lei licenciamento ambiental

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  • 8/18/2019 Lei Licenciamento Ambiental

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    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

    Decreto-Lei 5/2011

    LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    Como uma das nações mais jovens do mundo, desde a restauração da sua independência em! de Maio de !!, Timor"Leste tem demonstrado #rande preocupação e sensi$i%idade paraas &uestões am$ientais'

    (esta )orma, recon*ecendo a &ua%idade do meio am$iente, como parte inte#rante e essencia%da &ua%idade de vida de todos os Timorenses, a Constituição da +ep$%ica (emocr-tica deTimor"Leste esta$e%ece, no seu arti#o ./'0, não s1 direito a um am$iente de vida *umano

    sadio e eco%o#icamente e&ui%i$rado, mas tam$2m o dever &ue impende so$re todos de preservação e protecção am$ienta% em pro% das #erações )uturas'

     Neste 3m$ito, 2 recon*ecido constituciona%mente a necessidade de preservação e va%ori4açãodos recursos naturais e a necessidade de determinação de acções de promoção e de)esa domeio am$iente como ve5cu%o essencia% ao desenvo%vimento sustent-ve% da economia deTimor"Leste'

    Ao n5ve% internaciona%, Timor"Leste tem marcado presença em v-rias Con)erências e temvindo a rati)icar v-rias Convenções Internacionais ce%e$radas no 3m$ito da Or#ani4ação das

     Nações 6nidas 7ON689 como o :rotoco%o de ;uioto, a Convenção das Nações 6nidas so$re a(iversidade Bio%1#ica, a Convenção das Nações 6nidas de Com$ate < (eserti)icação, aConvenção de =iena para a protecção da camada do o4ono e o :rotoco%o de Montrea% para aredução de su$st3ncias &ue empo$recem a camada do o4ono' Em$ora o Estado emite !,!tone%adas por *a$itante e por ano, o Estado pretende redu4ir vo%untariamente a ta>a ap1s aConvenção ;uadro das Nações 6nidas so$re A%terações C%im-ticas 7C;N6AC8

    (a mesma )orma e tendo em vista dar cumprimento

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    i#ua%mente instrumento do processo de tomada de decisão, &ue permite inte#rar as diversasvisões e percepções dos se#mentos da sociedade ao projecto, criando as condições proprias

     para a imp%ementação do projecto e sua inte#ração tanto ao n5ve% comunit-rio como naciona%'

    E>iste, assim, a necessidade de re#u%amentar com o o$jectivo de9

    a8 Instituir um sistema de %icenciamento am$ienta% $aseado nos princ5pios da e)iciência,transparência e independência@

     $8 ?arantir a participação da comunidade e do p$%ico no procedimento de Ava%iaçãoAm$ienta%@

    c8 Identi)icar e ava%iar as conse&uências para o meio am$iente das propostas dedesenvo%vimento@

    d8 Criar as condições para minimi4ar ou e%iminar os impactos ne#ativos am$ientais e sociaisdecorrentes da imp%ementação dos projectos@

    e8 (eterminar as medidas de protecção am$ienta% e socia% a serem ap%icadas a &uando daimp%ementação dos projectos@

    )8 :revenir a concreti4ação de projectos &ue ten*am um impacto potencia% si#ni)icativo nomeio am$iente@

    #8 Instituir o procedimento de emissão de %icenças am$ientais decorrente da ava%iaçãoam$ienta%, &ue contri$ua e)ectivamente para o contro%o am$ienta%@

    *8 isca%i4ar e monitori4ar os projectos de acordo com o disposto nos :%anos de ?estãoAm$ienta% 7:?A8'

     Nestes termos, o dip%oma institu5 o istema de Licenciamento Am$ienta%, conce$ido como umsistema incrementa% para res"ponder idade dos projectos e atendendo < rea%idade econ1mica esocia% de Timor"Leste' O sistema, ademais conce$e a atri$uição das %icenças am$ientais e sua)isca%i4ação como uma conse&uência %1#ica do procedimento de ava%iação am$ienta% dos

     projectos, criando, assim, um procedimento inte#rado e uma processua%5stica simp%i)icada de prevenção dos impactos ne#ativos am$ientais e de contro%o da po%uição dos projectos'

    Como parte do procedimento de %icenciamento am$ienta% prevê"se uma )ase )acu%tativa deorientação do proponente, &ue visa optimi4ar a )ase de Ava%iação Am$ienta%, e &ueconcretamente o$jectiva dar assistência ao proponente na c%assi)icação do projecto econtri$uir para a e%a$oração dos termos de re)erência do projecto, documento #uia

    )undamenta% do procedimento de e%a$oração do (ec%aração de Impacto Am$ienta% e :%anos de?estão Am$ienta%' Na )ase de Ava%iação Am$ienta%, criou"se um sistema em &ue o :$%ico

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     participa do procedimento de ava%iação desde o seu inicio, o &ue permite a incorporaçãoatempada das suas contri$uições e recomendações, pe%a Comissão de Ava%iação'

    Assim, o ?overno decreta, nos termos da a%5nea $8 do n'0 / do arti#o //'0 da Constituição da+ep$%ica, para va%er como %ei, o se#uinte9CA:DT6LO I?enera%idades

    Arti#o /' 0(e)inições

    :ara e)eitos do presente dip%oma entende"se por9

    a8 rea am$ienta% prote#ida9 -rea &ue constitui *a$itat de uma esp2cie ameaçada, -rea

    de)inida como prote#ida ou sens5ve% pe%os dip%omas em vi#or em Timor"Leste, -rea onde se%oca%i4em $ens materiais e $ens de interesse cu%tura%, nomeadamente patrim1nio constru5do,

     patrim1nio ar&ueo%1#ico 7em meio terrestre, )%uvia% e marin*o8, ar&uitectura tradiciona% es5tios tradicionais de re%ev3ncia cu%tura% associados a costumes e vivência %ocais@

     $8 Autoridade Am$ienta%9 a entidade administrativa competente pe%a -rea do meio am$iente@

    c8 Autoridade uperior Am$ienta%9 mem$ro do #overno competente pe%a decisão do procedimento de Licenciamento Am$ienta%@

    d8 Ava%iação Am$ienta%9 conceito #en2rico do procedimento tendo em vista uma decisão so$rea via$i%idade am$ienta% de e>ecução de determinados projectos, $aseado em instrumentos deava%iação e #estão am$ienta% de)inidos neste dip%oma %e#a%, compreendendo9

    I' Ava%iação de Impacto Am$ienta%9 o procedimento de ava%iação am$ienta% de projectos dacate#oria A

    II' E>ame Am$ienta% Inicia% 7EAI89 o procedimento de ava%iação am$ienta% de projectos dacate#oria B

    e8 Cate#orias A, B e C9 cate#orias de c%assi)icação de projectos em )unção da dimensão dos potenciais impactos am$ientais &ue correspondem a di)erentes re&uisitos %e#ais de%icenciamento am$ienta% dos projectos@

    )8 Esp2cies ameaçadas9 são as esp2cies de )auna ou )%ora prote#idas ou em peri#o de e>tinção,nos termos do disposto na %e#is%ação em vi#or@

    #8 ase de Construção9 per5odo determinado durante o &ua% são iniciados os tra$a%*os de

    %impe4a, escavação, dra#a#em, se%ecção e outras actividades associadas < imp%ementação)5sica do projecto@

