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Atos do Executivo SUMÁRIO SUMÁRIO www.diof.ro.gov.br [email protected] OFICIAL Governadoria .................................................. 01 Sec. de Estado do Planejamento...............15 Sec. de Estado da Administração..............16 Sec. de Assistência Social........................... Secretaria do Estado de Saúde.................. 30 Secretaria de Estado de Educação.............32 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...32 Sec. de Estado de Justiça.............................. Defensoria Pública ......................................... 44 Secretaria de Estado de Finanças...............44 Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária............................... Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.........................................47 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................ Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental. Tribunal de Contas.........................................49 Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............58 Camaras Municipais do Interior..................59 Institutos Municipais....................................59 Ineditoriais...................................................... 60 GOVERNADORIA ANO XXVIII PORTO VELHO-RO SEXTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2010 N° 1532 CADERNO PRINCIPAL LEI Nº 2329, DE 15 DE JULHO DE 2010. Declara de utilidade pública a Associação de Moto-Taxista de Nova Mamoré. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Moto-Taxista de Nova Mamoré. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2010, 122º da República. JOÃO APARECIDO CAHULLA Governador LEI Nº 2330, DE 15 DE JULHO DE 2010. Declara de utilidade pública a Associação de Mulheres Produtoras da Linha Jatuarana e Adjacências – ASMUPRO, localizada no Município de Porto Velho. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mulheres Produtoras da Linha Jatuarana e Adjacências – ASMUPRO, localizada no Município de Porto Velho. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2010, 122º da República. JOÃO APARECIDO CAHULLA Governador LEI Nº 2331, DE 16 DE JULHO DE 2010. Acrescenta dispositivos à Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, para introduzir as definições que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado o artigo 2º-A à Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, com a seguinte redação: “Art. 2º-A Para efeito de aplicação da legislação do imposto, somente são considerados: I - produtos industrializados, aqueles submetidos à incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, conforme legislação pertinente; II - estabelecimentos industriais, aqueles cujos produtos estejam submetidos à incidência do IPI, conforme legislação pertinente.” Art. 2º As alterações promovidas por esta Lei têm efeito interpretativo, nos termos do inciso I do artigo 106 da Lei nº 5.172, de 1966 – Código Tributário Nacional Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos e procedimentos futuros e aos pendentes de solução definitiva, excetuados aqueles objeto de recurso. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de julho de 2010, 122º da República. JOÃO APARECIDO CAHULLA Governador LEI Nº 2332, DE 16 DE JULHO DE 2010. Introduz alterações nas penalidades previstas na Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, para as infrações à legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados, da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 76. ........................................................ ................................................................... § 5º Quando o infrator for contribuinte optante pelo regime simplificado de tributação aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou ao microempreendedor individual – Simples Nacional - instituído pela Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006, as multas previstas no artigo 79 deverão ser aplicadas com redução de 50% (cinqüenta por cento). Art. 77. ......................................................... .................................................................... IV - 150% (cento e cinquenta por cento): a) do valor do crédito fiscal apropriado em desacordo com a Legislação Tributária, ressalvado o disposto no inciso seguinte; b) do valor do imposto não pago, por deixar de pagá-lo ou contribuir para que o sujeito passivo deixe de pagá-lo, mediante ação ou omissão que resulte na falta de pagamento, nas hipóteses para as quais não haja previsão de penalidade específica; c) do valor do crédito fiscal transferido a outro estabelecimento do contribuinte, ou a terceiro, em desacordo com a legislação; d) do valor do imposto, por promover a saída ou transportar mercadorias sujeitas ao pagamento do imposto antecipadamente à operação, ou à prestação, ou à entrada no Estado, sem apresentar o comprovante de pagamento na forma da legislação tributária; e) do valor do imposto não pago, quando em operações ou prestações com destino ao exterior do país, por qualquer motivo, não se efetive ou comprove a exportação, observados os prazos legais, ressalvada a hipótese prevista no item 2 da alínea “e” do inciso IV do artigo 78; f) do valor do imposto não pago, quando em operações ou prestações com destino a zona franca ou área de livre comércio, por qualquer motivo, não se comprove o ingresso ou internamento das mercadorias, ou não tenham elas chegado ao destino, ou tenham elas sido reintroduzidas no mercado interno do país, observados os prazos legais;

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Atos do ExecutivoSUMÁRIOSUMÁRIO

www.diof.ro.gov.br [email protected]

OFICIAL

Governadoria .................................................. 01Sec. de Estado do Planejamento...............15Sec. de Estado da Administração..............16Sec. de Assistência Social...........................Secretaria do Estado de Saúde.................. 30Secretaria de Estado de Educação.............32Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...32Sec. de Estado de Justiça..............................Defensoria Pública .........................................44Secretaria de Estado de Finanças...............44Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária eRegularização Fundiária...............................Sec. de Estado do DesenvolvimentoEconômico e Social.........................................47Sec. de Estado dos Esportes da Cultura eDo Lazer............................................................Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental.Tribunal de Contas.........................................49Prefeitura Municipal da Capital.... ..............Prefeituras Municipais do Interior ............58Camaras Municipais do Interior..................59Institutos Municipais....................................59Ineditoriais......................................................60

GOVERNADORIA

ANO XXVIII PORTO VELHO-RO SEXTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2010 N° 1532 CADERNO PRINCIPAL

LEI Nº 2329, DE 15 DE JULHO DE 2010.

Declara de utilidade pública a Associaçãode Moto-Taxista de Nova Mamoré.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativadecreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade públicaa Associação Moto-Taxista de Nova Mamoré.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 15 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

LEI Nº 2330, DE 15 DE JULHO DE 2010.

Declara de utilidade pública a Associaçãode Mulheres Produtoras da Linha Jatuaranae Adjacências – ASMUPRO, localizada noMunicípio de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativadecreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade públicaa Associação de Mulheres Produtoras da Linha

Jatuarana e Adjacências – ASMUPRO, localizadano Município de Porto Velho.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 15 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

LEI Nº 2331, DE 16 DE JULHO DE 2010.

Acrescenta dispositivos à Lei n° 688, de27 de dezembro de 1996, para introduziras definições que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativadecreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 2º-A àLei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, com aseguinte redação:

“Art. 2º-A Para efeito de aplicação dalegislação do imposto, somente são considerados:

I - produtos industrializados, aquelessubmetidos à incidência do Imposto Sobre ProdutosIndustrializados – IPI, conforme legislaçãopertinente;

II - estabelecimentos industriais, aquelescujos produtos estejam submetidos à incidência doIPI, conforme legislação pertinente.”

Art. 2º As alterações promovidas por estaLei têm efeito interpretativo, nos termos do inciso Ido artigo 106 da Lei nº 5.172, de 1966 – CódigoTributário Nacional

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data desua publicação, aplicando-se aos processos eprocedimentos futuros e aos pendentes de soluçãodefinitiva, excetuados aqueles objeto de recurso.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 16 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

LEI Nº 2332, DE 16 DE JULHO DE 2010.

Introduz alterações nas penalidadesprevistas na Lei nº 688, de 27 de dezembrode 1996, para as infrações à legislação doImposto sobre Operações Relativas àCirculação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e deComunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativadecreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados,da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, passama vigorar com a seguinte redação:

“Art. 76. ...........................................................................................................................

§ 5º Quando o infrator for contribuinteoptante pelo regime simplificado de tributaçãoaplicável às Microempresas e Empresas dePequeno Porte ou ao microempreendedor individual– Simples Nacional - instituído pela Lei ComplementarFederal nº123, de 14 de dezembro de 2006, asmultas previstas no artigo 79 deverão ser aplicadascom redução de 50% (cinqüenta por cento).

Art. 77. .........................................................

....................................................................

IV - 150% (cento e cinquenta por cento):

a) do valor do crédito fiscal apropriado emdesacordo com a Legislação Tributária, ressalvadoo disposto no inciso seguinte;

b) do valor do imposto não pago, por deixarde pagá-lo ou contribuir para que o sujeito passivodeixe de pagá-lo, mediante ação ou omissão queresulte na falta de pagamento, nas hipóteses paraas quais não haja previsão de penalidadeespecífica;

c) do valor do crédito fiscal transferido aoutro estabelecimento do contribuinte, ou a terceiro,em desacordo com a legislação;

d) do valor do imposto, por promover a saídaou transportar mercadorias sujeitas ao pagamentodo imposto antecipadamente à operação, ou àprestação, ou à entrada no Estado, sem apresentaro comprovante de pagamento na forma dalegislação tributária;

e) do valor do imposto não pago, quandoem operações ou prestações com destino aoexterior do país, por qualquer motivo, não se efetiveou comprove a exportação, observados os prazoslegais, ressalvada a hipótese prevista no item 2 daalínea “e” do inciso IV do artigo 78;

f) do valor do imposto não pago, quandoem operações ou prestações com destino a zonafranca ou área de livre comércio, por qualquermotivo, não se comprove o ingresso ou internamentodas mercadorias, ou não tenham elas chegado aodestino, ou tenham elas sido reintroduzidas nomercado interno do país, observados os prazoslegais;

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Porto Velho, 16.07.20102 DOE N° 1532

g) do valor do imposto não pago, decorrenteda entrega da Guia de Informação e Apuração doICMS Mensal – GIAM com indicação do valor doimposto a recolher em importância inferior aoescriturado no livro fiscal ou sistema eletrônicodestinado à apuração do imposto;

h) do valor do imposto não pago, pelaomissão do pagamento do imposto regularmenteregistrado e apurado em livro próprio ou sistemaeletrônico, em se tratando de omissão praticadapor substituto tributário;

i) do valor do imposto retido na fonte, porcontribuinte substituto, e não recolhido no prazolegal;

j) do valor do imposto apurado a menor emdocumento fiscal que contenha erro na aplicaçãoda alíquota, na determinação da base de cálculo ouna apuração do imposto;

V – 200% (duzentos por cento):.....................................................................

I – ...............................................................

a) do valor das mercadorias existentes emestoque no estabelecimento, à data do extravio,perda, destruição ou inutilização dos livros, arquivoseletrônicos ou dos documentos fiscais, quando ofato inviabilize a fiscalização do imposto;

.........................................................................

III – ..............................................................

c) pela falta do registro de documento fiscalrelativo à entrada ou aquisição de mercadorias ouserviços, excetuada a hipótese prevista no incisoXI do artigo 79;

d) pela reutilização de documento fiscal,inclusive documento auxiliar de documento fiscaleletrônico, que já tenha surtido os respectivosefeitos;

....................................................................

f) por promover a saída ou transportarmercadoria acompanhada de documento fiscal comprazo de validade expirado, ou emitido após a data-limite para utilização, ou com data de emissãoomitida, rasurada ou posterior ao início da açãofiscal, ou acompanhada de documento auxiliar dedocumento f iscal eletrônico que não possuaautorização de uso ou com autorização de usoposterior à constatação da infração;

g) pelo fornecimento de declaração falsa,negando ou alegando a condição de contribuintedo imposto;

h) ................................................................

1) valor ou quantidade inferior ao queefetivamente corresponder ao da operação ou daprestação, aplicando-se a multa sobre o valor dadiferença apurada;

......................................................................

o) recapitulado para alínea “d” do inciso IVdo artigo 77;

p) por acobertar com documento f iscal,operação ou prestação tributada como não tributadaou isenta;

....................................................................

s) por promover operações com mercadoriadestinada a Área de Livre Comércio ou a outraUnidade da Federação, introduzida neste Estadoatravés da violação das normas adotadas peloEstado de Rondônia para o controle do trânsito demercadorias, inclusive aquelas provenientes deacordos (convênios, protocolos e ajustes) firmadosno âmbito do Conselho Nacional de Polít icaFazendária - CONFAZ;

IV – ................................................................

a) do valor da operação ou da prestação,pela falta de registro, em livro ou sistema eletrônicoapropriado, de documento fiscal regularmente emi-tido;

b) do valor das mercadorias ou dosserviços, pela falta de emissão de documento fiscalcorrespondente a cada operação ou prestação,quando o imposto devido tenha sido registrado emlivro ou sistema eletrônico apropriado;

...................................................................................

d) do valor da operação, pela escrituração,inclusive em sistema eletrônico, como isenta ou nãotributada, quando sujeita ao imposto;

...........................................................................

VI – de 15% (quinze por cento):

a) do valor das mercadorias existentes emestoque no estabelecimento no final do exercício,pela falta de registro de inventário ou de apre-sentação do livro próprio, na forma e prazo legais;

b) do valor das mercadorias existentes emestoque no estabelecimento no final do exercício,pelo registro incorreto ou fraudulento do livro deregistro do inventário ou do sistema eletrônicopróprio;

c) do valor da operação ou prestaçãoomitida, informada de forma incompleta ou incorretaem arquivos eletrônicos de registros f iscaisapresentados ao Fisco;

....................................................................

Art. 79. ..........................................................

......................................................................

II – deixar de apresentar dentro dos prazosestabelecidos na legislação tributária a “Guia deInformação e Apuração do ICMS Mensal – GIAM” -multa de 5 (cinco) UPF por guia;

III – iniciar atividade sem estar devidamentecadastrado, sem prejuízo da penalidade previstano artigo 78, inciso I, alínea “c” - multa de 10 (dez)Unidade Padrão Fiscal - UPF;

IV – não apresentar ao órgão competentenos prazos estabelecidos na Legislação Tributáriaos demonstrativos e documentos f iscais nelaprevistos e àquele destinados - multa de 30 (trinta)UPF por demonstrativo ou documento;

V – emitir ou utilizar, inclusive ao transportarmercadoria por ele acobertada, documento fiscalcom omissões, incorreções, rasuras ou de formailegível, quando tais vícios não impeçam a

identificação do remetente ou do destinatário, oudos valores que servem à apuração do imposto,excetuada a hipótese prevista na alínea “f” do incisoIII do artigo 78 - multa de 10 (dez) UPF pordocumento;

.....................................................................

VIII - deixar de apresentar, no prazoestipulado em intimação expedida pela autoridadefiscal, livros fiscais - multa de 40 (quarenta) UPF,aplicando-se em dobro, a cada reincidência, a penaanteriormente aplicada;

IX - retirar do estabelecimento máquinaregistradora, terminal ponto de venda – PDV,equipamento emissor de cupom fiscal – ECF oubomba medidora de combustível lacrada pelo Fisco,sem a autorização da autoridade fiscal competente- multa de 100 (cem) UPF por equipamento;

X - deixar de comunicar ao Fisco asalterações cadastrais, o reinício ou paralisaçãotemporária de suas atividades - multa de 50(cinqüenta) UPF;

XI - deixar de escriturar, inclusive emsistema eletrônico, na forma estabelecida naLegislação Tributária, documentos fiscais relativosà entrada ou saída de mercadorias ou serviçosisentos ou não tributados ou já tributados porsubstituição tributária – multa de 2 (duas) UPF pordocumento fiscal.

XII - deixar de efetuar a escrituração doslivros fiscais ou sistema eletrônico que os substituanos prazos previstos na Legislação Tributária -multa de 50 (cinqüenta) UPF por livro e período nãoescriturado;

XIII - fornecer informações inverídicas aose inscrever como contribuinte ou ao requereralteração cadastral - multa de 150 (cento ecinquenta) UPF;

...................................................................

XVI - deixar de requerer a sua exclusão docadastro de contribuintes do Estado, nos prazosfixados na Legislação Tributária:

a) multa de 200 (duzentas) UPF para asempresas em débito, ou que sejam apurados, apóslevantamento fiscal;

b) multa de 30 (trinta) UPF para as empresasque não tiverem débitos;

XVII - dificultar, impedir ou retardar a açãofiscalizadora, por qualquer meio ou forma - multade 40 (quarenta) UPF, aplicando-se em dobro, acada reincidência, a pena anteriormente aplicada;

XVIII - deixar de apresentar ao Fisco, naforma da Legis lação Tributária, o documentoreferente a cessação do uso de máquinaregistradora, terminal ponto de venda - PDV ouequipamento emissor de cupom fiscal - ECF, ouainda deixar de fazer as anotações necessáriasno livro fiscal próprio - multa de 50 (cinquenta) UPFpor equipamento;

XIX - utilizar máquina registradora, terminalponto de venda - PDV ou equipamento emissor decupom fiscal - ECF em desacordo com a LegislaçãoTributária, sem prejuízo do imposto e da multa

Page 3: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 3

eventualmente devidos sobre operações ouprestações - multa de 100 (cem) UPF porequipamento;

...........................................................................

XXI - deixar de apresentar ou de manter emboa guarda, pelo período legal, na forma previstana Legislação Tributária, ou uti lizar de formaindevida, livros, arquivos e documentos, inclusiveos eletrônicos - multa de 100 (cem) UPF;

XXII - utilizar, sem autorização, máquinaregistradora, terminal ponto de venda - PDV ouequipamento emissor de cupom fiscal - ECF, queemitam nota fiscal ou documento que a substitua,bem como utilizá-los em estabelecimentos diversosdaquele para o qual tenham sido autorizados - multade 100 (cem) UPF por equipamento;

XXIII - utilizar máquina registradora, terminalponto de venda - PDV, equipamento emissor decupom fiscal – ECF, bomba medidora de combustívelou qualquer outro equipamento de controle fiscal,com o lacre de segurança violado, rompido ouretirado sem observância da Legislação Tributária- multa de 100 (cem) UPF por equipamento;

XXIV - util izar ou fals if icar carimbo,impresso, documento, selo, lacre ou equipamentode uso ou emissão exclusivos do Fisco, semprejuízo de ação penal competente - multa de 500(quinhentas) UPF;

XXV - romper, violar, danificar ou deslocarlacre colocado pelo Fisco, para controle do trânsitode mercadorias, ou deixar o transportador decomparecer no local determinado para emissão oubaixa do documento de controle de trânsito demercadorias adotado pela Coordenadoria da ReceitaEstadual, inclusive o decorrente de Convênio ouProtocolo do qual o Estado de Rondônia sejasignatário - multa de 50 (cinquenta) UPF sem prejuízoda penalidade prevista na alínea “s” do inciso III doartigo 78;

XXVI – deixar o transportador de fazerparada obrigatória ou de apresentarespontaneamente documento f iscal relativo amercadoria transportada, antes de iniciado qualquerprocedimento fiscal, inclusive de verificação dacarga, em Postos e Barreiras Fiscais ou volantespor onde transitar, sem prejuízo da penalidade pordescumprimento de obrigação tributária principal –multa de 50 (cinqüenta) UPF por documento nãoapresentado, limitada a 40% (quarenta por cento)da soma dos valores totais das operaçõesconstantes dos documentos omitidos;

...................................................................

XXIX - deixar de usar Emissor de CupomFiscal - ECF quando obrigado pela legislaçãotributária - 100 (cem) UPF, podendo ser aplicada acada constatação da infração enquanto perdurara omissão, observado o limite de 1 (uma) vez pormês;

..................................................................................

XXXII - extravio, pelo interventorcredenciado, de lacre de segurança de EquipamentoEmissor de Cupom Fiscal - ECF sob sua guarda -multa de 5 (cinco) UPF por lacre extraviado;

....................................................................

XXXIV - deixar o contribuinte de comunicarao Fisco, no prazo previsto na legislação,irregularidades que deveriam ter sido constatadasna conferência dos documentos f iscais, porocasião do recebimento dos mesmos doestabelecimento gráfico - multa de 50 (cinquenta)UPF por AIDF;

...................................................................

XXXVI - deixar o estabelecimento gráficocredenciado de devolver Selo Fiscal deAutenticidade não utilizado à Coordenadoria daReceita Estadual, no prazo previsto na legislação -multa de 05 (cinco) UPF por Selo não utilizado e nãodevolvido;

XXXVII - não colocar em local visível aopúblico cartaz ou outro meio em que conste textosobre a obrigatoriedade de emissão de documentofiscal pelo contribuinte – 05 (cinco) UPF a cadaconstatação da infração pelo Fisco;

XXXVIII - deixar de apresentar ouarmazenar arquivo magnético ou eletrônico deregistros fiscais referentes ao período de apuraçãodo imposto – multa de 50 (cinqüenta) UPF por períodode apuração não apresentado ou não armazenadono prazo estabelecido;

XXXIX - apresentar ao Fisco arquivomagnético ou eletrônico com registros fiscais emcondições que impossibilitem a sua leitura outratamento ou, ainda, em padrão ou forma que nãoatenda às especif icações estabelecidas pelalegislação – multa de 50 (cinqüenta) UPF por períodode apuração em que não foi possível a leitura outratamento ou cujo padrão ou forma não atenderemàs especificações da legislação;

XL - recapitulado para alínea “c” do incisoVI do artigo 78;

XLI – utilizar ou alterar sem autorização doFisco, ou deixar de comunicar a alteração desistema eletrônico de processamento de dados paraemissão de documento fiscal e/ou escrituração delivro fiscal – multa de 50 (cinquenta) UPF por períodode apuração em que o sistema foi utilizado semautorização do Fisco Estadual, ou por falta dacomunicação exigida, sem prejuízo da autuaçãopor outras infrações;

XLII - deixar de comunicar ao Fiscodesistência de uso do sis tema eletrônico deprocessamento de dados, nos casos autorizadosna legislação - multa de 10 (dez) UPF porcomunicação não efetuada;

XLIII - deixar de efetuar os registros exigidosna legislação relativa ao sistema eletrônico no LivroRegistro de Utilização de Documentos Fiscais eTermos de Ocorrências - RUDFTO, ou deixar deefetuar outras comunicações ao Fisco, relativasao sistema, exigidas pela legislação - multa de 10(dez) UPF por registro não efetuado oucomunicação não efetuada;

...................................................................

Parágrafo único. Não havendo outraimportância expressamente determinada, asinfrações à legislação do Imposto sobre OperaçõesRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestação de Serviços de Transporte Interestaduale Intermunicipal e de Comunicação devem serpunidas com multa de 10 (dez) Unidade PadrãoFiscal – UPF.”

Art. 2º Fica acrescentado o § 6º ao artigo76, da Lei nº 688, de 1996, com a seguinte redação:

“Art. 76. ........................................................

...................................................................

§ 6º Havendo penalidade específ icaprevista na legis lação de regência do regimesimplif icado de tr ibutação aplicável àsMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte ouao microempreendedor individual – SimplesNacional, aquela penalidade será aplicada aoscontribuintes optantes do regime quando conflitarcom as previstas nesta Lei.”

Art. 3º Fica acrescentada a alínea “c” aoinciso V do artigo 77, da Lei nº 688, de 1996, com aseguinte redação:

“Art. 77 . ........................................................

...................................................................

V – ............................................................

....................................................................

c) do valor do imposto não pago, decorrentedo uso de máquina registradora, terminal ponto devenda - PDV, equipamento emissor de cupom fiscal- ECF, ou outro equipamento utilizado para registroou controle de natureza fiscal das operações ouprestações, com adulteração do “software” ou do“hardware”, ou interligação a equipamentoeletrônico ou de processamento eletrônico de dados,sem autorização legal;

Art. 4º Fica acrescentada a alínea “t” aoinciso III do artigo 78, da Lei nº 688, de 1996, com aseguinte redação:

“Art. 78 . ........................................................

.......................................................................

III – .................................................................

.....................................................................................

t) por emitir ou utilizar documento fiscaleletrônico ou documento auxiliar de documentofiscal eletrônico sem a autorização do Fisco;”

Art. 5º Ficam acrescentados os incisos XLVIIe XLVIII ao artigo 79, da Lei nº 688, de 1996, com aseguinte redação:

“Art. 79 . ........................................................

.....................................................................

XLVII – utilizar, no recinto de atendimentoao público, equipamento que possibilite o registroou o processamento de dados relativos a operaçõescom mercadorias ou prestação de serviço, nãointegrado a ECF – multa de 50 (cinqüenta) UPF.

XLVIII – Em relação aos documentos fiscaiseletrônicos, além de outras penalidades nãoprevistas neste inciso:

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Porto Velho, 16.07.20104 DOE N° 1532

a) deixar de transmitir arquivo digital de documento fiscal eletrônico aoFisco, ou fazê-lo em desacordo com o previsto na legislação tributária ou emcondições que impossibilitem a sua leitura - multa de 10 (dez) UPF por documento;

b) emitir ou utilizar documento fiscal eletrônico ou documento auxiliar dedocumento fiscal eletrônico em desacordo com o previsto na legislação tributária,excetuadas as hipóteses que implicarem considerá-lo inidôneo e a prevista naalínea “d” do inciso III do artigo 78 - multa de 10 (dez) UPF por documento;

c) deixar de encaminhar ou disponibilizar o arquivo eletrônico ao destinatáriode documento fiscal eletrônico ou fazê-lo em desacordo com o previsto na legislaçãotributária - multa de 25 (vinte e cinco) UPF por documento;

d) não conservar, pelo prazo previsto na legislação tributária para a guardados documentos f iscais, ou conservar em desacordo com o que nela foiestabelecido, o arquivo digital com registro de documentos fiscais eletrônicos oude seus documentos auxiliares, ou documentos fiscais impressos, conformedeterminado na legislação tributária - multa de 100 (cem) UPF;

e) deixar de registrar termo no livro Registro de Documentos Fiscais eTermos de Ocorrência, modelo 6, as utilizações do sistema em contingência ouregistrar em desacordo com o previsto na legislação tributária - multa de 10 (dez)UPF por registro;

f) gerar, elaborar ou transmitir a Declaração Prévia de Emissão emContingência – DPEC em desacordo com o previsto na legislação tributária - multade 10 (dez) UPF por declaração;

g) deixar de adotar os procedimentos necessários, na forma, nos casosou nos prazos previstos na legislação tributária, para solicitar o cancelamento dosdocumentos fiscais eletrônicos autorizados pelo Fisco cujas operações não seefetivaram - multa de 10 (dez) UPF por documento;

h) deixar de solicitar, na forma, nos casos ou nos prazos previstos nalegislação tributária a inutilização da numeração dos documentos fiscais eletrônicosque não foram usados - multa de 10 (dez) UPF por documento;

i) imprimir, emitir, utilizar, vender ou fabricar formulário de segurança paraimpressão de documentos auxiliares de documento fiscal eletrônico em desacordocom o previsto na legislação tributária - multa de 50 (cinqüenta) UPF por formulárioou documento;

j) deixar, o estabelecimento destinatário, de verif icar a validade, aautenticidade e a existência da autorização de uso do documento fiscal eletrônicoou, após decorrido o prazo limite previsto na legislação tributária, deixar de informarao Fisco sobre a impossibilidade de confirmação da existência da autorização deuso do documento fiscal correspondente - multa de 10 (dez) UPF por documento;

k) deixar, o destinatário, na forma, nos casos ou nos prazos previstos nalegislação tributária, de efetuar a confirmação de recebimento de mercadoriaacobertada por documento fiscal eletrônico - multa de 10 (dez) UPF por documento;”

Art. 6º Fica revogado o inciso III, do artigo 77, a alínea “q” do inciso III doartigo 78 e os incisos XV, XXVII, XXVIII e XXXI do artigo 79, da Lei nº 688, de 27 dedezembro de 1996:

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindoefeitos 90 (noventa) dias após.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de julho de 2010, 122ºda República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

Decreto nº 15265, de 15 de julho de 2010.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, CréditoAdicional Suplementar no valor de R$ 373.000,00 para reforço de dotaçõesconsignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida noartigo 10º da Lei nº 2.210, de 21 de dezembro de 2009.

D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em

favor das unidades orçamentárias DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM E

TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER e SECRETARIA DE ESTADODA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI, CréditoAdicional Suplementar para atendimento de despesas correntes e despesas decapital, até o montante de R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais) nopresente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexoI deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2010, 122º daRepública.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

LUCIANO DOS SANTOS GUIMARÃESSecretário Adjunto - SEPLAN

JOSÉ GENARO DE ANDRADESecretário de Estado de Finanças - SEFIN

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZANEXO I DO DECRETO Nº. , de de de 2010.

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM ETRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA -DER

164.000,00

14.020.04.122.0000.0196 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 0100 164.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -SEAGRI

209.000,00

24.001.20.601.1237.2022 FORTALECER O DESENVOLVIMENTO DAAGRICULTURA FAMILIAR

334041 0100 78.000,00

444042 0100 131.000,00

TOTAL 373.000,00

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA

ANEXO II DO DECRETO Nº. , de de de 2010.

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM ETRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA -DER

164.000,00

14.020.26.782.1249.1386 REALIZAR INFRA-ESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449051 0100 164.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -SEAGRI

209.000,00

24.001.20.601.1237.2022 FORTALECER O DESENVOLVIMENTO DAAGRICULTURA FAMILIAR

339030 0100 78.000,00

449052 0100 131.000,00

TOTAL 373.000,00

Decreto nº 15266, de 15 de julho de 2010.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, CréditoAdicional Suplementar no valor de R$ 1.434.874,00 para reforço dedotações consignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorizaçãocontida no artigo 7º da Lei nº 2.210, de 21 de dezembro de 2009.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado deRondônia, em favor das unidades orçamentárias COORDENADORIA DE APOIOÀ GOVERNADORIA - CGAG, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM ETRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER, SECRETARIA DE ESTADO DEJUSTIÇA - SEJUS e SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD,Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas correntes edespesas de capital, até o montante de R$ 1.434.874,00 (um milhão quatrocentose trinta e quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais) no presente exercício,indicados no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo

Page 5: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 5

anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadasno anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2010, 122ºda República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

LUCIANO DOS SANTOS GUIMARÃESSecretário Adjunto - SEPLAN

JOSÉ GENARO DE ANDRADESecretário de Estado de Finanças - SEFIN

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZANEXO I DO DECRETO Nº. , de de de 2010.

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

COORDENADORIA DE APOIO ÀGOVERNADORIA - CGAG

600.000,00

11.009.04.244.1213.1185 INSTALAR UNIDADES DE SHOPPING CIDADÃO EPROCONS

339039 0100 600.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM ETRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA -DER

500.000,00

14.020.26.122.1015.2934 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 339039 0100 500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 250.000,0021.001.06.122.1015.2889 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 339030 0100 36.400,0021.001.06.122.1015.2953 MANTER AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO 339039 0100 175.050,0021.001.08.122.1223.2596 MANTER UNIDADES DE INTERNAÇÃO

SOCIOEDUCATIVAS339039 0100 38.550,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO- SEAD

84.874,00

22.001.04.122.1015.2927 PROMOVER O FORTALECIMENTO EADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

333030 0100 84.874,00

TOTAL 1.434.874,00

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAANEXO II DO DECRETO Nº. , de de de 2010.

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

COORDENADORIA DE APOIO ÀGOVERNADORIA - CGAG

600.000,00

11.009.14.122.1213.1200 MODERNIZAR O SHOPPING CIDADÃO - PROCON 449052 0100 600.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM ETRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA -DER

500.000,00

14.020.26.122.1015.2935 MANTER OS SERVIÇOS DAS RESIDÊNCIASREGIONAIS

339030 0100 400.000,00

339039 0100 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 250.000,0021.001.06.122.1015.2889 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 449052 0100 36.400,0021.001.06.122.1015.2953 MANTER AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO 449052 0100 175.050,0021.001.08.122.1223.2596 MANTER UNIDADES DE INTERNAÇÃO

SOCIOEDUCATIVAS449052 0100 38.550,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO- SEAD

84.874,00

22.001.04.122.1015.2927 PROMOVER O FORTALECIMENTO EADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

339030 0100 84.874,00

TOTAL 1.434.874,00

DECRETO Nº 15267, DE 15 DE JULHO DE 2010.

Prorroga prazo estabelecido no artigo 7º, do Decreto nº 15078, de 29 deabril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:Art. 1º Fica prorrogado até 31 de junho de 2010, o prazo estabelecido no

artigo 7º, do Decreto nº 15078, de 29 de abril de 2010, que “Constitui ComissãoMultidisciplinar no âmbito da Secretaria de Estado da Administração e dá outrasprovidências”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitosa contar de 1º de junho de 2010.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2010, 122ºda República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

DECRETO Nº 15268, DE 16 DE JULHO DE 2010.

Concede Licença Remunerada para o servidor GILBERTO PAULINO DASILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suasatribuições legais, conferidas pelo artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,e tendo em vista o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 420, de9 de janeiro de 2008, e conforme o que consta no Processo nº 01.2201.19818-00/2009,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica concedida Licença Remunerada, até 31 de dezembro de2010, ao servidor GILBERTO PAULINO DA SILVA, ocupante do cargo deProfessor Nível 3, matrícula nº 300026128, lotado na Secretaria de Estado daEducação – SEDUC, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil doEstado de Rondônia, para freqüentar o Programa de Pós-Graduação Mestradoem História, Título do Projeto de Pesquisa: História dos Direitos Humanos, Territórioe Cultura no Brasil e na América Latina, ministrado pela Fundação UniversidadeFederal de Rondônia – UNIR.

Art. 2° Fica o referido servidor obrigado a remeter mensalmente ao órgãode lotação comprovante da freqüência do curso, sob pena de suspensãoautomática do benefício, conforme dispõe a lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de julho de 2010, 122ºda República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

DECRETO Nº 15269, DE 16 DE JULHO DE 2010.

Concede Licença Remunerada para o servidor RAIMUNDO NONATOFILHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suasatribuições legais, conferidas pelo artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,e tendo em vista o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 420, de9 de janeiro de 2008, e conforme o que consta no Processo nº 01.2201.01697-00/2009,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica concedida Licença Remunerada, até 31 de dezembro de2010, ao servidor RAIMUNDO NONATO FILHO, ocupante do cargo de ProfessorNível 3, matrícula nº 300023885, lotado na Secretaria de Estado da Educação –SEDUC, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, para freqüentar o Programa de Pós-Graduação Mestrado em Educaçãoem Ciências e Matemática, Título do Projeto de Pesquisa: Ensino e Aprendizagemem Ciências e Matemática, ministrado pela Universidade Católica do Rio Grandedo Sul.

Art. 2° Fica o referido servidor obrigado a remeter mensalmente ao órgãode lotação comprovante da freqüência do curso, sob pena de suspensãoautomática do benefício, conforme dispõe a lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de julho de 2010, 122ºda República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

Page 6: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.20106 DOE N° 1532

DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 16 de julho de 2010,VICENTE GALDINO DE OLIVEIRA NETO, do Cargode Direção Superior, símbolo CDS-18, deCoordenador de Passagens, Diárias e Suprimentosde Fundos, da Coordenadoria Geral de Apoio àGovernadoria.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 15 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 16 de julho de 2010,NILTON VELOSO BEZERRA, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-18, deCoordenador de Passagens, Diárias e Suprimentosde Fundos, da Coordenadoria Geral de Apoio àGovernadoria.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 15 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 16 de julho de 2010,NILTON VELOSO BEZERRA, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-12, de Chefe de Equipe, daCoordenadoria de Passagens, Diárias eSuprimentos de Fundos, da Coordenadoria Geralde Apoio à Governadoria.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 15 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 31 de maio de 2010,FLAVIA DA SILVA GIRÃO, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-11, Chefe de Equipe I, daSecretaria de Estado da Educação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 8 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

IRANY FREIRE BENTOSecretária de Estado da Educação

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 1º de julho de 2010,CESAR EDUARDO GOEBEL VALLE, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-14, de Assessor I,da Diretora de Comunicação Social, da Casa Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

GUILHERME ERSE MOREIRA MENDESSecretário Chefe da Casa Civil

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 2 de julho de 2010,

CRISTIANE NEVES DA CRUZ , para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, deAssessor I, da Diretora de Comunicação Social, daCasa Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

GUILHERME ERSE MOREIRA MENDESSecretário Chefe da Casa Civil

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 30 de junho de 2010,

JOÃO LUIZ KERDI DE MORAES, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Grupode Reportagem, da Diretoria de Comunicação Social,da Casa Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

GUILHERME ERSE MOREIRA MENDESSecretário Chefe da Casa Civil

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1º de julho de 2010,ARISSON DA SILVA DESMAREST, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefede Grupo de Reportagem, da Diretoria deComunicação Social, da Casa Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

GUILHERME ERSE MOREIRA MENDESSecretário Chefe da Casa Civil

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 30 de junho de 2010,

CRISTIANE NEVES DA CRUZ, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-13, de Assessora Especial,da Coordenadoria da Representação Regional, daCoordenadoria Geral de Apoio à Governadoria.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1º de julho de 2010,RÔMULO CHAVES DE AZEVEDO, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, deAssessora Especial, da Coordenadoria daRepresentação Regional, da Coordenadoria Geralde Apoio à Governadoria.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 1º de julho de 2010,

Page 7: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 7

LIDIO CUSTÓDIO DE SOUZA NETO, para exercero Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, deGerente de Controle Interno, da Secretaria de Estadoda Segurança, Defesa e Cidadania.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

EVILASIO SILVA SENA JÚNIORSecretário de Estado de Segurança, Defesa e

Cidadania

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 29 de junho de 2010,

PAULO CÉSAR LÔBO DE MIRANDA SOBRINHO,do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, deChefe de Equipe II, da Gerência de Logística, daSecretaria de Estado da Segurança, Defesa eCidadania.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

EVILASIO SILVA SENA JUNIORSecretário de Estado da Segurança, Defesa e

Cidadania

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 30 de junho de 2010,

RONAN ROBLEDO PRESTES DE MAGALHÃES,para exercer o Cargo de Direção Superior, símboloCDS-10, de Chefe de Equipe II, da Gerência deLogística, da Secretaria de Estado da Segurança,Defesa e Cidadania.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

EVILASIO SILVA SENA JUNIORSecretário de Estado da Segurança, Defesa e

Cidadania

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 29 de junho de 2010,

DANIELA DE MACEDO, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-9, de Chefe de Grupo deAtendimento, da Gerência de Integração deSegurança Pública, da Secretaria de Estado daSegurança, Defesa e Cidadania.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

EVILASIO SILVA SENA JUNIORSecretário de Estado da Segurança, Defesa e

Cidadania

DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 29 de junho de 2010,DANIELA DE MACÊDO, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe deEquipe I, da Gerencia de Convênios, da Secretariade Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

EVILASIO SILVA SENA JUNIORSecretário de Estado da Segurança, Defesa e

Cidadania

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 30 de maio de 2010,FÁBIO SOARES FOLLY, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-13, de Chefe de Núcleo I, daSecretaria de Estado da Segurança, Defesa eCidadania.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

EVILASIO SILVA SENA JUNIORSecretário de Estado da Segurança, Defesa e

Cidadania

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 30 de junho de 2010,ANTÔNIO PAIXÃO DOS SANTOS, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-11, de Diretor daDivisão de Apoio Operacional, da Gerência deAdministração e Finanças, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

EVILÁSIO SILVA SENA JUNIORSecretário de Estado de Segurança, Defesa e

Cidadania

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1º de julho de 2010,MARIA IVANILSE CALDERON RIBEIRO, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Diretor da Divisão de Apoio Operacional, daGerência de Administração e Finanças, da PolíciaCivil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

EVILÁSIO SILVA SENA JUNIORSecretário de Estado de Segurança, Defesa e

Cidadania

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1º de julho de 2010,ANTÔNIO PAIXÃO DOS SANTOS, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, deDiretora da Academia de Polícia, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

EVILASIO SILVA SENA JUNIORSecretário de Estado da Segurança, Defesa e

Cidadania

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1º de junho de 2010,FÁBIO FOLLY, para exercer o Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-14, de Diretor doDepartamento de Informática e Telecomunicações,da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

EVILASIO SILVA SENA JUNIORSecretário de Estado de Segurança, Defesa e

Cidadania

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito, os termos do Decreto de1º de junho de 2010, que nomeou, a contar de 2 demaio de 2010, MARISTELA VIANA BURTON, doCargo de Direção Superior, símbolo CDS-3, de Chefe

Page 8: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.20108 DOE N° 1532

de Cartório, da Delegacia Especializada emAcidentes de Trânsito, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

EVILÁSIO SILVA SENA JUNIORSecretário de Estado da Segurança, Defesa e

Cidadania

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Tornar sem efeito, os termos do Decreto de

1º de junho de 2010, que exonerou, a contar de 1ºde maio de 2010, JANEITH ALBINO SOARES, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-3, de Chefe de Cartório, da Delegacia Especializadaem Acidentes de Trânsito, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

EVILÁSIO SILVA SENA JUNIORSecretário de Estado da Segurança, Defesa e

Cidadania

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Designar, no período de 22 de março a 21

de junho de 2010, MARISTELA VIANA BURTON,para responder pelo Cargo de Direção Superior,símbolo CDS-3, de Chefe de Cartório, da DelegaciaEspecializada em Acidentes de Trânsito, da PolíciaCivil, em virtude de Licença Médica da Titular.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

EVILÁSIO SILVA SENA JUNIORSecretário de Estado da Segurança, Defesa e

Cidadania

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto de 15 de junho de 2010, quenomeou, a contar de 1º de junho de 2010,RONALDO SAWADA VIEGAS, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, deAssessor de Comunicação Social, da Polícia Civil,

.ONDE SE LÊ:

... de Assessor de Comunicação Social...

LEIA-SE:... de Assessor da Direção Geral...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

EVILÁSIO SILVA SENA JUNIORSecretário de Estado da Segurança, Defesa e

Cidadania

DECRETO DE 6 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 30 de junho de 2010,MARISTELA DA ROSA, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe deEquipe I, do Departamento de Estradas de Rodageme Transportes do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 6 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

JACQUES DA SILVA ALBAGLIDiretor Geral do Departamento de Estradas de

Rodagem e Transportes

DECRETO DE 6 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 30 de junho de 2010,GEREMIAS SOUZA PINTO, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-12, de Chefe de Setor deApoio Administrativo, da Residência Regional deColorado D’Oeste, do Departamento de Estradasde Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 6 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

JACQUES DA SILVA ALBAGLIDiretor Geral do Departamento de Estradas de

Rodagem e Transportes

DECRETO DE 6 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 30 de junho de 2010,MARCOS VENICIO ARAUJO RAPOSO, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Setor de Apoio Administrativo, daResidência Regional de Colorado D’Oeste, doDepartamento de Estradas de Rodagem eTransportes do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 6 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

JACQUES DA SILVA ALBAGLIDiretor Geral do Departamento de Estradas de

Rodagem e Transportes

DECRETO DE 6 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,

nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 30 de junho de 2010,ANDRÉS MORAIS DE FREITAS, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe II, daDiretoria Operacional, do Departamento de Estradasde Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 6 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

JACQUES DA SILVA ALBAGLIDiretor Geral do Departamento de Estradas de

Rodagem e Transportes

DECRETO DE 6 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 30 de junho de 2010,EDEVAIR FERREIRA DE MORAES, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, deChefe de Equipe II, da Diretoria Operacional, doDepartamento de Estradas de Rodagem eTransportes do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 6 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

JACQUES DA SILVA ALBAGLIDiretor Geral do Departamento de Estradas de

Rodagem e Transportes

DECRETO DE 6 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 8 de junho de 2010,ALFREDO EGNER, para exercer o Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe I, doDepartamento de Estradas de Rodagem eTransportes do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 06 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

JACCQUES DA SILVA ABALGLIDiretor Geral do Departamento de Estradas de

Rodagem e Transportes.

DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 23 de junho de 2010,

EVETTO CARLETTO, do Cargo de Direção

Page 9: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 9

Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe I, doDepartamento de Estradas de Rodagem eTransportes do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 29 de junho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

JACCQUES DA SILVA ALBAGLIDiretor Geral do Departamento de Estradas de

Rodagem e Transportes.

DECRETO DE 6 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 1º de julho de 2010,

JANSLEI CELESTINO DE OLIVEIRA, para exercero Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, deChefe de Equipe I, do Departamento de Estradas deRodagem e Transportes do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 6 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

JACCQUES DA SILVA ALBAGLIDiretor Geral do Departamento de Estradas de

Rodagem e Transportes.

DECRETO DE 6 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 18 de junho de 2010,

CARLOS ROBERTO ARAUJO VIANA, para exercero Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, deChefe de Equipe II, da Diretoria Operacional, doDepartamento de Estradas de Rodagem eTransportes do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 6 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

JACCQUES DA SILVA ABALGLIDiretor Geral do Departamento de Estradas de

Rodagem e Transportes.

DECRETO DE 7 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 30 de junho de 2010,

GEOVANE ALVES DE OLIVEIRA, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-10, de Chefe deEquipe II, do Departamento de Estradas de Rodageme Transportes do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 7 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

JACQUES DA SILVA ALBAGLIDiretor Geral do Departamento de Estradas de

Rodagem e Transportes

DECRETO DE 7 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1º de julho de 2010,JEFERSON JACINTHO, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-10, de Chefe deEquipe II, do Departamento de Estradas de Rodageme Transportes do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 7 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

JACQUES DA SILVA ALBAGLIDiretor Geral do Departamento de Estradas de

Rodagem e Transportes

DECRETO DE 7 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 30 de junho de 2010,

LUZENI DE FATIMA FERNANDES DE AZEVEDO,do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, doSetor de Suprimento de Fundo, do Departamentode Estradas de Rodagem e Transportes do Estadode Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 7 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

JACQUES DA SILVA ALBAGLIDiretor Geral do Departamento de Estradas de

Rodagem e Transportes

DECRETO DE 7 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 29 de junho de 2010,JOSÉ HIPOLITO, para exercer o Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe II, daDiretoria Operacional, do Departamento de Estradasde Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 7 de junho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

JACQUES DA SILVA ALBAGLIDiretor – Geral do Departamento de Estradas de

Rodagem e Transporte.

DECRETO DE 6 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 23 de junho de 2010,ROBERTO CARLOS RODRIGUES, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-10, de Chefe deEquipe II, da Diretoria Operacional, do Departamentode Estradas de Rodagem e Transportes do Estadode Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 6 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

JACQUES DA SILVA ALBAGLIDiretor Geral do Departamento de Estradas de

Rodagem e Transportes

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, SUELEM CAROLINA DE MELOFREITAS CHAGAS, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-10, de Supervisorde Atendimento, do Shopping Cidadão de Rolim deMoura, da Ouvidoria Geral, da Coordenadoria Geralde Apoio à Governadoria.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear HÉLIO TEODORO PEREIRA, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Gerente Regional do PROCON de Rolim deMoura, da Ouvidoria Geral, da Coordenadoria Geralde Apoio à Governadoria.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, ELIZABETH ANASTACIO DEBRITO, para exercer o Cargo de Direção Superior,símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo de Atendimento,do Shopping Cidadão de Rolim de Moura, da

Page 10: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201010 DOE N° 1532

Ouvidoria Geral, da Coordenadoria Geral de Apoioà Governadoria.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, LINDAURA FERREIRA DO

NASCIMENTO, para exercer o Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo deAtendimento, do Shopping Cidadão de Rolim deMoura, da Ouvidoria Geral, da Coordenadoria Geralde Apoio à Governadoria.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, MARIA DA PENHA DA SILVALISBOA, para exercer o Cargo de Direção Superior,símbolo CDS-10, de Supervisor de Atendimento, doShopping Cidadão de Rolim de Moura, da OuvidoriaGeral, da Coordenadoria Geral de Apoio àGovernadoria.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, JÉSSICA FELIX HENRIQUE, para

exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Supervisor de Atendimento, do ShoppingCidadão de Rolim de Moura, da Ouvidoria Geral, da

Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria.Palácio do Governo do Estado de Rondônia,

em 13 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, CLAUDIO JUNIOR FRANCO DOSSANTOS, para exercer o Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-10, de Supervisor deAtendimento, do Shopping Cidadão de Rolim deMoura, da Ouvidoria Geral, da Coordenadoria Geralde Apoio à Governadoria.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, FATIMA PEREIRA DE OLIVEIRA

DOS SANTOS, para exercer o Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe deServiços Gerais, do Shopping Cidadão de Rolim deMoura, da Ouvidoria Geral, da Coordenadoria Geralde Apoio à Governadoria.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:Nomear, MARIA APARECIDA MOREIRA

BARROS FIGUEREDO, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe deEquipe de Serviços Gerais, do Shopping Cidadãode Rolim de Moura, da Ouvidoria Geral, daCoordenadoria Geral de Apoio à Governadoria.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, a contar de 1º de julhode 2010, VERA LÚCIA DAS GRAÇAS SOARES,do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, deChefe de Grupo de Ouvidoria, da Gerencia deAtendimento ao Cidadão, da Coordenadoria Geralde Apoio à Governadoria.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 2 de julho de 2010,SHEILA MÁRCIA GOMES DE OLIVEIRA, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Grupo de Ouvidoria, da Gerenciade Atendimento ao Cidadão, da Coordenadoria Geralde Apoio à Governadoria.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 dejaneiro de 2000,

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 30 de junho de 2010,EVELINE TORICAQUIRI DE ARÚJO, para exercero Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, deSecretária de Gerente, da Secretaria de Estado deFinanças.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 29 de junho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

JOSÉ GENARO DE ANDRADESecretário de Estado de Finanças

Page 11: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 11

R E T I F I C A Ç Ã O

No Decreto de 20 de maio de 2010, quereintegrou a contar de 13 de maio de 2010, aservidora TÂNIA ALMEIDA SOUZA, ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,

ONDE SE LÊ: ..lotada na Secretaria de Estado da Educação/Alvorada D’Oeste-RO.

LEIA-SE: ..lotada na Secretaria de Estado da Educação/Porto Velho-RO.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 7 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo comque preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n.68/92, e conforme consta no processo n. 2201/09107/2010,

R E S O L V E:

EXONERAR, a pedido, a contar de 31 demarço de 2010, o servidor ADRIANO BARROS DASILVA SOUZA, do cargo de Sócio-Educador,Matrícula n. 300087778, do Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado de Justiça/Porto Velho-RO.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 8 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo comque preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n.68/92, e conforme consta no processo n. 2201/11340/2010,

R E S O L V E:

EXONERAR, a pedido, a contar de 30 deabril de 2010, o servidor LOURIVAL INACIO FILHO,do cargo de Professor Nível III , Matrícula n.300039831, do Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotado na Secretaria deEstado da Educação/Porto Velho-RO.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 8 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo comque preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n.68/92, e conforme consta no processo n. 2201/08020/2010,

R E S O L V E:EXONERAR, a pedido, a contar de 16 de

março de 2010, o servidor ELIELSON RIBEIRORAMOS, do cargo de Técnico Administrativo-Educacional N1, Matrícula n. 300071799, do QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado na Secretaria de Estado da Educação/Corumbiara-RO.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 8 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo comque preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n.68/92, e conforme consta no processo n. 2201/10521/2010,

R E S O L V E:EXONERAR, a pedido, a contar de 26 de

abril de 2010, o servidor EDSLEI RODRIGUES DEALMEIDA, do cargo de Professor Nível III, Matrículan. 300050650, do Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotado na Secretariade Estado da Educação/Cacoal-RO.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 8 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo comque preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n.68/92, e conforme consta no processo n. 2201/25198/2009,

R E S O L V E:I - EXONERAR, a pedido, a contar de 6 de

dezembro de 2009, o servidor AMILTON GOMES DEPAULA, do cargo de Técnico Administrativo-Educacional N1, Matrícula n. 300054688, do QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado na Secretaria de Estado da Educação/Presidente Médici-RO.

II - Declarar a vacância de cargo, em virtudeda exoneração do servidor em referência, com baseno artigo 40, inciso V, da Lei Complementar 068/92.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 8 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo comque preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n.68/92, e conforme consta no processo n. 2201/10843/2010,

R E S O L V E:EXONERAR, a pedido, a contar de 30 de

abril de 2010, a servidora LICIANA GAI GARCIA, docargo de Professor Nível III, Matrícula n. 300082043,do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, lotada na Secretaria de Estado daEducação/Ji-Paraná-RO.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 8 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo comque preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n.68/92, e conforme consta no processo n. 2201/11084/2010,

R E S O L V E:EXONERAR, a pedido, a contar de 3 de maio

de 2010, a servidora MARCIA LETICIA GOMES, docargo de Professor Nível III, Matrícula n. 300060781,do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, lotada na Secretaria de Estado daEducação/Cacoal-RO.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 8 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo comque preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n.68/92, e conforme consta no processo n. 2201/11344/2010,

R E S O L V E:EXONERAR, a pedido, a contar de 5 de maio

de 2010, a servidora MARIA RITA BERTO DEOLIVEIRA, do cargo de Professor Nível III, Matrículan. 300050882, do Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada na Secretariade Estado da Educação/Porto Velho-RO.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 8 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65,

Page 12: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201012 DOE N° 1532

SUPEL

inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo comque preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n.68/92, e conforme consta no processo n. 2201/09218/2010,

R E S O L V E:I - EXONERAR, a pedido, a contar de 10 de

abril de 2010, a servidora CRISTIANA DE OLIVEIRALO TIERZO, do cargo de Assistente Social, Matrículan. 300053413, do Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital deBase Dr. Ary Pinheiro/Porto Velho-RO.

II - Declarar a vacância de cargo, em virtudeda exoneração da servidora em referência, combase no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar068/92.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 8 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual, considerando oartigo 277 §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 68 de9 de dezembro de 1992, combinado o artigo 22, daConstituição Estadual, e conforme consta noprocesso n. 2201/06191/2010,

R E S O L V E:Conceder, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar

de 22 de março de 2010, redução em 50%(cinqüenta por cento) da carga horária de trabalho,sem prejuízo de remuneração à servidoraFRANCISCA AGUIAR DA SILVA, ocupante do cargode Professor Nível III, matrícula n. 300024609,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Educação/Porto Velho-RO.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 8 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual, considerando oartigo 277 §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 68 de9 de dezembro de 1992, combinado o artigo 22, daConstituição Estadual, e conforme consta noprocesso n. 2201/09764/2009,

R E S O L V E:Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar

de 24 de junho de 2010, os termos do Decreto de24 de agosto de 2009, publicado no DOE. n. 1331,de 18 de setembro de 2009, que concedeu reduçãoem 50% (cinqüenta por cento) da carga horária detrabalho, sem prejuízo de remuneração, a contarde 24 de junho de 2009, a servidora MARIA INEZQUINTINO, ocupante do cargo de Professor NívelIII, matrícula n. 300013385, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,

lotada na Secretaria de Estado da Educação/Rolimde Moura-RO.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 8 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, nouso das atribuições, que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual, considerando oartigo 277 §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 68 de9 de dezembro de 1992, combinado o artigo 22, daConstituição Estadual, e conforme consta noprocesso n. 2201/07955/2010,

R E S O L V E:Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar

de 1º de abril de 2010, os termos do Decreto de 5de maio de 2009, publicado no DOE. n. 1243, de 14de maio de 2009, que concedeu redução em 50%(cinqüenta por cento) da carga horária de trabalho,sem prejuízo de remuneração, a contar de 1º deabril de 2009, a servidora ANGELA MOLINA DEOLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor Nível II,matrícula n. 300009720, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação/Ji-Paraná-RO.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 8 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

R E T I F I C A Ç Ã O

No Decreto de 8 de junho de 2010, publicadono DOE. n. 1512, de 17 de junho de 2010, queprorrogou, a contar de 1º de abril de 2010, os termosdo decreto de 20 de abril de 2009, que concedeuredução em 50% (cinqüenta por cento) da cargahorária de trabalho, sem prejuízo de remuneraçãopelo prazo de 1 (um) ano,

ONDE SE LÊ:... FRANCISO ERJANE DAS NEVES,...

LEIA-SE:... FRANCISCO ERJANE DAS NEVES,...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 8 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Superintendente Estadual de Compras eLicitações torna público a quem possa interessar,segundo os termos dos artigos 25, inciso I, da LeiFederal 8.666/93, dos autos do processo

Administrativo nº 1108.00087-00/2009, ainexigibilidade de licitação em razão do valor,objetivando o pagamento do serviço defornecimento de energia elétrica, do mês de julho/2010, no valor total de R$ 3.784,83 (três mil,setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e trêscentavos) em favor da empresa CERON S/A. dosautos em epigrafe.

Porto Velho-RO, 15 de julho de 2010.

ADEMIR EMANOEL MOREIRASuperintendente/SUPELMat.300095692

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a despesa no valor total R$ 3.784,83 (trêsmil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta etrês centavos), conforme disposto artigo 26 da Lei8.666/93.Porto Velho-RO, 15 de julho de 2010.

ADEMIR EMANOEL MOREIRASuperintendente/SUPELMat.300095692

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 331/2010/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras eLicitações - SUPEL, através de seu Pregoeira,designado por força das disposições contidas noDecreto Nº 14.510 de 24 de agosto de 2010,publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de agostode 2010 torna público que encontra-se autorizada,a realização de licitação na modalidade PREGÃO,na forma PRESENCIAL, sob o Nº. 331/2010/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, na forma de execuçãoINDIRETA, sob o regime de empreitada GLOBAL,conforme descrito neste edital e seus anexos, emconformidade com a Lei 10.520/2002, com oDecreto Estadual nº 12.234, de 13 de junho de 2006,e subsidiariamente, com a Lei nº 8.666/93, e ainda,Lei Complementar nº 123/06, e demais exigênciasdeste Edital:____________________________________________________________________________PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.01784-00/2010/SEDUC/RO.

OBJETO: Contratação de serviços de transporterodoviário de passageiros, com locação de 02 (dois)veículos do tipo ônibus, que deverá ter motorista àdisposição e estar abastecido de combustível paraefetuar os tras lados, movido a diesel, comcapacidade mínima de 44 passageiros cada, compoltronas altas e reclináveis, estofamento em couroou tecido, frigobar para colocar água, toalete a bordoe ar-condicionado, os veículos deveram ter nomáximo 08 (oito) anos de fabricação, para percorrerno trecho de Porto Velho - RO / Belém - PA / PortoVelho - RO, onde percorrerá aproximadamentecerca de 4.500 (Quatro mil e quinhentos) km de idacada veículo, e mais 4.500 (Quatro mil e quinhentos)km de volta cada veículo, fazendo um total deaproximadamente de 9.000 (Nove mil) km de ida evolta, e mais aproximadamente 100 (Cem) km pordia para cada ônibus, para Circular em Perímetrourbano, durante os 03 (três) dias de evento, nacidade acima citada, perfazendo um total de

Page 13: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 13

aproximadamente 9.600 (nove mil e seiscentos) kmde ida e volta cada veículo, totalizando 19.200(Dezenove mil e duzentos) km de ida e volta paraos dois ônibus. O veículo tipo ônibus visa atender88 (Oitenta e Oito) alunos da Escola Estadual deEnsino Fundamental Maria Carmosina Pinheiro, queparticiparão da X – COPA NORTE NORDESTE DEFANFARRAS E BANDAS ESCOLARES / 2010, a serrealizado nos dias 06, 07 e 08 de Agosto do correnteano, na cidade de Belém – PA. Com saída previstapara o dia 01.08.2010, a partir das 00horas da EEEF.Maria Carmosina Pinheiro, situada a Rua RaimundoCantuária, 7863, Bairro Tiradentes e retorno dia09.08.2010, a partir das 08horas, com chegadaprevista para o dia 12.08.2010. A contagem daquilometragem será controlada, através dohidrômetro do veículo, a pedido da Coordenadoriade Esportes e Cultura Escolar – CEC da Secretariade Estado da Educação – SEDUC/RO, conformediscriminado no Ato Convocatório e em seusAnexos.

FONTE DE RECURSO: 100 – Recurso do Tesouro –Exercício CorrentePROJETO ATIVIDADE: 2722 - FONTE DE DESPESA:33.90.39

DATA DE ABERTURA: 28 de julho de 2010, às09h00min.

LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédioda Superintendência Estadual de Compras eLicitações – SUPEL, sito a Av. Rio Madeira n° 3056,bairro – Flodoaldo Pontes Pinto, CEP 76.820-408,em Porto Velho/RO - Fone/Fax: (0xx) 69-3216-2239e Telefone: (0XX) 69.3216-2225._______________________________________________________________________________EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos oselementos integrantes encontram-se disponíveispara consulta na sede da SUPEL-RO e, sua retiradapoderá ser efetuada, de segunda a sexta-feira,das 07h30min às 13h30min, mediante requerimentoà Superintendência Estadual de Compras eLicitações.Porto Velho/RO, 14 de julho de 2010.

MÁRCIO AFONSO BASEGGIOPregoeiro da SUPELMat. 300089179

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 254/2010/SUPEL.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1732.00061-00/2010/FHEMERON.

AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO

A Superintendência Estadual de Compras eLicitações - SUPEL/RO, através da COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÕES MATERIAIS ESERVIÇOS - CPLMS, designado por força dasdisposições contidas no decreto nº. 14.510,Publicado no Diário Oficial do Estado no dia 28de Agosto de 2009, vem através deste, convocaràs empresas participantes da licitação em epígrafe,para a reabertura de sessão, que dar-se á em19/07/2010 às 09h00min (Horário Local), sito áAv. Rio Madeira nº 3056, Bairro: Flodoaldo PontesPinto. Desta forma, solicitamos o comparecimentodos respectivos representantes legais daslicitantes.

Maiores informações poderão ser sanadas junto aSUPEL, ou pelo fone: 69.3216-2214, de segunda àsexta-feira, das 07h30min horas às 13h30minhoras.Porto Velho-RO, 15 de julho de 2010.

