comui cado de impres a transportes, telecomunicações e energia · 2013-07-29 · observar os...

33
IMPRESA Rue de la Loi 175 B – 1048 BRUXELAS Tel.: +32 (0)2 281 9442 / 6319 Fax: +32 (0)2 281 8026 [email protected] http://www.consilium.europa.eu/press 10457/1/13 REV 1 1 PT COSELHO DA UIÃO EUROPEIA PT 10457/1/13 REV 1 (OR. en) PRESSE 233 PR CO 29 COMUICADO DE IMPRESA 3243.ª reunião do Conselho Transportes, Telecomunicações e Energia Luxemburgo, 6, 7 e 10 de junho de 2013 Presidentes Pat RABBITTE Ministro das Comunicações, da Energia e dos Recursos Naturais Leo VARADKAR Ministro dos Transportes, do Turismo e do Desporto

Upload: others

Post on 05-Jun-2020

1 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

I M P R E � S A

Rue de la Loi 175 B – 1048 BRUXELAS Tel.: +32 (0)2 281 9442 / 6319 Fax: +32 (0)2 281 8026

[email protected] http://www.consilium.europa.eu/press

10457/1/13 REV 1 1 PT

CO�SELHO DAU�IÃO EUROPEIA

PT 10457/1/13 REV 1

(OR. en)

PRESSE 233 PR CO 29

COMU�ICADO DE IMPRE�SA

3243.ª reunião do Conselho

Transportes, Telecomunicações e Energia

Luxemburgo, 6, 7 e 10 de junho de 2013

Presidentes Pat RABBITTE Ministro das Comunicações, da Energia e dos Recursos Naturais Leo VARADKAR Ministro dos Transportes, do Turismo e do Desporto

Page 2: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 2 PT

Principais resultados do Conselho

Telecomunicações:

O Conselho procedeu a um debate sobre o papel do setor das telecomunicações e do setor das tecnologias da informação e da comunicação no âmbito da Agenda Digital para a Europa. Os Ministros manifestaram as suas opiniões sobre o que devem constituir as principais características de um mercado único das telecomunicações da UE. O resultado do debate contribuirá para a preparação do Conselho Europeu de outubro, que se concentrará na inovação e na agenda digital.

Os Ministros registaram o ponto da situação e analisaram uma proposta de diretiva que visa assegurar um elevado nível comum de segurança das redes de comunicações eletrónicas e dos sistemas de informação em toda a União. A proposta faz parte da Estratégia Europeia para a Cibersegurança, tal como delineada pela Comissão.

O Conselho registou igualmente os progressos efetuados relativamente a outras propostas legislativas, a saber:

– um regulamento que visa possibilitar a realização de transações eletrónicas seguras em toda a UE, o qual estipula regras relativas à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e estabelece um quadro jurídico para as assinaturas eletrónicas, os selos eletrónicos, os carimbos eletrónicos da hora, os documentos eletrónicos, os serviços de entrega eletrónica e a autenticação dos sítios Web;

– dois regulamentos relativos às infraestruturas e aos serviços digitais: em primeiro lugar, orientações para o desenvolvimento de redes transeuropeias de telecomunicações, relativamente às quais a Comissão adotou recentemente uma proposta alterada; em segundo lugar, medidas que visam incentivar a implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito através da redução dos custos, por exemplo, através da partilha de infraestruturas como as condutas de gás, água, ou eletricidade;

– uma diretiva que visa harmonizar as regras dos Estados-Membros relativas à acessibilidade dos sítios Web dos organismos do setor público, a fim de eliminar as barreiras com que se deparam os criadores de sítios Web no mercado interno e de melhorar o nível de acessibilidade em toda a UE.

Energia:

O Conselho tomou conhecimento de um relatório de situação sobre um projeto de diretiva relativa às alterações indiretas do uso do solo, que altera as diretivas sobre qualidade dos combustíveis e energias renováveis, e cuja finalidade é minimizar o impacto das alterações indiretas do uso do solo nas emissões de gases com efeito de estufa.

O Conselho adotou conclusões sobre a Comunicação da Comissão "Fazer funcionar o mercado interno da energia", as quais expõem pormenorizadamente diversas tarefas a realizar a fim de observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o papel a desempenhar pelos consumidores e realizar a transição para o mercado da energia do futuro. Essas conclusões dão seguimento às conclusões do Conselho Europeu, sobre, inter alia, as questões energéticas, adotadas em 22 de maio de 2013.

Page 3: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 3 PT

O Conselho procedeu igualmente a um debate de orientação sobre a Comunicação da Comissão intitulada: "Tecnologias e inovação energéticas". O debate contribuirá para o processo de reflexão em curso sobre as prioridades em termos de investigação, desenvolvimento e inovação no domínio da energia até 2020 e ulteriormente, e sobre os meios para apoiar a implementação dessas prioridades.

Transportes:

O Conselho chegou a acordo sobre uma orientação geral para a reformulação da diretiva de 2008 relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário da UE, que é parte integrante do pilar técnico do "quarto pacote ferroviário" publicado pela Comissão em janeiro. O objetivo da reformulação é eliminar as barreiras administrativas e técnicas que ainda entravam um mercado ferroviário único.

A orientação geral prevê, em particular, um sistema dual de autorizações com uma separação de tarefas e responsabilidades entre a Agência Ferroviária Europeia (AFE) e as autoridades nacionais de segurança. A AFE emitirá autorizações para os veículos a utilizar nas operações transnacionais, com base nas avaliações realizadas pelas autoridades nacionais. Todavia, no caso dos veículos utilizados unicamente no tráfego nacional, o requerente poderá optar por pedir uma autorização da AFE ou da autoridade nacional de segurança.

O Conselho chegou igualmente a acordo sobre orientações gerais relativamente a várias outras propostas legislativas, a saber:

– duas diretivas que são parte integrante do pacote "Inspeção técnica automóvel", apresentado pela Comissão em julho de 2012 com vista a melhorar a segurança rodoviária. Uma delas constitui uma atualização da diretiva de 2000 relativa às inspeções técnicas ad-hoc na estrada a que os veículos comerciais estão sujeitos para além das inspeções técnicas periódicas, e prevê que seja introduzida uma classificação dos riscos, de molde a que os veículos com riscos elevados possam ser identificados e inspecionados mais atentamente. A segunda diretiva consiste numa revisão da diretiva de 1999 relativa aos documentos de matrícula dos veículos. Ambos os projetos de diretiva completam o projeto de diretiva que atualiza as regras comuns em matéria de inspeções técnicas periódicas dos veículos a motor, sobre o qual o Conselho definiu uma orientação geral no passado mês de dezembro;

– uma revisão da diretiva de 2003 relativa à comunicação de ocorrências que possam pôr em perigo a segurança da aviação. O novo projeto de regulamento destina-se a melhorar o sistema de comunicação com vista à prevenção de futuros acidentes;

– uma revisão da diretiva de 1998 relativa às regras aplicáveis aos equipamentos marítimos a instalar a bordo dos navios da UE. O objetivo da revisão é alinhar as regras pela outra legislação da UE sobre a comercialização de mercadorias e bem assim simplificar e clarificar o modo como a evolução dos requisitos internacionais é aplicada no direito da UE e no direito nacional.

Além disso, o Conselho tomou nota da situação dos trabalhos respeitantes ao Mecanismo Interligar a Europa (MIE), o futuro instrumento de financiamento para as redes transeuropeias nos setores dos transportes, da energia e das telecomunicações.

Page 4: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

1 � Nos casos em que tenham sido formalmente adotadas pelo Conselho declarações, conclusões ou resoluções,

o facto é indicado no título do ponto em questão e o texto está colocado entre aspas. � Os documentos cuja referência se menciona no texto estão acessíveis no sítio Internet do Conselho

http://www.consilium.europa.eu. � Os atos adotados que são objeto de declarações para a ata que podem ser facultadas ao público vão

assinalados por um asterisco; estas declarações estão disponíveis no sítio Internet do Conselho acima mencionado ou podem ser obtidas junto do Serviço de Imprensa.

10457/1/13 REV 1 4 PT

�DICE1

PARTICIPA�TES............................................................................................................................. 6

PO�TOS DEBATIDOS

TELECOMUNICAÇÕES.................................................................................................................... 9

Agenda Digital para a Europa – papel do setor das telecomunicações e do setor das tecnologias da informação e da comunicação...................................................................................... 9

Segurança dos sistemas de comunicações eletrónicas e de informação .............................................. 9

Reforçar a confiança nas transações eletrónicas ................................................................................ 11

Infraestruturas e serviços digitais....................................................................................................... 12

Acessibilidade dos sítios Web dos organismos do setor público....................................................... 13

Diversos ............................................................................................................................................. 15

ENERGIA .......................................................................................................................................... 16

Alterações indiretas do uso do solo.................................................................................................... 16

Fazer funcionar o mercado interno da energia................................................................................... 17

Tecnologias e inovação energéticas ................................................................................................... 17

Relações internacionais...................................................................................................................... 18

Diversos ............................................................................................................................................. 19

EVENTO À MARGEM DO CONSELHO........................................................................................ 19

Declaração política do Fórum Pentalateral da Energia ...................................................................... 19

TRANSPORTES................................................................................................................................ 20

Novas regras de interoperabilidade no contexto do quarto pacote ferroviário .................................. 20

Inspeção técnica automóvel ............................................................................................................... 22

Page 5: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 5 PT

– Inspeção na estrada dos veículos comerciais......................................................................................................... 22

