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PLANO DE CONTINGÊNCIA E AÇÃO CORONAVÍRUS
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Edição 2019-2020 – Revisão 00 06.março.2020
ÍNDICE
INTRODUÇÃO...............................................................................................................................3I. CoronavírusCOVID-19:Oqueé?...........................................................................................4
Quaissãoossinaisesintomas?..............................................................................................4
Comosetransmite?.................................................................................................................4
Períododeincubação..............................................................................................................5
II. COORDENAÇÃODOPLANOEDASAÇÕES.............................................................................6
1. Coordenadoreequipaoperativa....................................................................................6
2. Cadeiadecomandoecontrolo........................................................................................6
III.RESPONSABILIDADEDASFAMÍLIAS.......................................................................................7IV.PROCEDIMENTOSPREVENTIVOS...........................................................................................8V. NÍVEISDERESPOSTADAESCOLA.........................................................................................10
Nível1–Divulgaçãomassivadeinformação........................................................................10
Nível2–Medidasdehigienização/prevenção.....................................................................10
Nível3–Monitorizaçãodeeventuaiscasossuspeitos.........................................................12
Nível4–Procedimentosespecíficosdeação.......................................................................13
4.1. Reaçãoemcasodesuspeitadeinfeçãoeisolamento..........................................13
4.2. Procedimentosperanteumcasosuspeitovalidado.............................................15
4.3. Açãoemcasodeisolamentopreventivoouausênciadealgummembrodacomunidadeeducativa......................................................................................................16
4.4. Açãoemcasodeausênciadeumnúmerosignificativodecolaboradoresdocentese/ounãodocentes.............................................................................................17
VI.PROCEDIMENTODEVIGILÂNCIADECONTACTOSPRÓXIMOS............................................18Anexos.......................................................................................................................................20AnexoI–RecomendaçõessobreaÁreadeIsolamentoerespetivocircuito..........................21AnexoII–FluxogramadesituaçãodeTrabalhadorcomsintomasdeCOVID-19....................22AnexoIII–Fluxogramademonitorizaçãodoscontactospróximos(sujeitoassintomático)deumCasoconfirmadodeCOVID-19............................................................................................23AnexoIV–ListadeContactosOficiais......................................................................................24
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Edição 2019-2020 – Revisão 00 06.março.2020
INTRODUÇÃO
ConsiderandooatualestadodeemergênciadeSaúdePública,declaradopelaOrganizaçãoMundialde
Saúde,atendendoàsmaisrecentesevoluçõesdapropagaçãodainfeçãopordoençarespiratóriacausada
peloagenteCoronavírus(SARS-CoV-2eCOVID-2019)etendocomolinhadereferênciaasrecomendações
daDireçãoGeraldeSaúde(DGS),oCDLPCdefiniueaprovouaslinhasgeraisdoseuPlanodeContingência
paraoSARS-CoV-2eCOVID-2019.
Considerandoqueasatividadesprincipais sãoasatividades letivas,oserviçode refeiçõeseoserviço
prestadopelopessoaldocenteenãodocentedesteestabelecimentodeensino,oobjetivodoPlanode
Contingência é o de manter a atividade o mais possível, face aos possíveis efeitos da pandemia,
nomeadamente o absentismo de professores, alunos e funcionários e respetivas repercussões nas
atividadesescolaresenoambientefamiliaresocialdetodaacomunidadeeducativa.
AelaboraçãoédaresponsabilidadedaDireçãoenquantocoordenadoradaEquipadeSegurançaedefine
onívelderespostaedeaçãodaescolaparaminimizarosriscosdetransmissãodaqueleagentepatogénico.
Será amplamente divulgado por toda a comunidade escolar (docentes, não docentes, alunos, pais e
encarregados de educação) e atualizado sempre que necessário, nomeadamente pela existência de
novasrecomendaçõesouimposiçõesporpartedasautoridadescompetentes.
A aplicação das medidas previstas neste plano de contingência não prejudica a aplicação das
recomendaçõeseinformaçõesemitidaseaemitirpelaDGS.
Esteplanocontémasseguintescomponentes:
(i) explicitação(oqueéoCovid-19,sintomas,incubaçãoemanifestação)
(ii) coordenaçãodoplanoedasações
(iii) responsabilidadedasfamílias
(iv) prevençãodainfeção
(v) níveisderespostadaescola
(vi) procedimentosdevigilânciadecontactospróximos
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I. CoronavírusCOVID-19:Oqueé?
COVID-19éadesignaçãooficial,atribuídopelaOrganizaçãoMundialdaSaúde,àdoençaprovocadaporumnovocoronavírus(SARS-COV-2),quepodecausarinfeçãorespiratóriagrave,comoapneumonia.
Os coronavírus são um grupo de vírus que podem causar infeções nas pessoas. Normalmente estasinfeçõesestãoassociadasaosistemarespiratório,podendoserparecidasaumagripecomumouevoluirparaumadoençamaisgrave,comopneumonia.
