diario oficial do distrito federal - mpdft · da politica territorial e urbana consoantc...

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PAG I NA 48 1 013385-726(00), de 16 do abril dc 2008.0 Govern do Distrito Federal reccbcu financiamcnto do Banco IntcrameriCanoBe Desenvolvimento-BID, Para b cuStcio do Programa dc Transports Urbano do Distrito Federal ,- PTU/DF c aplicara uma Partela dosses reCursos para pagamentos clegivcis no ambito do Contrato pare execdcao dasobras de "Pavimentacdo Asfaltica das Vias dc AceSSO a Escola- Classe no Jardim . Botanic° dc Brasilia" Objeto da Licitacdo PUblica Nacional - LPN N° 002/2013. Palo presents, a Sccretaria do Estado de Transportes do Distrito Federal - ST/DF convida Licitantes elegiveis 0 qualificados a apresentar propodtas lacradas para a exccucdo de obras de "Pavimentacdo Asfaltica nas Vias de Accsso a Escola Classc no . Jardita Bot5itico de Brasilia-JBB", 0 prazo de cxecucao sera de no maximo 120 (cento'c vin- to) dies. A Licitacdo sera rcalizada medicate os procedimentos dc Licitecdo Publica Nacional (LPN), confonnc cspecificado nas Politicas para Aquisicdo dc Bens c Contratactio do Obras Financiadas polo Banco InteramericanO de Desenvolvimento-BID, e csta aberta a Licitantes dos paises elegiveis. Os DoOtunentos de Licitacjio (Aviso de Licitacdo e Edital) estardo disponivcis no sitio da Secretaria dc Estado de Transportes do Distrito Fedcral: www.st.d fgov.br, no link: Programa de Transporte Urbano do Disirito Federal -PTU- UECiP - LICITACOES-2014, a partir do dia 28/07/2014, Os intcressados podem fortnular pedidos de esclarecimentos, confonne estabelceido nos Documentos de Licitacao por mein do c-mail para o Presidents da CPL: [email protected] . As respostas sea° disponibilizadas exclusivatnentc por e-mail. Uma •elos midis digital coin os projetos c as especificaCoes tecnicas (dados c cstudos) po'dera scr obtida is rcquisitos do qualificacAo inclucm: comprovacdo do faturamcnto anual corn obras civis, intcressados junto a Comissdo Pennanentc do Licitacdo do PTU/DF, inediante rccibo. do experiancia em construcdo, declaracdo de disponibilidade de equipamentos, indicacdo do pessoal tecnico qualificado para as obras, comprovacdo de possuir capital de giro liquid°, de solidez do sitaacao financeira, a de ndo incorrdncia em dccumprimento do contratos. NA° so aplicara margem dc preferoncia a Einpreiteiros. Parcerias, consorcios ou associacfies (PCA) ado scrao pCnnitidos. ALicitacAo efetronica ado sera penniticla. Solo rejcitadas as PrOpostas , atrasadas. As PropostaSdevem scr acompanhadaS de uma Garantia de Manutencao da Proposta nos valores constantcs dos Documentos de Licitacao, c scram cnviadas so end crop abaixo 4[4 as 091:30inin do dia 27/08/2014. As Proposta serdo abcrtas, na mcsma bora c data, na prcsenca dos licitantes ou representantes do licitantcs presentes na secao de rccebimento das propostas. 0 cndereco mencionado 6: Secietaria de Estado de Transportcs do Distrito Federal - Ancxo do Palacio do Buriti, 15" Andar, Sala 1507, tclefoncs (55-61) 3441-3496 / 3322-5002, Fax (55-61) 3322-3913 - CEP - 70.075-900 - Brasilia -Distrito Federal - Brasil. JORGE LUIS MIRANDA NAZARE Presidentc DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL RATIFICACAO DE INEXIGIBILIDADE DE L•CITACAO Proccsso: 11 3.006.162/2014. Interessado: ABPv. Assunto;Participagdo em Event°. °bier° do Processor Pagamento de Inscricdes para participacdo no event° "43 RAPv c 17' ENACOR". 