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Atos do Executivo www.diof.ro.gov.br [email protected] GOVERNADORIA ANO XXXIV PORTO VELHO, SEXTA - FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 N° 79 - CADERNO PRINCIPAL SUMÁRIO Governadoria................ .................................................. 01 Secretaria Executiva do Gabinete do Governado....... Secrestaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão.............................................................................10 Secretaria do Estado de Saúde...................................48 Secretaria de Estado de Educação.............................61 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...................68 Sec. de Estado de Justiça..............................................76 Defensoria Pública.......................................................... Secretaria de Estado de Finanças................................80 Sec. de Assistência Social..............................................88 Sec. de Estado da Agricultura......................................89 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental...................108 Departamento de Estradas de Rodagem.................108 Assembleia Legislativa................................................. Prefeitura Municipal da Capital.... ............................. Prefeituras Municipais do Interior.............................109 Camaras Municipais do Interior...................................... Institutos Municipais......................................................... Ineditoriais........................................................................... DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2017 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2017, 129º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2017 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 20 de abril de 2017, ISMAEL JOSE DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Seção de CIRETRAN de 2ª Categoria, do Município de Cerejeiras, do Departamento Estadual de Trânsito. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2017, 129º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2017 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 2 de maio de 2017, SANDREIA SILVA COSTA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, da Secretaria de Estado da Agricultura. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2017, 129º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2017 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Nomear, a partir de 2 de maio de 2017, ANTONIA DE MELO UCHOA , para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, da Secretaria de Estado da Agricultura. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2017, 129º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2017 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 2 de maio de 2017, LEONICE ALVES DOS SANTOS TORRES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS- 05, de Assessor Técnico, do Gabinete do Governador. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de abril de 2017, 129º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador

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Atos do Executivowww.diof.ro.gov.br [email protected]

GOVERNADORIA

ANO XXXIV PORTO VELHO, SEXTA - FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 N° 79 - CADERNO PRINCIPAL

SUMÁRIO

Governadoria................ ..................................................01

Secretaria Executiva do Gabinete do Governado.......

Secrestaria de Estado do Planejamento Orçamento

e Gestão.............................................................................10

Secretaria do Estado de Saúde...................................48

Secretaria de Estado de Educação.............................61

Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...................68

Sec. de Estado de Justiça..............................................76

Defensoria Pública..........................................................

Secretaria de Estado de Finanças................................80

Sec. de Assistência Social..............................................88

Sec. de Estado da Agricultura......................................89

Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental...................108

Departamento de Estradas de Rodagem.................108

Assembleia Legislativa.................................................

Prefeitura Municipal da Capital.... .............................

Prefeituras Municipais do Interior.............................109

Camaras Municipais do Interior......................................

Institutos Municipais.........................................................

Ineditoriais...........................................................................

DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da ConstituiçãoEstadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil,matrícula 300059919, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símboloFG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da ConstituiçãoEstadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 20 de abril de 2017, ISMAEL JOSE DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe deSeção de CIRETRAN de 2ª Categoria, do Município de Cerejeiras, do Departamento Estadual de Trânsito.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da ConstituiçãoEstadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a partir de 2 de maio de 2017, SANDREIA SILVA COSTA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe deEquipe I, da Secretaria de Estado da Agricultura.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da ConstituiçãoEstadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 2 de maio de 2017, ANTONIA DE MELO UCHOA , para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02,de Chefe de Equipe I, da Secretaria de Estado da Agricultura.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da ConstituiçãoEstadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a partir de 2 de maio de 2017, LEONICE ALVES DOS SANTOS TORRES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, do Gabinete do Governador.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

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Porto Velho, 28.04.20172 DOE N° 79

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 891, de 04 dejulho de 2016,

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 2 de maio de 2017, VIVIANE NERY DA SILVA, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-06, de Gerente Regional da Gestão Ambiental de Guajará-Mirim, daSecretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a partir de 2 de maio de 2017, DOUGLAS DE PAULA NATALLI, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-01, de Chefe de Seção de CIRETRAN de 3ª Categoria, do Município deUrupá, do Departamento Estadual de Trânsito.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 5 de abril de 2017, ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA, para exercero Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Controlador Interno, da Secretaria de Estado daSegurança, Defesa e Cidadania.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 24 de abril de 2017, LAURENTINO PEREIRA DOS PASSOS, para exercero Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Assistente Técnico SEPOG III, da Secretaria deEstado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 841, de 27 denovembro de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 10 de abril de 2017, PEDRO AURELIO GUZMAN DE FIGUEIREDO, doCargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor, da Superintendência de Estado dePolíticas Sobre Drogas.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 838, de 26 deoutubro de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 10 de abril de 2017, DIONEIA MARTINS MARINHO, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-06, de Assessor I, da Superintendência de Estado de Políticas SobreDrogas.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 838, de 26 deoutubro de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 10 de abril de 2017, GLEICY MARIA SANTOS TORRES, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-03, de Assistente, da Superintendência de Estado de PolíticasSobre Drogas.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 838, de 26 deoutubro de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 10 de abril de 2017, LIDIA BARBOSA DA SILVA, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-04, de Assessor Técnico I, da Superintendência de Estado de PolíticasSobre Drogas.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 841, de 27 denovembro de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 10 de abril de 2017, DIONEIA MARTINS MARINHO, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor, da Superintendência de Estado de PolíticasSobre Drogas.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 838, de 26 deoutubro de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 10 de abril de 2017, LIDIA BARBOSA DA SILVA, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor I, da Superintendência de Estado de PolíticasSobre Drogas.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 838, de 26 deoutubro de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 10 de abril de 2017, GLEICY MARIA SANTOS TORRES, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assessor Técnico I, da Superintendência deEstado de Políticas Sobre Drogas.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 2 de maio de 2017, JAQUELINE DE OLIVEIRA DORICO FERNANDES, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Seção de CIRETRAN de 3ªCategoria, do Município de Urupá, do Departamento Estadual de Trânsito.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 3: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28 .04.2017DOE N° 79 3

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 1 de março de 2017, JOSILENE ADELINO NASCIMENTO, ocupante docargo de 3Sgt PM, RE 100085688, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar, paraexercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe de Equipe, da Secretaria de Estado daSegurança, Defesa e Cidadania.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 3 de abril de 2017, JAQUELINE ANDRADE FREITAS, ocupante docargo de Escrivão de Policia Civil, matrícula 300059790, pertencente ao Quadro de Pessoal Civildo Poder Executivo, da Função Gratificada, símbolo FG-5, de Chefe de Núcleo, da Secretaria deEstado da Segurança, Defesa e Cidadania.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 3 de abril de 2017, LUCIANA DA SILVA NOBERTO, ocupante do cargode cb PM, matrícula 100064070, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, daFunção Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe de Equipe, da Secretaria de Estado da Segurança,Defesa e Cidadania.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 838, de 26 deoutubro de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 10 de abril de 2017, DÉBORA ALINE DE ALMEIDA FARIAS, para exercero Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assistente, da Superintendência de Estado dePolíticas Sobre Drogas.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 875, de 14 dejunho de 2016,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 13 de março de 2017, ANDER CLEDIONEY REIS, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-07, de Assessor de Conformidade de Pagamento III, da SuperintendênciaEstadual de Gestão de Pessoas .

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 3 de abril de 2017, JAQUELINE ANDRADE FREITAS, ocupante do cargode Escrivão de Policia Civil, matrícula 300059790, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil doPoder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe de Equipe, daSecretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 3 de abril de 2017, LUCIANA DA SILVA NOBERTO, ocupante do cargode cb PM, matrícula 100064070, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, paraexercer a Função Gratificada, símbolo FG-5, de Chefe de Núcleo, da Secretaria de Estado daSegurança, Defesa e Cidadania.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 10 de abril de 2017, ANDREIA ELIZETE SCHMITZ, ocupante do cargode sd PM, matrícula 100078820, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, daFunção Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe de Equipe, da Secretaria de Estado da Segurança,Defesa e Cidadania.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 10 de abril de 2017, SOLANGE DA SILVA LINHARES, ocupante do cargode Professor Classe c, matrícula 300124348, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe de Equipe, da Secretariade Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar a Pedido, a contar de 10 de abril de 2017, GABRIELA HARUMI GANAHA, do Cargode Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assessor da Coordenadoria da Receita Estadual 4, daSecretaria de Estado de Finanças.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 3 de abril de 2017, PAULO BRAZ MARTINS, ocupante do cargo deTécnico Tributário, matrícula 300000993, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Execu-tivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe de Equipe 3, da Secretaria deEstado de Finanças.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 4: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28.04.20174 DOE N° 79

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto de 14 de fevereiro de 2017, publicado no diário oficial nº 0036 de 22 de fevereirode 2017, que nomeou a partir de 1 de março de 2017, VALDENICE CUSTODIO TORRES, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de ESEC (Samuel), da Secretariade Estado do Desenvolvimento Ambiental.

Onde se Lê Leia-se

a partir de 1 de Março de 2017 a partir de 3 de Abril de 2017

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 16 de fevereiro de 2017, VALDIR TAVARES DA ROSA, ocupante docargo de Agente Penitenciário, matrícula 300087975, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil doPoder Executivo, da Função Gratificada, símbolo FG-7, de Diretor-Geral de Penitenciária, daSecretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a partir de 28 de abril de 2017, EMERSON APARECIDO PEREIRA, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Equipe, do Departamento Estadual de Estradas deRodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 16 de fevereiro de 2017, NILTON GOMES CORDEIRO, ocupante docargo de Agente Penitenciário, matrícula 300060432, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil doPoder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-7, de Diretor-Geral de Penitenci-ária, da Secretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 1 de março de 2017, CASSIA FARIAS RODRIGUES, ocupante do cargode Socioeducador, matrícula 300134814, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Execu-tivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe Administrativo de Unidade deInternação, da Secretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 1 de março de 2017, JORGE LINO TOMIATTI, ocupante do cargo deAgente Penitenciário, matrícula 300116358, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, da Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Segurança, da Secretaria de Estadode Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 13 de março de 2017, JADER SOUZA DE FIGUEIREDO, ocupante docargo de Socioeducador, matrícula 300134891, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-2, de Monitor-Chefe de Equipe Planto-nista Regionalização, da Secretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 1 de março de 2017, ZOZIMO SIMAO DE SOUZA, ocupante do cargo deAgente Penitenciário, matrícula 300060703, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Segurança, da Secre-taria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 1 de março de 2017, PABLO SOUZA VIEIRA, ocupante do cargo deAgente Penitenciário, matrícula 300136968, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Segurança, da Secre-taria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 28 de março de 2017, JACQUELINE DE FREITAS FERNANDES, ocu-pante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300056834, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Poder Executivo, da Função Gratificada, símbolo FG-5, de Chefe-Geral Administrativo dePenitenciária, da Secretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 828, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 3 de abril de 2017, SANDRO MICHELETTI, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-14, de Diretor-Geral de Polícia Técnica, da Superintendência dePolícia Técnico- Científica - Politec.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 2 de maio de 2017, MAXSUEL PEREIRA DE SOUZA, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Equipe, do Departamento Estadual de Estradasde Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 5: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28 .04.2017DOE N° 79 5

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 908, de 06 dedezembro de 2016,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 24 de abril de 2017, EDINAMAR MACHADO, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-07, de Coordenador Pedagógico, do Centro Técnico Estadual de EducaçãoRural Abaitará, do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 29 de março de 2017, MARCOS MOREIRA DE SOUZA, ocupante docargo de Agente Penitenciário, matrícula 300131452, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil doPoder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-5, de Chefe-Geral Administrativode Penitenciária, da Secretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 3 de abril de 2017, EMERSON FERREIRA SILVA, ocupante do cargo deAgente Penitenciário, matrícula 300042490, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, da Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Segurança, da Secretaria de Estadode Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 10 de março de 2017, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA FILHO, ocupantedo cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300088335, pertencente ao Quadro de Pessoal Civildo Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe-Geral de Segu-rança de Casa de Detenção, da Secretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 3 de abril de 2017, MARCUS VINICIUS DE SOUZA OLIVEIRA, ocupantedo cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300088161, pertencente ao Quadro de Pessoal Civildo Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Segurança, daSecretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 3 de janeiro de 2017, JEFERSON BEZERRA PIRES, ocupante do cargode 1Ten PM, RE 100094668, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar, da FunçãoGratificada, símbolo FG-3, de Comandante de Pelotão Destacado, da Polícia Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 6 de março de 2017, ANA CLAUDIA DORE GONCALVES, ocupante docargo de 3Sgt PM, RE 100089815, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar, da FunçãoGratificada, símbolo FG-2, de Comandante de Grupamento Destacado e Destacamento, da PolíciaMilitar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 13 de março de 2017, WILSON JUAREZ PEREZ, ocupante do cargo de1Ten PM, RE 100051853, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar, da Função Gratificada,símbolo FG-4, de Comandante de Companhia Destacada, da Polícia Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 16 de janeiro de 2017, RICARDO PRATES FERNANDES, ocupante docargo de cb PM, RE 100073306, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar, da FunçãoGratificada, símbolo FG-2, de Comandante de Grupamento Destacado e Destacamento, da PolíciaMilitar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 7 de março de 2017, EDINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, ocupante docargo de 3Sgt PM, RE 100056877, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar, da FunçãoGratificada, símbolo FG-2, de Comandante de Grupamento Destacado e Destacamento, da PolíciaMilitar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 9 de fevereiro de 2017, ROGERIO BITENCOURT DA SILVA, ocupantedo cargo de cb PM, RE 100070665, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar, da FunçãoGratificada, símbolo FG-2, de Comandante de Grupamento Destacado e Destacamento, da PolíciaMilitar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 6: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28.04.20176 DOE N° 79

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 3 de abril de 2017, MARLUS CLEMENTINA DE ANDRADE, ocupante docargo de Agente Penitenciário, matrícula 300092906, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil doPoder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Diretor-Geral II de Unidadede Internação, da Secretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 862, de 08 demarço de 2016,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 11 de abril de 2017, LEANDRO DOS SANTOS FELICIANO, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-01, de Auxiliar de Operações, do Departamento Estadual de Estra-das de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 15 de fevereiro de 2017, GESUEL SOARES DOS SANTOS, ocupante docargo de Socioeducador, matrícula 300088292, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-2, de Monitor-Chefe de Equipe Planto-nista Regionalização, da Secretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 1 de março de 2017, NILTON CESAR VIOLA, ocupante do cargo deSocioeducador, matrícula 300093094, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executi-vo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Monitor-Chefe de Equipe Plantonista, daSecretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 1 de março de 2017, JUNIOR MIGUEL SCHEFFER, ocupante do cargo deAgente Penitenciário, matrícula 300097541, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Segurança, da Secre-taria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 3 de abril de 2017, CARLOS DA SILVA MELLO, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-01, de Auxiliar de Operações I, do Departamento Estadual de Estradas deRodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 862, de 08 demarço de 2016,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 3 de abril de 2017, JOCILEI NOBRE DE ARAUJO, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-01, de Auxiliar de Operações, do Departamento Estadual de Estradas deRodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 1 de março de 2017, VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS FILHO,ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300116254, pertencente ao Quadro dePessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe deSegurança, da Secretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 9 de março de 2017, QUELE CRISTINA CAVALCANTE, ocupante docargo de Agente Penitenciário, matrícula 300116446, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil doPoder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe-Geral de Albergue,da Secretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 2 de março de 2017, SEMAYRA GOMES MORET, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-10, de Assessor Técnico Especial II, do Gabinete do Governa-dor.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 841, de 27 denovembro de 2015,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito os termos do decreto de 21 de fevereiro de 2017 publicado no diário oficialnº.0037 de 23 de fevereiro de 2017 que exonerou, a contar de 21 de fevereiro de 2017, VICENTERIBEIRO DOS SANTOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assistente Técnico I,da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito os termos do decreto de 7 de março de 2017 publicado no diário oficialnº.0045 de 9 de março de 2017 que nomeou, a contar de 1 de fevereiro de 2017, MANOELMANOELITO FREITAS SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, deAuxiliar de Operações I, do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura eServiços Públicos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 7: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28 .04.2017DOE N° 79 7

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 9 de março de 2017, VANESSA DA SILVA KRAUSE, ocupante do cargode Agente Penitenciário, matrícula 300136972, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Segurança, da Secre-taria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 15 de março de 2017, RONALDO ALVES PROENCA, ocupante do cargode Socioeducador, matrícula 300093349, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Execu-tivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Monitor-Chefe de Equipe Plantonista, daSecretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 10 de março de 2017, JOSELY CARVALHO JUNIOR, ocupante do cargode Agente Penitenciário, matrícula 300088399, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe-Geral Administrativo deCasa de Detenção, da Secretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, no período de 1 de fevereiro de 2017 a 1 de março de 2017, MOISES DE SOUZAPAIVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Auxiliar de Operações, doDepartamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 891, de 04 dejulho de 2016,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 10 de abril de 2017, GENY FERNANDES DE SOUSA E SOUSA, do Cargode Direção Superior, símbolo CDS-05, de Chefe da Divisão de Compras, Serviços e ExecuçãoContratual, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 891, de 04 dejulho de 2016,

R E S O L V E:

Exonerar, a partir de 2 de maio de 2017, RENATA GILCELLE CUSTODIO, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-06, de Assessor da Diretoria de Autos de Infração I, da Secretaria deEstado do Desenvolvimento Ambiental.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 891, de 04 dejulho de 2016,

R E S O L V E:

Exonerar, a partir de 2 de maio de 2017, TATIANE DE SOUZA LIMA E SILVA, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor da Diretoria de Autos de Infração I, da Secretariade Estado do Desenvolvimento Ambiental.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 891, de 04 dejulho de 2016,

R E S O L V E:

Exonerar, a partir de 2 de maio de 2017, CICERO LEITAO DA COSTA, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-02, de Assessor Ambiental II, da Secretaria de Estado do DesenvolvimentoAmbiental.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 891, de 04 dejulho de 2016,

R E S O L V E:

Exonerar a Pedido, a contar de 31 de março de 2017, GAIO CACULAKIS RITA, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-06, de Gerente Regional da Gestão Ambiental de Rio Pardo, daSecretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 9 de março de 2017, ESTELITA MARTINS GONÇALVES, ocupante docargo de Agente Penitenciário, matrícula 300129643, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil doPoder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-5, de Diretor Administrativo dePenitenciária, da Secretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a partir de 28 de abril de 2017, ANA FERREIRA DA COSTA MAIA, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor do Núcleo de Apoio, da Superintendência Estadu-al de Turismo.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 2 de maio de 2017, EMES RODRIGO DA COSTA MAIA, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor do Núcleo de Apoio, da Superintendên-cia Estadual de Turismo.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 8: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28.04.20178 DOE N° 79

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 31 de março de 2017, LEONARDO COELHO RAFAEL, ocupante docargo de Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula 300109887, pertencenteao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, da Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe deUnidade Local de Atendimento 1, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado deRondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 24 de abril de 2017, CARLOS BENITO LOPES, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-05, de Gerente de Defesa Agrosilvopastoril 1, da Agência de DefesaSanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 31 de março de 2017, SILVANA MAROSTEGO DA SILVA, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor Técnico II, da Agência de Defesa SanitáriaAgrosilvopastoril do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 3 de abril de 2017, VANDERLEI DA SILVA, ocupante do cargo deAssistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula 300042566, pertencente ao Quadrode Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefede Unidade Local de Atendimento 1, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estadode Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 24 de abril de 2017, DIEGO DADALTO GUIMARÃES, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Gerente de Defesa Agrosilvopastoril 1, da Agên-cia de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 7 de abril de 2017, NATHALIA MALDONER FRANCH, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-05, de Gerente de Defesa Agrosilvopastoril 1, da Agência deDefesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 24 de abril de 2017, FLAVIANE APARECIDA SARTORIO , para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Gerente de Defesa Agrosilvopastoril 1, da Agên-cia de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 3 de abril de 2017, WELISON SANTOS DE SOUZA, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor Técnico II, da Agência de Defesa SanitáriaAgrosilvopastoril do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 891, de 04 dejulho de 2016,

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 2 de maio de 2017, RENATA GILCELLE CUSTODIO, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-05, de Chefe da Divisão de Compras, Serviços e ExecuçãoContratual, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 891, de 04 dejulho de 2016,

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 2 de maio de 2017, REBECA XIMENES RODRIGUES, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor da Diretoria de Autos de Infração I, da Secre-taria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 862, de 08 demarço de 2016,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 3 de abril de 2017, REGINALDO ANDRADE DOS SANTOS, para exercero Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Auxiliar de Operações, do Departamento Esta-dual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 9: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28 .04.2017DOE N° 79 9

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 891, de 04 dejulho de 2016,

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 2 de maio de 2017, GUILHERME OSCAR FLORES DA COSTA, para exercero Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assessor Ambiental II, da Secretaria de Estadodo Desenvolvimento Ambiental.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 11 de abril de 2017, CARLOS LUIZ FERREIRA ALVES, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Auxiliar de Operações I, do Departamento Estadu-al de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 891, de 04 dejulho de 2016,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 31 de março de 2017, ARI CELIO SOUSA DA SILVA, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-06, de Gerente Regional da Gestão Ambiental de Rio Pardo, daSecretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 901, de 12 desetembro de 2016,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito os termos do decreto de 26 de janeiro de 2017 publicado no diário oficialnº.0019 de 30 de janeiro de 2017 que nomeou, a partir de 1 de fevereiro de 2017, MARCIAPEREIRA DO BRUNO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de AuxiliarAdministrativo, da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 24 de março de 2017, LEONARDO DA CRUZ, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-09, de Gerente I, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesae Cidadania.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 17 de março de 2017, ADRIANE SOUZA LIMA, ocupante do cargo deSgt BM, matrícula 200005854, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, paraexercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe de Equipe, da Secretaria de Estado daSegurança, Defesa e Cidadania.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 862, de 08 demarço de 2016,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 11 de abril de 2017, MILTON GASPAR DE SOUZA, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-01, de Auxiliar de Operações, do Departamento Estadual deEstradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 13 de março de 2017, PAULO CLAUDINO VIEIRA, ocupante do cargo deAgente Penitenciário, matrícula 300093620, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Segurança, da Secre-taria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a partir de 2 de maio de 2017, SANDRA MARIA SANTANA DE SOUZA, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Seção de CIRETRAN de 1ª Categoria, do Municípiode Pimenta Bueno, do Departamento Estadual de Trânsito.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 2 de maio de 2017, ELIAS FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR, para exercero Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Seção de CIRETRAN de 1ª Categoria,do Município de Pimenta Bueno, do Departamento Estadual de Trânsito.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 dejulho de 2015,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito os termos do decreto de 13 de março de 2017 publicado no diário oficialnº.0048 de 14 de março de 2017 que nomeou, a contar de 3 de outubro de 2016, ARIEL DIASSENA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente I, da Casa Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 10: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28.04.201710 DOE N° 79

PORTARIA N.3112 /NCSR/SEGEP/SEPOG DE 24 DE ABRIL DE 2017.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015, e,considerando o Processo n.01.1712.03463-0000/2016,

R E S O L V E:

Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do CapítuloII, da Lei n.1067, de 19 de abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de abril de 2002, aservidora:

NOME: VERONICA DE SOUZA PINTOMATRÍCULA: 3000958985CARGO: TECNICO EM ENFERMAGEMLOTAÇÃO: SESAUPERÍODO CLASSE: REFERÊNCIA EFEITO FINANCEIRO29/06/2010 a 28/06/2013 C 02 29/06/201329/06/2013 a 28/06/2014 C 03 29/06/201429/06/2014 a 28/06/2016 C 04 29/06/2013

HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas

PORTARIA N.3113 /NCSR/SEGEP/SEPOG DE 24 DE ABRIL DE 2017.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOEn. 2739 de 15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de10.8.2015, e, considerando o Processo n.01.1712.01378-0000/2017,

R E S O L V E:

Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do Capítulo II, daLei n.1067, de 19 de abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de abril de 2002, a servidora:

NOME: NELITA MENDES DE AQUINO PEREIRAMATRÍCULA: 300006790CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDELOTAÇÃO: SESAUPERÍODO CLASSE: REFERÊNCIA EFEITO FINANCEIRO01/11/2012 a 31/10/2014 A 16 01/11/201401/11/2014 a 31/10/2016 A 17 01/11/2016

HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas

PORTARIA N.3114/NCSR/SEGEP/SEPOG DE 24 DE ABRIL DE 2017.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015, e,considerando o Processo n.01.1712.12293-0000/2016,

R E S O L V E:

Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do CapítuloII, da Lei n.1067, de 19 de abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de abril de 2002, aservidora:

NOME: DEBORA D’APARECIDA TEIXEIRA PAZMATRÍCULA: 300053238CARGO: TECNICO EM ENFERMAGEMLOTAÇÃO: SESAUPERÍODO CLASSE: REFERÊNCIA EFEITO FINANCEIRO09/06/2012 a 08/06/2014 C 06 09/06/201409/06/2014 a 08/06/2016 C 07 09/06/2016

HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas

PORTARIA N.3115/NCSR/SEGEP/SEPOG DE 24 DE ABRIL DE 2017.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015, e,considerando o Processo n.01.1712.01368-0000/2017,

R E S O L V E:

Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do CapítuloII, da Lei n.1067, de 19 de abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de abril de 2002, aoservidor:

NOME: MOACIR DE SOUZA NORMANDOMATRÍCULA: 300002222CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISLOTAÇÃO: SESAUPERÍODO CLASSE: REFERÊNCIA EFEITO FINANCEIRO14/11/2011 a 13/11/2013 A 16 14/11/201314/11/2013 a 13/11/2015 A 17 14/11/2015

HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas

SUGESP

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Superintendente da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativostorna público a quem possa interessar, Segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federaln° 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo n° 01.1109.00054-0000/2017, que foidispensada a licitação objetivando a Aquisição de material permanente sendo (Lavadora e secadorae aspirador de pó e água), para atender as necessidades da Residência Oficial do Governador,a pedido da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, no valortotal de R$ 3.698,00 (Três mil, seiscentos e noventa e oito reais), em favor da empresa:Gazin Ind. E Com. De Móveis e Eletrodomésticos LTDA, conforme parecer/ ASSEJUR/SUGESP acostado aos autos em epígrafe.Porto Velho-RO 28 de abril de 2017.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total de 7.975,00 (sete mil, novecentos e setenta ecinco reais), com base no parecer/ASSEJUR/SUGESP, conforme disposto no Artigo 26 daLei n° 8.666/93. Porto Velho-RO 28 de abril de 2017.

Elvandro Ribeiro da SilvaSuperintendente da SUGESP

Matrícula: 100088608

SEGEP

PORTARIA Nº 023/GAB/PGE Porto Velho, 07 de abril de 2017.

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo Decreto de 01.10.2013.

RESOLVE:

Conceder ao servidor HENRY ANDERSON C. HENRIQUE, Procurador do Estado, Matricula nº.300037738, conforme Decreto nº 10851 de 29.12.2003, Suprimento de Fundos em Regime deAdiantamento, a importância de R$: 2.000,00 (dois mil reais), decorrente das despesas porconta do Orçamento da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para atendimento dos fins mencionadosno Plano de Aplicação.

PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA VALOR R$

04.122.1015 2087 3390.30 R$: 1.000,0004.122.1015 2087 3390.39 R$: 1.000,00O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta Portaria é de 60 (sessenta) dias, eaté o quinto dia útil do mês seguinte ao da realização da despesa para a Prestação de Contas,instruída conforme Art.11 do Decreto nº 10.851/2013.

Registra-se, Cumpra-se, Publique-se. JURACI JORGE DA SILVA

Procurador Geral do Estado

Procuradoria Geral do Estado

CASA MILITAR

PORTARIA Nº 035/CM-2017 Porto Velho-RO, 24 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições, nos termos do Decre-to nº 9495, de 28 de maio de 2001, alterado pelo Decreto nº 13512, de 13 de março de 2008,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 07 de abril de 2017, a CB PM RE 100065153 VERÔNICA COSTA SOUZA,na função de Segurança do Governador e seus Familiares, prevista no Inciso III, § 1º, Art. 1º doDecreto nº 9495, de 28 de maio de 2001, alterado pelo Decreto nº 13512, de 13 de março de 2008,no percentual de 19% (dezenove por cento) do soldo de 2º Tenente PM.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.MAURÍCIO MARCONDES GUALBERTO – TC PM

Secretário-Chefe da Casa Militar

PORTARIA Nº 036/CM-2017 Porto Velho-RO, 26 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições, nos termos do Decre-to nº 9495, de 28 de maio de 2001, alterado pelo Decreto nº 13512, de 13 de março de 2008,

R E S O L V E:

I – Dispensar, a contar de 26 de abril de 2017, os Policiais-Militares abaixo, da função Gratificadade Representação, prevista no Inciso V, § 1º, Art. 1º, do Decreto nº 9495, de 28 de maio de 2001,alterado pelo Decreto nº 13512, de 13 de março de 2008, no percentual de 25% (vinte e cinco porcento) correspondente aos respectivos soldos:- 3º SGT PM RE 100063492 GILDEVAN DIAS NÓBREGA;- SD PM RE 100081022 CARLOS ROBERTO HARTMANN.

II – Nomear, a contar de 26 de abril de 2017, os Policiais-Militares abaixo, na função de Segurançado Governador e seus Familiares, prevista no Inciso III, § 1º, Art. 1º do Decreto nº 9495, de 28 demaio de 2001, alterado pelo Decreto nº 13512, de 13 de março de 2008, no percentual de 19%(dezenove por cento) do soldo de 2º Tenente PM:- 3º SGT PM RE 100063492 GILDEVAN DIAS NÓBREGA;- SD PM RE 100081022 CARLOS ROBERTO HARTMANN.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.MAURÍCIO MARCONDES GUALBERTO – TC PM

Secretário-Chefe da Casa Militar

Sec. de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão

Page 11: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28 .04.2017DOE N° 79 11

PORTARIA N.3116 /NCSR/SEGEP/SEPOG DE 24 DE ABRIL DE 2017.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015, e,considerando o Processo n.01.1712.02670-0000/2016,

R E S O L V E:

RETIFICAR a Portaria n.7690/NCSR/SEGEP/SEPOG de 1 de Agosto de 2016, publicada noDOE n; 147 de 9 de agosto de 2016,

ONDE SE LÊ:NOME: MARIA DE NAZARÉ NASCIMENTODOS SANTOSMATRÍCULA: 300001148CARGO: TECNICO EM LABORATÓRIOLOTAÇÃO: SESAUPERÍODO CLASSE: REFERÊNCIA EFEITO FINANCEIRO06/10/2012 a 05/10/2014 A 15 06/10/2014

LEIA-SE:NOME: MARIA DE NAZARÉ NASCIMENTO DOS SANTOSMATRÍCULA: 300001148CARGO: TECNICO EM LABORATÓRIOLOTAÇÃO: SESAUPERÍODO CLASSE: REFERÊNCIA EFEITO FINANCEIRO06/10/2012 a 05/10/2014 A 17 06/10/2014

HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas

PORTARIA N.3117/NCSR/SEGEP/SEPOG DE 24 DE ABRIL DE 2017.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015, e,considerando o Processo n.01.1712.01228-0000/2017,

R E S O L V E:

Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do CapítuloII, da Lei n.1067, de 19 de abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de abril de 2002, aservidora:

NOME: MARIA DE FATIMA LEITE ALBINOMATRÍCULA: 300022953CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISLOTAÇÃO: SESAUPERÍODO CLASSE: REFERÊNCIA EFEITO FINANCEIRO19/09/2011 a 18/09/2013 A 10 19/09/201319/09/2013 a 18/09/2015 A 11 19/09/2015

HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas

PORTARIA N.3118/NCSR/SEGEP/SEPOG DE 24 DE ABRIL DE 2017.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015, e,considerando o Processo n.01.1712.00908-0000/2017,

R E S O L V E:

Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do CapítuloII, da Lei n.1067, de 19 de abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de abril de 2002, aservidora:

NOME: SARA CILEA LOPES CAVALCANTE FEITOSAMATRÍCULA: 300126503CARGO: FISIOTERAPEUTALOTAÇÃO: SESAUPERÍODO CLASSE: REFERÊNCIA EFEITO FINANCEIRO10/10/2013 a 09/10/2016 A 02 10/10/2016

HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas

PORTARIA N.3119/NCSR/SEGEP/SEPOG DE 24 DE ABRIL DE 2017.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015, e,considerando o Processo n.01.1712.01203-0000/2017,

R E S O L V E:

Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do CapítuloII, da Lei n.1067, de 19 de abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de abril de 2002, aservidora:NOME: RAIMUNDO NONATO FERREIRA LINS

MATRÍCULA: 300078109CARGO: MOTORISTALOTAÇÃO: SESAUPERÍODO CLASSE: REFERÊNCIA EFEITO FINANCEIRO31/07/2012 a 30/07/2014 A 04 31/07/201431/07/2014 a 30/07/2016 A 05 31/07/2016

HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas

PORTARIA N.3120/NCSR/SEGEP/SEPOG DE 24 DE ABRIL DE 2017.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015, e,considerando o Processo n.01.1712.01307-0000/2017,

R E S O L V E:

Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do CapítuloII, da Lei n.1067, de 19 de abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de abril de 2002, aservidora:

NOME: RAIMUNDA LUCILEIDE BELO COSTAMATRÍCULA: 300120621CARGO: AGENTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVALOTAÇÃO: SESAUPERÍODO CLASSE: REFERÊNCIA EFEITO FINANCEIRO24/09/2014 a 23/09/2016 B 03 24/09/2016

HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas

PORTARIA N.3121/NCSR/SEGEP/SEPOG DE 24 DE ABRIL DE 2017.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015, e,considerando o Processo n.01.1712.01324-0000/2017,

R E S O L V E:

Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do CapítuloII, da Lei n.1067, de 19 de abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de abril de 2002, aservidora:

NOME: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA CAMPOSMATRÍCULA: 300001193CARGO: AUXILIAR ATIVIDADE ADMINIS-TRATIVALOTAÇÃO: SESAUPERÍODO CLASSE: REFERÊNCIA EFEITO FINANCEIRO13/10/2014 a 12/10/2016 A 18 13/10/2016

HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas

PORTARIA N.3122/NCSR/SEGEP/SEPOG DE 24 DE ABRIL DE 2017.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015, e,considerando o Processo n.01.1712.01325-0000/2017,

R E S O L V E:

Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do CapítuloII, da Lei n.1067, de 19 de abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de abril de 2002, aservidora:

NOME: RAIMUNDA EDILEUZA BRASIL MAIA LIMAMATRÍCULA: 300022340CARGO: TECNICO EM SERVIÇOS DE SAÚDELOTAÇÃO: SESAUPERÍODO CLASSE: REFERÊNCIA EFEITO FINANCEIRO14/09/2014 a 13/09/2016 A 12 14/09/2016

HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas

PORTARIA N.3123/NCSR/SEGEP/SEPOG DE 24 DE ABRIL DE 2017.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015, e,considerando o Processo n.01.1712.06305-0000/2016,

R E S O L V E:

Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do CapítuloII, da Lei n.1067, de 19 de abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de abril de 2002, aservidora:

NOME: ADMAR FERREIRA LIMAMATRÍCULA: 300120956CARGO: TECNICO EM ENFERMAGEMLOTAÇÃO: SESAUPERÍODO CLASSE: REFERÊNCIA EFEITO FINANCEIRO30/08/2012 a 29/08/2015 A 02 30/08/201530/08/2015 a 29/08/2016 A 03 30/08/2016

HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas

Page 12: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28.04.201712 DOE N° 79

PORTARIA N.3124/NCSR/SEGEP/SEPOG DE 24 DE ABRIL DE 2017.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015, e,considerando o Processo n.01.02201.09351-0000/2016,

R E S O L V E:

Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do CapítuloII, da Lei n.1067, de 19 de abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de abril de 2002, aservidora:

NOME: ILZA MARIA GOMESMATRÍCULA: 300014908CARGO: AGENTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVALOTAÇÃO: SESAUPERÍODO CLASSE: REFERÊNCIA EFEITO FINANCEIRO19/09/2013 a 18/09/2015 C 14 19/09/2015

HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas

PORTARIA N.3125/NCSR/SEGEP/SEPOG DE 24 DE ABRIL DE 2017.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015, e,considerando o Processo n.01.1712.06870-0000/2016,

R E S O L V E:

Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do CapítuloII, da Lei n.1067, de 19 de abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de abril de 2002, aservidora:

NOME: DILVA MORET DO VALEMATRÍCULA: 300093998CARGO: TECNICO EM ENFERMAGEMLOTAÇÃO: SESAUPERÍODO CLASSE: REFERÊNCIA EFEITO FINANCEIRO01/12/2012 a 30/11/2013 C 03 01/12/201301/12/2013 a 30/11/2015 C 04 01/12/2015

HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas

PORTARIA N.3126/NCSR/SEGEP/SEPOG DE 24 DE ABRIL DE 2017.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015, e,considerando o Processo n.01.1712.00433-0000/2017,

R E S O L V E:

Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do CapítuloII, da Lei n.1067, de 19 de abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de abril de 2002, aservidora:

NOME: FRANCIELI MARTINIMATRÍCULA: 300053284CARGO: ENFERMEIROLOTAÇÃO: SESAUPERÍODO CLASSE: REFERÊNCIA EFEITO FINANCEIRO08/06/2012 a 07/06/2014 B 06 08/06/201408/06/2014 a 07/06/2016 B 07 08/06/2016

HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas

PORTARIA N.3127 /NCSR/SEGEP/SEPOG DE 24 DE ABRIL DE 2017.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015, e,considerando o Processo n.01.1712.02733-0000/2017,

R E S O L V E:

Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do CapítuloII, da Lei n.1067, de 19 de abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de abril de 2002, aoservidor:

NOME: JOEL DUARTE SILVAMATRÍCULA: 300092881CARGO: AGENTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVALOTAÇÃO: SESAUPERÍODO CLASSE: REFERÊNCIA EFEITO FINANCEIRO28/10/2012 a 27/10/2013 A 03 28/10/201328/10/2013 a 27/10/2015 A 04 28/10/2015

HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas

PORTARIA N.3128/NCSR/SEGEP/SEPOG DE 24 DE ABRIL DE 2017.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015, e,considerando o Processo n.01.1712.00957-0000/2017,

R E S O L V E:

Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do CapítuloII, da Lei n.1067, de 19 de abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de abril de 2002, aservidora:

NOME: JUAN IRINEU SILVA BELLINE KASPROVICZMATRÍCULA: 300094059CARGO: ENFERMEIROLOTAÇÃO: SESAUPERÍODO CLASSE: REFERÊNCIA EFEITO FINANCEIRO01/12/2012 a 30/11/2013 B 03 01/12/201301/12/2013 a 30/11/2015 B 04 01/12/2015

HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas

PORTARIA N.3129/NCSR/SEGEP/SEPOG DE 24 DE ABRIL DE 2017.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015, e,considerando o Processo n.01.1712.06975-0000/2017,

R E S O L V E:

Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do CapítuloII, da Lei n.1067, de 19 de abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de abril de 2002, aservidora:

NOME: LEA GOMES DE MENEZES MONTENEGROMATRÍCULA: 300099850CARGO: TECNICO EM ENFERMAGEMLOTAÇÃO: SESAUPERÍODO CLASSE: REFERÊNCIA EFEITO FINANCEIRO12/07/2010 a 11/07/2013 B 02 12/07/201312/07/2013 a 11/07/2014 B 03 12/07/201412/07/2014 a 11/07/2016 B 04 12/07/2016

HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas

PORTARIA N.3130/NCSR/SEGEP/SEPOG DE 24 DE ABRIL DE 2017.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOEn. 2739 de 15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de10.8.2015, e, considerando o Processo n.01.2201.09349-0000/2016,

R E S O L V E:Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do Capítulo II, daLei n.1067, de 19 de abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de abril de 2002, a servidora:

NOME: MARCIA VARGAS LARAMATRÍCULA: 300014957CARGO: AGENTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVALOTAÇÃO: SESAUPERÍODO CLASSE: REFERÊNCIA EFEITO FINANCEIRO01/07/2011 a 30/06/2013 A 16 01/07/201301/07/2013 a 30/06/2015 A 17 01/07/2015

HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas

PORTARIA N.3131/NCSR/SEGEP/SEPOG DE 24 DE ABRIL DE 2017.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015, e,considerando o Processo n.01.1712.10745-0000/2016,

R E S O L V E:

Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do CapítuloII, da Lei n.1067, de 19 de abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de abril de 2002, aservidora:

NOME: MARIA BENEDITA RIBEIRO ALMEIDAMATRÍCULA: 300023022CARGO: OFICIAL DE MANUTENÇÃOLOTAÇÃO: SESAUPERÍODO CLASSE: REFERÊNCIA EFEITO FINANCEIRO05/11/2011 a 04/11/2013 A 10 05/11/201305/11/2013 a 04/11/2015 A 11 05/11/2015

HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas

Page 13: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28 .04.2017DOE N° 79 13

PORTARIA N.3187/NCSR/SEGEP/SEPOG DE 24 DE ABRIL DE 2017.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOEn. 2739 de 15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de10.8.2015, e, considerando o Processo n.01.1712.01699-0000/2016,

R E S O L V E:

Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do CapítuloII, da Lei n.1067, de 19 de abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de abril de 2002, aservidora:

NOME: EDNEIA SANTANA DE SOUZAMATRÍCULA: 300102690CARGO: TECNICO EM ENFERMAGEMLOTAÇÃO: SESAUPERÍODO CLASSE: REFERÊNCIA EFEITO FINANCEIRO10/12/2010 a 09/12/2013 A 02 10/12/201310/12/2013 a 09/12/2014 A 03 10/12/2014

HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas

PORTARIA N. 2607/NCSR/SEGEP/SEPOG DE 07 DE ABRIL DE 2017.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribui-ções que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739de 15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015,e, considerando despacho à fl. 24 do Processo n. 01-1712.06118-0000/2016,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito a Portaria n. 12213/NCSR/SEGEP/SEPOG de 25/11/2016, publicado noDOE n. 223 de 01/12/2016 que concedeu progressão funcional ao servidor Álvaro Bastos Roberto.

HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas

IPERON

ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 029/IPERON/ALE-RO, DE 17/04/2017.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA E A PRESIDENTEEM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições legais que lhes conferem as Leis Complementaresnºs 228/2000, publicada no DOE n° 4422, de 01.2000 e 432/2008, publicada no DOE n° 0955, de13.03.2008, conforme processo nº 01-1320.01694-0000/2016.

RESOLVEM:

1 – Conceder aposentadoria voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventosintegrais ao servidor JOSÉ DE SOUZA NUNES, ocupante do cargo de Motorista, classe IV,referência 15, matrícula nº 100003335, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente aoquadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 3º daEmenda Constitucional nº 47/2005 e Lei Complementar nº 432/2008.

2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar aremuneração dos servidores em atividade.

3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO DE CARVALHOPresidente da Assembleia Legislativa

UNIVERSA LAGOSPresidente em exercício

ALTERAÇÃO DE ATO DE RESERVA REMUNERADA Nº 098/IPERON/PM-RO, 30/03/2017

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA E A PRESIDENTEDO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA -IPERON, no uso das atribuições que lhes conferem as Leis Complementares nºs 228/2000,publicada no DOE n° 4422, de 31/01/2000 e 432/2008, publicada no DOE n° 0955, de 13/03/2008.

RESOLVEM:

1 – ALTERAR o Ato Concessório de Reserva Remunerada nº 125/IPERON/PM-RO, de 22/08/2016, publicado no DOE nº 161, de 29/08/2016, que transferiu a pedido para a Reserva Remune-rada da Polícia Militar do Estado de Rondônia o 2º SGT PM AGUINALDO GONÇALVES DIAS, RE100043832, para incluir no texto que os proventos na inatividade serão calculados iguais àremuneração integral com soldo de 1º SGT PM, a contar de 01/09/2016, por ter adimplido ascondições previstas no artigo 29, da Lei nº 1063/2002, de acordo com a conforme INFORMAÇÃONº 859/PGE/IPERON/2016, de 21/06/2016 e PARECER Nº 624/2017/AUDIPREV/IPERON, de 28/03/2017, constantes nos autos nºs 01-1505.00004-0000/2016 e 01-2220.01021-0000/2009.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJOComandante Geral da PMRO

MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRAPresidente do IPERON

ATO CONCESSÓRIO DE REFORMA Nº 099/IPERON/PM-RO, DE 06/04/2017.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA E O PRESIDENTEEM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições legais que lhes conferem as Leis Complementaresnºs 228/2000, publicada no DOE n° 4422, de 31.01.2000 e 432/2008, publicada no DOE n° 0955,de 13.03.2008, conforme processo nº 01-2220.14901-0000/2013.

RESOLVEM:

1 – Reformar o CB PM AMAURI ANTÔNIO LORENO, RE 100058344, com fulcro no art. 42,§ 1º, da Constituição Federal/88, c/c os artigos 56, parágrafo único; 89, II; 96, II; 99, V; 102,I, todos do Decreto-Lei nº 09-A/82, c/c os artigos 1º, § 1º; 26 e 27, § 1º da Lei nº 1.063/2002;artigo 1º da Lei nº 2.656/2011 e Lei Complementar nº 432/2008, conforme DECISÃO Nº0047/2017-GCSOPD, de 17/02/2017 e INFORMAÇÃO Nº 488/PGE/IPERON/2017, de 22/03/2017.

2 - Fixar o percentual de 8% (oito por cento) sobre o soldo a que faz jus, a título de VantagemPessoal, até que outra norma a revogue ou altere.

2 – Fixar o percentual de 12,6% (doze vírgula seis por cento) sobre o soldo a que faz jus, atítulo de Adicional de Formação, Adaptação ou Habilitação, até que outra norma a revogue oualtere

3 – Conceder uma remuneração de CB PM, proporcionalmente ao seu tempo de serviçocomputável para esse fim, ou seja, 26/30 (vinte e seis trinta avos).

4 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção dos soldos dos Militares doEstado de Rondônia, em atividade.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJOComandante Geral da PMRO

RONEY DA SILVA COSTAPresidente em exercício

ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº 10 0/IPERON/PM-RO, DE 07/04/2017.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA E O PRESIDENTEEM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições legais que lhes conferem as Leis Complementaresnºs 228/2000, publicada no DOE n° 4422, de 31.01.2000 e 432/2008, publicada no DOE n° 0955,de 13.03.2008, conforme processo nº 01-1505.01444-0000/2016.

RESOLVEM:

1 – Transferir a pedido para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondôniao 3º SGT PM SEBASTIÃO CARLOS DOS SANTOS, RE 100054506, com fulcro no artigo 42, § 1ºda Constituição Federal/88 c/c os artigos 50, IV, “h”; 92, I e 93, I, todos do Decreto-Leinº 09-A/82 c/c os artigos 1º, § 1º; 8º e 28, da Lei nº 1.063/2002; artigo 1º da Lei nº 2.656/2011e Lei Complementar nº 432/2008.

2 – Fixar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o soldo a que faz jus, a título deVantagem Pessoal, até que outra norma a revogue ou altere.

3 – Fixar o percentual de 12,6% (doze vírgula seis por cento) sobre o soldo a que faz jus, atítulo de Adicional de Formação, Adaptação ou Habilitação, até que outra norma a revogue oualtere.

4 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção dos soldos dos Militares doEstado de Rondônia em atividade.

5 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJOComandante Geral da PMRO

RONEY DA SILVA COSTAPresidente em exercício

RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA Nº 039/IPERON/GOV-RO, DE 13/04/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA E O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso dasatribuições legais que lhes conferem as Leis Complementares nºs 228/2000, publicada no DOE n°4422, de 31.01.2000 e 432/2008, publicada no DOE n° 0955, de 13.03.2008 e o art. 8°, Inciso XVIII,do Decreto n° 13627, de 21.05.2008, publicado no DOE n° 1002, de 26.05.2008.

RESOLVE:

Retificar o DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2009, publicado no DOE nº 1282, de 10/07/2009,que aposentou a servidora CREUZA GONÇALVES LANA CORDEIRO, ocupante do cargo deProfessor Nível I, referência 09, matrícula nº 300005377, com carga horária semanal de 40horas, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, nos termos doartigo 40, § 1º, inciso III, “a” e § 5º da Constituição Federal, c/c o artigo 3º da EmendaConstitucional nº 41/2003, conforme DESPACHO/PGE/IPERON, de 09/01/2017, constante nosautos nº 01-2220.03189-0000/2011.

ONDE SE LÊ: ...referência 09.

LEIA-SE: ...referência 11.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

RONEY DA SILVA COSTAPresidente em exercício

Page 14: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28.04.201714 DOE N° 79

ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 286/IPERON/GOV-RO, DE 17/04/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA E A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON no uso dasatribuições que lhes conferem as Leis Complementares nºs 228/2000, publicada no DOE n° 4422,de 31.01.2000 e 432/2008, publicada no DOE n° 0955, de 13.03.2008, conforme processo nº 01-1420.03642-0000/2015.

RESOLVEM:

1 - Conceder aposentadoria voluntária por Idade ao servidor OLIVIO RODRIGUES DA SILVA,ocupante do cargo de Vigilante, classe Especial, referência A, matrícula nº 300029599, comcarga horária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado deRondônia, com base no artigo 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal c/c o artigo 23,incisos e parágrafos; artigos 45, 56 e 62, da Lei Complementar nº 432/2008.

2 – O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON,efetivará a recomposição do provento da aposentadoria, na mesma data e proporção do RegimeGeral de Previdência Social – RGPS.

3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

UNIVERSA LAGOSPresidente em exercício

ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 288/IPERON/GOV-RO, DE 17/04/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA E A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso dasatribuições legais que lhes conferem as Leis Complementares nºs 228/2000, publicada no DOE n°4422, de 31.01.2000 e 432/2008, publicada no DOE n° 0955, de 13.03.2008, conforme processonº 01-2201.07390-0000/2010.

RESOLVEM:

1 – Conceder aposentadoria voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventosintegrais à servidora FRANCISCA DE LIMA MORAES, ocupante do cargo de Professor, classeC, referência 06, matricula nº 300015281, com carga horária de 40 horas semanais, pertencenteao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 3º da EmendaConstitucional nº 47/2005 e Lei Complementar nº 432/2008.

2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar aremuneração dos servidores em atividade.

3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

UNIVERSA LAGOSPresidente em exercício

ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 289/IPERON/GOV-RO, DE 17/04/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA E A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso dasatribuições legais que lhes conferem as Leis Complementares nºs 228/2000, publicada no DOE n°4422, de 31.01.2000 e 432/2008, publicada no DOE n° 0955, de 13.03.2008, conforme processonº 01-2201.01906-0000/2011.

RESOLVEM:

1 – Conceder aposentadoria de Professor com proventos integrais à servidora ELIZIADOMINGUES PINTO, ocupante do cargo de Professor, classe C, referência 06, matrícula nº300005513, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal doGoverno do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e Lei Complementar nº 432/2008.

2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar aremuneração dos servidores em atividade.

3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

UNIVERSA LAGOSPresidente em exercício

ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 290/IPERON/GOV-RO, DE 19/04/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA E A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso dasatribuições legais que lhes conferem as Leis Complementares nºs 228/2000, publicada no DOE n°4422, de 31.01.2000 e 432/2008, publicada no DOE n° 0955, de 13.03.2008, conforme processonº 01-1601.18528-0000/2015.

RESOLVEM:

1 – Conceder aposentadoria voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventosintegrais à servidora MARIA SOCORRO COSTA, ocupante do cargo de Técnico Educacional,nível 1, referência 12, matricula nº 300018229, com carga horária de 40 horas semanais, perten-cente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 3º daEmenda Constitucional nº 47/2005 e Lei Complementar nº 432/2008.

2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar aremuneração dos servidores em atividade.

3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

UNIVERSA LAGOSPresidente em exercício

ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 291/IPERON/GOV-RO, DE 19/04/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA E A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso dasatribuições legais que lhes conferem as Leis Complementares nºs 228/2000, publicada no DOE n°4422, de 31.01.2000 e 432/2008, publicada no DOE n° 0955, de 13.03.2008, conforme processonº 01-1601.20767-0000/2015.

RESOLVEM:

1 – Conceder aposentadoria de Professor com proventos integrais à servidora IVANICEANGELA MATTE VACARO, ocupante do cargo de Professor, classe C, referência 06, matrículanº 300023896, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal doGoverno do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c com os Artigos 24, 46 e 63 da Lei Complementar nº 432/2008.

2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar aremuneração dos servidores em atividade.

3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

UNIVERSA LAGOSPresidente em exercício

ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 292/IPERON/GOV-RO, DE 19/04/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA E A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso dasatribuições legais que lhes conferem as Leis Complementares nºs 228/2000, publicada no DOE n°4422, de 31.01.2000 e 432/2008, publicada no DOE n° 0955, de 13.03.2008, conforme processonº 01-1601.03116-0000/2016.

RESOLVEM:

1 – Conceder aposentadoria de Professor com proventos integrais à servidora LORI LIPKE,ocupante do cargo de Professor, classe C, referência 06, matrícula nº 300014591, com cargahorária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado deRondônia, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c com os Arti-gos 24, 46 e 63 da Lei Complementar nº 432/2008.

2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar aremuneração dos servidores em atividade.

3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

UNIVERSA LAGOSPresidente em exercício

ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 293/IPERON/GOV-RO, DE 19/04/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA E A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso dasatribuições legais que lhes conferem as Leis Complementares nºs 228/2000, publicada no DOE n°4422, de 31.01.2000 e 432/2008, publicada no DOE n° 0955, de 13.03.2008, conforme processonº 01-1601.09928-0000/2014.

RESOLVEM:

1 – Conceder aposentadoria de Professor com proventos integrais à servidora ANA RIBEI-RO ROMERO, ocupante do cargo de Professor, classe C, referência 06, matrícula nº 300023766,com carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal do Governo doEstado de Rondônia, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c comos Artigos 24, 46 e 63 da Lei Complementar nº 432/2008.

2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar aremuneração dos servidores em atividade.

3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

UNIVERSA LAGOSPresidente em exercício

Page 15: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28 .04.2017DOE N° 79 15

ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 294/IPERON/GOV-RO, DE 19/04/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA E A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso dasatribuições legais que lhes conferem as Leis Complementares nºs 228/2000, publicada no DOE n°4422, de 31.01.2000 e 432/2008, publicada no DOE n° 0955, de 13.03.2008, conforme processonº 01-2201.00196-0000/2015.

RESOLVEM:

1 – Conceder aposentadoria de Professor com proventos integrais à servidora JANDIRASILVA DE PAULA, ocupante do cargo de Professor, classe C, referência 06, matrícula nº300013612, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal doGoverno do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c com os Artigos 24, 46 e 63 da Lei Complementar nº 432/2008.

2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar aremuneração dos servidores em atividade.

3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

UNIVERSA LAGOSPresidente em exercício

ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 295/IPERON/GOV-RO, DE 19/04/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA E A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso dasatribuições legais que lhes conferem as Leis Complementares nºs 228/2000, publicada no DOE n°4422, de 31.01.2000 e 432/2008, publicada no DOE n° 0955, de 13.03.2008, conforme processonº 01-2201.07675-0000/2014.

RESOLVEM:

1 – Conceder aposentadoria de Professor com proventos integrais à servidora IRACI DESOUSA GOMES, ocupante do cargo de Professor, classe C, referência 06, matrícula nº300012278, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal doGoverno do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c com os Artigos 24, 46 e 63 da Lei Complementar nº 432/2008.

2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar aremuneração dos servidores em atividade.

3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

UNIVERSA LAGOSPresidente em exercício

ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 296/IPERON/GOV-RO, DE 19/04/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA E A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON no uso dasatribuições que lhes conferem as Leis Complementares nºs 228/2000, publicada no DOE n° 4422,de 31.01.2000 e 432/2008, publicada no DOE n° 0955, de 13.03.2008, conforme processo nº 01-1601.02799-0000/2016.

RESOLVEM:

1 - Conceder aposentadoria voluntária por Idade à servidora RAIMUNDA CARLOS DE SOU-ZA, ocupante do cargo de Técnico Educacional, nível 1, referência 11, matrícula nº 300021048,com carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal do Governo doEstado de Rondônia, com base no artigo 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal c/c oartigo 23, incisos e parágrafos; artigos 45, 56 e 62, da Lei Complementar nº 432/2008.

2 – O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON,efetivará a recomposição do provento da aposentadoria, na mesma data e proporção do RegimeGeral de Previdência Social – RGPS.

3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

UNIVERSA LAGOSPresidente em exercício

ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 297/IPERON/GOV-RO, DE 19/04/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA E A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso dasatribuições legais que lhes conferem as Leis Complementares nºs 228/2000, publicada no DOE n°4422, de 31.01.2000 e 432/2008, publicada no DOE n° 0955, de 13.03.2008, conforme processonº 01-1601.04773-0000/2015.

RESOLVEM:

1 – Conceder aposentadoria voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventosintegrais à servidora MARILY DA SILVA LINS MARTINEZ, ocupante do cargo de Professor,classe C, referência 04, matricula nº 300006559, com carga horária de 40 horas semanais,pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 3ºda Emenda Constitucional nº 47/2005 e Lei Complementar nº 432/2008.

2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar aremuneração dos servidores em atividade.

3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

UNIVERSA LAGOSPresidente em exercício

ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 298/IPERON/GOV-RO, DE 20/04/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA E A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso dasatribuições legais que lhes conferem as Leis Complementares nºs 228/2000, publicada no DOE n°4422, de 31.01.2000 e 432/2008, publicada no DOE n° 0955, de 13.03.2008, conforme processonº 01-1320.00217-0000/2017.

RESOLVEM:

1 – Conceder aposentadoria voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventosintegrais à servidora ROSALINA TRAJANO DINIZ, ocupante do cargo de Técnico em Previ-dência, nível Médio, referência 13, matrícula nº 300034006, com carga horária de 40 horassemanais, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, nos termos doartigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e Lei Complementar nº 432/2008.

2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar aremuneração dos servidores em atividade.

3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

UNIVERSA LAGOSPresidente em exercício

SUPEL

Aviso De Licitação

Superintendência Estadual De Compras e LicitaçõesPregão Eletrônico Nº. 165/2017/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço Por ItemProcesso Administrativo: 01.1712.01534-0000/2017Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico hospitalare material permanente (autoclave, oxímetro, laringoscópio infantil, carro maca simples, estetoscópio,suporte de soro entre outros) para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde porum período de 12 meses. Valor Estimado: R$ 291.334,96. Data de Abertura: 10/05/2017 às09h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br.DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário deRondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereçoeletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318.Porto Velho/RO, 27 de abril de 2017.

NILSEIA KETESPregoeira equipe SIGMA/SUPEL/RO

AVISO DE LICITAÇÃO

Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/ROPREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2017/SUPEL/RO. TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1901.01306-00/2016/SEAGRI/ROOBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços - TV CORPORATIVA(TV INDOOR RONDÔNIA RURAL SHOW 2017), a pedido da Secretaria de Estado da Agricultura -SEAGRI/RO, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital.VALOR ESTIMADO: R$ 379.832,12. DATA DE ABERTURA: 11 de maio de 2017 às 10h00min(horário de Brasília). ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DOEDITAL: consulta e retirada das 07h: 30min às 13h: 30min. (horário de Rondônia), de segunda asexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. www.comprasnet.gov.br.

Porto Velho/RO, 26 de abril de 2017.Rogério Pereira Santana

Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO

Aviso de Licitação

Superintendência Estadual de Licitações do Estado de RondôniaPregão Eletrônico Nº.: 198/2017/ALFA/SUPEL/RO. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.Processo Administrativo: 01.1308.00165-00/2016/SUPEL/RO.Objeto: Registro de Preço para eventual e futura aquisição de combustível de aviação (querosenee gasolina) de forma contínua, para o período de 12 meses, visando atender no âmbito daAdministração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações do Governodo Estado de Rondônia, nos municípios Porto Velho, Ji-Parana e Vilhena, conformeespecificações completas constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Valor Estimado:R$: 1.932.011,12. Data de Abertura: 11/05/2017 às 10h00min (horário de Brasília - DF). EndereçoEletrônico: www.comprasnet.gov.br, DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL,ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informaçõesatravés do telefone: (0XX) 69.3216-5366.Porto Velho/RO, 26 de Abril de 2017.

VANESSA DUARTE EMENERGILDOPregoeira SUPEL-RO

Mat. 300110987

Page 16: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28.04.201716 DOE N° 79

ONDE SE LÈ:

ITEM DETENTORA

018 TECNOSEGUR TECNOLOGIA E SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME

019 TECNOSEGUR TECNOLOGIA E SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME

LEIA-SE

ITEM DETENTORA

018 TECNOMED DE PROD FARMACEUTICOS E MEDICO HOSP LTDA

019 TECNOMED DE PROD FARMACEUTICOS E MEDICO HOSP LTDA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 077/2017PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 054/2016PROCESSO: Nº 01.1520.00008-00/2016

Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADU-AL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO,PRÉDIO CENTRAL RIO PACAÁS NOVOS 2º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato represen-tado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s)qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para Eventual e Futuracontratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial correti-va (reparos em geral), com o fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra necessáriaà sua execução nas dependências próprias e prédios locados do DETRAN/RO, a pedido doDepartamento Estadual De Trânsito DETRAN/RO, por um período de 12 (doze) meses, conformeAnexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e asconstantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes daLei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e emconformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

REGISTRAR O PREÇO para Eventual e Futura contratação de empresa especializada na presta-ção de serviços de manutenção predial corretiva (reparos em geral), com o fornecimento demateriais, ferramentas e mão de obra necessária à sua execução nas dependências próprias eprédios locados do DETRAN/RO, a pedido do Departamento Estadual De Trânsito DETRAN/RO.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de suapublicação no Diário Oficial do Estado.

2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nosinstrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme DecretoEstadual nº 18.340/13.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução doconjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata delerecorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos,empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública nautilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesasdo órgão requisitante.

4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.

5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:

5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias,contados da convocação;

5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Refe-rência e edital de licitações.

5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta estejade posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.

5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ataou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadaspelos mesmos.

6 - DO PRAZO E LOCAL DA EXECUÇÃO

6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serãoobservadas as especificações contidas no instrumento convocatório.

6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observânciadas normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 ealterações.

6.3. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a”e “b” do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos), observadosos seguintes procedimentos:

6.4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo para inicio da execução dos serviçose aplicação dos materiais será de 05 (cinco) dias, após a assinatura do Contrato, devendo serrealizado dentro do prazo estabelecido previamente pelo DETRAN/RO.

a) Provisoriamente, pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelaspartes em até 03 (três) dias da apresentação da Nota Fiscal emitida pela Contratada, juntamentecom o relatório de serviços executados;

b) Definitivamente, pelo Gestor do Contrato ou Comissão designada pela Autoridade Competente,mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observaçãoou vistoria, não superior a 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, que comprovea adequação do objeto aos termos contratuais.

c) O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil, pela qualidade,correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem ético profissional, pela perfeita execuçãodo contrato.

6.5. HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: O horário de realização dos serviços demanutenção predial será prestado pela Contratada, de segunda a sábado, exceto feriados, noperíodo compreendido entre 08h00min e 18h00min horas com intervalo de descanso de segundaa sexta feira e das 08h00min às 14h00min horas aos sábados, obedecidas as condições daconvenção coletiva de trabalho da categoria.

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 123/2017/ALFA/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.2101.05366-00/2015/SEJUS/RO.OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza, tratamento e manuten-ção da piscina da Unidade de Internação Masculina Provisória, com fornecimento de produtos,equipamentos e mão de obra necessária para perfeita execução do serviço, conformeespecificações completas constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. A Superinten-dência Estadual de Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira nomeada por força das dispo-sições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017,vem através deste ato, tornar público aos interessados e em especial às empresas queretiraram o Edital de licitação em epígrafe, que a sessão inaugural, inicialmente marcada para o dia28/04/2017, está SUSPENSA SINE DIE, em face da necessidade de alterações das especificaçõestécnicas, conforme Oficio nº. 1681/2017/GAB/SEJUS. Tão logo esta equipe de licitação for noti-ficada pela Secretaria de Origem, quanto às alterações do Termo de Referência, fixaremos novadata e horário para sessão inaugural. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certameserão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITA-ÇÕES, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas,Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, e ainda pelo Email [email protected] Velho-RO, 26 de Abril de 2017.

VANESSA DUARTE EMENERGILDOPregoeira SUPEL-RO

Mat. 300110987

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da ComissãoPermanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes dalicitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO,referente à TOMADA DE PREÇOS N° 001/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSOADMINISTRATIVO Nº 01.1601.01602-00/2017-SEDUC/RO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...decidiu INABILITAR as empresas: PORTO CONSTRUÇÕES LTDA,por não ter apresentado a Comprovação de registro ou inscrição da licitante/bem como de seu(s)responsável (is) técnico(s), junto ao respectivo Conselho dentro de seu prazo de validade,descumprindo de forma expressa a alínea “a” do item 16.4 do edital; AUDAX CONSTRUÇÕES ETERRAPLANAGEM EIRELI EPP e R S SERAFIM & CIA LTDA – ME, por não terem apresentadoAtestado de Capacidade Técnica e/ou Certidão de Acervo Técnico compatíveis com o exigido noedital, deixando de atender o provisionado nas alíneas “b” e “c” do item 16.4 do edital; e MRCONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA ME, VRG CONSTRUTORA EIRELI - ME, PRONORTECONSTRUÇÕES LTDA - EPP por não terem apresentado Atestado de Capacidade Técnicacompatíveis com o exigido no edital, deixando de atender o provisionado na alínea “b” do item 16.4do edital; e HABILITAR as empresas CONSTRUTORA E.G. LTDA - ME, EMPORIUMEMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI ME,CONSTRUTORA ALBUQUERQUE EIRELI EPP, JRP ENGENHARIA EIRELI EPP, TERRACONCONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, CONSTRUTORA MM LTDA A C, FAUSTINO & CIA LTDA EPP, RAIARCONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, JBGCONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, A W G CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP eMANO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, por terem atendido todas as exigênciasprevistas no edital para esta primeira fase do certame licitatório...”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicaçõesprevistos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos noart. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desdejá disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse dasempresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia,a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informaçõesatravés do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.Porto Velho/RO, 26 de abril de 2017.

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 036/2017PREGÃO ELETRÔNICO N°: 616/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01-1712.06606-00/2016OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES - SESAU

AVISO DE ERRATA

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL torna público aos interessados, em especiala detentora do Registro de Preços, que a Ata em epígrafe, publicada na edição do Diário Oficial doEstado do dia 23/02/2017, sofreu a seguinte correção:

Page 17: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28 .04.2017DOE N° 79 17

No caso da realização de evento aos sábados e/ou domingos, ou ainda, quando ultrapassar ohorário de expediente, será respeitado o limite de 22:00 horas, para não gerar pagamento deadicional noturno, sendo compensadas as horas excedentes dentro do mês, ou, na impossibilidade,no mês subseqüente, obedecidas as condições da convenção coletiva de trabalho da categoria.

6.6. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços de manutenção predial deverãoser prestados nas dependências das Ciretran’s, Postos Avançados e Galpão no Interior e Distritosdo Estado de Rondônia, de acordo com os endereços descritos abaixo:

Imóveis Próprios

CIRETRAN Endereço Telefone

Rolim de Moura Rua Afonso Pena, nº 5349 – Bairro São Cristóvão. CEP: 76.940-000

3442-4430 (Ch./FAX) 3442-2366 (Geral)3442-2819 3442-2819 vistoria Shop. Cidadão 3442-9091

Alta Floresta do Oeste Rua Sergipe, nº. 4292 - Bairro Liberdade - CEP: 76.954-000 3641-3220 (Ch. /FAX) 3641-2080

Alto Alegre dos Parecis Av. Ezequiel Alves Dias, nº 3555 - Bairro das Palmeiras – Cep. 76.952-000 3643-1441 (Fone/Fax)

Nova Brasilândia Rua Brasília nº 3781 – Setor 14 - CEP: 76.958.000 3418-2676 (Fone/Fax)

Novo Horizonte Av. José Roberto dos Reis Filho, s/n Bairro Centro. CEP: 76.956-000

3435-2120 (Ch) 3435-2021 (Fone/FAX)

Santa Luzia D´Oeste Av. Tancredo Neves nº 3192 – Bairro Centro - CEP: 76.950-000 3434-2530 (Fone/Fax)

São Francisco do Guaporé Rua Macapá, s/n – Bairro Cidade Baixa CEP: 76.935-000

3621-2882 (Fone/Fax)

Costa Marques Av. Chianca, nº 857 – Bairro Centro – CEP: 76.937-000 3651-2319

São Miguel do Guaporé Av. JK, nº 1125 – Bairro Cristo Rei CEP: 76.932-000

3642-2206 (Fone/Fax)

Seringueiras Av. Alcides Ferreira Linhares, nº 820 – Bairro Centro. CEP: 76.934-000 3623-2020(Fone/Fax)

Pista de testes de Rolim de Moura

Rua Londrina SN Bairro: Jardim Tropical - Rolim de Moura Cep. 76940000 Não tem

Imóveis Alugados CIRETRAN/POSTO AVANÇADO-PA Endereço Telefone

Migrantinópolis – PA Av. 25 de Agosto, nº 3312, Bairro Centro CEP: 76.956-000 3412-9230

São Domingos – PA AV. José Eduardo Magalhães nº. 795 – Centro, CEP: 76.937-000 Distrito de Costa Marques 3654-1447

6.7. Poderão ser acrescentados novos prédios, respeitando o limite estabelecido pela Lei deLicitações e Contratos, bem como os imóveis poderão sofrer mudança de endereço.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a notafiscal referente ao fornecimento efetuado.

7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da notafiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.

7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as neces-sárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazoestabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação.

7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para quea empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.

7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento noprazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital delicitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ouinstrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 daLei 8.666/93.

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

9.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecuçãototal ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar àContratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

9.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se nãoapresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa,aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

9.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de suaproposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentaçãofalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneoou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratarcom o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais,devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de FornecedoresImpedidos de Licitar).

9.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura aque fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada nãotenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendoefetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados

serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, aindaa Administração proceder à cobrança judicial.

9.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparaçãodos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.9.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar àDeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perantea própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratadoressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sançãoaplicada com base na legislação vigente.

9.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratarde faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos aoobjeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesmainfração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o quedeverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.

9.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993,da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:Inexecução total ou parcial do contrato;Apresentação de documentação falsa;Comportamento inidôneo;Fraude fiscal;Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.

9.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa seracionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados àadministração ou a terceiros.

9.10. DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, aos adjudicatários que descumpriremtotal ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, serãoaplicadas as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais cominaçõeslegais, com observância ao devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e aampla defesa.

9.11. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, execuçãoimperfeita, inadimplemento contratual, não veracidade das informações ou mora de execução,erros ou atraso na prestação dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administraçãopoderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à empresaadjudicatária as seguintes penalidades:

9.11.1. Advertência escrita – a comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre odescumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução doserviço, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência,sanção mais elevada poderá ser aplicada.

9.11.2. Multa – que deverá observar os seguintes limites máximos:

Até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, de acordo com ospercentuais previstos na Tabela 1 e as infrações da Tabela 2;De 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de nãoapresentação da garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato;De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o limite de 10% sobre o valor adjudicado, no casoda adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente, por ocorrência;De 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado, no caso deatraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que otornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou, ainda, fora dasespecif icações contratadas;De 30% (trinta por cento) sobre o valor integral do contrato, em caso de inexecução total daobrigação assumida.

9.12. 22.12. O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retidodos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou ainda, cobrado judicialmente,nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 86, da Lei nº 8.666/93.

9.13. . As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparaçãodos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

9.14. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com aAdministração Pública Estadual, impedindo o fornecedor de licitar e contratar com a AdministraçãoPública Estadual pelos seguintes prazos:De 6 (seis) meses, nos casos de:a) Alteração de qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; oub) Prestação de serviço de baixa qualidade.

9.14.1. De 12 (doze) meses, no caso do descumprimento de especificação técnica relativa aoobjeto previsto no contrato.

9.14.2. (vinte e quatro) meses, nos casos de:

a) Retardamento imotivado na execução do (s) objeto (s);b) Paralisação da execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administra-ção Pública Estadual;c) Emprego de insumos falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso,como se verdadeira ou perfeita fosse à prestação dos serviços;d) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração PúblicaEstadual; oue) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento dequalquer tributo;

9.15. 22.15. De até 5 (cinco) anos, no caso de licitação na modalidade Pregão, nas situaçõesprevistas no art. 7º da Lei 10.520/2002 ou de 2 (dois) anos, nas demais modalidades de licitações.

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9.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação dofornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempreque o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de açãoou omissão do mesmo.

9.17. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com Administração PúblicaEstadual, por tempo indeterminado, o fornecedor que demonstrar não possuir idoneidade paratanto, em virtude de ato ilícito praticado, conforme dispõe o artigo 26, § 2º, do Decreto nº 16.089/2011.9.18. O fornecedor será excluído do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratarcom a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP nas seguintes hipóteses, conforme dispõe oartigo 34, inciso II do Decreto nº 16.089/2011:

a) Expirado o prazo da suspensão, desde que cumpridas integralmente as punições impostas;

b) A pedido do fornecedor declarado inidôneo, decorrido o prazo mínimo de 2 (dois) anos, desdeque reabilitado pela Administração Pública Estadual, na forma do disposto no § 3º, do art. 87, daLei Federal nº 8.666, de 1993; e

c) Por determinação judicial.

9.19. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamentecom a multa, conforme dispõe o § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o direito de defesaprévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

9.20. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dosórgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no edital ou no instrumento contratual.

9.21. Será facultada a administração a possibilidade de retenção de pagamentos devidos acontratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude depenalidade ou inadimplência contratual, exceto caso o valor da garantia prestada pela contratadaseja suficiente ao cumprimento das possíveis penalidades impostas pelo DETRAN/RO.

9.22. O descumprimento das obrigações trabalhistas, penalidades ou a não manutenção dascondições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízodas demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer emqualquer inexecução contratual ou não o tiver prestado os serviços/fornecimentos a contento.

9.23. A Contratante poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigaçõestrabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando nãoidentificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.

9.24. . A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando setratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativosao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesmainfração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o quedeverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.

9.25. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da legislação a (o):

a) Inexecução total ou parcial do contrato;

b) Apresentação de documentação falsa;

c) Comportamento inidôneo;

d) Fraude fiscal;

e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.

9.26. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possaser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados àadministração ou a terceiros.

9.27. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificadode Fornecedores – SICAF, bem como no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratarcom a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP gerido pela Controladoria Geral do Estado –CGE.

9.28. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratarcom o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresasou profissionais que, em razão do contrato decorrente da licitação:

a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal norecolhimento de tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atosilícitos praticados.

9.29. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidadeda conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, penalidades específ icas eproporcionais a gravidade dos eventuais descumprimentos contratuais, de acordo com o Acórdão1453/2009 Plenário – TCU.

9.30. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com asTabelas 1 e 2:

TABELA 1GRAU CORRESPONDÊNCIA 1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato 2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato 3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do Contrato 4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do Contrato 5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato

9.31. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesaprévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

9.32. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução totaldo contrato, o que ensejará a rescisão contratual.

9.33. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos queeventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

9.34. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrênciade situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos eformalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conformeprejuízo auferido.

9.35. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidadeda conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,observado o princípio da proporcionalidade.

9.36. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado deFornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.

9.37. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratarcom o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresasou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal norecolhimento de tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atosilícitos praticados

10 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA

10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços,durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da AdministraçãoPública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgãogerenciador.

TABELA 2

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou

consequências letais, por ocorrência;

05

2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços

contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3 Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. 04

4 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 04

7 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 02

8 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou

deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.

02

9 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 02

10 Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a

anuência prévia da CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

11 Cumprir prazo previamente estabelecido para execução de serviços, por dia; 03

12 Zelar pelas instalações do órgão e do ambiente de trabalho, por ocorrência e por

dia;

03

13 Disponibilizar equipamentos e materiais necessários à realização dos serviços do

escopo do contrato, por ocorrência.

03

14 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização do

contrato, por ocorrência;

02

15 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de

multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e

por ocorrência;

03

16 Indicar e manter durante a execução do Contrato o Preposto previsto no

Edital/Contrato;

01

17 Manter a documentação de habilitação atualizada, por item e por ocorrência. 01

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10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a atade registro de preços da Administração Pública Estadual.

10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desdeque não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciadore órgãos participantes.

10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador eórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a esteRegistro de Preço.

11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registradospoderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado oude fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciadorpromover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea“d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93

11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivosuperveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dospreços aos valores praticados pelo mercado.

11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelomercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valoresde mercado observará a classificação original.

11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor nãopuder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá:

11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes dopedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos ecomprovantes;

11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;

11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogaçãodo item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contrataçãomais vantajosa.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO

12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte daremessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergênciana especificação;

12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assimcomo ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;

12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento,inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado,não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecuçãodos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo nãocumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço,conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nasnormas regulamentadoras pertinentes;

12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integral-mente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercidapela Administração Pública.

12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão defiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratadaadotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades com-petentes e às disposições legais vigentes;

12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimen-to em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casosque envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedadeou responsabilidade;

12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objetodo Edital correrão por conta exclusiva da contratada;

13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES

13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;

13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obriga-ções assumidas pelo fornecedor;

13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos obje-tos desta Ata;

13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazosestabelecidos no edital e ata de registro de preços

13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquida-ção qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou aatualização monetária.

13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Públicado Estado de Rondônia:

DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações deque deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendi-da, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condi-ções.

15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficialterá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada àlicitação.

15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisõesobedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normascomplementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução eespecialmente aos casos omissos.

15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação eseus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respec-tivos detentores.

Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decor-rentes do presente ajuste.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL MÁRCIA CARVALHO GUEDESSuperintendente Estadual de Licitações Gerente de Sistema de Registro de Preços

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0001 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO EM DEMOLIÇÃO DE CONTRAPISO

4,01 M³ SERVIÇOS R$ 24,88 R$ 24,02 -3,46 TERRA FORTE LTDA - ME

0002 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO EM DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA

5,19 M³ SERVIÇOS R$ 41,46 R$ 40,63 -2,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0003 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO EM DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO

2,90 M³ SERVIÇOS R$ 240,92 R$ 240,92 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0004 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE ABERTURA /FECHAMENTO DE RASGO EM PAREDES

97,00 M SERVIÇOS R$ 6,47 R$ 6,47 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0005 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO DE PAREDE DE GESSO

82,00 M² SERVIÇOS R$ 17,08 R$ 16,58 -2,93 TERRA FORTE LTDA - ME

0006 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE PISO CERÂMICO

34,00 M² SERVIÇOS R$ 15,51 R$ 15,51 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0007 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE PISO EM PEDRA/GRANITO

1,00 M² SERVIÇOS R$ 9,86 R$ 9,46 -4,06 TERRA FORTE LTDA - ME

0008 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE RODAPÉ CERÂMICO

101,00 M SERVIÇOS R$ 3,57 R$ 3,57 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0009 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SEDEMOLIÇÕES E REMOÇÕES RVIÇO DE REMOÇÃO DE REVESTIMENTOS CERÂMICOS

105,00 M² SERVIÇOS R$ 46,34 R$ 36,48 -21,28 TERRA FORTE LTDA - ME

0010 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE PORTA DE DIVISÓRIA

10,00 UND SERVIÇOS R$ 9,65 R$ 9,65 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0011 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE PORTA DE VIDRO

14,00 UND SERVIÇOS R$ 34,08 R$ 34,08 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0012 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE PORTA DE MADEIRA

39,00 UND SERVIÇOS R$ 9,65 R$ 9,65 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0013 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE DIVISÓRIAS NAVAIS E SIMILARES

87,00 M² SERVIÇOS R$ 23,14 R$ 23,14 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0014 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE METAIS SANITÁRIOS

23,00 UND SERVIÇOS R$ 10,61 R$ 10,61 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0015 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE LOUÇAS SANITÁRIAS

21,00 UND SERVIÇOS R$ 17,69 R$ 17,69 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0016 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICA/LÓGICA

8.468,00 M SERVIÇOS R$ 9,91 R$ 9,91 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0017 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE TOMADAS/INTERRUPTORES/LUMINÁRIAS

132,00 UND SERVIÇOS R$ 13,23 R$ 13,23 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0018 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO DE TELHADO

598,00 M² SERVIÇOS R$ 4,15 R$ 4,15 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCAPREÇO

MERCADO DIF. %PREÇO

REGISTRADO DETENTORACONSUMO ESTIMADO

ANEXO ÚNICO DA ATA

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 27/04/2017 09:41:08 Página 1

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1520.00008-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 77/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 054/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 09/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

0019 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE ENTULHO

75,00 M³ SERVIÇOS R$ 59,69 R$ 59,69 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0020 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE VIDRO COMUM

78,10 M² SERVIÇOS R$ 12,07 R$ 12,07 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0021 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE RETIRADA DE FORRO DE PVC

449,00 M² SERVIÇOS R$ 11,61 R$ 11,61 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0022 COBERTURA FORNECIMENTO DE ESTRUTURA EM MADEIRA DE LEI 1ª QUALIDADE PARA TELHADO

527,76 M² CAMBARA R$ 33,31 R$ 33,31 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0023 COBERTURA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA EM MADEIRA PARA TELHADO

527,76 M² SERVIÇOS R$ 40,70 R$ 40,70 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0024 COBERTURA FORNECIMENTO DE TELHA ONDULADA FIBROCIMENTO 6MM

672,00 M² ISDRALIT R$ 24,06 R$ 24,06 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0025 COBERTURA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TELHA ONDULADA FIBROCIMENTO 6MM

672,00 M² SERVIÇOS R$ 7,51 R$ 7,51 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0026 MOVIMENTO DE TERRA SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA

5,78 M³ SERVIÇOS R$ 42,29 R$ 42,29 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0027 MOVIMENTO DE TERRA FORNECIMENTRO DE ATERRO DE 1ª CATEGORIA

16,00 M³ REGIONAL R$ 51,70 R$ 51,70 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0028 MOVIMENTO DE TERRA SERVIÇO DE ATERRO EM CAMADAS DE 20,0 CM UMEDECIDAS E FORTEMENTE APILOADAS

16,00 M³ SERVIÇOS R$ 49,75 R$ 49,75 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0029 ESTRUTURA FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK 25MPA-USINADO

4,02 M³ REGIONAL R$ 491,03 R$ 491,03 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0030 ESTRUTURA SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE CONCRETO 25 MPA (DESEMPENADO/VIBRADO/BOMBEADO)

4,02 M³ SERVIÇOS R$ 61,63 R$ 61,63 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0031 PAREDES/PAINÉIS FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA ALVENARIA COM TIJOLO FURADO, ESP=10CM

1.221,00 M² REGIONAL R$ 13,95 R$ 13,78 -1,22 TERRA FORTE LTDA - ME

0032 PAREDES/PAINÉIS SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM TIJOLO FURADO

1.221,00 M² SERVIÇOS R$ 38,40 R$ 38,40 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0033 PAREDES/PAINÉIS FORNECIMENTO DE DIVISÓRIA EM GESSO ACARTONADO

82,00 M² PLALCO BRASIL R$ 87,31 R$ 87,31 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0034 PAREDES/PAINÉIS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA EM GESSO ACARTONADO

82,00 M² SERVIÇOS R$ 30,10 R$ 30,10 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0035 PAREDES/PAINÉIS FORNECIEMNTO DE DIVISÓRIAS NAVAIS

145,00 M² DECOLIX R$ 55,45 R$ 55,45 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0036 PAREDES/PAINÉIS SERVIÇO DE MONTAGEM DE DIVISÓRIA NAVAIS

145,00 M² SERVIÇOS R$ 32,72 R$ 32,72 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0037 REVESTIMENTOS DE PAREDEFORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CHAPISCO

2.442,00 M² SERVIÇOS R$ 4,66 R$ 4,66 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0038 REVESTIMENTOS DE PAREDE SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE CHAPISCO

2.442,00 M² SERVIÇOS R$ 3,61 R$ 3,61 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

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Nº DO PROCESSO: 1520.00008-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 77/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 054/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 09/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

Page 21: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28 .04.2017DOE N° 79 21

0039 REVESTIMENTOS DE PAREDE FORNECIMENTO DE REVESTIMENTO CERÂMICO PEI 5

98,80 M² PORTO BELO R$ 30,69 R$ 30,69 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0040 REVESTIMENTOS DE PAREDE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO

98,80 M² SERVIÇOS R$ 19,78 R$ 19,78 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0041 REVESTIMENTOS DE PAREDE FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA MASSA ÚNICA (REBOCO)

2.442,00 M² REGIONAL R$ 18,98 R$ 18,98 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0042 REVESTIMENTOS DE PAREDE SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE MASSA ÚNICA (REBOCO)

2.442,00 M² SERVIÇOS R$ 11,98 R$ 11,98 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0043 PISO FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA REGULARIZAÇÃO DE CONTRAPISO

364,00 M² REGIONAL R$ 16,72 R$ 16,72 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0044 PISO SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DE CONTRAPISO

364,00 M² SERVIÇOS R$ 21,07 R$ 21,07 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0045 PISO FORNECIMENTO DE PISO PORCELANATO 50X50

203,00 M² PORTO BELO R$ 81,43 R$ 76,24 -6,37 TERRA FORTE LTDA - ME

0046 PISO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PISO PORCELANATO

203,00 UND SERVIÇOS R$ 23,26 R$ 20,34 -12,55 TERRA FORTE LTDA - ME

0047 PISO FORNECIMENTO DE GRANILITE PARA PISO 130,00 M² REGIONAL R$ 61,60 R$ 61,60 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0048 PISO SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE PISO GRANILITE POLIDA E IMPERMEABILIZADA

130,00 M² SERVIÇOS R$ 28,78 R$ 28,78 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0049 PISO FORNECIMENTO DE RODAPÉ CERÂMICO 162,00 M PORTO BELO R$ 3,87 R$ 3,87 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0050 PISO SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE RODAPÉ CERÂMICO

162,00 M SERVIÇOS R$ 1,77 R$ 1,77 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0051 PISO FORNECIMENTO DE RODAPÉ GRANILITE 102,00 M REGIONAL R$ 21,12 R$ 20,56 -2,65 TERRA FORTE LTDA - ME

0052 PISO SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE RODAPÉ GRANILITE

102,00 M SERVIÇOS R$ 6,92 R$ 6,92 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0053 FORRO FORNECIMENTO DE FORRO EM PVC 449,00 M² ISDRALIT R$ 29,50 R$ 29,50 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0054 FORRO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE FORRO EM PVC

449,00 M² SERVIÇOS R$ 26,07 R$ 26,07 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0055 ESQUADRIAS FORNECIMENTO DE GRADE/ESQUADRIAS EM BARRA CHATA 3/16''

61,00 M² AÇOFER R$ 283,65 R$ 281,74 -0,67 TERRA FORTE LTDA - ME

0056 ESQUADRIAS SERVIÇO DE MONTAGEME INSTALAÇÕES DE GRADE/ESQUADRIAS EM AÇO

61,00 M² SERVIÇOS R$ 52,44 R$ 52,44 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0057 ESQUADRIAS FORNECIMENTO DE PORTAS DE ALUMÍNIO VENEZIANA

6,00 M² SASAZAKI R$ 833,98 R$ 833,98 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0058 ESQUADRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PORTA ALUMÍNIO

6,00 M² SERVIÇOS R$ 10,92 R$ 10,92 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0059 ESQUADRIAS FORNECIMENTO DE PORTAS DE DIVISÓRIAS NAVAIS, COM DIMENSÕES SÃO DE 0,90 X 2,10 m, INCLUSIVE FERRAGENS.

18,90 M² DECOLUX R$ 377,54 R$ 377,54 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1520.00008-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 77/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 054/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 09/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

0060 ESQUADRIAS SERVIÇO MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE PORTAS DE DIVISÓRIAS NAVAIS

18,90 M³ SERVIÇOS R$ 157,06 R$ 157,06 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0061 ESQUADRIAS FORNECIMENTO DE PORTA DE MADEIRA (0,60/0,80/0,90MX2,10M , COMPLETA COM FERRAGENS)

25,00 UND TASCHIBRA R$ 194,22 R$ 194,22 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0062 ESQUADRIAS SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE PORTA DE MADEIRA (0,60/0,80/0,90MX2,10M , COMPLETA COM FERRAGENS)

25,00 UND SERVIÇOS R$ 42,65 R$ 36,90 -13,48 TERRA FORTE LTDA - ME

0063 ESQUADRIAS FORNECIMENTO DE PORTA DE VIDRO TEMPERADO 0,90 X 2,10 ESPESSURA 10 MM INCLUINDO ACESSÓRIOS

15,00 UND MIRANDEX R$ 2.135,93 R$ 2.135,93 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0064 ESQUADRIAS SERVIÇOS DE INSTALÇÃO DE PORTA DE VIDRO TEMPERADO 10 MM

15,00 UND SERVIÇOS R$ 5,25 R$ 5,25 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0065 FESQUADRIAS ORNECIMENTO DE FECHADURA COMPLETA EM LATÃO PARA PORTA DE MADEIRA (ENCAIXE: 40 MM / EXTREMIDADES TESTA E CONTRA TESTA: RETAS / TIPO DE FECHADURA: CILINDRO / TIPO DE GUARNIÇÃO: ESPELHO / TIPO DE MAÇANETA: ALAVANCA). REFERÊNCIA: LAFONTE, FAME, PADO, ALIANÇA OU EQUIVALENTE

28,00 UND STAM R$ 47,07 R$ 47,07 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0066 ESQUADRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE FECHADURA PARA PORTA DE MADEIRA

28,00 UND SERVIÇOS R$ 17,94 R$ 17,94 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0067 ESQUADRIAS FORNECIMENTO DE FECHADURA CENTRAL COM 2 (DOIS) CILINDROS PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO

6,00 UND STAM R$ 56,90 R$ 56,90 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0068 ESQUADRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE FECHADURA PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO

6,00 UND SERVIÇOS R$ 34,08 R$ 34,08 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0069 ESQUADRIAS FORNECIMENTO DE MOLA HIDRÁULICA PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO

6,00 UND SANTA MARIA R$ 1.188,87 R$ 1.188,87 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0070 ESQUADRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE MOLA HIDRÁULICA PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO

6,00 UND SERVIÇOS R$ 26,88 R$ 26,88 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0071 ESQUADRIAS FORNECIMENTO DE TARJETA CROMADA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE BANHEIRO, MEDINDO NO MÍNIMO 50MM DE ALTURA E 70MM DE LARGURA

9,00 UND VONDER R$ 29,13 R$ 29,13 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0072 ESQUADRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE BANHEIRO

9,00 UND SERVIÇOS R$ 8,97 R$ 8,97 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0073 VIDROS FORNECIMENTO DE VIDRO TEMPERADO (LISO 10 MM)

9,94 M² MIRANDEX R$ 297,12 R$ 297,12 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0074 VIDROS SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE VIDRO TEMPERADO (LISO 10 MM )

9,94 M² SERVIÇOS R$ 17,05 R$ 17,05 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0075 VIDROS FORNECIMENTO DE VIDRO TEMPERADO (LISO 8 MM)

39,63 M² MIRANDEX R$ 231,69 R$ 231,69 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1520.00008-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 77/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 054/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 09/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

Page 22: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28.04.201722 DOE N° 79

0076 VIDROS SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE VIDRO TEMPERADO (LISO 8 MM )

39,63 M² SERVIÇOS R$ 17,05 R$ 17,05 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0077 VIDROS FORNECIMENTO DE VIDRO (LISO 4 MM) 28,66 M² MIRANDEX R$ 142,22 R$ 142,11 -0,08 TERRA FORTE LTDA - ME

0078 VIDROS SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE VIDRO (LISO 4 MM)

28,66 M² SERVIÇOS R$ 15,34 R$ 15,34 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0079 IMPERMEABILIZAÇÃO FORNECIMENTO DE MANTA ASFALTICA ALUMINIZADA 4MM

168,00 M² VIAPOL R$ 55,78 R$ 55,78 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0080 IMPERMEABILIZAÇÃO SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFALTICA ALUMINAZADA 4MM

168,00 M² SERVIÇOS R$ 39,81 R$ 39,81 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0081 IMPERMEABILIZAÇÃO FORNECIMENTO DE EMULSÃO ASFÁLTICA (VEDAPREN OU SIMILAR) BALDE 5 LITROS

17,00 UND VEDAPREN R$ 12,12 R$ 12,12 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0082 IMPERMEABILIZAÇÃO SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO DE CALHAS/LAJES, COM EMULSÃO ASFÁLTICA (FRIO ASFALTO) 3 DEMÃOS

137,24 M² SERVIÇOS R$ 26,88 R$ 26,88 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0083 IMPERMEABILIZAÇÃO FORNECIMENTO DE RUFO DE CHAPA DE AÇO GALVANIZADO

70,00 M REGIONAL R$ 29,79 R$ 29,79 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0084 IMPERMEABILIZAÇÃO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RUFO DE CHAPA DE AÇO GALVANIZADO

70,00 M SERVIÇOS R$ 17,07 R$ 17,07 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0085 IMPERMEABILIZAÇÃO FORNECIMENTO DE CALHA DE CHAPA GALVANIZADO

70,00 M REGIONAL R$ 29,79 R$ 29,79 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0086 IMPERMEABILIZAÇÃO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CALHA DE CHAPA GALVANIZADO

70,00 M SERVIÇOS R$ 34,11 R$ 34,11 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0087 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE TUBO PVC SOLDAVÉL ø 25MM AF (INCLUSIVE CONEXÕES)

66,00 M PVC BRASIL R$ 3,49 R$ 3,49 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0088 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE TUBO PVC SOLDAVÉL ø 50MM AF (INCLUSIVE CONEXÕES)

40,00 M PVC BRASIL R$ 13,52 R$ 13,52 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0089 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO PVC SOLDÁVEL

106,00 M SERVIÇOS R$ 1,06 R$ 1,06 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0090 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO BRANCO ESGOTO SANITÁRIO ø 40MM (INCLUSIVE CONEXÕES)

23,00 M PVC BRASIL R$ 4,41 R$ 4,41 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0091 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO BRANCO ESGOTO SANITÁRIO ø 50MM (INCLUSIVE CONEXÕES)

35,00 M PVC BRASIL R$ 7,57 R$ 7,57 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0092 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO BRANCO ESGOTO SANITÁRIO ø 100MM (INCLUSIVE CONEXÕES)

102,00 M PVC BRASIL R$ 11,63 R$ 11,63 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0093 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO PVC RÍGIDO LINHA ESGOTO

160,00 M SERVIÇOS R$ 13,44 R$ 13,44 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1520.00008-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 77/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 054/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 09/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

0094 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE CAIXA SIFONADA PVC (150X150X75 MM COM GRELHA DE AÇO INOX.)

27,00 UND PVC BRASIL R$ 13,30 R$ 13,30 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0095 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CAIXA SINFONADA PVC (150X150X75MM COM GRELHA INOX)

27,00 UND SERVIÇOS R$ 8,86 R$ 8,86 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0096 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA CROMADA ø 3/4''

18,00 UND PVC BRASIL R$ 62,56 R$ 62,56 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0097 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA CROMADA ø 1/2''

14,00 UND PVC BRASIL R$ 55,46 R$ 55,46 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0098 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO ø 1/2''

14,00 UND AMANCO R$ 24,33 R$ 24,33 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0099 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO ø 3/4''

14,00 UND AMANCO R$ 25,79 R$ 25,79 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0100 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA

60,00 UND SERVIÇOS R$ 7,08 R$ 7,08 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0101 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE CAIXA DE INSPEÇÃO EM CONCRETO PRE MOLDADO 600X600MM COM TAMPA

14,00 UND REGIONAL R$ 137,35 R$ 137,22 -0,09 TERRA FORTE LTDA - ME

0102 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CAIXA DE INSPEÇÃO EM CONCRETO PRE MOLDADO 600X600MM COM TAMPA

14,00 UND SERVIÇOS R$ 89,52 R$ 89,52 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0103 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE VASO SANITÁRIO LOUÇA BRANCA POPULAR

13,00 UND ICASA R$ 398,97 R$ 398,97 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0104 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE VASO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, COM SAÍDA VERTICAL, TAMPA E ACESSÓRIOS DE COR BRANCA, MEDINDO: NO MÍNIMO 40CM DE ALTURA, 37CM DE LARGURA, 59,50CM DE COMPRIMENTO. REFERÊNCIA: ASTRA, CELITE OU SIMILAR

24,00 UND ICASA R$ 399,20 R$ 399,20 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0105 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE BACIA SANITÁRIA 36,00 UND SERVIÇOS R$ 22,20 R$ 22,20 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0106 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE VÁLVULA DE DESCARGA, PRODUZIDA COM MATERIAL RECICLÁVEL QUE ATENDA AOS REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE, BITOLA: 1 ½́OU 1 ¼´ REFERÊNCIA: DOCOL, DECA OU EQUIVALENTE.

19,00 UND HIDRA R$ 170,72 R$ 170,72 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0107 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE VÁLVULA DE DESCARGA

17,00 UND SERVIÇOS R$ 27,71 R$ 27,71 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

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Nº DO PROCESSO: 1520.00008-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 77/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 054/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 09/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

Page 23: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28 .04.2017DOE N° 79 23

0108 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE LAVATÓRIO COM COLUNA, MEDINDO NO MÍNIMO: 21CM DE ALTURA, 53CM DE LARGURA, 43CM DE COMPRIMENTO. REFERÊNCIA: ASTRA, CELITE OU SIMILAR

27,00 UND ICASA R$ 156,59 R$ 156,59 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0109 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LAVATÓRIO COM COLUNA

27,00 UND SERVIÇOS R$ 25,10 R$ 25,10 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0110 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE TORNEIRA CROMADA, BICA MÓVEL DE ½́ OU ¾´REFERÊNCIA: DOCOL, DECA OU EQUIVALENTE

37,00 UND ICASA R$ 83,85 R$ 83,85 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0111 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TORNEIRA

37,00 UND SERVIÇOS R$ 4,11 R$ 4,11 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0112 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE ASSENTO PLÁSTICO PARA BACIA SANITÁRIA EM POLIPROPILENO COM FIXAÇÃO EM PARAFUSO, MEDINDO 4,6 X 36,7 X 42,8CM (A x L x P)

33,00 UND ICASA R$ 25,96 R$ 25,96 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0113 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ASSENTO PARA BACIA SANITÁRIA

33,00 UND SERVIÇOS R$ 4,11 R$ 4,11 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0114 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, MEDINDO NO MÍNIMO: 9,50CM DE ALTURA, 9,80CM DE LARGURA, 12,90CM DE COMPRIMENTO

37,00 UND ELITE R$ 39,57 R$ 39,57 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0115 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA

37,00 UND SERVIÇOS R$ 7,16 R$ 7,16 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0116 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DISPENSER PARA TOALHAS DE PAPEL INTERFOLHAS PLASTICO A.L. BRANCO/BEGE ±MEDIDAS 32X12,5X26,3CM ± TOALHEIRO PARA PAPEL DE 2 E 3 DOBRAS COM CHAVE

37,00 UND ELITE R$ 69,74 R$ 69,74 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0117 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DISPENSER PARA TOALHAS DE PAPEL

37,00 UND SERVIÇOS R$ 25,05 R$ 25,05 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0118 SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE CAIXA DE GORDURA/PASSAGEM

27,00 UND SERVIÇOS R$ 66,33 R$ 66,33 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0119 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE ESGOTAMENTO DE FOSSA SÉPTICA

264,00 M³ SERVIÇOS R$ 15,25 R$ 15,25 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0120 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE LAVATÓRIO SUSPENSO, MEDINDO NO MÍNIMO: 29,5CM DE LARGURA, 39CM DE COMPRIMENTO. REFERÊNCIA: ASTRA, CELITE OU SIMILAR

16,00 UND ICASA R$ 99,32 R$ 99,32 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0121 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LAVATÓRIO SUSPENSO

16,00 UND SERVIÇOS R$ 10,63 R$ 10,63 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0122 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE ELETRODUTO PVC RÍGIDO ROSQUEÁVEL ø 3/4" (COM ACESSÓRIOS)

60,00 M TIGRE R$ 4,03 R$ 4,03 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 27/04/2017 09:41:10 Página 7

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1520.00008-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 77/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 054/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 09/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

0123 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE ELETRODUTO PVC RÍGIDO ROSQUEÁVEL ø 1" (COM ACESSÓRIOS)

50,00 M TIGRE R$ 6,11 R$ 6,11 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0124 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE ELETRODUTO PVC RÍGIDO ROSQUEÁVEL ø 1 1/2" (COM ACESSÓRIOS)

50,00 M TIGRE R$ 11,30 R$ 11,30 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0125 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO

160,00 M SERVIÇOS R$ 17,01 R$ 17,01 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0126 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE ELETROCALHA PERFURADA COM TAMPA 400X50MM (COM ACESSÓRIOS)

13,00 M KENNEDY R$ 78,62 R$ 78,62 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0127 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE ELETROCALHA PERFURADA COM TAMPA 100X50MM (COM ACESSÓRIOS)

18,00 M KENNEDY R$ 21,99 R$ 21,99 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0128 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE ELETROCALHA PERFURADA COM TAMPA 50X50MM (COM ACESSÓRIOS)

17,00 M KENNEDY R$ 13,37 R$ 13,37 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0129 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA

48,00 M SERVIÇOS R$ 18,91 R$ 18,91 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0130 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 2,5 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 750V

3.776,00 M SIL R$ 1,65 R$ 1,65 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0131 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 4 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 750V

2.580,00 M SIL R$ 2,81 R$ 2,81 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0132 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 6 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 750V

722,00 M SIL R$ 4,20 R$ 4,20 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0133 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 10 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 750V

390,00 M SIL R$ 7,33 R$ 7,33 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0134 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 16 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 750V

126,00 M SIL R$ 8,49 R$ 8,49 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0135 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 35 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 750V

311,00 M SIL R$ 17,60 R$ 17,60 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0136 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 50 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 750V

141,00 M SIL R$ 23,78 R$ 23,78 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0137 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 70 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 750V

120,00 M SIL R$ 34,90 R$ 34,90 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0138 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 95 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 750V

120,00 M SIL R$ 47,03 R$ 47,03 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 27/04/2017 09:41:10 Página 8

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1520.00008-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 77/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 054/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 09/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

Page 24: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28.04.201724 DOE N° 79

0139 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 120 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 0,6/1KV

120,00 M SIL R$ 58,61 R$ 58,61 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0140 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 150 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 0,6/1KV

120,00 M SIL R$ 70,81 R$ 70,81 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0141 FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 240 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 0,6/1KV

120,00 M SIL R$ 115,29 R$ 115,29 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0142 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE LANÇAMENTO DE CABO POR TUBULAÇÃO E ELETROCALHA

8.646,00 M SERVIÇOS R$ 3,78 R$ 3,78 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0143 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CORDOALHA COBRE NU 35MM

32,00 M SANTA MARIA R$ 30,77 R$ 30,77 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0144 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CORDOALHA COBRE NU 35MM

32,00 M SERVIÇOS R$ 26,84 R$ 26,84 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0145 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS HASTE COOPERWELD 5/8" X 3 METROS

39,00 UND TRAMONTINA R$ 46,48 R$ 46,48 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0146 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE HASTE COOPERWELD 5/8"

39,00 UND SERVIÇOS R$ 15,12 R$ 15,12 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0147 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE PLUG MAC HOM/FEMEA 2PeT 10A / 250V BRANCO

52,00 UND TRAMONTINA R$ 7,90 R$ 7,90 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0148 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLUG MAC HO/FEMEA 2 PeT 10A/250V BRANCO

52,00 UND SERVIÇOS R$ 17,01 R$ 17,01 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0149 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE INTERRUPTORES UMA TECLA SIMPLES 10A / 250v

44,00 UND TRAMONTINA R$ 6,15 R$ 6,15 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0150 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE INTERRUPTORES DUAS TECLAS SIMPLES 10A / 250v

16,00 UND TRAMONTINA R$ 10,59 R$ 10,59 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0151 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE INTERRUPTORES TRÊS TECLAS SIMPLES10A / 250v

16,00 UND TRAMONTINA R$ 14,61 R$ 14,61 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0152 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INTERRUPTORES

76,00 UND SERVIÇOS R$ 20,04 R$ 20,04 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0153 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TOMADA A 2P+ T UNIVERSAL-10A/250V

96,00 UND TRAMONTINA R$ 22,62 R$ 22,62 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0154 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TOMADA A 2P+ T UNIVERSAL-10A/250V

96,00 UND SERVIÇOS R$ 7,56 R$ 7,56 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0155 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TOMADA A 2P+ T DUPLA-20A/250V

116,00 UND TRAMONTINA R$ 11,18 R$ 11,18 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0156 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TOMADA A 2P+ T DUPLA-20A/250V

116,00 UND SERVIÇOS R$ 9,46 R$ 9,46 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0157 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA DE EMERGÊNCIA DE 15 W

10,00 UND TRAMONTINA R$ 38,92 R$ 38,92 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 27/04/2017 09:41:11 Página 9

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1520.00008-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 77/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 054/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 09/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

0158 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA DE EMERGÊNCIA DE 15 W

10,00 UND SERVIÇOS R$ 7,56 R$ 7,56 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0159 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA (ALTO FATOR DE POTÊNCIA) DE 30W

264,00 UND TASCHIBRA R$ 14,16 R$ 14,16 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0160 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA (ALTO FATOR DE POTÊNCIA) DE 30W

264,00 UND SERVIÇOS R$ 7,56 R$ 7,56 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0161 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE LUMINÁRIA TIPO PLAFONIER SIMPLES EM PVC, E27, COR BRANCA

16,00 UND TASCHIBRA R$ 4,60 R$ 4,60 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0162 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA TIPO PLAFONIER SIMPLES EM PVC

16,00 UND SERVIÇOS R$ 18,91 R$ 18,91 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0163 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE LUMINÁRIA TIPO PLAFONIER DUPLO EM PVC, E27, COR BRANCA

66,00 UND TASCHIBRA R$ 7,37 R$ 7,37 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0164 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA TIPO PLAFONIER DUPLO EM PVC

66,00 UND SERVIÇOS R$ 26,48 R$ 26,48 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0165 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE LÂMPADA DE VAPOR DE METÁLICO DE 250W

30,00 UND OSRAM R$ 44,83 R$ 44,83 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0166 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE LÂMPADA DE VAPOR DE METÁLICO DE 400W

26,00 UND OSRAM R$ 50,09 R$ 50,09 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0167 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE LÂMPADA MISTA DE 250W

12,00 UND OSRAM R$ 18,82 R$ 18,82 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0168 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE LÂMPADA MISTA DE 500W

16,00 UND OSRAM R$ 35,17 R$ 35,17 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0169 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LÂMPADA DE VAPOR DE SÓDIO/METÁLICO/MISTA

84,00 UND SERVIÇOS R$ 4,06 R$ 4,06 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0170 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE REATOR PARA LÂMPADA DE VAPOR DE SÓDIO/METÁLICO 250W

18,00 UND OSRAM R$ 106,51 R$ 106,51 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0171 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE REATOR PARA LÂMPADA DE VAPOR DE SÓDIO/METÁLICO 400W

18,00 UND OSRAM R$ 117,46 R$ 117,46 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0172 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE REATOR PARA LÂMPADA DE VAPOR DE SÓDIO/METÁLICO

36,00 UND SERVIÇOS R$ 22,69 R$ 22,69 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0173 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO (BASE + CÉLULA FOTOELÉTRICA)

18,00 UND TANCIL R$ 27,98 R$ 27,98 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0174 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RELÉ FOTOELÉTRICO (BASE + CÉLULA FOTOELÉTRICA)

18,00 UND SERVIÇOS R$ 13,23 R$ 13,23 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0175 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE DISJUNTOR MONOPOLAR ATÉ 40A

44,00 UND SICA R$ 8,06 R$ 8,06 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 27/04/2017 09:41:11 Página 10

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1520.00008-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 77/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 054/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 09/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

Page 25: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28 .04.2017DOE N° 79 25

0176 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR MONOPOLAR

16,00 UND SERVIÇOS R$ 2,54 R$ 2,43 -4,33 TERRA FORTE LTDA - ME

0177 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE DISJUNTOR BIPOLAR ATÉ 40A

36,00 UND SICA R$ 46,21 R$ 46,21 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0178 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR BIPOLAR

8,00 UND SERVIÇOS R$ 3,05 R$ 3,05 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0179 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE DISJUNTOR TRIPOLAR ATÉ 50A

28,00 UND SICA R$ 56,62 R$ 56,62 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0180 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE DISJUNTOR TRIPOLAR DE 50 À 100A

20,00 UND SICA R$ 98,75 R$ 98,75 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0181 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TRIPOLAR ATÉ 100A

48,00 UND SERVIÇOS R$ 15,12 R$ 15,12 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0182 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE DISJUNTOR TRIPOLAR DE 125 À 300A

4,00 UND SICA R$ 22,62 R$ 22,62 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0183 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TRIPOLAR DE 125 À 300A

4,00 UND SERVIÇOS R$ 15,12 R$ 15,12 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0184 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE DISJUNTOR TRIPOLAR DE 400A

2,00 UND SICA R$ 1.131,04 R$ 1.131,04 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0185 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE PÁRA-RAIOS 12kV/10kA

6,00 UND DELMAR R$ 162,22 R$ 162,22 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0186 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PÁRA-RAIOS 12kV/10kA

6,00 UND SERVIÇOS R$ 226,87 R$ 226,87 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0187 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO 2,5MM²

168,00 UND CRIMPER R$ 0,45 R$ 0,45 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0188 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO 4MM²

168,00 UND CRIMPER R$ 0,58 R$ 0,58 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0189 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO 6MM²

168,00 UND CRIMPER R$ 0,68 R$ 0,68 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0190 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO 10MM²

108,00 UND CRIMPER R$ 0,74 R$ 0,74 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0191 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO 16MM²

96,00 UND CRIMPER R$ 0,88 R$ 0,88 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0192 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO 25MM²

24,00 UND CRIMPER R$ 1,23 R$ 1,23 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0193 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO 35MM²

24,00 UND CRIMPER R$ 1,38 R$ 1,38 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0194 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO 50MM²

24,00 UND CRIMPER R$ 2,41 R$ 2,41 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0195 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO 70MM²

24,00 UND CRIMPER R$ 3,00 R$ 3,00 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0196 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO 95MM²

12,00 UND CRIMPER R$ 3,69 R$ 3,69 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1520.00008-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 77/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 054/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 09/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

0197 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABOS

816,00 UND SERVIÇOS R$ 1,52 R$ 1,52 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0198 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO METÁLICO DE EMBUTIR PARA 50 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS MONOPOLARES (150 AMP)

5,00 UND OLIPE R$ 756,26 R$ 756,26 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0199 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO METÁLICO DE EMBUTIR PARA 50 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS MONOPOLARES (150 AMP)

5,00 UND SERVIÇOS R$ 94,53 R$ 94,53 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0200 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO METÁLICO PARA 32 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO E NEUTRO (100 AMP)

14,00 UND OLIPE R$ 480,76 R$ 480,76 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0201 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE QUADRO DE DISTRUIÇÃO METÁLICO PARA 32 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO E NEUTRO

14,00 UND SERVIÇOS R$ 132,35 R$ 132,35 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0202 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE REVISÃO DE SUBESTAÇÃO

2,00 UND SERVIÇOS R$ 1.148,18 R$ 1.106,70 -3,61 TERRA FORTE LTDA - ME

0203 REDE ESTRUTURADA FORNECIMENTO DE CABO UTP CAT 6

2.162,00 M GIGALAN R$ 3,41 R$ 3,41 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0204 REDE ESTRUTURADA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO UTP CAT 6

2.162,00 M SERVIÇOS R$ 3,78 R$ 3,78 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0205 REDE ESTRUTURADA FORNECIMENTO CABO TELEFÔNICO CTP/APL 30/50 PARES

55,00 M TELECOM R$ 12,42 R$ 12,42 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0206 REDE ESTRUTURADA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO TELEFÔNICO CTP/APL 30/50 PARES

55,00 M SERVIÇOS R$ 6,05 R$ 6,05 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0207 REDE ESTRUTURADA FORNECIMENTO DE PATCH CORD EM CABO EXTRA UTP CAT 6 (1,50 m)

29,00 UND GIGALAN R$ 25,22 R$ 25,22 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0208 REDE ESTRUTURADA FORNECIMENTO DE PATCH CORD EM CABO EXTRA UTP CAT 6 (2,50 m)

29,00 UND GIGALAN R$ 58,67 R$ 58,67 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0209 REDE ESTRUTURADA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PATCH CORD EM CABO EXTRA UTP CAT 6

58,00 UND SERVIÇOS R$ 4,92 R$ 4,92 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0210 REDE ESTRUTURADA FORNECIMENTO DE PATCH PANEL CAT 6 (24 PORTAS)

7,00 UND GIGALAN R$ 479,00 R$ 479,00 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0211 REDE ESTRUTURADA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL CAT 6 (24 PORTAS)

7,00 UND SERVIÇOS R$ 56,72 R$ 56,72 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0212 REDE ESTRUTURADA FORNECIMENTO DE TOMADA FEMEA PARA DOIS RJ-45 (100X50mm)

64,00 UND TRAMONTINA R$ 59,92 R$ 59,92 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0213 REDE ESTRUTURADA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TOMADA FEMEA PARA DOIS RJ-45 (100X50mm)

64,00 UND SERVIÇOS R$ 9,46 R$ 9,46 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

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Nº DO PROCESSO: 1520.00008-00-2016

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Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 054/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 09/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

Page 26: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28.04.201726 DOE N° 79

0214 REDE ESTRUTURADA FORNECIMENTO DE TOMADA FÊMEA RJ45 CAT6

52,00 UND TRAMONTINA R$ 37,05 R$ 37,05 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0215 REDE ESTRUTURADA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLUG FÊMEA RJ 45 CAT 6

52,00 UND SERVIÇOS R$ 6,43 R$ 6,43 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0216 ACESSIBILIDADE FORNECIMENTO DE CORRIMÃO, EM TUBO DE AÇO INOX, SÉRIE 40, SEM COSTURA, COM DIÂMETRO NOMINAL DE 1.1/2", PARA FIXAÇÃO NA PAREDE

10,00 M ATLA INOX R$ 195,99 R$ 195,99 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0217 ACESSIBILIDADE SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO FIXADO NA PAREDE EM TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL

10,00 M SERVIÇOS R$ 55,27 R$ 55,27 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0218 ACESSIBILIDADE FORNECIMENTO DE GUARDA CORPO COM CORRIMÃO, EM TUBO DE AÇO INOX. SÉRIE 40, SEM COSTURA, COM DIÂMETRO NOMINAL DE 1 1/2" E TRAVESSA EM TUBO INOX, SÉRIE 40, SEM COSTURA, COM DIÂMETRO NOMINAL DE 1/2", PARA FIXAÇÃO NO PISO

6,00 M ATLA INOX R$ 527,37 R$ 527,37 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0219 ACESSIBILIDADE SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE GUARDA-CORPO EM TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL

6,00 M SERVIÇOS R$ 208,73 R$ 208,73 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0220 ACESSIBILIDADE FORNECIMENTO DE PISO TÁTIL EMBORRACHADO (ALERTA OU DIRECIONAL) DE SOBREPOR (COM LARGURA DE 25X25CM) PARA ÁREA INTERNA.

40,00 UND MERCUR R$ 9,08 R$ 9,08 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0221 ACESSIBILIDADE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PISO TÁTIL EMBORRACHADO (ALERTA OU DIRECIONAL) DE SOBREPOR (COM LARGURA DE 25X25CM) PARA ÁREA INTERNA.

40,00 UND SERVIÇOS R$ 9,16 R$ 9,16 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0222 ACESSIBILIDADE FORNECIMENTO DE PISO TÁTIL DE CONCRETO (ALERTA OU DIRECIONAL) COM LARGURA DE 25X25CM PARA ÁREA EXTERNA.

54,00 UND PRE MOLDADOS VIVENDA

R$ 15,35 R$ 15,35 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0223 ACESSIBILIDADE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PISO PODOTÁTIL DE CONCRETO (ALERTA OU DIRECIONAL) COM LARGURA DE 25X25CM PARA ÁREA EXTERNA

54,00 UND SERVIÇOS R$ 1,28 R$ 1,28 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0224 PINTURA FORNECIMENTO DE TINTA ACRÍLICA (LATA 18 L), COMPOSTA DE RESINA À BASE DE DISPERSÃO AQUOSA DE COPOLÍMERO ESTIRENO ACRÍLICO, PIGMENTOS ISENTOS DE METAIS PESADOS, CARGAS MINERAIS INERTES, PARA APLICAÇÃO EM SUPERFÍCIES DO TIPO PAREDES OU LAJES, COR A DEFINIR. REFERÊNCIA: CORAL, RENNER, SHERWIN-WILLIAMS, SUVINIL, OU EQUIVALENTE, OU SIMILAR, OU DE MELHOR QUALIDADE.

131,00 UND DAKAR R$ 438,74 R$ 438,74 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0225 SERVIÇO DE PINTURA ACRÍLICA (2 DEMÃOS) 13.341,28 M² SERVIÇOS R$ 4,87 R$ 4,74 -2,67 TERRA FORTE LTDA - ME

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Nº DO PROCESSO: 1520.00008-00-2016

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Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 054/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 09/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

0226 PINTURA FORNECIMENTO DE TINTA ESMALTE (GALÃO 3,60 L), COM ACABAMENTO BRILHANTE, COMPOSTA DE RESINA ALQUÍDICA À BASE DE ÓLEO VEGETAL SEMI-SECATIVO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS, HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS, SECANTES ORGANOMETÁLICOS, PARA APLICAÇÃO EM SUPERFÍCIES METÁLICAS OU DE MADEIRA, COR A DEFINIR. REFERÊNCIA: CORAL, RENNER, SHERWIN-WILLIAMS, SUVINIL, OU EQUIVALENTE, OU SIMILAR, OU DE MELHOR QUALIDADE.

462,00 UND DAKAR R$ 70,80 R$ 70,80 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0227 SERVIÇO DE PINTURA ESMALTE (2 DEMÃOS) 10.150,68 M² SERVIÇOS R$ 18,56 R$ 18,56 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0228 PINTURA FORNECIMENTO DE TINTA LATEX PVA (LATA 18L), COMPOSTA DE RESINA A BASE DE DISPERSÃO AQUOSA DE POLÍMEROS ACRÍLICOS E VINÍLICOS PARA APLICAÇÃO EM PAREDES INTERNAS E EXTERNAS, COR A DEFINIR. REFERÊNCIA: CORAL, RENNER, SHERWIN-WILLIAMS, SUVINIL, OU EQUIVALENTE, OU SIMILAR, OU DE MELHOR QUALIDADE.

181,00 UND DAKAR R$ 379,28 R$ 379,28 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0229 PINTURA SERVIÇO DE PINTURA LATEX PVA (2 DEMÃOS)

18.599,12 M² SERVIÇOS R$ 3,39 R$ 3,36 -0,88 TERRA FORTE LTDA - ME

0230 PINTURA FORNECIMENTO DE VERNIZ NÁUTICO (GALÃO 3,6L) COM RESINA ALQUÍDICA À BASE DE ÓLEO VEGETAL SEMI-SECATIVO, CARGAS SINTÉTICAS, PARA PINTURAS INTERNAS E EXTERNAS DE MADEIRA, REFERÊNCIA: CORAL, RENNER, SHERWIN-WILLIAMS, SUVINIL, OU EQUIVALENTE, OU SIMILAR, OU DE MELHOR QUALIDADE.

31,00 UND DAKAR R$ 91,94 R$ 91,94 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0231 PINTURA SERVIÇO DE PINTURA VERNIZ EM MADEIRA (2 DEMÃOS)

556,80 M² SERVIÇOS R$ 13,09 R$ 13,09 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0232 PINTURA FORNECIMENTO DE TINTA EPOXI ESPECIAL (GL 3,60L) COM ACABAMENTO BRILHANTE, COMPOSTA DE RESINA EPÓXI, HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS, ÉTERES GLICÓLICOS, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS, CARGAS MINERAIS INERTES E ADITIVOS, QUE NÃO CONTENHA BENZENO, PARA APLICAÇÃO (SINALIZAÇÃO) EM CALÇADAS/PISOS RÚSTICOS, COR A DEFINIR. REFERÊNCIA: CORAL, RENNER, SHERWIN-WILLIAMS, SUVINIL, OU EQUIVALENTE, OU SIMILAR, OU DE MELHOR QUALIDADE.