Este coronavírusnãoé igualaosoutrosvírus, trata-sedeumnovovíruseaindanãoexisteum totalconhecimentosobreeste,apesardeteralgumasemelhança(geneticamente)aoSARS.Énecessáriomaistempodeinvestigaçãoparaseconseguirapurartodasassuascaracterísticasequalotratamentomaisadequado.
A Organização Mundial da Saúde decidiu atribuir um nome que fosse fácil de transmitir e que nãoindicassenenhumalocalizaçãogeográfica,animalougrupodepessoas.Onome,COVID-19,resultadaspalavras"corona","vírus"e"doença"comindicaçãodoanoemquesurgiu(2019).
Parasabermais:https://www.dgs.pt/corona-virus/perguntas-frequentes.aspx
Quaissãoossinaisesintomas?
Os sintomas são semelhantes a uma gripe, como porexemplo:
• Febre;• Tosse;• Faltadear(dificuldaderespiratória);• Cansaço.
Emcasosmaisgravespodeevoluirparapneumoniagravecominsuficiênciarespiratóriaaguda.
Comosetransmite?
ACOVID-19podetransmitir-sepor:• Gotículasrespiratórias(partículassuperioresa5micra);• Contactodiretocomsecreçõesinfetadas;• Aerossóis em alguns procedimentos terapêuticos que os
produzem (por exemplo as nebulizações, inferiores a 1mícron).
Atransmissãodepessoaparapessoafoiconfirmadaejulga-sequeestaocorreduranteumaexposiçãopróximaapessoacomCOVID-19, através do disseminação de gotículas respiratóriasproduzidasquandoumapessoainfetadatosse,espirraoufala,asquaispodemserinaladasoupousarnaboca,narizouolhosdepessoasqueestãopróximaseaindaatravésdocontactodasmãoscomumasuperfícieouobjetocomonovocoronavíruse,emseguida,ocontactocomasmucosasoral,nasalouocular(boca,narizouolhos).
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Períododeincubação
Operíododeincubação(atéaoaparecimentodesintomas)situa-seentre2a12dias,segundoasúltimasinformaçõespublicadaspelasAutoridadesdeSaúde.Comomedidadeprecaução,avigilânciaativadoscontactospróximosdecorredurante14diasdesdeadatadaúltimaexposiçãoacasoconfirmado.
AsmedidaspreventivasnoâmbitodoCOVID-19têmemcontaasviasdetransmissãodireta(viaaéreaeporcontacto)easviasdetransmissãoindireta(superfícies/objetoscontaminados).
Poressemotivo…
Asrecomendaçõesdesaúdepúblicaconcentram-seempráticaspadrãodecontrolodeinfeçãoparareduziraexposiçãoetransmissãodadoençaatravésde:
è REFORÇODAHIGIENIZAÇÃOINDIVIDUAL(mãos)
è REFORÇODAHIGIENIZAÇÃODOSESPAÇOS(superfícies)
è REDUÇÃODAINTERAÇÃO/CONTACTOSOCIAL(sobretudoemgrandesaglomeradosdepessoas)
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II. COORDENAÇÃODOPLANOEDASAÇÕES
1. Coordenadoreequipaoperativa• Diretor;• Funcionário(s)administrativo(s);• DiretoresdeTurma• Professores/Educadores;• NãoDocentes.
2. Cadeiadecomandoecontrolo
1) Direção—SUPERVISÃOGERAL• AcoordenaçãodoplanodecontingênciaéresponsabilidadedaDireção,napessoadeRuiManuel
MouratoMiranda,quepoderásercontactadoemqualquermomentopara919741964ou,nasuaausência,osServiçosAdministrativosatravésdonúmerooficialdaescola (244689040ou917569087).
• Qualqueraçãonoâmbitodoplanodeveráserprontamentecomunicadaaocoordenadorqueéquem fará a articulação que semostrar necessária com as autoridades (serviços de saúde,Direção-GeraldaSaúde,Direção-GeraldosEstabelecimentosEscolares)ecomosencarregadosdeeducação,casonecessário.
• Qualquer dúvida quanto ao plano de contingência por parte de qualquer membro dacomunidadeeducativadeveráseresclarecidajuntodocoordenador.
• OcoordenadoréapoiadonassuasfunçõesporCarlaSofiaCalveteeCoordenadoradaEducaçãoparaaSaúde.
• CarlaCalveteéoresponsávelpeloplanojuntodetodoopessoaldocenteealunos.
• MarcoGomeséoresponsávelpeloplanojuntodetodoopessoalnãodocente.
• Cadalíderintermédio(serviçosadministrativos,cantina,serviçosdelimpeza,[outrosdaescola])éresponsávelporgarantirqueaspessoasdasuaequipacumpremasmedidasdehigieneeoutrasdefinidasnoplano.
• ADireçãodevemanteraentidadetitularinformadadetodasasocorrências.
2) Funcionárioadministrativo:• ResponsávelpelacomunicaçãocomEncarregadosdeEducação/familiareseLinhaSaúde24(808
242424),emcasodedoença.
• ContabilizaçãoeidentificaçãodoscasosexistentesnaEscola.
