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(/g i r) ,)UL, ESTADOS UNIDOS DO BRASIL OFUCDA L SEÇÃO 1 ANO XCIV — N.° 248 CAPITAL FEDERAL SABADO, 29 DE OUTVIIRO DE lit5;.i ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI N.° 2.630 — DE 24 DE OUTUBRO DE 1955 Autoriza o Poder Executivo a abrir. peio Ministerio da Saúde o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para custear as despesas com o trata- Mento, nos Estados Unidos da America do Norte, de Nair Viana Cale. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Na- eional decreta e eu sanciono a se - tilinte Lei: Art. 1. 0 E' o Poder Executito autorizado a abrir, pelo Ministerio da Saude, o credito especial de Cr$ 300.uti0,00 (trezentos mil cruzei- ros) a fim de custear as despesas c•nni a continuação de tratamento. nàs Estados Unidos da America do /.orte, de Nau' Viana Cate, vitima oo torpedeamento do navio "Afonso Pena", em aguas brasileiras, pe,los submarmos do Eixo, em 1943. Art. 2.° A transferência do pre- sente credito para o exterior terá priorioade e será feita pelo câmbio estipulado para i uncionai:es quando em serviço no exterior. Art. 3.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposiçoes em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 195b; 134.° da Independência e 67. 0 da República. Jo go CAFÉ FILHO Aramis Athayde. Mário da Câmara. (N.° 27.976 — 27-10-55 — Cr$ .... 100,00). LEI N.° 2.633 — DE 24 DE OUTUBRO DE 1955 Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 2.912,00, destinado ao pagamento devido ao tesoureiro auxiliar Francisco de Assis Carva- lho Júnior, e correspondente à di- ferença. dos seus vencimentos. O Presidente da República: Paço saber que o Congresso Na- cional decreta e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 10 E' O Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de crg 2.912,00 (dois mil, novecentos e doze cruzeiros), destinado ao paga- mento devido ao tesoureiro auxiliar Prancisco de Assis Carvalho Júnior, lotado no Serviço Nacional de Febre Amarela do ' Departamento Nacional de Saude, e correspondente à dife- rença dos seus vencimentos, entre os padrões M e O, no período de janeiro a julho de 1953, e ao padrao O de agosto a dezembro do mesmo exereicio financeiro. Art. 2.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. DECRETO N.° 37.993 — DE 28 DE SETEMBRL DE 1955 Concede a The Japim Air Lines Com- pany Ltd. (Companhia de Linhas Aereas elo Japdo, Ltda.), auto/asa- çcio para JÁncionar na República. O Presidente da República, usando da atribuição que Me confere o art. 87, Inciso 1, da Constituição e nos termos do Decreto il.) 35.514, de 18 de maio de 1954, decreta: Art. 1. 0 E concedida a The Japan Air sanes Comaany Ltd. (Companhia de Linhas Aéreas do Japão Ltda.), sociectade por açoes ae economia mis- ta, de ,esponsabilidade limitada, com sede em Tóquio, Japfioutorização para funcionar na República, com os estatutos Soeiais que apresentou e com o capital destinado a suas ope- rações no Brasil estimado em Cr$ .. 401.016,40 (quatrocentos e um mil e dezesseis cruzeiros e quarenta centa- vos), consoante resolução de sua Di- retoria, datada de 6 de maio de 1955, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáu- tica, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e re- gulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização. Art. 2." Fica entendido que o exer- cício efetivo de qualquer atividade da The Japan Air Lines Company Ltd. (Companhia de Linhas Aéreas do Ja- pão, Ltda.) no Brasil. relacionada com o serviço de transporte aéreo re- g ular-se-á pelo Acôrdo de Transpor- tes Aéreos que vier a ser assinado entre o Brasil e o Japão, e outros atos que regulem o mesmo serviço. Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1955: 134. 0 da Independência e 67. 0 da República. - João Cart Puno. Eduardo Gomes. CLAUSULAS QUE ACOMPANHAM O DECRETO N.° 37.993, DE 28 DE SETE1VIBRO DE 1955 The Japan Ali' Lines Com pany, Ltd. .(Comnanhia de Linhas Aéreas Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário, Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1955; 134.° da Independência e 67.° da República. Jogo CAFÉ Pano. Aramis Athayde, Mario da Câmara. do Japão Ltda.) é obrigada a manter permanentemente um representante geral no Brasil, com plenos e ilimi- tados pode es para tratai e deano.1- vamente i'esolver, as cine.stóes que se suscitarem, quer com o Governo quer com partiaulares, podendo sei de- mandado e receou' cital,ka Isuclal tuia emprésa. II Todos os ates que a empresa prati- car no Brasil ficarão sujeitos única- mente às leis e regulamentos e à jurisdição dos tribunais judiciários ou administratKos brasileiros, sem que, em tempo algum vossa a referida empresa reclamar qualquer exonão ou imunidade fundada em seus esta- tutos, cujas disposições não poderão servir de base a gualan oe reclama- ção. A Sociedade não poderá realizar no Brasil quaisquer dos seus objetivos, ainda mesmo constantes de seus esta- tutos, mas que sejam privativos de empresas nacionais e vedados ás es- trangeiras, sendo que só podera exer- cer os que dependam de prévia per- missão governamental depois de obtê- la e sob as condições em que for con- cedida. IV Fica dependente de autorização de Govérno. para efeito de funciona- mento no Brasil, qualquer alteração que a sociedade tenha de fazer nos res.peetivos estatutos. Ser-lhe-á rasada a autorização para funcionar na República se in- fringir esta Cláusula, V A presente autorização é dada sem prejuízo de achar-se a emprêsa su- j'elta às disposições legais vigentes, especialmente as referentes às ernprê- sas comerciais. VI A infração de qualqu e r das cláu- sulas para a qual não exista comina- çáo especial, será punida com a multa de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00; - cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), sendo que, em caso de reineiciencia pudera ser cassada a au- torização concedida pelo Decreto, eu. Virtude d. qual foram estabelecid.i.; as presentes cláusulas. Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1955. — Eduardo Gomes, Eu, Keize Harada, tradutor públice e intérprete juramentado pela Junti Comercial do Estado de São Paulo. ciiico que aos dezoito dias do me: de outubro do ano de mil novecenLa e cinquenta e quatro, me foi apresen- tado, por parte interessada, um do- cumento cri Língua Japonesa, a sei traduzido para o Vernáculo, cujo teor era o seguinte: TRADUÇÃO N.° 3.425 "Lei da Companhia de Linha Aé- reos do Japão, Ltda. — (Lel n." 154. de 1.° de agôsto de 1953)". Da Finalidade da Companhia Art. 1.° A Companhia de Linhas Aéreas do Japão, Ltda. (doravai.t( clia..ada simplesmente por (Compa- nhia) será uma sociedade por ações constitincia para exploração de trans- portes aéreos periódicos nas principais rotas aereas domésticas e internacio- nais e demais empreendimentos can. gêneres. Das ações Art .2.° As ações da Companhia serão de valõres nominais. 2. As ações da Companhia serão nominativas. 3. Atio obstante o dial:145sta no art. 204, do 'Jódigo Comercial (Lei n." 48, de 1899), a Companhia poderá res- tringir a transferência de suas ações, de acordo com o seu Estatuto, para que pessoas ou organizações especi- ficas do parágrafo 1. 0, do art. 4.°, do Lei de Aeronáutica Civil (Lei n.° 231, de 1952) nãc, venham obter mais de mi têrç, (1/3) de direitos de votos nas deliberações. 4. azo fôr regulamentada, de acôr.. do com a disposição anterior, a res- triçã) na transferência de ações, es- se regulamento deverá ser registrado. Da contribuição do Govêrno Art. 3•0 Govêrno poderá contri- buir para a Companhia, dentro do limite do seu orçamento. Das deliberações sabre a nomeação de diretores representativos Art. 4. 0 As deliberações sôbre riCs• meação de diretores que representam a Companhia, pre-tas no parágrafo 1. 0 , do art. 261, do Código Comercial, ATOS DO PODER EXECUTIVO 4

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Page 1: ESTADOS UNIDOS DO BRASIL r),)UL, OFUCDA L€¦ · e intérprete juramentado pela Junti Comercial do Estado de São Paulo. ciiico que aos dezoito dias do me: de outubro do ano de mil

(/gi

r),)UL,

ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

OFUCDALSEÇÃO 1

ANO XCIV — N.° 248

CAPITAL FEDERAL

SABADO, 29 DE OUTVIIRO DE lit5;.i

ATOS DO PODER LEGISLATIVOLEI N.° 2.630 — DE 24 DE

OUTUBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir.peio Ministerio da Saúde o créditoespecial de Cr$ 300.000,00 paracustear as despesas com o trata-Mento, nos Estados Unidos daAmerica do Norte, de Nair VianaCale.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Na-eional decreta e eu sanciono a se -tilinte Lei:

Art. 1.0 E' o Poder Executitoautorizado a abrir, pelo Ministerioda Saude, o credito especial deCr$ 300.uti0,00 (trezentos mil cruzei-ros) a fim de custear as despesasc•nni a continuação de tratamento.nàs Estados Unidos da America do/.orte, de Nau' Viana Cate, vitimaoo torpedeamento do navio "AfonsoPena", em aguas brasileiras, pe,lossubmarmos do Eixo, em 1943.

Art. 2.° A transferência do pre-sente credito para o exterior terápriorioade e será feita pelo câmbioestipulado para i uncionai:es quandoem serviço no exterior.

Art. 3.° Esta lei entrará em vigorna data de sua publicação, revoga-das as disposiçoes em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de outubrode 195b; 134.° da Independência e67.0 da República.

Jogo CAFÉ FILHO

Aramis Athayde.

Mário da Câmara.(N.° 27.976 — 27-10-55 — Cr$ ....

100,00).

LEI N.° 2.633 — DE 24 DEOUTUBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir,pelo Ministério da Saúde o créditoespecial de Cr$ 2.912,00, destinadoao pagamento devido ao tesoureiroauxiliar Francisco de Assis Carva-lho Júnior, e correspondente à di-ferença. dos seus vencimentos.

O Presidente da República:

Paço saber que o Congresso Na-cional decreta e eu sanciono a se-guinte Lei:

Art. 10 E' O Poder Executivoautorizado a abrir, pelo Ministérioda Saúde, o crédito especial decrg 2.912,00 (dois mil, novecentos edoze cruzeiros), destinado ao paga-mento devido ao tesoureiro auxiliarPrancisco de Assis Carvalho Júnior,

lotado no Serviço Nacional de FebreAmarela do ' Departamento Nacionalde Saude, e correspondente à dife-rença dos seus vencimentos, entreos padrões M e O, no período dejaneiro a julho de 1953, e ao padraoO de agosto a dezembro do mesmoexereicio financeiro.

Art. 2.° Esta lei entrará em vigorna data de sua publicação.

DECRETO N.° 37.993 — DE 28DE SETEMBRL DE 1955

Concede a The Japim Air Lines Com-pany Ltd. (Companhia de LinhasAereas elo Japdo, Ltda.), auto/asa-çcio para JÁncionar na República.O Presidente da República, usando

da atribuição que Me confere o art.87, Inciso 1, da Constituição e nostermos do Decreto il.) 35.514, de 18de maio de 1954, decreta:

Art. 1.0 E concedida a The JapanAir sanes Comaany Ltd. (Companhiade Linhas Aéreas do Japão Ltda.),sociectade por açoes ae economia mis-ta, de ,esponsabilidade limitada, comsede em Tóquio, Japfioutorizaçãopara funcionar na República, com osestatutos Soeiais que apresentou ecom o capital destinado a suas ope-rações no Brasil estimado em Cr$ ..401.016,40 (quatrocentos e um mil edezesseis cruzeiros e quarenta centa-vos), consoante resolução de sua Di-retoria, datada de 6 de maio de 1955,mediante as cláusulas que a êsteacompanham, assinadas pelo Ministrode Estado dos Negócios da Aeronáu-tica, obrigando-se a mesma sociedadea cumprir integralmente as leis e re-gulamentos em vigor, ou que venhama vigorar, sôbre o objeto da presenteautorização.

Art. 2." Fica entendido que o exer-cício efetivo de qualquer atividade daThe Japan Air Lines Company Ltd.(Companhia de Linhas Aéreas do Ja-pão, Ltda.) no Brasil. relacionadacom o serviço de transporte aéreo re-gular-se-á pelo Acôrdo de Transpor-tes Aéreos que vier a ser assinadoentre o Brasil e o Japão, e outrosatos que regulem o mesmo serviço.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de1955: 134.0 da Independência e 67.0 daRepública.

- João Cart Puno.Eduardo Gomes.

CLAUSULAS QUE ACOMPANHAMO DECRETO N.° 37.993, DE 28 DE

SETE1VIBRO DE 1955The Japan Ali' Lines Com pany,

Ltd. .(Comnanhia de Linhas Aéreas

Art. 3.° Revogam-se as disposiçõesem contrário,

Rio de Janeiro, em 24 de outubrode 1955; 134.° da Independência e67.° da República.

Jogo CAFÉ Pano.Aramis Athayde,

Mario da Câmara.

do Japão Ltda.) é obrigada a manterpermanentemente um representantegeral no Brasil, com plenos e ilimi-tados pode es para tratai e deano.1-vamente i'esolver, as cine.stóes que sesuscitarem, quer com o Governo quercom partiaulares, podendo sei de-mandado e receou' cital,ka Isuclal tuiaemprésa.

II

Todos os ates que a empresa prati-car no Brasil ficarão sujeitos única-mente às leis e regulamentos e àjurisdição dos tribunais judiciários ouadministratKos brasileiros, sem que,em tempo algum vossa a referidaempresa reclamar qualquer exonãoou imunidade fundada em seus esta-tutos, cujas disposições não poderãoservir de base a gualanoe reclama-ção.

A Sociedade não poderá realizar noBrasil quaisquer dos seus objetivos,ainda mesmo constantes de seus esta-tutos, mas que sejam privativos deempresas nacionais e vedados ás es-trangeiras, sendo que só podera exer-cer os que dependam de prévia per-missão governamental depois de obtê-la e sob as condições em que for con-cedida.

IV

Fica dependente de autorização deGovérno. para efeito de funciona-mento no Brasil, qualquer alteraçãoque a sociedade tenha de fazer nosres.peetivos estatutos.

Ser-lhe-á rasada a autorizaçãopara funcionar na República se in-fringir esta Cláusula,

VA presente autorização é dada sem

prejuízo de achar-se a emprêsa su-j'elta às disposições legais vigentes,especialmente as referentes às ernprê-sas comerciais.

