Download - AULA DE 01 ÉTICA ESTRATRÉGIA XX
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Aula 01
Estatuto e tica do Advogado p/ XX Exame de Ordem - OAB
Professor: Daniel Mesquita
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AULA 01: Atividade de advocacia e Dos
Direitos do Advogado
SUMRIO
1. INTRODUO AULA 01 2
2. DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA 2
3. DOS DIREITOS DO ADVOGADO 14
3.1 DA DEFESA JUDICIAL DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS 33
4. RESUMO DA AULA 48
5. QUESTES 50
6. REFERNCIAS 73
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1. Introduo aula 01
Nessa nossa Aula 01 apresentaremos o estudo da atividade de
advocacia e dos direitos do advogado.
Sem mais delongas, vamos luta! Rumo aprovao!
2. Da atividade de advocacia
O Estatuto da Advocacia e da Ordem do Brasil foi institudo pela Lei
8.906/1994. Com o advento da Constituio Federal, fez-se necessrio
a regulamentao da atividade de advocacia para que fossem atendidas
as exigncias estabelecidas pela Constituio de 1988.
Importante que voc tenha em mente, desde j, o texto
constitucional que determinou a regulamentao da profisso de
advogado:
A partir do texto constitucional, que afirma que o advogado
indispensvel administrao da justia, veio o art. 2 da Lei 8.906/94:
Art. 133. O advogado indispensvel administrao da justia, sendo inviolvel por seus atos e manifestaes no exerccio da profisso, nos limites da lei.
Art. 2 O advogado indispensvel administrao da justia. 1 No seu ministrio privado, o advogado presta servio pblico e exerce funo social. 2 No processo judicial, o advogado contribui, na postulao de deciso favorvel ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem mnus pblico. 3 No exerccio da profisso, o advogado inviolvel por seus atos e manifestaes, nos limites desta lei.
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Perceba que alm de informar que o advogado indispensvel
administrao da justia, o dispositivo informa que o advogado presta
servio pblico e exerce funo social, que seus atos constituem
munus pblico e que o advogado, no exerccio da profisso
inviolvel por seus atos e manifestaes, nos limites da lei.
No ignore essas caractersticas do exerccio da profisso de
advogado, elas caem em quase todos os Exames de Ordem!
Mas o que vm a ser, efetivamente, as atividades privativas de
advocacia?
O Estatuto define quais so essas atividades, so elas:
1. As atividades de consultoria, assessoria e direo jurdicas.
2. A postulao a rgo do Poder Judicirio e aos juizados
especiais;
No se esquea dessas duas palavras-chave que bem resumem em
que consiste a atividade privativa do advogado:
Mas toda e qualquer postulao privativa de advogado?
No, meus caros, muito cuidado.
Quando de sua edio, o art. 1 do estatuto dizia assim I - a
postulao a qualquer rgo do Poder Judicirio e aos juizados
especiais;.Com o julgamento da ADIN 1.127-8, a expresso qualquer
foi considerada inconstitucional, tendo em vista que em algumas
situaes no necessrio a presena do advogado para a postulao.
ATENO: As situaes em que no necessrio o advogado
postular so:
a) Juizados especiais cveis at 20 salrios mnimos.
b) Impetrao de habeas corpus
c) Art. 791 CLT- Justia do Trabalho. Aqui existe o jus
postulandi, que a capacidade da parte por si s, independente de
CONSULTORIA + POSTULAO
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advogado, ingressar com a ao na justia do trabalho. S abrindo um
parntese,o TST j sumulou que o jus postulandi limita-se s Varas do
Trabalho e TRT, no alcanando a ao rescisria, a ao cautelar, o
mandado de segurana e os recursos de competncia do Tribunal
Superior do Trabalho.
Os estagirios de advocacia, inscritos na OAB, tambm podem
praticar as atividades privativas da advocacia juntamente com o
advogado e sob a responsabilidade deste. Veremos adiante que os
estagirios podem praticar alguns atos sem a presena do advogado.
Ainda no ponto em que define as atividades privativas da
advocacia, o Estatuto informa que os atos e contratos constitutivos de
pessoas jurdicas, sob pena de nulidade, s podem ser admitidos a
registro, nos rgos competentes, quando visados por advogados.
Tais atos e contratos devem resultar da efetiva constatao, pelo
profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos
preenchem as exigncias legais pertinentes.
Ateno! Nesses atos de registro de contratos constitutivos de
pessoas jurdicas, est impedido de exercer a advocacia os advogados
que prestem servios a rgos ou entidades da Administrao Pblica
direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta
Comercial, ou a quaisquer reparties administrativas competentes para
o mencionado registro. (RGOAB- Art. 2, nico).
O ltimo dispositivo que a lei traz sobre o conceito de atividade
privativa de advogado a determinao de que essa atividade no pode
ser divulgada em conjunto com outra atividade. Por exemplo, um
escritrio de contabilidade no pode fazer uma propaganda divulgando
que tambm presta servio de advocacia e vice-versa.
E quem pode exercer a atividade de advocacia no territrio
brasileiro?
A simples graduao no curso de Direito no traz a qualificao de
advogado, o exerccio da atividade de advocacia no territrio brasileiro
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e a denominao de advogado so privativos dos inscritos na Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB).
Tambm exercem advocacia, sujeitando-se ao regime da Lei
8.906/94 alm do seu regime prprio, os integrantes:
d) Da Advocacia-Geral da Unio,
e) Da Procuradoria da Fazenda Nacional,
f) Da Defensoria Pblica e das Procuradorias e Consultorias Jurdicas
dos Estados, do Distrito Federal, dos Municpios e
g) Das respectivas entidades de administrao indireta e
fundacional.
Obs.: Tais integrantes da advocacia pblica so elegveis e podem
integrar qualquer rgo da OAB, conforme art. 9 nico- RGOAB.
O Regimento Geral, em seu artigo 7, estabeleceu que a funo de
diretoria e gerncia jurdicas em qualquer empresa pblica, privada
ou paraestatal, inclusive em instituies financeiras, privativa de
advogado, no podendo ser exercida por quem no se encontre
inscrito regularmente na OAB.
E se algum no inscrito praticar esses atos, professor?
Os atos privativos de advogados praticados por pessoa no
inscrita na OAB so declarados sem prejuzo de
sanes civis, penais e administrativas, assim como os atos, praticado
por advogado que se encontra impedido (suspenso, licenciado ou que
passar a exercer atividade incompatvel com a advocacia).
Dessa forma, os atos privativos de advocacia, por profissionais e
sociedades no inscritos na OAB, constitui
O Regulamento Geral do Estatuto e da OAB probe, ainda, o
advogado de prestar servios de assessoria e consultoria jurdicas para
terceiros, em sociedades que no possam ser registradas na OAB (art.
4, nico). Isso quer dizer que o advogado empregado no pode
NULOS
EXERCCIO ILEGAL DA PROFISSO
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utilizar de uma empresa que no possa ser registrada junto a OAB
como seu escritrio particular.
Para terminar esse assunto, leia o artigo 5 da Lei 8.906/94:
Perceba que esse dispositivo regulamenta o uso da procurao.
Para postular em juzo ou fora dele o advogado deve juntar o
instrumento de mandato (= a procurao). Somente se o ato for
urgente que o advogado pode peticionar sem procurao. Contudo, o
instrumento de mandato deve ser juntado em 15 dias.
CUIDADO: A renncia ao mandato no se opera imediatamente. O
advogado que renunciar deve notificar o cliente da renncia e s vai se
eximir da obrigao de representar o mandante aps dez dias contados
da notificao.
Por fim, voc no pode encerrar o estudo desse tpico sem ter em
mente a distino entre atividade privativa da advocacia e efetivo
exerccio da atividade de advocacia.
A atividade privativa da advocacia, como vimos, a
consultoria, assessoria e direo jurdica, bem como a postulao
a rgo do Poder Judicirio e aos juizados.
