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    São Caetano do Sul, 9 de setembro de 2015.

    COMUNICADO P A 177/2015.

    À Rede de Concessionárias, Distribuidoras e Unidades de Serviço Chevrolet

    At.: Gerência de Pós Vendas; Gerência de Peças e Gerência de Garantia

    Este comunicado substitui as informações do Comunicado de P&A 030/2015 e tem como objetivo informar

    de melhorias que serão implementadas, baseadas em observações feitas nas dificuldades e sugestões da

    rede, no processo de agendamento de coletas de peças para devoluções.

    Segue abaixo o procedimento atualizado para solicitação de coleta para envio de peças ao CPG e aos CLCs a

    partir do dia 11/09/2015. 

    PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÕES DE AGENDAMENTO PARA COLETAS

    Todo pedido de agendamento de coletas para devoluções de peças, tanto para São Caetano do Sul, como

    para Sorocaba e Guarulhos, deverá ser feita da seguinte forma:

    1) Preencha todos os campos obrigatórios do formulário atualizado, conforme definições e instruçõesabaixo:

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    Definição dos Campos no formulário:

    1. 

    Local de destino da devolução:

    a.  São Caetano do Sul: Peças para análise do setor de garantia, peças usadas, solicitadas pelo CPG;

    b.  Sorocaba e Guarulhos: Devoluções e Anomalias;

    2.  Informações do contato dentro da concessionária responsável pela coleta da peça, caso a transportadora

    ou GM necessite contatar a concessionária. Formulários preenchidos com nome da concessionária no

    campo 2 serão devolvidos e não serão agendados. O contato não é o Reversa, o contato é alguém da

    concessionária. Só deve ser preenchida a SIGLA do estado (ex. para São Paulo  – SP, para Amazonas  – 

    AM). Se houver mais de um e-mail de contato, separe utilizando ponto e vírgula (;). Se os e-mails não

    forem separados desta maneira, a concessionária não irá receber o agendamento.

    O código da concessionária nesse quadrante é o código da concessionária ONDE SERÁ FEITA A COLETA.

    Esta concessionária poderá ser diferente da emissora da NF. O código da concessionária deverá ter 6

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     dígitos e seguir o padrão XXX001, ou seja, no caso de ser a concessionária A21, o código será A21001.

    Qualquer informação preenchida fora deste padrão, irá impedir o agendamento.

    3. 

    Dados da nota fiscal de devolução a ser coletada. Estas informações devem ser iguais às informações da

    NF emitida para a GM. O CNPJ deve ser o relacionado com o código da concessionária preenchido neste

    quadrante. Se houver divergência, a coleta será recusada no destino e os volumes retornarão para a. O

    código da concessionária deverá ter 6 dígitos e seguir o padrão XXX001, ou seja, no caso de ser a

    concessionária A21, o código será A21001.

    4. 

    Deve ser preenchido apenas para devoluções aos CLCs em Sorocaba e Guarulhos, com o número do

    processo gerado pela GMB na autorização para a devolução. Segue abaixo imagens dos locais onde é

    informado o número do processo GMB nos e-mails recebidos em casos de:

    a. 

    Anomalias:

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    b.  Devoluções:

    Em casos de devoluções para São Caetano do Sul, o campo deverá  ser deixado em branco. Nãopreencher com números de notas fiscais, textos ou quaisquer outras coisas. Números adicionados a mão

    são ressalvas e alterações. Ressalvas e alterações não são aceitas.

    5. 

    Números das notas fiscais a serem coletadas. Não incluir textos neste campo. Preencha apenas UMA

    nota por célula. Todas as notas fiscais que constarem nestes campos, devem ter o mesmo destino, onde

    os dados do destinatário das NFs devem ser iguais aos do campo 3. Caso a quantidade de células não

    sejam suficientes, encaminhar os Processos e NFs restantes em nova solicitação.

    Números adicionados a mão não serão aceitos. São ressalvas e alterações. Ressalvas e alterações não são

    aceitas.

    6.  Se for necessário um veículo especial para esta coleta, como um veículo com rampa, por exemplo,

    preencha o quadro com o “X”. Apenas um “X”. Quaisquer outras informações preenchidas neste quadro

    não serão aceitas e interpretadas pelo sistema. A coleta poderá, devido a isso, não ser efetuada.

    7.  Número total de volumes e o peso total a ser coletado. A unidade de medida deve se em QUILOS (kg) e

    as casas decimais do peso devem ser separadas com virgulas (,) e não com pontos (.).

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     Exemplo: 5,5 e não 5.5.

    Caso as casas decimais estejam separadas com pontos, pode haver problemas na coleta.

    2) Após preenchimento do Formulário de Coleta conforme mostrado acima, anexá-lo ao e-mail,seguindo o exemplo de assunto abaixo:

    Exemplo: SOLICITAÇÃO DE COLETA DE PEÇAS – SP

    3) A solicitação de coleta só deverá acontecer após a concessionária efetuar o processo de emissão denotas fiscais e embalagens das peças a serem enviadas.

    4) É obrigatório constar no corpo da Nota Fiscal os números das transações gerados pelo GW para

    devoluções à São Caetano do Sul.

    5) O agendamento será feito em até 3 dias úteis após o envio da solicitação. O envio de e-mailssolicitando o status antes do prazo de 03 dias úteis não é recomendado, pois além de não agilizar o

    processo pode tornar o processo mais lento.

    6) A data de coleta será informada no e-mail de agendamento. Não existem mais as datas de ciclo porconcessionária.

    7) O envio do Formulário de Coleta é essencial para controle das notas fiscais e volumes coletados nasconcessionárias Chevrolet evitando o extravio. O não envio deste documento acarretará no nãoagendamento da solicitação de coleta.