VIA infração de qualquer das cláu-

sulas para a qual não exista comina-

çáo especial, será punida com a multade dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00;- cinquenta mil cruzeiros (Cr$50.000,00), sendo que, em caso dereineiciencia pudera ser cassada a au-torização concedida pelo Decreto, eu.Virtude d. qual foram estabelecid.i.;as presentes cláusulas.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de1955. — Eduardo Gomes,

Eu, Keize Harada, tradutor públicee intérprete juramentado pela JuntiComercial do Estado de São Paulo.ciiico que aos dezoito dias do me:

de outubro do ano de mil novecenLae cinquenta e quatro, me foi apresen-tado, por parte interessada, um do-cumento cri Língua Japonesa, a seitraduzido para o Vernáculo, cujo teorera o seguinte:

TRADUÇÃO N.° 3.425

"Lei da Companhia de Linha Aé-reos do Japão, Ltda. — (Lel n." 154.de 1.° de agôsto de 1953)".

Da Finalidade da Companhia

Art. 1.° A Companhia de LinhasAéreas do Japão, Ltda. (doravai.t(clia..ada simplesmente por (Compa-nhia) será uma sociedade por açõesconstitincia para exploração de trans-portes aéreos periódicos nas principaisrotas aereas domésticas e internacio-nais e demais empreendimentos can.gêneres.

Das ações

Art .2.° As ações da Companhiaserão de valõres nominais.

2. As ações da Companhia serãonominativas.

3. Atio obstante o dial:145sta no art.204, do 'Jódigo Comercial (Lei n." 48,de 1899), a Companhia poderá res-tringir a transferência de suas ações,de acordo com o seu Estatuto, paraque pessoas ou organizações especi-ficas do parágrafo 1.0, do art. 4.°, doLei de Aeronáutica Civil (Lei n.° 231,de 1952) nãc, venham obter mais demi têrç, (1/3) de direitos de votosnas deliberações.

4. azo fôr regulamentada, de acôr..do com a disposição anterior, a res-triçã) na transferência de ações, es-se regulamento deverá ser registrado.

Da contribuição do Govêrno

Art. 3•0 Govêrno poderá contri-buir para a Companhia, dentro dolimite do seu orçamento.

Das deliberações sabre a nomeaçãode diretores representativos

Art. 4.0 As deliberações sôbre riCs•meação de diretores que representama Companhia, pre-tas no parágrafo1.0, do art. 261, do Código Comercial,

ATOS DO PODER EXECUTIVO

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20146 Sábado 29

DIÁRIO OFICIAI: (Seção I)'

Outubro de 19551.•

CHEFIE CO EERVIÇO DE PUBLICAÇÕES CHEFE DA SEÇÃO DE oltDAÇÃO

MURILO FERRE/RA ALVES HELMUT HAMACHER

ASSINATURASREPARTIÇÕES E PARTICULARES FUNCIONARIOS:

EXPEDIENTEDEPARTAMENTO DE IMPRENSA NACIONAL

Ira resso nas oficinas do Departamento de Imprensa NscionalAvenida Rodrigues Alves, 1

OIRETOR GERAL:

ALBERTO DE BRITO PEREIRA

DIÁRIO OFICIALSEÇÃO t

Capital e Interior:Semestre Cr$ 39,00Ano 'Cr$ 76,00

Exterior:

Ano Cr$ 108,00

de registro, o mês e o ano emque findará.

A fim de evitar solução decontinuidade no recebimentodos jornais, devem os assinan-

As Repartições Públicas'deverão remeter o expedientedestinada à publicação nosjornais, diàriamente, até às15 horas, exceto aos sábados,:quando deverão fazé-lo até as11,30 horas.

- As reclamações pertinen-, tes à matéria retribuída, nos:casos de erros ou omissões de-verão ser formuladas por es-crito, à Seção de Redação, das'8 às 17,30 horas, e, no máximo,até 72 horas após a saída dos

. órgãos oficiais.- Os originais deverão ser

dactilografados e autenticados,ressalvadas, por quem de di-reito, rasuras e emendas.

- A matéria paga e as as-siraturas serão recebidas das8,30 às 18 horas, e, aos sába-dos, dos 8,30 às 11,30 horas.

- Excetuadas as para oexterior, que serão sempreanuais, as assinaturas poder-se-ão tornar, em qualquer épo-ca, por seis meses ou um ano.

- As assiimturas vencidas'poderão ser suspensas sem,122,'1SO prévio.

Capital e Interior:

Semestre Cr$ 50,00Ano Cr$ 96,00

Exterior:

Ano Cr$ 136,00

Para facilitar aos assinantesa verificação do prazo de vali-dade de suas assinaturas, naparte superior do enderêço vãoimpressos o número do talão

tes providenciar a respectivarenovação com antecedência,mínima, de trinta (30) dias.

- As Repartições Públicas'cingir-se-ão às assinaturas'anuais renovulas até 28 defevereiro de cada ano e àsiniciadas, em qualquer época.,pelos órgãos competentes.

- A fim de possibilitar a'remessa de valores acompanha-dos de esclarecimentos quantoà sua aplicação, solicitamosdêem preferência à remessapor meio de cheque ou valepostal, emitidos a favor doTesoureiro do Departamento'de Imprensa Nacional.

- Os suplementos às edl-'ções dos órgãos oficiais só se'fornecerão aos assinantes queos solicitarem.

- O custo de cada exemplaratrasado dos órgãos oficiaisserá, na venda avulsa, acresci-do de Cr$ 0,10, se do mesmoano, e de Cr$ 0,50, por anodecorrido.

r(.) terão seus efeitos, enquanto nãofar a in horno:egai.. a pelo Ministro de

nsport es.

Tia e,ícerão para o limite na emissãode debentures

Art. 5.' A companhia poderá emitirdanantures, além do limite eatabele-eido no art. 297, do Código Comerciai.conquanto que sua soma total nãovenha exceder o dobro da agregaçãoda ini a mitancia da seu capital com ado fundo de reserva, ou o deairo naimeartá nela do lucro liquido existentena Companhia pelo ultimo balancete.resaeitando sempre a parte da soma11: nor.

Da concessão de subsídios

Art. 8." O Governo nadará conce-der à Companhia, subsidio, dentro dolitni'e do seu orçamento a fim deaaseaurar o minirno de transporte in-dispensável aos interêsses públicos nas

aulas peculiaridadestornem deficitária a manutencão dasatividades nas referidas linhas. quefazem narte dos serviços de transpor-tes aérana pariadicos,

Da cy cp-antia da dívidaArt 9 Não obstante a disposição

no ir L. da Lei n•° 24. de 1946 (Leisólace restrição de assistência finan-

ceiras governamentais para. pessõasjuridicas) . o Governo poderá fazercontrato de garantia sobre dividascentradas pela Companhia, dentro dolimite da importância aprovada peloParlamento.Do pagamento de dividendos relativos

ás ações pertencentes ao Governo

Art. 10. Não obstante a disposiçãodo art. da Lei sõbre restrição deassistência financeira governamentales pessoas juriclicas. a Companhianão será obrigada a pagar dividendosJara as ações pertencentes ao Gover-no, enquanto o lucro pagável comodividendo no respectivo ano fiscal nãoatingir a oito por cento ao anopara as ações pertencentes à parti-culares.

2. A Companhnt ao distribuir o lu-cro como dividendo a razão de maisde o:to por cento ao ano para as açõesoertencentes às pessoas ou organiza-ções particulares, deverá destinar asoma do lucro pagável em excessoàquela percentagem ria razão de um(1), para as ações pertencentes àspessalas ou organizações particularese cinco (51 para as ações pertencen-tes ao Governo. excetuando-se o casoem que os dividendos para as açõesbertencentes ao Governo venham aexceder a razão de dez por cento ...

anual.pas alterações do Estatuto e outros

Art. II. Qualquer alteração do Es-tatuto, a disposição de lucros. deli-berações sôbre a fusão ou dissoluçãoda Companhia não produzirão seusefeitos. enqunnto as mesmas não fo-rem homologados pelo Ministro deTransportes.

2. A aprovacâo do Ministro deTransportes sôbre a deliberação re-lativa à fusão prevista no parágrafoanterior (exaetuando o caso de deli-beração pela qual a Companhia con-tinua a existir por se tratar de fusãocom pessõa jurídica que não exploraserviços de transportes aéreos perió-dicos). quando fôr aplicável o dispostono parágrafo 1.", do art. 115, do Có-digo de Aeronáutica Civil será con-

siderado como aprovação do referidoparágrafo.Da transferência de instalações vitais

Art. 12. A Companhia fica obrigadoa obter do Ministro de Transportesautorização prévia, quando pretendertransferir ou ceder a outrem, hipo-tecar seus aviões, equipamentos e de-mais instalações vitais da Companhia,especificas na portaria do Ministériode Transportes.

Da consulta

Art. 13. O Ministro de Transportes,ao conceder a aprovação prevista noart. 7." ou no parágrafo 1. do artigo11 (limitando-se tão somente a alte-ração de número total de .ações a se-rena emitidas pela Companhia e quan-do Se tratar de deliberações sõbremodificação do Estatuto da Compa-nhia), deverá consultar o Ministro daFazenda.

Da apresentação de inventários eoutros .

Art. 14. A Companhia deverá apre-sentar ao Ministro do Trabalho, den-tro de 3 meses após terminam( cadaano fiscal, o inventário dos bens, re-latório de crédito e débito e o balançode lucros e perdas do respectivo anofiscal.Da restrição do aso da denominação

social

Art. 15. Ninguém poderá usar a de-nominação social "Companhias deLinhas Aéreas do Japão. Ltda.", nasua firma comercial a não ser a pró-pria Companhia.

Diz inspeção da contabilidadeArt. 16. O Ministro de Transportes,

quando achar nevessário, Podalá ins -pecionar a contaailidade da Compa-nhia.

Do relatório e da inspeçãoArt. 17. O Ministro de Transportes.

quando achar necessário a inspeçãoprevista no parágrafo anterior, poderáordenar à Companhia a apresentaçãode relatórios atinentes à sua conta-

tilidade ou providenciar para que seus;encarregados entrem nos lugares denegócios, nos escritórios ou nos de-mais recintesa de atividades da Com-panhia, a fim de inspecionar as situa-ções de contabilidade dos livros, do-cumentos e demais pertences neces-sários a a inspeção.

2. O encarregado que entrar no re-cinto da Con)panhia, a fim de proce-der as Inspeções previstas, deverá es-tar munido da carteira de identidadee apresentá-la aos interessados.

Das penalidades

Art. 18. O diretor da Companhiaque infrin gir quaisquer das disposi-ções seguintes será punido com multainferior a cem mil yens.

1. Abair subscrições para as deben-tures ou contrair empréstimos, vio-lando a disposição do art. 7.";

2. Transferir, hipotecar as Instala-ções ou equipamentos, infringindo odisposto no art. 12;

3. Deixar de apresentar o inventá-rio dos bens, relatório de débito ecrédito e o balanço de lucros e perdas,infringindo o disposto lio art. 14 ouapresentar os referidos documentoscom descrições falsas.

Art. 19. Os que infringirem o artigc15, serão punidos com multa inferiora cinquenta mil yens (Y 50.000).

2. No caso de qualquer represen-tante de pessoa juridica ou qualqueragente, empregado ou demais servidorduma pessôn jurídica ou natural in-fringir a disposição do parágrafo an-terior na execução de serviços, apli-car-se-á a penalidade prevista nomesmo parágrafo, a pessoa juridicaou natural, l-.ern como ao seu autor.

Art. 20. Qualquer pessõa que dei,xar de apresentar o relatório previstono parágrafo 1." do art. 17. ou apre-isentar com anotações falsas, bemcorno recusar, impedir ou evadir-seinspeção prevista no mesmo parágrafoincorrerá na multa Inferior cin-quenta mil yens (Y 50.000).

Da caução geralArt. 6." Os portadores de debentu-

ras da Companhia terão direito derecaber o pagamento de resgate deseu crédito sõbre os bens da Com-panhia com prioridade dos demaisare -Unias.

2. A ordem do direito preferencialno parágrafo anterior suce-

de:á a ordem da preferência geral es-tai:.eleeidil no Código Civil (Lei n.°89. de 1396).Da subsuric:e-o de debentures e antros

Art . 7." Para emissão de debenturesou para contrair empréstimo. cujo

de resgate exceda, mais de um▪ silo, a companhia deverá obter do

nlinistro de Transportes, autorização

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Sábado 29

DIARIO OFICIAL (Se;ão 11)

Outubro de 1955 20147_AL

DIiiPOSIÇOES SUPLEMENTARESDa data da execução

1. Esta Lei entrará em vigor no diaie sua publicação.

Da constituição da Companhia2. O Ministro de Transportes no-

meara a Comissão Organizadora e or-denará que esta dirija os serviços depromotores 1....ra a constituição daCompanhia.

3) A Comissão Organizadora deveradepois de elaborar o Estatuto da Com-pannia, submeté-lo à aprovação doMinistro de Transportes.

4. O Govérno subacieverá pormiarão da constituição da Compa-nlia, ações equivalentes a um bilhãode yens (1.000.000.000) no seu valornominal.

5. A Companhia de Linhas Aéreasdo Japão, Ltda. doravante chamadasimplesmente "Companhia Licencia-da", que receueu autorização em 20de outubro de 1952, de acórdo com odisposto no paragrato 1." do art. 100,do Código de Aeronáutica Civil, po-derá pela deliberação da assembléiageral de acionistas prevista no artigo343 , do Código Comercial, contribuirà Companhia com todos os seus ne-gócios e empreendimentos, dentro emdois meses, após a nomeação da Co-missão Organizadora da mesma.

6) Quando a Companhia Licenciadafizer a contribuição referida no pará-grafo anterior, os acionistas da Com-panhia Licenciada tornar-se-ão subs-critores das ações da Companhia, naproporção das ações posautdas portles.

7. A Comissão Organizadora poderáliquidar, de acôrdo com o parágrafo1.°, do .11. 379 do Código Comercial.as ações fracionárias da CompanhiaLicenciada pertencentes às pessbas,que se tornem subscritores de açõesda Companhia, de acôrdo com a dis-posição anterior.

8, A Companhia Licenciada deveraadministrar os bens com a diligênciade bom administrador, quando fôrtomada a deliberação prevista no pa-Zágrafo 5., das Disposições Suplemen-tares.

9. o valor "xe negócios e empreen-dimentos com que a Companhia Li-cenciada contribui, de acdrdo com odisposto no parágrafo 5. 0, das disposi-ções Suplenientares, será fixado pelaComissão Julgadara de Valeiras, orga-nizaoa provisdriamente pelo Ministé-rio de Transportes.

10. A Comissão Julgadora de Va-Rires. referida no parágrafo anterior,será composta de sete membros.

11. A Companhia Licenciada dissol-ver-se-á com a conStituição da Com-panhia, ao fazer a contribuição pre-vista no parágrafo 5°, das DisposiçõesSu plementares. e os seus direitos, bemcomo os seus deveres serão sucedidospela Companhia. Nêste caso não seaplicará o disposto no parágrafo 3.°,do art. 177, do Código Comercial.

