manual folha phoenix - contmatic · redução inss patronal, lei 12.546/11 art. 8º - tipi 6.006/06...

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M M A A N N U U A A L L F F O O L L H H A A P P H H O O E E N N I I X X V V e e r r s s ã ã o o 3 3 . . 5 5 6 6 . . 0 0

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Page 1: MANUAL FOLHA PHOENIX - Contmatic · Redução INSS Patronal, Lei 12.546/11 Art. 8º - Tipi 6.006/06 Anexo I, MP 563/12 Implementado no cadastro da empresa, aba folha, o campo Tipo

MMAANNUUAALL

FFOOLLHHAA PPHHOOEENNIIXX

VVeerrssããoo 33..5566..00

Page 2: MANUAL FOLHA PHOENIX - Contmatic · Redução INSS Patronal, Lei 12.546/11 Art. 8º - Tipi 6.006/06 Anexo I, MP 563/12 Implementado no cadastro da empresa, aba folha, o campo Tipo

IINNDDÍÍCCEE

11.. IINNFFOORRMMAAÇÇÕÕEESS 22.. CCAADDAASSTTRROO DDEE EEMMPPRREESSAASS 33.. RREECCEEIITTAASS DDEE EEMMPPRREESSAASS TTII//TTIICC EE OOUUTTRRAASS AATTIIVVIIDDAADDEESS LLEEII 1122..554466//1111 33..11 CCAADDAASSTTRROO DDEE RREECCEEIITTAASS DDEE EEMMPPRREESSAASS DDEE TTII//TTIICC EE OOUUTTRRAASS AATTIIVVIIDDAADDEESS LLEEII 1122..554466//1111 44.. RREECCEEIITTAASS DDEE EEMMPPRREESSAASS TTII//TTIICC -- DDEECCRREETTOO 66..994455//0099 55.. DDAARRFF 55..11 -- CCOONNTTRR.. PPRREEVV.. RREECC.. BBRRUUTTAA 55..22 -- BBOOTTÃÃOO IIMMPPRRIIMMIIRR 66.. EEVVEENNTTOOSS 66..11 IINNCCLLUUSSÃÃOO DDEE VVAARRIIÁÁVVEEIISS 66..22 AALLTTEERRAAÇÇÃÃOO DDEE RREEGGRRAA DDAA VVAARRIIÁÁVVEELL 77.. EEVVEENNTTOOSS

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1. INFORMAÇÕES

Antes de instalar esta versão é recomendado realizar um BACKUP COMPLETO através do aplicativo Backup

Phoenix, contendo as pastas empresas e geral do aplicativo Folha Phoenix.

Após o procedimento acima, instalar e a acessar o aplicativo Folha Phoenix normalmente. Na abertura do

sistema, será realizada uma copia de dados entre um arquivo e outro, sendo assim, não interrompa esse

processo de forma alguma, ocorrendo alguma situação inusitada, favor contatar nossa Equipe de Suporte

Técnico imediatamente.

Veja abaixo, o procedimento que será realizado na abertura do sistema quando estiver marcada a opção

“Redução INSS Patronal /Terceiros TI/TIC Dec. 6.945/09, Lei 12.546/11, Hoteleiros Subclasse 5510-8/01

MP 563/12” ou a opção “Redução INSS Patronal, Lei 12.546/11 Art. 8º TIPI 6.006/06 Anexo I, MP 563/12”

em relação ao cadastro de empresas, aba folha.

� Quando estiver marcada a opção “Redução INSS Patronal /Terceiros TI/TIC Dec. 6.945/09, Lei

12.546/11, Hoteleiros Subclasse 5510-8/01 MP 563/12” irá alimentar o novo campo “Tipo de

Atividade - Decreto 6.945/09 - Lei 12.546/11” no cadastro da empresa, aba folha, conforme

abaixo:

Data Tipo de Atividade

01/09/2009 2 - Redução INSS – Empresa TI/TIC - Decreto 6.945/09

01/12/2011 3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 – com Alt. Lei 12.715/12

� Quando estiver marcada a opção “Redução INSS Patronal, Lei 12.546/11 Art. 8º TIPI 6.006/06