14,00 UND DAKAR R$ 168,73 R$ 168,73 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0233 PINTURA SERVIÇO DE PINTURA EPOXI ESPECIAL (2 DEMÃOS)

78,00 M² SERVIÇOS R$ 16,79 R$ 16,79 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

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Nº DO PROCESSO: 1520.00008-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 77/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 054/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 09/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

Page 27: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28 .04.2017DOE N° 79 27

0234 PINTURA FORNECIMENTO DE MASSA PVA (LATA 18L) COMPOSTA DE RESINA À BASE DE DISPERSÃO AQUOSA DE COPOLÍMERO ESTIRENO-ACRÍLICO, CARGAS MINERAIS INERTES, HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS, GLICÓIS E TENSOATIVOS ETOXILADOS, PARA APLICAÇÃO SOBRE IMPERFEIÇÃO DE SUPERFÍCIES EXTERNAS

51,00 UND DAKAR R$ 71,55 R$ 71,55 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0235 PINTURA SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE EMASSAMENTO EM PVA, LIXAMENTO

1.867,68 M² SERVIÇOS R$ 6,09 R$ 6,07 -0,33 TERRA FORTE LTDA - ME

0236 PINTURA FORNECIMENTO DE MASSA A ÓLEO (GALÃO)

14,00 UND DAKAR R$ 54,51 R$ 54,51 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0237 PINTURA SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE EMASSAMENTO A ÓLEO, LIXAMENTO - DUAS DEMÃOS

47,25 M² SERVIÇOS R$ 11,23 R$ 11,23 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0238 URBANIZAÇÃO FORNECIMENTO DE COLCHÃO DE AREIA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPÉDO OU BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADO

15,00 M³ PRE MOLDADOS VIVENDA

R$ 87,42 R$ 87,42 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0239 URBANIZAÇÃO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE COLCHÃO DE AREIA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPÉDO OU BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADO

15,00 M³ SERVIÇOS R$ 49,52 R$ 49,52 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0240 URBANIZAÇÃO FORNECIMENTO DE MEIO FIO EM CONCRETO

181,00 M PRE MOLDADOS VIVENDA

R$ 25,47 R$ 25,47 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0241 URBANIZAÇÃO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE MEIO FIO EM CONCRETO

180,50 M SERVIÇOS R$ 24,15 R$ 24,15 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0242 URBANIZAÇÃO URBANIZAÇÃO FORNECIMENTO DE GRAMA ESMERALDA

154,00 M² MARTINELLI R$ 15,77 R$ 15,66 -0,70 TERRA FORTE LTDA - ME

0243 URBANIZAÇÃO SERVIÇO DE PLANTIO DE GRAMA 154,00 M² SERVIÇOS R$ 4,25 R$ 4,25 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0244 URBANIZAÇÃO FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE CALÇADA

311,00 M² REGIONAL R$ 27,31 R$ 27,27 -0,15 TERRA FORTE LTDA - ME

0245 URBANIZAÇÃO SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CALÇADA

311,00 M² SERVIÇOS R$ 18,45 R$ 18,45 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0246 DIVERSOS LIMPEZA GERAL 8.466,80 M² SERVIÇOS R$ 3,25 R$ 3,25 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

Márcio Rogério GabrielSuperintendente

Marcia Carvalho GuedesGerente do Registro de Preços

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1520.00008-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 77/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 054/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 09/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone

01.999.130/0001-42 TERRA FORTE LTDA - ME RUA: RAIMUNDO CANTUÁRIA, 3341 - NOVA PORTO VELHO

PORTO VELHO - RO

PAULO MARCELO SILVA MUNIZ 588.396.312-91 (69) 3225-9413/99907-2886

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 27/04/2017 09:41:13 Página 16

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1520.00008-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 77/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 054/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 09/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

Page 28: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28.04.201728 DOE N° 79

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 088/2017PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 057/2016PROCESSO: Nº 01.1520.00010-00/2016

Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADU-AL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO,PRÉDIO CENTRAL RIO PACAÁS NOVOS 2º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato represen-tado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s)qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para Eventual e Futuracontratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial correti-va (reparos em geral), com o fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra necessáriaà sua execução nas dependências próprias e prédios locados do DETRAN/RO, a pedido doDepartamento Estadual De Trânsito DETRAN/RO, por um período de 12 (doze) meses, conformeAnexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e asconstantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes daLei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e emconformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

REGISTRAR O PREÇO para Eventual e Futura contratação de empresa especializada na presta-ção de serviços de manutenção predial corretiva (reparos em geral), com o fornecimento demateriais, ferramentas e mão de obra necessária à sua execução nas dependências próprias eprédios locados do DETRAN/RO, a pedido do Departamento Estadual De Trânsito DETRAN/RO.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de suapublicação no Diário Oficial do Estado.

2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nosinstrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme DecretoEstadual nº 18.340/13.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução doconjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata delerecorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos,empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública nautilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesasdo órgão requisitante.

4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.

5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:

5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias,contados da convocação;

5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Refe-rência e edital de licitações.

5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta estejade posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.

5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ataou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadaspelos mesmos.

6 - DO PRAZO E LOCAL DA EXECUÇÃO

6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serãoobservadas as especificações contidas no instrumento convocatório.

6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observânciadas normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 ealterações.

6.3. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a”e “b” do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos), observadosos seguintes procedimentos:

6.4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo para inicio da execução dos serviçose aplicação dos materiais será de 05 (cinco) dias, após a assinatura do Contrato, devendo serrealizado dentro do prazo estabelecido previamente pelo DETRAN/RO.

a) Provisoriamente, pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelaspartes em até 03 (três) dias da apresentação da Nota Fiscal emitida pela Contratada, juntamentecom o relatório de serviços executados;

b) Definitivamente, pelo Gestor do Contrato ou Comissão designada pela Autoridade Competente,mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observaçãoou vistoria, não superior a 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, que comprovea adequação do objeto aos termos contratuais.

c) O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil, pela qualidade,correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem ético profissional, pela perfeita execuçãodo contrato.

6.5. HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: O horário de realização dos serviços demanutenção predial será prestado pela Contratada, de segunda a sábado, exceto feriados, noperíodo compreendido entre 08h00min e 18h00min horas com intervalo de descanso de segundaa sexta feira e das 08h00min às 14h00min horas aos sábados, obedecidas as condições daconvenção coletiva de trabalho da categoria.

No caso da realização de evento aos sábados e/ou domingos, ou ainda, quando ultrapassar ohorário de expediente, será respeitado o limite de 22:00 horas, para não gerar pagamento deadicional noturno, sendo compensadas as horas excedentes dentro do mês, ou, na impossibi-lidade, no mês subseqüente, obedecidas as condições da convenção coletiva de trabalho dacategoria.

6.5. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços de manutenção predial deverãoser prestados nas dependências das Ciretran’s, Postos Avançados e Galpão no Interiore Distritos do Estado de Rondônia, de acordo com os endereços descritos abaixo:

Imóveis Próprios

CIRETRAN Endereço Telefone

Vilhena - CIRETRAN Av. Celso Mazutti, nº 5229 – bairro Jardim Eldorado - CEP: 76.980-000

3322-4907 (Ch.) 3322-3873 / 3322-8523 3322-3680 registro

Cabixi Av. Tamoios, S/N, esq. com a Rua Guaporé - CEP: 76.994-000 3345-2240 (fax)

Cerejeiras Rua Portugal, nº 2514 – Bairro Centro CEP: 76.997-000 3342-2711

Colorado do Oeste Av. Tapajós 4392 – Centro Cep. 76.993-000

3341-1429 3341-2342 3341-1429 (liberação)

Corumbiara Rua Juscelino K. de Oliveira, nº 1635, Cep. 76.995-000 3343-2349

Vilhena – Pista de Teste Av. Melvin Jones, 3223, Bairro Moyses de Freitas

3322-4907 (Ch.) 3322-3873 / 3322-8523 3322-3680 registro

Imóveis Alugados Endereço Telefone

Rua 19, nº 1360 – Bairro Centro. CEP: 76.990-000 3346-1060

Avenida Brasil, nº 1379 – Bairro Centro CEP: 76.999-000 3344-1151

6.6. Poderão ser acrescentados novos prédios, respeitando o limite estabelecido pela Lei deLicitações e Contratos, bem como os imóveis poderão sofrer mudança de endereço.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a notafiscal referente ao fornecimento efetuado.

7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da notafiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.

7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as neces-sárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazoestabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação.

7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para quea empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.

7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento noprazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital delicitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ouinstrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 daLei 8.666/93.

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

9.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecuçãototal ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar àContratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.9.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se nãoapresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa,aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

9.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de suaproposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentaçãofalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneoou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratarcom o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais,devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de FornecedoresImpedidos de Licitar).

9.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura aque fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada nãotenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendoefetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dadosserão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, aindaa Administração proceder à cobrança judicial.

9.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparaçãodos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

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9.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar àDeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perantea própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratadoressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sançãoaplicada com base na legislação vigente.

9.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratarde faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos aoobjeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesmainfração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o quedeverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.

9.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993,da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:Inexecução total ou parcial do contrato;

Apresentação de documentação falsa;Comportamento inidôneo;Fraude fiscal;Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.

9.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa seracionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados àadministração ou a terceiros.

9.10. DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, aos adjudicatários que descumpriremtotal ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, serãoaplicadas as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais cominaçõeslegais, com observância ao devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e aampla defesa.

9.11. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, execuçãoimperfeita, inadimplemento contratual, não veracidade das informações ou mora de execução,erros ou atraso na prestação dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administraçãopoderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à empresaadjudicatária as seguintes penalidades:

9.11.1. Advertência escrita – a comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre odescumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução doserviço, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência,sanção mais elevada poderá ser aplicada.

9.11.2. Multa – que deverá observar os seguintes limites máximos:Até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, de acordo com ospercentuais previstos na Tabela 1 e as infrações da Tabela 2;De 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de nãoapresentação da garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato;De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o limite de 10% sobre o valor adjudicado, no casoda adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente, por ocorrência;De 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado, no caso deatraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que otornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou, ainda, fora dasespecif icações contratadas;De 30% (trinta por cento) sobre o valor integral do contrato, em caso de inexecução total daobrigação assumida.

9.12. 22.12. O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retidodos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou ainda, cobrado judicialmente,nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 86, da Lei nº 8.666/93.

9.13. . As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparaçãodos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

9.14. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com aAdministração Pública Estadual, impedindo o fornecedor de licitar e contratar com a AdministraçãoPública Estadual pelos seguintes prazos:De 6 (seis) meses, nos casos de:a) Alteração de qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; oub) Prestação de serviço de baixa qualidade.

9.14.1. De 12 (doze) meses, no caso do descumprimento de especificação técnica relativa aoobjeto previsto no contrato.

9.14.2. (vinte e quatro) meses, nos casos de:a) Retardamento imotivado na execução do (s) objeto (s);b) Paralisação da execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administra-ção Pública Estadual;c) Emprego de insumos falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso,como se verdadeira ou perfeita fosse à prestação dos serviços;d) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração PúblicaEstadual; oue) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento dequalquer tributo;

9.15. 22.15. De até 5 (cinco) anos, no caso de licitação na modalidade Pregão, nas situaçõesprevistas no art. 7º da Lei 10.520/2002 ou de 2 (dois) anos, nas demais modalidades de licitações.9.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação dofornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempreque o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de açãoou omissão do mesmo.

9.17. Será declarado inidôneo, f icando impedido de licitar e contratar com AdministraçãoPública Estadual, por tempo indeterminado, o fornecedor que demonstrar não possuiridoneidade para tanto, em virtude de ato ilícito praticado, conforme dispõe o artigo 26, § 2º,do Decreto nº 16.089/2011.

9.18. O fornecedor será excluído do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratarcom a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP nas seguintes hipóteses, conforme dispõe oartigo 34, inciso II do Decreto nº 16.089/2011:

a) Expirado o prazo da suspensão, desde que cumpridas integralmente as punições impostas;b) A pedido do fornecedor declarado inidôneo, decorrido o prazo mínimo de 2 (dois) anos, desdeque reabilitado pela Administração Pública Estadual, na forma do disposto no § 3º, do art. 87, daLei Federal nº 8.666, de 1993; ec) Por determinação judicial.

9.19. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamentecom a multa, conforme dispõe o § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o direito de defesaprévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

9.20. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dosórgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no edital ou no instrumento contratual.

9.21. Será facultada a administração a possibilidade de retenção de pagamentos devidos acontratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude depenalidade ou inadimplência contratual, exceto caso o valor da garantia prestada pela contratadaseja suficiente ao cumprimento das possíveis penalidades impostas pelo DETRAN/RO.

9.22. O descumprimento das obrigações trabalhistas, penalidades ou a não manutenção dascondições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízodas demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer emqualquer inexecução contratual ou não o tiver prestado os serviços/fornecimentos a contento.

9.23. A Contratante poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigaçõestrabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando nãoidentificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.

9.24. . A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando setratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativosao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesmainfração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o quedeverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.

9.25. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da legislação a (o):a) Inexecução total ou parcial do contrato;

b) Apresentação de documentação falsa;c) Comportamento inidôneo;d) Fraude fiscal;e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.

9.26. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possaser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados àadministração ou a terceiros.

9.27. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificadode Fornecedores – SICAF, bem como no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratarcom a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP gerido pela Controladoria Geral do Estado –CGE.

9.28. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratarcom o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresasou profissionais que, em razão do contrato decorrente da licitação:

a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal norecolhimento de tributos;b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atosilícitos praticados.

9.29. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidadeda conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, penalidades específ icas eproporcionais a gravidade dos eventuais descumprimentos contratuais, de acordo com o Acórdão1453/2009 Plenário – TCU.

9.30. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com asTabelas 1 e 2:

TABELA 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato

2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato

3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do Contrato

4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do Contrato

5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato

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TABELA 2

INFRAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO GRAU 1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou

consequências letais, por ocorrência; 05

2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3 Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. 04 4 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 04 7 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 02 8 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou

deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 02

9 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 02

10 Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de: 11 Cumprir prazo previamente estabelecido para execução de serviços, por dia; 03 12 Zelar pelas instalações do órgão e do ambiente de trabalho, por ocorrência e por

dia; 03

13 Disponibilizar equipamentos e materiais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato, por ocorrência.

03

14 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização do contrato, por ocorrência;

02

15 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

16 Indicar e manter durante a execução do Contrato o Preposto previsto no Edital/Contrato;

01

17 Manter a documentação de habilitação atualizada, por item e por ocorrência. 01

9.31. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesaprévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

9.32. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total docontrato, o que ensejará a rescisão contratual.

9.33. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos queeventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

9.34. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência desituações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos eformalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conformeprejuízo auferido.

9.35. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidadeda conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,observado o princípio da proporcionalidade.

9.36. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado deFornecedores - SICAF, bem como em sistemas Estaduais.

9.37. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratarcom o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresasou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal norecolhimento de tributos;b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atosilícitos praticados

10 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA

10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços,durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da AdministraçãoPública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgãogerenciador.

10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata deregistro de preços da Administração Pública Estadual.

10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde quenão prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador eórgãos participantes.

10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a

100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo doquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a esteRegistro de Preço.

11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderãoser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato queeleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover asnegociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do incisoII do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93

11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivosuperveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dospreços aos valores praticados pelo mercado.

11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercadoserão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valoresde mercado observará a classificação original.

11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor nãopuder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá:

11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedidode fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos ecomprovantes;

11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;

11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação doitem da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contrataçãomais vantajosa.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO

12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte daremessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência naespecif icação;

12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim comoao cumprimento das obrigações previstas na ATA;

12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento,inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado,não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dosserviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimentodos prazos e demais condições estabelecidas;

12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço,conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nasnormas regulamentadoras pertinentes;

12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente,os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelaAdministração Pública.

12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão defiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratadaadotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridadescompetentes e às disposições legais vigentes;

12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimentoem questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos queenvolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ouresponsabilidade;

12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto doEdital correrão por conta exclusiva da contratada;

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13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES

13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;

13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigaçõesassumidas pelo fornecedor;

13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetosdesta Ata;

13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazosestabelecidos no edital e ata de registro de preços

13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualizaçãomonetária.

13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado deRondônia:

DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações deque deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.

15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial teráefeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.

15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisõesobedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementarese disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aoscasos omissos.15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seusanexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivosdetentores.

Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentesdo presente ajuste.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL MÁRCIA CARVALHO GUEDESSuperintendente Estadual de Licitações Gerente de Sistema de Registro de Preços

0001 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO EM DEMOLIÇÃO DE CONTRAPISO

1,70 M³ SERVIÇOS R$ 24,88 R$ 24,88 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0002 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO EM DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA

2,10 M³ SERVIÇOS R$ 41,46 R$ 41,46 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0003 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO EM DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO

2,30 M³ SERVIÇOS R$ 240,92 R$ 240,92 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0004 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE ABERTURA /FECHAMENTO DE RASGO EM PAREDES

69,00 M SERVIÇOS R$ 6,47 R$ 6,47 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0005 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO DE PAREDE DE GESSO

68,00 M² SERVIÇOS R$ 17,08 R$ 17,08 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0006 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE PISO CERÂMICO

10,00 M² SERVIÇOS R$ 15,51 R$ 15,51 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0007 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE RODAPÉ CERÂMICO

12,00 M SERVIÇOS R$ 3,57 R$ 3,57 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0008 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE REVESTIMENTOS CERÂMICOS

75,00 M² SERVIÇOS R$ 46,34 R$ 46,34 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0009 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE PORTA DE DIVISÓRIA

2,00 UND SERVIÇOS R$ 9,65 R$ 9,65 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0010 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE PORTA DE VIDRO

9,00 UND SERVIÇOS R$ 34,08 R$ 34,08 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0011 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE PORTA DE MADEIRA

25,00 UND SERVIÇOS R$ 9,65 R$ 9,65 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0012 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE DIVISÓRIAS NAVAIS E SIMILARES

9,00 M² SERVIÇOS R$ 23,14 R$ 23,14 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0013 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE METAIS SANITÁRIOS

15,00 UND SERVIÇOS R$ 10,61 R$ 10,61 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0014 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE LOUÇAS SANITÁRIAS

15,00 UND SERVIÇOS R$ 17,69 R$ 17,69 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0015 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICA/LÓGICA

4.037,00 M SERVIÇOS R$ 9,91 R$ 9,55 -3,63 TERRA FORTE LTDA - ME

0016 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE TOMADAS/INTERRUPTORES/LUMINÁRIAS

86,00 UND SERVIÇOS R$ 13,23 R$ 13,23 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0017 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO DE TELHADO

389,00 M² SERVIÇOS R$ 4,15 R$ 4,15 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0018 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE ENTULHO

49,00 M³ SERVIÇOS R$ 59,69 R$ 59,69 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCAPREÇO

MERCADO DIF. %PREÇO

REGISTRADO DETENTORACONSUMO ESTIMADO

ANEXO ÚNICO DA ATA

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 27/04/2017 09:31:27 Página 1

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1520.00010-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 88/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 057/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 17/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

Page 32: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28.04.201732 DOE N° 79

0019 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE REMOÇÃO DE VIDRO COMUM

43,16 M² SERVIÇOS R$ 12,07 R$ 12,07 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0020 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES SERVIÇO DE RETIRADA DE FORRO DE PVC

233,00 M² SERVIÇOS R$ 11,61 R$ 11,61 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0021 COBERTURA FORNECIMENTO DE ESTRUTURA EM MADEIRA DE LEI 1ª QUALIDADE PARA TELHADO

44,00 M² CAMBARA R$ 33,31 R$ 33,31 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0022 COBERTURA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA EM MADEIRA PARA TELHADO

44,00 M² SERVIÇOS R$ 40,70 R$ 40,70 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0023 COBERTURA FORNECIMENTO DE TELHA ONDULADA FIBROCIMENTO 6MM

389,00 M² ISDRALIT R$ 24,06 R$ 24,06 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0024 COBERTURA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TELHA ONDULADA FIBROCIMENTO 6MM

389,00 M² SERVIÇOS R$ 7,51 R$ 7,51 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0025 MOVIMENTO DE TERRA SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA

14,35 M³ SERVIÇOS R$ 42,29 R$ 42,29 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0026 MOVIMENTO DE TERRA FORNECIMENTRO DE ATERRO DE 1ª CATEGORIA

9,00 M³ REGIONAL R$ 51,70 R$ 51,70 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0027 MOVIMENTO DE TERRA SERVIÇO DE ATERRO EM CAMADAS DE 20,0 CM UMEDECIDAS E FORTEMENTE APILOADAS

9,00 M³ SERVIÇOS R$ 49,75 R$ 49,75 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0028 ESTRUTURA FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK 25MPA-USINADO

3,20 M³ REGIONAL R$ 491,03 R$ 491,03 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0029 ESTRUTURA SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE CONCRETO 25 MPA (DESEMPENADO/VIBRADO/BOMBEADO)

3,20 M³ SERVIÇOS R$ 61,63 R$ 61,63 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0030 PAREDES/PAINÉIS FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA ALVENARIA COM TIJOLO FURADO, ESP=10CM

544,00 M² REGIONAL R$ 13,95 R$ 13,95 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0031 PAREDES/PAINÉIS SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM TIJOLO FURADO

544,00 M² SERVIÇOS R$ 38,40 R$ 38,40 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0032 PAREDES/PAINÉIS FORNECIMENTO DE DIVISÓRIA EM GESSO ACARTONADO

68,00 M² PLALCO BRASIL R$ 87,31 R$ 87,31 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0033 PAREDES/PAINÉIS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA EM GESSO ACARTONADO

68,00 M² SERVIÇOS R$ 30,10 R$ 30,10 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0034 PAREDES/PAINÉIS FORNECIEMNTO DE DIVISÓRIAS NAVAIS

46,00 M² DECOLIX R$ 55,45 R$ 55,45 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0035 PAREDES/PAINÉIS SERVIÇO DE MONTAGEM DE DIVISÓRIA NAVAIS

46,00 M² SERVIÇOS R$ 32,72 R$ 32,72 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0036 REVESTIMENTOS DE PAREDE FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CHAPISCO

1.084,00 M² SERVIÇOS R$ 4,66 R$ 4,66 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0037 REVESTIMENTOS DE PAREDE SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE CHAPISCO

1.084,00 M² SERVIÇOS R$ 3,61 R$ 3,61 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0038 REVESTIMENTOS DE PAREDE FORNECIMENTO DE REVESTIMENTO CERÂMICO PEI 5

19,00 M² PORTO BELO R$ 30,69 R$ 30,69 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 27/04/2017 09:31:28 Página 2

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1520.00010-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 88/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 057/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 17/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

0039 REVESTIMENTOS DE PAREDE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO

19,00 M² SERVIÇOS R$ 19,78 R$ 19,78 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0040 REVESTIMENTOS DE PAREDE FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA MASSA ÚNICA (REBOCO)

1.084,00 M² REGIONAL R$ 18,98 R$ 18,98 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0041 REVESTIMENTOS DE PAREDE SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE MASSA ÚNICA (REBOCO)

1.084,00 M² SERVIÇOS R$ 11,98 R$ 11,98 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0042 PISO FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA REGULARIZAÇÃO DE CONTRAPISO

216,00 M² REGIONAL R$ 16,72 R$ 16,72 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0043 PISO SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DE CONTRAPISO

216,00 M² SERVIÇOS R$ 21,07 R$ 21,07 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0044 PISO FORNECIMENTO DE PISO PORCELANATO 50X50

124,00 M² PORTO BELO R$ 81,43 R$ 81,43 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0045 PISO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PISO PORCELANATO

125,00 UND SERVIÇOS R$ 23,26 R$ 23,26 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0046 PISO FORNECIMENTO DE GRANILITE PARA PISO 201,00 M² REGIONAL R$ 61,60 R$ 61,60 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0047 PISO SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE PISO GRANILITE POLIDA E IMPERMEABILIZADA

201,00 M² SERVIÇOS R$ 28,78 R$ 28,78 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0048 PISO FORNECIMENTO DE RODAPÉ CERÂMICO 127,00 M PORTO BELO R$ 3,87 R$ 3,87 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0049 PISO SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE RODAPÉ CERÂMICO

127,00 M SERVIÇOS R$ 1,77 R$ 1,77 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0050 PISO FORNECIMENTO DE RODAPÉ GRANILITE 136,00 M REGIONAL R$ 21,12 R$ 21,12 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0051 PISO SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE RODAPÉ GRANILITE

136,00 M SERVIÇOS R$ 6,92 R$ 6,92 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0052 FORRO FORNECIMENTO DE FORRO EM PVC 233,00 M² ISDRALIT R$ 29,50 R$ 29,50 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0053 FORRO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE FORRO EM PVC

233,00 M² SERVIÇOS R$ 26,07 R$ 26,07 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0054 ESQUADRIAS FORNECIMENTO DE GRADE/ESQUADRIAS EM BARRA CHATA 3/16''

65,00 M² AÇOFER R$ 283,65 R$ 244,01 -13,97 TERRA FORTE LTDA - ME

0055 ESQUADRIAS SERVIÇO DE MONTAGEME INSTALAÇÕES DE GRADE/ESQUADRIAS EM AÇO

65,00 M² SERVIÇOS R$ 52,44 R$ 52,44 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0056 ESQUADRIAS FORNECIMENTO DE PORTAS DE ALUMÍNIO VENEZIANA

5,00 M² SASAZAKI R$ 833,98 R$ 833,98 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0057 ESQUADRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PORTA ALUMÍNIO

5,00 M² SERVIÇOS R$ 10,92 R$ 10,92 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0058 ESQUADRIAS FORNECIMENTO DE PORTAS DE DIVISÓRIAS NAVAIS, COM DIMENSÕES SÃO DE 0,90 X 2,10 m, INCLUSIVE FERRAGENS.

2,00 M² DECOLUX R$ 377,54 R$ 377,54 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0059 ESQUADRIAS SERVIÇO MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE PORTAS DE DIVISÓRIAS NAVAIS

2,00 M³ SERVIÇOS R$ 157,06 R$ 157,06 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 27/04/2017 09:31:28 Página 3

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1520.00010-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 88/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 057/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 17/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

Page 33: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28 .04.2017DOE N° 79 33

0060 ESQUADRIAS FORNECIMENTO DE PORTA DE MADEIRA (0,60/0,80/0,90MX2,10M, COMPLETA COM FERRAGENS)

17,00 UND REGIONAL R$ 194,22 R$ 194,22 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0061 ESQUADRIAS SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE PORTA DE MADEIRA (0,60/0,80/0,90MX2,10M , COMPLETA COM FERRAGENS)

17,00 UND SERVIÇOS R$ 42,65 R$ 42,65 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0062 ESQUADRIAS FORNECIMENTO DE PORTA DE VIDRO TEMPERADO 0,90 X 2,10 ESPESSURA 10 MM INCLUINDO ACESSÓRIOS

9,00 UND MIRANDEX R$ 2.135,93 R$ 2.135,93 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0063 ESQUADRIAS SERVIÇOS DE INSTALÇÃO DE PORTA DE VIDRO TEMPERADO 10 MM

9,00 UND SERVIÇOS R$ 5,25 R$ 5,25 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0064 ESQUADRIAS FORNECIMENTO DE FECHADURA COMPLETA EM LATÃO PARA PORTA DE MADEIRA (ENCAIXE: 40 MM / EXTREMIDADES TESTA E CONTRA TESTA: RETAS / TIPO DE FECHADURA: CILINDRO / TIPO DE GUARNIÇÃO: ESPELHO / TIPO DE MAÇANETA: ALAVANCA). REFERÊNCIA: LAFONTE, FAME, PADO, ALIANÇA OU EQUIVALENTE

14,00 UND STAM R$ 47,07 R$ 47,07 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0065 ESQUADRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE FECHADURA PARA PORTA DE MADEIRA

14,00 UND SERVIÇOS R$ 17,94 R$ 17,94 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0066 ESQUADRIAS FORNECIMENTO DE FECHADURA CENTRAL COM 2 (DOIS) CILINDROS PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO

5,00 UND STAM R$ 56,90 R$ 56,90 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0067 ESQUADRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE FECHADURA PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO

5,00 UND SERVIÇOS R$ 34,08 R$ 34,08 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0068 ESQUADRIAS FORNECIMENTO DE MOLA HIDRÁULICA PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO

5,00 UND SANTA MARIA R$ 1.188,87 R$ 1.188,87 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0069 ESQUADRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE MOLA HIDRÁULICA PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO

5,00 UND SERVIÇOS R$ 26,88 R$ 26,88 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0070 ESQUADRIAS FORNECIMENTO DE TARJETA CROMADA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE BANHEIRO, MEDINDO NO MÍNIMO 50MM DE ALTURA E 70MM DE LARGURA

6,00 UND VONDER R$ 29,13 R$ 29,13 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0071 ESQUADRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE BANHEIRO

6,00 UND SERVIÇOS R$ 8,97 R$ 8,97 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0072 VIDROS FORNECIMENTO DE VIDRO TEMPERADO (LISO 10 MM)

16,80 M² MIRANDEX R$ 297,12 R$ 297,12 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0073 VIDROS SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE VIDRO TEMPERADO (LISO 10 MM )

16,80 M² SERVIÇOS R$ 17,05 R$ 17,05 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0074 VIDROS FORNECIMENTO DE VIDRO TEMPERADO (LISO 8 MM)

24,36 M² MIRANDEX R$ 231,69 R$ 231,69 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0075 VIDROS SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE VIDRO TEMPERADO (LISO 8 MM )

24,36 M² SERVIÇOS R$ 17,05 R$ 17,05 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 27/04/2017 09:31:28 Página 4

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1520.00010-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 88/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 057/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 17/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

0076 VIDROS FORNECIMENTO DE VIDRO (LISO 4 MM) 2,00 M² MIRANDEX R$ 142,11 R$ 142,11 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0077 VIDROS SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE VIDRO (LISO 4 MM)

2,00 M² SERVIÇOS R$ 15,34 R$ 15,34 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0078 IMPERMEABILIZAÇÃO FORNECIMENTO DE MANTA ASFALTICA ALUMINIZADA 4MM

102,00 M² VIAPOL R$ 55,78 R$ 55,78 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0079 IMPERMEABILIZAÇÃO SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFALTICA ALUMINAZADA 4MM

102,00 M² SERVIÇOS R$ 39,81 R$ 39,81 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0080 IMPERMEABILIZAÇÃO FORNECIMENTO DE EMULSÃO ASFÁLTICA (VEDAPREN OU SIMILAR) BALDE 5 LITROS

9,00 UND VEDAPREN R$ 12,12 R$ 12,12 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0081 IMPERMEABILIZAÇÃO SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO DE CALHAS/LAJES, COM EMULSÃO ASFÁLTICA (FRIO ASFALTO) 3 DEMÃOS

110,00 M² SERVIÇOS R$ 26,88 R$ 26,88 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0082 IMPERMEABILIZAÇÃO FORNECIMENTO DE RUFO DE CHAPA DE AÇO GALVANIZADO

60,00 M REGIONAL R$ 29,79 R$ 29,79 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0083 IMPERMEABILIZAÇÃO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RUFO DE CHAPA DE AÇO GALVANIZADO

60,00 M SERVIÇOS R$ 17,07 R$ 17,07 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0084 IMPERMEABILIZAÇÃO FORNECIMENTO DE CALHA DE CHAPA GALVANIZADO

60,00 M REGIONAL R$ 29,79 R$ 29,79 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0085 IMPERMEABILIZAÇÃO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CALHA DE CHAPA GALVANIZADO

60,00 M SERVIÇOS R$ 34,11 R$ 34,11 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0086 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE TUBO PVC SOLDAVEL ø 25MM AF (INCLUSIVE CONEXÕES)

145,00 M PVC BRASIL R$ 3,49 R$ 3,49 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0087 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE TUBO PVC SOLDAVÉL ø 50MM AF(INCLUSIVE CONEXÕES)

15,00 M PVC BRASIL R$ 13,52 R$ 13,52 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0088 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO PVC SOLDÁVEL

160,00 M SERVIÇOS R$ 1,06 R$ 1,06 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0089 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO BRANCO ESGOTO SANITÁRIO ø 40MM (INCLUSIVE CONEXÕES)

14,00 M PVC BRASIL R$ 4,41 R$ 4,41 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0090 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO BRANCO ESGOTO SANITÁRIO ø 50MM( INCLUSIVE CONEXÕES)

16,00 M PVC BRASIL R$ 7,57 R$ 7,57 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0091 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO BRANCO ESGOTO SANITÁRIO ø 100MM (INCLUSIVE CONEXÕES)

42,00 M PVC BRASIL R$ 11,63 R$ 11,63 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0092 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO PVC RÍGIDO LINHA ESGOTO

72,00 M SERVIÇOS R$ 13,44 R$ 13,44 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0093 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE CAIXA SIFONADA PVC (150X150X75 MM COM GRELHA DE AÇO INOX.)

17,00 UND PVC BRASIL R$ 13,30 R$ 13,30 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 27/04/2017 09:31:29 Página 5

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1520.00010-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 88/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 057/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 17/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

Page 34: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28.04.201734 DOE N° 79

0094 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CAIXA SINFONADA PVC (150X150X75MM COM GRELHA INOX)

17,00 UND SERVIÇOS R$ 8,86 R$ 8,86 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0095 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA CROMADA ø 3/4''

16,00 UND PVC BRASIL R$ 62,56 R$ 62,56 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0096 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA CROMADA ø 1/2''

2,00 UND PVC BRASIL R$ 55,46 R$ 55,46 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0097 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO ø 1/2''

3,00 UND AMANCO R$ 24,33 R$ 24,33 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0098 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO ø 3/4''

9,00 UND AMANCO R$ 25,79 R$ 25,79 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0099 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA

30,00 UND SERVIÇOS R$ 7,08 R$ 7,08 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0100 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE CAIXA DE INSPEÇÃO EM CONCRETO PRE MOLDADO 600X600MM COM TAMPA

15,00 UND REGIONAL R$ 137,35 R$ 137,35 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0101 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CAIXA DE INSPEÇÃO EM CONCRETO PRE MOLDADO 600X600MM COM TAMPA

15,00 UND SERVIÇOS R$ 89,52 R$ 89,52 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0102 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE VASO SANITÁRIO LOUÇA BRANCA POPULAR

2,00 UND ICASA R$ 398,97 R$ 398,97 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0103 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE VASO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, COM SAÍDA VERTICAL, TAMPA E ACESSÓRIOS DE COR BRANCA, MEDINDO: NO MÍNIMO 40CM DE ALTURA, 37CM DE LARGURA, 59,50CM DE COMPRIMENTO. REFERÊNCIA: ASTRA, CELITE OU SIMILAR

16,00 UND ICASA R$ 399,20 R$ 399,20 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0104 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE BACIA SANITÁRIA

18,00 UND SERVIÇOS R$ 22,20 R$ 22,20 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0105 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE VÁLVULA DE DESCARGA, PRODUZIDA COM MATERIAL RECICLÁVEL QUE ATENDA AOS REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE, BITOLA: 1 ½́OU 1 ¼´ REFERÊNCIA: DOCOL, DECA OU EQUIVALENTE.