12. No caso do parágrafo anterior.o direito de penhor sôbre as ações daCom panhia Licenciada permaneceráa existir sôbre as ações que os acio-nistas da -Companhia Licenciada ve-nham a receber de actiirdo com o dis-posto no parágrafo 6.°. das Disposi-Cõos auplementarea. ou sôbre as im-portaneins que deverão ser pagas ai:*acionistas da Companhia Licenciada.corno aansequência da liquidação pre-vista no parágrafo 7.° das DisposiçõesSuplementares.

13. O dispositivo do parágrafo 4.°do art. 209, do Código Comercial.aplicar-se-á ao direita de penhor pre-visto no parágrafo anterior.

14. No certificado de subscriçãopara as ações da Companhia deverá

1 constar a data de aprovação do Es-tatuir) previsto no pará grafo 3.°. dasDisnosicões Suplementares. ao invésão a l sanato no namero 1. do parágrafo2". do art. 175, do Código Comer-cia].

15 Mesmo que o Govêrno e os (leio-' nistas da Companhia Licenciada su-

ti-saravam na integra as ações a serememitidas na formação da Companhia,de acôrdo com os disaositivos dos pa-ragrafos 4.0 e 6.", das DisposiçõesSuplementares, a constituição daCompanhia deverá ser processada deacõrdo com as disposições estatuida.sno -Código Comercial sôbre as subs-crições de ações.

16. As disposições previstas nos ar-tigos 167 e 181, do Código Comercial,não serão aplicadas na formação des-ta Companhia.

17. 'As disposições necessárias paraa constituição da Companhia ou paraa dissolução da Companhia Licenciadae procedimento da Comissão Julga-dora de Valôres, estatuidas ao pará-grafo 9.0, serão determinadas por de-cretos do Gabinete Ministerial, alémdos previstos nas disposições do pará-grafo 2." até o parágrafo anterior.Da sucessão do estado de empreen-dedor de exploração de serviços detransportes aéreos periódicos e outros

18. No caso de a Companhia licen-ciada fazer contribuição prevista noparágrafo 5a, a Companhia sucederá,por ocasião de sua formação, a Com-panhia, Licenciada, corno empreende-dor de serviços de transportes aéreosperiódicos, de serviços de transportesaéreas extra-periódicas e de serviçosque requerem uso de aaióes, baseados

disaasições do Código de ..aero-r ç o"ca Civil.

Da disposição transitória Obre adenominacão comercial

19. As disposições do art. 15, nãoserão aplicadas durante seis meses.após a constituição da. Companhiapipia aquêles que estiverem usando adenominação "Companhia de LinhasAéreas do Japão, Ltda", em suas fir-mas comerciais, por ocasião, em que apresente lei entrar em vigor.Do limite para a garantia das dividas

20. A importância da dívida que o( varrei poderá garantir, de acôrdocom , o art. 9a, será no ano fiscal de1953, de três bilhões e quatrocentos equarenta e seis milhões de yens ....(a.440.cloo.000) para as dividas con-traídas pela Companhia para a admi-nistração de seus empreendimentos emais quinhentos e dezessete milhõese- vens (517.000.000) para os jurosdaquelas dividas.

Da modificação de leis21. Urna parte da "Lei saibre coor-

denação das disposições penais rela-tivas às questões econômicas" (Lei n.°4, de 1944) será modificada como sesegue:

"O n.° 6. da Tabela I3, anexo à pre-sente será modificada como se se-gue:

6. "A Companhia de Linhas Aéreasdo Japão. Ltda."

22. A "Lei de Procedancia Extraor-dinária saibre os Impostos e as Ta-xas". (Lei ria 15. de 1946) será modi-ficada parcialmente como se segue:

"O artigo infra-meneionado seráadicionado em seguida ao na 2, doartigo 10":

"Artigo 10 - 3. A Companhia deLinhas Aéreas do Japão, Ltda. seráIsenta do pagamento de Impasto deRegistro, quando registrar os itensinfra-mencionados. Porém, tal isen-ção será feita tão somente sôbre asimaortfincias da contribuição do Go-vêrno e de contribuições feitas deacôrdo com o parágrafc 5.0, das Dis-nosieõea Suplementares. da Lei daCompanhia de Linhas A' aaas do Ja-pão Ltda (In s." 154, de 1953) paraa formação do capital ou do seu au-mento.

1. A formação da Companhia.2. O aumento do capital da Com-

asahia.23. A Lei da Orainizacão do Mi-

nist('rio de Transportes (Lei n." 157,de 1949) será parcialmente emendadacomo se segue:,

"A disposição seguinte será adicio-nada logo depois do n." 14, do pará-grafo 1." tio art. 28 - 2";

14-2. As matarias atinentes a. apro-vação da Companhia de LinhasAéreas do Japão Ltda. e as relativasà concessão e subsidias.

"N.° 13. n.° 14, no parágrafo 2a doart. 28-2, será emendado como ,den.° 13 a n." 14-2".

CERTIFICADOCertifica que a cópia da Lei da

Companhia de Linhas Aéreas do Ja-pão, Ltda. (Lei n." 154. de 1953r , ane-xo ao presente, é cópia verdadeira eautêntica da Lei supra mencionadaque foi promulgada e posta em exe-cução em I.° de agaisto de 1953, achan-do-se em vigor presentemente.

Tóquio, aos 10 de abril de 1954, -Mitsuro Ishii, Ministro de Transpor-tes. (achava-se o selo do Ministro!".

Nota do tradutor:Achava-se em apenso o certificado

da Seção de Arquivos do Ministeriodos Negócios Estrangeiros do Japão,reconhecendo ser verdadeiro o saio doMinistro de Transportes, assinadopelo Masac Bonina, Secretario cri; 16de agasto de 1954. Também o reco-nhecimento da firma de Massa° fica-ma, Secretário da Seção de Arquivos

Ministério dos Nagócios Estrangei-ros do Japão pelo Encarregado deNegócios da Embaixada do Brasil emTóquio, em 31 de agaisto de 1954, as-sinado por Heitor Bastos Tigre.(Achava-se também a chancela daEmbaixada".

Era o que se continha no referidodocumento, o qual traduzi fielmente,do que dou fé.

São Paulo, 18 de outubro de 1954.- Keize Harada.

Nota do tradutor:O documento original foi posterior-

mente legalizado pela Delegacia Fis-cal de São Paulo como se segue: "Re-conheço por assemelhação e firmasupra de Heitor Bastas Tigre encar-regado do aerviço consular do Bra-sil em Tóquio. (a.) Delegado Fiscal".Era 16 de novembro de 1954 foi reco-nhecida a firma do Delegado Fiscalem São Paulo pelo 17." Tabelião.

Era o que constava no documentotraduzido em 18 de outubro de 1954.ficando os reconhecimentos acima fa-zendo parte integrante da traduçãoreferida. São Paulo. 17 de novembrode 1954. --o Keize !larada.

Eu, Keize Harada, tradutor públicoe intérprete juramentado pela JuntaComercial do Estado de Sào Paulo.certifico que aos dezenove dias do mêsde outubro do ano de mil novecentose cinquenta e quatro. me foi apre-sentado. por parte interessada, umdocum anto em Língua Japonesa, a sertraduzido para o Vernáculo, cujo teôrera o aeguinte:

TRADUCAO N." 3.426Estatuto da Companhia de Linhas

Aéreas do Japão, Ltda.Capitulo I - Disposições Gerais

Da denominaçãoArt. 1.° A presente Companhia é

constituída de acôrdo com a Lei daCompanhia de Linhas Aéreas do Ja-pão, Ltda., e denomina-se "NipponKoku Kabushiki Kaisha".

2. A versão em inglês da denomina-ção desta Companh`a é "Time JapanAh. Lince Company, Ltd.".

Da finalidadeArt. 2.° A finalidade desta Compa-

nhia será a exploração -das atividadesseguintes:

1. Transportes aéreos periódicos nasprincipais rotas oomésticas e interna-cionais;

2. Transportes aéreos extra-perió-dicos e demais atividades executadaspelo uso de aviões:

3. Serviços de agenciamento de se-guros e demais empreendimentos co-

nexos AS atividades enumeradas nasalineas anteriores.

Da sede da Coei earatiaArt. 3.° A Comparada terá como

sede o Distrito ae Chiyocia, na Me-trópole de Tóquio.

Do meio de publicação de editalArt. 4.° inala publicaçao aliciai da

Companhia será leito nas colunas çiojornal "Nihon Keizai Shinibun" (Jor-nal Financeiro do Japão), editado na:idade de Tóquio.Da reunido da Diretoria e da Assem-bléia Gerai dos Acionistas. Da deli-

beração e seus atadosArt. 5." As deliberareatis sobre no-

meação de diretores repreaentativas,emenda do estatuto, distribuição oelucros, fusão e aliam-Uca() na Compa-nhia não produzirão efeitos, sem pre-via aprovação das autoridades carne-tentes.

Dos casos -ue necessitam aproraçãodas autoridades competentes

Art. 6." A Companhia está sujeitaà aprovação das autoridades compe-tentes rias, casos seguintes:

I. Para emissão de aeoentures oupara contrai: empréstimos, cujo teimode resgate exceda mais da um ane;

2) Para transferir ou ceder a ou-trem. hipotecar os seus aviões Kim-pamentios ou instalações vitais aosinterésses da Companhia, especificosem Lei.Do limite de emissão de debentures

Art. 7." A Companhia poctera emitiadeaenturet até o dobro dos mon tan-tes equivalentes á agregação do seucapital com o fundo de reserva ou doseu lucro liquido de'-' anstrado no úl-timo balancete, mas, prevalecendosempre a parte do montante menor.

Do subsídio governamentalArt. 8.° A Com panhia podara acei-

tar, de acôrdo com a lei, o subsidiogovernamental, a fim de assegurar emanter o mínimo de transporte ne-cessário ao interésse rp o-dico nos rotasaéreas periódicas, cujos empreendi-mentos se encontrem em dificuldades,devido às ecuharidades das referidasrotas aéreas.Da garantia governamental sõbre• vida contraída pela Companhia

Art. 9." A dividas oontraidas pelaComaanhia poderá ser garantida, deacôrdo com a lei, pelo Govèrno.

Capítulo II - Das açaiesDo número total das ações

• Art. 10. O número total de açõesa serem emitidas pela Companhia se-rão de dezesseis milhões (16.000.000);de ações.

Valor nominal de açõesArt. 11. As ações a serem emitidas

pela Companhia serão todas de valornominal de quinhentos yens (500)cada,

Dos títulos de ações

Art. 12. As ações a serem emitidasemitidas pela Com panhia serão tôdasnominais, cujos títulos serão divida10Sem cinco espécies, a saber: Titulo deurna ação. de cinco acões de dezaches de cem ações e de mil ações.

Porém. para ;ições pertencentes aoGovarno. a Com panhia poderá em!.tire (mando necessário titulo que re-preaente número de ações,além dna tittiloa referidas.

Do limite na translerearin te ar")esArt. 13. -No caso rir qualquer das

pesarias ou entldailes infra-reterianareceber em transferarcia acra.); darnm panhia . as mesmas não ti" • di-rapo fazer faria à ramnanhiamie essa tran e faranein riflo estejaaprevada por escrito nela Companhia:

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20148 Sábado 29

DIÁRIO OFICIAL: (Seção 1)

Outubro de 1955

1. Aes pes.sõaS que não forena denacioindidade japonesa,

2. Os governos estrangeiros, as en-tidades pdalicas de nacionalidade es-aiatrastora e as entictadee congeneres;

Aa pesaoas jura:Mais ou qualquercutia.; entidades consatuicias de cort-a ,idade com as: leis e.strangenas;

4. A pessoa jtuadica representadapo. qUãlqUer unia cias pessoas OU en-tiaaa,a enutmeadaa na abluas ente-riares ou a pesa:ó:, juridica da qualatas cie uni terço (1.3 dos membros• aua Mi-ataria ou cos direitos devotoe periençain a guiaremr urna das

ou entidades eaurneradas nasalia ,:as anteriores..

2. A Campai:Ma pocera aprovar atrsasierdiela cie ações prescrita noParu anterior. uma 1,era que a agre-saaaa (ias a có 2,5perter.centes as pes-soa: ou organizações es.p,,.( aJ lCSS te-1 actrna, não ventara exceder cieum terce I 1 3, ele direto de votos.

Da prohitacie para a.; novas ações

. 14. Os acion LSI Compa-naja sarn arioriciade para as novas

excetua:reto-se aa ações Irado-naeasa

Nãa obstante à, diepasição do pa-raaraiJ aludam. a Coarpanhia pode-rá na emisaaw de novas ações, limitar,sies citalbaeaçao cIa úi. nona, a prio-tidtase aos acionistas ',..Xtra as nevasacaas, ciisaanao urna 1..int de novas:Roia; as subacricóes pablicas ou con-e , cienso tais ,ireferera as aos mem-

lairetoiaa, aos empregadas da• taanhat au ainda sara as peSSbasque ia ocuparam aniariormentelama:tas relutadas.

e. As ações tracionai.as. a Compa-n.11,1 p nxit 1 a conceda-iaa. dc acôrda• a deliaera a a.. da Diretoria, parae seus membroa para as etnaregaciosda companhia. ou ainda para ás pea-sai..s que ocuparam ar:eriormente as

. • n;5 5-s mencionadas.Da tronsi érencm de ações

Aet 13. Aa. taxas qua incidem nat • a LerelXia de tatuic.5 de açOes.2“Lii.:;14) e perJe do chi eiTo de penhorna i.antiaao 011 titulas, na indicação ena stipresaão d' e demais• lei sa taass cancela:entes a tran-sa'; de ',içares da Companhia serãof,ssaa sno re.ailamanto a ser estabe-lee'el pela Diretoria,De co a r! 11?lielçitc) de endereços e outros

Ala. 16. aelonists--s, '0 , credoresd e aa p iasa aienapaticic.a SeU5 agentes

Ou 1' 9presen 1 anta s. quando não1:1-eani seus domicilies permanentes• a • itaail afins, dento, do território

otiéa devera,. fixar seusliu proviaariaa no tereitõrio ia-tones• d•.'satilar sons procuradores par-ai 11 ,-n 1 e5 residentes no Japão, conlu-io ontin-os a CompanLiti.

Da nt asnia maneira. qualquercl no; ou modificada, de endereçocl' e tia s?r comunicado á Companhia.

A Conwo a nir, a Se respon,,a-b' á p, s':lo preiutzasa sofridos pelõsq • te não fizeraan as Comunicaçõesa tua.

Do éncerramento do cadastro dei.u . ?onita e a data básica para

encerram e/ to

Art. 17. As alteraçõea nas anotaçõesna cadastro de acionist is ficarão sus-pe iuei t . durante o per iodo, a partir

d:a sa,• iiirte do 'Minus dia de cadaara) naval. aié o fim cie dia de encer-ras-lana- . ci . assembléia geral dos acio-na t as oara o ia.spectivo ano fiscal.

2. Alam da disaasto no psrãrfOar» e! ler miando fôr necessário deter-na- a -nein de direito exerce s di-reita de acionista o- de credor de• ea . t de Me:Meca. a Diretoria poderá

taer sua delik rraeã' n e cont• aaavio p nublictic5a de edital.Os Ii " ata'a's no cadastro da acionistasou datarminar a data baalca para O

eneeseramento de cadastro.