Anexo I, MP 563/12” irá alimentar o novo campo “Tipo de Atividade - Decreto 6.945/09 - Lei

12.546/11” no cadastro da empresa, aba folha, conforme abaixo:

Data Tipo de Atividade

01/12/2011 4 - Artigo 8º - Lei 12.546/11 – com Alt. 12.715/12

Após o sistema realizar o procedimento acima em relação às empresas que tiver uma dessas opções

selecionadas “Redução INSS Patronal /Terceiros TI/TIC Dec. 6.945/09, Lei 12.546/11, Hoteleiros Subclasse

5510-8/01 MP 563/12” ou “Redução INSS Patronal, Lei 12.546/11 Art. 8º TIPI 6.006/06 Anexo I, MP

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563/12” será criado no diretório Phoenix onde possui o sistema Folha Phoenix instalado um arquivo

chamado UPDATE.356.

Detalhe Importante:

Ao término, acesse o cadastro da empresa, aba folha, verifique se as datas fixadas no campo “Tipo de

Atividade - Decreto 6.945/09 - Lei 12.546/11” são correspondentes aos enquadramentos, caso contrário,

efetue a alteração, porém, realize esse procedimento antes de realizar qualquer cálculo no sistema.

ATENÇÃO !!!

A partir desta versão não é mais necessário o preenchimento do “Histórico de Atividade” no menu

Arquivos\Funcionários ou Sócios ou Autônomos ou Cooperados\Histórico de Atividade Art. 7º a 9º - Lei

12.546/11 - alterada MP 563/12 (Individual/Coletivo), quem já possuir o preenchimento deste histórico

não tem problema, poderá manter preenchido.

2. CADASTRO DE EMPRESAS

No cadastro da empresa, aba folha, foi removida as opções abaixo:

� Redução INSS Patronal/Terceiros TI/TIC Dec. 6.945/09, Lei 12.546/11, Hoteleiros Subclasse 5510-

8/01 MP 563/12

� Redução INSS Patronal, Lei 12.546/11 Art. 8º - Tipi 6.006/06 Anexo I, MP 563/12

Implementado no cadastro da empresa, aba folha, o campo Tipo de Atividade - Decreto 6.945/09 - Lei

12.546/2011 onde substituirá as opções citadas acima, veja figura em destaque abaixo:

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Tipo de Atividade - Decreto 6.945/09 - Lei 12.546/2011: Pressionando as teclas CTRL+ENTER neste

campo, apresentará a janela abaixo:

Vale ressaltar que este campo não será habilitado, quando o Cód. FPAS informado no cadastro da empresa

for 868 (Empregador Doméstico) ou quando não existir Cód. FPAS preenchido.

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Data: Neste campo deverá ser informada a data (dd/mm/aaaa) que iniciou a desoneração do INSS

Patronal com a nova Lei.

Tipo de Atividade: Neste campo deverá ser selecionada a opção que a empresa se enquadra, conforme

lista abaixo:

1 - Não enquadrada

2 - Redutor INSS - Empresa TI/TIC – Decreto 6.945/09

3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12

4 - Artigo 8º - Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12

� Quando no campo Data não for inserida nenhuma data (dd/mm/aaaa), ao clicar no botão Grava,

será apresentada à mensagem abaixo:

� Quando no campo Tipo de Atividade não for selecionada nenhuma opção, ao clicar no botão Grava

será apresentada à mensagem abaixo

� Quando a data informada (mm/aaaa) já existir, ao clicar no botão Grava, será apresentada à

mensagem abaixo:

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� Quando o Tipo de Atividade selecionada for 2 - Redutor INSS – Empresa TI/TIC - Decreto 6.945/09

e a competência (mm/aaaa) informada no campo Data estiver entre as competências 09/2009 a

11/2011, o registro será gravado normalmente, caso contrário, apresentará a mensagem abaixo:

� Quando o Tipo de Atividade selecionada for 3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12

ou 4 - Artigo 8º - Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12 e a competência (mm/aaaa) informada no

campo Data estiver entre as competências 12/2011 a 12/2014, o registro será gravado

normalmente, caso contrário, apresentará a mensagem abaixo:

