pec 290 de 2013 parecer e texto final
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8/12/2019 PEC 290 de 2013 Parecer e Texto Final
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e 1inovação2 a diversos dispositivos constitucionais. 3 o-4etivo primordial 5,
com isso, ampliar a competência legislativa da 6nião so-re o tema. 78 no
cap9tulo da Constituição destinado * Ciência e :ecnologia, o pro4eto pretendeinserir o termo 1inovação2, de modo a dar a esta atividade um tratamento
priorit8rio, como 48 ocorre para a ciência e a tecnologia.
3utra importante alteração ue se pretende dar ao te/to
constitucional 5 a previsão de ue o Estado dever8 promover e incentivar a
inovação por meio do est9mulo * articulação entre entes p;-licos e privados.
Esta nova previsão se articula com uma alteração signiicativa do escopo da
atividade cientiica e tecnol<gica ue rece-er8 tratamento especial. Isso
porue, atualmente, o & $' do art. !$= da Constituição prevê ue somente apesuisa cient9ica -8sica rece-er8 tratamento priorit8rio do Estado, tendo em
vista o -em p;-lico e o progresso das ciências. Com o novo te/to, não apenas
a pesuisa cient9ica -8sica, mas toda a pesuisa cient9ica e tam-5m a
tecnol<gica passa a rece-er este tratamento priorit8rio.
Adicionalmente, a proposta inclui a 6nião no rol das
entidades ue podem vincular parte de sua receita orçament8ria a entidades
p;-licas de omento ao ensino e * pesuisa cient9ica e tecnol<gica.
Atualmente, o te/to constitucional prevê esse mecanismo somente para os
Estados e o Distrito Federal. >8 tam-5m a proposta de se adicionar par8grao
ao art. !$= da Constituição, com o o-4etivo de possi-ilitar a adoção de
mecanismos especiais ou simpliicados de contratação de -ens e serviços, de
controle e de tri-utação nas atividades de ciência, tecnologia e inovação. ?
previsto ainda ue o Estado dever8 estimular a ormação e o ortalecimento de
empresas inovadoras, a constituição e manutenção de polos tecnol<gicos e a
criação, a-sorção e transerência de tecnologia.
Finalmente, a )EC !"#A, de !#$%, pretende adicionar
dois novos artigos ao Cap9tulo I@ do :9tulo @III da Constituição ue, como 48
destacamos anteriormente, passaria a se camar 1da Ciência, :ecnologia $
Io)"*+o2. 3 art. !$"A prevê ue a 6nião, os Estados e os Munic9pios
poderão eetuar a cessão tempor8ria de recursos umanos, de euipamentos e
de instalaç0es a entes p;-licos e privados. 3 art. !$"B, por sua vez, prevê a
criação de um Sistema acional de Ciência, :ecnologia e Inovação,
organizado em regime de cola-oração entre entes p;-licos e privados.
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' A(..((%("$
A proposta aui analisada rece-eu parecer do relator na
Comissão de Constituição e 7ustiça e de Cidadania, no-re Deputado ez5u
(i-eiro, pela admissi-ilidade, com emenda saneadora. 3 o-4etivo de tal
emenda oi alterar a redação ue se pretende dar ao art. !$"A, de modo a
prever a necessidade de contrapartida a ser assumida pelo ente cession8rio.
:al mudança 5 necess8ria, segundo o relator, para se garantir a o-ediência ao
princ9pio da moralidade, previsto no caput do art. % da Constituição, ue deve
pautar todos os atos da Administração );-lica.
o ue se reere * t5cnica legislativa, o parecer aponta anecessidade de introdução da cl8usula (G ao inal dos dispositivos
constitucionais alterados e tam-5m e/plicita a alta de cl8usula de vigência da
proposta. )ara sanar tais pro-lemas, o relator sugeriu ue tais alteraç0es
ossem realizadas por esta Comissão Especial ue analisa o m5rito da mat5ria.
3 parecer do no-re Deputado ez5u (i-eiro oi apreciado
pela Comissão de Constituição e 7ustiça e de Cidadania no dia != de agosto
de !#$%, tendo sido aprovado por auele colegiado.
A proposta, ap<s a apreciação desta Comissão Especial,
dever8 ser apreciada pelo )len8rio, tendo regime de tramitação especial. Findo
o prazo regimental, não avia emendas apresentadas ao pro4eto, nesta
Comissão Especial.
? o relat<rio.
II - VOTO DO RELATOR
"' O!(4$ " /!o/o."
Avaliamos, nesta oportunidade, a )roposta de Emenda *
Constituição n+ !"#A, de !#$%, de autoria da no-re Deputada, )roessora e
)esuisadora Margarida Salomão, ue tam-5m e/erceu o cargo de reitora da
6niversidade Federal de 7uiz de Fora. :ratase não apenas de uma iniciativa
parlamentar, su-scrita pela pr<pria Deputada Margarida Salomão e por outros
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!## parlamentares, dos mais diversos partidos ue comp0em a Casa, mas sim
de uma proposta da pr<pria comunidade cient9ica -rasileira.