• Assegura-se da existência de uma base de dados de contactos atualizada dosalunos/docentes/nãodocentes.
• Naausênciadofuncionárioadministrativo,acomunicaçãodeveráserfeitapelaDireção.
3) DiretoresdeTurma/Docentes• ResponsávelpelacomunicaçãocomEncarregadosdeEducação/familiareseLinhaSaúde24(808
242424),emcasodedoença,deoutrosoudesiprópria.
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• Encaminhamentodealunos/docentes/nãodocentes,senecessário,paraasaladeisolamento.
• No iníciododia,verificar seosalunosapresentamsinaisde indisposição (febre, tosse,dodecabeça…)
• Comunicaraofuncionárioadministrativoonúmerodecasosverificadoserespetivaidentificação.
• Assegura-sedaexistênciadeumabasededadosdecontatosatualizadadosalunos/docentes.
• Verificar se as medidas de prevenção estipuladas estão a ser cumpridas, implementandoformas/açõesdesensibilização/deboautilizaçãodosmateriais,casosejanecessário.
4) PessoalNãoDocente• Controlodomaterialnecessário(lençosdepapel,máscaras,sacos,toalhetes,sabonetelíquido...)
everificaçãodestocks.
• Encaminhamentodealunos/docentes/nãodocentes,senecessário,paraasaladeisolamento.
III. RESPONSABILIDADEDASFAMÍLIAS
1. As famílias devem informar de imediato oDiretor de Turmaouos ServiçosAdministrativos daescola,casooseueducandooualgumdoselementosdoagregadofamiliar:
a. apresenteossintomasassociadosaoCOVID-19(febre,tosseedificuldaderespiratória)b. tivertidocontactocomalgumindivíduocominfeçãoconfirmada.
2. Nãoépermitidaafrequênciadealunosemestadofebriloucomsintomasdedoença.
3. Oalunosópoderáregressaràescolaapósestarrestabelecido.
4. Apósumaausênciasuperioratrêsdiasúteisporestadodedoençainfectocontagiosa,oregressodoalunodependedaapresentaçãodedeclaraçãomédicacomprovativadequepodefrequentaraescolaequenãoofereceperigodecontágio.
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IV. PROCEDIMENTOSPREVENTIVOS
1. Medidasdeprevençãodiária
ÉobrigatórioparatodososmembrosdacomunidadeeducativaevisitantesdoColégioDr.LuísPereiradaCosta.
Finalmente,todosdevemterespecialcuidadocomosagasalhosparaofrio,demodoaprevenireventosquepossamcomprometerasaúde.
NãoseráautorizadoaentrarnaEscolaqualquerpessoa(membrodacomunidadeeducativaououtroquemanifestesintomasdefebre,tosseoudificuldaderespiratória.
Casosetratedealunomenornãoacompanhado(porsedeslocarsozinhoparaaEscola),serádirigidoimediatamenteparaasaladeisolamento,iniciando-seoprocedimentodescritonocap.IV.
ü Quandoespirraroutossir, taparabocaeonarizcomobraçocomocotovelofletidobraço;
ü Lavarasmãosmuitobemefrequentemente;
ü Usarlençosdepapel(deutilizaçãoúnica)paraseassoar;
ü Nãopartilharobjetos,bebidas(mesmorecipiente)oucomida;
ü Nãoentrarnoespaçoescolarsetiverfebre,tosseoudificuldaderespiratória;
ü Contactar imediatamenteosServiçosAdministrativos,atravésdo244689040ou917569087setiverfebre,tosseoudificuldaderespiratóriaestandodentro doespaçoescolarouaparticiparematividadedocolégionoexterior.
ü Evitartocarnosolhos,nonarizenabocacomasmãossujasoucontaminadascomsecreçõesrespiratórias.
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2. OutrosProcedimentosdeDeteçãoePrevenção
a) Cadadocenteéresponsávelporverificar,demanhã,seosalunosseencontrambem(verificarsinais
defebre,indisposição,doresdecabeça...);
b) Casosejamdetetadosalgunssinaisoalunodeveserconduzidoparaasaladeisolamento;
c) Reforçamosqueosprofissionaiseosalunoserespetivasfamíliasnãodeverãodeslocar-separaaescolacasotenhamsintomasdegripeousinaisdefebre.
3. RegressodedeslocaçõesaoestrangeiroNão tendo sido decretada pela DGS, até ao presentemomento, qualquer restrição a deslocações aoestrangeiro, recomenda-se a devida ponderação relativamente à conveniência dessas deslocações,principalmenteparapaísesouzonasemqueapropagaçãodovírussemostramaisativa,identificadospelasAutoridadesdeSaúde(.
Os docentes, alunos e demais acompanhantes que tenham regressado ou que tenham estado emcontactopróximoediretocomquemtenharegressadodepaísouzonaderiscoparaa infeçãopeloCOVID-19,identificadospelaDGS,devem,nos14diassubsequentes:
ü monitorizaroseuestadodesaúde,medindoatemperaturacorporalduasvezesaodia,registandoosvaloreseestaratentosatosseouadificuldadesrespiratórias
ü evitarcumprimentossociaiscomcontactofísico.