0 Dirctor Geral do DERJDF 8 vista do que consta do processo acima epigrafado, nos termoS do artigo 25, inciso"11, c/cTo artigo 13, VI, da Lei ii" 8.666, de 21 de junho de 1993 ratifica 0 confonne o artigo 26 do mesmo diploma legal a inexigibilidadc de licitacdo; Determine de cordo corn o Artigo 79, Incise X do Regiment° aprovado polo Dccreto Tr' 25.735, de 06 de nil de 2005, a emissao de nota do cmpenho. no valOr de 0$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta rotis), a favor do ABPY - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PAVIMENTACAO. Biasilia/DF, 25 de julho de 2014. Fauzi Nacfur JUntor - Dirctor Geral. N° 152, segunda -feira, 28 de julho de 2014 munidade na formulacdo, cxecucdo e acompanhamento de pianos, programas e projetos do &sea volvimento urbano". E a gestdo democratica se materializa, vis a vis disposicdes do art. 43 do Estatuto da Cidadc mediante debates, audiancias, consialtas publicas, iniciativa popular do projetos dc lei o de pianos, programas e projetos born desenvolvimento.urbano, bo como pcla constituicao de Organs colegiados de politica urbana c conferencias sobre assuntos de interesse urbano, em Ambito municipal, estadual e federal. • ; Assiut, o in presente Chaamcnto PUblico visa a garantia da participacfio do toda a sociedade do Distrito Federal na gcstdo do territerio, no 'ambito do Consclho do Plancjamcnto Territo rial e Urban° CONPLAN, quo d o Orgfio superior da politica do desenvolvimento, urban°, confonne preconiza o Plano Dirctor dc Ordenamcnto Territorial - PDOT, cprovado pela Lei Ccimplementar Distrital n" 803, dc 25 do abril de 2009. • , 2. OBJETIVOS Escolhadc representantes da sociedade-civilpara CoMpor, naqualidadc de consclheiros titularcs e suplentes, o Conselho de Planejamento Territorial c Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, orgao colegiado superior do Sistcma de Plancjamento Territorial e Urban° destaUnidade da Federacdo, coin funcdo consultiva deliberativa de auxiliar a Administracao na fonnulacao, analise, acompanhamento e atualizacao das - diretrizes.c dos instnnnentos de itnplenientactio da politica territorial e urbana consoantc disposicdes contidas nos artigos 218 e 219 da Lei Complementar n" 803, de 25 dc abril de 2009, c o cstabclecido na Lci Complemcn tar n" 889, de 24 dc julho dc 2014, c neste Chamainento PUblico. 3. PRE-REQUISITOS ' ' Poderdo participar do proccsso de cscolha de representantcs titulares c suplentes para 3.1. entidades ndo governamentais, moyimcntos Socials entidades da sociedadc civil, coin atuacao comprovada, de no minhno um ano, na area dc dosenvolvimento urbano, regularizacdo, fundiaria e habitacdo e por entidades de classc afins ao plancjamcnto urbano;' 3.2. entidades empresariais, prefcrencialmente da area da construcdo civil, do Mercado imo- c do comercio varcjista; . 3.3. instituipdes de casino superior, quc tenham oursos de arquitctura c urbanislino c crigenharia. 4. DO QUANTITATIVO DOS SEGMENTOS 4.1. um rcpresentante titular e um suplente do entidadc representativa quo tcnha seus estatutos c regimentos a defcsa da mobilicladc urbana; 4.2. tan representante titular c um suplente de entidades ou Movimentos sociais quo tenham em seus estatutos e regimentos a defesa dos interesses c domandas da socicdacle para provisdo habitacional.. 