MÁRCIO AFONSO BASEGGIOPregoeiro /SUPEL/ROMAT. 300089179

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 334/2010/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.01.1501.00368-00/2010ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Estado daSegurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO.A Superintendência Estadual de Compras eLicitações - SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro,designado por força das disposições contidas noDecreto Estadual nº 14.884 publicado no DiárioOficial do Estado de Rondônia, edição do dia27 de janeiro de 2010, torna público que encontra-se autorizada, a realização de licitação namodalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sobo nº. 334/2010/SUPEL/RO, do tipo Menor Preço,conforme descrito neste edital e seus anexos, emconformidade com a Lei 10.520/2002, com oDecreto Estadual nº. 12.205, de 02 de Junho de2006, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº.8.666/93.OBJETO: Aquisição de materiais permanente(binóculos, micro vídeo gravador digital e outros) emateriais de consumo ( antena omnidirecional,antena para transmissão de áudio e vídeo e outros),a pedido da Secretaria de Estado da Segurança,Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, conformeespecificado no Edital e seus Anexos.FONTE DE RECURSO: 3212PROJETO ATIVIDADE: 1276 - ELEMENTO DEDESPESA: 4490-52 e 3390-30.DA ENTREGA DO EDITAL: O Instrumentoconvocatório e todos os elementos integrantesencontram-se disponíveis para consulta, somenteno endereço eletrônico:www.comprasnet.gov.br, a partir do dia 19/07/2010.DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Serãorecebidas até às 09hs:30min (horário deBrasília) do dia 30 de julho de 2010, quandoterá início a disputa de preços no sistema eletrônico:site www.comprasnet.gov.br.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquerfato superveniente que impeça a abertura docertame na data marcada, a sessão seráautomaticamente transferida para o primeiro dia útilsubseqüente, no mesmo horário e localestabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde quenão haja comunicação do Pregoeiro em contrário.Maiores informações poderão ser obtidas por meiodo telefone: (0XX) 69.3216-2200, ou naSuperintendência Estadual de Compras e Licitações– SUPEL, sito na Avenida Rio Madeira, nº. 3056,Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho/RO –CEP: 76.820-408, no horário das 07hs:30min às13hs:30min, e pelo e-mail:[email protected] Velho, 14 de julho de 2010.

OSCARINO MÁRIO DA COSTAPregoeiro da SUPELMatrícula 300045004

ADENDO MODIFICADOR Nº.004

A Superintendência Estadual de Compras eLicitações, através de sua Pregoeira Srª. DaianaLíbia Oliveira Vieira, e a equipe de apoio, designadospor força das disposições contidas no DecretoEstadual Nº. 15.019, publicado no DOE no dia 12de abril de 2010, torna público aos interessados,referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2010/SUPEL-RO, formalizado através do PROCESSOADMINISTRATIVO Nº. 01-1712.01288-00/2009/SESAU, cujo objeto é a Registro de preços paraeventual aquisição de artigos médicoshospitalares ( abaixador de língua, óculos deproteção, bandeja plástica e outros) para operíodo de 12 meses, para atender asUnidades de Saúde do Estado de Rondônia, apedido da Secretaria de Estado da Saúde -SESAU, que o edital de licitação sofreu as seguintesalterações, conforme solicitação do órgão de origem– SESAU/RO.

· ALTERA-SE NO EDITAL DE LICITAÇÕES:

ONDE SE LÊ15.5.3. Certidão do INMETROLEIA-SE15.5.3. Certif icado de aprovação do produto,

emitido pelo IMETRO e/ou outro órgão credenciado.

· ACRESCENTA-SE NO EDITAL DE LICITAÇÕES:

15.5.7. As empresas participantes do LOTE 32:deverão apresentar, certificado de aprovação doproduto, emitido pelo IMETRO e/ou outro órgãoCredenciado; Laudo Comprobatório de Eficiência eFiltração Bacteriana (BFE); Laudo Comprobatóriode Eficiência de Filtração (VFE); bem como registrona ANVISA.Informamos que em face do pedido deesclarecimento, e, ainda, em atendimento ao art. 20do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao §4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplicasubsidiariamente a modalidade Pregão, fica reabertoo prazo inicialmente estabelecido, para a data dodia 02 de Agosto de 2010, às 10h00min (horáriode Brasília - DF), no Site: www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do editalinalterados.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto aPregoeira e equipe de Apoio, através do telefone(69) 3216-2212, ou no endereço sito a Av. RioMadeira, 3056, bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (NovoPrédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP:76.820.408.Porto Velho, 13 de Julho de 2010.

DAIANA LÍBIA OLIVEIRA VIEIRAPregoeira/SUPEL-ROMAT.: 300062929

Portaria n° 46/2010Porto Velho-RO, 15/07/2010.

O Superintendente Estadual de Compras eLicitações, no uso de suas atribuições legais, quelhe confere o Decreto de 03.12.2009, com fulcrona Lei Complementar nº224, de 04 de janeiro de2000, bem como nos termos do Decreto nº 8978,de 31 de janeiro de 2000, Art. 17, inciso XII, alterado

Page 14: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201014 DOE N° 1532

pelo Decreto nº 10432, de 26 de março 2003,resolve:2. Substituir a servidora Genean Prestes dosSantos, ocupante do cargo de Gerente do Registrode Preços, matrícula 30.00027283, designada parapresidir o processo administrativo disciplinar de n.01.1108.00029-00/2010, portaria de n. 35, pelaservidora Wanderly Lessa Mariaca, ocupantedo cargo de Assessora Especial I, matrícula300008132, que doravante passa a presidir o aludidoprocesso haja vista os fatos investigados por esteserem conexos aos do processo de n.01-1108.00030-00/2010 já investigados por comissãodesta presidente. Uma vez que a AdministraçãoPública encontra amparo nos princípios da isonomia,eficiência e celeridade dos atos processuais.Publique-se.

Ademir Emanoel MoreiraSuperintendente/SupelMat. 300095692

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 326/2010/SUPEL/ROÓRGÃO INTERESSADO: Agencia de DefesaSanitária Agrosilvopastoril do Estado deRondônia – IDARON.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.2423.00495-00/2010

A Superintendência Estadual de Compras eLicitações - SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro,designado por força das disposições contidas noDecreto Estadual nº 14.510, publicado no DiárioOficial do Estado de Rondônia, dia 28 de agostode 2009, torna público que encontra-se autorizada,a realização de licitação na modalidade PREGÃO,na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 326/2010/SUPEL/RO, do tipo Menor Preço, conforme descrito nesteedital e seus anexos, em conformidade com a Lei10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205,de 02 de Junho de 2006, e subsidiariamente, com aLei Federal nº 8.666/93.

OBJETO: Aquis ição de material permanente(escada, armário para copa, colchão, beliche,estante em aço, liquidificador, dentre outros), paraatender as necessidades da Unidade Central eUnidades Descentralizadas, Postos Fiscais daAgencia de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril doEstado de Rondônia - IDARON, conformeespecificado no Edital e seus Anexos.

FONTE DE RECURSOS: 3240 – RecursoDiretamente Arrecadados pelas Entidade.PROJETO ATIVIDADE: 1113FONTE DE DESPESA: 44.90.52

DA ENTREGA DO EDITAL: O Instrumentoconvocatório e todos os elementos integrantesencontram-se disponíveis para consulta, somenteno endereço eletrônico:www.comprasnet.gov.br, a partir do dia 19/07/2010.

DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Serãorecebidas até às 11h: 00 min (horário de Brasília)do dia 30 de julho 2010 quando terá início a disputade preços no sistema eletrônico: sitewww.comprasnet.gov.br.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquerfato superveniente que impeça a abertura docertame na data marcada, a sessão seráautomaticamente transferida para o primeiro dia útilsubseqüente, no mesmo horário e localestabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde quenão haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

Maiores informações poderão ser obtidas por meiodos telefones: Fone/Fax: (0xx) 69-3216-2239 eTelefone: (0XX) 69.3216-2214, ou naSuperintendência Estadual de Compras e Licitações– SUPEL, sito a Av. Rio Madeira, n°. 3056, bairro:Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédio novo da SUPEL)em, Porto Velho/RO – CEP. 76.820-408, no horáriodas 07h30min às 13h30min.Porto Velho, 09 de julho de 2010.

MÁRCIO AFONSO BASEGGIOPregoeiro da SUPEL/ROMatrícula 300089179

PREGÃO ELETRONICO Nº. 066/2010/SUPELPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1712.00433-00/2010

AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO

A Superintendência Estadual de Compras eLicitações - SUPEL/RO, através da COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÕES MATERIAIS ESERVIÇOS - CPLMS, designado por força dasdisposições contidas no decreto nº. 14.510,Publicado no Diário Oficial do Estado no dia 28de Agosto de 2009, vem através deste, tornarpúblico aos interessados que o PREGÃOELETRONICO em epigrafe, com sessão inauguralmarcada para o dia 06/07/2010 as 11h30min(Horário de Brasília), fica marcada para o dia 29/07/2010 às 10h00min (Horário de Brasília), nosite do COMPRASNET,www.comprasnet.gov.br.

Maiores informações poderão ser sanadas junto aSUPEL, ou pelo fone: 69.3216-2214, de segunda àsexta-feira, das 07:30 horas às 13:30 horas.Porto Velho-RO, 15 de julho de 2010.

MÁRCIO AFONSO BASEGGIOPregoeiro /SUPEL/ROMAT. 300089179

ADENDO MODIFICADOR Nº.001

A Superintendência Estadual de Compras eLicitações, através de sua Pregoeira Srª. DaianaLíbia Oliveira Vieira, e a equipe de apoio, designadospor força das disposições contidas no DecretoEstadual Nº. 15.019, publicado no DOE no dia 12de abril de 2010, torna público aos interessados,referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 293/2010/SUPEL-RO, formalizado através do PROCESSOADMINISTRATIVO Nº.01.1501.00260-00/2010/SESDEC, cujo objeto é a Aquisição de materialde consumo (placas para cromatografia,frasco para reagente, dispensete orgânico eoutros), para atender as necessidades doLaboratório Central de Polícia Técnica deRondônia - LCPT, a pedido da Secretaria deEstado da Segurança, Defesa e Cidadania –SESDEC, que o edital de l icitação sof reu as

ONDE SE LÊ LEIA-SE

ANTERIOR NOVOITEM ESPECIFICAÇÃO UNID ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID... ... ... ...

06

Tubos tipoEppendorf comcapacidade para2,0mL, caixacontendo 1000unidades eautocalvável

UNID 06

Tubos tipoEppendorf comcapacidade para2,0mL, caixacontendo 1000unidades eautocalvável

CAIXA

... ...

18

Kit rápido paradetecção de PSA(Antígeno ProstáticoEspecífico), com 25testes.

UNID 18

Kit rápido paradetecção de PSA(AntígenoProstáticoEspecífico), com25 testes.

CAIXA

19

Kit rápido paradetecção dehemoglobinahumana (pesquisade sangue ocultoem fezes), com 25testes.

UNID 19

Kit rápido paradetecção dehemoglobinahumana (pesquisade sangue ocultoem fezes), com 25testes.

CAIXA

... ...

22

Tubo capilar de75mm decomprimento com1,0mm de diâmetrointerno e 1,5mm dediâmetro externo,sem heparina.Caixa com 500unidades.

UNID 22

Tubo capilar de75mm decomprimento com1,0mm dediâmetro interno e1,5mm dediâmetro externo,sem heparina.Caixa com 500unidades.

CAIXA

23

Luva de látex paraprocedimento,tamanho M,embalagem com100 unidades.

UNID 23

Luva de látex paraprocedimento,tamanho M,embalagem com100 unidades.

CAIXA

... ...

25

Tubos Falcon de15mL,com tampa,cx.500,autoclavável.

UNID 25

Tubos Falcon de15mL,com tampa,cx.500,autoclavável.

CAIXA

26Tubos Falcon de50mL, com tampa,cx.500, autoclavável

UNID 26

Tubos Falcon de50mL, comtampa, cx.500,autoclavável

CAIXA

27

Lacre empolipropileno tipoem “espinha depeixe” com fiopróprio paraselagem, numeradocom corcontrastante à dolacre. Embalagemcom 1000 unidades

UNID 27

Lacre empolipropileno tipoem “espinha depeixe” com fiopróprio paraselagem,numerado comcor contrastante àdo lacre.Embalagem com1000 unidades

PACOTE

seguintes alterações, conforme solicitação do órgãode origem – SESDEC/RO.

ACRESCENTA-SE/ ALTERA-SE NO EDITAL DELICITAÇÕES (ANEXO II):

Informamos que em face do pedido deesclarecimento, e, ainda, em atendimento ao art. 20do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao §4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplicasubsidiariamente a modalidade Pregão, fica reabertoo prazo inicialmente estabelecido, para a data dodia 02 de agosto de 2010, às 09h00min (horáriode Brasília - DF), no Site: www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do editalinalterados.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto aPregoeira e equipe de Apoio, através do telefone(69) 3216-2212, ou no endereço sito a Av. RioMadeira, 3056, bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (NovoPrédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP:76.820.408.

Porto Velho, 15 de julho de 2010.

DAIANA LÍBIA OLIVEIRA VIEIRAPregoeira/SUPEL-ROMAT.: 300062929

Page 15: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 15

de Porto Velho/RO, conforme cláusula Décima

Primeira § 4º do Contrato nº 145/PGE-2008.Registre-se Publique-se Cumpra-se

LUCIANO DOS SANTOS GUIMARÃESSecretário Adjunto

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Adjunto da Secretaria de Estadodo Planejamento, Coordenação Geral, tornapúblico aos interessados, segundo os termos doArtigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos doprocesso nº 1301.00264-00/2010, que foiINEXIGÍVEL a licitação, em favor da SAAE –SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DECACOAL , objetivando a prestação de serviçosde fornecimento de Água, no valor de R$ 7.000,00( Sete Mil Reais ) , conforme Parecer nº 050/GAB/SEPLAN/2010, acostado as Fls. 10/11 dos autosem epígrafe. Porto Velho, 08 de Julho de 2010.Publique-se no Diário Oficial do Estado.Luciano dos Santos GuimarãesSecretário Adjunto

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico os atos do AVISO DE INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO, referente a despesa no valor deR$ 7.000,00 ( Sete Mil Reais), em favor daEmpresa SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DEAGUA E ESGOTO DE CACOAL, com base noParecer nº 050/GAB/SEPLAN/2010 , do processonº 1301.00264-00/2010, conforme Art. 43, incisoVI da lei nº 8.666/93. Porto Velho, 08 de Julho de 2010.

João Carlos Gonçalves RibeiroSecretário

ERRATADO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF. AOPROCESSO Nº 1301.00267-00/2010.

ONDE SE LÊ:Em favor da Empresa : PEDRO ROBERTOMONTEIRO

LEIA-SE:Em favor da Empresa: P. A. DA SILVA JUNIORINFORMÁTICA

Porto Velho –Ro, 12 de Julho de 2010.

Luciano dos Santos GuimarãesSecretário Adjunto

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário Adjunto da Secretaria de Estadodo Planejamento, Coordenação Geral, tornapúblico aos interessados, segundo os termos doArtigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, nosautos do processo nº 1301.00214-00/2010, quefoi dispensada a licitação, objetivando a aquisiçãode Baterias Estacionárias , para atender as

Sec. do Estado de Planejamento

PORTARIA Nº 045/GAB/ SEPLAN DE 12 DE JULHO 2010.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DEESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDEÇÃOGERAL – SEPLAN, no uso de suas atribuiçõeslegais, que lhes são conferidas por lei,

R E S O L V E

1º Designar os membros abaixo relacionados paraformalização da equipe técnica, para comporem aComissão de Fiscalização do processo nº01.1301.00424-00/2009, que visa à Contrataçãode Empresa de Engenharia para execução dotrabalho sócio ambiental, pela contratada-executora,para atender especif icamente ao projetoImplantação do Sistema de Coleta, Tratamento,Disposição Final de Esgoto Sanitário e Operaçãode Unidades de Tratamento do Município de PortoVelho, atuando de acordo com as especificaçõescontidas no edital da licitação, e sob as orientaçõesda SEPLAN.

Membros:

Leia Moreira Braga Redana Nascimento

André Ferreira Pais

Jobher de Souza Lima

Márcia Cristina Luna

Juracino Cezar de Oliveira

Maria Lucilene Alves de Lima

Registre-se Publique-se Cumpra-se

LUCIANO DOS SANTOS GUIMARÃES Secretário Adjunto

PORTARIA Nº 046/GAB/SEPLAN

DE 10 DE JULHO DE 2010.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DEESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDEÇÃOGERAL – SEPLAN, no uso de suas atribuições

legais,

R E S O L V E

INCLUIR na Portaria nº 049/GAB/SEPLAN de 25

de agosto de 2008, JOSÉ ALVES MAGALHÃESNETO, para compor a Comissão de Fiscalização

das obras civis, com fornecimento e montagem

hidro-eletro-mecânica, para ampliação e melhorias

do sistema de abastecimento de água no município

JOÃO APARECIDO CAHULLAGovernador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

MOISÉS MENDES DE SOUZADiretor da Imprensa Oficial

ELISÂNGELA SANTOS DA COSTAChefe de Faturamento

MICHELE DE SOUZA MATOSChefe de Diagramação

Diretoria, Administração e Parque Gráfico:

Rua Antônio Lacerda, nº 4228-ABairro Embratel - Setor Industrial.Porto Velho - ROCEP: 76.821-038

Fone: (69) 3216-5728 Fax: (69) 3216-5557

MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO

Recebimento: de 2º a 6º das 7:30 às 13:30h.Obs.: Para as matérias que serão publicadas no

mesmo dia, o recebimento será até às 9:00h.

TEXTO: A revisão do texto é de inteiraresponsabilidade do órgão emitente.

PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03(três) dias úteis para a publicação de qualquer

matéria, a partir da data do recebimento.

RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escritoa Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo

de 05 (cinco) dias úteis após a publicação.

necessidades da SEPLAN/Gerência de Informática,no valor de R$ 7.968,00 (Sete Mil, Novecentos eSessenta e Oito Reais), em favor da Empresa:CICO COMERCIAL LTDA, conforme Parecer nº054 /GAB/SEPLAN/2010, acostado as Fls. 12/13dos autos em epígrafe, Porto Velho, 12 Julho de2010. Publique-se no Diário Oficial do Estado.

Luciano dos Santos GuimarãesSecretário Adjunto

PORTARIA Nº 047 /GAB/SEPLANDE 01 DE JULHO DE 2010.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DEESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃOGERAL-SEPLAN, no uso de suas atribuições legaisque lhes são conferidas por lei,

R E S O L V EAdiar para o dia a 16/07/2010, o inicio da licençaprêmio do Servidor João Duarte Moreira, queestava regularmente marcada para o período de01/07/2010 a 30/09/2010, conforme Portaria nº 5982/SEAD, em função da necessidade de seus serviçosnesta SEPLAN.Registre-se Publique-se Cumpra-se

Luciano dos Santos GuimarãesSecretário Adjunto

Page 16: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201016 DOE N° 1532

Sec. do Estado da Administração

PORTARIA Nº 6041/SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando, Requerimento de 30 de abril de 2010,fls. 02, que consta nos autos do Processo n.2201.12060/2010,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor PAULO RODRIGUES DEARAUJO, Professor Nível I, Matrícula nº 300005048,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotado na Secretaria deEstado da Educação/SEDUC/Cerejeiras, no períodode 01.07.2010 a 30.09.2010, referente ao 3ºqüinqüênio.

MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6042/SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando, Requerimento de 06 de maio de2010, fls. 02, que consta nos autos do Processo n.2201.11587/2010,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora IVONE CERATTI DASILVA, Professor Nível III, Matrícula nº 300019690,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Educação/SEDUC/Presidente Médici, noperíodo de 01.07.2010 a 30.09.2010, referente ao3º qüinqüênio.

MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6043/SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando, Requerimento de 26 de abril de 2010,fls. 25, que consta nos autos do Processo n.1501.06176/06,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor ROBERTO SABINO DASILVA, Professor Nível I, Matrícula nº 300003340,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotado na Secretaria deEstado da Educação/SEDUC/Espigão do Oeste, noperíodo de 01.07.2010 a 30.09.2010, referente ao2º qüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6044/SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e

Considerando, Requerimento de 09 de abril de 2010,fls. 19, que consta nos autos do Processo n.1501.00011/06,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora SOLENE ROCHAPAMPLONA, Professor Nível III, Matrícula nº300014301, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação/SEDUC/PortoVelho, no período de 01.07.2010 a 30.09.2010,referente ao 4º qüinqüênio.

MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6045/SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando, Requerimento de 17 de dezembrode 2009, fls. 22, que consta nos autos do Processon. 1501.15501/06,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora LUCIMAR JOSÉ DA SILVARIBEIRO, Professor Nível III, Matrícula nº 300013824,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Educação/SEDUC/Porto Velho, no períodode 01.07.2010 a 30.09.2010, referente ao 3ºqüinqüênio, 01.10.2010 a 31.12.2010, referente ao4º qüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6046/SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando, Requerimento de 11 de fevereiro de2010, fls. 13, que consta nos autos do Processo n.2201.26339/2009,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora VERA LUCIA MAIA,Professor Nível I, Matrícula nº 300020344,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Educação/SEDUC/Buritis, no período de01.07.2010 a 30.09.2010, referente ao 5ºqüinqüênio.

MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6047 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando, Requerimento de 28 de abril de 2010,fls. 02, que consta nos autos do Processo n.2201.12453/2010,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora LUSVANIA BELARMINONOGUEIRA, Técnico Administrativo Educacional N1,Matrícula nº 300021920, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,

lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, no período de 01.07.2010 a30.09.2010, referente ao 1º qüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6048 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando, o Requerimento de 19 de março de2010, fls. 27, que consta nos autos do Processo n.1501.10484/06,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora ZILA SPADA, Enfermeiro,Matrícula nº 300044615, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado de Saúde/SESAU/Ariquemes, no período de 01.07.2010 a 31.07.2010,01.11.2010 a 31.12.2010, referente ao 4º qüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado de Administração

PORTARIA Nº 6049 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando, o Requerimento de 16 de março de2010, fls. 18, que consta nos autos do Processo n.2201.08377/2007,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARIA LÚCIA DA SILVANATAL, Auxiliar Atividade Administrativa, Matrículanº 300004102, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado de Saúde/SESAU/Espigão doOeste, no período de 01.07.2010 a 30.09.2010,referente ao 3º qüinqüênio, 01.10.2010 a31.12.2010, referente ao 4º qüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado de Administração

PORTARIA Nº 6050 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando, o Requerimento de 06 de janeiro de2010, fls. 23, que consta nos autos do Processo n.1501.06761/06,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora LUCYJANE MARIAPEREIRA DA SILVA ALLEN, Técnico em Previdência,Matrícula nº 300034189, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Instituto dePrevidência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia/IPERON, lotada na Secretaria de Estadode Saúde/SESAU/Porto Velho, no período de01.08.2010 a 31.10.2010, referente ao 2ºqüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado de Administração

PORTARIA Nº 6051 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e

Page 17: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 17

Considerando, o Requerimento de 09 de março de2010, fls. 02, que consta nos autos do Processo n.2201.10754/2010,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora ANA MARIA HINOJOSANUNEZ, Médico, Matrículas nº 300005943/5944,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado de Saúde/SESAU/Cacoal, no período de01.07.2010 a 31.08.2010, 01.01.2011 a 31.01.2011,referente ao 5º qüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado de Administração

PORTARIA Nº 6052 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando, o Requerimento de 26 de abril de2010, fls. 21, que consta nos autos do Processo n.1501.24637/2004,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor ELIAS HAMMER,Motorista, Matrículas nº 300004586, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, lotado na Secretaria de Estado deSaúde/SESAU/Espigão do Oeste, no período de01.07.2010 a 30.09.2010, referente ao 3ºqüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado de Administração

PORTARIA Nº 6053/SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando, Requerimento de 09 de abril de 2010,f ls .22 que consta nos autos do Processo n.1501.02919/2005,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor FRANCISCOCAVALCANTE DE OLIVEIRA, Auxiliar de ServiçosGerais, Matrícula nº 300009559, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, lotado na Fundação de Hematologia eHemoterapia do Estado de Rondônia/FHEMERON/Rolim de Moura, no período de 01.07.2010 a30.09.2010, referente ao 4º qüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6054/SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando, Requerimento de 20 de abril de 2010,f ls .02 que consta nos autos do Processo n.2201.11555/2010,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora ESMERALDA DURANSALES, Auxiliar Atividade Administrativa, Matrículanº 300006499, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naFundação de Hematologia e Hemoterapia do Estadode Rondônia/FHEMERON/Porto Velho, no períodode 01.07.2010 a 31.07.2010, 01.01.2011 a

31.01.2011, 01.07.2011 a 31.07.2011, referente ao2º qüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6055 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando, o Requerimento de 26 de fevereirode 2010, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.07473/2010,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora ELZA CAMPOSCARDOSO, Auxiliar Serviços Gerais, Matrícula nº300044628, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada noHospital Infantil Cosme e Damião/HICD/Porto Velho,no período de 01.07.2010 a 30.09.2010, referenteao 4º qüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6056 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando, o Requerimento de 13 de abril de2010, fls. 23, que consta nos autos do Processo n.1501.07600/07,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor RAIMUNDO TRAJANODE MORAES, Auxiliar Serviços Gerais, Matrícula nº300033650, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia/IPERON,lotado no Centro de Medicina Tropical de Rondônia/CEMETRON/Porto Velho, no período de 01.07.2010a 30.09.2010, referente ao 3º qüinqüênio,01.10.2010 a 31.12.2010, referente ao 4ºqüinqüênio, 01.01.2011 a 31.03.2011, referente ao5º qüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6057 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando, o Requerimento de 10 de junho de2010, fls. 02, que consta nos autos do Processo n.2201.13459/2010,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MÁRCIA ADELINA DEOLIVEIRA LIMA ASSUNÇÃO, Auxiliar AtividadeAdministrativa, Matrícula nº 300020071, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, lotada no Departamento de Transito/DETRAN/Porto Velho, no período de 01.07.2010 a30.09.2010, referente ao 2º qüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6058/SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e

Considerando, Requerimento de 10 de março de2010, fls.02, que consta nos autos do Processo n.2201.07435/2010,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARIANY EVAALENCAR, Agente Penitenciário, Matrícula nº300038490, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Porto Velho,no período de 01.07.2010 a 30.09.2010, referenteao 1º qüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6059 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando, o Ofício n.289/GAF/PGE de 22 deabril 2010, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.11202/2010,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora APARECIDA DE FATIMACARDOSO TONINI, Auxiliar Serviços Saúde,Matrícula nº 300009266, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Procuradoria Geral do Estado/PGE/Rolimde Moura, no período de 01.07.2010 a 30.09.2010,referente ao 4º qüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado de Administração

PORTARIA Nº 6060/SEAD 30 DE JUNHODE 2010.O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, publicada noDOE nº 0413 de 14.12.2005, eConsiderando, o Requerimento de 07 de abril de2010, fls. 14, que consta nos autos do Processo n.2201.02899/2010,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora JOSILDA COELHO LIMA,Técnico em Informática, Matrícula nº 300033703,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado de Finanças/SEFIN/Porto Velho, no períodode 01.07.2010 a 30.09.2010, referente ao 4ºqüinqüênio, 01.10.2010 a 31.12.2010, referente ao5º qüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6061 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando, Requerimento de 30 de abril de 2010,fls. 25, que consta nos autos do Processo n.1501.04137/2005,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora EUNICE SILVA BEM,Agente de Polic ia, Matrícula nº 300007122,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Policia Civil/PortoVelho, no período de 01.07.2010 a 31.07.2010,01.01.2011 a 31.01.2011, 01.04.2011 a 30.04.2011,referente ao 5º qüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

Page 18: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201018 DOE N° 1532

PORTARIA Nº 6062 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando, Requerimento de 14 de maio de2010, fls. 28, que consta nos autos do Processo n.1501.14111/06,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor RUDEN RUSSELAKIZDE OLIVEIRA, Agente de Policia, Matrícula nº300029750, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naPolicia Civil/Porto Velho, no período de 01.07.2010a 31.07.2010, 01.09.2010 a 31.10.2010, referenteao 3º qüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6063 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando, Requerimento de 01 de maio de2010, fls. 24, que consta nos autos do Processo n.2201.38023/2008,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor MARCOS ANTONIOSESTARI VILAS BOAS, Agente de Policia, Matrículanº 300036847, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naPolicia Civil/Alta Floresta do Oeste, no período de01.07.2010 a 30.09.2010, referente ao 4ºqüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6064 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando, Requerimento de 19 de abril de 2010,fls. 02, que consta nos autos do Processo n.2201.12387/2010,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora LÚCIA DE FÁTIMAMACIEL FRANÇA, Delegado de Policia, Matrícula nº300015198, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naPolicia Civil/Porto Velho, no período de 01.07.2010a 31.07.2010, 01.11.2010 a 31.12.2010, referenteao 2º qüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6065 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando, o Requerimento de 18 de maio de2010, fls. 13, que consta nos autos do Processo n.1501.003828/2003,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor EDSON GOMES JUSTINO,Auxiliar Serviços Técnicos, Matricula nº 300020260,

pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotado na Secretaria doDesenvolvimento Ambiental/SEDAM/Machadinho doOeste, no período de 01.07.2010 a 30.09.2010,referente ao 3º qüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6066 /SEAD 30 JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando o Ofício n.053/GAB/DEDT/PC/RO de27.05.2010, f ls. 57, que consta nos autos doProcesso n. 1501.0426/2005,

R E S O L V E:Retif icar, na portaria n. 3419/SEAD, de

20.04.2010, que concedeu licença prêmio porassiduidade a servidora SHIRLEY UNIS PAULINO,Agente de Polic ia, matrícula nº 300022686,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Policia Civil/PortoVelho.

ONDE SE LÊ:... no período de 01.05.2010 a 31.07.2010,

referente ao 3º qüinqüênio.

LEIA-SE:... no período de 01.08.2010 a 31.08.2010,

01.11.2010 a 30.11.2010, 01.04.2011 a 30.04.2011,referente ao 3º qüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6067 /SEAD 30 JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando o Despacho de 30.06.2010, fls. 29,que consta nos autos do Processo n. 2201.01522/2010,

R E S O L V E:Retif icar, na portaria n. 1923/SEAD, de

08.03.2010, que concedeu licença prêmio porassiduidade ao servidor CICERO FELIX DEFIGUEIREDO, Farmaceutico, matrícula nº300009340, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado de Saúde/SESAU/Jaru.

ONDE SE LÊ:... no período de 01.03.2010 a 31.05.2010,

referente ao 4º qüinqüênio.

LEIA-SE:... no período de 01.03.2010 a 31.05.2010,

referente ao 5º qüinqüênio.

MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6068 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando o requerimento de 21.06.2010, fls.15, e Despacho de 23.06.2010, fls. 17, que constanos autos do Processo n. 2201.05960/2010,

R E S O L V E:Suspender os termos da portaria nº 4298/SEAD

de 13/05/2010, que Concedeu Licença Prêmio porAssiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor EDSONJOSÉ VIANA, Agente Penitenciário, Matrícula nº300042483, pertencente ao Quadro de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotado na Secretaria deEstado de Justiça/SEJUS/Cacoal, no período de01.06.2010 a 31.08.2010, referente ao 1ºqüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6069 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando o Despacho de 23.06.2010, fls. 48,que consta nos autos do Processo n. 1501.4493/03,

R E S O L V E:Suspender os termos da portaria nº 5124/SEAD

de 07/06/2010, que Concedeu Licença Prêmio porAssiduidade, de acordo com o Artigo 123, da LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, a servidora GRAÇAMARIA LOPES DA SILVA, Técnico AdministrativoEducacional N1, Matrícula nº 300016214,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, lotada na Secretaria de Estado deEducação/SEDUC/Porto Velho, no período de01.06.2010 a 31.08.2010, referente ao 4ºqüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6095 /SEAD 02 DE JULHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando o Memo n.65/PEJ/PGE/2010, de31.05.2010, fls. 42, e Despacho de 21.06.2010, fls.43, que consta nos autos do Processo n.2201.10605/07,

R E S O L V E:Suspender os termos da portaria nº 4870/SEAD

de 31/05/2010, que Concedeu Licença Prêmio porAssiduidade, de acordo com o Artigo 123, da LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, ao servidorRAIMUNDO NONATO CORDEIRO DE JESUS, AgenteAdministrativo, Matrícula nº 300033815, pertencenteao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado na Procuradoria Geral do Estado/PGE/PortoVelho, no período de 01.06.2010 a 31.08.2010,referente ao 4º qüinqüênio.MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6089 /SEAD 02 DE JULHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando, o Requerimento doc.4832/210, de24.06.2010 e Ofício n.667/GAB/POC, de 04.05.2010,

R E S O L V E:REMOVER, a partir de 04.05.2010 da Secretaria

de Saúde/SESAU/Porto Velho para Hospital de BaseDr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, a servidoraCLAÚDIA MARIA PINHEIRO DE AZEVEDO,Nutricionista, Matrícula n. 300061125, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia.MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado de Administração

PORTARIA Nº 6090/SEAD 02 DE JULHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que

Page 19: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 19

lhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de14.12.2005, econsiderando o Oficio n. 382/GAB/NGDP/HPSJPII,de 29.06.2010,

R E S O L V E:LOTAR, no Hospital de Pronto Socorro João

Paulo II/HPSJPII/Porto Velho, os servidores abaixorelacionados, pertencentes ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia.NOME CARGO A PARTIRADRIANA CARRIZA DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 06.11.2009ÉRICA KARLA MELO E SILVA Assistente Social 11.11.2009

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado de Administração

PORTARIA Nº 6091 /SEAD 02 JULHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando o Ofício n.3073/GGRH/SESAU, de14.06.2010,

R E S O L V E:Retif icar, na portaria n. 4585/SEAD, de

25.05.2010, que lotou a servidora ADRIANECORREA DO NASCIMENTO, Agente AtividadeAdministrativa, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

ONDE SE LÊ:... Lotar, a partir de 15.04.2010, na Gerência de

Programas Estratégicos de Saúde/GPES/SESAU.LEIA-SE:.... Lotar, a partir de 15.04.2010, no Hospital de

Pronto Socorro João Paulo II/JPSJPII.

MOACIR CAETANO DE SANT´ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6092 /SEAD 02 DE JULHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando o Ofício n.673/PRES/FHEMERON, de22.06.2010,

R E S O L V E:Revogar, os Termos da Portaria nº 5568/SEAD

de 17.06.2010, que Relotou, a partir de 21.06.2010,na Fundação de Hematologia e Hemoterapia doEstado de Rondônia/FHEMERON/Vilhena, o servidorRAMON GONÇALVES DE SOUZA, Agente AtividadeAdministrativa, Matrícula n. 300068627, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia.MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado de Administração

PORTARIA Nº 6093 /SEAD 02 DE JULHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando que o referido servidor foi removidoerroneamente,

R E S O L V E:Revogar, os Termos da Portaria nº 5438/SEAD

de 15.06.2010, que Removeu, a partir de01.06.2010, da Secretaria de Estado de Saúde/SESAU/Burit is para Secretaria de Estado deAdministração/NUPEM/SEAD/Porto Velho, o servidorEDEMAR AFONSO GONÇALVES, Médico, Matrículan. 300068664, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado de Administração

PORTARIA Nº 6094 /SEAD 02 DE JULHODE 2010.

O SECRETARIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, eConsiderando o Requerimento doc. n.4347/2010,de 17.06.2010.

R E S O L V E:Revogar, os Termos da Portaria nº 4221/SEAD

de 11.05.2010, que Localizou, a partir de01.05.2010, na Secretaria de Estado de Educação/SEDUC/Porto Velho, o servidor FRANCISCOBARTOLOMEU DE ALMEIDA, Professor do EnsinoBásico, Matrícula SIAPE n. 0699704, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, anteriormente lotado na Secretariade Estado de Educação/SEDUC/Guajará-Mirim.

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado de Administração

PORTARIA Nº 6110 /SEAD 2 DE JULHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Memorando n.522/GAFP/FOPAG/2010,

R E S O L V E :REMARCAR, o gozo de férias do servidor

PAULO CELSO PINHEIRO DE ALMEIDA, matrícula n.300000472, lotado na Secretaria de Estado daAdministração, do período de 1.7.2010 a 30.7.2010,referente ao exercício de 2010, ficando para serusufruída em época oportuna.

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6111 /SEAD 2 DE JULHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Memorando n.521/GAFP/FOPAG/2010,

R E S O L V E :REMARCAR, o gozo de férias do servidor

RAIMUNDO NONATO DE FREITAS, matrícula n.300000783, lotado na Secretaria de Estado daAdministração, do período de 1.7.2010 a 30.7.2010,referente ao exercício de 2010, ficando para serusufruída em época oportuna.MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6119 /SEAD 5 DE JULHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 1890/GAB/SEAS/2010,

R E S O L V E :

REMARCAR, o gozo de férias do servidorALESSANDRO MARTINS SANTOS, matrícula n.300060530, lotado na Secretaria de Estado deAssistência Social, do período de 1.1.2010 a30.1.2010, referente ao exercício de 2010, a qualfica transferida para 1.12.2010 a 30.12.2010.

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5860 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 200/10/NAM/NRH/SEDUC,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, pertencentes ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, referente aomês de novembro/2009.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ADALBERTO RODRIGUES DE HOLANDA 300025169 402 FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS 300017748 403 VANILDA SANTOS 300018071 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5861 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 200/10/NAM/NRH/SEDUC,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, ao servidor abaixorelacionado, lotado na Secretaria de Estado daEducação, referente ao mês de dezembro/2009.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ROSELI CARDOSO GOMES 300011481 42

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5862 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 200/10/NAM/NRH/SEDUC,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, ao servidor abaixorelacionado, lotado na Secretaria de Estado daEducação, referente ao mês de janeiro/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 LEONILDA VALERIANO DE FARIAS 300015989 15

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5863 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 200/10/NAM/NRH/SEDUC,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, referente ao mês de fevereiro/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ANGELUCE LOPES DA SILVA 300053524 8

Page 20: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201020 DOE N° 1532

2 AUTA AUGUSTA MACHADO ALVES 300027519 343 CLAUDETE DERMACHI DE SOUZA 300010835 344 IRACI MINERVINA DE SOUZA 300008627 345 LUCIENE RODRIGUES DE MELO 300054907 346 LUZIA LAZARA NOGUEIRA 300027070 347 MARIA APARECIDA INOCENCIO VITOR 300024723 348 MARIA DE FATIMA DA COSTA ABREU 300011740 269 MARIA DE FATIMA FERREIRA DE LIMA 300018924 3410 MARIA LUIZA SOARES IVAQUIA 300018976 3411MARIA NILMA SANTOS DE PAIVA 300073993 3412 MARIDETE MARIM SCHERER 300018974 3413 MARLENE ROSA DOS SANTOS 300052695 2614 NEUSA JOSE DA SILVA 300024950 3415 RAIMUNDA SOCORRO DE SEIXAS DIAS 300026210 3416 ROSALINA DE OLIVEIRA SILVA 300022211 3417 ROSANGELA ROSA DA SILVEIRA 300015634 3418 ROSELI CARDOSO GOMES 300011481 34

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5864 /SEAD 20 DEJUNHO DE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 200/10/NAM/NRH/SEDUC,

R E S O L V E :

Conceder de acordo com o Artigo 92, LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, referente ao mês de março/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ANA MARIA PEREIRA LOPES 300008203 402 ANGELUCE LOPES DA SILVA 300053524 103 AUTA AUGUSTA MACHADO ALVES 300027519 444 CLEUZA GONCALVES RAFAEL 300013010 145 CLEUZA PEREIRA LIDORIO 300026022 446 CONCEICAO MONTEIRO SALDANHA 300021023 147 DEUSEDI FERREIRA 300073908 308 FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS 300017748 449 JANE MARIA BRAGA SILVA 300024537 4410 JOSE PIMENTEL CESAR 300003854 2211 LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 300073468 4412 MARCELIANA MENDES DA SILVA 300025858 1613 MARIA AUXILIADORA DE LIMA I 300006388 4414 MARIA DAS GRACAS PAIZ DA SILVA 300017705 1415 MARIA DE FATIMA DA COSTA ABREU 300011740 2016 MARIA DE NAZARE FEITOSA DA SILVA 300021859 4417 MARIA DO CARMO MENEZES MOREIRA300024356 4218 MARIA ELIANA FERRARI 300053232 4419 MARIA GOMES DE CAMPOS 300022261 620 MARIA NILMA SANTOS DE PAIVA 300073993 4421 MARLENE PRUDENTE DE ARAUJO 300024881 1622 MARLENE ROSA DOS SANTOS 300052695 2023 NOELI CARNEIRO BONFIM 300018224 4424 OSMARINA ALVES DA SILVA 300016333 1625 RAIMUNDA SOCORRO DE SEIXAS DIAS 300026210 4426 RILZA DE SOUZA COSTA 300024513 2427 ROSELI PINHEIRO BERNASKI 300018638 628 ROSIMAR MONTEIRO DA SILVA 300017740 4429 ROZINETE MARCOLINO MANETI 300071912 3430 TEREZA MACHADO 300013319 4431 VILMA IVANILDE GATTI CINTRA 300021046 4432 ZILAR MARIA DE OLIVEIRA XAVIER 300073373 34

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5865 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 200/10/NAM/NRH/SEDUC,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, referente ao mês de abril/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HS1 ADAILSON OLIVEIRA DOS SANTOS 300052666 402 ADAO VIEIRA CARDOSO 300005888 403 ADELAIDE SENA DOS SANTOS 300026229 404 ADELINA BATISTA DE CARVALHO SANTOS 300001436 405 ADRIANA CAMILETTI 300057750 406 AELENILDE NUNES DA COSTA 300021057 407 AILTON LOURENCO TIMM 300021080 408 ALBERTA MONFARDINI DA SILVA 300010248 109 ALCINA ALVES FARIAS 300015596 4010 ALCIR BALBINO DOS SANTOS 300071780 4011 ALESANDRO VIEIRA BORGES 300052628 4012 ALFREDO MARTINS DE O NETO 300017344 4013 ALZIRA MIGUEL DA SILVA PEREIRA 300011092 4014 ANA RIBEIRO DE SOUZA 300010861 4015 ANDREIA INACIA ALEIXO 300071923 4016 ANGELUCE LOPES DA SILVA 300053524 2017 ANTONIA DE SOUZA CAPISTRANO CANDIDO300052899 4018 AUTA AUGUSTA MACHADO ALVES 300027519 4019 BELONIZA GONCALVES THOMES 300008944 4020 BENEDITA FERREIRA BEZERRA 300025921 4021 CASSIA MENEZES DA SILVA 300055672 4022 CELIANE RAMALHO DE SOUZA 300026021 4023 CELSO QUINTINO DA SILVA 300018085 4024 CICERO PRESTES DA CHAGA 300027739 4025 CLAUDIA GOMES 300027521 4026 CLEUZA GONCALVES RAFAEL 300013010 2227 CLEUZA PEREIRA LIDORIO 300026022 4028 DALVA TOZI LEITE 300009369 4029 DEMOSTENIS JOSE DA SILVA 300021874 4030 DENISE QUIOVETTI DO NASCIMENTO 300072052 4031 DEUSEDI FERREIRA 300073908 4032 EDITE ANTUNES DE AVILA 300011099 4033 ELAINE MARQUES BATISTA DOS SANTOS 300072047 4034 ERCI MARIA GERTRUDES 300021056 4035 EVANEIDE VIEIRA DE PAULA SILVA 300073257 4036 FAUSTO URBANO DE SOUZA 300018048 4037 FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS 300017748 4038 FRANCISCA NERES SOUZA 300014324 2639 FRAUZINA VIEIRA SILVA 300015672 4040 GELSI MARA LOPES 300059672 4041 GENOVEVA SOARES DE FREITAS 300021071 4042 GERTRUDES VIEIRA MARTINS 300074233 1843 GIGLIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO 300054887 4044 GILVANIA APARECIDA HELLMAN MOCHINSKI 300053104 4045 GISELE BOTELHO SOARES DE OLIVEIRA 300072372 1246 HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO 300052818 4047 HEILOA OLIVEIRA DA SILVA 300018011 4048 HILDA PEREIRA ANDRADE 300004580 4049 HOZANA PONTES DE OLIVEIRA 300025596 4050 HOZANI BRAGA FERREIRA 300025657 4051 IRENE GRACIOLLI CARLETTO 300057688 4052 ISRAEL ALEXANDRE DA SILVA 300071742 4053 IVANILDE GOMES PRATA 300025104 4054 IVETE DOS SANTOS 300021083 4055 IZABEL FELIX DA SILVA 300003764 4056 JAIRA DA SILVA VASQUES 300018010 4057 JAQUELINE FRANCA RODOVALHO 300071858 4058 JOILSON NASCIMENTO COSTA 300018077 4059 JOSE GOMES DE SOUZA 300004087 4060 JUDITE MUNIZ DE SOUZA 300025661 4061 LEONITE SANTOS DA SILVA 300025662 4062 LEONORA CESPEDES DA SILVA 300057735 4063 LOURDES PEREIRA RODRIGUES 300022249 4064 LUCIA CAROLINA VIEIRA 300022168 4065 LUCIANO CARNEIRO DIAS 300072041 4066 LUSIA FRANCISCA DA COSTA 300020875 4067 LUZIA AZEVEDO DE OLIVEIRA 300020864 4068 MANOEL ROSA DO NASCIMENTO 300020857 4069 MARA MOTA 300057431 1470 MARIA AGINA DE JESUS SILVA 300015745 1871 MARIA APARECIDA DO PRADO FEITOSA 300022009 4072 MARIA ARISTELA DA SILVA TEIXEIRA 300011940 4073 MARIA CICERA DE LIMA 300011098 4074 MARIA DA PENHA BORTONE 300010954 4075 MARIA DE FATIMA DA COSTA ABREU 300011740 2876 MARIA DE FATIMA DA SILVA I 300006391 1077 MARIA DE FATIMA DA SILVA SORRILLO 300071973 4078 MARIA DE LURDES DE PAULA OLIVEIRA 300026083 40

79 MARIA DE NAZARE FERREIRA DE SOUZA 300018038 4080 MARIA DENISE BARBOSA SILVA 300053010 4081 MARIA DO CARMO MENEZES MOREIRA 300024356 4082 MARIA DOS SANTOS DE ARAUJO RODRIGUES300027342 4083 MARIA ELIZEUMA BANDEIRA 300012779 4084 MARIA EUNICE DA SILVA MOURA 300018158 4085 MARIA FREZA PRUDENCIO 300022303 4086 MARIA GOMES DE MENEZES 300057547 4087 MARIA JOSE SOUZA DA SILVA 300001929 2688 MARIA LUCIA COSTA 300004603 4089 MARIA NILMA SANTOS DE PAIVA 300073993 4090 MARIA RODRIGUES DOS SANTOS I 300020966 4091 MARIA VANUSA SANTOS DE SOUZA 300061201 4092 MARINA FERNANDES PASSARELLO 300010734 4093 MARINES RIGO BEVILACQUA 300052645 4094 MARLENE ALVES COUTINHO 300025669 4095 MARLENE DA MOTA DE SOUZA 300017683 4096 MARLENE ROSA DOS SANTOS 300052695 2897 MILKA FAUSTINO DE OLIVEIRA 300057362 4098 NADIR SALETE ALVES 300025873 1899 NAIR PINTO DA SILVA 300022014 40100 NECY RODRIGUES DA COSTA 300052487 40101 NELINEIDE SILVA DE SOUZA 300025054 40102 NICEIA DA COSTA BROZEGUINI 300052770 40103 NILSON CELESTINO SANTOS 300025284 40104 NILSON MANOEL DA SILVA 300004955 40105 NOELI CARNEIRO BONFIM 300018224 40106 NOELIA NOVAES DE ALMEIDA 300026048 40107 ODAILZA ELISMAR SOARES FERREIRA 300022078 40108 OSMARINA ALVES DA SILVA 300016333 18109 OSVANILDA DOS SANTOS FERREIRA 300017257 40110 PEDRO DAS NEVES FERREIRA 300004633 40111 RAIMUNDA DA SILVA CAVALCANTE 300006141 40112 RAIMUNDA SOCORRO DE SEIXAS DIAS 300026210 40113 RAIMUNDO NETO BARROSO VIANA 300005294 40114 REGIANE SANTANA 300054793 40115 ROMILDA MAGALHAES DAS NEVES 300072552 40116 ROSIMEIRY PAULINO DE OLIVEIRA 300025469 40117 ROZINETE MARCOLINO MANETI 300071912 40118 SALETE KAEPP SANTOS 300057346 40119 SAMARA LIVIA SANGALLI 300071806 40120 SANTA DO ROSARIO DE OLIVEIRA 300010855 40121 SELMA REGINA SANGALLI 300052730 40122 SILVINA MARIA DE ALENCAR 300071847 18123 SIRLENE MAIA DEGANUTI 300054820 40124 TELMAR PEREIRA XAVIER 300001720 40125 TEREZA FELIX DA SILVA 300015934 40126 TEREZINHA SANTOS BORGES 300026097 40127 VANDA MIGUEL DE SOUZA 300011943 40128 VANDERLEIA DE OLIVEIRA FIORATI 300026099 40129 VANDESLEI BEZERRA MELO 300027394 40130 VANEIDE SOUZA DO NASCIMENTO 300017700 40131 VANIA LUCIA RAMOS BRAGA 300024244 40132 VANILDA SANTOS 300018071 20133 ZAMIR BENEDITA DOS SANTOS 300013751 40134 ZILAR MARIA DE OLIVEIRA XAVIER 300073373 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5866 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 200/10/NAM/NRH/SEDUC,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, referente ao mês de maio/2010.

ORDNOME MATRÍCULAHORAS1 ABIGAIL BRAGANCA DA SILVA 300024900 402 ADAILSON OLIVEIRA DOS SANTOS 300052666 403 ADAO VIEIRA CARDOSO 300005888 404 ADELAIDE SENA DOS SANTOS 300026229 405 ADELINA BATISTA DE CARVALHO SANTOS 300001436 406 ADELZA AUXILIADORA CELEBRINI 300008006 407 ADEMAR ZANCHIN DA SILVA 300008329 408 ADENAIR APARECIDA CABERLIN JASINSKI 300016770 409 ADENILDA DE JESUS DOS SANTOS 300052568 40

Page 21: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 21

10 ADENILSON GERALDO PAULINO 300026249 4011 ADERALDO MOTA DOS SANTOS 300018916 4012 ADIL CARDOSO 300026391 4013 ADILSON GONCALVES MIRANDA 300006651 4014 ADRIANA CAMILETTI 300057750 4015 ADRIANA DE LIMA SILVA 300052731 4016 ADRIANA GLORIA DE ALMEIDA 300071825 4017 AELENILDE NUNES DA COSTA 300021057 4018 AGEU DE SOUZA MEIRA 300025750 4019 AILTON LOURENCO TIMM 300021080 4020 ALBERTA MONFARDINI DA SILVA 300010248 3421 ALBINA LIBERATO DA SILVA 300015525 4022 ALCENIRA ESTEVES DA SILVA 300017964 4023 ALCINA ALVES FARIAS 300015596 4024 ALCINA NUNES MORAIS 300001918 4025 ALCINO BILAC MACHADO 300004811 4026 ALCIR BALBINO DOS SANTOS 300071780 4027 ALDALINA RAMOS DA SILVA 300018923 4028 ALENCAR ELIAS TEIXEIRA 300026388 4029 ALFREDO MARTINS DE O NETO 300017344 4030 ALMIRA RODRIGUES DOS SANTOS 300025646 4031 ALTINA CAVALCANTE REIS 300006127 4032 ALZIRA MIGUEL DA SILVA PEREIRA 300011092 4033 AMILTON BARBOSA DOS SANTOS 300009218 4034 ANA MARIA DA CONCEICAO DE LIMA SANTOS 300026328 4035 ANA MARIA SCHINWELSHI 300017243 4036 ANA NOBRES DE ARRUDA 300013475 4037 ANA PAULA ROCHA MONTEIRO 300073799 4038 ANA PAULA RODRIGUES FEITOZA GAEDE 300052643 4039 ANA RIBEIRO DE SOUZA 300010861 4040 ANADIR ROSA DA FELICIDADE SANTOS 300026389 4041 ANAIR MARIA DE SOUZA 300018926 4042 ANDRE LUIZ MORAIS CASTRO 300052489 4043 ANDREIA GUTH 300052553 4044 ANEDIA SANTOS DA SILVA 300022188 4045 ANESIA RODRIGUES PASSOS 300016513 4046 ANGELA MARIA FERREIRA FEITOSA 300018398 4047 ANGELITA MEDEIROS DA CRUZ 300026174 4048 ANGELUCE LOPES DA SILVA 300053524 4049 ANTONIA DE SOUZA CAPISTRANO CANDIDO 300052899 4050 ANTONINHO GONCALVES 300022090 4051 ANTONIO AMANCIO DE MORAES 300007451 4052 ANTONIO DE JESUS AGUIAR 300018433 4053 ANTONIO DE LOUDES ALEXANDRE 30002612 4054 ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS 300021075 4055 ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS 300013265 4056 ANTONIO FIRMINO 300028658 4057 ANTONIO PEREIRA FRANCO 300024778 4058 APARECIDA DOS SANTOS TEIXEIRA 300026019 4059 APARECIDA MIRANDA GOMES 300061397 4060 APARECIDA OLIVEIRA DE CARVALHO 300004090 4061 APARECIDA ORTEGA DIAS 300018921 4062 APARECIDO FERREIRA CABRAL 300021202 4063 APARECIDO VALENTIM DE OLIVEIRA 300052698 4064 ARGEMIRO PINHEIRO DOS SANTOS 300025170 4065 ARLENE BRONZONI JACOB 300018385 4066 ARLENE DOS ANJOS MAIA 300021851 4067 ASTROGILDA ALVES SANTIAGO 300017598 4068 AUGUSTINHO LINO DA SILVA 300017610 4069 AURELINA GOMES DA SILVA 300024906 4070 AURENY COSTA DE ASSUNCAO 300008978 4071 AURIA MOREIRA RODRIGUES 300057695 4072 AUTA AUGUSTA MACHADO ALVES 300027519 4073 BALBINO RAIMUNDO LOPES 300019513 4074 BELONIZA GONCALVES THOMES 300008944 4075 BENEDITA PURCINA DE PINHO 300017153 4076 BENILDE GOMES BEZERRA 300017285 3277 BETHANIA ANDRADE DA SILVA 300054698 4078 CARLA IZABEL DE SOUZA 300024788 4079 CARLITA MARIANO DE MEDEIROS 300018949 4080 CARMELINA RIBEIRO DA ROSA 300012469 4081 CARMEM LUCIA ESTEVES 300022218 4082 CARMEM LUCIA LIMA SANSAO 300033319 4083 CARMITA MARTINS DIAS 300017966 3484 CECILIA PAGANI 300057474 285 CELIA DE FATIMA PEREIRA 300024973 3886 CELIANE RAMALHO DE SOUZA 300026021 4087 CELINA FERREIRA DOS SANTOS VICENTINI 300024646 4088 CELINA PINHEIRO LEMOS 300018907 4089 CELINEIA SCHNEIDER 300053125 4090 CELIO SOBREIRA REGO 300001957 4091 CELSO QUINTINO DA SILVA 300018085 4092 CILSON LUCAS DE OLIVEIRA 300027238 4093 CIRLENE PEREIRA DE MENDONCA DE OLIVEIRA300057356 4094 CIRO MENEZES 300017588 4095 CLARINDO BARBOSA BELLO 300022219 40

96 CLAUDETE DERMACHI DE SOUZA 300010835 4097 CLAUDIA GOMES 300027521 4098 CLEIDE DUQUESNE 300053532 4099 CLEIDE SCAPONEZ ESTEVES 300015657 40100 CLELIA CAMILLO PAIVA 300015463 40101 CLEONICE NUNES WERLICH 300019329 40102 CLEUDA VIEIRA FRANCA 300017286 40103 CLEUZA GONCALVES RAFAEL 300013010 34104 CLEUZA GULARTE DE LIMA 300009034 40105 CLEUZA MACHADO DE PROENCA 300010441 40106 CLEUZA PEREIRA LIDORIO 300026022 40107 CLEUZA TERIZINHA RIBAS 300010469 40108 CLEYTON COELHO DA SILVA 300052930 40109 CONCEICAO MONTEIRO SALDANHA 300021023 40110 CREUSA MARIA OSMIDIO 300018139 40111 CREUZA GOMES DE AGUIAR 300017912 40112 CREUZELI MARTINS GOMES 300021078 40113 CRISANTINO SANTANA 300022034 40114 CRISTIANE PICKLER 300074416 40115 DALIRIA TEREZINHA VIEIRA 300010440 40116 DALVA TOZI LEITE 300009369 40117 DAMARES DA SILVA SANTOS FERNANDES 300025778 40118 DANIEL CRISTE 300007887 40119 DANIEL PONCIANO GOMES 300008056 40120 DARCI CAMPOS 300026112 40121 DECIVAL FOGACA 300022110 40122 DEJANIRA DA SILVA CAVALHEIRO 300022223 40123 DELCI OTTO 300024791 40124 DENISE QUIOVETTI DO NASCIMENTO 300072052 40125 DERENI PEREIRA 300071838 40126 DERENICE PEREIRA NASCIMENTO 300022191 40127 DEUSEDI FERREIRA 300073908 40128 DEVANIR TOMAZ DA SILVA GRANJEIRO 300024374 40129 DILMA CONCEICAO DAS VIRGENS 300010273 40130 DILMA GONCALVES LUZ NOGUEIRA 300022238 40131 DIOGA BATISTA MENDES 300008430 40132 DIRCE MARIA DA PENHA VENANCIO 300017661 40133 DORACI BATISTA JAQUIS 300005653 40134 DORENI SILVA BORGES 300053484 40135 DORVALINO DOMICIANO GOMES 300018529 40136 DULCINEIA PEREIRA DA SILVA 300057279 40137 EDICEU DE SOUSA E SILVA 300073269 40138 EDILEUZA FERREIRA DE ANDRADE 300026026 40139 EDINALVA DE SOUZA OLIVEIRA 300021228 40140 EDITE ANTUNES DE AVILA 300011099 40141 EDITE SIMOES DOS SANTOS 300007869 40142 EDNA MARGARIDA DE CARVALHO 300054915 40143 EDNA TEREZINHA PIO 300072478 40144 EDNALDO IRIA FERREIRA 300018147 40145 EDSON WALBER 300052787 40146 EGECIEL DOS SANTOS OLIVEIRA 300071971 40147 ELAINE MARQUES BATISTA DOS SANTOS 300072047 40148 ELEN POVOAS DE ALENCAR 300006166 40149 ELENA VAZ ARAUJO 300017928 40150 ELENIR CLARA PALHARIN DE CARVALHO OLIVEI 300025787 40151 ELENIRA CANDIDO DA SILVA 300024377 40152 ELI ALVES GOMES 300057897 40153 ELIANA DE JESUS MOTA MOREIRA 300021155 40154 ELIANA DOS SANTOS SOUZA 300024488 40155 ELIANE BENITEZ 300026273 40156 ELIANE DE JESUS BALDEZ QUADROS 300024654 40157 ELIANE FRANCISCO DAS NEVES 300024379 40158 ELIDIA JONCK DA LUZ 300016783 40159 ELINE ANDRADE FERREIRA MARQUES 300026268 40160 ELISA HOLANDA ALVES GOMES 300048584 40161 ELISANGELA DALLE LASTE DE LIMA 300054405 40162 ELIZABETE MARIA DALLABRIDA 300026028 40163 ELIZETE DE OLIVEIRA FONSECA 300012888 40164 ELIZETE TOLEDO DE SOUZA 300071835 40165 ELZIRA MEDEIROS DE OLIVEIRA 300008868 40166 EMILIA SHREDER DANTAS 300017673 40167 ENEDINA PEREIRA DAS NEVES 300017954 40168 ENEIDE ALVES SILVA 300013752 40169 ENESTERIL BERTOLDO TORRES 300015654 40170 ENOS DOS SANTOS BARROS 300052502 40171 ERCI MARIA GERTRUDES 300021056 40172 ERONI STRAGEVITCH 300057440 40173 ERVANIA PEREIRA DE FREITAS 300071783 40174 ERZI MARIA GERTRUDE 300025585 40175 ESMERALDA MARIA DE MIRANDA S DA SILVA 300015071 40176 ESMERALDINA LEITE COELHO 300060762 40177 ESTER LOURDES DA SILVA 300009312 40178 EUDES COUTINHO ELIAS 300052497 40179 EUGENIA COELHO DE CARVALHO 300018296 38180 EVANEIDE VIEIRA DE PAULA SILVA 300073257 40181 EVONILDA DA ROSA 300012748 40