QuaisqueralteraçõesaoestadodesaúdedevemsercomunicadasdeimediatoàlinhaSNS24(808242424)queanalisaráoriscoemconcretoedaráasdevidasrecomendações/orientações.
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V. NÍVEISDERESPOSTADAESCOLA
Aestruturaçãodonívelderespostadeaçãoédefinidaatendendoaoatualconhecimentodapropagação
dadoençaedesencadeia-seatrêsníveis,asaber:
Nível1–DivulgaçãomassivadeinformaçãoNível2–Medidasdehigienização/prevençãoNível3–MonitorizaçãodeeventuaiscasossuspeitosNível4–Procedimentosespecíficosdeação
Nível1–Divulgaçãomassivadeinformação
1. Comaentradaemvigordesteplanodecontingênciaeação,atéquese justifiqueprocedimentosdiferentes, serão divulgados nos suportes físicos dentro da escola, todos os comunicados,orientaçõeseinformaçõespublicadaspelaDireçãoGeraldeSaúdenositewww.dgs.pt.,eporviaeletrónica,semprequesejustificar.
2. Semprequeseconsiderarnecessário, serãoemitidasexplicações internas sobrealgumasdúvidasquesurjamnoâmbitodaquelescomunicados,orientaçõeseinformações.
3. Todos os elementos da comunidade escolar serão informados, tanto dasmedidas de prevenção,comodoplanodecontingência,nomeadamente:
PROCEDIMENTOSBÁSICOSPARAHIGIENIZAÇÃODASMÃOS• Lavarasmãoscomáguaesabãodurantepelomenos20segundos;• Seestesnãoestiveremdisponíveisutilizeumdesinfetanteparaasmãosquetenhapelo
menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as atéficaremsecas;
• Sabãoeáguadevemserusadospreferencialmenteseasmãosestiveremvisivelmentesujas
PROCEDIMENTOSDEETIQUETARESPIRATÓRIA• Evitar tossirouespirrarparaasmãos; tossirouespirrarparaoantebraçooumanga,
comoantebraçofletidoouusarlençodepapel;• Higienizarasmãosapósocontactocomsecreçõesrespiratórias
PROCEDIMENTOSDECOLOCAÇÃODEMÁSCARACIRÚRGICA• Incluindoahigienizaçãodasmãosantesdecolocareapósremoveramáscara
PROCEDIMENTOSDECONDUTASOCIAL
• Alterarafrequênciae/ouaformadecontactoentreostrabalhadoreseentreesteseosalunos/pais–evitaroapertodemão,as reuniõespresenciais,ospostosde trabalhopartilhados.
VerMateriaisdeDivulgação:https://www.dgs.pt/corona-virus/materiais-de-divulgacao.aspx
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Nível2–Medidasdehigienização/prevenção
CasasdeBanho
a) Informaçãodecomolavarasmãos;b) Dispositivosdesabonetelíquidoousabão;c) Recipientes,compedal,paracolocarostoalhetesutilizados,revestidocomumsacodeplástico.
Salasdeaulas
a) Informaçãosobregestosdeproteção;b) Seráaconselhávelquecadaalunoapresenteummaçodelençosdepapelequeocoloqueem
cimadasuamesa;c) Nofimdecadamomentoletivoumaouduasjanelasdeverãoficarabertasparaarejamento.A
responsabilidadedoarejamentocabeaodocente;d) Éutilizadoomesmoprocedimentonoiníciodaaulaseguinteparafecharasjanelas;e) Naeventualidadedecontaminação(espirros)damesa/computador,omesmodeveráserálimpo;f) Nofinaldecadadia,osfuncionáriosauxiliaresdeverãoterumcuidadoredobradocomalimpeza
demesas,computadores,teclados,ratos,materialdeapoio,corrimão,etc;
Lavagemdemãos
a) Alavagemdemãoséobrigatória;b) Numasituaçãopontual,duranteaaula,osalunospoderãoserautorizadosadesinfetaremas
mãosváriasvezes,ficandoestaanáliseacritériododocente.
SaladosProfessores,Gabinetesdetrabalho,EntradadaEscola
a) Estesespaçosestarãoequipadoscomdispensadordesoluçãodelimpezademãosdesecagemrápida;
b) NaentradadaEscola,nareceção,haveráumdispensadordesoluçãode limpezademãosdesecagemrápidaparausoexclusivodosutentesexternosàescola,jáqueosalunos/docentes/nãodocentesdispõemdeespaçosespecíficosparaoefeito.
Saladeisolamento
a) Oaluno/docente/nãodocentequeforencaminhadoparaasaladeisolamentocolocaamáscaraaoentrarnamesmaeaguardainstruçõesdaLinhadeSaúde24.Amáscarasópoderáserretiradaquandosairdoespaçoescolar,ounocasodenãoseconfirmaremossintomasdoCoronavírus,apósconsultadaLinhadeSaúde24;
b) Asaladeisolamentoestáequipadacomumrecipienteparacolocaçãodostoalhetes/lençosdepapel,umaembalagemdetoalhetes/lençosdepapeleumaembalagemdemáscaras;
c) O espaço deverá ser ventilado frequentemente durante o dia e sempre após a saída doaluno/docente/nãodocentequenelatenhaaguardado;
d) A sala deverá ser devidamente limpa, bem como o mobiliário nela existente, sempre oaluno/docente/nãodocenteabandoneolocal,namedidadopossível.