Dos agentes para transferências dede tittilOS

Art. 18. A Companhia poderá no-melar agen lia. que encarregarão dosserviços atiaantes a tranaferéneras detítulos.

2. Os agentes para transferências detitulas, suas localidades, bem comosuais atribuições serão determinadospela Diretoria e serão publicado emedital.

Capitulo III - Assernbaeia G eral deAcroma:ias

Da convocaçãoArt. 19. As aseembleias gerais or-

d inarisa de actumaias desta Compa-nhia -serão comucauas, periodicamen-te. em maio e no, caibra. cie cada ano,e a assembléia gerai extraoroinariaseta convocada. ein qualquer tempo,cieetie que se faça lu:cessaria •

A convocação de aaaemoleleas gerais,a ordinária ou a exertiordinaria,

será ieita oalo preaMente da Direto-ria, cla acórdu com a delioeração damesma.

2. No caso de impedimento do pra-sisante da Diretoria. J diretor presi-dente da Companhia rara a convoca-çfic, da assembleia gerai.

3. No caio) de inniedimento de am-bas. presidente da Diretoria e do di-retor presidente tia Comprinhia. umdas diretores executavas da Compa-nhia os substituirá por ordem daprioridade preestabelecida pela Dire-toria. na convocação da asaembléiageral.

Do presidente da assembléia geral

Art. 20. O presidente da Diretoriapresidira as aasembleitas gerais deacionistas.

2. No impedimento do presidente daDiretoria, o oiretor presmerne daCompannia preaddira as assembléiasgerais de acicnistaa.

3. No caso de imatedimentai de am-• , o .rresidcnte da Diretoria e doprestoent e tia Companhia, um ciosdiretores executivos presidira a as-Sena o eia gora. de acionistas, por or-dem de prioridade preestabelecidapela Diretoeio.

Das deliberações

Art. 21. As deliberações da assem-bleia geral ue acionistas se fazem pormaioria de votos de acionistas presen-tes na aesPee til;:a a&SeMblein, exce-tUancio-se O caso em que haja outradisaosieãa estabelecida na lei, decretoou de estatuto. •

Dos rolos por procuração

Art. 22. Os acionistas ou seus re-presentantes legais -poderão usar seusdirietos de votos, incumbindo-os aetaros acionis t as da Coma- 1. To-davia, no caso dr o acionista ser oGov..no ti Iseasóa :Medica. o direitode voto poderá wr frito por uni eu-cariado do Gol , na ou por uni fun-

-,. paraisso especialment designado

2 No osso a as , aerafo anterior, aaesoectiva proeuraaao deverá ser apre-sentada, prèviamente, à Companhia,era cada assembléia.

3. No caso previsto &ate artigo, seo acionista da Companhia desejarluar o seu direito de voto por pro-curai:ao, coincidir com ctualquer uniadas disposições prev,stas no artigo 13.do presente Fatattito. o mesmo deveráobter, prèviamente da Companhia, anecaasária aprovação.

Capitulo IV - Doa diretores e da,Diretoria

.Do número de diretores

Art. 23. O numero de diretores daCompanhia não poderá exceder devipSe e duo membros.

Da deliberação sóbre a eleição dediretores

A. 24. Na assembléia geral deacionistas para a eleição de diretores,deverão estar presentes, azioniatasque possuam na sua agregação maisde um tarço das ações emitidas pelaCompanhia, e a deliberação se farápor maioria de vat as cumulativos.

Do tèrmo da gestão do diretor

Art. 25. O ténue de gestão d& cadadiretor começará. logo depois da possede seu cargo e continuará até o fimda 4a assembléia geral ordinária deacionis.tes de sua gestão .

2. O farino de gestão do diretoreller.) para preencher vaga ou paraatensier ao aumento do quadro dediretores. terminará quando findar omandato dos demais diretores.

Da eleição e atribuições do presidenteda Diretoria, do diretor presidente,dos diretores exeCuitr6s e diretores

secretários

Art. 26. A Companhia terá um pre-siderite da Diretoria, um diretor-pre-miei:te aa Companhia, aanns nume-ras de diretores-executivos e d.reto-res-kecretarms. que serão nomeadosentre os diretores da Companhia, deaaardat com a deliberação da Dire-toria.

2. O presidente da Diretoria e odirei' or-presidente representam cadanu. por si a Companhia.

3. O preaidente da Diretoria pre-side a reunião da Diretoria.

4. O diretor-presidente superinten-de todos as negócios ela Companhia,de s coecio ou mas denberacõesDiretoria.

5. Oa diretores-executivos assistemo diretor-presidente e subatituem-no,quando estiver Impedido ou vacanteo pist o diretor- presadente. exe-cutc ui os deveres e obrigações domesino.

6. Os diretores-secretários assistemo -mretor-presidente e cumprem osdeveres determinados pela Direto-ria.

Da Diretoria

Art. 27. Os assuntas atinentes àDiretoria serão tratados de acôrdocom o reg ulamento estabelacido pelamasma,

2. Para a convocação da reunião daDiretoria. o comunicação devera serfeita a cada um dos diretores pelomenos trés dias antes da reunião, po-dendo encurtar date prazo no caso deemergência.

Dos consultores e conselheiros

Art. 28. A Companhia poderá teralguns consultores e Conselheiros. deacõi cit; com a deliberação da Direto-ria.

Do naintero de fiscais

Art. 29. A Companhia terá riscaisque não' excederão o número de cincoao todo.

Do lêrmo da gestão dos fiscais

Art. 30. O mandato dos fiscais co-meçará com a posses do cargo e ter-minará, quando findar a segunda as-sembléia geral (rdinária de acionistana sua gestão.

2,. Anlicar-se- á a dispeoacão pravis-ta no parágrafo 2Y do art. 25, paraos faseias.

Capítulo V - Da contabilidadeO ténia dos negócios

Art. 31. O ano fiscal da Companhiaserá dividida em dois periodo.s: de 1."de abril a 30 de setembro e de 1.0de outubro a 31 de março do ano se-guinte.

Dos dividendos ...ora

Art. 32. Os dividendos serão pagosa cada acionista registrado no cadas-tro de acionistas ou para os credoresde hipotecas registrados na Compa-nhia, no fim de cada ano fiscal.

2. A Companhia ficará isento daresponsabilidade do pa gamento de di-videndo previsto no parágrafo ante-rior, quando o mesmo não fórmacio. deetro de três, anos, a contardo dia cai que o acionista se tornaresponsável pela demora do seu rece-bimento.

3. Não serão pagos juros de divi-dendos não reclamado, dentro doprazo previsto no parágrafo anterior.

Do pagamento de dividendos paraações pertencentes ao Governo

Art. 33. A Companhia não pagaraos dividenooe para as ações penei-contes ao Governo. enquanto a somatotal- de lucros pagável como divi-aencto em cada termo fiscal não atin-gir a oito por cento anual da impor-Lancia total do valor nominal de Ui:n-(0.s pertencentes a partieuiarea.

2. Caso a Companhia pague divi-dendos a acionisias particulares narazão de mais de oito por cento Oreiao ai. a. da ratar do valor nominal detitulas, a importancia de lucro a serpago em excesso daquela porcenta-gem será distribuida na razão de unpara as ações pertencentes a adorna-i parocular es e cinco para as ações,pertence itea Govérno. excetuando-se O caso ein que os dividendos paraas ações pertencentes ao Govêrno ve-nham a razao de dez por cento tIO`a)ao ano.

DISPOSIÇÕES SUPLEMENTARES

Das ações a serem emitidas na for-mação da Companhia

Art. 34. O numero total de aÇdCaa serem emitida sna constituição da:Comianhia será de quatro milhões(4.000.000) .

Da importancia a ser contribuída naformação da Companhia

Art. 35. Na constituição da Com-...ema de Lanhas Aéreas do Japão

ladei a que aos 20 de outubro de 1952., • eceoeu a licença prevista no para-grafo 1.". do art. 100. oa Lei dc Ae-_onautica Civil. corna-muna, de acordacom o que for previsto no paragrafee.". das di.sposições suplementares OsLei da Compartiria de Linhas Aereae.10 Japão, Uda.. com todos os seuauegõcio.s e empreendinientaa avalia.aos em um bilhão de yens .1.000.000.000 1 e dois Milhões 2.000.000 1 de asões serão atribuicia:

:tos subscritores nas ações. de acôrde••.oin o que disixSe o parágrafo 6.", deoiiSpOSiÇÕeS Suplementares da Lenenciona da . •

2. O Govérno contribuirá com urraithao de- yens 11.000.0(70.000), reee-Janda portanto, dois milhões; 2.000.010i de ações da Companhia

Do termo inicial de empreendimento

Art. 36. O taram inicial de empreenciimento da Companhia será até elia 31 de marco de 1954, a partir dalia de sua constituição.

Do Ceroto de gestão dos diretores efiscais nomeados na- constituição da

Companhia

Art. 37. O térmo de ges tão dos di-retores e fiscais nomeados por oca-sião da constituição da Companhia,começará no dia em que astes toma-rem poma dos respectivos cargos e

'minará, quando findar a segundaassemblaia geral ordinária de actonista.s na sua gestão.

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Sábado 29

DIÁRIO OFICIAL (Seção I) Outubro de 1955 20149

Das despesas para a constituição daCompanhia

Art. 38. As despesas para a cons-tituição da Companhia restringir-se-á,dentro do limite, de três milhões eduzentos mil yens (3.200.000).

Os abaixo assinados, membros daComissão Organizadora da Compa-nhia de Linhas Aéreas do Japão,Ltda., assinam e apõe os respectivos1-élos, após ter elaborado o presente

tatuto para a formação da presenteCompanhia.

Tóquio, aos oito dias de setembrode mil novecentos e cinquenta e três.

MEMBROS DA COMISSÃOORCiANIZADORA

Kazuyuki Kono - N. 15, Aoba-Shibuya-ku, Tóquio.

Tatsuya - Ushijima - N.° 802,3-cho-me, Magome-Higashi,

Katsuzo - Ono - N." 968, 2-chome,Daita, Setagaya-ku.

Shinsuke - Asao - N. 720, 2-cho-me, Den-en Chofu, Tamagawa, Seta-gaya-ku, Tóquio.

Ichiro - Ishikawa - N.° 579, Kami-Ishihara, Chofu-machi, Kitatama-gun, Tóquio.

Hisato - Ichimada - N.° 19, AzabuKazumicho, Minato-ku, Tóquio.

Kiyoshi - Goko - N 645, Yama-nouchl. Karnakura, chi, Prefeitura deKanagawa,

Ataru - Kobayashi - N. 935, 3-chome, Nakameguro, Meguro-ku, Tó-quio.

Kiyohide - Susuki - N." 378, Mo-tobuto, Urawa-áhi, Prefeitura de Sai-tama.

Keizo - Seki - N.° 97, Nibancho,Kuraku-en, Nishinomiyachi, Prefeitu-ra de Hyogo.

Alichiro - Fujiyama - N.^ 60, 1-chome, Shirogancdai-machi, Shiba,-Minato-ku, Tóquio.

Kensuke - Matano - N.° 101, To-kiwamatsu-cho, Shibuya-ku, Tóquio, e

Shozo - Murata - N.° 103, Kami-noge-cho, Tamagawa, Setagayaku.Tóquio.

CARTA DE AUTORIZAÇÃO

Expo. Snr. Kiyoshi Goko.D.D. Presidente da Comissão Or-

ganiiyadora da Companhia de LinhasAéreas do Japão, Ltda.

Fita aprovkdo, tal como foi reque-rido, o Estatuto da Companhia de Li-nhas Acreas do Japão, Ltda., subme-tido à aprovação aos oito de setem-bro de mil novecentos e cinglaf"kta etrês (8-9-1953).

Tóquio, aos 9 de setembro de 1953.

lifitsujiro. lshii. Ministro de Transpor-oussinatura e sélo).

CERTIFICADO

Certifica que as cópias do Estatutoda Companhia de Linhas Aéreas doJapão, Ltda„ e da Carta de Autori-zação do mesmo, anexos ao presentecertificado, estão de acórdo com osoriginais arouivados no Mmisterio deTranswites 1K. K. n" 103). Tóquio,aos 31 de março de 1954. -tshii. Ministro de Transportes (assi-natura e sélo) .

Nota do tradutor:Apenso estava o reconhecimento do

sèlo de Mitsujiro Ishil, Ministro doaTrans •torte.s, pelo Secretario da Seçaode Arquivos do Ministério dos Nego-cios do Japão, Masao Honnia. Cujaassinatura estava reconhecida peloEncarregado de Negócios. da Embai-xada do Brasil em Tóquio, em 31 aaagósto de 1954 (a.) Heitor Bastos Ti-gre".

Nota do tradutor:O documento ori g inal foi posta,rior-

mente legalizada., pela Delcgacia lis-. de São Paulo Como SC segue: "lie-

ccnheço por asseineniaçao aIirmasupra de Heitor Bastos Tigre cucar--gado do serviça consular do Brasil

em Tóquio. Delegado Piscar . Em 16de novembro de 1959 foi reconhecidaa firma do Dolegado Fiscal em.‘....;aoPaulo pelo 17." Tabelião.

Era o que constava no documentotraduzido em 19 de autuuro de 1954,ficando os reconhecimentos acima ta-zendo 'arte integrante da traduçãoreferida.

&o Paulo, -17 de novembro de 1954.- Keize nandu.

Eu, Keize Harada. tradutor público e intérprete juramentado pela Junta Comercial cio Estado de São Paulo. Cert,ficoque aos vinte dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e einc~ta e quatro, me foi apresentado nor parte lute-rasada, um documento em Lingua Japonèsa, a ser traduzido. para .9 Vernáculo, cujo teor era o seguinte:

TRADUÇAO N.' 3.429

Companhia de Linhas Aéreas do Japão, Ltda.

Relação nominal dos acionistas na data de 51 de março de 1954

Nome dos Acionistas

Govèrno do Japão

Yamaichi Shoken & Cia. Ltda.

Osaka ShoSen & Cia., Ltda.

Companhia de Seguros contra Fogo e Marítimo"DOWA", Ltda.

Comp. de E. de Ferro Oeste do Japão, Ltda.

Nippon Yusen Si Cia. Ltda.

Cia. de E. de Ferro "Keihan-Shin, Ltda.

Empr. de Transportes Maritimos "fino-Kaiun"Ltda. .

Cia. de Transportes "Nipaon Tsuun'', Ltda. .

Cia. Mútua de Seguros de Vida Fukoku, Ltda.

Cia. de E. de Ferro n Kinki-Nipon" Ltda.

Cia. de Refinamento Açucareiro do Japão Ltda

Cia. de Ind. Química -"Nitto" Lida

•orporação Pública "Nipon Kotsu Kosha'

Cia. de E. de Ferro "Tóquio Kyuk0 Dentetsu"Ltda. . •

Cia. de Seguros Marítimos e Fogo "TóquioKaijo Kwasai", Ltda.