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    *8 ase de (esactivação9 per5odo determinado durante o &ua% se %i$era, para outros usos, a-rea onde est- imp%antada a unidade e>tractiva, industria% ou operaciona% do projecto#era%mente atrav2s do desmante%amento das insta%ações e da remoção dos e&uipamentos,#arantindo $oas condições de se#urança e de en&uadramento am$ienta%@

    i8 ase de (esenvo%vimento9 per5odo entre a )ase de construção e a )ase de desmante%amentodurante o &ua% o projecto se encontra em p%eno )uncionamento e e>ecução tendo em conta o

     p%aneamento e)ectuado, nomeadamente ao n5ve% dos pra4os, custos e &ua%idade' Os tra$a%*osassociados a esta )ase inc%uem a de)inição da or#ani4ação, a a%ocação e #estão dos recursos*umanos, materiais e )inanceiros, a contratação de e&uipamentos e de serviços, a veri)icação econtro%o dos pra4os, dos custos e da &ua%idade, e o rep%aneamento@

     j8 isca%i4ar9 procedimento rotineiro ou intempestivo, %evado a ca$o pe%a Inspecção do Meio

    Am$iente, de o$servação e reco%*a sistem-tica de dados so$re o estado do meio am$iente ouso$re os e)eitos am$ientais de determinado projecto e descrição peri1dica desses e)eitos pormeio de re%at1rios, com o o$jectivo de permitir a ava%iação da e)ic-cia das medidas previstasna Licença Am$ienta% para evitar, minimi4ar ou compensar os impactos am$ientaisdecorrentes da e>ecução do respectivo projecto@

    F8 Impacto Am$ienta%9 conjunto das a%terações positivas e ne#ativas produ4idas em par3metros am$ientais e sociais &ue compreendem entre outros as pessoas e suas estruturasecon1micas e sociais, ar, -#ua, )auna, )%ora ou nos seus *a$itats, num determinado per5odo de

    tempo e numa determinada -rea, resu%tantes da rea%i4ação de um projecto' Os impactos sãoana%isados comparando a situação &ue ocorreria, nesse per5odo de tempo e nessa -rea, se o projecto não )osse imp%ementado@

    %8 Inspecção do Meio Am$iente9 entidade da administração directa ou indirecta do Estadorespons-ve% pe%a )isca%i4ação am$ienta%@

    m8 Insta%ações9 são os esta$e%ecimentos e e&uipamentos &ue )a4em parte inte#rante do projecto@

    n8 Instrumentos de Ava%iação Am$ienta%9 instrumentos de car-cter preventivo da po%5tica domeio am$iente no 3m$ito do procedimento de Ava%iação Am$ienta%, &ue compreende o(ec%aração de Impacto Am$ienta%, e o :%ano de ?estão Am$ienta%

    o8 Interessado9 o proponente, o titu%ar, os Minist2rios a)ins, as comunidades, cidadãos ou&ua%&uer entidade, p$%ica ou privada, com interesse %e#5timo no projecto, inc%uindo asrespectivas or#ani4ações representativas e or#ani4ações não #overnamentais na -rea doam$iente@

     p8 Licença Am$ienta%9 decisão escrita &ue con)ere ao proponente o direito de rea%i4ar o projecto, visando #arantir a prevenção e o contro%o inte#rados do meio am$iente@

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    &8 Meio Am$iente9 a de)inição nos termos da %e#is%ação em vi#or no Timor Leste, o conjuntode or#anismos )5sicos, &u5micos, recursos naturais, $io%1#icos e de seres vivos, inc%uindo os*umanos e o seu comportamento e < propriedade, &ue in)%uenciam a continuação e &ua%idadede vida do *omem, de outros seres vivos e &ua%idade dos ecossistemas@

    r8 Monitori4ação9 processo %evado a ca$o pe%o titu%ar de o$servação e reco%*a sistem-tica dedados so$re o estado do meio am$iente ou so$re os e)eitos am$ientais de determinado

     projecto e descrição peri1dica desses e)eitos por meio de re%at1rios, com o o$jectivo de permitir a ava%iação da e)ic-cia das medidas previstas no procedimento de Ava%iaçãoAm$ienta% para evitar, minimi4ar ou compensar os impactos am$ientais decorrentes dae>ecução do respectivo projecto@

    s8 :o%uição9 introdução directa ou indirecta, por acção *umana, de micror#anismos,

    su$st3ncias, res5duos ou de ca%or no am$iente, suscept5veis de prejudicar a sade *umana ou a&ua%idade do am$iente e de causar a deterioração dos $ens materiais, ou a deterioração ouentraves no uso do am$iente e na %e#5tima uti%i4ação da -#ua e do so%o' Esta de)inição inc%uias actividades tidas como ruidosas, suscept5veis de produ4ir ru5do nocivo ou incomodativo,

     para os seres em %ocais sens5veis, ou para os &ue *a$item, tra$a%*em ou permaneçam nasimediações do %oca% onde estas decorrem@

    t8 :o%uidor9 pessoas sin#u%ar ou co%ectiva, p$%icas ou privadas &ue cometem actos ou acçõesde po%uição@

    u8 :rojecto9 so$ contro%e pe%a %e#is%ação em vi#or no Timor Leste, 2 a concepção e asintervenções no meio natura% ou na paisa#em, de nature4a p$%ica ou privada 7inc%uindo area%i4ação de o$ras de construção e as intervenções destinadas < e>p%oração de recursosnaturais8@

    v8 :roponente9 pessoa7s8 sin#u%ar7es8 ou co%ectiva7s8, p$%ica ou privada, &ue re&uer o%icenciamento am$ienta% de um projecto@

    G8 :$%ico9 as comunidades, cidadãos ou &ua%&uer entidade, p$%ica ou privada, com interesse%e#5timo no projecto, inc%uindo as respectivas or#ani4ações representativas e or#ani4ações não#overnamentais na -rea do meio am$iente@

    >8 +es5duo9 a de)inição nos termos da %e#is%ação em vi#or no Timor Leste, &ua%&uersu$st3ncia ou mat2ria s1%ida, %i&uida, #asosa ou radioactiva &ue cause a%terações &uandodescarre#adas no am$iente, decorrentes de actividades de indiv5duos, instituições p$%icas ou

     privadas@

    H8 +esumo Não T2cnico 2 um dos documentos do Ava%iação de Impacto Am$ienta% 7AIA8 &ue

    descreve sinteticamente, em %in#ua#em acess5ve% e não t2cnica, as in)ormações constantes doAIA'

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    48 Termos de +e)erência 7T+89 o documento de an-%ise pre%iminar do projecto, de)inindo ocontedo e o$jectivo da Ava%iação de Impacto Am$ienta%' Este documento 2 parte da(e)inição de m$ito dos projectos c%assi)icados como cate#oria A@

    aa8 Titu%ar9 :essoa sin#u%ar ou co%ectiva, p$%ica ou privada, a &uem 2 atri$u5da uma %icençaam$ienta% para um projecto'

    CA:DT6LO IIistema de Licenciamento Am$ienta%

    Arti#o ' 0O$jecto

    /' O presente dip%oma cria o sistema de %icenciamento am$ienta% para os projectos p$%icos e privados suscept5veis de produ4irem impactos am$ientais e sociais no meio am$iente'

    ' O istema de %icenciamento am$ienta% 2 um sistema $aseado na ava%iação da dimensão potencia% do impacto am$ienta% dos projectos %evando em conta a sua nature4a, dimensão,caracter5sticas t2cnicas e de %oca%i4ação'

    Arti#o J' 0:rocedimento de %icenciamento am$ienta%

    /' O procedimento de %icenciamento am$ienta% constitui" se em9

    a8 Orientação para a (e)inição de m$ito@

     $8 Ava%iação Am$ienta% e Atri$uição da Licença Am$ienta%@

    c8 Emissão e +enovação da Licença Am$ienta%@

    d8 isca%i4ação'

