estatuto e Ética do advogado p/ xxi exame oab

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Aula 00 Estatuto e Ética do Advogado p/ XXI Exame de Ordem - OAB Professor: Daniel Mesquita 00000000000 - DEMO

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    Estatuto e tica do Advogado p/ XXI Exame de Ordem - OAB

    Professor: Daniel Mesquita

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    AULA 00: Da Inscrio.

    SUMRIO

    1. APRESENTAO 2

    2. CRONOGRAMA 5

    3. INTRODUO AULA INAUGURAL. 6

    4. DA INSCRIO DO ADVOGADO 6

    4.1 INSCRIO PRINCIPAL E SUPLEMENTAR 10 4.2 CANCELAMENTO, INTERRUPO E SUSPENSO DA INSCRIO 13 5. DA INSCRIO DO ESTAGIRIO 17

    6. RESUMO DA AULA 25

    7. QUESTES 27

    8. REFERNCIAS 33

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    1. Apresentao

    Bem vindos ao curso de Estatuto e tica Profissional preparatrio

    para o Exame de Ordem. Essa uma matria que requer dedicao,

    pois corresponde a 12% da sua prova!!! So 10 questes essenciais

    para a sua aprovao.

    Eu no tenho receio em dizer que essa a matria mais

    importante! No s pelo percentual que representa o Estatuto da OAB e

    a tica Profissional em sua prova, mas porque essa a matria mais

    proveitosa ou a mais rentvel para a sua aprovao.

    O que isso, professor? A matria mais rentvel?

    Isso mesmo, caro aluno, essa a uma das matrias menos

    extensas (a que voc v em um nmero pequeno de aulas e de horas

    de estudo), mas a que mais cai!

    Como o nosso estudo focado em tica para o exame de ordem,

    no irei me alongar em um estudo filosfico sobre os princpios e os

    conceitos de tica.

    Analisaremos questes das ltimas provas da OAB, dando enfoque

    aos principais artigos e casos que costumam cair na prova da Ordem.

    Anote a a legislao que utilizaremos:

    Lei 8906/1994:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8906.htm

    Cdigo de tica e Disciplina da OAB:

    http://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/resolucoes/02-

    2015?search=%C3%A9tica&resolucoes=True

    Regulamento Geral do estatuto da advocacia e da OAB:

    http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/LegislacaoOab/RegulamentoGeral.pdf

    Para conseguir a sua to sonhada aprovao, voc vai contar com

    a minha ajuda, todos os dias na semana, dia e noite, se preciso for.

    Anote a meu celular para eu te ajudar: (61) 94326886

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    Hoje eu estou aqui desse lado, tentando passar o caminho das

    pedras por onde passei.

    Para que me conhea melhor, vou falar um pouco de mim.

    Meu nome Daniel Mesquita, sou formado em Direito pela

    Universidade de Braslia (UnB) e ps-graduado em direito pblico.

    A minha vida no mundo da OAB comeou quando fui estagirio de

    escritrio de advocacia. Logo que preenchi os requisitos mnimos para

    obter a inscrio de estagirio na OAB eu a requeri para poder fazer

    carga de processos e assinar algumas peties sozinho (e ainda quais

    atos o estagirio pode praticar sozinho).

    Antes mesmo de me formar, me inscrevi no Exame de Ordem,

    quando ainda no era unificado. Passei com boas notas tanto na

    primeira quanto na segunda etapa.

    Naquele momento, no pude requerer inscrio na Ordem, pois j

    havia sido aprovado para o concurso de tcnico administrativo rea

    judiciria do Superior Tribunal de Justia.

    Trabalhei por dois anos nesse Tribunal, na assessoria de Ministro

    da 1 Turma.

    Em seguida, passei para o concurso de analista do Tribunal

    Superior Eleitoral (CESPE/UnB), na quarta colocao.

    Em razo do dispositivo no Estatuto da Ordem que declara ser a

    advocacia incompatvel com as atividades dos ocupantes de cargos no

    Poder Judicirio, no pude requerer inscrio na OAB nesse perodo.

    A partir da, meu estudo foi focado para as provas de advogado

    pblico (AGU, procuradorias estaduais, defensorias pblicas etc.), pois

    sempre tive como objetivo exercer a advocacia e entrar em uma

    carreira pblica que me proporcionasse isso.

    Nessa fase, obtive muitas derrotas e reprovaes nos concursos.

    Desanimei por algumas vezes, mas continuei firme em meu objetivo,

    pois s no passa em concurso quem pra de estudar!

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    E essa atitude rendeu frutos, logo fui aprovado no concurso de

    Procurador Federal AGU, momento em que me inscrevi na Ordem dos

    Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal.

    Continuei estudando, pois ainda faltava mais um degrau:

    Procuradoria de Estado ou do Distrito Federal.

    Foi ento que todo o suor, dedicao, disciplina, renncia e

    privaes deram o resultado esperado, logrei aprovao no concurso de

    Procurador do Distrito Federal. Na PGDF posso exercer tanto a

    advocacia pblica como a privada.

    No posso deixar de mencionar tambm a minha experincia como

    membro de bancas de concursos pblicos. A participao na elaborao

    de diversas provas de concursos me fez perceber o nvel de cobrana do

    contedo nas provas, as matrias mais recorrentes e os erros mais

    comuns dos candidatos.

    Espero que a minha experincia possa ajud-lo no estudo do

    Estatuto da OAB e da tica profissional.

    Vamos tomar cuidado com os erros mais comuns, aprofundar nos

    contedos mais recorrentes e dar a matria na medida certa, assim

    como um bom mdico prescreve um medicamento.

    Para que esse medicamento seja suficiente, ele deve atacar todos

    os sintomas e, ao mesmo tempo, deve ser eficiente contra o foco da

    doena. Isso quer dizer que no podemos deixar nenhum ponto

    damatria para trs, mas devemos focar nas matrias mais recorrentes

    nas provas da FGV.

    Alm disso, buscarei usar muitos recursos visuais para que a

    apreenso do contedo venha mais facilmente.

    Para reforar a aprendizagem, resumirei o contedo apresentado

    ao final de cada aula e apresentarei as questes mencionadas ao longo

    da aula em tpico separado, para que voc possa resolv-las na

    vspera da prova.

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    Todos esses instrumentos esto a sua disposio para que essa

    batalha seja vencida.

    2. Cronograma

    Numa prova como essa que cai toda a matria que voc estudou

    na faculdade, voc no pode perder tempo e deve lutar com as armas

    certas. A principal arma para vencer essa batalha o planejamento.

