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2008 PLANO de ACTIVIDADES Ministério das Finanças e da Administração Pública

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Page 1: PLANO de ACTIVIDADES 2008 Portal - ADSE

2008

PLANO

de

ACTIVIDADES

Ministério das Finanças e da Administração Pública

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PPLLAANNOO DDEE AACCTTIIVVIIDDAADDEESS –– 22000088

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aaddssee -- PPllaannoo ddee AAccttiivviiddaaddeess 22000088

Preâmbulo

4

ÍÍNNDDIICCEE

Preâmbulo 6 

Metodologia 9 

Missão da Direcção-Geral 10 

ADSE – Subsistema (de saúde) 19 

Objectivos estratégicos da Direcção-Geral 28 

Gestão interna da Direcção-Geral 31 

Organização e logística 32 Gestão de Recursos Humanos 35 Avaliação do Desempenho 39 Investimento 40 

Beneficiários 43 

Serviços Processadores 50 

Prestadores 54 

Serviço Nacional de Saúde 55 Prestadores convencionados 56 Farmácias 61 Rede de cuidados continuados 63 

Verificação da Doença 65 

Financiamento 70 

Glossário 74 

Anexos 76 

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Preâmbulo

5

ÍÍNNDDIICCEE DDOOSS QQUUAADDRROOSS,, IILLUUSSTTRRAAÇÇÕÕEESS EE GGRRÁÁFFIICCOOSS

Quadro 1 – Evolução dos custos por regimes 23 Quadro 2 – Evolução da capitação 23 Quadro 3 - Total de efectivos (Nov2007) 35 Quadro 4 - Previsão de saídas de pessoal por aposentação 36 Quadro 5 - PIDDAC 41 Quadro 6 - QREN 42 Quadro 7 - Evolução do número de beneficiários 44 Quadro 8 – Perfil do Beneficiário 45 Quadro 9 - Distribuição dos Beneficiários vs Serviços Processador (Set2007) 50 Quadro 10 - Distribuição das convenções por valências (2007) 56 Quadro 11 - Custo médio por beneficiário/doente (2007) 58 Quadro 12 - Número de Farmácias 61 Quadro 13 - Verificações domiciliárias e juntas médicas 68 Quadro 14 - N.º processos relativos a ”Subsídios/Complementos” 68 Quadro 15 - Dimensão financeira do subsistema/ADSE - 2008 71 Quadro 16 - Despesas de administração 72 Quadro 17 - Fontes de Financiamento 72 Quadro 18 – Quadro de pessoal 83  Ilustração 1 - Regimes de benefícios 21 Ilustração 2 – Relações no subsistema/ADSE 27 Ilustração 3- Organograma 31 Ilustração 4 – Nº de efectivos actual vs quadro homólogo 36 Ilustração 5 - Distribuição geográfica dos Beneficiários (Set. /07) 46 Ilustração 6 - Interoperabilidade do financiamento do subsistema 70  Gráfico 1 - Comparação da capitação da ADSE c/ os prémios de seguros 24 Gráfico 2 - % de beneficiários por subsistema público (Dez/2006) 25 Gráfico 3- Estrutura etária (anos) 37 Gráfico 4 - Estrutura de antiguidades (anos) 37 Gráfico 5- Evolução da taxa de absentismo 38 Gráfico 6 – Caracterização do universo de beneficiário 45 Gráfico 7 -Comparticipação do regime livre/áreas diversas 47 Gráfico 8 – Número de visitas ao Portal da ADSE 49 Gráfico 9 -Capitação aplicada às Entidades com acordo de capitação 52 Gráfico 10 -Facturação dos prestadores convencionados por modalidade 57 Gráfico 11- Adesão às transferências electrónicas de dados 59 

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Preâmbulo

6

PREÂMBULO

A planificação das actividades da Direcção-Geral para 2008 é a principal razão para

apresentar este documento.

A necessidade de garantir informação sobre a ADSE e o facto do plano merecer divulgação

pública, também determinaram a estruturação do presente documento, tendo sido orientada

para informar sobre a natureza, enquadramento e dimensão da actividade real da Direcção-

Geral e do subsistema.

Na actual conjuntura, importa também reconhecer a ADSE como um esquema de benefícios

para os funcionários públicos e respectivos familiares elegíveis, traduzido no financiamento de

despesas relacionadas com o tratamento e a prevenção da doença que não se restringem a

cuidados de saúde e a actos médicos, como comprova a realidade do regime livre.

É sob a Tutela do Ministério das Finanças e da Administração Pública que a ADSE

administra aquele regime de benefícios, o que constitui um fringe benefit similar aos prémios de

seguro de saúde atribuídos por organizações privadas, nacionais e internacionais, aos seus

colaboradores. De notar que a Direcção-Geral não tem qualquer responsabilidade directa sobre a

organização da prestação de cuidados de saúde, exerce exclusivamente uma função de

financiamento, o que leva a questionar a ADSE como um subsistema de saúde.

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Preâmbulo

7

E quanto custa a ADSE? A resposta está documentada neste plano, demonstrando-se o

impacto financeiro dos diversos regimes abrangidos e uma análise comparativa, utilizando

dados de um estudo recente realizado pela DECO, permite evidenciar a eficiência alcançada.

Esta vantagem resulta fundamentalmente da significativa dimensão do universo dos

beneficiários que permite diluir o peso da despesa que é determinada pela imprevisibilidade da

doença. O número significativo de beneficiários permite a partilha desse risco e apurar uma

capitação com valores vantajosos.

Os beneficiários mantêm os mesmos direitos enquanto utentes do SNS, salvaguardando

princípios constitucionais. Parte significativa da despesa da ADSE é gerada no acesso ao SNS

e com a aquisição de medicamentos, para a qual os beneficiários da ADSE também contribuem

com os seus impostos, como qualquer cidadão enquanto potencial utente.

Aos beneficiários é facultada a livre escolha de qualquer prestador privado, recorrendo aos

regimes livre e convencionado.

Tal não significa uma qualquer duplicidade de cobertura, até porque o acesso aos prestadores

convencionados privilegia, naturalmente, a procura de modalidades cuja prestação é gerida

maioritariamente sob a iniciativa de agentes privados, como são o exemplo da hemodiálise,

fisioterapia, radiologia e patologia clínica.

O regime livre é uma prerrogativa do beneficiário quando as convenções não estão presentes e

onde não são possíveis de aplicar, designadamente com a utilização de termas, transportes e

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Preâmbulo

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lares, bem como com a aquisição dos meios de correcção e compensação, onde se destacam as

armações, lentes, fraldas para incontinentes e sacos de colostomia.

E importa relembrar que o esquema de benefícios tem como contrapartida:

• a retenção de um desconto percentual, determinado em função de componentes

remuneratórias ou de pensões;

• o co-financiamento de parte do preço fixado no regime convencionado ou praticado no

regime livre. Este co-financiamento não pode ser confundido com as taxas moderadoras

estabelecidas no SNS.

A estratégia futura da Direcção-Geral sustentar-se-á em quatro vectores predominantes:

• Ajustar e potenciar o regime de benefícios, procurando optimizar o seu

financiamento;

• Incrementar a eficiência da organização interna da Direcção-Geral, e procurar

inovar, especialmente, no relacionamento desta com os beneficiários, prestadores e

Serviços processadores;

• Promover a divulgação de informação sobre o subsistema;

• Melhorar a “imagem”.

O sucesso desta estratégia também dependerá dos colaboradores da Direcção-Geral cujo

contributo tem sido decisivo, expressivo e digno de realçar.

Luís Manuel dos Santos Pires Director-Geral

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Metodologia

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METODOLOGIA

A elaboração do Plano de Actividades envolveu, a colaboração de todas as

Direcções de Serviços.

Neste documento introduziu-se uma retrospectiva sobre a já longa vida da

ADSE. A história desta organização também assume relevância quando se

pretende conhecer melhor a Assistência na Doença dos Funcionários Públicos.

Houve a preocupação de explicitar a real dimensão e natureza da actividade

da Direcção-Geral e do subsistema. Dão-se os primeiros passos de

“benchmarking” com a intenção primordial de demonstrar o posicionamento

do subsistema nas actividades económicas correlacionadas com a saúde.

O exercício de planeamento foi sustentado na metodologia “balanced

scorecard”.

A exposição das acções a realizar em 2008 está estruturada em função dos

principais agentes do subsistema ADSE e, no Anexo I, apresenta-se a sua

afectação a cada unidade orgânica da Direcção-Geral.

A actividade da Direcção-Geral relacionada com a verificação da doença,

porque não tem qualquer relação com o subsistema, foi autonomizada em

capítulo próprio.

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Missão da Direcção-Geral

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MISSÃO DA DIRECÇÃO-GERAL

A Direcção-Geral regista uma expressiva longevidade com a preocupação

principal de gerir um regime de benefícios para os funcionários e agentes da

Administração Pública, a par de assimilar outras responsabilidades em áreas

diversas, como se poderá constatar nos principais marcos cronológicos

seguintes:

1963 Foi criada a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado,

identificada pela abreviatura: ADSE (Decreto-Lei n.º 45002, de 27 de

Abril de 1963) que, no início, teve como escopo “colmatar a situação

desfavorável em que se encontravam os funcionários públicos em relação aos

trabalhadores das empresas privadas”.

Até então, a assistência aos servidores civis do Estado era assegurada

apenas em casos de tuberculose e de desastres ocorridos em serviço.

O diploma estabeleceu um esquema de protecção na doença que

abrangia as modalidades de assistência (médica e cirúrgica),

enfermagem e medicamentos.

