pauta da 1ª. reuniÃo da comissÃo de pÓs-graduaÇÃo da … · 2011, aprovou o calendário de...

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- 1 - PAUTA DA 1ª. REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2012 DIA: 06/02/2012 HORA: 14:00 - 17:00 LOCAL: Sala - PE35, Prédio da CPG/FEEC, 3º Piso Ata da reunião anterior - p. 2-3 ORDEM DO DIA 1. Credenciamento (a) Prof. Dr. Celso P. Bottura (DMCSI), parecerista Prof. Fábio - p. 4 (b) Dra. Rosana A. Bassani (DEB), parecerista Prof. Furio - p. 5 (c) Prof. Dr. Paulo M. França (DSEE), parecerista Prof. Castro - Homologação - p. 6 (d) Prof. Dr. Luiz Henrique Bonani do Nascimento (DSIF), parecerista Prof. Romis - p. 7 2. Revalidação de Diploma (a) Aurélio Tergolina Salton, pareceristas Profs. Ricardo de Oliveira, Gilmar e Castro - p. 8 3. Certificado de Especialização (a) Rafael Rocha Almeida, RA069669, mestrado – pareceristas Profs. Marcos Robert, Michel Zamboni e José Siqueira - p. 9 4. Resolução interna 23 - p. 10 EXPEDIENTE 1. Apresentação Proex 2. Resoluções internas 21, 34 e 40 - p. 11-15 CPG/FEEC, 27/01/2011.

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Page 1: PAUTA DA 1ª. REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA … · 2011, aprovou o calendário de reuniões da CPG em 2012: Mês Dia Fevereiro 06 Março 05 Abril 09 Maio 07 Junho 04

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PAUTA DA 1ª. REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2012 DIA: 06/02/2012 HORA: 14:00 - 17:00 LOCAL: Sala - PE35, Prédio da CPG/FEEC, 3º Piso Ata da reunião anterior - p. 2-3 ORDEM DO DIA 1. Credenciamento (a) Prof. Dr. Celso P. Bottura (DMCSI), parecerista Prof. Fábio - p. 4 (b) Dra. Rosana A. Bassani (DEB), parecerista Prof. Furio - p. 5 (c) Prof. Dr. Paulo M. França (DSEE), parecerista Prof. Castro - Homologação - p. 6 (d) Prof. Dr. Luiz Henrique Bonani do Nascimento (DSIF), parecerista Prof. Romis - p. 7 2. Revalidação de Diploma (a) Aurélio Tergolina Salton, pareceristas Profs. Ricardo de Oliveira, Gilmar e Castro - p. 8 3. Certificado de Especialização (a) Rafael Rocha Almeida, RA069669, mestrado – pareceristas Profs. Marcos Robert, Michel Zamboni e José Siqueira - p. 9 4. Resolução interna 23 - p. 10 EXPEDIENTE 1. Apresentação Proex 2. Resoluções internas 21, 34 e 40 - p. 11-15 CPG/FEEC, 27/01/2011.