4.3. urn representante titular c um suplente dc instituicdcs de casino superior, quo Witham \ cursos regularcs do graduagao cm arquitctura c urbanismo c cngcnharia; 4A. um representante titular e urn suplente do entidade autarquica dc fisoalizacao do cxcreicio das atividades dos profissionais da area do arquitctura c urbanismo; 4.5. urn representante titular e um suplente dc entidadc au tarquica de fiscalizacdo do exercicio c das atividades dos profissionais da area do cngenharia agronomia; m 4.6. u representante titular a um suplente de entidades crnpresariais do scgmento do sctor produtivo da construcao civil; 4.7. um representante titular c umsuplentc de entidades' einpresariais do segment° do mercado imobiliarid; 4:8. um representante titular c um suplente do entidades empresariais do segment° do comercio varcjista; . 4.9. um represcntantc titular e, urn suplente de entidadc ;cpresentativa que tenha cm sous estatutos e regimentos a defesa dos interesseS dos produtorcs rurais; 4.10. um representante titular e urn sup tante do entidades rcpresentativas qua tenham cm sous estatutos c regimentos a defesa da politica sctorial regularizacdo fundiaria de interessc social; 4.11. urn representante titular e um suplente do entidadcs represcntativas qua tcnham cm seus estatutos c regimentos a defcsa da politica setoriar do regularizacdo fundiaria do interesse especifico; 4 12 um re Diario Oficial do Distrito Federal SECRETARIA DE.ESTADO DE HABITACAO, REGULARIZACAO E DESENVOLVIMENTO URBAN° EDITAL DE CHAMAMENTO PEJBLICO 01/2014-SEDHAB 0 GOVERN() DO DISTRITO FEDERAL, representado pela Secretaria de Estado dc Habitacao, Regularizacao c Descnvolvimento Urbano- A , no use de suas atribuicties Icgais, e 4,13 . considcrando as disposicdes contidas na Lei Complementar n" 889, de 24 de julho de 2014, torna pUblico c convoca os intocssad ; para co a c conselhoros titulares c suplentes, mo A para representarem a sociedade civil no Conselho de P4ancjamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN; conformc as condicfies a scguir estabelecidas. I. INTRODUCAO Consoante as disposicoes contidas na Constituicdo Federal, em`especial nos artigos 182 c 5.1. A ; 5. DO 183 relativos a Politica Urbana, os quais foram regulamentos pela Lei Federal n" 10.257, do in 10 do julho de 2001, denominada Estatuto da Cidadc, on suss dirotrizes gcrais, conforms coteres mpo cliccao adinciso II da art 2", o qual nonnatiza que constitui dirctriz fundamental da politica public urbane a garantia da gcstdo donocratica da cidadc, quo Levada tcrino por intermedio da a Seer "participacAo mentos da co- da populacdo c de associacocs representativas dos varios seg localiz r um suplente do entidades quo tenham como finalidade a promo- (do, a coordenacao, protecdo, o representacao legal das categdrias do arquitctos e urbanistas; um representante titular c urn suptente entidades qua tcOhrun como finalidadc a ro- c o, protccao, e represcntacdo legal das categorias de engcaheiros; 4.14. um representante titular e um suplente dc associacdes do inoradores c inquilinos; 4.15. um representante titular c um suplente de cntidade representativa quO tcnha cm sous estatutos c regimentos a defesa do pairimortio cultural . CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES As entidades de que tratam os sub itens des te Chamamento PUblico quo tivercm sc cm participar do process° dc escolha de represcntantes titulares c suplentes para rem o CONPLAN, develn, no prazo impronogavel de 15 (qiiiirtc) dial, a Nair da acao deste Chamamento Pablico protocolar os documcntos rclativos insericao junto chin H a dc Estado de abijacdo, Regularizacdo c Dcscnvolyimento . Urbano - SEDHAB, ada no Sctor Cornocial - SCS Quadra 06 131. "A" Lotcs 13/14 CEP 70.306-918,