O efetivo exerccio da atividade de advocacia, por sua vez,
segundo o Regulamento Geral do Estatuto e da OAB a participao
anual mnima em cinco atos privativos em causas ou questes
Art. 5 O advogado postula, em juzo ou fora dele, fazendo prova do mandato. 1 O advogado, afirmando urgncia, pode atuar sem procurao, obrigando-se a apresent-la no prazo de quinze dias, prorrogvel por igual perodo. 2 A procurao para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juzo ou instncia, salvo os que exijam poderes especiais. 3 O advogado que renunciar ao mandato continuar, durante os dez dias seguintes notificao da renncia, a representar o mandante, salvo se for substitudo antes do trmino desse prazo.
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distintas. O nico do artigo 5 do Regulamento descreve as formas de
comprovao do efetivo exerccio de advocacia:
a) certido expedida por cartrios ou secretarias judiciais;
b) cpia autenticada de atos privativos;
c) certido expedida pelo rgo pblico no qual o advogado
exera funo privativa do seu ofcio, indicando os atos
praticados.
Vamos comear a treinar? Com essas poucas linhas estudadas voc
j seria capaz de acertar algumas questes do Exame de Ordem.
1. (FGV - 2012 - OAB IX Exame de Ordem Unificado)Laura,
advogada na rea empresarial, aps concluir o mestrado em renomada
instituio de ensino superior, convidada para integrar a equipe de
assessoria jurdica da empresa K S/A . No dia da entrevista final,
inquirida pelo Gerente Jurdico da empresa, bacharel em Direito, sem
inscrio na Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de o mesmo ter
logrado xito no Exame de Ordem. Observado tal relato, consoante as
normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,
assinale a afirmativa correta.
A) O bacharel em Direito pode exercer as funes de Gerncia
Jurdica mesmo que no tenha os requisitos para ingresso na Ordem
dos Advogados.
B) A funo de Gerente Jurdico privativa de advogados com
regular inscrio nos quadros da Ordem dos Advogados.
C) O bacharel em Direito, caso preencha os requisitos legais,
inclusive aprovao em Exame de Ordem, pode exercer funes de
Gerente Jurdico antes da inscrio na Ordem dos Advogados.
Questes da OAB
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D) A funo de Gerente Jurdico, como de confiana da empresa,
pode ser exercida por quem no tem formao na rea.
Nesta questo no temos o que discutir o Regimento Geral, foi bem
claro em seu artigo 7, ao estabelecer que a funo de diretoria e
gerncia jurdicas em qualquer empresa pblica, privada ou
paraestatal, inclusive em instituies financeiras, privativa de
advogado, no podendo ser exercida por quem no se encontre
inscrito regularmente na OAB.
Gabarito: Letra b.
2. (FGV - 2012 - OAB VIII Exame de Ordem Unificado)
Paulo, bacharel em Direito, exerceu relevantes cargos no Poder
Executivo das trs esferas de Governo, adquirindo profundo
conhecimento sobre as atividades internas da Administrao Pblica.
Aps aposentar-se, sem requerer inscrio nos quadros da OAB,
estabelece servio de consultoria jurdica, tendo angariado vrios
clientes desde o perodo da inaugurao da sua atividade.
De acordo com o narrado e observadas as normas estatutrias,
assinale a afirmativa correta.
A) Dentre as atividades privativas do advogado incluem-se a
postulao judicial e a assessoria jurdica, mas no a consultoria.
B) O bacharel em Direito aposentado no tem vedado qualquer
prtica de atividade jurdica, mesmo no inscrito nos quadros da OAB.
C) O advogado atua na atividade judicial pugnando pela defesa dos
interesses dos seus clientes e na consultoria jurdica
D) As atividades privativas do advogado incluem a assessoria
jurdica, a direo jurdica e a atuao nos Juizados Especiais.
O Estatuto nos fala:
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Observe que a consultoria est entre as atividades privativas de
advocacia. Letra a errada.
O exerccio da atividade de advocacia no territrio brasileiro e a
denominao de advogado so privativos dos inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). Letra b errada.
Os Juizados Especiais admitem a postulao em juzo sem
advogado, se a demanda for de valor abaixo de 20 salrios mnimos
(art. 9 da Lei n 9.099/95), por isso a letra d est errada.
O gabarito a letra c.
3. (OAB UNIFICADO NACIONAL / 2015 / XVI Bernardo
bacharel em Direito, mas no est inscrito nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil, apesar de aprovado no Exame de Ordem. No
obstante, tem atuao na rea de advocacia, realizando consultorias e
assessorias jurdicas.
A partir da hiptese apresentada, nos termos do Regulamento Geral da
Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.
A) Tal conduta permitida, por ter o bacharel logrado aprovao no
Exame de Ordem.
B) Tal conduta proibida, por ser equiparada captao de clientela.
C) Tal conduta permitida mediante autorizao do Presidente da
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
D) Tal conduta proibida, tendo em vista a ausncia de inscrio na
Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 1 So atividades privativas de advocacia: I - a postulao a qualquer rgo do Poder Judicirio e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8) II - as atividades de consultoria, assessoria e direo jurdicas.
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A realizao de Consultorias e Assessorias Jurdicas so atividades
exclusivas de advogados. Neste caso, Bernardo somente bacharel e
est praticando o exerccio irregular da profisso.
Veja como o EAOAB trata o assunto em seu art. 1 inc. II - So
atividades privativas de advocacia: II - as atividades de consultoria,
assessoria e direo jurdicas. e art. 3 - O exerccio da atividade de
advocacia no territrio brasileiro e a denominao de advogado so
privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Gabarito Letra D.
4. (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado)Caio,
prspero comerciante, contrata, para prestao de servios profissionais
de advocacia, Mvio, que se apresenta como advogado. O cliente
outorga a devida procurao com poderes gerais para o foro. Usando o
referido instrumento, ocorre a propositura de ao judicial em face de
Trcio. Na contestao, o advogado do ru alega vcio na
representao, uma vez que Mvio no possui registro na OAB,
consoante certido que apresenta nos autos judiciais. Diante de tal
circunstncia, correto afirmar que
a) os atos praticados pelo suposto advogado no ofendem qualquer
dispositivo legal.
b) verificada a ausncia de inscrio profissional, dever ser
outorgado prazo para sua regularizao.
c) os atos praticados por Mvio so nulos, pois foram praticados
por pessoa no inscrita na OAB.
d) a declarao de nulidade dos atos processuais esgota o rol de
atos sancionatrios.
Pessoal, eu fui bem claro quando disse que os atos privativos de
advogados praticados por pessoa no inscrita na OAB so NULOS sem
prejuzo de sanes civis, penais e administrativas.
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Gabarito: Letra c.
5. (FGV OAB XI Exame- 2013) Cludio, advogado com
vasta experincia profissional, contratado pela sociedade LK Ltda.
para gerenciar a carteira de devedores duvidosos, propondo acordos e,
em ltimo caso, as devidas aes judiciais. Aps um ano de sucesso na
empreitada, Cludio postula aumento nos seus honorrios, o que vem a
ser recusado pelos representantes legais da sociedade. Insatisfeito com
o desenrolar dos fatos, Cludio comunica que ir renunciar aos
mandatos que lhe foram conferidos, notificando pessoalmente os
representantes legais da sociedade que apuseram o seu ciente no ato
de comunicao. Dez dias aps, a sociedade contratou novos
advogados, que assumiram os processos em curso.
Observado tal relato, baseado nas normas do Regulamento Geral
do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) A comunicao da renncia do mandato no pode ser pessoal,
para evitar conflitos com o cliente.
B) A renncia ao mandato deve ser comunicada ao cliente,
preferencialmente mediante carta com aviso de recepo.
C) O advogado deve comunicar a renncia ao mandato diretamente
ao Juzo da causa, que dever intimar a parte.
D) O advogado no tem o dever de comunicar parte a renncia
ao mandato judicial ou extrajudicial.
Conforme artigo 6 do Regulamento Geral:
Gabarito: Letra b.
6. (FGV OAB XI Exame- 2013)Christiana, advogada recm-
formada, est em dvida quanto ao seu futuro profissional, porque,
Art. 6 O advogado deve notificar o cliente da renncia ao mandato (art. 5, 3, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepo, comunicando, aps, o Juzo.