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ATA DA 11a. REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEE – 2011 Data da Reunião: 12/12/2011 Profs. Drs. Carlos Alberto de Castro Jr., Paulo Cardieri, Romis Ribeiro de F. Attux, Madson Cortes de Almeida, Edson Bim, Eduardo T. Costa, Paulo Augusto V. Ferreira, Michel Z. Rached, Fabio Violaro e o representante discente. Ausência justificada: Prof. Dr. Vinicius A. Armentano. Ausências não justificadas: Prof. Dr. Leandro T. Manera e Marco Antonio R. Alves. Foi aprovada a ata da reunião anterior com duas abstenções. ORDEM DO DIA 1. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2011, aprovou a homologação do Ad referendum do Coordenador da CPG, referente a solicitação de credenciamento do Prof. Dr. Ugo Silva Dias (UnB/Brasília), como Professor Participante junto ao DECOM, com a finalidade específica de co-orientar o aluno de mestrado Aravind Krishnan, RA087267, tendo como orientador o Prof. Dr. Michel Daoud Yacoub. 2. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2011, aprovou o credenciamento do Dr. Guilherme Palermo Coelho (Pesquisador), como Professor Participante junto ao DCA, com a finalidade específica de co-ministrar a disciplina IA013 - Introdução à Computação Natural, no primeiro semestre de 2012, em colaboração com o Prof. José Fernando Von Zuben. 3. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2011, aprovou o credenciamento do Dr. Gean Davis Breda (Pesquisador), como Professor Participante junto ao DECOM, com a finalidade específica de co-orientar os alunos de mestrado Luiz Henrique Gibeli, RA044877, e José Umberto Sverzut, RA898082, tendo como orientador o Prof. Dr. Leonardo de Souza Mendes. 4. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2011, aprovou o credenciamento do Prof. Dr. Aurélio Ribeiro Leite de Oliveira (IMEEC/UNICAMP), como Professor Participante junto ao DENSIS, com a finalidade específica de co-orientar os alunos: . Luciana Casacio, RA067898, tendo como orientador Prof.Dr.Christiano Lyra Filho (D). . Mayk V.Coelho, RA022952, tendo como orientador o Prof.Dr.Anésio dos Santos Jr. (D). 5. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2011, aprovou o credenciamento do Prof. Dr. Jacques Wainer (IC/UNICAMP), como Professor Participante junto ao DCA, com a finalidade específica de co-ministrar a disciplina IA368 - Tópicos em Engenharia de Computação V, conjuntamente com o Prof. Dr. Eduardo Alves do Valle Junior, no primeiro semestre de 2012. 6. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2011, aprovou o credenciamento do Prof. Dr. Jugurta Rosa Montalvão Filho (UFS/Sergipe), como Professor Participante junto ao DCA, com a finalidade específica de co-orientar o aluno de doutorado Daniel Guerreiro e Silva, RA015776, tendo como orientador o Prof. Dr. Romis R. F. Attux. 7. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2011, aprovou o relatório de atividades do Prof. Dr. Mario Jino, relativo ao período de outubro de 2007 a setembro de 2011. 8. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2011, aprovou o relatório de atividades da Profa. Dra. Vera Lúcia da Silveira Nantes Button, relativo ao período de setembro de 2008 a agosto de 2011.

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9. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2011, aprovou as alterações do Regulamento de Pós-Graduação da FEEC. 10. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2011, indeferiu a solicitação de retificação de conceitos dos alunos Diego Brito de Carvalho, RA085474, e Rafael Vicentin Estevam, RA085097, referentes à disciplina IE509 - Processos Estocásticos para Engenharia, ministrada no primeiro semestre de 2008. 11. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2011, aprovou o calendário de reuniões da CPG em 2012:

Mês Dia Fevereiro 06

Março 05 Abril 09 Maio 07

Junho 04 Julho 02

Agosto 06 Setembro 03 Outubro 08

Novembro 05 Dezembro 03

Assuntos incluídos na ordem do dia 1. Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2011, aprovou o credenciamento do Dr. Stanislav Moshkalev (Pesquisador/CCS), como Professor Participante junto ao DSIF, com a finalidade específica de co-orientar o aluno de doutorado Luiz Gustavo Turatti, RA003946, tendo como orientador o Prof. Dr. Jacobus W. Swart. 2. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2011, aprovou o relatório de atividades do Prof. Dr. Luiz Carlos Pereira da Silva, relativo aos períodos:

. Janeiro de 2006 a dezembro de 2008.

. Janeiro de 2009 a outubro de 2011. Maria José dos S. Waldman CPG/FEEC, 27/01/2012.

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Parecerista: Prof. Fábio Violaro

Assunto: Credenciamento como Professor Pleno da FEEC do Prof. Dr. Celso Pascoli Bottura

Solicitante: Prof. Dr. César José Bonjuani Pagan Departamento: DMCSI

Parecer solicitado em: 10/01/2012 Prazo para retorno 15 dias

Assunto: Prorrogação do credenciamento do Prof. Dr. Celso Pascoli Bottura como Professor Pleno, visando dar continuidade a seus trabalhos de orientação de teses de Doutorado e Mestrado e lecionar disciplinas na Pós-Graduação da FEEC.