    Nesse curso sero ministradas 9 aulas de Estatuto e tica

    profissional, cada uma com os seguintes temas, de acordo com os

    pontos previstos no edital:

    DISPONVEL CONTEDO

    Disponvel Da Inscrio.

    Aula 01 Disponvel em 03/08/2016

    Da atividade de advocacia, dos Direitos do advogado

    Aula 02 Disponvel em 05/08/2016

    Da Sociedade de advogados. Do advogado empregado

    Aula 03 Disponvel em 08/08/2016

    Dos honorrios advocatcios.

    Aula 04 Disponvel em 10/08/2016 Das incompatibilidades e impedimentos.

    Aula 05 Disponvel em 11/08/2016

    Da tica do advogado.

    Aula 06 Disponvel em 12/08/2016

    Das infraes e sanes disciplinares.

    Aula 07 Disponvel em 15/08/2016

    Da Ordem dos Advogados do Brasil. Conselho Pleno. rgo Especial do Conselho Pleno. Das Cmaras. Das Sesses.

    Aula 08 Disponvel em 17/08/2016

    Eleies na OAB. Tribunal de tica e Disciplina. Do processo na OAB. Dos Recursos.

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    Com base nesse cronograma, o seu estudo j pode ser planejado,

    dividindo o tempo at a prova pelas matrias cobradas. Dedique-se

    mais s matrias que tem maior peso e naquelas em que voc no tem

    muito conhecimento. Faa uma escala de estudos e cumpra-a!

    Se voc seguir essas dicas, no tem erro, vai passar!

    3. Introduo aula inaugural.

    Nessa nossa Aula 00 apresentaremos o estudo da atividade de

    advocacia, dos direitos do advogado e da inscrio.

    Sem mais delongas, vamos luta! Rumo aprovao!

    4. Da Inscrio do Advogado

    Para que o advogado exera a sua profisso ele precisa seguir toda

    a regulamentao disciplinada pela Ordem dos Advogados do Brasil,

    que responsvel por estabelecer todas as condies necessrias para

    o efetivo exerccio da profisso, alm de verificar se a atividade est

    sendo exercida dentro dos critrios.

    A Lei 8.906, em seu artigo 8, estabelece que para a inscrio

    como advogado necessrio preencher os seguintes requisitos:

    a) CAPACIDADE CIVIL;

    Professor, o que vem a ser capacidade civil?

    O Cdigo Civil nos fala que ter capacidade Civil ter maioridade e

    sanidade.

    Para fazer a prova da ordem necessrio comprovar a maioridade

    civil. J a sanidade presumida.

    b) DIPLOMA OU CERTIDO DE GRADUAO EM DIREITO,

    OBTIDO EM INSTITUIO DE ENSINO OFICIALMENTE

    AUTORIZADA E CREDENCIADA;

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    c) TTULO DE ELEITOR E QUITAO DO SERVIO

    MILITAR, SE BRASILEIRO;

    d) APROVAO EM EXAME DE ORDEM;

    Veja que a aprovao no exame da Ordem no garante a inscrio,

    apenas um dos requisitos.

    O Estatuto da OAB informa que o Exame de Ordem

    regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

    e) NO EXERCER ATIVIDADE INCOMPATVEL COM A

    ADVOCACIA;

    As hipteses de incompatibilidade esto no artigo 28 do Estatuto.

    So aquelas que existe proibio total por lei. Aprofundaremos no tema

    nas prximas aulas, mas saiba, desde j, que as seguintes atividades

    so incompatveis com a advocacia, mesmo que esta seja exercida em

    causa prpria:

    1. Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder

    Legislativo e seus substitutos legais;

    2. Membros de rgos do Poder Judicirio, do Ministrio Pblico, dos

    tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justia

    de paz, juzes classistas, bem como de todos os que exeram

    funo de julgamento em rgos de deliberao coletiva da

    administrao pblica direta e indireta;

    3. Ocupantes de cargos ou funes de direo em rgos da

    Administrao Pblica direta ou indireta, em suas fundaes e em

    suas empresas controladas ou concessionrias de servio pblico

    (o cargo deve ter poder de deciso relevante sobre interesses de

    terceiro para ser incompatvel, alm disso, no incompatvel o

    cargo de administrao acadmica relacionada ao magistrio

    jurdico);

    4. ocupantes de cargos ou funes vinculados direta ou

    indiretamente a qualquer rgo do Poder Judicirio e os que

    exercem servios notariais e de registro;

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    5. ocupantes de cargos ou funes vinculados direta ou

    indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

    6. militares de qualquer natureza, na ativa;

    7. ocupantes de cargos ou funes que tenham competncia de

    lanamento, arrecadao ou fiscalizao de tributos e

    contribuies parafiscais;

    8. ocupantes de funes de direo e gerncia em instituies

    financeiras, inclusive privadas.

    f) IDONEIDADE MORAL;

    Ter idoneidade moral nunca ter praticado crime infamante. A

    doutrina que estuda deontologia jurdica diz que crime infamante

    qualquer crime contra a honra, dignidade e a boa fama de quem o

    pratica.

    O aprovado na prova da OAB que tiver praticado algum crime de

    idoneidade moral, no conseguir sua inscrio. Para que seja

    caracterizado a inidoneidade moral necessrio que haja o transito em

    julgado do crime infamante.

    Alm disso, a inidoneidade moral pode ser suscitada por qualquer

    pessoa perante o Conselho Seccional da OAB. Se declarada a

    inidoneidade por deciso que obtenha no mnimo dois teros dos votos

    de todos os membros do conselho, em procedimento que observe os

    termos do processo disciplinar, o advogado no poder obter a sua

    inscrio.

    g) PRESTAR COMPROMISSO PERANTE O CONSELHO.

    Esse o ltimo requisito, necessrio assumir o compromisso

    diante da profisso, o momento em que far o juramento do

    advogado. Nesta fase ser entregue a carteira e a cdula de advogado.

    O compromisso solene, formal e personalssimo, nem mesmo

    com procurao algum poder prestar o compromisso no lugar de

    outrem, tal requisito indelegvel.

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    1. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2015 / XVII Patrcia foi

    aprovada em concurso pblico e tomou posse como Procuradora do

    Municpio em que reside. Como no pretendia mais exercer a advocacia

    privada, mas apenas atuar como Procuradora do Municpio, pediu o

    cancelamento de sua inscrio na OAB.