Fazse, portanto, necess8rio e/plicar em -reves palavras
como surgiu a )EC !"#A, de !#$%. Ao longo das discuss0es do )ro4eto de Hei
n+ !.$, de !#$$, proposto em decorrência de sugest0es de diversos <rgãos
representantes da ciência, tecnologia e inovação no )a9s, icou -astante claro
ue algumas alteraç0es na Constituição seriam necess8rias, com o intuito de
modernizar as -ases constitucionais reerentes * ciência e * tecnologia. As
diversas audiências p;-licas realizadas no m-ito da Comissão Especialdestinada a proerir parecer ao )H n+ !.$, de !#$$, dei/aram clara a
necessidade de a4ustes no te/to da Constituição Federal, com o intuito de dar
as -ases necess8rias para a plena aplica-ilidade dauilo ue se pretende
alterar nas normas legais -rasileiras desse setor.
Desse modo, toda esta rica discussão so-re o )H n+
!.$, de !#$$, redundou na apresentação de um novo pro4eto, corporiicado
na )EC !"#, de !#$%. Com o intuito de manter a armonia na avaliação desta
)roposta de Emenda * Constituição, -em como garantir a celeridade destetra-alo, a Comissão Especial ormada para a sua apreciação conta com
e/atamente os mesmos integrantes da Comissão Especial ue o4e avalia o )H
n+ !.$, de !#$$.
' R$.uo " /!o/o.(*+o
Feitos tais esclarecimentos, sigo agora com a an8lise do
te/to da )EC !"#A, de !#$%. Ela pretende acrescentar as e/press0es
1ciência2, 1tecnologia2, 1pesuisa2 e 1inovação2 em diversos dispositivos
constitucionais, visando ampliar a competência legislativa da 6nião so-re o
tema. o cap9tulo da Constituição destinado * Ciência e :ecnologia, o pro4eto
pretende tam-5m inserir o termo 1inovação2, de modo a dar a esta atividade um
tratamento priorit8rio, como 48 ocorre para a ciência e a tecnologia.
A )EC prevê tam-5m ue o Estado dever8 promover e
incentivar a inovação por meio do est9mulo * articulação entre entes p;-licos eprivados. Esta previsão articulase com uma alteração signiicativa do escopo
da atividade cientiica e tecnol<gica ue rece-er8 tratamento especial. Isso
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porue, atualmente, o & $' do art. !$= da Constituição prevê ue somente a
pesuisa cient9ica -8sica rece-er8 tratamento priorit8rio do Estado, tendo em
vista o -em p;-lico e o progresso das ciências. Com o novo te/to, não apenasa pesuisa cient9ica -8sica, mas toda a pesuisa cient9ica e tam-5m a
tecnol<gica passa a rece-er este tratamento priorit8rio.
Adicionalmente, a proposta inclui a 6nião no rol das
entidades ue podem vincular parte de sua receita orçament8ria a entidades
p;-licas de omento ao ensino e * pesuisa cient9ica e tecnol<gica. >8
tam-5m a proposta de se adicionar par8grao ao art. !$= da Constituição, com
o o-4etivo de possi-ilitar a adoção de mecanismos especiais ou simpliicados
de contratação de -ens e serviços, de controle e de tri-utação nas atividadesde ciência, tecnologia e inovação. ? previsto ainda ue o Estado dever8
estimular a ormação e o ortalecimento de empresas inovadoras, a
constituição e manutenção de polos tecnol<gicos e a criação, a-sorção e
transerência de tecnologia.
Finalmente, a )EC !"#A, de !#$%, pretende adicionar
dois novos artigos ao Cap9tulo I@ do :9tulo @III da Constituição. 3 art. !$"A
prevê ue a 6nião, os Estados e os Munic9pios poderão eetuar a cessão
tempor8ria de recursos umanos, de euipamentos e de instalaç0es a entes
p;-licos e privados. 3 art. !$"B, por sua vez, prevê a criação de um Sistema
acional de Ciência, :ecnologia e Inovação, organizado em regime de
cola-oração entre entes p;-licos e privados.
' Au(5(". /6%(". !$"%(7"".
Com o intuito de ampliar o de-ate so-re o tema, estacomissão promoveu audiências pu-licas nas uais oram rece-idas
contri-uiç0es valorosas da sociedade civil organizada. esses eventos, ouve
uma an8lise aproundada das alteraç0es propostas por meio da )EC !"#A, de
!#$%.