182 FABRICIA FERNANDES DA SILVA 300071769 40183 FATIMA CAROLINA DE HOLANDA 300018538 40184 FATIMA SONIA FERREIRA GALVAO 300024388 40185 FELIPE MULER 300022030 40186 FRANCINEIDE LIMA ALMEIDA 300021979 40187 FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES PEREIRA 300052505 40188 FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS 300017748 40189 FRANCISCA ERINETE TEIXEIRA MACHADO 300021876 40190 FRANCISCA NELI DA SILVA 300024492 40191 FRANCISCA NERES SOUZA 300014324 40192 FRANCISCA SALES MARQUES 300017596 40193 FRANCISCA SOUZA QUADROS 300024225 38194 FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA 300019767 40195 FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA 300015045 40196 FRANCISCO DE ASSIS LIMA 300052507 40197 FRANCISCO INACIO FILHO 300004605 40198 FRANCISCO WATERKEMPER LEANDRO 300020865 40199 FRAUZINA VIEIRA SILVA 300015672 40200 GEDI DA SILVA 300005927 40201 GELSI MARA LOPES 300059672 40202 GENEZIO FLORENCIO DE OLIVEIRA 300021029 40203 GENI BATISTA SCHARF 300017969 40204 GEORGETE ALVES DA SILVA 300002909 12205 GERTRUDES VIEIRA MARTINS 300074233 40206 GESSI DOS SANTOS FLAIDOCH 300072482 40207 GILBERTO CLEMENTE GUILHEN 300025930 40208 GILMAR ALVES DA SILVA 300053150 40209 GILMAR TOMAZ DA SILVA 300027587 40210 GILMARA DIAS DOS SANTOS 300062094 40211 GILVANIA APARECIDA HELLMAN MOCHINSKI 300053104 40212 GLIZINETE NOVAES NARDE 300053272 40213 GRACA TEREZINHA JARDIM SILVA 300012758 40214 GRACIANA PEREIRA DE SOUZA 300053254 40215 GRINELDA SILVA DOS SANTOS 300021879 40216 HAMILTON HEDI FURTADO 300053154 40217 HELENA DE OLIVEIRA 300016769 40218 HELENA DO NASCIMENTO LIMA 300025656 40219 HELENA FAGUNDES DE SOUZA 300018330 40220 HERACLITO DUARTE VIANA 300001310 40221 HILDA PEREIRA ANDRADE 300004580 40222 HILZENI PEREIRA ARAUJO 300017592 40223 HONORIA DE OLIVEIRA COELHO 300010363 40224 HOZANI BRAGA FERREIRA 300025657 40225 ILDA PAULINO PIO LOPES 300016191 40226 ILSA BRANDAO DE FREITAS 300025939 40227 INES NERI LEITE RIBEIRO 300007361 40228 IOLANDA CARBONERA PINHO 300052789 40229 IRACEMA DOS SANTOS PINHEIRO 300014188 40230 IRACEMA FRANCISCO RODRIGUES 300025801 40231 IRACEMA PIRES 300024268 38232 IRACI ESTEVES DOS SANTOS 300015664 40233 IRACI NOGUEIRA LIMA 300018333 40234 IRACILDA DOS REIS 300018614 40235 IRANI APARECIDA DE MORAES 300025724 40236 IRENE GONCALVES VALERIO 300010195 40237 IRENE GRACIOLLI CARLETTO 300057688 40238 ISABEL REGINA FERREIRA LISBOA 300025943 40239 ISIRLEY BERNADETE MIRANDA 300015908 40240 ISMAEL ALVES FERREIRA 300010725 40241 ISMAEL MARTINS MENDONCA 300026865 40242 ISRAEL ALEXANDRE DA SILVA 300071742 40243 IVANE LIMA CORREIA CRUZ 300021880 40244 IVANEIDE TELES MADEIRA 300024998 40245 IVANETE BATISTA DE OLIVEIRA 300003512 40246 IVANILDA FLORES 300073574 40247 IVANILDE MARCELINO DA ROCHA 300001716 40248 IVANIR ERMAKOWITCH 300019052 40249 IVETE DOS SANTOS 300021083 40250 IVO ANTONIO MARINHO 300072023 40251 IVONE DA SILVA VELOZO 300021881 40252 IVONE GARCIA FONTES 300018912 40253 IVONE HENRIQUE FALCIONI 300015986 40254 IVONE PROCOPIO DA SILVA 300020993 40255 IZABEL DAMASCENO PEREIRA 300015395 40256 IZABEL FARIAS DA SILVA 300005192 40257 IZABEL FELIX DA SILVA 300003764 40258 IZABEL NUNES PENIDO 300026079 40259 IZAIAS JOSE DE MIRANDA 300020944 40260 IZOLINA STRELOW DA SILVA 300022038 40261 JACIR GONCALVES DA SILVA 300052995 40262 JACIRA BISPO DE OLIVEIRA 300018382 40263 JAIR JOSE FERREIRA 300010979 40264 JAIRA DA SILVA VASQUES 300018010 2265 JANE MARIA BRAGA SILVA 300024537 40266 JANETE BORTOLOZO SCABELO 300025945 40267 JANILEIDE ALVES DOS SANTOS AVILA 300024682 40

Page 22: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201022 DOE N° 1532

268 JAQUELINE FRANCA RODOVALHO 300071858 40269 JESILDA MARIA DA MOTA SILVA 300024337 40270 JOANA FATIMA DE SOUZA ORTIZ 300021815 40271 JOAO CARLOS DO NASCIMENTO 300053541 40272 JOAO CESAR SAWCZUK 300073187 40273 JOAO JOSE MACHADO 300005949 40274 JOAO RODRIGUES FILHO 300005734 40275 JOELMA CAVALCANTE RIBEIRO PEREIRA 300054409 40276 JORDELI ALVES CURTI 300004859 40277 JORGE AYARDE DOS REIS 300073558 40278 JORGE MASSUQUETO 300018794 18279 JOSE ALCIDES FERREIRA DE SOUZA 300052646 40280 JOSE ARI FAUSTINO 300010480 40281 JOSE CARLOS ALVES 300044540 40282 JOSE CARLOS GIRALD DE AGUIAR 300018234 40283 JOSE DE SOUZA NETO 300057304 40284 JOSE ELIO GOMES 300026351 40285 JOSE GOMES DE SOUZA 300004087 40286 JOSE MARIA LUCIANO 300008165 40287 JOSE MOREIRA DE SOUZA 300009064 40288 JOSE RIBAMAR PEREIRA DE SOUZA 300006914 40289 JOSE RODRIGUES DAS CHAGAS 300024812 40290 JOSE ROSIVALDO CUSTODIO 300010838 40291 JOSE XAVIER DE SOUZA 300001973 40292 JOSIAS ANTUNES COUTINHO 300003925 40293 JOSIMEIRE LOPES DA COSTA 300024394 40294 JOSINEIDE DE ANDRADE 300072045 40295 JOVANITA VASCONCELOS DA SILVA 300021939 40296 JUCILEIA SOUZA DA SILVA 300024683 40297 JUCINEIDE GOMES MOREIRA 300017945 40298 JUCIVALDO GOMES DE ARAUJO 300026355 40299 JUDITE MUNIZ DE SOUZA 300025661 40300 LADENIR JESUS DE SOUSA 300024349 40301 LECI GONCALVES DE OLIVEIRA 300010660 40302 LEIDE OLIVEIRA DE ARAUJO 300054774 38303 LEILA APARECIDA GOTARDO ELIAS 300025824 40304 LENILDA BRAUM NEVES 300022172 40305 LEOMAR KRAMER 300019496 40306 LEONICE SATELLI DE OLIVEIRA 300019536 40307 LEONORA CESPEDES DA SILVA 300057735 40308 LINDALVA MIRANDA DESMAREST 300002555 40309 LINDAURA DOS SANTOS 300009195 40310 LIOSETE FRANCISCA DE OLIVEIRA 300052441 40311 LOURDES APARECIDA BRITO 300017606 40312 LOURDES PEREIRA RODRIGUES 300022249 40313 LUCIA CAROLINA VIEIRA 300022168 40314 LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 300073468 40315 LUCIANO CARNEIRO DIAS 300072041 40316 LUCILEIA CELES DE ARAUJO 300072058 40317 LUCILENE ALVES DE OLIVEIRA 300054586 40318 LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA 300024401 40319 LUCIMAR SANTOS OLIVEIRA 300021091 40320 LUCINDA CORREAS 300022257 40321 LUCINEIA ARAUJO DOS SANTOS 300007847 40322 LUIZ ANTONIO MANCUSO ALMEIDA 300004057 40323 LUIZ DANIEL ABADIAS LEITAO 300025956 40324 LUIZA GAMA PEDROSO 300015912 40325 LUSIA FRANCISCA DA COSTA 300020875 40326 LUZIA AZEVEDO DE OLIVEIRA 300020864 40327 LUZIA DE MORAES CAMARGO 300071905 38328 LUZIA DIONISIA SILVA 300015414 40329 LUZIA LAZARA NOGUEIRA 300027070 40330 LUZIA LOPES CASTILHO DE OLIVEIRA 300024932 40331 LUZIA MARIA DA SILVA BROGIO 300009911 40332 LUZINETE DA SILVA QUEIROZ 300018179 40333 MALFISA ALVES CORDEIRO DA SILVA 300071821 40334 MANOEL JOSE DOS SANTOS 300017119 40333 MANOEL ROSA DO NASCIMENTO 300020857 40335 MANOEL TEODOORO 300018081 40336 MARA MOTA 300057431 40337 MARCIA CRISTINA CABRAL REIS BARROS 300052701 40338 MARCIA DIANNE LIMA OLIVEIRA MALAGUETA 300025033 22339 MARCIA TEIXEIRA MENDES 300017577 40340 MARCILIO RODRIGUES DOS SANTOS 300025265 40341 MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO 300018785 40342 MARCOS SOUZA NUNES 300061198 40343 MARGARIDA BOLANHO 300044413 40344 MARGARIDA MARIA SILVA 300025426 40345 MARIA AGINA DE JESUS SILVA 300015745 40346 MARIA ALDECY COIMBRA DA CUNHA 300018226 40347 MARIA ALICE DE JESUS RODRIGUES 300061176 40348 MARIA APARECIDA DE ARRUDA 300008831 40349 MARIA APARECIDA DO PRADO FEITOSA 300022009 40350 MARIA APARECIDA GARCIA DA SILVA 300015423 40351 MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA 300014339 32352 MARIA APARECIDA INOCENCIO VITOR 300024723 40353 MARIA APARECIDA LOURENCO JOVINO 300054152 40

354 MARIA APARECIDA NUNES RATES 300010420 40355 MARIA APARECIDA SOARES PAVIM 300009791 40356 MARIA APARECIDA TOMAZ 300015574 40357 MARIA AUXILIADORA DE LIMA I 300006388 40358 MARIA BERNADETE FACANHA DE BARROS 300014853 40359 MARIA BRAGA DA SILVA 300017749 40360 MARIA CICERA DE LIMA 300011098 40361 MARIA CORDEIRO PESTANA 300017391 38362 MARIA DA CONCEICAO UMBELINO DA CRUZ 300026901 40363 MARIA DA GLORIA PISSINATI RODRIGUES 300026879 40364 MARIA DA PENHA BORTONE 300010954 40365 MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA 300010762 40366 MARIA DA PENHA FERREIRA DA SILVA 300073201 40367 MARIA DA PENHA GALDINO 300015671 40368 MARIA DA PENHA PEREIRA 300043769 40369 MARIA DA PENHA SOUZA 300009085 40370 MARIA DA PURIFICACAO JANUARIO 300021822 40371 MARIA DAS DORES DE SOUZA 300022098 40372 MARIA DAS DORES VIEIRA 300022074 40373 MARIA DAS GRACAS DE CASTRO 300020878 40374 MARIA DAS GRACAS MARTINS DE LIMA 300010183 40375 MARIA DAS GRACAS PAIZ DA SILVA 300017705 40376 MARIA DE FATIMA AGUIAR DO NASCIMENTO 300018535 40377 MARIA DE FATIMA DA SILVA I 300006391 32378 MARIA DE FATIMA DA SILVA NUNES 300021978 40379 MARIA DE FATIMA DA SILVA SORRILLO 300071973 40380 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA 300018409 40381 MARIA DE FATIMA FERREIRA DE LIMA 300018924 40382 MARIA DE FATIMA LEAL MOREIRA 300018134 40383 MARIA DE FATIMA OLIVEIRA 300025448 40384 MARIA DE FATIMA SOUZA 300005963 20385 MARIA DE JESUS DOS SANTOS CRUZ 300010735 32386 MARIA DE LOURDES DA SILVEIRA 300027798 40387 MARIA DE LOURDES LIRA QUEIROZ 300017182 40388 MARIA DE LURDES DE PAULA OLIVEIRA 300026083 40389 MARIA DE NAZARE ESTEVAM RODRIGUES 300026197 22390 MARIA DE NAZARE FEITOSA DA SILVA 300021859 40391 MARIA DE NAZARE FERREIRA DE SOUZA 300018038 40392 MARIA DE OLIVEIRA JORDAO 300010983 40393 MARIA DENISE BARBOSA SILVA 300053010 2394 MARIA DEUZA DE LIMA MACHADO 300006256 40395 MARIA DO CARMO DA SILVA VIEIRA 300018362 40396 MARIA DO CARMO GARCIA ATAIDE 300006287 40397 MARIA DO CARMO MENEZES MOREIRA 300024356 40398 MARIA DO DESTERRO DANTAS DA SILVA 300026305 40399 MARIA DO ROSARIO GARCIA LEITAO 300009813 40400 MARIA DO SOCORRO HENRIQUE LIMA 300022054 40401 MARIA DO SOCORRO LEAO DO AMARAL 300027355 40402 MARIA DO SOCORRO PAIVA DA SILVA 300024501 40403 MARIA DOS SANTOS DA COSTA 300043690 40404 MARIA ELENA BOLANHA 300021824 40405 MARIA ELIANA FERRARI 300053232 40406 MARIA ELIANES FACANHA DE BARROS 300024434 40407 MARIA ELIZABETE DIAS 300025041 40408 MARIA ELIZEUMA BANDEIRA 300012779 40409 MARIA EUNICE DA SILVA MOURA 300018158 40410 MARIA FLAVIA MACEDO 300022201 40411 MARIA GARCIA DOS SANTOS 300026811 40412 MARIA GOMES DA CONCEICAO BARROS 300024201 40413 MARIA GOMES DE CAMPOS 300022261 34414 MARIA GOMES DE MENEZES 300057547 40415 MARIA GORETE DIAS DA SILVA 300026884 40416 MARIA GRACIETE DA SILVA 300053013 40417 MARIA HELENA AQUINO DE MELO 300017940 40418 MARIA HELENA DA SILVA COSTA 300017225 40419 MARIA HELENA DE SOUZA 300024466 40420 MARIA IANDER DOS SANTOS 300054950 40421 MARIA ILZA DE OLIVEIRA DE PAULA 300017987 40422 MARIA INACIA FIGUEREDO 300017374 40423 MARIA INES SOUZA DA ROCHA 300025446 40424 MARIA IRELDA DA SILVA 300025462 40425 MARIA ITAMAR GRACA DOS SANTOS 300017625 40426 MARIA IZIS TORRES FRANCO 300018298 40427 MARIA JOANA DE OLIVEIRA 300007066 40428 MARIA JOSE BILAC JORDAO 300004042 40429 MARIA JOSE DE ALMEIDA OLIVEIRA 300073491 40430 MARIA JOSE DE SOUZA 300025431 24431 MARIA JOSE SOUZA DA SILVA 300001929 40432 MARIA JUDITE DE ALMEIDA 300018909 40433 MARIA LEAL DA SILVA 300008923 40434 MARIA LENE ALMEIDA DOS SANTOS 300017965 40435 MARIA LIMA 300019388 40436 MARIA LUCIA FIRMINO DA ROCHA 300017694 40437 MARIA LUIZA DA SILVA 300018404 40438 MARIA LUZIA BRITO ABADIA 300021902 40439 MARIA MADALENA DA SILVA DO NASCIMENTO 300017921 40440 MARIA MARTINS DA SILVA 300010818 40

441 MARIA MAZARELO MODESTO DOS SANTOS 300017188 40442 MARIA MENDES DE AQUINO 300007218 40443 MARIA MENDES TAVEIRA DA CRUZ 300044442 40444 MARIA NEIDE RIBEIRO 300015370 40445 MARIA NEIDY RODRIGUES DOS SANTOS 300071926 40446 MARIA NEURACI RODRIGUES DE OLIVEIRA 300016985 40447 MARIA NILMA SANTOS DE PAIVA 300073993 40448 MARIA NUNES SILVA E SILVA 300002914 40449 MARIA PEREIRA LISBOA 300018422 40450 MARIA RITA TAVARES PEREIRA 300015774 40451 MARIA ROSA LOUZEIRO RODRIGUES 300003015 40452 MARIA ROSINETE DA SILVA COSTA 300009859 40453 MARIA SANTINA PEREIRA 300010404 40454 MARIA SOCORRO DA SILVA MACIEL 300017687 40455 MARIA SONEIDE PEREIRA DOS SANTOS 300024550 40456 MARIA SONIA 300027808 40457 MARIA SOUZA TOSE 300010446 40458 MARIA VANUSA SANTOS DE SOUZA 300061201 40459 MARIA VIRGINIA DE OLIVEIRA 300017672 40460 MARIA VIRGINIA SOARES ESTEVES 300016329 40461 MARILCE KECHNER SANTOS 300015639 40462 MARILDA ZIELINSKI 300009097 40463 MARILEI DOS SANTOS BIANCHINI 300016055 40464 MARILEIDE GOMES SANTOS 300017696 36465 MARILENE DA SILVA ANTUNES 300022008 40466 MARILENE VALECO 300018133 40467 MARILENY BARBOSA DA SILVA MODOLO 300072055 40468 MARILEUZA BASILIO 300026045 40469 MARINA FERNANDES PASSARELLO 300010734 40470 MARINA GOMES DE FIGUEREDO 300018110 40471 MARINA PINHEIRO DA SILVA 300009939 40472 MARINA TEIXEIRA ELIAS 300026141 40473 MARINALVA BARBOSA DE OLIVEIRA CUSSUOL 300071777 40474 MARINALVA SIMAO DE CARVALHO 300017780 40475 MARINETE BASTOS PEREIRA 300015036 40476 MARINEZ BANDEIRA ADRIAO 300025433 40477 MARIO DE SOUZA FRANCO 300017660 40478 MARIZA ROCHA SOUSA 300061399 40479 MARIZETE MARQUES DE FARIAS 300012942 40480 MARIZETE MOREIRA DE SOUZA 300015706 40481 MARLENE ALVES COUTINHO 300025669 40482 MARLENE DA MOTA DE SOUZA 300017683 40483 MARLENE LACERDA DE ALMEIDA 300027601 40484 MARLENE PRUDENTE DE ARAUJO 300024881 40485 MARLENE SILVESTRINI DA SILVA 300004989 40486 MARLETE CUSTODIO DE SOUZA ALVES 300026145 40487 MARLI BARBOSA BENLHI 300018918 40488 MARLI SANTOS KECHNER 300015602 40489 MARLUCIA DA COSTA FERREIRA 300017655 40490 MARLY MAGALHAES GIL 300006989 40491 MARQUEIS CANDIDO DE PONTES 300057420 40492 MARTA TEIXEIRA GOUVEIA 300057705 40493 MARY GIL DA SILVA 300026880 40494 MATILDE PILAO DE OLIVEIRA 300018927 40495 MAURA APARECIDA ALVES DA SILVA 300053310 40496 MAURA FERREIRA DE OLIVEIRA 300025549 40497 MAURICELIA PEREIRA DE OLIVEIRA 300017674 40498 MAURINDA APARECIDA DE LIMA 300052473 40499 MAURO JOSE BARBOSA 300052820 40500 MEIRE DE SOUZA 300016193 40501 MENASSES ROBERTO DE SOUZA 300024432 40502 MICHELLE FRANCISCA GOMES DE ARAUJO 300059479 40503 MILCA GOUVEIA DE ALMEIDA 300052650 40504 MILKA FAUSTINO DE OLIVEIRA 300057362 40505 MILQUIA ELLER DA SILVA 300072053 40506 MIRIAM RODRIGUES DOS SANTOS 300010814 40507 MOACIR CARLOS DOS SANTOS 300022050 40508 MOACIR PEREIRA DA COSTA 300012783 40509 MOZENILDA HOLANDA DA SILVA 300014884 40510 NADIR RIBEIRO PINTO 300017823 40511 NAIR HAEFLIEGER BUSS 300026085 40512 NAIR PINTO DA SILVA 300022014 40513 NATALIA MARTINS DE CARVALHO OLIVEIRA 300022141 40514 NATALINO DE MOURA 300057289 40515 NATALINO SABINO DE ALMEIDA 300025126 40516 NATALIO PEREIRA BARROS 300052561 40517 NELINHA DE PAIVA DOS SANTOS 300019330 40518 NERLI BARGLINI DE SOUZA 300021033 40519 NEUDISMAR CAMPOS LIMA 300024554 38520 NEUSA JOSE DA SILVA 300024950 40521 NEUZA FERREIRA DA COSTA 300017398 40522 NEUZA LIMA DA SILVA VALE 300006223 40523 NEUZA MARIA DA SILVA 300004763 40524 NICEIA DA COSTA BROZEGUINI 300052770 40525 NILSON CELESTINO SANTOS 300025284 40526 NILSON MANOEL DA SILVA 300004955 40527 NILZA ALVES DIAS 300022208 40

Page 23: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 23

528 NILZA DA CONCEICAO 300014649 40529 NILZA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 300008793 40530 NIVALDO ANTONIO ALVES FERREIRA 300052555 40531 NOEL RAIMUNDO DOS SANTOS 300018919 40532 NOELI CARNEIRO BONFIM 300018224 40533 NOELIA NOVAES DE ALMEIDA 300026048 40534 NORBERTO RODRIGUES 300005420 40535 NORMA FERNANDES ROCHA 300052608 40536 ODAILZA ELISMAR SOARES FERREIRA 300022078 40537 OLIMPIA NUNES UCHOA 300014318 32538 OLIVIA FERREIRA DE ANDRADE PRIDONIR 300025874 40539 ONIZIA MARIA FERREIRA MELO 300010709 40540 ORLANDO DANTAS MARANHAO 300017300 40541 OSCAR RODRIGUES DE MATOS 300052696 40542 OSMARINA ALVES DA SILVA 300016333 40543 OSVANILDA DOS SANTOS FERREIRA 300017257 40544 OZANA DE LELA TAVARES JARDINE 300026310 40545 OZIEL LUDGERI DA SILVA 300027370 40546 PAULO CESAR FERREIRA DE SOUZA 300021844 40547 PAULO GOMES DA SILVA 300004709 40548 PAULO ROBERTO DE BRITO 300043751 40549 PAULO SERGIO DA SILVA GOMES 300027376 40550 PEDRINA BARBOSA CANDIDO 300026207 40551 PETRONILHA ALMEIDA VELOSO 300003983 40552 RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA FILHO 300017615 40553 RAIMUNDA DA COSTA MATOS 300026939 40554 RAIMUNDA DA SILVA LIMA 300014313 40555 RAIMUNDA DE SOUZA 300018499 40556 RAIMUNDA ELIZA ARAUJO RAMOS 300018612 40557 RAIMUNDA FEITOSA DA SILVA 300025068 40558 RAIMUNDA MAIA ARGOLO 300016080 40559 RAIMUNDA MARIA DA SILVA SANTOS 300002708 40560 RAIMUNDA MOREIRA DO NASCIMENTO 300006415 36561 RAIMUNDA SENA SANTOS 300021864 32562 RAIMUNDO AGRIPINO RIBEIRO 300020158 40563 RAIMUNDO JOSE BERNARDO 300024847 40564 RAIMUNDO NONATO ALVES LIMA 300026415 40565 RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS 300072056 40566 RAQUEL VICENTE NOGUEIRA 300053461 40567 REGIANE FARIAS ANDRADE 300024515 40568 REGIANE SANTANA 300054793 40569 REGINALDO AGUIAR 300053538 40570 REINALDO DOS SANTOS 300026312 10571 RENATO TRIZOTI 300022084 40572 RICARDO BARBOSA SENA 300025490 40573 RILZA DE SOUZA COSTA 300024513 40574 RITA CLEY VIEIRA DE CARVALHO 300017301 40575 RITA MARIA DA SILVA 300024849 42576 ROBELIA DA SILVA OLIVEIRA 300052495 32577 RODEISA ANTONIA BRITO DE OLIVEIRA 300073910 40578 RONE LIMOEIRO MARTINS 300011522 40579 ROSA LOPES PINHEIRO DOS SANTOS 300018344 40580 ROSA MARIA BOTONI MARTINS 300071731 40581 ROSALINA DE FREITAS DIAS 300026168 40582 ROSALINA DE OLIVEIRA SILVA 300022211 40583 ROSALINA PEREIRA 300021059 40584 ROSANGELA AMORA DOS SANTOS 300015682 40585 ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA 300017325 40586 ROSANGELA MARIA DE SOUZA 300018239 40587 ROSANGELA MARIA DE SOUZA BARBOSA 300025353 40588 ROSANGELA ROSA DA SILVEIRA 300015634 40589 ROSANGELA SOCORRO ARAUJO DOS SANTOS300002916 40590 ROSANGELA SOUZA DA SILVA 300018534 40591 ROSELENA DOS SANTOS FERREIRA 300052554 40592 ROSELI ALVES DA SILVA SANTOS 300018369 40593 ROSELI CARDOSO GOMES 300011481 40594 ROSELI PINHEIRO BERNASKI 300018638 40595 ROSELI ROMUALDO FERNANDES 300054748 40596 ROSELI TEIXEIRA CUNHA 300021074 34597 ROSELI VAZ PEREIRA 300054597 40598 ROSENILDA XAVIER DA SILVA 300054756 40599 ROSIMAR MONTEIRO DA SILVA 300017740 40600 ROSINEL ARANDA ALONSO 300024954 40601 ROSMAR DOS SANTOS 300053303 40602 ROZENILDA SILVA PIRES 300004038 40603 ROZINETE MARCOLINO MANETI 300071912 40604 ROZINEUZA SILVA SOUZA 300054584 32605 RUTE AMARO VIEIRA MEIRA 300027379 40606 RUTE MOREIRA DE SOUZA 300027378 40607 SALETE KAEPP SANTOS 300057346 40608 SAMARA LIVIA SANGALLI 300071806 40609 SANDRA APARECIDA COUTO FONSECA 300071802 40610 SANTA DO ROSARIO DE OLIVEIRA 300010855 40611 SEBASTIANA MOREIRA DE SOUZA 300005884 40612 SEBASTIAO VERISSIMO DA ROCHA 300008803 40613 SELDA DOS SANTOS MEDINAS 300024557 40

614 SELIA DE OLIVEIRA DA SILVA 300012467 40615 SELMA CASSIA DE CARVALHO 300039734 40616 SELMA REGINA SANGALLI 300052730 40617 SELMA SANTANA EVARISTO 300024516 40618 SELMA SOARES DA SILVA 300019077 40619 SERGIO MURILO DO NASCIMENTO TORRES 300052998 40620 SILAS SARAN TAVEIRA 300052986 40621 SILVANA DA SILVA ALMEIDA 300016335 40622 SILVANDIRA SANTANA SILVA DE SA 300016137 40623 SILVIA ANICETO BARBOSA 300014892 40624 SILVIA RIBEIRO DA SILVA SANTOS 300074068 40625 SILVINA MARIA DE ALENCAR 300071847 40626 SOLANGELA MEDEIROS DUTRA 300025892 40627 SONIA JOANA LORENZON RIGO 300026316 10628 SONIA MARIA DA CRUZ 300022021 40629 SONIA MARIA GOMES DA SILVA 300017205 40630 SUELI DA SILVA I 300056041 40631 SUELI FERREIRA GUIMARAES 300008794 40632 SUELI PEREIRA DE SOUZA TORRES 300025494 40633 SUELY FELIX PORTELA 300027089 40634 TELMAR PEREIRA XAVIER 300001720 40635 TEREZA FELIX DA SILVA 300015934 40636 TEREZA FRANCISCA ANDRE DE OLIVEIRA 300017953 40637 TEREZA MACHADO 300013319 12638 TEREZA RITA FERNANDES DE OLIVEIRA 300004915 40639 TEREZINHA BEZERRA BORGES 300017922 40640 TEREZINHA SANTOS BORGES 300026097 40641 TEREZINHA SOARES 300021912 40642 VALDEMAR DE SOUZA LOPES 300001905 40643 VALDEVIRSON CECILIO DA SILVA 300003249 40644 VALDICE DE JESUS ALVES 300053113 34645 VALERIA CAMPOS BRENNER 300052741 40646 VALTER SALUSTRIANO CORREA 300026381 40647 VANDA RODRIGUES DE O SOUZA 300015813 40648 VANDERLEIA DE OLIVEIRA FIORATI 300026099 40649 VANDIRA MARQUES DE ARAUJO 300016139 40650 VANILDA DE OLIVEIRA PIERASSO 300019034 40651 VANILDA PEREIRA DA CUNHA DE OLIVEIRA 300052713 40652 VANILDA SANTOS 300018071 40653 VANIR DE OLIVEIRA ALMEIDA 300015267 40654 VANIS CELESTINO DOS SANTOS 300071772 40655 VARDELINA DE JESUS ZENI 300005946 40656 VERA LUCIA DOS SANTSO MIGUEL 300022086 40657 VERA LUCIA MEDEIROS DE LIMA DINIZ 300019004 40658 VERONICA MARIA VAZZOLER 300026055 40659 VICENCIA GOMES DA SILVA ALMEIDA 300074417 40660 VICTORIA REGIA CAVALCANTE SILVA 300002827 40661 VILMA IVANILDE GATTI CINTRA 300021046 40662 VILMA PONSE REZENDE 300024857 40663 VILMA RODRIGUES DOS SANTOS 300015611 40664 WALTER MARTINS AMAECING 300026323 40665 WILSON MACHADO 300011055 40666 ZAMIR BENEDITA DOS SANTOS 300013751 40667 ZENAIDE PEREIRA SANTOS 300017241 40668 ZENILDA MARIA DE CARVALHO 300005447 40669 ZENILDA MOTA DINIZ 300021061 40670 ZILAR MARIA DE OLIVEIRA XAVIER 300073373 40671 ZILMA MONTEIRO DA SILVA 300025913 40672 ZULMA CUNHA DE ARRUDA 300072484 40673 ZULMIRA DOS SANTOS FREITAS 300004610 30674 ZULMIRA GONCALVES FERREIRA LAUCK 300015636 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5867 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 201/10/NAM/NRH/SEDUC,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº

8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, deacordo com a Cláusula terceira, item 3.3, doConvênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional deServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoalem extinção do ex-Território Federal de Rondônia,lotados na Secretaria de Estado da Educação,referente ao mês de abril/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 DARCILA PRAXEDES DA SILVA 701272 10

2 ILSE BURG 696818 333 JANETE FERREIRA 702527 404 JOSE DOS SANTOS SIQUEIRA 700241 40

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PORTARIA N. 5868 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 201/10/NAM/NRH/SEDUC,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº

8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, deacordo com a Cláusula terceira, item 3.3, doConvênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional deServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoalem extinção do ex-Território Federal de Rondônia,lotados na Secretaria de Estado da Educação,referente ao mês de maio/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HS1 AVANIR RODRIGUES ARAUJO 701240 402 CELSO PEREIRA DE MELO 699405 303 CLAUDIONOR FERREIRA XAVIER 695539 404 DARCILA PRAXEDES DA SILVA 701272 325 FRANCISCA DAS CHAGAS DA S. DOS SANTOS 694246 406 ILSE BURG 696818 37 ISTELITA ALVES CABRAL 699099 408 IVORANE ALESSIO DE BARROS 697117 429 JANETE FERREIRA 702527 410 JOSE DOS SANTOS SIQUEIRA 700241 3411 LAURINDO RAASCH 699863 4012 LINDAURA PEREIRA 698119 4013 MARIA LUCIMAR MONTEIRO DE ABREU 695626 4014 MARIA SIBETH HOFFMANN 697903 4015 PEDRO EGON JUNGES 703512 3016 ROMILDO SALVI 699318 40

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PORTARIA N. 5869 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 202/10/NAM/NRH/SEDUC,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, ao servidor abaixorelacionado, lotado na Secretaria de Estado daEducação, referente ao mês de junho/2008.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 EDILZE DA FONSECA SILVA 300010490 34

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PORTARIA N. 5870 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 202/10/NAM/NRH/SEDUC,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, ao servidor abaixorelacionado, lotado na Secretaria de Estado daEducação, referente ao mês de agosto/2008.

Page 24: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201024 DOE N° 1532

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 EDILZE DA FONSECA SILVA 300010490 34

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PORTARIA N. 5871 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 199/10/NAM/NRH/SEDUC,

R E S O L V E :

Conceder de acordo com o Artigo 92, LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, ao servidor abaixorelacionado, lotado na Secretaria de Estado daEducação, referente ao mês de novembro/2009.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 PAULO DE TARSO NUNES DA SILVA COSTA300020402 40

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PORTARIA N. 5872 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 199/10/NAM/NRH/SEDUC,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, ao servidor abaixorelacionado, lotado na Secretaria de Estado daEducação, referente ao mês de dezembro/2009.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 EURIAN ROCHA BRASIL OLIVEIRA 300027754 15

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PORTARIA N. 5873 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 199/10/NAM/NRH/SEDUC,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, referente ao mês de fevereiro/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ALINE BARRETO JURENIK 300087445 282 AMARILDO ROBERTO MENDES 300087443 283 CLAUDIO NATAL DA SILVA 300027054 104 ELIZABETI SOUZA SANTOS 300091899 245 ELIZAINE SANTOS BORBA 300086663 266 EUZA MARIA CABRAL DA SILVA 300012803 287 FRANCISCO DURANS TEIXEIRA 300038304 48 GEISA ARAUJO UCHOA 300080536 169 HELEN CARVALHO OLIVEIRA 300086666 2610 HELIO BARCELOS FERREIRA 300028101 511 HELYZANNE DA ROCHA 300085882 2812 ICLEIA PAULINO PEDRO 300084406 2213 JANETE BORTOLUZZI 300058350 1814 JOAO GONCALVES DOS SANTOS FILHO300080394 2215 JUCELIA ROSEIRA ROCHA 300013508 2616 JULIANA MARIA DO SOCORRO PINTO 300038359 2617 KARINA RAMOS COSTA PERIM 300085696 918 LANNY MICHELE MARTINS ZAHN 300046294 3419 LUIZ PAULO DA SILVA 300019022 28

20 MARIA BRITTO ANUNCIACAO 300026891 1421 MARIA EDIMEIA DE ANDRADE 300023424 2822 MARIA EVA ALVES HIBNER 300022531 823 MARIA FRANCIS MERI DE ANDRADE 300079271 2824 MARIA ROSANIA ALVES DE ALMEIDA QUEIROZ300014352 2825 MARLY BRITO ANDRADE 300012733 2826 ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA 300054995 2827 ROSELENE ALVES DA SILVA 300023467 1428 SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA 300084273 2829 TANIA MARIA OLIVEIRA MEDEIROS 300023432 2830 WILLIAN DOS SANTOS MENDES 300089666 28

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PORTARIA N. 5874 /SEAD 25 DEJUNHO DE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 199/10/NAM/NRH/SEDUC,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, referente ao mês de março/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ANTONIO DE MOURA FE 300021287 42 CLAUDIO NATAL DA SILVA 300027054 403 EDERSON RODINEI DANTAS RODRIGUES 300063427 364 EDILSON PEREIRA BORGES 300086191 165 ELIANE SANTANA DA SILVA 300055650 166 ERINEUDA CAMILO CUSTODIO 300014331 327 EZILDA ROSANIA CONCEICAO NETTO 300050796 168 GEISA ARAUJO UCHOA 300080536 129 HELIO BARCELOS FERREIRA 300028101 310 HENRIQUE FERNANDO PALMEIRA 300051058 1611IARA COUTO FERRAZ 300027006 1612 ICLEIA PAULINO PEDRO 300084406 1413 JANETE BORTOLUZZI 300058350 1214 JOAQUIM FAGUNDES DE SOUZA 300027308 4215 JOELMA DA SILVA FERREIRA 300086024 1616 JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA 300022833 1617 JOSINALDO DO NASCIMENTO FRANCA 300020219 4218 JUCELIA ROSEIRA ROCHA 300013508 1619 LANNY MICHELE MARTINS ZAHN 300046294 2020 MARIA BRITTO ANUNCIACAO 300026891 3421 MARIA EVA ALVES HIBNER 300022531 822 MARIA TEREZA PEREIRA GOMES 300009728 2023 NEUSA MARIA LEITE MORALES 300025627 2024 PURA MORENO DOMINGUES 300026417 2025 RENATA REIS DA SILVA 300089532 4226 ROSELENE ALVES DA SILVA 300023467 1227 VICENTE FRANCISCO MONTELO 300094981 228 WILSON RODRIGUES DE ALMEIDA 300025909 16

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PORTARIA N. 5875 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 199/10/NAM/NRH/SEDUC,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, referente ao mês de abril/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ABIMAEL TEIXEIRA DA SILVA 300096767 382 ADELIA ALVES SANTANA DA SILVA 300028589 403 ADRIANO ALVES PEREIRA 300026426 374 ANA MARIA BARBOSA CARDOSO 300013283 30

5 ANDERSON CARDOSO RODRIGUES 300027212 146 ANGELA MARIA VELOSO DA SILVA 300024168 407 ANIZANGELA MARIA VELOSO DA SILVA 300024245 408 ANTONIO DE MOURA FE 300021287 89 CARLOS ALBERTO NORMANDO 300050608 2010 CELIO ANJO TEIXEIRA DA SILVA 300020656 1711 CELIO REIS SALES 300093229 3212 CHELY ALVES DA SILVA 300094432 1513 CLAUDIO NATAL DA SILVA 300027054 4014 CLAUDIONOR FERNANDES FILHO 300094614 2215 EBENEZE DA SILVA SANTOS 300012303 3616 EDERSON RODINEI DANTAS RODRIGUES 300063427 3417 ELIANE MARIA BRANDAO 300080506 4018 ELIANE SANTANA DA SILVA 300055650 2219 ELIZABETI SOUZA SANTOS 300091899 3420 ELIZAINE SANTOS BORBA 300086663 1921 EVERTON JUNIOR DA SILVA FONSECA FILHO 300095839 1722 EZILDA ROSANIA CONCEICAO NETTO 300050796 1823 FABIO ANTONIO DA GRACA 300058237 2424 FLORIVALDO ALECRIM NAJE 300039402 225 GEISA ARAUJO UCHOA 300080536 2026 GIZELLE CRISTINA DA SILVA 300046298 4027 HELIO BARCELOS FERREIRA 300028101 528 HENRIQUE FERNANDO PALMEIRA 300051058 1829 HILDA APARECIDA RIBAS DOS SANTOS ALMEIDA300079368 1030 IARA COUTO FERRAZ 300027006 1031 ICLEIA PAULINO PEDRO 300084406 1832 JOAO MIRANDA DE ALMEIDA 300036491 3033 JOAQUIM FAGUNDES DE SOUZA 300027308 3634 JOELMA DA SILVA FERREIRA 300086024 2235 JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA 300022833 2436 JOSINALDO DO NASCIMENTO FRANCA 300020219 4037 JUCELIA ROSEIRA ROCHA 300013508 2238 KARINA RAMOS COSTA PERIM 300085696 1839 LISONIA DE FATIMA NICOLA GERVASIO 300025826 2440 MARCEL EMERCIO BEZERRA DE ARAUJO 300091891 3241 MARIA ANGELA APARECIDA PAVAO 300037636 1042 MARIA BRITTO ANUNCIACAO 300026891 2743 MARIA DAS GRACAS SANTOS 300024284 2844 MARIA DJANIRA GUEDES SOUZA 300012811 3245 MARIA EVA ALVES HIBNER 300022531 946 MARIA FATIMA DE OLIVEIRA 300020822 4047 MARIA RODRIGUES DE LIMA 300025624 1648 MARIA SHIRLEY DINIZ 300020562 1049 MARIA TEREZA PEREIRA GOMES 300009728 2050 MARIA TEREZINHA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 300025836 1851 MARINA JUSTINIANA DA COSTA 300026981 4052 MARINALVA GIORDANI PADILHA 300063602 4053 MARIVALDO PEREIRA DAMASCENA 300063117 2654 NAIDE APARECIDA COGO 300023430 4055 PAULO LANI CAMPOI 300085587 2156 REGINA MARA BOAVENTURA 300028622 4057 RENATA REIS DA SILVA 300089532 4058 RODOLFO ENRIQUE FERNANDES POMINI 300051364 1059 RONIE ADRIANO SARTORI 300095400 1060 ROSELENE ALVES DA SILVA 300023467 1661 ROSEMAR ALVES SANTANA 300022994 2662 ROSIANE RIBAS DE SOUZA 300028118 3263 ROSYMARY APARECIDA CASTOLDI CAMARGO 300015762 3464 SUZANA KURPIEL MAIA 300089980 4065 VALBER MARTINS DO RIO 300060903 1766 VALMIQUE SILVA DE SOUZA 300035343 3167 VALNETE MARCELINO PACHECO PINHEIRO 300051497 4068 VICENTE FRANCISCO MONTELO 300094981 18

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5876 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 199/10/NAM/NRH/SEDUC,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, referente ao mês de maio/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HS1 ALDENOR NOGUEIRA DE LIMA 300085851 40

Page 25: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 25

2 ALZIRA SALETE BEZERRA 300079174 163 ANA MARIA BARBOSA CARDOSO 300013283 404 ANDERSON CARDOSO RODRIGUES 300027212 45 ANDRE BEZERRA DA SILVA 300094712 46 ARLEI FRANCO DE OLIVEIRA 300021959 47 ARMINDO LEITE RIBEIRO 300012977 408 AURIA CATANEO KISCHENER 300010239 409 BRUNO LOPES DE SOUSA 300086462 910 CARLOS ALBERTO NORMANDO 300050608 2011 CELIO ANJO TEIXEIRA DA SILVA 300020656 3212 CHELY ALVES DA SILVA 300094432 1613 CLAUDINEIA FAVALENÇA OLIVEIRA 300088928 514 CLAUDIONALDO GONCALVES GUIMARAES 300028129 3015 CLAUDIONOR FERNANDES FILHO 300094614 2416 CLAUDIONOR NUNES CAVALHEIRO 300027853 1317 CLEUDA ARINO DO NASCIMENTO 300027233 4018 CLEUNICE PARDIM NOGUEIRA 300028169 4019 CONCEICAO NEVES DE MOURA 300023610 4020 CRISEUSTEMA GOMES DE SOUZA 300025183 4021 CRISTIANE BABOLIM LIMONI 300079143 1622 DAIANE SEVERO DA SILVA 300091907 2823 DIRSON DRESLE ALVES SOARES 300063063 4024 EDERSON RODINEI DANTAS RODRIGUES 300063427 3225 EDNALVA DOS SANTOS ROCHA 300014264 4026 EDSON DA SILVA SANTOS 300092107 4027 ELIANE MARIA BRANDAO 300080506 4028 ELIZABETI SOUZA SANTOS 300091899 629 ELIZAINE SANTOS BORBA 300086663 630 ELOUISE BARROS SULZBACH 300095630 3331 ELVIO FELINI 300013763 4032 ERIVALDO NOGUEIRA CAMPOS 300023194 2133 EVA JUSTINIANO COELHO RODRIGUES GONCALVE3000239484034 EVERALDO NASCIMENTO DA VITORIA 300095347 3835 FABIO ANTONIO DA GRACA 300058237 2636 FATIMA CRISTINA PRINCIPE DE LIMA 300025590 3837 FATIMA NANCY MOREIRA DA SILVA 300024114 3038 FLORIVALDO ALECRIM NAJE 300039402 3439 FRANCIMEIRE DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO 300023346 4040 FRANCISCO CLARO DE MORAES 300095398 3841 FRANCISCO DE ASSIS HOTONG 300013655 3242 FRANCISCO DURANS TEIXEIRA 300038304 2743 GEOVANE MATIAS ESTEVES 300091760 844 GILMARIO DE SOUZA FRANCA 300081582 3445 GILVAN JOSE PEREIRA JUNIOR 300051121 3246 HILDA APARECIDA RIBAS DOS SANTOS ALMEIDA300079368 4047 ICLEIA PAULINO PEDRO 300084406 2648 ISRAEL LEITE DA SILVA 300027670 4049 JENILSON ALFREDO DO PRADO 300097322 2050 JOAO GONCALVES DOS SANTOS FILHO 300080394 451 JOAO MIRANDA DE ALMEIDA 300036491 3952 JOELMA RODRIGUES 300085983 4053 JOSE MARIA DE MIRANDA 300005985 4054 JOSINALDO DO NASCIMENTO FRANCA 300020219 4055 JOUBERT CLAUDIO VELOSO PAMPOLHA 300094901 1256 JOYCE MOTA SEREJO 300002517 4057 KARLLA MARIANA GONCALVES AIDAR 300087950 4058 LEILA MARTINS 300086001 3659 LORENI PIANA SERPA 300023561 4060 LOVANI LORAINE FUCKS 300051243 4061 LUCELAINE DA SILVEIRA 300023648 3662 LUCIA DOS SANTOS 300023447 4063 LUCINEIA LUBIANA GONCALVES GABRIEL 300089591 1264 LUIZA MARIA BARBOSA GOMES 300091540 665 LUIZINHO VOLPI 300006064 866 MADALENA FERREIRA DO NASCIMENTO 300019265 4067 MARA BATISTA DE LIMA 300025271 4068 MARCIA ROBERTA DOS SANTOS 300028150 3869 MARCILENE GASPAR 300088868 470 MARIA ANGELA APARECIDA PAVAO 300037636 4071 MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 300022889 3172 MARIA BRITTO ANUNCIACAO 300026891 973 MARIA CONSUELA DE LIMA FREITAS 300024143 4074 MARIA CRISTINA LEAL OLIVEIRA 300015237 4075 MARIA DAS GRACAS DE LACERDA 300020099 4076 MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO PEREIRA 300058344 3877 MARIA DAS GRACAS FRAGA 300028067 3878 MARIA DAS GRACAS SANTOS 300024284 3079 MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA FARIA 300024203 380 MARIA JOSE DA SILVA MACIEL 300028561 4081 MARIA RODRIGUES DA SILVA CRISTO 300052842 4082 MARIA SHIRLEY DINIZ 300020562 2883 MARIEUDES RODRIGUES CHAGAS 300089647 884 MARINA JUSTINIANA DA COSTA 300026981 4085 MARINALVA GIORDANI PADILHA 300063602 486 MICHELA DA SILVA ALBUQUERQUE 300063196 3287 MICHELINE LOVO DORCH 300051222 15

88 MIRIAN DE OLIVEIRA BERTOTTI 300087933 489 NAIDE APARECIDA COGO 300023430 4090 NEIL ARMISTRONG VELOSO FREIRE 300025286 4091 NEYRE APARECIDA DA SILVA MORAES 300028192 3492 NOEMI CRISTINA DA SILVA 300025554 4093 NUBIA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA 300051187 4094 OLGA MARIA DA MOTA 300051190 4095 PATRICIA CAMILO BENICIO 300092439 896 PATRICIA MORAES DA SILVA SANTOS 300035334 4097 PAULO CHAVES E SILVA 300095386 1698 RAIMUNDO DIAS BEZERRA 300096882 2499 REGINA MARA BOAVENTURA 300028622 40100 ROBERTO RODRIGUES DE MELO 300019695 36101 RODOLFO ENRIQUE FERNANDES POMINI 300051364 40102 RONIE ADRIANO SARTORI 300095400 40103 ROSALINA CETAURO DA SILVA 300017586 40104 ROSANGELA ROSA DO NASCIMENTO 300028195 16105 ROSELENE ALVES DA SILVA 300023467 24106 ROSIANE RIBAS DE SOUZA 300028118 40107 ROSIMERE MARQUES DOS SANTOS 300025994 40108 ROSYMARY APARECIDA CASTOLDI CAMARGO 300015762 40109 SILVIA GONZAGA 300023577 40110 SIMONE DA COSTA RODRIGUES 300006398 7111 SINEZIO FERREIRA DA COSTA 300014393 10112 SUELI APARECIDA SPESIA SANTANA 300086368 38113 SUZANA KURPIEL MAIA 300089980 40114 TADEMA MARIA DOS SANTOS TRINDADE 300013817 40115 TANIA MELGAR OIOLA BRASIL 300091557 28116 TIAGO LADDAGA DIAS 300091003 4117 VALBER MARTINS DO RIO 300060903 8118 VALDENICE FIRMINO DE ALMEIDA SANTOS 300085036 18119 VALMIQUE SILVA DE SOUZA 300035343 20120 VALNETE MARCELINO PACHECO PINHEIRO 300051497 40121 VICENTE FRANCISCO MONTELO 300094981 19122 WANDERLEA DA SILVA VIEIRA 300063560 20123 WATSON LIMA DE SOUZA 300085278 12124 WILLIAM CRISTIAM DA SILVA PIZZAIA 300080549 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5877 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Memorando n.184/GAB/REN/CENTRO/SEDUC/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, referente ao período de 12.5.2010 a31.5.2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 Mª HELENA ROMANCINI 300008426 242 VERONICA RIBEIRO DA S. CORDOVIL 300058213 243 GISELIA MARIA ALVES 300039676 244 JOELYGIA Mª DE MOURA SIENA 300035394 245 ARLO FERRACINI 300050685 24

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5878 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Memorando n.188/GAB/REN/CENTRO/SEDUC/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, referente ao período de 1.6.2010 a8.6.2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 Mª HELENA ROMANCINI 300008426 102 VERONICA RIBEIRO DA S. CORDOVIL 300058213 10

3 GISELIA MARIA ALVES 300039676 104 JOELYGIA Mª DE MOURA SIENA 300035394 10

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5879 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 186/GACA/GAB/SEDUC/2010 e Memorando n. 040/PALE/GACA/SEDUC/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, a servidora abaixorelacionada, lotada na Secretaria de Estado daEducação, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, referente aomês de maio/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ANGELA SOCORRO P. DE MENEZES 300014812 34

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5880 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 769/DAF/SEDUC/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº

8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, deacordo com a Cláusula terceira, item 3.3, doConvênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional deServiços Extraordinários, ao servidor abaixorelacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal emextinção do ex-Território Federal de Rondônia,lotado na Secretaria de Estado da Educação,referente ao mês de junho/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ELCIMAR DE OLIVEIRA DE SOUZA 300067139 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5881 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 770/DAF/SEDUC/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, pertencentes ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, referente aomês de junho/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 JOSELENE RODRIGUES DA COSTA 300010933 402 Mª DE FATIMA LOPES DA SILVA 300017183 403 NEILSON BENTO PINHEIRO 300024361 404 ROSA COSTA DE ASSUNÇÃO 300024415 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5882 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que

Page 26: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201026 DOE N° 1532

lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 1142/10/GAB/SEDUC,R E S O L V E :

Conceder de acordo com o Artigo 92, LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, pertencentes ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, referente aomês de abril/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 CLAUDIO LUCAS DE ARAUJO 300036540 152 CLEIZE SIMONE SANTOS TRECE 300013942 143 EDIVAN CARLOS DA CUNHA 300035404 144 EDSON GOMES MARINHO JUNIOR 300085954 045 GLAUCIA LEMOS RIBEIRO 300086046 166 ROSANGELA F. VASSOLER PIRES 300021094 147 AMILTON RODRIGO M. DA SILVA 300025761 178 CHARLISIER NUNES SANTOS 300090290 159 TASSIA CINTHIA D. GOSSLER 300086624 2110 JOSINALDO DO NASCIMENTO FRANÇA 300020219 26

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5883 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 1142/10/GAB/SEDUC,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, pertencentes ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, referente aomês de maio/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 JOSE DIVONSIR ASSUNÇAO 300005584 142 MARCELO BARBOZA 300051269 263 ADONIAS DOS SANTOS REIS 300036803 104 OSVALDO HOMERO G. CORDEIRO 300028604 095 CLAUDIO SHIGERO KAVASAKI 300005114 266 CLAUDIONOR N. CAVALHEIRO 300027853 247 LENINE J. NEIA PINHEIRO SILVA 300008493 268 MASSAO KAVASAKI 300008494 269 NELSON MINUCELLI 300014508 2410 FLEUKES FORNAZIERI OLIVEIRA 300086628 2411 CLAUDIO LUCAS DE ARAUJO 300036540 2412 CLEIZE SIMONE SANTOS TRECE 300013942 2613 EDIVAN CARLOS DA CUNHA 300035404 2614 EDSON GOMES MARINHO JUNIOR 300085954 2615 GLAUCIA LEMOS RIBEIRO 300086046 2416 LUIZ ANTONIO BARRAVIERA 300009700 2517 ROSANGELA F. VASSOLER PIRES 300021094 2418 VILSON REIS RIBEIRO 300019349 2419 ELIANE SORES DA SILVA 300085875 1920 ENI ARLETE PEREIRA 300015484 2621 PAULO GERMANO FERNANDES 300022545 2522 DENILSON MELO GONÇALVES 300089069 2423 JOSINALDO DA SILVA LEITE 300036553 2624 ADRIANA BONFIM NOVAES 300023827 2425 ALESANDRO MOTTA GRANGEIRO 300020586 2626 DANIELE RAMOS ROCHA 300086093 2427 DEBORA CRISTINA KAYSER 300023314 2628 ANTONIO CARLOS ALKIMIM 300007963 2629 EDIMA DE PRAGA CORDEIRO 300015328 2430 EDUARDO RIBEIRO DA SILVA 300036536 2431 FRANCE ABREU LIMA 300091845 2532 FRANKLIN SILES SEBALHO 300095910 2633 HELYDA RITA DE FREITAS ALVES 300020002 2434 JAIME FERREIRA DE MELO 300013147 2435 MAGDA SAKED M. T. TEIXEIRA 300024718 2436 MARLENE DIAS CARDOSO TELES 300037833 2637 MARLETE PEREIRA RIBEIRO 300013410 26

38 CHARLISIER NUNES SANTOS 300090290 0839 TASSIA CINTHIA D. GOSSLER 300086624 1440 JOSINALDO DO NASCIMENTO FRANÇA 300020219 26

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5884 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 12/PROFIPES/COAP/GAB/SEDUC/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, referente ao mês de junho/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ALIPIO PINHEIRO DA SILVA FILHO 300039613 262 ANA ROSA FRAZAO PAIVA 300058464 403 ARIADNE JOSEANE F. QUINTELA 300021297 304 AURIMAR LIMA DO N. SOUZA 300021335 405 FRANCISCO MARTO DE AZEVEDO 300006164 406 GUALTER AMELIO DE OLIVEIRA 300039666 387 MARCIA MATHEUS GOVEIA 300004218 408 Mª GORETH ARAUJO REIS 300024355 409 Mª PERPETUA RIBEIRO LACERDA 300020242 4010 Mª AUXILIADORA A LINHARES 300063393 4011PEDRO COSTA DA SILVA 300001550 4012 RENATA FERREIRA DE SENA 300028071 4013 RITA LINDOMAR S. AGUIAR 300023336 4014 SILVANIA GREGORIO CARLOS 300037817 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5903 /SEAD 25DE JUNHO DE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 697/10/NAM/NRH/SEDUC,

R E S O L V E :Retificar, os termos da Portaria n. 2743/SEAD

de 29.3.2010, que Concedeu de acordo com o Artigo92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicionalpor Serviços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, pertencentes ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia.

ORD NOME MATRÍCULAHORAS1 ADELINA BATISTA DE CARVALHO SANTOS 300001436 242 ADEMIR ALVES DA SILVA 300017916 163 ADENAIR APARECIDA CABERLIN JASINSKI 300016770 344 ADERALDO MOTA DOS SANTOS 300018916 345 ADRIANA GLORIA DE ALMEIDA 300071825 346 ALFREDO MARTINS DE O NETO 300017344 227 ALTINA CAVALCANTE REIS 300006127 348 ANA MARIA SCHINWELSHI 300017243 349 ANDREIA PEREIRA DA SILVA 300024482 3410 ANTONIO DE LOUDES ALEXANDRE 30002612 811 APARECIDA DOS SANTOS LINHARES 300018945 1212 APARECIDA GARCIA CARNEIRO 300017579 1013 APARECIDA ORTEGA DIAS 300018921 3414 APARECIDO FERREIRA CABRAL 300021202 3415 ARGEMIRO PINHEIRO DOS SANTOS 300025170 2416 AUGUSTINHO LINO DA SILVA 300017610 2417 AURELINA GOMES DA SILVA 300024906 3418 AURIA MOREIRA RODRIGUES 300057695 3419 BENEDITA FERREIRA BEZERRA 300025921 3420 BENEDITA PURCINA DE PINHO 300017153 3421 CECILIA PAGANI 300057474 3422 CELSO BERNARDO FERREIRA 300022220 3423 CIRO MENEZES 300017588 24

24 CRISTIANE PICKLER 300074416 3425 DALVA TOZI LEITE 300009369 3426 DARCI CAMPOS 300026112 827 DEJANIRA DA SILVA CAVALHEIRO 300022223 2428 DEMOSTENIS JOSE DA SILVA 300021874 3429 DIRCE MARIA DA PENHA VENANCIO 300017661 2430 EDICEU DE SOUSA E SILVA 300073269 3431 EDINALVA DE SOUZA OLIVEIRA 300021228 2432 ELAINE MARQUES BATISTA DOS SANTOS 300072047 2633 ELIANA DE JESUS MOTA MOREIRA 300021155 2434 ELISA HOLANDA ALVES GOMES 300048584 3435 ELZIRA MEDEIROS DE OLIVEIRA 300008868 2436 ESMERALDINA LEITE COELHO 300060762 3437 EVANEIDE VIEIRA DE PAULA SILVA 300073257 3438 FAUSTO URBANO DE SOUZA 300018048 2439 FELIPE MULER 300022030 3440 FRANCISCA ERINETE TEIXEIRA MACHADO 300021876 3441 FRANCISCA SALES MARQUES 300017596 3442 FRANCISCO DE ALMEIDA 300016780 3443 FRANCISCO GONCALVES ARAUJO 300061463 3444 GENI BATISTA SCHARF 300017969 2645 GIGLIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO 300054887 3446 GILMARA DIAS DOS SANTOS 300062094 2647 GILVANIA APARECIDA HELLMAN MOCHINSKI300053104 3448 GRINELDA SILVA DOS SANTOS 300021879 2449 HAMILTON HEDI FURTADO 300053154 3450 HELENA DE OLIVEIRA 300016769 3451 HONORIA DE OLIVEIRA COELHO 300010363 3452 HOZANI BRAGA FERREIRA 300025657 3453 ILANA DA SILVA NASCIMENTO 300024334 3454 ILMA LUCAS DE ANDRADE SILVA 300024868 3455 IOLANDA CARBONERA PINHO 300052789 1656 IRACEMA FRANCISCO RODRIGUES 300025801 2457 IRACEMA PIRES 300024268 3458 IRENE GRACIOLLI CARLETTO 300057688 859 ISIRLEY BERNADETE MIRANDA 300015908 3460 ISMAEL ALVES FERREIRA 300010725 3461 ISMAEL MARTINS MENDONCA 300026865 3462 IVANILDE GOMES PRATA 300025104 2263 IVO ANTONIO MARINHO 300072023 3464 IVONE DA SILVA VELOZO 300021881 665 IVONE HENRIQUE FALCIONI 300015986 3466 IVONE PROCOPIO DA SILVA 300020993 3467 IZOLINA STRELOW DA SILVA 300022038 3468 JACIRA FERREIRA DE MORAES 300017653 3469 JANE MARIA BRAGA SILVA 300024537 2670 JAQUELINE FRANCA RODOVALHO 300071858 3471 JESILDA MARIA DA MOTA SILVA 300024337 2272 JOANA FATIMA DE SOUZA ORTIZ 300021815 2473 JOELMA CAVALCANTE RIBEIRO PEREIRA 300054409 3474 JOSE ALVES MOREIRA 300026281 1475 JOSE CARLOS GIRALD DE AGUIAR 300018234 3476 JOSE GOMES DE SOUZA 300004087 3477 JOSE MARIA LUCIANO 300008165 2478 JOSE ROSIVALDO CUSTODIO 300010838 3479 JUDITE MUNIZ DE SOUZA 300025661 3480 LAUZITA CUSTODIA BOSCATO FRANCA 300025822 2481 LEILA APARECIDA GOTARDO ELIAS 300025824 3482 LENILDA BRAUM NEVES 300022172 3483 LINDALVA MIRANDA DESMAREST 300002555 2484 LOURDES APARECIDA BRITO 300017606 3485 LOURDES PEREIRA RODRIGUES 300022249 3486 LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA 300024401 3487 LUIZ DANTAS DA SILVA 300052445 1088 LUIZA GAMA PEDROSO 300015912 3489 LUSIA FRANCISCA DA COSTA 300020875 3490 LUZIA AZEVEDO DE OLIVEIRA 300020864 1091 MANOEL ROSA DO NASCIMENTO 300020857 3492 MARCIA CRISTINA CABRAL REIS BARROS 300052701 3493 MARGARIDA MARIA SILVA 300025426 2494 MARIA APARECIDA DE ARRUDA 300008831 3495 MARIA APARECIDA LOURENCO JOVINO 300054152 3496 MARIA AUXILIADORA DE LIMA I 300006388 2697 MARIA BRAGA DA SILVA 300017749 3498 MARIA DA CONCEICAO UMBELINO DA CRUZ300026901 3499 MARIA DA NATIVIDADE A DE O DA COSTA 300015625 26100 MARIA DA PURIFICACAO JANUARIO 300021822 34101 MARIA DAS DORES DE SOUZA 300022098 16102 MARIA DE FATIMA AGUIAR DO NASCIMENTO300018535 34103 MARIA DE FATIMA GONCALVES 300017379 34104 MARIA DE JESUS DOS SANTOS CRUZ 300010735 26105 MARIA DE LOURDES DA SILVEIRA 300027798 34106 MARIA DE LURDES DE PAULA OLIVEIRA 300026083 34107 MARIA DE NAZARE FEITOSA DA SILVA 300021859 26108 MARIA DE NAZARE FERREIRA DE SOUZA 300018038 24109 MARIA DO DESTERRO DANTAS DA SILVA 300026305 16110 MARIA DO ROSARIO GARCIA LEITAO 300009813 34

Page 27: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 27

111 MARIA DO SOCORRO HENRIQUE LIMA 300022054 34112 MARIA DO SOCORRO LEAO DO AMARAL 300027355 24113 MARIA DOS SANTOS DE ARAUJO RODRIGUES300027342 34114 MARIA ELENA TEOBALDO 300025727 34115 MARIA ELIANES FACANHA DE BARROS 300024434 6116 MARIA ELIZEUMA BANDEIRA 300012779 24117 MARIA FLAVIA MACEDO 300022201 34118 MARIA GOMES DA CONCEICAO BARROS 300024201 34119 MARIA HELENA DA SILVA COSTA 300017225 24120 MARIA IANDER DOS SANTOS 300054950 34121 MARIA IRELDA DA SILVA 300025462 6122 MARIA JOSE DE ALMEIDA OLIVEIRA 300073491 34123 MARIA JOSE PASSOS DAS CHAGAS 300014987 6124 MARIA JUDITE DE ALMEIDA 300018909 34125 MARIA LEAL DA SILVA 300008923 34126 MARIA LENE ALMEIDA DOS SANTOS 300017965 34127 MARIA LUCIA COIMBRA DA SILVA 300008614 34128 MARIA NAZARE DE SOUZA 300018400 12129 MARIA RITA ANDRADE DA SILVA 300014412 34130 MARIA ROSINETE DA SILVA COSTA 300009859 24131 MARIA VANUSA SANTOS DE SOUZA 300061201 34132 MARILCE KECHNER SANTOS 300015639 24133 MARILDA ZIELINSKI 300009097 34134 MARILENY BARBOSA DA SILVA MODOLO 300072055 34135 MARINA GOMES DE FIGUEREDO 300018110 24136 MARINALVA SIMAO DE CARVALHO 300017780 34137 MARINEZ BANDEIRA ADRIAO 300025433 34138 MARIZA ROCHA SOUSA 300061399 34139 MARIZIA ROZA DE JESUS 300021996 28140 MARLENE BRITO DOS SANTOS SCHIMIDT 300061412 34141 MARLENE DA MOTA DE SOUZA 300017683 24142 MARLI BARBOSA BENLHI 300018918 34143 MARLUCIA DA COSTA FERREIRA 300017655 34144 MARTA TEIXEIRA GOUVEIA 300057705 26145 MARY GIL DA SILVA 300026880 34146 MENASSES ROBERTO DE SOUZA 300024432 34147 MIRIAM RODRIGUES DOS SANTOS 300010814 34148 NAIR PINTO DA SILVA 300022014 34149 NELINEIDE SILVA DE SOUZA 300025054 34150 NEUZA MARIA DA SILVA 300004763 34151 NILSON CELESTINO SANTOS 300025284 34152 NILSON MANOEL DA SILVA 300004955 32153 NOEL RAIMUNDO DOS SANTOS 300018919 34154 NOELIA NOVAES DE ALMEIDA 300026048 34155 ORLANDO DANTAS MARANHAO 300017300 34156 OSMAR SOLIS DA SILVA 300017702 34157 OSVANILDA DOS SANTOS FERREIRA 300017257 10158 PAULO CESAR FERREIRA DE SOUZA 300021844 24159 PAULO GOMES DA SILVA 300004709 34160 PAULO SERGIO DA SILVA GOMES 300027376 34161 RAIMUNDA DA SILVA CAVALCANTE 300006141 24162 RAIMUNDA DE SOUZA 300018499 34163 RAIMUNDA ELIZA ARAUJO RAMOS 300018612 34164 RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS300072056 34165 REGIANE FARIAS ANDRADE 300024515 24166 RITA MAGALHAES DA SILVA 300017715 34167 RONE LIMOEIRO MARTINS 300011522 16168 ROSALINA PEREIRA 300021059 34169 ROSANGELA SOCORRO ARAUJO DOS SANTOS300002916 34170 ROSANGELA SOUZA DA SILVA 300018534 34171 ROSELENA DOS SANTOS FERREIRA 300052554 34172 ROSELI ALVES DA SILVA SANTOS 300018369 34173 ROSEMEIRE MOURA DO NASCIMENTO LIBARDI300072066 34174 ROSIMAR MONTEIRO DA SILVA 300017740 26175 ROSINEL ARANDA ALONSO 300024954 34176 SALETE KAEPP SANTOS 300057346 34177 SANDRA APARECIDA COUTO FONSECA 300071802 34178 SELDA DOS SANTOS MEDINAS 300024557 34179 SELMA SOARES DA SILVA 300019077 34180 SILVIA ANICETO BARBOSA 300014892 34181 SONIA MARIA DA CRUZ 300022021 34182 SUELI LOPES SANTOS 300003910 34183 SUELI PEREIRA DE SOUZA TORRES 300025494 10184 TELMAR PEREIRA XAVIER 300001720 22185 TEREZINHA DA SILVA SANTOS 300015779 34186 VALDEVIRSON CECILIO DA SILVA 300003249 30187 VANDERLEIA DE OLIVEIRA FIORATI 300026099 34188 VANDESLEI BEZERRA MELO 300027394 22189 VARDELINA DE JESUS ZENI 300005946 30190 VICENCIA GOMES DA SILVA ALMEIDA 300074417 34191 ZAMIR BENEDITA DOS SANTOS 300013751 24192 ZILMA MONTEIRO DA SILVA 300025913 26

Onde se Lê: referente ao mês de fevereiro/2009.