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PAG I NA 48

1013385-726(00), de 16 do abril dc 2008.0 Govern do Distrito Federal reccbcu financiamcnto

do Banco IntcrameriCanoBe Desenvolvimento-BID, Para b cuStcio do Programa dc Transports

Urbano do Distrito Federal ,- PTU/DF c aplicara uma Partela dosses reCursos para pagamentos

clegivcis no ambito do Contrato pare execdcao dasobras de "Pavimentacdo Asfaltica das Vias dc AceSSO a Escola - Classe no Jardim . Botanic° dc Brasilia" Objeto da Licitacdo PUblica Nacional - LPN N° 002/2013. Palo presents, a Sccretaria do Estado de Transportes do Distrito

Federal - ST/DF convida Licitantes elegiveis 0 qualificados a apresentar propodtas lacradas

para a exccucdo de obras de "Pavimentacdo Asfaltica nas Vias de Accsso a Escola Classc no. Jardita Bot5itico de Brasilia-JBB", 0 prazo de cxecucao sera de no maximo 120 (cento'c vin-

to) dies. A Licitacdo sera rcalizada medicate os procedimentos dc Licitecdo Publica Nacional

(LPN), confonnc cspecificado nas Politicas para Aquisicdo dc Bens c Contratactio do Obras

Financiadas polo Banco InteramericanO de Desenvolvimento-BID, e csta aberta a Licitantes dos

paises elegiveis. Os DoOtunentos de Licitacjio (Aviso de Licitacdo e Edital) estardo disponivcis

no sitio da Secretaria dc Estado de Transportes do Distrito Fedcral: www.st.d fgov.br, no link: Programa de Transporte Urbano do Disirito Federal -PTU -UECiP -LICITACOES-2014, a partir do dia 28/07/2014, Os intcressados

podem fortnular pedidos de esclarecimentos, confonne estabelceido nos Documentos de Licitacao por mein do c-mail para o Presidents da CPL: [email protected]

. As respostas sea° disponibilizadas exclusivatnentc por e-mail. Uma

•elos

midis digital coin os projetos c as especificaCoes tecnicas (dados c cstudos) po'dera scr obtida

is rcquisitos do qualificacAo inclucm: comprovacdo do faturamcnto anual corn obras civis,

intcressados junto a Comissdo Pennanentc do Licitacdo do PTU/DF, inediante rccibo.

do experiancia em construcdo, declaracdo de disponibilidade de equipamentos, indicacdo do

pessoal tecnico qualificado para as obras, comprovacdo de possuir capital de giro liquid°, de

solidez do sitaacao financeira, a de ndo incorrdncia em dccumprimento do contratos. NA° so •

aplicara margem dc preferoncia a Einpreiteiros. Parcerias, consorcios ou associacfies (PCA)

ado scrao pCnnitidos. ALicitacAo efetronica ado sera penniticla. Solo rejcitadas as PrOpostas

, atrasadas. As PropostaSdevem scr acompanhadaS de uma Garantia de Manutencao da Proposta

nos valores constantcs dos Documentos de Licitacao, c scram cnviadas so end crop abaixo 4[4

as 091:30inin do dia 27/08/2014. As Proposta serdo abcrtas, na mcsma bora c data, na prcsenca

dos licitantes ou representantes do licitantcs presentes na secao de rccebimento das propostas. 0 cndereco mencionado 6:

Secietaria de Estado de Transportcs do Distrito Federal - Ancxo do Palacio do Buriti, 15" Andar,

Sala 1507, tclefoncs (55-61) 3441-3496 / 3322-5002, Fax (55-61) 3322-3913 - CEP -

70.075-900 - Brasilia -Distrito Federal - Brasil. JORGE LUIS MIRANDA NAZARE

Presidentc

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL

RATIFICACAO DE INEXIGIBILIDADE DE L•CITACAO Proccsso: 11

3.006.162/2014. Interessado: ABPv. Assunto;Participagdo em Event°. °bier° do • Processor Pagamento de Inscricdes para participacdo no event° "43 RAPv c 17' ENACOR". 0

Dirctor Geral do DERJDF 8 vista do que consta do processo acima epigrafado, nos termoS do artigo 25, inciso"11, c/cTo

artigo 13, VI, da Lei ii" 8.666, de 21 de junho de 1993 ratifica

0 confonne o artigo 26 do mesmo diploma legal a inexigibilidadc de licitacdo; Determine de cordo corn

o Artigo 79, Incise X do Regiment° aprovado polo Dccreto Tr' 25.735, de 06 de nil de 2005, a emissao de nota do cmpenho. no valOr de 0$ 1.380,00 (um mil trezentos e

oitenta rotis), a favor do ABPY - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PAVIMENTACAO.

Biasilia/DF, 25 de julho de 2014. Fauzi Nacfur JUntor - Dirctor Geral.

N° 152, segunda -feira, 28 de julho de 2014

munidade na formulacdo, cxecucdo e acompanhamento de pianos, programas e projetos do &sea volvimento urbano".