Em $ de setem-ro de !#$%, oi realizada a primeira
audiência p;-lica, com a presença do (eitor 7;lio Cesar Silva, mem-ro
onor8rio do Conselo de (eitores das 6niversidades Brasileiras C(6BGJ do
Sr. S5rgio Huiz Kargioni, )residente do Conselo acional das Fundaç0es de Amparo * )esuisa C3FA)G e representante do Conselo acional de
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Secret8rios Estaduais para Assuntos de C:LI C3SEC:IGJ e do Sr. F5li/
Andrade da Silva, Diretor de (elaç0es Interinstitucionais da Associação
Brasileira das Instituiç0es de )esuisa :ecnol<gica e Inovação ABI):IG.
o dia ! de setem-ro de !#$%, a Comissão Especial
realizou sua segunda audiência p;-lica, com a presença do Sr. (u-5n Dario
Sinisterra, )residente do F<rum acional de Kestores de Inovação e
:ranserência de :ecnologia F3(:ECG, do Sr. )edro Bar-osa, @ice
)residente de (elaç0es Institucionais da Fundação 3sNaldo Cruz FI3C(6GJ
do Sr. Arnoldo Medeiros da Fonseca 7;nior, Coordenador de egociaç0es e
Contratos da Secretaria de eg<cios da Empresa Brasileira de )esuisa
Agropecu8ria EMB(A)AGJ do Sr. Ivanil Elisi8rio Bar-osa, )residente doSindicato acional de Servidores );-licos Federais na 8rea de Ciência e
:ecnologia do Setor Aeroespacial SindC:GJ e Huis Kustavo Delmont, Analista
de Desenvolvimento Industrial do Instituto Euvaldo Hodi, representante da
Conederação acional da Ind;stria CIG.
:am-5m oi realizada, por meio da Frente )arlamentar
em Deesa da Ciência, :ecnologia e Inorm8tica, audiência p;-lica para tratar
da atuação dos inventores independentes, no mesmo dia ! de setem-ro de
!#$%. a ocasião, estiveram presentes o Sr. Carlos Mazzei, undador e
presidente da Associação acional dos Inventores A..IGJ o Sr. Adenor Martins
de Ara;4o, inventor da discagem direta a co-rarJ o Sr. 5lio 7os5 icolai,
inventor do -inaJ a Sra. Fernanda Magalães, coordenadora de propriedade
Intelectual do Minist5rio da Ciência, :ecnologia e Inovação MC:IGJ e a Sra.
Krace Ferreira Kesti, gerente de inovação e transerência tecnol<gica do
Centro de Apoio ao Desenvolvimento :ecnol<gico da 6niversidade de Bras9lia
CD:O6nBG.
o dia !% de outu-ro de !#$%, oi realizada audiência
p;-lica con4unta da Comissão de Ciência e :ecnologia, Comunicação e
Inorm8ticaJ da Comissão Especial ue analisa o )ro4eto de Hei n+ !.$, de
!#$$J e da Comissão Especial ue analisa a )roposta de Emenda *
Constituição n+ !"#, de !#$%. o evento, estiveram presentes o E/celent9ssimo
Senor Marco Antonio (aupp, Ministro da Ciência, :ecnologia e InovaçãoJ o
Senor elson Fu4imoto, Secret8rio da Inovação do Minist5rio do
Desenvolvimento, Ind;stria e Com5rcio E/terior, representando o Ministro
Fernando )imentelJ o Senor Marco Antonio de 3liveira, Secret8rio de
Educação )roissional e :ecnol<gica do Minist5rio da Educação,
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representando o Ministro Aloizio MercadanteJ o Senor (o-erto Brandão
Cavalcanti, Secret8rio de Biodiversidade e Floresta do Minist5rio do Meio
Am-iente, representando a Ministra Isa-ella :ei/eiraJ o Senor )auloBornausen, Secret8rio do Desenvolvimento EconPmico Sustent8vel do Estado
de Santa Catarina, representando o Kovernador (aimundo Colom-oJ o Senor
Coronel Engeneiro Keraldo AntPnio Diniz Branco, Kerente da Divisão de
:ecnologia Sustent8vel do Minist5rio da Deesa, representando o Ministro
Celso AmorimJ o Senor Coronel Intendente Anselmo Modesti, Cee da Seção
de Mo-ilização Aeroespacial, Ciência e :ecnologia do EstadoMaior da
Aeron8utica, representando o Comandante da Aeron8utica :enenteBrigadeiro
doAr 7uniti SaitoJ o Senor Comandante Qaldemar de 3liveira Hustoza )into,
da Secretaria de Ciência e :ecnologia do EstadoMaior da Marina,
representando o Comandante da Marina AlmirantedeEsuadra 7ulio Soares
de Moura etoJ o Senor Ma4or Carlos (o-erto )aceco de Melo, Assessor
7ur9dico do Departamento de Ciência e :ecnologia do Comando do E/5rcito,
representando o Keneral Enzo Martins )eriJ a Senora >elena 8der, ,
)residente da Sociedade Brasileira para o )rogresso da Ciência SB)CGJ o
Senor Ale/andre Kouveia, )residente da Fundação de Amparo * )esuisa do
Distrito Federal, representando o )residente do C3FA) Conselo acional
das Fundaç0es Estaduais de Amparo * )esuisa, S5rgio Huiz KargioniJ e a
Senora Maria Cristina Hetel, )rocuradora 7ur9dica da Fundação de Amparo *
)esuisa do Estado de São )aulo, representando o )residente do C3SEC:I
Conselo acional de Secret8rios Estaduais para Assuntos de Ciência,
:ecnologia e Inovação, 7adir )5la.