– Documentos de matrícula dos veículos ................................................................................................................. 23

Comunicação de ocorrências na aviação civil ................................................................................... 23

Diretiva relativa aos equipamentos marítimos................................................................................... 25

Mecanismo "Interligar a Europa" ...................................................................................................... 26

EVENTO À MARGEM DO CONSELHO........................................................................................ 27

Assinatura do acordo de aviação com Israel ...................................................................................... 27

Diversos ............................................................................................................................................. 27

OUTROS PO�TOS APROVADOS

E>ERGIA

– Requisitos de conceção ecológica para o consumo de energia do equipamento elétrico e eletrónico nos estados de vigília e de desativação e para televisores............................................................................................ 30

– Segurança das operações offshore de petróleo e gás* ........................................................................................... 30

– Relações com a Argélia/Memorando de Entendimento no domínio da energia .................................................... 30

TRA>SPORTES

– Protocolo "Transportes" à Convenção Alpina ....................................................................................................... 31

U>IÃO ADUA>EIRA

– Atualização do Código Aduaneiro da União ......................................................................................................... 31

MERCADO I>TER>O

– Segurança dos artigos pirotécnicos........................................................................................................................ 31

POLÍTICA COMERCIAL

– Preferências pautais generalizadas – Mianmar...................................................................................................... 32

AGRICULTURA

– Circulação sem caráter comercial de animais de companhia................................................................................. 32

QUESTÕES AUDIOVISUAIS

DESPORTO

– Convenção contra a manipulação de resultados desportivos................................................................................. 33

Page 6: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 6 PT

PARTICIPA�TES

Os Governos dos Estados-Membros e a Comissão Europeia estiveram representados do seguinte modo:

Bélgica: Olivier BELLE Representante Permanente Adjunto

Bulgária: Petia VASSILEVA Representante Permanente Adjunta Danail PAPAZOV Ministro dos Transportes, das Tecnologias da Informação

e das Comunicações

República Checa: Pavel KOLÁŘ Vice-Ministro do Interior Mr Pavel ŠOLC Vice-Ministro da Indústria e do Comércio Bedřich DANDA Vice-Ministro da Indústria e do Comércio Zbyněk STANJURA Ministro dos Transportes

Dinamarca: Jonas BERING LIISBERG Representante Permanente Adjunto Henrik DAM KRISTENSEN Ministro dos Transportes

Alemanha: Stefan KAPFERER Secretário de Estado, Ministério Federal da Economia e da

Tecnologia Guido PERUZZO Representante Permanente Adjunto Peter RAMSAUER Ministro Federal dos Transportes, da Construção e do

Desenvolvimento Urbano

Estónia: Juhan PARTS Ministro da Economia e das Comunicações Clyde KULL Representante Permanente Adjunto

Irlanda: Pat RABBITTE Ministro das Comunicações, da Energia e dos Recursos

Naturais Leo VARADKAR Ministro dos Transportes, do Turismo e do Desporto

Grécia: Asimakis PAPAGEORGIOU Secretário de Estado do Ambiente, da Energia e das

Alterações Climáticas Stavros KALOGIANNIS Vice-Ministro do Desenvolvimento, da Competitividade,

das Infraestruturas, dos Transportes e das Redes

Espanha: José Pascual MARCO Representante Permanente Adjunto Ana María PASTOR JULIÁN Ministra das Obras Públicas

França: Alexis DUTERTRE Representante Permanente Adjunto Frédéric CUVILLIER Ministro Delegado junto da Ministra da Ecologia, do

Desenvolvimento Sustentável e da Energia, encarregado dos Transportes, do Mar e das Pescas

Itália: Antonio CATRICALÀ Vice-Ministro do Desenvolvimento Económico Claudio DE VINCENTI Secretário de Estado Maurizio LUPI Ministro das Infraestruturas e dos Transportes

Page 7: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 7 PT

Chipre: Yiorgos LAKKOTRYPIS Ministro da Energia, do Comércio, da Indústria e do

Turismo Maria HADJITHEODOSIOU Representante Permanente Adjunta em exercício Alecos MICHAELIDES Secretário de Estado, Ministério das Comunicações e das

Obras Públicas

Letónia: Daniels PAVĻUTS Ministro da Economia Aleksandrs ANTONOVS Secretário de Estado Viktors VALAINIS Secretário Parlamentar, Ministério dos Transportes

Lituânia: Rimantas SINKEVIČIUS Ministro dos Transportes e das Comunicações Jaroslav NEVEROVIČ Ministro da Energia

Luxemburgo: Etienne SCHNEIDER Ministro da Economia e do Comércio Externo Michèle EISENBARTH Representante Permanente Adjunta Claude WISELER Ministro do Desenvolvimento Sustentável e das

Infraestruturas

Hungria: Olivér VÁRHELYI Representante Permanente Adjunto

Malta: Konrad MIZZI Ministro da Energia e da Conservação da Água Edward ZAMMIT LEWIS Secretário Parlamentar da Competitividade e do

Crescimento Económico Patrick R. MIFSUD Representante Permanente Adjunto

Países Baixos: Wepke KINGMA Representante Permanente Adjunto Melanie SCHULTZ van HAEGEN-MAAS GEESTERANUS Ministra do Equipamento e do Ambiente

Áustria: Reinhold MITTERLEHNER Ministro Federal da Economia, da Família e da Juventude Harald GÜNTHER Representante Permanente Adjunto Doris BURES Ministra Federal dos Transportes, da Inovação e da

Tecnologia

Polónia: Michał BONI Ministro da Administração e da Digitalização Hanna TROJANOWSKA Subsecretária de Estado, Ministério da Economia Sławomir NOWAK Ministro dos Transportes, da Construção e dos Assuntos

Marítimos Maciej JANKOWSKI Subsecretário de Estado, Ministério dos Transportes, da

Construção e dos Assuntos Marítimos

Portugal: Artur TRINDADE Secretário de Estado da Energia Pedro COSTA PEREIRA Representante Permanente Adjunto Sérgio MONTEIRO Secretário de Estado das Obras Públicas, dos Transportes

e das Comunicações

Roménia: Dan NICA Ministro da Sociedade da Informação Constantin NITA Ministro Delegado da Energia Septimiu BUZAŞU Secretário de Estado, Ministério dos Transportes

Eslovénia: Samo OMERZEL Ministro das Infraestruturas e do Ordenamento do

Território Uros VAJGL Representante Permanente Adjunto

Page 8: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 8 PT

Eslováquia: Frantisek PALKO Secretário de Estado Dušan PETRÍK Secretário de Estado, Ministério da Economia Ján POČIATEK Ministro dos Transportes, da Construção e do

Desenvolvimento Regional

Finlândia: Pia VIITANEN Ministra da Habitação e das Comunicações Marja RISLAKKI Secretária de Estado, Ministério do Emprego e da

Economia Merja KYLLÖNEN Ministra dos Transportes

Suécia: Anna-Karin HATT Ministra das Tecnologias da Informação e da Energia Jan Roland OLSSON Representante Permanente Adjunto Ingela BENDROT Secretária de Estado (encarregada dos Transportes e das

Infraestruturas)

Reino Unido: Ed VAIZEY Ministro da Cultura e das Comunicações Shan MORGAN Representante Permanente Adjunta Stephen HAMMOND Subsecretário de Estado do Desenvolvimento dos

Transportes Keith BROWN Ministro dos Transportes da Escócia

Comissão: Neelie KROES Vice-Presidente Günther OETTINGER Membro Siim KALLAS Vice-Presidente

O Governo do Estado Aderente esteve representado do seguinte modo:

Croácia: Irena ANDRASSY Representante Permanente Adjunta Siniša HAJDAŠ DONČIĆ Ministro dos Assuntos Marítimos, dos Transportes e das

Infraestruturas

Page 9: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 9 PT

PO�TOS DEBATIDOS

TELECOMU�ICAÇÕES

Agenda Digital para a Europa – papel do setor das telecomunicações e do setor das tecnologias da informação e da comunicação

O Conselho procedeu a um debate sobre o ponto da situação e os obstáculos que continuam a entravar a criação de um mercado digital único na UE, que deveria ser completado até 2015. O resultado do debate contribuirá para a preparação do Conselho Europeu de outubro, que se concentrará na inovação e na agenda digital. A Presidência Irlandesa apresentará um resumo dos resultados dos debates ao Presidente do Conselho Europeu.

Os Ministros registaram a intenção da Comissão de apresentar um pacote de novas propostas para fazer funcionar um mercado único das telecomunicações.

No seu debate, baseado num documento da Presidência, (9756/13), os Ministros apoiaram de um modo geral o princípio de um mercado único da UE no setor das telecomunicações. Verificou-se um amplo acordo sobre algumas questões nesse contexto. Todos os cidadãos deverão ter acesso a serviços de banda larga onde quer que se encontrem, sendo ainda importante reforçar as aptidões e competências digitais dos cidadãos. Além disso, são necessárias medidas para incentivar um maior investimento no setor das telecomunicações. É igualmente necessário assegurar um ambiente regulamentar sólido, consistente e previsível, incluindo uma melhor cooperação entre reguladores, bem como salvaguardar os interesses dos consumidores.

No entanto, alguns Estados-Membros mostraram-se céticos em relação à necessidade de uma nova legislação nessa área, tendo sido expressas também algumas preocupações quanto à concentração do poder de mercado nas mãos de um número reduzido de empresas. Além disso, foi sublinhada a necessidade de ter em conta as circunstâncias específicas dos Estados-Membros.