E a gestdo democratica se materializa, vis a vis disposicdes do art. 43 do Estatuto da Cidadc

mediante debates, audiancias, consialtas publicas, iniciativa popular do projetos dc lei o de pianos, programas e projetos born

desenvolvimento.urbano, bo como pcla constituicao de Organs colegiados de politica urbana c conferencias sobre assuntos de interesse urbano, em Ambito municipal, estadual e federal. • ; Assiut, o in presente Chaamcnto PUblico visa a garantia da participacfio do toda a sociedade do Distrito Federal na gcstdo do territerio, no 'ambito do Consclho do Plancjamcnto Territo

rial e Urban° CONPLAN, quo d o Orgfio superior da politica do desenvolvimento, urban°,

confonne preconiza o Plano Dirctor dc Ordenamcnto Territorial - PDOT, cprovado pela Lei Ccimplementar Distrital n" 803, dc 25 do abril de 2009. • , 2. OBJETIVOS

Escolhadc representantes da sociedade-civilpara CoMpor, naqualidadc de consclheiros titularcs

e suplentes, o Conselho de Planejamento Territorial c Urbano do Distrito Federal - CONPLAN,

orgao colegiado superior do Sistcma de Plancjamento Territorial e Urban° destaUnidade da

Federacdo, coin funcdo consultiva deliberativa de auxiliar a Administracao na fonnulacao, analise, acompanhamento e atualizacao das -diretrizes.c dos instnnnentos de itnplenientactio da politica territorial e urbana consoantc disposicdes contidas nos artigos 218 e 219 da Lei

Complementar n" 803, de 25 dc abril de 2009, c o cstabclecido na Lci Complemcn tar n" 889, de 24 dc julho dc 2014, c neste Chamainento PUblico. 3. PRE-REQUISITOS '

' Poderdo participar do proccsso de cscolha de representantcs titulares c suplentes para

3.1. entidades ndo governamentais, moyimcntos Socials entidades da sociedadc civil, coin atuacao comprovada, de no minhno um ano,

na area dc dosenvolvimento urbano, regularizacdo, fundiaria e habitacdo e por entidades de classc afins ao plancjamcnto urbano;'

3.2. entidades empresariais, prefcrencialmente da area da construcdo civil, do Mercado imo- c do comercio varcjista; .

3.3. instituipdes de casino superior, quc tenham oursos de arquitctura c urbanislino c crigenharia. 4. DO QUANTITATIVO DOS SEGMENTOS

4.1. um rcpresentante titular e um suplente do entidadc representativa quo tcnha seus estatutos c regimentos a defcsa da mobilicladc urbana;

4.2. tan representante titular c um suplente de entidades ou Movimentos sociais quo

tenham em seus estatutos e regimentos a defesa dos interesses c domandas da socicdacle para provisdo habitacional..

4.3. urn representante titular c um suplente dc instituicdcs de casino superior, quo Witham \ cursos regularcs do graduagao cm arquitctura c urbanismo c cngcnharia; 4A. um

representante titular e urn suplente do entidade autarquica dc fisoalizacao do cxcreicio das atividades dos profissionais da area do arquitctura c urbanismo;

4.5. urn representante titular e um suplente dc entidadc au tarquica de fiscalizacdo do exercicio c das atividades dos profissionais da area do cngenharia agronomia;

m 4.6. u representante titular a um suplente de entidades crnpresariais do scgmento do sctor

produtivo da construcao civil;

4.7. um representante titular c umsuplentc de entidades' einpresariais do segment° do mercado imobiliarid;

4:8. um representante titular c um suplente do entidades empresariais do segment° do comercio varcjista; . •

4.9. um represcntantc titular e, urn suplente de entidadc ;cpresentativa que tenha cm sous

estatutos e regimentos a defesa dos interesseS dos produtorcs rurais;

4.10. um representante titular e urn sup tante do entidades rcpresentativas qua tenham cm sous

estatutos c regimentos a defesa da politica sctorial regularizacdo fundiaria de interessc social; 4.11. urn representante titular e um suplente do entidadcs represcntativas qua tcnham cm

seus estatutos c regimentos a defcsa da politica setoriar do regularizacdo fundiaria do interesse especifico;

4 12 um re •

Diario Oficial do Distrito Federal

SECRETARIA DE.ESTADO DE HABITACAO, REGULARIZACAO E DESENVOLVIMENTO URBAN°

EDITAL DE CHAMAMENTO PEJBLICO 01/2014-SEDHAB 0 GOVERN()

DO DISTRITO FEDERAL, representado pela Secretaria de Estado dc Habitacao, Regularizacao c Descnvolvimento Urbano-