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Nível3–Monitorizaçãodeeventuaiscasossuspeitos
DeacordocomasmaisrecentesorientaçõesdaDGSestãodefinidososconceitosde:1. casossuspeitos,2. casosprováveise3. casosconfirmados.
1. Casossuspeitos:
Critériosclínicos Critériosepidemiológicos
Todasaspessoasqueapresentemsintomasdeinfeçãorespiratóriaaguda(febre,tosseoudificuldades
respiratórias)
E
14diashistóricodeviagens,antesdoiníciodossintomasparaáreascomtransmissãocomunitáriaativa(China,CoreiadoSul,Japão,Singapura,IrãoealgumasregiõesdeItália)
OU
ContactocomsujeitosconfirmadosouprováveisdeinfeçãoporSARS-CoV-2eCOVID-2019
2. Casosprováveis:sãooscasossuspeitoscomtesterealizadoinconclusivooupositivoparaSARS-CoV-2eCOVID2019.
3. Casos confirmados: todos aqueles que independentemente dos sinais ou sintomas tenhamconfirmaçãolaboratorialdeSARS-CoV-2eCOVID-2019.
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Nível4–Procedimentosespecíficosdeação
4.1. Reaçãoemcasodesuspeitadeinfeçãoeisolamento
a) Em caso de suspeita de infeção do próprio ou de terceiro, todos os membros da comunidadeeducativatêmodeverde:
• Casoadoeçaouapresentesintomasforadaescola,contactaraDireção(coordenadordoplanodecontingência)ou,nasuaausência,osServiçosAdministrativos,atravésdocontactooficialdaescola.
• Casoestejanaescola,deverádirigir-se(ouserdirigidonocasodealuno),prioritariamente,àsaladeisolamento (veranexoI)eatravésdecontactotelefónicocomunicaràDireçãoouServiçosAdministrativos(veranexoII).
b) Ao dirigir-se para a sala de isolamento, a pessoanão pode tocar emquaisquer superfícies nem
interagircomterceiros.
c) JánaáreadeisolamentocontactaimediatamenteocasoàsautoridadesdesaúdeatravésdaLinhaSaúde24(808242424)ou,casosetratedeumaluno,aDireçãoouoadultoresponsável,seguindoasinstruçõesqueforemdadasporestas.
d) Tratando-sedealuno,éimediatamenteavisadooencarregadodeeducação.
e) Enquantoemuso,évedadooacessoàsalade isolamentoa todasasoutraspessoasexcetoseapessoa em isolamento for aluno menor, caso em que estará acompanhado por um adultoespecialmenteprotegidoeformado.
f) Paragarantiraserenidadedacomunidadeeducativa,casoomecanismodesuspeitasejaativado,ocoordenador do plano informará se o caso foi confirmado ou infirmado após receber essainformaçãodasautoridadesdesaúde.
g) Casosejaconfirmado,aescoladesenvolveráasmedidasdehigienizaçãoedesinfeçãodefinidaspelasautoridades de saúde e procurará definir quais os circuitos e interações da pessoa infetadaenquantonaescolaeiniciaráumperíododevigilânciaativadoscontactospróximos.
Sala34
Acolocaçãonumaáreade“isolamento”visaimpedirqueoutrospossamserexpostoseinfetados.
Temcomoprincipalobjetivoevitarapropagaçãodadoençatransmissívelnoserviçoenacomunidade.
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ASSISTÊNCIA/ACOMPANHAMENTO
a) Nas situações necessárias o responsável direto assegura que seja prestada, a assistênciaadequadaaomembrodaComunidadeEscolaratéàáreade"isolamento"devendo,semprequepossível,assegurar-seadistânciadesegurança(superiora1metro)dodoente.
b) Quemacompanhareprestarassistênciaaodoentedeveassegurarautilizaçãodeumamáscaracirúrgicaeluvasdescartáveis,paraalémdocumprimentodasprecauçõesbásicasdecontrolodeinfeção(PBCI)quantoàhigienedasmãos,apóscontactocomodoente.
c) Osujeitodoentedeveusarumamáscaracirúrgica,seasuacondiçãoclínicaopermitir.Amáscaradeverásercolocadapelopróprio.
d) Deveserverificadoseamáscaraseencontrabemajustada(ouseja:ajustamentodamáscaraàface,demodoapermitiraoclusãocompletadonariz,bocaeáreaslateraisdaface.Emhomenscombarba,poderáserfeitaumaadaptaçãoaestamedida-máscaracirúrgicacomplementadacomumlençodepapel).Semprequeamáscaraestiverhúmida,osujeitodevesubstituí-laporoutra.