Levando em conta a extensa linha de atividades exercidas na FEEC (da qual ele pode ser considerado um dos fundadores) e baseado no parecer do Prof. Dr. Gilmar Barreto sobre o último relatório de atividades (agosto de 2009 a novembro de 2010), meu parecer é plenamente favorável à prorrogação do credenciamento do Prof. Dr. Celso Pascoli Bottura como Professor Pleno no período dezembro de 2011 a dezembro de 2013.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Fábio Violaro

DECOM-FEEC-UNICAMP

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Parecerista: Prof. Dr. Furio Damiani

Assunto: Credenciamento

Interessado: Profª Drª Rosana Almada Bassani Departamento: DEB

Solicitado em Prazo para retorno 15 dias

O Departamento de Engenharia Biomédica (DEB) desta Faculdade solicita o credenciamento da Dra. Rosana Almada Bassani como co-orientadora dos trabalhos de doutorado da aluna Natália Ferreira Oshiyama, sob orientação do Prof. Dr. José Wilson Magalhães Bassani, cujo título é "Modelo matemático de potencial de ação e transporte de Ca2+ em miócitos vetriculares de ratos neonatos".

A Dra. Rosana é pesquisadora do Centro de Engenharia Biomédica desde 1996, tendo sido credenciada em diversas oportunidades para ministrar disciplinas e co-orientar teses de mestrado e doutorado do DEB.

É-me um verdadeiro prazer poder opinar sobre pedidos como este.

A Dra. Rosana nos é conhecida de há muito e a qualidade de seu trabalho é garantia que a co-orientação de doutorado pedida terá sucesso.

Considerando o projetos de pesquisa ora apresentado, o parecer exarado pelo Prof. Dr. Saide Jorge Calil, a contribuição que a Dra. Rosana dará ao trabalho acima citado e o interesse do DEB, meu parecer é favorável ao seu credenciamento como co-orientadora.

Prof. Dr. Furio Damiani DSIF - FEEC - UNICAMP

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Parecerista: Prof. Carlos A. Castro

Assunto: Credenciamento do Prof. Dr. Paulo França

Solicitante: Prof. Dr. André L.M. França Departamento: DSEE

Solicitado em 22/12/2011 Prazo para retorno 15 dias

O DSEE solicita o credenciamento do Prof. Dr. Paulo França como Professor Participante junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da FEEC. O objetivo é atuar como co-orientador do trabalho de doutorado do aluno Fábio Luiz Usberti, sendo orientador o Prof. Dr. André L.M. França.

A documentação submetida atende ao disposto na Resolução Interna 09 da CPG/FEEC.

O Prof. Paulo França é professor aposentado da FEEC/UNICAMP, apresenta uma história de contribuições relevantes à faculdade e à universidade, além de estar plenamente qualificado para a co-orientação pretendida.

Considerando as qualificações do Prof. Paulo França, manifesto-me favoravelmente ao seu credenciamento conforme solicitado.

Campinas, 22 de dezembro de 2011.

Carlos A. Castro

Coordenador de PG

FEEC/UNICAMP

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Parecerista: Prof. Romis Attux

Assunto: Credenciamento

Interessado: Prof. Edson Moschim Departamento: DSIF

Solicitado em 05/12/2011 Prazo para retorno 15 dias

Campinas, 12 de dezembro de 2011

O Prof. Edson Moschim solicitou o credenciamento do Prof. Luiz Henrique Bonani do Nascimento com o fim de que este possa dar continuidade à co-orientação da aluna de doutorado Lídia Galdino (RA 066789).

O Prof. Bonani é Mestre (2003) e Doutor (2006) em Engenharia Elétrica pela UNICAMP, e, desde 2009, atua como Professor Adjunto da Universidade Federal do ABC (UFABC). O docente em questão é autor de 5 artigos publicados em periódicos nacionais e internacionais e de 36 artigos e 4 resumos publicados em anais de conferências nacionais e internacionais. Além disso, o Prof. Bonani já co-orientou dois trabalhos de mestrado (um deles, inclusive, de autoria da aluna Lídia Galdino) e já participou de 6 bancas examinadoras de mestrado e doutorado.