    A partir da hiptese apresentada, assinale a afirmativa correta.

    A) Patrcia no agiu corretamente, pois os advogados pblicos esto

    obrigados inscrio na OAB para o exerccio de suas atividades.

    B) Patrcia no agiu corretamente, pois deveria ter requerido apenas o

    licenciamento do exerccio da advocacia e no o cancelamento de sua

    inscrio.

    C) Patrcia poderia ter pedido o licenciamento do exerccio da advocacia,

    mas nada a impede de pedir o cancelamento de sua inscrio, caso no

    deseje mais exercer a advocacia privada.

    D) Patrcia agiu corretamente, pois, uma vez que os advogados pblicos

    no podem exercer a advocacia privada, esto obrigados a requerer o

    cancelamento de suas inscries.

    Patrcia no agiu corretamente, uma vez que para ser Procuradora

    do Municpio, estar nos quadros da OAB como advogado um requisito

    para tomar posse no cargo, logo no deveria requerer o cancelamento

    de sua inscrio na OAB, visto que ficaria impossibilitada de exercer sua

    profisso como, advogada/procuradora do municpio.

    Gabarito Letra A.

    Questo da OAB

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    2. (CESPE - 2012 - IX - Exame de Ordem Unificado) Svio,

    aluno regularmente matriculado em Escola de Direito, obtm a sua

    graduao e, logo a seguir, aprovao no Exame de Ordem. Por fora

    de movimento grevista na sua instituio, o diploma no pode ser

    expedido. A respeito da inscrio no quadro de advogados, consoante

    as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,

    assinale a afirmativa correta.

    A) O diploma essencial para a inscrio nos quadros da Ordem

    dos Advogados.

    B) O bacharel, diante do impedimento de apresentar o diploma,

    deve apresentar declarao de autoridade certificando a concluso do

    curso.

    C) A Ordem, diante do movimento grevista comprovado, poder

    acolher declarao de prprio punho do requerente afirmando ter obtido

    grau.

    D) O bacharel em Direito deve apresentar certido de concluso de

    curso e histrico escolar autenticado.

    O art. 23 do Regulamento, estabelece que requerente inscrio

    no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado,

    apresenta certido de graduao em direito, acompanhada de cpia

    autenticada do respectivo histrico escolar.

    Gabarito: Letra d.

    4.1 Inscrio principal e suplementar

    A inscrio principal deve ser exercida no Conselho Seccional do

    domiclio profissional, nesse mesmo conselho ser cobrada a

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    arrecadao das contribuies. Dessa forma, a inscrio deve ser

    realizada no Estado em que voc atuar advocacia.

    Cabe ressaltar que os Conselhos Seccionais devem sempre

    atualizar o cadastro do advogado. O cadastro atualizado dever conter:

    a) O nome completo de cada advogado;

    b) O nmero da inscrio;

    c) Os endereos e telefones profissionais; e

    d) Caso faa parte, o nome da sociedade.

    Como vimos linhas acima, para atuar em Estado diferente, em

    mais de 5 causas por ano, necessrio ter uma inscrio suplementar.

    O advogado poder ter quantas inscries suplementares que forem

    necessrias, mas cada inscrio suplementar solicitada uma nova

    anuidade que dever ser paga a OAB.

    Cuidado! O limite de 5 aes judiciais e no de clientes!

    Acompanhe o artigo 26 do RGOAB:

    E se o advogado atuar em mais de 5 causas no ano e no

    comunicar a OAB?

    Bom, nesse caso, o advogado ser punido, pois est praticando

    uma infrao.Mas no necessrio um novo exame de ordem.

    O artigo 34, I, diz:

    O artigo 36 do Estatuto prev a pena de censura para quem

    praticar essa infrao disciplinar.

    Art. 34. Constitui infrao disciplinar: I - exercer a profisso, quando impedido de faz-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exerccio aos no inscritos, proibidos ou impedidos;

    Art. 26. O advogado fica dispensado de comunicar o exerccio eventual da profisso, at o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se inscrio suplementar.

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    O Estatuto da OAB prev, ainda, a possibilidade de transferncia da

    inscrio principal. Nesse caso, o advogado transfere o seu domicilio

    profissional para outro Estado.

    E o advogado estrangeiro, professor, possvel que ele advogue no

    Brasil?

    O Estatuto da Ordem define que o advogado estrangeiro deve

    passar por uma autorizao, que permitir que ele possa, a ttulo

    precrio, atuar no Brasil. A nica atividade que estar autorizado a

    fazer prestar consultoria de assunto referente ao direito de seu pas.

    3. (FGV - 2011 - OAB) Semprnio reside no Estado W, onde

    mantm o seu escritrio de advocacia, mas requer sua inscrio

    principal no Estado K, onde, em alguns anos, pretende estabelecer

    domiclio. No concernente ao tema, luz das normas estatutrias,

    correto afirmar que

    a) o advogado pode eleger qualquer seccional para inscrio

    principal ao seu arbtrio.

    b) o Conselho Federal pode autorizar a inscrio principal fora da

    sede do escritrio do advogado.

    c) na dvida entre domiclios, prevalece o da sede principal do

    exerccio da advocacia.

    d) a inscrio principal est subordinada ao domiclio profissional

    do advogado.

    Vimos que a transferncia da inscrio principal: d-se quando

    transfere o seu domicilio profissional para outro Estado.

    Questo da OAB

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    Vamos esclarecer com o seguinte artigo:

    Veja que Semprnio pretende em alguns anos domiciliar no outro

    Estado, mas ainda no tem domiclio na referida localidade. Por isso

    prevalece o da sede principal do exerccio da advocacia.

    Gabarito: Letra d.

    4.2 Cancelamento, interrupo e suspenso da inscrio

    Neste ponto prepare a sua mente para saber as distines entre

    cancelamento, interrupo e suspenso da inscrio.

    Cancelamento a interrupo definitiva da inscrio do

    advogado. Veja em quais hipteses ele acontece:

    Vamos analisar cada inciso.

    No caso do inciso I, o direito de requerer personalssimo.

    Na segunda situao, o cancelamento a penalidade mxima do

    estatuto.

    Art. 11. Cancela-se a inscrio do profissional que: I - assim o requerer; II - sofrer penalidade de excluso; III - falecer; IV - passar a exercer, em carter definitivo, atividade incompatvel com a advocacia; V - perder qualquer um dos requisitos necessrios para inscrio.

