, MANIFESTE

A EXEQÜENTE SE POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO

EM RELAÇÃO À DEVEDORA SUPRA-REFERIDA, SENDO QUE, EM CASO

POSITIVO, DEVERÁ PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO PARA A INCLUSÃO

DO ESPÓLIO NO PÓLO PASSIVO DA LIDE.3. NO MAIS, OBSERVE A SR.ª

ESCRIVÃ O NOTICIADO À FL. 111.4. INTIME-SE.5. EXPEÇA-SE O

NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 04 DE SETEMBRO DE

2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.

14575 - 2002 \ 300.

AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: AGRO BAGGIO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA

ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA

ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR

EXECUTADOS(AS): ELIZEU APARECIDO BIAZIN

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.

DESPACHO: PROCESSO Nº 2002/300.VISTOS ETC.1. INTIME-SE A

EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INDIQUE O VALOR

ATUALIZADO DO DÉBITO.2. APÓS, CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO

Q U A N T O A O P L E I T O D E F L S . 1 5 6 / 1 5 7 . 3 . E X P E Ç A - S E O

NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 04 DE SETEMBRO DE

2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA

30294 - 2005 \ 426.

AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

REQUERENTE: BASF BRASILEIRA S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS

ADVOGADO: EVALDO REZENDE FERNANDES

REQUERIDO(A): CESAR ROBERTO SCHEVINSKI

DESPACHO: PROCESSO Nº 2005/426.VISTOS ETC.1. INTIME-SE A

EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INDIQUE O VALOR

ATUALIZADO DO DÉBITO.2. APÓS, CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO

S O B R E O P L E I T O D E F L S . 7 4 / 7 8 . 3 . E X P E Ç A - S E O

NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 04 DE SETEMBRO DE

2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.

14734 - 2002 \ 316.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: OSMAR KRUGER

ADVOGADO: NEVIO MANFIO

EXECUTADOS(AS): NELSÍDIO BONAVIGO

ADVOGADO: SILAS DO NASCIMENTO FILHO

DESPACHO: PROCESSO Nº 2002/316.VISTOS ETC.1. INTIME-SE O

EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INDIQUE O VALOR

ATUALIZADO DO DÉBITO.2. APÓS, CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO

S O B R E O P L E I T O D E F L S . 1 2 5 / 1 2 6 . 3 . E X P E Ç A - S E O

NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 04 DE SETEMBRO DE

2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA

32152 - 2006 \ 108.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: E M G CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA CRUZ

REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/108.VISTOS ETC.1. SEM PREJUÍZO DE

POSSÍVEL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, CPC),

ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS

QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS OBJETIVAMENTE, SOB

PENA DE INDEFERIMENTO, BEM COMO JUNTANDO AOS AUTOS OS

D O C U M E N T O S Q U E D I S P U S E R E M C O M O P R O V A D E S U A S

A L E G A Ç Õ E S . 2 . I N T I M E - S E . 3 . E X P E Ç A - S E O

NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 04 DE SETEMBRO DE

2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.

22409 - 2004 \ 282.

AÇÃO: EXECUÇÃO.

EXEQUENTE: BASF BRASILEIRA S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS

ADVOGADO: BRUNA PERRONE DE ARAGÃO

ADVOGADO: HUGO LEONARDO GARCIA DE AQUINO

EXECUTADOS(AS): COMERCIAL AGRÍCOLA PRODUTIVA LTDA

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.

ADVOGADO: LUIZ FERNANDO BARBIERI

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL

PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2004/282.VISTOS

ETC.1. ANTE AS RAZÕES EXPOSTAS PELA EXEQÜENTE ÀS FLS.

337/338, QUE ACOLHO, DECLARO INEFICAZ A NOMEAÇÃO DE BEM À

PENHORA EFETIVADA ÀS FLS. 227/228.2. INTIME-SE A EXEQÜENTE,

PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INDIQUE O VALOR ATUALIZADO DO

D É B I T O . 3 . A P Ó S , C O N C L U S O S . 4 . E X P E Ç A - S E O

NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 04 DE SETEMBRO DE

2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA

41108 - 2007 \ 359.

AÇÃO: ARROLAMENTO

REQUERENTE: M. L. B. M.

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.

ADVOGADO: FABIANA DE LIMA

REQUERIDO(A): M. DE F. B.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA

FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2007/359.VISTOS ETC.1. RECEBO A

EXORDIAL.2. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS, DEFIRO OS BENEFÍCIOS

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, CONCEDENDO-LHES AS ISENÇÕES

PREVISTAS NO ART. 3 º , DA L E I N º 1 . 0 6 0 / 5 0 ( L A J ) . P O D E R Á,

ENTRETANTO, ESTE JUÍZO REVOGAR ESSA CONCESSÃO EM QUALQUER

FASE DO PROCESSO, SE FOR CONSTATADA A INVERACIDADE DOS

FATOS ALEGADOS PELOS NECESSITADOS.3. NOMEIO INVENTARIANTE A

SRA. MARIA LEONILDE BATISTA MONTELO.4. PROCESSE-SE O

ARROLAMENTO, DEVENDO A INVENTARIANTE PROVIDENCIAR A

JUNTADA AOS AUTOS DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ORIUNDA

DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO

DE IMPOSTOS (OU CERTIDÃO DE ISENÇÃO, SE FOR O CASO), BEM COMO

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 40 de 239

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INDICAR O VALOR EXATO DA QUANTIA DEPOSITADA NA CONTA DO

F G T S D A D E C U J U S . 5 . A P Ó S A J U N T A D A A O S A U T O S D A

DOCUMENTAÇÃO MENCIONADA, CONCLUSOS.6 . INTIME-SE.7.

EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 05 DE SETEMBRO

DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.

COMARCA DE SORRISO

PRIMEIRA VARA

JUIZ (A): WANDERLEI JOSÉ DOS REIS

ESCRIVÃO (Ã): MIRELA CRISTINA PAVANI LUPION GIANETTI

EXPEDIENTE: 2007/17

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES

27268 - 2005 \ 187.

AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA

REQUERENTE: NEURI PAULO SECCHI

ADVOGADO: ZILTON MARIANO DE ALMEIDA

ADVOGADO: ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN

REQUERIDO (A): AVIAÇÃO AGRICOLA ARNALDO & SERRANO LTDA

ADVOGADO: EMERSON ROZENDO PORTOLAN

ADVOGADO: ERICSON CÉSAR GOMES

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL

PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 2005/187VISTOS ETC.1.

ANTE O TEOR DA DECISÃO DE FLS. 157/159, E TENDO EM VISTA AS

PROVAS COLHIDAS NA AUDIÊNCIA DE FLS. 118/130, NÃO HAVENDO

MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, DECLARO ENCERRADA A

INSTRUÇÃO PROCESSUAL.2. INTIMEM-SE AS PARTES A APRESENTAREM

SUAS ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS ESCRITOS, NO

PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IN ICIANDO-SE A CONTAGEM PELO

REQUERENTE.3. APÓS, CONCLUSOS PARA SENTENÇA.4. INTIME-SE.5.

EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE SETEMBRO

DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA

41125 - 2007 \ 361.

AÇÃO: MONITÓRIA

REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO

BRASIL - CNA

ADVOGADO: ELIZETE ARAUJO RAMOS

ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS

REQUERIDO (A): SABINO TOCHETTO

ADVOGADO: ZILTON MARIANO DE ALMEIDA

ADVOGADO: LUCIANO SILLES DIAS

ADVOGADO: ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA

FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 2007/361VISTOS ETC.1. ANTE O

TEOR DO V. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO COLENDO SUPERIOR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 226/228, VISLUMBRA-SE QUE FOI

DECLARADO COMO COMPETENTE PARA PROCESSAMENTO DA ACTIO

EM APREÇO O JUÍZO DA 2ª VARA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, RAZÃO

PELA QUAL DEVE O FEITO SER PARA LÁ REMETIDO APÓS AS BAIXAS

DE ESTILO E ANOTAÇÕES DE PRAXE.2. INTIME-SE.3. EXPEÇA-SE O

NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 05 DE SETEMBRO DE

2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA

38888 - 2007 \ 149.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: B. B. S.

ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO

REQUERIDO (A): I. R.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA

FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 2007/149VISTOS ETC.1. SOBRE A

CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 41 USQUE 48, MANIFESTE-SE O

REQUERENTE, NO PRAZO LEGAL.2. SEM PREJUÍZO, CITE-SE (EMBORA O

ART. 316, CPC, REFIRA-SE A "INTIMAÇÃO") O AUTOR RECONVINDO, NA

PESSOA DO SEU PROCURADOR, PARA, QUERENDO, CONTESTAR, NO

PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.3. CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO

SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO

VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO RÉU RECONVINTE

( A R T S . 2 8 5 E 3 1 9 , C P C ) . 4 . I N T I M E - S E . 5 . E X P E Ç A - S E O

N E C E S S Á R I O . C U M P R A - S E . S O R R I S O / M T , 3 1 D E A G O S T O D E

2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA

8322 - 2000 \ 4.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.

EXEQUENTE: CONSELHO REG. DE ENGEN.ARQ.E AGRON. DE MATO

GROSSO

ADVOGADO: JOÃO RICARDO MOREIRA

ADVOGADO: HELMUT FLÁVIO PREZA DALTRO

EXECUTADOS (AS): MÁRIO EUGÊNIO GIOTTO & CIA LTDA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL

PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2000/4VISTOS ETC.1.

CONTRARIO SENSU DO QUE AFIRMA O EXEQÜENTE, A EXECUTADA NÃO

FOI CITADA, ATÉ O MOMENTO, PELO QUE INDEFIRO, POR ORA, O PLEITO

D E F L S . 2 5 / 3 0 . 2 . I N T I M E - S E . 3 . E X P E Ç A - S E O

NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE SETEMBRO DE

2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA

27865 - 2005 \ 230.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: PARANÁ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

ADVOGADO: ALEXANDRA NISHIMOTO BRAGA SAVOLDI

ADVOGADO: DENISE FERREIRA GARCIA

ADVOGADO: MARCOS ROMÉRIO CARLOS SOBRINHO

EXECUTADOS (AS): ELIZANGELA OLIVEIRA DA SILVA

DESPACHO: PROCESSO Nº 2005/230VISTOS ETC.1. INTIME-SE A

EXEQÜENTE, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INDIQUE O VALOR

ATUALIZADO DO DÉBITO.2. APÓS, CONCLUSOS PARA EXAME DO

P L E I T O D E F L S . 1 0 2 / 1 0 3 . 3 . E X P E Ç A - S E O

NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE SETEMBRO DE

2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA

37365 - 2007 \ 17.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: REICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA

ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES

EXECUTADOS(AS): JOÃO SCHIMITT

DESPACHO: PROCESSO Nº 2007/17VISTOS ETC.1. INTIME-SE A

EXEQÜENTE, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INDIQUE O VALOR

ATUALIZADO DO DÉBITO.2. APÓS, CONCLUSOS PARA EXAME DO

P L E I T O D E F L . 4 0 . 3 . E X P E Ç A - S E O

NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE SETEMBRO DE

2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA

2020 - 1998 \ 856.

AÇÃO: EXECUÇÃO.

EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY

EXECUTADOS (AS): JEFFERSON AGUIAR SILVEIRA BANDEIRA

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.

ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA

ADVOGADO: ANA LÚCIA STEFFANELO

ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR

DESPACHO: PROCESSO Nº 1998/856VISTOS ETC.1. INTIME-SE O

EXEQÜENTE, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INDIQUE O VALOR

ATUALIZADO DO DÉBITO.2. APÓS, CONCLUSOS PARA EXAME DO

P L E I T O D E F L S . 2 1 3 / 2 1 7 . 3 . E X P E Ç A - S E O

NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE SETEMBRO DE

2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA

31752 - 2006 \ 79.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: ESTHER CIZINI MENDES

ADVOGADO: AIRTON CELLA

ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA

EXECUTADOS (AS): HOSPITAL E MATERNIDADE MIRANDA LTDA.

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.

DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/79VISTOS ETC.1. INTIME-SE A

EXEQÜENTE, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INDIQUE O VALOR

ATUALIZADO DO DÉBITO.2. APÓS, CONCLUSOS PARA EXAME DO

PLEITO DE FLS. 50/52.3. EXPEÇA-SE O

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 41 de 239

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NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE SETEMBRO DE

2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA

40201 - 2007 \ 268.

AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR

EMBARGANTE: JOAS KANAI & HACHIYA LTDA ME

ADVOGADO: ERICSON CÉSAR GOMES

EMBARGADO (A): BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL

PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 2007/268VISTOS ETC.1.

SEGUINDO A LINHA DE ENTENDIMENTO ADOTADA ATUALMENTE PELO

COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VERIFICA-SE QUE É

POSSÍVEL A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.060/50 (LAJ) A

PESSOAS JURÍDICAS, SENÃO VEJAMOS:"A CORTE ESPECIAL DESTE

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DOS ERESP

388.045/RS, CONSOLIDOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE AS

PESSOAS JURÍDICAS PODEM SER BENEFICIÁRIAS DA ASSISTÊNCIA

JUDICIÁRIA GRATUITA DE QUE TRATA A LEI 1.060/50. EM SE TRATANDO

DE ENTIDADE FILANTRÓPICA, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OU SIMILARES,

BASTA O REQUERIMENTO E A DECLARAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA,

A QUAL GOZA DE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM, INCUMBINDO,

PORTANTO, À PARTE EX ADVERSA A PROVA EM CONTRÁRIO. DE

OUTRO TURNO, TRATANDO-SE DE PESSOAS JURÍDICAS COM FINS

LUCRATIVOS, CABE AO REQUERENTE COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE

DE PAGAMENTO DOS ENCARGOS DO PROCESSO, SEM COMPROMETER

A SUA EXISTÊNCIA." (STJ – 1ª TURMA, RESP Nº 656274/SP, RELª. MINª.

DENISE ARRUDA, J. 15/05/07, DJU DE 11/06/07, P. 264 – GRIFAMOS)2. NO

CASO EM APREÇO VISLUMBRA-SE QUE A EMBARGANTE É PESSOA

JURÍDICA QUE POSSUI FINS LUCRATIVOS, DE MANEIRA QUE LHE CABE O

ÔNUS DE PROVAR SUA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS

PROCESSUAIS E DEMAIS DESPESAS RELATIVAS AO PROCESSAMENTO

DO FEITO, SENDO CERTO QUE A DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS

AUTOS NÃO AUTORIZA ESSA CONCLUSÃO.3. ISTO POSTO, DETERMINO

A INTIMAÇÃO DA EMBARGANTE, PARA QUE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA)

DIAS, PROMOVA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DEMAIS DESPESAS

INERENTES AO INÍCIO DA DEMANDA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA

DISTRIBUIÇÃO (ART. 257, CPC).4 . INTIME-SE.5. EXPEÇA-SE O

NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 05 DE SETEMBRO DE

2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA

32373 - 2006 \ 126.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: AGRA VISÃO - COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA- ME

ADVOGADO: MAURO DA SILVA ANDRIESKI

EXECUTADOS (AS): PÓLO CONS. PLANEJ. AGRONOMICO E AMBIENTAL

LTDA.

INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR PREPARO DA

CARTA PRECATÓRIA.

13295 - 2002 \ 93.

AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

REQUERENTE: DALCIO TAVARES SALVADOR - ESPÓLIO

OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.

ADVOGADO: HENRIQUE DA COSTA NETO

ADVOGADO: NELSON SARAIVA DOS SANTOS

REQUERIDO (A): VALDOCIR SCARAVELLI

ADVOGADO: MAURO ANTÔNIO STUANI

ADVOGADO: LAURI ANTONIO STUANI

INTIMAÇÃO: INTIMAR PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A

CERTIDÃO DE FL.349

40102 - 2007 \ 261.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: VIP-TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA LTDA-ME

ADVOGADO: ZILTON MARIANO DE ALMEIDA

ADVOGADO: LUCIANO SILLES DIAS

REQUERIDO (A): DAINA LIMA DE ALMEIDA - ME

INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE SOBRE A

CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ÁS FLS. 44 COM A OBSERVAÇÃO

"MUDOU-SE".

39512 - 2007 \ 202.

AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER

EXEQUENTE: LUCIMEIRE CRISTINA BIONDO

ADVOGADO: DIOGO LUIZ BIONDO DE SOUZA

ADVOGADO: EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES

EXECUTADOS (AS): ELIAS TANAJU BORGES

INTIMAÇÃO: INTIMAR O AUTOR PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A

CERTIDÃO DE FLS.86.

29868 - 2005 \ 37.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL

EXEQUENTE: O INSTITUTO NAC.DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E

QUALIDADE

ADVOGADO: TATIANA RIBEIRO SOARES

EXECUTADOS (AS): TAVARES BARROS CONFECÇÕES LTDA

INTIMAÇÃO: INTIMAR O AUTOR PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A

CERTIDÃO DE FLS. 30.

35057 - 2006 \ 354.

AÇÃO: MONITÓRIA

REQUERENTE: PIRAPÓ COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA

REQUERIDO (A): MARIA DE LURDES DA SILVA

INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR PREPARO DA

CARTA PRECATÓRIA.

16596 - 2003 \ 48.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL - A UNIÃO

ADVOGADO: MAURO CÉSAR LARA DE BARROS

ADVOGADO: BRUNO SODRÉ DANTAS

EXECUTADOS (AS): RIMEDALC - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

MASSA FALIDA

INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA DA CERTIDÃO DE FLS. 59

3ª Vara

Intimação

COMARCA DE SORRISO

TERCEIRA VARA

JUIZ(A):CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES

ESCRIVÃO(Ã):MARCILEIA CAPITANIO M. DE SOUZA

EXPEDIENTE:2007/8

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES

10150 - 2003 \ 879.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: DANUSA APARECIDA BERTONCELLO MENDES FRANZ

ADVOGADO: FABIANO GAVIOLLI FACHINI

ADVOGADO: ELISANDRA BERTUOL

ADVOGADO: MATEUS MENEGON

REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO: HAMILTON VIRGÍLIO MEDEIROS

INTIMAÇÃO: DR. FABIANO GAVIOLLI FACHINI (OAB 5.425-B), NA

QUALIDADE DE ADVOGADA DO REQUERENTE; DR. HAMILTON VIRGÍLIO

MEDEIROS (OAB/MT 4783-B), NA QUALIDADE DE ADVOGADO DO

REQUERIDO, BEM COMO SEUS CONSTITUINTES DANUSA APARECIDA

BERTONCELLO MENDES FRANZ (REQUERENTE) E BANCO DO BRASIL

S/A, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL (REQUERIDO), DO

TEOR DO DESPACHO DE FL. 136 ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO

PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR.

DATA: 15/10/2007

HORÁRIO: 13:30

DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. EM VIRTUDE DO AFASTAMENTO

DESTE MAGISTRADO, NOS DIAS 10 E 11/09/2007, DEVIDAMENTE

AUTORIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO SODALÍCIO DESTA

UNIDADE FEDERATIVA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE FL. 128, PARA O

DIA 15/10/2007, ÀS 13:30H.INTIMEM-SE TODOS, COM AS ADVERTÊNCIAS

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 42 de 239

Page 43: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

LEGAIS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO-MT, 31 DE

AGOSTO DE 2007.JORGE IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.

40186 - 2007 \ 275.

AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS

REQUERENTE: E. P. DOS S.

ADVOGADO: PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JUNIOR

ADVOGADO: DANIELA DE PAULA BERGAMASCHI

REQUERIDO(A): E. F. R. DOS S. -. M.

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

INTIMAÇÃO: DR. PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JUNIOR (OAB/MT

8384-B), E DRª MARIA JOSÉ DE MORAES (OAB/MT 5.121-B), DA

SENTENÇA DE FL. 30 A SEGUIR TRANSCRITA.

SENTENÇA:VISTOS ETC. E. P. DOS S., DEDUZIU A PRESENTE AÇÃO DE

BUSCA E APREENSÃO, EM DESFAVOR DE R. C. R., SENDO QUE À FL. 22

O REQUERENTE POSTULOU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.HOMOLOGO,

PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS EFEITOS A DESISTÊNCIA DA AÇÃO

FORMULADA PELO AUTOR À FL. 22, FAZENDO-O POR SENTENÇA, NOS

TERMOS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E, POR

CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO

DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII, DO MESMO DIPLOMA

LEGAL.CUSTAS PELO DESISTENTE, VERBA CUJA EXIGIBILIDADE FICA

ADSTRITA AO DISPOSTO NO ART. 12 , DA LAJ.CANCELE-SE A

AUDIÊNCIA DESIGNADA.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM

AS CAUTELAS DE ESTILO.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE E

CUMPRA-SE. SORRISO-MT, 29 DE AGOSTO DE 2007.JORGE IAFELICE

DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.

39430 - 2007 \ 194.

AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL

REQUERENTE: CELSO FERNANDO ZANOLA

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.

ADVOGADO: NEVIO MANFIO

ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO

REQUERIDO(A): BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL

S/A

ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO

INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DRª ANDRÉIA HECK LAZARINI

FAXO (OAB/RS 5 9 . 4 5 5 ) , N A Q U A L I D A D E D E A D V O G A D A D O S

REQUERENTES; DR. MANOEL ARCANJO DAMA FILHO (OAB/MT 4.482),

NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA REQUERIDA, BEM COMO DE SEUS

CONSTITUINTES - CELSO FERNANDO ZANOLLA, PEDRINHO LUIZ

ZANOLLA, ANTONIO CARLOS ZANOLLA (REQUERENTES); BANCO DE

LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL S/A, NA PESSOA DE SEU

REPRESENTANTE LEGAL (REQUERIDA), DO TEOR DA DECISÃO

INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 141/143 ABAIXO TRANSCRITA, E AINDA,

PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR.

DATA DA AUDIÊNCIA:7/2/2008

HORA DA AUDIÊNCIA:13:30:00

DECISÃO/DESPACHO:"...ISTO POSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS

AUTOS CONSTA, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,

LANÇADO NA INICIAL. DESIGNO A AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO

CPC), PARA O DIA 07/02/2007, ÀS 13:30H.INTIMEM-SE AS PARTES E

RESPECTIVOS ADVOGADOS, COM AS ADVERTÊNCIAS DA ÚLTIMA

PARTE DO COMANDO LEGAL CITADO, BEM COMO, PARA SUGERIREM OS

PONTOS CONTROVERTIDOS PARA FIXAÇÃO, POSTO QUE NAQUELE ATO

SERÁ DECIDIDA TAL QUESTÃO, ALÉM DAS DEMAIS PERTINENTES AO

A T O E M C O M E N T O . I N T I M E - S E . E X P E Ç A - S E O

NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO-MT, 31 DE AGOSTO DE 2007.JORGE

IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA

31392 - 2006 \ 39.

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

EMBARGANTE: CLOVIS KRZYZANSKI

ADVOGADO: ARMANDO NOVACZYK

EMBARGADO(A): LUCIO ROBERTO ALVES DOS REIS

ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS

INTIMAÇÃO: DR. ARMANDO VICENTE NOVACZYK (OAB/MT 3391-A), NA

QUALIDADE DE ADVOGADO DO EMBARGANTE, POR TODO O CONTEÚDO

DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA NO PRAZO

DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR

EM AUDIÊNCIA, JUSTIFICANDO-AS.

DECISÃO/DESPACHO:VISTOS EM CORREIÇÃO.NO PRAZO DE 10 (DEZ)

DIAS, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM

PRODUZIR EM AUDIÊNCIA, JUSTIFICANDO-AS.INTIMEM-SE.EXPEÇA-SE O

NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO-MT, 19 DE JUNHO DE 2007.JORGE

IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.

39557 - 2007 \ 214.

AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR

EMBARGANTE: SALETE MATTIA

OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.

ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO

ADVOGADO: NEVIO MANFIO

EMBARGADO(A): AGROFEL - AGRO COMERCIAL LTDA

ADVOGADO: ROSE MIRIAM PELACANI

INTIMAÇÃO: DRª ANDRÉIA HECK (OAB/RS 59.455), PARA NO PRAZO DE

05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 52.

40495 - 2007 \ 295.

AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL

REQUERENTE: LUCIANI PRANTE CHIARELLO

OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.

ADVOGADO: RAFAEL BARION DE PAULA

ADVOGADO: LILIANE ANDREA DO AMARAL DE PAULA

REQUERIDO(A): LEUNICE TERESINHA PETRY

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

INTIMAÇÃO: DR. RAFAEL BARION DE PAULA (OAB/MT 11.063-A), NA

QUALIDADE DE ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,

APRESENTAR O DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DO BEM OFERECIDO EM

CAUÇÃO.

40070 - 2007 \ 267.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: M. M. S. N.

ADVOGADO: GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS

REQUERIDO(A): M. M. G.

ADVOGADO: JOICE WOLFF SCHOLL

INTIMAÇÃO: DR. GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS (OAB/MT

9.647-B), NA QUALIDADE DE ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05

(CINCO) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.

59/108.

40956 - 2007 \ 341.

AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA

REQUERENTE: PAULO CÉSAR RODRIGUES

ADVOGADO: RODRIGO ANNONI PAZETO

ADVOGADO: ANA LÚCIA STEFFANELO

REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A

INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:INTIMAÇÃO DO DR. RODRIGO

ANNONI PAZETO (OAB/MT 7.324), NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA

PARTE REQUERENTE; BEM COMO DE SEU CONSTITUINTE - PAULO CEZAR

RODRIGUES (REQUERENTE), DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FL. 53

ABAIXO TRANSCRITO, E AINDA, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO.

DATA DA AUDIÊNCIA:29/11/2007

HORA DA AUDIÊNCIA:13:30:00

DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. O PRESENTE PROCESSO TRAMITARÁ

PELO RITO SUMÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 275, INCISO II, ALÍNEA

"E", DO CPC.

DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 29/11/2007, ÀS

13:30H.CITE-SE E INTIME-SE O REQUERIDO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA

DE 10(DEZ) DIAS, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA COM VISTAS À

C O N C I L I A Ç Ã O O U , Q U E R E N D O , A P R E S E N T A R R E S P O S T A ,

ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS, COM

PEDIDO DE PERÍCIA, SE FOR O CASO. CONSTE NO MANDADO QUE A

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 43 de 239

Page 44: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

AUSÊNCIA INJUSTIFICADA OU O NÃO COMPARECIMENTO SEM A

APRESENTAÇÃO DE DEFESA REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS

FATOS ALEGADOS NA INICIAL.NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, NÃO

OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS

329 E 330, I E II DO CPC E HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE

PROVA ORAL, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E

JULGAMENTO. AS TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS SERÃO AQUELAS

INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL E NA CONTESTAÇÃO. PROCEDA-SE ÀS

DEVIDAS INTIMAÇÕES, DEVENDO O CARTÓRIO E O SR. OFICIAL DE

JUSTIÇA OBSERVAR O CONTIDO NO ARTIGO 277 DO CPC.EXPEÇA-SE O

NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO-MT, 29 DE AGOSTO DE 2007.JORGE

IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.

COMARCA DE SORRISO

TERCEIRA VARA

JUIZ(A):CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES

ESCRIVÃO(Ã):MARCILEIA CAPITANIO M. DE SOUZA

EXPEDIENTE:2007/8

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES

10150 - 2003 \ 879.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: DANUSA APARECIDA BERTONCELLO MENDES FRANZ

ADVOGADO: FABIANO GAVIOLLI FACHINI

ADVOGADO: ELISANDRA BERTUOL

ADVOGADO: MATEUS MENEGON

REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO: HAMILTON VIRGÍLIO MEDEIROS

INTIMAÇÃO: DR. FABIANO GAVIOLLI FACHINI (OAB 5.425-B), NA

QUALIDADE DE ADVOGADA DO REQUERENTE; DR. HAMILTON VIRGÍLIO

MEDEIROS (OAB/MT 4783-B), NA QUALIDADE DE ADVOGADO DO

REQUERIDO, BEM COMO SEUS CONSTITUINTES DANUSA APARECIDA

BERTONCELLO MENDES FRANZ (REQUERENTE) E BANCO DO BRASIL

S/A, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL (REQUERIDO), DO

TEOR DO DESPACHO DE FL. 136 ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO

PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR.

DATA: 15/10/2007

HORÁRIO: 13:30

DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. EM VIRTUDE DO AFASTAMENTO

DESTE MAGISTRADO, NOS DIAS 10 E 11/09/2007, DEVIDAMENTE

AUTORIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO SODALÍCIO DESTA

UNIDADE FEDERATIVA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE FL. 128, PARA O

DIA 15/10/2007, ÀS 13:30H.INTIMEM-SE TODOS, COM AS ADVERTÊNCIAS

LEGAIS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO-MT, 31 DE

AGOSTO DE 2007.JORGE IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.

40186 - 2007 \ 275.

AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS

REQUERENTE: E. P. DOS S.

ADVOGADO: PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JUNIOR

ADVOGADO: DANIELA DE PAULA BERGAMASCHI

REQUERIDO(A): E. F. R. DOS S. -. M.

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

INTIMAÇÃO: DR. PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JUNIOR (OAB/MT

8384-B), E DRª MARIA JOSÉ DE MORAES (OAB/MT 5.121-B), DA

SENTENÇA DE FL. 30 A SEGUIR TRANSCRITA.

SENTENÇA:VISTOS ETC. E. P. DOS S., DEDUZIU A PRESENTE AÇÃO DE

BUSCA E APREENSÃO, EM DESFAVOR DE R. C. R., SENDO QUE À FL. 22

O REQUERENTE POSTULOU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.HOMOLOGO,

PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS EFEITOS A DESISTÊNCIA DA AÇÃO

FORMULADA PELO AUTOR À FL. 22, FAZENDO-O POR SENTENÇA, NOS

TERMOS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E, POR

CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO

DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII, DO MESMO DIPLOMA

LEGAL.CUSTAS PELO DESISTENTE, VERBA CUJA EXIGIBILIDADE FICA

ADSTRITA AO DISPOSTO NO ART. 12 , DA LAJ.CANCELE-SE A

AUDIÊNCIA DESIGNADA.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM

AS CAUTELAS DE ESTILO.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE E

CUMPRA-SE. SORRISO-MT, 29 DE AGOSTO DE 2007.JORGE IAFELICE

DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.

39430 - 2007 \ 194.

AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL

REQUERENTE: CELSO FERNANDO ZANOLA

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.

ADVOGADO: NEVIO MANFIO

ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO

REQUERIDO(A): BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL

S/A

ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO

INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DRª ANDRÉIA HECK LAZARINI

FAXO (OAB/RS 5 9 . 4 5 5 ) , N A Q U A L I D A D E D E A D V O G A D A D O S

REQUERENTES; DR. MANOEL ARCANJO DAMA FILHO (OAB/MT 4.482),

NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA REQUERIDA, BEM COMO DE SEUS

CONSTITUINTES - CELSO FERNANDO ZANOLLA, PEDRINHO LUIZ

ZANOLLA, ANTONIO CARLOS ZANOLLA (REQUERENTES); BANCO DE

LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL S/A, NA PESSOA DE SEU

REPRESENTANTE LEGAL (REQUERIDA), DO TEOR DA DECISÃO

INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 141/143 ABAIXO TRANSCRITA, E AINDA,

PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR.

DATA DA AUDIÊNCIA:7/2/2008

HORA DA AUDIÊNCIA:13:30:00

DECISÃO/DESPACHO:"...ISTO POSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS

AUTOS CONSTA, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,

LANÇADO NA INICIAL. DESIGNO A AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO

CPC), PARA O DIA 07/02/2007, ÀS 13:30H.INTIMEM-SE AS PARTES E

RESPECTIVOS ADVOGADOS, COM AS ADVERTÊNCIAS DA ÚLTIMA

PARTE DO COMANDO LEGAL CITADO, BEM COMO, PARA SUGERIREM OS

PONTOS CONTROVERTIDOS PARA FIXAÇÃO, POSTO QUE NAQUELE ATO

SERÁ DECIDIDA TAL QUESTÃO, ALÉM DAS DEMAIS PERTINENTES AO

A T O E M C O M E N T O . I N T I M E - S E . E X P E Ç A - S E O

NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO-MT, 31 DE AGOSTO DE 2007.JORGE

IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA

31392 - 2006 \ 39.

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

EMBARGANTE: CLOVIS KRZYZANSKI

ADVOGADO: ARMANDO NOVACZYK

EMBARGADO(A): LUCIO ROBERTO ALVES DOS REIS

ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS

INTIMAÇÃO: DR. ARMANDO VICENTE NOVACZYK (OAB/MT 3391-A), NA

QUALIDADE DE ADVOGADO DO EMBARGANTE, POR TODO O CONTEÚDO

DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA NO PRAZO

DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR

EM AUDIÊNCIA, JUSTIFICANDO-AS.

DECISÃO/DESPACHO:VISTOS EM CORREIÇÃO.NO PRAZO DE 10 (DEZ)

DIAS, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM

PRODUZIR EM AUDIÊNCIA, JUSTIFICANDO-AS.INTIMEM-SE.EXPEÇA-SE O

NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO-MT, 19 DE JUNHO DE 2007.JORGE

IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.

39557 - 2007 \ 214.

AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR

EMBARGANTE: SALETE MATTIA

OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.

ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO

ADVOGADO: NEVIO MANFIO

EMBARGADO(A): AGROFEL - AGRO COMERCIAL LTDA

ADVOGADO: ROSE MIRIAM PELACANI

INTIMAÇÃO: DRª ANDRÉIA HECK (OAB/RS 59.455), PARA NO PRAZO DE

05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 52.

40495 - 2007 \ 295.

AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL

REQUERENTE: LUCIANI PRANTE CHIARELLO

OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.

ADVOGADO: RAFAEL BARION DE PAULA

ADVOGADO: LILIANE ANDREA DO AMARAL DE PAULA

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 44 de 239

Page 45: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

REQUERIDO(A): LEUNICE TERESINHA PETRY

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

INTIMAÇÃO: DR. RAFAEL BARION DE PAULA (OAB/MT 11.063-A), NA

QUALIDADE DE ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,

APRESENTAR O DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DO BEM OFERECIDO EM

CAUÇÃO.

40070 - 2007 \ 267.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: M. M. S. N.

ADVOGADO: GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS

REQUERIDO(A): M. M. G.

ADVOGADO: JOICE WOLFF SCHOLL

INTIMAÇÃO: DR. GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS (OAB/MT

9.647-B), NA QUALIDADE DE ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05

(CINCO) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.

59/108.

40956 - 2007 \ 341.

AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA

REQUERENTE: PAULO CÉSAR RODRIGUES

ADVOGADO: RODRIGO ANNONI PAZETO

ADVOGADO: ANA LÚCIA STEFFANELO

REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A

INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:INTIMAÇÃO DO DR. RODRIGO

ANNONI PAZETO (OAB/MT 7.324), NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA

PARTE REQUERENTE; BEM COMO DE SEU CONSTITUINTE - PAULO CEZAR

RODRIGUES (REQUERENTE), DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FL. 53

ABAIXO TRANSCRITO, E AINDA, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO.

DATA DA AUDIÊNCIA:29/11/2007

HORA DA AUDIÊNCIA:13:30:00

DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. O PRESENTE PROCESSO TRAMITARÁ

PELO RITO SUMÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 275, INCISO II, ALÍNEA

"E", DO CPC.

DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 29/11/2007, ÀS

13:30H.CITE-SE E INTIME-SE O REQUERIDO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA

DE 10(DEZ) DIAS, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA COM VISTAS À

C O N C I L I A Ç Ã O O U , Q U E R E N D O , A P R E S E N T A R R E S P O S T A ,

ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS, COM

PEDIDO DE PERÍCIA, SE FOR O CASO. CONSTE NO MANDADO QUE A

AUSÊNCIA INJUSTIFICADA OU O NÃO COMPARECIMENTO SEM A

APRESENTAÇÃO DE DEFESA REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS

FATOS ALEGADOS NA INICIAL.NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, NÃO

OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS

329 E 330, I E II DO CPC E HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE

PROVA ORAL, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E

JULGAMENTO. AS TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS SERÃO AQUELAS

INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL E NA CONTESTAÇÃO. PROCEDA-SE ÀS

DEVIDAS INTIMAÇÕES, DEVENDO O CARTÓRIO E O SR. OFICIAL DE

JUSTIÇA OBSERVAR O CONTIDO NO ARTIGO 277 DO CPC.EXPEÇA-SE O

NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO-MT, 29 DE AGOSTO DE 2007.JORGE

IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.

4ª Vara

Expediente

COMARCA DE SORRISO

QUARTA VARA

JUIZ(A):CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES EM SUBST. LEGAL

ESCRIVÃO(Ã):ELITE CAPITANIO RODRIGUES

EXPEDIENTE: 2007/7

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA

41097 - 2007 \ 425.

AÇÃO: RECLAMAÇÃO

REQUERENTE: ANTONIO VENTURA DA SILVA

ADVOGADO: WILLER MARQUES RIBEIRO

ADVOGADO: ANTONIO LENOAR MARTINS

REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA DE SEGUROS GERAIS

EXPEDIENTE: INTIMANDO: DR. WILER MARQUES RIBEIRO E/OU ANTONIO

LENOAR MARTINS E/OU DRª MAYRA DE OLIVEIRA

INTIMAÇÃO: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 11

DE OUTUBRO DE 2007 ÀS 15:30HORAS

41098 - 2007 \ 426.

AÇÃO: RECLAMAÇÃO

REQUERENTE: EVANDRO VALDECI DE MENEZES

ADVOGADO: WILLER MARQUES RIBEIRO

ADVOGADO: ANTONIO LENOAR MARTINS

REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS - SEGURADORA ITAÚ

EXPEDIENTE: INTIMANDO: DR. WILER MARQUES RIBEIRO E/OU DR.

ANTONIO LENOAR MARTINS E/OU DRª MAYRA DE OLIVEIRA

INTIMAÇÃO: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 11

DE OUTUBRO DE 2007 ÀS 15H

41096 - 2007 \ 424.

AÇÃO: RECLAMAÇÃO

REQUERENTE: WALDINEY SILVEIRA ALMEIDA

ADVOGADO: WILLER MARQUES RIBEIRO

ADVOGADO: ANTONIO LENOAR MARTINS

REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS - SEGURADORA ITAÚ

EXPEDIENTE: INTIMANDO: DR. WILER MARQUES E/OU DR. ANTONIO

LENOAR MARTINS E/OU DRª MAYRA DE OLIVEIRA

INTIMAÇÃO: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 11

DE OUTUBRO DE 2007 ÀS 14:30H

41146 - 2007 \ 430.

AÇÃO: RECLAMAÇÃO

RECLAMANTE: JACKELINE DE SOUZA LIMA

ADVOGADO: GUSTAVO TONEL KOBER

ADVOGADO: LUCIANA ALCÂNTARA

R E C L A M A D O : D I S M O B R A S D I S T R I B U I D O R A D E M Ó V E I S E

ELETRODOMÉSTICOS LTDA

EXPEDIENTE: INTIMANDO: DR. GUSTAVO TONEL KOBER E/OU DRª

LUCIANA ALCÂNTARA

INTIMAÇÃO: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 11

DE OUTUBRO DE 2007 ÀS 16H

41072 - 2007 \ 422.

AÇÃO: RECLAMAÇÃO

RECLAMANTE: LUCIA SABINO PEREIRA

ADVOGADO: WILLER MARQUES RIBEIRO

ADVOGADO: ANTONIO LENOAR MARTINS

RECLAMADO: ITAÚ SEGUROS - SEGURADORA ITAÚ

EXPEDIENTE: INTIMANDO: DR. WILER MARQUES RIBEIRO E/OU DR.

ANTONIO LENOAR MARTINS E/OU DRª MAYRA DE OLIVEIRA

INTIMAÇÃO: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 11

DE OUTUBRO DE 2007 ÀS 14H.

6ª Vara

Intimação

COMARCA DE SORRISO

SEXTA VARA

JUIZ(A):JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR

ESCRIVÃO(Ã):ELIANA PANDOLFO MARTINI

EXPEDIENTE:2007/3

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES

34377 - 2006 \ 304.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: H. B. B. S. -. B. M.

ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS

REQUERIDO(A): S. J. L.

SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 45 de 239

Page 46: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

HSBC BANK BRASIL S.A. INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DE

BUSCA E APREENSÃO, COM BASE NO DEC. LEI 911/1969, COM PEDIDO

DE LIMINAR, EM FACE DE SÉRGIO JOSÉ LUIZ, AMBOS DEVIDAMENTE

QUALIFICADOS, OBJETIVANDO A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO

MARCA VW, GOL PLUS 16V 1.0, ANO DE FABRICAÇÃO 1998, COR

VERDE, PLACA KAL 3456, CHASSI Nº 9BWZZZ377WP516798, DADO EM

G A R A N T I A , E M A L I E N A Ç Ã O F I D U C I Á R I A , D O C O N T R A T O D E

FINANCIAMENTO Nº 9430293370, CELEBRADO ENTRE AS PARTES.

AFIRMOU QUE O REQUERIDO TORNOU-SE INADIMPLENTE, TENDO SIDO

CONSTITUÍDO EM MORA, PERFAZENDO O DÉBITO PRINCIPAL

INADIMPLIDO R$ 3.152,95 (TRÊS MIL CENTO E CINQÜENTA E DOIS REAIS E

NOVENTA E CINCO CENTAVOS). REQUEREU A CONCESSÃO DA LIMINAR

E , AO F INAL, A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PARA CONSOLIDAR

DEFINITIVAMENTE A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM EM SUAS

MÃOS. JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/22. A LIMINAR FOI

DEFERIDA PELA DECISÃO DE FLS. 26/27, E FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDA

PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, CONSOANTE AUTO DE BUSCA E

APREENSÃO DE FLS. 33/34, SEGUINDO-SE A CITAÇÃO DO REQUERIDO

PARA, QUERENDO, CONTESTAR O FEITO NO PRAZO LEGAL (FLS. 32),

QUE DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO DE DEFESA SEM QUALQUER

MANIFESTAÇÃO (CERTIDÃO FLS. 41). É O QUE MERECE REGISTRO.

DECIDO. O FEITO COMPORTA JULGAMENTO ANTECIPADO NA FORMA

DO ARTIGO 330, I I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DE FATO,

COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE ÀS FLS. 32, QUE O RÉU FOI

DEVIDAMENTE CITADO PARA APRESENTAR DEFESA E DEIXOU

T R A N S C O R R E R O P R A Z O S E M Q U A L Q U E R M A N I F E S T A Ç Ã O ,

SUJEITANDO-SE, PORTANTO, AOS EFEITOS DA REVELIA INSERTOS NO

ART. 319 DO CPC. DESTARTE, VERIFICANDO QUE A AÇÃO FOI

DEVIDAMENTE INSTRUÍDA COM A PROVA DO CONTRATO FIRMADO, BEM

COMO DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA, NÃO HÁ OUTRA

SOLUÇÃO QUE NÃO SEJA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "EX POSITIS" ,

CONSIDERANDO TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO

PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO

CONSOLIDADA A POSSE A PROPRIEDADE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM

DESCRITO NA EXORDIAL, NAS MÃOS DA REQUERENTE QUE, NOS

TERMOS DO ART. 2° DO DECRETO-LEI 911/69, PODERÁ VENDÊ-LO A

TERCEIROS, INDEPENDENTEMENTE DE LEILÃO, HASTA PÚBLICA,

AVALIAÇÃO PRÉVIA OU QUALQUER OUTRA MEDIDA JUDICIAL OU

EXTRAJUDICIAL , D IRECIONANDO O PREÇO DA VENDA PARA

PAGAMENTO DO SEU CRÉDITO, VEDADA A VENDA POR PREÇO VIL,

DEVENDO O SALDO APURADO, SE HOUVER, SER ENTREGUE AO

DEVEDOR REQUERIDO, SERVINDO, AINDA, A PRESENTE COMO TÍTULO

HÁBIL PARA A TRANSFERÊNCIA DO CERTIFICADO DE PROPRIEDADE.

CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA AÇÃO,

DEVIDAMENTE CORRIGIDO DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS ANOTAÇÕES E

BAIXAS CABÍVEIS. P.R.I.C.

25342 - 2005 \ 1.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: E. S. DOS S.

ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO SEGURA FURLAN

REQUERIDO(A): J. V. G.

SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.

TRATA-SE DE MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO AFORADA

POR EDSON SOARES DOS SANTOS CONTRA JULIANO VANZELA

GALEKI, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE LIMINAR PARA APREENSÃO

DO VEÍCULO TIPO CAMINHÃO, MARCA MERCEDES BENZ, 1114, ANO DE

FABRICAÇÃO 1977, COR AZUL, CHASSI 34403212352297. PARA TANTO,

ALEGOU O REQUERENTE SER PROPRIETÁRIO DO CAMINHÃO, TENDO-O

ENTREGUE AO REQUERIDO, EM 24/11/2004, PARA QUE EFETUASSE UM

FRETE, SENDO QUE O REQUERIDO NÃO MAIS RETORNOU E SE RECUSA

EM DEVOLVER O CAMINHÃO. INSTRUIU O PEDIDO COM OS DOCUMENTOS

DE FLS. 07/11. DEFERIDA A LIMINAR (FLS. 14/16), A APREENSÃO DO

BEM SE DEU 10/03/2005 (FLS. 33). A CERTIDÃO DE FLS. 64, DATADA DE

09/11/2006, INFORMA QUE NÃO HOUVE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO

PRINCIPAL NO TRINTÍDIO LEGAL.

É O REGISTRO DO NECESSÁRIO. DECIDO. A CARACTERÍSTICA MAIS

IMPORTANTE DAS AÇÕES CAUTELARES É A INSTRUMENTALIDADE.

ELAS NÃO TÊM UM FIM EM SI MESMAS, SERVEM APENAS PARA

GARANTIR A EFICÁCIA E UTILIDADE DO PROCESSO PRINCIPAL. POR

ISSO, EM SE TRATANDO DE MEDIDA PREPARATÓRIA RESTRITIVA DE

DIREITO OU DE CONSTRIÇÃO DE BENS, É INDISPENSÁVEL A

PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL. A TEOR DO ART.

806 DO CPC, "CABE À PARTE PROPOR A AÇÃO, NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA

CAUTELAR, QUANDO ESTA FOR CONCEDIDA EM PROCEDIMENTO

PREPARATÓRIO". OBTIDA A LIMINAR NO PROCESSO PREPARATÓRIO,

NASCE PARA A PARTE O ÔNUS DE INGRESSAR COM A AÇÃO QUE A

MEDIDA CAUTELAR VISA PROTEGER. AO MEU VER, ESTA PROVIDÊNCIA

C O N S T I T U I P R E S S U P O S T O P R O C E S S U A L N E C E S S Á R I O A O

DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, INCUMBINDO

AO JUIZ, VERIFICADA SUA AUSÊNCIA, DECLARAR A INEFICÁCIA DA

MEDIDA, IMPORTANDO A DECLARAÇÃO EM DECISÃO TERMINATIVA DO

PROCESSO. D IANTE DO EXPOSTO, TENDO EM V ISTA O NÃO

AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL, DECLARO A INEFICÁCIA DA MEDIDA

CAUTELAR CONCEDIDA E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM

APRECIAÇÃO DO MÉRITO CAUTELAR, REVOGANDO A LIMINAR

CONCEDIDA.

CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS

PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM R$

1.000,00 (MIL REAIS), COM ARRIMO NO ART. 20, § 4º, DO CPC.

TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO,

ARQUIVE-SE, COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO. P.R.I.C.

37468 - 2007 \ 32.

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

EMBARGANTE: NELIO ADEMAR SCHERNER

ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA

EMBARGADO(A): DENOFA DO BRASIL S.A

ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS EM CORREIÇÃO.

DE PROÊMIO ANOTO QUE ESTE MAGISTRADO LABOROU EM EQUÍVOCO

EM RELAÇÃO AO DESPACHO INICIAL, UMA VEZ QUE A NOVEL LEI

1 1 . 3 8 2 / 8 0 , A L T E R O U O R I T O D A S E X E C U Ç Õ E S D E T Í T U L O S

EXTRAJUDICIAIS, COMO NO CASO DO PRESENTE, SENDO, PORTANTO,

APLICÁVEL O DISPOSTO NO ART. 736, TAMBÉM ÀS EXECUÇÕES PARA

ENTREGA DE COISA, O QUE EQUIVALE A DIZER QUE PODEM SER

INTERPOSTOS OS EMBARGOS INDEPENDENTEMENTE DO DEPÓSITO DA

COISA.

NESTES CASOS TENHO ENTENDIDO QUE O DEVEDOR PODERÁ

SATISFAZER A OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E EMBARGAR

A EXECUÇÃO EM 15, DEPOSITADA OU NÃO A COISA. TAIS FATOS FICAM

APENAS PARA REGISTRO, UMA VEZ QUE, CONVERTIDA A AÇÃO PARA

EXECUÇÃO PARA QUANTIA CERTA E RATIFICADO OS TERMOS DOS

EMBARGOS, ESTA QUESTÃO RESTOU VENCIDA.

QUANTO AOS EMBARGOS EM SI, EM VISTA DOS TERMOS DA LEI

11.382/06, REPUTO-O TEMPESTIVO, JÁ QUE CONVERTIDA A EXECUÇÃO,

AINDA NÃO HOUVE CITAÇÃO E, ANTES DE SUA CONVERSÃO, NÃO

HAVIA SE INICIADO O PRAZO PARA SUA INTERPOSIÇÃO.ASSIM, RECEBO

OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO, PORÉM, INDEFIRO O ALMEJADO

EFEITO SUSPENSIVO EM VISTA DA INEXISTÊNCIA DA GARANTIA DO

JUÍZO OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO SUFICIENTE A EVITAR PREJUÍZOS

AO CREDOR, SENDO CERTO QUE NÃO VISLUMBRO QUALQUER

POSSIBILIDADE DE PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS OU DE DIFÍCIL

REPARAÇÃO AO DEVEDOR CASO NÃO SUSPENSA A EXECUÇÃO.

INDEFIRO DE IGUAL MODO A PRETENSÃO DO EMBARGANTE EM VEDAR

AO EMBARGADO A INSERÇÃO DO SEU NOME NOS BANCOS DE DADOS

OS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, E O FAÇO PORQUE, EMBORA O

EMBARGANTE SE INSURJA CONTRA O TÍTULO DA EXECUÇÃO, NÃO

NEGA A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, SENDO A INSCRIÇÃO, DESTA FEITA, UM

MERO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR, ANTE A

INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. DEPOIS, O ENTENDIMENTO HODIERNO DA

JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É NO SENTIDO DE

SOMENTE ADMITIR PRETENSÃO DESTE NAIPE EM CASO DE CAUÇÃO, O

QUE NÃO SE VERIFICOU NO PRESENTE CASO, O QUE JUSTIFICA O

INDEFERIMENTO. INTIME-SE O EMBARGADO PARA QUERENDO,

IMPUGNAR OS EMBARGOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.

INTIME-SE. CUMPRA-SE.

28197 - 2005 \ 228.

AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 46 de 239

Page 47: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

REQUERENTE: ALCEU ZEFERINO CHENET

OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.

ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA

REQUERIDO(A): IMOBILIÁRIA TÂNIO LTDA

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

ADVOGADO: MÁRCIO ROBERTO BORBA MARTINS

DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.

SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE,

ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 05 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE

P R E T E N D E M P R O D U Z I R , J U S T I F I C A N D O - A S , S O B P E N A D E

INDEFERIMENTO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.

27584 - 2005 \ 178.

AÇÃO: SEPARAÇÃO DE CORPOS

REQUERENTE: J. O. DA S.

ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE MORAES

REQUERIDO(A): M. F. DA S.

INTIMAÇÃO: EM RESUMO:

''DIANTE DE TODO O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO. 267, IV,

DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

CUSTAS PELA REQUERENTE, SUSPENSA, PORÉM, SUA EXIGÊNCIA, NOS

TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI 1060/50. SEM HONORÁRIOS PELA

AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO

AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS CABÍVEIS. P.R.I.C.

28844 - 2005 \ 277.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY

EXECUTADOS(AS): JORDAN VEICULOS LTDA

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

ADVOGADO: OSVALDO PEREIRA BRAGA

ADVOGADO: CLAUDIA PEREIRA BRAGA NEGRÃO

ADVOGADO: CLEUSA PEREIRA BRAGA

ADVOGADO: CLAUDIA PEREIRA BRAGA NEGRÃO

ADVOGADO: CLEUSA PEREIRA BRAGA

INTIMAÇÃO: INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAR EM 05 (CINCO)

DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDEREM DE DIREITO, ACERCA DO

BLOQUEIO DE VALORES - BACEN -JUD.

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA

14745 - 2004 \ 241.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SORRISO -MT

ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR

EXECUTADOS(AS): ALCEU TONINI

ADVOGADO: CARLOS SOARES DE JESUS

DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.

SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 68, DIGA O EXECUTADO EM 05 (CINCO) DIAS.

INTIME-SE.

14723 - 2004 \ 143.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SORRISO -MT

ADVOGADO: CELESTE BRAZ ALBUQUERQUE

ADVOGADO: GISELE PICOLLI VALENDORFF

EXECUTADOS(AS): ALCEU TONINI

ADVOGADO: CARLOS SOARES DE JESUS

DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.

INTIME-SE O DEVEDOR PARA, 05 (EM CINCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE

A PETIÇÃO DE FLS. 64, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.

DECORRIDO O PRAZO, CONCLUSOS. CUMPRA-SE.

28227 - 2005 \ 230.

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

EMBARGANTE: ELSON MENDES DE ARAUJO

ADVOGADO: ELOISIO MENDES DE ARAUJO

ADVOGADO: THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL

EMBARGADO(A): RONEI ROSA DA CRUZ

ADVOGADO: DAVI DA SILVA CAVALCANTI

DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.

CONSIDERANDO QUE HOUVE A IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS, SOBRE

A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELO EMBARGANTE ÀS FLS. 41, DIGA O

EMBARGADO EM 05 (CINCO) DIAS, CONSIGNANDO QUE SEU SILÊNCIO

SERÁ INTERPRETADO COMO ANUÊNCIA TÁCITA AO PEDIDO. INTIME-SE E,

DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, RETORNEM-ME

CONCLUSOS. CUMPRA-SE.

35962 - 2006 \ 444.

AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO

REQUERENTE: I. DE A. T.

ADVOGADO: LUCIANA DECESARO GALEAZZI

REQUERIDO(A): W. A. T.

ADVOGADO: GUSTAVO TONEL KOBER

INTIMAÇÃO: EM RESUMO: ''DIANTE DE TODO O EXPOSTO E, ATENDIDOS

OS REQUISITOS LEGAIS, INCLUSIVE NO QUE CONCERNE À PROTEÇÃO

DOS INTERESSES DOS FILHOS MENORES DO CASAL, COM FUNDAMENTO

NO ART. 158, § ÚNICO DO CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE

P R O D U Z A S E U S J U R Í D I C O S E L E G A I S E F E I T O S O A C O R D O

MANIFESTADO PELAS PARTES EM TODOS OS SEUS TERMOS E, EM

DECORRÊNCIA, COM ARRIMO NO § 2º DO ART. 1.580 DO CÓDIGO CIVIL,

DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, VOLTANDO A CÔNJUGE VIRAGO A

USAR O NOME DE SOLTEIRA. POR CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO

NO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO ESTINTO

PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS PELAS PARTES,

CUJA EXIGÊNCIA FICARÁ SUSPENSA NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI

1060/50. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VISTA A INEXISTÊNCIA

DE CONTRADITÓRIO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO,

EXPEÇA-SE OS MANDADOS NECESSÁRIOS À AVERBAÇÃO DO

DIVÓRCIO À MARGEM DO ASSENTO DE CASAMENTO NA SERVENTIA

COMPETENTE. APÓS, LEVEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS

ANOTAÇÕES E BAIXAS CABÍVEIS.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.''

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA

33032 - 2006 \ 181.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

REQUERENTE: S. M. DE M.

OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.

ADVOGADO: DANIELE DE MELO BAISE

REQUERIDO(A): L. C. G.

SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTOS.

TENDO EM VISTA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO

ALIMENTAR (FLS. 37/38), COM O REQUERIMENTO DA PRÓPRIA

R E Q U E R E N T E P E L O A R Q U I V A M E N T O D O F E I T O , A C O L H O A

MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE FLS. 47 E, NOS TERMOS DO ART. 794, I,

DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, O QUE

DEVERÁ SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE COM AS ANOTAÇÕES E

BAIXAS CABÍVEIS. P.R.I.C.

32137 - 2006 \ 107.

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

EMBARGANTE: IDALINO MARCHIORO

OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.

ADVOGADO: CARLOS ALBERTO KOCH

EMBARGADO(A): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO

DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.

SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE,

ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 05 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE

P R E T E N D E M P R O D U Z I R , J U S T I F I C A N D O - A S , S O B P E N A D E

INDEFERIMENTO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.

28915 - 2005 \ 279.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: FUTURA INSUMOS AGRICOLAS LTDA

ADVOGADO: DANIEL RADINS

EXECUTADOS(AS): PEDRO FERREIRA MENDES NETO

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 47 de 239

Page 48: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO,

NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CUMPRA-SE.

36431 - 2006 \ 475.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: CESAR ROBERTO SCHEVINSKI

ADVOGADO: SILAS DO NASCIMENTO FILHO

REQUERIDO(A): DU PONT DO BRASIL S/A

ADVOGADO: FABIANA KLAJNER LESCHZINER

ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA

ADVOGADO: JAMES LEONARDO PARENTE DE ÁVILA

DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.INTIME-SE O REQUERENTE PARA

SE QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE A

CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS. CUMPRA-SE.

35642 - 2006 \ 416.

AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA

REQUERENTE: C. R. S.

ADVOGADO: SILAS DO NASCIMENTO FILHO

REQUERIDO(A): D. P. DO B. S.

ADVOGADO: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA

DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.

SEM PREJUÍZO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ESPECIFIQUEM

AS PARTES, EM 5 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM

PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS,SOB PENA DE INDEFERIMENTO. INTIME-SE.

34743 - 2006 \ 334.

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

EMBARGANTE: ERTON VANDERLEI BIELESCKI

ADVOGADO: JOÃO PAULO CARDOSO CASTALDO

EMBARGADO(A): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

ADVOGADO: ELCIO LUIS WECKERLIM FERNANDES

ADVOGADO: FERNANDO BONISSONI

DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. SOBRE A IMPUGNAÇÃO DOS

EMBARGOS, DIGA O EMBARGANTE EM 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE.

28841 - 2005 \ 276.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY

EXECUTADOS(AS): MERCANTIL AGRO INSUMOS LTDA

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

ADVOGADO: FABIANO GAVIOLLI FACHINI

ADVOGADO: MATEUS MENEGON

DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.

INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO,

REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.

CUMPRA-SE.

26805 - 2005 \ 122.

AÇÃO: DEPÓSITO

REQUERENTE: B. I. S.

ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES

REQUERIDO(A): M. J. DA S. G.

DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.

INTIME-SE O REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O CONTIDO

NOS OFÍCIOS DE FLS. 62 E 64, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE

DIREITO, NO PRAZO 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE.

16864 - 2004 \ 669.

AÇÃO: EMBARGOS

EMBARGANTE: ALCEU TONINI

ADVOGADO: CARLOS SOARES DE JESUS

EMBARGADO(A): MUNICÍPIO DE SORRISO -MT

ADVOGADO: GISELE PICOLLI VALENDORFF

DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.

INTIME-SE O EMBARGANTE PARA, 05 (EM CINCO) DIAS, MANIFESTAR

SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 69/70, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE

DIREITO.

DECORRIDO O PRAZO, CONCLUSOS.

CUMPRA-SE.

16863 - 2004 \ 801.

AÇÃO: EMBARGOS

EMBARGANTE: ALCEU TONINI

ADVOGADO: CARLOS SOARES DE JESUS

EMBARGADO(A): MUNICÍPIO DE SORRISO -MT

ADVOGADO: CELESTE BRAZ ALBUQUERQUE

ADVOGADO: GISELE PICOLLI VALENDORFF

DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.

SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 51/52, DIGA O EMBARGANTE EM 05 (CINCO)

DIAS.

INTIME-SE.

26736 - 2005 \ 111.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: CARMEN LANZ

ADVOGADO: VANDERLEI LANZ

REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

ADVOGADO: FERNANDO HERINQUE CEOLIN

ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY

ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO

INTIMAÇÃO: PROCURADOR DA REQUERENTE SE MANIFESTAR NO

PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO,

ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 156/163. DECORRIDO O PRAZO

SUPRAMENCIONADO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM

CONCLUSOS.

33439 - 2006 \ 214.

AÇÃO: DEPÓSITO

REQUERENTE: B. D. S.

ADVOGADO: RICARDO GAZZI

REQUERIDO(A): M. R. D.

ADVOGADO: SIVONEI NARCISA SANTIN

INT IMAÇÃO: INT IMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A

CONTESTAÇÃO DE FLS. 65/85.

27175 - 2005 \ 148.

AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: DENOFA DO BRASIL S.A

ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS

EXECUTADOS(AS): NELIO ADEMAR SCHERNER

ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA

ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR

ADVOGADO: JOSÉ FERNANDO MARTINS BARALDI

INTIMAÇÃO: EFETUAR DE PAGAMENTO DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$

1.824,00 (UM MIL OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS), VALOR ESTE,

QUE PODERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA N. 15638-8 - AG. BANCO DO

BRASIL N. 1779-5 - EM NOME DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA EDMILSON

PARRON PARRON.

40539 - 2007 \ 319.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL

REQUERENTE: A. M. M.

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.

ADVOGADO: NEWTON ACUNHA ROCHA

REQUERIDO(A): G. M. M.

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

ADVOGADO: ANA LÚCIA STEFFANELO

INTIMAÇÃO: INT IMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A

CONTESTAÇÃO DE FLS. 36/52.

39553 - 2007 \ 219.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA

REQUERENTE: VALMIR FRANCISCO VIEIRA

ADVOGADO: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR

REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO: LEONARDO SANTOS REZENDE

INTIMAÇÃO: INT IMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A

CONTESTAÇÃO DE FLS. 20/28.

39038 - 2007 \ 175.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 48 de 239

Page 49: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

REQUERENTE: B. F. S. C. F. E I.

ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA

REQUERIDO(A): J. C.

INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA

CERTIDÃO DE FL. 25, BEM COMO EFETUAR O PAGAMENTO DA

DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 240,00 (DUZENTOS E QUARENTA REAIS),

VALOR ESTE, QUE PODERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA N. 15638-8 -

AG. BANCO DO BRASIL N. 1779-5 - EM NOME DO SR. OFICIAL DE

JUSTIÇA EDMILSON PARRON PARRON.

31226 - 2006 \ 33.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: B. G. M. S.

ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS

REQUERIDO(A): S. T. B. C.

INTIMAÇÃO: INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR NOS AUTOS EM 5

(CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. DECORRIDO

O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, LEVEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO

COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS.

33664 - 2006 \ 241.

AÇÃO: NOTIFICAÇÃO

REQUERENTE: REICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA

ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES

REQUERIDO(A): DELCI BORGES

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

INTIMAÇÃO: PARTE REQUERENTE,RETIRAR AUTOS EM CARTÓRIO,

INDEPENDENTEMENTE DE TRASLADO (ARTIGO 872 DO CPC).

39434 - 2007 \ 203.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: CHARLENE GABRIELA DEMKOSKI

ADVOGADO: FABIANA DE LIMA

REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO: ALTIVANI RAMOS LACERDA

ADVOGADO: LAERCIO FAEDA

INTIMAÇÃO: INT IMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A

CONTESTAÇÃO DE FLS. 27/30.

33204 - 2006 \ 198.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR

ADVOGADO: JANAINA ACACIA RODRIGUES MORAES

EXECUTADOS(AS): MARTELLI AUTO POSTO LTDA

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.

ADVOGADO: LUCIANA ALCÂNTARA

ADVOGADO: ALAN RODRIGO FUZINATO

INTIMAÇÃO: EFETUAR O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$

568,00 ( QUUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), VALOR ESTE, QUE

PODERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA N. 23340-4 - AG. BANCO DO

BRASIL N. 1492-3 - EM NOME DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DUAYR JESUS

M. TAQUES, NOS TERMOS DO R. DESPACHO:'VISTOS. TORNO INEFICAZ

A NOMEAÇÃO DE BENS FEITA NOS AUTOS PELOS DEVEDORES, VISTO

QUE A ELA SE OPÔS A CREDORA, POR RAZÕES QUE ACOLHO.

ADEMAIS, OFERTADA COM INOBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS.

DEFIRO A PENHORA DO IMÓVEL INDICADO PELA EXEQÜENTE, DEVENDO,

NO ENTANTO, TRAZER AOS AUTOS CÓPIA DA MATRÍCULA PARA OS

FINS DO ART. 659, §§ 4º E 5º, DO CPC. SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 93,

DIGA A EXEQÜENTE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.

Comarca de Diamantino

Vara Criminal

Edital

PRAZO:

15

DIAS

AUTOS N.º 2003/35.

ESPÉCIE: CP-Furto Simples

AUTOR: Ministério Público Estadual e Ministério Público

Estadual

RÉU: Fabio Francisco de Araújo, Filiação:Jurandir Francisco

de Araújo e Dulcinéia F. de Araújo, natural de Alto Paraguai –

MT, endereço: lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO dO RÉU, acima qualificado, atualmente em lugar

incerto e não sabido, dos termos da presente ação e do despacho judicial

adiante transcritos, bem como INTIMAÇÃO do RÉU para a audiência de

INTERROGATÓRIO designada para o dia 07/11/2007, às 17:00 HORAS, na

sala de audiência da Vara Criminal, no Edifício do Fórum, sito no endereço:

Praça da Bandeira Nº 219 Bai r ro : Cent ro Cidade: D iamant ino-MT

Cep:78400000 Fone: (65) 3336-1611 .

TIPIFICADO COM INCURSO NAS PENAS DO: ar t , 155 caput do

CÓDIGO PENAL

DESPACHO/DECISÃO:Vistos.Em razão da cota ministerial de f l . 86,

determino que se expeça-se novo edital de citação do réu devendo ser

obedecido o que preleciona o art igo 361 e seguintes do Código de

Processo Penal.Designo interrogatório do réu para o dia 07/11/2007 as

1 7 : 0 0 h o r a s , d e v e n d o s e r c o n s i g a n d o n o r e s p e c t i v o e d i t a l a s

adver tências legais bem como para que const i tua advogado e na

i m p o s s i b i l i d a d e d e f a z ê - l o s e r á n o m e a d o d e f e n s o r d a t i v o

oportunamente.Cientifique-se o Ministério Pùblico.Cumpra-se.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no

lugar de costume e publicado.Eu, Marilza Aparecida Raimundo Kroling -

Oficial Escrevente, digitei.

Diamantino - MT, 12 de setembro de 2007.

Elieth Ferreira da Silva

Escrivã Judicial Designada

Portaria 205/05

Comarca de Primavera do Leste

4ª Vara Cível

Intimação

46605 - 2007 \ 195.

AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL

IMPETRANTE(S): RICARDO DE MORAES CARVALHO

ADVOGADO: ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA

IMPETRADO(A): DIRETOR/CHEFE DA 40ª CIRETRAN DE PRIMAVERA DO

LESTE - MT

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA

QUERENDO MANIFESTAR ACERCA DAS INFORMAÇÕES DE FLS. 60/66 E

DOCUMENTOS DE FLS. 67/112 DOS AUTOS

32522 - 2005 \ 183.

AÇÃO: ALIMENTOS

CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. L. DA S. DOS S.

OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.

ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA

REQUERIDO(A): W. Z. DOS S.

ADVOGADO: FÁBIO ANDRE MOLOSSI

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA

Q U E R E N D O M A N I F E S T A R A C E R C A D E S E U I N T E R E S S E N O

PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOB PENA

DO ACORDO SER CONSIDERADO CUMPRIDO

33874 - 2005 \ 338.

AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

REQUERENTE: PRIMACON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

ADVOGADO: MARCELLE FIGUEIREDO BUENO HERINGER

REQUERIDO(A): ELSON RIBEIRO DE QUEIROZ

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 49 de 239

Page 50: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE PARA

Q U E R E N D O M A N I F E S T A R A C E R C A D E S E U I N T E R E S S E N O

PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)

HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO TENDO EM VISTA O DECURSO DO

PRAZO DE SUSPENSÃO

31725 - 2005 \ 2.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A

ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA

REQUERIDO(A): VALDINEI RODRIGUES PEREIRA

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS ADVOGADAS DA PARTE REQUERENTE

PARA QUERENDO MANIFESTAR ACERCA DE SEU INTERESSE NO

PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)

HORAS SOB PENA DE ARQUIVAMENTO

40966 - 2006 \ 367.

AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE

REQUERENTE: GERALDO RIBEIRO SOARES

OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.

ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO

REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA CARDOSO ZANDONADI

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DO

DESPACHO DE FLS. 112 DOS AUTOS "VISTOS ETC.PARA RENUNCIAR AO

DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO O ADVOGADO DEVE TER

PODERES ESPECIAIS, CONFORME ART. 38 DO CPC, INTIME-SE O

A D V O G A D O D O S R E Q U E R E N T E S P A R A R E G U L A R I Z A R A

REPRESENTAÇÃO EM 10 DIAS. DECORRIDO O PRAZO, CONCLUSOS

PARA SENTENÇA".

39672 - 2006 \ 226.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: B. S. B. S.

ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS

ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA

REQUERIDO(A): M. DE P. A. L.

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS ADVOGADAS DA PARTE REQUERENTE DO

DESPACHO DE FLS. 60 QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS

AUTOS PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS

43562 - 2006 \ 623.

AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA

REQUERENTE: SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA

ADVOGADO: REGINA CRISTINA DE GÓES

REQUERIDO(A): NICOLAU GUSKOV

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE DO

DESPACHO DE FLS. 72 QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSOENSÃO DOS

AUTOS PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

36369 - 2005 \ 522.

AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A

ADVOGADO: WOLF EJZENBERG

EXECUTADOS(AS): ATTILIO REGINATO

ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQUENTE DO

DESPACHO DE FLS. 112 QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS

AUTOS PELO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS

44173 - 2006 \ 666.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): É. C. B.

OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.

ADVOGADO: FABÍULA ALESSANDRA FACHIN PACKER FALEIROS

REQUERIDO(A): A. B.

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE PARA

Q U E R E N D O M A N I F E S T A R A C E R C A D E S E U I N T E R E S S E N O

PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)

HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO

42912 - 2006 \ 567.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. P.

OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.

ADVOGADO: ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA

REQUERIDO(A): J. C. P. P.

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA

Q U E R E N D O M A N I F E S T A R A C E R C A D E S E U I N T E R E S S E N O

PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)

HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO

32268 - 2005 \ 135.

AÇÃO: MONITÓRIA

REQUERENTE: FASA-FORNECEDORA DE AUTO PEÇAS LTDA

ADVOGADO: GILBERTO LUÍS ALMEIDA

REQUERIDO(A): ALEXANDRE KERN

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA

Q U E R E N D O M A N I F E S T A R A C E R C A D E S E U I N T E R E S S E N O

PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)

HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO

31409 - 2004 \ 650.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: MARCIA MARIA DA SILVA

ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA

EXECUTADOS(AS): ANDERSON SOARES FERNANDES

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE PARA

PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 51,00

(CINQUENTA E UM REAIS) PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO

40897 - 2006 \ 359.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): I. H. DE S. G. O.

OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.

ADVOGADO: MARISTELA CLARO ALLAGE

REQUERIDO(A): I. DE O.

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE PARA

MANIFESTAR ACERCA DE SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO

FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE

EXTINÇÃO

Citação

EDITAL DE CITAÇÃO

29196 - 2004 \ 134.

AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

REQUERENTE: M. P. E.

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.

REQUERIDO(A): V. A. DA R.

EDITAL EXPEDIDO: ITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS N.º 2004/134.

ESPÉCIE: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM SUBSTITUIÇÃO

PROCESSUAL A M.V. V. REPRESENTADO POR SUA GENITORA EDNA

CARDOSO VIEIRA

PARTE RÉ: VALDIR ALVES DA ROCHA

CITANDO(A, S): VALDIR ALVES DA ROCHA, CPF: 665.340.389-00, RG:

12-R.2544166, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), PEDREIRO, ENDEREÇO:

RUA FLOR DE LIS 20, BAIRRO: CASTELÂNDIA, CIDADE: PRIMAVERA DO

LESTE-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/6/2004

FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, ACIMA QUALIFICADA,

ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA

PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA

PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)

DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 50 de 239

Page 51: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM

CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA

PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.

RESUMO DA IN IC IAL : OMINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL A M. V. V. REPRESENTADO POR SUA

GENITORA EDNA CARDOSO VIEIRA, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, EM FACE DE VALDIR

ALVES DA ROCHA, BASEANDO-SE NOS SUBSÍDIOS FÁTICOS E DE

DIREITO, QUE A SEGUIR PASSA A ADUZIR: O REQUERIDO VIVEU EM

UNIÃO ESTÁVEL COM A MÃE DO REQUERENTE POR UM PERÍODO DE SEIS

ANOS, DO QUAL RESULTOU A CONCEPÇÃO DO INFANTE M. V.,

PODENDO ASSIM, A GENITORA AFIRMAR, COM CERTEZA, QUE O

REQUERIDO É O PAI BIOLÓGICO DO SUBSTITUÍDO. QUANDO O

REQUERIDO TOMOU CONHECIMENTO DA GRAVIDEZ DA COMPANHEIRA,

ABANDONOU-A E, ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO RECONHECEU A

PATERNIDADE DO MENOR.

DESPACHO: "VISTOS. 1. CITE-SE PARA RESPONDER NO PRAZO LEGAL

DE 15 (QUINZE) DIAS. 2. CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO SENDO

C O N T E S T A D A A A Ç Ã O , P R E S U M I R - S E - Ã O A C E I T O S C O M O

VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA NA INICIAL, DE

ACORDO COM AS NORMAS DO ARTIGO 285 E 319 DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL. 3. CIENTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. 4.

CUMPRA-SE." "VISTOS ETC. DEFIRO COTA MINISTERIAL DE FLS. 24

VERSO. ATENTE-SE PARA OS REQUISITOS DO ART. 232 DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL."

EU, CLAUDIA LAZARI, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.

PRIMAVERA DO LESTE - MT, 10 DE MARÇO DE 2006.

INÊS SCHUSTER KONZEN

ESCRIVÃ DESIGNADA

ORDEM DE SERVIÇO 03/05

5ª Vara Cível

Intimação

49201 - 2007 \ 514.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

REQUERENTE: WILLIAN OLIVEIRA

ADVOGADO: CAROLINE DONIN

REQUERIDO(A): MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA

INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA.

CAROLINE DONIN-OAB/MT-9527, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 08/10/2007, ÀS 15:40 HORAS.

Lindinalva Lopes da Silva Oliveira. [email protected]

49031 - 2007 \ 490.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: ADRIANO PEREIRA PIMENTEL

ADVOGADO: RENATO SOUZA DUTRA

REQUERIDO(A): VIVO S/A

INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. RENATO

SOUZA DUTRA-OAB/MT-5809, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 08/10/2007, ÀS 14:20 HORAS.

Lindinalva Lopes da Silva Oliveira. [email protected]

49155 - 2007 \ 506.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: MARCOS ROMEN KRAEMER

ADVOGADO: ROSECLER SZADKOSKI

REQUERIDO(A): LOJAS COLOMBO

INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA.

ROSECLER SZADKOSKI-OAB/MT-7325, PARA COMPARECER NA

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 08/10/2007, ÀS

1 5 : 0 0 H O R A S . L i n d i n a l v a L o p e s d a S i l v a O l i v e i r a .

[email protected]

Comarca de Sinop

1ª Vara Cível

Intimação

NÚMERO DO PROCESSO: 2006/522.

VALOR DA CAUSA: R$ 105.840,00

ESPÉCIE: Execução para entrega de coisa incerta

PARTE AUTORA: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA

ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI

PARTE RÉ: ÉZIO JOSÉ DELQUIQUI

ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:

FINALIDADE: A cientificação do(s) advogado(s) da parte autora DR.

ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI e/ou DR. JOSE ERCILIO DE

O L I V E I R A , q u e r e c e b e m o s a i n f o r m a ç ã o d a R e c e i t a F e d e r a l ,

solicitada às fls. 35, referente as últimas declarações de imposto

de renda do executado: Edézio José Delquiqui , bem como para

que a parte interessada manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias

DESPACHO/DECISÃO: "x.x.x.."

S i n o p - M T , 1 0 / 0 9 / 2 0 0 7 – V â n i a M a r i a N u n e s d a

Silva-EscrivãDesignada-e-mail:[email protected]

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/340.

VALOR DA CAUSA: R$ 4.691,35

ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa

PARTE AUTORA: MARTINS & MARTINS LTDA.

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). RONALDO CENI, IVAN

COSER

PARTE RÉ: JUSTO RAMÃO FERNANDES ROCHA e KATIUCIA POLLO

ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:

FINALIDADE: A intimação do advogado da parte autora, DR. RONALDO

CENI para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos

acerca do pedido de complementação de diligência da Srª Oficiala

de Justiça de fls. 32, no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais)

DESPACHO/DECISÃO: "x.x.x.x.."

S i n o p - M T , 1 0 / 0 9 / 2 0 0 7 – V â n i a M a r i a N u n e s d a

Silva-EscrivãDesignada-e-mail:[email protected]

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/141.

VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00

ESPÉCIE: Adjudicação compulsória

PARTE AUTORA: ALCIDES ANTÔNIO D'AMBROS e MARILENE ZANELLA

D'AMBROS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). LUIZ CARLOS MOREIRA DE

NEGREIRO

PARTE RÉ: COLONIZADORA SINOP S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:

FINALIDADE: A intimação do advogado da parte autora, DR.LUIZ CARLOS

MOREIRA DE NEGREIRO, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco)

d i a s , t e n d o e m v i s t a q u e a c o r r e s p o n d ê n c i a e x p e d i d a p a r a

i n t i m a ç ã o d o s r e q u e r e n t e s p a r a a u d i ê n c i a , r e t o r n o u s e m

c u m p r i m e n t o c o m a a l í n e a " a u s e n t e " c o n f o r m e c e r t i d ã o d e

fls.51.

DESPACHO/DECISÃO: "x.x.x.."

S i n o p - M T , 1 0 / 0 9 / 2 0 0 7 – V â n i a M a r i a N u n e s d a

Silva-EscrivãDesignada-e-mail:[email protected]

AUTOS N.º 1998/205.

ESPÉCIE: Execução.

PARTE REQUERENTE: METAL DURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

MÁQUINAS E FERRAGENS LTDA

PARTE RÉQUERIDA: OTACÍLIO PEREIRA DA SILVA e LUCIANA DE SOUZA

GODOI

INTIMANDO: DR. LUIZ IORI (OAB/MT 7.865)

FINALIDADE: Proceder a intimação do advogado da credora DR. LUIZ IORI,

para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos acerca do

Auto de Penhora de fls. 126. - Sinop - MT, 12 de setembro de 2007. -

Vânia Maria Nunes da Silva - [email protected]

AUTOS N.º 2007/288.

ESPÉCIE: Execução por quantia certa

PARTE REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A

PARTE RÉQUERIDA: DANIEL ALEXANDRE CALEGARI e VALDECIR LUIZ

ZENI e ELENITE FATIMA CALEGARI ZENI

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 51 de 239

Page 52: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

INTIMANDO: DR. JADIR J. C. NOVACZYK (OAB/MT 5346-B)

FINALIDADE: Proceder a intimação do advogado do credor DR. JADIR J. C.

NOVACZYK, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da

certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 33, bem como, que efetue o

pagamento da importância de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), referente a

complementação da d i l igência da Sra. Of ic ia la de Just iça, para o

cumprimento do Mandado de Execução devendo a referida importância ser

depositada na Conta Corrente nº. 11.318-2, do BANCO DO BRASIL S/A,

Agência 1180-0, em nome de FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, devendo ser

juntado aos autos o comprovante de depósito mediante petição, de acordo

com o Capítulo 3, item 3.3.7 seção 3 da Consolidação das Normas Gerais

da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. - Sinop - MT,

1 2 d e s e t e m b r o d e 2 0 0 7 . - V â n i a M a r i a N u n e s d a S i l v a - -

[email protected]

AUTOS N.º 2007/277.

ESPÉCIE: Revisão Contratual

PARTE REQUERENTE: GLAUCO BACHA BUSTAMANTE

PARTE RÉQUERIDA: BANCO FIAT S/A

I N T I M A N D O : D R . R O D R I G O M O R E I R A G O U L A R T ( O A B / S P

204.856)FINALIDADE: Proceder a intimação do advogado da parte autora

DR. RODRIGO MOREIRA GOULART, para, no prazo de 10 (dez) dias,

Impugnar a Contestação de fls. 42/73. - Sinop - MT, 12 de setembro de

2007. - Vânia Maria Nunes da Silva - - [email protected]

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/341.

VALOR DA CAUSA: R$ 550.000,00

ESPÉCIE: Reparação de danos ordinária

PARTE AUTORA: CAMIFRA AGRO INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). GABRIELA ZIBETTI

PARTE RÉ: NELÇO DURIGON e ALAN FÁBIO DURIGON e EUGENIO

DURIGON NETO e CELIA SALETE DURIGON e LOURDES ROSSONI

DURIGON

ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:

FINALIDADE: A intimação da advogada da parte autora, DRª GABRIELA

ZIBETTI, para que providencie a publicação do Edital de Citação -

P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o d a r e q u e r i d a , S r ª L o u r d e s R o s s o n i

Durigon

DESPACHO/DECISÃO: "Vistos, etc. Promovam-se as c i tações dos

co-requeridos não encontrados, por edital, com o prazo de trinta (30) dias.

Após, vistas ao curador especial. Intime-se. Sinop, 06 SET 07. Paulo

Martini, Juiz de Direito."

S i n o p - M T , 1 0 / 0 9 / 2 0 0 7 – V â n i a M a r i a N u n e s d a

Silva-EscrivãDesignada-e-mail:[email protected]

2ª Vara Cível

Intimação

INTIMAÇÃO

AUTOS N.º 2007/307. - COD 87998 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT.

ESPÉCIE: Manutenção de posse

PARTE REQUERENTE: MADEMARI MADEIRAS LTDA.

PARTE RÉQUERIDA: GESSÉ DA SILVA e POLICIAL MILITAR CONHECIDO

POR "MANEZINHO" e JOÃOZINHO DE TAL

ADVOGADO(A): ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA

FINALIDADE : Int imação do(s) Advogado(s) supramencionado(s), do

despacho ao final transcrito,bem como para que no prazo de cinco (05)

dias, forneça meios ou deposite o valor de R$ 60,00 ( sessenta reais), na

conta corrente nº 11.318-2, ag. 1180-0 – Banco do Brasil S/A, em nome

de FORUM SINOP DILIGÊNCIAS, a fim de ser expedido o mandado de

citação e intimação da audiência designada, e ainda para que atualize o

endereço do requerido Joãozinho de Tal.

DESPACHO: "Vistos etc..., A fim de apreciar o pedido de liminar, designo

audiência de justificação possessória para o dia 17/09/2007, às 14h .

Cite-se e intime-se."

Sinop-MT, 10/09/2007-Rosangela de Lurdes Te l lo Coser-Escr iv ã

Designada- e-mail: [email protected]

INTIMAÇÃO

AUTOS N.º 2003/316. - COD 35790- 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT.

ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa

PARTE REQUERENTE: ELETROTÉCNICA PAGLIARI LTDA

PARTE RÉQUERIDA: APARECIDO IGINO DE PAULA

ADVOGADO(A): RONALDO CENI

FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado(s) supramencionado(s), para que

faça comparecer perante esta escrivania, o Autor, a fim de assinar o Auto

de Adjudicação do bem móvel penhorado,

Sinop-MT, 06/09/2007-Rosangela de Lurdes Te l lo Coser-Escr iv ã

Designada- e-mail: [email protected]

INTIMAÇÃO

AUTOS N.º 2006/286. - COD 77701 - 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT.

ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE CONTRATO...

PARTE REQUERENTE: HEITOR CARNUTO

PARTE RÉQUERIDA: ERCILIO CARDOSO MACHADO

ADVOGADO(A): CELSO REIS DE OLIVEIRA

FINALIDADE : Int imação do(s) Advogado(s) supramencionado(s), do

inteiro teor do despacho ao final transcrito, BEM COMO para que manifeste

acerca do Laudo de Avaliação de fls. 48, cujo bem penhorado às fls. 32,

foi avaliado em R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais).

DESPACHO: " Vistos etc..., O executado pretende (fls. 51/53) a anulação

do processo de execução a partir da penhora, porque nomeou bens à

penhora e o exeqüente não foi int imado para se manifestar sobre a

referida indicação. Compulsando os autos, vê-se que se penhorou um dos

bens indicados pelo executado, de modo que não se verifica qualquer

prejuízo ao executado no andamento do processo, até porque assinou o

auto de penhora de fl. 32, ficando como depositário fiel do trator. Intimado

para ofertar embargos, não o fez no prazo legal, razão pela qual se

efetivou a avaliação do bem, conforme laudo de fl. 48. Este pedido de fls.

51/53 parece ter o intento de renovar o prazo de embargos, o que não

será possível em face do instituto da preclusão. Intimem-se as partes do

laudo de avaliação. Havendo concordância das partes com a avaliação ou

nada sendo requerido, designem-se datas para expropriação do bem.

Sinop, 27 de julho de 2007. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva,

Juíza de Direito"

Sinop-MT, 06/09/2007-Rosangela de Lurdes Te l lo Coser-Escr iv ã

Designada- e-mail: [email protected]

INTIMAÇÃO

AUTOS N.º 2007/319. - COD 88301- 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT.

ESPÉCIE: Revisão Contratual

PARTE REQUERENTE: CLARA SACKMANN ICKERT

PARTE RÉQUERIDA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO(A): HERODIÃO SIMÕES ICKERT

FINALIDADE : Int imação do(s) Advogado(s) supramencionado(s), do

cálculo acostado às fls. 41, bem como para que compareça perante esta

escrivania, no prazo de cinco (05) dias, a fim de retirar a guia de depósito

no valor de R$ 5.514,43 ( cinco mil , quinhentos e quatorze reais e

quarenta e três centavos).

S inop-MT, 06/09/2007-Rosangela de Lurdes Te l lo Coser-Escr iv ã

Designada- e-mail: [email protected]

4ª Vara Cível

Intimação

INTIMAÇÃO

AUTOS N.º 409/2006 - ESPÉCIE: Execução de Título Extra Judicial por

Quantia Certa

MM. Juiz de Direito: Dr. Marcos Faleiros da Silva

PARTE REQUERENTE: Banco Bradesco S/A

PARTE REQUERIDA...: Açonop Ind. Com. De Aço Ltda e Gerneval dos

Santos.

FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Renato Feliciano de Deus Nery – OAB/MT

6193, advogado do requerente, para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar a

complementação de diligência no valor de R$ 10,00 (dez reais) que deve

ser depositado na c/c 11318-2, Agência 1180-0, em nome do Fórum Sinop

Diligências, para cumprimento do mandado de Constatação.

Sinop - MT, 12 de setembro de 2007

Clarice Janete da Fonseca Oliveira

Escrivã Designada

Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94

INTIMAÇÃO

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 52 de 239

Page 53: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

AUTOS N.º 40/1999 - ESPÉCIE: Ação de Execução de Título Extrajudicial.

MM. Juiz de Direito: Dr. Marcos Faleiros da Silva

PARTE REQUERENTE: Transterra Terraplenagem e Pavimentação Ltda.

PARTE REQUERIDA...: Valdir Dalmolin, Itamar Cezar Dalmolin.

FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Walmir Antonio Pereira Machiaveli, AOB/MT

4284, Advogado da parte requerente para no prazo de 05 (cinco) dias,

informar o endereço dos requeridos, para posterior cumprimento do

mandado de reforço de penhora e prisão.

Sinop - MT, 12 de setembro de 2007

Clarice Janete da Fonseca Oliveira

Escrivã Designada

Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94

INTIMAÇÃO

AUTOS N.º 362/2007 - ESPÉCIE: Ação de Embargos A Execução

EMBARGANTE: Antoninho Sandri e Nair Freisleben

EMBARGADO: Fertilizantes Mitsui S/A Industria e Comércio.

FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Pedro Ferreira Mendes, OAB MT 3.167-A,

para no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial e instruir os embargos na

forma do art.736, § único, CPC, e 739-A, § 5º, CPC, conforme despacho a

seguir transcrito. "Vistos etc. Certifique-se do cumprimento do art. 736, §

único, CPC (embargos instruídos com cópias autenticadas pelo advogado

das peças processuais relevantes da execução) e cumprimento do art .

739-A, § 5º, CPC (declaração na petição inicial do valor que o embargante

entender correto, apresentando memória do cálculo). Caso ausentes

esses requisitos, intime-se o embargante para emendar a inicial no prazo

d e 1 0 d i a s , s o b p e n a d e i n d e f e r i m e n t o . C e r t i f i q u e - s e s o b r e a

tempestividade (art. 738, CPC). Se tempestivo, RECEBO OS EMBARGOS,

independente de penhora (art. 736, CPC). Os embargos do executado não

terão efeito suspensivo (art. 739-A, CPC). Cite-se a parte embargada,

diretamente ao advogado que já representa o exeqüente nos autos, para

que, no prazo de 15 dias (art. 740, CPC), ofereça impugnação. Sinop-MT,

22/08/2007. (a) Marcos Faleiros da Silva, Juiz de Direito."

Sinop - MT, 12 de setembro de 2007

Clarice Janete da Fonseca Oliveira

Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94

e-mail: [email protected]

INTIMAÇÃO

AUTOS N.º 326/2006 - ESPÉCIE: Execução P/ Entrega de Coisa Incerta

PARTE REQUERENTE: Fertilizantes Mitsui S/A Industria e Comercio

PARTE REQUERIDA: Valdecir Mognhon, Sirlei Burget Mognhon, Thealmo

Burgel e Elvira Burgel.

FINALIDADE: INTIMAR o Dr Josemar Carmerindo dos Santos – OAB/MT

7072, advogado da parte requerente, para providenciar o preparo da

Carta Precatória que será encaminhada à Comarca de Cláudia – MT, para

busca e apreensão do produto objeto.

Sinop - MT, 12 de setembro de 2007

Clarice Janete da Fonseca Oliveira

Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94

e-mail: [email protected]

7ª Vara Juizado Especial

Intimação

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Senhor(a)

ADRIANA GONÇALVES PEREIRA NERVO e/ou

VÊNUS MARA SOARES DA SILVA

Endereço: Rua dos Barus, 10, Bairro: Setor Comercial

Cidade: Sinop - UF: MT - CEP: 78550-000

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, na

qual idade de advogado(a,s) da parte requer ida, do intei ro teor da

SENTENÇA de fls. 56/58, a qual segue transcrita: "Proc. nº 1695/2004.

Requerente: Alverino José Mombach. Requerida: O Município de Sinop e

Transterra Terraplenagem e Pavimentação Ltda. Sentença Sem Resolução

do Mérito. Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38, "in fine"

da Le i n º 9 .099/95 . Fundamento e Dec ido . T ra ta -se de Ação de

Ressarcimento de Danos Materiais ajuizara por Alverino Mombach contra

O Município de Sinop e Transterra Terraplenagem e Pavimentação Ltda,

pelos fatos e fundamentos jurídicos contidos na inicial de fls. 02/07. A

tentativa de conciliação restou frustrada, conforme se verifica da ata de

audiência de fls. 23. Desta feita, isto é, não tendo sido possível conciliar

as partes, concluímos que assiste razão ao segundo Requerido quanto a

alegação de incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente

demanda, conforme se demonstrado a seguir. O art. 8º da Lei nº 9.099/95

dispõe o seguinte: "Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído

por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as

empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." (GRIFO

NOSSO). Conforme já visto, uma das pessoas jurídicas incluídas no polo

passivo da presente demanda, é O Município de Sinop, o qual é pessoa

jurídica de direito público e logo não pode ser parte em processo sob a

égide da Lei dos Juizados Especiais. Desta feita e, sendo impraticável a

remessa dos autos para a Vara competente, em vir tude das custas

processuais, outra alternativa não nos resta senão a de extinguir o feito.

Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO

O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51

inciso IV da Lei 9.099/95. Deixo de condenar em custas por ser incabível à

espécie. Decorrido "in albis" o prazo recursal, certifique-se o trânsito em

ju lgado. Desde já, facul to à parte autora o desentranhamento dos

documen tos j un tados com a i n i c i a l med ian te rec ibo nos au t o s .

Arquivem-se oportunamente, os presentes autos e os autos em apenso,

fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. Sinop/MT., 14 de Março de

2007. (a) Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande.Juíza de Direito".

NÚMERO DO PROCESSO: 2004/1965 - Código: 60713.

VALOR DA CAUSA: R$ 3.555,38

ESPÉCIE: Reparação de danos sumaríssima

PARTE RECLAMANTE: ALVERINO JOSÉ MOMBACH

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) ROBERTO CARLOS

MELGAREJO DE VARGAS

P A R T E R E C L A M A D A : T R A N S T E R R A T E R R A P L E N A G E M E

PAVIMENTAÇÃO LTDA

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Maria Victoria da Conceição Maciel

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Sinop - MT, 11 de setembro de 2007.

Senhor(a)

RENATO FELICIANO DE DEUS NERY(OAB:6193-MT) - Endereço: Avenida

das Embaúbas N° 1.403, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT -

CEP:78550000

MARCELO AUGUSTO GRASSI REALI(OAB:MT-8838-A) - Endereço: Rua

das Macieiras, 1066, Bairro: Jardim Maringá - Cidade: Sinop - UF: MT -

CEP:78550000

OU

SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO(OAB:7197-B) - Endereço: Avenida

dos Ingás, Nº 2463, Bairro: Jardim Maringá - Cidade: Sinop - UF: MT -

CEP:78550000

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

Processo nº 1 .269/2 006 Requeren te : Edson Gomes dos San tos

Requerido: Banco Finasa S/A Sentença Com Resolução do Mérito Vistos,

etc. Dispensado o relatório no termos do art. 38 "in fine" da Lei nº

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 53 de 239

Page 54: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

9.099/95. Fundamento e Decido. A preliminar de carência de ação por falta

de interesse processual argüida pelo Requerido, na verdade trata-se de

ques tão de mér i to e como ta l será aprec iada. Tra ta -se de Ação

Indenizatória na qual o Autor afirma que, no final do ano de 2004, adquiriu

um financiamento junto ao banco requerido, para pagamento em 24 (Vinte

e quatro) parcelas, quando então foram emitidos 24 (Vinte e quatro)

cheques da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 312,90 (Trezentos e

doze reais e noventa centavos) cada. Que necessitou encerrar a sua

conta corrente que mantinha naquela instituição financeira e por tal motivo

entrou em contato com o Requerido para que passasse a efetuar o

pagamento das parcelas através de boletos bancários, com no mínimo 10

(Dez) dias de antecedência do vencimento dos cheques, para evitar que

estes fossem depositados. Todavia, segundo informações do Requerido,

a devolução dos cheques não era mais possível de forma antecipada, uma

vez que estes estavam custodiados, mas que bastava o pagamento das

parcelas através de boletos bancários, que os cheques não seriam

deposi tados. Diz que no caso de algumas parcelas, mesmo tendo

efetuado o pagamento antecipado conforme combinado, os cheques

foram depositados e mesmo assim o seu nome foi inserido nos órgãos de

proteção ao crédito, e após reclamações junto ao banco, lhe era fornecida

uma carta de anuência dando a quitação do cheque, para que pudesse

efetuar a baixa da restrição. Que no mês de abril a situação se repetiu, ou

seja, o seu nome novamente foi inscrito no SPC e Serasa, apesar de ter

efetuado o pagamento no d ia 03/04/2006, 10 (Dez) d ias antes do

vencimento do cheque (10/04/2006) e a carta de anuência somente lhe foi

entregue em 24/04/2006, sendo que durante esse período o seu nome

f icou negat ivado, o que lhe ocasionou pre juízos, haja v is ta que é

proprietário de uma loja de informática, e ao efetuar compra junto a um

fornecedor, teve o crédito negado em razão da referida restrição. Como

se vê, o ped ido do Autor de condenação do banco requer ido no

pagamento de indenização a título de danos morais, se baseia na inclusão

indevida de seu nome no cadastro dos maus pagadores. Pois bem, o

pagamento da parcela que o Autor alega ter sido a causa de sua inscrição

no SPC e Serasa, acha-se devidamente demonstrado nos autos pelos

comprovantes de fls. 10 e 14. Ocorre que, o Autor não trouxe para os

autos elemento capaz de comprovar que seu nome foi efetivamente

incluído nos órgãos de cadastros restritivos de proteção ao crédito. O

documento (cópia de e-mail) de fls. 12 não é hábil a comprovar tal fato,

uma vez que é apócrifo, pode ser produzido unilateralmente e sequer faz

menção ao cheque que o Autor alega ser o causador da inclusão, uma

vez que este teria vencimento em 10/04/2006, enquanto que aquele

constante no e-mail teria vencimento em 24/03/2006. A carta de anuência

também não é documento apto a comprovar a referida inserção, haja vista

que somente "autoriza a exclusão de quaisquer restrições com referência

a este(s) cheque(s) em cadastros que eventualmente foram utilizados"

(grifamos), conforme se infere às fls. 14. Logo, sua pretensão não tem

como ser acolhida, haja vista que a Declaração fornecida pela Câmara de

D i r i g e n t e s e L o j i s t a s e / o u S e r a s a d a n d o c o n t a d a r e s t r i ç ã o é

imprescindível para o deslinde de questões como esta. Nem se invoque

que ta l p rova caber ia à empresa o ra reque r i da na cond i ção de

fornecedora do serviço, nos termos do art . 6º, inciso VII I da Lei nº

8.078/90. Embora a relação sub judice seja uma t íp ica relação de

consumo, permitindo a aplicação dos dispositivos preconizados pelo

Código de Defesa do Consumidor, atribuir à empresa-ré o ônus da prova

de que não deu causa à inclusão indevida do nome do autor no cadastro

de inadimplentes, seria o mesmo que atribuir-lhe a prova de um fato

negativo, o que é rechaçado pelo ordenamento jurídico pátrio. O Autor

poder ia te r p roduz ido prova ora l nesse sent ido , a r ro lando como

testemunha o fornecedor que afirma ter-lhe negado o crédito em razão da

alegada inscrição, mas deixou de fazê-lo, consoante se vislumbra às fls.

56. Sabe-se que cabe ao Autor demonstrar em Juízo a existência do dano,

este de natureza imaterial e não aferível, do ato volitivo ilícito causador do

resultado lesivo, e o nexo causal ligando os elementos constitutivos da

responsabilidade reparatória, nos termos do artigo 186 do CC, ônus do

qual não se desincumbiu. Ante o exposto e de tudo mais que dos autos

consta, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido contido na

presente Ação Indenizatória proposta por Edson Gomes dos Santos em

face de Banco Finasa S/A e, via de conseqüência, julgo extinto o presente

feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I. do Código

de Processo Civil. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios

por serem inaplicáveis à espécie. Decorrido in albis o prazo recursal,

certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquive-se com as baixas

necessárias. P.R.I.C. Sinop/MT, 12 de março de 2007. Paula Saide Biagi

Messen Mussi Casagrande Juíza de Direito.

NÚMERO DO PROCESSO: 2006/1269.(CÓDIGO 77687)

VALOR DA CAUSA: R$ 12.516,00

ESPÉCIE: Indenização ordinária

PARTE RECLAMANTE: EDSON GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) YARA APARECIDA

CORRÊA REALI

MARCELO AUGUSTO GRASSI REALI

SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO

PARTE RECLAMADA: BANCO FINASA S/A

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Maria Victoria da Conceição Maciel

Sede do juizado e Informações:

Praça dos Três Poderes, 175

Bairro: Centro

Cidade: Sinop-MT Cep:78550000

Fone: (66) 3531-2860.

dt

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Senhor(a)

PEDRO FERREIRA MENDES

Endereço: Av. das Figueiras, 1168, Bairro: Centro

Cidade: Sinop - UF: MT - CEP: 78550-000

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, na

qualidade de advogado(a,s) da parte autora, do inteiro teor da SENTENÇA

de fls. 53/54, a qual segue transcrita: "Proc. nº 885/2006. Requerente:

Natal Barbosa Alves. Requerido: Banco Bradesco S/A . Homologação de

Acordo e Extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. Natal Barbosa Alves ajuizou

a presente Ação de Indenização por Danos Morais em face de Banco

Bradesco S/A, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial. O feito

tramitou regularmente, sendo que às fls. 43/47 prolatou-se sentença

condenando o Requerido no pagamento de R$ 6.300,00 à t í tulo de

indenização pelos danos materiais e morais, a ser atualizado nos moldes

fixados na aludida sentença. Posteriormente, as partes noticiaram nos

autos a realização de um acordo e requereram a homologação do mesmo,

bem como a extinção do feito, conforme petitório de fls. 48/51. Diante do

exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado às folhas acima citadas para

que produza seus regulares efeitos de legalidade, nos termos do art. 22,

parágrafo único da Lei nº 9.099/95, bem como JULGO EXTINTA A

EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 794, inciso II do Código de Processo

Civil. Decorrido "in albis" o prazo recursal, certifique-se o trânsito em

julgado. Após, arquive-se com as baixas e anotações necessárias .

P.R.I.C. Sinop/MT, 18 de Maio de 2007. (a) Paula Saide Biagi Messen Mussi

Casagrande, Juíza de Direito".

NÚMERO DO PROCESSO: 2006/885 - Código: 75972.

VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00

ESPÉCIE: Indenização ordinária

PARTE RECLAMANTE: NATAL BARBOSA ALVES

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) PEDRO FERREIRA MENDES

PARTE RECLAMADA: BANCO BRADESCO S/A

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Maria Victoria da Conceição Maciel

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Senhor(a)

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 54 de 239

Page 55: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

RENATO FELICIANO DE DEUS NERY

Endereço: Avenida das Embaúbas N° 1.403, Bairro: Centro

Cidade: Sinop - UF: MT - CEP: 78550-000

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, na

qual idade de advogado(a,s) da parte requer ida, do intei ro teor da

SENTENÇA de fls. 53/54, a qual segue transcrita: "Proc. nº 885/2006.

Requerente: Natal Barbosa Alves. Requerido: Banco Bradesco S/A .

Homologação de Acordo e Extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. Natal

Barbosa Alves ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Morais

em face de Banco Bradesco S/A, pelos fatos e fundamentos descritos na

inicial. O feito tramitou regularmente, sendo que às fls. 43/47 prolatou-se

sentença condenando o Requerido no pagamento de R$ 6.300,00 à título

de indenização pelos danos materiais e morais, a ser atualizado nos

moldes fixados na aludida sentença. Posteriormente, as partes noticiaram

nos autos a realização de um acordo e requereram a homologação do

mesmo, bem como a extinção do feito, conforme petitório de fls. 48/51.

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado às folhas acima

citadas para que produza seus regulares efeitos de legalidade, nos

termos do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, bem como JULGO

EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 794, inciso II do Código de

Processo Civil. Decorrido "in albis" o prazo recursal, cert i f ique-se o

t rânsi to em ju lgado. Após, arquive-se com as baixas e anotações

necessárias. P.R.I.C. Sinop/MT, 18 de Maio de 2007. (a) Paula Saide Biagi

Messen Mussi Casagrande, Juíza de Direito".

NÚMERO DO PROCESSO: 2006/885 - Código: 75972.

VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00

ESPÉCIE: Indenização ordinária

PARTE RECLAMANTE: NATAL BARBOSA ALVES

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) PEDRO FERREIRA MENDES

PARTE RECLAMADA: BANCO BRADESCO S/A

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Maria Victoria da Conceição Maciel

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Sinop - MT, 11 de setembro de 2007.

Senhor(a)

OVÍDIO ILTOL ARALDI(OAB:7.974-B-MT) - Endereço: Avenida das

F igue i ras , Nº 2 .081 , Ba i r ro : Cen t ro - C idade : S inop - UF : MT -

CEP:78550000

JULIANO COLAÇO DA SILVEIRA(OAB:6752-B / MT) - Endereço: Av. das

Itaubas N.º 2731 Sala 11 Centro, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT -

CEP:785500000

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da

sentença a qual segue transcrita: Proc. nº 1284/2006 Reqte: Salão Vizzion

Reqda: Luciane Vanessa Orbolato Ferreira Sent. Sem Mérito VISTOS EM

CORREIÇÃO. Dispensado o relatório com fulcro no art. 38 "in fine" da Lei

nº 9.099/95. Fundamento e Decido. Trata-se de Ação de Cobrança

ajuizada por Salão Vizzion em face de Luciane Vanessa Orbolato Ferreira.

Como se sabe, em se tratando de Vara Especializada de Juizado Especial,

somente tem legitimidade para postular perante este Juízo pessoa jurídica

que se enquadre no conceito de microempresa, nos termos daquilo que

prescrevem os art. 8 da Lei no. 9.099/95 e 38 da Lei no. 9.841/99. Ocorre

que, no particular, a Autora não instrui sua petição inicial com documento

hábil a comprovar o seu enquadramento na qualidade de microempresa.

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO, nos termos do art. 8 da Lei no. 9.099/95 c.c. art. 38 da Lei no.

9.841/99819, c.c. art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civi l .

Decorrido "in albis" o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.

Após, arquive-se com as baixas de estilo. Desde já, faculto à Requerente

o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante

recibo nos autos. P.R.I.C. Sinop/MT., 18 de Maio de 2007.Paula Saide Biagi

Messen Mussi Casagrande Juíza de Direito.

NÚMERO DO PROCESSO: 2006/1284.(CÓDIGO 77831)

VALOR DA CAUSA: R$ 1.373,25

ESPÉCIE: Ordinária de cobrança

PARTE RECLAMANTE: SALAO VIZZION

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) MARIA ELIZABETE FRIPP

DOS SANTOS

PARTE RECLAMADA: LUCIANE VANESSA ALMEIDA ORBOLATO

FERREIRA

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Maria Victoria da Conceição Maciel

Sede do juizado e Informações:

Praça dos Três Poderes, 175

Bairro: Centro

Cidade: Sinop-MT Cep:78550000

Fone: (66) 3531-2860.

dt

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Sinop - MT, 11 de setembro de 2007.

Senhor(a)

RODRIGO MARTINS DE PAIVA(OAB:9695-MT) - Endereço: Rua dos

Amapás, 38, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da

sentença a qual segue transcrita: Proc. nº 1707/2006 Sentença Sem

Mérito Vistos, etc. Isaias Ramos França ajuizou a presente Ação de

Cobrança contra Laudelino Pereira Sales Filho, pelos fatos e fundamentos

expostos na inicial. Ocorre que, por ocasião da audiência de conciliação,

deixou de comparecer, mesmo devidamente intimado. Posteriormente

apresentou petição requerendo a redesignação da audiência, porém, não

comprovou os motivos da sua ausência. Ante o exposto, JULGO EXTINTO

O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, I

da Lei nº 9.099/95. Condeno o requerentes ao pagamento de custas,

conforme Enunciado nº 28 do FONAJE. Decorrido "in albis" o prazo

recursal, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. P.R.I.C

Sinop/MT, 04 de Abr i l de 2007. Paula Saide B iag i Messen Muss i

Casagrande Juíza de Direito.

NÚMERO DO PROCESSO: 2006/1707.(código 80200)

VALOR DA CAUSA: R$ 1.690,41

ESPÉCIE: Ordinária de cobrança

PARTE RECLAMANTE: ISAIAS RAMOS FRANÇA

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) RODRIGO MARTINS DE

PAIVA

PARTE RECLAMADA: LAUDELINO PEREIRA SALES FILHO

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Maria Victoria da Conceição Maciel

Sede do juizado e Informações:

Praça dos Três Poderes, 175

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 55 de 239

Page 56: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

Bairro: Centro

Cidade: Sinop-MT Cep:78550000

Fone: (66) 3531-2860.

dt

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Senhor(a)

KATIUSCIA DOS SANTOS LINO e/ou

SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS

Endereço: Avenida das Cerejas, 100, Bairro: Bosque da Saúde

Cidade: Cuiabá - UF: MT - CEP: 78050-020

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, na

qualidade de advogado(a,s) da parte autora, do inteiro teor da SENTENÇA

de f l s . 66 /73 , a qua l segue t ransc r i t a : "P roc e s s o n º 5 2 9 / 2 0 0 6 .

Requerentes: Claudiomiro Gonçalves Buriti e outra. Requerida: Sul América

Companhia Nacional de Seguros S/A Sentença Com Julgamento do Mérito.

Vistos, etc. Trata-se de Ação de Ressarcimento de cunho Indenizatória,

na qual os Autores afirmam que requereram perante uma das empresas

seguradoras participantes do Convênio do Seguro Obrigatório – DPVAT,

ora requerida, a indenização devida em decorrência da morte de Jenifer

de Souza Gonçalves Buriti, filha dos Requerentes e vítima de acidente de

trânsito no ano de 2002. Salientam que a Empresa-ré efetuou o pagamento

da indenização, porém, em valor à menor do que o efetivamente devido.

Em razão disso, p le i te iam o recebimento da d i ferença devida que

corresponde à 6,2 salários-mínimos, já que o valor devido à época era R$

8.000,00 (Oito mil reais) e o valor pago foi de R$ 6.754,02 (Seis mil,

setecentos e cinqüenta e quatro reais e dois centavos). Realizou-se

audiência de conciliação, porém o acordo restou infrutífero, conforme se

verifica da ata de fls. 24. Em sua contestação, a Requerida sustenta que

os Autores deram quitação do valor recebido a título de seguro DPVAT,

sendo indevida qualquer diferença, bem como que o valor pago aos

Postulantes quando da reclamação formulada encontra respaldo naquilo

que determina o Conselho Nacional de Seguros Privados, na forma do art.

12, da Lei 6.194/74 e a SUSEP. Contesta o art. 3º, "a" da Lei 6.194/74 o

q u a l e s t a b e l e c e o v a l o r d a i n d e n i z a ç ã o a t é 4 0 ( Q u a r e n t a )

salários-mínimos, aduzindo que dita norma foi revogada pelas Leis nº

6.205/75 e 6.423/77, não sendo recepcionada pela atual Carta Magna. Ao

final, afirma que os juros não são devidos, já que a seguradora não é

inadimplente e que a correção monetária somente é aplicável a partir do

ajuizamento da ação. A impugnação foi apresentada às fls. 58/64. É o

breve relato. Fundamento e Decido. Tendo em vista que as questões

controvert idas no caso "sub judice" são exclusivamente de d i re i to

prescindindo de produção de prova em audiência, passamos a julgar a lide

antecipadamente, com fundamento no art. 330, e incisos do Código de

Processo Civil. Com efeito, não se nega que o CNSP tem competência para

baixar instruções e expedir circulares sobre as operações de seguro .

Porém, é notório no meio jurídico que em hipótese alguma tais normas

sobrepõem-se às normas legais. Conforme já sal ientamos acima, a

Requerida, em sua defesa contesta a pretensão dos Autores ao vir em

juízo pleitear valor que, segunda ela, fez parte da quitação validamente

outorgada. Contudo, o recibo de pagamento passado à Companhia

Requerida, não impede os beneficiários de postular eventual diferença sob

o mesmo título, de acordo com a legislação que regulamenta a matéria.

Entendemos ser essa a melhor interpretação a ser dada no caso em

apreço, principalmente porque o Colendo Superior Tribunal de Justiça já

teve oportunidade de analisar casos análogos e assim pronunciou: Direito

civil. Recurso especial. Ação de conhecimento sob o rito sumário. Seguro

obrigatório (DPVAT). Complementação de indenização. Admissibilidade. O

recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à

satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n.

6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em

juízo a sua complementação. Precedentes. (REsp 363604 / SP ; RECURSO

ESPECIAL 2001/0110490-9 Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) T3 -

TERCEIRA TURMA T3 - TERCEIRA TURMA DJ 17.06.2002 p. 258 ) Merece

ser registrado ainda que, os Autora certamente não tiveram qualquer

orientação jurídica no ato da assinatura do refer ido instrumento de

qui tação, de forma de que se torna absolutamente l íc i to buscar a

complementação da importância percebida a menor. De outro norte, sobre

a argumentação contestante do art. 3º, da Lei nº 8.441/92, dizendo que a

indenização com base no salário-mínimo é ilegal, mister se faz

relembrarmos o que estabelece referido dispositivo legal: Art. 3º Os danos

pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no artigo 2º, compreendem

as indenizações por mor te , inva l idez permanente e despesas de

assistência médica e suplementares, no valores que se seguem , por

pessoa vitimada: a) 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo

v igente no País – no caso de mor te ; . . . Po is bem, ana l i sando o

posicionamento jurisprudencial pátrio, é possível concluir que esta tese de

defesa não merece ser acolhida. De conformidade com o entendimento

pacif icado sobre o tema, o aludido disposit ivo efet ivamente não foi

revogado pelas leis supra mencionadas. Ademais, a Constituição Federal

veda a utilização do salário-mínimo para indexação e correção monetária,

o que efetivamente não ocorre no presente caso, onde o salário-mínimo é

util izado para fixação da indenização. Vejamos: APELAÇÃO CÍVEL –

COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – MORTE – VALOR DA

INDENIZAÇÃO FIXADA EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – REVOGAÇÃO DA LEI

Nº 6.194/74 PELAS LEIS 6.205/75 E 6.423/77 – VIOLAÇÃO DO ART. 7º, IV,

DA CF/88 – NÃO-OCORRÊNCIA – RESOLUÇÕES QUE DISPÕEM SOBRE

VALORES – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – A lei nº 6.194/74

não foi revogada por leis posteriores, não se caracterizando, muito

menos, a sua inconstitucionalidade por violação ao art. 7º, IV, da CF/88,

porque o salário mínimo é adotado para fixar o valor da indenização, e não

para indexação ou correção monetár ia. As resoluções e por tar ias

editadas pelo conselho nacional de seguros privados não podem se

sobrepor à norma (lei nº 6.194/74) válida, vigente e eficaz, em obediência

ao pr inc íp io da h ie ra rqu ia das le i s , devendo p reva lece r o va lo r

estabelecido no art. 3º da lei nº 6.194/74, para efeito de indenização por

morte, paga pelo seguro DPVAT". (TJMS – AC 2004.001721-9/0000-00 –

Nova Andradina – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte – J.

08.03.2004) A esse respeito, o guardião das leis ordinárias pôs uma pá de

cal na celeuma, estancando qualquer discussão, "verbis": CIVIL. SEGURO

OBRIGATÓRIO (DPVAT). VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS.

INDENIZAÇÃO LEGAL. CRITÉRIO. VALIDADE. LEI N. 6.194/74. RECIBO.

QUITAÇÃO. SALDO REMANESCENTE. I. O valor de cobertura do seguro

obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de

quarenta sa lár ios mín imos, ass im f ixado consoante cr i té r io lega l

específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não

havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e

aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção

monetária. Precedente da 2ª Seção do STJ (REsp n. 146.186/RJ, Rel. p/

Acórdão Min. Aldir Passarinho Junior, por maioria, julgado em 12.12.2001).

II. O recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à indenização

paga a menor não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença em relação

ao montante que lhe cabe de conformidade com a lei que rege a espécie.

III. Recurso especial conhecido e provido (STJ - REsp 296675 / SP ;

RECURSO ESPECIAL 2000/0142166-2 Ministro ALDIR PASSARINHO

JUNIOR (1110) T4 - QUARTA TURMA 20/08/2002) Quanto aos juros de

mora , também d isco rdamos da tese da Reque r i da . Pa ra nós , a

Seguradora-ré é realmente inadimplente, devendo ser sancionada com o

pagamento dos juros de mora, os quais devem incidir na forma de uma

relação contratual, sendo inaplicável a Súmula 54 do STJ. No que se

refere à correção monetária, esta surge no momento do sinistro, visto que

se trata de um meio para repor o "quantum" devido sem que haja a

desva lo r i zação da moeda e a cons e q ü e n t e p e r d a p o r p a r t e d o

beneficiário. Logo, deve ser aplicada desde a data do pagamento parcial

da indenização, na medida em que a partir daí os Autores passam a ter

direito a receber a indenização pelo seu valor total, e não depreciado pela

inf lação corrosiva. Logo, d iante do que expusemos até o presente

momento, é de se concluir que procede a pretensão dos Requerentes, os

quais reivindicam o recebimento da diferença que corresponde à R$

1.860,00 (Hum mil, oitocentos e sessenta reais), uma vez que receberam a

quantia de R$ 6.754,02 (Seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e

dois centavos), enquanto deveriam ter recebido R$ 8.000,00 (Oito mil

reais). Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO

PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial para condenar a Requerida Sul

América Cia. Nacional de Seguros S/A no pagamento da importância de R$

1.860,00 (Hum mil, oitocentos e sessenta reais) aos Autores. Referido

valor deverá ser devidamente atualizado com correção monetária pelo

INPC desde a data do pagamento parcial da indenização e juros de mora

na forma do art. 406 do Novo Código Civil desde a data da citação. Deixo

de condenar em custas e honorários advocatícios por serem inaplicáveis

à espécie. Decorrido "in albis" o prazo recursal, certifique-se o trânsito em

julgado. Desde logo, fica a Requerida advertida que, após o trânsito em

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 56 de 239

Page 57: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

julgado, terá o prazo de 15 (Quinze) dias para cumprimento voluntário da

sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. Não

havendo cumprimento voluntário, intimem-se os Autores para, no prazo de

05 (Cinco) dias, requererem o que de direito. Nada sendo requerido,

arquive-se com as baixas e anotações necessárias. P.R.I.C. Sinop/MT., 13

de Março de 2007. (a) Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, Juíza

de Direito".

NÚMERO DO PROCESSO: 2006/529 - Código: 74419.

VALOR DA CAUSA: R$ 1.800,00

ESPÉCIE: AÇÃO DE RESSARCIMENTO, DE CUNHO INDENIZATÓRIO

PARTE RECLAMANTE: CLAUDOMIRO GONÇALVES BURITI e EDINAURA

DE SOUZA GONÇALVES BURITI

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) JOSÉ RODRIGO DE

OLIVEIRA

PARTE RECLAMADA: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE

SEGUROS S/A

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Maria Victoria da Conceição Maciel

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Sinop - MT, 11 de setembro de 2007.

Senhor(a)

OVIDIO ILTOL ARALDI(OAB:7.974-B OAB/MT) - Endereço: Av das

Figueiras, 2081, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

que compareça à audiência de Concil iação designada para o dia

25 de SETEMBRO de 2007, às 16:30 horas, na sede do Juizado

Especial, sito no endereço ao final indicado..

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/252. (CÓDIGO 83598)

VALOR DA CAUSA: R$ 6.652,41

ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa

PARTE RECLAMANTE: ARLINDO MADALOZZO

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) OVIDIO ILTOL ARALDI

PARTE RECLAMADA: MARIA HELENA DIAS DA SILVA

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Maria Victoria da Conceição Maciel

Sede do juizado e Informações:

Praça dos Três Poderes, 175

Bairro: Centro

Cidade: Sinop-MT Cep:78550000

Fone: (66) 3531-2860.

dt

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Senhor(a)

DIEGO GUTIERREZ DE MELO

Endereço: Rua das Grevíleas, 412-B, Ao Lado da Oab, Bairro: Centro

Cidade: Sinop - UF: MT - CEP: 78550-000

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, na

qualidade de advogado(a,s) da parte autora, do inteiro teor da SENTENÇA

de fls. 26/27, a qual segue transcrita: "Proc. nº 872/2006. Requerente: Néri

Tenutti. Requerida: Serraria Pérola. Sentença sem resolução do mérito.

VISTOS, NERI TENUTTI, ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face

de SERRARIA PÉROLA, pleiteando o recebimento da quantia de R$ 344,79

(Trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos )

devidamente atualizada. O feito tramitou regularmente, sendo que antes

mesmo de ter ocorrida a citação da requerida a parte requerente através

do petitório de fls. 24, desistiu do prosseguimento do presente feito, bem

como requereu a extinção do mesmo e o desentranhamento do documento

que acompanha a inicial. Isto Posto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução

do mérito, o que faço com base no art. 267, inciso VIII, do Código de

Processo Civil. Defiro o desentranhamento do documento que acompanha

à inicial pelo Requerente, mediante recebimento nos autos. Decorrido "in

albis" o prazo recursal, arquive-se, com as anotações de praxe. P.R.I.C.

Sinop (MT), 11 de abril de 2007. (a) Paula Saide Biagi Messen Mussi

Casagrande, Juíza de Direito".

NÚMERO DO PROCESSO: 2006/872 - Código: 75811.

VALOR DA CAUSA: R$ 344,79

ESPÉCIE: Ordinária de cobrança

PARTE RECLAMANTE: NERI TENUTTI

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s)

PARTE RECLAMADA: SERRARIA PÉROLA

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Maria Victoria da Conceição Maciel

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Sinop - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

DANILO DE PAULA E SILVA(OAB:MT-9.900) - Endereço: Rua das

Avencas, 55, Bairro: Jd Botanico - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da

decisão a qual segue transcrita: Proc. nº 909/2007 Requerente: Maria

Cristina Marcondeli Ferreira Requerida: Brasi l Telecom S/A Decisão

Interlocutória Vistos, etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos

Mora is , na qua l a Au to ra a f i rma que é usuár ia dos se rv i ços da

Empresa-requerida, telefone agrupador nº 066 3532 - 4797. Alega que, a

partir de abril/2007 passou a receber a cobrança de serviços referente a

internet "TURBO", no valor de R$ 16,22 (Dezesseis reais e vinte e dois

centavos), porém, este serviço não foi contratado pela Autora. Que, a

pedido da Ré, entrou em contato com a BR TURBO e lhe foi informado que

não havia registro de pedido do referido serviço. Assim entrou em contato

com a Requerida por várias vezes, porém, até a presente data a mesma

continua efetuando cobrança pelo serviço não contratado. Por todo o

exposto, requer a antecipação de tutela para determinar que a Empresa-ré

se abstenha de proceder a cobrança referente a serv iços in ternet

"TURBO", bem como se abstenha de suspender os serviços contratados

em decorrência na inadimplência da fatura referente junho/2007. Com a

inicial vieram os documentos de fls. 09/19. É o breve relato. Decido. De

início, é importante ressaltar que nos termos do Enunciado 26 do FONAJE

é perfeitamente admissível o pedido de antecipação de tutela perante os

Juizados Especiais Cíveis. Vejamos: "São cabíveis a tutela acautelatória e

a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis, em caráter excepcional".

Como se sabe, a concessão do pedido de antecipação dos efeitos da

tutela, total ou parcial, depende da presença dos requisitos previstos no

art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a verossimilhança da

alegação e o "periculum in mora". O primeiro dos requisi tos acima

cor responde a ex is tênc ia nos au tos de prova razoáve l capaz de

convencer o julgador acerca da existência do direito invocado pela parte

autora. Sendo assim, veri f icamos que as alegações fei tas pela ora

Postulante no que diz respeito ao pedido de cancelamento dos serviços

não contratados, bem como as provas carreadas para os autos com a

peça inicial, são suficientes para a concessão da medida plei teada

liminarmente para que a Requerida abstenha-se da cobrança pelo serviço

internet "Turbo", bem como de suspender os serviços contratados em

decorrência da inadimplência da fatura do mês de junho/2007. Logo,

presente esta o requisito da verossimilhança das alegações iniciais no que

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 57 de 239

Page 58: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

diz respeito ao pedido de cancelamento dos serviços não contratados .

Quanto ao "fumus boni iuris", também entendemos que se acha presente

nestes autos, uma vez que, não resta dúvidas de que a possível inclusão

do nome da Autora em cadastro de restrição de crédito, em virtude do

eventual não pagamento dos serviços não contratados certamente lhe

trará prejuízos de difícil reparação. Por tudo isso, e, levando-se em conta

que a medida pleiteada não se reveste do caráter de irreversibilidade,

DEFIRO A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA PLEITEADA, para

determinar que a Requerida Brasil Telecom S/A se abstenha de cobrar da

Autora, a partir da próxima fatura, o valor correspondente ao serviço

internet "Turbo", bem como se abstenha de suspender os serviços

contratados em decorrênc ia da inad implênc ia da fa tura re ferente

junho/2007, sob pena de incidir em multa diária de R$ 380,00 (Trezentos e

oitenta reais), tudo com fundamento no art. 273 e 461 do Código de

Processo Civil. Expeça-se o necessário ao cumprimento do determinado.

Às providências para citar e intimar a Requerida para a audiência de

conciliação já designada, fazendo-se as advertências legais. Intime-se.

Cumpra-se. Sinop/MT, 08 de agosto de 2007. Paula Saide Biagi Messen

Mussi Casagrande Juíza de Direito.

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/909.(CÓDIGO 87699)

VALOR DA CAUSA: R$ 7.000,00

ESPÉCIE: Indenização ordinária

PARTE RECLAMANTE: MARIA CRISTINA MARCONDELI FERREIRA

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) DANILO DE PAULA E

SILVA

PARTE RECLAMADA: BRASIL TELECOM S/A

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Maria Victoria da Conceição Maciel

Sede do juizado e Informações:

Praça dos Três Poderes, 175

Bairro: Centro

Cidade: Sinop-MT Cep:78550000

Fone: (66) 3531-2860.

DT

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Sinop - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

L E D O C I R A N H O L E T O ( O A B : M T / 7 5 0 2 - B ) - E n d e r e ç o : R u a d a s

Castanheiras, 346, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000

ELCIO CALIXTO DA SILVA JÚNIOR(OAB:MT-7.570) - Endereço: Rua das

Castanheiras, 669, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

que compareça à audiência de Concil iação designada para o dia

0 4 d e o u t u b r o d e 2 0 0 7 , à s 1 3 : 3 0 h o r a s , n a s e d e d o J u i z a d o

Especial, sito no endereço ao final indicado..

NÚMERO DO PROCESSO: 2006/1310.(código 78138)

VALOR DA CAUSA: R$ 2.025,58

ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa

PARTE RECLAMANTE: DOMINGOS JUNIOR DE SOUSA

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) ELCIO CALIXTO DA SILVA

JÚNIOR

PARTE RECLAMADA: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE

SINOP/MT

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Maria Victoria da Conceição Maciel

Sede do juizado e Informações:

Praça dos Três Poderes, 175

Bairro: Centro

Cidade: Sinop-MT Cep:78550000

Fone: (66) 3531-2860.

dt

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Sinop - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

L E D O C I R A N H O L E T O ( O A B : M T / 7 5 0 2 - B ) - E n d e r e ç o : R u a d a s

Castanheiras, 346, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

que compareça à audiência de Concil iação designada para o dia

04 de OUTUBRO de 2007 , às 17 :30 horas , na sede do Ju izado

Especial, sito no endereço ao final indicado..

NÚMERO DO PROCESSO: 2006/1067(CÓDIGO 76728).

VALOR DA CAUSA: R$ 168,16

ESPÉCIE: Ordinária de cobrança

PARTE RECLAMANTE: DROGARIA VIVER BEM LTDA.

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) LEDOCIR ANHOLETO

PARTE RECLAMADA: MARIA TEREZA DE ALMEIDA BARROS

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Maria Victoria da Conceição Maciel

Sede do juizado e Informações:

Praça dos Três Poderes, 175

Bairro: Centro

Cidade: Sinop-MT Cep:78550000

Fone: (66) 3531-2860.

dt

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Sinop - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

WALTER FÉLIX DE MACEDO(OAB:9115-MT) - Endereço: Av. Gov. Julio

Campos, 383 - A, Sala 01, 1º Andar- Edificio Luchowiski, Bairro: -Prox

Andrade Tabacaria - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000

MELISSA SARZI SARTORI AZEVEDO(OAB:OAB/MT 7914) - Endereço: Rua

da Consolação, 691, Bairro: Jd Paulista ii - Cidade: Sinop - UF: MT -

CEP:78550000

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 58 de 239

Page 59: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

que compareça à audiência de Concil iação designada para o dia

05 de OUTUBRO de 2007 , às 13 :30 horas , na sede do Ju izado

Especial, sito no endereço ao final indicado..

NÚMERO DO PROCESSO: 2006/44.(CÓDIGO 71570)

VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00

ESPÉCIE: Ordinária de cobrança

PARTE RECLAMANTE: GILMAR SEVERO DOS SANTOS

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) MELISSA SARZI SARTORI

AZEVEDO

PARTE RECLAMADA: RITA EUNICE DE ARRUDA e GILCELMARA

SEVERO DOS SANTOS

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Maria Victoria da Conceição Maciel

Sede do juizado e Informações:

Praça dos Três Poderes, 175

Bairro: Centro

Cidade: Sinop-MT Cep:78550000

Fone: (66) 3531-2860.

dt

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Sinop - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

FELICIO JOSÉ DOS SANTOS(OAB:3375-TO) - Endereço: Av. das

S ib ip i runas, Nº 3797, Ba i r ro : Cent ro - C idade: S inop - UF: MT -

CEP:78550000

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

que compareça à audiência de Concil iação designada para o dia

0 9 d e o u t u b r o d e 2 0 0 7 , à s 1 5 : 0 0 h o r a s , n a s e d e d o J u i z a d o

Especial, sito no endereço ao final indicado..

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/562.(código 85273)

VALOR DA CAUSA: R$ 3.234,58

ESPÉCIE: Ordinária de cobrança

PARTE RECLAMANTE: LUIZ CARLOS PINEZE

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) FELICIO JOSÉ DOS

SANTOS

PARTE RECLAMADA: ANILDO SEEFELDT ZELLMANN e ADILSON JOSÉ

DEON

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Maria Victoria da Conceição Maciel

Sede do juizado e Informações:

Praça dos Três Poderes, 175

Bairro: Centro

Cidade: Sinop-MT Cep:78550000

Fone: (66) 3531-2860.

dt

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Sinop - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

ELCIO CALIXTO DA SILVA JÚNIOR(OAB:MT-7.570) - Endereço: Rua das

Castanheiras, 669, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

que compareça à audiência de Concil iação designada para o dia

10 de OUTUBRO de 2007 , às 16 :00 horas , na sede do Ju izado

Especial, sito no endereço ao final indicado..

NÚMERO DO PROCESSO: 2006/1402.(CÓDIGO 78529)

VALOR DA CAUSA: R$ 1.625,32

ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa

PARTE RECLAMANTE: CEZAR LUIZ BIAZUS

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) ELCIO CALIXTO DA SILVA

JÚNIOR

PARTE RECLAMADA: ANILDO SEEFELDT ZELLMANN e ADILSON JOSÉ

DEON PAULO ROSA PROENÇA

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Maria Victoria da Conceição Maciel

Sede do juizado e Informações:

Praça dos Três Poderes, 175

Bairro: Centro

Cidade: Sinop-MT Cep:78550000

Fone: (66) 3531-2860.

dt

2ª Vara Criminal

Edital

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO MATO GROSSO

COMARCA DE SINOP – SEGUNDA VARA CRIMINAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15(quinze) dias

O Doutor JOÃO MANOEL PEREIRA GUERRA, MM. Juiz de Direito em

substituição Legal na Segunda Vara Criminal, da Comarca de Sinop,

Estado de Mato Grosso, na forma da lei, etc., ...

Autos nº : 06/2006

Autor : MINISTÉRIO PÚBLICO

Réu : JOÃO VICENTE OLIVEIRA

FINALIDADE: INTIMAR o(s) acusado(s) JOÃO VICENTE OLIVEIRA, Rg:

136.587 SSP MS Filiação: Vicente Albano Oliveira e Delzuita Rodrigues de

Oliveira, data de nascimento: 28/04/1962, brasi le i ro(a), natural de

Dourados/MS, solteiro(a), motorista, Endereço: Hotel Bandeirantes Ou Rua

Rio de Janeiro, Nº 565, Bairro: Centro Ou Setor Industr ial , Cidade:

Sinop/MT, atualmente em lugar incerto e não sabido, que está(ão) sendo

processada(s) nos autos supramencionados, como incurso(s) nas penas

do(s) artigo(s) 10, caput, da Lei n.º 9.437/97, para que compareça(m)

perante este juízo no dia 27 de Setembro de 2007, às 13:00 horas, na sala

das audiências, no Edifício do Fórum local, sito à Praça dos Três Poderes,

nº 175, centro, nesta cidade, a fim de serem fixadas as condições do

regime aberto em Audiência Admonitória.

SEDE DO JUÍZO : Praça dos Três Poderes nº 175, Sinop - MT.

Sinop-MT, 05 de setembro de 2007.

João Manoel Pereira Guerra

Juiz de Direito em Subst. Legal

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 59 de 239

Page 60: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

Segunda Entrância

Comarca de Lucas do Rio Verde

4ª Vara

Edital

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS Nº 2006/05

ESPÉCIE: ART. 14, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 10.826/03.

AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

RÉU: SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS

INTIMANDO: Réu(s): Sebast ião Alves dos Santos, Cpf :

927.667.221-49, Rg: 10442332 SSP MT Filiação: Osvaldo

Alves dos Santos e Joaquina Senira dos Santos, data de

nascimento: 1/6/1976, brasileiro(a), casado(a), mestre de

obras, Endereço: Incerto e não sabido.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO DENUNCIADO SEBASTIÃO ALVES DOS

SANTOS de conformidade com o resumo da denuncia abaixo transcrito,

cientificando-o do inteiro teor da referida denuncia, bem como intimando -o

para comparecer à audiência que se realizará nodia 24 de outubro

de 2007 às 14:00 horas , no Edifício do Fórum, no endereço ao f inal

indicado, para ser INTERROGADO neste Juízo, oportunidade na qual

deverá(deverão) se fazer acompanhar de advogado(s), ficando também

ciente(s) o(a,s)ré(u,s) de que após à audiência de in terrogatór io ,

p o d e r á ( a o ) a p r e s e n t a r d e f e s a p r é v i a e a r r o l a r t e s t e m u n h a s .

ADVERTÊNCIAS: 1-O não comparecimento do (a,s) réu(u,s) à audiência

de interrogatório, sem motivo justificado, acarretar-lhe(s)-á a decretação

d a R E V E L I A e c o n s e q ü e n t e s e f e i t o s l e g a i s ; 2 - C o m p a r e c e n d o

desacompanhado(a,s) de advogado, será(ão) o(a,s)réu assistido pelo

Defensor(a) Públ ico(a)ou Dat ivo(a)a ser des ignado pe lo Juízo, e

oferecimento da proposta e fiscalização do cumprimento das condições.

D E N U N C I A : N o d i a 2 1 / 1 2 / 2 0 0 5 , p o r v o l t a d a s 2 0 h 3 5 m i n , n o

estabelecimento comercial denominado Bar "Nortão", situado na Av. Goiás,

nº. 2376/S, nesta cidade e comarca, o denunciado SEBASTIÃO ALVES

DOS SANTOS, popular "TIÃO", fora flagrado pelos policiais Mil itares

quando portava ilegalmente arma de fogo de uso permitido, qual seja, 01

arma de fogo da espécie revólver, marca TAURUS, cal ibre 38, nº .

0112911, capacidade para cinco cartuchos, acabamento oxidado, cabo de

madeira, cano raiado de duas polegadas, com 05 cartuchos intactos com

ponta ogival de chumbo 38 SPI, sendo 03 de marca AGUILA e 02 CBC,

com potencia l idade les iva, sem autor ização e em desacordo com

determinação legal ou regular. Por ocasião dos fatos restou apurado que

os policias militares receberam a denuncia anônima, dando conta de que o

denunciado estava no estabelecimento comercial supra mencionado,

portando arma de fogo. Os policiais foram até o referido Bar Nortão e

flagraram o denunciado portando a referida arma de fogo, sendo certo

que o mesmo confirmou ser proprietário do revolver apreendido. Assim

agindo , o denunciado SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS, popular "TIÃO",

encontra-se incurso nas sanções do art . 14, caput, da Lei Federal

nº.10.826/03, pelo que oferece o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

MATO GROSSO a presente denuncia. Lucas do Rio Verde, 17 de janeiro

de 2006. Taiana Castrilon Dionello – Promotora de Justiça.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no

futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que

será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu,

Juliana Borges, digitei.

Lucas do Rio Verde, 12 de setembro de 2007.

João Thiago de França Guerra

Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS Nº 2007/100

ESPÉCIE: CP-DESACATO

AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

RÉU: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA

INTIMANDO: Cláudio Pereira da Silva, Cpf: 982.275.641-00 ,

Rg: 1583374-7 SSP MT Filiação: Benedita Pereira da Silva,

data de nascimento: 16/11/1983, brasileiro(a), natural de

Paranatinga-MT, solteiro(a), mecânico, Endereço: Incerto e

não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO DOS (A,S) DENUNCIADOS(A,S) CLAUDIO

PEREIRA DA SILVA de conformidade com o resumo da denuncia abaixo

transcrito, cientificando-o do inteiro teor da referida denuncia, bem como

intimando-o para comparecer à audiência que se realizará nodia 25 de

outubro de 2007 às 13:20 horas , no Edifício do Fórum, no endereço ao

final indicado, para ser INTERROGADO neste Juízo, oportunidade na qual

deverá(deverão) se fazer acompanhar de advogado(s), ficando também

ciente(s) o(a,s)ré(u,s) de que após à audiência de in terrogatór io ,

p o d e r á ( a o ) a p r e s e n t a r d e f e s a p r é v i a e a r r o l a r t e s t e m u n h a s .

ADVERTÊNCIAS: 1-O não comparecimento do (a,s) réu(u,s) à audiência

de interrogatório, sem motivo justificado, acarretar-lhe(s)-á a decretação

d a R E V E L I A e c o n s e q ü e n t e s e f e i t o s l e g a i s ; 2 - C o m p a r e c e n d o

desacompanhado(a,s) de advogado, será(ão) o(a,s)réu assistido pelo

Defensor(a) Público(a)ou Dativo(a)a ser designado pelo Juízo.

DENUNCIA: No dia 12/06/2005, por volta das 22h03min, nas imediações

da Rua Santa Catarina, localizada na Praça dos Imigrantes, nesta cidade

de Lucas do Rio Verde/MT, o denunciado CLAUDIO PEREIRA DA SILVA

desacatou os funcionários públicos BENIVAL PEREIRA CARDOSO e

ROSIMEIRE MARTINS DA SILVA no exercício da função ou em razão dela.

Restou apurado que ao ser abordado por guardas municipais, verificou se

que conduzia motocicleta que apresentava varias irregular idades e

in f rações ao Cód igo de Trans i to Bras i l e i ro , o denunc iado supra

mencionado os ofendeu com palavras de baixo calão, tais como "essa

cambada de corno" , "esses guardas de merda" . Ass im ag indo, o

denunciado CLAUDIO PEREIRA DA SILVA encontra-se incurso nas

sanções do art. 331, do Código Penal, pelo que oferece o Ministério

Público do estado de mato grosso por seu agente signatário a presente

denuncia. Lucas do Rio Verde, 13 de março de 2007. Patrícia Eleutério

Campos – Promotora de Justiça.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém,

no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital

que será af ixado no lugar de costume e publ icado na forma da

Lei. Eu, Juliana Borges, digitei.

Lucas do Rio Verde, 12 de setembro de 2007.

João Thiago de França Guerra

Juiz de Direito

Comarca de Vila Rica

2ª Vara

Intimação

Autos 213/2005 - Código 998 – Comarca de Vila Rica/MT

Ação: CP – Apropriação Indébita - Criminal

Autor: Ministério Público Estadual

Réus:José Vieira Caixeta, Célio José Caixeta e Pedro Correia de Souza.

EXPEDIENTE: Intimação dos réus José Vieira Caixeta e Célio José Caixeta,

por todos os termos da r. sentença, cuja parte expositiva segue transcrita:

"[...] 3.1. Tecidas estas considerações e gizadas as razões de decidir,

julgo totalmente improcedente a pretensão punitiva estatal esposada na

denúncia de f. 03-6, para o fim de absolver os réus Pedro Correia de

Sousa, José Vieira Caixeta e Célio José Caixeta, acima qualificados, da

imputação que lhes fora feita do cometimento dos delitos dispostos nos

artigos 168, caput, e 155, § 4º, IV, ambos do Código Penal, o que faço com

suporte no artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal. 3.2. Como

se trata de sentença absolutória, tendo os réus respondido o processo em

l iberdade, e como se most ram ausentes os requ is i tos da p r i sã o

preventiva, autorizo-os a aguardar eventual recurso do Ministério Público

em liberdade, já que, como bem dispõe o art. 596 do CPP, a apelação da

sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 60 de 239

Page 61: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

liberdade, ficando naturalmente cessada a necessidade da prisão[...]".

Autos 008/2006 – Código 10130 – Criminal - Comarca de Vila Rica/MT

Ação: CP – Roubo

Autor: Ministério Público Estadual

Réu: Adalberto Almeida de Souza

EXPEDIENTE: Intimação do réu para efetuar o pagamento das custas

judiciais pendentes, no valor de R$ 349,99 (trezentos e quarenta e nove

reais e noventa e nove centavos), no prazo de 05 (cinco) dias.

Autos 403/2005 – Código 9829 – Criminal - Comarca de Vila Rica/MT

Ação: CP – Roubo Qualificado

Autor: Ministério Público Estadual

Réu: Gonçalo Costa Carvalho

EXPEDIENTE: Int imação do acima especif icado para que efetue o

pagamento das custas judiciais pendentes, referentes aos autos 403/05 e

402/05, no valor de R$ 350,38 (trezentos e cinqüenta reais e trinta e oito

centavos), no prazo de 05 (cinco) dias.

Autos 198/2005 – Código 7452 – Criminal - Comarca de Vila Rica/MT

Ação: PA – Porte Ilegal de Arma

Autor: Ministério Público Estadual

Réu: Moisés Ferreira Mendes

EXPEDIENTE: Int imação do acima especif icado para que efetue o

pagamento das custas judiciais pendentes, no valor de R$ 350,38

(trezentos e cinqüenta reais e trinta e oito centavos), no prazo de 05

(cinco) dias.

Autos 203/2005 – Código 7896 – Criminal - Comarca de Vila Rica/MT

Ação: PA – Porte Ilegal de Arma

Autor: Ministério Público Estadual

Réu: Adilson Soares

EXPEDIENTE: Intimação do réu para efetuar o pagamento das custas

judiciais pendentes, no valor de R$ 349,99 (trezentos e quarenta e nove

reais e noventa e nove centavos), no prazo de 05 (cinco) dias.

Autos 313/2005 – Código 2206 – Cível - Comarca de Vila Rica/MT

Ação: Execução

Requerente: Banco do Brasil S/A

Requeridos: Eduardo Junqueira Gouveia e Eduardo Assunção Gouveia

EXPEDIENTE: Intimação dos requeridos para efetuarem o pagamento das

custas judiciais pendentes, no valor de R$ 232,45 (duzentos e trinta e dois

reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de 05 (cinco) dias.

Autos 251/2005 – Código 8739 – Criminal - Comarca de Vila Rica/MT

Ação: PA – Porte Ilegal de Arma

Autor: Ministério Público Estadual

Réu: Roger Michel Nascentes

EXPEDIENTE: Intimação do réu para efetuar o pagamento das custas

judiciais pendentes, no valor de R$ 350,38 (trezentos e cinqüenta reais e

trinta e oito centavos), no prazo de 05 (cinco) dias.

Comarca de Nova Xavantina

1ª Vara

Despacho

Autos nº. 2000/040 Código nº. 1951

Ação: Embargos á Execução

Embargante: Aparecido Donizete de Lima

Advogado(a) Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro

Embargado(a) Banco do Brasil S/A

Advogado: Dr. Celson J. G. Faleiro

Intimandos: Advogados, partes e Interessados

Expediente: Intimação do Advogado da Embargada: Dr. Celson J. G.

Faleiro, do despacho de fls. 119, conforme transcrito: Visto. 1. Traslade

cópia do acórdão de fls. 104/113 para o processo de execução nº.

486/99. 2. Intime-se o embargado para recolher as curas processuais no

prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, providencie a conclusão do processo

de execução. Cumpra-se

Autos nº. 2007/153 Código nº. 22562

Ação: Monitória

Autor: Bayer S/A - Atual Denominação de Bayer Cropsience Ltda

Advogado: Dr. Antônio Carlos de Oliveira Freitas

Requerido: Bobrzyk & Diel Bobrzyk Ltda

Advogado: Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro

Intimandos: Advogados, Partes e Interessados

Expediente: Intimação dos Advogados Dr. Antônio Carlos de Oliveira

Freitas e Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro do despacho de fls. 70,

conforme transcrito: Visto.

Designo audiência preliminar para o dia 01 de outubro 2007, às 13:00

horas, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo

fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para

t ransigi r . Int imem-se as partes para que requeiram as provas que

pretendem produzir, justificando sua pertinência. Cumpra-se.

Autos nº. 2007/281 Código nº. 23697

Ação: Partilha Judicial de Bens

Requerente: Angela Maria Rodruges Belluci

Advogado: Dr. Wande Alves Diniz

Requerido: Pedro Egidio Belluci

Advogado: Dr. Tarcísio Valeriano dos Passos

Intimandos: Advogados, Partes e Interessados

Expediente: Intimação dos Advogados Dr. Wande Alves Diniz e Dr.

Tarcísio Valeriano dos Passos do despacho de fl. 42, conforme transcrito:

Visto.

Designo audiência preliminar para o dia 02 de outubro 2007 às 1300

horas, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo

fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para

t ransigi r . Int imem-se as partes para que requeiram as provas que

pretendem produzir, justificando sua pertinência. Cumpra-se.

Edital

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2006/131.

ESPÉCIE: Mandado de segurança em geral

PARTE AUTORA: MARIA DE FÁTIMA ALVES SIQUEIRA

PARTE RÉ: ROBISON APARECIDO PAZETTO

C I T A N D O ( A , S ) : 0 1 - L E D A N U N E S D A S I L V A ; 0 2 -

S U E L E U Z A P E R E I R A D E J E S U S ( p o d e n d o s e r e m

encontradas no endereço profissional na Escola Municipal

José Rodrigues Silqueira, nesta cidade); 03- ALINE RAFAELA

DA SILVA; 04- SEBASTIANA APARECIDA MENES SOUZA

(podendo serem encontradas no endereço profissional na

E s c o l a M o n t e i r o L o b a t o , n e s t a c i d a d e ) ; 0 5 - M A R I A

MENDONÇA DE OLIVEIRA; 06- CLEIDE BARROS LIMA; 07-

ELIZANGELA OLIVEIRA SOARES; 08- GILVANI CAETANO

DE BRITO; 09- MARIA JORCELINA DE ARAÚJO; 10- NEIDE

MENDES RODRIGUES; 11- ONILIA DIVINA DA COSTA; 12-

RONICY BUENO DE SOUZA; 13 - EL IENE DE SOUZA

OLIVEIRA; 14- GLAUCIMAR CÂNIDA DE J. GOMES; 14-

MARIÚZA DOS REIS SILVA; 16- WILSON MARIANO DA

SILVA ( podendo ser encont rada na Esco la Mun ic ipa l

Tamboril II, neste município); 17- ADELINO ERNESTINO; 18-

CLEBERSON REZENDE DE MORAES; 19 - LUCILENA

S O U Z A D O N A S C I M E N T O ; 2 0 - K A T I E N E D A S I L V A

PEREIRA, (podendo ser encontrada na Escola Municipal Alto

da Serra, neste município); 21- LAURIANA ALBERTO DE

SOUZA,(podendo ser encontrada na escola Municipal Juz e

Fit ipaldi, zona rural, neste município); 22- MARIA JOS É

ANTUNES ROCHA (podendo ser encontrada no Núcleo

Perdiz, neste município); 23- DIRCE DE LOURDES SANTOS

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 61 de 239

Page 62: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

( podendo ser encontrada na Escola Municipal Vale da Serra

Azul Jaó, zona rural, neste município); 24- RITA DE KÁSSIA

GONÇALVES; 25- DILCE BISPO DE SOUZA (podendo ser

encontrada no endereço profissional nas Salas de Apoio

Multissseriada, nest acidade); 26- GILMAR ESPÍNOLA SILVA

(podendo ser encontrada na Escola Estadual Ministro Joã o

Alberto, nesta cidade); 27- BRUNO BARBOSA DE OLIVEIRA,

28- JOÃO LUCAS TADEU MARTINS DOS SANTOS; 29-

RANGEL MOREIRA SILVA (podendo serem encontrados no

P r o j e t o A p l a u s o , n e s t a c i d a d e ) ; 3 0 - A L D E C I D E S

F E R N A N D E S ; 3 1 - A R I E N E L I N E R E P I N H E I R O D O S

SANTOS; 32- BEATRIZ RAQUEL DA SILVA SOUZA; 33-

IVOR PROLO; 34- LUCIANA AUGUSTO DA SILVA; 35-

RAFAEL MASSON FURTADO; 36- MIRIAN DIVA DE SOUZA

PORTO; 37- RITA DE CÁSSIA CORREIA LAGOS; 38- STER

SANTOS BARINGL; 39- VANDIRA MARTINS DA CRUZ; 40-

IR IS HELENA RIBEIRO DE ARAÚJO (podendo se rem

encontrados no endereço profissional no PAJA, nesta cidade

de Nova Xavantina).

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/3/2006

VALOR DA CAUSA: R$ 100,00FINALIDADE: CITAÇÃO dos acima relacionados, para que venham, na

qualidade de aprovados no concurso público municipal, previsto no Edital

de Concurso Público nº. 001/2001, na categoria funcional de profissional

de educação, compor a lide, ingressando como autores/beneficiários do

presente mandado.

RESUMO DA INICIAL: Mandado de segurança em geral em que Maria de

Fátima Alves Siqueira move contra Robson Aparecido Pazetto

DESPACHO: Visto. Citem-se os demais aprovados no Concurso Público

que se submeteu a impetrante por edital, no prazo de 30 (trinta) dias.

Cumpra-se.

Eu, Roberto Donizete Lopes, Oficial Escrevente Designado, digitei.

Nova Xavantina - MT, 11 de setembro de 2007.

Nirton Pereira de Araújo

01/04

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2006/131.

ESPÉCIE: Mandado de segurança em geral

PARTE AUTORA: MARIA DE FÁTIMA ALVES SIQUEIRA

PARTE RÉ: ROBISON APARECIDO PAZETTO

C I T A N D O ( A , S ) : 0 1 - L E D A N U N E S D A S I L V A ; 0 2 -

S U E L E U Z A P E R E I R A D E J E S U S ( p o d e n d o s e r e m

encontradas no endereço profissional na Escola Municipal

José Rodrigues Silqueira, nesta cidade); 03- ALINE RAFAELA

DA SILVA; 04- SEBASTIANA APARECIDA MENES SOUZA

(podendo serem encontradas no endereço profissional na

E s c o l a M o n t e i r o L o b a t o , n e s t a c i d a d e ) ; 0 5 - M A R I A

MENDONÇA DE OLIVEIRA; 06- CLEIDE BARROS LIMA; 07-

ELIZANGELA OLIVEIRA SOARES; 08- GILVANI CAETANO

DE BRITO; 09- MARIA JORCELINA DE ARAÚJO; 10- NEIDE

MENDES RODRIGUES; 11- ONILIA DIVINA DA COSTA; 12-

RONICY BUENO DE SOUZA; 13 - EL IENE DE SOUZA

OLIVEIRA; 14- GLAUCIMAR CÂNIDA DE J. GOMES; 14-

MARIÚZA DOS REIS SILVA; 16- WILSON MARIANO DA

SILVA ( podendo ser encont rada na Esco la Mun ic ipa l

Tamboril II, neste município); 17- ADELINO ERNESTINO; 18-

CLEBERSON REZENDE DE MORAES; 19 - LUCILENA

S O U Z A D O N A S C I M E N T O ; 2 0 - K A T I E N E D A S I L V A

PEREIRA, (podendo ser encontrada na Escola Municipal Alto

da Serra, neste município); 21- LAURIANA ALBERTO DE

SOUZA,(podendo ser encontrada na escola Municipal Juz e

Fitipaldi, zona rural, neste município); 22- MARIA JOSÉ

ANTUNES ROCHA (podendo ser encontrada no Núcleo

Perdiz, neste município); 23- DIRCE DE LOURDES SANTOS

( podendo ser encontrada na Escola Municipal Vale da Serra

Azul Jaó, zona rural, neste município); 24- RITA DE KÁSSIA

GONÇALVES; 25- DILCE BISPO DE SOUZA (podendo ser

encontrada no endereço profissional nas Salas de Apoio

Multissseriada, nest acidade); 26- GILMAR ESPÍNOLA SILVA

(podendo ser encontrada na Escola Estadual Ministro Joã o

Alberto, nesta cidade); 27- BRUNO BARBOSA DE OLIVEIRA,

28- JOÃO LUCAS TADEU MARTINS DOS SANTOS; 29-

RANGEL MOREIRA SILVA (podendo serem encontrados no

P r o j e t o A p l a u s o , n e s t a c i d a d e ) ; 3 0 - A L D E C I D E S

F E R N A N D E S ; 3 1 - A R I E N E L I N E R E P I N H E I R O D O S

SANTOS; 32- BEATRIZ RAQUEL DA SILVA SOUZA; 33-

IVOR PROLO; 34- LUCIANA AUGUSTO DA SILVA; 35-

RAFAEL MASSON FURTADO; 36- MIRIAN DIVA DE SOUZA

PORTO; 37- RITA DE CÁSSIA CORREIA LAGOS; 38- STER

SANTOS BARINGL; 39- VANDIRA MARTINS DA CRUZ; 40-

IR IS HELENA RIBEIRO DE ARAÚJO (podendo se rem

encontrados no endereço profissional no PAJA, nesta cidade

de Nova Xavantina).

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/3/2006

VALOR DA CAUSA: R$ 100,00FINALIDADE: CITAÇÃO dos acima relacionados, para que venham, na

qualidade de aprovados no concurso público municipal, previsto no Edital

de Concurso Público nº. 001/2001, na categoria funcional de profissional

de educação, compor a lide, ingressando como autores/beneficiários do

presente mandado.

RESUMO DA INICIAL: Mandado de segurança em geral em que Maria de

Fátima Alves Siqueira move contra Robson Aparecido Pazetto

DESPACHO: Visto. Citem-se os demais aprovados no Concurso Público

que se submeteu a impetrante por edital, no prazo de 30 (trinta) dias.

Cumpra-se.

Eu, Roberto Donizete Lopes, Oficial Escrevente Designado, digitei.

Nova Xavantina - MT, 11 de setembro de 2007.

Nirton Pereira de Araújo

01/04

2ª Vara

Despacho

Autos n.º 2007/146 – Código 22606 – 2ª Vara

Tipo de Ação: Indenização Ordinária

Requerente: Marcos Antonio Botelho

Advogado: Tarcísio Cardoso Tonhá

Requerido: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros

Advogado: Glauco de Goés Guitti

INTIMANDO: Advogado da parte autora e da parte ré.

Expediente: Vistos. Deixo de designar a audiência preliminar em razão de

as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável a sua obtenção

(art. 331, §3º, do CPC).

Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas

que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Após, conclusos .

Nova Xavantina, 10 de setembro de 2007. Bruno D´Oliveira Marques - Juiz

de Direito.

Intimação

Autos n.º 2007/348 – Código 24170 – 2ª Vara

Tipo de Ação: Pensão por Morte

Requerente: Ito Kunsler

Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ

Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Advogado:

INTIMANDO: Advogado da parte autora

Expediente: DESPACHO - Designo o dia 21 de fevereiro de 2008, às 15:30

horas, para a real ização da audiência de tentat iva de conci l iação,

instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 62 de 239

Page 63: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de

advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se

representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º ,

CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros

os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos

autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a

que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à

audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo

menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação

pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes

para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC),

advertindo-se de que o não com comparecimento implicará confissão da

matéria de fato. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2007 -

BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.

Autos n.º 2007/349 – Código 24171 – 2ª Vara

Tipo de Ação: Aposentadoria por Idade

Requerente: Agostinho José de Carvalho

Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ

Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Advogado:

INTIMANDO: Advogado da parte autora

Expediente: DESPACHO - Designo o dia 21 de fevereiro de 2008, às 14:00

horas, para a real ização da audiência de tentat iva de conci l iação,

instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência,

ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de

advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se

representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º ,

CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros

os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos

autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a

que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à

audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo

menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação

pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes

para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC),

advertindo-se de que o não com comparecimento implicará confissão da

matéria de fato. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2007 -

BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.

Autos n.º 2007/344 – Código 24159 – 2ª Vara

Tipo de Ação: Pensão por Morte

Requerente: Benedita Fernandes da Cunha

Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ

Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Advogado:

INTIMANDO: Advogado da parte autora

Expediente: DESPACHO - Designo o dia 21 de fevereiro de 2008, às 15:00

horas, para a real ização da audiência de tentat iva de conci l iação,

instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência,

ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de

advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se

representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º ,

CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros

os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos

autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a

que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à

audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo

menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação

pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes

para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC),

advertindo-se de que o não com comparecimento implicará confissão da

matéria de fato. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2007 -

BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.

Autos n.º 2007/343 – Código 24158 – 2ª Vara

Tipo de Ação: Aposentadoria por Idade

Requerente: Rosilda Vicente Souza

Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ

Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Advogado:

INTIMANDO: Advogado da parte autora

Expediente: DESPACHO = Designo o dia 21 de fevereiro de 2008, às

14:30 horas, para a realização da audiência de tentativa de conciliação,

instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência,

ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de

advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se

representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º ,

CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros

os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos

autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a

que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à

audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo

menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação

pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes

para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC),

advertindo-se de que o não com comparecimento implicará confissão da

matéria de fato. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2007 -

BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.

Autos n.º 2007/339 – Código 24151 – 2ª Vara

Tipo de Ação: Aposentadoria por Invalidez

Requerente: Gilvan Luiz Menezes

Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ

Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Advogado:

INTIMANDO: Advogado da parte autora

Expediente: DESPACHO - Designo o dia 20 de fevereiro de 2008, às 15:30

horas, para a real ização da audiência de tentat iva de conci l iação,

instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência,

ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de

advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se

representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º ,

CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros

os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos

autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a

que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à

audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo

menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação

pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes

para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC),

advertindo-se de que o não com comparecimento implicará confissão da

matéria de fato. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2007 -

BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.

Autos n.º 2007/347 – Código 24166 – 2ª Vara

Tipo de Ação: Aposentadoria por Idade

Requerente: Fátima Aparecida Alves da Silva

Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ

Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Advogado:

INTIMANDO: Advogado da parte autora

Expediente: :DESPACHO - Designo o dia 20 de fevereiro de 2008, às

15:00 horas, para a realização da audiência de tentativa de conciliação,

instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência,

ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de

advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se

representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º ,

CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros

os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos

autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a

que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à

audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo

menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação

pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes

para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC),

advertindo-se de que o não com comparecimento implicará confissão da

matéria de fato. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2007 -

BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.

Autos n.º 2007/342 – Código 24155 – 2ª Vara

Tipo de Ação: Aposentadoria por Idade

Requerente: Raimunda Cardoso de Souza

Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ

Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Advogado:

INTIMANDO: Advogado da parte autora

Expediente: DESPACHO - Designo o dia 20 de fevereiro de 2008, às 14:00

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 63 de 239

Page 64: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

horas, para a real ização da audiência de tentat iva de conci l iação,

instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência,

ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de

advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se

representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º ,

CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros

os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos

autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a

que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à

audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo

menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação

pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes

para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC),

advertindo-se de que o não com comparecimento implicará confissão da

matéria de fato. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2007 -

BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.

Autos n.º 2007/340 – Código 24152 – 2ª Vara

Tipo de Ação: Aposentadoria por Idade

Requerente: Marcia Lucia Santos da Silva

Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ

Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Advogado:

INTIMANDO: Advogado da parte autora

Expediente: DESPACHO - Designo o dia 19 de fevereiro de 2008, às 15:30

horas, para a real ização da audiência de tentat iva de conci l iação,

instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência,

ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de

advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se

representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º ,

CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros

os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos

autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a

que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à

audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo

menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação

pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes

para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC),

advertindo-se de que o não com comparecimento implicará confissão da

matéria de fato. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2007 -

BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.

Autos n.º 2007/346 – Código 24165 – 2ª Vara

Tipo de Ação: Aposentadoria por Idade

Requerente: José Raimundo Gomes de Araújo

Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ

Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Advogado:

INTIMANDO: Advogado da parte autora

Expediente: DESPACHO - Designo o dia 19 de fevereiro de 2008, às 15:00

horas, para a real ização da audiência de tentat iva de conci l iação,

instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência,

ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de

advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se

representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º ,

CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros

os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos

autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a

que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à

audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo

menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação

pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes

para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC),

advertindo-se de que o não com comparecimento implicará confissão da

matéria de fato. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2007 -

BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.

Autos n.º 2007/338 – Código 24150 – 2ª Vara

Tipo de Ação: Aposentadoria por Invalidez

Requerente: Simone Conceição da Rocha

Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ

Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Advogado:

INTIMANDO: Advogado da parte autora

Expediente: DESPACHO - Designo o dia 19 de fevereiro de 2008, às 14:30

horas, para a real ização da audiência de tentat iva de conci l iação,

instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência,

ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de

advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se

representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º ,

CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros

os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos

autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a

que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à

audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo

menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação

pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes

para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC),

advertindo-se de que o não com comparecimento implicará confissão da

matéria de fato. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2007 -

BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.

Autos n.º 2007/345 – Código 24161 – 2ª Vara

Tipo de Ação: Aposentadoria por Idade

Requerente: Benedita Fernandes da Cunha

Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ

Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Advogado:

INTIMANDO: Advogado da parte autora

Expediente: DESPACHO - Designo o dia 19 de fevereiro de 2008, às 14:00

horas, para a real ização da audiência de tentat iva de conci l iação,

instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência,

ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de

advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se

representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º ,

CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros

os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos

autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a

que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à

audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo

menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação

pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes

para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC),

advertindo-se de que o não com comparecimento implicará confissão da

matéria de fato. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2007 -

BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.

Autos n.º 2007/332 – Código 22134 – 2ª Vara

Tipo de Ação: Aposentadoria por Idade

Requerente: Olinda Pimmel

Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ

Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Advogado:

INTIMANDO: Advogado da parte autora

Expediente: Vistos. Considerando a abertura de data na pauta de

audiências deste Juízo, antecipo a audiência designada às fls. 20 para o

dia 18 de dezembro de 2007 às 16:00 horas, f icando inalteradas as

demais d isposições. In t imem-se. Of ic ie-se ao r . Ju ízo deprecado

informando da nova data designada para a realização da audiência de

conciliação, instrução e julgamento. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 11 de

setembro de 2007 = BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.

Comarca de Paranatinga

1ª Vara

Intimação

JUIZ(A):FERNANDO MÁRCIO M. DE SALES

ESCRIVÃO(Ã):ALCIENE APARECIDA NUNES SACRAMENTO

EXPEDIENTE:2007/83

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

16465 - 2006 \ 101.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

AUTOR(A): M. P. E.

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.

RÉU(S): W. R. G.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 64 de 239

Page 65: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102

PRAZO DO EDITAL:20

NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):AUTOR(A): GILCELENE COSTA

FREITAS, RG: 1150710-1 SSP MS FILIAÇÃO: GERALDO DA SILVA

FREITAS E ELVIRA COSTA DA SILVA FREITAS, DATA DE NASCIMENTO:

27 /1 0 / 1 9 7 5 , B R A S I L E I R O ( A ) , N A T U R A L D E A Q U I D A U A N A - M S ,

SOLTEIRO(A), FUNCIONÁRIA DA LOJA BARATEIRA, ENDEREÇO: RUA

ALCENI GALVAO TRINDADE, S/Nº, BAIRRO: RUI BARBOSA, CIDADE:

PARANATINGA-MT

NOME E CARGO DO DIGITADOR:TÂNIA M. FERREIRA SIGNOR,

ESCREVENTE

Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:

SENTENÇA:VISTOS. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO

GROSSO AJUIZOU EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA CONTRA

WILSON RODRIGUES GOULART, NO VALOR DE R$ 300,00(TREZENTOS

REAIS), COM FUNDAMENTO NO ART. 733 DO CPC. O PROMOTOR DE

JUSTIÇA INFORMOU REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO, VEZ QUE O

EXECUTADO QUITOU O DÉBITO. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. O ART.

794, INCISO I, DO CPC PRESCREVE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUANDO

O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGAÇÃO. POR OUTRO LADO, O ART. 795

DO MESMO DIPLOMA LEGAL REGULA QUE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

SÓ PRODUZ EF E I T O Q U A N D O D E C L A R A D A P O R S E N T E N Ç A.

CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO LIQUIDOU O SALDO DEVEDOR, A

EXTINÇÃO DO PROCESSO SERÁ COM JULGAMENTO DE MÉRITO,

CONFORME NOS ELUCIDA NELSON NERY JÚNIOR, EM SUA OBRA

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, EDITORA REVISTA DOS

TRIBUNAIS, 7° ED., P. 1075: "A NORMA (794 CPC) TRATA DA EXTINÇÃO

DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, QUE EQUIVALERIA AO "MÉRITO" DO

PROCESSO DE EXECUÇÃO. TRATA-SE DE MATÉRIA ATINENTE A

ESPECIFICIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, MAS QUE GUARDA

SIMILITUDE COM O CPC 269, VALE DIZER MATÉRIA QUE ENSEJA A

EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO COM JULGAMENTO DO

MÉRITO." ASSIM SENDO, COM BASE NO ART. 794, I E 795 DO CPC,

JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. ISENTO DO

PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. P.R.I.C APÓS O TRÂNSITO EM

JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.

5531 - 2005 \ 117.

AÇÃO: EXECUÇÃO.

AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/ A

ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA

RÉU(S): HUGO MORBECK SILVA JÚNIOR

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102

PRAZO DO EDITAL:20

NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):RÉU(S): HUGO MORBECK SILVA

JÚNIOR, CPF: 536.036.721-00, RG: 458934 SSP MT, BRASILEIRO(A),

CASADO(A), FAZENDEIRO, ENDEREÇO: RUA DOS IMIGRANTES, N.º 153,

BAIRRO: UNIÃO, CIDADE: PARANATINGA-MT

NOME E CARGO DO DIGITADOR:TÂNIA M. FERREIRA SIGNOR,

ESCREVENTE

Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:

SENTENÇA:VISTOS. O BANCO DO BRASIL AJUIZOU EXECUÇÃO EM

DESFAVOR DE HUGO MORBECK SILVA JÚNIOR , COM FUNDAMENTO EM

INADIMPLEMENTO DE CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. O EXEQÜENTE

INFORMOU ÀS FLS.44, A LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL PELO

EXECUTADO, CUMPRINDO, ASSIM, A OBRIGAÇÃO LEGAL. O ART. 794,

INCISO I, DO CPC PRESCREVE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUANDO O

DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGAÇÃO. POR OUTRO LADO, O ART. 795 DO

MESMO DIPLOMA LEGAL REGULA QUE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SÓ

P R O D U Z E F E I T O Q U A N D O D E C L A R A D A P O R S E N T E N Ç A .

CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO LIQUIDOU O SALDO DEVEDOR, A

EXTINÇÃO DO PROCESSO SERÁ COM JULGAMENTO DE MÉRITO,

CONFORME NOS ELUCIDA NELSON NERY JÚNIOR, EM SUA OBRA

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, EDITORA REVISTA DOS

TRIBUNAIS, 7° ED., P. 1075: "A NORMA (794 CPC) TRATA DA EXTINÇÃO

DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, QUE EQUIVALERIA AO "MÉRITO" DO

PROCESSO DE EXECUÇÃO. TRATA-SE DE MATÉRIA ATINENTE A

ESPECIFICIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, MAS QUE GUARDA

SIMILITUDE COM O CPC 269, VALE DIZER MATÉRIA QUE ENSEJA A

EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO COM JULGAMENTO DO

MÉRITO." ASSIM SENDO, COM BASE NO ART. 794, I E 795 DO CPC,

JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. CUSTAS E

HONORÁRIOS PELO EXECUTADO. P.R.I.C. APÓS O TRÂNSITO EM

JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.

INTIMAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À PARTE AUTORA

18440 - 2006 \ 464.

AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE

AUTOR(A): ANTONIA GERONIMA DE FREITAS

ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO: REYNALDO B. DA F. ACCIOLY JR.

RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA ZULATO - PROCURADOR FEDERAL

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA

FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, EM CORREIÇÃO. DEIXO PARA APRECIAR

A QUESTÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NO MOMENTO DA PROLAÇÃO

DA SENTENÇA. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E

DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA.

DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA

17/10/2007 ÀS 15:00 HORAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.

INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA - DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA

20194 - 2007 \ 265.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

AUTOR(A): BANCO SANTANDER BANESPA S/A

ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO

ADVOGADO: CARLOS CESAR APOITIA

ADVOGADO: ENIVA GLÓRIA DA SILVA MARTINS

ADVOGADO: HELDER ANUNCIATO CORRÊA

RÉU(S): EURACY RAMOS DA VEIGA

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE

10(DEZ) DIAS, DEPOSITAR R$ 26,40 (VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA

CENTAVOS), REFERENTE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA

CUMPRIMENTO DO MANDADO.

JUIZ(A):FERNANDO MÁRCIO M. DE SALES

ESCRIVÃO(Ã):ALCIENE APARECIDA NUNES SACRAMENTO

EXPEDIENTE:2007/84

INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA - DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA

14499 - 2005 \ 1291.

AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS

AUTOR(A): RAUL AMARAL CAMPOS

ADVOGADO: SILÊNO REZENDE TAVARES

RÉU(S): CÍCERO DE FARIA COSTA

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.

ADVOGADO: ANA CAROLINA NAVES DIAS BARCHET.

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE

48(QUARENTA E OITO) HORAS, DEPOSITAR R$ 39,60 (TRINTA E NOVE

REAIS E SESSENTA CENTAVOS), REFERENTE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL

DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DAS

TESTEMUNHAS ARROLADAS, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE

01/10/2007, ÀS 13:00 HORAS.

Comarca de Peixoto de Azevedo

1ª Vara

Citação

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2006/874 (8434) – 1ªpub.

ESPÉCIE: Ação Popular

Parte autora: Carlos Alberto Sholtão.

Parte ré: Município de Peixoto de Azevedo-Mt e outros

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30.09.1992

VALOR DA CAUSA:Cr$: 10.000.000.000,00

FINALIDADE: CITAÇÃO das pessoas físicas e jurídicas abaixo citadas,

dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da

petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 20 (vinte) dias,

contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 65 de 239

Page 66: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos

articulados pela parte autora na peça vestibular.

CITANDO:

1. AGENCIA DE VIAGENS LIONTUR

2. Aniceto Bon Ami Rozanti,

3. ARNO MOMBELLI

4. Aurélio Vieira da Silva & Cia Ltda,

5. Bia Capistrano Assessoria de imprensa LTDA,

6. Bonami & Bonami Ltda,

7. Brasinha Materiais para Construção LTDA,

8. C. C. E SILVA PNEUS LTDA

9. C. J . CONSTRUÇÃO CIVIL.

10. C. S. V. Comercio e Representação Ltda,

11. CARLOS JOSE DA SILVA

12. Carlos Romero Pinto,

13. COM. DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

14. COM. DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PAZ LTDA

15. COMERCIAL DE FERRAGENS SÃO JOÃO LTDA

16. CONSTRULELIS

17. Construlogoz ou Construlongo LTDA,

18. CONSTRUÇÃO DA FEIRINHA,

19. Costa Publicidade,

20. Crisrosa Moveis LTDA,

21. Cunha Barbosa & Barbosa LTDA,

22. D. a Gonçalves,

23. Dental Cuiabana Ltda,

24. Dinâmica Construções C. Ltda,

25. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ALBUQUERQUE LTDA

26. DOMINGOS MARCA

27. DONIN DONIN & CIA LTDA

28. E. Ferreira Metalúrgica,

29. Edelsio de Souza Lelis,

30. Edivaldo Vieira dos Santos,

31. EDSON JACINTO DA SILVA

32. Edvaldo L. Dambroz,

33. empreiteira Pirajuru Ltda,

34. ERCIMAQ – COMERCIO DE MOVEIS E MAQUINAS LTDA

35. Fábrica de Tubos,

36. Fiel e Souza Ltda,

37. G. Aronson Ltda,

38. Genésio Batista Legraman,

39. GETÚLIO TADIELO

40. Grabiela Modas e Couro Ltda,

41. GILBETO CAVALHEIRO RODRIGUES

42. GRÁFICA ATALAIA

43. Igapó Materiais para construção LTDA,

44. Incobrita Industria e comercio de Pedras e Artigos Ltda,

45. Incorel Instalações, construções e representação.

46. Industria Comercio de Madeiras Dioni Ltda,

47. Instaladora Cotel Ltda,

48. IRMÃOS GRASSEL LTDA

49. IVO PEREIRA DE MENEZES & CIA LTDA,

50. J. A. RICIERI & CIA LTDA

51. J. C. ZENERE,

52. J. N. Gobi de Oliveira,

53. J. S Construções,

54. Jornal L. dos municípios,

55. José A. Magalhães, por seu procurador ATAÍDES DE SOUZA

PINTO

56. JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS – COMERCIO

57. José Soares de Abreu,

58. L. Assunção – Gráfica Nacional,

59. L. R. DIAS

60. L. Terezinha Bee, nome de fantasia 'Supermercado Cíntia,

61. Lavato e Santos Ltda,

62. Levimar Alves de Castro,

63. MADEIREIRA CACHIMBO LTDA

64. MADEIREIRA Irmãos Biasi Ltda,

65. MALACARNE & BARCAROLO LTDA

66. MARILURDES MONTEIRO BARROZO;

67. Milan Moveis e equipamentos Ltda,

68. MINOSSO & IRMÃOS LTDA – POSTO PEIXOTO

69. Moradia Comercio de Materiais P/ Construção,

70. NEIVA TEREZINHA VICARI

71. Nilma Maria da Silva,

72. Olivetex Comercio de Maquinas e móveis Ltda,

73. Ouro Comercio de Serviços e Informática Ltda,

74. Ouro Informática,

75. Ozéias Antonio da Silva,

76. Pedroza & Calazans Ltda,

77. Pessato & Barbosa Ltda,

78. Posto de Serviço Máximos Ltda,

79. R.C Nascimento & Cia ltda,

80. R.V. Brito Comercio,

81. RECAUCHUTAGEM BANDEIRANTES LTDA

82. RETIFICA DE MOTORES REI LTDA

83. Rios Lima & Cia Ltda,

84. S.S.Pinto,

85. SÃO PAULO PALACE HOTEL LTDA

86. Sebastião Nogueira

87. Signore e Maroco Ltda,

88. Sintel Telecomunicações Ltda,

89. SOPLACAS – IND. E COM. LTDA

90. SUPERMERCADO CINTIA

91. Supermercado Nordeste,

92. T.B. MELLO

93. TIARAJU LTDA

94. Top Brindes IND. E COM. LTDA,

95. TOSHIHARA MYAMURA

96. V.N Prestações de Serviços, proprietár io Valdecir Noronha,

conhecido por 'Tililim'

97. Valdecir Noronha, conhecido por 'Tililim'

98. VANDERLEI H. ALVES,

99. VIVIEROS TANGARÁ LTDA

100.W.A.M DE SOUZA PINTO,

101. Zancheta Bauer e Pereira Ltda,

Resumo da Inicial : "CARLOS A. C. SCHOLTÃO, brasi leiro, solteiro

médico vem a ilustre presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO POPULAR contra o Município de Peixoto de Azevedo, representado

por seu prefeito municipal Aniceto Bon Ani Rozanti. O autor é eleitor neste

município e este em pleno gozo de seus direitos civis e políticos. Inúmeras

são as i legal idades que vêm sendo prat icadas pelo nosso prefei to

municipal Aniceto Bon Ami Rozanti. Os atos praticados pelo Prefeito

Aniceto Bom Ami Rozanti (...) consistem em vícios de forma, eis que

ausentes notas fiscais(...) nas existentes ausência de data de emissão e

destinatários, além dos demais que são em sua maioria lesivos ao

patrimônio público municipal, por ilegalidade de objeto, inexistência de

motivos e desvio de finalidade, contrariando frontalmente o artigo 2º da Lei

4.717/65. Exurge (...) falta de concorrência pública nos contratos firmados

pela municipalidade(...) deixando de cumprir com o estatuído no §5º do art.

1 º d a c i t a d a l e i . ( . . . ) A l é m d o s m o t i v o s d e l i n e a d o s , s u b s i s t e o

favorecimento pessoal do prefeito Aniceto(...) firmado com a firma VW -

Prestação de Serviços (...) proprietário Valdecir Noronha, conhecido por

'Tililim', parente do prefeito falecido Wilmar Antonio de Souza Maia Pinto(...)

aquisição de mercadorias de sua própria f i rma ANICETO BOM AMI

ROZANTI, de seus familiares - BONAMI & BONAMI Ltda e dos familiares de

sua atual esposa ou companheira SUPERMERCADO CINTIA (LEOCÉDIA

TEREZINHA BEE) e dos amigos íntimos (...) Sr. Orivalde Eurico Merlin,

p r o p r i e t á r i o d a f i r m a I N C O R E L - I n s t a l a ç õ e s C o n s t r u ç õ e s e

Representações Ltda (...) Praeter haec, subsiste a rejeição das contas

desta municipalidade pelo nosso Egrégio Tribunal de Contas, ante oq eu se

comprova através da inclusa certidão(...) À vista do exposto e nos termos

da lei 4.717/65 e da evidencia das nulidades do atos, o Autor pede a

citação dos requeridos (...) a suspensão liminar dos atos impugnados, de

conformidade com §4º do art. 5º da lei 4.717/65, suspendendo assim o

contrato de iluminação pública com afirma INCOREL (...) e o contrato de

prestação de serviços com a f irma VN- Prestações de serviços (.. .)

citação do Representante do Parquet (...) requisitado da Prefeitura de

Peixoto(. . . ) o contrato da obra de i luminação públ ica com a f i rma

INCOREL(...) com a condenação nas perdas e danos causados ao erário

público municipal, custas, despesas em geral e honorários advocatícios. P.

A. 08.09.92.

DESPACHO: "Vistos etc. Reitere-se o oficio encartado às fls.388, fixando

o prazo de 5 (cinco) dias para atendimento, com as advertências legais.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 66 de 239

Page 67: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

Compulsando os autos verifico que o edital de citação acostado às fls.397

não fez referência à integralidade dos réus, consoante postulado na

pet ição inicial ( f ls.15). Isto posto, determino a c i tação dos demais

requeridos, conforme item III da petição inicial, por edital com prazo de 30

(trinta) dias, afixado na sede do juízo e publicado 3 (três) vezes no jornal

oficial, consignando o prazo de 20 (vinte) dias para contestação (artigo

7º, II, da Lei nº 4.717/1965). Transcorrido o prazo, certifique-se. Após,

conclusos para impulso oficial. Cumpra-se com urgência em razão do

considerável lapso temporal da propositura da ação. Ass. Dra Patrícia

Cristiane Moreira, juíza de Direito. P. Az. 29.08.07" Eu, Carlos Henrique

Dias da Silva,oficial escrevente, digitei. Peixoto de Azevedo-MT, 12 de

setembro de 2007. Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa

Escrivã designada – port. 056/99-DF

Comarca de Pontes e Lacerda

2ª Vara

Despachos

INT IMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R . DECISÃ O

PROFERIDA NOS AUTOS A SEGUIR DESCRITO:

Processo

: 2007/10.

Tipo de Ação: Depósito

Banco Honda s.a, CNPJ: 03.634.220/0001-65, brasileiro(a), instituição

financeira, Endereço: Av. do Café, Nº 277, Cidade: São Paulo-SP

Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo

V i s t o s e t c . O D e c r e t o L e i 9 1 1 / 6 9 , e m s e u a r t i g o 4 º , a s s i m

d e t e r m i n a : " S e o b e m a l i e n a d o f i d u c i a r i a m e n t e n ã o f o r

e n c o n t r a d o o u n ã o s e a c h a r n a p o s s e d o d e v e d o r , o c r e d o r

poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão,

nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no

Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil.No

caso em tela, verifica-se pela certidão de fl.38 que o bem não foi

encontrado para efetivação da l iminar deferida, sendo, portanto,

p o s s í v e l a c o n v e r s ã o r e q u e r i d a , a n t e o p r e e n c h i m e n t o d o s

r e q u i s i t o s n e c e s s á r i o s . D e f i r o a e x p e d i ç ã o d e c i t a ç ã o a o

Requer ido, para que, no prazo de c inco dias, entregue o bem,

deposite-o em juízo ou consigne-lhe o equivalente em dinheiro,

ou, em assim desejando, apresente contestação, tudo conforme

disposto no artigo 902 do Código de Processo Civil.Entrementes,

a possibi l idade de decretação de prisão civi l do Requerido, em

caso de alienação fiduciária não vem sendo admitida pelo Egrégio

T r i b u n a l d e J u s t i ç a d o E s t a d o d e M a t o G r o s s o , q u e f o r m o u

e n t e n d i m e n t o m a j o r i t á r i o n e s t e s e n t i d o . V e j a m o s a l g u n s

precedentes jurisprudenciais:"BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO

FIDUCIÁRIA - CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO - PROVAS

I N C O N T R O V E R S A S - A Ç Ã O P R O C E D E N T E - P R I S Ã O C I V I L -

INADMISSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO

UNÂNIME. É inadmissível a pr isão civi l advinda de contrato de

a l i e n a ç ã o f i d u c i á r i a p r o v e n i e n t e d a c o n v e r s ã o d e b u s c a e

a p r e e n s ã o e m d e p ó s i t o . É o e n t e n d i m e n t o m a j o r i t á r i o d e s t e

Tribunal." (Ap. Civ. nº 40383/2002 – 3ª Câm. Civ. – Juiz Rel. Carlos

A lber to A lves da Rocha – 09 /04 /2003) gr i fos nossos:"C IV IL E

P R O C E S S U A L C I V I L - A L I E N A Ç Ã O F I D U C I Á R I A - B U S C A E

APREENSÃO - CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO - PRISÃO DO

DEPOSITÁRIO - INADMISSIBILIDADE - CÓDIGO CIVIL ART. 1.284.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ART. 904 - RECURSO DE APELAÇÃO

IMPROVIDO. A jur isprudência do Super ior Tr ibunal de Just iça,

f i rmada a part i r do precedente da Corte Especia l no ERESP n º

149.518/GO (Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, julgado em 05-5-99), é

no sentido de afastar, por ilegal, a ameaça ou ordem de prisão do

devedor em caso de inadimplemento de contra to de a l ienaçã o

fiduciária em garantia".(Ap. Civ. nº 24.146 – 3ª Câm. Civ. – Des. Rel.

José Tadeu Cury – 25/10/2000) grifos nossos"AÇÃO DE BUSCA E

APREENSÃO - CONVERSÃO EM DEPÓSITO - LEGALIDADE - PRISÃO

CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO -

S E N T E N Ç A R E F O R M A D A . N ã o e n c o n t r a d o o b e m a l i e n a d o

f i d u c i a r i a m e n t e , é c a b í v e l a c o n v e r s ã o d a a ç ã o d e b u s c a e

apreensão em depós i to , sem, contudo , submeter o devedor à

prisão civil". (Ap. Civ. nº 25.636. – 1ª Câm. Civ. – Des. Rel. Rubens

de Oliveira Santos Filho – 09/04/2001) grifos nossos.No caso em

te la , t ra ta -se de conversão de ação de busca e apreensão de

b e m a l i e n a d o f i d u c i a r i a m e n t e e m a ç ã o d e d e p ó s i t o , s e n d o ,

p o r t a n t o , i n c a b í v e l a d e c r e t a ç ã o d a p r i s ã o c i v i l p r e t e n d i d a ,

conforme reiterada jurisprudência. Proceda-se a regularização da

autuação e distribuição para fazer constar ação de depósito, bem

como o novo valor da causa atribuído. Findo o prazo, venham-me

conc lusos .De s t a d e c i s ã o d e v e r á s e r i n t i m a d o o R e q u e r e n t e ,

a t r a v é s d e s e u p a t r o n o . C u m p r a - s e . P o n t e s e L a c e r d a , 2 3 d e

agosto de 2007. PATRÍCIA CENI .Juíza de Direito. Pontes e Lacerda -

MT, 10 de setembro de 2007.

Registro Geral Infancia : 2005/286.

Tipo de Ação: Representação

Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Menor infrator: Osmar Macedo do Nascimento - Menor

Menor infrator: Thiago Antonio da Silva

Menor infrator: Edimar Bento Rodrigues

Menor infrator: Jhonatan Lima da Conceição

Vistos etc. Intime-se o Advogado para apresentar memoriais finais, no

prazo legal .Expeça-se mandado de Busca e Apreensão aos locais

indicados às fls. 81, em relação ao adolescente Edimar Bento Rodrigues.

Cumpra-se. Pontes e Lacerda, 2 de agosto de 2007.PATRÍCIA CENI.Juíza

de Direito.

Processo : 2007/109. Tipo de Ação: Dissolução de sociedade

Luzimeire Corrêa dos Santos, Cpf: 889.993.271-91, Rg: 896.104-2 SSP

MT, brasileiro(a), solteiro(a), zootecnista, Endereço: Av. Municipal, Ao

Lado do Nº 343, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Advogado: Célia Maria dos Santos

Vicente Paulo de Vasconcelos Nascimento, Cpf: 469.065.691-91, Rg:

M-688.848 SSP MT, brasileiro(a), solteiro(a), comerciante, Endereço: Rua

Goias, Esq. Com Av. Bom Jesus, Nº 1499, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e

Lacerda-MT

Advogado: Alan Vitor Braga

Vistos etc.Cumpra-se o 5º parágrafo da decisão de f ls. 33.Designo

audiência conciliatória para o dia 30/10/2007 às 17:00 horas, devendo ser

i n t imadas as pa r tes e seus p rocu rado res .C iênc ia ao M in i s té r i o

Público.Cumpra-se.

Processo : 2006/230.

Tipo de Ação: Consignação em pagamento

Requerente: Joaquim Rodrigues de Freitas

Advogado: Adilson Mauro dos Santos Ferreira

Requerido(a): Nelson Bardini

Advogado: Danielle Dantas dos Santos Encenha

V i s t o s e m c o r r e i ç ã o . I n d e f i r o o r e q u e r i m e n t o d e f l s . 4 4 ,

mormente quando tal só será possível com a anuência da parte

interessada do benef ício.Destarte, em caso de não pagamento,

poedrá o patrono propor a ação de execução para recebimento

do que lhe é dev ido. In t ime-se as par tes v ia AR, a proceder o

pagamento das custas.Após, cumpra-se integralmente a decisã o

de fls.40.Cumpra-se.

Processo : 2000/407.

Tipo de Ação: Reinvindicatória

Requerente: João Sebastião de Queiroz

Requerente: Luzia Terezinha Souza Queiróz

Advogado: Juliano Souza Queiroz

Advogado: Juliano Souza Queiroz

Requerido(a): Azelinda Rodrigues de Melo

Advogado: Marcos da Silva Borges

Advogado: Mario Alcides Sampaio e Silva

Vistos em correição.Cumpra-se na íntegra a decisão de fls. 180.Após,

conclusos.

Processo : 2001/67.

Tipo de Ação: Execução por quantia certa

Requerente: Osmar Franco Severino

Advogado: Oscar Leonel de Menezes

Advogado: Amarilton Rodrigues da Cruz

Requerido(a): Espólio de Daniel Limiro Marçal

Requerido(a): Renata Gonçalves Coimbra

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 67 de 239

Page 68: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

Advogado: Romildo de Souza Grota

Vistos etc. Sobre o conteúdo da certidão de fls.80 e documentos

j u n t a d o s , d o g a o E x e q ü e n t e n o p r a z o l e g a l . A p ó s ,

concluso.Cumpra-se.

Processo : 2006/34.

Tipo de Ação: CP-Desobediência

Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Réu(s): Welisson Menezes de Freitas

V i s t o s e m c o r r e i ç ã o . A n t e o a d v e n t o d a s f é r i a s d e s t a

Magistrada, redesigno audiência para 24 de setembro de 2007, às

15:00 horas. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.

Processo : 2005/3.

Tipo de Ação: CP-Furto Qualificado

Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Réu(s): Adriano da Costa Aguiar

Réu(s): Alcides de Souza

Vistos em correição.

Cumpra-se como determinado às fls. 83.

Processo : 2004/98.

Tipo de Ação: Delito de Trânsito

Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Indiciado(a): Agnaldo Portilho Sobrinho

Advogado: Miguel de Carvalho Franco

Vistos em correição.

Cumpra-se como determinado às fls. 98.

Processo : 2000/309.

Tipo de Ação: Execução de título extra judicial por quantia certa

Requerente: Super Cestão Supermercado Ltda - Epp

Requerente: Mislene Mendes de Alcântara

Advogado: Ildo Vicente de Souza

Advogado: Senilton Vicente de Souza

Requerido(a): Divina Aparecida Cardoso Carvalho

Vistos etc.

E x p e ç a - s e n o v o m a n d a d o d e c i t a ç ã o , a s e r c u m p r i d o n o

e n d e r e ç o c o n s t a n t e à s f l s . 4 2 . C o m a d e v o l u ç ã o , d i g a o

Exeqüente.Cumpra-se.

PROCESSO : 2003/107.

Tipo de Ação: CP-Furto Simples

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, brasileiro(a), promotoria

de justiça pública, Endereço: Av. Paraná, Nº 2011, Bairro: São José,

Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Amantino Ribeiro Filiação: José Ribeiro e Cidália Rezende., data de

nascimento: 2/2/1962, brasileiro(a), natural de Cascavel-PR, convivente,

operador de máquinas, Endereço: Area Verde, Cidade: Comodoro-MT

Ildo da Silva Santana Filiação: Aurelino da Silva Santana e Valderice Bispo

de Santana, brasi leiro(a), natural de Porto seguro-BA, convivente,

operador de máquina, Endereço: Rua 06, Bairro: Setor Nortista, Cidade:

Inhumas-GO

Advogado: Romildo de Souza Grota

DELIBERAÇÕES

A M . M . J u í z a A s s i m s e m a n i f e s t o u : " A n t e o t é r m i n o d a f a s e

instrutór ia determino a abertura de v istas às partes, in ic iando

pelo Ministério Público, para manifestação na fase do artigo 499

d o C P P . H a v e n d o r e q u e r i m e n t o s , c o n c l u s o . N ã o h a v e n d o ,

determino aber tura de v is tas às par tes para apresentação de

alegações finais, no prazo legal. Após, concluso para sentença .

Cumpra-se" . Nada mais havendo a consignar , por mim, Car los

Henrique Carriel, foi lavrado o presente termo, que vai assinado

pelos presentes.

Registro Geral Infancia : 2007/888.

Tipo de Ação: Adoção

Requerente: Ovidil Ferreira da Cruz

Requerente: Aparecida de Almeida

Advogado: Alan Vitor Braga

Advogado: Fabiano Rezende

Requerido(a): Edval Campos da Silva

Requerido(a): Roseli Pereira da Silva

Advogado: Janete Garcia de Oliveira Valdez

Vistos em correição.

Passo a analise do pedido de guarda provisória.

O art igo 33, §1º , do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao

t r a t a r d a g u a r d a , a s s i m d e t e r m i n a : " A g u a r d a d e s t i n a - s e a

regular izar a posse de fa to , podendo ser de fer ida , l im inar ou

incidentalmente nos procedimentos de tute la e adoção, exceto

no de adoção por estrangeiros." Em relação ao pedido de guarda

provisória, ver i f ica-se pelo estudo psicossocial e também pelo

relatório do LAC, que os Requerentes apresentam total condição

para fornecer à c r iança Jéss ica cond ições favoráve is ao seu

d e s e n v o l v i m e n t o . N o c a s o e m t e l a , a g u a r d a p r o v i s ó r i a

mostra-se totalmente adequada, notadamente quando assegura

a infante prestação material, moral e intelectual até a adoção, que

t a m b é m j á f o i p l e i t e a d a . A d e m a i s , c o m o a m e s m a p o d e s e r

revogada a qualquer tempo, em se mostrando inconveniente, tal

defer imento não acar re ta rá pre ju ízos a c r iança e nem mesmo

a o s p a i s b i o l ó g i c o s . I m p o r t a n t e r e s s a l t a r q u e a c r i a n ç a s e

encontra institucionalizada há mais de um ano, sem que os pais

b i o l ó g i c o s d e m o n s t r e m q u a l q u e r v o n t a d e d e t ê - l a e m s u a s

companhias. Ora, o LAC é apenas um lar de apoio, não sendo o

local mais indicado para a passagem de toda uma infância!!! Isto

p o s t o , c o m f u l c r o n o a r t i g o 3 3 d o E s t a t u t o d a C r i a n ç a e d o

Adolescente, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA INAUDITA ALTERA

PARS concedendo a guarda provisória da criança Jéssica Pereira

d a S i l v a a o s R e q u e r e n t e s . I n t i m e - s e o s R e q u e r e n t e s a

comparecerem para assinatura do termo de guarda provisór ia .

Aguarde-se a publicação de edital de citação aos pais biológicos .

Havendo contestação, concluso. Não havendo, o que deverá ser

ce r t i f i cado , nome io como curadora a Dr ª Ja n e t e V a l d e z , q u e

deverá ser intimada para apresentar contestação no prazo legal .

D e s t a d e c i s ã o d e v e r á s e r i n t i m a d o o M i n i s t é r i o

Público.Cumpra-se com urgência.

Autuados : 2007/70.

Tipo de Ação: Relaxamento de Prisão em Flagrante.

Requerente: Simoni Dias dos Santos

Advogado: Adalberto Moreira Dias

Requerido(a): Este Juizo

V i s t o s e t c . T r a t a - s e d e p e d i d o d e r e l a x a m e n t o d e p r i s ã o

prevent iva in terposto pe lo Requerente , a legando, em s ín tese ,

ausência de requisi tos para a decretação da pr isão prevent iva,

bem como bons antecedentes , pr imar iedade e res idencia f ixa .

I n s t a d o a s e m a n i f e s t a r s o b r e o p e d i d o , o R e p r e s e n t a n t e

Min is ter ia l pos ic ionou-se favorave lmente ao seu de fer imento .

Relatado, decido. O pedido de relaxamento de prisão preventiva,

tem por fito a soltura de acusados, em caso de prisão ilegal.

No caso em te la inocorre pr isão i l ega l , no tadamente quando

o b s e r v a m o s q u e a d e c i s ã o q u e h o m o l o g o u o f l a g r a n t e

de terminou a manutenção da pr isão . O que se ve r i f i ca é que

inexistem motivos para a manutenção da prisão da Requerente,

notadamente quando não presentes os requisitos autorizadores

do art igo 312 do Código de Processo Penal, cabendo, portanto,

ped ido de l ibe rdade p rov isór ia . Ou t ross im, mos t r a - s e p o u c o

p r o v á v e l q u e a R e q u e r e n t e v e n h a a p e r t u r b a r o u i m p e d i r a

produção de provas, ameaçar tes temunhas ou cometer novos

del i tos, sendo certo que o mesmo não possui outros registros

perante o Sistema Apol lo desta Comarca. Desta forma, em nã o

se vislumbrando os requisitos na prisão preventiva, inexist indo

motivos para a manutenção da Requerente no cárcere, possível

se to rna sua l ibe ração . I s to pos to , e em consonânc i a c o m o

parecer min is te r ia l , e com fu lc ro no ar t igo 316 do Cód igo de

Processo Penal, DEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA à

R e q u e r e n t e . T a l d e f e r i m e n t o f i c a c o n d i c i o n a d o a o

c o m p a r e c i m e n t o e m t o d o s o s a t o s d o p r o c e s s o , e s t a n d o o

beneficiado proibido de alterar seu endereço sem comunicaçã o

e autorização deste Juízo, bem como proibição de cometimento

d e n o v o d e l i t o o u c o n t r a v e n ç a o , s o b p e n a d e r e v o g a ç ã o d a

l i b e r d a d e p r o v i s ó r i a . E x p e ç a - s e i m e d i a t o A l v a r á d e s o l t u r a

comun icando-se à au to r idade responsáve l ond e o m e s m o s e

encontra preso. Desta decisão deverão ser intimada a

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 68 de 239

Page 69: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

R e q u e r e n t e , a t r a v é s d e s e u d e f e n s o r , e o R e p r e s e n t a n t e

Ministerial.Cumpra-se com urgência.

Processo : 2005/48.

Tipo de Ação: CP-Ameaça

Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Réu(s): Osemar Seco de Souza

DELIBERAÇÕES

A M.M. Juíza Assim se manifestou: "Tendo em vista o término da

fase ins t ru tór ia , de termino aber tura de v is tas às pa r tes pa ra

man i fe s t a ç ã o n o a r t i g o 4 9 9 d o C P P . H a v e n d o r e q u e r i m e n t o s

conclusos. Não havendo, determino abertura de vistas às partes,

iniciando pelo Ministério Público para apresentação de alegações

f i n a i s , n o p r a z o l e g a l . C u m p r a - s e " . N a d a m a i s h a v e n d o a

c o n s i g n a r , p o r m i m , C a r l o s H e n r i q u e C a r r i e l , f o i l a v r a d o o

presente termo, que vai assinado pelos presentes.

Processo : 1996/2804.

Tipo de Ação: Execução de título extra judicial por quantia certa

Joaquim Ortêncio Munhoz, Cpf: 178.966.301-68, Rg: 384.877 SSP MT

F i l iação: Sa lvador Or tênc io Sanches e Rosar ia Munhoz, da ta de

nascimento: 12/10/1929, brasileiro(a), natural de Monte aprazivel-SP,

casado(a), comerciante, Endereço: Rua Sergipe Esq/av. Paraná, Chácara

No Final da Rua, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Francisco Avelar Ferreira, Rg: 2.328.147 SSP MT, brasi le i ro(a), ,

Endereço: Av. Brasil N° 210, Cidade: Porto Esperidião-MT

Vistos etc.Def iro o requer imento do Requerente, e com fulcro

no ar t igo 791, I I I , do Código de Processo Civ i l , DETERMINO A

SUSPENSÃO DOS AUTOS pelo período de seis meses, diante da

i n e x i s t ê n c i a d e b e n s e m n o m e d o E x e c u t a d o p a s s í v e i s d e

penhora. Aguarde-se o decurso do prazo em Cartór io . F indo o

mesmo, venham-me os autos conclusos.Desta dec isão dever á

ser intimado o requerente através de seu advogado.Cumpra-se.

Processo : 2002/77.

Tipo de Ação: Inventário

Requerente: Socorra Alves da Silva

Advogado: Fabiane Battistetti Berlanga

Requerido(a): Espólio de Aldemir Pereira da Silva

Vistos etc.

Sobre o conteúdo do ofício de f ls. 202, diga a inventariante, no

prazo legal.Após, concluso.Cumpra-se.

Processo : 2006/59.

Tipo de Ação: Violencia Domestica

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, brasileiro(a)

Ederzon Menezes da Silva Filiação: Antonio Joaquim Silva e Jandira Lopes

de Menezes Silva, data de nascimento: 28/8/1973, brasileiro(a), natural de

Tupaci-PR, convivente, braçal, Endereço: Br 174, Próximo Ao Tuiuiu,

Bairro: Gloria, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Advogado: Lucas Celso Monteiro da Fonseca Grota

DELIBERAÇÕES

A M . M . J u í z a A s s i m s e m a n i f e s t o u : " T e n d o e m v i s t a a

concordância da defesa, com o pedido de desitencia com a oitiva

das demais Testemunhas , HOMOLOGO-A para que sur ta seus

jur íd icos e lega is e fe i tos . Ante o té rmino da fase ins t ru tór ia ,

determino aber tura de v is tas às par tas , para mani festação da

fase do art igo 499 do CPP. Havendo requerimentos, conclusos .

Não havendo, determino abertura de vistas ao Ministério Público,

para apresentação de memoriais f inais. saindo cientes todos os

presentes. Observa-se claramente que o Réu não foi encontrado

n o e n d e r e ç o d e c l i n a d o n a i n i c i a l , h a v e n d o f l a g r a n t e

descumpr imento da cond ição V da dec isão de f ls . 56 . Ass im,

revogo o benefício da liberdade provisória e DECRETO A PRISÃO

D O R É U , p o r d e s c u m p r i m e n t o d a s c o n d i ç õ e s a s s u m i d a s .

E x p e ç a - s e m a n d a d o d e p r i s ã o , q u e d e v e r á s e r e n v i a d o à

Delegacia desta cidade e aos Juízos das Comarcas de Vila Bela,

Jauru, Comodor, Porto Esper id ião, Mirassol D’oeste , São Jos é

dos 04 Marcos, Cáceres, Varzea Grande e Cuiabá, bem como a

Polinter do Estado de Rondonia. Cumpra-se".Nada mais havendo

a cons ignar , por m im, Car los Henr ique Car r i e l , fo i l av rado o

presente termo, que vai assinado pelos presentes.

Registro Geral Infancia : 2005/132.

Tipo de Ação: Adoção

Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Requerente: Ediliane Gonçalves

Requerido(a): Michelli Gonçalves da Rocha

DELIBERAÇÕES

A M.M. Juíza assim se manifestou: "Tendo em vista o término da

fase ins t ru tór ia , de termino aber tura de v is tas às pa r tes pa ra

apresentação de memor ia is , pe lo prazo lega l . Após , conc luso

para sentença. Cumpra-se ." Nada mais havendo, a M.Mª Ju íza

d e t e r m i n o u o e n c e r r a m e n t o d e s t e t e r m o q u e l i d o e a c h a d o

conforme va i dev idamente ass inado. Eu, ____Car los Henr ique

Carriel, que o digitei e subscrevi.

Processo : 2003/483.

Tipo de Ação: TE-Tráfico de entorpecentes

Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Indiciado(a): Silvano Ferreira de Pasmo

Advogado: Bley Robert Saber

Vistos etc.

Intime-se a defesa a apresentar alegações finais, no prazo legal .

Após, conclusos para sentença.Cumpra-se.

INT IMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R . DECISÃ O

PROFERIDA NOS AUTOS A SEGUIR DESCRITO:

Processo

:

2007/116.

Tipo de Ação: Mudança de Curatela

Wilson Martinez Toro, Cpf: 388.237.211-72, Rg: 542.455 SSP MT Filiação:

José Toro Sanches e Emíl ia Mart inez Gomes, data de nascimento:

1/3/1965, brasileiro(a), natural de Brasilandia-MS, solteiro(a), comerciante,

Endereço: Rua Ceará, 524, Bairro: Centro, Cidade: P. e Lacerda-MT

Advogado: Waldeci Leles Martins

José Toro Sanches, Cpf : 068.626.081-34, Rg: 255.008 SSP MT,

brasileiro(a), casado(a), aposentado, Endereço: Av. Bom Jesus, Nº 1244,

Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Ideval Martinez Toro, brasileiro(a), , Endereço: Av. Bom Jesus, Nº 1244,

Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

DELIBERAÇÕES

A M.M. Juíza Assim se mani festou: "Tentado o In ter rogatór io

pessoal do Requerente este se mostrou impossível , vez que o

i n t e r d i t a n d o n ã o c o n s e g u e e x p r e s s a r e n t e n d i m e n t o à s

perguntas. Ante a concordância com a desistência da perícia pelo

Ministério Público, determino abertura de vistas às partes para

a p r e s e n t a ç ã o d e m e m o r i a i s f i n a i s . C u m p r a - s e c o m

u r g ê n c i a " . N a d a m a i s h a v e n d o a c o n s i g n a r , p o r m i m , C a r l o s

Henrique Carriel, foi lavrado o presente termo, que vai assinado

pelos presentes.

Processo : 1996/2868.

Tipo de Ação: Execução.

Vistos etc.

Defiro o requerimento do Requerente, e com fulcro no artigo 791,

III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS

AUTOS pelo per íodo de se is meses, d iante da inex is tência de

bens em nome do Executado passíveis de penhora. Aguarde-se

o decurso do prazo em Cartório. Findo o mesmo, venham-me os

autos conclusos.Desta decisão deverá ser intimado o requerente

através de seu advogado. Cumpra-se.

Processo : 1998/3595.

Tipo de Ação: Ordinária de cobrança

Autor(a): Divino Augusto

Advogado: Waldeci Leles Martins

Requerido(a): Aparecida Belino

Advogado: Jair Franco de Carvalho

Vistos em correição.

Cert i f ique a Sra. Escrivã wuem é o patrono da Requer ida.Caso

não seja o Dr.Jair , expeça-se int imação de sentença ao correto

advogado , o Dr . Ja i r F r a n c o . C a s o s e j a r e a l m e n t e o p a t r o n o ,

verifica-se que este discordou do laudo de fls.213/214. Assim,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 69 de 239

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determino a int imação do per i to para que esclareça os pontos

levantados pela Requerida em sua manifestação.Cumpra-se.

Processo : 2003/182.

Tipo de Ação: Embargos de Terceiros

Requerente: Wilson Theodoro da Costa

Advogado: Jair Franco de Carvalho

Requerido(a): Instituto Nacional de Seguro Social- Inss

Vistos etc.

Recebo a presente apelação, ante a tempest ividade. Int ime-se o

Apelado para que apresente contra-razões à apelação no prazo

l e g a l . A p ó s , e n c a m i n h e - s e o s a u t o s a o E g r e g i o T R F p a r a

a p r e c i a ç ã o . R e c u r s o i n t e r p o s t o , c o m a s b a i x a s e a n o t a ç õ e s

necessárias.Defiro a gratuidade de justiça.Cumpra-se.

Processo : 1993/1868.

Tipo de Ação: Alimentos

Jhonattan Lima da Conceição Filiação: Juraci da Conceição e Rosimeire

Ferreira Lima, data de nascimento: 27/8/1989, brasileiro(a), natural de

Pontes e lacerda-MT, solteiro(a), estudante, Endereço: Rua Benedito da

Silva (Ao Lado da Mercenaria 2000), Bairro: Santa Fé, Cidade: Pontes e

Lacerda-MT

Joh Lennon Lima Conceição Filiação: Juraci da Conceição e Rosimeire

Ferreira Lima, data de nascimento: 5/12/1990, brasileiro(a), natural de

Pontes e lacerda-MT, solteiro(a), estudante, Endereço: Rua Benedito da

Silva (Ao Lado da Marcenaria 2000), Bairro: Santa Fé, Cidade: Pontes e

Lacerda-MT

Leiliana Camila Lima Conceição Filiação: Juraci da Conceição e Rosimeire

Ferreira Lima, data de nascimento: 5/1/1993, brasileiro(a), natural de

Pontes e lacerda-MT, solteiro(a), estudante, Endereço: Rua Benedito da

Silva (Ao Lado da Marcenaria 2000), Bairro: Santa Fé, Cidade: Pontes e

Lacerda-MT

Rosimeire Pereira da Silva, Cpf: 93417055172, Rg: 13248430 Filiação:

Lorival Fernandes da Silva e Maria Pereira da Silva, brasileiro(a), natural

de Cáceres-MT, convivente, do lar, Endereço: Ao Lado do Cartório de

Notas, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Advogado: Seila Maria Álvares da Silva

Juraci da Conceição Filiação: José Dantas de Oliveira e Maria Rosa da

Conceição, data de nascimento: 20/6/1965, brasi leiro(a), natural de

Deodapolis-MS, solteiro(a), construtor., Endereço: Br. 246 - Perto do

Cemitério., Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Vistos etc.

I n d e f i r o o r e q u e r i m e n t o d e f l s . 1 1 4 , n o t a d a m e n t e q u a n d o a

p rocuração dada à pa t rona e n c o n t r a - s e e m p l e n o v i g o r , n ã o

h a v e n d o n o t í c i a s d a r e v o g a ç ã o . A s s i m , n ã o h a v e n d o

m a n i f e s t a ç ã o , c u m p r a - s e o 2 º p a r á g r a f o d a d e c i s ã o d e f l s .

111.Cumpra-se.

Processo : 2005/286.

Tipo de Ação: Execução por quantia certa

Requerente: Marques & Caetano Ltda.

Advogado: Giovana Marchiori Stein

Requerido(a): Gilmar Domingues Pimenta

Advogado: Miguel de Carvalho Franco

V i s t o s e m c o r r e i ç ã o . I n d e f i r o o r e q u e r i m e n t o d e f l s . 6 3 ,

mormente quando a fase processual para subst i tuição do bem,

há muito se escoou, estando precluso tal requer imento.Apesar

da o b j e ç ã o v e l a d a d o e x e c u t a d o , e s t e n ã o t r o u x e a o s a u t o s

qua lquer mot ivo re levan te pa ra a nega t i va , mot ivo pe lo qua l

mantenho o pedido de ad judicação .Determino a exped ição de

carta de adjudicação, entregando-se ao Exequente.Cumpra-se.

Processo : 2007/249.

Tipo de Ação: Busca e apreensão de menor

Elias José Pereira, Cpf: 176.425.741-34, Rg: 871.312 PM MT Filiação:

Clemente José da Silva e Anália Cândida Moniz, data de nascimento:

18/7/1955, brasileiro(a), natural de Colatina-ES, casado(a), 3º sargento

pm. comandante do destacamto, Endereço: Rua Santos Dumont, 455 Perto

do Posto Parati, Bairro: Centro, Cidade: Jauru-MT

Advogado: Lucas Celso Monteiro da Fonseca Grota

Dorca França dos Santos, Cpf: 650.075.301-15, Rg: 1268190-3 SSP MT

Filiação: João Dias dos Santos e Eunice França dos Santos, brasileiro(a),

natural de Pontes e lacerda-MT, solteiro(a), Endereço: Rua 07 Nº 559,

Bairro: Jd. Primavera, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Vistos etc. Ante o conteúdo de fls. 17, DECRETO A REVELIA DO

R E Q U E R I D O . D e t e r m i n o a a b e r t u r a d e v i s t a s a o M i n i s t é r i o

Púb l i co .Após , d iga o R e q u e r e n t e n o p r a z o l e g a l . F e i t o i s s o ,

concluso. Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 31 de julho de 2007.

Processo : 2000/99.

Tipo de Ação: Alvará

Requerente: Lázaro de Souza Murtinho

Requerente: Francisca Marcelina da Silva Murtinho

Requerente: Justiniano de Souza Murtinho

Requerente: Izabel de Campos Murtinho

Requerente: Maria Murtinho de Souza

Requerente: Julia Murtinho Brites

Requerente: José Rodrigues Murtinho - Falecido

Requerente: Ramão da Silva Murtinho

Requerente: Persiliano da Silva Murtinho

Requerente: Lázara Murtinho da Silva - Falecida

Requerente: João Murtinho da Silva

Requerente: Jamir da Silva Murtinho - Falecido

Requerente: Franciliano Jesus da Silva Murtinho

Requerente: Perciliana Murtinho Paim

Requerente: Floilaz da Silva Murtinho

Requerente: Eva da Silva Vaz

Advogado: Oscar Leonel de Menezes

Advogado: Antonio Manoel de Almeida

Requerido(a): Este Juízo

Vistos etc.Razão existe ao Requerente notadamente quando a

p r e s e n t e s e a r r a s t a a m a i s d e 0 7 a n o s , s e m q u a l q u e r

r e s o l u ç ã o . O u t r o s s i m , e s t e p r o c e s s o n ã o t e m p o r f e i t o a

verificação de culpa da agencia bancaria, mas sim o levantamento

de valores, que ao longo do processo, restaram comprovados

ter sido sacados sem qualquer autorização judicial.Desta forma,

até mesmo para que a agencia bancária demonstre ausência de

responsabil idade, a ser descrita em outra ação, mister se faz o

defer imento do Requer ido às f ls . 430 .Ass im, de termino que a

instituição financeira preste as informações ali consignadas, com

cópia de todos os documentos no prazo improrrogável de 15

d ias , sob pena de cr ime de desobediência .F indo o prazo com

d o c u m e n t o s , v i s t a a o R e q u e r e n t e . S e m o s d o c u m e n t o s ,

e n c a m i n h e - s e c ó p i a d a d e c i s ã o d e f l s . 4 3 4 e s e g u i n t e s à

Delegacia Municipal para instauração de termo circunstanciado

de ocorrência.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 19 de abril de 2007.

Processo : 2004/222.

Tipo de Ação: Declaratória

Requerente: Adalziza de Araújo Leal

Advogado: Izabel Cristina Martins de Souza

Requerido(a): Gleice Fagundes Gomes

Requerido(a): José Rodrigues Gomes

Requerido(a): Brasil Telecom s.a

Advogado: Ladario Silva Borges Filho

Visto em corre ição. Cert i f ique a Sr . ª Escr ivã a publ icação do

E d i t a l . N ã o t e n d o e x p e d i d o , a g u a r d e - s e p r a z o d e

con tes tação .Havendo apresen tação , d i u g a o R e q u e r e n t e . N ã o

havendo, DECRETO A REVELIA DA REQUERIDA e nomeio como

curador o Dr . Ladar io Borges , que d e v e r á s e r i n t i m a d o p a r a

apresentar contes tação .Não tendo s ido pub l i cado , expeça -se

novo Edital.Cumpra-se.

Processo : 2007/263.

Tipo de Ação: Inventário

Inventariante: Arlite Moreira dos Santos

Advogado: Dainez Nogueira Moreira

Inventariado: Espólio de Delfina Moreira dos Santos

V i s t o s e t c . I n t i m e - s e o R e q u e r e n t e a e m e n d a r a i n i c i a l ,

d e c l i n a n d o o n o m e d o s h e r d e i r o s e p l a n o d e p a r t i l h a ,

c o l a c i o n a n d o - s e c e r t i d õ e s n e g a t i v a s e c o m p r o v a n t e d e

pagamento de HCD, nos te rmos do a r t igo 1032 do Cód igo de

Processo Civ i l , sob pena de não receb imento . F indo o prazo ,

concluso. Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 17 de agosto de 2007.

Processo : 2006/92.

Tipo de Ação: Busca e apreensão - medida cautelar

Requerente: Trescinco Administradora e Consórcio Ltda.

Advogado: Agnaldo Kawasaki

Requerido(a): Anilton de Lima

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 70 de 239

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Vistos etc. Intime-se o Requerido a ret irar o documento de f ls .

45, com urgência.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 20 de agosto de

2007.

Registro Geral Infancia : 2007/39.

Tipo de Ação: Adoção

Teofilo Domingues, Cpf: 333.486.779-04, Rg: 4.087.967-6 SSP PR, data de

nascimento: 14/1/1949, brasi leiro(a), natural de Cruz machado-PR,

casado(a), sapateiro, Endereço: Av. Marechal Rondon, S/nº, Bairro: Bela

Vista, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Iolanda da Silva Domingues, Cpf: 333.486.779-04, Rg: 4.282.676-6 SSP

PR, brasileiro(a), casado(a), Endereço: Av. Marechal Rondon, Quase Em

Frente O Mercado Bela Vista, Bairro: Vi la Nova, Cidade: Pontes e

Lacerda-MT.

Maria Emilia dos Santos, brasileiro(a), , Endereço: Lugar Incerto e Não

Sabido

DELIBERAÇÕES: A M.M. Juíza Assim se mani festou: "Nomeio

c o m o c u r a d o r a a D r J a n e t e V a l d e z . . A n t e o t é r m i n o d a f a s e

i n s t r u t ó r i a , d e t e r m i n o a b e r t u r a d e v i s t a s à s p a r t e s p a r a

apresentação de memoria is f inais no prazo legal , in ic iando-se

pelos Requerentes. Cumpra-se".Nada mais havendo a consignar,

por mim, Carlos Henrique Carriel , foi lavrado o presente termo,

que vai assinado pelos presentes.

Processo : 2003/237.

Tipo de Ação: Embargos de Terceiros

Bento Ferraz Pacheco, Cpf: 116.016.639-00, Rg: 8640009 Fil iação:

Antonio Ferraz Pacheco e de Hercília Gimel Ferraz, data de nascimento:

11/11/1934, brasi leiro(a), divorciado(a), agropecuar ista, Endereço :

Chácara Santa Cruz, Caixa Postal N.º 77, Bairro: Rural, Cidade: Pontes e

Lacerda-MT

Advogado: Ildo Vicente de Souza

Advogado: Senilton Vicente de Souza

Luca de Paula Pereira, Cpf: 107.786.246-68, Rg: 107481 SSP MT,

bras i le i ro(a) , casado(a) , comerc iante e pecuar is ta , Endereço : R .

Pernambuco, 1100, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Leonel Fernandes de Lima, Cpf: 025.110.021-91, brasileiro(a), casado(a),

agropecuar is ta, Endereço: Fazenda Bela V is ta , C idade: Pontes e

Lacerda-MT

Wilvane Fernandes de Lima, Cpf: 383 465 401-91, Rg: Ignorado Filiação:

Ignorado, brasileiro(a), natural de Ignorado-, casado(a), Endereço: Br 364,

Km 417, Bairro: Fazenda Bela Vista., Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Advogado: Dainez Nogueira Moreira

Vistos etc. Corri ja-se a autuação para fazer constar os demais

nomes dos Requeridos. DECRETO A REVELIA DOS REQUERIDOS

consoante a cer t idão de f ls . 94 .D iga o Requeren te acerca da

necessidade de novas provas, no prazo legal.Feito isso, concluso

para sentença.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 31 de julho de 2007.

Processo : 1991/161.

Tipo de Ação: Execução de título extra judicial por quantia certa

Exequente: Financiadora Bradesco s/a

Advogado: Euclides Luiz de Medeiros

Executados(as): Inez Carvalho Lima

Executados(as): Antonio Cândido Barbosa de Lima.

Executados(as): Moisés Antoninho Cardoso

Vistos etc. Defiro o requerimento do Requerente, e com fulcro

no ar t igo 791, I I I , do Código de Processo Civ i l , DETERMINO A

SUSPENSÃO DOS AUTOS pelo período de seis meses, diante da

i n e x i s t ê n c i a d e b e n s e m n o m e d o E x e c u t a d o p a s s í v e i s d e

penhora. Aguarde-se o decurso do prazo em Cartór io . F indo o

mesmo, venham-me os autos conclusos.Desta dec isão dever á

s e r i n t i m a d o o r e q u e r e n t e a t r a v é s d e s e u

advogado.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 10 de agosto de 2007.

INT IMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R . DECISÃ O

PROFERIDA NOS AUTOS A SEGUIR DESCRITO:

Processo

:

2006/594.

Tipo de Ação: Divorcio litigioso

Requerente: Ana Begail Lopes Santos

Advogado: Janete Garcia de Oliveira Valdez

Requerido(a): Juarez Ferreira Santos

Advogado: Ladario Silva Borges Filho

Vistos etc. Int ime-se a Requerente e o curador do Requerido à

apresentar memoriais finais. Após, conclusos para sentença.

Processo : 2006/216.

Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-mt, CNPJ: 15.023.989/0001-26,

brasileiro(a), Endereço: Av. Marechal Rondon, Nº 310, Bairro: Centro,

Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Advogado: Jair Franco de Carvalho

Dirce de Moura Soares, Cpf: 420.089.211-15, Rg: 919.125 SSP MT,

brasileiro(a), , Endereço: Rua Rio Grande do Sul Nº 772, Bairro: Centro,

Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Vistos etc. Defiro o requerimento de fls. 32, suspendendo o feito

até dezembro/2007, visando a quitação do débito.Findo o prazo,

i n t i m e - s e o e x e q ü e n t e a d a r a n d a m e n t o a o f e i t o , n o p r a z o

l ega l .Não havendo man i fes tação , i n t i m e - s e o E x e q ü e n t e , v i a

Prefeito Municipal, para que dê andamento ao feito em 48 horas,

sob pena de extinção.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 28 de agosto

de 2007.

Processo : 2006/532.

Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-mt, CNPJ: 15.023.989/0001-26,

brasileiro(a), Endereço: Av. Marechal Rondon, Nº 310, Bairro: Centro,

Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Advogado: Jair Franco de Carvalho

Raimundo Vieira, Cpf: 630.383.171-34, Rg: 974175 SSP MT Filiação: Hilária

V ie i ra , da ta de nasc imen to : 24 /7 /1959 , b ras i l e i ro (a ) , na tu ra l de

Pinheiro-MA, convivente, comerciante, Endereço: Mt 246 Nº S/n, Bairro:

Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Vistos etc. Defiro o requerimento de fls. 22, suspendendo o feito

até novembro/2007, visando a quitação do débito.Findo o prazo,

i n t i m e - s e o e x e q ü e n t e a d a r a n d a m e n t o a o f e i t o , n o p r a z o

l ega l .Não havendo man i fes tação , i n t i m e - s e o E x e q ü e n t e , v i a

Prefeito Municipal, para que dê andamento ao feito em 48 horas,

sob pena de extinção.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 28 de agosto

de 2007.

Processo : 2006/513.

Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

O Município de Pontes e Lacerda-mt., brasi leiro(a), Endereço: Av.

Marechal Rondon, 310, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Advogado: Jair Franco de Carvalho

Alessandro de Oliveira Rodrigues, Cpf: 070.512.828-83, brasileiro(a), ,

Endereço: Av. José Martins Monteiro, 1.769, Bairro: Jd. Boa Vista, Cidade:

Pontes e Lacerda-MT

Vistos etc. Defiro o requerimento de fls. 15, suspendendo o feito

a t é a b r i l / 2 0 0 8 , v i s a n d o a q u i t a ç ã o d o d é b i t o . F i n d o o p r a z o ,

i n t i m e - s e o e x e q ü e n t e a d a r a n d a m e n t o a o f e i t o , n o p r a z o

l ega l .Não havendo man i fes tação , i n t i m e - s e o E x e q ü e n t e , v i a

Prefeito Municipal, para que dê andamento ao feito em 48 horas,

sob pena de extinção.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 28 de Agosto

de 2007.

Processo : 2007/28.

Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

Exeqüente: O Município de Pontes e Lacerda-mt., brasileiro(a), Endereço:

Av. Marechal Rondon, 310, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Advogado: Jair Franco de Carvalho

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 71 de 239

Page 72: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

Executado: Itamar dos Reis, Cpf: 383.401.431-15, Rg: 0509217-5 Filiação:

Vicente José dos Reis e Laurentina Barbosa dos Reis, brasi leiro(a) ,

casado(a), pedreiro, Endereço: Br 174, Saída Para Vila Bela, Bairro: Vila

Guaporé, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

V i s t o s e t c . T r a t a - s e d e a ç ã o d e e x e c u ç ã o i n t e r p o s t a p e l o

Exeqüente em desfavor do Executado, alegando, em síntese, ser

credor da quantia de R$ 72,94 (Setenta e dois reais e noventa e

q u a t r o c e n t a v o s ) , t e n d o c o l a c i o n a d o o s d o c u m e n t o s d e

fl.02/04.Recebida a ação, foi determinada a citação, sendo que as

f l s . 2 0 c o n s t a p e t i t ó r i o i n f o r m a n d o a q u i t a ç ã o d o d é b i t o

pleiteado.Relatado, decido. O art igo 794 do Código de Processo

Civ i l ass im determina: "Ext ingue-se a execução quando: I – o

devedor satisfaz a obrigação;(...)"No caso em tela, verifica-se que

o Executado já quitou o débito pleiteado, conforme narrativa do

próprio Exeqüente. Logo, inexistem motivos para a continuidade

do feito, mormente quando seu objetivo, que era o recebimento

do valor devido, já fo i a lcançado. Is to posto , e com fu lcro no

art igo 794, I do Código de Processo Civ i l , ju lgo EXTINTO COM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo executivo, ante o

p a g a m e n t o d o d é b i t o p l e i t e a d o . D e s t a d e c i s ã o d e v e r ã o s e r

intimadas as partes, através de seus procuradores. Publique-se .

R e g i s t r e - s e . I n t i m e - s e . C u m p r a - s e . P o n t e s e L a c e r d a , 2 8 d e

agosto de 2007.

Processo : 2004/69.

Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

Requerente: O Município de Pontes e Lacerda/mt

Advogado: Jair Franco de Carvalho

Requerido(a): Elton José dos Santos

Vistos etc. Defiro o requerimento do Requerente, e com fulcro

no ar t igo 791, I I I , do Código de Processo Civ i l , DETERMINO A

SUSPENSÃO DOS AUTOS pelo período de seis meses, diante da

i n e x i s t ê n c i a d e b e n s e m n o m e d o E x e c u t a d o p a s s í v e i s d e

penhora. Aguarde-se o decurso do prazo em Cartór io . F indo o

mesmo, venham-me os autos conclusos.Desta dec isão dever á

s e r i n t i m a d o o r e q u e r e n t e a t r a v é s d e s e u

advogado.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 20 de Agosto de 2007.

Processo : 2006/503.

Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

O Município de Pontes e Lacerda-mt., brasi leiro(a), Endereço: Av.

Marechal Rondon, 310, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Advogado: Jair Franco de Carvalho

Terezinha Krulikauski Santana, Cpf: 394.069.541-68, Rg: 2115144 SSP

PR, brasileiro(a), , Endereço: Av. Marechal Rondon Nº 1052, Bairro:

C e n t r o , C i d a d e : P o n t e s e L a c e r d a - M T V i s t o s e t c . I n t i m e - s e o

Exeqüente a t ravés do Prefe i to Munic ipa l , a dar andamento ao

feito, em 48 horas, sob pena de extinção.Havendo indicação de

b e n s , e x p e ç a - s e m a n d a d o d e p e n h o r a a r e c a i r s o b r e o s

m e s m o s . C a s o h a j a p e d i d o d e p e n h o r a o n l i n e , j á f i c a

defer ido.Não havendo indicação, concluso.Cumpra-se.Pontes e

Lacerda, 24 de agosto de 2007.

Processo : 2006/388.

Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

Exequente: Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-mt

Advogado: Jair Franco de Carvalho

Executados(as): Divino Lourenço Serches

Vistos etc. Defiro o requerimento do Requerente, e com fulcro

no ar t igo 791, I I I , do Código de Processo Civ i l , DETERMINO A

SUSPENSÃO DOS AUTOS pelo período de seis meses, diante da

i n e x i s t ê n c i a d e b e n s e m n o m e d o E x e c u t a d o p a s s í v e i s d e

penhora. Aguarde-se o decurso do prazo em Cartór io . F indo o

mesmo, venham-me os autos conclusos.Desta dec isão dever á

s e r i n t i m a d o o r e q u e r e n t e a t r a v é s d e s e u

advogado.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 20 de Agosto de 2007.

Processo : 2006/320.

Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

Exequente: Prefe i tura Munic ipal de Pontes e Lacerda-mt , CNPJ :

15.023.989/0001-26, brasileiro(a), Endereço: Av. Marechal Rondon, Nº

310, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Advogado: Jair Franco de Carvalho

Francisco Ferreira dos Santos, Cpf: 826.363.461-04, Rg: 655.002 SSP

MT, brasileiro(a), casado(a), Endereço: Rua Terezinha de Jesus, Nº 97,

Bairro: Marilia, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Vis tos e tc . In t ime-se o exeqüente pa ra que ind ique bens do

e x e c u t a d o p a s s í v e i s d e p e n h o r a . C o m i n d i c a ç ã o , e x p e ç a - s e

mandado.Não ind icando, in t ime-se o Requerente para que no

p r a z o d e 4 8 h o r a s d ê a n d a m e n t o a o f e i t o , s o b p e n a d e

extinção.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 28 de agosto de 2007.

Processo : 2006/144.

Tipo de Ação: Reinvindicatória

Autor: Edmar Rosa da Silva, Cpf: 304.586.171-72, Rg: 385.367 SSP RO

Fi l iação: Olegar io Rosa da Si lva e Mar ia A lves da S i lva , data de

nascimento: 2/7/1962, brasileiro(a), natural de Mantenópolis-ES, viuvo(a),

lavrador, Endereço: Sítio Boa Esperança, Bairro: Gleba Guaporé, Cidade:

Pontes e Lacerda-MT

Advogado: Marcos da Silva Borges

Requerido : Insti tuto Nacional do Seguro Social- inss, brasi leiro(a) ,

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 553 9ª Andar, Bairro: Centro, Cidade:

Cuiabá-MT

Vistos etc. Trata-se de ação reivindicatória de pensão por morte

proposta pelo Requerente em desfavor do Requerido alegando,

e m s í n t e s e , t e r s i d o c a s a d o c o m M a r i a A p a r e c i d a C a r d o s o ,

trabalhadora rural. Aduziu que esta faleceu em 22/12/1997, nesta

comarca, conforme cert idão de óbito, sendo dependente desta .

A f i r m o u p r e e n c h e r o s r e q u i s i t o s l e g a i s p a r a c o n c e s s ã o d o

b e n e f í c i o , a n t e a d e m o n s t r a ç ã o d e d e p e n d ê n c i a e c o n ô m i c a ,

t e n d o r e q u e r i d o a p r o c e d ê n c i a d o p e d i d o , a c o n c e s s ã o d o

bene f í c io de g ra tu idade de jus t i ça , honorá r ios advoca t í c i o s ,

tendo colacionado os documentos de fls. 11/14.Recebida a ação,

fo i defer ida a gratuidade de just iça, determinada a c i tação do

Requerido, que se realizou por via postal, conforme AR de fl .20;

para a audiência designada. Na fase instrutór ia foi procedida a

oit iva de duas testemunhas.Nas alegações f inais, o Requerente

rea f i rmou todas as a rgumentações da in ic ia l , pugnando pe la

procedência do pedido. O Requerido, por sua vez, remeteu-se a

contestação, requerendo a improcedência do pedido.Rela tado,

decido. O esposo para ser beneficiária de pensão por morte, por

ser dependente, tem que estar em conformidade com o artigo 16

da Lei 8213/91 que assim elenca:"São benef ic iár ios do Regime

Gera l de Prev idênc ia Soc ia l , na cond ição de dependentes do

segurado:I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o f i lho

não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um)

anos ou inválido;(...)"O benefício pleiteado, qual seja, pensão por

morte, tem dentre os requisitos necessários a sua concessão a

comprovação de dependência econômica para com o segurado

da Previdência Social, já falecido, nos termos do artigo 74 da Lei

8213 /91 , que ass im d ispõe:"Ar t . 74 . A pensão por mor te ser á

devida ao conjunto dos dependentes do segurado que fa lecer ,

aposentado ou não , a contar da da ta do ób i to ou da dec isã o

j u d i c i a l , n o c a s o d e m o r t e p r e s u m i d a . " E s t e b e n e f í c i o t e m

n a t u r e z a a l i m e n t a r , d e s u b s i s t ê n c i a , v o l t a d a a a s s e g u r a r a

sobrevivência daquele que vive sob a dependência econômica de

o u t r e m . E n f i m , a p e n s ã o p o r m o r t e t e m , c o m o p r i n c í p i o , o

escopo de suprir a refer ida dependência econômica.No mesmo

sentido, o seguinte precedente jurisdicional:"PREVIDENCIARIO .

P E N S Ã O P O R M O R T E . C O M P R O V A Ç Ã O D E D E P E N D E N C I A .

ECONOMICA DO CONJUGE SEPARADO. O cônjuge separado, ainda

que de fato, precisa demonstrar a sua dependência econômica

em relação ao falecido segurado. Ausente tal prova, inviável a

concessão de pensão por morte, como ocorre no caso vertente .

Apelação provida." (TRF 3ª Reg. – AC n° 3037988-5 – 1ª Tur. Civ. –

Juiz Rel. Theotônio Costa – 16/12/1997)."Devemos notar ainda que,

de acordo com a cert idão de óbito de f ls .14, a de cujus veio à

óbito em 22 de dezembro de 1997, isto é, a pouco menos de uma

década. Como o Requerente poder ia ter sobrev iv ido por tanto

t e m p o , s e m a a j u d a d e s u a f a l e c i d a e s p o s a , v i n d o a s e r

dependente daquela, somente agora?Ainda deve ser sal ientado

que a Requerente qualificou a de cujus como segurada especial,

sendo que esta deveria seguir o disposto no art.11, §1º e art.143 ,

inc. I da Lei 8.213/91, que assim dispõe:"Art. 11. São segurados

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 72 de 239

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obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas :

(. . . )1º Entende-se como regime de economia famil iar a at ividade

em que o t raba lho dos membros da famí l ia é ind ispensáve l à

p r ó p r i a s u b s i s t ê n c i a e é e x e r c i d o e m c o n d i ç õ e s d e m ú t u a

dependência e co laboração, sem a u t i l i zação de empregados .

(...)""Art. 143. O trabalhador rural ora enquadrado como segurado

obrigatório do Regime Geral de Previdência Social , na forma da

alínea a do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta lei, ou os

s e u s d e p e n d e n t e s , p o d e m r e q u e r e r , c o n f o r m e o c a s o : I -

auxíl io-doença, aposentadoria por inval idez, auxíl io-reclusão ou

pensão por morte, no valor de 1 (um) salário mínimo, durante 1

(um) ano, contado a part ir da data da vigência desta le i , desde

que seja comprovado o exercício de atividade rural com relação

a o s m e s e s i m e d i a t a m e n t e a n t e r i o r e s a o r e q u e r i m e n t o d o

benef íc io , mesmo que de forma descont ínua , durante per íodo

igual ao da carência do benef íc io ; ( . . . ) " (gr i fos nossos)Ora , as

provas materiais carreadas não são suficientes para caracterizar

o início de prova documental exigido para a concessão da pensã o

por morte, a teor do disposto no art igo 106 da le i em comento .

Não podemos indicar como início de prova mater ial , somente a

Certidão de Óbito de fls. 14, como comprovação da qualidade de

segurado especial, tendo em vista que esta informação é colhida

a pedido do interessado. Destaque-se o art. 55, em seu parágrafo

3º , da Le i 8213 /91:"Ar t .55 . ( . . . )3 º A comprovação do tempo de

serviço para os efeito desta lei , inclusive mediante justi f icaçã o

administrat iva ou judicial , conforme o disposto no ar t . 108, s ó

produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não

sendo admi t ida p rova exc lus ivamente t e s t e m u n h a l , s a l v o n a

ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme

d isposto no regulamento . ( . . . ) " (gr i fo nosso)D iante da fa l ta de

início de prova material, que comprove que a de cujus estava na

q u a l i d a d e d e s e g u r a d a , a t u a n d o c o m t r a b a l h o s r u r a i s , e m

e c o n o m i a f a m i l i a r , b e m c o m o d a r e a l d e p e n d ê n c i a d o

Requerente , an te a de cu jus , é de r igor o desaco lh imento da

pretensão inicial.Isto posto, e com fulcro no art. 55, §3 e art.143,

ambos da Lei 8.213/91, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, diante da

não comprovação dos requ is i tos para sua concessão . Ass im,

aguarde-se o decurso de prazo para in te rpos ição de recurso

v o l u n t á r i o . D e s t a d e c i s ã o d e v e r ã o s e r i n t i m a d a s a s p a r t e s ,

através de seus procuradores.Defiro os benefícios da gratuidade

d e j u s t i ç a , m o t i v o p e l o q u a l i s e n t o d e c u s t a s e h o n o r á r i o s

advocatícios.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e

a n o t a ç õ e s n e c e s s á r i a s . P u b l i q u e - s e . R e g i s t r e - s e . I n t i m e - s e .

Cumpra-se.

Processo : 2006/338.

Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

Exequente: Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-mt

Advogado: Jair Franco de Carvalho

Executados(as): Maria Neves Nascimento

Vistos e tc . Def i ro o requer imento de f ls . 09 , de terminando a

s u s p e n s ã o a t é a g o s t o d e 2 0 0 7 , v i s a n d o o c u m p r i m e n t o d o

pagamento.Findo o prazo, diga o exeqüente no prazo legal .Nã o

h a v e n d o m a n i f e s t a ç ã o , i n t i m e - s e o e x e q ü e n t e , v i a p r e f e i t o

munic ipal a dar andamento ao fe i to em 48 horas , sob pena de

extinção.Findo o prazo, conclusos.Cumpra-se.Pontes e Lacerda,

8 de novembro de 2006.

Processo : 2006/215.

Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

Exequente: Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-mt

Advogado: Jair Franco de Carvalho

Executados(as): Maria Beata Barbosa

Vistos etc. Defiro o requerimento de fls. 17, suspendendo o feito

a t é a g o s t o / 2 0 0 7 . F i n d o o p r a z o , i n t i m e - s e o e x e q ü e n t e a d a r

andamento ao feito, no prazo legal, sob pena de ser presumido o

pagamento.Após, conclusos. Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 13 de

março de 2007.

Processo : 2005/418.

Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

Exequente: Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-mt

Advogado: Jair Franco de Carvalho

Executados(as): Leonice Silva dos Santos Feliciano

Vistos etc. Ante o conteúdo da cert idão de f ls. 35, int ime-se o

Oficial de Justiça a devolver o mandado cumprido em 24 horas,

sob pena de Representação Administrat iva.Com o cumprimento

posit ivo, aguarde-se prazo para interposição de embargos, nã o

havendo, avalie-se o bem, intimando-se o Exeqüente a depositar

a diligencia.Caso não sejam encontrados bens, diga o exeqüente,

n o p r a z o l e g a l . C u m p r a - s e c o m e x t r e m a u r g ê n c i a . P o n t e s e

Lacerda, 23 de março de 2007.

Processo : 2005/311.

Tipo de Ação: Reinvindicatória

Autora: Maria Lopes Ramos, Cpf: 284.679.651-34, Rg: 349881 SSP MT

Fi l iação: João Amorim Ramos e Maria Lopes, data de nascimento:

2/12/1951, brasileiro(a), natural de Votuporanga-SP, casado(a), lavradora,

Endereço: Av/ Mato Grosso, Nª 653, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e

Lacerda-MT

Advogado: Marcos da Silva Borges

Advogado: James Rogério Baptista

Advogado: Antonio Manoel de Almeida

Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, brasileiro(a),

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 553, 7° Andar -, Bairro: Centro, Cidade:

Cuiabá-MT

Vistos etc . Int ime-se o patrono do tutor a fornecer as cópias

requeridas às f ls. 41/41, no prazo legal, viabi l izando o envio ao

INNS, visando a implantação do benefício, no prazo legal.Com a

entrega, remeta-se ao Requer ido.Cumpra-se.Pontes e Lacerda ,

24 de agosto de 2007.

Processo : 1996/2874.

Tipo de Ação: Execução.

Exequente: Carrasco e Paula Perez Ltda

Advogado: Ozana Baptista Gusmão

Executados(as): Estácio e Silva Ltda

V i s t o s e m c o r r e i ç ã o . A n t e a d i s c o r d â n c i a c o m o p e d i d o d e

p a r c e l a m e n t o , p a s s o a a n á l i s e d o p e d i d o d e

ad jud icação .Ver i f i ca -se que o bem penhorado , qua l se ja , um

compressor, foi nomeado pelo Executado, conforme pet ição de

fls.30.Ora, tal fato ocorreu em 12/07/96, ou seja, há mais de 10

anos sem que neste per íodo todo o executado requeresse sua

subst i tu ição .Observando a ten tamente v imos que o bem fo i à

hasta pública, várias vezes, sem que nunca houvesse oposiçã o

do executado.Contudo, ao realizar o pedido de adjudicação pelo

Exeqüente , mi lagrosamente o Executado reso lveu se opor ao

ped ido , aduz indo que o ob je to é rea lmente imper ioso para o

desenvolvimento das atividades.Ora, com tal atitude o Executado

demonst ra descaso com o p r o c e s s o , b e m c o m o a u s ê n c i a d e

i n t e r e s s e e m q u i t a r o d é b i t o . D e s t a r t e , i n e x i s t e m p r o v a s d a

n e c e s s i a d a d e d o b e m p a r a a r e a l i z a ç ã o d a s a t i v i d a d e s d a

empresa, limitando-se o Executado a mera alegação.Desta forma,

REJEITO A OPOSIÇÃO, determinando a expedição de car ta de

adjudicação ao Exeqüente.Cumpra-se.

Processo : 1995/2707.

Tipo de Ação: Inventário

Inventariante: Nalzira Gonçalves Galoci, Cpf: 784.905.021-53, Rg:

1061000-6 SSP MT, data de nascimento: 25/4/1938, brasileiro(a), natural

de Penha-RJ, viuvo(a), lavradora, Endereço: Av. Minas Gerais, Nº 1463,

Bairro: Centro, Cidade: P. Lacerda-MT

Devair Domingos Dan, Cpf: 531.764.561-15, Rg: 810.450 SSP MT Filiação:

Antonio Domingos Dan, data de nascimento: 22/8/1971, brasileiro(a),

natural de Nova andradina-MS, casado(a), Endereço: Sít io "Quatro

Irmãos", Bairro: Córrego dos Cágados, Cidade: P. Lacerda-MT

Armindo Galoz, Cpf: 405.847.471-87, Rg: 846.649 SSP MT Fil iação:

Geraldo Izato Galoz e Nalzira Gonçalves de Souza, data de nascimento:

23/3/1967, brasileiro(a), natural de Esplendor-MG, casado(a) Gildete Vieira

de Souza Galoz, Cpf: IGNORADO, Rg: Ignorado Filiação: José Antonio de

Souza e Valderey Vieira de Souza, data de nascimento: 9/3/1970,

brasileiro(a), natural de Poxoréu-MT, casado(a), do lar. João Gonçalves

Galossi, Cpf: 405.871.341-00, Rg: 358.769 SSP MT Filiação: Gerldo Galossi

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 73 de 239

Page 74: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

e Na lz i ra Gonça lves de Souza , da ta de nasc imen to : 19 /5 /1961,

bras i le i ro(a) , natura l de Independênc ia-MG, casado(a) , pedre i ro ,

Endereço: Av. José Martins Monteiro, Nº 48, Bairro: Vila Guaporé, Cidade:

P. Lacerda-MT; Nézia Ramos Galossi Filiação: Sebastião Ramos e Ana

Conrado Ramos, data de nascimento: 24/5/1967, brasileiro(a), natural de P.

lacerda-MT, casado(a), do lar., Endereço: Av. José Martins Monteiro,

Bairro: Vila Guaporé, Cidade: P. Lacera-MT ; Eraldo Gonçalves Galoci, Cpf:

460.863.661-87, Rg: 356.789 SSP MT Filiação: Geraldo Galossi e Nalzira

Gonçalves de Souza, data de nascimento: 30/5/1962, brasileiro(a), natural

de Vila independência-MG, casado(a), lavrador, Endereço: Sítio Canaã,

Bairro: Gleba Barreirão, Cidade: P. Lacerda-MTSueli Tome Pereira Galoci,

Cpf: Ignorado, Rg: Ignorado Filiação: Jorge Tomé Pereira e Adelaide

Cor rêa , da ta de nasc imen to : 9 /4 /1965 , b ras i l e i ro (a ) , na tu ra l de

Barrazópolis-PR, casado(a), do lar, Endereço: Sítio Canaã, Bairro: Gleba

Barreirão, Cidade: P. Lacerda-MT; Suel i Tome Pereira Galoci, Cpf:

Ignorado, Rg: Ignorado Filiação: Jorge Tomé Pereira e Adelaide Corrêa,

data de nascimento: 9/4/1965, brasileiro(a), natural de Barrazópolis-PR,

casado(a), do lar, Endereço: Sítio Canaã, Bairro: Gleba Barreirão, Cidade:

P. Lacerda-MT; Maria Galoci Crespim, Cpf: Ignordo, Rg: Ignorado Filiação:

Geraldo Isato Galoci e Nalzira Gonçalves de Abreu, data de nascimento:

15/5/1960, brasileiro(a), natural de Vila independência-MG, casado(a), do

lar., Endereço: Av. 1- Lote 11/12, Quadra 31, Bairro: Jardim São José,

Cidade: P. Lacerda-MT ; João Crespim, Cpf: 274.399.411-87, Rg: 20.812

SSP MT Filiação: Luiz Crespim e Amélia Rosa Crespim, data de nascimento:

19/7/1950, brasileiro(a), natural de Vila independência-MG, casado(a) ,

lavrador, Endereço: Av. 1 - Lote 11/12 - Quadra 31, Bairro: São José,

Cidade: P. Lacerda-MT; Reinaldo Galoci Gonçalves, Cpf: 773.866.201-87,

Rg: 356.790 SSP MT Filiação: Geraldo Galoci e Nalzira Gonçalves de

Souza , da ta de nasc imen to : 5 /8 /1963 , b ras i l e i r o (a ) , na tu r a l d e

Independência-MG, casado(a), construtor, Endereço: Av. 1, Quadra 04,

Bairro: Bairro São José, Cidade: P. Lacerda-MT; Aparecida Benicio

Macedo Galoci, Cpf: Ignorado, Rg: Ignorado Filiação: Joaquim Benício

Macedo e Francisca Arruda de Macedo, data de nascimento: 5/9/1975,

brasileiro(a), natural de Pontes e lacerda-MT, casado(a), do lar., Endereço:

Av. 1, Quadra 04, Bairro: Jardim São José, Cidade: P. Lacerda-MT; Elias

Galoci Gonçalves, Cpf: Ignorado, Rg: 1055190-5 SSP MT Filiação: Geraldo

Isato Galoci e Nalzira Gonçalves de Abreu, data de nascimento: 1/9/1972,

brasileiro(a), natural de Resplendor-MG, solteiro(a), agricultor, Endereço:

Av. Minas Gerais, Nº 1463, Bairro: Centro, Cidade: P. Lacerda-MT; Eliseu

Galoci Gonçalves, Cpf: 632.513.881-35, Rg: 976705 SSP MT Filiação:

Geraldo Isato Galoci e Nalzira Gonçalves de Abreu, data de nascimento:

1/9/1972, brasileiro(a), natural de Resplendor-MG, casado(a), agricultor,

Endereço: Avenida Minas Gerais Nº 1463, Bairro: Centro, Cidade: P.

Laceda-MT

Advogado: WILSON DONIZETH DE FREITAS FARIA

Espólio de Geraldo Isato Galoci Filiação: Francisco Antonio Galoci e de

Dona Sebas t iana Emí l i a da Conce ição , b ras i l e i ro (a ) , na tu ra l de

Itaperuna-RJ,

Vistos e tc . Def i ro o requer imento de f ls . 128 .Determinando a

s u s p e n s ã o d o f e i t o p e l o p r a z o d e 6 0 d i a s . A p ó s , i n t i m e - s e a

i n v e n t a r i a n t e a d a r a n d a m e n t o a o f e i t o , n o p r a z o

legal.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 28 de agosto de 2007.

Processo : 2007/147.

Tipo de Ação: Divorcio litigioso

Autor: Ieda Rocha Paixão, Cpf: 911.861.961-49, Rg: 1.350.482-7 SSP MT

Filiação: Napoleão Rocha e Miracy de Oliveira Rocha, data de nascimento:

24/3/1956, brasileiro(a), natural de Juti-MS, casado(a), do lar, Endereço:

Av. Vereador Valter de Oliveira, Nº 570, Bairro: São José, Cidade: Pontes

e Lacerda-MT

Advogado: Alan Vitor Braga

Advogado: Fabiano Rezende

Requerido: Avair Rodrigues Paixão, brasileiro(a), casado(a), Endereço:

Av. Florispina Azambuja, Nº 1142, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e

Lacerda-MT

Vistos etc. Defiro o requerimento de fls. 22.Findo o prazo, diga a

Requerente, no prazo legal.Não havendo manifestação, intime-se

a R e q u e r e n t e a c o l a c i o n a r a o s a u t o s o n o v o e n d e r e ç o d o

Requerido em 48 horas, sob pena de extinção.Cumpra-se.

Processo : 2001/45.

Tipo de Ação: Inventário

Requerente: Maria Aparecida Neves de Aguiar

Advogado: Oscar Leonel de Menezes

Advogado: João Cézar Robles Brandini

Advogado: Amarilton Rodrigues da Cruz

Requerido(a): Espólio de Getúlio Aguiar

Vistos em correição. Expeça-se o necessário.Após, ao arquivo .

Cumpra-se.

Processo : 2003/228.

Tipo de Ação: CP-Lesão Corporal

Autor(a): O Ministério Público Estadual

Indiciado(a): José Gonçalves Correa

Advogado: Defensor Público Dr Claudio

Vistos em correição. Cumpra-se a sentença exarada nos autos .

Expeça-se o necessário.Após, o trânsito em julgado, arquive-se

com as baixas e anotações necessárias.Cumpra-se.

Processo : 2006/40.

Tipo de Ação: CP-Dano qualificado

Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Indiciado(a): Jalves Laerte de Moraes

Advogado: Fabiano Rezende

Vistos em correição.Cumpra-se a sentença exarada nos autos .

Expeça-se o necessário.Após, o trânsito em julgado, arquive-se

com as baixas e anotações necessárias.Cumpra-se.

Processo : 2006/2.

Tipo de Ação: TE-Tráfico de entorpecentes

Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Réu(s): Eva Deucher

Vistos etc. Reitere-se a intimação ao Advogado da Ré, para que

n o p r a z o l e g a l a p r e s e n t e a l e g a ç õ e s f i n a i s , s o b p e n a d e

r e p r e s e n t a ç ã o n a O A B . A p ó s , c o n c l u s o s . C u m p r a - s e . P o n t e s e

Lacerda, 30 de julho de 2007.

Processo : 2005/514.

Tipo de Ação: Retificação de Registro Civil

Requerente: Angelo

Advogado: Célia Maria dos Santos

Requerido(a): Este Juízo

Vistos em correição. Oficie-se ao Cartório para que, no prazo de

24 horas comprove a averbação.Após, ao arquivo.Cumpra-se.

Processo : 2006/556.

Tipo de Ação: Mandado de segurança em geral

Requerente: Maria de Lourdes Costa

Requerente: Marília Costa Medeiros

Requerente: Nelson Noel de Medeiros

Requerente: Manoel de Paula Costa Neto

Requerente: Josélia Rabello Teixeira Costa

Advogado: Miguel de Carvalho Franco

Advogado: José Nilson Vital Júnior

Requerido(a): Oficial do Registro Geral de Imóveis do Lº Ofício

PROCESSO CÍVEL

Autosnº556/06

Requerente: MARIA DE LOURDES COSTA

Requerido: OFICIAL DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DO 1º OFÍCIO

Vistos em correição. Verifica-se claramente que o pedido inicial

era de concessão de segurança para que a autoridade cartor ial

procedesse o Registro do Formal de Partilha, averbando ao pé da

m a t r í c u l a j á e x i s t e n t e , s e m a a p r e s e n t a ç ã o d o

georreferenciamento.Logo, a sentença de procedência concedeu

a s e g u r a n ç a n o s e x a t o s t e r m o s d o p e d i d o i n i c i a l , a q u a l ,

inclusive, já transitou em julgado.Destarte os pedidos de fls.78/79

e f ls.96/97 não podem ser defer idos, vez que são inovações ao

p e d i d o i n i c i a l , o q u e é i m p o s s í v e l n e s s a f a s e

processual .Outross im os impet rantes requerem a aber tura de

03 novas matrículas, bem como os registros dos formais com os

n o v o s m e m o r i a i s d e s c r i t i v o s c o n s t a n t e s n o p e d i d o d e

georreferenciamento.Ora, como dito alhures, o pedido inicial foi

o de averbação ao pé da matrícula já existente, bem como

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memoriais descritos nele constantes.Assim a abertura de novas

matrículas e o registro formal de partilha com novos parâmetros,

que não os já constantes ferem a sentença pro la tada , mot ivo

p e l o q u a l I N D E F I R O . D e s t a d e c i s ã o d e v e r á s e r i n t i m a d o o

impe t ran te , v i a Pa t ronos .Cumpra -se .Pontes e Lace r d a , 0 9 d e

julho de 2007.

Processo : 2003/49.

Tipo de Ação: CP-Lesão Corporal seguida de Morte

Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Indiciado(a): Nival Nunes da Silva

Vistos em correição. Sobre o conteúdo da certidão de fls.162-v,

d iga o Min is tér io Públ ico , no prazo lega l . Havendo ped ido de

expedição de ofício ao TER, já f ica deferido. Havendo pedido de

d e s i s t ê n c i a , d i g a a d e f e s a , n o p r a z o l e g a l . A p ó s ,

concluso.Cumpra-se.

Processo : 2006/10.

Tipo de Ação: PA-Porte Ilegal de Arma

Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Réu(s): Fabiano Gomes Bueno

PROCESSO CRIMINAL

Autos nº 10/06

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Réu: FABIANO GOMES BUENO

Vis tos em co r r e i ç ã o . T e n d o e m v i s t a q u e n o d i a 1 3 / 0 7 / 2 0 0 7

estarei em aula na cidade de Cuiabá, redesigno a audiência para o

d i a 0 1 / 1 0 / 2 0 0 7 à s 1 4 : 3 0 h o r a s , d e v e n d o s e r e x p e d i d o o

necessár io .Caso as partes compareçam, deverão estas sa í rem

c i e n t e s d a r e d e s i g n a ç ã o d a a u d i ê n c i a . C u m p r a - s e . P o n t e s e

Lacerda, 12 de julho de 2007.

Processo : 2003/238.

Tipo de Ação: CP-Homicídio Qualificado

Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Réu(s): Osvaldo Alves Carneiro

Réu(s): Parte Sem Nome (Aguardando Regularizaþòo)

Vistos etc. O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor

de OSVALDO ALVES CARNEIRO, brasileiro, casado, operador de

máquinas, Cândido de Abreu/PR, fi lho de Israel Alves Carneiro e

Francisca Conceição da Silva, nascido em 05/11/39, residente na

V i l a S ã o J o s é d a S e r r a , E s t r a d a d o M a t ã o , n e s t a C i d a d e e

EVARISTO BATISTA DE CAMARGO, brasi leiro, casado, lavrador,

f i l h o d e J o s é B a t i s t a d a S i l v a e M a r i a d a S i l v a , r e s i d e n t e e

domiciliado no Lote 35, Jardim América, Vila São José da Serra,

na Estrada do Matão, nesta cidade, como incursos no artigo 121 ,

§2 º , IV , todos d o C ó d i g o P e n a l . N a r r a a d e n ú n c i a q u e n o d i a

04/12/1995, por volta das 02:00 horas, na Vila São José da Serra,

Estrada de Matão, neste município, os denunciados em concurso

de vontades, efetuaram disparo de arma de fogo contra a vít ima

Osmar Ferre i ra dos Santos , causando- lhe as lesões corpora is

descritas no auto de exame necroscópico de f ls.11/12.Narra por

f im, que a ví t ima havia saído do estabelecimento comercia l de

s u a p r o p r i e d a d e , s e n d o q u e , a o i r b u s c a r a l g u n s o b j e t o s ,

e n c o n t r o u o s r é u s , s e n d o a l v e j a d o , n ã o h a v e n d o q u a l q u e r

possib i l idade de de fesa . Receb ida a denúnc ia em 07 /04 /2000

(f ls.47), os réus foram citados por edital , não comparecendo ao

in ter rogatór io , sendo decretada a reve l ia . Nomeado defensor ,

este apresentou defesa prévia.Na fase instrutória, foi ouvida uma

t e s t e m u n h a d e a c u s a ç ã o / d e f e s a , s e n d o h o m o l o g a d a a

desistência da oitiva das demais.

Em a legações f ina is , o Represen tan te do M in is té r io Púb l i co

pugnou pela impronúncia, por ausência de indícios de autor ia .

Por sua vez a defesa, pugnou pe la impronúncia , ra t i f icando o

parecer minister ial .Relatado, decido.Encontra-se paci f icado na

d o u t r i n a e n a j u r i s p r u d ê n c i a d o s t r i b u n a i s p á t r i o s o

entendimento de que, para a pronúncia é necessár io que ha ja

prova convincente do cr ime e ind íc ios suf ic ientes de autor ia ,

sendo e la um ato provisór io , não tendo por f im tornar cer ta a

r e s p o n s a b i l i d a d e d o d e n u n c i a d o p e l o f a t o c r i m i n o s o

apurado.Destar te , a mater ia l idade do del i to resta demonstrada

pelo exame necroscópico de fls.25/27.No tocante a autoria,

i nex is tem ind íc ios de que es ta deve se r a t r ibu ída a o s R é u s .

Senão vejamos: Em seu depoimento na Delegacia, o réu Evaristo

B a t i s t a d e C a m a r g o , a f i r m o u q u e : " Q u e h o j e p o r v o l t a d e

aprox imadamente 02 :00 horas de madrugada acordou com os

estampidos de t iros de arma de fogo, ocasião em que foi ver o

que es tava acontecendo sa indo para fo ra de sua res idênc ia ,

opor tun idade que escu tou Mar ia d i ze r : ‘ venha pe s s o a l c o r r a

a judar a socorrer meu mar ido porque e le está morrendo’ ; ( . . . )

que naquele instante o declarante ajudou a colocar a vítima para

dentro da casa e saiu correndo a f im de procurar uma condução

para transporta-la até um hospital, mas a poucos minutos já ficou

sabendo que já havia falecido; Que o declarante f icou sabendo

a t r a v é s d a e s p o s a d e O s m a r q u e o a s s a s s i n o t i n h a s i d o o

O s v a l d o , p o r q u e o O s m a r a n t e s d e m o r r e r h a v i a d i t o a e l a ;

( . . . ) " P o r s u a v e z o r é u O s v a l d o A l v e s C a r n e i r o , e m s e u

depoimento na Delegacia, aduziu que: "(...)Que na verdade esteve

no estabelecimento comercial da vít ima, até poucas horas antes

dos fa tos ; que no domingo d ia t rês de dezembro , do ano em

curso, chegou então no estabelecimento da ví t ima, quando era

p o r v o l t a d e d e z e s s e i s h o r a s a p r o x i m a d a m e n t e , e q u e a l i

permaneceu até por vo l ta de v inte e uma horas; Que a l i f icou

enquanto que seus f i lhos estava assist indo um cul to re l ig ioso

que es tava sendo rea l i zado em uma res idênc ia que f i ca bem

próx im a d a q u e l e e s t a b e l e c i m e n t o c o m e r c i a l ; Q u e a s s i m q u e

t e r m i n o u o c u l t o s e u s f i l h o s a l i v i e r a m , o n d e a l i t a m b é m

permaneceu por alguns minutos, onde seus f i lhos tomaram uns

refr igerantes enquanto que o declarante ainda fez uma compra

para levar para casa e logo também se reuniram e foram embora

para casa. ( . . . ) Que esc larece o dec larante que não t inha nada

contra a vítima, mas por outro lado esclarece que a vít ima tinha

muitos rolos e inclusive até crime de homicídio havia já praticado

e atualmente estava a v í t ima estava a v í t ima até envolv ido em

g r i l o s d e t e r r a " A p r ó p r i a t e s t e m u n h a d e a c u s a ç ã o f o i

clarividente em revelar que a ví t ima possuía desentendimentos

com vár ios moradores da r e g i ã o . O b s e r v e m o s : A t e s t e m u n h a

Mar ia Duarte Souza, assim af i rmou:"Por vo l ta de uma hora da

manhã eu e a v í t ima sa ímos de um bar de nossa propr iedade

onde estávamos assistindo a um fi lme e dir igimo-nos até nossa

casa; eu ouvi um disparo de arma de fogo que acertou a vít ima.

Ao sei quem disparou contra a v í t ima. O acusado Osvaldo era

c l iente do bar e o Evar isto era nosso v iz inho; ( . . . ) Meu f inado

m a r i d o s e m p r e s e m e t i a e m e n c r e n c a s . S a i d a r e g i ã o o n d e

m o r a v a e n ã o f i q u e i s a b e n d o p o s t e r i o r m e n t e q u e m m a t o u a

vítima; (...)"Oraa, a única testemunha de acusação não confirma a

versão ministerial , alegando desconhecer quem seria o autor o

del i to.Outrossim, inexiste nos autos outras provas que possam

confirmar a versão apresentada, não havendo sequer indícios de

que a au to r ia possa se r a t r i b u í d a a o s r é u s . L o g o , d i a n t e d a

inexistência de indícios da autoria do fato criminoso, não pode

este Juízo pronunciar o Réu, conforme disposto no artigo 409 do

Código de Processo Penal . Is to posto , ju lgo IMPROCEDENTE o

p e d i d o e i m p r o n u n c i o o s r é u s O S V A L D O A L V E S C A R N E I R O ,

brasileiro, casado, operador de máquinas, Cândido de Abreu/PR,

f i lho de Israel Alves Carneiro e Francisca Conceição da Si lva,

nascido em 05/11/39, residente na Vila São José da Serra, Estrada

do Matão , nes ta C idade e EVARISTO BAT ISTA DE CAMARGO,

brasileiro, casado, lavrador, filho de José Batista da Silva e Maria

da Silva, residente e domiciliado no Lote 35, Jardim América, Vila

S ã o J o s é d a S e r r a , n a E s t r a d a d o M a t ã o , n e s t a c i d a d e , p o r

ausência de indícios de autoria.Nomeio como defensor o Dr. Alan

Braga, que deverá ser intimado da sentença.Intimem-se os réus,

através do defensor , e o Representante do Ministér io Públ ico .

A p ó s o t r â n s i t o e m j u l g a d o , a r q u i v e - s e , c o m a s b a i x a s e

a n o t a ç õ e s n e c e s s á r i a s . S e m c u s t a s . P u b l i q u e - s e .

Registre-se. Int ime-se. Cumpra-se.Pontes e Lacerda/MT, 24 abri l

2007.

INT IMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R . DECISÃ O

PROFERIDA NOS AUTOS A SEGUIR DESCRITO:

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Processo

:

2005/363.

Tipo de Ação: Aposentadoria Rural

Requerente: Teófila Dolores Veja

Advogado: André Luis de Almeida Avelar

Requerido(a): Instituto Nacional do Seguro Social-inss

Vistos etc. Recebo a presente apelação, ante a tempestividade.

Determino a intimação do apelado para que apresente contra-razões ao

recurso, no prazo legal.Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal Regional

F e d e r a l d a 1 ª R e g i ã o , c o m a s b a i x a s e a n o t a ç õ e s

necessárias.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 28 de agosto de 2007.

Processo : 2003/243.

Tipo de Ação: Reinvindicatória

Requerente: Aparecida de Mello da Silva

Advogado: Antonio Manoel de Almeida

Advogado: Marcos da Silva Borges

Requerido(a): Instituto Nacional de Seguro Social- Inss

Vis tos e tc . Expeça -se requ is ição de pequeno va lo r , a f im de

recebimento de quant ia de f ls . 141.Quanto aos demais valores

diga o Exequente se pretende RPV ou expedição de precatório,

com base no valor apurado, sendo certo que para defer imento

de RPV, em caso de valor superior ao constante na Lei , dever á

haver renúncia expressa.Cumpra-se.

Processo : 2006/346.

Tipo de Ação: Execução de título extra judicial por quantia certa

E x e q ü e n t e : M t - c o m é r c i o d e C o m b u s t í v e i s L t d a . , C N P J :

04.275.611/0001-01, brasileiro(a), Endereço: Rodovia Br 174, Km 240,

Bairro: Zona Rural, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Renato Luiz Bampi, Cpf: 515.619.219-04, Rg: 3.366-133-9 SSP PR

Filiação: Nadyr Bampi e Zelide Bampi, data de nascimento: 2/2/1963,

brasileiro(a), natural de Campinas do sul-SP, casado(a), comerciante,

Endereço: Avenida Alcantara Nº 163, Bairro: Jd. Marilia, Cidade: Pontes e

Lacerda-MT

Advogado: Ubaldo Resende Silva

Executado: Antonio Castilho, Cpf: 048.088.511-72, Rg: 536.012 SSP MT,

brasileiro(a), casado(a), pecuarista, Endereço: Av. Joaquim Gomes de

Souza, Nº 1124 e Fazenda Santa Bárbara, Gleba Csalvasco, Bairro:

Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Advogado: Adilson Mauro dos Santos Ferreira

V i s t o s e t c . D e f i r o o r e q u e r i m e n t o d e f l s . 4 9 , n o t a d a m e n t e

quando o bem vem sendo u t i l i zado pe lo executado , inc lus ive

p a r a s e r v i ç o s n a z o n a r u r a l , o q u e l h e a c a r r e t a d e s g a s t e e

desvalorização.Assim, expeça-se mandado de remoção do bem,

que deverá ser mantido no pátio da empresa, em local abrigado,

f icando vedado o uso externo.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 17

de agosto de 2007.

Processo : 2004/233.

Tipo de Ação: Embargos de Terceiros

Requerente: Vadison Reinaldo Paganini

Advogado: JOSÉ CARLOS LAUX

Requerido(a): Lourival Ribeiro da Silva

Vis tos e tc . Sobre o con teúdo da man i fes t a ç ã o d e f l s . 1 5 7 e

d o c u m e n t o s j u n t a d o s , d i g a o R e q u e r i d o , s o b p e n a d e

c o n c o r d â n c i a . F i n d o o p r a z o , c o n c l u s o p a r a a n a l i s e d e

extinção.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 22 de agosto de 2007.

Autuados : 2005/2.

Tipo de Ação: Incidente de Insanidade Mental

Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Indiciado(a): João Vilela da Silva

V i s t o s e m c o r r e i ç ã o . O f i c i e - s e a o I n s t i t u t o M é d i c o L e g a l ,

solicitando urgentes informações, sobre o exame de insanidade

m e n t a l , n o p r a z o i m p r o r r o g á v e l d e 0 5 d i a s . C o m a r e s p o s t a ,

concluso.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 25 de abril de 2007.

Processo : 2003/106.

Tipo de Ação: CP-Furto Noturno

A Justiça Pública, brasileiro(a), promotor de justiça, Endereço: Av. Paraná

2011, Bairro: Jardim São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

O Ministério Público Estadual, brasileiro(a), promotoria pública, Endereço:

Av. Paraná, Nº 2011, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Adriano Silva Santos, Cpf: 936.555.411-04, Rg: 1438568-6 SSP MT

Filiação: Graciano Alves dos Santos e Maria de Fátima Torres Silva, data

de nascimento: 1/10/1978, brasi le i ro(a), natural de Imperatr iz-MA,

solteiro(a), lavrador, Endereço: Fazenda Paiaguás s.a Localizada No

Distrito de Deciolância, Cidade: Mun. de Tangará da Serra-MT

Advogado: Bethania Meneses Dias

V i s t o s e t c . D e f i r o o r e q u e r i m e n t o d e f l s . 1 2 0 . A p ó s ,

conc lusos .Cumpra - s e c o m u r g ê n c i a . P o n t e s e L a c e r d a , 2 8 d e

agosto de 2007.

Processo : 2006/442.

Tipo de Ação: Divorcio litigioso

Requerente: Neuracy Costa Alves

Advogado: James Rogério Baptista

Requerido(a): Jeronimo Francisco Alves.

Advogado: Danielle Dantas dos Santos Encenha

Vistos em correição. Indefiro o pedido do item B da petição de

f l s . 3 7 , n o t a d a m e n t e q u a n d o o o r d e n a m e n t o p r o c e s s u a l n ã o

exige comprovação, mas apenas af i rmação de que o Requerido

e n c o n t r a - s e e m l o c a l i n c e r t o e n ã o s a b i d o . C a s o r e s t e

comprovado que a a f i rmação é inver íd ica , sendo anu lados os

atos é responsabil izada a Requerente, penal e civilmente.Assim,

em não havendo suspeitas de que esta conheça o paradeiro do

Requer ido , há de se r p resumida a ve rac idade da in f o r m a ç ã o

prestada.O mesmo ocorre com os bens por ventura omitidos.Em

se comprovando que a Requerente os omitiu, não terá validade o

atos praticados.Contudo, como não será realizada partilha, em se

descobr indo bens , es tes poderão se r pa r t i l hados a qua lquer

tempo, não se anulando o d ivórc io .Ademais , o Requer ido nã o

menciona sequer ind íc ios de que ex is tam bens o que induz a

v e r a c i d a d e d a i n i c i a l . A s s i m , d e t e r m i n o a i n t i m a ç ã o d a

R e q u e r e n t e , p a r a q u e i n d i q u e s e t e m o u t r a s p r o v a s a

produzir .Após, concluso para sentença.Desta decisão, deverã o

s e r i n t i m a d a s a s p a r t e s , v i a p a t r o n o . C u m p r a - s e . P o n t e s e

Lacerda, 5 de julho de 2007.

Processo : 2007/7.

Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

Exequente: O Município de Pontes e Lacerda-mt.

Advogado: Jair Franco de Carvalho

Executados(as): Aparecido Garcia Sanches

Autos nº: 007/07

Requerente: MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA/MT

Requerido: APARECIDO GARCIA SANCHES

Vistos em corre ição. Def i ro o prazo de 30 ( t r in ta ) d ias para a

j u n t a d a d o r e c i b o , c o n f o r m e r e q u e r i m e n t o

retro.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 13 de julho de 2007.

Processo : 2007/27.

Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

Exequente: O Município de Pontes e Lacerda-mt.

Advogado: Jair Franco de Carvalho

Executados(as): Elvanda Bárbara Vieira Oliveira

Vistos em correição. Defiro o requerimento de f ls .09. Havendo

p e d i d o d e p r o r r o g a ç ã o d e p r a z o , f i c a d e f e r i d o , p o r t r i n t a

dias.Findo o prazo, int ime-se o exeqüente a dar andamento ao

fe i to , no p razo l ega l .Não havendo man i fes t a ç ã o , i n t i m e - s e o

Exeqüente, via Prefeito Municipal, para que dê andamento ao feito

em 48 horas, sob pena de extinção.Cumpra-se.

Processo : 2007/22.

Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

Exequente: O Município de Pontes e Lacerda-mt.

Advogado: Jair Franco de Carvalho

Executados(as): Jorge Luiz de Lima

Vistos em correição. Def i ro o requer imento de f ls .07.Havendo

pedido de prorrogação de prazo para depósito já f ica defer ido,

por trinta dias.Findo o prazo, intime-se o exeqüente a dar

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andamento ao fei to, no prazo legal .Não havendo mani festação,

i n t i m e - s e o E x e q ü e n t e , v i a P r e f e i t o M u n i c i p a l , p a r a q u e d ê

a n d a m e n t o a o f e i t o e m 4 8 h o r a s , s o b p e n a d e

extinção.Cumpra-se.

Processo : 2006/319.

Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-mt, CNPJ: 15.023.989/0001-26,

brasileiro(a), Endereço: Av. Marechal Rondon, Nº 310, Bairro: Centro,

Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Advogado: Jair Franco de Carvalho

José Carlos da Silva, Cpf: 650.159.161-91, brasileiro(a), , Endereço: Rua

Virginia Azambuja, S/n, Bairro: Santa Cruz, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

V i s t o s e t c . T r a t a - s e d e a ç ã o d e e x e c u ç ã o i n t e r p o s t a p e l o

Exeqüente em desfavor do Executado, alegando, em síntese, ser

credor da quantia de R$ 196,17 (Cento e noventa e seis reais e

d e z e s s e t e c e n t a v o s ) , t e n d o c o l a c i o n a d o o s d o c u m e n t o s d e

fl.02/04.Recebida a ação, foi determinada a citação, sendo que as

f l s . 2 2 c o n s t a p e t i t ó r i o i n f o r m a n d o a q u i t a ç ã o d o d é b i t o

pleiteado.Relatado, decido. O art igo 794 do Código de Processo

Civ i l ass im determina: "Ext ingue-se a execução quando: I – o

devedor satisfaz a obrigação;(...)"No caso em tela, verifica-se que

o Executado já quitou o débito pleiteado, conforme narrativa do

próprio Exeqüente. Logo, inexistem motivos para a continuidade

do feito, mormente quando seu objetivo, que era o recebimento

do valor devido, já fo i a lcançado. Is to posto , e com fu lcro no

art igo 794, I do Código de Processo Civ i l , ju lgo EXTINTO COM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo executivo, ante o

p a g a m e n t o d o d é b i t o p l e i t e a d o . D e s t a d e c i s ã o d e v e r ã o s e r

intimadas as partes, através de seus procuradores. Publique-se .

R e g i s t r e - s e . I n t i m e - s e . C u m p r a - s e . P o n t e s e L a c e r d a , 1 0 d e

agosto de 2007.

Processo : 2006/544.

Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

Exeqüente: Prefe i tura Munic ipal de Pontes e Lacerda-mt , CNPJ :

15.023.989/0001-26, brasileiro(a), Endereço: Av. Marechal Rondon, Nº

310, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Advogado: Jair Franco de Carvalho

Executado: Valneide Oliveira da Silva, Cpf: 346.882.501.34, Rg: 2.054.918

SSP PR Filiação: Jaime Barbosa de Oliveira e Anelzira de Souza Oliveira,

data de nascimento: 14/3/1934, brasileiro(a), natural de Condeuba-BA,

casado(a ) , aposen tada , Endereço : Av . Teodomi ro Rodr igues de

Souza,556, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

V i s t o s e t c . T r a t a - s e d e a ç ã o d e e x e c u ç ã o i n t e r p o s t a p e l o

Exeqüente em desfavor da Executada, alegando, em síntese, ser

credora da quantia de R$ 82,36 (Oitenta e dois reais e trinta e seis

centavos), tendo colacionado os documentos de fl.02/06.Recebida

a ação, foi determinada a c i tação, sendo que as f ls . 20 consta

pet i tór io in formando a qui tação do débi to p le i teado.Rela tado,

d e c i d o . O a r t i g o 7 9 4 d o C ó d i g o d e P r o c e s s o C i v i l a s s i m

determina: "Extingue-se a execução quando:I – o devedor satisfaz

a obrigação;(.. .)"No caso em tela, verif ica-se que o Executado já

q u i t o u o d é b i t o p l e i t e a d o , c o n f o r m e n a r r a t i v a d o p r ó p r i o

Exeqüente. Logo, inexistem motivos para a continuidade do feito,

mormente quando seu objetivo, que era o recebimento do valor

devido, já foi alcançado. Isto posto, e com fulcro no artigo 794, I

do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO

MÉRITO o presente processo execut ivo , ante o pagamento do

débito pleiteado.Desta decisão deverão ser int imadas as partes,

a t r a v é s d e s e u s p r o c u r a d o r e s . P u b l i q u e - s e . R e g i s t r e - s e .

Intime-se. Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 14 de agosto de 2007.

Processo : 2006/203.

Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

Exequente: Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-mt

Advogado: Jair Franco de Carvalho

Executados(as): Francisca Valdeci Roberto Soares

V i s t o s e t c . T r a t a - s e d e a ç ã o d e e x e c u ç ã o f i s c a l , e m q u e o

exeqüente no t i c ia a sa t i s fação do déb i to cobrado na in i c i a l ,

juntando documentação, requerendo, desta forma, a extinção do

processo. ISSO POSTO, com fundamento no artigo 794, inciso I,

do Código de Processo Civil, DECLARO, por sentença, EXTINTO o

presente processo executivo. P.R.I . Isento de custas e despesas

processua is , vez que pobre na forma da l e i . D ispensado dos

honorários advocatícios.Transitado em julgado, arquive-se, com

a s c a u t e l a s d e e s t i l o . L e v a n t e m - s e e v e n t u a i s

constrições.Cumpra-se.

Processo : 2003/458.

Tipo de Ação: Embargos a Execução

Embargante: Divaldo de Faria, Cpf: 112.003.591-00, Rg: 1111477-0 SSP

MT Filiação: Lazaro de Farias e Mina Giongo de Farias, brasileiro(a),

natural de Brauna-SP, casado(a), comerciante, Endereço: Av. Bom Jesus,

Nº 733, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Advogado: Álvaro Adalberto Maciel Carneiro

Embargado: Banco do Brasil s.a., CNPJ: 00.000.000/2473-24, brasileiro(a),

instituição financeira, Endereço: Av. Municipal, N.º 1.074, Bairro: Centro,

Cidade: Pontes e Lacerda-MT

V i s t o s e t c . A n o t e - s e o n o v o n o m e e e n d e r e ç o d o

pa t rono .Recebo a p resen te ape lação , an te a t empes t i v i d a d e ,

devendo ser int imado o apelado para apresentar contra-razões,

no prazo legal.Findo o prazo, encaminhe-se ao Egrégio Tribunal

de Justiça para apreciação do recurso interposto, com as baixas

e ano tações necessár ias .Cumpra -se .Pontes e Lace r d a , 2 2 d e

agosto de 2007.

Processo : 2007/281.

Tipo de Ação: Inventário

Requerente: Ana Moreira Dias

Advogado: Waldeci Leles Martins

Requerido(a): Espólio de Sebastião Dias Barbosa

V i s t o s e t c . I n t i m e - s e o R e q u e r e n t e a e m e n d a r a i n i c i a l ,

c o l a c i o n a n d o - s e c e r t i d õ e s n e g a t i v a s e c o m p r o v a n t e d e

pagamento de HCD, nos te rmos do a r t igo 1032 do Cód igo de

Processo C iv i l , sob pena de não receb imento .F indo o p razo ,

concluso.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 17 de agosto de 2007.

Processo : 2003/326.

Tipo de Ação: CP-Homicídio Simples

Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Réu(s): Arinos Francisco da Cruz

Réu(s): Pedro Francisco da Cruz

Réu(s): Valtemir Alex Dias

Vistos etc. CHAMO O FEITO A ORDEM Tendo em vista a alegação

f e i t a p e l o D e f e n s o r P ú b l i c o , e m s u a s A l e g a ç õ e s F i n a i s

(fls.288/307), de que existe teses conflitantes entre os acusados,

e s t a n d o a s s i m i m p e d i d o d e p r e s t a r a s s i s t ê n c i a j u r í d i c a a o

acusado Arinos Francisco da Cruz, nomeio como defensor a este

acusado, o Dr. James Rogério Baptista.Intime-se para apresentar

alegações finais.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 5 de setembro de

2007.

Processo : 2006/383.

Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

Exequente: Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-mt

Executados(as): Ivani Tomaz Pereira

Vis tos e tc . Sobre o con teúdo da c e r t i d ã o d e f l s . 2 0 , d i g a o

exeqüente, indicando a correta local ização do imóvel , no prazo

l e g a l . H a v e n d o i n d i c a ç ã o , e x p e ç a - s e n o v o m a n d a d o , a p ó s o

depósito da di l igencia.Não havendo, int ime-se o exeqüente, v ia

Prefe i to Munic ipa l , a dar andamento ao fe i to , no prazo de 48

horas, sob pena de extinção.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 28 de

agosto de 2007.

Processo : 2007/12.

Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

Exeqüente: O Município de Pontes e Lacerda-mt., brasileiro(a), Endereço:

Av. Marechal Rondon, 310, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Executada: Maria Quitéria Sampaio Pimenta, Cpf: 572.280.001-53, Rg:

512.082 SSP MT Filiação: Geová Manoel de Oliveira Samapio e Mirtes

Moura Lozano, data de nascimento: 3/12/1968, brasileiro(a), natural de

Naviraí-MS, casado(a), do lar, Endereço: Rua Hildo Polizei Nº 370, Bairro:

Jardim Marília, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 77 de 239

Page 78: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

Vistos etc. Defiro o requerimento de fls. 13, suspendendo o feito

por 45 dias.Findo o prazo sem depósito, int ime-se o exeqüente

via Prefeito Municipal, a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob

p e n a d e e x t i n ç ã o . C o m d e p ó s i t o , e x p e ç a - s e m a n d a d o ,

a g u a r d a n d o - s e p r a z o d e p a g a m e n t o o u a p r e s e n t a ç ã o d e

embargos.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 28 de agosto de 2007.

Processo : 2006/377.

Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-mt, CNPJ: 15.023.989/0001-26,

brasileiro(a), Endereço: Av. Marechal Rondon, Nº 310, Bairro: Centro,

Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Maria de Lurdes Falcão, brasileiro(a), , Endereço: Rua Luiz Pereira

Cosme, S/n, Bairro: Santa Cruz, Cidade: Pontes e Lacerda-MT.

Vistos etc. Defiro o requerimento de fls. 13, suspendendo o feito

por 45 dias.Findo o prazo sem depósito, int ime-se o exeqüente

via Prefeito Municipal, a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob

p e n a d e e x t i n ç ã o . C o m d e p ó s i t o , e x p e ç a - s e m a n d a d o ,

a g u a r d a n d o - s e p r a z o d e p a g a m e n t o o u a p r e s e n t a ç ã o d e

embargos.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 28 de agosto de 2007.

Processo : 1997/3205.

Tipo de Ação: Embargos de Terceiros

Embargante: Marcondes Fracisco de Carvalho, brasileiro(a),

Euclides Luiz de Medeiros, Cpf: 039.431.001-20, brasileiro(a), casado(a),

advogado, Endereço: Rua Vera Lúcia, Nº 766, Bairro: Centro, Cidade:

Pontes e Lacerda-MT

V i s t o s e t c . T r a t a - s e d e a ç ã o d e e m b a r g o s d e t e r c e i r o s ,

i n t e r p o s t o p e l o E m b a r g a n t e , e m d e s f a v o r d o e m b a r g a d o ,

a l e g a n d o e m s í n t e s e q u e o e m b a r g a d o p r o p ô s a c ç ã o d e

e x e c u ç ã o c o n t r a H é l i o E p i f â n i o L o p e s N o g u e i r a , q u a n d o o

embargado nomeou à penhora 50% de um imóvel , o qual a lega

ser o embargante o legít imo proprietário.Às fls. 55/56, as partes

not iciaram acordo, o qual foi homologado às f ls . 58.Às f ls . 61 ,

consta cá lcu lo de custas jud ic ia is a se rem supor tadas pe las

partes. Int imado o Embargado a pagar as custas em 05 d ias , o

mesmo r e q u e r e u o r e c o n h e c i m e n t o d a p r e s c r i ç ã o d a d í v i d a .

Relatado, decido.A prescrição, em matéria tr ibutária, extingue o

c r é d i t o , n o s t e r m o s d o a r t i g o 1 5 6 , V , d o C ó d i g o T r i b u t á r i o

Nacional, aniquilando, portanto, a relação tributária. A ação para

c o b r a n ç a d a d í v i d a , a q u i i n t i t u l a d a c o m o c u s t a s j u d i c i a i s ,

prescreve em cinco anos, contados da data de sua constituiçã o

definitiva, ou seja, no momento da ocorrência do lançamento. Em

não havendo prazo f ixado por lei , esta ocorre tacitamente apó s

c inco anos. No caso em te la , ver i f ica-se que a presente açã o

e x e c u t i v a t e m p o r f i t o o r e c e b i m e n t o d e c u s t a s j u d i c i a i s

decorrente do presente. Compulsando os autos, verif ica-se que

o lançamento ocorreu em 29 de julho de 1998, tempo superior ao

necessár io para reconhec imento da prescr ição da d ív ida . Is to

posto, e com fulcro no artigo 174, I, do Código Tributário Nacional,

DECLARO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA DÍVIDA, ante o decurso

de tempo necessário para o reconhecimento da prescrição.Desta

d e c i s ã o d e v e r ã o s e r i n t i m a d a s a s p a r t e s , a t r a v é s d e s e u s

patronos.Proceda-se ao levantamento da anotação do car tór io

d i s t r i b u i d o r . A p ó s , a o a r q u i v o c o m a s b a i x a s e a n o t a ç õ e s

necessárias.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 27 de agosto de 2007.

Registro Geral Infancia : 2007/36.

Tipo de Ação: Representação (Menores)

Marcos Chaves do Nascimento Filiação: Claro Bruno do Nascimento e

Martiniana Chaves, data de nascimento: 10/5/1989, brasileiro(a), natural de

Comodoro-MT, solteiro(a), Endereço: Br 174, 1189, Bairro: Centro, Cidade:

Pontes e Lacerda-MT

DELIBERAÇÕES : A M.M. Juíza Assim se mani festou: "Ante a

concordância da Defesa com a oit iva da Testemunha Alessandro

da Costa Matoso, HOMOLOGO-A para que surta seus jurídicos e

l e g a i s e f e i t o s . D e t e r m i n o a b e r t u r a d e v i s t a s à s p a r t e s p a r a

apresentação de memoriais f inais, iniciando-se pelo Ministér io

Público. Após concluso para sentença. Cumpra-se com extrema

u r g ê n c i a " . N a d a m a i s h a v e n d o a c o n s i g n a r , p o r m i m , C a r l o s

Henrique Carriel, foi lavrado o presente termo, que vai assinado

pelos presentes.

Processo : 2007/45.

Tipo de Ação: Criminal

Indiciado(a): Renato Rodrigues de Oliveira

Advogado: Dr. Alan Vitor Braga

DELIBERAÇÕES A M .M. Ju í za Ass im se man i fes tou : "Ante o

t e r m i n o d a f a s e i n s t r u t ó r i a d e t e r m i n o a b e r t u r a d e v i s t a s à s

partes para manifestação na fase do artigo 499 do CPP. Havendo

requerimentos, conclusos. Não havendo, determino abertura de

vistas às partes para apresentação de alegações finais, no prazo

l e g a l . F e i t o i s s o , c o n c l u s o p a r a s e n t e n ç a . C u m p r a - s e c o m

u r g ê n c i a p o r s e t r a t a r d e R é u p r e s o " . N a d a m a i s h a v e n d o a

c o n s i g n a r , p o r m i m , C a r l o s H e n r i q u e C a r r i e l , f o i l a v r a d o o

presente termo, que vai assinado pelos presentes.

Processo : 1993/1695.

Tipo de Ação: Reintegração de posse

Cledemildes Xeres, brasileiro(a),

Mario Pires, brasileiro(a),

Vistos e tc . Indef i ro o requer imento de f ls . 117 , notadamente

q u a n d o a a d v o g a d a i n t i m a d a c o n s t a c o m o p a t r o n a d o s

R e q u e r e n t e s , n ã o h a v e n d o c o m u n i c a ç ã o d e r e n u n c i a . A s s i m ,

encaminhe-se ao arquivo provisório, em cumprimento à decisã o

de fls. 124.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 22 de agosto de 2007.

Processo : 2004/96.

Tipo de Ação: CP-Furto Qualificado

Indiciado(a): Jeovane Carlos da Silva

Indiciado(a): Lidinei Carvalho dos Santos

V i s t o s e m c o r r e i ç ã o . T e n d o e m v i s t a o t é r m i n o d a f a s e

i n s t r u t ó r i a , d e t e r m i n o a b e r t u r a d e v i s t a à p a r t e p a r a

m a n i f e s t a ç ã o n o a r t i g o 4 9 9 d o C ó d i g o d e P r o c e s s o

P e n a l . H a v e n d o m a n i f e s t a ç ã o , c o n c l u s o s . N ã o h a v e n d o

m a n i f e s t a ç ã o , d e t e r m i n o a b e r t u r a d e v i s t a à s p a r t e s p a r a

apresentação de a legações f inais , no prazo lega l .Nomeio para

patrocinar a causa, o advogado Lucas Celso Grota, que dever á

ser intimado.Expeça-se o necessário.Cumpra-se.

Processo : 2005/9.

Tipo de Ação: CP-Furto Qualificado

José Maria de Bessa, Rg: 896.823 SSP MT Filiação: Antonio Francisco de

Bessa e Maria Rosa de Bessa, data de nascimento: 8/8/1968, brasileiro(a),

natural de Governador valadares-MG, solteiro(a), entalhador, Endereço:

Avenida 02, Qd. 04, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Vistos e tc . Def i ro o requer imento Min is ter ia l , devendo a Sr . ª

Escrivã cert i f icar conforme solicitado.Após, determino abertura

d e v i s t a s à s p a r t e s p a r a a p r e s e n t a ç ã o d e a l e g a ç õ e s f i n a i s ,

in ic iando-se pelo Ministér io Públ ico .Fe i to isso, concluso para

sentença.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 16 de agosto de 2007.

Processo : 2004/86.

Tipo de Ação: CP-Lesão Corporal seguida de Morte

Indiciado(a): Marcos Miguel da Silva

Vistos em correição. Defiro a cota ministerial de fls.88.Expeça-se

o necessár io .Com a resposta, v istas para a legações f inais , no

prazo legal.Cumpra-se.

Processo : 2007/59.

Tipo de Ação: Arrolamento

Espólio de Volacy Antunes de Queiroz, brasileiro(a),

Vistos em corre ição. Def i ro os requer imentos constantes nos

itens 1, 2-a e 3 de fls. 28/29.Quanto ao cumprimento da liminar em

relação ao veículo é impossível o arrolamento e a busca sem os

dados do veículo.Assim, int ime-se a Requerente v ia patrono a

indicar os dados, no prazo de 48 horas, sob pena de perda do

objeto, no tocante ao carro.Cumpra-se com urgência .Pontes e

Lacerda, 5 de julho de 2007.

Processo : 2004/108.

Tipo de Ação: CP-Uso de documento falso

Indiciado(a): Ailton Hermsdorff

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 78 de 239

Page 79: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

DELIBERAÇÕES : A M.M. Juíza Assim se manifestou: "Nomeio

para pa t roc inar a causa o Dr . Lucas Ce lso Gro ta , a rb i t rando

honorá r i o s e m s e u f a v o r , n o v a l o r d e R $ 1 . 5 0 0 , 0 0 ( U m m i l e

quinhentos reais), devendo ser oficiado à procuradoria geral do

estado. Ante o termino da fase instrutória, determino a abertura

de vistas as partes, in ic iando-se pelo Ministér io Públ ico, para

m a n i f e s t a ç ã o n a f a s e d o a r t i g o 4 9 9 d o C P P . H a v e n d o

requer imentos, conclusos. Não havendo, determino a aber tura

de vistas para apresentação de alegações finais, pelo prazo legal .

Cumpra-se" .Nada mais havendo a cons ignar , por mim, Car los

Henrique Carriel, Auxiliar Judiciário, foi lavrado o presente termo,

que vai assinado pelos presentes.

Registro Geral Infancia : 2005/3.

Tipo de Ação: Guarda de menor

Ister da Silva, brasileiro(a), , Endereço: Gleba Pecuaria, Bairro: Zona

Rural, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Benedito Soares da Silva, brasileiro(a), , Endereço: Não Consta, Cidade:

Pon tes e Lace rd a - M T D E L I B E R A Ç Õ E S A M . M . J u í z a a s s i m s e

manifestou: "Tendo em vista o conteúdo de fls. 86, a Requerente

há de ser considerada ciente para nesta comparecer, posto que

alterou seu endereço sem comunicação à este juízo. Destarte, as

T e s t e m u n h a s t a m b é m n ã o c o m p a r e c e r a m , m o t i v o p e l o q u a l

r e c o n h e ç o c o m o p r e c l u s a a p r o v a . D e s t a f o r m a , d e t e r m i n o

a b e r t u r a d e v i s t a s à s p a r t e s e a o M i n i s t é r i o P ú b l i c o , p a r a

a p r e s e n t a ç ã o d e M e m o r i a i s f i n a i s . A p ó s c o n c l u s o s .

C u m p r a - s e . " N a d a m a i s h a v e n d o , a M . M ª J u í z a d e t e r m i n o u o

e n c e r r a m e n t o d e s t e t e r m o q u e l i d o e a c h a d o c o n f o r m e v a i

devidamente assinado. Eu, ____Car los Henr ique Carr ie l , que o

digitei e subscrevi.

Registro Geral Infancia : 2006/215.

Tipo de Ação: Guarda

Requerido(a): Oséias Pereira de Oliveira

Requerido(a): Mirian Souza Coelho Vistos em correição. Expeça-se

citação por Edital aos Requeridos, que deverá ser afixado no átrio

do Fórum e enviado à Imprensa Of ic ia l , pe lo prazo lega l .Fe i to

isso , aguarde-se prazo de contes tação .Havendo contes tação ,

conc luso .Não havendo, DECRETO A REVEL IA e nome io como

curadora a Dr.ª Célia Maria dos Santos, que deverá ser intimada

para apr e s e n t a ç ã o d e c o n t e s t a ç ã o . A p ó s , v i s t a a o M i n i s t é r i o

Público.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 2 de maio de 2007.

Processo : 2002/75.

Tipo de Ação: Rescisão de contrato

Requerido(a): Auto Posto Vera Cruz Ltda.

Requerido(a): Geraldo Pinto

Vistos em correição. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c

p e r d a s e d a n o s i n t e r p o s t a p e l o R e q u e r e n t e e m d e s f a v o r d o

R e q u e r i d o , a l e g a n d o e m s í n t e s e t e r e n t a b u l a d o c o n t r a t o d e

arrendamento mercant i l do bem discr iminado na in ic ia l , sendo

que o Requer ido comprometeu -se a pagar pa rce las mensa i s .

Af i rmou que o Requer ido se encont ra com parce las venc idas

desde 07/05/2001, estando em inadimplência, o que implicaria na

r e s c i s ã o d o c o n t r a t o e n t a b u l a d o . A d u z i u t e r i n t e r p o s t o a

presente ação, ante a d ivergência da jur isprudência acerca da

p r o p o s i t u r a d e a ç ã o p o s s e s s ó r i a e m c o n t r a t o s d e l e a s i n g ,

motivo pelo qual requereu a concessão da tutela antecipada de

re integração de posse, procedência do pedido, tendo juntado

documentos de f ls .11/40. Recebida a ação, não foi apreciado o

ped ido de an tec ipação de tu te la , sendo e x p e d i d a c i t a ç ã o a o

Requerido, que não foi encontrado no endereço, motivo pelo qual

e s t e f o i c i t a d o p o r e d i t a l . D e c r e t a d a a r e v e l i a , f o i n o m e a d o

c u r a d o r , q u e c o n t e s t o u p o r n e g a t i v a g e r a l , t e n d o o A u t o r

requerido o julgamento antecipado da l ide.Relatado, decido.Ante

o reconhecimento da revel ia, possível o julgamento antecipado

da l ide . Importante sa l ientar que os negóc ios b i la te ra is , cu ja

finalidade é criar, regular, modificar ou extinguir vínculo jurídico

pat r imonia l en t re as pessoas que ce lebram são chamados de

contratos. Os contratos podem ser estipulados de várias formas,

d e v e n d o s e r c o n s i d e r a d o s p l e n a m e n t e v á l i d o s d e s d e q u e

representem a vontade das partes, reflitam a boa fé e não

contenham nul idades .Destar te , impresc ind íve l menc ionar que

nosso Egrégio Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 293 ,

o n d e r e c o n h e c e : " A c o b r a n ç a a n t e c i p a d a d o v a l o r r e s i d u a l

garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento

mercant i l . "Ass im, em que pese o pagamento mensa l do VRG,

e s t e n ã o t e m o c o n d ã o d e d e s f i g u r a r o c o n t r a t o d e l e a s i n g

entabulado, que deve ser considerado plenamente vál ido.Desta

forma, passo a análise do pedido de rescisão.In casu, verifica-se

pelo documento de f ls.21/32 que foi entabulado entre as partes

con t ra to de a r rendamento mer c a n t i l , o q u a l f o i d e v i d a m e n t e

a s s i n a d o p e l o s r e p r e s e n t a n t e s l e g a i s d a e m p r e s a

Requerida.Verif ica-se claramente na cláusula 27.1.a do contrato

q u e a r e s c i s ã o c o n t r a t u a l s e o p e r a v a d e p l a n o , n o c a s o d o

d e s c u m p r i m e n t o d e q u a l q u e r d a s o b r i g a ç õ e s a s s u m i d a s ,

inclusive, o não pagamento das parcelas mensais avençadas. In

c a s u , a m o r a n o p a g a m e n t o d a s p a r c e l a s m e n s a i s r e s t o u

configurada, conforme documento de f ls.35/39, o que permite o

reconhecimento da rescisão contratual. Destarte, a cláusula 27.2

do contrato entabulado prevê expressamente que a rescisão do

contrato implica na restituição do bem, independente das demais

penalidades pecuniárias. Desta forma, em restando configurada a

inadimplência, mister o reconhecimento da rescisão do negócio

entabulado, com a conseqüente entrega do veículo, nos moldes

contratados, motivo pelo qual deve ser defer ida a reintegraçã o

d e p o s s e . N o m e s m o s e n t i d o , o s s e g u i n t e s p r e c e d e n t e s

jurisprudenciais:"AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO

CONTRATUAL - LEASING - FALTA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS -

ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - DEVOLUÇÃO DA COISA -

POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. No contrato de leasing a

fa l ta de pagamento das prestações const i tu i inad implemento ,

possibilitando o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela

para devolução do bem arrendado." (TJMT - AI 8713/2002- 2ª C.Cív .

- R e l . D e s . J o s é S i l v é r i o G o m e s - 1 7 . 0 9 . 2 0 0 3 ) " " R E S C I S Ã O

CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - ARRENDAMENTO MERCANTIL -

L E A S I N G - P A G A M E N T O A N T E C I P A D O D O V A L O R R E S I D U A L

GARANTIDO - NÃO DESNATURAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING -

R E C U R S O I M P R O V I D O . O r e c o l h i m e n t o a n t e c i p a d o d o V a l o r

Residual Garantido não impede que o arrendatário exerça o seu

direi to de opção ao f inal do contrato, de sorte que permanece

com a natureza de contrato de arrendamento mercanti l Uma vez

i n a d i m p l i d a a p a r c e l a d o c o n t r a t o d e l e a s i n g , t o r n a - s e

p l e n a m e n t e p o s s í v e l o m a n e j o d a a ç ã o d e r e i n t e g r a ç ã o d e

posse." (TJMT - Ap 12/2004- 3ª C.Cív. - Rel. Des. José Jurandir de

Lima - 16.06.2004. Quanto ao pedido de condenação em perdas e

d a n o s , a m u l t a d e c o r r e n t e d a i n a d i m p l ê n c i a , p r e v i s t a

expressamente na c láusu la 30 do cont ra to , pode ser ex ig ida ,

porém, não no mon

tante estipulado. Por ser matéria de ordem públ ica, nada impede o

reconhecimento de ofício pelo Juízo, não havendo que se falar em

julgamento ultra-petita.Assim, em se tratando de relação consumerista,

deve ser aplicada a multa prevista no Código de Defesa do Consumidor,

que no seu artigo 52, §1º dispõe:"As multas de mora decorrentes do

inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a

2% (dois por cento) do valor da prestação."Assim, apesar de pactuada

multa superior, esta deve ser reduzida para 2%, para se adequar ao

disposto na legislação, conforme reiterado entendimento da jurisprudência.

No mesmo sentido, o seguinte precedente jur isprudencial : "CIVIL E

ECONÔMICO. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DO CDC.

I M P O S S I B I L I D A D E . V R G . A N T E C I P A Ç Ã O . L E A S I N G .

DESCARACTERIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. REDUÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO ANTERIOR AO CDC. TR. PREVISÃO

CONTRATUAL. MANUTENÇÃO. 1 - A questão dos juros remuneratórios

está mais do que pacificada no âmbito desta Corte, no sentido de que, com

a edição da Lei 4.595/64, não se aplicam as l imitações fixadas pelo

Decreto 22.626/33, de 12% ao ano, aos contratos celebrados com

inst i tuições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, ut súmula

596/STF, salvo nas hipóteses previstas em legislação específica. 2 -

Eventual incidência do Código de Defesa do Consumidor, neste particular,

d e p e n d e d e a b u s i v i d a d e , n ã o d e m o n s t r a d a n a e s p é c i e ( R e s p

478.804/RS), e não pela mera f ixação em patamar super ior a 12%

(Segunda Seção - Recursos Especiais 407.097/RS e 420.111/RS). 3 - A

antecipação do valor residual garantido (VRG) não desnatura o contrato

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 79 de 239

Page 80: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

de leasing, consoante entendimento pacificado pela Corte Especial com

edição da súmula 293/STJ. 4 - A multa moratória de 10% somente pode

ser reduzida para 2% se o contrato for firmado na vigência da Lei nº nº

9.298, de 1º/08/1996, que alterou o CDC (súmula 285/STJ). No caso

presente o contrato é anterior (outubro de 1994 - fls. 43). 5 - A TR, in

casu, tem previsão contratual e, por conseguinte, é devida, conforme a

súmula 295/STJ. 6 - Agravo regimental não provido." (STJ - AgRg no REsp

473126 / RS – 4ª Tum. – Min. Rel. Fernando Gonçalves – 10/08/2004).Em

relação a comissão de permanência, verifica-se que foi estipulada sua

aplicação em conjunto com juros de mora, no patamar de 1%, e multa no

patamar de 2%, conforme cláusula 30 do contrato.Contudo, é pacífico em

nossa jurisprudência a impossibilidade de cumulação da comissão de

permanência com correção monetária. No mesmo sentido, Súmula 30 do

Egrégio Superior Tribunal de Justiça:"A comissão de permanência e a

correção monetária são inacumuláveis"Em relação aos juros de mora,

verifica-se que este foi estipulado em 1% (um por cento) mensal, devendo

o patamar estabelecido ser plenamente mantido, vez que consoante com a

legislação pátria. Assim, após o trânsito em julgado, deverá ser apurado o

valor, por mero cálculo, em fase de liquidação de sentença, aplicando-se

os parâmetros indicados nesta sentença, qual seja, redução da multa para

2%, juros de mora de 1% e não cumulação de comissão de permanência.

Desta forma, em restando rescindindo o contrato, possível se faz a

reintegração de posse do veículo, nos termos requeridos na inicial. Isto

posto, e com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo

PROCEDENTE O PEDIDO para declarar RESCINDINDO O CONTRATO DE

ARRENDAMENTO MERCANTIL, bem como para DETERMINAR O

PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS, nos moldes mencionados. Expeça-se

mandado de re in teg ração do posse do ve í cu l o a o R e q u e r e n t e ,

oficiando-se ao DETRAN/Mato Grosso.Custas pelo Requerido.Condeno ao

pagamento de honorários advocatícios ao patrono do Requerente, no

patamar de 15% sobre o valor da condenação, tudo com fulcro no artigo

20 do Código de Processo Civil, tomando-se por base o grau de dedicação

e o trabalho despendido.Transitado em julgado, ao arquivo. Desta decisão

deverão ser intimadas as partes, via patronos, sendo expedido edital para

intimação da empresa Requerida.Publique-se. Registre-se.Intime-se.

Cumpra-sePontes e Lacerda, 22 maio 2007.

Processo : 2006/66.

Tipo de Ação: Revisão de alimentos

Requerido(a): Maria Eduarda Teodoro Pagliuca

Representante (requerido): Juliana Nunes Teodoro Pagliuca

V i s t o s e m c o r r e i ç ã o . D e f i r o a p r o d u ç ã o d e p r o v a

testemunhal pelo Requerente.

Como não fo i arro lado ro l de testemunhas, deverão

estas comparecerem independente de int imação, em

número máximo de 03 .Destar te , ante o conteúdo da

c e r t i d ã o d e f l s . 5 7 , d e c i s ã o p r e c l u s a a p r o d u ç ã o

processual.Designo audiência de instrução para o dia

05/09/2007 às 17:00 horas, devendo ser int imadas as

p a r t e s e o s p r o c u r d o r e s . V i s t a s a o M i n i s t é r i o

Público.Cumpra-se.

Processo : 2002/156.

Tipo de Ação: Investigação de paternidade

Benedita Muniz da Silva Filiação: Décio Moreira da Silva,

brasileiro(a), casado(a), ignorado, Endereço: Rua Kessajiro

Muraoka, 350, Bairro: Centro, Cidade: Registro-SP

Isaltino Moreira da Silva Filiação: Décio Moreira da Silva,

brasi leiro(a), casado(a), ignorado, Endereço: Rua Celso

Xavier,258, Bairro: Centro, Cidade: Registro-SP

Maria Isabel Muniz da Silva Filiação: Décio Moreira da Silva,

brasileiro(a), casado(a), Endereço: Rua Kessajiro Muraoka,

350, Bairro: Centro, Cidade: Registro-SP

Ivete Muniz da Si lva F i l iação: Déc io More i ra da Si lva,

brasileiro(a), casado(a), Endereço: Rua Celso Xavier,258 ,

Bairro: Centro, Cidade: Registro-SP

I l ton Muniz da S i lva F i l iação: Déc io More i ra da S i lva ,

brasileiro(a), casado(a), Endereço: Rua Kissafirio Muroak,

350, Bairro: Centro, Cidade: Registro-SP

Ivanir Muniz da Si lva Fi l iação: Décio Morei ra da Si lva,

brasileiro(a), casado(a), Endereço: Rua Celso Xavier,258 ,

Bairro: Centro, Cidade: Registro-SP

Eliane Muniz da Si lva Fi l iação: Décio Moreira da Si lva,

brasileiro(a), , Endereço: Rua Kissafirio Muroak, 350, Bairro :

Centro, Cidade: Registro-SP

Vistos etc. CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a

a b e r t u r a d e v i s t a s à c u r a d o r a n o m e a d a p a r a q u e

apresente contestação no prazo legal, bem como sobre

aproveitamento das provas já produzidas, mormente

quando alguns Requeridos foram citados pessoalmente,

s e n d o c o n s i d e r a d o s R e v é i s . A p ó s ,

conclusos.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 5 de setembro

de 2007.

Processo : 2005/215.

Tipo de Ação: Aposentadoria por Idade

Inst i tu to Nacional do Seguro Socia l - inss, bras i le i ro(a) ,

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 553 9ª Andar, Bairro: Centro,

Cidade: Cuiabá-MT

V i s t o s e t c . T r a t a - s e d e a ç ã o r e i v i n d i c a t ó r i a d e

aposentadoria proposta pelos Requerentes em desfavor

do Requerido alegando, em síntese, ele ter nascido no

dia 22/02/1945 e ela nascida no dia 21/09/1946, ambos

e x e r c e n d o s o m e n t e a t i v i d a d e r u r a l , e m r e g i m e d e

economia familiar. Afirmaram preencher os requisitos

l e g a i s p a r a c o n c e s s ã o d e a p o s e n t a d o r i a , t e n d o

requer ido a procedência do pedido, a concessão de

isenção de cus tas , honorá r ios advoca t íc ios , t endo

colacionado os documentos de f ls . 11/14.Recebida a

ação, foi deferida a gratuidade de justiça, determinada

a citação do Requerido, através de seu representante

l e g a l , q u e a p r e s e n t o u c o n t e s t a ç ã o a l e g a n d o a

inex is tênc ia de p rovas a cor robora r a a legação de

trabalho rurícola pelo período exigido na carência ou

de recolhimento de contribuições em período anterior;

a u s ê n c i a d e i n í c i o d e p r o v a m a t e r i a l , v e z q u e

inadmissível a prova exclusivamente testemunhal; tendo

r e q u e r i d o o p r é - q u e s t i o n a m e n t o d a m a t é r i a e a

i m p r o c e d ê n c i a d o p e d i d o . N a f a s e i n s t r u t ó r i a f o i

procedida a oitiva de duas testemunhas.Em memorial, o

R e q u e r e n t e r e a f i r m o u t o d a s a s a r g u m e n t a ç õ e s d a

inicial. O Requerido, por sua vez, ratificou os dizeres da

con tes tação , requ e r e n d o a i m p r o c e d ê n c i a t o t a l d a

demanda.Relatado, Decido. Necessár io se faz para a

concessão do benefício de aposentadoria por idade o

preenchimento dos requisitos contidos nos artigos 48 e

143 da Lei 8.213/91, que assim determinam:"Art. 143. O

t r a b a l h a d o r r u r a l o r a e n q u a d r a d o c o m o s e g u r a d o

obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na

forma da alínea "a" do inciso I, ou do inciso IV ou VII do

a r t . 11 desta Le i , pode requere r aposentador ia por

idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze

anos, contados a partir da data de vigência desta Lei,

desde que comprove o exerc íc io de a t iv idade rura l ,

a i n d a q u e d e s c o n t í n u a , n o p e r í o d o i m e d i a t a m e n t e

anterior ao requerimento do benefício, em número de

meses idêntico à carência do referido benefício.Art. 48.

A aposentador ia por idade será devida ao segurado

que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar

65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60

(sessenta), se mulher.§ 1º Os limites fixados no "caput"

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 80 de 239

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são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos

n o c a s o d e t r a b a l h a d o r e s r u r a i s , r e s p e c t i v a m e n t e

homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I,

na alínea "g" do inciso V e nos incisos VI e VII do art .

11.§ 2º Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior,

o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício

de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no

per íodo imediatamente anter ior ao requer imento do

benef íc io , por tempo igua l ao número de meses de

contribuição correspondente à carência do benefício

p r e t e n d i d o . " N o c a s o e m t e l a , v e r i f i c a - s e q u e o s

R e q u e r e n t e s c o m p r o v a r a m t e r e x e r c i d o l a b o r

exclusivamente rural, motivo pelo qual passam a gozar

d o r e d u t o r p r e v i s t o n o § 1 º d o r e f e r i d o a r t i g o 4 8 ,

exigindo-se para a aposentadoria por idade o mínimo

de 60 (sessenta) anos para homens e 55 (cinqüenta e

c i n c o ) a n o s p a r a m u l h e r e s . O b s e r v a - s e p e l o s

d o c u m e n t o s a c o s t a d o s à s f l . 1 2 , q u e o R e q u e r e n t e

nasceu em 22 de fevereiro de 1945, contando hoje com

62 (sessenta e dois) anos de idade, e pelo documento de

fls.13, que a Requerente nasceu no dia 21 de setembro

de 1946 , contando ho je com 60 (sessenta ) anos de

idade . Impor tante ressa l ta r que foram co lac ionados

j u n t o s à p e t i ç ã o i n i c i a l , f o t o c ó p i a d a c e r t i d ã o d e

c a s a m e n t o d o s R e q u e r e n t e s , o n d e c o n s t a c o m o

profissão dele, sendo lavrador. Ora, as provas materiais

carreadas são suficientes para caracterizar o início de

p r o v a d o c u m e n t a l e x i g i d o p a r a a c o n c e s s ã o d e

aposentadoria, a teor do disposto no artigo 106 da Lei

nº8.213/91, sendo que tal assertiva foi confirmada pelos

depoimentos testemunhais. enão vejamos:A testemunha

Ary Pinheiro Torres (fls.28), assim afirmou:"Que conhece

os Requerentes acerca de 10 anos ; Que desde que

conhece os Requerentes estes trabalharam na roça; Que

os Requerentes trabalhavam em propriedades rurais de

out ras pessoas como d ia r is tas ; Que a tua lmente os

Requerentes estão trabalhando na roça, não sabendo

i n d i c a e m q u a l f a z e n d a ; Q u e s a b e d i z e r q u e o s

R e q u e r e n t e s f a z i a m a c e i r o d e c e r c a , c a p i n a v a m e

r o ç a v a m ; Q u e o s R e q u e r e n t e s n ã o p o s s u e m

empregados, ajudando-se mutuamente; Que a úl t ima

vez que viu os Requerentes trabalhando foi acerca de

t rês anos; Que os Requerentes não possuem outras

rendas; Que os Requerentes não possuem gado."Por sua

vez a testemunha Dinor de Freitas Queiroz aduziu:"Que

conhece os Requerentes acerca de 15 anos; Que desde

que conhece os Requerentes estes sempre trabalharam

n a l a v o u r a ; Q u e o s R e q u e r e n t e s t r a b a l h a v a m e m

propriedades rurais de outras pessoas como diaristas;

Que atualmente os Requerentes estão trabalhando em

uma fazenda próx imo ao Posto Pedro Neca , não se

recordando o nome; Que sabe dizer que os Requerentes

plantam arroz, feijão e milho; Que os Requerentes não

possuem empregados , ajudando-se mutuamente; Que a

ú l t ima vez que v iu os Requeren tes t raba lhando fo i

a c e r c a d e q u a t r o a n o s ; q u e o s R e q u e r e n t e s n ã o

p o s s u e m o u t r a s r e n d a s ; Q u e o s R e q u e r e n t e s n ã o

possuem gado."Destar te , o segundo requ is i to para

concessão do benefício, que é o efet ivo exercício de

atividade laboral no período imediatamente anterior ao

r e q u e r i m e n t o , t a m b é m e s t á s u f i c i e n t e m e n t e

comprovado.Com efei to, as testemunhas ouvidas em

audiência foram unânimes em afirmar que os autores

t rabalham no meio rura l há mui tos anos. Impor tante

salientar que os depoimentos testemunhais devem ser

considerados plenamente válidos, notadamente quando

prestados de forma juramentada, não havendo indícios

de cr ime de fa ls idade . O fa to dos Requerentes não

terem trazido para os autos os documentos relacionados

no ar t igo 106 da Le i 8 .213 /91 não const i tu i ób ice à

concessão do benefício pretendido, pois, nos dias de

hoje, até mesmo os trabalhadores do meio urbano são

c o m p e l i d o s , p e l a n e c e s s i d a d e e c o n ô m i c a e p e l o

desemprego, ao exercício de atividades informais, sem

registro em carteira ou qualquer outra formalidade. Tal

fenômeno ocorre com maior intensidade no meio rural,

o n d e a s o p o r t u n i d a d e s d e s e r v i ç o s ã o a i n d a m a i s

escassas e os trabalhadores pessoas simples e humildes,

desconhecedoras de seus direitos e obrigações. Ora, tal

fato dificulta ainda mais a comprovação dos requisitos

para a concessão do benefício por meio de documentos,

d e f o r m a q u e e x i g ê n c i a s r i g o r o s a s q u a n t o à

documentação acabar iam impedindo a obtenção do

b e n e f í c i o p r e v i d e n c i á r i o p o r p a r t e d e u m a i m e n s a

q u a n t i d a d e d e t r a b a l h a d o r e s . A d e m a i s d i s s o , a

o b s e r v â n c i a r a d i c a l e a b s o l u t a d e t a i s e x i g ê n c i a s

impl icar ia em verdade i ro re t rocesso ao s is tema da

p r o v a l e g a l o u t a r i f a d a , c e r c e a n d o o l i v r e

c o n v e n c i m e n t o d o m a g i s t r a d o n a a p r e c i a ç ã o d o

conjunto probatório, sendo imprescindível lembrar-se

que uma prova só não pode ser admi t ida em Ju ízo

quando obtida por meios ilícitos, o que, por óbvio, não

ocorre no caso presente.Assim, os requerentes fazem jus

à aposentadoria por idade, nos termos do artigo 143 da

Lei 8.213/91, independentemente de contribuição, uma

vez que nunca foram empregadores ru ra l , mas s im

rurícolas, sendo certo que o contrato particular agrícola

n ã o t e m o f i t o d e c r i a r l i a m e e n t r e

contratante/contratado. Não assiste razão ao Requerido

quando sustenta que os autores não comprovaram o

p e r í o d o d e c a r ê n c i a , n e m o r e c o l h i m e n t o d a s

contribuições previdenciárias, o que seria impediente a

concessão da aposentadoria, mormente quando esta se

desincumbiu do dever de ônus da prova. Ora, o artigo

143 da Le i 8 .213 /91 ex ige apenas que o t raba lhador

comprove o exercício de at iv idade rural nos úl t imos

cinco anos anteriores à data do requerimento, mesmo

de forma descontínua, sendo certo que tal requisito foi

cumprido pelo Requerente . Estando preenchidos os

requisitos legais, portanto, é de rigor o acolhimento da

p r e t e n s ã o i n i c i a l . N o m e s m o s e n t i d o , o s e g u i n t e

p r e c e d e n t e j u r i s p r u d e n c i a l : " P R E V I D E N C I Á R I O .

APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. L. 8.213/91,

ARTS. 48 , § 1 º E 143 . IN ÍC IO DE PROVA MATERIAL.

SÚMULA STJ 149. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS.

INEXIGIBIL IDADE DE PROVA DERECOLHIMENTO DE

CONTRIBUIÇÕES. TEMPO DE SERVIÇO. EXERCÍC IO

D E A T I V I D A D E R U R A L . L . 8 . 2 1 3 / 9 1 , A R T . 1 4 3 .

P R E L I M I N A R E S . R E M E S S A O F I C I A L . T U T E L A

ESPECÍFICA. Descabe o reexame necessário, por força

do artigo 475, § 2º, do C. Pr. Civil , com redação dada

pela L .10 .352/01 . Nada tem que ver a inépc ia com a

ausência de documentos indispensáveis a instru i r a

d e m a n d a , e s s a f a l t a p o d e l e v a r q u a n d o m u i t o a o

indeferimento da inicial. As preliminares de carência de

ação e impossibilidade jurídica do pedido se confundem

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 81 de 239

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c o m o m é r i t o d a a ç ã o . R a z o á v e l i n í c i o d e p r o v a

material, corroborado por segura prova oral, autoriza a

concessão da aposentadoria por idade. Súmula STJ 149.

Imp lementados os requ is i tos p a r a a c o n c e s s ã o d o

benef íc io em 1990 , quando a par te autora a t ing iu a

idade de 55 anos e já exercia atividade rural por tempo

superior ao exigível (L. 8.213/91, arts.142 e 143 e Decreto

3 .048 /99 , a r t . 182) . O exerc íc io da a t iv idade rura l é

tempo de serviço considerado pela legislação vigente,

para efeito de aposentadoria, à época da promulgação

da EC 20, de 1998, não sendo assim tempo fictício, cuja

contagem a lei não pode estabelecer. É inconstitucional

a exigência de contribuições anteriores ao período em

que elas passaram a ser devidas pelos trabalhadores

rurais (ADIn 1.664-0)." (TRF – Ap. Civ. nº 796412 – 10ª

Turm. Civ. – Juiz Rel. Castro Guerra – 19/08/2003) grifos

nossos. Em relação ao pré-questionamento, verifica-se

q u e i n e x i s t e q u a l q u e r v i o l a ç ã o a d i s p o s i t i v o

const i tucional ou legal , sendo cer to que o d i re i to à

aposentadoria, consagrado dentre os direitos sociais

previstos no artigo 7º, XXIV, da Constituição Federal,

deve ser reconhecido, mormente quando preenchidos

os requisitos para tal.Isto posto, e com fulcro no artigo

143 da Lei 8.213/91, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE

o pedido, diante da comprovação dos requisitos para

c o n c e s s ã o d e a p o s e n t a d o r i a r u r a l . C o n d e n o o

R e q u e r i d o a p a g a r a o s R e q u e r e n t e s o b e n e f í c i o

previdenciário de aposentadoria por idade, no valor de

um salário mínimo por mês, inclusive 13º salário, devido

a partir da distribuição (31/05/2005), sendo certo que

s o b r e a s p r e s t a ç õ e s e m a t r a s o i n c i d i r ã o c o r r e ç ão

monetária e juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da

citação.Em razão do princípio da sucumbência, condeno

o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e

honorários advocatícios ora fixados em 10% do valor das

prestações venc idas , como ta l entendidas todas as

parcelas que integrarão o precatório, a ser executadas

na forma do art igo 730 do Código de Processo Civi l ,

con forme en tend imen t o d a S ú m u l a 1 1 1 d o E g r é g i o

Superior Tribunal de Justiça, não incidindo, portanto,

s o b r e a s p a r c e l a s v i n c e n d a s , q u e s e r ã o p a g a s

administrativamente com a implantação do benefício no

sistema geral de previdência social, após comunicação

desta decisão.Quanto ao pedido de desnecessidade de

reexame necessário, verifica-se que o artigo 475, §1º do

Código de Processo Civil, torna inaplicável tal recurso

ex oficio a condenações inferiores a sessenta salários

m í n i m o s . I n c a s u , t a l é p e r f e i t a m e n t e p o s s í v e l ,

e s p e c i a l m e n t e q u a n d o a c o n d e n a ç ã o é e m m u i t o

inferior a tal patamar, motivo pelo qual é dispensável a

remessa oficial. Assim, aguarde-se o decurso de prazo

para interposição de recurso voluntário. Findo o prazo,

intime-se a Requerente para apresentar memoriais de

cálculo, bem como o Reclamado, para que implante o

benefício requerido, devendo, se quiser, impugnar os

cá lculos apresentados, no prazo legal , sob pena de

concordância.Desta decisão deverão ser intimadas as

par tes , a t ravés de seus p rocuradores .Pub l ique - s e .

Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Processo : 2005/85.

Tipo de Ação: Reinvindicatória

Instituto Nacional do Seguro Social-inss, brasileiro(a),

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 553 9ª Andar, Bairro: Centro,

Cidade: Cuiabá-MT

V i s t o s e t c . T r a t a - s e d e a ç ã o r e i v i n d i c a t ó r i a d e

res tabe lec imento de aux í l io doença cumulado com

aposentaria por invalidez proposta pelo Requerente em

d e s f a v o r d o R e q u e r i d o a l e g a n d o , e m s í n t e s e , t e r

exercido atividade laborativa rural desde a mais tenra

idade. Aduziu que passou a apresentar problemas de

saúde, que o impede do desempenho de suas funções.

Af irmou ainda ter procurado o Requerido ple i teando

r e c e b i m e n t o d o b e n e f í c i o , s e n d o c o n c e d i d o , m a s

posteriormente o Requerido entendeu haver cessado a

convalescença. Afirmou preencher os requisitos legais

p a r a c o n c e s s ã o d o b e n e f í c i o , t e n d o r e q u e r i d o a

procedência do pedido, a concessão do benefício de

gratuidade de justiça, honorários advocatícios, tendo

colacionado os documentos de f ls . 13/23.Recebida a

ação , fo i de terminada a c i tação do Requer ido para

audiência de instrução e julgamento, sendo concedido

os benefícios da gratuidade de justiça. Em contestação

(f ls.30/32), o Requerido alegou que o Requerente não

apresentou os requis i tos ex ig idos, bem como a não

comprovação de incapac idade to ta l e de f in i t i va do

segurado para o trabalho, sendo impossível a concessão

da aposentadoria por invalidez. Alegou ainda que não

comprovou sua incapacidade laboral; necessidade de

per íc ia técnica; inc idência de juros de 6% (se is por

c e n t o ) a o a n o , a s e r e m c o n t a b i l i z a d o s a p a r t i r d a

c i tação, impossib i l idade de condenação em custas ,

tendo requerido o pré-questionamento da matéria e a

improcedência do pedido.Em audiência de instrução, foi

procedida a oi t iva de uma testemunha ( f ls .34 /35) .Às

fls.51/52, foi juntado o laudo pericial, cujo parecer é de

q u e a d e f i c i ê n c i a a d q u i r i d a – a r t r o s e a s s o c i a d a a

hipertensão e bronquite - lhe dificulta a movimentação,

sendo que o horár io de seu t raba lho , faz agravar a

bronqui te , tendo em v is ta a f r i agem noturna . Aduz

ainda, o mesmo laudo, que a doença do Reclamante

evo lu i para a incapac idade .Em memor ia is f ina is , o

Requerido pugnou pela improcedência do pedido, vez

que a doença do Rec lamante não o incapac i ta para

suas a t i v idades p ro f i ss iona is , bem como pode s e r

controlada por remédios. O Requerente, por sua vez,

rat i f icou os argumentos de sua inicial , requerendo a

t o t a l p r o c e d ê n c i a d o p e d i d o f o r m u l a d o . R e l a t a d o ,

d e c i d o . O a r t i g o 4 2 d a L e i 8 . 2 1 3 / 9 1 , a o t r a t a r d a

aposentadoria por invalidez determina que:"Art. 42. A

aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando

for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado

que, estando ou não em gozo de auxí l io-doença, for

considerado incapaz e insuscept íve l de reabi l i tação

p a r a o e x e r c í c i o d e a t i v i d a d e q u e l h e g a r a n t a a

subsistência, e ser- lhe-á paga enquanto permanecer

nesta condição. 1º A concessão de aposentadoria por

inva l idez dependerá da ver i f i cação da cond ição de

incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo

da Previdência Social , podendo o segurado, às suas

e x p e n s a s , f a z e r - s e a c o m p a n h a r d e m é d i c o d e s u a

confiança.§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já

e r a p o r t a d o r a o f i l i a r - s e a o R e g i m e G e r a l d e

P r e v i d ê n c i a S o c i a l n ã o l h e c o n f e r i r á d i r e i t o à

a p o s e n t a d o r i a p o r i n v a l i d e z , s a l v o q u a n d o a

incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 82 de 239

Page 83: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

agravamento dessa doença ou lesão." (grifos nossos).

A s s i m , o s r e q u i s i t o s p a r a s u a c o n c e s s ã o s ã o a

i n c a p a c i d a d e l a b o r a t i v a d e c o r r e n t e d e d o e n ç a ,

c o m p r o v a d a p e r i c i a l m e n t e ; i n s u s c e t i b i l i d a d e d e

r e a b i l i t a ç ã o , j á q u e a i n c a p a c i d a d e n ã o p o d e s e

definida como permanente ou não, vez que se agrava

por surtos; e a impossibilidade do exercício de atividade

q u e l h e g a r a n t a a s u b s i s t ê n c i a e c u m p r i m e n t o d a

ca rênc ia , q u a n d o e x i g i d a ; t e n d o e m v i s t a q u e t e m

problemas na coluna e bronquite, que acaba agravando

seu quadro clinico, pois o reclamante é um trabalhador

n o t u r n o . O u t r o s s i m , o b s e r v a - s e p e l o s d o c u m e n t o s

acostados às fls.13, que o Requerente nasceu em 04 de

maio de 1945, contando hoje com 62 (sessenta e dois)

anos de idade.Verifica-se que o laudo pericial de fls.51 e

52 , fo i conc lus ivo em a f i rmar que o Requeren te se

e n c o n t r a i n c a p a c i t a d o p a r a o t r a b a l h o , e q u e s u a

incapacidade adquir ida é i rreversível , vez que piora,

com surtos. Apesar disso, o mesmo documento alega

que o Requerente está incapacitado para o labor, pois

sua doença dificulta sua movimentação, causando-lhe

d o r e s . L o g o , r e s t a n d o c o m p r o v a d o o r e q u i s i t o d a

incapacidade para o exercício do labor, imperioso se

faz o deferimento do pedido.Isto posto, e com fulcro no

artigo 42, §1º da Lei 8.213/91, JULGO PARCIELMENTE

P R O C E D E N T E o p e d i d o , s e n d o i m p r o c e d e n t e o

restabelecimento de auxíl io doença, tendo em vista o

caráter permanente de sua enfermidade; e, pelo mesmo

mot ivo , p rocedente o ped ido de aposentador ia por

invalidez. Condeno o Requerido a pagar ao Requerente

o b e n e f í c i o p r e v i d e n c i á r i o d e a p o s e n t a d o r i a p o r

inva l idez , no va lo r de um sa lá r io m ín imo por mês ,

inclusive 13º salário, devido a partir da juntada do laudo

pericial aos autos (07/06/2006), data esta em que restou

comprovada a incapacidade laborativa, sendo certo que

s o b r e a s p r e s t a ç õ e s e m a t r a s o i n c i d i r ã o c o r r e ç ão

monetária e juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da

citação.Em razão do princípio da sucumbência, condeno

o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e

honorários advocatícios ora fixados em 10% do valor das

prestações venc idas , como ta l entendidas todas as

parcelas que integrarão o precatório, a ser executadas

na forma do art igo 730 do Código de Processo Civi l ,

con forme en tend imen t o d a S ú m u l a 1 1 1 d o E g r é g i o

Superior Tribunal de Justiça, não incidindo, portanto,

s o b r e a s p a r c e l a s v i n c e n d a s , q u e s e r ã o p a g a s

administrativamente com a implantação do benefício no

sistema geral de previdência social, após comunicação

d e s t a d e c i s ã o . Q u a n t o a n e c e s s i d a d e d e r e e x a m e

necessário, verifica-se que o artigo 475, §1º do Código

de Processo Civil, torna inaplicável tal recurso ex oficio

a condenações inferiores a sessenta salários mínimos. In

c a s u , t a l é p e r f e i t a m e n t e p o s s í v e l , e s p e c i a l m e n t e

quando a condenação é em muito inferior a tal patamar,

motivo pelo qual é dispensável a remessa oficial. Assim,

aguarde-se o decurso de prazo para interposição de

r e c u r s o v o l u n t á r i o . F i n d o o p r a z o , i n t i m e - s e a

Requerente para apresentar memoriais de cálculo, bem

como o Rec lamado , p a r a q u e i m p l a n t e o b e n e f í c i o

requerido, devendo, se quiser, impugnar os cálculos

a p r e s e n t a d o s , n o p r a z o l e g a l , s o b p e n a d e

concordância.Transitada em julgado, arquive-se com as

baixas e anotações necessárias. Publique-se.

Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Processo : 2005/307.

Tipo de Ação: Reinvindicatória

Inst i tu to Nacional do Seguro Socia l - inss, bras i le i ro(a) ,

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 553 9ª Andar, Bairro: Centro,

Cidade: Cuiabá-MT

Vistos em correição. Trata-se de ação reivindicatória de

a m p a r o s o c i a l c u m u l a d o c o m p e d i d o d e t u t e l a

antecipada, proposta pela Requerente em desfavor do

Requerido alegando, em síntese, impossibilidade física

em v i r tude de sua idade avançada, o que a inval ida

para o exerc íc io de qua lquer t ipo de l abor . Aduz iu

receber ajuda de terceiros para sua manutenção, ante a

ausênc ia de cond içõe s f i n a n c e i r a s d e s u a f a m í l i a .

Afirmou preencher os requisitos legais para concessão

do benefício, tendo requerido a procedência do pedido,

a concessão do benef íc io de gra tu idade de just iça ,

d e f e r i m e n t o d e t u t e l a a n t e c i p a d a , h o n o r á r i o s

advocatícios, tendo colacionado os documentos de fls.

18 /23 .Recebida a ação, fo i defer ida a gra tu idade de

just iça, determinada a c i tação do Requerido, que se

realizou conforme AR juntado às fls.26-v, apresentando

contestação, onde alegou, inicialmente, impossibilidade

de concessão de tu te la an tec ipada . Em pre l im inar ,

aduziu a necessidade de lit isconsórcio passivo com a

União e a intervenção do Ministério Público. No mérito,

a legou a não demonstração da incapac idade para o

l a b o r e p a r a a v i d a i n d e p e n d e n t e ; n e c e s s i d a d e d e

perícia técnica; implantação do benefício a part i r da

apresentação do laudo pericial; incidência de juros de

6% (seis por cento) ao ano, a serem contabil izados a

partir da citação.Em audiência instrutória, foi procedida

a oitiva de uma testemunhas, sendo nomeada perita.Às

f l s . 4 7 / 4 8 , c o n s t a e s t u d o s o c i a l , c u j o p a r e c e r f o i

favorável, alegando que o Requerente consegue manter

sua subsistência com a ajuda da famíl ia. Instado a se

mani festar quanto ao laudo, o Rec lamado d iscorda ,

tendo em vista a renda familiar ser superior a um quarto

d o s a l á r i o m í n i m o . J á o R e c l a m a n t e , a p e s a r d e

devidamente int imado para tal , deixou de apresentar

sua manifestação, sendo presumida sua concordância,

c o n f o r m e d e s p a c h o d e f l s . 5 7 . E m m e m o r i a l , o

R e q u e r e n t e r e a f i r m o u t o d a s a s a r g u m e n t a ç õ e s d a

i n i c i a l , p u g n a n d o p e l a p r o c e d ê n c i a d o p e d i d o . O

Requerido por sua vez, apesar de devidamente intimado

p a r a t a l , d e i x o u d e a p r e s e n t a r s e u s m e m o r i a i s ,

c o n f o r m e c e r t i d ã o d e f l s . 7 3 . R e l a t a d o , d e c i d o . D A

P R E L I M I N A R D O L I T I S C O N S Ó R C I O P A S S I V O

N E C E S S Á R I O . V e r i f i c a - s e q u e a p r e s e n t e a ç ã o f o i

interposta tendo por fundamento a Lei 8742/93 , que

organizou a Assistência Social. De tal forma, a presente

não tem cunho previdenciár io, mas sim assistencial.