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embora possua habilidade para a advocacia privada, teme a natural
instabilidade da profisso. Por fora dessas circunstncias, pretende
obter um emprego ou cargo pblico que lhe permita o exerccio
concomitante da profisso que abraou. Por fora disso, necessita,
diante dos requisitos usualmente exigidos, comprovar sua efetiva
atividade na advocacia.
Diante desse contexto, de acordo com as normas do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) O efetivo exerccio da advocacia comprova-se pela atuao em
um processo por ano, desde que o advogado subscreva uma pea
privativa de advogado.
B) O efetivo exerccio da advocacia exige a atuao anual mnima
em cinco causas distintas, que devem ser comprovadas por cpia
autenticada de atos privativos.
C) A atividade efetiva da advocacia, como representante judicial ou
extrajudicial, cinge-se a dois atos por ano.
D) O advogado deve comprovar, anualmente, a atuao em atos
privativos, mediante declarao do Juiz onde atue, de trs atos
judiciais.
Gabarito: Letra b.
Art. 5 Considera-se efetivo exerccio da atividade de advocacia a participao anual mnima em cinco atos privativos previstos no artigo 1 do Estatuto, em causas ou questes distintas. Pargrafo nico. A comprovao do efetivo exerccio faz-se mediante: a) certido expedida por cartrios ou secretarias judiciais; b) cpia autenticada de atos privativos; c) certido expedida pelo rgo pblico no qual o advogado exera funo privativa do seu ofcio, indicando os atos praticados.
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7. (FGV OAB X Exame- 2013)O advogado Mrio pertence
aos quadros da sociedade de economia mista controlada pelo Estado W,
na qual chefia o Departamento Jurdico. No existe bice para a
prestao de servios de advocacia privada, o que ocorre no escritrio
que possui no centro da capital do Estado, em horrio diverso do
expediente na empresa. Um dos seus clientes realiza contrato para que
Mrio aponha o seu visto em ato constitutivo de pessoa jurdica, em
Junta Comercial cuja sede est localizada na capital do Estado W.
Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral
do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) As circunstncias indicam que no existe bice para a aposio
do visto nos referidos atos.
B) O fato de chefiar Departamento Jurdico de empresa, seja de
que natureza for, constitui elemento impeditivo da aposio do visto.
C) O exerccio da advocacia no local da sede da Junta Comercial
impeditivo para a aposio do visto.
D) A atuao em sociedade de economia mista estadual impede a
aposio do visto contratado.
Veremos os impedimentos dos advogados, mas o regulamento ao
tratar da Atividade da Advocacia em Geral, traz um rol de impedidos de
exercer a atividade da advocacia no art. 2 pargrafo nico:
Gabarito: Letra d.
Pargrafo nico. Esto impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem servios a rgos ou entidades da Administrao Pblica direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer reparties administrativas competentes para o mencionado registro.
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3. Dos Direitos do Advogado
Caro aluno, voc deve ligar o ALERTA MXIMO neste ponto da
aula. Com certeza voc ter duas ou trs questes dos direitos do
advogado em sua prova. Leia com ateno os quadrinhos verdes e os
comentrios e no perca nenhum detalhe!
O Estatuto da OAB deixa claro que NO h hierarquia nem
subordinao entre advogados, magistrados e membros do Ministrio
Pblico, devendo todos tratar-se com considerao e respeito recprocos
(art. 6).
Alm disso, as autoridades, os servidores pblicos e os
serventurios da justia devem dispensar ao advogado, no exerccio da
profisso, tratamento compatvel com a dignidade da advocacia e
condies adequadas a seu desempenho.
Vejamos quais so os direitos do advogado, de acordo com o art.
7 do Estatuto:
Isso quer dizer que independente do local onde inscrito, o
advogado tem total liberdade de exercer sua profisso.
Logo mais estudaremos a inscrio do advogado, mas s para que
voc j tome conhecimento, o art. 10, 2, nos fala que se o advogado
exercer habitualmente a profisso, em outro territrio, considerando-se
habitualidade a interveno judicial que exceder de cinco causas por
ano, dever promover a inscrio suplementar nos Conselhos
Seccionais dos devidos territrios.
Por exemplo, se voc abre seu escritrio em So Paulo e se
inscreve na OAB-SP, voc poder ter aes em Minas Gerais. Contudo,
se voc tiver mais de cinco causas por ano em Minas, voc ter que
I - exercer, com liberdade, a profisso em todo o territrio nacional;
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promover a sua inscrio suplementar em Minas. Assim, voc ter
inscrio em SP e em MG.
Vamos ao segundo direito do advogado.
Neste inciso teremos uma exceo, presentes indcios de
autoria e materialidade da prtica de crime por parte de
advogado, a autoridade judiciria competente poder decretar a
quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II, em deciso
motivada, expedindo mandado de busca e apreenso, especfico e
pormenorizado, a ser cumprido na presena de representante da
OAB, sendo, em qualquer hiptese, vedada a utilizao dos
documentos, das mdias e dos objetos pertencentes a clientes do
advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho
que contenham informaes sobre clientes (art. 7, 6, do
Estatuto da Advocacia).
E agora vem a exceo da exceo! Caso o cliente esteja
formalmente sendo investigado como partcipe ou co-autor pela prtica
do mesmo crime que deu causa quebra da inviolabilidade, de que
acabamos de tratar, a busca poder ser estendida sobre informaes do
cliente.
Independente de procurao o advogado poder se comunicar
com o seu cliente preso, detido ou recolhido!
II a inviolabilidade de seu escritrio ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondncia escrita, eletrnica, telefnica e telemtica, desde que relativas ao exerccio da advocacia;
III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procurao, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicveis;
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Aqui voc deve perceber uma distino bsica. Leia com ateno o
quadro para saber quando a OAB s comunicada e quando ela deve
estar presente no ato da priso:
A OAB dever enviar um representante em tempo hbil, caso
contrrio, a priso em flagrante poder ser efetuada e o ato no ser
nulo.
Acompanhe, com ATENO, o seguinte direito do advogado:
VEJA BEM!!!! A prerrogativa s vale para antes do trnsito em
julgado da sentena criminal!
Professor, e o que vem a ser sala de Estado Maior?
FORA DO EXERCCIO
DA ADVOCACIA
NO EXERCCIO DA ADVOCACIA
A OAB ser
comunicada do fato.
1) S cabe prender se o crime for
inafianvel.
2) A OAB tem que est presente na lavratura
do auto de priso sob pena de nulidade, se a
OAB for comunicada e no encaminhar nenhum
representante d-se continuidade ao ato.
IV - ter a presena de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exerccio da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicao expressa seccional da OAB;
V - no ser recolhido preso, antes de sentena transitada em julgado, seno em sala de Estado Maior, com instalaes e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em priso domiciliar; (Vide ADIN 1.127-8)
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A sala de Estado Maior foi bem definida pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento da Reclamao 4535, noticiado no informativo
STF n 468. Leia com ateno o resumo do julgado:
Como se v, a sala de Estado Maior uma sala usada para o
exerccio das funes do grupo de oficiais que assessoram o
Comandante de uma organizao militar. Desse modo, essa sala, ao
contrrio de uma cela, no possui grades.
8. (OAB UNIFICADO NACIONAL / 2014 / XIII - Abel, por
fora de suas atividades como advogado, comparece audincia
designada para ocorrer s 13 horas. Aguarda algum tempo, mas no
recebe qualquer notcia do incio dos trabalhos forenses. Nesse caso,
consoante o Estatuto da Advocacia, protocolizando comunicao em
juzo, pode retirar-se do recinto passados
A) vinte minutos do horrio designado.
Por Estado-Maior se entende o grupo de oficiais que assessoram o Comandante de uma organizao militar (Exrcito, Marinha, Aeronutica, Corpo de Bombeiros e Polcia Militar); assim sendo, sala de Estado-Maior o compartimento de qualquer unidade militar que, ainda que potencialmente, possa por eles ser utilizado para exercer suas funes. 2. A distino que se deve fazer que, enquanto uma cela tem como finalidade tpica o aprisionamento de algum e, por isso, de regra contm grades -, uma sala apenas ocasionalmente destinada para esse fim. 3. De outro lado, deve o local oferecer instalaes e comodidades condignas, ou seja, condies adequadas de higiene e segurana.