    Art. 10. A inscrio principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo territrio pretende estabelecer o seu domiclio profissional, na forma do regulamento geral. 1 Considera-se domiclio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dvida, o domiclio da pessoa fsica do advogado

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    O inciso III no precisa de maiores explicaes, se o advogado

    falecer a sua inscrio ser cancelada.

    Se o sujeito passar a exercer em carter definitivo atividade

    incompatvel com a advocacia, sua inscrio ser cancelada. Veremos

    na prxima aula as atividades incompatveis com a advocacia, dentre

    elas, destaco as seguintes: carreiras policiais, ministrio pblico e

    magistratura.

    Nesse caso, a OAB j se posicionou que o cancelamento da

    inscrio do advogado independe de requerimento do interessado, ela

    ser automtica. A partir do momento em que ele passa a exercer a

    atividade incompatvel, fica dispensado de pagar as anuidades.

    O art. 12 do Estatuto da Advocacia trata da interrupo temporria

    da inscrio do advogado, ou seja, do licenciamento. Este no

    definitivo, mas temporrio, aps a interrupo o advogado volta a

    advogar.

    Nesse caso, o nmero de inscrio se mantm o mesmo, mas

    enquanto licenciado o advogado no advoga e nem paga a anuidade

    para a OAB. O licenciamento um benefcio.

    Veja as hipteses legais de licenciamento:

    Cuidado! Requerimento para o licenciamento deve ser justificado,

    diferente do cancelamento que no precisa justificar.

    Quando o advogado exercer atividade incompatvel

    temporariamente ocorre o licenciamento da inscrio

    No caso de doena mental curvel ocorre o licenciamento, pelo

    tempo que for necessrio, de acordo com o laudo mdico que indicar o

    Art. 12. Licencia-se o profissional que: I - assim o requerer, por motivo justificado; II - passar a exercer, em carter temporrio, atividade incompatvel com o exerccio da advocacia; III - sofrer doena mental considerada curvel.

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    prazo necessrio para o licenciamento, porm se a doena for incurvel

    ocorrer o cancelamento.

    J a suspenso uma pena. Quando aplicada, o advogado no

    pode advogar, mas tem que pagar a anuidade.

    A suspenso acarreta ao infrator a interdio do exerccio

    profissional, em todo o territrio nacional, pelo prazo de trinta dias a

    doze meses (art. 37, 1, do Estatuto da OAB).

    4. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2014 / XIV Ao requerer

    sua inscrio nos quadros da OAB, Maria assinou e apresentou

    declarao em que afirmava no exercer cargo incompatvel com a

    advocacia. No entanto, exercia ela ainda o cargo de Oficial de Justia no

    Tribunal de Justia do seu Estado. Pouco tempo depois, j bem sucedida

    como advogada, pediu exonerao do referido cargo. No entanto, um

    desafeto seu, tendo descoberto que Maria, ao ingressar nos quadros da

    OAB, ainda exercia o cargo de Oficial de Justia, comunicou o fato

    entidade, que abriu processo disciplinar para apurao da conduta de

    Maria, tendo ela sido punida por ter feito falsa prova de um dos

    requisitos para a inscrio na OAB. De acordo com o EAOAB, assinale a

    opo que indica a penalidade que deve ser aplicada a Maria.

    A) Maria no deve ser punida porque, ao tempo em que os fatos foram

    levados ao conhecimento da OAB, ela j no mais exercia cargo

    incompatvel com a advocacia.

    B) Maria no deve ser punida porque o cargo de Oficial de Justia no

    incompatvel com o exerccio da advocacia, no tendo Maria, portanto,

    feito prova falsa de requisito para inscrio na OAB.

    Questo da OAB

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    C) Maria deve ser punida com a pena de suspenso, pelo prazo de

    trinta dias.

    D) Maria deve ser punida com a pena de excluso dos quadros da OAB.

    Letra (A) Maria deve ser punida com excluso, pois fez falsa prova de

    um dos requisitos para se inscrever nos quadros da OAB. Art. 34 inc.

    XXVI do EAOAB.

    Letra (B) Maria deve ser punida porque fez falsa prova e o cargo de OJ

    incompatvel com o exerccio da advocacia, logo fez falsa prova.

    Letra (C) Alternativa errada. Maria deve ser punida com excluso.

    Letra (D) Correta. Como Maria, fez falsa prova dos requisitos para se

    inscrever na OAB, sua pena ser de excluso.

    Gabarito Letra D.

    5. (FGV - 2012 - IX - Exame de Ordem Unificado) Jos da

    Silva, advogado renomado, acometido por doena mental considerada

    pela unanimidade dos mdicos como incurvel, perdendo suas

    faculdades de discernimento e sendo considerado absolutamente

    incapaz por sentena judicial. Nos termos das regras estatutrias, sua

    inscrio como advogado ser

    A) suspensa at laudo mdico sobre a doena portada.

    B) cancelada diante da incurabilidade da doena.

    C) extinta por deciso de junta mdica convocada para tal fim.

    D) suspensa temporariamente para avaliao pelo Conselho

    Seccional.

    No caso de doena mental curvel ocorre o licenciamento, pelo

    tempo que for necessrio, de acordo com o laudo mdico que indicar o

    prazo necessrio para o licenciamento, porm se a doena for incurvel

    ocorrer o cancelamento.

    Gabarito: Letra b.

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    5. Da Inscrio do Estagirio

    Chegamos ao ltimo ponto de nossa aula inaugural. Se voc

    chegou at aqui, voc est no rumo certo, pois est se preparando de

    forma adequada para a matria que tem mais peso no Exame de

    Ordem.

    Continue com fora total neste ponto para no ser surpreendido na

    hora da prova.

    Comentamos todo o artigo 8 e vimos o que necessrio para a

    inscrio do advogado. Vamos record-lo?

    E por que estamos vendo isso novamente, professor?

    Porque somente os incisos destacados que no so exigidos

    para a inscrio do estagirio.

    at bvio, no mesmo? Se o estagirio estudante, ele

    ainda no tem diploma de concluso no curso de bacharel em direito.

    Afinal, afinal o estgio para colocar em prtica o que o estudante v

    em sala de aula.

    Tampouco pode ser exigida aprovao em Exame de Ordem ao

    estagirio. Ele ainda no concluiu todas as matrias necessrias para

    aprovao no Exame.

    Outra condio que tambm exigida por lei que o estagirio

    tenha sido admitido em estgio profissional de advocacia (art.9, I).