Com o objectivo de abranger a totalidade dos servidores, implantou-se

gradualmente por todo o País, prevendo, ainda, a aplicação aos

familiares.

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Missão da Direcção-Geral

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O esquema traçado era complementado pela acção social que

corrigia as situações problemáticas, suscitadas pela doença.

O Decreto-Lei n.º 45688, de 27 de Abril de 1964, regulamentou o

diploma que criara a ADSE e legitimou os direitos e deveres dos

beneficiários, o modo de prestação da assistência, a inscrição dos

médicos convencionados e definiu a competência e constituição da

administração.

No início, a protecção na doença abrangia apenas os funcionários e

agentes no activo dos Serviços da Administração Central, tendo

gradualmente sido admitidos como beneficiários, os trabalhadores da

Administração Local, os dependentes e os aposentados. O

alargamento do âmbito de aplicação pessoal verificou-se até ao ano

de 1972, abrangendo sucessivamente: trabalhadores dos organismos

autónomos, pessoal dos corpos administrativos (Autarquias Locais),

aposentados, cônjuges e filhos.

1979 Foi aplicado o desconto de 0,5% nos vencimentos dos funcionários e

agentes da administração pública central, regional e local (Decreto-Lei

n.º 201-A/79, de 30 de Junho).

Foi criado o Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do Ministério dos

Assuntos Sociais, resultante das políticas sociais emergentes, do

aperfeiçoamento que se foi instituindo, do sucessivo processo evolutivo,

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Missão da Direcção-Geral

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com origens em 1971 e aprofundado até 1974, data a partir da qual a

política da saúde regista radicais e progressivas modificações, até ao

direito reconhecido na Constituição da República que “todos têm

direito à saúde” (Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro).

Entretanto, o Estado, enquanto entidade patronal, manteve um regime

de benefícios para os funcionários públicos, segregando esta

actividade da que lhe competia no domínio da organização do

Sistema Nacional de Saúde.

1980 Foi institucionalizado o desconto para a ADSE, ficando isentos os

funcionários e agentes em situação de aposentação (Decreto Lei n.º

183-L/80, de 9 de Junho).

1980 Aprovou-se a transformação da Assistência na Doença aos Servidores

Civis do Estado na actual Direcção-Geral, à qual, foi conferido o

estatuto de organismo central de protecção social na Administração

Pública, dando-lhe o estatuto de coordenador de todos os benefícios

oferecidos à data, na área dos cuidados de saúde e encargos de

família, embora mantendo a sigla “ADSE” (Decreto-lei n.º476/80, de 15

Outubro).

Segundo esta óptica, a ADSE tinha por missão “assegurar a protecção

aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção

da doença, cura e reabilitação e proceder à verificação do direito aos

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Missão da Direcção-Geral

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encargos de família e seu registo, bem como intervir a favor do

beneficiário no caso de eventos de carácter geral e típico que tenham

como consequência uma alteração desfavorável do equilíbrio entre as

suas necessidades e os meios de que dispõe para as satisfazer”.

1981 Foi fixado em 1% o desconto obrigatório nos vencimentos dos

funcionários e agentes dos serviços do Estado, beneficiários da ADSE

(Decreto-Lei n.º 125/81, de 27 de Maio).

Foi publicada a tabela com actos de Enfermagem a comparticipar, por

determinação e despacho do Secretário de Estado do Orçamento

(Aviso, DR, II Série, n.º 134, de 12 de Junho).

1983 Foi reajustada a estrutura orgânica e competências (Decreto-Lei n.º

115/83, de 24 de Fevereiro).

Este diploma dota a Direcção-Geral de um novo serviço, o Centro de

Apuramento de Custos e Estatísticas (CACE), com o objectivo de criar

uma unidade coordenadora das políticas sociais da Administração

Pública, apta a coligir e apresentar indicadores sobre os custos totais da

segurança social do sector, e meta principal, no quadro de uma

política de contenção da despesa,”proceder à recolha e tratamento

sistemático dos elementos económico-financeiros e estatísticos da

segurança social da função pública”.

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Missão da Direcção-Geral

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Foi publicado o diploma que define o funcionamento e esquema de

benefícios da ADSE (Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro).

Foi publicada a tabela de Medicina física e de reabilitação (Aviso, DR, II

Série, n.º 148/83, de 30 de Junho).

1983 Foi publicada a tabela de Patologia Clínica (Aviso, DR, II Série, n.º

188/83, de 17 de Agosto).

1984 Foi publicada a tabela de Meios de correcção e compensação, e

respectivas regras, no desenvolvimento do esquema de benefícios

traçado no Decreto-Lei n.º 118/93 (Aviso DR, II Série, n.º 13/84, de 18 de

Janeiro).

Foram publicadas as tabelas de Consultas médicas em regime livre e

convencionado (encargos), Estomatologia, Radiodiagnóstico,

Internamento e ambulatório (Aviso DR, II Série, n.º 67/84, de 20 de

Março).

1986 Foram fixados pelo Ministério da Saúde, os critérios de facturação aos

subsistemas de saúde, pelos cuidados prestados aos utentes

beneficiários dos mesmos (Decreto-Lei n.º 57/86, de 20 de Março).

1987 Foram aprovadas as tabelas de preços a aplicar pelo Serviço Nacional

de Saúde, aos subsistemas cujos beneficiários a ele recorreram (Portaria

n.º 918/87, de 2 de Dezembro).

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Missão da Direcção-Geral

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1988 Alarga-se a actividade à verificação da doença dos funcionários e

agentes da Administração Pública, no quadro das competências

atribuídas pelo Decreto-Lei n.º497/88, de 30 de Dezembro, e Decreto

Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro.

A legislação referida instituiu mecanismos de controlo da doença, que

se concretizam na verificação domiciliária e na intervenção de uma

junta médica, após o funcionário atingir o limite de 60 dias consecutivos

de ausência ao serviço.

1989 Foi instituído o desconto obrigatório para ADSE (Decreto-Lei n.º 353-

A/89,de 18 de Outubro).

1993 São os subsistemas de saúde co-responsabilizados pelo Serviço Nacional

de Saúde (novo estatuto SNS), criado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15

de Janeiro, pelos encargos resultantes da sua prestação de cuidados

aos beneficiários desses subsistemas (artigos 23.º e 31.º).

São fixados os preços a aplicar pelo SNS a todos os subsistemas de

saúde (Portaria n.º 720/93, de 6 de Agosto).

1999 Procedeu-se à reestruturação orgânica da ADSE (Decreto-Lei n.º279/99,

de 26 de Junho), dadas as competências e atribuições consignadas e a

dimensão adquirida como maior subsistema de saúde do Estado (cerca

de 1 milhão e quatrocentos mil beneficiários).

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Missão da Direcção-Geral

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Publicada a primeira Lei Orgânica da Direcção-Geral, cerca de 20 anos

antes, tornara-se imperioso racionalizar o modelo de funcionamento, a

estrutura orgânica e o quadro de pessoal da Instituição, face a novas

competências atribuídas, ao desenvolvimento dos benefícios

concedidos, e ao crescimento do universo de beneficiários.

2001 Foi atribuído à Direcção-Geral o pagamento do subsídio de

acompanhante e o do complemento por dependência aos subscritores

da Caixa Geral de Aposentações que sofram de doença do foro

oncológico ou paramiloidose familiar (Decreto-Lei n.º 173, de 31 de

Maio). O valor destas prestações sociais é fixado por diploma legal do

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

2005 A orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública,

aprovada pelo Decreto-Lei n.º47/2005, de 24 de Fevereiro, estabelecia

que a ADSE assegurava a protecção dos seus Beneficiários no domínio

da saúde.

São introduzidas algumas novas regras no Decreto-Lei n.º118/83, de 25

de Fevereiro (Decreto-Lei n.º 234/2005, de 30 de Dezembro):

• concede aos beneficiários titulares da ADSE, o direito de opção pela

inscrição em outro subsistema, desde que cônjuge ou viva em união

de facto com beneficiário titular de outro subsistema;

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Missão da Direcção-Geral

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• equipara a ADSE, a entidade administradora das receitas

provenientes do desconto obrigatório, previsto no Decreto-Lei n.º

125/81, de 23 de Maio.

2006 Fixa em 1,5% o desconto na remuneração base dos beneficiários

titulares activos da ADSE, e em 1% nas pensões de aposentação e

reforma dos beneficiários titulares em tais situações, embora objecto de

actualização anual até ao montante máximo previsto para os

beneficiários no activo. A partir de 1 de Janeiro de 2007, as importâncias

descontadas passaram a constituir receita própria da ADSE (art.º 48.º da

Lei n.º 53-D/2006).

Na sequência da aprovação do PRACE, a Resolução do Conselho de Ministros

n.º39/2006, de 21 de Abril, estabelecia orientações gerais e especiais para a

reestruturação dos ministérios e para a reorganização dos seus Serviços.

A nova orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública

(Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro), consequente àquela Resolução,

estabeleceu que a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e

Agentes da Administração Pública figura, no seu âmbito, como serviço central

integrado na administração directa do Estado, com a missão de:

ASSEGURAR A PROTECÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS NOS DOMÍNIOS DA PROMOÇÃO DA SAÚDE, PREVENÇÃO DA DOENÇA, TRATAMENTO E

REABILITAÇÃO.

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Missão da Direcção-Geral

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No âmbito do PRACE a Direcção-Geral sujeitou-se a um processo de

reestruturação (Decreto Regulamentar n.º 23/2007, de 29 de Março) de forma

a corresponder à responsabilidade acrescida que lhe é atribuída na gestão

dos benefícios e da rede de prestadores, na sequência da conformação dos

subsistemas e na administração das receitas decorrentes dos descontos

obrigatórios.