A , no use de suas atribuicties Icgais, e 4,13 . considcrando as disposicdes contidas na Lei Complementar n" 889, de 24 de julho de 2014, torna pUblico c convoca os intocssad ; para

co a c conselhoros titulares c suplentes, mo A

para representarem a sociedade civil no Conselho de P4ancjamento Territorial e Urbano do Distrito Federal -

CONPLAN; conformc as condicfies a scguir estabelecidas. I. INTRODUCAO

Consoante as disposicoes contidas na Constituicdo Federal, em`especial nos artigos 182 c 5.1. A

; 5. DO

183 relativos a Politica Urbana, os quais foram regulamentos pela Lei Federal n" 10.257, do in 10 do julho de 2001, denominada Estatuto da Cidadc, on suss dirotrizes gcrais, conforms

coteres

mpo cliccao adinciso II da art 2", o qual nonnatiza que constitui dirctriz fundamental da politica public urbane a garantia da gcstdo donocratica da cidadc, quo Levada tcrino por intermedio da

a Seer "participacAo

mentos da co- da populacdo c de associacocs representativas dos varios seg

localiz

r um suplente do entidades quo tenham como finalidade a promo-(do, a coordenacao, protecdo, o representacao legal das categdrias do arquitctos e urbanistas;

um representante titular c urn suptente entidades qua tcOhrun como finalidadc a ro-

c o, protccao, e represcntacdo legal das categorias de engcaheiros; 4.14. um representante titular e um suplente dc associacdes do inoradores c inquilinos;

4.15. um representante titular c um suplente de cntidade representativa quO tcnha cm sous estatutos c regimentos a defesa do pairimortio cultural

.

CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES

As entidades de que tratam os sub itens des te Chamamento PUblico quo tivercm

sc cm participar do process° dc escolha de represcntantes titulares c suplentes para

rem o CONPLAN, develn, no prazo impronogavel de 15 (qiiiirtc) dial, a Nair da

acao deste Chamamento Pablico protocolar os documcntos rclativos insericao junto chin H a dc Estado de abijacdo, Regularizacdo c Dcscnvolyimento .Urbano - SEDHAB, ada no Sctor Cornocial - SCS Quadra 06 131. "A" Lotcs 13/14 CEP 70.306-918,

Brasilia de de 2014.

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

CARTEIRA DE IDENTIDADE

CPF

SECRETARIA DE ESTADO DO MEI° AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS

4110711111M111111101111M1101111111•00•111111111111 11110.01111■111111111ImmoilMW.Mcstr4

SERVIc0 DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 05/2014. Processo: 094 :00 1 .158/2013:`Partes: Servico de Limpeza Urbana - SLU/DF e PRISMA

SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME. OBJETO: a alteracao' da razao social da contratada de PRISMA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME, pars MARIA A. CO-

MES SERVICOS ESPECIALIZADOS - ME. FUNDAMENTACAO LEGAL: Concorrehcia PUbliOa n °

07/2013 - CPL/SLU, Lei Complementar n" 123/2006, Decreto n" 26.851/2006 e obedecidas as disposicoes da Lei Tr 8.666/1993. DA VIGENCIA: o presente Termo Aditivo entra em vigdncia na data- de sea assinatura. DO VALOR: o valor global do contras° é de RS . 2.300.762,71 (doffs milhOes, trezentos-mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavos). DOTACAO ORcAMENTARIA: PT 1 5.452.6212.3004.0002. NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51 UO: 21203. FONTE DA DESPESA: 100. DATA DA ASSINATURA: 01

dejulho' de 2014. SIGNATA RIOS: pelo SLU/DF, GASTAO JOSE DE OLIVEIRA RAMOS,

Diretor-Geral, RONOILTON GONCALVES, Diretor de Administracao e Finances; e, pela CONTRATADA: MARIA APARECIDA COMES, Representante Legal.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 06/2014.

Processo 094.001.159/2013, Partes: Servico dc Limpeza Urbana - SLU/DF e'PRISMA SER- • .