INFORMAÇÃOAOSNS
Quandocontactado,oprofissionaldesaúdedoSNS24questionaráodoentequantoasinaisesintomaseligaçãoepidemiológicacompatíveiscomumcasosuspeitodeCOVID-19.
Apósavaliação,oSNS24informaráodoente:
• SenãosetratardecasosuspeitodeCOVID-19:definiráosprocedimentosadequadosàsituaçãoclínicadodoente;
• SetratardecasosuspeitodeCOVID-19:oSNS24contactaráaLinhadeApoioaoMédico(LAM), da Direção-Geral da Saúde, para validação da suspeição. Desta validação o resultadopoderáser:
o CasoSuspeitoNãoValidado,esteficaencerradoparaCOVID-19.OSNS24definiráos procedimentos habituais e adequados à situação clínica do doente. O doenteinformará a Direção e/ou a Administração da não validação, e este último deveráinformaromédicoresponsável;
o CasoSuspeitoValidado,aDGSativaoINEM,oINSAeAutoridadedeSaúdeRegional,iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos. O responsáveldiretododoenteinformaráaDireçãoe/ouaAdministraçãodaexistênciadeumcasosuspeitovalidadonoEstabelecimentodeEnsino.
NasituaçãodeCASOSUSPEITOVALIDADO:
• Odoentedeverápermanecernaáreade"isolamento"(commáscaracirúrgica,desdequeasuacondiçãoclínicaopermita),atéàchegadadaequipadoInstitutoNacionaldeEmergênciaMédica(INEM),ativadapelaDGS,queasseguraráotransporteparaoHospitaldereferência,ondeserãocolhidasasamostrasbiológicasparatesteslaboratoriais;
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• O acesso dos outros membros da Comunidade Educativa à área de "isolamento" ficaráinterditado(excetoaoresponsávelporprestarassistência);
• ADireçãoecolaborarácomaAutoridadedeSaúdeLocalnaidentificaçãodoscontactospróximosdodoente(Casosuspeitovalidado);
• ADireçãoinformaráomédicoresponsávelpelavigilânciadasaúdedodoente;
• A Direção informará os restantesmembros da Comunidade Educativa da existência de casosuspeitovalidado,aaguardarresultadosdetesteslaboratoriais,medianteosprocedimentosdecomunicaçãoestabelecidosnoPlanodeContingência.
Ocasosuspeitovalidadodevepermanecernaáreade"isolamento"atéàchegadadaequipadoINEMativadapelaDGS, de formaa restringir, aomínimo indispensável, o contactodestedoente comosrestantesmembrosdaComunidadeEducativa.Devem-seevitardeslocaçõesadicionaisdocasosuspeitovalidadonasinstalaçõesdoEstabelecimentodeEnsino.
4.2. Procedimentosperanteumcasosuspeitovalidado
ADGSinformaráaAutoridadedeSaúdeRegionaldosresultadoslaboratoriais,queporsuavezinformaráaAutoridadedeSaúdeLocal.
AAutoridadedeSaúdeLocalinformaráaDireçãodosresultadosdostesteslaboratoriaise:
• SeoCasoforinfirmado,esteficaencerradoparaCOVID-19,sendoaplicadososprocedimentoshabituaisdoEstabelecimentodeEnsino,incluindodelimpezaedesinfeção.NestasituaçãosãodesativadasasmedidasdoPlanodeContingênciadoEstabelecimentodeEnsino;
• SeoCaso forconfirmado,aáreade"isolamento"deverá ficar interditadaatéàvalidaçãodadescontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição sópoderáserlevantadapelaAutoridadedeSaúde.
NasituaçãodeCASOCONFIRMADO:
ADireçãodeve:
• Providenciaralimpezaedesinfeção(descontaminação)daáreade"isolamento";
• Reforçaralimpezaedesinfeção,principalmentenassuperfíciesfrequentementemanuseadasemaisutilizadaspelodoenteconfirmado,commaiorprobabilidadedeestaremcontaminadas.Darespecialatençãoà limpezaedesinfeçãodo localocupadopelodoenteconfirmado (incluindomateriaiseequipamentosutilizadosporeste);
• Armazenaros resíduosdoCasoConfirmadoemsacodeplástico (comespessurade50ou70mícron) que, após ser fechado (ex.: com abraçadeira), deve ser segregado e enviado paraoperadorlicenciadoparaagestãoderesíduoshospitalarescomriscobiológico.
AAutoridadedeSaúdeLocal,emestreitaarticulaçãocomomédico,comunicaráàDGSinformaçõessobreas medidas implementadas no Estabelecimento de Ensino, e sobre o estado de saúde dos contatospróximosdodocente.