É certo que parte significativa dos recursos da Direcção-Geral são absorvidos

com os benefícios atribuídos aos funcionários públicos, mas importa não

esquecer as suas atribuições no domínio da:

� verificação da doença, muito especialmente das Juntas médicas.

� atribuição de subsídios de acompanhante e complementos por

dependência.

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ADSE – Subsistema (de saúde)

19

ADSE – SUBSISTEMA (DE SAÚDE)

No passado recente, a ADSE tem sido identificada como um subsistema de

saúde, ainda que a Direcção-Geral não exerça qualquer responsabilidade no

domínio da prestação de cuidados de saúde.

De facto, a Direcção-Geral desenvolve uma actividade de financiamento de

um esquema de benefícios, aplicável aos funcionários públicos e agentes da

Administração Pública.

O esquema de benefícios da ADSE está regulamentado no Decreto-Lei n.º

118/83, de 25 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei

n.º234/2005, de 30 de Dezembro.

Este esquema de benefícios não abrange apenas cuidados de saúde, nem se

circunscreve, directa ou indirectamente, ao domínio do Serviço Nacional de

Saúde.

Importa reconhecer que a Direcção-Geral financia:

� Cuidados de saúde, prestados no âmbito do SNS ou por prestadores

privados;

� Cuidados de saúde prestados no estrangeiro. Os beneficiários têm

direito:

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ADSE – Subsistema (de saúde)

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• verificando-se a inexistência de meios técnicos no país e

preenchidos os requisitos legais, a receber uma comparticipação

equivalente às despesas realizadas com os cuidados de saúde

recebidos, com os transportes e, quando clinicamente se justifique,

com a deslocação e aposentadoria do acompanhante.

• tratando-se de opção do beneficiário, a uma comparticipação de

25%, não havendo qualquer comparticipação nas despesas com

transportes e aposentadoria.

• encontrando-se no estrangeiro, ao abrigo da legislação

comunitária, à prestação dos cuidados de saúde nos termos do

Regulamento Comunitário, sendo encargo do beneficiário apenas

as taxas que, no âmbito da legislação do país de estada, sejam da

responsabilidade do utente. As restantes despesas serão

suportadas pela ADSE.

• deslocando-se ao estrangeiro em missão oficial, à

comparticipação nas despesas com os cuidados de saúde de 50%.

� Medicamentos;

� Meios de correcção ou compensação;

� Ajudas à utilização de lares, apoio domiciliário, tratamentos termais e

transportes;

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ADSE – Subsistema (de saúde)

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� Cuidados continuados integrados;

� Acção Social directamente correlacionada com situações de doença.

A Direcção-Geral organiza o financiamento deste grupo de benefícios por 5

regimes: o SNS, o regime convencionado, o regime livre, medicamentos e

RNCCI.

Ilustração 1 - Regimes de benefícios

No SNS, na RNCCI e nos medicamentos, as despesas com os beneficiários da

ADSE são assumidas pela Direcção-Geral, sem que esta tenha qualquer poder

de decisão sobre os preços, taxas moderadoras e percentagens de

comparticipação, cuja responsabilidade pertence ao Ministério da Saúde.

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ADSE – Subsistema (de saúde)

22

Quer o regime convencionado, onde participam diversos prestadores

nacionais que celebram uma convenção com a Direcção-Geral, quer o

regime livre permitem ao beneficiário da ADSE exercer o seu direito de livre

escolha.

Os beneficiários usufruem do esquema de benefícios através de vários

instrumentos, como sejam, o:

� Pagamento de taxas moderadoras, quando acedem ao SNS, estando

garantidas as mesmas isenções que as previstas para quaisquer outros

utentes;

� Co-financiamento de preços, previamente fixados no âmbito de

convenções estabelecidas entre a Direcção-Geral e os prestadores

privados nacionais. No caso particular dos medicamentos, os valores

praticados são fixados pelo Ministério da Saúde;

� Reembolso de despesas que o beneficiário assume na totalidade quando

realizadas em regime livre.

Relativamente à Rede Nacional dos Cuidados Continuados Integrados, a sua

recente criação não permite dispor de indicadores de actividade.

Tomando em consideração a facturação assumida com os prestadores do SNS

e convencionados, bem como os pagamentos às farmácias e as

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ADSE – Subsistema (de saúde)

23

comparticipações aos beneficiários, a Direcção-Geral tem registado a seguinte

evolução dos custos:

2004 2005 2006 2007 (previsão)

Medicamentos 170,7 179,1 176,1 174,1

SNS 408,1 371,0 393,9 471,5

Regime convencionado 172,8 186,0 173,8 191,7

Regime livre 110,2 95,2 102,4 102,4

Total 861,8 831,3 846,3 939,7

Unid.: milhões €

Quadro 1 – Evolução dos custos por regimes

Estes valores exigem que se aprecie com maior acuidade o impacto

económico da ADSE, suscitando, a análise dos valores médios por beneficiário:

a capitação.

2004 2005 2006 2007 (previsão)

Medicamentos 126,90 133,97 133,68 131,77

SNS 303,41 277,58 299,08 356,86

subtotal 430,31 411,55 432,76 488,62Regime

i d128,50 139,15 131,98 145,09

Regime livre 128,32 122,53 131,99 131,09

subtotal 256,82 261,68 263,97 276,18

Capitação 687,13 673,23 696,73 764,80

Unid.: €

Quadro 2 – Evolução da capitação

Na análise evolutiva da capitação, de imediato, observa-se a significativa

representatividade dos custos da ADSE com o SNS e com os medicamentos.

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ADSE – Subsistema (de saúde)

24

Tais custos serão sempre assumidos pelo Estado, porque são realizados pelos

beneficiários na qualidade de utentes do SNS.

Para avaliar a eficiência associada às capitações apuradas para os regimes

convencionados e livre procedeu-se a uma comparação com os prémios de

seguros praticados em Portugal, tendo-se aproveitado a divulgação de um

estudo recente da DECO que se apresenta no Anexo II.

Na comparação utilizaram-se os valores correspondentes aos pacotes dos

Seguros que incluem: Hospitalização+Ambulatório+Estomatologia+Próteses

com o valor da capitação do regime livre de 131,09€, referenciado por

ADSE/Reembolso, e somatório das capitações dos regimes livre e

convencionado de 276,18€, com a anotação de “ADSE/Misto”.

Gráfico 1 - Comparação da capitação da ADSE c/ os prémios de seguros

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ADSE – Subsistema (de saúde)

25

A comparação ilustrada no Gráfico 1 permite afirmar que as capitações da

ADSE (regimes livre e convencionado) são reduzidas, mesmo sem considerar o

facto de estas capitações incluírem:

� cuidados de saúde não abrangidos pelos prémios dos seguros, como é o

exemplo da hemodiálise;

� despesas com meios de correcção e compensação, transportes de

hemodializados, lares, e até termas.

Esta extraordinária vantagem do subsistema da ADSE, advém especialmente

da significativa dimensão de beneficiários que permite uma partilha de risco

muito equilibrada. De facto, a ADSE é o maior subsistema público com 1,3

milhões de beneficiários:

Gráfico 2 - % de beneficiários por subsistema público (Dez/2006)

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ADSE – Subsistema (de saúde)

26

O regime de benefícios dos funcionários da Administração Pública

fundamenta-se numa base contributiva, o que demonstra a sua co-

responsabilidade no financiamento daquele regime.

De facto, o usufruto dos benefícios, obriga o Beneficiário titular a pagar uma

contribuição mensal que, recentemente, foi sujeita a novas regras, conforme

determina a Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro. Assim, o desconto

obrigatório:

� fixado em 1 % do respectivo vencimento, nos termos do art.º 1.º do

Decreto-Lei n.º 125/81, de 27 de Maio, até Dezembro de 2006, passou a

1,5% para os beneficiários titulares no activo;

� passa a abranger os beneficiários titulares aposentados, a uma taxa de

1% que anualmente será incrementada de 0,1%, até atingir o valor da

percentagem aplicada aos restantes beneficiários titulares.

No subsistema da ADSE participam diversos agentes, conforme se demonstra

na ilustração seguinte:

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ADSE – Subsistema (de saúde)

27

Ilustração 2 – Relações no subsistema/ADSE

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Objectivos estratégicos da Direcção-Geral

28

OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS DA DIRECÇÃO-GERAL

A Direcção-Geral procura proporcionar aos seus beneficiários um

financiamento equitativo e ajustado quando necessitam de tratar ou prevenir

a sua saúde, potenciando parcerias, designadamente, com os prestadores de

cuidados de saúde.

No diagnóstico estratégico da Direcção-Geral, foram identificados os aspectos

mais relevantes que, do exterior, condicionam e abrem perspectivas à

actividade da Direcção-Geral. De igual modo, foram analisados e

sistematizados os principais condicionalismos e potencialidades internas, ao

nível das diferentes áreas funcionais, que representam os seus pontos fortes e

fracos (vd. Anexo III).

A análise efectuada, ao comparar os recursos e capacidades internas com as

ameaças e oportunidades externas, fundamentou a formulação da estratégia.

Como principais vectores estratégicos foram estabelecidos:

• Ajustar e potenciar o regime de benefícios, com a optimização do

seu financiamento - A definição dos benefícios deverá adequar-se à

actividade real dos prestadores. Tal permitirá reduzir o ónus do

processamento, quer da conferência da facturação quer da

atribuição da comparticipação.