Questo da OAB
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B) trinta minutos do horrio designado.
C) quarenta minutos do horrio designado.
D) cinquenta minutos do horrio designado.
O art. 7 inc. XX EAOAB estabelece que: retirar-se do recinto onde
se encontre aguardando prego para ato judicial, aps trinta minutos
do horrio designado e ao qual ainda no tenha comparecido a
autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicao protocolizada
em juzo.
Gabarito Letra B.
9. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2013 / XII - O advogado
Joo foi contratado por Jos para atuar em determinada ao
indenizatria. Ao ter vista dos autos em cartrio, percebeu que Jos j
estava representado por outro advogado na causa. Mesmo assim,
considerando que j havia celebrado contrato com Jos, mas sem
contatar o advogado que se encontrava at ento constitudo,
apresentou petio requerendo juntada da procurao pela qual Jos
lhe outorgara poderes para atuar na causa, bem como a retirada dos
autos em carga, para que pudesse examin-los com profundidade em
seu escritrio. Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa
correta.
A) O advogado Joo no cometeu infrao disciplinar, pois apenas
requereu a juntada de procurao e realizou carga dos autos do
processo, sem apresentar petio com contedo relevante para o
deslinde da controvrsia.
B) O advogado Joo cometeu infrao disciplinar, no por ter requerido
a juntada de procurao nos autos, mas sim por ter realizado carga dos
autos do processo em que j havia advogado constitudo.
C) O advogado Joo no cometeu infrao disciplinar, pois, ao requerer
a juntada da procurao nos autos, j havia celebrado contrato com
Jos.
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D) O advogado Joo cometeu infrao disciplinar prevista no Cdigo de
tica e Disciplina da OAB, pois no pode aceitar procurao de quem j
tenha patrono constitudo, sem prvio conhecimento do mesmo.
O art. 14 do Cdigo de tica e Disciplina da OAB, dispe que:
Art. 14. O advogado no deve aceitar procurao de quem j tenha
patrono
constitudo, sem prvio conhecimento deste, salvo por motivo
plenamente justificvel ou para adoo de medidas judiciais urgentes e
inadiveis..
Gabarito Letra D.
10. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2014 / XIV O advogado
Antnio de Souza encontra-se preso cautelarmente, em cela comum,
por fora de decreto de priso preventiva proferido no mbito de ao
penal a que responde por suposta prtica de reiteradas fraudes contra a
Previdncia. O advogado de Antnio requereu ao magistrado que
decretou a priso a transferncia de seu cliente para sala de estado-
maior. Como no havia sala de estado-maior disponvel na localidade, o
magistrado determinou que Antnio deveria permanecer em priso
domiciliar at que houvesse sala de estado-maior disponvel. Sobre a
deciso do magistrado, assinale a opo correta.
A) O magistrado decidiu corretamente, pois, de acordo com o
EAOAB, direito do advogado no ser recolhido preso, antes de
sentena transitada em julgado, seno em sala de Estado-maior e, na
sua falta, em priso domiciliar.
B) O magistrado no decidiu corretamente, pois o advogado, assim
como qualquer outro cidado que tenha concludo curso superior, tem
direito a ser recolhido preso em priso especial, mas no em sala de
estado-maior, que apenas garantida a magistrados e membros do
Ministrio Pblico.
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C) O magistrado decidiu corretamente, devendo o advogado
permanecer em priso domiciliar, mesmo havendo sala de Estado
Maior, aps eventual trnsito em julgado de sua condenao.
D) O magistrado no decidiu corretamente, pois o advogado
apenas tem direito a no ser recolhido preso, antes de sentena
transitada em julgado, em sala de estado-maior e, na sua falta, em
priso domiciliar, quando o crime que lhe esteja sendo imputado
decorra do exerccio regular da profisso de advogado.
A sala de Estado Maior foi bem definida pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento da Reclamao 4535, noticiado no informativo
STF n 468. Leia com ateno o resumo do julgado:
Como se v, a sala de Estado Maior uma sala usada para o
exerccio das funes do grupo de oficiais que assessoram o
Comandante de uma organizao militar. Desse modo, essa sala, ao
contrrio de uma cela, no possui grades.
Gabarito Letra A.
11. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2014 / XIV s 15h15, o
advogado Armando aguardava, no corredor do frum, o incio de uma
audincia criminal designada para as 14h30. A primeira audincia do
dia havia sido iniciada no horrio correto, s 13h30, e a audincia da
Por Estado-Maior se entende o grupo de oficiais que assessoram o Comandante de uma organizao militar (Exrcito, Marinha, Aeronutica, Corpo de Bombeiros e Polcia Militar); assim sendo, sala de Estado-Maior o compartimento de qualquer unidade militar que, ainda que potencialmente, possa por eles ser utilizado para exercer suas funes. 2. A distino que se deve fazer que, enquanto uma cela tem como finalidade tpica o aprisionamento de algum e, por isso, de regra contm grades -, uma sala apenas ocasionalmente destinada para esse fim. 3. De outro lado, deve o local oferecer instalaes e comodidades condignas, ou seja, condies adequadas de higiene e segurana.
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qual Armando participaria era a segunda da pauta daquela data.
Armando avisado por um serventurio de que a primeira audincia
havia sido interrompida por uma hora para que o acusado, que no se
sentira bem, recebesse atendimento mdico, e que, por tal motivo,
todas as demais audincias do dia seriam iniciadas com atraso. Mesmo
assim, Armando informa ao serventurio que no iria aguardar mais,
afirmando que, de acordo com o EAOAB, tem direito, aps trinta
minutos do horrio designado, a se retirar do recinto onde se encontre
aguardando prego para ato judicial. A partir do caso apresentado,
assinale a opo correta.
A) Armando poderia se retirar do recinto, pois o advogado tem o
direito de no aguardar por mais de trinta minutos para a realizao de
ato judicial.
B) Armando no poderia se retirar do recinto, pois a autoridade
que presidiria o ato judicial do qual Armando participaria estava
presente.
C) Armando no poderia se retirar do recinto, pois a prerrogativa
por ele invocada no vlida para audincias criminais.
D) Armando poderia se retirar do recinto, pois no deu causa ao
atraso da audincia.
Letra (A) Alternativa errada, pois Armando no poderia se retirar
do recinto, uma vez que a autoridade do ato judicial estava presente.
Letra (B) Alternativa correta, uma vez que se a autoridade que
presidiria o ato estava presente, dever do advogado aguardar at que
se inicie sua audincia. Art.7 inc. XX EAOAB.
Letra (C) Alternativa errada. Independente se a audincia for
criminal ou civil, deve aguardar at que o magistrado inicie a audincia,
conforme estabelece o art. 7 inc. XX EAOAB.
Letra (D) Alternativa errada. Mesmo que no tenha dado causa ao
atraso dever do advogado aguardar at que magistrado inicie a
audincia. Ele poderia ir embora, caso o magistrado no estivesse no
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local da audincia, aps 30 minutos, conforme estabelece o 7 inc. XX
EAOAB.
Gabarito Letra B.
12. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2015 / XVI Isabella,
advogada atuante na rea pblica, procurada por cliente que deseja
contrat-la e que informa a existncia de processo j terminado, no
qual foram debatidos fatos que poderiam interessar nova causa. Antes
de realizar o contrato de prestao de servios, dirige requer vista dos
autos findos, no anexando instrumento de mandato. Nesse caso,
consoante o Estatuto da Advocacia, a advogada pode
A) ter vista dos autos somente no balco do cartrio.
B) ter vista dos autos no local onde se arquivam os autos.
C) retirar os autos de cartrio por dez dias.
D) retirar os autos, se anexar instrumento de mandato.
Letra (A) Alternativa errada, uma vez que a advogada pode retirar
os autos de cartrio por 10 dias.
Letra (B) Alternativa errada, uma vez que a advogada pode retirar
os autos de cartrio por 10 dias.
Letra (C) Alternativa correta, pois est em conformidade com o art.