Segurança dos sistemas de comunicações eletrónicas e de informação

O Conselho analisou uma proposta de diretiva que visa garantir um elevado nível comum de segurança das redes de comunicações eletrónicas e dos sistemas de informação em toda a UE (6342/13). A análise baseou-se num relatório de situação da Presidência sobre o trabalho realizado até à data nas instâncias preparatórias do Conselho (10076/13).

Dada a relevância cada vez maior dos sistemas de comunicações eletrónicas e de informação para a economia e a sociedade, os riscos de incidentes de segurança acidentais e de ataques deliberados também estão a aumentar. A Comissão considera que as diferenças atualmente existentes entre os Estados-Membros nas suas abordagens e nos seus níveis de preparação debilitam a segurança das redes interligadas no sentido em que uma perturbação substancial num Estado-Membro pode afetar igualmente outros Estados-Membros.

Page 10: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 10 PT

A fim de tentar resolver a situação, a diretiva ora proposta prevê em particular que:

– todos os Estados-Membros têm de dispor de um nível mínimo de capacidade para evitar, lidar e dar resposta aos riscos e incidentes que afetem os sistemas de informação, o que implica a criação de uma autoridade nacional competente, de uma equipa nacional de resposta a emergências informáticas, e de estratégias e planos de cooperação nacionais;

– deve ser criada uma rede de cooperação entre as autoridades nacionais a fim de assegurar, sempre que necessário, uma resposta coordenada aos incidentes, e a aplicação uniforme da diretiva em toda a UE;

– as administrações públicas e os operadores de mercado, tais como os fornecedores de redes e serviços de Internet e os operadores de infraestruturas críticas nos setores da energia, dos transportes, das finanças e dos cuidados de saúde, têm de avaliar corretamente os riscos colocados pelos seus sistemas de informação, tomar medidas apropriadas para prevenir e lidar com incidentes, e comunicar os eventuais incidentes graves às autoridades competentes.

Na sua análise da proposta, os Ministros reconheceram a gravidade da questão dos ciberataques e, por conseguinte, a alta prioridade a dar ao aperfeiçoamento da segurança nessa área. No entanto, numerosos Estados-Membros manifestaram-se a favor de uma abordagem mais flexível, limitando as normas vinculativas em toda a UE às infraestruturas críticas e aos requisitos de base, e completando-as com medidas facultativas e voluntárias. Em contrapartida, outras delegações foram de opinião que só medidas juridicamente vinculativas poderiam garantir a segurança da rede em toda a UE.

Além disso, numerosas delegações sublinharam a importância da coordenação a nível global na introdução de normas de segurança, quanto mais não seja para garantir condições comparáveis para as empresas que operam a nível internacional. No entanto, foi amplamente reconhecida a necessidade de estabelecer níveis elevados de segurança na UE, mesmo que sejam mais elevados do que em qualquer outra parte do globo.

Entre outras questões constantes do relatório de situação e que requerem a prossecução da análise contam-se a identificação dos operadores de mercado que devem ser abrangidos pelo âmbito de aplicação da diretiva, as obrigações específicas a impor aos operadores em questão, as obrigações de notificação e a estrutura de governação para a implementação da diretiva.

Para ser adotada, a diretiva precisa igualmente de ser aprovada pelo Parlamento Europeu.

Page 11: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 11 PT

Este projeto de diretiva constitui a principal ação ao abrigo da Estratégia Europeia para a Cibersegurança delineada pela Comissão na sua comunicação, que incentiva "Um ciberespaço aberto, seguro e protegido" (6225/13) e elege a garantia da resiliência contra os riscos e ameaças à cibersegurança como uma das prioridades de ação. As outras prioridades especificadas na estratégia são a redução da cibercriminalidade, o desenvolvimento de ciberdefesa no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa da União, o desenvolvimento dos recursos industriais e tecnológicos para a cibersegurança e o estabelecimento de uma política internacional coerente em matéria de ciberespaço para a UE.

Reforçar a confiança nas transações eletrónicas

O Conselho registou os progressos verificados em relação a um projeto de regulamento destinado a reforçar a confiança nas transações eletrónicas mediante o estabelecimento de um quadro jurídico para a identificação eletrónica e outros serviços de confiança eletrónicos no mercado interno (relatório de situação: 10100/13). O objetivo é possibilitar interações eletrónicas seguras e sem descontinuidades entre as empresas, os cidadãos e as autoridades públicas, contribuindo assim para a consecução de um mercado único digital plenamente integrado na UE.

Nessa perspetiva, o projeto de regulamento prevê o reconhecimento mútuo e a aceitação dos meios eletrónicos de identificação em toda a UE. Além disso, fortalece as regras atuais relativas às assinaturas eletrónicas e introduz regras relativas aos efeitos legais e à admissibilidade em processos judiciais de outros serviços de confiança, como selos eletrónicos, carimbos eletrónicos da hora, documentos eletrónicos, serviços de entrega eletrónica e autenticação de sítios Web.

Os trabalhos realizados no âmbito da Presidência Irlandesa sobre este projeto de diploma tecnicamente complexo concentraram-se essencialmente na identificação eletrónica e, em menor escala, nos serviços de confiança. Uma questão fundamental é a dos níveis de segurança para a identificação eletrónica, necessários para que os meios de identificação eletrónicos emitidos noutro Estado-Membro possam ser reconhecidos. Embora algumas delegações se tenham manifestado a favor do princípio da harmonização dos níveis enquanto base para o reconhecimento, outras prefeririam os níveis de segurança expostos no regulamento. No entanto, verifica-se um amplo apoio das delegações a favor de alguns princípios gerais em relação à identificação eletrónica: limitação inicial aos serviços prestados pelo setor público; garantia da interoperabilidade entre infraestruturas nacionais de identificação; neutralidade tecnológica; e a necessidade encontrar uma solução para as violações da segurança.

Um número considerável de outras questões requererá igualmente a prossecução dos debates, nomeadamente:

– a responsabilidade no que diz respeito à identificação eletrónica e aos serviços de confiança;

– o tratamento a reservar aos prestadores de serviços de confiança de países terceiros;

– a fiscalização dos prestadores de serviços de confiança;

– o efeito de determinadas disposições relativas às assinaturas eletrónicas e aos selos eletrónicos no direito nacional e processual;

Page 12: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 12 PT

– o conceito de "documento eletrónico" e a conveniência de este ato legislativo abranger os documentos eletrónicos;

– a clarificação das definições;

– a utilização de "atos delegados" que atribuem competências à Comissão para adotar atos jurídicos conexos relativos a aspetos técnicos não essenciais do regulamento;

– o prazo para a entrada em vigor do regulamento.

A Comissão apresentou a sua proposta em junho de 2012 (10977/12). Um primeiro relatório de situação sobre os debates realizados nas instâncias preparatórias do Conselho foi apresentado aos Ministros das Telecomunicações em dezembro de 2012 (17269/12). Espera-se que as comissões competentes do Parlamento Europeu determinem a sua posição sobre a proposta em julho e setembro de 2013. O Conselho Europeu tem apelado repetidamente à adoção rápida desta proposta.

Infraestruturas e serviços digitais

O Conselho registou o ponto da situação de dois regulamentos relativos às infraestruturas e aos serviços digitais (relatório de situação: 10076/13): as orientações para o desenvolvimento de redes transeuropeias de telecomunicações, por um lado, e, por outro, as medidas de incentivo à implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, mediante a redução dos custos.

As orientações para o desenvolvimento de redes transeuropeias de telecomunicações definem os objetivos e as condições aplicáveis a projetos de interesse comum que visem a implantação de serviços e infraestruturas de telecomunicações em toda a UE. A proposta inicial da Comissão foi apresentada em outubro de 2011 (16006/11) e tem sido desde então analisada no Parlamento e no Conselho (ver relatórios de situação anteriores: 10451/12 e 17257/12). No entanto, em fevereiro do ano corrente, o Conselho Europeu acordou na realização de cortes orçamentais que reduzem os fundos disponíveis para o setor das telecomunicações, no âmbito do futuro Mecanismo Interligar a Europa, de 9,2 mil milhões de euros para mil milhões de euros (ver EUCO 37/13, p. 9). A fim de ter essa situação em conta, a Comissão adotou uma proposta alterada em 28 de maio. As instâncias preparatórias do Conselho têm agora de analisar as orientações alteradas.

No âmbito da nova proposta, (10201/13), os recursos disponíveis concentrar-se-iam essencialmente num dos dois objetivos essenciais da proposta inicial, a saber, o fornecimento de apoio aos serviços digitais transeuropeus, nomeadamente as plataformas de serviços interoperáveis. Em simultâneo, os critérios de financiamento seriam mais rigorosos, e o número de serviços elegíveis para o financiamento neste quadro seria reduzido. No entanto, disponibilizar-se-ia igualmente um apoio limitado à implantação de redes de banda larga de elevado débito, que é o outro objetivo incontornável da proposta inicial; esse apoio seria concedido através de instrumentos financeiros destinados a alavancar fundos privados e investimentos provenientes de outras fontes públicas.

Page 13: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 13 PT

Relativamente à proposta de regulamento que visa incentivar a implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito através da redução dos custos incorridos, apresentada pela Comissão em março do ano corrente (7999/13), os debates no Grupo do Conselho encontram-se ainda numa fase inicial.