V1COS ESPECIALIZADOS LTDA - ME. OBJETO: a alteracao da nun social da contratada

N° 152, segunda-feira, 28 de julho de 2014

Brasilia - DE, das 8h As 12h e das 14h as 18h

5.2. As entidades de que (rata o item anterior devem apresentar os seguintes documentos: 5.2.1. Requerimento, nos Lentos do n Anexo Unico deste Chamamentb Kblico, devidamente assinado pelo representante legal da entidade.

5.2.2. Registro de sett Estatuto Social e Ata de Constituicao na Junta Comercial do Distrito

Federal car no Cart6rio de Registro de Petsoas Juridicas, conforme o caso, ou document° aceito

pela Receita Federal para expedicao do Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas'- CNPJ, de-

monstrando que atuam ha pelo menos 01 (um) ano da data de publicacdo da Lei Complementar '

is' 889, de 24 dejulho de 2014, no segmento pleiteadopara a indicacao de representante da entidade junto ao CONPLAN.

5.2.3. Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica - CNPJ.

5.2.4. Ata do Constituicao c dc elcicao da diretoria em cxercicio, corn a rclacao c qualiticacao dos diretores, ou document° previsto em lei que indique o representante legal.

5.2.5. Certificado dc regularidade perante a Scguridadc Social e o Fundo de Garantia por. Tempo de Servico - FGTS.

5,2.6. Comprovante dc regularidade fiscal junto a Reccita Federal e a Secrclaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

5.2.7 Certidao negativa criminal dos dirigentes junto.A Justica Federal e A Justica do Distrito Federal e Territerios.

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s.2.8. Relacao nominal de toctos os associados da entidade, contendo extrato do Mimeos de , liados/associados, quando for o caso.

5.3. Cada entidade somente podera apresentar inscricao exclusivamente para sun segmento,

e nos documentos de constituicao - regimentos e estatutos devem constant expressamente o segmento a que concorre. .

5.4. E vedada a alteracao estatutatia ou regimental anterior a urn ano para participar do processo de escolha' de representantes titulares e suplentes para ter assento no

CONPLAN. ' 5.5. E vedada•a apresentacao de documentagao incomplete ou condicional.

5.6. E de inteira responsabilidade do entidades o cadastramento na SEDHAB. 5.7. E

permit Ida a entrega de copia da documentacao relacionada neste item, desde que devi-damente autenticada ou que seja apresentado o original.

5.8. A SEDHAB devera realizar checklist da docurnentacao apresentada, vedado o recebimento de documentacao incompleta.

5.9. 0 checklist de que trata is subitem anterior nao garante a homologacao da inscricao da entidade pars participar no processo de escolha dos representantes do CONPLAN. 6. DA HOMOLOGACAO DAS ENTIDADES

6.1. A documentacao apresenlada pclos interessados pare fins de credenciamento sera analisada pela Assessoria Tecnica e de Orgaos Colegiados - ASCOL/SEDHAB. -

6.2. A documentacao de cada segmento dove scr idcntificada corn a nUmeraco de I a 15, de

acordo corn a atuacao da entidade, estabelecida nos incisos de 1 a XV do §1°do art. r da Lei

Complementar n" 889, de 24 dejulho de 2014, e nos subitens 4.1 a 4.15 deste Chamamento.

6.3. Sera excluida do processo de escolha a entidade que se inscrever ens mais de urn segmento ou apresentar documentacao incompleta. -

6.4. A clivulgacao das entidades credenciadas por segmento deve ser publicada no sitio da SEDHAB. e no Diario Oficial do Distrito Federal.

6.5. Na eventualidade de que alguma entidade nao ten ha o credenciamento deferido, esta pode, no prazo de 24 (vinte e quatro) horse, a partir da divulgacao, ioterpor recurso.'

6, A analise do recurso, por parte das itistancias competentes da SEDHAB deve ser realCza-

pa no prazo improrrogavel de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da interposicao'do recurso e publicado a decisao no sitio da SEDHAB: wviw.sedhab.digov.br/CONPLAN.

7. DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES

7.1. A escolha das entidades que comporao o CONPLANdar-se-a em reins ido publica, no dia 19

de agosto de 2014, no Teatro Ulysses Guimaraes da Usiversid4cle Paulista - UNIP, localizada

no Setor de Grandes Areas Sul - SGAS 913 S/N, Conjunto "B", Asa Sul- Brasilia- DF, as 19h.