Cia. de Estrada de Ferro "Keit= Kyuko "Den-tetsu", Ltda.

Ações

possuídas

2.000.000

102.170

101.000

100 090

100.000

97.145

85 500

82 000

70.470

60.500

50.050

50.000

50.000

45.000

42.660

35.000

30.000

Profissão

Transportes marítimos

Emprésa de seguros

anprèsa ferroviária e rodo-viária

Transportes marítimos

Emprêsa ferroviária

Transportes Ma/dilua:

Transports em geral

Emp. de seguros de vida ....

nrnp. ferroviária'.

Ind. a7ticareira

Fab de adubos químicos ..

Agência de turismo

Emp. ferro-rodoviário

Emprèsa de Seguros

•-nn. Ferio-rodoviário

Endereço

N.^ 1, Sozecho, Kita-ku,Osaka.

N." 61, Shimeicho, Klta-ku,Osalca.

N.' 1, Daimyocho, Fukuoka

N." 20-1, 2 chome, Marunc-Uehi, Chiyod-s-ku, Tóquio.

N." -91, Klta-ku,Osaka.

N." 6. 3-chame Marunouchi,c .1.:9'Jda-ku, Tóquio.

N' 21-3, 2 choute, NilionbashlMaruncuchi, Chno-Ku, 'Tó-quio.

N.^ 6, 3-chome, Kudan, Chi-yoda-ku, Tóquio.

N.^ 1, 6-eLmne, -Uehoninachl,Terinoyu., Osaka.

N." 4, 1-chome. Maruniuchl,Chiyotta-ku, Toquio.

N ° 4, 1-ahome, Ma runouchl,Chiyoda-ku, Tóquio.

N.' 1. 1-chame, Marunouchl„Chiyoda-ku, Tóq.ilo.

N.° 93, Owada-cho, Shibuya-ku, Tóquio.

N° 6 1 chame, Otemachi,Chlyodc-ku, Tóquio.

N. 17, Takanawa. Minam:ma-chi, .Shiba, Minato-kU, Tó-quio.

Vendas e compras de títulos . 1 N.° 3, 1 . chome, Ni hon-bashlKa untotho, Chuo-ku, Tó-quio.

.peemmweemmw.winme.mmwmermwwwwmmmer,

Page 6: ESTADOS UNIDOS DO BRASIL r),)UL, OFUCDA L€¦ · e intérprete juramentado pela Junti Comercial do Estado de São Paulo. ciiico que aos dezoito dias do me: de outubro do ano de mil

20150 Sábado 29

DIÁRIO OFICIAL (Seção I) Outubro de 1955

Nome dos AcionistasAções k

possuídas

1

Cia. de E. de Ferro Odakyu Dentetsu", Ltda. 30.000

Cia. de Seguros Marítimos e contra Fogo "Chi-roda", Ltda. 30.000

Cia. de E. de Ferra Elétrica "Nankai" Ltda. 25.880

Cia. de Seguros Marítimos e contra Fogo "NI-pon" Ltda. 25.000

Cia. Mútua de Seguros de vida "Toho", Ltda. 20.000

Cia. de Resseguros contra Fogo e Marítimo"Tôo" Ltda. 15.000

Cia. de Seguros contra Fogo e Marítimo "Ya-suda", Ltda. 15.000

Cia. Comercial "Itochu Shoji" Ltda. 10.000

Banco de Yamato 10.000

Cia. de Seguros Marítimos e contra Fogo "Su-mitomo", Ltda. 10.000

Shin'ichl Okazaki 10.000

Banco "Kyowa" 10.000

Cia. de E. de Ferro Elétrica "Keio Teito" Ltda. 10.000

Banco Kobe 10.000

Banco "Sumitomo" 10.000

Banco "Daiichl" 10.000

Banco "Tokai" 10. 000

Banco de Tóquio 10.000

Banco "Nipon Kanuo" 10.000

Banco "Nipon-Kogyo" 10.000

Nlpon Keizal Shimbum (Jornal Econômico doJapão) . 10.000

Cia. Mútua de Seguros de Vida "Nipon", Ltda. 10.000

Banco "Mitsui" •

10.000

Banco "Mit_st•tishi" 10.000

Banco "Fuji" 10.000

Teigoro Hoshizaki 10.000

Profissão

Endereço

N.° 3-1, 3-chome-Nishi, Ginza,Chuo-ku, Tóquio.

N.° 5-1, 1-chame, Kanda Su-da-cho, Chiyoda-ku, Tó-quio.

N.° 6-6, 1 chame, Otemachl,Chiyoda-ku, Tóquio.

N.° 36, 2-chorne, Bingo, aisgashi-lu, Osaka.

N. 21, 2-chome, Bingo, Hl.La.:131-1ru, Osaka.

N.° 24, 3-chome, Kanda, Nish-iki-machi, Chiyoda-ku, Tó-quio.

Diretor da Companhia N.° 40, Nampei-dai, Shibuya-ku, Tóquio.

N.° 4-1, 1-chome, Marunouchi,Chiyoda-&u, Tóquio.

N.° 43, 3-chame. ShinjukU„Shinjuku-ku, Tóquio.

N. 56, 5-chome, Naniwacho,Ikuta-ku, Kobe.

N.° 22, 5-chome, Kitahama,Hidashi-ku, Osaka.

N.° 1-1, 1-chame, Marunouchl,Chiyoda-ku, Tóquio.

N.^ 18, 8-chome, Miyuki, Hon.ma-dori, Nakaku, Nagoya.

N.° 6-3, 1-chome, Hongoku•ch3, Nihonbashi, chuo-ku,Tóquio.

N.° 1, 1-chome, Uchisalwai,Chiyoda-ku, Tóquio.

N.° 8-1. 1-chame. Marunouchl,Chlyoda-ku, Tóquio.

N.° 16, 2-chome, Nihonbasht,Kayabachi, Chuo-ku, Tó-quio.

Emp. de seguros N° 7, 4-chome. Inabasi,gashiku, Osaks.

N° 1-1, 2-chome. Nihombash1,Muromachi, Chuo-ku,quio.

N" 5-1, 2-chome, Marunouchi,Chiyoda-ku, Tóquio.

N.° 6-6,1-chame, Otemach‘Ch ly od a -ku, Tóquio.

Exrlorneão de Empr. de res-taurantes A/C Sr. Ishil. 11." 735, 2-eho.

me, Shimo-Ochiai, Shinjiku-ku, Tóquio.

Emp. ferroviária

Emp. de seguros

Emp. ferroviária

Emp. de seguros

Emp. de seguros

Emp. de resseguros

Emp. de seguros

Exp. e importação

Emp. de seguros

N.° 862, 5-chome, Sendagaya,Shiguya-ku, Tóquio.

N.° 2-1, 2-chame, Kobashl,Chuo-ku, Tóquio.

N.° 12, 6-bancho, Namba Shin-chi, C.'huo-ku, Tóquio.

N.° 4-4, 2-chame, Nihombashi-Dori, Chuo-ku, Tóquio.

Emprêsa ferroviária

Casa bancária

Casa bancária

Casa bancária

btota?: 43 pessoas e organizações, possuindo ao todo

E mais 5.302 pessoas e organizações possuem ao todo 1

TOTAL:

3.452.375 ações547.625 ações

4.000.000 ações

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Sábado 29

DIÁRIO OFICIAL (Seção 1) Outubro de 1935 20151

Certifico que a relaçfáo nominal denela latas acima é cópia verdadeirade original da Relação Nominal deAaanistas, da Companhia de LinhasAéreas do Japão, Ltda., na data de31 de março de 1954. Tóquio, 12 deagasto de 1954. (a.) Scijiro Yanagita,Diretor-Presidente da Companhia deLinhas Aéreas do Japão, Ltda.".

Nota do tradutor:Apenso achava-se p reconhecimento

de. assinatura e do sélo do presidenteda Companhia com os dizeres seguin-tes; "1954. Livro de registro 488.Rearailieço a assinatura e selo do di-retor-presidente da Companhia , deLinhas Aéreas da Japão, Ltda. —Seijiro Yanagita. que por intermédiocia seu representante — ToshihikoTakatsuka, demonstrou serem autên-ticas. Aos 25 de agasto de 1954. FuyuoKimura, Tabelião, junto à Diretoriade Justiça de Tóquio. (assinatura eselo). Cidade de Tóquio, Nihonbashi,Chuo-ku".

Tambean, apenso, havia o reconheci-mento da firme do Tabelião ?asamKirnura, Tabelião Público, junto àDiretoria da Justiça de Tóquio, feitopelo Encarregado de Negócios da Em-baixada do Brasil em Tóquio, (a.)Heitor Bastos Tigre, Encarregado deNegócios. (achava-se a chancela daE. abaixada".

Era o que se continha no referidodocumento o qual traduzi fielmente,elo aue dou fé.

São Paulo, 20 de outubro de 1954.— Keize liarada.

Nota do tradutor:O docwnento original foi posterior-

mente legalizado pela Delegacia Fiscalde São Paulo como se segue: "Reco-nheço por assemelhação a firma suprade Heitor Bastos Tigre encarregadod e serviço consular do Brasil em Tó-quio. Delegado Fiscal". — Em 16 denovembro de 1954, foi reconhecida afirma do Delegado Fiscal pelo 17."Ta belião.

Era o que constava no documentotraduzido em 20 de outubro de 1954,ficando os reconhecimentos acimafazendo parte integrante da traduçãoreferida.

São Paulo, 17 de novembro de 1954.— Keize Fiara da.

Eu, Keize }larada, tradutor públicoe intérprete juramentado pela JuntaComercial do Estado de São Paulo,certifico que aos vinte dias do mês deou tubro do ano de mil nvecentos ecinqüenta e quatro, me foi apresen-tado, por parte interessada, um do-cumenta em Lingua Japonésa, a sertraduzido para o Vernáculo, cujo teorera o seguinte:

TRADUÇAO N.° 3.431

Extrato do Livro de Registro

Cartório de Registros PúblicosNúmero de item: a -

Matérias registradas

1. Nome da firma comercial; Nip-pon Koku Kabushikl Kaisha.

2. Sede da firma; — N.° 4, 1 —cherne, alarunouchi, Chiyoda-ku, Tó-quio.

3. Sucursais.4, Finalidade:1. Explottação de transportes aéreos

elriticlicas nas : principais rotas domes-iceis e internacionais.

2. Exploração de transportes aéreosextra-periódicos e demais atividadesaxecutadas pelo 1153 de aviões.

3. Serviços de a genciamento de se-guros e demais empreendimentos co-nexos ás atividades enumeradasacima.

5. Nomes e endereços dos diretores:Kunizo alara — N.° 325, 3 — cha-

me, Kita-Shianagawa, Shinagawaku,Tóquio.

Seijiro Yaneigita — N." 58, Karniya-ma-cho, Shibuya-ku, Tóquio.

Sinais-na Mats-uo — N." 2.558, 5— chame, Kanu-aleguro, Meguro-au,Tóquio.

Isamu •Morimura — N. 88, 2 —chame, Azatu Ichibei-cho, Minuto,Tóquio.

Yeshito Kali= — N.° 810, Gonza-les tapt. 8D) Parkmerced, San Fran-cisco 27, Califórnia, EE. Ulla

Tetsuo Oba — N." 116, Kichijoji,Musashino-shi, Tóquio.

Kikue Urashana — N.° 1-1, AzabuRoppongi-mitchl, Minato-ku, Tóquio.

Kinjiro Yuchi — N.' 22, Haramachi.Shibuya-ku, Tóquio.

Eitaro Okada — N.° 1. Goryoshita-no-rnachi, Ryuanji, Ulkyo-ku,

Hiroo Sato — N.° 198, Han-machl,Minamo-machi, Toyonogun, Osaka.

Yukiteru Ozaki — N." 1.774, Shin-jiku, Zu.shi-shi, Prefeitura de Kana-gawa.

Elichl Obara — N.° 325, Niahi-cho-me, Suwanomori-machi, Sakai-shi,Prefeitura de Osaka.

Kensukt Matara:, — N." 101, Toki-wamatsu-cho, Shibuya-ku. Tóquio.

Shinsuke Asao — N." 720, 2-chome.famagawa Den-en Chobu, Setagaya,Tóquio.

Shunzo. Nonaka — N.° 19-1, KarniNeribei-machl, Fukuoka-shi, Prefei-tura de Fukuoka.

Jiro Satake — N.° 120, 2-chorne,Mabashi, Suginamiku, Tóquio.

Koshichi Suzuki — N." 409,-chame,Tamagawa Okuzawa-machi, Setaga-ya-ku, Tóquio.

Hiroshi 'Takata — NP 191. 6-chame,Gotanda, Shinagawa-ku, lóquio.

,Isamu Saeki — N.° 1, Matsukuma-inachi, Ashiya-shi, Prefeitura deHyogo.

Shin'ichi Okazaki — N.° 40, Nam-peiuria ineuya-kat, Toquio.

Kenji Hayakawa — N. 1.561-2,.vreguto-ku, Tóquio.

loyoicin Yokota — N." 21, 2-chome,Shimowna-macaa Setagaya-ku, Tó-quio.

asenichi Akiyama — N. 614, 2-cha-me, Akatzutsumi-machi, Setagaya-ku,Toquio.

.Kyonel Ito — N.. 9, 5-chome, Toyo-tatua Laica, Nerinsaku, Toqulo.

Makoto Azakami — al. 0 46. Nasumi-cho, Shibuya-ku, Tóquio.

6. Nomes dos diretores rearesentati-vos e disposições relativas ás suas re-presentações era comuna:

Kunizu Hara.Seijiro Yanagita.

7. Nomes e endereços de fiscais:Michisuke Sugi — N." 45, 1-chome,

Mandai Nishi, Sunlyoshi-ku, Osaka-shi.

Taro Yamashita — N.° 48, Takana-wa Kita-rnachi, Shiba-alinato-ku, Tó-quio.

8. Número total de ações a serememitidas:

Dezesseis milhões (16.000.000).10. Disposições sôbre a preferência

para as novas ações por ocasião daconstituiçao:

1. Os acionistas da Companhia têmprioriaade para as novas ações, exce-tuando-se as ações fracionárias.

2. Não obstante a dispostição do pa-ragralo anterior, a Companhia pode-rá, na emissão de novas ações, limi-tar, pela deliberação da Diretoria, aprioridade dos acionistas para as no-vas ações, dispondo uma parte denovas ações às subscrições públicas ouconcedendo tais pr:ferênclas aosmembros da Diretoria, aos emprega-dos da Companhia, ou ainda para aspessoas que já ocuparam anterior-mente as funções. referidas.

3. As ações fracionárias, a Compa-nhia poderá cncedê-las, de acôrdocom a deliberação da Diretoria, paraos seus membros, para os empregadosda Companhia, ou ainda para as pes-soas que ocuparam anteriormente asfunções mencionadas.