No intuito de reduzir os custos, a Comissão propõe que seja introduzida a obrigação de as redes de serviços públicos (nos setores das comunicações eletrónicas, do gás, da eletricidade, da água ou dos transportes) darem acesso às suas infraestruturas existentes ou previstas (tais como as condutas de gás, água ou eletricidade, bem como os edifícios ou postes) a fim de implantar conexões de banda larga. Uma vez que as obras de engenharia constituem uma fatia considerável dos custos da implantação da rede, a Comissão considera existirem potencialidades significativas de realização de economias através da partilha de infraestruturas. Cada Estado-Membro criaria um organismo de resolução de litígios para dirimir eventuais litígios quanto aos direitos de acesso.

Além disso, os novos edifícios ou os edifícios que fossem sujeitos a grandes obras de renovação teriam de ser equipados com infraestruturas prontas para ser ligadas a serviços de banda larga de elevado débito, com eventuais isenções se tal acarretasse custos desproporcionados.

Outras medidas propostas para reduzir os custos incluem a coordenação das obras de engenharia civil, a simplificação dos procedimentos de concessão de licenças e a facilitação do acesso às informações relativas às infraestruturas da rede através de um ponto de informação único.

Os primeiros debates revelaram que os Estados-Membros estão preocupados com a escolha de um regulamento em vez de uma diretiva, com os custos potenciais e os encargos administrativos acrescidos. Numerosas delegações consideram necessário continuar a analisar o impacto da proposta, nomeadamente os seus custos e benefícios, as consequências para os proprietários de edifícios, e a implementação das medidas propostas nos países com uma estrutura federal. Subsistem igualmente dúvidas quanto à questão de saber se as medidas propostas são proporcionadas em relação aos objetivos perseguidos e se esse tipo de medidas deve ser adotado a nível da UE.

Tanto as orientações para as redes transeuropeias de telecomunicações como o regulamento relativo à redução dos custos das ligações à Internet de elevado débito têm igualmente de ser aprovados pelo Parlamento Europeu, para serem adotados.

Acessibilidade dos sítios Web dos organismos do setor público

O Conselho fez o balanço dos progressos realizados sobre uma proposta que visa harmonizar as regras dos Estados-Membros relativas à acessibilidade dos sítios Web dos organismos do setor público, a fim de eliminar as barreiras com que se deparam os criadores de sítios Web e as empresas do setor no mercado interno em resultado de orientações nacionais divergentes na matéria, e de melhorar o nível de acessibilidade em toda a UE (relatório de situação: 10089/13).

Page 14: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 14 PT

A diretiva ora proposta estipula a obrigação geral de os Estados-Membros assegurarem a acessibilidade, tendo em mente dois objetivos: dar aos utentes a possibilidade de conhecerem os sítios Web e com eles interagirem adequadamente, e autorizar a interoperabilidade dos agentes de utilizador e das tecnologias assistenciais. Os requisitos de acessibilidade seriam especificados pela Comissão em legislação específica. Além disso, seria necessário que os Estados-Membros tomassem medidas no sentido de incentivar e monitorizar a aplicação desses requisitos. Os tipos de sítios Web abrangidos pela diretiva estão expostos numa lista, que cada Estado-Membro é livre de aumentar. Esse quadro harmonizado destina-se a abrir caminho a uma norma europeia em matéria de acessibilidade da Web, que está atualmente a ser desenvolvida.

Embora apoiem de um modo geral o objetivo de uma maior acessibilidade dos sítios Web do setor público, os Estados-Membros manifestam algum receio ou dúvidas quanto à proposta, em especial no que diz respeito:

– ao seu calendário, uma vez que a norma europeia referida na proposta ainda não foi adotada;

– ao seu valor acrescentado, uma vez que já existem normas internacionais, amplamente aplicadas pelo setor, e que, além disso, a maior parte dos Estados-Membros já desenvolveram políticas nacionais de acessibilidade;

– à lista de sítios Web em causa;

– às competências a atribuir à Comissão no sentido de especificar os requisitos de acessibilidade;

– às obrigações em matéria de monitorização e apresentação de relatórios, consideradas excessivamente onerosas;

– aos prazos de implementação e

– aos custos de implementação.

O termo "acessibilidade da Web" refere-se aos princípios e às técnicas a observar na construção de sítios Web, para tornar o seu conteúdo acessível a todos os utilizadores e em particular às pessoas com deficiência. O conteúdo de um sítio Web inclui informações textuais e não textuais, assim como as funcionalidades destinadas à interação com o sítio Web. O facto de assegurar a acessibilidade reveste-se de particular importância para os sítios Web dos organismos do setor público para que possam chegar ao maior número possível de cidadãos e cumprir as suas responsabilidades públicas. Existe também um mercado em rápido crescimento no setor das ferramentas e dos serviços relacionados com os sítios Web. Embora a maior parte dos Estados--Membros tenha introduzido orientações sobre esta matéria, e de acordo com estudos recentes, a acessibilidade em termos reais é ainda escassa.

A proposta foi apresentada pela Comissão em dezembro de 2012 (17344/12). Para ser adotada, precisa também de ser aprovada pelo Parlamento Europeu.

Page 15: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 15 PT

Diversos

A próxima Presidência Lituana apresentou o seu programa de trabalho para o segundo semestre de 2013 no domínio das telecomunicações e da sociedade da informação. A Presidência Lituana tenciona prosseguir os trabalhos sobre as cinco propostas legislativas que constavam da ordem do dia desta reunião do Conselho e vão sobretudo tentar alcançar um rápido acordo com o Parlamento Europeu sobre as orientações alteradas relativas à rede transeuropeia de telecomunicações. Serão igualmente analisadas as propostas que a Comissão deverá apresentar relativas ao mercado único das telecomunicações. Além disso, a reunião do Conselho Europeu de outubro centrar-se-á sobre as questões digitais, para além das que se relacionam com a inovação.

Page 16: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 16 PT

E�ERGIA

Alterações indiretas do uso do solo

O Conselho, em sessão pública, tomou conhecimento de um relatório intercalar da Presidência sobre o projeto de diretiva relativa às alterações indiretas do uso do solo que altera a Diretiva 98/70/CE Qualidade dos Combustíveis e a Diretiva 2009/28/CE Fontes de Energia Renováveis. A diretiva proposta tem por finalidade minimizar o impacto das alterações indiretas do uso do solo nas emissões de gases com efeito de estufa e promover a transição para biocombustíveis que permitam reduções substanciais desse tipo de emissões.

O relatório intercalar (8920/13) resume as principais questões debatidas na Presidência Irlandesa e procura indicar possíveis vias para facilitar o desenvolvimento de uma posição do Conselho. De um modo geral, os Estados-Membros apoiam o objetivo de combater a ocorrência global da alteração indireta do uso do solo resultante da produção de biocombustíveis que competem com a alimentação humana e animal. No entanto, muitas delegações estão preocupadas com uma mudança de política que poderia criar incerteza entre os investidores, comprometer os investimentos existentes e tornar o cumprimento dos atuais objetivos da UE em matéria de energias renováveis mais dispendioso e complicado. O relatório cobre as principais questões discutidas no grupo, em especial: o limiar de 5% para os biocombustíveis convencionais, os fatores das alterações indiretas do uso do solo, o tratamento de novas instalações, o bónus para as terras degradadas, a prevenção da fraude, a cláusula de revisão e os atos delegados. O mesmo relatório será apresentado ao Conselho (Ambiente) em 18 de junho.

Foram realizados debates políticos sobre esta proposta pelo Conselho "TTE (Energia)" em 22 de fevereiro de 2013 e pelo Conselho (Ambiente) em 21 de março de 2013. O Comité de Representantes Permanentes decidiu, no passado mês de dezembro, criar um Grupo Ad Hoc das alterações indiretas do uso do solo a fim de assegurar que as alterações a ambas as diretivas seriam feitas de forma coerente e consistente.

Quando as diretivas foram adotadas, o Parlamento Europeu e o Conselho solicitaram à Comissão que analisasse os efeitos negativos para as reduções das emissões de gases com efeito de estufa suscetíveis de resultar da conversão dos solos e que apresentasse, se necessário, uma proposta legislativa. O projeto de diretiva visa minimizar as emissões de gases com efeito de estufa resultantes de situações em que as terras outrora não agrícolas, como as florestas, são utilizadas para a produção de alimentos para consumo humano ou animal ou ainda de fibras, devido ao facto de as terras agrícolas anteriormente utilizadas para esse tipo de produção terem sido convertidas para a produção de biocombustíveis.

O projeto de diretiva foi apresentado pela Comissão em outubro de 2012 (15189/12). A votação na Comissão ENVI do Parlamento Europeu está prevista para julho de 2013.

Page 17: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 17 PT

Fazer funcionar o mercado interno da energia

O Conselho adotou conclusões (9809/13) sobre a Comunicação da Comissão "Fazer funcionar o mercado interno da energia", as quais dão seguimento às conclusões do Conselho Europeu, sobre, inter alia, as questões energéticas, adotadas em 22 de maio de 2013.

Com base na comunicação da Comissão (16202/12), que foi adotada em 16 de novembro de 2012, estas conclusões apresentam em pormenor uma abordagem destinada a completar o mercado interno da energia e a cumprir os prazos de 2014 e 2015, bem como a melhorar os direitos e o papel dos consumidores. Incluem ainda diretrizes sobre a forma de contribuir para a transição para o mercado interno da energia do futuro. A implementação destas conclusões será revista até ao final de 2014.