' Co%u.+o o )oo
A )roposta de Emenda * Constituição n+ !"#A, de !#$%,
em nossa an8lise, 5 um documento de elevada ualidade ue, caso osse
aprovado em sua redação original, 48 traria -ene9cios ineu9vocos para a
ciência, a tecnologia e a inovação no )a9s. A ualidade da proposta 5, em
grande medida, ruto de seu processo de maturação, ocorrido ao longo da
intensa atividade das entidades ue militam nas 8reas de ciência, tecnologia e
inovação em nosso )a9s. ?, tam-5m, ruto da competência da sua autora,
Deputada Margarida Salomão, ue vem contri-uindo de maneira decisiva para
o desenvolvimento cient9ico e tecnol<gico do )a9s, tanto na sua carreira
acadêmica e na sua atividade de reitora uanto em sua atuação parlamentar.
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Mas, ao longo do amplo processo de de-ate eetuado por
esta Comissão Especial com a sociedade, ue incluiu não apenas as
audiências p;-licas aui realizadas, mas tam-5m o rece-imento de diversassugest0es encaminadas pelas entidades representativas da sociedade civil a
este (elator, constatamos ue algumas alteraç0es podem tornar a proposta
ue aui relatamos ainda mais eetiva. Se4a por meio de peuenos a4ustes de
redação, se4a com o acr5scimo de algumas novas regras, 5 poss9vel azer com
ue as mudanças ue pretendemos introduzir na Constituição Federal
impactem de maneira ainda mais positiva os setores de ciência, tecnologia e
inovação, gerando assim um am-iente legal mais prop9cio ao pleno
desenvolvimento do )a9s.
Desse modo, são as seguintes as alteraç0es ue
propomos, por meio de su-stitutivoR
o art. !' do pro4eto, por sugestão do Minist5rio da
Educação e Cultura MECG, ampliamos a nova redação ue se pretende dar ao
inciso I o art. ! da Constituição Federal, de modo a incluir o item
1desenvolvimento2 entre aueles so-re os uais 6nião, Estado e Distrito
Federal irão legislar concorrentemente.
Acrescentamos um art. %' ao pro4eto, renumerando
todos os artigos posteriores, no ual sugerimos o acr5scimo do & T' ao art. $U
da Constituição Federal, esta-elecendo ue, para a via-ilização dos resultados
de pro4etos restritos *s 8rea de Ciência, :ecnologia e Inovação, poder8 ser
admitida a transposição, o remane4amento ou a transerência de recursos
direcionados *s atividades de Ciência, :ecnologia e Inovação de uma categoria
de programação para outra, sem a necessidade da pr5via autorização
legislativa prevista no inciso @I do mesmo artigo, mediante Ato do )oderE/ecutivo. :al alteração visa conceder maior li-erdade na administração dos
recursos destinados a pesuisas, desde ue o o-4etivo inal desta maior
li-erdade se4a o atingimento das metas cient9icas esta-elecidas. otese ue o
te/to atual do inciso @I do art. $U não pro9-e a transposição, o remane4amento
ou a transerência de recursos de uma categoria para outra, tão somente
condiciona tais alteraç0es * emissão de autorização legislativa. o caso da
Ciência, :ecnologia e Inovação, com vistas a conceder maior eiciência na
aplicação das ver-as destinadas a este setor, 5 plenamente 4ustiic8vel ue o
pr<prio )oder Hegislativo a-ra mão dessa o-rigatoriedade de autorização
legislativa, concedendo tal prerrogativa ao )oder E/ecutivo.
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)or sugestão do Minist5rio da Educação MECG,
acrescentamos um art. T' ao pro4eto, renumerando todos os artigos
posteriores, no ual damos nova redação ao & !' do art. !$% da ConstituiçãoFederal, contido no cap9tulo ue trata da educação, da cultura e do desporto. 3
novo te/to a ser dado ao dispositivo prevê ue as atividades de pesuisa,
e/tensão e est9mulo e omento * inovação, realizadas por universidades eOou
por instituiç0es de educação proissional e tecnol<gica, poderão rece-er apoio
inanceiro do )oder );-lico. Segundo o MEC, essa nova redação visa garantir
a participação das entidades educacionais no processo de pesuisa, e/tensão
e inovação no )a9s.
o art. T' do pro4eto art. ' no su-stitutivoG, revimos aredação ue se pretende dar ao art. !$= da Constituição, com o intuito de evitar
ualuer possi-ilidade de interpretação euivocada do mandamento
constitucional. A intenção da proposta 5, por certo, ue o Estado promova e
incentive a articulação entre entes V incluindo a articulação entre entes
p;-licos, entre entes privados e entes p;-licos e entre entes privados.