O plano de trabalho apresentado, que se vincula à temática de redes ópticas, é plenamente condizente com a linha de atuação do Prof. Bonani, e, ademais, o relatório de atividades dos primeiros dois anos de co-orientação mostra claramente quão importante foi o papel desempenhado pelo docente. Por fim, deve-se registrar que a cooperação entre orientadores e aluna já deu origem, ao longo do período de doutoramento, a 5 trabalhos publicados em anais de conferências internacionais.

Tendo tudo isso em vista, manifesto-me favoravelmente à aprovação do pedido.

____________________________

Prof. Romis Attux – DCA/FEEC

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Campinas, 19 de janeiro de 2012

PARECER

Interessado: Aurélio Tergolina Salton.

Assunto: Revalidação de diploma de Doutorado expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior.

Instituição de Origem: University of Newcastle (Austrália).

Orientador: Prof. Dr. Minyue Fu.

Área de Concentração: Automação.

Aurélio Tergolina Salton iniciou seus estudos de Doutorado em 2008 e defendeu em 11 de fevereiro de 2011 a tese intitulada “Preview control of dual-stage actuators” Universidade de Newcastle, Austrália.

Este trabalho originou 03 artigos em periódicos internacionais arbitrados, 01 livro publicado internacionalmente, 05 apresentações em eventos científicos internacionais de qualidade reconhecida (IFAC mundial, IEEE ICCA, IEEE CDC). A tese propõe uma nova estratégia de projeto de controladores baseados na técnica de atuadores em dois estágios (em inglês, Dual-stage actuators --- DSA). O objetivo é melhorar significativamente o desempenho dessa classe de controladores quando comparado com as técnicas existentes na literatura. A estratégia está baseada principalmente na melhoria do desempenho do primeiro estágio do controlador e na utilização de informações futuras no cômputo da entrada de controle (preview control). A qualidade dos resultados é certificada por meio de validações experimentais, que mostram que a estratégia de controle proposta apresenta um significativo aumento de desempenho em esquemas de controle DSA.

A Comissão designada para este fim, identificada abaixo, considera que o interessado desenvolveu um trabalho doutoral atual em seu tempo, oportuno, e com todo o rigor científico necessário, sendo portanto, uma boa tese de Doutorado. Desta forma, a Comissão se manifesta favoravelmente à revalidação do diploma de Doutorado de Aurélio Tergolina Salton.

Prof. Dr. Carlos Alberto de Castro Junior (presidente)

Prof. Dr Gilmar Barreto

Prof. Dr. Ricardo Coração de Leão F. de Oliveira

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ATUAL PROPOSTA RESOLUÇÃO INTERNA 21 Estabelece a contabilização da co-orientação de dissertações de mestrado e de teses de doutorado.

1. A soma dos pesos atribuídos ao orientador e aos co-orientadores será igual a 1.

2. A definição dos pesos será estabelecida pelo orientador, de comum acordo com os co-orientadores.

3. A soma dos pesos atribuídos aos co-orientadores será no máximo igual a 0,5.

4. No caso de omissão, a CPG atribuirá pesos iguais ao orientador e co-orientadores.

Aprovada em reunião da CPG-FEEC realizada em 07/10/1999 Aprovada em reunião da Congregação da FEEC realizada em 28/10/1999 RESOLUÇÃO INTERNA 34

Estabelece o número de orientados que um professor doutor da FEEC pode ter.

Artigo 1º - O número máximo de orientados com bolsa da quota institucional da FEEC ou sem bolsa é dado pela seguinte fórmula: N = 6 + INT(2*Iprof) onde INT(.) é a parte inteira do número real (2*Iprof) e Iprof é o índice do professor, definido como:

2N se ,1I ou N

TD2TMI anosprof

anosprof ≤=

⋅+=

onde Nanos denota o número de anos como orientador na pós-graduação da FEEC. Artigo 2º - Com a devida aprovação da CPG-FEEC, não há restrição quanto ao número de orientados com bolsas FAPESP e/ou PICDT-CAPES e/ou de outras agências/fontes que

Proposta: Revogação das resoluções internas 21 e 34; Alteração da resolução interna 40. RESOLUÇÃO INTERNA 40 (alterada, com a posterior revogação de RI21 e RI34) Estabelece os critérios para a distribuição de bolsas da quota institucional da FEEC.