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Objectivos estratégicos da Direcção-Geral

29

É fundamental proporcionar as melhores condições de preço,

privilegiar a qualidade de prestação e assegurar um acesso fácil e

célere.

A prossecução deste objectivo está muito dependente do

conhecimento sistematizado das necessidades do subsistema. Para

tal, muito contribuirão os investimentos já realizados na área

informática, através do projecto denominado por PREXT,

redesenhado sobre o lema: “Informação e conhecimento”.

É fundamental equacionar regras que permitam um financiamento

equilibrado e sustentado, salvaguardando uma adequada satisfação

das necessidades dos beneficiários, evitando situações injustas ou

quaisquer desequilíbrios. Esta preocupação é acrescida num quadro

de contenção orçamental.

• Promover a divulgação de informação sobre o subsistema – A

interligação com uma população de um milhão e trezentos mil

beneficiários, vários milhares de prestadores e organismos públicos,

entre outros agentes, exige um significativo esforço de informação. A

procura sempre crescente do Portal demonstra essa apetência. Mas

neste domínio, há ainda muito a realizar para melhorar a satisfação

de todos os interessados.

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Objectivos estratégicos da Direcção-Geral

30

• Incrementar a eficiência da organização interna da Direcção-Geral e

inovar, especialmente, para facilitar a relação com os beneficiários,

Serviços processadores e prestadores – Também neste domínio, as

novas aplicações informáticas e infra-estruturas tecnológicas

proporcionarão um vasto leque de oportunidades.

• Melhorar a “imagem” – Este objectivo será uma consequência dos

anteriores. A percepção dos agentes em relação à Direcção-Geral é

muitas vezes confundida com a do subsistema. A melhor “imagem”

exige o contributo de todos os que participam no subsistema, desde

a própria Direcção-Geral, beneficiários e serviços processadores e,

em muito, os prestadores.

A prossecução desta estratégia será orquestrada em função de objectivos,

indicadores e iniciativas que importa equacionar segundo os protagonistas do

subsistema:

� a Direcção-Geral;

� os beneficiários;

� os prestadores de cuidados de saúde;

� os serviços processadores.

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Gestão interna da Direcção-Geral

31

GESTÃO INTERNA DA DIRECÇÃO-GERAL

Na sequência do Programa de Reestruturação da Administração Central do

Estado (PRACE), a Direcção-Geral também prosseguiu uma reestruturação

que se traduziu na redefinição da estrutura nuclear dos serviços e das

competências das respectivas unidades orgânicas (Portaria n.º 351/2007, de

30 de Março), bem como, as unidades orgânicas flexíveis (Despacho n.º

8963/2007, de 30 de Abril).

Desta forma, actualmente a organização dos Serviços corresponde ao

seguinte desenho organizacional:

Ilustração 3- Organograma

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Gestão interna da Direcção-Geral

32

A Direcção-Geral tem os serviços distribuídos por 2 edifícios na Praça de

Alvalade (nºs 8 e 18), e um arquivo em Benfica, enquanto no Parque de

Saúde de Lisboa, estão instalados os serviços das Juntas Médica.

Está ainda presente nos balcões de atendimento nas Lojas do Cidadão, no

Porto e em Lisboa (Laranjeiras).

OORRGGAANNIIZZAAÇÇÃÃOO EE LLOOGGÍÍSSTTIICCAA

A organização e a logística da Direcção-Geral têm sido objecto de

intervenção permanente, tendo permitido adequar os recursos disponíveis à

actividade a realizar.

A exploração de novas aplicações informáticas em ambiente de produção

exigirá o ajustamento de soluções organizacionais.

A logística já demonstrou também a sua relevância na gestão eficiente do

património, proporcionando melhores condições no posto de trabalho.

Relativamente à organização e logística, as principais acções, previstas para

2008, estão orientadas para:

A.1- Desenvolver a migração das aplicações informáticas ainda residentes

num sistema proprietário, designadamente o processo de conferência e

pagamento da facturação dos prestadores convencionados, do SNS e

dos medicamentos;

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Gestão interna da Direcção-Geral

33

A.2- Iniciar a exploração de uma plataforma para recepção e controlo de

ficheiros com dados sobre os descontos obrigatórios para a ADSE;

A.3- Desenvolver um “datawarehouse” para os cuidados de saúde

facturados no SNS e para as comparticipações em regime livre;

A.4- Consolidar a infra-estrutura com uma solução de virtualização e a

criação de um ambiente de desenvolvimento e testes;

A.5- Implementar uma solução de ITSM para o serviço de “Service Desk” da

DSI;

A.6- Alargar o processo de digitalização de documentos;

A.7- Adoptar novos produtos nos processos de encaminhamento dos fluxos

documentais;

A.8- Estruturar e racionalizar o arquivo obrigatório de documentação;

A.9- Melhorar a qualidade dos serviços a prestar;

A.10- Manter o desenvolvimento da Intranet;

A.11- Manter o desenvolvimento e sistematização da função controlo da

despesa, especialmente da relacionada com a facturação dos

prestadores e das farmácias;

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Gestão interna da Direcção-Geral

34

A.12- Prestar o apoio técnico solicitado às Entidades judiciais, Ministério

Público, Polícia Judiciária e Administração Fiscal;

A.13- Reajustar o desenho organizacional aos objectivos essenciais da

Direcção-Geral;

A.14- Desenvolver os serviços de atendimento telefónico.

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Gestão interna da Direcção-Geral

35

GGEESSTTÃÃOO DDEE RREECCUURRSSOOSS HHUUMMAANNOOSS

Actualmente, a Direcção-Geral conta com 269 funcionários, nomeados ou

em regime de requisição/destacamento, distribuídos pelos seguintes grupos

de pessoal:

Grupo de Pessoal 2003 2004 2005 2006 2007

Dirigente 11 12 12 13 15

Técnico Superior 21 39 40 47 43

Técnico 1 1 1 1 1

Técnico Profissional 25 23 21 20 18

Administrativo 211 186 178 169 166

Pessoal Auxiliar 12 12 14 12 12

Operário 2 2 2 1 1

Informático 14 14 12 10 13

Total 297 289 280 273 269

Quadro 3 - Total de efectivos (Nov2007)

Nos últimos anos, tem-se assistido a uma significativa redução do número de

funcionários provocada, especialmente, pela aposentação.

O número de efectivos da Direcção-Geral é substancialmente inferior ao definido para o quadro de pessoal que foi estabelecido em 1989 (vd. Anexo IV):

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Gestão interna da Direcção-Geral

36

Ilustração 4 – Nº de efectivos actual vs quadro homólogo

Esta diferença demonstra a profundidade das alterações organizacionais

introduzidas, especialmente ao nível dos processos e do recurso significativo a

soluções informatizadas.

A previsão possível do número de funcionários que poderão requerer a

aposentação, no próximo triénio, apresenta a seguinte evolução:

Grupo de Pessoal 2008 2009 2010

Dirigente 1 2 0

Técnico Superior 0 1 1 Administrativo 6 3 3

Total 7 6 4 Quadro 4 - Previsão de saídas de pessoal por aposentação

O impacto da aposentação nas saídas de funcionários tenderá a manter-se

porque 66 % dos efectivos tem mais de 50 anos de idade e 61,9% tem mais de

30 anos de antiguidade (vd. Gráficos 3 e 4).

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Gestão interna da Direcção-Geral

37

15

2421

13 19

96

59

21

5

25/29 30/34 35/39 40/44 45/49 50/54 55/59 60/64 65/69

17

48

11 9 514

143

26

até 5 5/9 10/14 15/19 20/24 25/29 30/35 +36

Gráfico 3- Estrutura etária (anos) Gráfico 4 - Estrutura de antiguidades (anos)

A apreciação das características dos meios humanos da Direcção-Geral

evidencia a premência na adopção de uma política de pessoal que privilegie

o recrutamento, por concurso, de novos funcionários e, em simultâneo, a

reclassificação nos termos previstos na lei.

Ter-se-á em atenção a repercussão da aplicação da Lei da Mobilidade (Lei n.º

53/2006, de 7 de Dezembro) e demais legislação aplicável à gestão dos

recursos humanos.

A aplicação da Portaria n.º 1499-A/2007, de 21 de Novembro, dotando a

GeRAP (Entidade gestora da mobilidade), de mecanismos reguladores e

princípios de gestão dos funcionários em situação de mobilidade, estabelece e

define orientações a seguir.

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Gestão interna da Direcção-Geral

38

Na gestão de pessoal também se acompanhará a evolução da taxa de

absentismo, muito determinada por doenças prolongadas, acidentes em

serviço, ausências por maternidade e paternidade, bem como pela afectação

de um funcionário a um sindicato.

Gráfico 5- Evolução da taxa de absentismo

No domínio dos Recursos Humanos, prevê-se:

B.1- Colmatar as saídas de funcionários, nomeadamente com a abertura de

novos concursos de acesso, e consulta/recrutamento à base de dados de

funcionários em Situação de Mobilidade Especial (SME);

B.2- Manter actualizado o SIADAP e criar condições para que a avaliação de

desempenho se processe nos prazos legais;

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Gestão interna da Direcção-Geral

39

B.3- Proceder à inscrição para a formação obrigatória dos dirigentes que

exercem cargos de direcção intermédia (FORGEP) e direcção superior

(CAGEP), nos termos da Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto e da Portaria nº

1141/2005, de 8 de Novembro;

B.4- Elaborar o plano de formação adequada ao quotidiano da Direcção-

Geral, no contexto e exigência de competência das diferentes áreas de

actuação, bem como ao enriquecimento profissional dos funcionários.