10,00 UND HIDRA R$ 170,72 R$ 170,72 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0106 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE VÁLVULA DE DESCARGA

10,00 UND SERVIÇOS R$ 27,71 R$ 27,71 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0107 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE LAVATÓRIO COM COLUNA, MEDINDO NO MÍNIMO: 21CM DE ALTURA, 53CM DE LARGURA, 43CM DE COMPRIMENTO. REFERÊNCIA: ASTRA, CELITE OU SIMILAR

16,00 UND ICASA R$ 156,59 R$ 156,59 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 88/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 057/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 17/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

0108 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LAVATÓRIO COM COLUNA

16,00 UND SERVIÇOS R$ 25,10 R$ 25,10 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0109 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE TORNEIRA CROMADA, BICA MÓVEL DE ½́ OU ¾´REFERÊNCIA: DOCOL, DECA OU EQUIVALENTE

25,00 UND ICASA R$ 83,85 R$ 83,85 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0110 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TORNEIRA

25,00 UND SERVIÇOS R$ 4,11 R$ 4,11 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0111 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE ASSENTO PLÁSTICO PARA BACIA SANITÁRIA EM POLIPROPILENO COM FIXAÇÃO EM PARAFUSO, MEDINDO 4,6 X 36,7 X 42,8CM (A x L x P)

18,00 UND ICASA R$ 25,96 R$ 25,96 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0112 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ASSENTO PARA BACIA SANITÁRIA

18,00 UND SERVIÇOS R$ 4,11 R$ 4,11 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0113 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, MEDINDO NO MÍNIMO: 9,50CM DE ALTURA, 9,80CM DE LARGURA, 12,90CM DE COMPRIMENTO

16,00 UND ELITE R$ 39,57 R$ 39,57 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0114 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA

16,00 UND SERVIÇOS R$ 7,16 R$ 7,16 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0115 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DISPENSER PARA TOALHAS DE PAPEL INTERFOLHAS PLASTICO A.L. BRANCO/BEGE ±MEDIDAS 32X12,5X26,3CM ± TOALHEIRO PARA PAPEL DE 2 E 3 DOBRAS COM CHAVE

16,00 UND ELITE R$ 69,74 R$ 69,74 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0116 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DISPENSER PARA TOALHAS DE PAPEL

16,00 UND SERVIÇOS R$ 25,05 R$ 25,05 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0117 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE CAIXA DE GORDURA/PASSAGEM

17,00 UND SERVIÇOS R$ 66,33 R$ 66,33 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0118 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE ESGOTAMENTO DE FOSSA SÉPTICA

17,00 M³ SERVIÇOS R$ 15,25 R$ 15,25 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0119 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS FORNECIMENTO DE LAVATÓRIO SUSPENSO, MEDINDO NO MÍNIMO: 29,5CM DE LARGURA, 39CM DE COMPRIMENTO. REFERÊNCIA: ASTRA, CELITE OU SIMILAR

9,00 UND ICASA R$ 99,32 R$ 99,32 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0120 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LAVATÓRIO SUSPENSO

8,00 UND SERVIÇOS R$ 10,63 R$ 10,63 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0121 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE ELETRODUTO PVC RÍGIDO ROSQUEÁVEL ø 3/4" (COM ACESSÓRIOS)

211,00 M TIGRE R$ 4,03 R$ 4,03 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0122 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE ELETRODUTO PVC RÍGIDO ROSQUEÁVEL ø 1" (COM ACESSÓRIOS)

132,00 M TIGRE R$ 6,11 R$ 6,11 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

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DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 17/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

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Porto Velho, 28 .04.2017DOE N° 79 35

0123 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE ELETRODUTO PVC RÍGIDO ROSQUEÁVEL ø 1 1/2" (COM ACESSÓRIOS)

24,00 M TIGRE R$ 11,30 R$ 11,30 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0124 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO

367,00 M SERVIÇOS R$ 17,01 R$ 17,01 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0125 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE ELETROCALHA PERFURADA COM TAMPA 400X50MM (COM ACESSÓRIOS)

11,00 M KENNEDY R$ 78,62 R$ 78,62 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0126 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE ELETROCALHA PERFURADA COM TAMPA 100X50MM (COM ACESSÓRIOS)

55,00 M KENNEDY R$ 21,99 R$ 21,99 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0127 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE ELETROCALHA PERFURADA COM TAMPA 50X50MM (COM ACESSÓRIOS)

4,00 M KENNEDY R$ 13,37 R$ 13,37 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0128 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA

70,00 M SERVIÇOS R$ 18,91 R$ 18,91 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0129 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 2,5 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 750V

4.180,00 M SIL R$ 1,65 R$ 1,65 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0130 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 4 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 750V

3.800,00 M SIL R$ 2,81 R$ 2,81 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0131 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 6 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 750V

637,00 M SIL R$ 4,20 R$ 4,20 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0132 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 10 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 750V

346,00 M SIL R$ 7,33 R$ 7,33 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0133 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 16 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 750V

178,00 M SIL R$ 8,49 R$ 8,49 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0134 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 35 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 750V

190,00 M SIL R$ 17,60 R$ 17,60 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0135 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 50 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 750V

180,00 M SIL R$ 23,78 R$ 23,78 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0136 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 70 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 750V

155,00 M SIL R$ 34,90 R$ 34,90 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0137 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 95 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 750V

180,00 M SIL R$ 47,03 R$ 47,03 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0138 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 120 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 0,6/1KV

180,00 M SIL R$ 58,61 R$ 58,61 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

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Nº DO PROCESSO: 1520.00010-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 88/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 057/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 17/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

0139 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 150 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 0,6/1KV

180,00 M SIL R$ 70,81 R$ 70,81 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0140 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CABO FLEXÍVEL 240 MM² ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO 70º C, CLASSE 0,6/1KV

180,00 M SIL R$ 115,29 R$ 115,29 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0141 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE LANÇAMENTO DE CABO POR TUBULAÇÃO E ELETROCALHA

10.386,00 M SERVIÇOS R$ 3,78 R$ 3,78 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0142 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE CORDOALHA COBRE NU 35MM

17,00 M SANTA MARIA R$ 30,77 R$ 30,77 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0143 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CORDOALHA COBRE NU 35MM

17,00 M SERVIÇOS R$ 26,84 R$ 26,84 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0144 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS HASTE COOPERWELD 5/8" X 3 METROS

22,00 UND TRAMOTINA R$ 46,48 R$ 46,48 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0145 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE HASTE COOPERWELD 5/8"

22,00 UND SERVIÇOS R$ 15,12 R$ 15,12 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0146 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE PLUG MAC HOM/FEMEA 2PeT 10A / 250V BRANCO

44,00 UND TRAMONTINA R$ 7,90 R$ 7,90 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0147 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLUG MAC HO/FEMEA 2 PeT 10A/250V BRANCO

44,00 UND SERVIÇOS R$ 17,01 R$ 17,01 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0148 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE INTERRUPTORES UMA TECLA SIMPLES 10A / 250v

26,00 UND TRAMONTINA R$ 6,15 R$ 6,15 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0149 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE INTERRUPTORES DUAS TECLAS SIMPLES 10A / 250v

9,00 UND TRAMONTINA R$ 10,59 R$ 10,59 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0150 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE INTERRUPTORES TRÊS TECLAS SIMPLES10A / 250v

9,00 UND TRAMONTINA R$ 14,61 R$ 14,61 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0151 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INTERRUPTORES

44,00 UND SERVIÇOS R$ 20,04 R$ 20,04 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0152 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TOMADA A 2P+ T UNIVERSAL-10A/250V

97,00 UND TRAMONTINA R$ 22,62 R$ 22,62 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0153 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TOMADA A 2P+ T UNIVERSAL-10A/250V

97,00 UND SERVIÇOS R$ 7,56 R$ 7,56 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0154 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TOMADA A 2P+ T DUPLA-20A/250V

65,00 UND TRAMONTINA R$ 11,18 R$ 11,18 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0155 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TOMADA A 2P+ T DUPLA-20A/250V

65,00 UND SERVIÇOS R$ 9,46 R$ 9,46 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0156 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA DE EMERGÊNCIA DE 15 W

5,00 UND TRAMONTINA R$ 38,92 R$ 38,92 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0157 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA DE EMERGÊNCIA DE 15 W

5,00 UND SERVIÇOS R$ 7,56 R$ 7,56 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 27/04/2017 09:31:30 Página 9

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Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 057/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 17/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

Page 36: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28.04.201736 DOE N° 79

0158 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA (ALTO FATOR DE POTÊNCIA) DE 30W

173,00 UND TASCHIBRA R$ 14,16 R$ 14,16 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0159 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA (ALTO FATOR DE POTÊNCIA) DE 30W

173,00 UND SERVIÇOS R$ 7,56 R$ 7,56 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0160 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE LUMINÁRIA TIPO PLAFONIER SIMPLES EM PVC, E27, COR BRANCA

9,00 UND TASCHIBRA R$ 4,60 R$ 4,60 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0161 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA TIPO PLAFONIER SIMPLES EM PVC

9,00 UND SERVIÇOS R$ 18,91 R$ 18,91 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0162 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE LUMINÁRIA TIPO PLAFONIER DUPLO EM PVC, E27, COR BRANCA

114,00 UND TASCHIBRA R$ 7,37 R$ 7,37 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0163 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA TIPO PLAFONIER DUPLO EM PVC

114,00 UND SERVIÇOS R$ 26,48 R$ 26,48 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0164 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE LÂMPADA DE VAPOR DE METÁLICO DE 250W

18,00 UND OSRAM R$ 44,83 R$ 44,83 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0165 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE LÂMPADA DE VAPOR DE METÁLICO DE 400W

13,00 UND OSRAM R$ 50,09 R$ 50,09 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0166 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE LÂMPADA MISTA DE 160W

2,00 UND OSRAM R$ 13,99 R$ 13,99 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0167 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE LÂMPADA MISTA DE 250W

12,00 UND OSRAM R$ 18,82 R$ 18,82 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0168 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE LÂMPADA MISTA DE 500W

2,00 UND OSRAM R$ 35,17 R$ 35,17 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0169 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LÂMPADA DE VAPOR DE SÓDIO/METÁLICO/MISTA

47,00 UND SERVIÇOS R$ 4,06 R$ 4,06 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0170 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE REATOR PARA LÂMPADA DE VAPOR DE SÓDIO/METÁLICO 250W

10,00 UND OSRAM R$ 106,51 R$ 106,51 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0171 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE REATOR PARA LÂMPADA DE VAPOR DE SÓDIO/METÁLICO 400W

10,00 UND OSRAM R$ 117,46 R$ 117,46 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0172 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE REATOR PARA LÂMPADA DE VAPOR DE SÓDIO/METÁLICO

20,00 UND SERVIÇOS R$ 22,69 R$ 22,69 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0173 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO (BASE + CÉLULA FOTOELÉTRICA)

10,00 UND TANCIL R$ 27,98 R$ 27,98 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0174 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RELÉ FOTOELÉTRICO (BASE + CÉLULA FOTOELÉTRICA)

10,00 UND SERVIÇOS R$ 13,23 R$ 13,23 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0175 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE DISJUNTOR MONOPOLAR ATÉ 40A

28,00 UND SICA R$ 8,06 R$ 8,06 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 27/04/2017 09:31:30 Página 10

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1520.00010-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 88/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 057/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 17/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

0176 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR MONOPOLAR

24,00 UND SERVIÇOS R$ 2,54 R$ 2,54 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0177 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE DISJUNTOR BIPOLAR ATÉ 40A

27,00 UND SICA R$ 46,21 R$ 46,21 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0178 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR BIPOLAR

23,00 UND SERVIÇOS R$ 3,05 R$ 3,05 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0179 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE DISJUNTOR TRIPOLAR ATÉ 50A

26,00 UND SICA R$ 56,62 R$ 56,62 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0180 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE DISJUNTOR TRIPOLAR DE 50 À 100A

11,00 UND SICA R$ 98,75 R$ 98,75 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0181 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TRIPOLAR ATÉ 100A

37,00 UND SERVIÇOS R$ 15,12 R$ 15,12 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0182 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE DISJUNTOR TRIPOLAR DE 125 À 300A

4,00 UND SICA R$ 22,62 R$ 22,62 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0183 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TRIPOLAR DE 125 À 300A

4,00 UND SERVIÇOS R$ 15,12 R$ 15,12 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0184 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE DISJUNTOR TRIPOLAR DE 400A

3,00 UND SICA R$ 1.131,04 R$ 1.131,04 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0185 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE DISJUNTOR TRIPOLAR DE 600A

1,00 UND SICA R$ 1.862,81 R$ 1.862,55 -0,01 TERRA FORTE LTDA - ME

0186 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TRIPOLAR DE 400A/600A/800A

4,00 UND SERVIÇOS R$ 15,12 R$ 15,12 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0187 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE PÁRA-RAIOS 12kV/10kA

9,00 UND DELMAR R$ 162,22 R$ 162,22 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0188 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PÁRA-RAIOS 12kV/10kA

9,00 UND SERVIÇOS R$ 226,87 R$ 226,87 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0189 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO 2,5MM²

153,00 UND CRIMPER R$ 0,45 R$ 0,45 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0190 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO 4MM²

153,00 UND CRIMPER R$ 0,58 R$ 0,58 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0191 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO 6MM²

153,00 UND CRIMPER R$ 0,68 R$ 0,68 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0192 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO 10MM²

69,00 UND CRIMPER R$ 0,74 R$ 0,74 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0193 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO 16MM²

45,00 UND CRIMPER R$ 0,88 R$ 0,88 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0194 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO 25MM²

36,00 UND CRIMPER R$ 1,23 R$ 1,23 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0195 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO 35MM²

30,00 UND CRIMPER R$ 1,38 R$ 1,38 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0196 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO 50MM²

30,00 UND CRIMPER R$ 2,41 R$ 2,41 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

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Nº DO PROCESSO: 1520.00010-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 88/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 057/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 17/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

Page 37: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28 .04.2017DOE N° 79 37

0197 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO 70MM²

30,00 UND CRIMPER R$ 3,00 R$ 3,00 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0198 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO 95MM²

24,00 UND CRIMPER R$ 3,69 R$ 3,69 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0199 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABOS

723,00 UND SERVIÇOS R$ 1,52 R$ 1,52 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0200 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO METÁLICO DE EMBUTIR PARA 50 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS MONOPOLARES (150 AMP)

6,00 UND OLIPE R$ 756,26 R$ 756,26 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0201 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO METÁLICO DE EMBUTIR PARA 50 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS MONOPOLARES (150 AMP)

6,00 UND SERVIÇOS R$ 94,53 R$ 94,53 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0202 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORNECIMENTO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO METÁLICO PARA 32 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO E NEUTRO (100 AMP)

9,00 UND OLIPE R$ 480,76 R$ 480,76 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0203 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE QUADRO DE DISTRUIÇÃO METÁLICO PARA 32 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO E NEUTRO

9,00 UND SERVIÇOS R$ 132,35 R$ 132,35 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0204 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇO DE REVISÃO DE SUBESTAÇÃO

4,00 UND SERVIÇOS R$ 1.148,18 R$ 1.148,18 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0205 REDE ESTRUTURADA FORNECIMENTO DE CABO UTP CAT 6

1.210,00 M GIGALAN R$ 3,41 R$ 3,41 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0206 REDE ESTRUTURADA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO UTP CAT 6

1.210,00 M SERVIÇOS R$ 3,78 R$ 3,78 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0207 REDE ESTRUTURADA FORNECIMENTO CABO TELEFÔNICO CTP/APL 30/50 PARES

18,00 M TELECOM R$ 12,42 R$ 12,42 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0208 REDE ESTRUTURADA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO TELEFÔNICO CTP/APL 30/50 PARES

18,00 M SERVIÇOS R$ 6,05 R$ 6,05 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0209 REDE ESTRUTURADA FORNECIMENTO DE PATCH CORD EM CABO EXTRA UTP CAT 6 (1,50 m)

22,00 UND GIGALAN R$ 25,22 R$ 25,22 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0210 REDE ESTRUTURADA FORNECIMENTO DE PATCH CORD EM CABO EXTRA UTP CAT 6 (2,50 m)

22,00 UND GIGALAN R$ 58,67 R$ 58,67 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0211 REDE ESTRUTURADA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PATCH CORD EM CABO EXTRA UTP CAT 6

44,00 UND SERVIÇOS R$ 4,92 R$ 4,92 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0212 REDE ESTRUTURADA FORNECIMENTO DE PATCH PANEL CAT 6 (24 PORTAS)

7,00 UND GIGALAN R$ 479,00 R$ 479,00 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0213 REDE ESTRUTURADA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL CAT 6 (24 PORTAS)

7,00 UND SERVIÇOS R$ 56,72 R$ 56,72 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

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Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 057/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 17/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

0214 REDE ESTRUTURADA FORNECIMENTO DE TOMADA FEMEA PARA DOIS RJ-45 (100X50mm)

44,00 UND TRAMONTINA R$ 59,92 R$ 59,92 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0215 REDE ESTRUTURADA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TOMADA FEMEA PARA DOIS RJ-45 (100X50mm)

44,00 UND SERVIÇOS R$ 9,46 R$ 9,46 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0216 REDE ESTRUTURADA FORNECIMENTO DE TOMADA FÊMEA RJ45 CAT6

16,00 UND TRAMONTINA R$ 37,05 R$ 37,05 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0217 REDE ESTRUTURADA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLUG FÊMEA RJ 45 CAT 6

16,00 UND SERVIÇOS R$ 6,43 R$ 6,43 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0218 ACESSIBILIDADE FORNECIMENTO DE CORRIMÃO, EM TUBO DE AÇO INOX, SÉRIE 40, SEM COSTURA, COM DIÂMETRO NOMINAL DE 1.1/2", PARA FIXAÇÃO NA PAREDE

12,00 M ATLA INOX R$ 195,99 R$ 195,99 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0219 ACESSIBILIDADE SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO FIXADO NA PAREDE EM TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL

12,00 M SERVIÇOS R$ 55,27 R$ 55,27 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0220 ACESSIBILIDADE FORNECIMENTO DE GUARDA CORPO COM CORRIMÃO, EM TUBO DE AÇO INOX. SÉRIE 40, SEM COSTURA, COM DIÂMETRO NOMINAL DE 1 1/2" E TRAVESSA EM TUBO INOX, SÉRIE 40, SEM COSTURA, COM DIÂMETRO NOMINAL DE 1/2", PARA FIXAÇÃO NO PISO

7,00 M ATLA INOX R$ 527,37 R$ 527,37 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0221 ACESSIBILIDADE SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE GUARDA-CORPO EM TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL

7,00 M SERVIÇOS R$ 208,73 R$ 208,73 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0222 ACESSIBILIDADE FORNECIMENTO DE PISO TÁTIL EMBORRACHADO (ALERTA OU DIRECIONAL) DE SOBREPOR (COM LARGURA DE 25X25CM) PARA ÁREA INTERNA.

40,00 UND MERCUR R$ 9,08 R$ 9,08 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0223 ACESSIBILIDADE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PISO TÁTIL EMBORRACHADO (ALERTA OU DIRECIONAL) DE SOBREPOR (COM LARGURA DE 25X25CM) PARA ÁREA INTERNA.

40,00 UND SERVIÇOS R$ 9,16 R$ 9,16 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0224 ACESSIBILIDADE FORNECIMENTO DE PISO TÁTIL DE CONCRETO(ALERTA OU DIRECIONAL) COM LARGURA DE 25X25CM PARA ÁREA EXTERNA.

56,00 UND PRE MOLDADOS VIVENDA

R$ 15,35 R$ 15,35 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0225 ACESSIBILIDADE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PISO PODOTÁTIL DE CONCRETO (ALERTA OU DIRECIONAL) COM LARGURA DE 25X25CM PARA ÁREA EXTERNA

56,00 UND SERVIÇOS R$ 1,28 R$ 1,28 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

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Nº DO PROCESSO: 1520.00010-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 88/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 057/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 17/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

Page 38: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28.04.201738 DOE N° 79

0226 PINTURA FORNECIMENTO DE TINTA ACRÍLICA (LATA 18 L), COMPOSTA DE RESINA À BASE DE DISPERSÃO AQUOSA DE COPOLÍMERO ESTIRENO ACRÍLICO, PIGMENTOS ISENTOS DE METAIS PESADOS, CARGAS MINERAIS INERTES, PARA APLICAÇÃO EM SUPERFÍCIES DO TIPO PAREDES OU LAJES, COR A DEFINIR. REFERÊNCIA: CORAL, RENNER, SHERWIN-WILLIAMS, SUVINIL, OU EQUIVALENTE, OU SIMILAR, OU DE MELHOR QUALIDADE.

53,00 UND DAKAR R$ 438,74 R$ 438,74 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0227 PINTURA SERVIÇO DE PINTURA ACRÍLICA (2 DEMÃOS)

5.465,88 M² SERVIÇOS R$ 4,87 R$ 4,87 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0228 PINTURA FORNECIMENTO DE TINTA ESMALTE (GALÃO 3,60 L), COM ACABAMENTO BRILHANTE, COMPOSTA DE RESINA ALQUÍDICA À BASE DE ÓLEO VEGETAL SEMI-SECATIVO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS, HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS, SECANTES ORGANOMETÁLICOS, PARA APLICAÇÃO EM SUPERFÍCIES METÁLICAS OU DE MADEIRA, COR A DEFINIR. REFERÊNCIA: CORAL, RENNER, SHERWIN-WILLIAMS, SUVINIL, OU EQUIVALENTE, OU SIMILAR, OU DE MELHOR QUALIDADE.

126,00 UND DAKAR R$ 70,80 R$ 70,80 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0229 PINTURA SERVIÇO DE PINTURA ESMALTE (2 DEMÃOS)

2.805,78 M² SERVIÇOS R$ 18,56 R$ 18,56 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0230 PINTURA FORNECIMENTO DE TINTA LATEX PVA (LATA 18L), COMPOSTA DE RESINA A BASE DE DISPERSÃO AQUOSA DE POLÍMEROS ACRÍLICOS E VINÍLICOS PARA APLICAÇÃO EM PAREDES INTERNAS E EXTERNAS, COR A DEFINIR. REFERÊNCIA: CORAL, RENNER, SHERWIN-WILLIAMS, SUVINIL, OU EQUIVALENTE, OU SIMILAR, OU DE MELHOR QUALIDADE.

73,00 UND DAKAR R$ 379,28 R$ 379,28 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0231 PINTURA SERVIÇO DE PINTURA LATEX PVA (2 DEMÃOS)

7.346,02 M² SERVIÇOS R$ 3,39 R$ 3,39 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0232 PINTURA FORNECIMENTO DE VERNIZ NÁUTICO (GALÃO 3,6L) COM RESINA ALQUÍDICA À BASE DE ÓLEO VEGETAL SEMI-SECATIVO, CARGAS SINTÉTICAS, PARA PINTURAS INTERNAS E EXTERNAS DE MADEIRA, REFERÊNCIA: CORAL, RENNER, SHERWIN-WILLIAMS, SUVINIL, OU EQUIVALENTE, OU SIMILAR, OU DE MELHOR QUALIDADE.

3,00 UND DAKAR R$ 91,94 R$ 91,94 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0233 PINTURA SERVIÇO DE PINTURA VERNIZ EM MADEIRA (2 DEMÃOS)

37,80 M² SERVIÇOS R$ 13,09 R$ 13,09 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

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Nº DO PROCESSO: 1520.00010-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 88/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 057/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 17/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

0234 PINTURA FORNECIMENTO DE TINTA EPOXI ESPECIAL (GL 3,60L) COM ACABAMENTO BRILHANTE, COMPOSTA DE RESINA EPÓXI, HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS, ÉTERES GLICÓLICOS, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS, CARGAS MINERAIS INERTES E ADITIVOS, QUE NÃO CONTENHA BENZENO, PARA APLICAÇÃO (SINALIZAÇÃO) EM CALÇADAS/PISOS RÚSTICOS, COR A DEFINIR. REFERÊNCIA: CORAL, RENNER, SHERWIN-WILLIAMS, SUVINIL, OU EQUIVALENTE, OU SIMILAR, OU DE MELHOR QUALIDADE.

47,00 UND DAKAR R$ 168,73 R$ 168,73 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0235 PINTURA SERVIÇO DE PINTURA EPOXI ESPECIAL (2 DEMÃOS)

327,00 M² SERVIÇOS R$ 16,79 R$ 16,79 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0236 PINTURA FORNECIMENTO DE MASSA PVA (LATA 18L) COMPOSTA DE RESINA À BASE DE DISPERSÃO AQUOSA DE COPOLÍMERO ESTIRENO-ACRÍLICO, CARGAS MINERAIS INERTES, HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS, GLICÓIS E TENSOATIVOS ETOXILADOS, PARA APLICAÇÃO SOBRE IMPERFEIÇÃO DE SUPERFÍCIES EXTERNAS

21,00 UND DAKAR R$ 71,55 R$ 71,55 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0237 PINTURA SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE EMASSAMENTO EM PVA, LIXAMENTO

736,78 M² SERVIÇOS R$ 6,09 R$ 6,09 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0238 PINTURA FORNECIMENTO DE MASSA A ÓLEO (GALÃO)

9,00 UND DAKAR R$ 54,51 R$ 54,51 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0239 PINTURA SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE EMASSAMENTO A ÓLEO, LIXAMENTO - DUAS DEMÃOS

32,13 M² SERVIÇOS R$ 11,23 R$ 11,23 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0240 URBANIZAÇÃO FORNECIMENTO DE COLCHÃO DE AREIA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPÉDO OU BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADO

165,00 M³ PRE MOLDADOS VIVENDA

R$ 87,42 R$ 87,42 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0241 URBANIZAÇÃOS ERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE COLCHÃO DE AREIA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPÉDO OU BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADO

165,00 M³ SERVIÇOS R$ 49,52 R$ 49,52 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0242 URBANIZAÇÃO FORNECIMENTO DE MEIO FIO EM CONCRETO

149,00 M PRE MOLDADOS VIVENDA

R$ 25,47 R$ 25,47 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0243 URBANIZAÇÃO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE MEIO FIO EM CONCRETO

149,00 M SERVIÇOS R$ 24,15 R$ 24,15 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0244 URBANIZAÇÃO FORNECIMENTO DE GRAMA ESMERALDA

88,00 M² MARTINELLI R$ 15,77 R$ 15,77 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0245 URBANIZAÇÃOSERVIÇO DE PLANTIO DE GRAMA 88,00 M² SERVIÇOS R$ 4,25 R$ 4,25 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0246 URBANIZAÇÃO FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE CALÇADA

142,00 M² REGIONAL R$ 27,31 R$ 27,31 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

0247 URBANIZAÇÃO SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CALÇADA

142,00 M² SERVIÇOS R$ 18,45 R$ 18,45 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 27/04/2017 09:31:32 Página 15

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1520.00010-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 88/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 057/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 17/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

Page 39: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

Porto Velho, 28 .04.2017DOE N° 79 39

0248 DIVERSOS LIMPEZA GERAL 3.620,20 M² SERVIÇOS R$ 3,25 R$ 3,25 0,00 TERRA FORTE LTDA - ME

CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone

01.999.130/0001-42 TERRA FORTE LTDA - ME RUA: RAIMUNDO CANTUÁRIA, 3341 - NOVA PORTO VELHO

PORTO VELHO - RO

PAULO MARCELO SILVA MUNIZ 588.396.312-91 (69) 3225-9413/99907-2886

Márcio Rogério GabrielSuperintendente

Marcia Carvalho GuedesGerente do Registro de Preços

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 27/04/2017 09:31:32 Página 16

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1520.00010-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 88/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 057/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 17/03/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA - DETRAN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 089/2017PREGÃO ELETRÔNICO: 5862016PROCESSO: 01.1611.00076-00/2015

Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADU-AL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO,RIO PACAÁS NOVOS 2º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superin-tendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no AnexoÚnico desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futuras e eventuais aquisições de MATE-RIAIS PERMANENTES DE CAMPO (lima, enxada, carriola, pneu de carriola, foice...) - a pedido doINSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RURAL ABAITARÁ, para o período de 12 meses, conformeespecificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital atendendo as condiçõesprevistas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitan-do-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadualnº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

REGISTRAR O PREÇO para futuras e eventuais aquisições de MATERIAIS PERMANENTES DECAMPO (lima, enxada, carriola, pneu de carriola, foice...) - a pedido do INSTITUTO ESTADUAL DEEDUCAÇÃO RURAL ABAITARÁ.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de suapublicação no Diário Oficial do Estado.

2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nosinstrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme DecretoEstadual nº 18.340/13.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução doconjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata delerecorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos,empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública nautilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesasdo órgão requisitante.

4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.

5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:

5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias,contados da convocação;

5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Refe-rência e edital de licitações.

5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta estejade posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.

5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ataou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadaspelos mesmos.

6. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serãoobservadas as especificações contidas no instrumento convocatório.

6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado aobservância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”,da Lei 8.666/93 e alterações.

6.3. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo para entrega dos materiais será de 30 (trinta) dias,contados a partir da entrega da Nota de Empenho a(s) empresa(s) detentoras (s), para realizara entrega de forma integral dos materiais, de acordo com o principio da razoabilidade eproporcionalidade.

6.4. DO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues na SEDE do InstitutoEstadual de Educação Rural Abaitará – IEERA situada à Rodovia RO 010, KM 32, SetorAbaitará, Pimenta Bueno – RO, de segunda à sexta-feira, das 08h:00min às 12h:00min e das14h:00min às 17h:00min

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante anota fiscal referente ao fornecimento efetuado.

7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação danota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.

7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para asnecessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se oprazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação.

7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto paraque a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.

7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento noprazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital delicitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ouinstrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62da Lei 8.666/93.

9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DEPREÇOS

9.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecuçãototal ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicarà Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do ajuste contratual.

9.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou senão apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampladefesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

9.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de suaproposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentaçãofalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantivera proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modoinidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitare contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, peloprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demaiscominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFOR.

9.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da faturaa que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) sobre a parte inadimplida.Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazode 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Apósesse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se oinsucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita nadívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.

9.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparaçãodos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

9.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar àDeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que ocontratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazoda sanção aplicada com base na legislação vigente.

9.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratarde faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos aoobjeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesmainfração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o quedeverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.

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Porto Velho, 28.04.201740 DOE N° 79

9.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993,da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:

a) Inexecução total ou parcial do contrato;b) Apresentação de documentação falsa;c) Comportamento inidôneo;d) Fraude fiscal;e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.

9.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa seracionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados àadministração ou a terceiros.

9.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais demulta conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, nãoeximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:

ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRAU MULTA*

1 Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 06 4,0% por dia

2 Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. 06 4,0% por dia

3 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos materiais, por cada solicitação (NE). 05 3,2% por dia

4 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 05 3,2% por dia

5 Entregar os materiais incompletos ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 02 0,4% por dia

6 Fornecer informação pérfida referente à entrega dos materiais, por ocorrência. 02 0,4% por dia

Para os itens a seguir, deixar de:

07 Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à entrega dos materiais; por dia e por ocorrência;

05 3,2% por dia

08 Cumprir prazo previamente estabelecido com a fiscalização para fornecimento dos materiais; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. 03 0,8% por dia

09 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência. 03 0,8% por dia

10 Iniciar a entrega dos materiais nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos no Termo de Referência; por ocorrência. 02 0,4% por dia

11 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. 01 0,2% por dia

* Incidente sobre o valor inadimplido do contrato.

9.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesaprévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

9.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total docontrato, o que ensejará a rescisão contratual.

9.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos queeventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

9.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência desituações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos eformalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conformeprejuízo auferido.

9.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidadeda conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,observado o princípio da proporcionalidade.

9.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado deFornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.

9.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratarcom o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresasou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscalno recolhimento de tributos;b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude deatos ilícitos praticados.

10. DA UTILIZAÇÃO DA ATA

10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços,durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da AdministraçãoPública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência doórgão gerenciador.

10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a atade registro de preços da Administração Pública Estadual.

10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desdeque não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciadore órgãos participantes.

10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade,a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registrode preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador eórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a esteRegistro de Preço.

11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registradospoderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado oude fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciadorpromover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas naalínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93

11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivosuperveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a reduçãodos preços aos valores praticados pelo mercado.

11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelomercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valoresde mercado observará a classificação original.

11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor nãopuder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá:

11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes dopedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivose comprovantes;

11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;

11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogaçãodo item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contrataçãomais vantajosa.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO

12.1. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte daremessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergên-cia na especificação;

12.2. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assimcomo ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;

12.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento,inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

12.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado,não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecuçãodos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo nãocumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

12.5. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço,conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

12.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstasnas normas regulamentadoras pertinentes;

12.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integral-mente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercidapela Administração Pública.

12.8. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão defiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratadaadotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades com-petentes e às disposições legais vigentes;

12.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimen-to em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casosque envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedadeou responsabilidade;

12.10. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objetodo Edital correrão por conta exclusiva da contratada;

13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES

13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;

13.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com asobrigações assumidas pelo fornecedor;

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13.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos obje-tos desta Ata;

13.4. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazosestabelecidos no edital e ata de registro de preços

13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquida-ção qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou aatualização monetária.

13.6. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.

14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Públicado Estado de Rondônia:

I.E.E.R. ABAITARÁ - INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RURAL ABAITARÁ

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações deque deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição preten-dida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condi-ções.

15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficialterá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada àlicitação.

15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisõesobedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normascomplementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução eespecialmente aos casos omissos.

15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação eseus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respec-tivos detentores.

Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decor-rentes do presente ajuste.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL MÁRCIA CARVALHO GUEDESSuperintendente Estadual de Licitações Gerente de Sistema de Registro de Preços

EMPRESA(S) DETENTORA(S):Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata

0001 Lima kf para enxada ´ a ´ 50,00 UND CAVALINHO R$ 13,95 R$ 13,07 -6,31 RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA ME

0002 Enxadão largo de aço, com cabo de madeira reflorestada, de 2,5 libras.

100,00 UND SIMETALL R$ 28,83 R$ 25,20 -12,59 CCK COMERCIAL EIRELI - EPP

0003 Foice roçadeira em aço sem ponta com olho de 35 mm diâmetro pintura verniz transparente , com cabo de madeira reflorestada.

30,00 UND SIMETALL R$ 28,22 R$ 27,82 -1,42 CCK COMERCIAL EIRELI - EPP

0004 Enxadão estreito de aço, com cabo de madeira reflorestada, 2,5 libras.

60,00 UND FAMASTIL R$ 17,91 R$ 17,89 -0,11 G. GAMA LTDA-EPP

0005 Cavadeira tipo boca de lobo média, boca articulada, com cabo, tipo light.

20,00 UND MOMFORT R$ 26,01 R$ 25,91 -0,38 RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA ME

0006 Cabo para ferramenta, universal. 50,00 UND MADEIRA

R$ 8,92 R$ 8,90 -0,22 G. GAMA LTDA-EPP

0007 Pneu para carriola 3.25-8 com Câmara de Ar. 15,00 UND WORKER R$ 37,00 R$ 36,59 -1,11 RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA ME

0008 Câmara de ar para carriola, 3.25-8. 20,00 UND LEVORIM R$ 10,12 R$ 10,12 0,00 G. GAMA LTDA-EPP

0009 Carriola (Carrinho de Mão), caçamba metálica rasa redonda de no mínimo 0,45mm e (chapa 26), braço metálico. Dimensões minimas: 1440 x 590 x 520mm.

10,00 UND FAMASTIL R$ 95,26 R$ 95,16 -0,10 G. GAMA LTDA-EPP

0010 Luvas de couro. Características: luva confeccionada em raspa com reforço interno na palma e dedos. Indicado para serviços médios e pesados. Utilização: nos mais diversos segmentos, desde a construção civil ate as áreas mais pesadas industria metalúrgica e também nos mais diversos serviços de manutenção. Oferece proteção contra abrasivos, cortantes e perfurantes, calor e escoriantes.CA: 31.262.

150,00 PAR

PROTELUVAS R$ 13,06 R$ 12,98 -0,61 G. GAMA LTDA-EPP

0011 SOMBRITE, Material: polietileno, Quantidade Proteção Luz: 50 %, largura :3,0m de largura, rolo com 50m.

3,00 ROLO

PLASTIC

R$ 277,77 R$ 277,43 -0,12 G. GAMA LTDA-EPP

0012 Serrote de poda curva ³´ cabo de madeira. 30,00 UND NICHOLSON R$ 32,90 R$ 31,00 -5,78 RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA ME

0013 Tesoura de jardim 200 mm para poda, lâmina em aço e cabo em polipropileno.

30,00 UND TRAMONTINA

R$ 18,97 R$ 18,28 -3,64 RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA ME

0014 Plantadeira manual, com adubação conjugada. Características: material SAE 1020, galvanizada, madeira e cavadeiras substituíveis.

20,00 UND KRUPP

R$ 112,12 R$ 108,24 -3,46 CCK COMERCIAL EIRELI - EPP

0015 Regador de plástico. Com capacidade para 5 litros. 50,00 UND WORKER R$ 21,04 R$ 19,21 -8,70 RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA ME

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCAPREÇO

MERCADO DIF. %PREÇO

REGISTRADO DETENTORACONSUMO ESTIMADO

ANEXO ÚNICO DA ATA

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 27/04/2017 08:18:16 Página 1

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1611.00076-00-2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 89/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 586/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 12/04/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CAMPO - ABAITARÁ

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Porto Velho, 28.04.201742 DOE N° 79

0016 Catraca com isolador para cerca elétrica. Características: Usado para esticar o arame eletrificado no final da linha, catraca de aço galvanizado devendo ser acompanhada de catraca Isoladora

150,00 UND CIMFER R$ 9,18 R$ 9,18 0,00 COMERCIAL BELC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

0017 Isolador engate para porteira. Características: Peça de alumínio complemento do isolador com engate. Excelente condutor de eletricidade.

50,00 UND WALMUR R$ 24,32 R$ 24,32 0,00 COMERCIAL BELC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

0018 Lixa d`água nº 100. Folha grande. 200,00 UND WORKER R$ 0,92 R$ 0,81 -11,96 RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA ME

0019 Lixa d`água nº 150. Folhas grande. 200,00 UND WORKER R$ 0,86 R$ 0,81 -5,81 RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA ME

0020 Disco de serra circular alta performance (48 dentes de widea).

25,00 UND KALA R$ 97,14 R$ 87,00 -10,44 RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA ME

0021 Parafuso cabeça chata para dobradiça 3.5x16 alta definição. Material resistente.

5.000,00 UND MW R$ 0,17 R$ 0,13 -23,53 COMERCIAL BELC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

0022 Cola para madeira alta definição. Peso liquido de 1 kg. 6,00 UND WORKER R$ 13,47 R$ 13,47 0,00 RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA ME

0023 Corrente de motosserra. Para motosserra sthil 66, Dentes de corte de aço especial cromados por eletrólise e rebites temperados, feitas à medida para os sabres e motosserras.

15,00 UND STIHL R$ 69,25 R$ 68,98 -0,39 N. V. VERDE & CIA LTDA - ME

Márcio Rogério GabrielSuperintendente

Marcia Carvalho GuedesGerente do Registro de Preços

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1611.00076-00-2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 89/2017

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 586/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 12/04/2017

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CAMPO - ABAITARÁ

CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone

20.784.313/0001-95 RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA ME

RUA DO COMÉRCIO,SUB SOLO,, 770 - CENTRO

FREDERICO WESTPHALEN - RS

RENATO BAMBINI 011.672.630-06 (55) 3744-6243

22.065.938/0001-22 CCK COMERCIAL EIRELI - EPP RUA BANHIA, 1447 - BLUMENAU - SC EMERSON LUIS KOCH 932.595.229-72 (47) 3057-3900

15.479.369/0001-04 G. GAMA LTDA-EPP Av. CALAMA, 6388 - IGARAPÉ PORTO VELHO - RO

ANDERSON CARVALHO GUEDES

974.477.901-25 (69) 3222-9191

01.644.219/0001-96 COMERCIAL BELC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

AV.GUAPORÉ , 4645 - CALAMA PORTO VELHO - RO

THIAGO DIAS BILIO 710.180.502-72 (69)3026-7005

03.363.727/0001-21 N. V. VERDE & CIA LTDA - ME RUA CAUCHEIRO, 1765 - NOVA BRASILIA

JI-PARANA - RO JOSÉ LUIZ TOLOTTI 080.040.052-68 (69) 9.8416-6600

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 27/04/2017 08:18:16 Página 2

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DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 43

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 091/2017PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 477/2016PROCESSO: Nº 01.1712.06571-00/2016

Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à Av. Farquar N° 2986, Complexo Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos – 2 ºAndar Bairro: Pedrinhas, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualifi cada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual Contratação de empresa especializada no fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais constantes na Tabela SUS, onde deverá ser mantido em sistema de Consignação os itens constantes nos anexos I e II do termo de referência, para atender os procedimentos cirúrgicos de ORTOPEDIA realizados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP, Hospital e Pronto Socorro João Paulo II - HEPSJP/II e Hospital Regional de Cacoal – HRC, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, por um período de 12 (doze) meses, conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual Contratação de empresa especializada no fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais constantes na Tabela SUS, onde deverá ser mantido em sistema de Consignação os itens constantes nos anexos I e II do termo de referência, para atender os procedimentos cirúrgicos de ORTOPEDIA realizados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP, Hospital e Pronto Socorro João Paulo II - HEPSJP/II e Hospital Regional de Cacoal – HRC, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado.

2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será defi nida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decre-to 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a fi nalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.

4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especifi cação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.

5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:

5.1 Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;

5.2 Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.

5.3 Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.

6 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especifi cações contidas no instrumento convocatório.

1.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto fi cará condicionado a ob-servância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.

1.3. PRAZO DE ENTREGA: A primeira entrega dos materiais e instrumentais deverá ocorrer conforme solicitação da Unidade de Saúde, com indicação do quantitativo, no prazo máximo de 30 dias após emissão da nota de empenho/assinatura do termo contratual, de acordo com as especifi ca-ções descritas nos anexos I e II do termo de referência, sob regime de consignação. Sendo que esta primeira entrega deverá ocorrer no Setor de Órteses e Próteses da Unidade Hospitalar.As demais entregas serão parceladas na medida que forem sendo solicitadas, as quais deverão ser entregues no prazo máximo de 8 (oito) dias, no CAF II. O prazo deverá ser cumprido na íntegra para que não haja paralisação nos serviços e atrasos nas escalas de cirurgias.

1.4. LOCAL/HORÁRIOS: A primeira entrega dos materiais e instrumentais deverão ocorrer:Hospital de Base Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP: Av. Governador Jorge Teixeira, Nº 3766 – Bairro: Industrial, Porto Velho/RO. Fone (69) 3216-5706/5498.Hospital e Pronto Socorro João Paulo/II – HEPSJP/II: av. Campos Sales, nº 530 – Bairro: nova fl oresta, Porto Velho/RO. Fone (69) 3216-540.Hospital Regional de Cacoal - HRC: Av. Malaquita, 3581, Bairro: Josino Brito, Cacoal/RO. Fone (69) 3441-8460.As demais entregas, após solicitação deverá ser efetuada na Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF II: Rua Aparício de Moraes, 4373, Setor Industrial - Porto Velho/RO. Os dias de funcionamento são de segunda a sexta-feira, sendo de 07h30min às 17h30min.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fi scal referente ao fornecimento efetuado.

7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota

fi scal para aceitá-la ou rejeitá-la.7.3. A nota fi scal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação.

7.4. A devolução da nota fi scal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.

7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fi scal.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licita-ções. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.

9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.

9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certifi cado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.

9.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justifi cada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:

9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;

9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especifi cações estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido;

9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;

9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.

9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia.

9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

9.8. Desclassifi cação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;

9.9. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.

9.10. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:

9.10.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.

9.10.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justifi cativa aceita pela Administração;

9.10.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;

9.10.4. A Detentora do Registro que praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;

9.10.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.

9.10.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justifi cado.

9.10.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.10.1, 9.10.2, 9.10.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9.10.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.10.1 e 9.10.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9.10.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justifi cados:

9.9.10.1. por razões de interesse público ou

9.9.10.2. a pedido do fornecedor.

10. DA UTILIZAÇÃO DA ATA

10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.

10.3. Caberá ao fornecedor benefi ciário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

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10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verifi car a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.

11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negocia-ções junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93

11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo super-veniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

11.4. A ordem de classifi cação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classifi cação original.

11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá:

11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confi rmada a veracidade dos motivos e comprovantes;

11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;

11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

11 DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO

12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especifi cação;

12.2 Dispor-se a toda e qualquer fi scalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;

12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumpri-mento dos prazos e demais condições estabelecidas;

12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fi scalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.

12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fi scalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fi el observância às exigências das autoridades competentes e às

disposições legais vigentes;

12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada; 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES

13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;

13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;

13.3 Notifi car a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;

13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços

13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia:

SESAU – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a fi rmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específi ca para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.

15.2 Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa ofi cial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.

15.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.

15.4 Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.

Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIELSuperintendente Estadual de Licitações

MÁRCIA CARVALHO GUEDESGerente de Sistema de Registro de Preços

EMPRESA(S) DETENTORA(S):Qualifi cada(s) no Anexo Único desta Ata

ST/SRP

PROCESSO N° 01.1712.06571-00/2016 PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 477/2016OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓRTESE E PRÓTESE - SESAU DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 28/04/2017ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2017 DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 26/04/2017

ITEM DA ATA ESPECIFICAÇÃO UNID CÓDIGO SUS MARCA CONSUMO

ESTIMADOPERCENTUAL DE

DESCONTO EMPRESA DETENTORA

1COMPONENTE CEFALICO / POLIETILENO / METAL P/ HEMIARTROPLASTIA BIPOLAR / METALICO P/ HEMIARTROPLASIA MONOPOLAR UND 07.02.03.012-0 METABIO 173 12,010% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

2 COMPONENTE CEFALICO P/ ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL UND 07.02.03.013-9 METABIO 197 5,020% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

3 COMPONENTE FEMORAL NAO CIMENTADO MODULAR PRIMARIO UND 07.02.03.021-0 METABIO 259 10,000% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

4COMPONENTE ACETABULAR DE POLIETILENO P/ COMPONENTE METALICO PRIMARIO / DE REVISAO DE FIXACAO BIOLOGICA UND 07.02.03.059-7 METABIO 259 1,320% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

5 PARAFUSO P/ COMPONENTE ACETABULAR UND 07.02.03.076-7 METABIO 778 3,010% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

6 COMPONENTE ACETABULAR METÁLICO DE FIXAÇÃO PRIMÁRIA OU REVISÃO UND 07.02.03.010-4 METABIO 211 7,000% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

7 PARAFUSO CORTICAL 3,5 MM UND 07.02.03.069-4 METABIO 27432 65,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

8 PARAFUSO ESPONJOSO 4,0 MM UND 07.02.03.072-4 METABIO 11309 57,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

9 PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 07.02.03.083-0 METABIO 778 51,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

10 PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 07.02.03.089-9 METABIO 9182 79,90% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

11 PLACA DE RECONSTRUCAO DE BACIA 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 07.02.03.092-9 METABIO 823 61,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

12 PLACA EM T 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 07.02.03.099-6 METABIO 1205 52,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

13 PLACA EM TREVO 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 07.02.03.101-1 METABIO 334 39,000% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

14 PLACA SEMITUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 07.02.03.108-9 METABIO 2486 51,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

15 ARRUELA LISA UND 07.02.03.004-0 TRAUMEDICA 578 22,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

16 FIO TIPO STEINMAN ROSQUEADO UND 07.02.03.033-3 IOL 1735 55,01% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

17 PLACA EM L 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 07.02.03.096-1 METABIO 2779 74,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

18 PLACA P/ CALCANEO UND 07.02.03.104-6 IOL 331 51,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

19 PLACA PONTE 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND07.02.03.105-4

METABIO 360 48,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

20 PLACA DE CALCO (INCLUI PARAFUSOS) UND07.02.03.086-4

TRAUMEDICA 21 15,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

21PARAFUSO CORTICAL 4,5 MM

UND 07.02.03.070-8 METABIO 18408 50,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

22PARAFUSO ESPONJOSO 6,5 MM

UND 07.02.03.073-2 METABIO 4003 47,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

23PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 4,5 MM ESTREITA (INCLUI PARAFUSOS)

UND 07.02.03.090-2 METABIO 5419 47,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

24PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 4,5 MM LARGA (INCLUI PARAFUSOS)

UND 07.02.03.091-0 METABIO 4219 47,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

25PLACA DE RECONSTRUCAO DE BACIA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

UND 07.02.03.093-7 IOL 56 64,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

26PLACA EM T 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

UND 07.02.03.100-3 METABIO 653 36,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

27PLACA SEMITUBULAR 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

UND 07.02.03.109-7 METABIO 1063 35,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE E LICITAÇÕES

Page 45: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

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28PARAFUSO MALEOLAR

UND 07.02.03.074-0 METABIO 3089 57,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

29ARRUELA LISA

UND 07.02.03.004-0 METABIO 602 25,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

30PLACA CONDILEA 4,5 MM(INCLUI PARAFUSOS)

UND 07.02.03.088-0 ORTOSINTESE 223 35,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

31PLACA EM L 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

UND 07.02.03.097-0 METABIO 653 40,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

32PLACA EM TREVO 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

UND 07.02.03.102-0 ORTOSINTESE 67 20,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

33FIO TIPO STEINMAN LISO

UND 07.02.05.079-2 IOL 3288 51,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

34PLACA 1/3 TUBULAR 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

UND 07.02.03.084-8 METABIO 2730 34,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

35PLACA DE SUPORTE DE PLATEAU TIBIAL 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

UND 07.02.03.094-5 METABIO 360 33,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

36PLACA PONTE 4,5 MM

UND 07.02.03.106-2 METABIO 240 49,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

37 PARAFUSO CORTICAL 4,5 MM UND 07.02.03.070-8 TRAUMEDICA 10728 47,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

38 HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE TIBIA (INCLUI PARAFUSOS) UND 07.02.03.052-0 BIOMECÂNICA 283 0,75% BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

39 PARAFUSO CANULADO 7,0 MM UND 07.02.03.064-3 TRAUMEDICA 1483 36,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

40 PARAFUSO CANULADO 4,5 MM UND 07.02.03.063-5 TRAUMEDICA 1958 6,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

41 MINI-PARAFUSO DE AUTO-COMPRESSAO UND 07.02.03.061-9 METABIO 1474 63,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

42

PLACA DE RECONSTRUCAO EM TITANIO P/ FRATURA DE MANDIBULA (INCLUI PARAFUSO)A CAIXA DE 2.4MM DEVE CONTER NO MÍNIMO:• PLACA DE RECONSTRUÇÃO DE 2.4MM RETA, 8, 10, 20 E 24 FUROS;• PLACA UNIVERSAL PARA FRATURAS DE 2.4MM, ANGULADA, DIREITA E ESQUERDA, 6, 8 E 10 FUROS;PLACA DE BAIXO CONTATO E COMPRESSÃO DINÂMICA DE 2.4MM, 4 FUROS COM ESPAÇO CENTRAL

UND 07.02.05.047-4 METABIO 804 21,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

43

PLACA ESPECIFICA DE TITANIO P/ MINI / MICRO-FRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS)A CAIXA DE 1.5MM DEVE CONTER NO MÍNIMO:• PLACA RETA DE 1.5MM, DE 4, 6, 8 E 10 FUROS;• PLACA PARA REBORDO ORBITÁRIO DE 1.5MM, CURVA, 6, 8, 10 E 12 FUROS;• PLACA DE 1.5MM EM L, ESQUERDA E DIREITA, 5, 6, 7 E 8 FUROS;• PLACA DE 1.5MM EM Y, 5 E 6 FUROS;• PLACA DE 1.5MM EM T, 5 E 7 FUROS;• PLACA DE 1.5MM EM X, 4 E 6 FUROS.A CAIXA DE 2.0MM DEVE CONTER NO MÍNIMO:• PLACA RETA DE 2.0MM, 4, 6, 8, 10, 12, 14 E 16 FUROS;• PLACA PARA REBORDO ORBITÁRIO DE 2.0MM, CURVA, 8, 10 E 12 FUROS;• PLACA DE 2.0MM EM L, ESQUERDA E DIREITA, 5, 7 E 10 FUROS;• PLACA DE 2.0MM EM Y, 5 E 8 FUROS;• PLACA DE 2.0MM EM X, 6 E 8 FUROS;• PLACA PARA MENTO DE 2.0MM, CURVA DUPLA, AVANÇO DE 4 MM, 5 FUROS;• PLACA PARA MENTO DE 2.0MM, CURVA DUPLA, AVANÇO DE 6 MM, 5 FUROS;• PLACA PARA MENTO DE 2.0MM, CURVA DUPLA, AVANÇO DE 8 MM, 5 FUROS;• PLACA PARA MENTO DE 2.0MM, CURVA DUPLA, AVANÇO DE 10 MM, 5 FUROS.

UND 07.02.05.048-2 METABIO 2678 31,50% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

44PARAFUSO CANULADO 3,5 MM

UND 07.02.03.062-7 TRAUMEDICA 480 7,50% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

45PARAFUSO CANULADO MINI

UND 07.02.03.065-1 TRAUMEDICA 264 11,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

46 FIO DE KIRCHNER UND 07.02.03.134-8 IOL 11520 57,00% DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA

47PARAFUSOS POLIAXIAIS CORTICAIS EM TITÂNIO,3,5MM PARA FIXAÇÃO CERVICAL POSTERIOR, COMPATÍVEIS COM SISTEMA DE FIXAÇÃO OCIPTOCERVICAL, (COM TAMANHOS VARIÁVEIS ENTRE 12 A 30MM.) . AUTOCLAVÁVEL

UND 07.02.05.039-3 GMREIS 354 0,01% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

48

BARRAS LATERAIS EM TITÂNIO DE 3,5MM COMPATÍVEIS COM OS PARAFUSOS POLIAXIAIS DE 3,5MM E COM OS PARAFUSOS, PLACAS E CONECTORES DE DESVIO, PARALELO E TRANSVERSAIS OCCIPITAIS, NO MAIOR COMPRIMENTO DISPONÍVEL, PASSÍVEIS DE SEREM CORTADAS PARA ADEQUAÇÃO À DEMANDA DA CIRURGIA. AUTOCLAVÁVEL.

UND 07.02.05.033-4 GMREIS 46 6,50% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

49PARAFUSOS CORTICAIS CERVICAL 3,5MM DE FIXAÇÃO OCCIPITAL PARA ASSOCIAÇÃO COM AS HASTES OCCIPITO-CERVICAIS UTILIZADOS NO SISTEMA DE FIXAÇÃO OCCIPITO-CERVICAL. AUTOCLAVÁVEL.

UND 07.02.05.040-7 GMREIS 138 0,01% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

50PLACAS, (HASTES) DE FIXAÇÃO OCCIPITAL COMPATÍVEIS COM OS PARAFUSOS POLIAXIAIS E OS PARAFUSOS CORTICAIS OCCIPITAIS UTILIZADOS NO SISTEMA DE FIXAÇÃO OCCIPITO-CERVICAL. AUTOCLAVÁVEL.

UND 07.02.05.033-4 GMREIS 92 0,01% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

51ARRUELAS, (BLOQUEADORES), PARA CONEXÃO DOS PARAFUSOS POLIAXIAIS DE 3,5MM ÀS BARRAS LATERAIS. AUTOCLAVÁVEL. UND 07.02.03.005-8 GMREIS 138 0,01% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

52SISTEMA CONECTORES DE DESVIO E PARALELO DE BARRAS DO SISTEMA DE FIXAÇÃO OCCIPITO-CERVICAL COM BARRAS DE FIXAÇÃO TORÁCICA. AUTOCLAVÁVEL. UND 07.02.05.078-4 GMREIS 46 0,01% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

53CONECTORES TRANSVERSAIS 3,5MM (CROSS LINKS) COM RESPECTIVOS ELEMENTOS TENSIONADORES (PARAFUSOS, ARRUELAS, BLOQUEADORES). AUTOCLAVÁVEL. UND 07.02.05.052-0 GMREIS 92 0,16% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

54

PARAFUSOS PEDICULARES SEM CABEÇA DIAPASÃO EM TITÂNIO COM ROSCA COM PERFIL CÔNICO, COM POSSIBILIDADE DE ADAPTAÇÃO A APLICATIVOS PARA REDUÇÃO/ TRANSLAÇÃO, PERFIL REDUZIDO, COM DIÂMETRO DE 4,5 MM E COMPRIMENTO DE 25, 30, 35. AUTOCLAVÁVEL. UND 07.02.05.039-3 SPINE

IMPLANTES 276 0,01% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

55

PARAFUSOS PEDICULARES SEM CABEÇA DIAPASÃO EM TITÂNIO COM ROSCA COM PERFIL CÔNICO, COM POSSIBILIDADE DE ADAPTAÇÃO A APLICATIVOS PARA REDUÇÃO/ TRANSLAÇÃO, PERFIL REDUZIDO, COM DIÂMETRO DE 5,5 MM E COMPRIMENTO DE 30, 35, 40, 45, 50 E 55 . AUTOCLAVÁVEL.

UND 07.02.05.039-3 SPINE IMPLANTES 691 0,01% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

56

PARAFUSOS PEDICULARES POLIAXIAIS EM TITÂNIO COM ROSCA COM PERFIL CÔNICO, COM POSSIBILIDADE DE ADAPTAÇÃO A APLICATIVOS PARA REDUÇÃO/ TRANSLAÇÃO, PERFIL REDUZIDO, COM DIÂMETRO DE 6,5 MM E COMPRIMENTO DE 30, 35, 40, 45, 50 E 55 . AUTOCLAVÁVEL.

UND 07.02.05.039-3 SPINE IMPLANTES 691 20,01% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

57

PARAFUSOS PEDICULARES SEM CABEÇA DIAPASÃO EM TITÂNIO COM ROSCA COM PERFIL CÔNICO, COM POSSIBILIDADE DE ADAPTAÇÃO A APLICATIVOS PARA REDUÇÃO/ TRANSLAÇÃO, PERFIL REDUZIDO, COM DIÂMETRO DE 7,5 MM E COMPRIMENTO DE 30, 35, 40, 45, 50 E 55. AUTOCLAVÁVEL.

UND 07.02.05.039-3 SPINE IMPLANTES 161 0,12% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

58BARRAS LATERAIS COMPATÍVEIS COM A CONEXÃO AOS PARAFUSOS PEDICULARES, NO MAIOR COMPRIMENTO DISPONÍVEL, AUTOCLAVÁVEL. UND 07.02.05.033-4 SPINE

IMPLANTES 576 0,20% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

59ARRUELAS,(BLOQUEADORES) PARA FIXAÇÃO DAS BARRAS LATERAIS AOS PARAFUSOS. AUTOCLAVÁVEL. UND 07.02.03.005-8 SPINE

IMPLANTES 1797 0,05% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

60CONECTORES TRANSVERSAIS (CROSS LINKS) COM RESPECTIVOS ELEMENTOS TENSIONADORES (PARAFUSOS, ARRUELAS, BLOQUEADORES).COMPATÍVEIS COM AS BARRAS LATERAIS DE 6MM AUTOCLAVÁVEL.

UND 07.02.05.052-0 SPINE IMPLANTES 415 22,00% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

61PLACA CERVICAL EM TITÂNIO DE BAIXO PERFIL, COM SISTEMA DE BLOQUEIO DE PARAFUSOS FIXO NA PLACA, DE TAMANHO VARIÁVEL, MÚLTIPLOS PARES A PARTIR DO 22MM ATÉ 90MM, RÍGIDAS. AUTOCLAVÁVEL.

UND 07.02.05.045-8 BIOMECÂNICA 165 21,00% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

62PARAFUSOS MONOCORTICAIS, AUTO ROSQUEANTES PARA AS PLACAS CERVICAIS COMPATÍVEIS COM SISTEMA DE BLOQUEIO, COM COMPRIMENTO DE 12, 14 , 16 18 E 20 MM AUTOCLAVÁVEL.

UND 07.02.05.040-7 BIOMECÂNICA 369 0,20% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

63PARAFUSOS DE RESGATE, BICORTICAIS, AUTO ROSQUEANTES, PARA AS PLACAS CERVICAIS COM SISTEMA DE BLOQUEIO, COM COMPRIMENTO DE 12, 14 , 16 18 E 20 MM AUTOCLAVÁVEL. UND 07.02.05.040-7 BIOMECÂNICA 161 0,29% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

64PARAFUSOS PEDICULARES POLIAXIAIS EM TITÂNIO COM ROSCA COM PERFIL CÔNICO, COM POSSIBILIDADE DE ADAPTAÇÃO A APLICATIVOS PARA REDUÇÃO/ TRANSLAÇÃO, PERFIL REDUZIDO, COM DIÂMETRO DE 3,5 MM E COMPRIMENTO DE 25, 30 e 35.AUTOCLAVÁVEL.

UND 07.02.05.039-3 BIOMECÂNICA 34 0,20% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

65PARAFUSOS PEDICULARES POLIAXIAIS EM TITÂNIO COM ROSCA COM PERFIL CÔNICO, COM POSSIBILIDADE DE ADAPTAÇÃO A APLICATIVOS PARA REDUÇÃO/ TRANSLAÇÃO, PERFIL REDUZIDO, COM DIÂMETRO DE 4,5 MM E COMPRIMENTO DE 25, 30, E 35.

UND 07.02.05.039-3 ENGIMPLAN 58 0,21% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

66PARAFUSOS PEDICULARES POLIAXIAIS EM TITÂNIO COM ROSCA COM PERFIL CÔNICO, COM POSSIBILIDADE DE ADAPTAÇÃO A APLICATIVOS PARA REDUÇÃO/ TRANSLAÇÃO, PERFIL REDUZIDO, COM DIÂMETRO DE 5,5 MM E COMPRIMENTO DE 30, 35 E 40. AUTOCLAVÁVEL.

UND 07.02.05.039-3 ENGIMPLAN 58 0,20% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

67BARRAS LATERAIS 5,2 COMPATÍVEIS COM A CONEXÃO AOS PARAFUSOS PEDICULARES POLIAXIAIS, NO MAIOR COMPRIMENTO DISPONÍVEL, AUTOCLAVÁVEL. UND 07.02.05.033-4 ENGIMPLAN 115 0,20% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

68ARRUELAS, (BLOQUEADORES) PARA FIXAÇÃO DAS BARRAS LATERAIS AOS PARAFUSOS POLIAXIAIS. AUTOCLAVÁVEL. UND 07.02.03.005-8 ENGIMPLAN 161 0,02% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

69CONECTORES TRANSVERSAIS (CROSS LINKS) COM RESPECTIVOS ELEMENTOS TENSIONADORES (PARAFUSOS, ARRUELAS, BLOQUEADORES).COMPATÍVEIS COM AS BARRAS LATERAIS DE 6MM AUTOCLAVÁVEL.

UND 07.02.05.052-0 ENGIMPLAN 58 21,00% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

70PARAFUSOS PEDICULARES MONOAXIAIS EM TITÂNIO COM ROSCA COM PERFIL CÔNICO, COM POSSIBILIDADE DE ADAPTAÇÃO A APLICATIVOS PARA REDUÇÃO/ TRANSLAÇÃO, PERFIL REDUZIDO, COM DIÂMETRO DE 3,5 MM E COMPRIMENTO DE 25, 30, 35. AUTOCLAVÁVEL.

UND 07.02.05.037-7 ENGIMPLAN 46 0,20% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

71PARAFUSOS PEDICULARES MONOAXIAIS EM TITÂNIO COM ROSCA COM PERFIL CÔNICO, COM POSSIBILIDADE DE ADAPTAÇÃO A APLICATIVOS PARA REDUÇÃO/ TRANSLAÇÃO, PERFIL REDUZIDO, COM DIÂMETRO DE 4,5MM E COMPRIMENTO DE 25,30 E 35. AUTOCLAVÁVEL.

UND 07.02.05.037-7 ENGIMPLAN 58 0,20% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

72PARAFUSOS PEDICULARES MONOAXIAIS EM TITÂNIO COM ROSCA COM PERFIL CÔNICO, COM POSSIBILIDADE DE ADAPTAÇÃO A APLICATIVOS PARA REDUÇÃO/ TRANSLAÇÃO, PERFIL REDUZIDO, COM DIÂMETRO DE 5,5 MM E COMPRIMENTO DE 30, 35, 40 E 45. AUTOCLAVÁVEL

UND 07.02.05.037-7 ENGIMPLAN 58 0,20% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

73BARRAS LATERAIS 5,2MM COMPATÍVEIS COM A CONEXÃO AOS PARAFUSOS PEDICULARES MONOAXIAIS, NO MAIOR COMPRIMENTO DISPONÍVEL. AUTOCLAVÁVEL. UND 07.02.05.033-4 ENGIMPLAN 46 0,20% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

74ARRUELAS, (BLOQUEADORES) PARA FIXAÇÃO DAS BARRAS LATERAIS AOS PARAFUSOS MONOAXIAIS. AUTOCLAVÁVEL. UND 07.02.03.005-8 ENGIMPLAN 161 0,20% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

Page 46: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.201746

75

CAGE (GAIOLA) EM MALHA DE TITÂNIO COM DIFERENTES DIÂMETROS RECORTÁVEIS PARA DIFERENTES TAMANHOS, COM BASES TERMINAIS (SUPERIOR E INFERIOR) ENCAIXÁVEIS DE ANGULAÇÃO VARIÁVEL, PARA SUBSTITUIÇÃO DE CORPOS VERTEBRAIS TORACO-LOMBARES. CADA CAGE TREM DUAS BASES TERMINAIS. AUTOCLAVÁVEL.

UND 07.02.05.015-6 BIOMECÂNICA 115 11,28% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

76

CAGE (GAIOLA) EM MALHA DE TITÂNIO COM DIFERENTES DIÂMETROS, RECORTÁVEIS PARA DIFERENTES TAMANHOS, COM BASES TERMINAIS (SUPERIOR E INFERIOR) ENCAIXÁVEIS DE ANGULAÇÃO VARIÁVEL, PARA SUBSTITUIÇÃO DE CORPOS VERTEBRAIS CERVICAIS. CADA CAGE TEM DUAS BASES TERMINAIS. AUTOCLAVÁVEL.

UND 07.02.05.015-6 BIOMECÂNICA 138 11,28% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

77

CAGE DE FUSÃO CERVICAL INTERSOMÁTICO (DISCO VERTEBRAL), EM PEEK, RADIOTRANSPARENTE E COM MARCADOR DE POSICIONAMENTO RADIOLÓGICO 5.0X11X13 MM, 5.5X11X13 MM, 6.0X11X13 MM, 6.5X11X13 MM, 7.0X11X13 MM, 7.5X11X13 MM, 8.0X11X13 MM E 10X13X15 MM

UND 07.02.05.015-6 BIOTECK 138 27,00% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

78CAGES EM PEEK TIPO BANANA PARA INSTALAÇÃO INTERSOMATICA, VIA TRANSFORAMINAL (TLIF). COM CORDAO DE POSICIONAMENTO AUTOCLAVÁVEL EM DIFERENTES TAMANHOS UND 07.02.05.015-6 BIOTECK 138 27,00% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

79

CAGE INTERSOMÁTICO LATERAL EM PEEK, RADIOTRANSPARENTE E COM MARCADOR DE POSICIONAMENTO RADIOLÓGICO PARA TÉCNICA XLIF, COM ANGULAÇÃO DE 6, 8, 10, 12, 14 GRAUS E MEDIDAS 10X45, 12X45, 14X45 MM; 10X50, 12X50, 14X50 MM; COM TODO O INSTRUMENTAL DE APOIO E MONITOR DE MONITORIZAÇÃO INTRA OPERATÓRIA DO PSOAS

UND 07.02.05.015-6 BIOTECK 94 21,51% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

80

CAGE INTERSOMÁTICO ANTERIOR EM PEEK, RADIOTRANSPARENTE E COM MARCADOR DE POSICIONAMENTO RADIOLÓGICO PARA TÉCNICA ALIF COM ANGULAÇÃO DE ZERO, 5, 10, 15, 30, 40 E MEDIDAS 08X20, 08X25, 08X30 MM; 10X20, 10X25, 10X30 MM; 14X20, 14X25, 14X30 MM; 16X20, 16X25, 16X30 MM; 17X20, 17X25, 17X30 MM; 18X20, 18X25, 18X30 MM; 20X22, 20X25, 20X30 MM; 24X25, 24X30 MM; COM TODO O INSTRUMENTAL DE APOIO AUTOCLAVÁVEL EM DIFERENTES TAMANHOS

UND 07.02.05.015-6 ENGIMPLAN 46 5,00% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

81ARRUELA EM TITÂNIO PARA CIRURGIA DE COLUNA AUTOCLAVÁVEL

UND 07.02.03.005-8 ENGIMPLAN 1152 5,00% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

82CONECTOR BARRA JUNÇÃO CERVICO TORÁCICA

UND 07.02.05.078-4 ENGIMPLAN 230 0,01% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

83PARAFUSOS PEDICULARES POLIAXIAIS,EM TITÂNIO ASSOCIÁVEIS A HASTES PARA ARTRODESE CÉRVICO-TORÁCICA POR VIA POSTERIOR DE 2.5 A 4.5 DE ESPESSURA E 12 A 18MM DE COMPRIMENTO AUTOCLAVÁVEL.

UND 07.02.05.039-3 ENGIMPLAN 346 0,10% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

84HASTE PARA ASSOCIAÇÃO COM PARAFUSOS PEDICULARES DE TITÂNIO. AUTOCLAVAVEL.

UND 07.02.05.033-4 ENGIMPLAN 468 27,00% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

85SISTEMA PARA FIXAÇÃOTRANSVERSAL EM TITANIO PARA ARTRODESE CERVICAL TORÁCICA E OCCIPTAL AUTOCLAVÁVEL. UND 07.02.05.052-0 ENGIMPLAN 346 35,00% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

86GANCHOS EM TITÂNIO COM SISTEMA SULCADO PARA FIXAÇÃO DE HASTES ( ALTO) PARA ARTRODESE OCCIPTO-CERVICAL AUTOCLAVÁVEL. UND 07.02.05.021-0 ENGIMPLAN 1269 15,00% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

87GANCHOS EM TITÂNIO COM SISTEMA SULCADO PARA FIXAÇÃO DE HASTES ( CURTO) PARA ARTRODESE OCCIPTO-CERVICAL AUTOCLAVÁVEL. UND 07.02.05.021-0 ENGIMPLAN 69 0,02% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

88GANCHOS EM TITÂNIO COM SISTEMA SULCADO PARA FIXAÇÃO DE HASTES (PARA DIREITA) PARA ARTRODESE OCCIPTO-CERVICAL AUTOCLAVÁVEL. UND 07.02.05.021-0 ENGIMPLAN 69 0,02% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

89GANCHOS EM TITÂNIO COM SISTEMA SULCADO PARA FIXAÇÃO DE HASTES (PARA ESQUERDA) PARA ARTRODESE OCCIPTO-CERVICAL AUTOCLAVÁVEL. UND 07.02.05.021-0 ENGIMPLAN 69 0,02% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

90HASTE PARA FIXAÇÃO OCCIPTO-CERVICAL 3.5MM COM COMPRIMENTO DE 80 A 240MM. AUTOCLAVÁVEL. UND 07.02.05.033-4 ENGIMPLAN 117 0,02% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

91PARAFUSO DE TITÂNIO PARA OCCIPTO ASSOCIADO A PLACA CERVICAL DE TITÂNIO DE TAMANHOS DIVERSOS AUTOCLAVÁVEL. UND 07.02.05.040-7 ENGIMPLAN 69 0,02% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

92PARAFUSOS PEDICULARESPOLIAXIAIS, EM TITÂNIO ASSOCIÁVEIS A HASTES OU PLACA PARA ARTRODESE CÉRVICO-TORÁCO-LOMBAR POR VIA POSTERIOR OU POSTERO-LATERAL DE 2.5 A 7.5 DE ESPESSURA E 12 A 60MM DE COMPRIMENTO AUTOCLAVÁVEL.

UND 07.02.05.039-3 ENGIMPLAN 2352 1,00% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

93SISTEMA DE FIXAÇÃO TRANSVERSAL DE TITÂNIO (CONECTOR TRANSVERSO) AUTOCLAVÁVEL.

UND 07.02.05.052-0 ENGIMPLAN 69 1,00% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

94DISPOSITIVO INTERSOMATICO DE MANUTENÇÃO DO ESPAÇO INTERVERTEBRAL (CAGE EM TITÂNIO) TAMANHOS VARIADOS. UND 07.02.05.015-6 BIOMECÂNICA 346 29,01% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

95GANCHOS PEDICULARES EM TITÂNIO PARA ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRAL POR VIA POSTERIOR AUTOCLAVÁVEL. UND 07.02.05.025-3 ENGIMPLAN 230 25,01% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

96PARAFUSO MONOAXIAL ASSOCIADO A PLACA TORACO-LOMBAR-LOMBO-SACRA PEDICULAR DE 3,0 A 7,5MM DE ESPESSURA, COM COMPRIMENTO DE 20 A 60 MM. AUTOCLAVÁVEL. UND 07.02.05.037-7 ENGIMPLAN 346 25,01% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

97PLACA CERVICAL ASSOCIADA A PARAFUSOS P/ FIXACAO EM ESTRUTURAS POSTERIORES.

UND 07.02.05.046-6 ENGIMPLAN 139 20,01% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

98PLACAS TORACO-LOMBAR EM TITÂNIO, ASSOCIADAS A PARAFUSOS PARA ARTRODESE INTERSOMÁTICA POR VIA ANTERIOR E POSTERIOR E ÂNTERO-LATERAL DE TAMANHOS DIVERSOS. AUTOCLAVÁVEL.

UND 07.02.05.049-0 BIOMECÂNICA 46 25,01% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

99PARAFUSO ASSOCIÁVEIS A PLACAS TORACO-LOMBO-SACRAIS DE TITÂNIO, PARA ARTRODESE TÓRACO-LOMBAR ÂNTERIOR E POSTERIOR E ÂNTERO-LATERAL, TAMANHOS DIVERSOS. AUTOCLAVÁVEIS.

UND 07.02.05.041-5 BIOMECÂNICA 184 0,02% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

100CAGE DE MALHA EM TITÂNIO, PARA CORPECTOMIA TÓRACO- LOMBAR VIA ÂNTERIOR E ÂNTERO-LATERAL DE TAMANHOS (COMPRIMENTO E ESPESSURA) VARIADOS. AUTOCLAVÁVEL. UND 07.02.05.015-6 BIOMECÂNICA 46 0,02% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

101PARAFUSO CANULADO AUTO-ROSQUEANTE PARA FIXAÇÃO DE ODONTÓIDE. CONFECCIONADO EM TITÂNIO. AUTOCLAVÁVEL. UND 07.02.03.078-3 GMREIS 92 0,02% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS

HOPITALARES LTDA

102 KIT PARA VERTEBROPLASTIA COMPOSTO POR: 01 CÂNULAS DE TRABALHO, 01 INSTRUMENTOS DE INJEÇÃO DE CIMENTO ÓSSEO, 01 INSTRUMENTO DE PERFURAÇÃO, 01 FIOS GUIAS E CIMENTO ÓSSEO DE 10 G.

UND 07.02.03.078-3 BIOMECÂNICA 11 0,02% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

103PORCAS DE TITÂNIO PARA CIRURGIA DA COLUNA

UND 07.02.03.111-9 ENGIMPLAN 1704 20,01% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

104PLACA OCCIPITO-CERVICAL

UND 07.02.03.103-8 ENGIMPLAN 12 0,04% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

105PLACA TORACO LOMBO SACRA ASSOCIADA A PARAFUSOS INTRASOMÁTICOS DE TITÂNIO

UND 07.02.03.110-0 BIOMECÂNICA 12 0,03% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

106SISTEMA DE FIXAÇÃO OCCIPITO CERVICAL ASSOCIADO A PARAFUSO GANCHO E FIO

UND 07.02.03.126-7 ENGIMPLAN 12 0,05% BIO IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOPITALARES LTDA

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL MARCIA CARVALHO GUEDESSuperintendente da SUPEL Gerente do Sistema de Registro de Preços/SUPEL

EMP. RAZÃO SOCIAL EMP.1 DIBRON COMÉRCIO DE ARTIGOS ORTOPÉDICOS LTDA 2

CNPJ: 55.121.602/0001-99Rua: Sete de Setembro, 986, HigienópolisRibeirão Preto - SP Fone (16) 3234-0226 / 3234-0227

NEY ALEXANDRE ALAITECPF: 266.835.598-21REPRESENTANTE

EMP. RAZÃO SOCIAL3

CNPJ: 17.085.673/0001-94

Belo Horizonte - MG Fone: (31) 3418-8517

CPF: 010.858.296-50 REPRESENTANTE

MEDICAMENTOS LTDARAZÃO SOCIAL

GUSTAVO PEREIRA DE AGUIAR CPF: 711.605.902-49 REPRESENTANTE

CNPJ: 12.417.472/0001-23

Manaus - AM Fone (92) 3639-7335

Page 47: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 47

CAERD

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2016/CPLMO/CAERDA Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, através da Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras – CPLMO, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 205/DE/2016, de 18/07/16, publicada no DOE de nº. 154 em 18.08.2016 vêm comunica aos interessados, que estão abertas as inscrições no Certame Licitatório na Modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA de nº 002/2016, do tipo TÉCNICA E PREÇO POR LOTES instaurado através do Processo Administrativo nº 1129/2016, para os fi ns que seguem: OBJETO: contratação de empresa para a execução de serviços técnicos especializados para Controle e Combate às Perdas Totais (Físicas Aparentes e Financeira) dos Sistemas de Abastecimento de Água das cidades relacionadas no Quadro 1 – Sistemas de Abastecimento de Água contemplados no Programa de Controle e Combate às Perdas Totais, operados pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. RECURSOS – São provenientes de Recursos Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, do exercício de 2015, através dos Elementos de Despesas nº 132.101.010 – Benfeitorias no Sistema de Abastecimento de Água/Esgoto e 413.103.320 – Consultoria Técnica. VALOR TOTAL ESTIMADO – R$40.201.406,02 (quarenta milhão duzentos e um mil, quatrocentos e seis reais e dois centavos). DISPONIBILIDADE DO EDITAL – Ao horário de segunda a quinta-feira das 08h00min às 12h00min e nas sextas-feiras das 7h30min às 13h30min, na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – PORTO VELHO-RO, bem como no site da CAERD, site: www.caerd-ro.com.br ou solicitado pelo E-mail [email protected] VALOR DO EDITAL – Deverá ser recolhido na Tesouraria da CAERD, o valor de R$ 10,00 (dez reais) ou mediante documento de depósito bancário em nome da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, no Banco de Brasil, Agência nº 2757-X, Conta Corrente nº 13.673-5 - (somente para retirada do impresso na CAERD/CPLMO). ABERTURA DA LICITAÇÃO – Será aberto ao Público no dia 14 de junho de 2017 às 09:00 horas. LOCAL – Na Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-406 – PORTO VELHO-RO.Porto Velho – RO, 27 de abril de 2017.

Adm. Jamil Manasfi da CruzPresidente e Pregoeiro da CAERD/RO

Mat. 09188-4

AVISO DE LICITAÇÃOComissão Permanente de Licitações de Materiais e Obras

Pregão Eletrônico n° 010/2017/CAERD/RO, MENOR PREÇO POR LOTE.Objeto: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores de câmaras para utilização nos veículos pertencentes à frota da Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia, incluindo os serviços de instalação, balanceamento, alinhamento, cambagem e caster, conforme especifi cações e condições gerais contidas neste Termo de Referência, com concorrência exclusiva para ME/EPP, “Benefício tipo I” Exceto os LOTES III e IV.Valor estimado: R$ 603.433,73 (seiscentos e três mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta e três centavos).Data de Abertura: 12 de maio de 2017 às 10h30min (horário de Brasília)Endereço Eletrônico: wwww.comprasnet.gov.brDisponibilidade do edital: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (site ofi cial) e http://www.caerd-ro.com.br (site alternativo).

Porto Velho – RO, 27 de março de 2017.

ADM. JAMIL MANASFI DA CRUZPregoeiro da CAERD/RO

Matrícula nº 9188-4Portaria nº205/2016

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia torna público a quem possa interessar, segundo os termos do artigo 24, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo n° 1191/2016, que foi dispensada a licitação, tendo como objeto co ntratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços continuados de administração, gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis em rede de postos credenciados, fornecendo gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel s10, cp, cartão eletrônico ou chip, contidas no Termo de Referência, R ATIFICA a hipótese de DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do artigo 24, Caput, inciso II da Lei nº 8.666/93 no valor total de R$ 627.708,65 (seiscentos e vint e e sete mil, setecentos e oito reais e sessenta e cinco centavos) em favor da empresa GETEC – GESTÃO EM TECNOLOGIA DE INFORMATICA LTDA-EPP, CNPJ N° 10.368.809/0001-24. De acordo com Parecer nº 305/2016/SJUR/DJAE (fl s. 124 à 137) dos autos em epígrafe. DETERMINO, ainda, que se proceda à publicação do devido extrato no Diário Ofi cial do Estado de Rondônia.

Porto Velho-RO, 05 de outubro de 2016.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total de R$ 627.708,65 (seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e oito reais e sessenta e cinco centavos) em favor da empresa GETEC – GESTÃO EM TECNOLOGIA DE INFORMATICA LTDA-EPP, CNPJ N° 10.368.809/0001-24, para aquisição de troféus e medalhas, visando atender as necessidades da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia – CAERD, conforme especifi cações técnicas, contidas no Termo de Referência, conforme disposto no Artigo 24, caput, inciso IV, da Lei n° 8.666/93. DETERMINO, ainda, que se proceda à publicação do devido extrato no Diário Ofi cial do Estado de Rondônia.

Porto Velho-RO, 05 de outubro de 2016.

IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMORDiretora Presidente da CAERD

AVISO DE REVOGAÇÃO

A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, através de seu Diretor Presidente em Exercício vem comunicar aos interessados a REVOGAÇÃO do certame licitatório Pregão Eletrônico n. 087/2016 – Processo Administrativo nº 644/2016, cujo objeto e a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de administração, gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis em rede de postos credenciados, fornecendo Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S10, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões eletrônicos magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento,

pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, e a integração com rastreamento veicular por equipamento de Sistema de Posicionamento Global – GPS, com diário de bordo, a fi m de atender os veículos que compõem e aqueles que venham a compor à frota da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD e localidades do interior, cuja previsão orçamentária está assegurada nos Elementos de Despesas sendo nºs. 413.113.001 – Serviço Abastecimento de Combustível e 413.109.367 Serviço de Monitoramento de Frota, conforme especifi cação contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sendo motivado pelo Despacho/SUAE/2017 de 24.02.2017, fl s.473, anexo aos autos, o qual em síntese informa que houve adesão a Ata de Registro de Preços nº.0001/2016 – PE nº.004/2016 do Departamento de Polícia Rodoviária Federal/Ministério da Justiça, através do processo nº 113/2017 que originou o contrato nº004/2017/CAERD com a EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HAAG S.A.

Porto Velho-RO, 26 de abril de 2017.

LUCIANO WALÉRIO LOPES CARVALHODiretor Presidente em Exercício

EXTRATO: CONTRATO Nº 019/2017-CAERD

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1454/2016CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDONIACONTRATADA: KSB BOMBAS HIDRÁULICAS S/A

DO OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa para fornecimento de peças de reposição para manutenção dos Conjuntos Motor Bombas das Captações de Água Bruta e Elevatórias de Esgoto Sanitário dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Município de Guajará Mirim e do Distrito de Nova Mutum subordinados a Superintendência Regional do Rio Candeias, conforme descrição do Termo de Referência.

DO VALORR$ 39.378,07 (Trinta e nove mil trezentos e setenta e oito reais e sete centavos).

DA VIGÊNCIA DO CONTRATOO presente contrato terá vigência de 90 dias a partir da emissão da Autorização de Fornecimento – AF.ELEMENTO DE DESPESAS: 412.101.209

DO FORO: Justiça do Estado de Rondônia

DATA: 23 de março de 2017

ASSINAM: Mauro Berberian – Dir. Tec. e Operacional/CAERDLuciano Walério Lopes Carvalho – Diretor Adm e Financeiro/CAERDIacira Terezinha Rodrigues de Azamor - Dir. Presidente/CAERDSANDRO MORA RODRIGUES– Representante Legal/Contratada

EXTRATO: CONTRATO Nº 024/2017-CAERD

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 624/2016CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDONIACONTRATADA: MASTER ENGENHARIA LTDA - ME

DO OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa de engenharia, no regime de empreitada por preço unitário, das obras e serviços de engenharia necessários para a prestação de serviços técnicos especializados na realização na Construção de Cerca de Proteção para o Sistema de Tratamento de Esgotos Sanitários - ETE Sul do município de Porto Velho/RO, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Especifi cações Técnicas, Memorial Descritivo e demais exigências, condições e especifi cações expressas no Edital e em seus Anexos.

DO VALORR$ 521.454,05 (Quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos).DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

I - Todos os prazos informados no presente Termo de Referência, a menos que explicitamente indicados, entendem-se como estabelecidos em dias consecutivos.

II - O prazo de vigência do contrato é de 07 (sete) meses a contar da emissão da respectiva Ordem de Serviço pela CAERD.

III - Os serviços licitados, deverão ser realizados na localidade em conformidade com termo de referencia do anexo I do Edital.