Leia-se: referente ao mês de fevereiro/2010.

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5906 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 687/DAF/SEDUC/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, a servidora abaixorelacionada, lotada na Secretaria de Estado daEducação, referente ao mês de maio/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 LUSVANIA BELARMINO NOGUEIRA 300021920 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5907 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 791/DAF/SEDUC/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, pertencentes ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, referente aomês de junho/2010.ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 GRAÇA MARIA LOPES DA SILVA 300016214 402 LOIDE GALVAO BARBOSA 300008352 403 JOSE DOS REIS DO NASCIMENTO 300017289 404 SEBASTIAO LIMA MOREIRA 300052966 405 ADONIAS LEMOS DA SILVA 300018484 406 ROSELY COSTA DE OLIVEIRA 300002879 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 5908 /SEAD 25 DE JUNHODE 2010

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 791/DAF/SEDUC/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº

8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, deacordo com a Cláusula terceira, item 3.3, doConvênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional deServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoalem extinção do ex-Território Federal de Rondônia,lotados na Secretaria de Estado da Educação,referente ao mês de junho/2010.ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 MARIANO FERREIRA DA SILVA 300050597 402 RUBENS DE SOUZA BARBOSA 300092528 403 Mª DAS GRAÇAS JERONIMO DE MACEDO 300065954 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 6014 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que

lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 203/10/NAM/NRH/SEDUC,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, pertencentes ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, referente aomês de junho/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ANA LUCIA ARGEMIRO S. GUBERT 300013157 342 CHELY ALVES DA SILVA 300094432 283 GRACIELA FERNANDES 300050612 344 KAREN NOGUEIRA DA SILVA 300072107 345 LAURENI CRISTINE R. DE SOUZA 300094361 346 MAELLI FERREIRA DA SILVA 300094429 347 Mª DE FATIMA DUARTE 300003565 348 ODAIR RODRIGUES DE FREITAS 300067135 34

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 6015 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 790/DAF/SEDUC/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº

8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, deacordo com a Cláusula terceira, item 3.3, doConvênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional deServiços Extraordinários, a servidora abaixorelacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal emextinção do ex-Território Federal de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação,referente ao mês de junho/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 MARY LEIA DUARTE GOMES 300067367 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 6016 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 12/2010/GEPRO/SEDUC,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, pertencentes ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, referente aomês de junho/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 Mª DE FATIMA DOS S. COELHO 300027336 402 MEYRE ANGELA V. DE OLIVEIRA 300040481 403 TEREZA OLIVEIRA SABINO 300009458 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 6080 /SEAD 1 DE JULHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 1189/10/GAB/SEDUC,

Page 28: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201028 DOE N° 1532

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, pertencentes ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, referente aomês de junho/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ALESSANDRO AMORIM DA SILVA 300036482 402 HELENA DE MOURA SANTANA 300001383 403 MIRIAN DE MARIA MENDES DANTAS 300001399 404 LUCIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA 300013596 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 6106 /SEAD 2 DE JULHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 003/GCI/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, a servidora abaixorelacionada, lotada na Secretaria de Estado daEducação, referente ao mês de junho/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 CELIA MARIA GOMES RODRIGUES 300039495 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 6107 /SEAD 2 DE JULHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 390/2010/GE/GAB/SEDUC,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, pertencentes ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, referente aomês de maio/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ERILENE VIEIRA DE OLIVEIRA 300024182 342 IRACEMA DE SOUZA COELHO 300001883 343 MARISTELA FERREIRA LIMA MATOS 300022288 34

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 6108 /SEAD 2 DE JULHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 68/10/COAP/GAB/SEDUC,

R E S O L V E :

Conceder de acordo com o Artigo 92, LeiComplementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daEducação, pertencentes ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, referente aomês de junho/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ZENAIDE BUSSARELLO DOS SANTOS 300013321 342 ANTONIO PINTO DA SILVA NETO 300008548 34

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 6109 /SEAD 2 DE JULHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 444/10/CEE/RO,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, as servidoras abaixorelacionadas, lotadas na Secretaria de Estado daEducação, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, referente aomês de junho/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ANTONIA RODRIGUES B. DA SILVA 300015020 342 ANILDA VIEIRA DE C. OLIVEIRA 300002645 343 DOMICIA GALDINO RAMOS 300014916 344 ELIS REGINA BRAGA MENDONÇA 300024380 345 ELIETE VIDAL BELEM 300021831 346 FRANCISCA JUSSINEIDE DE CARVALHO 300039409 347 JANDERNOURA ARAUJO RODRIGUES 300046273 348 JOAO PORTO CARDOSO JUNIOR 300039641 349 JOSUE GOMES DA SILVA 300002396 3410 WALMINALDO DE FREITAS NEVES 300025080 34

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 5989 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Memorando n.51/EDV/SEAD/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daAdministração, referente ao mês de junho/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ENA PINHEIRO DE OLIVEIRA 300006534 402 FRANCISCA DE SOUZA HILORCA 300002469 403 FRANCISCO NOGUEIRA BAZAN 300001571 404 Mª ALDENIR F. DE LIMA 300043638 405 Mª ALDILENE SARMENTO LEITE 300030569 146 Mª AUXILIADORA V. DE CARVALHO 300008544 407 Mª DA CONCEIÇAO DA SILVA 300002326 408 MARILEIDE CORDULA DE OLIVEIRA 300015040 409 ROSELIA ALVES DE QUEIROZ 300003009 4010 ROSIMARY DA SILVA M. OLIVEIRA 300044162 4011VERA LUCIA DE OLIVEIRA CASTRO 300021893 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 5990 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Memorando n.35/Protocolo/Sead/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, as servidoras abaixorelacionadas, lotadas na Secretaria de Estado daAdministração, pertencente ao Quadro Permanente

de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referenteao mês de junho/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ASTROGILDO AMORIM 300009385 402 Mª AMELIA MUNIZ BEZERRA 300015172 403 SOLANIA LIMA DA SILVA 300014893 404 FELICIDADE MARCIA R. DE ALMEIDA 300020054 405 ANGELITA GOMES T. STERING 300001999 406 LUCILEIDE DA C. DO NACIMENTO 300018508 407 DORALICE DA SILVA MAIA 300002875 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 5991 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Memorando n.127/SAS/SEAD/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, as servidoras abaixorelacionadas, lotadas na Secretaria de Estado daAdministração, referente ao mês de junho/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 SOLANGE NOGUEIRA PASSOS 300033511 402 FRANCISCA COSME DA SILVA 300014903 403 ELIEIDE DA SILVA O MARINHO 300014902 404 ELIUZIA VIEIRA DE O FEITOSA 300014846 405 Mª ELIZANI CUNHA 300014839 406 ROSILENE GASTAO DA S. ALVES 300034373 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 5992 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Memorando n.127/SAS/SEAD/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº

8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, deacordo com a Cláusula terceira, item 3.3, doConvênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional deServiços Extraordinários, a servidora abaixorelacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal emextinção do ex-Território Federal de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Administração,referente ao mês de junho/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 JEAN ELAINE SILVA 300077849 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 5993 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Memorando n.78/GAPF/SEAD/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, as servidoras abaixorelacionadas, lotadas na Secretaria de Estado daAdministração, referente ao mês de junho/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 LUCIMAR D. F. FRANÇA 300034333 402 Mª DO PERPETUO SOCORRO DOS S. VIDAL300002297 403 Mª AUXILIADORA F. DE ALENCAR 300014840 40

Page 29: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 29

4 ESTER PEREIRA DOS ANJOS 300044053 405 Mª DAS LUZES IBIAPINA DA SILVA 300043500 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 5994 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Memorando n.78/GAPF/SEAD/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº

8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, deacordo com a Cláusula terceira, item 3.3, doConvênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional deServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoalem extinção do ex-Território Federal de Rondônia,lotados na Secretaria de Estado da Administração,referente ao mês de junho/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HS.1 VANIA DO SOCORRO CAVALCANTE 300057854 402 DOMINGOS SAVIO DE CARVALHO 300064679 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 5995 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº247/GDRH/SEAD/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, as servidoras abaixorelacionadas, lotadas na Secretaria de Estado daAdministração, pertencentes ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referenteao mês de junho/2010.ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 DARLEY PINTO ALCANTARA REIS 300016090 442 ELIANE VEIGA DE ALMEIDA 300015458 443 LUZENIRA DOS SANTOS BEZERRA 300011051 144 SOCORRO Mª DOS SANTOS SILVA 300015101 445 DEBORA MARLUCIA DA C. CAVALCANTE 300007050 44

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 5996 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Memorando n.247/GDRH/SEAD/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº

8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, deacordo com a Cláusula terceira, item 3.3, doConvênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional deServiços Extraordinários, ao servidores abaixorelacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoalem extinção do ex-Território Federal de Rondônialotados na Secretaria de Estado da Administração,referente ao mês de junho/2010.ORD NOME MATRÍCULA HS.1 ANA CLEIDE M. AMORIM 300031276 442 ADEMAR JOTTA DIAS RODRIGUES 300000215 443 JACY REGINA SANTOS DA SILVA 300057894 444 MARIO SERGIO P. DE ALMEIDA 300000263 445 GEISA PEIXOTO DE MOURA BATISTA 300052204 44

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 5997 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Memorando n.135/EPI/SEAD/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, pertencentes ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados naSecretaria de Estado da Administração, referenteao mês de junho/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HS.1 CHRISTIAN ROBERT M. RAMOS 300033986 402 DOMINGOS RAIMUNDO N. VIEIRA 300044147 403 ERECILDA PEREIRA DA SILVA 300009498 404 IRINEIA AMORIM LOPES 300043727 405 Mª JOSE P. DO NASCIMENTO 300003049 406 Mª LUIZA MELO 300008084 367 MAURY LEITE CABRAL 300014947 408 SONIA Mª DE MIRANDA CAVALCANTE 300034401 26

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 5998 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Memorando n.135/EPI/SEAD/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº

8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, deacordo com a Cláusula terceira, item 3.3, doConvênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional deServiços Extraordinários, a servidora abaixorelacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal emextinção do ex-Território Federal de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Administração,referente ao mês de junho/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HS.1 MARILIA ALENCAR DE OLIVEIRA 300031061 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 5999 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Memorando n.504/NCSR/SEAD/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daAdministração, pertencentes ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referenteao mês de junho/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ADRIANA GOMES DA SILVA 300024367 402 ILCE SANTOS A MOTA 300043933 403 MANOELA TOLEDO GUSMAN 300030576 404 Mª LUCILENE DE OLIVEIRA 300015581 405 LINDALVA GOMES DA SILVA 300014870 40

6 TELMA DA SILVA RAMOS 300016161 407 MARA LUCIA C. NASCIMENTO 300044111 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6000 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Memorando n.504/NCSR/SEAD/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº

8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, deacordo com a Cláusula terceira, item 3.3, doConvênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional deServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoalem extinção do ex-Território Federal de Rondônia,lotados na Secretaria de Estado da Administração,referente ao mês de junho/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 AREADINA TEREZINHA L. DE MELO 300062753 402 IVALDO DIAS PEREIRA 300000378 403 ROSEMILDA SILVA RIBEIRO 300049524 144 ROGERIA SEBASTIANA VIANA 300039563 405 ANA CLEIDE DOS SANTOS E SILVA 300078072 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6001 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº129/CPF/NCSR/SEAD/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, a servidora abaixorelacionada, lotada na Secretaria de Estado daAdministração, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referenteao mês de junho/2010.

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 MARTA DOS SANTOS FARIAS 300043698 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 6002 /SEAD 30 DE JUNHODE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de14.12.2005, e conforme consta o Memorando nº129/CPF/NCSR/SEAD/2010,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº

8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, deacordo com a Cláusula terceira, item 3.3, doConvênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional deServiços Extraordinários, a servidor abaixorelacionada, pertencentes ao Quadro de Pessoalem extinção do ex-Território Federal de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Administração,referente ao mês de junho/2010.ORD NOME MATRÍCULA HS.1 LUDMILA DE O LIMA MOURA 300045263 40

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

Page 30: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201030 DOE N° 1532

PORTARIA Nº. 5987 /SEAD 30 de junho de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar nº. 327, de 13.12.2005, publicadano DOE nº. 0413 de 14.12.2005,

R E S O L V E:Artigo 1º - Conceder Progressão Funcional porMerecimento, ao servidor abaixo descrito, com basenos Artigos 11 a 13, do capítulo VII, da Lei n. 67, de9 de dezembro de 1992, regulamentada peloDecreto n. 6540 de setembro de 1994.Artigo 2º - 1 (uma) referência para o período de18.10.2007 a 18.10.2009.

Lotação Matrícula NomeFunção RefAnt NovaSEAD 300002190 ADEMIR ANTONIO DE O.ALENCARAuxiliar Ativ. Administrativa 11 12

Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.

MOACIR CAETANO DE SANT’ANASecretário de Estado da Administração

PORTARIA Nº 5678/SEAD DE 14 DE JULHO DE2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso das atribuições que lhe são conferidas porlei, conforme consta no Processo nº 2201.15915-00/2010.

RESOLVE:Artigo 1º - Fica concedida a servidora MARIA DASGRAÇAS MEDEIROS ANDRADE, um Suprimentode Fundos, a Título de adiantamento na importânciade R$ 2.000,00 (Dois mil reais), conforme plano deaplicação, observando o que dispõe o Decretonº 12.154 de 05/05/2006, excluindo a exigênciado Cartão de Débito Corporativo, correndo adespesa por conta do orçamento do correnteexercício, de acordo com as notas de empenhoalocadas neste processo.

PROG PRO ATIVIDADE ELEM DE DESPESA VALOR-R$04.122.1015 2927 3390.30 1.000,00

3390.39 1.000,00

Artigo 2º - O prazo de aplicação do suprimento defundos que trata esta Portaria obedecerá àsdisposições do Decreto nº 10851, de 29 dedezembro de 2003.Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação dosuprimento de fundos caberá fazer pessoalmentea sua comprovação na forma estabelecida peloDecreto acima mencionado.Artigo 4º - O Serviço de contabilidade (CG/CGE)efetuará os registros competentes à caracterizaçãode responsabilidade do agente e as conferênciasda documentação comprobatória da aplicação.

Nome: Maria das Graças Medeiros AndradeCargo: Chefe de Gabinete/CGAA/SEADCPF: 221.340.852-15

Moacir Caetano de Sant’AnaSecretário de Estado da Administração

Secretaria de Saúde

IPERON

PORTARIA Nº 113/GARH/GAB/IPERON P. Velho 13 de julho de 2010.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE

RONDÔNIA – IPERON, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o Artigo 8°, Inciso XIX do Decreto13.627, de 21 de maio de 2008, e considerando oteor do processo 2220/1062/2010,

RESOLVE:Art. 1º - AVERBAR, na Ficha Funcional da servidora:MARIA CANDIDA DA SILVA, Auxiliar de ServiçosGerais, pertencente ao quadro de pessoal doIPERON, matrícula 3000.33.991, o tempo de Serviçoe Contribuição de (1650) dias, correspondente a04 (Quatro) anos, 06 (Seis) meses e 10 (Dez) dias.

Art. 2 º - Esta portaria entra em vigor na data desua assinatura, revogando as disposições emcontrário.Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.

Benedito Orlando de OliveiraPresidente/IPERON

P O R T A R I A N º 1 0 7 1 / G A B / S E S A UPorto Velho, 12 de julho de 2010.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso dasatribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seusincisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002,e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224,de 04 de janeiro de 2000.

R E S O L V E:

Art. 1º. – DESIGNAR, os servidores abaixorelacionados, para compor a Comissão deOrganização e Implantação de serviços no âmbitodo Hospital Regional de Cacoal, sem prejuízo desuas atividades.

Presidente Cargo MatriculaIsabel Maria de Lima Velasco Farmacêutica 300011009

MembroTânia Maria da Silva Enfermeira 300056916Inácia Maria Moreno Moura Enfermeira 300020842Janaine Salvalagio Costa Enfermeira 300094052Amália Campos Milani e Silva Farmacêutica Bioquímica 300004666Margarete Regina Lauro dos Santos Fisioterapeuta 300093844

PORTARIANº1072/GAB/SESAUPorto Velho, 12 de julho de 2010.

O Secretario de Estado da Saúde, no uso dasatribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seusincisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002,e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224,de 04 de janeiro de 2000.

R E S O L V E:Art. 1º. – DESIGNAR, os servidores abaixorelacionados, para compor a Comissão deAcompanhamento na manutenção, predial,hidráulica, elétrica e mecânica no âmbito do HospitalRegional de Cacoal, sem prejuízo de suasatividades.

Presidente Cargo Matricula

Paulo César Bergamin Gerente 300073849

MembroJosé Rodrigues da Silva Assessor Especial 300068964Donizete João da Silva Gerente 300050159Flávia Aparecida Mina Engenheira de Segurança do Trabalho 300095974Neci dos Santos Teixeira Auxiliar em Serviço de Saúde 300016712Solange Pereira Xavier Auxiliar em Serviço de Saúde 300009547Damian Jorge Vargas Ramires Gerente 300086496

Art. 2º. – Definir o funcionamento dos setores porserviços a serem implantados e controlados nareferida Unidade Hospitalar.Art. 3º. – A referida Comissão deverá encaminharao Gabinete/GAB/SESAU, as medidas a seremadotadas.Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de14 de Julho de 2010.Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

MILTON LUIZ MOREIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIANº.1131/GAB/SESAUPorto Velho, 09 de Julho de 2010.

O Secretario de Estado da Saúde, no uso dasatribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seusincisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002,e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224,de 04 de janeiro de 2000 e,

PORTARIA Nº 114/GARH/GAB/IPERON DE 13 DE JULHO DE 2010.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA – IPERON, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o Artigo 8°, Inciso XIX do Decreto13.627, de 21 de maio de 2008, e considerando oteor do Memorando 62/GAB de 13 de julho de 2010.RESOLVE,Art. 1.º - DESIGNAR, a servidora: WILSA CARLAAMANDO, Diretora de Previdência, matrícula300023536, para SUBSTITUIR o servidor: BENEDITOORLANDO DE OLIVEIRA, Presidente do Instituto,matrícula 3000.27.869, no período de 14/07/2010 a16/07/2010, pelo motivo de deslocamento do titularda pasta que está em viagem nos períodos citados.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de suaassinatura, revogando as disposições em contrário.

Publique-se Registre-se; Cumpra-se.

Benedito Orlando de OliveiraPresidente/IPERON

Antonio Jorge Tenório da Silva Médico Clínico Geral 300007030Francisco José Sampaio de Alencar Assessor Especial II 300049163Paulo Ricardo Gonçalves GuimarãesDiretor Executivo 300092823Benito Bonfim de Lima Neira Técnico em Enfermagem 300040927

Art. 2º. – Definir a organização dos serviçosde acordo com o perf il do Hospital Regional deCacoal.

I – Definir o funcionamento dos setores por serviçosa serem implantados e contratados na referidaUnidade Hospitalar.

II. Elaborar protocolos normas e rotinas pertinentesa cada serviço e setor do referido Hospital.

III. – Compete á Comissão encaminhar ao Gabinete/GAB/SESAU, as medidas a serem adotadas.

Art. 3º. — Esta Portaria entrará em vigor a partir de14 de Julho de 2010.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

MILTON LUIZ MOREIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

Page 31: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 31

Considerando o teor do Memo n.º 180/GAB/SESAUde 05 de Julho de 2010.

R E S O L V E:Art. 1º. – DESIGNAR, a servidora, MARIA DOCARMO DO PRADO, Assessora, matricula nº.300053324, para responder pela AssessoriaTécnica de Compras da Secretaria de Estado daSaúde/ATC/SESAU, a contar de 10 de Julho de2009.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação.Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

MILTON LUIZ MOREIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 039/2010/SESAU/ROA Secretaria de Estado da Saúde - SESAU,através de sua Pregoeira, designada por força dasdisposições contidas no Decreto Estadual nº 14nº 15.250, de 07 de Julho de 2010, torna públicoque se encontra autorizada à licitação, sob amodalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,sob o Nº. 039/2010/SESAU/RO, do tipo MENORPREÇO, conforme descrito neste edital e seusanexos, em conformidade com a Lei 10.520, de 17de julho de 2002, com o Decreto Estadual nº. 12.205,de 02.06.2006, e subsidiariamente, com a LeiFederal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, comsuas alterações, e ainda a Lei Complementar nº.123 de 2006, e demais exigências deste Edital, paraatender as necessidades do HOSPITAL DE BASEDr. ARY PINHEIRO, a pedido da Secretaria deEstado da Saúde/SESAU. Em caso dediscordância existente entre as especificaçõesdeste objeto descritas no COMPRASNET – CATMATe as especificações constantes do Anexo II desteEdital prevalecerão às últimas.A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônicodar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data ehorário, conforme abaixo:DATA DE ABERTURA: 30 de Julho de 2010HORÁRIO: 09hs00 (horário de Brasília)ENDEREÇO ELETRÔNICO:www.comprasnet.gov.br

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1712.00829-00/2010OBJETO: Aquisição de Material de Consumo;Conjunto de Tubos para Circulação Corpórea, Filtrode Sangue Arterial Adulto, Oxigenador de MembranaAdulto, Reservatório de Cardiotomia comfornecimento de 02 (dois) aparelhos emregime de COMODATO, constantes no Termo deReferência Anexo II deste edital, para atender asnecessidades do HOSPITAL DE BASE Dr. ARYPINHEIRO a pedido da Secretaria de Estado daSaúde/SESAU.

PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.1271.2131 -ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30FONTE DE RECURSO: 0100 – RecursosOrdináriosLOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meiodo endereço eletrônico acima mencionado, atravésda Pregoeira e equipe de apoio.

HORÁRIO: Os horários mencionados neste Aviso eno Edital de Licitação referem-se ao horário oficialde Brasília – DF.Porto Velho/RO, 14 de Julho de 2010.

Nilseia KetesPregoeira da SESAU/RO

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 047/2010/SESAU/RO

A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU,através de sua Pregoeira, designada por força dasdisposições contidas no Decreto Estadual nº15.250, de 07 de Julho de 2010, torna públicoque se encontra autorizada à licitação, sob amodalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,sob o Nº. 047/2010/SESAU/RO, do tipo MENORPREÇO, conforme descrito neste edital e seusanexos, em conformidade com a Lei 10.520, de 17de julho de 2002, com o Decreto Estadual nº. 12.205,de 02.06.2006, e subsidiariamente, com a LeiFederal nº. 8.666, de 08 de Julho de 1993, comsuas alterações, e ainda a Lei Complementar nº.123 de 2006, e demais exigências deste Edital, paraatender a solicitação da Diretoria de Gestão eAssistência Farmacêutica.

A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônicodar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data ehorário, conforme abaixo:

DATA DE ABERTURA: 02 de Agosto de 2010HORÁRIO: 09:00hs (horário de Brasília)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.01059-00/2010

OBJETO: Aquisição de Artigos Médicos (SCALP,CANULA TRAQUEOSTOMIA, CATETER PERIDURALE MASCARA NEBULIZAÇÃO INFANTIL), paraatender as unidades: Hospital de Base Dr AryPinheiro, Hospital e Pronto Socorro JoãoPaulo II, Hospital Infantil Cosme e Damião,Cemetron, Hospital Regional de Buritis ePoliclinica Oswaldo Cruz no periodo de 2(dois) meses, através da Diretoria de Gestãoe Assistência Farmacêutica, a pedido daSecretaria de Estado da Saúde/SESAU.

PROGRAMA DE TRABALHO: 10.303.1245.2908 -ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30FONTE DE RECURSO: 0100 – Recursos Ordinários

LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meiodo endereço eletrônico acima mencionado, atravésda Pregoeira e equipe de apoio.

HORÁRIO: Os horários mencionados neste Aviso eno Edital de Licitação referem-se ao horário oficialde Brasília – DF.Porto Velho/RO, 14 de Julho de 2010.

Nilseia KetesPregoeira da SESAU/RO

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 048/2010/SESAU/RO

A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU,através de sua Pregoeira, designada por força dasdisposições contidas no Decreto Estadual nº15.250, de 07 de Julho de 2010, torna públicoque se encontra autorizada à licitação, sob amodalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,sob o Nº. 048/2010/SESAU/RO, do tipo MENORPREÇO, conforme descrito neste edital e seusanexos, em conformidade com a Lei 10.520, de 17de julho de 2002, com o Decreto Estadual nº. 12.205,de 02.06.2006, e subsidiariamente, com a Lei

Federal nº. 8.666, de 08 de Julho de 1993, comsuas alterações, e ainda a Lei Complementar nº.123 de 2006, e demais exigências deste Edital, paraatender a solicitação da Diretoria de Gestão eAssistência Farmacêutica.

A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônicodar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data ehorário, conforme abaixo:

DATA DE ABERTURA: 03 de Agosto de 2010HORÁRIO: 09:00hs (horário de Brasília)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.01050-00/2010

OBJETO: Aquisição dos Medicamentos:CEFTRIAXONA, BULTILBROMETO DEESCOPOLAMIDA + DIPIRONA, LINEZOLIDA EPENTOXIFILINA, para atender, em caráter deUrgência as unidades: HOSPITAL E PRONTOSOCORRO JOÃO PAULO II, HOSPITAL REGIONALDE BURITIS, HOSPITAL REGIONAL DE EXTREMA,HOSPITAL INFANTIL COSME E DAMIÃO ECEMETRON (CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DERONDÔNIA), para o período de 02 (dois) meses, apedido da Secretaria de Estado da Saúde/SESAU.PROGRAMA DE TRABALHO: 10.303.1245.2908 -ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30FONTE DE RECURSO: 0100 – Recursos Ordinários

LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meiodo endereço eletrônico acima mencionado, atravésda Pregoeira e equipe de apoio.

HORÁRIO: Os horários mencionados neste Aviso eno Edital de Licitação referem-se ao horário oficialde Brasília – DF.Porto Velho/RO, 15 de Julho de 2010.

Nilseia KetesPregoeira da SESAU/RO

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 049/2010/SESAU/RO

A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, atravésde seu Pregoeiro, designado por força dasdisposições contidas no Decreto Estadual nº14.647, de 22.10.2009, torna público que seencontra autorizada à licitação, sob a modalidadede PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 049/2010/SESAU/RO, do tipo MENOR PREÇO, conformedescrito neste edital e seus anexos, emconformidade com a Lei 10.520, de 17 de Agostode 2002, com o Decreto Estadual nº. 12.205, de02.06.2006, e subsidiariamente, com a Lei Federalnº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suasalterações, e ainda a Lei Complementar nº. 123 de2006, e demais exigências deste Edital, para atenderas necessidades do Hospital de Base Dr. AryPinheiro, a pedido da Secretaria de Estado daSaúde.

A abertura da Sessão Pública do PregãoEletrônico dar-se-á por meio do sistema eletrônico,na data e horário, conforme abaixo:

DATA DE ABERTURA: 30 de julho de 2010HORÁRIO: 09hs (horário de Brasília)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br

Page 32: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201032 DOE N° 1532

CEMETRON

CETAS

Secretaria de Educação

PORTARIA Nº. 023 /GAB/CEMETRONPORTO VELHO, 14 de Julho de 2010.

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE MEDICINATROPICAL DE RONDÔNIA-CEMETRON, no uso dasatribuições legais que lhe confere o Art. 139 e seusincisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002,e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224,de 04 de janeiro de 2000.

RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, os servidores abaixo

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2010/CPL/

SESAU

A Secretaria de Estado da Saúde – SESAU tornapúblico, aos interessados, que o Pregão acimacitado, cujo objeto é a aquisição de materialpermanente (livros), com objetivo de compor oacervo bibliográfico para atender o Curso Técnicoem Análise Clínica, Curso Técnico em PróteseDentária e Curso Técnico em Vigilância em Saúde,discriminados no presente Edital e seus anexos, afim de atender o Centro de Educação TécnicoProfissional na Área de Saúde – CETAS, referenteao Processo Administrativo nº 01.1733.00018-00/2010, foi HOMOLOGADA, com fundamento noinciso XXII, do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02 c/c art. 7º, inciso I do decreto Estadual nº 12.234/06,em favor da proposta da seguinte empresa: GOTZCOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME para os ITENS01 ao 23 com o valor total de R$ 21.880,60 (vinte eum mil oitocentos e oitenta reais e sessentacentavos), perfazendo este o valor total do certame.

MILTON LUIZ MORREIRASecretário de Estado da Saúde - SESAU

PORTARIA N. 0880/2010-GAB/SEDUCPorto Velho, 5 de julho de 2010.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,no uso das atribuições legais que lhe confere oartigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,

RESOLVE:Art. 1º. Instituir Comissão destinada a

certificar as notas fiscais, bem como emitir relatóriodos serviços prestados pela empresa Almeida &Costa Ltda, à Gerência de Projetos Especiais-Fundescola da Secretaria de Estado da Educação,objeto do Processo Administrativo n. 1601- 01124/10-Seduc/RO.

Art. 2º. Designar as servidoras a seguirrelacionadas para, sob a presidência do primeiro,comporem a comissão ora instituída.

1.Benedita Dias da Mata, matrícula n.300023261, subgerente do Fundescola;

2.Eliete Carvalho de Oliveira Gomes,matrícula n. 300073590; executora de projeto;

3.Márcia Helena Girotto, matrícula n.300025119, executora do Paaf/Fundescola.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor nadata de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

IRANY FREIRE BENTOSecretária de Estado da Educação

AGEVISA

PORTARIA N° 322 /GAB/AGEVISA-ROPorto Velho, 16 de julho de 2010.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilânciaem Saúde do Estado de Rondônia - AGEVISA/RO,no uso das atribuições legais, que confere a LeiComplementar n.º.333, de 27 de dezembro de 2005,publicada no DOE n.º426 de 02.01.2006.Considerando o Memorando N.º720 / GTVAE/AGEVISA-RO, de 13 de julho de 2010 conformejustificativa anexa aos autos.

RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidoresrelacionado abaixo, a fim de Realizar entrega deImunobiológicos de rotina na Gerencias Regionaisde Saúde (Ji-Paraná/Cacoal/Rolim de Moura/Vilhena) no período de 19 a 23 de julho de 2010.

NOME CADASTROLOTAÇÃO DIARIASJosé Evangelista de Melo 300044012 GTVAE/NIDI 4,5

Art. 2º O prazo para prestação de contas dasdiárias concedidas será de 05 (cinco) dias úteis,quando o servidor exercer suas funções na capitale de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, acontar da data do retorno.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrario.Publique-se, Cumpra-se.

Gilberto MiottoDiretor Geral da AGEVISA-RO

FHEMERON

TERMO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICON° 202/2010/SUPEL.

Pelo presente instrumento, o PRESIDENTE DAFUNDAÇÃO HEMERON, no uso de suas atribuiçõeslegais, RETIFICA o AVISO DE HOMOLOGAÇÃODO PREGÃO ELETRÔNICO N° 202/2010/SUPEL, afim fazer constar o valor correto de R$ 14.140,00(Quatorze mil e cento e quarenta reais), emfavor da empresa STAR COMÉRCIO DESUPRIMENTOS LTDA, Item 03, e RATIFICA o valorde R$ 24.829,60 (Vinte e quatro mil eoitocentos e vinte e nove reais e sessentacentavos), em favor da empresa D. DE S.MOREIRA-ME, Item 02, perfazendo o valor totalde R$ 38.969,60 (Trinta e oito mil e novecentose sessenta e nove reais e sessentacentavos) do Processo n° 01-1732.00044-00/2010.

Porto Velho, 13 de julho de 2010

José Ferreira MartinsPresidente da Fundação HEMERON

Sec. de Segurança, Defesa eCidadania

Portaria n.º052/10-GAB/SESDECPorto Velho, 13 de julho de 2010.

O Secretário de Estado da Segurança,Defesa e Cidadania, no uso das atribuiçõesque lhe são delegadas pelo artigo 47, § 1.º,da Lei Complementar n.º 224, de04.01.2000,Considerando a ComunicaçãoInterna n°295/2009/GAB/SESDEC de 17 demaio de 2009 e Considerando aComunicação Interna n°061/2010/GAB/SESDEC de 28 de maio de 2010.

RESOLVE:

Considerar a suspensão do gozo de fériasdo servidor Adonias Soares da Silva Júnior,agente de polícia, matrícula 300059994, o qualexerce a função de Motorista de Gabinete destaSecretaria de Estado da Segurança, Defesa eCidadania, referente aos exercícios de 2009 e 2010,marcadas para os meses de Julho de 2009 eJulho de 2010, respectivamente, onde houvenecessidade da Administração Pública.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

EVILÁSIO SILVA SENA JÚNIORSecretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

Polícia Militar

PORTARIA Nº 43/DP-6 DE 11 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre Exclusão do Serviço Ativoda Polícia Militar do Estado de Rondôniapor falecimento.

A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.00142-00/2010

OBJETO: Aquisição de Material CirúrgicoOftalmológico (ESFERA DE POILIETILENO POROSO23 mm), para atender o Hospital de Base Dr. AryPinheiro, a pedido da Secretaria de Estado daSaúde/SESAU.

PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.1271.2131ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30FONTE DE RECURSO: 0100

LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meiodo endereço eletrônico acima mencionado, atravésdo Pregoeiro e equipe de apoio.

HORÁRIO: Os horários mencionados neste Aviso eno Edital de Licitação referem-se ao horário oficialde Brasília – DF.

Porto Velho/RO, 15 de julho de 2010.

Rogério Pereira SantanaPregoeiro da SESAU/RO

relacionados, para sob a presidência do primeirocomporem a Comissão, encarregada com opropósito de acompanhar, fiscalizar e fazer cumpriras obrigações dos contratos dos serviçosexecutados pelas empresas terceirizadas nestaUnidade Hospitalar/CEMETRON.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir destadata.·Drª Andréa Barbieri de Barros, Médico – matrículanº 300071038·Edinaldo Ferreira da Silva, Aux. Serv. Gerais –matrícula nº 300001567·Raimundo Gomes da Silva Filho, Ag. Adm – matrículanº 300058201·Luiz Carlos Varas da Silva, Chefe de Equipe deManutenção- matrícula nº 300072519·Sandra Schontz, Enfermeira, Matrícula nº300069331

Registre-se Publique-se e, Cumpra-se.

Page 33: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 33

suas atribuições legais, de acordo com o dispostono Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.

R E S O L V E:Art. 1º Excluir o CB PM RE 05736-4

DAMILTON BARBOSA ROCHA, do serviço ativoda PMRO, por seu falecimento, a contar de 21de abril de 2010, conforme Certidão de Óbito sob oTermo 021240, folhas 017, do livro C-053, doCartório de Registro Civil das Pessoas Naturais deJí- Paraná/RO, e ainda, conforme o previsto no incisoVIII, do Art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 demarço de 1982.

Art. 2º Determinar ao Comandante do 2ºBPM que proceda o seu desligamento do estadoefetivo da OPM .

Art. 3º Determinar aos orgãos competentesque adotem as providências cabíveis nas esferasde suas atribuições.

Art. 4º Determinar a publicação destaPortaria.

ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES – CEL PMComandante Geral da PMRO

PORTARIA Nº 078/SS ADM/CRH, DE 24 DE JUNHODE 2010

Acrescenta e altera a Portaria Nº 054/SS ADM/CRHde julho de 2009, que dispõe sobre Exclusão doServiço Ativo de Bombeiro Militar do ex-TerritórioFederal de Rondônia, transferido para a inatividadee dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DEBOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10do Decreto-Lei nº 029, de 1º de novembro de 1982,combinado com a Emenda Constitucional nº 38, de12 de junho de 2002, e

Considerando o recebimento em 21/06/2010 doprocesso nº 10292.001012./2009-13 oriundo daGerência Regional Administrativa - GRA do Ministériode Fazenda, que solicita a alteração do fundamentolegal da reserva remunerada do CAP BM RR RE020-6 ANTONIO GUILHERME NUNES.

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 54/SSADM/ CRH de 14/07/2009, publicada no DOE Nº 1286, página 105,de 16/07/2009, nos seguintes termos:

“Art. 1º ...

Parágrafo único - Determinar que os proventos doCAP BM RR RE 020-6 ANTONIO GUILHERMENUNES sejam calculados igual a remuneraçãointegral do posto de Major BM, conforme Art.50,inciso II, alínea “a” do Decreto 09-A de 14/03/1982, combinado com Art.57 da Lei Complementarnº 58 de 07/07/1992 e Art. 63 da Lei 10486 de 04/07/2002.”

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com seus efeitos administrativos efinanceiros a contar de 16 de julho de 2009.

RONALDO NUNES PEREIRA – CEL BMComandante-Geral do CBMRO

CORPO DE BOMBEIROS

DETRAN

Portaria 2009/GAB/DETRAN-RO em 07.07.2010O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complementarn. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21, e;Considerando os autos do Processo Administrativonº 7.291/2010, de 24.06.2010;Considerando a Lei Complementar Estadual nº. 68de 09.12.1992, em seu Artigo 49, inciso II, alínea“b”;R E S O L V E:Art. 1º - REMOVER, a partir de 19.07.2010, daCIRETRAN do município de Corumbiara, o servidorGEOVANE COSTA RAMOS, Cadastro nº300072499, pertencente ao Quadro efetivo dePessoal do Departamento Estadual de Trânsito deRondônia, para desenvolver suas atividades noDETRAN/RO do município de Porto Velho/RO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral DETRAN/RO

Portaria 2015/GAB/DETRAN-RO em 07.07.2010.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usode suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22.02 2007;Considerando o Despacho nº. 798/2010/DEHMET/DETRAN-RO e o Despacho da Direção Geral,constantes respectivamente as folhas 28/29 dosautos do Processo Administrativo n. 1745/2006 de13.03.2006;R E S O L V E:Art. 1º - EXCLUIR o nome do condutor PAULOCEZAR M. DE MACEDO da Portaria nº. 697/GAB/DETRAN/RO de 28.04.2006, que suspendeu peloperíodo de 1 (um) mês, o direito de conduzir veículosautomotores dos condutores relacionados naportaria, por infração comprovada aos artigosindicados, do CTB.Art. 2º - DETERMINAR à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito - DHMET que,através de seu setor próprio adote as providênciascabíveis, procedendo-se os registros e anotaçõesaos órgãos que se f izerem necessárias,especialmente no Registro Nacional de Carteirasde Habilitação – RENACH.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral DETRAN/RO

Portaria 2019/GAB/DETRAN-RO em 07.07.2010.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usode suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 21 e seusincisos;Considerando o Art. 40, inciso I e Art. 41 da LeiComplementar nº 68/1992;Considerando os autos do Processo Administrativonº. 7089/DETRAN/RO, de 17.06.2010;R E S O L V E:Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a part ir de01.07.2010 o servidor MOISÉS VEIGA FAGUNDES,Cadastro n.º 300073384, do cargo de AgenteAdministrativo do Quadro Efetivo de Pessoal doDepartamento Estadual de Trânsito de Rondônia. –DETRAN/ROArt. 2º - DECLARAR, a Vacância do Cargo emvirtude da exoneração do servidor em referência.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 01.07.2010, revogando as disposiçõesem contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral DETRAN/RO

Portaria 2020/GAB/DETRAN-RO em 07.07.2010.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usode suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 21 e seusincisos;Considerando o Art. 40, inciso I e Art. 41 da LeiComplementar nº 68/1992;Considerando os autos do Processo Administrativonº. 7089/DETRAN/RO, de 17.06.2010;R E S O L V E:Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a part ir de08.06.2010 a servidora SHIRLEY PINHEIROGONÇALVES, Cadastro n.º 300092345, do cargode Auxiliar Administrativo do Quadro Efetivo dePessoal do Departamento Estadual de Trânsito deRondônia. – DETRAN/ROArt. 2º - DECLARAR, a Vacância do Cargo emvirtude da exoneração do servidor em referência.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 08.06.2010, revogando as disposiçõesem contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral DETRAN/RO

Portaria 2021/GAB/DETRAN-RO em 07.07.2010O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usode suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369 de 22.02.2007, e emconformidade com a Resolução N. 008/03/ConselhoDiretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;Considerando a CI nº. 802/SEDSUP/2010 de07.07.2010;Considerando os autos do Processo Administrativonº 7525/2010– DETRAN/RO, de 01.07.2010;R E S O L V E:Art. 1º - AUTORIZAR, o deslocamento dosservidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionadosaos municípios de Seringueiras e São Miguel doGuaporé, no período de 19 a 30.07.2010, com oobjetivo de realizar fiscalização nos centros deformação de condutores, dos processos deregistros de veículos, Carteira Nacional deHabilitação e apreensão e liberação de veículos,bem como instrução nos processos administrativos12.588/09, 3.946/10, 14.533/09, 816/10, 9.740/08,9442/08, 2.836/09, 1.970/10, 6.774/10 e 6.773/10,nos municípios acima citadosNOME CADASTRO LOTAÇÃONildimar de Almeida 300064339 Porto VelhoLeslio Mendonça de Sales 300082191Marilete Gomes de Oliveira Cruz300035636Art. 2º- O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias para os servidores lotados nacapital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir destadata revogando as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral do DETRAN/RO

Portaria 2022/GAB/DETRAN-RO em 07.07.2010O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usode suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369 de 22.02.2007, e em

Page 34: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201034 DOE N° 1532

conformidade com a Resolução N. 008/03/ConselhoDiretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;Considerando a CI nº. 801/SEDSUP/2010 de07.07.2010;Considerando os autos do Processo Administrativonº 7526/2010– DETRAN/RO, de 01.07.2010;R E S O L V E:Art. 1º - AUTORIZAR, o deslocamento dosservidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionadosaos municípios de Seringueiras e São Miguel doGuaporé, no período de 02 a 13.08.2010, com oobjetivo de realizar fiscalização nos centros deformação de condutores, dos processos deregistros de veículos, Carteira Nacional deHabilitação e apreensão e liberação de veículos,bem como instrução nos processos administrativos14.089/08, 1.071/10, 15.156/09, 12.805/09, 14.128/09, 14.131/09, 1.973/09, 8.402/08, 5.707/09, 4.888/09, 1.934/10, 1.554/10 e 5.445/09, nos municípiosacima citadosNOME CADASTRO LOTAÇÃONildimar de Almeida 300064339 Porto VelhoLeslio Mendonça de Sales 300082191Marilete Gomes de Oliveira Cruz 300035636Izaura Rodrigues da Silva 300035489Art. 2 - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias para os servidores lotados nacapital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir destadata revogando as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral do DETRAN/RO

Portaria 2024/GAB/DETRAN-RO em 07.07.2010O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usode suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369 de 22.02.2007, e emconformidade com a Resolução N. 008/03/ConselhoDiretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;Considerando a CI nº. 797/SEDSUP de 07.07.2010;Considerando os autos do Processo Administrativonº 7890/2010– DETRAN/RO, de 07.07.2010;R E S O L V E:Art. 1º - AUTORIZAR, o deslocamento dosservidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionadosao município de Ji-Paraná, no período de 26.07 a31.07.2010, com o objetivo de fazer Fiscalização.NOME CADASTRO LOTAÇÃOFrancisco Carlos da Silva Nascimento 300072413 Porto VelhoLuciano Ferreira Bittencourt 300072420Aline Mendonça de Oliveira 300091474Manoel Moreira de Freitas 300035604Art. 2 - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias para os servidores lotados nacapital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir destadata revogando as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral do DETRAN/RO

Portaria 2025/GAB/DETRAN-RO em 07.07.2010O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usode suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369 de 22.02.2007, e emconformidade com a Resolução N. 008/03/ConselhoDiretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;Considerando as CI nº. 798/SEDSUP/2010 de07.07.2010;Considerando os autos do Processo Administrativonº 7886/2010– DETRAN/RO, de 07.07.2010;R E S O L V E:Art. 1º - AUTORIZAR, o deslocamento dosservidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionado

ao município de Vilhena, Rolim de Moura e Cacoal,no período de 12 a 17.07.2010, com o objetivo deRegularização dos Bens Patrimoniais nasCIRETRAN’s, nos municípios acima citados:NOME CADASTRO LOTAÇÃOIsabel Reis Braga 300035488 Porto VelhoLuciana Alves Paiva 300084977Manoel Moreira de Freitas 300035604Art. 2 - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias para os servidores lotados nacapital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir destadata revogando as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral do DETRAN/RO

Portaria 2026/GAB/DETRAN-RO em 07.07.2010O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usode suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369 de 22.02.2007, e emconformidade com a Resolução N. 008/03/ConselhoDiretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;Considerando a CI nº. 799/SEDSUP de 07.07.2010;Considerando os autos do Processo Administrativonº 7888/2010– DETRAN/RO, de 07.07.2010;R E S O L V E:Art. 1º - AUTORIZAR, o deslocamento dosservidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionadosaos municípios de J i-Paraná, Ouro Preto eAriquemes, no período de 12 a 17.07.2010, com oobjetivo de Regularização dos Bens Patrimoniaisnas CIRETRAN’s.NOME CADASTRO LOTAÇÃOAlex Lacerda Ribeiro 300093398 Porto VelhoAndria Menezes Paiva 300091799Julio Manoel Soares de Lima 300001614Art. 2 - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias para os servidores lotados nacapital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir destadata revogando as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral do DETRAN/RO

Portaria 2027/GAB/DETRAN-RO em 07.07.2010O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usode suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369 de 22.02.2007, e emconformidade com a Resolução N. 008/03/ConselhoDiretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;Considerando a CI nº. 800/SEDSUP/DETRAN de07.07.2010.Considerando os autos do Processo Administrativonº 7889/2010– DETRAN/RO, de 07.07.2010;R E S O L V E:Art. 1º - AUTORIZAR, o deslocamento dosservidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionadosao município de Ji-Paraná, no período de 12.07 à16.07.2010, com o objetivo de realizarMonitoramento Pedagógico nos CFC’s, no municípioacima citado.NOME CADASTROLOTAÇÃOFlávia Lemos Felício 300092908 Porto VelhoLéia Mariza de Carvalho 300094310 Porto VelhoAlessandro da Silva Ramalho 300072567 Porto VelhoArt. 2 - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias para os servidores lotados nacapital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir destadata revogando as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral do DETRAN/RO

Portaria 2028/GAB/DETRAN-RO em 07.07.2010O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usode suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369 de 22.02.2007, e emconformidade com a Resolução N. 008/03/ConselhoDiretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;Considerando a CI nº. 805/SEDSUP/DETRAN de07.07.2010.Considerando os autos do Processo Administrativonº 7962/2010– DETRAN/RO, de 08.07.2010;R E S O L V E:Art. 1º - AUTORIZAR, o deslocamento do servidordeste DETRAN-RO, abaixo relacionado ao municípiode Ji-Paraná, com o objetivo de realizar reuniãocom os chefes e servidores da CIRETRAN e PostoAvançado, no período de 09.07.2010.NOME CADASTROLOTAÇÃOMargarete Hantt 300091850 Porto VelhoHassan Mohamad Hijazi 300075774Maria Aparecida I. dos Santos 300035608Luciene Cristina Staut 300035592Art. 2 - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias para os servidores lotados nacapital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir destadata revogando as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral do DETRAN/RO

Portaria 2034/GAB/DETRAN/RO em 09.07.2010O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usodas atr ibuições que lhe conferem a LeiComplementar n°. 369, de 22.02.2007, Art. 21 eseus incisos,Considerando a CI nº. 2057/GRH/DETRAN/RO, de08.07.2010;R E S O L V E:Art. 1º - COMPOR, Comissão Transitória deTrabalhos Extraordinários com objetivo deRecebimento de Materiais Permanentes e deConsumo no 2º Semestre/2010.Art. 2° - Designar os servidores abaixorelacionados, para comporem a presente Comissão,como Membros, sob a Presidência do primeiro,respectivamente:· BRUNA DOS SANTOS PEREIRA· TÂNIA BAÚ· NILQUELE RABELO VIEIRAArt. 3° - O prazo para a conclusão dos trabalhosserá de 30 (trinta) dias, no período de 01.07.2010 a30.07.2010.Art. 4° - Os relatórios emitidos pela presenteComissão serão submetidos à apreciação daDireção Geral do DETRAN/ROArt. 5° - Os componentes da Comissão objeto destaPortaria perceberão uma gratificação mensal a serpaga em datas coincidentes com a quitação daremuneração da força de trabalho do DETRAN/RO,equivalente à remuneração do CDS 13, com baseno Art. 2º. § 1° da LC n°. 381/07.Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 01.07.2010, revogando as disposiçõesem contrário.PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral DETRAN/RO

Portaria 2035/GAB/DETRAN/RO em 09.07.2010O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usode suas atribuições conferidas pela LeiComplementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007,Art. 21;

Page 35: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 35

Considerando a CI nº. 2089/GRH/DETRAN/RO, de08.07.2010;R E S O L V E:Art. 1º - EXCLUIR, o membro abaixo relacionado daComissão Transitória de Trabalhos Extraordinárioscom objetivo de inutilizar em sistema os Certificadosde Registros de Veículos – CRV, cancelados pelasCIRETRAN’s e em seguida incinerá-los:· PHILIPE DIONISIO MENDONÇA· JOSÉ WILLIAN AIRES DE ALMEIDAArt. 2° - A referida Comissão passará a sercomposta pelos seguintes membros, sob apresidência do primeiro, respectivamente:· ANA LUCIA NASCIMENTO DA SILVA· PAULA SORAIA BATISTA· JANAINA FONTENELE LOPESArt. 3º - PRORROGAR, pelo prazo de 30 (trinta)dias, no período de 02.07.2010 a 31.07.2010, osefeitos da Portaria 425/GAB/DETRAN/RO de11.02.2010, que compôs a referida Comissão.Art. 4° - Os componentes da Comissão objeto destaPortaria perceberão uma gratificação mensal a serpaga em datas coincidentes com a quitação daremuneração da força de trabalho do DETRAN/RO,equivalente à remuneração do CDS 13, com baseno Art. 2º. § 1° da LC n°. 381/07.Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 02.07.2010, revogando-se asdisposições em contrário.PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral DETRAN/RO

Portaria 2036/GAB/DETRAN/RO em 09.07.2010O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usode suas atribuições conferidas pela LeiComplementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007,Art. 21;Considerando a CI nº. 2090/GRH/DETRAN/RO, de08.07.2010;R E S O L V E:Art. 1º - EXCLUIR, o membro abaixo relacionado daComissão Transitória de Trabalhos Extraordinárioscom objetivo de Avaliação Prévia de Bens MóveisInservíveis desta Autarquia:· ALCILENE DA CUNHA FRANÇA· TALITA COSTA DE JESUS SANTANAArt. 2° - A referida Comissão passará a sercomposta pelos seguintes membros, sob apresidência do primeiro, respectivamente:· CAIO CÉSAR ESTEVES LOPES· DANIELE SOUZA DA SILVA· MÁRCIO RIVEIRO PRATESArt. 3º - PRORROGAR, pelo prazo de 30 (trinta)dias, no período de 30.06.2010 a 29.07.2010, osefeitos da Portaria 1062/GAB/DETRAN/RO de06.04.2010, que compôs a referida Comissão.Art. 4° - Os componentes da Comissão objeto destaPortaria perceberão uma gratificação mensal a serpaga em datas coincidentes com a quitação daremuneração da força de trabalho do DETRAN/RO,equivalente à remuneração do CDS 13, com baseno Art. 2º. § 1° da LC n°. 381/07.Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 30.06.2010, revogando-se asdisposições em contrário.PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral DETRAN/RO

Portaria 2037/GAB/DETRAN/RO em 09.07.2010O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usode suas atribuições conferidas pela LeiComplementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007,Art. 21;

Considerando a CI nº. 2102/GRH/DETRAN/RO, de08.07.2010;R E S O L V E:Art. 1º - EXCLUIR, o membro abaixo relacionado daComissão Transitória de Trabalhos Extraordinárioscom objetivo de Adaptação de Contas entre osSistemas próprios do DETRAN e Sistema SIAFEM eElaboração do Plano de Contas:· MÁRCIA ADELINA DE OLIVEIRA LIMAASSUNÇÃOArt. 2° - A referida Comissão passará a sercomposta pelos seguintes membros, sob apresidência do primeiro, respectivamente:· SELMA MARTINS DE LIMA· REGINA CELIA FELIPE MENDES MANCEBO· SÔNIA DE SOUZA E SILVAArt. 3º - PRORROGAR, pelo prazo de 30 (trinta)dias, no período de 02.07.2010 a 31.07.2010, osefeitos da Portaria 1354/GAB/DETRAN/RO de03.05.2010, que compôs a referida Comissão.Art. 4° - Os componentes da Comissão objeto destaPortaria perceberão uma gratificação mensal a serpaga em datas coincidentes com a quitação daremuneração da força de trabalho do DETRAN/RO,equivalente à remuneração do CDS 13, com baseno Art. 2º. § 1° da LC n°. 381/07.Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 02.07.2010, revogando-se asdisposições em contrário.PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral DETRAN/RO

Portaria 2038/GAB/DETRAN/RO em 09.07.2010O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usodas atr ibuições que lhe conferem a LeiComplementar n°. 369, de 22.02.2007, Art. 21 eseus incisos,Considerando a CI nº. 2106/GRH/DETRAN/RO, de08.07.2010;R E S O L V E:Art. 1º - COMPOR, Comissão Transitória deTrabalhos Extraordinários com objetivo de Separare Incinerar Processos RENACH datados há maisde 05(cinco) anos.Art. 2° - Designar os servidores abaixorelacionados, para comporem a presente Comissão,como Membros, sob a Presidência do primeiro,respectivamente:· ANA PAULA COSTA SILVA· IRIETE BATISTA FIGUEIRA· MARIA ROSARIO NOGUEIRA SANTIAGOArt. 3° - O prazo para a conclusão dos trabalhosserá de 30 (trinta) dias, no período de 01.07.2010 a30.07.2010.Art. 4° - Os relatórios emitidos pela presenteComissão serão submetidos à apreciação daDireção Geral do DETRAN/RO Art. 5° - Os componentes da Comissão objeto destaPortaria perceberão uma gratificação mensal a serpaga em datas coincidentes com a quitação daremuneração da força de trabalho do DETRAN/RO,equivalente à remuneração do CDS 13, com baseno Art. 2º. § 1° da LC n°. 381/07.Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 01.07.2010, revogando as disposiçõesem contrário.PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral DETRAN/RO

Portaria 2039/GAB/DETRAN/RO em 09.07.2010O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usode suas atribuições conferidas pela Lei

Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007,Art. 21;Considerando a CI nº. 2088/GRH/DETRAN/RO, de08.07.2010;R E S O L V E:Art. 1º - EXCLUIR, os membros abaixo relacionadosda Comissão Transitória de TrabalhosExtraordinários com objetivo de acompanhar efiscalizar a execução dos serviços degerenciamento eletrônico de documentos, contratoentre o DETRAN e a empresa Projeto Consultoria eServiços LTDA, bem como proceder à posteriorinc ineração dos documentos já devidamenteconferidos e digitalizados:· SOLANGE VEIGA DE ALMEIDA PRIHL· CRISLEY TAVARES DE SOUZA· ROSANGELA MARIA CARDOSOArt. 2° - A referida Comissão passará a sercomposta pelos seguintes membros, sob apresidência do primeiro, respectivamente:· MARCIA CRISTINA QUADROS· ANA BEATRIZ NASCIMENTO DE OLIVEIRA· ANA CAROLINA GOMES LEITEArt. 3º - PRORROGAR, pelo prazo de 30 (trinta)dias, no período de 30.06.2010 a 29.07.2010, osefeitos da Portaria 1061/GAB/DETRAN/RO de05.04.2010, que compôs a referida Comissão.Art. 4° - Os componentes da Comissão objeto destaPortaria perceberão uma gratificação mensal a serpaga em datas coincidentes com a quitação daremuneração da força de trabalho do DETRAN/RO,equivalente à remuneração do CDS 13, com baseno Art. 2º. § 1° da LC n°. 381/07.Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 30.06.2010, revogando-se asdisposições em contrário.PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral DETRAN/RO

Portaria 2040/GAB/DETRAN/RO em 09.07.2010O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usodas atr ibuições que lhe conferem a LeiComplementar n°. 369, de 22.02.2007, Art. 21 eseus incisos,Considerando a CI nº. 2087/GRH/DETRAN/RO, de08.07.2010;R E S O L V E:Art. 1º - COMPOR, Comissão Transitória deTrabalhos Extraordinários com objetivo de Separare Incinerar Documentos na CIRETRAN de Cacoal/ROArt. 2° - Designar os servidores abaixorelacionados, para comporem a presente Comissão,como Membros, sob a Presidência do primeiro,respectivamente:· MARLOVA BRANDELERO· MARCELA RAGNINI· APARECIDA MAGALI GABRIEL TEIXEIRAArt. 3° - O prazo para a conclusão dos trabalhosserá de 30 (trinta) dias, no período de 01.07.2010 a30.07.2010.Art. 4° - Os relatórios emitidos pela presenteComissão serão submetidos à apreciação daDireção Geral do DETRAN/RO Art. 5° - Os componentes da Comissão objeto destaPortaria perceberão uma gratificação mensal a serpaga em datas coincidentes com a quitação daremuneração da força de trabalho do DETRAN/RO,equivalente à remuneração do CDS 13, com baseno Art. 2º. § 1° da LC n°. 381/07.Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 01.07.2010, revogando as disposiçõesem contrário.PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral DETRAN/RO

Page 36: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201036 DOE N° 1532

Portaria 2041/GAB/DETRAN-RO em 09.07.2010O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usode suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369 de 22.02.2007, e emconformidade com a Resolução N. 008/03/ConselhoDiretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;Considerando a CI nº. 807/SEDSUP/DETRAN de07.07.2010.Considerando os autos do Processo Administrativonº 7953/2010– DETRAN/RO, de 08.07.2010;R E S O L V E:Art. 1º - AUTORIZAR, o deslocamento dosservidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionadosao município de Cacoal, com o objetivo de participarde acompanhamento de exame teórico paracandidato portador de Deficiência Auditiva, noperíodo de 28 à 30.07.2010.NOME CADASTROLOTAÇÃOSilvia Maria Pereira 300078174 Porto VelhoArt. 2 - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias para os servidores lotados nacapital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral do DETRAN/RO