AAVVAALLIIAAÇÇÃÃOO DDOO DDEESSEEMMPPEENNHHOO

Para efeitos do processo de avaliação do desempenho, criado pela Lei n.º

10/2004, de 22 de Março, manter-se-ão os objectivos definidos no Despacho do

Director-Geral, de 30 de Maio de 2004:

• Conferência da Facturação dos Prestadores nos prazos contratuais;

• Pagamento de reembolsos do regime livre no prazo máximo de 60 dias;

• Melhorar a prestação dos serviços de apoio em 10%.

Estes objectivos estão directamente correlacionados com a vertente

estratégica associada à organização interna da Direcção-Geral.

Page 40: PLANO de ACTIVIDADES 2008 Portal - ADSE

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Gestão interna da Direcção-Geral

40

As vicissitudes inerentes ao processo de avaliação do desempenho traduziram-

se em acrescidas dificuldades na aplicação prática. Será de manter um

esforço para ultrapassar as principais dificuldades.

IINNVVEESSTTIIMMEENNTTOO

O maior investimento a nível de bens de capital é assegurado pelo PIDDAC,

dada a necessidade de garantir a evolução dos investimentos já realizados no

âmbito do Projecto Prext que beneficiou de financiamento comunitário até

2007.

Estes novos investimentos têm como objectivo desenvolver o sistema de

informação apostando em plataformas de integração entre os vários sistemas,

internos e externos à ADSE, com vista a facilitar a interoperabilidade e a

simplificação processual, com os organismos públicos e privados com que se

relaciona.

Assim, apenas com financiamento nacional e com a necessidade de dar

continuidade ao Projecto Prext, no desenvolvimento do sistema de informação,

são previstas as seguintes acções:

• desenvolvimento de plataforma de recepção/processamento de

facturação (Convencionados, SNS e Farmácias), que vise a simplificação

processual e interoperabilidade, apostando em tecnologia Web e no

canal internet;

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Gestão interna da Direcção-Geral

41

• integração de sistemas de informação melhorando a interacção e

simplificação de processos entre a ADSE e os seus utentes e com os

restantes serviços públicos;

• desmaterialização de processos, aumento da eficiência, rapidez e

transparência da acção administrativa;

• nova plataforma para a produção de cartões de beneficiário, com vista

a melhorar a qualidade da prestação do serviço ao cidadão, e

• adaptação tecnológica para utilização do RIGORE.

Projecto Fin. Nac. Cap. 50

Desenvolvimento do Sistema de

Informação 192.612 €

Quadro 5 - PIDDAC

No entanto, por indicação da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da

Administração Pública, e no âmbito do Quadro de Referência Estratégico

Nacional (QREN), serão apresentados dois projectos com Financiamento

Comunitário:

� Programa Operacional dos Factores de Competitividade – “com o

objectivo de “desenvolver o sistema de informação apostando em

plataformas de integração entre os vários sistemas internos e externos à

ADSE”, com vista a facilitar a interoperabilidade e a simplificação

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Gestão interna da Direcção-Geral

42

processual, com os organismos públicos e privados com que se

relaciona. Neste projecto inclui-se as acções atrás discriminadas, para

além da renovação de competências nas áreas TIC de apoio e

exploração aos Sistemas de Informação”;

� Programa Operacional para o Potencial Humano – “com o objectivo de

dotar os recursos humanos disponíveis de maior capacidade de

conhecimento, promovendo melhor desempenho e autonomia

necessários para a adaptação do desenvolvimento do sistema de

informação da ADSE”.

Programas euros

PO Factores Competitividade 642.040

PO Potencial Humano 30.000

Total 672.040

Quadro 6 - QREN

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Beneficiários

43

BENEFICIÁRIOS

Os requisitos para a inscrição dos beneficiários estão previstos no Decreto-Lei

n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º

234/2005, de 30 de Dezembro e na Portaria n.º 701/2006, de 13/Julho.

O âmbito pessoal adquire nova caracterização quando o Dec.-Lei n.º 327/85,

de 8 de Agosto, viabiliza a inscrição dos docentes do ensino superior, privado e

cooperativo, desde que inscritos na Caixa Geral de Aposentações, e após

celebração de acordo com a ADSE.

Posteriormente, pelo art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 321/88, de 22/9, é concedido o

mesmo direito aos docentes do ensino não superior.

Os Beneficiários titulares da ADSE são os funcionários e agentes da

Administração Central (excepto os elementos das Forças Armadas e das Forças

de Segurança, bem como alguns grupos profissionais do Ministério da Justiça,

que usufruem de subsistemas próprios), das Regiões Autónomas dos Açores e

da Madeira e da Administração Local, no activo ou na situação de

aposentados.

Os Beneficiários familiares são os cônjuges, ou a pessoa que viva com o

beneficiário titular em união de facto, os descendentes ou equiparados e os

ascendentes ou equiparados a cargo do beneficiário titular.

Page 44: PLANO de ACTIVIDADES 2008 Portal - ADSE

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Beneficiários

44

Tipo de Beneficiários 2003 2004 2005 2006 2007 (Set.)

Titulares/Activo 632.209 615.924 605.178 585.291 580.158

Titulares/Aposentados 226.016 246.058 258.204 269.050 270.852

Familiares 506.543 483.035 473.333 462.851 470.252

Total 1.364.768 1.345.017 1.336.715 1.317.192 1.321.262 Quadro 7 - Evolução do número de beneficiários

A partir de 31 de Dezembro de 2005, concede-se aos funcionários e agentes,

beneficiários titulares da ADSE, quando cônjuges ou quando vivam em união

de facto com beneficiários titulares de outro subsistema, o direito de inscrição

nesse subsistema de saúde como beneficiários extraordinários (Decreto-Lei n.º

234/2005).

O exercício deste direito de opção, para os beneficiários da ADSE que

pretendam passar a beneficiar da Assistência na Doença aos Militares (ADM),

ou da dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ), está definido nas

Portarias n.º 1393/2007, de 25 de Outubro, e n.º 1402/2007, de 26 de Outubro,

respectivamente.

O regime especial de comparticipação em medicamentos é certificado pela

ADSE com um cartão específico, identificado com a letra R, concedido em

função da qualidade de pensionista e do rendimento ilíquido anual, apurado

para efeitos de IRS e não superior a 14 salários mínimos.

Em Setembro/2007, de acordo com estas normas, o número de beneficiários

abrangidos era de 8.233, sendo 5.849 titulares e 2.384 familiares.

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Beneficiários

45

O universo de beneficiários é caracterizado pelo seguinte perfil:

Quadro 8 – Perfil do Beneficiário

Segregando o universo de beneficiários apura-se ainda a seguinte

caracterização:

Gráfico 6 – Caracterização do universo de beneficiário

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Beneficiários

46

Na distribuição geográfica dos Beneficiários é patente uma forte

concentração nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal.

Ilustração 5 - Distribuição geográfica dos Beneficiários (Set. /07)

Os beneficiários mantêm uma forte relação com a Direcção-Geral quando

solicitam o pedido de reembolso das despesas realizadas no domínio do

regime livre.

Lisboa 327.386

Faro 50.595

Beja 22.027

Évora 24.614

Setúbal 114.678

Santarém53.630 Portalegre

17.988

Leiria 19.822

Castelo Branco25.771

Coimbra74.877

Guarda19.822

Aveiro 48.150

Viseu 45.740

Porto 183.631

Bragança21.140

Vila Real29.316

Braga 74.183

Viana do Castelo 26.366

Madeira55.410

Açores48.150

Page 47: PLANO de ACTIVIDADES 2008 Portal - ADSE

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Beneficiários

47

Este regime possibilita a livre escolha do beneficiário e é essencial para garantir

a comparticipação de despesas geradas por entidades não abrangidas pelas

convenções, como são o exemplo dos fornecedores de serviços de transportes

e de meios de correcção e compensação, lares e apoio domiciliário, entre

outros.

Como se poderá comprovar no gráfico seguinte, 37% das comparticipações

suportadas pela Direcção-Geral estão relacionadas com este tipo de

fornecedores.

Gráfico 7 -Comparticipação do regime livre/áreas diversas

Page 48: PLANO de ACTIVIDADES 2008 Portal - ADSE

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Beneficiários

48

Na despesa assumida com a comparticipação de cuidados de saúde assume

particular relevância a gerada pelas consultas médicas, bem como o

internamento e ambulatório.

Em 2008, serão desenvolvidas diversas actividades orientadas para os

Beneficiários, designadamente:

C.1- Utilizar a Web para permitir um acesso on-line aos Beneficiários e aos

Serviços Processadores;

C.2- Prosseguir de forma sustentada, o processo de redução do tempo

necessário para a emissão de cartões de 1.ªs. inscrições de beneficiários e

aumentar a celeridade no registo de alterações de situação;

C.3- Aumentar a fiabilidade do ficheiro de Beneficiários e de Serviços

Processadores;

C.4- Aproveitar as potencialidades abertas pela recente produção legislativa

que permite a interconexão de bases de dados entre os Serviços do

Estado (acesso aos dados da CGA, ADSE, DGITA/DGCI);

C.5 Melhorar o atendimento da Praça de Alvalade procurando atingir os níveis

de desempenho dos postos da ADSE nas lojas do cidadão, diminuindo os

tempos médios de espera e de atendimento;

C.6- Responder em tempo útil às reclamações;

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Beneficiários

49

C.7- Manter o esforço de desenvolvimento do Portal que regista um crescente

interesse.