1. Definem-se os números efetivos de bolsas

da quota de cada departamento como:

depto

TDef

depto

TMef

Id

BND e

Id

BNM ==

em que BTM e BTD são respectivamente o total de bolsas de mestrado e de doutorado da quota já alocadas ao departamento, e Iddepto é o índice de desempenho do departamento, calculado segundo especificado na Resolução Congregação 178/2006, de 27/09/2006.

2. Aloca-se uma bolsa de mestrado ao

departamento de menor NMef e uma bolsa de doutorado ao departamento com menor NDef. Em seguida, para estes departamentos, recalcula-se BTM, BTD, NMef e NDef (Iddepto permanece constante).

3. O item 2 é repetido até que todas as

bolsas tenham sido alocadas ou todos os departamentos tenham tido suas demandas atendidas.

4. Cada departamento alocará internamente

as bolsas que lhe couberem segundo critérios próprios.

5. Cada professor doutor da FEEC poderá ter

no máximo cinco alunos com bolsas da quota institucional da unidade.

6. Um professor doutor da FEEC poderá

solicitar bolsas adicionais, no entanto, a solicitação somente será atendida se houver disponibilidade de bolsas, respeitadas as regras de distribuição de bolsas estipuladas nesta resolução.

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CAPES e/ou de outras agências/fontes que financiem pesquisa cujas regras estejam em conformidade com aquelas da FAPESP, CAPES e CNPq. Parágrafo único – A aceitação de novos orientados inclusos no caput será autorizada desde que o docente apresente documentação comprobatória da concessão da bolsa. Artigo 3º - O orientador só poderá aceitar novos alunos sem bolsa ou candidatos a bolsa da quota institucional da FEEC se, ao final do período letivo, antes da admissão dos novos alunos, não tenha ultrapassado o valor de N especificado no Artigo 1º. Aprovada em reunião da CPG-FEEC realizada em 02/12/1999 Aprovada em reunião da Congregação da FEEC realizada em 21/02/2000

Aprovada em reunião da CPG/FEEC em 05/10/2009, Parecer 081/2009, e em reunião da Congregação/FEEC em 30/11/2009, Resolução 236/2009.

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ATUAL PROPOSTA RESOLUÇÃO INTERNA 21 Estabelece a contabilização da co-orientação de dissertações de mestrado e de teses de doutorado.

5. A soma dos pesos atribuídos ao orientador e aos co-orientadores será igual a 1.

6. A definição dos pesos será estabelecida pelo orientador, de comum acordo com os co-orientadores.

7. A soma dos pesos atribuídos aos co-orientadores será no máximo igual a 0,5.

8. No caso de omissão, a CPG atribuirá pesos iguais ao orientador e co-orientadores.

Proposta DCA: Nenhuma alteração. Aprovada em reunião da CPG-FEEC realizada em 07/10/1999 Aprovada em reunião da Congregação da FEEC realizada em 28/10/1999 RESOLUÇÃO INTERNA 34

Estabelece o número de orientados que um professor doutor da FEEC pode ter.

Artigo 1º - O número máximo de orientados com bolsa da quota institucional da FEEC ou sem bolsa é dado pela seguinte fórmula: N = 6 + INT(2*Iprof) onde INT(.) é a parte inteira do número real (2*Iprof) e Iprof é o índice do professor, definido como:

2N se ,1I ou N

TD2TMI anosprof

anosprof ≤=

⋅+=

onde Nanos denota o número de anos como orientador na pós-graduação da FEEC. Artigo 2º - Com a devida aprovação da CPG-FEEC, não há restrição quanto ao número de

Proposta: Revogação das resoluções internas 21 e 34; Alteração da resolução interna 40. RESOLUÇÃO INTERNA 40 (alterada, com a posterior revogação de RI21 e RI34) Estabelece os critérios para a distribuição de bolsas da quota institucional da FEEC.

7. Definem-se os números efetivos de bolsas

da quota de cada departamento como:

depto

TDef

depto

TMef

Id

BND e

Id

BNM ==

em que BTM e BTD são respectivamente o total de bolsas de mestrado e de doutorado da quota já alocadas ao departamento, e Iddepto é o índice de desempenho do departamento, calculado segundo especificado na Resolução Congregação 178/2006, de 27/09/2006.