Portaria 2042/GAB/DETRAN-RO em 09.07.2010O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usode suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369 de 22.02.2007, e emconformidade com a Resolução N. 008/03/ConselhoDiretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;Considerando as CI nº. 809/SEDSUP/2010 de07.08.2010;Considerando os autos do Processo Administrativonº 6205/2010– DETRAN/RO, de 02.06.2010;R E S O L V E:Art. 1º - TORNAR VÁLIDO, o deslocamento doservidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado aomunicípio de Porto Velho, no período de 02 a03.06.2010, com o objetivo de revisão de 5000 Km,no veículo de placa NCH-8808, caminhão prancha/guincho, no município acima citado.NOME CADASTRO LOTAÇÃOMarcos Cezar Vieira de Miranda300096203 Ji-ParanáArt. 2 - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias para os servidores lotados nacapital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 02.06.2010 revogando as disposiçõesem contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral do DETRAN/RO

Portaria 2043/GAB/DETRAN-RO em 09.07.2010O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usode suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369 de 22.02.2007, e emconformidade com a Resolução N. 008/03/ConselhoDiretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;Considerando a CI nº. 808/SEDSUP/DETRAN de07.07.2010.Considerando os autos do Processo Administrativonº 7952/2010– DETRAN/RO, de 08.07.2010;R E S O L V E:Art. 1º - AUTORIZAR, o deslocamento dosservidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionadosao município de Estrela de Rondônia, com o objetivode ministrar Palestra Educativa, no município acima

citado, no período de 02 à 04.08.2010.NOME CADASTRO LOTAÇÃOEdna Martins da Silva Rolim Barbosa300067089 Pimenta BuenoKatiuscia Boni Barreto 300094462Art. 2 - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias para os servidores lotados nacapital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir destadata revogando as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral do DETRAN/RO

Portaria 2044/GAB/DETRAN-RO em 09.07.2010O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usode suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369 de 22.02.2007, e emconformidade com a Resolução N. 008/03/ConselhoDiretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;Considerando a CI nº. 900/SEDSUP/DETRAN de07.07.2010.Considerando os autos do Processo Administrativonº 7951/2010– DETRAN/RO, de 08.07.2010;R E S O L V E:Art. 1º - AUTORIZAR, o deslocamento dosservidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionadosao município de Jaru, Gov. Jorge Teixeira,Theobroma, Tarilândia e Colina Verde, com o objetivode fazer fiscalização, nos municípios acima citados,no período de 26.07 à 31.07.2010.NOME CADASTROLOTAÇÃOAline Fernandes da Silva 300091216 Porto VelhoAdemir Rodrigues Nascimento 300035695 Porto VelhoBrenno Victor de Oliveira Dionízio 300076140 Porto VelhoMaria Aurany Alves Ribeiro 0702554 Porto VelhoArt. 2 - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias para os servidores lotados nacapital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral do DETRAN/RO

Portaria 2045/GAB/DETRAN-RO em 09.07.2010O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usode suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007,e;Considerando o Despacho nº. 0820/2010 daDiretoria Executiva de Habilitação, Medicina eEducação de Trânsito - DHMET de 08.07.2010,constante nos autos do Processo Administrativonº. 7934/2010, de 08.07.2010;R E S O L V E:Art. 1º - COMPOR, Banca Examinadora Pratica deDireção Veicular para f ins de realizar, no dia13.07.2010 no município de Espigão do Oeste/RO,avaliação das condições físicas para dirigir veículosautomotores do condutor JOVENIL RODRIGUES:- Presidente: Iolanda Onoraida de Oliveira- 1º Membro: Dr. Edson Umino – CRM 1914/RO- 2º Membro: Marilda Hotz P. LemosArt. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral do DETRAN/RO

Portaria 2046/GAB/DETRAN-RO em 09.07.2010O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usode suas atribuições conferidas pela Lei

Complementar n. 369 de 22.02.2007, e emconformidade com a Resolução N. 008/03/ConselhoDiretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;Considerando as CI nº. 902/SEDSUP/2010 de09.07.2010;Considerando os autos do Processo Administrativonº 7998/2010– DETRAN/RO, de 09.07.2010;R E S O L V E:Art. 1º - AUTORIZAR, o deslocamento do servidordeste DETRAN-RO, abaixo relacionado ao municípiode Porto Velho, no período de 13 a 16.07.2010, como objetivo de fazer reunião com o diretor geral ecom a diretoria em geral.NOME CADASTROLOTAÇÃOCarlos Roque Gobbi 300065410 CorumbiaraArt. 2 - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias para os servidores lotados nacapital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitosretroativos a 02.06.2010 revogando as disposiçõesem contrário.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SEElenilton ElerDiretor Geral do DETRAN/RO

Portaria 2047/GAB/DETRAN-RO em 09.07.2010.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no usode suas atribuições conferidas pela LeiComplementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;Considerando a CI nº 164/DIVIMÉDICA/PSIC/DETRAN/RO, de 08.07.2010;R E S O L V E:Art. 1º - Determinar que seja composta Junta MédicaEspecial, para realização de Exames de SanidadeFísica e Mental em ADILSON ALVES DE OLIVEIRA,inscrito no C.P.F./MF sob nº. 312.174.192-68 e RG449.564 SSP/RO, res idente no município dePresidente Médici/RO, candidato a condutor deveículos automotores.Art. 2° - Designar os Médicos abaixo relacionadospara comporem a referida Junta Médica no municípiode Cacoal/RO:· EDSON UMINO - CRM n. 1914/RO;· MARCI UMINO - CRM n. 1406/RO;· FERNANDA AKAKI - CRM n. 1877/RO;Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral do DETRAN/RO

ERRATAO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suasatribuições conferidas pela Lei Complementar n.369, de 22.02.2007,Considerando os autos do processo Administrativonº. 13012/2009 de 03.11.2009;CORRIGE em parte, o teor da Portaria 3082/GAB/DETRAN-RO de 04.11.2009, que autorizou odeslocamento de servidores deste DETRAN/RO,publicada no Diário Oficial do Estado nº. 1365 de11.11.2009.Onde se lê:... municípios de Pimenteiras e Nova Dimensão, noperíodo...Leia-se:... municípios de Pimenteiras e Vilhena, no período...PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral do DETRAN/RO

ERRATAO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas

Page 37: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 37

atribuições conferidas pela Lei Complementar n.369, de 22.02.2007,Considerando a CI nº. 1729/DIPES/GRH/DETRAN,de 28.06.2010;CORRIGE em parte, o teor da Portaria n. 293/GAB/DETRAN-RO de 03.02.2010, que Suspendeu o gozode férias regulamentares dos servidoresrelacionados na Portaria, pertencentes ao Quadrode Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito,referentes ao mês de FEVEREIRO/2010;Onde se lê:...CADASTRO SERVIDOR REGIME PERÍODONOVO P. GOZO300038090 Thayane Monteiro Milani Comissionada 2007/2008JULHO/2010...Leia-se:...CADASTRO SERVIDOR REGIME PERÍODONOVO P. GOZO300038090 Thayane Monteiro Milani Comissionada 2007/2008A MARCAR

...PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Elenilton ElerDiretor Geral DETRAN/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 8086/2010/DETRAN/ROTERMO DE RATIFICAÇÃOAutorizo e ratifico a despesa, e emissão de empenhoem razão da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO parainscrição de 06 (seis) servidores no curso TemasPolêmicos na Administração Pública, emconformidade com o Art. 25, inciso II, da leiFederal n. 8.666/93, em favor da empresa ADMConsultoria e Treinamentos/J. RODRIGUES DACOSTA - ME CNPJ nº. 09.242.214/0001-49, em quereceberá no valor ordinário de R$ 8.100,00 (oito mile cem reais), conforme Parecer Jurídico nº. 656/2010/PROJUR/DETRAN/RO, acostado ao ProcessoAdministrativo DETRAN/RO n.º 8.086/2010.Publique-se.Porto Velho-RO, 14 de julho de 2010.Elenilton ElerDiretor Geral do DETRAN-RO

EXTRATO DO CONVÊNIO N.º 001/2010CONVENENTES:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO DE RONDÔNIA, PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE-RO..DO OBJETO: União dos meios materiais e humanosdos partícipes, na administração do trânsito,visando a implantação de Sinalização, Vertical eHorizontal, nas vias do Município de Alta FlorestaD’Oeste-RO..PROCESSO N.º 6968/2010/DETRAN/RO.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a partir da datada assinatura do convênio.VALOR: R$ 331.612,63, sendo R$ 330.000,00repasse do DETRAN, proveniente de emendaparlamentar, e contra partida da Prefeitura Municipalde Alta Floresta D’Oeste-RO. de R$ 1.612,63.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. Pelo DETRAN/RO: Programa de Trabalho:152004122000001750000, Elemento de Despesa:3340.41, Nota de Empenho Nº. 2010NE0220, de 30/06/2010; 2. Pela Prefeitura Municipal de Alta FlorestaD’Oeste-RO., através de dotação própria.ASSINAM:Elenilton Eler - Diretor Geral do DETRAN/RODaniel Deina - Prefeito do Município de Alta FlorestaD’Oeste-RO..Visto: Saulo Rogério de Souza - Procurador GeralDETRAN/RO.Publique-se no Diário Oficial do EstadoPorto Velho-RO., 30 de junho de 2010.

EXTRATO DO CONVÊNIO N.º 002/2010CONVENENTES:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO DE RONDÔNIA, PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE URUPÁ-RO..DO OBJETO: União dos meios materiais e humanosdos partícipes, na administração do trânsito,visando a implantação de Sinalização, Vertical eHorizontal, nas vias do Município de Urupá-RO..PROCESSO N.º 5284/2010/DETRAN/RO.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a partir da datada assinatura do convênio.VALOR: R$ 101.320,00, sendo R$ 100.000,00repasse do DETRAN, proveniente de emendaparlamentar, e contra partida da Prefeitura Municipal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificamos os proprietários dos veículos abaixo relacionados, a comparecerem na sede da CIRETRAN, para fins de regularização da documentação, com oconsequente pagamento dos encargos devidos, relativos aos veículos apreendidos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido, implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23.09.97,que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Lembramos que mesmo com o leilão, na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos,os responsáveis serão executados pelas importâncias remanescentes.

de Urupá-RO. de R$ 1.320,00.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. Pelo DETRAN/RO: Programa de Trabalho:152004122000001750000, Elemento de Despesa:3340.41, Nota de Empenho Nº. 2010NE02201, de30/06/2010; 2. Pela Prefeitura Municipal de Urupá-RO., através de dotação própria.ASSINAM:Elenilton Eler - Diretor Geral do DETRAN/ROCélio de Jesus Lang - Prefeito do Município de Urupá-RO..Visto: Saulo Rogério de Souza - Procurador GeralDETRAN/RO.Publique-se no Diário Oficial do EstadoPorto Velho-RO., 30 de junho de 2010.

EXTRATO DO CONVÊNIO N.º 003/2010CONVENENTES:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO DE RONDÔNIA, PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA-RO..DO OBJETO: União dos meios materiais e humanosdos partícipes, na administração do trânsito,visando a implantação de Sinalização, Vertical,Horizontal e Semafórica, nas vias do Município deUrupá-RO..PROCESSO N.º 7236/2010/DETRAN/RO.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a partir da datada assinatura do convênio.VALOR: R$ 315.795,76, sendo R$ 313.795,76repasse do DETRAN, e contra partida da PrefeituraMunicipal de Rolim de Moura-RO. de R$ 2.000,00.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. Pelo DETRAN/RO: Programa de Trabalho:152004122000001750000, Elemento de Despesa:3340.41, Nota de Empenho nº. 2010NE02205 de30/06/2010; 2. Pela Prefeitura Municipal de Rolim deMoura, através de dotação própria.ASSINAM:Elenilton Eler - Diretor Geral do DETRAN/ROSebastião Dias Ferraz - Prefeito do Município deRolim de Moura-RO..Visto: Saulo Rogério de Souza - Procurador GeralDETRAN/RO.Publique-se no Diário Oficial do EstadoPorto Velho-RO., 30 de junho de 2010.

MUNICÍPIO: ALTO PARAÍSOLT NOME/PROPRIETÁRIO AGENTE FINANCEIRO PLACA CHASSI ANO MARCA/MODELO1 NILSON FLORENCIO DA CRUZ BANCO FINASA S.A NDB8358/RO 9C2JC30707R068265 06/07 HONDA/CG 125 FAN2 LAUDINEIA RODRIGUES DE BRITO CONSÓRICO NACIONAL HONDA LTDA NBU8556/RO 9C2JC3010YR103793 00/00 HONDA/CG 125 TITAN KS3 ADMILSON GOMES DOS SANTOS SEM RESTRIÇÃO NBH6604/RO 9C2JC30201R040038 01/01 HONDA/CG 125 TITAN ES4 JAIRO APOLINARIO LEITE REZENDE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NCD7613/RO 9C2JC30102R137158 02/02 HONDA/CG 125 TITAN KS5 JOAQUIM JOSE DE SOUZA SEM RESTRIÇÃO NBU2083/RO 9C2JC3010YR057163 00/00 HONDA/CG 125 TITAN KS6 ZIROMAR SOUZA DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBH1823/RO 9C2JC3010YR027307 00/00 HONDA/CG 125 TITAN KS7 IVAN LEITE SILVA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBO2714/RO 9C2JC30201R043904 01/01 HONDA/CG 125 TITAN ES8 JOAQUIM DURVAL NOGUEIRA TRESCINCO ADM DE CONSÓRCIO SC LTDA LV400/RO 9C2JC2501SRS17915 95/95 HONDA/CG 125 TITAN9 JOSE ALVES OLIVEIRA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBH9012/RO 9C2JC250WWR112511 98/98 HONDA/CG 125 TITAN10 GENIVALDO DE ARAUJO SOUZA SEM RESTRIÇÃO NBH8590/RO 9C2JC250VTR017408 96/97 HONDA/CG 125 TITAN11 ENOQUE TEODORO GUIMARAES MAVAPE MOTOS S/A NBO0196/RO 9C2JC250TTR069036 96/96 HONDA/CG 125 TITAN13 VANDERLEI BRANDT MARIANO SEM RESTRIÇÃO NBH7459/RO 9C2JC250WVR009114 97/98 HONDA/CG 125 TITAN14 EMERSON ALVES DOS SANTOS CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBC5215/RO 9C2JC250VVR213833 97/97 HONDA/CG 125 TITAN15 CRISTIAN FERRAZ CARDOSO SEM RESTRIÇÃO NBO1908/RO 9C2JC250XWR101178 98/99 HONDA/CG 125 TITAN16 JOACIR ALVES DE BARROS SEM RESTRIÇÃO JYH9127/MT 9C2JC1801NR252576 92/92 HONDA/CG 125 TODAY18 LAERCIO NELSON NUCCI SEM RESTRIÇÃO AM852/RO 9C2JC1801KR200908 89/89 HONDA/CG 12520 DALVA VIEIRA DE SOUSA SEM RESTRIÇÃO NBJ7195/RO 9C2HA050VVR015702 97/97 HONDA/C100 DREAM21 ZILMA DE LIMA BORGES SEM RESTRIÇÃO JXE1593/RO 9C2HA070XWR021054 98/99 HONDA/C100 BIZ22 ERENI COSTA DE SOUZA SEM RESTRIÇÃO NCD5759/RO 9C2HA070XWR008321 98/99 HONDA/C100 BIZ23 SANDRA MARIA DAVELI SAMPAIO SEM RESTRIÇÃO NBO2372/RO 9C2HA0700YR020023 00/00 HONDA/C100 BIZ24 VANDERLEA DE MATOS RONDO MOTOS LTDA NBZ7830/RO 9C2HA0700YR011724 99/00 HONDA/C100 BIZ25 CLARICE TERESINHA DA ROSA SEM RESTRIÇÃO NCI2890/RO 9C2HA07001R006790 00/01 HONDA/C100 BIZ27 DENISE ATAIDE SANTOS SEM RESTRIÇÃO NBF0640/RO 9C2HA070WWR002600 98/98 HONDA/C100 BIZ28 ELIZEU MACIEL NUNES SEM RESTRIÇÃO NCC6498/RO 9C2HA07001R036171 01/01 HONDA/C100 BIZ29 ORLANDO ANTUNES RODRIGUES CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NCS3869/RO 9C2HA07005R036162 05/05 HONDA/C100 BIZ30 CARLOS ALESSANDRO F. FERREIRA SEM RESTRIÇÃO NCT0298/RO 9C2HA07104R013279 03/04 HONDA/C100 BIZ ES31 RIVADAVIA ANDRIGHTTI DE VARGAS SEM RESTRIÇÃO NBK0243/RO 9C2MD280VVR010125 97/97 HONDA/XR 200R32 ROSEMARY APARECIDA SANTOS RUIZ SEM RESTRIÇÃO NBY2307/RO 9C2JD1700YR004545 99/00 HONDA/XLR 125

Page 38: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201038 DOE N° 1532

33 ANTONIO VIEIRA SEM RESTRIÇÃO NBU6305/RO 9C2MD2800YR006706 00/00 HONDA/XR 200R34 APARECIDO TEGONI SEM RESTRIÇÃO JXG6650/RO 9C2MD270WWR006480 98/98 HONDA/NX 20035 ADELIA RODRIGUES DE SOUZA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBH7096/RO 9C2MD2800XR007915 99/99 HONDA/XR 200R36 MARIA GONZAGA DE FREITAS VARGAS CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBR0336/RO 9C2JD1700XR010529 99/99 HONDA/XLR 12537 REINALDO ALVES COSTA UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S A ANA5796/PR 9C6KE038050023999 05/05 YAMAHA/XTZ 125K38 SILVO ALEX BARBOSA BANCO ITAÚCARD S.A AQP4084/PR 9C6KE092080236370 08/08 YAMAHA/YBR 125K39 DIEGO DA SILVA PINTO SEM RESTRIÇÃO JWT0889/AM 9C2KC08204R036651 04/04 HONDA/CG 150 TITAN ESD43 SEVERINO DIAS DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBP6617/RO BS384052 73/73 VW/FUSCA 150045 ALEXSANDRO MULLER HSBC BANK BRASIL S.A BCO MULTIPLO AJT6891/PR 9BD17834612271527 01/01 FIAT/PALIO YOUNG

MUNICÍPIO: BURITISLT NOME/PROPRIETÁRIO AGENTE FINANCEIRO PLACA CHASSI ANO MARCA/MODELO3 LUIZ CARLOS SARTORI CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBF3089/RO 9C2JC250WWR176418 98/98 HONDA/CG 125 TITAN6 JOSE ALVES NETO SEM RESTRIÇÃO CQ463/RO 9C2JC250TTR027220 96/96 HONDA/CG 125 TITAN7 CLODOCIR BASTOS CANOPUS DISTR. DE MOTOS LTDA RT668/RO 9C2JD080TTR004346 96/96 HONDA/XL 125 S9 MIRACI ALVES DANTAS ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA VP938/RO 9C2HA0501SRS03574 95/95 HTA/HONDA C10012 MARIA LUIZA PARENTE DA SILVA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBV3245/RO 9C2HA0700XR045133 99/99 HONDA/C100 BIZ13 LECSANDRO HERINGER ALVES SEM RESTRIÇÃO JXC3349/AM 9C2JD0801JR117281 88/88 HONDA/XL 125 S14 AMADEU ALVES GOMES SEM RESTRIÇÃO NBP0976/RO 9C2JD170VVR008884 97/97 HONDA/XLR 12515 GENIVALDO NUNES DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBJ2121/RO 9C2JC250WVR055908 97/98 HONDA/CG 125 TITAN18 LEVY DE SOUZA MELO SEM RESTRIÇÃO AM387/RO CG125BR2150546 85/85 HONDA/ML 12519 JOSE LUIZ PEIXOTO SEM RESTRIÇÃO NBH8151/RO 9C2JC250VVR095886 97/97 HONDA/CG 125 TITAN20 GIVALDO DOS SANTOS SEM RESTRIÇÃO NBH5591/RO 9C2JC250WVR071341 97/98 HONDA/CG 125 TITAN21 SANDRA CUSTODIO DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NCI0230/RO 9C2HA0700YR049386 00/00 HONDA/C100 BIZ22 ERICA KREITLOW SEM RESTRIÇÃO NBH3423/RO 9C2HA0501SRS03452 95/95 HONDA/C100 DREAM23 JACSON JOSE SOARES ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBJ1895/RO 9C2HA0700XR053823 99/99 HONDA/C100 BIZ24 CARLOS AUGUSTO A. DA SILVA BANCO HONDA S.A. NCJ3548/RO 9C2JC30103R271088 03/03 HONDA/CG 125 TITAN KS25 ELIAS CORREIA BARROS ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA GN019/RO 9C2JC2501RRS02842 94/95 HONDA/CG 125 TITAN26 IVONETE CARDOSO DE SOUZA RONDO MOTOS LTDA NCB3226/RO 9C2HA0710YR242549 00/00 HONDA/C100 BIZ ES27 JOSE NASCIMENTO SANTOS SEM RESTRIÇÃO NBE8401/RO 9C2JC2501RRS31527 94/95 HONDA/CG 125 TITAN28 ISMAEL CRISPIM DIAS SEM RESTRIÇÃO NCA1708/RO 9C6KE0100Y0003638 00/00 YAMAHA/YBR 125E29 ANA CLAUDIA SCHUMACHER RONDO MOTOS LTDA NBV4006/RO 9C2JD1700YR001368 99/00 HONDA/XLR 12530 ELISABETE C. NOWOTNY SCHARNOSKT SEM RESTRIÇÃO AW142/RO 9C2MD2801RRS00580 94/95 HONDA/XR 200R31 ADRIA BELARMINO DA SILVA SOUZA PALITO MOTO PEÇAS LTDA NCD6370/RO 9C6KE0100Y0016982 00/00 YAMAHA/YBR 125E33 GERALDO DE JESUS SEM RESTRIÇÃO NBL5031/RO 9C2JD170WWR006317 98/98 HONDA/XLR 12534 GILSON FERREIRA DIAS SEM RESTRIÇÃO NBV0644/RO 9C2JC2500XR171025 99/99 HONDA/CG 125 TITAN35 VALDOMIRO MAXIMO MOREIRA ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBO9030/RO 9C2JC250XWR063213 98/99 HONDA/CG 125 TITAN36 CLAUDIA GONÇALVES K. DE MELLO ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBT7215/RO 9C2HA0700XR051940 99/99 HONDA/C100 BIZ37 ELISABETE PAZ PALITO MOTO PEÇAS LTDA NCT6060/RO 9C6KE043030004243 02/03 YAMAHA/YBR 125E38 GILZINEIDE APARECIDA PEREIRA P. TAUFFER ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NCZ0198/RO 9C2HA07104R058448 04/04 HONDA/C100 BIZ ES39 ROMAO FABIANO WICZ SEM RESTRIÇÃO OR156/RO 9C2JC1911JR102178 87/88 HONDA/ML 12540 BRUNO RODRIGUES PEDROSA SEM RESTRIÇÃO NBR0610/RO 9C2HA070XWR021845 98/99 HONDA/C100 BIZ42 FRANCISCO EURICO COSTA GONÇALVES TRESCINCO ADM DE CONSÓRCIO SC LTDA NBB9171/RO 9C2JC250VVR078028 97/97 HONDA/CG 125 TITAN44 MARCIO FERNANDES DE SOUZA SEM RESTRIÇÃO QM949/RO 9C2JC2501SRS84716 95/95 HONDA/CG 125 TITAN45 JOSE FILHO DE SOUZA AGUIA MOTOS LTDA NBO6170/RO 9C2JC250WVR009186 97/98 HONDA/CG 125 TITAN46 JOSUE DE JESUS SEM RESTRIÇÃO BJ146/RO 9C2JC1801JR156306 88/88 HONDA/CG 12548 ROSANA CALDAS VIEIRA W. T. PONCE & CIA LTDA QR129/RO 9C2HA050WVR016367 97/98 HONDA/C100 DREAM50 MARTA DE PAULA SENRA ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBZ3053/RO 9C2HA07002R023892 02/02 HONDA/C100 BIZ51 GIANE ALMEIDA ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBR6006/RO 9C2JC2500XR162145 99/99 HONDA/CG 125 TITAN52 ELISABETE SOARES DE SOUZA ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA RG230/RO 9C2HA050WVR009395 97/98 HONDA/C10 DREAM53 JURANDI FERREIRA DOS SANTOS SEM RESTRIÇÃO NBR5771/RO 9C2MD270XWR001675 98/99 HONDA/NX 20054 IRISVALDO SILVA SOUZA RONDO MOTOS LTDA NBH0896/RO 9C2JC250XWR057895 98/99 HONDA/CG 125 TITAN56 ANA CRISTINA DA SILVA ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBF8305/RO 9C2JD170WWR010172 98/98 HONDA/XLR 12557 IZAEL CORREIA SEM RESTRIÇÃO VL800/RO 9C2JC250VTR056731 96/97 HONDA/CG 125 TITAN58 CLEMILSOM DE CASTRO ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBZ7698/RO 9C2MD2800YR010806 00/00 HONDA/NX 200R59 ROSANGELA CELIA CASSARO PRIMAO ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA JC406/RO 9C2JC2501SRSA0311 95/95 HONDA/CG 125 TITAN60 HUDSON MAGDALAO RONDO MOTOS LTDA NBM0024/RO 9C2JD170WWR012695 98/98 HONDA/XLR 12561 ADIEL MEIRA SEM RESTRIÇÃO NBR8281/RO 9C2JC250TTR097856 96/96 HONDA/CG 125 TITAN62 CELSO APARECIDO PEDRO SEM RESTRIÇÃO AFM1494/RO 9C2JC2501SRS64597 95/95 HONDA/CG 125 TITAN64 VALDELI RODRIGUES DA SILVA ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBJ9869/RO 9C2HA0700XR045328 99/99 HONDA/C100 BIZ66 SILVANO VALERIO FIRMIANO RONDO MOTOS LTDA NBV3989/RO 9C2JD1700YR006996 99/00 HONDA/XLR 12567 VALDOMIRO PEDRO DA SILVA ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBU7084/RO 9C2JC3010YR042611 00/00 HONDA/CG 125 TITAN KS68 NINO ROSA SEM RESTRIÇÃO LT329/RO 9C2JD0801HR110898 87/87 HONDA/XL 125 S69 LUZIA APARECIDA BERZELE ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBU5876/RO 9C2JC2500XR186670 99/99 HONDA/CG 125 TITAN70 JOSE CARLOS ELIAS PRATA SEM RESTRIÇÃO NBH6609/RO 9C2JD170WWR020258 98/98 HONDA/XLR 12571 MONICA GOMES DE ALMEIDA SEM RESTRIÇÃO NCB3613/RO 9C2JD17101R008741 01/01 HONDA/XLR 12572 RICARDO ALVES DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBG8975/RO 9C2JD1700YR015420 00/00 HONDA/XLR 12573 IDEMAR FERREIRA DOS SANTOS SEM RESTRIÇÃO NCJ3718/RO 9C2JC30103R001816 02/03 HONDA/CG 125 TITAN KS74 VANDERLEI LICK SEM RESTRIÇÃO NBF7617/RO 9C2HA070WWR010731 98/98 HONDA/C100 BIZ75 JOAO VIANA DE LIMA SEM RESTRIÇÃO NCK0279/RO 9C2HA07003R005973 02/03 HONDA/C100 BIZ76 VALDECIR COSTA DE OLIVEIRA SEM RESTRIÇÃO NBX5246/RO 9C2JC30101R149768 01/01 HONDA/CG 125 TITAN KS77 JOSE FABIO FIRMINO SEM RESTRIÇÃO NCI3763/RO 9C2MD28001R000282 00/01 HONDA/XR 200R78 LUCILENE RODRIGUES DA COSTA SEM RESTRIÇÃO NBE7256/RO 9C2JC250WWR200460 98/98 HONDA/CG 125 TITAN79 MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES SEM RESTRIÇÃO NBM5071/RO 9C2JC30203R118240 02/03 HONDA/CG 125 TITAN ES80 REGINALDO GOMES DA SILVA ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NCT9839/RO 9C2KC08106R002582 05/06 HONDA/CG 150 TITAN KS81 NELSON FERREIRA GRACIANO SEM RESTRIÇÃO NCJ3779/RO 9C2JD17201R020704 01/01 HONDA/XLR 125 ES82 MARCOS DOS SANTOS FERREIRA SEM RESTRIÇÃO JYW3877/MT 9C2MD280WWR004312 98/98 HONDA/XR 200R83 EUCLIDES ROSA PEREIRA ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NCB7153/RO 9C2JD17101R005934 01/01 HONDA/XLR 12584 MARCILENE FERREIRA YAMAHA ADM DE CONSÓRCIO LTDA NDB0766/RO 9C6KE093060004469 06/06 YAMAHA/XTZ 125E85 JORGE RIBEIRO DOS SANTOS JI-PARANÁ MOTOS LTDA NBF8328/RO 9C2JC250VVR210500 97/97 HONDA/CG 125 TITAN86 TEREZINHA APARECIDA BRANDT TAVARES ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBZ1957/RO 9C2HA07005R026622 05/05 HONDA/C100 BIZ86 SEBASTIAO BATISTA ANDRADE SEM RESTRIÇÃO NBD6754/RO 9C2JC250XWR016607 98/99 HONDA/CG 125 TITAN88 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA BANCO DO BRASIL S.A. NCI5382/RO 9C2JC30103R162617 02/03 HONDA/CG 125 TITAN KS89 JOSE MARCELO PINTO JI-PARANÁ MOTOS LTDA NBJ8465/RO 9C2JC250VVR138942 97/97 HONDA/CG 125 TITAN90 GILDASIO MOITINHO DE SOUZA SEM RESTRIÇÃO NBJ2891/RO 9C2JC250WVR049946 97/98 HONDA/CG 125 TITAN91 JOAO BATISTA FAUSTINO SEM RESTRIÇÃO NBH8155/RO 9C2HA0700XR050119 99/99 HONDA/C100 BIZ92 WAGNO MARCELINO DE SOUZA ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NDI3857/RO 9C2HA07103R067844 03/03 HONDA/C100 BIZ ES93 JOSE HERALDO FIRMINO SEM RESTRIÇÃO MZQ4274/AC 9C2JC2500XR152613 99/99 HONDA/CG 125 TITAN94 EDIMO CARLOS MILAN SEM RESTRIÇÃO NBO2500/RO 9C2JC250WVR018376 97/98 HONDA/CG 125 TITAN95 ROQUE DE LIMA RONDO MOTOS LTDA NDI3280/RO 9C2HA0710YR210484 99/00 HONDA/C100 BIZ ES96 WILSON XIMENES SEM RESTRIÇÃO GOP1469/RO 9C2JC1801LR503031 89/90 HONDA/CG 125 TODAY97 DEOCLERIS PAGUNG SEM RESTRIÇÃO CC299/RO 9C2JC1911HR111835 87/87 HONDA/ML 12598 SANDRA MENEGUEL SEM RESTRIÇÃO NBC6292/RO 9C2HA0501SRS07302 95/95 HONDA/C100 DREAM99 JAIR PEDRO BANCO FINASA S/A NCC9068/RO 9C2KC08104R097697 04/04 HONDA/CG 150 TITAN KS100 RAUL DAPPER SEM RESTRIÇÃO NDI3147/RO 9C2JD20103R011640 03/03 HONDA/NXR 125 BROS KS101 JOSE GILBERTO KOWALSKI SEM RESTRIÇÃO NBJ9337/RO 9C2MD28001R017185 01/01 HONDA/XR 200R104 ANTONIO MOREIRA NETO SEM RESTRIÇÃO NBM7859/RO 9C2JC250WVR041873 97/98 HONDA/CG 125 TITAN

Page 39: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 39

105 LAURO FRANCISCO VOLKERS SEM RESTRIÇÃO NBR6077/RO 9C2JD1700XR014517 99/99 HONDA/XLR 125106 EDNEI BARROS DE LIMA SEM RESTRIÇÃO NCB3485/RO 9C2JD1700XR015347 99/99 HONDA/XLR 125107 MARCIO GARCIA SEM RESTRIÇÃO NBH8952/RO 9C2MD270VVR002663 97/97 HONDA/NX 200108 FABIO PACHECO SEM RESTRIÇÃO NBE5879/RO 9C2MD270VVR005775 97/97 HONDA/NX 200109 CLEOMAR ALVES MELO BCO ABN AMRO S/A GRS7034/MG 9C2JC250TTR005622 96/96 HONDA/CG 125 TITAN110 HAMILTON JOSEFI NOGUEIRA SEM RESTRIÇÃO NDN1970/RO LAAAAKJF050000180 05/05 I/TRAXX JH125 G111 LUIZ CARLOS DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBO9926/RO 9C2HA0700XR052104 99/99 HONDA/C100 BIZ112 SEBASTIAO GONÇALVES LEAL SEM RESTRIÇÃO NBH8299/RO 9C2JC1801PRR00135 93/94 HONDA/CG 125 TODAY113 SAUL TEODORO DE SOUSA SEM RESTRIÇÃO NBJ1758/RO 9C2JC250XWR032224 98/99 HONDA/CG 125 TITAN114 JANDER BORGES FARIAS SEM RESTRIÇÃO NCA1470/RO 9C2ND0700YR010138 00/00 HONDA/NX400 FALCON115 JAISON ERIODES FERREIRA LAGO CRIL MOTONAUTICA LTDA NBO0168/RO 9C6KE0020W0007691 98/98 YAMAHA/CRYPTON T105E116 MARIA ANGELICA DE PROSPERO ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBZ6857/RO 9C2JC3020YR032440 00/00 HONDA/CG 125 TITAN ES118 EDIMILSON AUGUSTO DE OLIVEIRA SEM RESTRIÇÃO NBC6141/RO 9C2JD170VVR022867 97/97 HONDA/XLR 125119 ROMILDO DA SILVA CHAVES SEM RESTRIÇÃO NBB5002/RO 9C2JC250VVR089046 97/97 HONDA/CG 125 TITAN120 DEUZILDA OLIVEIRA E SILVA DOS PASSOS ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBT2910/RO 9C2JC2500YR000037 99/00 HONDA/CG 125 TITAN122 FRANCISCA GOMES PIRES ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBP9402/RO 9C2HA0700YR018352 00/00 HONDA/C100 BIZ123 LIOMAR COIMBRA VIEIRA SEM RESTRIÇÃO NBV0746/RO 9C2JD1700YR003842 99/00 HONDA/XLR 125124 DANILO DE SOUZA BASTOS RONDO MOTOS LTDA NBR2516/RO 9C2JC250WWR215176 98/98 HONDA/CG 125 TITAN126 JOSE DE LIMA SEM RESTRIÇÃO NBP7352/RO 9C2JD170WWR006703 98/98 HONDA/XLR 125127 RENY PEREIRA DOS SANTOS RONDO MOTOS LTDA NCJ3587/RO 9C2JC30101R196223 01/01 HONDA/CG 125 TITAN KS128 JOSE SALVADOR DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NCJ3674/RO 9C6KE020020049580 02/02 YAMAHA/CRYPTON T105E129 JOSE CARLOS DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBH0957/RO 9C2JC250XWR003360 98/99 HONDA/CG 125 TITAN130 ADRIANA REI DE FRANCA ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBO0093/RO 9C2JC2500XR134875 99/99 HONDA/CG 125 TITAN131 EDVALDO JOSE TAUFFER SEM RESTRIÇÃO NCA1574/RO 9C2MD28001R013235 01/01 HONDA/XR 200R132 CELIO SALVALAIO ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NDG1000/RO 9C2MC35005R003118 04/05 HONDA/CBX 250 TWISTER133 CICERO ANDRE DE SOUZA ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBT0225/RO 9C2MD2800XR006116 99/99 HONDA/XR 200R134 EZEQUIEL GOMES DE OLIVEIRA SEM RESTRIÇÃO NBH2457/RO 9C2JC250VVR122152 97/97 HONDA/CG 125 TITAN135 SERVANY BEZERRA DE OLIVEIRA SEM RESTRIÇÃO NBS0970/RO 9C2JC250XWR088480 98/99 HONDA/CG 125 TITAN136 CLOVIS NASCIMENTO SANTOS SEM RESTRIÇÃO NCB4220/RO 9C2MD2800YR009396 00/00 HONDA/XR 200R137 AGOSTINHO ANTONIO MACEDO SEM RESTRIÇÃO NBV6837/RO 9C2JC3010YR115996 00/00 HONDA/CG 125 TITAN KS138 ABECENI RODRIGUES PEREIRA SEM RESTRIÇÃO NBT0444/RO 9C2JC250WWR087324 98/98 HONDA/CG 125 TITAN139 ANDRE BUSSOLARO BARABA ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBH4667/RO 9C2JD1700XR017295 99/99 HONDA/XLR 125140 ALMERINDO RODRIGUES DA FONSECA SEM RESTRIÇÃO NBJ3438/RO 9C2MD280WWR001232 98/98 HONDA/XR 200R141 PAULO GALDINO SEM RESTRIÇÃO NBC4892/RO 9C2MD280WWR003683 98/98 HONDA/XR 200R142 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - MACHADINHO RONDO MOTOS LTDA NBR5628/RO 9C2MD280VVR010159 97/97 HONDA/XR 200R143 EDIS DE SOUZA BATISTA JI-PARANÁ MOTOS LTDA NBM0020/RO 9C2JC250VTR043788 96/97 HONDA/CG 125 TITAN144 ROBERTO PEREIRA DE ALMEIDA SEM RESTRIÇÃO NBO0131/RO 9C2JC2501RRS31550 94/95 HONDA/CG 125 TITAN145 LEIRIANE ARAUJO BENEVENUTTI BV FINANCEIRA SA CFI NEC9502/RO 9C2JA04208R089655 08/08 HONDA/BIZ 125 ES146 ANTONIO J. T. DA SILVA JUNIOR RONDO MOTOS LTDA NBR6789/RO 9C2HA070XWR023813 98/99 HONDA/C100 BIZ147 JAIRO ALVES DOS ANJOS SEM RESTRIÇÃO NBV4099/RO 9C2HA0710YR216571 99/00 HONDA/C100 BIZ ES149 CLEOMAR HENRIQUE HELMANN RONDO MOTOS LTDA NCB3487/RO 9C2JD1700XR018276 99/99 HONDA/XLR 125150 REGINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA SEM RESTRIÇÃO JZF7092/MT 9C6KE010010027131 01/01 YAMAHA/YBR 125E151 NILSON PEREIRA DE LIMA SEM RESTRIÇÃO NBO2362/RO 9C2MD2800YR005382 00/00 HONDA/XR 200R152 ADILSON ALVES DE ALMEIDA TRESCINCO ADM DE CONSÓRCIO SC LTDA LS191/RO 9C2JC2501SRT09230 95/96 HONDA/CG 125 TITAN153 ACASIO MARQUES GONÇALVES BANCO PANAMERICANO S A NDF8724/RO 9C6KE092070128779 07/07 YAMAHA/YBR 125K154 JAIME AMILCAR KOKKONEN SEM RESTRIÇÃO NBH6893/RO 9C2JC250WWR130543 98/98 HONDA/CG 125 TITAN155 JOSE LEONARDO BATISTA SEM RESTRIÇÃO MZT0057/RO 9C2JD1700YR018515 00/00 HONDA/XLR 125156 HELENA FERREIRA DOS SANTOS SEM RESTRIÇÃO NBH7369/RO 9C2JC2501RRS07516 94/95 HONDA/CG 125 TITAN157 EVERALDO SOUZA ALMEIDA SEM RESTRIÇÃO NBU2685/RO 9C2HA0700XR052646 99/99 HONDA/C100 BIZ158 CLAUDECIR PEREIRA SEM RESTRIÇÃO BHX9138/SP CG1251102014 81/81 HONDA/CG 125159 EDMILSON GOMES DE SOUZA SEM RESTRIÇÃO NBY7029/RO 9C2MD2800YR001916 99/00 HONDA/XR 200R160 ELIONILTON ALVES PEREIRA SEM RESTRIÇÃO MZP4547/RO 9C2HA050WVR007214 97/98 HONDA/C100 DREAM161 MARIO ANTONIO DE SOUZA SEM RESTRIÇÃO NBK4175/RO 9C2JC2501SRT01812 95/96 HONDA/CG 125 TITAN162 FLAVIO SISTEREHN VALLADARES J R E PASSOS LTDA NBE8416/RO 9C2JC250TTR101109 96/96 HONDA/CG 125 TITAN163 JOAO DIAS FILHO SEM RESTRIÇÃO NBM7838/RO 9C2JC2501RRS08370 94/95 HONDA/CG 125 TITAN165 ELIAS SOARES DE OLIVEIRA SEM RESTRIÇÃO NBV6585/RO 9C6KE020010040230 01/01 YAMAHA/CRYPTON T105E166 LAURENTINO GUERING SEM RESTRIÇÃO NBK2569/RO 9C2JC1801PRP28885 93/93 HONDA/CG 125 TODAY167 JUCELEIDE ESTENIER DA CRUZ SEM RESTRIÇÃO NCL5518/RO 9C2HA07102R051046 02/02 HONDA/C100 BIZ ES168 ADILSON SULTI AMAZON MOTOS COMÉRCIO LTDA NBU1967/RO 9C2JD1700XR016628 99/99 HONDA/XLR 125169 FRANCISCO ROSENDO DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBF5044/RO 9C2JD1700XR012461 99/99 HONDA/XLR 125170 GEDEON VIEIRA DE SOUZA SEM RESTRIÇÃO NCB0980/RO 9C2JC3020YR029013 00/00 HONDA/CG 125 TITAN ES171 PEDRO JACOMO PIANISSOLA RONDO MOTOS LTDA NBM0095/RO 9C2JD170VVR019577 97/97 HONDA/XLR 125172 CLEBER PAIXÃO DO NASCIMENTO ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBT4812/RO 9C2HA07104R027657 04/04 HONDA/C100 BIZ ES173 MARCOS QUINTELA MACEDO ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NCI0550/RO 9C2MD28001R005596 00/01 HONDA/XR 200R174 WALTER FARIAS NETO SEM RESTRIÇÃO NBO3593/RO 9C2HA07002R018589 02/02 HONDA/C100 BIZ175 ANTONIO VEFAGO SEM RESTRIÇÃO JZC3726/MT 9C2HA050WVR001555 97/98 HONDA/C100 DREAM176 ANILTON MARINHO SEM RESTRIÇÃO NBG0022/RO 9C2MD270WWR001573 98/98 HONDA/NX 200177 VALDOMIRO BEZERRA DA SILVA RONDO MOTOS LTDA NBV0623/RO 9C2HA0700XR038972 99/99 HONDA/C100 BIZ178 CELSO FERREIRA DOS SANTOS SEM RESTRIÇÃO GSQ1078/MT 9C2MC270WVR001368 97/98 HONDA/CBX 200 STRADA179 LOURIVAL DE SOUZA E SILVA ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBV0028/RO 9C2MD2800XR009610 99/99 HONDA/XR 200R180 JOSE ALFREDO VOLPI PALITO MOTOS PECAS LTDA NBO4750/RO 9C6KE0020Y0032123 00/00 YAMAHA/CRYPTON T105E181 GRACIONE VIEIRA DANTAS SEM RESTRIÇÃO NBZ0585/RO 9C2JC30212R530557 02/02 HONDA/CG 125 TITAN KSE182 MARIA LOUDERNILCE O. DE CARVALHO SEM RESTRIÇÃO NBI4234/RO 9C2HA0700XR045858 99/99 HONDA/C100 BIZ183 EVALDO DOS SANTOS LIMA SEM RESTRIÇÃO NBK7952/RO 9C2MC270WWR006435 98/98 HONDA/CBX 200 STRADA184 FLAVIO VIOLA CONSÓRCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA NBO0537/RO 9CDNF41BJYM014456 00/00 JTA/SUZUKI KATANA 125185 ROMILDO CALDAS VIEIRA SEM RESTRIÇÃO NBJ4244/RO 9C2JC250TTR041015 96/96 HONDA/CG 125 TITAN186 ISABEL C D O NASCIMENTO BANCO DO BRASIL S/A NCL4890/RO 9C2HA07001R049480 01/01 HONDA/C100 BIZ187 NEGILSON ANDRADE BRANDAO SEM RESTRIÇÃO NBY9799/RO 9C2HA07001R000237 00/01 HONDA/C100 BIZ188 CLERES DE JESUS MARTINS ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA JU096/RO 9C2JC2501SRS49308 95/95 HONDA/CG 125 TITAN189 AURENCIA DOS SANTOS CAMARGO ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NCK3495/RO 9C2JD20103R008769 03/03 HONDA/NXR 125 BROS KS190 JOSE DO CARMO SEM RESTRIÇÃO NCJ1745/RO 9C2JC30201R047194 01/01 HONDA/CG 125 TITAN ES191 OSVALDO CORONADO SEM RESTRIÇÃO NCO1001/RO 9C6KE043030004049 02/03 YAMAHA/YBR 125E192 REGINALDO DE LIMA AGUIA MOTOS LTDA NBR7554/RO 9C2JD170XWR005570 98/99 HONDA/XLR 125193 JOSE ALVES DOS SANTOS SEM RESTRIÇÃO NBE8311/RO 9C2JD170WWR006174 98/98 HONDA/XLR 125194 PAULO MATEUS DA SILVA SEM RESTRIÇÃO CP434/RO 9C2JC1801JR155261 88/88 HONDA/CG 125195 MARIA ESTELA DE FARIA SOUZA SEM RESTRIÇÃO NDG0741/RO 9C2KC08208R033329 08/08 HONDA/CG 150 TITAN ESD196 PAULO BONFIM DE ARAUJO SEM RESTRIÇÃO NBU3739/RO 9C2JD1700XR019837 99/99 HONDA/XLR 125197 MAURI CORDEIRO BARBOSA DE FARIA BANCO FINASA S A NDD1438/RO 9C2HB02108R013463 07/08 HONDA/POP 100198 SADRAQUE ADAO BISPO SEM RESTRIÇÃO NBU8920/RO 9C2JC1801PRR00924 93/94 HONDA/CG 125 TODAY199 ALEXANDRO ISAEL DOS SANTOS SEM RESTRIÇÃO NBH5407/RO 9C2HA070WWR014809 98/98 HONDA/C100 BIZ200 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS SEM RESTRIÇÃO NDI3132/RO 9C6KE013020015400 02/02 YAMAHA/YBR 125K201 ADIMILSON ALFREDO DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBK9317/RO 9C2JC2501SRS91674 95/95 HONDA/CG 125 TITAN202 JOAO HENRIQUE COELHO SEM RESTRIÇÃO NBZ8559/RO 9C2JC3010YR159719 00/00 HONDA/CG 125 TITAN KS203 ELINA DE OLIVEIRA F. DE SOUZA RONDO MOTOS LTDA NBU2613/RO 9C2JD1700YR006820 99/00 HONDA/XLR 125204 FLORINDA WESTFAL REINOSO SEM RESTRIÇÃO NBY3263/RO 9C2JD170VVR003604 97/97 HONDA/XLR 125205 JOSILENE DE ASSIS GONÇALVES RONDO MOTOS LTDA NBU2628/RO 9C2JD1700XR015926 99/99 HONDA/XLR 125206 JOSE DIAS TERRA SEM RESTRIÇÃO NCB3604/RO 9C2JC30101R120219 01/01 HONDA/CG 125 TITAN KS

Page 40: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201040 DOE N° 1532

207 NIVALDO JOSE DOS SANTOS SEM RESTRIÇÃO AY111/RO 9C2JC2501SRS00549 95/95 HONDA/CG 125 TITAN208 NIVANDO CRUZ DE CAMPOS BV FINANCEIRA SA CFI BJQ9802/MT 9BFZZZGDAWB575944 98/98 FORD/KA209 CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL BANCO ABN AMR REAL S A GXQ1238/MG 9BGTB69F0XB344417 99/99 GM - ASTRA - GLS210 INEZ ASANUMA BANCO FINASA S/A NBD4433/RO 9BD255384V8529001 97/97 FIAT/FIORINO TREKKING211 INST. PRE-HISTORIA ANT. ECOLOGIA SEM RESTRIÇÃO AE4001/RO 9BR0J0040K1006476 89/90 TOYOTA/BANDEIRANTE212 PLASP INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS PARA FINANCEIRA ALFA S/A CFI DUN3068/SP 9BD27804D72550526 06/07 FIAT/STRADA ADVENT FLEX213 GENIVALDO JOSE DA SILVA BANCO ITAU S A GUE8003/RO 9BWZZZ373WT065056 98/98 VW/GOL CL 1.6 MIMUNICÍPIO: CAMPO NOVOLT NOME/PROPRIETÁRIO AGENTE FINANCEIRO PLACA CHASSI ANO MARCA/MODELO1 VERDIANA MARTINS DOS PASSOS JI-PARANÁ MOTOS LTDA NBC5979/RO 9C2JC250VTR049380 96/97 HONDA/CG 125 TITAN2 MARTINHO BASTOS CARDOSO NETO SEM RESTRIÇÃO AW888/RO 9C2JD0801JR112585 88/88 HONDA/XL 125 S3 JULIMAR GUTIERRE ROSSI SEM RESTRIÇÃO RR017/RO XL125BR1013689 85/85 HONDA/XL 1254 FRANCISCO SILVA SEM RESTRIÇÃO AM234/RO 9C2JD0801JR107497 88/88 HONDA/XL 125 S5 JUVELINO FRUTUOSO DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NCJ3628/RO 9C2MD34002R000818 01/02 HONDA/XR 250 TORNADO6 MARIA DAS DORES L. DE O. COITINHO CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBZ8359/RO 9C2HA0710YR239061 00/00 HONDA/C100 BIZ ES7 DIRCEU APARECIDO DA SILVA SEM RESTRIÇÃO AAO6504/RO 9C2KD0101LR106266 90/90 HONDA/NX 1508 CG COMERCIO E REPRESENTAÇÕES SEM RESTRIÇÃO MZT4620/AC 9C2JC2500YR085424 99/00 HONDA/CG 125 TITAN10 NEWTON DE CASTRO FREITAS SEM RESTRIÇÃO NCI1810/RO 9C2JC30101R211793 01/01 HONDA/CG 125 TITAN KS11 ELIZABETE BERG DA LUZ CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NCJ1955/RO 9C2HA07102R041318 02/02 HONDA/C100 BIZ ES12 OSVALDINO MARINHO RONDO MOTOS LTDA NBM0111/RO 9C2JD1700XR008365 99/99 HONDA/XLR 12514 LAURETE DA ROCHA SOARES SEM RESTRIÇÃO NCD6390/RO 9C2JC30201R017007 00/01 HONDA/CG 125 TITAN ES15 ERCILIA CANDIDO PERES SEM RESTRIÇÃO NCJ3404/RO 9C2JC30103R212592 03/03 HONDA/CG 125 TITAN KS16 VALDENOR FERREIRA LIRA MOTÃO PALITO D. COM. DE MOTO P. LTDA NBV6325/RO 9C2HA07101R219567 01/01 HONDA/C100 BIZ ES17 CUSTODIO EVANGELISTA DE OLIVEIRA SEM RESTRIÇÃO NBJ4383/RO 9C2JC2500XR156033 99/99 HONDA/CG 125 TITAN18 ALCIDARIO DE SOUZA PASSOS SEM RESTRIÇÃO NBU2645/RO 9C2JC250TTR064998 96/96 HONDA/CG 125 TITAN19 LINDOMAR DE SOUZA PORTO RONDO MOTOS LTDA NBO3400/RO 9C2MC270XWR003913 98/99 HONDA/CBX 200 STRADA20 CLEBERSON ELOY DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBT0628/RO 9C2JD080TTR004549 96/96 HONDA/XL 125 S21 JOÃO FAXINA SEM RESTRIÇÃO NBH5371/RO 9C2JD170WWR005653 98/98 HONDA/XLR 12522 CLAUDIONOR CARPINA DE MATOS SEM RESTRIÇÃO CI059/RO 9C2JC1801KR414472 89/89 HONDA/CG 125 TODAY23 VANDERLEI DOS SANTOS LOPES CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBZ0486/RO 9C2JD1700YR016394 00/00 HONDA/XLR 12524 JUCIMAR BARROS GOMES SEM RESTRIÇÃO JZN8202/MT 9C2MD34003R115524 03/03 HONDA/XR 250 TORNADO25 CARLOS PAES VASCONCELOS SEM RESTRIÇÃO NDI8539/RO 9C2JC30102R109053 01/02 HONDA/CG 125 TITAN KS27 JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NDB5520/RO 9C2KC08205R009138 04/05 HONDA/CG 150 TITAN ESD28 LOURIVAL BENTO DOS SANTOS RONDO MOTOS LTDA NCJ1807/RO 9C2JD17201R013729 01/01 HONDA/XLR 125 ES29 PEDRO ALVES GOMES RONDO MOTOS LTDA NBR5649/RO 9C2MD280XWR002049 98/99 HONDA/XR 200R30 ANDREIA PIRES DE MELO RONDO MOTOS LTDA NBO3240/RO 9C2HA070XWR016329 98/99 HONDA/C100 BIZ31 APARECIDO MARIA DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBV5607/RO 9C2JC1801JR141681 88/88 HONDA/CG 12532 PAULO CESAR DE OLIVEIRA SEM RESTRIÇÃO BXY7911/MG 9C2ND0501SRS02703 95/95 HONDA/NX 350 SAHARA33 ROSEMARY RAMOS CESAR CASA BAHIA COM LTDA CMC2316/SP 9BFZZZGDAWB577470 98/98 FORD/KAMUNICÍPIO: CANDEIAS DO JAMARILT NOME/PROPRIETÁRIO AGENTE FINANCEIRO PLACA CHASSI ANO MARCA/MODELO1 ANTONIO DOLIVAR CRISTOFOLI SEM RESTRIÇÃO NBJ2196/RO 9C2MD270WWR001111 98/98 HONDA/NX2002 EMATER RONDONIA SEM RESTRIÇÃO CI846/RO 9C2JD0801MR604558 91/91 HONDA/XL 125 DUTY3 AGUINALDO MAY SEM RESTRIÇÃO NBR9448/RO 9C2JD1700XR018428 99/99 HONDA/XLR 1254 SEBASTIAO MARTINS DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NCM0237/RO CG1251096643 80/80 HONDA/CG 1255 SILVANO DA SILVA SANTOS CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA KAB5732/MT 9C2KC08206R007201 05/06 HONDA/CG 150 TITAN ESD6 GESSY CARLOS DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NCK6103/RO 9C2HA07104R030208 04/04 HONDA/C100 BIZ ES7 VANDERLEI NUNES DE LIMA BANCO ITAUCARD SA JXF3334/AM 9C2KC08206R822384 06/06 HONDA/CG 150 TITAN ESD8 FERNANDO CARARINO DE MATTOS SEM RESTRIÇÃO NCS4360/RO 9C2JC30303R101043 02/03 HONDA/CG 125 CARGO9 SELMA GOMES DOS SANTOS SANTIAGO CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA NCJ8174/RO 9C2HA07002R018041 02/02 HONDA/C100 BIZ10 EDIVALDO SANTO PINZAN PECZEK SEM RESTRIÇÃO NBI3211/RO 9C2JC250WVR074325 97/98 HONDA/CG 125 TITAN11 EDIVANE HUPP LABENDZ LENCI SEM RESTRIÇÃO NBO9042/RO 9C2HA0700XR030127 99/99 HONDA/C100 BIZ12 JOSE OSVALDO DOS SANTOS SEM RESTRIÇÃO NBL7709/RO 9C2MD270WWR003733 98/98 HONDA/NX 20013 JOSE CARLOS LINO DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBD2701/RO 9C2HA070WWR009703 98/98 HONDA/C100 BIZ15 CELSO PERON DE LIMA SEM RESTRIÇÃO NCC1733/RO 9C2JC2501SRT03538 95/96 HONDA/CG 125 TITAN16 CLAUDINEI JOSE GOUVEA CONSÓRCIO NACIONAL TRADIÇÃO SC LTDA NDR0310/RO 94J2XCCB55M003226 05/05 SUNDOWN/MAX 125 SED17 ANTONIO ZWIRTES SEM RESTRIÇÃO NBZ0028/RO 9C2JC250TTR082759 96/96 HONDA/CG 125 TITAN18 DEVANIR PAULINO RONDO MOTOS LTDA NBZ8330/RO 9C2JC2500YR022890 99/00 HONDA/CG 125 TITAN19 LEONARDO VEIGA RODRIGUES SEM RESTRIÇÃO BFF9296/RO XL125BR1015586 85/86 HONDA/XL 125 S20 ADEILDO ALVES CABRAL SEM RESTRIÇÃO NBI0886/RO 9C2MC2700XR021779 99/99 HONDA/CBX 200 STRADA21 EDIMAR SOUZA DE ARAUJO ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBU6159/RO 9C2JC2500YR009729 99/00 HONDA/CG 125 TITAN22 JOSE CARLOS DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBR6990/RO 9C2MD280TTR004975 96/96 HONDA/XR 200R23 REVELINO MOREIRA DE PAIVA SEM RESTRIÇÃO NBH2058/RO 9C2KD0101LR108848 90/90 HONDA/NX 15024 CIULANIA DA SILVA FERREIRA ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBM7430/RO 9C2JC30201R085585 01/01 HONDA/CG 125 TITAN ES25 IDEVINO PAGUNG ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA CQ574/RO 9C2JC250TTR032679 96/96 HONDA/CG 125 TITAN26 JOAO DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBH9914/RO 9C2JC250WWR159983 98/98 HONDA/CG 125 TITAN27 REGINALDO NUNES MOTA TRESCINCO ADM DE CONSÓRCIO SC LTDA BRR1784/RO 9C2JC2501SRS95384 95/95 HONDA/CG 125 TITAN28 JOSEFA CATARINA DOS SANTOS NUNES SEM RESTRIÇÃO NBH3958/RO 9C2JC250VVR200299 97/97 HONDA/CG 125 TITAN29 NELSON APARECIDO DE LIMA SEM RESTRIÇÃO NBY0809/RO 9C2HA0710YR203284 99/00 HONDA/C100 BIZ ES30 MAGDIEL GUEDES FERRO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO BUO5586/RO 9BGSC08WSRC603033 94/95 GM/CORSA WIND31 AUGUSTO FRANKLIN BARBOSA SEM RESTRIÇÃO MXK9396/RN 9BWZZZ30ZHT026725 87/87 VW/VOYAGE GL32 MARIANA MOREIRA DOS SANTOS BANCO ITAU SA NCK4490/RO 9BGRD08Z02G108033 01/02 GM/CELTA34 JORGE FRANCISCO DA SILVA BANCO VOLKSWAGEN SA NBB8954/RO 9BWZZZ55ZRB511728 94/94 VW/LOGUS GLMUNICÍPIO: CUJUBIMLT NOME/PROPRIETÁRIO AGENTE FINANCEIRO PLACA CHASSI ANO MARCA/MODELO1 CLAUDIO LEONARDO MIMO SEM RESTRIÇÃO NBH9424/RO 9C2JC250VVR121164 97/97 HONDA/CG 125 TITAN2 ANILTON VENANCIO SILVA SEM RESTRIÇÃO NBM5360/RO 9C2JC250VTR044388 96/97 HONDA/CG 125 TITAN3 ANGELICA TINELLI ZANOTELLI SEM RESTRIÇÃO NBZ1269/RO 9C2HA0700YR007754 99/00 HONDA/C100 BIZ4 VALDEMIR BOTELHO DE SOUZA SEM RESTRIÇÃO JXE0937/AM 9C2JC3020YR047812 00/00 HONDA/CG 125 TITAN ES5 CAMILO BENTO DE OLIVEIRA SEM RESTRIÇÃO JZA9562/RO 9C2JC2500XR183117 99/99 HONDA/CG 125 TITAN6 GENARIO MARIANO DE O. JUNIOR RONDO MOTOS LTDA NCA1760/RO 9C2JD1700YR004995 99/00 HONDA/XLR 1257 WESLEY LOPES DE CALDAS SEM RESTRIÇÃO NCL9727/RO 9C2KD02303R002065 03/03 HONDA/NXR 150 BROS ESD9 HAMILTON GODOY SEM RESTRIÇÃO NCB4549/RO 9C2JC3010YR152690 00/00 HONDA/CG 125 TITAN KS10 HOCTO SILVA SEM RESTRIÇÃO NCI3120/RO 9C2HA07001R003909 00/01 HONDA/C100 BIZ11 ODETE APARECIDA FERREIRA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NCJ3598/RO 9C2JD17201R016928 01/01 HONDA/XLR 125 ES12 LEANDRO CASSIANO DA SILVA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NCB3760/RO 9C2JC3010YR147049 00/00 HONDA/CG 125 TITAN KS13 IVANILDE MARTINS DUARTE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NDA6480/RO 9C2HA07004R004761 03/04 HONDA/C100 BIZ14 IZAQUE EDERSON KROLL SEM RESTRIÇÃO NCB8166/RO 9C6KE010010022268 00/01 YAMAHA/YBR 125E16 CARLOS ALBERTO DE MORAES SEM RESTRIÇÃO NBJ2347/RO 9C2KD0101NR217767 92/92 HONDA/NX 15017 MICHEL ADRIANO POZZEBON SEM RESTRIÇÃO LXT2496/RO 9C2MD280TTR001502 96/96 HONDA/XR 200R18 ELIEL GOMES PASSOS SEM RESTRIÇÃO NBT6570/RO 9C2MC270WWR018436 98/98 HONDA/CBX 200 STRADA19 SADY FERNANDES DE A JUNIOR SEM RESTRIÇÃO NBH0839/RO 9C2HA0501SRS03666 95/95 HONDA/C100 DREAM20 CLAUDINEY ANTONIO DE SOUZA SEM RESTRIÇÃO NBM4918/RO 9C2MD2801PRR00945 93/94 HONDA/XR 200R21 ELIDA CRISTINA DALPIAS CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NCD5739/RO 9C2JC2500YR090670 99/00 HONDA/CG 125 TITANMUNICÍPIO: ITAPUÃ D’OESTELT NOME/PROPRIETÁRIO AGENTE FINANCEIRO PLACA CHASSI ANO MARCA/MODELO1 REGINALDO MERLINI TRESCINCO ADM DE CONSÓRCIO SC LTDA NBO3578/RO 9C2JC250VTR013259 96/97 HONDA/CG 125 TITAN