ELEMENTO DE DESPESAS: 133.101.010

DO FORO: Comarca de Porto Velho - RO

DATA: 31 de março de 2017

ASSINAM: Mauro Berberian – Dir. Tec. e Operacional/CAERDLuciano Walério Lopes Carvalho – Diretor Adm e Financeiro e Dir. Presidente em exercício/CAERDTRIFINO CORDEIRO VIANA – Representante Legal/Contratada

EXTRATO: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2017 – CAERD

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1397/2016CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIACONTRATADA: RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOAquisição de material de expediente, para atender as necessidades da Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia – CAERD, visando manter o pleno funcionamento das atividades administrativas, dando suporte às tarefas e ações operacionais, nas atividades desenvolvidas nas Diretorias, Superintendências, Superintendências Regionais e Divisões, por período de 12 (Doze) meses, conforme especifi cação e quantidades no item do Termo de Referência (item 59).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITALEste instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°. 002/2017 e seus anexos, Processo nº. 1397/2016, do qual é parte integrante e comple-mentar, vinculando-se, ainda, à proposta dos Fornecedores Registrados.

Page 48: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.201748

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATAA presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, vedada qualquer prorrogação que ultrapasse esse prazo, fi xado no art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, a contar da data da publicação da súmula no Diário Ofi cial do Estado.

PARÁGRAFO ÚNICO: Durante o prazo de vigência desta Ata, a administração não será obrigada a adquirir o objeto licitado exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de que qualquer espécie às empresas, sendo, entretanto, assegurada aos benefi ciários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A Administração poderá, ainda cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente prevista, garantidos à(s) empresa(s), neste caso, o contraditório e ampla defesa.

DO VALOR: R$ 539.980,00 (quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta reais).

DATA: 20 de abril de 2017.

ASSINAM: Mauro Berberian – Dir. Técnico Operacional/CAERDLuciano Walério Lopes Carvalho – Diretor Adm. e Financeiro/CAERDIacira Terezinha Rodrigues de Azamor – Dir. Presidente/CAERDHERNANDES SALES GUERRA/Representante Legal/Contratada

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 034/2016 FIRMADO ENTRE A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA-CAERD E D N B DE CARVALHO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 206/2016

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOFica prorrogado por mais 02 (dois) meses a vigência do contrato originalmente celebrado entre as partes em 12 de julho de 2016. O referido prazo será contado a partir do término do prazo remanescente do contrato, o qual será reiniciado a partir da emissão da Ordem de Serviço para recomeço da obra.

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto do contrato refere-se a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços técnicos especializados para a perfuração de 01 (um) Poço Tubular Profundo, com o respectivo fornecimento de materiais e equipamentos, na área da Cooperativa dos Agricultores Familiares da Flor do Amazonas - COOAFRA no município de Candeias do Jamari/RO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAOs recursos para garantir as despesas com o contrato de que se trata este aditivo, serão retiradas do seguinte elemento de despesa 132.101.002.

Porto Velho-RO, 10 de abril de 2017

ASSINAM: – Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor - Diretora Presidente /CAERDLuciano Walério Lopes Carvalho – Diretor Adm. e Financeiro/CAERDMauro Berberian – Dir. Técnico Operacional/CAERDDIEGO NOGUEIRA BOTELHO DE CARVALHO/Representante Legal/Contratada

AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO

A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, por meio de sua Diretoria, no uso de suas atribuições, em decorrência do Processo Administrativo nº 1283/015, para atender as necessidades da Companhia (CAERD), torna público aos interessados o cancelamento da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços Nº 014/2017 no DOE Nº 57, de 27/03/2017, página 36.

Porto Velho, 24 de abril de 2017.

LUCIANO WALÉRIO LOPES CARVALHODiretor Administrativo e Financeiro

CAERD AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia torna público a quem possa interessar, segundo os termos do artigo 24, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo n° 500/2017, que foi dispensada a licitação, tendo como objeto a contratação emergencial de empresa de engenharia, no regime de empreitada por preço unitário, das obras e serviços de engenharia necessários para a prestação de serviços técnicos especializados para a construção de cerca de alambrado e muro de alvenaria para proteção da área de captação do sistema pantanal, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Especifi cações Técnicas e Memorial Descritivo do Termo de Referência. RATIFICA a hipótese de DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do artigo 24, Caput, inciso IV da Lei n°8.666/93, no valor total de R$ 133.467,43 (Cento e trinta e três mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos) em favor da empresa OBRATEC – EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ N°11.422.569/0001-61. De acordo com Parecer (fl s. 118 à 125) dos autos em epígrafe. DETERMINO, ainda, que se proceda à publicação do devido extrato no Diário Ofi cial do Estado de Rondônia.

Porto Velho-RO, 11 de Abril de 2017.

LUCIANO WALÉRIO LOPES CARVALHODiretor Presidente em exercício

CAERD

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total de R$ 133.467,43 (Cento e trinta e três mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos) em favor da empresa OBRATEC – EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ N°11.422.569/0001-61, para contratação emergencial de empresa de engenharia, no regime de empreitada por preço unitário, das obras e serviços de engenharia necessários para a prestação de serviços técnicos especializados para a construção de cerca de alambrado e muro de alvenaria para proteção da área de captação do sistema pantanal, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Especifi cações Técnicas e Memorial Descritivo do Termo de Referência, conforme disposto no Artigo 24, caput, inciso IV, da Lei n° 8.666/93. DETERMINO, ainda, que se proceda à publicação do devido extrato no diário Ofi cial do Estado de Rondônia.

Porto Velho-RO, 11 de Abril de 2017.

LUCIANO WALÉRIO LOPES CARVALHODiretor Presidente em exercício

CAERD

EXTRATO: CONTRATO Nº 025/2017-CAERD

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 500/2017CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDONIACONTRATADA:OBRATEC – EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

DO OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa de engenharia, no regime de empreitada por preço unitário, das obras e serviços de engenharia necessários para a prestação de serviços técnicos especializados para a construção de cerca de alambrado e muro de alvenaria para proteção da área de captação do sistema pantanal, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Especifi cações Técnicas e Memorial Descritivo do Termo de Referência.

DO VALORO preço global do presente contrato, é de R$ 133.467,43 (Cento e trinta e três mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos).

DA VIGÊNCIA DO CONTRATOO prazo de vigência do contrato é de 04 (quatro) meses a contar da emissão da respectiva Ordem de Serviço pela CAERD.

ELEMENTO DE DESPESAS: 133.101.010

DO FORO: Comarca de Porto Velho - RODATA: 11 de abril de 2017

ASSINAM: Mauro Berberian – Dir. Tec. e Operacional/CAERDLuciano Walério Lopes Carvalho – Diretor Adm e Financeiro e Dir. Presidente em exercício/CAERDJOSÉ CARLOS OLIVEIRA BORIM – Representante Legal/Contratada

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Processo nº 01-1712.02627-0000/2017

A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia torna pública a Homologação da Adesão/Carona na Ata de Registro de Preço n°. 094/2016/UASG: 155903/2016 - do Hospital Universitário da Universidade de Juiz de Fora, Com a fi nalidade de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, BISTURY DESCARTÁVEL PARA USO OFTALMOLÓGICO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA, em Conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 Decreto Federal n° 7.892 de 23/01/2013 e o Decreto Estadual n. 18.340/2013, em favor da empresa: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA CNPJ: 33.131.079/0001-49 vencedora do item (02), no valor total de R$ 7.998,00 (Sete mil novecentos e noventa e oito reais), Conforme Parece exarado pela PGE nº 587/PGE/2017. Das fl s. N°. 68 a 70 e Verso Publique-se.

Porto Velho, 26 de abril de 2017.

WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Processo nº 01-1712.02577-0000/2017

A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia torna pública a Homologação da Adesão/Carona na Ata de Registro de Preço n°. 441/2016 - advinda do Pregão Eletrônico n° 164/2016, do Hospital das Clínicas (HC) – Universidade Federal de Goiás (UFG) – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – Ministério da Educação (MEC) – Governo Federal, processo administrativo n°.23070.008319/2016-1, Com a fi nalidade de CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DE SAÚDE HOSPITALARES E AMBULATORIAIS DE RONDÔNIA, em Conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 Decreto Federal n° 7.892 de 23/01/2013 e o Decreto Estadual n. 18.340/2013, em favor da empresa: CREMER S/A CNPJ: 82.641.325/0021-61 vencedora do item (02,19), no valor total de R$ 80.755,00 (Oitenta mil setecentos e cinquenta e cinco reais), Conforme Parece exarado pela PGE nº 591/PGE/2017. Das fl s. N°. 248 a 250 e Verso Publique-se.

Porto Velho, 26 de abril de 2017.

WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo nº 01-1712.01199-0000/2017

A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo n° 01.1712.01199-0000/2017, torna público a dispensa de licitação em razão do Valor, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DESMONTAGEM, REMOÇÃO, TRANSPORTE E MONTAGEM DE ARQUIVOS DESLIZANTES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – DGAF. Em favor da empresa: S/A COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP CNPJ: 05.976.162-0001/83, no valor de R$ 7.850,00 (Sete mil oitocentos e cinquenta reais), Conforme Parecer Jurídico nº 527/PGE/RO/2017. Publique-se.

Porto Velho, 25 de Abril de 2017.

WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo nº 01-1712.03211-0000/2016

A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo n° 01.1712.03211-0000/2016, torna público a dispensa de licitação em razão da situação de emergência, AQUISIÇÃO DE (MATERIAIS E INSUMOS PARA COMPLEMENTAÇÃO DOS APARELHOS BRONCOSCOPIOS RÍGIDOS E FLEXIVEIS INFANTIS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL INFANTIL COSME

Page 49: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 49

E DAMIÃO. Em favor da empresa: SALUTARY CENTRO NORTE COMERCIAL EIRELI CNPJ: 04.383.642/0001-78, no valor de R$ 176.998,00 (Cento e setenta e seis mil e novecentos e noventa e oito reais), Parecer Jurídico nº 342/PGE/RO/2017. Publique-se.

Porto Velho, 26 de Abril de 2017.

WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N°.082/2017

Processo nº 01.1712.00291-0000/2017

A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.00291-0000/2017, torna público o Pregão Eletrônico nº 082/2017/SUPEL/RO, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL DE BASE DR. ARY PINHEIRO – HBAP, A PEDIDO DA SESAU/RO, A PEDIDO DA SESAU/RO. Em favor da empresa: MEDICAL DA AMAZONIA LTDA ME CNPJ: 34.758.599/0001-49, vencedora do item (02) no valor total de R$ 3.099,95 (Três mil, noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), HOSPITRONICA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITAL EPP CNPJ: 17.737.428/0001-14, vencedora do item (03) no valor total de R$ 3.648,00 (Três mil seiscentos e quarenta e oito reais), Totalizando R$ 6.747,95 (Seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), Despacho exarado pela SUPEL, acostado às fl s. nº. 207 a 209 e Verso Publiquem-se.

Porto Velho, 25 de Abril de 2017.

WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 477/2016

Processo nº 01.1712.06571-0000/2016

A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.06571-0000/2016, torna público o Pregão Eletrônico nº 477/2016/SUPEL/RO, tendo por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS, PARA PROCEDIMENTOS CIRURGICOS DE ORTOPEDIA PARA ATENDER DEMANDA NECESSÁRIA DO HOSPITAL DE BASE DR. ARY PINHEIRO, PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II E HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL A PEDIDO DA SESAU/RO. Em favor das empresas: BIO IMPLANTES PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA EPP CNPJ: 17.085.673/0001-94, vencedora dos Lotes (02,48) no valor total de R$ 7.579.613,94 (Sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil, seiscentos e treze reais e noventa e quatro centavos), DIBRON COMÉRCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS EIRELI EPP CNPJ: 55.121.602/0001-99 vencedora dos Lotes (03,04,06,13,14,22,24,25,45) no valor total de R$ 6.357.047,81 (Seis milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, quarenta e sete reais e oitenta e um centavos), BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 12.417.472/0001-23 vencedora do lote (08) no valor total de R$ 274.956,60 (Duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), Totalizando R$ 14.211.618,35 (Quatorze milhões, duzentos e onze mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos), Despacho exarado pela SUPEL, acostado às fl s. nº. 1824 a 1826 e verso Publiquem-se.

Porto Velho, 26 de Abril de 2017.

WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA Nº 200/GAB/SESAU/2016Porto Velho, 24 de abril/ 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e ainda, nos termos do Decreto nº 10.851, de 29 de dezembro de 2003, considerando o processo administrativo nº 01-1712-02887-000-/2017

RESOLVE:

RODRIGO MOREIRA CAMPOS, um Suprimento de Fundo, a Título de Adiantamento na importância de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), conforme Plano de Aplicação, correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício.

RECURSO

PROG PROJ ATIVID NOTA DE EMPENHO ELEM DESP VALOR R$

1015 2087 2017NE01428 3390.39 4.000,00

1015 2087 2017NE01430 3390.30 4.000,00

TOTAL 8.000.00

Artigo 2º - O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos de que trata esta Portaria, obedecerá às disposições do Decreto 10.851/2003, de 29 de dezembro de 2003, Art. 11º - A prestação de contas do adiantamento deverá ser realizada para o Ordenador de Despesas até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas.

Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida pelo Decreto acima mencionado.

Artigo 4º - O Serviço de Contabilidade (GC/CGE) efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatórias da aplicação dos recursos.

Suprido(a) RODRIGO MOREIRA CAMPOSCPF: 103.318.187-01

Lotação:CERO /SESAU

WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA nº169 /2017/GAB/SESAU Porto Velho, 24 de Abril de 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art. 139, e seus incisos, do Decreto nº 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR o servidor abaixo relacionado, a fi m de realizar despesas pelo Regime de Adiantamento (SUPRIMENTO DE FUNDO), com Cartão corporativo, previsto pela Lei nº. 872, de 28 de dezembro de 1999, regulamentada, pelo Decreto nº. 10581, de 29 de dezembro de 2003, incluindo-se na portaria 144/2017/GAB/SESAU, publicado no Diário Ofi cial do Estado nº 2386 de 26 de janeiro de 2017.

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

RICELI FERREIRA XIMENES 300053350 CERO CHEFE DE REABILITAÇÃO

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

CEAS

RESOLUÇÃO N° 003/CEAS-RO, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.DEFINE O QUANTITATIVO DE DELEGADOS MUNICIPAIS PARA PARTICIPAR DA XI CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RONDÕNIA – CEAS/RO, em Reunião Extraordinária, realizada em 15 de fevereiro de 2017, na Sede da Casa dos Conselhos, sito a Rua Álvaro Maia, nº 1409 – Bairro Olaria em Porto Velho/RO, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais e, conforme deliberações nacional sobre o Processo Conferencial 2017.Resolve,Art. 1º - Estabelecer o quantitativo de Delegados Municipais que participarão da XI CONFERENCIA ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE RONDÔNIA com o Tema: GARANTIA DE DIREITOS NO FORTALECIMENTO DO SUAS, que será realizada no período de 03 a 06 de outubro de 2017, em Porto Velho/RO.Art. 2º - Os respectivos DELEGADOS foram distribuídos por porte de cada Município (fonte IBGE) assim especifi cado e de forma paritária entre os entes, sendo:

16 (dezesseis) Delegados para cada Município de Grande Porte

(2 Municípios - total: 32 vagas): JI-PARANÁ e PORTO VELHO;

12 (doze) Delegados para cada Município de Médio Porte

(4 Municípios - total: 48 vagas): ARIQUEMES; CACOAL; JARÚ e VILHENA;

10 (dez) Delegados para cada Município de Porte II

(11 Municípios - total: 110 vagas): ALTA FLORESTA; BURITIS; ESPIGÃO D’OESTE; GUAJARÁ-MIRIM; MACHADINHO D’OESTE; NOVA MAMORÉ; OURO PRETO DO OESTE; PIMENTA BUENO; PRESIDENTE MÉDICI; ROLIM DE MOURA; SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ;

06 (seis) Delegados para cada Município de Porte I

(25 Municípios - total: 150 vagas): ALTO ALEGRE DOS PARECIS; ALTO PARAÍSO; ALVORADA D’OESTE; CABIXI; CACAULÂNDIA; CAMPO NOVO DE RONDÔNIA; CANDEIAS DO JAMARY, CASTANHEIRAS; CEREJEIRAS; CHUPINGUAIA; COLORADO DO OESTE; CORUMBIARA; COSTA MARQUES; CUJUBIM; GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA; ITAPUÃ DO OESTE; MINISTRO ANDREAZZA; MIRANTE DA SERRA; MONTE NEGRO; NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE; NOVA UNIÃO; NOVO HORIZONTE DO OESTE; PARECIS; PIMENTEIRAS DO OESTE; PRIMAVERA DE RONDÔNIA; RIO CRESPO; SANTA LUZIA; SÃO FELIPE; SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ; SERINGUEIRAS; TEIXEIRÓPOLIS; THEOBROMA; URUPÁ, VALE DO ANARI; VALE PARAÍSO.

TOTAL GERAL 340 DELEGADOS ORIUNDOS DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Porto Velho, 15 de fevereiro de 2017.Marinilde Helena da Silva Santos

Presidente do CEAS/RO

RESOLUÇÃO 005/CEAS/RO. DE 29 de março de 2017

Dispõe sobre a Composição dos Membros do Conselho Estadual de Assistência Social de Rondônia – CEAS/RO.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RONDÔNIA – CEAS/RO, em Reunião Ordinária, realizada em 29 de março de 2017, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, bem como as diretrizes da Política Nacional da Assistência Social.

Considerando a necessidade de manter atualizada e publicizada a Composição do Conselho

Estadual de Assistência Social – CEAS/RO para o biênio 2017/2019,

Page 50: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.201750

RESOLVE:

Art. 1º - Publicar a relação dos membros representantes dos seguintes Órgãos Governamentais:

1. Secretaria de Estado da Assistência Social e do Desenvolvimento Social - SEAS

Titular: Hérika Lima Fontenele

Suplente: Nalei de Carvalho Sobrinho

2. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Titular: Márcia Cristina Pinto

Suplente: Marinilde Helena da Silva Santos

3. Secretaria de Estado da Educação – SEDUC

Titular: Florisvaldo Alves da Silva

Suplente: Juceli da Costa Santos

4. Secretaria de Estado da Saúde – SESAU:

Titular: Williames Pimentel de Oliveira

Suplente: Luzivera Mosquini Nogueira

5. Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC

Titular: Lioberto Ubirjara Caetamos de Souza

Suplente: Francisca Bernardo da Silva

6. Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG:

Titular: George Alessandro Gonçalves Braga

Suplente: Maria Beatriz Almeida Cavalcante

7. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER

Titular: Tânia Regina Martins dos Santos

Suplente: Diana Menezes Vieira

8. Conselhos Municipais de Assistência Social de Rondônia – CMAS/RO

Titular: Ana Carla Rocha Monteiro

Suplente: Leandro Patrick Vaz

Art. 2º - Publicar a relação dos membros representantes das seguintes Entidades Não Governamentais:

1. Sociedade Pestalozzi de Porto Velho

Titular: Maria das Graças Paiva

Suplente: Cleusa Firmino Monteiro

2. Federação dos Portadores Defi cientes Físicos de Rondônia – FEDER

Titular: Maria das Graças de Lima

Suplente: José Roberto Cândido Silva

3. Conselho Regional de Psicologia 20ª Região – Seção Rondônia – CRP

Titular: Rosimar Aparecida Chiquetti Imperiano

Suplente: Halanderson Raymisson Da Silva Pereira

4. Conselho Regional de Serviço Social – 23ª Região RO - CRESS

Titular: Helena de Jesus Abreu Araújo

Suplente: Carlos Henrique Gomes de Sousa

5. Sociedade dos Amigos e Moradores da Amazônia Legal - SAM

Titular: Ana Glaide Monteiro de Matos

Suplente: Railson da Silva Tabosa

6. Jovens com uma Missão - JOCUM

Titular: Joseane Leocádio Lima

Suplente: Maria do Carmo Wild

7. Associação Atlética Banco do Brasil - Comunidade

Titular: Maria Gomes de Lucena

Suplente: Sonia Maria Souza Reis

8. Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

Titular: Mirla Maria Souza da Silva Loura

Suplente: Artur Lopes de Souza

Art. 3º - Secretária Executiva: Marinês Maciel Paixão Silva.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Marinilde Helena da Silva SantosPresidente do CEAS/RO

FHEMERON

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 480/2016/SUPEL/RO.

A Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERON torna público, aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo objeto é a aquisição de material penso, limpeza e outros (luvas, adaptador para agulhas, escalpe, compressas, avental descartável, álcool e outros), para atender as necessidades da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia- FHEMERON/RO., referente ao Processo Administrativo nº 01.1732.00047.0001/2016, foi HOMOLOGADA, consoante às previsões do art. 8º e art. 27, do Decreto Estadual 12.205/2006 e ainda art. 49, da Lei Federal nº. 8.666/93 a qual se aplica subsidiariamente à modalidade pregão, em favor da Empresa: VJR COMERCIAL LTDA, CNPJ: 66.511.429/0002-32, no item: 01, no valor de R$ 60.013,44 (sessenta mil treze reais e quarenta e quatro centavos)

Porto Velho, 26/04/2017.

JOÃO PAULO II

PORTARIA Nº. 080/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho/RO, 26 de Abril de 2017.

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO O DIRETOR GERAL DO HOSPI-TAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/12/2015, publicado no Diário Ofi cial nº 2841 de 11/12/2015.

Considerando a Portaria nº 476/GAB/SESAU, de 27 de Março de 2017.

R E S O L V E:

LOTAR os servidores abaixo relacionados, Pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Gerência Administrativa/Setor de Transportes, do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II.

MATRÍCULA NOME CARGO A PARTIR DE

300078120 Altemir Silva Mendonça Motorista 27.03.2017

300073231 Robecy Lago Ferreira Motorista 27.03.2017

Registre-se Publique e Cumpra-se.

CARLOS EDUARDO ROCHA ARAÚJODiretor Geral/HEPSJP II

PORTARIA Nº. 081/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho/RO, 26 de Abril de 2017.

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO O DIRETOR GERAL DO HOSPI-TAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/12/2015, publicado no Diário Ofi cial nº 2841 de 11/12/2015.

Considerando a Portaria nº 476/GAB/SESAU, de 27 de Março de 2017.

R E S O L V E:

LOTAR a servidora abaixo relacionada, Pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Gerência Administrativa/Setor de Faturamento, do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II.

MATRÍCULA NOME CARGO A PARTIR DE

300014801 Maria das Graças Amoras dos Santos Aux. em Ativ. Administ. 27.03.2017

Registre-se Publique e Cumpra-se.

CARLOS EDUARDO ROCHA ARAÚJODiretor Geral/HEPSJP II

PORTARIA Nº. 082/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho/RO, 26 de Abril de 2017.

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO O DIRETOR GERAL DO HOSPI-TAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/12/2015, publicado no Diário Ofi cial nº 2841 de 11/12/2015.

Considerando a Portaria nº 476/GAB/SESAU, de 27 de Março de 2017.

R E S O L V E:

LOTAR a servidora abaixo relacionada, Pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Gerência Administrativa/AMI, do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II.

MATRÍCULA NOME CARGO A PARTIR DE

300120316 Eva Wilma da Silva Camargo Aux. em Serviços Gerais 27.03.2017

Registre-se Publique e Cumpra-se.

CARLOS EDUARDO ROCHA ARAÚJODiretor Geral/HEPSJP II

Page 51: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 51

PORTARIA Nº. 083/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho/RO, 26 de Abril de 2017.

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO O DIRETOR GERAL DO HOSPI-TAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/12/2015, publicado no Diário Ofi cial nº 2841 de 11/12/2015.

Considerando a Portaria nº 476/GAB/SESAU, de 27 de Março de 2017.

R E S O L V E:

LOTAR a servidora abaixo relacionada, Pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Diretoria Adjunta/Serviço Social/AMI, do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II.

MATRÍCULA NOME CARGO A PARTIR DE

300131471 Maria Joelma de Aguiar Lima Assistente Social 27.03.2017

Registre-se Publique e Cumpra-se.

CARLOS EDUARDO ROCHA ARAÚJO

Diretor Geral/HEPSJP II

PORTARIA Nº. 084/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho/RO, 26 de Abril de 2017.

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO O DIRETOR GERAL DO HOSPI-TAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/12/2015, publicado no Diário Ofi cial nº 2841 de 11/12/2015.

Considerando a Portaria nº 476/GAB/SESAU, de 27 de Março de 2017. R E S O L V E:

LOTAR a servidora abaixo relacionada, Pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Gerência de Enfermagem/AMI, do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II.

MATRÍCULA NOME CARGO A PARTIR DE

300092955 Maria Gerislânia Leite de Souza Enfermeira 27.03.2017

Registre-se Publique e Cumpra-se.

CARLOS EDUARDO ROCHA ARAÚJODiretor Geral/HEPSJP II

PORTARIA Nº. 085/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho/RO, 26 de Abril de 2017. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO O DIRETOR GERAL DO HOSPI-

TAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/12/2015, publicado no Diário Ofi cial nº 2841 de 11/12/2015.

Considerando a Portaria nº 576/GAB/SESAU, de 07 de Abril de 2017.

R E S O L V E:

LOTAR a servidora abaixo relacionada, Pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Gerência Administrativa/AMI, do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II.

MATRÍCULA NOME CARGO A PARTIR DE

300022977 Zélia Borges da Silva Aux. Serviços Gerais 07.04.2017

Registre-se Publique e Cumpra-se.

CARLOS EDUARDO ROCHA ARAÚJO Diretor Geral/HEPSJP II

PORTARIA Nº. 086/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho/RO, 26 de Abril de 2017.

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO O DIRETOR GERAL DO HOSPI-TAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/12/2015, publicado no Diário Ofi cial nº 2841 de 11/12/2015.

Considerando a Portaria nº 576/GAB/SESAU, de 07 de Abril de 2017.

R E S O L V E:

LOTAR a servidora abaixo relacionada, Pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do

Estado de Rondônia, na Direção Adjunta/Nutrição/AMI, do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II.

MATRÍCULA NOME CARGO A PARTIR DE

300120803 Josiane das Chagas Regis Nutricionista 07.04.2017

Registre-se Publique e Cumpra-se.

CARLOS EDUARDO ROCHA ARAÚJO Diretor Geral/HEPSJP II

PORTARIA Nº. 087/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho/RO, 26 de Abril de 2017.

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO O DIRETOR GERAL DO HOSPI-TAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/12/2015, publicado no Diário Ofi cial nº 2841 de 11/12/2015.

Considerando a Portaria nº 576/GAB/SESAU, de 07 de Abril de 2017.

R E S O L V E:

LOTAR o servidor abaixo relacionado, Pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Gerência Administrativa/Setor de Transportes/AMI, do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II.

MATRÍCULA NOME CARGO A PARTIR DE

300131879 Irilânio Gomes de Oliveira Motorista 07.04.2017

Registre-se Publique e Cumpra-se.

CARLOS EDUARDO ROCHA ARAÚJO Diretor Geral/HEPSJP II

PORTARIA Nº. 088/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho/RO, 26 de Abril de 2017.

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO O DIRETOR GERAL DO HOSPI-TAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/12/2015, publicado no Diário Ofi cial nº 2841 de 11/12/2015.

Considerando a Portaria nº 576/GAB/SESAU, de 07 de Abril de 2017.

R E S O L V E:

LOTAR o servidor abaixo relacionado, Pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Gerência Administrativa/Setor de Transportes, do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II.

MATRÍCULA NOME CARGO A PARTIR DE

300074499 Nazildo Cavalcante da Silva Motorista 07.04.2017

Registre-se Publique e Cumpra-se.

CARLOS EDUARDO ROCHA ARAÚJO

Diretor Geral/HEPSJP II

PORTARIA Nº. 089GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho/RO, 26 de Abril de 2017.

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO O DIRETOR GERAL DO HOSPI-TAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/12/2015, publicado no Diário Ofi cial nº 2841 de 11/12/2015.

Considerando o Memo. nº 023/DG/HEPSJP II, de 24 de Abril de 2017.

R E S O L V E:

LOTAR o servidor abaixo relacionado, Pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Gerência Administrativa/AMI, do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II.

MATRÍCULA NOME CARGO A PARTIR DE

300002796 Ary Sarmento Leite Aux. Ativ. Administ. 18.04.2017

Registre-se Publique e Cumpra-se.

CARLOS EDUARDO ROCHA ARAÚJO

Diretor Geral/HEPSJP II

Page 52: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.201752

SEPOAD

PORTARIA Nº 10/GAB/SEPOAD/2017. Porto Velho/RO, 23 de março de 2017.

Nomeia Comissão Especial de Organização de Eventos e Mobilização Solidária no âmbito da SUPERINTENDÊNCIA DE ESTADO E POLÍTICAS SOBRE DROGAS – SEPOAD e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, no uso de suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 838, de 26 de outubro de 2015 e da Lei Complementar nº 841, de 01 de dezembro de 2015;

Considerando ser aconselhável a constituição de um grupo de trabalho responsável pela Concepção, Planejamento, Coordenação e Organização dos Eventos, Confraternizações, Mobilizações Solidárias e Datas Comemorativas em geral, inclusive, voltados à proposição de projetos e apoio na execução de interação e apoio aos eventos e solenidades do Estado, demais órgãos e no próprio âmbito de atuação da Superintendência de Estado de Políticas sobre Drogas, inclusive os que atuem no serviço específi co de acolhimento, prevenção e/ou no combate ao uso indevido do álcool e outras drogas;

Considerando, ainda, que a composição de uma Comissão Especial contribuirá para que esta Superintendência possa adotar todas as providências necessárias cabíveis, dando celeridade ao processo de preparação e realização dos referidos eventos e/ou comemorações, inclusive promovendo a integração e motivação organizacional.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Organização de Eventos e Mobilização Solidária, responsável pela Concepção, Planejamento, Coordenação e Organização dos Eventos, Confraternizações, Mobilizações Solidárias e Datas Comemorativas em geral, inclusive, proposição de projetos, recrutamento de equipes e apoio na execução e logística nos eventos e solenidades internas ou externas, do Estado do Estado, demais órgãos parceiros ou no próprio âmbito de atuação da Superintendência de Estado de Políticas sobre Drogas, a saber:

1. FRANCISCA ALEXANDRA RODRIGUES DE SOUSA, ocupante do cargo de Assessor Especial III, matrícula 300114215;

2. ANA CAROLINA MARQUES DE A. G. ASSUNÇÃO, ocupante o cargo de Gerente de Programa, matrícula 300118739;

3. DIONEIA MARTINS MARINHO, ocupante do cargo de Assessor I, matrícula 300053261;

4. LUDNEY DE QUEIROZ A. MENDES, ocupante do cargo de Gerente de Programa, matrícula 300140169;

5. ÍTALO RODRIGUES CORRÊA, ocupante do cargo de Assessor Técnico I, matrícula 300136260;

6. KIMBERLE HIUANE SOUZA LEITE, ocupante do cargo de Assessor I, matrícula 300135951;

7. ROSANE GONÇALVES DA SILVA, ocupante do cargo de Assessor, matrícula 300127359;

8. PATRÍCIA NUNES DA SILVA, ocupante do cargo de Assessor, matrícula 300130691;

9. ÉRINA PALHETA FERREIRA, ocupante do cargo de Assessor Técnico II, matrícula 300140766;

10. NORMILDA SOCORRO DOS REIS, ocupante do cargo de Assistente, matrícula 300133551.

Art. 2º - Caberá ainda a Comissão Especial realizar um calendário com as datas comemorativas durante todo ano, considerando o planejamento de ideias para a realização dos festejos, ornamentações, parcerias e programações, conforme o caso, bem como Ações Benefi centes, apresentando para os projetos para a apreciação prévia da Superintendente, garantindo sempre que estejam contempladas todas as datas do calendário ofi cial do órgão.

Parágrafo primeiro. Compete à Comissão planejar, coordenar, organizar, promover, dirigir, executar

os Eventos, Ações e/ou Comemorações aprovados pela Superintendente, bem como, supervisionar e orientar os trabalhos que possam ser realizados por terceiros não nomeados nessa Portaria.

Parágrafo segundo. Compete ainda à Comissão Especial repassar aos setores de Recursos Humanos, Comunicação para atualização das redes sociais, informativos internos e sites da Superintendência de Estado de Políticas sobre Drogas, conforme o caso, sempre de acordo com as diretrizes do Gabinete.

Art. 3º - É prerrogativa exclusiva do Gabinete a decisão fi nal quanto à aprovação de cada Evento, inclusive quanto a confi rmação e divulgação de datas e respectiva programação, que devem ser homologados com prazo hábil para as providências cabíveis.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, vinculando os departamentos e servidores à obediência e revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ISIS GOMES DE QUEIROZSuperintendenteMat. 300123261

PORTARIA Nº 11/GAB/SEPOAD/2017. Porto Velho/RO, 23 de março de 2017.

Institui a estrutura organizacional básica e o organograma funcional da SUPERINTENDÊNCIA DE ESTADO E POLÍTICAS SOBRE DROGAS – SEPOAD e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, no uso de suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 841, de 01 de dezembro de 2015;

Considerando a necessidade de institucionalizar o órgão, conforme as competências de cada departamento;

Considerando a necessidade de empoderar setores e servidores para atuação interna e representação externa;

Considerando, também, que a estrutura instituída pela Lei de criação não abrange todas as atribuições de alçada do órgão, necessitando de defi nição departamental hierárquica e de competências;

Considerando, fi nalmente, a busca pelo cumprimento do princípio da efi ciência, que é determinante para exigir a descentralização de atividades que possam ser fi elmente endossados pelos servidores executores, eliminando procedimentos morosos e burocráticos de revisão e formalismo exacerbado;

RESOLVE:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. INSTITUIR a estrutura organizacional básica da Superintendência de Estado de Políticas sobre Drogas – SEPOAD, bem como seu respectivo Organograma, conforme o Anexo I, destinados a assegurar o funcionamento e a efi ciência da ação administrativa e operacional, bem como a qualidade dos serviços prestados à sociedade na área de políticas sobre drogas.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Seção I Do Funcionamento

Art. 2º. O funcionamento da SEPOAD, em conformidade ao observado no que determina o artigo 11, da Constituição do Estado, obedecerá ao disposto na Lei e nesta Portaria, quanto ao planeja-mento, coordenação, desconcentração, execução, delegação de competência e ao controle gover-namental.

Seção IIDa Ação Governamental de Planejamento

Art. 3º. A Ação Governamental de Planejamento na área de Políticas sobre Drogas do Estado obedecerá ao processo sistemático de planejamento que vise o enfrentamento do uso indevido de álcool e outras drogas, o desenvolvimento de ações que visem a prevenção, a atenção e a reinser-ção social de usuários e dependentes de álcool e outras drogas, bem como a redução de demanda e oferta de tais substâncias, a democratização dos programas e ações com amplo engajamento das comunidades e a transparência administrativa, de modo a promover políticas diferenciadas para equilibrar o desenvolvimento socioeconômico atendendo, principalmente, as regiões que detenham menores valores ao Índice de Desenvolvimento Humano – IDH e as regiões com maior incidência de drogadição e alto índice de vulnerabilidade, para guardar o justo equilíbrio socioeconômico e social das regiões do Estado.

Seção IIIDa Ação Governamental de Coordenação

Art. 4º. A Ação Governamental de Coordenação das atividades de Segurança Pública do Estado será exercida em todos os níveis administrativos, mediante atuação das chefi as individuais e realização sistemática de reuniões, com a participação das chefi as subordinadas e dos servidores, bem como por intermédio da instituição de núcleos, equipes e comissões de coordenação em cada nível, se necessário.

§ 1º. Em nível superior da Administração Pública Estadual, a Ação Governamental de Coorde-nação das Atividades Estaduais de Políticas sobre Drogas será exercida pelo Superintendente da SEPOAD.

§ 2º. Os programas, projetos e ações governamentais na área de Políticas sobre Drogas do Estado, observadas as normas e as leis que regulamentam a matéria, serão planejados, executa-dos e normatizados pelo Superintendente da SEPOAD, supervisionados, coordenados, orientados e controlados, de forma articulada, com a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, e, conforme o caso, com a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social – SEAS e/ou a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

Seção IVDa Ação Governamental de Execução

Art. 5º. Os atos de execução, singulares ou coletivos, obedecerão aos preceitos legais e normas regulamentares, observados os critérios de efi ciência, efi cácia, efetividade, relevância e interestadua-lidade.

Parágrafo único. Os responsáveis pela execução dos Programas, Projetos e Ações de Governo no âmbito das Políticas sobre Drogas no âmbito das Coordenadorias e dos Centros de Referência de Prevenção e Atenção à Dependência Química – CREPAD’s respeitarão os princípios da Administra-ção Pública, os métodos participativos, as normas, os critérios técnicos e o planejamento estabelecido pelo Poder Executivo e pela SEPOAD.

Seção VDa Delegação de Competência

Art. 6º. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização e des-concentração administrativas, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões do Poder Executivo.

Parágrafo único. A delegação de competência, para a prática de atos administrativos no âmbito da SEPOAD é facultada ao seu titular, aos servidores de sua Pasta e aos Coordenadores e Geren-tes, inclusive dos CREPAD’s, com supervisão, coordenação, orientação e controle permanentes da SEPOAD.

Seção VIDa Ação Governamental de Controle Administrativo

Art. 7º. O controle das atividades da Administração Pública Estadual, no âmbito da Política sobre Drogas, será exercido em todos os níveis:

I - pela chefi a competente, a execução dos programas, projetos e ações e a observância das nor-mas inerentes à atividade específi ca do Órgão ou da Instituição/Entidade vinculada ou controlada; e

II - pelos Órgãos de cada sistema, a observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades administrativas.

CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTADO

DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - SEPOAD

Seção IDa Natureza Jurídica, Competência e Finalidade

Art. 8º. A SEPOAD é Órgão de natureza substantiva, com personalidade jurídica de direito público interno, regida pela legislação de políticas sobre drogas, pela presente Portaria e demais normas editadas pelo Poder Executivo.

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Art. 9º. A SEPOAD tem sede e foro na Capital, circunscrição sobre todo o território do Estado de Rondônia e goza de todas as prerrogativas legais asseguradas aos Órgãos Públicos.

Art. 10. À SEPOAD compete formular, executar e supervisionar a Política sobre Drogas, voltada ao bem comum no âmbito estadual.

Seção IIDo Patrimônio

Art. 11. O patrimônio da SEPOAD será constituído por: I - bens móveis e imóveis de qualquer natureza à sua disposição;II - bens móveis e imóveis que forem adquiridos; e III - bens móveis e imóveis que lhe forem doados.

Seção IIIDa Estrutura Organizacional Básica

Art. 12. Para a execução de suas atividades específi cas e cumprimento das atividades de admi-nistração geral, a SEPOAD contará com uma estrutura administrativa composta por Unidades direta-mente subordinadas, conforme organograma geral constante no Anexo I.

Art. 13. A Superintendência de Estado de Políticas sobre Drogas - SEPOAD é composta pela seguinte estrutura organizacional:

I. Direção Superior:

a) Superintendente de Estado de Políticas sobre Drogas – SEPOAD.

II. Órgão de Apoio Estratégico Especializado:

a) Diretoria Executiva – DIREX.

III. Órgãos de Apoio e Assessoramento:a) Assessoria – ASSER;b) Controle Interno – CI;c) Escritório de Criação e Comunicação – ESCOM;d) Suporte de Informática - INFO.

IV. Órgãos de Atuação Instrumental:

a) Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF:

1. Departamento de Recursos Humanos – DRH;2. Departamento de Planejamento, Finanças e Contabilidade – DCONT;3. Departamento de Contratos e Convênios – DCONV;

b) Coordenadoria de Logística – C-LOG:

1. Departamento de Almoxarifado e Patrimônio – DPAT;2. Departamento de Transporte e Manutenção – DTRANS.

V. Órgãos de Execução Programática:

a) Coordenação-Geral de Políticas sobre Drogas – COGEP:

1 – Coordenadoria de Prevenção – COPREV;

1.1. Núcleo de Projetos – NUPROJ;1.2. Núcleo de Mobilização – NUMOB;

2 – Coordenadoria de Tratamento e Recuperação – COTRAT;

2.1. Núcleo de Planejamento – NUPLAN;2.2. Núcleo de Políticas sobre Drogas – NUPOD;3 – Coordenadoria de Reinserção Social – COREINS;3.1. Núcleo de Articulação e Mediação Social – NUARTEM;3.2. Núcleo de Qualifi cação e Inserção Social – NUQUALI.