3. RECEITAS DE EMPRESAS TI/TIC E OUTRAS ATIVIDADES LEI 12.546/11

Implementado no menu Arquivos\Tabelas a opção Receitas de Empresas TI/TIC e Outras Atividades Lei

12.546/11

3.1 CADASTRO DE RECEITAS DE EMPRESAS DE TI/TIC E OUTRAS ATIVIDADES LEI 12.546/11

Ao acessar a opção Receitas de Empresas TI/TIC e Outras Atividades Lei 12.546/11, o sistema irá certificar

se o Tipo de Atividade selecionado no cadastro da empresa é 1 - Não enquadrada ou 2 - Redutor INSS -

Empresa TI/TIC - Decreto 6.945/09 ou Em branco, sendo uma dessas opções, será apresentada à

mensagem abaixo:

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Sendo as opções 3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12 ou 4 - Artigo 8º - Lei 12.546/11 -

com Alt. Lei 12.715/12 será carregada à janela abaixo.

Este cadastro é especificamente para as empresas enquadradas na Lei 12.546/2011 alterada pela Lei

12.715/2012.

Importar G5: Este botão ficará desabilitado temporariamente, pois sua funcionalidade ainda será

implementada, porém, quando implementado, apenas será habilitado, quando possuir o sistema G5

Phoenix instalado, caso contrário, ficará desabilitado.

Leia-me: Clicando neste botão, apresentará a explicação de preenchimento desta tela de Cadastro de

Receitas de Empresas de TI/TIC e Outras Atividades Lei 12.546/11.

Tipo de Atividade: Será apresentado em destaque vermelho o Tipo de Atividade que a empresa foi

enquadrada.

Competência: Este campo será preenchido pelo usuário, depois de informada a competência (mm/aaaa)

este campo ficará desabilitado e não permitirá alteração.

Receita Bruta Total (Importada): Este campo ficará desabilitado, porém, sua funcionalidade será

implementada em breve, quando implementado, ao clicar no botão Importar G5, o mesmo será

alimentado automaticamente com os valores do G5 Phoenix, isso se você for cliente do G5 Phoenix.

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Receita Bruta Total (Confirmada): Neste campo deverá ser informado o valor da Receita Bruta Total

Líquida, já subtraído os valores de Vendas Canceladas e Descontos Concedidos.

Receita Bruta (Importada): Este campo ficará desabilitado, porém, sua funcionalidade será

implementada em breve, quando implementado, ao clicar no botão Importar G5, o mesmo será

alimentado automaticamente com os valores do G5 Phoenix, isso se você for cliente do G5 Phoenix.

Receita Bruta (Confirmada): Neste campo deverá ser informado o valor da Receita Bruta

especificamente ao tipo de atividade da empresa, já subtraído os valores de Vendas Canceladas e

Descontos Concedidos.

Exclusões Receita Bruta (Importada): Este campo ficará desabilitado, porém, sua funcionalidade será

implementada em breve, quando implementado, ao clicar no botão Importar G5, o mesmo será

alimentado automaticamente com os valores do G5 Phoenix, isso se você for cliente do G5 Phoenix.

Exclusões Receita Bruta (Confirmada): Neste campo deverá ser informado o valor da Receita de

Serviços de Exportações especificamente ao tipo de atividade da empresa.

Base de Cálculo (Receita Bruta): Neste campo será carregado automaticamente o valor da Receita

Bruta (Confirmada) subtraído pelo valor do campo Exclusões Receita Bruta (Confirmada), porém,

permitirá que o usuário altere o valor.

Outras Receitas Bruta (Importada): Este campo ficará desabilitado, porém, sua funcionalidade será

implementada em breve, quando implementado, ao clicar no botão Importar G5, o mesmo será

alimentado automaticamente com os valores do G5 Phoenix, isso se você for cliente do G5 Phoenix.

Outras Receitas Bruta (Confirmada): Neste campo deverá ser informado o valor das Outras Receitas

Bruta que não correspondem ao tipo de atividade da empresa, já subtraído os valores de Vendas

Canceladas e Descontos Concedidos.