Do Zimtle na transferência de açc;es

No Caso de ouamaer das pessoas ouentidades infra reteridas receber emtransferência sções na Com pa. Mil a,a .: mesmas nãff terão direito a fazerface a Comaanbar, desue que essatransferencia uno esteja aprumada porescrito pela Companhia.

1. As pessoas mis não forem de na-cionalidade japonesa:

2 Os governes -stran?ehos, as en-tidades publicas de nacionalidade es-tran geira e as entidades coneenea s;

3. As pessoas juridicas ou quaisqueroutras aramarias con.stitaimes ie coneformidade com as iers estrangeiras,

4. A pessoa juridiea represf-niladaPor qualquer tuna das pes"a au en-tidacies enumeradas nas aimeas ante-riores ou a pestair juridies saa,mais de um terço (1'3) dos membrosda sua diretoria ou dos airei tes devotos pertençam a qualquer » 'a da •Pessoas ou eiltirl';e.s enumeradas nasalíneas anteriores.Descrição e quantidade de diversasespécies de ações a sereia emitidas

ação:O valor neminativo ce cada

Quinhentos yens ty 500).12. O numero total de ações emi-

tidas, de açôes de valor nominativode ações ao poi •tactur, e .) de diveisas.especies de ações .

Número total de ações emitidas:Quatro milhões de ações (4.1:00.(.03).Número de ações de valor nomina-

tivo:Quatro milhões de ações (4.000.eC0).13. Montante do capital:Dois bilhões de yens - -

(37 2 . 000 .Ca0 001.1( .14. Meio de publicação de edital:Tôda publicação oficial da Com 'a-

nhia será, feita nas colunas do jorna:"Nihon Keizai Shim bun" (JornalEconômico do Japão), editado na ci-dade de Tóquio.

13. Duração e oausa da dissolução:16. Disposições sôbre a (dissolu),

digo, distribuição de lucros antes doinicio de seus negócios:

.17. Disposições si.Jre a amortizaçãode ações com os lucros a serem distri-buidas aos acionistas como dividen-dos:

18. Disposições sôbre a emissão deações conversíveis:

19. Nomes, endereços e escritóriosde agentes para transferência de tí-tulos de ações ou os mesmos de órgãosde registro:

Data em que esta Companhia _foiconstituída:

Em 1 de outubro de 1953.Todos os itens supra mencionados

foram registrados em de... de....20. Motivo e data da dissolução:Os itens acima foram registrados

em 21. Nomes e endereços dos imiti-

dantes:

Os itens acima foram registradosem

22. Nomes dos liquidantes represen-tativos e as disposições sôbre a suaco-representação:

Os Itens acima foram registradosem

23. Data em que foi conclutda, a li-quidação:

O item acima foi registrado em Certifico que o extrato acima é có-

pia autêntica das anotações registra-das no Livro de Registro e ora emvigor.

Aos 2 de agôstó de 1954. (assinaturae sélo) — Hiroshi Minami, Secretáriodo Departamento de Assuntos Legaisde Tóquio.

Nota do tradutor:Apenso a éste extrato havia o re-

conhecimento do sêlo de Hiroshi Mi-nanai, Secretário do Departamento dosAssuntos Legais de Tóquio, feito peloMasao Honma, Secretário do anate da

Seção de Arquivos do alinistério t: oaNegucius Estraligeii\,s do Ja.: 0, trai16 de agoski cie 19a4.

Nota da tr.-adutor:Acilava-a&, Lanhem. o

tua i...ina de Masr..i Ilannia, Se-cietarie da SRçao de Arquiva, ir:)ri:st-Mio eles Neelicios L ia ,;,jirt)::Japao, Lite) pelo Falcarregado de iie-gccos da Emban.ada da Brasil eml'óqu:o, em 31 cie agosto de 1954. ia.,Helior Bas:os Tigr9,

Era o que se cantfrina no referidociomin=o, o qual traduzi fielmente,do que dou fe.

Sao Paulo, 20 de outubro de 19-i4.— Keae naratta

Nota da trwintor: O dem:lentooriainal 101 pos:criormente ieg. lin-do pela 11.1eaacia Fiscal de São Pa10 COMO Se Se g ue: "RCCO:111C'ÇO parassearreihação a firma supra defor Bastos li ire eilearreg . ' uo aoviça consular do Brasil em Tóricuo.1J.:1ericia, digo, Delegado Fiscal .Em lfi d novea,aro d )",4 an re-conhecida a firma do Deleaado Fis-cal em São Pauto peso 17." lauellao.

Era o que constava no documentotraaueido em 20 de au t uara ciaficando os reconhecimentos acimafazendo parte integrante da tradu-ção referida. São Paulo, 17 de No-vembro de 1954.

:arara selo: S. Paulo, 17 de nov sai-bro d' 1974.—Feec Ita-pda.

Eu, Keize Harada, tradutor públi-co e intérprete juramentado pelaJunta Comercial do Es tado de SãoPaulo, Certifico que aos dezenw.edias do mês de outubro do ano demil novecentos e elnqiien's e quatrome foi apresentado, por parte intri-resida, um e..ocitinento Ciii iinguri .,a-ponê ,,a, a ser traduzido para o ver-náculo, euit tenr era o serint+E

TRADUÇA.0 N.° 3.427"Extrato da ata da 12.° Assemblála

Ordinária da Diretoria, realizada12 de a gOsto de 1954.

Companhia de Linhas Aéreas doJapão, Ltda.

Ata da 12.e Assembléia Ordintielada Diretoria.

Aos doze dias do mês de agiistode mil novecentaa e eitralioata e qaâ-tro, na sala de conferência da sededa Companhia de Linhas Aéreas doJapão, Ltda., sua na ta° 4, 1-cnorne,Marunouchi, Chiyacia-kii, Tóquio,Japão, realizcu-se a 12.a AssembléiaOrdinária da Diretoria, achando-sepresentes os dezessete diretores abai-xo fnencionados:

Diretores presentes: KUnizoSeijiro Yanagrta, Shizuma Matsuo,Isamu Morimura, Tetsuo Oba, KlialeUrashirna, Kinjiro Tochi, Eitaro Oka-da, Hiroo Sato, Yukiteru Ozaki, Ken-suke Matam', Isarnu Saeki, ShinachiOkazaki, Kenji Ilayakaws Toyoi( hiYokota, Ben'ichi Akiyarna eIto.

Sendo vinte e cinco o número to-tal de •diretores e achando-se pre-sentes dezessete diretores, havendonúmero para legalmente constituir aassembléia, o Sr. Kunizo fiara, pre-sidente da Diretoria, assumiu a pre-sidência, declarando estar constituí-da legalmente a assembléia, abriu asessão às quinze horas.

A seguir foi posto em discuseãoo projeto abaixo:

Projeto n.° 1. Relativo à abertu-ra de linhas aéreas entre o Japãoe o Brasil e outros.

O presidente convidou O diretor-presidente da Companhia para fazerexposição sôbre o projeto em ques-tão e ouviu as opiniões dos presen-tes, e submetido ÉL aprovação foiaprovado por unanimidade. A expo-sição feita pelo diretor-presidente foido seguinte teor:

Esta Companhia, desde sua fun-dação, vinha estudando a possibili-dade de abertura de linhas aéreasentre o Japão e a América do Sul.Fomos informados, agora, que o Con-

nI 1111 I AI I 1111 11111n~1•1•11.01•11•01 17~~.~~1I NIEMI NOMM .11., ,T•ll'•••nn••n•

Page 8: ESTADOS UNIDOS DO BRASIL r),)UL, OFUCDA L€¦ · e intérprete juramentado pela Junti Comercial do Estado de São Paulo. ciiico que aos dezoito dias do me: de outubro do ano de mil

Cr letal imobilizado:

eeredia 99 . 854.223,40Outres construções • 328.242.00Maquiearios e instalações 22.422.159.00Aviões 4.574.031.771,00Veicul 1.e e demais equipamentos de transporte 37.554.389,50Ferranentas, utensilios e móveis e. 51.372.443.20Ir-ti:Secai 37 215.652.58Adiareamentos para obras em construções ,- 788.563.850,8e

(Mns imobilizados em material)

Direas de uso de meios de comunicações, etc. 8.161.301,00

(Títulos e valores)

"ritu! . 's diversos Aeãr. de firmas conexas . Açees diveisas

16.050.000,00208.720.000,0097.289.e60,00

Subtctat 5.941.593.092,48-

saleos a transmitir:

13,-,sas pagas com antecipação 4e.469.935.00Despesas da fundação da Comp inhia 33.040.515,00Despe els de emissão de ações 15 . 635 863.00Despe-eis com a exploração industrial 492,262.331.25

Suatot al .

Perdas:

sa do exercício corrente

587.408.694,25

293.250.284,53

7.793.37.944,78

Débitos consolidados

Débitos a longo prazo.

Empréstimo a longo prazo 4 .314.664 .552,0a

Capital:

Capital subscrito •., 2.003.000.000,09

7.793.376.944,73Total.

20152 Sábado 29 DIÁRIO OFICIAL: (Seçãc Outubro de 1955

vênt) seebre a Navegação Aérea entreJapão e o Brasil está prestes a ser

assinado, pelo que desejamos inau-gurar uma nova linha aérea entreo Japão e o Brasil, por ()casão eastestieidad2s do 45 Centenário daFundação de São Paulo para meei-testar nossas boas vontades, os votossinceros e calorosos de felicitaçõespara o povo brasileiro, abrindo Umasucursal no território brasileiro, ce-aneçando nossas atividades na eeple-tração de transporte aéreo entre oJapão e o Brasil.

Quanto aos problemas atinentes esimportancias de fundo necessar.opara a inauguração desta nova linhaaérea, peço confia-los inteiramereeem mãos do diretor-presidente da!Companhia".

Tendo sido aprovada por unanima-. dade a exposição do diretor-prera

dente e o Projeto ri? 1 apresentadonesta assembléia e, terminaao o oâ-jetivo da reunião e nada mais ha-

vendo a discutir e ser tratado, Opresidente da assembléia declarouencerrada a sessão às dezesseis ho-ras. — Tóquio, aos 12 de Ageeto de1954. Companhia de Linhas Aéreasdo Japão, Ltda.

Diretor-presente (Presidente da as-sembléia) Kunizo Rara.

Diretor-presente Seijiro Yanagita.Diretor-presente Shiztuna Matsuo.Diretor-presente Isamu Morimura.Diretor-presente Tetsuo Oba.Diretor-presente Kikue Urashima.Diretor-presente Kinjiro Tochi.

Diretor-presente Eitaro Okada.Diretor-presente Hiroo Sato.Diretor-presente Yukiteru Ozaki.Diretor-presente Kensuke Metano.Diretor-presente Isamu add.

Diretor-presente Shinachi Okazaki.Diretor-presente Kenji Hayakawa.Diretor-presente Toyoichi Yokota.Diretor-presente Benachi Akiyama.Diietor-presente Ryohei Ho.

Certifica que o presente extrato écópia verdadeira do original da atada 12.° Assembléia Ordinária da Di-retoria, desta Companhia. Tóquio, aos12 de Agasto de 1953. Companhia deLinhas Aéreas do Japão, Ltda. Sei-jiro Yanagita (assinatura e selo), Di-retor-presidente".

Nota do tradutor: Apenso estava oreconhecimento do Tabelião Fuyuoleimura: "1954. Livro de registro a?490. — A ata retro da assembléia daDiretoria foi confrontada com ooriginal, achando-se de acôrdo como original, pelo que certifico a exa-tidão da mesma. Aos 25 de Agastode 1954. (a.) Tabelião Fuyuo Ki-mura, adjunto a Diretoria de Justiçade Tóquio. Chuo-ku,' Nihon-bashi,Tóquio". Achava-se, também, apen-so o reconhecimento da firma deleuyuo Kimura, Tabelião Público, jun-to à Diretoria de Justiça de Tóquio,pelo Encarregado de Negócios da Em-baixada do Brasil em Tóquio, .HeitorBastos Tigre. (a.) Heitor Bastos Ti-

gre. (achava-se a chancela da EM-baixada do Brasil".

Era o que se continha no referidodocumento, o qual traduzi fielmente,conforme o original, do que dou fé.São Paulo, 19 de Outubro de 1954.Keize Harada.

Nota do tradutor: O documentooriginal foi posteriormente legaliza.do pela Delegacia Fiscal de S. Paulocomo se segue: "Reconheço por as.semelhação a firma supra de aleitasBastos Tigre, encarregado do serviçoconsular do Brasil em Tóquio. (as.ilegível) Delegado Fiscal". Em 16 deNovembro de 1954, foi reconhecida afirma do Delegado Fiscal cai SãePaulo, pelo 17.° Tabelião.

Era o que se continha no docurnen.to traduzido em 19 de outubro de1954, ficando os reconhecimentos aci-ma, fazendo parte integrante da tra-dução referida. — São Paulo, 17 denovembro de 1854. — São Paulo, 17de novembro de 1954. — Keize "Ta-rada.

Eu, Keize }larada, tradutcr público emas d outubro do ano de mil novecentos eser traduzido para o Vernáculo, cujo teor era

intérprete juramentado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, Certifico que aos vinte dia dacinqüenta e quatro, me foi apresentado, por parte interessada, um documento ela Lingua Japonesa, ao seguinte:

TRADUÇÃO N. 3.430Companhia de Linhas Aéreas do Japão, Ltda.

Balanço do ativo e passivo em 31 de março de 1954

ATIVO PASSIVO

Deser:çao

Capital em movimento:

Denósaa em dinheiro Reserva cambial Contas a receber Contas diversas Mater:ais em estoque Adiar: . 3 mentos . .ValeeImpor:andas em movimento, etc.

Importância 1 Descrição

Débitos da CompanhiaS

202.901.632,94 Títulos a pagar 11.989.317 00 Contas a pagar

12') 765.627,00 Empréstimo a prazo curto 7.878.860.00 Contas diversas

491.399.146,98 Despesas a pagar 19.061.809,20 Cauções recebidas ....47.105.425,40 Adiantamentos recebidos 68.023 055,00 Outras contas a saldar

Importãnela

80.616.354,0a133.258.994,58461.102.400,9e521.379.201,W92 .067 .000,6352.772.3e6.e01.972.008,2a

135.564.037,4aa

. .....

Steeto'al 971 .124 . 873.00 Subtotal . 1.478.732.332,00

Page 9: ESTADOS UNIDOS DO BRASIL r),)UL, OFUCDA L€¦ · e intérprete juramentado pela Junti Comercial do Estado de São Paulo. ciiico que aos dezoito dias do me: de outubro do ano de mil

Sando 29

DIÁRIO OFICIAL' (Seção I) Outubro de 1955 20153- - - - - - • - I 1-

Ceitifico, que o balanço acima écOola eerdadeira das anotações noLivro-Mestre de Balanço da Compa-nhia de Linhas Aerees do Ripe°,Limitedie na data de 31 de marçode 1954. Tóquio, 12 de agosto de1ea4. Seijiro Yanagita (assinatura etele), Diretor-Prcsidente da Compa-nhia de Linhas Aéreas do Japão,lemitede.".