Gráfico 8 – Número de visitas ao Portal da ADSE

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Serviços Processadores

50

SERVIÇOS PROCESSADORES

A interacção da ADSE com os Beneficiários que se encontram no activo e os

respectivos familiares é efectuada, fundamentalmente, através de um número

muito alargado de Entidades, designadas por "Serviços Processadores".

Serviço Processador Titulares no Activo

Familiares Total Estrutura (%)

Serviços Integrados 259.439 181.528 440.967 44,47 Serviços Autónomos 158.809 107.166 265.975 26,83 Administração Regional Madeira 27.344 19.547 46.891 4,73 Administração Regional Açores 16.938 12.000 28.938 2,92 Administração Local 110.945 87.351 198.296 20,00 Entidades c/ Acordo de Capitação 6.683 3.768 10.451 1,05

Total 580.158 411.360 991.518 100,00 Quadro 9 - Distribuição dos Beneficiários vs Serviços Processador (Set2007)

Os Serviços Autónomos e as Autarquias Locais financiam com os seus

orçamentos próprios todas as despesas com saúde realizadas pelos seus

funcionários, sendo ainda responsáveis pelo processamento das

comparticipações do regime livre.

Já os Serviços Integrados e os que celebraram Acordos de Capitação não

assumem qualquer responsabilidade no processamento e pagamento das

despesas de saúde.

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Serviços Processadores

51

Contudo, todos os Serviços Processadores são co-responsáveis pela

actualização dos dados do sistema de gestão dos Beneficiários, nos termos dos

artigos 14.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, com a

redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 234/2005, de 30 de Dezembro.

Relativamente aos seus funcionários e respectivos familiares, os Serviços

Processadores deverão comunicar os dados correspondentes à inscrição e

todos os outros, relativos às mais diversas alterações, até à perda de direitos.

As entidades que tenham celebrado acordos de capitação, ao abrigo do art.º

64º, do Decreto-Lei nº118/83, de 23 de Fevereiro, pagam um valor por

beneficiário.

Por Despacho do Secretário de Estado do Orçamento, de 16 de Fevereiro de

2005, a determinação desta capitação fundamenta-se numa óptica

económica, dependendo:

� da facturação dos Prestadores Convencionados e do SNS, recebida no ano

civil;

� dos encargos do regime livre por Beneficiário, apurados em função do

número de Beneficiários que recebem as comparticipações através da

Direcção-Geral;

� dos custos de administração.

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Serviços Processadores

52

As capitações aplicadas às Entidades que celebraram acordo com a ADSE,

nos termos do artigo 64.º, do Decreto-Lei n.º 118/83, têm assumido a seguinte

evolução:

Gráfico 9 -Capitação aplicada às Entidades com acordo de capitação

No relacionamento com os Serviços Processadores dar-se-á especial enfoque

a:

D.1- Melhorar o relacionamento e a colaboração da Direcção-Geral com os

Serviços Processadores;

D.2- Dinamizar a utilização da web no controlo da informação que suportará a

entrega dos descontos processados no vencimento ou pensão do

beneficiário titular;

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Serviços Processadores

53

D.3- Diligenciar a cobrança oportuna dos reembolsos e continuar com a

recuperação da dívida da Administração Local, dando cumprimento ao

Despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento de 28 de

Julho de 2006;

D.4- Promover a colaboração dos serviços processadores no envio dos

documentos exigidos para efeitos de comparticipação, no âmbito do

regime livre.

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Prestadores

54

PRESTADORES

Os prestadores de cuidados de saúde assumem na parceria com a ADSE uma

relevância excepcional.

O grau de satisfação dos beneficiários depende em muito da capacidade de

resposta destes parceiros.

O controlo do subsistema deve sustentar-se na trilogia: Direcção-Geral,

beneficiários e prestadores. Os interesses próprios destes três grupos de agentes

proporcionam uma segregação de funções que é uma mais-valia para o

controlo do subsistema.

Actualmente, está garantido o financiamento regular dos prestadores, em

prazos razoáveis e em cumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas e

o diálogo com a Direcção-Geral passou a focalizar-se na prestação de

cuidados de saúde.

No futuro, há imensas oportunidades por realizar, que poderão incrementar

significativamente o grau de satisfação dos beneficiários.

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Prestadores

55

SSEERRVVIIÇÇOO NNAACCIIOONNAALL DDEE SSAAÚÚDDEE

A relação da ADSE com os prestadores do SNS, no âmbito da prestação de

cuidados de saúde aos beneficiários, é ainda sustentada quase

exclusivamente em suporte papel.

A facturação assim gerada exige um trabalho de digitação que onera

significativamente os encargos de processamento e não acrescenta mais-valia

ao processo.

Por outro lado, as regras de organização documental, em vigor, implicam a

movimentação de elevados volumes de documentos originando uma logística

complexa no manuseamento, movimentação, organização e arquivo.

Assim, constituem actividades prioritárias:

E.1- Alargar a Transferência Electrónica de Dados (TED), a outras entidades do

SNS, depois das experiências com o HSM e o IPO do Porto;

E.2- Reorganizar a recepção, conferência e processamento da facturação

respectiva;

E.3 Desenvolver o controlo e conferência da facturação com base num

“datawarehouse”.

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Prestadores

56

PPRREESSTTAADDOORREESS CCOONNVVEENNCCIIOONNAADDOOSS

A Direcção-Geral estabeleceu convenções com um número alargado de

prestadores privados cuja distribuição por valências se apresenta de seguida:

   Ambulatório e Internamento 54 Anatomia Patológica 12 Cárdio ‐ Vasculares (Serviços) 107 Consultas  596 Estomatologia (Actos) 284 Estomatologia (Próteses) 162 Fisioterapia 317 Hemodiálise 56 Imunologia 3 Neurofisiologia (Serviços) 13 Patologia Clínica 365 Radiologia  406 Ressonância Magnética 20 TAC  80 Transplante Renal 1 

Total  2.476 Quadro 10 - Distribuição das convenções por valências (2007)

A capitação dos custos gerados pela prestação das entidades

convencionadas prevê-se que atinja os 145,09€, em 2007.

No entanto, também importa perceber como concorrem as diferentes

valências para a formação daquela capitação.

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Prestadores

57

A distribuição da prestação de cuidados de saúde pelas várias valências está

representada no gráfico seguinte, tomando em consideração os valores

facturados em 2006.

Gráfico 10 -Facturação dos prestadores convencionados por modalidade

Para melhor conhecer a natureza da despesa com os convencionados

apresenta-se de seguida, por modalidade, o número de beneficiários que

acederam aos prestadores daquele regime, o valor facturado e o respectivo

custo médio por beneficiário/doente:

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Prestadores

58

Quadro 11 - Custo médio por beneficiário/doente (2007)

Estes custos permitem evidenciar a natureza da frequência dos beneficiários e

o impacto real nos custos.

O relacionamento com os prestadores convencionados tem vindo a sustentar-

se na utilização de transferências electrónicas de dados que permitiram alterar

significativamente o modus operandi da Direcção-Geral, garantindo também

o pagamento dos seus serviços nos prazos contratuais.

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Prestadores

59

A adesão às TED´s registou uma evolução muito positiva, tendo sido garantida

a participação dos prestadores de maior dimensão, cuja facturação

representa mais de 80% dos valores totais.

Gráfico 11- Adesão às transferências electrónicas de dados

Relativamente aos prestadores convencionados será determinante:

F.1- Aplicar a TED a todos os prestadores do regime convencionado;

F.2- Rever a nomenclatura das tabelas;

F.3- Consolidar e generalizar a utilização do “datawarehouse”;

F.4- Rever e optimizar o tratamento documental;

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Prestadores

60

F.5- Promover a realização de auditorias à actividade de prestadores com

acordo /convenção com a ADSE;

F.6- Renovar a rede de prestadores;

F.7- Alterar as regras de funcionamento com os prestadores de radiologia;

F.8- Estudar a utilização de tabelas comuns aos regimes convencionado e

livre, com o objectivo de dispor de uma única nomenclatura e códigos

de actos.

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Prestadores

61

FFAARRMMÁÁCCIIAASS

A comparticipação da despesa com os medicamentos é suportada pela

ADSE, nos termos do n.º 1, do art.º 2.º, do Decreto-Lei n.º 324/78, de 8 de

Novembro.

O sector está fortemente dependente da dinâmica do Ministério da Saúde,

designadamente no que se refere ao tratamento do receituário e política do

medicamento em matéria de preços e comparticipações, com particular

envolvimento do INFARMED.

O fornecimento dos medicamentos é assegurado através das farmácias que se

encontram agregadas associativamente da seguinte forma:

Descrição Farmácias (Agosto)

Associação de Farmácias de Portugal 71 Associação Nacional das Farmácias 2.642 Farmácias Convencionadas (não filiadas) 24

Total 2.737 Quadro 12 - Número de Farmácias

Assim, constituem actividades prioritárias:

G.1- Contribuir para o aumento do nível da conferência da facturação de

medicamentos para 10% anual;

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Prestadores

62

G.2- Alargar significativamente a dimensão da amostra para controlo da

facturação;

G.3- Avaliar os benefícios da utilização da digitalização das receitas.

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Prestadores

63

RREEDDEE DDEE CCUUIIDDAADDOOSS CCOONNTTIINNUUAADDOOSS

O relacionamento da Direcção-Geral com o SNS abrange também as acções

desenvolvidas no quadro da Rede Nacional de Cuidados Continuados

Integrados (RNCCI), criada no âmbito dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e

da Solidariedade Social. Os cuidados continuados integrados são intervenções

sequenciais de saúde e/ou apoio social prestadas a pessoas que,

independentemente da idade, se encontram em situação de dependência.