P o r é m , a d o u t r i n a e a j u r i s p r u d ê n c i a j á f i r m a r a m

entend imento da desnecess idade de l i t i sconsórc io

passivo entre o Requerido e a União, mormente quando

o I N S S é g e s t o r d o s r e c u r s o s e r e s p o n s á v e l p e l a

concessão dos benef íc ios de prestação cont inuada,

prev is tos na mencionada le i .No mesmo sent ido , os

segu in tes precedentes ju r isprudenc ia is : "RECURSO

ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL.

B E N E F Í C I O D E P R E S T A Ç Ã O C O N T I N U A D A . U N I Ã O.

ILEGITIMIDADE. 1. "O benefício de prestação continuada

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 83 de 239

Page 84: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

previsto no art igo 203 da Consti tuição da Repúbl ica,

regulamentado pela Lei nº 8.742/93, muito embora não

dependa de recolhimento de contr ibuições mensais ,

d e v e r á s e r e x e c u t a d o e m a n t i d o p e l a P r e v i d ê n c i a

Social , que tem legi t imidade para ta l mister ." (REsp

308.711/SP, da minha Relator ia , in DJ 10 /3 /2003) . 2 .

Recurso provido".(STJ- RESP 550789/ SC, Rel. Ministro

H A M I L T O N C A R V A L H I D O , S E X T A T U R M A , D J d e

1 5 . 1 2 . 2 0 0 3 , p . 0 0 4 3 8 ) " P R E V I D E N C I Á R I O . A M P A R O

ASSISTENCIAL. LEI Nº 8.742/93. ARTIGOS 1º E 6º DO

DECRETO Nº 1 .744 /95 . REQUIS ITOS PREENCHIDOS.

TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA.

J U R O S D E M O R A . V E R B A H O N O R Á R I A : R E D U Ç Ã O.

PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS:

NÃO CABIMENTO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. 1.

(. . .)omissis 2. "Segundo jurisprudência pacífica desta

Corte e do STJ, somente o INSS detém a legit imidade

passiva para as ações em que se pleiteia a concessão

dos benefícios de que tratam o art. 203, V, da CF/88 e a

L e i n º 8 7 4 2 / 9 3 , p o r l h e c o m p e t i r o r e c e b i m e n t o ,

processamento e instrução dos pedidos, bem como a

eventual concessão e a conseqüente manutenção dos

aludidos benefícios, cabendo à União apenas o aporte

dos recursos financeiros para tais pagamentos, o que,

todavia, não é suficiente para legit imá-la para a l ide"

(AC nº 1998.01.00.053633-5/MA, Relator Desembargador

Federa l Luciano Tolent ino Amara l , DJ 4 .9 .2000) 3 . .

(...)omissis 4. . (...)omissis 5. . (...)omissis 6. . (...)omissis 7.

. (...)omissis 8. . (...)omissis 9. . (...)omissis 10. Apelação

da autora, do INSS e remessa oficial, tida por interposta,

a que se nega provimento.(AC

2001.43.00.000126-1/TO, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO

SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES, PRIMEIRA TURMA, DJ de 23/08/2004,

p.26).Desta forma, DEIXO DE ACOLHER A PRELIMINAR ARGUIDA, ante a

ausência de interesse da União do deslinde do feito.DO MÉRITO. O artigo

20 Lei 8742/93, ao tratar da concessão do benefício de amparo social

determina que:"O benefício de prestação continuada é a garantia de 1(um)

salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com

70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover

a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família.(...)§ 2º Para

efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é

aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. § 3º

Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de

deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a

1/4 (um quarto) do salár io mínimo."Assim, os requis i tos para sua

concessão são a comprovação da deficiência para a vida independente e

o trabalho, além da incapacidade de prover sua subsistência ou de tê-la

prov ida por sua famí l ia . No caso em te la, ver i f ica-se pelo estudo

sócio-econômico que os recursos de manutenção e subs is tênc ia ,

dependem da ajuda dos filhos e de terceiros. No mesmo estudo-social

acima mencionado, a assistente social alegou que o Requerente vive

apensa com sua esposa, fabricando artesanalmente queijos, não tendo

u m a r e n d a f i x a , n e m q u a l q u e r o u t r o m e i o d e p r o v e r s u a

subsistência.Portanto, os requisitos da deficiência e da incapacidade de

prover a própria subsistência, bem como a renda famil iar, restaram

comprovados.Dessa forma, comprovados os requisitos, necessário se

faz a concessão do benefício.Isto posto, e com fulcro no artigo 20 da Lei

8.742/93, JULGO PROCEDENTE o pedido, ante o reconhecimento do

mesmo, devendo ser implementado o benefício de amparo social, em

benefício do Requerente. Condeno o Requerido a pagar a Requerente o

benefício previdenciário de amparo social, no valor de um salário mínimo

por mês, inclusive 13º salário, devido a partir da distribuição (12/07/2005),

sendo certo que sobre as prestações em atraso incid i rão correçã o

monetária e juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação.Em razão

do princípio da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas,

despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 10% do

valor da causa, a ser executadas na forma do artigo 730 do Código de

Processo Civil, conforme entendimento da Súmula 111 do Egrégio Superior

Tribunal de Justiça. Quanto à necessidade de reexame necessário,

verif ica-se que o artigo 475, §1º do Código de Processo Civil , torna

inaplicável tal recurso ex oficio a condenações inferiores a sessenta

salários mínimos. In casu, tal é perfeitamente possível, especialmente

quando a condenação é em muito inferior a tal patamar, motivo pelo qual é

dispensável a remessa oficial. Assim, aguarde-se o decurso de prazo

para interposição de recurso voluntár io. Findo o prazo, int ime-se a

Requeren te para apresentar memor ia i s de cá lcu lo , bem como o

Reclamado, para que implante o benefício requerido, devendo, se quiser,

impugnar os cálculos apresentados, no prazo lega l , sob pena de

concordância.Transi tada em ju lgado, arqu ive-se com as ba ixas e

anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Processo : 2005/226.

Tipo de Ação: Reinvindicatória

Inst i tu to Nacional do Seguro Socia l - inss, bras i le i ro(a) ,

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 553 9ª Andar, Bairro: Centro,

Cidade: Cuiabá-MT

Vistos em correição. Trata-se de ação reivindicatória de

a m p a r o s o c i a l c u m u l a d o c o m p e d i d o d e t u t e l a

antecipada, proposta pela Requerente em desfavor do

Requer ido a leg a n d o , e m s í n t e s e , s e r p o r t a d o r a d e

graves problemas de saúde, o que a inval ida para o

exerc íc io de qualquer t ipo de labor . Aduziu receber

a j u d a d e t e r c e i r o s p a r a s u a m a n u t e n ç ã o . A f i r m o u

preencher os r e q u i s i t o s l e g a i s p a r a c o n c e s s ã o d o

benefício, tendo requerido a procedência do pedido, a

c o n c e s s ã o d o b e n e f í c i o d e g r a t u i d a d e d e j u s t i ç a ,

d e f e r i m e n t o d e t u t e l a a n t e c i p a d a , h o n o r á r i o s

advocatícios, tendo colacionado os documentos de fls.

19 /22 .Recebida a ação, fo i defer ida a gra tu idade de

just iça, determinada a c i tação do Requerido, que se

realizou conforme AR juntado às fls.25-v, apresentando

contestação, onde alegou, inicialmente, impossibilidade

de concessão de tu te la an tec ipada . Em pre l im inar ,

aduziu a necessidade de lit isconsórcio passivo com a

União e a intervenção do Ministério Público. No mérito,

a legou a não demonstração da incapac idade para o

l a b o r e p a r a a v i d a i n d e p e n d e n t e ; n e c e s s i d a d e d e

perícia técnica; implantação do benefício a part i r da

apresentação do laudo pericial; incidência de juros de

6% (seis por cento) ao ano, a serem contabil izados a

partir da citação.Em audiência instrutória, foi procedida

a oitiva de duas testemunhas.Às fls. 55/56, consta um

Estudo Social, cujo parecer foi que a Requerente não

possui condições socioeconômicas para manter sua

s u b s i s t ê n c i a , s e n d o d e p e n d e n t e d e t e r c e i r o s p a r a

sobreviver; sendo portando, favorável à concessão do

benefício pleiteado.Instado a se manifestar quanto ao

l a u d o p e r i c i a l , o a R e c l a m a n t e c o n c o r d o u c o m o

r e f e r i d o . O R e q u e r i d o , p o r s u a v e z , d e i x o u d e s e

m a n i f e s t a r , s e n d o p r e s u m i d a s u a c o n c o r d â n c i a ,

conforme despacho de fls.67.A Reclamante apresentou

suas alegações finais, corroborando os fatos descritos na

i n i c i a l , p u g n a n d o p e l a p r o c e d ê n c i a d o p e d i d o . O

Reclamado, por sua vez, , deixou de apresentar suas

alegações finais, apesar de devidamente intimado para

tal , conforme cert idão de f ls.77.Relatado, decido. DA

P R E L I M I N A R D O L I T I S C O N S Ó R C I O P A S S I V O

N E C E S S Á R I O . V e r i f i c a - s e q u e a p r e s e n t e a ç ã o f o i

interposta tendo por fundamento a Lei 8742/93 , que

organizou a Assistência Social. De tal forma, a presente

não tem cunho previdenciár io, mas sim assistencial.

P o r é m , a d o u t r i n a e a j u r i s p r u d ê n c i a j á f i r m a r a m

entendimento da desnecessidade de litisconsórcio

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 84 de 239

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passivo entre o Requerido e a União, mormente quando

o I N S S é g e s t o r d o s r e c u r s o s e r e s p o n s á v e l p e l a

concessão dos benef íc ios de prestação cont inuada,

prev is tos na mencionada le i .No mesmo sent ido , os

segu in tes precedentes ju r isprudenc ia is : "RECURSO

ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL.

B E N E F Í C I O D E P R E S T A Ç Ã O C O N T I N U A D A . U N I Ã O.

ILEGITIMIDADE. 1. "O benefício de prestação continuada

previsto no art igo 203 da Consti tuição da Repúbl ica,

regulamentado pela Lei nº 8.742/93, muito embora não

dependa de recolhimento de contr ibuições mensais ,

d e v e r á s e r e x e c u t a d o e m a n t i d o p e l a P r e v i d ê n c i a

Social , que tem legi t imidade para ta l mister ." (REsp

308.711/SP, da minha Relator ia , in DJ 10 /3 /2003) . 2 .

Recurso provido".(STJ- RESP 550789/ SC, Rel. Ministro

H A M I L T O N C A R V A L H I D O , S E X T A T U R M A , D J d e

1 5 . 1 2 . 2 0 0 3 , p . 0 0 4 3 8 ) " P R E V I D E N C I Á R I O . A M P A R O

ASSISTENCIAL. LEI Nº 8.742/93. ARTIGOS 1º E 6º DO

DECRETO Nº 1 .744 /95 . REQUIS ITOS PREENCHIDOS.

TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA.

J U R O S D E M O R A . V E R B A H O N O R Á R I A : R E D U Ç Ã O.

PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS:

NÃO CABIMENTO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. 1.

(. . .)omissis 2. "Segundo jurisprudência pacífica desta

Corte e do STJ, somente o INSS detém a legit imidade

passiva para as ações em que se pleiteia a concessão

dos benefícios de que tratam o art. 203, V, da CF/88 e a

L e i n º 8 7 4 2 / 9 3 , p o r l h e c o m p e t i r o r e c e b i m e n t o ,

processamento e instrução dos pedidos, bem como a

eventual concessão e a conseqüente manutenção dos

aludidos benefícios, cabendo à União apenas o aporte

dos recursos financeiros para tais pagamentos, o que,

todavia, não é suficiente para legit imá-la para a l ide"

(AC nº 1998.01.00.053633-5/MA, Relator Desembargador

Federa l Luciano Tolent ino Amara l , DJ 4 .9 .2000) 3 . .

(...)omissis 4. . (...)omissis 5. . (...)omissis 6. . (...)omissis 7.

. (...)omissis 8. . (...)omissis 9. . (...)omissis 10. Apelação

da autora, do INSS e remessa oficial, tida por interposta,

a que se nega provimento.(AC 2001.43.00.000126-1/TO,

Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SÁVIO DE

OLIVEIRA CHAVES, PRIMEIRA TURMA, DJ de 23/08/2004,

p.26).Desta forma, DEIXO DE ACOLHER A PRELIMINAR

ARGUIDA, ante a ausência de interesse da União do

deslinde do feito.DO MÉRITO.O artigo 20 Lei 8742/93, ao

t ra tar da concessão do benef íc io de amparo soc ia l

determina que: "O benefício de prestação continuada é

a garant ia de 1(um) salár io mínimo mensal à pessoa

portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta)

anos ou mais e que comprovem não possuir meios de

prover a própria manutenção e nem tê-la provida por

sua famí l ia . ( . . . ) .§ 2º Para efe i to de concessão deste

benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela

i n c a p a c i t a d a p a r a a v i d a i n d e p e n d e n t e e p a r a o

t r a b a l h o . § 3 º C o n s i d e r a - s e i n c a p a z d e p r o v e r a

manutenção da pessoa por tadora de de f ic iênc ia ou

i d o s a a f a m í l i a c u j a r e n d a m e n s a l p e r c a p i t a s e j a

inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.."Assim, os

requisitos para sua concessão são a comprovação da

deficiência para a vida independente e o trabalho, além

da incapacidade de prover sua subsistência ou de tê-la

provida por sua família. O critério de subsistência toma

como parâmetro a renda mensal per capita, que deve

ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

No caso em te la , ver i f i ca -se que os requ is i tos dos

problemas de saúde e da incapac idade de prover a

p r ó p r i a s u b s i s t ê n c i a r e s t a r a m c o m p r o v a d o s p e l o

atestado médico juntado às fls.21, e pelo estudo social

realizado pela Assistente Social, juntado às fls.55/56.As

testemunhas em seus depoimentos, foram unânimes em

af i rmar a dependência de terce i ros , da Requerente ,

para sobreviver:A testemunha Joldete Luciana da Silva

disse:" ( . . . ) ; Que a Requerente possui problemas na

coluna, o que a impede de trabalhar; Que a Requerente

m o r a n u m a c a s a e m p r e s t a d a d o f i l h o ; ( . . . ) Q u e a

Requerente recebe a juda de v iz inhos e também dos

f i lhos , ocas iona lmente , pa ra se mante r ; ( . . . ) Que a

Requerente não possui qualquer tipo de renda; (...) Que

sem a ajuda dos filhos e dos vizinhos a Requerente não

tem como sobreviver; Que a Requerente recebe ajuda

da Pre fe i tu ra , I g r e j a s e C l u b e s d e s e r v i ç o p a r a s e

manter"A testemunha Olinda Moreira de Macedo assim

aduziu:"( . . . ) ; Que a Requerente possui problemas na

coluna, o que a impede de trabalhar; Que a Requerente

m o r a n u m a c a s a e m p r e s t a d a d o f i l h o ; ( . . . ) Q u e a

Requerente recebe a juda a l imenta r dos f i l hos , que

t raba lham em fazendas; ( . . . ) Que a Requerente nã o

possui qualquer tipo de renda; Que a Requerente pode

ser considerada indigente; Que sem a ajuda dos filhos e

d o s v i z i n h o s a R e q u e r e n t e n ã o t e m c o m o

s o b r e v i v e r " L o g o , r e s t a n d o c o m p r o v a d o q u e a

Requerente não possui meios para sobreviver , resta

comprovado o requisi to da incapacidade de prover a

própria subsistência, nos termos do artigo 20, § 3º, da lei

8.742/93.Importante salientar que o início do benefício

d e v e c o i n c i d i r c o m a d a t a d o r e q u e r i m e n t o

administrativo, até mesmo porque antes de tal fato não

havia como o Requerido tomar ciência da situação da

Requerente, de modo a permitir a concessão do amparo

socia l . Is to posto , e com fu lcro no ar t igo 20 da Le i

8 . 7 4 2 / 9 3 , J U L G O P R O C E D E N T E o p e d i d o , a n t e a

c o m p r o v a ç ã o d o s q u e s i t o s n e c e s s á r i o s p a r a o

implemento do referido benefício. Condeno o Requerido

a pagar a Requerente o benef íc io prev idenciár io de

amparo social, no valor de um salário mínimo por mês,

inclusive 13º salár io, devido a part i r da distr ibuição

(01/006/2005), sendo certo que sobre as prestações em

atraso incidirão correção monetária e juros de mora de

0,5% ao mês, a partir da citação.Em razão do princípio

d a s u c u m b ê n c i a , c o n d e n o o r é u a o p a g a m e n t o d e

custas, despesas processuais e honorários advocatícios

ora fixados em 10% do valor das prestações vencidas,

como tal entendidas todas as parcelas que integrarão o

precatório, a ser executadas na forma do artigo 730 do

Código de Processo Civi l , conforme entendimento da

Súmula 111 do Egrégio Superior Tr ibunal de Just iça,

não incidindo, portanto, sobre as parcelas vincendas,

q u e s e r ã o p a g a s a d m i n i s t r a t i v a m e n t e c o m a

i m p l a n t a ç ã o d o b e n e f í c i o n o s i s t e m a g e r a l d e

p r e v i d ê n c i a s o c i a l , a p ó s c o m u n i c a ç ã o d e s t a

decisão.Quanto a necessidade de reexame necessário,

verifica-se que o artigo 475, §1º do Código de Processo

C i v i l , t o r n a i n a p l i c á v e l t a l r e c u r s o e x o f i c i o a

condenações inferiores a sessenta salários mínimos. In

c a s u , t a l é p e r f e i t a m e n t e p o s s í v e l , e s p e c i a l m e n t e

quando a condenação é em muito inferior a tal patamar,

motivo pelo qual é dispensável a remessa oficial. Assim,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 85 de 239

Page 86: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

aguarde-se o decurso de prazo para interposição de

r e c u r s o v o l u n t á r i o . F i n d o o p r a z o , i n t i m e - s e a

Requerente para apresentar memoriais de cálculo, bem

como o Rec lamado , p a r a q u e i m p l a n t e o b e n e f í c i o

requerido, devendo, se quiser, impugnar os cálculos

a p r e s e n t a d o s , n o p r a z o l e g a l , s o b p e n a d e

concordância. Desta decisão deverão ser intimadas as

partes, através de seus procuradores.Transi tada em

j u l g a d o , a r q u i v e - s e c o m a s b a i x a s e a n o t a ç õ e s

n e c e s s á r i a s . P u b l i q u e - s e . R e g i s t r e - s e . I n t i m e - s e .

Cumpra-se.

Processo : 2005/310.

Tipo de Ação: Reinvindicatória

Inst i tu to Nacional do Seguro Socia l - inss, bras i le i ro(a) ,

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 553 9ª Andar, Bairro: Centro,

Cidade: Cuiabá-MT

V i s t o s e t c . T r a t a - s e d e a ç ã o r e i v i n d i c a t ó r i a d e

aposentaria por invalidez proposta pela Requerente em

d e s f a v o r d o R e q u e r i d o a l e g a n d o , e m s í n t e s e , t e r

exercido atividade laborativa rural desde a mais tenra

idade. Aduziu que passou a apresentar problemas de

saúde, que o impede do desempenho de suas funções.

Af irmou ainda ter procurado o Requerido ple i teando

r e c e b i m e n t o d o b e n e f í c i o , s e n d o c o n c e d i d o , m a s

posteriormente o Requerido entendeu haver cessado a

convalescença. Afirmou preencher os requisitos legais

p a r a c o n c e s s ã o d o b e n e f í c i o , t e n d o r e q u e r i d o a

procedência do pedido, a concessão do benefício de

gratuidade de justiça, honorários advocatícios, tendo

colacionado os documentos de f ls . 11/18.Recebida a

ação , fo i de terminada a c i tação do Requer ido para

audiência de instrução e julgamento, sendo concedido

os benefícios da gratuidade de justiça. Em contestação

( f l s . 3 2 / 3 9 ) , o R e q u e r i d o a l e g o u p r e l i m i n a r m e n t e a

impossibilidade de conciliar, ante a indisponibilidade do

interesse público, requerendo o não comparecimento do

Procurador do Requerido à audiência de concil iação,

cerceamento de defesa, posto que não enviadas cópias

de documentos acostados com a inicial e carência de

ação e falta de interesse de agir, uma vez que a autora

não juntou a in ic ia l provas de que tenha requer ido

administrat ivamente o suposto benef íc io a que ter ia

d i r e i t o . N o m é r i t o , a d u z i u q u e o R e q u e r e n t e n ã o

apresentou os requis i tos ex ig idos, bem como a não

comprovação de incapac idade to ta l e de f in i t i va do

segurado para o trabalho, sendo impossível a concessão

da aposentadoria por invalidez. Alegou ainda que não

comprovou sua incapacidade laboral; necessidade de

per íc ia técnica; inc idência de juros de 6% (se is por

c e n t o ) a o a n o , a s e r e m c o n t a b i l i z a d o s a p a r t i r d a

c i tação, impossib i l idade de condenação em custas ,

tendo requerido o pré-questionamento da matéria e a

i m p r o c e d ê n c i a d o p e d i d o . E m i m p u g n a ç ã o à

contestação, o Rec lamante reaf i rmou os d izeres da

petição inicial.Em audiência de instrução, realizada em

2 2 d e m a i o d e 2 0 0 6 , f o i f e i t a o i t i v a d e d u a s

testemunhas.Às fls.64/65, foi juntado o laudo pericial,

cujo parecer é de que a deficiência adquirida o invalida

p lenamente para o exerc íc io de suas a t iv idades .Em

memoriais finais, o Requerente ratificou os argumentos

d e s u a i n i c i a l , r e q u e r e n d o a t o t a l p r o c e d ê n c i a d o

pedido formulado. O Requerido, por sua vez, apesar de

devidamente int imado para tal , deixou de apresentar

s e u s m e m o r i a i s f i n a i s , c o n f o r m e c e r t i d ã o d e

fls.79.Relatado, decido. O artigo 42 da Lei 8.213/91, ao

t r a t a r d a a p o s e n t a d o r i a p o r i n v a l i d e z d e t e r m i n a

que:"Art. 42. A aposentadoria por inval idez, uma vez

cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será

devida ao segurado que, estando ou não em gozo de

auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível

de reabil i tação para o exercício de at ividade que lhe

garan ta a subs is tênc ia , e s e r - l h e - á p a g a e n q u a n t o

p e r m a n e c e r n e s t a c o n d i ç ã o . § 1 º A c o n c e s s ã o d e

aposentadoria por invalidez dependerá da verif icação

d a c o n d i ç ã o d e i n c a p a c i d a d e m e d i a n t e e x a m e

médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo

o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de

médico de sua confiança. 2º A doença ou lesão de que o

segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de

P r e v i d ê n c i a S o c i a l n ã o l h e c o n f e r i r á d i r e i t o à

a p o s e n t a d o r i a p o r i n v a l i d e z , s a l v o q u a n d o a

incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou

agravamento dessa doença ou lesão." (grifos nossos).

A s s i m , o s r e q u i s i t o s p a r a s u a c o n c e s s ã o s ã o a

i n c a p a c i d a d e l a b o r a t i v a d e c o r r e n t e d e d o e n ç a ,

comprovada pericialmente.Outrossim, observa-se pelos

documentos acostados às f ls .11 , que o Requerente

nasceu em 03 de março de 1971, contando hoje com 36

( tr inta e seis) anos de idade.Ver i f ica-se que o laudo

pericial de f ls.64/65, foi conclusivo em afirmar que o

Requerente se encontra incapacitado para o trabalho,

não podendo concorrer no mercado de t rabalho, em

igualdade de condições com pessoas de pleno gozo de

saúde e físico. Logo, restando comprovado o requisito

da incapacidade para o exercício do labor, imperioso se

faz o deferimento do pedido.Isto posto, e com fulcro no

artigo 42, §1º da Lei 8.213/91, JULGO PROCEDENTE o

pedido, tendo em vista o caráter permanente de sua

e n f e r m i d a d e ; e , p o r t a n t o , p r o c e d e n t e o p e d i d o d e

aposentadoria por inval idez. Condeno o Requerido a

pagar ao Requerente o benef íc io prev idenc iá r io de

aposentadoria por inval idez , no va lor de um salár io

mínimo por mês, inclusive 13º salário, devido a partir da

juntada do laudo pericial aos autos (30/08/2006), data

e s t a e m q u e r e s t o u c o m p r o v a d a a i n c a p a c i d a d e

laborat iva, sendo certo que sobre as prestações em

atraso incidirão correção monetária e juros de mora de

0,5% ao mês, a partir da citação.Em razão do princípio

d a s u c u m b ê n c i a , c o n d e n o o r é u a o p a g a m e n t o d e

custas, despesas processuais e honorários advocatícios

ora fixados em 10% do valor das prestações vencidas,

como tal entendidas todas as parcelas que integrarão o

precatório, a ser executadas na forma do artigo 730 do

Código de Processo Civi l , conforme entendimento da

Súmula 111 do Egrégio Superior Tr ibunal de Just iça,

não incidindo, portanto, sobre as parcelas vincendas,

q u e s e r ã o p a g a s a d m i n i s t r a t i v a m e n t e c o m a

i m p l a n t a ç ã o d o b e n e f í c i o n o s i s t e m a g e r a l d e

p r e v i d ê n c i a s o c i a l , a p ó s c o m u n i c a ç ã o d e s t a

decisão.Quanto a necessidade de reexame necessário,

verifica-se que o artigo 475, §1º do Código de Processo

C i v i l , t o r n a i n a p l i c á v e l t a l r e c u r s o e x o f i c i o a

condenações inferiores a sessenta salários mínimos. In

c a s u , t a l é p e r f e i t a m e n t e p o s s í v e l , e s p e c i a l m e n t e

quando a condenação é em muito inferior a tal patamar,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 86 de 239

Page 87: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

motivo pelo qual é dispensável a remessa oficial. Assim,

aguarde-se o decurso de prazo para interposição de

r e c u r s o v o l u n t á r i o . F i n d o o p r a z o , i n t i m e - s e o

Requerente para apresentar memoriais de cálculo, bem

como o Rec lamado , p a r a q u e i m p l a n t e o b e n e f í c i o

requerido, devendo, se quiser, impugnar os cálculos

a p r e s e n t a d o s , n o p r a z o l e g a l , s o b p e n a d e

concordância.Transitada em julgado, arquive-se com as

b a i x a s e a n o t a ç õ e s n e c e s s á r i a s . P u b l i q u e - s e .

Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Processo : 2005/491.

Tipo de Ação: Pensão por Morte de Trabalhador Rural

Insti tuto Nacional do Seguro Social - Inss, brasi leiro(a) ,

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 553, 7° Andar -, Bairro: Centro,

Cidade: Cuiabá-MT

Vistos etc. Trata-se de ação reivindicatória de pensão

por morte proposta pela Requerente em desfavor do

Requerido alegando, em síntese, ter sido casada com

Jesus Felix Resende, trabalhador rural. Aduziu que este

faleceu em 11/10/1996, nesta cidade, conforme certidão

de óbi to, sendo dependente deste . Alegou a inda ter

p rocurado o Requer ido p l e i t e a n d o r e c e b i m e n t o d o

benefício, momento em que foi informada de que não

teria qualquer direito. Afirmou preencher os requisitos

l e g a i s p a r a c o n c e s s ã o d o b e n e f í c i o , a n t e a

d e m o n s t r a ç ã o d e d e p e n d ê n c i a e c o n ô m i c a , t e n d o

requer ido a procedência do pedido, a concessão do

b e n e f í c i o d e g r a t u i d a d e d e j u s t i ç a , h o n o r á r i o s

advocatícios, tendo colacionado os documentos de fls.

12 /23 .Recebida a ação, fo i defer ida a gra tu idade de

just iça, determinada a c i tação do Requerido, que se

real izou por v ia postal , conforme AR de f l .26-v , que

apresentou contestação alegando sua tempestividade.

No mérito aduziu a inexistência de provas a corroborar

a alegação de trabalho rurícola pelo período exigido na

c a r ê n c i a o u d e r e c o l h i m e n t o d e c o n t r i b u i ç õ e s e m

período anterior; ausência de início de prova material,

vez que inadmissível a prova exclusivamente material,

s e n d o o ô n u s d a p r o v a i m p o s t a a R e q u e r e n t e ;

incidência de juros de 6% (seis por cento) ao ano, a

s e r e m c o n t a b i l i z a d o s a p a r t i r d a c i t a ç ã o , t e n d o

r e q u e r i d o o p r é - q u e s t i o n a m e n t o d a m a t é r i a e a

i m p r o c e d ê n c i a d o p e d i d o . N a f a s e i n s t r u t ó r i a f o i

procedida a oitiva de duas testemunhas.Nas alegações

finais, a Requerente reafirmou todas as argumentações

da in ic ia l , pugnando pela procedência do pedido. O

R e q u e r i d o , p o r s u a v e z , r a t i f i c o u t o d a s a s

a r g u m e n t a ç õ e s a p r e s e n t a d a s n a c o n t e s t a ç ã o ,

r e q u e r e n d o a i m p r o c e d ê n c i a d a p r e s e n t e

ação.Relatado, decido. A esposa para ser beneficiária

de pensão por morte, por ser dependente, tem que estar

em conformidade com o art igo 16 da Lei 8213/91 que

assim elenca:"São beneficiár ios do Regime Geral de

Previdência Socia l , na condição de dependentes do

segurado: - o cônjuge, a companheira, o companheiro e

o fi lho não emancipado, de qualquer condição, menor

de 21 (v inte e um) anos ou invál ido;( . . . )"O benef íc io

pleiteado, qual seja, pensão por morte, tem dentre os

requisitos necessários a sua concessão a comprovação

de dependência econômica para com o segurado da

Previdência Social, já falecido, nos termos do artigo 74

da Lei 8213/91, que assim dispõe:"Art. 74. A pensão por

morte será devida ao conjunto dos dependentes do

segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da

data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte

presumida." Este benefício tem natureza alimentar, de

subs is tênc ia , vo l tada a a s s e g u r a r a s o b r e v i v ê n c i a

daque le que v ive sob a dependênc ia econômica de

outrem. Enfim, a pensão por morte tem, como princípio,

o e s c o p o d e s u p r i r a r e f e r i d a d e p e n d ê n c i a

econômica.No mesmo sentido, o seguinte precedente

jurisdicional:"PREVIDENCIARIO. PENSÃO POR MORTE.

COMPROVAÇÃO DE DEPENDENCIA. ECONOMICA DO

CONJUGE SEPARADO. O cônjuge separado, ainda que

d e f a t o , p r e c i s a d e m o n s t r a r a s u a d e p e n d ê n c i a

econômica em relação ao falecido segurado. Ausente

tal prova, inviável a concessão de pensão por morte,

como ocorre no caso vertente. Apelação provida." (TRF

3ª Reg. – AC n° 3037988-5 – 1ª Tur . C iv . – Ju iz Re l .

Theotônio Costa – 16/12/1997)." (grifo nosso). Devemos

notar ainda que, de acordo com a certidão de óbito de

fls.15, o de cujus veio à óbito em 11 de outubro de 1996,

is to é , a quase 11 (onze) anos. Como a Requerente

poderia ter sobrevivido por mais de uma década, sem a

ajuda de seu falecido marido, vindo a ser dependente

daquele, somente agora? Assim, diante da falta da real

dependência da Requerente, ante o de cujus, é de rigor

o desacolhimento da pretensão inicial..Isto posto, e com

fulcro no art .74 e art .11, parágrafo 1º , ambos da Lei

8.213/91, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, diante da

não comprovação dos requisitos para sua concessão.

Assim, aguarde-se o decurso de prazo para interposição

d e r e c u r s o v o l u n t á r i o . D e s t a d e c i s ã o d e v e r ã o s e r

intimadas as partes, através de seus procuradores.Defiro

os benefícios da gratuidade de justiça, motivo pelo qual

isento de custas e honorários advocatícios.Transitada

em ju lgado , a rqu ive -se com as ba ixas e ano tações

n e c e s s á r i a s . P u b l i q u e - s e . R e g i s t r e - s e . I n t i m e - s e .

Cumpra-se.

Processo : 2000/418.

Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Nacional

Requerido(a): Moises Roman de Souza

Requerido(a): Moises Roman de Souza

Vistos em corre ição. Tra ta -se de ação de execução

interposta pelo Exeqüente em desfavor do Executado,

a legando, em s ín tese , ser c redor da quant ia de R$

69.198,83 (Sessenta e nove mil, cento e noventa e oito

reais e oitenta e três centavos), tendo colacionado os

d o c u m e n t o s d e f l . 0 4 / 5 1 . R e c e b i d a a a ç ã o , f o i

determinada a c i tação, sendo que as f ls . 122 consta

p e t i t ó r i o i n f o r m a n d o a q u i t a ç ã o d o d é b i t o

pleiteado.Relatado, decido. O artigo 794 do Código de

P r o c e s s o C i v i l a s s i m d e t e r m i n a : " E x t i n g u e - s e a

e x e c u ç ã o q u a n d o : I – o d e v e d o r s a t i s f a z a

o b r i g a ç ã o ; ( . . . ) " N o c a s o e m t e l a , v e r i f i c a - s e q u e o

E x e c u t a d o j á q u i t o u o d é b i t o p l e i t e a d o , c o n f o r m e

n a r r a t i v a d o p r ó p r i o E x e q ü e n t e . L o g o , i n e x i s t e m

motivos para a continuidade do feito, mormente quando

seu objetivo, que era o recebimento do valor devido, já

foi alcançado. Isto posto, e com fulcro no artigo 794, I do

C ó d i g o d e P r o c e s s o C i v i l , j u l g o E X T I N T O C O M

J U L G A M E N T O D O M É R I T O o p r e s e n t e p r o c e s s o

executivo, ante o pagamento do débito pleiteado.Desta

decisão deverão ser intimadas as partes, através de seus

procuradores. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 87 de 239

Page 88: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 31 de maio de 2007.

Processo : 2007/122.

Tipo de Ação: Aposentadoria por Invalidez

Insti tuto Nacional do Seguro Social - Inss, brasi leiro(a) ,

Endereço: Rua Florespina Azambuja,, Bairro: Jd. Bela Vista,

Cidade: Pontes e Lacerda-MT

DELIBERAÇÕES : A M.M. Juíza Assim se manifestou:

"Ante a ausência de Testemunhas, há de ser presumida

a a u s ê n c i a d e i n t e r e s s e n a p r o d u ç ã o d a p r o v a

Testemunhal. Nomeio como perito o Dr. Luis Primo, que

deverá ser intimado para apresentar laudo pericial no

prazo de 45 d ias , devendo responder aos ques i tos

formulados às f ls . 11 e 40. Com a entrega do laudo,

d i g a m a s p a r t e s n o p r a z o l e g a l , s o b p e n a d e s e r

presumida a aceitação. Havendo oposição das partes,

v e n h a m - m e o s a u t o s c o n c l u s o s . N ã o h a v e n d o

m a n i f e s t a ç ã o , o u s e n d o e s t a p e l a c o n c o r d â n c i a ,

d e t e r m i n o a b e r t u r a d e v i s t a s à s p a r t e s p a r a

a p r e s e n t a ç ã o d e m e m o r i a i s f i n a i s n o p r a z o l e g a l .

Cumpra-se".Nada mais havendo a consignar, por mim,

Carlos Henrique Carriel, foi lavrado o presente termo,

que vai assinado pelos presentes.

Processo : 2006/281.

Tipo de Ação: Usucapião

Este Juízo, brasileiro(a), Endereço: Av. Paraná Nº 2054 ,

Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

V i s t o s e t c . I n d e f i r o o r e q u e r i m e n t o d e f l s . 8 4 ,

notadamente quando o Requerente não é beneficiário

da Jus t iça Gra tu i ta .Ass im, in t ime-se o Req u e r e n t e

pessoalmente a comprovar a publicação do Edital em 48

h o r a s s o b p e n a d e e x t i n ç ã o . C u m p r a - s e . P o n t e s e

Lacerda, 22 de agosto de 2007.

Processo : 2006/380.

Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

Edison Sebastião da Silva, Cpf: 316.846.452-04, brasileiro(a) ,

, construtor, Endereço: Rua Natalicio Soares Penido Nº 1161 ,

Bairro: Santa Cruz, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Vistos etc. Trata-se de ação de execução interposta pelo

Exeqüente em desfavor do Executado, a legando, em

síntese, ser credor da quantia de R$ 169,69 (Cento e

sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos), tendo

colacionado os documentos de fl.02/04.Recebida a ação,

foi determinada a citação, sendo que as fls. 26 consta

p e t i t ó r i o i n f o r m a n d o a q u i t a ç ã o d o d é b i t o

pleiteado.Relatado, decido. O artigo 794 do Código de

P r o c e s s o C i v i l a s s i m d e t e r m i n a : " E x t i n g u e - s e a

e x e c u ç ã o q u a n d o : I – o d e v e d o r s a t i s f a z a

o b r i g a ç ã o ; ( . . . ) " N o c a s o e m t e l a , v e r i f i c a - s e q u e o

E x e c u t a d o j á q u i t o u o d é b i t o p l e i t e a d o , c o n f o r m e

n a r r a t i v a d o p r ó p r i o E x e q ü e n t e . L o g o , i n e x i s t e m

motivos para a continuidade do feito, mormente quando

seu objetivo, que era o recebimento do valor devido, já

foi alcançado. Isto posto, e com fulcro no artigo 794, I do

C ó d i g o d e P r o c e s s o C i v i l , j u l g o E X T I N T O C O M

RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo executivo,

ante o pagamento do débito plei teado.Desta decisão

d e v e r ã o s e r i n t i m a d a s a s p a r t e s , a t r a v é s d e s e u s

p rocuradores . Pub l ique -se . Reg is t re -se . I n t i m e - s e .

Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 10 de agosto de 2007.

Processo : 2006/466.

Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

Pedro Alves de Souza, Cpf: 615.824.681-68, Rg: 803.821 SSP

MT, brasileiro(a), , Endereço: Rua Antonio Magio Nº 2010 ,

Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT

Vistos etc. Trata-se de ação de execução interposta pelo

Exeqüente em desfavor do Executado, a legando, em

s í n t e s e , s e r c r e d o r d a q u a n t i a d e R $ 4 2 4 , 1 2

(Quatrocentos e vinte e quatro reais e doze centavos),

tendo colacionado os documentos de fl.02/04.Recebida a

ação, foi determinada a citação, sendo que as f ls. 22

c o n s t a p e t i t ó r i o i n f o r m a n d o a q u i t a ç ã o d o d é b i t o

pleiteado.Relatado, decido. O artigo 794 do Código de

P r o c e s s o C i v i l a s s i m d e t e r m i n a : " E x t i n g u e - s e a

e x e c u ç ã o q u a n d o : I – o d e v e d o r s a t i s f a z a

o b r i g a ç ã o ; ( . . . ) " N o c a s o e m t e l a , v e r i f i c a - s e q u e o

E x e c u t a d o j á q u i t o u o d é b i t o p l e i t e a d o , c o n f o r m e

n a r r a t i v a d o p r ó p r i o E x e q ü e n t e . L o g o , i n e x i s t e m

motivos para a continuidade do feito, mormente quando

seu objetivo, que era o recebimento do valor devido, já

foi alcançado. Isto posto, e com fulcro no artigo 794, I do

C ó d i g o d e P r o c e s s o C i v i l , j u l g o E X T I N T O C O M

RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo executivo,

ante o pagamento do débito plei teado.Desta decisão

d e v e r ã o s e r i n t i m a d a s a s p a r t e s , a t r a v é s d e s e u s

p rocuradores . Pub l ique -se . Reg is t re -se . I n t i m e - s e .

Cumpra-se. Pontes e Lacerda, 17 de agosto de 2007.

Comarca de Barra do Bugres

Diretoria do Fórum

Requerimento de Licença

Autos nº_86/2007

Pedido de Providências (Licença para tratamento de saúde)

Vistos etc.

Face o pedido do requerente, em que requer a l icença prêmio para

tratamento de saúde, conforme petição de fls 02 e laudo de inspeção de

saúde – perícia médica – MT, defiro o pedido na forma da determinação da

portaria 651/2007/DGTJ, art. II.

P. R. I. e Cumpra-se.

Barra do Bugres, 30 de agosto de 2007.

ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI

Juiz de Direito e Diretor do Fôro

1ª Vara

Edital

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JURADOS

A DOUTORA SILVANA FERRER DE ARRUDA, MMª. JUIZA DE DIREITO,

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE BARRA DO

BUGRES, ESTADO DE MATO GROSSO, NA FORMA DA LEI...

FAZ SABER a todos quantos vierem o presente Edital de Convocação ou

dele conhecimento tiverem que no dia 10 de setembro de 2007, foram

sorteados na presença da DOUTORA SILVANA FERRER DE ARRUDA,

MMª. JUIZA DE DIREITO,DRª. ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS,

ANTONIO MOREIRA DA SILVA, PROMOTOR DE JUSTIÇA, DEFENSORA

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 88 de 239

Page 89: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

PÚBLICA DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES, MICHELE JULIANA

NOCA, ADVOGADA DO RÉU E A MENOR ALINE SANTANA LEITE, os

cidadãos abaixo relacionados, em número de vinte e um jurados e os

suplentes, dentre a lista anual, os quais servirão como membros do Corpo

de Jurados do Egrégio Tribunal Popular do Júri desta Comarca, nas

sessões ordinárias que se realizarão a partir do dia 0 5 de Outubro de

2007, às 08:00 horas, conforme pauta de julgamento constante abaixo,

ser publicada no átrio do Fórum, e, até serem dispensados na forma da

Lei.

TITULARES

NOME

ENDEREÇO

PROFISSÃO

1.

Cislene Linck

Av., Hitler Sansão (Chiquita Bacana)

Comerciante

2.

Elza Pereira Torres

Escola Alfredo Jose da Silva

Professora

3.

Epitácio Pedro da Silva Junior

Av. Elida O Carneiro s/n Barra do Bugres

Professor

4.

Eulálio Fárias Carvalho

Av. Marechal Rondon n.90 (Casa Tuiu iú , ou Prefe i tura

Municipal de Barra do Bugres)

Comerciante

5.

Fagner de Oliveira Borges

Av. Rio Branco 435 Bairro, Maracanã

autônomo

6.

Giane Zan

Av. Hitler Sansão 632 Roupa e Cia.

Comerciante

7.

Gilmar Candido Pinto

Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

Funcionário Publico

8.

Gláucio Araújo de Souza

Correio

Funcionário do correio

9.

Idalina Silva Malaquias

Escola Alfredo Jose da Silva

Professora

10.

Ivonete Bernadino Bento

Rua Benicio da Costa sn Barra do Bugres

Professora

11.

João Sena de Melo

Rua Pernambuco sn Bairro São Raimundo

Agente dos Correios

12.

José Pelachin

Av. Joaquim Mariano de Miranda s/n Barra do Bugres

Comerciante

13.

Lindaura Guedes de Oliveira

Jardim dos Pássaros, Barra do Bugres/MT

Funcionário Publico

14.

Maria Jose dos Santos Prado

Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

Funcionaria Pública

15.

Marilza Oening

Escola Alfredo Jose da Silva

Professora

16.

Mauro Lemes da Silva Junior

Banco do Brasil

Estagiário

17.

Odete Weber

Rua B s/n Cohab Nhambiquara

Professora

18.

Roberto P Scolari

Avff Getulio Vargas s/n ou deposito da Brama

Comerciante

19.

Sergio Jose Ortega

Podendo ser encontra na Yamaha Centurion, Bairro Maracana

Comerciante

20.

Sonia Salim Marcelino

Centro Barra do Bugres

Professora

21.

Eduardo Ardaia do Prado

Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

Funcinário Público

SUPLENTES

1.

Darley Rui Perez

Rua 31 de Março, 257, centro

Pecuarista

2.

Erik Medeiros de Souza

Av. Emanuel Pinheiro 301, São Raimundo

Comerciante

3.

Janete Vianas Freitas

Prefeitura M. de Barra do Bugres

Funcionaria Publica

4.

João Jose Pereira Filho

Av, Castelo Branco s/n Barra do Bugres

comerciante

5.

Maria Luiza Sansão

Pç. Elizario Arantes ou Barralcol

Nuticionista

6.

Marlene Cristina Guedes P. da Silva

Av. Airton Sena 419 Bairro Maracana

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 89 de 239

Page 90: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

comerciante

7.

Marli R. P. D. Scolari

Av. Getulio Vargas s/n centro

Comerciante

8.

Paulo A Silvaeira de Souza

Rua Santa Cruz s/n Barra do Bugres

contador

9.

Raul Polato de Camargo

Av. Hitler Sansão - MT.

comerciante

10.

Sebastiana Fernánde Lima

Rua Goias s/n Barra do Bugres

Func Publica PAUTA DO TRIBUNAL DO JÚRI

Pauta dos Processos que irão a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri

desta Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, referente na

Sessão Ordinária do mês de outubro do ano de 2007.

INÍCIO ÀS 08:00 HORAS

D I A 0 5 D E O U T U B R O D E 2 0 0 7 – P R O C E S S O C R I M E N º

2007/39-CÓDIGO24462

ACUSADO: MARCELO PINHEIRO LIRA

ART 121 § 2º, PARÁGRAFO 2º, I I (FÚTIL) E IV (CONCURSO QUE

IMPOSSIBILITOU A DEFESA), COMBINADO ART. 14, INCISO II, C/ ART. 29,

TODOS DO CÓDIGO PENAL

VÍTIMA: SEBASTIÃO DO ESPÍRITO SANTO

ACUSAÇÃO: DR. ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA

DEFESA: DRª. MICHELE JULIANA NOCA E JORGE LUIZ SIQUEIRA FARIAS

Todas as pessoas ac ima f icam por es te Ed i ta l NOTIFICADAS, a

comparecerem na sala do Tribunal do Júri, sito a Praça Eliazário Arantes J.

de Souza, nº 1030, edifício do Fórum, no dia e hora acima designada e

enquanto durar a sessão, sob pena de não o fazendo se sujeitarem as

penalidades da Lei. E para que chegue ao conhecimento de todos, mando

expedir este Edital que será afixado à porta do fórum e publicado na

Imprensa Oficial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Barra do

Bugres, Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e sete.

Eu, Girley Cândida Ferreira – Escrivã Designada que digitei e subscrevi.

SILVANA FERRER ARRUDA

JUÍZA DE DIREITO

2ª Vara

Ofício

Ofício n. 2831/2007/afafa

Barra do Bugres - MT, 12 de setembro de 2007.

Parte autora:

BANCO FINASA S/A

Parte ré:

ANILTON SERGIO PASSARELLO

Nº da deprecata neste juízo:

2007/263. Código: 30722

Por determinação do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito em Substituição Legal,

Silvana Ferrer Arruda, Solicito a Vossa Senhoria para que providencie o

pagamento da diligência do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, nos autos

supra, no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), no prazode 05

(cinco) dias.

Outrossim, informo que referido valor poderá ser depositado na conta n.

28.631-1, do Banco Brasil,Agência 0832-X , em nome de Diretoria do

Fórum de Barra do Bugres/MT.

Informo, ainda, que caso não seja providenciado o depósito no prazo

indicado, ficando paralisada a deprecata por mais de 60 (sessenta) dias,

em razão de tal motivo, será ela devolvida, independentemente de

cumprimento, nos termos do capítulo 2, seção 7, da Consolidação das

Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.

Atenciosamente,

Ivete Felizardo de Oliveira Carneiro

Escrivã Desig. Port. 031/06-DF

Sede do Juízo Deprecante e Informações : Praça Eliazário Arantes

Joani de Souza, 1030

Bairro: Centro

Cidade: Barra do Bugres-MT Cep:78390000

Fone: (065) 3361-1261.

Intimação

CARTA DE INTIMAÇÃO

Barra do Bugres - MT, 12 de setembro de 2007.

AO

ILMO SR. DR. MARCO ANTONIO DE MELLO – OAB/MS 11.295

COM ESCRITORIO PROFISSIONAL À RUA JOSE CORSINO, Nº. 60-W

CENTRO, TANGARA DA SERRA/MT. TEL. (65) 3326 0102 – 9978 6888

CEP: 78.300-000 TANGARA DA SERRA/MT

Senhor(a):

A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem

por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , por

todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, ou cuja(a) cópia(s)

segue(m) anexa(s) , como par te(s) in tegrante(s) desta car ta, para

Manifestar sobre a contestação apresenta as fls. 86/129, no prazo

legal.

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/70. Código: 27872

VALOR DA CAUSA: R$ 8.158,67

ESPÉCIE: AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL

PARTE AUTORA: FABIANO DE OLIVEIRA MALAQUIAS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). MARCO ANTONIO DE MELLO

PARTE RÉ: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: "Impulsionamento por Certidão -

Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4.7 – VI da CNGC. Sobre a contestação

apresentada manifeste-se o autor na pessoa de seu advogado.."

Atenciosamente,

Ivete Felizardo de O. Carneiro

Escrivã Desig. Port. 031/06-DF

Sede do Juízo e Informações : Praça Eliazário Arantes Joani de Souza,

1030

Bairro: Centro

Cidade: Barra do Bugres-MT Cep:78390000

Fone: (065) 3361-1261.

Comarca de Campo Novo do Parecis

1ª Vara

Edital

EDITAL DE

INTIMAÇÃO

PRAZO:

1

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 90 de 239

Page 91: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

DIA

AUTOS N.º 2007/120 Código - 24480.

ESPÉCIE: Execução por quantia certa

PARTE REQUERENTE: RSP AGROPECUARIA LTDA

PARTE RÉQUERIDA: CLÓVIS JOSÉ MINOSSO

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: JOSÉHENRIQUE

CARDOSO ABRAHÃO(OAB:5.897-A) - Endereço: Av. Lions

Internacional 1083-W, Bairro: Vi la Esmeralda - Cidade :

Tangará da Serra - UF: MT - CEP:78300000 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de advogado

da parte autora, para manifestar-se acerca da certidão de fls. 20, no

prazo de 05 (cinco) dias

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado

no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, André F. V. Martins -

Estagiário, digitei.

Campo Novo do Parecis - MT, 12 de setembro de 2007.

Iracy Sardinha de Araújo

55/07

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS Nº 2007/15 Código - 22429.

ESPÉCIE: CP-Roubo

AUTOR(ES): MINISTÉRIO PUBLICO

RÉU(S): CICERO DA SILVA

: Cícero da Silva, Rg: 13.019.942 SSP MG Fil iação: Abel

Supriano da Si lva e Maria de Lourdes Ferreira, data de

nascimento: 10/10/1977, brasi le i ro(a), natural de Igreja

nova-AL, solteiro(a), operador de máquinas, Endereço: Rua

Santo Antonio, 394, Bairro: Boa Esperança, Cidade: Campo

Novo do Parecis-MTFINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,

consoante consta a denúncia a seguir resumida, bem como a INTIMAÇÃO

do mesmo para audiência redesignada para o dia 26 de novembro de

2007, ás 12:00 horas, no endereço do Fórum de Campo Novo do

Parecis/MT, sito a Av. Rio Grande do Sul, nº. 563, Centro, Campo Novo do

Parecis/MT

RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO

GROSSO nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, vem

Denunciar CÍCERO DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido,

praticou a conduta descrita no artigo 157, § 1º, c/c o artigo 14, inciso II, c/c

o artigo 61, inciso I, todos do Código Penal, pelo que, requer o Ministério

Público Estadual seja recebida e autuada esta, e posteriormente se

proceda à citação do denunciado para interrogatório e oferecimento de

defesa, querendo, sob pena de revelias, notificando-se a vítima e as

testemunhas constantes do rol, para virem depor em juízo sobre os fatos

narrados, prosseguindo o feito nos seus ulteriores termos, observando-se

o rito estabelecido nos artigos 394/405 e 498/502 do Código de Processo

penal, com a total procedência da denúncia formulada, condenado o ora

acusado

DECISÃO/DESPACHO: TERMO DE AUDIÊNCIA - Processo Crime nº

15/2007. Finalidade: Interrogatório - Data/hora: 20 de agosto de 2007, as

12:00 horas. Réu: Cícero da Silva - Presentes: Exmº. Sr. Dr. Cássio Luis

Furim, MM. Juiz de Direito; o representante do Ministério Público Dr. Luiz

Augusto Ferres Schimith. ABERTA A AUDIÊNCIA: Pelo MM. Juiz foi

deliberado o seguinte: 1) Tendo em vista certidão de fls. 100, informando

que não houve publicação do edital, redesigno a presente audiência para

o dia 26 de novembro de 2007, as 12:00 horas. 2) Cumpra-se. Nada mais

fo i d i to e nem perguntado, razão por que se encerrou a presente

audiência, cujo termo, após lido e achado, vai devidamente assinado por

mim, ________(Elissa de Medeiros Rosa) Oficial Escrevente que o digitei, e

pelos presentes. Juiz de Direito; Promotor de Justiça

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no

lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, André F. V. Martins -

Estagiário, digitei.

Campo Novo do Parecis - MT, 12 de setembro de 2007.

Iracy Sardinha de Araújo

Escrivã(o) em substituição legal

Portaria 55/07

Comarca de Campo Verde

Juizado Especial Cível e Criminal

Intimação

COMARCA DE CAMPO VERDE.

JUIZADO ESPECIAL.

JUIZ(A): GILBERTO LOPES BUSSIKI.

ESCRIVÃO(Ã): MARIA DIVINA ALVES FEITOSA.

EXPEDIENTE: 2007/002.

INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS

18623 - 2007\146.

AÇÃO: Reclamação.

RECLAMANTE: Pedrina Fernandes de Oliveira Arqueiro.

ADVOGADO: Ricardo Ferreira Garcia.

RECLAMADO: Govesa Administradora de Consórcios S/C Ltda.

INTIMANDO: DR. RICARDO FERREIRA GARCIA.

FINALIDADE: intimação de Vossa Senhoria, para informar, no prazo de 05

(cinco) dias, o atual e correto endereço da parte reclamada.

ADVERTÊNCIA(S): cientificando-o de que sua não manifestação implicará

em extinção e arquivamento do feito.

COMARCA DE CAMPO VERDE.

JUIZADO ESPECIAL.

JUIZ(A): GILBERTO LOPES BUSSIKI.

ESCRIVÃO(Ã): MARIA DIVINA ALVES FEITOSA.

EXPEDIENTE: 2007/003.

INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS

PROCESSO: 2006 \ 279 -15381.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA.

REQUERENTE: CLECI LUIZ CAOVILLA - CHAPEAÇÃO - ME.

REPRESENTANTE (REQUERENTE): CLECI LUIZ CAOVILLA.

ADVOGADO: MARIA LUIZA AMARANTE KANNEBLEY.

REQUERIDO(A): JOSÉ ROBERTO BURLACENCO.

INTIMANDO: DR. EVALDO REZENDE FERNANDES.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, como causídico da

parte reclamada, para comparecer, acompanhado

de seu constituinte, à audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

designada para o dia 07/11/2007, às 14:00 horas, na sede do Juizado

Especial Cível desta Comarca.

ADVERTÊNCIA(S): 1. Não comparecendo à audiência designada,

presumir-se-ão aceitos, pela parte reclamada, como verdadeiros, os fatos

alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação,

podendo ser proferida sentença de plano (art igos 20 e 23 da Lei nº

9.099/95).

2. Pretendendo a parte reclamada produzir prova testemunhal, deverá

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 91 de 239

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comparecer

à audiência acompanhada de suas testemunhas, até 03 (três) no máximo,

apresentando, nessa mesma ocasião, as demais provas que tiver (arts.

33 e 34 da

Lei nº 9.099/95). 3. Pretendendo a intimação de suas testemunhas, deverá

a

parte reclamada requerer tal providência, por escrito, no mínimo 05 (cinco)

dias antes da audiência de instrução e julgamento.

OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) intimando(a, s)

comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.

COMARCA DE CAMPO VERDE.

JUIZADO ESPECIAL.

JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI.

ESCRIVÃO(Ã):MARIA DIVINA ALVES FEITOSA.

EXPEDIENTE:2007/004.

INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS

PROCESSO: 15760 - 2006 \ 343.

AÇÃO: RECLAMAÇÃO.

RECLAMANTE: VALDIRENE FÁTIMA TONIELO TIEPO.

ADVOGADO: RICARDO FERREIRA GARCIA.

RECLAMADO: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.

ADVOGADO: VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN.

INTIMANDO: DR. RICARDO FERREIRA GARCIA.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para comparecer à

audiência de INSTRUÇÃO

E JULGAMENTO designada para o dia 07/11/2007, às 15:30 horas, na

sede do

Juizado Especial, sito no endereço ao final indicado.

ADVERTÊNCIA(S): 1. Cientificando-o que a ausência de vossa senhoria e

de seu

constituinte na audiência supra importará em extinção e arquivamento do

feito.

2. Pretendendo a parte reclamante produzir prova testemunhal, deverá

comparecer

à audiência acompanhada de suas testemunhas, até 03 (três) no máximo,

apresentando, nessa mesma ocasião, as demais provas que tiver (arts.

33 e 34 da

Lei nº 9.099/95). 3. Pretendendo a intimação de suas testemunhas, deverá

a

parte reclamante requerer tal providência, por escrito, no mínimo 05

(cinco)

dias antes da audiência de instrução e julgamento.

OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) intimando(a, s) comparecer

devidamente

trajado(a, s) e portando documentos pessoais.

Comarca de Jaciara

1ª Vara

Intimação

REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JR(OAB:7581) -

Endereço: Av Historiador Rubens de Mendonça, 1731, Sala 1302, 13°

Andar, Bairro: Miguel Sutil - Cidade: Cuiabá - UF: MT - CEP:78000000

Senhor(a):

A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado,

tem por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de

Advogado da requerente, por todo o conteúdo do despacho ao f inal

t ranscr i to ou cu ja (a) cóp ia (s ) segue(m) anexa(s ) , como par te (s )

integrante(s) desta carta, para comparecer(em) à audiência designada.

Conforme dispõe o art. 407 do Código de Processo Civil, incumbe às

partes depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o

nome, profissão, residência e o local de trabalho, no prazo de 10 (dez)

dias anteriores à audiência.

NÚMERO DO PROCESSO: 2005/97. CÓDIGO 16483

VALOR DA CAUSA: R$ 3.120,00

DATA, HORÁRIO E LOCAL: A aud iênc ia se rá de INSTRUÇÃO e

JULGAMENTO e se realizará no dia 31/10/2007, às 15:00 horas, no Edifício

do Fórum, sito no endereço ao final indicado.

ESPÉCIE: Aposentadoria por Idade

PARTE AUTORA: CLEUZA LOPES CORREA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA

REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JR

Roseni Aparecida Farinácio

PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) ANA DA SILVA CASTANHO MAX

DESPACHO/DECISÃO: "fls. 83.."

ANA DA SILVA CASTANHO MAX(OAB:3.779/MT) - Endereço: Av Getúlio

Vargas, 553, 9° Andar, Bairro: Centro - Cidade: Cuiabá - UF: MT -

CEP:78005600

Senhor(a):

A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado,

tem por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de

Procuradora da requerida, por todo o conteúdo do despacho ao final

t ranscr i to ou cu ja (a) cóp ia (s ) segue(m) anexa(s ) , como par te (s )

integrante(s) desta carta, para comparecer(em) à audiência designada.

Conforme dispõe o art. 407 do Código de Processo Civil, incumbe às

partes depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o

nome, profissão, residência e o local de trabalho, no prazo de 10 (dez)

dias anteriores à audiência.

NÚMERO DO PROCESSO: 2005/97. CÓDIGO 16483

VALOR DA CAUSA: R$ 3.120,00

DATA, HORÁRIO E LOCAL: A aud iênc ia se rá de INSTRUÇÃO e

JULGAMENTO e se realizará no dia 31/10/2007, às 15:00 horas, no Edifício

do Fórum, sito no endereço ao final indicado.

ESPÉCIE: Aposentadoria por Idade

PARTE AUTORA: CLEUZA LOPES CORREA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA

REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JR

Roseni Aparecida Farinácio

PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) ANA DA SILVA CASTANHO MAX

DESPACHO/DECISÃO: "fls. 83.."

EDNA DE SOUZA MIRANDA SOARES-PROCURADORA DA REQUERIDA

CUIABÁ-MT.

Senhor(a):

A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado,

tem por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de

Procuradora da requerida, por todo o conteúdo do despacho ao final

t ranscr i to ou cu ja (a) cóp ia (s ) segue(m) anexa(s ) , como par te (s )

integrante(s) desta carta, para comparecer(em) à audiência designada.

Conforme dispõe o art. 407 do Código de Processo Civil, incumbe às

partes depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o

nome, profissão, residência e o local de trabalho, no prazo de 10 (dez)

dias anteriores à audiência.

NÚMERO DO PROCESSO: 2005/100. CÓDIGO 16496

VALOR DA CAUSA: R$ 3.120,00

DATA, HORÁRIO E LOCAL: A aud iênc ia se rá de INSTRUÇÃO e

JULGAMENTO e se realizará no dia 31/10/2007, às 13:30 horas, no Edifício

do Fórum, sito no endereço ao final indicado.

ESPÉCIE: Aposentadoria por Idade

PARTE AUTORA: VALDUICO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA

PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) ?????

DESPACHO/DECISÃO: "TERMO DE AUDIÊNCIA. Processo n.º 2005/100.

Aos VINTE E SETE dias do mês de JUNHO do ano de DOIS MIL E SETE, às

15 :00 horas , na sa la das aud iênc ias da 1ª Vara da Comarca de

Jaciara/MT, onde se achava presente a Dra. Silvia Renata Anffe Souza,

MM.ª Juíza de Direito, comigo, adiante nomeada e ao final assinada. Aberta

a audiência, determinou a MM Juíza que se fizesse constar que: Que

encontrava-se presente o requerente e seu advogado, e ausente a parte

Requerida e seu procurador, embora devidamente intimados para esta.

Dada a palavra ao advogado da requerente: Emérita Julgadora, tendo em

v is ta que as testemunhas da par te autora não compareceram em

audiência, uma vez que, a parte autora foi intimada da presente audiência

ontem no final da tarde, não tendo tempo hábil para intimar as testemunhas

arroladas na inicial para o comparecimento da audiência, requer a

redesignação da presente audiência de instrução e Julgamento. Nestes

termos, pede deferimento. E assim, pela MM Juíza, ficou deliberado que:

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 92 de 239

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para evitar prejuízo à parte, em razão da intimação tardia, defiro o pedido

do douto defensor e redesigno audiência para o dia 31 de outubro de

2007, às 13:30 horas. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as

cautelas de estilo."

3ª Vara

Intimação

NÚMERO DO PROCESSO: 2005/2. – Código 17926

VALOR DA CAUSA: R$ 746.929,34

ESPÉCIE: Impugnação ao Valor da Causa

PARTE AUTORA: AGROFEL AGRO COMERCIAL LTDA

ADVOGADO DA PARTE AUTORA: Dr. JEAN WALTER WAHLBRINK

PARTE RÉ: ALCINDO JORGE SCHINOCA

ADVOGADO DA PARTE RÉ:NÍCIA DA ROSA HAAS

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO dos Advogados das Partes, do inteiro teor da r.

decisão de fls. 13/15, a seguir transcrita: "Vistos em correição. AGOFEL

AGRO COMERCIAL LTDA, qualificada nos autos, interpôs incidente de

impugnação ao valor da causa contra ALCINDO JORGE SCHINOCA, em

vista da Ação Declaratória de Nulidade de Título de Crédito envolvendo

atribuído ao feito principal está muito aquém dos ditames da lei. Argumenta

as partes (Proc. 160/2005 – em apenso), dizendo que o valor que o valor

pleiteado atinge montante visivelmente maior que o valor dado à causa que

é de R$ 300,00 ( trezentos reais) f ixado em para efeitos fiscais. Em

respos ta , d i z o Impugnado , em s ín tese , que an tes de qua lque r

condenação pelo dano material e moral sofrido, primeiramente deverá

haver declaração da existência do direito à reparação. Alega ainda que o

impugnante causou prejuízos ao impugnado, e que atualmente não reúne

condições financeiras para arcar com custas processuais a mais do que

já foi procedido, requerendo finalmente que o valor atribuído na Inicial seja

mantido, para apenas observar posterior decisão acerca dos pedidos da

demanda e l iquidação do julgado, junta julgado que endossam suas

alegações, estando em consonância com os dispositivos processuais. É o

relatório. Decido. Não vejo necessidade de dilação probatória no caso em

testilha, vez que se trata de matéria unicamente de direito e, por isso,

passo ao julgamento antecipado do incidente. Analisando as razões

suscitadas pelas partes litigantes, tenho comigo que o presente incidente

de Impugnação ao Valor da Causa merece guarida. Ao meu ver, muito

embora não se tenha possibilidade de se apurar neste procedimento a

existência do dano e, se existente, o montante do mesmo, deveria o

impugnado atribuir como valor da causa a quantia que julga ter direito. Na

inicial apontou ter direito a indenização no montante de, no mínimo 100 (

cem vezes) sobre o valor do dano material, declarado como sendo: R$

2.272,00, mais R$ 4.544,00, mais R$ 579,34 de custas processuais,

perfazendo um total de R$ 7.395,34 ( sete mil, trezentos e noventa e cinco

reais e tinta e quatro centavos), que vezes 100 (cem) chega-se ao valor

de R$ 739.534,00 ( setecentos e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e

quatro reais) por este motivo, deve ser esta quantia somada ao do dano

patrimonial, no instante de se fixar o valor da causa. O Egrégio Tribunal de

Justiça de Mato Grosso, em recente julgado, já se posicionou sobre o

tema: "Recurso de agravo – Impugnação ao valor da causa – Ação de

Reparação de Danos Patrimonial e Moral – Estimativa feita pela autora –

Equivalência do quantum pretendido – Recurso improvido. Nas ações de

reparação de danos morais e patrimoniais, a falta de regra específica

acerca do va lor da causa, es te deverá cor responder ao prove i to

econômico perseguido pelo autor que, não dispondo de elementos para

calcular o real montante do benefício almejado, pode propor uma estimativa

provisória, a ser definitivamente fixada por ocasião da sentença." (Agravo

de Instrumento n. 11.714 – Classe II – 15, Comarca de Chapada dos

Guimarães, Relator Des. José Tadeu Cury). (In DJ de 25.08.2000, p. 10).

D IRE ITO PROCESSUAL C IV IL - AGRAVO DE IN S T R U M E N T O -

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AÇÃO DE COBRANÇA: PEDIDO

DE VALOR INCERTO - VALOR ESTIMATIVO - APLICAÇÃO DO ART. 258

DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

À UNANIMIDADE. I - Nas ações de cobrança, é sabido, deve ser aplicado

o disposto no art. 259, I, do CPC. Entretanto, quando não for possível

aferir, de imediato, o valor real da pretensão, tem-se como válido o valor

estimativo atribuído à causa, incidindo, na hipótese, a norma contida no art.

258 daquela diploma legal, haja vista tratar a hipótese de pedido de valor

incerto. Nesse caso, o quantum debeatur deverá ser apurado em sede de

l iquidação de sentença, caso seja julgado procedente o pedido. II -

Recurso conhecido e desprovido à nanimidade.(20020020079969AGI,

Relator WELLINGTON MEDEIROS, 3ª Turma Cível, julgado em 1/03/2003, DJ

14/05/2003 p. 157). Isto posto, JULGO PROCEDENTE a impugnação,

atribuindo a causa o valor de R$ 739.534,00 ( setecentos e trinta e nove

mil, quinhentos e trinta e quatro reais), e condenando o Impugnado ao

pagamento das custas processuais decorrentes deste incidente (Art. 21

CPC), inclusive, complementando o pagamento das custas efetuadas na

ação principal, ficando isento da condenação em verba honorária por ser

incabível sua aplicação na espécie. Cert i f icado o decurso do prazo

recursal, proceda-se o desapensamento e após o preparo das custas

devidas, dê-se baixa e arquive-se os autos. Intimem-se. Junte-se cópia

desta dec isão no processo 160/2005 – Código 17090. In t ime-se ,

Cumpra-se. Jaciara, 05 de junho de 2007. (a ) Dr. Júlio César Molina

Monteiro – Juiz de Direito".

NÚMERO DO PROCESSO: 2005/106. – Código 16555

VALOR DA CAUSA: R$ 300,00

ESPÉCIE: CANCELAMENTO DE INCRIÇÃO EM ÓRGÃO

PARTE AUTORA: ALCINDO JORGE SCHINOCA

ADVOGADO DA PARTE AUTORA: Dr. NICIA DA ROSA HAAS

PARTE RÉ: AGROFEL AGRO COMERCIAL LTDA

ADVOGADO DA PARTE RÉ:JEAN WALTER WHALBRINK

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO dos Advogados das Partes, do inteiro teor da r.

decisão de fls. 70/71, a seguir transcrita: "Vistos em correição. Trata-se

de Medida Cautelar de Cancelamento de Inscrição em Órgão de Proteção

de Crédito tendo como parte autora Alcindo Jorge Schinoca , em face de

Agrofel Agro Comercial Ltda. A audiência preliminar, com a nova redação

dada pela Lei 10.444/02, não é mais obrigatória. O magistrado pode

dispensar a sua realização, quando não existir nos autos demonstração

de que há possibilidade de conciliação nesta fase. O requerente propôs a

Ação objetivando evitar que seu nome fosse parar no cadastro de maus

pagadores SERASA -, solicitando para tanto medida liminar preventiva por

estar sentindo-se ameaçado pela requerida de ter indevidamente seu

nome apontado no SERASA. Juntou documentos ás fls. 09/15. Em sede

contestatória a empresa requerida rechaça as alegações do requerente,

afirmando que não há vício algum na duplicata, que a mesma é produto de

compra e venda de produto oferecido pela requerida. Alega que não há

óbice algum acerca da inserção do nome do autor nos cadastros de

restrição de crédito, pelo fato de que não se pode simplesmente ignorar o

fato de que o requerente ainda deve para a ré, que não há prova do

pagamento ou da devolução do produto para a requerida, e sequer o nome

do requerente foi lançado no rol dos maus pagadores. Inexist indo a

a l e g a ç ã o d a r é d e v í c i o , q u e r d a r e l a ç ã o p r o c e s s u a l , q u e r d o

procedimento, nem haver alegado inexistência de algumas das condições

da ação, bem como, pela análise do feito, ter verificado a regularidade do

processo sob todos esses aspectos, dec la ro-o saneado. F ixo os

s e g u i n t e s p o n t o s c o n t r o v e r t i d o s : c o m p r o v a ç ã o d o d a n o e d a

responsabilidade da requerida. Defiro os pedidos de prova testemunhal,

documental. No que se refere a prova documental, ambas partes deverão

se atentar para o disposto no artigo 397, do CPC. A audiência de Instrução

será real izada juntamente com a designada nos autos pr incipais (

160/2005). Intimem-se, as partes para requerer no prazo legal o que

entender necessário. Cumpra-se. Jaciara, 13 de junho de 2007. (a ) Dr.

Júlio César Molina Monteiro – Juiz de Direito".

NÚMERO DO PROCESSO: 2003/67. – Código 442

VALOR DA CAUSA: R$ 0,00

ESPÉCIE: Busca e apreensão - medida cautelar

PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s) . MARCELO AUGUSTO

BORGES e ARNALDO BORGES

PARTE RÉ: JOSÉ ANILDO SCARTON

ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO do Doutor MARCELO AUGUSTO BORGES - MD.

Advogado da Parte Autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o

pagamento da importância de R$-60,00 (sessenta reais), referente a

dil igência do Senhor Oficial de Justiça no cumprimento do Mandado

expedido nos presentes autos, podendo ser depositado em sua conta

corrente nº-01004264-1, Agência 1248, Caixa Econômica Federal, em

nome de José Audeniro Feitosa, portador do CPF nº-112.360.271-91,

mediante recibo nos autos.

Comarca de Juara

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 93 de 239

Page 94: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

1ª Vara

Edital

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

19345 - 2006 \ 338

AÇÃO: CP-FALSIDADE DE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

REQUERIDO(A): EDSON MIGUEL PIOVESAN

REQUERIDO(A): VARLINDO ALVES DA SILVA

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS Nº 2006/338.

ESPÉCIE: CP-FALSIDADE DE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO

AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RÉU(S): EDSON MIGUEL PIOVESAN , VARLINDO ALVES DA SILVA

INTIMANDO: REQUERIDO(A) : EDSON MIGUEL PIOVESAN, CPF:

139.332.219-00, RG: 949.618 SSP PR FILIAÇÃO: JOAQUIM VIDAL

PIOVESAN E ANDIRA KUSS PIOVESAN, DATA DE NASCIMENTO:

2/10/1951, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SÃO MATEUS DO SUL-PR,

CASADO(A), AGROPECUARISTA, ENDEREÇO: ESTRADA PORTO DOS

GAÚCHOS/JUÍNA, KM 34, BAIRRO: FAZENDA CATUAÍ , CIDADE:

JUARA-MT

REQUERIDO(A): VARLINDO ALVES DA SILVA, RG: 580.754-1 SSP MT

FILIAÇÃO: ALFREDO ALVES DA SILVA E DE JOSEFA MARIA SILVA,

DATA DE NASCIMENTO: 6/3/1950, BRASILEIRO(A), NATURAL DE

GARANHUNS-PE, CASADO(A), APOSENTADO, ENDEREÇO: RUA

CORONEL ESCOLASTICO, 515, APTº 502, BAIRRO: BANDEIRANTES,

CIDADE: CUIABÁ-MT

FINALIDADE: CITAR E INTIMAR OS RÉUS ACIMA QUALIFICADOS, DO

INTEIRO TEOR DA DENUNCIA EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA, BEM

COMO INTIMÁ-LOS PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE

INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 09 DE OUTUBRO DE 2007,

ÀS 16:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE JUARA-MT.

RESUMO DA INICIAL: ... OS RÉUS FORAM DENUNCIADOS COMO

INCURSO NAS PENAS DO ART. 297, § 1º DO CP. VARLINDO E ART. 304,

DO CP - EDSON MIGUEL...

DECISÃO/DESPACHO: AOS 04.09.07, ÀS 14:00 HRS, NA SALA DE

AUDIÊNCIA, PRESENTE O MM. JUIZ DOUGLAS BERNARDES ROMÃO,

PRESENTE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DR. AUGUSTO

CÉSAR FUZARO E O ADVOGADO DR. ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA.

AUSENTE OS DENUNCIADOS. ABERTA A AUDIÊNCIA, O MM. JUIZ

PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO: "1. CERTIDÃO DE FL.332 FRUSTRADA.

C E R T I D Ã O D E F L . 3 1 9 V F R U S T R A D A . C E R T I D Ã O D E F L . 3 1 5V

FRUSTRADA. 2. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 09.10.07 ÀS 16:00

HRS. 3. NOS TERMOS DO ART. 361, CPP, CITE-SE POR EDITAL. 4. VISTAS

A O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O S O B C E R T I D Ã O D E F L . 3 3 0 . 5 .

CUMPRA-SE."NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O MM. JUIZ ENCERROU

O PRESENTE TERMO, QUE VAI POR TODOS ASSINADOS.(14:16 HRS.)

E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,

NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE

EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA

FORMA DA LEI. EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE,

DIGITEI.

JUARA - MT, 10 DE SETEMBRO DE 2007.

SUELI APARECIDA MILESKI

ESCRIVÃ JUDICIAL

EDITAL DE CONHECIMENTO

5612 - 2006 \ 381.

AÇÃO: INTERDIÇÃO

REQUERENTE: MARIA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO: ELCIO LIMA DO PRADO

REQUERIDO(A): TEREZA DE JESUS RODRIGUES

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2006/381.

ESPÉCIE: INTERDIÇÃO

PARTE REQUERENTE: MARIA RODRIGUES DA SILVA

PARTE REQUERIDA: TEREZA DE JESUS RODRIGUES

INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/6/2006

VALOR DA CAUSA: R$ 100,00

FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA OS TERMOS DA R. SENTENÇA

PROFERIDA NOS AUTOS E EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA.

SENTENÇA: ... DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS

INICIAIS. DECRETO A INTERDIÇÃO, INTEGRAL E NÃO RESTRITA AOS

CASOS DO ART. 1.782, CC, DE TEREZA DE JESUS RODRIGUES, NOS

TERMOS DO ART. 1.767, INC. I, C/C ART. 1.772, AMBOS DO CC. NOMEIO

M A R I A D A S I L V A , C O M O C U R A D O R A ( A R T . 1 . 7 7 5 , § 1 O , C C ) .

TOME-SE-LHE COMPROMISSO (ART. 1.187, INC. I, CPC). PRESTAÇÃO DE

CONTAS NA FORMA DO ART. 1.775 A ART. 1.762, CC. CONCEDO A

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (ART. 5O, INC. LXXIV, CF/88, C/C

ART. 4O, LEI 1.060/50). PUBLIQUE-SE NA FORMA DO ART. 1.184, CPC.

OFICIE-SE O REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOS TERMOS DO

ART. 9O, INC. II I , CC. OFICIE-SE O INSS PARA A IMPLANTAÇÃO

DEFINITIVA DO BENEFÍCIO.INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,

ARQUIVE-SE....

EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.

JUARA - MT, 10 DE SETEMBRO DE 2007.

SUELI APARECIDA MILESKI

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL

EDITAL DE CONHECIMENTO

3582 - 2006 \ 735

AÇÃO: INTERDIÇÃO

REQUERENTE: ILDA ALVES PINTO DA SILVA

REQUERIDO(A): JAIRO INÁCIO DA SILVA

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2006/735.

ESPÉCIE: INTERDIÇÃO

PARTE REQUERENTE: ILDA ALVES PINTO DA SILVA

PARTE REQUERIDA: JAIRO INÁCIO DA SILVA

INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/6/2006

VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00

FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA A R. SENTENÇA EM RESUMO A SEGUIR

TRANSCRITA.

SENTENÇA: DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.

CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA DE FL. 15, TORNANDO-A DEFINITIVA.

DECRETO A INTERDIÇÃO, INTEGRAL E NÃO RESTRITA AOS CASOS DO

ART. 1.782, CC, DE JAIRO INÁCIO DA SILVA, NOS TERMOS DO ART.

1.767, INC. I, C/C ART. 1.722, AMBOS DO CC. NOMEIO ILDA ALVES PINTO

DA SILVA, COMO CURADORA (ART. 1.775, §1O, CC). TOME-SE-LHE

COMPROMISSO (ART. 1.187, INC. I, CPC). PRESTAÇÃO DE CONTAS NA

FORMA DO ART. 1.775 A ART. 1.762, CC. CONCEDO A ASSISTÊNCIA

JUDICIÁRIA GRATUITA (ART. 5O, INC. LXXIV, CF/88, C/C ART. 4O, LEI

1.060/50). PUBLIQUE-SE NA FORMA DO ART. 1.184, CPC. OFICIE-SE O

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOS TERMOS DO ART. 9O,

INC. III, CC. P.R.I.C.

EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.

JUARA - MT, 10 DE SETEMBRO DE 2007.

SUELI APARECIDA MILESKI

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL

EDITAL DE CONHECIMENTO

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 94 de 239

Page 95: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

13870 - 2006 \ 1237.

AÇÃO: INTERDIÇÃO

INTERDITANDO: MARGARIDA LUCIA PEROTTO

ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO

INTERDITADO: MARCOS FRANCISCO PEROTTO

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2006/1237.

ESPÉCIE: INTERDIÇÃO

PARTE REQUERENTE: MARGARIDA LUCIA PEROTTO

PARTE REQUERIDA: MARCOS FRANCISCO PEROTTO

INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTEIRESSADOS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/6/2006

VALOR DA CAUSA: R$ 260,00

FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA A R. SENTENÇA EM RESUMO A SEGUIR

TRANSCRITA.

SENTENÇA: DO EXPOSTO, CONFIRMO INTEGRALMENTE A LIMINAR

TORNANDO-A DEFINITIVA. DECLARO A INTERDIÇÃO INTEGRAL

NOMEANDO A REQUERENTE COMO CURADORA. CURATELA SUJEITA A

PRESTAÇÃO DE CONTAS PUBLIQUE-SE POR EDITAL NA FORMA DO ART.

1.184, CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE." NADA MAIS

HAVENDO A TRATAR, O MM. JUIZ ENCERROU O PRESENTE TERMO, QUE

VAI POR TODOS ASSINADOS.

EU, SOLANGE R. NOGUEIRA, DIGITEI.

JUARA - MT, 10 DE SETEMBRO DE 2007.

SUELI APARECIDA MILESKI

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL

EDITAL DE CONHECIMENTO

9786 - 2006 \ 349.

AÇÃO: INTERDIÇÃO

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

REQUERENTE: FÁTIMA APARECIDA DA SILVA

REQUERIDO(A): ADEMIR MANOEL DA SILVA

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2006/349.

ESPÉCIE: INTERDIÇÃO

PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E FÁTIMA

APARECIDA DA SILVA

PARTE REQUERIDA: ADEMIR MANOEL DA SILVA

INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/6/2006

VALOR DA CAUSA: R$ 240,00

FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA A R. SENTENÇA EM RESUMO A SEGUIR

TRANSCRITA.

SENTENÇA: ...CONFIRMO A LIMINAR DE FL. 66, INTEGRALMENTE. DO

EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO INICIAL. DECLARO A INTERDIÇÃO DE

A D E M I R M A N O E L D A S I L V A ( R G 1 2 4 6 4 2 - 9 S S P / M T E C P F

984.382.391-53). NOMEIO COMO CURADORA A SRª. FÁTIMA APARECIDA

DA SILVA. A INTERDIÇÃO É INTEGRAL (ART. 1.166, CC). PUBLIQUE-SE

NA FORMA DO ART. 1.184, CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,

ARQUIVE-SE."

EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.

JUARA - MT, 10 DE SETEMBRO DE 2007.

SUELI APARECIDA MILESKI

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL

EDITAL DE CONHECIMENTO

7546 - 2006 \ 1517.

AÇÃO: CURATELA

REQUERENTE: BENEDITO MÁRIO ANASTÁCIO

ADVOGADO: GERALDO MENDES

REQUERIDO(A): VANDERLEI ANASTÁCIO

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2006/1517.

ESPÉCIE: CURATELA

PARTE REQUERENTE: BENEDITO MÁRIO ANASTÁCIO

PARTE REQUERIDA: VANDERLEI ANASTÁCIO

INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/6/2006

VALOR DA CAUSA: R$ 100,00

FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA A R. SENTENÇA EM RESUMO A SEGUIR

TRANSCRITA.

SENTENÇA: ...DECLARO A INTERDIÇÃO DE V.A.; B) A INTERDIÇÃO É

INTEGRAL NÃO SE RESTRINGINDO ÀS HIPÓTESES DO ART. 1.782, CC,

DADA A DISCRICIONARIEDADE CONFERIDA PELO ART. 1.772, CC; C)

NOMEIO O REQUERENTE COMO CURADOR (ART. 1.775, § 3º, CC).

TOME-SE-LHE COMPROMISSO DEFINITIVO (ART. 1.187, INC. I, CPC); D)A

CURATELA ESTÁ SUJEITA ÀS NORMAS DO ART. 1.753, ART. 1.755 A

1.762, TODOS DO CC, CONFORME O ART. 1.774, CC; E) CUMPRA, A

ESCRIVANIA, COM O ART.1.184, CPC;F) CONFIRMO INTEGRALMENTE A

LIMINAR DE FL. 15; G) DECLARO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS

DO ART. 269, INC. I , CPC.H) APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,

ARQUIVE-SE.

EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.

JUARA - MT, 10 DE SETEMBRO DE 2007.

SUELI APARECIDA MILESKI

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL

EDITAL DE CONHECIMENTO

19737 - 2006 \ 1689.

AÇÃO: INTERDIÇÃO

INTERDITANDO: MANOEL BRITO DOS SANTOS

ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO

INTERDITADO: VILMA OLIVEIRA DOS SANTOS

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2006/1689.

ESPÉCIE: INTERDIÇÃO

PARTE REQUERENTE: MANOEL BRITO DOS SANTOS

PARTE REQUERIDA: VILMA OLIVEIRA DOS SANTOS

INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/7/2006

VALOR DA CAUSA: R$ 300,00

FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA O INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA EM

RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA.

SENTENÇA: ...DO EXPOSTO, A) DEFIRO OS PEDIDOS INICIAIS E DECLARO

A INTERDIÇÃO DE V.O. DOS S. B) CONFIRMO INTEGRALMENTE A

LIMINAR; C) A INTERDIÇÃO É INTEGRAL NÃO SE RESTRINGINDO ÀS

HIPÓTESES DO ART. 1.782, CC, DADA A DISCRICIONARIEDADE

CONFERIDA PELO ART. 1.772, CC. D) NOMEIO O REQUERENTE COMO

CURADOR (ART. 1.775, § 3º, CC). E) TOME-SE-LHE COMPROMISSO (ART.

1.187, INC. I, CPC). F)A CURATELA ESTÁ SUJEITA ÀS NORMAS DO ART.

1.753, ART. 1.755 A 1.762, TODOS DO CC, CONFORME O ART. 1.774, CC;

G) INSCREVA-SE ESTA SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS

NATURAIS, NOS TERMOS DO ART. 1184, CPC, C.C. ART. 29, INC. V, LEI.

6015/73; H) PUBLIQUE-SE NA FORMA DO ART. 1184, CPC. I) APÓS O

TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.."

EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL DE JUSTIÇA, DIGITEI.

JUARA - MT, 10 DE SETEMBRO DE 2007.

SUELI APARECIDA MILESKI

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL

EDITAL DE CONHECIMENTO

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 95 de 239

Page 96: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

19332 - 2006 \ 1617.

AÇÃO: INTERDIÇÃO

INTERDITANDO: LINDAURA MARIA DE JESUS E SILVA

ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO

INTERDITADO: MARIA NEIDE FÉLIX DA SILVA

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2006/1617.

ESPÉCIE: INTERDIÇÃO

PARTE REQUERENTE: LINDAURA MARIA DE JESUS E SILVA

PARTE REQUERIDA: MARIA NEIDE FÉLIX DA SILVA

INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/7/2006

VALOR DA CAUSA: R$ 200,00

FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA O INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA EM

RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA.

SENTENÇA: ...DECRETO A INTERDIÇÃO, INTEGRAL E NÃO RESTRITA

AOS CASOS DO ART. 1.782, CC, DE MARIA NEIDE FÉLIX DA SILVA, NOS

TERMOS DO ART. 1.767, INC. I, C/C ART. 1.772, AMBOS DO CC. C)

NOMEIO LINDAURA MARIA DE JESUS E SILVA , COMO CURADORA (ART.

1.775, §1O, CC). TOME-SE-LHE COMPROMISSO (ART. 1.187, INC. I, CPC).

D) PRESTAÇÃO DE CONTAS NA FORMA DO ART. 1.775 A ART. 1.762,

CC. E) CONCEDO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (ART. 5O, INC.

LXXIV, CF/88, C/C ART. 4O, LEI 1.060/50). F) PUBLIQUE-SE NA FORMA DO

ART. 1.184, CPC. G) OFICIE-SE O REGISTRO CIVIL DE PESSOAS

NATURAIS, NOS TERMOS DO ART. 9O, INC. III, CC.H) OFICIE-SE O INSS

PARA A IMPLANTAÇÃO DEFINITIVA DO BENEFÍCIO. I) INTIMEM-SE. J)

APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.

EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.

JUARA - MT, 10 DE SETEMBRO DE 2007.

SUELI APARECIDA MILESKI

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS

13702 - 2006 \ 152.

AÇÃO: EXECUÞÒO FISCAL.

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): JOSÉ GRANDE APARECIDO-ME

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE 1ª. E 2ª. PRAÇAS

AUTOS N.º 2006/152.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.

EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADO(A, S): JOSÉ GRANDE APARECIDO-ME

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/6/2006

VALOR DO DÉBITO: R$ 31.473,92 (TRINTA E UM MIL, QUATROCENTOS

E SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS)

PRIMEIRA PRAÇA: DIA 21/1/2008, ÀS 14:00 HORAS.

SEGUNDA PRAÇA: DIA 28/1/2008, ÀS 14:00 HORAS.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA

COMARCA, SITO NA RUA ANITA GARIBALDI

BAIRRO: JARDIM BOA VISTA

CIDADE: JUARA-MT CEP:78575000

FONE: (66) 3556-1496

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): UM VEÍCULO MARCA/MODELO FORD/F1000,

ANO 93 / 9 3 , P L A C A S J Y F 3 2 4 4 , C O R P R A T A , U M A U T O M Ó V E L

MARCA/MODELO VW SANTANA, ANO 97/98, COR VERMELHA, PLACAS

JZP4900, UMA MOTONETA MARCA/MODELO SUNDOWN/WEB 100, ANO

06/06, COR PRATA, PLACAS KAK3096

LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): AVENIDA RIO ARINOS,

937, CENTRO, JUARA-MT

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ R$-50.000,00 (CINQUENTA MIL

REAIS)

ADVERTÊNCIAS: NA PRIMEIRA DATA INDICADA, O(S) BEM(NS)

PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA

AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS

CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS)

P O D E R Á ( Ã O ) S E R A R R E M A T A D O ( S ) P E L O M A I O R L A N Ç O ,

INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A

HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692).

O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S)

RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA

INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO ATRAVÉS DO

PRESENTE EDITAL.

EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.

JUARA - MT, 10 DE SETEMBRO DE 2007.

SUELI APARECIDA MILESKI

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL

EDITAL DE CONHECIMENTO

3226 - 2006 \ 1259.

AÇÃO: INTERDIÇÃO

REQUERENTE: NAIR CORREIA SAMPAIO

REQUERIDO(A): MOISÉS CORREIA SAMPAIO

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2006/1259.

ESPÉCIE: INTERDIÇÃO

PARTE REQUERENTE: NAIR CORREIA SAMPAIO

PARTE REQUERIDA: MOISÉS CORREIA SAMPAIO

INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/6/2006

VALOR DA CAUSA: R$ 100,00

FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA O INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA EM

RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA.

SENTENÇA: DECLARO A INTERDIÇÃO DE MOISÉS CORREIA SAMPAIO.

NOMEIO A REQUERENTE COMO CURADORA. TOME-LHE COMPROMISSO.

DECLARO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I

CPC...

EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.

JUARA - MT, 11 DE SETEMBRO DE 2007.

SUELI APARECIDA MILESKI

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL

EDITAL DE CITAÇÃO

19699 - 2006 \ 389.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES

EXECUTADOS(AS): C. B. DA SILVA-ME

EXECUTADOS(AS): CESAR BARBOSA DA SILVA

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2006/389.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADO(A, S): C. B. DA SILVA-ME E CESAR BARBOSA DA SILVA

CITANDO(A, S) : EXECUTADOS(AS) : C . B . DA SILVA-ME, CNPJ :

03966872/0001-05, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA APIACÁS, 415 ,

BAIRRO: CALIFORNIA, CIDADE: JUARA-MT

EXECUTADOS(AS): CESAR BARBOSA DA SILVA, BRASILEIRO(A), ,

ENDEREÇO: RUA APIACÁS, 415, BAIRRO: CALIFÓRNIA, CIDADE:

JUARA-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/7/2006

VALOR DO DÉBITO: R$ 87.696,74 (OITENTA E SETE MIL, SEISCENTOS

E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS)

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,

S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 96 de 239

Page 97: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA

PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)

DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O

DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,

OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O

TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS

BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA

DÍVIDA.

RESUMO DA INICIAL: ... A EXECUTADA É DEVEDORA DA FAZENDA

ESTADUAL NO VALOR DE R$-87.696,74 (OITENTA E SETE MIL,

SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E QUATRO

CENTAVOS), ATRAVÉS DA CDA Nº 1531/06-A...

A D V E R T Ê N C I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S)

EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)

O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,

SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.

JUARA - MT, 11 DE SETEMBRO DE 2007.

SUELI APARECIDA MILESKI

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL

EDITAL DE CONHECIMENTO

20891 - 2006 \ 1858.

AÇÃO: INTERDIÇÃO

INTERDITANDO: MARIA DIRCE RIBEIRO LUZ

ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO

INTERDITADO: REINALDO RIBEIRO DA LUZ

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2006/1858.

ESPÉCIE: INTERDIÇÃO

PARTE REQUERENTE: MARIA DIRCE RIBEIRO LUZ

PARTE REQUERIDA: REINALDO RIBEIRO DA LUZ

INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 4/10/2006

VALOR DA CAUSA: R$ 200,00

FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA A R. SENTENÇA EM RESUMO A SEGUIR

TRANSCRITA.

SENTENÇA: ...JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. B) DECRETO

A INTERDIÇÃO, INTEGRAL E NÃO RESTRITA AOS CASOS DO ART. 1.782,

CC, DE R. R. L., RG. 001.623.799-SSP/MS (FL.12), NOS TERMOS DO ART.

1.767, INC. I, C/C ART. 1.772, AMBOS DO CC. C) NOMEIO MARIA DIRCE

RIBEIRO LUZ, CPF.901.210.581-15, COMO CURADORA (ART. 1.775, §1O,

CC). TOME-SE-LHE COMPROMISSO (ART. 1.187, INC. I , CPC).D)

PRESTAÇÃO DE CONTAS NA FORMA DO ART. 1.775 A ART. 1.762, CC.

E) CONCEDO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (ART. 5O, INC.

LXXIV, CF/88, C/C ART. 4O, LEI 1.060/50). F) PUBLIQUE-SE NA FORMA DO

ART. 1.184, CPC. G)EXPEÇA-SE MANDADO AO CARTÓRIO DE REGISTRO

CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOS TERMOS DO ART. 9O, INC. III, CC. H)

OFICIE-SE A JUSTIÇA ELEITORAL NOS TERMOS DO ART. 15, INC. II DA

CF/88. I) INTIMEM-SE...

EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.

JUARA - MT, 11 DE SETEMBRO DE 2007.

SUELI APARECIDA MILESKI

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL

EDITAL DE CONHECIMENTO

10243 - 2006 \ 49.

AÇÃO: TUTELA

CURADOR (REQUERENTE): JOSÉ TEODORO DE SOUTO SOBRINHO

CURADOR (REQUERIDO): SANDRO JOSÉ SOUTO

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2006/49.

ESPÉCIE: TUTELA

PARTE REQUERENTE: JOSÉ TEODORO DE SOUTO SOBRINHO

PARTE REQUERIDA: SANDRO JOSÉ SOUTO

INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/6/2006

VALOR DA CAUSA: R$ 240,00

FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA A R. SENTENÇA EM RESUMO A SEGUIR

TRANSCRITA.

SENTENÇA: ... DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS

INICIAIS. DECRETO A INTERDIÇÃO, INTEGRAL E NÃO RESTRITA AOS

CASOS DO ART. 1.782, CC, DE SANDRO JOSÉ SOUTO, NOS TERMOS DO

ART. 1.767, INC. I, C/C ART. 1.772, AMBOS DO CC. NOMEIO JOSÉ

TEODORO DE SOUTO SOBRINHO, COMO CURADOR (ART. 1.768, INC. I,

CC). TOME-SE-LHE COMPROMISSO (ART. 1.187, INC. I, CPC). PRESTAÇÃO

DE CONTAS NA FORMA DO ART. 1.755 A ART. 1.762, CC. PUBLIQUE-SE

NA FORMA DO ART. 1.184, CPC. EXPEÇA-SE MANDADO PARA O

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOS TERMOS DO ART. 9º, INC.

III, CC, C/C ART. 1.184, CPC. OFICIE-SE O INSS PARA A IMPLANTAÇÃO

DEFINITIVA DO BENEFÍCIO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,

ARQUIVE-SE...

EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.

JUARA - MT, 11 DE SETEMBRO DE 2007.

SUELI APARECIDA MILESKI

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL

EDITAL DE CITAÇÃO

10039 - 2006 \ 129.

AÇÃO: EXECUÞÒO.

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL

ADVOGADO: SANDRA MARA CONTES LOPES

EXECUTADOS(AS): SUPERMERCADO SÃO JOÃO LTDA

ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2006/129.

AÇÃO: EXECUÇÃO.

EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL

EXECUTADO(A, S): SUPERMERCADO SÃO JOÃO LTDA

CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): SUPERMERCADO SÃO JOÃ O

LTDA, CNPJ: 24711103/0001-28INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.047838-5 ,

BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: PRAÇA DOS COLONIZADORES, 460 ,

BAIRRO: CENTRO, CIDADE: JUARA-MT, E SEUS SÓCIOS JOSÉ CARLOS

COSTA, PORTADOR DO C.P.F Nº 359.601.161-20 E GETÚLIO MOREIRA

GOMES, PORTADOR DO C.P.F Nº 497.771.499-72.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/6/2006

VALOR DO DÉBITO: R$ 910 .019 ,56 (NOVECENTOS E DEZ M IL ,

DEZENOVE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS)

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,

S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA

AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA

PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)

DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O

DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,

OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O

TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS

BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA

DÍVIDA.

RESUMO DA INICIAL: ... A FAZENDA ESTADUAL ESTÁ EXECUTANDO O

DEVEDORES ACIMA CITADOS ATRAVÉS DA CDA 120/95, CUJO VALOR

IMPORTA EM R$-910.019,56 (NOVECENTOS E DEZ MIL, DEZENOVE REAIS

E CINQÜENTA E SEIS CENTAVOS)...

A D V E R T Ê N C I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S)

EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)

O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,

SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 97 de 239

Page 98: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

JUARA - MT, 11 DE SETEMBRO DE 2007.

SUELI APARECIDA MILESKI

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL

EDITAL DE CITAÇÃO

18663 - 2006 \ 287.

AÇÃO: EXECUÞÒO FISCAL.

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES

EXECUTADOS(AS): ANTONIO DE JESUS ALVES - ME

EXECUTADOS(AS): ANTONIO DE JESUS ALVES

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2006/287.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.

EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADO(A, S): ANTONIO DE JESUS ALVES - ME E ANTONIO DE

JESUS ALVES

CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): ANTONIO DE JESUS ALVES,

BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA JOSÉ PEDRO DIAS, 121, BAIRRO:

CENTRO, CIDADE: JUARA-MT

E X E C U T A D O S ( A S ) : A N T O N I O D E J E S U S A L V E S - M E , C N P J :

0 2 . 2 3 2 . 6 6 2 / 0 0 1 - 1 2 I N S C R I Ç Ã O E S T A D U A L : 1 3 . 1 7 8 . 7 5 9 - 4 ,

BRASILEIRO(A), SUPERMERCADOS, ENDEREÇO: RUA JOSÉ PEDRO

DIAS, 121, BAIRRO: CCENTRO, CIDADE: JUARA-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/6/2006

V A L O R D O D É B I T O : R $ 8 9 . 9 1 6 , 1 3 ( O I T E N T A E N O V E M I L ,

NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E TREZE CENTAVOS)

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,

S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA

AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA

PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)

DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O

DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,

OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O

TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS

BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA

DÍVIDA.

RESUMO DA INICIAL: A FAZENDA ESTADUAL ESTÁ EXECUTANDO O

DEVEDORES ACIMA CITADOS ATRAVÉS DA CDA 120/95, CUJO VALOR

IMPORTA EM R$-89.916,13 (OITENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E

DEZESSEIS REAIS E TREZE CENTAVOS)...

A D V E R T Ê N C I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S)

EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)

O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,

SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.

JUARA - MT, 11 DE SETEMBRO DE 2007.

SUELI APARECIDA MILESKI

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL

EDITAL DE CITAÇÃO

23822 - 2007 \ 259.

AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

REQUERENTE: TEREZINHA KOMINKEVICZ

REQUERENTE: GILMAR NASCIMENTO DE QUEIROZ

REQUERENTE: NEACIR MARQUES DE CAMARGO

REQUERENTE: MILTON DOMINGUES GARCIA

REQUERENTE: ROGERS WILLIAN FREDI MÁXIMO

REQUERENTE: MICHELY CRISTINA FREDI MAXIMO

REQUERENTE: ERIKA FREDI MAXIMO

REQUERENTE: ELZA FREDI MAXIMO

REQUERENTE: JOÃO NELSON SANTOS

REQUERENTE: VALDINEY GASPARINI

REQUERENTE: GLÓRIA CAETANA DA SILVA SANTOS

REQUERENTE: LUCIANA TOLOVI

REQUERENTE: JOAQUIM TOLOVI

REQUERENTE: ELI GONÇALVES GODINHO

REQUERENTE: MARLI DE FATIMA BARAVIEIRA DA CONCEIÇÃO

ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO

REQUERIDO(A): E. G. DOS SANTOS

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2007/259.

ESPÉCIE: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

PARTE AUTORA: TEREZINHA KOMINKEVICZ E GILMAR NASCIMENTO

D E Q U E I R O Z E N E A C I R M A R Q U E S D E C A M A R G O E M I L T O N

DOMINGUES GARCIA E ROGERS WILLIAN FREDI MÁXIMO E MICHELY

CRISTINA FREDI MAXIMO E ERIKA FREDI MAXIMO E ELZA FREDI

MAXIMO E JOÃO NELSON SANTOS E VALDINEY GASPARINI E GLÓRIA

CAETANA DA S ILVA SANTOS E LUCIANA TOLOVI E JOAQUIM

T O L O V I E E L I G O N Ç A L V E S G O D I N H O E M A R L I D E F A T I M A

BARAVIEIRA DA CONCEIÇÃO

PARTE RÉ: E. G. DOS SANTOS

C I T A N D O ( A , S ) : R E Q U E R I D O ( A ) : E . G . D O S S A N T O S , C N P J :

15.049.273/0001-06, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: AV. RIO ARINOS, 35,

CIDADE: JUARA-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/4/2007

VALOR DA CAUSA: R$ 500,00

FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE

EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO

QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A

SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS

DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,

QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS

OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.

RESUMO DA IN IC IAL : . . .APESAR DE TEREM OS AUTORES A

AUTORIZAÇÃO PARA LAVRAR AS RESPECTIVAS ESCRITURAS,

CONFORME C O N S T A D O T E R M O Q U I T A D O , Q U E A A S E N H A

AUTORIZANDO O CARTÓRIO PARA LAVRA-LAS, O TITULAR DA FIRMA

VEIO A FALECER, NÃO DEIXANDO NINGUÉM QUE PROCEDESSE A

SUCESSÃO NOS COMPROMISSOS FIRMADOS, NÃO TINHA FILHOS E SUA

COMPANHEIRA MUDOU-SE DESTA CIDADE, TOMANDO RUMO IGNORADO.

REQUER OS AUTORES A SUCESSÃO DOS SUCESSORES DA FIRMA

INDIVIDUAL E. G. DOS SANTOS OU DE ELIZEU GOMES DOS SANTOS, VIA

EDITAL, PARA RESPONDER OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, SOB PENA

DE REVELIA CONFISSÃO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS., BEM COMO

REQUEREM OS AUTORES QUE SEJA DETERMINADO AS LAVRATURAS

DAS ESCRITURAS DO IMÓVIES EM FAVOR DOS REQUERENTES...

DESPACHO: 1. RECEBO A INICIAL, POIS PRESENTES OS REQUISITOS DO

ART. 282, C/C ART. 283, AMBOS DO CPC, E INEXISTENTES AS HIPÓTESES

DO ART. 295, CPC.2. DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA AO REQUERENTE (ART. 5º, INC. LXXIV, CF/88, ART. 3º, C/C

ART. 4º, LEI 1.060/50).3. CITE-SE A REQUERIDA NOS TERMOS DO ART.

221, INC. I, CPC.4. CUMPRA-SE.

EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.

JUARA - MT, 11 DE SETEMBRO DE 2007.

SUELI APARECIDA MILESKI

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL

EDITAL DE CITAÇÃO

19655 - 2006 \ 361.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES

EXECUTADOS(AS): A. A. DA SILVA MADEIRAS - ME.

EXECUTADOS(AS): ANTONIO ALVES DA SILVA

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2006/361.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADO(A, S): A. A. DA SILVA MADEIRAS - ME. E ANTONIO

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 98 de 239

Page 99: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

ALVES DA SILVA

CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): A. A. DA SILVA MADEIRAS - ME.,

CNPJ: 03.796.764/0001-23, BRASILEIRO(A), MADEIREIRA, ENDEREÇO:

ESTRADA JUARA/ALTA FLORESTA - KM -140, BAIRRO: ITAPAIUNA,

CIDADE: JUARA-MT

EXECUTADOS(AS): ANTONIO ALVES DA SILVA, BRASILEIRO(A), ,

COMERCIANTE, ENDEREÇO: ESTRADA JUARA/ ALTA FLORESTA - KM

-140, BAIRRO: PERTO DE ITAPAIUNA, CIDADE: JUARA-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/7/2006

VALOR DO DÉBITO: R$ 108.719,89 (CENTO E OITO MI E SETECENTOS E

DEZENOVE REAIS E OITENTA E NOVA CENTAVOS

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,

S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA

AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA

PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)

DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O

DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,

OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O

TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS

BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA

DÍVIDA.

RESUMO DA INICIAL: ...A FAZENDA ESTADUAL ESTÁ EXECUTANDO O

DEVEDORES ACIMA CITADOS ATRAVÉS DA CDA 1408/06-A, CUJO

VALOR IMPORTA EM R$-108.719,89 (CENTO E OITO MI E SETECENTOS E

DEZENOVE REAIS E OITENTA E NOVA CENTAVOS)

A D V E R T Ê N C I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S)

EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)

O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,

SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.

JUARA - MT, 11 DE SETEMBRO DE 2007.

SUELI APARECIDA MILESKI

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL

Intimação

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES

18571 - 2006 \ 428.

AÇÃO:

REQUERENTE: SILVIA LORENI DOS SANTOS PORTILHO

OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.

ADVOGADO: CHRISTIAN JAKS LINO GASPAROTTO

REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA SEGUROS

ADVOGADO: KATIUSCIA DOS SANTOS LINO

SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: 1 . DO JUÍZO DE

ADMISSIBILIDADE

TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROPOSTOS EM FACE DA

SENTENÇA DE FLS. 39-40. O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE HÁ DE SER

POSITIVO, POIS EXISTE TEMPESTIVIDADE ART. 536, CPC (FL. 41). EXISTE,

AINDA, CABIMENTO, LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAIS, BEM COMO

REGULARIDADE FORMAL. INEXISTENTES RENÚNCIA, AQUIESCÊNCIA E

DESISTÊNCIA.

PORTANTO, ATRIBUO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO AOS

EMBARGOS.

2. RELATÓRIO

ALEGA-SE, NOS TERMOS DO ART. 535, INC. II, CPC, OMISSÃO EM

RELAÇÃO AO HONORÁRIOS:

A OMISSÃO RESIDIRIA EM QUE NÃO SE DETERMINOU A CONDENAÇÃO

EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

3. FUNDAMENTAÇÃO

3.1. QUANTO À OMISSÃO

PASSO A ACLARAR A OMISSÃO: SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SERÃO

NA PROPORÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA.

4. DISPOSITIVO

DO EXPOSTO,

4.1. CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU-LHES

PROVIMENTO PARCIAL;

4.2. FIXO O VALOR DOS HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO

VALOR DA CONDENAÇÃO.

4.3. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA

13851 - 2006 \ 615.

AÇÃO: USUCAPIÃO

REQUERENTE: IRENI RIBEIRO RODRIGUES

ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA

REQUERIDO(A): ANTONIO FRANCISCO CÂMARA

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DO AUTOR PARA DEPÓSITO DE

DILIGENCIA

21802 - 2006 \ 2014.

AÇÃO: DEPÓSITO

REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A.

ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO

REQUERIDO(A): SONIA MARIA DE SOUZA DE CASTRO

ADVOGADO: FERNANDO DO NASCIMENTO MELO

INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DO AUTOR PARA SE MANIFESTAR

SOBRE CONTESTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS ÀS FLS. 59/62.

127 - 2006 \ 734.

AÇÃO: EXECUÞÒO.

EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.

ADVOGADO: FELÍCIO HIROCAZU IKENO

EXECUTADOS(AS): J. A. MESSIAS-ME.

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

ADVOGADO: ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA

INT IMAÇÃO: INT IMA R P A T R O N O D O A U T O R P A R A E F E T U A R

DEPOSITO DE DILIGENCIAS PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO.

23908 - 2007 \ 450.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): ALOIR BARBOSA DA SILVA

INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO

ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -

ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE

FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO

PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS

NECESSÁRIAS."

127 - 2006 \ 734.

AÇÃO: EXECUÞÒO.

EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.

ADVOGADO: FELÍCIO HIROCAZU IKENO

EXECUTADOS(AS): J. A. MESSIAS-ME.

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

ADVOGADO: ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA

I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A R P A T R O N O D O A U T O R P A R A E F E T U A R

DEPOSITO DE DILIGENCIAS PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO.

20932 - 2006 \ 1871.

AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. A. P. C.

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.

ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA

REQUERIDO(A): IVAN CARLOS KICH E CIA LTDA

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DOS AUTORES PARA EFETUAR O

DEPOSTITO DE DILIGENCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA

CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO.

19878 - 2006 \ 394.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 99 de 239

Page 100: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

EXECUTADOS(AS): JOÃO BARBOSA DE SOUSA

INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO

ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -

ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE

FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO

PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS

NECESSÁRIAS."

20348 - 2006 \ 522.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): SEBASTIÃO DOS SANTOS

INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO

ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -

ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE

FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO

PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS

NECESSÁRIAS."

21956 - 2007 \ 35.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): JAIME A GOUVEIA

INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO

ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -

ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE

FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO

PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS

NECESSÁRIAS."

25378 - 2007 \ 948.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): A M. ANTUNES

INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO

ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -

ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE

FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO

PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS

NECESSÁRIAS."

24739 - 2007 \ 700.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): GILDETE BISPO DOS SANTOS

INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO

ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -

ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE

FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO

PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS

NECESSÁRIAS."

25034 - 2007 \ 811.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): ANTONIA COSTA

INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO

ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -

ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE

FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO

PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS

NECESSÁRIAS."

25168 - 2007 \ 868.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): ANA ARLETE DE LIMA SOUZA

INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO

ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -

ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE

FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO

PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS

NECESSÁRIAS."

25185 - 2007 \ 881.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): JOSÉ TIAGO BRAZ DOS SANTOS

INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO

ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -

ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE

FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO

PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS

NECESSÁRIAS."

25197 - 2007 \ 876.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): ELIAS DE SOUZA PEREIRA

INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO

ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -

ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE

FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO

PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS

NECESSÁRIAS."

25205 - 2007 \ 901.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): TATIANA MARDEGAN SARAIVA

INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO

ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -

ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE

FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO

PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS

NECESSÁRIAS."

25277 - 2007 \ 914.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): DANIA CAROLINE ARAUJO

INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO

ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -

ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE

FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO

PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS

NECESSÁRIAS."

20402 - 2006 \ 548.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): EVARISTO COLUMBANO

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 100 de 239

Page 101: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO

ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -

ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE

FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO

PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS

NECESSÁRIAS."

2ª Vara

Edital

COMARCA DE JUARA

SEGUNDA VARA

JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO

ESCRIVÃO(Ã):DILQUE NUNES LEMES

EXPEDIENTE:2007/29

[email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

17063 - 2006 \ 132.

AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO

AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA

RÉU(S): AIRTON CASSIMIRO DA SILVA E OUTROS

ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA E OUTROS

EXPEDIENTE: EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS Nº 2006/132.

ESPÉCIE: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO

AUTOR(ES): A JUSTIÇA PÚBLICA

RÉU(S): AIRTON CASSIMIRO DA SILVA E OUTROS

INTIMANDOS: AIRTON CASSIMIRO DA SILVA FILIAÇÃO: CECÍLIO

VERGILIO DA SILVA E TEÓFILA CASSIMIRO DA SILVA, DATA DE

NASCIMENTO: 21/3/1961, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CHAPADA DOS

GUIARÃES-MT; AMARILDO BATISTA LEITE, RG: 600157 SSP MT

FILIAÇÃO: JOÃO BATISTA LEITE E APARECIDA LAUREANA BATISTA,

DATA DE NASCIMENTO: 6/3/1963, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO

ALEGRE-SP, CASADO(A), AMAURI MARTINS FILIAÇÃO: VALDIRO

IMBRAIM MARTINS E ANGELINA MARTINS, DATA DE NASCIMENTO:

13/5/1966, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PALMITAL-PR, SOLTEIRO(A);

ANTONIO MAXIMIANO FILIAÇÃO: SEBASTIÃO MAXIMIANO E ELIZIA

M A X I M I A N O C A M P O S , D A T A D E N A S C I M E N T O : 4 / 1 0 / 1 9 2 9 ,

BRASILEIRO(A), NATURAL DE CORUMBÁ-MS, SOLTEIRO(A); IZALTINO

JOSÉ DE SOUZA FILIAÇÃO: PEDRO FRANCISCO DE SOUZA E ELVIRA

M A R I A N A D E S O U Z A , D A T A D E N A S C I M E N T O : 1 6 / 9 / 1 9 6 3 ,

B R A S I L E I R O ( A ) , N A T U R A L D E B O A V I S T A D E M A N T E N A - M G ,

CASADO(A); JOSÉ DOS SANTOS, RG: 692.138 SSP MT FILIAÇÃO:

MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS E CARMEM ARANDA DOS SANTOS,

DATA DE NASCIMENTO: 12/9/1958, BRASILEIRO(A), NATURAL DE

GUARARA-SP, CONVIVENTE, LAVRADOR; JOSÉ NESTOR DA SILVA

FILIAÇÃO: NESTOR JOSÉ DA SILVA E ANA ROSA DA SILVA, DATA DE

NASCIMENTO: 5/5/1946, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SÃO LUIS DE

CÁCERES-MT, CONVIVENTE, JOVIACINO MOREIRA FILIAÇÃO: JOSÉ

FIRMINO MOREIRA E MARIA CECÍLIA DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO:

7/3/1940, BRASILEIRO(A), NATURAL DE POSSE-MG, CASADO(A);

LAERTE MENDES DA SILVA FILIAÇÃO: VALDEMIR MENDES DA SILVA E

NADIR OLIMPIA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 20 /6 /1948,

BRASILEIRO(A), NATURAL DE CAMPOS-RJ, CASADO(A), LOURIVAL

GONÇALVES RIBEIRO FILIAÇÃO: PATROCÍNIO GONÇALVES BRANDÃO E

JOAQUINA GONÇALVES RIBEIRO, DATA DE NASCIMENTO: 25/12/1958,

BRASILEIRO(A), NATURAL DE TERRA RICA-PR; ODETE GABRIEL DA

SILVA, RG: 428.000 SSP MT FILIAÇÃO: JOÃO PAULO DOS SANTOS E

SEBASTIANA MARIA DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 5/10/1930,

BRASILEIRO(A), NATURAL DE IPANEMA-MG, CASADO(A); ROSAURIO

FERREIRA DA SILVA, RG: 465.471 SSP PR FILIAÇÃO: GUILHERME ALVES

DA SILVA E LIBERTINA FERREIRA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO:

1 0 / 9 / 1 9 3 7 , B R A S I L E I R O ( A ) , N A T U R A L D E C L E V E L Â N D I A - P R ,

CONVIVENTE.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS RÉUS SUPRACITADOS DA R. SENTENÇA

EM RESUMO TRANSCRITA.

SENTENÇA: ...ASSIM, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS, COM

FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 409 DO CÓDIGO DE PROCESSO

PENAL, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA DE FLS. 01/08 EM RELAÇÃO

AOS ACUSADOS ROSAURO FERREIRA DA SILVA, AMAURI MARTINS,

JOSÉ DOS SANTOS, LAERTE MENDES DA SILVA, JOSÉ NESTOR DA

SILVA, ODETE GABRIEL DA SILVA, LOURIVAL GONÇALVES RIBEIRO E

JOVICIANO MOREIRA, IMPRONUNCIANDO-OS RELATIVAMENTE À

ACUSAÇÃO DA PRÁTICA, POR TRÊS VEZES, DO DELITO PREVISTO PELO

ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I, III E IV C/C O ART. 29, TODOS DO CÓDIGO

PENAL CONTRA AS VÍTIMAS ADEMIR MARQUES RAMOS, LUIZ CARLOS

ANDRADE DOS SANTOS E JOÃO BATISTA DA SILVA...

...POSTO ISSO, PRONUNCIO OS ACUSADOS IZALTINO JOSÉ DE SOUZA,

AIRTON CASSIMIRO DA SILVA, AMARILDO BATISTA LEITE E ANTONIO

MAXIMIANO, QUALIFICADOS NOS AUTOS, O QUE FAÇO COM FULCRO

ASSENTE NO ARTIGO 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A FIM DE

QUE SEJA SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, COMO

INCURSO NAS SANÇÕES AO ARTIGO 121, §2º, INCISOS I (MOTIVO

TORPE), I I I (EMPREGO DE MEIO CRUEL) E IV (RECURSO QUE

IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS) DO CÓDIGO PENAL, POR TRÊS

VEZES E, DE CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO SEJAM ELES SUBMETIDOS A

JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA. NOS TERMOS

DO §2º DO ARTIGO 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, OS

ACUSADOS AGUARDARÃO JULGAMENTO EM LIBERDADE...

E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,

NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE

EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA

FORMA DA LEI. EU, ROSEMAR MELOTO SANTOS, DIGITEI.

JUARA - MT, 11 DE SETEMBRO DE 2007.

ROSEMAR MELOTO SANTOS

ESCRIVÃ AD HOC

Intimação

COMARCA DE JUARA

SEGUNDA VARA

JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO

ESCRIVÃO(Ã):DILQUE NUNES LEMES

EXPEDIENTE:2007/28

[email protected]

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

25786 - 2007 \ 80.

AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): L. C. BRESSAN

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR JOÃO VIRGILIO NASCIMENTO

SOBRINHO, PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA

DO(A) SENHOR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA:INIDES MARIA DE GOES

CHORMIAK, REFERENTE A(S) CERTIDÃO (ÕES) DE DÍVIDA ATIVA N.(NÃO

CONSTA DOS AUTOS) SUPRA, NO VALOR DE R$ 40,00(QUARENTA

REAIS), SENDO QUE O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA

CONTA N. 20.047-6, DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 2836-3, EM

NOME DE FÓRUM DA COMARCA DE JUARA-DILIGÊNCIAS, CNPJ N.

00.111.597/000141, COM A FINALIDADE DE EFETUAR PENHORA E

AVALIAÇÃO, À AV. RECIFE 02, CENTRO, JUARA-MT.

25161 - 2007 \ 863.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): ADRIANA FELIX DE SOUZA LACERDA

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO THALLES DE SOUZA

RODRIGUES DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO

E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO

COM AVISO PELA EBCT DE " ENDEREÇO INSUFICIENTE", PROMOVO A

INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO

PRAZO LEGAL.

25153 - 2007 \ 849.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): CLEMENTINO RODRIGUES

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO THALLES DE SOUZA

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 101 de 239

Page 102: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

RODRIGUES DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO

E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO

COM AVISO PELA EBCT DE " ENDEREÇO INSUFICIENTE", PROMOVO A

INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO

PRAZO LEGAL.

25098 - 2007 \ 847.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): MARIA LILIANE CÂNDIDO

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO THALLES DE SOUZA

RODRIGUES DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO

E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO

COM AVISO PELA EBCT DE " ENDEREÇO INSUFICIENTE", PROMOVO A

INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO

PRAZO LEGAL.

25024 - 2007 \ 808.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): SERGIO SILVA LIMA

INT IMAÇÃO: INT IMAÇÃO DO ADVOGADO THALLES DE SOUZA

RODRIGUES DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO

E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO

COM AVISO PELA EBCT DE " ENDEREÇO INSUFICIENTE", PROMOVO A

INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO

PRAZO LEGAL.

25014 - 2007 \ 796.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS FILHO

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO THALLES DE SOUZA

RODRIGUES DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO

E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO

COM AVISO PELA EBCT DE " ENDEREÇO INSUFICIENTE", PROMOVO A

INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO

PRAZO LEGAL.

24896 - 2007 \ 758.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): VITALINO D'ASSUNÇÃO

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO THALLES DE SOUZA

RODRIGUES DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO

E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO

COM AVISO PELA EBCT DE " ENDEREÇO INSUFICIENTE", PROMOVO A

INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO

PRAZO LEGAL.

24814 - 2007 \ 715.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): ANTONIO CARLOS SAVOINE JUNIOR

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO THALLES DE SOUZA

RODRIGUES DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO

E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO

COM AVISO PELA EBCT DE " ENDEREÇO INSUFICIENTE", PROMOVO A

INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO

PRAZO LEGAL.

24784 - 2007 \ 730.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): NILSON LUIZ MARAFON

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO THALLES DE SOUZA

RODRIGUES DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO

E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO

COM AVISO PELA EBCT DE " ENDEREÇO INSUFICIENTE", PROMOVO A

INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO

PRAZO LEGAL.

24775 - 2007 \ 705.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): JUARA ARMAZÉNS GERAIS LTDA

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO THALLES DE SOUZA

RODRIGUES DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO

E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO

COM AVISO PELA EBCT DE " ENDEREÇO INSUFICIENTE", PROMOVO A

INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO

PRAZO LEGAL.

24606 - 2007 \ 661.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): GENILDA ARRUDA

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO THALLES DE SOUZA

RODRIGUES DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO

E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO

COM AVISO PELA EBCT DE " ENDEREÇO INSUFICIENTE", PROMOVO A

INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO

PRAZO LEGAL.

24350 - 2007 \ 598.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): CASSIMIRO C. PEREIRA

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO THALLES DE SOUZA

RODRIGUES DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO

E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO

COM AVISO PELA EBCT DE " ENDEREÇO INSUFICIENTE", PROMOVO A

INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO

PRAZO LEGAL.

INTIMAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

16946 - 2006 \ 1267.

AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS

EMBARGANTE: GETULIO VILELA DE FIGUEIREDO

ADVOGADO: SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA

ADVOGADO: ELCIO LIMA DO PRADO

EMBARGADO(A): RODRIGO SILVA MIRANDA DE OLIVEIRA

EMBARGADO(A): JOSÉ CARLOS MIRANDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA

ADVOGADO: HELVIO CAGLIARI

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS JORGE BALBINO DA SILVA

E HELVIO CAGLIARI DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A SEGUIR

TRANSCRITA: VISTOS ETC.AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E ESTÃO BEM

REPRESENTADAS, HAVENDO, TAMBÉM, INTERESSE.AS PRELIMINARES

DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO

DA LIMINAR E DE INEXISTÊNCIA DE CAUÇÃO DEVEM SER APRECIADAS

N E S T E M O M E N T O , V A L E N D O R E S S A L T A R Q U E R E S T A R A M

PREJUDICADAS UMA VEZ QUE A PRIMEIRA FOI OBJETO DE AGRAVO DE

INSTRUMENTO QUE RESTOU IMPROVIDO E A SEGUNDA É REJEITADA

PORQUE HOUVE A FIXAÇÃO DE CAUÇÃO.ASSIM SENDO, DEIXO DE

A C O L H E R A S P R E L I M I N A R E S E D O U O P R O C E S S O P O R

SANEADO.DEFIRO AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS E DESDE JÁ

DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

PARA O DIA 20 DE MARÇO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS. FIXO O PRAZO

DE10 (DEZ) DIAS PARA O DEPÓSITO DO ROL DAS TESTEMUNHAS E DAS

DILIGÊNCIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DA PRESENTE, NOS TERMOS DO

ARTIGO 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DEFIRO AINDA O PEDIDO

DO EMBARGANTE CONSTANTE DO ÚLTIMO PARÁGRAFO DE FLS.

211.OFICIE-SE À RECEITA FEDERAL REQUISITANDO CÓPIA DAS

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 102 de 239

Page 103: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

DECLARAÇÕES CITADAS.INTIMEM-SE AS PARTES PARA DEPOIMENTOS

PESSOAIS, CASO TENHA HAVIDO REQUERIMENTO NESTE SENTIDO,

SEUS ILUSTRES ADVOGADOS E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS, SE

REQUERIDO, DEVENDO OS INTERESSADOS DEPOSITAR AS VERBAS DE

D I L I G Ê N C I A S D O S R . O F I C I A L D E J U S T I Ç A . E X P E Ç A - S E O

NECESSÁRIO.INTIMEM-SE OS ADVOGADOS.CUMPRA-SE.

10594 - 2006 \ 878.

AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

REQUERENTE: JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO: JOSÉ DOS SANTOS NETTO

ADVOGADO: MILTON QUEIROZ LOPES

REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JOSÉ DOS SANTOS NETO, DO

TEOR DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC.POR CONTA

DOS ARGUMENTOS DESPENDIDOS NA PETIÇÃO DE AGRAVO, RETRATO

DA DECISÃO AGRAVADA DE FLS. 66/71, INDEFERINDO O PEDIDO DE

T U T E L A A N T E C I P A D A , O U S E J A , R E V O G A N D O A O R D E M D E

I M P L A N T A Ç Ã O I M E D I A T A D A I M P L A N T A Ç Ã O D O B E N E F Í C I O

"APOSENTADORIA POR IDADE", JÁ QUE NÃO FOI SEQUER REALIZADA A

PERÍCIA.EM SEPARADO SEGUEM AS INFORMAÇÕES REQUISITADAS

PELA INSTÂNCIA AD QUEM (OF/N.1818/2007 – 2ª VARA), AS QUAIS

DETERMINO SEJAM REMETIDAS COM URGÊNCIA, PRIMEIRAMENTE VIA

FAC-SÍMILE E POSTERIORMENTE VIA CORREIOS, ACOMPANHADAS DE

CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO.CONSIDERANDO O TEOR DA PRESENTE

DECISÃO, INT IMEM-SE AS PARTES, NAS PESSOAS DE SEUS

ADVOGADOS.APÓS, AGUARDE-SE AUDIÊNCIA E REALIZAÇÃO DA

PERÍCIA.

EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.

Comarca de Juína

1ª Vara

Expediente

N.º DO PROCESSO: 2007/73 - CÓDIGO 38187.

ESPÉCIE: CP-ESTELIONATO

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO

PARTE RÉ: FAUSTINO TASCA, CLEIDE MARIA DA SILVA, JOSÉ CARLOS

ALVES DOS SANTOS E LEUZANIO ETELVINO DE MORAIS

ADVOGADOS DO RÉU: Drs. RAFAEL PANZARINI – OAB/MT 10.426 E

MARCELO SANTANA – OAB/MT 7.834 – E

EXPEDIENTE: Intimação dos advogados do réu Leuzanio Etelvino de

Mora is , da aud iênc ia de inqu i r ição de tes temunhas de acusaçã o

designada para o dia 24/09/2007, às 14:00 horas.

NÚMERO DO PROCESSO: 2005/94 - CÓDIGO 28608.

VALOR DA CAUSA: R$ 1.800,00

ESPÉCIE: ALIMENTOS

PARTE AUTORA: LUCENI SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) DAVID BRANDÃO MARTINS

PARTE REQUERIDA: MARIO MARCIO ROMERO MOZER

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) ENADIA GARCIA DOS

SANTOS RIBEIRO – OAB/MT 8249-A

EXPEDIENTE: Intimação da advogada da parte ré da audiência de

conciliação, instrução e julgamento redesignada para o dia 17/10/2007, às

14:30 horas.

N.º DO PROCESSO: 2007/20 - CÓDIGO 36505.

ESPÉCIE: CP-ESTELIONATO

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RÉUS: ROSELI DE MOURA FIUZA E MAURO DE CAMPOS

ADVOGADOS: PEDRO MARTINS VERÃO – OAB/MT 4839-A E RODRIGO

RIBEIRO VERÃO – OAB/MT 8495

EXPEDIENTE: Intimação dos advogados dos réus do inteiro teor da r.

sentença condenatória de fls. 583/601, a qual pode ser vista na íntegra no

site www.tj.mt.gov.br.

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/170 - CÓDIGO 38228.

VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00

ESPÉCIE: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO

PARTE REQUERIDA: R. VERONESE- EPP

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) EVALDO GUSMÃO DA

ROSA – OAB/MT 2982

EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte requerida do inteiro teor da

r . sentença de f ls . 47/48 a seguir t ranscr i ta : " . . . Ante ao exposto,

homologo a desistência da ação pela parte autora, para os fins do art.

158, parágrafo único do CPC, julgando extinta a presente ação, sem

resolução do mérito, nos termos do art. 267, VII do CPC. Desentranhe-se

os documentos de fls. 11/32, substituindo-os por fotocópias, entregando

a o r e q u e r e n t e . T r a n s i t a d a e m j u l g a d o , a r q u i v e m - s e o s a u t o s

independentemente de nova determinação."

2ª Vara

Edital

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE

Juína - MT

JUIZO DA

Segunda Vara

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

TERCEIROS E INTERESSADOS

PRAZO:

Publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 30 (trinta) dias

AUTOS N.º 2004/495. - código 15139

ESPÉCIE: INVENTÁRIO

PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO

GROSSO

INVENTARIADO: Espólio de FRANCISCO DELMIRO, RG:

0572661-1 SSP/MT, CPF: 393.868.801-72, filiação: Antonio

Delmiro da Silva e Josefa Felix Teixeira, data de nascimento :

21/8/1923, brasileiro(a), natural de Mombaça-CE, viuvo(a) ,

lavrador aposentado.

NOTIFICANDO(S):

EVENTUAIS SUCESSORES (art . 1 .152 do CPC) do de

cujus FRANCISCO DELMIRO (acima qualificado).

FINALIDADE: CIENTIFICAR EVENTUAIS SUCESSORES da existência e

do teor da ação judicial acima indicada, consoante consta da petição inicial

a seguir t ranscr i ta em resumo, bem como da r . decisão/despacho

pro fe r ida(o) pe lo ju ízo , bem como sua NOTIF ICAÇÃO para que

venham habilitar-se (art. 1.152 do CPC).

RESUMO DA INICIAL: "Requerer a abertura de inventário dos bens de

FRANCISCO DELMIRO, falecido em 10/12/2002, pelas seguintes razões: os

documentos em anexo dão conta de que são desconhecidos os herdeiros

do falecido, tendo este deixado os bens relacionados pela Secretaria de

Assistência Social do município de Juina e que se encontram sob os

cuidados da administração da direção da Escola Agrícola, neste município.

Requer: Seja nomeada curadora dos bens a Sra. Joselina A. A. Moraes

Souza, Secretária Municipal de Assistência Social, intimando-a para, em 5

dias, prestar o compromisso legal de bens e fielmente desempenhar o

cargo; a expedição de editais a serem estampados três vezes no intervalo

de 30 dias no órgão of ic ia l e na imprensa local para que venham

habilitar-se eventuais sucessores. Caso não sejam localizados herdeiros

incapazes, que seja not i f icada a Fazenda Públ ica para assumir a

titularidade ativa da presente ação. (a) Samuel Frungilo – Promotor de

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 103 de 239

Page 104: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

Justiça".

DESPACHO: "Vistos em correição, Certifique sobre a publicação do edital

e, caso esta não tenha sido efetivada, reitere-se a remessa à imprensa

oficial".

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado

no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Eliane Rosa Campos

- Oficial Escrevente, digitei.

Juína - MT, 06 de setembro de 2007.

IVETE DALDEGAN

Escrivã Judicial

Intimação

Ação de Reintegração de Posse n.º 251/2006 – código 34358

Requerentes: Expedito Batista dos Santos e Antonia Tavares dos Santos

ADVOGADO: JARBAS ANTÔNIO DIAS – OAB/MT 7842-B

Requeridos: Cloves Tavares Falcão e Adriana Bilherbeck

Finalidade: Intimação do Advogado dos Requerentes para informar o

endereço completo dos mesmos, tendo em vista que a correspondência

que postou a carta de int imação – para audiência - pelo correio foi

devolvida constando "endereço insuficiente".

Ação de Usucapião n.º 112/2007 – código 37405

Requerentes: Helmut Hellwich e Selina Wruch Helwig

ADVOGADOS: MILTON TAMURA (OAB/MT 10447) e BENEDITO

BARCELO DE MORAES (OAB/MT 5385)

Requerido: Cooperativa Agropecuária Mista Juina Ltda.

F i n a l i d a d e : I n t i m a ç ã o d o s A d v o g a d o s d o s R e q u e r e n t e s p a r a

providenciarem os documentos requeridos pelo Estado de Mato Grosso, a

saber: Planta de localização do imóvel com coordenadas geográficas ou

UTM, sobre o qual afirmam recair o pedido.

Despacho: "1. Int ime-se o autor para providenciar os documentos

requeridos às fls. 63/65".

Ação Penal n.º 06/2006 – código 31585

Autor: Ministério Público Estadual

Réu: Airton da Silva

ADVOGADO: OSWALDO LOPES DE SOUZA – OAB/MT 3.682-A

Finalidade: Intimação do Advogado do Réu para manifestar-se quanto as

testemunhas faltantes, no prazo legal.

Despacho: "Considerando que o defensor do acusado arrolou, em sua

defesa prévia, as mesmas testemunhas da acusação (fls. 55), determino

a sua intimação para que se manifeste quanto às testemunhas faltantes.

Intime-se".

Ação de Busca e Apreensão n.º 86/2007 – código 37070

Requerente: Hilton Campos

ADVOGADO: WELINTON JOSÉ SERPA GIL – OAB/MT 4812

Requerido: TV Record de Juina – Canal 08

Finalidade: Intimação do Advogado do Requerente, do inteiro teor da r.

sentença prolatada às fls. 46/47, abaixo transcrita.

Sentença: "HILTON CAMPOS, devidamente representado nos autos,

ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de

TV RECORD DE JUÍNA, instruindo-a com os documentos de fls. 07 a 16.

Recebida a inicial, foi deferida liminarmente a medida (fls. 28/29). Embora

intimado a se manifestar quanto ao interesse do prosseguimento do feito,

o requerente permaneceu inerte ( f ls . 44). É o relatór io. Decido. O

requerente obteve a concessão liminar da medida cautelar pretendida, a

qual foi efet ivamente cumprida em 05/06/2007, conforme se vê do

documento de fls. 35verso. No entanto, a parte interessada não cumpriu

com o que estabelece o artigo 806 do Código de Processo Civil, uma vez

que deixou transcorrer o prazo de trinta dias sem interposição da ação

principal. Assim, nos termos do que estabelece o artigo 808, inciso I, do

Código de Processo Civil, cessa a eficácia da medida cautelar, impondo-se

a extinção do processo. Neste sentido já se decidiu: "Ementa: SUSTAÇÃO

DE PROTESTO - EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DA

AÇÃO PRINCIPAL NO TRINTÍDIO LEGAL - LIMINAR - INTIMAÇÃO -

PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - ATO QUE SUPRE A NECESSIDADE DE CIÊNCIA

DA DECISÃO LIMINAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR MÓDICO

- RECURSO IMPROVIDO. Extingue-se o processo cautelar cujo autor não

propôs a ação principal dentro do trintídio legal. A prestação de caução

determinada na liminar de sustação de protesto supre a intimação da parte

quanto a esta decisão, passando a correr desta data o prazo peremptório

de 30 (tr inta) dias para a propositura da ação pr incipal .Não sendo

exorbitante a condenação em honorários advocatícios, confirma-se a

sentença neste tocante". (TJMT – PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - RECURSO

DE APELAÇÃO CÍVEL - N º 14011/2002 - CLASSE II - 22 - CAPITAL -

Número do Protocolo: 14011/2002 -Data de Julgamento: 18/11/2002). Ante

o exposto, com fulcro no artigo 808, inciso I, do Código de Processo Civil,

JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,

determinando o seu arquivamento. As custas processuais foram pagas

( f l s . 24 /25) . T rans i tada es ta em ju lgado , a rqu ivem-se os au tos .

Publique-se. Registre-se. Intimem-se".

3ª Vara

Expediente

NÚMERO DO PROCESSO: 2004/168 - cód. 22627.

ESPÉCIE: CP-Furto Simples

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO

PARTE REQUERIDA: ROBERTO LUIZ BOURSCHAIDT

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) WELLINTON JOSÉ SERPA

GIL

EXPEDIENTE: Intimação do advogado do réu do inteiro teor da sentença a

seguir t ranscr i ta: "Autos n. 168/2004.S E N T E N Ç ª Vis tos, em

correição.O inistério Público Estadual ofereceu denúncia em face de

Roberto Luiz Bourschaidt, aduzindo que em dia não apurado, porém

sabendo ter ocorrido no início de 1998, nesta cidade e comarca, teria ele

subtraído para si uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 32, marca

Taurus, cano simples, capacidade para 6 tiros, n. DH83250, pertencente à

vítima Osvaldo José Bolsoni, dando-o como incurso no art. 155 caput do

Código Penal (fls. 2/3).A denúncia foi recebida em 08/09/2004 (fl. 70).O

réu citado (fl. 84v) e interrogado (fls. 90/91), não aceitou a proposta de

suspensão condicional do processo (fl. 120).Instado a se manifestar, o

Ministério Público pleiteou a prescrição antecipada da punibilidade do réu

(fls. 122/126). É o relato. Decido. Verifica-se que o delito encartado no art.

155 caput do CP, possui pena de 1 a 4 anos, e multa, sendo forçoso

reconhecer que o réu ter ia a pena ap l icada no mín imo lega l , em

observância às circunstâncias do art. 59 do CP, reduzindo-se o prazo

prescricional para 4 anos, em consonância com o art. 109, V, c/c art. 110,

ambos do CP.Da época dos fatos (01/1998), até o recebimento da

denúncia (08/09/2004), constata-se lapso temporal superior a este,

período em que não houve causas interrupt ivas ou suspensivas da

prescrição, fazendo-se necessário o reconhecimento da prescrição da

pretensão punitiva do delito. Ante o exposto, nos termos do art. 109, V c/c

arts. 110 e 107, IV, todos do CP, reconheço a prescrição da pretensão

punitiva e decreto a extinção da punibilidade da infração penal prevista no

a r t . 1 5 5 c a p u t d o C P , a t r i b u í d a a R o b e r t o L u i z

Bourschaidt. P.R.I.C.Transitada em julgada, arquivem-se os autos com as

baixas necessárias. Juína, 20 de junho de 2007.ALEXANDRE DELICATO

PAMPADO-Juiz de Direito".

*************************

NÚMERO DO PROCESSO: 2004/204 - cód. 22628.

ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO

PARTE REQUERIDA: NELSON FERREIRA e ADENIR MAIA e DONIZETE DE

OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) ANDRÉIA OLIVEIRA LIMA

EXPEDIENTE: Intimação da advogada do réu do inteiro teor da sentença a

seguir transcrita:"Autos n. 204/2004S E N T E N Ç AVistos, em correição.

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de Nelson

Ferreira, Adenir Maia e Donizete de Oliveira Souza, aduzindo que nos dias

14, 18, 26 e outro de abril de 1996, nesta cidade e comarca, teriam eles,

nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução,

furtado várias residências, dando-os como incursos no art. 155, § 4º, I e

IV e art. 155, I e IV c/c art. 14, II, em combinação com o art. 71, caput e art.

29, caput, todos do Código Penal (fls. 2/5).A denúncia foi recebida em

08/09/2004 (fl. 94).Os réus Donizete de Oliveira Souza e Adenir Maia

foram devidamente citados e interrogados (fls. 106/108 e 147/148), tendo

o primeiro deles apresentado defesa prévia às fls. 109/110. Já o réu

Nelson Ferreira não foi encontrado (fl. 167), razão pela qual o Ministério

P ú b l i c o p l e i t e o u s u a c i t a ç ã o e d i t a l í c i a ( f l . 1 8 1 ) . É o r e l a t o .

Decido.Verifica-se que os delitos encartados nos art. 155, § 4º, I e IV do

CP, c/c art. 71 e art. 29, 155, I e IV do CP, c/c art. 14, II, art. 71 e art. 29,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 104 de 239

Page 105: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

todos do Código Penal, possuem pena de detenção de 2 a 8 anos, e de 1 a

4 anos respect ivamente, aumentada de 1 /6 a 2 /3 .Observando as

circunstâncias do art. 59 do CP, é forçoso reconhecer que os réus teriam

as penas aplicadas no mínimo legal e, mesmo que aumentada ao máximo,

resultariam em 3 anos e 4 meses, e 2 anos e 9 meses respectivamente, o

que reduziria o prazo prescricional para 8 anos, em consonância com o

art. 109, IV, c/c art. 110, ambos do CP.Da data dos fatos 14/04/1996 até a

presente data, constata-se lapso temporal superior a este, período em que

não houve causas i n te r rup t i vas ou suspens i vas d a p r e s c r i ç ã o ,

f a z e n d o - s e n e c e s s á r i o o r e c o n h e c i m e n t o d a s p r e s c r i ç õ e s d a s

pretensões punitivas dos delitos.Ante o exposto, nos termos do art. 109,

IV c/c arts. 110 e 107, IV, todos do CP, reconheço as prescrições das

pretensões punitivas e decreto a extinção da punibilidade das infrações

penais previstas no art. 155, § 4º, I e IV e art. 155, I e IV c/cart. 14, II, em

combinação com o art. 71, caput e art. 29, caput, todos do Código Penal,

a t r ibuídas a Nelson Ferre i ra , Adeni r Maia e Donizete de Ol ive i ra

Souza.Intimem-se o Ministério Público e os réus, estes apenas através de

seus procuradores. P.R.C. Transitada em julgada, arquivem-se os autos

com as baixas necessárias. Juína, 25 de junho de 2007.ALEXANDRE

DELICATO PAMPADO -Juiz de Direito".

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NÚMERO DO PROCESSO: 2005/76 - cód.28320.

VALOR DA CAUSA: R$ 300.000,00

ESPÉCIE: Manutenção de posse

PARTE AUTORA: MARIO RAMOS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) ANDRÉIA OLIVEIRA LIMA

PARTE REQUERIDA: ELIZEU ALENCASTRO REZZIERI

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) EVALDO GUSMÃO DA

ROSA

EXPEDIENTE: Intimação dos advogados das partes do inteiro teor da

sentença a seguir transcrita:"Autos n. 76/2005.S E N T E N Ç AVistos, em

correição.Trata-se de ação de manutenção de posse com pedido de

liminar cumulada com perdas e danos e indenização por benfeitorias úteis

e necessárias ajuizada por Mario Ramos em face de Elizeu Alencastro

Rezzieri.Liminar indeferida às fls. 243/244 após a realização de audiência

de jus t i f i cação ( f l s . 235 /242) .Dev idamente c i tado ( f l . 251) o réu

apresentou contestação às fls. 252/262 aduzindo preliminarmente inépcia

da inicial e, no mérito que o autor era apenas detentor da propriedade,

possuindo a posse em nome do réu.Impugnação à contestação às fls.

267/275. As partes requereram a suspensão do feito por 6 meses para

composição de acordo, que aportou aos autos às fls. 281/283.O acordo

firmado entre as partes constitui título executivo extrajudicial, conforme

dispõe o art. 585, II, do Código de Processo Civil, necessitando, porém, de

homologação para operar como título executivo judicial (art. 475-N, III do

CPC).Sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais

efeitos a transação de fls. 281/283.Em conseqüência, julgo extinto o

presente feito, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art.

269, III do CPC.Custas e honorários advocatícios conforme acordado entre

as partes.P. R. I. C.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as

baixas necessárias.Juína, 5 de julho de 2007.ALEXANDRE DELICATO

PAMPADO -Juiz de Direito".

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NÚMERO DO PROCESSO: 2005/150 - cód. 29215

VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00

ESPÉCIE: Ação popular

PARTE AUTORA: JOSELINA AUXILIADORA ALMEIDA MORAES SOUSA e

JOÃO BATISTA LEITE GOMES

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) LUÍS FELIPE AVILA PRADO

PARTE REQUERIDA: HILTON DE CAMPOS e HERMES LOURENÇO

BERGAMIN

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) SELMA PINTO DE

ARRUDA GUIMARÃES

EXPEDIENTE: Intimação dos advogados das partes do inteiro teor da

sentença, a seguir transcrita: "Sentença. Vistos em Correição. Trata-se de

ação popular com pedido de liminar ajuizada por Joselina Almeida de

Moraes Souza e João Batista Leite Gomes em face do Prefeito Municipal

Hilton Campos. As partes informaram a composição de acordo, que

apartou aos autos às fls. 76/79.O acordo firmado entre as partes constitui

título executivo extrajudicial, conforme dispõe o art. 585, II, do Código de

Processo Civil, necessitando, porém, de homologação para operar como

titulo executivo judicial (art. 475-N, III do CPC).Sendo assim, homologo, para

que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação de fls. 76/79.Em

conseqüência, julgo extinto o presente feito, o que faço com resolução do

mérito, nos termos do art. 269,III do CPC. Isento de custas, despesas

processuais e honorários advocatícios.P.R.I.C. Transita em Julgado,

arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.Juina,06 de julho de

2007.Alexandre Delicato Pampado – Juiz de Direito".

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NÚMERO DO PROCESSO: 2005/33-cód. 30375.

ESPÉCIE: Delito de Trânsito

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO

PARTE REQUERIDA: ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) INAÍTA GOMES RIBEIRO

SOARES CARVALHO ARNOLD e MARCOS ARNOLD

EXPEDIENTE: Intimação da advogada do réu do inteiro teor da sentença, a

seguir transcrita: "Autos n. 33/2005.S E N T E N Ç AVistos, em correição.O

Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de André Luiz do

Nascimento, dando-o como incurso nas penas do art. 303 da Lei n .

9.503/97, ocorrido em 24/03/2003 (fls. 2/3).Proposta, aceita (fl. 78) e

cumprida a transação penal pelo autor dos fatos (fls. 84/89), o Ministério

Público manifestou-se pela extinção de sua punibilidade e arquivamento do

fei to ( f l . 95).Ante o exposto, nos termos do art . 76, § 4º da Lei nº

9.099/95, declaro extinta a punibilidade do delito capitulado no art. 303 da

Lei n. 9.503/97, imputado a André Luiz do Nascimento.Atente-se para o

cumprimento do art. 76, § 6º, do mesmo diploma legal.P.R.I.C.Transitada em

julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.Juína, 22 de

junho de 2007.ALEXANDRE DELICATO PAMPADOJuiz de Direito".

***********************

NÚMERO DO PROCESSO: 2006/4 - cód. 31410.

ESPÉCIE: CTB-Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor

a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de

dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou

mental, ou por embriaguez, ...

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO

PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE ZANIN

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) NILSON JOSÉ FRANCO

EXPEDIENTE: Intimação do advogado do réu do inteiro teor da sentença, a

seguir transcrita:"Autos n. 4/2006.S E N T E N Ç AVistos, em correição.O

Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de Alexandre

Zanin, dando-o como incurso nas penas do art. 306 da Lei n. 9.503/97,

ocorrido em 27/11/2005 (fls. 2/3).Proposta, aceita (fl. 73) e cumprida a

t ransação penal pelo autor dos fatos ( f l . 75) , o Min is tér io Públ ico

manifestou-se pela extinção de sua punibilidade e arquivamento do feito

(fl. 77).Ante o exposto, nos termos do art. 76, § 4º da Lei nº 9.099/95,

declaro extinta a punibilidade do delito capitulado no art. 306 da Lei n.

9.503/97, imputado a Alexandre Zanin.Atente-se para o cumprimento do

art. 76, § 6º, do mesmo diploma legal.P.R.I.C.Transitada em julgado,

arquivem-se os autos com as baixas necessárias.Juína, 22 de junho de

2007.ALEXANDRE DELICATO PAMPADO -Juiz de Direito".

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NÚMERO DO PROCESSO: 2006/142 - cód. 32667.

VALOR DA CAUSA: R$ 350,00

ESPÉCIE: Modificação de Guarda de Menor

PARTE AUTORA: CARLOS LUIZ DE SOUZA e CARMEM REGINA BONI

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) JOSÉ CARLOS PEREIRA DE

LIMA

EXPEDIENTE: Intimação do advogado das partes do inteiro teor da r.

sentença, a seguir transcrita: "Autos n. 142/2006.S E N T E N Ç AVistos,

em correição.Trata-se de Ação de Homologação de Acordo, ajuizada por

Carlos Luiz de Souza e Carmem Regina Boni, os quais requerem a

regulamentação de guarda do menor Carlos Eduardo de Souza, conforme

a c o r d o d e f l s . 0 2 / 0 5 , o n d e a g u a r d a d o m e n o r e f i c a r á s o b a

responsabilidade do pai. Após, colheu-se o parecer ministerial.Sendo

assim, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos,

a transação de fls. 02/05.Em conseqüência, tendo a transação efeito de

sentença entre as partes, nos termos do art. 269, III do CPC, julgo extinto o

presente feito, movido por Carlos Luiz de Souza e Carmem Regina, o que

faço com resolução de mérito.Tome-se por termo a guarda definitiva do

pai, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente.Isento

de custas e despesas processuais e sem honorários advocatícios.P. R. I .

C. Juína, 16 de julho de 2007.ALEXANDRE DELICATO PAMPADO - Juiz de

Direito".

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 105 de 239

Page 106: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

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NÚMERO DO PROCESSO: 2006/269 - cód. 34801.

VALOR DA CAUSA: R$ 20.000,00

ESPÉCIE: Reintegração de posse

PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE JUÍNA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) JOSÉ ANTONIO PILEGI

RODRIGUES

PARTE REQUERIDA: SILVANO S. DA SILVA

EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora do inteiro teor da r.

sentença, a seguir transcrita:"Autos n. 269/2006.S E N T E N Ç AVistos,

em correição.Cuida-se de ação de reintegração de posse ajuizada pelo

Município de Juína em face de Silvano S. da Silva, visando a reintegração

da posse esbulhada pelo requerido.À f l . 19 foi deferida a l iminar de

reintegração de posse, sendo o réu citado e advertido dos efeitos da

revelia e, não obstante, não apresentou contestação. Foi realizada a

reintegração de posse, conforme auto de reintegração juntado à fl. 22.É o

relatório. Decido.A ação procede, visto que a revelia faz presumir aceitos

como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na forma dos arts. 285 e

319 do Código de Processo Civil, e estes acarretaram as conseqüências

jurídicas apontadas na inicial.Ademais, a posse do autor fico devidamente

comprovada através dos documentos juntados às fls. 7 e 12. Da mesma

forma, o esbulho praticado pelo réu, que nenhum direito possui sobre

aquele, cuidando-se de mero invasor e transgressor da ordem pública e

das leis.Ante o exposto e por tudo o que mais dos autos consta, julgo

procedente o pedido, nos termos do art. 269, I, do CPC, confirmando

liminar deferida reintegrando o autor na posse do imóvel descrito na

inicial.Outrossim, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas

processuais e honorários advocatícios, que de acordo com o art. 20 do

CPC, fixo em R$ 2.000,00.P.R.I.C.Transitada esta em julgado, manifeste-se

o autor, em 10 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as

baixas necessárias.Juína, 31 de julho de 2007.ALEXANDRE DELICATO

PAMPADO - Juiz de Direito".

**********************

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/167 - cód 38146.

VALOR DA CAUSA: R$ 380,00

ESPÉCIE: Conversão separação em divórcio

PARTE AUTORA: SOLANGE APARECIDA SEGANTINI e ANTONIO BUENO

DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) SELMA PINTO DE ARRUDA

GUIMARÃES-ORIENTADORA(OAB:3749-MT)

EXPEDIENTE: Intimação da advogada da parte autora do inteiro teor da r.

sentença, a seguir transcrita: "Autos n. 167/2007.S E N T E N Ç AVistos,

em correição.Trata-se de ação de conversão de separação judicial em

divórcio ajuizada por Solange Aparecida Segantini e Antônio Bueno de

Oliveira, noticiando a inexistência de filhos ou bens a partilhar.Como se

depreende da petição de fls. 02/04 as partes requereram a conversão

ação separação jud ic ia l em d ivórc io .É o re la tór io . Fundamento e

decido.Desnecessária a realização de audiência de ratificação e oitiva do

Ministério Público, uma vez que a Lei n. 11.441/07 admite a separação e o

divórcio consensual até mesmo pela via administrativa.Considerando

satisfeitas as exigências legais, pois a separação data mais de um ano,

converto em divórcio a separação dos requerentes, com fundamento no

art. 1580 do Código Civil de 2002. Isento custas, despesas processuais e

honorários advocatícios.P.R.I.C.Transitada em julgado, expeçam-se os

mandados e ofícios que se fizerem necessários para averbação junto aos

o f í c i o s c o m p e t e n t e s e s e a r q u i v e m o s a u t o s , c o m a s b a i x a s

necessárias.Juína, 10 de julho de 2007.ALEXANDRE DELICATO PAMPADO

-Juiz de Direito".

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NÚMERO DO PROCESSO: 2004/2052-cód. 570.

VALOR DA CAUSA: R$ 11.869,75

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Estadual

PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr . (s ) MÔNICA PAGLIUSO

SIQUEIRA

PARTE REQUERIDA: REZZIERI TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) EVALDO GUSMÃO DA

ROSA

EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte requerida do inteiro teor da

r. sentença, a seguir transcrita:"Autos n. 2052/2004 .S E N T E N Ç

AVistos, em corre ição.Trata-se de execução f iscal in tentada pe la

Fazenda Pública Nacional em face de Rezzieri Transportes Ltda, visando

receber créditos fiscais inscritos em dívida ativa.A inicial foi despachada

em 04/12/1996 (f l . 2), a executada ci tada em 20/05/1997 (f l . 6v), e

procedida a penhora em 02/02/2003.Após, a exeqüente recusou o bem

penhorado e requereu a penhora on-line de bens da executada, a qual foi

deferida, mas não localizado saldo suficiente (f l. 98).Oportunizado à

exeqüente dizer sobre a ocorrência da prescrição intercorrente (fl. 80v),

esta se manifestou contrar iamente ( f ls . 82/90).É o relato. Passo a

decidir.O art. 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal e art. 219, § 5º do Código

de Processo Civil determinam ao juiz que pronuncie de ofício a prescrição

e, segundo Nelson Nery Junior, A norma é imperativa e não confere

faculdade ao juiz para reconhecer a prescrição de ofício, mas o obriga a

pronunciá-la ex officio (Código de Processo Civil Comentado, 9ª edição,

RT, p. 408).O art. 174 do Código Tributário Nacional fixa em 5 anos o prazo

prescricional da ação para a cobrança do crédito tributário, contados da

data da sua const i tu ição def in i t iva, e seu parágrafo único t raz as

hipóteses de interrupção do prazo prescricional:Art. 174. A ação para a

cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data

da sua cons t i t u i ção de f in i t i va .Parágra fo ún i co . A p resc r i ção se

interrompe:I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução

fiscal;II - pelo protesto judicial;III - por qualquer ato judicial que constitua em

mora o devedor;IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial,

que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.Por sua vez, o art.

40 da LEF prevê hipótese de suspensão do referido prazo:Art. 40 - O Juiz

suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor

ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses

casos, não correrá o prazo de prescrição.§ 1º - Suspenso o curso da

execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da

Fazenda Pública.§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que

seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz

ordenará o arquivamento dos autos.§ 3º - Encontrados que sejam, a

qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos

para prosseguimento da execução.§ 4o Se da decisão que ordenar o

arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de

ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição

intercorrente e decretá-la de imediato.Pacificando o entendimento sobre o

prazo máximo desta suspensão, o Superior Tribunal de Justiça editou a

Súmula n. 324, segundo a qual Em execução fiscal, não localizados bens

penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o

prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.Pois bem, analisando o caso

sub judice, constata-se que o decurso do prazo prescricional teve início

em 10/09/1996 com a const i tu ição do crédi to, fo i in terrompido em

04/12/1996, com o despacho inicial, a partir de quando voltou a decorrer,

permanecendo a exeqüente inerte desde então, inexistindo outras causas

interruptivas ou suspensivas da prescrição.Assim, considerando a data

supra, verifica-se que ocorreu a prescrição intercorrente da ação de

execução dos créditos tributários em 03/12/2001.Ante o exposto, em

conformidade com o art. 174 do CTN c/c art. 40 da LEF, declaro prescritos

os créditos tributários objetos da presente, extinguindo o processo com

resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV do CPC.Isento de custas,

despesas processuais e honorários advocatícios.Proceda-se baixa na

penhora e destituição de depositário, caso existente.P.R.I.C.Transitada em

julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.Juína, 30 de

julho de 2007.ALEXANDRE DELICATO PAMPADO-Juiz de Direito".

*******************

NÚMERO DO PROCESSO: 2004/321 - cód. 6531.

ESPÉCIE: CP-Furto Simples

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO

PARTE REQUERIDA: AMARILDO DE SOUZA NEVES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr. (s) VIVIANE SANTIN

RODRIGUES

EXPEDIENTE: Intimação da advogada do réu do inteiro teor da r. sentença,

a seguir transcrita: "Autos n. 321/2004.S E N T E N Ç AVistos, em

correição.O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de

Amarildo de Souza Neves, aduzindo que em 01/12/200, por volta das

20:10 horas, teria ele subtraído para si objetos avaliados em R$ 139,49

pertencentes ao Sr. Álvaro Luiz Pasqualotto, dando-o como incurso nas

penas do art. 155 § 2º c/c art. 14, II do CP (f ls. 2/4).A denúncia foi

recebida em 14/12/2000 (fl. 28) e o réu, citado (fl. 33v) para audiência de

proposta de suspensão condicional do processo (fl. 36), tendo o mesmo

concordado.Às fls. 38, 41/45 e 55/56 certificou-se o cumprimento das

condições impostas ao denunciado durante o prazo de suspensão do

processo.Após, o Ministério Público pleiteou a extinção da punibilidade do

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 106 de 239

Page 107: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

réu (fl. 60). É o relato. Passo a decidir.Trata-se de ação penal movida em

face de Amarildo de Souza Neves, na qual lhe é imputada a prática do

crime capitulado no artigo 155 § 2º c/c art. 14, II do CP.Foram impostas,

aceitas e cumpridas condições de suspensão condicional do processo,

pelo réu.Ante o exposto, necessário se faz o reconhecimento, como de

fato reconheço, da extinção da punibilidade do delito capitulado no art. 155

§ 2º c/c art. 14, II do CP, imputado a Amarildo de Souza Neves, nos termos

do art . 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.P.R.I.C.Transitada em julgado,

arquivem-se os autos com as baixas necessárias.Juína, 18 de junho de

2007.ALEXANDRE DELICATO PAMPADO - Juiz de Direito".

*****************

Primeira Entrância

Comarca de Alto Garças

Vara Única

Intimação

6242 - 2006 \ 58.

AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL

REQUERENTE: RUDIMAR TRENTIN ZANON

ADVOGADO: FERNANDO CESAR PASSINATO AMORIM

REQUERIDA: AGRIPEC - QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A

ADVOGADO: EDILÉIA SILVA NUNES

INTIMANDO:EDILÉIA SILVA NUNES - OAB: 9.278/MT

DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº 58 /06 . V ISTOS. INT IME-SE O

REQUERENTE A MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTESTAÇÃO E

IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. COM

ARRIMO NO ART. 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESIGNO

AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 16/10/2007, ÀS14:30 H. INTIMEM-SE

AS PARTES PARA COMPARECEREM, PODENDO SER REPRESENTADAS

POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS PARA TRANSIGIR. OBTIDA

A CONCILIAÇÃO, SERÁ REDUZIDA A TERMO E HOMOLOGADA POR

SENTENÇA. OUTROSSIM, TAMBÉM FICAM CIENTIFICADAS DE QUE

ACASO NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO DEVEM NO MESMO ATO

DECLINAR QUAIS AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. CUMPRA-SE

EXPEDINDO O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS.

Comarca de Apiacás

Vara Única

Edital

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Apiacás - MT

JUIZO DA Vara Única

EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

PRAZO: 15 (quinze) DIAS

AUTOS N.º 2005/61.

ESPÉCIE: CP-Homicídio Qualificado

PARTE AUTORA: Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

PARTE RÉ: Francisco Soares da Silva e Antonio de Souza Silva

CITANDO(A, S): Denunciado(a): Antonio de Souza Silva, Rg: 1.534.448-7

SSP MT Filiação: Francisco de Araújo Souza e Doralice Bernarda da Silva,

data de nascimento: 11/1/1970, brasileiro(a), natural de João lisboa-MA,

solteiro, garimpeiro, Endereço: Incerto e Não Sabido; Denunciado(a):

Francisco Soares da Silva, Cpf: 616.742.301-68, Rg: 1.378.463-3 Filiação:

Senhorinha Soares da Silvas, data de nascimento: 28/9/1968, brasileiro(a),

natural de Altamira do maranhão-MA, convivente, garimpeiro, Endereço:

Incerto e Não Sabido

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/8/2005

VALOR DA CAUSA: R$ 0,00

FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus acima qualificados, atualmente em lugar

incerto e não sabido, dos termos do presente processo crime, que lhe(s) é

proposto pelo Ministério Público, consoante consta da denúncia a seguir

resumida, bem como, para INTIMÁ-LOS para comparecer na audiência de

INTERROGATÓRIO , designada para o dia 23 de outubro de 2007, às

15h, a realizar-se na sede do Fórum desta Comarca, sito na Av. Júlio

Campos, nº 977, Bairro Centro – Apiacás/MT, devendo referidos réus

comparecer à audiência acompanhados de seus advogados, sob pena de

ser- lhes nomeado defensor dat ivo. F ica desde já assegurado aos

denunciados, antes da realização do interrogatório, o direito de entrevista

reservado com seus defensores, conforme estabelece o artigo 185, § 2º

do CPP, com nova redação dada pe la Le i n º 10 .792/03 . Obs : O

comparecimento à audiência é obrigatório, porém, ser-lhes-á garantido o

direito constitucional ao silêncio na ocasião.

RESUMO DA INICIAL: Consta na denúncia que no dia 12 de janeiro de

2003, por volta das 15h, os denunciados vulgo "Neguinho" e vulgo

"Duzentos", se dirigiram até a residência da vítima, o Sr. Walter de Abreu,

vulgo "Gago", na Vila Mutum, e lhe desferiram vários tiros, mas somente

02 (dois) deles o atingiram, sendo que 01 (um) na barriga e o outro na

axila direita, por motivo fútil, ou seja, teria sido chamado de "corno" e

entrado em disputa de área para garimpar e evadiram-se do local.

DESPACHO: Vistos em correições...Tendo em vista o teor da Portaria nº

464/2007-C.MAG, datada de 22.05.2007, que designou esta Magistrada

para jurisdicionar cumulativamente nesta Comarca de Apiacás e por existir

pauta de audiência já estabelecida na Comarca de Nova Monte Verde,

onde esta Magistrada jurisdiciona como Titular, cancelo a audiência

aprazada, devendo os autos permanecerem em cartório aguardando

disponibilidade de data na pauta de audiência. Intimem-se.

Eu, Marilene Rodrigues de S. de Carvalho, Oficial Escrevente Designada,

digitei.

Apiacás - MT, 21 de agosto de 2007.

Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande

, em substituição legal

Comarca de Araputanga

Vara Única

Edital

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 3 vezes com intervalo de 10 (dez) dias

AUTOS N.º 2006/670.

ESPÉCIE: Substituição de Curador

PARTE REQUERENTE: Defensoria Pública do Estado de

Mato Grosso e Mozart Vieira Cabral

PARTE RÉQUERIDA: Juversina Maria VieiraFINALIDADE: TORNAR PUBLICO O TEOR DA R. SENTENÇA ABAIXO

TRANSCRITA.

DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc. Trata-se de Ação de Substituição de

Curador proposto por Mozart Vieira Cabral, em favor da Sra. Juversina

Maria Vieira. Alega que a Sra. Juversica Maria Vieira foi devidamente

interditada por este Juízo no processo nº 1125/97, tendo como seu

curador o Sr. Sebastião Bento Vieira, conforme cópia da sentença às fls.

07/08. Aduz que no dia 10 de abril do corrente ano, o Sr. Sebastião veio a

falecer conforme cópia da certidão de óbito às fls. 09, sendo o mesmo

responsável pelo recebimento do Benefício Previdenciário da interditada nº

103.196.625-5. Após a morte do curador, a interditada passou a viver com

o requerente, sendo ele sobrinho da interditada, e para a interditada

receber o benefício do INSS a interditada necessita de novo curador,

sendo que o benefício está bloqueado no banco com a eminência de ser

cancelado pelo INSS. É o breve relatório. Fundamento. Decido. O pedido

em tela visa à substituição do curador em favor da Sr. Juversina Maria

Vieira, em razão do falecimento do seu curador, para que o curador

substituto possa receber o Benefício Previdenciário da interditada. Diante

o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, e com fundamento no

artigo 1.775, § 3º do Código Civil e 1.117 do Código de Processo Civil,

determino a substituição do curado e nomeio o requerente Mozart Vieira

Cabral como curador da interditada, para que o mesmo possa continuar a

receber o benefício em favor da requerida junto ao INSS. Expeça-se ofício

ao INSS, para que se proceda a substituição do curador da interditada. Em

observância ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 107 de 239

Page 108: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

artigo 9º, III, do Código Civil, expeça-se mandado ao Cartório de Registro

Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 03 (três) vezes,

com intervalo de 10 (dez) dias. Isento de custa nos termos da Lei nº

1.060/50. Notifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se.

Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Araputanga, 11 de outubro de

2006. Jorge Alexandre M. Ferreira. Juiz Substituto.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado

no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Keila Silva Lopes

(Oficial Escrevente), digitei.

Araputanga - MT, 11 de setembro de 2007.

Jorge Alexandre M. Ferreira.

Juiz Substituto

Comarca de Arenápolis

Vara Única

Edital

EDITAL DE

INTIMAÇÃO

PRAZO:

20

DIAS

AUTOS Nº 2005/13.

ESPÉCIE: Executivo de Pena

AUTOR(ES): A Justiça Pública do Estado de Mato Grosso

RÉU(S): José André Piovezan

: Réu(s): JJOSÉ ANDRÉ PIOVEZAN, Rg: 1.174.842-7 SSP/

MT Filiação: Maria Sirlene Piovezan e de José Guimarães

Scarpat, data de nascimento: 02/01/1980, brasileiro(a), natural

de Pimenta bueno-RO, solteiro(a), braçal, Endereço: Rua

Tangará, 600, Bairro: Centro, Cidade: Santo Afonso, 415-MT FINALIDADE: INTIMAR réu acima mencionado da r. sentença de fls. 195, a

seguir transcrito: Vistos etc. JOSÉ ANDRÉ PIOVESAN qualificado nos

autos foi condenado à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, por infração

ao art. 157, "caput", do Código Penal. Consoante o cálculo de fls. 186 a

pena imposta já foi cumprida. Isto posto acolho o parecer ministerial de fls.