    Art. 8 Para inscrio como advogado necessrio: I - capacidade civil; II - diploma ou certido de graduao em direito, obtido em instituio de ensino oficialmente autorizada e credenciada; III - ttulo de eleitor e quitao do servio militar, se brasileiro; IV - aprovao em Exame de Ordem; V - no exercer atividade incompatvel com a advocacia; VI - idoneidade moral; VII - prestar compromisso perante o conselho. .

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    E o que vem a ser o estgio profissional de advocacia?

    O art. 9, 1, do Estatuto da OAB assim o define:

    Perceba que a durao do estgio profissional de dois anos,

    deve ser realizado nos ltimos anos do curso jurdico e pode ser

    realizado pelas faculdades de direito, pelos Conselhos da OAB ou por

    rgos jurdicos ou escritrios de advocacia credenciados junto OAB.

    O estgio ministrado por instituio de ensino assim

    regulamentado pelo Regulamento Geral (art. 27, 3):

    O estgio profissional de advocacia, realizado integralmente fora

    da instituiode ensino, por sua vez, nos termos do Regulamento Geral,

    compreende as atividades fixadas em convnio entre o escritrio de

    advocacia ou entidade que receba o estagirio e a OAB.

    Preenchidos os requisitos, o estagirio se inscreve no Conselho

    Seccional em cujo territrio se localize seu curso jurdico.

    E o estagirio se sujeita s hipteses de incompatibilidades

    estudadas nesta aula, professor?

    Sim e no.

    Como assim, professor?

    Explico. Sim, porque vedado ao estagirio incompatvel a

    inscrio na OAB e a prtica profissional em escritrio de advocacia.

    1O estgio profissional de advocacia, com durao de dois anos, realizado nos ltimos anos do curso jurdico, pode ser mantido pelas respectivas instituies de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, rgos jurdicos e escritrios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatrio o estudo deste Estatuto e do Cdigo de tica e Disciplina. .

    3 As atividades de estgio ministrado por instituio de ensino, para fins de convnio com a OAB, so exclusivamente prticas, incluindo a redao de atos processuais e profissionais, as rotinas processuais, a assistncia e a atuao em audincias e sesses, as visitas a rgos judicirios, a prestao de servios jurdicos e as tcnicas de negociao coletiva, de arbitragem e de conciliao.

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    No, porque o aluno de curso jurdico que exera atividade incompatvel

    com a advocacia pode freqentar o estgio ministrado pela respectiva

    instituio de ensino superior, para fins de aprendizagem ( 3 do art.

    9 do EOAB).

    E aquele que j bacharel em direito, pode ser estagirio?

    Sim, o estgio profissional poder ser cumprido por bacharel em

    Direito que queira se inscrever na Ordem ( 4).

    Esses so os aspectos da inscrio do estagirio. Agora vamos

    compreender quais so os atos que podem ser praticados pelos

    estagirios inscritos na OAB.

    ABRA BEM OS OLHOS para as prximas linhas.

    O que muda nos atos do estagirio que tem a sua inscrio junto

    OAB que ele pode praticar isoladamente determinado atos,

    porm a responsabilidade recai sobre o advogado. Vejamos quais

    so esses atos, previsto no artigo 29 do RGOAB:

    Veja que o estagirio tem direito de, isoladamente:

    Retirar autos do cartrio (fazer carga);

    Obter certides;

    Assinar peties de juntada em processos judiciais ou

    administrativos.

    O 2 do art.29 do RGOAB ainda diz que, para o exerccio de

    atos extrajudiciais, o estagirio pode comparecer isoladamente, quando

    receber autorizao ou substabelecimento do advogado.

    Os demais atos relacionados consultoria e postulao somente

    pode ser realizados pelo estagirio em conjunto com o advogado.

    O estagirio ainda pode utilizar as horas de sua atividade prtica

    supervisionada para a complementao de sua carga horria do estgio

    I retirar e devolver autos em cartrio, assinando a respectiva carga; II obter junto aos escrives e chefes de secretarias certides de peas ou autos de processos em curso ou findos; III assinar peties de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

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    curricular supervisionado. O conjunto dessas horas deve somar um

    mnimo de 300 (trezentas) horas, distribudo em dois ou mais anos

    Cada Conselho Seccional deve manter uma Comisso de Estgio

    e Exame de Ordem, a quem incumbe coordenar, fiscalizare executar as

    atividades decorrentes do estgio profissional da advocacia.

    Vamos s ltimas questes de nossa aula demonstrativa.

    6. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2013 / XII - ngelo,

    comandante das Foras Especiais do Estado B, curioso em relao

    s normas jurdicas, cuja aplicao acompanha na seara castrense, j

    tendo atuado em rgos julgadores na sua esfera de atuao. Mantendo

    a sua atividade militar, obtm autorizao especial para realizar curso

    de Direito, no turno da noite, em universidade pblica, qual teve

    acesso pelo processo seletivo regular de provas. ngelo consegue obter

    avaliao favorvel em todas as disciplinas at alcanar o perodo em

    que o estgio permitido. Ele pleiteia sua inscrio no quadro de

    estagirios da OAB e que o mesmo seja realizado na Justia Militar.

    Com base no caso narrado, nos termos do Estatuto da Advocacia,

    assinale a afirmativa correta.

    A) O estgio permitido, desde que ocorra perante a Justia Militar

    especializada.

    B) O estgio permitido, mas, por tratar-se de funo incompatvel,

    vedada a inscrio na OAB.

    C) O estgio poder ocorrer, mediante autorizao especial da Fora

    Armada respectiva.

    Questo da OAB

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    D) O estgio possui uma categoria especial que limita a atuao em

    determinados processos.

    Letra (A) O estgio permitido. O que no permitido a inscrio nos

    quadros da OAB como estagirio.

    Letra (B) Conforme estudado acima, o estgio ser permitido, vedada a

    inscrio na OAB. Art. 9 3 do EAOAB. Veja como o EAOAB trata o

    assunto em seu art. 9 3 O aluno de curso jurdico que exera

    atividade incompatvel com a advocacia pode freqentar o estgio

    ministrado pela respectiva instituio de ensino superior, para fins de

    aprendizagem, vedada a inscrio na OAB.

    Letra (C) Alternativa errada, uma vez que o estgio poder ocorrer

    independente de autorizao especial da FA.

    Letra (D) Alternativa errada, uma vez que o EAOAB no estabelece

    limitaes relativas as atividades do estagirio.

    Gabarito Letra B.