A Rede está a ser implementada progressivamente, desde Agosto de 2006, e

foi criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho.

É constituída por unidades e equipas de cuidados continuados e acções

paliativas, quer de saúde, quer de apoio social.

Tem origem nos serviços comunitários de proximidade e abrange hospitais,

centros de saúde, serviços (distritais e locais) da Segurança Social, Rede

Solidária, Autarquias locais e entidades privadas.

Em 2008, impõe-se:

H.1- Estabelecer o relacionamento com os prestadores da rede, depois de já

se terem definido os procedimentos exigidos nos termos previstos na

Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro;

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Prestadores

64

H.2- Estudar o impacto financeiro da Rede Nacional de Cuidados Continuados

Integrados (RNCCI).

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Verificação da Doença

65

VERIFICAÇÃO DA DOENÇA

Para além da actividade da Direcção-Geral na gestão do subsistema, há

ainda que considerar as suas atribuições no âmbito da fiscalização e controlo

da doença dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Esta actividade está prevista no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, que

estabelece o regime de férias, faltas e licenças, e no Decreto-Lei n.º 503/99, de

22 de Novembro, que aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das

doenças profissionais.

Na área da verificação e controlo da doença, a actividade com maior

impacto é a realizada no âmbito das Juntas Médicas.

As Juntas Médicas destinam-se a comprovar a ausência do funcionário ao

serviço, por motivo de doença, depois de atingido o limite de 60 dias

consecutivos, e o mesmo não se encontre em condições de regressar. A Junta

pode justificar faltas por doença por sucessivos períodos de 30 dias até ao

limite de dezoito meses.

As faltas originadas por doenças incapacitantes, que exijam tratamento

oneroso e prolongado, como previsto no artigo n.º 48 do Decreto-Lei n.º 497/88,

de 30 de Dezembro, conferem o direito a prorrogação por 18 meses, do prazo

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Verificação da Doença

66

máximo de ausência previsto no artigo 36.º do referido diploma, o que permite

justificar até 36 meses de ausência.

Por Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde (A-179/89-XI, de

12 de Setembro) foram definidas e elencadas como determinava o n.º 2 do

artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 497/88, como doenças incapacitantes as

seguintes:

• Sarcoidose;

• Doença de Hansen;

• Tumores malignos, Hemopatias graves;

• Doenças graves e invalidantes do sistema nervoso central e periférico e

dos órgãos dos sentidos;

• Cardiopatias reumatismais crónicas graves;

• Hipertensão arterial maligna;

• Cardiopatias isquémicas graves;

• Coração pulmonar crónico;

• Cardiopatias graves;

• Acidentes vasculares cerebrais com acentuadas limitações;

• Vasculopatias periféricas graves;

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Verificação da Doença

67

• Doença pulmonar crónica obstrutiva grave;

• Hepatopatias graves;

• Nefropatias crónicas graves;

• Doenças difusas do tecido conectivo;

• Espondilite anquilosante;

• Artroses graves invalidantes.

O recente Decreto-Lei n.º 377/2007, de 9 de Novembro, clarificando e

revogando o estabelecido no 4 e 5 do artigo 3.º e 1 e 2 do artigo 8.º do

Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro redefine a composição e

competências das Juntas Médicas.

Determina o novo diploma que as Juntas Médicas serão compostas

exclusivamente por médicos.

Contudo, este requisito já vinha sendo observado nas juntas médicas da ADSE,

na sequência do Despacho do Secretário de Estado do Orçamento, de 11 de

Fevereiro de 2002.

A verificação domiciliária da doença é efectuada por médicos avençados nos

12 concelhos da região de Lisboa e Vale do Tejo, previstos na Portaria nº

118/96, de 16 de Abril: Lisboa, Amadora, Sintra, Oeiras, Cascais, Loures, Vila

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Verificação da Doença

68

Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Moita e Montijo. Noutras áreas a

competência pertence aos Delegados de Saúde.

Descrição 2004 2005 2006 2007 (Set.)

Funcionários submetidos a junta médica/doença natural 17.530 16.400 15.360 13.373 Funcionários submetidos a junta médica/acidente em serviço

2.172 2.029 1.968 2.330

Verificação domiciliária da doença 6.007 5.790 4.863 2.810

Quadro 13 - Verificações domiciliárias e juntas médicas

Assumindo ainda uma actividade reduzida, em termos quantitativos, é

atribuído um subsídio de acompanhante ou de complemento por

dependência (Decreto-Lei n.º 173/2001, de 31/5), aos subscritores da Caixa

Geral de Aposentações que sofram de paramiloidose ou de doença do foro

oncológico, em situação de dependência.

O primeiro pagamento de subsídio de acompanhante verificou-se em

Novembro de 2004 e o de complemento por dependência em Agosto de 2005.

Descrição N.º Processos

2006 2007

Complemento por Dependência 5 4

Subsídio de Acompanhante 1 1

Quadro 14 - N.º processos relativos a ”Subsídios/Complementos”

Para 2008, importará:

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Verificação da Doença

69

I.1- Realizar Workshops com a participação de todos os profissionais

intervenientes nas Juntas Médicas, para discussão de temas pertinentes e

adequação de procedimentos consensuais no âmbito Médico/legal das

mesmas;

I.2- Elaborar manual de boas práticas médicas e administrativas, para

implementação nas Juntas Médicas;

I.3- Informatizar as Juntas Médicas a nível nacional e definir as competências

da ADSE nas outras secções e a articulação com os Governos Civis;

I.4- Fomentar a formação em serviço aos vários estratos profissionais, dando

continuidade ao iniciado no ano anterior.

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Financiamento

70

FINANCIAMENTO

Os principais fluxos financeiros podem esquematizar-se da seguinte forma:

Ilustração 6 - Interoperabilidade do financiamento do subsistema

Page 71: PLANO de ACTIVIDADES 2008 Portal - ADSE

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Financiamento

71

O esforço financeiro estimado com a actividade do subsistema, em 2008,

poderá ser apresentado na seguinte forma:

Quadro 15 - Dimensão financeira do subsistema/ADSE - 2008

O financiamento assegurado directamente pelas entidades com autonomia

financeira está relacionado com a sua responsabilidade legal, no âmbito do

regime livre. O valor apresentado de 72,6 milhões de euros foi extrapolado com

base no valor per capita praticado pela Direcção-Geral, no regime livre, e no

número de beneficiários afectos àquele grupo de entidades.

O financiamento do subsistema é garantido através do orçamento da

Direcção-Geral e, ainda, pelos orçamentos das entidades que gozam de

autonomia financeira. Estas entidades são responsáveis pelo processamento

das comparticipações que pagam, directamente, aos seus beneficiários

(Ilustração 6).

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Financiamento

72

As despesas de administração não excedem 1% da despesa total.

Unid.: mil €

2004 2005 2006 2007

Despesas correntes 7.698,8 7.640,8 7.885,4 8.100,0Despesas de capital 859,4 498,3 590,8 570,0PIDDAC 808,8 573,4 193,9 100,0

TOTAL 9.367,0 8.712,5 8.670,1 8.770,0 Quadro 16 - Despesas de administração

Para 2008, a Direcção-Geral contou com uma despesa orçamentada em 893

milhões de euros. A estrutura do financiamento desta despesa, apresenta uma

significativa alteração quando comparada com a solução prevista nos

orçamentos de anos anteriores.

Unid.: milhares €

FONTES DE FINANCIAMENTO 2005 2006 2007 2008

Transferência do OE 767.420,0 727.225,2 572.144,5 572.144,5

Receitas Próprias 104.656,3 140.000,0 313.512,5 319.986,2

TOTAL 872.076,3 867.225,2 885.657,0 892.130,7 Quadro 17 - Fontes de Financiamento

Importa realçar que as receitas próprias inscritas no orçamento da Direcção-

Geral incluem os descontos processados nos vencimentos e pensões dos

beneficiários titulares, os quais passaram a constituir receita própria, a partir de

2007.

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Financiamento

73

Esta receita foi prevista no orçamento de 2007, por 210 milhões de euros. Em

função da recente experiência a previsão desta receita foi revista e estimada

em 170 milhões.

As outras receitas próprias provêem, essencialmente, do(a)s:

� reembolsos dos Serviços Autónomos e das Autarquias Locais. Estas

receitas são um instrumento para transferir a responsabilidade

financeira relativa aos cuidados de saúde que devem ser suportados

por aquele grupo de entidades;

� acordos de capitação;

� contribuições dos Organismos Autónomos, Autarquias Locais e

Regiões Autónomas que constituem o co-financiamento das

despesas de administração da Direcção-Geral.