194 e DECLARO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, imposta a

JOSÉ ANDRÉ PIOVESAN, em vir tude de seu integral cumprimento.

Procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se. P.R.

I.C. Arenápolis, 05 de abril de 2005. Érico de Almeida Duarte - Juíz

Substituto.

DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc. Ante o teor da certidão retro, initime-se,

via edital. Após, procedidas as comunicações necessárias, arquive-se .

Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém,

no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será

afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Cirene

Campos da Silva Rodrigues - Oficial Escrevente, digitei.

Arenápolis - MT, 11 de setembro de 2007.

Erondina Brandão Santos

Escrivã Autorizada - Portaria nº 01/04-DF

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 1996/160.

ESPÉCIE: Execução.

PARTE REQUERENTE: Neuza Gonzales Alves de Almeida

PARTE REQUERIDA: Vanderley Emerick

INTIMANDO(A, S): Executados(as):VANDERLEY EMERICK,

Cpf: 045.050.009-82, Rg: 1.405.841 SSP PR, brasileiro(a) ,

casado(a), agricultor, Endereço: Presidente Castelo Branco,

S/n, Bairro: Vila Nova, Cidade: Arenápolis-MT.FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Executado acima qualificada, atualmente em

lugar incer to e não sabido, para efetuar o pagamento das custas

processuais pendentes, no prazo de 05 (c inco) dias , contados da

expi ração do prazo do presente edi ta l , sob pena de anotação da

pendência à margem do Cartório Distribuidor, nos termos da CNGCGJ/MT e

lavratura de certidão com encaminhamento a Procuradoria Estadual para a

devida Execução Fiscal . Eu, Cirene Campos da Silva Rodrigues - Oficial

Escrevente , digitei.

Arenápolis - MT , 11 de setembro de 2007.

Erondina Brandão Santos

Escrivã Autorizada - Ordem Serviço nº 01/04-DF

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 2001/121.

ESPÉCIE: Prestação de Contas

PARTE REQUERENTE: Edilson Pereira da Silva e Maurício

Pereira e Manoel Alves Tolentino

PARTE REQUERIDA: Associação Comunitár ia dos Peq.

Prod. Rurais de Santo André e Adonias José Ramos e Maria

José de Lima

INTIMANDO(A, S): Requerente: EDILSON PEREIRA DA

SILVA, Cpf : 286.680 .731-68 , Rg: 024 .0525-3 SSP MT

Filiação: José Pereira da Silva e de Maria Romana Espírito

Santo, data de nascimento: 17/08/1956, brasileiro(a), natural

de Pedro gomes-MT, casado(a) , lav rador - motor i s ta ,

Endereço: Acampamento Santo André I, Bairro: Fazenda

Pecuama, Cidade: Santo Afonso-MT;

R e q u e r e n t e : M A N O E L A L V E S T O L E N T I N O , C p f :

310.378.281-00, Rg: 229.170. SSP MT Filiação: Abrão Alves

To len t ino e Eva Corné l io A lves , da ta de nasc imen to :

12 /01/1958, bras i le i ro (a) , na tura l de Qui r inópo l is -GO,

casado(a), lavrador, Endereço: Acampamento Santo André ,

Bairro: Fazenda Pecuama, Cidade: Santo Afonso-MT;

Requerente: MAURÍCIO PEREIRA, Cpf: 460.308.161-87, Rg:

588.109 Filiação: Antônio Pereira e de Eliza Moreira Pereira,

data de nascimento: 21/01/1970, brasileiro(a), natural de

C a m p i n a s d a l a g o a - P R , c a s a d o ( a ) , t r a b a l h a d o r

rural/pecuarista, Endereço: Assentamento Santo André I,

Bairro: Fazenda Pecuama, Cidade: Santo Afonso-MTFINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais

pendentes, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo

do presente edital, sob pena de anotação da pendência à margem do

Cartório Distribuidor, nos termos da CNGCGJ/MT e lavratura de certidão

com encaminhamento a Procuradoria Estadual para a devida Execução

Fiscal. Eu, Cirene Campos da Silva Rodrigues - Oficial Escrevente, digitei.

Arenápolis - MT, 11 de setembro de 2007.

Erondina Brandão Santos

Escrivã Autorizada - Ordem Serviço nº 01/04-DF

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 1986/333.

ESPÉCIE: Execução.

PARTE REQUERENTE: Cia Itaú de Investimento, Crédito e

Financiamento

PARTE REQUERIDA: Euzebio Figueiredo Barros e Deoclides

Fernandes dos Santos e Geraldo Petronilio Barroso da Silva

INTIMANDO(A, S): Avalista (requerido): DEUCLIDES

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 108 de 239

Page 109: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

FERNANDES DOS SANTOS, Cpf : 207.121.971-68, Rg :

203.640 SSP MT Fil iação: João Pereira dos Santos e de

De jan i ra Fernandes dos Santos , da ta de nasc imento :

03 /02 /1960, b ras i le i ro (a ) , na tu ra l de Nor te lând ia -MT,

solteiro(a), comerciante, Endereço: Avenida Brasil, Q. 99 ,

Bairro: Jardim Eldorado, Cidade: Nortelândia-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 06/11/1986

VALOR DA CAUSA: R$ 162.301,50

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Avalista acima qualificada, atualmente em

lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença de fls.78 proferida

nos autos e a seguir transcrita.

SENTENÇA: Vistos etc. Cia Itaú de Investimento, Crédito e Financiamento

ajuizou a presente Ação de Execução em desfavor de Euzébio Figueiredo

de barros, Deuclides Fernandes dos Santos e Geraldo Petronílio Barroso

Silva, pretendendo-lhes cobrar o valor de Cr$ 162.301,50, oriunda do

saldo devedor da inc lusa nota promissór ia ( f ls . 08) . O Exeqüente

devidamente intimado para dar prosseguimento no feito (fls. 157, 163 e

168), não manifestou nos autos (fls. 158, 174 e 177). É o relatório. Decido.

Trata-se de Ação de Execução proposta por Cia Itaú de Investimento,

Crédito e Financiamento em desfavor de Euzébio Figueiredo de barros,

Deuclides Fernandes dos Santos e Geraldo Petronílio Barroso Silva, em

que o Exeqüente não manifestou interesse processual na Ação. Em

conseqüência, com fundamento no parágrafo 1º, do art. 267 do Código de

Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, condenando o

Exeqüente no pagamento das custas processuais. Decorrido o prazo

recursal, arquive-se com as cautelas de estilo. Decorrido o prazo sem o

devido recolhimento, arquive-se, com as observâncias da CNGC/MT, itens

2.14.11 e 2.14.12. P.R.I.C

Eu, Cirene Campos S.Rodrigues (Oficial Escrevente) , digitei.

Arenápolis - MT , 12 de setembro de 2007 .

Erondina Brandão Santos

Escrivã(o) Designada(o) - Ordem de Serviço nº 01/04-DF

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 1986/333.

ESPÉCIE: Execução.

PARTE REQUERENTE: Cia Itaú de Investimento, Crédito e

Financiamento

PARTE REQUERIDA: Euzébio Figueiredo Barros e Deuclides

Fernandes dos Santos e Geraldo Petronilio Barroso da Silva

INTIMANDO(A, S): Exeqüente: CIA ITAÚ DE INVESTIMENTO,

CRÉDITO E FINANCIAMENTO, CNPJ: 61.186.359/0001-90,

brasileiro(a), Endereço: Rua Boa Vista, 176, Cidade: Sã o

Paulo-SPFINALIDADE: INTIMAÇÃO do Exeqüente acima qualificada, atualmente em

lugar incer to e não sabido, para efetuar o pagamento das custas

processuais pendentes, no prazo de 05 (cinco) , contados da expiração

do prazo do presente edital, sob pena de anotação da pendência à

margem do Cartório Distribuidor, nos termos da CNGCGJ/MT e lavratura de

certidão com encaminhamento a Procuradoria Estadual para a devida

Execução Fiscal.

Eu, Cirene Campos S. Rodrigues (Oficial Escrevente), digitei.

Arenápolis - MT, 12 de setembro de 2007.

Erondina Brandão Santos

Escrivã Autorizada - Ordem Serviço nº 01/04-DF

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 2006/534.

ESPÉCIE: Arrolamento

PARTE REQUERENTE: Lourdes Sanches Aranega e Marcos

Sanches Aranega e Sergio Antonio Sanches Aranega e Ana

Paula Sanches Aranega e Maria de Lourdes Aranega Santos

e Célia Regina Aranega Rodrigues

PARTE REQUERIDA: Antônio Aranega Garcia

I N T I M A N D O ( A , S ) : J U D S O N G O M E S D A S I L V A

BASTOS(OAB:8857/MT) - Endereço: Avenida Fernando

Correia da Costa Nº 1422, Bairro: Coxipó - Cidade: Cuiaba -

UF: MT - CEP:78065000; e WELLINGTON GOMES DA SILVA

BASTOS(OAB:8862/MT) - Endereço: Avenida Fernando

Correia da Costa Nº 1422, Bairro: Coxipó - Cidade: Cuiabá -

UF: MT - CEP:78065000;

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 26/10/2006

VALOR DA CAUSA: R$ 1.052.318,03

FINALIDADE: INTIMAÇÃO advogados do requerente, acima qualificada,

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença de

fls.164/165, proferida nos autos e a seguir transcrita.

SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se de Arrolamento proposto por Lourdes

Sanches Aranega e outros, todos qualificados nos autos, relativo aos

bens deixados por Antônio Aranega Garc ia, fa lec ido no d ia 14 de

setembro de 2006. Despachada a inicial, foi nomeado inventariante a Srª

Lourdes Sanches Aranega, viúva do de cujus. Às fls. 139/147 e 156/159

contam retificações acerca da partilha. Foram juntados os documentos a

que se refere o art. 1.031 do Código de Processo Civil. É o relatório.

DECIDO. Não vislumbro nos autos nada que torne temerária ou suspeita

qualquer manifestação da inventariante e demais herdeiros. O processo

está instruído com os documentos indispensáveis à homologação e

deferimento da partilha, como certidão de óbito, documentos relativos aos

bens do espólio, procurações ad judicia, escritura de cessão de direitos

hereditários, certidões negativas das fazendas públicas, municipal e

estadual. Face o exposto, JULGO, por sentença, para que produza seus

efeitos legais, a partilha apresentada às fls. 02/025, retificada às fls.

139/147 e 156/159, destes autos de Arrolamento, dos bens deixados por

ANTÔNIO ARANEGA RODRIGUES, com fundamento no que dispõe o artigo

1.031 e seguintes do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,

procedam-se as anotações necessárias, inclusive no Distr ibuidor e

expeça-se formal de partilha, nos termos do artigo 1.031, § 2º do CPC, ou

seja, somente após comprovação do pagamento de todos os tributos.

Após, arquive-se o presente fei to com as cautelas de est i lo. P.R.I .

Cumpra-se.

Eu, Cirene Campos S. Rodrigues (Oficial Escrevente), digitei.

Arenápolis - MT, 12 de setembro de 2007.

Erondina Brandão Santos

Escrivã(o) Designada(o) - Ordem de Serviço nº 01/04-DF

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 2006/618.

ESPÉCIE: Arrolamento

PARTE REQUERENTE: Maria Madalena Firme Cardoso

PARTE REQUERIDA: Adão Antonio da Silva

INTIMANDO(A, S) : ADVOGADO DO REQUERIDO: DR.

H E N R I Q U E M A T I A S D E O L I V E I R A ( O A B : 2 2 2 6 / M T ) -

Endereço: Avenida Prefeito Caio N° 160, Bairro: Centro -

Cidade: Arenápolis - UF: MT - CEP:78420000

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/12/2006

VALOR DA CAUSA: R$ 3.000,00

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, dos termos da r. sentença de fls. 111, proferida nos

autos e a seguir transcrita.

SENTENÇA: Vistos em correição. Lídia Osti ingressou com pedido de

tutela em benefício de Thiago Ribeiro Osti, considerando o falecimento de

seu genitor e o paradeiro ignorado de sua genitora. Diversas diligências se

procederam, citando-se a mãe biológica por edital (fls. 60), nomeando-se

curador especial (fls. 65), que por sua vez apresentou contestação em

fls. 67, ouvindo-se testemunhas em fls. 76-79, com a manifestação da

representante ministerial em fls. 96-99. É o relatório. Decido. Analisando os

autos, apesar de todo o trâmite, constato que pretenso tutelado já é maior

de 18 anos. Consoante a certidão de nascimento de fls. 05, Thiago Ribeiro

Osti nasceu em 30 de setembro de 1988. Logo, consoante disposto no art.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 109 de 239

Page 110: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

5º, do CC/02, cessou para o mesmo a menoridade em 30 de setembro de

2006, não havendo mais qualquer utilidade em se reconhecer a tutela,

ins t i tu to idôneo apenas quando v ige incapac idade pe la idade do

interessado, consoante disposto no art. 1.728, do CC/02. Posto isso,

ext ingo o processo sem resolução de méri to, pela perda de objeto

(interesse/utilidade), com fulcro no art. 267, inciso VI, do CPC. Sem custas

por se t ratar de Just iça Gratu i ta ( f ls . 10) . Transi tada em ju lgado,

arquivem-se com as baixas e anotações necessár ias. Publ ique-se .

Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Eu, Cirene Campos da Silva Rodrigues - Oficial Escrevente, digitei.

Arenápolis - MT, 12 de setembro de 2007.

Erondina Brandão Santos

Escrivã(o) Designada(o) - Ordem de Serviço nº 01/04-DF

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 2000/123.

ESPÉCIE: Tutela

PARTE REQUERENTE: Lídia Osti e Thiago Ribeiro Osti

PARTE REQUERIDA: Neuza Ribeiro da Silva

INTIMANDO(A, S): INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR:

JOSÉ HUMBERTO DAMASCENA(OAB:4846/MT) - Endereço:

Av. Jk. , 1417, Bairro: - Cidade: Juscimeira - UF: MT -

CEP:78810000

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 06/06/2000FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Advogado da parte autora acima qualificada,

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença de

fls. 111, proferida nos autos e a seguir transcrita.

SENTENÇA: Vistos em correição. Lídia Osti ingressou com pedido de

tutela em benefício de Thiago Ribeiro Osti, considerando o falecimento de

seu genitor e o paradeiro ignorado de sua genitora. Diversas diligências se

procederam, citando-se a mãe biológica por edital (fls. 60), nomeando-se

curador especial (fls. 65), que por sua vez apresentou contestação em

fls. 67, ouvindo-se testemunhas em fls. 76-79, com a manifestação da

representante ministerial em fls. 96-99. É o relatório. Decido. Analisando os

autos, apesar de todo o trâmite, constato que pretenso tutelado já é maior

de 18 anos. Consoante a certidão de nascimento de fls. 05, Thiago Ribeiro

Osti nasceu em 30 de setembro de 1988. Logo, consoante disposto no art.

5º, do CC/02, cessou para o mesmo a menoridade em 30 de setembro de

2006, não havendo mais qualquer utilidade em se reconhecer a tutela,

ins t i tu to idôneo apenas quando v ige incapac idade pe la idade do

interessado, consoante disposto no art. 1.728, do CC/02. Posto isso,

ext ingo o processo sem resolução de méri to, pela perda de objeto

(interesse/utilidade), com fulcro no art. 267, inciso VI, do CPC. Sem custas

por se t ratar de Just iça Gratu i ta ( f ls . 10) . Transi tada em ju lgado,

arquivem-se com as baixas e anotações necessár ias. Publ ique-se .

Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Eu, Cirene Campos da Silva Rodrigues - Oficial Escrevente , digitei.

Arenápolis - MT , 12 de setembro de 2007 .

Erondina Brandão Santos

Escrivã(o) Designada(o) - Ordem de Serviço nº 01/04-DF

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 2000/123.

ESPÉCIE: Tutela

PARTE REQUERENTE: Lídia Osti e Thiago Ribeiro Osti

PARTE REQUERIDA: Neuza Ribeiro da Silva

INTIMANDO(A, S): INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR:

JOSÉ HUMBERTO DAMASCENA(OAB:4846/MT) - Endereço:

Av. Jk. , 1417, Bairro: - Cidade: Juscimeira - UF: MT -

CEP:78810000

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 06/06/2000

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Advogado da parte autora acima qualificada,

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença de

fls. 111, proferida nos autos e a seguir transcrita.

SENTENÇA: Vistos em correição. Lídia Osti ingressou com pedido de

tutela em benefício de Thiago Ribeiro Osti, considerando o falecimento de

seu genitor e o paradeiro ignorado de sua genitora. Diversas diligências se

procederam, citando-se a mãe biológica por edital (fls. 60), nomeando-se

curador especial (fls. 65), que por sua vez apresentou contestação em

fls. 67, ouvindo-se testemunhas em fls. 76-79, com a manifestação da

representante ministerial em fls. 96-99. É o relatório. Decido. Analisando os

autos, apesar de todo o trâmite, constato que pretenso tutelado já é maior

de 18 anos. Consoante a certidão de nascimento de fls. 05, Thiago Ribeiro

Osti nasceu em 30 de setembro de 1988. Logo, consoante disposto no art.

5º, do CC/02, cessou para o mesmo a menoridade em 30 de setembro de

2006, não havendo mais qualquer utilidade em se reconhecer a tutela,

ins t i tu to idôneo apenas quando v ige incapac idade pe la idade do

interessado, consoante disposto no art. 1.728, do CC/02. Posto isso,

ext ingo o processo sem resolução de méri to, pela perda de objeto

(interesse/utilidade), com fulcro no art. 267, inciso VI, do CPC. Sem custas

por se t ratar de Just iça Gratu i ta ( f ls . 10) . Transi tada em ju lgado,

arquivem-se com as baixas e anotações necessár ias. Publ ique-se .

Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Eu, Cirene Campos da Silva Rodrigues - Oficial Escrevente, digitei.

Arenápolis - MT, 12 de setembro de 2007.

Erondina Brandão Santos Escrivã(o) Designada(o) - Ordem de Serviço nº

01/04-DF

Comarca de Nova Ubiratã

Vara Única

Edital

COMARCA DE NOVA UBIRATÃ

VARA ÚNICA

JUIZ(A):CARLOS JOSÉ RONDON LUZ

EXPEDIENTE:2007/112

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS Nº 2007/14.

ESPÉCIE: ART. 310, DA LEI FEDERAL Nº 9.503/97

AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO MATO GROSSO

RÉU(S): MARCOS PAULO CRUZ

INTIMANDO: MARCOS PAULO CRUZ, FILIAÇÃO: JOSÉ ROBERTO DA

CRUZ E ALZIRA PUERTAS CRUZ, DATA DE NASCIMENTO: 9/12/1987,

BRASILEIRO(A), NATURAL DE ICARAIMA-PR, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO:

FAZENDA JAPUIRA, BAIRRO: COMUNIDADE NOVO HORIZONTE, CIDADE:

NOVA MUTUM-MT

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) MARCOS PAULO

CRUZ, DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO E

COM O RESUMO DA DENÚNCIA, BEM COMO INTIMANDO-O(A, S) PARA

COMPARECER À AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 23 DE OUTUBRO

DE 2007 ÀS 10H30MIN, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL

INDICADO, PARA SER INTERROGADO NESTE JUÍZO, OPORTUNIDADE NA

QUAL DEVERÁ(DEVERÃO) SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO(S),

FICANDO TAMBÉM CIENTE(S) O(A, S) RÉ(U, S) DE QUE, APÓS O

INTERROGATÓRIO, PODERÁ(ÃO) APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E

ARROLAR TESTEMUNHAS.

RESUMO DA INICIAL: AÇÃO PENAL - ART. ART. 310, DA LEI FEDERAL Nº

9.503/97, QUE TEM COMO AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO

MATO GROSSO EM DESFAVOR DO RÉU MARCOS ROBERTO CRUZ; QUE

NO DIA 29/03/2006, POR VOLTA DA 18H10MIN, NA RUA GOIÁS, S/N,

CENTRO, NESTE MUNICÍPIO, O DENUNCIADO ENTREGOU AO MENOR

R.G.V.M, A CONDUÇÃO DA MOTOCICLETA, PESSOA NÃO HABILITADA

PARA DIRIGIR ALUDIDA MOTOCICLETA, EIS QUE A ÉPOCA POSSUIDOR

DE APENAS 17 ANOS DE IDADE, PELO QUE NÃO PORTADOR DE CNH.

A S S I M S E N D O , O D E N U N C I A D O M A R C O S R O B E R T O C R U Z ,

ENCONTRA-SE INCURSO NAS SANÇÕES DO ART.310 DA LEI FEDERAL

9503/97, PELO QUE REQUER-SE, SEJA RECEBIDA A PRESENTE

DENÚNCIA, PROCESSANDO-A NOS TERMOS DO ART.77 E SEGUINTES,

DA LEI N.9099/95, ATÉ FINAL CONDENAÇÃO.

DECISÃO/DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO ETC. TENDO EM VISTA

QUE O RÉU NÃO FOI LOCALIZADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 110 de 239

Page 111: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

AUTOS, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 67, ACOLHO O REQUERIMENTO

MINISTERIAL DE FLS. 73/75. CITE-SE E NOTIFIQUE-SE O ACUSADO POR

EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP), PARA

COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA ÀS FLS. 56, ACOMPANHADO

DE ADVOGADO, SOB PENA DE SER DECRETADA SUA PRISÃO

PREVENTIVA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.

NOTIFIQUE-SE O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. NOVA

UBIRATÃ, 15 DE MAIO DE 2007.

E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,

NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE

EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA

FORMA DA LEI. EU, SOLANGE LEMOS ROSA, DIGITEI.

NOVA UBIRATÃ - MT, 5 DE SETEMBRO DE 2007.

SIRLEI TERESINHA THEIS DE ALMEIDA

ESCRIVÃ JUDICIAL

ORDEM DE SERV.001/2005 DFNU

Comarca de Itiquira

Vara Única

Ofício

Ofício n. 3463/07

Itiquira - MT,11 de setembro de 2007.

Referência: Processo n. 2005/67.

Parte autora:

Deusina de Souza Araújo

Parte ré:

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, fica Vossa

Senhoria intimado para que apresente contra - razões ao recurso de

apelação interposto ás fls. 94/100.

Suelma Inácio de Jesus

013/05AO(À)

INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-AV. GETÚLIO

VARGAS, 553-9º ANDAR-78005-600 - CUIABÁ/MT

Comarca de Paranaita

Vara Única

Intimação

Paranaíta-MT, 11 de setembro de 2007.

Ilm.º(ª) Sr.(ª).

Dra. Edilaine Matchil Machado da Silva

Av. do Colonizador, 35/b

Colider –MT

Cep 78.500-000

Prezado Senhor(a):

A presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, tem por

f inal idade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qual idade de

advogada, por todo o conteúdo do despacho abaixo t ranscr i to ,

para apresentar, querendo, alegações finais no prazo de 10 dias.

N° 2006/231, CÓD. 35610

REQUERENTE: DANIEL DIAS DE ALMEIDA

REQUERIDO: INSS

Despacho: 1 - Corrija a distribuição e autuação do presente feito, vez que

se trata de Pensão Por Morte e não Aposentadoria por Idade. 2 - Vista às

partes para apresentarem, querendo, alegações f inais no prazo

10 dias. Intime-se o INSS. 3 - Saem os presentes intimados.Dr. José

Mauro Nagib Jorge- Juiz De Direito.

Sede do Juízo e Informações: Av. Alceu Rossi, s/n, bairro: centro,

cidade , cidade paranaíta-MT, cep: 78590-000 , fone 66-3563-1033

Atenciosamente,Guiomar Rocha dos Santos -Escrivã Judicial - Autorizada

pela OS-001/2004/DF

Comarca de Pedra Preta

Vara Única

Expediente

COMARCA DE PEDRA PRETA

VARA ÚNICA

JUIZ(A):PAULO ROBERTO DA SILVA PEDROSO

ESCRIVÃO(Ã):SUELI DE OLIVEIRA BARBOSA

EXPEDIENTE:2007/16

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA

2381 - 1999 \ 180.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): F. N. F. DO A.

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.

ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE CORREA

REQUERIDO(A): FAZENDA BOM JESUS

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.

ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE

ADVOGADO: MARIA ROSELEIDE MARTINELLI DE MENDONÇA

ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO

EXPEDIENTE: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:JEREMIAS FERRAZ DE

ANDRADE NETO(OAB:3052 - A) - ENDEREÇO: RUA JOÃO PESSOA, 61,

BAIRRO: CENTRO - CIDADE: RONDONÓPOLIS - UF: MT - CEP:78800080

EXPEDIENTE: INTIMAR O REQUERIDO PARA EFETUE O PAGAMENTO À

PARTE AUTORA DA QUANTIA DE R$ 292.120,75 (DUZENTOS E NOVENTA

E DOIS MIL, CENTO E VINTE REAIS E OITENTA E SETENTA E CINCO

CENTAVOS), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA

DE MULTA DE 10% DO DÉBITO, BEM COMO, PARA QUE DEPOSITE

MENSALMENTE A QUANTIA DE R$ 282,47 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS

REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) NA CONTA POUPANÇA N.

9303-3, AG. 3623-5, BANCO DO BRASIL S/A, DE TITULARIDADE DA SRª.

EZILEIDE MARIA PEREIRA DO AMARAL.

2381 - 1999 \ 180.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): F. N. F. DO A.

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.

ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE CORREA

REQUERIDO(A): FAZENDA BOM JESUS

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.

ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE

ADVOGADO: MARIA ROSELEIDE MARTINELLI DE MENDONÇA

ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO

E X P E D I E N T E : D E S T I N A T Á R I O / I N T I M A N D O : V A N D E R L E I

CHILANTE(OAB:3533-A) - ENDEREÇO: AV. BANDEIRANTES, 1.897,

BAIRRO: CENTRO - CIDADE: RONDONÓPOLIS - UF: MT - CEP:78700200

EXPEDIENTE: INTIMAR O REQUERIDO PARA EFETUE O PAGAMENTO À

PARTE AUTORA DA QUANTIA DE R$ 238.699,88 (DUZENTOS E TRINTA E

OITO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E OITO

CENTAVOS), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA

DE MULTA DE 10% DO DÉBITO, BEM COMO, PARA QUE DEPOSITE

MENSALMENTE A QUANTIA DE R$ 282,47 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS

REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) NA CONTA POUPANÇA N.

9303-3, AG. 3623-5, BANCO DO BRASIL S/A, DE TITULARIDADE DA SRª.

EZILEIDE MARIA PEREIRA DO AMARAL.

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA

12922 - 2007 \ 321.

AÇÃO: MONITÓRIA

REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A - NA PESSOA DE SEU REP.

LEGAL

ADVOGADO: KARINE F. GARCIA DUARTE A. PINTO

REQUERIDO(A): JERÔNIMO ANTÔNIO DE MELO NETO

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.

EXPEDIENTE: CARTA DE INTIMAÇÃO GENÉRICA ME015

D E S T I N A T Á R I O / I N T I M A N D O : K A R I N E F . G A R C I A D U A R T E A.

PINTO(OAB:6.294-A) - ENDEREÇO: RUA ARNALDO ESTEVAN, Nº 612,

BAIRRO: CENTRO - CIDADE: RONDONÓPOLIS - UF: MT - CEP:78700150

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 111 de 239

Page 112: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

EXPEDIENTE: PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEPOSITE

NESTA ESCRIVANIA A QUANTIA DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), REFERENTE

À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DE

MANDADO DE CITAÇÃO.

12933 - 2007 \ 324.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: ALVANTINA BENTA DOS SANTOS

ADVOGADO: NILSON GOMES BENTO

REQUERIDO(A): SLEIMAN ALY DIB

E X P E D I E N T E : D E S T I N A T Á R I O / I N T I M A N D O : N I L S O N G O M E S

BENTO(OAB:2645-TO) - ENDEREÇO: AV. RUBENS DE MENDONÇA, 260,

BAIRRO: BOSQUE DA SAÚDE - CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78050000

E X P E D I E N T E : I N T I M Á - L O D A D A T A D A A U D I Ê N C I A , A B A I X O

MENCIONADA, BEM COMO, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, APRESENTE

OS QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS, SE ASSIM O DESEJAR, NOS

TERMOS DO ART. 850 C/C ART. 421, I E II DO CPC.

DATA DA AUDIÊNCIA:8/11/2007

HORA DA AUDIÊNCIA:08:30:00

12295 - 2007 \ 114.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

REQUERENTE: A. P. DE M. P.

ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA

REQUERIDO(A): G. B. I. L.

ADVOGADO: RAUL ASTUTTI DELGADO

ADVOGADO: ALINE DE ALMADA MESSIAS

ADVOGADO: GEYSON BRUNO GIGLIO SILVA

ADVOGADO: LUIZ EDGARD MONTAURY PIMENTA

ADVOGADO: MARCELLE FRANCO ESPÍNDOLA

E X P E D I E N T E : D E S T I N A T Á R I O / I N T I M A N D O : I G O R G I R A L D I

FARIA(OAB:7245/MT) - ENDEREÇO: RUA: RIO BRANCO, 898, BAIRRO:

CENTRO - CIDADE: ROONDONÓPOLIS - UF: MT - CEP:78700180

FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO

PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNE A CONTESTAÇÃO DE FLS.

74/122.

EDITAL DE CITAÇÃO

10439 - 2006 \ 4.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT

ADVOGADO: NAIHANA DE PAULA FRANCO

EXECUTADOS(AS): EVANILDO FRANCISCO

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL ME096

PRAZO DO EDITAL:30

NOME DO(A) CITANDO(A):EXECUTADOS(AS): EVANILDO FRANCISCO,

BRASILEIRO(A), ÚLTIMO ENDEREÇO: RUA: 04, LOTE 11/B, 165, BAIRRO:

JINYA KONNO, CIDADE: PEDRA PRETA-MT, ATUALMENTE EM LUGAR

INCERTO E NÃO SABIDO.

F I N A L I D A D E : C I T A Ç Ã O D O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) A C I M A

QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,

DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,

CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,

NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO

DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES

PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM

PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A

SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.

RESUMO DA INICIAL:O DÉBITO NO VALOR DE R$ 733,27 (SETECENTOS E

TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), RESULTA DA CDAS

Nº 864/2000, 952/2001, 831/2002, 890/2003 E 860/2004.

NOME E CARGO DO DIGITADOR:DIVINA CARDOSO DA CRUZ SANTOS,

ESCREVENTE

Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:ORDEM DE SERVIÇO N.

01/2006

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA

10379 - 2006 \ 46.

AÇÃO: CP-TENTATIVA DE HOMICÍDIO

DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

INDICIADO(A): GISLAINE DE ANDRADE LIMA

ADVOGADO: ALCY ALVES VELASCO

ADVOGADO: SIDRIANA GIACOMOLLI VELASCO

EXPEDIENTE: EXPEDIENTE: INTIMAR O DEFENSOR DA RÉ, DR.ALCY

ALVES VELASCO(OAB:5847) - ENDEREÇO: AV: FREI SERVÁCIO, 621,

BAIRRO: SANTA CRUZ - C IDADE: RONDONOPOLIS - UF : MT -

C E P : 7 8 7 1 0 7 5 0 , P A R A Q U E C O M P A R E Ç A À A U D I Ê N C I A D E

INTERROGATÓRIO, DESIGNADA PARA A DATA 16/12/2007, ÀS 16:30

HORAS, NESTE JUÍZO.

6915 - 2004 \ 404.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: COMÉRCIO E INDÚSTRIAS BRASILEIRAS COINBRA S.A

ADVOGADO: PAULO INÁCIO HELENE LESSA

ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO

REQUERIDO(A): EUCLIDES MOSSELIN GARCIA

ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI

ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI

EXPEDIENTE: DESTINATÁRIO/ INTIMANDO:SÉRGIO HENRIQUE

GUARESCHI(OAB:9724-B) - ENDEREÇO: AV. TIRADENTES, 1.602 , CX

POSTAL 44, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: RONDONÓPOLIS - UF: MT -

CEP:78700250 E/OU ILDO ROQUE GUARESCHI(OAB:1779/A E 5417-B) -

ENDEREÇO: AV. TIRADENTES, 1602 - CAIXA POSTAL 44, BAIRRO:

CENTRO - CIDADE: RONDONÓPOLIS - UF: MT - CEP:78700250

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DESIGNADA PARA A DATA 05/10/2007 ÀS 13:30 HORAS, NESTE JUÍZO.

6915 - 2004 \ 404.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: COMÉRCIO E INDÚSTRIAS BRASILEIRAS COINBRA S.A

ADVOGADO: PAULO INÁCIO HELENE LESSA

ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO

REQUERIDO(A): EUCLIDES MOSSELIN GARCIA

ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI

ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI

EXPEDIENTE: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:PAULO INÁCIO HELENE

LESSA(OAB:6.571) - ENDEREÇO: RUA GOVERNADOR RONDON, 775,

BAIRRO: - CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78005060 E/OU OSWALDO

PEREIRA CARDOSO FILHO(OAB:5.705) - ENDEREÇO: , BAIRRO: - CIDADE:

CUIABÁ - UF: MT - CEP:78005060.

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DESIGNADA PARA A DATA 05/10/2007 ÀS 13:30 HORAS, NESTE JUÍZO.

PROCESSOS CRIMINAIS COM INTIMAÇÃO AO DEFENSOR

12239 - 2007 \ 36.

AÇÃO: TE-TRÁFICO DE ENTORPECENTES

AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RÉU(S): JOSÉ FRANCISCO DE AZEVEDO

ADVOGADO: CARLOS ALBERTO ALVES JUNIOR

ADVOGADO: ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO

ADVOGADO: JOSÉ FLÁVIO MARRAS DOMINGUES

E X P E D I E N T E : I N T I M A N D O S : J O S É F L Á V I O M A R R A S

DOMINGUES(OAB:2350-A) - ENDEREÇO: RUA: JOÃO PESSOA, Nº 919,

BAIRRO: CENTRO - CIDADE: RONDONÓPOLIS - UF: MT - CEP:78700080

E/OU CARLOS ALBERTO ALVES JUNIOR(OAB:9.583) - ENDEREÇO: RUA

JOÃO PESSOA, Nº 919, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: RONDONÓPOLIS -

UF: MT - CEP:78700080

EXPEDIENTE: INTIMAR OS REFERIDOS DEFENSORES DO RÉU DA

AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA A DATA 11/10/2007

ÀS 08:30 HORAS, NESTE JUÍZO.

Comarca de Jauru

Vara Única

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Edital

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS N.º 2001/29.

ESPÉCIE: Apropriação Indébita

PARTE REQUERENTE: O Ministério Público do Estado de

Mato Grosso

PARTE REQUERIDA: Fernanda Rodr igues de Barros e

Cristiane Rodrigues de Barros e Nagilsa F.L.da Cunha

INTIMANDO(A, S): Nagi lsa F. l .da Cunha Fi l iação: Nadir

Martins da Cunha e Maria V.f.lemos, brasileiro(a), natural de

Jauru-MT, solteiro(a), estudante, Endereço: lugar incerto e nã o

sabido

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/9/2001

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a

seguir transcrita.

SENTENÇA: Vistos em correição. Cuida-se de ATO INFRACIONAL que

visa a apurar a prática da conduta equiparada a figura descrita no art .

155, § 4.º , inc iso IV do CP, instaurado em desfavor de Fernanda

Rodrigues de Barros, Cristiane Rodrigues de Barros e Nagilsa Ferreira

Lemes da Cunha. Vieram os autos conclusos para deliberação. É o

relatório. Passo a decidir. Cotejando o manancial informativo encartado

nos autos, extrai-se que o infrator, hodiernamente, conta com idade que

supera os 21 (vinte e um) anos (‘Vide’ fls. 35/37 e 39/40 dos autos). De

efeito, de acordo com a sistemática implementada pela Lei n.º 8.069/90,

que d i spõe sobre o Es ta tu to da Cr iança e do Ado lescen te , aos

adolescentes — ou seja, a aqueles indivíduos que, na data do fato,

contavam com idade inferior a 18 anos [art. 2.º e art. 104, ‘caput’ e seu

parágrafo único] — autores mater ia is de a tos in f rac iona is , ass im

compreendidos como aquelas ações descritas como sendo crimes ou

contravenções penais, apl icar-se-ão, como forma de impor-se uma

reprimenda a tais condutas, as denominadas medidas sócio-educativas. E,

malgrado tenha implementado a maioridade penal [art. 228 da CRFB/88; art.

104 da Lei n.º 8.069/90; art. 27 do CP] logo após ter desenvolvido a

conduta consistente em ato infracional equiparado a uma infração penal,

ainda estará sujeito à aplicação daquelas medidas, desde que tenha

cometido o fato durante a menoridade. Contudo, a aplicação das medidas

sócio-educativas nessas hipóteses, afigura-se medida de exceção a ser

manejada em situações singulares, de acordo com as peculiaridades que

o caso concreto ostenta, uma vez observada a dicção legal. Exegese do

teor dos art. 2.º, parágrafo único e do art. 104, ‘caput’ e seu parágrafo

único, ambos da Lei n.º 8.069/90. Nesse panorama, se tão-somente nos

casos expressos em lei o Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser

aplicado àqueles indivíduos que contem com idade compreendida entre 18

(dezoito) e 21 (vinte e um) anos [art. 2º, parágrafo único da Lei n.º

8.069/90], não há como estender sua aplicação àquele indivíduo que

desfrute de idade superior a 21 (vinte e um) anos, até mesmo por que ao

completar 21 (vinte e um) anos de idade cessa, de forma cogente, a

medida de internação eventualmente infligida [art. 121, § 5.º da Lei n.º

8.069/90]. Vale dizer, se o adolescente cometeu o ato infracional antes de

completar 18 (dezoito) anos de idade e, ao atingir 21 (vinte e um) anos,

ainda não foi concluído o processo a que foi submetido, outro caminho não

res ta senão ext ingu i r -se o fe i to por perda do ob je to , de fo rma a

obstaculizar a aplicação de medida sócio-educativa. Acontece que, o

Estatuto da Criança e do Adolescente ao ter como mote primordial visar à

formação e/ou estruturação da personal idade e demais interações

psico-sociais da criança e do adolescente, com o desiderato elementar de

almejar um adequado e conveniente convívio em sociedade, não se

justifica e tampouco desfruta de eficácia no plano fático a extensão dessa

tutela àquele indivíduo que ostenta idade superior a 21 (vinte e um) anos.

Nesse mesmo sentido, colhe-se da doutrina de ROBERTO BARBOSA

ALVES idêntico entendimento, que vem vazado nos seguintes termos: É

necessário compreender que, atingindo o infrator a idade de 21 anos, o

Estado renuncia, por força de lei, à aplicação de medida sócio-educativa.

Opera-se uma espécie de perdão legal ou estatal, em que o limite de idade

exclui a legitimidade do sujeito, aqui compreendida como aptidão para

beneficiar-se do sistema de proteção integral do ECA. Não se nega que

aos 21 anos o infrator está definitivamente fora do âmbito de incidência do

ECA; e este limite etário, que definitivamente não se confunde coma a

capacidade civil, não pode ter relação com a reforma implantada pelo

Código Civil/2002. A imposição de medida sócio-educativa aos infratores

maiores de 18 anos não sofre, por isso, a interferência das novas regras

de capacidade estabelecidas no Código Civil. Antes, tem seu fundamento

no próprio sistema do ECA — baseado na proteção integral — e na

necessidade de que, delinqüindo às vésperas da maioridade penal, o

infrator não venha a ser excluído de um ambiente jurisdicional que lhe é

mais adequado. É por isso que a medida sócio-educativa pode ser

aplicada independentemente da competência do adolescente para a

prática dos atos da vida civil". E, não é outro o entendimento sufragado na

seara jurisprudencial , de onde apanha-se o seguinte aresto, oriundo do

Colendo TJRS, cuja ementa transcrevo ‘in verbis’: APELAÇÃO CÍVEL. ECA.

Tendo o adolescente completado 21 anos de idade, não se aplicam mais

as disposições da Lei Menorista, ainda que o fato tenha sido praticado

durante a menoridade. Apelo improvido" (TJRS, Apelação Cível n.º

70007767171, 8.ª Câmara Cível, Rel. Des. Antônio Carlos Stangler Pereira,

j. em 15/04/2004). Assim, da forma que se apresenta a situação, em que

r e s t o u e v i d e n c i a d a a c i r c u n s t â n c i a d e q u e o i n f r a t o r c o n t a ,

hodiernamente, com idade que supera os 21 (vinte e um) anos, entendo

que a improcedência do pedido é medida que sobressai. Ante ao exposto,

DETERMINO o arquivamento do presente infracional e, como corolário, a

extinção do feito, na forma dos art. 2.º, parágrafo único, do art. 104,

‘caput’ e seu parágrafo único e do art . 121, § 5.º, todos da Lei n.º

8.069/90. Recolham-se os mandados de busca e apreensão expedidos,

com urgência. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Eu, Daniel Gomes de Moura Junior, Oficial Escrevente, digitei.

Jauru - MT, 05 de julho de 2007.

HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS N.º 1998/24.

ESPÉCIE: Ato Infracional

PARTE REQUERIDA: Fernando Rosa Gonçalves

I N T I M A N D O ( A , S ) : F E R N A N D O R O S A G O N Ç A L V E S ,

brasileiro(a), solteiro(a), filho de Luiz Lacrino Gonçalves e

Durcelina Gonçalves, nascido aos 02/02/1981

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/12/1998

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a

seguir transcrita.

SENTENÇA: Vistos em correição. Cuida-se de ATO INFRACIONAL que

visa a apurar a prática da conduta equiparada a figura descrita no art .

157, § 2.º, inciso I do CP, instaurado em desfavor de Fernando Rosa

Gonçalves. Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório .

Passo a decidir. Cotejando o manancial informativo encartado nos autos,

extrai-se que o infrator, hodiernamente, conta com idade que supera os 21

(vinte e um) anos (‘Vide’ fls. 19 e 24/25 dos autos). De efeito, de acordo

com a sistemática implementada pela Lei n.º 8.069/90, que dispõe sobre o

Estatuto da Criança e do Adolescente, aos adolescentes — ou seja, a

aqueles indivíduos que, na data do fato, contavam com idade inferior a 18

anos [art . 2.º e art . 104, ‘caput’ e seu parágrafo único] — autores

materiais de atos infracionais, assim compreendidos como aquelas ações

descritas como sendo crimes ou contravenções penais, aplicar-se-ão,

como forma de impor-se uma reprimenda a tais condutas, as denominadas

medidas sócio-educativas. E, malgrado tenha implementado a maioridade

penal [art. 228 da CRFB/88; art. 104 da Lei n.º 8.069/90; art. 27 do CP] logo

após te r desenvo lv ido a condu ta cons is ten te em a to in f rac iona l

equiparado a uma infração penal, a inda estará sujei to à apl icação

daque las med idas , desde que tenha come t i do o f a to du ran te a

menoridade. Contudo, a aplicação das medidas sócio-educativas nessas

hipóteses, afigura-se medida de exceção a ser manejada em situações

singulares, de acordo com as peculiaridades que o caso concreto ostenta,

uma vez observada a dicção legal. Exegese do teor dos art. 2.º, parágrafo

único e do art. 104, ‘caput’ e seu parágrafo único, ambos da Lei n.º

8.069/90. Nesse panorama, se tão-somente nos casos expressos em lei o

Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser aplicado àqueles

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 113 de 239

Page 114: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

indivíduos que contem com idade compreendida entre 18 (dezoito) e 21

(vinte e um) anos [art. 2º, parágrafo único da Lei n.º 8.069/90], não há

como estender sua aplicação àquele indivíduo que desfrute de idade

superior a 21 (vinte e um) anos, até mesmo por que ao completar 21 (vinte

e um) anos de idade cessa, de forma cogente, a medida de internação

eventualmente infligida [art. 121, § 5.º da Lei n.º 8.069/90]. Vale dizer, se o

adolescente cometeu o ato infracional antes de completar 18 (dezoito)

anos de idade e, ao atingir 21 (vinte e um) anos, ainda não foi concluído o

processo a que foi submetido, outro caminho não resta senão extinguir-se

o feito por perda do objeto, de forma a obstaculizar a aplicação de medida

sócio-educativa. Acontece que, o Estatuto da Criança e do Adolescente

ao ter como mote primordial visar à formação e/ou estruturação da

personal idade e demais in terações ps ico-soc ia is da cr iança e do

adolescente, com o desiderato elementar de almejar um adequado e

conveniente convívio em sociedade, não se justifica e tampouco desfruta

de eficácia no plano fático a extensão dessa tutela àquele indivíduo que

ostenta idade superior a 21 (vinte e um) anos. Nesse mesmo sentido,

c o l h e - s e d a d o u t r i n a d e R O B E R T O B A R B O S A A L V E S i d ê n t i c o

entendimento, que vem vazado nos seguintes termos: É necessário

compreender que, atingindo o infrator a idade de 21 anos, o Estado

renuncia, por força de lei , à apl icação de medida sócio-educat iva .

Opera-se uma espécie de perdão legal ou estatal, em que o limite de idade

exclui a legitimidade do sujeito, aqui compreendida como aptidão para

beneficiar-se do sistema de proteção integral do ECA. Não se nega que

aos 21 anos o infrator está definitivamente fora do âmbito de incidência do

ECA; e este limite etário, que definitivamente não se confunde coma a

capacidade civil, não pode ter relação com a reforma implantada pelo

Código Civil/2002. A imposição de medida sócio-educativa aos infratores

maiores de 18 anos não sofre, por isso, a interferência das novas regras

de capacidade estabelecidas no Código Civil. Antes, tem seu fundamento

no próprio sistema do ECA — baseado na proteção integral — e na

necessidade de que, delinqüindo às vésperas da maioridade penal, o

infrator não venha a ser excluído de um ambiente jurisdicional que lhe é

mais adequado. É por isso que a medida sócio-educativa pode ser

aplicada independentemente da competência do adolescente para a

prática dos atos da vida civil". E, não é outro o entendimento sufragado na

seara jurisprudencial , de onde apanha-se o seguinte aresto, oriundo do

Colendo TJRS, cuja ementa transcrevo ‘in verbis’: "APELAÇÃO CÍVEL.

ECA. Tendo o adolescente completado 21 anos de idade, não se aplicam

mais as disposições da Lei Menorista, ainda que o fato tenha sido

praticado durante a menoridade. Apelo improvido" (TJRS, Apelação Cível

n.º 70007767171, 8.ª Câmara Cível, Rel. Des. Antônio Carlos Stangler

Pereira, j. em 15/04/2004). Assim, da forma que se apresenta a situação,

em que restou evidenciada a circunstância de que o infrator conta,

hodiernamente, com idade que supera os 21 (vinte e um) anos, entendo

que a improcedência do pedido é medida que sobressai. Ante ao exposto,

DETERMINO o arquivamento do presente infracional e, como corolário, a

extinção do feito, na forma dos art. 2.º, parágrafo único, do art. 104,

‘caput’ e seu parágrafo único e do art . 121, § 5.º, todos da Lei n.º

8.069/90. Recolham-se os mandados de busca e apreensão expedidos,

com urgência. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Eu, Daniel Gomes de Moura Junior, Oficial Escrevente, digitei.

Jauru - MT, 05 de julho de 2007.

HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2007/24.

ESPÉCIE: Embriaguez e Pertubação do Sossego Alheio

PARTE AUTORA: O Ministério Público do Estado de Mato

Grosso

PARTE RÉ: Valdemir Martins dos Santos e Ivair Rodrigues de

Aguiar e Robson de Souza Ribeiro

CITANDO(A, S): IVAIR RODRIGUES DE AGUIAR, Filiação:

Floriso Teixeira Aguiar e Neusa Rodrigues Aguiar, data de

nascimento: 3/4/1987, e ROBSON DE SOUZA RIBEIRO ,

Filiação: José Maria Ribeiro e Sebastiana de Souza Pimenta,

data de nascimento: 17/1/1980, brasileiro(a), natural de Sã o

geraldo da piedade-MT, e VALDEMIR MARTINS DOS

SANTOS, Filiação: Jose Martins dos Reis e Geraldo Leonarda

da Silva Reis, data de nascimento: 31/3/1983, brasileiro(a) ,

natural de São Geraldo da piedade-MG.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/5/2007

VALOR DA CAUSA: R$ 0,00

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,

consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de

dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta,

querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos

articulados pela parte autora na peça vestibular, bem como a intimação

para comparecer a audiência de interrogatório designado para o dia

12/09/2007, às 17:35 horas no edifício do fórum da comarca de Jauru/MT.

RESUMO DA INICIAL: EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE JAURU, ESTADO DE

MATO GROSSO. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por seu

Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar

DENÚNCIA em face de: VALDEMIR MARTINS DOS SANTOS, brasileira,

solteiro, lavrador, nascido em 31.03.1983, natural de São Geraldo da

Piedade/MG, filho de José Martins dos Reis e Geralda Leonarda da Silva

Reis, residente na Av. Padre Nazareno Lanciotte, nº. 2.258, Bairro

Cruzeiro, Boa Esperança, Jauru/MT; IVAIR RODRIGUES DE AGUIAR,

brasileiro, solteiro, nascido em 03.04.1987, filho de Floriso Teixeira Aguiar

e Neusa Rodrigues de Aguiar, residente na Rua Gonçalves Dias, s/n,

próximo a Escola Lourdes Maria, Bairro Boa Esperança, Jauru; ROBSON

DE SOUZA RIBEIRO, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido em 17.01.1980,

natural de São Geraldo da Piedade/MG, filho de José Maria Ribeiro e

Sebastiana de Souza Ribeiro, residente na Av. Padre Nazareno Lanciotte,

nº. 2.258, Bairro Cruzeiro, Jauru; Pela prática do seguinte fato delituoso:

Consoante relatório elaborado pelo Conselho Tutelar dos Direitos da

Criança e do Adolescente, em 27 de junho de 2006, às 19h00, na Av.

Padre Nazareno Lanciotte, nº. 2.258, Bairro Cruzeiro, em Jauru/MT,

Valdemir Martins dos Santos, Ivair Rodrigues de Aguiar e Robson de

Souza Ribeiro entregaram às adolescentes Ana Lúcia da Silva Araújo,

nascida em 20.09.1989, filha de Expedito Ferreira de Araújo e Iracema da

Silva Araújo, e Josiane dos Santos Silva, nascida em 03.05.1992, filha de

Márcio Junior da Silva e Geralda dos Santos, sem justa causa, produtos

cujos componentes causam dependência física ou psíquica. Segundo

relatado, o Conselho Tutelar deste Município foi acionado para que

di l igenciasse na residência de Robson e Valdemir, uma vez que os

mesmos estavam realizando uma festa com a presença de adolescentes.

Ato contínuo o Conselho, na companhia dos policiais civis, chegaram ao

local, oportunidade em que constataram que os denunciados estavam

bebendo cervejas e fumando cigarros. Consta, ainda, que Robson de

Souza Ribeiro afirmou que as adolescentes estavam bebendo bebidas

alcoólicas fornecidas pelos denunciados, e Ivair Rodrigues de Aguiar

entregou um cigarro para a adolescente Ana Lúcia na presença do

Conselho Tutelar. Ante o exposto, denuncio VALDEMIR MARTINS DOS

SANTOS, IVAIR RODRIGUES DE AGUIR e ROBSON DE SOUZA RIBIEIRO,

como incurso nos artigos 243 da Lei 8.069/90. Requeiro que r. e a. esta,

seja instaurado contra os denunciados o devido processo penal, pelo

procedimento dos artigos 539 e seguintes do Código de Processo Penal,

c i tando os mesmos para seus in terrogatór ios e enf im para se ver

p rocessa r a té f i na l j u l gamen to e c o n d e n a ç ã o , i n t i m a n d o - s e a s

testemunhas do rol abaixo para vir depor em juízo, em dia e hora a serem

d e s i g n a d o s p o r V o s s a E x c e l ê n c i a , s o b a s c o m i n a ç õ e s l e g a i s .

Testemunhas: 01 – Vali Aparecida de Oliveira – Conselheira Tutelar; 02 –

Júlia Viana M. Virgílio – Conselheira Tutelar; 03 – Maria do Pilar Tomé –

Conselheira Tutelar; 04 – Ana Lúcia da Silva Araújo; 05 – Josiane dos

Santos Silva. Jauru, 31 de julho de 2006. Marcelo Lucindo Araújo -

Promotor de Justiça.

DESPACHO: Considerando o teor da certidão elaborada pelo meirinho, que

dá conta do fato de que os réus, o Sr. Valdemir Martins dos Santos, o Sr.

Ivair Rodrigues de Aguiar e o Sr. Robson de Souza Ribeiro, se encontram

em local incerto ou não-sabido, determino que sejam citados por edital, na

forma do art. 361 do CPP, bem como int imados para comparecer a

audiência de interrgatório, cujo ato designo para o dia 12/09/2007, às

17:35 horas. Expeça-se edital. Saem os presentes intimados. Cumpra-se

integralmente, expedindo-se o necessário.

Eu, Daniel Gomes de Moura Junior - Oficial Escrevente, digitei.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 114 de 239

Page 115: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

Jauru - MT, 11 de setembro de 2007.

Cristiano dos Santos Fialho

Juiz de Direito

Intimação

INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO

AUDIÊNCIA

Jauru - MT, 11 de setembro de 2007.

Senhor(a) Ilmo(a) Senhor(a)

DR. THUCYDIDES ALVARES (OAB: 4552)

RUA MARECHAL DEODORO Nº 509 - CENTRO - CEP: 78255-000 -

JAURU/MT

Senhor(a):

A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem

por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de

advogado por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito ou cuja(a)

cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para

comparecer(em) à audiência designada, bem como, para que fique ciente

do prontuário médico acostado nas fls. 96/105 dos autos..

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/22.

VALOR DA CAUSA: R$ 0,00

DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será de Interrogatório e se

realizará no dia19/9/2007, às 16:45 horas, no Edifício do Fórum, sito no

endereço ao final indicado.

ESPÉCIE: CP-Lesão Corporal Grave

PARTE AUTORA: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.

PARTE RÉ: Airton Rosan

ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s)

DESPACHO/DECISÃO: "Em razão da justificativa plausível apresentada

pelo ilustre advogado que patrocina os interesses do acusado, re-designo

a presente solenidade para o dia 19/09/2.007, às 16:45 horas. Do teor do

prontuário médico acostado nas fls. 96/105 dos autos, dê-se vista as

partes. Intimem-se. Sai o ilustre agente ministerial intimado. Cumpra-se.."

ADVERTÊNCIAS:a) Não comparecendo à audiência designada, ou

comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de

pres tar depo imento pessoa l , f i ca su je i ta à pena de con f i ssão ,

presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 343, §§ 1o e

2o do CPC). b) A testemunha que, devidamente intimada, não comparecer

à audiência, poderá ser conduzida coercitivamente e responderá, ainda,

pelas despesas do adiamento do ato (art. 412 do CPC), o mesmo se

aplicando aos peritos e assistentes, desde que int imados até 5

(cinco) dias antes da audiência. c) No caso de audiência preliminar,

a parte deverá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por

advogado com poderes para transigir (art. 331 do CPC), ficando ciente de

que, não havendo acordo, serão, em audiência, f ixados os pontos

con t rove r t i dos da demanda , dec id idas as ques tões p rocessua is

pendentes e defer idas as provas oportunamente requer idas. d) As

eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser

apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der

causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC).

OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a , s ) int imando(a , s ) comparecer

devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.

Atenciosamente,

Arles Dias Silva

INTIMAÇÃO – DIÁRIO ELETRÔNICO

Jauru - MT, 11 de setembro de 2007.

Ao Ilmo. Dr. MARCOS DA SILVA BORGES - OAB/SP nº. 202.149

Suplementar nº. 8039/A - Seção de Mato Grosso

Senhor(a):

A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado,

tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de ,

por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, ou cuja(a) cópia(s)

segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para que

apresente as razões no prazo da lei.

NÚMERO DO PROCESSO: 2006/27.

VALOR DA CAUSA: R$ 0,00

ESPÉCIE: Reinvindicatória

PARTE AUTORA: Jacinto Belmiro Batista

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Marcos da Silva Borges

PARTE RÉ: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social

ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:

DESPACHO/DECISÃO: "Uma vez tempestivo, RECEBO o recurso de

apelação interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte adversa para

apresentar as razões no prazo da lei".

Atenciosamente,

Arles Dias Silva

Escrivão Designado – Autorizado

INTIMAÇÃO – DIÁRIO ELETRÔNICO

Jauru - MT, 11 de setembro de 2007.

Ao Ilmo. Dr. JAIR ROBERTO MARQUES - OAB/MT 8969-B

Senhor(a):

A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem

por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , por

todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, ou cuja(a) cópia(s)

segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para que

apresente as razões no prazo da lei.

NÚMERO DO PROCESSO: 2006/52.

VALOR DA CAUSA: R$ 0,00

ESPÉCIE: Ação por Morte de Trabalhador Rural

PARTE AUTORA: Clemencia Vieira da Silva

PARTE RÉ: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social

DESPACHO/DECISÃO: "Uma vez tempestivo, RECEBO o recurso de

apelação interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte adversa para

apresentar as razões no prazo da lei".

ADVERTÊNCIAS:

Atenciosamente,

Arles Dias Silva

Escrivão Designado – Autorizado

INTIMAÇÃO – DIÁRIO ELETRÔNICO

Jauru - MT, 11 de setembro de 2007.

Ao(À) Ilustríssimo(a) Doutor(a) JAIR ROBERTO MARQUES - OAB/MT

8969-B

Senhor(a):

A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem

por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , por

todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, ou cuja(a) cópia(s)

segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para que

apresente as razões no prazo da lei.

NÚMERO DO PROCESSO: 2006/120.

VALOR DA CAUSA: R$ 0,00

ESPÉCIE: Benefício de Pensão por Morte

PARTE AUTORA: JOSÉ FERREIRA RODRIGUES

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Jair Roberto Marques

PARTE RÉ: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 115 de 239

Page 116: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:

DESPACHO/DECISÃO: "Uma vez tempestivo, RECEBO o recurso de

apelação interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte adversa para

apresentar as razões no prazo da lei."

ADVERTÊNCIAS:

Atenciosamente,

Arles Dias Silva

Escrivão Designado – Autorizado

INTIMAÇÃO – DIÁRIO ELETRÔNICO

Jauru - MT, 11 de setembro de 2007.

AO ILMO. DR. THUCYDIDES ALVARES - OAB/MT 4552

Senhor(a):

A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem

por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , por

todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, ou cuja(a) cópia(s)

segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para que se

manifeste na fase do art. 499 do CPP.

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/20.

VALOR DA CAUSA: R$ 0,00

ESPÉCIE: CP-Corrupção passiva

PARTE AUTORA: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s).

PARTE RÉ: Cremilson Rodrigues

ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:

Atenciosamente,

Arles Dias Silva

Escrivão Designado – Autorizado

INTIMAÇÃO – DIÁRIO ELETRÔNICO

Jauru - MT, 11 de setembro de 2007.

Ao Ilmo. Dr. Thucydides Alvares - OAB/MT 4552 e Dr. Rainerio Espíndola -

OAB/MT 3.521-A

Senhor(a):

A presente carta, extraída dos autos abaixo ident i f icados, tem por

finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , do

inteiro teor da sentença ao final transcrita.

NÚMERO DO PROCESSO: 2004/24.

VALOR DA CAUSA: R$ 6.981,36

ESPÉCIE: Embargos a Execução

PARTE AUTORA: O Município de Jauru

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) Thucydides Alvares

PARTE REQUERIDA: Carlos Lucatto e Joaquim Onofre da Silva e Valtair

Rufino Bento e Waldir Luis Garcia de Moura

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) RAINÉRIO ESPÍNDOLA

DESPACHO/DECISÃO: "O MUNICÍPIO DE JAURU/MT, qualificado nos autos,

apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe promove CARLOS

LUCATO, JOAQUIM ONOFRE DA SILVA, VALTAIR RUFINO BENTO e

WALDIR LUIS GARCIA DE MOURA, todos qualificados nos autos, argüindo,

em sede de preliminares, a carência da ação, por ilegitimidade passiva, já

que a presente demanda teria sido proposta contra a Fazenda Pública

Municipal, quando na verdade quem detém capacidade para ser parte é o

Município de Jauru/MT. Suscitou, também, a impossibilidade jurídica do

pedido, porque os títulos que dão base à demanda expropriatória não têm

força executiva, bem como a ausência de pressuposto de constituição e

de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão do fato de que

a planilha de cálculo, que instrui a demanda executiva não estaria de

acordo com os ditames do art. 614, inciso II do CPC. No mérito, atacou a

forma de atualização do capital exigido na demanda executiva, pois

existente cobrança excessiva de juros, bem como a utilização de índices

de correção monetária indevidos. Postulou, ao final, pela procedência do

pedido para o fim de ser extinta a demanda executiva. Intimados, os

embargados apresentaram resposta, ocasião em que rechaçaram a

implementação da carência da ação. Argumentaram que os documentos

que guarnecem a ação expropr iatór ia consol idam-se como t í tu los

executivos extrajudiciais. Defenderam a regularidade da planilha de

cálculo apresentada. Pugnou, ao final, pela improcedência do pedido.

Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório. Passo a

decidir. Primeiramente, registro que, com fulcro no art. 330, inciso I do

Código de Processo Civi l , julgo antecipadamente a l ide, porquanto,

tratando-se de matéria exclusivamente de direito, não há necessidade de

produção de provas em audiência. Também se apresenta desnecessária a

realização de prova pericial na forma pretendida pelo embargante, porque

a argüição de eventual erro e/ou equívoco existente na plani lha de

cálculos apresentada pelo credor pode perfeitamente ser solvida através

de cálculo meramente aritmético, uma vez fornecidas as bases de cálculo

para juros de mora e o índice de correção monetária a ser adotado, sendo

despicienda a realização de perícia técnica para a consecução de tal

mister. De outro vértice, no que tange a preliminar de carência da ação,

por ilegitimidade passiva, argüida sob o pretexto de que a ação executiva

teria sido proposta contra a Fazenda Públ ica Municipal, quando na

verdade quem detém capacidade para ser par te é o Municíp io de

Jauru/MT, considero que não merece receber guarida. Isso por que,

malgrado a indicação equivocada do executado na peça inicial da ação de

execução, não tendo sido cercada pela observância dos rigores técnicos

— já que, na verdade, quem teria capacidade para ser parte é o Município

de Jauru/MT —, através de um raciocínio teleológico, por razões de

economia processual, porque f inal ist icamente o ato alcançou a sua

finalidade precípua, ocorrendo, na realidade, mero erro técnico-semântico,

tal questão deve ser superada, até mesmo porque sequer catal isou

prejuízo algum ao embargante, que pôde formular, de forma plena, a sua

defesa. Na verdade, não consigo vislumbrar nulidade como pretende o

embargante, mas, tão-somente, mera irregularidade, inexistindo ofensa ao

disposto no art. 12, inciso II e art. 267, inciso IV, ambos do CPC. A título de

orientação, lanço mão do conteúdo dos ensinamentos sufragados pelo

ínclito Des. gaúcho SÉRGIO GISCHKOW PEREIRA , vazados nos seguintes

termos: "O t rato c ient í f ico-s is temát ico do Dire i to Processual Civ i l

(principiado em meados do século XIX com a publicação do livro Teoria

das Exceções e dos Pressupostos Processuais, de OSCAR BÜLLOW) é

conquista consagrada, inabalável e incontestável. Contudo, cumpre ter em

vista, permanentemente, o caráter instrumental do processo (por favor:

não se confunda instrumentalidade com posicionamento subalterno). (…)

O processo é instrumental porque colima a composição de litígios, porque

objetiva a aplicação do direito material, porque busca a paz social, porque

tem por escopo a realização concreta dos ideais de justiça. FREDERICO

MARQUES (ob. cit., I/35) disserta: ‘O que há de real no processo é o

sentido finalístico, a sua teleologia, a sua ‘causa finalis’. O processo, como

forma de composição de litígios, tem por finalidade propiciar a resolução

de conflitos de interesses, dando a cada um o que é seu e garantindo o

t r iunfo da jus t i ça e da l iberdade ’ . Des tar te , nunca se de tenha o

hermeneuta em raciocínios lógico-matemáticos, de puro tecnicismo, de

burilamento teórico abstrato, alheio à vivência social. O Direito é vida, é

gente, é sociedade, é humanismo; não é exercício de lógica, destinado ao

delei te intelectual . Não somente o Direi to Processual , mas toda a

experiência jurídica apresenta cunho de instrumentalidade.". Quanto à

alegação de carência de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, em

razão do fato de que as notas de empenho que guarnecem a demanda

expropriatória não têm força executiva, da mesma forma, considero que,

da mesma forma que a rubrica anteriormente analisada, também está

fadada ao insucesso. Explico melhor. Acontece que, segundo a dicção do

art . 585, inciso I I do Código de Processo Civ i l , reputam-se t í tu los

executivos extrajudiciais todos os documentos, de estirpe pública, que

tenham sido assinados pelo devedor, ainda que não firmado por duas

testemunhas. Na realidade, o documento que contém, em si, eficácia de

titulo executivo extrajudicial a que faz menção o dispositivo em liça é

aquele que exterioriza uma obrigação incondicionada de pagamento de

uma quantia determinada em momento certo; ou seja, todo aquele

documento, guarnecedor de uma obrigação jurídica, que se afigura como

sendo líquido, certo e exigível, características essas que devem estar

ínsitas no próprio título. E, consoante se apura dos documentos acostados

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 116 de 239

Page 117: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

nas f l s . 08 , 13 , 18 e 23 dos au tos do processo de execução n . º

173/2.003, as notas de empenho que dão sustentáculo a demanda

execut iva, têm em seu bojo l iquidez — já que possuem a per fe i ta

determinação da quantia devida —, certeza — condição que se refere à

própr ia ex is tênc ia da re lação ju r íd ica que lhe é sub jacente — e

exigibilidade — porquanto consta no seu interior a data de emissão e

vencimento. Nesse diapasão, observa-se o seguinte entendimento

jurisprudencial, oriundo do Egrégio TACSP, cuja ementa transcrevo ‘ipsis

litteris’: "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS DE EMPENHO.

Pretensão à declaração de inexistência. Título que se enquadra no

disposto no art. 585, inciso II, ‘segunda figura’ da Lei de Ritos (outro

documento púb l i co ass inado pe lo devedor ) . Documen to púb l i co

caracterizado como título extrajudicial, ainda que não subscrito por duas

testemunhas. Recurso improvido" (1.º TACSP, Agravo de Instrumento n.º

1.090.269-7 (47422), 5.ª Câmara, Relator: Juiz Carlos Luiz Bianco, julgado

em 06/11/2.002). Por derradeiro, no que diz com a preliminar de ausência

de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do

processo, pois a planilha de cálculos que instrui a demanda executiva não

preenche os requisitos do a que faz alusão o art. 614, inciso II do Código

de Processo Civil, tenho que também não merece prosperar. E isso se

justifica, porque a planilha demonstrativa da evolução do débito juntada

pelos credores — embora não esteja cercada pela observância dos

rigores técnicos —, oferece todos os elementos e critérios utilizados na

elaboração do cálculo. Ademais, a circunstância de a planilha de débito ter

sido elaborada unilateralmente pelos credores, não lhe retira a liquidez,

nem a certeza do título, porquanto eventuais excessos na cobrança

podem, per fe i tamente , ser ana l i sados em sede de execução , e ,

ulteriormente, abatidos do valor exigido, uma vez realizada a correção do

cálculo, o qual possui contornos eminentemente aritméticos. Dessarte,

enfrentada tais questões e superada tal etapa, passo a anál ise da

questão de fundo da demanda. A respeito do mérito, à exceção da matéria

vent i lada a respei to da inapl icabi l idade da correção monetár ia , o

embargante deduz matéria que não tem o condão de afastar a pretensão

de d i re i to mater ia l esmiuçada pelos embargados; na rea l idade, o

embargante esteia sua defesa, sobretudo atacando a forma pela qual foi

elaborado o cálculo do montante da dívida — critérios de atualização do

valor devido e os encargos decorrentes da mora —, de forma que não

possu i a espec ia l facu ldade de cata l isar a ex t inção da demanda

executiva, mas sim determinar, tão-somente, a realização de novo cálculo

do montante da dívida. Dessa forma, tecidas tais considerações, adentro

na fase correspondente a sua perquirição. Em um primeiro prisma de

enfoque, a partir da análise dos dados e informações consignada nas

planilhas de cálculo apresentadas pelos credores (‘Vide’ fls. 10, 15, 20 e

25 dos autos do processo de execução n.º 173/2.003), vislumbra-se que

teriam sido util izados, como fatores a agregar o valor principal, juros

moratórios, fixados na ordem de 1% ao mês, de forma composta, assim

como correção monetária, cujo indexador se desconhece. Efetivamente,

com relação à questão referente aos juros de mora, creio que, a par de ter

manejado o percentual incorreto a incidir no principal [art. 1.062 do CC/16

c/c o art. 1.º, § 3.º do Decreto n.º 22.626/1.933] — já que se trata de taxa

de juros moratórios em que não há convenção contratual no que se refere

ao seu percentual —, os credores valeram-se, outrossim, de expediente

não autorizado em nosso ordenamento jurídico, quando fizeram incidir, de

forma composta, o patamar de 36% sobre o valor global devido, de sorte a

proceder a capitalização dos juros de mora. Acontece que, quanto a

vedação a capitalização dos juros, já dispunha o art. 4.º da vetusta Lei de

Usura, e, hodiernamente, a fim de se dar robustez ao princípio geral de

proibição ao anatocismo foi editado verbete de n.º 121 do STF ‘in verbis’:

" É v e d a d a a c a p i t a l i z a ç ã o d e j u r o s a i n d a q u e e x p r e s s a m e n t e

convencionada.". Logo, tenho que a capitalização dos juros deverá ser

anual, até mesmo por que o Novo Código Civil, em seu art. 591, parte final,

contempla e reconhece tal hipótese. De outro viés, no que tange a

correção monetária, como dito anteriormente, consoante se extrai da

planilha de cálculo apresentada, não é possível antever a existência da

utilização de algum indexador, nem ao menos o patamar de incidência

utilizado na conta, assistindo razão ao devedor quando se insurge contra

esse item. Em verdade, a correção monetária, não é um ‘plus’, mas sim

mera atualização da moeda, corroída pela desvalorização do capital dentro

de um determinado interstício temporal; quem a recebe, aufere apenas o

que é devido, todavia atualizado, de acordo com os indicadores oficiais

que apuram os índices inflacionários no período. Não pode ser manejado

como forma de auferir uma maior gama de vantagens econômicas e

tampouco representar mais uma forma — tais como o são os juros

compensatórios e/ou remuneratórios expressamente previstos no âmago

do pacto celebrado entre as partes — de remunerar o capital, sob pena de

chancelar-se o ‘bis in idem’. Nesse diapasão, entendo que a atualização

do montante devido se apresenta como medida imprescindível, sendo o

passo a se adotar doravante. Entretanto, deve estar condicionado à

observânc ia dos índ ices o f ic ia is que têm o condão de apurar os

indicadores inflacionários no período, não sendo admissível a utilização de

índice oculto ou que não tenha sido perfeitamente identificado quando da

elaboração do cálculo da dívida. Portanto, o valor global devido deve, a

meu ver, ser atualizado, no período, exclusivamente pelo índice mais

vinculado com a realidade atinente ao desgaste da moeda, no caso o IPC.

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à

execução proposta, para o fim de: a) DETERMINAR a realização de novo

cálculo da dívida consignada nos títulos de crédito acostados nas fls. 08,

13, 18 e 23 dos autos da ação de execução n.º 173/2.003, de acordo com

os seguintes critérios: a.1) os juros moratórios devem ser contabilizados

na razão de 6% ao ano [art. 1.062, art. 1.063 e art. 1.262, ambos do CC/16

e art. 1.º, § 3.º do Decreto n.º 22.626/1.933] até o advento da entrada em

vigor do Novo Código Civil, em data de 11 de janeiro de 2.003, quando, a

partir de então, devem ser regulados na ordem de 12% ao ano [art. 406 e

art. 591, ambos do NCC e art. 161, § 1.º do CTN], devendo incorrer a partir

da data do vencimento da obrigação; a.2) incidência de índice de correção

monetária a ser ajustado de acordo com o IPC, a ser contabilizado a partir

da data do vencimento da obrigação [art. 389 do NCC]; a.3) vedar a

capitalização mensal dos juros moratórios; b) INDEFERIR os demais

pedidos que foram formulados na petição inicial; c) DECLARAR encerrada

a atividade cognitiva, resolvendo-se o mérito do feito, com supedâneo no

a r t . 269 , i nc i so I do Cód igo de Processo C iv i l . Cons ide rando a

sucumbência parcial , arcarão os embargados com 70% das custas

processuais. Deixo registrado, outrossim, que o Município de Jauru/MT

ficará isento do pagamento das custas judiciais, em razão do comando

normativo consignado no art. 3.º, inciso I da Lei Estadual n.º 7.603/2.001.

Calcule-se. Condeno, outrossim, os embargados no pagamento de

honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, arbitrados no valor

correspondente a R$ 800,00 (oi tocentos reais), e o embargante no

pagamento de 10% sobre o valor da causa, a título de honorários de

advogado ao causídico que patrocina os interesses da parte contrária,

considerando a natureza da demanda, de sobeja singeleza, atento ao

disposto nos art. 20, § 3.º e art. 21, ambos do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

Atenciosamente,

Arles Dias Silva

Escrivão Designado – Autorizado

INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO

Jauru - MT, 11 de setembro de 2007.

Senhor(a) Ilmo(a) Senhor(a)

DR. GILMAR ALVES FERREIRA

RUA MARECHAL DEODORO, 521 - CENTRO - CEP: 78255-000 -

JAURU/MT

Senhor(a):

A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem

por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , por

todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, ou cuja(a) cópia(s)

segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para que

apresente contestação.

NÚMERO DO PROCESSO: 2006/98.

VALOR DA CAUSA: R$ 0,00

ESPÉCIE: Guarda de menor

PARTE AUTORA: O Ministerio Publico do Estado de Mato Grosso e Cirléia

Lemos Gonçalves e Érica Gomes Lemos e Reginaldo Lemos da Silva

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s).

PARTE RÉ: Maria Vivalda Gomes da Silva

ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:

DESPACHO/DECISÃO: "Intime-se o ilustre curador especial para que

apresente contestação. Cumpra-se as decisões proferidas nos

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processos em apenso.."

ADVERTÊNCIAS:

Atenciosamente,

Arles Dias Silva

Escrivão Designado - Autorizado

INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO

Jauru - MT, 11 de setembro de 2007.

Senhor(a) Ilmo(a) Senhor(a)

RUTE DE LAET (OAB:6119)

Endereço: Rua Carlos Luz, 254, Bairro: Centro - Cidade: Araputanga/MT -

CEP: 78260-000

Senhor(a):

A presente carta, extraída dos autos abaixo ident i f icados, tem por

finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , para

que fique ciente da decisão de fls. 26/29 dos autos.

NÚMERO DO PROCESSO: 2006/27.

VALOR DA CAUSA: R$ 0,00

ESPÉCIE: Ação Penal Privada

PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s)

PARTE REQUERIDA: Lear Teixeira

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s)

Atenciosamente,

Arles Dias Silva

INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO

Jauru - MT, 11 de setembro de 2007.

Senhor(a) Ilmo(a) Senhor(a)

DR. RAINÉRIO ESPÍNDOLA (OAB/MT: 3521-A)

RUA MARECHAL DEODORO, 552 - CENTRO - CEP: 78255-000 -

JAURU/MT

Senhor(a):

A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem

por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , por

todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, ou cuja(a) cópia(s)

segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para que

proceda ao recolhimento das custas e despesas judiciais referentes ao

cumprimento do mandado de citação pelo meirinho e da precatória a ser

expedida, devendo obter informações junto ao Juízo deprecado a respeito

do valor a ser arcado..

NÚMERO DO PROCESSO: 2003/108.

VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00

ESPÉCIE: Oposição

PARTE AUTORA: Samuel Francisco da Rocha e Jeremias Otoniel dos

Santos

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). José dos Santos Caetano

P A R T E R É : A l m i r o C o r r e i a R e z e n d e e E v a L o p e s e L u c é l i o

Rezende e Lucinei Rezende e Ataide de Moura Filho

ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:

DESPACHO/DECISÃO: " ."

ADVERTÊNCIAS:

Atenciosamente,

Arles Dias Silva

Escrivão Designado - Autorizado

Comarca de Ribeirão Cascalheira

Vara Única

Intimação

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Ribeirão Cascalheira - MT

JUÍZO DA Vara Única

MANDADO DE INTIMAÇÃO

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM.(ª) JUIZ(A) Anderson

Candiotto

OFICIAL DE JUSTIÇA: Vilson de Assis Lourenço Caiado

NÚMERO DO PROCESSO: 2004/141.

VALOR DA CAUSA: R$ 1.398.186,00

ESPÉCIE: Execução Fiscal.

PARTE AUTORA: Fazenda Pública Estadual, brasileiro(a), Endereço:

Rua Seis S/n, Ed. Marechal Rondon, Bairro: Cpa, Cidade: Cuiabá-MT

ADVOGADO(s) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) Procuradoria da Fazenda

Pública Estadual

PARTE RÉ E QUALIFICAÇÃO: SANTA RITA AGROPECUARIA LTDA

FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO DR. ANTONIO DE MORAIS PINTO JUNIOR ,

para manifestar acerca do laudo de fls. 57/59, no prazo comum de 05

dias.

DESPACHO/DECISÃO: "Visto. 1. Considerando que a EMPAER é órgão da

Administração Indireta do Estado de Mato Grosso, o qual busca a

execução dos presentes autos, mister se faz proceder à realização da

aval iação determinada, sendo que ao f inal o sucumbente quitará a

despesa referida nas fls 44. 2. Intime-se o perito indicado as fls 44 para

início dos trabalhos, e entrega do laudo no prazo de 15 dias, conforme

decisão de fls 40. 3. Dil.."

ADVERTÊNCIA(S):

PEÇAS que integram este mandado:

Sede do juízo e Informações: Av. Padre João Bosco Nº 2310

Bairro: Setor Industrial

Cidade: Ribeirão Cascalheira-MT Cep:78675000

Fone: (66) 3489-1831.

Ribeirão Cascalheira - MT, 11 de setembro de 2007.

Alcrécia da Silva M. Francisqueti

Ato 923/06/CM

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Ribeirão Cascalheira - MT

JUÍZO DA Vara Única

MANDADO DE

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM.(ª) JUIZ(A) Anderson

Candiotto

OFICIAL DE JUSTIÇA: Vilson de Assis Lourenço Caiado

N.º DO PROCESSO: 2006/26.

SITUAÇÃO DO RÉU:

ESPÉCIE: CP-Furto Noturno

AUTOR:Minis tér io Públ ico do Estado de Mato Grosso . RÉUS:

VALDIR ALVES DA SILVA E CICERO ALVES DA SILVA ADVOGADO: Dr.

(s) Deusiano Ferreira dos Santos

FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS ,

para comparecer na audiência de INTERROGATÓRIO designada para o

dia 06/11/2007 às 15:00 horas (MT), no Edifício do Fórum.

DESPACHO/DECISAO: Visto. Tendo em vista a convocação deste

magistrado, pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para a

Sessão Solene de Posse dos Desembargadores Paulo Inácio Dias Lessa,

Rubens de Oliveira Santos Filho e Orlando de Almeida Perri, nos cargos de

Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 118 de 239

Page 119: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

respectivamente, para o biênio 2007/2009, REDESIGNO a audiência

derradeira para o dia 06/11/2007 às 15:00 hs (MT). Comuniquem-se todos.

Às providências. Expediente necessário. Cumpra-se.

Sede do juízo e Informações: Av. Padre João Bosco Nº 2310

Bairro: Setor Industrial

Cidade: Ribeirão Cascalheira-MT Cep:78675000

Fone: (66) 3489-1831

Ribeirão Cascalheira - MT,12 de setembro de 2007.

Alcrécia da Silva Marques Francisquetti

Ato 923/06/CM

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Ribeirão Cascalheira - MT

JUÍZO DA Vara Única

CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO

AUDIÊNCIA

Ribeirão Cascalheira - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

DRA. PATRÍCIA NAZIRA ABUCATER WAL , com escr i tór io na Av.

Brigadeiro Eduardo Gomes, n° 1.459, Esplanada Xingu, Altamira/PA.

DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS, com escritório nesta urbe.

A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem

por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de

Advogados, para comparecer(em) à audiência designada.

NÚMERO DO PROCESSO: 2004/50.

VALOR DA CAUSA: R$ 0,00

DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será OITIVA DE TESTEMUNHA

DE DEFESA e se realizará no dia6/11/2007 , às 16:40 horas (MT), no

Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado.

ESPÉCIE: CP-Homicídio Qualificado

PARTE AUTORA: Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

PARTE RÉ: MAURO SERGIO TAVARES DA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) Deusiano Ferreira dos Santos

PATRICIA NAZIRA ABUCATER WAL

DESPACHO/DECISÃO: "Visto. 1) Forte no art. 397 do CPP, defiro o

petitório de f ls. 184, sendo assim, designo audiência para oit iva da

testemunha Miguel Colman, dia 06/11/2007 às 16:40 hs (MT). 2) Intimem-se

todos. Cientifique o MP. 3) Sem prejuízo da marcha processual, oficie-se

as comarcas de Anápolis-GO e Altamira-PA, solicitando informações

quanto ao cumprimento das missivas de fls. 133 e 168, respectivamente.

Às providências. Expediente necessário. Cumpra-se.."

ADVERTÊNCIAS:a) Não comparecendo à audiência designada, ou

comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de

pres tar depo imento pessoa l , f i ca su je i ta à pena de con f i ssão ,

presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 343, §§ 1o e

2o do CPC). b) A testemunha que, devidamente intimada, não comparecer

à audiência, poderá ser conduzida coercitivamente e responderá, ainda,

pelas despesas do adiamento do ato (art. 412 do CPC), o mesmo se

aplicando aos peritos e assistentes, desde que int imados até 5

(cinco) dias antes da audiência. c) No caso de audiência preliminar,

a parte deverá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por

advogado com poderes para transigir (art. 331 do CPC), ficando ciente de

que, não havendo acordo, serão, em audiência, f ixados os pontos

con t rove r t i dos da demanda , dec id idas as ques tões p rocessua is

pendentes e defer idas as provas oportunamente requer idas. d) As

eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser

apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der

causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC).

OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a , s ) int imando(a , s ) comparecer

devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.

Atenciosamente,

Alcrécia da Silva Marques Francisquetti

Ato 923/06/CM

Sede do juízo e Informações: Av. Padre João Bosco Nº 2310

Bairro: Setor Industrial

Cidade: Ribeirão Cascalheira-MT Cep:78675000

Fone: (66) 3489-1831.

Comarca de Rio Branco

Vara Única

Edital

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 2006/22.

ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado

PARTE AUTORA: O Ministério Público do Estado de Mato

Grosso

PARTE RÉ: Alessandra de Oliveira

C ITANDO/ INT IMANDO(A , S ) : R é u ( s ) : A l e s s a n d r a d e

Ol iveira , RG: 1.387.594-39 SSP MT, F i l iação: José de

Oliveira e Dulce Shuch de Oliveira, data de nascimento :

12/11/1982, brasileiro(a), natural de Mirassol D'Oeste-MT,

solteiro(a)

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/04/2006

FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) denunciado(a) acima indicado(a), de

c o n f o r m i d a d e c o m o d e s p a c h o a s e g u i r t r a n s c r i t o e c o m a

denúnc ia , cu ja (s ) cóp ia (s ) segue (m) a n e x a ( s ) , c o m o p a r t e ( s )

integrante(s) deste mandado, cient i f icando-o do inteiro teor da

r e f e r i d a d e n ú n c i a , b e m c o m o I N T I M Á - L A d a a u d i ê n c i a d e

interrogatório, designada para o dia 17/10/2007, às 17:30 horas,

sendo de direito o acompanhamento por advogado(a).

RESUMO DA INICIAL: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso vem

oferece a presente denúncia em desfavor de Alessandra de Oliveira,

como incursa nas penas do artigo 155, parágrafo 4º, I e IV do Código

Penal, c/c artigo 1º da Lei nº 2.252/54, em concurso material (artigo 69 do

CP).

DESPACHO: "Vistos etc., I – Recebo a denúncia na forma em que foi

posta em Juízo, vez que a mesma preenche os requisitos do artigo 41, do

Código de Processo Penal, e não se enquadra em nenhuma das hipóteses

do artigo 43, do mesmo Diploma Legal. Fundamento a presente decisão no

fato de existir nos autos lastro probatório mínimo e idôneo a caracterizar

justa causa para oferecimento da ação penal. II – Cite-se a acusada para

se ver processada até final decisão, intimando-a para comparecer ao

interrogatório que designo para o dia 17/10/2007 às 17:30 horas, devendo

ser consignado no mandado que o Sr. Oficial de Justiça deverá indagar da

denunciada, no momento de sua citação, se a mesma possui advogado

constituído, e caso não possua, se tem condições de constituir advogado.

Caso a denunciada não possua advogado constituído e sendo certificado

que a mesma não possui condições de constituir advogado, considerando

a ausência de Defensoria Pública nesta Comarca, nomeio para patrocinar

a defesa da denunciada o Dr. Carlos Roberto dos Santos, devendo ser

intimado da nomeação bem como da audiência acima aprazada. Havendo

advogado constituído, declarado pela denunciada, deve o mesmo ser

intimado do interrogatório supra designado. III – Defiro o requerido pelo

"Parquet" às fls. 63. IV – Dê ciência ao Ministério Público. V – Expeça-se o

necessário. VI - Cumpra-se. Rio Branco/MT, 05 de maio de 2.006. HUGO

JOSÉ FREITAS DA SILVA - JUIZ SUBSTITUTO."

Rio Branco - MT, 11 de setembro de 2007.

JOÃO BATISTA NASCIMENTO

Escrivão Designado

Comarca de Matupá

Vara Única

Edital

COMARCA DE MATUPÁ

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 119 de 239

Page 120: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

VARA ÚNICA

JUIZ(A):TIAGO SOUZA N. DE ABREU

ESCRIVÃO(Ã):MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES

EXPEDIENTE:2006/44

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA - INT

28816 - 2007 \ 33.

E D I T A L D E C I T A Ç Ã O E I N T I M A Ç Ã O P A R A A U D I Ê N C I A D E

INTERROGATÓRIO

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS Nº 2007/33. CÓDIGO 28816

ESPÉCIE: CP-FURTO QUALIFICADO

AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RÉU(S): ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS

CITANDO/INTIMANDO: ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS - FILIAÇÃO:

MARIA ALBERTINA PEREIRA DOS SANTOS, BRASILEIRO, NATURAL DE

PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, CONVIVENTE, SERVIÇOS GERAIS,

ENDEREÇO: LINS

FINALIDADE: CITAÇÃO DO DENUNCIADO ADRIANO PEREIRA DOS

SANTOS, DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO

E COM O RESUMO DA INICIAL INTEGRANTES DESTE, CIENTIFICANDO-O

DESTE, BEM COMO INTIMANDO-O PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE

SE REALIZARÁ NO DIA 26.10.2007, ÀS 16:30 HORAS, NO EDIFÍCIO DO

FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, PARA SER INTERROGADO,

OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ SE FAZER ACOMPANHAR DE

A D V O G A D O , F I C A N D O T A M B É M C I E N T E D E Q U E , A P Ó S O

INTERROGATÓRIO, PODERÁ APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E ARROLAR

TESTEMUNHAS

RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO

GROSSO, POR MEIO DE SEU PROMOTOR, OFERECE DENÚNCIA CONTRA

ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO

ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL, PELA PRÁTICA DO SEGUINTE

ATO DELITUOSO:

CONSTA DO INQUÉRITO POLICIAL, QUE EM DATA E HORÁRIO NÃO

DEFINIDOS, VALDIVINO DA LUZ E ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS,

ADQUIRIRAM RESPECTIVAMENTE, UMA MÁQUINA FOTOGRÁFICA E UM

APARELHO DE DVD, SABENDO QUE OS REFERIDOS OBJETOS SE

TRATAVAM DE PRODUTOS DE CRIME

DECISÃO/DESPACHO: VISTO, ETC. DESIGNO O DIA 26 DE OUTUBRO DE

2007, ÀS 16:30 HORAS PARA INTERROGATÓRIO DO RÉU. CITE-SE O RÉU

POR EDITAL. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA

PÚBLICA. AS PROVIDÊNCIAS EXPEDINDO O NECESSÁRIO.

E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,

NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE

EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA

FORMA DA LE I . EU , IAÇANA K E L L Y D O S R E I S E N Z , O F I C I A L

ESCREVENTE, DIGITEI.

MATUPÁ - MT, 28 DE AGOSTO DE 2007.

MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES

ESCRIVÃ DESIGNADA

ATO Nº 813/2006 - CM

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: AV. HERMÍNIO OMETTO N° 321

BAIRRO: ZR-001, CIDADE: MATUPÁ-MT CEP:78525000 - FONE: (66)

3595-1752

Comarca de Dom Aquino

Vara Única

Edital

Edital De Convocação De Jurados E Suplentes

O(A) Doutor(a) Gisele Alves Silva Juiz(a) e Presidente do Tribunal do Júri

da Comarca de Dom Aquino - MT , na forma da lei etc.

F A Z S A B E R , a todos quantos o presente Edital virem ou dele

conhecimento tiverem, que, nos termos do art. 427 do Código de Processo

Penal, foram sorteados os cidadãos abaixo relacionados para servirem

como jurados e suplentes na Quarta sessão do Tribunal do Júri desta

Comarca, com início previsto para o dia 19/10/2007 às 08:30 horas,

ficando pelo presente edital convocados a comparecer na referida data e

horário, ao Plenário situado no Edifício do Fórum local, ao final indicado.

José Osvaldo De Souza - Comerciante

Jucimar Campos De Oliveira - Funcionário Público

Osmar Gonçalves - Funcionário Público

Ariovaldo Silva Santos - Autônomo

Maria Selma Rodrigues - Professora

Maria Conceição Alves Costa - Professora

Jânio Alves De Oliveira - Comerciante

Elizabeth Monção De F. Pessoa - Funcionária Pública

Everaldo De Almeida - Comerciante

Celenir Aparecida Costa Magalhães - Do Lar

Maria Aparecida Rúbio - Professora

Sirlene Vieira De Jesus - Funcionária Pública

João Miguel Da Silva - Funcionário Público

João Lucio Gonzaga Pereira - Comerciante

Valmir Alves Nascimento - Comerciante

Alonso Gomes Dos Santos - Professor

José Rodrigues De Souza - Agrônomo

Simone Sueli Coimbra Bonfim - Professora

Neldite Alves De Oliveira - Funcionária Pública

Edy Maria De Oliveira Silva - Professora

Joeny Ribeiro Silva - Funcionária Pública

Suplentes:

Francisca Luzia Da Silva- Funcionária Pública

Elisângela Souza Oliveira Campos - Professora

Marilza Ferreira Alves - Secretária

Ivonete Mendes De Sá Delmondes - Professora

Lusmar Maria S. Albuquerque - Autônoma

Eu, Rose Mary Ribeiro , que o digitei.

Dom Aquino - MT, 12 de setembro de 2007.

Gisele Alves Silva

Juiz (A) Presidente Do Tribunal Do Júri

Sede do Juízo Deprecante e Informações:Av. Júlio Muller, 98

Bairro: Centro

Cidade: Dom Aquino-MT Cep:78830000

Fone: 066-3451-1224

Estado De Mato Grosso

Poder Judiciário

Comarca De Dom Aquino - Mt

Juízo Da Vara Única

Edital De Convocação De Jurados E Suplentes

O(A) Doutor(a) Gisele Alves Silva Juiz(a) e Presidente do Tribunal do Júri

da Comarca de Dom Aquino - MT , na forma da lei etc.

F A Z S A B E R , a todos quantos o presente Edital virem ou dele

conhecimento tiverem, que, nos termos do art. 427 do Código de Processo

Penal, foram sorteados os cidadãos abaixo relacionados para servirem

como jurados e suplentes na Terceira sessão do Tribunal do Júri desta

Comarca, com início previsto para o dia 3/10/2007às 08:30 horas, ficando

pelo presente edital convocados a comparecer na referida data e horário,

ao Plenário situado no Edifício do Fórum local, ao final indicado.

José Osvaldo De Souza - Comerciante

Jucimar Campos De Oliveira - Funcionário Público

Osmar Gonçalves - Funcionário Público

Ariovaldo Silva Santos - Autônomo

Maria Selma Rodrigues - Professora

Maria Conceição Alves Costa - Professora

Jânio Alves De Oliveira - Comerciante

Elizabeth Monção De F. Pessoa - Funcionária Pública

Everaldo De Almeida - Comerciante

Celenir Aparecida Costa Magalhães - Do Lar

Maria Aparecida Rúbio - Professora

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 120 de 239

Page 121: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

Sirlene Vieira De Jesus - Funcionária Pública

João Miguel Da Silva - Funcionário Público

João Lucio Gonzaga Pereira - Comerciante

Valmir Alves Nascimento - Comerciante

Alonso Gomes Dos Santos - Professor

José Rodrigues De Souza - Agrônomo

Simone Sueli Coimbra Bonfim - Professora

Neldite Alves De Oliveira - Funcionária Pública

Edy Maria De Oliveira Silva - Professora

Joeny Ribeiro Silva - Funcionária Pública

Suplentes:

Francisca Luzia Da Silv A- Funcionária Pública

Elisângela Souza Oliveira Campos - Professora

Marilza Ferreira Alves - Secretária

Ivonete Mendes De Sá Delmondes - Professora

Lusmar Maria S. Albuquerque - Autônoma

Eu, Rose Mary Ribeiro , que o digitei.

Dom Aquino - MT, 12 de setembro de 2007.

Gisele Alves Silva

Juiz (a) Presidente Do Tribunal Do Júri

Sede do Juízo Deprecante e Informações:Av. Júlio Muller, 98

Bairro: Centro

Cidade: Dom Aquino-MT Cep:78830000

Fone: 066-3451-1224

Estado De Mato Grosso

Poder Judiciário

Comarca De Dom Aquino - Mt

Juízo Da Vara Única

Edital De Pauta De Julgamentos Do Tribunal Do Júri (Cpp, Art. 432)

O(A) Doutor(a) Gisele Alves Silva, Juiz(a) e Presidente do Tribunal do Júri

da Comarca de Dom Aquino - MT, na forma da lei, etc.

F A Z S A B E R , a todos quanto o presente Edital virem ou dele

conhecimento tiverem, que a pauta para o julgamento pelo Tribunal Popular

do Júri , na Terceira e Quarta sessões s, com início previsto para o dia ,

3/10/2007 às 08:30 horas, é a seguinte, f icando, contudo, sujei ta a

modi f icações poster iores em v i r tude de out ros fe i tos que f iquem

concluídos para o julgamento:

DATA DADOS DO PROCESSO (Nº do Processo/Réu/Artigo/Vítima)

03/10/2007

45/2006 - Réu CICERO ALVES BEZERRA, incurso no Artigo

121, § 2º, incisos II, c.c artigo 14, inciso II, ambos do Código

Penal c.c artigo 12 da Lei 10.826/03, em concurso material de

delitos. Penal, tendo como vítima: Rogério Bezerra da Silva

19/10/2007

20/2005 - Réu JOSÉ HENRIQUE AUGUSTO DE ALMEIDA,

incurso no Artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art igo 29 ,

Caput, ambos do Código Penal, tendo como vítima Pabliano

Rodrigues Montel

Eu, Rose Mary Ribeiro, que o digitei.

Dom Aquino - MT, 12 de setembro de 2007.

Gisele Alves Silva

Juiz(a) Presidente Do Tribunal Do Júri

Edital De Convocação De Jurados E Suplentes

O(A) Doutor(a) Gisele Alves Silva Juiz(a) e Presidente do Tribunal do Júri

da Comarca de Dom Aquino - MT , na forma da lei etc.

F A Z S A B E R , a todos quantos o presente Edital virem ou dele

conhecimento tiverem, que, nos termos do art. 427 do Código de Processo

Penal, foram sorteados os cidadãos abaixo relacionados para servirem

como jurados e suplentes na Quarta sessão do Tribunal do Júri desta

Comarca, com início previsto para o dia 19/10/2007 às 08:30 horas,

ficando pelo presente edital convocados a comparecer na referida data e

horário, ao Plenário situado no Edifício do Fórum local, ao final indicado.

José Osvaldo De Souza - Comerciante

Jucimar Campos De Oliveira - Funcionário Público

Osmar Gonçalves - Funcionário Público

Ariovaldo Silva Santos - Autônomo

Maria Selma Rodrigues - Professora

Maria Conceição Alves Costa - Professora

Jânio Alves De Oliveira - Comerciante

Elizabeth Monção De F. Pessoa - Funcionária Pública

Everaldo De Almeida - Comerciante

Celenir Aparecida Costa Magalhães - Do Lar

Maria Aparecida Rúbio - Professora

Sirlene Vieira De Jesus - Funcionária Pública

João Miguel Da Silva - Funcionário Público

João Lucio Gonzaga Pereira - Comerciante

Valmir Alves Nascimento - Comerciante

Alonso Gomes Dos Santos - Professor

José Rodrigues De Souza - Agrônomo

Simone Sueli Coimbra Bonfim - Professora

Neldite Alves De Oliveira - Funcionária Pública

Edy Maria De Oliveira Silva - Professora

Joeny Ribeiro Silva - Funcionária Pública

Suplentes:

Francisca Luzia Da Silva- Funcionária Pública

Elisângela Souza Oliveira Campos - Professora

Marilza Ferreira Alves - Secretária

Ivonete Mendes De Sá Delmondes - Professora

Lusmar Maria S. Albuquerque - Autônoma

Eu, Rose Mary Ribeiro , que o digitei.

Dom Aquino - MT, 12 de setembro de 2007.

Gisele Alves Silva

Juiz (A) Presidente Do Tribunal Do Júri

Sede do Juízo Deprecante e Informações:Av. Júlio Muller, 98

Bairro: Centro

Cidade: Dom Aquino-MT Cep:78830000

Fone: 066-3451-1224

Estado De Mato Grosso

Poder Judiciário

Comarca De Dom Aquino - Mt

Juizo Da Vara Única

Edital De Intimação – Pagamento De Pena De Multa Pendente

Prazo: 30 (Trinta) Dias

Autos N.º 2003/7.

Espécie: CP-Furto Noturno

Parte Requerente: Justica Publica

Parte Requerida: Francisco Geraldo Da Silva

Intimando(A, S): Réu(s): Francisco Geraldo da Silva Filiação :

Geraldo Francisco da Silva e Sebastiana Maria da Conceição,

data de nascimento: 1/1/1976, brasi le i ro(a) , natura l de

Vicosa-AL, solteiro(a), braçal, Endereço: Rua Acre S/n,

Cidade: Campo Verde-MT

Finalidade: Intimação da parte acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da pena de multa

pendente, no valor de R$ 113,22 (Cento e treze reais e vinte e dois

centavos), no prazo de 10 (dez) , contados da expiração do prazo do

presente ed i ta l , sob pena de ex t ração de cer t idão da sen tença ,

enviando-a para a Procuradoria-Geral do Estado para, se assim entender,

promover a execução, que se processará e acordo com as normas da Lei

de Execução Fiscal, observado o disposto no artigo 51 do Código Penal,

ou informação do valor à mesma procuradoria, nos termos dos itens

7.32.2 e 7.32.2.3 da Seção 32 do Capítulo 07 da CNGC do Estado de Mato

Grosso. Eu, Jesinete Alves Silveira - Oficial Escrevente, digitei.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 121 de 239

Page 122: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

Dom Aquino - MT, 12 de setembro de 2007.

Rose Mary Ribeiro

012/05/DF

Comarca de São José dos Quatro Marcos

Vara Única

Edital

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

AUTOS N.º 2006/509. Cód. 13486

ESPÉCIE: Usucapião

PARTE AUTORA: PEDRO TELES DA SILVA e AURILIA

OLIVEIRA TELES

PARTE RÉ: PAULO MENDONÇA e LÉA MARIZA LOPES

MENDONÇA

CITANDO(A, S): Requerido(a): Paulo Mendonça, brasileiro(a) ,

casado(a), e Requerido(a): Léa Mariza Lopes Mendonça,

brasileiro(a), casado(a)

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/9/2006

VALOR DA CAUSA: R$ 32.000,00

FINALIDADE: CITAÇÃO das partes Requeridas acima qualif icada ,

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de dias, contados da expiração do prazo deste

edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados

como verdadeiros os fatos ar t icu lados pe la par te autora na peç a

vestibular.

RESUMO DA INICIAL: Os Requerentes PEDRO TELES DA SILVA e AURILIA

DE OLIVEIRA TELES, vêm perante este Juízo, promover a presente AÇÃO

DE USUCAPIÃO. Os requerentes, no dia 01 de agosto de 2005, adquiriram

de Adézio Inocêncio de Oliveira e esposa, através de contrato, a posse do

imóvel rural denominado SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA, com área

total de 19,3613 has (dezenove hectares tr inta e seis ares e t reze

centiares), ou seja, 08 (oito) alqueires, localizada na Comunidade Marco

Amarelo, Município de São José dos Quatro Marocos - MT. As medidas e

confrontações desse imóvel estão devidamente caracterizadas na planta

que instrui a presente inicial, elaborada e assinada por profissional

competente. Este imóvel está matriculado no Cartório do Registro de

Imóveis da Comarca de Mirassol D'Oeste - MT, sob matrícula nº 965,

datada de 18/05/1983 (registro anterior no CRI de Cáceres - MT, sob

matr ícu la nº 6 .303, da tada de 31 /10 /1963) , em nome de PAULO

MENDONÇA e esposa LEA MARIZA LOPES MENDONÇA. Como os

cessionários Adézio Inocêncio de Oliveira e esposa eram detentores da

posse mansa, pací f ica e in interrupta do mencionado imóvel desde

30/06/1979 (por vinte e sete anos), sua posse acresce ao período em que

os requerentes ocupam o imóvel, a teor do que estabelece o artigo 1.243

do Código Civil, perfazendo o lapso de tempo superior ao necessário à

prescrição aquisitiva do imóvel, na forma do art. 1.238 do mesmo "Codex".

Ademais, os lindeiros confrontantes NILSON RODRIGUES e ESPOSA, de

antemão já reconhecem a posse dos autores nos limites em que fora

apresentada. DESPACHO: Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 93/94 e

determino que seja feita a citação dos Requeridos por edital, pelo prazo de

20 dias, nos termos do artigo 231 e 232 do CPC, sobre os termos da

presente, com as advertências legais. Cumpra-se. Às providências. Eu,

Gilson da Silva Martins, Oficial Escrevente, digitei. São José dos Quatro

Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada-Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

AUTOS Nº 2002/6. Cód. 5674

ESPÉCIE: CP-Dano qualificado

AUTOR(ES): JUSTIÇA PÚBLICA

RÉU(S): LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS

: Réu(s): LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS, Cpf: 004.347.651-12,

Rg: 1.571.016-5 SSP MT Filiação: João da Silva Ribeiro e

Vanir dos Santos Ribeiro, data de nascimento: 30/8/1981 ,

b r a s i l e i r o ( a ) , n a t u r a l d e R i o b r a n c o - M T , s o l t e i r o ( a ) ,

cabeleireiro, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO RÉU acima qualificado, do inteiro teor da

r. sentença abaixo transcrita.

SENTENÇA: Vistos etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO

GROSSO, fundado no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia em

desfavor de LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS, devidamente quali f icado,

imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 163, § único, III, do

Código Penal, com arrimo nos seguintes fatos: "Consta nos autos de

Inquérito Policial que, no dia 25 de janeiro de 2.000, por volta das 11:40

horas,na Cadeia Pública desta Cidade de São José dos Quatros Marcos, o

indiciado Luiz Ribeiro dos Santos, serrou a grade da cela onde estava

preso, mediante o uso de uma serra que fo i apreendida (auto de

apreensão fls. 06), inutilizando-a para a finalidade que era destinada,

conforme comprova o exame de delito acostado às fls. 27 dos autos.

Reportam-se os autos, que o indiciado vinha serrando a grade de sua cela

já algum tempo, sendo que, no dia dos fatos, quando terminou de serrar

completamente a grade, ele, juntamente com o detento Gilmar Martins

N e r e s , e m p r e e n d e r a m f u g a d a q u e l a u n i d a d e p r i s i o n a l , p o r é m ,

perseguidos, ambos foram recapturados.’ A denúncia foi recebida em 22

de abril de 2002 (p. 34). Regularmente citado o acusado Luis Ribeiro dos

Santos, realizou-se audiência para interrogatório (p. 69/70). Defesa prévia

apresentada às p. 76. Na fase da instrução foi ouvida uma testemunha

Antonio Santos Boa (p. 78). Na fase prevista no artigo 499, do CPP, a

defesa (p. 81) requereu diligência. Alegações finais pelo Ministério Público

pugnando pela improcedência da denúncia, absolvendo-se o réu das

imputações que lhe foram feitas, por inexistência da forma culposa, sendo

o fato atípico (p. 117/119). Alegações finais da defesa pugnando pela

improcedência da denúncia com conseqüente absolvição do réu (p .

120/125). Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.

Fundamento e Decido. Como alhures relatado, o acusado Luiz Ribeiro dos

Santos, foi imputado a prática, em tese, do crime previsto no artigo 163, §

único, III, do Código Penal. Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa

alheia: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Parágrafo

único. Se o crime é cometido: (...) III – contra o patrimônio da União, Estado,

Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de

economia mista; Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e

mul ta, a lém da pena correspondente à v io lência. A mater ia l idade

encontra-se demonstrada pelo boletim de ocorrência (p. 07), auto de

apreensão (p. 10) e auto de constatação (p. 31). A acusação quanto a

defesa fundamentam a absolv ição pela ex igênc ia ou não do do lo

específico, já que o réu, não estaria imbuído da vontade de danificar o

local, mas apenas teria se utilizado da ação para empreender fuga. O

autor da conduta apurada não teria a intenção de causar prejuízo ao

patrimônio alheio, pautando-se, todavia, no fim único de escapar do

encarceramento imposto. É bem diferente a situação em que um preso

dest ró i as dependênc ias da pr isão, em re ta l iação a uma med ida

administrativa que lhe desagradou, daquela em que busca valer-se dos

meios disponíveis para fugir. Inexistindo ofensa à integridade física de

terceiros, quem quer que seja, revela-se a situação como atípica, podendo

representar, porventura, falta que influi na concessão dos benefícios da

execução penal ou ilícito civil, porém sem configurar delito autônomo.

Assim parece caminhar o egrégio Superior Tribunal de Justiça, conforme

decisões que destacamos: "Penal. Recurso Especial. Dano. Fuga de

preso. I – Não configura crime de dano se a ação do preso, mormente de

conseqüências ínfimas, foi realizada exclusivamente para a consecução

de fuga. II – A evasão, com ou sem danos materiais, ganha relevância,

basicamente, em sede de execução da pena (Precedente: REsp nº

156.782/DF, 5ª Turma, DJU de 18/05/98, p. 135). III – Absolvição com

extensão, via writ de ofício, ao co-réu Joel Viana Madeira. Recurso

provido. Concessão de writ de ofício" (STJ – 5ª Turma – REsp 234.853/MG

– Rel. Min. Felix Fischer – DJ 01.10.2001 – P. 232). "Penal. Dano.

Caracterização. Dolo específico. Fuga de preso. Danificação de cela.

A u s ê n c i a d o a n i m u s n o c e n d i . C r i m e n ã o c o n f i g u r a d o . P a r a a

caracterização do crime de dano é essencial a presença do dolo

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 122 de 239

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específico, seja o animus nocendi, a atuação dirigida à produção de

prejuízo ao patrimônio alheio, não se configurando o delito quando a ação

danosa foi realizada para a consecução de outro objetivo. Não comete o

crime de dano qualificado o detento que, objetivando empreender fuga de

cela de delegacia de policia, arranca grades de ferro e produz perfuração

na parede do prédio público, pois o seu objetivo centra-se na conquista da

liberdade. Recurso Especial conhecido e provido" (STJ – 6ª Turma – REsp

115.531/SP – Rel. Min. Vicente Leal – LexSTJ, 99:358). Tal qual estatuído

nas decisões destacadas, a intenção dirigida a outro objetivo, qual seja,

galgar a l iberdade, e o prejuízo de pequena monta, desautorizam a

condenação, uma vez que afastada a tipicidade exigida na norma legal.

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento

o a r t i go 386 , i nc i so I I I , d o C ó d i g o d e P r o c e s s o P e n a l , J U L G O

IMPROCEDENTE a denúncia de p. 02/03, para o fim de ABSOLVER o

acusado LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS, qualificado nos autos, da acusação

que lhe fora feita. P.R.I. Transitada em julgado, comuniquem-se aos

Institutos de Identificação (Estadual e Nacional) e ao Cartório Distribuidor

local. Isento de custas e despesas processuais. Decisão prolatada com

excesso de prazo em face do acúmulo de serviços experimentado por

esta Magistrada. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de

todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o

presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma

da Lei. Eu, Gilson da Silva Martins, digitei. São José dos Quatro Marcos -

MT, 11 de setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada-Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

AUTOS N.º 2005/64. Cód. 11782

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS

QUATRO MARCOS

PARTE REQUERIDA: JULITA PAULA VIEIRA

INTIMANDO(A, S): Executados(as): Jul i ta Paula Vie i ra,

brasileiro(a), atualmente em lugar incerto e não sabido.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/10/2005

VALOR DA CAUSA: R$ 180,60

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Executada acima quali f icada ,

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença

profer ida nos autos e a seguir t ranscr i ta . SENTENÇA: Vistos etc .

Compulsando os autos verifico que o executado efetuou o pagamento

integral do débito f iscal. Outrossim, considerando a adimplência do

devedor, com fundamento no art. 794, I e 795, ambos do Código de

Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo de execução em epígrafe.

P.R.I. Custas e despesas processuais pelo executado. Cumpra-se. São

José dos Quatro Marcos/MT, 18 de julho de 2006. HANAE YAMAMURA DE

OLIVEIRA GABRIEL Juíza Substituta. Eu, Gilson da Silva Martins, Oficial

Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de

2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada

Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

AUTOS N.º 2005/344. Cód. 11390

ESPÉCIE: Busca e apreensão decreto lei 911

PARTE REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS

BRASILEIROS S/A

PARTE REQUERIDA: SIRINEU PANINI FRETEZ

INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Sirineu Panini Fretez, Cpf:

964.751.881-15, Rg: 1.451.267-0 SSP MT, brasi leiro(a) ,

solteiro(a), atualmente em lugar incerto e não sabido.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/8/2005

VALOR DA CAUSA: R$ 7.824,81

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Requerida acima qual i f icada ,

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença

proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se

de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar, fundamentada no

artigo 3.° do Decreto-Lei 911/69, com as alterações da Lei 10.931/04,

proposta por UNIBANCO - União de Banco Brasileiros S/A, em face de

Sirineu Panini Fretez, todos devidamente qualificados. Instruiu o pedido

inicial com substabelecimento e instrumento procuratório (p. 06/12);

con t ra to de f inanc iamento ce lebrado en t re as par tes (p . 13 /15 ) ;

notificação de débito dirigida ao requerido; AR comprovando a notificação

do mesmo (p. 16/18); demonstrativo do débito (p. 19) e resultado da

consulta de restrição (p.20). O requerido não cumpriu com a obrigação

ajustada, encontrando-se em mora desde a 2.ª parcela vencida em

08/01/2005 (p. 03). Assim, o credor requereu a busca e apreensão,

l iminarmente, do bem descri to às p. 03, nos termos do art . 3.º , do

Decreto-lei 911/69. A l iminar foi deferida às p. 24/25 e devidamente

cumpr ida em 17 /08 /2005 , sendo o bem depos i tado em mãos do

representante do autor (p. 28). Devidamente citado (p. 29), o requerido

deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação, conforme

certidão de p. 30. Visando minimizar os prejuízos, o autor requereu o

julgamento antecipado da lide (p. 32). É o relatório. Fundamento. Decido.

Trata-se de ação de busca e apreensão, ajuizada na forma do Decreto-Lei

911/69. O pedido encontra-se devidamente instruído com o contrato e

prova da const i tu ição em mora do requer ido. Considerando que o

requerido não contestou o pedido inicial, decreto-lhe a revelia, que faz

presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na

forma dos artigos 285 e 319 do CPC. Desta forma, aplico ao presente o

julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, II, do Código de

Processo Civil. Levando-se em consideração, ainda, que tal presunção é

relativa, concluo pela análise dos autos que o pedido do requerente

merece o total amparo, pois o conjunto probatório comprova a tese

esposada na inicial, sustentando a presunção que lhe favorece. A busca

e apreensão do veículo foi efetivada, com depósito em mãos da parte

autora, medida altamente provocativa de defesa. Como o requerido

quedou inerte, presume-se mais uma vez a razão do requerente. Ante o

exposto, e considerando o que mais dos autos consta, com fundamento

no artigo 3.º, § 1º do Decreto-Lei n.º 911/69, JULGO PROCEDENTE a ação,

declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do requerente

o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na inicial, cuja

apreensão l iminar torno def in i t iva. Levante-se o depósi to jud ic ia l ,

entregando o bem ao autor . Cumpra-se o d isposto no ar t . 2 . º do

Decreto-Lei n.º 911/69. Condeno o requerido nas custas e despesas

processuais, bem como, nos honorários advocatícios, que, na forma do §

4.º do art. 20, do Código de Processo Civil (RTJ, 81:996 e RT, 521:284),

fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). As verbas da condenação serão

corrigidas monetariamente. P.R.I.Cumpra-se. Eu, Elizangela Antonia Lopes,

digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada-Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE CITAÇÃO

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

AUTOS N.º 2006/256. Cód. 12831

ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PARTE AUTORA: DURVAL QUEIROZ VIEIRA

PARTE RÉ: DEUSDETE LIMEIRA e MARIA FRANCISCA

DOS SANTOS

C I T A N D O S : R É U S A U S E N T E S , I N C E R T O S ,

DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/5/2006

VALOR DA CAUSA: R$ 3.000,00

F I N A L I D A D E : C I T A Ç Ã O d o s r é u s a u s e n t e s , i n c e r t o s ,

desconhecidos e eventuais interessados , na forma do art . 942 do

CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante

descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do

prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem

considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na

peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O requerente adquiriu do Sr. Antônio

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 123 de 239

Page 124: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

Amâncio Machado, em 23/11/1983, conforme contrato de compra e venda

incluso, uma área de terra urbana localizada na Cidade de São José dos

Quatro Marcos - MT, descrita como "LOTE Nº 10, QUADRA 18". A compra

foi sacramentada, à época, pelo valor de CR$ 900.000,00 (novecentos mil

cruzeiros), eis que desde a época da compra o requerente vem pagando

todos os impostos incidentes sobre o imóvel, todos emitidos em seu nome

desde 1983. Vale consignar que o transmitente ANTONIO AMÂNCIO

MACHADO por sua vez, havia comprado o referido imóvel diretamente do

primeiro adquirente ora requerido na presente ação DEUSDETE LIMEIRA,

sendo que antes mesmo de reg is t rar a escr i tu ra em seu nome o

adquirente transmitiu o imóvel para ora requerente, na data de 23/11/1983,

estando o proprietário original esta em lugar incerto e não sabido, mesmo

com várias tentativas de sua localização para este transmitir a escritura

Pública de compra e venda, o requerente não teve êxito. Cumpre salientar

que o requerente f ixou sua residência no terreno desde a compra

realizada em 23/11/1983. Por todo o exposto, requerente a citação do

requerido por edital, uma vez que se encontra em lugar incerto e não

sabido, de todos os termos da presente ação, para, querendo, contestar,

sob pena de confesso, bem ainda a citação dos confiantes sendo, "lotes

15 e 16 - OLAVO BIANCHI; lote 14 - NANCY LOPES YUNG; lote 08 -

PAULO FERREIRA DE CASTRO; lote 09 - TAKEHIKO YAMAMOTO.

Proceda-se ainda a citação dos incertos e desconhecidos por edital,

cientificando-se os representantes da FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO, DO

ESTADO E DO MUNICÍPIO, via postal, para manifestação de interesse no

feito; dado-se ainda ciência ao Digno representante do Ministério Público.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: DESCRITA COMO LOTE Nº 10,

QUADRA 18, com área total de 480,00 metros quadrados, com as

seguintes confrontações: medindo 12,00 metros de frente para Rua

Espírito Santo, 12,00 metros de fundo para o lote 09, 40,00 metros do lado

direito para os lotes 14, 15 e 16, 40,00 metros do lado esquerdo para o

lote nº 08, matriculado e registrado no RGI de Cáceres - MT, sob nº

R.1.M-3.776, em 29 de setembro de 1997, conforme faz prova a inclusa

Escritura Pública de Compra e Venda. DESPACHO: Vistos etc. Cite-se

aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como

todos os confinantes do referido imóvel. Por edital, com prazo de 30

(trinta) dias (art. 232, IV, CPC), citem-se os réus em lugar incerto e não

sabido e os eventuais interessados (art. 942, CPC). Por via postal ,

cientifique-se para que manifeste eventual interesse na causa a União, o

Estado e o Município, encaminhando a cada ente cópia da inicial e dos

documentos que a instruíram. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público

(art. 944, CPC). Cumpra-se. São José dos Quatro Marcos/MT, 19 de maio

de 2006. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza Substituta. Eu,

Elizangela Antonia Lopes, Oficial Escrevente, digitei. São José dos Quatro

Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada-Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

AUTOS Nº 2002/31. Cód. 6742

ESPÉCIE: CP-Furto Noturno

AUTOR(ES): JUSTIÇA PÚBLICA

RÉU(S): JOSÉ FÁBIO ROMUALDO

PEDRO IZIDORO SOBRAL

: Réu(s): José Fábio Romualdo, Rg: 349273753 SSP SP

Fi l iação: Francisco Sebast ião Romualdo e de Cícera

M a r i a R o m u a l d o , d a t a d e n a s c i m e n t o : 4 / 3 / 1 9 7 5 ,

brasileiro(a), natural de Olivença-AL, casado(a), feirante

e Pedro Izidoro Sobral, Cpf: 007.770.481-91, Rg: 6.871.866

SSP SP Filiação: José Izidoro Sobral e Quitéria Maria

Sobra l , data de nasc imento: 1 /5 /1942 , bras i le i ro (a ) ,

natural de Campos de Anadias-AL, casado(a), autônomo

(comerciante), ambos em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Réus acima quali f icados para que

fiquem ciêntes da r. sentença abaixo transcrita. SENTENÇA: Vistos

etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, fundado no

incluso inquérito policial, ofereceu denúncia em desfavor de JOSÉ FÁBIO

ROMUALDO e PEDRO IZIDORO SOBRAL, ambos devidamente qualificados,

imputando-lhe ao primeiro denunciado a prática do crime previsto no artigo

155, § 1.º e, ao segundo denunciado a prática do crime previsto no artigo

180, caput, ambos do Código Penal, porque: "Consta dos referidos autos

que no dia 12/09/2002, em horário de repouso noturno, na Chácara Pedro

Morilha, neste Município de São José dos Quatro Marcos/MT, o primeiro

denunciado subtraiu, para si, 21 peças de couro bovino, de propriedade

da vítima PAULA PIROTA, objeto do auto de apreensão de fls. 13-IP e

avaliação de fls. 30/31-IP. Conta ainda que, no dia posterior, o segundo

denunciado, adquiriu as referidas peças do primeiro denunciado, em

proveito próprio, sabendo que se tratava de produto de crime, tendo

emitido em cheque no valor de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais),

conforme auto de apreensão de fls. 14 e documento de fls. 15. Segundo

ficou apurado, o primeiro denunciado aproveitando-se da ausência da

vítima em seu abatedouro, já que o fato ocorreu em horário de repouso

noturno, pegou uma carroça e se deslocou até a Chácara Pedro Morilha e

lá encont rando as 21 peças de couro bov ino as sub t ra iu , tendo

armazenado as mesmas em sua residência. No outro dia, o primeiro

denunciado efetuou contato com o segundo denunciado que se deslocou

até esta cidade no intuito de adquirir a res furt iva, o que realmente

aconteceu, tendo o mesmo total conhecimento da procedência das peças

de couro bovino". A denúncia foi recebida em 02 de outubro de 2002 (p.

47). Regularmente citados, realizou-se audiência para interrogatório dos

acusados (p. 79/82 e 83/85). Defesas prévias integram os autos (p. 90/91

e 104/105). As testemunhas arroladas na peça exordial foram ouvidas em

audiência (p. 118/129). Real izou-se a inqui r ição das testemunhas

arroladas pela defesa de Pedro (p. 148/152). Na fase prevista no artigo

499, do CPP, ao Ministério Público requereu a juntada de cert idões

criminais e folha de antecedentes criminais dos acusados atualizadas (p.

154v), enquanto que a defesa de José Fábio rei terou o pedido de

liberdade provisória (p. 156) e, a defesa de Pedro, por sua vez, requereu

a juntada de documentos (p. 158/159). Alegações finais pelo Ministério

Públ ico pugnando pela procedência da denúncia com conseqüente

condenação dos acusados nas penas do art. 155, § 1.º e, do art. 180,

caput, ambos do Código Penal (p. 174/176). Alegações finais em defesa

do acusado José Fábio requerendo a absolvição do réu, tendo em vista

que as provas produzidas as foram mediante tortura policial (p. 178/180).

Alegações finais pelo acusado Pedro requerendo o acolhimento da tese

de negativa de autoria, com conseqüente absolv ição, em razão da

inexistência de provas para condenação (p. 186/191). A seguir vieram-me

os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. Do crime de furto.

Como já mencionado, ao acusado José Fábio Romualdo foi imputada a

prática, em tese, do crime previsto no artigo 155, § 1o, do Código Penal. A

materialidade do delito resta estampada no auto de apreensão de p. 17, no

auto de entrega de p. 21 e, no auto de avaliação de p. 34. Não havendo,

assim, dúvida quanto à materialidade do crime de furto. Já com relação à

autoria, esta não resta extreme de dúvidas, sendo imperiosa a absolvição

do réu, em obediência do princípio in dubio pro reo. Senão vejamos:

Q u a n d o i n t e r r o g a d o e m J u í z o à s p . 8 4 / 8 5 , o a c u s a d o n e g o u

veementemente a prática do ilícito em comento, declarando "Que tem

conhecimento da imputação que lhe é feita, que não é verdadeiro os fatos

constantes da denúncia; Esclarece o depoente que tem teria subtraído os

couros teria sido a pessoa do Osvaldo; que por ser feirante conheceu o

Sr. Osvaldo em sua barraca na feira, pois este sempre compra sua

mercador ia ; esc la rece o depoen te que no d ia do fa to de l i t uoso

encontrava-se trabalhando na feira; que conhece apenas de vista a vítima

Paulo Pirota; que não tem conhecimento se a vítima possui nesta cidade

algum abatedouro; que não conhecia o Sr. Pedro Izidoro; esclarece o

interrogado que não teria sido a pessoa que teria vendido os couros ao

segundo denunciado; esclarece o interrogado que seu envolvimento

consiste apenas do fato de ter emprestado sua charrete ao Sr. Osvaldo,

acreditando, dessa forma, que essa teria sido a razão pelo qual teria sido

envolvido no fato ora apurado". Por sua vez, o segundo acusado, PEDRO

ISIDORO SOBRAL, quando interrogado em Juízo às p. 80/81 declarou "Que

em parte é verdadeiro os fatos pelo qual estão lhe imputando; que é

verdade quanto a aquisição das 21 peças de couro, tendo em vista que a

sua p ro f i ssão é comprador de couro ; que en t re tan to , não t i nha

conhecimento que estas peças de couro eram objetos furtados; esclarece

o depoente que jamais fez qualquer transação comercial com o primeiro

denunciado, que até então não o conhecia, que só manteve o primeiro

contato com o primeiro denunciado por ocasião de sua prisão na delegacia

local; que esclarece o interrogado que teria feito a aquisição desses

couros através do Sr. Osvaldo, este sim teria lhe vendido, esclarece,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 124 de 239

Page 125: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

ainda, o interrogado, que é a primeira vez que teria mantido transação

comercial com a pessoa de Osvaldo ". As testemunhas inquiridas em

Juízo, nada de concreto afirmaram acerca da autoria do crime de furto,

não mencionado com extrema certeza o nome do réu José Fábio, como

autor. Vejamos. A vítima, PAULO PIROTA, às p. 120/121 declarou "(...) que

esclarece o depoente que a pessoa do Paulo teria procurado o depoente,

uma dia após de terem subtraído as peças de couro de sua propriedade

rural, e informado que na madrugada do dia em que teria sido subtraído as

peças de couro, uma pessoa teria procurado para solicitar emprestado ao

seu funcionário uma carroça, alegando que iria buscar alguns porcos, que

o Paulo achou muito estranho por esta alegação, pois quem ir ia de

madrugada buscar porco em propriedade de outro, esclarece ainda que

por esta mesma pessoa que teria sido solicitado a carroça, também havia

emprestado um animal do Sr. João Martins; que as pessoas pelo qual tanto

o Sr. João Martins quanto o Paulo desconfiavam que teriam adentrado na

propriedade rural do depoente seria a pessoa conhecida como ‘irmão do

Tonhão’, isso em face de na terça feira este, irmão do Tonhão, teria

estado no seu matadouro". Os policiais WALDIVINO JESUS PEREIRA DA

SILVA e, AMÉRICO EVANGELISTA CRISPIM que part ic iparam das

diligências, afirmam que quando da detenção do réu este portava uma

folha de cheques emitida pelo outro acusado, no entanto, declarava que

teria recebido da pessoa conhecida como "galinha" e, ainda, que a

residência do acusado tinha vestígios de lá ter permanecido os couros. No

entanto, essas afirmativas não podem ter tidas como verdadeiras, para

fins de condenação do réu, vez que não passam de presunções dos

referidos policiais, que estavam investigando um suspeito de ter praticado

o referido furto. Assim, encerrada a instrução criminal, os fatos descritos

na denúncia, neste particular, não restaram quantum satis comprovados,

impossibilitando, assim, a convicção da certeza com condão necessário a

lastrear um decreto condenatório. Deduzir que, como o acusado por se

encontrar em posse do cheque que o receptor teria feito como pagamento

da res, perpetrou o cr ime de furto descri to nos autos, é conclusão

interpretativa temerária, em face de puras e muitas conjecturas, com o que

não pode pactuar o direito penal, sabido que dolo não se ministra por

dedução. É a absolvição do réu que se impõe, ausentes, no processo,

elementos que possam confirmar a autoria do fato e trazer a certeza

necessária à condenação, restando apenas enquadrar o édito jurisdicional

no rol dos incisos de que trata o artigo 386, do Código de Processo Penal

Pátrio. Damásio E. de Jesus, in Código de Processo Penal Anotado, 16a

edição, 1999, Saraiva, p. 260, após referir-se ao magistério de Jorge de

Figueiredo Dias, ensina que: "Princípio do estado de inocência e a

insuficiência de provas. Cremos que o art. 5o, LVII, da CF, que instituiu o

princípio segundo o qual o réu, enquanto não transitada em julgado a

sentença condenatória, deve ser considerado inocente, revogou o inc. VI

do art. 386 do CPP. Se a acusação se propõe a provar um fato e, ao

término da instrução, paira ‘dúvida razoável’ sobre a sua existência, ‘não

pode ser t ido como provado’, i.e., deve ser considerado inexistente,

não-provado (Jorge de Figueiredo Dias, A proteção dos direitos do homem

no processo penal, Revista da Associação dos Magistrados do Paraná,

19/45, n. 1). Da forma como consta do inciso, porém, dá o texto a entender

que há prova no sentido da ocorrência do fato, só que insuficiente para a

condenação". Alexandre Bizzot to e Andréia de Br i to Rodr igues, in

Processo penal garant ista, 1998, p.30, d iscorrem: "O pr incíp io da

não-culpabilidade deve ser interpretado da maneira mais abrangente

possível, não sendo mais aceitável qualquer espécie de presunção que

conduza a um juízo condenatório sem um suporte processual indelével.

Deve-se partir de um estado de pureza da tipicidade penal, para, depois,

consoante os elementos probatórios colhidos na fase processual de

persecução penal construir-se eventual condenação. Este princípio é tão

vigoroso, que o juiz, face à comprovação de um crime em concurso de

pessoas, porém sem poder vislumbrar a conduta individualizada dos

partícipes, deverá fazer incidir obrigatoriamente a causa de diminuição de

pena pe la par t ic ipação de somenos impor tânc ia . Como qua lquer

presunção face à não-culpabilidade, a ausência de individualização da

conduta leva a um estado mais favorável, mesmo que a defesa não

pleiteie a circunstância de aumento de pena, por se tratar de aplicação da

garantia constitucional. O aproveitamento integral da não culpabilidade

impl ica em uma renovação de conce i tos . O s is tema democrá t i co

constitucional assim o impõe. Limitar a interpretação deste princípio é um

atentado contra a dignidade da pessoa humana e uma incursão no risco

de suas conseqüências". Outrossim, vislumbra-se, ante a produçã o

probatória coligida no feito, que não restou sobejamente demonstrado nos

autos a autoria do crime de furto. Do crime de receptação. Ressai dos

autos que, ao acusado Pedro Izidoro Sobral foi imputada a prática, em

tese, do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal. O auto de

apreensão e exibição de p. 17 e 18, dá conta que "vinte e um couros de

gados foram apreendidos em poder de Pedro Izidoro". Tal fato é o que

basta para demonstrar a materialidade do delito acima apontado. Prevê o

artigo 180, caput, do Código Penal, in verbis: "Art. 180. Adquirir, receber,

transportar, conduzir, ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que

sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a

adquiria, receba ou oculte: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa".

Em que pese o fato do acusado ter realmente adquirido a res furtiva, não

merece procedência a denúncia também nesta parte, pois não existem nos

autos provas suficientes da conduta dolosa do réu. E como é sabido, para

a configuração do crime de receptação, exige-se que o agente saiba que

se trata de coisa produto de crime, não bastando, portanto, a dúvida da

procedência ilícita da coisa. Nesse sentido, trago à colação jurisprudência

do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, in verbis: "Em tema

de receptação é imprescindível ao dolo a certeza quanto à procedência

ilícita da coisa adquirida, sob pena de se excluir o delito" (RT 638/304). O

réu, quando ouvido em Juízo às p. 80/81, declarou "que é verdadeira a

denúncia quanto a aquisição de 21 peças de couro, tendo em vista que a

sua p ro f i ssão é comprado r de cou ro ; que en t re ta n t o n ã o t i n h a

conhecimento que estas peças eram objetos furtados; que pagou para

cada peça de couro a importância de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

esclarecendo, outrossim, que este é o preço de comércio, sendo que o

pagamento foi feito à vista". A vítima quando inquirida em Juízo às p. 121

afirmou que teve conhecimento que quem teria adquirido as peças de

couro furtadas de sua propriedade, teria sido um morador da cidade de

Mirassol D’Oeste e, que teria pago por cada peça o valor de R$ 45,00,

(quarenta e cinco reais), esclarecendo, ainda, que à época cada peça

val ia a impor tânc ia de R$ 50,00 (c inqüenta rea is) . A tes temunha

WALDIVINO JESUS PEREIRA DA SILVA, em Juízo às p. 124, afirmou que

"por ocasião em que foram encontrados os cheques em posse do primeiro

denunciado, eram em quantidade de 03 e a importância em torno de R$

300,00 ou R$ 315,00". Tais cheques referem-se aos emit idos para

pagamento das peças de couro, que somados perfazem a quantia de

aproximadamente R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais), sendo

tal valor, compatível com os preços de comércio à época dos fatos,

conforme afirmado pelas próprias testemunhas. Assim, não tendo o

agente como aferir a il icitude do objeto adquirido, maxime, quando a

quantia paga corresponde ao valor natural do comércio, não há que se

falar em receptação. Nesse diapasão: TJRS: "Receptação. Ausência de

provas de os acusados terem ciência da natureza ilícita da coisa. Preço e

valor ofertado compatível com o mercado. Mot ivo determinador da

aceitação da oferta oriundo de apel

o emocional – doença. Afastado o elemento subjetivo do art. 180, caput, e

ausentes os caracterizadores da culpa, a absolvição se impõe. Sentença

absolutória mantida. Apelo improvido" (RJTJERGS 192/131). Assim, pelo

elenco probatório que foi apresentado, destacando-se a normalidade da

transação, percebe-se que o acusado não só desconhecia a origem ilegal

dos objetos, como não tinha condições de presumir a origem maculada

deles, impossibilitando a caracterização de sua responsabilidade criminal.

Não há, da mesma forma, prova de que agiu com culpa, para tipificação do

crime de receptação culposa, uma vez que o preço da aquisição, não

sendo vil e irrisório, só por si, não demonstra a culpa constitutiva da

receptação. Dessarte, ausentes nos autos elementos probatórios que

indiquem o conhecimento da origem ilícita da res apreendida por parte do

acusado, a decisão absolutória é a medida que se impõe. Desta forma, a

acusação mostrou-se falha e, como é sabido, para a condenação, a prova

deve ser inconcussa, cabal, completa, não bastando indícios de que o

acusado seja autor do ilícito ou, simples indícios de materialidade delitiva,

quando esta não restou sobejamente demonstrada. Nesse sentido decidiu

o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em v. acórdão

relatado pelo eminente Desembargador JARBAS MAZZONI, litteris: "...no

processo criminal, maxime para condenar, tudo deve ser claro como a luz,

certo como a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica.

Condenação exige cer teza absoluta, fundada em dados ob je t ivos

indiscutíveis, de caráter geral, que evidenciem o delito e a autoria, não

bastando a alta probabilidade desta ou daquele. E não pode, portanto, ser

a certeza subjetiva, formada na consciência do julgador, sob pena de se

transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio". No mesmo

diapasão: "Aplicação do princípio ‘in dubio pro reo’. Autoria pelo apelante

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 125 de 239

Page 126: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

sinalizada como mera possibilidade. Tal não é bastante para condenação

criminal, exigente de certeza plena. Como afirmou Carrara, ‘a prova, para

condenar, deve ser certa como a lógica e exata como a matemática’.

Deram parcial provimento. Unânime". Realmente não pode subsist ir

decisão alicerçada em simples indícios. Incumbe ao Estado-acusador o

ônus da prova da culpa do acusado, devendo o órgão investido de ofício

judicante resistir à tendência de, em época de delinqüência exacerbada,

caminhar para a persecução criminal a ferro e fogo, com desprezo as

normas comezinhas, entre as quais surge, com relevância maior, a alusiva

ao princípio da não-culpabilidade. Diante do exposto e, por tudo mais que

dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para o fim de

ABSOLVER os acusados JOSÉ FÁBIO ROMUALDO e PEDRO IZIDORO

SOBRAL, já qualificados nos autos, das imputações que lhes foram feitas.

P.R.I. Transitada em julgado, comuniquem-se aos Institutos de Identificação

(Estadual e Nacional) e ao Cartório Distribuidor local. Isento de custas e

despesas processuais. Cumpra-se. São José dos Quatro Marcos/MT, 06

de março de 2006. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza

Substituta. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém,

no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será

afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Elizangela

Antonia Lopes, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro

de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada

Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

AUTOS N.º 2004/98. Cód. 8705

ESPÉCIE: Investigação de paternidade

PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

DE MATO GROSSO e MAURIVÂNIA MARTINS DA SILVA

PARTE REQUERIDA: EVALSO FAGUNDES DA SILVA

INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Evalso Fagundes da Silva

Filiação: Onofre Fagundes da Silva e de Marlene Eugênio

Jales, brasi leiro(a), natural de Reserva do cabaçal-MT,

solteiro(a), Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/4/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 1.440,00

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Requerida acima qual i f icada ,

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença

proferida nos autos e a seguir transcrita, bem como intimá-lo, no tocante

aos alimentos fixados definitivamente no valor de correspondente a 40%

(quarenta por cento) do salário mínimo, que deverá ser colocado à

disposição do menor até o dia 05 (cinco) de cada mês, mediante depósito

bancário, em conta corrente a ser aberta em nome da genitora daquele,

Sra. Maurivânia Martins da Silva. SENTENÇA: Vistos etc. O Ministério

Público Estadual, substituto processual do menor Vitório Augusto Martins

da Silva, representado por sua genitora a Srª. Maurivânia Martins da Silva,

devidamente qualificada, ajuizou a presente Ação de Investigação de

Patern idade em des favor de Eva lso Fagundas da S i l va , também

qualificado, aduzindo, em síntese, que a genitora do substituído manteve

um relacionamento amoroso com o requerido por um período aproximado

de cinco meses, ocasião em que ficou grávida da criança Vitório, sendo

que o requerido é seu suposto pai e, não reconheceu a paternidade que

lhe foi atribuída, embora nunca a tenha negado. Relata que, o requerido é

pessoa saudável, está trabalhando e tem condições suficientes de pagar

pensão alimentícia ao filho menor. Desta forma, requer que seja julgada

procedente a ação, para que seja declarado o requerido pai do menor,

com a conseqüente ordem ao Oficial do Registro Civil desta Cidade para

averbação na Certidão de Nascimento do investigante, bem como requer a

condenação do mesmo a pagar mensalmente o valor equivalente a 50%

(cinqüenta por cento) do salário mínimo a título de pensão alimentícia. Com

a in ic ia l v ieram aos au tos os documentos de p . 06 e 07 , ma is o

procedimento oficioso de investigação de paternidade que se juntou aos

autos (p. 12/32). Tentada a intimação pessoal do requerido esta não foi

possível em razão de sua não localização (p. 34), oportunidade em que

procedeu-se à citação por edital (p. 38). Regularmente citado por edital, o

requerido não apresentou contestação (p. 39), oportunidade em que

fo i - lhe decretada a revel ia , sem, contudo, apl icar- lhes os efe i tos,

nomeando-lhe curador especial (p. 44), que contestou por negativa geral

às p. 48/49. Em audiência de instrução e julgamento inquiriu-se uma

testemunha do Juízo e, posteriormente realizou-se a oitiva da genitora do

autor, bem como de uma testemunha por si arrolada (p. 50/51 e 81/83).

Alegações finais pelo Ministério Público pugnando pelo reconhecimento da

paternidade do requer ido em re lação ao menor Vi tór io (p. 85/89) .

Alegações finais pelo curador nomeado requerendo a improcedência da

ação (p. 91v). A seguir, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.

Fundamento e Decido. Cuida a espécie de ação invest igatór ia de

pa te rn idade c /c a l imen tos , em que o i nves t i gan te p re tende ve r

reconhecida a paternidade atribuída ao réu e conseqüentemente obter

alimentos, sob o argumento de que sua genitora manteve relacionamento

amoroso com o investigado, resultando no seu nascimento em 03/09/2003.

O mérito da questão cinge-se em analisar a prova da existência de

relações sexuais entre a genitora do investigante e seu suposto pai na

época provável de sua concepção, haja vista que não foi possível a

realização da perícia de D.N.A. Sob o aspecto enfocado, é cediço que, em

se tratando de investigação de paternidade, dispõe o julgador de um

grande arbítrio na apreciação da prova e, posto não poder ela repousar

sempre numa certeza absoluta, deverá socorrer-se de presunções e

indícios capazes de gerar uma certeza relativa, que resulta de um estado

subjet ivo de conv icção, cer teza mora l a que se tem chamado de

convencimento judicial, isto é, o assentimento definitivo da vontade que,

esclarecida pela razão e tendo em vista as circunstâncias provadas,

rejeita definitivamente as possibilidades contrárias. Segundo remansosa

jurisprudência: "Evidenciando-se nos autos que certo foi o relacionamento

entre o investigado e a mãe do investigante ao tempo de sua concepção,

re lac ionamento es te ín t imo e exc lus ivo , resu l ta óbv ia a a legada

paternidade." (AC n. 16.392 – DJ/ES – Rel. Des. Renato de Mattos – 1.ª C.).

"Em matéria de investigação de paternidade, a exigência de prova visual

do relacionamento sexual é impossível, em virtude do pudor natural das

pessoas, que os leva à prática do ato, longe dos olhares dos outros.

Havendo nos autos provas suficientes do namoro e da intimidade do

casal, deve-se reconhecer a paternidade." (AC n. 379273/92 - TJ/MS). O

Prof. ARNALDO MEDEIROS DA FONSECA – cuja tese a jurisprudência tem

acolhido em numerosos casos - ensina que somente quando a mulher não

tem vida sexual promíscua, o fato de ter tido relações sexuais autoriza

ação de investigação de paternidade, pois na hipótese inversa, pode ser

feita a prova de ter tido relações sexuais com outras pessoas à época da

concepção. Assim, a defesa do réu consiste em fazer prova de que a

mãe do investigante convivia sexualmente, na mesma época, com outras

pessoas. Sobre o tema, vejamos a posição dos Tribunais: "Em ação de

investigação de paternidade, tema onde as circunstâncias raramente

permitem provas absolutas, a certeza advém da existência de relações

sexuais coincidentes com as datas da concepção e da honestidade da

mulher." (AC n. 317673/92 - TJ/MS). In casu, não fo i a legada nem

produzida qualquer prova da exceptio plur ium concubentium. E em

situações que tais, tanto a doutrina quanto a jurisprudência reputam

indispensável que se prove que a mulher, no período provável da

concepção, tivesse conduta sexual com multiplicidade de parceiros ou não

tivesse mantido relação íntima com o réu. Ao contrário, observa-se que a

prova testemunhal mostrou-se firme e segura em apontar a veracidade

das alegações do investigante, em especial que o investigado era o único

homem com quem a sua genitora relacionava-se na época. Confira-se: O

informante JUVENAL CAITANO RIBEIRO quando ouvido em Juízo, às p. 51

declarou que (...) conheceu o Sr. Evalso como namorado da genitora do

requerente, que não se recorda quanto tempo foi o namoro, mas que

depois que a mesma ficou grávida chegou a morar com o requerido cerca

de dois a t rês meses; que o in formante af i rma que a gen i tora do

requerente não possuía out ros namorados naquela época; que o

informante e mãe da Sra. Maurivânia foram até a casa do pai do requerido

quando a criança nasceu para tentar dividir os gastos com o parto; que o

pai do requerido ficou de avisar o mesmo mas este não apareceu; que o

requerido apareceu depois de um certo tempo, mas o informante não

conversou com o mesmo; que o informante não tem muito conhecimento

sobre os relacionamentos da Sra. Maurivânia, mas pode informar que a

Sra. Maurivania não é uma pessoa que apresenta vários namorados; que

a Sra. Maurivânia trabalha e ela cria o filho com a ajuda da mãe (...). A

testemunha EVA APARECIDA DE CELES quando inquirida, às p. 83

declarou que conhece a genitora do requerente há quase cinco anos; que

quando a conheceu a mesma estava namorando com o requerido; que

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 126 de 239

Page 127: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

desde que a requerente chegou nesta cidade em maio de 2002, os

mesmos já namoravam, e ficaram juntos até dezembro de 2002; que a

testemunha costumava sair com a genitora do requerente, e o requerido

saía com ela de onde as encontravam; que o requerido ligava na casa da

testemunha e pedia para chamar a genitora do requerente, pois a mãe da

mesma não gostava dele; que depois de dezembro de 2002, quando a

genitora do requerente ficou grávida, esta procurou o requerido por mais

uma vez, que só voltou a revê-lo depois que o menino já tinha nascido;

que na época a genitora não tinha outro namorado; que de vez em quando

o requerido visita o requerente para vê-lo, e vai embora; que o requerido

nunca ajudou o menino; que o requerente tem muita semelhança física com

o requerido. Da mesma forma, é o depoimento prestado pela genitora do

requerente, que às p. 82 declarou que as partes estudavam na escola

Miguel Barbosa, sendo que a depoente cursava o pr imeiro ano do

segundo grau e o requerido, o segundo ano do segundo grau; que as

partes começaram a namorar, e passado cerca de 09 meses de namoro, a

depoente engravidou, no final de dezembro de 2002; que nesta época, o

requerido estava trabalhando num assentamento perto de Caramujo,

região de Cáceres/MT, e ao entrar em contato com o mesmo e contar-lhe a

gravidez, este voltou para esta cidade; que a depoente continuou morando

na casa de sua mãe e o requerido trabalhando em fazendas, contudo, no

dia 03 de abril de 2003, o requerido viajou dizendo que retornaria no dia 12

de abril daquele ano, e até a presente data não mais retornou; que o

requerido já foi na casa da depoente quando o filho da mesma tinha cerca

de c inco meses de idade, fa lando para a depoente que não t inha

condições de ajudá-la, mas que registrar ia a cr iança, contudo, não

cumpriu o prometido; que no dia 02 de novembro de 2005 o requerido

novamente compareceu na casa da depoente querendo reatar o namoro,

e prometeu comparecer à audiência designada par ao dia 28 de novembro

daquele ano, mas mais uma vez não cumpriu o prometido; que no dia 14 de

junho deste ano, o requerido novamente esteve na casa da depoente,

falando que se a depoente gostasse dele que o esperasse pois dentro de

oito dias retornaria para buscá-la juntamente com o fi lho, contudo, a

requerente não aceitou a proposta, pois, o mesmo sempre prometia e não

cumpria; que o requerido disse que registrar ia a cr iança, mas não

compareceria no fórum, pois está devendo a pensão alimentícia de outro

filho e tinha medo de ficar preso; que todas as vezes que o requerido

procura a depoente, ele brinca com a criança, chama-a de filho, pede para

passear com o mesmo, mas não o registra; que a última vez que entrou em

contato com o requerido, o mesmo a disse que estava morando em

Apiacás/MT; que todas as vezes em que o requerido vai embora, a

criança fica a chamar pelo pai; que o requerido diz ter terras em Apiacás,

mas não sabe com quem está trabalhando. Assim, apesar de não ter sido

produzida a perícia de D.N.A., das provas coligidas restou demonstrada

de forma satisfatória a existência de relações sexuais entre a genitora do

investigante e o investigado em época que coincide com o início da

gestação, restando demonstrado, também, o comportamento da mãe da

criança, não havendo nos autos nenhuma passagem dando conta de que

tenha ela mantido intimidade sexual com outro homem que não fosse o

requerido ao tempo da concepção, o que basta para convencimento

quanto à veracidade do alegado na inicial. Por outro lado, a atitude do

autor que não compareceu nos autos em momento algum, já constitui

prova de que não res ta out ro caminho senão o de arcar com as

conseqüências jur íd icas do acolhimento da súpl ica inaugural . Dos

Alimentos. A petição inicial pugna pela fixação de alimentos no valor

correspondente a 50% do salário mínimo mensal, contudo não demonstra

a renda provável do requerido. Devidamente comprovada a paternidade e

a menoridade do substituído, é indiscutível, portanto, o dever alimentar (art.

1.696, do Código Civil). Para a fixação da verba alimentícia é necessário

observar o disposto no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, que prevê, in

verb is : "Ar t . 1 .694. ( . . . ) § 1º . Os a l imentos devem ser f ixados na

proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa

obrigada". No tocante a necessidade do substituído, estou convencida da

sua configuração, pois o fato de ser menor de idade merece atenção e

auxílio redobrados dos seus genitores, haja vista sua peculiar condição

em desenvolv imento, devendo ser resguardados todos os d i re i tos

disciplinados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Em

relação à possibil idade do requerido, apesar de precárias as provas

trazidas à colação pelo autor quanto a real renda mensal daquele, entendo

que tem condições de contribuir e ajudar financeiramente seu filho menor,

diante da ausência de comprovação de miserabilidade, indigência ou

estado equivalente. Consigno que o requerido nem sequer contestou a

presente ação e, especificamente, o pedido de alimentos. Diante dessas

considerações, entendo ser justa a fixação da verba alimentícia no valor

correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, que perfaz

atualmente o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), sendo que tal

importância, somada à contribuição da genitora, corresponde ao mínimo

necessário para a subsistência do menor. Diante do exposto, e por tudo o

mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial

proposto na ação movida pelo Ministério Público Estadual, em favor de

Vitório Augusto Martins da Silva, representado por sua mãe Maurivânia

Martins da Silva, em face de Evalso Fagundes da Silva, determinando que

seja expedido mandado ao Cartório do Registro Civil para que se inclua no

assento de nascimento do menor o nome do pai e o patronímico paterno,

bem como o nome dos seus avós paternos, se possível for. No tocante

aos alimentos, fixo os alimentos definitivos no valor correspondente a 40%

(quarenta por cento) do salário mínimo, o que em valor atual corresponde

a R$ 140,00 (cento e quarenta reais) , que deverá ser co locado à

disposição do substituído até o dia 05 (cinco) de cada mês, mediante

depósito bancário, em conta corrente a ser aberta em nome da genitora

daquele, servindo esta como autorização para a medida. Ressalto que o

valor é devido a partir da intimação da sentença e independentemente de

recurso, vez que este não possui efei to suspensivo com relação à

pensão alimentícia. P.R.I. Custas e despesas processuais pelo requerido.

Cumpra-se. São José dos Quatro Marcos/MT, 19 de janeiro de 2007.

HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza de Dire i to . Eu,

Elizangela Antonia Lopes, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de

setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada-Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

AUTOS N.º 2000/214. Cód. 3298

ESPÉCIE: Execução Fiscal.

PARTE REQUERENTE: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL

PARTE REQUERIDA: ZOCCOLI & FARIA LTDA e JOSÉ

CARLOS DE FARIA

INTIMANDO(A, S): Executados(as): Zoccoli & Faria Ltda,

CNPJ: 00.456.957/0001-47, brasi le i ro(a) , comércio de

tintas, na pessoa de seu representante legal, Sr. José

Carlos de Faria, Cpf: 352.860.321/68, Rg: 480.988 SSP MT,

brasileiro(a), comerciante, atualmente em lugar incerto

e não sabido.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/8/2000

VALOR DA CAUSA: R$ 5.886,25

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Executada acima quali f icada ,

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença

proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se

de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta por União/Fazenda Nacional,

por seu representante legal, em desfavor de Zoccolo & Faria Ltda/ José

Carlos de Faria, todos devidamente qualificados. Citado (p. 32/34), o

executado satisfez a obrigação. Efetuado o pagamento, o exeqüente

requereu a extinção do processo, (p.56/81). Ante o exposto, JULGO

EXTINTO o presente fei to, com fulcro no art igo 794, I , do CPC, e,

conseqüentemente, declaro extinto o crédito tributário nos termos do artigo

156, I, do CTN. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as

anotações necessárias. Custas pelo executado. P.R.I.Cumpra-se. Eu,

Elizangela Antonia Lopes, Oficial Escrevente, digitei. São José dos Quatro

Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada

Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

AUTOS N.º 2006/150. Cód. 12575

ESPÉCIE: Execução de alimentos

P A R T E R E Q U E R E N T E : A L E S S A N D R A M A G A L H Ã E S

GOMES e ALBERTO MAGALHÃES GOMES e MARLI

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 127 de 239

Page 128: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

GONÇALVES MAGALHÃES

PARTE REQUERIDA: MARCOS GOMES

INTIMANDO(A, S): Executados(as): Marcos Gomes, Cpf:

627.590.601-41, Rg: 1.083.143-6 SSP MT Filiação: Sebastião

Bat ista Aleixo Gomes e de Edith Alves Gomes, data de

nascimento: 16/2/1973, brasileiro(a), natural de Cáceres-MT,

solteiro(a), trabalhador rural - lavrador, Endereço: atualmente

em lugar incerto e não sabido.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/3/2006

VALOR DA CAUSA: R$ 222,75

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Executada acima quali f icada ,

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença

proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se

de execução de a l imentos em que após decretação da pr isão do

executado em razão do não atendimento do mandado (p. 22/24), aquele

efetuou o pagamento integral do débito alimentar, oportunidade em que a

exeqüente, por meio da Defensora Pública, requereu a extinção do feito

(p. 28v). Outrossim, considerando que o devedor satisfez a obrigação

referente aos períodos reclamados em sua totalidade, DECLARO EXTINTO

o processo de execução em epígrafe, com fundamento nos artigos 794, I

e 795, ambos do Código de Processo Civil. P.R.I. Custas e despesas

processuais pelo executado. Fixo honorários advocatícios em 10% (dez

por cento) do valor do débito em favor da defensoria pública. Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos/MT, 18 de setembro de 2006. HANAE

YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza Substituta. Eu, Elizangela

Antonia Lopes, Oficial Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos -

MT, 11 de setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada-Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS

AUTOS Nº 2003/45. Cód. 8006

ESPÉCIE: TE-Tráfico de entorpecentes

AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO

GROSSO

RÉU(S): MARCELO CEBALHO DE OLIVEIRA

: Réu(s): Marcelo Cebalho de Oliveira, Rg: 1393818-5 SSP

MT Fil iação: Cleonice Cebalho de Oliveira e de Lauro

J o s é d e O l i v e i r a , d a t a d e n a s c i m e n t o : 2 3 / 9 / 1 9 8 4 ,

brasileiro(a), natural de Quatro marcos-MT, solteiro(a),

carpinteiro - desempregado, Endereço: atualmente em

lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO RÉU, acima quali f icado para que o

m e s m o f i q u e c i e n t e d a r . s e n t e n ç a , a q u a l s e g u e a b a i x o

transcrita. SENTENÇA: Vistos etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

DE MATO GROSSO, fundado no incluso inquérito policial, ofereceu

denúncia em desfavor de MARCELO CEBALHO DE OLIVEIRA e JOÃO

MARTINS DOS SANTOS, devidamente qualificados, imputando-lhes a

prática do crime previsto no artigo 12, da Lei 6.368/76 do Código Penal,

porque: "Consta nos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 13 de

outubro de 2003, por volta das 11:30 horas, na rua Campinas, n. 195,

Jardim Popular, nesta cidade de São José dos Quatro Marcos, o indiciado

Marcelo Cebalho de Oliveira foi preso em flagrante delito porque guardava

no muro de sua residência, uma "trouxinha" com 10g de cocaína, uma

substância entorpecente que determina dependência física e psíquica

(auto apreensão e constatação preliminar fls. 16 e 17), que era destinada

para a venda a terceiras pessoas desta cidade, em desacordo com

determinação legal. Reportam-se os autos, que a polícia militar vinha

investigando a residência do indiciado porque funcionava como um ponto

de venda de drogas. Com essas informações, corroboradas por uma

denúncia anônima, a polícia militar logrou êxito em apreender a quantidade

de droga acima citada, no lado interno do muro da casa do indiciado, bem

como, vários pedaços de plásticos recortados que eram utilizados para

embalar a droga em porções menores, dentro de sua residência. Consta

nos autos, que o indiciado Marcelo Cebalho de Oliveira adquiriu 10 g de

cocaína do indiciado João Martins dos Santos, vulgo Flávio, no dia 11 de

outubro de 2003, em horário não apurado, nesta cidade de São José dos

Quatro Marcos, pela quantia de R$ 80,00 (oitenta reais), o qual, portanto,

vendeu substânc ia entorpecente que causa dependênc ia f ís ica e

psíquica, em desacordo com determinação legal. Reportam-se os autos,

que o indiciado João Martins dos Santos é conhecido no mundo do tráfico

como Flávio. Ele comercializa drogas em quantidades superiores com

traficantes menores, como Marcelo, conhecidos por ‘avião’, conforme

amplamente apurado nas investigações policiais". A denúncia foi recebida

e m 0 5 d e n o v e m b r o d e 2 0 0 3 ( p . 5 4 v ) . A l e g a ç õ e s P r e l i m i n a r e s

apresentadas pelo réu Marcelo Cebalho de Oliveira, se encontra acostada

às p. 63/70. Às p. 71 foi determinado o desmembramento do feito em

relação ao acusado João Martins dos Santos. O acusado Marcelo Cebalho

de Ol ive i ra fora dev idamente c i tado e in ter rogado em audiênc ia ,

oportunidade em que foram inquiridas as testemunhas Evandro Viana da

Silva, Ailton de Oliveira, Sérgio Riolando Ferro, Rosiclei Ventura da Silva e

Cristiane Cebalho de Oliveira (p. 89/106). Às p. 111/112-A se encontra

acostado o laudo pericial realizado em substância. A testemunha Flávio

Duarte Cebalho foi inquirido via carta precatória, cujo depoimento está

acostado às p. 148/149. Da mesma forma, o depoimento da testemunha

Joaz Gonçalves Silva (p. 151/152) e a testemunha Edmilson Hurtado dos

Santos (p. 158/159). Na fase prevista no artigo 499, do CPP, as partes,

nada requereram (p. 171 e 172). Alegações finais pelo Ministério Público

pugnando pela desclassificação do crime previsto no art. 12, caput, para o

art. 16, ambos da Lei 6.368/76, em razão de carência de provas (p.

173/178). Alegações f inais pela defesa requerendo a absolvição do

acusado (p. 179/180). Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o

relatório. Fundamento e Decido. A materialidade do delito resta assaz

comprovada. O laudo preliminar de constatação em substância de p. 24 e

o auto de apreensão de p. 25, comprovam que a substância apreendida

em poder do acusado é entorpecente. Da mesma forma, é elucidativo o

laudo per ic ia l def in i t ivo real izado em substância, que se encontra

acostado às p. 111/112-A. Ressai dos autos que a substância encontrada

em poder do denunciado está descrita entre aquelas de uso PROSCRITO

no Brasil, podendo determinar dependência física ou psíquica, de acordo

com a Portaria nº 344/98, da SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/MS,

republicada no D.O.U. em 01.02.99, estando inserida na Resolução nº 018

da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de 28.01.03, que atualizou as

l istas de substâncias sujei tas a controle especial pela supraci tada

Portaria. Não há dúvida, portanto, quanto à materialidade do delito, vez que

a substância apreendida em poder do denunciado é entorpecente, que

pode causar dependência física ou psíquica. Em relação à autoria, é certo

que, no momento da apreensão da droga, o denunciado reconheceu que

esta lhe pertencia. Retiro dos interrogatórios do acusado, in verbis: "(...)

Que a droga estava guardada no muro por questão de precaução, quanto

a ser descoberto por seus familiares; Que , tal droga fora ali guardada

pelo declarante na data de sábado último, tendo sido adquirida da pessoa

conhecida por Flávio (...); Que a referida droga era para uso e consumo

do declarante, já que se considera dependente há três ou quatro anos;

Que quanto aos invólucros plásticos encontrados em sua casa, trata-se

de embalagens para cocaína que o próprio declarante confecciona para

fracionar a droga e assim facil i tar o uso em pequenas doses; Que o

declarante nunca vendeu a quem quer que seja e que sua casa não é

ponto de venda de drogas, sendo esta a primeira vez que a polícia o

aborda (...)" (auto de prisão em flagrante – p. 13). "Que nega a acusação

imputada na denúncia de fls. 02/05, pois afirma ser apenas usuário de

substância entorpecente, ou seja, cocaína; que há 04 anos o interrogado

é dependente de substância entorpecente e a droga que foi encontrada

no muro de sua residência era dest inada para uso própr io. Que o

interrogado adquiriu essa droga de um indivíduo chamado Flávio, residente

em Por to Esper id ião. Que os pedaços de p lás t i cos recor tados e

encontrados na residência do interrogado não eram destinados para

embalar substância entorpecente para posterior venda. Esses plásticos o

interrogado guardava para após usar a droga para que os mesmos não

ficassem jogados no quintal de sua residência. Que o interrogado trabalha

com seu pai nas fazendas da região e somente esporadicamente vem à

cidade com o fim de comprar substância entorpecente para uso próprio.

Que nunca chegou de comercializar entorpecente somente é usuário"

(depoimento em Juízo – p. 98/99). O acusado, desde sua prisão em

flagrante, reconheceu que a substância entorpecente lhe pertencia, tendo

sido adquirida nesta cidade, de uma pessoa conhecida por Flávio e

destinava-se a consumo próprio, vez que é viciado em drogas. Não há

qualquer dúvida, portanto, que a substância entorpecente apreendida era

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 128 de 239

Page 129: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

de propriedade do acusado, sendo certo que este a escondeu no muro de

sua residência, local onde a mesma foi encontrada. Da desclassificação.

Reconhecida a materialidade e, restando demonstrado que a substância

entorpecente pertencia ao acusado, resta anal isar se a conduta do

mesmo subsume-se ao tipo penal previsto no artigo 12, da Lei 6.368/76, ou

no artigo 16, da mesma Lei. A figura típica guardar encontra-se prevista

tanto no artigo 12, quanto no artigo 16. É sabido que para a consumação

do c r ime de t rá f i co não há necess idade do agen te se r f l ag rado

c o m e r c i a l i z a n d o a s u b s t â n c i a e n t o r p e c e n t e o u e n t r e g a n d o - a

gratuitamente. Todavia, no caso concreto, não há provas suficientes para

ensejar a condenação do acusado pelo cr ime de t ráf ico i l íc i to de

entorpecentes, descrito na denúncia, posto que não indicam que o réu era

dado ao tráfico ilícito de substância entorpecente, ainda que na forma de

fornecimento gratuito. Senão vejamos. O informante SÉRGIO RIOLANDO

FERRO, em seu depoimento às p. 103, asseverou que "há algum tempo

atrás o informante tomou conhecimento que Marcelo estava usando

substância entorpecente. Que sua esposa vem ser irmã do acusado e

esta quando tomou conhecimento que Marcelo estava fazendo uso de

substância entorpecente o chamou para uma conversa, porém Marcelo

negou o fato. Que posteriormente a esposa de Marcelo procurou a irmã

deste, esposa do informante, e lhe conf i rmou que Marcelo estava

consumindo substância entorpecente (...)". A também informante ROSICLEI

VENTURA DA SILVA, quando inquirida às p. 104/105, declarou que "a

informante convive maritalmente com o acusado há 03 anos e meio e

desta união nasceu um filho com um ano e dois meses de idade. Que há

dois anos o acusado Marcelo vem consumindo substância entorpecente

diariamente. Que para não ver o Marcelo consumir a droga a informante

telefonou para a polícia informando a existência da droga no muro da

residência do pai do acusado. Que o acusado escondia a droga no muro

da residência de seu pai porque essa casa era muito freqüentada pelos

seus irmãos e o acusado a escondia do lado de fora para que ninguém a

encon t rasse . Que o acusado quando p reso es tava consumindo

substância entorpecente o dia todo e isto estava trazendo problemas de

saúde, inclusive, in test inais . Que quando o acusado faz ia uso da

substância entorpecente coloca a depoente e seu filho para fora de casa,

pedindo para ir no mercado ou no açougue e quando voltava a informante

já percebia que ele encontrava-se drogado. Que nos últimos dias antes de

sua prisão o acusado não mais dormia no período noturno, ficava sempre

acordado consumindo substância entorpecente e isto estava causando

prejuízos para a informante pois no outro dia seguinte tinha que ir trabalhar

no frigorífico. (...)". A testemunha FLÁVIO DUARTE CEBALHO, por sua

vez, quando inquirido às p. 149, declarou que "(...) que o depoente nunca

ouv iu comen tá r i os de que Marce lo c o m e r c i a l i z a s s e s u b s t â n c i a

entorpecente; que o depoente já ouviu comentários dos próprios familiares

de que Marcelo é usuário de pasta base de cocaína; que Marcelo trabalha

com o genitor dele em uma fazenda no norte do estado; que Marcelo é

solteiro, contudo possui um fi lho menor". A testemunha EDMILSON

HURTADO DOS SANTOS, inquirido às p. 158/159, afirmou que "já foi

ouvido por esses fatos narrados na denúncia. Recorda ter participado da

diligência que foi efetuada na casa do indiciado Marcelo Cebalho, local

onde foi encontrada uma trouxinha de 10 gramas de cocaína no muro da

residência. O refer ido muro não possui reboco e a cocaína estava

acondicionada no tijolo. O indiciado disse que a droga era para uso dele e

de seus amigos". Por outro lado, a apreensão de pequena quantidade de

substância ilícita e alguns recortes de sacolas plásticas, ensejam dúvida

intransponível, ou seja, podem indicar que o acusado viesse a dividir a

droga em porções menores ou, ainda, o uso reiterado da substância. De

outra banda, a condição de usuár io vem conf i rmada por todas as

testemunhas defensivas. Além disso, o próprio acusado requereu a

realização de exame toxicológico, que somente não se realizou pelo lapso

temporal decorrido para a designação do exame, que não indicaria com a

certeza necessária, a toxicologia do réu, posto que já não mais era

usuário da substância à época de sua realização. Nesse contexto, a meu

ver, não há como se proceder à condenação com fulcro no artigo 12 da

Lei 6.368/76, máxime quando outros elementos identificam que a droga

des t inava-se a consumo p rópr io . Cons igno que a ex i s tênc ia de

impressões e indícios de que a substância seria destinada a mercancia,

não constituem suporte idôneo e suficiente à imposição de censura. O

elevado gravame, decorrente da condenação criminal, pressupõe prova

segura da existência do fato e da autoria, de modo a gerar certeza

inabalável, que tranqüilize a consciência do Julgador. É sabido que a

prova, no processo penal, apta a acarretar a condenação, deve ser

inconcussa, cabal, completa. Nesse sentido decidiu o Egrégio Tribunal de

Justiça do Estado

de São Paulo, em v. acórdão relatado pelo eminente Desembargador

JARBAS MAZZONI, l i t ter is: " . . . no processo cr iminal , máxime para

condenar, tudo deve ser claro como a luz, certo como a evidência,

positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação exige certeza

absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis, de caráter geral, que

evidenciem o delito e a autoria, não bastando a alta probabilidade desta ou

daquele. E não pode, portanto, ser a certeza subjetiva, formada na

consciência do julgador, sob pena de se transformar o princípio do livre

convencimento em arbítrio". O Excelso Supremo Tribunal Federal analisou

a questão da prova e decidiu, in verbis: "ENTORPECENTE - Tráfico - Posse

de pequena quantidade de droga - Pronunciamento judicial condenatório

fundamentado em indícios, no fato de se ouvir dizer que o acusado seria

traficante e em depoimentos não confirmados em juízo - Inadmissibilidade -

Desclassif icação para uso próprio. Ementa Oficial: Toda e qualquer

condenação criminal há de fazer-se alicerçada em prova robusta. Indícios

e o fato de se ouvir dizer que o acusado seria um traficante de drogas

não respaldam pronunciamento judicial condenatório, o mesmo devendo

ser di to em relação a depoimentos colhidos na fase pol ic ia l e não

conf i rmados em ju ízo. A posse de pequena quant idade de droga

resolve-se no sentido não do tráfico, mas do consumo de substância

entorpecente pelo agente" (HC 77.987-4-MG – 2ª T. – j. 02.02.1999 – Rel.