    7. (CESPE - 2012 - IX - Exame de Ordem Unificado) Marcio

    estagirio de Direito regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do

    Brasil e atua sob superviso da advogada Helena. Atuando em

    determinado processo, a advogada substabelece ao estagirio os

    poderes que lhe foram conferidos pelo cliente.

    A respeito do caso apresentado, consoante as normas do

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a

    afirmativa correta.

    A) O estagirio poder retirar os autos do cartrio

    conjuntamente com a advogada.

    B) Os atos do estagirio ocorrem sob a superviso e

    responsabilidade da advogada.

    C) As peties apresentadas no processo tero a subscrio

    conjunta da advogada inclusive de juntada de documentos.

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    D) O estagirio poder realizar audincias judiciais

    autonomamente sem a presena da advogada.

    Veja que o estagirio tem direito de, isoladamente:

    Retirar autos do cartrio (fazer carga) ato que o estagirio pode

    fazer isoladamente. Alternativa a errada.

    O estagirio que tem a sua inscrio junto OAB pode praticar

    isoladamente determinado atos, porm a responsabilidade recai

    sobre o advogado. Letra b certa.

    Revisando os atos que o estagirio pode praticar isoladamente:

    Retirar autos do cartrio (fazer carga);

    Obter certides;

    Assinar peties de juntada em processos judiciais ou

    administrativos.

    Alternativas c e d erradas.

    Gabarito: Letra b.

    8. (FGV OAB XI Exame- 2013) Ferrari aluno destacado no

    curso de Direito, tendo, no decorrer dos anos, conseguido vrios ttulos

    universitrios, dentre eles, medalhas e certificados. Indicado para

    representar a Universidade em que estudou, foi premiado em evento

    internacional sobre arbitragem. A repercusso desse fato aumentou seu

    prestgio e, por isso, recebeu numerosos convites para trabalhar em

    diversos escritrios de advocacia.

    Aceito o convite de um deles, passou a redigir minutas de

    contratos, sempre com superviso de um advogado. Aps um ano de

    estgio, conquistou a confiana dos advogados do seu setor e passou a

    ter autonomia cada vez maior. Diante dessas circunstncias, passou a

    chancelar contratos sem a interferncia de advogado.

    Nos termos do Estatuto da Advocacia, o estagirio deve atuar

    A) autonomamente, aps um ano de estgio.

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    B) conjuntamente com um advogado, em todos os atos da

    advocacia.

    C) autonomamente, em alguns atos permitidos pelo advogado.

    D) vinculado ao advogado em atos judiciais, mas no em atos

    contratuais.

    Esta questo do XI Exame foi muito polmica.

    Refere-se o ai seguinte artigo:

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1 do Estatuto, podem ser subscritos por estagirio inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor pblico. 2 Para o exerccio de atos extrajudiciais, o estagirio pode comparecer isoladamente, quando receber autorizao ou substabelecimento do advogado.

    A afirmativa de que o estagirio deve atuar conjuntamente com

    um advogado, em todos os atos da advocacia no encontra

    correspondncia direta no dispositivo acima citado, porquanto o art. 3,

    2, da Lei n 8.606/94

    Art. 3 O exerccio da atividade de advocacia no territrio brasileiro e a denominao de advogado so privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), () 2 O estagirio de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

    Esse dispositivo NO afirma que o estagirio DEVE atuar

    conjuntamente com um advogado em TODOS os atos da advocacia,

    muito embora se admita que a regra geral seja: o estagirio deve atuar

    conjuntamente com o advogado.

    Mas a banca no modificou o gabarito.

    Gabarito: Letra b.

    9. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2015 / XVIII - Fernanda,

    estudante do 8 perodo de Direito, requereu inscrio junto Seccional

    da OAB do estado onde reside. A inscrio foi indeferida, em razo de

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    Fernanda ser serventuria do Tribunal de Justia do estado. Fernanda

    recorreu da deciso, alegando que preenche todos os requisitos

    exigidos em lei para a inscrio de estagirio e que o exerccio de cargo

    incompatvel com a advocacia no impede a inscrio do estudante de

    Direito como estagirio.

    Merece ser revista a deciso que indeferiu a inscrio de

    estagirio de Fernanda?

    a) Sim, pois Fernanda exerce cargo incompatvel com a

    advocacia e no com a realizao de estgio.

    b) No, pois as incompatibilidades previstas em lei para o

    exerccio da advocacia tambm devem ser observadas quando do

    requerimento de inscrio de estagirio.

    c) Sim, pois o cargo de serventurio do Tribunal de Justia no

    incompatvel com a advocacia, menos ainda com a realizao de

    estgio.

    d) No, pois apenas estudantes do ltimo perodo do curso de

    Direito podem requerer inscrio como estagirios.

    Fernanda exerce atividade incompatvel com a advocacia, uma

    vez que serventuria do Tribunal de Justia.

    Veja o que diz o art. 9 do EAOAB:

    Art. 9 Para inscrio como estagirio necessrio: I - preencher

    os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8; II -

    ter sido admitido em estgio profissional de advocacia.

    Logo, necessrio para a inscrio como estagirio preencher os

    incisos do art. 8, inclusive o V que dispe: Art. 8 inc. V - no exercer

    atividade incompatvel com a advocacia.

    Gabarito Letra B.

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    6. Resumo da aula

    Vamos aos principais pontos abordados nessa nossa aula. Use o

    resumo da aula na semana que anteceder a sua prova, para que o

    estudo venha a sua mente quando estiver marcando o gabarito de seu

    Exame de Ordem.

    A Lei 8.906 em seu artigo 8 estabelece que, para a inscrio como

    advogado, necessrio preencher os seguintes requisitos:

    1. CAPACIDADE CIVIL;

    2. DIPLOMA OU CERTIDO DE GRADUAO EM DIREITO,

    OBTIDO EM INSTITUIO DE ENSINO OFICIALMENTE

    AUTORIZADA E CREDENCIADA;

    3. TTULO DE ELEITOR E QUITAO DO SERVIO MILITAR,

    SE BRASILEIRO;

    4. APROVAO EM EXAME DE ORDEM;

    5. NO EXERCER ATIVIDADE INCOMPATVEL COM A

    ADVOCACIA;

    6. IDONEIDADE MORAL;

    7. PRESTAR COMPROMISSO PERANTE O CONSELHO.

    A inscrio principal deve ser exercida no Conselho Seccional do

    domiclio profissional, nesse mesmo conselho ser cobrada a

    arrecadao das contribuies. Dessa forma a inscrio deve ser

    realizada no Estado em que voc atuar na advocacia. No h limites

    para atuao e nem para rea de Direito que ir atuar. O controle e a

    atualizao dos dados do advogado sero efetuados pela OAB.