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4.3. Açãoemcasodeisolamentopreventivoouausênciadealgummembrodacomunidadeeducativa
(Previsão do impacto que os possíveis diferentes níveis de absentismo terão nas atividadesescolareserecursoshumanosmínimos)
AtividadeLetiva
a) Em caso de ausência de um docente prevalece o sistema vigente de substituição, ou outrodeterminadopeladireçãopedagógica;
b) Casoo sistemadesubstituiçãonão tenhacapacidadede resposta,asatividades letivas serãoasseguradaspor todosos docentesqueestejamem funçõesde apoio, de acordo como seuhorário.
c) AsatividadesadesenvolverserãoasqueforemaprovadasemConselhoPedagógico;
d) Seasmedidasanterioresnãoforemsuficientes,osalunosserãoencaminhadosparaabibliotecasendoacompanhadosnesseespaçoapenasporumdocente;
e) Casoestasmedidasnãoserevelemeficazes,osalunosdeverãopermaneceremcasa,sendoosrespetivosencarregadosdeeducaçãodevidamenteavisados.
ServiçoprestadopelosServiçosNãoDocente
a) Emcasode isolamentopreventivodeumcolaboradornãodocente, a reorganizaçãodo seuserviço,quandonãopuder ser realizadoàdistânciapormeioseletrónicos serádeterminadopeloseusuperiorhierárquico/Direção;
b) Serãosubstituídosporcolegascomoutrasfunções,preferencialmenteidênticas;
c) Emcasodeelevadoabsentismo,sãoprioritáriososserviçosdehigiene,vigilâncianorefeitórioerecreios.Oscolegasqueestejamemfunçõesnosserviçosconsideradosnãoprioritáriosserãodestacadosparaosserviçosprioritários.AdistribuiçãoserádaresponsabilidadedaDireção.
ServiçosAdministrativos
a) Osserviçosadministrativosestarãoemfuncionamentopermanentedesdequenãohajaalgumcondicionamento.
Alunos
a) Emcasodeisolamentopreventivodeumaluno,competeaoDiretordeturma,emarticulaçãocomadireçãopedagógicaeoencarregadodeeducação,definirtarefasadesenvolverpeloalunodemodoadiminuiroimpactodoisolamentonoseupercursoescolar.
b) Paraosalunosdaescola,asatividadesletivasdecorrerãonormalmenteindependentementedonúmerodealunospresentes;
c) AEscolasópoderáserencerradaapósautorizaçãodaDireção,ouvidooDelegadodeSaúdeeaDireçãoRegionaldeEducaçãodoCentro.
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4.4. Açãoemcasodeausênciadeumnúmerosignificativodecolaboradoresdocentese/ounãodocentes
a) Emcasodeausênciadeumnúmeroelevadodeprofessoresououtrosprofissionais,ascondiçõesmínimasparaaescolasemanteremfuncionamentosãoasseguintes:
-20docentes;
-4nãodocentes.
b) Casoestejapresenteumnúmerodetrabalhadoresinferioraoindicadoouassimsejadeterminadopelasautoridadesdesaúde,aescolaseráencerrada.
c) Nestaeventualidade,adireçãoenviaráatodaacomunidadeeducativainformaçãoregularsobreoperíododeencerramentoeasmedidasdevigilânciaaadotar.Estacomunicaçãoseráefetuadaporviaeletrónica(email).
d) Adireçãoprocurará,comosdocentes,definirplanosdetrabalhoparaosalunosdemodoadiminuiroimpactodoencerramentonoseupercursoescolar.
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VI. PROCEDIMENTODEVIGILÂNCIADECONTACTOSPRÓXIMOSConsidera-se"contactopróximo"umMembrodaComunidadeEducativaquenãoapresentasintomasnomomento,masqueteveoupodetertidocontactocomumcasoconfirmadodeCOVID-19.Otipodeexposiçãodocontactopróximo,determinaráotipodevigilância(verAnexoIII).
OcontactopróximocomcasoconfirmadodeCOVID-19podeserde:
"Altoriscodeexposição"
• MembrodaComunidadeEscolarquepartilhegabinete,sala,secção,zonaaté2metrosdoCasoConfirmado;
• MembrodaComunidadeEscolarqueesteveface-a-facecomoCasoConfirmadoouqueestevecomEsteemespaçofechado;
• Membro da Comunidade Escolar que partilhou como Caso Confirmado loiça (pratos, copos,talheres), toalhas ou outros objetos ou equipamentos que possam estar contaminados comexpetoração,sangue,gotículasrespiratórias.
“Baixoriscodeexposição"(casual)
• Membro da Comunidade Escolar que teve contacto esporádico (momentâneo) com o CasoConfirmado (ex. em movimento/circulação durante o qual houve exposição agotículas/secreçõesrespiratóriasatravésdeconversaface-a-facesuperiora15minutos,tosseouespirro).
• Membro da Comunidade Escolar que prestou assistência ao Caso Confirmado, desde quetenha(m)seguidoasmedidasdeprevenção(ex.utilizaçãoadequadadamáscaraeluvas;etiquetarespiratória;higienedasmãos).
PeranteumCasoConfirmadoporCOVID-19,alémdoreferidoanteriormente,deverãoserativadososprocedimentosdevigilânciaativadoscontactospróximos,relativamenteaoiníciodesintomatologia.ParaefeitosdegestãodoscontactosaAutoridadedeSaúdeLocal,emestreitaarticulaçãocomoempregadoreomédicodotrabalho,deve:
• Identificar,listareclassificaroscontactospróximos(incluindooscasuais);• Procederaonecessárioacompanhamentodoscontactos(telefonardiariamente,informar,
aconselharereferenciar,senecessário).