7.2, Os represcrstantes das entidades credenciadas devem retirar carttio de inntificacdo dife-

renciado para cada segmeoto por cor e Milner° - de 1 a 15, de acordo corn a area de atuacao,,

corn vistas A escolha da entidade no dia e local indicados no item 7.1. das 1411 as 18h.

7.3. A escolha das entidades, por segmento, que comporap o CONPLAN, dar-se-a mediante

voto aberto, ph lizando-se os cartons de que trate o subitem 7.2. deste Chamamento Palk°, na reuniao pablica de que trata o subitem 7.1. deste Chamamento Palk°.

7.4. Em caso de empate na escolha dos representantes de cads segmento, ou frustrado o process°

de escolha, a entidade corn maior tempo de regular tuncionamente, e sucessivamente, cons

maior niamero de associaclos deve indicar o representante no CONPLAN relative ao segmento.

7.5. Cabe a cada entidade, ha forma de sees respectivos Estatutos, Regimento tnterno au Ato

Nonnativo proprio, indicar o representante titular do CONPLAN e o re,speetivo spplente no prazo de 05 dins, a conlar da data da realiznao da Reuniao Publics

7.6. Na eventualidade de que a entidade de quo trata o item 7.5 . nap indique"seu representante

para o CONPLAN no prazo de 5 (cinco) dias, compete ao seu representante legal ter assento

no CONPLAN para exercer as funcOes de conselheiro, cabendo ao Govemador do. Distrito Federal, sucessivarnente, indicar o representante da entidade.

. 7.7. Os representantes titulares e suplentes devem ser maiores de 18 (dezoito) anon.

7.8. Os representantes escolhidos por segmento das entidades habilitadas pare terem assento

no CONPLAN estao sujeitos as disposicaes a vedacks da Lei Complementar Federal n° 64,

de 18 de maio de 1990, e devem estar aptos aos requisitos estabelecidos no Decreto n'33.564, de.09 de marco de 2012, combinado corn as disposiOes contidas np art. 19, §8" da Lei Or-

ica do Distrito Federal e legislacao supervemente, bent como A Lei Federal 9.984, de 29 de Janeiro de 1999, recepcionada nests Unidade da Federacao pela Lei Distrital

no 2.834, de 07 de dezembro de 2001. " ,8. DAS DISK/SIC OES FINAIS

8.1. Nao sera° analisados os pedidos de credenciamento e clocumentacdo protocolados fora ' dos prazos e horarios estipulados no item 5.1. deste Chamamento PUblico.

8.2. Cada entidade credenciada fara jus apenas a um cartao, de acordo coin o credenciamento obtido.

8.2. 0 voto a ser exercido por cads entidade credenciada deve ser realizado no ambito do

respectivo segmento.

8.3. Compete As instancias suPeriores da SEDHAB dirimem os canoe omissos e as situacties

nao previstas neste Chamamento Public°, desde que nao corarariem as disposicOes contidas

na Lei Complementar n°889, de 24 dejulho de 2014.

JANE TERESINHA DA COSTA DIEHL '

Secretaria de Estado de Habitacao, Regularizacao e Desenvolvimento Urbana

ANEXO ONICO

EDITAL DE CHAMAMENTO 01/2014-SEDHAB

REQUERIM ENTO A

Secretaria de Estado de Habana°, Regis larizacao e Desenvolviment6 Urbana - SEDH NESTA, nos termos do disposto na Lei Complementar n ° 889, de 24 dejulho de 2014, e ho Chamamento Publico que convoca as entidades interessadas para participar do processo de

escolha de conselheiros titulares e suplentes, para r6presentarem a sociedade civil no Con-

selho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, o(a) (Nome da Entidadel

, manifests interesse em participar do process° de credenciamento pare o

segment° (mencionar o segrnento,.de acordo coni estabele-cido no §1°, incisos I a XVI do art. 2° da Lei Complementar n" 889, de'24 dejulho de 2014).

, 0 representante legal da entidade acima-mencionada declara pars os-devidos fins que

nao protocolou outro requerimento para pleitear participacdo no CONPLAN para,outro

segmento akin do mencionado no paragrafo anterior, sob pena de exclusao suinaria do processo de credenciamento.

Diario Oficial do Distrito federal PAGINA 49