    ' Considera"se o inicio do procedimento de %icenciamento am$ienta% o momento daentre#ados documentos do projecto < Autoridade Am$ienta% com o prop1sito de cumprir oesta$e%ecido na a%5nea $8 do nmero anterior'

    Arti#o K' 0(e)inição das Cate#orias e Tipo de :rocedimento de Ava%iação Am$ienta%

    /' A c%assi)icação dos projectos 2 e)ectuada de acordo com o ane>o I e II e estrutura"se nas

    se#uintes cate#orias9

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    a8 Cate#oria A " compreende os projectos &ue potencia%mente podem causar impactosam$ientais si#ni)icativos, e &ue são sujeitos ao procedimento de Ava%iação de ImpactoAm$ienta% 7AIA8, este $aseado no An-%ise de Impacto e no :%ano de ?estão Am$ienta%7:?A8, de acordo com o disposto no presente dip%oma'

     $8 Cate#oria B " compreende os projectos &ue podem causar impactos am$ientais, e &ue sãosujeitos ao procedimento de E>ame Am$ienta% Inicia% 7EAI8 9, este $aseado no :%ano de?estão Am$ienta%, de acordo com o disposto no presente dip%oma'

    c8 Cate#oria C" compreende os projectos em &ue os impactos am$ientais são despre45veis ouine>istentes, e &ue não estão sujeitos a &ua%&uer procedimento de Ava%iação Am$ienta%, deacordo com o disposto no presente dip%oma'

    ' Nos casos a se#uir, a cate#oria 2 determinado atrav2s considerando a #ravidade dos

    impactos prov-veis9

    a8 6m projecto &ue poder- %evantar a%#umas ou si#ni)icativos adversos impactos &ue não seen&uadram na cate#oria do ane>o I e II@

     $8 6m projecto &ue pode %evantar si#ni)icativos adversos impactos se en&uadra na cate#oriado Ane>o II'J' :ara e)eitos deste dip%oma, entende"se como (ec%aração de Impacto Am$ienta% 7(IA8, odocumento $aseado em estudos e consu%tas t2cnicas, com participação p$%ica, e%a$orado pe%o

     proponente, &ue cont2m uma descrição sum-ria do projecto, evo%ução previs5ve% da situaçãode )acto sem a rea%i4ação do projecto, a identi)icação e ava%iação dos impactos prov-veis, positivos e ne#ativos, &ue a rea%i4ação do projecto poder- ter no meio am$iente, as medidasde #estão am$ienta% destinadas a evitar, minimi4ar ou compensar os impactos ne#ativosesperados e um resumo não t2cnico destas in)ormações, de acordo com o disposto em dip%oma

     pr1prio'

    K' :ara e)eitos deste dip%oma, entende"se como :%ano de ?estão Am$ienta% 7:?A8, odocumento &ue identi)ica os potenciais impactos am$ientais da )ase de construção,desenvo%vimento e desactivação e dispõe o modo como os mesmos serão #eridos emonitori4ados, de acordo com o disposto em dip%oma pr1prio'

    CA:DT6LO IIIase In)ormativa de Ava%iação Am$ienta%

    Arti#o ' 0(e)inição de m$ito do :rojecto

    /' O proponente, para e)eitos de orientação so$re a instrução do procedimento de ava%iação

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    am$ienta%, pode apresentar - Autoridade Am$ienta% para apreciação so$re a (e)inição dem$ito'

    ' Entende"se por (e)inição de m$ito a c%assi)icação do projecto em uma das cate#orias previstas neste dip%oma e adiciona%mente, para os projectos da cate#oria A, a e%a$oração dostermos de re)erência'

    J' A su$missão da (e)inição de m$ito re)erida no nmero do presente arti#o, possuicar-cter pre%iminar < Ava%iação Am$ienta% e 2 )acu%tativa'

    K' :ara e)eitos do disposto no nmero / do presente arti#o, o proponente deve su$meter osdocumentos do projecto < Autoridade Am$ienta%, dos &uais devem constar as se#uintesin)ormações9

    a8 Nome do promotor, e os seus dados identi)icadores e de contacto@

     $8 A %oca%i4ação e esca%a do projecto@

    c8 As p%antas e desen*os t2cnicos do projecto@

    d8 Estudos t2cnicos so$re a via$i%idade do projecto@

    e8 :areceres ou outro tipo de documentos so$re o projecto emanado de outras entidades@

    )8 :roposta de c%assi)icação do projecto em cate#oria, de acordo com o ane>o I deste dip%oma@

    #8 :roposta dos Termos de +e)erência para os projectos da cate#oria A, de acordo com ode)inido em %e#is%ação comp%ementar'' No acto de apresentação dos documentos, o proponente tem de proceder ao pa#amento data>a da )ase in)ormativa, de)inidas em dip%oma pr1prio'

    Arti#o .' 0:rocedimento da ase In)ormativa

    /' No pra4o de / dias, ap1s a recepção da documentação re)erida no arti#o anterior, aAutoridade Am$ienta% emite parecer so$re a (e)inição de m$ito'

    ' O parecer da Autoridade Am$ienta% 2 dada a con*ecer por noti)icação ao proponente,atrav2s de pu$%icação em edita% nas suas insta%ações'

    J' empre &ue ju%#ar necess-rio a Autoridade Am$ienta% pode contactar o proponente, osrepresentantes da comunidade na -rea a)ectada pe%a proposta do projecto, $em como, os

    Minist2rios a)ins ao mesmo, para o$tenção de in)ormações so$re o projecto'

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    K' O parecer previsto no nmero / deste arti#o tem como o$jectivo a orientação do proponente e não cria &ua%&uer o$ri#ação para o proponente'

    ' O pra4o re)erido no nmero / deste arti#o 2 re)erente < )ase in)ormativa e não se con)undecom os pra4os da ava%iação am$ienta%, de acordo com o disposto no arti#o /0 e arti#o /0'

    Arti#o ' 0(ireito de In)ormação

    A )ase in)ormativa não ini$e o proponente de, a &ua%&uer momento, so%icitar < AutoridadeAm$ienta%, in)ormação so$re &ua%&uer outro aspecto do %icenciamento am$ienta%'

    CA:DT6LO I=:rocedimento de Ava%iação de Impacto Am$ienta% e Atri$uição da Licença Am$ienta%

    Arti#o ' 0ases do procedimento

    :ara e)eitos de %icenciamento am$ienta%, os projectos c%assi)icados como Cate#oria A estãosujeitos a um procedimento de Ava%iação de Impacto Am$ienta% 7AIA8 e atri$uição da LicençaAm$ienta%, &ue compreende as se#uintes )ases9

    a8 Apresentação do projecto para ava%iação e pedido de %icença am$ienta%@

     $8 Consu%ta :$%ica@

    c8 An-%ise e :arecer T2cnico pe%a Comissão de Ava%iação@

    d8 (ecisão so$re o procedimento de Ava%iação de Impacto Am$ienta% e Atri$uição da LicençaAm$ienta%@

    Arti#o ' 0Apresentação do :rojecto para AIA e :edido de %icença Am$ienta%

    /' O proponente de um projecto c%assi)icado como cate#oria A inicia o procedimento deava%iação de impacto am$ienta% e pedido de %icença am$ienta% com a apresentação, <Autoridade Am$ienta%, das se#uintes in)ormações e documentação9

    a8 Nome do proponente, e os seus dados identi)icadores e de contacto@

     $8 Composição de &ua%&uer #rupo econ1mico em &ue se inc%ua o proponente@

    c8 A %oca%i4ação e esca%a do :rojecto@

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    d8 As p%antas e desen*os t2cnicos do :rojecto@

    e8 Estudos t2cnicos so$re a via$i%idade do :rojecto@

    )8 :areceres ou outro tipo de documento so$re o :rojecto emanado de outras entidades@