As conclusões destacam o contributo significativo que o mercado interno da energia dará aos três pilares da política energética da União, a saber, a sustentabilidade, a competitividade e a segurança do aprovisionamento, bem como à agenda da UE para o emprego e o crescimento. O mercado interno da energia dará também um contributo aos objetivos da União em matéria de energia e clima, à transição para uma economia hipocarbónica, ao fortalecimento da política energética externa da União e à redução da dependência externa da União.

A comunicação da Comissão reitera os benefícios da integração dos mercados europeus da energia e preconiza formas de garantir que o mercado realize as suas potencialidades tão rapidamente quanto possível e satisfaça as necessidades e expectativas dos cidadãos e das empresas da UE. Inclui ainda uma proposta de plano de ação para assegurar o bom funcionamento do mercado interno da energia. Nas suas conclusões, o Conselho apoia as grandes linhas deste plano de ação e convida a Comissão a prosseguir a implementação das ações especificadas nas conclusões, e a apresentar relatórios periódicos às instâncias competentes do Conselho.

Tecnologias e inovação energéticas

Os Ministros realizaram um debate de orientação sobre a comunicação da Comissão intitulada "Tecnologias e inovação energéticas", adotada em 2 de maio (9187/13). O debate contribuirá para o processo de reflexão em curso sobre as prioridades em termos de investigação, desenvolvimento e inovação no domínio da energia até 2020 e ulteriormente, e sobre os meios para apoiar a implementação dessas prioridades.

Os Ministros foram convidados a responder a duas perguntas apresentadas pela Presidência (9479/13): a primeira centrava-se no apoio dos Ministros às propostas da Comissão contidas na comunicação. A segunda procurava sondar o apoio dos Ministros à elaboração do roteiro integrado e do plano de ação previstos na comunicação.

Page 18: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 18 PT

A Presidência sintetizou o debate do seguinte modo:

– os Ministros manifestaram amplo apoio às propostas da Comissão no sentido de acelerar o ritmo da inovação nas tecnologias hipocarbónicas de vanguarda e nas soluções inovadoras, bem como de acelerar a introdução de novas tecnologias no mercado, tendo em conta toda a cadeia de inovação;

– os Ministros concordaram, de um modo geral quanto à necessidade de o Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET) ser reforçado e adaptado de modo a responder aos novos desafios e a consolidar melhor a capacidade e os recursos – públicos e privados – de investigação e inovação em toda a Europa;

– os Ministros apoiaram o desenvolvimento de um roteiro integrado e de um plano de ação, conforme descrito na comunicação da Comissão, em especial, através do reforço da coordenação dos programas nacionais de investigação e inovação em matéria de energia, preservando ao mesmo tempo a flexibilidade necessária ao desenvolvimento tecnológico. O papel dos Fundos Estruturais e de Investimento da UE foi igualmente notado;

– os Ministros apoiaram amplamente a monitorização anual da aplicação do roteiro integrado e do plano de ação mediante um sistema de comunicação de informações baseado no sistema informático para as tecnologias energéticas estratégicas (SETIS). Todavia, foram manifestadas algumas preocupações em relação aos onerosos requisitos de comunicação de informações.

A comunicação estabelece a estratégia da Comissão para assegurar que a UE continue a dispor de um setor da tecnologia e da inovação em matéria de energia dos mais avançados a nível mundial para enfrentar os desafios para 2020 e ulteriormente.

O Plano SET (estabelecido em 2008) define uma política em matéria de tecnologias energéticas para a Europa. Trata-se de um plano estratégico para acelerar o desenvolvimento e a implantação de tecnologias hipocarbónicas economicamente rentáveis. O plano compreende medidas relativas à planificação, à implementação, aos recursos e à cooperação internacional no domínio da tecnologia energética.

Para mais informações consultar o sítio Web da Comissão.

Relações internacionais

O Conselho foi informado pela Presidência e pela Comissão sobre os acontecimentos e evoluções que marcaram as relações internacionais durante a Presidência Irlandesa ou que se vão realizar dentro em breve.

A informação abrangeu, entre outros assuntos, as relações UE-Rússia em matéria de energia, a Agência Internacional da Energia, a quarta reunião ministerial sobre energias limpas (Nova Deli, 17-18 de abril de 2013), os acontecimentos no Corredor Meridional, o Memorando de Entendimento UE-Argélia no domínio da energia e a quarta reunião do Grupo Estratégico para a Cooperação Internacional no domínio da energia (Bruxelas, 13 de março de 2013).

Page 19: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 19 PT

Diversos

Programa de trabalho da próxima Presidência

A Delegação Lituana apresentou o programa de trabalho da próxima Presidência para o setor da energia (9831/13). Centrar-se-á na realização do mercado interno da energia da UE até 2014 e no reforço da dimensão externa da política energética da UE.

A reunião informal dos ministros realizar-se-á em Vilnius, a 19 e 20 de setembro de 2013 e o Conselho TTE (Energia) em Bruxelas, a 12 de dezembro de 2013.

EVE�TO À MARGEM DO CO�SELHO

Declaração política do Fórum Pentalateral da Energia

À margem do Conselho, o Luxemburgo, a Bélgica, os Países Baixos, a Alemanha, a França, a Áustria e a Suíça assinaram uma declaração política do Fórum Pentalateral da Energia.

O Fórum Pentalateral da Energia é uma iniciativa intergovernamental temporária, cujo objetivo consiste em reforçar a cooperação entre todas as partes interessadas a fim de criar um mercado regional da eletricidade do noroeste da Europa como um passo intermédio no sentido de um mercado comum europeu da eletricidade.

Page 20: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 20 PT

TRA�SPORTES

TRA�SPORTES TERRESTRES

�ovas regras de interoperabilidade no contexto do quarto pacote ferroviário

O Conselho chegou a acordo sobre uma orientação geral para a reformulação da diretiva de 2008 relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário da UE (10813/13). A referida diretiva estabelece as condições administrativas, técnicas e operacionais a respeitar para realizar a interoperabilidade do sistema ferroviário da UE. A reformulação proposta visa remover os obstáculos administrativos e técnicos remanescentes que entravam a realização de um mercado único ferroviário, nomeadamente aumentando a eficiência do processo de autorização de veículos, mediante o reforço do papel da Agência Ferroviária Europeia (AFE), e clarificando e atualizando as normas técnicas e as regras de avaliação da conformidade. Esta reformulação deverá permitir a redução dos custos administrativos, a aceleração dos procedimentos administrativos e o aumento das economias de escala para as empresas ferroviárias que operam em toda a UE.

Embora a Comissão tenha proposto um procedimento de autorização centralizado, com a AFE a conceder autorizações para colocar veículos no mercado (6013/13), os Estados-Membros manifestaram dúvidas quanto a essa transferência de competências das autoridades nacionais, receando um aumento dos custos e ónus administrativos e apontando para questões de responsabilidade e para um possível impacto negativo na segurança da rede ferroviária. A orientação geral acordada prevê, por conseguinte, um sistema dual de autorizações com uma clara separação de tarefas e responsabilidades entre a AFE e as autoridades nacionais de segurança. A AFE emitirá autorizações para os veículos a utilizar nas operações transnacionais, com base nas avaliações realizadas pelas autoridades nacionais. Todavia, no caso dos veículos utilizados unicamente no tráfego nacional, o requerente poderá optar por pedir uma autorização da AFE ou da autoridade nacional de segurança.

A orientação geral salienta igualmente a responsabilidade da AFE no que respeita às autorizações que emite e estipula que as autoridades nacionais podem celebrar acordos específicos de cooperação com a agência, caso as redes necessitem de conhecimentos específicos por razões geográficas ou históricas.

Além disso, as obrigações de informação da Comissão serão reforçadas para abranger aspetos como o funcionamento da AFE e dos acordos de cooperação, a convergência entre os registos nacionais de veículos e a rastreabilidade dos componentes críticos para a segurança.

Page 21: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 21 PT

Além disso, o período de transição para introduzir um novo procedimento de autorização de um veículo será de cinco anos, em vez dos dois propostos pela Comissão.

Por fim, os ministros decidiram na reunião do Conselho que, quando revissem o regulamento da AFE, conforme proposto no âmbito do "quarto pacote ferroviário", seria incluída uma nova disposição sobre um quadro específico para os aspetos financeiros dos acordos de cooperação entre a AFE e as autoridades nacionais de segurança, tendo em vista estabelecer um modelo de repartição financeira das taxas pagas pelo requerente de uma autorização.

A orientação geral mantém igualmente isenções com um âmbito de aplicação mais amplo do que o proposto pela Comissão, incluindo a possibilidade de isentar dos requisitos de interoperabilidade os veículos que circulam entre os Estados-Membros e países terceiros dotados de bitolas da via diferentes. Além disso, os ministros alteraram o compromisso apresentado pela Presidência (10276/13) por forma a aumentar o número de isenções, permitindo que os Estados-Membros, em determinadas condições e unicamente para efeitos de conectividade, isentem igualmente os veículos utilizados principalmente em infraestruturas ferroviárias ligeiras mas equipados de certos componentes de caminhos-de-ferro pesados e infraestruturas ferroviárias ligeiras utilizadas ocasionalmente por veículos de caminhos-de-ferro pesados.

Além disso, os ministros decidiram na reunião do Conselho retirar a referência à "carga máxima por eixo de 120 kN" na definição dos termos "elétricos e metropolitano ligeiro".