    Lembre-se, contudo, da necessidade da inscrio suplementar,

    caso a atuao em outro Estado exceda mais de cinco causas por ano.

    Ocorre a transferncia da inscrio principal quando o advogado

    transfere o seu domicilio profissional para outro Estado.

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    O advogado estrangeiro passa por uma autorizao que lhe

    permite, a ttulo precrio, atuar no Brasil. A nica atividade que est

    autorizada a fazer a de prestar consultoria de assunto referente ao

    direito de seu pas, de acordo com o Provimento 91/2000.

    O cancelamento a interrupo definitiva da Inscrio do

    advogado. Nos termos do art. 11 do Estatuto da OAB.

    O art. 12 do Estatuto da Advocacia trata da interrupo temporria

    da inscrio do advogado. O licenciamento no definitivo, mas

    temporrio, aps a interrupo o advogado volta a advogar. Nesse

    caso, o nmero de inscrio mantm-se o mesmo. No licenciamento, o

    advogado no advoga e nem paga a anuidade para a OAB. O

    licenciamento um benefcio.

    Hipteses de licenciamento:

    J a suspenso uma pena, o advogado no pode advogar, mas

    tem que pagar a anuidade.

    Para a inscrio do estagirio necessrio (art. 8):

    Uma condio que tambm exigida por lei que o estagirio

    tenha sido admitido em estgio profissional de advocacia.

    O que muda nos atos do estagirio que tem a sua inscrio junto

    OAB, que ele pode praticar isoladamente determinado atos, porm,

    I - capacidade civil; III - ttulo de eleitor e quitao do servio militar, se brasileiro; V - no exercer atividade incompatvel com a advocacia; VI - idoneidade moral; VII - prestar compromisso perante o conselho. .

    Art. 12. Licencia-se o profissional que: I - assim o requerer, por motivo justificado; II - passar a exercer, em carter temporrio, atividade incompatvel com o exerccio da advocacia; III - sofrer doena mental considerada curvel.

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    a responsabilidade recai sobre o advogado. Vejamos quais so esses

    atos, previstos no artigo 29 do RGOAB:

    O 2 do art.29 do RGOAB ainda diz que para o exerccio de

    atos extrajudiciais, o estagirio pode comparecer isoladamente, quando

    receber autorizao ou substabelecimento do advogado.

    O estagirio ainda pode utilizar as horas de sua atividade prtica

    supervisionada para a complementao de sua carga horria do estgio

    curricular supervisionado (300 horas no total).

    Chegamos ao fim da nossa aula inaugural. Espero que voc tenha

    gostado!

    Vamos agora s questes comentadas ao longo da aula.

    7. Questes

    1. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2015 / XVII Patrcia foi

    aprovada em concurso pblico e tomou posse como Procuradora do

    Municpio em que reside. Como no pretendia mais exercer a advocacia

    privada, mas apenas atuar como Procuradora do Municpio, pediu o

    cancelamento de sua inscrio na OAB.

    A partir da hiptese apresentada, assinale a afirmativa correta.

    A) Patrcia no agiu corretamente, pois os advogados pblicos esto

    obrigados inscrio na OAB para o exerccio de suas atividades.

    B) Patrcia no agiu corretamente, pois deveria ter requerido apenas o

    licenciamento do exerccio da advocacia e no o cancelamento de sua

    inscrio.

    I retirar e devolver autos em cartrio, assinando a respectiva carga; II obter junto aos escrives e chefes de secretarias certides de peas ou autos de processos em curso ou findos; III assinar peties de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

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    C) Patrcia poderia ter pedido o licenciamento do exerccio da advocacia,

    mas nada a impede de pedir o cancelamento de sua inscrio, caso no

    deseje mais exercer a advocacia privada.

    D) Patrcia agiu corretamente, pois, uma vez que os advogados pblicos

    no podem exercer a advocacia privada, esto obrigados a requerer o

    cancelamento de suas inscries.

    2. (CESPE - 2012 - IX - Exame de Ordem Unificado) Svio,

    aluno regularmente matriculado em Escola de Direito, obtm a sua

    graduao e, logo a seguir, aprovao no Exame de Ordem. Por fora

    de movimento grevista na sua instituio, o diploma no pode ser

    expedido. A respeito da inscrio no quadro de advogados, consoante

    as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,

    assinale a afirmativa correta.

    A) O diploma essencial para a inscrio nos quadros da Ordem

    dos Advogados.

    B) O bacharel, diante do impedimento de apresentar o diploma,

    deve apresentar declarao de autoridade certificando a concluso do

    curso.

    C) A Ordem, diante do movimento grevista comprovado, poder

    acolher declarao de prprio punho do requerente afirmando ter obtido

    grau.

    D) O bacharel em Direito deve apresentar certido de concluso de

    curso e histrico escolar autenticado.

    3. (FGV - 2011 - OAB) Semprnio reside no Estado W, onde

    mantm o seu escritrio de advocacia, mas requer sua inscrio

    principal no Estado K, onde, em alguns anos, pretende estabelecer

    domiclio. No concernente ao tema, luz das normas estatutrias,

    correto afirmar que

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    a) o advogado pode eleger qualquer seccional para inscrio

    principal ao seu arbtrio.

    b) o Conselho Federal pode autorizar a inscrio principal fora da

    sede do escritrio do advogado.

    c) na dvida entre domiclios, prevalece o da sede principal do

    exerccio da advocacia.

    d) a inscrio principal est subordinada ao domiclio profissional

    do advogado.

    4. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2014 / XIV Ao requerer

    sua inscrio nos quadros da OAB, Maria assinou e apresentou

    declarao em que afirmava no exercer cargo incompatvel com a

    advocacia. No entanto, exercia ela ainda o cargo de Oficial de Justia no

    Tribunal de Justia do seu Estado. Pouco tempo depois, j bem sucedida

    como advogada, pediu exonerao do referido cargo. No entanto, um

    desafeto seu, tendo descoberto que Maria, ao ingressar nos quadros da

    OAB, ainda exercia o cargo de Oficial de Justia, comunicou o fato

    entidade, que abriu processo disciplinar para apurao da conduta de

    Maria, tendo ela sido punida por ter feito falsa prova de um dos

    requisitos para a inscrio na OAB. De acordo com o EAOAB, assinale a

    opo que indica a penalidade que deve ser aplicada a Maria.