Min. Marco Aurélio – DJU 10.09.1999 ). Ainda sobre o tema: "A prova da

traficância deve ser cumpridamente feita pelo órgão acusador. Não

bastam indícios e presunções, como nos casos de s imples uso de

substância entorpecente, mas a demonstração clara que o acusado se

enquadra na hipótese do art. 12 da Lei 6.368/76" (TJPR – AP 370/82 – Rel.

Ossian França – RT 570/362). "Denunciado o réu como traficante de

tóxico, à acusação cumpre provar a assertiva. Se essa prova é difícil, tal

circunstância não transfere àquele o ônus de provar o contrário, ou seja,

que não é traficante, pois nesse caso teria que demonstrar fato negativo"

(TJSP – AP 26.624 – Rel . Paulo Neves – RT 588/320). In casu, o

denunciado foi preso, pois guardava no interior de sua residência, mais

precisamente dentro de um tijolo no muro interno da residência, 10,2

gramas de substância entorpecente vulgarmente conhecida por cocaína.

Contudo, em momento algum, restou comprovado nos autos, de forma

inequívoca, o objetivo de mercancia da substância apreendida, exigido

para a configuração do delito previsto no art. 12, caput, da lei 6.368/76. Do

contrário, desde sua prisão, o acusado, afirma veementemente que a

substância encontrada em sua residência dest inava-se a consumo

próprio, haja vista que é dependente há aproximadamente 04 anos.

Outrossim, havendo dúvida acerca da f ina l idade de t raf icância, a

desclassif icação do crime é medida que se impõe. A esse respeito :

E n t o r p e c e n t e - T r á f i c o - D e s c l a s s i f i c a ç ã o p a r a u s o p r ó p r i o .

Admissibilidade se reconhecida a inexistência de indício de prova da

destinação comercial da droga. Interpretação dos arts. 12 e 16 da Lei

6.368/76 (STJ - rel. Min. Vicente Leal). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

- Tráf ico de entorpecente - Fal ta de prova - Ônus que compete à

acusação - Desclassificação para posse de tóxico mantida - Inteligência

dos arts. 12 e 16 da Lei 6.368/76 (TJSP). ENTORPECENTE - Tráfico -

Desclassificação para uso próprio - Admissibilidade - Hipótese em que

existe apenas a apreensão das porções das drogas sem a comprovação

que o réu se dedicasse ao comércio ilícito - Inteligência e aplicação do art.

16 da Le i 6 .368 /76 (TJSP) . EMENTA: APELAÇÃO. TRÁFICO DE

ENTORPECENTES. PROVA INCONSISTENTE. DESCLASSIFICAÇÃO.

MANUTENÇÃO. Existindo dúvidas sobre a conduta delituosa, se usuário

o u t r a f i c a n t e , e m b o r a a m b a s p o s s a m c o n v i v e r , m a n t é m - s e a

desclassificação para o delito do artigo 16, da Lei n.º 6.368/76, eis que

não há prova conclusiva de que exerce-se a mercancia de entorpecentes.

APELO MINISTERIAL IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70014862163,

Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba

Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 13/07/2006). Pelas razões acima

decl inadas e, inexis t indo prova de que a droga ser ia dest inada à

comercialização ou mesmo ao fornecimento gratuito, forçoso reconhecer

a desclassificação do crime previsto no artigo 12, para o crime previsto no

artigo 16, da Lei 6.368/76. Diante do exposto e, por tudo mais que dos

autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para

o fim de CONDENAR o réu Marcelo Cebalho de Oliveira, já qualificado,

como incurso nas penas do artigo 16, da Lei 6.368/76. Atenta, ao princípio

constitucional da individualização da pena, passo a dosar a sanção penal.

A pena prevista no artigo 16 é de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois)

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 129 de 239

Page 130: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

anos e, pagamento de 20 a 50 dias-multa. A culpabi l idade do réu,

analisada sob o prisma da reprovabilidade da conduta e intensidade do

dolo, evidencia normalidade para a natureza do delito. No que diz respeito

aos antecedentes criminais, a certidão trazida aos autos não indica o

indiciamento, processo em andamento ou condenação por outro delito. Em

relação à conduta social do agente, nada há de relevante. Quanto à sua

personalidade não há elementos bastante para evidenciar que seja voltada

para o crime. O motivo do crime é a satisfação pessoal em consumir a

droga. As circunstâncias em que o crime foi praticado demonstra que o

acusado é viciado em drogas. As conseqüências do cr ime, embora

graves, ofendem com maior intensidade a própria saúde do acusado. Não

há que se falar em comportamento da vítima, face à natureza do delito.

Considerando que algumas circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao

acusado, fixo a pena base em 08 (oito) meses de detenção. Há duas

circunstâncias atenuantes, quais sejam, as previstas no artigo 65, I e III,

"d", do Código Penal, haja vista ser o agente menor de 21 anos na data do

fato e ter confessado espontaneamente a autoria do delito. Outrossim,

considerando as atenuantes supracitadas, reduzo a pena apl icada,

fixando-a no mínimo legal, ou seja, em 06 (seis) meses de detenção. Não

há circunstâncias agravantes, causas de aumento e/ou diminuição de

pena. No que tange a pena de multa, tendo em vista a situação econômica

do condenado, fixo-a em 30 (trinta) dias-multa, arbitrando a unidade em

1/30 do salário mínimo vigente à época do pagamento. Outrossim, encontro

a pena definitiva para o crime em 06 (seis) meses de detenção e 30

(trinta) dias-multa. Em atenção ao disposto no artigo 44, § 2º, do Código

Penal, considerando que o regime aberto, diante das condições da

comarca, equivale a prisão domiciliar, que a pena aplicada não é superior

a quatro anos, que o crime não foi cometido com violência ou grave

ameaça à pessoa e que o acusado não é reincidente em crime doloso,

substituo a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos,

impondo ao réu a prestação de serviços à comunidade, na forma prevista

no artigo 46, do Código Penal, conforme as aptidões do condenado, à

razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo que

não prejudique a jornada normal de trabalho, sendo certo que o local e as

atribuições serão fixadas pelo Juízo da Execução Penal. Saliento não ser

possível a substituição da pena privativa de liberdade pela pena de multa,

vez que esta é cominada cumulativamente com aquela. Nesse sentido

decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, como se vê da ementa

abaixo transcrita: "ENTORPECENTE - Art. 16 da Lei 6.368/76 - Pena -

Subst i tu ição da repr imenda pr ivat iva de l iberdade pela de mul ta -

Inadmissibi l idade, pois o pr incípio secundár io do t ipo em questão

estabelece, expressamente, acumulação de sanções e não alternatividade

- Aplicação da Súm. 171 do STJ. Ementa da Redação: Em face do disposto

na Súm. 171 do STJ, não é possível a substituição da pena privativa de

liberdade pela de multa nas condenações pelo crime previsto no art. 16 da

Lei 6.368/76, pois o princípio secundário do tipo em questão estabelece,

expressamente, a cumulação das sanções e não a alternatividade". Uma

vez substituída a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, não

há que se falar em sursis (art. 77, inciso III, do Código Penal). Reconheço

não existentes motivos ensejadores de custódia provisória do réu, bem

como, procedida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva

de direitos, torna-se despicienda a necessidade do recolhimento à prisão

para recorrer. Após o trânsito em julgado, comunique-se aos Institutos de

Identificação Nacional e Estadual e ao Cartório Distribuidor local acerca da

condenação. Comunique-se ao Juízo Eleitoral para efeito do disposto no

art. 15, III da CF. Independentemente do trânsito em julgado, determino que

a substância entorpecente seja incinerada com a fe i tura do laudo.

Expeça-se guia de execução penal e formalize-se o executivo de pena.

Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre. Intimem-se.

Cumpra-se. São José dos Quatro Marcos/MT, 26 de novembro de 2006

HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza de Direito. E, para que

chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar

ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de

costume e publicado na forma da Lei. Eu, Elizangela Antonia Lopes, digitei.

São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada- Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

AUTOS N.º 2004/258. Cód. 10275

ESPÉCIE: Alimentos

PARTE REQUERENTE: FELIPE FERREIRA SILVA e IRENE

FERREIRA DOS SANTOS

PARTE REQUERIDA: CARLOS GONZAGA DA SILVA

INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Carlos Gonzaga da Silva

Fi l iação: Lindolfo Gonzaga de Melo e Neusa da Si lva

Melo , bras i le i ro (a ) , natura l de Mi rassol d 'oes te -MT,

solteiro(a) , pedreiro, Endereço: atualmente em lugar

incerto e não sabido.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/10/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 1.248,00

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Requerida acima qual i f icada ,

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença

proferida nos autos e a seguir transcrita.

SENTENÇA: "Vistos etc, Parte Autora: FELIPE FERREIRA SILVA,

representado por sua genitora IRENE FERREIRA DOS SANTOS, propôs

ação de alimentos em desfavor de CARLOS GONZAGA DA ILVA, todos

devidamente qualificados, sendo que nesta audiência, a parte autora

desistiu da ação, com a anuência da parte requerida, eis que devidamente

c i tado. Por ta is considerações, e em consonânc ia com o parecer

ministerial, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora,

conforme artigo 158, § único do CPC, e em conseqüência, JULGO EXTINTO

o presente processo, nos termos do art. 267, VIII do CPC, sem julgamento

do mérito. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as

baixas necessárias. P. R. I. Cumpra-se. Eu, Elizangela Antonia Lopes,

Oficial Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de

setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada-Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

AUTOS N.º 2006/143. Cód. 12568

ESPÉCIE: Retificação de Registro Civil

PARTE REQUERENTE: OSMARINO MOREIRA DA SILVA

PARTE REQUERIDA: ESTE JUÍZO

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/3/2006

VALOR DA CAUSA: R$ 300,00

FINALIDADE: INTIMAÇÃO para Terceiros e Interessados da r. sentença

proferida nos autos e a seguir transcrita.

SENTENÇA: Vistos etc. OSMARINO MOREIRA DA SILVA, devidamente

qualificado, por meio da defensoria pública, formulou o presente PEDIDO

DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO, aduzindo, em síntese,

que quando da lavratura de seu registro de nascimento, o escrivão do

cartório esqueceu de acrescentar após o prenome do requerente, o

sobrenome paterno "Barbosa". Alega que a ret i f icação visa el idir o

desconforto gerado entre os irmãos, vez que os demais i rmãos do

requerente possuem o sobrenome paterno em seus documentos. Pugna

pela retificação do registro para acrescer ao seu nome o patronímico do

pai, passando a se chamar OSMARINO MOREIRA BARBOSA DA SILVA.

Com a inicial vieram aos autos os documentos de p. 05 a 10. Instado a se

manifestar, o i lustre representante do Ministério Público opinou pelo

julgamento antecipado da lide, vez que o feito encontra-se suficientemente

instruído (p. 11/12). É o relatório. Fundamento e Decido. O assunto em

apreciação é objeto de divergência doutr inária e jur isprudencial . A

celeuma reside nas hipóteses previstas nos artigos 56 e 57, da Lei de

Registros Públicos e da previsão contida no artigo 109, do mesmo diploma

legal. Com efeito, os artigos 56 e 57, da LRP, tratam da alteração do nome

enquanto o artigo 109, da mesma Lei, trata da restauração, suprimento ou

retificação do assento de nascimento. Há divergência também quanto ao

procedimento. No dizer de Wilson de Souza Campos Batalha , o pedido

fundado no artigo 56, não exige intervenção judicial, a não ser em caso de

dúvida do of ic ial do registro, quando este a encaminhará ao Juízo

competente. Diverso é o pensamento de Walter Ceneviva que considera

necessário, em qualquer caso, a intervenção judicial. O pedido deve ser

formulado no primeiro ano após o interessado ter atingido a maioridade

civil. O artigo 57, a seu turno, somente admite a alteração em circunstância

excepcional e devidamente motivada, sendo imprescindível a intervenção

do Ministério Público e a sentença. Enfim, o procedimento previsto no

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artigo 109 que exige, tal qual o art igo 57, a intervenção judicial em

procedimento que não adquire caráter contencioso, mas admite ampla

discussão e impugnação, sendo necessária a intervenção do Ministério

Público. Não vislumbro divergências relevantes nos procedimentos,

principalmente neste caso concreto, em que não houve impugnação e não

é necessário a produção de provas. Assim, reconheço que qualquer das

formas previstas servem ao fim colimado pelo requerente, qual seja, a

possibilidade de acrescer a seu nome, o patronímico do pai. Sobre a

natureza jurídica do nome civil leciona o Exmo. Sr. Marcelo Guimarães

Noronha, Juiz de Direito em Belo Horizonte/MG, Membro do Instituto dos

Advogados de Minas Gerais, em artigo publicado na Revista dos Tribunais

765/745-762, in verbis: "Em sua conceituação jurídica, o nome é atributo e

designação da personalidade, aspecto distintivo da procedência familiar

no meio social, pertencendo a todo grupo familiar, indistintamente. (...)

Trata-se, portanto, da forma pela qual o indivíduo aparece na ordem

ju r íd ica , cu idando-se , em ú l t ima aná l i se , de um d i re i to pessoa l ,

relativamente ao qual imprime o ordenamento jurídico conteúdo publicístico,

com essa característica sendo tutelado". E continua o jurista: "O nome

patronímico atua como fator que na sociedade moderna desempenha a

relevante função de designar, de forma comum e invariável, todos os

indivíduos pertencentes à mesma família, tanto que, mudando-se o nome

do ancestral familiar, o mesmo haverá de ser feito com todos os seus

descendentes , a f im de se p reserva r a des ignação un i fo rme do

determinado grupo familiar, como entidade, perante o meio social. Esta

designação é transmissível hereditariamente, escapando ao próprio

arbítrio individual, pois, via de regra, toda alteração posterior do nome é

admitida desde que não prejudique os apelidos de família (art. 56 da Lei

6.015, de 31.12.1973). (...) Embora inexista imposição legal, recomenda o

bom senso que se inclua no nome tanto o apelido de família da mãe quanto

o do pai, como eficaz forma de se reduzir os aborrecimentos decorrentes

da homonímia, com repercussão nas relações bancárias e comerciais,

protestos de títulos, certidões dos distribuidores etc., cada vez mais

comuns nos grandes cent ros u rbanos" . Ana l i sando os modos de

aquisição e perda do patronímico, escreveu o doutrinador: "1.2 Modos de

aquisição e perda do nome patronímico. Basicamente, dois são os modos

de aquisição do nome patronímico ou apelido familiar: a) ipso iure, apenas

por pertencer o indivíduo a uma determinada família, situação alcançada

seja pelo nascimento, seja pelo reconhecimento da filiação, na qual o

registro do(s) apelido(s) correspondente(s) no assento civil tem efeito

unicamente declaratório, tratando-se, na verdade, de um direito inato; b)

a t ravés de a to ju r íd ico, como a adoção (obr igatór io ) , casamento

(facultativo) ou por ato do próprio interessado, através de requerimento ao

Juiz, suficientemente fundamentado e instruído, hipóteses em que o

assento respectivo terá eficácia constitutiva". A divergência reside ainda

em considerar, o acréscimo do patronímico do pai, alteração ou retificação

do Registro Civil. O mencionado doutrinador apreciou o assunto e registrou

seu posicionamento: "Por fim, adquire-se apelido familiar por ato do próprio

interessado, na hipótese em que esse requer ao Juiz, com a prévia

audiência do Ministér io Públ ico (Curadoria de Registros Públ icos) ,

sentença que lhe permita, através de mandado de averbação, seja aditado

a seu nome outro patronímico, fazendo-o com esteio no disposto nos arts.

56 ou 57, ambos da Lei 6.015, de 31.12.1973. Frise-se que isso não se

t rata de ret i f icação de nome, menos a inda de prenome. Cuida-se

exatamente de alteração do nome patronímico, patronímico familiar ou

apelido de famíl ia, por adição de outro(s) nome (s), escoimado, em

qualquer caso ou situação, do vício de clandestinidade, de forma a afastar

a possibilidade de fraude. (...) No que diz respeito ao nome propriamente

dito (apelido de família), permite-se ao interessado, no primeiro ano após

ter atingido a maioridade civil, alterá-lo, desde que não prejudique os

apel idos de famíl ia, averbando-se a al teração quando deferida por

sentença judicial, a qual será publicada pela imprensa (Lei 6.015, de

31.12.1973, art. 56). Entendo que nada impede seja tal alteração pleiteada

mesmo antes de atingida a maioridade civil, hipótese em que o interessado

deverá estar representado ou assis t ido por seus pa is ou tu tores,

conforme o caso. (...) O direito ao uso do nome familiar é adquirido ipso

iure, desde o nascimento com vida. Há acórdãos em que as duas formas,

retificação e alteração, apresentam-se indistintamente, como se vê abaixo:

"REGISTRO CIVIL - Ret i f icação de assentamento - Competência -

Apreciação do pedido em Juízo diverso daquele em que foi lavrado o

registro - Admissibilidade - Inteligência do art. 109, § 5º, da Lei 6.015/73.

Ementa Oficial: O pedido de retificação de assentamento no Registro Civil

pode ser apreciado em juízo diverso daquele em que foi lavrado o registro,

consoante permissão contida no art. 109, § 5º, da Lei 6.015/73. REGISTRO

CIVIL - Retificação de assentamento - Exclusão de apelido do nome civil

que não revela ascendência nem aparece como identificador da família -

Admissibilidade. Ementa oficial: O princípio da inalterabilidade do nome civil,

embora seja de ordem pública e vise garantir a permanência do mesmo,

pode e deve sofrer exceção, mormente nos casos em que o apelido não

revela ascendência nem aparece como identificador de família, sendo

plenamente justificável a alteração pretendida para que o referido apelido

seja excluído do nome civil". De qualquer modo, ocorrerá verdadeira

alteração no nome do requerente visto que este passará de Osmarino

Moreira da Silva para Osmarino Moreira Barbosa da Silva. Não se fala em

suprimento, visto que "Supre-se o assento incompleto ou falho" e como

não é obrigatório o patronímico do pai não há que se falar em registro

incompleto. Da mesma forma não há falha no registro. Ressalto que as

considerações trazidas à baila pelo requerente são suficientes para

ensejar o deferimento do pedido, pois é visível o não atendimento da

principal finalidade do patronímico que é identificar as pessoas de uma

mesma família. Saliento que na hipótese, não restou prejudicado o apelido

de família. In casu, apenas a família da mãe estava demonstrada no

registro do filho/requerente. A relevância do patronímico foi objeto de

estudo em v. acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo e

mereceu as seguintes considerações: "O nome civil da pessoa física,

enquanto signo de identidade social, ou síntese documental dos elementos

que atribuem a cada pessoa a organização singular e permanente, capaz

de a distinguir das outras, é exigência objetiva do convívio humano, e,

pois, referência indispensável à segurança das relações jurídicas. Nele,

guarda particular relevo o patronímico, porque situando o portador como

membro de determinado grupo familiar, desvela o traço não arbitrário, mas

histórico de sua estirpe, de sua individualização social, e, por isso,

desempenha decisivo papel de ordem jurídica e prática, como componente

mais importante do nome (cf. Ferrara, Tratatto di diritto civile italiano ,

Roma, Athenaeum, 1921, v. 1/562, n. 116; Colin e Capitante, Cours

Elementaire de droit civil français , 5. ed., Paris, Dalloz, 1927, v. 1/355, 1.º,

1, apud Serpa Lopes, Tratado de registros públicos , 5. ed., Rio de Janeiro

– São Paulo, Freitas Bastos, 1962, 1/168, n. 74). Esta a ratio legis do

princípio, que é de ordem pública, da estabilidade do nome e, sobretudo,

do patronímico ou apelido de família (arts. 56 e 57, caput , da LRP), cuja

alteração só se admite em casos excepcionais, onde ocorra necessidade

ditada por motivos de coerência jurídica, ou por outras causas que

sobreexcedem à relevância da razão normativa. Dessa forma, vem

entendendo a jurisprudência: "A alteração do nome é permitida em caráter

excepcional quando não prejudicar os apelidos de família. É a regra

contida nos arts. 56 e 57 da Lei 6.015/73, mas repita-se, desde que não

importe em prejuízo ao patronímico de família, ou seja, não pode ser

suprimido nem modificado, uma vez que não pertence exclusivamente ao

detentor, mas a todo grupo familiar, como entidade" (ApCiv 167.929-1/2 –

6.ª Câm. – j. 11.06.1992 – rel. Des. Melo Colombi – RT 693/121). Outrossim,

a alteração não acarretará prejuízo a qualquer pessoa, inclusive terceiros,

visto que tem a finalidade apenas de ajustar o nome do requerente,

identificando-o como membro do grupo familiar. Diante do exposto, e por

tudo o mais que dos autos constam, com fundamento no artigo 57, da Lei

6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo requerente e

determino a alteração de seu nome para OSMARINO MOREIRA BARBOSA

DA SILVA, devendo ser expedido mandado de averbação ao Cartório de

Registro Civil desta cidade. Publique-se a alteração no Jornal local (art. 57,

caput, da Lei 6.015/73). Isento de custas e despesas processuais. Dê-se

ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com

baixa na Distribuição. P.R.I. Cumpra-se. São José dos Quatro Marcos/MT,

18 de abril de 2006. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza

Substituta. Eu, Elizangela Antonia Lopes, Oficial Escrevente, digitei. São

José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada

Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

AUTOS N.º 2005/10. Cód. 11218

ESPÉCIE: Busca e apreensão de menor

PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

DE MATO GROSSO

PARTE REQUERIDA: MARIA APARECIDA PAULINA DA

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 131 de 239

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SILVA

INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Maria Aparecida Paulina

da Silva, Cpf: 734.394.601-34, Rg: 1.195.691-7 SSP MT

Filiação: Jovino Natal da Silva e de Maria Francisca da

S i lva , da ta de nasc imento: 11 /9 /1970 , b ras i le i ro (a ) ,

na tura l de Cent ra l de minas-MG, casado(a ) , do l a r ,

Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/6/2005

VALOR DA CAUSA: R$ 300,00

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Requerida acima qual i f icada ,

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença

proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos etc. O

Ministério Público ajuizou a presente MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E

APREENSÃO em desfavor de Maria Aparecida Paulina da Silva, qualificada

nos autos, em face da menor M.E.C.O., filha de Valdir Oliveira de Jesus e

Vânia Coelho de Oliveira, aduzindo em síntese, que a requerida e seu

companheiro Ney da Costa e Faria entraram com pedido de guarda em

favor da menor em tela, sendo que diante da expressa manifestação de

vontade da mãe biológica, foi-lhes concedida a guarda de fato, relação

esta que não perdurou, acarretando a separação de fato do casal e

posterior desentendimento para saber com quem ficaria a criança. Relata

que, o Sr. Ney da Costa e Faria compareceu na Promotoria de Justiça e

noticiou a situação de risco em que se encontrava a criança na companhia

da Sra. Maria Aparecida, em razão dos problemas mentais sofridos por

esta, apresentando, inclusive, atestado médico. Afirma que diante da

separação do casal o Parquet requereu a desistência da ação n. °

008/2005 – Guarda de Menor, visando a integridade da criança. Contudo,

ressalta a patente falta de condições éticas e morais da genitora da

infante para criação da mesma, uma vez que de tempos em tempos

entrega a menor para famílias estranhas e depois volta para buscá-la,

entregando-a novamente a outra família. Em vista do fumus boni iuris e do

periculum in mora requereu a busca e apreensão da menor. Com a inicial

vieram aos autos de p. 07 a 10. A liminar pleiteada foi deferida às p. 12/14,

cu jo cumpr imen to fo i ce r t i f i cado às p . 17 . A gen i to ra da menor

manifestou-se às p. 19/20, requerendo reaver a filha, que está sob o seu

poder familiar. Às p. 27/30 o ilustre representante do Ministério Público

manifestou-se de forma contrária ao pedido da genitora. A mãe biológica

reiterou o pedido de entrega da menor às p. 31/32. Às p. 35/43 veio aos

autos cópia do relatório do estudo social realizado com a genitora nos

autos 012/2005 – Destituição do Pátrio Poder. Foi certificado o decurso do

prazo para reposta sem contestação da requerida Maria Aparecida (p .

47). Instado a se manifestar o representante do Ministér io Públ ico

requereu a extinção do presente feito, uma vez que a genitora da menor a

entregou voluntariamente à adoção (p. 49v). Em seguida, vieram-me os

autos conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. A presente cautelar

de busca e apreensão da menor foi ajuizada pelo representante do

Ministério Público porque a infante em tela estava em situação de risco.

Conforme ressai dos autos a pessoa a quem foi conf iada a guarda

provisória da menor não estaria cumprindo sua obrigação de guarda e

zelo em relação à criança, havendo notícia, inclusive, de que sofria de

doença mental, motivo pelo qual foi requerida a colocação da menor em

abrigo, sob a responsabilidade do Conselho Tutelar. À evidência que se

trata de cautelar satisfativa, porque, uma vez que a genitora da menor não

têm condições de exercer a sua guarda natural e, do mesmo modo, a

pessoa a quem lhe foi confiada a guarda provisória não demonstrou

responsabilidade para tanto, o melhor a ser feito seria a entrega da menor

a um abrigo, até ulterior adoção das medidas pertinentes à colocação da

infante em família substituta. Como dito alhures, a busca e apreensão de

menor é medida cautelar satisfativa, onde não se pode dirimir em definitivo

o direito à guarda, descabendo a pretensão de discussão ou, qualquer

prova acerca da melhor situação em que deva ser a criança inserida. E

como medida satisfativa, descabe o ajuizamento de ação principal no

p razo precon izado pe lo a r t . 808 do CPC (nesse sent ido o A I N º

70000141044, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS,

RELATOR: LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, JULGADO EM 24/11/1999).

Ademais, a requerida sequer contestou a ação, havendo manifestação

tão-somente da genitora da menor, que poderia manifestar-se diretamente

na ação de dest i tu ição do poder fami l ia r ou na ação de adoção,

posicionando-se contrária ao pedido. Do contrário, consentiu na adoção

da criança, sendo que os processo acima referidos já se encontram

sentenciados. A menor encontra-se sob a guarda e responsabilidade do

casal Maxoel Lopes de Campos e Rosimar da Silva, cessando, desta feita,

em razão da presente medida cautelar a situação de risco anteriormente

ver i f icada, es tando a cr iança a sa lvo de todo e qua lquer t ipo de

negligência. Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam,

com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, DECLARO

EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO o presente feito, uma vez restar

satisfeita a medida pleiteada, qual seja busca e apreensão da menor. P.R.I.

Isento de custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado,

arqu ivem-se, procedendo-se às ba ixas e anotações necessár ias .

Cumpra-se. São José dos Quatro Marcos/MT, 17 de agosto de 2006.

HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza Substituta. Eu, Gilson

da Silva Martins, Oficial Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos -

MT, 11 de setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada

Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

AUTOS N.º 2002/186. Cód. 5790

ESPÉCIE: Medida cautelar

PARTE REQUERENTE: LUIZ CARLOS ALVAREZ BARCA

PARTE REQUERIDA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO

MÚLTIPLO

INTIMANDO(A, S): Requerente: Luiz Carlos Alvarez Barca,

Cpf: 162.206.501-82, Rg: 11.026.060 SSP SP, brasileiro(a) ,

casado(a), func público estadual, Endereço: atualmente em

lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Requerente acima qualif icada ,

atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento

dos honorários advocatícios, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos

reais), no prazo de 10 (dez) dias, contados da expiração do prazo do

presente edital. Eu, Gilson da Silva Martins, Oficial Escrevente, digitei. São

José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada

Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

AUTOS N.º 2004/194. Cód. 9822

ESPÉCIE: Execução de alimentos

P A R T E R E Q U E R E N T E : J O S É I R A N I L D O B A T I S T A

MALDONADO e VANILDA PLAQUI MALDONADO

PARTE REQUERIDA: JOSÉ IRANILDO BATISTA E SILVA

INTIMANDO(A, S): Executados(as): José Iranildo Batista e

Silva, Cpf: 464.824.821-04, Rg: 491.373 SSP MT Filiação :

José Francisco da Silva e Maria do Socorro Batista e Silva,

data de nascimento: 2/5/1969, brasi le i ro(a) , natura l de

Araripina-PE, convivente, encarregado de sessão, Endereço :

atualmente em lugar incerto e não sabido.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/8/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 671,76

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Executada acima quali f icada ,

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença

proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se

de ação de execução de alimentos em que o executado foi regularmente

citado, sendo que de pronto pagou os alimentos reclamados na forma do

art. 733, do CPC, oportunidade em que não efetuou o pagamento do valor

pretérito, sendo, então penhorado o bem descrito no auto de penhora e

depósito (p. 25, 26v e 27), cuja avaliação se encontra acostada às p. 36.

Designada datas para leilão do bem penhorado, o executado não mais foi

encontrado para a devida intimação (p. 44v). Instada a se manifestar, a

Defensora Pública requereu a intimação da representante legal do menor

pa ra i nd i ca r o ende reço a tua l do execu tado e , caso não f o s s e

encontrado, a desistência do feito (p. 45v). Regularmente intimada, a

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 132 de 239

Page 133: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

representante legal do exeqüente quedou-se inerte (p. 54), oportunidade

em que o representante do Ministério Público opinou de forma favorável ao

pedido de desistência (p. 58). Outrossim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o

pedido de desistência formulado pela parte. Em conseqüência, DECLARO

EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento

no artigo 158, parágrafo único c/c artigo 267, VIII, ambos do Código de

Processo Civil. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa

na Distribuição. Cumpra-se. São José dos Quatro Marcos/MT, 06 de

novembro de 2006. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza de

Direito. Eu, Gilson da Silva Martins, Oficial Escrevente, digitei. São José

dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada

Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS

AUTOS Nº 2003/27. Cód. 7706

ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado

AUTOR(ES): JUSTIÇA PÚBLICA

RÉU(S): SIDNEI CONCEIÇÃO SILVA

: Réu(s ) : S idne i Co n c e i ç ã o S i l v a F i l i a ç ã o : A d i l s o n

Domingos da Silva e de Malvina Conceição Silva, data

de nasc imento : 26 /3 /1978 , b ras i l e i ro (a ) , na tu ra l de

J a u r u - M T , c o n v i v e n t e , e n c a n a d o r d a s a n e m a t ,

Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Réu acima qualificado, atualmente em l

ugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença, proferida nos autos

e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos etc. O MINISTÉRIO

PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, fundado no

incluso inquérito policial, ofereceu denúncia em desfavor de

SIDNEI CONCEIÇÃO SILVA, dev idamente qua l i f i cado,

imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 155, § 4.º ,

I, do Código Penal, porque: "Consta nos inclusos autos de

inquérito policial que, no dia 12 de julho de 2.003, por volta

das 21:00 horas, na Rua Pernambuco, s/n.°, nesta Cidade de

São José dos Quatro Marcos, o indiciado acima ci tado,

subtraiu para si um aparelho microondas Panasonic que

pertencia à vítima Gustavo Negrão Peruchi. Reportam-se os

autos, que o indiciado na ausência da vítima, após arrombar a

porta da cozinha de sua casa, adentrou no interior da mesma

de onde subtraiu o microondas acima citado. Logo após o

furto, o indiciado levou o referido eletrodoméstico para a sua

residência, onde ficou até escondido até ser apreendido pela

polícia militar". A denúncia foi recebida em 04 de agosto de

2003 (p. 45). Regularmente citado, realizou-se audiência para

interrogatório do acusado (p. 53/55). Defesa prévia integra os

autos (p. 56). As testemunhas arroladas em comum pelas

partes foram ouvidas em audiência, sendo as desistências

regularmente homologadas (p. 73/79). Na fase prevista no

artigo 499, do CPP, as partes, nada requereram (p. 73).

Alegações f inais pelo Ministér io Públ ico pugnando pela

p r o c e d ê n c i a p a r c i a l d a d e n ú n c i a , c o m c o n s e q ü e n t e

condenação do acusado nas penas do art. 155, caput, do

Cód igo Pena l (p . 86 /90 ) . A legações f i na i s da de fesa

requerendo a absolvição do réu, em face da ausência de

provas acerca da autoria do ilícito (p. 91/93). Em seguida,

vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e

Decido. Como já mencionado, ao acusado foi imputada a

prática, em tese, do crime previsto no artigo 155, caput, do

Código Penal. A materialidade do delito resta estampada no

auto de apreensão de p. 18, auto de avaliação de p. 19 e no

auto de entrega de p. 26. Não havendo, assim, dúvida quanto

à materialidade do crime de furto. Com relação à autoria, esta

resta assaz comprovada, tendo em vista os depoimentos

contraditórios do acusado e as demais provas coligidas nos

autos. Senão vejamos. Quando interrogado em Juízo o

acusado trouxe aos autos versão fantasiosa e insubsistente,

declarando às p. 55 "Não são verdadeiros os fatos narrados

na denúncia; na verdade adquiriu o forno de microondas de um

amigo seu, chamado A i l ton , que a tua lmente mora em

Mirassol D’Oeste, pelo valor de R$ 150,00; o interrogado

estava trabalhando na Usina da Barragem em Jauru, sendo

que num sábado veio para a cidade e foi à praça comprar um

lanche, quando encontrou o Ailton que lhe ofereceu o forno; o

interrogado pediu a nota fiscal, sendo que o Ailton disse que

lhe entregaria no dia seguinte; combinou R$ 150,00 pelo valor

do forno, sendo que pagou R$ 100,00 à vista naquele dia em

dinheiro, f icando de pagar os R4 50,00 restantes no dia

seguinte mediante a entrega da nota fiscal; o interrogado e o

Ailton levaram o forno até a sua casa, na mesma noite de

sábado; o Ailton não apareceu no domingo como combinado

para levar a nota fiscal e receber os R$ 50,00; o interrogado

pensou que o valor do forno fosse aquele mesmo; logo na

segunda feira a polícia descobriu o forno na sua casa e o

prendeu; o Ailton trabalhou com o interrogado no Frigorífico de

Quatro Marcos, com registro funcional, não desconfiou que se

tratava de bem objeto de furto". As alegações do acusado tê m

o claro f im de afastar a imputação que contra ele pesa .

Porém, não convencem. Embora o acusado tenha tentado

eximir-se da culpa, a legando que somente conheceu o

adolescente na delegacia e, tenha negado a autoria do delito,

tais assertivas não foram corroboradas pelas demais provas

produzidas nos autos. A testemunha ADILSON VARGAS,

policial responsável pelas diligências, às p. 76 relata "informa

a testemunha que estava investigando um furto praticado na

casa paroquial no domingo, 13 de julho do ano em curso. O

suspeito da autoria deste crime era o réu Sidnei e um cidadã o

que não se recorda o nome. A testemunha juntamente com o

agente policial Alvino foram até a casa do réu, já na segunda

feira, 14 de julho, ocasião em que encontraram com o mesmo

e o convidaram para ir até a delegacia prestar depoimento. O

réu aceitou e foi junto com a testemunha para a delegacia,

sendo que o policial Alvino ficou nas proximidades da casa do

réu. Já na delegacia, a testemunha recebeu uma ligação da

polícia militar, do policial Valdevino, o qual lhe informava que

na casa do réu havia sido encontrado um microondas branco

que era objeto de furto,que segundo Valdevino, tinha ocorrido

no sábado. Logo após, chegou na delegacia o policial militar

Valdevino, acompanhado do policial Cambará, e um outro

indivíduo, com o microondas objeto do furto, que segundo os

policiais foi apreendido na porta da casa do réu, quando a sua

e s p o s a e e s t e o u t r o r a p a z o e s t a v a m l e v a n d o p a r a

consertá-lo. A testemunha em conversa com a esposa do réu,

foi informada por ela, que o acusado chegou com o aparelho

microondas em sua casa, no sábado à noite, dia 12 de julho,

alegando que o ter ia comprado de um rapaz em Quatro

Marcos, que ela não conhecia". No mesmo sent ido é o

depoimento da testemunha ROSILENE LEMES DOURADO,

esposa do acusado que, às p. 82/83 relatou que "recorda-se

que o acusado levou o microondas descrito na denúncia para

a casa na noite de sábado, e disse que tinha comprado de um

amigo; na segunda feira seguinte, quando a depoente tentou

usar o forno, percebeu que a porta estava presa e chamou seu

amigo José Carlos para levá-lo para consertar, isso por volta

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 133 de 239

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das oito horas da manhã; quando estavam saindo com o

aparelho na bicicleta chegou a polícia militar e perguntou de

quem era o microondas, sendo que a depoente respondeu que

seu marido havia comprado; os policiais disseram que era

roubado, e pediram para voltar para dentro da casa para

verificar; confirmaram que era roubado e levaram o microondas

e o José Carlos para o batalhão; ficou sabendo depois que

momentos antes o acusado já tinha sido detido pela polícia

c iv i l ; mesmo depo is de preso o acusado d isse para a

depoente que havia comprado o microondas de um amigo,

mas não disse quem era; não conhece nenhuma pessoa

chamada Ailton; que o acusado estava trabalhando na Usina,

sendo que ganhava R$ 25,00 por dia, afirma que disse na

delegacia que seu marido recebia R$ 25,00 por dia nã o

sabendo porque consta R$ 15,00; na semana em que foi

preso, o acusado t inha t rabalhado apenas dois dias na

semana anterior e entregou todo o dinheiro recebido, trinta

reais, va lor esse que fo i usado para pagar o le i te i ro" .

Argumentando, Sidnei d isse, em Juízo, que comprou o

microondas de um individuo chamado Ailton. Todavia, não h á

qualquer indício de que Ailton tenha participado do furto. De

outro lado, Sidnei não forneceu qualquer informação que

auxiliasse na localização de Ailton. Os fatos falam por si, vez

que tais afirmações não passam de manobra defensiva, que

objetiva, sem êxito, afastar o crime de furto praticado pelo

acusado. Outrossim, a figura típica do crime em comento

subsume-se na conduta de subtrair para si ou para outrem,

coisa alheia móvel. Assim, conforme se depreende das provas

co l ig idas aos au tos , o acusado , sem a pe rm issão ou

consentimento do proprietário retirou de sua vigilância o objeto

do ilícito, quando na ausência do possuidor, sorrateiramente,

adentrou em seu imóvel e levou consigo o bem móvel ,

l e v a n d o - o p a r a s u a r e s i d ê n c i a o n d e p e r m a n e c e r i a ,

caracterizando, portanto, a finalidade de assenhoramento

definitivo. Há evidente ocorrência do crime de furto, haja vista

a inversão da posse do objeto, que sai da esfera de vigilância

da vítima, que perdeu o seu controle, passando, então, ao

poder do agente, que a mantém tranqüi la e desvigiada,

embora por cur to espaço de tempo. Ass im, apesar do

acusado ter negado a sua autoria, as demais provas trazidas

à colação corroboram os fatos narrados pelas testemunhas

arroladas na denúncia. Desta feita, considerando as provas

carreadas aos autos, não restam dúvidas quanto à autoria e

materialidade da prática delitiva, restando, tão-somente a

anál ise da incidência da qual i f icadora descr i ta na peç a

exordial. Com relação à qualificadora inerente ao crime em

apreciação, assim prescreve o dispositivo legal: "Art. 155 .

(omissis) § 4.º A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito )

anos, e multa, se o crime é cometido: I – com destruição ou

rompimento de obstáculo à subtração da coisa. (...)". Do furto

com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da

coisa Referida qualificadora trata-se de violência empregada

contra obstáculo que dificulte a subtração do bem. In casu, a

qualificadora do inciso I, § 4º, do art. 155, do Código Penal,

não restou clarividente, vez que a própria vítima, em Juízo,

afirma que o bem subtraído encontrava-se em uma área aberta

da residência, relatando que, a porta forçada pelo acusado

dava acesso aos demais cômodos da casa. Assim, uma vez

não estar o objeto furtado sob proteção de nenhum obstáculo

a s e r r o m p i d o o u d e s t r u í d o , n ã o h á q u e s e f a l a r n a

qua l i f i cadora desc r i t a na denúnc ia . Adema is , pa ra o

reconhec imento do rompimento de obstácu lo to rna-se

imprescindível a realização de exame pericial, não dispensável

nos casos dos autos. Sem dúvida, a prova técnica precisaria

confirmar a existência do obstáculo e de seu rompimento, nã o

suprindo sequer a confissão do acusado, pois, segundo reza

o ar t . 171, do Código de Processo Penal , "nos cr imes

cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a

subtração da coisa", os peritos devem descrever os vestígios

e indicarem com que instrumentos, por que meios e em que

é p o c a p r e s u m e - s e t e r s i d o o f a t o p r a t i c a d o . A s s i m ,

indispensável para o reconhecimento da qualificadora é o

exame pericial, conforme pacífica jurisprudência (RT 517/370 ,

533/367, 540/362, 541/441, 549/387, 583/385; JTACrSP

56/302, 57/312, 58/288, 59/334, 60/264, 61/243). Referida

l i ção , consoan te se pe rcebe , t em ap l i cação ao c a s o

sub-examine. Embora havendo informações da vítima e dos

policiais quanto à ocorrência de rompimento de obstáculo à

s u b t r a ç ã o p r e t e n d i d a , n ã o d e v e s e r r e c o n h e c i d a a

qualificadora do inciso I, do § 4o, do artigo 155 do Código

Penal, à mingua de impostergável exame pericial que não se

demonstrou a impossibilidade de sua realização. De fato nã o

é a pura e simples produção de prova oral que por si só se

presta a suprir a providência policial que deveria ser tomada

sponte propria, tão logo constatado o fato delituoso - artigo 6º ,

inciso VII, do Código de Processo Penal - de forma a não se

fazer devido à aplicação da inteligência do preceito contido no

art igo 167 do Código de Processo Penal, informador da

aceitação na persecução penal desenvolvida em juízo do

denominado corpo de del i to indireto. É esta a exegese

dominante em nossos Pretórios mais iluminados: "FURTO

Q U A L I F I C A D O – R O M P I M E N T O D E O B S T Á C U L O –

A U S Ê N C I A D E P E R Í C I A – R E C O N H E C I M E N T O D A

QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – SUPRIMENTO

P E L A P R O V A T E S T E M U N H A L O U C O N F I S S Ã O D O

AGENTE – INADMISSIBILIDADE – A qualificadora prevista no

inc. I, do par. 4º, do art. 155 do estatuto repressivo, exige

comprovação pericial, não podendo ser suprida por prova

testemunhal, nem pela confissão do agente." (TACRIMSP –

Ap 1.033.445 – 10ª C. – Rel . Juiz Ricardo Fei tosa – J .

13.11.1996). "APELAÇÃO-CRIME – FURTO QUALIFICADO –

ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – 1. Preliminar. Nulidade.

I n t e r r o g a t ó r i o d o r é u s e m a p r e s e n ç a d o d e f e n s o r .

Prescindibilidade. A jurisprudência pretoriana e a doutrinária

nacional, de modo uníssono, consagram o entendimento de

que o interrogatório do réu é um ato pessoal do magistrado

processante, que não comporta intervenção nem do Ministério

Público, nem do advogado do réu (CPP, art. 187). Embora

seja o interrogatório meio de defesa e fonte de prova, não est á

ele sujeito ao princípio do contraditório (STF, HC 68.929/SP,

Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 28-8-92), não constituindo

nu l idade a ausênc ia do defensor do réu, à míngua de

obrigatoriedade de sua intimação conforme inteligência do art .

394 do CPP (STF, RHC 1.280/MG, Rel. Min. Adhemar Maciel,

in Ementário 7/289). 2. Mérito. Absolvição. Ausência de prova .

Em que pese a retratação oferecida em juízo, a admissão da

culpa perante a autoridade policial, sem qualquer indício de

violência ou coação, respaldada pela palavra firme e coerente

da vítima que surpreendeu o réu no momento em que deixava

o local após o cometimento do furto, são elementos robustos

a afastar a tese de insuficiência de prova para condenação do

apelante. 3. Desclassificação. Exclusão da qualif icadora .

Rompimento de obstáculo. Laudo de constatação. Nulidade .

O auto de constatação de arrombamento elaborado pela

autoridade pol icial não subst i tui a indispensável perícia

técnica, pois vem ele firmado pelo delegado de polícia e chefe

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do serviço – escrivão – os quais tiveram atuação efetiva no

inquér i to po l ic ia l , sem a presença, inc lus ive , de duas

testemunhas. 4. Multa. Redução aquém do mínimo legal. A

redução aquém do mínimo legal do valor do dia-multa é

inviável, mesmo que réu pobre, porquanto imposição legal .

Eventual isenção da pena de multa deverá solver-se no juízo

das execuções. 5. Recurso ministerial. Regime prisional .

Modificação. A não-reincidência impossibilita o cumprimento

em regime mais gravoso daquele estabelecido na letra "c" do

parágrafo 2º do art. 33 do CP (aberto), sobretudo, quando

somente a lgumas operadoras jud ic ia is , em espec ia l a

culpabi l idade, os antecedentes e a personal idade, sã o

desfavoráveis. À unanimidade, negaram provimento ao recurso

ministerial; rejeitaram a preliminar de nulidade do recurso

defensivo, dando-lhe parcial provimento para desclassificar o

del i to de fur to para a modal idade s imples, em face da

exclusão da qual i f icadora do rompimento de obstáculo,

redimensionando a pena de Samuel Silva dos Santos para 1

(um) ano e 3 (três) meses de reclusão em regime inicial

aberto." (TJRS – ACr 70004096855 – 8ª C.Crim. – Rel. Des .

Roque Miguel Fank – J. 07.08.2002). Desta feita, e a rejeição

da pretensão punitiva estatal, que neste capítulo da sentenç a

se impõe. Outrossim é conveniente ressaltar que o furto é

delito patrimonial cuja ocorrência se dá longe dos olhos da

vítima e de terceiros. Reclamar a obrigatória presença de

t e s t e m u n h a o c u l a r d o a t o d o f u r t o c o m o c o n d i ç ã o

imprescindível a condenação é descurar dos fatos e da

realidade, numa construção legal que além de divorciada da

melhor lógica interpretat iva, se const i tuir ia em inegável

caminho a desproteção soc ia l . Não houve tes temunha

presencial do furto em si, mas a prova indiciária coligida nos

autos, incontroversa e somada a própria prisão do réu, nã o

p o d e d a r v a z ã o a j u í z o d e v a l o r o u t r o , q u e n ã o a

responsabilização de Sidnei Conceição Silva, pelo delito de

furto simples. Nesse sentido trago à colação ensinamento do

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, in verbis: "FURTO –

PROVA INDICIÁRIA – ART. 239 DO CPP – Concurso de

agentes, comprovação. Como dispõe o art. 239 do CPP, os

indícios se equivalem a qualquer outro meio de prova e

havendo nos autos indíc ios bastantes, impregnados de

elementos positivos de credibilidade, suficientes para se levar

a um juízo de reprovação, não há como se acolher o pleito

absolu tór io sob a a legação de insuf ic iênc ia de prova .

Comprovada a participação de menor inimputável na prática do

cr ime, caracter izado está a agravante do concurso de

pessoas." (TJRJ – ACr 5258/2000 – 1ª C.Crim. – Rel. Des .

Luiz Carlos Peçanha – J. 06.11.2001). Impõe-se, pois, a

rejeição das teses defensivas, aduzidas por ocasião das

alegações derradeiras, com conseguinte juízo de valor da

p r o c e d ê n c i a p a r c i a l d a p r e t e n s ã o p u n i t i v a e s t a t a l ,

condenando-se o acusado nas sanções do furto simples .

Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos constam,

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para o

fim de CONDENAR o acusado SIDNEI CONCEIÇÃO SILVA,

já qualificado nos autos, como incurso nas penas previstas no

art. 155, caput, do Código Penal. Atendendo ao princípio

constitucional da individualização da pena e observando o

sistema trifásico do artigo 68, do Código Penal, passo a

fixar-lhe a reprimenda. A pena prevista no artigo 155, caput,

do Código Penal é de reclusão, de 01 (um) a 04 (quatro) anos,

e multa. A culpabilidade do réu, analisada sob o prisma da

reprovabilidade da conduta, é intensa, sendo que era exigível

do agente conduta absolutamente diversa da que praticou. No

que diz respeito aos antecedentes criminais, as certidões

trazidas aos autos não indicam o indiciamento, processo em

andamento ou condenação por outro delito. Em relação à

conduta social do agente, nada há de relevante. Quanto à sua

personalidade não há elementos bastante para evidenciar que

seja voltada para o crime. O motivo do crime é a expectativa

de conseguir objetos necessários ao seu uso sem esforç o

pessoal. As circunstâncias e conseqüências do crime sã o

graves, analisando a sua potencialidade lesiva, já que o

agente tentou causar prejuízo a terceiro de boa-fé. Em razã o

dos fatos acima declinados e, considerando que, a maioria

das circunstâncias judiciais não lhe são desfavoráveis, fixo a

pena base privativa de liberdade em 01 (um) ano de reclusão .

Não circunstância atenuante e /ou circunstância agravante .

Não há causa de diminuição e/ou aumento de pena, motivo

pelo qual, fixo a pena em 01 (um) ano de reclusão. No que

tange a pena de multa, tendo em vista a situação econômica

do condenado (art. 60), f ixo-a em 30 (tr inta) dias-multa,

arbitrando a unidade em 1/30 do salário mínimo vigente à

época do pagamento. Outrossim, encontro a pena definitiva

para o crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, em

01 (um) ano de reclusão e, 30 (trinta) dias-multa. Em atençã o

ao disposto no artigo 44, § 2º, do Código Penal, considerando

que o regime aberto, diante das condições da comarca,

equivale a prisão domici l iar, que a pena apl icada não é

superior a quatro anos, que o crime não foi cometido com

violência ou grave ameaça à pessoa e que o acusado não é

reincidente em crime doloso, substituo a pena privativa de

liberdade pela pena restritiva de direitos, impondo ao réu a

prestação de serviços à comunidade (art. 46, Código Penal) ,

conforme as aptidões do condenado, à razão de uma hora de

tarefa por dia de condenação, f ixadas de modo que nã o

prejudique a jornada normal de trabalho, sendo certo que o

local e as atribuições serão fixadas pelo Juízo da Execuçã o

Penal. Saliento não ser possível a substi tuição da pena

privativa de liberdade pela pena de multa, vez que esta é

cominada cumulativamente com aquela. Uma vez substituída

a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, não h á

que se falar em sursis (art. 77, inciso III, do Código Penal).

P.R.I. Custas e despesas processuais pelo sentenciado .

Reconheço não existentes motivos ensejadores de custódia

provisória do réu, bem como, procedida substituição da pena

privativa de l iberdade por restr i t iva de direitos, torna-se

despicienda a necessidade do recolhimento à prisão para

recorrer. Após o trânsito em julgado, comunique-se aos

Institutos de Identificação Nacional e Estadual e ao Cartório

Distribuidor local acerca da condenação. Comunique-se ao

Juízo Eleitoral para efei to do disposto no art . 15, I I I da

Constituição Federal. Proceda-se ao lançamento do nome do

réu no rol dos culpados. Cumpra-se. São José dos Quatro

Marcos/MT, 08 de março de 2006. HANAE YAMAMURA DE

OLIVEIRA GABRIEL Juíza Substituta. E, para que chegue ao

conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa

alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que ser á

afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu,

Gilson da Silva Martins, digitei. São José dos Quatro Marcos -

MT, 11 de setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada

Portaria n.º 034/2007

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 135 de 239

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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

AUTOS N.º 2005/19. Cód. 11683

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS

QUATRO MARCOS

PARTE REQUERIDA: DEVANIL JOSÉ DA CRUZ

INTIMANDO(A, S): Executados(as): Devanil José da Cruz,

brasileiro(a), Endereço: atualmente em lugar incerto e

não sabido.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/9/2005

VALOR DA CAUSA: R$ 220,58

F INALIDADE: INT IMAÇÃO da par te Executada ac ima

qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos

te rmos da r . sen tença p ro fe r ida nos au tos e a segu i r

transcrita. SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE

EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo Município de São José

dos Quatro Marcos, por seu representante legal, em desfavor

de Devanil José da Cruz. Citado (p. 09, verso), o executado

satisfez o débito (p. 14/17), razão pela qual, o exeqüente

requereu a extinção do feito (p. 13). Ante o exposto, JULGO

EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC,

e, conseqüentemente, declaro extinto o crédito tributário nos

termos do artigo 156, I, do CTN. Transitada em julgado,

arquive-se os autos após as anotações necessárias. Custas

pelo executado. P.R.I.Cumpra-se. Eu, Gilson da Silva Martins,

Oficial Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT,

11 de setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada

Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

AUTOS Nº 2004/25. Cód. 8766

ESPÉCIE: CP-Roubo qualificado

AUTOR(ES): JUSTIÇA PÚBLICA

RÉU(S): GIVANILDO VITÓRIO DOS SANTOS DE JESUS

: Réu(s): Givani ldo Vitór io dos Santos de Jesus, Rg:

1686628-2 SSP MT Filiação: Jurandi Vitório dos Santos e

de Josefa Aparecida de Jesus, data de nasc imento:

29/7/1984, brasileiro(a), natural de Quatro marcos-MT,

solteiro(a), desocupado, Endereço: atualmente em lugar

incerto e não sabido.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO RÉU acima qual i f icado,

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos

da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita.

SENTENÇA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

MATO GROSSO, fundado no inc luso inquér i to po l ic ia l ,

ofereceu denúncia em desfavor de GIVANILDO VITÓRIO DOS

SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado, imputando-lhe

a prática do crime previsto no artigo 157, § 2.º, incisos I e II do

Código Penal, porque: "Consta nos autos de Inquérito Policial

inclusos que, no dia 07 de março de 2004, por volta das 21h,

na Rua Alagoas n° 381, o indiciado Givanildo Vitório dos

Santos de Jesus, subtraiu para si , juntamente com dois

indivíduos ainda não identificados, mediante grave ameaça,

exercida através de arma de fogo, coisa alheia móvel, qual

seja 01 (uma) moto Honda CG Titan 125, cor verde, placas

JZF – 4021, chassi 9C2JC30101R031107, 01 (um) talão de

cheques e os documentos da referida moto que pertencia a

ví t ima Ni l ton F lav io Zancanaro. Segundo se apurou, o

indiciado, o qual estava com um revólver, juntamente com

seus comparsas, entraram na casa da vít ima, a qual se

encontrava com seus pais e anunciaram o assalto. A vítima,

juntamente com seu pai, foi trancada em um dos cômodos da

casa pelo indiciado, enquanto os outros dois indivíduos

pegaram a moto e tomaram rumo ignorado. A vítima e seus

pa is reconheceram o denunc iado como sendo um dos

criminosos que assaltaram a casa naquele dia." A denúncia

foi recebida em 13 de maio de 2004 (p. 54). Interrogado às p .

66/67 Na fase da instrução foi ouvida a testemunha Luzia

Rodrigues Zancanaro (p. 86), Nilton Flávio Zancanaro (p. 87) ,

Josefa Aparecida de Jesus (p. 102), Jurandir Vitório dos

Santos (p. 103), Luciene Aparecida dos Santos (p. 111 )

Defesa prévia às p. 88. Na fase prevista no artigo 499, do

CPP, as par tes, nada requereram (p. 107, 116 e 127) .

Alegações f inais pelo Ministér io Públ ico pugnando pela

absolvição do acusado (p. 128/130), reiterado pelo Defesa

(p.133/136). É o relatório. Fundamento e Decido. Como j á

mencionado, ao acusado foi imputada a prática, em tese, do

crime previsto no artigo 157, § 2.º, incisos I e II do Código

P e n a l . C o m p u l s a n d o o s a u t o s v e r i f i c o q u e n e m a

materialidade dos crimes, nem tampouco a autoria, restaram

sobejamente comprovadas nos autos. Assim, encerrada a

instrução cr iminal , os fatos descr i tos na denúncia, nã o

restaram quantum sat is comprovados, impossibi l i tando,

assim, a convicção da certeza com condão necessário a

lastrear um decreto condenatório. Com efeito, do compulsar

d e t i d o d o s a u t o s , n ã o s e p o d e a f e r i r p r e s e n t e s ,

principalmente, indícios de autoria dos crimes descritos,

sendo que as provas produzidas não são aptas a autorizar a

condenação do acusado. Em seu interrogatório em juízo às p .

66/67, o então, indiciado, afirma que no dia dos fatos estava

em Rondonópolis na casa de sua irmã, Luciene Aparecida

d o s S a n t o s e q u e c h e g o u n o d i a 2 8 d e f e v e r e i r o

p e r m a n e c e n d o p o r 4 6 ( q u a r e n t a e s e i s ) d i a s , v e r s ã o

confirmada pelos depoimentos das testemunhas de defesa .

Para rechaçar, não houve reconhecimento do acusado pelas

vítimas, onde afirmaram apenas que chegou de ver vulto da

outra pessoa pelo lado de fora da casa e pode perceber que

pelo lado de fora da casa havia outra pessoa. Desta forma,

não restou evidenciado o envolvimento do acusado no crime

descrito na denúncia. É necessário prova robusta de que o

a c u s a d o t e n h a s i d o a u t o r d o c r i m e , n ã o p o d e n d o a

condenação recair em presunções. Nesse sentido decidiu o

egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em v .

acórdão relatado pelo eminente Desembargador JARBAS

MAZZONI, l i t teris: "...no processo criminal, maxime para

condenar, tudo deve ser claro como a luz, certo como a

evidência, posit ivo como qualquer expressão algébr ica .

Condenação exige certeza absoluta, fundada em dados

objetivos indiscutíveis, de caráter geral, que evidenciem o

delito e a autoria, não bastando a alta probabilidade desta ou

daquele. E não pode, portanto, ser a certeza subjet iva,

fo rmada na consc iênc ia do ju lgador , sob pena de se

transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio". No

mesmo diapasão: "Aplicação do princípio ‘in dubio pro reo’ .

Autoria pelo apelante sinalizada como mera possibilidade. Tal

não é bastante para condenação criminal, exigente de certeza

plena. Como afirmou Carrara, ‘a prova, para condenar, deve

ser certa como a lógica e exata como a matemática’. Deram

parcial provimento. Unânime". Realmente não pode subsistir

decisão alicerçada em simples indícios. Incumbe ao

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 136 de 239

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Estado-acusador o ônus da prova da culpa do acusado,

devendo o órgão invest ido de ofício judicante resist i r à

tendênc ia de, em época de de l inqüênc ia exacerbada,

caminhar para a persecução criminal a ferro e fogo, com

desprezo as normas comezinhas, entre as quais surge, com

relevância maior, a alusiva ao princípio da não-culpabilidade .

Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta,

com fundamento o ar t igo 386, inc iso VI , do Código de

Processo Penal, julgo improcedente a denúncia de p. 02/04 ,

para o fim de ABSOLVER o acusado GIVANILDO VITÓRIO

DO S S A N T O S D E J E S U S , q u a l i f i c a d o n o s a u t o s , d a

acusação que lhe fora feita. P.R.I. Transitada em julgado,

comuniquem-se aos Institutos de Identificação (Estadual e

Nacional) e ao Cartório Distribuidor local. Isento de custas e

despesas processuais. Decisão prolatada com excesso de

prazo em face do acúmulo de serviços experimentado por

es ta Mag is t rada . Cumpra -se . E , pa ra que chegue ao

conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa

alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que ser á

afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu,

Gilson da Silva Martins, digitei. São José dos Quatro Marcos -

MT, 11 de setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada-Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

AUTOS N.º 2006/187. Cód. 12654

ESPÉCIE: Alimentos

PARTE REQUERENTE: JULIANA DE ARAÚJO CANDOZO e

SILEIDE PEREIRA DE ARAÚJO

PARTE REQUERIDA: JOÃO ENIO CANDOZO

INTIMANDO(A, S): Requerido(a): João Enio Candozo, Cpf:

203.256.811-04, Rg: 113.664-3 SSP MT Filiação: Cecília

Candozo , b ras i l e i ro (a ) , so l te i r o ( a ) , d e s e m p r e g a d o ,

Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/4/2006

VALOR DA CAUSA: R$ 7.200,00

F INALIDADE: INT IMAÇÃO da par te Requer ida ac ima

qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos

te rmos da r . sen tença p ro fe r ida nos au tos e a segu i r

transcrita. SENTENÇA: Vistos etc... Diante da ausência da

genitora do requerente, apesar de devidamente intimada, e

considerando a certidão de p. 20, bem como, o requerido pelo

d. advogado da genitora do requerente, nomeado para o ato, e

ainda, a concordância do órgão ministerial, DETERMINO O

ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, nos termos do

artigo 7º, da Lei 5478/68. Isento de custas. Após, observadas

as formal idades legais, arquivem-se os autos. Saem os

presentes devidamente intimados. Intimem-se. Cumpra-se .

Nada mais havendo a consignar, por mim, Cristiane Dias

Bonfim - Conciliadora, foi lavrado o presente termo, que vai

assinado pelos presentes. Eu, Gilson da Silva Martins, Oficial

Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de

setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada

Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS

PRAZO: 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALOS DE 10 (DEZ)

DIAS

AUTOS N.º 2004/127. Cód. 8848

ESPÉCIE: Interdição

PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

DE MATO GROSSO e JOSÉ JOAQUIM PEREIRA TELES

PARTE RÉQUERIDA: ANTÔNIO PEREIRA TELES

INTIMANDO(S): TERCEIROS E INTERESSADOS

FINALIDADE: INTIMAR OS TERCEIROS E INTERESSADOS

da existência e do teor da ação judicial acima indicada,

consoante consta da petição inicial a seguir transcrita em

resumo, bem como da r. decisão/despacho proferida(o) pelo

juízo. RESUMO DA INICIAL: Ação de INTERDIÇÃO em face

de ANTÔNIO PEREIRA TELES, pelos seguintes fatos e

fundamentos: 1) Conforme atestado por seu filho o interditado

é deficiente mental a mais ou menos 06 (seis) anos, quando

sofreu um acidente automobilistico, sendo que ele necessita

de cuidados especiais para se alimentar, tomar banho, bem

como outros hábitos de higiêne, em face do exposto, requer o

Ministério Público, seja citado o interditado para audiência de

interrogatór io, que seja nomeado curador à l ide para o

requerido, seja designada realização de perícia médica para

constatação da a legada insanidade menta l e que se ja

decretada a interdição do requerido, com a expedição do

competente mandado de inscrição para o Cartório de Registro

C iv i l de Pessoas Na tu ra i s e pub l i cação na imprensa

nomeando como seu curador o Sr. José Joaquim Pereira

Teles. SENTENÇA : V is tos etc, O Minis tér io Públ ico do

Estado de Mato Grosso ajuizou a presente ação de interdiçã o

em face de ANTÔNIO PEREIRA TELES, dev idamente

qual i f icado, aduzindo, em síntese, que o interdi tando é

deficiente mental há aproximadamente 06 (seis) anos, em

razão de um acidente automobi l íst ico, necessi tando de

cuidados especiais e, apresenta quadro de insanidade, que o

leva a ser considerado absolutamente incapaz de praticar os

atos da vida civil. Pugnou pela decretação da interdição e

nomeação do Sr. José Joaquim Pereira Teles como curador

do Sr. Antônio Pereira Teles, com a consequente expediçã o

de mandado ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais

c o r r e s p o n d e n t e . C o m a i n i c i a l v i e r a m a o s a u t o s o s

documentos de p. 04 a 07. Designado interrogatór io do

interdito, este esteve presente, contudo, nada respondeu à s

indagações da Magistrada, permanecendo silente, sendo-lhe

nomeado curador à lide, nos termos do artigo 1.179 c/c artigo

1 .182 , § 1o , ambos do CPC. A curadora nomeada ao

interditando manifestou-se no sentido de ser realizada a

perícia médica para constatação da deficiência, sendo entã o

apresentados quesitos pelo Juízo e pelo Ministério Público (p .

26/27). Às p. 35 foi juntado aos autos o exame pericial do

interditando. Instada a se manifestar, a curadora nomeada ao

interdi tando, contestou, por negat iva geral , os pedidos

constantes da inicial (p. 37/38). Por sua vez, o representante

do Ministério Público pugna pela interdição, em razão da

comprovação da enfermidade do interditando (p. 39/40). Em

seguida, v ieram-me os autos conc lusos. É o re la tór io .

Fundamento e Decido. Tratam-se nos autos de ação de

interdição do Sr. Antônio Pereira Teles, movida pelo ilustre

representante do Minis tér io Públ ico Estadual , em face

daquele ser portador de deficiência mental, que incapacita- o

de reger sua própria vida. A respeito da curatela, leciona

MARIA HELENA DINIZ, in verbis: "A curatela é o encargo

público cometido, por lei, a alguém para reger e defender uma

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 137 de 239

Page 138: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

pessoa e administrar os bens de maiores incapazes, que, por

si sós, não estão em condições de fazê-lo, em razão de

enfermidade ou deficiência mental". Ainda a respeito do tema,

esc la rece CA IO MÁRIO DA S ILVA PEREIRA, l i t t e r i s :

"Incidem na curatela todos aqueles que, por motivos de ordem

patológica ou acidental, congênita ou adquirida, não estão em

condições de dirigir a sua pessoa, ou administrar os seus

bens, posto que maiores de idade". "O pressuposto fático da

curatela é a incapacidade: o pressuposto jur íd ico, uma

dec isão jud ic ia l . ( . . . ) Não há mis te r se ja es te es tado

demencial permanente e contínuo para a interdição. Desde

que o paciente se ja um insano da mente, a inda que a

enfermidade se manifeste com intermitências, é admissível a

cu ra te la " . A Leg i s l ação C i v i l v i g e n t e e m n o s s o P a í s

estabelece que: "Art. 1.767. Estão sujeiros a curatela: I –

aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, nã o

tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

(...)" In casu, verifica-se por meio do exame pericial internado

aos autos às p. 35, bem como pelo c

ontido no interrogatório do interditando às p. 26/27, que o interditando é

portador de deficiência mental que o incapacita a reger sua própria vida.

Quando interrogado em Juízo, o interditando não respondeu a nenhuma

das perguntas elaboradas por esta Magistrada quedando-se si lente,

sendo anotado a impossibilidade de, por si só, exercer qualquer ato da

vida civil (p. 27). Portanto, as provas coligidas aos autos dão conta da

impossibilidade do interditando em exercer pessoalmente os atos da vida

civil, vez que portador de enfermidade mental permanente, que o torna

absolutamente incapaz de compreender seus atos e manifestar livremente

sua vontade, sendo a interdição ora requerida, medida que se impõe. A

c o n t e s t a ç ã o d a c u r a d o r a n o m e a d a n ã o f o i a p r e s e n t a d a c o m

especif ic idade, o que impossibi l i ta a constatação do ponto em que

pretende divergir, haja vista que o laudo apresentado por Psiquiatra,

legalmente habilitado, é prova contundente à interdição requerida, não

havendo motivo suficiente para dúvidas acerca de sua autenticidade,

motivo pelo qual não será acolhida. No tocante a nomeação de curador,

tenho que a ordem estabelecida no art. 1775, do Código Civil, não é

obrigatória, podendo ser alterada se mostrar-se necessária. A esse

respei to vejamos: " I I – Não-obr igator iedade dessa ordem legal de

nomeação de curador. A ordem estabelecida legalmente, contudo, não tem

caráter absoluto, uma vez que não se deve submeter o interdito à curatela

de pessoa que não lhe inspirava confiança ao tempo em que estava no

pleno gozo de seu discernimento (RT, 527:80). O artigo sub examine, ao

ser aplicado pelo órgão judicante, deverá ceder aos interesses da pessoa

protegida" (RT, 529:109). No caso em apreço, não verifico nos autos nada

que desabone a conduta do filho do interditando, Sr. José Joaquim Pereira

Teles. Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, com

fundamento no artigo 1.767 e seguintes do Código Civil e artigo 1.177 e

seguintes do Código Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido

formulado para o fim de decretar a INTERDIÇÃO do Sr. ANTÔNIO PEREIRA

TELES, brasileiro, casado, pecuarista, nascido em 08/03/1929, natural de

Ipuã/SP, filho de Joaquim José Pereira e Carolina Rosa de Jesus, residente

e domiciliado na Rua 15 de junho, n.º 411, bairro Jardim das Oliveiras,

Município de São José dos Quatro Marcos/MT. Com fundamento no artigo

1.775, do Código Civil, nomeio-lhe curador, seu filho, Sr. José Joaquim

Pereira Teles, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG n° 6.092.344

SSP/SPe inscrito no CPF/MF sob o n.º 887.833.168-68. Para tanto,

cumpra-se o disposto no art. 1.187 e seguintes, do Código de Processo

Civil. Inscreva-se a presente no Cartório de Registro de Pessoas Naturais,

observando-se o disposto nos artigos 29, inciso V e 92, ambos da Lei n.º

6.015/73 (LRP). Publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por

três vezes, com intervalo de 10 dias, observado o disposto no artigo

1.184, do CPC. Registre-se. Intime-se. Isento de custas e despesas

processuais. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa na

Distr ibuição. Decisão prolatada com excesso de prazo em face do

acúmulo de serviços experimentado por esta Magistrada. Cumpra-se. E,

para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado

no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Gilson da Silva

Marques, Oficial Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11

de setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada

Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO TERCEIROS E INTERESSADOS

PRAZO: 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS

JUSTIÇA GRATUÍTA

AUTOS N.º 2003/284. Cód. 7954

ESPÉCIE: Interdição

PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

DE MATO GROSSO

P A R T E R É Q U E R I D A : J O S É B A T I S T A C A R D O S O

(interditado)

NOTIFICANDO(S): TERCEIROS E INTERESSADOS

FINALIDADE: INTIMAR OS TERCEIROS E INTERESSADOS da existência e

do teor da ação judicial acima indicada, consoante consta da petição inicial

a seguir t ranscr i ta em resumo, bem como da r . decisão/despacho

proferida(o) pelo juízo. RESUMO DA INICIAL: "1- Conforme atestado por

sua cônjuge o interd i tando é def ic iente menta l . 2- Seu quadro de

insanidade o leva a ser considerado absolutamente incapaz de praticar os

atos da vida civi l . 3- O interditando não possui quaisquer bens ou

rendimentos. Requer o Ministério Público, seja citado o interditando para

audiência de interrogatório; que seja nomeado curador à l ide para o

requerido; seja designada realização de perícia médica para constatação

da alegada insanidade mental; ao final, seja declarada a interdição do

requerido, com expedição do competente mandado de inscrição para o

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e publicações na imprensa,

nomeando-se como curadora a Sra. Al ice Alves Correia Cardoso".

DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc... O Ministério Público do Estado de Mato

Grosso, por seu Promotor de Justiça, propôs Ação de Interdição em face

de José Batista Cardoso, qualificado nos autos, tendo como requerente

(curadora) a esposa do interditando, Sra. Alice Alves Correia Cardoso. O

pedido foi justificado e comprovado pelo laudo que atesta a incapacidade

mental do interditando, em caráter irreversível. Conforme informação

técnica de p. 28/29, o interditando é absolutamente incapaz para prática

dos atos da vida civil, o que também ficou evidenciado no termo de

interrogatório às p. 15/16. Após a real ização da períc ia médica, o

Ministério Público pugnou novamente pela procedência do pedido (p.

30/31), bem como o curador do interditando (p. 32/34). É o relatório.

DECIDO. O requerido deve realmente ser interditado, pois, examinado,

concluiu-se que está total e definitivamente incapacitado para a prática

dos atos da v ida c iv i l , impressão que se colheu, também, em seu

interrogatório judicial, de modo que é desprovido de capacidade civil. Ante

o exposto, decreto a interdição do Sr. JOSÉ BATISTA CARDOSO,

declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da

vida civil, na forma do artigo 3.°, II, do Código Civil, e, de acordo com o

artigo 1.775 do mesmo diploma legal, nomeio-lhe curadora a Sra. ALICE

ALVES CORREIA CARDOSO. Em obediência ao disposto no artigo 1.184

do Código de Processo Civil e no artigo 9.°, III, do Código Civil, inscreva-se

a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa

local e no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)

dias. P.R.I.Cumpra-se. Sem custas.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado

no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Elizangela Antônia

Lopes, Oficial Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de

setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada

Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS

PRAZO: 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS

AUTOS N.º 2004/243. Cód. 10245

ESPÉCIE: Interdição - tutela - curatela

PARTE REQUERENTE: ELIANA SCAPIM

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 138 de 239

Page 139: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

PARTE RÉQUERIDA: JESSICA SCAPIN

NOTIFICANDO(S): TERCEIROS E INTERESSADOS

FINALIDADE: INTIMAR OS TERCEIROS E INTERESSADOS da existência e

do teor da ação judicial acima indicada, consoante consta da petição inicial

a seguir t ranscr i ta em resumo, bem como da r . decisão/despacho

proferida(o) pelo juízo. RESUMO DA INICIAL: ELIANA SCAPIN GASQUES,

a t ravés da De fensor ia Púb l i ca do Es tado de Mato Grosso , com

fundamentos nos art. 1.177 a 1.186 do CPC e 1767 a 1783 do CC, propor a

presente Ação de Interdição (curatela) por anomalia psíquica de JÉSSICA

SCAPIN. A requerente é irmã da requerida, que é incapaz para discernir

os atos da vida civil. A requerida reside com sua genitora, porém em

virtude dos efeitos naturais inerentes a avançada idade de sua mãe, a

requerente, visando preservá-la das obrigações para com a incapaz, vem

cont inuamente ze lando da presente cu ra te la , guarnecendo-a da

necessária e ostensiva assistência que somente poderá ser oficializada,

com a sua nomeação na qualidade de curadora, onde poderá sem os

entraves legais, gerir as suas necessidades básicas, uma vez que a

requerida não tem bens a serem administrados. Requer a decretação

oportunamente da interdição nomeando a requerente sua curadora .

Autorização Judicial via Alvará a ser expedido no momento oportuno, para

a requerente receber o aludido benefício, quando for concedido pelo INSS.

Requer seja ouvido o Ministério Público. SENTENÇA: Vistos etc... Trata-se

de Ação de Interdição proposta por Eliana Scapin Gasques em face de

Jéssica Scapin, devidamente qualif icadas. O pedido foi justi f icado e

comprovado pe la insan idade menta l da in te rd i tanda, em ca rá te r

irreversível, o que a torna absolutamente incapaz para prática dos atos da

vida civil, conforme informação técnica de p. 43, o que também ficou

evidenciado no termo de interrogatório às p. 22. O Ministério Público

manifestou-se favorável ao pedido de interdição, conforme se denota da

manifestação de p. 44/45. É o relatório. DECIDO. A requerida deve,

realmente, ser interditada, pois, examinada, concluiu-se que é portadora

de doença mental de caráter permanente, impressão que se colheu,

também, em seu interrogatório judicial, de modo que é desprovida de

capacidade de fato. Ante o exposto, decreto a interdição de JÉSSICA

SCAPIN, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente

os atos da vida civil, na forma do artigo 3.°, II, do código Civil, e, de acordo

com o artigo 1.775 do mesmo diploma legal, nomeio-lhe curadora a Sra.

ELIANA SCAPIN GASQUES. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do

Código de Processo Civil e no artigo 9.°, III, do Código Civil, inscreva-se a

presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local

e no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias .

P.R.I.Cumpra-se. Sem custas. E, para que chegue ao conhecimento de

todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o

presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na

forma da Lei. Eu, Elizangela Antonia Lopes, Oficial Escrevente, digitei. São

José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada-Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

AUTOS Nº 2003/2. Cód. 7126

ESPÉCIE: TE-Tráfico de entorpecentes

AUTOR(ES): JUSTIÇA PÚBLICA

RÉU(S): APARECIDO JORGE ALVES

: APARECIDO JORGE ALVES, Cpf: 429.420.471-00, Rg:

613.460 SSP MT Filiação: José Pedro Alves e Sebastiana

Lopes Alves, data de nascimento: 6/2/1966, brasileiro,

natural de I taporã-MS, casado, professor autônomo,

Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REEDUCANDO, acima qualificado para

que fique ciente da r. sentença abaixo transcrita SENTENÇA: Vistos

etc, O acusado APARECIDO JORGE ALVES, qualificado nos autos, foi

condenado a cumprir pena de 03 (três) anos de reclusão e, 10 (dez)

dias-multa, reconhecendo-o como incurso nas penas do artigo 12, caput,

da Lei nº 6.368/76. No decorrer do cumprimento da pena, o Ministério

Público opinou pelo deferimento do pedido de concessão de livramento

condicional ao reeducando (p. 109v), sendo deferida pelo M.M. Juiz às p.

112/113. A audiência admonitória se realizou às p. 117/118. Intimado a

manifestar-se, o digno representante do Ministério Público às p. 132v,

opinou pela extinção da pena, por ter o acusado cumprido as condições

estipuladas. O artigo 90 do Código Penal, prevê expressamente que: "Art.

90. Se até o seu término o l ivramento não é revogado, considera-se

extinta a pena privativa de liberdade." Assim, constata-se que o acusado

cumpriu satisfatoriamente as condições a ele impostas e que expirou o

prazo de prova sem revogação do benef íc io, t ratando-se de puro

constrangimento ilegal e arbitrariedade manter um processo executivo de

pena após o total cumprimento da pena corporal, ainda que o detento não

esteja em regime fechado. Diante do exposto, com fundamento no artigo

90 do Código Penal e artigo 146, da Lei de Execuções Penais, e por

reconhecer que o acusado cumpriu sat isfator iamente as condições

impostas, declaro extinta a pena privativa de liberdade de APARECIDO

JORGE ALVES, qualificado nos autos, pelo seu total cumprimento. P.R.I.

Sem custas. Cumpra-se o disposto no art. 202 da LEP. Proceda-se às

necessárias baixas e anotações. Expeça-se o necessário. Cumpra-se .

São José dos Quat ro Marcos/MT, 02 de agosto de 2006. HANAE

YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza Substituta. E, para que chegue

ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar

ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de

costume e publicado na forma da Lei. Eu, Elizangela Antonia Lopes, digitei.

São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada

Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

AUTOS N.º 1997/1745. Cód. 266

ESPÉCIE: Execução Fiscal.

PARTE REQUERENTE: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL

P A R T E R E Q U E R I D A : R E S E N D E C O M É R C I O D E

DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

INTIMANDO(A, S): Executados(as): Resende Comércio de

Derivados de Petróleo Ltda, CNPJ: 26778241/0001-50, na

pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar

incerto e não sabido.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/12/1997

VALOR DA CAUSA: R$ 0,00

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Executada acima quali f icada ,

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença

profer ida nos autos e a seguir t ranscr i ta . SENTENÇA: Vistos, em

co r re i ção . Compu lsando os a u t o s v e r i f i c o q u e o e x e c u t a d o f o i

devidamente intimado para recolhimento das custas judiciais no dia 27 de

outubro de 1999 e, até a presente data não e fe tuou o respect ivo

pagamento (p. 34). Outrossim, considerando que da data da intimação

para recolhimento até a presente data, passaram-se mais de cinco anos,

sem que o respect ivo crédi to fosse lançado em dív ida at iva, com

fundamento no art. 173, parágrafo único, do Código Tributário Nacional,

DECLARO EXTINTO o crédito em epígrafe, para que surta seus legais e

jurídicos efeitos. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as

baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. São José dos Quatro

Marcos/MT, 09 de maio de 2007. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA

GABRIEL Juíza de Di re i to . Eu, E l izangela Anton ia Lopes, Of ic ia l

Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de

2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada

Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS

PRAZO: 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS

AUTOS N.º 2004/236. Cód. 10207

ESPÉCIE: Interdição - tutela - curatela

PARTE REQUERENTE: MARIZETE CONCEIÇÃO PEREIRA

DOS SANTOS

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 139 de 239

Page 140: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

PARTE RÉQUERIDA: LUIZ DA CONCEIÇÃO PEREIRA

INTIMANDO(S): TERCEIROS E INTERESSADOS

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS da existência

e do teor da ação judicial acima indicada, consoante consta da petição

inicial a seguir transcrita em resumo, bem como da r. sentença de fls.

37/41 proferida pelo juízo. RESUMO DA INICIAL: Ação de INTERDIÇÃO por

anomalia psíquica em face de LUIZ CONCEIÇÃO PEREIRA pelos seguintes

fatos: o requerido é incapaz para discernir os atos da vida civil, sendo que

a mais de 10 (dez) anos é assistido pela sua irmã, que vem continuamente

ze lando do pre tenso curate lado, guarnecendo-o da necessár ia e

ostensiva assistência que somente poderá ser oferecida, com sua

nomeação na qualidade de procuradora, onde poderá sem os entraves

legais, gerir as suas necessidades básicas, uma vez que o requerido não

possui bens a serem administrados. Mas como curadora de seu irmão, ira

subs t i t u í - l o na admin i s t ração do bene f i c i o p rev idenc iá r i o a se r

oportunamente requerido ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.

Desta forma requer a citação do requerido, em seguida a decretação da

interdição do requerido e a nomeação da requerente como sua curadora,

bem como a autorização Judicial via Alvará, para a requerente receber o

aludido beneficio quando for concedido pelo INSS, requer por ultimo que

seja ouvido o Ministér io Públ ico. SENTENÇA: Vistos etc, Mar izete

Conceição Pereira dos Santos ajuizou a presente ação de interdição em

face de LUIZ DA CONCEIÇÃO PEREIRA, devidamente qual i f icado,

aduz indo, em s ín tese, que o in te rd i tando é de f ic ien te menta l há

aproximadamente 10 (dez) anos, em razão de um acidente automobilístico,

necessitando de cuidados especiais e, apresenta quadro de insanidade,

que o leva a ser considerado absolutamente incapaz de praticar os atos

da vida civi l . Pugnou pela decretação da interdição e nomeação da

requerente como curadora do Sr. Luiz da Conceição Pereira, com a

conseqüente expedição de mandado ao Cartório de Registro de Pessoas

Naturais correspondente. Com a inicial vieram aos autos os documentos

de p. 06 a 13. Designado interrogatório do interdito, este esteve presente,

contudo, respondeu confusamente às indagações do Magis t rado,

sendo-lhe nomeado curador à lide, nos termos do artigo 1.179 c/c artigo

1.182, § 1o, ambos do CPC. O curador nomeado ao in terd i tando

mani festou-se no sent ido de ser rea l izada a per íc ia médica para

constatação da deficiência, sendo então apresentados quesitos pelo Juízo

e pelo Ministério Público (p. 16/17). Às p. 29 foi juntado aos autos o exame

pericial do interditando. Instado a se manifestar, o curador nomeado ao

interditando, contestou os pedidos constantes da inicial (p. 33/34). Por sua

vez, o representante do Ministér io Públ ico opina favoravelmente à

interdição, em razão da comprovação da enfermidade do interditando (p.

35/36). Em seguida, v ieram-me os autos conclusos. É o re latór io .

Fundamento e Decido. Tratam-se nos autos de ação de interdição do Sr.

Luiz da Conceição Pereira, em razão deste ser portador de deficiência

mental, que incapacita-o de reger sua própria vida. Embora o curador

nomeado tenha requerido a produção de provas em audiência a ser

designada, entendo não ser necessário, uma vez que o exame pericial foi

contundente em atestar a incapacidade do interditando. A respeito da

curatela, leciona MARIA HELENA DINIZ, in verbis: "A curatela é o encargo

público cometido, por lei, a alguém para reger e defender uma pessoa e

administrar os bens de maiores incapazes, que, por si sós, não estão em

condições de fazê-lo, em razão de enfermidade ou deficiência mental".

Ainda a respeito do tema, esclarece CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA,

litteris: "Incidem na curatela todos aqueles que, por motivos de ordem

patológica ou acidental, congênita ou adquirida, não estão em condições

de dirigir a sua pessoa, ou administrar os seus bens, posto que maiores

de idade". "O pressuposto fát ico da curate la é a incapac idade: o

pressuposto jurídico, uma decisão judicial. (...) Não há mister seja este

estado demencial permanente e contínuo para a interdição. Desde que o

paciente seja um insano da mente, ainda que a enfermidade se manifeste

com intermitências, é admissível a curatela". A Legislação Civil vigente em

nosso País estabelece que: "Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I –

aqueles que, por enfermidade ou def iciência mental, não t iverem o

necessário discernimento para os atos da v ida c iv i l ; ( . . . ) " In casu,

verifica-se por meio do exame pericial internado aos autos às p. 29, bem

como pelo contido no interrogatório do interditando às p. 16/17, que o

interditando é portador de deficiência mental que o incapacita a reger sua

própria vida. Quando interrogado em Juízo, o interditando não respondeu

sat isfator iamente às perguntas elaboradas pelo Magistrado, sendo

anotado a impossibilidade de, por si só, exercer qualquer ato da vida civil.

Portanto, as provas coligidas aos autos dão conta da impossibilidade do

interditando em exercer pessoalmente os atos da vida civil, vez que

portador de enfermidade mental permanente, que o torna absolutamente

incapaz de compreender seus atos e manifestar livremente sua vontade,

sendo a interdição ora requerida, medida que se impõe. A contestação do

curador nomeado não fo i apresentada com espec i f ic idade, o que

impossibilita a constatação do ponto em que pretende divergir, haja vista

que o laudo apresentado por Psiquiatra, legalmente habilitado, é prova

contundente à interdição requerida, não havendo motivo suficiente para

dúvidas acerca de sua autenticidade, motivo pelo qual não será acolhida.

No tocante a nomeação de curador, tenho que a ordem estabelecida no

art. 1775, do Código Civil, não é obrigatória, podendo ser alterada se

mostrar-se necessária. A esse respeito vejamos: "II – Não-obrigatoriedade

dessa ordem legal de nomeação de curador. A ordem estabelecida

legalmente, contudo, não tem caráter absoluto, uma vez que não se deve

submeter o interdito à curatela de pessoa que não lhe inspirava confiança

ao tempo em que estava no pleno gozo de seu discernimento (RT, 527:80).

O artigo sub examine, ao ser aplicado pelo órgão judicante, deverá ceder

aos interesses da pessoa protegida" (RT, 529:109). No caso em apreço,

não ver i f ico nos autos nada que desabone a conduta da i rmã do

interditando, Sra. Marizete Conceição Pereira dos Santos. Diante do

exposto, e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento no

artigo 1.767 e seguintes do Código Civil e artigo 1.177 e seguintes do

Código Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para o fim

de decretar a INTERDIÇÃO do Sr. Luiz da Conceição Pereira, brasileiro,

solte i ro, nascido em 01/01/1959, natural de Arapiraca/AL, f i lho de

Lourenço José Perei ra e Josefa Mar ia da Conceição, res idente e

domiciliado na Rua Brasília esquina com Rua Campinas, bairro Centro,

Município de São José dos Quatro Marcos/MT. Com fundamento no artigo

1.775, do Código Civil, nomeio-lhe curadora, sua irmã, Sra. Marizete

Conceição Pereira dos Santos, brasileiro, casada, do lar, portadora do RG

n° 1.811.925-5 SSP/MT. Para tanto, cumpra-se o disposto no art. 1.187 e

seguintes, do Código de Processo Civi l . Inscreva-se a presente no

Cartório de Registro de Pessoas Naturais, observando-se o disposto nos

artigos 29, inciso V e 92, ambos da Lei n.º 6.015/73 (LRP). Publique-se

pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10

(dez) dias, observado o disposto no artigo 1.184, do CPC. Registre-se.

Intime-se. Isento de custas e despesas processuais. Após o trânsito em

julgado, ao arquivo, com baixa na Distribuição. Cumpra-se. São José dos

Quatro Marcos/MT, 02 de maio de 2006. HANAE YAMAMURA DE

OLIVEIRA GABRIEL Juíza Substituta. E, para que chegue ao conhecimento

de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o

presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na

forma da Lei. Eu, Elizangela Antonia Lopes, Oficial Escrevente, digitei. São

José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada

Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

AUTOS N.º 2003/241. Cód. 7819

ESPÉCIE: Monitória

PARTE REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A - S. J. DOS

QUATRO MARCOS/MT e B.B. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

PARTE RÉQUERIDA: AMAURI NAZARO PINHEIRO

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as) :

A m a u r i N a z a r o P i n h e i r o , C p f : 7 8 7 . 4 3 7 . 6 1 6 - 1 5 , R g :

M-4.955.100 SSP MG Filiação: Joaquim Damasceno Nazaro

e Maria Aparecida Pinheiro Nazaro, data de nascimento :

21 /7 /1973, b ras i le i ro (a ) , na tu ra l de Carne i r inhos-MG,

casado(a), comerciante, Endereço: Atualmente em lugar

incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida, para que, querendo,

apresente contra-razões no prazo legal, ao recurso interposto pelo autor,

nos autos acima identificados

DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc, Recebo o recurso interposto, em ambos

os efeitos. Intime-se a parte contrária, via edital, para, querendo,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 140 de 239

Page 141: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

apresentar contra-razões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem

manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de

Justiça do Estado de Mato Grosso com nossas homenagens e cautelas de

estilo. Cumpra-se. São José dos Quatro Marcos/MT, 04 de abril de 2006.

HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza Substituta. E, para que

chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar

ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de

costume e publicado na forma da Lei. Eu, Elizangela Antonia Lopes, Oficial

Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de

2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada

Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS

PRAZO: 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS

AUTOS N.º 2004/203. Cód. 9859

ESPÉCIE: Interdição - tutela - curatela

PARTE REQUERENTE: IRACI SANTOS DA SILVA

PARTE RÉQUERIDA: NEIDE SANTOS ROCHA

INTIMANDO(S): TERCEIROS E INTERESSADOS

FINALIDADE: INTIMAR OS TERCEIROS E INTERESSADOS da existência e

do teor da ação judicial acima indicada, consoante consta da petição inicial

a seguir t ranscr i ta em resumo, bem como da r . decisão/despacho

proferida(o) pelo juízo. RESUMO DA INICIAL: "Conforme atestado por sua

irmã, a interdi tada é incapaz para discenir os atos da v ida c iv i l . A

interdiatada reside com sua genitora, que se vê impossibilitada de zelar de

sua filha, posto que a sua idade não lhe permiete tal ônus, porquanto

carece a interditada de necessária e ostensiva assistência que somente

poder ser suprida, com a nomeação de curador para gerir as suas

necessidades básicas, uma vez que não tam bens a serem administrados.

Requer: o processamento nos termos do art. 1177 e seguintes do Código

processo Civil; a citação da requerida para comparecer em audiência, a

f im interrogá-la e de examiná-la; a decretação, oportunamente, da

interdição, nomeando como curadora sua irmã Iraci Santos da Silva;

autorização Judicial via Alavará a ser expedido no momento oportuno,

para a requerente receber o aludido benefício, quando for concedido pelo

INSS, até decisão final acerca do deferimento da curatela, uma vez que as

necessidades da requerida são vitais e prementes; requer seja ouvido o

órgão do Ministério Público. SENTENÇA: Vistos etc... Trata-se de Ação de

Interdição proposta por Iraci Santos da Silva em face de Neide Santos

Rocha, devidamente qualificadas. O pedido foi justificado e comprovado

pela insanidade mental da interditanda, em caráter irreversível, o que a

torna absolutamente incapaz para prática dos atos da vida civil, conforme

informação técnica de p. 28, o que também ficou evidenciado no termo de

interrogatório às p. 19. O Ministério Público manifestou-se favorável ao

pedido de interdição, conforme se denota da manifestação de p. 29/30. É o

relatório. DECIDO. A requerida deve, realmente, ser interditada, pois,

examinada, concluiu-se que é portadora de doença mental de caráter

permanente, impressão que se colheu, também, em seu interrogatório

judicial, de modo que é desprovida de capacidade de fato. Ante o exposto,

decreto a interdição da Sra. NEIDE SANTOS ROCHA, declarando-a

absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na

forma do artigo 3.°, II, do código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775 do

mesmo diploma legal, nomeio-lhe curadora a Sra. Iraci Santos da Silva. Em

obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no

artigo 9.°, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro de

Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial por

03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. P.R.I.Cumpra-se. Sem

custas. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no

futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será

afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Elizangela

Antonia Lopes, Oficial Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos -

MT, 11 de setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada-Portaria n.º 034/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 15 (Quinze) DIAS

AUTOS Nº 2007/16. Cód. 14346

ESPÉCIE: CP-Homicídio Simples

AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO

GROSSO

RÉU(S): GEMES DA SILVA MANSO

: Gemes da Silva Manso Filiação: Ercília da Silva Manso

e de Sebast ião Migue l Manso , da ta de nasc imento :

12 /11 /1965 , bras i le i ro (a ) , natura l de Arenápol is -MT,

solteiro(a), lavrador, Endereço: ATUALMENTE EM LUGAR

INCERTO E NÃO SABIDO.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO RÉU para que compareça a audiência de

INTERROGATÓRIO redesignada para o dia 28 de Janeiro de 2008, às

17:30 horas, devendo o mesmo comparecer acompanhado de advogado,

caso contrário ser-lhe-á nomeado defensor dativo. RESUMO DA INICIAL:

AÇÃO PENAL em que o Ministério Público move contra Gemes da Silva

Manso pela prática do fato delituoso a seguir exposto. Consta do incluso

inquérito policial que no dia 20 de Junho de 2006, por volta das 21:00

horas, na rua travessa 04, nº 72, no Jardim Bela Vista, nesta cidade, os

denunciados Edimar de Souza Si lva e Gemes da Si lva Manso, em

comunhão de vontades e com evidente animus necandi, utilizando-se de

um pedaço de pau, desferiram vários golpes em face da vítima Valdecir

Borges de A lmeida, causando- lhes as lesões descr i tas no laudo

necróspico de fls. 08/09 vindo esta a óbito em decorrência das lesões.

Restou apurado que no dia dos fatos, os denunciados juntamente com a

vítima encontravam-se no local dos fatos, ou seja, na residência do

denunciado Edimar, onde faziam o desdobramento de álcool em pinga e em

seguida ingeriram a bebida alcoólica. Que em determinado momento houve

um desentendimento entre o denunciado Gemes e a vítima, em virtude

deste haver desdobrado um copo de álcool em pinga, e ter tomado quase

toda a bebida, deixando uma pequena quantidade para o denunciado

Gemes, tendo o denunciado Edimar intervido na confusão e acabando por

envolver-se na contenda. Em ato contínuo Edimar apoderou-se de um

pedaço de pau e desferiu um golpe na cabeça da vítima, a qual caiu

desmaiada ao solo. Dando sequência a conduta, o denunciado Gemes,

pegou o mesmo pedaço de pau das mãos dos denunciado Edimar e

impiedosamente passou a golpear a vítima na altura da cabeça, a qual

nada podia fazer em sua defesa. Que após ceifaram a vida da vítima, a

arrastaram do interior da casa e a jogaram no poço d'água da residência e

ainda procederam com a lavagem dos vestígios do crime do local dos

fatos, visando permanecerem na impunidade. Fica evidente ainda, que da

forma que agiram, ficou impossibilitada a defesa da vítima, vez que a

mesma encontrava-se embriagada, não tendo a menor chance de defesa.

Ademais, os denunciados usaram de meio cruel para ceifar a vida da

vítima, consistente na reiteração de golpes com um pedaço de pau, todos

desferidos em sua cabeça, principalmente no rosto, causando-lhe um

sof irmento desnecessário. Restou também apurar que o cr ime fora

cometido por motivo fútil. Uma vez que teve origem em virtude da vítima ter

ingerido uma quantidade excessiva de bebida, deixando uma pequena

po rção pa ra o denunc iado Gemes , que não g o s t a n d o i n i c i o u o

desentendimento. Assim agindo os denunciados realizaram integralmente

as figuras descritas nos art. 121, § 2º, II,III e IV, 211 e 347, parágrafo

único, todos do Código Penal , denominados respect ivamente com

homicíd io qual i f icado, ocul tação de cadáver e f raude processual .

DECISÃO/DESPACHO: Vistos, etc, Em que pese não haver plausibilidade a

justificativa apresentada por meio de certidão de p. 207, uma vez que

havendo decisão nos autos esta deverá ser impreterivelmente cumprida,

redesigno, interrogatório do acusado para o dia 28 de Janeiro de 2008, às

17:30 horas, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso

contrário ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Cite-se e intime-se por edital

com prazo de

15 (quinze) dias, na forma do art. 365, do CPP. Cumpra-se São José dos

Quatro Marcos/MT, 13 de Agosto de 2007. Jorge Alexandre M. Ferreira,

Juiz de Direito em Substituição Legal. E, para que chegue ao conhecimento

de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o

presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma

da Lei. Eu, Gilson da Silva Martins , digi tei . São José dos Quatro

Marcos - MT, 11 de setembro de 2007. Rosimeire Delforno

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 141 de 239

Page 142: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

Gonçalves - Escrivã Designada – Portaria n.º 034/07

EDITAL DE INTIMAÇÃO TERCEIROS E INTERESSADOS

PRAZO: 03 (Três) vezes com intervalos de 10 (Dez) dias

AUTOS N.º 2006/370. Cód. 13197

ESPÉCIE: Interdição

PARTE REQUERENTE: JOSÉ CARLOS CESTARE

PARTE RÉQUERIDA: JOSÉ CESTARE MADID e EVARISTO

CESTARE PEREZ

FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS da existência

e do teor da ação judicial acima indicada, consoante consta da petição

inicial a seguir transcrita em resumo, bem como da r. decisão/despacho

proferida(o) pelo juízo. RESUMO DA INICIAL: O requerente, conforme faz

provas com inclusas de certidões e documentos pessoais, é parente

colateral dos interditandos em 4º grau na forma do art. 1.592 c/c 1.594 do

Código Cívil Pátrio. Conforme se demonstra com os atestado médicos, os

interditandos possuem deficiência mental e seus quadros de insanidade

os levam a serem considerados absolutamente incapazes de particar os

a tos da v i da c í v i l . Os i n te rd i t andos são so l t e i r o s , n ã p o s s u e m

descendentes e são proprietários de diversos bens imóveis que eram

adminitrados por sua genitora Jandyra Cestre Madid que deixou de

exercer tal ônus devido ter sido acometida de enfermidade, sendo que o

au tor já es tá de fa to - d ispensando cu idados àque les e es tá na

administração dos seus bens, cumpre observar que, a genitora dos

interditandos está de pleno acordo que o requerente exerça a curatela de

seus filhos, uma vez que este é pessoa idônea e de sua inteira confiança,

como a tes ta po r dec la ração em anexo , com f i rma dev idamen te

reconhecida, razão pela qual mostra-se desnecessário a especialização

em hipoteca legal. Em face do exposto requer: A- seja determinada a

citação dos interditandos na forma do art. 1.181 do Código de Processo

Cívil, designando audiência para ouvida dos mesmos; B- seja - por todos

o s i n c l u s o s d o c u m e n t o s e d e c l a r a ç ã o d e a n u ê n c i a - n o m e a d o

LIMINARMENTE o autor como sendo curador dos interditandos, em caráter

provisório, enquanto se aguarda a sentença final, haja vista, o peticionário

j á es ta r ze lando dos i n te rd i t andos , bem como, es tá de f a to na

administração de seus bens; C- seja, ao final, decalrada a interdição de

JOSÉ CESTARE MADID e EVARISTO CESTARE PEREZ, com nomeação do

autor JOSÉ CARLOS CESTARE como sendo curador destes; D- seja

dispensada a especialização em hipoteca legal, nos termos do art. 1.190

do Código de Processo Civil, por tratar-se de pessoa comprovadamente

idônea; E- seja, determinada que se proceda as devidas averbações à

margem dos registros imobiliários; F- seja ouvido o orgão do Ministério

Público; G- Pretende-se e, desde já, requer provar o alegado pelos meios

legais. DECISÃO/DESPACHO: SENTENÇA Vistos, etc. José Carlos Cestare,

devidamente qualificado, por meio de advogado, ajuizou a presente ação

de interdição em face de José Cestare Madid e Evaristo Cestare Perez,

também qualificados, aduzindo, em síntese, que é parente colateral dos

interditandos e, que estes possuem deficiência mental e apresentam

quadro de insanidade, que os levam a serem considerados absolutamente

incapaz de praticar os atos da vida civil ou gerir sua pessoa e seus bens.

Relata que os interditandos são solteiros, não possuem descendentes e

são proprietários de vários bens imóveis que eram administrados por sua

genitora, Sra. Jandyra Cestare Madid, que deixou de exercer tal mister em

face de enfermidade, sendo que o autor é quem está na administração

dos bens e dispensando cuidados também aos interditandos. Esclarece

que a genitora dos interditandos está de pleno acordo que o autor exerça

a curatela de seus filhos, o que declarou expressamente. Pugnou pela

decretação da interdição e nomeação do requerente como curador dos

interditandos, com a consequente expedição de mandado ao Cartório de

Registro de Pessoas Naturais correspondente. Com a inicial vieram os

documentos de p. 08 a 30. O curador nomeado aos in terd i tandos

compareceu em Cartório e assinou o termo de compromisso (p. 35).

Designado interrogatório dos interditandos, estes estiveram presentes,

respondendo às perguntas formuladas (p. 36/38). Manifestação dos autor

(p. 40/41) e do Ministério Público (p. 43/44) acerca dos quesitos. Às p.

54/55 foi juntado aos autos o exame pericial dos interditandos. Memoriais

finais pelo requerente às p. 56v. Instado a se manifestar, o representante

do Ministério Público opina favoravelmente à interdição, em razão da

comprovação da enfermidade dos interditandos (p. 61/62). Em seguida,

vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido.

Tratam-se nos autos de ação de interdição de José Cestare Madid e

Evaristo Cestare Perez, em razão destes serem portadores de deficiência

mental, que incapacita-os de reger sua própria vida. O exame pericial a

que os interditandos foram submetidos foi contundente em atestar a

incapacidade destes. A respeito da curatela, leciona MARIA HELENA

DINIZ, in verbis: "A curatela é o encargo público cometido, por lei, a alguém

para reger e defender uma pessoa e administrar os bens de maiores

incapazes, que, por si sós, não estão em condições de fazê-lo, em razão

de enfermidade ou def ic iência mental" . A inda a respei to do tema,

esclarece CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, litteris: "Incidem na curatela

todos aqueles que, por mot ivos de ordem patológica ou acidental ,

congênita ou adquirida, não estão em condições de dirigir a sua pessoa,

ou admin i s t ra r os seus bens , pos to que ma io res de i dade" . " O

pressuposto fático da curatela é a incapacidade: o pressuposto jurídico,

uma decisão judicial. (...) Não há mister seja este estado demencial

permanente e contínuo para a interdição. Desde que o paciente seja um

i n s a n o d a m e n t e , a i n d a q u e a e n f e r m i d a d e s e m a n i f e s t e c o m

intermitências, é admissível a curatela". A Legislação Civil vigente em

nosso País estabelece que: "Art. 1.767. Estão sujeiros a curatela: I –

aqueles que, por enfermidade ou def iciência mental, não t iverem o

necessário discernimento para os atos da v ida c iv i l ; ( . . . ) " In casu,

verifica-se por meio do exame pericial internado aos autos às p. 54/55,

bem como pelo contido nos interrogatórios dos interditandos, que estes

são, de fato, portadores de deficiência mental que os incapacita de reger

sua própr ia v ida. Quando interrogados em Juízo, os in terd i tandos

demonstraram certa dificuldade em responder ao que lhes foi questionado.

Portanto, as provas coligidas aos autos dão conta da impossibilidade dos

interditandos em exercer pessoalmente os atos da vida civil, vez que

po r tado res de en fe rm idade men ta l pe rmane n t e , q u e o s t o r n a m

absolutamente incapazes de compreender seus atos e mani festar

livremente sua vontade, sendo a interdição ora requerida, medida que se

impõe . No tocan te a nomeação de cu rado r , t enho que a o rdem

estabelecida no art. 1775, do Código Civil, não é obrigatória, podendo ser

al terada se mostrar-se necessár ia. A esse respei to vejamos: " I I –

Não-obrigatoriedade dessa ordem legal de nomeação de curador. A ordem

estabelecida legalmente, contudo, não tem caráter absoluto, uma vez que

não se deve submeter o interdito à curatela de pessoa que não lhe

inspirava confiança ao tempo em que estava no pleno gozo de seu

discernimento (RT, 527:80). O artigo sub examine, ao ser aplicado pelo

órgão judicante, deverá ceder aos interesses da pessoa protegida" (RT,

529:109) . No caso em apreço, não verifico nos autos nada que desabone

a conduta do autor, Sr. José Carlos Cestare. Ademais, os mot ivos

ensejadores de tal curadoria restaram devidamente justificados, além de

contar com a anuência da genitora dos interditandos, conforme se infere

das declarações de p. 20. Em relação à especialização em hipoteca,

diante do que se afigura nos autos, e em conformidade com o disposto no

art. 1.190, do CPC, dispenso o autor da referida especialização. Diante do

exposto, e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento no

artigo 1.767 e seguintes do Código Civil e artigo 1.177 e seguintes do

Código Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para o fim

de decretar a INTERDIÇÃO de José Cestare Madid e Evaristo Cestare

Perez, já qualificados nos autos. Com fundamento no artigo 1.775, do

Código Civil, nomeio-lhes curador, o Sr. José Carlos Cestare, brasileiro,

casado, agricultor, portador do RG n° 6.265.958 SSP/SP e inscrito sob o

CPF/MF n.° 11.486.321-15. Para tanto, cumpra-se o disposto no art. 1.187

e seguintes, do Código de Processo Civil. Inscreva-se a presente no

Cartório de Registro de Pessoas Naturais, observando-se o disposto nos

artigos 29, inciso V e 92, ambos da Lei n.º 6.015/73 (LRP). Publique-se

pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10

(dez) dias, observado o disposto no artigo 1.184, do CPC. Registre-se.

Intime-se. Isento de custas e despesas processuais. Após o trânsito em

julgado, ao arquivo, com baixa na Distribuição. Cumpra-se. São José dos

Quatro Marcos/MT, 25 de junho de 2007. HANAE YAMAMURA DE

OLIVEIRA GABRIEL Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento

de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o

presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na

forma da Lei. Eu, Gilson da Silva Martins - Oficial Escrevente, digitei.

São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 142 de 239

Page 143: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

034/07

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

AUTOS N.º 2005/229.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO

MARCOS

PARTE REQUERIDA: ALÍCIO ALEXANDRE FILHO

E X E C U T A D O : A l í c i o A l e x a n d r e F i l h o , b r a s i l e i r o ( a )

Endereço: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO

SABIDO

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte exeqüente ac ima qual i f i cada,

atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das

custas processuais pendentes, no valor de R$ 349,99 ( trezentos e

quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) , no prazo de 10

(dez) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de

ser lavrada certidão e encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida

Execução Fiscal , sem prejuízo das devidas anotações no Cartór io

Distribuidor desta Comarca, na forma determinada na Consolidação das

Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. .Eu, Oficial Escrevente,

digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada-Port. n. 034/2007

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

AÇÃO DE ALIMENTOS

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 2006/35. Cód. 12332

ESPÉCIE: Alimentos

PARTE AUT O R A : W E L L I N G T O N S O L E D A D L O P E S e

REGINA CÉLIA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO(S): KARINE MICHELE GONÇALVES

PARTE REQUER I D A : A C Á C I O T E R T U L I A N O L O P E S ,

ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.

VALOR DA CAUSA: 3.600,00

F INAL IDADE : CITAÇÃO da pa r t e r E Q U E R I D A , a c i m a i n d i c a d a ,

atualmente em lugar incerto e não sabido , dos termos da presente

ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes

da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, bem como

INT IMAÇÃO de la pa ra a aud iênc ia de conc i l i ação , ins t rução e

julgamento designada para o dia12/11/2007, às 11:30 horas, na sala

d e a u d i ê n c i a d a V a r a Ú n i c a , n o E d i f í c i o d o F ó r u m , s i t o n o

endereço ao final indicado , oportunidade em que deverá comparecer

acompanhado de advogado e testemunhas, independentemente de prévio

depósito de rol, momento em que poderá apresentar sua contestação,

importando a sua ausência em conf issão e revel ia, presumindo-se

verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial. RESUMO DA

PETIÇÃO INICIAL:Wellington Soledad lopes, menor impúbere, representado

por sua tia materna Regina Célia da Silva Souza, brasileira, casada,

diarista, RG nº 726474 SSP/MT e CPF: 483.423.861-04, residente e

domiciliado na rua Sto Antônio, 421, Jardim Rondon, São José dos IV

Marcos/MT, vem perante a Defensoria Pública desta Comarca com fulcro

na Lei 5.478 de 25/07/1968, propor, AÇÃO DE ALIMENTOS, em face de

Acácio Tertuliano Lopes, brasileiro, casado, serviços gerais, natural de

Mirassol d'oeste/Mt, filho de Aparecida Tertuliano Lopes, atualmente em

Lugar incerto e não sabido, pelos fundamentos de fato e de direito que se

passa a expor: o requerente é filho do requerido, conforme faz a devida

prova a cert idão de nascimento em anexo, doc. 3, Por ser pai está

obrigado a arcar com suas obrigações alimentares para com o filho, o que

está inocorrendo no momento. A genitora do requerente teve eclãpse no

parto, e ficou com um lado do corpo totalmente paralisado, bem como, com

problemas mentais. Toma remédios controlados fortíssimos. Depende de

cuidados de terceiros para absolutamente tudo que faz. É totalmente

incapaz de cuidar de sua pessoa e de seus bens. Em virtude disso, foi

protocolado ação de interdição nesse juízo, visando obter declaração

judicial de sua interdição. Nessa época, como o requerido não se dispôs a

cuidar da genitora do requerente, bem como deste, os famil iares da

genitora do requerente foram até a cidade de São Paulo para buscá-la,

bem como o menor. Desde então, o requerido nunca mais procurou ver o

filho. Nunca telefonou para sequer saber notícias dele. Nunca contribui

moralmente e nem materialmente, com absolutamente nada, para a criação

do menor. Atualmente o menor conta com 13 anos de idade. Os gastos

estimados com o menor para cobrir suas despesas, perfazem um total de

01 salário mínimo. Se cabem aos pais em igualdades de condições

exercerem o poder familiar, também cabem a estes arcarem em conjunto,

com as necessidades e despesas do f i lho, bem como com todos os

poderes inerentes ao poder familiar. O que não está acontecendo no

momento, pois todas as despesas do menor estão sendo suportadas

única e exclusivamente pelos familiares de sua genitora. Cabe ainda,

ressaltar que a genitora do requerente é aposentada por invalidez pelo

INSS, percebendo apenas um salário mínimo mensal. Este valor mal dá

para cobrir os seus gastos.Por ter problemas mentais e estar paralisada

numa cama há mais de 13 anos, não fazendo sequer sua higiene pessoal

sem a a juda de a lguém, a gen i to ra do reque ren te é t o ta lmen te

impossibilitada de trabalhar.Portanto, as despesas do menor devem ser

suportadas integralmente pelo genitor (ora requerido), que é sadio e apto

para o trabalho. DESPACHO/DECISÃO:Vistos etc... Tendo em vista que o

requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, cite-se e intime-se o

mesmo v ia ed i ta l , com p razo de 20 (v in te ) d ias , observadas as

disposições do artigo 232 do CPC, devendo comparecer a audiência de

conci l iação, instrução e ju lgamento que designo para o d ia 12 de

Novembro de 2007, às 11:30 horas. Saem os presentes devidamente

intimados. Às providências. Cumpra-se. Nada mais havendo a consignar,

por mim, Cristiane Dias Bonfim - Conciliadora, foi lavrado o presente termo,

que vai assinado pelos presentes. Eu, Gilson da Silva Martins - Oficial

Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de

2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

034/07

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

AÇÃO DE ALIMENTOS

PRAZO: 20(Vinte) DIAS

AUTOS N.º 2006/228. Cód. 12752

ESPÉCIE: Alimentos

PARTE AUTORA: GUILHERME GABRIEL RODRIGUES DOS

SANTOS e ALZIRA RODRIGUES

ADVOGADO(S): KARINE MICHELE GONÇALVES

PARTE REQUERIDA: MARLOS GABRIEL DOS SANTOS

VALOR DA CAUSA: 2.100,00

FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da parte rEQUERIDA , acima

indicada, atualmente em lugar incerto e não sabido , dos termos da

presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações

constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos,

bem como INT IM A Ç Ã O d e l a p a r a a a u d i ê n c i a d e c o n c i l i a ç ã o ,

instrução e julgamento designada para o dia 11/2/2008, às 17:30,

na sala de audiência da Vara Única, no Edifício do Fórum, sito no

endereço ao final indicado , oportunidade em que deverá comparecer

acompanhado de advogado e testemunhas, independentemente de prévio

depósito de rol, momento em que poderá apresentar sua contestação,

importando a sua ausência em conf issão e revel ia, presumindo-se

verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial. Fica também, o

requerido INTIMADO, por este Edital, acerca da decisão que os alimentos

provisórios, no valor de R$ 50% (Cinquenta por cento) do Salário

mínimo, o que equivale hoje o valor de R$ 190,00 (Cento e Noventa

reais). RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: Guilherme Gabriel Rodrigues dos

Santos, menor impúbere representado por sua genitora a senhora Alzira

Rodrigues, brasileira, solteira, técnica administrativa, RG nº 1252960-5

SSP/MT e do CPF: 852.685.261-20, residente e domiciliada na Rua São

Luiz, 245, Jardim Popular em Saõ José dos Quatro Marcos/MT, vem

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 143 de 239

Page 144: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

perante este Juízo, através da Defensoria Pública, que esta subscreve

com fulcro na lei 5.478 de 25/07/1968, propor: Ação de Alimentos em face

de Marlos Gabriel dos Santos, brasileiro, solteiro, sitiante, natural de

Janiópolis/PR, filho de Domício Gabriel dos Santos e de Leonilda Dias dos

Santos, residente e domiciliado no Sítio saão gabriel em Glória d'oeste (na

estrada próxima a Vila Bela), pelos fundamentos de fato e de direito que

se passa a expor: O requerente é filho do requerido, conforme faz a

devida prova a certidão de nascimento em anexo aos autos. Por ser pai é

obrigado à arcar com suas obrigações alimentares para com o filho, o que

está inocorrendo no momento. O requerido nunca contribuiu para o

sustento do filho, por isso, fez-se mister intentar a presente ação para

regularizar judicialmente a obrigação. Se cabe aos pais em igualdade de

condições exercerem o poder familiar, também cabem a estes arcarem,

em conjunto com as necessidades e despesas do filho, bem como, com

todos os deve res i ne r e n t e s a o p o d e r f a m i l i a r . O q u e n ã o e s t á

acontecendo, pois todas as despesas do menor estão sendo suportadas

po sua genitora. Já que o requerido é pessoa sadia, apta para o trabalho,

sendo que se encontra trabalhando atualmente como agricultor no seu

sítio. DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc... Tendo em vista que o requerido

encontra-se em lugar incerto e não sabido, cite-se e intime-se o mesmo via

edital, com prazo de 20 (vinte) dias, observadas as disposições do artigo

232 do CPC, devendo o mesmo comparecer a audiência de conciliação,

instrução e julgamento que designo para o dia 11 de Fevereiro de 2008, às

17:30 horas. Saem os presentes devidamente intimados. Às providências.

Cumpra-se. Nada mais havendo a consignar, por mim, Cristiane Dias

Bonfim - Conciliadora, foi lavrado o presente termo, que vai assinado pelos

presentes. Eu, Gilson da Silva Martins - Oficial Escrevente, digitei. S. J. Q.

Marcos, 11 de setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

038/07

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PAGAMENTO DE CUSTAS E

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS N.º 2005/411.

ESPÉCIE: Execução de alimentos

P A R T E R E Q U E R E N T E : A L E S S A N D R A M A G A L H Ã E S

G O M E S e A L B E R T O M A G A L H Ã E S G O M E S e M A R L I

GONÇALVES MAGALHÃES

PARTE REQUERIDA: MARCOS GOMES

INTIMANDO(A, S): Executados(as): Marcos Gomes, Cpf :

627.590.601-41, Rg: 1.083.143-6 SSP MT Filiação: Sebastião

Bat ista Aleixo Gomes e de Edith Alves Gomes, data de

nascimento: 16/2/1973, brasileiro(a), natural de Cáceres-MT,

solteiro(a), trabalhador rural - lavrador, Endereço: Rua das

Orquídeas Nº 1.215 (Próximo do Fórum), Bairro: Jardim Vista

Alegre, Cidade: S. J. Quatro Marcos-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 01/09/2005

VALOR DA CAUSA: R$ 504,95

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a

seguir transcrita, bem como para que efetue o pagamento da quantia de

R$ 51,79 referente a honorários advocatícios em favor da Defensoria

Pública do Estado de Mato Grosso. SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DE

EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA proposta por Alessandra

Magalhães Gomes e Alberto Magalhães Gomes, representada por sua

genitora Marli Gonçalves Magalhães, assistidos pela Defensoria Pública,

em desfavor de Marcos Gomes, todos devidamente qualificados. Citado

(p. 20); o executado satisfez a obrigação (p. 21), razão pela qual os

autores requereram a ext inção do fe i to. Em conseqüência, JULGO

EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do artigo 794, I, do CPC.

Condeno o executado ao pagamento dos honorários advocatícios, os

quais arbitro em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor

da Defensoria Pública Estadual. Transitada em julgado, arquive-se os

autos após as anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Eu, Gilson da

Silva Martins, oficial escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT,

03 de Setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

- 038/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

AUTOS N.º 2002/182.

ESPÉCIE: Despejo

PARTE REQUERENTE: NELCI ELIETE LONGHI

PARTE REQUERIDA: QUATRO MARCOS AUTOMÓVEIS

LTDA. e DAGOBERTO POMPEO AMARAL

INTIMANDO(A, S): Requerido: Dagoberto Pompeo Amaral,

brasi le i ro(a), empresár io, Endereço: ATUALMENTE EM

LUGAR INICERTO E NÃO SABIDO, representante legal da

e m p r e s a Q u a t r o M a r c o s A u t o m ó v e i s L t d a , C N P J :

04.439.858/0001-98 e Inscrição Estadual 13.201.181-3.FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais

pendentes, no valor de R$ 38,65 (TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA E

CINCO CENTAVOS, no prazo de 10 (dez) dias , contados da expiração do

prazo do presente edital, sob pena de. Eu, Juscenil Alves de Arruda

Souza, Oficial Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 16

de agosto de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã Designada- 34/2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

AUTOS Nº 2001/48. Cód. 5005

ESPÉCIE: CP-Furto Noturno

AUTOR(ES): JUSTIÇA PÚBLICA

RÉU(S): EDVALDO RICARDO DA SILVA

JOSÉ ANTÔNIO ROCHA

SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA

: Réu(s): EDVALDO RICARDO DE SILVA Filiação: Abilio

R ica rdo da S i l va e Rosa R ic a r d o d a S i l v a , d a t a d e

nascimento: 19/7/1970, brasileiro(a), natural de Santa

a l b e r t i n a - S P , c o n v i v e n t e , l a v r a d o r , E n d e r e ç o :

atualmentente em lugar incerto e não sabido, e Réu(s):

SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA, Rg: 1.674.161-7 SSP

MT Filiação: Francisco Rodrigues da Silva e Júlia Alves

da Silva., data de nascimento: 20/8/1979, brasileiro(a),

natural de Porto esperidião-MT, solteiro(a), desocupado,

Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS RÉUS ACIMA QUALIFICADOS, para que

f iquem cientes da r . sentença de f ls . 170/173 e 178/179, a qual

seguem abaixo transcritas.SENTENÇA DE FLS. 170/173: Vistos etc. O

digno representante do Ministério Público, baseado no Inquérito Policial,

denunciou os réus Edvaldo Ricardo da Silva, José Antônio Rocha e

Sebastião Rodrigues da Silva, qualificados nos autos, como incursos nas

penas do artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, do Código Penal, por terem no

dia 03 para de março de 2000, nesta cidade, mais precisamente na

residência da vítima Dionísio Ferrante, furtado mediante concurso de

pessoas uma carroça de tração animal. O feito teve seu andamento

normal, sendo por final julgado por sentença de p. 147/161, que condenou

os réus Edvaldo Ricardo da Silva e Sebastião Rodrigues da Silva nas

penas do artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal, ao cumprimento da pena de

02 (dois) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, sendo que com relação

ao acusado José Antonio da Rocha o processo foi desmembrado. O

Ministério Público foi cientificado da sentença na data de 11/04/2006. Às p.

162/164 a defesa interpôs recurso de apelação, juntado suas razões às

p. 165/168, alegando ocorrência da prescrição retroat iva. A seguir

vieram-me os autos conclusos. É o necessário relatório. Decido. Reza o

artigo 110, do Código Penal, in verbis: "Art. 110. A prescrição depois de

transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 144 de 239

Page 145: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam

de um terço, se o condenado é reincidente. § 1º. A prescrição, depois da

sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou

depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada. § 2º. A

prescrição, de que trata o parágrafo anterior, pode ter por termo inicial

data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa." A chamada

prescrição retroativa tem seu fundamento legal na remissão do art. 109,

caput, c/c com os §§ 1º e 2º do artigo 110, ambos do Código Penal, que

com o advento da Lei 7.209 de 11.7.84, que alterou a Parte Geral do

Código Penal, estabeleceu que transitada em julgado a sentença para a

acusação, a prescrição regula-se pela pena concretizada na sentença .

Os réus foram condenados à pena de 02 (dois) anos de reclusão e 30

(trinta) dias-multa, caso em que se aplica o prazo prescricional de 04

(quatro) anos estabelecido no art. 109, V, do Código Penal. A denúncia foi

recebida em 04 de dezembro de 2001 (p. 36) e a sentença transitou em

ju lgado para a acusação em 18 de abr i l de 2006 (p. 162v) , tendo

t ranscorr ido, por tanto , mais de 04 (quat ro) anos ent re um marco

interruptivo e outro da prescrição. Para que não existam dúvidas acerca

da possibilidade do reconhecimento da prescrição retroativa, transcrevo o

ensinamento do i lustre Professor Celso Delmanto, onde af irma que

"havendo trânsito em julgado para a acusação e não podendo, portanto, a

pena ser aumentada, o próprio juiz de primeira instância deve decretá-la,

já que se trata de matéria de ordem pública, declarável de ofício em

qualquer fase do processo (CPP, art. 61). Não se diga que o juiz de

primeiro grau não seria mais o juiz do feito, posto que pode ele, por

exemplo, deixar de receber recursos intempestivos; nem que estaria

i novando o p rocesso , po i s , ao dec re ta r a p resc r i ção , não es t á

modif icando a sentença condenatór ia. Assim, a nosso ver, não há

motivos, até por economia processual, de se exigir a intervenção da

segunda instância ou o início da execução penal (cf. a respeito, Laís

Helena Domingues de Castro Pachi, "Possibilidade de reconhecimento da

prescrição da pretensão punitiva de maneira retroativa em 1º grau de

jurisdição" (Delmanto, Celso, Código Penal Comentado, 4º Edição, p. 199).

N e s s e s e n t i d o t r a g o à c o l a ç ã o f a r t a j u r i s p r u d ê n c i a : E M E N T A :

PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Matéria de ordem públ ica que supera

qualquer outra alegação, prejudicando o exame do mérito e de nulidades.

Extinção da punibilidade declarada, em face da pena concretizada na

sentença. (Apelação Crime Nº 70014196380, Quarta Câmara Criminal,

Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo,

Ju lgado em 06/04 /2006) . EMENTA: APELAÇÃO-CRIME. USO DE

DOCUMENTO FALSO. ART. 304, DO CÓDIGO PENAL. DECLARAÇÃO DE

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA

ESTATAL. PENA APLICADA. O recebimento da denúncia ocorreu em

14.07.1999. As penas foram estabelecidas em 01 ano e 09 meses de

reclusão e 02 anos de reclusão. De acordo com o art. 109, V, do Código

Penal , o prazo prescr ic ional é de 04 anos. Logo, entre a data do

recebimento da denúncia 14.07.1999 (fl.02) e a data da publicação da

sentença condenatória 17.10.2005 (fl.285) transcorreram mais de quatro

anos, devendo ser declarada extinta a punibil idade do apelante pela

prescrição retroativa. Extinção da punibilidade declarada. (Apelação Crime

Nº 70014419386, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS,

Relator: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 05/04/2006) Ementa

- PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE -

PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PRELIMINAR ACOLHIDA - JULGADA

EXTINTA A PUNIBILIDADE - UNÂNIME. CONSIDERANDO-SE A PENA EM

CONCRETO (DOIS ANOS) E DIANTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA R.

SENTENÇA PARA A ACUSAÇÃO, IMPÕE-SE SEJA DECRETADA A

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO ALCANCE DA PRESCRIÇÃO

RETROATIVA, COM FULCRO NOS ARTIGOS 107, INCISO IV; 109, INCISO V

E 110, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. LAPSO TEMPORAL VERIFICADO ENTRE

A CONSUMAÇÃO DO ÚLTIMO ATO CRIMINOSO COMETIDO PELO

APELANTE, EM CONTINUIDADE DELITIVA, E O RECEBIMENTO DA

DENÚNCIA. (APELAÇÃO CRIMINAL 19990110592475APR/DF. Data de

Julgamento : 15/12/2005. Relator : LECIR MANOEL DA LUZ. Publicação no

DJU: 22/03/2006). Assim sendo, operada a prescrição da pretensão

executória do Estado pela pena concretizada, a teor dos artigos 107,

inciso IV, 109, V, 110, § 1º, todos do Código Penal, é de se declarar, de

ofício, extinta a punibilidade dos réus restando prejudicada a análise do

mérito do recurso defensivo, pois é inaceitável perquirir da procedência,

ou não, da punição já não existente. Diante do exposto, e por tudo mais

que dos autos consta, verificando tratar-se de matéria de ordem pública,

declarável de ofício em qualquer fase do processo, com fundamento no

artigo 107, inciso IV, primeira figura, c/c artigo 109, inciso V e artigo 110,

caput, todos do Código Penal e, artigo 61, do Código de Processo Penal

DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus Edvaldo Ricardo da Silva e

Sebastião Rodrigues da Silva, ambos já qualificados. P.R.I. Transitada em

julgado, proceda-se o arquivamento do feito com as cautelas de estilo.

Sem custas. Cumpra-se, cientificando-se o Ministério Público. São José

dos Quatro Marcos/MT, 16 de maio de 2006. HANAE YAMAMURA DE

OLIVEIRA GABRIEL Juíza Substituta. SENTENÇA DE FLS 178/179: Vistos

etc, Edvaldo Ricardo da Silva e Sebastião Rodrigues da Silva, qualificados

nos autos, por meio da Defensoria Pública, propuseram o recurso de

embargos de declaração, com fundamento no artigo 382, do Código de

Processo Penal, alegando, em síntese, que a sentença de p. 170/173 deve

ser declarada, para correção de dois pontos, quais sejam, substituir a

expressão "prescrição da pretensão executória" por "prescrição da

pretensão punitiva", bem como, que o fundamento do reconhecimento da

prescrição seja o art. 110, § 1.°, do CPP e não o art. 110, caput, como

constou no dispositivo da sentença. Desta forma, requer que seja acolhido

o presente recurso, para o fim de sanar a contradição da sentença e

retificar as expressões e o artigo utilizado como fundamento. A seguir,

vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório. Fundamento e

Decido. Em que pese previstos como espécie de recurso, não visam os

embargos de declaração a reforma ou invalidade da sentença ou acórdão,

mas sim ao suprimento de sua eventual obscuridade, ambigüidade,

con t rad i ção ou om issão . No caso v e r s a n d o , a s s i s t e r a z ã o a o s

embargantes, uma vez que o reconhecimento da prescrição se deu de

fato, na prescrição da pretensão punitiva retroativa do Estado e, não na

prescrição da pretensão executória, como erroneamente constou da

sen tença . A s s i m s e n d o , s e m m a i s d e l o n g a s , e m r a z ã o d a n ã o

complexidade do fato, há de ser complementada a sentença neste ponto.

Diante do exposto, com fundamento no artigo 382, do Código de Processo

Penal, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, para substituir a

expressão prescr ição da pre tensão executór ia por p rescr ição da

pretensão punitiva, bem como o art. 110, caput, por art. 110, § 1.°, do CPP,

para todos os efeitos legais e jurídicos. P.R.I. Após o transito em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição. Cumpra-se. São José dos Quatro

Marcos/MT, 23 de agosto de 2006. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA

GABRIEL Juíza Substituta. E, para que chegue ao conhecimento de todos

e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente

Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

Eu, Elizangela Antonia Lopes, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11

de setembro de 2007.

Rosimeire Delforno Gonçalves

Escrivã DesignadaPortaria n.º 038/2007

Comarca de Sapezal

Vara Única

Expediente

JUIZ(A):ALMIR BARBOSA SANTOS

ESCRIVÃO(Ã):ALINE CECÍLIA LERNER CAPELETE

ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]

EDITAIS DIVERSOS

29861 - 2007 \ 39.

AÇÃO: CONTRAVENÇÕES PENAIS

AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO

RÉU(S): ILDO PEREIRA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS

INTIMANDO: ILDO PEREIRA FILIAÇÃO: JOAQUIM PEREIRA E NILDA

PEREIRA DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 04/06/1976, BRASILEIRO(A),

NATURAL DE CACOAL-RO, SOLTEIRO(A), TRATORISTA, ENDEREÇO:

IGNORADO

FINALIDADE: CITAR E INTIMAR O DENUNCIADO ACIMA QUALIFICADO,

ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DESTE JUÍZO, DE

CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO E DO TEOR

DA DENÚNCIA A SEGUIR RESUMIDA, BEM COMO PARA COMPARECER

PERANTE ESTE JUÍZO, SITO À AV. PIRAMBÓIA, 800, CENTRO, EDIFÍCIO

DO FÓRUM, NO DIA 30 /10 /2007, ÀS 15H30MIN, DEVIDAMENTE

ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO, POIS CASO CONTRÁRIO,

SER-LHE-Á NOMEADO A DEFENSORA PÚBLICA PARA REPRESENTÁ-LO

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 145 de 239

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EM JUÍZO, A F IM DE SER INTERROGADO, NOS AUTOS ACIMA

MENCIONADOS, F ICANDO DESDE LOGO CIENTE QUE O NÃO

COMPARECIMENTO IMPORTARÁ NA APLICAÇÃO DA PENA DA LEI,

PODENDO AINDA, APÓS SER INTERROGADO, OFERTAR DEFESA PRÉVIA

E ARROLAR TESTEMUNHA, NO PRAZO DE TRÊS DIAS, E ACOMPANHAR

TODOS OS DEMAIS TERMOS DO PROCESSO ATÉ FINAL.

RESUMO DA INICIAL: CONSTA NOS AUTOS QUE NA DATA DE 01 DE

MAIO DE 2006, POR VOLTA DAS 23:45 H, NAS DEPENDÊNCIAS DO

ESTABELECIMENTO DENOMINADO BAILÃO CIDIMARA, O ACUSADO ILDO

PEREIRA, APÓS CAUSAR DESENTENDIMENTO NO INTERIOR DO BAILE,

PASSOU A IDENTIFICAR-SE COMO POLICIAL CIVIL, INFORMANDO QUE

ESTARIA A PROCURA DE UM SUSPEITO E DIZENDO A FUNCIONÁRIA DO

ESTABELECIMENTO EM REFERÊNCIA QUE, CASO FOSSE RETIRADO DO

RECINTO, IRIA PROVIDENCIAR O FECHAMENTO DO BAILE. SEGUNDO

APURADO NO MOMENTO DOS FATOS, O ACUSADO NÃO TEM

QUALQUER LIGAÇÃO COM A POLÍCIA CIVIL, MOTIVO PELO QUAL FOI

PRESO EM FLAGRANTE DELITO. O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A

PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E A CONDENAÇÃO DO DENUNCIADO NAS

PENAS DO ARTIGO 45 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS.

DECISÃO/DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO... 1.CONSIDERANDO QUE

A PEÇA ACUSATÓRIA ATENDEU OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP,

ENTÃO, RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

CONTRA O ACUSADO ILDO PEREIRA, EM SEUS PRECISOS TERMOS.

2 . P A R A A U D I Ê N C I A D E I N T E R R O G A T Ó R I O D O A C U S A D O

SUPRAMENCIONADO DESIGNO O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2.007, ÀS

15H30MIN. 3.COM ISSO, CITE-SE E INTIME-SE O ACUSADO, VIA EDITAL,

EIS QUE, O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO O ENCONTROU, NO

ENDEREÇO DECLINADO NO FEITO, ACERCA DO RECEBIMENTO DA

DENÚNCIA E QUANTO À AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA, COM PRAZO DE

15(QUINZE) DIAS. E, AINDA, CIENTIFIQUE-SE O ACUSADO QUE DEVERÁ

ESTAR ACOMPANHADO DE ADVOGADO, POIS CASO CONTRÁRIO

SER-LHE-Á NOMEADO A DEFENSORA PÚBLICA, PARA REPRESENTÁ-LOS

EM JUÍZO. 4.OUTROSSIM, DEFIRO O POSTULADO PELO ILUSTRE

REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FLS.25, ITEM 1 E ITEM 2.

5.FINALMENTE, CIENTIFIQUE-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO

PÚBLICO, ACERCA DA AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA. 6.CUMPRA-SE,

EXPEDINDO O NECESSÁRIO.

E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,

NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE

EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA

FORMA DA LEI. EU, MARLENE STAUT ROMERA, DIGITEI.

SAPEZAL - MT, 22 DE AGOSTO DE 2007.

ALINE CECILIA LERNER CAPELETE

ESCRIVÃ(O) DESIGNADA(O) - PORTARIA Nº 007/200

EXPEDIENTE:2007/34

INTIMAÇÃO - ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S)

31596 - 2007 \ 172.

AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS

EMBARGANTE: CLARICE STEIN

ADVOGADO: DEAN PAUL HUNHOFF

ADVOGADO: SIDNEI LUIZ MANHABOSCO

ADVOGADO: DANILA TRINDADE JEPPEZ ALBANEZ GARCIA

EMBARGADO(A): COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SIGNOR LTDA

EMBARGADO(A): ALDIR SCHNEIDER

ADVOGADO: GASTÃO BATISTA TAMBARA

ADVOGADO: ELIANA DA COSTA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO

DE FL . 56 /57 , BEM COMO, INT IMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO

EMBARGADO, DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 62, AMBAS

TRANSCRITAS ABAIXO:

DECISÃO FLS. 56/57: " VISTOS ETC... 1.DIANTE DO FATO DE QUE FOI

DEFERIDA MEDIDA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO

MAQUINÁRIO DESCRITO NA INICIAL, EM FAVOR DA EMBARGANTE,

CONFORME SE INFERE DA DECISÃO DE FLS.28/30, ENTÃO, EM PRIMEIRO

LUGAR, DETERMINO QUE A EMBARGANTE PRESTE CAUÇÃO DE UM

OUTRO BEM, DE SUA PROPRIEDADE, E NÃO O MESMO BEM QUE SERÁ

REINTEGRADO, CONFORME OFERECIDO ÀS FLS.06 DESTE FEITO. COM

ISSO, CONCEDO A EMBARGANTE O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, PARA

QUE, OFERTE OUTRO BEM COMO CAUÇÃO, DEVENDO AINDA A

EMBARGANTE COMPROVAR NOS AUTOS, POR MEIO DE DOCUMENTO, A

PROPRIEDADE DO BEM OFERTADO COMO CAUÇÃO, BEM COMO,

COMPROVAR QUE O REFERIDO BEM SE ENCONTRA L IVRE E

DESEMBARAÇADO DE QUALQUER ÔNUS, ASSINANDO O TERMO DE

CAUÇÃO, E NA SEQÜÊNCIA, REGISTRANDO-O NO CARTÓRIO

COMPETENTE, PARA SALVAGUARDAR DIREITO DE TERCEIROS, FICANDO

POR SUA CONTA OS EMOLUMENTOS DO REFERIDO REGISTRO. TUDO,

SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR LHE CONCEDIDA. 2.DE

OUTRO LADO, E, EM SEGUNDO LUGAR, A EMBARGANTE POSTULOU EM

SUA PEÇA MADRUGADORA, QUE NO ATO DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA

LIMINAR, HAVERÁ NECESSIDADE DA VERIFICAÇÃO PELO SENHOR

MEIRINHO, O ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO DO BEM PENHORADO,

BEM COMO, A SUA AVALIAÇÃO. ASSIM, ANALISANDO TAL PEDIDO,

VEJO QUE, MERECE PROSPERAR O PEDIDO DA EMBARGANTE, HAJA

VISTA QUE, A EMBARGADA COMÉRCIO SIGNOR, ENCONTRA-SE COM O

BEM LOCALIZADO NA COMARCA DE COMODORO/MT, PORTANTO,

REALMENTE NECESSÁRIO SE FAZ, TAL AVERIGUAÇÃO E AVALIAÇÃO

PARA SALVAGUARDAR O DIREITO DA EMBARGANTE. 3.COM ISSO,

DETERMINO QUE A EMBARGADA COMÉRCIO SIGNOR, QUANDO FOR

EFETUAR A ENTREGA DO MAQUINÁRIO NA FAZENDA DA EMBARGANTE,

DEVERÁ COMUNICAR O SENHOR MEIRINHO, PARA QUE, NO ATO DA

ENTREGA, FAÇA-SE À VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO ESTADO DE

CONSERVAÇÃO E USO DO ALUDIDO MAQUINÁRIO, BEM COMO,

A V A L I A N D O - O , L A V R A N D O N A S E Q Ü Ê N C I A , T E R M O

CIRCUNSTANCIADO, FICANDO POR CONTA DA EMBARGANTE AS

DESPESAS COM A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 4.FINALMENTE,

INTIMEM-SE AS PARTES, ACERCA DO TEOR DESTA DECISÃO, NAS

PESSOAS DE SEUS CAUSÍDICOS. TODAVIA, DETERMINO A SENHORA

ESCRIVÃ QUE FAÇA PRELIMINARMENTE, AS INTIMAÇÕES DAS PARTES,

ACERCA DO CONTEÚDO DESTA DECISÃO, NAS PESSOAS DE SEUS

CAUSÍDICOS, VIA TELEFONE, CERTIFICANDO TAL FATO, NOS AUTOS, E

NA SEQÜÊNCIA, FAÇA-SE ÀS REFERIDAS INTIMAÇÕES, PELOS MEIOS

AUTORIZADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUAL SEJA, DIÁRIO DA

JUSTIÇA ELETRÔNICO. 5.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO."

DECISÃO FLS. 62: " VISTOS ETC... 1.DIANTE DO CONTEÚDO DO

P E T I T Ó R I O D E F L S . 5 9 / 6 0 , D A N D O C O N T A D A P O S T U L A Ç ÃO

ALINHAVADA PELA EMBARGADA COMÉRCIO SIGNOR, EM RELAÇÃO À

PRORROGAÇÃO DA ENTREGA DO BEM CONSTRITADO, PARA O DIA

03/09/2007, ASSEVERANDO PARA ISTO, QUE O DIA DETERMINADO PELA

AUTORIDADE JUDICIÁRIA , PARA A ENTREGA DA MÁQUINA A

EMBARGANTE, FOI O DIA 1 DE SETEMBRO DE 2.007, SENDO QUE, ESTE

DIA O FÓRUM SE ENCONTRARÁ FECHADO, TENDO EM VISTA QUE É UM

SÁBADO, ENTÃO, A MEU VER, A ALUDIDA POSTULAÇÃO NÃO MERECE

ACOLHIDA, HAJA VISTA QUE, INDEPENDENTEMENTE DO FÓRUM SE

ENCONTRAR FECHADO, POR SER UM DIA DE SÁBADO, O SENHOR

MEIRINHO, ENCONTRARÁ DE PLANTÃO, OU SEJA, SOBRE AVISO, SENDO

CERTO QUE, SEMPRE HÁ OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRINDO MANDADO

JUDICIAL, FORA DO EXPEDIENTE NORMAL DO FÓRUM. 2.PORTANTO,

PELAS RAZÕES ACIMA ESPOSADAS, INDEFIRO A POSTULAÇÃO DE

PRORROGAÇÃO, REALIZADA PELA EMBARGADA COMÉRCIO SIGNOR.

3.COM ISSO, INTIME-SE, A PARTE EMBARGADA COMÉRCIO SIGNOR,

ACERCA DO TEOR DESTA DECISÃO, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA.

4.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO."

INTIMAÇÃO - ADVOGADO(S) DO(S) AUTOR(ES)

30075 - 2006 \ 264.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: B.P. S/A.

REPRESENTANTE (REQUERENTE): R. P.

ADVOGADO: JOSE SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO

REQUERIDO(A): A. DA R. G.

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DO INTEIRO

TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 36, ABAIXO TRANSCRITA:

DECISÃO: " VISTOS EM CORREIÇÃO... 1.ANTE O CONTEÚDO DO

PETITÓRIO DE FLS.31/32, DEFIRO EM PARTE O POSTULADO. COM ISSO,

DETERMINO QUE SEJA OFICIADO A REDE CEMAT, SANEMAT, GVT, VIVO

CELULAR, CLARO CELULAR, TIM CELULAR E BRASIL TELECOM, PARA

QUE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ESTES ÓRGÃOS FAÇAM BUSCAS EM

SEUS BANCOS DE DADOS, A FIM DE INFORMAR A ESTE JUÍZO, O

POSSÍVEL ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA, E, DETERMINO TAMBÉM

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 146 de 239

Page 147: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

QUE SE OFICIE AO DIRETOR DO DETRAN/MT, SOLICITANDO PARA QUE

SEJA INCLUÍDA NO CADASTRO DO VEÍCULO, DESCRITO ÀS FLS.02, A

RESTRIÇÃO JUDICIAL, VEDANDO EVENTUAL TRANSFERÊNCIA. QUANTO

AOS DEMAIS PEDIDOS, INDEFIRO, POIS AUSENTE DE JUSTIFICAÇÃO.

2.PARA ISTO, UTILIZE-SE DOS DADOS PESSOAIS DO REQUERIDO

CONSTANTE DOS AUTOS. 3.FINALMENTE, INTIME-SE, O REQUERENTE, NA

PESSOA DE SEU CAUSÍDICO, ACERCA DO TEOR DESTA DECISÃO.

4.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO."

27646 - 2005 \ 153.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: B.F. S/A

ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA

ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA

ADVOGADO: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL

ADVOGADO: CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA

ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA

ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS

REQUERIDO(A): A. DE S. T.

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO REQUERENTE, DO

INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 47/48, ABAIXO TRANSCRITA:

DECISÃO: "VISTOS EM CORREIÇÃO... 1.ANTE O CONTEÚDO DO

PETITÓRIO DE FLS.41, DEFIRO EM PARTE O POSTULADO. COM ISSO,

DETERMINO QUE SEJA OFICIADO A REDE CEMAT E BRASIL TELECOM,

PARA QUE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ESTES ÓRGÃOS FAÇAM

BUSCAS EM SEUS BANCOS DE DADOS, A FIM DE INFORMAR A ESTE

JUÍZO, O POSSÍVEL ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA, E, DETERMINO

TAMBÉM QUE SE OFICIE AO DIRETOR DO DETRAN/MT, SOLICITANDO

PARA QUE SEJA INCLUÍDA NO CADASTRO DO VEÍCULO, DESCRITO ÀS

FLS.04, A RESTRIÇÃO JUDICIAL, VEDANDO EVENTUAL TRANSFERÊNCIA.

QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS, INDEFIRO, POIS AUSENTE DE

JUSTIFICAÇÃO. 2.PARA ISTO, UTILIZE-SE DOS DADOS PESSOAIS DO

REQUERIDO CONSTANTE DOS AUTOS. 3.OUTROSSIM, QUANTO AO

PETITÓRIO DE FLS.43, DANDO CONTA DA RENÚNCIA DOS PODERES DA

PROCURAÇÃO AD JUDICIA CONFERIDO PELA PARTE REQUERENTE EM

FAVOR DA ILUSTRE ADVOGADA, ACOLHO A ALUDIDA RENÚNCIA,

DETERMINO, QUE SEJA ALTERADO O ENDEREÇO DO CAUSÍDICO DA

REQUERENTE NA CAPA DO PROCESSO, NOS DEMAIS LIVROS DE

REGISTRO E NO SISTEMA APOLO. 4.FINALMENTE, INTIME-SE, O

REQUERENTE, NA PESSOA DE SUA CAUSÍDICA, ACERCA DO TEOR

DESTA DECISÃO. 5.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO."

30892 - 2007 \ 16.

AÇÃO: DEPÓSITO

REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA

REQUERIDO(A): ONICIO VERA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE, DO INTEIRO

TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 45/46, ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO,

PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, PROCEDER AO DEPÓSITO DE

DILIGÊNCIA PARA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 13,00

(TREZE REAIS) A SEREM DEPOSITADOS NO BANCO DO BRASIL,

AGÊNCIA: 1590-3, CONTA CORRENTE: 14283-2 EM NOME DE ANTÔNIO

DOS SANTOS, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS O COMPROVANTE DO

DEPÓSITO:

DECISÃO: "VISTOS EM CORREIÇÃO... 1.CONSIDERANDO QUE O

REQUERENTE AJUIZOU PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO COM FULCRO

NO DECRETO-LEI 911/69, SENDO QUE, FOI DEFERIDA LIMINARMENTE

PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA A MEDIDA PLEITEADA, NO ENTANTO, O

BEM NÃO FOI APREENDIDO, E CONSIDERANDO, AINDA, O CONTEÚDO DO

PETITÓRIO DE FLS.38/39, DANDO CONTA DA POSTULAÇÃO DA

CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO, NOS

TERMOS DO ART.4º DO DECRETO-LEI 911/69, ENTÃO, VEJO QUE, O

A L U D I D O P E D I D O D E V E P R O S P E R A R . I S T O P O R Q U E , O

SUPRAMENCIONADO ARTIGO DISPÕE QUE: "SE O BEM ALIENADO

FIDUCIARIAMENTE NÃO FOR ENCONTRADO OU NÃO SE ACHAR NA

POSSE DO DEVEDOR, O CREDOR PODERÁ REQUERER A CONVERSÃO

DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, NOS MESMOS AUTOS, EM AÇÃO

DE DEPÓSITO, NA FORMA PREVISTA NO CAPÍTULO II, DO TÍTULO I, DO

LIVRO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL". PORTANTO, CONVERTO A

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO, TUDO

CONFORME OS DITAMES DO ART.4º DO DECRETO-LEI 911/69. 2.COM

ISSO, DETERMINO QUE A SENHORA ESCRIVÃ FAÇA AS DEVIDAS E

NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES, NA CAPA DO PROCESSO, INCLUSIVE, NO

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E DEMAIS L IVROS DE REGISTROS,

RETIFICANDO-SE A AUTUAÇÃO E REGISTROS CARTORÁRIOS.

3.CONSIDERANDO QUE A INICIAL ESTÁ DEVIDAMENTE INSTRUÍDA COM A

PROVA LITERAL DO DEPÓSITO E O CÁLCULO ATUALIZADO DO VALOR

DA COISA, ENTÃO, DETERMINO A CITAÇÃO DA REQUERIDA, NA FORMA

POSTULADA, E NO ENDEREÇO DECLINADO NOS AUTOS, PARA QUE, NO

PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, TOME UMA DAS SEGUINTES INICIATIVAS E

PROVIDÊNCIAS: A) ENTREGAR A COISA OU DEPOSITÁ-LA EM JUÍZO OU

AINDA CONSIGNAR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO (CPC, ART.902, I); OU

B) CONTESTAR A AÇÃO (CPC, ART.902, I I ) , SOB PENA DE SER

DECRETADA A SUA PRISÃO CIVIL, POR DEPOSITÁRIO INFIEL.

4.OUTROSSIM, FAÇA-SE CONSTAR DO MANDADO CITATÓRIO, QUE NÃO

C O N T E S T A D A A A Ç Ã O , P R E S U M I R - S E - Ã O A C E I T O S C O M O

VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO REQUERENTE (CPC,

A R T . 2 8 5 E 3 1 9 ) . 5 . E , A I N D A , D E T E R M I N O Q U E S E E X P E ÇA

IMEDIATAMENTE OFÍCIO AO DETRAN/MT, PARA QUE PROCEDA AO

BLOQUEIO DO VEÍCULO, RESTRINGINDO A SUA TRANSFERÊNCIA A

TERCEIRAS PESSOAS. 6.POR FIM, INTIME-SE, O REQUERENTE, ACERCA

DO TEOR DESTA DECISÃO, NA PESSOA DE SEU CAUSÍDICO.

7.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO."

32011 - 2007 \ 288.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: B. F. S/A

REPRESENTANTE (REQUERENTE): B. M. DE S. P.

REPRESENTANTE (REQUERENTE): B. F. S/A

ADVOGADO: DANIELLY VAREA MARIA DE LIMA

REQUERIDO(A): R. N.

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DOS REQUERENTES, DO

INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 21/22, ABAIXO TRANSCRITA:

DECISÃO: " VISTOS ETC...CUIDA-SE O PRESENTE FEITO DE AÇÃO DE

BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/69, INTERPOSTA PELA

PARTE REQUERENTE SUPRAIDENTIFICADA, EM FACE DA PARTE

REQUERIDA, TAMBÉM, SUPRADESTACADA, AMBOS JÁ QUALIFICADOS

NESTE FEITO, SENDO POSTULADO MEDIDA DE URGÊNCIA NOS TERMOS

DA LEI PROCESSUAL. COMPROVADA A MORA DA PARTE REQUERIDA,

ESPECIALMENTE, COMO SE VÊ DO DOCUMENTO ACOSTADO AOS

AUTOS DE INSTRUMENTO DE NOTIFICAÇÃO, FEITO PELO OFICIAL DE

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, ENTÃO, DEFIRO DE PLANO E

LIMINARMENTE A MEDIDA PRETENDIDA. POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA,

DETERMINO QUE SE EXPEÇA IMEDIATAMENTE MANDADO DE BUSCA E

APREENSÃO, DEPÓSITO, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, DEPOSITANDO O BEM

COM A PARTE REQUERENTE, TUDO CONFORME O TERMO DA EXORDIAL.

APÓS, CUMPRIDA A LIMINAR, CITE-SE A PARTE REQUERIDA, PARA QUE,

QUERENDO, CONTESTE O PEDIDO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.

SALIENTE-SE QUE A PARTE REQUERIDA PODERÁ TAMBÉM, DENTRO DO

PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, APÓS O CUMPRIMENTO DA LIMINAR, PAGAR

A INTEGRALIDADE DA DÍV IDA PENDENTE (§2º DO ART.3º DO

DECRETO-LEI 911/69), SEGUNDO OS VALORES CONSTANTES DO PEDIDO

INICIAL, SEM PREJUÍZO DO DIREITO DE CONTESTAR DENTRO DOS

15(QUINZE) DIAS PREVISTOS EM LEI. SE OPTAR POR ISSO, OU SEJA,

PELA PURGAÇÃO DA MORA, O BEM DEVERÁ SER RESTITUÍDO A PARTE

REQUERIDA, LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS. OUTROSSIM, LAVRE-SE O

SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA

ESPECIFICANDO O ESTADO E CONSERVAÇÃO DO BEM APREENDIDO. DE

OUTRO LADO, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART.172, §2.º, BEM COMO O

DISPOSTO NO ART.842, §1º, AMBOS DO CPC, SE NECESSÁRIO FOR. E,

FINALMENTE, INTIME-SE, ACERCA DO TEOR DESTA DECISÃO, A PARTE

REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. CUMPRA-SE,

EXPEDINDO O NECESSÁRIO."

31529 - 2007 \ 155.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: B. V. S/A

ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER

ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI

REQUERIDO(A): F. P.

ADVOGADO: WANESSA CORREIA FRANCHINI VIEIRA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO REQUERENTE, PARA

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 147 de 239

Page 148: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

QUE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTEM-SE NOS AUTOS, NOS

TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 106, ABAIXO TRANSCRITA:

DECISÃO: "VISTOS EM CORREIÇÃO....1. A REQUERIDA FABIANA

PEGORER, NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO DO PROCESSO SOB

N.155/2007, APRESENTOU PEDIDO DE RECONVENÇÃO, EM FACE DO

REQUERENTE BANCO VOLKSWAGEN S/A . 2. ASSIM, ANALISANDO A

PETIÇÃO INICIAL DA RECONVENÇÃO, BEM COMO, OS DOCUMENTOS A

ELA ACOSTADA, VEJO QUE, ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS

EXIGIDOS ARTIGOS 282 E 283, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

DESTA FORMA, RECEBO A INICIAL E SEUS DOCUMENTOS, EM SEUS

PRECISOS TERMOS. CONTUDO, COM FULCRO NO ITEM 6.2.4.5.1 DA

C.N.G.C/MT, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO

PROCESSO 221 /2007 , DEVENDO A PET IÇÃO IN IC IAL E SEU S

DOCUMENTOS SER JUNTADOS AOS AUTOS PRINCIPAIS, QUAL SEJA,

155/2007 E NELE PROCESSADO, FAZENDO AS DEVIDAS ANOTAÇÕES

NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR QUANTO A RECONVENÇÃO, ATENDENDO

EM TUDO AS DIRETRIZES DA C.N.G.C/MT. 3. NOS TERMOS DO ART. 316

DO CPC, DETERMINO QUE SEJA INTIMADO O RECONVINDO/REQUERENTE,

NA PESSOA DE SEU CAUSÍDICO, PARA QUE, NO PRAZO DE 15(QUINZE)

DIAS, APRESENTE CONTESTAÇÃO A RECONVENÇÃO. 4. POR OUTRO

L A D O , N O M E S M O E X P E D I E N T E F A Ç A - S E C O N S T A R Q U E O

RECONVINDO/REQUERENTE, CASO QUEIRA, DEVERÁ APRESENTAR, NO

PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, A IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO DA

RECONVINTE/REQUERIDA. 5. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO."

28456 - 2005 \ 310.

AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA

REPRESENTANTE (REQUERENTE): RICARDO LORIPPE GUIMARÃES

REPRESENTANTE (REQUERENTE): JOSÉ EDUARDO SENISE

ADVOGADO: OSMAR ARCÍDIO MAGGIONI

ADVOGADO: ALEXANDRE VIEGAS

EXECUTADOS(AS): ODELCIO PANNEBECKER

ADVOGADO: JOSÉ BERILO DOS SANTOS

ADVOGADO: DAGOBERTO MARIANO BERNARDI

ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR

ADVOGADO: JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS

ADVOGADO: FLAVIANE RAMALHO DOS SANTOS

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA EXEQUENTE , PARA

QUE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTEM-SE NOS AUTOS, NOS

TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 233, ABAIXO TRANSCRITO:

DESPACHO: "VISTOS EM CORREIÇÃO... 1.ANTE O CONTEÚDO DO

PETITÓRIO DE FLS.114/119 E DOCUMENTOS DE FLS.120/183 E PETITÓRIO

DE FLS.185/192 E DOCUMENTOS DE FLS.193/200, VOL.I E FLS.202/224,

VOL.II, E CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA

DEFESA, ENTÃO, DETERMINO QUE SE INTIME A PARTE EXEQÜENTE,

PARA QUE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE NOS AUTOS,

ACERCA DO TEOR DOS PETITÓRIOS ACIMA MENCIONADOS. 2....

3.OUTROSSIM, DEFIRO O POSTULADO ÀS FLS.230, ASSIM DETERMINO

QUE SEJA ALTERADO O ENDEREÇO DO CAUSÍDICO DA EXEQÜENTE NA

CAPA DO PROCESSO, NOS DEMAIS LIVROS DE REGISTRO E NO SISTEMA

APOLO. 4.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO."

29728 - 2006 \ 171.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: B. I. S/A

REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARCO AMBROGIO CRESPI BONOMI

ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA

ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS

REQUERIDO(A): F. DE J. C.

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO REQUERENTE, DO

INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 40/41, ABAIXO TRANSCRITA:

DECISÃO: "VISTOS EM CORREIÇÃO... 1.ANTE O CONTEÚDO DO

PETITÓRIO DE FLS.34, DEFIRO EM PARTE O POSTULADO. COM ISSO,

DETERMINO QUE SEJA OFICIADO A REDE CEMAT, BRASIL TELECOM E

GVT, PARA QUE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ESTES ÓRGÃOS FAÇAM

BUSCAS EM SEUS BANCOS DE DADOS, A FIM DE INFORMAR A ESTE

JUÍZO, O POSSÍVEL ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA, E, DETERMINO

TAMBÉM QUE SEJAM QUE SE OFICIE AO DIRETOR DO DETRAN/MT,

SOLICITANDO PARA QUE SEJA INCLUÍDA NO CADASTRO DO VEÍCULO,

DESCRITO ÀS FLS.03, A RESTRIÇÃO JUDICIAL, VEDANDO EVENTUAL

TRANSFERÊNCIA. QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS, INDEFIRO, POIS

AUSENTE DE JUSTIFICAÇÃO. 2.PARA ISTO, UTILIZE-SE DOS DADOS

PESSOAIS DO REQUERIDO CONSTANTE DOS AUTOS. 3.OUTROSSIM,

QUANTO AO PETITÓRIO DE FLS.36, DANDO CONTA DA RENÚNCIA DOS

PODERES DA PROCURAÇÃO AD JUDICIA CONFERIDO PELA PARTE

REQUERENTE EM FAVOR DA ILUSTRE ADVOGADA, ACOLHO A ALUDIDA

RENÚNCIA, DETERMINO, QUE SEJA ALTERADO O ENDEREÇO DO

CAUSÍDICO DA REQUERENTE NA CAPA DO PROCESSO, NOS DEMAIS

LIVROS DE REGISTRO E NO SISTEMA APOLO. 4.FINALMENTE, INTIME-SE,

O REQUERENTE, NA PESSOA DE SUA CAUSÍDICA, ACERCA DO TEOR

DESTA DECISÃO. 5.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO."

29906 - 2006 \ 217.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

REPRESENTANTE (REQUERENTE): WILSON MASAO KUZAHARA

ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA

REQUERIDO(A): NEUZA MOREIRA DE ALCANTARA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERENTE, DA R.

SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS ÀS FLS . 4 0 / 4 2 , A B A I X O

RESUMIDA:

RESUMO DA SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE

DOS AUTOS CONSTA, E COM FULCRO NO ARTIGO 269, III, DO CPC,

HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E

LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE A REQUERENTE BV

FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E A

REQUERIDA NEUZA MOREIRA DE ALCANTARA, CUJAS CLÁUSULAS E

CONDIÇÕES DO TERMO DE ACORDO DE FLS.36, PASSA A FAZER PARTE

INTEGRANTE DESTA DECISÃO. OUTROSSIM, DECLARO A EXTINÇÃO COM

ANÁLISE DO MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO,

NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, INCISO III, E ARTIGO 795, AMBOS DO

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESTA FORMA, AUTORIZO DESDE JÁ O

DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS DOS AUTOS, CASO A

REQUERENTE OU A REQUERIDA NECESSITEM, EM TUDO SE FAÇA ÀS

DEVIDAS CERTIFICAÇÕES NOS AUTOS, ACOSTANDO CÓPIA DOS

RESPECTIVOS DOCUMENTOS E MEDIANTE RECIBO. EM RELAÇÃO ÀS

CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ESSAS TAMBÉM FICARÃO A

C A R G O D A R E Q U E R E N T E , B V F I N A N C E I R A S / A – C R É D I T O ,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. NO ATINENTE AOS HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS, DA MESMA FORMA, DEIXO DE CONDENAR AS PARTES,

UMA VEZ QUE, CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DOS

SEUS PATRONOS. CERTIFIQUE A SENHORA ESCRIVÃ O TRÂNSITO EM

JULGADO, E COM AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-O, COM AS

DEVIDAS COMUNICAÇÕES, ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS,

INCLUSIVE, NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. FINALMENTE, DETERMINO QUE

SE LEVANTE AS CONTRIÇÕES JUDICIAIS EVENTUALMENTE OFERECIDAS

E POSTULADAS. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE. INTIME-SE."

INTIMAÇÃO - ADVOGADO(S) DO(S) REQUERIDO(S)/RÉU(S)

29169 - 2006 \ 31.

AÇÃO: FURTO E RECEPTAÇÃO

AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RÉU(S): ELIANO FERREIRA ROBERTO

RÉU(S): CLEVERSON MANOEL VIGILATO

ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE BRAZIL BARBOZA

ADVOGADO: MARIA DE FATIMA ALVES MARINO DA SILVA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO RÉU CLEVERSON MANOEL VIGILATO, NA

PESSOA DE SEUS CAUSÍDICOS, PARA QUE, NO MESMO PRAZO DE

24(VINTE QUATRO) HORAS, MANIFESTE-SE NOS AUTOS, NA FASE DO

ART.499, DO CPP.

Juizado Especial Cível e Criminal

Expediente

COMARCA DE SAPEZAL

JUIZADO ESPECIAL

JUIZ(A):ALMIR BARBOSA SANTOS

ESCRIVÃO(Ã):SUELY DE FREITAS CATULÉ

EXPEDIENTE:2007/13

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 148 de 239

Page 149: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

INTIMAÇÃO - ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S)

26992 - 2005 \ 50.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: ROBERTO MARCHI

ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ FARIA

EXECUTADOS(AS): ALESSANDRA MARIA DE FREITAS

ADVOGADO: GASTÃO BATISTA TAMBARA

ADVOGADO: ANDERSON CESAR FREI ALEXO

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA

COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAREM DA

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02 DE OUTUBRO

DE 2007, ÀS 13H30MIN.

28123 - 2005 \ 329.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: MARIA NILCE DA COSTA XAVIER

ADVOGADO: PEDRO JARDIM DRIEMEYER

EXECUTADOS(AS): OZEIAS ALMEIDA FERREIRA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, POR TODO O CONTEÚDO DA R.

SENTENÇA DE FLS. 51/52

31949 - 2007 \ 245.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: MARIA MARGARIDA BATISTA MARCONDES

ADVOGADO: JANE TERESINHA ERDTMANN

EXECUTADOS(AS): TELEMAT CELULAR S/A

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA EXEQUENTE, POR TODO O

CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE

ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 16H30MIN.

INTIMAÇÃO - ADVOGADO(S) DO(S) AUTOR(ES)

31974 - 2007 \ 254.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: SOLANGE SOERENSEN MAIROSA FORTES

ADVOGADO: POLLIANA PORTES SODEIRO

REQUERIDO(A): VIVO - TELEMAT CELULAR S/A

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE, POR TODO

O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE

ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DESIGNADA PARA O DIA 03 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 13:00 HORAS.

31888 - 2007 \ 232.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA

REQUERENTE: TERRA FÉRTIL - LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS E

GEODÉSICOS - PROJETOS - IMOBILIÁRIO

REPRESENTANTE (REQUERENTE): JOVANI LUIZ DE SOUZA

ADVOGADO: JANE TERESINHA ERDTMANN

REQUERIDO(A): HELITON B. O GONÇALVES

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE, POR TODO

O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE

ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS.

31766 - 2007 \ 204.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: VANDERLEI VICENTE LERNER

ADVOGADO: PEDRO JARDIM DRIEMEYER

EXECUTADOS(AS): CLAUDIA ALVES DE OLIVEIRA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA EXEQUENTE, POR TODO O

CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE

ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DESIGNADA PARA O DIA 03 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 08H30MIN.

31795 - 2007 \ 208.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA

REQUERENTE: ANGELA APARECIDA GOMES MAITO

ADVOGADO: PEDRO JARDIM DRIEMEYER

REQUERIDO(A): VANESSA SCHEFFER

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA REQUERNETE, POR TODO

O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE

ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DESIGNADA PARA O DIA 27 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 09H30MIN.

29548 - 2006 \ 122.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: NEODIR DE CARLI

ADVOGADO: DEAN PAUL HUNHOFF

ADVOGADO: SIDNEI LUIZ MANHABOSCO

ADVOGADO: DANILA TRINDADE JEPPEZ ALBANEZ GARCIA

ADVOGADO: MARCELO ENGEL

EXECUTADOS(AS): JOSÉ TEIXEIRA DE SOUZA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGOS DO EXEQUENTE, POR TODO O

CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE

ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 14H30MIN.

31998 - 2007 \ 260.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA

REQUERENTE: DANIEL KLIPEL

ADVOGADO: PEDRO JARDIM DRIEMEYER

REQUERIDO(A): SIRLENE DA SILVA PEREIRA

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGAD DO REQUERENTE, POR TODO O

CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE

ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 17:00 HORAS.

31982 - 2007 \ 257.

AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

REQUERENTE: MARLEI ESTIVAL MONTEIRO

ADVOGADO: FLAVIANE RAMALHO DOS SANTOS

REQUERIDO(A): CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE, POR TODO

O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE

ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DESIGNADA PARA O DIA 02 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 16:00.