Contudo, em sua redação original, poderia aver a possi-ilidade de uma
interpretação restritiva, na ual se entenderia ue o Estado estimularia apenas
a articulação entre entes p;-licos e entes privados. )or isso, sugerimos umanova redação, na ual se lê ue o Estado estimular8 1" "!(u%"*+o $!$
$$., "o /6%(o. 8u"o /!()"o.: Al5m disso, optamos por transerir
treco ue originalmente aria parte do caput do artigo para um novo & U', a ser
acrescentado ao art. !$=. :al par8grao deine ue o Estado estimular8 a
articulação entre entes, tanto p;-licos uanto privados, nessas atividades, nas
diversas eseras de governo. Com essa alteração, pretendemos dar maior
autonomia ao Estado no est9mulo a essas articulaç0es, dei/ando claro ue as
previs0es contidas nos par8graos constantes do art. !$= não são condiç0es
necess8rias * eetivação de tal est9mulo.
A redação do & $' do art. !$= da Constituição tam-5m
oi revista, de modo a ampliar a os o-4etivos e repercuss0es dos o-4etivos do
Estado ao oerecer tratamento priorit8rio para a pesuisa cient9ica e
tecnol<gica. Assim, em atendimento a sugestão apresentada pelo Minist5rio da
Educação MECG, a nova redação para o dispositivo prevê ue a pesuisa
cient9ica e tecnol<gica rece-er8 tratamento priorit8rio do Estado, tendo em
vista o -em p;-lico e progresso não apenas da ciência, mas tam-5m datecnologia e da inovação.
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Ainda ao art. !$= da Constituição, propomos a inserção
de um & ', com vistas a promover e incentivar a internacionalização das
atividades das instituiç0es p;-licas de ciência, tecnologia e inovação Vinternacionalização esta ue 48 est8 em curso, com uma orte atuação de
diversas dessas instituiç0es em outros pa9ses. Assim, propomos um te/to no
ual se prevê ue o Estado promover8 e incentivar8 a atuação no e/terior das
instituiç0es p;-licas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas * e/ecução
de atividades ligadas ao desenvolvimento cient9ico, * pesuisa, * capacitação
cient9ica e tecnol<gica e * inovação. Finalmente, com vistas a ortalecer o
grande insumo para a produção de ciência, tecnologia e inovação V o capital
umano V sugerimos a alteração da redação do atual & %' do art. !$=,
prevendo ue o Estado apoiar8 a ormação de recursos umanos tam-5m na
8rea de inovação. este mesmo & %', em atendimento * sugestão do Minist5rio
da Educação, inserimos o apoio *s atividades de e/tensão tecnol<gica como
um dos instrumentos * disposição do Estado para o est9mulo * ormação de
recursos umanos nas 8reas de ciência, pesuisa, tecnologia e inovação.
:am-5m no art. T' do pro4eto art. ' no su-stitutivoG,
sugerimos a e/clusão da alteração de redação ue se pretendia azer ao & T'
do art. !$= da Constituição Federal. A )EC !"#O!#$% acrescentava a 6niãoaos entes ue podem vincular parcela de sua receita orçament8ria a entidades
p;-licas de omento ao ensino e * pesuisa cient9ica e tecnol<gica V o4e, o
te/to constitucional 48 permite ue Estados e Distrito Federal açam essa
vinculação. Contudo, conorme argumentou o )oder E/ecutivo Federal, averia
maior le/i-ilidade na administração do orçamento se tal vinculação não osse
acrescentada no te/to constitucional. Argumentaram os t5cnicos da 8rea ue
uma melor opção seria manter o ue atualmente est8 previstoR a
determinação, por meio das leis orçament8rias, dos montantes ue serão
destinados a entidades p;-licas de omento ao ensino e * pesuisa cient9ica e
tecnol<gica. >8 ue se co-rar, portanto, um compromisso do )oder E/ecutivo
Federal com a eetiva destinação de recursos, em uantidade satisat<ria, *s
entidades p;-licas descritas no & T' do art. !$= da Constituição.