7 inc. XVI dispe que: retirar autos de processos findos, mesmo sem
procurao, pelo prazo de dez dias.
Letra (D) Alternativa correta, uma vez que poder retirar os autos,
independente se anexar instrumento de mandato ou no.
Gabarito Letra C.
13. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2015 / XVII A advogada
Maria foi presa em flagrante por furto cometido no interior de uma loja
de departamentos. Na Delegacia, teve a assistncia de advogado por
ela constitudo. O auto de priso foi lavrado sem a presena de
representante da Ordem dos Advogados do Brasil, fato que levou o
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advogado de Maria a arguir sua nulidade. Sobre a hiptese, assinale a
afirmativa correta.
A) O auto de priso em flagrante no nulo, pois s obrigatria a
presena de representante da OAB quando a priso decorre de motivo
ligado ao exerccio da advocacia.
B) O auto de priso em flagrante no nulo, pois a presena de
representante da OAB facultativa em qualquer caso, podendo sempre
ser suprida pela presena de advogado indicado pelo preso.
C) O auto de priso em flagrante nulo, pois advogados no
podem ser presos por crimes afianveis.
D) O auto de priso em flagrante nulo, pois a presena de
representante da OAB em caso de priso em flagrante de advogado
sempre obrigatria.
O EAOAB em seu art. 7 3 dispe que: So direitos do
advogado: 3 O advogado somente poder ser preso em flagrante,
por motivo de exerccio da profisso, em caso de crime
inafianvel, observado o disposto no inciso IV deste artigo.
Gabarito Letra A.
14. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2015 / XVII - Gisella
advogada recm-aprovada no Exame de Ordem e herda diversas causas
de um colega de classe que resolveu trilhar outros caminhos, deixando
numerosos processos para acompanhamento nos Juzos de primeiro
grau. Ao acompanhar uma sesso de julgamento na Cmara Cvel do
Tribunal W, tem necessidade de apresentar, antes de iniciar o
julgamento, alegaes escritas aos integrantes do rgo julgador, que
somente foram completadas no dia da sesso. Aguardando o incio dos
trabalhos, assim que os julgadores se apresentaram para o julgamento,
a jovem advogada dirigiu-se a eles no sentido de entregar as alegaes
escritas, sendo admoestada quanto sua presena no interior da sala
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de julgamento, na parte reservada aos magistrados. Nos termos do
Estatuto da Advocacia, o ingresso dos advogados nas salas de sesses
A) est restrito ao espao da platia.
B) depende de autorizao do Presidente da Cmara.
C) livre inclusive na parte reservada aos magistrados.
D) depende de concordncia dos julgadores.
O EAOAB estabelece em seu art. 7 VI ingressar livremente: a) nas
salas de sesses dos tribunais, mesmo alm dos cancelos que separam a parte
reservada aos magistrados.
Gabarito Letra C.
15. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2015 / XVI - O advogado
Antnio participava do julgamento de recurso de apelao por ele
interposto. Ao proferir seu voto, o Relator acusou o advogado Antnio
de ter atuado de forma antitica e de ter tentado induzir os julgadores a
erro. Em seguida, com o objetivo de se defender das acusaes que lhe
haviam sido dirigidas, Antnio solicitou usar da palavra, pela ordem, por
mais cinco minutos, pleito que veio a ser indeferido pelo Presidente do
rgo julgador. A respeito do direito de Antnio usar a palavra
novamente, assinale a afirmativa correta.
A) No permitido o uso da palavra por advogado em julgamentos
de recursos de apelao.
B) direito do advogado usar da palavra, pela ordem, mediante
interveno sumria, para replicar acusao ou censura que lhe forem
feitas.
C) direito do advogado intervir, a qualquer tempo e por qualquer
motivo, durante o julgamento de processos em que esteja constitudo.
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D) O uso da palavra, pela ordem, mediante interveno sumria,
somente permitido para o esclarecimento de questes fticas.
Conforme dispe o art. 7 inc. X direito do advogado: X - usar
da palavra, pela ordem, em qualquer juzo ou tribunal, mediante
interveno sumria, para esclarecer equvoco ou dvida surgida em
relao a fatos, documentos ou afirmaes que influam no julgamento,
bem como para replicar acusao ou censura que lhe forem feitas.
Gabarito Letra B.
16. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2015 / XVI - Joo
advogado da sociedade empresria X Ltda., atuando em diversas
causas do interesse da companhia controle da sociedade foi alienado
para estrangeira, que resolveu contratar novos profissionais em vrias
reas, inclusive a jurdica. Por fora dessa circunstncia, rompeu-se a
avena entre o advogado e o seu cliente. Assim, Joo renunciou ao
mandato em todos os processos, comunicando formalmente o ato
cliente houve novo contrato com renomado escritrio de advocacia,
que, em todos os processos, apresentou o instrumento mandato antes
do trmino do prazo legal retirada do advogado anterior. Na renncia
focalizada no enunciado, conso Advocacia, deve o advogado
A) afastar-se imediatamente aps a substituio por outro
advogado.
B) funcionar como parecerista no processo pela continuidade da
representao.
C) atuar em conjunto com o advogado sucessor por quinze dias.
D) aguardar dez dias para verificar a atuao dos seus sucessores.
Letra (A) Alternativa correta. Aps a substituio por outro
advogado, deve, aquele que fora constitudo, afastar-se imediatamente.
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Letra (B) Alternativa errada. No poder atuar no processo nem
como advogado nem como parecerista.
Letra (C) Alternativa errada. Deve o advogado afastar-se
imediatamente.
Letra (D) Alternativa errada. Deve o advogado afastar-se
imediatamente.
Gabarito Letra A.
17. (FGV OAB XI Exame- 2013) Walter advogado com
atuao no Estado W e foi surpreendido pela acusao de participar de
evento criminoso, tendo sido decretada sua priso cautelar, por ordem
judicial.
Com relao ao caso relatado, nos termos do Estatuto da
Advocacia, assinale a afirmativa correta.
A) O advogado deve ser apresentado ao Presidente da Seccional da
OAB ou ao seu representante.
B) O advogado ficar preso em sala de Estado-Maior ou
equivalente at o final do processo.
C) O advogado ficar restrito sua residncia, em priso
domiciliar, at reunio da seccional da OAB.
D) O advogado sofrer punio disciplinar pelo fato de estar
respondendo a processo criminal.
Conforme o Estatuto da OAB:
Veja que a lei no faz referncia a crime vinculado a atividade.
Trate-se de um direito do advogado.
Gabarito: Letra c.
V - no ser recolhido preso, antes de sentena transitada em julgado, seno em sala de Estado Maior, com instalaes e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em priso domiciliar; (Vide ADIN 1.127-8)
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Vamos dar continuidade para compreender onde e como o
advogado pode adentrar? Leia com ateno o dispositivo:
Meu amigo, no passe voando por esse dispositivo. Ele contm
detalhes importantes.
Perceba que o advogado pode ingressar livremente nas sesses
dos tribunais mesmo alm dos cancelos, ou seja, ele pode adentrar na
parte reservada aos magistrados!
Veja, ainda, que o advogado pode entrar nas secretarias de
delegacias e prises mesmo fora do horrio do expediente.
Outro direito importante que voc deve levar para a sua prova:
Grave bem isso: O advogado poder dirigir-se DIRETAMENTEao
magistrado. E mais:NO PRECISA AGENDAR.
ATENO: Mesmo que no haja previso no regimento interno do
tribunal ou na lei processual, o advogado pode usar a palavra, pela
VI - ingressar livremente: a) nas salas de sesses dos tribunais, mesmo alm dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados; b) nas salas e dependncias de audincias, secretarias, cartrios, ofcios de justia, servios notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prises, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presena de seus titulares; c) em qualquer edifcio ou recinto em que funcione repartio judicial ou outro servio pblico onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informao til ao exerccio da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado; d) em qualquer assemblia ou reunio de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais; VII - permanecer sentado ou em p e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licena;
VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horrio previamente marcado ou outra condio, observando-se a ordem de chegada;
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ordem, para esclarecer dvida relacionada a fatos, documentos ou
afirmaes que influam no julgamento.