31981 - 2007 \ 256.

AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

REQUERENTE: NADIA MAGGI SCHWANCK DOS SANTOS - ME

REPRESENTANTE (REQUERENTE): NADIA MAGGI SCHWANCK DOS

SANTOS

ADVOGADO: FLAVIANE RAMALHO DOS SANTOS

REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE, POR TODO

O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE

ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DESIGNADA PARA O DIA 02 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 17:00 HORAS.

31963 - 2007 \ 250.

AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

REQUERENTE: JANE LONGA

ADVOGADO: FLAVIANE RAMALHO DOS SANTOS

REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO/ADM CARTÕES DE CRÉDITO

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE, POR TODO

O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE

ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DESIGNADA PARA O DIA 03 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS.

31964 - 2007 \ 251.

AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

REQUERENTE: ROBERTO JOSÉ DE OLIVEIRA

ADVOGADO: FLAVIANE RAMALHO DOS SANTOS

REQUERIDO(A): MAPFRE - CONSORCIOS S/A

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERENTE, POR TODO

O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE

ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DESIGNADA PARA O DIA 03 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 17:00 HORAS.

32012 - 2007 \ 263.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 149 de 239

Page 150: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: RONALDO ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ FARIA

ADVOGADO: LEONARDO ROSSATO

REQUERIDO(A): VIVO - TELEMAT CELULAR S/A

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, POR TODO

O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE

ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DESIGNADA PARA O DIA 03 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS.

31973 - 2007 \ 253.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: MAURICIO DA SILVA

ADVOGADO: POLLIANA PORTES SODEIRO

REQUERIDO(A): VIVO - TELEMAT CELULAR S/A

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE, POR TODO

O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE

ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DESIGNADA PARA O DIA 03 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS.

31948 - 2007 \ 244.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE BRAZIL BARBOZA

ADVOGADO: MARIA DE FATIMA ALVES MARINO DA SILVA

EXECUTADOS(AS): MARCIA VERONICA ALVES DA SILVA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA EXEQUENTE, POR TODO

O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE

ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS.

31994 - 2007 \ 258.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA

REQUERENTE: DANIEL KLIPEL

ADVOGADO: PEDRO JARDIM DRIEMEYER

REQUERIDO(A): SOELI FAUSTINA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, POR TODO

O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE

ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 17H30MIN.

31975 - 2007 \ 255.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

REQUERENTE: IRACI GONÇALVES GOUVEIA

ADVOGADO: GASTÃO BATISTA TAMBARA

ADVOGADO: HELEN VANESSA OLIVEIRA RITT ZANCHIN

ADVOGADO: ANDERSON CESAR FREI ALEXO

REQUERIDO(A): ACISA - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE

SAPEZAL

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA REQUERENTE, POR

TODO O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECEREM

PERANTE ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS

16H30MIN.

32007 - 2007 \ 262.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA

REQUERENTE: DANIEL KLIPEL

ADVOGADO: PEDRO JARDIM DRIEMEYER

REQUERIDO(A): ELDORADO AGROINDUSTRIAL LTDA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, POR TODO

O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE

ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DESIGNADA PARA O DIA 02 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 13:00 HORAS.

31947 - 2007 \ 243.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: FRANÇO HELBER ANSELMO SANTANA

ADVOGADO: PEDRO JARDIM DRIEMEYER

EXECUTADOS(AS): MILTON DAVID OLEGÁRIO

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA EXEQUENTE, POR TODO O

CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE

ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 17H30MIN.

31862 - 2007 \ 227.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA

REQUERENTE: ADÃO ROQUE DOS SANTOS

ADVOGADO: PEDRO JARDIM DRIEMEYER

REQUERIDO(A): SIRLEY PACHECO DOS SANTOS

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, POR TODO

O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE

ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 14H30MIN.

31850 - 2007 \ 223.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA

REQUERENTE: ROMANI COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME

ADVOGADO: PEDRO JARDIM DRIEMEYER

REQUERIDO(A): WALTER MORENO

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, POR TODO

O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE

ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS.

31794 - 2007 \ 207.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA

REQUERENTE: ANGELA APARECIDA GOMES MAITO

ADVOGADO: PEDRO JARDIM DRIEMEYER

REQUERIDO(A): BENEDITO CORREA JUNIOR

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA REQUERENTE, POR TODO

O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE

ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 08H30MIN.

31796 - 2007 \ 209.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

REQUERENTE: VIVIANE BAUER

ADVOGADO: ANDERSON CESAR FREI ALEXO

ADVOGADO: HELEN VANESSA OLIVEIRA RITT ZANCHIN

ADVOGADO: GASTÃO BATISTA TAMBARA

REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA REQUERENTE, POR

TODO O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER

PERANTE ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS

10:00 HORAS.

31972 - 2007 \ 252.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: LUCIANO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO: POLLIANA PORTES SODEIRO

REQUERIDO(A): VIVO - TELEMAT CELULAR S/A

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE, POR TODO

O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE

ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DESIGNADA PARA O DIA 02 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS.

Sede do Juízo e Informações: Av. Pirambóia, 800

Bairro: Centro

Cidade: Sapezal-MT Cep:78365000 -Fone: (65)3383-1877

Suely de Freitas Catulé

Escrivã Designada – Portaria 008/2006

[email protected].

Comarca da Terra Nova do Norte

Vara Única

Edital

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 150 de 239

Page 151: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

AUTOS N.º 2004/343.

ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA

PARTE AUTORA: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA e BENEDITA

CÂNDIDA DE OLIVEIRA

PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS

REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e UNIÃO FEDERAL e ROSELI SOARES

SILVA e JOSÉ LEMES DA SILVA e SILVANA APARECIDA CÂNDIDA

SOARES e ANTONIO JOSÉ ZANATTA

CITANDOS/INTIMANDOS: DOS SUCESSORES, HERDEIROS E ESPÓLIO DE

MARIA DAS GRAÇAS REIMER DOS SANTOS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/6/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 500,00

FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos sucessores, herdeiros e espólio

de Maria das Graças Reimer dos Santos, atualmente em lugar incerto e

não sabido, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante

descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir

resumida, para comparecer(em) à audiência de conciliação e saneamento

designada, para o dia 24 de outubro de 2007, às 13h30min, no Edifício do

Fórum, sito no endereço ao f inal indicado, ocasião em que poderão

apresentar resposta, acompanhada de documentos e rol de testemunhas,

com pedido de perícia, se for o caso. Não obtida a concil iação, não

ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, do

CPC, e havendo necessidade de produção de prova oral, será designada

audiência de instrução e julgamento. As testemunhas a serem ouvidas

serão aquelas indicadas na petição inicial e contestação.

ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a

presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus

sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e

domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação

das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao

PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o

concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera

deferimento.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 22,8853

ha, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 09 da

Comunidade Bom Sucesso.

DESPACHO: b) citem-se/intime-se os sucessores, herdeiros e o espólio

de Maria das Graças Reimer dos Santos, por edital, com prazo de 30

(trinta) dias e antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob a advertência

prevista no § 2º do art. 277 do CPC, para comparecerem à audiência

designada, ocasião em que poderão apresentar resposta, acompanhada

de documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o

caso...

Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.

Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.

Alessandra Martins Cassone

Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000

Bairro: Centro

Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000

Fone: (66)3534-1740.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/296.

ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA

PARTE AUTORA: ANA NILDE MARSANGO CANEI e ALMIR CANEI

PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS

REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e PLAENGE S/A e UNIÃO FEDERAL e

GENIR MARSANGO e NEURA MARIA LUMI MARSANGO e MARIA

CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO BARBOSA

CITANDOS/INTIMANDOS: DOS SUCESSORES, HERDEIROS E ESPÓLIO DE

MARIA DAS GRAÇAS REIMER DOS SANTOS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/6/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 500,00

FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos sucessores, herdeiros e espólio

de Maria das Graças Reimer dos Santos, atualmente em lugar incerto e

não sabido, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante

descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir

resumida, para comparecer(em) à audiência de conciliação e saneamento

designada, para o dia 24 de outubro de 2007, às 14h00min, no Edifício do

Fórum, sito no endereço ao f inal indicado, ocasião em que poderão

apresentar resposta, acompanhada de documentos e rol de testemunhas,

com pedido de perícia, se for o caso. Não obtida a concil iação, não

ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, do

CPC, e havendo necessidade de produção de prova oral, será designada

audiência de instrução e julgamento. As testemunhas a serem ouvidas

serão aquelas indicadas na petição inicial e contestação.

ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propôs a

presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus

sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e

domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação

das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao

PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o

concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera

deferimento.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 27,5810

ha, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 01 da

Comunidade Bom Sucesso.

DESPACHO: b) citem-se/intime-se os sucessores, herdeiros e o espólio

de Maria das Graças Reimer dos Santos, por edital, com prazo de 30

(trinta) dias e antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob a advertência

prevista no § 2º do art. 277 do CPC, para comparecerem à audiência

designada, ocasião em que poderão apresentar resposta, acompanhada

de documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o

caso...

Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.

Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.

Alessandra Martins Cassone

Escrivã Judicial

Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000

Bairro: Centro, Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000

Fone: (66)3534-1740.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/296.

ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA

PARTE AUTORA: ANA NILDE MARSANGO CANEI e ALMIR CANEI

PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS

REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e PLAENGE S/A e UNIÃO FEDERAL e

GENIR MARSANGO e NEURA MARIA LUMI MARSANGO e MARIA

CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO BARBOSA

CITANDOS/INTIMANDOS: ISIDORO CELSO DOS SANTOS, BRASILEIRO,

VIÚVO, PECUARISTA, PORTADOR DO RG Nº 932.776-SSP/MT E DO CPF

Nº 090.435.941-72, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/6/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 500,00

FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do réu Isidoro Celso dos Santos,

brasileiro, viúvo, pecuarista, portador do RG nº 932.776-SSP/MT e do CPF

nº 090.435.941-72, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos

d a p r e s e n t e a ç ã o d e u s u c a p i ã o d o i m ó v e l a d i a n t e d e s c r i t o e

caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para

comparecer(em) à audiência de conciliação e saneamento designada,

para o dia 24 de outubro de 2007, às 14h00min, no Edifício do Fórum, sito

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 151 de 239

Page 152: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

no endereço ao f inal indicado, ocasião em que poderão apresentar

resposta, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido

de perícia, se for o caso. Não obt ida a conci l iação, não ocorrendo

quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, do CPC, e

havendo necessidade de produção de prova ora l , será designada

audiência de instrução e julgamento. As testemunhas a serem ouvidas

serão aquelas indicadas na petição inicial e contestação.

ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a

presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus

sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e

domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação

das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao

PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o

concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera

deferimento.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 27,5810

ha, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 01 da

Comunidade Bom Sucesso.

DESPACHO:

Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.

Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.

Alessandra Martins Cassone

Escrivã Judicial

Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000

Bairro: Centro

Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000

Fone: (66)3534-1740.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/298.

ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA

PARTE AUTORA: LOURIVAL MANOEL DA SILVA e ZENIRA BRATTFICHER

DA SILVA

PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS

REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e PLAENGE S/A e DORIVAL DUENHAS

PONSINELLI e MARIA DA SILVA DUENHAS e ALCIDES DA SILVA e

LOURDES POMIM SILVA

CITANDOS/INTIMANDOS: DOS SUCESSORES, HERDEIROS E O ESPÓLIO

DE MARIA DAS GRAÇAS REIMER DOS SANTOS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/6/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 500,00

FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos sucessores, herdeiros e o

espólio de Maria das Graças Reimer dos Santos, atualmente em lugar

incerto e não sabido, dos termos da presente ação de usucapião do

imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição

inicial a seguir resumida, para comparecer(em) à audiência de conciliação

e saneamento designada, para o dia 24 de outubro de 2007, às 15h00min,

no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado, ocasião em que

poderão apresentar resposta, acompanhada de documentos e rol de

testemunhas, com pedido de per íc ia, se for o caso. Não obt ida a

conciliação, não ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nos arts .

329 e 330, I e II, do CPC, e havendo necessidade de produção de prova

oral, será designada audiência de instrução e julgamento. As testemunhas

a serem ouvidas serão aquelas indicadas na petição inicial e contestação.

ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a

presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus

sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e

domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação

das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao

PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o

concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera

deferimento.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 9,9479

ha, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 23 da

Comunidade Bom Sucesso.

DESPACHO: b) citem-se/intime-se os sucessores, herdeiros e o espólio

de Maria das Graças Reimer dos Santos, por edital, com prazo de 30

(trinta) dias e antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob a advertência

prevista no § 2º do art. 277 do CPC, para comparecerem à audiência

designada, ocasião em que poderão apresentar resposta, acompanhada

de documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o

caso...

Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.

Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.

Alessandra Martins Cassone

Escrivã Judicial

Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000

Bairro: Centro, Cidade: Terra Nova do Norte-MT

Cep:78505000, Fone: (66)3534-1740.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/519.

ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA

PARTE AUTORA: AURELIANO MARTIN e MARIA VIEIRA MARTIN

PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS

REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e PLAENGE S/A e UNIÃO FEDERAL e

MARTA QUINTANA e RICARDO FERNANDES e SIDNEI RIBEIRO TERRA e

SUELI HONORATO DA SILVA

CITANDOS/INTIMANDOS: DOS SUCESSORES, HERDEIROS E O ESPÓLIO

DE MARIA DAS GRAÇAS REIMER DOS SANTOS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/6/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 500,00

FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos sucessores, herdeiros e o

espólio de Maria das Graças Reimer dos Santos, atualmente em lugar

incerto e não sabido, dos termos da presente ação de usucapião do

imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição

inicial a seguir resumida, para comparecer(em) à audiência de conciliação

e saneamento designada, para o dia 24 de outubro de 2007, às 14h30min,

no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado, ocasião em que

poderão apresentar resposta, acompanhada de documentos e rol de

testemunhas, com pedido de per íc ia, se for o caso. Não obt ida a

conciliação, não ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nos arts .

329 e 330, I e II, do CPC, e havendo necessidade de produção de prova

oral, será designada audiência de instrução e julgamento. As testemunhas

a serem ouvidas serão aquelas indicadas na petição inicial e contestação.

ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a

presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus

sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e

domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação

das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao

PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o

concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera

deferimento.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 21,8069

ha, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 06 da

Comunidade Bom Sucesso.

DESPACHO: b) citem-se/intime-se os sucessores, herdeiros e o espólio

de Maria das Graças Reimer dos Santos, por edital, com prazo de 30

(trinta) dias e antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob a advertência

prevista no § 2º do art. 277 do CPC, para comparecerem à audiência

designada, ocasião em que poderão apresentar resposta, acompanhada

de documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o

caso...

Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.

Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 152 de 239

Page 153: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

Alessandra Martins Cassone

Escrivã Judicial

Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000

Bairro: Centro

Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000

Fone: (66)3534-1740.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/519.

ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA

PARTE AUTORA: AURELIANO MARTIN e MARIA VIEIRA MARTIN

PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS

REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e PLAENGE S/A e UNIÃO FEDERAL e

MARTA QUINTANA e RICARDO FERNANDES e SIDNEI RIBEIRO TERRA e

SUELI HONORATO DA SILVA

CITANDO(S)/INTIMANDO(S):ISIDORO CELSO DOS SANTOS, BRASILEIRO,

VIÚVO, PECUARISTA, PORTADOR DO RG Nº 932.776-SSP/MT E DO CPF

Nº 090.435.941-72, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/6/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 500,00

FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do réu Isidoro Celso dos Santos,

brasileiro, viúvo, pecuarista, portador do RG nº 932.776-SSP/MT e do CPF

nº 090.435.941-72, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos

d a p r e s e n t e a ç ã o d e u s u c a p i ã o d o i m ó v e l a d i a n t e d e s c r i t o e

caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para

comparecer(em) à audiência de conciliação e saneamento designada,

para o dia 24 de outubro de 2007, às 14h30min, no Edifício do Fórum, sito

no endereço ao final indicado, ocasião em que poderá(ão) apresentar

resposta, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido

de perícia, se for o caso. Não obt ida a conci l iação, não ocorrendo

quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, do CPC, e

havendo necessidade de produção de prova ora l , será designada

audiência de instrução e julgamento. As testemunhas a serem ouvidas

serão aquelas indicadas na petição inicial e contestação.

ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a

presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus

sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e

domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação

das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao

PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o

concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera

deferimento.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 21,8069

ha, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 06 da

Comunidade Bom Sucesso.

DESPACHO:

Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.

Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.

Alessandra Martins Cassone

Escrivã Judicial

Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000

Bairro: Centro

Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000

Fone: (66)3534-1740.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/298.

ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA

PARTE AUTORA: LOURIVAL MANOEL DA SILVA e ZENIRA BRATTFICHER

DA SILVA

PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS

REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e PLAENGE S/A e DORIVAL DUENHAS

PONSINELLI e MARIA DA SILVA DUENHAS e ALCIDES DA SILVA e

LOURDES POMIM SILVA

CITANDO(S)/INTIMANDO(S):ISIDORO CELSO DOS SANTOS, BRASILEIRO,

VIÚVO, PECUARISTA, PORTADOR DO RG Nº 932.776-SSP/MT E DO CPF

Nº 090.435.941-72, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/6/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 500,00

FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do réu Isidoro Celso dos Santos,

brasileiro, viúvo, pecuarista, portador do RG nº 932.776-SSP/MT e do CPF

nº 090.435.941-72, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos

d a p r e s e n t e a ç ã o d e u s u c a p i ã o d o i m ó v e l a d i a n t e d e s c r i t o e

caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para

comparecer(em) à audiência de conciliação e saneamento designada,

para o dia 24 de outubro de 2007, às 15h00min, no Edifício do Fórum, sito

no endereço ao final indicado, ocasião em que poderá(ão) apresentar

resposta, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido

de perícia, se for o caso. Não obt ida a conci l iação, não ocorrendo

quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, do CPC, e

havendo necessidade de produção de prova ora l , será designada

audiência de instrução e julgamento. As testemunhas a serem ouvidas

serão aquelas indicadas na petição inicial e contestação.

ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a

presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus

sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e

domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação

das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao

PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o

concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera

deferimento.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 9,9479

ha, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 23 da

Comunidade Bom Sucesso.

DESPACHO:

Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.

Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.

Alessandra Martins Cassone

Escrivã Judicial

Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000

Bairro: Centro

Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000

Fone: (66)3534-1740.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/343.

ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA

PARTE AUTORA: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA e BENEDITA

CÂNDIDA DE OLIVEIRA

PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS

REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e UNIÃO FEDERAL e ROSELI SOARES

SILVA e JOSÉ LEMES DA SILVA e SILVANA APARECIDA CÂNDIDA

SOARES e ANTONIO JOSÉ ZANATTA

C I T A N D O ( S ) / I N T I M A N D O ( S ) : R É U S A U S E N T E S , I N C E R T O S ,

DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/6/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 500,00

FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos réus ausentes, incer tos,

desconhecidos e eventuais interessados, dos termos da presente ação

de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante

consta da petição inicial a seguir resumida, para comparecer(em) à

audiência de concil iação e saneamento designada, para o dia 24 de

outubro de 2007, às 13h30min, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao

f ina l ind icado, ocas ião em que poderá(ão) ap resen ta r respos ta ,

acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido de

perícia, se for o caso. Não obtida a conciliação, não ocorrendo quaisquer

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 153 de 239

Page 154: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, do CPC, e havendo

necessidade de produção de prova oral, será designada audiência de

instrução e julgamento. As testemunhas a serem ouvidas serão aquelas

indicadas na petição inicial e contestação.

ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a

presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus

sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e

domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação

das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao

PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o

concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera

deferimento.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 22,8853

ha, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 09 da

Comunidade Bom Sucesso.

DESPACHO:

Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.

Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.

Alessandra Martins Cassone

Escrivã Judicial

Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000

Bairro: Centro

Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000

Fone: (66)3534-1740.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/298.

ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA

PARTE AUTORA: LOURIVAL MANOEL DA SILVA e ZENIRA BRATTFICHER

DA SILVA

PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS

REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e PLAENGE S/A e DORIVAL DUENHAS

PONSINELLI e MARIA DA SILVA DUENHAS e ALCIDES DA SILVA e

LOURDES POMIM SILVA

C I T A N D O ( S ) / I N T I M A N D O ( S ) : R É U S A U S E N T E S , I N C E R T O S ,

DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/6/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 500,00

FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos réus ausentes, incer tos,

desconhecidos e eventuais interessados, dos termos da presente ação

de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante

consta da petição inicial a seguir resumida, para comparecer(em) à

audiência de concil iação e saneamento designada, para o dia 24 de

outubro de 2007, às 15h00min, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao

f ina l ind icado, ocas ião em que poderá(ão) ap resen ta r respos ta ,

acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido de

perícia, se for o caso. Não obtida a conciliação, não ocorrendo quaisquer

das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, do CPC, e havendo

necessidade de produção de prova oral, será designada audiência de

instrução e julgamento. As testemunhas a serem ouvidas serão aquelas

indicadas na petição inicial e contestação.

ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a

presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus

sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e

domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação

das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao

PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o

concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera

deferimento.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 9,9479

ha, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 23 da

Comunidade Bom Sucesso.

DESPACHO:

Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.

Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.

Alessandra Martins Cassone

Escrivã Judicial

Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000

Bairro: Centro

Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000

Fone: (66)3534-1740.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/296.

ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA

PARTE AUTORA: ANA NILDE MARSANGO CANEI e ALMIR CANEI

PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS

REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e PLAENGE S/A e UNIÃO FEDERAL e

GENIR MARSANGO e NEURA MARIA LUMI MARSANGO e MARIA

CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO BARBOSA

C I T A N D O ( S ) / I N T I M A N D O ( S ) : R É U S A U S E N T E S , I N C E R T O S ,

DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/6/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 500,00

FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos réus ausentes, incer tos,

desconhecidos e eventuais interessados, dos termos da presente ação

de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante

consta da petição inicial a seguir resumida, para comparecer(em) à

audiência de concil iação e saneamento designada, para o dia 24 de

outubro de 2007, às 14h00min, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao

f ina l ind icado, ocas ião em que poderá(ão) ap resen ta r respos ta ,

acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido de

perícia, se for o caso. Não obtida a conciliação, não ocorrendo quaisquer

das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, do CPC, e havendo

necessidade de produção de prova oral, será designada audiência de

instrução e julgamento. As testemunhas a serem ouvidas serão aquelas

indicadas na petição inicial e contestação.

ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a

presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus

sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e

domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação

das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao

PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o

concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera

deferimento.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 27,5810

ha, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 01 da

Comunidade Bom Sucesso.

DESPACHO:

Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.

Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.

Alessandra Martins Cassone

Escrivã Judicial

Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000

Bairro: Centro

Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000

Fone: (66)3534-1740.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/519.

ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA

PARTE AUTORA: AURELIANO MARTIN e MARIA VIEIRA MARTIN

PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS

REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e PLAENGE S/A e UNIÃO FEDERAL e

MARTA QUINTANA e RICARDO FERNANDES e SIDNEI RIBEIRO TERRA e

SUELI HONORATO DA SILVA

CITANDO(S)/INTIMANDO(S): RÉUS AUSENTES, INCERTOS,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 154 de 239

Page 155: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/6/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 500,00

FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos réus ausentes, incer tos,

desconhecidos e eventuais interessados, dos termos da presente ação

de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante

consta da petição inicial a seguir resumida, para comparecer(em) à

audiência de concil iação e saneamento designada, para o dia 24 de

outubro de 2007, às 14h30min, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao

f ina l ind icado, ocas ião em que poderá(ão) ap resen ta r respos ta ,

acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido de

perícia, se for o caso. Não obtida a conciliação, não ocorrendo quaisquer

das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, do CPC, e havendo

necessidade de produção de prova oral, será designada audiência de

instrução e julgamento. As testemunhas a serem ouvidas serão aquelas

indicadas na petição inicial e contestação.

ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a

presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus

sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e

domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação

das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao

PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o

concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera

deferimento.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 21,8069

ha, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 06 da

Comunidade Bom Sucesso.

DESPACHO:

Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.

Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.

Alessandra Martins Cassone

Escrivã Judicial

Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000

Bairro: Centro

Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000

Fone: (66)3534-1740.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 2004/398.

ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA

PARTE AUTORA: FELISBERTO CASSONE e MARIA DOS PRAZERES

MARTINS CASSONE

PARTE RÉ: ABIB SALOMÃO e MARIA ALVES SALOMÃO e UNIÃO

FEDERAL e DANILO CÂNDIDO DE OLIVEIRA e JOAQUIM FERNANDES DOS

SANTOS FILHO

CITANDO(S)/INTIMANDO(S): ABIB SALOMÃO E SUA MULHER MARIA

ALVES SALOMÃO, BRASILEIROS, CASADOS, AGRICULTORES, ELE

PORTADOR DO RG Nº 5.700.213-SSP/SP, ELA PORTADORA DO RG Nº

7.645.960-SSP/SP, RESIDENTES EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/6/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 500,00

FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos réus Abib Salomão e sua mulher

Maria Alves Salomão, brasileiros, casados, agricultores, ele portador do

RG nº 5.700.213-SSP/SP, ela portadora do RG nº 7.645.960-SSP/SP,

residentes em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação de

usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta

da petição inicial a seguir resumida, para comparecer(em) à audiência de

conciliação e saneamento designada, para o dia 24 de outubro de 2007,

às 13h00min, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado,

ocas ião em que poderão ap resen ta r respos ta , acompanhada de

documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o caso.

Não obt ida a conci l iação, não ocorrendo quaisquer das h ipóteses

previstas nos arts. 329 e 330, I e II, do CPC, e havendo necessidade de

produção de prova ora l , será designada audiência de inst rução e

julgamento. As testemunhas a serem ouvidas serão aquelas indicadas na

petição inicial e contestação.

ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a

presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus

sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e

domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação

das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao

PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o

concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera

deferimento.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 42,0032

ha, situado no Município de Terra Nova do Norte/MT, denominado de Lote

nº 36 da Comunidade Santa Inês.

DESPACHO:

Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.

Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.

Alessandra Martins Cassone

Escrivã Judicial

Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000

Bairro: Centro

Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000

Fone: (66)3534-1740.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 2004/398.

ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA

PARTE AUTORA: FELISBERTO CASSONE e MARIA DOS PRAZERES

MARTINS CASSONE

PARTE RÉ: ABIB SALOMÃO e MARIA ALVES SALOMÃO e UNIÃO

FEDERAL e DANILO CÂNDIDO DE OLIVEIRA e JOAQUIM FERNANDES DOS

SANTOS FILHO

CITANDO(S)/INTIMANDO(S): DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS,

DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/6/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 500,00

FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos réus ausentes, incer tos,

desconhecidos e eventuais interessados, dos termos da presente ação

de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante

consta da petição inicial a seguir resumida, para comparecer(em) à

audiência de concil iação e saneamento designada, para o dia 24 de

outubro de 2007, às 13h00min, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao

f i n a l i n d i c a d o , o c a s i ã o e m q u e p o d e r ã o a p r e s e n t a r r e s p o s t a ,

acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido de

perícia, se for o caso. Não obtida a conciliação, não ocorrendo quaisquer

das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, do CPC, e havendo

necessidade de produção de prova oral, será designada audiência de

instrução e julgamento. As testemunhas a serem ouvidas serão aquelas

indicadas na petição inicial e contestação.

ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a

presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus

sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e

domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação

das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao

PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o

concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera

deferimento.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 42,0032

ha, situado no Município de Terra Nova do Norte/MT, denominado de Lote

nº 36 da Comunidade Santa Inês.

DESPACHO:

Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 155 de 239

Page 156: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.

Alessandra Martins Cassone

Escrivã Judicial

Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000

Bairro: Centro

Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000

Fone: (66)3534-1740.

Comarca de Querência

Juizado Especial Cível e Criminal

Intimação

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

9191 - 2004 \ 202.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

AUTOR(A): PAULO ANTÔNIO HIPPLER

ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI

RÉU(S): ARNALDO FONSECA DE QUEIROZ

RÉU(S): FREDERICO RUBENS PEREIRA DE ARAUJO

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE ATRAVÉS DE SUA PATRONA

DRA. LUCIA H. R. SILVA BENSI QUANTO O TEOR DO DESPACHO ABAIXO

TRANSCRITO: "...NOS MOLDES DO ART. 475-B DO CPC, INTIME-SE O

EXEQÜENTE, PARA APRESENTAR CÁLCULO ATUALIZADO, EM 05(CINCO)

DIAS. APÓS, CONCLUSO PARA DELIBERAÇÕES.. . " ADRIANA M.

RODRIGUES-ESCRIVÃ DESIGNADA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.

[email protected]

INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ

11073 - 2005 \ 51.DNAS

AÇÃO: MONITÓRIA

AUTOR(A): VANILDO F. DA SILVA

ADVOGADO: ÁGUEDA DOROTÉIA DOMANSKI JACOB

REQUERIDO(A): AMAURI TAKAKI

ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO RECORRIDO ATRAVÉS DE SUA PATRONA

DRA. LUCIA H.R. SILVA BENSI, QUANTO O TEOR DO R. DESPACHO

ABAIXO TRANSCRITO:"...1) RECEBO O RECURSO INTERPOSTO, APENAS

NO EFEITO DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 43, DA LEI Nº 9.099/95.

2) INTIME-SE O RECORRIDO PARA OFERECER RESPOSTA ESCRITA, NO

PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (LEI Nº 9.099/95, ART. 42, § 2º). 3) APÓS,

PROMOVIDAS AS ANOTAÇÕES DEVIDAS, REMETAM-SE OS AUTOS À E.

T U R M A R E C U R S A L , P A R A A P R E C I A Ç Ã O . . . A D R I A N A M .

RODRIGUES-ESCRIVÃ DESIGNADA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.

[email protected]

PROCESSOS COM SENTENÇA

11724 - 2006 \ 34.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: ANTENOR EMILIO GALLE

EXECUTADOS(AS): FÁBIO GUERRA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A R. SENTENÇA ABAIXO

TRANSCRITA:"...DIANTE A QUITAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELO

EXECUTADO, NOS TERMOS DO INCISO I, ART. 794, DO CPC, JULGO

EXTINTO O PRESENTE FEITO. NÃO HÁ CUSTAS PROCESSUAIS.

CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS

NECESSÁRIAS. EM TEMPO, CONSOANTE CERTIFICADO ÀS FLS. 69,

ACERCA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO CIVIL DE

DEPOSITÁRIO INFIEL, DETERMINO SEJA EXPEDIDO ALVARÁ DE SOLTURA

EM FACE DO RÉU, FABIO GUERRA SE POR OUTRO MOTIVO ALI NÃO

ESTIVER PRESO..." ADRIANA M. RODRIGUES-ESCRIVÃ DESIGNADA EM

SUBSTITUIÇÃO LEGAL. EMAIL. [email protected]

10713 - 2005 \ 246.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: DANYELLEN OLEGARIO D. LAMÃO

EXECUTADOS(AS): NIVALDO ALEIXO DA SILVA

E X P E D I E N T E : I N T I M A Ç Ã O D A S P A R T E S Q U A N T O A R .

SENTENÇA:". . .DIANTE A QUITAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELO

EXECUTADO, NOS TERMOS DO INCISO I, ART. 794, DO CPC, JULGO

EXTINTO O PRESENTE FEITO. NÃO HÁ CUSTAS PROCESSUAIS.

CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS

NECESSÁRIAS. EM TEMPO, CONSOANTE CERTIFICADO ÀS FLS. 68,

ACERCA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO CIVIL DE

DEPOSITÁRIO INFIEL, DETERMINO SEJA EXPEDIDO ALVARÁ DE SOLTURA

EM FACE DO RÉU, NIVALDO ALEIXO DA SILVA SE POR OUTRO MOTIVO

ALI NÃO ESTIVER PRESO..." ADRIANA M. RODRIGUES-ESCRIVÃ

D E S I G N A D A E M S U B S T I T U I Ç Ã O L E G A L . E M A I L -

[email protected]

9033 - 2004 \ 40.

AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL GRAVE

AUTOR(A): JOSÉ PEREIRA DA SILVA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A R. SENTENÇA ABAIXO

TRANSCRITA:"...ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 107, IV, C.C.

ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL E ART. 61, DO CÓDIGO DE PROCESSO

PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSÉ PEREIRA DA SILVA.

TRANSITADA EM JULGADO A PRESENTE DECISÃO, PROCEDAM-SE AS

BAIXAS E ANOTAÇÕES DEVIDAS, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA OS

AUTOS. P. R. I. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. SAEM OS

PRESENTES INTIMADOS.. . " ADRIANA M. RODRIGUES-ESCRIVÃ

D E S I G N A D A E M S U B S T I T U I Ç Ã O L E G A L . E M A I L -

[email protected]

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

10676 - 2005 \ 239.

AÇÃO: EXECUÇÃO

REQUERENTE: JORGE DORNELES MARQUES

ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI

ADVOGADO: FABIOLA COLLACHITI MORETO

REQUERIDO(A): NICOLAI BERESTOV

ADVOGADO: ÁGUEDA DOROTÉIA DOMANSKI JACOB

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE QUANTO O TEOR DO R.

DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO:"1. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA

MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS, ACERCA DO DEPÓSITO

DE FLS. 140, INCLUSIVE, INDICANDO DESTINO BANCÁRIO PARA OS FINS

DO ART. 709 DO CPC. 2. APÓS, CONCLUSO PARA DELIBERAÇÕES."

ADRIANA M. RODRIGUES-ESCRIVÃ DESIGNADA EM SUBSTITUIÇÃO

LEGAL. EMAIL. [email protected]

10677 - 2005 \ 240.

AÇÃO: EXECUÇÃO

REQUERENTE: MATEUS MATIELLI MARQUES

ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI

ADVOGADO: FABIOLA COLLACHITI MORETO

REQUERIDO(A): NICOLAI BERESTOV

ADVOGADO: ÁGUEDA DOROTÉIA DOMANSKI JACOB

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE QUANTO O R. DESPACHO

A B A I X O T R A N S C R I T O : " 1 . I N T I M E - S E O E X E Q Ü E N T E P A R A

MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS, ACERCA DO DEPÓSITO

DE FLS. 90, INCLUSIVE, INDICANDO DESTINO BANCÁRIO PARA OS FINS

DO ART. 709 DO CPC. 2. APÓS, CONCLUSO PARA DELIBERAÇÕES."

ADRIANA M. RODRIGUES-ESCRIVÃ DESIGNADA EM SUBSTITUIÇÃO

LEGAL. EMAIL. [email protected]

10780 - 2005 \ 263.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 156 de 239

Page 157: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

AÇÃO: EXECUÇÃO

RECLAMANTE: MANOEL APARECIDO DA SILVA

ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI

RECLAMADO: FLAVIO ALVES LAMÃO

RECLAMADO: GILMAR APARECIDO BIAZOTO

ADVOGADO: MÁRDIOLI COPETTI DE MOURA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE QUANTO O TEOR DO R.

DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO."1. INTIME-SE O EXEQÜENTE DO

CERTIFICADO ÀS FLS. 149, MANIFESTANDO-SE NO PRAZO DE

05(CINCO)DIAS. ADRIANA M. RODRIGUES-ESCRIVÃ DESIGNADA EM

SUBSTITUIÇÃO LEGAL. EMAIL [email protected]

Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade

Vara Única

Intimação

CARTA DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 03de setembro de 2007.

Ilmo Senhor Dr. André Luis de Almeida Lima

A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem

por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de

advogado da parte requerente, por todo o conteúdo do despacho ao final

transcrito, como parte integrante desta carta, para comparecer neste

Juízo e part icipar da audiência de CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E

JULGAMENTO designado para o d ia 15 de outubro de 2007, à s

15:30 horas.

NÚMERO DO PROCESSO: 2005/245.

VALOR DA CAUSA: R$ 3.600,00

ESPÉCIE: Aposentadoria por Idade

PARTE AUTORA: Dercício Rezende Lima

ADVOGADO DA PARTE AUTORA: Dr. André Luis de Almeida Avelar

PARTE RÉ: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social

DESPACHO/DECISÃO: "Vistos em correição. Dou o processo por

saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da

ação. Defiro produção de prova documental, testemunhal e depoimento

pessoal do Autor . Des igno aud iênc ia de conc i l iação, ins t rução e

julgamento para o dia 15 de outubro de 2007, às 15:30 horas. Intimem-se

a s p a r t e s , s e u s p r o c u r a d o r e s e a s t e s t e m u n h a s . E x p e ç a - s e o

necessário."

A tenc iosamente , Anton inho Marmo da S i l va Jún io r -Escr ivã o

Judicial, E-mail: [email protected]

CARTA DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 03de setembro de 2007.

Ilmo (a) Senhor (a) Procurador (a) do Instituto Nacional do Seguro

Social - INSS

A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem

por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de

procurador (a) da parte requerida, por todo o conteúdo do despacho ao

final transcrito, como parte integrante desta carta, para comparecer

neste Juízo e participar da audiência de CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO

E JULGAMENTO designado para o dia 15 de outubro de 2007, à s

15:30 horas.

NÚMERO DO PROCESSO: 2005/245.

VALOR DA CAUSA: R$ 3.600,00

ESPÉCIE: Aposentadoria por Idade

PARTE AUTORA: Dercício Rezende Lima

ADVOGADO DA PARTE AUTORA: Dr. André Luis de Almeida Avelar

PARTE RÉ: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social

DESPACHO/DECISÃO: "Vistos em correição. Dou o processo por

saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da

ação. Defiro produção de prova documental, testemunhal e depoimento

pessoal do Autor . Des igno aud iênc ia de conc i l iação, ins t rução e

julgamento para o dia 15 de outubro de 2007, às 15:30 horas. Intimem-se

a s p a r t e s , s e u s p r o c u r a d o r e s e a s t e s t e m u n h a s . E x p e ç a - s e o

necessário."

A tenc iosamente , Antoninho Marmo da S i lva Júnior - Escr ivã o

Judicial, E-mail: [email protected]

Entrância Especial

Comarca de Cuiabá

Varas Especializadas da Fazenda Pública

4ª Vara Especializada da Fazenda Pública

Edital

COMARCA DE CUIABÁ

QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA

JUIZ(A):PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO

ESCRIVÃO(Ã):IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA

EXPEDIENTE:2007/60

EDITAL: 19/2007

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/175.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA

PARTE RÉ: LIBERALINA PEREIRA DA SILVA

CITANDO(A, S): Liberalina Pereira da Silva, brasileiro(a), ,

Endereço: Rua Juina G de Terceiro, 26, Qd. 23, Casa 26 ,

Bairro: Grande Terceiro, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/1/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 180,58

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 180,58,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1998/884804.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/193.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT

PARTE RÉ: MOACIR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

CITANDO(A, S): Moacir Cavalcante de Oliveira, brasileiro(a), ,

Endereço: Rua Prof. João Nunes Ribeiro, 0, Locadora Game,

Bairro: Coophamil, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/1/2005

VALOR DA CAUSA: R$ 1.805,02

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 1.805,02,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/24751 2001/8729

1 9 9 9 / 2 4 7 5 3 2 0 0 2 / 6 9 7 9 6 2 0 0 0 / 8 1 4 9 4 2 0 0 2 / 6 9 7 9 7 2 0 0 0 / 8 1 4 9 6

2003/146904 2001/8728 2003/146905.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 157 de 239

Page 158: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/410.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT

PARTE RÉ: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

C I T A N D O ( A , S ) : C a i x a E c o n o m i c a F e d e r a l , C N P J :

00360305220066, brasileiro(a), Endereço: Comandante Costa,

727,6º Andar, Bairro: Centro, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/1/2005

VALOR DA CAUSA: R$ 1.695,36

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 1.695,36,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/8073 2000/87538

2001/14500 2002/77455 2003/156193.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/511.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT

PARTE RÉ: NEY GONÇALVES PINHEIRO

CITANDO(A, S): Ney Gonçalves Pinheiro, brasi leiro(a), ,

Endereço: Rua Almeida Lara, 142, Bairro: Bandeirantes,

Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/1/2005

VALOR DA CAUSA: R$ 7.081,10

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 7.081,10,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/32708 2000/90712

2 0 0 3 / 1 6 1 2 8 5 1 9 9 9 / 3 2 7 0 9 2 0 0 1 / 1 7 6 9 4 1 9 9 9 / 3 2 7 1 0 2 0 0 2 / 8 1 6 2 8

2000/90710 2003/161282 2000/90711 2003/161283.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/540.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT

PARTE RÉ: MANOEL JOSE DO BOMFIM

CITANDO(A, S): Manoel Jose do Bomfim, brasi leiro(a), ,

Endereço: Avenida Amarilio de Almeida, 813, Q 03, L 12 ,

Bairro: Poção, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/1/2005

VALOR DA CAUSA: R$ 749,01

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 749,01,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 2000/89308 2001/16199

2002/79656 2001/158906.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/626.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT

PARTE RÉ: ELIAS ANANIAS DA SILVA

CITANDO(A, S): El ias Ananias da Si lva, brasi le i ro(a), ,

Endereço: Av. Carmindo de Campos,, Bairro: Jd. Tropical,

Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/1/2005

VALOR DA CAUSA: R$ 1.099,94

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 1.099,94,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999-30200 2000/87758

2001/14734 2002/77743 2003/156534.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/673.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ

PARTE RÉ: HIMEL - HERALDO ALMEIDA ARAUJO

CITANDO(A, S): Himel - Heraldo Almeida Araujo, CNPJ:

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 158 de 239

Page 159: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

03.933.140/0001-00, brasi leiro(a), Endereço: Rua Major

Gama, 869, Bairro: 2º Distrito, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/1/2005

VALOR DA CAUSA: R$ 1.236,69

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 1.236,69,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/67183 2000/139388

2001/53601 2002/128302 2003/215452.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/973.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA

PARTE RÉ: JOÃO BENIL DA SILVA

CITANDO(A, S): João Benil da Silva, brasileiro(a), , Endereço:

Rua Fenelon Mul ler , 411, Bair ro: Dom Aquino, Cidade :

Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/1/2005

VALOR DA CAUSA: R$ 847,72

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 847,72,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/29203 2000/86642

2001/13745 2002/76353 2003/154732.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/1061.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA

PARTE RÉ: FELISMINA LEMES DE ALMEIDA

CITANDO(A, S): Felismina Lemes de Almeida, brasileiro(a), ,

Endereço: Rua Bela Vista Q Feira, 20, Bairro: Alvorada,

Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/1/2005

VALOR DA CAUSA: R$ 711,90

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 711,90,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/40894 2001/2830

2002/3943 2003175676.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/1068.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ

PARTE RÉ: ALESSANDRO SOUSA DE CARVALHO

CITANDO(A, S) : A lessandro Sousa de Carva lho , Cpf :

011.987.971-93, brasileiro(a), , Endereço: Rua Oir Castilho J

Primavera, 0, Qd.11, L 13, Bairro: Cidade Alta, Cidade :

Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/6/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 1.009,45

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 1.099,45,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/27295 2001/11207

1 9 9 9 / 2 7 2 9 6 2 0 0 2 / 7 3 1 8 8 2 0 0 0 / 8 4 3 5 6 2 0 0 2 / 7 3 1 8 9 2 0 0 0 / 8 4 3 5 7

2003/151091 2001/11206 2003/151092.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/1145.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ - MT

PARTE RÉ: ALMIR BALIEIRO

CITANDO(A, S): Almir Balieiro, brasileiro(a), , Endereço: Av .

Euclides Mota Lot. Jd Guanabara, 130, Bl. C 01, Apto, Bairro :

Areao, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/7/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 384,07

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 384,07,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 159 de 239

Page 160: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 2001/16147 2003/158837.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/1334.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA

PARTE RÉ: ANTONIO CARLOS

CITANDO(A, S): Antonio Carlos, brasileiro(a), , Endereço: Av.

Ten. Cel Duarte, 0, Bairro: Dom Aquino, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/7/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 4.019,80

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 4.019,80,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/30867 2000/88558

2001/15520 2002/78728 2003/157781.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/1409.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ

PARTE RÉ: ZENO F LEITE

CITANDO(A, S): Zeno F Leite, brasileiro(a), , Endereço: Rua

São Francisco, 240 L J Kenned, Bair ro: P ico do Amor,

Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/1/2005

VALOR DA CAUSA: R$ 879,33

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 879,33,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/30045 2000/87572

2001/14539 2002/77503 2003/146249.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/1541.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT

PARTE RÉ: ADELINO BRAZ DA SILVA

CITANDO(A, S) : Adel ino Braz da Si lva, bras i le i ro(a) , ,

Endereço: Rua Uruguai, Lot J Tropical , , Bairro: Jar idm

Tropical, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/8/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 2.709,94

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 2.709,94,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/30191 2003/154719

2 0 0 0 / 8 7 7 4 9 2 0 0 3 / 1 5 6 5 1 8 2 0 0 1 / 1 4 7 2 1 2 0 0 2 / 7 6 3 4 8 2 0 0 2 / 7 7 7 3 1

2003/156518.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/1590.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA

PARTE RÉ: ANTONIO DE PAULA SIQUEIRA

C I T A N D O ( A , S ) : A n t o n i o d e P a u l a S i q u e i r a , C p f :

167.471.946-91, brasileiro(a), , Endereço: Rua Gov. Sebastião

Rabelo, S/ N, Qda. 33, Lote 08, Bairro: Boa Esperança,

Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/8/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 788,06

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 788,06,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/36560 2000/95194

2001/22251 2002/87912 2003/168871.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .

Iridê Simone Misael Silva

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 160 de 239

Page 161: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

COMARCA DE CUIABÁ

QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA

JUIZ(A):PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO

ESCRIVÃO(Ã):IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA

EXPEDIENTE:2007/60

EDITAL: 19/2007

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/1614.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA

PARTE RÉ: GONÇALO SOARES DA SILVA

C I T A N D O ( A , S ) : G o n ç a l o S o a r e s d a S i l v a , C p f :

110.361.091-00, brasileiro(a), , Endereço: Av. Fernando C

Costa, Bairro: São José, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/8/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 4.360,03

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 4.360,03,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/22170 2001/5995

2003/142785 1999/5932 2002/66133 2000/78515 2002/66370 2000/78713

2003/142512 2001/5787 2003/142774.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/1711.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA

PARTE RÉ: JOSE GILBERTO RUIZ

CITANDO(A, S): Jose Gilberto Ruiz, brasileiro(a), , Endereço:

Rua Des J Araujo L Barro Dur, 415, Bairro: Areao, Cidade :

Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/1/2005

VALOR DA CAUSA: R$ 907,57

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 907,57,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/33014 2000/91076

2001/18099 2002/82199 2003/161967.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/1908.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA

PARTE RÉ: BEBIANA B G ENRANGE CISTA

CITANDO(A, S): Bebiana B G Enrange Cista, brasileiro(a), ,

Endereço: Rua Almete Tamandare - Lpr Univ., Bairro: Jardim

Universitário, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/9/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 411,93

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 411,93,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/36257 2000/94832

2001/21892 2002/87480 2003/168356.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/2046.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT

PARTE RÉ: RICARDO BATISTA DE ANDRADE

CITANDO(A, S): Ricardo Batista de Andrade, brasileiro(a), ,

Endereço: Rua São Gonçalo, B. São Mateus, Bairro: Terceiro,

Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/9/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 532,27

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 532,27,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/29132 2000/86545

2002/76242 2003/154598.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 161 de 239

Page 162: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/2122.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ

PARTE RÉ: HERMANN LIPIS DUTRA PIMENTA

CITANDO(A, S): Hermann Lipis Dutra Pimenta, brasileiro(a), ,

Endereço: Rua Pres Castelo Branco, L. 10, Bairro: Quilombo,

Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/1/2005

VALOR DA CAUSA: R$ 2.664,28

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 2.2664,28,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/7116 2000/92439

2001/19310 2002/84079 2003/164316.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/2143.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA

PARTE RÉ: CARLOS ALBERTO MONTEIRO

CITANDO(A, S): Carlos Alberto Monteiro, brasi leiro(a), ,

Endereço: Rua Dr. Euríc les Mota, Lote C, Bairro: Vista

Alegre, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/10/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 801,97

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 801,97,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/23015 2000/79510

2001/6833 2002/67399 2003/144012.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

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JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/2161.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT

P A R T E R É : A U X I L I A D O R A R E G I N A P E R E I R A L E I T E

DAURIA

CITANDO(A, S): Auxil iadora Regina Pereira Leite Dauria,

brasileiro(a), , Endereço: Av. Generoso Malheiros Cid Verde,

390, Térreo, Bairro: Cidade Verde, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/10/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 2.954,92

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 2.954,92,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 2000/224408.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

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JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/2261.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT

PARTE RÉ: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SÃO JOSÉ

LTDA

CITANDO(A, S): Imobiliaria e Construtora São José Ltda,

CNPJ: 03935566/0001-0, brasileiro(a), Endereço: Rua A Lot J

Mossoró , Qd 09 L 10, Bairro: Jardim Mossoró, Cidade :

Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/10/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 38.348,92

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 38.348,92,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/20101 1999/20103

1999/20133 1999/20159 1999/22325 1999/22326 1999/22330 1999/22331

1999/23865 1999/23866 1999/23867 2000/76180 2000/76182 2000/76217

2000/76244 2000/78377 2000/78670 2000/78681 2000/78683 2000/78684

2000/78685 2000/78691 2000/78692 2000/78693 2000/80534 2000/80353

2000/80536 2001/3771 2001/3773 2001/3812 2001/3837 2001/5644

2001/5952 2001/5963 2001/5965 2001/5967 2001/5968 2001/5969

2001/5972 2001/5974 2001/5975 2001/5976 2001/852 2000/7853

2001/7854 2002/63802 2002/63804 2002/63845 2002/63870 2002/65936

2002/65937 2002/66326 2002/66340 2002/66342 2002/66343 2002/66344

2002/66347 2002/66349 2002/66350 2002/66351 2002/68647 2002/68648

2002/68649 2003/139375 2003/139378 20038/139425 2003/139452

2003/142277 2003/142278 2003/142729 2003/142742 2003/142744

2003/142746 2003/142748 2003/142752 2003/142755 2003/142756

2003/142757 2003/142758 2003/142759 2003/145505 2003/145506

2003/145507.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 162 de 239

Page 163: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/2314.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT

PARTE RÉ: NIGHT AND DAY MOTEL LTDA

C I T A N D O ( A , S ) : N i g h t A n d D a y M o t e l L t d a , C N P J :

35337430/001-, brasileiro(a), Endereço: Av. Fernando C .

Costa, Sn, Km 09, Bairro: São Francisco, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/10/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 949,49

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 949,49,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/224582.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

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JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/2452.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ

PARTE RÉ: NAZIRA GABRIEL

CITANDO(A, S): Nazira Gabriel, brasileiro(a), , Endereço: Rua

Floriano Peixoto Lot B Esperança, 0, Qd.37, Lote 13, Bairro :

Boa Esperança, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/1/2005

VALOR DA CAUSA: R$ 671,56

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 671,56,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/36555 2000/95185

2001/22244 2003/168860.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

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JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/2477.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA

PARTE RÉ: JOAQUIM DA COSTA MARQUES

CITANDO(A, S): Joaquim da Costa Marques, brasileiro(a), ,

Endereço: Rua Gal Irineu de Souza, 69, Bairro: Duque de

Caxias, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/1/2005

VALOR DA CAUSA: R$ 1.221,92

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 1.221,92,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/39710 2000/98741

2001/25366 2002/92026 2003/173330.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/2661.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ

PARTE RÉ: CRISTON JORGE DA SILVA

CITANDO(A, S): Cr iston Jorge da Si lva, brasi le i ro(a) , ,

Endereço: Rua Min João Alberto , 494, Bairro: Araes, Cidade :

Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/1/2005

VALOR DA CAUSA: R$ 1.101,90

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 1.101,90,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 2001/26746 2002/93838

2003/175558.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

COMARCA DE CUIABÁ

QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA

JUIZ(A):PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO

ESCRIVÃO(Ã):IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA

EXPEDIENTE:2007/61

EDITAL: 19/2007

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/2852.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT

PARTE RÉ: VASCO ROIZ PALMA FILHO

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 163 de 239

Page 164: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

CITANDO(A, S): Vasco Roiz Palma Filho, Cpf: 001922791-49,

brasileiro(a), , Endereço: R. 13 Lot Chácara Sta Inez, 0 ,

Bairro: Cachoeira das Garças, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/12/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 2.199,11

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 2.199,11,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/238112000/80504

2002/68609 1999/23832 2001/7800 2002/68610 1999/23833 2001/7820

2 0 0 3 / 1 4 5 4 4 5 2 0 0 0 / 8 0 4 8 2 2 0 0 1 / 7 8 2 1 2 0 0 3 / 1 4 5 4 6 6 2 0 0 0 / 8 0 5 0 3

2002/68588 2003145467.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/2912.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT

PARTE RÉ: RETIFICADORA DE MOTORES SÃO PAULO

LTDA

CITANDO(A, S): Retificadora de Motores São Paulo Ltda,

CNPJ: 37457009/0001-3, brasileiro(a), , Endereço: Rua Pedro

Paulo de Faria, 50, Bairro: Dist. Industrial, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/12/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 1.384,75

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 1.384,75,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 2001/53572.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/2979.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT

PARTE RÉ: FRANCISCO SANTANA JUNIOR

C I T A N D O ( A , S ) : F r a n c i s c o S a n t a n a J u n i o r , C p f :

146 .432 .001 -20 , Rg : 157 .96 8 S S P M T , b r a s i l e i r o ( a ) ,

casado(a), Endereço: Rua 13, Lot. Nossa Aparecida, Lt.03 ,

Qd. 24, Bairro: Nossa Senhora Aparecida, Coxipó, Cidade:

Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/12/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 368,62

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 368,62,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/22164 2000/78504

2001/5772 2002/66117 2003/142489.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/3080.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ

PARTE RÉ: WAGNER CARNEIRO LEITE

CITANDO(A, S): Wagner Carneiro Leite, Cpf: 19260954649 ,

brasileiro(a), , Endereço: Rua Caracas 626 Q 15 L 17, Bairro :

Jardim das Americas, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/12/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 458,11

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 458,11,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 2001/16454.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/3120.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT

PARTE RÉ: GERVASIO BELARMINO LEITE

C I T A N D O ( A , S ) : G e r v a s i o B e l a r m i n o L e i t e , C p f :

274.303.591-91, brasileiro(a), , Endereço: Rua 203, Setor 02 ,

N. Hab. Ti juc, 4, Qd. 61, L. 18, Bairro: Ti jucal , Cidade :

Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/12/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 329,65

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 164 de 239

Page 165: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 329,65,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 2000/122194 2001/43826

2002/116289 2003/201794.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/3187.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ

PARTE RÉ: VICENTE DOS SANTOS

CITANDO(A , S ) : V i cen te dos San tos , b r a s i l e i r o ( a ) , ,

Endereço: Rua 79 Q 79 Lt 03 Cpa iv, Bairro: Morada da Serra,

Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/2/2005

VALOR DA CAUSA: R$ 401,78

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 401,78,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/54002 2000/115063

2001/38440 2002/109449 2003/193821.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/3306.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA

P A R T E R É : L U C Y M A R A C H I S T I A N E D E O L I V E I R A

QUEIROZ

CITANDO(A, S): Lucymara Chistiane de Oliveira Queiroz, Cpf:

703.701.841-49, brasileiro(a), , Endereço: Rua J - L Terranova,

Bl 5, Apto 070, Bairro: Terra Nova, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/12/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 753,92

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 753,92,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/45984 2000/106070

2001/32190 2002/100711 2003/183487.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/3401.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT

PARTE RÉ: CLODOALDO ARANTE DE ARAUJO

C I T A N D O ( A , S ) : C l o d o a l d o A r a n t e d e A r a u j o , C p f :

570940121-87, brasileiro(a), , Endereço: R. 4, Lot Res J dos

Ipes, 12, Qra0022 Lot 0012, Bairro: Jd dos Ipes, Cidade :

Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/12/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 396,04

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 396,04,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/59798 2000/123618

2001/44821 2002/117552 2003/203147.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/3416.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA

PARTE RÉ: DONATONI ENGENHARIA LTDA

CITANDO(A, S): Donatoni Engenharia Ltda, brasileiro(a), ,

Endereço: Rua do Caja, Lot. Morro da Colina, Bairro: Dom

Aquino, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/12/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 3.976,66

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 3.976,66,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/31630 2000/89420

2001/79800 2001/16309 2003/159096.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 165 de 239

Page 166: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30, DIAS

AUTOS N.º 2004/2064.

ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA

PARTE RÉ: REGINA MARIA FORCINI

CITANDO(A, S) : Reg ina Mar ia Forc in i , b ras i le i ro (a ) , ,

Endereço: Rua Mal Deodoro, 829,, Ap. 601,, Bairro: Araes,

Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/9/2004

VALOR DA CAUSA: R$ 813,14

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 813,14,

representada pela Certidão de Divida Ativa n° 2002/83793 2003/163925.

DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,

com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação

exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.

Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/1345.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT

E X E C U T A D O ( A , S ) : P E D R O C A L M O N P G A R C I A V

SANTANA

CITANDO(A, S): Executados(as): Pedro Calmon P Garcia V

Santana, bras i le i ro(a) , , Endereço: Rua F, Lo t Parque

E ldorado, 0 , Qd. 15A, L . 2 , Ba i r ro : A lvorada , C idade :

Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/1/2005

VALOR DO DÉBITO: R$ 593,72

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

170-04

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/615.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ

EXECUTADO(A, S): ASSAO HADDÃO

CITANDO(A, S): Executados(as): Assao Haddão, brasileiro(a),

, Endereço: Rua 13 de Junho 124 Q 130, Bairro: Centro Norte,

Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/1/2005

VALOR DO DÉBITO: R$ 7.490,02

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

170-04

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/1691.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT

EXECUTADO(A, S): IVO OLAVARRIA DE MELO

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 166 de 239

Page 167: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

CITANDO(A, S): Executados(as): Ivo Olavarr ia de Melo,

brasileiro(a), , Endereço: Rua Tailandia L Shangri-lá, 195 ,

Bairro: Jardim Shangri-la, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/8/2004

VALOR DO DÉBITO: R$ 501,50

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

170-04

COMARCA DE CUIABÁ

QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA

JUIZ(A):PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO

ESCRIVÃO(Ã):IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA

EXPEDIENTE:2007/60

EDITAL: 19/2007

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/2677.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABA

EXECUTADO(A, S): ROSA SOARES CARVALHO COUTO

CITANDO(A, S): Executados(as): Rosa Soares Carvalho

Couto, brasileiro(a), , Endereço: Av. Senador Metelo, Bairro :

Porto, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/12/2004

VALOR DO DÉBITO: R$ 1.939,72

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

170-04

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/789.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT

EXECUTADO(A, S): MARDEN AYRES

CITANDO(A, S): Executados(as): Marden Ayres, brasileiro(a) ,

, Endereço: Rua Comte Costa, 302, Dupl Cob, 6, Bairro :

Centro Norte, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/1/2005

VALOR DO DÉBITO: R$ 890,07

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

170-04

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/949.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT

EXECUTADO(A, S): SUPERMERCADO GENTE LTDA

CITANDO(A, S): Executados(as): Supermercado Gente Ltda,

CNPJ: 00271402/8000-1, brasileiro(a), Endereço: Rua Papa

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 167 de 239

Page 168: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

João Xxiii, 104, Bairro: Poção, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/5/2004

VALOR DO DÉBITO: R$ 494,58

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

170-04

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/2659.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ

EXECUTADO(A, S): CASTELINHO AZUL

C I T A N D O ( A , S ) : E x e c u t a d o s ( a s ) : C a s t e l i n h o A z u l ,

brasileiro(a), , Endereço: Av Ribeirão do Lipa, 0, Bairro :

Ribeirão do Lipa, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/1/2005

VALOR DO DÉBITO: R$ 895,18

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

170-04

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/3039.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ

EXECUTADO(A, S): LOURIVAL FONTES

C I T A N D O ( A , S ) : E x e c u t a d o s ( a s ) : L o u r i v a l F o n t e s ,

brasileiro(a), , Endereço: Avenida Gal Ramiro de Noronha, 10 ,

Bairro: Goiabeira, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/2/2005

VALOR DO DÉBITO: R$ 938,03

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/2716.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT

EXECUTADO(A, S): JOÃO DE SOUZA VIEIRA FILHO

CITANDO(A, S): Executados(as): João de Souza Vieira Filho,

Cpf: 045.576.220-70, brasileiro(a), , Endereço: Rua Q, Lot .

Miguel Suti l , 0, Qd. 12, L. 08, Bairro: Alvorada, Cidade :

Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/12/2004

VALOR DO DÉBITO: R$ 432,41

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 168 de 239

Page 169: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

170-04

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/393.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ

EXECUTADO(A, S): LUIZ ALBERTO GEBRIN

CITANDO(A, S): Executados(as): Luiz Alberto Gebrin, Cpf :

23012978100, brasileiro(a), , Endereço: Rua Parana Q 14 L 5 ,

Bairro: Jdm Paulista, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/1/2005

VALOR DO DÉBITO: R$ 977,94

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/716.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ

EXECUTADO(A, S): CECÍLIO LIMA VIEIRA

CITANDO(A, S) : Execu tados(as) : Cec í l io L ima V ie i ra ,

brasileiro(a), solteiro(a), pedreiro, Endereço: Rua 59, Quadra

02, Casa 18, Setor 04, Bairro: Cpa 3, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/1/2005

VALOR DO DÉBITO: R$ 382,70

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

170-04

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/2393.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABA

EXECUTADO(A, S): LANCHES CAFONA LIMITADA

CITANDO(A, S): Executados(as): Lanches Cafona Limitada,

CNPJ: 30929961/0001-0Inscrição Estadual: 1304615309 ,

brasileiro(a), Endereço: Praça do Seminário,, Bairro: Centro

Sul, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/11/2004

VALOR DO DÉBITO: R$ 423,51

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 169 de 239

Page 170: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/716.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ

EXECUTADO(A, S): CECÍLIO LIMA VIEIRA

CITANDO(A, S) : Execu tados(as) : Cec í l io L ima V ie i ra ,

brasileiro(a), solteiro(a), pedreiro, Endereço: Rua 59, Quadra

02, Casa 18, Setor 04, Bairro: Cpa 3, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/1/2005

VALOR DO DÉBITO: R$ 382,70

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

170-04

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/2393.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABA

EXECUTADO(A, S): LANCHES CAFONA LIMITADA

CITANDO(A, S): Executados(as): Lanches Cafona Limitada,

CNPJ: 30929961/0001-0Inscrição Estadual: 1304615309 ,

brasileiro(a), Endereço: Praça do Seminário,, Bairro: Centro

Sul, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/11/2004

VALOR DO DÉBITO: R$ 423,51

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/1645.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABA

EXECUTADO(A, S): JOSE MARIA DE OLIVEIRA

CITANDO(A, S): Executados(as): Jose Maria de Oliveira, Cpf :

327.389.351-68, brasi leiro(a), , Endereço: Rua J Jardim

Pres idente I i , 21 , Quadra 15 , Lo te 21 , Ba i r ro : Ja rd im

Presidente, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/8/2004

VALOR DO DÉBITO: R$ 2.012,27

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 170 de 239

Page 171: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

170-04

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/1927.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT

EXECUTADO(A, S) : PANIF ICADORA E CONFEITARIA

UNIPÃO

CITANDO(A, S): Executados(as): Panificadora e Confeitaria

Unipão, brasileiro(a), , Endereço: Av. Gal Mello ,0, Bairro :

Grande Terceiro, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/1/2005

VALOR DO DÉBITO: R$ 2.311,84

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

COMARCA DE CUIABÁ

QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA

JUIZ(A):PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO

ESCRIVÃO(Ã):IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA

EXPEDIENTE:2007/60

EDITAL: 19/2007

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/2854.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ

EXECUTADO(A, S): EDUARDO BARCAUI

CITANDO(A, S): Executados(as): Eduardo Barcaui, Cpf :

109218931-91, brasileiro(a), , Endereço: Rua Nossa Sra da

Guia , (Area Remanescente ) , Ba i r ro : Jo rdão , C idade :

Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 31/1/2005

VALOR DO DÉBITO: R$ 2.658,94

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

170-04

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/2890.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT

EXECUTADO(A, S): FLAVIO RIBEIRO DE MELLO

CITANDO(A, S): Executados(as): Flavio Ribeiro de Mello, Cpf:

406738637-00, brasileiro(a), , Endereço: Rua dos Miosotis,

Qd. 54 Lt. 06, Bairro: Jd. Cuiaba, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/12/2004

VALOR DO DÉBITO: R$ 1.311,44

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 171 de 239

Page 172: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

170-04

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/3064.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT

EXECUTADO(A, S): WALNER JOSE DUARTE

CITANDO(A, S) : Executados(as) : Walner Jose Duar te ,

brasileiro(a), , Endereço: Rua Mal. Floriano Peixoto, 1483 Ap .

101 Bl. Aii, Bairro: Duque de Caxias, Cidade: Cuiabá-MT,

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/12/2004

VALOR DO DÉBITO: R$ 918,50

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

170-04

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/2951.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ

EXECUTADO(A, S): CARLOS ROBERTO F. DE OLIVEIRA

CITANDO(A, S) : Executados(as) : Car los Roberto F. de

Oliveira, Cpf: 758638988-8, brasileiro(a), , Endereço: Rua 03 ,

Q 20 C 146 Lot P Res Universitario, Bairro: Recanto dos

Passaros, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 31/1/2005

VALOR DO DÉBITO: R$ 776,00

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

170-04

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/653.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT

EXECUTADO(A, S): MARY ABADIA SILVA COSTA

CITANDO(A, S): Executados(as): Mary Abadia Silva Costa,

brasileiro(a), , Endereço: Avenida Tancredo Neves ,410 , Q 08 ,

Area Desd, Bairro: Pico do Amor, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/1/2005

VALOR DO DÉBITO: R$ 472,73

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 172 de 239

Page 173: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

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COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/2143.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT

EXECUTADO(A, S): Sebastião de Matos Xavier

CITANDO(A, S): Executados(as): Sebastião de Matos Xavier,

brasileiro(a), , Endereço: Rua M, 0, Lot Barro Duro, Bairro :

Areão

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/1/2005

VALOR DO DÉBITO: R$ 952,79

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

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JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/2867.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABA

EXECUTADO(A, S): JOSE RODRIGUES DA SILVA

CITANDO(A, S): Executados(as): Jose Rodrigues da Silva,

Cpf: 090.328.197-04, brasileiro(a), , Endereço: Rua 50 Cpa Iii,

0, Quadra 22, Lote 24, Bairro: Morada da Serra, Cidade :

Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/12/2004

VALOR DO DÉBITO: R$ 938,48

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

170-04

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/2911.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT

EXECUTADO(A, S): SILVINO DE ARRUDA NETO

CITANDO(A, S): Executados(as): Silvino de Arruda Neto, Cpf:

353646371-15, brasileiro(a), casado(a), funcionário da barsil

te lecom, Endereço: Rua Amer ico Salgado, 199 - Santa

Helena, Bairro: Quilombo, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/12/2004

VALOR DO DÉBITO: R$ 458,25

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 173 de 239

Page 174: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

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ESTADO DE MATO GROSSO

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COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/2946.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT

EXECUTADO(A, S): FERNANDO PIRES DA SILVA

CITANDO(A, S): Executados(as): Fernando Pires da Silva,

Cpf: 002.782.901-16, brasileiro(a), , Endereço: Av. Carmindo

de Campos, 0, Bairro: Coxipó, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/12/2004

VALOR DO DÉBITO: R$ 10.398,72

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

170-04

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/3445.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ

EXECUTADO(A, S): CÂNDIDO PINHEIRO DA SILVA

CITANDO(A, S): Executados(as): Cândido Pinheiro da Silva,

Cpf: 07826893100, brasileiro(a), , Endereço: R. Nestor de Lara

Pinto,, Bairro: Jordão ( Coxipó), Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/12/2004

VALOR DO DÉBITO: R$ 764,25

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

170-04

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/2617.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT

EXECUTADO(A, S): FERNANDES FRANCISCO DE MATTOS

CITANDO(A, S): Executados(as): Fernandes Francisco de

Mattos, Cpf: 049558366-15, brasileiro(a), , Endereço: Rua

Generoso Ponce, 220 Qd. 28 Lt. 06, Bairro: Boa Esperança,

Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/12/2004

VALOR DO DÉBITO: R$ 1.638,12

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 174 de 239

Page 175: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

170-04

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2005/519.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABA

EXECUTADO(A, S): DENIZ DE CAMPOS PALOMO

CITANDO(A, S): Executados(as): Deniz de Campos Palomo,

Cpf: 031.581.049-17, brasi leiro(a), , Endereço: Rua 24

Tancredo Neves, 0, Qdra 27, Lote 16, Bairro: Morada da

Serra, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/1/2005

VALOR DO DÉBITO: R$ 382,19

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

170-04

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2004/2693.

AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal

EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABA

EXECUTADO(A, S): WALDO OLAVARRIA FILHO

CITANDO(A, S): Executados(as): Waldo Olavarria Filho, Cpf :

002.172.391-53, brasileiro(a), , Endereço: Rua Eng. Ricardo

Franco, 28, Nº 28, Bairro: Centro Norte, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/12/2004

VALOR DO DÉBITO: R$ 3.566,35

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de

05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,

multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A

Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em

estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à

Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a

citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a

norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Iridê Simone Misael Silva

Varas Especializadas da Infância e Juventude

1ª Vara Especializada da Infância e Juventude

Intimação

AUTOS Nº: 378/2007.

ESPÉCIE: Ação Condenatória

PARTE AUTORA: Ministério Público do Estado de Mato Grosso

PARTE RÉ: Rodrigo Ferretti

INTIMANDO(A,S): Rodrigo Ferretti

DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/09/2006

VALOR DA CAUSA: R$ 0,00

FINALIDADE: INTIMAÇÕES das partes acima qualificadas, atualmente em

lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é

proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no

p razo de 10 (dez ) d i as , con tados da exp i ração do p razo des t e

edital, compareça no Cartório da Vara Cível da Infância e Adolescência da

Capital, a fim de manifestar-se acerca da cota Ministerial de fls. 67/68 dos

autos acima especificados.

RESUMO DA INICIAL: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso,

vem requerer a Ação Condenatória em Obrigação de Não Fazer C/C

Pedido de Tutela Antecipada com fulcro no artigo 461, parágrafo 3º do

CPC (Código de processo Civil). Sendo a Tutela Antecipada de Obrigação

de Não Fazer, consistente em não frequentar o Centro Federal de

Educação Tecnológica de Mato Grosso- CEFET, inclusive abter-se de

abordá-las em horário estratégicos, como por exemplo, na entrada e saída

do CEFET-MT, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$

1.000,00 (mil reais), em desfavor do Requerido.

DESPACHO: Intime-se o Requerido via Diário Eletrônico, a fim de dar

cumprimento ao despacho de fl. 69, dos autos acima especificados.

Eu, Suellem Medeiros Nascimento, digitei.

Cuiabá-MT, 12 de Setembro de 2007.

Dra. Cleuci Terezinha Chagas

Juíza de Direito

Citação

AUTOS Nº: 276/2007.

ESPÉCIE: Destituição de Pátrio Poder

PARTE AUTORA: Ministério Público do Estado de Mato Grosso

PARTE RÉ: Jane Cristina Ferreira

CITANDO(A,S): Jane Cristina Ferreira

DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/6/2007

VALOR DA CAUSA: R$ 0,00

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 175 de 239

Page 176: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

FINALIDADE: CITAÇÕES das partes acima qualificadas, atualmente em

lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é

proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no

prazo de 10 (dez) dias, contados da expiração do prazo deste edital,

apresentar resposta

RESUMO DA INICIAL: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso vem

propor a Ação de Destituição do Poder Familiar, estando atualmente a

Requerida em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 10 (dez)

dias oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e

oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos (E.C.A. art.

158). Consignando-se que se não tiver condições de constituir advogado,

poderá requerer em Cartório que lhe seja nomeado um dativo (E.C.A. art.

159).

DESPACHO: Cite-se a Requerida via Edital, este com prazo de 20 (vinte)

dias.

Eu, Suellem Medeiros Nascimento, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de Setembro de 2007.

Dra. Cleuci Terezinha Chagas

Juíza de Direito

AUTOS Nº: 125/2007.

ESPÉCIE: Destituição de Pátrio Poder

PARTE AUTORA: Ministério Público do Estado de Mato Grosso

PARTE RÉ: Selma da Cunha Silva e Marcelino Leonaldo de Moraes

CITANDO(A,S): Selma da Cunha Silva

DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 19/03/2007

VALOR DA CAUSA: R$ 0,00

FINALIDADE: CITAÇÕES das partes acima qualificadas, atualmente em

lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é

proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no

prazo de 10 (dez) dias, contados da expiração do prazo deste edital,

apresentar resposta

RESUMO DA INICIAL: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso vem

propor a Ação de Destituição do Poder Familiar, estando atualmente a

Requerida em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 10 (dez)

dias oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e

oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos (E.C.A. art.

158). Consignando-se que se não tiver condições de constituir advogado,

poderá requerer em Cartório que lhe seja nomeado um dativo (E.C.A. art.

159).

DESPACHO: Cite-se a Requerida via Edital, este com prazo de 20 (vinte)

dias.

Eu, Suellem Medeiros Nascimento, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de Setembro de 2007.

Dra. Cleuci Terezinha Chagas

Juíza de Direito

Juizados Especiais Cíveis

Juizado Especial Cível - Planalto

Intimação

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

CVL IMOVEIS LTDA ME e sua procuradora WILMARA APARECIDA

SANTOS DIAS, inscrita no OAB/MT 4710 -Cuiabá

Senhor(a):

A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 01

de outubro de 2007, às 13:45 horas, a ser real izada neste Juizado

Especial Planalto - Cuiabá..

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2411.

VALOR DA CAUSA: R$ 2.537,26

ESPÉCIE: Obrigação de Fazer

PARTE RECLAMANTE: CVL Imóveis Ltda - ME

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Wilmara Aparecida Santos

Dias

PARTE RECLAMADA: Centrais Elétr icas Matogrossenses S.A. -

REDE/ CEMAT

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Valdináira Gonçalves de Oliveira

Escrivã Designada

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

ENÉAS CORREA DE FIGUEIREDO JR, inscrito na OAB/MT 6076 - Cuiabá.

Senhor(a):

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

para comparecer em audiencia de conciliação designada para o dia 01 de

outubro de 2007, às 10:15 horas, a ser realizada neste Juizado Especial

Planalto - Cuiabá..

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2149.

VALOR DA CAUSA: R$ 3.993,96

ESPÉCIE: Reclamação

PARTE RECLAMANTE: Enéas Corrêa de Figueiredo Júnior

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr . (s ) Enéas Cor rêa de

Figueiredo Júnior

PARTE RECLAMADA: Banco ABN AMRO Real S/A

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Valdináira Gonçalves de Oliveira

Designada

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

MAURICIO LINEU FETT, inscrito na OAB/MT 10.530-A - Cuiabá.

Senhor(a):

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

para comparecer em audiencia de conciliação designada para o di a 02 de

outubro de 2007, às 14:45 horas, a ser realizada neste Juizado Especial

Planalto -Cuiabá..

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2146.

VALOR DA CAUSA: R$ 11.400,00

ESPÉCIE: Obrigação de Fazer

PARTE RECLAMANTE: Maurício Lineu Fett

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Mauricio Lineu Fett

PARTE RECLAMADA: Braspress Transporte Intermodal Ltda

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 176 de 239

Page 177: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

Valdináira Gonçalves de Oliveira

Escrivã Designada

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

DILCA CORREA DA COSTA, e seu procurador RICARDO FERREIRA DE

ANDRADE, inscrito na OAB/MT 9764-A - Cuiabá.

Senhor(a):

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 02

de outubro de 2007, às 08:45 horas, a ser real izada neste Juizado

Especial Planalto - Cuiabá..

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2179.

VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00

ESPÉCIE: Reclamação

PARTE RECLAMANTE: Dilca Corrêa da Costa

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Ricardo Ferreira de

Andrade

Thais Stellato Calixto dos Santos

PARTE RECLAMADA: GVT - Global Village Telecom

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Valdináira Gonçalves de Oliveira

EscrivãDesignada

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

DARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA, e sua procuradora TATIANA

BARBOSA FARIAS MACHADO, inscrita na OAB/MT 11120- Cuiabá.

Senhor(a):

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 02

de outubro de 2007, às 10:15 horas, a ser real izada neste Juizado

Especial Planalto - Cuiabá..

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2344.

VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00

ESPÉCIE: Reclamação

PARTE RECLAMANTE: Darilene Aparecida de Oliveira

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Tatiana Barbosa Farias

Machado

Juliana Regina Gross Hugueney

PARTE RECLAMADA: UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO

MÉDICO

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Valdináira Gonçalves de Oliveira

Designada

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

VICENTE DE MAGALHÃES e sua procuradora TATIANA BARBOSA

FARIAS MACHADO, inscrita na OAB/MT 11120 - Cuiabá.

Senhor(a):

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 02

de outubro de 2007, às 10:30 horas, a ser real izada neste Juizado

Especial Planalto - Cuiabá..

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2326.

VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00

ESPÉCIE: Reclamação

PARTE RECLAMANTE: Vicente de Magalhães

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Tatiana Barbosa Farias

Machado

Juliana Regina Gross Hugueney

PARTE RECLAMADA: UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO

MÉDICO

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Valdináira Gonçalves de Oliveira

Escrivã Designada

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

FERNANDA MENDES DE OLIVEIRA, e seu procurador JULGILAS WLADAS

ALBERNAZ GARCIA JUNIOR, inscrito na OAB/MT 11.170 -Cuiabá.

Senhor(a):

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

para comparecer em audiencia de conciliação designada para o dia 02 de

outubro de 2007, às 13:45 horas, a ser realizada neste Juizado Especial

Planalto - Cuiabá..

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2005.

VALOR DA CAUSA: R$ 0,00

ESPÉCIE: Declaratória

PARTE RECLAMANTE: Fernanda Mendes de Oliveira

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Júlgilas Wladas Albernaz

Garcia Júnior

PARTE RECLAMADA: Brasil Telecom Celular S/A

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Valdináira Gonçalves de Oliveira

Escrivã Designada

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

JOÃO ALVES PEREIRA, e seu procurador CARLOS GARCIA DE ALMEIDA,

inscrito na OAB/MT - 2573 - Cuiabá.

Senhor(a):

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 02

de outubro de 2007, às 13:15 horas, a ser real izada neste Juizado

Especial Planalto - Cuiabá..

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/536.

VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 177 de 239

Page 178: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

ESPÉCIE: Declaratória

PARTE RECLAMANTE: João Alves Pereira

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Carlos Garcia de Almeida

PARTE RECLAMADA: Brasil Telecom S/A

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Valdináira Gonçalves de Oliveira

Escrivã Designada

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

RAFAEL ALVES NOGUEIRA, e seu procurador IZONILDES PIO DA SILVA,

inscrito na OAB/MT6486-B Cuiabá.

Senhor(a):

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 01

de outubro de 2007, às 10:45 horas, a ser real izada neste Juizado

Especial Planalto - Cuiabá..

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2145.

VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00

ESPÉCIE: Reclamação

PARTE RECLAMANTE: Rafael Alves Nogueira

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Izonildes Pio da Silva e

outros

PARTE RECLAMADA: Telemat Brasil Telecom S/A

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Valdináira Gonçalves de Oliveira

Designada

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

ANGELO MARCHESE, e sua procuradora NILZA ANDREIA BENTO DE

OLIVEIRA, inscrita na OAB/MT 9650 - Cuiabá.

Senhor(a):

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 01

de outubro de 2007, às 10:30 horas, a ser real izada neste Juizado

Especial Planalto - Cuiabá..

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2065.

VALOR DA CAUSA: R$ 1.556,59

ESPÉCIE: Reclamação

PARTE RECLAMANTE: Angelo Marchese

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Neslene Ruvieri de Amorim

Nilza Andréia Bento de Oliveira

PARTE RECLAMADA: Banco HSBC S/A

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Valdináira Gonçalves de Oliveira

Designada

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

JOSE EDUARDO ROSSI NASSIF, e sua procuradora TATIANA BARBOSA

FARIAS MACHADO, inscrita na OAB/MT 11120 - Cuiabá.

Senhor(a):

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 01

de outubro de 2007, às 10:15 horas, a ser real izada neste Juizado

Especial Planalto - Cuiabá..

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1471.

VALOR DA CAUSA: R$ 0,00

ESPÉCIE: Declaratória

PARTE RECLAMANTE: José Eduardo Rossi Nassif

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Tatiana Barbosa Farias

Machado

PARTE RECLAMADA: Trescinco Administradora de Consórcio Ltda

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Valdináira Gonçalves de Oliveira

Escrivã Designada

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

MARIA LUZIA PEREIRA GUTIERREZ e seu procurador DOGIVAL

BARBOSA DA SILVA, inscrito na OAB/MT 10.723 - Cuiabá.

Senhor(a):

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 01

d eoutubro de 2007, às 10:00 horas, a ser realziada neste Juizado

Especial Planalto - Cuiabá..

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2427.

VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00

ESPÉCIE: Reclamação

PARTE RECLAMANTE: Maria Luiza Pereira Gutierrez

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Dogival Barbosa da Silva

P A R T E R E C L A M A D A : D i s a l A d m i n i s t r a d o r a e C o n s ó r c i o

Wolkswagen S/C Ltda

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Valdináira Gonçalves de Oliveira

Designada

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA BELA, e seu procurador ALE ARFUX

JUNIOR, inscrito na OAB/MT 6843 - Cuiabá.

Senhor(a):

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

para comparecerem em audiencia designada para o dia 01 de outubro de

2007, às 10:45 horas, a ser realizada neste Juizado Especial Planalto -

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 178 de 239

Page 179: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

Cuiabá..

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2290.

VALOR DA CAUSA: R$ 719,97

ESPÉCIE: Reclamação

PARTE RECLAMANTE: Condomínio Residencial Villa Bela

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Ale Arfux Júnior

PARTE RECLAMADA: José Roberto Felizardo Garnica

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Valdináira Gonçalves de Oliveira

Designada

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

CVL IMOVEIS ME, e sua procuradora WILMARA APARECIDA SANTOS

DIAS, inscrita na OAB/MT 4710 - Cuiabá.

Senhor(a):

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 01

de outubro de 2007, às 14:15 horas, a ser real izada neste Juizado

Especial Planalto - Cuiabá..

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2410.

VALOR DA CAUSA: R$ 11.977,11

ESPÉCIE: Reclamação

PARTE RECLAMANTE: CVL Imóveis Ltda - ME

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Wilmara Aparecida Santos

Dias

PARTE RECLAMADA: WALDINÉIA SOFIA SILVA COSTA e WANDOIRCY

DA SILVA COSTA e Urbano Oliveira da Silva e MARINEZ OLIVEIRA

DA SILVA

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Valdináira Gonçalves de Oliveira

Escrivã Designada

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

SIDNEY LOPES DE OLIVEIRA, e sua procuradora ANA KAROLINA

BULHÕES, inscrita na OAB/MT 11257 - Cuiabá.

Senhor(a):

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 01

de outubro de 2007, às 13:15 horas, a ser real izada neste Juizado

Especial Planalto -Cuiabá..

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2066.

VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00

ESPÉCIE: Reclamação

PARTE RECLAMANTE: Sidney Lopes de Oliveira Filho

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Cristiane Barbosa de

Carvalho

Eber Saraiva de Souza

Ana Karolina Bulhões

PARTE RECLAMADA: Kello Formaturas

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Valdináira Gonçalves de Oliveira

Escrivã Designada

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA, e seu procurador DOMINGOS SAVIO DE

FIGUEIREDO ARRUDA, inscrito na OAB/MT 9423 - Cuiabá.

Senhor(a):

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 01

de outubro de 2007, às 14:30 horas, a ser real izada neste Juizado

Especial Planalto - Cuiabá..

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2245.

VALOR DA CAUSA: R$ 7.600,00

ESPÉCIE: Reclamação

PARTE RECLAMANTE: Manoel Carlos de Oliveira

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Domingos Sávio Figueiredo

de Arruda

PARTE RECLAMADA: Banco Real ABN AMRO

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Valdináira Gonçalves de Oliveira

Escrivã Designada

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA, e seu procurador DOMINGOS SAVIO DE

FIGUEIREDO ARRUDA, inscrito na OAB/MT 9423 - Cuiabá.

Senhor(a):

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 01

de outubro de 2007, às 14:30 horas, a ser real izada neste Juizado

Especial Planalto - Cuiabá..

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2245.

VALOR DA CAUSA: R$ 7.600,00

ESPÉCIE: Reclamação

PARTE RECLAMANTE: Manoel Carlos de Oliveira

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Domingos Sávio Figueiredo

de Arruda

PARTE RECLAMADA: Banco Real ABN AMRO

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Valdináira Gonçalves de Oliveira

Escrivã Designada

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 179 de 239

Page 180: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

BENEDITO CRESCIO DE ABREU, e seu procurador RODRIGO NOGARA DE

CASTILHO, inscrito na OAB/MT 8250 - Cuiabá.

Senhor(a):

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 01

de outubro de 2007, às 15:15 horas, a ser real izada neste Juizado

Especial Planalto - Cuiabá..

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2203.

VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00

ESPÉCIE: Indenização ordinária

PARTE RECLAMANTE: Benedito Crescio de Abreu

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Rodrigo Nogara de Castilho

PARTE RECLAMADA: Banco Santander Banespa S/A

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Valdináira Gonçalves de Oliveira

Escrivã Designada

CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Senhor(a)

UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, e sua

procuradora MARGARETE BLANCK MIGUEL SPADONI, inscrita na OAB/MT

8058 - Cuiabá.

Senhor(a):

A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O

abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,

para comparecerem em audiencia de conciliação designad apara o dia 09

de outubro de 2007, às 09:00 horas, a ser real izada neste Juizado

Especial Planalto Cuiabá..

NÚMERO DO PROCESSO: 2007/137.

VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00

ESPÉCIE: Reclamação

PARTE RECLAMANTE: Maria Isabel Procopiou

ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Marilton Procopio Casal

Batista

PARTE RECLAMADA: Unimed Cuiabá - Cooperativa de Trabalho

Médico

ADVERTÊNCIA(S):

OBSERVAÇÃO:

Atenciosamente,

Valdináira Gonçalves de Oliveira

Escrivã Designada

Diretoria do Fórum

Divisão Administrativa

Expediente

COMARCA DE CUIABÁ

DIRETORIA DO FORO

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

JUIZ(A):MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO

DIRETORA ADMINISTRATIVA: RENATA BARROS MACEDO

EXPEDIENTE:2007/47

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA

307938 - 2007 \ 498.

AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

REQUERENTE: ALINOR DA SILVA MORAES

ADVOGADO: JONI DE ARRUDA PINTO

REQUERIDO(A): ESCRIVÃ DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DE

FAMILIA E SUCESSÕES

INTIMAÇÃO: R. H. A. E R. COMO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. (...). APÓS,

INTIME-SE O REQUERENTE PARA JUNTAR A GUIA ORIGINAL. CUIABÁ,

21/8/2007(AGUARDANDO JUNTADA DAS GUIAS ORIGINAIS)

PROCESSOS COM DESPACHO

307945 - 2007 \ 499.

AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

AUTOR(A): CECÍLIA DA SILVA BUENO

REPRESENTANTE (REQUERENTE): ADELINA DA SILVA BOENO

ADVOGADO: ALINE MAIA BUENO DA SILVA

DESPACHO: VISTOS, ETC. INTIME-SE A REQUERENTE SOBRE A

LOCALIZAÇÃO DOS AUTOS, INFORMADA NO OFÍCIO DE FLS. 11, A FIM

DE QUE REQUEIRA O DESARQUIVAMENTO PERANTE O JUIZ DA CAUSA,

CONFORME DESPACHO INICIAL (FLS. 02). CUMPRA-SE.

310899 - 2007 \ 529.

AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

REQUERENTE: HELENA VELASCO RONDON

ADVOGADO: ANDRÉ GUSTAVO ALBERNAZ RONDON

DESPACHO: VISTOS, ETC. I- PARA ALCANÇAR OS BENEFÍCIOS DA

GRATUIDADE DA JUSTIÇA, DEVERÁ A REQUERENTE PROVIDENCIAR A

JUNTADA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE, NOS TERMOS DAS

PRESCRIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS. INTIME-SE, POIS, PARA ESSA

PROVIDÊNCIA. II- DESDE LOGO, COLHA-SE PARECER DA DOUTA

REPRESENTANTE DO MP. CUMPRA-SE.

PROCESSOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA

303148 - 2007 \ 454.

AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

AUTOR(A): MATILDA ROSA DA SILVA

ADVOGADO: LUISA SOUZA XAVIER

DESPACHO: VISTOS, ETC. ATENTA AO R. PRONUNCIAMENTO

MINISTERIAL DE FLS. 22, VERSO, QUE ACOLHO, DESIGNO O DIA 21 DE

S E T E M B R O P . F . , À S 1 5 H , P A R A A P R O D U Ç Ã O D E P R O V A

TESTEMUNHAL. INTIME-SE, POIS, A REQUERENTE, A FIM DE QUE

COMPAREÇA, ACOMPANHADA DE SUAS TESTEMUNHAS OU QUE, NO

PRAZO DE TRÊS DIAS, APRESENTE SEUS NOMES E ENDEREÇOS, PARA A

INTIMAÇÃO PRÉVIA. CUMPRA-SE.

Varas Cíveis

6ª Vara Cível

Expediente

COMARCA DE CUIABÁ

SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL

JUIZ(A):ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA

ESCRIVÃO(Ã):CLEOMAR CRISTINA DALEXANDRE

EXPEDIENTE:2007/119

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES

22369 - 1999 \ 9193.

AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL

REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE JORGE

ADVOGADO: FABER VIEGAS

ADVOGADO: RÚBIA VIEGAS APOLINÁRIO

ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR

REQUERIDO(A): ANTONIO MAÉRCIO DE JORGE

ADVOGADO: ERIVELTO BORGES JÚNIOR

EXPEDIENTE: DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO

DEMONSTRADA PELO PEDIDO DE FLS. 1710/1711, CANCELO A

AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA E DETERMINO QUE OS AUTOS RETORNEM

PARA APRECIAÇÃO.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 180 de 239

Page 181: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

INTIMAR AS PARTES, COM URGÊNCIA. ÀS PROVIDÊNCIAS. INT.

COMARCA DE CUIABÁ

SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL

JUIZ(A):ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA

ESCRIVÃO(Ã):CLEOMAR CRISTINA DALEXANDRE

EXPEDIENTE:2007/120

PROCESSOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA

168288 - 2004 \ 270.

AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO

REQUERENTE: M. CANOVA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA

ADVOGADO: ELIESER DA SILVA LEITE

ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO

REQUERIDO(A): WALFREDO PEREIRA DE LIMA FILHO

ADVOGADO: FERNANDO OLIVEIRA MACHADO

ADVOGADO: KLEITON ANDERSON ANTUNES DE SOUZA

EXPEDIENTE: CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA

QUE DESIGNO PARA O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS.

INTIMAR AS PARTES.

244136 - 2006 \ 273.

AÇÃO: MONITÓRIA

REQUERENTE: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A

ADVOGADO: PAULA DEA ROMERO DA SILVA MELLO

ADVOGADO: EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA

ADVOGADO: ANDRE LUIZ CARDOZO SANTOS

REQUERIDO(A): CARAJÁS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

REQUERIDO(A): RAIMUNDO NONATO PITA ROCHA

ADVOGADO: BROMBERG GONÇALVES DE RESENDE

EXPEDIENTE: DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 18 DE

OUTUBRO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS.

227795 - 2005 \ 385.

AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL

REQUERENTE: MARILDA MIRANDA SALGUEIRO

ADVOGADO: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO

REQUERIDO(A): CARTÃO UNIBANCO LTDA

ADVOGADO: MARIO CARDI

EXPEDIENTE: DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 23 DE

OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS. INTIMAR AS PARTES.

286563 - 2007 \ 202.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

AUTOR(A): TATYANE AUGUSTA FREIRE

ADVOGADO: FLÁVIO FERNANDO LEAL LAWALL

RÉU(S): CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A

ADVOGADO: ANDREA KARINE TRAGE

ADVOGADO: CLAUDIO HEDNEY DA ROCHA

ADVOGADO: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL

ADVOGADO: FABIO JOSE FERNANDES LIMA

ADVOGADO: JEAN LUIZ TEIXEIRA

ADVOGADO: MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO

ADVOGADO: VALTENIR QUEIROZ DOS SANTOS

EXPEDIENTE: INEXISTEM PRELIMINARES A SEREM DIRIMIDAS, ESTANDO

EM ORDEM. DESTA FORMA DECLARO SANEADO O PRESENTE FEITO.

DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O

DIA 15 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS . INTIMEM-SE AS

PARTES. P.I.

233412 - 2006 \ 73.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: CAR CLEITON AUTO REGULADORA LTDA.

ADVOGADO: DALILA COÊLHO DA SILVA

ADVOGADO: SILVANA MARIA DA SILVA

REQUERIDO(A): DOELER DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO: ISA BACCHI

ADVOGADO: EDIMAR LUIZ DA SILVA

ADVOGADO: LYZIA S. MENNA BARRETO FERREIRA

ADVOGADO: ROSÂNGELA DE SOUZA RAIMUNDO

ADVOGADO: FERNANDA SILVA

ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI

EXPEDIENTE: AÇÃO DECLARATÓRIA N.º 73/2006.

AUTOR: CAR CLEITON AUTO REGULADORA LTDA.

RÉUS: BANCO DO BRASIL S/A E DOELER DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS

LTDA.

VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL

DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS

P R E L I M I N A R E S L E V A N T A D A S , Q U E S E R E L A C I O N A M A O S

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NO CASO EM

TELA A MATÉRIA PROCESSUAL SUSCITADA PELO BANCO RÉU SE

REFERE À ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, E AS REQUESTADAS

PELO AUTOR CONCERNE À INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO DE

FLS. 83/95, BEM COMO DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA DO

VALOR PLEITEADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. PASSO À DEVIDA

ANÁLISE. NO QUE TANGE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO,

ENTENDO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO, DEVENDO SER

A P R E C I A D A P O R O C A S I Ã O D A S E N T E N Ç A . A T I N E N T E A

INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO DO BANCO RÉU, VERIFICO QUE O

AVISO DE RECEBIMENTO NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS, RAZÃO QUE

TENHO PARA APRECIAR O PEDIDO APÓS A CERTIFICAÇÃO DA SRA.

ESCRIVÃ. POR DERRADEIRO, ENTENDO QUE A PRELIMINAR ARGÜIDA

PELO AUTOR RELATIVA A NÃO IMPUGNAÇÃO D O V A L O R D A

INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, NÃO MERECE SUCESSO, UMA

VEZ QUE O VALOR LEVADO A EFEITO POR OCASIÃO DOS PEDIDOS

INICIAIS A TÍTULO DE DANOS MORAIS, NÃO SERVE COMO BASE PARA A

DETERMINAÇÃO DO QUANTUM INDENIZÁVEL, POIS A REFERIDA

INDENIZAÇÃO É ARBITRADA PELO MAGISTRADO QUE ANALISARÁ O

LIAME DE PROPORCIONALIDADE REFERENTE À GRAVIDADE DO DANO, A

REPERCUSSÃO DA OFENSA, A QUALIDADE DA VÍTIMA, A CAPACIDADE

FINANCEIRA DO OFENSOR, DENTRE OUTROS PRESSUPOSTOS, OU SEJA,

INDIFERENTE É O VALOR DADO AOS DANOS MORAIS NA PETIÇÃO

INICIAL, NÃO SENDO NECESSARIAMENTE OBJETO DE IMPUGNAÇÃO

PELOS RÉUS. REJEITO-A, POIS. POR DERRADEIRO, VERIFICO QUE O

AUTOR REQUESTOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, E APESAR DE

NÃO SER CASO DE PRELIMINAR DE MÉRITO, MISTER A SUA APRECIAÇÃO

ANTES DA FASE PROBATÓRIA. NO CASO EM TELA, ONDE SE VERIFICA

A RELAÇÃO ENTRE AUTORA E RÉUS REFERENTE À DUPLICATA

MERCANTIL QUE EM TESE TERIA SIDO ERRONEAMENTE APONTADA

JUNTO AO CARTÓRIO DE PROTESTO, VEJO RAZÃO A AUTORA, POIS,

VÊ-SE NO FEITO A CLARA RELAÇÃO DE CONSUMO, COM EVIDENTE

HIPOSSUFICIÊNCIA DESTA A MERECER, A INVERSÃO DO ÔNUS

PROBANTE. ASSIM, ACOLHO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA

PROVA REQUERIDO PELA AUTORA. NO MAIS, LEGITIMAS AS PARTES E

ESTANDO ESTAS BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A

SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 25 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS

14:00 HORAS. CERTIFIQUE A SRA. ESCRIVÃ A RESPEITO DA JUNTADA

A O S A U T O S D O A V I S O D E R E C E B I M E N T O R E F E R E N T E À

CORRESPONDÊNCIA ENDEREÇADA AO BANCO DO BRASIL S/A, BEM

COMO DA TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 83/95.

CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. CUIABÁ/MT, 04 DE JUNHO DE 2007.

257721 - 2006 \ 466.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA

AUTOR(A): JOÃO MANOEL MISCHIATI FARTO

AUTOR(A): ANA MARIA FAVA FARTO

ADVOGADO: RICARDO VIDAL

RÉU(S): BANCO REAL ABN AMRO

ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES

ADVOGADO: MARCELO DALLAMICO

EXPEDIENTE: AÇÃO DE COBRANÇA N.º 466/2006.

AUTORES: JOÃO MANOEL MISCHIATI FARTO E ANA MARIA FAVA

FARTO.

RÉU: BANCO REAL ABN ARMRO.

VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL

DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS

P R E L I M I N A R E S L E V A N T A D A S , Q U E S E R E L A C I O N A M A O S

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. AS OUTRAS

PRELIMINARES DIZEM RESPEITO À FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 181 de 239

Page 182: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

E PRESCRIÇÃO. PASSO A APRECIAÇÃO PORMENORIZADA DAS

MATÉRIAS PROCESSUAIS. NO QUE ATINE A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD

CAUSAM SUSCITADA PELO RÉU, FUNDADA NO FATO DE QUE A

MATÉRIA RELATIVA ÀS OPERAÇÕES BANCÁRIAS SERIA DA TUTELA DA

UNIÃO FEDERAL E QUE O ÓRGÃO EXECUTIVO SERIA O BANCO DO

BRASIL, POIS ESTE IMPLEMENTA A POLÍTICA DE CRÉDITO DO GOVERNO

FEDERAL, NÃO MERECE PROSPERAR POR ABSOLUTA FALTA DE

PROPRIEDADE DOS ARGUMENTOS. UMA COISA É A COMPETÊNCIA

LEGISLATIVA EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OUTRA É A

LEGITIMIDADE DAS PARTES QUE EM SENTIDO PROCESSUAL TRATA-SE

BASICAMENTE DE SE SABER EM FACE DE QUEM SE PEDE A TUTELA

JURISDICIONAL. NO CASO EM COMENTO, COM BASE NO EXTRATO

PROBATÓRIO JUNTADO AO FEITO, VERIFICO HAVER A LEGITIMIDADE DO

BANCO RÉU DEVENDO PERMANECER NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA.

CONCERNENTE A FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS A INSTRUIR A

PEÇA VESTIBULAR, ENTENDO MAIS UMA VEZ NÃO MERECER GUARIDA

OS ARGUMENTOS DO RÉU, POIS O CASO EM TELA É EVIDENTEMENTE DE

RELAÇÃO CONSUMERISTA, COMO INCLUSIVE SE VERIFICA PELO

DESPACHO DE FLS. 48. DESSA FORMA, INDEPENDENTE SE HÁ OU NÃO

PEDIDO NO SENTIDO DE INVERTER O ÔNUS DA PROVA, POR SER A

LEGISLAÇÃO DO CONSUMIDOR, NORMA COGENTE E DE ORDEM

PÚBLICA, ENTENDO NECESSÁRIA A INVERSÃO, POIS VERIFICO SER

VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO DOS AUTORES, BEM COMO SE ENCONTRA

PATENTE A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS MESMOS. POR FIM, O PLEITO DE

PRESCRIÇÃO É DE TODO IMPROCEDENTE. PELOS DOCUMENTOS DE FLS.

22, SE PERCEBE QUE A RELAÇÃO CONTRATUAL OCORREU NA

VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1.916, DEVENDO ASSIM A PRESCRIÇÃO

SER POR ELE ALBERGADA E NÃO COMO QUER CRER O RÉU QUE

SUSCITOU A APLICAÇÃO DO ARTIGO 206 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL. NO

CASO EM TELA APLICÁVEL A PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA, PREVISTA NO

ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1.916. REJEITO-AS, POIS. PARTES

LEGÍTIMAS E BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A SANAR,

DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS

PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS.

DETERMINO QUE O BANCO RÉU TRAGA AO FEITO NO PRAZO DE 10

(DEZ) DIAS, OS DOCUMENTOS RELATIVOS À RELAÇÃO CONTRATUAL

EXISTENTE ENTRE AS PARTES, POIS COMO FICOU CONSIGNADO

ANTERIORMENTE, APLICÁVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AO

CASO EM QUESTÃO. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. CUIABÁ/MT, 22 DE MAIO

DE 2007.

270969 - 2007 \ 67.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

AUTOR(A): TECELAGEM AVENIDA LTDA

ADVOGADO: VALÉRIA BAGGIO RICHTER

ADVOGADO: FABIANA CAVALCANTE FIGUEIREDO

RÉU(S): INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES BIG ROCK LTDA

RÉU(S): BANCO SAFRA S/A

ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO

EXPEDIENTE: INEXISTEM PRELIMINARES A SEREM DIRIMIDAS, ESTANDO

EM ORDEM. DESTA FORMA DECLARO SANEADO O PRESENTE FEITO.

DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O

DIA 08 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS . INTIMEM-SE AS

PARTES. P.I.

285219 - 2007 \ 189.

AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR

EMBARGANTE: JOANILSON BATISTA DA SILVA

ADVOGADO: DANIELLE TAQUES LEITE

ADVOGADO: JOSÉ BATISTA FILHO

EMBARGADO(A): JOCKEY CLUB DE MATO GROSSO

ADVOGADO: LISIANE VALERIA LINHARES

EXPEDIENTE: CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA

QUE DESIGNO PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2007 ÀS 15:00 HORAS.

INTIMAR AS PARTES.

140014 - 2003 \ 431.

AÇÃO: RESSARCIMENTO

REQUERENTE: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A

ADVOGADO: ARDEMIRO S. FERREIRA

ADVOGADO: MARILDA SUELY GOMES ALVES

REQUERIDO(A): OZENIL RODRIGUES ESPINDOLA

EXPEDIENTE: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 46/47 E ASSIM REVOGO O ITEM I

DA DECISÃO DE FLS. 25 POR SE TRATAR O BOLETIM DE OCORRÊNCIA

DOCUMENTO PÚBLICO E GOZAR DE PRESUNÇÃO IURIS TANTUM.

DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE

2007, ÀS 16:00 HORAS. CITE-SE O RÉU, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE

DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A

AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS

ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.). NA AUDIÊNCIA, SE

NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O

FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO. INTIME-SE A PARTE AUTORA.

310452 - 2007 \ 438.

AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA

AUTOR(A): NEUSA MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA

RÉU(S): ITAU SEGUROS S/A

EXPEDIENTE: CONCEDO À AUTORA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA

GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS. DESIGNO AUDIÊNCIA

DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00

HORAS. CITE-SE O RÉU, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA

AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA

INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS

NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.). NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER

ACORDO, PODERÃO OS RÉUS CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR

INTERMÉDIO DE ADVOGADO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO,

DEVENDO A AUTORA EFETUAR A COMPROVAÇÃO DO REQUISITO

ACIMA MENCIONADO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. P.I.

246510 - 2006 \ 314.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

AUTOR(A): TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA

ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI

ADVOGADO: MÁRIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO

RÉU(S): BANCO DIBENS S/A

ADVOGADO: RICARDO GAZZI

EXPEDIENTE: AÇÃO DECLARATÓRIA N.º 314/2006

VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL

DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS

P R E L I M I N A R E S Q U E S E R E L A C I O N A M A O S P R E S S U P O S T O S

PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. VERIFICO NO CASO EM TELA

QUE O AUTOR APONTA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E DE DEFEITO

DA REPRESENTAÇÃO DO RÉU. POR SEU TURNO ESTE ALEGA HAVER

NULIDADE DA CITAÇÃO. PASSO AO DEVIDO EXAME. ANALISANDO

DETIDAMENTE O FEITO, VISLUMBRO QUE O AUTOR SALIENTA QUE O

TÍTULO LEVADO A PROTESTO PELO RÉU ENCONTRA-SE SOB O MANTO

DA PRESCRIÇÃO, POIS POSSUI COMO DATA DE VENCIMENTO O DIA

19/09/1998, E ENTENDE SER APLICÁVEL O PRAZO DE 3 (TRÊS) ANOS

PREVISTO NO ARTIGO 206, DO CÓDIGO CIVIL DE 2.002. ÀS FLS. 89 O

RÉU REFUTA OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELO AUTOR, APONTANDO

QUE A DÍVIDA TEVE SUA ORIGEM EM ESCRITURA PÚBLICA DE

CONFISSÃO DE DÍVIDA COM CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA

E OUTRAS AVENÇAS LAVRADA NO 6O SERVIÇO NOTARIAL E COM

VENCIMENTO EM 15/06/98, 15/07/98, 15/08/98 E 15/09/98. NO CASO EM

TELA, TENDO TAIS DÉBITOS OCORRIDOS SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL

DE 1.916, DEVE A PRESCRIÇÃO SER POR ELE AGASALHADA E NÃO

COMO QUER CRER O AUTOR QUE SUSCITOU A APLICAÇÃO DO ARTIGO

206 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL. APLICÁVEL, POR CONSEGUINTE, A

PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA, HAJA VISTA TRATAR-SE DE CASO NÃO

PREVISTO NAS SITUAÇÕES ELENCADAS NO ARTIGO 178, INTELIGÊNCIA

DO ARTIGO 179 DO CÓDIGO CIVIL DE 1.916. NO QUE ATINE AO DEFEITO

DE REPRESENTAÇÃO O AUTOR PONDERA QUE AS PROCURAÇÕES E

SUBSTABELECIMENTOS TRAZIDOS A BAILA ÀS FLS. 111 /117

TRATAM-SE DE FOTOCÓPIAS E TAIS NÃO PODEM SER ACEITAS COMO

DOCUMENTO HÁBIL CONCERNENTE A CAPACIDADE POSTULATÓRIA.

ENTENDO NÃO MERECER GUARIDA A PRELIMINAR DE MÉRITO, POIS

NADA OBSTA A UTILIZAÇÃO DE UMA MESMA PROCURAÇÃO PARA

VARIAS AÇÕES, OBVIAMENTE QUE DEVIDAMENTE AUTENTICADAS

COMO É O CASO DAQUELAS CARREADAS ÀS FLS. 116/117, SENDO

QUE ESTA ULTIMA INCLUSIVE POSSUI RECONHECIMENTO DE FIRMA.

NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: (...). O QUE IMPORTA É QUE A

ADVOGADA LIA DIAS GREGÓRIA ENCONTRA-SE PRESENTE NO ROL DA

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 182 de 239

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PROCURAÇÃO PÚBLICA DE FLS. 111/115 (GRUPO A) QUE POR SUA VEZ

POSSUI PODERES PARA SUBSTABELECER. E FOI O QUE OCORREU ÀS

FLS. 116 E 117. REJEITO, PORTANTO AS MATÉRIAS PROCESSUAIS

TRAZIDAS PELO AUTOR. POR DERRADEIRO, VERIFICA-SE QUE O RÉU

ARGUMENTOU A OCORRÊNCIA DE NULIDADE DA CITAÇÃO, POIS TERIA

E S T A S E D A D O N O E N D E R E Ç O D A E M P R E S A R O D O B E N S

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA SITUADA NESTA CAPITAL,

SENDO QUE O ENDEREÇO CORRETO SERIA NA SEDE DA EMPRESA NA

CIDADE DE SÃO PAULO/SP. EM CASOS COMO O PRESENTE ENTENDO

QUE EM SE TRATANDO DE GRUPO EMPRESARIAL QUE POSSUI

AGÊNCIAS ESPALHADAS POR TODO O TERRITÓRIO NACIONAL,

POSSÍVEL É A CITAÇÃO EM UMA DE SUAS FILIAIS COMO OCORREU ÀS

FLS. 81. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: (...). REJEITO-A, POIS.

A S S I M , L E G I T I M A S A S P A R T E S E E S T A N D O E S T A S B E M

REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO POR

SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E

CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O

DIA 19 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS . CUMPRA-SE E

INTIMEM-SE. CUIABÁ/MT, 03 DE JULHO DE 2007.

202532 - 2005 \ 35.

AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO

REQUERENTE: M. CANOVA - CONSTRUÇÃO CIVIS LTDA

ADVOGADO: ELIANE LEITE SAMPAIO

ADVOGADO: ELIESER DA SILVA LEITE

ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO

REQUERIDO(A): DANIELA SILVEIRA CLARETO

ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO - FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO

JUNIOR

EXPEDIENTE: DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 10 DE

OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS. INTIMAR AS PARTES.

238764 - 2006 \ 173.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

REQUERENTE: ARFUX JÚNIOR E RIBEIRO LTDA ME

ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR

REQUERIDO(A): CREDICARD - CARTÕES DE CRÉDITO S/A

REQUERIDO(A): REDECARD S/A

ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA

ADVOGADO: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES

ADVOGADO: MARCELO REBUÁ DOS SANTOS

ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA

ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN

EXPEDIENTE: AÇÃO INDENIZATÓRIA N.º 173/2006

AUTORA: ARFUX JUNIOR E RIBEIRO LTDA - ME

RÉU: CREDICARD – CARTÕES DE CRÉDITO S/A.

VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL

DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DA

PRELIMINAR AVENTADA, QUE SE RELACIONAM AOS PRESSUPOSTOS

PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NO CASO EM TELA A MATÉRIA

PROCESSUAL SUSCITADA PELO RÉU SE REFEREM A ILEGIMITIDADE

PASSIVA AD CAUSAM. PASSO AO DEVIDO EXAME. APONTOU QUE A

LEGITIMADA A ESTAR NO POLO PASSIVO DA PRESENTE QUERELA,

DEVERIA SER A EMPRESA REDECARD S/A, HAJA VISTA O NEXO

CAUSAL ENTRE O DANO SUSCITADO PELA AUTORA E O PREJUÍZO

GUARDA RELAÇÃO COM A REFERIDA EMPRESA, ADMINISTRADORA DE

CARTÕES DE CRÉDITO. DO EXPOSTO, E PELOS DOCUMENTOS

COLIGIDOS AO FEITO, ENTENDO QUE TRATAM-SE DE PESSOAS

JURÍDICAS DISTINTAS, CONTUDO, INSERIDAS DENTRO DO MESMO

GRUPO EMPRESARIAL, E ASSIM MISTER A PERMANÊNCIA DA CREDICARD

S/A NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. EM CASOS COMO O TAL, ONDE SE

EVIDENCIA A CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO DE EMPRESA, APLICA-SE

AO CASO A TEORIA DA APARÊNCIA, EIS QUE O QUE IMPORTA PARA OS

TERCEIROS, TANTO AQUELES QUE UTILIZAM DO SERVIÇO, QUANTO

PARA AQUELES QUE TÃO SOMENTE VÊEM AS CAMPANHAS DE

MARKETING É O NOME QUE SE ENCONTRA ESTAMPADO NOS

LOGOTIPOS, INDEPENDENTE DE QUEM SERIA O RESPONSÁVEL PELA

ADMINISTRAÇÃO, E QUAL SERIA O QUE DEVERIA SE ATER AS

CAMPANHAS COMERCIAIS OU AINDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: (...). NESTE ESPECIFICO TEMA,

TENHO QUE É CEDIÇO E NOTÓRIO NO MEIO COMERCIAL QUE A EMPRESA

CREDICARD FAZ PARTE DA MESMA BANDEIRA DENOMINADA REDECARD

E AINDA DA MASTERCARD QUE POR SINAL ENCONTRA-SE ILUSTRANDO

OS DOCUMENTOS DE FLS. 09/28. OUTROSSIM, A EMPRESA RÉ NÃO

TROUXE AO FEITO PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR O

CONTRÁRIO. REJEITO-A, POIS. ENTENDO NECESSÁRIO UM BREVE

COMENTÁRIO A RESPEITO DA RELAÇÃO CONSUMERISTA SUSCITADA

PELA EMPRESA AUTORA. VISLUMBRA-SE QUE A RELAÇÃO JURÍDICA EM

QUESTÃO, NÃO TEVE O CONDÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO,

VERIFICANDO-SE CLARAMENTE RELAÇÃO DE INSUMO. ASSIM, EM QUE

PESE OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS, NO CASO SUB EXAMINE NÃO

PROSPERA A TESE DE INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR, POIS, DISPÕE O ART. 2º DA LEI Nº. 8.078/90 – CDC, IN

VERBIS: "CONSUMIDOR É TODA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE

ADQUIRE OU UTILIZA PRODUTO OU SERVIÇO COMO DESTINATÁRIO

FINAL". DESSA FORMA, SÃO CONTEMPLADAS PELO REGIME DO CÓDIGO

DE DEFESA DO CONSUMIDOR AS RELAÇÕES COM CONSUMIDORES

FINAIS, APARTANDO-SE, POIS, DE SEU CONTEXTO, AS OPERAÇÕES

REFERENTES AO DENOMINADO CONSUMO INTERMEDIÁRIO, OU SEJA,

DECORRENTES DE USO POR EMPRESAS DE BENS OU DE SERVIÇOS

PARA O PRÓPRIO PROCESSO PRODUTIVO E AI SE INCLUINDO OS BENS

DENOMINADOS INDIRETOS OU DE PRODUÇÃO, E DESSA FEITA, NÃO

SATISFAZENDO DIRETAMENTE AS NECESSIDADES, EIS QUE ATUAM

COMO INSTRUMENTOS, COMO AS MÁQUINAS, COMBUSTÍVEIS,

SERVIÇOS E OUTROS UTENSÍLIOS UTILIZADOS NA RELAÇÃO ENTRE

EMPRESAS. DEPREENDE-SE NOS AUTOS QUE A AUTORA NÃO SE ACHA

NA CONDIÇÃO DE DESTINATÁRIA FINAL, TENDO UTILIZADO OS

SERVIÇOS AO SEU PROCESSO LUCRATIVO, NÃO SE ENQUADRANDO,

PORTANTO NA QUALIDADE DE CONSUMIDORA, AFASTANDO, DE

C O N S E G U I N T E , A I N C I D Ê N C I A D O C Ó D I G O Q U E V I S A À

REGULAMENTAÇÃO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. NESSE SENTIDO É A

DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA: (...). NO MAIS, LEGITIMAS AS PARTES E

ESTANDO ESTAS BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A

SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS

16:00 HORAS. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. CUIABÁ/MT, 01 DE AGOSTO DE

2007.

153888 - 2004 \ 114.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: CARDOSO ADVOCACIA S/C

ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH

REQUERIDO(A): AW-ADTEL ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL DE LISTAS

TELEFÔNICAS LTD

ADVOGADO: ELAINE CRISTINA CAMARGO

EXPEDIENTE: DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 10 DE

OUTUBRO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS. INTIMAR AS PARTES.

177462 - 2004 \ 358.

AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL

REQUERENTE: SÍLVIO MAGALHÃES DA SILVA

ADVOGADO: BENEDITO ANTONIO BRUNO

REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A

ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI

ADVOGADO: LUCINÉIA APARECIDA MUNHOL DE OLIVEIRA

EXPEDIENTE: DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 03 DE

OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS. INTIMAR AS PARTES.

267071 - 2007 \ 16.

AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE

AUTOR(A): MARLENE GONÇALVES

ADVOGADO: SYLVIO SANTOS ARAUJO

RÉU(S): BENEDITO FRANCISCO DE PALMA

ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA

EXPEDIENTE: CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA

QUE DESIGNO NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS .

CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. INT.

236687 - 2006 \ 133.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

REQUERENTE: WAKEFIELD INSPECTION SERVICES DO BRASIL LTDA

ADVOGADO: GUSTAVO ADOLFO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO: ROBERTO MATTOS MARTINS

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 183 de 239

Page 184: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

REQUERIDO(A): DHL WORLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA

ADVOGADO: VINICIUS ALVES DOS SANTOS

EXPEDIENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 133/2006.

AUTOR: WAKEFIELD INSPECTION SERVICES DO BRASIL LTDA.

RÉU: DHL WORLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA.

VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL

DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DA

PRELIMINAR LEVANTADA, QUE SE RELACIONAM AOS PRESSUPOSTOS

PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NO CASO EM TELA A MATÉRIA

PROCESSUAL SUSCITADA PELO RÉU SE REFERE À INÉPCIA DA

EXORDIAL. APONTOU QUE DA NARRAÇÃO DOS FATOS PELO AUTOR

NÃO DECORRE A LÓGICA APONTADA PELAS PROVAS POR ELE

CONSTITUÍDAS, ALEGANDO SEREM ESTAS PROVAS INSUFICIENTES

PARA CARACTERIZAR A PERSEGUIDA INDENIZAÇÃO. ANALISANDO A

PEÇA VESTIBULAR, ENTENDO NÃO MERECER PROSPERAR A PRELIMINAR

SUSCITADA, POIS DA NARRAÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS

JURÍDICOS DO PEDIDO, SE CONCLUI LOGICAMENTE O OBJETIVO DA

DEMANDA, E ASSIM VERIFICO ENCONTRAR-SE RAZOAVELMENTE BEM

CONCATENADA A TESE DO AUTOR, EM COMPLETA CONCORDÂNCIA

COM O PRECEITUADO NO ARTIGO 282 COMBINADO COM O ARTIGO 295,

AMBOS DO CPC. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: (...). NO MAIS,

LEGITIMAS AS PARTES E ESTANDO ESTAS BEM REPRESENTADAS,

NADA HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE

PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA

AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 25 DE

OUTUBRO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS . CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.

CUIABÁ/MT, 04 DE JUNHO DE 2007.

229622 - 2005 \ 414.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

REQUERENTE: N.M.P - COMERCIO LTDA ( SUPERMERCADO PRATA)

ADVOGADO: SÉRGIO HARRY MAGALHÃES

REQUERIDO(A): PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A

DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO BRASIL S. A.

ADVOGADO: ROGÉRIO ANTONIO DE LIMA

ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI

EXPEDIENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 414/2005

AUTOR: NMP-COMÉRCIO LTDA (SUPERMERCADO PRATA)

RÉUS: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A E OUTROS.

VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL

DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS

P R E L I M I N A R E S A V E N T A D A S , Q U E S E R E L A C I O N A M A O S

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NO CASO EM

TELA A MATÉRIA PROCESSUAL SUSCITADA PELO RÉU BANCO DO

BRASIL S/A SE REFERE À ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.

QUANTO A ESTA, VERIFICO PRIMEIRAMENTE QUE A EMPRESA RÉ

P E R D I G Ã O A G R O I N D U S T R I A L S / A A P O N T O U E M S U A P E ÇA

CONTESTATÓRIA QUE O BANCO DO BRASIL S/A TERIA EFETUADO A

SUSTAÇÃO DO PROTESTO E SERIA O RESPONSÁVEL PELO DANO

CAUSADO A EMPRESA AUTORA.. POR SEU TURNO A INSTITUIÇÃO

FINANCEIRA, ALEGA SER MERO PRESTADOR DE SERVIÇO, ATRAVÉS DE

CONTRATO DE COBRANÇA DE TÍTULOS. ENTENDO, QUE A PRELIMINAR

SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA QUESTÃO, NÃO PODENDO SER

RESOLVIDA NESTA FASE PROCEDIMENTAL, E SIM JUNTAMENTE COM A

DECISÃO QUE APRECIARÁ A MATÉRIA DE FUNDO. RELEGO-A, POIS.

PORTANTO, LEGIT IMAS AS PARTES E ESTANDO ESTAS BEM

REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO POR

SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E

CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O

DIA 18 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS . CUMPRA-SE E

INTIMEM-SE. CUIABÁ/MT, 01 DE AGOSTO DE 2007.

161409 - 2004 \ 198.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

REQUERENTE: ROSA TONON DE ROSSI

ADVOGADO: OCTAVIANO CALMON

REQUERIDO(A): GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA

ADVOGADO: CLAUDIO STÁBILE RIBEIRO

EXPEDIENTE: AÇÃO INDENIZATÓRIA N.º 198/2004.

AUTORA: ROSA TONON DE ROSSI.

RÉ: GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA.

VISTOS EM CORREIÇÃO. HAVENDO MATÉRIA PROCESSUAL A SER

DIRIMIDA, MISTER A SUA APRECIAÇÃO. A RÉ ARGÜIU ILEGITIMIDADE

PASSIVA PARA FIGURAR NO PRESENTE FEITO, PONDERANDO QUE A TV

GAZETA (GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA) NÃO SERIA A

RESPONSÁVEL PELAS MATÉRIAS VEICULADAS NO JORNAL A GAZETA,

QUE POR SUA VEZ SERIA DE PROPRIEDADE DA GRÁFICA E EDITORA

CENTRO OESTE LTDA. NESTE PONTO, ENTENDO NÃO HAVER RAZÃO A

TESE DA RÉ, UMA VEZ QUE É PÚBLICO E NOTÓRIO QUE AMBAS FAZEM

PARTE DO MESMO GRUPO EMPRESARIAL, OU SEJA, TANTO O JORNAL A

GAZETA, QUANTO A TV GAZETA, FAZEM PARTE DO GRUPO GAZETA

DE COMUNICAÇÃO, INDEPENDENTE AQUI O FATO DE ESTAR

CONSIGNADO NO JORNAL O REGISTRO EM NOME DE OUTRA PESSOA

JURÍDICA, E DESSA FORMA, ENTENDO ESTAR MANIFESTA A TEORIA DA

APARÊNCIA, NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: (...). REJEITO-A, POIS.

NO MAIS , NÃ O H A V E N D O O U T R A S P R E L I M I N A R E S A S E R E M

ENFRENTADAS, ESTANDO EM ORDEM. DESTA FORMA DECLARO

SANEADO O PRESENTE FEITO. DETERMINO A REALIZAÇÃO DAS

PROVAS ÚTEIS E TEMPESTÍVEIS, E, EM ESPECIAL O DEPOIMENTO

PESSOAL DA AUTORA E A PROVA TESTEMUNHAL, MOTIVO PELO QUAL

DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PARA O

DIA 24 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS . INTIMEM-SE AS

PARTES, ASSIM COMO AS TESTEMUNHAS. P.I. CUIABÁ/MT, 11 DE MAIO

DE 2007.

284433 - 2007 \ 183.

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

EMBARGANTE: AGRO SOL SEMENTES LTDA

EMBARGANTE: EDUARDO CARAMORI DALLASTRA

ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR

ADVOGADO: MARCELO ZANDONADI

ADVOGADO: MARCELO ZANDONADI

ADVOGADO: ROGÉRIO RODRIGUES GUILHERME

ADVOGADO: LUCIANA PALMIERI FERREIRA

ADVOGADO: PATRICIA DA SILVA LARA CASTRILLON

EMBARGADO(A): CLAUDIO AREDES TAVARES

ADVOGADO: GIANA CECILIA DE CASTRO BENATTO FERREIRA

EXPEDIENTE: CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA E

DESIGNO O DIA 03 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. INTIMAR AS

PARTES

223695 - 2005 \ 310.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

REQUERENTE: JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO

ADVOGADO: ANSELMO CURSINO

JORGE

REQUERIDO(A): ALDA MARTINS BRANCO

REQUERIDO(A): JOSE MARIA QUADRI BRANCO

ADVOGADO: JULIERME ROMERO

ADVOGADO: ROSANGELA MARIA PEDROSO

ADVOGADO: DANIELA SANTOS YEGROS

EXPEDIENTE: DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 03 DE

OUTUBRO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS. INTIMAR AS PARTES.

236139 - 2006 \ 123.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

REQUERENTE: ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO

REQUERENTE: MARIA CRISTINA FLORES FIGUEIREDO

ADVOGADO: ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO

REQUERIDO(A): BB - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A

ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA

EXPEDIENTE: INEXISTEM PRELIMINARES A SEREM DIRIMIDAS, ESTANDO

EM ORDEM. DESTA FORMA DECLARO SANEADO O PRESENTE FEITO.

DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O

DIA 05 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS . INTIMEM-SE AS

PARTES. P.I.

275712 - 2007 \ 121.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

AUTOR(A): P. R. V

REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA ROSA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO: EDÉSIO MARTINS DA SILVA

RÉU(S): LOJAS AMERICANAS S.A

RÉU(S): SHOPING TRES AMERICAS

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 184 de 239

Page 185: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO

ADVOGADO: JEAN JOSÉ CLINI

ADVOGADO: JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA

ADVOGADO: ERONIDES ANDREIVI MENDES

EXPEDIENTE: AÇÃO INDENIZATÓRIA N.º 121/2007

AUTORA: MARIA ROSA VIEIRA DA SILVA.

RÉU: LOJAS AMERICANAS S/A E OUTRO.

VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL

DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS

P R E L I M I N A R E S A V E N T A D A S , Q U E S E R E L A C I O N A M A O S

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NO CASO EM

TELA AS MATÉRIAS PROCESSUAIS SUSCITADAS, TRATAM-SE DE

ILEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE PROCESSUAL ARGÜIDAS PELO

CONDOMÍNIO SHOPPING 3 AMÉRICAS. PASSO A DEVIDA ANALISE.

APONTOU QUE O EVENTO SUSCITADO PELO AUTOR OCORREU NA

VERDADE DENTRO DAS LOJAS AMERICANAS E ASSIM NÃO PODERIA

FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. NESTE ESPECIFICO TEMA, CREIO

NÃO ESTAR COM A RAZÃO O ORA RÉU, POIS EM SE TRATANDO DE

RELAÇÃO CONSUMERISTA, HÁ EVIDENTE SOLIDARIEDADE ENTRE O

SHOPPING E AS LOJAS ALI EXISTENTES. REJEITO-A, POIS. NO QUE ATINE

A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, O REFERIDO RÉU PONDERA QUE

O AUTOR BUSCA APENAS E TÃO-SOMENTE O LUCRO FÁCIL, OU SEJA,

"VANTAGEM FINANCEIRA". ORA, SE ASSIM FOSSE, NÃO TERÍAMOS

LIDES, POIS TODAS ELAS TRATAM-SE DE "VANTAGENS FINANCEIRAS",

C O M E X C E Ç Ã O D A Q U E L A S Q U E M E R A M E N T E B U S C A M U M A

DECLARAÇÃO, OU MESMO A CONSTITUIÇÃO DE UM DIREITO E AINDA AS

M A N D A M E N T A I S C O M O O M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A . O S

A R G U M E N T O S F A L E C E M D E S U B S T Â N C I A , P O I S P A R A A

CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR, MAIS TECNICAMENTE

CONHECIDO POR INTERESSE PROCESSUAL, BASTA APENAS O BINÔMIO

NECESSIDADE/ADEQUAÇÃO, POIS O INTERESSE PROCESSUAL É

INERENTE A UMA RELAÇÃO DE NECESSIDADE, OU SEJA, A RESISTÊNCIA

DE UMA PESSOA EM ATENDER A PRETENSÃO DE OUTRA TORNA

INDISPENSÁVEL A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO COMO FORMA DE

SOLUCIONAR O CONFLITO. ENTREMENTES, NÃO BASTA A NECESSIDADE

DE INTERVENÇÃO JURISDICIONAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DO

INTERESSE DE AGIR, EXIGE-SE, AINDA, QUE O PROVIMENTO SOLICITADO

SEJA ADEQUADO A REPARAR A LESÃO QUE ENSEJOU A PROCURA AO

PODE R J U D I C I Á R I O , E T A I S E N C O N T R A M - S E D E V I D A M E N T E

DEMONSTRADOS. AS LIDES INDENIZATÓRIAS, POSSUEM O MANIFESTO

CARÁTER PUNITIVO E COMPENSATÓRIO PARA AQUELES QUE

VERDADEIRAMENTE SOFRERAM UM DANO.

E ESTE RESTARÁ OU NÃO CARACTERIZADO AO FINAL, O QUE SE TIRA

POR LÓGICA QUE NECESSÁRIO SE FAZ QUE A PARTE BUSQUE A

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PARA SE SABER SE SERÁ ALBERGADA OU

NÃO PELA INDENIZAÇÃO. SEGUNDO A TESE DO RÉU, VISLUMBRA-SE

QUE O PODER JUDICIÁRIO ESTARIA ABERTO APENAS PARA AS AÇÕES

QUE HOUVESSEM UMA PROBABIL IDADE PRÉ-EXISTENTE D E

INDENIZAÇÃO, E ISTO SERIA UMA AFRONTA AO ARTIGO 5O INCISO

XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REJEITO-A, POIS. NO MAIS,

LEGITIMAS AS PARTES E ESTANDO ESTAS BEM REPRESENTADAS,

NADA HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE

PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA

AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19 DE

OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS . CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.

CUIABÁ/MT, 01 DE AGOSTO DE 2007.

156482 - 2004 \ 155.

AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL

REQUERENTE: ANDERSON BADARÓ CARDOSO

REPRESENTANTE (REQUERENTE): ARILDO B. DA SILVA

ADVOGADO: IEDA APARECIDA LEITE ALMEIDA CALDEIRA

ADVOGADO: JEAN JOSÉ CLINI

REQUERIDO(A): ARILDO SPORTES

ADVOGADO: JEAN JOSÉ CLINI

EXPEDIENTE: AÇÃO ORDINÁRIA N.º 155/2004

AUTOR: ANDERSON BADARÓ CARDOSO

RÉU: ARILDO SPORTS

VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL

DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS

P R E L I M I N A R E S L E V A N T A D A S , Q U E S E R E L A C I O N A M A O S

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NO CASO EM

TELA A ÚNICA MATÉRIA PROCESSUAL SUSCITADA, TRATA-SE DA

IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO ARGÜIDA PELO RÉU ARILDO

SPORTS LTDA – ME, QUE PASSO À DEVIDA ANÁLISE. SUSTENTOU QUE

A PRETENSÃO DO AUTOR NÃO SE ENCONTRA PREVISTA NO

ORDENAMENTO PROCESSUAL, E AINDA QUE TÃO-SOMENTE AS AÇÕES

POSSESSÓRIAS PODERIAM ESTAR AO ALCANCE DO AUTOR. NESTE

PONTO, ENTENDO QUE A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO VERSA

SOBRE A PREVISÃO OU NÃO DA TUTELA JURISDICIONAL BUSCADA

PELA PARTE, OU SEJA, BASTA SE AVERIGUAR SE O PEDIDO

PERSEGUIDO É ADMITIDO NO DIREITO PÁTRIO. E NESTE PONTO, ENTENDO

SER PATENTE A POSSIBILIDADE, HAJA VISTA, SER A AÇÃO DE IMISSÃO

DE POSSE AMPLAMENTE UTILIZADA, MESMO NÃO HAVENDO PREVISÃO

COMO HAVIA POR OCASIÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1939,

EIS QUE A PREVISIBILIDADE NECESSÁRIA PARA A CARACTERIZAÇÃO

DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, NÃO SE ENCONTRA LIMITADA

PELA LEI ADJETIVA. HAJA VISTA, QUE NÃO SE PODE CONFUNDIR AÇÃO,

INSTITUTO DE DIREITO PROCESSUAL, COM PRETENSÃO, INSTITUTO DE

DIREITO MATERIAL. ASSIM, TEM-SE QUE, MESMO NÃO HAVENDO

PREVISÃO NO CPC, REFERENTE A AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, NÃO

SIGNIFICA DIZER QUE RESTARÁ EXTIRPADA A PRETENSÃO, TANTO QUE

O CÓDIGO CIVIL PONDERA QUE HAVENDO VIOLAÇÃO DE DIREITO,

NASCE PARA SEU TITULAR O DIREITO A PRETENSÃO. A QUESTÃO POR

SI SÓ RESTOU MITIGADA COM A INCLUSÃO DO ARTIGO 461-A NO CPC,

ATRAVÉS DA LEI 10.444/02, QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AÇÕES

QUE TENHAM COMO CUNHO A ENTREGA OU RESTITUIÇÃO DE COISAS,

COMO É O CASO EM TELA. NESSE SENTIDO A DOUTRINA: ( . . . ) .

REJEITO-A, POIS. NO MAIS, LEGITIMAS AS PARTES E ESTANDO ESTAS

BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO

POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

E CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O

DIA 01 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS . CUMPRA-SE E

INTIMEM-SE. CUIABÁ/MT, 01 DE AGOSTO DE 2007.

269534 - 2007 \ 38.

AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO

AUTOR(A): ELIZAINE BAGATELLI OKDE

ADVOGADO: ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES

RÉU(S): UNIC - UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ

ADVOGADO: CLAUDIO STABILE RIBEIRO

ADVOGADO: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE

EXPEDIENTE: AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL N.º 38/2007.

AUTORA: ELIZAINE BAGATELLI OKDE.

RÉ: UNIC – UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ.

VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL

DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS

P R E L I M I N A R E S L E V A N T A D A S , Q U E S E R E L A C I O N A M A O S

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NO CASO EM

TELA A MATÉRIA PROCESSUAL SUSCITADA PELA RÉ SE PRENDE A

OCORRÊNCIA EM TESE DA PRESCRIÇÃO. PASSO AO DEVIDO EXAME.

ARGUMENTOU A RÉ QUE SERIA APLICÁVEL AO CASO A PRESCRIÇÃO

DE 03 (TRÊS) ANOS, PREVISTA NO INCISO V, § 3O DO ARTIGO 206 DO

CÓDIGO CIVIL DE 2.002, POIS A PRETENSÃO DA AUTORA SERIA DE

REPARAÇÃO CIVIL. APRECIANDO DETIDAMENTE OS ARGUMENTOS DA

AUTORA, BEM COMO OS DOCUMENTOS COLIGIDOS AO FEITO, VERIFICO

QUE NA VERDADE ESTA BUSCA A RESCISÃO CONTRATUAL, POR

OCASIÃO DE TER VERIFICADO POSTERIORMENTE À CONCLUSÃO DO

CURSO DE MESTRADO QUE O RÉU NÃO POSSUÍA A CERTIFICAÇÃO

NECESSÁRIA. ASSIM, HAVENDO UMA RELAÇÃO CONTRATUAL SUB

EXAMINE E ESTA TENDO SE DADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE

1.916, POIS O INICIO DA RELAÇÃO CONTRATUAL SE DEU EM 21/02/00

(FLS. 17), NÃO HÁ QUE SE APLICAR O ARTIGO 206 DO NOVEL CÓDIGO,

POIS AQUI SE TRATA DE AÇÃO PESSOAL ONDE A PRESCRIÇÃO É

VINTENÁRIA, PREVISTA NO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1.916.

REJEITO-A, POIS. PARTES LEGÍTIMAS E BEM REPRESENTADAS, NADA

HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE

PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA

AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE

OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS . CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.

CUIABÁ/MT, 22 DE MAIO DE 2007.

249978 - 2006 \ 386.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 185 de 239

Page 186: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

AUTOR(A): COOP. DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO ESTADO DE

MATO GROSSO

ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA

ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO

RÉU(S): CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO

BRASIL - CASSI

ADVOGADO: CLARISSA LOPES VIEIRA VIDAURRE

EXPEDIENTE: DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 23 DE

OUTUBRO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS. INTIMAR AS PARTES.

257086 - 2006 \ 459.

AÇÃO: MONITÓRIA

AUTOR(A): AUTO POSTO GRAMADAO DE MERIDIANO LTDA

ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES

RÉU(S): FREWAY TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR

ADVOGADO: ANA MARIA CALIX

ADVOGADO: JEAN MARTINS PEREIRA

EXPEDIENTE: INEXISTEM PELIMINARES A SEREM DIRIMIDAS, ESTANDO EM

ORDEM. DESTA FORMA DECLARO SANEADO O PRESENTE FEITO.

DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O

DIA 08 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS . INTIMEM-SE AS

PARTES. P.I.

50449 - 2001 \ 519.

AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL

AUTOR(A): ENGEPRO - PROTEÇÃO E GERENCIAMENTO DE ENERGIA

LTDA

ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD

RÉU(S): REDE - EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA S/A (CEMAT)

ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA

ADVOGADO: JEAN LUÍS TEIXEIRA

EXPEDIENTE: AÇÃO ORDINÁRIA EM GERAL N.º 519/2001.

AUTORA: A EMPRESA ENGEPRO – PROTEÇÃO E GERENCIAMENTO DE

ENERGIA LTDA.

RÉ: A EMPRESA REDE – EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA S/A.

VISTO, ETC. A PRELIMINAR LEVANTADA PELA EMPRESA RÉ NA

CONTESTAÇÃO – INTERESSE PROCESSUAL - JÁ FOI ENFRENTADA PELA

R. DECISÃO DE FLS. 305. NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO A

PARTE RÉ PLEITEOU O DESENTRANHAMENTO DE TODOS OS

DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A IMPUGNAÇÃO, SOB O

ARGUMENTO DA PRECLUSÃO. OS DOCUMENTOS ALI APRESENTADOS

TIVERAM O CONDÃO DE CONTRAPOR ÀQUELES VINDOS COM A

CONTESTAÇÃO. DENOTA-SE PELOS ARGUMENTOS DA EMPRESA

AUTORA, EM SUA IMPUGNAÇÃO O INTENTO DE DEMONSTRAR,

ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS, A VERACIDADE DE ATOS E FATOS.

APLICA-SE, POIS, OS DITAMES DO ARTIGO 397, DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL, QUE DIZ, VERBIS: "ART. 397. É LÍCITO ÀS PARTES, EM

QUALQUER TEMPO, JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS NOVOS,

QUANDO DESTINADOS A FAZER PROVA DE FATOS OCORRIDOS DEPOIS

DOS ARTICULADOS, OU PARA CONTRAPÔ-LOS AOS QUE FORAM

PRODUZIDOS NOS AUTOS." . INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 309, DEVENDO

OS DOCUMENTOS PERMANECER NO PROCESSO, INCLUSIVE PARA

APRECIAÇÃO QUANDO DO JULGAMENTO DO MÉRITO. O LAUDO

PERICIAL FORA APRESENTADO E AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS

PARA MANIFESTAÇÃO. ENCERRADA, DESTA FORMA, A FASE

PROCESSUAL DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, POIS AS PARTES

NADA PLEITEARAM NO QUE TANGE A POSSÍVEIS ESCLARECIMENTOS

OU NULIDADES, SENDO QUE A PARTE AUTORA CONCORDOU COM A

PERÍCIA. PARTES LEGÍTIMAS E BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO

HÁ SANAR, ESTANDO EM ORDEM. DEFIRO AS PROVAS ÚTEIS E

TEMPESTÍVEIS, E, EM ESPECIAL, DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES E,

PROVA TESTEMUNHAL, MOTIVO PELO QUAL DESIGNO AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE

2007, ÀS 14:00 HORAS . INTIMEM-SE AS PARTES, ASSIM COMO AS

TESTEMUNHAS. P.I.C.

CUIABÁ, 16 DE MAIO DE 2007.

267950 - 2007 \ 26.

AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL

AUTOR(A): VERA LUCIA MENEGALE BRAGA

AUTOR(A): ESPOLIO ANTONIO DE OLIVEIRA MENEGALE

AUTOR(A): FERNANDA MENEGALE MOZER BRAGA

AUTOR(A): DANIELA MENEGALE MOZER BRAGA

ADVOGADO: FLAVIO JOSE FERREIRA

ADVOGADO: CLAUDIA AMELIA LIMA DE CASTRO

ADVOGADO: LAURA PATRICIA DOURADO AMORIM

RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO

EXPEDIENTE: INEXISTEM PRELIMINARES A SEREM DIRIMIDAS, ESTANDO

EM ORDEM. DESTA FORMA DECLARO SANEADO O PRESENTE FEITO.

DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O

DIA 08 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS . INTIMEM-SE AS

PARTES. P.I.

247668 - 2006 \ 340.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA

AUTOR(A): R. D. R. J.

REPRESENTANTE (REQUERENTE): WANTUZY DAYANE ARAUJO

RAMALHO

ADVOGADO: RONALDO GONDIM DOS SANTOS

RÉU(S): ENECOL ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA

RÉU(S): VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

ADVOGADO: WILMARA APARECIDA SANTOS

ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO

EXPEDIENTE: AÇÃO ORDINÁRIA N.º 340/2006

AUTOR: R.D.R.J

RÉU: ENECOL ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA E OUTRO.

VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL

DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS

P R E L I M I N A R E S L E V A N T A D A S , Q U E S E R E L A C I O N A M A O S

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. AS

PRELIMINARES ARGÜIDAS PELA RÉ ENECOL – ENGENHARIA E

ELETRICIDADE LTDA TRATA-SE DE LITISPENDÊNCIA, SENDO QUE AS

ADUZIDAS PELA RÉ VERA CRUZ SEGURADORA S/A GUARDAM

RELAÇÃO COM A ILEGITIMIDADE E CARÊNCIA DA AÇÃO. PASSO A

ANÁLISE PORMENORIZADA. ARGÜIU A EMPRESA ENECOL QUE A

AUTORA AJUIZOU AÇÃO TRABALHISTA JUNTO A 8A VARA DO

TRABALHO DESTA CAPITAL, SENDO QUE ESTA JÁ FOI JULGADA,

E S T A N D O E M G R A U D E R E C U R S O P E R A N T E O T R T D A 2 3A

REGIÃO. ANALISANDO O PEDIDO INICIAL, VERIFICO QUE A AUTORA,

BUSCA O RECEBIMENTO DE QUANTIA REFERENTE AO CONTRATO DE

PECÚLIO QUE SEU PAI EDER ROSA DE JESUS TERIA DIREITO, EM RAZÃO

DO ÓBITO OCORRIDO EM ACIDENTE DE TRABALHO. POR OUTRO LADO A

SENTENÇA DA JUSTIÇA DO TRABALHO JUNTADA ÀS FLS. 64/68,

INFERE-SE QUE O OBJETO DAQUELA DEMANDA TRATA-SE DE

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE DE

TRABALHO ONDE FOI VITIMA O GENITOR DA ORA AUTORA. NESTE

FEITO BUSCA-SE OBJETO DIVERSO, QUAL SEJA, O RECEBIMENTO DO

PECÚLIO ONDE ERA CONTRATANTE SEU GENITOR. ASSIM, ENTENDO

NÃO MERECER SUCESSO A PRELIMINAR ARGÜIDA, HAJA VISTA, A

LITISPENDÊNCIA TRATAR-SE DE REPETIÇÃO DE AÇÃO IDÊNTICA QUE

ESTEJA EM CURSO, E ENTENDE-SE COMO TAL AQUELAS QUE POSSUEM

OS MESMOS ELEMENTOS, QUAIS SEJAM, AS MESMAS PARTES, A

MESMA CAUSA DE PEDIR (PRÓXIMA E REMOTA) E O MESMO PEDIDO

(MEDIATO E IMEDIATO). REJEITO-A, POIS. ÀS FLS. 90 A RÉ VERA CRUZ

SEGURADORA S/A ALEGA QUE NÃO PODE FIGURAR NO PÓLO PASSIVO

DA QUERELA, HAJA VISTA, NÃO SER LEGITIMA, E SIM A EMPRESA VERA

CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. REQUER DESTA FORMA APENAS A

SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO COM CORREÇÃO DA CAPA DOS AUTOS E DA

DISTRIBUIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO, POR TRATAR-SE DE PESSOAS

JURÍDICAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO EMPRESARIAL. NO MAIS,

SUSCITOU TAMBÉM QUE A AUTORA NÃO SERIA A ÚNICA BENEFICIARIA,

SENDO QUE O FALECIDO ENCONTRAVA-SE EM UNIÃO ESTÁVEL, SENDO

SUA COMPANHEIRA A ÚNICA LEGITIMADA A FIGURAR NO PÓLO ATIVO.

ENTENDO QUE A PRELIMINAR CONFUNDE-SE COM O MÉRITO, DEVENDO

COM ESTE SER APRECIADA. RELEGO-A, POIS. POR DERRADEIRO,

ARGUMENTOU A REFERIDA SEGURADORA QUE FALECE INTERESSE

PROCESSUAL A AUTORA EM RAZÃO DE INAVER NO CASO EM TELA

PRETENSÃO RESISTIDA. NO CASO ESPECIFICO, ENTENDO QUE

ENCONTRA-SE PATENTE O INTERESSE PROCESSUAL, UMA VEZ QUE SE

NÃO HOUVESSE A RESISTÊNCIA DAS RÉS, A AUTORA JÁ HAVERIA

RECEBIDO A QUANTIA BUSCADA, OU SEJA, PARA HAVER O INTERESSE

PROCESSUAL BASTA O BINÔMIO NECESSIDADE/ADEQUAÇÃO. ASSIM,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 186 de 239

Page 187: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

PELOS DOCUMENTOS JUNTADOS, NÃO VERIFICO NENHUMA CAUSA

COMO A AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSE E AINDA FALTA DE

ADEQUAÇÃO DOS PEDIDOS OU UTILIDADE DOS MESMOS. REJEITO-AS,

POIS. PARTES LEGÍTIMAS E BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO

MAIS A SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 25 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS

15:00 HORAS. DETERMINO A ALTERAÇÃO DO NOME DA EMPRESA RÉ

VERA CRUZ SEGURADORA NA CAPA DOS AUTOS DEVENDO CONSTAR

VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.

CUIABÁ/MT, 01 DE AGOSTO DE 2007.

277995 - 2007 \ 135.

AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

AUTOR(A): J. M.

REPRESENTANTE (REQUERENTE): RAQUEL MONSON KLEINSCHMITT

ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES

RÉU(S): FERRO E AÇO LTDA

ADVOGADO: JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM

ADVOGADO: FRANCISCO ANTUNES DO CARMO

EXPEDIENTE: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS N.º 135/2007

AUTOR: J.M. REPRESENTADO POR RAQUEL MONSON KLEINSCHMITT

RÉU: FERRO E AÇO LTDA

VISTOS, ETC. J.M AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO, COM PEDIDO DE

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CONTRA FERRO E AÇO LTDA. SUSTENTA,

QUE NO DIA 06/11/06 AO SAIR DE SUA RESIDÊNCIA PARA VENDER

S A B Ã O C A S E I R O F O I A T R O P E L A D O P O R U M C A M I N H Ã O D E

PROPRIEDADE DA EMPRESA RÉ. PONDERA QUE TERIA SIDO ATENDIDO

PRONTAMENTE E LEVADO AO PRONTO SOCORRO DA CAPITAL VINDO A

TER A LIMITAÇÃO DA EXTENSÃO DE SEU JOELHO EM RAZÃO DA

FRATURA DO OSSO DA COXA E BACIA. BUSCA INDENIZAÇÃO POR

DANOS MORAIS E MATERIAIS. EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,

REQUER ALIMENTOS PROVISIONAIS INAUDITA ALTERA PARS, POIS

ALEGA QUE EM VIRTUDE DOS ATENDIMENTOS QUE SUA MÃE LHE

CONCEDE EM RAZÃO DAS ENFERMIDADES ORIUNDAS DO ACIDENTE,

ESTA TERIA DEIXADO DE ANGARIAR OS PROVENTOS MENSAIS PARA

PROVIMENTO DO LAR, RESTANDO PREJUDICADA A ÚNICA FONTE DE

RENDA DA FAMÍLIA. ALEGA QUE AS DESPESAS DA CASA ERAM

COBERTAS PELA QUANTIA DE R$350,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA

REAIS). POR OUTRO LADO O RÉU EM SEDE DE CONTESTAÇÃO

SALIENTA QUE PROCEDEU AO ATENDIMENTO DA VÍTIMA ORA AUTOR,

PROVIDENCIANDO O SUFICIENTE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS

OCASIONADAS PELO ACIDENTE. DIZ QUE A GENITORA DO AUTOR NÃO

SERIA A ÚNICA À PROVEDORA DO LAR, SENDO QUE O PAI DO AUTOR

SR. V ICENTE DE PAULO JARDIM SERI A O M A N T E N E D O R D A

SOBREVIVÊNCIA DA FAMÍLIA. É O SUCINTO RELATO PASSO A

EXAMINAR O PEDIDO. ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O

PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE

TUTELA NÃO ENCONTRA GUARIDA NO ORDENAMENTO JURÍDICO

P Á T R I O , V E Z Q U E , O D E F E R I M E N T O D A M E D I D A E X I G E A

D E M O N S T R A Ç Ã O D A V E R O S S I M I L H A N Ç A D O A L E G A D O E

REVERSIBILIDADE DA MEDIDA, ENTRE OUTROS, CONFORME SE VÊ DO

ARTIGO 273 DO CPC, DE ONDE SE EXTRAI QUE PARA SER CONCEDIDA A

TUTELA ANTECIPADA, ALÉM DOS REQUISITOS CONSTANTES NOS

INCISOS I E II DAQUELE ARTIGO, NECESSÁRIO A PROVA INEQUÍVOCA DA

ALEGAÇÃO, ENTENDIDA ESTA, COMO SITUAÇÃO A RESPEITO DA QUAL,

NÃO MAIS SE ADMITE QUALQUER DISCUSSÃO, O QUE NÃO É O CASO

DOS PRESENTES AUTOS. A ADMITIR-SE A TESE, ESTAR-SE-IA, AINDA

QUE PRECARIAMENTE, CONFIRMANDO TODA SUA PRETENSÃO DE

MÉRITO E, CONFORME SE VÊ DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS

APRESENTADOS, DEPENDENTES DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NESSE

SENTIDO, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA: (...). ASSIM, DA ANÁLISE FÁTICA,

PERCEBE-SE QUE A ALEGAÇÃO DO AUTOR REFERENTE AOS GANHOS

MENSAIS DA FAMÍLIA NÃO POSSUI PROVA SUFICIENTE A GARANTIR A

TUTELA DE URGÊNCIA, MESMO PORQUE PODERÁ AO FINAL SER DADA

COMO IRREVERSÍVEL SE ACASO A INSTRUÇÃO DO FEITO DEMONSTRAR

A INEXISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ. AUSENTES, POIS,

OS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA

ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, BEM COMO DO PERICULUM IN MORA,

APRESENTADOS NO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E

SEUS PARÁGRAFOS, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONVOCO

AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO PARA O

DIA 04 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS . P.I.C. CUIABÁ, 29 DE

JUNHO DE 2007.

272711 - 2007 \ 90.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

AUTOR(A): VALDENICE RODRIGUES DOS ANJOS

ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

RÉU(S): ALMIR JOFFELLI FIGUEIREDO SANTOS

ADVOGADO: GABRIEL COSTA LEITE

ADVOGADO: JUAREZ PAULO SECCHI

EXPEDIENTE: CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA

QUE DESIGNO PARA O DIA 23 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS.

INTIMAR AS PARTES.

235363 - 2006 \ 109.

AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL

REQUERENTE: JORGE FERNANDEZ

ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA

ADVOGADO: NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO: VINÍCIUS RODIGUES TRAVAIN

REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO

EXPEDIENTE: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO N.º 109/2006.

AUTOR: JORGE FERNANDEZ.

RÉU: BANCO BRADESCO S/A.

VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL

DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS

P R E L I M I N A R E S L E V A N T A D A S , Q U E S E R E L A C I O N A M A O S

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. AS OUTRAS

PRELIMINARES DIZEM RESPEITO AO INDEFERIMENTO E INÉPCIA DA PEÇA

VESTIBULAR, EM RAZÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO OBJETIVA

DOS PEDIDOS NO PRIMEIRO CASO E NO SEGUNDO PELA DETERMINAÇÃO

DA LEI 10.931/04 QUE EM SEU ARTIGO 50 APLICA PENA DE INÉPCIA AOS

CASOS DE NÃO DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS NOS

CASOS DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PASSO A

APRECIAÇÃO PRIMEIRAMENTE NO QUE CONCERNE À PETIÇÃO INICIAL.

ANALISANDO A PETIÇÃO INICIAL DE FLS. 02/35, VERIFICO QUE O AUTOR

EFETIVOU SEUS PEDIDOS OBJETIVAMENTE, NÃO HAVENDO COMO

PROSPERAR O PEDIDO DE INDEFERIMENTO, MESMO PORQUE ESTE

SOMENTE É POSSÍVEL NO CASO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS

REQUISITOS DO ARTIGO 295 DO CPC. TAL INSURGÊNCIA DEMONSTRA

EXAGERADO APEGO AO FORMALISMO. QUANTO À INÉPCIA, VERIFICO

QUE O RÉU FEZ MENÇÃO À LEI 10.931/04, QUE DETERMINA, NOS CASOS

DE REVISÃO CONTRATUAL RELATIVA A FINANCIAMENTO QUE O AUTOR

DEVE DEPOSITAR A QUANTIA QUE ENTENDE INCONTROVERSA SOB

PENA DE INÉPCIA. AQUI, ENTENDO AMPLAMENTE APLICÁVEL O CÓDIGO

DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE POSSIBILITA AO AUTOR DISCUTIR

CLÁUSULAS CONTRATUAIS, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA SE APLICAR

À CITADA LEI MESMO PORQUE A NORMA CONSUMERISTA É DE ORDEM

PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL, DE ONDE SE INFERE QUE OS COMANDOS

DELA CONSTANTES SÃO DE NATUREZA COGENTE E DE ORDEM

PÚBLICA. NO MAIS, AS CAUSAS DE INÉPCIA SE ENCONTRAM

DESCRIMINADAS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ESPECIFICAMENTE NO

§ ÚNICO DO ARTIGO 295. NO QUE TANGE A INEXISTÊNCIA DE INTERESSE

PROCESSUAL DO AUTOR, ADUZIDA NO SENTIDO DE QUE A REVISÃO DO

CONTRATO SOMENTE SERIA POSSÍVEL EM CASOS ONDE OCORRAM

FATOS SUPERVENIENTES AO CONTRATO COMO É O CASO DA TEORIA

DA IMPREVISÃO, CREIO QUE TAMBÉM NÃO MERECE SUCESSO À TESE

DO RÉU, EIS QUE PARA HAVER O INTERESSE PROCESSUAL BASTA O

BINÔMIO NECESSIDADE/ADEQUAÇÃO. ASSIM, PELOS DOCUMENTOS

JUNTADOS PELO AUTOR BEM COMO DE SEUS FUNDAMENTOS

EXPENDIDOS NA EXORDIAL, NÃO VERIFICO NENHUMA CAUSA COMO A

AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSE E AINDA FALTA DE ADEQUAÇÃO

DOS PEDIDOS OU UTILIDADE DOS MESMOS. REJEITO-AS, POIS. PARTES

LEGÍTIMAS E BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A SANAR,

DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS

PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO PARA O DIA 18 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS.

CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. CUIABÁ/MT, 22 DE MAIO DE 2007.

11788 - 2000 \ 408.

AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 187 de 239

Page 188: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

AUTOR(A): JOSÉ ROBERTO CHICHI DE OLIVEIRA

AUTOR(A): IDA REGINA TOZZI CHICHI DE OLIVEIRA

ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCATO SANCHES

REQUERIDO(A): ENCOMIND - ENG. E INDUSTRIA LTDA.

ADVOGADO: JOÃO BATISTA BENETI

ADVOGADO: FERNANDA MIOTTO FERREIRA

EXPEDIENTE: INEXISTEM PRELIMINARES A SEREM DIRIMIDAS, ESTANDO

EM ORDEM. DESTA FORMA DECLARO SANEADO O PRESENTE FEITO.

DETERMINO A REALIZAÇÃO DAS PROVAS ÚTEIS E TEMPESTÍVEIS, E, EM

ESPECIAL O DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES E A PROVA

TESTEMUNHAL, MOTIVO PELO QUAL DESIGNO AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PARA O DIA 16 DE OUTUBRO DE

2007, ÀS 14:00 HORAS . INTIMEM-SE AS PARTES, ASSIM COMO AS

TESTEMUNHAS. P.I.

232120 - 2006 \ 44.

AÇÃO: COMINATÓRIA

REQUERENTE: DIVINA EGÍDIA SOARES DA CRUZ

ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

REQUERIDO(A): RADAR VEÍCULOS

REQUERIDO(A): GEONES SILVA COSTA

REQUERIDO(A): BANCO BV FINANCEIRA S.A

ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE

EXPEDIENTE:

AÇÃO COMINATÓRIA N.º 44/2006

AUTORA: DIVINA EGÍDIA SOARES DA CRUZ

RÉUS: BANCO BV FINANCEIRA S/A E OUTROS.

VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL

DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS

P R E L I M I N A R E S L E V A N T A D A S , Q U E S E R E L A C I O N A M A O S

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NO CASO EM

TELA AS MATÉRIAS PROCESSUAIS SUSCITADAS PELO RÉU SE REFERE

À FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AUTORA. DE OUTRO

LADO, ESTA ALEGA A REVELIA E CONSEQÜENTE CONFISSÃO DOS

RÉUS GEONES SILVA COSTA E RADAR VEÍCULOS. PASSO AO DEVIDO

EXAME. OS ARGUMENTOS DO RÉU NÃO MERECEM GUARIDA, POIS É

MANIFESTO QUE HAVENDO REPRESENTAÇÃO PELA DEFENSORIA

PÚBLICA NÃO HÁ NECESSIDADE DE MANDATO. OUTROSSIM, A LEI

1.060/50 EM SEU ARTIGO 16 § ÚNICO, APONTA QUE O INSTRUMENTO DE

MANDATO NÃO SERÁ EXIGIDO, QUANDO A PARTE FOR REPRESENTADA

EM JUÍZO POR ADVOGADO INTEGRANTE DE ENTIDADE DE DIREITO

PÚBLICO INCUMBIDA, NA FORMA DA LEI , DE PRESTAÇÃO DE

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REJEITO-A, POIS. NO QUE ATINE A

SUSTENTAÇÃO DA AUTORA CONCERNENTE À APLICAÇÃO DOS

EFEITOS DA REVELIA AOS RÉUS GEONES SILVA COSTA E RADAR

VEÍCULOS, TAMBÉM, ENTENDO NÃO HAVER POSSIBILIDADE DE

PROSPERAR. O ARTIGO 320, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

PONDERA QUE A REVELIA NÃO INDUZ SEUS EFEITOS QUANDO HOUVER

PLURALIDADE DE RÉUS E UM DELES HAJA CONTESTADO A AÇÃO,

COMO É O CASO EM QUESTÃO. OU SEJA, APESAR DA OCORRÊNCIA DA

R E V E L I A P O R N Ã O H A V E R E M C O N T E S T A D O A A Ç Ã O A P ÓS

DEVIDAMENTE CITADOS, NÃO SE PODE APLICAR AOS RÉUS ACIMA

MENCIONADOS A VERDADE DOS FATOS NARRADOS PELA AUTORA.

REJEITO-A, POIS. NO MAIS, LEGITIMAS AS PARTES E ESTANDO ESTAS

BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO

POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

E CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O

DIA 29 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS . CUMPRA-SE E

INTIMEM-SE. CUIABÁ/MT, 13 DE JUNHO DE 2007.

203708 - 2005 \ 40.

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

EMBARGANTE: GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA

ADVOGADO: CLAUDIO STÁBILE RIBEIRO

EMBARGADO(A): OSMAR LINO FARIAS

ADVOGADO: HÉLCIO CORRÊA GOMES

EXPEDIENTE: DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 04 DE

OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS. INTIMAR AS PARTES.

13ª Vara Cível

Expediente

COMARCA DE CUIABÁ

DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

JUIZ(A):WALTER PEREIRA DE SOUZA

ESCRIVÃO(Ã):NIMIA MARQUES VIANA

EXPEDIENTE:2007/152

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA

284175 - 2007 \ 191.

AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL

AUTOR(A): JOSÉ DE SOUZA

ADVOGADO: ISRAEL ANIBAL SILVA

RÉU(S): BANCO DA AMAZÔNIA S.A - BASA

ADVOGADO: ELISANGELA HASSE

INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO.

PROCESSOS COM SENTENÇA

96657 - 2002 \ 348.

AÇÃO: EXECUÞÒO.

EXEQUENTE: C.SCHEEL COBRANÇAS COMERCIAIS SC LTDA.

ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK

EXECUTADOS(AS): MARCOS GUIRADO INOUE

SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO: AUTOS Nº: 348/02

VISTOS EM CORREIÇÃO.

C.SCHEEL COBRANÇAS COMERCIAIS S/C LTDA, INGRESSOU PERANTE

ESTE JUÍZO COM AÇÃO DE EXECUÇÃO, EM DESFAVOR DE MARCOS

GUIRADO INOUE. LTDA, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS.

EFETIVADOS ATOS PROCESSUAIS, O PATRONO DA EXEQUENTE

(FLS.47) E, PESSOALMENTE A POSTULANTE (FLS. 53/54) FORAM

INTIMADOS PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE

EXTINÇÃO, QUEDANDO INERTES.

É O RELATO. DECIDO.

DEIXOU A EXEQUENTE DE DAR ANDAMENTO AO FEITO, NÃO

CUMPRINDO ATO QUE LHE COMPETIA, ESTANDO O PROCESSO

PARALISADO POR SUA INÉRCIA, HÁ MESES, APESAR DE INTIMADA

PESSOALMENTE E TAMBÉM PELO PATRONO.

ASSIM, PRESUME-SE DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO,

ACARRETANDO SUA EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 267, III E § 1º, DO

CPC.

ASSIM ORIENTA A DOUTRINA:

"A INÉRCIA DAS PARTES DIANTE DOS DEVERES E ÔNUS PROCESSUAIS,

ACARRETANDO A PARALISAÇÃO DO PROCESSO, FAZ PRESUMIR

DESISTÊNCIA DA PRETENSÃO À TUTELA JURISDICIONAL. EQUIVALE AO

DESAPARECIMENTO DO INTERESSE, QUE É CONDIÇÃO PARA O

REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO.

PRESUME-SE, LEGALMENTE, ESSA DESISTÊNCIA QUANDO AMBAS AS

PARTES SE DESINTERESSAM E, POR NEGLIG6ENCIA, DEIXAM O

PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE UM ANO, OU QUANDO O AUTOR

NÃO PROMOVE OS ATOS OU DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIR,

ABANDONANDO A CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS.

A EXTINÇÃO QUE ORA SE CUIDA, PODE DAR-SE POR PROVOCAÇÃO DA

PARTE OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E, AINDA, PODE SER DECRETADA DE

OFÍCIO PELO JUIZ.

EM QUALQUER HIPÓTESE, PORÉM, A DECRETAÇÃO NÃO SERÁ DE

IMEDIATO. APÓS OS PRAZOS DOS INCISOS II E III DO ART. 267, O JUIZ

TERÁ, AINDA, QUE MANDAR INTIMAR A PARTE, PESSOALMENTE, POR

MANDADO, PARA SUPRIR A FALTA (ISTO É, DAR ANDAMENTO AO

FEITO), EM 48 HORAS. SÓ DEPOIS DESSA DILIGÊNCIA É QUE,

PERSISTINDO A INÉRCIA, SERÁ POSSÍVEL A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO

PROCESSO, BEM COMO A ORDEM DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS

(ART. 267, § 1º)." (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR - CURSO DE DIREITO

PROCESSUAL CIVIL – VOL. I – TEORIA GERAL DO DIREITO PROCESSUAL

CIVIL E PROCESSO DE CONHECIMENTO – 22 ED., RIO DE JANEIRO – ED.

FORENSE – 1997 - P. 310).

ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, III E §1º, DO CPC,

J U L G O E X T I N T O O P R O C E S S O S E M A N Á L I S E D E M É R I T O ,

DESCONSTITUINDO A CONSTRIÇÃO DE FLS. 30/32, COM IMEDIATA

DEVOLUÇÃO DO BEM.

CUSTAS PELA EXEQÜENTE. NO CASO, INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM

HONORÁRIOS.

CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 188 de 239

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DISTRIBUIÇÃO.

P.R.I.C.

CUIABÁ/MT, 14 DE JUNHO DE 2007.

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

155408 - 2004 \ 132.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: ITAU SEGUROS S/A

ADVOGADO: JOAO BARBOSA ASSESSORIA JURÍDICA

REQUERIDO(A): EDER TOCANTINS

SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO: AUTOS Nº: 132/04

VISTOS EM CORREIÇÃO.

ITAU SEGUROS S/A, INGRESSOU PERANTE ESTE JUÍZO COM AÇÃO DE

BUSCA E APREENSÃO, EM DESFAVOR DE EDER TOCANTINS, AMBOS

DEVIDAMENTE QUALIFICADOS.

ÀS FLS. 58, O REQUERENTE PEDE O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

DECIDO.

APESAR DE O REQUERENTE TER PLEITEADO O ARQUIVAMENTO

DEFINITIVO DO FEITO, PRESUME-SE QUE SE TRATA DE EXTINÇÃO SEM

JULGAMENTO DO MÉRITO, PELA DESISTÊNCIA.

INOCORRIDA A CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, POSSÍVEL É O PEDIDO

DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, SEM ANUÊNCIA DESTA.

NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA:

"EMENTA: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO –

DESISTÊNCIA – LIMINAR DEFERIDA – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO –

CONSENTIMENTO DO RÉU – DESNECESSIDADE – ADMISSIBILIDADE –

DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DO RÉU PARA SE MANIFESTAR SOBRE O

PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO PELO AUTOR. NA

ESPÉCIE, O RÉU AINDA NÃO FOI CITADO, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE

CUMPRIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. (2º TACSP – AI

696.532-00/1 – 3ª C. – REL. JUIZ FERRAZ FELISARDO – DOESP

28.09.2001).

ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC,

HOMOLOGO A DESISTÊNCIA OPERADA, JULGANDO EXTINTO O

PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NA

DISTRIBUIÇÃO.

P.R.I.C.

CUIABÁ/MT, 14 DE JUNHO DE 2007.

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

124347 - 2003 \ 244.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

CREDOR(A): GERDAU S/A

ADVOGADO: MÁRIO PEDROSO

ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA NETO

ADVOGADO: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES

ADVOGADO: MARCELO REBUÁ DOS SANTOS

ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA

ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN

DEVEDOR(A): BENEDITO MARTINS DE MORAES

SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: AUTOS Nº: 244/03

VISTOS EM CORREIÇÃO.GERDAU S/A, REPRESENTADA POR SUA

PROCURADORA, INGRESSOU PERANTE ESTE JUÍZO COM AÇÃO

MONITÓRIA, CONTRA BENEDITO MARTINS DE MORAES.

ÀS FLS. 90, A REQUERENTE PEDE A EXTINÇÃO DO FEITO, PELA

DESISTÊNCIA, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE BENS DO EXECUTADO A

SEREM PENHORADOS.

DECIDO.

TENDO EM VISTA QUE A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA CONVERTEU-SE

EM TÍTULO EXECUTIVO, EM FACE À AUSÊNCIA DE EMBARGOS

MONITÓRIOS, POSSÍVEL É O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PRESENTE

FEITO EXECUTIVO, PELO PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE, O QUAL

PRECONIZA QUE O EXEQÜENTE PODE, A QUALQUER TEMPO, DESISTIR

DA AÇÃO EXECUTIVA SEM A ANUÊNCIA DO EXECUTADO.

NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA:

"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA –

DESISTÊNCIA DO EXEQÜENTE – HOMOLOGAÇÃO – A TEOR DO ART. 569

DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O CREDOR TEM A FACULDADE DE

DESISTIR DE TODA A EXECUÇÃO OU DE APENAS ALGUMAS MEDIDAS

EXECUTIVAS, EM FACE DA LIVRE DISPONIBILIDADE DO FEITO

EXECUTIVO. INEXISTINDO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO,

DEVE SER HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA". (TRF 4ª R. – AC

2002.70.09.008001-3 – PR – 6ª T. – REL. DES. FED. VICTOR LUIZ DOS

SANTOS LAUS – DOU 23.06.2004 – P. 672)

"EMENTA: SUCUMBÊNCIA – EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL –

DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – POSSIBILIDADE, PORQUANTO O

EXEQÜENTE TEM A LIVRE DISPONIBILIDADE DA EXECUÇÃO, QUE SE

REALIZA NO SEU INTERESSE. DESISTÊNCIA MANIFESTADA ANTES DA

PENHORA E, CONSEQÜENTEMENTE, DO OFERECIMENTO DE EMBARGOS.

DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO DA RECORRIDA NO PAGAMENTO

DAS CUSTAS, HONORÁRIA E DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO

IMPROVIDO". (TJSP – AC 305.719-4/0 – MARÍLIA – 4ª CDPRIV. – REL. DES.

ARMINDO FREIRE MÁRMORA – J. 20.11.2003)

ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, I I I , DO CPC,

HOMOLOGO A DESISTÊNCIA OPERADA, JULGANDO EXTINTO O

PROCESSO.

CUSTAS PELO EXEQÜENTE. NO CASO, INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM

HONORÁRIOS.

DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS QUE INSTRUÍRAM A

INICIAL, MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO POR FOTOCÓPIAS, ÀS EXPENSAS DA

PARTE INTERESSADA.

CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NA

DISTRIBUIÇÃO.

P.R.I.C.

CUIABÁ/MT, 14 DE JUNHO DE 2007.

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

57811 - 2001 \ 342.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO FORD S.A

ADVOGADO: NELSON PACHOALOTTO

ADVOGADO: ERIC GARMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES

REQUERIDO(A): RAQUEL GOMES DE MORAES

SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO: AUTOS Nº: 342/01

VISTOS EM CORREIÇÃO.

BANCO FORD, INGRESSOU PERANTE ESTE JUÍZO COM AÇÃO DE BUSCA

E APREENSÃO, EM DESFAVOR DE RAQUEL GOMES DE MORAES, AMBOS

QUALIFICADOS.

EFETIVADOS ATOS PROCESSUAIS, O PATRONO DO REQUERENTE (FLS.

59) E, PESSOALMENTE O POSTULANTE (FLS. 66/67) FORAM INTIMADOS

PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO,

QUEDANDO INERTES.

É O RELATO. DECIDO.

DEIXOU O REQUERENTE DE DAR ANDAMENTO AO FEITO, NÃO

CUMPRINDO ATO QUE LHE COMPETIA, ESTANDO O PROCESSO

PARALISADO POR SUA INÉRCIA, HÁ MESES, APESAR DE INTIMADA

PESSOALMENTE E TAMBÉM PELO PATRONO.

ASSIM, PRESUME-SE DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO,

ACARRETANDO SUA EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 267, III E § 1º, DO

CPC.

ASSIM ORIENTA A DOUTRINA:

"A INÉRCIA DAS PARTES DIANTE DOS DEVERES E ÔNUS PROCESSUAIS,

ACARRETANDO A PARALISAÇÃO DO PROCESSO, FAZ PRESUMIR

DESISTÊNCIA DA PRETENSÃO À TUTELA JURISDICIONAL. EQUIVALE AO

DESAPARECIMENTO DO INTERESSE, QUE É CONDIÇÃO PARA O

REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO.

PRESUME-SE, LEGALMENTE, ESSA DESISTÊNCIA QUANDO AMBAS AS

PARTES SE DESINTERESSAM E, POR NEGLIG6ENCIA, DEIXAM O

PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE UM ANO, OU QUANDO O AUTOR

NÃO PROMOVE OS ATOS OU DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIR,

ABANDONANDO A CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS.

A EXTINÇÃO QUE ORA SE CUIDA, PODE DAR-SE POR PROVOCAÇÃO DA

PARTE OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E, AINDA, PODE SER DECRETADA DE

OFÍCIO PELO JUIZ.

EM QUALQUER HIPÓTESE, PORÉM, A DECRETAÇÃO NÃO SERÁ DE

IMEDIATO. APÓS OS PRAZOS DOS INCISOS II E III DO ART. 267, O JUIZ

TERÁ, AINDA, QUE MANDAR INTIMAR A PARTE, PESSOALMENTE, POR

MANDADO, PARA SUPRIR A FALTA (ISTO É, DAR ANDAMENTO AO

FEITO), EM 48 HORAS. SÓ DEPOIS DESSA DILIGÊNCIA É QUE,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 189 de 239

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PERSISTINDO A INÉRCIA, SERÁ POSSÍVEL A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO

PROCESSO, BEM COMO A ORDEM DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS

(ART. 267, § 1º)." (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR - CURSO DE DIREITO

PROCESSUAL CIVIL – VOL. I – TEORIA GERAL DO DIREITO PROCESSUAL

CIVIL E PROCESSO DE CONHECIMENTO – 22 ED., RIO DE JANEIRO – ED.

FORENSE – 1997 - P. 310).

ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, III E §1º, DO CPC,

JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO.

CUSTAS PELO REQUERENTE. NO CASO, INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM

HONORÁRIOS.

CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA

DISTRIBUIÇÃO.

P.R.I.C.

CUIABÁ/MT, 14 DE JUNHO DE 2007.

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

60240 - 1991 \ 536.

AÇÃO: EXECUÞÒO.

EXEQUENTE: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A

ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO: MARCOS IVAN VLASIC BAJTOLO

ADVOGADO: NEURY ALCIDES DE SOUZA

ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO

ADVOGADO: ANA TEREZA ADORNO COSTA

ADVOGADO: NILSON ELY TRAJANO DE OLIVEIRA

EXECUTADOS(AS): PLANSERVI PLANEJ. SERVIÇO E PROJETO

AGROPECUÁRIO LTDA

EXECUTADOS(AS): BLAIRO BORGES MAGGI

EXECUTADOS(AS): BALTAZAR ULRICH

ADVOGADO: GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA

ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO TADEU GUILHEN

ADVOGADO: LEOMIR LIDIO LUVIZON

ACORDO HOMOLOGADO: AUTOS Nº: 536/91

VISTOS ETC...

ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS NÃO

PRECISAM SER EXTENSIVAMENTE FUNDAMENTADAS, DEIXO DE

PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E 621/182).

HOMOLOGO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO O ACORDO DAS

PARTES CONSTANTES DE FOLHAS 175/176.

CUSTAS E HONORÁRIOS, NA FORMA ACORDADA.

INTIME-SE O AUTOR A NOTICIAR O CUMPRIMENTO DO AVENÇADO, NO

PRAZO DE DEZ (10 ) D IAS APÓ S O V E N C I M E N T O D A Ú L T I M A

PRESTAÇÃO, PENA DE NÃO O FAZENDO, PRESUMIR-SE A OCORRÊNCIA,

COM EXTINÇÃO DO FEITO.

P.R.I.C.

CUIABÁ/MT, 15 DE JUNHO DE 2007.

WALTER PEREIRA E SOUZA

JUIZ DE DIREITO

18139 - 2000 \ 405.

AÇÃO: EXECUÞÒO.

EXEQUENTE: UNIC - UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ

ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA

EXECUTADOS(AS): BENEDITO MIRANDA

EXECUTADOS(AS): ANA LÚCIA DE CAMPOS MIRANDA

SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: AUTOS N.º: 405/00

VISTOS EM CORREIÇÃO.

CUIDA-SE DE FEITO EXECUTIVO INTERPOSTO POR UNIÃO DAS ESCOLAS

SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC EM DESFAVOR DE BENEDITO MIRANDA E

ANA LUCIA CAMPOS MIRANDA, TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E

REPRESENTADOS.

O PROCESSO SEGUIU SEU TRÂMITE COM CITAÇÃO DOS DEVEDORES,

TODAVIA, FOI NOTICIADO ÀS FLS. 94, PAGAMENTO DO DÉBITO, BEM

COMO, REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DO FEITO.

É O RELATÓRIO. DECIDO.

HAVENDO NOTÍCIA DE PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQÜENDO, NÃO

RESTA ALTERNATIVA SENÃO A EXTINÇÃO DO FEITO.

ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 794, I DO CPC, JULGO EXTINTO O

PRESENTE FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.

CUSTAS FINAIS, SE HOUVER, CABERÃO AO EXEQÜENTE.

P.R.I.C.

CUIABÁ/MT, 15 DE JUNHO DE 2007.

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

101865 - 1999 \ 122.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

AUTOR(A): NAIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA

ADVOGADO: SIRLEI CABRAL MORAIS E SILVA

REQUERIDO(A): REDE - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A

ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA

INT IMAÇÃO: RESUMO DA S E N T E N Ç A . . . I S T O P O S T O , J U L G O

PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL DA

AÇÃO PRINCIPAL (PROC. Nº 122/99) PARA CONDENAR A EMPRESA

REQUERIDA AO PAGAMENTO EM FAVOR DO REQUERENTE, A TÍTULO DE

DANOS MORAIS, O VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), SENDO

QUE A CONDENAÇÃO DEVERÁ SER CORRIGIDA JUDICIALMENTE PELO

INPC E JUROS MORATÓRIOS DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS ATÉ O

DIA 10/01/2003 E APÓS ESTA DATA JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM

POR CENTO) AO MÊS, CONFORME ART. 406 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL,

INCIDIDOS A CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA

SENTENÇA E OS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO.

CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS

PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA, ESTA QUE FIXO 15% DO VALOR

DA CONDENAÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 20 , §3 º , C .C . 21 2 ,

PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC.

JULGO PROCEDENTE A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR, UMA VEZ QUE

PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS DA CAUTELAR, TORNO EM

DEFINITIVA A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, CONDENO A

EMPRESA REQUERIDA NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), COM

FULCRO NO ART. 20, §4º , DO CPC, EXTINGUINDO AMBOS OS

PROCESSOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269,

I, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL.

TRANSITADA EM JULGADO, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO PELO PRAZO

DE SEIS (06) MESES PARA EXECUÇÃO DO JULGADO E, NADA SENDO

REQUERIDO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.

TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA O FEITO 095/99, EM

APENSO.

P.R.I.C.

CUIABÁ/MT, 20 DE JULHO DE 2007

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

PROCESSOS COM DESPACHO

117790 - 2003 \ 162.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS

REQUERIDO(A): VALDECI JESUS MACIEL

ADVOGADO: NAIME MÁRCIO MARTINS MORAES

DESPACHO:

AUTOS Nº: 162/03

VISTOS EM CORREIÇÃO.

I- SOBRE O PEDIDO DE FLS. 109, DIGA O REQUERIDO EM CINCO (05)

DAIS.

II- ATENTE A ESCRIVÃ PARA A ATUALIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO

EQUERIDO.

III- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.

CUIABÁ/MT, 18 DE JUNHO DE 2007

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

189201 - 2005 \ 1.

AÇÃO: DEPÓSITO

REQUERENTE: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A

ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA

REQUERIDO(A): PEDRO JOVIO

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: AUTOS Nº: 001/05

VISTOS EM CORREIÇÃO.

I– DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 66, PELO PRAZO DE 01(UM) ANO.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 190 de 239

Page 191: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

II– FINDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE O REQUERENTE PARA

MANIFESTAÇÃO EM 05(CINCO) DIAS.

III- CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.

CUIABÁ-MT, 18 DE JUNHO DE 2007.

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

241549 - 2006 \ 228.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA

REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A

ADVOGADO: KLEBER TOCANTINS MATOS

ADVOGADO: ALEX TOCANTINS MATOS

REQUERIDO(A): LOURIVAL SANTOS DE ARAÚJO

ADVOGADO: DILMA DE FÁTIMA R. DE MORAES

DESPACHO: AUTOS Nº: 228/06

VISTOS EM CORREIÇÃO.

I– SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE,

ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,

JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.

II- INTIMEM-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.

CUIABÁ/MT, 03 DE JULHO DE 2007.

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

147012 - 2004 \ 21.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A

ADVOGADO: NELSON PACHOALOTTO

ADVOGADO: THAIS AZEVEDO

ADVOGADO: MIRELLA MARIA MONTEIRO TOSONCIN

REQUERIDO(A): CLÁUDIO CÁSSIO CORREA

ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA

DESPACHO: AUTOS Nº: 021/04

VISTOS EM CORREIÇÃO.

I– SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE,

ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,

JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.

II- INTIMEM-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.

CUIABÁ/MT, 03 DE JULHO DE 2007.

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

204563 - 2005 \ 44.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO FINASA S/A

ADVOGADO: MÁRCIA MARIA DA SILVA

REQUERIDO(A): LUCIENE SOARES CARDOSO

INTIMAÇÃO: RESUMO DESPACHO.I- ATUALIZE-SE AS CUSTAS.

III- ASSIM, DETERMINO AGUARDE-SE O FEITO EM CARTÓRIO PELO

PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO

PATRONO DO REQUERENTE PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO,

CERTIFIQUE-SE, E, APÓS, VENCIDO O PRAZO, PROCEDA-SE A

INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE, PARA QUE DÊ ANDAMENTO NO

FEITO, INCLUSIVE O RECOLHIMENTO DE CUSTAS, SE FOR O CASO, NO

PRAZO DE 48 HORAS, PENA DE EXTINÇÃO.

IV- VENCIDO O PRAZO, QUE SE CONTA EM HORAS, CONCLUSOS.

V- CUMPRA-SE.

CUIABÁ/MT, 19 DE JUNHO DE 2007

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

153574 - 2004 \ 91.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO FINASA S/A

ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE

REQUERIDO(A): JOSÉ MARCELO BEZERRA

INTIMAÇÃO: RESUMO DESPACHO.II- ATUALIZE-SE AS CUSTAS.

III- ASSIM, DETERMINO AGUARDE-SE O FEITO EM CARTÓRIO PELO

PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO

PATRONO DO REQUERENTE PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO,

CERTIFIQUE-SE, E, APÓS, VENCIDO O PRAZO, PROCEDA-SE A

INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE, PARA QUE DÊ ANDAMENTO NO

FEITO, INCLUSIVE O RECOLHIMENTO DE CUSTAS, SE FOR O CASO, NO

PRAZO DE 48 HORAS, PENA DE EXTINÇÃO.

IV- VENCIDO O PRAZO, QUE SE CONTA EM HORAS, CONCLUSOS.

V- CUMPRA-SE.

CUIABÁ/MT, 19 DE JUNHO DE 2007

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

111320 - 2003 \ 58.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: S 3 COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA

EXECUTADOS(AS): EDSON JUCELINO BARTH

INTIMAÇÃO: RESUMO DESPACHO

.II- ATUALIZE-SE AS CUSTAS.

III- ASSIM, DETERMINO AGUARDE-SE O FEITO EM CARTÓRIO PELO

PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO

PATRONO DO REQUERENTE PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO,

CERTIFIQUE-SE, E, APÓS, VENCIDO O PRAZO, PROCEDA-SE A

INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE, PARA QUE DÊ ANDAMENTO NO

FEITO, INCLUSIVE O RECOLHIMENTO DE CUSTAS, SE FOR O CASO, NO

PRAZO DE 48 HORAS, PENA DE EXTINÇÃO.

IV- VENCIDO O PRAZO, QUE SE CONTA EM HORAS, CONCLUSOS.

V- CUMPRA-SE.

CUIABÁ/MT, 19 DE JUNHO DE 2007

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

243053 - 2006 \ 260.

AÇÃO: DEPÓSITO

REQUERENTE: BANCO GMAC S/A

ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA

REQUERIDO(A): ALEXSANDRA MARCELA GONÇALVES DE SOUZA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: AUTOS Nº: 260/06

VISTOS EM CORREIÇÃO.

I– DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 55, PELO PRAZO DE 01(UM) ANO.

II- FINDO O PRAZO, INTIME-SE O REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO

EM 05(CINCO) DIAS.

III – CUMPRA-SE.

CUIABÁ/MT, 18 DE JUNHO DE 2007.

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

246634 - 2006 \ 317.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: COOPERODONTO - COOPERATIVA CRÉDITO URBANO DOS

CIRURGIÕES DENTISTAS CUIABÁ LTDA

ADVOGADO: FÁBIO DE AQUINO PÓVOAS

EXECUTADOS(AS): EDUARDO WAGNER GOMES SILVA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: AUTOS Nº: 317/06

VISTOS EM CORREIÇÃO.

I- INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 46/47. NÃO RESTOU EVIDENCIADO PELO

SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, SUSPEITAS DE QUE O RÉU SE OCULTOU PARA

EVITAR A CITAÇÃO (CERTIDÃO DE FLS.38), UM DOS REQUISITOS PARA

A REALIZAÇÃO DO ATO NA MODALIDADE REQUERIDA (ART. 227 DO

CPC).

NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA:

"EMENTA:PROCESSUAL - EXECUÇÃO - PRAZO PARA EMBARGOS -

PENHORA - INTIMAÇÃO COM HORA CERTA - PRESSUPOSTOS DE

VALIDADE - RECURSO DESPROVIDO - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.

A INTIMAÇÃO COM HORA CERTA É ATO FORMAL CUJA VALIDADE E

EFICÁCIA EXIGE OBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS PREVISTAS NOS

ARTIGOS 227 E 228, DO CPC. PARA QUE SE CARACTERIZE A FUNDADA

SUSPEITA DE OCULTAÇÃO TORNA-SE NECESSÁRIO QUE O MEIRINHO

CERTIFIQUE OS FATOS OU CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENSEJARAM TAL

CERTEZA. É INDISPENSÁVEL O ENVIO DA CARTA COMPLEMENTAR DE

QUE TRATA O ARTIGO 229, DO CPC. "NÃO VALE A PENHORA SE DO

AUTO NÃO CONSTA A ASSINATURA DO DEPOSITÁRIO (RJTAMG 26/364,

RF 302/137). E SEM PENHORA VÁLIDA NÃO PODE CORRER O PRAZO

PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO". (TJ/SC – AC 42.629 – REL. DES.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 191 de 239

Page 192: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

AMARAL E SILVA, DATA DA DECISÃO: 17/08/93)"

II- INTIME-SE, INCLUSIVE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO EM

05(CINCO) DIAS.

CUIABÁ/MT, 18 DE JUNHO DE 2007

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

264916 - 2006 \ 514.

AÇÃO: DEPÓSITO

A U T O R ( A ) : B A N C O F I N A S A S / A ( A T U A L D E N O M I N A Ç Ã O D E

CONTINENTAL BANCO S/A )

ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA

RÉU(S): NILSON JOSÉ DE SOUZA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL

PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº: 514/06

VISTOS EM CORREIÇÃO.

NOS PRESENTES AUTOS DE BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA,

DEFERIDA LIMINARMENTE A MEDIDA, NÃO FOI O BEM ENCONTRADO, BEM

COMO, NÃO FOI ENCONTRADA O DEVEDOR FIDUCIANTE.

ASSIM, DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 28/29, E CONVERTO A AÇÃO

DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO.

NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:

"EMENTA: PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM

DEPÓSITO. PRÉVIA CITAÇÃO. DESNECESSIDADE. PARA A CONVERSÃO

DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO BASTA

QUE O AUTOR COMPROVE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM, SENDO

DISPENSÁVEL, SEGUNDO DISPÕE O ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/69,

A PRÉVIA C ITAÇÃO DA PARTE RÉ. " (TJ /DF – 2 ª T . – RAG Nº

20040020069543AGI/DF – RELª. DESª. CARMELITA BRASIL – J. 21/02/05)

EFETUEM-SE AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES, INCLUSIVE NO

DISTRIBUIDOR E RETIFIQUE-SE OS REGISTROS CARTORÁRIOS, FAZENDO

TAMBÉM NOVA AUTUAÇÃO SUPERPOSTA À JÁ EXISTENTE.

CITE-SE O DEVEDOR, NA FORMA DO ART. 902, DO CPC, PARA, NO

PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE PRISÃO DE ATÉ UM (01) ANO

(ART. 902, § 1º E ART. 904, § ÚNICO DO CPC):

A) ENTREGAR A COISA, DEPOSITÁ-LA EM JUÍZO OU CONSIGNAR O

VALOR DO DÉBITO (CPC, ART. 902, I);

B) CONTESTAR A AÇÃO (CPC, ART. 902,II).

CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO CONTESTADA A AÇÃO,

PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS

ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319).

O PEDIDO DE PRISÃO CIVIL SERÁ APRECIADO QUANDO DA SENTENÇA

FINAL.

CUMPRA-SE. INTIMEM-SE.

CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2007

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

231428 - 2006 \ 24.

AÇÃO: DEPÓSITO

REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA

REQUERIDO(A): PAULO ALVES DA GUIA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL

PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº: 024/06

VISTOS EM CORREIÇÃO.

NOS PRESENTES AUTOS DE BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA,

DEFERIDA LIMINARMENTE A MEDIDA, NÃO FOI O BEM ENCONTRADO, BEM

COMO, NÃO FOI ENCONTRADA O DEVEDOR FIDUCIANTE.

ASSIM, DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 68/69, E CONVERTO A AÇÃO

DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO.

NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:

"EMENTA: PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM

DEPÓSITO. PRÉVIA CITAÇÃO. DESNECESSIDADE. PARA A CONVERSÃO

DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO BASTA

QUE O AUTOR COMPROVE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM, SENDO

DISPENSÁVEL, SEGUNDO DISPÕE O ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/69,

A PRÉVIA C ITAÇÃO DA PARTE RÉ. " (TJ /DF – 2 ª T . – RAG Nº

20040020069543AGI/DF – RELª. DESª. CARMELITA BRASIL – J. 21/02/05)

EFETUEM-SE AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES, INCLUSIVE NO

DISTRIBUIDOR E RETIFIQUE-SE OS REGISTROS CARTORÁRIOS, FAZENDO

TAMBÉM NOVA AUTUAÇÃO SUPERPOSTA À JÁ EXISTENTE.

CITE-SE O DEVEDOR, NA FORMA DO ART. 902, DO CPC, PARA, NO

PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE PRISÃO DE ATÉ UM (01) ANO

(ART. 902, § 1º E ART. 904, § ÚNICO DO CPC):

A) ENTREGAR A COISA, DEPOSITÁ-LA EM JUÍZO OU CONSIGNAR O

VALOR DO DÉBITO (CPC, ART. 902, I);

B) CONTESTAR A AÇÃO (CPC, ART. 902,II).

CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO CONTESTADA A AÇÃO,

PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS

ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319).

O PEDIDO DE PRISÃO CIVIL SERÁ APRECIADO QUANDO DA SENTENÇA

FINAL.

CUMPRA-SE. INTIMEM-SE.

CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2007

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

PROCESSOS COM PRAÇA/LEILÃO DESIGNADOS

19270 - 1999 \ 238.

AÇÃO: EXECUÞÒO.

EXEQUENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A

ADVOGADO: MARCELO DALLAMICO

EXECUTADOS(AS): EVERALDO DE FRANÇA BARRETO

EXECUTADOS(AS): BENEDITO FRANÇA BARRETO

ADVOGADO: JORGE LUIZ BRAGA

ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN

INTIMAÇÃO: DESIGNAÇÃO LEILÃO/PRAÇA

CERTIDÃO

CERTIFICO E DOU FÉ QUE DESIGNEI O DIA 05/10/07, ÀS 16:00 HS, PARA

A REALIZAÇÃO DA 1ª PRAÇA, OCASIÃO EM QUE O BEM OBJETO DA

PENHORA SERÁ VENDIDO PELO MAIOR LANÇO, DESDE QUE SUPERIOR À

IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO. EM NÃO HAVENDO LICITANTES FICA

DESIGNADO O DIA 23/10/07, ÀS 16:00 HS, PARA REALIZAÇÃO DA 2ª

PRAÇA, QUANDO SERÁ ALIENADO PELO MAIOR LANÇO OFERECIDO,

DESDE QUE NÃO SEJA CONSIDERADO PREÇO VIL, CONFORME

DESPACHO DE FLS. 150.PARA O EXEQUENTE DEPOSITAR DILIGÊNCIA.

CUIABÁ - MT, 31 DE AGOSTO DE 2007.

ESCRIVÃ(O)

AUTOR(A): JOSÉ DE SOUZA

ADVOGADO: ISRAEL ANIBAL SILVA

RÉU(S): BANCO DA AMAZÔNIA S.A - BASA

ADVOGADO: ELISANGELA HASSE

INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO.

PROCESSOS COM SENTENÇA

96657 - 2002 \ 348.

AÇÃO: EXECUÞÒO.

EXEQUENTE: C.SCHEEL COBRANÇAS COMERCIAIS SC LTDA.

ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK

EXECUTADOS(AS): MARCOS GUIRADO INOUE

SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO: AUTOS Nº: 348/02

VISTOS EM CORREIÇÃO.

C.SCHEEL COBRANÇAS COMERCIAIS S/C LTDA, INGRESSOU PERANTE

ESTE JUÍZO COM AÇÃO DE EXECUÇÃO, EM DESFAVOR DE MARCOS

GUIRADO INOUE. LTDA, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS.

EFETIVADOS ATOS PROCESSUAIS, O PATRONO DA EXEQUENTE

(FLS.47) E, PESSOALMENTE A POSTULANTE (FLS. 53/54) FORAM

INTIMADOS PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE

EXTINÇÃO, QUEDANDO INERTES.

É O RELATO. DECIDO.

DEIXOU A EXEQUENTE DE DAR ANDAMENTO AO FEITO, NÃO

CUMPRINDO ATO QUE LHE COMPETIA, ESTANDO O PROCESSO

PARALISADO POR SUA INÉRCIA, HÁ MESES, APESAR DE INTIMADA

PESSOALMENTE E TAMBÉM PELO PATRONO.

ASSIM, PRESUME-SE DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO,

ACARRETANDO SUA EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 267, III E § 1º, DO

CPC.

ASSIM ORIENTA A DOUTRINA:

"A INÉRCIA DAS PARTES DIANTE DOS DEVERES E ÔNUS PROCESSUAIS,

ACARRETANDO A PARALISAÇÃO DO PROCESSO, FAZ PRESUMIR

DESISTÊNCIA DA PRETENSÃO À TUTELA JURISDICIONAL. EQUIVALE AO

DESAPARECIMENTO DO INTERESSE, QUE É CONDIÇÃO PARA O

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 192 de 239

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REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO.

PRESUME-SE, LEGALMENTE, ESSA DESISTÊNCIA QUANDO AMBAS AS

PARTES SE DESINTERESSAM E, POR NEGLIG6ENCIA, DEIXAM O

PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE UM ANO, OU QUANDO O AUTOR

NÃO PROMOVE OS ATOS OU DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIR,

ABANDONANDO A CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS.

A EXTINÇÃO QUE ORA SE CUIDA, PODE DAR-SE POR PROVOCAÇÃO DA

PARTE OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E, AINDA, PODE SER DECRETADA DE

OFÍCIO PELO JUIZ.

EM QUALQUER HIPÓTESE, PORÉM, A DECRETAÇÃO NÃO SERÁ DE

IMEDIATO. APÓS OS PRAZOS DOS INCISOS II E III DO ART. 267, O JUIZ

TERÁ, AINDA, QUE MANDAR INTIMAR A PARTE, PESSOALMENTE, POR

MANDADO, PARA SUPRIR A FALTA (ISTO É, DAR ANDAMENTO AO

FEITO), EM 48 HORAS. SÓ DEPOIS DESSA DILIGÊNCIA É QUE,

PERSISTINDO A INÉRCIA, SERÁ POSSÍVEL A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO

PROCESSO, BEM COMO A ORDEM DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS

(ART. 267, § 1º)." (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR - CURSO DE DIREITO

PROCESSUAL CIVIL – VOL. I – TEORIA GERAL DO DIREITO PROCESSUAL

CIVIL E PROCESSO DE CONHECIMENTO – 22 ED., RIO DE JANEIRO – ED.

FORENSE – 1997 - P. 310).

ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, III E §1º, DO CPC,

J U L G O E X T I N T O O P R O C E S S O S E M A N Á L I S E D E M É R I T O ,

DESCONSTITUINDO A CONSTRIÇÃO DE FLS. 30/32, COM IMEDIATA

DEVOLUÇÃO DO BEM.

CUSTAS PELA EXEQÜENTE. NO CASO, INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM

HONORÁRIOS.

CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA

DISTRIBUIÇÃO.

P.R.I.C.

CUIABÁ/MT, 14 DE JUNHO DE 2007.

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

COMARCA DE CUIABÁ

DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

JUIZ(A):WALTER PEREIRA DE SOUZA

ESCRIVÃO(Ã):NIMIA MARQUES VIANA

EXPEDIENTE:2007/153

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES

269722 - 2007 \ 50.

AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

AUTOR(A): AMGV - COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA - ME

ADVOGADO: WALTER DA SILVA MAIZMAN

RÉU(S): BRASIL TRANSPORTES INTERMODAL LTDA

ADVOGADO: DANIELA SALOMÉ BORGES DE FREITAS

ADVOGADO: MARIA LUIZA SOUZA DUARTE

ADVOGADO: HENRIQUE ALVES FERREIRA NETO

ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO

DESPACHO: AUTOS Nº: 050/07

VISTOS EM CORREIÇÃO.

I– SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE,

ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,

JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.

II- INTIMEM-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.

CUIABÁ/MT, 12 DE JUNHO DE 2007.

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

19600 - 2000 \ 172.

AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL

REQUERENTE: FREEWAY TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA

ADVOGADO: JOAO RICARDO TREVISAN

ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI

REQUERIDO(A): ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL

ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO

ADVOGADO: MARIO CARDI

DESPACHO: AUTOS Nº: 172/00

VISTOS EM CORREIÇÃO.

I - C I Ê N C I A À S P A R T E S D O R E T O R N O D O S A U T O S , P A R A

REQUERIMENTOS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIOS, NO PRAZO DE DEZ

(10) DIAS.

II- APÓS, NADA SENDO REQUERIDO, CUMPRA-SE O NECESSÁRIO, DÊ-SE

BAIXA E ARQUIVE-SE.

CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2007.

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

209632 - 2005 \ 86.

AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL

REQUERENTE: HILDA SUZANA DE AVILA NERI

ADVOGADO: RONALDO COSTA DE SOUZA

REQUERIDO(A): ACELINA VELASCO RONDON

ADVOGADO: OTACILIO PERON

ADVOGADO: ANDREA BIANCARDINI

ADVOGADO: ANA LUIZA PERON

ADVOGADO: ANNAVERA AURESCO ATTÍLIO

DESPACHO: AUTOS Nº: 086/05

VISTOS.

I- ANALISANDO DETIDAMENTE O FEITO, VERIFICO QUE NÃO FOI

OPORTUNIZADO ÀS PARTES A INDICAÇÃO DE EVENTUAL PROVA A SER

AINDA PRODUZIDA, ASSIM, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE

PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE DEZ (10)

DIAS.

II- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.

CUIABÁ/MT, 17 DE JULHO DE 2007.

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA

267190 - 2007 \ 22.

AÇÃO: MONITÓRIA

AUTOR(A): JVP FACTORING FOMENTO MERCANTIL

AUTOR(A): JANIO VIEGAS DE PINHO

ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES

RÉU(S): RITA DE CÁSSIA PINTO DUARTE

DESPACHO:

AUTOS Nº: 022/07

VISTOS EM CORREIÇÃO.

I- REGULARIZE(M) O(S)/A(S) REQUERIDO(S)A(S), A REPRESENTAÇÃO

PROCESSUAL, PARA VALIDADE DO TERMO DE FLS. 37/38, NO PRAZO

DE DEZ (10) DIAS.

II- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.

CUIABÁ/MT, 06 DE JUNHO DE 2007

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

261037 - 2006 \ 490.

AÇÃO: MONITÓRIA

AUTOR(A): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS

MÉDICOS E PROF. DE SAÚDE DE MT LTDA

ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY

ADVOGADO: ALESSANDRO T. ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO: WAGNER MOREIRA GARCIA

RÉU(S): ELISÂNGELA CLEMENTE DE FIGUEIREDO - ME

RÉU(S): ELISANGELA CLEMENTE DE FIGUEIREDO

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 193 de 239

Page 194: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

RÉU(S): ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE DE SOUZA

DESPACHO: AUTOS N.º: 490/06

VISTOS EM CORREIÇÃO.

I– INTIME-SE O REQUERENTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS

EMBARGOS MONITÓRIOS DE FLS. 61/97, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.

II- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.

CUIABÁ/MT, 15 DE JUNHO DE 2007.

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA

272645 - 2007 \ 91.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO

ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA

EXECUTADOS(AS): IVAZIL COM. REPRESENTAÇÕES LTDA ME

EXECUTADOS(AS): IVANILDO FRANCISCO BATISTA

EXECUTADOS(AS): ZILDINETE FRANCISCA BATISTA DA SILVA

INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE

JUSTIÇA DE FLS 32.

235266 - 2006 \ 112.

AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE

REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

ADVOGADO: IONEIA ILDA VERONEZE

REQUERIDO(A): ALEDIR DELAMÔNICA CORREA

ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO DELAMÔNICA CORRÊA

ADVOGADO: RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS

INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO

265643 - 2006 \ 531.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

AUTOR(A): ARTUR ABURAD DE CARVALHOSA

ADVOGADO: FABÍOLA MONTEIRO PARDAL

RÉU(S): SB GRÁFICA E EDITORA LTDA

ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA

ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO

ADVOGADO: KLEYSSON HARDERSSON ARANTES SOUZA DE CAMPOS

INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO

178292 - 2004 \ 364.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO FIAT S/A

ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE

REQUERIDO(A): EDENILZA ALVES MEZZA DE ARRUDA

ADVOGADO: LEONARDO BRUNO VIEIRA DE FIGUEIREDO

ADVOGADO: MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES

INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR NO SOBRE O FEITO

PROCESSOS COM DESPACHO

249460 - 2006 \ 383.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A RIBEIRO

ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO A. DOS REIS

EXECUTADOS(AS): RAFAELA BABY COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

- EPP

EXECUTADOS(AS): CARMEM MARQUES REIS

ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA

ADVOGADO: EDUARDO H. GUIMARÃES

ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA

ADVOGADO: EDUARDO H. GUIMARÃES

DESPACHO:

AUTOS Nº: 383/06

VISTOS EM CORREIÇÃO.

I- A BUSCA DE BENS DO DEVEDOR BEM COMO A SUA LOCALIZAÇÃO, É

DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR, CONTUDO, NADA OBSTA SEJA

SOLICITADA A INFORMAÇÃO AO PATRONO DESTE.

ASSIM, INTIME-SE O PATRONO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DA

L O C A L I Z A Ç Ã O D E S T E E D E S E U P A T R I M Ô N I O , P E N A D E

RECONHECIMENTO DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA,

COM APLICAÇÃO DE MULTA EM 20%, SOBRE O VALO DO DÉBITO

ATUALIZADO.

II- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.

CUIABÁ/MT, 18 DE JUNHO DE 2007

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

58638 - 1997 \ 431.

AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO

REQUERENTE: XEROX DO BRASIL LTDA

ADVOGADO: LEONARDO SULZER PARADA

ADVOGADO: TIAGO AUED

REQUERIDO(A): ALCIDES PEREIRA DE BARROS

ADVOGADO: EVERALDO BATISTA FILGUEIRAS

INTIMAÇÃO: RESUMO DO DESPACHO.I I I - ASSIM, DETERMINO

AGUARDE-SE O FEITO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS,

CONTADOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE

PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO, CERTIFIQUE-SE, E, APÓS, VENCIDO O

PRAZO, PROCEDA-SE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE, PARA

QUE DÊ ANDAMENTO NO FEITO, INCLUSIVE O RECOLHIMENTO DE

CUSTAS, SE FOR O CASO, NO PRAZO DE 48 HORAS, PENA DE

EXTINÇÃO.

IV- VENCIDO O PRAZO, QUE SE CONTA EM HORAS, CONCLUSOS.

V- CUMPRA-SE.

CUIABÁ/MT, 19 DE JUNHO DE 2007

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

59908 - 1998 \ 24.

AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE

AUTOR(A): AUTOLATINA LEASING S/A

ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI

ADVOGADO: MANOEL A DAMA FILHO

ADVOGADO: IVO SERGIO FERREIRA MENDES

REQUERIDO(A): LOURIVAL ALVES DE ARRUDA

ADVOGADO: CLODOALDO APARECIDO G. DE QUEIRÓZ - DEFENSOR

INTIMAÇÃO: RESUMO DO DESPACHO.

II- ATUALIZE-SE AS CUSTAS.

III- ASSIM, DETERMINO AGUARDE-SE O FEITO EM CARTÓRIO PELO

PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO

PATRONO DO REQUERENTE PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO,

CERTIFIQUE-SE, E, APÓS, VENCIDO O PRAZO, PROCEDA-SE A

INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE, PARA QUE DÊ ANDAMENTO NO

FEITO, INCLUSIVE O RECOLHIMENTO DE CUSTAS, SE FOR O CASO, NO

PRAZO DE 48 HORAS, PENA DE EXTINÇÃO.

IV- VENCIDO O PRAZO, QUE SE CONTA EM HORAS, CONCLUSOS.

CUMPRA-SE.

CUIABÁ/MT, 18 DE JUNHO DE 2007

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

58335 - 2001 \ 322.

AÇÃO: EXECUÞÒO.

EXEQUENTE: UNIC - UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ

ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA

EXECUTADOS(AS): EDUARDO DA SILVA MIRANDA

EXECUTADOS(AS): LUIZ MOREIRA DA CUNHA

EXECUTADOS(AS): ELIAS MOREIRA CUNHA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: AUTOS N.º: 322/01

VISTOS EM CORREIÇÃO.

I– O FEITO EXECUTIVO NÃO PODE ETERNIZAR-SE.

ASSIM, DEFIRO A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE UM (01)

ANO.

NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:

"1144203 – AÇÃO DE EXECUÇÃO – INEXI S T Ê N C I A D E B E N S

PENHORÁVEIS – SUSPENSÃO DO PROCESSO – PRAZO – A SUSPENSÃO

DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, NA FALTA DE

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 194 de 239

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PRAZO PRÓPRIO, E QUANDO JÁ ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE O

PROCESSO POR DUAS VEZES, DEVE SEGUIR A REGRA GERAL DO ART.

265, DO CPC, QUE ESTABELECE O MÁXIMO DE UM ANO DE SUSPENSÃO

DO FEITO. APELO DESPROVIDO." (TARS – AC 197292113 – 15ª C.CÍV. –

REL. JUIZ MANUEL MARTINEZ LUCAS – J. 12.08.1998)

II- AGUARDE-SE EM ARQUIVO PROVISÓRIO O PRAZO FIXADO E,

VENCIDO ESTE, INTIME-SE O EXEQÜENTE A DAR ANDAMENTO NO FEITO,

NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.

III- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.

CUIABÁ/MT, 05 DE JUNHO DE 2007

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

57848 - 2001 \ 399.

AÇÃO: MONITÓRIA

REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO: ROMEU DE AQUINO NUNES

ADVOGADO: FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA

REQUERIDO(A): M M INSTALADORA DE POSTOS DE GASOLINA LTDA

REQUERIDO(A): STAEL MAGNO DE CARVALHO

REQUERIDO(A): MÁRCIA OLENTINA BORGES

ADVOGADO: JÔNI DE ALMEIDA ARRUDA

ADVOGADO: FLAVIO JOSE FERREIRA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: AUTOS N.º: 399/01

VISTOS EM CORREIÇÃO.

I– O FEITO EXECUTIVO NÃO PODE ETERNIZAR-SE.

ASSIM, DEFIRO A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE UM (01)

ANO.

NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:

"1144203 – AÇÃO DE EXECUÇÃO – INEXI S T Ê N C I A D E B E N S

PENHORÁVEIS – SUSPENSÃO DO PROCESSO – PRAZO – A SUSPENSÃO

DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, NA FALTA DE

PRAZO PRÓPRIO, E QUANDO JÁ ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE O

PROCESSO POR DUAS VEZES, DEVE SEGUIR A REGRA GERAL DO ART.

265, DO CPC, QUE ESTABELECE O MÁXIMO DE UM ANO DE SUSPENSÃO

DO FEITO. APELO DESPROVIDO." (TARS – AC 197292113 – 15ª C.CÍV. –

REL. JUIZ MANUEL MARTINEZ LUCAS – J. 12.08.1998)

II- AGUARDE-SE EM ARQUIVO PROVISÓRIO O PRAZO FIXADO E,

VENCIDO ESTE, INTIME-SE O EXEQÜENTE A DAR ANDAMENTO NO FEITO,

NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.

III- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.

CUIABÁ/MT, 05 DE JUNHO DE 2007

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

242285 - 2006 \ 247.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO LTDA

ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI

REQUERIDO(A): FERNANDA QUEIROZ DE SOUZA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: AUTOS Nº: 247/06

VISTOS EM CORREIÇÃO.

I– INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 47, PRIMEIRO PORQUE JÁ HÁ REGISTRO

DO GRAVAME DA ALIENAÇÃO (FLS. 12), E O SEGUNDO, PORQUE A

NOTÍCIA DA RESTRIÇÃO JUDICIAL PODE PERFEITAMENTE SER FEITA

PELO REQUERENTE ÀS POLÍCIAS INDICADAS.

NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:

"E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E

APREENSÃO - DECRETO Nº 911/69 - DEFERIMENTO DE LIMINAR - NÃO

LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO E DO BEM OFERTADO EM GARANTIA -

PEDIDO DE EXPEDIÇÃO OFÍCIO AO DETRAN - RESTRIÇÃO JUDICIAL –

MEDIDA INÓCUA - VEÍCULO ADQUIRIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -

RESTRIÇÃO JÁ EXISTENTE - PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO

DO ENDEREÇO DO AGRAVADO À RECEITA FEDERAL E AO TRIBUNAL

REGIONAL ELEITORAL - INADMISSÍVEL - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA

REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DESEJADA -

IMPROVIMENTO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. O

PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA CONSTAR

RESTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE O BEM É INÓCUO QUANDO O VEÍCULO FOI

ADQUIRIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, JÁ SE ENCONTRANDO EM SEU

REGISTRO A RESTRIÇÃO PARA A VENDA OU TRANSFERÊNCIA DO BEM

ALIENADO. NÃO SE MOSTRA CABÍVEL O PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE

INFORMAÇÃO DO ENDEREÇO DO REQUERIDO À RECEITA FEDERAL E AO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, POIS FORMULADO NO INTERESSE DO

REQUERENTE, ESTE POSSUI O ÔNUS DE DILIGENCIAR NO SENTIDO DE

OBTER TAIS DADOS, INEXISTINDO NOS AUTOS PROVA DE QUE TENHA

TOMADO TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS." (TJ/MT – 1ª CC – RAG Nº

21.856/04/SORRISO – REL. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO –

J. 16/08/04)

II- INTIME-SE, INCLUSIVE PARA ANDAMENTO NO FEITO, NO PRAZO DE

CINCO (05) DIAS.

CUIABÁ/MT, 18 DE JUNHO DE 2007.

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

PROCESSOS COM VISTAS AO AUTOR

265749 - 2006 \ 535.

AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA

AUTOR(A): HAMILTON EUZÉBIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO: WALDEVINO FERREIRA CASSEANO DE SOUZA

RÉU(S): AILTON ALVES DE ROMA

ADVOGADO: MAURI GUIMARAES DE JESUS

INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO

PROCESSOS COM VISTAS AO EXEQUENTE

145335 - 1997 \ 192.

AÇÃO: EXECUÞÒO.

EXEQUENTE: BANCO BANDEIRANTES S.A

ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO

ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO

EXECUTADOS(AS): SAUL BATISTA

EXECUTADOS(AS): JULIEINE DE SOUZA BATISTA

INTIMAÇÃO: EXEQUENTE MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA

CARTA PRECATÓRIA

PROCESSOS COM PRAÇA/LEILÃO DESIGNADOS

17946 - 2000 \ 186.

AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATO-GROSSENSES S/A - REDE

CEMAT

ADVOGADO: ANDRÉIA KARINE TRAGE BELIZÁRIO

ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA

EXECUTADOS(AS): ANA PAULA DE M. RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): MIGUEL JOSÉ KALIX FERRO

HASTA PÚBLICA DESIGNADA: DESIGNAÇÃO LEILÃO/PRAÇA

CERTIDÃO

CERTIFICO E DOU FÉ QUE DESIGNEI O DIA 05/10/07, ÀS 14:00 HS, PARA

A REALIZAÇÃO DA 1ª PRAÇA, OCASIÃO EM QUE O BEM OBJETO DA

PENHORA SERÁ VENDIDO PELO MAIOR LANÇO, DESDE QUE SUPERIOR À

IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO. EM NÃO HAVENDO LICITANTES FICA

DESIGNADO O DIA 23/10/07, ÀS 14:00 HS, PARA REALIZAÇÃO DA 2ª

PRAÇA, QUANDO SERÁ ALIENADO PELO MAIOR LANÇO OFERECIDO,

DESDE QUE NÃO SEJA CONSIDERADO PREÇO VIL, CONFORME

DESPACHO DE FLS. 123.

CUIABÁ - MT, 31 DE AGOSTO DE 2007.

ESCRIVÃ(O)

PROCESSO SUSPENSO

265640 - 2006 \ 529.

AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: COOPERCEM COOPERATIVA DE ECON. E CRÉD.

EMPREGADOS EMP. VINC. EXPLOR. ELÉTRICA/MT

ADVOGADO: MÁRCIA ADELHEID NANI

EXECUTADOS(AS): DJARDESON PINTO PEREIRA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:

AUTOS Nº: 529/06

VISTOS EM CORREIÇÃO.

I- DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 49.

II- FINDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE O REQUERENTE PARA

MANIFESTAÇÃO EM 05(CINCO) DIAS.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 195 de 239

Page 196: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

III– EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.

CUIABÁ/MT, 05 DE JUNHO DE 2007.

WALTER PEREIRA DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQÜENTE/EXCEPTO

151739 - 2004 \ 65.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: ROTA OESTE VEÍCULOS LTDA

ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA

ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO

EXECUTADOS(AS): DECIOLANDIA DIESEL LTDA

INTIMAÇÃO: EXEQUENTE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS 77.

17ª Vara Cível

Expediente

JUIZ(A):ADAIR JULIETA DA SILVA

ESCRIVÃO(Ã):SIRLENE RODRIGUES MACHADO GIMENEZ

EXPEDIENTE:2007/76

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES

242114 - 2006 \ 222.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA

REQUERENTE: YASUDA SEGUROS S.A

ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MASCARENHAS

ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVÊA DE V. GURGEL

REQUERIDO(A): JOAQUIM AGOSTINHO CURVO SOBRINHO

REQUERIDO(A): LUIZ ROGERIO EILERT

ADVOGADO: HOMERO MARCHEZAN AUZANI

ADVOGADO: MARCOS SOUZA DE BARROS

EXPEDIENTE: INTIMAR AS PARTES A SE MANIFESTAREM DO R.

DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO ETC...

REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 05 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS

16H00MIN. CONSIGNE-SE QUE A RÉ QUANDO CITADA, ISTO COM

ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 DIAS DA AUDIÊNCIA, DEVERÁ SER

A L E R T A D O D E Q U E S E U R E P R E S E N T A N T E L E G A L D E V E R Á

COMPARECER À AUDIÊNCIA, OCASIÃO QUE PODERÁ DEFENDER-SE,

DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO CIENTE DE QUE,

NÃO COMPARECENDO OU NÃO SE DEFENDENDO, INCLUSIVE POR NÃO

POSSUIR PATRONO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS

OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR

DA PROVA DOS A U T O S , N O S M O L D E S D O A R T . 2 7 7 E S E U S

PARÁGRAFOS, DO CPC. DEFIRO A JUNTADE DE DILIGÊNCIA DE FLS. 71.

INTIME-SE. CUMPRA-SE.

212030 - 2005 \ 128.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: PLAENGE EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO

REQUERIDO(A): EMPRESA DALTON LUIZ GRACZYK - ME (MÍDIACORP)

ADVOGADO: JOÃO BATISTA BENETI

EXPEDIENTE: INTIMAR AS PARTES A SE MANIFESTAREM DA R.

SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO...1 –

DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (CPC, ART. 331) PARA O DIA

24/10/2007, ÀS 14:00 HORAS.2 – INTIMEM-SE OS ADVOGADOS PARA

COMPARECEREM AO ATO, RESSALTANDO QUE AS PARTES TAMBÉM

DEVERÃO SE FAZER PRESENTES, CASO SEU(S) RESPECTIVO(S)

PATRONO(S) NÃO ESTEJAM HABILITADOS A TRANSIGIR (EM).3 –

ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AS PROVAS

QUE, AINDA, PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. 4 – INTIMEM-SE

E CUMPRA-SE.

234588 - 2006 \ 95.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: ALUSID GERAÇÃO DE VAPOR E BIOMASSAS LTDA

ADVOGADO: ALMIR LOPES DE ARAÚJO JUNIOR

ADVOGADO: SÉRGIO HARRY MAGALHÃES

ADVOGADO: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN

REQUERIDO(A): HERTZ COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA

ADVOGADO: EDUARDO THEODORO FABRINI

EXPEDIENTE: INTIMAR AS PARTES DA DECISÃO: V ISTOS EM

CORREIÇÃO...1 – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (CPC, ART. 331)

PARA O DIA 11/10/2007, ÀS 14:00 HORAS. 2 – INTIMEM-SE OS

ADVOGADOS PARA COMPARECEREM AO ATO, RESSALTANDO QUE AS

PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE FAZER PRESENTES, CASO SEU(S)

RESPECTIVO(S) PATRONO(S) NÃO ESTEJAM HABILITADOS A TRANSIGIR

(EM). 3 – ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AS

PROVAS QUE, AINDA, PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. 4 –

INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.

28021 - 2001 \ 234.

AÇÃO: EMBARGOS

EMBARGANTE: ALOÍSIO COELHO DE BARROS

ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO

EMBARGADO(A): JOSÉ ANIBAL MOTTA TORRES

ADVOGADO: FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB

EXPEDIENTE: INTIMAR ÀS PARTES DA R. DECISÃO: VISTOS EM

CORREIÇÃO: 1 – CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO DE FLS. 315/319 2 -

INTIMEM-SE AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA MANIFESTAREM, QUERENDO, NO PRAZO

DE 10(DEZ) DIAS. 3 – DECORRIDOS O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO,

CERTIFIQUE-SE E RENOVE-SE À CONCLUSÃO.4 - CUMPRA-SE, COM AS

PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.

161844 - 1997 \ 1622.

AÇÃO: MONITÓRIA

AUTOR(A): ACONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA

ADVOGADO: ELIZETE ARAUJO RAMOS

RÉU(S): AGROPECUÁRIA SANTA JULIA S/A

EXPEDIENTE: INTIMAR ÀS PARTES DA R. DECISÃO: VISTOS EM

CORREIÇÃO ETC. DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA, ÀS

FLS. 46, POIS O ARTIGO 114, INCISO III, DA CF, QUE RECEBEU NOVA

REDAÇÃO DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE

08/12/04, AMPLIOU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO,

INSERINDO-SE NA SUA ATRIBUIÇÃO PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES

SOBRE REPRESENTAÇÃO SINDICAL, ENTRE SINDICATOS, ENTRE

S I N D I C A T O S E T R A B A L H A D O R E S , E E N T R E S I N D I C A T O S E

EMPREGADORES. TAMBÉM NESSE SENTIDO JÁ DECIDIU ESTE E.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO

MONITÓRIA – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA –

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL – EC 45/2004 – ART. 114, III DA CF/88 –

NORMA DE EFICÁCIA PLENA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO. AS AÇÕES DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PROPOSTAS PELO SINDICATO, FEDERAÇÃO OU CONFEDERAÇÃO

RESPECTIVA CONTRA O EMPREGADOR, APÓS A EMENDA Nº 45/2005,

DEVEM SER PROCESSADAS E JULGADAS PELA JUSTIÇA LABORAL."

(RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 38627/2005 – COMARCA DE SINOP,

5ª CÂMARA CÍVEL, REL. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, J. EM

25.10.2005). POR CONSEGUINTE, EM FACE DA INCOMPETÊNCIA

ABSOLUTA DESTE JUÍZO PARA DECIDIR AS QUESTÕES RELATIVAS À

MATÉRIA TRABALHISTA, DECLINO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA

ESPECIALIZADA DO TRABALHO, DETERMINANDO A REMESSA DOS

AUTOS PARA AQUELA INSTÂNCIA JUDICIAL. INTIME-SE E CUMPRA-SE.

237194 - 2006 \ 135.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: AGROPECUÁRIA SÃO LUCAS S/A

ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO

REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A

ADVOGADO: FERNANDO JOSÉ BONATTO

ADVOGADO: SADI BONATTO

EXPEDIENTE: INTIMAR ÀS PARTES DA R. DECISÃO: VISTOS EM

CORREIÇÃO...1.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (CPC, ART. 331)

PARA O D IA 23 /10 /2007 , ÀS 15 :30 HORAS. 2 . INT IM E M - S E O S

ADVOGADOS PARA COMPARECEREM AO ATO, RESSALTANDO QUE AS

PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE FAZER PRESENTES, CASO SEU(S)

RESPECTIVO(S) PATRONO(S) NÃO ESTEJAM HABILITADOS A TRANSIGIR

(EM). 3. ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AS

PROVAS QUE, AINDA, PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS.4.

INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.

237124 - 1999 \ 2931.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 196 de 239

Page 197: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

EXEQUENTE: DENIS SPERAFICO

ADVOGADO: ARIANE VETORELLO

EXECUTADOS(AS): ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO

EXPEDIENTE: INTIMAR AS PARTES A SE MANIFESTAREM ACERCA DO

CALCULO.

265205 - 2006 \ 505.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA

AUTOR(A): VALDILEI SANTANA DO VALLE

ADVOGADO: AGDA MARIA DA CUNHA

RÉU(S): NOVO HAMBURGO CIA DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI

ADVOGADO: FABIO SOUZA PONCE

ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO

ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MASCARENHAS

ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA

EXPEDIENTE: INTIMAR ÀS PARTES DA R. DECISÃO: VISTOS EM

CORREIÇÃO: 1 – DESIGNO O DIA 10/10/2007 ÀS 15:30 HORAS PARA

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC). 2 - ESPECIFIQUEM AS

PARTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM

P R O D U Z I R , J U S T I F I C A N D O - A S , S U G E R I N D O O S P O N T O S

CONTROVERTIDOS DA AÇÃO. 3 – INTIMEM – SE E CUMPRA – SE

271232 - 2007 \ 75.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

AUTOR(A): MANUELA PALHARI

ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN

RÉU(S): BANCO SANTANDER BANESPA

ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA

EXPEDIENTE: INTIMAR ÀS PARTES DA R. DECISÃO: VISTOS EM

CORREIÇÃO. 1 – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (CPC, ART. 331)

PARA O DIA 30/10/2007, ÀS 14:30 HORAS. 2 – INTIMEM-SE OS

ADVOGADOS PARA COMPARECEREM AO ATO, RESSALTANDO QUE AS

PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE FAZER PRESENTES, CASO SEU(S)

RESPECTIVO(S) PATRONO(S) NÃO ESTEJAM HABILITADOS A TRANSIGIR

(EM). 3 – ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AS

PROVAS QUE, AINDA, PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. 4 –

INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.

248929 - 2006 \ 354.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

AUTOR(A): ELIONE IZETE DE SOUZA GOMES

ADVOGADO: LUIZ CARLOS SPADINI

RÉU(S): A. ANGELONI & CIA

RÉU(S): BANCO SIMPLES S/A

ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO

ADVOGADO: ANDRE MELLO FILHO

ADVOGADO: LARISSA ÁGUIDA VILELA PEREIRA

EXPEDIENTE: INTIMAR AS PARTE DO R. DESPACHO A SEGUIR

TRANSCRITO:VISTOS EM CORREIÇÃO : 1 – DESIGNO AUDIÊNCIA

PRELIMINAR(CPC, ART. 331) PARA O DIA 16.10.2007, ÀS 14:00 HORAS. 2

– INTIMEM-SE OS ADVOGADOS PARA COMPARECEREM AO ATO,

RESSALTANDO QUE AS PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE FAZER

PRESENTES, CASO SEU(S) RESPECTIVO(S) PATRONO(S) NÃO ESTEJAM

HABILITADOS A TRANSIGIR(EM). 3 – ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO

PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM

P R O D U Z I R , J U S T I F I C A N D O - A S E S U G E R I N D O O S P O N T O S

CONTROVERTIDOS DA DEMANDA. 4 – INTIME-SE E CUMPRA-SE.

205429 - 2005 \ 62.

AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA

REQUERENTE: PRUMO INDUSTRIA E COMERCIO ATACADO E MATERIAL

DE CONSTRUÇAO LTDA

ADVOGADO: ALESSANDRO MARCONDES ALVES

REQUERIDO(A): QUEIROZ MOTOS CUIABÁ LTDA

ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA

EXPEDIENTE: INTIMAR ÀS PARTES DA R. DECISÃO: VISTOS EM

CORREIÇÃO. 1 – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (CPC, ART. 331)

PARA O DIA 15/10/2007, ÀS 14:00 HORAS. 2 – INTIMEM-SE OS

ADVOGADOS PARA COMPARECEREM AO ATO, RESSALTANDO QUE AS

PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE FAZER PRESENTES, CASO SEU(S)

RESPECTIVO(S) PATRONO(S) NÃO ESTEJAM HABILITADOS A TRANSIGIR

(EM). 3 – ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AS

PROVAS QUE, AINDA, PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. 4 –

INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.

239580 - 2006 \ 179.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

REQUERENTE: VENÂNCIO HENRIQUE EUBANK NETO

ADVOGADO: RUTH SOUSA DOURADO

ADVOGADO: ALESSANDRO MARCONDES ALVES

REQUERIDO(A): DIÁRIO DE CUIABÁ LTDA

REQUERIDO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA

REQUERIDO(A): MARIANE DE OLIVEIRA

ADVOGADO: JOSÉ CELIO GARCIA

ADVOGADO: BEATRIZ CHAVES CARNEIRO

EXPEDIENTE: INTIMAR ÀS PARTES DA R. DECISÃO: VISTOS EM

CORREIÇÃO. 1. DESIGNO O DIA 17/10/2007, ÀS 14:00 HORAS, PARA A

REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (CPC, ART. 331). 2.

INTIMEM-SE OS ADVOGADOS PARA COMPARECEREM AO ATO,

RESSALTANDO QUE AS PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE FAZER

PRESENTES, CASO SEU(S) RESPECTIVO(S) PATRONO(S) NÃO ESTEJAM

HABILITADOS A TRANSIGIR (EM). 3. ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO

PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE, AINDA, PRETENDEM

PRODUZIR, JUSTIFICANDO OS PONTOS CONTROVERTIDOS. 4.INTIMEM-SE

E CUMPRA-SE.

220057 - 2005 \ 249.

AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

REQUERENTE: LUECI RAMOS DE SOUZA

ADVOGADO: KÁTIA CRISTINA T. C. DINIZ

REQUERIDO(A): TELEVISÃO CIDADE VERDE LTDA.

REQUERIDO(A): WALTER MACHADO RABELO JUNIOR

EXPEDIENTE: INTIMAR O AUTOR A SE MANIFESTAR DA R DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO : 1 – DESIGNO AUDIÊNCIA

PRELIMINAR(CPC, ART. 331) PARA O DIA 03.10.2007, ÀS 15:30 HORAS. 2

– INTIMEM-SE OS ADVOGADOS PARA COMPARECEREM AO ATO,

RESSALTANDO QUE AS PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE FAZER

PRESENTES, CASO SEU(S) RESPECTIVO(S) PATRONO(S) NÃO ESTEJAM

HABILITADOS A TRANSIGIR(EM). 3 – ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO

PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM

P R O D U Z I R , J U S T I F I C A N D O - A S E S U G E R I N D O O S P O N T O S

CONTROVERTIDOS DA DEMANDA. 4 – INTIME-SE E CUMPRA-SE.

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA

138842 - 1998 \ 2727.

AÇÃO: EMBARGOS

EMBARGANTE: ALENY MARTINS FERREIRA RIBEIRO

ADVOGADO: PAULO ROBERTO FERREIRA RODRIGUES

ADVOGADO: LARAH B. QUEIROZ OLIVEIRA

EMBARGADO(A): FMC FOMENTO MERCANTIL DE CRÉDITO LTDA

ADVOGADO: LEVI MACHADO DE OLIVEIRA

ADVOGADO: THAÍS HELENA MARQUES DE SOUZA

EXPEDIENTE: INTIMAR EMBARGADO A QUITAR CUSTAS.

289084 - 2007 \ 234.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

AUTOR(A): OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO: PAULO CÉSAR TORRES

RÉU(S): WILLIAN MATTOS FOLLES

EXPEDIENTE: INTIMAR O RÉU A PURGAR A MORA.

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA

93820 - 1997 \ 1536.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: BANCO WOLKSWAGEN S/A

ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO

ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI

ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER

ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS

EXECUTADOS(AS): REGIS RODRIGUES RIBEIRO

ADVOGADO: RÉGIS RODRIGUES RIBEIRO

EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA DO R. DESPACHO PROFERIDO

NOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO...

TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ASSIM SENDO, RETIFIQUE A

AUTUAÇÃO, DE MODO A CONSTAR O NOME DA AÇÃO COMO

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EFETIVANDO AS DEMAIS ALTERAÇÕES

(ANOTAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO E SISTEMA APOLO). VISANDO A

ECONOMIA PROCESSUAL, CONDICIONO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 197 de 239

Page 198: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

FLS. 267 PARA APÓS A JUNTADA DE CÁLCULO ATUALIZADO E O

FORNECIMENTO DOS NÚMEROS DE INSCRIÇÃO DO C.P.F. DO

EXECUTADO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.

96487 - 1999 \ 2941.

AÇÃO: EXECUÇÃO

EXEQUENTE: ERNIDES MENDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO: RUY NOGUEIRA BARBOSA

EXECUTADOS(AS): MILTON MENDONÇA JAQUEIRA E SUA ESPOSA

VANIA

ADVOGADO: PEDRO OVELAR

EXPEDIENTE: INTIMAR O EXEQUENTE A MANIFESTAR-SE DA

DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA.

162352 - 1999 \ 2943.

AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL

AUTOR(A): JOAQUIM RAIMUNDO

ADVOGADO: LORELEI OLIVEIRA LOBO LACERDA

RÉU(S): ENGEDRA ENGENHARIA E OBRAS LTDA.

EXPEDIENTE: INTIMAR O AUTOR A MANIFESTAR-SE.ACERCA DO

DESARQUIVAMENTO

96436 - 1997 \ 1674.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

AUTOR(A): DISBELL - DIST. DE BEBIDAS LEBRINHA LTDA.

EXEQUENTE: JOSÉ PATROCINIO DE BRITO JUNIOR

ADVOGADO: JOSE PATROCINIO DE BRITO JUNIOR

ADVOGADO: JOSE PATROCINIO DE BRITO JUNIOR

EXECUTADOS(AS): GRÊMIO BENEF. ESPORTIVO E RECREATIVO

ANTÔNIO JOÃO

ADVOGADO: ODAIL DE SOUZA LOBO

ADVOGADO: MIGUEL DE SOUZA FERRI

EXPEDIENTE: INTIMAR O AUTOR ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA

DE CITAÇÃO.

93480 - 1998 \ 1889.

AÇÃO: EXECUÇÃO

CREDOR(A): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A

ADVOGADO: NILCE MACEDO

DEVEDOR(A): CLAUDIONOR SOARES DE CAMPOS

DEVEDOR(A): JUARES POMPEU DE CAMPOS ( AVALISTA)

EXPEDIENTE: INTIMAR O EXEQUENTE DO R.DESPACHO: 1 – INTIME-SE A

PARTE EXEQÜENTE PARA QUE PROMOVA O PAGAMENTO DOS

EMOLUMENTOS CONSTANTE DE FLS. 97, JUNTO AO CARTÓRIO DO 7º

OFÍCIO. 2 – APÓS, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS BAIXAS E

ANOTAÇÕES DE ESTILO. 3 – INTIME-SE E CUMPRA-SE

94943 - 1997 \ 1198.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: PRAXEDES PIRES DE OLIVEIRA

REQUERENTE: SEBASTIÃO PEREIRA LEITE

REQUERENTE: PEDRO TEODORO DA SILVA

ADVOGADO: MARIA MARGARETH DE PAIVA

ADVOGADO: ANDRÉ DE PAIVA PINTO

REQUERIDO(A): NORBERTO PIRES DE OLIVEIRA

ADVOGADO: BENEDITO PEDROSO DE AMORIM FILHO

EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA DO R. DESPACHO A SEGUIR

TRANSCRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC. INTIME-SE OS AUTORES A

COMPROVAREM A ALEGAÇÃO DA VENDA DO IMÓVEL . APÓS,

VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE.

96419 - 1998 \ 1779.

AÇÃO: EXECUÇÃO.

EXEQUENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A

ADVOGADO: VASCO RIBEIRO GONCALVES DE MEDEIROS

EXECUTADOS(AS): FRANCISCO BONFIM DA COSTA FILHO

EXPEDIENTE: INTIMAR EXEQUENTE QUITAR CUSTAS.

307086 - 2007 \ 405.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

AUTOR(A): CLAUDEMIRCIO CORREIA FERNANDES-ME

ADVOGADO: MARCELO BANDEIRA DUARTE

RÉU(S): COOPNOROESTE - COOP. AGROP. DO NOROESTE DO MATO

GROSSO LTDA

RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A

EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A DEPOSITAR DILIGÊNCIA

PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO NOS AUTOS.

300588 - 2007 \ 334.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

AUTOR(A): BANCO FINASA S/A

ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE

RÉU(S): ANTONIO MARCOS VIEIRA DE BRITO

EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NOS

AUTOS SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA LAVRADA PELO SR. OFICIAL DE

JUSTIÇA

267097 - 2007 \ 20.

AÇÃO: MONITÓRIA

AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO

ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA

RÉU(S): EVANGELINE ALCÂNTRA TAKEUCHI

EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NOS

AUTOS SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA LAVRADA PELO SR. OFICIAL DE

JUSTIÇA

268277 - 2007 \ 33.

AÇÃO: DEPÓSITO

AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA

RÉU(S): BENEDITO MORAES DE ALENCASTRO

EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NOS

AUTOS SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA LAVRADA PELO SR. OFICIAL DE

JUSTIÇA

258109 - 2006 \ 446.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO FINASA S/A

ADVOGADO: CRISTINA DREYER

REQUERIDO(A): KARINE TELO

EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NOS

AUTOS SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA LAVRADA PELO SR. OFICIAL DE

JUSTIÇA

300414 - 2007 \ 332.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: HOTEL DEVILLE GUARULHOS LTDA

ADVOGADO: LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI E SOUZA

EXECUTADOS(AS): ANACONDA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO

LTDA.

EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NOS

AUTOS SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA LAVRADA PELO SR. OFICIAL DE

JUSTIÇA

280873 - 2007 \ 164.

AÇÃO: DESPEJO

AUTOR(A): ELIANE HERREIRA CUNHA

ADVOGADO: VICENTE RODRIGUES CUNHA

ADVOGADO: CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA

RÉU(S): VIVIANE LARROYED DE ALMEIDA

RÉU(S): WAGNER JOSE VILLELA

RÉU(S): ARIOVALDO DE LIMA

EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NOS

AUTOS SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA LAVRADA PELO SR. OFICIAL DE

JUSTIÇA

89423 - 2000 \ 488.

AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO

AUTOR(A): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE

REQUERIDO(A): ADEMILTON RODRIGUES DE SILVA

EXPEDIENTE: INTIMAR O AUTOR A MANIFESTAR-SE ACERCA DO OFÍCIO

ORIUNDO DO JUÍZO DEPRECADO.

15345 - 2001 \ 78.

AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL

AUTOR(A): WISSEM KHALIL

ADVOGADO: WILLIAM KHALIL

ADVOGADO: JOSÉ ANDRÉ T. E CURVO

ADVOGADO: HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI

ADVOGADO: VICTOR UGO SOUSA

RÉU(S): UNIC - UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ

ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO

EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR DO R.DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.

1 - DEFIRO O PEDIDO DE VISTA DE FLS. 148, PELO PRAZO LEGAL

MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO. 2 - INTIME-SE E CUMPRA-SE.

96831 - 1998 \ 2316.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 198 de 239

Page 199: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

AÇÃO: DECLARATÓRIA

AUTOR(A): MÁRCIA PEREIRA M. VERDERESI

ADVOGADO: MARIO APARECIDO LEITE C. PRATES

RÉU(S): BANCO ITAÚ S/A (ITAUBANCO)

ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO

ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO

EXPEDIENTE: INTIMAR O AUTOR A SE MANIFESTAR DA R DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO: 1 – DIANTE DO PETITÓRIO

DE FLS. 115/116, MANIFESTE O PATRONO DO AUTOR, NO PRAZO DE 10

(DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 2 – INTIME-SE E

CUMPRA-SE.

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A AUTORA - CUSTAS

109150 - 1997 \ 1596.

AÇÃO: EXECUÇÃO

CREDOR(A): BANCO ITAÚ S/A

ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE

DEVEDOR(A): JADIR GARCIA BORBA

EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO CONTADOR

E FUNAJURIS.

93295 - 1998 \ 2603.

AÇÃO: EXECUÇÃO

CREDOR(A): BANCO BOZANO, SIMONSEN S/A

ADVOGADO: JOSÉ ROBLES VARGAS

DEVEDOR(A): LUCIA MARIA DA SILVA RAMALHO

ADVOGADO: AUREMÁCIO JOSÉ TENÓRIO DE CARVALHO

EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO FUNAJURIS.

94873 - 1997 \ 1727.

AÇÃO: EXECUÇÃO

EXEQUENTE: MATO GROSSO FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA,

ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO

EXECUTADOS(AS): ADINEI M. M. DE BARROS

ADVOGADO: MILTON DO PRADO GUNTHEN

EXPEDIENTE: INTIMAR EXEQUENTE QUITAR CUSTAS.

94351 - 1995 \ 1022.

AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

REQUERENTE: CIPRIANA FERREIRA MENDES

ADVOGADO: WALDIR CECHET JÚNIOR

REQUERIDO(A): DUDA TAXI LOTAÇÃO LTDA - ME

ADVOGADO: JOSE NETO DA LUZ

ADVOGADO: LUILSON BARROS MALHEIROS

EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO CONTADOR

E FUNAJURIS.

96273 - 1998 \ 1996.

AÇÃO: EXECUÇÃO

EXEQUENTE: TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

ADVOGADO: SILVIO EUGENIO FERNANDES

EXECUTADOS(AS): MARIA CARMELA ROSA

EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO CONTADOR

E FUNAJURIS.

96024 - 1998 \ 2361.

AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL

AUTOR(A): DIONE EDI CARDOSO LEAL

ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD

ADVOGADO: CLAYTON APARECIDO C. MORENO

RÉU(S): MARIA JOSÉ FERREIRA

EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO FUNAJURIS.

96787 - 1998 \ 2179.

AÇÃO: EXECUÇÃO

CREDOR(A): MARILUCE FRANK KONDO

ADVOGADO: IVONE FONSECA DE MIRANDA

DEVEDOR(A): MARIA DE FÁTIMA CERQUEIRA

TIPO A CLASSIFICAR: JOSÉ AGOSTINHO CERQUEIRA (FIADOR)

ADVOGADO: ALBUÍNO SANTANA PEREIRA BUENO

EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO FUNAJURIS.

94348 - 1996 \ 1062.

AÇÃO: EXECUÇÃO

EXEQUENTE: JOÃO FRANCISCO BARBOSA NETO

ADVOGADO: RUY NOGUEIRA BARBOSA

EXECUTADOS(AS): EMPRESA DE TRANSPORTES CIDADE CUIABÁ LTDA.

ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERÃO

ADVOGADO: DYNAIR ALVES DE SOUZA

EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO CONTADOR

E FUNAJURIS.

126926 - 1998 \ 2666.

AÇÃO: EXECUÇÃO

CREDOR(A): CONSTRUTORA CAMILOTTI LTDA.

ADVOGADO: LUIZ EMÍDIO DANTAS JUNIOR

DEVEDOR(A): FILADELFO DOS REIS DIAS

ADVOGADO: ARNALDO APARECIDO DE SOUZA

EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO FUNAJURIS.

96284 - 1998 \ 1842.

AÇÃO: EXECUÇÃO

EXEQUENTE: GRECOVEL VEÍCULOS LTDA.

ADVOGADO: FERNANDA MARQUES NUNES

EXECUTADOS(AS): ODAIR FERREIRA DA SILVA

EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO FUNAJURIS.

95087 - 1999 \ 2813.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

AUTOR(A): CARLOS ROBERTO BARBOSA

ADVOGADO: CELSO TADEU MONTEIRO BASTOS

RÉU(S): MÁRCIA DE LARA SORIANO PINHEIRO ESPÓSITO

ADVOGADO: ANA ELISA BORGES MONTEIRO BRITTA

EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO FUNAJURIS.

94341 - 1999 \ 3129.

AÇÃO: EXECUÇÃO

EXEQUENTE: CAMARGO CORRÊA INDUSTRIAL S/A

ADVOGADO: ELICÁSSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA

EXECUTADOS(AS): J. F. DO ROSÁRIO - ME.

EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO FUNAJURIS.

95395 - 1999 \ 3119.

AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL

AUTOR(A): BANCO GENERAL MOTORS S/A

ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO

ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO

RÉU(S): DEIZE SEBASTIANA MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO: DILCEU ROBERTO R. CARDOSO

EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO FUNAJURIS.

94887 - 1999 \ 2991.

AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL

AUTOR(A): OSAMU MIYASHITA

ADVOGADO: FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA

RÉU(S): OSMAR RIBEIRO AGUIAR

RÉU(S): ROSANE PEREIRA BITENCOURT

EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO CONTADOR

E FUNAJURIS.

94778 - 1999 \ 2956.

AÇÃO: ARRESTO

AUTOR(A): OSMIL GONÇALVES DE ARRUDA

ADVOGADO: JOÃO LUIZ SPOLADOR

ADVOGADO: LUIZ FERREIRA VERGÍLIO

ADVOGADO: SÉRGIO ARIANO SODRÉ

ADVOGADO: ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA

RÉU(S): LINDOMAR PAULO CAMARGO

RÉU(S): JOAQUIM VASCONCELOS

EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO FUNAJURIS.

96344 - 1999 \ 3096.

AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

CREDOR(A): GRECOVEL VEÍCULOS LTDA

ADVOGADO: FERNANDA MARQUES NUNES

DEVEDOR(A): MARIA LINDAMIR CARVALHO

ADVOGADO: LUIS ANTÔNIO SIQUEIRA CAMPOS

EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO FUNAJURIS.

85062 - 2000 \ 356.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: IZAIR MORAES FERREIRA

ADVOGADO: JÚLIO TARDIN

ADVOGADO: J. CÉLIO GARCIA

EXECUTADOS(AS): JOSÉ DIMAS MATHAR

ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DE PINHO

EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO CONTADOR

E FUNAJURIS.

96155 - 1999 \ 2847.

AÇÃO: EXECUÇÃO

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 199 de 239

Page 200: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

EXEQUENTE: CUIABÁ GÁS - DISTRIBUIDORA E COM. DE GÁS LTDA.

ADVOGADO: ANA MARIA RIBEIRO

ADVOGADO: VALDEVINO FERREIRA DE AMORIM

EXECUTADOS(AS): SÉRGIO AUCÚRIO

EXPEDIENTE: INTIMAR EXEQUENTE QUITAR CUSTAS.

237124 - 1999 \ 2931.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: DENIS SPERAFICO

ADVOGADO: ARIANE VETORELLO

EXECUTADOS(AS): ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO

EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A QUITAR CUSTA JUNTO AO

FUNAJURIS.

93463 - 1999 \ 2914.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

CREDOR(A): ASA BRANCA COMERCIAL LTDA.

ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO

DEVEDOR(A): MARIA AUGUSTA BALBINOT

ADVOGADO: MARIA AUGUSTA BALBINOT

EXPEDIENTE: INTIMAR O AUTOR A QUITAR CUSTAS.

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO

163117 - 1991 \ 224.

AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS SUMARÍSSIMA

AUTOR(A): OSVALDO NUNES

ADVOGADO: ANGELO FERREIRA GOMES FILHO

RÉU(S): VIAÇÃO MOTTA LTDA

EXPEDIENTE: INTIMAR DR. ANGELO GOMES FILHO, ACERCA DO

R.DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO: 1 – VERIFICA-SE A AUSÊNCIA DE

DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O FALECIMENTO DO AUTOR E QUE O

PETICIONÁRIO DE FLS. 322/334 É O ÚNICO HERDEIRO DO AUTOR OU QUE

É O REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE OSVALDO NUNES.2 – PARA A

CONTINUIDADE DO FEITO, MISTER A HABILITAÇÃO, DISCIPLINADA PELOS

ARTIGOS 1.055 A 1.062 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE CONSISTE

NO PROCEDIMENTO MEDIANTE O QUAL OS SUCESSORES DAS PARTES

INGRESSAM EM JUÍZO PARA RECOMPOR A RELAÇÃO PROCESSUAL

AFETADA PELA MORTE DE UM DOS SUJEITOS QUE A INTEGRAM EM SUA

FORMAÇÃO INICIAL. 3 – ASSIM, INTIME-SE O SUBSCRITOR DA PETIÇÃO

DE FLS. 322/334 PARA QUE REGULARIZE A HABILITAÇÃO NOS AUTOS,

NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 4 – CUMPRA-SE.

20ª Vara Cível

Expediente

COMARCA DE CUIABÁ

VIGÉSIMA VARA CIVEL DA CAPITAL (FEITOS GERAIS)

JUIZ(A):JOÃO FERREIRA FILHO

ESCRIVÃO(Ã):MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA

EXPEDIENTE:2007/133

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES

288143 - 2007 \ 217.

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

EMBARGANTE: CAMINHOS SEGUROS E CORRETORA DE SEGUROS

LTDA

EMBARGANTE: VALDEMIR DA SILVA

ADVOGADO: OCTAVIANO CALMON NETTO

ADVOGADO: CLAUDIO HEDNEY DA ROCHA

EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO: SAIONARA MARI

ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, EM CINCO (05) DIAS, SOBRE A

POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE, E BEM ASSIM,

NÃO HAVENDO INTERESSE, SOBRE AS PROVAS QUE PRETENDEM

PRODUZIR.

154581 - 2004 \ 124.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A

ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI

RÉU(S): MARCUS VINICIUS DE HARO DANTAS

ADVOGADO: HAROLDO DE MORAES JÚNIOR

EXPEDIENTE: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E

APREENSÃO MOVIDA EM FACE DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE

FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL, AJUSTADO ENTRE

AS PARTES, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NO VALOR DE

R$ 29.340,00 (VINTE E NOVE MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS),

DIVIDIDO EM 12 PRESTAÇÕES MENSAIS. O PEDIDO DE BUSCA E

APREENSÃO SE FUNDOU NO INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS 10 A 12

DO CONTRATO, SENDO DEFERIDA A LIMINAR REQUESTADA PELA

PARTE, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E

APREENSÃO DO VEÍCULO, OBJETO DA PRESENTE. DE ACORDO COM A

CERTIDÃO DE FLS. 43, O VEÍCULO NÃO FOI APREENDIDO, HAJA VISTA

QUE NÃO FOI ENCONTRADO. POR MEIO DA PETIÇÃO DE FLS. 29/34, O

RÉU COMPARECEU AOS AUTOS E REQUEREU A PURGAÇÃO DA MORA.

DEFERIDO O PEDIDO DO RÉU, OS AUTOS FORAM REMETIDOS AO

CONTADOR, RESULTANDO NOS CÁLCULOS DE FLS. 102, E DEPOSITADO

OS VALORES APURADOS, O AUTOR PLEITEOU O LEVANTAMENTO DOS

VALORES DEPOSITADOS EM VIRTUDE DA PURGAÇÃO DA MORA E A

EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ART. 269, I I DO CPC. É O

RELATÓRIO. DECIDO. NOTICIAM OS AUTOS QUE O DEVEDOR REALIZOU

O DEPÓSITO, PURGANDO A MORA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA,

RECONHECEU A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, QUITANDO A DÍVIDA COM O

CREDOR. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO ASSIM SE

MANIFESTA SOBRE O TEMA, VERBIS: APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E

APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PURGAÇÃO DA MORA -

EXTINÇÃO DO PROCESSO COM CONHECIMENTO DO MÉRITO -

APLICAÇÃO DO ARTIGO 269, INCISO II DO CPC - VERBA SUCUBENCIAL

DEVIDA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. "REQUERENDO A

PURGAÇÃO DA MORA O DEVEDOR ADMITE A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E O

INADIMPLEMENTO, O QUE IMPLICA NO RECONHECIMENTO DA

PROCEDÊNCIA DO PEDIDO E, POR CONSEGUINTE, NA EXTINÇÃO DO

PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, DE ACORDO COM O ART.

269, INCISO II DO CPC." "O DEVEDOR, QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA

DA DEMANDA, DEVE SE SUJEITAR AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA (CPC,

ART. 26, CAPUT), QUE COMPREENDE AS DESPESAS E OS HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS" (TJMT, 1ª CÂMARA CÍVEL, RECURSO DE APELAÇÃO N°

24.410, J. 19/06/2000, REL. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI). DIANTE

DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL,

RESOLVENDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS

TERMOS DO ART. 269, INCISO II, DO CPC. POR TER DADO CAUSA À

PROPOSITURA DA AÇÃO, CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS

CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO

EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), FIXADO COM LASTRO NAS

ALÍNEAS DO § 3O DO ART. 20 DO CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE

LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO, CONFORME CONSTA DA

GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, ÀS FLS. 110. TRANSITADA EM JULGADO A

SENTENÇA, AGUARDE-SE, POR 06 (SEIS) MESES, A POSTULAÇÃO DO

PATRONO DO AUTOR SOBRE EVENTUAL INTERESSE NO CUMPRIMENTO,

PELO RÉU, DA CONDENAÇÃO RELATIVA À VERBA HONORÁRIA FIXADA.

FICANDO INERTE O ADVOGADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO.

P.R.I.C.

298700 - 2007 \ 311.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A

ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE

RÉU(S): ELIAS MARTINS DA SILVA

EXPEDIENTE: VISTOS

TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, AJUIZADA POR BANCO

PANAMERICANO S/A, CONTRA ELIAS MARTINS DA SILVA, PARTES JÁ

DEVIDAMENTE QUALIFICADAS NOS PRESENTES AUTOS.

DEPOIS DE REGULAR PROCEDIMENTO, O AUTOR PETICIONOU ÀS FLS.

33, RELATANDO A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE (CF.FLS. 34 E

VERSO) E, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART.

267, VIII, DO CPC.

É A SUMA DA MATÉRIA. ACOLHO O REQUERIMENTO DE FLS. 33, E,

CONSEQÜENTEMENTE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.

158 DO CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO

MANIFESTADA PELA PARTE AUTORA, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO

PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 200 de 239

Page 201: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

VIII, DO CPC, CONSIDERANDO, NO CASO, O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO

NO ART. 267, § 4º , DO CPC, PORQUE AS PARTES ASSINARAM

CONJUNTAMENTE O TERMO ENTREGA AMIGÁVEL DE VEÍCULO DE

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (CF.FLS. 34 E VERSO). DÊ-SE BAIXA NOS

REGISTROS E, APÓS AS FORMALIDADES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS

AUTOS, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DE

DOCUMENTOS DE INTERESSE DAS PARTES, ENTREGUES MEDIANTE

RECIBO, REMANESCENDO CÓPIA NOS AUTOS. CUSTAS FINAIS,

SEGUIRAM OS TERMOS DO ACORDO DE FLS. 34.. PUBLIQUE-SE,

INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. PRECLUSA A

VIA RECURSAL, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS

FORMALIDADES DE ESTILO.

275768 - 2007 \ 119.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

AUTOR(A): L. A. S. G.

REPRESENTANTE (REQUERENTE): SANDRA ALMEIDA JACOB

ADVOGADO: EDÉSIO MARTINS DA SILVA

RÉU(S): LOJAS AMERICANAS S.A

RÉU(S): SHOPPING CENTER TRÊS AMÉRICAS

ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO

ADVOGADO: SILZOMAR F MENDONÇA JR.

ADVOGADO: JEAN JOSÉ CLINI

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES DO ITEM 1 DA DECISÃO DE FLS.

354, A SEGUIR TRANSCRITO: "1. MANIFESTEM-SE AS PARTES, EM CINCO

(05) DIAS, SOBRE A POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA

LIDE, E BEM ASSIM, NÃO HAVENDO INTERESSE, SOBRE AS PROVAS

QUE PRETENDEM PRODUZIR.(...)"

267036 - 2007 \ 14.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA

AUTOR(A): BENEDITO JOSÉ DE CAMPOS

ADVOGADO: GILMAR ANTÔNIO DAMIN

RÉU(S): POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS

E TELÉGRAFOS

ADVOGADO: EDÉSIO GOMES CORDEIRO

ADVOGADO: LUIS SOBREIRA SOARES

ADVOGADO: MÁRCIO OLIVEIRA BRANDÃO

ADVOGADO: EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA

ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS

ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK

ADVOGADO: MÔNICA ELISA NEVES NETO DE CEZARO

ADVOGADO: ÉRIKA RODRIGUES ROMANI

ADVOGADO: FERNANDO WAHLBRINK

ADVOGADO: MARCELO AMBRÓSIO CINTRA

EXPEDIENTE: 1. ESTANDO EM TERMOS REGULARES (TEMPESTIVIDADE,

PREPARO ETC) A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO

MANIFESTADO PELA PARTE SUCUMBENTE NESTE FEITO (CF. FLS.

426/465), RECEBO REFERIDO APELO, EM AMBOS OS EFEITOS LEGAIS

(CPC, ART. 520, "CAPUT"), DETERMINANDO SEJA A PARTE APELADA

INTIMADA PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO E FORMA

LEGAIS (CPC, ARTS. 508 E 518, "CAPUT"). 2. APÓS, REMETAM-SE OS

AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, PARA O SEMPRE JUDICIOSO REEXAME

DA MATÉRIA. 3. QUANTO AO PEDIDO DE FLS. 421/422, OBSERVO QUE O

DEPÓSITO DOS VALORES ALI REFERIDOS FOI REALIZADO JUNTO À

JUSTIÇA FEDERAL DO TRABALHO, DE MODO QUE DEVE O REQUERENTE

SE DIRIGIR DIRETAMENTE ÀQUELA ESPECIALIZADA PARA DELA

SOLICITAR A DEVOLUÇÃO, JÁ QUE QUALQUER "ALVARÁ JUDICIAL"

EXPEDIDO POR ESTE JUÍZO TERÁ VALOR APÓCRIFO PERANTE A

JUSTIÇA DO TRABALHO. 4. INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O

NECESSÁRIO.

284081 - 2007 \ 179.

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

EMBARGANTE: LILIANA CURVO

ADVOGADO: IONI FERREIRA CASTRO

ADVOGADO: MARCOS DANTAS TEIXEIRA

EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, EM CINCO (05) DIAS, SOBRE A

POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE, E BEM ASSIM,

NÃO HAVENDO INTERESSE, SOBRE AS PROVAS QUE PRETENDEM

PRODUZIR.

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA

152781 - 2004 \ 94.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: VALDETE DE SOUZA

EXEQUENTE: VILSON PEDRO NERY

ADVOGADO: VILSON PEDRO NERY

EXECUTADOS(AS): ROSEMAR EURICO COENGA

ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES

ADVOGADO: MÁRIO AUGUSTO FERRAZ RAMOS

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO DEVEDOR/EXECUTADO, PARA SE

MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 236, E DOCUMENTOS QUE A

ACOMPANHAM.

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA

124342 - 2003 \ 254.

AÇÃO: EXECUÞÒO.

EXEQUENTE: GERDAU S/A

ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA

ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN

EXECUTADOS(AS): BENEDITO MARTINS DE MORAES

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA DO ITEM 1 DA DECISÃO DE

FLS. 114, A SEGUIR TRANSCRITO: "1. CONSIDERANDO OS TERMOS DO

ART. 659, "CAPUT", DO CPC, AO EXEQÜENTE, PARA QUE APRESENTE O

CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA.(...)"

18949 - 2001 \ 172.

AÇÃO: EXECUÇÃO.

AUTOR(A): JÂNIO VIEGAS DE PINHO

ADVOGADO: ENÉAS PAES DE ARRUDA

RÉU(S): EVANILDO DA SILVA PORTO

ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO ITEM 1 DA DECISÃO DE

FLS. 113, A SEGUIR TRANSCRITO: "1. CONSIDERANDO OS TERMOS DO

ART. 659, "CAPUT", DO CPC, AO EXEQÜENTE, PARA QUE APRESENTE O

CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA.(...)

8236 - 2000 \ 19.

AÇÃO: EXECUÞÒO.

EXEQUENTE: BANCO ABN AMRO S/A SUCESSOR DO BANCO REAL S/A

ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI

ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO

EXECUTADOS(AS): TRÊS CONSULTORIA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA

LTDA

EXECUTADOS(AS): ATIMILSON FORTES PEREIRA

EXECUTADOS(AS): RENATO SCHNEIDER

EXECUTADOS(AS): RONEI JOSÉ DA SILVA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, DO ITEM L DA DECISÃO

DE FLS. 140, A SEGUIR TRANSCRITO: "1. CONSIDERANDO OS TERMOS

DO ART. 659, "CAPUT", DO CPC, AO EXEQÜENTE, PARA QUE APRESENTE

O CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA.(...)"

5485 - 1999 \ 962.

AÇÃO: EXECUÞÒO.

EXEQUENTE: CENTRO ED. ALBERT EINSTEIN COL. E CURSO MASTER S/C

LTDA

ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES

ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI

ADVOGADO: FRANCISCO ANTUNES DO CARMO

EXECUTADOS(AS): ALBINA MARIA AUXILIADORA GOMES

ADVOGADO: VICENTE FERREIRA GOMES

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, DO ITEM 1 DA DECISÃO

DE FLS. 196, A SEGUIR TRANSCRITO: "1. CONSIDERANDO OS TERMOS

DO ART. 659, "CAPUT", DO CPC, AO EXEQÜENTE, PARA QUE APRESENTE

O CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA.(...)"

299134 - 2007 \ 316.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: LUCILO LIBANIO DE SOUZA

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 201 de 239

Page 202: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

REQUERENTE: FRANCISCA SOARES SOUZA

ADVOGADO: TADEU MUCIO GALVÃO MARQUES VALLIM

REQUERIDO(A): EXPRESSO ARAÇATUBA LTDA

ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO

ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUERENDO SE

MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 46/50, BEM COMO

SOBRE OS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHA.

272589 - 2007 \ 81.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

AUTOR(A): MARINA CICARONI ALBERICI ME

ADVOGADO: FERNANDO SIMÃO

RÉU(S): QUEIROZ MOTOS CENTER LTDA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE COMPAREÇA EM

CARTÓRIO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A FIM DE RETIRAR A CARTA

PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS AUTOS.

304189 - 2007 \ 369.

AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA

EXEQUENTE: AGRENCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI

ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES

EXECUTADOS(AS): CLADNILSON ROGÉRIO LEMANSKI

EXECUTADOS(AS): ANTONIO CARLOS LEMANSKI

EXECUTADOS(AS): ADILSON LUIZ LEMANSKI

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE, PARA QUE

COMPAREÇA EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A FIM DE

RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS AUTOS.

271943 - 2007 \ 77.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

AUTOR(A): BANCO HONDA S/A

ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO

RÉU(S): HELDER WESLEY HAVEROTH

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE, PARA QUE SE

MANIFESTE SOBRE O OFICIO JUNTADO AOS AUTOS, NO PRAZO DE

CINCO DIAS.

287773 - 2007 \ 215.

AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA

EXEQUENTE: REICAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA.

ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES

EXECUTADOS(AS): RODRIGO CARDERALLI

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE, PARA QUE

COMPAREÇA EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A FIM DE

RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS AUTOS.

298211 - 2007 \ 309.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA

AUTOR(A): IZALTINO JORGE DE LARA

ADVOGADO: EDÉSIO DO CARMO ADORNO

RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S.A

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE

A CONTESTAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS, DENTRO DO PRAZO

LEGAL.

280130 - 2007 \ 148.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

AUTOR(A): BÁSICA CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA

ADVOGADO: ROSÂNGELA RODRIGUES PANTALEÃO

RÉU(S): JOSÉ AQUINO BATISTA CORREA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃODO AUTOR, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A

DEVOLUÇÃO DA CARTA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO JUNTADA NOS AUTOS,

NO PRAZO DE CINCO DIAS.

288062 - 2007 \ 216.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A

ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE

RÉU(S): SIDNEY PINTO GOMES

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR SOBRE A 1ª PARTE DA DECISÃO DE

FLS. 37, A SEGUIR TRANSCRITO: "ATENTE O BANCO PARA O TEOR DA

CERTIDÃO DE FLS. 31, QUE ALI REGISTRA INFORMAÇÃO SOBRE O

POSSÍVEL FALECIMENTO DO DEVEDOR."

COMARCA DE CUIABÁ

VIGÉSIMA VARA CIVEL DA CAPITAL (FEITOS GERAIS)

JUIZ(A):JOÃO FERREIRA FILHO

ESCRIVÃO(Ã):MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA

EXPEDIENTE:2007/133

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES

288143 - 2007 \ 217.

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

EMBARGANTE: CAMINHOS SEGUROS E CORRETORA DE SEGUROS

LTDA

EMBARGANTE: VALDEMIR DA SILVA

ADVOGADO: OCTAVIANO CALMON NETTO

ADVOGADO: CLAUDIO HEDNEY DA ROCHA

EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO: SAIONARA MARI

ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, EM CINCO (05) DIAS, SOBRE A

POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE, E BEM ASSIM,

NÃO HAVENDO INTERESSE, SOBRE AS PROVAS QUE PRETENDEM

PRODUZIR.

154581 - 2004 \ 124.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A

ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI

RÉU(S): MARCUS VINICIUS DE HARO DANTAS

ADVOGADO: HAROLDO DE MORAES JÚNIOR

EXPEDIENTE: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E

APREENSÃO MOVIDA EM FACE DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE

FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL, AJUSTADO ENTRE

AS PARTES, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NO VALOR DE

R$ 29.340,00 (VINTE E NOVE MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS),

DIVIDIDO EM 12 PRESTAÇÕES MENSAIS. O PEDIDO DE BUSCA E

APREENSÃO SE FUNDOU NO INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS 10 A 12

DO CONTRATO, SENDO DEFERIDA A LIMINAR REQUESTADA PELA

PARTE, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E

APREENSÃO DO VEÍCULO, OBJETO DA PRESENTE. DE ACORDO COM A

CERTIDÃO DE FLS. 43, O VEÍCULO NÃO FOI APREENDIDO, HAJA VISTA

QUE NÃO FOI ENCONTRADO. POR MEIO DA PETIÇÃO DE FLS. 29/34, O

RÉU COMPARECEU AOS AUTOS E REQUEREU A PURGAÇÃO DA MORA.

DEFERIDO O PEDIDO DO RÉU, OS AUTOS FORAM REMETIDOS AO

CONTADOR, RESULTANDO NOS CÁLCULOS DE FLS. 102, E DEPOSITADO

OS VALORES APURADOS, O AUTOR PLEITEOU O LEVANTAMENTO DOS

VALORES DEPOSITADOS EM VIRTUDE DA PURGAÇÃO DA MORA E A

EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ART. 269, I I DO CPC. É O

RELATÓRIO. DECIDO. NOTICIAM OS AUTOS QUE O DEVEDOR REALIZOU

O DEPÓSITO, PURGANDO A MORA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA,

RECONHECEU A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, QUITANDO A DÍVIDA COM O

CREDOR. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO ASSIM SE

MANIFESTA SOBRE O TEMA, VERBIS: APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E

APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PURGAÇÃO DA MORA -

EXTINÇÃO DO PROCESSO COM CONHECIMENTO DO MÉRITO -

APLICAÇÃO DO ARTIGO 269, INCISO II DO CPC - VERBA SUCUBENCIAL

DEVIDA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. "REQUERENDO A

PURGAÇÃO DA MORA O DEVEDOR ADMITE A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E O

INADIMPLEMENTO, O QUE IMPLICA NO RECONHECIMENTO DA

PROCEDÊNCIA DO PEDIDO E, POR CONSEGUINTE, NA EXTINÇÃO DO

PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, DE ACORDO COM O ART.

269, INCISO II DO CPC." "O DEVEDOR, QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA

DA DEMANDA, DEVE SE SUJEITAR AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA (CPC,

ART. 26, CAPUT), QUE COMPREENDE AS DESPESAS E OS HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS" (TJMT, 1ª CÂMARA CÍVEL, RECURSO DE APELAÇÃO N°

24.410, J. 19/06/2000, REL. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI). DIANTE

DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 202 de 239

Page 203: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

RESOLVENDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS

TERMOS DO ART. 269, INCISO II, DO CPC. POR TER DADO CAUSA À

PROPOSITURA DA AÇÃO, CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS

CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO

EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), FIXADO COM LASTRO NAS

ALÍNEAS DO § 3O DO ART. 20 DO CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE

LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO, CONFORME CONSTA DA

GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, ÀS FLS. 110. TRANSITADA EM JULGADO A

SENTENÇA, AGUARDE-SE, POR 06 (SEIS) MESES, A POSTULAÇÃO DO

PATRONO DO AUTOR SOBRE EVENTUAL INTERESSE NO CUMPRIMENTO,

PELO RÉU, DA CONDENAÇÃO RELATIVA À VERBA HONORÁRIA FIXADA.

FICANDO INERTE O ADVOGADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO.

P.R.I.C.

298700 - 2007 \ 311.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A

ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE

RÉU(S): ELIAS MARTINS DA SILVA

EXPEDIENTE: VISTOS

TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, AJUIZADA POR BANCO

PANAMERICANO S/A, CONTRA ELIAS MARTINS DA SILVA, PARTES JÁ

DEVIDAMENTE QUALIFICADAS NOS PRESENTES AUTOS.

DEPOIS DE REGULAR PROCEDIMENTO, O AUTOR PETICIONOU ÀS FLS.

33, RELATANDO A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE (CF.FLS. 34 E

VERSO) E, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART.

267, VIII, DO CPC.

É A SUMA DA MATÉRIA. ACOLHO O REQUERIMENTO DE FLS. 33, E,

CONSEQÜENTEMENTE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.

158 DO CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO

MANIFESTADA PELA PARTE AUTORA, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO

PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267,

VIII, DO CPC, CONSIDERANDO, NO CASO, O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO

NO ART. 267, § 4º , DO CPC, PORQUE AS PARTES ASSINARAM

CONJUNTAMENTE O TERMO ENTREGA AMIGÁVEL DE VEÍCULO DE

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (CF.FLS. 34 E VERSO). DÊ-SE BAIXA NOS

REGISTROS E, APÓS AS FORMALIDADES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS

AUTOS, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DE

DOCUMENTOS DE INTERESSE DAS PARTES, ENTREGUES MEDIANTE

RECIBO, REMANESCENDO CÓPIA NOS AUTOS. CUSTAS FINAIS,

SEGUIRAM OS TERMOS DO ACORDO DE FLS. 34.. PUBLIQUE-SE,

INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. PRECLUSA A

VIA RECURSAL, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS

FORMALIDADES DE ESTILO.

275768 - 2007 \ 119.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

AUTOR(A): L. A. S. G.

REPRESENTANTE (REQUERENTE): SANDRA ALMEIDA JACOB

ADVOGADO: EDÉSIO MARTINS DA SILVA

RÉU(S): LOJAS AMERICANAS S.A

RÉU(S): SHOPPING CENTER TRÊS AMÉRICAS

ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO

ADVOGADO: SILZOMAR F MENDONÇA JR.

ADVOGADO: JEAN JOSÉ CLINI

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES DO ITEM 1 DA DECISÃO DE FLS.

354, A SEGUIR TRANSCRITO: "1. MANIFESTEM-SE AS PARTES, EM CINCO

(05) DIAS, SOBRE A POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA

LIDE, E BEM ASSIM, NÃO HAVENDO INTERESSE, SOBRE AS PROVAS

QUE PRETENDEM PRODUZIR.(...)"

267036 - 2007 \ 14.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA

AUTOR(A): BENEDITO JOSÉ DE CAMPOS

ADVOGADO: GILMAR ANTÔNIO DAMIN

RÉU(S): POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS

E TELÉGRAFOS

ADVOGADO: EDÉSIO GOMES CORDEIRO

ADVOGADO: LUIS SOBREIRA SOARES

ADVOGADO: MÁRCIO OLIVEIRA BRANDÃO

ADVOGADO: EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA

ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS

ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK

ADVOGADO: MÔNICA ELISA NEVES NETO DE CEZARO

ADVOGADO: ÉRIKA RODRIGUES ROMANI

ADVOGADO: FERNANDO WAHLBRINK

ADVOGADO: MARCELO AMBRÓSIO CINTRA

EXPEDIENTE: 1. ESTANDO EM TERMOS REGULARES (TEMPESTIVIDADE,

PREPARO ETC) A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO

MANIFESTADO PELA PARTE SUCUMBENTE NESTE FEITO (CF. FLS.

426/465), RECEBO REFERIDO APELO, EM AMBOS OS EFEITOS LEGAIS

(CPC, ART. 520, "CAPUT"), DETERMINANDO SEJA A PARTE APELADA

INTIMADA PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO E FORMA

LEGAIS (CPC, ARTS. 508 E 518, "CAPUT"). 2. APÓS, REMETAM-SE OS

AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, PARA O SEMPRE JUDICIOSO REEXAME

DA MATÉRIA. 3. QUANTO AO PEDIDO DE FLS. 421/422, OBSERVO QUE O

DEPÓSITO DOS VALORES ALI REFERIDOS FOI REALIZADO JUNTO À

JUSTIÇA FEDERAL DO TRABALHO, DE MODO QUE DEVE O REQUERENTE

SE DIRIGIR DIRETAMENTE ÀQUELA ESPECIALIZADA PARA DELA

SOLICITAR A DEVOLUÇÃO, JÁ QUE QUALQUER "ALVARÁ JUDICIAL"

EXPEDIDO POR ESTE JUÍZO TERÁ VALOR APÓCRIFO PERANTE A

JUSTIÇA DO TRABALHO. 4. INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O

NECESSÁRIO.

284081 - 2007 \ 179.

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

EMBARGANTE: LILIANA CURVO

ADVOGADO: IONI FERREIRA CASTRO

ADVOGADO: MARCOS DANTAS TEIXEIRA

EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, EM CINCO (05) DIAS, SOBRE A

POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE, E BEM ASSIM,

NÃO HAVENDO INTERESSE, SOBRE AS PROVAS QUE PRETENDEM

PRODUZIR.

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA

152781 - 2004 \ 94.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: VALDETE DE SOUZA

EXEQUENTE: VILSON PEDRO NERY

ADVOGADO: VILSON PEDRO NERY

EXECUTADOS(AS): ROSEMAR EURICO COENGA

ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES

ADVOGADO: MÁRIO AUGUSTO FERRAZ RAMOS

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO DEVEDOR/EXECUTADO, PARA SE

MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 236, E DOCUMENTOS QUE A

ACOMPANHAM.

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA

124342 - 2003 \ 254.

AÇÃO: EXECUÞÒO.

EXEQUENTE: GERDAU S/A

ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA

ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN

EXECUTADOS(AS): BENEDITO MARTINS DE MORAES

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA DO ITEM 1 DA DECISÃO DE

FLS. 114, A SEGUIR TRANSCRITO: "1. CONSIDERANDO OS TERMOS DO

ART. 659, "CAPUT", DO CPC, AO EXEQÜENTE, PARA QUE APRESENTE O

CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA.(...)"

18949 - 2001 \ 172.

AÇÃO: EXECUÇÃO.

AUTOR(A): JÂNIO VIEGAS DE PINHO

ADVOGADO: ENÉAS PAES DE ARRUDA

RÉU(S): EVANILDO DA SILVA PORTO

ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO ITEM 1 DA DECISÃO DE

FLS. 113, A SEGUIR TRANSCRITO: "1. CONSIDERANDO OS TERMOS DO

ART. 659, "CAPUT", DO CPC, AO EXEQÜENTE, PARA QUE APRESENTE O

CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA.(...)

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 203 de 239

Page 204: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

8236 - 2000 \ 19.

AÇÃO: EXECUÞÒO.

EXEQUENTE: BANCO ABN AMRO S/A SUCESSOR DO BANCO REAL S/A

ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI

ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO

EXECUTADOS(AS): TRÊS CONSULTORIA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA

LTDA

EXECUTADOS(AS): ATIMILSON FORTES PEREIRA

EXECUTADOS(AS): RENATO SCHNEIDER

EXECUTADOS(AS): RONEI JOSÉ DA SILVA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, DO ITEM L DA DECISÃO

DE FLS. 140, A SEGUIR TRANSCRITO: "1. CONSIDERANDO OS TERMOS

DO ART. 659, "CAPUT", DO CPC, AO EXEQÜENTE, PARA QUE APRESENTE

O CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA.(...)"

5485 - 1999 \ 962.

AÇÃO: EXECUÞÒO.

EXEQUENTE: CENTRO ED. ALBERT EINSTEIN COL. E CURSO MASTER S/C

LTDA

ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES

ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI

ADVOGADO: FRANCISCO ANTUNES DO CARMO

EXECUTADOS(AS): ALBINA MARIA AUXILIADORA GOMES

ADVOGADO: VICENTE FERREIRA GOMES

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, DO ITEM 1 DA DECISÃO

DE FLS. 196, A SEGUIR TRANSCRITO: "1. CONSIDERANDO OS TERMOS

DO ART. 659, "CAPUT", DO CPC, AO EXEQÜENTE, PARA QUE APRESENTE

O CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA.(...)"

299134 - 2007 \ 316.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: LUCILO LIBANIO DE SOUZA

REQUERENTE: FRANCISCA SOARES SOUZA

ADVOGADO: TADEU MUCIO GALVÃO MARQUES VALLIM

REQUERIDO(A): EXPRESSO ARAÇATUBA LTDA

ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO

ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUERENDO SE

MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 46/50, BEM COMO

SOBRE OS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHA.

272589 - 2007 \ 81.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

AUTOR(A): MARINA CICARONI ALBERICI ME

ADVOGADO: FERNANDO SIMÃO

RÉU(S): QUEIROZ MOTOS CENTER LTDA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE COMPAREÇA EM

CARTÓRIO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A FIM DE RETIRAR A CARTA

PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS AUTOS.

304189 - 2007 \ 369.

AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA

EXEQUENTE: AGRENCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI

ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES

EXECUTADOS(AS): CLADNILSON ROGÉRIO LEMANSKI

EXECUTADOS(AS): ANTONIO CARLOS LEMANSKI

EXECUTADOS(AS): ADILSON LUIZ LEMANSKI

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE, PARA QUE

COMPAREÇA EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A FIM DE

RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS AUTOS.

271943 - 2007 \ 77.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

AUTOR(A): BANCO HONDA S/A

ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO

RÉU(S): HELDER WESLEY HAVEROTH

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE, PARA QUE SE

MANIFESTE SOBRE O OFICIO JUNTADO AOS AUTOS, NO PRAZO DE

CINCO DIAS.

287773 - 2007 \ 215.

AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA

EXEQUENTE: REICAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA.

ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES

EXECUTADOS(AS): RODRIGO CARDERALLI

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE, PARA QUE

COMPAREÇA EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A FIM DE

RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS AUTOS.

298211 - 2007 \ 309.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA

AUTOR(A): IZALTINO JORGE DE LARA

ADVOGADO: EDÉSIO DO CARMO ADORNO

RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S.A

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE

A CONTESTAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS, DENTRO DO PRAZO

LEGAL.

280130 - 2007 \ 148.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

AUTOR(A): BÁSICA CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA

ADVOGADO: ROSÂNGELA RODRIGUES PANTALEÃO

RÉU(S): JOSÉ AQUINO BATISTA CORREA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃODO AUTOR, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A

DEVOLUÇÃO DA CARTA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO JUNTADA NOS AUTOS,

NO PRAZO DE CINCO DIAS.

288062 - 2007 \ 216.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A

ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE

RÉU(S): SIDNEY PINTO GOMES

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR SOBRE A 1ª PARTE DA DECISÃO DE

FLS. 37, A SEGUIR TRANSCRITO: "ATENTE O BANCO PARA O TEOR DA

CERTIDÃO DE FLS. 31, QUE ALI REGISTRA INFORMAÇÃO SOBRE O

POSSÍVEL FALECIMENTO DO DEVEDOR."

COMARCA DE CUIABÁ

VIGÉSIMA VARA CIVEL DA CAPITAL (FEITOS GERAIS)

JUIZ(A):JOÃO FERREIRA FILHO

ESCRIVÃO(Ã):MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA

EXPEDIENTE:2007/134

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES

7239 - 1999 \ 799.

AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL

AUTOR(A): HELEN FATIMA DUARTE

ADVOGADO: ELIANE EUSTÁQUIO DUARTE

RÉU(S): COOPERATIVA CONDOMINAL AUTÔNOMA LTDA - COAUT

ADVOGADO: HILDO CASTRO TEIXEIRA

EXPEDIENTE: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 272; O PAGAMENTO DE CUSTAS

REMANESCENTES É DA RESPONSABILIDADE DA COAUT, QUE PERDEU A

DEMANDA. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.

236829 - 2006 \ 150.

AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL

REQUERENTE: RAMILSON BENEDITO FERRAZ DA COSTA

ADVOGADO: PEDRO OVELAR

REQUERIDO(A): RONILCE FERRAZ DA COSTA

ADVOGADO: SILVIO ALEXANDRE DE MENEZES

EXPEDIENTE: 1. ESTANDO EM TERMOS REGULARES (TEMPESTIVIDADE,

PREPARO ETC), A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO

MANIFESTADA PELA PARTE SUCUMBENTE NESTE FEITO (CF.FLS.

316/327), RECEBO REFERIDO APELO, SÓ NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART.

520, V, DO CPC), DETERMINANDO SEJA A PARTE APELADA INTIMADA

PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO E FORMA LEGAIS (CPC,

ARTS. 508 E 518, "CAPUT"). 2. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS À

SUPERIOR INSTÂNCIA, PARA O SEMPRE JUDICIOSO REEXAME DA

MATÉRIA. 3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 204 de 239

Page 205: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

248347 - 2006 \ 389.

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

EMBARGANTE: TADEU JOSÉ FIGUEIREDO LATORRACA

EMBARGANTE: HELENA CATARINA DE PAULA LATORRACA

ADVOGADO: NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA

EMBARGADO(A): BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A

ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI

ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA

EXPEDIENTE: 1. ESTANDO EM TERMOS REGULARES (TEMPESTIVIDADE,

PREPARO ETC), A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO

MANIFESTADA PELA PARTE SUCUMBENTE NESTE FEITO (CF.FLS.

316/327), RECEBO REFERIDO APELO, SÓ NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART.

520, V, DO CPC), DETERMINANDO SEJA A PARTE APELADA INTIMADA

PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO E FORMA LEGAIS (CPC,

ARTS. 508 E 518, "CAPUT"). 2. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS À

SUPERIOR INSTÂNCIA, PARA O SEMPRE JUDICIOSO REEXAME DA

MATÉRIA. 3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.

237235 - 2006 \ 157.

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

EMBARGANTE: FERNANDA PATRICIA CABRAL ALVES

ADVOGADO: AQUITALINO TEIXEIRA DE OLIVEIRA LIRA

EMBARGADO(A): COOPERCEM - COOP. DE ECON. E CRÉD. MÚTUO DOS

EMPREGADOS DAS EMPRESAS

ADVOGADO: MARCIA ADELHEID NANI

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, EM CINCO (05) DIAS, SOBRE A

POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE, E BEM ASSIM,

NÃO HAVENDO INTERESSE, SOBRE AS PROVAS QUE PRETENDEM

PRODUZIR.

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA

8039 - 1999 \ 57.

AÇÃO: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA

EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A

ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO

EXECUTADOS(AS): ZITA SILVA CALMON

ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, PARA QUE EFETUE O

PAGAMENTO AS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS,

SOB PENA DE SER ARQUIVADO SEM BAIXA NO DISTRIBUIDOR.

8202 - 1999 \ 1415.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A

ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO

EXECUTADOS(AS): JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA NETTO

EXECUTADOS(AS): CELIA MARIA JUNQUEIRA NETTO

ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA

ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES

ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, PARA QUE EFETUE O

PAGAMENTO AS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS,

SOB PENA DE SER ARQUIVADO SEM BAIXA NO DISTRIBUIDOR.

10270 - 2000 \ 371.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

REQUERENTE: MAURICIO ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO: MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR

ADVOGADO: CARLOS ROBERTO AGUIAR

REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A

ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO/EXEQÜENTE, PARA QUE TOME

TODAS AS PROVIDÊNCIAS CONTIDAS NA INFORMAÇÃO JUNTADA AOS

AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO SEM

BAIXA NO DISTRIBUIDOR.

308778 - 2007 \ 228.A

AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO

EXCIPIENTE: MARIA CRISTINA NUNES ROCHA FALEIROS

ADVOGADO: GUÁLTER DE ALMEIDA JÚNIOR

ADVOGADO: ELIZETE FERREIRA AQUINO PEREIRA LOPES

EXCEPTO: ELENIL LIMA SILVA ROCHA

ADVOGADO: ELIZETE FERREIRA AQUINO PEREIRA LOPES

EXPEDIENTE:

INTIMAÇÃO AO EXCEPTO DE PARTE DA DECISÃO DAS FLS. 06, A

SEGUIR TRANSCRITO: (...) 3. SUSPENDO O PROCESSO PRINCIPAL ATÉ

QUE A EXCEÇÃO SEJA DEFINITIVAMENTE JULGADA (ART. 306 E 265, III,

AMBOS DO CPC). CERTIFIQUEM-SE NOS AUTOS PRINCIPAIS O

RECEBIMENTO DA EXCEÇÃO E A SUSPENSÃO DO FEITO. 4. OUÇA-SE O

EXCEPTO NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS (CPC, ART. 308). (...)

6236 - 1999 \ 1219.

AÇÃO: EXECUÞÒO.

EXEQUENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A

ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI

ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO

EXECUTADOS(AS): SALA ART & SOM COMÉRCIO LTDA.

EXECUTADOS(AS): DIONÍZIO SALA

EXECUTADOS(AS): ANA ALVES SALA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, PARA QUE EFETUE O

PAGAMENTO AS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS,

SOB PENA DE SER ARQUIVADO SEM BAIXA NO DISTRIBUIDOR.

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA

9022 - 1999 \ 40.

AÇÃO: EXECUÞÒO.

EXEQUENTE: TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

ADVOGADO: SILVIO EUGENIO FERNANDES

ADVOGADO: INGRID CRISTINA SANDOVAL ROCHA

EXECUTADOS(AS): HERNANDES SILVA COUTINHO

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE, PARA QUE EFETUE O

PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS,

SOB PENA DE SER ARQUIVADO O PROCESSO SEM BAIXA NO CARTÓRIO

DISTRIBUIDOR.

199923 - 2000 \ 400.es

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO

ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO

EXECUTADOS(AS): J.B. QUINTINO DE LIMA

ADVOGADO: CLAIR TERESINHA BIRCK

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR, PARA QUE COMPAREÇA EM

CARTÓRIO, PARA DECLINAR O NÚMERO DO SEU CPF, NO PRAZO DE

CINCO DIAS, A FIM DE DAR CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 290

DOS AUTOS.

9251 - 2000 \ 216.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

AUTOR(A): BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A

ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD

ADVOGADO: ÍRIA MARIA DAVANSE PIERONI

ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI

ADVOGADO: FABÍOLA CASTILHO SOFFNER

ADVOGADO: MARIELE DE LIMA MUNIZ

ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO

RÉU(S): IONE PEDROSO DIAS CARMONA

RÉU(S): EDUVALDO CARMONA

ADVOGADO: DIOGO DOUGLAS CARMONA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQÜENTE, PARA QUE EFETUE O

PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE

CINCO DIAS, A FIM DE DAR CUMPRIMENTO AO MANDADO EXPEDIDO.

5071 - 1999 \ 461.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

AUTOR(A): JÚLIA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA

ADVOGADO: JOÃO CARLOS BRITO REBELLO

REQUERIDO(A): SHELL BRASIL S/A

ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE, PARA QUE EFETUE O

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 205 de 239

Page 206: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS,

SOB PENA DE SER ARQUIVADO O PROCESSO SEM BAIXA NO CARTÓRIO

DISTRIBUIDOR.

242126 - 2006 \ 273.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A

ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO

REQUERIDO(A): MARILEIDE NATANAEL

EXPEDIENTE: AO REQUERENTE PARA QUE JUNTE AOS AUTOS O

DOCUMENTO REFERIDO NA PEÇA DE FLS. 63.

88929 - 2002 \ 297.

AÇÃO: EXECUÞÒO.

EXEQUENTE: GERENCIAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA

ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO

EXECUTADOS(AS): NORMA VAZ DA SILVA

ADVOGADO: DORIVAL ALVES DE MIRANDA

ADVOGADO: MARCIO TADEU SALCEDO

ADVOGADO: EVELY BOCARDI DE MIRANDA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA, PARA QUE EFETUE A

DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E RETIRE O EDITAL PARA A

PUBLICAÇÃO.

264504 - 2006 \ 548.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

AUTOR(A): BANCO FINASA S/A

ADVOGADO: CRISTINA DREYER

RÉU(S): RAPHAELA GOMES PADILHA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE

O OFÍCIO JUNTADO NOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS.

224864 - 1999 \ 883.es

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: CLÁUDIO MOESSA COSTA

EXEQUENTE: ANA LÚCIA RICARTE

ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE

EXECUTADOS(AS): GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA.

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA, PARA QUE EFETUE A

DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E RETIRE O EDITAL PARA A

PUBLICAÇÃO.

187838 - 2005 \ 1.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: POUPEX - ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO

ADVOGADO: FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE

EXECUTADOS(AS): JAIRO LUIS MEDEIROS AQUINO JUNIOR

ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS KERSTING ROQUE

ADVOGADO: GIANCARLO S. L. CASTRILLON

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA, PARA QUE EFETUE A

DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E RETIRE O EDITAL PARA A

PUBLICAÇÃO.

8664 - 1999 \ 535.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A

ADVOGADO: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO

EXECUTADOS(AS): ALVES & AGUSTINI LTDA-ME

EXECUTADOS(AS): ROBERTO CARLOS ALVES

EXECUTADOS(AS): HELENA APARECIDA AGUSTINI ALVES

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQÜENTE, PARA QUE TOME

TODAS AS PROVIDÊNCIAS CONTIDAS NA INFORMAÇÃO JUNTADA AOS

AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO SEM

BAIXA NO DISTRIBUIDOR.

Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta

Precatória

Expediente

COMARCA DE CUIABÁ

VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA

JUIZ(A):MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA

ESCRIVÃO(Ã):TATIANE BEZERRA BONA

EXPEDIENTE:2007/32

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES

141594 - 2003 \ 119.

AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO

REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI

ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI

ADVOGADO: SAIONARA MARI

SÍNDICO: LARISSA PINHO DE ALENCAR

REQUERIDO(A): LOJA DO BOI PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA

EXPEDIENTE: VISTAS AO FALIDO, PELO PRAZO LEGAL.

153896 - 2000 \ 219.64

AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO

AUTOR(A): MARIA PIA RODA FERRAZ

SÍNDICO: WILSON SAENS SURITA JUNIOR

RÉU(S): MASSA FALIDA DE DESTAK CONSTRUTORA E INCORP. LTDA

ADVOGADO: ALESSANDRO JACARANDA JOVE

EXPEDIENTE: VISTAS AO FALIDO, PELO PRAZO LEGAL.

290448 - 2002 \ 1004.2

AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO

AUTOR(A): HELEN RODRIGUES PORTELA

ADVOGADO: JOÃO BATISTA BENETI

ADVOGADO: DIONISIO NEVES DE SOUZA FILHO

ADVOGADO: FERNANDA MIOTTO FERREIRA

SÍNDICO: BRUNO MEDEIROS PACHECO

RÉU(S): JAIA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS

EXPEDIENTE: VISTOS ETC. INTIME-SE O SINDICO PARA SE MANIFESTAR

NA PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, ONDE DEVERÁ EXIGIR DA

EMPRESA FALIDA, INFORMAÇÃO POR ESCRITO, BEM COMO AS

CONSTANTES DOS LIVRO, PAPÉIS E ASSENTOS DA BENEFICIÁRIA, E

A INDA DE OUTR A S D I L I G Ê N C I A S Q U E O M E S M O E N T E N D E R

NECESSÁRIAS, ONDE CONSIGNARÁ POR ESCRITO O SEU PARECER NO

PRAZO LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS.

91588 - 2006 \ 25.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

AUTOR(A): SERVEXTE SERVIÇOS LTDA

SÍNDICO: JOSE ARLINDO DO CARMO

ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA LOBATO

SÍNDICO: JOSE ARLINDO DO CARMO

RÉU(S): TUT TRANSPORTES LTDA

EXPEDIENTE: INTIMAR O ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA QUE INFORME

A ESTE JUÍZO SE O VALOR EXECUTADO, ORIGINÁRIO DE ACORDO

ENTABULADO ENTRE AS PARTES, CONSTA DA RELAÇÃO DO PASSIVO

DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO, NO PRAZO DE 5 DIAS, ESTANDO

SUJEITO AS SANÇÕES LEGAIS, CASO NÃO INFORMAR.

131196 - 2000 \ 109.

AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO

AUTOR(A): BANCO ITAÚ S/A

ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO

ADVOGADO: ERIKA BUTTARELLO G. DE CARVALHO

SÍNDICO: DÉCIO JOSE TESSARO

RÉU(S): AÇOMAT PROD. SIDER. IND.. E COM. LTDA

ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO

EXPEDIENTE: INTIME-SE O FALIDO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS

NO PRAZO LEGAL

75652 - 1987 \ 16.

AÇÃO: FALÊNCIA

CREDOR(A): NEILTON DUARTE RAMOS

ADVOGADO: RENATO GOMES NERY

SÍNDICO: VICENTE RODRIGUES CUNHA

DEVEDOR(A): RTS - INDUSTRIA E COM. DE EXP. DE MADEIRAS

ADVOGADO: MIRELE LINS DA SILVA

EXPEDIENTE: I - DEFIRO O PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS, CONSTANTE

DO PETITÓRIO DE FLS. 625, PELO PRAZO DE CINCO DIAS. II - APÓS

CERTIFIQUE A SRª ESCRIVÃ SE FORAM HABILITADOS CRÉDITOS NESTA

F A L Ê N C I A , E P R O M O V A O S A U T O S À C O N C L U S Ã O . I I I - ÀS

PROVIDÊNCIAS.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 206 de 239

Page 207: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA

73073 - 1999 \ 301.

AÇÃO: FALÊNCIA

CREDOR(A) : ARLEN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

ELETRÔNICA LTDA

ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE

DEVEDOR(A): BAGOTOLLI ZORZO E ALMEIDA

EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA PAGAR O SALDO

DEVEDOR AO FUNAJURISNO VALOR DE R$ 145,34 (CENTO E QUARENTA

E CINCO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS).

281098 - 2007 \ 1584.

AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA

REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A

ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA

REQUERIDO(A): ELIANE SAWAZAKI

EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA

DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS 16, NO PRAZO

LEGAL.

290196 - 2007 \ 2443.

AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA

REQUERENTE: HSBC BRASIL CONSÓRCIO LTDA

ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI

REQUERIDO(A): SEBASTIÃO MARTINS DE ANDRADE

EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 48,39(QUARENTA E OITO REAIS E

TRINTA E NOVE CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE

ORIGINAL DESTE

272984 - 2007 \ 945.

AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA

EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO: ALEX TOCANTINS MATOS

ADVOGADO: KLEBER TOCANTINS MATOS

ADVOGADO: ALTIVANI RAMOS LACERDA

ADVOGADO: LAERCIO FAEDA

ADVOGADO: NELSON FEITOSA

EXECUTADOS(AS): ORLANDO SÉRGIO HUÇALO

EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA

DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS 29, NO PRAZO

LEGAL.

73814 - 1997 \ 60.

AÇÃO: FALÊNCIA

AUTOR(A): DOHLER S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA

ADVOGADO: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI

ADVOGADO: CELSO MEIRA JUNIOR

RÉU(S): PEDRO PAULO DA CUNHA-ME

EXPEDIENTE: INT IMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O

PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DO CONTADOR NO VALOR DE R$

11,40 (ONZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS)

266514 - 2007 \ 98.

AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA

EXEQUENTE: BANCO SCHAHIN S/A

ADVOGADO: ANDREA ROSAN DIAS FIGUEREDO ZAMAR TAQUES

EXECUTADOS(AS): BALTAZAR ULRICH

EXECUTADOS(AS): RICARDO PADILLA BORBON NEVES

EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,69(VINTE E DOIS REAIS E

S E S S E N T A E N O V E C E N T A V O S ) , D E V E N D O A P R E S E N T A R O

COMPROVANTE ORIGINAL DESTE.

247106 - 2006 \ 3412.

AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA

AUTOR(A): BANCO SAFRA LEASING S/A - ARREDAMENTO MERCANTIL

ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO

RÉU(S): SCATOBEEM D ALIMENTOS LTDA

EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA

DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 16, NO PRAZO

LEGAL.

244547 - 2006 \ 2960.

AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA

EXEQUENTE: BANCO CNH CAPITAL S/A

ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS

EXECUTADOS(AS): NATALINO COISSI SOBRINHO

EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA

DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 32, NO PRAZO

LEGAL.

Vara Especializada do Meio Ambiente

Expediente

COMARCA DE CUIABÁ

VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE

JUIZ(A):JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

ESCRIVÃO(Ã):SÉRGIO GOMES DOS SANTOS

EXPEDIENTE:2007/71

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DO(S) REU(S)

183 - 2002 \ 6.

AÇÃO: CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE

AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RÉU(S): MARCOS AURÉLIO REIS AMORIM

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

ADVOGADO: JOEL FELICIANO MOREIRA

INTIMAÇÃO DOS RÉUS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:DE FATO,

MAIS UMA VEZ OS RÉUS DEIXARAM DE CUMPRIR AS CONDIÇÕES

IMPOSTAS QUANDO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO.

ASSIM SENDO, REVOGO O REFERIDO BENEFÍCIO, RATIFICANDO O

CONSIGNADO A FL. 97, DE QUE O DESCUMPRIMENTO REITERADO IMPEDE

Q U A L Q U E O U T R O B E N E F Í C I O . I S T O P O S T O , P A R A D A R

P R O S S E G U I M E N T O A O F E I T O , D E S I G N E - S E A U D I Ê N C I A D E

INTERROGATÓRIO COM INTIMAÇÃO DAS PARTES E DE SEUS PATRONOS.

CUMPRA-SE.

4593 - 1999 \ 174.

AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA

AUTOR(A): ESTADO DE MATO GROSSO

RÉU(S): AUGUSTO SOARES FERREIRA

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.

ADVOGADO: JOSÉ ANNIBAL DE SOUZA BOURET

ADVOGADO: MARCIO TADEU SALCEDO

ADVOGADO: MOACY FELIPE CAMARÃO

ADVOGADO: MOACY FELIPE CAMARÃO

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ACUSADOS ACIMA INDICADADOS PARA

PAGAREM AS CUSTAS JUDICIAIS REMANESCENTE NO VLOR DE

R$317,90, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB AS PENAS DA LEI

3 - 2001 \ 62.

AÇÃO: CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE

AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RÉU(S): AGNALDO DE SOUZA

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.

ADVOGADO: JOÃO BENEDITO G. NETO

INTIMAÇÃO DO ACUSADO: SALVADOR DE ARAÚJO NETO NA PESSOA

DO SEU REPRESENTANTE LEGAL DR. JOÃO BENEDITO GONÇALVES

NETO PARA APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO AUTOR

6508 - 2007 \ 24.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: FRENOVA AGROPECUÁRIA LTDA

ADVOGADO: RODRIGO ATHAYDE DE RIBEIRO FRANCO

REQUERIDO(A): SEMA - SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,

DEPOSITARA DILIGÊNCIA REFERENTE AO PAGAMENTO DE CONDUÇÃO

DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO DO MANDADO.

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS

429 - 2002 \ 210.

AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO

EXCIPIENTE: CÂNDIDO SIMIONATO

ADVOGADO: EUNICE ELENA IORIS DA ROSA

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 207 de 239

Page 208: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

ADVOGADO: EVALDO GUSMÃO DA ROSA

EXCEPTO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

INTIMAÇÃO DO EXCIPIENTE PARA PAGAMENTO DE CUSTAS NO VALOR

DE R$1.976,54, NO PRAZO LEGAL.

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO

4992 - 2005 \ 62.

AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA

AUTOR(A): ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM DAS

AMÉRICAS

ADVOGADO: LAFAYETTE GARCIA NOVAES SOBRINHO

ADVOGADO: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI

RÉU(S): GERENCIAL ADMINISTRADORA LTDA

OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.

ADVOGADO: CLAUDIO STÁBILE RIBEIRO

ADVOGADO: PEDRO MARCELO DE SIMONE

ADVOGADO: MARIA CLÁUDIA DE CASTRO BORGES STÁBILE

ADVOGADO: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE

ADVOGADO: ALEXANDRE MIRIGHI

INTIMAÇÃO AO DR. ALEXANDRE MIRIGHI, PARA DEVOLVER OS AUTOS,

NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SOB PENA DE BUSCA E

APRRENSÃO

455 - 1999 \ 30.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): GERMI MARTINS DA SILVA MENEZES

ADVOGADO: SEBASTIÃO NEY DA SILVA PROVENZANO

INT IMAÇÃO: INT IMAÇÃO DO DR. SEBASTIÃ O N E Y D A S I L V A

PROVENZANO, PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE E

QUATRO) HORAS SOB PENA DE BUSCA E APRRENSÃO

6375 - 2007 \ 14.

AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL

IMPETRANTE(S): CENTRO ESPÍRITA REINADO DE MAMÃE OXUM

ADVOGADO: MILTON ALVES DAMASCENO

IMPETRADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ

ADVOGADO: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL

INTIMAÇÃO AO DR. MILTON ALVES DAMACENO, PARA DEVOLVER OS

AUTOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SOB PENA DE

BUSCA E APRRENSÃO

6445 - 2007 \ 18.

AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL

IMPETRANTE(S): ADILSON STRINGHETA

ADVOGADO: GERSON MEDEIROS

IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL DA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-SEM

ADVOGADO: SUBPROCURADOR (A)-GERAL DE DEFESA DO MEIO

AMBIENTE

INTIMAÇÃO DO DR. GERSON MEDEIROS, PARA DEVOLVER OS AUTOS,

NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SOB PENA DE BUSCA E

APRRENSÃO

2817 - 2004 \ 92.

AÇÃO: CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE

AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RÉU(S): SILVIO BATISTA DE PAULA

ADVOGADO: MARCO AURÉLIO VALLE BARBOSA DOS ANJOS

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO ACIMA CITADO PARA

COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADO PARA O DIA 21 DE

SETEMBRO DE 2007 ÀS 14:00 HORAS NO SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA

ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE.

INTIMAÇÃO FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

15 - 1997 \ 11.

AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA

REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

REQUERENTE: ESTADO DE MATO GROSSO

REQUERIDO(A): MILTON DOMIGOS DO SANTOS

INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE INFORMAÇÕES

VINDAS DA RECEITA FEDERAL DE FLS 151, NO PRAZO LEGAL

COMARCA DE CUIABÁ

VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE

JUIZ(A):JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

ESCRIVÃO(Ã):SÉRGIO GOMES DOS SANTOS

EXPEDIENTE:2007/72

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AS PARTES

5930 - 2006 \ 103.

AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA

REQUERENTE: ESTADO DE MATO GROSSO

OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.

ADVOGADO: SUBPROCURADOR (A)-GERAL DE DEFESA DO MEIO

AMBIENTE

REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE RENATO ARRUDA PIMENTA

OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.

ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES

ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL

ADVOGADO: JOÃO EMANOEL MOREIRA LIMA

NTIMAÇÃO DAS PARTES:VISTOS EM CORREIÇÃO.INTIMEM-SE AS

PARTES PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS SE MANIFESTAREM

SOBRE A PRETENSÃO DE PRODUZIR PROVAS E, EM CASO POSITIVO,

DIZEREM O QUE PRETENDEM COM ELAS ELUCIDAR.

INTIMAÇÃO FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

6010 - 2006 \ 138.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): MOACIR ALVES DE MENEZES

ADVOGADO: VASTY BALBINA DA SILVA

INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DE

DILIGÊNCIA CONFORME OFICIO DO JUÍZO DEPRECADO AS FLS. 47/49, NO

PRAZO LEGAL

758 - 1999 \ 45.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): JEAN CARLOS DE CASTRO

INTIMAÇÃO: CREDORA PARA MANIFESTAR, EM CINCO (5) DIAS, SOBRE

DECURSO DE PRAZO E INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO AO FEITO,

SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.

83 - 2001 \ 54.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): ALGODOEIRA INÁCIA DUARTE LTDA

EXECUTADOS(AS): RENATO ANTONIO DUARTE

EXECUTADOS(AS): LUIZ GONZAGA DUARTE

ADVOGADO: FABIANA ARAÚJO TOMADON

ADVOGADO: OLIVALDO BATISTA DA SILVA

INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE OFICIO DO JUIZO

DEPRECADO DE FLS. 244, NO PRAZO DE 05 DIAS

6007 - 2006 \ 135.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): LUIZ SIMIÃO DA SILVA

INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.13, NO PRAZO LEGAL

72 - 2002 \ 77.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): VAGLES JOSÉ DOS SANTOS

INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 65 NO PRAZO DE 05 DIAS

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 208 de 239

Page 209: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

5934 - 2006 \ 105.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): DJALMA METELLO DUARTE CALDAS

ADVOGADO: MARIOMARCIO MAIA PINHEIRO

ADVOGADO: CESÁR AUGUSTO MAGALHÃES

INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 35, NO PRAZO DE 05 DIAS

34 - 2003 \ 152.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): HÉLIO DE SOUZA PEDROSA

INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO

DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS.81/83, NO PRAZO DE 05 DIAS

6224 - 2006 \ 170.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): GALERA CENTRAIS ELÉTRICAS S/A

EXECUTADOS(AS): CEILA SILVA LEMOS

EXECUTADOS(AS): CELEIDA LEMOS DA DAHER

EXECUTADOS(AS): CELI SILVA LEMOS

EXECUTADOS(AS): CÉLIO SILVA LEMOS

EXECUTADOS(AS): CÉSIO SILVA LEMOS

INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO

DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS.13/16, NO PRAZO DE 05 DIAS

5303 - 2006 \ 7.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): EDIMAR RODRIGUES DA CRUZ

INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE CETIDÃO DE FLS.

24, NO PRAZO DE 05 DIAS

5171 - 2005 \ 80.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): HELENA JULIA MULLER DE ABREU LIMA

ADVOGADO: JULIO STRUBING MULLER

INTIMAÇÃO: CREDORA PARA MANIFESTAR, EM CINCO (5) DIAS, SOBRE

DECURSO DE PRAZO E INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO AO FEITO,

SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.

840 - 2003 \ 167.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): CONSTRUTORA DEGRAU LTDA

ADVOGADO: LAERTE SANTANA

INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA PROVIDENCIAR OS DEPOSITOS DE

DILIGÊNCIA CONFORME SOLICITADO DO JUIZO DEPRECADO AS FLS.

84/85, NO PRAZO LEGAL

424 - 2001 \ 131.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): MADEIREIRA IPACARAI LTDA

EXECUTADOS(AS): TATIANA RAQUEL TIMOTEO CAVICHIOLI SEBASTIÃO

EXECUTADOS(AS): SÔNIA APARECIDA VAGULA SEBASTIÃO

INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.113, NO PRAZO LEGAL

4312 - 2005 \ 16.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): VILMAR ALVES MARTINS

INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE DEVOLUÇÃO DA

CARTA PRECATÓRIA DE FLS.21/24, NO PRAZO LEGAL

477 - 1999 \ 64.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS CASSIANO

LTDA.

INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA A SE MANIFESTAR SOBRE AUTO DE

PENHORA154/155, NO PRAZO LEGAL

163 - 1999 \ 166.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): LATICÍNIO A DELÍCIA LTDA

EXECUTADOS(AS): HAMILTON SESSIM

EXECUTADOS(AS): ADELÍCIA IUNES SESSIN

INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR CERTIDÃO DO OFICIAL DE

JUSTIÇA DE FLS. 179, NO PRAZO LEGAL

406 - 1997 \ 118.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): SERRARIA MASSAPE

ADVOGADO: GILSON HIDEO TACADA

INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE DEVOLUÇÃO DE

CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 198/205, NO PRAZO LEGAL

1174 - 1998 \ 59.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FEMA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

ADVOGADO: ARISTÓTELES FERREIRA DA FONSECA

EXECUTADOS(AS): DIRCEU CARNEIRO DE AMORIM

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA, NO PRAZO DE 05

(CINCO) DIAS, DEPOSITAR O VALOR DE R$ 43,87 REFERENTE AO

PAGAMENTO DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO

DO MANDADO, CONTA N. 14239-5 - AG. 3834-2 - BANCO DO BRASIL -

FORUM DA CAPITAL CPJ: N. 01.267.533/001-05

556 - 2001 \ 112.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): LAMIFORTE MADEIRAS LTDA.

ADVOGADO: EVALDO GUSMÃO DA ROSA

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA DEPOSITAR

REFERENTE AO PAGAMENTO DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO

CUMPRIMENTO DO MANDADO, CONTA N. 14239-5 - AG. 3834-2 - BANCO

DO BRASIL - FORUM DA CAPITAL CPJ: N. 01.267.533/001-05 (CONFORME

TABELA ENCAMINHADA A ESSE ÓRGÃO.

821 - 2002 \ 57.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): NEIVALDO FERREIRA DE AMORIM

INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA DEPOSITAR REFERENTE AO

PAGAMENTO DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO

DO MANDADO, CONTA N. 14239-5 - AG. 3834-2 - BANCO DO BRASIL -

FORUM DA CAPITAL CPJ: N. 01.267.533/001-05 (CONFORME TABELA

ENCAMINHADA A ESSE ÓRGÃO)

668 - 2003 \ 76.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

XECUTADOS(AS): ATTILIO REIS DE MORAIS

INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA DEPOSITAR REFERENTE AO

PAGAMENTO DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO

DO MANDADO, CONTA N. 14239-5 - AG. 3834-2 - BANCO DO BRASIL -

FORUM DA CAPITAL CPJ: N. 01.267.533/001-05 (CONFORME TABELA

ENCAMINHADA A ESSE ÓRGÃO)

615 - 2003 \ 10.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA

INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA DEPOSITAR REFERENTE AO

PAGAMENTO DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO

DO MANDADO, CONTA N. 14239-5 - AG. 3834-2 - BANCO DO BRASIL -

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 209 de 239

Page 210: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

FORUM DA CAPITAL CPJ: N. 01.267.533/001-05 (CONFORME TABELA

ENCAMINHADA A ESSE ÓRGÃO.

4331 - 1999 \ 126.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): ENCO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA

ADVOGADO: SILVIA MARANHA CUPINI ASSUMPÇAO

ADVOGADO: WELLINGTON GOMES DA SILVA BASTOS

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA DEPOSITAR

REFERENTE AO PAGAMENTO DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO

CUMPRIMENTO DO MANDADO, CONTA N. 14239-5 - AG. 3834-2 - BANCO

DO BRASIL - FORUM DA CAPITAL CPJ: N. 01.267.533/001-05 (CONFORME

TABELA ENCAMINHADA A ESSE ÓRGÃO)

6004 - 2006 \ 132.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): LUIZ BALTIERI

INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA DEPOSITAR REFERENTE AO

PAGAMENTO DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO

DO MANDADO, CONTA N. 14239-5 - AG. 3834-2 - BANCO DO BRASIL -

FORUM DA CAPITAL CPJ: N. 01.267.533/001-05 (CONFORME TABELA

ENCAMINHADA A ESSE ÓRGÃO)

488 - 1999 \ 128.

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL

EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): SIDNEY GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO: NÉVIO PEGORARO

INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE

FLS.257, NO PRAZO DE 05 DIAS

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA

6414 - 2007 \ 28.

AÇÃO: CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE

AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RÉU(S): NILSON RONDON DA SILVA

ADVOGADO: NÃO CONSTA

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO RÉU DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA

17 DE OUTUBRO DE 2007 ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA

VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE

Varas Especializadas de Família e Sucessões

2ª Vara Especializada de Família e Sucessões

Edital

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Segunda Vara Especializada de Família e Sucessões

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2007/452.

ESPÉCIE: Conversão separação em divórcio

PARTE AUTORA: MARILENE KOHLHASE FLECK

PARTE RÉ: ADEMAR FLECK

CITANDO(A, S) : Réu(s) : Ademar F leck, bras i le i ro(a) , ,

Endereço: Desconhecido, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/5/2007

VALOR DA CAUSA: R$ 380,00FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,

consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de

15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar

resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros

os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL: Aduz a requerente que nos autos 9447/98, a ação

de separação judicial que culminou na resolução de mérito favorável ao

pedido de separação. Na época não houve nenhum bem a ser partilhado

e , com re laçã o a o s f i l h o s o r i u n d o s d o m a t r i m ô n i o , a t u a l m e n t e

encontram-se todos maiores de idade. A requerente ao cumprir o prazo

legal da separação judicial requer a conversão em divórcio conforme o

direito lhe ampara. Diante disso requer: seja julgada procedente a ação; a

intimação do MP; a condenação do requerido as custas processuais e

honorários advocatícios; sejam concedidos de plano os benefícios da

justiça gratuita

DESPACHO: Vistos em correição. Cumprindo a exigência do art. 3º, § 2º

da Lei da Estadual 7.603/01, nos termos do que dispõe o item 2.14.8 das

Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato

Grosso, defiro o pedido de gratuidade de justiça que, entretanto, poderá

ser revogada a qualquer tempo, conforme disposto nos arts. 7º e 8º da

Lei 1.060/50. Cite-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias entre as

publicações, nos termos do art. 232, inciso IV, do Código de Processo

C i v i l . Deco r r i do o p r a z o , s e n ã o f o r a p r e s e n t a d a c o n t e s t a ç ã o ,

certifique-se; ocorrendo essa hipótese, fica, desde logo, nomeada como

curadora especial ao requerido Dra. Silvana Bertani, mui digna professora

e orientadora do Unijuris, a qual deverá ser citada pessoalmente para os

devidos fins. Cumpra-se. Cuiabá, MT, 14 de junho de 2007. Sergio Valério

- Juiz de Direito.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Carlos Augusto de Almeida

3ª Vara Especializada de Família e Sucessões

Edital

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 2007/355.

ESPÉCIE: Ordinária de anulação em geral

P A R T E A U T O R A : K E L L Y M O R A E S D A C O N C E I Ç Ã O ,

brasileira, solteira, maior, RG. 1072575-0 SSP/MT, CPF .

689039441-00, residente e domiciliada na rua K, quadra 66 ,

casa 17, bairro Pedra 90, Cuiabá – MT.

PARTE RÉ: BENEDITO JOSÉ DA CONCEIÇÃO, brasileiro,

casado, militar, filho de Venâncio José da Conceição e de

Antônia Maria da Conceição e JURANY DA CONCEIÇÃO

MORAES, brasileira, casada, do lar, filha de Catulino Pinto de

Moraes e Georgina de Campos Moraes, ambos residentes e

domiciliados em lugar incerto e não sabido.

CITANDO: BENEDITO JOSÉ DA CONCEIÇÃO

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 4/5/2007

VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,

consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de

15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar

resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros

os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 210 de 239

Page 211: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

RESUMO DA INICIAL: A requerente é filha de ALÍPIO TROUY NETO e

JURANY DA CONCEIÇÃO MORAES. A mãe da requerente, veio a casar

com o Sr. BENEDITO JOSE DA CONCEIÇÃO, e não se sabe qual o motivo, a

Senhora JURANY DA CONCEIÇÃO MORAES que é mãe da autora,

juntamente com o requerido resolvem fazer um segundo registro da

KELLY, que veio a ser concretizado dia 13 de abril de 1983, isto é, mais de

03 anos após o primeiro registro.

DESPACHO: "Vistos, etc. Diante do petitório de fls. 20. Cite-se o réu

Benedito José da Conceição por Edital, com prazo de 20 (vinte) dias,

mediante as observâncias e advertências legais. Cuiabá, 23 de agosto de

2007. Alexandre Elias Filho - Juiz de Direito". Eu, KHRISTIAN MIRANDA

GONDIM DOS SANTOS, Oficial Escrevente., digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Belª Virginia da Cunha Müller.

Escrivã Designada

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 2007/692.

ESPÉCIE: Divorcio Litigioso

PARTE AUTORA: TEREZINHA WESTPHAL CRUZ

PARTE RÉ: CEZAR DA CRUZ

CITANDO: CEZAR DA CRUZ

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/8/2007

VALOR DA CAUSA: R$ 380,00

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,

consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de

15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar

resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros

os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL: A requerente contraiu matrimônio com o requerido

em data de 01 de novembro de 1980, em regime de comunhão parcial de

bens. Desta união nasceram 03 ( t rês) f i lhos. O casal encontra-se

separado de fato desde o ano de 2001, ou seja, há mais de 06 (seis)

anos. Nesse período, o requerido, após constantes brigas do casal, tendo

como motivo primordial o consumo excessivo de bebidas deste, saiu do

lar, tomando rumo ignorado.

DESPACHO: "Vistos, etc. Cite-se o requerido por edital, com prazo de 20

(vinte) dias, mediante as observâncias e advertências legais. Cuiabá, 27

de agosto de 2007. Alexandre Elias Filho - Juiz de Direito". Eu, KHRISTIAN

MIRANDA GONDIM DOS SANTOS, Oficial Escrevente, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Belª Virginia da Cunha Muller.

Escrivã Designada

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 2006/618.

ESPÉCIE: Reconhecimento de Concubinato

PARTE AUTORA: TEREZINHA PEREIRA NEVES, brasileira,

s o l t e i r a , d o l a r , R G . 0 2 0 6 9 3 8 - 5 S S P / M T , C P F .

1 7 7 . 8 2 5 . 8 9 1 - 3 4 , r e s i d e n t e e d o m i c i l i a d a n a O á t a m o

Canavarros, nº 187, bairro Bela Vista, Cuiabá – MT.

P A R T E R É : A N T O N I O M O N T E I R O D E C A R V A L H O ,

brasileiro, viúvo, RG. 0278746-6, CPF. 178.801.141-49.

CITANDA: ADRIANA MARTINS CARVALHO, residente e

domiciliada em local incerto e não sabido.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/7/2006

VALOR DA CAUSA: R$ 350,00

FINALIDADE: CITAÇÃO da Senhora ADRIANA MARTINS CARVALHO,

acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da

presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a

seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados da expiração do

prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem

considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na

peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL: OS requerentes conviveram muitos anos, como se

marido e mulher fossem, inclusive com relação de dependência econômica

por parte da requerente, até o falecimento do Sr. Antonio em 06.12.2004.

Desta união nasceu Vanderlei Neves de Carvalho. Durante a convivência,

não construíram patrimônio, porém a requerente é pessoa pobre, fazendo

Jus ao recebimento de pensão por morte.

DESPACHO: "Vistos, etc. Cite-se a herdeira do de cujus Adriana Martins

Carva lho po r ed i ta l , com p razo de 20 (v in te ) d ias , med ian te as

observâncias e advertências legais. Cuiabá, 07 de agosto de 2007 .

Alexandre Elias Filho - Juiz de Direito". Eu, KHRISTIAN MIRANDA GONDIM

DOS SANTOS, Oficial Escrevente., digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Belª Virginia da Cunha Muller.

Escrivã Designada

.

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUÍZO DA Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões

EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE

EXTINÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N. 2005/682.

ESPÉCIE: Reconhecimento de Concubinato

PARTE REQUERENTE: ROSANGELA GOMES BEZERRA,

brasileira, coordenadora de projetos especiais, solteira, RG .

701646 CPF. 482.366.401-91, residente e domicil iada em

lugar incerto e não sabido.

PARTE REQUERIDA: EDSON TELES DE FIGUEIREDO

JUNIOR, brasileiro, convivente, bacharel em direito, residente

e domiciliado à rua 03, nº 165, bairro Boa Esperança, Cuiab á

– MT.

INTIMANDA: ROSANGELA GOMES BEZERRAFINALIDADE: INTIMAÇÃO da Senhora ROSANGELA GOMES BEZERRA,

acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar

prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de

extinção, na forma do art. , do cpc, pois este encontra-se , devendo para

tanto tomar as providencias. Eu, KHRISTIAN MIRANDA GONDIM DOS

SANTOS, Oficial Escrevente., digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Belª Virginia da Cunha Muller.

Escrivã Designada

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 211 de 239

Page 212: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUÍZO DA Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões

EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE

EXTINÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N. 2005/531.

ESPÉCIE: Revisão de Alimentos

PARTE REQUERENTE: A. F. S representada por sua mãe

CLEONI PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, vendedora,

R G . 3 6 6 2 6 2 0 9 - 9 , C P F . 8 7 2 . 3 4 7 . 3 4 1 - 0 4 , r e s i d e n t e e

domiciliada em lugar incerto e não sabido.

PARTE REQUERIDA: ADRIANO FORTES DA COSTA,

brasi leira, Soldado da Polícia Mil i tar do Estado de Mato

Grosso, pode ser encontrado no Comando Geral da Polícia

Militar, de Guarantã do Norte.

INTIMANDA: CLEONI PEREIRA DA SILVAFINALIDADE: INTIMAÇÃO da Senhora CLEONI PEREIRA DA SILVA, acima

qual i f i cada, a tua lmente em lugar incer to e não sab ido , para dar

prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de

extinção, na forma do art. , do cpc, pois este encontra-se , devendo para

tanto tomar as devidas providências. Eu, KHRISTIAN MIRANDA GONDIM

DOS SANTOS, Oficial Escrevente., digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Belª Virginia da Cunha Muller.

Escrivã Designada

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Cuiabá - MT

JUIZO DA Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões

EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

PRAZO: Publique-se por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.

AUTOS N.º 2006/194.

ESPÉCIE: Interdição

PARTE REQUERENTE: OLÍVIO ZANOVELLO, brasi leiro,

v iúvo, aposentado, RG nº 4.168.882 SSP/SP e CPF n º

138.475.898-49, residente e domiciliado na Av. Jurumirim,

580, bairro Bosque da Saúde, Cuiabá-MT

PARTE RÉQUERIDA: HUMBERTO JOSÉ DO NASCIMENTO

ZANOVELLO, brasi le i ro, separado judic ia lmente, RG n º

107.715 SSP/MT e CPF nº 207.374.401-04, residente e

domicil iado na Rua Jurumirim, n° 580, bairro Bosque de

Saúde, Cuiabá-MT.

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: HUMBERTO JOSÉ

D O N A S C I M E N T O Z A N O V E L L O e T E R C E I R O S

INTERESSADOSFINALIDADE: Através desta publicação torno público, nos termos do artigo

1.184 do Código de Processo Civil e artigo 12, inciso III, do Código Civil, a

sentença de Interdição proferida nos autos supra identificados.

RESUMO DA INICIAL: Aduz a parte autora na petição inicial que é pai do

requerido e que este é portador de transtorno mental, conforme restou

comprovado mediante atestado médico juntado nos autos, faz uso

constante de medicamentos for tes. Em razão dessa def ic iênc ia é

inteiramente incapaz de exercer qualquer atividade profissional.

DECISÃO/DESPACHO: "Ante o exposto, e em consonância com o parecer

ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição de

HUMBERTO JOSÉ DO NASCIMENTO ZANOVELLO, declarando- lhe

absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na

forma do artigo 3.º, inciso II, do Código Civil. De acordo com o artigo 1.775,

§ 1.º do mesmo diploma legal, nomeio-lhe como Curador o requerente Sr.

OLÍVIO ZANOVELLO, mediante compromisso. Em obediência ao disposto

no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9, III, do Código

Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa

local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas.

P.R.I. Cuiabá, 27 de julho de 2007. ALEXANDRE ELIAS FILHO - Juiz de

Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no

futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será

afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marta Maria

Alves Fraga - Oficial Escrevente, digitei.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.

Belª Virginia da Cunha Müller

Escrivã Designada da 3ª Vara de Família e Sucessões.

Varas Criminais

6ª Vara Criminal

Edital

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS Nº 2001/110.

ESPÉCIE: SF-Sonegação Art 1º

AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO

RÉU(S): ANTONIO GARCIA OURIVES

: DR. EGYDIO DE SOUZA NEVES, OAB/MT 342 e DRª

ADRIANA DE SOUZA NEVES OAB/MT 6027-B

FINALIDADE: Proceder a intimação dos defensores: DR. EGYDIO DE

SOUZA NEVES OAB/MT 342 e DRª ADRIANA DE SOUZA NEVES OAB/MT

6027-B, para comparecerem na sala de audiência da 6ª Vara Criminal

desta Capital, para audiência de oitiva de testemunhas de defesa, que

realizar-se-à no dia 19 de outubro de 2007 às 14h30min, no endereço:

Rua Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes S/n St. D, Centro Político

Administrativo, Cidade: Cuiabá-MT.

DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc,...Considerando-se o afastamento desta

Magistrada em decorrência de licença médica, devidamente autorizada

pelo Tribunal de Justiça, redesigno o dia 19/10/2007 às 14h30min, para

audiência de oitiva das testemunhas arroladas pela defesa. Requisitem-se

e intimem-se todos. Cumpra-se. Cuiabá, 03 de Setembro de 2007. Suzana

Guimarães Ribeiro,Juíza de Direito.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no

lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Zenilda Ferreira

Santana Biava, digitei.

Cuiabá - MT, 04 de setembro de 2007.

Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring

Escrivã Designada

Portaria 066/005/DRH

EDITAL DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS Nº 2000/25.

ESPÉCIE: CP-Extorsão

AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO

RÉU(S): LUIZ FERNANDES EVANGELISTA

PEDRO MACIEL DE CAMPOS

ALTAMIR JOSE DE SOUZA SILVA

MARILENE BASTOS

NERCILIO JOSÉ NUNES

: OS DEFENSORES: DR. WILSON DE OLIVEIRA ROSA,

OAB/MT 3236 A, DRA YARA FÁTIMA GONÇALVES E DR.

ZADIR ÂNGELO, OAB/MT 1566

FINALIDADE: Proceder a Intimação dos Defensores, acima qualificados,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 212 de 239

Page 213: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

para comparecerem na Sala de Audiências da 6ª Vara Cr iminal da

Comarca de Cuiabá/MT, para participarem da Audiência de Oitiva de

Testemunhas de Acusação, que realizar-se-á no dia 09/10/2007 às 16:00

horas, no end: Rua Des Milton Figueiredo Ferreira Mendes S/n St D ,

Bairro: Centro Politico Administrativo, Cidade: Cuiabá-MT Cep:78050970.

Fone: (65) 3648-6001.

DECISÃO/DESPACHO: P rocesso Cr ime n º 25 /2000 . V i s tos e m

Correição.Cumpra-se na íntegra o despacho proferido às fls. 255 dos

autos.Cumpra-se.Cuiabá, 25 de Maio de 2007.Suzana Guimarães Ribeiro,

Juíza de Direito.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no

lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Eliana D. M. Ribeiro,

digitei.

Cuiabá - MT, 03 de setembro de 2007.

Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring

Escrivã Designada

Portaria066/05/DRH

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS Nº 2001/81.

ESPÉCIE: CP-Roubo com violência ou grave ameaça visando

a impunidade do crime ou detenção da coisa

AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO

RÉU(S): ELSO TIAGO NARCISO SOUZA

: DR. LUIZ DE LIMA CABRAL OAB/MT 4631

FINALIDADE: Intimar o DR. LUIZ DE LIMA CABRAL OAB/MT 4631, acima

qualificado para comparecer na sala de audiência da 6ª Vara Criminal

desta Capital, para audiência de oitiva de testemunha de defesa, que

realizar-se-à no dia 22 de outubro de 2007 às 13:30 horas, endereço: Rua

Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes s/n St. D, Bairro: Centro Político

Administrativo, Cuiabá-MT.

DECISÃO/DESPACHO: Pela MM Juíza: "Considerando-se que a testemunha

Flávio Nascimento de Souza faleceu, conforme certidão do oficial de

justiça e depoimento da vítima Ademar Ataíde, tendo em vista ainda a

mudança de endereço da tes temunha Wagner Ay l lon de P inho, o

representante do Ministério Público desiste da oitiva dos mesmos, o que

defiro e homologo para que surta os efeitos legais. Outrossim, designo o

dia 22/10/2007 às 13h30min, para oitiva das testemunhas arroladas pela

defesa. Requisitem-se e intimem-se todos. Saem os presentes intimados.

Cumpra-se". Nada mais havendo para constar, a MM. Juíza determinou

que se encerasse o presente termo, que vai devidamente assinado. Eu,

____ (Eliene Avelina da Silva), Secretária que o digitei". Suzana Guimarães

Ribeiro, Juíza de Direito.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no

lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Zenilda Ferreira

Santana Biava, digitei.

Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2007.

Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring

Escrivã Designada

Portaria 066/005/DRH

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS Nº 2005/170.

ESPÉCIE: CP-Atentado violento ao pudor

AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO

RÉU(S): PAULO CONCEIÇÃO VIEIRA DE PAULA

: DR. DEIVISON ROOSEVELT DO COUTO OAB/MT 8353,

endereço: Av. Afonso Pena nº 822, Bairro Santa Helena, fone

3611-6352, Cuiabá-MT

FINALIDADE: Proceder a intimação do defensor do réu: Paulo Conceição

Vieira de Paula O DR. DEIVISON ROOSEVELT DO COUTO OAB/MT 8353,

acima qualificado, para comparecer na sala de audiência da 6ª Vara

Criminal, para audiência de oit iva de testemunhas de acusação, que

realizar-se-à no dia 29 de outubro de 2007, às 15h30min no endereço:

Rua Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes s/n St. D, Bairro: Centro

Politico Administrativa, Cuiabá-MT.

DECISÃO/DESPACHO: Vistos em Correição.Cumpra-se o despacho de fls.

119 quanto a redesignação de audiência de oit iva das testemunhas

arroladas pelo representante do Ministério Público. Cumpra-se. Cuiabá, 17

de Maio de 2007. Suzana Guimarães Ribeiro, Juíza de Direito.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no

lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Zenilda Ferreira

Santana Biava, digitei.

Cuiabá - MT, 29 de agosto de 2007.

Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring

Escrivã Designada

Portaria 066/005/DRH

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS Nº 2003/26.

ESPÉCIE: CCOE-Ordem econômica Art 1º

AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO

RÉU(S): EDER ALMEIDA PORTELA ARI GALESKI VILMAR

DA SILVA FERREIRA JOÃO LUIZ ARAÚJO DE OLIVEIRA

: Réu(s): Eder Almeida Portela, Rg: 524266 SSP MT Filiação:

Durva l Rodr igues Por te la e Zora ide A lme ida Por te la ,

b ras i l e i r o (a ) , na tu ra l de Aqu idaua n a - M S , c a s a d o ( a ) ,

empresário, Vilmar da Silva Ferreira Filiação: Manoel Dias

Ferreira e Juventina da Silva, brasileiro(a), natural de Sã o

Vicente do Sul-RS, solteiro(a), comerciante, atualmente

ambos em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO dos réus Eder Almeida Portela e Vilmar

da S i lva Ferre i ra ac ima qua l i f i cados dos te rmos da denúnc ia de

fls.02/12dos autos, cujo resumo segue abaixo transcrito, bem como

INTIMÁ-LOS a comparecerem na sala de audiência da 6ª Vara Criminal da

Comarca de Cuiabá-MT, para audiência de interrogatório que realizar-se-à

no dia 18 de outubro de 2007 às 15:00 horas no endereço: Rua Dês. Milton

Figueiredo Ferreira Mendes s/n St. D, Bairro: Centro Político Administrativo,

Cuiabá-MT, fone 65-3648-6001.

RESUMO DA INICIAL: Pela prática do crime previsto no art 1º, Inc. II e IV

c/c Art. II, todos da Lei 8137/90. O presente inquerito foi instaurado em

05/05/2000, a requerimento do Ministério Público do Estado de Mato

Grosso, para apurar notícia de que a empresa COMERCIO DE CEREAIS

SÃO PEDRO LTDA IE. 13.180460, sediada na Rua Salin Nadaf, nº 1395,

V á r z e a G r a n d e / M T , e s t a v a s e n d o m a n i p u l a d a , p o r a g e n t e s

desconhecidos, com o fim escuso de suprimir o reconhecimento do ICMS

inc idente em operações de vendas in te res tadua is de g rãos . Fo i

demonstrado, através das investigações realizadas, que o PRIMEIRO

DENUNCIADO-EDER ALMEIDA PORTELA, o SEGUNDO DENUNCIADO-ARI

GALESKI, ambos na qualidade de empresário no ramo de cereais e o

TERCEIRO DENUNCIADO-VILMAR DA SILVA FERREIRA, na qualidade de

comerciante autônomo do mesmo ramo, após prévio ajuste de vontades,

com o fim de burlar a fiscalização tributária, planejaram trama que visava,

ludibriar a autoridade fiscal, para promover a saída de produtos tributados

de nosso Estado sem o recolhimento do ICMS incidente. Na execução do

plano simularam a instalação e funcionamento de uma empresa para

comercializar grãos, no caso a empresa COMÉRCIO DE CEREAIS SÃO

PEDRO LTDA, em nome do primeiro, com o fim de utilizarem os documentos

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 213 de 239

Page 214: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

fiscais dessa empresa, para acobertar diversas vendas realizadas pelos

mesmos. Em seguida, como meio de conseguirem a saída de produto de

nosso Estado sem o recolhimento do ICMS incidente, os DENUNCIADOS

EDER ALMEIDA PORTELA, ARI GALESKI e VILMAR DA SILVA FERREIRA,

através do contabilista o QUARTO DENUNCIADO- JOÃO LUIZ ARAÚJO DE

OLIVEIRA, simularam a aquisiçaõ de R$100.000,00 (cem mil reais) de

CREDITO DE ICMS do produtor rural SUSSUMO SATO.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no

lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Zenilda Ferreira

Santana Biava, digitei.

Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2007

Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring

Escrivã Designada

11ª Vara Criminal (J.Militar)

Intimação

COMARCA DE CUIABÁ

DECIMA PRIMEIRA VARA CRIM. ESP. JUSTIÇA MILITAR DA CAPITAL

JUIZ(A):LÚCIA PERUFFO

ESCRIVÃO(Ã):EVALDETH MARIA DE F. PACHECO

EXPEDIENTE:2007/151

PROCESSOS COM AUDIÊNCIA

15725 - 1999 \ 1.

AÇÃO: ART. 187 DO C.P.M.

AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO

RÉU(S): ADILSON DOMINGOS TAZZO

ADVOGADO: SÉRGIO VIEIRA RAMOS

FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR Dr. SÉRGIO VIEIRA

RAMOS, PARA COMPARECER NO PLENARIO DA 11ª VARA CRIMINAL

ESPECIALIZADA DA JUSTIÇA MILITAR NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2007,

ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA SESSÃO DE OITIVA DA

TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS.

DESPACHO: "VISTOS, ETC... REDESIGNO SESSÃO PARA INQUIRIÇÃO DA

TESTEMUNHA NEWTON LUIZ, PARA O DIA 24/09/2007, ÀS 13:30 HORAS.

INTIME-SE O DEFENSOR CONSTITUÍDO..."