Ap<s os de-ates realizados pela Comissão Especial, e
em especial devido aos argumentos apresentados pelo )oder E/ecutivo,
optouse por e/cluir o & =' do art. !$=, ue seria acrescentado ao te/to
constitucional pela )EC !"#O!#$%. :al dispositivo previa ue, para a e/ecuçãodas atividades elencadas no art. !$=, seriam adotados mecanismos especiais
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ou simpliicados de contratação de -ens e serviços, de controle e de tri-utação,
na orma da lei. Ao longo do tra-alo de ela-oração do Su-stitutivo, ouve um
consenso entre os diversos atores ue contri-u9ram para a sua construção deue tal mat5ria não precisava ser tratada pela Constituição Federal. Do ponto
de vista regulat<rio, de ato 5 mais interessante ue mecanismos especiais ou
simpliicados de contratação de -ens e serviços, de importação, de controle, de
prestação de contas, de tri-utação e de cele-ração de convênios, apenas para
citar alguns, se4am tratados na legislação inraconstitucional, uma vez ue
Constituição Federal não esta-elece ualuer <-ice para ue tais temas se4am
regulados por lei. Ademais, 8 compromisso pol9tico assumido com o relator do
)ro4eto de Hei n+ !.$, de !#$$, Deputado Si-8 Macado, e com o )oder
E/ecutivo, de ue tais temas serão devidamente tratados tanto nauela
proposição, ue 48 se encontra em tramitação na Cmara dos Deputados,
uanto em um uturo novo pro4eto de lei, a ser apresentado pelo E/ecutivo, no
ual se tratar8 especiicamente de um regime dierenciado de contrataç0es
para os setores de ciência, tecnologia e inovação.
o art. U' da proposta art. =' no su-stitutivoG, sugerimos
alteração ue acrescente e/press0es * redação ue se pretende dar ao
par8grao ;nico do art. !$" da Constituição. Assim, nesta nova redação, oEstado passaria a estimular a ormação e o ortalecimento da inovação nas
empresas. :al nova redação se az necess8ria para se evitar uturas
diiculdades na deinição do ue e/atamente 5 uma 1empresa inovadora2, como
constava originalmente no pro4eto. 3ptamos por uma redação mais ampla, ue
incentive a inovação em toda e ualuer empresa, algo estrat5gico para se
estimular cont9nuos ganos de produtividade e competitividade no am-iente
produtivo -rasileiro. Al5m disso, deinimos ue o Estado estimular8 tam-5m a
inovação não apenas nas empresas, mas tam-5m em outras entidades
p;-licas ou privadas ue promovam atividades inovadoras. :al mudança
pretende a-arcar entidades ue inovam, mas não necessariamente estão
organizadas em orma de empresa. ? o caso, por e/emplo, da Fundação
3sNaldo Cruz FI3C(6G, a principal instituição de ciência e tecnologia em
sa;de da Am5rica Hatina, organizada na orma de undação. :am-5m
ampliamos o leue de entidades cu4a constituição e manutenção serão
estimuladas pelo Estado. Atualmente, a Constituição Federal prevê ue apenas
os polos tecnol<gicos rece-erão esse tipo de incentivo. a redação ue
propomos, acrescentamos os parues tecnol<gicos e todos os demais
am-ientes promotores da inovação, o ue consideramos imprescind9vel para
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manter a Constituição Federal atualizada com os m;ltiplos arran4os poss9veis
para a promoção da tecnologia e da inovação. Finalmente, acrescentamos os
inventores independentes na lista dos -eneici8rios de est9mulo estatal.Destauese ue as atividades ela-oradas pelos inventores independentes,
respons8veis por mais da metade das patentes concedidas no Brasil, 48
rece-em tratamento especial na Hei de Inovação Hei n+ $#."%, de ! de
dezem-ro de !##G. Com este acr5scimo ue pretendemos incluir na
proposição, ressaltamos este car8ter estrat5gico da atuação dos inventores
independentes, ue merecem assim est9mulo do Estado nas suas atividades.
Ainda em relação ao par8grao ;nico do art. !$", ouve
sugestão do Minist5rio da Educação MECG de acr5scimo da diusão detecnologia entre as atividades ue serão estimuladas pelo Estado, sugestão
esta ue oi acatada integralmente por este relator.
o art. ' do pro4eto art. "' no su-stitutivoG, realizamos
algumas alteraç0es de te/to, -em como a adição de termos, para aumentar a
a-rangência da norma, ocar nos temas de maior importncia e dirimir a
possi-ilidade de interpretaç0es euivocadas. Desse modo, ela-oramos, para o
art. !$"A, uma nova redação na ual se prevê ue o Estado poder8 1irmar
instrumentos de cooperação com <rgãos e entidades p;-licos e entidades
privadas, inclusive para o compartilamento de recursos umanos
especializados e capacidade instalada2. :al redação, ademais, oi acordada
com o )oder E/ecutivo, de modo a evitar poss9veis uturos conlitos
intragovernamentais na aplicação da norma. (essaltese ue os instrumentos
de cooperação previstos no art. !$"A deverão seguir as regras emanadas na
orma da lei. :am-5m com vistas a ampliar a eic8cia da norma prevista no art.