O projeto de diretiva relativa à interoperabilidade inscreve-se no pilar técnico do "quarto pacote ferroviário" publicado pela Comissão em janeiro. Este pilar técnico inclui igualmente propostas de alteração à diretiva de 2004 relativa à segurança ferroviária e ao regulamento de 2004 que institui a Agência Ferroviária Europeia. Durante a Presidência Irlandesa os trabalhos sobre o quarto pacote ferroviário sob concentraram-se na diretiva relativa à interoperabilidade.

Além do pilar técnico, o novo pacote contém ainda três outras propostas legislativas de alterações à legislação existente na UE, destinadas a abrir ainda mais os mercados nacionais de transporte ferroviário de passageiros e a introduzir novas regras de governação para a gestão de infraestruturas e as operações de transporte. O objetivo geral do pacote é completar o processo de abertura do mercado no setor ferroviário e proporcionar estabilidade legislativa e visibilidade para o desenvolvimento empresarial, a fim de melhorar a competitividade dos caminhos-de-ferro da UE em relação a outros meios de transporte.

Page 22: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 22 PT

Inspeção técnica automóvel

O Conselho chegou a acordo sobre uma orientação geral relativa a dois projetos de diretivas que fazem parte do "pacote da inspeção técnica automóvel" apresentado pela Comissão em julho de 2012: em primeiro lugar, uma atualização da Diretiva de 2000 relativa à inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais; em segundo lugar, uma revisão da Diretiva de 1999 relativa aos documentos de matrícula dos veículos.

– Inspeção na estrada dos veículos comerciais

Para além das inspeções técnicas periódicas, os veículos comerciais estão sujeitos a operações de fiscalização da sua condição técnica efetuadas na estrada , para garantir que cumprem as normas de segurança ao longo da sua vida.

A diretiva atualizada prevê que os controlos seguirão uma abordagem progressiva: uma inspeção inicial na estrada que consiste na verificação dos documentos pertinentes e numa avaliação visual do veículo podem ser seguidas de uma inspeção técnica mais pormenorizada, se tal for considerado necessário. Além disso, a elaboração de perfis de risco permitirá aos inspetores identificar as empresas que apresentam um elevado risco de deficiências, por forma a que sejam controladas de forma mais estrita e frequente, se se considerar necessário. Por fim, os anexos do projeto de diretiva estabelecem requisitos pormenorizados relativos aos itens que devem ser inspecionados e aos métodos que devem ser utilizados, à avaliação das deficiências e à inspeção da imobilização da carga.

A orientação geral acordada (10837/13) introduz algumas alterações à proposta da Comissão (12809/12), essencialmente para evitar ónus e custos administrativos excessivos e deixar aos Estados-Membros uma margem mais ampla para aplicarem as regras. As principais alterações são as seguintes:

A pedido de uma ampla maioria de Estados-Membros, o texto assumiu a forma jurídica de uma diretiva em vez de um regulamento como propunha a Comissão.

A extensão do âmbito da fiscalização proposta para os veículos comerciais ligeiros com menos de 3,5 toneladas e respetivos reboques não foi aceite, apesar de várias delegações estarem a favor de um âmbito de aplicação mais amplo, que incluísse nomeadamente os veículos comerciais ligeiros. De qualquer forma, os Estados-Membros são livres de fiscalizar outras categorias de veículos se assim o desejarem.

A maioria das delegações não apoiou a proposta de se estabelecer um número mínimo de veículos a fiscalizar anualmente, sob a forma de uma percentagem do número total de veículos que entrassem no âmbito de aplicação da diretiva.

Page 23: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 23 PT

A inspeção da imobilização da carga não será obrigatória para os Estados-Membros, como a Comissão propôs, mas sim facultativa. Todavia, quando as inspeções incluírem a imobilização da carga, o pessoal que nelas participará deve ser devidamente formado.

O compromisso dá também aos Estados-Membros um prazo de sete anos para introduzirem progressivamente um sistema de classificação dos riscos a fim de focalizarem as inspeções nas empresas que apresentam riscos elevados.

– Documentos de matrícula dos veículos

A Diretiva de 1999 relativa aos documentos de matrícula dos veículos estabelece os requisitos para a emissão de certificados de matrícula, o seu reconhecimento mútuo e o conteúdo mínimo harmonizado dos certificados de matrícula. O objetivo da revisão proposta é reforçar o contributo do sistema de registo automóvel para a segurança rodoviária, limitando o mais possível o ónus administrativo.

Enquanto que a atual diretiva se aplica unicamente à concessão de uma matrícula, o novo projeto de diretiva aplica-se igualmente à situação em que os veículos com deficiências perigosas são proibidos de circular nas estradas. Haverá uma distinção entre a anulação definitiva de uma matrícula e a suspensão da autorização de utilizar um veículo, que será levantada quando ele tiver passado com êxito uma nova inspeção técnica.

A revisão prevê igualmente o registo eletrónico dos dados do certificado de matrícula. Os dados técnicos do veículo que constam do registo serão colocados à disposição dos inspetores para as inspeções técnicas periódicas.

Como resultado dos debates nas instâncias preparatórias do Conselho, a proposta da Comissão (12803/12) foi adaptada por forma a ter em conta as circunstâncias específicas dos Estados--Membros e para preservar as suas prerrogativas (orientação geral: 10838/13).

Ambos os projetos de diretiva completam o projeto de diretiva que atualiza as regras comuns em matéria de inspeções técnicas periódicas dos veículos a motor, sobre o qual o Conselho definiu uma orientação geral no passado mês de dezembro (5018/13). Para serem adotadas, as três diretivas em matéria de inspeções técnicas dos veículos precisam igualmente de ser aprovadas pelo Parlamento Europeu.

AVIAÇÃO

Comunicação de ocorrências na aviação civil

O Conselho chegou a acordo sobre uma orientação geral no que diz respeito à revisão da diretiva de 2003 relativa à comunicação de ocorrências que possam pôr em perigo a segurança da aviação (10735/13). Com base na diretiva de 2003, que impôs a obrigação de comunicar essas ocorrências, a revisão tem por objetivo melhorar o sistema de notificação e assegurar uma utilização eficiente dos dados recolhidos, com vista a evitar futuros acidentes, promovendo assim a transição para um sistema de gestão da segurança proativo e baseado na avaliação de riscos. O objetivo geral é contribuir para a redução do número de acidentes de aviação num contexto de aumento do tráfego aéreo.

Page 24: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 24 PT

Para este efeito, o projeto de regulamento, que substituirá a diretiva de 2003, atualiza a lista de incidentes a comunicar e a lista de pessoas que devem efetuar a comunicação, requerendo ao mesmo tempo a criação de sistemas voluntários de comunicação destinados a facilitar a recolha de dados não abrangidos pelo sistema obrigatório, mas considerados importantes pela pessoa que realiza a comunicação. O novo texto contém igualmente disposições para melhorar a qualidade e a exaustividade dos dados comunicados, clarificar o fluxo de informação e alargar o intercâmbio de informações. Além disso, será reforçada a proteção das pessoas que comunicam incidentes a fim de encorajar essa comunicação, sem receio de sanções ou perseguição, exceto em casos de negligência grave. O texto introduz igualmente novos requisitos a fim de assegurar que as comunicações de ocorrências sejam devidamente analisadas com vista a identificar os riscos em termos de segurança e que sejam tomadas medidas de acompanhamento para remediar as deficiências de segurança identificadas.

A orientação geral acordada tem em conta as principais preocupações expressas pelos Estados--Membros durante os debates nas instâncias preparatórias do Conselho, em especial:

– rever o âmbito da comunicação obrigatória de ocorrências a fim de excluir certas categorias como as aeronaves históricas, as construídas por amadores, ou as aeronaves experimentais e simplificar os requisitos de comunicação para as aeronaves menos complexas;

– assegurar que os empregados que comuniquem as ocorrências sejam protegidos, sem todavia interferir com o direito penal dos Estados-Membros;

– adaptar os procedimentos de classificação dos riscos de segurança de forma a permitir detetar todas as informações pertinentes em matéria de segurança, evitando ao mesmo tempo um ónus administrativo excessivo;

– prever a aplicação diferida a fim de dar tempo aos Estados-Membros para se prepararem para a aplicação do regulamento.

Todavia, o ministro francês salientou que teria preferido restringir o âmbito de aplicação do sistema obrigatório de comunicação das ocorrências excluindo a aviação ligeira para evitar assim um ónus administrativo excessivo. O ministro decidiu abster-se da adoção do texto.

Além disso, como resultado dos trabalhos do Conselho, o texto apresentado pela Presidência (10279/13 + COR 1) foi alterado no que diz respeito à proteção das pessoas que comunicam as ocorrências. A proibição de utilizar as informações contidas nos relatórios de ocorrências contra as pessoas que as comunicam foi limitada aos procedimentos disciplinares ou administrativos e a referência aos procedimentos civis foi suprimida para não interferir com a ordem jurídica de certos Estados-Membros. Todavia, os Estados-Membros são livres de prever uma proteção mais forte e nomeadamente torná-la extensiva aos procedimentos civis.

A Comissão apresentou esta proposta em fins de dezembro último (18118/12). A sua adoção requer a aprovação do Conselho e do Parlamento Europeu.