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Glossário

74

GLOSSÁRIO

ADM Assistência na Doença a Militares ADSE Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da

Administração Pública CAGEP Programa de Formação em Gestão Pública CESD Cartão Europeu de Seguro de Doença DCMVD Direcção de Serviços de Consultadoria Médica e de Verificação da

Doença DECO Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor DGS Direcção-Geral da Saúde DSAB Direcção de Serviços de Administração de Benefícios DSB Direcção de Serviços de Beneficiários DSAF Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros DSI Direcção de Serviços de Informática DSIRP Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas ERS Entidade Reguladora da Saúde FORGEP Programa de Formação em Gestão Pública GA Gabinete de Assessoria GAP Gabinete de Auditoria e Planeamento GeRAP Gestão de Recursos da Administração Pública HSM Hospital de Santa Maria INA Instituto Nacional de Administração INFARMED Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento IPO Instituto Português de Oncologia ITSM Software Suporte às Tecnologias da Informação MOM Microsoft Operation Manager OE Orçamento do Estado PAC Posto de Atendimento ao Cidadão PAM Posto de Atendimento Múltiplo PIDDAC Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da

Administração Central POCP Plano Oficial de Contabilidade Pública POS_CONHECIMENTO Programa Operacional Sociedade do Conhecimento

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Glossário

75

POSI Programa Operacional para a Sociedade da Informação PRACE Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado PREXT Projecto de articulação informacional electrónica com entidades

externas e gestão do subsistema da ADSE QREN Quadro Referência Estratégica Nacional RNCCI Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados RIGORE Rede Integrada de Gestão Orçamental e dos Recursos do Estado SAD/GNR Sistema Assistência na Doença / Guarda Nacional Republicana SAD/PSP Sistema de Assistência na Doença/ Polícia de Segurança Pública SFA Serviços e Fundos Autónomos SIADAP Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração

Pública SINGAP Sistema Integrado para a Nova Gestão da Administração Pública SME Situação de Mobilidade Especial SNS Serviço Nacional de Saúde SSMJ Serviços Sociais do Ministério da Justiça TAC Tomografia Axial Computorizada TED Transferência Electrónica de Dados

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76

ANEXOS

ANEXO I – MATRIZ 77 ANEXO II – ESTUDO SOBRE PRÉMIOS DE SEGUROS DE SAÚDE 78 ANEXO III – ANÁLISE SWOT 79 ANEXO IV – QUADRO DE PESSOAL 81 

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77

ANEXO I – MATRIZ

EIXOS DSB DSAB DSAF DSI GAP DSIRP DCMVD GA

Direcção-Geral

C5,D1 A6, A8, A11, A13, B1, B2, B3, B4, C5, D2, D3,

A4, A5, A6, A8, A10, A11, A14, C7

A7, A11, A12, E3

A6, A7, A8, A9, A10, A14, C5, C7, C9, D1,

I1 A6, A12, A13

Beneficiários A2, A6, A7, A9, C1, C2, C3, C4, C5, C6, C8

A2, A7, C6, C8,

A2, B2 A2, C1, C2, C3, C4

A7, A8, A11, C5

Serviços Processadores

A7, C1, C3, D1,

D2

D4 D2 A2, C1, C3, D2

A7

Prestadores A9, C4 A3,A6, A7, A11, A12, E1,

E2, E3, F1, F2, F3,F4, F5, F6, F7,

F8, G1, G2, G3, H1, H2

A1, A11, B2, C4, E1,

A1, A3, C4, E1, E3, F3,

A11, A12, E3, F5, G1,

G2,

A7, A8, C6, F4

F8

Verificação da Doença

I4 I3 A6, A7, I1 I2, I3, I4

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78

ANEXO II – ESTUDO SOBRE PRÉMIOS DE SEGUROS DE SAÚDE

Fonte: “Dinheiro&Direitos” nº 82, de Julho/Agosto 2007

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ANEXO III – ANÁLISE SWOT

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ANEXO IV – QUADRO DE PESSOAL

Cumprindo o previsto no art.º 25º do DL n.º 184/89, de 2 de Junho, foi definido

um modelo de fixação dos quadros de pessoal, com o objectivo de dinamizar

e flexibilizar a gestão dos recursos humanos e de melhorar a articulação e a

coerência entre os meios existentes e os planos de actividades das entidades.

O modelo foi aplicado a título experimental ao Instituto Nacional de

Administração e à Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e

Agentes da Administração Pública (ADSE).

O Despacho conjunto n.º571/99, de 1 de Julho, constituía uma comissão de

acompanhamento à qual competia, pronunciar-se sobre as propostas de

dotação de pessoal e sobre a execução do orçamento de pessoal.

O regime experimental vigoraria por dois anos.

Nesse contexto, a Comissão de acompanhamento do modelo de fixação do

quadro da Direcção-Geral elaborou um relatório onde formulava como

proposta um quadro composto por 633 lugares. (Quadro 18).

O quadro de pessoal da ADSE, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2001, foi

homologado por despacho do Secretário de Estado do Orçamento, de 24 de

Agosto de 2001, fixando em 487 os lugares a preencher.

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A ratificação do Secretário de Estado da Administração Pública e da

Modernização Administrativa verificou-se em 06 de Setembro de 2001.

Presentemente, considerando a redefinição da equipa dirigente imposta pelo

Decreto Regulamentar n.º 23/2007, de 29 de Março, e pela Portaria

n.º351/2007, de 30 de Março, bem como a saída de funcionários que

ocupavam lugares a extinguir quando vagassem, passa a 481 o número de

lugares de quadro a preencher.

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Grupo de Pessoal Área Funcional Carreira Categoria

Pessoal Dirigente Director-Geral 1

Subdirector-Geral 3Director de Serviços 8

Chefe de Divisão 15

Assessor Jurídico Principal

Assessor Jurídico

Consultor Jurídico PrincipalConsultor Jurídico 1ª classe ou de 2ª Classe

Assessor Principal ou Assessor

Técnico Superior Principal Técnico Superior Principal 1ª Classe ou de 2ª Classe

Assessor Principal ou Assessor

Técnico Superior Principal Técnico Superior Principal 1ª Classe ou de 2ª Classe

Assessor Principal ou Assessor

Técnico Superior Principal Técnico Superior Principal 1ª Classe ou de 2ª Classe

Técnico Especialista Principal

Técnico Especialista

Técnico Principal 1ª Classe ou de 2ª Classe

Pessoal Informática Informática Especialista de informática (d) Especialista de Informática do grau 3, 2 e 1 c) 18

Administrator de Sistemas Administator de Sistemas 1

Técnico de Informática Técnico de Informática do grau 3, 2 e 1 12Técnico Profissional (e) Técnico Profissional Especialista Principal c)

Técnico Profissional EspecialistaTécnico Profissional PrincipalTécnico Profissional de 1ª Classe ou de 2ª Classe

Arquivo Técnico Profissional de Arquivo Técnico Profissional Especialista Principal 2

Técnico Profissional Especialista

Técnico Profissional Principal

Técnico Profissional de 1ª Classe ou de 2ª Classe

Técnico Profissional Especialista Principal

Técnico Profissional Especialista

Técnico Profissional Principal

Técnico Profissional de 1ª Classe ou de 2ª Classe

Pessoal AdministrativoCoordenação e Chefia Chefe de Secção Chefe de Secção 28

Assistente Administrativo (f) Assistente Administrativo Especialista

Assistente Administrativo Principal

Assistente Administrativo

Tesouraria Tesoureiro Tesoureiro 1

Pessoal Operário Composição gráfica, desenho e impressão gráfica Operária Altamente Qualificada Impressor de Artes Gráficas Principal (g)

Impressor de Artes Gráficas Pessoal Auxiliar Reprografia Operador de Repografia Operador Reprografia 1

Coordenação de Pessoal Auxiliar Encarregado do Pessoal Auxiliar Encarregado do Pessoal Auxiliar 1Correspondência, apoio aos serviços, manutenção de equipamentos Auxiliar Administrativa Auxiliar Administrativa 17Condução de viaturas Motorista Motorista Distribuidor (c) 1

Motorista Ligeiros Motorista Ligeiros 1

Ligações telefónicas Telefonista Telefonista 3

Economato Fiel de Armazém Fiel de Armazém 1

Tarefas auxiliares Servente Servente (c) 1

633Observ.:(a)- Nesta carreira, no ano 2001, não podem ser preenchidos mais de 62 lugares.

(b)- 3 lugares a extinguir quando vagarem(c)- 1 lugar a extinguir quando vagar(d)- Nesta carreira, no ano 2001, não podem ser preenchidos mais de 14 lugares.(e)- Nesta carreira, no ano 2001, não podem ser preenchidos mais de 28 lugares.(f)- Nesta carreira, no ano 2001, não podem ser preenchidos mais de 262 lugares.

(g)- 2 lugares a extinguir quando vagarem

(b)

4

Gestão e controlo dos regimes de protecção social, gestão orçamental, jurídica,documentação, relações públicas, auditoria e fiscalização dos regimes decuidados de saúde, consultoria médica, organização, modernizaçãoadministrativa e gestão de recursos da organização

69Técnica Superior (a)

Pessoal Técnico Apoio à gestão e controlo dos regimes de protecção social, apoio à gestão econtrolo orçamental, relações públicas, documentação, fiscalização do sistemade protecção social, organização, modernização administrativa e apoio àgestão dos recursos de organização

Técnica 3

Apoio técnico, controlo dos regimes de protecção social, controlo de facturaçãode cuidados de saúde, cálculo financeiro, contabilidade, análise de diplomas,microfilmagem, desenho e artes gráficas, apoio à gestão dos recursos deorganização e secretariado

Informação e relações públicas, comunicação e atendimento ao público

Facturação de cuidados de saúde, conferência de documentos de despesa,cálculo financeiro, funções de pessoal, contabilidade, património, economato,expediente e arquivo, secretariado, informação ao público e análise dediplomas

1

Total

Técnico Profissional de Relações Públicas

Direcção

Acção Social

Consultoria Jurídica e Contencioso

Técnica Superior de Arquivo

Pessoal Técnico Superior

Pessoal Técnico Profissional

Técnica Superior de Serviço Social

2

(Homolgado por despacho de 24/08/2001, do Secretário de Estado do Orçamento e ratificado por despacho de 06/09/2001 do Secretário de Estado de Administração Pública e de Modernização Administrativa)

Nº Lugares

384

41

12

2Consultor Jurídico

Arquivo e gestão documental

Quadro 18 – Quadro de pessoal

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PLANO DE ACTIVIDADES DE 2008

DIRECÇÃO-GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA