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1 MODALIDADES DE LICITAÇÃO

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  • 1MODALIDADESDE

    LICITAO

  • 2Modalidades de Licitao

    A modalidade indica o procedimento que ir reger a licitao.

    So modalidades:- Concorrncia- Tomada de Preos- Convite - Concurso- Leilo- Prego (Lei n 10.520/02)

  • 3Valor previsto para a contratao.

  • 4Concorrncia

    Lei n 8.666/93: Modalidade de licitao entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitao preliminar, comprovem possuir os requisitos mnimos de qualificao exigidos no edital para execuo de seu objeto.

  • 5Caractersticas da concorrncia:

    9 ampla participao;9 divulgao: 45 dias (empreitada

    integral, melhor tcnica ou tcnica e preo) ou 30 dias (demais) entre a

    ltima publicao e a apresentao das propostas;

  • 69 julgamento por comisso;9 admite pr-qualificao dos licitantes;9 admite qualquer tipo de licitao;9Sistema de Registro de Preos.

  • 7A concorrncia deve ser utilizada para:

    * Obras e servios de engenharia: acima de R$ 1.500.000,00

    * Compras e servios: acima de R$ 650.000,00

    * Compras e alienaes de bens imveis da Administrao (exceto os adquiridos por procedimentos judiciais ou dao em pagamento);

  • 8Observao importante !!!

    Acima de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqenta milhes de reais) obrigatria a realizao de Audincia Pblica 15 dias antes da publicao do edital.

  • 9Tomada de Preos

    Lei n 8.666/93: Modalidade de licitao entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condies exigidas para cadastramento at o terceiro dia anterior data do recebimento das propostas, observada a necessria qualificao.

  • 10

    Caractersticas da Tomada de Preos:

    9 cadastramento prvio;9 maior celeridade que a concorrncia;9 ampla publicidade;

  • 11

    Cabe tomada de preos:

    * Obras e servios de engenharia:at R$ 1.500.000,00

    * Compras e servios:at R$ 650.000,00

  • 12

    ConviteLei n 8.666/93: licitao entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou no, escolhidos e convidados em nmero mnimo de 3 (trs) pela unidade administrativa, a qual afixar, em local apropriado, cpia do instrumento convocatrio e o estender aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedncia de 24 (vinte e quatro) horas da apresentao das propostas.

  • 13

    Caractersticas do convite:

    9 mais clere e menos complexa;9 publicidade reduzida (no h exigncia

    de publicao no dirio oficial ou em jornais de grande circulao);

    9 a Administrao convida cadastrados ou no;

    9 mnimo 3 (trs) interessados;

  • 14

    9 prazo para apresentao da proposta: 5 dias;9 a Administrao deve afixar em local

    apropriado cpia do instrumento convocatrio;

    9 os cadastrados no convidados que tomarem conhecimento do procedimento podero manifestar seu interesse de participar em at 24 horas antes da apresentao das propostas;

    9 os convidados podem ser cadastrados ou no, mas precisam ser do mesmo ramo do objeto.

  • 15

    O convite permitido para:

    * Obras e servios de engenharia:at R$ 150.000,00

    * Compras e servios:at R$ 80.000,00

  • 16

    Concurso

    Lei n 8.666/93: a modalidade de licitao entre quaisquer interessados para escolha de trabalho tcnico, cientfico ou artstico, mediante a instituio de prmios ou remunerao aos vencedores, conforme critrios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedncia mnima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • 17

    Caractersticas do concurso:

    9 para a escolha de trabalho tcnico, cientfico ou artstico;

    9 interessado apresenta o trabalho pronto;

    9 o prazo entre a publicao do edital e a data para apresentao dos trabalhos deve ser compatvel;

  • 18

    9 no final do procedimento, em regra, no h contratao, mas premiao ou remunerao;

    9 o prmio pode ser um bem economicamente mensurvel ou uma honraria de outra natureza;

    9 a antecedncia mnima entre a publicao do edital e a apresentao dos trabalhos deve ser de 45 dias.