Page 25: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 25 PT

TRA�SPORTES MARÍTIMOS

Diretiva relativa aos equipamentos marítimos

O Conselho definiu uma orientação geral sobre a revisão da diretiva de 1998 no que respeita às regras aplicáveis aos equipamentos marítimos a instalar a bordo dos navios da UE (10819/13). Essas regras têm basicamente dois objetivos: melhorar a segurança no mar e evitar a poluição marítima através da aplicação uniforme das prescrições internacionais relevantes, bem como assegurar a livre circulação desses equipamentos na UE. A revisão proposta tem por objetivo (proposta da Comissão: 17992/12) alinhar as regras pelo quadro legislativo para a comercialização de mercadorias na UE adotado em 2008 (Regulamento n.º 765/2008 e Decisão 768/2008) e bem assim simplificar e clarificar o modo como as alterações das prescrições internacionais são aplicadas no direito da UE e no direito nacional. A nova diretiva, entre outras coisas, destina-se a melhorar a fiscalização do mercado, o controlo da conformidade e a atualização periódica das regras da UE.

O texto de compromisso apresentado pela Presidência em resultado dos debates nas instâncias preparatórias do Conselho, aceite por todos os ministros, alarga o prazo de aplicação da diretiva para três anos. Dispõe ainda que os representantes dos Estados-Membros se devem pronunciar quando a Comissão adotar especificações técnicas harmonizadas e normas de ensaio, o que pode fazer em casos excecionais em que seja necessário agir para eliminar uma ameaça enquanto não houver normas internacionais adequadas ou as normas existentes se revelarem insuficientes.

O projeto de diretiva inclui disposições sobre questões como:

– a identificação e adaptação das prescrições a que estão sujeitos os equipamentos marítimos em termos de conceção, construção e desempenho;

– as normas de ensaio e procedimentos de avaliação da conformidade;

– a marca a apor ao equipamento como prova de conformidade;

– o reconhecimento mútuo entre os Estados-Membros do equipamento homologado por um Estado-Membro;

– as obrigações dos operadores económicos (fabricantes, importadores, distribuidores);

– a vigilância do mercado por parte dos Estados-Membros para controlar os produtos que são colocados no mercado;

– os procedimentos para atualizar as prescrições por forma a alinhá-las pelos novos requisitos internacionais.

A Comissão apresentou a sua proposta em dezembro de 2012. O Parlamento Europeu, cuja aprovação é necessária para a adoção da proposta, começou a debater o texto recentemente.

Page 26: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 26 PT

QUESTÕES HORIZO�TAIS E I�TERMODAIS

Mecanismo "Interligar a Europa"

O Conselho tomou nota da situação dos trabalhos sobre o projeto de regulamento que cria o Mecanismo Interligar a Europa (MIE), o futuro instrumento de financiamento para as redes transeuropeias (RTE) nos domínios dos transportes, energia e telecomunicações (relatório intercalar: 10060/13). O regulamento determina as condições, os métodos e os procedimentos da contribuição financeira da União para os projetos RTE e substituirá as atuais bases jurídicas para o financiamento dessas redes.

O Conselho está atualmente a debater o projeto de regulamento MEI com o Parlamento Europeu e já se realizaram progressos importantes. Existe acordo sobre a maioria das questões respeitantes aos transportes, sobre as disposições relativas à utilização de instrumentos financeiros inovadores – como as obrigações para financiamento de projetos – destinados a potenciar o investimento adicional a partir de fontes públicas e privadas, e sobre a questão de saber se o imposto sobre o valor acrescentado deve ser um custo elegível para subvenções do MIE. Todavia, há que aprofundar ainda o debate sobre as questões da energia e sobre uma série de disposições orçamentais respeitantes às negociações em curso com o Parlamento Europeu sobre o próximo quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020. Além disso, a parte relativa ao setor das telecomunicações terá de ser adaptada à luz da proposta alterada de regulamento relativo às orientações para as redes transeuropeias de telecomunicações (102001/13), adotado pela Comissão no fim de maio para ter em conta os cortes orçamentais acordados pelo Conselho Europeu neste setor.

As negociações entre o Conselho e o Parlamento Europeu baseiam-se nos resultados do debate da proposta em sede das duas instituições. Em junho de 2012, o Conselho definiu uma orientação geral parcial (11236/12), que não incluía as disposições financeiras por estarem ainda a decorrer as negociações sobre o novo regulamento financeiro e sobre o quadro financeiro plurianual. Posteriormente, em dezembro, aprovou um relatório intercalar sobre o aprofundamento dos trabalhos efetuados pelas suas instâncias preparatórias (17107/12). Também em dezembro de 2012, as comissões competentes do Parlamento apresentaram alterações à proposta do MIE. Finalmente, em fevereiro deste ano, o Conselho Europeu chegou a acordo sobre os montantes a afetar no âmbito do MIE a cada um dos três setores abrangidos (cf. EUCO 37/13, p. 9). A decisão definitiva sobre a dotação financeira dependerá, porém, dos resultados das negociações sobre o quadro financeiro plurianual.

As regras gerais estabelecidas no regulamento MIE serão complementadas por orientações de política setorial que definirão estratégias de desenvolvimento, prioridades e medidas de execução para cada um dos três setores. Essas orientações e o regulamento MIE serão adotados separadamente. O Conselho e o Parlamento Europeu já chegaram a acordo sobre as orientações de política setorial para o setor da energia e espera-se que seja confirmado em breve um acordo provisório sobre as orientações em matéria de transportes.

Page 27: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 27 PT

EVE�TO À MARGEM DO CO�SELHO

Assinatura do acordo de aviação com Israel

À margem da reunião do Conselho, a União Europeia e os seus Estados-Membros assinaram um acordo de aviação com Israel (16828/12)

O acordo prevê, nomeadamente, a abertura gradual e recíproca do mercado (com a sua abertura total até 2017), o aumento da frequências dos voos semanais e a possibilidade de as companhias aéreas da UE operarem livremente a partir de qualquer ponto da UE para qualquer ponto de Israel. São também criados novos mecanismos, com base na legislação da UE, para a cooperação regulamentar e a convergência entre a UE e Israel em domínios essenciais para o funcionamento seguro e eficiente dos serviços aéreos. Além disso, um objetivo do acordo é criar condições de concorrência equitativas para os operadores económicos e promover a concorrência leal entre as companhias aéreas.

Diversos

Comércio de licenças de emissão no setor da aviação

A Comissão informou o Conselho sobre o ponto da situação das negociações respeitantes às medidas à escala mundial destinadas a travar as emissões no setor da aviação (10609/13). As negociações em curso no quadro da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) dizem respeito ao desenvolvimento de uma abordagem global desta questão com base no mercado e ao acordo sobre os princípios que norteiam a aplicação das medidas nacionais e regionais baseadas no mercado enquanto não existir um sistema mundial. As negociações destinam-se a preparar uma resolução a apresentar à assembleia da OACI em setembro de 2013. No intuito de contribuir para se encontrar uma solução a nível mundial nessa assembleia que decorrerá no outono, a UE decidiu, em abril, suspender temporariamente a aplicação do seu regime de comércio de licenças de emissão aos voos internacionais provenientes ou com destino à Europa.

Direitos dos passageiros dos transportes aéreos

A Comissão apresentou a sua proposta de revisão dos regulamentos sobre a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos e sobre a responsabilidade das transportadoras aéreas no transporte de passageiros e respetiva bagagem (7615/13). O objetivo é clarificar as zonas obscuras na legislação existente e reforçar os direitos dos passageiros bem como as regras em matéria de tratamento de reclamações, ao mesmo tempo que são atenuados os custos desproporcionados que algumas obrigações podem impor às transportadoras aéreas em circunstâncias excecionais. Esta proposta legislativa será uma prioridade da Presidência Lituana.

Page 28: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 28 PT

Transparência dos preços na aviação

A Comissão distribuiu também uma nota informativa sobre a fixação de preços transparentes para os bilhetes aéreos no interesse dos passageiros (10592/13). Embora considere o atual quadro jurídico adequado, afigura-se-lhe necessária uma melhor cooperação entre as autoridades de execução dos Estados-Membros, sendo necessário também combater as práticas comerciais desleais relacionadas com as taxas dos cartões de crédito.

Análise da política portuária

A Comissão apresentou a sua comunicação "Portos: um motor para o crescimento" (10160/13) e a correspondente proposta de regulamento que estabelece um quadro normativo para o acesso ao mercado dos serviços portuários e regras comuns em matéria de transparência financeira e de tarifação a aplicar pelas administrações portuárias ou pelos prestadores de serviços portuários (10154/13). A proposta visa melhorar a qualidade e eficiência dos serviços portuários, fomentar o investimento nos portos, ajudar a reduzir os custos para os utilizadores dos transportes e contribuir para uma melhor ligação dos portos aos outros modos de transporte. É aplicável a todos os portos marítimos da rede transeuropeia de transportes.

Apesar de terem acolhido favoravelmente o objetivo de reforçar os portos, alguns Estados-Membros mostraram-se céticos em relação à necessidade de medidas regulamentares nesta matéria.

Segurança dos navios de passageiros

A Comissão apresentou ao Conselho uma nota informativa sobre o ponto da situação dos trabalhos levados a cabo em reação ao acidente do Costa Concordia ocorrido em janeiro de 2012 por forma a melhorar a segurança dos navios de passageiros (10078/13). A abordagem seguida passa por melhorar as normas internacionais, rever a legislação da UE, reforçar o cumprimento e promover medidas voluntárias por parte do setor naval.

