1er Seminario Internacional de acceso
a la Información Pública
Uruguay – 21 de noviembre de 2011
Ricardo Garcia França
Ouvidoria-Geral da União
Contraloria General de la Republica de Brasil
El marco ConstitucionalArt. 1º -Todo el poder emana del pueblo, que lo ejerce por medio de representantes
elegidos o directamente, en los términos de esta Constitución.
Art. 5º -Todos son iguales ante la ley, sin distinción de ningun tipo, garantizándose a los
brasileños y a los extranjeros residentes en el País la inviolabilidad del derecho a la vida, a la libertad, a la igualdad, a la seguridad y la propiedad, de la siguiente manera:
14. Queda garantizados a todos el acceso a la información y salvaguardado el secreto de las fuentes cuando sea necesario para el ejercicio profesional;
32. todos tienen derecho a recibir de los órganos públicos informaciones de su interés particular, o de interés colectivo o general, que se ofrecerá en el plazo señalado en la ley, bajo pena de responsabilid ad, salvo aquellas cuyo secreto sea imprescindible para la seguridad de la sociedad y del Estado;
Un Derecho fundamental
Un instrumento para la realización de Derechos
Uma ves más, información es poder ...... E empoderamiento
Accesso a Informação:
El Portal de Transparencia
Proporciona información detallada sobre la
aplicación del presupuesto federal, en
términos accesibles a todos los ciudadanos,
sin necesidad de una contraseña o registro,
en un lenguaje sencillo.
Objetivos del Portal
• mecanismo para combatir la corrupción
• instrumento de control social
• herramienta para mejorar la gestión pública
Cantidad de accesos
0
500.000
1.000.000
1.500.000
2.000.000
2.500.000
3.000.000
2005 2006 2007 2008 2009 2010
www.cgu.gov.br [email protected]
Visite el Portal de Transparencia:Visite el Portal de Transparencia:
www.portaldatransparencia.gov.brwww.portaldatransparencia.gov.br
Accesso a la Información
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Aprobada la ley de acceso
Alcance
órgãos e entidades públicas de todos os poderes e de todos os entes federativos
instituições privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos
Transparência Ativa(obrigações mínimas de divulgação)
Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao público
Despesas/repasses e transferências $ Procedimentos licitatórios/contratos celebrados Perguntas mais frequentes da sociedade Dados abertos
Obrigatoriedade do uso da internet(exceto municípios com até 10 mil habitantes)
Transparência Passiva
- Pedido não precisa ser motivado- Negativa precisa ser motivada
Pedido de informação
Resposta
- entrega da informação ou orientação de como encontrá-la- comunicação de que não possui a informação- razões de fato e de direito para a recusa
20 dias (pror. +10)
Procedimento de apelação
Recurso de forma - CGU (2ª instância)
Hipóteses:negado acesso a informações não-sigilosas
decisão denegatória não indica autoridade superior a quem possa ser encaminhado recurso
descumprimento de prazos e procedimentos de classificação
Recurso de mérito Ministro de Estado da área (2ª instância)
Comissão de Reavaliação de Informações (3ª instância)
Outras Características
Não cria uma Agência Especializada SIC Autoridade Designada
Modifica prazos e critérios de classificação Proteção de dados pessoais (100 anos) exceto:
Ordem judicial Investigação de irregularidades Defesa de Direitos Humanos
Sanções para servidores que não cumprirem a Lei
Publicação de lista de documentos classificados
Grandes Desafios
Prazos: Vacatio Legis 180 dias Resposta a solicitações 20 dias Apelações 5 dias
Sistema de gestão de documentos Sistema centralizado de solicitações Treinamento de servidores Alocação (dotação) de pessoal Câmbio cultural
Levantamento - Ouvidorias
A maioria considera que nem governo nem ouvidorias estão prontas
Impactos positivos:
Aumento da Transparência (33)Controle e prevenção da corrupção (10)Aumento na confiança no Serviço Público (6)
Impactos Negativos:
Mau uso das Informações (23)Mau uso das informações pela imprensa (9)Nenhum (9)
Não está preparada
55%
Está preparada37%
NS/NR8%
Percentual de Ouvidorias que estão preparadas lei de "Acesso a
Informação" (Projeto de Lei da Câmara nº 41 de 2010)
Fonte: Levantamento das Ouvidorias do Poder Executivo Federal
Não há necessidade de
mudanças21%
Há necessidade de mudanças
63%
NS/NR16%
Percentual de Ouvidorias que disseram haver necessidade de mudança para se adaptar a lei
de "Acesso a Informação"
Fonte: Levantamento das Ouvidorias do Poder Executivo Federal
A percepção da posse da informação pública
26
3.53.5
ASSERTIVA CT C D DT NS
O Estado é o guardião da informação pública, mas esta pertence à sociedade
47,6 46,2 4,3 1,0 0,8
Todo cidadão tem o direito de acesso a qualquer informação pública (aquela não classificada como sigilosa) sem precisar
justificar sua solicitação e a Ad. Púb. Tem a obrigação de atendê-lo dentro de um prazo
previamente estabelecido
49,9 41,6 6,6 1,4 0,5
O servidor público que se nega a prestar informação pública solicitada pelo cidadão
deve ser responsabilizado por isso37,9 42,9 14,3 1,9 3,1
Há informações que, pela sua natureza, devem ser eternamente mantidas sob sigilo
16,0 24,0 33,8 21,7 4,4