Nota do tradutor; Apenso estava oleçonhecunento seguinte:

"Registro a.° 492.1954. - Cer-Elle° cota confrontando o balan-ço ietro com o original, o ba-lanço acha-se, de acordo com ooxesmo. Aos 25 de regoesto de 1954(a 1 Filam° Kimura, Tabelião,junto à Diretoria de Justiça deTóquio. Tóquio, Nihombashi Chi-) oda-Ou".

Tombam, achava-se apenso oseconhecimento cla firma cie Eu-ro) Kimura, Tabelião. junto áDiretoria de Justiça de Tóquio.aelo Encarregado de Negócios daEmbaixada do Brasil em Tóquio,Heitor Bastos Tigre, em 31 deagosto de 1954.

Era o que se continha no referidodocumento, o qual traduzi fielmente,do que dou fé.

São Paulo, 20 de outubro de 1954.- Ketze !larada.

Nota do tradutor: O documentooriginal foi posteriormente legeliza-do pela Delegacia Fiscal de S. Pau:ouma se segue:

-Reconheço por assemelhação a fir-ma supra de Heitor Bastos Tigre,encarregado do serviço consular doBrasil em Tóquio. Delegado Fiscal(as. ilegivel)". Em 16 de novembrode 1954 foi reconhecida a firma doDelegado Fiscal em São Paulo, peio17.° Tabelião.

Era o que constava no documentotraduzido am 20 de outubro de 1954.ficando os reconhecimentos acima.fazendo parte integrante da tradu-ção referida. São Paulo, 17 de net-wenibro de 1954.

Faio Paulo, 17 de novembro de 1954- Ketze "larada. -

Eu, Keize Harada. tradutor públi-co e intérprete juramentado peiaJunta Comercial do Estado de SãoPaulo, Certifico que aos sete dias dornêF de Julho do ano de mil nove-centos e cinquenta e cloro. me talopresentado, por parte interessadaum documento em língua japonesa,ft ser traduzido para o Vernáculo.cujo teor era o seguinte;

TRADUCAO NP 3.488'Documento de in ,:titinçfio N.

- A Companhia de LinhasAérear; do Japão Ltda. (The JapimAir Iene Company Limitedi organi-zado de acordo com a lei japonesa,com a finalidade de exoloração co-mercial , de transporte • aéreo, comFeCie em re s 3, 2-chome. Marunouebi.Chlyoda-ku, Tóquio, em virtude dedesejam . operar no Brasil, de confor-midade com o parágrafo número 2.letra "d" do Decreto n."° 35.514. dele de mamo de 1954, que regula aautorização para funcionamento deemoresas estr •aneeiras de transporteexerço no Brasil e clã outras provi-dencies, institui o capital de Ci . $ 451e1O6 40 ' q uatrocentos e tonmil e dezesseis cruzeiros e quarentacentavos) ou saia x2.259.360 vens) aver transferido miara operarão rro Jant-ei). Tóquio, 6 de maio de 1955. Com-renhir] de limitas Aéreas do Janãolimitedio ta. Seifiro Vermute, Di-retor-Presidente (Achavam -se os ca-rimbos da Cemptinhin e do Diretor-orrsidentr) - 1955. Livro de Re-palro les 378. Senil .° Yonagita. Dm-etor-Prestrien'e do Comminhla de

1-O p ine ()erreis do Japão rode . porleo-ame-imoTcatiihilto Tolo/lana, perante mim,

deelerou ser verdadeira a assinaturae ',selo do documento retro, pelo quereconheço os mesmos. Tóquio, 25 demeio de 1955: (a.) Eliseo) Kimura,Tabelião Público junto à. Diretoria deJustiça de Tóquio.

Nota do tradutor: AC?IftVetla-SC tam-bém os reconhecimentos seguintes:"Reconheço a firma retro de ElevouKimura, Tabelião Público junto à. Di-retoria da Justiça de Tóquio. E, paraconstar onde eoneier, mandei passaro presente, que assinei e fiz selar como selo desta Embaixada. Para queeste documento produza efeito noBrasil, deve a minha assinatura serpor seu turno legalizada na Secreta-ria de Estado das Relações, Exterio-res ou nas Repartições Fiscais daRepública. Táeilli0, , 26 de maio de1955. (a.) Arnaldo Leão Marques.Encarregado do Serviço Consular.(Achavam-se o selo da Embaixadae o selo consular, devidamente inu-tilizados com carimbo da Embai-xacia";

"Reconheço por assemelharão efirma supra de Arnaldo Leão Mal-(lues, encarregado do .Serviço Con-sular do Brasil em 'anulo. Delega-cia Fiscal em São Paulo, 6 de julhode 1955. moa. ilegiveli Delegado Fis-cal" e, finalmente o reconhecimentoda firma pelo 17° Tabelião ArmandoSales: "Reconheço a fu•ma retro doDelegado Fiscal em São Paulo. -São Paulo, 7 de julho de 1955. Emtestemunho da verdade la.) CariesD. Oliveira, Escievente autorizado

Era o que se continha no referidodocumento, que traduzi fielmente,conforme o ori e mal do que dou fé.

São Paulo, 7 'de julho de 1955. -Keize 1-larada.

Eu, Keize limada, tradutor pali-e° e intérprete juramentado pelaJunta Comercial do Estado de SãoPaulo, Certifico que aos sete diasdo mês de Julho do ano de mil no-vecentos e cinquenta e cinco, me Miapreseuttaio, por parte interessada,um docum(nto em lingua japonesa,a ser traduzido para o vernáculo,cujo teor ei -a o seguinte:

TRADUCAO N° 3.487

"Documento de instituiçào de ca-pital. - A Companhia de LinhasAéreas do Japão Ltda. trile JapanAir Line Company' Ltd.; ore,aniza.da de aceircio com a lei iaoonêsa coma finalidade de exploração comercialde transporte aéreo, com sede emnúmero 3, 2-chome, telarunoucheChiyocia-ku, Tóquio, em virtude dedesejar operar no Brasil, de confor-midade com o para grato numero 2,letra "d" do Decreto n.° 35.514, de18 de maio de 1954, que regula aautorização para funcionamento deempresas estrangeiras de transporteaéreo no Brasil e dá outras provi-dências. institui o capital de Cr$ - 401.016,40 (quatrocentos" e unimil e dezesseis cruzeiros e quarentacentavos) ou seja maY 2.259.360) aser transferido para operação • noBrasil. - lóqum, 6 de maio de 1955

Companhia de Linhas Aéreas doJapão Limitada.

(a.) Seijiro Yanagita, Diretor Pre-sidente. Acha-vem-se os carimbosda Companhia e do Diretor Presi-dentei.

Nota do tradutor: - 1955. Livro deregistro o 176. Seiiii» Yanngita,Diretor-Presidente de Companhia deLinhas Aéreas do Japão Ltda., porintermédio de seu representante To-shihiko Takarsuka, peran te mim, de-clarou ser verdadeira a assinaturae selo do documento retro, pelo quereconhecia os mesmos. 6 de nulo de1955. - (a.) nome) Kinuire, Ta-hellào ¡unto à Diretoria de Justiçade Tóquio.

Achava nu-"e também os reconheci-mentos eeguintes: "Reconheço ver-

dedeira a firma retro da Pneus; Kl-mura, Tabelião Público, ;untoretoria de Justiça de Toquio. E, paroconstar onde convier, mandei passaro presente, que assinei e fiz selarcom Selo desta Embaixada. Paraque este documento produza efeitono Brasil, deve a minha assinaturaser por seu turno legalizada na Se-cretaria de Estado das Relações Ex-teriores ou nas Repartições Fiscaisda República. Tóquio, 11 de maiode 1955. (a ) Heitor Bastos Tigre,EnCarregado de Negócios. k Acha vam-se o selo da Embaixada e o sOloconsular, devidamente Inutilizadocom carimbo da Embaixada);"

"Reconheço por assernelhaçãofirma supra de Heitor Bastos Tigre,encarregado de serviço consular doBrasil em Tóquio. Delegacia Fiscalde São Paulo, 6 de julho de 11i55(assinatura ilegivel) Delegado Fiscal"

"Reconheço a firma retro do De-legado Fiscal em São Paulo. SãoPaulo, 7 de julho de 1955. Em tes-temunho da verdade (a.) Carlos D.Oliveira - Fecrevente autorizado.17° Tabelião Armando Sales'".

Era o que se continha no referidodocumento, que traduzi fielmente,conforme o mosmo, do que dou fé

Sao Paulo, 7 de julho de 1955.-• Keite 'larada.

CERTIDÃO

Anesio Prado, Oficial interino doCartório do Terceiro Oficio de Re-gistro de Titulo.. e Documentos destaComarca da Capital do Estado deSão Paulo, Estados Unidos' do Brasil:

Certifica, a pedido verbal de pessoainteressada, que revendo rio cartórioa seu cargo o livro V número 8a deRegisti•o Integral de Titules e Do--ui/lentos, sob o número de or-lem 7.270 e em data de 2 de marçode 1955, encontrou o registro àe umdocumento apontado sob número290 778 do Protocolo A número 13e do teor seguinte: - "Keize Harada- Predutor Público e IntérpreteJuramentado pela Junta Comercialdo Estado de São Paulo - RuaSenador Feijó, 29 - 3.° andar -Sala 304 - Tel. 35-7845 - São Paulo- Brasil - Eu, Keize Harada,tradutor público e intérprete jura-mentado pela Junta Comercial do.Estado de São Paulo. certifico queaos vinte dias do mês de outubrodo ano de mil novecentos e cinqüentae quatro, me foi apresentado, poroarte Interessada, um documento emLíngua Japonesa, a ser traduzidotiara o Vernáculo, cujo teor era oseguinte: - Tradução n.° 3.428 -"Procuração - A Companhia deLinLaa Aéreas do Japão Limitada,com sede em ri° 4, 1-chome, Ma-ranouchi. Chiyoda-ku, Tóquio, Japão,constituida de acôrdo com a legis-larão vigente no Japão, nomeia porste instrumento seu verdadeiro e

bastante proeurador o Sr. Jitsure)Kobayashi, em todo território doBrasil. outorgando-lhe poderes paraem nome desta, empreender negocia-cões e praticar os atos seguintes:1) Renuerer licenca para exploraçãode transportes aéreos no territóriobrasileiro, bem como aceitar as con-dicões. que forem impostas paraeoncessão da mesma: 2) Requererlicença para explorarão de trans-portes aéreos na rota aérea entreo Ja pão e o Brasil (inclusive oscervicos de transpores aéreos extra-nerierdicos). e aceitar as condiçõesimpostas na concessão da licença;3) Enver os serviços preparatórios"numerados abaixo. neceasárioo parai neueuracâo da linha aérea entre oTinem e o Brasil (inclusive os ser-eiene de transportes aéreos extra-neriódires) • a) Instalar escritóriosaect n remonnhia no território brasi-' eo-n, bem remo a n eatienr todos os-ene ne ee c caelos tiara elministreeOne ninntitençOo do mesmo; te) Ln-

tabular m gocia ;ões p,-irti a eenCo de vários contratos ore xeserià manutenção de sersiços de toeportes aéreos.aareos. leis conio inepex. ee eii reajo de aviões, 11 :Impact:is de is,contrõle de na veeacão, comuniez-de cendições atmosféricas e rico- oá-rias à manntençan SerVie,'S ;::etc.; c) Fazer neeorla yaoo ovo:,cluir contratos de eumernente: oeóleos e con~tivels p in n-to de comesdvels e bebidai, ; d .T3".zer contretos urtra tra nrr , )11 r r-reStre de nas.segeiro.s o care:,::Realizar CantratoS narade -^ da Comonnina; e 1 ., Anratlear os demais atoe rocie a riranora o cumprimento de comei-tini ,scsas.,timidos nela conclusão doe NOtioscontra tos f numerados, 4) Mi.'' n-cão é enntreile de transportes ne 'aosna linha aérea Jan?in - 'in-clusive os serviços extra-neriódir õs ,as.sim como todos as demais ate talodevam ser executados no Ptnara o empreendimento de se' : Coarelacionados à ex ploração de Ir as-nortes aéreos deesn linha: 5) Reei treras ordeno e notifieseões do Govirno,do Brasil em nome da Compor hia•e em seu benefício. perante o eme rociedo Brasil; e, 6) Receber ()pel e equeixas escritos dirigidoe à C ,m-»tolhia bem como a promover entforme da mesma :mão judicial. Ceinoprova da concessão das atribui-betaisupra-descritas o Dlretor-Presidente•da Comnanhia de Linhas AOrero doJapão Limitada - Selar° Vaneetita.assina e apõe seu sêlo oficial nestanrocuracão. Tagmlo,. aos 12 de efeestode 1954. (As.) Seliiro YaneeitD iretor-Presidente da Comnanhin def ilnhas Aéreas do JítOãO Limitada".-Nota do tradutor: "1954 - Livro aleRegistro n.° 485. Certifico que anssinatura e o sêlo da procuroçãoretro é verdadeira O autêntico do.Diretor-Presidente da Companhio deLinhas Aéreas do Japão Limitada,.nue pelo seu representante ToshOilkolTakateuka declarou perante e .im,Tabelião. Aos 25 de agosto de 1:154.,Cidade de Tóquio: Chuo-ku, Nihon-ba.shi. (As.) Euvuo Kimura, Tabelião,/Junto à Diretrria da Justiça delTooulo". Achava-se o reconheci-1mento acima noenso à, procuração emais o reconhecimento da firma doreferido Tabelião, pelo Encerregadot,de Neeoclos da Embaixada cIo Brnsi1Oem 'Vomita Heitor Bastos Tare.,(Ase Heitor Bastos Tigre. (Acha-va-se a chancela da Embaixada doBrasil). Era o que se continha no'documento, que fielmente traduzi. do;nue dou fé. (Sôbre Cr$ 4,00 em celoalfederais e Cr$ 1.50 de educação esaúde. nlam da abreviatura "20 de 10de 1954", em cada um, ertera)::São Paulo, 20 de outubro de 1954(Assinado) Keize Harada. (Abaixodos selos em carimbos) : "KeizeHarada - Rua Senador reijó, 29- 3.0 andar - Sala . 304 - SiloPaulo - Tradutor Público Juramen-tado". (tste carimbo estava Varado.mais 2 vêzes no documento). -"17.0 Tabelião - Armando Soles -Rua relipe de Oliveira, 32 - Fone37-1191 (Rade Interna) - São Paulo- Reconheço a firma supra - SãoPaulo. 2 de 3 de 1955 - Em tett-aemunho (sinal Público) da verdade.( Assinado): Certos D. OliveiraEscrevente Autorizado". (Sobre Cr$2.30 em selos estaduais, Cr$ 0,a() deaposentadoria de servidores da justiçade CrS 1.00 federal e Cr$ 1.50 (N-culto e eculde. estava 5 vêm o ta-rimbo): "17.° Tabelião - ArmandoQq les. - São Paulo - 2 marco 55".1(No verso) • Suhstebelechnento - Eu,baixo a csiondo. nona) Frebrenshi,

casado, de nacionalidade lano-rasa,^onaeeentante e nroo trarlor da Com-acroate de Tenhae .ã érenR de .1npan)3 el. e° a belecifin comaa rex/fonema à rua Cord a do

nrI MM'n 57 nesta r'N,,,Int-fnIN,/nr.-, nen ROP'''ir Frn T1 10 fati a la

r n .4 elpnlITAndp j rinoZcp r •-• 1(10,residente Testa Capital, reprtsen-

rir s eu representan te -

, 1111 .11.11n11•1n111..1n1111.11. 111.1.1.M. In11 n.0

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20154 Sábado 29 DIÁRIO OFICIAL (Seção g l) Outubro de 1055 --..