Ponto da situação dos dossiês legislativos

A Presidência informou os Ministros sobre a situação dos trabalhos respeitantes aos dossiês legislativos do setor dos transportes, tendo realçado os acordos alcançados com o Parlamento Europeu sobre o novo quadro financeiro e o quadro de governação para os sistemas europeus de navegação por satélite (EGNOS e Galileo), o regulamento relativo ao tacógrafo e a diretiva relativa às responsabilidades do Estado de bandeira na imposição do cumprimento do Acordo relativo à Convenção do Trabalho Marítimo. Foram também concluídas as negociações com o Parlamento Europeu sobre as orientações para a rede transeuropeia de transportes e sobre a diretiva relativa às responsabilidades do Estado de bandeira na imposição do cumprimento do Acordo relativo à Convenção do Trabalho Marítimo, embora os seus resultados ainda tenham de ser aprovados pelos Representantes dos Estados-Membros no Conselho. Por último, registaram-se progressos importantes nos debates com o Parlamento Europeu sobre o Mecanismo Interligar a Europa, de modo a ser possível um acordo num futuro próximo.

Page 29: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 29 PT

Programa de trabalho da próxima Presidência

A próxima Presidência Lituana informou os Ministros sobre o seu programa de trabalho para o segundo semestre de 2013 no domínio da política dos transportes (10544/13). Tenciona centrar os trabalhos no pacote relativo aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos, na diretiva relativa à segurança ferroviária e na diretiva relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos. Serão também desenvolvidos trabalhos sobre a proposta de alteração do regulamento que cria a Agência do GNSS Europeu; a proposta de financiamento plurianual das atividades da Agência Europeia da Segurança Marítima no domínio do combate à poluição causada por navios e à poluição marinha causada por instalações petrolíferas e gasíferas; a proposta de política europeia para os portos marítimos; a proposta relativa à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR) e o pacote relativo ao "Céu Único Europeu II +".

Os textos legislativos que serão discutidos com o Parlamento Europeu incluem as três diretivas do pacote "inspeção técnica automóvel", o regulamento relativo à comunicação de ocorrências e a diretiva relativa ao equipamento marítimo.

A reunião informal dos Ministros dos Transportes agendada para Vilnius, a 16 de setembro, será dedicada à iniciativa Céu Único Europeu.

Page 30: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 30 PT

OUTROS PO�TOS APROVADOS

E+ERGIA

Requisitos de conceção ecológica para o consumo de energia do equipamento elétrico e eletrónico nos estados de vigília e de desativação e para televisores

O Conselho decidiu não se opor à adoção do regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.º 1275/2008 no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para o consumo de energia do equipamento elétrico e eletrónico doméstico e de escritório nos estados de vigília e de desativação e que altera o Regulamento (CE) n.º 642/2009 da Comissão no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para televisores (9791/13).

O regulamento da Comissão está sujeito ao procedimento de regulamentação com controlo. Significa isso que, agora que o Conselho deu o seu acordo, a Comissão pode adotá-lo, a menos que o Parlamento Europeu formule objeções.

Segurança das operações offshore de petróleo e gás*

O Conselho adotou uma diretiva relativa à segurança das operações offshore de petróleo e gás (PE-CO>S 8/13, 10197/13).

O novo quadro regulamentar visa reduzir a ocorrência de acidentes graves relacionados com as operações offshore de petróleo e gás e limitar as suas consequências, pelo que aumentará a proteção do ambiente marinho e costeiro e das economias costeiras contra a poluição. Estabelece condições mínimas de segurança para a pesquisa e a exploração offshore de petróleo e gás, e melhora os mecanismos de resposta em caso de acidente.

Para mais informações, ver o comunicado de imprensa 10588/13.

Relações com a Argélia/Memorando de Entendimento no domínio da energia

O Conselho aprovou um Memorando de Entendimento sobre a criação de uma parceria estratégica entre a Argélia e a União Europeia no domínio da energia.

O memorando destina-se a aprofundar a cooperação no setor da energia entre a UE e a Argélia por forma a incluir a eletricidade e as energias novas e renováveis, a eficiência energética e o desenvolvimento de infraestruturas, deixando de estar limitado apenas aos hidrocarbonetos.

O memorando foi negociado no âmbito do Acordo de Associação UE-Argélia, em vigor desde 2005. Prevê-se que seja assinado em junho ou princípios de julho.

Page 31: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 31 PT

TRA+SPORTES

Protocolo "Transportes" à Convenção Alpina

O Conselho autorizou a celebração pela UE do Protocolo de aplicação da Convenção sobre a Proteção dos Alpes (Convenção Alpina) no domínio dos transportes (9769/13).

O Protocolo "Transportes" prevê um enquadramento baseado nos princípios da precaução, prevenção e do poluidor-pagador destinado a garantir a mobilidade sustentável e a proteção do ambiente na região dos Alpes relativamente a todos os modos de transporte.

A Convenção Alpina é um tratado entre os países alpinos (Alemanha, Áustria, Eslovénia, França, Itália, Listenstaine, Mónaco e Suíça) e a UE, que visa promover o desenvolvimento sustentável na região dos Alpes e proteger os interesses das pessoas que nela vivem.

U+IÃO ADUA+EIRA

Atualização do Código Aduaneiro da União

O Conselho adotou um regulamento que atualiza o código aduaneiro da UE e que fixa a sua data de aplicação a partir de 1 de novembro de 2013 (PE-CO>S 23/13).

O novo regulamento adapta algumas disposições do Regulamento 450/2008, que estabelece o Código Aduaneiro Modernizado, para ter em conta a evolução da legislação aduaneira e de outra legislação relevante, alinha o Regulamento pelas exigências decorrentes do Tratado de Lisboa e adia a sua aplicação, a fim de dar às administrações nacionais e aos operadores económicos o tempo suficiente para fazerem os investimentos necessários e assegurarem uma aplicação harmoniosa dos processos eletrónicos.

MERCADO I+TER+O

Segurança dos artigos pirotécnicos

O Conselho atualizou as regras respeitantes à circulação de fogos-de-artifício e outros artigos de pirotecnia no mercado interno (PE-CO>S 16/13 e 10156/13ADD1REV1).

As regras atualizadas visam melhorar a livre circulação de artigos de pirotecnia no mercado interno, assegurando simultaneamente um elevado nível de proteção dos consumidores e dos utilizadores profissionais finais. Essas regras estão contidas numa versão reformulada da Diretiva 2007/23/CE.

Page 32: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 32 PT

Os artigos de pirotecnia incluem não só fogos-de-artifício mas também os artigos utilizados para fins técnicos, tais como geradores de gás usados em almofadas de ar dos veículos.

A fim de evitar acidentes, a diretiva estabelece limites de idade para a venda e utilização de artigos de pirotecnia. Garante ainda que a rotulagem apresente informações suficientes e apropriadas sobre a sua utilização segura. Determinados artigos de pirotecnia só são disponibilizados a pessoas com os conhecimentos, a competência e a experiência necessários.

Os artigos de pirotecnia originários de países terceiros e importados para a UE têm de cumprir os requisitos estabelecidos na diretiva.

A segurança durante o armazenamento rege-se pela Diretiva 96/82/CE e a segurança do transporte está abrangida pelas regras internacionais sobre mercadorias perigosas, pelo que estes aspetos não ficam abrangidos pela nova diretiva.

POLÍTICA COMERCIAL

Preferências pautais generalizadas – Mianmar

O Conselho adotou um regulamento que revoga o regulamento de 1997 que suspendeu temporariamente o benefício das preferências pautais generalizadas de Mianmar/Birmânia.

Vem na sequência de um relatório da Comissão sobre o trabalho forçado na Birmânia, que revela que as violações dos princípios estabelecidos na Convenção n.º 29 da OIT deixaram de ser consideradas "graves e sistemáticas" e recomenda que seja restaurado o acesso do país às preferências pautais generalizadas.

AGRICULTURA

Circulação sem caráter comercial de animais de companhia

O Conselho adotou um regulamento relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia na UE na sequência de um acordo em primeira leitura com o Parlamento Europeu (9/13). Tal significa que, por exemplo, os cães, os gatos e os furões que acompanham os donos terão mais oportunidades de viajar para lá das fronteiras da UE e na UE.

A adoção deste regulamento altera também a atual Diretiva 92/65 que, entre outras coisas, estabelece os requisitos de saúde animal que regem o comércio e as importações na UE de cães, gatos e furões (10/13).

Para mais pormenores, ver o documento.

Page 33: COMUI CADO DE IMPRES A Transportes, Telecomunicações e Energia · 2013-07-29 · observar os prazos de 2014 e 2015 estabelecidos pelo Conselho Europeu, melhorar os direitos e o

6, 7 e 10 de junho de 2013

10457/1/13 REV 1 33 PT

QUESTÕES AUDIOVISUAIS

Assinatura do Tratado de Pequim sobre as interpretações e execuções audiovisuais

O Conselho autorizou a assinatura, em nome da UE, de um tratado internacional sobre as interpretações e execuções audiovisuais (o "Tratado de Pequim") (9188/13).

O Tratado de Pequim1 fixa um conjunto de novas regras no domínio dos direitos conexos, que visam garantir uma proteção e remuneração adequadas dos artistas intérpretes ou executantes do setor audiovisual, como sejam atores, músicos e bailarinos, cujas interpretações ou execuções estejam integradas numa obra audiovisual (por exemplo, um filme ou um programa de televisão).

DESPORTO

Convenção contra a manipulação de resultados desportivos

O Conselho autorizou a Comissão Europeia a participar, em nome da UE, nas negociações com vista a uma convenção internacional do Conselho da Europa contra a manipulação de resultados desportivos, com exceção das questões relativas à cooperação em matéria penal e à cooperação policial.

1 http://www.wipo.int/pressroom/en/articles/2012/article_0013.html