aula 04 - poderes administrativos
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7/21/2019 Aula 04 - Poderes Administrativos
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Deveres e Poderes
da AdministraoProf. Wallace Campos
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IntroduoO Regime Jurdico-administrativo tem
fundamento em dois postulados
bsicos!"upremacia do interesse p#blico$este princpio decorrem os c%amados
poderes administrativosIndisponibilidade do interesse p#blico$este princpio decorrem os c%amados
deveres administrativos
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$everes &dministrativosPoder-dever de agirOs poderes administrativos so
irrenunciveis' devendo ser e(ercidospelos titulares.$ever de e)ci*ncia
&gentes p#blicos devem ter sua atuaopautada por celeridade' perfeiot+cnica' economicidade' coordenao'controle' entre outros atributos.
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$everes &dministrativos$ever de probidade,(ige ue o administrador p#blico deve
atuar sempre com +tica' %onestidade eboa-f+' em consonncia com o princpioda moralidade administrativa.&tos de improbidade acarretaro!"uspenso dos direitos polticos' perda da
funo p#blica' indisponibilidade dos bens'ressarcimento ao errio.
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$everes &dministrativos$ever de prestar contasPrincpio ue decorre diretamente do princpio
da indisponibilidade do interesse p#blico'sendo inerente / funo do administrador'mero gestor de bens e interesses al%eios.A regra universal: quem gere dinheiro
pblico ou administra bens ou interesses dacomunidade deve contas ao rgocompetente para a fscalizao. 01el2 3opes4eirelles5
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Poderes &dministrativos6 o con7unto de prerrogativas de
direito p#blico ue a ordem 7urdica
confere aos agentes administrativospara o )m de permitir ue o ,stadoalcance seus )ns.
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Poder 0dever5 8inculado6 auele de ue disp9e a administrao paraa prtica de atos administrativos em ue +mnima ou ine(istente a sua liberdade deatuao' ou se7a' + o poder de ue ela seutili:a uando pratica atos vinculados.;o cabe / administrao tecer considera9es
de oportunidade e conveni*ncia.,lementos vinculados aos atos discricionrios!
compet*ncia' )nalidade e' segunda a doutrinatradicional' a forma.
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Poder $iscricionrio6 o conferido / administrao para aprtica de atos discricionrios 0e sua
revogao5' ou se7a' + auele em ue oagente administrativo disp9e de umara:ovel liberdade de atuao' podendovalorar a oportunidade e convenincia
da prtica do ato' uanto ao seu motivo'e' sendo o caso' escol%er' dentro doslimites legais' o seu conte#do 0ob7eto5.
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Poder $iscricionrioO n#cleo essencial do poderdiscricionrio tradu:-se no denominado
m+rito administrativo.
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Poder $iscricionrio3imites ao poder discricionrio
Princpios 7urdicos administrativos' sobretudo os dara:oabilidade e da proporcionalidade.& e(trapolao dos limites legais con)gura
arbitrariedade ue + sempre ilegal.O poder discricionrio implica liberdade de atuao
administrativa' sempre dentro dos limitese(pressamente estabelecidos na lei' ou deladecorrente.
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Poder 1ierruico1ieraruia caracteri:a-se pela e(ist*ncia denveis de subordinao entre =rgos e
agentes p#blicos' sempre no mbito de umamesma pessoa 7urdica.& relao entre uma secretaria e uma
superintend*ncia' no mbito de um
minist+rio' + de subordinao> a relao uee(iste entre a ?nio e suas autaruias'funda9es' empresas p#blicas e sociedadesde economia mista + de vinculao.
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Poder 1ierruicoOs servidores p#blicos t*m o dever
de acatar e cumprir as ordens de
seus superiores %ierruicos 0deverde obedi*ncia5' e(ceto uandomanifestamente ilegais' %ip=tese
em ue surge para o destinatrio daordem o dever de representaocontra a ilegalidade.
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Poder $isciplinarO poder disciplinar possibilita /administrao p#blica!
&5 punir internamente as infra9es funcionais de seusservidores 0o poder disciplinar deriva do %ierruico nessecaso5>
@5 punir infra9es administrativas cometidas por particularesa ela ligados mediante algum vnculo 7urdico espec)co 0pore(emplo' a punio pela administrao de um particular uecom ela ten%a celebrado um contrato administrativo edescumpra as obriga9es contratuais ue assumiu.
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Poder RegulamentarO e(erccio do poder regulamentar' emregra' se materiali:a na edio de decretos
e regulamentos destinados a dar )ele(ecuo /s leis. "o denominadosdecretos de e(ecuo ou decretosregulamentares.
Os atos administrativos normativoseditados pelo C%efe do Poder ,(ecutivoassumem a forma de decreto. 0&rt. AB' I8'da C5
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Poder de Polcia&rt. DA do C
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Poder de Polcia1el2 3opes 4eirelles conceitua comosendo! poder de ue disp9e a
administrao p#blica para' na formada lei' condicionar ou restringir o usode bens' o e(erccio de direitos e a
prtica de atividades privadas'visando a proteger os interessesgerais da coletividade.
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Poder de Polcia4odalidades de ,(erccio!3icena! ato administrativo vinculado e
de)nitivo 0direito sub7etivo do particular5.&utori:ao! ato discricionrio e precrio0interesse do particular' mas no direitosub7etivo5.
Constatao de infra9es administrativasusualmente ocorre no e(erccio da atividadede polcia consistente na )scali:ao.
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Poder de Polcia&tributos do poder de polcia!$iscricionariedade&utoe(ecutoriedadeIndepende de autori:ao 7udicial pr+viaCoercibilidade,mprego do uso da fora p#blica