Lúcia Peruffo

jso

Comarca de Várzea Grande

Varas Cíveis

2ª Vara Cível

Expediente

JUIZ(A):MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA

ESCRIVÃO(Ã):JUSSARA DA SILVA CEZER TITON

EXPEDIENTE:2007/85

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES

101354 - 2006 \ 472.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEM S/A

ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI

ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS

ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER

REQUERIDO(A): TRANSRAPIDO SINAL VERDE LTDA

ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA

ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO

INTIMAÇÃO: DESPACHO - PARTES - HOMOLOGO, PARA QUE SURTAM

SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CONSTANTE À FLS. 89

E 90, E SOBRESTO O CURSO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ITEM II,

DO ART. 265, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DETERMINO QUE SE

EXPEÇA GUIA DE LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO EFETUADO À FLS. 70, EM

FAVOR DA PATRONESSE DA RÉ.

AGUARDE-SE, PORTANTO, NO ARQUIVO PROVISÓRIO, PELO TEMPO

CONVENCIONADO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, DANDO-SE

BAIXA APENAS NO RELATÓRIO.

71980 - 2004 \ 199.

AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

REQUERENTE: IRINEU GONÇALVES DA COSTA

ADVOGADO: JOAO REUS BIASI

ADVOGADO: SILVIA CRISTINA PAIM BIASI

REQUERIDO(A): MERCANTIL ANDROMEDEA LTDA

DENUNCIADO A LIDE: ITAÚ SEGUROS S.A.

ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA

ADVOGADO: ROGÉRIO NUNES GUIMARÃES

ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR

ADVOGADO: ROGERIO NUNES GUIMARAES

ADVOGADO: ADRIANA EVANGELISTA DIAZ

INTIMAÇÃO: REQUERIDA E DENUNCIADA A LIDE - FALAR NO PRAZO DE

10 (DEZ) DIAS SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 309/362, PRAZO EM

QUE OS DOUTOS ASSISTENTES TÉCNICOS DEVERÃO APORTAR SEUS

PARECERES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.

39473 - 2001 \ 184.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

REQUERENTE: PEDRO GUEBARRA SOLER FILHO

REQUERENTE: MARILEDA MARQUES LOPES GUEBARRA

ADVOGADO: JOSE BUZELLE

ADVOGADO: JOSÉ BUZELLE

REQUERIDO(A): NHAMBIQUARAS CONSTRUÇÃO E ELETRIFICAÇÃO

LTDA

REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A -

CEMAT.

ADVOGADO: DR. OTACÍLIO PERON

ADVOGADO: JEAN LUIS TEIXEIRA

ADVOGADO: ANDREA BIANCARDINI

ADVOGADO: RAIMAR ABILIO BOTTEGA

ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE

INTIMAÇÃO: DESPACHO - PARTES - ANTE OS PEDIDOS CONSTANTES

ÀS FLS. 393 E 395, JULGO EXTINTA EXECUÇÃO RELATIVAMENTE A RÉ

NHAMBIQUARAS CONSTRUÇÃO E ELETRIFICAÇÃO LTDA, QUE O FAÇO

COM BASE NO ITEN I, DO ART. 794, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL E

DETERMINO QUE SE EXPEÇA EM FAVOR DOS AUTORES GUIA PARA

LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO, (FLS. 394). BAIXAS ESTILARES,

INCLUSIVE RETIFICANDO-SE A AUTUAÇÃO.

99051 - 2006 \ 393.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LIMITDA

ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA

ADVOGADO: ALCIDES LUIZ FERREIRA

REQUERIDO(A): NOSSO POSTO COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA

ADVOGADO: ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA

INTIMAÇÃO: DECISÃO - PARTES - DETERMINO QUE ESPECIFIQUEM AS

PARTES, EM CINCO (05) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR,

INDICANDO DE FORMA OBJETIVA , OS FATOS QUE DESEJAM

DEMONSTRAR (CPC – ART. 332), SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA.

107938 - 2007 \ 159.

AÇÃO: CAUTELAR PREPARATÓRIA DE ARRESTO

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 214 de 239

Page 215: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

REQUERENTE: COMERCIO E REPRESENTAÇÕES BORNHOLDT LTDA

ADVOGADO: EDMAR DE JESUS RODRIGUES

REQUERIDO(A): J PINHEIRO ME

ADVOGADO: ADENILSON SEVERINO MARTINS

INTIMAÇÃO: DESPACHO - PARTES - DETERMINO QUE ESPECIFIQUEM AS

PARTES, EM CINCO (05) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR,

INDICANDO DE FORMA OBJETIVA , OS FATOS QUE DESEJAM

DEMONSTRAR (CPC – ART. 332), SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA.

83874 - 2005 \ 213.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: O . S. CAMPOS & CIA LTDA

ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA

REQUERIDO(A): TEXACO BRASIL S/A

ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR LEÃO COELHO

INTIMAÇÃO: DECISAO - PARTES - TENDO EM VISTA A CONTROVÉRSIA

INSTALADA, DEFIRO A PRODUÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL.

NOMEIO PERITO O SR. BENTO CASSIANO DE OLIVEIRA E FIXO

PROVISORIAMENTE OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$. 3.000,00 (TRÊS

MIL REAIS), LEVANDO EM CONTA A NATUREZA E SIMPLICIDADE DA

PERÍCIA, QUE NÃO EXIGIRÁ USO DE EQUIPAMENTOS QUE A ONEREM.

AS PARTES, EM CINCO (05) DIAS, PODERÃO APRESENTAR OS SEUS

QUESITOS E INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO. DESDE LOGO, ADVIRTO-AS

QUANTO ÀS PROVIDÊNCIAS DO ART. 435 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA

95113 - 2006 \ 237.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO FINASA S/A

ADVOGADO: CRISTINA DREYER

REQUERIDO(A): ALEX BARBOSA SILVA

INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO SR. OFICIAL DE

JUSTIÇA DE FLS. 76/77, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

108166 - 2007 \ 166.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO HONDA S/A

ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO

REQUERIDO(A): ALEX BARBOSA DE SOUZA

INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 41, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

66967 - 2004 \ 92.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A.

ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE

REQUERIDO(A): DJINALDO BISPO RONDON

INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 71, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

109721 - 2007 \ 229.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA

REQUERIDO(A): JOELI SANTANA VASCONCELOS

INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 40, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

92990 - 2006 \ 130.

AÇÃO: DEPÓSITO

REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA

REQUERIDO(A): WELLINGTON RODRIGUES

INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 58, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

78015 - 2005 \ 36.

AÇÃO: MONITÓRIA

REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A . RIBEIRO

ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS

REQUERIDO(A): DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DIMELIFE LTDA

ADVOGADO: HENRIQUE CÉZAR G. PARREIRA

INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 83, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

89541 - 2006 \ 16.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO FINASA S/A

ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE

REQUERIDO(A): MARIVALDO FELIX DA SILVA

INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 41, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

109559 - 2007 \ 223.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A

ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE

REQUERIDO(A): RODRIGO LIMA DA SILVA

INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 30, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

109100 - 2007 \ 205.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEM S/A

ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER

ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI

REQUERIDO(A): MARCOS VENICIUS MIRANDA DE SENA

INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 37, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

113289 - 2007 \ 375.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.

ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO

ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI

REQUERIDO(A): IVAN GOMES DE SOUSA

INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - EM VISTA DA NATUREZA DESTA

DEMANDA, QUE IMPLICA RESCISÃO CONTRATUAL, ORDENO VENHA A

AUTORA, EM DEZ (10) DIAS, APORTAR A VIA ORIGINAL OU CÓPIA

AUTENTICADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO "SUB JUDICE", SOB

PENA DE INDEFERIMENTO (CPC - PAR. ÚN., ART. 284).

87145 - 2005 \ 321.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO

REQUERIDO(A): MARINES GARGIA LENS

INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL

DE JUSTIÇA DE FLS. 80, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

55453 - 2003 \ 174.

AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL

REQUERENTE: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA FILHO

ADVOGADO: DANIELA NODARI

REQUERIDO(A): ANTONIO MIGUEL DALSÓQUIO

REQUERIDO(A): EDIMAR FONSECA DOMINI

DENUNCIADO A LIDE: UNIÃO NOVO HAMBURGO SEGUROS S.A

ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA

ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MASCARENHAS

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 215 de 239

Page 216: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

ADVOGADO: SYLVANA ALBUQUERQUE DE MORAES

INTIMAÇÃO: AUTOR - A CARTA DE INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS

EDIMAR FONSECA DOMINI E NOVO HAMBURGO SEGUROS, FORAM

DEVOLVIDAS PELA ECT - EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, COM

A INFORMAÇÃO DE QUE "MUDARAM-SE", EM SENDO ASSIM, ENCAMINHO

ESTES AUTOS À REMESSA AO DJE PARA INTIMAR A AUTORA PARA

MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 DIAS.

82571 - 2005 \ 182.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: GERALDO VIEIRA DA SILVA JÚNIOR

ADVOGADO: ISABELA VIEIRA E SILVA FONSECA

REQUERIDO(A): FRANCO FABRIL ALIMENTOS LTDA

INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DE

FLS. 107, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

51393 - 2002 \ 211.

AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL

AUTOR(A): GLEISSON ANTUNES FRANCO

ADVOGADO: JUDERLY SOARES VARELLA JÚNIOR

ADVOGADO: MANOEL CÉSAR DIAS AMORIM

REQUERIDO(A): BANK HSBC BRASIL S/A

ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO

INTIMAÇÃO: AUTOR - A ABERTURA DA PERÍCIA DESIGNADA PARA

31/08/2007 NÃO OCORREU, HAJA VISTA A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE

INTIMAÇÃO DA PERITA NOMEADA PELA ECT, INFORMANDO-SE QUE A

DESTINATÁRIA "MUDOU-SE",EM SENDO ASSIM, POR FORÇA DA PORT. Nº

252/06 E ART. 162, § 4º DO CPC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À REMESSA

DE EXPEDIENTE PARA O DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, COM

INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE AR

DEVOLVIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. NADA MAIS.

107715 - 2007 \ 148.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA

REQUERIDO(A): TRANSOURO LTDA-ME

INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 37, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

113281 - 2007 \ 374.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.

ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO

ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI

REQUERIDO(A): ELIZABETH CRISTINA MARTINS

INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - EM VISTA DA NATUREZA DESTA

DEMANDA, QUE IMPLICA RESCISÃO CONTRATUAL, ORDENO VENHA A

AUTORA, EM DEZ (10) DIAS, APORTAR A VIA ORIGINAL OU CÓPIA

AUTENTICADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO "SUB JUDICE", SOB

PENA DE INDEFERIMENTO (CPC - PAR. ÚN., ART. 284).

109744 - 2007 \ 227.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA

REQUERIDO(A): ETTORRE DE OLIVEIRA SILVA

INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 36, NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS.

92006 - 2006 \ 88.

AÇÃO: DEPÓSITO

REQUERENTE: BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S/A

ADVOGADO: MILTON GULIHERME SCLAUSE BERTOCHE

ADVOGADO: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI

ADVOGADO: ALEXANDRE DE TOLEDO

REQUERIDO(A): ROSANGELA SILVA

INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 71, NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS.

108999 - 2007 \ 199.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO FINASA S/A

ADVOGADO: CRISTINA DREYER

REQUERIDO(A): IDILVAN MIRANDA DE SOUZA

INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 30, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

73061 - 2004 \ 223.

AÇÃO: USUCAPIÃO

REQUERENTE: CARMINDA MARIA DE AMARANTE

ADVOGADO: ENEAS CORREA DE FIGUEREDO JUNIOR

REQUERIDO(A): ANA LUCIA FONTES DE CAMPOS

INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 74, NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS.

111219 - 2007 \ 279.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO FINASA S/A

ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA

REQUERIDO(A): CLEONICE LIMA DE CARVALHO

INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 28, NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS.

109973 - 2007 \ 236.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA

REQUERENTE: CREDIMIL - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO

MÚTUO DOS MILITARES DE MATO GROSSO

ADVOGADO: EVAN CORREA DA COSTA

REQUERIDO(A): DÉBORA MÁRCIA GOMES DA SILVA

INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 73, NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS.

83874 - 2005 \ 213.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: O . S. CAMPOS & CIA LTDA

ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA

REQUERIDO(A): TEXACO BRASIL S/A

ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR LEÃO COELHO

INTIMAÇÃO: DECISÃO - AUTOR - OS HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO

SER PAGOS PELA AUTORA, MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO NA CONTA

ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO, DEVENDO DEPOSITAR

SEU VALOR INTEGRAL, LIBERANDO-SE CINQÜENTA POR CENTO (50%),

NOS CINCO (05) DIAS APÓS A ENTREGA DO LAUDO PERICIAL NOS

AUTOS (CPC – PAR. ÚN. ART. 33), QUE DEVERÁ SER FEITA EM TRINTA

(30) DIAS, CONTADOS DA DATA DE INÍCIO DA PERÍCIA FIXADA NOS

AUTOS.

106426 - 2007 \ 101.

AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE

REQUERENTE: CIA ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A

ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE

REQUERIDO(A): EURICO JACINTO DA SILVA

INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - INDEFIRO O PEDIDO CONSTANTE À

FLS. 38 E 39, PORQUE O QUE NELE É SOLICITADO É DE EXCLUSIVA

TAREFA DA PARTE, NÃO INCUMBINDO AO JUÍZO FAZÊ-LA. ESSA

PROVIDÊNCIA SÓ TEM LUGAR PELO FORO, QUANDO A PARTE

C O M P R O V A R Q U E E N V I D O U T O D O S O S E S F O R Ç O S P A R A

ALCANÇÁ-LA, MAS MESMO ASSIM DELE NÃO LOGROU ÊXITO. ALIÁS,

ESSE ENTENDIMENTO JÁ SE ENCONTRA DE HÁ MUITO, SEDIMENTADO

PELO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 216 de 239

Page 217: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

88048 - 2005 \ 357.

AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO

REQUERENTE: W E R - COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA

ADVOGADO: AGUIDA LAURA POMPEU DALTRO

REQUERIDO(A): LISTEL - LISTAS TELEFÔNICAS S/A

INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - ANTE A CERTIDÃO RETRO (FLS.182),

DA DIGNA SENHORA ESCRIVÃ, DANDO CONTA DE QUE É TEMPESTIVA A

CONTESTAÇÃO (FLS. 101 A 160), HEI POR BEM DE REVOGAR O

DESPACHO CONSTANTE Á FLS. 99 E DECRETO A NULIDADE DA

CERTIDÃO VISTAS Á FLS. 96.

NO IMPULSO DO PROCESSO, DETERMINO QUE SE MANIFESTE A

AUTORA, EM DEZ (10) DIAS (CPC – ART. 327), SOBRE OS DOCUMENTOS

E PRELIMINARES QUE APARELHAM A RESPOSTA (FLS.101 A 160).

62769 - 2003 \ 304.

AÇÃO: ARRESTO

REQUERENTE: COMERCIO REGIONAL DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO: MARCO CEZAR ROSADA

REQUERIDO(A): MADALENA G. DA SILVA DONATO

INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - INDEFIRO O PEDIDO RETRO (FLS. 45),

PORQUE SEU CONTEÚDO HÁ DE SER OBJETO DE ANÁLISE NOS AUTOS

DA EXECUÇÃO FORÇADA EM APENSO (PROC. Nº. 06/04), SENDO

DESCABIDO NO CURSO DOS PRESENTES.

94516 - 2006 \ 197.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

REQUERENTE: ROBERTO CARLOS PINTO

ADVOGADO: NELSON PEDROSO JUNIOR

ADVOGADO: CLAISON PIMENTA RIBEIRO MOTTA

REQUERIDO(A): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S.A-CEMAT

ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO

ADVOGADO: RAIMAR ABILIO BOTTEGA

INTIMAÇÃO: AUTOR - IMPUGNAR, QUERENDO, A CONTESTAÇÃO NO

PRAZO DE 10 ( DEZ) DIAS.

24544 - 2000 \ 128.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

AUTOR(A): CENTER DIESEL MECÂNICA E AUTO PEÇAS LTDA.

ADVOGADO: EDILSON LIMA FAGUNDES

ADVOGADO: VALENTIN PERON

RÉU(S): EMERSON RIPKE BELMONT

ADVOGADO: SERGIO HARRY MAGALHÃES

INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - AO COMPULSAR DOS AUTOS

VERIFICO QUE, NA ESPÉCIE, IMPROVÁVEL SERÁ A CONCILIAÇÃO,

ASSIM, A VISTA DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, DA

EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO E DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO

DO PROCESSO (CF – LXXVIII, ART. 5º), APLICO, AO CASO SUBJACENTE,

AS DISPOSIÇÕES DO §3º, DO ART. 331, DO CÓDIGO DE PROCESSO

CIVIL.

POSTO ISSO, DETERMINO QUE ESPECIFIQUEM, AS PARTES, EM CINCO

(05) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR, INDICANDO DE

FORMA OBJETIVA, OS FATOS QUE DESEJAM DEMONSTRAR (CPC – ART.

332), SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA.

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ

98987 - 2006 \ 385.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO SAFRA S.A

ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA

REQUERIDO(A): HERTZ COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA

INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 52, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGANTE

109995 - 2007 \ 235.

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

EMBARGANTE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO

ADVOGADO: ÍRIA MARIA DAVANSE PIORONI

EMBARGADO(A): VALDERI ALVES DA SILVA

ADVOGADO: CARLOS HONÓRIO DE CASTRO

INTIMAÇÃO: EMBARGANTE - MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO

APRESENTADA NO PRAZO DE 10 ( DEZ) DIAS.

PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE

87638 - 2005 \ 346.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI

EXECUTADOS(AS): DANIEL SGUAREZI MUSSA DE MORAES

INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 69/70, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

2715 - 1989 \ 325.

AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE

AUTOR(A): ZIRLENE MARIA CALDAS E OUTROS

ADVOGADO: DR. ORLANDO DOS SANTOS

RÉU(S): MOACYR FRANCISCO DE PAULO

ADVOGADO: MILTON ALVES DAMACENO

INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 577, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

40682 - 2001 \ 216.

AÇÃO: EXECUÞÒO.

EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS

ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A. RIBEIRO

EXECUTADOS(AS): NADIMAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

EXECUTADOS(AS): JESUS CARMONA MARQUES

INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 112, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

99176 - 2006 \ 401.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S.A

ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI

EXECUTADOS(AS): GONZAGA VIEIRA CIA LTDA

EXECUTADOS(AS): JHONNE CLEY APARACIDO VIEIRA

EXECUTADOS(AS): EDIVALDO RODRIGUES OLIVEIRA

INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 42, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

102059 - 2006 \ 501.

AÇÃO: EXECUÇÃO

REQUERENTE: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A

ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA

REQUERIDO(A): ILDA DOS SANTOS SCHIMIT-ME

INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 117, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

4808 - 1999 \ 15.

AÇÃO: MONITÓRIA

REQUERENTE: AGIP DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA

REQUERIDO(A): JUSI COMERCIAL E TRANSPORTADORA LTDA

REQUERIDO(A): JUCILEIDE RABELO DA SILVA

REQUERIDO(A): JUSI COMERCIAL E TRANSPORTADORA LTDA

ADVOGADO: DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO: AGNALDO BEZERRA BONFIM

INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 311, NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS.

111612 - 2007 \ 302.

AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 217 de 239

Page 218: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

EXEQUENTE: COMERCIO E REPRESENTAÇÕES BORNHOLDT LTDA

ADVOGADO: EDMAR DE JESUS RODRIGUES

EXECUTADOS(AS): J. PINHEIRO ME

INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - DESPACHO - A CONVERSÃO DO ARRESTO EM

PENHORA ( FLS.62) DEPENDE DE QUE SE PROCEDA À CITAÇÃO DA

DEVEDORA, PROVIDÊNCIA, AINDA, NÃO VERIFICADA NOS AUTOS, UMA

VEZ QUE NÃO RECEPCIONEI A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL (FLS. 30 E

31), NÃO SE HAVENDO, POR ISSO, SEQUER ANGULARIZADA A

R E L A Ç Ã O P R O C E S S U A L . E , N O S E U E X A M E , C O N S I D E R O -A

INSATISFATÓRIA POR NÃO ATENDER AS DISPOSIÇÕES DA NOVA LEI DA

EXECUÇÃO CIVIL (LEI Nº. 11.382, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006).

POSTO ISSO, INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO RETRO (FLS.62) E

DETERMINO QUE, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, VENHA A EXEQÜENTE

EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL NOS TERMOS DA DECISÃO QUE SE VÊ Á

FLS. 24, SOB AS PENAS NELA CONSIGNADA.

111157 - 2007 \ 278.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

REQUERENTE: CONAL CONSTUTORA NACIONAL DE AVIÕES LTDA

ADVOGADO: BENTO PUCCI NETO

REQUERIDO(A): AEROCOR TAXI AÉREO LTDA

INTIMAÇÃO: DESPACHO - EXEQUENTE - COMPULSANDO OS AUTOS,

VÊ-SE QUE MESMO A EXEQÜENTE TENDO SIDO DEVIDAMENTE INTIMADA

(FLS. 40 E 41), NÃO TROUXE OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À

EXECUÇÃO, CONFORME DETERMINEI À FLS. 38.

POSTO ISSO, MESMO ANTE A INÉRCIA DA EXEQÜENTE, FACULTO-LHE

NOVO PRAZO, POR IGUAL PERÍODO, PARA APRESENTAR AS NOTAS

FISCAIS, COM AS RESPECTIVAS NUMERAÇÕES DE ORIGEM E

DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DA ENTREGA E RECEBIMENTO DAS

MERCADORIAS NELAS RELACIONADAS (LEI N 5.474, DE 18.07.68 – II,

ART. 15), SOB PENA DE INDEFERIMENTO, JÁ ADVERTIDO.

34342 - 2001 \ 111.

AÇÃO: EXECUÞÒO.

AUTOR(A): TRESCINCO ADM. E CONSÓRCIO S/C LTDA

ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI

RÉU(S): MANOEL JUNIOR VICTORETTE DO VALE

RÉU(S): HAYDE MARTINS RODRIGUES

INTIMAÇÃO: DESPACHO - EXEQUENTE - INDEFIRO O PEDIDO CONSTANTE

À FLS. 72 , PORQUE O QUE NELE É SOLICITADO É DE EXCLUSIVA

TAREFA DA PARTE, NÃO INCUMBINDO AO JUÍZO FAZÊ-LA. ESSA

PROVIDÊNCIA SÓ TEM LUGAR PELO FORO, QUANDO A PARTE

C O M P R O V A R Q U E E N V I D O U T O D O S O S E S F O R Ç O S P A R A

ALCANÇÁ-LA, MAS MESMO ASSIM DELE NÃO LOGROU ÊXITO. ALIÁS,

ESSE ENTENDIMENTO JÁ SE ENCONTRA DE HÁ MUITO, SEDIMENTADO

PELO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Varas Especializadas de Família e Sucessões

1ª Vara Especializada da Família e Sucessões

Expediente

JUIZ(A):FERNANDO MIRANDA ROCHA

ESCRIVÃO(Ã):FIDELIS CÂNDIDO FILHO

EXPEDIENTE:2007/68

PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES

72085 - 2004 \ 407.

AÇÃO: ALIMENTOS

REQUERENTE: J. R. P. M. E. M. C.

ADVOGADO: FLÁVIA PETERSEN MORETTI

REQUERIDO(A): J. DE A. R.

ADVOGADO: SEBASTIAO MOURA DA SILVA

INTIMAÇÃO: TÓPICO FINAL DA SENTENÇA:...DECIDO.2.0 - NO PRESENTE

FEITO, O REQUERIDO QUEDOU-SE SILENTE DURANTE TODO O TRÂMITE

PROCESSUAL, APESAR DE CIENTE, DEMONSTRANDO, SOBREMANEIRA,

TOTAL DESCASO E ESCUSA DA RESPONSABILIDADE E DEVER LEGAL

QUE LHE É DEVIDO, OU SEJA, PELA MANUTENÇÃO DE SUA PROLE, ORA

AUTORA. LAMENTÁVEL O POSICIONAMENTO AO QUAL ADOTOU DE EM

CONTRAPOSIÇÃO LEGAL, SE EXIMIR À OBRIGAÇÃO DE ASSEGURAR

UMA VIDA DECENTE PARA SUA FILHA.2.1 – VERIFICO NOS AUTOS QUE

NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DO RENDIMENTO REAL DO REQUERIDO, QUE

POSSIBILITE DESCONTO DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO.2.2 -

RESTA INDISCUTÍVEL A NECESSIDADE DA AUTORA, E O DEVER LEGAL

DO PAI DE PROVER ALIMENTOS.2.3 - O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO

PÚBLICO OPINA PELA FIXAÇÃO DE 01 (UM) E ½ (MEIO) SALÁRIO MÍNIMO,

QUE ENTENDO SER QUANTIA CAPAZ DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA

MENOR E QUE ESTÃO NAS POSSIBILIDADES DO REQUERIDO.3.0 – PELAS

RAZÕES EXPENDIDAS, EM CONSONÂNCIA COM A COTA MINISTERIAL

FAVORÁVEL (FLS.58/60) E COM FUNDAMENTO NO ART. 1694, § 1º, DO

CÓDIGO CIVIL, C/C O ART. 269, I, DO CPC, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO,

FIXANDO OS ALIMENTOS EM 01 (UM) E ½ (MEIO) SALÁRIO MÍNIMO. TAL

VERBA SERÁ ATUALIZADA NA MESMA PROPORÇÃO EM QUE HOUVER O

REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO.TRANSITADA EM JULGADO E,

OBSERVADAS AS FORMALIDADES DE PRAXE, ARQUIVE-SE.SEM

CUSTAS.P.R.I.C.

81492 - 2005 \ 205.

AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS

REQUERENTE: EDUARDO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO: MARA AHLERT

ADVOGADO: PATRÍCIA HERGEMOLLER

REQUERIDO(A): R.S. DA S. REP. POR SUA MÃE DAGLIANE DOS SANTOS

ADVOGADO: JOSÉ TIMÓTEO DE LIMA

INTIMAÇÃO: DELIBERAÇÕES

VISTOS. INDEFIRO O PEDIDO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS,

ARROLADAS PELO AUTOR, QUE DEVERIAM SER OUVIDAS NO RIO

GRANDE DO SUL, NA COMARCA DE TEUTÔNIA/RS. ACOLHO A COTA DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 81/83, PARA A FIXAÇÃO DA PENSÃO

ALIMENTÍCIA EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL. OFICIE-SE O

EMPREGADOR DO AUTOR COM ENDEREÇO ÀS FLS. 40 DOS AUTOS DE

Nº 287 /00 (APENSO) , P A R A Q U E P R O C E D A A O S R E F E R I D O S

DESCONTOS DIRETAMENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO DESTE,

DEVENDO OS ALIMENTOS SER DESCONTADOS ATÉ O DIA DEZ DO MÊS

SUBSEQÜENTE AO VENCIDO, E DEPOSITADO NA CONTA 117575-2,

AGÊNCIA 250, BANCO DO BRASIL, DE TITULARIDADE DA DAGLIANE DOS

SANTOS. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM

FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM

CUSTAS (LEINº 1.060/50). OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS,

ARQUIVE-SE O PROCESSO. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA E OS

PRESENTES POR INTIMADOS. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.

NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, FERNANDO DIAS –

SECRETÁRIO, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO

PELOS PRESENTES.

PROCESSOS COM AUDIÊNCIA

109779 - 2007 \ 261.

AÇÃO: ALIMENTOS

REQUERENTE: A C . A M. A C . REP. POR SUA MÃE LUCIANE

AUXILIADORA MORAIS AMORIM

ADVOGADO: JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA - UNIVAG

REQUERIDO(A): SANTANA DE CAMPOS

INTIMAÇÃO: AUDIÊNCIA PARA O DIA 23/10/2007, ÀS 10:00 HORAS.

Comarca de Rondonópolis

Varas Cíveis

1ª Vara Cível

Expediente

COMARCA DE RONDONÓPOLIS

PRIMEIRA VARA CÍVEL

JUIZ(A):LUIZ ANTONIO SARI

ESCRIVÃO(Ã):NEWTON JOSÉ DE SOUZA

EXPEDIENTE:2007/38

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 218 de 239

Page 219: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

386606 - 2007 \ 28.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: GERDAU ACOS LONGOS S/A

ADVOGADO: MARIO PEDROSO

EXECUTADOS(AS): AGROPECUARIA LEONARDO LTDA

ADVOGADO: CAMILA GIONGO

ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO

INTIMAÇÃO: EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA AO OFICIAL DE

JUSTIÇA, NA CONTA DIRETORA N. 43.746-8, AGÊNCIA 0551-7 – BANCO

DO BRASIL S/A, ENCAMINHANDO-SE O COMPROVANTE DE DEPÓSITO,

NO ORIGINAL, PARA OS AUTOS, EM CINCO (05) DIAS, O VALOR DE

R$24,00.

390441 - 2007 \ 239.

AÇÃO: USUCAPIÃO

REQUERENTE: ERENICE DE SIQUEIRA

ADVOGADO: JULIO CESAR DE AVILA

REQUERIDO(A): IMOBILIARIA TROPICAL LTDA

INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR

SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VERSO DA FL.32, NO

PRAZO DE CINCO (05) DIAS. "...CITEI EM TODO O SEU TEOR DAILETH

FERREIRA ROCHA E MERCEDES VIEIRA GIARETTA AS QUAIS, FICARAM

BEM CIENTE POIS, RECEBERAM AS CÓPIAS QUE LHES OFERECIE EM

SEGUIDA EXAROU SUAS NOTAS DE CIENTES. DEIXANDO DE CITAR

MARIA TERESA MENDES POIS FUI ENFORMADO EM SEU ENDEREÇO QUE

ELA MUDOU-SE E A IMOBILIARIA TROPICAL NÃO CONSEGUI LOCALIZAR

NO ENDEREÇO CONSTANTE NO MANDADO..."

388881 - 2007 \ 168.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA

ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO

REQUERIDO(A): IBRAHIM MOHAMED CHARANEK

INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO DO DECURSO

DE PRAZO, SEM A RESPOSTA DO RÉU, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS.

386973 - 2007 \ 47.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A

ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE

REQUERIDO(A): LAURO JOSE TURCZINSKI

INTIMAÇÃO: EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA AO OFICIAL DE

JUSTIÇA, NA CONTA DIRETORA N. 43.746-8, AGÊNCIA 0551-7 – BANCO

DO BRASIL S/A, ENCAMINHANDO-SE O COMPROVANTE DE DEPÓSITO,

NO ORIGINAL, PARA OS AUTOS, EM CINCO (05) DIAS, O VALOR DE

R$21,00.

392195 - 2007 \ 298.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: JOAQUIM FRAGA RIBEIRO

ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA

REQUERIDO(A): BANCO REAL S/A

ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN

INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR

SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 27, NO PRAZO

LEGAL.

397295 - 2007 \ 454.

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

EMBARGANTE: JOSE ROBERTO CREVELARI

ADVOGADO: MICHELL JOSE GIRALDES PORTELA

E M B A R G A D O ( A ) : C O P E R P H O S I N D U S T R I A E C O M E R C I O

REPRESENTACAO LTDA

INTIMAÇÃO: DA DECISÃO FLS.58/63 , CUJO O TEOR É O SEGUINTE:

"...NO CASO, O EMBARGANTE INTENTOU A PRESENTE AÇÃO E NÃO

CARREOU OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO MANEJO DA

DEMANDA. ASSIM, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA EMBARGANTE, VIA SEU

BASTANTE PROCURADOR, PARA QUE NO MESMO, INSTRUA O

PROCESSO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. ADEMAIS "É

OBRIGAÇÃO DA PARTE, E NÃO DO JUIZ, INSTRUIR O PROCESSO COM

OS DOCUMENTOS TIDOS COMO PRESSUPOSTOS DA AÇÃO QUE,

OBRIGATORIAMENTE, DEVEM ACOMPANHAR A INICIAL OU A RESPOSTA-

ART. 283 DO CPC" (STJ – 1ª TURMA, RESP 21.962-4-AM, REL. MIN.

GARCIA VIEIRA, J. 10.6.92, NEGARAM PROVIMENTO DJU 3.8.92,

P.11.269) CUMPRIDA AS DETERMINAÇÕES SUPRA, CONCLUSOS.

INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT., 03/SETEMBRO/2007.- DR.

LUIZ ANTONIO SARI. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.-"

388944 - 2007 \ 172.

AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: JOSE APARECIDO ALVES PINTO

ADVOGADO: JOSE APARECIDO ALVES PINTO

EXECUTADOS(AS): VALDETH ANA CARDOSO DA SILVA ME RACOES

CENTRO OESTE REPRESENTANTE (REQUERIDO): VALDETH ANA

CARDOSO DA SILVA

INTIMAÇÃO: PARA MANIFESTAR SOBRE O DECURSO DE PRAZO DE

CITAÇÃO SEM INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS, NO PRAZO DE CINCO (05)

DIAS.

382581 - 2006 \ 434.

AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: CAMPESTRE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

ADVOGADO: RENATO GONCALVES RAPOSO

EXECUTADOS(AS): ANTONIO ERNESTO DE AZEVEDO

INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR

SOBRE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FLS.43, NO PRAZO DE

CINCO (05) DIAS.

90297 - 1999 \ 5122.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA

AUTOR(A): RUBENS PEREIRA FAGUNDES

ADVOGADO: RUBENS PEREIRA DE SOUZA

RÉU(S): JOSE MOREIRA LOPES

ADVOGADO: FÁBIA ELAINE DE CARVALHO LOPES

ADVOGADO: JOSE NELSON DE CARVALHO LOPES

INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR

SOBRE A NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA DE FLS.226, NO PRAZO DE

CINCO (05) DIAS.

389897 - 2007 \ 224.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A

ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE

REQUERIDO(A): NILTON BARROS DE SANTANA

INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS. 24/25, CUJO O TEOR É O SEGUINTE:

"...FACE AO EXPOSTO, JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O

PRESENTE PROCESSO AFORADO POR BANCO PANAMERICANO S/A, EM

DESFAVOR DE NILTON BARROS DE SANTANA, COM QUALIFICAÇÃO

NOS AUTOS E O FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO III, DO

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS

DOCUMENTOS, MEDIANTE AS CAUTELAS DE ESTILO. CUSTAS NA

FORMA DA LEI. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS, SE

HOUVER, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 03/SETEMBRO/2.007.-

DR. LUIZ ANTONIO SARI. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.-"

390487 - 2007 \ 244.

AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL

REQUERENTE: IVAN CARLOS BINSFELD

ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA

REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A

ADVOGADO: SADI BONATTO

ADVOGADO: CRISTHIAN ANTHONY DE CARVALHO TONSIC

INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA IMPUGNAR

SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.121/185, NO PRAZO

DE CINCO (05) DIAS.

391499 - 2007 \ 272.

AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE

REQUERENTE: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.

ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 219 de 239

Page 220: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

REQUERIDO(A): DIMAS MIGUEL DOS SANTOS

INTIMAÇÃO: EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA AO OFICIAL DE

JUSTIÇA, NA CONTA DIRETORA N. 43.746-8, AGÊNCIA 0551-7 – BANCO

DO BRASIL S/A, ENCAMINHANDO-SE O COMPROVANTE DE DEPÓSITO,

NO ORIGINAL, PARA OS AUTOS, EM CINCO (05) DIAS, O VALOR DE

R$23,00.

392615 - 2007 \ 315.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO

EXECUTADOS(AS): JOSE ROBERTO CRIVELARI

INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR, PARA MANIFESTAR

SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.21, NO PRAZO DE

CINCO (05) DIAS. "...O SR, DALVAN, INFORMOU QUE O REQUERIDO

HAVIA SE MUDADO, RETORNANDO AO NOVO ENDEREÇO A SR. NEIA

INFORMOU QUE O JOSÉ ROBERTO HAVIA VIAJADO PARA A FAZENDA

NÃO SABENDO DE SEU RETORNO. NÃO SENDO POSSÍVEL CITA-LO..."

387803 - 2007 \ 102.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA

REQUERIDO(A): MARCOS ANTONIO LEITE

INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA INSTRUIR, PREPARAR E

RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA,DE FLS. 30, NO PRAZO DE CINCO (05)

DIAS.

389173 - 2007 \ 185.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

REQUERENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A

ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA

REQUERIDO(A): ODELIR ANTONIO BALBINOTTI

INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR

SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VERSO DA FL.21, NO

PRAZO DE CINCO(05) DIAS. "...DIRIGI-ME ATE O ENDEREÇO INDICADO

POR DIVESAS VEZES E LÁ ESTANDO NÃO FOI POSSÍVEL CITAR ODELIR

ANTONIO BALBINOTTI, TENDO EM VISTA NÃO TÊ-LO ENCONTRADO POIS

O MESMO ENCONTRA-SE SEMPRE VIAJANDO...INFORMAÇÃO PRESTADA

PELA FUNCIONARIA DO ESCRITORIO FERNANDA..."

391818 - 2007 \ 286.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: AURINO DE FARIAS LIMA

ADVOGADO: ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL

REQUERIDO(A): CONTINI & CIA LTDA

ADVOGADO: JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS

PROCESSUAIS, O VALOR TOTAL DE R$408,80, SENDO R$362,30 AO

FUNAJURIS E, R$46,50, AO DISTRIBUIDOR, EM CINCO (05) DIAS.

395128 - 2007 \ 415.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: MDM SEMENTES DE ALGODAO LTDA

ADVOGADO: RUY RIBEIRO

EXECUTADOS(AS): ADILTON DOMINGOS SACHETTI

ADVOGADO: CHRISTIANY REIA DE SOUZA

INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR

SOBRE A NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA DE FLS 32/33, NO PRAZO

LEGAL.

379677 - 2006 \ 269.

AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A

ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO

E X E C U T A D O S ( A S ) : S E N I O R G R U P O E M P R E S A R I A L L T D A -

SUPERMERCADO REAL

EXECUTADOS(AS): THEREZINHA SOBRAL KULEVICZ

EXECUTADOS(AS): RICARDO JOSE KULEVICZ

EXECUTADOS(AS): RENATA CRISTINA KULEVICZ

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE

OS OFICIOS DE FLS.54/72, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.

387508 - 2007 \ 88.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO FINASA S/A

ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA

REQUERIDO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA PEDROSO

INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR

SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.49, NO PRAZO DE

CINCO (05) DIAS."...NO ENDEREÇO DECLINADO, BEM COMO EM

DIVERSOS PONTOS DA COMARCA, ONDE LÁ ESTANDO, NÃO SENDO

POSSIVEL PROCEDER COM A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO EM

QUESTÃO, POR NÃO HAVER LOCALIZADO O MESMO."

293748 - 2002 \ 229.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR

AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A

ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE

RÉU(S): HABSA REJANE DA ROCHA ALI

INTIMAÇÃO: EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA AO OFICIAL DE

JUSTIÇA, NA CONTA DIRETORA N. 43.746-8, AGÊNCIA 0551-7 – BANCO

DO BRASIL S/A, ENCAMINHANDO-SE O COMPROVANTE DE DEPÓSITO,

NO ORIGINAL, PARA OS AUTOS, EM CINCO (05) DIAS, O VALOR DE

R$21,00.

391817 - 2007 \ 287.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: MARIA MARTA DE JESUS BARBOSA UCHIYAMA

ADVOGADO: ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL

REQUERIDO(A): AMERICEL MATO GROSSO S/A OU CLARO CELULAR

AMERICEL S/A

INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR A CÓPIA

DA PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.

391494 - 2007 \ 269.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A

ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE

REQUERIDO(A): MARISTELA DA SILVA BASSO

INTIMAÇÃO: EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA AO OFICIAL DE

JUSTIÇA, NA CONTA DIRETORA N. 43.746-8, AGÊNCIA 0551-7 – BANCO

DO BRASIL S/A, ENCAMINHANDO-SE O COMPROVANTE DE DEPÓSITO,

NO ORIGINAL, PARA OS AUTOS, EM CINCO (05) DIAS, O VALOR DE

R$21,00.

390254 - 2007 \ 235.

AÇÃO: NOTIFICAÇÃO

REQUERENTE: BANCO ITAU S/A

ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO

REQUERIDO(A): PAULO DA PAZ DOS SANTOS

INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR

SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.27, NO PRAZO DE

CINCO (05) DIAS. "..DIRIGI-ME A RUA BENEDITO FERRON, Nº1.633

BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, NESTA CIDADE E LÁ ESTANDO NÃO FOI

POSSIVEL PROCEDER COM A NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO PAULO DA

PAZ DOS SANTOS, TENDO EM VISTA O MESMO NÃO MAIS RESIDIR NO

ENDEREÇO MENCINADO, CONFORME INFORMAÇÕES DO ATUAL

PROPRETÁRIO DO IMÓVEL, DONALDO ALVES DA CUNHA, O QUAL DISSE

QUE COMPROU O IMÓVEL HÁ MAIS DE CINCO ANOS..."

395399 - 2007 \ 431.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL TRADICAO S/C LTDA

ADVOGADO: ALBERTO BRANCO JUNIOR

ADVOGADO: DANIELLE ENDO MARANHAO

REQUERIDO(A): ANILTON FERREIRA QUEIROGA

INTIMAÇÃO: PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, O VALOR

TOTAL DE R$421,18, SENDO R$282,30 AO FUNAJURIS E, R$90,50, AO

DISTRIBUIDOR,R$21,00 AO OFICIAL DE JUSTIÇA, R$27,38 DE TAXA

JUDICIARIA, EM CINCO (05) DIAS.

392030 - 2007 \ 293.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 220 de 239

Page 221: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A

ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE

REQUERIDO(A): DIRCEU RIBEIRO DA SILVA

INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR

SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VERSO DA FL.20, NO

PRAZO LEGAL."...NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER COM BUSCA E

APREENSÃO DO VEÍCULO MARCA HONDA, TIPO NXR 125 BROS

ES-BRANCA, ANO 2003/2003, PLACA JZQ.8969..."

395482 - 2007 \ 435.

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

EMBARGANTE: REYDROGAS COMERCIAL LTDA

ADVOGADO: JOSE CARLOS R. ISSY

EMBARGADO(A): LOURENCO DA SILVA & RESENDE LTDA

INTIMAÇÃO: DA DECISÃO FLS. 11/12, CUJO O TEOR É O SEGUINTE:

"...NO CASO, A EMBARGANTE INTENTOU A PRESENTE AÇÃO E NÃO

CARREARAM OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO MANEJO DA

DEMANDA. ASSIM, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA EMBARGANTE, VIA SEU

BASTANTE PROCURADOR, PARA QUE NO PRAZO DE (10) DEZ DIAS,

INSTRUA O PROCESSO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.

ADEMAIS "É OBRIGAÇÃO DA PARTE, E NÃO DO JUIZ, INSTRUIR O

PROCESSO COM OS DOCUMENTOS TIDOS COMO PRESSUPOSTOS DA

AÇÃO QUE, OBRIGATORIAMENTE, DEVEM ACOMPANHAR A INICIAL OU A

RESPOSTA- ART. 283 DO CPC" (STJ – 1ª TURMA, RESP 21.962-4-AM,

REL. MIN. GARCIA VIEIRA, J. 10.6.92, NEGARAM PROVIMENTO DJU

3.8.92, P.11.269. INTIME-SE A EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS

DE (FL.08). CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO SUPRA, CONCLUSOS.

INTIME-SE E CUMPRA-SE. ROO-MT.,03/SETEMBRO/2007.-

DR. LUIZ ANTONIO SARI. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL."

385696 - 2006 \ 601.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A

ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE

REQUERIDO(A): GLEIDSON PONDIAN

INTIMAÇÃO: EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA AO OFICIAL DE

JUSTIÇA, NA CONTA DIRETORA N. 43.746-8, AGÊNCIA 0551-7 – BANCO

DO BRASIL S/A, ENCAMINHANDO-SE O COMPROVANTE DE DEPÓSITO,

NO ORIGINAL, PARA OS AUTOS, EM CINCO (05) DIAS, O VALOR DE

R$21,00.

374914 - 2006 \ 138.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA CENTRO AMERICA LTDA

ADVOGADO: JULIO TARDIN

ADVOGADO: GABRIELA DA SILVA BIGIO TARDIN

EXECUTADOS(AS): MARCOS EUGENIO PEZARICO

EXECUTADOS(AS): INEZ MARIA IZOTON PEZARICO

EXECUTADOS(AS): OSMAR LUIZ PEZARICO

ADVOGADO: NERCINO LAZARO RODRIGUES

INTIMAÇÃO: INTIMAR DR. JÚLIO TARDIN E GABRIELA DA SILVA BIGIO

TARDIN, PARA INSTRUIR, PREPARAR E RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA

DA COMARCA DE ITIQUIRA - MT, EM CINCO (05) DIAS.

397278 - 2007 \ 453.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

REQUERENTE: THIAGO DE VASCONCELOS

ADVOGADO: EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI

REQUERIDO(A): BANCO DIBENS S/A

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DECISÃO FLS.52/56, CUJO O TEOR É O

SEGUINTE: "...ASSIM, HEI POR BEM EM DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO

AUTOR, VIA SEU BASTANTE PROCURADOR, PARA QUE NO PRAZO DE

10 (DEZ) DIAS TRAGA AOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DE SEUS

RENDIMENTOS E DESPESAS BÁSICAS E/OU RECOLHA AS CUSTAS, SOB

AS PENAS DA LEI. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO SUPRA, CONCLUSOS.

INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT., 03/SETEMBRO/2007.-

DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.-"

340925 - 2004 \ 213.

AÇÃO: EXECUÞÒO.

REQUERENTE: JOAO AUGUSTO DE MORAES

ADVOGADO: ELIANE EUSTAQUIO DUARTE

ADVOGADO: DIONILDO GOMES CAMPOS

REQUERIDO(A): ADELICE LOPES FONTOURA

ADVOGADO: MARCO AURELIO FROTA CERVELLI

INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A RETIRAR O MANDADO DE

AVERBAÇÃO DE PENHORA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.

392985 - 2007 \ 334.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO FINASA S/A

ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA

REQUERIDO(A): ANTONIA FRANCISCA CESAR BORGES

INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR

SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VERSO DA FL.22, NO

PRAZO DE CINCO (05)DIAS. "...DIRIGI-ME ATE O ENDEREÇO MENCIONADO

ONDE ESTANDO, APÓS VARIAS DILIGÊNCIAS NÃO FOI POSSÍVEL

EFETUAR A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO OBJETO DO PRESENTE,

CONSIDERANDO QUE O MESMO NÃO FORA LOCALIZADO..."

386261 - 2007 \ 1.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

REQUERENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A

ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA

ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES

ADVOGADO: PEDRO VITOR PIZZOLANTE

REQUERIDO(A): IVO PEDRO MORESCO

INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE O

PETITÓRIO DE FLS. 26/35 REFERENTE AO BEM OFERECIDO À PENHORA,

NOS AUTOS DE CARTA PRECATÓRIA N. 001/2007 DO JUÍZO DA

COMARCA DE CANARANA - MT, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS.

299489 - 2003 \ 89.

AÇÃO: EXECUÞÒO.

AUTOR(A): CESUR CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONOPOLIS

ADVOGADO: JOSE APARECIDO ALVES PINTO

ADVOGADO: SEBASTIAO PAULA DO CANTO JUNIOR

RÉU(S): JOAO CLEVERSON MELLO DE CAMPOS

RÉU(S): JOSELY MELLO DE CAMPOS

ADVOGADO: CIBELE PRIETCH

INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR

SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VERSO DA FL.96, CUJO

O TEOR É: "...DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA DE BENS DA PARTE

DEVEDORA EM RAZÃO DE NÃO LOGRAR EXITO EM LOCALIZA-LOS;

CERTIFICO AINDA QUE NA TRAVESSA BELINHO, 159, RESIDE A

SENHORA MARILEIDE MELO CAMPOS MAE DO REQUERIDO E,

VERIFICANDO IN LOCO, CONSTATEI QUE REALMENTE NÃO HÁ BENS

NAQUELA RESIDÊNCIA POSSIVEIS DE SEREM CONSTRITADOS POSTO

QUE OS ALI EXISTENTES SÃO ESSENCIAIS À HABITALIDADE.

94540 - 1999 \ 5509.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

AUTOR(A): BANCO SANTANDER BANESPA S/A

ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO

RÉU(S): EUGENIO PIRES TERRA

RÉU(S): THEREZA CRISTINA FERREIRA PIRES TERRA

ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS

PROCESSUAIS, O VALOR TOTAL DE R$280,87, SENDO R$112,40 AO

FUNAJURIS E, R$ 168,47, AO DISTRIBUIDOR, EM CINCO (05) DIAS

383834 - 2006 \ 503.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A

ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO

ADVOGADO: CARLOS CESAR APOITIA

ADVOGADO: JORGE LUIS A. E SÁ DE LYTTON

REQUERIDO(A): ALINE PIRES CARNEIRO SANTOS

INTIMAÇÃO: PARA QUE LIBERE À PARTE RÉ ALINE PIRES CARNEIRO

SANTOS, E O VEÍCULO MARCA FIAT, MODELO PALIO ELX, CHASSI

9BD17140752498104, ANO DE FABRICAÇÃO 2004 E MODELO 2005, COR

PRETA, PLACA DFW 6624, RENAVAM 838654452.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 221 de 239

Page 222: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

102798 - 2000 \ 68.

AÇÃO: MONITÓRIA

AUTOR(A): BANCO BANDEIRANTES S/A

ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS

RÉU(S): JOÃO DA SILVA MEDEIROS FILHO

INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA REUQERER O

QUE DE DIREITO, FACE AO DESARQUIVAMENTO REQUERIDO, NO PRAZO

DE CINCO DIAS;

371951 - 2006 \ 21.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE

ADVOGADO: FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE

EXECUTADOS(AS): PEDRO ANTONIO DE ANDRADE

INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS.36/37, CUJO O TEOR É O SEGUINTE:

"...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO ATINENTES À ESPÉCIE,

JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO,

PROMOVIDO POR FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE, EM

DESFAVOR DE PEDRO ANTONIO DE ANDRADE, COM QUALIFICAÇÃO

NOS AUTOS, COM JULGAMENTO DE MÉRITO E O FAÇO COM FULCRO NO

ARTIGO 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS NA

FORMA DA LEI. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS CUSTAS DEVIDAS,

SE HOUVER, O QUE DEVE SER CERTIF ICADO, ARQUIV E - S E.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 06 DE

SETEMBRO DE 2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª

VARA CÍVEL.-"

389881 - 2007 \ 218.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA

ADVOGADO: DANIELLY VAREA MARIA DE LIMA

REQUERIDO(A): EDINEI LUIZ DA SILVA

INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS34/37, CUJO O TEOR É O SEGUINTE:

"...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE

JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE 'BUSCA E APREENSÃO'

PROMOVIDA POR BV FINANCEIRA S/A –CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO, EM DESFAVOR DE EDINEI LUIZ DA SILVA, COM

QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E

CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS

E EXCLUSIVOS DO BEM. LEVANTE-SE O DEPÓSITO JUDICIAL,

FACULTADA A VENDA PELA AUTORA, NA FORMA DO ART. 3º, § 5º, DO

DECRETO-LEI Nº 911/69. CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DO

DECRETO-LEI Nº 911/69, OFICIE-SE AO DETRAN, COMUNICANDO ESTAR

A AUTORA AUTORIZADA A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA A

TERCEIROS QUE INDICAR E PERMANEÇAM NOS AUTOS OS TÍTULOS A

ELES TRAZIDOS. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS

PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10%

(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA. TRANSITADA EM

JULGADO E PAGAS AS CUSTAS DEVIDAS, O QUE DEVE SER

CERTIFICADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.

CUMPRA-SE. ROO-MT., 06 DE SETEMBRO DE 2007.- DR. LUIZ ANTONIO

SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.-"

371325 - 2006 \ 4.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A

ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA

ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES

EXECUTADOS(AS): CARLA KATHARINE MACEDO BONFIM

INTIMAÇÃO: PARA O DEPOSITO DA DILIGÊNCIA SOLICITADA PELO JUIZO

DA COMARCA DE ITIQUIRA, (CP 57/07)NO VALOR DE R$216,00 NA

CONTA Nº6.191-3, DO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 2186-5, EM NOME

DE LUCENIR DA SILVA SANTOS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.

387191 - 2007 \ 64.

AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

REQUERENTE: MARIA FIRMINA DA CONCEICAO

ADVOGADO: BENJAMIM CELIO VIEIRA FILHO

ADVOGADO: BOLESLAU ANTONIO DE ABREU E DORADA

REQUERIDO(A): ESPOLIO DE ELSON DUARTE VILELA

REPRESENTANTE (REQUERIDO): ANA LUIZA SIQUEIRA DUARTE

REQUERIDO(A): HELEN CAROLINA SIQUEIRA NANTES

REQUERIDO(A): TECAUITA DUARTE NANTES

ADVOGADO: CRISTHIAN ANTHONY DE CARVALHO TONSIC

INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE AS

PETIÇÕES DE FLS. 34/35 E 45. NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.

379417 - 2006 \ 259.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO FINASA S/A

ADVOGADO: CRISTINA DREYER

REQUERIDO(A): NILSON DE SOUZA OLIVEIRA

INTIMAÇÃO: PARA QUE MANIFESTE EM CINCO DIAS SOBRE O DECURSO

DO PRAZO, SEM RESPOSTA DO RÉU.

282497 - 2001 \ 376.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR

AUTOR(A): CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO: ILMAR SALES MIRANDA

RÉU(S): DEJALMA FERREIRA DOS SANTOS

INTIMAÇÃO: PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A INFORMAÇÃO DA 2º

CIRETRAN, OFICIO DE FLS.70, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.

393639 - 2007 \ 362.

AÇÃO: DESPEJO

REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA SALES

ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB

REQUERIDO(A): GEVANIR RODRIGUES DE ALMEIDA

INTIMAÇÃO: PARA QUE MANIFESTE EM CINCO DIAS SOBRE O DECURSO

DO PRAZO, SEM RESPOSTA DO RÉU.

385411 - 2006 \ 588.

AÇÃO: USUCAPIÃO

REQUERENTE: JUREMA MARIA SCHREIBER

ADVOGADO: SADI CORDEIRO DE OLIVEIRA

REQUERIDO(A): MANOEL MORETTI

INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR

SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.45, CUJO O TEOR É:

"...DEIXEI DE EFETUAR A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS EM VIRTUDE DE

NÃO TER LOCALIZADO A RESEDÊNCIA DOS MESMOS, POIS O ENDEREÇO

CONSTANTE DO MANDADO NÃO EXISTE MAIS, HOJE A RUA TEM OUTRO

NOME, NÃO EXISTE MAIS PLAQUETAS IDENTIFICANDO QUADRA E LOTE.

33738 - 1995 \ 2209.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

AUTOR(A): GILBERTO FLAVIO GOELLNER

ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO: AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA

RÉU(S): JOAO DEPONTI

RÉU(S): EVALDO BEILFUSS

RÉU(S): OLGA IRMA BEILFUSS

INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A REQUERER O QUE DE

DIREITO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.

379404 - 2006 \ 254.

AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A

ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO

E X E C U T A D O S ( A S ) : S E N I O R G R U P O E M P R E S A R I A L L T D A -

SUPERMERCADO REAL

EXECUTADOS(AS): THEREZINHA SOBRAL KULEVICZ

EXECUTADOS(AS): RICARDO JOSE KULEVICZ

EXECUTADOS(AS): RENATA CRISTINA KULEVICZ

INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A

RESPOSTA DE OFICIOS DE FLS. 154/200, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS.

378350 - 2006 \ 227.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: BOLSA BRASILEIRA DE SEMENTES

ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 222 de 239

Page 223: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

EXECUTADOS(AS): ALVARO ANDRE GUERRO

ADVOGADO: ROQUE PEREIRA NETO

INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA A REQUERER O QUE DE

DIRTEITO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.

393103 - 2007 \ 339.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO CREDIBEL S/A

ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI

REQUERIDO(A): FERNANDO DA SILVA VITORINO

INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS.50/51 , CUJO O TEOR É O SEGUINTE:

"...D E C I D O: HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO

ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

FACE AO EXPOSTO, JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O

PRESENTE PROCESSO AFORADO POR BANCO CREDIBEL S/A, EM

DESFAVOR DE FERNANDO DA SILVA VITORINO, COM QUALIFICAÇÃO

NOS AUTOS E O FAÇO COM FULCRO N

O ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTORIZO O

DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE AS CAUTELAS DE

ESTILO. CUSTAS NA FORMA DA LEI. TRANSITADA EM JULGADO E

PAGAS AS CUSTAS, SE HOUVER, O QUE DEVE SER CERTIFICADO,

ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.

ROO-MT., 06/SETEMBRO/2.007.- DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE

DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.-"

388886 - 2007 \ 169.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: CENTRO OESTE FOMENTO MERCANTIL LTDA

ADVOGADO: ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA

EXECUTADOS(AS): TEREZINHA BARRETO DA SILVA MONTANARI

INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR

SOBRE A NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA DE FLS 22, NO PRAZO DE

CINCO (05) DIAS.

383830 - 2006 \ 501.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO FINASA S/A

ADVOGADO: CRISTINA DREYER

REQUERIDO(A): ENISSON TADEU GAIVA AGUIAR

REQUERIDO(A): RENATA ASSUNCAO MORANO

INTIMAÇÃO: PARA MANIFESTAR SOBRE O OFICIO DA RECEITA FEDERAL

DE FLS .33, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS.

381077 - 2006 \ 339.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA

REQUERIDO(A): EVANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES

INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR

SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.46, CUJO O TEOR

É:"...DEIXEI DE LOGRAR ÊXITO EM PROCEDER A APREENSÃO DO BEM

INDICADONO MANDADO, POR NÃO LOCALIZA-LO, MESMO PROCEDENDO

TODAS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS..."

292951 - 2002 \ 198.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

AUTOR(A): CESUR CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONOPOLIS

AUTOR(A): MOHAMAD KHALIL ZAHER

ADVOGADO: JOSE APARECIDO ALVES PINTO

ADVOGADO: SEBASTIAO PAULA DO CANTO JUNIOR

RÉU(S): SANDRA HELENA ZAMAR JOSETTI

INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR,PARA INFORMAR SE

AINDA TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE

CINCO (05)DIAS.

392032 - 2007 \ 292.

AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE

REQUERENTE: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.

ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE

REQUERIDO(A): ADILSON RODRIGUES DA SILV

INTIMAÇÃO: PARA QUE MANIFESTE EM CINCO DIAS SOBRE O DECURSO

DO PRAZO, SEM RESPOSTA DO RÉU.

392661 - 2007 \ 318.

AÇÃO: DESPEJO

REQUERENTE: GERCINO CAMARGOS DA SILVA

ADVOGADO: OSEIAS SERAFIM DE OLIVEIRA

REQUERIDO(A): ALYNE DE MELO BARBOSA

INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS. 22/25, CUJO O TEOR É O SEGUINTE:

"...FACE AO EXPOSTO, O MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS E PRINCÍPIOS

DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE

"AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS" PROMOVIDA POR

GERCINO CAMARGOS DA SILVA, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, EM

DESFAVOR DE ALYNE DE MELO BARBOSA, COM QUALIFICAÇÃO NOS

AUTOS, PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO E, VIA DE

CONSEQÜÊNCIA DECRETO O DESPEJO DA RÉ, DO IMÓVEL DESCRITO E

CARACTERIZADO NOS AUTOS E COM FULCRO NO ARTIGO 63, § 1°,

LETRA ‘B’, DA LEI N° 8.245/91, CONCEDO-LHE O PRAZO DE (15) QUINZE

DIAS PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. CONDENO-A, OUTROSSIM,

AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS EM ATRASO, DEVIDAMENTE

CORRIGIDOS; MULTA E ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO; CUSTAS

PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À RAZÃO DE 10% (DEZ

POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSITADA EM

JULGADO, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO AUTOR, PARA QUE NO PRAZO

DE (5) CINCO DIAS REQUEIRA O QUE DE DIREITO, APÓS CONCLUSOS.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.

ROO-MT., 10/SETEMBRO/2007.- DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE

DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL.-"!

350682 - 2005 \ 233.

AÇÃO: MONITÓRIA

EXEQUENTE: ZAHER & CIA LTDA

ADVOGADO: ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL

EXECUTADOS(AS): IVONETE APARECIDA MEZIDIO

ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO

INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS.62/69, CUJO O TEOR É O SEGUINTE:

"...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE R

E J E I T O OS EMBARGOS FORMULADOS, JULGANDO-OS TOTALMENTE

IMPROCEDENTES E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO

MONITÓRIA PROPOSTA POR ZAHER E CIA LTDA, EM DESFAVOR DE

IVONETE APARECIDA MEZIDIO, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS,

CONDENANDO-A AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 3.378,00

(TRÊS MIL, TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS) ACRESCIDA DE JUROS

A PARTIR DA CITAÇÃO E A CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO

VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONDENO-A AO PAGAMENTO DAS

CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO

EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO.

TRANSITADA EM JULGADO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.102.C

DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 06 DE SETEMBRO DE 2.007.- DR.

LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.-"

INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA

378230 - 2006 \ 222.

AÇÃO: DESPEJO

REQUERENTE: CONCEICAO MARIZE COSTA MARQUES

ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE

ADVOGADO: MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE

REQUERIDO(A): EDUARDO RODRIGUES LEGEIRO

DENUNCIADO A LIDE: IMOBILIARIA BRILHANTE

ADVOGADO: CARLOS FRANCISCO QUESADA

INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RÉ A PROVIDENCIAR A FOTOCÓPIA DA

PETIÇÃO DE FLS 23/25, NO PRAZO LEGAL.

341916 - 2004 \ 239.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: TRR REDE DIESEL LTDA

ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR

REQUERIDO(A): BANCO DAIMLER CHRYSLER S.A

ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO

INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO RÉU, PARA REQUERER O QUE

DE DIREITO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 223 de 239

Page 224: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

348209 - 2005 \ 120.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

REQUERENTE: MAURO FELIPE QUIROGA

ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI

REQUERIDO(A): RODORAPIDO TRANSPORTES LTDA

DENUNCIADO A LIDE: REAL SEGUROS S/A

ADVOGADO: ROGÉRIO AVELAR

ADVOGADO: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS.180/191, CUJO O TEOR É

O SEGUINTE: "...FACE AO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE

'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO' PROPOSTA POR

MAURO FELIPE QUIROGA, DESFAVOR DE RODORÁPIDO TRANSPORTES

LTDA, TODOS COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, CONDENANDO-O AO

PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O

VALOR DA D O À C A U S A . P O R C O R O L Á R I O N A T U R A L , J U L G O

IMPROCEDENTE A DENUNCIAÇÃO À LIDE FORMULADA PELA EMPRESA

RODORÁPIDO TRANSPORTES LTDA, CONTRA A DENUNCIADA REAL

S E G U R O S S / A , P E S S O A J U R Í D I C A D E D I R E I T O P R I V A D O ,

CONDENANDO-A NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 4.000,00 (QUATRO

MIL REAIS) E O FAÇO COM AMPARO NO § 4°, ART. 20 DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.

RONDONÓPOLIS-MT., 31/JULHO/2.007.- DR. LUIZ ANTONIO SARI. JUIZ DE

DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.-"

349190 - 2005 \ 152.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

REQUERENTE: MARIA LUIZA COLETTI

ADVOGADO: NADIA FERNANDES RIBEIRO

R E Q U E R I D O ( A ) : E M B R A T E L - E M P R E S A B R A S I L E I R A D E

TELECOMUNICACOES

ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR

INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DA RÉ, PARTE VENCEDORA,

PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.

384287 - 2006 \ 534.

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

EMBARGANTE: ELOI VITÓRIO MARCHETT

ADVOGADO: JEANCARLO RIBEIRO

EMBARGADO(A): DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA

INTIMAÇÃO: DA DECISÃO FLS.438 , CUJO O TEOR É O SEGUINTE:

"VISTOS EM CORREIÇÃO. DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA, VIA

SEU BASTANTE PROCURADOR, INGRESSOU COM "AÇÃO DE EXECUÇÃO"

EM DESFAVOR DE ELOI VITÓRIO MARCHETT, COM QUALIFICAÇÃO NOS

AUTOS. FORMALIZADA A PENHORA, O EXECUTADO INGRESSOU COM

"EMBARGOS À EXECUÇÃO", O QUAL FOI RECEBIDO NO EFEITO

SUSPENSIVO, RESTANDO SUSPENSO O PROCESSO EXECUTIVO

(FL.181) . DESSA DECISÃO, A EXEQÜENTE, ORA EMBARGADA,

INGRESSOU COM O PEDIDO DE (FL.188/190) , REQUERENDO A

RECONSIDERAÇÃO. ANALISANDO A QUESTÃO POSTA À LIÇA, VERIFICO

QUE RAZÃO CABE À EMBARGANTE, MESMO PORQUE, NÃO ANTEVEJO

OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO,

ASSIM, REVOGO PARCIALMENTE A DECISÃO DE (FL.181), PARA

RECEBER OS EMBARGOS À EXECUÇÃO APENAS E TÃO-SOMENTE NO

EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE A EMBARGADA, VIA SEU BASTANTE

PROCURADOR, PARA OS FINS DO ARTIGO 740 DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL, APÓS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.

RONDONÓPOLIS-MT, 28/JUNHO/2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI. JUIZ DE

DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.-"

379178 - 2006 \ 249.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: JOSE PIRES DAS FLORES

ADVOGADO: JANAINA DE FRANCA BORGES

REQUERIDO(A): MARCOS PELEGRINNO

ADVOGADO: EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR

INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RÉ A MANIFESTAR SOBRE O LAUDO

PERICIAL DE FLS. 61/65., NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.

346665 - 2005 \ 74.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

REQUERENTE: REINALDO LOPES DA CUNHA

ADVOGADO: SUNAMITA VITORINO NASCIMENTO FARIAS

REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO: PAULO ROBERTO MOSER

ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO

ADVOGADO: ISABELA MARRAFON

INTIMAÇÃO: PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, O

VALOR TOTAL DE R$962,80, SENDO R$916,30 AO FUNAJURIS E,

R$46,50, AO DISTRIBUIDOR, EM CINCO (05) DIAS.

INTIMAÇÃO DAS PARTES

379705 - 2006 \ 272.

AÇÃO: MONITÓRIA

REQUERENTE: ROSIMEIRE DIAS DOS SANTOS

ADVOGADO: STALYN PANIAGO PEREIRA

REQUERIDO(A): LAURINDO JOSE DE OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO: CARLOS GOMES DA SILVA

INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS.56/63 , CUJO O TEOR É O SEGUINTE:

"...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS Á ESPÉCIE

REJEITO OS EMBARGOS FORMULADOS, JULGANDO-OS TOTALMENTE

IMPROCEDENTES E, POR CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO

MONITÓRIA PROPOSTA POR RSIMEIRE DIAS DOS SANTOS, EM

D E S F A V O R D E L A U R I N D O J O S É D E O L I V E I R A F I L H O , C O M

QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, CONDENANDO-O AO PAGAMENTO DA

IMPORTÂNCIA DE R$35.476,00 (TRINTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E

SETENTA E SEIS REAIS )ACRESCIDA DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO

04/ AGOSTO / 2006. CONDENO-O AO PAGAMENTO DAS CUSTAS

PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10%

(DEZ POR CENTO)SOBRE O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO.

TRANSITADA EM JULGADO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART.1.102. C

DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE,

INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.ROO-MT. 05 DE JULHO DE 2007. DR. LUIZ

ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL."

344983 - 2005 \ 26.

AÇÃO: USUCAPIÃO

REQUERENTE: ADAO JOSE PINTO DE ALMEIDA

ADVOGADO: NERCINO LAZARO RODRIGUES

REQUERIDO(A): CARLOS BARBOSA

REQUERIDO(A): SONIA REGINA DIAS BARBOSA

ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA

INTIMAÇÃO: DAS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO

PERICIAL DE FLS. 100/116, NO PRAZO LEGAL.

383517 - 2006 \ 488.

AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS

REQUERENTE: MARINEUZA SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO: CLEBER JUNIOR STIEGEMEIER

REQUERIDO(A): ILMAR SALES MIRANDA

REQUERIDO(A): FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA

ADVOGADO: ILMAR SALES MIRANDA

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS.122/123, CUJO O TEOR É

O SEGUINTE: "...HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS

E LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA NESTES AUTOS

PROPOSTA MARINEUZA SANTOS DE OLIVEIRA, EM DESFAVOR DE ILMAR

SALES MIRANDA E FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA, COM

Q U A L I F I C A Ç Ã O N O S A U T O S . E M C O N S E Q Ü Ê N C I A , T E N D O A

TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO

O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO

269, INCISO I I I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTORIZO O

DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE CÓPIA NOS

AUTOS. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS, O QUE DEVE

SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 03/SETEMBRO/2.007.-DR. LUIZ

ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL.-"

382306 - 2006 \ 416.

AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS

EMBARGANTE: FERNANDA CARLINI

ADVOGADO: FRANCISCO DE CARVALHO

ADVOGADO: FERNANDA CARLINI

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 224 de 239

Page 225: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

EMBARGADO(A): BANCO ITAU S/A

ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI

INTIMAÇÃO: DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE

2007 ÁS 14:00 HORAS, NOS AUTOS DE CARTA PRECATÓRIA 2007/3754,

DO JUIZO DA VARA DE ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA

DA COMARCA DE CUIABA, BEM COMO O EMBARGADO A DEPOSITAR O

VALOR DE 69,55 ( SESSENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E CINCO

C E N T A V O S ) R E F E R E N T E A D I L I G E N C I A D O S R : O F I C I A L D E

JUSTIÇA,ATRAVÉS DA CONTA Nº14239-5, BANCO DO BRASIL S/A,

A G Ê N C I A 3 8 3 4 - 2 , ( E N V I A N D O C O M P R O V A N T E O R I G I N A L )

RESSALTANDO QUE NÃO SERA ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE

CAIXAS ELETRÔNICOS.

342358 - 2005 \ 288.

AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

REQUERENTE: RENATO MARCELINO DOLCE DE SOUZA

ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES

REQUERIDO(A): OTAVIO PALMEIRA DOS SANTOS

REQUERIDO(A): HERMINIO BARRETO

ADVOGADO: ARMANDO OTAVIO MARCONDES GUIDIO

ADVOGADO: GILMAR MOURA DE SOUZA

INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS.105/106 , CUJO O TEOR É O

SEGUINTE: "...D E C I D O: HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS

JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA NESTES

AUTOS PROPOSTA RENATO MARCELINO DOLCE DE SOUZA, EM

DESFAVOR DE OTÁVIO PALMEIRA DOS SANTOS E HERMÍNIO J.

BARRETO, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS. EM CONSEQÜÊNCIA,

TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO

EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO

ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTORIZO O

DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE CÓPIA NOS

AUTOS. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS, O QUE DEVE

S E R C E R T I F I C A D O , A R Q U I V E - S E . P U B L I Q U E - S E .

REGISTRE-SE.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 06/SETEMBRO/2.007.-

DR. LUIZ ANTONIO SARI,

JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL.-"

351567 - 2005 \ 273.

AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA

REQUERENTE: JOSE HENRIQUE BREDA JUNIOR

ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE

ADVOGADO: MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE

REQUERIDO(A): VOLKSWAGEN DO BRASIL

ADVOGADO: ANA CAROLINA STRUFFALDI DE VUONO

ADVOGADO: MAURÍCIO CARLOS PICHILIANI

ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR

INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS.165/178 , CUJO O TEOR É O

SEGUINTE: "...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS

À ESPÉCIE JULGO PROCEDENTE A PRESENTE 'AÇÃO ORDINÁRIA DE

REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS' PROMOVIDA POR JOSÉ

HENRIQUE BREDA JÚNIOR, EM DESFAVOR DE VOLKSWAGEN DO BRASIL

LTDA, TODOS COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, CONDENANDO-A AO

PAGAMENTO DAS SEGUINTES VERBAS: A) – R$ 6.500,00 (SEIS MIL E

QUINHENTOS REAIS) A TÍTULO DE DANO MORAL DEVENDO INCIDIR

CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DESTA DECISÃO, UMA VEZ QUE SE

TRATA DE PREJUÍZO DE ORDEM MORAL E NÃO MATERIAL, NÃO SENDO

CASO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 43 DO STJ; E, QUANTO AOS JUROS

DE MORA, DEVE SER APLICÁVEL AO CASO A SÚMULA N° 54 DO STJ; B)

R$ 18.723,96 (DEZOITO MIL, SETECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E

NOVENTA E SEIS CENTAVOS), A TÍTULO DE DANO MATERIAL, DEVENDO

SOFRER JUROS E CORREÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO; C) CUSTAS

PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 15%

( Q U I N Z E P O R C E N T O ) , S O B R E O V A L O R D A C O N D E N A Ç Ã O.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 06 DE

SETEMBRO DE 2007.- DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª

VARA CÍVEL."

342220 - 2004 \ 251.

AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

REQUERENTE: ADILON PINTO DA SILVA

ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES

REQUERIDO(A): OTAVIO PALMEIRA DOS SANTOS

REQUERIDO(A): HERMINIO BARRETO

ADVOGADO: ARMANDO OTAVIO MARCONDES GUIDIO

ADVOGADO: GILMAR MOURA DE SOUZA

INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS. 92/93, CUJO O TEOR É O SEGUINTE:"

...D E C I D O: HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E

LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA NESTES AUTOS

PROPOSTA ADILON PINTO DA SILVA, EM DESFAVOR DE OTÁVIO

PALMEIRA DOS SANTOS E HERMÍNIO J. BARRETO, COM QUALIFICAÇÃO

NOS AUTOS. EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE

SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM

JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III DO

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS

DOCUMENTOS, MEDIANTE CÓPIA NOS AUTOS. TRANSITADA EM

JULGADO E PAGAS AS CUSTAS, O QUE DEVE SER CERTIFICADO,

ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE;

ROO-MT., 06/SETEMBRO/2.007.- DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE

DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL.-"

381285 - 2006 \ 358.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

REQUERENTE: IRES PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO: MARCELO MONTEIRO SALOMAO

REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO

ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS.103/115, CUJO O TEOR É

O SEGUINTE: ". . .FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO

APLICÁVEIS À ESPÉCIE JULGO PROCEDENTE A PRESENTE 'AÇÃO DE

REPARAÇÃO DE DANOS"PROMOVIDA POR IRES PEREIRA DA SILVA, EM

DESFAVOR DE BRASIL TELECON S/A, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS,

PARA O FIM DE CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DE R$ 8.500,00 (OITO MIL

E QUINHENTOS REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL,

DEVENDO INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DESTA DECISÃO,

UMA VEZ QUE SE TRATA DE PREJUÍZO DE ORDEM MORAL E NÃO

MATERIAL, NÃO SENDO CASO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 43 DO STJ; E,

QUANTO AOS JUROS DE MORA, DEVE SER APLICÁVEL AO CASO A

SÚMULA N° 54 DO STJ. CONDENO-A NO PAGAMENTO DAS CUSTAS

PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM (10%)

DEZ POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 20/JULHO/2007.- DR.

LUIZ ANTONIO SARI,

JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.-"

334622 - 2004 \ 70.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: DENER JULIANO SASSO PADILHA

ADVOGADO: MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR

REQUERIDO(A): ARMINDO CEBBA FILHO

ADVOGADO: FÁTIMA JUSSARA RODRIGUES

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS.96/107, CUJO O TEOR É

O SEGUINTE:"...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE IREITO APLICÁVEIS

À ESPÉCIE JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE

INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROMOVIDA POR

DENER JULIANO SASSO PADILHA, EM DESFAVOR DE ARMINDO SEBBA

FILHO, TODOS COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, PARA CONDENÁ-LO

AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$3.800,00 (TRÊS MIL E

OITOCENTOS REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS, DEVENDO INCIDIR

CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DESTA DECISÃO, UMA VEZ QUE SE

TRATA DE PREJUÍZO DE ORDEM MORAL E NÃO MATERIAL, NÃO SENDO

CASO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 43 DO STJ; E, QUANTO AOS JUROS

DE MORA, DEVE SER APLICÁVEL AO CASO A SÚMULA N.º 54 DO STJ., B

EM COMO DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO QUE DEU ORIGEM AOS

CHEQUES DESCRITOS E CARACTERIZADOS NOS AUTOS, RATIFICANDO

A DECISÃO CONSTANTE DE (FL . 3 4 ) . C O N D E N O T A M B É M N O

PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SORE O VALOR DA

CONDENAÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.

RONDONÓPOLIS - MT, 05/JULHO/2007.- DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE

DIREITO A 1ª VARA CÍVEL.

281898 - 2001 \ 334.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 225 de 239

Page 226: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

AUTOR(A): B & S GENETICA E MELHORAMENTO LTDA

ADVOGADO: DILCEU ROBERTO RODRIGUES CARDOSO

RÉU(S): MONSOY LTDA

RÉU(S): MONSANTO DO BRASIL LTDA

ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS

INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS. 1122/1135, CUJO O TEOR É O

SEGUINTE: "...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS

À ESPÉCIE JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE 'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

POR PERDAS E DANOS – DANOS EMERGENTES, LUCROS CESSANTES E

DANOS À IMAGEM' PROMOVIDA POR B&S GENÉTICA E MELHORAMENTO

LTDA, EM DESFAVOR DE MONSOY LTDA E MONSANTO DO BRASIL S/A,

TODOS COM QUALIF ICAÇÃO NOS AUTOS, CONDENANDO-A A

DEVOLVER A QUANTIA DE R$ 115.758,63 (CENTO E QUINZE MIL,

SETECENTOS E CINQÜENTA E OITO REAIS E SESSENTA E TRÊS

CENTAVOS) À EMPRESA MONSOY LTDA; E, A IMPORTÂNCIA DE R$

6.527.131,05 (SEIS MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E SETE MIL, CENTO E

TRINTA E UM REAIS E CINCO CENTAVOS) À EMPRESA MONSANTO DO

BRASIL S/A, VALORES QUE DEVERÃO SER CORRIGIDOS COM JUROS DE

MORA E CORREÇÃO A PARTIR DA APREENSÃO. CONSOANTE A

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONDENO A AUTORA NO PAGAMENTO DOS

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL

REAIS) "HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VERBA FIXADA EM PERCENTUAL

ABAIXO DO MÍNIMO DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.

ADMISSIBILIDADE. DECISÃO FUNDADA NA APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO

JUIZ. VALOR FIXADO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO IRRISÓRIO.

OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO

ART. 20, § 4°, DO CPC" (STJ –RESP 671.177-PR, REL. MIN. MASSAMI

UYEDA, JULGADO EM 15 DE AGOSTO DE 2006, DJU 18 DEZEMBRO DE

2006), BEM COMO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 06 DE SETEMBRO DE

2007.- DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL."

392342 - 2007 \ 305.

AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO

REQUERENTE: MILTON MORETTI

REQUERENTE: MARIA INES MORETTI

REQUERENTE: MARCO ANTONIO MORETTI

ADVOGADO: MARCO ANTONIO MORETTI

REQUERIDO(A): MARGARETH MARCAL DOS REIS

INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DO DESPACHO DE FLS.131, CUJO O

TEOR É O SEGUINTE: " VISTOS ETC... ATENDENDO-SE O QUE DISPÕE O

ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM AS ALTERAÇÕES

DADAS PELA LEI Nº 8.952, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.994, DESIGNO O 02

DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS, ENTRE AS PARTES E

SANEAMENTO. CIENTES AS PARTES QUE INFRUTÍFERA A CONCILIAÇÃO

E REQUERIDA A PROVA TESTEMUNHAL ANTECIPADAMENTE, SERÃO

F I X A D O S O S P O N T O S C O N T R O V E R T I D O S E C O N S E Q Ü E N T E

DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,

PRECEDIDO DO SANEADOR, DEFERINDO-SE AS PROVAS ÚTEIS

REQUERIDAS TEMPESTIVAMENTE, SEM PREJUÍZO DO JULGAMENTO

ANTECIPADO SE FOR O CASO. FACULTO ÀS PARTES, ATÉ (5) CINCO

DIAS ANTERIORES A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ESPECIFICAREM AS

PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM

OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE DESEJAM DEMONSTRAR. INTIMEM-SE,

OS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECER AO ATO,

BASTANDO A PRESENÇA DESTES SE HABILITADOS A TRANSIGIR, CASO

P R E T E N D A M T R A Z E R A S P A R T E S P E S S O A L M E N T E , P A R A A

CONCILIAÇÃO, QUE REQUEIRAM SUA INTIMAÇÃO ATÉ (5) CINCO DIAS

ANTES DA AUDIÊNCIA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.M ROO-MT. 06 DE

SETEMBRO DE 2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI. JUIZ DE DIREITO DA 1A.

VARA CÍVEL.-"

385780 - 2006 \ 608.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA

ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES

REQUERIDO(A): LEDIVAN NASCIMENTO JUNIOR

ADVOGADO: ELY SILVA DE ALMEIDA

INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS.51/52, CUJO O TEOR É O SEGUINTE:

"...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE,

JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO

DE "BUSCA E APREENSÃO" PROMOVIDO POR CONSÓRCIO NACIONAL

SUZUKI MOTOS LTDA, EM DESFAVOR DE LEDIVAN NASCIMENTO JÚNIOR,

COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, E O FAÇO COM FUNDAMENTO NO

A R T I G O 2 6 7 , I N C I S O V I , D O C Ó D I G O D E P R O C E S S O C I V I L ,

CONDENANDO-SE O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS

PROCESSUAIS, QUE JÁ COMPUSERAM O DEPÓSITO REALIZADO PARA A

PURGAÇÃO DA MORA. INTIME-SE A AUTORA PARA QUE FAÇA A

DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO AUTOR, DE IMEDIATO, MEDIANTE RECIBO

NOS AUTOS. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS

DEVIDAS, AUTORIZO O LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA

A (FL.50) , MEDIANTE AS CAUTELAS DE ESTILO, BEM COMO O

ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT., 10/SET/2007.- DR. LUIZ

ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.-"

393073 - 2007 \ 16.

AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO

EXCIPIENTE: ANA LUIZA VIANA COSTA

ADVOGADO: POSSIDÔNIO GUILHERME REBELO

EXCEPTO: GILVAN GOMES NOGUEIRA

ADVOGADO: ILMAR SALES MIRANDA

INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS. 17/19, CUJO O TEOR É O SEGUINTE:

"...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE

JULGO PROCEDENTE A 'EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA' AFORADA POR

ANA LUÍZA VIANA COSTA, EM DESFAVOR DE GILVAN GOMES

NOGUEIRA, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS. DEIXO DE CONDENÁ-LO

NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, POR ESTAR SOB O

MANTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, E, FICANDO ISENTO DA VERBA

HONORÁRIA, POR SER INCABÍVEL A SUA APLICAÇÃO NA ESPÉCIE - RTJ

105/388, RT 487/78, 497/95 -. TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVE

SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE

APARECIDA DE GOIÂNIA-GO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.

CUMPRA-SE. ROO-MT.,10/SETEMBRO/2.007.- DR. LUIZ ANTONIO SARI,

JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.-"

379660 - 2006 \ 268.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO: OSMAR A. MAGGIONI

ADVOGADO: LUIS ARMANDO MAGGIONI

EXECUTADOS(AS): ELOI VITÓRIO MARCHETT

ADVOGADO: SILVIO GUILEN LOPES

ADVOGADO: JEANCARLO RIBEIRO

INTIMAÇÃO: DAS PARTES PARA MANIFESTARREM SOBRE O LAUDO DE

AVALIAÇÃO DE FLS.192, NO PRAZO DE CINCO DIAS.

376707 - 2006 \ 6.

AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

IMPUGNANTE(S): MARIOZINHO DE PAULA CAMARGO

IMPUGNANTE(S): SANDRA REGINA DE FREITAS

ADVOGADO: MARLY VIEIRA DE CAMARGO

IMPUGNADO(S): ARMANDO NUNES FILHO

IMPUGNADO(S): GERUSA DE TAL

ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO

INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS. 17/20, CUJO O TEOR É O SEGUINTE:"

...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE

JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA

JUDICIÁRIA, PROMOVIDA POR MARIOZINHO DE PAULA CAMARGO E

SANDRA REGINA DE FREITAS, EM DESFAVOR DE ARMANDO NUNES

FILHO E GERUSA DE TAL, TODOS COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS.

CONDENO OS IMP U G N A N T E S A O P A G A M E N T O D A S C U S T A S

PROCESSUAIS DESTE INCIDENTE, ISENTANDO-OS DA VERBA

HONORÁRIOS, POR SER INCABÍVEL À ESPÉCIE. TRANSITADA EM

JULGADO E PAGAS AS CUSTAS DEVIDAS, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT.,

10/SET/2.007 DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA

CÍVEL.-"

Rondonópolis, 12 de setembro de 2007. Eu Maite Jussara Follmann,

Estagiária, que o digitei.

4ª Vara Cível

Expediente

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 226 de 239

Page 227: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

COMARCA DE RONDONÓPOLIS

QUARTA VARA CÍVEL

JUIZ:LEOMIR LIDIO LUVIZON

ESCRIVÃ:NÁGELA PAULINE MOUSSALEM MARIEN PEREIRA

EXPEDIENTE:2007/38

391294 - 2007 \ 266.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO

BRASIL CNA

ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEM RAMOS

ADVOGADO: ELIZETE ARAÚJO RAMOS

EXECUTADA: MARIA DAS DORES RIBEIRO SANTOS

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE

05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS À PENHORA, TUDO NOS TERMOS DO

R.DESPACHO DE FLS.102, QUE A SEGUIR TRANSCREVO:"PROCEDA-SE

AS DEVIDAS ALTERAÇÕES NA CAPA DOS AUTOS E NOS DEMAIS

REGISTROS, PARA CONSTAR COMO "EXECUÇÃO DE SENTENÇA".ANTE A

INFORMAÇÃO CONSTANTE NA CERTIDÃO DE FL. 66, INTIME-SE O

CREDOR PARA INDICAR BENS À PENHORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)

DIAS."

392387 - 2007 \ 302.

AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL

REQUERENTE: ARLINDO PICINI NUNES

ADVOGADO: FLAVIO MARTINEZ FRANÇA

REQUERIDO: HSBC BANK BRASIL S/A

ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO

ADVOGADO: FERNANDO MANZI SANTOS

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE

DEZ (10) DIAS IMPUGNAR CONTESTAÇÃO DE FLS. 162/184

393427 - 2007 \ 347.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A

ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE

REQUERIDA: LEANDRO FICK DE OLIVEIRA

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE

CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE O R. DESPACHO DE FLS.24, A

SEGUIR TRASCRITO: "ANTE DE APRECIAR O PEDIDO DE FL. 22, INTIME-SE

A PARTE AUTORA PARA QUE EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA

CONSTANTE NA CERTIDÃO DE FL. 21, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

APÓS, CONCLUSOS; DEVENDO SER DEPOSITANDO NA C/C 11.199-6, AG.

2100-8- BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DE MAURICIO DE ALMEIDA

MALUF- VALOR DE R$. 44,00 (QUARENTA E QUATRO REAIS), E

ENCAMINHAR A ESTE JUÍOZ O COMPROVANTE DO DEPÓSITO

373432 - 2006 \ 75.

AÇÃO: DEPÓSITO

REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO

ADVOGADO: LUCELIA BASTOS DE SOUSA

REQUERIDO: ROBERIO FERREIRA MACHADO

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.. SENTENÇADE

FLS. 56/58, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO. "...ISSO

POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 4º DO DECRETO-LEI N. 911/69 E

ART. 902 E SS. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE A

PRESENTE AÇÃO DE DEPÓSITO PROMOVIDA POR HSBC BANK BRASIL

S/A – BANCO MÚLTIPLO, EM FACE DE ROBÉRIO FERREIRA MACHADO,

DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA A ENTREGA PELO

RÉU DO BEM DESCRITO NA INICIAL, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO)

HORAS, OU A IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE EM DINHEIRO. NO CASO DA

ENTREGA DO BEM, FICA FACULTADA À AUTORA A SUA VENDA (ART.

3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69).CONDENO A PARTE RÉ AO

PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO

EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE

BAIXA E ARQUIVE-SE.P.R.I.C."

383664 - 2006 \ 514.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO FINASA S/A

ADVOGADO: CRISTINA DREYER

REQUERIDA: LUCINETE DE OLIVEIRA DIAS

REQUERIDO(A): CLEUS PEREIRA ESTRELA

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE

05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 50.

387611 - 2007 \ 84.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

REQUERENTE: BRASCOR BRASIL CORRETORA E ADM. DE SEGUR

ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA

REQUERIDO(A): TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA

ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE

05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL

DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 45,00 (QUARENTA E CINCO) REAIS, NO

BANCO DO BRASIL S/A, AG: 0551-7, CONTA: 43746-8, ENCAMINHANDO

A ESTE JUÍZO COMPROVANTE DE DEPÓSITO EM 02 (DUAS) VIAS.

383995 - 2006 \ 534.

AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL

REQUERENTE: ALCIDES COELHO PORTELA

ADVOGADO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR

ADVOGADO: SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE

REQUERIDO: HSBC BANK BRASIL S/A

ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO

ADVOGADO: FERNANDO MANZI SANTOS

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE

15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, AO RECURSO

DE APELAÇÃO DE FLS. 99/126, TUDO NOS TERMOS DO R.DESPACHO DE

FLS.129, QUE A SEGUIR TRANSCREVO:"SENDO TEMPESTIVO, RECEBO O

RECURSO DE APELAÇÃO, DE FLS. 99/126, EM SEUS REGULARES

E F E I T O S . D Ê - S E V I S T A À P A R T E A D V E R S A P A R A S U A S

CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS

AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DESTE

JUÍZO.INTIME-SE."

395133 - 2007 \ 406.

AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA

EXEQUENTE: ZOOFORT SUPLEMENTAÇÃO ANIMAL IND. E COM. LTDA

/MIRANDA & VILELA LTDA-

ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR

EXECUTADO: VILMAR EBERHARDT

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQÜENTE, PARA NO PRAZO

DE 05 (CINCO) DIAS, INSTRUIR, PREPARAR E RETIRAR A CARTA

PRECATÓRIA PARA CUMPRIMENTO, BEM COMO FORNECER CÓPIA DA

RETIFICAÇÃO DA INICIAL.

397657 - 2007 \ 458.

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

EMBARGANTE: CAETANO POLATO

ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI

EMBARGADO(A): FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE, PARA NO

PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPATIBILIZAR O VALOR DA CAUSA COM O

BENEFÍCIO PRETENDIDO NA AÇÃO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, TUDO

NOS TERMOS DO R.DESPACHO DE FLS.106, CUJA PARTE FINAL

TRANSCREVO:"ASSIM, EMENDE A PARTE EMBARGANTE A INICIAL DE

MODO A COMPATIBILIZAR O VALOR DA CAUSA COM O BENEFÍCIO

PRETENDIDO NA AÇÃO.INTIME-SE PARA CUMPRIR EM 10 (DEZ) DIAS SOB

PENA DE INDEFERIMENTO.CUMPRA-SE."

397262 - 2007 \ 448.

AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL

REQUERENTE: COMPLOT INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME

ADVOGADO: FLAVIO RODRIGUES SILVEIRA

REQUERIDO: BANCO SANTANDER S/A

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE

10 (DEZ) DIAS, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, BEM

COMO JUNTAR CÓPIA DOS CONTRATOS BANCÁRIOS, SOB PENA DE

INDEFERIMENTO DA INICIAL, TUDO NOS TERMOS DO R.DESPACHO DE

FLS.12, QUE A SEGUIR TRANSCREVO:"INTIME-SE O AUTOR PARA QUE

REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO DE 10

(DEZ) DIAS, BEM COMO JUNTE CÓPIA DOS CONTRATOS BANCÁRIOS,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 227 de 239

Page 228: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL."

389297 - 2007 \ 183.

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

EMBARGANTE: JOSE VELANIR SCHREIBER

ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE CORREA

EMBARGADO: ANTONIO CARLOS DE CASTRO LIMA

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE, PARA NO

PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS.

32/37 E DOCUMENTOS.

397268 - 2007 \ 449.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: BANCO CNH CAPITAL S/A

ADVOGADO: FERNANDO JOSE BONATTO

EXECUTADOS: ANTONIO PORTO NETO E OUTROS

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE

05 (CINCO) DIAS, INSTRUIR, PREPARAR E RETIRAR A CARTA

PRECATÓRIA PARA CUMPRIMENTO, BEM COMO PARA NO MESMO

PRAZO FORNECER 03 (TRÊS) CÓPIAS DA INICIAL.

385634 - 2006 \ 616.

AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE

REQUERENTE: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.

ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO

ADVOGADO: JORGE LUIS A. E SÁ DE LYTTON

ADVOGADO: ENIVA GLORIA DA SILVA MARTINS

REQUERIDO: ANDRE XAVIER DOS SANTOS

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE

05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL

DE JUSTIÇA DE FLS. 37, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL

DAR CUMPRIMENTO AO MANDADO POR NÃO TER LOCALIZADO O BEM, E

EM CONTATO COM O DEVEDOR, ESTE INFORMOU TER VENDIDO O

VEÍCULO.

391510 - 2007 \ 270.

AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE

REQUERENTE: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.

ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE

REQUERIDO: LINDOMAR CORREA DE OLIVEIRA

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA R. SENTENÇA DE

FLS. 22, QUE A SEGUIR TRANSCREVO:"HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O

PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, ÀS FLS.

20, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM

CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO

ARTIGO 267, VIII, DO CPC, NÃO TENDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ,

VISTO NÃO TER SIDO CITADA.CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO

E, PAGAS EVENTUAIS CUSTAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS

DEVIDAS BAIXAS. PRIC."

397936 - 2007 \ 466.

AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL

REQUERENTE: SERGIO FAVRETTO

ADVOGADO: FLAVIO MARTINEZ FRANÇA

REQUERIDO: MONSANTO DO BRASIL LTDA

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE

05 (CINCO) DIAS, EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO O ORIGINAL DO

FAC-SÍMILE DE FLS. 32/36.

397926 - 2007 \ 464.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A

ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE

REQUERIDO: JOSE NUNES SIRQUEIRA

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE

10 (DEZ) DIAS, COMPROVAR A MORA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA

INICIAL, TUDO NOS TERMOS DO R.DESPACHO DE FLS. 20, QUE A SEGUIR

TRANSCREVO:"INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE COMPROVE A

MORA, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL."

391773 - 2007 \ 282.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO FINASA S/A

ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA

REQUERIDO(A): ANAIDE BARROS DE SOUZA SANTOS

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA R.SENTENÇA DE

FLS.33, QUE A SEGUIR TRANSCREVO:"HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O

PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 30, PARA QUE SURTA

SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO

O FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO

CPC.NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN,

TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI DETERMINADO O BLOQUEIO POR ESTE

JUÍZO.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS

AUTOS.PRIC."

393931 - 2007 \ 362.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO: PAULO CESAR TORRES

REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DA SILVA

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA R.SENTENÇA DE

FLS.21, QUE A SEGUIR TRANSCREVO:"HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O

PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 19,

PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM

CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO

ARTIGO 267, VIII, DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E

ARQUIVEM-SE OS AUTOS.PRIC."

390064 - 2007 \ 229.

AÇÃO: USUCAPIÃO

REQUERENTE: MARIA LUZIA DA ANUNCIACAO PEREIRA

ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA

REQUERIDO(A): MORIO JOUTI E OUTROS

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE

05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA

CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA PARA CITAÇÃO DA REQUERIDA

NEIDE RAMOS ROCHA, COM A INFORMAÇÃO DA ECT DE QUE O NÚMERO

INDICADO NÃO EXISTE.

392569 - 2007 \ 313.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA

REQUERENTE: JOELMA NUBIA ALVES DA SILVA

ADVOGADO: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR

REQUERIDO: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A

ADVOGADO: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE

10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.

17/62.

381192 - 2006 \ 362.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A

ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS

REQUERIDO(A): ALTIELES DE ALMEIDA LOPES

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE

48 (QUARENTA E OITO) HORAS, EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA

DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 30,00 (TRINTA) REAIS,

N O B A N C O D O B R A S I L S / A , A G : 0 5 5 1 - 7 , C O N T A : 4 3 7 4 6 - 8 ,

ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO COMPROVANTE DE DEPÓSITO EM 02

(DUAS) VIAS.

324836 - 2003 \ 741.

AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: PANTA PANTANAL AUTOMOVEIS LTDA

ADVOGADO: ENIO CARLOS PIETSCH

EXECUTADO: EDUARDO LASTORINA JUNIOR

ADVOGADO: MARIA MARGARETH DE PAIVA

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQÜENTE, PARA NO PRAZO

DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO.

379118 - 2006 \ 248.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 228 de 239

Page 229: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

EMBRATEL

ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS

EXECUTADOS: AOYAMA & FERNANDES LTDA ME

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE

05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O DECURSO DO PRAZO DE

SUSPENSÃO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO.

393983 - 2007 \ 367.

AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE

REQUERENTE: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.

ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE

REQUERIDO(A): ERCILIA MESQUITA DA SILVA

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE

05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE

JUSTIÇA DE FLS.22-V, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL DAR

CUMPRIMENTO AO MANDADO PORQUE, SEGUNDO INFORMAÇÃO DE

VIZINHOS, A REQUERIDA ESTÁ VIAJANDO.

382473 - 2006 \ 438.

AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS

ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE BARCELOS

ADVOGADO: SISANE VANZELLA

EXECUTADOS: FARMACIA REGIONAL LTDA ME

EXECUTADOS: ALBENES SOARES DA SILVA E OUTROS

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE

05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O DECURSO DO PRAZO DE

CITAÇÃO POR EDITAL, SEM MANIFESTAÇÃO.

394129 - 2007 \ 378.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO ITAU S/A

ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA

REQUERIDO: RODRIGO ALEXANDRE DE LIMA

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE

05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR NOS AUTOS SOBRE A CERTIDÃO DO

OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.23-VERSO, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO

FOI POSSÍVEL PROCEDER COM A CITAÇÃO DO REQUERIDO POR NÃO

RESIDIR NO ENDEREÇO INDICADO.

318945 - 2003 \ 487.

AÇÃO: DEPÓSITO

REQUERENTE: UNIFISA ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS

LTDA

ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI

ADVOGADO: ALBERTO BRANCO JUNIOR

ADVOGADO: GABRIELA FERES BRANCO

REQUERIDO: MARCELO FORTUNATO CAMPOS

ADVOGADO: NAILA CHABAN PEREIRA

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE

05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE

JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 30,00 (TRINTA) REAIS, NO BANCO DO

BRASIL S/A, AG: 0551-7, CONTA: 43746-8, ENCAMINHANDO A ESTE

JUÍZO COMPROVANTE DE DEPÓSITO EM 02 (DUAS) VIAS.

324903 - 2003 \ 745.

AÇÃO: EXECUÇÃO.

EXEQUENTE: SICREDI COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE

MATO GROSSO LTDA

ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR

EXECUTADOS: DIOMIRIO DA CUNHA RIBEIRO

EXECUTADOS: VALDEMAR JOSE GALDINO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO VANZELI

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE

05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE

JUSTIÇA DE FLS. 25, NA QUAL CERTIFICA QUE, NÃO FOI POSSÍVEL

PROCEDER COM A ARRECADAÇÃO E DEPÓSITO DO BEM, POR NÃO

TÊ-LO LOCALIZADO.

391066 - 2007 \ 257.

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911

REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A

ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE

REQUERIDO: LOURIVAL SOARES DE OLIVEIRA

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA R.SENTENÇA DE

FLS. 31, QUE A SEGUIR TRANSCREVO:"HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O

PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 29,

PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM

CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO

ARTIGO 267, VIII, DO CPC, NÃO TENDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ,

VISTO NÃO TER SIDO CITADA.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA

E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.PRIC."

334015 - 2004 \ 224.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

REQUERENTE: JULIA LIMA ALVES

ADVOGADO: ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL

REQUERIDO: TELEMAT BRASIL TELECOM S/A

REQUERIDO: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES

ADVOGADO: MURIEL MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA: EMPRESA

BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL S/A, PARA NO

PRAZO DE CINCO DIAS MANIFESTAR SOBRE O R. DESPACHO DE FLS.

368 A SEGUIR TRANSCRITO: DESPACHO: "INTIME-SE A PARTE RÉ, PARA

QUE ESCLAREÇA SE O DEPÓSITO CONSTANTE À FL. 362, SERÁ

LEVANTADO EM FAVOR DA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)

DIAS."

317796 - 2003 \ 373.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: ESPOLIO DE AUGUSTO ABILIO DOS SANTOS

REPRESENTANTE (REQUERENTE): APARECIDA ABILIO DOS SANTOS

ADVOGADO: WLASIR SILVANO PEREIRA

ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE

EXECUTADO: JAIR FERREIRA DE FREITAS

ADVOGADO: ELIZETE RAMALHO GERINO

INTIMAÇÃO: INT IMAÇÃO: DO DEVEDOR NA PESSOA DE SUA

ADVOGADA DRA. ELIZETE RAMALHO GERINO, PARA NO PRAZO DE

QUINZE (15) DIAS CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, SEM A INCIDÊNCIA DA

MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ARTIGO 475, "J" DO

CPC.

368781 - 2005 \ 421.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

REQUERENTE: RONDOFRIGO COMERCIAL DE CARNES LTDA

ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR

REQUERIDO: OSMAR DUARTE DA SILVA

REQUERIDO: JAIR DUARTE DA SILVA

ADVOGADO: MARCO AURELIO MONTEIRO ARAÚJO

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DAS PARTES REQUERIDAS DA R.

SENTENÇA DE FLS.244/247, CUJA PARTE FINAL ASEGUIR TRASCREVO:

"...ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA DE

INDENIZAÇÃO DE PREJUÍZOS QUE RONDOFRIGO COMERCIAL DE CARNES

LTDA, AJUIZOU CONTRA OSMAR DUARTE DA SILVA E JAIR DUARTE DA

SILVA, PELO QUE CONDENO OS RÉUS A PAGAREM A AUTORA O

VALOR DAS MERCADORIAS ROUBADAS, QUAL SEJA R$ 57.708,96

(CINQÜENTA E SETE MIL, SETECENTOS E OITO REAIS E NOVENTA E SEIS

CENTAVOS), DEVIDAMENTE CORRIGIDA A PARTIR DA DATA DO ROUBO,

COM JUROS DE MORA CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO

OS RÉUS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO

EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO,

DEVIDAMENTE CORRIGIDOS, BEM COMO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS

PROCESSUAIS. TRANSITADA EM JULGADO, AGUARDE-SE EVENTUAL

PEDIDO DE EXECUÇÃO. P.R.I.C."

386743 - 2007 \ 69.

AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA

REQUERENTE: DIRETA DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO: FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI

ADVOGADO: PAULO MELLIN

ADVOGADO: WILSON LOPES

REQUERIDO: CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 229 de 239

Page 230: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

RONDONÓPOLIS

ADVOGADO: DAILSON NUNIS

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, PARA NO PRAZO

DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 37,00 (TRINTA E SETE) REAIS, NO

BANCO DO BRASIL S/A, AG: 0551-7, CONTA: 43746-8, ENCAMINHANDO

A ESTE JUÍZO COMPROVANTE DE DEPÓSITO EM 02 (DUAS) VIAS.

394820 - 2007 \ 401.

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

EMBARGANTE: WALTAIR DE SOUZA

EMBARGANTE: JOSE TARCISIO DE SOUZA

ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI

EMBARGADO: DU PONT DO BRASIL S/A

ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE AVILA

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA, PARA NO PRAZO

DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR, EM CONFORMIDADE COM O QUE

DISPÕE O ART. 740 DO CPC, TUDO NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE

FLS. 171, QUE A SEGUIR TRANSCREVO:"CUMPRA-SE A DECISÃO DE

FLS. 168/169.APENSEM-SE AO FEITO Nº 2006/560.APÓS, INTIME-SE A

P A R T E E M B A R G A D A A T R A V É S D E S E U A D V O G A D O P A R A

MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EM CONFORMIDADE

COM O QUE DISPÕE O ART. 740 DO CPC.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.

CUMPRA-SE.SEGUEM INFORMAÇÕES PRESTADAS ATRAVÉS DO OFÍCIO

N º 6 7 / 2 0 0 7 - G A B , D I G I T A D A E M U M A L A U D A S O M E N T E N O

ANVERSO.INTIME-SE."

394511 - 2007 \ 394.

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO

EMBARGANTE: CAETANO POLATO

ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI

EMBARGADO: AGROESTE SEMENTES S/A

ADVOGADO: FLAVIA DE CASTRO STRINGHETA

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA, PARA NO PRAZO

DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR, EM CONFORMIDADE COM O QUE

DISPÕE O ART. 740 DO CPC, TUDO NOS TERMOS DO R.DESPACHO DE

FLS. 82, QUE A SEGUIR TRANSCREVO:"CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS.

79/80.APENSEM-SE AO FEITO Nº 2006/479.APÓS, INTIME-SE A PARTE

EMBARGADA ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO PARA MANIFESTAR-SE NO

PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O

ART. 740 DO CPC.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.SEGUEM

INFORMAÇÕES PRESTADAS ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 67/2007-GAB,

DIGITADA EM UMA LAUDA SOMENTE NO ANVERSO.INTIME-SE."

322620 - 2003 \ 655.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: BENEDITO DIAS DOS SANTOS

ADVOGADO: EDGARDE ALVES DE OLIVEIRA

REQUERIDO: BANCO DIBENS S/A

ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA

INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA, PARA NO PRAZO

DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR EM JUÍZO A REVISÃO DO CÁLCULO

DOS VALORES CONTRATADOS ENTRE AS PARTES EM CONFORMIDADE

COM O DISPOSTO NA SENTENÇA, TUDO NOS TERMOS DO R.DESPACHO

DE FLS.174, QUE A SEGUIR TRANSCREVO:"INTIME-SE O EXECUTADO

ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO (ART. 475-A) PARA APRESENTAR EM

JUÍZO A REVISÃO DO CÁLCULO DOS VALORES CONTRATADOS ENTRE

AS PARTES EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA SENTENÇA, NO

PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.CUMPRA-SE."

41420 - 2003 \ 337.

AÇÃO: FALÊNCIA

AUTOR: BANCO DE COBRANCAS LTDA

SÍNDICO: ILDO ROQUE GUARESCHI

ADVOGADO: GILBERTO BATISTA DINIZ

RÉU: ELETRONICA URANIA SOM E TELECOMUNICACOES

ADVOGADO: EDIR BRAGA JUNIOR

ADVOGADO: JOAO ROBERTO ZILIANI

INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, E DO SÍNDICO DR. ILDO

ROQUE GUARESCHI, DE QUE FORAM DESIGNADOS OS DIAS 23 DE

OUTUBRO DE 2007 E 07 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 15:30 HORAS,

PARA A REALIZAÇÃO DE 1ª E 2ª LEILÕES, RESPECTIVAMENTE.

391254 - 2007 \ 264.

AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS

EMBARGANTE: CLAUDIR TADEU AGOSTINI

ADVOGADO: JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA

ADVOGADO: RONALDO ALVES PEREIRA

EMBARGADO: SÃO JUDAS TADEU ADMINISTRADORA DE BENS E

SERVIÇOS LTDA

ADVOGADO: SILVIO JOSE FARINHOLI ARCURI

INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE FLS.

242/244, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO:"...NESSE CONTEXTO, PARA

QUE O PROCESSO SEJA EFICAZ A FIM DE ATINGIR A FINALIDADE

BUSCADA PELA PARTE FAZ-SE MISTER QUE A LIDE SEJA DEDUZIDA EM

JUÍZO COM OBSERVÂNCIA DE ALGUNS REQUISITOS BÁSICOS

DENOMINADOS DE CONDIÇÕES DA AÇÃO.DESSA FORMA, OS

EMBARGANTES NÃO PODEM OPOR EMBARGOS DE TERCEIROS, POR

NÃO POSSUÍREM LEGIT IMIDADE, SENDO CARECEDORES DE

AÇÃO.ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO

ARTIGO 267, VI, DO CPC.CONDENO OS EMBARGANTES NO PAGAMENTO

DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL

R E A I S ) , B E M C O M O N O P A G A M E N T O D A S C U S T A S

P R O C E S S U A I S . T R A N S I T A D A E M J U L G A D O , D Ê - S E B A I X A E

ARQUIVEM-SE OS AUTOS.P.R.I.C."

391253 - 2007 \ 263.

AÇÃO: EMBARGOS

EMBARGANTE: RICARDO REYNOLD FALAVINA

ADVOGADO: JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA

ADVOGADO: RONALDO ALVES PEREIRA

EMBARGADO: SÃO JUDAS TADEU ADMINISTRADORA DE BENS E

SERVIÇOS LTDA

ADVOGADO: SILVIO JOSE FARINHOLI ARCURI

INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE

FLS.51/53, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO:"...NESSE CONTEXTO,

PARA QUE O PROCESSO SEJA EFICAZ A FIM DE ATINGIR A FINALIDADE

BUSCADA PELA PARTE FAZ-SE MISTER QUE A LIDE SEJA DEDUZIDA EM

JUÍZO COM OBSERVÂNCIA DE ALGUNS REQUISITOS BÁSICOS

D E N O M I N A D O S D E C O N D I Ç Õ E S D A A Ç Ã O . D E S S A F O R M A , O

EMBARGANTE NÃO PODE OPOR EMBARGOS DE TERCEIROS, POR NÃO

POSSUIR LEGITIMIDADE, SENDO CARECEDOR DE AÇÃO.ASSIM, JULGO

EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VI, DO

CPC.CONDENO O EMBARGANTE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), BEM

COMO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.TRANSITADA EM

JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.P.R.I.C."

381488 - 2006 \ 383.

AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA

REQUERENTE: LINDOLFO DE DEUS SANTOS

REQUERENTE: SONIA GRUNZWERG PINTO SANTOS

ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA

ADVOGADO: DJALMA CUNHA MARTINS FILHO

REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO

INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE

FLS.118/122, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO:"...ISTO POSTO, JULGO

PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE EXCLUSÃO DE

NEGATIVAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS COM PEDIDO

DE LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO, QUE LINDOLFO DE DEUS

SANTOS E SONIA GRUNZWERG PINTO SANTOS AJUIZARAM EM

DESFAVOR DE BANCO DO BRASIL , CONDENANDO O RÉU AO

PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL, QUE

ARBITRO NO VALOR EQUIVALENTE A 50 (CINQÜENTA) SALÁRIOS

MÍNIMOS, CORRESPONDENTES A R$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL

REAIS).OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERAM

INCIDIR A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.CONDENO O

RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM

20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO,

DEVIDAMENTE CORRIGIDOS, BEM COMO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS

PROCESSUAIS.QUANDO OPERADO O TRÂNSITO EM JULGADO OU

INTERPOSTO RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, REQUEIRA A PARTE

CREDORA, SE FOR DE SEU INTERESSE, O CUMPRIMENTO DO JULGADO,

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 230 de 239

Page 231: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

NA FORMA DOS ARTIGOS 475-B, CAPUT, E 475-I, DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL. SE NÃO HOUVER REQUERIMENTO EM SEIS MESES,

AGUARDE-SE EVENTUAL PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J,

PARÁGRAFO 5O).P.R.I.C."

372199 - 2006 \ 27.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE MATO

GROSSO SICREDI RONDONOPOLIS

ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR

EXECUTADO: GERSON ALVES MARCONDES JUNIOR

EXECUTADA: JOANA D' ARC ESPINDOLA ALVES MARCONDES

ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA

INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA NO PRAZO DE 05

(CINCO) DIAS, SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO DE

FLS.68.

RONDONÓPOLIS 12 DE SETEMBRO DE 2007.

Varas Especializadas de Família e Sucessões

1ª Vara Especializada da Família e Sucessões

Expediente

EXPEDIENTE: 2007/44

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

277365 - 2001 \ 147.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

AUTOR(A): T. A. M.

AUTOR(A): A. A. M.

AUTOR(A): J. T. A.

ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR

RÉU(S): E. D. M.

ADVOGADO: LUIZ FERNANDO TESSEROLI DE SIQUEIRA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA DR.

DUÍLIO PIATO JÚNIOR, DOS TERMOS DA DECISÃO QUE SEGUE: I –

INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE EXEQÜENTE PARA DAR

PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE

E X T I N Ç Ã O . I I – C U M P R A - S E , E X P E D I N D O - S E O

NECESSÁRIO.RONDONÓPOLIS, 28 DE AGOSTO DE 2007.ANTÔNIO

VELOSO PELEJA JÚNIOR- JUIZ DE DIREITO.

392898 - 2007 \ 661.

AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/C ALIMENTOS

REQUERENTE: K. M. S.

ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO

REQUERIDO (A): A. G. DE S.

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO (A) ADVOGADO (A) DA PARTE AUTORA

DR. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO DOS TERMOS DA DECISÃO QUE

SEGUE: I – TENDO EM VISTA QUE O ADVOGADO DA REQUERENTE

DEIXOU DE CUMPRIR AO DETERMINADO À FL.27, ANTE A PROXIMIDADE

DO ATO DESIGNADO E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA

P R E C A T Ó R I A , R E D E S I G N O A A U D I Ê N C I A D E T E N T A T I V A D E

CONCILIAÇÃO PARA O DIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008, ÀS 13:30

HORAS/MT.II – INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA PARA QUE

TRAGA AOS AUTOS UMA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL A FIM DE QUE

ACOMPANHE A DEPRECATA.II I - CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O

NECESSÁRIO.

RONDONÓPOLIS, 30 DE AGOSTO DE 2007. ANTÔNIO VELOSO PELEJA

JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.

396636 - 2007 \ 864.

AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/C ALIMENTOS

REQUERENTE: R. R.

ADVOGADO: ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA

REQUERIDO (A): M. D. S. R.

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO (A) ADVOGADO (A) DA PARTE AUTORA

DR. ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA, DOS TERMOS DA

DECISÃO DE FLS. 37/40.

394818 - 2007 \ 801.

AÇÃO: ALIMENTOS

REQUERENTE: R. DE O. C.

ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB

REQUERIDO (A): M. L. C.

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO (A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA

DR. SAMIR BADRA DIB, DOS TERMOS DA DECISÃO QUE SEGUE: I - DOS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

OS FEITOS EM TRÂMITE NESTA VARA ESPECIALIZADA EIXGEM A

PRESENÇA DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DAS PARTES,

V.G., CPF E CARTEIRA DE IDENTIDADE, PARA QUE SE ULTIMEM OS ATOS

NECESSÁRIOS AO DESENROLAR DO PROCEDIMENTO - POR EXEMPLO,

CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA INCLUSÃO DO NOME DOS PAIS E AVÓS

PATERNOS NAS AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE;

REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE, NA EXECUÇÕES. RESSALVA-SE

AINDA, QUE SÃO NECESSÁRIAS CÓPIAS DA PETIÇÃO INICIAL PARA

INSTRUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.POR ISSO, DETERMINO À PARTE

AUTORA PARA QUE PROCEDA À JUNTADA DE TAIS DOCUMENTOS, SE

FOR O CASO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, E À PARTE RÉ PARA QUE

NO PRAZO DA DEFESA, PROVIDENCIE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.II

- DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AUTOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA, DE

ACORDO COM O ART. 155, II, DO CPC.EXIGE A LEI DE ALIMENTOS A

PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO PARENTESCO OU DA OBRIGAÇÃO DE

ALIMENTAR DO DEVEDOR (ART. 2º DA LEI 5.478/68). PORTANTO,

HAVENDO PROVA DO VÍNCULO DE PARENTESCO OU DA OBRIGAÇÃO

ALIMENTAR, POSSÍVEL O USO DA VIA ESPECIAL REGULADA PELA LEI

DE ALIMENTOS PARA A BUSCA DO ADIMPLEMENTO DO ENCARGO.A

PATERNIDADE É CERTA, FL. 05, NO ENTANTO A REQUERENTE É MAIOR.A

AUTORA REQUER SEJAM ARBITRADOS OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS,

VISTO QUE NÃO TEM O MÍNIMO NECESSÁRIO À SOBREVIVÊNCIA, POIS

NÃO PERCEBE RENDA ALGUMA.DIZ QUE SEU GENITOR, RESPONSÁVEL

PELA MANTENÇA DO LAR, SAIU DE CASA PARA MORAR COM A

COMPANHEIRA.EMBORA A REQUERENTE ALEGUE SER ACOMETIDA DE

QUELÓIDE, DO QUE RESULTA A NECESSIDADE DE TRATAMENTO

M É D I C O , N Ã O H Á Q U A L Q U E R E L E M E N T O P R O B A T Ó R I O D A

INCAPACIDADE PARA O TRABALHO, ALÉM DE A AUTORA SER MAIOR.

ACRESCE-SE A ISSO, IMPORTANTE RESSALVAR QUE O REQUERIDO É

IDOSO, CONTA COM 77 (SETENTA E SETE) ANOS E NÃO HÁ QUALQUER

PROVA DA RENDA QUE PERCEBE, OU MESMO SE PERCEBE RENDA.

PORTANTO, AUSENTES ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS

NECESSÁRIOS AO ARBITRAMENTO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS.POIS

BEM, CONSIDERANDO-SE A MAIORIDADE DA REQUERENTE, AUSÊNCIA

DE PROVA DA NECESSIDADE DA MESMA, BEM COMO O FATO DE QUE O

REQUERIDO É ANCIÃO, INDEFIRO O PEDIDO DE AL IMENTOS

PROVISÓRIOS.NADA OBSTA A REAPRECIAÇÃO DA MEDIDA POR

OCASIÃO DA AUDIÊNCIA, QUANDO O MAGISTRADO ESTARÁ MAIS

PRÓXIMO DOS FATOS ALEGADOS.CITE-SE O RÉU NA FORMA

REQUERIDA E INTIME-SE A AUTORA A FIM DE QUE COMPAREÇAM À

AUDIÊNCIA QUE DESIGNO PARA O DIA 04 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS

16 :00 HORAS/MT, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E

TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL,

IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTA EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO

PROCESSO E A DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA.NA AUDIÊNCIA, SE

NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O

FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À

OUVIDA DAS TESTEMUNHAS E À PROLAÇÃO DE SENTENÇA.INTIMEM-SE

E CUMPRA-SE.RONDONÓPOLIS, 30 DE AGOSTO DE 2007.ANTÔNIO

VELOSO PELEJA JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.

387608 - 2007 \ 122.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

EXEQUENTE: H. DA S. M.

REPRESENTANTE (REQUERENTE): S. M. DA S. W.

ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO MACEDO

EXECUTADOS(AS): O DA S. T.

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE, DR. JOSÉ

FRANCISCO MACEDO, PARA PROVIDENCIAR UMA CÓPIA DA INICIAL COM

PROCURAÇÃO, PARA INSTRUIR A CARTA PRECATÓRIA.

388578 - 2007 \ 293.

AÇÃO: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO

REQUERENTE: E. A. O.

REQUERENTE: A. S. A.

ADVOGADO: ANGELA ALVES DE SOUSA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DOS AUTORES, DRª.ANGELA

ALVES DE SOUSA, DA R. SENTENÇA: PELO EXPOSTO, JULGO

PROCEDENTE O PEDIDO E CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DAS

PARTES, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 226, PARÁGRAFO 6º, DA

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 231 de 239

Page 232: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ARTIGO 1.580, PARÁGRAFO 1º, DO

CÓDIGO CIVIL/2002, PERMANECENDO EM VIGOR AS CLÁUSULAS

INALTERADAS DA SEPARAÇÃO JUDICIAL . SEM CUSTAS. SEM

HONORÁRIOS.TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO

MANDADO DE AVERBAÇÃO E, A SEGUIR ARQUIVEM-SE OS AUTOS.

P.R.I. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 24 DE AGOSTO DE 2007. ANTÔNIO

VELOSO PELEJA JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.

387361 - 2007 \ 98.

AÇÃO: ALVARÁ

REQUERENTE: T. M. M.

ADVOGADO: TEOVANNA MENDONCA SACHET

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA REQUERENTE, DR.

MAURÍCIO NOGUEIRA JÚNIOR E DRª. TEOVANNA MENDONÇA SACHET,

DA R. SENTENÇA: DECIDO.

O PLEITO MERECE PROSPERAR DE VEZ QUE O JUÍZO ESTADUAL É O

COMPETENTE PARA CAUSAS IGUAIS AO VERTENTE. DEMAIS DISSO, A

RELAÇÃO MATRIMONIAL RESTOU COMPROVADA, BEM COMO O ÓBITO

(FLS. 07/08). NESTE SENTIDO É O ENTENDIMENTO SUMULADO DO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "SÚMULA 161. É DA COMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA ESTADUAL AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DOS VALORES

RELATIVOS AO PIS/PASEP E FGTS, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO

D O T I T U L A R D A C O N T A " . D E M A I S D I S S O , D E S P I C I E N D O O

PROCEDIMENTO DO INVENTÁRIO PARA O RECEBIMENTO. À GUISA DE

ROBUSTECER TAL ENTENDIMENTO, É DE SE CITAR O SEGUINTE

JULGADO: "OS MONTANTES DAS CONTAS INDIVIDUAIS DO FGTS E DO

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP, NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELOS

RESPECTIVOS TITULARES, DEVEM SER LIBERADOS AOS DEPENDENTES

H A B I L I T A D O S , I N D E P E N D E N T E M E N T E D E I N V E N T Á R I O O U

ARROLAMENTO; O LEVANTAMENTO SÓ DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

JUDICIAL SE NÃO HOUVER DEPENDENTES HABILITADOS, HIPÓTESE EM

QUE SERÃO RECEBIDOS PELOS SUCESSORES PREVISTOS NA LEI CIVIL,

MEDIANTE ALVARÁ A SER REQUERIDO AO JUÍZO COMPETENTE PARA O

INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO " (STJ - 1ª SEÇÃO, CC15.367-SC, REL.

MIN. ARI PARGENDLER, J. 14.11.95, V.U., DJU 4.12.95, P. 42.073).

DESTARTE, DEFIRO O LEVANTAMENTO PLEITEADO. EXPEÇA-SE

ALVARÁ. P.R.I.C. ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR- JUIZ DE DIREITO.

393581 - 2007 \ 720.

AÇÃO: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO

REQUERENTE: A. A. DE S.

REQUERENTE: P. DA R. B.

ADVOGADO: GERSON CAMILO DE PAULA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS AUTORES, DR. GERSON

CAMILO DE PAULA, DA R. SENTENÇA: PELO EXPOSTO, JULGO

PROCEDENTE O PEDIDO E CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DAS

PARTES, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 226, PARÁGRAFO 6º, DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ARTIGO 1.580, PARÁGRAFO 1º, DO

CÓDIGO CIVIL/2002, PERMANECENDO EM VIGOR AS CLÁUSULAS

INALTERADAS DA SEPARAÇÃO JUDICIAL. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS.

SEM HONORÁRIOS. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O

NECESSÁRIO MANDADO DE AVERBAÇÃO E, A SEGUIR ARQUIVEM-SE

OS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 24 DE AGOSTO DE

2007. ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.

348722 - 2005 \ 421.

AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS

REQUERENTE: C. P. V.

ADVOGADO: JOZAIRA GUEDES

REQUERIDO(A): L. E. V.

REPRESENTANTE (REQUERIDO): S. E. S. P. V.

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO AUTOR, DRª. JOZAIRA

GUEDES, DA R. SENTENÇA: EM FACE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O

FEITO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 267, III E PAR. PRIMEIRO, DO CÓDIGO

DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS. P. R. I.

CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 27 DE AGOSTO DE 2007. ANTÔNIO

VELOSO PELEJA JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.

299207 - 2003 \ 514.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

AUTOR (A): A. R. DA C.

ADVOGADO: LUCIA CRISTINA GOMES DA SILVA

ADVOGADO: ADIEL COELHO VIEIRA

MENOR: A. M. R. DA C. C.

RÉU(S): A. P. C.

ADVOGADO: DENISVALDO GOMES JARDIM

ADVOGADO: ILMAR SALES MIRANDA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.

DENISVALDO SILVA JARDIM, DO R. DESPACHO: INTIME-SE A EXEQUENTE

PARA QUE SE MANIFESTE E REQUEIRA O QUE É DE DIREITO, EIS QUE

H O V U E R E T O R N O D E C A R T A P R E C A T Ó R I A . I I - I N T I M E - S E E

CUMPRA-SE.RONDONÓPOLIS, 27 DE JULHO DE 2007.ANTÔNIO VELOSO

PELEJA JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.

384873 - 2006 \ 1146.

AÇÃO: INVENTÁRIO

INVENTARIANTE: M. DE F. DE S.

ADVOGADO: LUCILENE MARIA OLIVEIRA

INVENTARIADO: O. F. -. E.

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA AUTORA, DRª. LUCILENE

MARIA OLIVEIRA, DA R. SENTENÇA: FACE AO EXPOSTO, HOMOLOGO,

POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS JURÍDICOS E

LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA FORMULADA (ART.158, PARÁGRAFO

ÚNICO), E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO

MÉRITO (ART. 267, VIII, C/C O 329, TODOS DO CPC). SEM CUSTAS. SEM

HONORÁRIOS. P. R. I. ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS DEVIDAS.

CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 27 DE AGOSTO DE 2007. ANTÔNIO

VELOSO PELEJA JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.

395332 - 2007 \ 822.

AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE

REQUERENTE: W. DE A. A.

ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS

REQUERIDO(A): E. C. D. DE A.

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, DR. RAFAEL

NEPOMUCENO DE ASSIS, DA R. DECISÃO: DESIGNO AUDIÊNCIA DE

TENTATIVA DE RECONCILIAÇÃO OU CONCILIAÇÃO PARA O 27 DE

SETEMBRO DE 2007, ÀS 14:45 HORAS/MT.CITE-SE O REQUERIDO E

INTIMEM-SE PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, CONSIGNANDO QUE SE

RESULTAR INEXITOSA, DEVERÁ A RÉU CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO

DE (15) DIAS CONTADOS DA DATA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA,

SOB PENA DE REVELIA, CONSTANDO-SE A ADVERTÊNCIA A QUE ALUDE

O ART. 285 DO CPC. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 22 DE

AGOSTO DE 2007. ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR-JUIZ DE DIREITO.

393355 - 2007 \ 718.

AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL

REQUERENTE: V. J.

REQUERENTE: A. M. DA S.

ADVOGADO: LUCILENE MARIA OLIVEIRA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DOS AUTORES, DRª. LUCILENE

MARIA OLIVEIRA, DA R. SENTENÇA: DECIDO. AS PARTES SÃO

LEGÍTIMAS E BEM REPRESENTADAS, PRESENTES ESTANDO OS

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E AS CONDIÇÕES DA AÇÃO.

SATISFAZENDO OS REQUERENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI

N.º 6.515/77, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO ENTABULADO

PELAS PARTES PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS

EFEITOS, RESTANDO OS REQUERENTES CONSENSUALMENTE

SEPARADOS. O ACORDO SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS DESCRITAS

ÀS FLS. 02/04 DOS AUTOS. O CÔNJUGE VIRAGO VOLTARÁ A USAR

SEU NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA A. M. DA S. SEM CUSTAS E

HONORÁRIOS. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇAM-SE MANDADOS DE

AVERBAÇÃO (ART. 10, I, DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR E ART. 29, PAR.

PRIMEIRO, "A", DA LEI 6.015/73) AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE

PESSOAS NATURAIS, BEM COMO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE

IMÓVEIS (ART. 167, II, "14", DA CITADA LEI) E ARQUIVEM-SE. P. R. I. E

CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 24 DE AGOSTO DE 2007. ANTÔNIO

VELOSO PELEJA JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.

343221 - 2004 \ 975.

AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

REQUERENTE: C. E. DE O.

REQUERENTE: S. R. DE O.

ADVOGADO: MARCELO MONTEIRO SALOMAO

REQUERIDO(A): L. C. F.

REQUERIDO(A): A. D.

ADVOGADO: EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.

MARCELO MONTEIRO SALOMÃO, PARA RECOLHER AS CUSTAS

PROCESSUAIS.

387256 - 2007 \ 90.

AÇÃO: ALIMENTOS

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 232 de 239

Page 233: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

REQUERENTE: J. O. P. R.

REPRESENTANTE (REQUERENTE): B. V. S. P.

ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO

REQUERIDO(A): J. R.

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DR. SIVAL

POLH MOREIRA DE CASTILHO, DO R. DESPACHO: DOS DOCUMENTOS

JUNTADOS, VISTAS ÀS PARTES. I I - INTIME-SE E CUMPRA-SE.

RONDONÓPOLIS, 4 DE SETEMBRO DE 2007. ANTÔNIO VELOSO PELEJA

JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.

271772 - 2000 \ 705.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

AUTOR(A): A. J. DE S. B.

REPRESENTANTE (REQUERENTE): J. M. DE S.

ADVOGADO: IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA

RÉU(S): A. O. B.

ADVOGADO: FABRÍCIO BITTENCOURT

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE, DR. IBIRACI N.

DA SILVEIRA, PARA PROVIDENCIAR UMA CÓPIA DA INICIAL COM

PROCURAÇÃO, A FIM DE INSTRUIR A CARTA PRECATÓRIA.

393929 - 2007 \ 743.

AÇÃO: ALVARÁ

REQUERENTE: V. D. P.

REPRESENTANTE (REQUERENTE): L. D. P.

ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LIMA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.

MARCELO DA SILVA LIMA, DO R. DESPACHO: TRATA-SE DE PEDIDO DE

ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES PROVENIENTES DE

SEGURO DE VIDA, POR ACIDENTES PESSOAIS. II - POIS BEM, A FIM DE

AVERIGUAR ACERCA DE LEGITIMIDADE DO REQUERENTE PARA O

PLEITO, INTIME-SE O MESMO PARA QUE PROVIDENCIE DOCUMENTO

E X P E D I D O P E L A S E G U R A D O R A S U F I C I E N T E M E N T E H Á B I L A

DEMONSTRAR SER O MESMO BENEFICIÁRIO DO SEGURO, VISTO QUE A

APÓLICE ENCONTRA-SE EM NOME DE TERCEIROS. III - OUTROSSIM,

CONSIDERANDO-SE QUE HÁ OUTROS HERDEIROS, POR CONSEQUÊNCIA

HÁ NECESSIDADE DE RESGUARDAR SEUS DEVIDOS QUINHÕES,

INTIME-SE A INVENTARIANTE DO PROCESSO PRINCIPAL A FIM DE QUE SE

MANIFESTE ACERCA DO PEDIDO. IV - INTIME-SE E CUMPRA-SE.

RONDONÓPOLIS,28 DE AGOSTO DE 2007. ANTÔNIO VELOSO PELEJA

JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.

387514 - 2007 \ 105.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

EXEQUENTE: L. R. A.

REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. R.

ADVOGADO: DENISVALDO GOMES JARDIM

EXECUTADOS (AS): C. R. G. A.

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.

DENISVALDO SILVA JARDIM, PARA PROVIDENCIAR 02 (DUAS) CÓPIAS

DA INICIAL, A FIM DE INSTRUIR A CARTA PRECATÓRIA.

385721 - 2006 \ 1294.

AÇÃO: ARROLAMENTO

REQUERENTE: A. J. DE A.

ADVOGADO: ARNALDO GOMES SANTANA

ADVOGADO: ADIEL COELHO VIEIRA

REQUERIDO (A): E. DE M. P. F.

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR.

ARNALDO GOMES SANTANA E DR. ADIEL COELHO VIEIRA, PARA

IEFETUAR O PAGAMENTO DE UMA PEÇA DA ADJUDICAÇÃO E

RETIRA-LA.

376948 - 2006 \ 345.

AÇÃO: INVENTÁRIO

INVENTARIANTE: J. E. G. S.

REPRESENTANTE (REQUERENTE): C. M. G.

ADVOGADO: ANTONIO FRANGE JÚNIOR

INVENTARIADO: E. DE J. E. D. S.

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA INVENTARIANTE, DR.

ANTONIO FRANGE JÚNIOR, DA R. DECISÃO: ANALISANDO OS AUTOS,

VÊ-SE QUE SE TRATA DE INVENTÁRIO NEGATIVO, PROCEDAM-SE ÀS

MODIFICAÇÕES DE MISTER. DESNECESSÁRIA A CITAÇÃO DOS

INTERESSADOS NÃO REPRESENTADOS BEM COMO A FAZENDA, DE VEZ

QUE NÃO HÁ BENS. ACOSTEM-SE AOS AUTOS AS CERTIDÕES

NEGATIVAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. OUTROSSIM,

CERTIDÕES DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA URBE,

BEM COMO DO DETRAN, QUE ATESTEM QUE O FALECIDO NÃO POSSUÍA

BENS. MANIFESTE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE E CUMPRA-SE.

RONDONÓPOLIS, 30 DE AGOSTO DE 2007. ANTÔNIO VELOSO PELEJA

JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.

390680 - 2007 \ 452.

AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL

REQUERENTE: M. L. DE O.

REQUERENTE: J. A. P.

ADVOGADO: ROBIE BITENCOURT IANHES

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.

ROBIE BITENCOURT IANHES, PARA INSTRUIR O FORMAL DE PARTILHA E

RETIRAR MANDADO DE AVERBAÇÃO.

374507 - 2006 \ 192.

AÇÃO: GUARDA DE MENOR

REQUERENTE: H. X. M.

REQUERENTE: F. R. DE J.

ADVOGADO: ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS

MENOR: I. R. M.

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRª.

ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS, PARA RETIRAR O TERMO DE

GUARDA DEFINITIVA.

INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA

381279 - 2006 \ 742.

AÇÃO: GUARDA DE MENOR

REQUERENTE: J. E. DE O.

ADVOGADO: GILMAR DE SOUZA BRUNO

REQUERIDO (A): J. L. E. DE O.

REQUERIDO (A): C. L. DOS S.

ADVOGADO: VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JUNIOR

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA REQUERIDA, DR.

VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JÚNIOR, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE

O LAUDO DA PSICOSSOCIAL, PRAZO DE CINCO DIAS.

375870 - 2006 \ 273.

AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

EXEQUENTE: L. M. DE S.

EXEQUENTE: M. M. DE S.

REPRESENTANTE (REQUERENTE): R. C. M. DAS N.

ADVOGADO: MICHAEL RUIZ QUARA

ADVOGADO: ELIANE DA SILVA SOUZA

EXECUTADOS (AS): J. P. DE S.

ADVOGADO: JOAO BATISTA DE ARAUJO E SILVA

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXECUTADO, DR. JOÃO

BATISTA DE ARAÚJO E SILVA, DO R. DESPACHO:I -VISTAS AO

EXECUTADO. II - INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 30 DE

AGOSTO DE 2007. ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.

SENTENÇAS

390098 - 2007 \ 414.

AÇÃO: INTERDIÇÃO

REQUERENTE: W. R. DE F. T.

ADVOGADO: EDUARDO ALVES DOS SANTOS

REQUERIDO(A): L. A. T.

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, DR. EDUARDO

ALVES DOS SANTOS, DA R. SENTENÇA: EM FACE AO EXPOSTO E

ATENTO AO PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E

DECRETO A INTERDIÇÃO DE L. A. T., DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE

INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA

FORMA DO ART. 3º, II, DO CÓDIGO CIVIL/2002, E, DE ACORDO COM O

ART. 1 .775 DO MESMO CODEX, NOMEANDO-LHE CURADOR O

REQUERENTE, W. R. DE F. T., QUE DEVERÁ PRESTAR COMPROMISSO NO

PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ART. 1.187 DO CPC). EM OBEDIÊNCIA AO

DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 9,

III, DO CÓDIGO CIVIL/2002, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO

CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, 03

VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. P.R.I . CUMPRA-SE.

RONDONÓPOLIS, 24 DE AGOSTO DE 2007. ANTÔNIO VELOSO PELEJA

JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.

386445 - 2007 \ 16.

AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

REQUERENTE: E. R.

REPRESENTANTE (REQUERENTE): S. A. R. DA S.

ADVOGADO: GILMAR JESUS CUSTODIO

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 233 de 239

Page 234: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

REQUERIDO (A): O. DE O. F.

ADVOGADO: ISIA MARIA DE FARIA ZUZARTE

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA REQUERENTE, DR. GILMAR

JESUS CUSTÓDIO, BEM COMO, A ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA,

DRª. ISIA MARIA DE FARIA ZUZARTE, DA R. SENTENÇA: EM FACE AO

EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO DE

PATERNIDADE C/C ALIMENTOS RECONHECENDO A PATERNIDADE DE E.

R. COMO SENDO DE E. DE O F. E CONDENANDO O REQUERIDO AO

PAGAMENTO DE ALIMENTOS NO IMPORTE DE 35% (TRINTA E CINCO POR

CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, ATUALMENTE R$ 133,00 (CENTO E TRINTA

E TRÊS REAIS). RESSALTE-SE QUE SE HOUVER MOTIVOS PELOS QUAIS

SE IMPONHA A MAJORAÇÃO OU EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS AS

PARTES PODERÃO SE VALER DA AÇÃO PRÓPRIA HAJA VISTA QUE A

AÇÃO DE ALIMENTOS NÃO TRANSITA EM JULGADO. EXPEÇA-SE

MANDADO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL PARA QUE SE PROMOVA

A RETIFICAÇÃO NO REGISTRO CIVIL DA AUTORA CONSTANDO-SE

COMO PAI O REQUERIDO E AINDA O NOME DE SEUS AVÓS PATERNOS.

QUE SE PROMOVA A RETIFICAÇÃO DO NOME DO MENOR, QUE

PASSARÁ A SE CHAMAR ELAINE RIBEIRO DE OLIVEIRA. RETIFIQUE-SE O

PRENOME DO REQUERIDO NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E NA CAPA DO

PROCESSO. INTIME-SE O REQUERIDO PARA QUE TRAGA AOS AUTOS A

CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE, NO PRAZO DE CINCO DIAS.

EXPEÇAM-SE OS COMPETENTES MANDADOS. CONDENO O RÉU AO

PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$

500,00 (QUINHENTOS REAIS), COM FULCRO NO ART. 20, §4°, CPC.

CIÊNCIA AO PARQUET. P.R.I.C. ANTONIO VELOSO PELEJA JÚNIOR - JUIZ

DE DIREITO.

AUDIÊNCIA DESIGNADA

393956 - 2007 \ 747.

AÇÃO: ALIMENTOS

REQUERENTE: R. B. O. N. F.

ADVOGADO: EMANOEL MARCOS FARIAS PINTO

REQUERIDO(A): R. O. N.

EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.

EMANOEL MARCOS FARIAS PINTO, DE QUE FOI DESIGNADO O DIA

19/12/2007 ÀS 14:15 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.

Varas Especializadas da Fazenda Pública

2ª Vara Especializada da Fazenda Pública

Expediente

JUIZ(A):MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

ESCRIVÃO(Ã):DARLENE CRUZ DE MATOS

EXPEDIENTE:2007/30

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

394334 - 2007 \ 155.

AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR

REQUERENTE: BANCO BMG S/A

ADVOGADO: FABIO SOUZA PONCE

REQUERIDO(A): SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PROCON MT

INTIMAÇÃO: DA DR.ª SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS, ADVOGADA

DO AUTOR PARA NO PRAZO LEGAL, DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 21,00 (VINTE E UM REAIS), NA

CONTA CORRENTE EM NOME DE F J CENTRAL DE MANDADOS, AGÊNCIA

N.º 0551-7, CONTA N.º 4.3746-8, BANCO DO BRASIL S/A, PARA

CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE,

DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS O REFERIDO COMPROVANTE DE

DEPÓSITO, NO PRAZO LEGAL.

391142 - 2007 \ 99.

AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL

REQUERENTE: BANCO BMG S/A

ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO

REQUERIDO(A): SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PROCON MT

INTIMAÇÃO: DA DR.ª VIVIANE CALIFANI MERINO, ADVOGADA DO

AUTOR PARA NO PRAZO LEGAL, DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 21,00 (VINTE E UM REAIS), NA

CONTA CORRENTE EM NOME DE F J CENTRAL DE MANDADOS, AGÊNCIA

N.º 0551-7, CONTA N.º 4.3746-8, BANCO DO BRASIL S/A, PARA

CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE,

DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS O REFERIDO COMPROVANTE DE

DEPÓSITO, NO PRAZO LEGAL.

268942 - 2000 \ 48021.

AÇÃO: AÇÃO POPULAR

AUTOR(A): ADMILSON CARLOS TAVARES

RÉU(S): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT

RÉU(S): PERCIVAL SANTOS MUNIZ

RÉU(S): NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO DE COMUNIC.

LTDA -NDEC

INTIMAÇÃO: DO DR. SEBASTIÃO GERALDO DE LIMA, DA R. DECISÃO DO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ''...POR UNANIMIDADE, MATIVERAM A

SENTENÇA REEXAMINADA.''

397304 - 2007 \ 180.

AÇÃO: DECLARATÓRIA

REQUERENTE: GESONITA MARIA ISAC

ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA

REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT

INTIMAÇÃO: DO DR. VANDERLEI SILVERIO PEREIRA, ADVOGADO DA

AUTORA, DO TEOR DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 94/99, DOS

AUTOS EM EPÍGRAFE, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA: "...

ASSIM, EM MEU SENTIR, APESAR DE VÁLIDO O AUTO DE PENHORA

REALIZADO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO N° 8210/1998, A MESMA NÃO

PRODUZ EFICÁCIA JURÍDICA CONTRA TERCEIROS, COMO NO CASO A

REQUERENTE, DADA A FALTA DO REGISTRO DA SUPRAMENCIONADA

PENHORA JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL.

DESTARTE, FACE AS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E, DO EXAME DO

PROCESSADO, VERIFICA-SE QUE O REQUERIMENTO DE LIMINAR DEVE

SER DEFERIDO, A FIM DE DETERMINAR QUE SEJA OFICIADO AO CRI

LOCAL PARA QUE O MESMO PROCEDA A INSCRIÇÃO DOS PRESENTES

AUTOS DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO À

MARGEM DA MATRÍCULA N° 11.432, BEM COMO QUE SE ABSTENHA DE

AVERBAR A CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA EM FAVOR DE

ARLINDO DE MIRANDA SILVA, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DESTA.

OUTROSSIM, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO

FISCAL, EM APENSO, DURANTE O QUAL NÃO CORRERÁ A PRESCRIÇÃO.

APÓS O CUMPRIMENTO DA LIMINAR, CITE-SE O REQUERIDO, POR SEU

PROCURADOR GERAL, PARA, QUERENDO, RESPONDER, NO PRAZO

LEGAL, CONSIGNANDO-SE NO REFERIDO MANDADO QUE, NÃO SENDO

C O N T E S T A D A A A Ç Ã O , P R E S U M I R - S E - Ã O A C E I T O S C O M O

VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR, CONFORME

DISPÕEM OS ARTIGOS 285 E 319 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL.

CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO E GUARDADAS AS

CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS. RONDONÓPOLIS, 05 DE

SETEMBRO DE 2007. (A) MARIA MAZARELO FARIAS PINTO - JUÍZA DE

DIREITO".

INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA

268942 - 2000 \ 48021.

AÇÃO: AÇÃO POPULAR

AUTOR(A): ADMILSON CARLOS TAVARES

RÉU(S): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT

RÉU(S): PERCIVAL SANTOS MUNIZ

RÉU(S): NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO DE COMUNIC.

LTDA -NDEC

INTIMAÇÃO: DO DR. ALMINO AFONSO FERNANDES, DA R. DECISÃO DO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ''...POR UNANIMIDADE, MATIVERAM A

SENTENÇA REEXAMINADA.''

268942 - 2000 \ 48021.

AÇÃO: AÇÃO POPULAR

AUTOR(A): ADMILSON CARLOS TAVARES

RÉU(S): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT

RÉU(S): PERCIVAL SANTOS MUNIZ

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 234 de 239

Page 235: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

RÉU(S): NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO DE COMUNIC.

LTDA -NDEC

INTIMAÇÃO: DO DR. ROBIE BITENCOURT IANHES, DA R. DECISÃO DO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ''...POR UNANIMIDADE, MATIVERAM A

SENTENÇA REEXAMINADA.''

378153 - 2006 \ 152.

AÇÃO: USUCAPIÃO

REQUERENTE: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT

ADVOGADO: ADILON PINTO DA SILVA

ADVOGADO: EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR

REQUERIDO(A): EMILIA CREM DOS SANTOS SANCHES

INTIMAÇÃO: DO DR. LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI, PARA QUERENDO

APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

398048 - 2007 \ 184.

AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL

IMPETRANTE(S): APARECIDO DE JESUS SOUZA

ADVOGADO: FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA

IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO

DETRAN DA COMARCA DE RONDONOPOLIS

INTIMAÇÃO: DO DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA, DA R.

DECISÃO : ''...CONCEDO, EM PARTE, A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA

PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA EFETUE O

LICENCIAMENTO, EMISSÃO DO DOCUMENTO DE 2007 DO VEÍCULO DO

IMPETRANTE, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DAS MULTAS

MENCIONAS NESTE MANDAMUS.''

395739 - 2007 \ 173.

AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL

IMPETRANTE(S): FERNANDO CESAR MUNHOZ GARCIA

ADVOGADO: FABIO JOSE LONGHI

IMPETRADO(A): DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT

INTIMAÇÃO: DO DR. FÁBIO JOSE LONGHI, DA R. DECISÃO : ''...CONCEDO,

EM PARTE, A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA PARA DETERMINAR QUE A

AUTORIDADE COATORA EFETUE O LICENCIAMENTO, EMISSÃO DO

D O C U M E N T O D E 2 0 0 7 D O V E Í C U L O D O I M P E T R A N T E ,

INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DAS MULTAS MENCIONAS NESTE

MANDAMUS''.

397883 - 2007 \ 183.

AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL

IMPETRANTE(S): TRANSPORTES PANORAMA LTDA

ADVOGADO: SAJUNIOR LIMA MARANHAO

IMPETRADO(A): CIRETRAN 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE

RONDONÓPOLIS

INTIMAÇÃO: DO DR. SAJUNIOR LIMA MARANHÃO, DA R. DECISÃO: ''..

CONCEDO A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA PARA DETERMINAR QUE A

AUTORIDADE COATORA RETIFIQUE A AVERBAÇÃO NO REGISTRO DOS

VEÍCULOS CITADOS, DE "RESTRIÇÃO JUDICIAL" PARA "ARROLAMENTO

ADMINISTRATIVO", QUE NÃO IMPLICA EM RESTRIÇÃO À IMPETRANTE DE

REALIZAR ALIENAÇÕES, TRANSFERÊNCIAS E ONERAÇÕES DOS

VEÍCULOS, COM RESSALVA DO DISPOSTO NO ARTIGO 64, § 3° DA LEI

N.° 9.5632/97, DEVENDO APENAS, SE FOR O CASO, COMUNICAR O FATO

À UNIDADE DA SECRETARIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PRAZO

DE QUARENTA E OITO HORAS.DEFIRO O PEDIDO DE JUNTADA

POSTERIOR DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, O FAZENDO NO PRAZO

DE 10 (DEZ) DIAS.

397667 - 2007 \ 182.

AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL

IMPETRANTE(S): BEATRIZ TEREZINHA S. VALDAMERI

ADVOGADO: PAULO SERGIO CIRILO

IMPETRADO(A): DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT

INTIMAÇÃO: DO DR. PAULO SERGIO CIRILO, DA R. DECISÃO :

' ' . . .CONCEDO, EM PARTE, A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA PARA

DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA EFETUE O LICENCIAMENTO,

EMISSÃO DO DOCUMENTO DE 2007, BEM COMO TRANSFERÊNCIA DE

PROPRIEDADE DO VEÍCULO DO IMPETRANTE, INDEPENDENTEMENTE DO

PAGAMENTO DAS MULTAS MENCIONAS NESTE MANDAMUS''.

Varas Criminais

1ª Vara Criminal

Expediente

COMARCA DE RONDONÓPOLIS

PRIMEIRA VARA CRIMINAL

JUIZ(A):JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE

ESCRIVÃO(Ã):AMANDA APARECIDA GUIDIO FERRO

EXPEDIENTE:2007/15

INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE

309256 - 2007 \ 53.

AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

REQUERENTE: MARIA DA GLORIA DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. NELSON PEREIRA LOPES, DO R.

DESPACHO DE FL. 35, A SEGUIR TRANSCRITO: "...I - MANTENHO A

DECISÃO DE FL. 14-5, E POR CONSEGUINTE O REFERENTE À CAUÇÃO

NOS TERMOS DO ART. 827 DO CPC, CONFORME JÁ EXPENDIDO NA

DECISÃO DE FL. 29. II - INTIME-SE...".

298565 - 2007 \ 103.

AÇÃO: CP-HOMICÍDIO SIMPLES

AUTOR(A): MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RÉU(S): LUIZ ANTONIO SILVANO LOPES

RÉU(S): NILSON JOSE FEDATTO LAGO

ADVOGADO: RIAD MAGID DANIF

ADVOGADO: MAURO MÁRCIO DIAS CUNHA

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. RIAD MAGID DANIF E DR. MAURO

MÁRCIO DIAS CUNHA, DE QUE OS PRESENTES AUTOS SUPRA,

ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA OFERECER CONTRARIEDADE DO

LIBELO CRIME ACUSATÓRIO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.

297548 - 2007 \ 89.

AÇÃO: DELITO DE TRÂNSITO

AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RÉU(S): JOSÉ DANIEL ARAÚJO BENEDITO

ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA,

PARA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, DESIGNADA

PARA O DIA 19/09/2007 ÀS 17:00 NESTA VARA CRIMIAL.

308990 - 2007 \ 32.

AÇÃO: TE-TRÁFICO DE ENTORPECENTES

AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RÉU(S): ALEXANDRE RODRIGUES CUNHA

RÉU(S): GLEIBSON FREITAS DOS SANTOS

RÉU(S): RODRIGO MOTA DA SILVA

ADVOGADO: VILSON DE SOUZA PINHEIRO

ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO

ADVOGADO: SIDNEY DIVINO S. RODRIGUES

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR.VILSON DE SOUZA PINHEIRO PARA A

AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 14/09/2007, ÀS 13:45MIN.

Rondonópolis, 12 de setembro de 2007

4ª Vara Criminal

Citação

Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei para publicação no DIÁRIO

DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, via nota de Expediente n.º 38.

Certifico e dou fé que a certidão de fls. foi publicada no Diário da

Justiça Eletrônico, na edição n.º 7698, página , disponibilizado em

10/09/2007 (segunda-feira).

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 235 de 239

Page 236: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

intimação para manifestação nos autos, em cinco (05) dias, em face de

decurso do prazo de trinta (30) dias.

intimação para, no prazo de cinco (05) dias, requeira o que de direito, em

face do decurso de prazo, sem efetuar o pagamento nos termos do art.

475-J, do CPC.

que decorreu o prazo da intimação de fls. 64, sem manifestação dos

patronos das partes acerca do laudo de avaliação de fls. 62.

que intimei o patrono do Autor, , pessoalmente, da decisão de fls. 100/106,

em 27/06/2007.

que a sentença de fls. transitou em julgado sem interposição de recurso

pelas partes.

que a sentença de fls. transitou em julgado, em face da desistência do

prazo recursal das partes às fls. 170.

que decorreu o prazo de suspensão do feito, (90) noventa dias, sem

manifestação do procurador do Autor.

intimação para manifestação, em cinco (05) dias, em face do decurso de

prazo da suspensão de sessenta (60) dias.

que decorreu o prazo da citação e intimação do arresto efetuada, via

edital, conforme as publicações de fls. 37, 39 e 40, sem manifestação dos

Executados.

que desentranhei as peças que instruíram a inicial, de fls. 14/18 e

as substitui por fotocópia para encaminhar a parte interessada.

que decorreu o prazo da intimação de fls. 119, sem manifestação do

patrono do Embargante em efetuar o pagamento, nos termos do art. 475-J,

do CPC.

que decorreu o prazo da citação de fls. 31/32, sem qualquer manifestação

do Requerido, apesar de citado.

para que manifeste-se sobre o decurso do prazo da citação de fls. 53 e

verso, sem apresentação de resposta do Requerido, apesar de citado.

para que manifeste-se sobre o decurso do prazo da citação de fls. ......,

cujo AR foi juntado às fls. ...... , em ......./......//....., sem apresentação de

resposta do Requerido, apesar de citado.

que o recurso de Apelação de fls 55/63 foi protocolizado dentro do prazo

legal.

intimação para o recolhimento das custas processuais, o valor total de R$

, sendo R$ ao FUNAJURIS e, R$ , ao Distribuidor, em cinco (05) dias.

intimação para apresentação de contra razões ao recurso de Apelação de

fls. , no prazo legal.

intimação para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fls.

, em cinco (05) dias.

intimação acerca da proposta de honorários do PERITO nomeado nos

autos, de fls. , em cinco (05) dias.

Para, no prazo de (15) quinze dias, cumprir a obrigação de efetuar o

pagamento no valor de R$ , nos termos do artigo 475 "J", do Código de

Processo Civil Brasileiro.

intimação do patrono da Autora, para retirar a CARTA PRECATÓRIA de

inquir ição de testemunha em Quir inópol is/GO, em dez (10) d ias e

comprovar o ajuizamento no mesmo prazo, sob as penas da lei;

LUIZ ANTONIO SARI

JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

Sede do ju ízo e In formações : Rua R io Branco Nº 2299, Ba i r ro :

Guanabara, C idade: Rondonópol is -MT Cep:78710100, Fone: (65 )

3423-2982.

NEWTON JOSÉ DE SOUZA

Escrivão Judicial --Portaria n. 01/01

Sede do juízo e Informações : Rua Rio Branco Nº 2299 , Bai r ro :

Guanabara, C idade: Rondonópol is -MT Cep:78710100, Fone: (65 )

3423-2982

intimação dos patronos das partes da decisão fls. 145.

intimação da decisão fls. 140/141, cujo final é o seguinte: ...

intimação da sentença de fls. , cujo final é o seguinte: ...

intimação para requerer o que de direito, em cinco (05) dias.

efetuar o depósito de di l igência ao Oficial de Justiça, na Conta

D i r e t o r a n . 4 3 . 7 4 6 - 8 , a g ê n c i a 0 5 5 1 - 7 – B a n c o d o B r a s i l S / A ,

encaminhando-se o comprovante de depósito, no or iginal , para

os autos, em cinco (05) dias, o valor de R$

intimação das partes da decisão de fls. ......

int imação para instruir , preparar e ret i rar a CARTA PRECATÓRIA

expedida, EM CINCO (05) DIAS

intimação do patrono do Autor para manifestar sobre a informação de fls.

em cinco (05) dias.

que se manifeste sobre a informação fornecida pelo BANCO CENTRAL de

fls. , em cinco (05) dias

intimação para que se manifeste sobre os documentos fornecidos pelo

BANCO CENTRAL-BacenJud acostados aos autos, em cinco (05) dias

intimação dos termos da sentença de fls. , cujo final é o seguinte: ...

Certifico e dou fé, que transitou em julgado a sentença de fls. 18/20, sem

interposição de recurso pelas partes.

Certifico e dou fé, que conforme consulta ao andamento processual do

Agravo de Instrumento n. 81249/2006, o mesmo fo i arquivado em

23/6/2007, no Tribunal de Justiça.

intimação para manifestação acerca da devolução da Carta Precatória

juntada às fls. 243/269, em cinco (05) dias.

intimação para manifestação, em cinco (05) dias, em face do decurso do

prazo de suspensão, de 90 (noventa) dias.

intimação para efetuar o depósito de diligência ao Oficial de Justiça, o

valor de R$ , em cinco (05) dias.

INTIME-SE o PERITO nomeado, o DR. JOSÉ RUBENS RAMALHO URDIALES,

Avenida Governador Júlio José de Campos, Cx. Postal 169, n. 1.355 -

SAGRADA FAMÍLIA, nesta cidade, para apresentação de proposta de

honorários, em cinco (05) dias.

Certifico e dou fé, que transitou em julgado a sentença de fls. 235/236, em

face de desistência do prazo recursal das partes, às fls. 231.

AO (A)

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)

JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM FALÊNCIA E CONCORDATAS DE

CUIABÁ/MT

RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES S/N – SETOR D – CPA

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 236 de 239

Page 237: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento nº 67343/2007 - comarca de feliz natal litisconsorte(s): valmor brolim relator(a)

78050-970 - CUIABÁ

intimação para efetuar o depósito de diligência ao Oficial Avaliador, o

valor de R$ , em cinco (05) dias, para deslocamento à zona rural.

intimação da sentença de fls. 156/158, cujo final é o seguinte:...

intimação da sentença de fls. 357/358, julgando extinto na forma art. 269,

III, do CPC.

intimação para que manifeste-se sobre o pedido formulado às fls. 147/148,

em cinco (05) dias.

Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo de trinta (30) dias concedido

no despacho de 56, sem manifestação da parte interessada.

Pa t ronos das par tes , Pr ime i ra e Segunda p raças , os d ias 11 e

25/09/2007, ambas às 15 horas, respectivamente; Patrono do Autor trazer

para os autos matr ícu las atual izadas, bem como efetuar depósi to

diligência, o valor de R$118,00(cento e dezoito reais), em cinco (05) dias.

Certifico e dou fé, que o recurso de APELAÇÃO de fls. 157/174 é

tempestivo.

Certifico mais que, o patrono da Requerida, não foi intimado da

s e n t e n ç a d e f l s . 1 4 2 / 1 4 9 e n ã o h á p r o v a n o s a u t o s d e s u a

intimação e/ou expedição, em face do acúmulo de serviço desta

Serventia.

Rondonópolis, 02 de agosto de 2007.

Luís Augusto Veras Gadelha

para o recolhimento das custas processuais, de forma pró-rata, sendo

60% (sessenta por cento) para SHIRLEY FOLADOR(Autora), R$187,38 ao

FUNAJURIS e, R$27,90 ao Distribuidor - totalizando R$215,28 e, 40%

(quarenta por cento) para BV FINANCEIRA (Ré), R$124,92 ao FUNAJURIS

e, R$18,60 ao Distribuidor - totalizando R$143,52, em cinco (05) dias.S

Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei para publicação no DIÁRIO

DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, via nota de Expediente n.º 38.

Certifico e dou fé que a certidão de fls. foi publicada no Diário da

Justiça Eletrônico, na edição n.º 7698, página , disponibilizado em

10/09/2007 (segunda-feira).

intimação para manifestação nos autos, em cinco (05) dias, em face de

decurso do prazo de trinta (30) dias.

intimação para, no prazo de cinco (05) dias, requeira o que de direito, em

face do decurso de prazo, sem efetuar o pagamento nos termos do art.

475-J, do CPC.

que decorreu o prazo da intimação de fls. 64, sem manifestação dos

patronos das partes acerca do laudo de avaliação de fls. 62.

que intimei o patrono do Autor, , pessoalmente, da decisão de fls. 100/106,

em 27/06/2007.

que a sentença de fls. transitou em julgado sem interposição de recurso

pelas partes.

que a sentença de fls. transitou em julgado, em face da desistência do

prazo recursal das partes às fls. 170.

que decorreu o prazo de suspensão do feito, (90) noventa dias, sem

manifestação do procurador do Autor.

intimação para manifestação, em cinco (05) dias, em face do decurso de

prazo da suspensão de sessenta (60) dias.

que decorreu o prazo da citação e intimação do arresto efetuada, via

edital, conforme as publicações de fls. 37, 39 e 40, sem manifestação dos

Executados.

que desentranhei as peças que instruíram a inicial, de fls. 14/18 e

as substitui por fotocópia para encaminhar a parte interessada.

que decorreu o prazo da intimação de fls. 119, sem manifestação do

patrono do Embargante em efetuar o pagamento, nos termos do art. 475-J,

do CPC.

que decorreu o prazo da citação de fls. 31/32, sem qualquer manifestação

do Requerido, apesar de citado.

para que manifeste-se sobre o decurso do prazo da citação de fls. 53 e

verso, sem apresentação de resposta do Requerido, apesar de citado.

para que manifeste-se sobre o decurso do prazo da citação de fls. ......,

cujo AR foi juntado às fls. ...... , em ......./......//....., sem apresentação de

resposta do Requerido, apesar de citado.

que o recurso de Apelação de fls 55/63 foi protocolizado dentro do prazo

legal.

intimação para o recolhimento das custas processuais, o valor total de R$

, sendo R$ ao FUNAJURIS e, R$ , ao Distribuidor, em cinco (05) dias.

intimação para apresentação de contra razões ao recurso de Apelação de

fls. , no prazo legal.

intimação para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fls.

, em cinco (05) dias.

intimação acerca da proposta de honorários do PERITO nomeado nos

autos, de fls. , em cinco (05) dias.

Para, no prazo de (15) quinze dias, cumprir a obrigação de efetuar o

pagamento no valor de R$ , nos termos do artigo 475 "J", do Código de

Processo Civil Brasileiro.

intimação do patrono da Autora, para retirar a CARTA PRECATÓRIA de

inquir ição de testemunha em Quir inópol is/GO, em dez (10) d ias e

comprovar o ajuizamento no mesmo prazo, sob as penas da lei;

LUIZ ANTONIO SARI

JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

Sede do ju ízo e In formações : Rua R io Branco Nº 2299, Ba i r ro :

Guanabara, C idade: Rondonópol is -MT Cep:78710100, Fone: (65 )

3423-2982.

NEWTON JOSÉ DE SOUZA

Escrivão Judicial --Portaria n. 01/01

Sede do juízo e Informações : Rua Rio Branco Nº 2299 , Bai r ro :

Guanabara, C idade: Rondonópol is -MT Cep:78710100, Fone: (65 )

3423-2982

intimação dos patronos das partes da decisão fls. 145.

intimação da decisão fls. 140/141, cujo final é o seguinte: ...

intimação da sentença de fls. , cujo final é o seguinte: ...

intimação para requerer o que de direito, em cinco (05) dias.

efetuar o depósito de di l igência ao Oficial de Justiça, na Conta

D i r e t o r a n . 4 3 . 7 4 6 - 8 , a g ê n c i a 0 5 5 1 - 7 – B a n c o d o B r a s i l S / A ,

encaminhando-se o comprovante de depósito, no or iginal , para

os autos, em cinco (05) dias, o valor de R$

intimação das partes da decisão de fls. ......

Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 237 de 239

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int imação para instruir , preparar e ret i rar a CARTA PRECATÓRIA

expedida, EM CINCO (05) DIAS

intimação do patrono do Autor para manifestar sobre a informação de fls.

em cinco (05) dias.

que se manifeste sobre a informação fornecida pelo BANCO CENTRAL de

fls. , em cinco (05) dias

intimação para que se manifeste sobre os documentos fornecidos pelo

BANCO CENTRAL-BacenJud acostados aos autos, em cinco (05) dias

intimação dos termos da sentença de fls. , cujo final é o seguinte: ...

Certifico e dou fé, que transitou em julgado a sentença de fls. 18/20, sem

interposição de recurso pelas partes.

Certifico e dou fé, que conforme consulta ao andamento processual do

Agravo de Instrumento n. 81249/2006, o mesmo fo i arquivado em

23/6/2007, no Tribunal de Justiça.

intimação para manifestação acerca da devolução da Carta Precatória

juntada às fls. 243/269, em cinco (05) dias.

intimação para manifestação, em cinco (05) dias, em face do decurso do

prazo de suspensão, de 90 (noventa) dias.

intimação para efetuar o depósito de diligência ao Oficial de Justiça, o

valor de R$ , em cinco (05) dias.

INTIME-SE o PERITO nomeado, o DR. JOSÉ RUBENS RAMALHO URDIALES,

Avenida Governador Júlio José de Campos, Cx. Postal 169, n. 1.355 -

SAGRADA FAMÍLIA, nesta cidade, para apresentação de proposta de

honorários, em cinco (05) dias.

Certifico e dou fé, que transitou em julgado a sentença de fls. 235/236, em

face de desistência do prazo recursal das partes, às fls. 231.

AO (A)

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)

JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM FALÊNCIA E CONCORDATAS DE

CUIABÁ/MT

RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES S/N – SETOR D – CPA

78050-970 - CUIABÁ

intimação para efetuar o depósito de diligência ao Oficial Avaliador, o

valor de R$ , em cinco (05) dias, para deslocamento à zona rural.

intimação da sentença de fls. 156/158, cujo final é o seguinte:...

intimação da sentença de fls. 357/358, julgando extinto na forma art. 269,

III, do CPC.

intimação para que manifeste-se sobre o pedido formulado às fls. 147/148,

em cinco (05) dias.

Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo de trinta (30) dias concedido

no despacho de 56, sem manifestação da parte interessada.

Pa t ronos das par tes , Pr ime i ra e Segunda p raças , os d ias 11 e

25/09/2007, ambas às 15 horas, respectivamente; Patrono do Autor trazer

para os autos matr ícu las atual izadas, bem como efetuar depósi to

diligência, o valor de R$118,00(cento e dezoito reais), em cinco (05) dias.

Certifico e dou fé, que o recurso de APELAÇÃO de fls. 157/174 é

tempestivo.

Certifico mais que, o patrono da Requerida, não foi intimado da

s e n t e n ç a d e f l s . 1 4 2 / 1 4 9 e n ã o h á p r o v a n o s a u t o s d e s u a

intimação e/ou expedição, em face do acúmulo de serviço desta

Serventia.

Rondonópolis, 02 de agosto de 2007.

Luís Augusto Veras Gadelha

para o recolhimento das custas processuais, de forma pró-rata, sendo

60% (sessenta por cento) para SHIRLEY FOLADOR(Autora), R$187,38 ao

FUNAJURIS e, R$27,90 ao Distribuidor - totalizando R$215,28 e, 40%

(quarenta por cento) para BV FINANCEIRA (Ré), R$124,92 ao FUNAJURIS

e, R$18,60 ao Distribuidor - totalizando R$143,52, em cinco (05) dias.

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Des. Paulo Inácio Dias Lessa

Presidente

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho

Vice-Presidente

Des. Orlando de Almeida Perri

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