  • 19

    Leilo

    Lei n 8.666/93: licitao entre quaisquer interessados para a venda de bens mveis inservveis para a Administrao ou de produtos legalmente apreendidos ou empenhados, ou para a alienao de bens imveis previstas no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliao.

  • 20

    Resumindo, o leilo poder ser utilizado para vender:

    *bens mveis: inservveis ou legalmente apreendidos ou empenhados;

    *bens imveis: adquiridos por procedi-mentos judiciais ou por dao em pagamento.

  • 21

    Caractersticas do leilo:

    9 utilizado para alienar bens.9 utiliza o tipo de licitao maior lance;9 o edital deve fixar as regras que sero

    utilizadas para definir o vencedor do certame.

  • 22

    Prego

    Modalidade instituda pela Lei n 10.520/02* e regulamentada, no mbito federal, pelo Decreto n 3.555/00 e pelo Decreto n 5.450/05 (prego eletrnico).

    * A Lei n 10.520/02 resultado da converso da MPv n 2.182-18, de 2001, que, por sua vez, originou da MPv n 1.655, de 1998.

  • 23

    O art. 2 do Decreto n 3.555/00 define prego como: a modalidade de licitao em que a disputa pelo fornecimento de bens ou servios comuns feita em sesso pblica por meio de propostas de preos escritas e lances verbais.

  • 24

    Caractersticas do prego:

    9 realizado em sesso pblica;9 para contratao de bens e servios

    comuns;

    9 mais clere; 9 etapa de apresentao de propostas

    escritas e etapa de lances verbais;

  • 25

    9 admite apenas o tipo menor preo.

    9 renovao das propostas por lances verbais;

    9 pregoeiro e equipe de apoio.

  • 26

    Bens e servios comuns: aqueles cujo padro de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificaes usuais praticadas no mercado, de acordo com o disposto no Anexo II (Decreto n 3.555/00).

  • 27

    Exemplos:- gua mineral;- materiais de limpeza e conservao;- mobilirio;- veculos automotivos;- servio de apoio administrativo;- servios de jardinagem;- servios de manuteno;- etc.

  • 28

    O prego, de acordo com o Decreto n 3.555/00, no pode ser utilizado para:

    9 contratao de obras ou servios de engenharia;

    9 alienaes;9 locaes imobilirias.

  • 29

    O Decreto n 5.504, de 2005, tornou obrigatria a utilizao da modalidade prego, de preferncia na forma eletrnica, para as contrataes de bens e servios comuns realizadas em virtude de transferncias voluntrias de recursos pblicos da Unio, decorrentes de convnios ou instrumentos congneres, ou consrcios pblicos.

  • 30

    9 os licitantes devem apresentar declarao de cumprem os requisitos de habilitao;

    9 os licitantes devero possuir dois envelopes, um com a proposta e outro com a documentao;

    Prego Presencial

  • 31

    9 os licitantes entregam ao pregoeiro o envelope com a proposta, que ser aberta imediatamente e seus requisitos sero analisados;

    9 o autor da proposta de valor mais baixo e os autores das propostas com preos at 10% (dez por cento) superiores proposta de valor mais baixo passaro para a fase de lances.

  • 32

    Exemplo:

    Empresa A R$ 195.000,00Empresa B R$ 180.000,00Empresa C R$ 189.000,00Empresa D R$ 210.000,00

    * A proposta de menor valor da Empresa B, R$ 180.000,00.

    * 10% da proposta de menor valor R$ 18.000,00, ento iro para afase de lances as propostas de at R$ 198.000,00.

    * Portanto, iro para a fase de lances as empresas A, B e C.

    * A empresa D ficar de fora da fase de lances por apresentar um valor superior aos 10%.