Rec. Bruta Repres. Distr. Revend. Prog. Comput. (Importada): Este campo ficará desabilitado, porém,

sua funcionalidade será implementada em breve, quando implementado, ao clicar no botão Importar G5, o

mesmo será alimentado automaticamente com os valores do G5 Phoenix, isso se você for cliente do G5

Phoenix.

Rec. Bruta Repres. Distr. Revend. Prog. Comput. (Confirmada): Neste campo deverá ser informado o

valor da Receita Bruta de Representante / Distribuidor e Revendedor de Programa de Computador, já

subtraído os valores de Vendas Canceladas, Descontos Concedidos e Receita de Serviços de Exportações.

Obs.: Vale ressaltar que este campo apenas será habilitado, quando a opção informada no campo Tipo de

Atividade do cadastro da empresa for 3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12 e se a

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competência informada no campo Competência for igual ou superior a 08/2012 e menor ou igual a

12/2014, caso contrário, ficará desabilitado.

Alíq. % Sobre Receita Bruta Total (95%): Neste campo será carregado automaticamente o valor do

campo Receita Bruta Total (Confirmada) multiplicado por 95% quando a competência informada no

campo Competência for igual ou superior a 08/2012 e menor ou igual a 12/2014, caso contrário, irá

carregar alíquota 0 (zero), porém, permitirá que usuário altere o valor.

Alíq. % Sobre Receita Bruta Total (5%): Neste campo será carregado automaticamente o valor do

campo Receita Bruta Total (Confirmada) multiplicado por 5% quando a competência informada no campo

Competência for igual ou superior a 08/2012 e menor ou igual a 12/2014, caso contrário, irá carregar

alíquota 0 (zero), porém, permitirá que usuário altere o valor.

% INSS Patronal: Este campo será preenchido conforme instruções a seguir e não permitirá alteração.

� Quando o Tipo de Atividade informado no cadastro da empresa for 3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 -

com Alt. Lei 12.715/12 e a competência informada no campo Competência estiver entre: 12/2011

a 07/2012, irá carregar automaticamente neste campo a alíquota 2.5, e quando a competência

informada estiver entre 08/2012 a 12/2014, irá carregar automaticamente neste campo a alíquota

2.

� Quando o Tipo de Atividade informado no cadastro da empresa for 4 - Artigo 8º - Lei 12.546/11 -

com Alt. Lei 12.715/12 e a competência informada no campo Competência estiver entre: 12/2011

a 07/2012, irá carregar automaticamente neste campo a alíquota 1.5, e quando a competência

informada estiver entre 08/2012 a 12/2014, irá carregar automaticamente neste campo a alíquota

1.

Valor INSS Patronal: Neste campo será carregado automaticamente o valor do campo Base de Cálculo

(Receita Bruta) multiplicado pelo percentual do campo % INSS Patronal, porém, obedecendo às regras

abaixo, vale ressaltar que este campo permitirá o usuário alterar o valor.

� Quando o Tipo de Atividade informado no cadastro da empresa for 3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 -

com Alt. Lei 12.715/12 e o valor do campo Rec. Bruta Repres. Distr. Revend. Prog. Comput.

(Confirmada) for igual ou superior ao campo Valor da Aliq. (95%) Sobre Receita Bruta Total, este

campo será preenchido com o valor 0,00 (zero).

� Quando o Tipo de Atividade informado no cadastro da empresa for 4 - Artigo 8º - Lei 12.546/11 -

com Alt. Lei 12.715/12 e o valor do campo Outras Receitas Bruta (Confirmada) for igual ou

superior ao campo Valor da Aliq. (95%) Sobre Receita Bruta Total, este campo será preenchido

com o valor 0,00 (zero).

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Redutor (%) INSS Patronal: Neste campo será carregado automaticamente o valor do campo Outras

Receitas Bruta (Confirmada) dividido pelo valor do campo Receita Bruta Total (Confirmada) multiplicado

por 100, porém, obedecendo à regra abaixo, vale ressaltar que este campo permitirá o usuário alterar o

valor.