    #8 ;ua%&uer outro documento %e#a%mente e>i#5ve% pe%a %e#is%ação para a aprovação do projecto e &ue para a sua o$tenção não se e>ija a comprovação da atri$uição da %icençaam$ienta%@

    *8 (ec%aração de Impacto Am$ienta% 7(IA8 inc%uindo +esumo Não T2cnico, e :%ano de?estão Am$ienta% 7:?A8

    i8 :edido de atri$uição da %icença Am$ienta%@

    ' As in)ormações e documentação re)eridas no nmero anterior são apresentadas em)ormu%-rio pr1prio e na )orma prevista em dip%oma pr1prio'

    J' O proponente deve instruir o (IA e :?A de acordo com o disposto no nmero , J e K doarti#o K0 e de acordo com a %e#is%ação comp%ementar'

    K' No acto da apresentação dos documentos, o proponente tem de proceder ao pa#amento da

    ta>a da )ase de Ava%iação de Impacto Am$ienta%, de)inida em dip%oma pr1prio'

    Arti#o /!' 0Comissão de Ava%iação

    /' :ara cada projecto da cate#oria A, e at2 /! dias ap1s a apresentação dos documentosre)eridos no arti#o anterior, a Autoridade uperior Am$ienta% constitui uma Comissão deAva%iação, com caracter de%i$erativo, e com o o$jectivo de #erir o procedimento de AIA, e <&ua% compete9

    a8 u$meter o (IA e :%anos de ?estão Am$ienta% < consu%ta p$%ica e pronunciar"se so$re as propostas, su#estões e coment-rios rece$idos@

     $8 :roceder < veri)icação da con)ormidade %e#a% e < apreciação t2cnica do (IA e respectivos:%anos de ?estão Am$ienta%@

    c8 :romover e convocar, sempre &ue necess-rio, reuniões com o proponente e demaisinteressados@

    d8 o%icitar, &uando necess-rio, pareceres especia%i4ados de entidades e>ternas < AutoridadeAm$ienta%@

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    e8 E%a$orar o parecer t2cnico )ina% da AIA'

    ' A Comissão de Ava%iação 2 constitu5da, em nmero 5mpar de e%ementos, por9

    a8 6m representante de departamento #overnmenta% respons-ve% pe%o sector de ava%iaçãoimpacto am$ienta% e contro%o de po%uição, &ue preside < Comissão@

     $8 6m representante de departamento #overnmenta% respons-ve% pe%o sector do turismo,comercio e industria@

    c8 6m representante de departamento #overnmenta% respons-ve% pe%o sector da sade@

    d8 6m representante de departamento #overnmenta% respons-ve% pe%o sector da cu%tura@

    e8 6m representante de departamento #overnmenta% respons-ve% pe%o sector da in)ra"estrutura@

    )8 T2cnicos especia%i4ados na -rea ou sector re)erente ao projecto, em nmero não in)erior adois@

    J' No caso de um 1r#ão #overnamenta% torna"se um de)ensor para o projeto dedesenvo%vimento, são e>c%u5dos da comissão para #arantir a o$jetividade do ju%#amento'

    K' As normas de )uncionamento da Comissão de Ava%iação são de)inidas em dip%oma pr1prio'

    Arti#o //' 0Consu%ta :$%ica

    /' Compete < Comissão de Ava%iação promover a consu%ta p$%ica, &ue possui os se#uinteso$jectivos9

    a8 (ar acesso ao p$%ico da documentação re)erida no arti#o 0 do presente dip%oma@

     $8 In)ormar e esc%arecer o p$%ico so$re o projecto, inc%uindo potenciais impactos am$ientaise sua )orma de miti#ação@

    c8 :romover a discussão so$re o (IA e :?A'

    ' O pra4o para a rea%i4ação da consu%ta p$%ica 2 de K dias e inicia"se /! dias ap1s aconstituição da Comissão de Ava%iação'

    J' ;ua%&uer inte#rante do p$%ico pode remeter < Comissão de Ava%iação recomendações ou propostas )undamentadas so$re o (IA e :?A, dentro do pra4o de)inido no nmero do

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     presente arti#o'K' Os re&uisitos e procedimentos para a participação p$%ica são de)inidos em dip%oma

     pr1prio'

    ' Consu%ta p$%ica para a (e)inição do 3m$ito 2 necess-rio discutir o TO+ projecto, e os pareceres das partes interessadas deve ser re)%etida para a TO+'

    Arti#o /' 0An-%ise T2cnica do :rojecto pe%a Comissão de Ava%iação

    /' O pra4o para a an-%ise t2cnica do (IA e dos respectivos :?A 2 de ! dias e inicia"se diasap1s a criação da Comissão de Ava%iação nos termos do disposto neste dip%oma'

    ' :ara e)eitos da an-%ise e ava%iação t2cnica de)inida no nmero / deste arti#o, a Comissão de

    Ava%iação pode, sempre &ue ju%#ar necess-rio, contactar o proponente, os representantes da 7s8comunidade 7s8 da -rea potencia%mente a)ectada pe%o projecto, $em como os Minist2rios a)insao projecto, para o$tenção de in)ormações adicionais e esc%arecimentos so$re o mesmo'

    J' A Comissão de Ava%iação pode so%icitar ao proponente uma nica ve4 a re)ormu%ação de parte ou tota%idade dos estudos ou an-%ises &ue constituem o (IA e respectivos :%anos, com $ase nas recomendações rece$idas durante o procedimento de an-%ise t2cnica e consu%ta p$%ica'

    K' O pra4o de)inido no nmero / do presente arti#o suspende"se at2 < entre#a pe%o proponentedos novos estudos e an-%ises'

    ' A Comissão de Ava%iação tem no m5nimo o pra4o de /! dias para ava%iar os novosdocumentos, ou o correspondente nmero de dias &ue )a%tar para comp%etar o pra4o de K!dias, desde &ue o nmero restante de dias não seja in)erior a /!'

    .' Caso o proponente discorde da so%icitação da Comissão de Ava%iação, prevista no nmero Jdo presente arti#o, dever- )undamentar suas ra4ões e apresentar as mesmas por escrito <Comissão de Ava%iação'

    Arti#o /J' 0Emissão do :arecer pe%a Comissão de Ava%iação

    /' A Comissão de Ava%iação 2 respons-ve% por apresentar um parecer t2cnico )ina%, $aseadonos e%ementos documentais entre#ues pe%o proponente, nas contri$uições da consu%ta p$%icae nas conc%usões da an-%ise t2cnica da Comissão de Ava%iação no pra4o de)inido no nmero /do arti#o anterior'

    ' A Comissão de Ava%iação remete < Autoridade uperior Am$ienta% o parecer t2cnico &ue possu5 uma das se#uintes recomendações9

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    a8 &ue o (IA e :?A sejam recomendados para aprovação, ou

     $8 &ue o (IA e :?A não sejam recomendados devido aos impactos am$ientais ne#ativossup%antarem os $ene)5cios #erados'

    J' No caso do procedimento de AIA conc%uir &ue os impactos ne#ativos não podem sermiti#ados, com $ase em ciências e tecno%o#ias e>istentes < data, ou &ue os custos demiti#ação são superiores aos impactos positivos, a Comissão de Ava%iação deve recomendar aacção indicada na a%5nea $8 do n'0 deste arti#o'

    Arti#o /K'0(ecisão so$re a Ava%iação de Impacto Am$ienta% e da Licença Am$ienta%

    /' Compete < Autoridade uperior Am$ienta%, a decisão )ina% do procedimento de AIA, com $ase no parecer t2cnico da Comissão de Ava%iação nos termos previstos no presente dip%oma'