tante, também, da referida Compa-nhia, todos os poderes outorgados amim pela Companhia na procuraçãoretro, devidamente registrado no livron.° 485, no Tabelionato de Fuyuo

MINISTÉRIO DA JUS.TIÇA E NEGÓCIOS

INTERIORES

classe H, em caráter interino, vagoem virtude da promoção de Abillode Freitas Coutinho;

8) Arolcio Mendes de Araujo, paraexercer o cargo de Detetive, classe

MINISTÉRIODA

MARINHAKimura, Junto à Diretoria de Justiçade Toritio, podendo para isso, o ora.outorgado praticar todos os atos ne-cessários para o cabal cumprimentodeeste substabelecimento, a partir dodia catorze de março de mil nove-centas e cinqüenta e cinco. Em tes-temunho da verdade assino, medianteduna testemunhas. São Paulo, 1.° demarço de mil novecentos e cinqüentae cinco. (Sobre Cr$ 3,00 em selosfederais e Cr$ 1,50 de educação esaúde, além da abreviatura "1" de 3tie 1955", em cada um, estava): SãoPaulo, 1.0 de março de 1955 - 1 (as-sinado) • J Kohayashi. (Cari-Mar!):"Pelo Japan Air Lanes (tinha embranco)". (Abaixo dos selos) • Tes-temunhas: 2 rassinadoi • Kalcuro.Mizamato - Koku r o Mizumata.:3 (assinado): ,Jiro Kuwabara - JiroKuwabara Em carimbo): "17 e Ia-beliao - Armando Sales - R. Fe-lipe de Oliveira, 32 - Fone 37-1191(Rede In(erna) - São Paulo - Re-conheço .as firmas supra de 1 a 3- São Paulo, 2 de 3 de 19 55 - Emtestemunho (sinal público) da v e r•-dade assinada): Carlos D. Oliveira- Carlos D. Oliveira - EscreventeAutorizada". (Sobre Cr$ 6,90 rarselos estaduaia, Cri 1,50 de apasen-tadoria de seevidores da ju st iça. Cr$3,00 federais e Cr$ 1,50 de educaçãee saúde, estava 11 vêzes o carimbo) 7

17.° 'Tabelião - Armando Sales -São Paulo - 2 março 55' . . (Naanverso da segunda fólha, ao altoimpresso) • Keize Harada - Tra-dutor Pública e Intérprete Juramen,tacto pela Junta. Comercial do Kitariede São Paulo". Certifica mais queco registro mencionado corista PUCO documento transcrito, era dac t i-lagrafado em duna Miras de papelsem pauta, carn cabeçalho impre,sae margeadas LIO aaverso, estando overso da primeira em branca. O re-ferido é verdade e dá fé. São Paulonove (9) de inarço de mil nave-centos e cinqüenta e cinco (1955).(Ne 27.677 - Cr$ 9027,30 - 21-10-55)

DECRETO N I 38 142 - DE 25 DEOLF, OURO DE 1955

Concede a. sa- eimnde "ffireeededoBahia Ltda. " autoriza0o parafunr-ionor unnO rmrrésa de nave-gação de cabotagem.

O Presidente da Rein -Intim usandeda atribulçao que lhe courela o ar-tigo 87, inciso 1, da Constituição, enes r:., t /nos cio Decreto-lei na 2.784de 20 de nolembro de 1940, decreta:

Artigo ima o. E' concedida à so-ciedade "Nai e gaeão da Sa lo i a Limi-tada com sede na cidade de Sal-vador, ca p itai do Estado da Bailiaa toai-ladeio r) ia funcionar corno em-prêsa de nave gação de cabotioarni.com o contrato ii constituição so-cial que apresentou, por meio deinstrumento particular firmado a 3de nisto de 1955, e com o capitalde Cr$ 1.000 1100.00 (hum milhão decruzeiros', cuia maior parte perten-ce a hreeileiros natos, dividido em2 000 co r as do vtddr unitário de Cr$500,n0 iquinhen tos cruzeiros), clistri-i)uidos en t re oito (81 e oc'es, obrif • " egm •-•

prir inteeralmente as leis e reg ula-mentas em vi gor, ou que venham avigorar sabre o objeto da presente

utorianção.Rio de Janeiro. 25 de outubro de

l e l-o': 134 e da Independência e G

da RepúblicaJoÁo CAFÉ FILHO.

Napo'i--to de AlencastroGuiA.ardes.

DECRETOS DE 27 DE OUTUBRODE 1955

O Presidente da República resolve

NOMEAR:

De acárcio com o artigo 2. 0 do De-creto -número 16.665, de 6 de no-vembro de 1924,

Miguel Jereminid Ferrante paraexercer a função de membro doConselho Penitenciaria cio lerritóriodo Acre, vaga em virtude da fale-cimento de Flaviano Flavio Batista.

De acara° com o artigo 41, i 1.",Lei número 1.341, de 30 de janei-ro de 1951,

Tendo em vista o que coesta doprocessa ri ° 35.124, cie 1955, do De-paro:unem:o de Adininistiação cl .i Mi-ni:st:aia da Justiça e Ne :sucies In-teriores,

Amyntor Mela Vet",;dr2i para exer-cer, interinamente, coam SUL:3:1Zo campa cie Procurador da Reda -mi-ca, de 2.-` Categoria, ne Deserdo Fe-derai (Ministério Pabile0 Federai),do Quadro da Justiça - Parte Per-manente do 1V1inisterio da Justiça eNegdelos Interiores, durante o afas-tamento do reS1)2CUVO titular Mariode Vasconcelos Ribeiro.

De acórdo com o artigo 14, da Lein. e 116, de 15 de oututeo de 1947,João Florencio Neto para exercer,

interinamente, o - cargo cie PromotorSubstituto cta, Seção Judiciaria cioTerritorio Federal do Ainapa. comresidencia na Comarca de MacapaMuro' ,'rio Prablico dos Teriatoricad

do Quadro da Justiça - Parte Per-manente, do ministério da Justiça eNegocies Interiares, vaao em virtudeda promoção de Oton Amo!: Rodei-gues da Costa.

• Para o Quadro Permanente do Mi-ni:4ério da Justiça e Nego'ios te-t er iOT es;a) de adento com o artigo 12,

item IV, da Lei n. e 1.711, de 28 deoutubrc dc 1952:

1) Sergio Isrtnur da Silva Pessoa,para exeecer o cargo de Detetive,classe 11, eni caráaer interino, vagoem virtude da noineeçao para outroCargo de Henry Yunes:

21 Joe() Hantiquea, ocupante docargo da classe F da carreira de ?o-ficia Especial, do Quadro Farinanen(edo Ministério ria -Justiça e Negociosinteriores, para exercer o cargo deDetetive, classe H, em caráter inte-rino, vago em virtude da promoçãode António Vai Passos:

3) Nelson Branco, para exercer ocargo de Detetive, classe H, em ca-ráter interino, vago em virtude dapromoção de Francisco Harionaa Lima;

a) Antônio Domingues Moreno,ocupante cio cargo da classe E dacarreira de Escrituraria do QuadroPermanente do Ministério da Jus t i-ça. e Negócios Interiores, para exer-cer a cargo de Detetive, classe fi,em caráter interino, vago em virtudecia promoção de José Carlos Mon-teiro;

5) Lauro Pintão, para exercer ocargo de Detetive, classe H, em ca-ráter interino, vago em virtude daproa-ice:iro de Jode Lemmo

6) Pedro Henrique Lopes Casaispara exercer o cargo de Dr:dadive,cla.sse Ia em caráter interina eaaoem virtude da promoção de Arturde Magalhaes Neto;

'1 Rui Fe- oc e lird) d e Vat,e,oncelos.paras exercer o cargo de Detetias

H, em caráter interino, vago emvirtude da promoção de FranciscoBackx Van Buggenhout;

9) Maurilio Rodrigues Moreira daSilva, para exercer o cargo de De-tetive, classe H, em caráter interino,vago em virtude do falecimento deSenciicy Rodrigues Hungria;'10) .Renato de Mattos Goulart,

ocupante interino do cargo da clas-se E da carreaa, de Escriturário, doQuadro Permanente do Ministério daJustiça e Negócios Interiores, paraexercer o cargo de Detetive, classeH, em caráter interina, vago emvirmde da promoção de Lucas Fran-ça de Miranda Costa.

PROMOvER :

A partir de 30 de setembro de 1955,no Quadro da Justiça do Ministé-rio da Justiça e Negócios Interio-res, de icôrclo com o artigo 39,da Lei 71Z .11)1e10 1.711, de 28 deoutubro de 1952,li Parte Permanente:1) Por antiguidade:a) na carreira de Escriturário:1) °dila Araujo da classe F à

classe G, vago em virtude da posseem outro cargo de Heloisa CalladoMa runs .

2) Por merecimento:ai na carreira de Escriturário:1) Jalmires de Santaranna da clas-

se E à classe F, vago em virtude dapromoção de Otilia Araujo.

Por antigruclade, de aciirdo com. oartigo 5" da Lei n.° 1.341, de 30

de janeiro de 1951,Tendo em vista o que consta do

processo ia,' 37.014, de 1955, do De-partamento de Administração, cio Mi-nistério da Justiça e Negócios In-teriores,

Joaquim Justino Ribeiro, do cargode Procurador da República, de 2.°dedegoria no Estado do Rio de Ja-

-doiro, da carreira do Ministério PI:r-atice Federai, do Quadro da Justiça- Parte Permanente do Ministérioda Justiça e Negócios Interiores, aode 1' Categoria. no Estado de SãoPaulo, dos mesmos carreira. Quadroe Ministério, vago em virtude daretI19(250 de Pedro Vergara.

DEC'I.AS NS :

Tendo em vista o que consta doprocesso mi. 31.839, de 1947, do De-partamento de Administração do Mi-nistério da Justiça e Negócios In-teriores e o Acórdão do TribunalFederal de Recursos na ApelaçãoCivel n° 5.432, do Distrito Federal,

Que as reformas dos primeirossargentos-nuislcos do Corpo de Bom-beiros do Distrito Federal, CatulinoDavino dos Santos, Aprigio LadIslaude Carvalho e Deocleciano Pereirada Natividade, concedidas, respecti-vamente, por decretos de 31 de ou-tubro de 1947. 1 22 de argaisto de 1946e 5 de setembro de 1946, são consi-deradas nas mesmas datas, no postoe com o saldo de 2.° tenente, deacendo com o artigo 1.° do Decretonet 21.206, de 28 de mar n de 1902,combinado com o artigo ld da Lein.° 390, de 6 de fevereiro de 1937e no pôsto de primeiro tenente aspromoções a que se referem os de-cretos de 27 de dezembro de 195113 de maio de 1952 e 7 de novem-bro de 1951, com base no artigo 1"da Lei ri 't 1 156, - de 12 de julho de1250, combinado com o artigo 3 daLei n" 288, cie 8 de junho de 1948.a partir de 18 de julho de 1959, ini-cio da. vieéncia da referida Lei na-nica° 1.156.

DECRETOS DE 22 DE OUTUBRCDE 1955

O Presidente da República, resolve

DESIGNAR:

Nos térreos do parágrafo to, do ar-tigo 1.0, do Decreto-lei n.o 3.581de 3 de setembro de 1941, Mera&pelo Decreto-lei mo 4.479, de iede julho de 1942,O bacharel Edgar Porto Penna dc

Carvalho, para servir como 2.° Suba:tituto de ocupante do cargo de Advo-gado de Oficio, de 2.4 Entrai-1cm, daJustiça Militar, nos Impedimentos le-gais, preenchendo a vaga existentcna 2.2 Auditoria da Marinha, coma dispensa do bacharel Alfredo An-tónio Guarischi e Palma.

Nomr.mi:

De acôrdo com o artigo 12, item IV,letra "c" da Lei e.° 1.711, dede outubro de 1952,Tendo em vista o que consta-

processo n.° 21.991, de 1955, da Se-cretaria Geral da Marinha,

Francisco Assis cio Araujo par,'exercer, interinamente, o cargo diArquivista, classe E, do Quadro . Per-manente do Ministério da Marinhavago em virtude da exoneração c1(Silvino Reis.

CONCEDER EXONERAÇÃO:

De acordo com o artigo 75, item .11da Lei número 1.711, de 28 de ou-tubro de 1952,Tendo em vista o que consta dei

processo 1-1.° 24.710, de 1954, da Se-cretaria Geral cia Marinha,

A Lecio da Rocha Talx)rda, (3,tunda() de Escrevente Datilógrafo, re-ferência 20, da Tabela Única de Meu-salista ' do Ministério da Marinha.

CONSIDERAR PROMOVIDO

Nos térreos dos artigos 6. 0 da Len.° 288. de 8 de junho de 1948alterada peia de n.° 616, de 2 dfevereiro de 1949,Ao ;rosto de Contra-Almirante

Capitão de Mar e Guerra ComissárioReformado - José Alves PortilhBastos Junior, falecido, ficando as-segurados aos setas herdeiros os dieeitos correspondentes ao posto depromoção, somente a partir da vi-gência, da citada Lei n.° 616.

PROMOVER:

Nos têrniOs do, artigos 30, alínea cl 1§ 2.0 e 33, 'r 39, da Lei n.° 2.370de ' 9 de de rnbro de 1954,Na situação de reformado, ao pós

to de 1.° Tenente o 2.° Tenente -ES - José Muritiba de Souza, per-cebendo, somente a partir da vigên-cia da citada Lei, os vencimentointegrais do pOsto a que é promnvidona forma da tabela a que se referenos artigos 99 e 10 da Lei n.° 488, dr15 de novembro de 1948. observadaas disposições dos artigos 291 e 35do Código de Vencimentos e Van1v agens dos Militares.

Na situação de reformado, ao pôs--to de 1° Tenente o 2° Tenente Ca- Benedicto !macio Mathias; per-cebendo, somente a partir da vigênaalcia da citada Lei, os vencimenttea-acerais clo pósto a que é promovidona forma da tabela a que se 'refsalrem os artigos 9.0 e 10 da Lei n.'488, de 15 de novembro de 1946