    8) O processo de agendamento de Coletas foi automatizado. Caso as instruções de preenchimentodescritas no item 1 não sejam seguidas, o agendamento não poderá ser realizado e o e-mail será

    devolvido.

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    9) Processos de devolução não autorizados pelo [email protected]  e/ou [email protected] serão recusados pelo CLC, com frete a ser pago pela concessionária, onde a

    GMB irá repassar os custos de Frete para a mesma através de emissão de carta de débito.

    10) Volumes e notas fiscais enviados pela transportadora, que não tenham chamado aberto peloREVERSA P&A, serão devolvidos, podendo acarretar no débito pelo destino.

    A AUTORIZAÇÃO

    Segue abaixo modelo da autorização que a transportadora receberá para realizar a coleta e a definição de

    cada campo novo:

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]

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    A. 

    Data no qual foi realizado o agendamento;

    B.  Número do chamado gerado pelo Reversa P&A, onde as 3 primeiras letras demonstram o local de

    destino do chamado;

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     C.

     

    Dados para coleta – Onde a transportadora irá coletar o chamado aberto.

    D.  Dados de destino no qual o chamado deverá ser entregue;

    E.  Informações referentes ao emissor da NF de Devolução para a GM;

    F.  Quando for o caso, ou seja, devoluções para os CLCs de Guarulhos ou Sorocaba, os processos serão

    mostrados nestas células. Se a devolução for destinada ao CPG, em São Caetano, as células deverão

    estar em branco;

    G.  Relação de NFs solicitadas para a coleta;

    H.  Transportadora que está autorizada a realizar a coleta. Caso a concessionária entregue o volume a

    outra transportadora, sem ser a designada na autorização, a mesma poderá ter problemas futuros

    no qual serão de responsabilidade da própria concessionária;

    I.  Número total de volumes e o peso total da coleta;

    J.  Quando solicitado pela concessionária no formulário enviado, será mostrada esta observação,

    informando a transportadora que será necessário um veículo especial para esta coleta;

    K. 

    A concessionária deve preencher este campo no momento da coleta com a data no qual foi coletado

    o chamado de fato.

    L.  Campo no qual deve ser preenchido com os dados do motorista e assinado pelo próprio;

    M. 

    Campo no qual deve ser preenchido com os dados de quem entregou os volumes à transportadorae assinado pelo próprio;

    N.  Comprovante de coleta a ser assinado pelo motorista e destacado. Este comprovante fica com a

    concessionária, evidenciando a coleta.

    Observações Gerais:

    I.  Devem ser feitas solicitações diferentes para cada destino. Não coloque em apenas um formulário

    notas destinadas a locais diferentes, pois serão conferidas as autorizações com os destinatários dasnotas fiscais autorizadas. Se houver alguma NF com destino divergente, todos os volumes

    retornarão para a concessionária. 

    II.  A responsabilidade do e-mail [email protected] é da GM.

    III.  A Equipe Reversa P&A não é uma transportadora. Eles gerenciam os agendamentos com as

    transportadoras, em substituição à CEVA.

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]

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     IV.

     

    A transportadora que fará a coleta continua sendo a mesma de sua concessionária, conforme tabela

    abaixo:

    Região Transportadora

    Norte Bertolini

    Centro-Oeste Favorita

    Nordeste Tecmar

    Sudeste Ceva

    SulPenske

    V.  Envie apenas 1 (um) e-mail por solicitação. O envio de mais de um e-mail referente ao mesmo

    processo não irá surtir efeito no sentido de tempo de resposta. Caso sejam enviados e-mails em

    duplicidade, poderão ocorrer erros no agendamento e problemas com a coleta e os chamados

    cancelados.

    VI.  A Equipe Reversa P&A irá encaminhar um e-mail com a autorização para a transportadora. O e-mail

    do solicitante estará em cópia para ciência do agendamento, e será utilizado o e-mail preenchido no

    próprio formulário como e-mail de contato.

    Importante: Caso o e-mail preenchido no formulário esteja errado, a concessionária não receberá

    o e-mail de agendamento, ocasionando erros na coleta. Sempre confirme o e-mail preenchido

    antes de enviá-lo.

    VII.  NÃO altere as características do formulário (cores, imagens, acrescentar ou diminuir colunas, mesclar

    células, etc.). O sistema de leitura foi automatizado e não irá processar as informações caso o

    formulário seja alterado. FORMULÁRIOS ALTERADOS NÃO SERÃO ACEITOS. 

    VIII. 

    É essencial o preenchimento correto das informações em todos os campos do formulário.IX.  Só serão agendadas coletas enviadas com o formulário novo a partir da data designada no início

    deste documento.

    X. 

    Caso o formulário seja enviado com alguma informação incorreta, não serão possíveis correções

    posteriores. Será necessário primeiro o envio de um e-mail para [email protected] solicitando o

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     cancelamento do processo agendado erroneamente e, somente após a confirmação do

    cancelamento, deve ser enviada uma nova solicitação, com o formulário corrigido em anexo.

    XI.  O formulário deverá ser encaminhado em arquivo Excel (.xls  ou .xlsx). Outros formatos não são

    aceitos pelo sistema, impossibilitando o agendamento.

    XII. 

    Aos concessionários dos Estados de MG e RJ, devido à questões fiscais em relação a validade de suas

    NFs, por favor, encaminhar as solicitações referentes a coletas até o meio-dia (12:00h), para que haja

    tempo da coleta ser agendada.

    XIII.  Caso os volumes não estejam prontos no momento da coleta, o chamado será cancelado

    automaticamente e será necessária a solicitação de outro agendamento.

    XIV. 

    A etiqueta a ser anexada aos volumes permanece a mesma.

    Fernando C. Casagrande

    Ger. Engª Industrial e Logística P&A