    ' A decisão da Autoridade uperior Am$ienta% possui o se#uinte teor9

    a8 Aprovação do (IA e :%anos de ?estão Am$ienta% e autori4ação para emissão da %icençaam$ienta% do projecto@ ou

     $8 O (IA e :%anos de ?estão Am$ienta% do projecto não são aprovados e o procedimento de

    %icenciamento am$ienta% 2 encerrado'

    J' No caso da a%5nea a8 do nmero anterior, a decisão dever- de)inir as condições e restriçõesadicionais consideradas necess-rias para a protecção do meio am$iente e &ue devem ser parteinte#rante da %icença am$ienta%'

    K' A decisão re)erida no nmero anterior 2 e)ectuada por despac*o e no pra4o de / dias acontar da data do rece$imento do parecer t2cnico da Comissão de Ava%iação e pu$%icada emorna% da +ep$%ica'

    CA:DT6LO v:rotecção dos Costumes e (ireitos Tradicionais

    Arti#o /' 0Acordo de Impactos e Bene)5cios 7AIB8

    /' Considera"se Acordo de Impactos e Bene)5cios 7AIB8, o instrumento %e#a% de 3m$ito privado re#ido pe%o C1di#o Civi% &ue de)ine os direitos e o$ri#ações entre o proponente e arepresentante %e#a% das comunidade de protecção, o respeito pe%o uso tradiciona% da terra, os

    costumes e direitos dessa comunidade e as devidas compensações < esca%a dos potenciaisimpactos am$ientais identi)icados no (ec%aração de Impacto Am$ienta% do projecto em

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    &uestão'

    ' O Acordo de Impactos e Bene)5cios 7AIB8 2 rea%i4ado com as comunidades situadas emtorno ou nas pro>imidades ao projecto de cate#oria A e cujo uso tradiciona% da terra, outroscostumes ou direitos tradicionais sejam potencia%mente a)ectados'

    Arti#o /.' 0 Ne#ociação do AIB

    /' O Acordo de Impactos e Bene)5cios 7AIB8 poder- ser ne#ociado a &ua%&uer tempo ap1s a pu$%icação da decisão so$re a ava%iação de impacto am$ienta%'

    ' Este acordo resu%ta do processo de discussão entre o proponente e comunidade a)ectada,acerca da proposta de (IA e :%anos de ?estão Am$ienta%'

    J' A &ua%&uer tempo a comunidade e o proponente podem so%icitar < Autoridade Am$ienta% para )aci%itar a ne#ociação do AIB'

    K' No caso de con)%ito na ap%icação do AIB as partes podem recorrer ao tri$una% competentede acordo com a %e#is%ação civi% em vi#or'

    ' O Acordo de Impactos e Bene)5cios ser- o$jecto de dip%oma pr1prio'

    CA:DT6LO =IE>ame Am$ienta% Inicia% 7EAI8 e Atri$uição da Licença Am$ienta%

    Arti#o /' 0ases do procedimento

    /' :ara e)eitos de %icenciamento am$ienta%, os projectos c%assi)icados como Cate#oria B, estãosujeitos a um procedimento de E>ame Am$ienta% Inicia% 7EAI8 e atri$uição de LicençaAm$ienta%, &ue compreende as se#uintes )ases9

    a8 Apresentação do :rojecto e :edido de Licença Am$ienta%@

     $8 An-%ise e :arecer T2cnico pe%a Autoridade Am$ienta%@

    c8 (ecisão so$re a E>ame Am$ienta% Inicia% e Atri$uição da Licença Am$ienta%@

    Arti#o /' 0Apresentação do :rojecto

    /' O proponente de um projecto c%assi)icado como cate#oria B inicia o procedimento deE>ame Am$ienta% Inicia% e pedido de atri$uição da %icença am$ienta% com a apresentação,

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    Autoridade Am$ienta%, dos se#uintes documentos e in)ormações9

    a8 Nome do proponente, e os seus dados identi)icadores e de contacto@

     $8 A %oca%i4ação e esca%a do projecto@

    c8 As p%antas e desen*os t2cnicos do projecto@

    d8 Estudo t2cnico so$re a via$i%idade do projecto@

    e8 :areceres ou outro tipo de documentos so$re o projecto emitidas por outras entidades@)8 :%ano de ?estão Am$ienta% 7:?A8@

    #8 :edido de atri$uição da %icença Am$ienta%'

    ' A in)ormação e documentação re)eridas no nmero anterior são apresentadas em )ormu%-rio pr1prio e na )orma prevista em %e#is%ação comp%ementar'

    J' O proponente deve instruir o :?A de acordo com o disposto no nmero do arti#o K0 e deacordo com a %e#is%ação comp%ementar'

    K' No acto da apresentação dos documentos, o proponente tem de proceder ao pa#amento data>a da )ase de Ava%iação Am$ienta% imp%i)icada de)inida em dip%oma pr1prio'

    ' No caso em &ue a Autoridade Am$ienta% re&uer uma consu%ta p$%ica para um proponente,&ue dever- ser rea%i4ada para discutir &uestões so$re o projeto'

    Arti#o /' 0An-%ise T2cnica pe%a Autoridade Am$ienta%

    /' E>ame Am$ienta% Inicia% consiste na ava%iação t2cnica e a emissão de parecer so$re o :?A pe%a Autoridade Am$ienta% no pra4o de J! dias a contar da data de apresentação do projecto'

    ' :ara e)eitos da an-%ise e ava%iação t2cnica, a Autoridade Am$ienta% pode, sempre &ue ju%#ar necess-rio, contactar o proponente, $em como os Minist2rios a)ins ao projecto, para o$tençãode in)ormações adicionais e esc%arecimentos so$re o mesmo'

    J' A Autoridade Am$ienta% pode so%icitar ao proponente uma nica ve4 a re)ormu%ação de parte ou tota%idade do :?A, com $ase nas an-%ises t2cnicas'

    K' O pra4o de)inido no nmero / do presente arti#o suspende"se at2 < entre#a pe%o proponentedo novo :?A'

    ' A Autoridade Am$ienta% tem no m5nimo o pra4o de at2 /! dias para ava%iar os novos

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    documentos ou o correspondente nmero de dias &ue )a%tar para comp%etar o pra4o de J! dias,desde &ue o nmero de dias restantes não seja in)erior a /!'

    .' No caso de o proponente discordar da so%icitação da Autoridade Am$ienta%, prevista nonmero J do presente arti#o, dever- )undamentar suas ra4ões e apresentar as mesmas porescrito < Autoridade Am$ienta%'

    Arti#o !'0:arecer pe%a Autoridade Am$ienta%

    /' A Autoridade Am$ienta% 2 respons-ve% por apresentar um parecer t2cnico < Autoridadeuperior Am$ienta%, $aseado nos e%ementos documentais entre#ues pe%o proponente e nasconc%usões da an-%ise t2cnica da Ava%iação Am$ienta%, e &ue propõe9

    a8 &ue o :?A seja recomendado para aprovação, ou $8 &ue o :?A não seja recomendado devido aos impactos am$ientais ne#ativos sup%antaremos $ene)5cios #erados'

    ' No caso do procedimento de E>ame Am$ienta% Inicia% con"c%uir &ue os impactos ne#ativosnão podem ser miti#ados, com $ase em ciências e tecno%o#ias e>istentes < data, ou &ue oscustos de miti#ação são superiores aos impactos positivos, a Autoridade Am$ienta% deverecomendar a acção indicada na a%5nea $8 do n'0 / do presente arti#o'