!$"A, sugerimos uma adição ao seu te/to. Assim, na lista de entes ue
poderão eetuar cess0es tempor8rias de recursos umanos, passa a igurartam-5m o Distrito Federal, ue se 4untar8 * 6nião, aos Estados e aos
Munic9pios. 78 na redação do art. !$"B, izemos uma peuena alteração, nos
mesmos moldes da 48 eetuada no te/to ue se pretende dar ao art. !$= da
Constituição, tam-5m com o intuito de dei/ar claro ue aver8 cola-oração
entre entes, tanto p;-licos uanto privados.
:am-5m em relação ao art. ' do pro4eto art. "' no
su-stitutivoG, ressaltamos ue ouve sugestão do Minist5rio do
Desenvolvimento, Ind;stria e Com5rcio E/terior MDICG para a inclusão de
dispositivo prevendo ue a 6nião, os Estados, o Distrito Federal e os
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Munic9pios pudessem utilizar instrumentos de apoio *s atividades de pesuisa,
desenvolvimento tecnol<gico e inovação em empresas nacionais,
especialmente por meio de inanciamentos, investimentos em participaç0essociet8rias, incentivos tri-ut8rios e su-venção econPmica para despesas
correntes e de capital, na orma da lei. Inicialmente, av9amos optado por
acatar tal sugestão, ue seria corporiicada em um novo art. !$"C a ser
acrescentado ao te/to constitucional. :al inserção não teria como o-4etivo criar
uma nova regra, mas sim paciicar interpretaç0es da legislação, consagrando
no te/to constitucional, entre outros, o instituto da su-venção econPmica para o
apoio *s atividades de pesuisa, desenvolvimento tecnol<gico e inovação em
empresas nacionais. Contudo, oi constru9do um acordo pol9tico para ue tais
regras ossem apresentadas ao )arlamento não mais por uma )EC, e sim por
meio do )ro4eto de Hei n+ !.$, de !#$$. Desse modo, optamos por não incluir
as sugest0es do MDIC neste Su-stitutivo, dei/ando para o )H !.$O!#$$ a
tarea de regrar com mais clareza a utilização de instrumentos de apoio *s
atividades de pesuisa, desenvolvimento tecnol<gico e inovação em empresas
nacionais.
Ainda no art. ' do pro4eto art. "' no su-stitutivoG, como
condição de admissi-ilidade, a Comissão de Constituição e 7ustiça e deCidadania aprovou emenda segundo a ual deve aver a e/igência de
contrapartida a ser assumida pelo ente cession8rio. Estamos plenamente de
acordo com esta emenda, sem d;vida necess8ria ao atendimento do princ9pio
constitucional da moralidade na administração p;-lica. Contudo, com vistas a
ampliar a aplica-ilidade das cess0es previstas no art. !$"A, oertamos novo
te/to ue e/plicita ue tal contrapartida pode ser inanceira ou não inanceira. A
previsão de contrapartida não inanceira 5 especialmente necess8ria no caso
de est9mulos a serem oerecidos a empresas nascentes, ue via de regra
possuem poucos recursos inanceiros a oertarem como contrapartida, mas ue
podem disponi-ilizar diversas outras ormas de contrapartidas não inanceiras
ao ente cedente.
Finalmente, em atendimento *s recomendaç0es do
relator da mat5ria na Comissão de Constituição e 7ustiça e de Cidadania,
no-re Deputado ez5u (i-eiro, eetuamos alteraç0es de t5cnica legislativa no
te/to da proposição. :ais alteraç0es inclu9ram a introdução da cl8usula (G ao
inal dos dispositivos constitucionais alterados pela proposta, -em como a
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adição de cl8usula de vigência ao inal do seu te/to art. $#G, ue prevê a
entrada em vigor da Emenda Constitucional na data da sua pu-licação.
Concluo, portanto, ante a argumentação anteriormente
apresentada, por voto pela APROVAÇÃO da )roposta de Emenda *
Constituição n+ !"#A, de !#$%, e da Emenda no $ da CC7C, na orma do
SU;STITUTIVO ue a seguir apresento.
Sala da Comissão, em de de !#$%.
Deputado Izalci
(elator
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!%%T==".docCOMISSÃO ESPECIAL – ATIVIDADES DE CIÊNCIA,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
SU;STITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃONo 290-A, DE 2013
Altera e adiciona dispositivos na
Constituição Federal para atualizar otratamento das atividades de ciência,tecnologia e inovação.
3 Congresso acional decretaR
Art. $' Dêse ao inciso @ do art. !% a seguinte redaçãoR
“Art.
23. ...............................................................................
............................................................................................
.