  • 33

    9 no havendo pelo menos 3 ofertas nesse limite estabelecido, os autores das melhores propostas, at o mximo de 3, iro para a fase de lances;

    9 critrio de julgamento menor preo;9 o pregoeiro decidir sobre a aceitabilidade

    da proposta classificada em primeiro lugar na etapa de lances verbais;

    9 aceita a proposta, o pregoeiro abrir o envelope com os documentos de habilitao;

  • 34

    9 atendidas as exigncias do edital o licitante ser declarado vencedor;

    9 se a proposta no for aceitvel ou se o licitante no atender s condies de habilitao, o pregoeiro dever analisar as propostas ou documentaes subseqentes, conforme o caso;

    9 no momento de verificar a aceitabilidade da proposta, o pregoeiro pode negociar diretamente com o proponente com o objetivo de obter um preo melhor;

  • 35

    9 declarado o vencedor, os demais licitantes podem manifestar sua inteno de recorrer. Sendo-lhe concedido o prazo de 3 dias para apresentar o recurso;

    9 os demais licitantes podero apresentar contra-razes no prazo de 3 dias;

    9 decididos os recursos, o pregoeiro far a adjudicao do objeto ao vencedor;

    9 a autoridade competente homologar o certame;

  • 36

    Prego EletrnicoOs procedimentos enumerados abaixo foram extrados do Decreto n 5.450/05, que regulamenta o prego eletrnico no mbito federal:

    9 os interessados devero se credenciar no SICAF e remeter, no prazo, as propostas por meio eletrnico;

    9 os licitantes devero obter sua chave de acesso e sua senha para participar do certame;

  • 37

    9 o pregoeiro desclassificar as propostas que no atendam aos requisitos do edital;

    9 as propostas classificadas iro para a fase de lances;

    9 aps a fase de lances, o pregoeiro encaminhar ao licitante que apresentou o menor preo uma contraproposta;

    9 o pregoeiro analisar a proposta e, posteriormente, os documentos de habilitao;

  • 38

    9 se os documentos de habilitao estiverem de acordo com o edital, o pregoeiro declarar o licitante como vencedor;

    9 os licitantes devem manifestar sua inteno de recorrer;

    9 adjudicao;9 homologao.

  • 39

    Recapitulando:

    Para escolha de trabalho tcnico, cientfico ou artstico.ConcursoPara contratao de bens ou servios comuns.Prego

    Para alienao de bens mveis inservveis ou produtos legalmente apreendidos ou empenhados; para alienao de bens imveis adquiridos por procedimentos judiciais ou por dao em pagamento.

    Leilo

    At 80.000,00At 150.000,00Convite

    At R$ 650.000,00

    At R$ 1.500.000,00

    Tomada de Preos

    Acima de R$ 650.000,00

    Acima de R$ 1.500.000,00Concorrncia

    Compras e Servios

    Obras e Servios de EngenhariaModalidades

  • 40

    Tipos de Licitao

    So critrios de julgamento das propostas apresentadas por licitantes:

    * menor preo;* melhor tcnica;* tcnica e preo;* maior lance.

  • 41

    Menor PreoA proposta mais vantajosa ser aquela que apresentar o menor preo.

    Maior LanceA proposta mais vantajosa ser aquela que apresentar o maior lance ou a maior proposta. Utilizado na modalidade leilo ou concorrncia.

  • 42

    Melhor TcnicaSo avaliados critrios de ordem tcnica para a escolha da proposta mais vantajosa.

    Nesse tipo de licitao o licitante deve apresentar um envelope com a proposta tcnica, outra com os preos e outra com os documentos de habilitao.O edital de uma licitao melhor tcnica deve estabelecer o preo mximo que ser pago, as notas mnimas necessrias e os critrios objetivos para fixao de pontuao.

  • 43

    Tcnica e Preo

    A escolha ser baseada na mdia ponderada calculada com base nas propostas de preo e de tcnica.

    Nesse tipo os documentos tambm so apresentados em envelopes separados: proposta tcnica, preo e habilitao

  • 44

    Importante !!!

    Os tipos de licitao no se aplicam a modalidade concurso, que deve ter seus critrios objetivos de julgamento estabelecidos de acordo com seu objeto.