Page 41: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 41

2 VALDEMAR ROGAL ORIENTE SEM RESTRIÇÃO NBV8325/RO 9C2JC3010YR070330 00/00 HONDA/CG 125 TITAN KS3 CLOVIS JOSE DE SOUZA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBY2288/RO 9C2HA0700YR006460 99/00 HONDA/C100 BIZ4 JOÃO PAULO FERREIRA DA ROCHA SEM RESTRIÇÃO MZR6886/AC 9C2JC3010YR088378 00/00 HONDA/CG 125 TITAN KS5 ANTONIO DO ROSARIO COSTA SOUSA SEM RESTRIÇÃO NBT7840/RO 9C2JC250VTR047684 96/97 HONDA/CG 125 TITAN6 ALCIONE PAIXÃO SALOMÃO SEM RESTRIÇÃO NBI1282/RO 9C2HA070XWR024299 98/99 HONDA/C100 BIZ7 VALDIR DE SOUZA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBM9865/RO CG125BR3102580 83/83 HONDA/TURUNA 1258 KEILA CRISTINA DE OLIVEIRA SEM RESTRIÇÃO NCD7575/RO 9C2HA07101R204901 00/01 HONDA/C100 BIZ ES9 EDSON MOISES SEM RESTRIÇÃO KDF7152/GO 9C2JC250VTR047382 96/97 HONDA/CG 125 TITAN10 VALCICLEI MARQUES DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBR0702/RO 9C2JC250VVR082369 97/97 HONDA/CG 125 TITAN11 FRANCISCO SILVA SOUSA RODÃO AUTO PEÇAS LTDA NCM1015/RO 9C2HA07001R010287 00/01 HONDA/C100 BIZ12 MARIA MACIEL DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NCK1090/RO 9C2HA07101R245033 01/01 HONDA/C100 BIZ ES13 APARECIDO EDILEI CASTRO MARTINS YAMAHA ADMINIST DE CONSORCIO SC LTDA JVL5910/PA 9C6KE038030000395 02/03 YAMAHA/XTZ 125K14 DOILSON MARQUES DE OLIVEIRA SEM RESTRIÇÃO NBM5884/RO 9C2MD2800XR004836 99/99 HONDA/XR 200R15 JOSE FRANCISCO DOS SANTOS SEM RESTRIÇÃO NBP7105/RO 9C2MD270VVR002631 97/97 HONDA/NX 20016 JOÃO MARIA GONÇALVES DE MEIRA SEM RESTRIÇÃO NCD2719/RO 9C2JC30203R007464 02/03 HONDA/CG 125 TITAN ES17 ERIVELTO JOSE BUCATH SEM RESTRIÇÃO NBC8578/RO 9BD147A0001052620 86/86 FIAT/147MUNICÍPIO: JARÚLT NOME/PROPRIETÁRIO AGENTE FINANCEIRO PLACA CHASSI ANO MARCA/MODELO1 DERLY NOVAES OLIVEIRA JUNIOR SEM RESTRIÇÃO NCC9766/RO 9C2KC08104R074367 04/04 HONDA/CG 150 TITAN KS2 DEVANIR PAULINO CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NCI5215/RO 9C2JC30201R024614 00/01 HONDA/CG 125 TITAN ES3 ELI SOARES DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NCB0181/RO 9C2JD17201R001912 00/01 HONDA/XLR 125 ES4 JOSE HONORIO PEREIRA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBJ4749/RO 9C2JC250WVR056670 97/98 HONDA/CG 125 TITAN5 ALZENIR DE LIMA W. T. PONCEN & CIA LTDA LT273/RO 9C2HA050WWR023657 98/98 HONDA/C100 DREAM6 MANOEL F. DE LIMA SEM RESTRIÇÃO NBP6748/RO 9C2HA070WWR019007 98/98 HONDA/C100 BIZ7 JOSEANA MARIA DA SILVA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NCC9474/RO 9C2JA04206R837850 06/06 HONDA/BIZ 125 ES8 ATAIDE BARROS LOPES SEM RESTRIÇÃO NBJ4607/RO 9C2JC2501RRS01873 94/95 HONDA/CG 125 TITAN9 ADELSON SOARES DE FRANCA RONDO MOTOS LTDA NBP6749/RO 9C2HA070XWR007841 98/99 HONDA/C100 BIZ10 EDERSON JOSE LOPES RAMALHO SEM RESTRIÇÃO NCQ0250/RO 9C6KE044030002267 02/03 YAMAHA/YBR 125K11 SINERIO OTAVIO DA SILVA BANCO DO BRASIL S/A NCQ0340/RO 9C6KE043030000901 02/03 YAMAHA/YBR 125E12 ELIAS ALVES SANTANA SEM RESTRIÇÃO NBR5354/RO 9C2JD1700XR010334 99/99 HONDA/XLR 12513 CLEDIR RIBAS SEM RESTRIÇÃO NBH9960/RO 9C2HA070XWR010845 98/99 HONDA/C100 BIZ14 EDNALDO GOMES DE OLIVEIRA SEM RESTRIÇÃO NCC2046/RO 9C2HA0710YR242575 00/00 HONDA/C100 BIZ ES15 HELAINI FUZARI SEM RESTRIÇÃO NCC8175/RO 9C2HA07001R027294 01/01 HONDA/C100 BIZ16 NEIGDA NOGUEIRA ARANTES SEM RESTRIÇÃO NBP6771/RO 9C2HA070XWR023727 98/99 HONDA/C100 BIZ17 ANTONIO BENTO FIDELI CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA JZB0568/MT 9C2JC2500XR223475 99/99 HONDA/CG 125 TITAN18 JAIR JOSE DE SOUZA SEM RESTRIÇÃO NCL6635/RO 9C2JC30102R217710 02/02 HONDA/CG 125 TITAN KS19 JOÃO BATISTA SILVEIRA SEM RESTRIÇÃO NBV4486/RO 9C2HA0700YR028973 00/00 HONDA/C100 BIZ20 EDILSON LOPES GAMA SEM RESTRIÇÃO NCD0157/RO 9C2JC30103R007751 02/03 HONDA/CG125 TITAN KS21 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SEM RESTRIÇÃO NCI1394/RO 9C2KC08104R020861 04/04 HONDA/CG 150 TITAN KS22 SEGIO PEDRO DE SOUZA SEM RESTRIÇÃO NBH0526/RO 9C2JC250WVR025361 97/98 HONDA/CG 125 TITAN24 JOSE ALVES NUNES SEM RESTRIÇÃO NBE4663/RO 9C2HA050WVR004587 97/98 HONDA/C100 DREAM26 EDSON PAULINO F. DE LANES W.T PONCE & CIA LTDA MV128/RO 9C2MD280VVR007052 97/97 HONDA/XR 200R27 IVONI MARIA BENTO DE FREITAS BANCO BRADESCO S/A NBM1976/RO 9C2HA0710YR238482 00/00 HONDA/C100 BIZ ES28 ADIR FLAVIO DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBI1461/RO 9C62MW000J0010978 89/89 YAMAHA/RD 13529 ADILSON TORRES PERES SEM RESTRIÇÃO NBD6789/RO 9C2JD080TTR003039 96/96 HONDA/XL 125 S30 MARCELLO MACHULA SEM RESTRIÇÃO NBZ0404/RO 9C2JC30201R048128 01/01 HONDA/CG 125 TITAN ES32 ELVIS DE SOUZA FERREIRA JI-PARANÁ MOTOS LTDA NBJ1425/RO 9C2HA070XWR003634 98/99 HONDA/C100 BIZ33 ELAETE DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBV4136/RO 9C2HA070WWR009714 98/98 HONDA/C100 BIZ34 VALMIR MACEDO DE OLIVEIRA SEM RESTRIÇÃO NBM5102/RO 9C2JC250XWR099221 98/99 HONDA/CG 125 TITAN35 MARIA LUCIA FLIORIZI DE MELO SEM RESTRIÇÃO NBH0801/RO MD3HBA50XWG628142 98/99 IMP/HERO STREAM 5036 MARIA DAS GRAÇAS SOARES ARAUJO SEM RESTRIÇÃO NBT4014/RO 9C2HA0501SRT00180 95/96 HONDA/C100 DREAM37 VALDECI KROPOCHINSKI SEM RESTRIÇÃO NBM0224/RO 9C2JD1700YR011608 00/00 HONDA/XLR 12538 LUCIMAR RIBEIRO SOUZA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBY2132/RO 9C2MD34006R002299 05/06 HONDA/XR 250 TORNADO40 ADEILTO DE SOUZA SILVA BANCO DO BRASIL S/A NCO9070/RO 9C2HA07003R007255 02/03 HONDA/C100 BIZ41 TERUKO OKUDA SEM RESTRIÇÃO NCB6132/RO 9C2HA07002R014290 02/02 HONDA/C100 BIZ43 NELSON DE ALCANTARA SEM RESTRIÇÃO NBU5771/RO 9C2JC3010YR000677 99/00 HONDA/CG 125 TITAN KS44 NAIR FERREIRA CAMPOS CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBP7483/RO 9C2HA050WWR023336 98/98 HONDA/C100 DREAM46 JOAO JOSE NAVES SEM RESTRIÇÃO NBT9255/RO 9C2MC2700XR011288 99/99 HONDA/CBX 200 STRADA47 VAQUISTON FERREIRA SEM RESTRIÇÃO NBD5962/RO 9C62MW000V0054463 97/97 YAMAHA/RD 13548 GERSON DE SOUZA XAVIER SEM RESTRIÇÃO NBH6242/RO 9C2HA0700XR030576 99/99 HONDA/C100 BIZ49 IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS RONDO MOTOS LTDA NCC1029/RO 9C2HA0700YR047695 00/00 HONDA/C100 BIZ50 AMARILDO JANUARIO SEM RESTRIÇÃO NCB6073/RO 9C2JC30202R117185 02/02 HONDA/CG125 TITAN ES51 WALNEIS ADRIANO MALESCZA YAMAHA ADM DE CONSÓRCIO LTDA NDF5260/RO 9C6KE047040012694 04/04 YAMAHA/CRYPTON T105E52 LUIZ ROQUE DA SILVA SEM RESTRIÇÃO ACT7545/RO 9C2KD0101NR215012 92/92 HONDA/NX 15053 ELILSON FABIANO PEREIRA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NCC9315/RO 9C2HA07004R029277 04/04 HONDA/C100 BIZ54 UCLEITON DIVINO DO AMPARO CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBM5449/RO 9C2JC250XWR030257 98/99 HONDA/CG 125 TITAN55 MANOEL INACIO NETO BANCO FINASA S.A NCL7817/RO 9C6KE092060044521 06/06 YAMAHA/YBR 125K56 MARIA FRANCISCA DE PAULA SEM RESTRIÇÃO NCD0343/RO 9C2HA07005R012869 05/05 HONDA/C100 BIZ57 TEREZINHA GONÇALVES ZAVADOSKI SEM RESTRIÇÃO NBU3504/RO 9C2JC3010YR011247 00/00 HONDA/CG 125 TITAN KS58 EDMILSON PONCE MAVAPE MOTOS S/A NBO1606/RO 9C2JC250TTR073118 96/96 HONDA/CG 125 TITAN59 CREUZA COELHO ALVES RONDO MOTOS LTDA NCB2679/RO 9C2JD1700YR020287 00/00 HONDA/XLR 12560 AMARILDO ALVES DE OLIVEIRA SEM RESTRIÇÃO NCB1970/RO 93FGF125K1A006014 01/01 KASINSKI/GF 12561 KELSON PANIZI RONDO MOTOS LTDA NBE4503/RO 9C2MD280WWR002209 98/98 HONDA/XR 200R62 ELI TEIXEIRA DE SOUZA SEM RESTRIÇÃO NBH8842/RO 9C2MD2800XR004330 99/99 HONDA/XR 200R63 JOSE APARECIDO SANTOS ALMEIDA SEM RESTRIÇÃO NBP6985/RO 9C2JC250WWR147277 98/98 HONDA/CG 125 TITAN64 EMMA MARIA MOREIRA SEM RESTRIÇÃO MPF9530/ES 9C2JC250VTR005420 96/97 HONDA/CG 125 TITAN65 JOSE A. DE OLIVEIRA FILHO CONS. NACIONAL EMBRACON LTDA NCB6456/RO 9C6KE020020050640 02/02 YAMAHA/CRYPTON T105E66 JOSE ANTONIO D BEZERRA SEM RESTRIÇÃO NBU1210/RO 9C64MS000T0015718 96/96 YAMAHA/CY 50 JOG67 JOSE COLARES DOS SANTOS RIBEIRO RONDO MOTOS LTDA NCB3494/RO 9C2HA0710YR229886 00/00 HONDA/C100 BIZ ES68 ANA PAULA GOMES LACERDA SEM RESTRIÇÃO NCC9209/RO 9C2HA07103R080158 03/03 HONDA/C100 BIZ ES69 AGENOR SANTOS COSTA BANCO DO BRASIL S/A NCD0569/RO 9C6KE010020065939 02/02 YAMAHA/YBR 125E70 VICENTE DA ROCHA NETO SEM RESTRIÇÃO NBN4989/RO 9C2MD280XWR001747 98/99 HONDA/XR 200R71 VANDERLEI KRAUZE SEM RESTRIÇÃO JR184/RO 9C2JC1801HR121565 87/87 HONDA/CG 12572 JOSE SOUZA SILVA SEM RESTRIÇÃO CI449/RO 9C2KC0501LR202260 90/90 HONDA/CBX 150 AERO73 MARIA CHAVES ALVES SEM RESTRIÇÃO NBT5038/RO 9C2HA070XWR022762 98/99 HONDA/C100 BIZ74 DAVI APARECIDO DOS SANTOS SEM RESTRIÇÃO NCB2326/RO 93FFX110KYA000401 00/00 KASINSKI/MIDAS FX 11075 GERLANE TEXEIRA DA SILVA BATISTA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA JMX4181/BA 9C2ND07001R013360 01/01 HONDA/NX400 FALCON76 ORTILHA CASTRO SEM RESTRIÇÃO NBF8357/RO 9C2MD280VVR006249 97/97 HONDA/XR 200R77 EDMILSON SILVA DOS SANTOS RONDO MOTOS LTDA NBH7903/RO 9C2JD1700XR010094 99/99 HONDA/XLR 12578 ELIANDRO ROCHA DA SILVA TRESCINCO ADM DE CONS SC LTDA RN066/RO 9C2MD2801SRS01154 95/95 HONDA/XR 200R79 ALDO DELLARMELINA TREVIZANI SEM RESTRIÇÃO NBP7136/RO 9C2MD270WWR001365 98/98 HONDA/NX 20080 CLAUDENOR AZARIAS ALVES SEM RESTRIÇÃO NBK0270/RO 9C2MD270WWR006387 98/98 HONDA/NX 20081 JOSE IVAN DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBJ1398/RO 9C2MD2801RRR01415 94/94 HONDA/XR 200R82 FRANCISCO SOLANO FILGUEIRAS SEM RESTRIÇÃO AM679/RO 9C2JD0801JR114698 88/88 HONDA/XL 125 S83 DAVI TEIXEIRA JUVENAL SEM RESTRIÇÃO NBH8282/RO 9C2MC2700XR009438 99/99 HONDA/CBX 200 STRADA85 MARIA NEUZA ALIANDRE DE LIMA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBJ2106/RO 9C2JC2500XR150772 99/99 HONDA/CG 125 TITAN86 MIQUEIAS DA SILVA NETO CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NCD0856/RO 9C2HA07005R028151 05/05 HONDA/C100 BIZ

Page 42: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201042 DOE N° 1532

87 JAMIR VALERIO SEM RESTRIÇÃO AY028/RO 9C2ND0501PRP00954 93/93 HONDA/NX 350 SAHARA88 DARIO ANTONIO VAZ SEM RESTRIÇÃO NBP7009/RO 9C2HA050WVR004589 97/98 HONDA/C100 DREAM89 EDEITON JOSE DE ALMEIDA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBT3571/RO 9C2MD2800YR002725 99/00 HONDA/XR 200R90 CLAUDEMAR ALVES BRAGA SEM RESTRIÇÃO NBM4883/RO 9C6KE0020X0010956 99/99 YAMAHA/CRYPTON T105E91 ANGELO VIEIRA NUNES SEM RESTRIÇÃO NCB2390/RO 9C2JC3010YR125209 00/00 HONDA/CG 125 TITAN KS92 ROSELITO DIAS DO NASCIMENTO SEM RESTRIÇÃO NCC6259/RO 9C6KE0100Y0011568 00/00 YAMAHA/YBR 125E93 MARIA ONILCE FERREIRA BUENO SEM RESTRIÇÃO NDL6354/RO 9C6KE100080002534 07/08 YAMAHA/NEO AT11594 IVONE DE SOUZA OLIVEIRA SEM RESTRIÇÃO NCC1232/RO 9C6KE010010025682 01/01 YAMAHA/YBR 125E95 ELENA ROSA GERRERO FATORETO BANCO BMC S A AQK8351/PR 9C2MC35008R079028 08/08 HONDA/CBX 250 TWISTER96 DELMA CLICIA DOS S. R. FERREIRA SEM RESTRIÇÃO NBT5037/RO 9C2HA07103R066971 03/03 HONDA/C100 BIZ ES97 AMIZAEL SILVA SEM RESTRIÇÃO NBT3849/RO 9C2HA050VVR021061 97/97 HONDA/C100 DREAM98 VANDELI PONATH SEM RESTRIÇÃO NBH0897/RO 9C2HA070XWR005000 98/99 HONDA/C100 BIZ99 AMILTON SIMOES FRANCO SEM RESTRIÇÃO NCT3030/RO 9C2HA07103R023790 02/03 HONDA/C100 BIZ ES100 JUSTINO DE JESUS FARIAS SEM RESTRIÇÃO NCA1516/RO 9C2JC3020YR028541 00/00 HONDA/CG 125 TITAN ES102 MAURO ALVES DA COSTA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NCQ0839/RO 9C2KC08505R004044 04/05 HONDA/CG 150 TITAN ES103 GERALDO CARIAS DOS PASSOS CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NCI1069/RO 9C2JC3010YR025752 00/00 HONDA/CG 125 TITIAN KS104 CARLOS SANTOS PEIXOTO SEM RESTRIÇÃO NBT3483/RO 9C2JC250VVR109497 97/97 HONDA/CG 125 TITAN105 ADEILDO GOMES DE OLIVEIRA SEM RESTRIÇÃO NCJ3239/RO 9C2HA07002R005933 01/02 HONDA/C100 BIZ106 CLEUCILENE DA P FERREIRA PAGOTO SEM RESTRIÇÃO NCS3541/RO 9C6KE038050028601 05/05 YAMAHA/XTZ 125K107 AGEILSON RODRIGUES DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBY2487/RO 9C2HA0700YR027639 00/00 HONDA/C100 BIZ108 ADEMIR DE PAULO SANTOS RONDO MOTOS LTDA NBE4889/RO 9C2HA070WWR019049 98/98 HONDA/C100 BIZ109 SANDRO AUGUSTO DA SILVA PINTO SEM RESTRIÇÃO NCD0560/RO 9C2HA07002R000464 01/02 HONDA/C100 BIZ110 DENISE APARECIDA TELES SEM RESTRIÇÃO NBU7977/RO 9C2HA0700YR034681 00/00 HONDA/C100 BIZ111 JOSE SEVERINO DOS SANTOS JI-PARANÁ MOTOS LTDA NBC5107/RO 9C2JC250WWR136832 98/98 HONDA/CG 125 TITAN112 EDMAR ALVES PEREIRA BANCO BRADESCO S/A NCB2367/RO 93FGF125KYA001416 00/00 KASINSKI/GF 125113 BENEVALDO COSTA DOS SANTOS SEM RESTRIÇÃO NCB2521/RO 93FGF125K1A005872 01/01 KASINSKI/GF 125114 FRANCISCO ERISNALDO M DA COSTA SEM RESTRIÇÃO NCB9921/RO 9C6KE010010024533 01/01 YAMAHA/YBR 125E115 ELZA AGUIAR DA SILVA RODOBEN ADM DE CONS. LTDA RU288/RO 9C2JC250TTR084298 96/96 HONDA/CG 125 TITAN116 MARIA APARECIDA BOARO SOUZA SEM RESTRIÇÃO NDF6102/RO 9C2JA04207R047753 07/07 HONDA/BIZ 125 ES118 IVANEIDE NUNES C DE ANDRADE SEM RESTRIÇÃO NBZ6796/RO 9C2HA0700YR037400 00/00 HONDA/C100 BIZ119 DERNIVAL ALVES DE OLIVEIRA RONDO MOTOS LTDA NBR2632/RO 9C2HA070XWR019342 98/99 HONDA/C100 BIZ120 LUCIMAR CAIRES DE LIMA COSTA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NCT2590/RO 9C2HA07104R007462 03/04 HONDA/C100 BIZ ES121 BANCO HONDA S.A BANCO FINASA SA JXF7625/AM 9C2KC08105R115817 05/05 HONDA/CG 150 TITAN KS123 DANIEL ELIAS RESENDE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBM6035/RO 9C2MC2700XR015860 99/99 HONDA/CBX 200 STRADA124 JUSTINO DE JESUS FARIAS SEM RESTRIÇÃO NCJ9325/RO 9C2JC30102R155629 02/02 HONDA/CG 125 TITAN KS125 JOSE CARLOS TEIXEIRA DE SOUZA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NDS7490/RO 9C2JC30705R105413 05/05 HONDA/CG 125 FAN126 JOSIMAR DA SILVA PEREIRA SEM RESTRIÇÃO NBV1101/RO 9C2JC3020YR000619 99/00 HONDA/CG 125 TITAN ES127 FERNANDO CERQUEIRA ANDRADE SEM RESTRIÇÃO NBF5907/RO 9C2JC250TTR077274 96/96 HONDA/CG 125 TITAN128 MARIA DO CARMO DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBR5897/RO 9C6KE0020X0013459 99/99 YAMAHA/CRYPTON T105E129 DIEGO PEREIRA DA SILVA SEM RESTRIÇÃO KAB3240/MT 9C2HA07001R034161 01/01 HONDA/C100 BIZ130 EVANDRO DE SOUZA FONSECA SEM RESTRIÇÃO NDG8470/RO 9C2HA07005R008308 04/05 HONDA/C100 BIZ131 SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBU7426/RO 9C2JC3010YR094839 00/00 HONDA/CG 125 TITAN KS132 REAL LEASING AS ARREN. MERCANTIL REAL LEASING S.A ARREN. MERCANTIL KZL1263/RJ 9C6KE091080054356 08/08 YAMAHA/YBR 125E133 PEDRO JOSE PEREIRA SEM RESTRIÇÃO NCQ0190/RO 9C6KE043030000496 02/03 YAMAHA/YBR 125E134 ANTONIO PEREZ BALTAZAR CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBC5028/RO 9C2JC250WWR210439 98/98 HONDA/CG 125 TITAN135 FABIO LOPES MIRANDA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NCJ0057/RO 9C2KC08504R028907 04/04 HONDA/CG 150 TITAN ES136 VANDERLEY LOPES ROCHA SEM RESTRIÇÃO NBC6063/RO 9C2JC250XWR004103 98/99 HONDA/CG 125 TITAN137 ALZIRA ALFREDO DOS SANTOS SEM RESTRIÇÃO NCB8849/RO 9C2JC3020YR048189 00/00 HONDA/CG 125 TITAN ES138 FABIO RIBEIRO DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBO4713/RO 9C2JC30201R022863 00/01 HONDA/CG 125 TITAN ES140 SANDRA GLAUCIA COSTA CAMPOS SEM RESTRIÇÃO NBB3902/RO 9CDNF41BJYM013425 00/00 JTA/SUZUKI KATANA 125141 FLORIANO SERAFIM PESSOA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NBC5363/RO 9C2HA050WVR004329 97/98 HONDA/C100 DREAM142 CLEBERSON SALES DE OLIVEIRA SEM RESTRIÇÃO NBI6167/RO 9C2HA0700XR060218 99/99 HONDA/C100 BIZ143 ERTERI FERREIRA DE ALMEIDA SEM RESTRIÇÃO NBU5760/RO 9C2HA0700YR003882 99/00 HONDA/C100 BIZ144 VALDIR VIANA DOS SANTOS CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA DX031/RO 9C2HA050WVR011821 97/98 HONDA/C100 DREAM145 V DOS SANTOS OTICA - ME CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA NCX2540/RO 9C2HA07203R057370 03/03 HONDA/C100 BIZ MAIS146 JOSE GRACIANO DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NCC1971/RO 9C2HA07001R006123 00/01 HONDA/C100 BIZ147 ADIEL PEREIRA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBZ0729/RO 9C2HA0700YR012931 99/00 HONDA/C100 BIZ148 CELESTINO ESTEVAO CORREIA RONDO MOTOS LTDA NBV5274/RO 9C2HA0700YR017453 00/00 HONDA/C100 BIZ150 LUCIMAR PEDRO DOS SANTOS SEM RESTRIÇÃO KDL5030/GO 9BFBXXLBAHBU89089 87/88 FORD/ESCORT L151 IDELMAR GOMES PEREIRA SEM RESTRIÇÃO JTH3792/MT 9BWZZZ30ZJT118404 89/89 VW/GOL152 VIVIANE KELLI MACHADO FIAT ADM DE CONS. LTDA JWO6832/AM 9BD178296W0749359 98/99 FIAT/PALIO EX153 IDARINO FERREIRA DE SOUZA SEM RESTRIÇÃO LA1988/SP 9BFPXXLB3PGU42553 86/86 FORD/PAMPA GL154 RONALDO CARLOS DA SILVA SEM RESTRIÇÃO BNC3165/RO 9BWZZZ30ZPT065184 93/93 VW/GOL CL155 JOSE ESTEVAM DE PONTES SEM RESTRIÇÃO CIC0925/PR 9BD14600003012470 84/85 FIAT/UNO S156 ISMAEL TEIXEIRA FONTES BV FINANCEIRA S.A CFI MPK9366/ES 9BD178858V0311662 97/97 FIAT/PALIO WEEKEND STILE157 ALEXSANDRO SILVA NOGUEIRA SEM RESTRIÇÃO NBH7682/RO 9BWZZZ11ZEP005945 84/84 VW/FUSCA158 JOSE ANTUNES FURQUIM SEM RESTRIÇÃO BQI3653/RO 5N15DAB134518 81/81 GM/CARAVAN COMODORO160 ANA JULIA BOTELHO CORDEIRO SEM RESTRIÇÃO NBP6248/RO BP959029 73/73 VW/FUSCA 1500161 VALDECY RONQUETTI SEM RESTRIÇÃO NBE3203/RO 9BFPXXLB3PGU42140 86/86 FORD/PAMPA162 ENOS DO CARMO RONY PNEUS LTDA LS309 LIXADO 96/96 HONDA/XL 125 S163 DOMINGOS FERREIRA FILHO BANCO ABN AMRO REAL S.A DAC2221/RJ 937GL26P613503325 00/01 DODGE/DAKOTA 2.5164 ERCILIO PEREIRA DA SILVA SEM RESTRIÇÃO JWA6490/RO LB4KAG69153 83/83 FORD/CORCEL II L165 MARIA MADALENA PEREIRA DE AS BANCO GENERAL MOTORS S.A HQD2930/MA 9BGSA19907B115271 06/07 GM/CLASSIC LIFE166 EDNALDO ALVES CHAVES BANCO ITAU S.A COE6272/PR 9BWZZZ373WT093652 98/99 VW/GOL 16V167 ALEX MARIOT BENDER BANCO ITAU S.A GQM6364/PR 9BGVR69FJJB127544 88/88 GM/OPALA DIPLOMATA SE

MUNICÍPIO: GOVERNADOR JORGE TEIXEIRALT NOME/PROPRIETÁRIO AGENTE FINANCEIRO PLACA CHASSI ANO MARCA/MODELO1 PAULO CESAR REZENDE DE MORAIS ADM CONS. NACIONAL HONDA LTDA NBM6890/RO 9C2MC2700XR017689 99/99 HONDA/CBX 200 STRADA2 ROMULO ELIAS DE ANDRADE SEM RESTRIÇÃO NBZ7714/RO 9C2MD280VVR003588 97/97 HONDA/XR 200R4 VALDEMIR FERNANDES DA FONSECA ADM CONS. NACIONAL HONDA LTDA JZS7146/MT 9C2MD34004R017049 04/04 HONDA/XR 250 TORNADO5 GEOVANINDES GUEDES DOS SANTOS SEM RESTRIÇÃO NBF3241/RO 9C2JC2501RRS32244 94/95 HONDA/CG 125 TITAN6 GEOVANA REGIS DE SOUZA SEM RESTRIÇÃO NBM5585/RO 9C2MD270VVR004337 97/97 HONDA/NX 2007 MIGUEL DOMINGUES FILHO SEM RESTRIÇÃO NBV5202/RO 9C2JC3010YR001771 99/00 HONDA/CG 125 TITAN KS8 GERCI RODRIGUES SEM RESTRIÇÃO NBE4222/RO 9C2JC250WVR077402 97/98 HONDA/CG 125 TITAN9 CELSO MATEUS DE OLIVEIRA SEM RESTRIÇÃO NCB2540/RO 93FRX125KYA000262 00/00 KASINSKI/RX 12510 JOÃO GUILHERME DO CARMO SEM RESTRIÇÃO NBE4883/RO 9C2HA070WWR017753 98/98 HONDA/C100 BIZ11 ANTONIO FEITOSA LIMA FILHO SEM RESTRIÇÃO NBH6194/RO 9C2JC250WWR154720 98/98 HONDA/CG 125 TITAN12 BIRATAN COSTA DOS SANTOS SEM RESTRIÇÃO NBE9330/RO 9C2MC270VVR024382 97/97 HONDA/CBX 200 STRADA13 VALMALE DE FATIMA OLIVEIRA ADM CONS. NACIONAL HONDA LTDA NCJ3479/RO 9C2JC30101R246276 01/01 HONDA/CG 125 TITAN KS

Page 43: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 43

14 MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA SEM RESTRIÇÃO NCB2229/RO 9C2JC3020YR030822 00/00 HONDA/CG 125 TITAN ES15 JOSE ADAUTO MARREIRO ADM CONS. NACIONAL HONDA LTDA NBV4877/RO 9C2JC3010YR102134 00/00 HONDA/CG 125 TITAN KS16 ANDRE LOUREIRO DE LIMA ADM CONS. NACIONAL HONDA LTDA JWX8325/AM 9C2KC08204R016417 04/04 HONDA/CG 150 TITAN ESD17 JARBAS VIEIRA GONÇALVES SEM RESTRIÇÃO NBV5426/RO 9C2JC30213R647991 03/03 HONDA/CG 125 TITAN KSE18 JOSE NOBIO DIAS SEM RESTRIÇÃO NBE2653/RO 9C2JC250WWR136906 98/98 HONDA/CG 125 TITAN19 MARCOS AURELIO DE C. MELO SEM RESTRIÇÃO NBO2023/RO 9C2JC3020YR011350 00/00 HONDA/CG 125 TITAN ES20 DEVAIR FLORENÇO DA ROCHA SEM RESTRIÇÃO NBH0490/RO 9C2JD170VVR022726 97/97 HONDA/XLR 125MUNICÍPIO: MONTE NEGROLT NOME/PROPRIETÁRIO AGENTE FINANCEIRO PLACA CHASSI ANO MARCA/MODELO1 FRANCISNALDO RENATO DOS SANTOS BANCO BRADESO S A NCA0477/RO 9C2HA0710YR237797 00/00 HONDA/C100 BIZ ES2 ORLANDO RUFINO DO AMARAL RONDO MOTOS LTDA NBR5756/RO 9C2JC250WWR142599 98/98 HONDA/CG 125 TITAN3 ALBERI FERRANDO DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBO3220/RO 9C2JC250WVR055972 97/98 HONDA/CG 125 TITAN4 ISABEL FELICIO R. GIRALDO SEM RESTRIÇÃO NBO0002/RO 9C2MD280WWR007330 98/98 HONDA/XR 200R5 QUELE MARIA RIBEIRO ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. NCX7229/RO 9C2HA07105R059043 05/05 HONDA/C100 BIZ ES6 WAGNER ROBERTO JAGELSKI SEM RESTRIÇÃO NCC5174/RO 9C6KE013020019958 02/02 YAMAHA/YBR 125K7 VALMOR BERDASOL SEM RESTRIÇÃO ADZ3534/PR 9C2JC1801PRP13030 93/93 HONDA/CG 125 TODAY8 ADAO BATISTA RIBEIRO SEM RESTRIÇÃO NBE4560/RO 9C2JC1801RRR37761 94/94 HONDA/CG 125 TODAY9 RADIR FERREIRA DOS SANTOS SEM RESTRIÇÃO NBC8687/RO 9C2MD2801RRS00521 94/95 HONDA/XR 200R10 RAMAO BARAY BANCO DO BRASIL FINANCEIRA S A NCB8624/RO CORTADO 01/01 HONDA/CG 125 TITAN KS11 JOSE PINHEIRO DE SOUZA SEM RESTRIÇÃO NCI3170/RO 9C2JC30101R047993 00/01 HONDA/CG 125 TITAN KS12 MACIE L SILVEIRA OLIVEIRA ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. NBZ1553/RO 9C2HA07104R033697 04/04 HONDA/C100 BIZ ES13 NARCISO RODRIGUES DA SILVA SEM RESTRIÇÃO JWW6341/AM 9C2HA07105R807082 05/05 HONDA/C100 BIZ ES15 ERICILENE FERREIRA DE SOUZA BANCO PANAMERICANO S A NDL3640/RO 9C2HA07005R029562 05/05 HONDA/C100 BIZ16 GEOVANNY RUDRIGO A. DE SOUZA SEM RESTRIÇÃO NBP1827/RO 9C2JC2500XR215746 99/99 HONDA/CG 125 TITAN KS17 FLAVIO LUIS DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBH8219/RO 9C2JC2501SRS82119 95/95 HONDA/CG 125 TITAN18 CLEITON FLORENCIO LEITE SEM RESTRIÇÃO JXH6290/AM 9C2JD1700YR006699 99/00 HONDA/XLR 12519 CELESTINO DE SOUZA SILVA SEM RESTRIÇÃO NCC1140/RO 9C2JC3010YR155366 00/00 HONDA/CG 125 TITAN KS20 SUZANA DE SOUZA MENDES SEM RESTRIÇÃO NBZ8710/RO 9C6KE0020X0014993 99/99 YAMAHA/CRYPTON T105E21 ALDIRA DE MEDEIROS RIBEIRO SEM RESTRIÇÃO NBQ8090/RO 9C2JC2501SRS95544 95/95 HONDA/CG 125 TITAN22 JARDEL PEREIRA DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBO3029/RO 9C2JC250XWR078076 98/99 HONDA/CG 125 TITAN23 SEBASTIAO PERIRA DS SANTOS SEM RESTRIÇÃO NBH4118/RO 9C2JC250VVR189254 97/97 HONDA/CG 125 TITAN24 MANOEL MONTEIRO DE ARAUJO RONDO MOTOS LTDA NBR6010/RO 9C2JD170XWR005734 98/99 HONDA/XLR 12525 JOAO JOSE SUHTIL BLOKTON EMPREENDIMENT.COM S/A MQ850/RO 9C2JC250VTR061283 96/97 HONDA/CG 125 TITAN26 MAURILIO MASQUIETTO SEM RESTRIÇÃO NBH9754/RO 9C2JC250TTR040361 96/96 HONDA/CG 125 TITAN27 RIVALDO PIRES SEM RESTRIÇÃO NBH6987/RO 9C2JC250TTR085940 96/96 HONDA/CG 125 TITAN28 GINALDO DE OLIVEIRA SEM RESTRIÇÃO NCQ0859/RO 9C2KC08105R009877 04/05 HONDA/CG 150 TITAN KS29 JOSE ELSON PINHEIRO FILHO AMAZON MOTOS COMERCIO LTDA NCD7506/RO 9C2JC30102R225766 02/02 HONDA/CG 125 TITAN KS30 ROBERTO APARECIDO BARBOZA SOUZA SEM RESTRIÇÃO NCC1795/RO 9C2JC30101R156368 01/01 HONDA/CG 125 TITAN KS31 JOSE GERALDO MARIOT SEM RESTRIÇÃO NBR5788/RO 9C6KE0020W0004764 98/98 YAMAHA/CRYPTON T105E32 MARLUCE CRISTOVAM CORREIA SEM RESTRIÇÃO JZU9130/MT 9C2JC3020YR059344 00/00 HONDA/CG 125 TITAN ES33 R. B. DE OLIVEIRA SEM RESTRIÇÃO MT362/RO CG125BR1459526 85/85 HONDA/CG 12534 ORLANDO JOSE MEINHARDT W. T. PONCE E CIA LTDA QR109/RO 9C2HA050WVR019365 97/98 HONDA/C100 DREAM35 EDSON LUIS DA SILVA ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. JY408/RO 9C2JC250VVR200308 97/97 HONDA/CG 125 TITAN36 DAINLER FERNANDO G SILVA BANESTADO LEASING S A ARR MERC. HRB4325/MS 9C2JC1801RRR03240 94/94 HONDA/CG 125 TODAY37 MARLI DA ROCHA TREVISAN MOTAO PALITO D. COM. DE MOTO P. LTDA NCB3665/RO 9C6KE0020X0013039 99/99 YAMAHA/CRYPTON T105E38 JOSE CARLOS GHISLERI RONDO MOTOS LTDA NBO3208/RO 9C2HA070XWR023617 98/99 HONDA/C100 BIZ39 CLAUDETE RAZINI DE LIMA RONDO MOTOS LTDA NBZ0602/RO 9C2HA07001R007753 00/01 HONDA/C100 BIZ40 DELMA PEREIRA SANDOS JI PARANA MOTOS LTDA NBV4008/RO 9C2HA050WVR002055 97/98 HONDA/C100 DREAM41 JAIRO CAETANO DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBU5524/RO 9C2HA050VVR013446 97/97 HONDA/C100 DREAM42 VANDERLEY MECA RONDO MOTOS LTDA NBU2857/RO 9C2HA0700XR061642 99/99 HONDA/C100 BIZ43 CLAUDENIR ARMI SEM RESTRIÇÃO CWR9181/RO 9C2JC250XWR087911 98/99 HONDA/CG 125 TITAN44 LUCIMAR VIANA DA SILVA GUIMARAES SEM RESTRIÇÃO NBJ2798/RO 9C2JC250TTR073041 96/96 HONDA/CG 125 TITAN45 CELSO CARVALHO DE MENDONÇA SEM RESTRIÇÃO MZZ5453/RO 9C2JC30102R162651 02/02 HONDA/CG 125 TITAN KS46 WALTAIR PEREIRA DA COSTA SEM RESTRIÇÃO NBC9227/RO 9C2JC250VVR170108 97/97 HONDA/CG 125 TITAN47 PROTASIO GEBERT SEM RESTRIÇÃO DU649/RO 9C2JC250VTR046197 96/97 HONDA/CG 125 TITAN48 DARCIONILSON FERRARI SEM RESTRIÇÃO NBO1048/RO 9C2JC250XWR075983 98/99 HONDA/CG 125 TITAN49 VANDERLEI LICK SEM RESTRIÇÃO NCJ2046/RO 9C2HA07001R024774 01/01 HONDA/C100 BIZ50 SONIA APARARECIDA LOPES BARBOSA ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. NBZ8898/RO 9C2JC30201R066125 01/01 HONDA/CG 125 TITAN ES51 RAMONA SANCHES SEM RESTRIÇÃO NCB9696/RO 9C2JC30101R014740 00/01 HONDA/CG 125 TITAN KS52 JOSE MACARIO FONTES SEM RESTRIÇÃO NCC1251/RO 9C2JD17101R001354 00/01 HONDA/XLR 12553 PAULO SERGIO LIMA DA SILVA JI-PARANÁ MOTOS LTDA NBV3462/RO 9C2JC250WVR079901 97/98 HONDA/CG 125 TITAN54 GLAUCIA SOARES CORREIA ADM. CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. NBZ8689/RO 9C2HA0710YR257533 00/00 HONDA/C100 BIZ ES55 MARCIO RICARDO DE SOUZA JI-PARANÁ MOTOS LTDA OT749/RO 9C2JC250WVR014612 97/98 HONDA/CG 125 TITAN56 ANTONIO ALTIZ DOS SANTOS SEM RESTRIÇÃO NBR5907/RO 9C2JC250TTR072967 96/96 HONDA/CG 125 TITAN57 DJALMA RODRIGUES DA ROCHA SEM RESTRIÇÃO MZR4555/AC 9C2JD170VVR006830 97/97 HONDA/XL 125MUNICÍPIO: TARILÂNDIALT NOME/PROPRIETÁRIO AGENTE FINANCEIRO PLACA CHASSI ANO MARCA/MODELO1 MOISES M.DOS SANTOS CONSC.NAC.HONDA LTDA NBS2202/RO 9C2JC2500XR109335 99/99 HONDA/CG 125 TITAN2 MARIA MADALENA DOS SANTOS CONSC.NAC.HONDA LTDA NCC2220/RO 9C2HA0700YR047119 00/00 HONDA/C100 BIZ3 MARIA A DA SILVA MOTA CRIL MOTONAUTICA LTDA NBP6801/RO 9C6KE0020W0008593 98/98 YAMAHA/CRYPTON T105E4 REGINALDO A. FERREIRA CONSC.NAC.HONDA LTDA NBH2229/RO 9C2HA050WVR012759 97/98 HONDA/C100 DREAM5 ERLAN CARDOSO MOREIRA CONSC.NAC.HONDA LTDA NBV1184/RO 9C2HA0710YR214172 99/00 HONDA/C100 BIZ ES8 ANTONIO PINHO DE SOUZA SEM RESTRIÇÃO LR928/RO 9C2JD0801LR602786 90/90 HONDA/XL 125 DUTY10 DYONE APARECIDO NASCIMENTO SANTOS BV FINANCEIRA AS C.F.I NCX2758/RO 9C2JC30706R907622 06/06 HONDA/CG 125 FAN12 SIDNEY PEREIRA DOS SANTOS SEM RESTRIÇÃO JZI2806/MT 9C2JC3010R169449 01/01 HONDA/CG 125 TITAN KS13 ITAMAR BARBOSA LEAL SEM RESTRIÇÃO NBU1728/RO 9C2MD280VVR005018 97/97 HONDA/XR 200R14 FABIANO DE JESUS PEREIRA CONSC.NAC.HONDA LTDA NDB1172 /RO 9C2JC30707R107840 07/07 HONDA/CG 125 FAN15 LAURENCIO JOSE DE OLIVEIRA CONSC.NAC.HONDA LTDA NBH0831/RO 9C2JC250XWR090689 98/99 HONDA/CG 125 TITAN16 JUAREZ DOMINGUES DE OLIVEIRA BANCO PANAMERICANO S/A DYY9222/SP 9C2MC35008R007594 07/08 HONDA/CBX 250 TWISTER17 MARLI ALVES DE OLIVEIRA RONDO MOTOS LTDA NBH0499/RO 9C2JC250XWR018021 98/99 HONDA/CG 125 TITAN18 JOSE ALFREDO PADILHA SEM RESTRIÇÃO MT134/RO CG125BR1438845 85/85 HONDA/CG 12519 ODAILDO MARIA DE JESUS SEM RESTRIÇÃO NBT3712/RO 9C2MD2800YR004715 00/00 HONDA/XR 200R20 MAURY PEREIRA DE ARAUJO CONSC.NAC.HONDA LTDA NBR2725/RO 9C2JD170WWR011463 98/98 HONDA/XLR 12521 PEDRO ELOI CARVALHO SEM RESTRIÇÃO NCC1490/RO 9C2JD1700YR022748 00/00 HONDA/XLR 12522 PEDRO CALIXTO DOS SANTOS SEM RESTRIÇÃO NBP6469/RO 9C2JD17101R017220 01/01 HONDA/XLR 12523 MANOEL RODRIGUES ROSA CONSC.NAC.HONDA LTDA NBF8377/RO 9C2JD170WWR015905 98/98 HONDA/XLR 12524 FERNANDO H. NEVES DE SOUZA SEM RESTRIÇÃO NCC2056/RO 9C2JC250WVR000648 97/98 HONDA/CG 125 TITAN25 INDUSTRIA COM EBANO LTDA SEM RESTRIÇÃO LR230/RO CG125BR1503678 86/86 HONDA/CG 12526 MILTON FERNADES RIBEIRO SEM RESTRIÇÃO NBF7397/RO 9BWZZZ11ZDP093748 84/84 VW/FUSCAMUNICÍPIO: THEOBROMALT NOME/PROPRIETÁRIO AGENTE FINANCEIRO PLACA CHASSI ANO MARCA/MODELO1 MAURICIO FRANCISCO A BRAGA CONCORCIO NAC HONDA LTDA JWT7077/AM 9C2HA07101R241120 01/01 HONDA/C100 BIZ ES3 GLENIVALDO DOS SANTOS ROCHA JI PARANA MOTOS LTDA NBR2900/RO 9C2MD280VVR007022 97/97 HONDA/XR 200R6 CARMOZINA ARPIN MANTOVANELLE SEM RESTRIÇÃO NBC6200/RO 9C2JD0801RRR01608 94/94 HONDA/XL 125 S7 FRANCISCO HUGO SOUZA PINHEIRO SEM RESTRIÇÃO NBT4180/RO CG125BR3050217 82/82 HONDA/TURUNA 1258 REGINALDO CIOLA W.T PONCE E CIA LTDA NBO4538/RO 9C2MD280VVR006823 97/97 HONDA/XR 200R9 OSVALDO ROCHA SEM RESTRIÇÃO HQO2485/RO 9C2JC1801LR505194 89/90 HONDA/CG 125 TODAY10 GILMAR DRUMOES NARCISO SEM RESTRIÇÃO NCD5719/RO 9C2JD170VVR022952 97/97 HONDA/XLR 125

Page 44: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201044 DOE N° 1532

MUNICÍPIO: VALE DO ANARILT NOME/PROPRIETÁRIO AGENTE FINANCEIRO PLACA CHASSI ANO MARCA/MODELO1 MANOEL JOSE DA SILVA AMOCA LTDA NBU2922/RO 9C2MD2700XR005521 99/99 HONDA/NX 2002 ADEMAR DE SOUZA BANCO DO BRASIL S/A NCQ1110/RO 9C6KE043030001081 02/03 YAMAHA/YBR 125E3 GILSON ALMEIDA SEM RESTRIÇÃO NBC5747/RO 9C2JC2501SRS53377 95/95 HONDA/CG 125 TITAN4 ARNALDO RODRIGUES DA SILVEIRA BANCO PANAMERICANA S A NCQ0791/RO 9C2KC08105R040856 04/05 HONDA/CG 150 TITAN KS5 JOAO TERTULIANO FILHO SEM RESTRIÇÃO NBJ3541/RO 9C2JC1801PRP00088 93/93 HONDA/CG 125 TODAY6 LOURIVAL BARROS DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBL4213/RO 9C2JC2501SRT10738 95/96 HONDA/CG 125 TITAN7 AILTON RIBEIRO SEM RESTRIÇÃO NBH1873/RO 9C2JD1700YR011651 00/00 HONDA/XLR 1258 MARCELO SOARES DE SOUZA SEM RESTRIÇÃO KBW7025/GO 9C2MD2701SRS00351 95/95 HONDA/NX 2009 ELIANDRO E. DA SILVA COSTA CONS. NAC. HONDA LTDA JZY1271/MT 9C2KC08105R073433 04/05 HONDA/CG 150 TITAN KS10 ARIVALDO SOARES DA COSTA SUDAMERIS ARREND. MERCANTIL S A NBX3191/RO 9C2JC30101R056195 00/01 HONDA/CG 125 TITAN KS11 MARINA TERESINHA CARDINAL DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBV3282/RO 9C2JC30101R051906 00/01 HONDA/CG 125 TITAN KS12 MARCELO KENY SILVA SEM RESTRIÇÃO NBH0514/RO 9C2JC1801MR222656 91/92 HONDA/CG 125 TODAY13 OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NCD0164/RO 9C2JC30705R006489 05/05 HONDA/CG 125 FAN14 IOMAR GONTIJO BORGES SEM RESTRIÇÃO NCS0400/RO 9C2JC2500YR046777 99/00 HONDA/CG 125 TITAN15 EROTIDE DA SILVA BANCO BRADESCO S A NCD0940/RO 9C2JC30202R106346 01/02 HONDA/CG 125 TITAN ES16 JOSENILDO DOS SANTOS WENCESLAU SEM RESTRIÇÃO NBU6637/RO 9C2JC2500XR229741 99/99 HONDA/CG 125 TITAN17 MARIA JOANA DO NASCIMENTO ROSA SEM RESTRIÇÃO NBJ6735/RO 9C2HA070WWR002660 98/98 HONDA/C100 BIZ18 MANOEL ARAUJO DA SILVA CONSC.NAC.HONDA LTDA KCW5963/GO 9C2JC250VTR018055 96/97 HONDA/CG 125 TITAN20 ARTEMIO TADEU SOTTORIVA SEM RESTRIÇÃO NBC6182/RO 9C2JC250VTR065117 96/97 HONDA/CG 125 TITAN21 FRANCISCO DE SOUZA SEM RESTRIÇÃO JL074/RO CG125BR1375837 84/84 HONDA/CG 12522 FABIO EIDE MURAKAMI SEM RESTRIÇÃO NBR0477/RO 9C2JC250TTR060830 96/96 HONDA/CG 125 TITAN23 WAGNER ALVARES PALOMO SEM RESTRIÇÃO NBH8364RO 9C2JC250WWR158074 98/98 HONDA/CG 125 TITAN24 EVANDRO FREGONA SEM RESTRIÇÃO NBE4604/RO 9C2JC250XWR004104 98/99 HONDA/CG 125 TITAN25 JOSE ALVES VIEIRA SEM RESTRIÇÃO NCB2099/RO 9C2JC3010YR147067 00/00 HONDA/CG 125 TITAN KS26 SILMAR SILVA MOREIRA TRESCINCO ADM E CONS S/C LTDA JYG9164/MT 9C2JC250TTR030018 96/96 HONDA/CG 125 TITAN27 ALDA DA SILVA GONCALVES JI-PARANÁ MOTOS LTDA NBF8758/RO 9C2JC250WWR189505 98/98 HONDA/CG 125 TITAN28 JOSE MARIA GOBETI SEM RESTRIÇÃO NBU5310/RO 9C2JC250VTR014830 96/97 HONDA/CG 125 TITAN29 JOSE UDANTES CAMPOS JI-PARANÁ MOTOS LTDA NBJ1029/RO 9C2JC250XWR020852 98/99 HONDA/CG 125 TITAN30 TELMA MARTINS PEREIRA SEM RESTRIÇÃO NCO2490/RO 9C2HA07003R006740 02/03 HONDA/C100 BIZ31 ALBERTO KNIDEL FORT MOTOS LTDA NCA0897/RO 9C2KC08504R022111 04/04 HONDA/CG 150 TITAN ES32 JOAO CARDOSO SEM RESTRIÇÃO NCD2178/RO 9C2HA07001R006091 00/01 HONDA/C100 BIZ33 IZABEL LOYO RONDO MOTOS NBP6688/RO 9C2HA070WWR016104 98/98 HONDA/C100 BIZ34 GERALDA DA SILVA VIEIRA SEM RESTRIÇÃO NBJ4347/RO 9C2JC250VTR030089 96/97 HONDA/CG 125 TITAN35 VALTER PEREIRA CARDOSO BANCO DO BRASIL S/A NBE1951/RO 9C2JC30213R618554 02/03 HONDA/CG 125 TITAN KSE36 JOSE LUIZ RAMOS DA SILVA SEM RESTRIÇÃO NBP7001/RO 9C2JC250XWR071393 98/99 HONDA/CG 125 TITAN

Porto Velho, 08 de julho de 2010

Elenilton ElerDiretor Geral do DETRAN/RO

Defensoria Pública

Secretaria de Finanças

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2010/CPCL/DPE/RO

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia– DPE/RO, através da sua Comissão Permanentede Compras e Licitações – CPCL, nomeada porforça das disposições contidas na Portaria nª0432/2010-GAB/DPE de 13 de julho de 2010,torna público que se encontra autorizada a licitação,sob a modalidade de PREGÃO, na formaPRESENCIAL, sob o Nº 028/2010/CPCL/DPE/RO,do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na forma deExecução Indireta, regime de empreitada por preçounitário, tendo por finalidade a qualif icação deEMPRESAS e a seleção de propostas, conformedescrito neste edital e seus anexos, emconformidade com a Lei 10.520, de 17 de julho de2002, com o Decreto Estadual nº 12.205, de02.06.2006, e subsidiariamente, com a Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suasalterações, e ainda, Lei Complementar nº 123/06, edemais exigências deste Edital.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001.0404/2009/DPE

OBJETO: Contratação de empresa prestadorade serviços de acesso à Internet em BandaLarga Móvel, pós pago, com fornecimento demodems em comodato, para atender as Unidadesda DPE/RO, conforme abaixo relacionados:

FONTE DE RECURSOS: 100 – Recursos doTesouro Estadual.PROJETO ATIVIDADE: 1130FONTE DE DESPESA: 33.90.39DATA DE ABERTURA: 27 de julho de 2010 às09:00 horas

LOCAL: No Auditório da Defensoria Pública doEstado de Rondônia, sito a Av. Sete de Setembro1234 – Centro em Porto Velho/RO - Fone/Fax: (0xx)69-3216-5011.EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementosintegrantes encontram-se disponíveis paraconsulta, na sede da DPE/RO e, sua retirada poderáser efetuada, de segunda a sexta-feira, das 07:30às 13:30 horas, mediante requerimento à ComissãoPermanente de Compras e Licitações - CPCL, sito aAv. Sete de Setembro 1234 – Centro em Porto Velho/RO e através do e-mail: [email protected]. Oedital poderá ser retirado até 24 (vinte e quatro)horas antes da data de abertura.Porto Velho/RO, 13 de julho de 2010.

ARIANE CARDOSO DE OLIVEIRAPregoeira da CPCL/DPE/RO

PORTARIA Nº. 118/GAB/SEFINPorto Velho (RO), 07 de julho de 2010.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇASADJUNTA, no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas através do Decreto de 14.05.2008 ePortaria 100/GAB/SEFIN, de maio de 2009 econsiderando o constante no Processonº.1401.00474-00/2009, Contrato nº. 255/PGE-2009,

RESOLVE:Art.1º - NOMEAR os membros da comissão

encarregada para f iscalizar, receber e emitirrelatório de recebimento da obra de construção dasede da Agência de Rendas no município de SãoFrancisco do Guaporé/RO, objeto do Contrato nº255/PGE-2009, de acordo com a Cláusula Décima-Primeira, § 4º do Contrato e o disposto no artigo 73,inciso I, letras “a” e “b” e 76 da Lei nº 8666/93.

DER

Membros:

VALDIR JESUS DOS SANTOS (MAT. 300024033)– PresidenteDELEGADO REGIONAL DA 5ª DRRE – ROLIM DEMOURAMARIA FÁTIMA IECKER (MAT. 300005820) -MembroAGENTE DE RENDAS DE SÃO FRANCISCO DOGUAPORÉDANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRA (MAT.300049334) – MembroGERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art.2º - Esta portaria vigorará a contar desta data.

MARICI SALETE BASEGGIOSecretária de Estado de Finanças/Adjunta

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Diretor Operacional do Departamento de Estradasde Rodagem e Transportes /DER torna público aosinteressados, segundo os termos do Art. 25, IncisoI, da Lei Federal 8.666/93 nos autos do processoadministrativo nº 01.1420-00309-00/2010/DER/RO,que foi inexigível de l icitação aquisição deOxigênio e Acetileno para atender a frotadeste DER-RO, no valor total de R$ 60.000,00(Sessenta Mil Reais), em favor da empresaWHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTES/A, conforme Parecer Jurídico nº 126/10/GJ/DER-RO, acostado às fls. 41 e 42. Porto Velho, 14 deJulho de 2010.

UBIRATAN BERNARDINO GOMESDiretor Operacional do DER-RO

Page 45: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 45

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO Nº 01.1420.00309-00/2010-DER/RO.INTERESSADO: DER-RO e WHITE MARTINSGASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A.ASSUNTO: Inexigibilidade de LicitaçãoOBJETIVO: aquisição de Oxigênio e Acetilenopara atender a frota deste DER-RO, no valortotal de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), emfavor da empresa WHITE MARTINS GASESINDUSTRIAIS DO NORTE S/A. Face o exposto noprocesso administrativo nº. 01.1420.00309—00/2010/DER-RO e, atendendo as disposições do Art.25, Inciso I, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de1993, ratificamos os termos do Despacho Jurídiconº 126/10/GJ/DER-RO, bem como em cumprimentodo Art. 26 do mesmo Diploma Legal que consideroudispensável do Certame Licitatório. Porto Velho, 14de Julho de 2010.

JACQUES DA SILVA ALBAGLIDiretor Geral do DER-RO

A V I S O N° 028PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS

O DER-RO/RO, torna público a quem interessar,que protocolou-se junto ao órgão, requerimentosolicitando do registro de empresa, relacionadoao serviço de transporte rodoviário coletivointermunicipal de passageiros:

PROCESSO: 1420-000463-09 DE:07.07.2010INTERESSADO: WR TRANSPORTES LTDAASSUNTO: SOLICITA REGISTRO DECERTIFICADO CONFORME ART. 33,ITEM II DALEI 366/2007.

Quanto ao requerido, o DER-RO/RO informa que oprazo para contestação ao pedido, deverá ser feitono prazo de 15 (quinze) dias após sua publicaçãono DOE. Caso não haja manifestação contrária aesta publicação, será dado prosseguimento até seuparecer final.

Ubiratan Bernardino GomesDiretor Operacional do DER-RO

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PRESTAÇÃO DECONTAS - CONVÊNIO

Processo Administrativo: 1420.00517/09/DER/ROConvênio n.º 036/09/GJ/DER-RO - EmendaParlamentarPrefeitura Municipal de Presidente Médici – ROObjeto: Construção de pontes em concreto armadocom comprimento de 15 metros cada; lª ponte –Igarapé Ponte Preta, na Linha 104 (4ª Linha/SetorLeitão), trecho: Travessão da 7ª Linha e IgarapéSeco e 2ª ponte Igarapé Pernambuco – Linha 104(4ª Linha/Setor Leitão), trecho: BR-429 e Rio Muqui.Totalizando uma extensão de 30 metros decomprimento, no município de Presidente Médici/RO.

Nos termos dos procedimentos contidos no Artigo28 da Instrução Normativa n.º 001, de 15/01/97, daSecretaria do Tesouro Nacional – STN, combinadocom os artigos 27 e 28 da Instrução Normativa n.º005/TCER, de 21/11/00 e com base no RelatórioFiscal e Parecer Técnico do Controle Interno desteDER/RO, APROVO E HOMOLOGO a prestação decontas do convênio acima mencionado,

Porto Velho 12 de julho de 2010

UBIRATAN BERNARDINO GOMESDiretor Operacional – DER-RO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

O Presidente do FUNDO PARA INFRA ESTRUTURADE TRANSPORTES E HABITAÇÃO – FITHA, tornapúblico aos interessados, que de acordo com oPregão Presencial n° 357/2009, Ata deRegistro de Preços n° 034/2009 e com base noArt. 43, Inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93 e Art.4° Inciso XXII da Lei 10.520/02, foi homologada emfavor da empresa DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS RONDOBRAS LTDA, no valor total de R$850.000,00 (Oitocentos e Cinqüenta Mil Reais),cujo objeto: aquisição de peças e acessóriospara atender a frota de veículos pesadospertencentes ao DER-RO, formalizado peloProcesso Administrativo nº. 01-1411.00081-00/2010/FITHA. Porto Velho, 14 de Julho de 2010.

JACQUES DA SILVA ALBAGLIPresidente do FITHA

FHITA

EXT. Nº 084 DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATONº 073/08/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Fundo para Infra-Estrutura deTransportes e Habitação – FITHA e ConstrutoraCastilho S/A.DO OBJETO: Alteração da Cláusula Sexta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciadoCONTRATO Nº 073/08/FITHA, por mais 90(noventa) dias contados a partir da data daexpiração do mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itense cláusulas contratuais inalterados.PROCESSO: 01-1420-00099-00/2008, Vol. III.ASSINAM: Dilmar Antônio Golin – PresidenteSubstituto / FITHA – Márcio Rinaldo Guinossi –Procurador – Ana Gleysa de Oliveira GuedesCarvalho – Assessora Especial II / DER-RO.

EXT. Nº 085 DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATONº 093/08/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Fundo para Infra-Estrutura deTransportes e Habitação – FITHA e Emec –Engenharia e Construção Ltda.DO OBJETO: Alteração da Cláusula Sexta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciadoCONTRATO Nº 093/08/FITHA, por mais 60(sessenta) dias contados a partir da data daexpiração do mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itense cláusulas contratuais inalterados.PROCESSO: 01-1420-00099-00/2008.ASSINAM: Engº Jacques da Silva Albagli –Presidente / FITHA – Nadir Jordão dos Reis –Sócio – Ana Gleysa de Oliveira GuedesCarvalho – Assessora Especial II / DER-RO.Dilmar Antônio GolinPresidente Substituto / FITHA

DEOSP

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOTomada de Preços nº. 006/10/CPLO/SUPEL/RO

O Diretor Geral do Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO, considerando o Parecer nº. 234/2010/ASSEJUR/SUPEL/RO (fls. 130/131), a Ata deReunião para análise e julgamento dadocumentação de habilitação, referente à Tomadade Preços nº 006/10/CPLO/SUPEL/RO (fls. 254), aAta de sessão para abertura, análise e julgamentoda proposta de preços, referente à Tomada dePreços nº 006/10/CPLO/SUPEL/RO (fls. 349/350, a

Informação nº. 313/10/SUPEL aprovada peloSuperintendente da SUPEL/RO (fls. 358/360), oParecer nº. 044/2010/ACI/DEOSP-A.P (fls. 362) edemais documentos constantes do ProcessoAdministrativo n° 01.1421.00049-00/2010, e comfundamento no inciso VI do art. 43 da Lei Federal n°8.666/93, HOMOLOGA o certame licitatórioinstaurado na modalidade Tomada de Preços eprocessado sob o nº. 006/10/CPLO/SUPEL/RO, quetem por objeto a “Reforma da quadra de vôleide areia do Ginásio Cláudio Coutinho, nomunicípio de Porto Velho/RO”, e ADJUDICAseu objeto em favor da empresa CONSTRUTORABW LTDA. ME., inscrita no CNPJ nº. 10.752.410/0001-42, cuja proposta, classificada em primeirolugar, apresenta o valor global de R$ 195.941,41(cento e noventa e cinco mil novecentos e quarentae um reais e quarenta e um centavos).Publique-se no Diário Oficial do Estado.Porto Velho, 12 de julho de 2010.

ENGº ALCEU FERREIRA DIASDiretor Geral - DEOSP/RO.

R E T I F I C A Ç Ã O

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRASSERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA– DEOSP/RO, no uso de suas atribuições legais, econsiderando que lhe confere a Lei Complementarnº. 336 de 31 de janeiro de 2006 e Decreto deNomeação de 01 de fevereiro de 2006,

Na PORTARIA Nº. 261/2010/DEOSP, datada de 30de junho 2010, referente as férias da servidoraMaria Jailouse Correia Cavalcante, matricula30001789, lotada neste Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO.

ONDE SE LÊ:

Art. 2º - As férias em questão estavam marcadaspara o período de 01/07/2010 a 30/08/2010.

LEIA-SE:Art. 2º - As férias em questão estavam marcadaspara o período de 01/07/2010 a 30/07/2010.

TATE

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DETRIBUTOS ESTADUAIS

EDITAL RETIFIC.º Nº 03/10UJ/TATE/SEFIN

A Presidenta do TATE, no uso de suas atribuições,conforme art. 54 do Regimento Interno do TATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto nº 9.157/00, tornapúblico que está sendo republicada à decisãoabaixo em razão de erro na publicação do edital n°1513, de 21.06.10, referente ao n° da Decisão:

Sujeito Passivo: Eucatur Empresa U Cascavel TT LtdaProcesso: 20082700200084 Data: 30.09.08UF/Município: Ji-Paraná - ROJulgador: Jonas Viana de OliveiraDecisão: 0475/10 - Data: 31.05.10

Porto Velho, 14 de julho de 2010

Maria do Socorro Barbosa PereiraPRESIDENTA DO TATE

Page 46: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201046 DOE N° 1532

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DETRIBUTOS ESTADUAIS

EDITAL JULGT.º Nº 06/10UJ/TATE/SEFIN

A Presidenta do TATE, usando de suas atribuições,conforme art. 54 do Regimento Interno do TATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto nº 9.157/00, tornapúblico que foram julgados em 1ª Instancia, osprocessos abaixo:

Sujeito Passivo: Betunel Ind. Com. LtdaProcesso: 03-039807-1 Data: 10.01.06UF/Município: Cuiabá - MTJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0476/10 - Procedente Data: 21.06.10

Sujeito Passivo: A T Gomes MeeProcesso: 03-037677-9 Data: 22.11.04UF/Município: Vilhena - ROJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0477/10 - Procedente Data: 21.06.10

Sujeito Passivo: D M Magalhães MeProcesso: 01-034813-9 Data: 10.10.03UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0478/10 - Procedente Data: 21.06.10

Sujeito Passivo: Doce Mel Com e Represent. LtdaProcesso: 01-038768-1 Data: 30.11.05UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0479/10 - Procedente Data: 21.06.10

Sujeito Passivo: Colina Materiais de Contrução LtdaProcesso: 01-038767-3 Data: 28.12.05UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0480/10 - Parc Proc Data: 21.06.10

Sujeito Passivo: Colina Materiais de Contrução LtdaProcesso: 01-040755-1 Data: 28.12.05UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0481/10 - Parc Proc Data: 21.06.10

Sujeito Passivo: Qualimax Ind Com e Distr Ração LtdaProcesso: 20093101200008 Data: 25.09.09UF/Município: Guajará-Mirim - ROJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0482/10 - Parc Proc Data: 21.06.10

Sujeito Passivo: Qualimax Ind Com e Distr Ração LtdaProcesso: 20093101200003 Data: 22.09.09UF/Município: Guajará-Mirim - ROJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0483/10 - Parc Proc Data: 21.06.10

Sujeito Passivo: João Duarte GuimarãesProcesso: 02-021680-1 Data: 11.09.04UF/Município: Ji-Paraná - ROJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0484/10 - Improced Data: 21.06.10

Sujeito Passivo: Teleron Celular S/AProcesso: 20092700100070 Data: 02.09.09UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0485/10 - Procedente Data: 21.06.10

Sujeito Passivo: Salesio DamacenoProcesso: 03-033377-8 Data: 25.02.02UF/Município: Francisco Beltrao - PRJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0486/10 - Improced Data: 21.06.10

Sujeito Passivo: R Rossetto e Cia LtdaProcesso: 03-032219-9 Data: 25.02.02UF/Município: Toledo - PRJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0487/10 - Improced Data: 21.06.10

Sujeito Passivo: RDL-Transportador LtdaProcesso: 03-033373-5 Data: 25.02.02UF/Município: Cuiabá - MTJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0488/10 - Improced Data: 21.06.10

Sujeito Passivo: Transportadora Zaeli LtdaProcesso: 01-039650-8 Data: 13.10.05UF/Município: Umuarama - PRJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0489/10 - Nula Data: 21.06.10

Sujeito Passivo: Transalex Cargas LtdaProcesso: 03-032458-2 Data: 25.02.02UF/Município: Rio Negrinho - SCJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0490/10 - Procedente Data: 21.06.10

Sujeito Passivo: Teleron Celular S/AProcesso: 20092700100072 Data: 02.09.09UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Jonas Viana de OliveiraDecisão: 0491/10 - Procedente Data: 30.06.10

Sujeito Passivo: Pedreira Vale do Abunã LtdaProcesso: 01-043434-5 Data: 20.01.07UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Jonas Viana de OliveiraDecisão: 0492/10 - Procedente Data: 30.06.10

Sujeito Passivo: P P Madeiras da Amazônia LtdaProcesso: 03-041037-3 Data: 02.04.06UF/Município: P Velho-V A do Abuná - ROJulgador: Jonas Viana de OliveiraDecisão: 0493/10 - Improced Data: 30.06.10

Sujeito Passivo: Josenildo Nunes de SouzaProcesso: 01-044595-9 Data: 03.06.07UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Jonas Viana de OliveiraDecisão: 0494/10 - Procedente Data: 30.06.10

Sujeito Passivo: Eucatur-Empr. União Casc. de TT LtdaProcesso: 03-041869-2 Data: 16.09.06UF/Município: Ji-Paraná - ROJulgador: Jonas Viana de OliveiraDecisão: 0495/10 - Procedente Data: 30.06.10

Sujeito Passivo: Araújo Seabra Ltda MeProcesso: 20062700101523 Data: 26.07.06UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Jonas Viana de OliveiraDecisão: 0496/10 - Nula Data: 30.06.10

Sujeito Passivo: Net Ron Center Eletr-Eletr Com deInformática LtdaProcesso: 03-044120-1 Data: 08.05.07UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Jonas Viana de OliveiraDecisão: 0497/10 - Parc Proc Data: 30.06.10

Sujeito Passivo: N G Informática Com Repres. LtdaProcesso: 03-042399-8 Data: 13.12.06UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Jonas Viana de OliveiraDecisão: 0498/10 - Improced Data: 30.06.10

Sujeito Passivo: Peltier Com e Industria LtdaProcesso: 01-036841-5 Data: 05.05.06UF/Município: Cotia - SPJulgador: Jonas Viana de OliveiraDecisão: 0499/10 - Improced Data: 30.06.10

Sujeito Passivo: Rodrigues & Basso Ltda MeProcesso: 01-044644-1 Data: 10.07.07UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Jonas Viana de OliveiraDecisão: 0500/10 - Procedente Data: 30.06.10

Sujeito Passivo: T R B Engenharia e Comércio LtdaProcesso: 20072900100973 Data: 21.06.07UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Jonas Viana de OliveiraDecisão: 0501/10 - Procedente Data: 30.06.10

Sujeito Passivo: Três América Transportes LtdaProcesso: 03-042693-8 Data: 21.12.06UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Jonas Viana de OliveiraDecisão: 0502/10 - Procedente Data: 30.06.10

Sujeito Passivo: M Aparecida Bílio MeProcesso: 01-044157-1 Data: 21.04.07UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Jonas Viana de OliveiraDecisão: 0503/10 - Procedente Data: 30.06.10

Sujeito Passivo: M Aparecida Bílio MeProcesso: 20072900100546 Data: 23.05.07UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Jonas Viana de OliveiraDecisão: 0504/10 - Procedente Data: 30.06.10

Sujeito Passivo: M Aparecida BílioProcesso: 20072900100657 Data: 05.06.07UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Jonas Viana de OliveiraDecisão: 0505/10 - Procedente Data: 30.06.10

Sujeito Passivo: Hildevar MuninProcesso: 01-041835-8 Data: 27.05.06UF/Município: Cacoal - ROJulgador: Jonas Viana de OliveiraDecisão: 0506/10 - Procedente Data: 30.06.10

Sujeito Passivo: Adimaq Equipamentos Eletrônicos LtdaProcesso: 04-023515-6 Data: 15.05.07UF/Município: Ji-Parnaá - ROJulgador: Jonas Viana de OliveiraDecisão: 0507/10 - Procedente Data: 30.06.10

Sujeito Passivo: Inacio Romero DomingosProcesso: 01-044690-4 Data: 04.06.07UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Jonas Viana de OliveiraDecisão: 0508/10 - Procedente Data: 30.06.10

Sujeito Passivo: Mineração R Mad-R Mad C I E Min LtdaProcesso: 03-042814-1 Data: 16.12.06UF/Município: Espigão D'Oeste - ROJulgador: Jonas Viana de OliveiraDecisão: 0509/10 - Parc Proc Data: 30.06.10

Sujeito Passivo: R & K Com e Participações LtdaProcesso: 03-043559-7 Data: 04.04.07UF/Município: S José do R Preto - SPJulgador: Jonas Viana de OliveiraDecisão: 0510/10 - Improced Data: 30.06.10

Sujeito Passivo: Auto Posto JuniorProcesso: 01-041795-5 Data: 19.06.06UF/Município: Rio Branco - ACJulgador: Wilson Cézar de CarvalhoDecisão: 0511/10 - Procedente Data: 10.06.10

Sujeito Passivo: Araújo e Seabra Ltda MeProcesso: 20062700101630 Data: 07.08.06UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Wilson Cézar de CarvalhoDecisão: 0512/10 - Procedente Data: 09.06.10

Sujeito Passivo: Coema Ind Com Exp de Mad Ltda

Page 47: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 47

Sujeito Passivo: Coema Ind Com Exp de Mad LtdaProcesso: 01-030912-5 Data: 20.06.06UF/Município: Cujubim - ROJulgador: Wilson Cézar de CarvalhoDecisão: 0513/10 - Procedente Data: 23.06.10

Sujeito Passivo: Comercial Record LtdaProcesso: 01-035256-0 Data: 08.09.05UF/Município: Gujará-Mirim - ROJulgador: Wilson Cézar de CarvalhoDecisão: 0514/10 - Procedente Data: 29.06.10

Sujeito Passivo: Comercial Record LtdaProcesso: 01-035255-1 Data: 08.09.05UF/Município: Gujará-Mirim - ROJulgador: Wilson Cézar de CarvalhoDecisão: 0515/10 - Procedente Data: 30.06.10

Sujeito Passivo: Ivanildo Vargas de SouzaProcesso: 01-039169-7 Data: 19.11.05UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Wilson Cézar de CarvalhoDecisão: 0516/10 - Parc Proc Data: 17.06.10

Sujeito Passivo: Mischur & Mischur LtdaProcesso: 02-021789-1 Data: 24.09.04UF/Município: Ji-Paraná - ROJulgador: Wilson Cézar de CarvalhoDecisão: 0517/10 - Procedente Data: 15.06.10

Sujeito Passivo: Nunes Furtado Ltda MeProcesso: 02-021697-6 Data: 30.07.04UF/Município: Ji-Paraná - ROJulgador: Wilson Cézar de CarvalhoDecisão: 0518/10 - Procedente Data: 14.06.10

Sujeito Passivo: Orlando Ferreira dos SantosProcesso: 01-037735-0 Data: 22.05.06UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Wilson Cézar de CarvalhoDecisão: 0519/10 - Procedente Data: 11.06.10

Sujeito Passivo: Pagotto Exportação e Industrial LtdaProcesso: 02-019091-8 Data: 02.06.03UF/Município: Ji-Parana - ´ROJulgador: Wilson Cézar de CarvalhoDecisão: 0520/10 - Parc Proc Data: 01.06.10

Sujeito Passivo: Panificadora Nordeste LtdaProcesso: 01-036116-0 Data: 17.06.03UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Wilson Cézar de CarvalhoDecisão: 0521/10 - Improced Data: 07.06.10

Sujeito Passivo: Panificadora Nordeste LtdaProcesso: 01-036115-1 Data: 17.06.03UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Wilson Cézar de CarvalhoDecisão: 0522/10 - Improced Data: 07.06.10

Sujeito Passivo: Real Norte Transportes S/AProcesso: 01-041114-1 Data: 29.06.06UF/Município: Cuiabá - ,TJulgador: Wilson Cézar de CarvalhoDecisão: 0523/10 - Procedente Data: 28.06.10

Sujeito Passivo: Severiano Teixeira de OliveiraProcesso: 04-018826-3 Data: 21.02.00UF/Município: Roliim de Moura - ROJulgador: Wilson Cézar de CarvalhoDecisão: 0524/10 - Improced Data: 03.06.10

Sujeito Passivo: Valtecir GrandoProcesso: 04-022285-2 Data: 17.05.04UF/Município: São Francisco - ROJulgador: Wilson Cézar de CarvalhoDecisão: 0525/10 - Procedente Data: 22.06.10

Sujeito Passivo: W R Colchões e Eletrodom Ltda MeProcesso: 20102803300001 Data: 01.03.10UF/Município: Colorado D'Oeste - ROJulgador: Wilson Cézar de CarvalhoDecisão: 0526/10 - Procedente Data: 21.06.10

Sujeito Passivo: Tempos Modernos Mov e Dec LtdaProcesso: 01-040576-1 Data: 16.12.05UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Russelly Russelakis de OliveiraDecisão: 0527/10 - Procedente Data: 10.0610

Sujeito Passivo: Referigerantes Marajá S/AProcesso: 20092900101317 Data: 24.07.09UF/Município: Varzea Grande - MTJulgador: Russelly Russelakis de OliveiraDecisão: 0528/10 - Procedente Data: 16.06.10

Sujeito Passivo: Machadão Máquinas Agrícola LtdaProcesso: 01-040544-2 Data: 21.04.06UF/Município: JI-Paraná - ROJulgador: Russelly Russelakis de OliveiraDecisão: 0529/10 - Procedente Data: 04.06.10

Sujeito Passivo: Empresa Bras. de Correios TelegraficosProcesso: 01-040237-1 Data: 04.10.05UF/Município: Porto Vellho - ROJulgador: Russelly Russelakis de OliveiraDecisão: 0530/10 - Improced Data: 14.06.10

Sujeito Passivo: Casa do Padeiro de RondoniaProcesso: 01-040390-3 Data: 05.11.05UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Russelly Russelakis de OliveiraDecisão: 0531/10 - Procedente Data: 09.06.10

Sujeito Passivo: Carla da Silva Oliveira MeProcesso: 03-039266-9 Data: 04.09.05UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Russelly Russelakis de OliveiraDecisão: 0532/10 - Improced Data: 08.06.10

Sujeito Passivo: Casa de Couro Santa Rita LtdaProcesso: 01-036904-7 Data: 10.05.05UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Russelly Russelakis de OliveiraDecisão: 0533/10 - Procedente Data: 01.06.10

Sujeito Passivo: Canaã Ind. de Laticinios LtdaProcesso: 01-039852-7 Data: 19.09.05UF/Município: Ji-Paraná - ROJulgador: Russelly Russelakis de OliveiraDecisão: 0534/10 - Improced Data: 11.06.10

Sujeito Passivo: Bernardo Alimentos Ind e Com LtdaProcesso: 03-039214-6 Data: 27.08.05UF/Município: Ji-Parana - ROJulgador: Russelly Russelakis de OliveiraDecisão: 0535/10 - Procedente Data: 07.06.10

Sujeito Passivo: Artec-Artefatos de Cimento LtdaProcesso: 01-036761-3 Data: 25.10.05UF/Município: Ariquemes - ROJulgador: Russelly Russelakis de OliveiraDecisão: 0536/10 - Procedente Data: 02.06.10

Sujeito Passivo: Queiróz Musical Ltda MeProcesso: 01-042181-2 Data: 03.07.06UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Wilson Cézar de CarvalhoDecisão: 0537/10 - Improced Data: 25.06.10

Porto Velho, 14 de julho de 2010

Maria do Socorro Barbosa PereiraPRESIDENTA DO TATE

CRE

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS

COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL1ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA

ESTADUALAGÊNCIA DE RENDAS

SETRI

Lauda 01.ÓRGÃO EMITENTE:AGÊNCIA DE RENDAS/1ªDRRE/CRE/SEFIN/GERO.DATA: 13.07.2010.

Pelo presente Edital nº 009/10/AR-PVH/1ª DRRE/CRE/SEFIN/GERO, atendendo o que preceitua oinciso III dos Arts. 112 e 146 da Lei 688/96, ficam oscontribuintes abaixo arrolados, INTIMADOS, a pagaro crédito lançado através do respectivo Auto deInfração ou oferecer defesa no prazo de 30 (trinta)dias a contar do 6º dia da publicação deste noDiário Oficial do Estado de Rondônia – D.O.E. - RO,sob pena de ser considerado REVEL, aplicando-seo que determina o Art. 127 do citado diploma legal.

1. Processo nº: 01-044504-5. Suj. Passivo: Aroldo Wilson João Mulh de Oliveira.

CNPJ/MF: 241.999.312-87.

2. Processo nº: 20103000100024. Suj. Passivo: Pro-Service Comercio de Produtos EletrosEletrônicos Ltda.

CNPJ/MF: 06.337.488/0001-23.

3. Processo nº: 20103000100028. Suj. Passivo: Comercial Tiete Com. De Material deConstruções Ltda – Me.

CNPJ/MF: 04.083.804/0001-52.

Porto Velho-RO, 07 de julho de 2010.Autorização do Órgão Emitente.

ORLANDO BARBONAGLIA DA SILVAAgente de Rendas

SubstitutoPorto Velho

Sec. de Estado do DesenvolvimentoEconômico e Social

IDARONPORTARIA Nº. 212/GAB/IDARON Porto Velho, 13 de Julho de 2010.O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESASANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADODE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suasatr ibuições legais, que lhe confere a LeiComplementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e oDecreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, emseu artigo 15, inciso XIII;

Considerando o teor do Memo. 007/CPAD/IDARON,de 06 de Julho de 2010, o qual solicita prorrogaçãodo prazo para conclusão dos trabalhos de apuraçãodas supostas irregularidades praticadas pelaservidora MARIA DO SOCORRO ARAÚJO SILVA,Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, matricula nº300051166;

Considerando que esta Agência de DefesaSanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia– IDARON é uma Autarquia com autonomiaAdministrativa Financeira e Patrimonial, integranteda Administração Indireta, dotada em seu Quadrode Pessoal de corpo Jurídico Próprio;

Page 48: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201048 DOE N° 1532

DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XLIX/2009, daCoordenadoria de Controle das Licitações daSecretaria Estadual de Administração doPiauí, com vigência até 22/12/2010, PregãoPresencial nº. 123/2009/CCEL/PI, publicado noDiário Oficial do Estado do Estado do Piauí – DOE nº242, de 30 de dezembro de 2009, com fundamentoaos preceitos legais expressos na Lei 8.666/93,art. 8º, § 1º do Decreto Federal nº. 3.931, de 19 desetembro de 2001, alterado pelo Decreto Federalnº. 4.342 de 23 de agosto de 2002 e art. 12 doDecreto Estadual nº. 10.898/04, e aindaconsiderando a Justif icativa da DiretoriaAdministrativa e Financeira, Parecer Jurídico daASSEJUR/IDARON, de 13 de Julho de 2010, assimcomo demais documentos constantes nos autosem epígrafe, que tem por objeto a aquisição demateriais permanentes, sendo estação de trabalho,mesas, armários e gaveteiros, perfazendo o valorglobal da aquisição em R$ 349.607,54 (trezentose quarenta e nove mil, seiscentos e sete reaise cinquenta e quatro centavos), tendo comocontratada a empresa MOBRAN INDÚSTRIA,COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº.03.705.186/0001-72.Porto Velho, 13 de julho de 2010.ARI ALVES FILHOPresidente Interino da Agência IDARON

AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DEPREÇOSRELATIVA AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2008/CCEL/PIProcesso Administrativo Nº. 01-2423.00358-00/2010/IDARON

A Presidência da Agência de Defesa SanitáriaAgrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON,torna público, aos interessados, que ADERIU a ATADE REGISTRO DE PREÇOS Nº X/2008, daCoordenadoria de Controle das Licitações daSecretaria Estadual de Administração doPiauí, com vigência até 23/11/2010, PregãoPresencial nº. 033/2008/CCEL/PI, publicado noDiário Oficial do Estado do Estado do Piauí – DOE nº199, pág. 19, de 23 de outubro de 2009, comfundamento aos preceitos legais expressos na Lei8.666/93, art. 8º, § 1º do Decreto Federal nº. 3.931,de 19 de setembro de 2001, alterado pelo DecretoFederal nº. 4.342 de 23 de agosto de 2002 e art. 12do Decreto Estadual nº. 10.898/04, e aindaconsiderando a Justif icativa da DiretoriaAdministrativa e Financeira, Parecer Jurídico daASSEJUR/IDARON, de 14 de Julho de 2010, assimcomo demais documentos constantes nos autosem epígrafe, que tem por objeto a aquisição demateriais permanentes, sendo paredes divisóriase portas simples, perfazendo o valor global daaquisição em R$ 69.405,46 (sessenta e novemil, quatrocentos e cinco reais e quarenta eseis centavos), tendo como contratada a empresaDIV DESIGN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAREDESDIVISÓRIAS LTDA, CNPJ nº. 64.788.334/0001-54.Porto Velho, 14 de julho de 2010.ARI ALVES FILHOPresidente Interino da Agência IDARON

AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DEPREÇOSRELATIVA AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 099/2009/CCEL/PIProcesso Administrativo Nº. 01-2423.00360-00/2010/IDARON

A Presidência da Agência de Defesa SanitáriaAgrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON,

torna público, aos interessados, que ADERIU a ATADE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXV/2009, daCoordenadoria de Controle das Licitações daSecretaria Estadual de Administração doPiauí, com vigência até 03/11/2010, PregãoPresencial nº. 099/2009/CCEL/PI, publicado noDiário Oficial da União – DOU nº 215, pág. 176,seção 3, de 11 de novembro de 2009, comfundamento aos preceitos legais expressos na Lei8.666/93, art. 8º, § 1º do Decreto Federal nº. 3.931,de 19 de setembro de 2001, alterado pelo DecretoFederal nº. 4.342 de 23 de agosto de 2002 e art. 12do Decreto Estadual nº. 10.898/04, e aindaconsiderando a Justif icativa da DiretoriaAdministrativa e Financeira, Parecer Jurídico daASSEJUR/IDARON, de 13 de Julho de 2010, assimcomo demais documentos constantes nos autosem epígrafe, que tem por objeto a aquisição demateriais permanentes, sendo películas e painéisdivisórios, perfazendo o valor global da aquisiçãoem R$ 88.734,21 (oitenta e oito mil, setecentose trinta e quatro reais e vinte e um centavos),tendo como contratada a empresa MOBILACHMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº. 06.041.948/0001-71.Porto Velho, 13 de julho de 2010.

ARI ALVES FILHOPresidente Interino da Agência IDARON

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIAAGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DERONDÔNIA – IDARON(VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DAAGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃOFUNDIÁRIA – SEAGRI)

EDITAL N. 009/IDARON, 12 DE JULHO DE 2010.

O Presidente da Agência de Defesa SanitáriaAgrosilvopastoril do Estado de Rondônia, no usode suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº8866 de 27 de setembro de 1999, torna pública arelação dos candidatos que tiveram suasnomeações tornadas sem efeito por perda de prazode posse, conforme Decreto nº 15.245 de 02 dejulho de 2010.Porto Velho – RO, 12 de julho de 2010.

ARI ALVES FILHOPresidente Interino da Agência de Defesa SanitáriaAgrosilvopastoril - IDARON

ANEXO ÚNICOCANDIDATOS COM NOMEAÇÕES TORNADAS SEMEFEITO PELO DECRETO N. 15.245 DE 02 DE JULHODE 2010.

CARGO: FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORILESPECIALIDADE: MÉDICO VETERINÁRIO

MUNICÍPIO CACOALINSC. NOME CLASSIF.2202778 GUILHERME DOS SANTOS PINTO 4º

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE DEFESAAGROSILVOPASTORILMUNICÍPIO: PORTO VELHO

ESPECIALIDADE ASSESSOR JURÍDICOINSC. NOME CLASSIF.2183064 PATRÍCIA RAFAELLA DA SILVA BATISTA 7º2163861 FRANKLIN GULIVER SOARES 8º2221101 MARLUCIA CHIANCA DE MOARES 9º

ESPECIALIDADE ADMINISTRADORINSC. NOME CLASSIF.2071312 FRANCISCO DE OLIVEIRA NASCIMENTO 5º

R E S O L V E:Art. 1º - PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias oprazo de conclusão dos trabalhos da COMISSÃOPERMANENTE DE SINDICÂNCIA E DE PROCESSOADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instituída pelaPortaria Nº 0152/GAB/IDARON, publicada no DiárioOficial do Estado de Rondônia nº 1497 de 26/05/2010, nos termos do art. 195 da Lei Complementarnº 68/92;

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir do dia15/07/2010.

Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ARI ALVES FILHOPresidente Interino da Agência IDARON

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESASANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADODE RONDÔNIA – IDARON torna público a quempossa interessar, segundo os Termos do artigo 25,incisos I, da Lei Federal nº. 8.666/93, que foideclarada inexigível a licitação nos autos doProcesso Administrativo nº. 01-2423. 00531-00/2010 que tem por objeto a contratação de empresaespecializada no fornecimento de água tratada e/ou esgotamento sanitário para atender a Agênciade Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado deRondônia – IDARON em todos os municípios doEstado de Rondônia que não dispõem de serviçoautônomo de água e esgoto, no valor estimado deR$ 90.000,00 (noventa mil reais), conformeMEMO. Nº 136/SCP/DAF/IDARON, de 14 de Junhode 2010 (f ls. 02), em favor da sociedade deeconomia mista COMPANHIA DE ÁGUA EESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD.Porto Velho, 13 de Julho de 2010.

ARI ALVES FILHOPresidente Interino da Agência IDARON

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor estimado de R$90.000,00 (noventa mil reais), com a finalidadede assegurar o fornecimento de água tratada e/ouesgotamento sanitário para atender a AgênciaIDARON em todos os municípios do Estado deRondônia que não dispõem de serviço autônomode água e esgoto, em favor da sociedade deeconomia mista COMPANHIA DE ÁGUA EESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD, com base noParecer ASSEJUR/IDARON de 13/07/2010,fundamentado nos termos do artigo 25, incisos I,da Lei Federal nº. 8.666/93, acordado ao processoadministrativo 01-2423.00531-00/2010, conformedisposto artigo 26 da Lei nº. 8.666/93.Porto Velho, 13 de Julho de 2010.

ARI ALVES FILHOPresidente Interino da Agência IDARON

AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DEPREÇOSRELATIVA AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 123/2009/CCELProcesso Administrativo Nº. 01-2423.00357-00/2010/IDARON

A Presidência da Agência de Defesa SanitáriaAgrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON,torna público, aos interessados, que ADERIU a ATA

Page 49: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 49

ESPECIALIDADE CONTADORINSC. NOME CLASSIF.2007088 ROSILENE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA 4º

CARGO: ASSISTENTE FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORILESPECIALIDADE: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA OU AGRÍCOLA

MUNICÍPIO PORTO VELHOINSC. NOME CLASSIF.2165600 DIEGO JORDÃO LINO DIAS 18º

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE DEFESAAGROSILVOPASTORIL

MUNICÍPIO CANDEIASINSC. NOME CLASSIF.2422760 TADEU COELHO XAVIER 3º

MUNICÍPIO PORTO VELHO (SEDE)INSC. NOME CLASSIF.2173514 THIAGO SALES MENDES 28º2057271 OTACÍLIO SALDANHA RODRIGUES NETO 29º2280035 ANDRÉ CORTEZ DE OLIVEIRA 31º2068990 TIAGO GARCIA ARAÚJO 32º

MUNICÍPIO ROLIM DE MOURAINSC. NOME CLASSIF.2118289 LUIZ FERNANDO MORETO 4º2271222 ÉVERTON MARTINS BOSSA 5º

CMR

AVISO AOS ACIONISTASFicam convocados os Senhores Acionistas

da Companhia de Mineração de Rondônia S/A –CMR, para se reunirem em Assembléia GeralExtraordinária, a realizar-se no dia 23 de julho de2010, às 10:00 horas, em sua sede social àTravessa do Milagres, n.º 400, bairro Balsa, nestacidade, a fim de deliberarem sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA a) Nomeação do Presidente do Conselho deAdministração e Diretor Presidente daCompanhia; d) Outros assuntos de interesse da Companhia. Porto Velho 14 de julho de 2010.

Gilmar Luiz de AndradeDiretor Presidente da CMR

Tribunal de Contas

PROCESSO NO: 1428/09 (APENSOS NºS 1796,1797, 2265, 2392, 2843, 3033, 3264, 3690, 4099/2008, 0352 E 0504/2009)INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DASEGURANÇA, DEFESA, E CIDADANIAASSUNTO:PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIODE 2008RESPONSÁVEL: EVILÁSIO SILVA SENA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA,DEFESA E CIDADANIA

CPF Nº 540.913.655-15RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DESOUZA

ACÓRDÃO Nº 72/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da Prestação de Contas, exercício de2008, da Secretaria de Estado da Segurança,Defesa e Cidadania, como tudo dos autos consta.

ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmarado Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, emconsonância com o Voto do Relator, ConselheiroVALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADEde votos, em:

I - Julgar Regular com Ressalvas a Prestaçãode Contas da SECRETARIA DE ESTADO DE

SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA, referente aoexercíc io de 2008, de responsabilidade doSecretário de Estado, Senhor EVILÁSIO SILVASENA, CPF nº 540.913.655-15, concedendo-lhequitação, com fundamento no artigo 16, II da LeiComplementar n° 154/96, combinado com o artigo24, parágrafo único do Regimento Interno destaCorte de Contas;

II - Determinar ao atual gestor da Secretaria deEstado de Segurança, Defesa e Cidadania queexecute integralmente o orçamento previsto para oalcance dos objetivos propostos pelas açõesplanejadas no Plano Plurianual, de forma a garantira aferição transparente e correta da realizaçãodos Programas pela Secretaria em cumprimento àsLeis Orçamentárias;

III - Determinar ao atual gestor da Secretaria deEstado de Segurança, Defesa e Cidadania, queadote medidas com vistas a regularizar os saldosexistentes na conta 112290000 – DiversosResponsáveis, de modo que sejam baixados osvalores junto ao Sistema Integrado de AdministraçãoFinanceira para Estados e Municípios, a título de“Pagamentos Indevidos”, “Despesa a Regularizar”,“Pagamentos sem Empenhos” e “Despesas aRegularizar” e “Diversos Responsáveis” (diárias eSuprimento de Fundos), nas seguintes contascontábeis e valores: c/c 112290100 = R$3.946,14;c/c 112290700 = R$46,78; c /c 112291500 =R$527.944,54, perfazendo o total R$531.937,47(quinhentos e trinta e um mil, novecentos e trinta esete reais e quarenta e sete centavos), bem comona conta 199120800, o total de R$956.132,11(novecentos e cinqüenta e seis mil, cento e trinta edois reais e onze centavos), relativos a diáriasinscritas em diversos responsáveis e, ainda, naconta 199120600, o total de R$114.350,00 (cento equatorze mil, trezentos e cinqüenta reais), relativosa adiantamentos inscritos em diversosresponsáveis;

IV - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar daciência deste acórdão, para que o atual gestorinforme a esta Corte, as respectivas açõesadotadas com vistas ao atendimento àsdeterminações do item III deste acórdão, sob penadas sanções legais previstas;

V - Determinar ao atual Gestor da Secretaria deEstado de Segurança, Defesa e Cidadania, queadote medidas necessárias a imediata contrataçãoformal, através de procedimento lic itatório einstrumento contratual, a prestação de serviços detelefonia f ixa e móvel, bem como medianteprocedimentos de dispensa de licitação e contrato,os serviços de energia elétrica.

VI - Determinar ao Controle Externo desta Corteque insira na análise das prestações de contas oexame dos Programas de Governo;

VII - Sobrestar os autos na Secretaria Geral deControle Externo, para acompanhamento dasdeterminações dispostas nos presente Acórdão.

Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA (Relator); o ConselheiroFRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o ConselheiroPresidente PAULO CURI NETO; a Procuradorado Ministério Público junto ao Tribunal deContas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

PAULO CURI NETOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 1637/09INTERESSADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUASE ESGOTOS DE PRIMAVERA DE RONDÔNIAASSUNTO:PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIODE 2008RESPONSÁVEL: JAIR FREITAG

PRESIDENTECPF Nº 391.331.689-20

RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DESOUZA

ACÓRDÃO Nº 73/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da Prestação de Contas, exercício de2008, do Serviço Autônomo de Águas e Esgotosde Primavera de Rondônia, como tudo dos autosconsta.

ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmarado Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, emconsonância com o Voto do Relator, ConselheiroVALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADEde votos, em:

I - Julgar Regular com Ressalvas a Prestaçãode Contas do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS EESGOTOS DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, exercíciode 2008, de responsabilidade do Senhor JAIRFREITAG – PRESIDENTE (CPF nº 107.355.852-53),com fundamento no artigo 16, II da Lei Complementarn° 154/96, combinado com o artigo 24 do RegimentoInterno desta Corte de Contas, por infringência aoartigo 15, “d” do inciso III, da Instrução Normativa n°013/TCE-RO/04, pelo não encaminhamento da provade publicação em Diário Oficial da relação nominaldos servidores ativos e inativos ao final do exercícioe por infringência artigo 53 da Constituição Estadual,combinado com o inciso III do artigo 15 da InstruçãoNormativa nº 013/TCE-RO-04, quando da remessaintempestiva dos balancetes dos meses de janeiro,março, outubro e dezembro de 2008;

II - Determinar com fundamento no artigo 18 daLei Complementar Estadual nº 154/96, com aredação dada pelo artigo 15 da Lei Complementarnº 194/97, que o atual gestor do Serviço Autônomode Águas e Esgotos de Primavera de Rondôniaadote medidas visando à comprovação do enviode publicação em Diário Oficial do Estado da relaçãonominal dos servidores ativos e inativos ao final doexercício em cumprimento ao artigo 15, “d” do incisoIII, da Instrução Normativa n° 013/TCE-RO/04;

III - Determinar ao atual gestor do ServiçoAutônomo de Águas e Esgotos de Primavera deRondônia, na forma do artigo 9º, III, da LeiComplementar nº 154/96, combinado com o artigo15, III do Regimento Interno desta Corte, que adotemedidas visando o encaminhamento tempestivo dosbalancetes mensais, sob pena de sanção pelareincidência, na forma do artigo 55, VII da LeiComplementar nº 154/96;IV - Dar conhecimento deste Acórdão aosinteressados;V - Sobrestar os autos, na Secretaria Geral deControle Externo, para acompanhamento do feito.

Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA (Relator); o ConselheiroFRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o ConselheiroPresidente PAULO CURI NETO; a Procuradorado Ministério Público junto ao Tribunal deContas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

PAULO CURI NETOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

Page 50: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201050 DOE N° 1532

PROCESSO NO: 1643/09INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOSDA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIODE ROLIM DE MOURAASSUNTO:PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIODE 2008RESPONSÁVEIS: ALÉCIO CARLOS MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIACPF Nº 242.334.202-00PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO DE 2008MARIA DE LOURDES ALVES SALDANHACPF Nº 242.476.696-72PERÍODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2008

RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DESOUZA

ACÓRDÃO Nº 74/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da Prestação de Contas, exercício de2008, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente do Município de Rolim de Moura,como tudo dos autos consta.

ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmarado Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, emconsonância com o Voto do Relator, ConselheiroVALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADEde votos, em:

I - Julgar Regular Com Ressalvas a Prestaçãode Contas do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ROLIM DEMOURA, exercício de 2008, de responsabilidadedo Senhor ALÉCIO CARLOS MARTINS – SecretárioMunicipal de Ação Comunitária, no período janeiro amarço de 2008, por infringência ao artigo 53 daConstituição Estadual, combinado com o inciso I,artigo 16 da Instrução Normativa nº 005/TCE-RO-2000 e inciso I, artigo 14 da Instrução Normativa nº013/TCE-RO-2004, em razão do envio intempestivodos balancetes dos meses de janeiro a março de2008, dando-lhe quitação, com fundamento noartigo 16, II da Lei Complementar nº 154/96, e deresponsabilidade da Senhora MARIA DE LOURDESALVES SALDANHA, no período abril a dezembrode 2008, por infringência ao artigo 53 daConstituição Estadual, combinado com o inciso I,artigo 16 da Instrução Normativa nº 005/TCE-RO-2000 e inciso I, artigo 14 da Instrução Normativa nº013/TCE-RO-2004, em razão do envio intempestivodos balancetes dos meses de abril, novembro edezembro de 2008, e por infringência aos artigos85, 104 e 105 da Lei Federal nº 4.320/64, em razãoda diferença no valor de R$55.118,00 (cinquenta ecinco mil, cento e dezoito reais) verificada entre oregistro na conta BENS MÓVEIS e o constante noBalanço Patrimonial; por infringência aos artigos85, 89, 101, 104 e 105 da Lei Federal nº 4.320/64,em razão do Resultado Patrimonial do Exercício(R$22.267,97), somado ao Ativo real Líquido doexercício anterior (R$97.004,93), resultar no valorde R$119.272,90 (cento e dezenove mil duzentos esetenta e dois reais e noventa centavos), divergindodo valor constante do saldo patrimonial registradono Balanço Patrimonial às fls. 26, gerando umadiferença da ordem de R$41.648,21 (quarenta eum mil seiscentos e quarenta e oito reais e sessentae nove centavos), com fundamento no artigo 16, IIda Lei Complementar 154/96, e o art igo 24,parágrafo único do Regimento Interno desta Corte;

II - Determinar ao atual Gestor do Fundo Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente de Rolimde Moura que proceda à instauração de Tomada deContas Especial, nos moldes da Instrução Normativanº 21/TCE-RO/2007, para apuração dos fatos,identificação dos responsáveis e quantificação dodano, acerca das divergências apontadas no itemI deste acórdão, quais sejam:

a) diferença no valor de R$55.118,00 (cinqüenta ecinco mil, cento e dezoito reais) verificada entre oregistro na conta BENS MÓVEIS e o constante noBalanço Patrimonial, e

b) diferença de R$41.648,21 (quarenta e um mil,seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta enove centavos), resultante da soma entre oResultado Patrimonial do Exercício (R$22.267,97 –vinte e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais,noventa e sete centavos), com o Ativo real Líquidodo exercício anterior (R$97.004,93 – noventa e setemil, quatro reais e noventa e três centavos), onde ovalor de R$119.272,90 (cento e dezenove milduzentos e setenta e dois reais e noventacentavos), diverge do saldo registrado no BalançoPatrimonial;

III - Determinar ao atual Gestor do FundoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescentede Rolim de Moura que, no prazo de 05 (cinco)dias, contados da ciência deste acórdão, com baseno artigo 2º, I a V, da Instrução Normativa nº 21/TCE-RO/2007, comunique a esta e. Corte de Contas,o ato de instauração da Tomada de Contas Especialassentada no item II deste acórdão, sob pena desanção na forma do art igo 55, VII da LeiComplementar nº 154/96;

IV - Sobrestar os autos na Secretaria Geral deControle Externo desta Corte, paraacompanhamento do cumprimento deste acórdão.

Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA (Relator); o ConselheiroFRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o ConselheiroPresidente PAULO CURI NETO; a Procuradorado Ministério Público junto ao Tribunal deContas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.

Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

PAULO CURI NETOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 1824/09INTERESSADO: FUNDO DE INFORMATIZAÇÃO,EDIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOSJUDICIÁRIOSASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ESPECIALRESPONSÁVEL: DESEMBARGADORA ZELITEANDRADE CARNEIRORELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DESOUZA

ACÓRDÃO Nº 75/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da Tomada de Contas Especial,instaurada pelo Tribunal de Justiça do Estado deRondônia, como tudo dos autos consta.

ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmarado Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, emconsonância com o Voto do Relator, ConselheiroVALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADEde votos, em:I - Julgar regular a Tomada de Contas Especialinstaurada pela Desembargadora Zelite AndradeCarneiro, Presidente do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, concedendo-lhe quitação,nos termos do artigo, 16, I, da Lei Complementar nº154/96, combinado com o parágrafo único do artigo23 do Regimento Interno do Tribunal de Contas;II - Recomendar ao Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia ênfase na adoção de providências,com vistas a fortalecer seus Controles Internos nabusca da proteção e controle dos seus benspatrimoniais, a iniciar pelos relacionados na Tomadade Constas Especial, evitando-se as freqüentesinstaurações de Tomadas de Contas Especiais;III - Dar ciência deste acórdão aos interessados;IV - Arquivar os autos, depois de cumpridas as

formalidades legais e administrativas necessárias.Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA (Relator); o ConselheiroFRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o ConselheiroPresidente PAULO CURI NETO; a Procuradorado Ministério Público junto ao Tribunal deContas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.

Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

PAULO CURI NETOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 2976/09INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DEMACHADINHO DO OESTEASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ESPECIAL -CUMPRIMENTO DE DECISÃO Nº 276/2008 - PLENORESPONSÁVEL: LUIZ FLÁVIO CARVALHO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPALRELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DESOUZA

ACÓRDÃO Nº 76/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da Tomada de Contas Especial,instaurada no âmbito da Prefeitura Municipal deMachadinho do Oeste, como tudo dos autos consta.

ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmarado Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, emconsonância com o Voto do Relator, ConselheiroVALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADEde votos, em:I - Julgar regular com ressalvas a Tomada deContas Especial, instaurada por esta Corte deContas em cumprimento ao item I da Decisão nº276/2008-Pleno, de responsabilidade do SenhorLUIZ FLÁVIO CARVALHO RIBEIRO, na qualidadede Prefeito Municipal de Machadinho Do Oeste,concedendo-lhe quitação, nos termos do artigo16, II da Lei Complementar nº 154/96, combinadocom o artigo 24, parágrafo único do RegimentoInterno desta Corte de Contas;II - Determinar ao Controle Externo desta Corteque, quando da análise da Prestação de Contas doMunicípio de Machadinho do Oeste, exercício de2009, verifique a existência de divergência entre osaldo registrado no Ativo Financeiro – Disponível eVinculado, do Balanço Patrimonial e a somatóriados saldos registrados nos Extratos e ConciliaçõesBancárias, com relação à diferença de R$1.502,01(um mil, quinhentos e dois reais e um centavo);III - Determinar ao atual Gestor da PrefeituraMunicipal de Machadinho do Oeste que adotemedidas necessárias à elaboração correta dosregistros e informações contábeis, sob pena dassanções previstas na Lei Complementar nº 154/96;IV - Dar ciência deste acórdão ao interessado;V - Arquivar os autos, depois de cumpridas asformalidades legais e administrativas necessárias.Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA (Relator); o ConselheiroFRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o ConselheiroPresidente PAULO CURI NETO; a Procuradorado Ministério Público junto ao Tribunal deContas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

PAULO CURI NETOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

Page 51: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 51

PROCESSO NO: 1287/07 (APENSOS NºS 1034/2006, 1581/2006, 2259/2006, 2587/2006, 2782/2006, 3522/2006, 3946/2006, 4330/2006, 4710/2006, 5189/2006, 0212/2007 e 0433/2007)INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEGUAJARÁ-MIRIMASSUNTO:PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIODE 2006RESPONSÁVEL: MARCO ANTÔNIO BOUEZBOUCHABKI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDECPF Nº 139.207.822-91

RELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCOCARVALHO DA SILVA

ACÓRDÃO Nº 77/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da Prestação de Contas, exercício de2006, do Fundo Municipal de Saúde de Guajará-Mirim, como tudo dos autos consta.

ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmarado Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, emconsonância com o Voto do Relator, ConselheiroFRANCISCO CARVALHO DA SILVA, porUNANIMIDADE de votos, em:I - Julgar Regulares com Ressalvas, nos termosdo artigo 16, II, da Lei Complementar nº 154/96, asContas do Fundo Municipal de Saúde de Guajará-Mirim, exercício de 2006, de responsabilidade doSenhor Marco Antônio Bouez Bouchabki,Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo,dando-lhe quitação, na forma do parágrafo únicodo artigo 24 do Regimento Interno desta Corte;II – Determinar ao atual Gestor do Fundo Municipalde Saúde de Guajará-Mirim, a adoção deprovidências administrativas visando a nãoreincidência das práticas inadequadas observadasno exercício em apreço, sob pena de odescumprimento acarretar às contas futuras ojulgamento previsto no artigo 16, III, § 1º, da LeiComplementar nº 154/96, devendo:a) observar os mandamentos da Portaria nº 339/01da Secretaria de Tesouro Nacional, combinado comos artigos 85, 102, 103 e 104, da Lei Federal nº4.320/64, quanto aos procedimentos contábeis paraelaboração de Balanços e Demonstrativos;III - Alertar ao atual Gestor do Fundo Municipal deSaúde de Guajará-Mirim e ao Responsável peloÓrgão de Controle Interno Municipal, quanto ànecessidade da efetiva implantação e atuação doControle Interno, em consonância com a InstruçãoNormativa nº 07/2002/TCE-RO e artigo 74 daConstituição Federal, bem como o cumprimento dodisposto no artigo 9º, III da Lei Complementar nº154/96, cientificando-o do entendimento firmadopor esta Corte de Contas, através do item II doAcórdão n° 16/2010 que, a partir de 2010, asPrestações de Contas que vieremdesacompanhadas das manifestações do ControleInterno serão julgadas irregulares e os gestoresresponsáveis suportarão a aplicação de multa.IV- – Dar ciência ao interessado e ao atual Gestordo teor deste acórdão;V – Arquivar os autos, após a adoção dasprovidências cabíveis pela Secretaria Geral dasSessões desta Corte.

Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro FRANCISCOCARVALHO DA SILVA (Relator); o ConselheiroPresidente PAULO CURI NETO; a Procuradora doMinistério Público junto ao Tribunal de Contas,YVONETE FONTINELLE DE MELO.Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.PAULO CURI NETOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

FRANCISCO CARVALHO DA SILVAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 1321/07 (APENSOS NºS 2239,3069, 2255, 2240, 3064, 3527, 3950, 4403, 4797,5192, 0222 E 0692/07)INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPIMENTA BUENOASSUNTO:PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIODE 2006RESPONSÁVEIS:LENI SANTIAGO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDEPERÍODO DE 1.1 A 1.2.2006CPF Nº 671.974.938-20DOUGLAS SALLESSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPERÍODO DE 6.2 A 31.12.2006CPF Nº 032.197.392-53

RELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCOCARVALHO DA SILVA

ACÓRDÃO Nº 78/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da Prestação de Contas, exercício de2006, do Fundo Municipal de Saúde de PimentaBueno, como tudo dos autos consta.

ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmarado Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, emconsonância com o Voto do Relator, ConselheiroFRANCISCO CARVALHO DA SILVA, porUNANIMIDADE de votos, em:

I – Julgar Regulares as Contas do Fundo Municipalde Saúde de Pimenta Bueno, (Período de 1.1 a1.2.2006), de responsabilidade da Senhora LeniSantiago, Secretária Municipal de Saúde, nostermos dos artigos 16, I, combinado com o artigo 17da Lei Complementar nº 154/96-TCE-RO, dando-lhe quitação, na forma do artigo 23, parágrafoúnico, do Regimento Interno do Tribunal de Contasdo Estado de Rondônia;

II - Julgar Regulares com Ressalvas, nostermos do artigo 16, II, da Lei Complementar nº 154/96, as Contas do Fundo Municipal de Saúde dePimenta Bueno, (período de 6.2.2006 a 31.12.2006),de responsabilidade do Senhor Douglas Salles,Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo;

III - Multar em R$1.250,00 o Senhor DouglasSalles, Secretário Municipal de Saúde e Gestor doFundo, nos termos do artigo 18 da Lei Complementar154/96, com a redação dada pelo artigo 15 da LeiComplementar 194/97, combinado com o artigo 55,II, da Lei Complementar nº 154/96, em razão do nãocumprimento ao Princípio do Equilíbrio das ContasPúblicas, previsto no § 1º, artigo 1º da LeiComplementar nº 101/2000, haja vista que asdespesas realizadas superaram a receitaefetivamente arrecadada, ocasionando um déficitorçamentário no valor de R$46.167,00, nãoamparado por superávit financeiro de 2005, peloelevado saldo inscrito em Restos a Pagar, semcobertura financeira, com grave comprometimentoda arrecadação da receita do exercício seguinte,uma vez que dispõe de apenas R$0,19 para cadaR$1,00 de obrigação;

IV - Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar danotif icação deste Acórdão, para que o SenhorDouglas Salles recolha ao Fundo deDesenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas, a multa aplicada no item III, sendo que, decorrido oprazo ora fixado, sem o devido recolhimento, o valorda multa será atualizado monetariamente, nos termosdo artigo 56, da Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado com o art igo 3º, III, da LeiComplementar nº 194/97;

V - Determinar que, transitado em julgado sem orecolhimento da multa consignada neste Acórdão,seja iniciada a cobrança judicial, nos termos doartigo 27, II, da Lei Complementar nº 154/96,combinado com o artigo 36, II, do Regimento Internodesta Corte;

VI - Determinar ao atual Secretário de Saúde dePimenta Bueno a adoção das medidas a seguirrelacionadas, de modo a prevenir a ocorrência deirregularidades semelhantes nas futurasPrestações de Contas do Fundo Municipal deSaúde, cujo não atendimento pode provocar areprovação das contas e multas, nos termos dosartigos, 16, § 1º e 55, VII da Lei Complementar nº154/96:

a) Atentar para a necessidade de manutenção doequilíbrio das contas públicas, compatibilizando asdespesas ao limite das receitas repassadas, demodo a evitar a ocorrências de desequilíbr iofinanceiro nas contas anuais da entidade,observando assim ao disposto no artigo 1º, § 1º daLei Complementar nº 101/00.b) observar os mandamentos da Portaria nº 339/01da Secretaria de Tesouro Nacional, combinado comos artigos 85, 102, 103 e 104, da Lei Federal nº4.320/64, quanto aos procedimentos contábeis paraelaboração de Balanços e Demonstrativos;

VII - Dar ciência do teor deste acórdão aosinteressados;

VIII - Sobrestar os autos na Secretaria Geraldas Sessões desta Corte, para acompanhamentodas medidas contidas neste acórdão, após asprovidências de praxe.

Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro FRANCISCOCARVALHO DA SILVA (Relator); o ConselheiroPresidente PAULO CURI NETO; a Procuradora doMinistério Público junto ao Tribunal de Contas,YVONETE FONTINELLE DE MELO.Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

PAULO CURI NETOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

FRANCISCO CARVALHO DA SILVAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 2950/06INTERESSADA: MARIA AUXILIADORA ONOFRE DELIMA

CPF Nº 203.847.182-72ASSUNTO:APOSENTADORIA POR INVALIDEZORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA EASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DEPORTO VELHORELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIMDE SOUZA

DECISÃO Nº 240/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da Aposentadoria por invalidez daSenhora Maria Auxiliadora Onofre de Lima, comotudo dos autos consta.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, porUNANIMIDADE de votos, decide:

I - Considerar legal o ato concessório daaposentadoria por invalidez com proventos integraisda servidora MARIA AUXILIADORA ONOFRE DELIMA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,Cadastro nº 282310, CPF nº 203.847.182-72 e RGnº 279.271 SSP/RO, aposentada por meio daPortaria nº 292/DICA/SEMAD, de 21 de fevereirode 2006, retificado pela Portaria nº 1807/SEMAD/CMRH/DICAS, de 05 de outubro de 2009, publicadono Diário Oficial do Município de Porto Velho nº 3.612de 08.10.2009, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Município de Porto Velho, lotada

Page 52: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201052 DOE N° 1532

na Secretaria Municipal de Educação, com fulcrono artigo 40, § 1º, I, da Constituição Federal, com aredação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo28, § 1º, 2º, 6º, 7º e 9º da Lei Complementar nº146/2002;

II - Determinar o registro do ato junto a estaCorte, nos termos do artigo 49, III, letra “b” daConstituição Estadual, combinando com artigo 37, IIda Lei Complementar n° 154, de 26 de Julho de1996;

III - Determinar ao Instituto de Previdência eAssistência dos Servidores do Município de PortoVelho, que submeta previamente os processos deconcessão de pensão ao Órgão de Controle Internopara emissão de parecer sobre a legalidade dosreferidos atos, na forma do artigo 55 do RegimentoInterno desta Corte, sob pena de sanção, na formada Lei Complementar nº 154/96;

IV - Dar ciência do teor desta decisão aosinteressados;

V – Arquivar os autos, após o cumprimento dasformalidades legais e administrativas necessárias.

Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA (Relator); o ConselheiroFRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o ConselheiroPresidente PAULO CURI NETO; a Procuradorado Ministério Público junto ao Tribunal deContas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

PAULO CURI NETOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 0296/06INTERESSADOS:DANIEL GOMES DA GAMA(CÔNJUGE)

DARLENE DE SOUZA GAMA (FILHA)DANIELE GOMES DE SOUZA (FILHA)

ASSUNTO:PENSÃOORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIARELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DESOUZA

DECISÃO Nº 241/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da Pensão concedida a Daniel Gomesda Gama (cônjuge), Darlene de Souza Gama eDaniele Gomes de Souza (filhas), beneficiários daex-servidora Maria do Rosário de Souza, como tudodos autos consta.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, porUNANIMIDADE de votos, decide:

I - Considerar legal a pensão vitalícia e temporáriainstituída em razão do falecimento da ex-servidoraMARIA DO ROSÁRIO DE SOUZA pelo Instituto dePrevidência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia, em benefício de DANIEL GOMES DAGAMA, na qualidade de cônjuge e a DARLENE DESOUZA GAMA e DANIELE GOMES DE SOUZA,na qualidade de filhas da ex-servidora, conformeATO nº 221/DIPREV/05, publicado no Diário Oficialdo Estado de Rondônia nº 0420, de 23 de dezembrode 2005, retificado pelo ATO nº 318/DIPREV/09,publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia

nº 1381, de 03 de dezembro de 2009, comfundamento no artigo 40, §§ 7º e 8º, da ConstituiçãoFederal, com a redação dada pela EmendaConstitucional nº 20/98, combinado com os artigos22, I, 23, III, 50, I e 53 da Lei Complementar nº 228/00, alterada pela Lei Complementar nº 253/02;

II - Determinar o Registro do ato, conformedispõe a Constituição Estadual, no artigo 49, III, “b”,combinado com o disposto na Lei ComplementarEstadual nº 154/96, artigo 37, II, e no RegimentoInterno desta Corte, artigo 54, II;

III - Determinar ao Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia, quesubmeta previamente os processos de concessãode pensão ao Órgão de Controle Interno paraemissão de parecer sobre a legalidade dos referidosatos, na forma do artigo 55 do Regimento Internodesta Corte, sob pena de sanção, na forma da LeiComplementar nº. 154/96;

IV - Determinar ao Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia, sobpena de aplicação da multa prevista no artigo 55 daLei Complementar nº 154/96, efetive o que segue:

a) adote medidas objetivando o fielcumprimento do prazo de 10 dias para remessados processos de aposentadoria a esta Corte,conforme estatuído no artigo 22 da InstruçãoNormativa nº 013/2004- TCE-RO, em vigor;

V - Dar ciência desta decisão ao Instituto dePrevidência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia;

VI - Arquivar os autos, após o cumprimento dasformalidades legais e administrativas necessárias.

Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA (Relator); o ConselheiroFRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o ConselheiroPresidente PAULO CURI NETO; a Procuradorado Ministério Público junto ao Tribunal deContas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.

Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

PAULO CURI NETOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 4207/09INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE OBRAS ESERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIAASSUNTO:CONTRATO Nº 001/2009/ASJUR/DEOSP/RORESPONSÁVEL: ALCEU FERREIRA DIAS

DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRASE SERVIÇOS PÚBLICOSRELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIMDE SOUZA

DECISÃO Nº 242/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da análise do Contrato nº 001/2009/ASJUR/DEOSP/RO, do Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia, comotudo dos autos consta.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, porUNANIMIDADE de votos, decide:

I - Considerar legal o Contrato nº 001/2009/ASJUR/DEOSP/RO, celebrado entre o Departamentode Obras e Serviços Públicos e a Empresa L & Aengenharia Ltda., por ter atendido aos preceitos enormas legais vigentes;

II - Dar ciência desta decisão aos interessados;

III - Arquivar o processo, depois de cumpridasas formalidades legais e administrativasnecessárias.

Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA (Relator); o ConselheiroFRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o ConselheiroPresidente PAULO CURI NETO; a Procuradorado Ministério Público junto ao Tribunal deContas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

PAULO CURI NETOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 458/10INTERESSADOS:SUPERINTENDÊNCIA ESTADUALDE LICITAÇÕES E DEPARTAMENTO DE ESTRADASDE RODAGEM E TRANSPORTEASSUNTO:EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃOELETRÔNICO Nº 015/2010/SUPEL/RORESPONSÁVEIS:ADEMIR EMANOEL MOREIRA

SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE LICITAÇÕESJACQUES DA SILVA ALBAGLIDIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE

ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTERELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DESOUZA

DECISÃO Nº 243/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da análise da legalidade do Edital deLicitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2010/SUPEL/RO, deflagrado pela SuperintendênciaEstadual de Licitações, como tudo dos autos consta.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, porUNANIMIDADE de votos, decide:

I - Considerar legal o Edital de Licitação namodalidade Pregão Eletrônico nº 015/2010,deflagrado pela Superintendência Estadual deLicitações, cujo objetivo visa à aquisição de 06(seis) tratores de esteira para atender aoDepartamento de Estrada de Rodagens eTransporte, ao custo estimado em R$4.110.000,00(quatro milhões, cento e dez mil reais), por estarem conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 eem especial a Lei Federal nº 10.520/02;

II - Determinar ao Superintendente daSuperintendência Estadual de Licitações, para queobserve se os preços ofertados na lic itação(proposta) estão compatíveis com os valoresapresentados nas cotações de preços, de forma,que se abstenha da aceitação de proposta de bemcom marca inferior, com valor acima do praticado,sob pena de não o fazendo, incorrer na aplicaçãodas disposições e penalidades da LeiComplementar nº. 154/96.

III - Dar ciência desta decisão à SuperintendênciaEstadual de Licitações e ao Departamento deEstradas de Rodagens e Transportes;

IV – Sobrestar os autos na Secretaria Geral das

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Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 53

Sessões desta Corte, para acompanhar ocumprimento do item II desta Decisão.Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA (Relator); o ConselheiroFRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o ConselheiroPresidente PAULO CURI NETO; a Procuradorado Ministério Público junto ao Tribunal deContas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

PAULO CURI NETOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 1421/10INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUALDE LICITAÇÕES E DEPARTAMENTO DE ESTRADASDE RODAGEM E TRANSPORTEASSUNTO:EDITAL DE LICITAÇÃO –CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/10/CPLO/SUPEL-RORESPONSÁVEIS:ADEMIR EMANOEL MOREIRA

SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE LICITAÇÃOJACQUES DA SILVA ALBAGLIDIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE

ESTRADAS DE RODAGEMRELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DESOUZA

DECISÃO Nº 244/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da análise do Edital de Licitação, namodalidade Concorrência Pública nº 002/10/CPLO/SUPEL-RO, de interesse do Departamento deEstradas de Rodagem e Transporte, como tudo dosautos consta.A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, porUNANIMIDADE de votos, decide:I - Considerar legal o Edital de ConcorrênciaPública, realizado pela Superintendência Estadualde Licitação, sob o nº 002/10/CPLO, cujo objeto é apavimentação asfáltica de vias urbanas, comextensão total de 8.000m, nos Municípios dePimenteiras do Oeste e Corumbiara e nos Distritosde Vitória da União e Guarajús, no valor estimadode R$3.112.815,16 (três milhões, cento e doze mil,oitocentos e quinze reais e dezesseis centavos),por estar em conformidade com a Lei Federal nº8.666/93 e Instrução Normativa nº 013/2004/TCE-RO;II – Determinar ao Departamento de Projetos eObras, desta Corte de Contas, que acompanhe asdemais fases da despesa do certame, medianteanálise dos documentos pertinentes, bem como deinspeção in loco na obra;III - Dar ciência do relatório e desta decisão àSuperintendência Estadual de Compras eLicitações, e ao Departamento de Estradas deRodagem e Transporte;IV- Arquivar os autos após cumpridas asformalidades legais e administrativas necessárias.

Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA (Relator); o ConselheiroFRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o ConselheiroPresidente PAULO CURI NETO; a Procuradorado Ministério Público junto ao Tribunal deContas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

PAULO CURI NETOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 1495/10INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROPRETO DO OESTEASSUNTO:EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/CPL/2010 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAREALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DOSISTEMA DE ENSINO MUNICIPALRESPONSÁVEL: JUAN ALEX TESTONIRELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DESOUZA

DECISÃO Nº 245/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da análise da legalidade do Edital deLicitação, na modalidade Pregão Presencial nº 036/CPL/2010, de interesse da Prefeitura Municipal deOuro Preto do Oeste, como tudo dos autos consta.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, porUNANIMIDADE de votos, decide:

I - Considerar legal o Edital de Licitação, namodalidade Pregão Presencial nº 036/CPL/2010, deinteresse da Prefeitura Municipal de Ouro Preto doOeste, cujo objetivo visa à contratação de empresapara realização de transporte escolar do sistemade ensino, ao custo estimado em R$2.267.794,20(dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil,setecentos e noventa e quatro reais e vintecentavos) para atender às necessidades doMunicípio, por estar em conformidade com a LeiFederal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93;

II - Determinar ao gestor do Município de OuroPreto do Oeste para que, nos próximosprocedimentos licitatórios, com vista à contrataçãode empresas de transporte escolar, demonstre acomposição unitária dos custos dos serviços,levando em consideração o trajeto a ser percorrido(terra/asfalto – acesso: difícil/fácil), podendo paratanto, utilizar-se da tabela do Departamento deViação e Obras Públicas, fator que servirá paraapurar se o preço colhido pela administração éexeqüível ou se está acima dos valores de mercado,sob pena de incorrer na aplicação de multa, comarrimo no artigo 55, VII, da Lei Complementar nº154/96;

III - Dar ciência desta decisão ao Gestor daPrefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste;

IV - Arquivar os autos, depois de cumpridas asformalidades legais e administrativas necessárias.

Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA (Relator); o ConselheiroFRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o ConselheiroPresidente PAULO CURI NETO; a Procuradorado Ministério Público junto ao Tribunal deContas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.

Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

PAULO CURI NETOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 1127/10INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE COSTAMARQUESASSUNTO:EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/2010RESPONSÁVEL: VEREADOR RAULY GONÇALVESDE SOUZAPRESIDENTE

RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DESOUZA

DECISÃO Nº 246/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da análise da legalidade do Edital deConcurso Público nº 01/2010, deflagrado pelaCâmara Municipal de Costa Marques, como tudodos autos consta.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, porUNANIMIDADE de votos, decide:

I - Considerar LEGAL o Edital de Concurso Públiconº 001/2010, deflagrado pela Câmara Municipal deCosta Marques, cujo objetivo visa à contratação de16 (dezesseis) servidores de diversos níveis, paracompor o quadro permanente de pessoal daquelaCasa Legislativa, conforme especif icaçõesconstantes do Edital, por estar em conformidadecom o artigo 37 da Constituição Federal e com aInstrução Normativa nº 013/TCE-RO/2004;

II - Comunicar ao interessado o teor destadecisão;

III - Determinar o arquivamento dos autos,após cumpridas as exigências legais eadministrativas necessárias.

Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA (Relator); o ConselheiroFRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o ConselheiroPresidente PAULO CURI NETO; a Procuradorado Ministério Público junto ao Tribunal deContas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

PAULO CURI NETOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 0608/09INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVABRASILÂNDIA DO OESTEASSUNTO:AUDITORIA – ANÁLISE PRÉVIA DO ATODE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS AOS VEREADORES –LEGISLATURA 2009/2012RESPONSÁVEIS:VEREADOR JOSÉ MONTEIROLIMA

PRESIDENTE NA LEGISLATURA 2005/2008VEREADOR AROLDO DE OLIVEIRA LAURINDOPRESIDENTE NA LEGISLATURA 2009/2012

RELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCOCARVALHO DA SILVA

DECISÃO Nº 247/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da análise prévia do ato de fixação dossubsídios dos Vereadores da Câmara Municipal deNova Brasilândia do Oeste, como tudo dos autosconsta.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, porUNANIMIDADE de votos, decide:

I - Considerar legal o ato de fixação dos subsídiosdos membros da Câmara Municipal de NovaBrasilândia do Oeste para a legislatura 2009-2012,regulado pela Lei Municipal nº 718/2008, de30.09.2008, uma vez que atendeu ao disposto nosartigos 29, VI e 39, § 4º, bem como aos limitesprevistos nos artigos 29, VII e 29-A, incisos e § 1º,todos da Constituição Federal de 1988;

Page 54: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201054 DOE N° 1532

II - Dar ciência do teor do Relatório e destaDecisão aos interessados;

III -Determinar que, depois de adotadas asprovidências de praxe, sejam os autosencaminhados à Diretoria Técnica da 5º Relatoria,para que promova o apensamento ao Processo dePrestação de Contas da Câmara Municipal de NovaBrasilândia do Oeste, exercício de 2009, parasubsidiar a análise das referidas contas,notadamente ao acompanhamento dos pagamentosdos subsídios dos vereadores.

Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro FRANCISCOCARVALHO DA SILVA (Relator); o ConselheiroPresidente PAULO CURI NETO; a Procuradora doMinistério Público junto ao Tribunal de Contas,YVONETE FONTINELLE DE MELO.

Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

PAULO CURI NETOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

FRANCISCO CARVALHO DA SILVAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 0879/09INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEITAPUÃ DO OESTEASSUNTO:OMISSÃO NO DEVER DE PRESTARCONTAS – EXERCÍCIO DE 2000RESPONSÁVEL: HELENA DA COSTA BEZERRA

PREFEITA MUNICIPALRELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCOCARVALHO DA SILVA

DECISÃO Nº 248/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da omissão no dever de prestar contas,exercício de 2000, do Fundo Municipal de Saúde deItapuã do Oeste, como tudo dos autos consta.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, porUNANIMIDADE de votos, decide:

I – Arquivar os autos, por inviabilidade documprimento das disposições contidas no artigo71, II, da Constituição Federal, combinado com oartigo 49, II, da Constituição Estadual, em razão doFundo Munic ipal do Direito da Criança e doAdolescente de Itapuã do Oeste, exercício de 2000,não ter sido contemplado na Lei Orçamentária Anual,e, consequentemente, não haver movimentação derecursos financeiros;

II – Dar conhecimento desta decisão aointeressado e ao atual Prefeito Municipal de Itapuãdo Oeste.

Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro FRANCISCOCARVALHO DA SILVA (Relator); o ConselheiroPresidente PAULO CURI NETO; a Procuradora doMinistério Público junto ao Tribunal de Contas,YVONETE FONTINELLE DE MELO.Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

PAULO CURI NETOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

FRANCISCO CARVALHO DA SILVAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 3226/96INTERESSADOS:GOVERNO DO ESTADO DERONDÔNIA, SECRETARIA DE ESTADO DAEDUCAÇÃO E PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁASSUNTO:CONVÊNIO Nº 142/96 - PGERESPONSÁVEL: DIRCEU BETTIOL

EX-SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃORELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCOCARVALHO DA SILVA

DECISÃO Nº 249/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam do Convênio nº 142/96 – PGE, firmadoentre o Governo do Estado de Rondônia e o Municípiode Ji-Paraná, com a interveniência da Secretariade Estado da Educação, como tudo dos autosconsta.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, porUNANIMIDADE de votos, decide:I - Considerar prejudicado o exame do mérito doConvênio nº 142/96-PGE, celebrado entre o Estadode Rondônia e o Município de Ji-Paraná, com ainterveniência da Secretaria de Estado da Educação,haja vista o decurso do prazo de mais de 10 (dez)anos sem que o responsável tenha sido chamadopara se pronunciar nos autos, constituindo óbiceprocessual ao julgamento ao mérito;II – Determinar ao atual Secretário de Estado daEducação, que adote medidas preventivas ecorretivas, com a finalidade de adequar a cessãode professores dos Quadros de Servidores doEstado às prescrições do artigo 53, § 1º, da LeiComplementar nº 68/92, com a redação dada pelaLei Complementa nº 221/99, combinado com o artigo65 da Lei Complementar nº 420/2008, especialmenteno tocante à incidência do ônus financeiro, assimcomo, no que diz respeito à motivação do ato decessão, haja vista a notória insuficiência deprofissionais do magistério, também, nosestabelecimentos de ensino estaduais;III – Determinar ao atual Secretário de Estado daEducação que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contarda notif icação, comprove o cumprimento dodispositivo legal referido no item precedente –especialmente, no que pertinente ao ônus financeiro- ou adote as medidas corretivas cabíveis, casoainda encontram-se cedidos os servidores AlfredoXavier da Silva (Cadastro nº 6345062) e José Mariada Silva (Cadastro nº 359645);IV – Alertar ao atual Secretário que o nãoatendimento às determinações dos itens precedentepoderá redundar na aplicação de multa;V - Dar conhecimento desta decisão aosinteressados.VI – Determinar que, depois de adotadas asprovidências de praxe, permaneçam o processosobrestado na Secretaria Geral das Sessões destaCorte para acompanhamento das medidasprolatadas que, transcorrido o prazo f ixado ousobrevindo informações acerca do cumprimentoda decisão, retornará os autos ao gabinete doRelator para adoção das providências cabíveis.Participaram da Sessão o Conselheiro FRANCISCOCARVALHO DA SILVA (Relator); o ConselheiroPAULO CURI NETO (declarou-se impedido na formado artigo 146 do Regimento Interno); o ConselheiroPresidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA; a Procuradora do MinistérioPúblico junto ao Tribunal de Contas, YVONETEFONTINELLE DE MELO.Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZAConselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara

FRANCISCO CARVALHO DA SILVAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 2453/04INTERESSADAS:PREFEITURA MUNICIPAL DECOLORADO DO OESTE E A CONSTRUTORA KCEMPREENDIMENTO ASSOCIADO LTDA.ASSUNTO:ANÁLISE DA DESPESA REFERENTE ÀCONSTRUÇÃO DE SERVIÇO PARA CONSTRUÇÃODE MEIO FIO, CALÇADA E SARJETARESPONSÁVEL: CERENEU JOÃO NAUE

PREFEITOCPF Nº 032.582.629-34

RELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCOCARVALHO DA SILVA

DECISÃO Nº 250/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da análise da despesa referente àconstrução de serviço para a construção de meiofio, calçada e sarjeta, celebrado entre o Municípiode Colorado do Oeste e a Construtora KCEmpreendimento Associado Ltda., como tudo dosautos consta.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, porUNANIMIDADE de votos, decide:

I - Converter o processo em Tomada de ContasEspecial, nos termos do artigo 44 da LeiComplementar nº 154/96, combinado com o artigo65 do Regimento Interno desta Corte, em face daevidência de irregularidades danosas aos cofrespúblicos;

II – Determinar que, depois de adotadas asprovidências de praxe, retorne os autos ao gabinetedo Relator para que, consoante o disposto no artigo12, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 154/96,prolate-se Despacho de Definição deResponsabilidade pelos atos de gestão inquinadosna conclusão do relatório técnico de fls. 111/116 eCota Ministerial nº 100/09/GPEPSO.

Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro FRANCISCOCARVALHO DA SILVA (Relator); o ConselheiroPresidente PAULO CURI NETO; a Procuradora doMinistério Público junto ao Tribunal de Contas,YVONETE FONTINELLE DE MELO.Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

PAULO CURI NETOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

FRANCISCO CARVALHO DA SILVAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 2705/05INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DEGUAJARÁ-MIRIMASSUNTO:PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº002/2005RESPONSÁVEL: JOSÉ MÁRIO DE MELO

PREFEITO MUNICIPALCPF Nº 643.284.577-72

RELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCOCARVALHO DA SILVA

DECISÃO Nº 251/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da análise da legalidade do Edital deProcesso Seletivo Simplif icado nº 002/2005, deinteresse da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim,como tudo dos autos consta.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, porUNANIMIDADE de votos, decide:

Page 55: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 55

Remeter, com fundamento no parágrafo único doartigo 122 do Regimento Interno do Tribunal deContas do Estado de Rondônia, os autos àdeliberação do Plenário desta Corte de Contas,visando firmar precedente normativo acerca daforma de contratação de pessoal para atenderprogramas de natureza continuada do GovernoFederal.

Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro FRANCISCOCARVALHO DA SILVA (Relator); o ConselheiroPresidente PAULO CURI NETO; a Procuradora doMinistério Público junto ao Tribunal de Contas,YVONETE FONTINELLE DE MELO.Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

PAULO CURI NETOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

FRANCISCO CARVALHO DA SILVAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 4726/06INTERESSADA: ARLENE SABINO COIMBRALOPES

CPF Nº 978.630.847-68ASSUNTO:APOSENTADORIA POR INVALIDEZORIGEM: MUNICÍPIO DE JARURELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCOCARVALHO DA SILVA

DECISÃO Nº 253/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da Aposentadoria por invalidez daSenhora Arlene Sabino Coimbra Lopes, como tudodos autos consta.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, porUNANIMIDADE de votos, decide:

Remeter, com fundamento no parágrafo único doartigo 122 do Regimento Interno do Tribunal deContas do Estado de Rondônia, os autos doprocesso em epígrafe à deliberação doPlenário desta Corte de Contas, objetivandofirmar precedente normativo acerca do ato deaposentadoria por invalidez, proveniente de doençagrave, incurável, não constante no rol legal.

Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro FRANCISCOCARVALHO DA SILVA (Relator); o ConselheiroPresidente PAULO CURI NETO; a Procuradora doMinistério Público junto ao Tribunal de Contas,YVONETE FONTINELLE DE MELO.Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

PAULO CURI NETOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

FRANCISCO CARVALHO DA SILVAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 5416/05INTERESSADO: CARMELITO LUIZ MACHADO

CPF Nº 162.318.302-25ASSUNTO:APOSENTADORIA COMPULSÓRIAORIGEM: MUNICÍPIO DE JARURELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCOCARVALHO DA SILVA

DECISÃO Nº 254/2010 – 2ª CÂMARAVistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da Aposentadoria Compulsória doSenhor Carmelito Luiz Machado, como tudo dosautos consta.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, porUNANIMIDADE de votos, decide:

I - Considerar legal o ato concessório deaposentadoria compulsória com proventosproporcionais ao tempo de contribuição, do servidorCarmelito Luiz Machado, CPF nº 162.318.302-25,no cargo de Auxiliar Operacional de ServiçosDiversos, cadastro nº 0411, pertencente ao QuadroEfetivo de Pessoal do Município de Jaru, efetuadopor meio da Resolução nº 06/GS/2005, de13.7.2005, publicada em 13.7.2005, com base noartigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal, comredação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e determinar seu registro, nos termosdo artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual e artigo37, II, da Lei Complementar nº 154/96, combinadocom o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte;

II – Determinar ao Superintendente do Instituto dePrevidência dos Servidores Públicos do Municípiode Jaru, que submeta previamente os processosde concessão de pensão ao Órgão de ControleInterno para emissão de parecer sobre a legalidadedos referidos atos, na forma do artigo 55 doRegimento Interno desta Corte, alertando-o que ocitado documento é imprescindível nos processosde ato de admissão de pessoal ou de concessãode aposentadoria ou pensão, e que a inobservânciaao cumprimento desta determinação poderá ensejarimputação da multa prevista no artigo 55, VII, da LeiComplementar nº 154/96, aos gestoresresponsáveis;

III - Alertar ao Superintendente do Instituto dePrevidência dos Servidores Públicos do Municípiode Jaru que, em função da necessidade de maiorceleridade no procedimento adotado para aefetivação do registro dessas concessões nestaCorte, os proventos não foram analisados nestaoportunidade, mas poderão ser objeto de auditoriase/ou inspeções a serem realizadas na folha depagamento dos inativos e pensionistas;

IV - Dar conhecimento desta decisão ao Órgãode origem;

V - Arquivar os autos, depois de cumpridos ostrâmites legais.

Participaram da Sessão o Conselheiro FRANCISCOCARVALHO DA SILVA (Relator); o ConselheiroPAULO CURI NETO (declarou-se impedido na formado artigo 146 do Regimento Interno); o ConselheiroPresidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA; a Procuradora do MinistérioPúblico junto ao Tribunal de Contas, YVONETEFONTINELLE DE MELO.

Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZAConselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara

FRANCISCO CARVALHO DA SILVAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 3315/06INTERESSADA: FRANCISCA CELINA DACONCEIÇÃO DEODATO

CPF Nº 115.337.572-91ASSUNTO:APOSENTADORIAORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIARELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCOCARVALHO DA SILVA

DECISÃO Nº 255/2010 – 2ª CÂMARAVistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da Aposentadoria da Senhora FranciscaCelina da Conceição Deodato, como tudo dos autosconsta.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, porUNANIMIDADE de votos, decide:

I - Considerar legal o ato concessório deaposentadoria, por idade, com proventosproporcionais, em favor da Senhora FranciscaCelina da Conceição Deodato, no cargo de Auxiliarde Serviços Gerais, matrícula nº 300005265,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, efetuado por meio doDecreto de 12.9.2005, publicado no Diário Oficialdo Estado nº 0356/2005, de 20.9.2005, comfundamento no artigo 40, § 1º, III, “b”, da ConstituiçãoFederal (com as alterações da EmendaConstitucional nº 20/1998), e determinar seuregistro, nos termos do artigo 49, III, “b”, daConstituição Estadual e art igo 37, II, da LeiComplementar nº 154/96, combinado com o artigo56 do Regimento Interno desta Corte;

II - Determinar ao Presidente do Instituto dePrevidência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia, que submeta previamente os processosde concessão de pensão ao Órgão de ControleInterno para emissão de parecer sobre a legalidadedos referidos atos, na forma do artigo 55, doRegimento Interno desta Corte, alertando-o de queo citado documento é imprescindível nos processosde ato de admissão de pessoal ou de concessãode aposentadoria, reserva remunerada, reformaou pensão, e que a inobservância ao cumprimentodesta determinação poderá ensejar imputação damulta prevista no artigo 55, VII, da Lei Complementarnº 154/96, aos gestores responsáveis;

III - Determinar ao Presidente do Instituto dePrevidência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia, que observe o prazo de 10 (dez) dias,contados da publicação do ato no Diário Oficial,para a remessa da documentação relativa aconcessão de aposentadoria, reserva remunerada,reforma ou pensão a esta Corte de Contas,consoante disposto no artigo 37 da InstruçãoNormativa nº 013/2004/TCE-RO, a fim de evitar areincidência no cumprimento dessa norma, sob penade tornar-se sujeito à sanção prevista no artigo 55,VII, da Lei Complementar nº 154/96;

IV - Dar conhecimento desta decisão ao Órgãode origem;

V - Arquivar os autos, depois de cumpridos ostrâmites legais.

Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro FRANCISCOCARVALHO DA SILVA (Relator); o ConselheiroPresidente PAULO CURI NETO; a Procuradora doMinistério Público junto ao Tribunal de Contas,YVONETE FONTINELLE DE MELO.

Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

PAULO CURI NETOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

FRANCISCO CARVALHO DA SILVAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 929/08INTERESSADA: MARINETE CORREIA DA SILVA

CPF Nº 052.013.732-91ASSUNTO:APOSENTADORIAORIGEM: MUNICÍPIO DE PORTO VELHORELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCOCARVALHO DA SILVA

DECISÃO Nº 256/2010 – 2ª CÂMARAVistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da Aposentadoria da Senhora MarineteCorreia da Silva, como tudo dos autos consta.

Page 56: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201056 DOE N° 1532

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, porUNANIMIDADE de votos, decide:

I – Considerar ilegal, sem pronúncia de nulidade,em resguardo aos princípios da segurança jurídicae da proteção a confiança e boa-fé, o ato deaposentadoria voluntaria com proventos integraisao tempo de contribuição da Senhora MarineteCorreia da Silva, ocupante do cargo de ProfessorLicenciatura Plena, cadastro nº 007137,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, efetuado por meio daPortaria nº 201/GP, de 23.12.1993, publicado noDiário Oficial do Município nº 1065, de 22.12.1993,retificado pelo Decreto retificador nº 11.373 de21.7.2009, publicado no Diário Oficial do Municípionº 3559, de 23 de julho de 2009, com fundamentono artigo 165, III, “b”, da Lei nº 901, de 23.7.1990, edeterminar seu registro, nos termos do artigo49, III, “b” da Constituição Estadual e artigo 37, II, daLei Complementar nº 154/96, combinado com oartigo 56 do Regimento Interno desta Corte;

II – Determinar ao atual Prefeito do Município dePorto Velho para que, doravante, observe o prazode remessa dos autos a esta Corte de Contas,conforme preceitua o artigo 37, da Ins truçãoNormativa nº 013/2004-TCE-RO, alertando-o quea prática de condutas congêneres pode torná-losujeito à sanção prevista no artigo 55, VII, da LeiComplementar nº 154/96;

III - Alertar o atual Prefeito do Município de PortoVelho, que em função da necessidade de maiorceleridade no procedimento adotado para aefetivação do registro dessas concessões nestaCorte, os proventos de aposentadoria não foramanalisados nesta oportunidade, mas poderão serobjeto de auditorias e/ou inspeções a seremrealizadas na folha de pagamento dos inativos epensionistas;

IV – Dar conhecimento desta decisão ao Órgãode origem;

V – Arquivar os autos, depois de cumpridos ostrâmites legais.

Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro FRANCISCOCARVALHO DA SILVA (Relator); o ConselheiroPresidente PAULO CURI NETO; a Procuradora doMinistério Público junto ao Tribunal de Contas,YVONETE FONTINELLE DE MELO.Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

PAULO CURI NETOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

FRANCISCO CARVALHO DA SILVAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 2918/08INTERESSADA: LÍDIA GERLACH PEREIRA

CPF Nº 138.809.501-72ASSUNTO:APOSENTADORIAORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIARELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCOCARVALHO DA SILVA

DECISÃO Nº 257/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da Aposentadoria da Senhora LídiaGerlach Pereira, como tudo dos autos consta.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, porUNANIMIDADE de votos, decide:

I – Considerar legal o ato concessório deaposentadoria da Senhora Lídia Gerlach Pereira,no cargo de Professor, Nível “II”, Referência “12”,cadastro nº 300003424, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,efetuado por meio do Decreto, de 28 de janeiro de2008, publicado no Diário Oficial do Estado nº 936,de 15.2.2008, retificado pelo Decreto de 05 de abrilde 2010, publicado no Diário Oficial do Estado nº1469, de 14.4.2010, com fundamento no artigo 6°da Emenda Constituc ional nº 41/2003, edeterminar seu registro, nos termos do artigo49, III, “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, II, daLei Complementar nº 154/96, combinado com oartigo 56 do Regimento Interno desta Corte;

II – Determinar ao Presidente do Instituto dePrevidência dos Servidores do Estado de Rondônia,que observe o prazo de remessa dos autos a estaCorte de Contas, conforme preceitua o artigo 37,da Instrução Normativa de nº 013/2004-TCE-RO,sob pena de tornar-se sujeito à sanção prevista noartigo 55, VII, da Lei Complementar nº 154/96;

III - Determinar ao Presidente do Instituto dePrevidência dos Servidores do Estado de Rondônia,que submeta previamente os processos deconcessão de aposentadoria ao Órgão de ControleInterno para emissão de parecer sobre a legalidadedos referidos atos, na forma do artigo 55 doRegimento Interno desta Corte, alertando-o de queo citado documento é imprescindível nos processosde ato de admissão de pessoal ou de concessãode aposentadoria, e que a inobservância aocumprimento desta determinação poderá ensejarimputação da multa prevista no artigo 55, VII da LeiComplementar nº 154/96, aos gestoresresponsáveis;

IV - Alertar o Presidente do Instituto de Previdênciados Servidores do Estado de Rondônia que, emfunção da necessidade de maior celeridade noprocedimento adotado para a efetivação do registrodessas concessões nesta Corte, os proventos deaposentadoria não foram analisados nestaoportunidade, mas poderão ser objeto de auditoriase/ou inspeções a serem realizadas na folha depagamento dos inativos e pensionistas;V – Dar conhecimento desta decisão ao Órgãode origem;

VI – Arquivar os autos, após movimentações depraxe.

Participaram da Sessão o Conselheiro FRANCISCOCARVALHO DA SILVA (Relator); o ConselheiroPAULO CURI NETO (declarou-se impedido na formado artigo 146 do Regimento Interno); o ConselheiroPresidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA; a Procuradora do MinistérioPúblico junto ao Tribunal de Contas, YVONETEFONTINELLE DE MELO.Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZAConselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara

FRANCISCO CARVALHO DA SILVAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 990/07INTERESSADOS:ROSILENE DE SOUZA SILVA(CÔNJUGE)

CPF Nº 753.667.382-53GUILHERME HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS

(FILHO)ASSUNTO:PENSÃOORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIARELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHODA SILVA

DECISÃO Nº 258/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da Pensão concedida à Rosilene deSouza Silva (cônjuge) e Guilherme Henrique Souzados Santos (f ilho), beneficiários do ex-servidorFabrício Pereira dos Santos, como tudo dos autosconsta.A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, porUNANIMIDADE de votos, decide:I - Considerar legal o ato concessório de pensãovitalícia em favor da Senhora Rosilene de SouzaSilva e temporária a Guilherme Henrique Souza dosSantos, beneficiários legais do ex-militar FabrícioPereira dos Santos, outorgada por meio do Ato nº029/Diprev/2007, publicado no Diário Oficial doEstado nº 0706, de 2.3.2007, retificado pelo Ato nº116/Diprev/2010, com fundamento no artigo 42, §2º, da Constituição Federal (redação dada pelaEmenda Constitucional nº 41/2003), combinado comos artigos 22, I, § 1º, 23, III, 50, I, 51 e 53, §§ 1º, 2º,I e II, e 3º, da Lei Complementar nº 228/2000,alterada pela Lei Complementar nº 253/2002, edeterminar o seu registro, nos termos do artigo37, II, da Lei Complementar nº 154/96, combinadocom o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte;II - Determinar ao Presidente do Instituto dePrevidência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia, que submeta previamente os processosde concessão de pensão ao Órgão de ControleInterno para emissão de parecer sobre a legalidadedos referidos atos, na forma do artigo 55 doRegimento Interno desta Corte, alertando-o que ocitado documento é imprescindível nos processosde ato de admissão de pessoal ou de concessãode aposentadoria, reserva remunerada, reformaou pensão, e que a inobservância ao cumprimentodesta determinação poderá ensejar imputação damulta, prevista no artigo 55, VII, da Lei Complementarnº 154/96, aos gestores responsáveis;III - Determinar ao Presidente do Instituto dePrevidência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia, que observe o prazo de 10 (dez) dias,contados da publicação do ato no Diário Oficial,para a remessa da documentação relativa àconcessão de aposentadoria, reserva remunerada,reforma ou pensão a esta Corte de Contas,consoante disposto no artigo 37 da InstruçãoNormativa nº 013/2004/TCE-RO, a fim de evitar areincidência no cumprimento dessa norma, sob penade tornar-se sujeito à sanção previstas no artigo55, VII, da Lei Complementar nº 154/96;IV - Alertar o Presidente do Instituto de Previdênciados Servidores Públicos do Estado de Rondôniaque, em função da necessidade de maior celeridadeno procedimento adotado para a efetivação doregistro dessas concessões nesta Corte, osproventos não foram analisados nestaoportunidade, mas poderão ser objeto de auditoriase/ou inspeções a serem realizadas na folha depagamento dos inativos e pensionistas;V - Dar conhecimento desta decisão ao Órgãode origem;VI - Arquivar os autos, após o cumprimento dasformalidades legais exigíveis.

Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro FRANCISCOCARVALHO DA SILVA (Relator); o ConselheiroPresidente PAULO CURI NETO; a Procuradora doMinistério Público junto ao Tribunal de Contas,YVONETE FONTINELLE DE MELO.Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

PAULO CURI NETOConselheiro Presidente da 2ª Câmara

FRANCISCO CARVALHO DA SILVAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

Page 57: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 57

PROCESSO NO: 4506/03INTERESSADO: CB PM CLÁUDIO LUIZ MENDESBISPO

CPF Nº 039.844.808-65ASSUNTO:RESERVA REMUNERADAORIGEM: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DERONDÔNIARELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCOCARVALHO DA SILVA

DECISÃO Nº 259/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da Reserva Remunerada do CB PM RE01241-7 Cláudio Luiz Mendes Bispo, como tudo dosautos consta.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, porUNANIMIDADE de votos, decide:

I – Considerar legal o ato concessório detransferência para reserva remunerada do CB PMRE 01241-7 Cláudio Luis Mendes Bispo, pertencenteao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estadode Rondônia, efetuado por meio da Portaria nº 061/DIV INAT PENS, de 6.8.2003, publicada no DiárioOficial do Estado nº 5.294, de 19.8.2003, retificadapela Portaria nº 111/DP-6, de 15.6.2007, retificadapela Portaria nº 122/DP-6, de 3.7.2007, comfundamento no inciso I do artigo 92 e I do artigo 93,do Decreto-Lei nº 09-A/82, combinado com o artigo28 da Lei nº 1063/2002, e determinar seuregistro, nos termos do artigo 49, III, “b” daConstituição Estadual e art igo 37, II, da LeiComplementar nº 154/96, combinado com o artigo56 do Regimento Interno desta Corte;II - Determinar ao Comando Geral da Polícia Militardo Estado de Rondônia, que submeta previamenteos processos de transferência para a reservaremunerada ao Órgão de Controle Interno paraemissão de parecer sobre a legalidade dos referidosatos, na forma do artigo 55 do Regimento Internodesta Corte, alertando-o de que o citadodocumento é imprescindível nos processos deadmissão de pessoal ou de concessão deaposentadoria, reserva remunerada, reforma e quea inobservância ao cumprimento destadeterminação poderá ensejar imputação da multa,prevista no artigo 55, VII da Lei Complementar nº154/96, aos gestores responsáveis; III - Alertar o Comando Geral da Polícia Militar doEstado de Rondônia que, em função danecessidade de maior celeridade no procedimentoadotado para a efetivação do registro dessasconcessões nesta Corte, os proventos de reservaremunerada não foram analisados nestaoportunidade, mas poderão ser objeto de auditoriase/ou inspeções a serem realizadas na folha depagamento dos inativos e pensionistas;IV – Dar conhecimento desta decisão ao Órgãode origem;V – Arquivar os autos, após movimentações depraxe.

Participaram da Sessão o Conselheiro FRANCISCOCARVALHO DA SILVA (Relator); o ConselheiroPAULO CURI NETO (declarou-se impedido na formado artigo 146 do Regimento Interno); o ConselheiroPresidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA; a Procuradora do MinistérioPúblico junto ao Tribunal de Contas, YVONETEFONTINELLE DE MELO.Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZAConselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara

FRANCISCO CARVALHO DA SILVAConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 1352/10INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DEGOVERNADOR JORGE TEIXEIRAASSUNTO:AUDITORIA REFERENTE À FOLHA DEPAGAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES –EXERCÍCIO DE 2009RESPONSÁVEL: VEREADOR LAUDEMIR BATISTADOS SANTOS

PRESIDENTERELATOR: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO

DECISÃO Nº 260/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da auditoria realizada na folha depagamento da Câmara Municipal de GovernadorJorge Teixeira, como tudo dos autos consta.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro PAULO CURI NETO, por UNANIMIDADEde votos, decide:

I – Com fulcro no artigo 62, I, do Regimento Internodesta Corte (Resolução Administrativa nº 005/96),determinar o apensamento dos autos ao processode prestação de contas da Câmara Municipal deGovernador Jorge Teixeira, exercício de 2009,autuado sob o nº 1458/2010, a fim de subsidiar seujulgamento;II – Dar ciência desta decisão aos interessados.

Participaram da Sessão o Conselheiro FRANCISCOCARVALHO DA SILVA; o Conselheiro PAULO CURINETO (Relator); o Conselheiro Presidente daSessão da 2ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DESOUZA; a Procuradora do Ministério Públicojunto ao Tribunal de Contas, YVONETEFONTINELLE DE MELO.

Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZAConselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara

PAULO CURI NETOConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 5176/05INTERESSADO: JOSÉ DE ARAÚJO LIMA NETO

CPF Nº 021.796.602-00ASSUNTO:APOSENTADORIAORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIARELATOR: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO

DECISÃO Nº 261/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da Aposentadoria do Senhor José deAraújo Lima Neto, como tudo dos autos consta.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro PAULO CURI NETO, por UNANIMIDADEde votos, decide:

I – Considerar legal o ato concessório deaposentadoria voluntária, com proventosproporcionais ao tempo de serviço, à razão de 32/35 avos, ao Senhor José Araújo Lima Neto, CPFn° 021.796.602-00, RG n° 10.733 SSP/RO, cadastron° 300007025, no cargo de Professor, Nível II,Referência “09”, do Quadro Permanente de Pessoaldo Governo do Estado de Rondônia,consubstanciado no Decreto de 05 de janeiro de2005, publicado no Diário Oficial do Estado n° 0200,de 02.02.05, com fulcro no artigo 40, III, “c”, daConstituição Federal (redação original);

II - Determinar o registro do ato junto a estaCorte de Contas, nos termos do artigo 49, III, “b” daConstituição Estadual, combinado com o artigo 37,

II, da Lei Complementar n° 154/96 e artigo 54 doRegimento Interno desta Corte de Contas;

III – Determinar ao Órgão de origem que,doravante, observe o prazo de 10 (dez) dias,previsto na Instrução Normativa nº 13/04-TCE-RO,para remessa dos processos de inativação epensão por morte ao Tribunal de Contas, sob penade, não o fazendo, incorrer na multa prevista noartigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96;

IV – Determinar ao Órgão de origem que,doravante, remeta a esta Corte de Contas,juntamente com os demais documentos necessáriosao registro dos atos de pessoal, cópia do Parecerdo respectivo Órgão de Controle Interno sobre alegalidade dos referidos atos, conforme prescreveo artigo 55 do Regimento Interno desta Corte, sobpena de sanção, na forma da Lei Complementar nº154/96;

V – Dar ciência desta Decisão ao Órgão de origem;

VI – Arquivar o processo, depois de cumpridasas formalidades legais de estilo.

Participaram da Sessão o Conselheiro FRANCISCOCARVALHO DA SILVA; o Conselheiro PAULO CURINETO (Relator); o Conselheiro Presidente daSessão da 2ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DESOUZA; a Procuradora do Ministério Públicojunto ao Tribunal de Contas, YVONETEFONTINELLE DE MELO.

Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZAConselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara

PAULO CURI NETOConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO NO: 4363/09INTERESSADA: NICOLASA GODOY RAMIREZAMORIM

CPF Nº 348.464.172-04ASSUNTO:PENSÃOORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA EASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOMUNICÍPIO DE PORTO VELHORELATOR: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO

DECISÃO Nº 262/2010 – 2ª CÂMARA

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam da Pensão concedida à Nicolasa GodoyRamirez Amorim, beneficiária do ex-servidor JoãoLopes de Amorim, como tudo dos autos consta.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deRondônia, em consonância com o Voto do Relator,Conselheiro PAULO CURI NETO, por UNANIMIDADEde votos, decide:

I – Considerar legal o ato concessório de pensãomensal à dependente do ex-servidor João Lopesde Amorim, que ocupava o cargo de Vigia, lotadono Departamento de Administração, Controle deAtuação de Trânsito (Divisão de Adm. da Rodoviária)do Município de Porto Velho, falecido em 09 deoutubro de 2009. A pensão foi materializada pormeio da Portaria n° 297/09/IPAM, publicada no DiárioOficial do Município n° 3634, de 12.11.09, retificadapela Portaria n° 93/DIBEN/PRESIDÊNCIA/2010/IPAM,publicada no Diário Oficial do Município n° 3768, de04.06.2010, com fulcro no artigo 40, § 2º, daConstituição Federal, com a redação dada pelaEmenda Constitucional n° 41/03 e Lei Federal n°10.887/04, combinado com os artigos 8º, “a”, 44, II,§3º, 45, I e 46, todos da Lei Complementar Municipaln° 227/05, correspondente a 100% (cem por cento)

Page 58: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201058 DOE N° 1532

dos proventos do de cujus, em caráter vitalício paraa sua esposa, Nicolasa Godoy Ramirez AmorimCPF n° 348.464.172-04;

II – Determinar o registro do ato junto a estaCorte, nos termos do artigo 49, III, “b” da ConstituiçãoEstadual, combinado com o artigo 37, II, da LeiComplementar nº 154/96 e artigo 54 do RegimentoInterno desta Corte de Contas;

III – Determinar ao Órgão de origem que,doravante, remeta a esta Corte de Contas,juntamente com os demais documentos necessáriosao registro dos atos de pessoal, cópia do Parecerdo respectivo Órgão de Controle Interno sobre alegalidade dos referidos atos, conforme prescreveo artigo 55 do Regimento Interno desta Corte, sobpena de sanção, na forma da Lei Complementar nº154/96;

IV – Determinar ao Órgão de origem que,doravante, observe o prazo de 10 (dez) dias,previsto na Instrução Normativa nº 13/04-TCE-RO,para a remessa dos processos de inativação epensão por morte ao Tribunal de Contas, sob penade, não o fazendo, incorrer na multa prevista noartigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96;

V – Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem;

VI – Arquivar os autos, após os trâmites legais.

Participaram da Sessão o Conselheiro FRANCISCOCARVALHO DA SILVA; o Conselheiro PAULO CURINETO (Relator); o Conselheiro Presidente daSessão da 2ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DESOUZA; a Procuradora do Ministério Públicojunto ao Tribunal de Contas, YVONETEFONTINELLE DE MELO.Sala das Sessões, 30 de junho de 2010.

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZAConselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara

PAULO CURI NETOConselheiro Relator

YVONETE FONTINELLE DE MELOProcuradora do M.P. junto ao TCE-RO

PROCESSO Nº: 0101/2008 (PROCESSO DEORIGEM Nº 0932/94)ASSUNTO: PEDIDO DE REEXAME À DECISÃO Nº436/07-1ª CÂMARARECORRENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RONDÔNIARELATOR: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO

ACÓRDÃO Nº 46/2010 – PLENO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,que tratam do Pedido de Reexame à Decisão nº436/2007 – 1ª Câmara, interposto pelo Tribunal deJustiça do Estado de Rondônia, como tudo dos autosconsta.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunalde Contas do Estado de Rondônia, em consonânciacom o Voto do Relator, Conselheiro PAULO CURINETO, por unanimidade de votos, em:

I – Conhecer do Pedido de Reexame, poratender aos pressupostos quanto ao cabimento, àtempestividade e à legitimidade, consoante odisposto no artigo 45 da Lei Complementar Estadualnº 154/96, combinado com os artigos 78, parágrafoúnico, e 90 a 93 do Regimento Interno do Tribunalde Contas;

II – No mérito, conceder provimento parcialao recurso, pelos fundamentos jurídicos e fáticos

assentados no voto, acatando as razões recursaisno sentido de se manter a proporcionalidade dosproventos da inativa em 27/30 (vinte e sete, trintaavos) e a percepção do adicional por tempo deserviço previsto na Lei Complementar nº 68/92(artigo 87) à razão de 1% (um por cento) sobre ovencimento básico do cargo efetivo, a título devantagem pessoal;

III – Reformar o item III da Decisão nº 436/2007 –1ª Câmara, com o fim de determinar ao Tribunal deJustiça que retifique, no prazo de 30 (trinta) dias, acontar da ciência deste Acórdão, a Planilha deProventos da inativa Maria Consolata Moser, notocante à Vantagem Pessoal devida com base naLei Complementar nº 39/90, calculando-a à razãode 40% (quarenta por cento) sobre a suaremuneração e que encaminhe a este Tribunal deContas cópia do ato retificador, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da expedição deste;

IV – Manter inalterados os demais itens daDecisão nº 436/2007 – 1ª Câmara;

V – Dar ciência deste Acórdão ao Órgãorecorrente e à servidora inativa interessada;

VI – Sobrestar os autos na Secretaria Geral dasSessões desta Corte, para o acompanhamento documprimento deste Acórdão;

VII – Proceder ao arquivamento dos autos,após a comprovação do cumprimento desteAcórdão.

Participaram da Sessão os Senhores ConselheirosJOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCOCARVALHO DA SILVA, PAULO CURI NETO (Relator);o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; oConselheiro Presidente da Sessão VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA; a Procuradora-Geral doMinistério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKAPATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA.Sala das Sessões, 13 de maio de 2010.

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZAConselheiro Presidente da Sessão

PAULO CURI NETOConselheiro Relator

ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRAProcuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO

PORTARIA N° 943, DE 12 DE JULHO DE 2010O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DE RONDÔNIA, usando da competênciaque lhe confere o artigo 66, inciso IV da LeiComplementar n. º 154 de 26.07.96, tendo em vistao disposto no § 1º, do artigo 7º, da Lei nº.2210, de21 de dezembro de 2009, combinado com o artigo50, da Constituição Estadual;

RESOLVE:Art. 1º. Abrir crédito adicional suplementar comfulcro no Inciso III, do § 1º, do Artigo 43, da LeiFederal n. º 4.320/64 em razão da necessidade deadequar o orçamento aos objetivos e metascontidos na programação da execuçãoorçamentária da Unidade Gestora 020001 – Tribunalde Contas do Estado de Rondônia (Fonte deRecursos 0100 – Tesouro Estadual), conformeenunciado abaixo:

R E D U Ç Ã O S U P L E M E N T A Ç Ã O

P/A EL.DESPESA VALOR P/A EL.DESPESA VALOR

0162 3190-01 200.000,00

2101 3190-16 50.000,00 2101 3190-94 250.000,00

2639 3390-46 70.000,00 1420 4490-52 70.000,00

TOTAL GERAL 320.000,00 TOTAL GERAL 320.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELOPresidente

Prefeituras Municipais do Interior

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITISAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2010/CPLMSPROCESSO Nº 0562/2010/PMB.

A Prefeitura Municipal de Buritis/RO por meio deseu Pregoeiro, torna público, para conhecimentodos interessados, que realizará, na forma da Lei nº8.666/93 e 10.520/02, Decreto Federal n°. 3.555/00, Decreto Municipal n°. 1.397/GAB/2008, e aindaLei Complementar n° 123/06, Pregão PresencialNº 053/2010/PMB, tipo menor preço por item. Tendopor objeto a contratação de empresa especializadapara o fornecimento de combustível,que seráutilizado nos Equipamentos em Recuperação deEstradas Vicinais, conforme o CONVÊNIO Nº 048/2010/GJ/DER-RO, atendendo assim asnecessidades do Município de Buritis/RO. Aabertura dos envelopes e início da Sessão Públicaserá as 8h00min (horário local) do dia 29/07/2010, na sala da Comissão de Permanente deLicitação no prédio da Prefeitura Municipal de Buritis– Rua São Lucas, 2476 – Setor 06. A cópia do Editaldo Pregão estará disponível e sua retirada,mediante requerimento expresso, aos interessadosna Sala da Comissão de Permanente de Licitação,Materiais e Serviços - CPLMS, desta Prefeitura emdias úteis, no horário das 7:30 às 13:30 horas,fone (69) 3238-2383.

Buritis/RO, 16 de Julho de 2010.

Leandro DuartePregoeiro Oficial

PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMAAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2010

A Prefeitura Municipal de Theobroma – RO, atravésda Pregoeira nomeada pela Portaria Municipal nº035/GP/2009, torna público aos interessados e aquem possa interessar que será realizada aLicitação na modalidade de Pregão Presencial, tipoMenor Preço global, nos termos da Lei nº 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e os artigos 42, 43,44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006 eDecreto Municipal nº: 1086/GP/PMT/2010, Objeto:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORASMÁQUINAS (MOTONIVELADORA e PÁCARREGADEIRA) E LOCAÇÃO MENSAL DECAMINHÃO CAÇAMBA e CAMINHÃO PIPA),PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS,CONVÊNIO Nº: 027/10/GJ/DER-RO – FITHA, PARAATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.Conforme Processo Administrativo sob o nº. 0437/2010. Data para entrega do Credenciamento, dosenvelopes de proposta de preços e documentosde habilitação e início da sessão pública: a partirdas 10h00min do dia 28/07/2010. Informações

Page 59: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.2010DOE N° 1532 59

Complementares: O Edital encontrar-se-á adisposição dos interessados na Sala da CPL –Comissão Permanente de Licitações da PrefeituraMunicipal de Theobroma - RO, sito à Av. PresidenteJanio Quadros nº 1928, Centro, de Segunda à SextaFeira, exceto feriados, em horário de expedientedas 07h30min às 12h00min, para maioresinformações através do telefone (69) 3523-1144ou (69) 3523-1159.

Theobroma, 14 de julho de 2010.Fabiana Dorigo Silva

PregoeiraPREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2010

PROCESSO Nº 1279/2010.

A Prefeitura Municipal de Costa Marques/RO pormeio de seu Pregoeiro, torna público, paraconhecimento dos interessados, que fará realizar,na forma da Lei nº 10.520/02 e Decreto Municipalnº 239/GAB/2009, Pregão Presencial Nº 11/2010,tipo menor preço global, tem por objeto àContratação de empresa para recuperaçãode estradas vicinais, com serviços de limpezalateral, conformação de plataforma erevestimento primário parcial, nos trechosdescritos no Plano de Trabalho em um totalde 115.90 km, com recursos do convênio nº 040/10/FITHA, para tender as estradas vicinais doMunicípio, solicitado pela Secretaria Municipal deObras e Serviços Públicos. A abertura dosenvelopes e início da Sessão Pública será às 10horas (horário local) do dia 30/07/2010, na salade Licitações – CPLM, no Prédio da PrefeituraMunicipal de Costa Marques/RO – Av. Chianca, 1381- Centro. A cópia do Edital do Pregão e seus anexos,estará disponível aos interessados na Sala daComissão de Permanente de Licitação destaPrefeitura em dias úteis, no horário das 07:30 às13:30, fone (69) 3651-2250/2718.

Costa Marques/RO, 15 de julho de 2010.

Altair OrtisPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOTESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS POR TEMPODETERMINADO 001/2010

O Secretário Municipal de Saúde de Cacaulândia –RO, no uso de suas atribuições legais torna públicoo Resultado Final do Teste Seletivo 001/2010 eHOMOLOGA a relação dos candidatos aprovados.A íntegra desta Homologação foi publicada no JornalDiário da Amazônia, no sitewww.cacaulandia.ro.gov.br e no Mural daPrefeitura Municipal de Cacaulândia. Parainformações, os interessados podem entrar emcontato com o Departamento de Recursos Humanosdo Município de Cacaulândia, Telefone (69) 3532-2104, email: [email protected] .Cacaulândia, 15 de Julho de 2010.

ADAILTON LUZ DE SOUZASecretário Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 011/CPL/PMJP/10

A Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, através da

Comissão Permanente de Licitação, torna Públicoque está aberta Lic itação na modalidade deTOMADA DE PREÇO n° 011/CPL/10, tipo MENORPREÇO GLOBAL originado do processo nº 11470/SEMOSP/10, que tem como objeto:PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS DE CONCRETONAS VIAS PÚBLICAS DA CIDADE, a pedido daSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,conforme especificado, parte integrante do Edital.Os procedimentos licitatórios, serão processadose julgados em conformidade com a Lei 8666/93 esuas alterações, Decreto Municipal nº 9353 de 18/04/2006, com as normas deste instrumento e demaisnormas legais atinente à espécie.MODALIDADE: Tomada de Preços nº 011/CPL/10.FONTE DE RECURSOS: Recursos de Convênio02 - Poder Executivo06 - Secretaria Municipal de Obras e ServiçosPúblicos26.782.1011.1041.1041 – Const. Paviment.Drenagem Vias Urbanas e Reforço Alarg. Ponte4.4.90.51.99 – Obras e InstalaçõesConvênio: Governo do Estado de RondôniaValor Global: R$ 760.241,74 (Setecentos esessenta mil duzentos e quarenta e umreais e setenta e quatro centavos)

DATA DE ABERTURA: 04 de Agosto de 2010, às08:00 horas, na sala da Comissão Permanente deLicitação/CPL na Prefeitura Municipal, sito a Av. 02de Abril, 1701, Bairro Urupá – Ji-Paraná/RO. O Editale todos os elementos integrantes encontra-sedisponível para consulta no endereço acima citadode Segunda a Sexta-Feira das 08:00 as 12:00 edas 14:00 às 18:00 horas, ou pelo telefone (69)3416-4029 Ramal 233 Fax (69) 3416 – 4029 e suaretirada poderá ser efetuada a favor da PrefeituraMunicipal de J i-Paraná, através de DAM ,Documento de Arrecadação Municipal, no valor deR$ 50,00 (cinquenta reais), valor este nãoreembolsável, maiores informações eesclarecimentos sobre o Certame serão prestadospelos membros da CPL.

Ji-Paraná, 14 de Julho de 2010

NOEMI BRIZOLA OCAMPOSPresidente da CPL

Decreto nº 14482/GAB/PMJP/10

Câmara Municipal do Interior

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES-RO

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Fonte de Recurso: 200 - PAB EstadualO Prefeito Municipal de Ariquemes adjudica ehomologa a licitação na Modalidade PREGÃO, naforma PRESENCIAL Nº. 008/PREGÃO/SEMSAU/09,referente ao Processo Administrativo nº. 2609/SEMSAU/2010, realizado no dia 21 do mês de junhode 2010, às 09h00min horas, objeto: AQUISIÇÃODE 01 (Um) VEÍCULO AUTOMOTIVO, tipopasseio zero km, em favor da empresa: MEGAVEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 03.376.298/0002-08, com o valor total de R$ 42.500,00(Quarenta e dois mil e quinhentos reais).

Ariquemes, 08 de julho de 2010.

José Marcio Londe RaposoPREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOFonte de Recurso: 200 - PAB Estadual

O Prefeito Municipal de Ariquemes homologa alic itação na Modalidade PREGÃO, na formaPRESENCIAL Nº. 004/PREGÃO/SEMSAU/2010,referente ao Processo Administrativo nº. 3796/

SEMSAU/2010, realizado no dia 23 de junho de 2010,às 09h00min horas, objeto: Aquisição de materialde consumo tipo expediente, em favor daempresa: V.L PASSARELA FARONI - ME, inscritano CNPJ nº. 05.700.441/0001-10, com o valor totalde R$ 6.028,60 (Seis mil e vinte e oito reais esessenta centavos).

Ariquemes, 08 de julho de 2010.

José Marcio Londe RaposoPREFEITO MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE

PORTARIA Nº 003/GP//2010

O Presidente da Câmara Municipal de Espigãodo Oeste-RO., no uso de suas atribuições Legaisque lhe confere o cargo e em razão de aprovaçãoobtida no Concurso Público nº 001/2008, realizadoem 08/06/2008, conforme Edital nº 06/2008, de 15de fevereiro de 2008.

R E S O L V E :I – Nomear o candidato ALEX DE SOUZA

QUEIROZ abaixo relacionado aprovado emConcurso Público, o qual passa a integrar o QuadroPermanente de Pessoal da Câmara Municipal deEspigão do Oeste-RO;

II – A posse do referido candidato efetivar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias a partir desta data,conforme disposto no Art. 16 da Lei Municipal n.º198 de 07 de novembro de 1.990.

III – Ficará sem efeito a nomeação do candidatose o mesmo não se apresentar para a posse noprazo de 30 (trinta) dias após a publicação, salvopor motivo justificado previamente nos termos daLei.

IV – Esta portaria entrará em vigor na data desua publicação.

NOME ORDEMALEX DE SOUZA QUEIROZ

CARGO: VIGIA 5ª

PALÁCIO ROMEU FRANCISCO MELHORANÇA,Gabinete da Presidência, em 14 de julho de 2010.

DÉCIO BARBOSA LAGARESPresidente da Câmara Municipal

Institutos Municipais IPRAM

DECRETO Nº 2694/10

“EXTINGUE COTA INDIVIDUAL DEPENSÃO POR MORTE PAGA A JEFERSONVIANA BRAGANÇA EM DECORRÊNCIADO FALECIMENTO DO SERVIDOR ALTAIRBRAGANÇA DA SILVA E DETERMINA ORATEIO PROPORCIONAL ENTRE OSDEMAIS PENSIONISTAS”.

O PREFEITO DE ESPIGÃO DO OESTE, no usodas atribuições que lhe são conferidas por lei, emespecial o que determina o artigo 106, II da LeiMunicipal nº 591/2000, com alterações promovidaspela Lei nº 1.181/2007

DECRETA:

Art. 1º - Nos termos do artigo 45, I c/c artigo106, inciso II da Lei Municipal nº 591/GP/00, alterada

Page 60: New OFICIAL · 2015. 10. 17. · 2 DOE N° 1532 Porto Velho, 16.07.2010 g) do valor do imposto não pago, decorrente da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Porto Velho, 16.07.201060 DOE N° 1532

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O IPRAM – Instituto de Previdência Municipalde Espigão do Oeste – RO, através de seuPresidente o Sr. Weliton Pereira Campos, tornapública a contratação direta por DISPENSA DELICITAÇÃO com base no art. 24, II da Lei Federalnº 8.666/93 e suas alterações posteriores, paracobrir despesas com serviços de Custódia Básicano Sistema Especial de Liquidação e Custódia(SELIC) junto ao BANCO DO BRASIL S/A ,sociedade de economia mista, inscrito no CNPJ sobo nº 00.000.000/0001-91, com sede no SetorBancário Sul, Quadra 1, Bloco G, Edifício Sede III,na cidade de Brasília _ DF, tudo conforme asespecif icações inseridas no processoadministrativo n.º 123/IPRAM/2010.

Espigão do Oeste, 15 de julho de 2010.Weliton Pereira Campos Presidente do IPRAM

Ineditoriais

pela Lei nº 1.181/2007 e conforme ProcessoAdministrativo nº 080/95 e Ofício nº 076/IPRAM/2010, DECRETO extinto o pagamento da cota-parteda pensão por morte do servidor ALTAIRBRAGANÇA DA SILVA, falecido aos 31 de marçode 1994, conforme lavrado no Livro nº C-5, às fls.159, sob o nº 959, do Cartório de Registro Civil daComarca de Espigão do Oeste/RO, paga aJEFERSON VIANA BRAGANÇA.

Art. 2º - Determino que o valor da cota-parteextinta seja revertida em favor da pensionistaremanescente SHIRLEY VIANA, conformedetermina o art. 104, parágrafo único da LeiMunicipal nº 591/GP/00, alterada pela Lei nº 1.181/2007.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nestadata.

Espigão do Oeste, de 08 de julho de 2010.

Célio Renato da SilveiraPrefeito Municipal

Weliton Pereira CamposPresidente do IPRAM

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO P/ REGISTRO DEPREÇO Nº 13/2010/CPLMS/EMATER/RO

A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EEXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –EMATER/RO, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ nº 05.888.813/0001-83, situadana Av. Farqhuar nº 3055, Bairro: Panair, em PortoVelho/RO - CEP: 76.801-361, Fone/Fax: (0xx) 69-3217-0704, através de seu Secretário Executivo,no uso de suas atribuições legais, torna público,para o conhecimento dos interessados, querealizara na forma da Lei 10.520/2002, dos DecretosEstaduais nº 10.898/2004 e nº 12.205/2006, esubsidiariamente, com a Lei Federal nº. 8.666/1993,com suas alterações, e ainda, Lei Complementarnº. 123/2006, licitação na modalidade de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 13/2010/CPLMS/EMATER/RO, do tipo Menor PreçoUNITÁRIO, conforme descrito no Edital e seus

Anexos. Envio das Propostas do dia 16/07/2010às 09:00 hs até 28/07/2010 às 18:00 hs. A aberturada Sessão Pública do Pregão Eletrônico dar-se-ápor meio do sistema eletrônico, na data e horário,conforme abaixo: ABERTURA DAS PROPOSTAS:dia 29/07/2010 das 08:00 hs até as 10:25 hs.SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇO: dia 29/07/2010ás 10:30h. ENDEREÇO ELETRÔNICO:www.bll.org.br OBJETO: Registro de Preço dovalor da hora para prestação de serviços demanutenção preventiva e corretiva (hora/homem) nas áreas de Mecânica, Retífica,Elétrica Eletrônica, Suspensão, Alimentaçãodo sistema de injeção eletrônica econvencional, Arrefecimento, ar-condicionado, Funilaria, Pintura, Tapeçaria,Estofaria, Vidraçaria, Alinhamento de direção,Balanceamento de rodas, Cambagem eDesempeno de rodas, para atender osveículos de diversas marcas da frota daEMATER/RO, pelo período de 12 meses.,conforme especificado no ANEXO I e VII doEdital. FONTE DE RECURSOS: CONVÊNIOS ECONTRATOS CELEBRADOS COM A EMATER/RO.LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado pormeio do endereço eletrônico acima mencionado,através do Pregoeiro e equipe de apoio. HORÁRIO:Os horários mencionados neste Aviso e noEdital de Licitação referem-se ao horáriooficial de Brasília – DF. Porto Velho/RO, 15 dejulho de 2010.

SORRIVAL DE LIMASECRETARIO EXECUTIVO

EMATER/RO

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2010/EMATER/RO

O Secretário Executivo da EMATER/RO, tornapúblico aos interessados que o Pregão Presencialnº 10/2010/EMATER/RO, cujo objeto é Aquisiçãode Equipamentos objetivando a Implantaçãode Unidade Didática para Manejo de GadoLeiteiro no Centrer, conforme especificadono Anexo VI (Termo de Referência) e VII(Planilha de Especificação e quantitativo) doEdital, foi ADJUDICADO E HOMOLOGADO emfavor das empresas: HILGERT & CIA LTDAvencedora do item 01, com o valor unitário de R$14.000,00; DALLARMI E OLIVEIRA PRODUTOSAGRÍCOLAS LTDA, vencedora do item 02, com ovalor unitário de R$ 1.800,00; J.M GUIMARÃESCOMÉRCIO E SERVIÇOS – ME, vencedora do item03, com o valor unitário de R$ 209,90;AGROMOTORES MÁQUINAS E IMPLEMENTOSLTDA vencedora dos itens 04, com valor unitáriode R$ 551,00, 05 com valor unitário de R$ 12.129,00,07 com valor unitário R$ 67,00, 08, com valorunitário de R$ 188,00, 09, com valor unitário de R$1.289,00 e 10, com valor unitário de R$ 355,00; R.B. MONTEIRO – ME vencedora do item 11, comvalor unitário de R$ 14.500,00, por terem atendidostodas as exigências previstas no Edital. O item 06restou fracassado. Porto Velho/RO 15 de julhode 2010.

SORRIVAL DE LIMASecretário Executivo

EMATER/RO

AVISO DE ANULAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2010/CPLMS/

EMATER/RO

A Associação de Assistência Técnica e ExtensãoRural do Estado de Rondônia – EMATER/RO, tornapúblico aos interessados, em especial às empresas,participantes do Pregão Presencial nº 11/2010/CPLMS/EMATER/RO, que o referido certamentefoi ANULADO, por conter víc io insanável,contrariando o disposto no artigo 7º, parágrafo 5ºda Lei Federal nº 8.666/93. Fica concedido o prazode 05 (cinco) dias úteis para manifestação recursalnos termos do art. 109, I, “c” da Lei nº 8.666/93,ficando os autos desde já disponibilizados paravistas. Porto Velho-RO, 16 de julho de 2010.

SORRIVAL DE LIMASecretário Executivo

EMATER/RO

SINDICATO DOS PROFESSORES DEINSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS

DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINPROESRONASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁIRA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Sindicato dos Professores deInstituições de Ensino Superior Privadas do Estadode Rondônia – SINPROESRON, no uso dasatribuições que lhe são concedidas pela Legislaçãoe pelo Estatuto da Entidade, por meio deste Edital,convoca a categoria dos Professores deInstituições de Ensino Superior Privadas de suabase territorial para Assembléia GeralExtraordinária, a se realizar no seguinte endereço:Travessa Guaporé, n.º 555, Edifício Rio Madeira,sala 418, Centro, nesta cidade de Porto Velho,Rondônia, no horário das 8 às 12 horas do dia 31de julho do corrente ano, com a seguinteORDEM DO DIAa) - Ratificação da Eleição e Posse da Diretoria e doConselho Fiscal da Entidade, com mandato iniciadodia 24 de maio de 2009 e término no dia 24 de maiode 2014.b) – Leitura e Aprovação do Novo Estatuto daEntidade.c) – Adequação/remanejamento da Diretoria emconformidade com o novo Estatuto do Sindicato;d) - Mudança da Sigla do Sindicato de SINPROESRONpara SINPRO-RO;e) – Discussão e Aprovação do valor damensalidade a ser cobrada dos Sindicalizados.f) – Supressão do livro de atas e substituição porregistros digitalizados e encadernados das atasdas Assembléias Gerais Ordinárias eExtraordinárias.g) - O que sobrevier. Eventuais.A Primeira Chamada será às 8 (olito) horas, para oquorum de 1/3 dos sindicalizados em pleno gozode seus direitos estatutários e a Segunda Chamadaserá meia hora depois, com qualquer número desindicalizados no gozo de seis direitos estatutários.

Porto Velho (RO), 14 de julho de 2010..

Prof. Dr. Afrânio Patrocínio de AndradePresidente

EMATER/RO