    Arti#o /'0(ecisão so$re a Ava%iação Am$ienta% imp%i)icada

    /' Compete < Autoridade uperior Am$ienta%, a decisão )ina% do procedimento de Ava%iaçãoAm$ienta% simp%i)icada, com $ase no parecer t2cnico da Autoridade Am$ienta%, nos termos

     previstos no presente dip%oma'

    ' A decisão da Autoridade uperior Am$ienta% possui o se#uinte teor9

    a8 Aprovação do :?A e autori4ação para a emissão da %icença am$ienta% do projecto@ ou

     $8 Não aprovação do :?A e o procedimento de %icenciamento do projecto 2 encerrado'

    J' No caso da a%5nea a8 do nmero anterior, a decisão dever- de)inir as condições e restriçõesadicionais consideradas necess-rias para a protecção do meio am$iente e &ue devem ser parteinte#rante da %icença am$ienta%'

    K' A decisão re)erida no nmero anterior 2 e)ectuada por despac*o e no pra4o de /! dias acontar da data do rece$imento do parecer t2cnico pe%a Autoridade Am$ienta% e pu$%icada em

    orna% da +ep$%ica'

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    CA:DT6LO =IILicença Am$ienta%

    Arti#o '0Tipo de Licença Am$ienta%

    /' Como resu%tado do despac*o )avor-ve% da Autoridade uperior Am$ienta% são emitidas doistipos de %icenças de acordo com a cate#oria do projecto, nomeadamente Licença Am$ienta% deCate#oria A e Licença Am$ienta% de Cate#oria B'

    ' Consoante o tipo de %icença, são parte inte#rante da mesma, os se#uintes documentos9

    a8 Cate#oria A " o (ec%aração de Impacto Am$ienta% e o :%ano de ?estão Am$ienta% @

     $8 Cate#oria B " o E>ame Am$ienta% Inicia% e o :%ano de ?estão Am$ienta%'

    J' O )ormato e contedo da %icença am$ienta% da cate#oria A e B serão de)inidos em dip%omacomp%ementar'

    K' A Licença Am$ienta% 2 intransmiss5ve% para outro projecto pertencente ao mesmo proponente ou a di)erente proponente'

    ' No caso de projetos da cate#oria C, a Autoridade Am$ienta% suporta o proponente a manter

    a #estão am$ienta%'

    Arti#o J'0Emissão da Licença Am$ienta%

    /' A Autoridade Am$ienta% 2 a entidade respons-ve% pe%a emissão da %icença am$ienta%'

    ' O pra4o para a emissão da %icença 2 de /! dias ap1s o despac*o da autoridade re)erida nonmero / do arti#o anterior'

    J' O proponente 2 noti)icado do )acto por escrito at2 dias ap1s o pra4o de)inido no nmeroanterior'

    K' O proponente dever- e)ectuar o pa#amento da ta>a de %icença am$ienta% de acordo com odisposto em %e#is%ação comp%ementar e at2 /! dias ap1s o rece$imento da noti)icação' Noentanto, projetos o)iciais estão isentos das ta>as de %icença am$ienta%'

    ' Nen*um projecto pode prosse#uir a sua imp%ementação sem ter a decisão )ina% do procedimento de ava%iação aprovado, a emissão da %icença am$ienta% e o pa#amento da ta>a

    de %icença am$ienta%, de acordo com o disposto neste dip%oma'

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    Arti#o K'0(uração e +enovação da Licença Am$ienta%

    /' A Licença Am$ienta% dos projectos da cate#oria A e B têm duração de anos 2 renov-ve%sucessivamente por i#ua% per5odo at2 comp%etar a )ase de (esactivação Am$ienta% do projecto'

    ' A renovação 2 autom-tica ap1s o pa#amento da ta>a de renovação de acordo com odisposto em %e#is%ação comp%ementar, e caso não se veri)i&uem as condições de)inidas noarti#o 0'

    CA:DT6LO =IIIA%teração das Condições da Licença Am$ienta%

    Arti#o '0

    +evisão do (IA e do :?A

    /' O titu%ar de uma %icença tem a o$ri#ação de rever o (ec%aração de Impacto Am$ienta% e o:%ano de ?estão Am$ienta%, &ue dever- ser apresentado < Autoridade Am$ienta% paraava%iação e aprovação, sempre &ue pretenda ou ten*a p%aneado e)ectuar as se#uintessituações9

    a8 A%terações no projecto &ue possam a)ectar si#ni)icativamente9

    i8 a &uantidade e &ua%idade das descar#as de res5duos para o am$iente de acordo com ode)inido na %e#is%ação am$ienta% em vi#or@ii8 a -rea )5sica do projecto, $em como a sua dimensão@

     $8 Trans)erência )5sica de %oca% do projecto@

    ' O pedido de revisão previsto no nmero anterior 2 e)ectuado em )ormu%-rio pr1prio e 2acompan*ado dos se#uintes documentos9

    a8 :roposta de revisão das condições e restrições de)inidas no (ec%aração de ImpactoAm$ienta% eo :%ano de ?estão Am$ienta% no caso dos projectos da cate#oria A@ ou

     $8 :roposta de revisão das condições e restrições de)inidas no :%ano de ?estão Am$ienta% nocaso dos projectos da cate#oria B'

    J' O pedido de revisão previsto no nmero / deste arti#o inc%ui a previsão do tempo re&uerida para )a4er as a%terações )5sicas necess-rias ao projecto'

    K' A o$ri#atoriedade de revisão dos documentos re)eridos no nmero do presente arti#o não

    ini$e o titu%ar de proceder as necess-rias a%terações < documentação do projecto &ue a proposta de modi)icação do projecto e>ija inc%uindo do (IA e do Acordo de Impactos e

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    Bene)5cios, para cumprir o disposto deste dip%oma'

    ' O titu%ar do pedido de revisão deve e)ectuar o pa#amento da ta>a de a%teração da %icençaAm$ienta% de acordo com o disposto em dip%oma pr1prio'

    Arti#o .'0Emissão do :arecer e (ecisão so$re a +evisão do :?A

    /' A Autoridade Am$ienta% ana%isa a documentação su$metida pe%o titu%ar de acordo com oarti#o anterior e no pra4o de J! dias emite parecer para a Autoridade uperior Am$ienta%9

    a8 avor-ve% < revisão proposta dos documentos re)eridos no nmero anterior@ ou

     $8 Não )avor-ve% e propõe as novas condições e restrições a inc%uir nos documentos re)eridos

    no nmero anterior'

    ' A Autoridade uperior Am$ienta% no pra4o de / dias emite decisão so$re a revisão da%icença am$ienta% &ue toma uma das se#uintes )ormas9

    a8 Aprova a revisão do :?A e autori4a a emissão de nova %icença am$ienta%@

     $8 Não aprova a revisão do :?A e re&uer ao titu%ar para adicionar in)ormação ou re)a4er tota%ou parcia%mente os documentos previstos no nmero do arti#o anterior@

    c8 Não aprova a revisão do :?A e o procedimento de a%teração da %icença am$ienta% 2encerrado'

    J' A decisão 2 noti)icada ao titu%ar dias ap1s o pra4o de)inido no nmero do presentearti#o 2 pu$%icada em orna% da +epu$%ica'Arti#o '0:ra4o para a e>ecução das a%teracões

    /' Ap1s rece$er a noti)icação re)erente < decisão na a%5nea a8 do nmero do arti#o anterior, o proponente deve proceder ceder metade do pra4ode)inido na noti)icação re)erida no nmero / deste arti#o'

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    K' Cumprido o de)inido na a%5nea $8 do nmero do arti#o anterior, o titu%ar su$mete adocumentação para parecer < Autoridade Am$ienta% de acordo com o disposto no nmero / doarti#o anterior e su$se&uente tramitação do procedimento at2 sua decisão )ina% de acordo como disposto no nmero e J do arti#o anterior'