� Quando o Tipo de Atividade informado no cadastro da empresa for 3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 -

com Alt. Lei 12.715/12 ou 4 - Artigo 8º - Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12 e o valor do campo

Outras Receitas Bruta (Confirmada) for maior que o campo Valor da Aliq. (5%) Sobre Receita

Bruta Total, este campo será preenchido com o valor 0,00 (zero)

Grava: Clicando neste botão, serão realizadas as validações a seguir:

- Quando o campo Receita Bruta Total (Confirmada) estiver em branco ou com o valor 0,00 (zero), ao

clicar no botão Grava, será apresentada à mensagem: “Erro Fatal - O valor do campo Receita Bruta Total

(Confirmada) não foi informado!”

- Quando o campo Receita Bruta (Confirmada) estiver em branco ou com o valor 0,00 (zero), ao clicar no

botão Grava, será apresentada à mensagem: “Aviso - O valor do campo Receita Bruta (Confirmada) não

foi informado!”

- Quando o campo Receita Bruta (Confirmada) estiver em branco ou com o valor 0,00 (zero) e o campo

Exclusões Receita Bruta (Confirmada) estiver com o valor superior 0,00 (zero), ao clicar no botão Grava,

será apresentada à mensagem: “Erro Fatal - O valor do campo Excl. Rec. Bruta só deve ser informado

quando houver valor no campo Rec. Bruta.”

- Quando o campo Outras Receitas Bruta (Confirmada) estiver em branco ou com o valor 0,00 (zero), ao

clicar no botão Grava, será apresentada à mensagem: “Aviso - Verifique se realmente a empresa não

possui valor de Outras Receitas Bruta.”

- Quando o Tipo de Atividade informado no cadastro da empresa for 3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 - com

Alt. Lei 12.715/12 e o campo Receita Bruta Repres. Distr. Revend. Prog. Comput.(Confirmada) estiver em

branco ou com o valor 0,00 (zero), ao clicar no botão Grava, será apresentada à mensagem: “Aviso -

Verifique se realmente a empresa não possui valor de Rec. Bruta de Repr. Distr. Rev. Progr. de Comput.”

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- Quando o Valor do campo Alíquota (95%) sobre a Receita Bruta Total estiver em branco ou com o valor

0,00 (zero), ao clicar no botão Grava, será apresentada à mensagem: “Aviso - O valor do campo alíquota

(95%) sobre a Receita Bruta Total não foi informado.”

- Quando o Valor do campo Alíquota (5%) sobre a Receita Bruta Total estiver em branco ou com o valor

0,00 (zero), ao clicar no botão Grava, será apresentada à mensagem:“Aviso - O valor do campo alíquota

(5%) sobre a Receita Bruta Total não foi informado.”

4. RECEITAS DE EMPRESAS TI/TIC - DECRETO 6.945/09

No menu Arquivos\Tabelas foi alterada a opção de Receitas de Empresas de TI/TIC e Outras Atividades

para Receitas de Empresas TI/TIC - Decreto 6.945/09.

Ao acessar a opção Receitas de Empresas TI/TIC - Decreto 6.945/09, o sistema irá certificar se o Tipo de

Atividade selecionado no cadastro da empresa é 1 - Não enquadrada ou 3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 -

com Alt. Lei 12.715/12 ou 4 - Artigo 8º - Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12 ou Em branco, sendo uma

dessas opções, será apresentada à mensagem abaixo:

Sendo a opção 2 - Redutor INSS - Empresa TI/TIC – Decreto 6.945/09 será carregado à janela abaixo.

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5. DARF

5.1 - CONTR. PREV. REC. BRUTA

A opção Contr. Prev. Rec. Bruta apenas virá habilitada, se o Tipo de Atividade informado no cadastro da

empresa ativa for 3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12 ou 4 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 -

com Alt. Lei 12.715/12 e se a competência ativa (mm/aaaa) estiver entre 12/2011 a 12/2014, caso

contrário, essa opção virá desabilitada e desmarcada.

Quando essa opção estiver habilitada à mesma virá desmarcada.