O mesmo vale para replicar acusaes ou censuras contra ele.
Tambm pode o advogado reclamar verbalmente (e por escrito)
contra inobservncia de preceito de lei, regulamento ou regimento.
Assim como o advogado pode permanecer sentado ou em p, ele
pode falar sentado ou em p em juzo, rgo administrativo de
deliberao coletiva ou tribunal.
Caro aluno, SANGUE NOS OLHOS para esses dispositivos:
O inciso XIII traduz um direito muito utilizado pelos advogados e,
por isso, de suma importncia para a sua prova: o direito de
examinar, tirar cpia e tomar apontamentos de autos de processos
mesmo sem procurao. A procurao s necessria para esses
atos quanto o processo estiver sujeito a sigilo.
Com relao aos autos de inqurito e de priso em flagrante, o
advogado sem procurao tem o direito de examin-los copiar peas e
tomar apontamentos.
Os processos j findos podem ser retirados por qualquer advogado,
mesmo sem procurao, pelo prazo de 10 dias.
Nos processos que tramitam em segredo de justia ou nos
processos que contenham documentos originais de difcil restaurao,
XIII - examinar, em qualquer rgo dos Poderes Judicirio e Legislativo, ou da Administrao Pblica em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procurao, quando no estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obteno de cpias, podendo tomar apontamentos; XIV - examinar em qualquer repartio policial, mesmo sem procurao, autos de flagrante e de inqurito, findos ou em andamento, ainda que conclusos autoridade, podendo copiar peas e tomar apontamentos; XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartrio ou na repartio competente, ou retir-los pelos prazos legais; XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procurao, pelo prazo de dez dias;
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os direitos de obter vista ou de retirar os autos s so assegurados aos
advogados com procurao nos autos.
Se um advogado obteve vista dos autos, sem procurao, e deixou
de devolv-lo no prazo legal, ele no poder obter nova vista at o
encerramento do processo.
Obs.: Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar
procurao para o exerccio dos direitos, veja que o inciso XIV fala
mesmo sem procurao, mas sendo sigiloso tem que ter procurao!
A inobservncia aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o
fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que
houve a retirada de peas j includas no caderno investigativo
implicar responsabilizao criminal e funcional por abuso de autoridade
do responsvel que impedir o acesso do advogado com o intuito de
prejudicar o exerccio da defesa, sem prejuzo do direito subjetivo do
advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente, conforme
12 do art. 7.
18. (FGV OAB X Exame- 2013) O advogado Francisco
conhecido por sua rara habilidade no setor de contratos empresariais,
experto nas chamadas clusulas venenosas que dificultam a quebra
imotivada de avenas. No exerccio regular da sua profisso de
advogado, apresenta-se, munido dos devidos poderes, em assembleia
de sociedade annima, cujo controlador seu cliente. O presidente da
assembleia no acolhe a sua presena, aduzindo falta de autorizao
legal.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, direito do advogado
Questo da OAB
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A) ingressar em assembleia, representando seu cliente, mesmo
no munido de mandato.
B) representar seu cliente com procurao outorgada com poderes
gerais.
C) atuar em assembleia a que seu cliente possa comparecer,
munido de poderes especiais.
D) atuar excepcionalmente com autorizao do presidente da
assembleia, que supre o mandato.
Dentre os direitos do advogado est o de:
Gabarito: Letra c.
19. (FGV OAB XI Exame- 2013)rsula, advogada com larga
experincia profissional, necessita atualizar o seu arquivo de causas.
Assim, requer o desarquivamento de determinados autos processuais
de processo findo de um cliente, que tramitou sob sigilo, mas de poca
anterior sua atuao. Ao dirigir-se ao cartrio judicial, surpreendida
pela exigncia de procurao com poderes especiais para retirar os
autos.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, direito do advogado retirar
autos de processos findos
A) com procurao, inseridos poderes gerais, pelo prazo de cinco
dias.
B) com procurao, com poderes especiais, pelo prazo de quinze
dias.
C) sem procurao, com autorizao do escrivo do cartrio, pelo
prazo de dez dias.
D) sem procurao, pelo prazo de dez dias.
VI - ingressar livremente: d) em qualquer assemblia ou reunio de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
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Por mais que a FGV coloque comandos longos, ao cobrar os direitos
do advogado, tem cobrado a literalidade. Observe:
Gabarito: Letra d.
Mais alguns direitos para voc guardar:
Desse rol, voc no pode se esquecer do inciso XIX.
O advogado pode recusar-se a depor como testemunha em
processo no qual j atuou como advogado ou sobre fato relacionado a
cliente que ou j foi seu, ainda que esse cliente o autorize a depor.
E mais: valendo-se, meramente, do argumento de que pode vir a
funcionar como advogado do processo, o advogado pode recusar-se a
depor como testemunha!
Veja o prximo inciso:
Chamo a sua ateno para um detalhe, o advogado s poder se
retirar se a autoridade competente no tiver comparecido, o que no
o caso da audincia que estiver atrasada. E ainda, o advogado far
uma comunicao devendo protocoliz-la.
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando prego para ato judicial, aps trinta minutos do horrio designado e ao qual ainda no tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicao protocolizada em juzo.
XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exerccio da profisso ou em razo dela; XVIII - usar os smbolos privativos da profisso de advogado; XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procurao, pelo prazo de dez dias;
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ATENO TOTAL para mais esse direito: O estatuto afirma que o
advogado tem imunidade profissional, no constituindo injria
(ofender a honra com xingamentos, por exemplo) ou difamao
(imputar fato ofensivo a reputao de outrem), punveis qualquer
manifestao de sua parte, no exerccio de sua atividade, em juzo ou
fora dele, sem prejuzo das sanes disciplinares perante a OAB, pelos
excessos que cometer.
E a calnia (imputar a outrem falsamente a prtica de crime) e o
desacato (ofender a honra de funcionrio pblico), professor, o
advogado imune a esses crimes?
O Estatuto nunca afirmou ser o advogado imune ao crime de
calnia no exerccio de sua profisso.
Com relao ao desacato, o Estatuto continha a previso da
imunidade. Contudo, no julgamento da ADIN 1.127-8, o STF considerou
essa imunidade inconstitucional e hoje o advogado responde sim pelo
crime de desacato no exerccio de sua profisso.
De acordo com essa nova norma, o advogado ter acesso a toda a
parte da investigao, assim qualquer investigao feita direito do
advogado acompanh-la.
XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apurao de infraes, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatrio ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatrios e probatrios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apurao: (Includo pela Lei n 13.245, de 2016)
a) apresentar razes e quesitos;
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3.1 Da defesa judicial dos direitos e das prerrogativas
Ao tomar cincia de fato que possa causar, ou que j causou,
violao de direitos ou prerrogativas da profisso, o Presidente do
Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseo, ir tomar as
providncias judiciais e extrajudiciais cabveis para prevenir ou
restaurar o imprio do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante
representao administrativa.
O representante da OAB dar assistncia para o advogado nos
inquritos policiais ou nas aes penais em que figurar como indiciado,
acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do
exerccio da profisso ou a este vincular-se.
DICA A atuao do defensor do advogado no ser prejudicada!
Alm disso caber ao Presidente do Conselho ou da Subseo
representar contra o responsvel por abuso de autoridade, quando
configurada hiptese de atentado garantia legal de exerccio
profissional, prevista na Lei n 4.898, de 09 de dezembro de 1965.
Veja os ltimos direitos que sero abordados nesta aula:
E o que vem a ser desagravo pblico? Ofendido o exerccio da
profisso ou em razo dela, ser adotada essa medida que ser
efetivada pelo Conselho Seccional em favor do advogado. a resposta a
4 O Poder Judicirio e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fruns, tribunais, delegacias de polcia e presdios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados OAB. (Vide ADIN 1.127-8)
5 No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exerccio da profisso ou de cargo ou funo de rgo da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo pblico do ofendido, sem prejuzo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.