    ' No caso previsto na a%5nea c8 do nmero do arti#o anterior, o titu%ar mant2m a %icençaam$ienta% anterior, com a respectiva c%assi)icação e condições ne%a de)inidas, e não pode

     proceder a &uais&uer a%terações ao projecto'

    Arti#o '0A%teração da Cate#oria da Licença

    Em situação de a%teração da %icença am$ienta% de cate#oria B para cate#oria A, devido

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    /' Os projectos en&uadrados na cate#oria A ou B e &ue se encontram com procedimento deAva%iação Am$ienta% em tramitação podem optar pe%o novo procedimento de Ava%iaçãoAm$ienta% ou prosse#uir de acordo com a %e#is%ação e re#u%amentação anterior < entrada emvi#or do presente dip%oma'

    ' No caso do nmero anterior o proponente dever- dec%arar sua opção pe%o novo re#ime,atrav2s de )ormu%-rio pr1prio de)inido em dip%oma pr1prio'

    CA:DT6LO Pisca%i4ação e Monitori4ação

    Arti#o J/'0isca%i4ação

    /' A Inspecção do Meio Am$iente tem o$ri#ação de )isca%i4ar os projectos com %icençaam$ienta%, durante a )ase de construção, desenvo%vimento e desactivação, de modo a poderdeterminar se o titu%ar cumpre as condições da %icença am$ienta% de acordo com o dispostoneste dip%oma@

    ' Os representantes da Inspecção do Meio Am$iente devidamente identi)icados, &uando eme>erc5cio de )unções, podem entrar nas insta%ações de projectos durante o *or-rio %a$ora%, comos se#uintes o$jectivos9

    a8 :roceder < inspecção am$ienta% das insta%ações do projecto@

     $8 Identi)icar e ordenar a remoção de &ua%&uer su$st3ncia ou materia% &ue acredite seja causade po%uição@

    c8 Levar a ca$o o cumprimento das o$ri#ações Qprevistas no presente dip%omaR'

    J' Em casos de suspeita de crime am$ienta%, a autoridade de inspecção am$ienta% podeso%icitar as autoridades judiciais competentes autori4ação para )isca%i4ar )ora do *or-rio%a$ora% de acordo com o disposto na %e#is%ação em vi#or'

    K' Ao e>ercer os poderes previstos neste arti#o, a Inspecção do Meio Am$iente deve9

    a8 Causar o m5nimo transtorno < actividade desenvo%vida pe%a Insta%ação@

     $8 :ermanecer na propriedade somente o tempo ra4oave%mente necess-rio para proceder <)isca%i4ação@c8 Cooperar, sempre &ue poss5ve%, com o respons-ve% pe%a Insta%ação'

    ' Os representantes da Inspecção do Am$iente devem e>i$ir a sua identi)icação o)icia%sempre &ue so%icitado pe%o titu%ar, e não podem entrar ou permanecer dentro das insta%ações

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    caso não apresentem essa identi)icação'

    .' O titu%ar est- o$ri#ado a providenciar acesso e a cooperar com os representantes daInspecção do Am$iente de modo a &ue possam %evar a ca$o as )unções previstas no nmero /deste arti#o'

    ' O titu%ar &ue não cumpre com as o$ri#ações do nmero anterior incorre em sanções deacordo com o disposto neste dip%oma'

    Arti#o J'0(ever de In)ormar 

    ;ua%&uer pessoa, desde &ue devidamente identi)icada, pode in)ormar e )ornecer provas -Inspecção do Meio Am$iente ou < Autoridade Am$ienta%, so$re os impactos ne#ativos no

    meio am$iente ou ind5cios de in)racção ao disposto neste dip%oma causados pe%a e>ecução de&uais&uer das )ases do projecto, dando in5cio ao procedimento de )isca%i4ação de)inido noarti#o anterior'

    Arti#o JJ'0(ever do Titu%ar de Monitorar e :restar in)ormações

    /' O titu%ar tem o$ri#ação de monitorar as suas actividades em &ua%&uer )ase do projecto deacordo com o disposto no :?A'

    ' Como resu%tado da monitori4ação o titu%ar deve9

    a8 ornecer - Inspecção do Meio Am$iente todos os dados &ue %*e sejam so%icitadosrespeitantes ao projecto@

     $8 (urante a )ase de construção )ornecer semestra%mente < Inspecção do Meio Am$iente umre%at1rio de actividades am$ientais do projecto@

    c8 (urante a )ase de desenvo%vimento )ornecer anua%mente < Inspecção do Meio Am$iente,um re%at1rio de actividades am$ientais do projecto@

    d8 (urante a )ase de desactivação )ornecer semestra%mente < Inspecção do Meio Am$iente umre%at1rio de actividades am$ientais do projecto@

    J' em preju54o do disposto neste dip%oma, a Inspecção do Meio Am$iente pode advertir otitu%ar e conceder"%*e um pra4o m->imo de /! dias, para proceder < re#u%ari4ação dao$ri#ação em )a%ta, de acordo com o disposto no nmero deste arti#o'

    CA:DT6LO PIanções

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    Arti#o JK'0(as Contra"ordenações

    /' As in)racções ao presente dip%oma constituem contra"ordenações'

    ' As contra"ordenações são sancionadas e processadas nos termos da respectiva %ei #era%,com as adaptações previstas no presente dip%oma'

    J' O )acto considera"se praticado no %u#ar em &ue, tota% ou parcia%mente e so$ &ua%&uer )ormade comparticipação, o a#ente actuou ou, no caso de omissão, devia ter actuado, $em comona&ue%e em &ue o resu%tado t5pico se ten*a produ4ido'

    K' A tentativa 2 pun5ve% como pr-tica do )acto, especia%mente atenuada de acordo com a

    %e#is%ação em vi#or'

    ' Constitui contra"ordenação pun5ve% com coima de 76(8 ,!!! a 76(8 !,!!! no caso de pessoa sin#u%ar, e de 76(8 ,!!! a 76(8 !,!!! no caso de pessoa co%ectiva, a pr-tica de&ua%&uer das se#uintes in)racções9

    a8 A e>ecução tota% ou parcia% de um :rojecto c%assi)icado como Cate#oria A e B9

    i' Contr-ria ecução de projectos de cate#oria A ou B, de acordo com o de)inido no (IA e o:?A aprovados nos termos deste dip%oma e respectiva re#u%amentação comp%ementar, nassuas )ases de Construção, (esenvo%vimento e (esactivação@

    c8 ;ua%&uer impedimento ou o$st-cu%o, pe%o titu%ar, < rea%i4ação de &ua%&uer )isca%i4açãodeterminada pe%a Inspecção do Meio Am$iente@

    d8 ;ua%&uer actividade do projecto &ue cause impacto am$ienta% )ora do 3m$ito do p%ano de#estão am$ienta% aprovado@

    e8 Não cumprimento da o$ri#ação de e)ectuar o re#isto do :rojecto junto < AutoridadeAm$ienta%, de acordo com o arti#o 0@

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    )8 Operação de insta%ações do projecto sem %icença am$ienta%@#8 Operação de insta%ações do projecto sem a ade&uada %icença am$ienta% de acordo com acate#oria do projecto de acordo com o disposto do arti#o 0@

    *8 Operação de insta%ações do projecto cuja %icença am$ienta% esteja suspensa ou )ora de pra4o@

    i8 O incumprimento das condições previstas na %icença am$ienta%'

    .' e o proponente retirou da in)racção um $ene)5cio econ1mico superior ao %imite m->imo dacoima e não e>istirem outros meios de repor a situação < condição anterior < in)racção, pode ova%or da coima e%evar"se at2 ao montante do $ene)5cio'