OperíododeincubaçãoestimadodaCOVID-19éde2a12dias.Comomedidadeprecaução,avigilânciaativadoscontatospróximosdecorredurante14diasdesdeadatadaúltimaexposiçãoacasoconfirmado.
Internamente,recomenda-seatodososMembrosdaComunidadeEscolarquepossam,eventualmente,terestadonumaqualquerdassituaçõesreferidasanteriormentequesolicitemumamáscaracirúrgicanosServiçosAdministrativose,casoapresentemalgumsintomadeinfeçãorespiratória,deverãocomunicardeimediatocomlinhaSAÚDE24pelon.º808242424einformaraDireção.
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Vigilânciadecontactospróximos
"Altoriscodeexposição" “Baixoriscodeexposição”• MonitorizaçãoativapelaAutoridadedeSaúdeLocal
durante14diasdesdeaúltimaexposição;
• AutomonitorizaçãodiáriadossintomasdaCOVID-19,incluindofebre,tosseoudificuldadeemrespirar;
• Restringirocontactosocialaoindispensável;
• Evitarviajar;
• Estar contactável paramonitorização ativa duranteos14diasdesdeadatadaúltimaexposição.
• AutomonitorizaçãodiáriadossintomasdaCOVID-19,incluindofebre,tosseoudificuldadeemrespirar;
• Acompanhamentodasituaçãopelomédicodotrabalho.
Dereferirque:
• Aautomonitorizaçãodiária,feitapeloprópriotrabalhador,visaaavaliaçãodafebre(mediratemperaturacorporalduasvezespordiaeregistarovaloreahorademedição)eaverificaçãodetosseoudificuldadeemrespirar;
• SeseverificaremsintomasdaCOVID-19eotrabalhadorestivernaempresa,devem-seiniciaros“ProcedimentosnumCasoSuspeito”,estabelecidosnopontoanterior;
• Senenhumsintomasurgirnos14diasdecorrentesdaúltimaexposição,asituaçãoficaencerradaparaCOVID-19.
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Anexos
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AnexoI–RecomendaçõessobreaÁreadeIsolamentoerespetivocircuito
Aáreade“isolamento”podeserumasala,gabinete,secçãoouzona.Podejustificar-seestabelecer-se
maisqueumazona(consoanteadimensãodoestabelecimentodeensino)
Afinalidadeéevitarourestringirocontactodiretodosutentes(trabalhadoresealunos)comosujeito
doente(comsinaisesintomaseligaçãoepidemiológicacompatíveiscomadefiniçãodecasosuspeito)e
permitirumdistanciamentosocialdeste,relativamenteaosrestantestrabalhadores.
Condições:
• Terventilaçãonatural,ousistemadeventilaçãomecânica,
• Possuirrevestimentoslisoselaváveis(ex.nãodevepossuirtapetes,alcatifaoucortinados)
• Estarequipadacom:₋ telefone;₋ cadeira ou marquesa (para descanso e conforto do trabalhador, enquanto aguarda a
validaçãodecasoeoeventualtransportepeloINEM);₋ kitcomáguaealgunsalimentosnãoperecíveis;₋ contentorderesíduos(comaberturanãomanualesacodeplástico);₋ soluçãoantissépticadebasealcoólica-SABA(disponívelnointerioreàentradadestaárea);₋ toalhetesdepapel;₋ máscara(s)cirúrgica(s);₋ luvasdescartáveis;₋ termómetro.
• Nesta área, ou próxima desta, deve existir uma instalação sanitária devidamente equipada,nomeadamente com doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva doTrabalhadorcomSintomas/CasoSuspeito.
RecomendaçõessobreocircuitoatéàÁreadeIsolamento:
• Aescoladeveráestabelecero(s)circuito(s)aprivilegiarquandoosujeitocomsintomassedirigeparaaáreade“isolamento”.
• Nadeslocação,devemserevitadososlocaisdemaioraglomeraçãodeutentesnasinstalações.
• Devemevitar-sedeslocaçõesemperíodosdemaiorafluência(intervalos).
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Anexo II – Fluxograma de situação de Trabalhador com sintomas deCOVID-19
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AnexoIII–Fluxogramademonitorizaçãodoscontactospróximos(sujeitoassintomático)deumCasoconfirmadodeCOVID-19
SUJEITOASSINTOMÁTCO
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AnexoIV–ListadeContactosOficiais
ColégioDr.LuísPereiradaCosta 244689040ou917569087
LinhaSAÚDE24 808242424
DelegaçãoRegionaldeSaúdedoCentro 239796800
CentrodeSaúdeMonteRedondo 244685692
BombeirosVoluntáriosLeiria–SecçãoMonteRedondo 244685800
DireçãoRegionaldeEducaçãodoCentro 239798800
ACESPinhalLitoral 244812200