8. Aloca-se uma bolsa de mestrado ao

departamento de menor NMef e uma bolsa de doutorado ao departamento com menor NDef. Em seguida, para estes departamentos, recalcula-se BTM, BTD, NMef e NDef (Iddepto permanece constante).

9. O item 2 é repetido até que todas as

bolsas tenham sido alocadas ou todos os departamentos tenham tido suas demandas atendidas.

10. Cada departamento alocará

internamente as bolsas que lhe couberem segundo critérios próprios.

11. Cada professor doutor da FEEC poderá

ter no máximo cinco alunos com bolsas da quota institucional da unidade.

12. Um professor doutor da FEEC poderá

solicitar bolsas adicionais, no entanto, a solicitação somente será atendida se houver disponibilidade de bolsas, respeitadas as regras de distribuição de bolsas estipuladas nesta resolução.

Page 14: PAUTA DA 1ª. REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA … · 2011, aprovou o calendário de reuniões da CPG em 2012: Mês Dia Fevereiro 06 Março 05 Abril 09 Maio 07 Junho 04

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FEEC, não há restrição quanto ao número de orientados com bolsas FAPESP e/ou PICDT-CAPES e/ou de outras agências/fontes que financiem pesquisa cujas regras estejam em conformidade com aquelas da FAPESP, CAPES e CNPq. Parágrafo único – A aceitação de novos orientados inclusos no caput será autorizada desde que o docente apresente documentação comprobatória da concessão da bolsa. Artigo 2o - Não há restrição quanto ao número de orientados com bolsas FAPESP e/ou PICDT-CAPES e/ou de outras agências/fontes que financiem pesquisa cujas regras estejam em conformidade com aquelas da FAPESP, CAPES e CNPq. Comentário: Consideramos que essa versão do Artigo 2o é mais simples que a atual e continua correspondendo à prática vigente. Aproveitaria para perguntar se ainda existe a bolsa PICDT. Artigo 3º - O orientador só poderá aceitar novos alunos sem bolsa ou candidatos a bolsa da quota institucional da FEEC se, ao final do período letivo, antes da admissão dos novos alunos, não tenha ultrapassado o valor de N especificado no Artigo 1º. Artigo 3º - O orientador poderá aceitar novos alunos sem bolsa ou candidatos a bolsa da quota institucional da FEEC se, ao final do período letivo, antes da admissão dos novos alunos, não tiver ultrapassado o valor de N especificado no Artigo 1º. Parágrafo único – A aceitação de alunos excedendo o valor de N especificado no Artigo 1o será permitida apenas mediante aprovação, por parte do Coordenador de Pós-Graduação, de solicitação circunstanciada, por escrito, feita pelo docente interessado. Comentário: Adequa a resolução à prática atual, que não nos tem parecido problemática. Aprovada em reunião da CPG-FEEC realizada

Aprovada em reunião da CPG/FEEC em 05/10/2009, Parecer 081/2009, e em reunião da Congregação/FEEC em 30/11/2009, Resolução 236/2009. RESOLUÇÃO INTERNA 40 Estabelece os critérios para a distribuição de bolsas da quota institucional da FEEC.

1. Definem-se os números efetivos de

bolsas da quota de cada departamento

como:

depto

TDef

depto

TMef

Id

BND e

Id

BNM ==

em que BTM e BTD são respectivamente o total de bolsas de mestrado e de doutorado da quota já alocadas ao departamento, e Iddepto é o índice de desempenho do departamento, calculado segundo especificado na Resolução Congregação 178/2006, de 27/09/2006.

2. Aloca-se uma bolsa de mestrado ao

departamento de menor NMef e uma bolsa de doutorado ao departamento com menor NDef. Em seguida, para estes departamentos, recalcula-se BTM, BTD, NMef e NDef (Iddepto permanece constante).

3. O item 2 é repetido até que todas as

bolsas tenham sido alocadas ou todos os departamentos tenham tido suas demandas atendidas.

4. Cada departamento alocará

internamente as bolsas que lhe couberem segundo critérios próprios.

Comentário: A proposta do DCA é manter o texto atual.

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em 02/12/1999 Aprovada em reunião da Congregação da FEEC realizada em 21/02/2000