    A) Maria no deve ser punida porque, ao tempo em que os fatos foram

    levados ao conhecimento da OAB, ela j no mais exercia cargo

    incompatvel com a advocacia.

    B) Maria no deve ser punida porque o cargo de Oficial de Justia no

    incompatvel com o exerccio da advocacia, no tendo Maria, portanto,

    feito prova falsa de requisito para inscrio na OAB.

    C) Maria deve ser punida com a pena de suspenso, pelo prazo de

    trinta dias.

    D) Maria deve ser punida com a pena de excluso dos quadros da OAB.

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    5. (FGV - 2012 - IX - Exame de Ordem Unificado) Jos da

    Silva, advogado renomado, acometido por doena mental considerada

    pela unanimidade dos mdicos como incurvel, perdendo suas

    faculdades de discernimento e sendo considerado absolutamente

    incapaz por sentena judicial. Nos termos das regras estatutrias, sua

    inscrio como advogado ser

    A) suspensa at laudo mdico sobre a doena portada.

    B) cancelada diante da incurabilidade da doena.

    C) extinta por deciso de junta mdica convocada para tal fim.

    D) suspensa temporariamente para avaliao pelo Conselho

    Seccional.

    6. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2013 / XII - ngelo,

    comandante das Foras Especiais do Estado B, curioso em relao

    s normas jurdicas, cuja aplicao acompanha na seara castrense, j

    tendo atuado em rgos julgadores na sua esfera de atuao. Mantendo

    a sua atividade militar, obtm autorizao especial para realizar curso

    de Direito, no turno da noite, em universidade pblica, qual teve

    acesso pelo processo seletivo regular de provas. ngelo consegue obter

    avaliao favorvel em todas as disciplinas at alcanar o perodo em

    que o estgio permitido. Ele pleiteia sua inscrio no quadro de

    estagirios da OAB e que o mesmo seja realizado na Justia Militar.

    Com base no caso narrado, nos termos do Estatuto da Advocacia,

    assinale a afirmativa correta.

    A) O estgio permitido, desde que ocorra perante a Justia Militar

    especializada.

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    B) O estgio permitido, mas, por tratar-se de funo incompatvel,

    vedada a inscrio na OAB.

    C) O estgio poder ocorrer, mediante autorizao especial da Fora

    Armada respectiva.

    D) O estgio possui uma categoria especial que limita a atuao em

    determinados processos.

    7. (CESPE - 2012 - IX - Exame de Ordem Unificado) Marcio

    estagirio de Direito regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do

    Brasil e atua sob superviso da advogada Helena. Atuando em

    determinado processo, a advogada substabelece ao estagirio os

    poderes que lhe foram conferidos pelo cliente.

    A respeito do caso apresentado, consoante as normas do

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a

    afirmativa correta.

    A) O estagirio poder retirar os autos do cartrio

    conjuntamente com a advogada.

    B) Os atos do estagirio ocorrem sob a superviso e

    responsabilidade da advogada.

    C) As peties apresentadas no processo tero a subscrio

    conjunta da advogada inclusive de juntada de documentos.

    D) O estagirio poder realizar audincias judiciais

    autonomamente sem a presena da advogada.

    8. (FGV OAB XI Exame- 2013) Ferrari aluno destacado no

    curso de Direito, tendo, no decorrer dos anos, conseguido vrios ttulos

    universitrios, dentre eles, medalhas e certificados. Indicado para

    representar a Universidade em que estudou, foi premiado em evento

    internacional sobre arbitragem. A repercusso desse fato aumentou seu

    prestgio e, por isso, recebeu numerosos convites para trabalhar em

    diversos escritrios de advocacia.

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    Aceito o convite de um deles, passou a redigir minutas de

    contratos, sempre com superviso de um advogado. Aps um ano de

    estgio, conquistou a confiana dos advogados do seu setor e passou a

    ter autonomia cada vez maior. Diante dessas circunstncias, passou a

    chancelar contratos sem a interferncia de advogado.

    Nos termos do Estatuto da Advocacia, o estagirio deve atuar

    A) autonomamente, aps um ano de estgio.

    B) conjuntamente com um advogado, em todos os atos da

    advocacia.

    C) autonomamente, em alguns atos permitidos pelo advogado.

    D) vinculado ao advogado em atos judiciais, mas no em atos

    contratuais.

    9. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2015 / XVIII - Fernanda,

    estudante do 8 perodo de Direito, requereu inscrio junto Seccional

    da OAB do estado onde reside. A inscrio foi indeferida, em razo de

    Fernanda ser serventuria do Tribunal de Justia do estado. Fernanda

    recorreu da deciso, alegando que preenche todos os requisitos

    exigidos em lei para a inscrio de estagirio e que o exerccio de cargo

    incompatvel com a advocacia no impede a inscrio do estudante de

    Direito como estagirio.

    Merece ser revista a deciso que indeferiu a inscrio de

    estagirio de Fernanda?

    a) Sim, pois Fernanda exerce cargo incompatvel com a

    advocacia e no com a realizao de estgio.

    b) No, pois as incompatibilidades previstas em lei para o

    exerccio da advocacia tambm devem ser observadas quando do

    requerimento de inscrio de estagirio.

    c) Sim, pois o cargo de serventurio do Tribunal de Justia no

    incompatvel com a advocacia, menos ainda com a realizao de

    estgio.

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    d) No, pois apenas estudantes do ltimo perodo do curso de

    Direito podem requerer inscrio como estagirios.

    Gabarito: 1. A 2. D 3. D 4. D 5. B 6. B 7. B 8. B 9. B

    8. Referncias BRASIL. Lei n.8.906 de 04 de Julho de 1994. Dispe sobre o

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dirio

    Oficial da Unio, Braslia, DF, 05 jul. 1994.

    BRASIL.Regulamento Geraldo Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Dispe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei n 8.906, de 04 de

    julho de 1994.Sala das Sesses, Braslia, DF 16 de out. e 6 de nov. de

    1994.

    LBO. Paulo Luiz Netto. Comentrios ao Estatuto da

    Advocacia e da OAB. 3. ed. rev. e atual. So Paulo : Saraiva.

    2002.

    MARIN, Marco Aurlio. Como se preparar para o exame da

    Ordem, 1fase: tica profissional, 9 Edio, So Paulo, 2012,

    Mtodo.

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