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à
educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à
inovação;
....................................” (G
Art. !' Dêse ao inciso I do art. ! a seguinte redaçãoR
“Art.
24. ...............................................................................
............................................................................................
.
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I - educação, cultura, ensino, desporto, ciência,
tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;”
...............................(G
Art. %' 3 art. $U passa a viger aditado do seguinte
dispositivoR
“Art.
!"#. .............................................................................
............................................................................................
.
$ !% .....................................................................................
............................................................................................
.
§ 5º Para a viabilização dos resultados de projetos
restritos às áreas de iência, !ecnologia e "novação, poderá ser admitida a transposição, o remanejamento
ou a trans#erência de recursos direcionados às
atividades de iência, !ecnologia e "novação de uma
categoria de programação para outra, sem a
necessidade da pr$via autorização legislativa prevista
no inciso %" deste artigo, mediante &to do Poder
'(ecutivo)* (G
Art. ' Dêse ao inciso @ do art. !## a seguinte redaçãoR
“Art.
2&&. .............................................................................
............................................................................................
.
V - incrementar em sua 'rea de atuação odesen(ol(imento cient)*ico e tecnol+ico e a inovação;
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3
........................” (G
Art. T' Dêse ao & !' do art. !$% a seguinte redaçãoR
“Art.
2!3. .............................................................................
............................................................................................
.
$ 2% As ati(idades de pesuisa, etensão e est+mulo e
#omento à inovação, realizadas por universidades
eou por instituiç-es de educação pro#issional e
tecnol.gica, poderão rece/er apoio *inanceiro do 0oder
01/lico.” (G
Art. U' 3 Cap9tulo I@ do :9tulo @III ica assim renomeadoR
“ap)tulo IV a iência, 5ecnoloia e "novação* (G
Art. ' 3 art. !$= passa a viger com as seguintes
modiicaç0esR
“Art. 2!6. 7 8stado promo(er' e incenti(ar' o
desen(ol(imento cient)*ico, a pesuisa, a capacitação
cient+#ica e tecnol+ica e a inovação)
$ !% A pesuisa cient)*ica e tecnol.gica rece/er'
tratamento priorit'rio do 8stado, tendo em (ista o /em
p1/lico e o proresso da ciência, tecnologia e inovação.
............................................................................................
.
$ 3% 7 8stado apoiar' a *ormação de recursos 9umanos
nas 'reas de ciência, pesuisa, tecnoloia e inovação,
inclusive por meio do apoio às atividades de e(tensão
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tecnol.gica, e conceder' aos ue delas se ocupem
meios e condiç:es especiais de tra/al9o.
............................................................................................
.
§ /º 0 'stado estimulará a articulação entre entes,
tanto p1blicos quanto privados, na e(ecução das
atividades previstas no caput, nas diversas es#eras de
governo)
§ 2º 0 'stado promoverá e incentivará a atuação no
e(terior das instituiç-es p1blicas de ciência,
tecnologia e inovação, com vistas à e(ecução das
atividades previstas no caput)* (G
Art. =' 3 art. !$" passa a viger aditado dos seguintes
dispositivosR
“Art.2!. .............................................................................
Parágra#o 1nico3 0 'stado estimulará a #ormação e o
#ortalecimento da inovação nas empresas, bem como
nos demais entes, p1blicos ou privados, a
constituição e a manutenção de parques e polos
tecnol.gicos e de demais ambientes promotores da
inovação, a atuação dos inventores independentes e
a criação, absorção, di#usão e trans#erência detecnologia)* (G
Art. "' Adicionese ao Cap9tulo I@ do :9tulo @III os
seguintes artigos
“ &rt) 467&) Para a e(ecução de projetos de pesquisa,
desenvolvimento cient+#ico e inovação, a 8nião, os
'stados, o 9istrito :ederal e os ;unic+pios poderão
#irmar instrumentos de cooperação com .rgãos e
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entidades p1blicos e entidades privadas, inclusive
para o compartil<amento de recursos <umanos
especializados e capacidade instalada, mediantecontrapartida #inanceira ou não #inanceira assumida
pelo ente cessionário, na #orma da lei)
&rt) 46)7=) 0 >istema ?acional de iência,
!ecnologia e "novação será organizado em regime de
colaboração entre entes, tanto p1blicos quanto
privados, com vistas a promover o desenvolvimento
cient+#ico e tecnol.gico e a inovação)
§º @ei #ederal disporá sobre as normas gerais do
>istema ?acional de iência, !ecnologia e "novação)
§ 4º 0s 'stados, o 9istrito :ederal e os ;unic+pios
legislarão concorrentemente sobre suas
peculiaridades)* <NR'
Art. $#. Esta Emenda Constitucional entra em vigor nadata da sua pu-licação.
Sala da Comissão, em de de !#$%.
Deputado Izalci
(elator
!%%T==".doc