Já as demais regras não mencionadas nesta explicação permanecem as mesmas.

5.2 - BOTÃO IMPRIMIR

Quando a opção Contr. Prev. Rec. Bruta estiver marcada, ao clicar no botão Imprimir seguirá as regras

abaixo:

1º) Se o campo Data de Recolhimento estiver preenchido, irá avançar a regra abaixo, caso contrário, será

apresentado à mensagem abaixo:

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2º) Se o campo Data de Recolhimento estiver preenchido com a data (dd/mm/aaaa) menor ou igual à data

(dd/mm/aaaa) do campo Data de Apuração, ao clicar no botão Imprimir irá apresentar a mensagem

abaixo, caso contrário, irá avançar regra abaixo.

3º) Abaixo serão mencionadas as regras para preenchimento dos campos nesta nova DARF:

Campo 01:

Informações:

No espaço para observação, será fixada a descrição “Base de Cálculo Receita Bruta do Mês” e ao lado

desta descrição será preenchido com o valor do campo Base de Cálculo Receita Bruta do Cadastro de

Receitas de Empresas de TI/TIC e Outras Atividades Lei 12.546/11.

Quando a opção Consolidar Filiais, estiver marcada, irá verificar se no cadastro da empresa no campo

Apelido Matriz está preenchido, sendo verdadeiro essa empresa é a Filial, logo, no campo “Base de

Cálculo Receita Bruta do Mês” será carregado apenas o valor da Base de Cálculo Receita Bruta do Mês da

Filial, caso o campo Apelido Matriz esteja em branco, à empresa é Matriz, logo, no campo “Base de Cálculo

Receita Bruta do Mês” será carregado o valor da Base de Cálculo Receita Bruta do Mês da Matriz e Filiais.

Para buscar os valores das filiais, irá acessar o cadastro de empresas e verificará se no campo Apelido

Matriz está preenchido, sendo verdadeiro, irá somar o valor da “Base Cálculo Receitas Bruta do Mês” de

cada filial.

Abaixo da descrição “Base de Cálculo Receita Bruta do Mês”, será fixada também a descrição “Percentual

INSS” e ao lado desta descrição, será preenchido com o valor do campo % INSS Patronal do Cadastro de

Receitas de Empresas de TI/TIC e Outras Atividades Lei 12.546/11.

Campo 04: Quando o Tipo de Darf selecionada for Contr. Prev. Rec. Bruta e o Tipo de Atividade informado

no cadastro da empresa for 3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12 será fixado neste campo

o código 2985 ou se o Tipo de Atividade for 4 - Artigo 8º - Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12 será

fixado neste campo o código 2991.

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Campo 07: Quando o Tipo de Darf selecionada for Contr. Prev. Rec. Bruta, será alimentado este campo

com o valor do campo Valor INSS Patronal do Cadastro de Receitas de Empresas de TI/TIC e Outras

Atividades Lei 12.546/11.

6. EVENTOS

6.1 INCLUSÃO DE VARIÁVEIS

ValorINSSPatronal: Essa variável será alimentada com o valor do campo Valor INSS Patronal do Cadastro

de Receitas de Empresas de TI/TIC e Outras Atividades Lei 12.546/11, conforme a competência ativa

(mm/aaaa) e a competência (mm/aaaa) informada no campo Competência do Cadastro de Receitas de

Empresas de TI/TIC e Outras Atividades Lei 12.546/11.

Se a competência ativa (mm/aaaa) for igual à competência informada no campo Competência do Cadastro

de Receitas de Empresas de TI/TIC e Outras Atividades Lei 12.546/11 irá alimentar a variável com o valor

do campo Valor INSS Patronal.

Observação:

Essa variável será executada nos escopos Salário Mensal, Salário Complementar, 13º Salário 2ª Parcela,

Rescisão Mensal, Rescisão Complementar, Sócios Mensal, Autônomo e Cooperado (Recibo e Folha).