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uma ofensa ou injria na qual o advogado foi vtima no exerccio ou
em razo da sua profisso. O desagravo pblico, atualmente, visto
como de interesse social, tendo em vista a independncia necessria
para o exerccio da advocacia. O RGOAB, em seu art. 18, garante ao
inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razo do
exerccio profissional ou de cargo ou funo da OAB, o direito ao
desagravo pblico promovido pelo Conselho competente, de ofcio, a
seu pedido ou de qualquer pessoa.
20. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2013 / XII Sobre o
desagravo pblico, assinale a afirmativa correta.
A) O advogado poder ser desagravado quando ofendido no exerccio
da profisso ou em razo dela, desde que faa o requerimento em
petio dirigida ao Presidente do Conselho Seccional no prazo de seis
meses, contados a partir da data da realizao da ofensa.
B) O desagravo pblico depende de concordncia do advogado
ofendido.
C) O advogado no pode dispensar o desagravo pblico quando o
Conselho Seccional decidir promov-lo.
D) O advogado tem direito a ser desagravado, mesmo que a ofensa por
ele sofrida no guarde relao com o exerccio da profisso ou de cargo
ou funo na OAB.
O desagravo pblico ocorre quando o ofendido no exerccio da
profisso ou em razo dela, ser adotada essa medida que ser
efetivada pelo Conselho Seccional em favor do advogado. a resposta a
uma ofensa ou injria na qual o advogado foi vtima no exerccio ou em
razo da sua profisso. O desagravo pblico, atualmente, visto como
de interesse social, tendo em vista a independncia necessria para o
exerccio da advocacia. O RGOAB, em seu art. 18, garante ao inscrito
Questo da OAB
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na OAB, quando ofendido comprovadamente em razo do exerccio
profissional ou de cargo ou funo da OAB, o direito ao desagravo
pblico promovido pelo Conselho competente, de ofcio, a seu pedido ou
de qualquer pessoa.
Gabarito Letra C.
21. (FGV OAB X Exame- 2013) Joo, advogado
regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil,
veio a ser indiciado por fora de investigao proposta em face de um
dos seus inmeros clientes, no tendo o causdico participado de
qualquer ato ilcito, mas apenas como advogado. Veio a saber que seu
nome fora includo por fora de exerccio considerado exacerbado de
sua atividade advocatcia. Contratou advogado para a sua defesa no
inqurito criminal e postulou assistncia Ordem dos Advogados do
Brasil por entender feridas suas prerrogativas profissionais.
Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral
do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) Ao contratar advogado para a defesa da sua pretenso, no
mais cabe Ordem dos Advogados interferir no processo para
salvaguardar eventuais prerrogativas feridas.
B) A atuao da Ordem dos Advogados na defesa das prerrogativas
profissionais implicar a assistncia de representante da instituio,
mesmo com defensor constitudo.
C) A assistncia da Ordem dos Advogados est restrita a processos
judiciais ou administrativos, mas no a inquritos.
D) A postulao de assistncia deve ser examinada pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados que pode autorizar ou no essa
atividade.
O regimento dispe:
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Gabarito: Letra b.
22. (FGV - 2012 OAB) Semprnia, advogada h longos anos,
contratada para representar os interesses de Esculpio, que est
preso disposio da Justia criminal. Ao procurar contatar seu cliente,
verifica que ele est em penitenciria, considerado incomunicvel, por
determinao de normas regulamentares do sistema. Apesar disso,
requer o acesso ao seu cliente, que foi indeferido. Consoante as normas
legais e estatutrias, correto afirmar que
a) a atuao do advogado deve estar submetida aos regulamentos
penitencirios, para a sua prpria segurana.
b) os estabelecimentos penitencirios civis devem organizar as
visitas dos advogados por ordem de chegada.
c) o advogado, quando for contatar o seu cliente em priso, deve
ser acompanhado por representante da OAB.
d) ilegal vedar a presena do advogado no contato com seu
cliente, ainda que considerado incomunicvel.
Pessoal, o artigo 7, III, do Estatuto,assim nos fala:
Logo, proibir o advogado de ter contato com o seu cliente ilegal!
Ainda que seja considerado incomunicvel.
III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procurao, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicveis;
Art. 16. Sem prejuzo da atuao de seu defensor, contar o advogado com a assistncia de representante da OAB nos inquritos policiais ou nas aes penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exerccio da profisso ou a este vincular-se
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Gabarito: Letra d.
23. (FGV - 2012 - OAB) Mvio, advogado de longa data,
pretendendo despachar uma petio em processo judicial em curso
perante a Comarca Y, surpreendido com aviso afixado na porta do
cartrio de que o magistrado somente receberia para despacho peties
que reputasse urgentes, devendo o advogado dirigir-se ao assessor
principal do juiz para uma prvia triagem quanto ao assunto em debate.
luz das normas estatutrias, correto afirmar que
a) a organizao do servio cartorrio da competncia do juiz,
que pode estabelecer padres de atendimento aos advogados.
b) a triagem realizada por assessor do juiz permite melhor
eficincia no desempenho da atividade judicial e no colide com as
normas estatutrias.
c) o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado
no seu gabinete para despachar peties sem prvio agendamento.
d) a durao razovel do processo princpio que permite a
triagem dos atos dos advogados e o exerccio dos seus direitos
estatutrios.
Pessoal, eu avisei que era importante:
ATENO: O advogado poder dirigir-se DIRETAMENTE ao
magistrado e mais NO PRECISA AGENDAR.
Gabarito: Letra c.
24. (FGV - 2010 - OAB)O magistrado Mvio, de larga
experincia forense, buscando organizar o servio do seu cartrio, edita
Portaria disciplinando o horrio de atendimento das partes e dos
advogados no coincidente com o horrio forense. Os processos passam
VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horrio previamente marcado ou outra condio, observando-se a ordem de chegada;
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a ser distribudos, por numerao, com a responsabilizao individual
de determinados servidores. Estabeleceu-se que os autos de final 0 a 3
teriam atendimento ao pblico, a includos advogados, das 11h s 13h,
e da sucessivamente. Com tal organizao, obteve o cumprimento de
todas as metas estabelecidas pela Corregedoria do Tribunal. luz da
legislao estatutria, assinale a alternativa correta quanto a essa
atitude.
a) O ato normativo do magistrado colide frontalmente com o direito
dos advogados de serem atendidos a qualquer momento pelo
Magistrado e servidores pblicos.
b) A Administrao dos rgos do Poder Judicirio autnoma,
podendo ocorrer ato do magistrado impondo restries ao advogado.
c) O princpio da eficincia sobrepe-se aos interesses das partes e
dos advogados, seguindo moderna tendncia da Administrao Pblica.
d) As metas de produo determinadas pelos rgos de controle do
Poder Judicirio justificam a restrio dos direitos dos advogados de
acesso aos autos e aos agentes pblicos.
Voc j sabe que o advogado poder dirigir-se DIRETAMENTE ao
magistrado e mais NO PRECISA AGENDAR.O ato do magistrado
confronta o direito do advogado!!!
Gabarito: Letra a.
25. (FGV - 2011 -OAB)Na Secretaria Municipal de Fazenda,
tramita procedimento administrativo relacionado imposio do IPTU
em determinada rea urbana. O proprietrio do imvel contrata o
advogado Juliano para solucionar a questo. Portando mandato
extrajudicial, o advogado dirige-se ao local e, em face dos seus
conhecimentos pessoais, obtm o ingresso no recinto da secretaria e
recebe as informaes pertinentes, apresentando, por petio, os
esclarecimentos necessrios. Em um dos dias em que atuava
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profissionalmente, viu-se interpelado por um dos chefes de seo, que
questionou sua permanncia no local, proibida por atos regulamentares.
Diante disso, correto afirmar que
a) as caractersticas especiais dos rgos fazendrios limitam os
direitos dos advogados.
b) o ingresso em quaisquer recintos de reparties pblicas, no
exerccio da profisso, direito dos advogados.
c) a questo em tela est vinculada proteo do sigilo
profissional.
d) o advogado no pode ter acesso a procedimentos
administrativos, salvo com autorizao da autoridade competente.
Caros alunos! direito do advogado ingressar livremente em
qualquer edifcio ou recinto em que funcione repartio, quando ele
estiver exercendo a sua profisso! Confira o art. 7:
Gabarito: Letra b.