    Arti#o J'0anções Acess1rias

    /' Cumu%ativamente com a coima, re%ativamente a :rojectos c%assi)icados como cate#oria Aou B, podem ser ap%icadas as se#uintes sanções acess1rias9

    a8 Apreender, a )avor do Estado, os o$jectos pertencentes ao titu%ar uti%i4ados na pr-tica dain)racção@

     $8 Ordenar ao titu%ar &ue rea$i%ite, na tota%idade, &ua%&uer %oca% ou -rea &ue ten*a sidoa)ectada pe%o :rojecto erc5cio de pro)issões ou actividades cujo e>erc5cio dependa deautori4ação de autoridade p$%ica@

    e8 Ordenar ao titu%ar &ue o :rojecto cesse a sua actividade, seja desmante%ado ou destru5do@

    )8 :roceder ao con#e%amento das contas $anc-rias so$ o nome do proponente ou titu%ar, emcasos onde e>istam ind5cios de de%apidação do patrim1nio antes da reposição das condiçõesindicadas na a%5nea $8 do nmero / ou cumprir com o disposto no deste arti#o'

    ' No caso de não ser poss5ve% a reposição das condições am$ientais anteriores < in)racção a&ue se re)ere a a%5nea $8 do nmero anterior, o proponente 2 o$ri#ado a e>ecutar, se#undoorientação e>pressa da Autoridade uperior Am$ienta%, as medidas necess-rias para redu4irou compensar os impactos provocados'

    Arti#o J.'0Ap%icação das anções

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    /' As sanções previstas no arti#o JK0 e a%5neas a8, $8, c8, d8 e e8 do arti#o J são ap%icadas pe%aAutoridade uperior Am$ienta%'

    ' :ara e)eitos da a%5nea )8 do arti#o J0, a Autoridade uperior Am$ienta% so%icita <Autoridade udicia% competente para e>ecutar a respectiva sanção'CA:DT6LO PIIImpu#nação das (ecisões

    Arti#o J'0:rocedimento Administrativo

    /' Os interessados têm direito de so%icitar a modi)icação ou revo#ação das decisões a &ue sere)ere o presente dip%oma mediante9

    a8 rec%amação para o autor da decisão@

     $8 mediante recurso para o superior *ier-r&uico do autor da decisão'

    ' Ao procedimento de rec%amação e de recurso *ier-r&uico ap%ica"se o :rocedimentoAdministrativo em vi#or'

    CA:DT6LO PIII

    (isposições inais e Transit1rias

    Arti#o J'0+e#istos e Acesso a In)ormação

    /' A Autoridade Am$ienta% mant2m um re#isto dos procedimentos de Ava%iação Am$ienta% edos procedimentos de Emissão das Licenças Am$ientais rea%i4ados de acordo com o dispostonesta %ei, inc%usive9

    a8 (os documentos re%ativos aos procedimentos de Ava%iação Am$ienta% de &ua%&uer :rojecto@

     $8 das decisões tomadas pe%a Autoridade uperior Am$ienta%, em re%ação

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    ' O re#isto das %icenças am$ientais emitidas dever- conter as se#uintes in)ormações9

    a8 O nome da actividade ou do ne#1cio para o &ua% a %icença 2 emitida@

     $8 O nome do propriet-rio ou uti%i4ador desses %ocais ou insta%ações@

    c8 O tipo de actividade ou ne#1cio@

    d8 As especi)icações da %icença, nomeadamente a nature4a e &uantidade de res5duos %i$ertadosdas insta%ações ou actividades, o tipo de su$st3ncias &u5micas arma4enadas e uti%i4adas nos%ocais das insta%ações, e outras, ta% como de)inido no :?A correspondente ao projecto

    J' Os re#istos estão dispon5veis ao p$%ico, #ratuitamente, durante o *or-rio norma% detra$a%*o da Autoridade Am$ienta%'

    K' A reprodução de &uais&uer re#istos 2 co$rada ao p$%ico no va%or do custo da reproduçãoacrescido dos custos pe%os mesmos serviços, de acordo com dip%oma pr1prio'

    Arti#o J'0In)ormação < Instituição +e#u%adora do ector do :rojecto

    /' A Autoridade Am$ienta% mant2m in)ormada a instituição re#u%adora do sector do projectoem ava%iação am$ienta% so$re o procedimento de %icenciamento am$ienta%, enviando"%*e

    c1pias das noti)icações emitidas durante o re)erido procedimento'

    ' A instituição re#u%adora do sector do projecto re)erida no nmero anterior pode, a &ua%&uera%tura do procedimento de %icenciamento am$ienta% de um projecto, so%icitar reuniões com aAutoridade Am$ienta%, para reco%*er in)ormações so$re o mesmo procedimento no &uerespeita a pra4os'

    Arti#o K!'0(ever de undamentação

    Todas as decisões previstas no presente dip%oma são tomadas por escrito e devidamente)undamentadas'

    Arti#o K/'0:ra4os e Caducidade

    /' A Autoridade uperior Am$ienta%, em despac*o devidamente )undamentado, pode autori4ar a prorro#ação de &ua%&uer um dos pra4os previstos nesta %ei, com duração nunca superior aodo$ro do pra4o inicia%'

    ' Todos os pra4os indicados neste dip%oma são considerados em dias teis'

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    J' Os projectos com %icença emitida devem dar in5cio < sua imp%ementação a contar da data denoti)icação de aprovação, nos se#uintes pra4os9

    a8 anos, para :rojectos c%assi)icados como Cate#oria A@

     $8 / ano, para :rojectos c%assi)icados como Cate#oria B'

    K' A Licença Am$ienta% de cada projecto caduca ap1s o decurso dos pra4os indicados nonmero anterior e determina um novo procedimento de Ava%iação Am$ienta%, no caso do

     proponente reapresentar o projecto'

    ' :ara e)eitos do disposto no nmero anterior, compete < Autoridade Am$ienta% determinarcaso a caso &uais os tr3mites do novo procedimento de Ava%iação Am$ienta% &ue necessitam

    de ser cumpridos'

    Arti#o K'0+e#u%amentação Comp%ementar

    ão )i>adas, por dip%oma pr1prio, as se#uintes mat2rias9a8 Termos de +e)erência, (IA e :?A@

     $8 :rocedimento de Consu%ta :$%ica@

    c8 Acordo de Impactos e Bene)5cios@

    d8 Estatuto da Comissão de Ava%iação@

    e8 Ta>as e outros custos re%acionadas com o :rocedimento Licenciamento Am$ienta%@

    )8 ormu%-rios pr1prios para o procedimento de Licenciamento Am$ienta%@

    #8 +e#ime de rea$i%itação e desactivação de projectos@

    *8 :ar3metros t2cnicos de emissão am$ienta% para os diversos componentes do meioam$iente'

    Arti#o KJ'0Custos de :rocedimento de Ava%iação Am$ienta%

    /' As despesas re%ativas < preparação da Ava%iação Am$ienta%, apresentação da documentaçãonecess-ria para o procedimento de %icenciamento am$ienta% e actividades re%acionadas como <

    )ase de Consu%ta :$%ica são da responsa$i%idade do proponente'

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    ' No caso de atri$uição da %icença am$ienta%, os custos de monitori4ação e #estão am$ienta%do projecto e)ectuadas pe%o titu%ar, são da responsa$i%idade do mesmo'

    J' As despesas re%ativas

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     oão Mendes ?onça%ves

    :romu%#ado em K S S !//

    :u$%i&ue"se'

    O :residente da +ep$%ica

      os2 +amos"Vorta