RedutorAliqINSSPatronal: Essa variável será alimentada com o valor do campo Redutor (%) INSS

Patronal do Cadastro de Receitas de Empresas de TI/TIC e Outras Atividades Lei 12.546/11, conforme a

competência ativa (mm/aaaa) e a competência (mm/aaaa) informada no campo Competência do Cadastro

de Receitas de Empresas de TI/TIC e Outras Atividades Lei 12.546/11.

Se a competência ativa (mm/aaaa) for igual à competência (mm/aaaa) informada no campo Competência

do Cadastro de Receitas de Empresas de TI/TIC e Outras Atividades Lei 12.546/11 irá alimentar a variável

com o valor do campo Redutor (%) INSS Patronal.

Observação:

Essa variável será executada nos escopos Salário Mensal, Salário Complementar, 13º Salário 2ª Parcela,

Rescisão Mensal, Rescisão Complementar, Sócios Mensal, Autônomo e Cooperado (Recibo e Folha).

Page 16: MANUAL FOLHA PHOENIX - Contmatic · Redução INSS Patronal, Lei 12.546/11 Art. 8º - Tipi 6.006/06 Anexo I, MP 563/12 Implementado no cadastro da empresa, aba folha, o campo Tipo

TipoAtividadePatronal: Essa variável será alimentada com o Tipo de Atividade informado no cadastro de

empresas, aba folha, campo Tipo de Atividade - Decreto 6.945/09 - Lei 12.546/11, conforme a

competência ativa (mm/aaaa) e a data informada no histórico de Tipo de Atividade (mm/aaaa).

� Quando o Tipo de Atividade no cadastro da empresa estiver preenchido com a opção 1 - Não

Enquadrada, será alimentada a variável com o valor 1.

� Quando o Tipo de Atividade no cadastro da empresa estiver preenchido com a opção 2 - Redutor

INSS – Empresa TI/TIC – Decreto 6.945/09 será alimentada a variável com o valor 2.

� Quando o Tipo de Atividade no cadastro da empresa estiver preenchido com a opção 3 - Artigo 7º -

Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12 será alimentada a variável com o valor 3.

� Quando o Tipo de Atividade no cadastro da empresa estiver preenchido com a opção 4 - Artigo 8º -

Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12 será alimentada a variável com o valor 4.

Se a competência ativa (mm/aaaa) for maior ou igual à data (mm/aaaa) informada no histórico de Tipo de

Atividade, irá alimentar a variável conforme o valor do Tipo de Atividade mencionado acima.

Observação:

Essa variável será executada nos escopos Salário Mensal, Salário Complementar, 13º Salário 2ª Parcela,

Rescisão Mensal, Rescisão Complementar, Sócios Mensal, Autônomo e Cooperado (Recibo e Folha).

6.2 ALTERAÇÃO DE REGRA DA VARIÁVEL

PercentualReducaoAliqEmpresaTI:

1º Passo: Irá verificar no cadastro da empresa, aba folha, campo Tipo de Atividade - Decreto 6.945/09 - Lei

12.546/11 se está preenchido a opção 2 - Redutor INSS Empresa TI/TIC – Decreto 6.945/11 e se a

competência ativa (mm/aaaa) é igual ou superior à data informada no histórico de Tipo de Atividade,

sendo verdadeiro, irá avançar a regra abaixo.

2º Passo: Se o 1º passo for verdadeiro, irá acessar o Cadastro de Receitas de Empresas de TI/TIC e Outras

Atividades - Art. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, no menu Arquivos\Tabelas opção Receitas de Empresa TI /

TIC - Decreto 6.945/09 e alimentará a variável com o percentual constante no campo “Aliq.”, ainda que

seja 0,00 (zero por cento);

3º Passo: Na hipótese do campo “Aliq.” não existir informação de percentual, irá retornar com o valor 0,00

(zero por cento);

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4º Passo: Se o 1º passo for falso, será alimentada a variável com o valor 0,00 (zero).

7. EVENTOS

Foram adequados os eventos abaixo para atender as alterações do sistema e da Lei 12.715/12.

41 - Inss Empresas Func.

42 - Inss Terceiros

200 - Inss Empresa Aut/Coop

214 - Inss Empresa Soc/Dom

215 - Inss Empresa Provisões