26. (FGV - 2011 - OAB)A empresa Frios e Gelados S.A. promove
ao de responsabilidade civil em face da empresa Calor e Chaud Ltda.
No curso do processo, surge deciso judicial, atacada por recurso
apresentado pelo representante judicial da empresa autora, o advogado
Lcio. Tal recurso no tem previso legal de sustentao oral. Apesar
disso, o advogado comparece sesso de julgamento e requer ao
tribunal o tempo necessrio para a sustentao referida.
Nos termos das normas estatutrias, correto afirmar que
VI - ingressar livremente: c) em qualquer edifcio ou recinto em que funcione repartio judicial ou outro servio pblico onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informao til ao exerccio da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
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a) direito do advogado a sustentao oral em todos os recursos.
b) o direito sustentao oral est vinculado sua previsibilidade
recursal.
c) a sustentao oral depender do relator do recurso.
d) o direito sustentao oral ser por trinta minutos.
Aqui eu quero que voc aprenda que o inciso IX do art.7 foi
considerado inconstitucional. Ele falava que o advogado tinha o direito
de sustentar oralmente as razes de qualquer recurso ou processo, nas
sesses de julgamento, aps o voto do relator, em instncia judicial ou
administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for
concedido. Hoje no mais assim, as normas processuais tm que
prever a sustentao oral.
Que fique claro! O inciso IX do art. 7 inconstitucional:
Gabarito: Letra b.
27. (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Manoel,
empresrio, promove ao de separao judicial litigiosa em face de
Maria, sua esposa, alegando graves violaes aos deveres do
casamento, entre as quais abandono material e moral das duas filhas
do casal. Anexa documento comprovando que sua esposa deixara as
menores em casa para comparecer a festas em locais distantes, o que
lhes causou riscos sade fsica e mental. Apesar de as normas sobre o
tema determinarem o sigilo, o processo tramita como se fosse pblico.
O advogado do autor comunica o fato ao juiz que preside o processo e
ao escrivo que chefia o cartrio judicial. Baldados foram os seus
esforos.
IX - sustentar oralmente as razes de qualquer recurso ou processo, nas sesses de julgamento, aps o voto do relator, em instncia judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido; (Vide ADIN 1.127-8) (Vide ADIN 1.105-7)
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Em relao ao caso acima, luz das normas estatutrias, correto
afirmar que
a) a publicidade do processo constitui mera irregularidade, infensa
a medidas de qualquer naipe.
b) o advogado atuou corretamente ao reclamar do
descumprimento de lei.
c) a reclamao deve ser escrita.
d) no pode reclamar para outra autoridade, j tendo apresentado
a primeira ao juiz da causa.
A regra geral que os atos processuais sejam pblicos. A letra
afala que a publicidade do processo constitui irregularidade, infensa a
medidas de qualquer naipe. Por isso est errada.
Entre os direitos do advogado est:
Dessa forma o advogado teve a atitude correta em reclamar da
inobservncia da lei. Letra b correta.
De acordo o artigo 7, XI, a reclamao poder ser verbal ou
escrita. Letra c errada.
Vejam que a reclamao pode ser perante qualquer juzo, tribunal
ou autoridade! Letra d errada.
Gabarito: Letra b.
28. (FGV - 2011 - OAB)A Administrao Pblica, por meio de
determinado rgo, promove processo administrativo de natureza
disciplinar em face do servidor pblico Francisco. O servidor contrata o
advogado Scrates para defend-lo. Munido do instrumento de
mandato, Scrates requer vista dos autos do processo administrativo e
XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juzo, tribunal ou autoridade, contra a inobservncia de preceito de lei, regulamento ou regimento;
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posteriores intimaes. O requerimento foi indeferido pela
desnecessidade de advogado atuar no referido processo.
Com base no relatado acima, luz das normas estatutrias,
correto afirmar que
a) o advogado no tem direito de atuar em processo
administrativo.
b) a atuao do advogado obrigatria nos processos
administrativos.
c) o direito de vista aplicvel ao processo administrativo.
d) nos processos disciplinares, a regra a da presena do
advogado.
Para a prova da Ordem quanto mais voc souber dos demais ramos
do direito melhor.
Veja que, nessa questo, se voc souber Direito Administrativo j
poderia eliminar todos ositens errados.
A presena do advogado no processo administrativo facultativa,
com exceo daqueles que obrigatria a representao do advogado,
Art. 3, IV, da Lei 9.784/99. Dessa forma, o advogado tem direito de
atuar no processo. Letra a, b e d erradas.
Veja o inciso XV do art. 7:
Gabarito: Letra c.
29. (FGV - 2011 - OAB) Conceio promove ao possessria
em face de vrios rus que ocuparam imvel sem construo, de sua
propriedade, em rea urbana. Houve a designao de audincia de
conciliao, com a presena dos rus e dos seus advogados. Na
audincia, visando organizar o ato, o magistrado proibiu que os
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartrio ou na repartio competente, ou retir-los pelos prazos legais; 90568707508
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advogados se mantivessem de p, bem como sassem do local durante
a sua realizao.
Com base no que dispe o Estatuto da Advocacia e as leis
regentes, correto afirmar que
a) o advogado deve permanecer sentado na sala de audincias at
o final do ato.
b) caso o advogado necessite retirar-se do local, deve postular
licena autoridade.
c) o advogado pode permanecer sentado ou de p nos recintos do
Poder Judicirio.
d) pode permanecer de p, caso autorizado pela autoridade
competente.
Para justificar essa questo, bastava lembrar do inciso VII, que fala
ser direito do advogado:
Gabarito: Letra c.
30. (FGV - 2011 - OAB) Tcio advogado regularmente inscrito
nos quadros da OAB e conhecido pela energia e vivacidade com que
defende a pretenso dos seus clientes. Atuando em defesa de um dos
seus clientes, exalta-se em audincia, mas mantm, apesar disso, a
cortesia com o magistrado presidente do ato e com o advogado da
parte contrria. Mesmo assim, sofreu representao perante o rgo
disciplinar da OAB. Em relao a tais fatos, correto afirmar que
a) a atuao de Tcio desborda os limites normais do exerccio da
advocacia.
b) inexistindo atividade injuriosa, os atos do advogado so imunes
ao controle disciplinar.
VII - permanecer sentado ou em p e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licena;
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c) a defesa do cliente deve ser pautada pelo dirigente da audincia,
o magistrado.
d) no processo judicial, os atos do advogado constituem mnus
privado.
Como falado em aula, o estatuto ainda afirma que o advogado tem
imunidade profissional, no constituindo injria, difamao punveis
qualquer manifestao de sua parte, no exerccio de sua atividade, em
juzo ou fora dele, sem prejuzo das sanes disciplinares perante a
OAB, pelos excessos que cometer. Antes do julgamento da ADIN
1.127-8, o desacato tambm se inseria na imunidade profissional, mas
a expresso foi considerada inconstitucional.
Dessa forma, como no houve atividade injuriosa, temos como
correta a alternativa b.
31. (FGV - 2011 - OAB) Hrcules, advogado recm-formado,
procurado por familiares de uma pessoa que descobriu, por vias
transversas, estar sendo investigada em processo sigiloso, mas no tem
cincia do objeto da investigao. Sem portar instrumento de
procurao, dirige-se ao rgo investigador competente para obter
informaes, identificando-se como advogado do investigado. A
autoridade competente, em deciso escrita, indefere o postulado, por
estar ausente o instrumento do mandato e, ainda, ser a investigao
sigilosa. Diante dessas circunstncias, luz da legislao aplicvel,
correto afirmar que
a) o acesso a processo sigiloso possvel aos advogados somente
quando requeiram a prtica de ato.
b) o acesso dos advogados dos interessados a processos sigilosos
romperia com a proteo que eles mereceriam.
c) o processo sigiloso acessvel a advogado portando instrumento
de mandato.
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d) mesmo sem urgncia, a atuao do advogado poderia ocorrer,
sem mandato, em processo sigiloso.
Conforme art.7, XIII:
Gabarito: Letra