ldo 44

Upload: esperidiao-amin

Post on 05-Apr-2018

214 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • 7/31/2019 Ldo 44

    1/1

    Pgina:

    28/06/2012Data:

    12:11Hora:

    ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI

    ESTE RELATRIO APENAS PARA CONFERNCIA NA FASE DE ELABORAO E NO TEM VALOR COMO COMPROVANTE DE ENTREGA

    AUTOR DA EMENDA

    2850 - Esperidio Amin

    CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E FISCALIZAOSISTEMA DE ELABORAO DE EMENDAS S LEIS ORAMENTRIAS

    0003 2012 LDO/PLN - 44 de 70

    Art. 12 - RECURSOS PARA PROMOO E COMPENSAO DESONERAO DAS EXPORTAES - LEIKANDIR

    EMENTA

    1 O Projeto e a Lei Oramentria de 2013 contero os recursos destinados aoatendimento das programaes a que se referem os incisos XVII e XVIII deste artigo. 2 O Projeto e a Lei Oramentria de 2013 contero os recursos destinados aoatendimento das programaes a que se referem os incisos XVII e XVIII deste artigo,equivalentes a, no mnimo, os valores constantes da lei oramentria para 2012.

    TEXTO PROPOSTO

    Trata-se de auxlio financeiro da Unio aos entes da Federao para fomento sexportaes e compensao pelas perdas decorrentes da desonerao das exportaes. A

    discusso sobre os valores a serem repassados antiga e tem gerado calorosas discussestodos os anos quando da tramitao legislativa dos projetos de LDO e da leioramentria. O Congresso Nacional tem procurado estabelecer um critrio que garanta omnimo de recursos para o objetivo especificado, propondo a limitao das dotaes aosmontantes previstos no oramento de 2012, uma vez que tal oramento j contempla acordospretritos.

    JUSTIFICATIVA

    AditivaTIPO DE EMENDA Corpo da lei - Artigo 12REFERNCIAIndividualMODALIDADE