VI. Centros de Referência de Prevenção e Atenção à Dependência Química (CREPAD):

a) Gerência-Geral dos Centros de Referência – GEREF:

1. Gerência de CREPAD – GECREP;1.1. Departamento de Prevenção – DEPREV;1.2. Departamento de Tratamento – DETRAT;1.2.1. Equipe de Saúde – ESAU;1.2.2. Equipe Psicossocial – EPS;1.2.3. Equipe de Acolhimento – ANJOS;1.2.4. Equipe de Monitoramento e Fiscalização das Comunidades Terapêuticas – EMOCT;1.3. Departamento de Reinserção Social – DEREINS.

CAPÍTULO IVDA COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA OR-

GANIZACIONAL BÁSICA

Seção IDo Órgão de Direção Superior

Art. 14. Ao Superintendente da SEPOAD, como apoio direto e assessoramento gerencial superior ao Chefe do Poder Executivo, no que tange à direção superior da Administração Pública Estadual, compete:

I - expedir Resoluções, Instruções Normativas, Portarias e Ordens de Serviço, disciplinadoras das atividades integrantes da área de competência da SEPOAD, exceto as inseridas nas atribuições constitucionais e legais do Chefe do Poder Executivo;

II - distribuir os servidores públicos pelos diversos Órgãos internos da SEPOAD e acometer-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente;

III - ordenar, fi scalizar e impugnar despesas públicas;

IV - assinar Contratos, Convênios, Acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais de que o Estado participe, quando não for exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo;

V - revogar, anular e sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os Princípios Constitucionais e Legais da Administração Pública;

VI - receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as cor-reções exigidas;

VII - aplicar penas administrativas e disciplinares, exceto as de demissão de servidores estáveis e de cassação de disponibilidade;

VIII - decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de competência da Superintendência;

IX - promover seminários de avaliação do cumprimento das políticas públicas voltadas ao enfren-tamento do álcool e outras drogas, articuladamente com os órgãos competentes;

X - zelar pelo cumprimento das normas, por parte de todos os Órgãos integrantes e servidores da Superintendência e das instituições subordinadas, bem como cumprir e fazer cumprir a legislação e normas no âmbito de sua competência;

XI - defi nir o programa anual de trabalho, bem como estabelecer políticas e diretrizes a serem observadas e cumpridas pela Superintendência e pelas instituições subordinadas;

XII – aprovar e encaminhar a proposta orçamentária da Superintendência e das instituições su-bordinadas;

XIII - manter comunicação permanente tanto com a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Dro-gas – SENAD e demais Órgãos e Entidades que compõem o sistema de enfrentamento do álcool e outras drogas, proporcionando a integração e atualização da Superintendência em relação à legisla-ção, programas e tecnologias específi cas;

XIV - coordenar-se com a União, os Estados da Federação e as Prefeituras Municipais, visando promover soluções integradas para os problemas de álcool e outras drogas;

XV - representar a SEPOAD junto aos Órgãos de Controle Social, Poder Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público;

XVI - defi nir políticas sobre desenvolvimento dos recursos humanos no âmbito da Superintendên-cia, propor modifi cações de cargos, empregos e vencimentos, bem como a realização de concursos públicos para provimento de cargos vagos existentes no âmbito das instituições subordinadas;

XVII - deliberar sobre toda cedência, remoção, relotação e classifi cação de servidores pertencen-tes à SEPOAD para órgãos externos às respectivas Corporações, devendo analisar a conveniência da autorização antes de serem concretizadas; e

XVIII - exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva Superintendência e demais atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. O Superintendente da SEPOAD poderá, sempre que julgar necessário, delegar atribuições, em ato específi co, indicando precisamente as atribuições e o tempo de duração.

Seção IIDos Órgãos de Coordenação e Gerência Técnica

Subseção IDo Diretor Executivo

Art. 15. Ao Diretor Executivo, em nível de gerência técnica e coordenação, correspondente ao cargo de adjunto, subordinado diretamente a Superintendência, cabe desempenhar as seguintes atri-buições, sem prejuízo de outras defi nidas em Lei ou excepcionalmente delegadas:

I - auxiliar o Superintendente no exercício de suas funções e na coordenação das atividades das gerências e demais Unidades correlatas;

II - assegurar o funcionamento diário das unidades cotidianamente, bem como a continuidade das atividades da Superintendência, quando da ausência ou impedimento do Superintendente;

III - substituir o Superintendente em seus impedimentos eventuais, quando não houver designa-ção específi ca;

IV - a assistência direta ao Superintendente no desempenho de suas funções e compromissos ofi ciais, quando necessário;

V - prestar apoio ao Superintendente nas funções de representação e articulação interna e exter-na, mantendo contatos com Órgãos e Entidades da Administração Pública ou Privada, para estabele-cer programas de cooperação técnica;

VI – acompanhar, monitorar e apoiar o planejamento e desempenho das unidades operacionais e administrativas da Superintendência em conformidade com a programação de atividades estabeleci-das, inclusive, coordenando, monitorando e apoiando as atividades específi cas dos CREPAD’s e dos programas/projetos do órgão;

VII – emitir mensalmente as estatísticas técnicas/operacionais do órgão, através do contínuo monitorando de atendimentos, equipes, ações, projetos e programas, fomentando o planejamento e a transparência das ações da SEPOAD;

VIII - a confecção de Instruções Normativas, Editais, Portarias, Resoluções e demais documentos normativos; e

IX - exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Superintendente da SEPOAD.

Parágrafo Único. Ao Diretor Executivo, apoiado pela Assessoria e pelo Escritório de Criação e Comunicação, compete as atividades de OUVIDORIA da SEPOAD, contemplando as seguintes atri-buições específi cas:

I - receber:

a) denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, antiéticos, irregulares ou que violem os direitos, individuais ou coletivos, praticados por servidores da SEPOAD;

b) sugestões sobre o funcionamento dos serviços e da política sobre drogas;

c) sugestões de servidores da SEPOAD sobre o funcionamento dos serviços, bem como a denún-cia a respeito de atos irregulares praticados na execução desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos; e

d) do Ouvidor-Geral, denúncias, reclamações e representações formalizadas relacionadas com a política sobre drogas e o atendimento da Superintendência e suas unidades subordinadas;

II - verifi car a pertinência das denúncias, reclamações e representações propondo aos Órgãos competentes da Administração Pública do Estado, a instauração de sindicância, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais;

III - propor ao Superintendente da SEPOAD:

a) a adoção das providências que entender pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população, no âmbito de competência da SEPOAD; e

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b) a realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assunto de interesse de políti-cas sobre drogas, bem como sobre temas relevantes ligados aos direitos humanos, saúde, educação, esporte, cultura e lazer, divulgando os resultados desses eventos.

IV - elaborar e publicar, trimestralmente e anualmente, relatório das atividades;

V - solicitar de forma ofi cial, o atendimento em caráter preferencial e de urgência dos setores com-petentes, sob pena de responsabilidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos de processos que forem necessários, relacionados à investigações em curso, ou imediatamente quando se fi zer necessário;

VI - organizar e manter atualizado o arquivo da documentação relativa às denúncias e às reclama-ções, às representações, atendimentos, respostas e às sugestões recebidas; e

VII – garantir a transparência do órgão e a atualização, bem como acesso ao cidadão e órgãos competentes das informações do órgão, atendendo aos preceitos legais.

Subseção IIDa Coordenação-Geral de Políticas sobre Drogas

Art. 16. A Coordenação-Geral de Políticas sobre Drogas, Órgão de Atuação Programática, compete garantir a informação, capacitação e treinamento sobre tratamento, recuperação e reinserção social a familiares, responsáveis, representantes de entidades governamentais, iniciativa privada e entidades não governamentais como grupos religiosos e fi losófi cos, movimentos sociais, conselheiros de direito estaduais e municipais e outros atores sociais, inclusive de garantir a prestação de serviços técnicos, apoio e fi scalização dos Centros de Referência de Prevenção e Atenção à Dependência Química – CREPAD’s subordinados, e ainda, sem prejuízo de outras defi nidas em Lei ou excepcionalmente delegadas:

I - o assessoramento técnico ao Superintendente Titular e ao Diretor Executivo;

II – o acompanhamento, direcionamento e consolidação técnica de planejamento, execução e estatística perante as Sub-Coordenadorias e Gerências Técnicas da SEPOAD, a ele subordinadas, compreendendo a realização ou direção de estudos, pesquisas, levantamentos, análises, elaboração de pareceres técnicos, como justifi cativas, controle de atos, coleta e informações, inclusive comunica-ção e relações públicas, dentre outras tarefas típicas de assessoria técnica e àquelas que lhe forem atribuídas por ato específi co;

III – garantir e apresentar o planejamento anual de ações técnicas e sua consolidação com o PPA do órgão, para aprovação do Diretor Executivo e Superintendente;

IV – emitir e apresentar minutas normativas e procedimentais quanto ao funcionamento das uni-dades, obedecendo às diretrizes legais;

V – atualizar-se quanto às normativas, protocolos de segurança, programas e políticas da Secre-taria Nacional de Políticas Sobre Drogas – SENAD e demais Órgãos e Entidades competentes quanto ao enfrentamento das drogas, em relação à legislação, programas e tecnologias específi cas para funcionamento adequado das unidades subordinadas;

VI - propor soluções integradas para os problemas ligados ao uso abusivo de substâncias psicoa-tivas, inclusive em cooperação com a União, Estados da Federação, Prefeituras Municipais, demais órgãos estaduais, e sociedade civil organizada;

VII – identifi car e propor captação de recursos para aplicação no enfrentamento ao uso abusivo de drogas;

VIII – viabilizar o levantamento e mapeamento dos pontos de concentração de uso de entor-pecente, área de fronteira, incluindo população vulnerável trabalho, economia, renda e proporção de vigilância verso território;

IX – promover estudos estatísticos juntos aos órgãos de pesquisa o número de usuário de depen-dência química no âmbito Estadual e Nacional;

X – integrar-se aos órgãos e entidades para promover estudo estatístico do número de moradores de rua especifi cados como usuários de drogas e tipos de drogas consumidas, no estado de Rondônia;

XI – promover o acolhimento, triagem, atendimento e encaminhamento do dependente químico acompanhado de seu representante por meio de regulação para as instituições que compõem a rede de atenção que se coadune com a singularidade de sua demanda;

XII – viabilizar junto ao Poder Judiciário amparo legal de acolhimento do dependente químico sem referência familiar, que esteja em risco pessoal e/ou social, de acordo com os princípios da Constituição Federal;

XIII – fortalecer as ações de capacitação e treinamento para as equipes multiprofi ssionais que atuam em unidades de atendimento socioeducativo de internação e semiliberdade e/ou prisionais, com o objetivo de trabalhar a construção e a reconstrução do projeto de vida dos reeducados, assim como o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

XIV – promover articulação entre o Conselho de Políticas sobre Drogas, demais Conselhos de Direito, Classes e a Superintendência, nas ações e serviços voltados para tratamento, recuperação, reinserção social no enfrentamento ao uso indevido de álcool e outras drogas nas três instâncias governamentais;

XV – propor a implantação e o fortalecimento da rede de atenção regionalizada para o dependente de álcool e outras drogas;

XVI – assessorar e subsidiar as comunidades terapêuticas tecnicamente, para que as mesmas se estruturem de acordo com as normas, para cadastro em editais;

XVII – assessorar, acompanhar, monitorar e avaliar o projeto terapêutico desenvolvido em todas as comunidades terapêuticas cadastradas na Superintendência;

XVIII – articular com os meios de comunicação a divulgação e a informação no que se refere ao tratamento, recuperação e reinserção social para o enfrentamento do uso indevido de álcool e outras drogas;

XIX – fortalecer a rede de atenção de atendimento à população em situação de rua dependente de álcool e outras drogas;

XX – criar mecanismo legal de incentivo às comunidades terapêuticas para que apresentem resultados de excelência em prazo pré-determinado;

XXI – implantar e/ou implementar cursos da educação básica nas modalidades EAD e EJA, nas comunidades terapêuticas; e

XXII - exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Superintendente da SEPOAD ou Diretor Executivo.

Parágrafo Único. A Coordenação-Geral de Políticas sobre Drogas está estruturada conforme o disposto abaixo:

I – Coordenadoria de Prevenção;

II – Coordenadoria de Tratamento e Recuperação;

III – Coordenadoria de Reinserção Social; e

IV - Gerência-Geral dos Centros de Referência.

Seção IIIDos Órgãos de Controle, Assessoramento e Apoio

Subseção IDo Gabinete do Superintendente

Art. 17. O Gabinete do Superintendente tem por atribuição assistir o Titular e o Diretor Executivo no desempenho de suas atribuições e compromissos ofi ciais, inclusive em atividades de relações pú-blicas, bem como coordenar a agenda diária de trabalho, acompanhar e controlar o fl uxo de pessoas no âmbito do Gabinete, como desempenhar outras atividades correlatas, relacionadas à Direção e Supervisão dos Órgãos integrantes da estrutura.

§ 1º. O Gabinete do Superintendente está estruturado conforme o disposto abaixo:

I - Núcleo de Apoio/Secretariado;

II - Núcleo de Protocolo e Arquivo;

III – Escritório de Criação e Comunicação; e

IV – Suporte de Informática.

§ 2º. Ao Escritório de Criação e Comunicação compete planejar, promover, coordenar e executar as atividades de comunicação social no âmbito da SEPOAD, observada a política pertinente adotada pelo Poder Executivo, executar os trabalhos do cerimonial da Superintendência e planejar, coordenar, realizar os eventos sociais, culturais e políticos da entidade, em consonâncias com as comissões designadas e os de caráter promocional que divulguem as atividades da SEPOAD, além de apoiar a criação de projetos quanto às identidades visuais e estratégias de marketing para alcance do público alvo.

Subseção IIDa Assessoria

Art. 18. À Assessoria compete:

I - examinar e elaborar as minutas de atos normativos a serem assinados pelo Superintendente da SEPOAD;

II - emitir informações circunstanciadas em assuntos peculiares à área de Políticas sobre Drogas, que forem submetidos à sua apreciação;

III - preparar despachos relativos a processos de apuração de faltas disciplinares, de Tomadas de Contas ou de ilícitos penais a serem emitidos pela Superintendência;

IV - preparar informações e/ou defesas a serem emitidas pela Superintendência;

V - realizar análises, justifi cativas e elaboração de pareceres técnicos nos procedimentos admi-nistrativos de sua competência, bem como controle de atos;

VI – apoiar, assessorar e/ou representar o Superintendente e/ou Diretor Executivo nas atividades administrativas e operacionais, perante os setores e órgãos internos e externos, visando garantir a execução dos serviços, transparência, cumprimento de metas, atendimento legal e a efi ciência requerida;

VII – apoiar os departamentos na execução de projetos, programas, atendimentos, planejamento e demais atividades;

VIII - prestar assessoramento na elaboração dos programas de desenvolvimento e modernização, de reequipamento material, de manutenção e custeio da SEPOAD; e

IX - executar outras atividades correlatas que lhe forem incumbidas pelo Superintendente, no interesse da Superintendência.

Subseção IIIDo Controlador Interno

Art. 19. Ao Controlador Interno, Órgão de Atuação Instrumental, funciona como unidade de apoio e controle subordinada diretamente ao Superintendente da SEPOAD e, tecnicamente, à Controlado-ria-Geral do Estado - CGE, compete:

I - avaliar o controle contábil, orçamentário, fi nanceiro, operacional e patrimonial da SEPOAD e das suas Unidades subordinadas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e regularidade da execução da receita e da despesa;

II - acompanhar e avaliar o cumprimento do Plano Plurianual, bem como a execução das metas previstas;

III – encaminhar a prestação de contas e acompanhar a emissão do certifi cado de auditoria sobre as contas do gestor público;

IV - verifi car e prevenir fraudes, erros ou falhas, por meio da análise prévia dos processos de despesa gerados no âmbito da Superintendência;

V - analisar e emitir parecer, informação ou despacho sobre os processos de prestação de contas de suprimentos de fundos e de diárias;

VI - sugerir ao Titular da Pasta a instauração de Tomada de Contas Especial ou Ordinária, nos casos de identifi cação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômicos de que resulte dano ao Erário;

VII - realizar a análise dos processos de aplicação de recursos próprios das instituições subor-dinadas e dos Fundos Especiais, mantendo-se o constante controle das despesas quanto à fi el ob-servância dos Princípios Constitucionais da Administração Pública e da legislação vigente quanto às licitações; e

VIII - realizar outras atribuições direta ou indiretamente relacionadas ao pleno desenvolvimento das atividades inerentes ao controle interno e manter cooperação junto ao Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo e do Controle Externo.

Subseção IVDo Suporte de Informática

Art. 20. Ao Suporte de Informática, Órgão de Atuação Instrumental que tem por atribuições básicas a gestão das atividades afetas aos setores tecnológicos, eletrônicos e telecomunicações, compete:

I - elaborar, executar e implantar o Plano Diretor de Modernização de Informática e Telecomunica-ções, consoante às diretrizes estaduais;

II - coordenar as atividades de elaboração, análise e consolidação de normas e padrões tecnoló-gicos a serem utilizados pela Superintendência;

III - promover a pesquisa e o aperfeiçoamento de métodos de trabalho que ofereçam maior rapi-dez e precisão aos serviços da Superintendência;

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IV - propor a padronização de métodos e procedimentos consoante às diretrizes estaduais, inte-grando-se às políticas do DETIC/SEAE/RO;

V - emitir parecer sobre a contratação de prestação de serviços na área de informática a terceiros e sobre a aquisição de equipamentos e suprimento de informática;

VI - coordenar os sistemas de computadores de pequeno, médio e grande porte;

VII - coordenar o processamento dos bancos de dados nas diversas Unidades do Órgão;

VIII - expedir relatórios de interesse da Superintendência;

IX – planejar, desenvolver e/ou propor estrutura, atualização de e sistemas de interesse da Su-perintendência;

X – dar suporte logístico a toda rede de infraestrutura de informática, garantindo a manutenção e funcionamento de hardware, software, redes e internet;

XI - gerenciar a segurança física dos servidores e ativos de rede e proceder com a realização dos backups dos dados dos servidores de hospedagem;

XII – planejar, implementar e coordenar a criação e aquisição de soluções tecnológicas voltadas para as necessidades da Superintendência; e

XIII - desempenhar outras atividades típicas de gerenciamento de tecnologia, delegadas pela autoridade superior ou norma estabelecida.

Seção IVDos Órgãos de Atuação Instrumental e Programática

Subseção I Da Coordenadoria de Administração e Finanças

Art. 21. À Coordenadoria de Administração e Finanças, Órgão de Atuação Instrumental que tem por atribuições básicas a gestão das atividades afetas à administração e às fi nanças do órgão, es-sencialmente, compete:

I - planejar, dirigir e controlar as atividades de administração fi nanceira e contábil e comunicações administrativas da Superintendência;

II - administrar e supervisionar as atividades inerentes a Recursos Humanos, contabilidade, patri-mônio, orçamento e fi nanças da Superintendência;

III – propor e assistir o Superintendente da SEPOAD na elaboração e revisão de normas referen-tes à Administração Geral e rotinas administrativas, subsidiando, também, estudos de organização, normas e funcionamento da SEPOAD e Unidades subordinadas;

IV - prestar assessoramento na elaboração dos programas de desenvolvimento e modernização, de reequipamento material, de manutenção e de custeio da SEPOAD;

V - manter relação e intercâmbios com Gerências, Coordenadorias e Órgãos de Controle Interno e Externo;

VI – elaborar e monitorar a proposta orçamentária anual das diretrizes orçamentárias e do Plano Plurianual, segundo as normas vigentes e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Superin-tendente;

VII - coordenar os trabalhos afetos ao planejamento estratégico da SEPOAD, defi nindo as metas e ações a serem desenvolvidas;

VIII - Promover o controle permanente dos processos administrativos no âmbito da Superinten-dência, mantendo cadastro de contratos, benefi ciários, fornecedores e movimentação, acompanhan-do os prazos fi xados e promovendo o devido planejamento visando não incorrer na descontinuidade daqueles essenciais;

IX – acompanhar, cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos de controle;

X – garantir o abastecimento logístico e administrativo do órgão, através de contratações/aquisi-ções que obedeçam aos princípios básicos da Administração Pública; e

XI - Zelar pela obediência da legislação e pelas normas de processamento da despesa, primando pelos princípios administrativos correlatos, especialmente da economicidade, legalidade, moralidade e efi ciência, para tanto, podendo intervir no rito processual e administrativo de cada departamento, quando necessário, ao alcance dos objetivos institucionais.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Administração e Finanças está estruturada conforme o dis-posto abaixo:

I – Departamento de Recursos Humanos;

II – Departamento de Planejamento, Finanças e Contabilidade;

III – Departamento de Contratos e Convênios.

Art. 22. Ao Departamento de Recursos Humanos, Órgão de Atuação Instrumental, que tem por atribuições básicas a gestão das atividades afetas ao quadro de pessoal, aí incluídos os servidores efetivos, comissionados, cedidos, voluntários, estagiários e reeducandos do sistema prisional, com-pete, conforme o caso:

I - planejar, normatizar, dirigir e controlar as atividades de administração de recursos humanos;

II - efetuar o registro da vida funcional dos servidores lotados na sede da Superintendência;

III – acompanhar e garantir os direitos, vantagens, deveres e a implantação de servidores na Folha de Pagamento;

IV – realizar os procedimentos de nomeação e exoneração de servidores, inclusive quanto ao cadastramento, publicação, monitoramento e controle dos atos necessários perante os órgãos com-petentes;

V – proceder com a instauração e tramitação de processos de pessoal, incluindo os despachos, informações, respostas, defesas e demais atos administrativos correspondentes aos recursos huma-nos;

VI – controlar a progressão e a assiduidade dos servidores e colaboradores;

VII – promover a integração e a motivação dos servidores;

VIII - o estudo, a prevenção e o gerenciamento da saúde e do estresse dos profi ssionais do quadro; e

IX – planejar, coordenar e promover as atividades de qualifi cação e atualização técnica, ensino e pesquisa da Superintendência, sempre visando à padronização de procedimentos, à regulamentação e à integração do aprendizado entre as instâncias subordinadas.

Art. 23. Ao Departamento de Planejamento, Finanças e Contabilidade, Órgão de Atuação Progra-mática, subordinado diretamente a Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:

I - elaborar a justifi cativa da proposta orçamentária da SEPOAD para subsidiar a confecção do planejamento e Leis Orçamentárias do Estado;

II - analisar as propostas da programação orçamentária anual da Unidade e das instituições su-bordinadas, compatibilizando-as com as diretrizes defi nidas pelo Superintendente da SEPOAD e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III - acompanhar e controlar a programação e evolução de saldos orçamentários, bem como o desembolso fi nanceiro, das atividades da Superintendência, e analisar as propostas de realinhamento de metas para deliberação do Superintendente;

IV - elaborar relatório de gestão e relatório anual de atividades do Órgão, conjuntamente com o Controlador Interno e Diretoria Executiva;

V - Proceder com o controle e todos os atos, procedimentos e registros contábeis e bancários relativos ao órgão;

VI - Elaborar prestação de contas mensal e anual, nos moldes da legislação vigente, garantindo o protocolo no prazo hábil estabelecido;

VII - assessorar o Superintendente na análise, fi scalização, prestação de contas e aplicação dos recursos dos Fundos Especiais do órgão, de acordo com as diretrizes estabelecidas;

VIII - assinar relatórios, memorando, defesas e demais documentos necessários que disponham sobre informações técnicas específi cas de competência de seu Departamento;

IX - emissão de Imposto Territorial Rural e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

X – orientação, acompanhamento, recebimento e conferência do balancete mensal de almoxari-fado e patrimônio;

XI – acompanhamento e emissão de informações para elaboração do relatório de Economia Ge-rada;

XII – orientar e auxiliar na elaboração de Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual;

XIII – responsabilizar-se pelo cadastro e emissão de todos os lançamentos e documentos exigí-veis no Sistema SIAFEM; e

XIV - executar outras atividades correlatas ou que lhe forem incumbidas no interesse da Supe-rintendência.

Parágrafo único. O Departamento de Planejamento, Finanças e Contabilidade é responsável pela orientação, abertura e por toda a instrução processual, acompanhamento, análise e baixa das con-cessões de numerários em regime de adiantamento (Suprimento de Fundos) de que trata o artigo 68 da Lei 4.320/64.

Art. 24. Ao Departamento de Contratos e Convênios, como Órgão de Atuação Programática, com-pete:

I - elaborar projetos de interesse da SEPOAD e das instituições subordinadas, objetivando anga-riar recursos federais;

II - coordenar programas, projetos e atividades em curso na sua área de atuação;

III - supervisionar a celebração, realizar a execução e prestação de contas dos convênios cele-brados;

IV - elaborar relatórios de acompanhamento, de execução física e fi nanceira dos programas, projetos e ações dos convênios celebrados;

V – orientar, planejar, acompanhar, revisar e analisar os convênios e termos de cooperação reali-zados com as comunidades terapêuticas e demais órgãos e entidades parceiros;

VI - Gerir a execução dos convênios e contratos realizando avaliações periódicas e elaborando relatórios de cunho gerencial;

VII – proceder com o planejamento, autuação, elaboração dos projetos, Termos de Referência e demais procedimentos legais exigíveis na legislação relativos às contratações/aquisições do âmbito da Superintendência; e

VIII – Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos de controle.

Subseção IIDa Coordenadoria de Logística

Art. 25. À Coordenadoria de Logística, Órgão de Atuação Instrumental, compete planejar, or-ganizar, coordenar, controlar, fi scalizar e disponibilizar os meios de transportes para utilização da Superintendência e instituições subordinadas, as atividades logísticas referentes ao suprimento e manutenção, aquisição de combustível e lubrifi cante, proposta e atualização de programas logísticos, padronização de rotinas e procedimentos logísticos, incluindo planejar, dirigir e controlar as atividades de almoxarifado, conservação das instalações físicas e serviços gerais.

Parágrafo único. A Gerência de Logística está estruturada conforme segue:

I - Departamento de Almoxarifado e Patrimônio; e

II - Departamento de Transporte e Manutenção.

Seção VDos Demais Órgãos de Atuação Programática e Operacional

Subseção IDa Coordenadoria de Prevenção

Art. 26. À Coordenadoria de Prevenção, como Órgão de Atuação Operacional, subordinada à Coordenação-Geral de Políticas sobre Drogas, responsável por iniciativas que tenham como objetivo oferecer à sociedade qualidade de vida e informações que diminuam os fatores de risco e fortaleçam os fatores de proteção individuais, comunitários e sociais garantindo e promovendo direitos, compete, basicamente:

I - assessorar o Superintendente no gerenciamento e desenvolvimento das ações operacionais integradas de prevenção;

II - integrar os Órgãos, nos aspectos preventivos, fi scalizando o planejamento e a execução das ações pertinentes ao enfrentamento e diminuição de uso de álcool e outras drogas;

III – fortalecer ações preventivas nos municípios do Estado, pautadas em princípios éticos e plu-ralidade cultural, planejadas e direcionadas ao desenvolvimento humano;

IV - promover, estimular e acompanhar as capacitações continuadas;

V – criar, fundamentar, acompanhar e promover projetos e campanhas informativas e de sensi-bilização;

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VI – propor ações interinstitucionais e contínuas;

VII – promover e incentivar a implementação de atividades para o protagonismo juvenil;

VIII – promover, apoiar e incentivar a implementação de atividades esportivas, culturais e de lazer, que atuem como fatores de proteção;

IX – mobilizar a sociedade rondoniense para a elaboração e implementação do plano de enfren-tamento local;

X – promover a conscientização da sociedade e a capacitação dos agentes internos e externos envolvidos na prevenção;

XI – proceder à coleta e análise de dados estatísticos, estudos e pesquisas referentes às políticas sobre drogas, bem como disponibilizar, permanentemente, dados de interesse para campanhas, pla-nejamento interno, conscientização e divulgação à imprensa;

XII - apoiar as ações dos Órgãos de enfrentamento do álcool e outras drogas nas operações integradas, em todo o território do Estado de Rondônia e outros Estados conveniados, e a integração com outros Órgãos e instituições correlatas às políticas sobre drogas;

XIII - coordenar as ações preventivas no enfrentamento ao uso de álcool e outras drogas; e

XIV – outras atribuições correlatas que visem a prevenção e ao fortalecimento dos fatores de proteção.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Prevenção está estruturada conforme o disposto abaixo:

I - Núcleo de Projetos;

II - Núcleo de Mobilização.

Subseção IIDa Coordenadoria de Tratamento e Recuperação

Art. 27. A Coordenadoria de Tratamento e Recuperação, como Órgão de Atuação Operacional, subordinada à Coordenação-Geral de Políticas sobre Drogas, é responsável por viabilizar meios que proporcionem o acolhimento, atendimento, acompanhamento e tratamento, incluindo o referencia-mento para internação dos demandatários dependentes químicos em crises de abstinência e fi ssura até a sua estabilização.

§ 1º. São competências básicas da Coordenadoria de Tratamento e Recuperação:

I - assessorar o Superintendente no gerenciamento e desenvolvimento das ações de tratamento;

II – encaminhar e acompanhar o processo de tratamento fora do domicílio junto à Secretaria de Estado de Saúde;

III – monitorar a referência e contrarreferência dos dependentes químicos em tratamento fora do domicílio (TFD);

IV – monitorar, orientar e acompanhar as ações dos departamentos de tratamento dos CREPAD’s;

V – viabilizar métodos de acompanhamento junto à equipe dos Anjos da Paz para o desenvolvimento de ações para sensibilização dos demandatários e familiares para adesão do tratamento voluntário;

VI – estabelecer parceria nas ações voltadas a abordagem às pessoas em situação de rua, com uso abusivo de álcool e outras drogas e/ou dependência química, junto à rede de saúde e socioassistencial, visando à política de redução de danos e humanização em consonância com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD;

VII – supervisionar a identifi cação, monitoramento e a fi scalização dos equipamentos da rede de tratamento e seu adequado funcionamento, inclusive as comunidades terapêuticas conveniadas e seu atendimento;

VIII – receber, responder e acompanhar o solucionamento das determinações judiciais de internação compulsória;

IX – promover o mapeamento de instituições que atuam no âmbito do acolhimento de dependentes químicos, bem como o credenciamento de comunidades terapêuticas para disponibilização de vagas na modalidade de internação voluntária;

X – acompanhar, orientar e fi scalizar o cumprimento das normas e procedimentos de atendimento nas unidades subordinadas;

XI – criar, apoiar, integrar, acompanhar, promover e coordenar a execução de programas, projetos e ações que visem o acolhimento, tratamento e acompanhamento de dependentes químicos e familiares, inclusive pessoas em situação de rua;

XII – supervisionar o controle, acompanhamento e estatísticas de prontuários de atendimento do órgão;

XIII – monitorar o correto e adequado funcionamento dos CREPAD`s;

XIV – coordenar as equipes e a distribuição atividades e cronogramas visando a efi ciência dos atendimentos;

XV – orientar e assessorar os municípios do Estado no tocante à implementação da política voltada para a atenção, acompanhamento e tratamento dos demandatários que fazem uso abusivo e ou são dependentes de álcool e outras drogas;

XVI – promover, planejar e coordenar capacitações no âmbito da dependência química aos profi ssionais da rede de enfrentamento ao uso abusivo de álcool e outras drogas;

XVII – articular programas, projetos e outras ações, junto à rede de enfrentamento ao uso abusivo de álcool e outras drogas voltadas à atenção aos usuários e dependentes químicos; e

XVII – outras atribuições correlatas que visem à estabilização de demandatários.

§ 2º. A Coordenadoria de Tratamento e Recuperação está estruturada conforme o disposto abai-xo:

I - Núcleo de Planejamento;

II - Núcleo de Políticas sobre Drogas.

Subseção IIIDa Coordenadoria de Reinserção Social

Art. 28. À Coordenadoria de Reinserção Social, como Órgão de Atuação Operacional, subordi-nada à Coordenação-Geral de Políticas sobre Drogas, responsável por propor políticas e parcerias junto com instituições privadas, públicas, terceiro setor e entidades que compõem o Sistema S para a inserção de demandatários no mercado de trabalho, compete, basicamente:

I - assessorar o Superintendente no gerenciamento e desenvolvimento das ações de reinserção social;

II – propor políticas, normas e estratégias para a efetiva reinserção do demandatário no mercado de trabalho;

III – intermediar junto às instituições educacionais o ingresso e/ou retorno à rede de ensino;

IV – promover, planejar e coordenar capacitações, bem como articular parcerias junto às em-presas privadas, Sistema S, órgãos públicos, e instituições de ensino a disponibilidade de bolsas e programas para formação e qualifi cação técnica, visando a autonomia fi nanceira e/ou inserção no mercado de trabalho;

V – promover a reinserção social e o monitoramento periódico aos egressos de tratamento e seus familiares, promovendo a dignidade humana, cidadania e inclusão social;

VI – viabilizar parcerias junto às para a inclusão egressos de tratamento em programas de formação profi ssional;

VII – encaminhar, articular e acompanhar o cadastro e a priorização de demandatários e seus familiares perante os Sistemas de Emprego (SINE) na efetivação de vagas; e

VIII – outras atribuições correlatas que visem a reinserção ou cidadania de demandatários e familiares.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Reinserção Social está estruturada conforme o disposto abaixo:

I - Núcleo de Articulação e Mediação Social;

II - Núcleo de Qualifi cação e Inserção Social.

Seção VI

Dos Centros de Referência de Prevenção e Atenção à Dependência Química (CREPAD)

Art. 29. Os Centros de Referência de Prevenção e Atenção à Dependência Química – CREPAD`s, são unidades de referência e atendimento implantadas pela SEPOAD e subordinadas à Coordenação-Geral de Políticas sobre Drogas, bem como vinculadas às Coordenadorias de Prevenção, Tratamento e Recuperação e Reinserção Social, responsáveis pela execução de atividades-fi m de atendimento direto aos demandatários, visando garantir o acesso à rede de serviços, acolhimento e a motivação necessária para permanência em tratamento, aderindo com efetividade às metas propostas, cuja natureza peculiar dos serviços desenvolvidos prevê relativa fl exibilidade de ação gerencial, condicionada à supervisão, coordenação, orientação e controle por parte da SEPOAD.

§ 1º. As despesas de capital e corrente dos CREPAD`s serão defi nidas mediante deliberação prévia do Superintendente da SEPOAD, por ato administrativo correlato à Lei Orçamentária Anual, e processados pela equipe administrativa da própria Superintendência.

§ 2º. Os atos de controle inerentes à aplicação dos recursos orçamentários e fi nanceiros transferidos e daqueles arrecadados pelos Fundos Especiais serão feitos pelo Controle Interno da SEPOAD.

§ 3º. Os bens patrimoniais adquiridos para os CREPAD`s com recursos da SEPOAD serão registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/RO, no acervo patrimonial da própria Superintendência, consoante a legislação vigente.

Art. 30. São competências básicas dos Centros de Referência de Prevenção e Atenção à Dependência Química – CREPAD`s:

I – desenvolver e favorecer o acesso à informação e a assistência às famílias, crianças, adoles-centes e adultos que se encontram em situação de vulnerabilidade social pelo uso/abuso ou depen-dência de álcool e outras drogas;

II – desenvolver ações de capacitação continuada para profi ssionais das secretarias estaduais ou municipais e outros que atuem na atenção básica, priorizando o público das áreas de assistência social, saúde, educação e segurança pública, promovendo, ainda, a integração dos grupos de ajuda mútua;

III – contribuir na construção de uma sociedade mais integrada em suas ações intersetoriais, facilitando a execução das políticas públicas sobre o álcool e outras drogas;

IV – integrar as políticas públicas sobre o uso de álcool e outras drogas;

V – promover ações intersetoriais de prevenção;

VI – acolher e encaminhar usuários e seus familiares para a rede assistencial;

VII – capacitar colaboradores e fomentar a geração de pesquisas, criando dados epidemiológicos no Estado do Rondônia;

VIII – orientar familiares, sociedade, OGs e ONGs quanto aos procedimentos e informá-los sobre a rede de atenção aos usuários e dependentes químicos;

IX – manter banco de dados, conhecer o perfi l epidemiológico dos usuários de substâncias, e acompanhar a rede de serviços no território de sua abrangência;

X – oferecer informações sobre substâncias psicoativas a estudantes, educadores, famílias, trabalhadores da rede da assistência, educação, segurança pública, saúde e comunidade em geral;

XI – implementar parcerias com as instituições de ensino superior para serviços de extensão acadêmica e capacitação;

X – manter a rede de atenção integrada com qualidade no atendimento aos usuários de drogas e familiares; e

XI – outras atividades correlatas que propiciem o oferecimento à população de um conjunto de serviços de prevenção, orientação, encaminhamento e tratamento aos dependentes químicos.

Art. 31. À Gerência-Geral dos Centros de Referência, como Órgão de Atuação Operacional, su-bordinada à Coordenação-Geral de Políticas sobre Drogas e vinculada às Coordenadoria de Preven-ção, Tratamento e Recuperação e Reinserção Social, compete o planejamento, integração, supervi-são, padronização, gerenciamento geral, fi scalização e monitoramento dos CREPAD`s, para garantir o adequado e efi ciente funcionamento e atendimento da população, dentro da área de abrangência e competência, agindo sempre em consonância com a Política Estadual e Política Nacional sobre Drogas (PNAD), e em articulação com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) e demais órgãos e legislação competentes.

Subseção IDa Composição dos Centros de Referência

Art. 32. Cada Centro de Referência é estruturado com uma equipe mínima de atendimento, con-forme o disposto abaixo:

I – Gerência de Centro de Referência;

1. Departamento de Prevenção;

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2. Departamento de Tratamento;

2.1. Equipe de Saúde;

2.2. Equipe Psicossocial;

2.3. Equipe de Acolhimento;

2.4. Equipe de Monitoramento e Fiscalização das Comunidades Terapêuticas;

3. Departamento de Reinserção Social.

Subseção IIDo Gerenciamento Local dos Centros de Referência

Art. 33. À Gerência de Centro de Referência, como Órgão de Atuação Operacional, subordinada à Gerência-Geral dos Centros de Referência, compete a representação regional da Superintendên-cia, bem como o gerenciamento do funcionamento local do CREPAD, garantir o adequado e efi ciente atendimento da população, dentro da área de abrangência e competência, consoante as diretrizes estabelecidas pela SEPOAD.

§ 1˚. Ao Departam ento de Prevenção compete assessorar na construção de planos e executar ações e campanhas pontuais locais nos municípios de abrangência de sua região, apoiando projetos e programas de prevenção, além de articular as parcerias necessárias, a fi m de reduzir e evitar danos e consequências decorrentes do uso de drogas, assim como ofertar palestras e materiais informativos sobre prevenção ao uso indevido de álcool e outras drogas.

§ 2˚. Ao Departamento de Tratamento compete oferecer acolhimento, atendimento e acompanha-mento especializado, bem como a realização de grupos terapêuticos, visitas domiciliares à pessoa em uso/abuso e dependência e/ou seus familiares, através de acolhimento individual no espaço físico do CREPAD, teleatendimento, atendimento virtual ou abordagem móvel/itinerante.

§ 3˚. São atribuições naturais do Departamento de Tratamento, também, o registro, encaminha-mento e viabilização de meios de inserção em tratamento dos demandatários na rede básica e complementar de saúde, inclusive serviços especializados e vagas conveniadas nas comunidades terapêuticas, observando a especifi cidade de cada caso, e, ainda:

I – mapear, orientar, monitorar, apoiar e promover a integração dos equipamentos da rede de tratamento;

II – monitorar, fi scalizar e orientar as comunidades terapêuticas conveniadas e seu atendimento;

III – manter o controle e acompanhamento de prontuários de atendimento do órgão;

IV – representar o órgão e realizar visitas institucionais nas demandas pertinentes ao tratamento; e

V – executar as capacitações no âmbito da dependência química aos profi ssionais da rede de enfrentamento ao uso abusivo de álcool e outras drogas.

§ 4˚. Ao Departamento de Reinserção Social compete a efetiva e localizada reinserção social, abrangendo mercado de trabalho, rede de ensino, qualifi cação técnica, acompanhamento contínuo individualizado e permanente dos recuperados e familiares, instrumentação local das equipes das comunidades terapêuticas, o incentivo à melhor qualidade de vida e a efi ciente promoção local da dignidade humana, cidadania e inclusão social, incluindo a capacitação de pessoas em todos os segmentos sociais para a ação efetiva da redução de demanda e de danos, fundamentada em conhe-cimentos científi cos e experiências bem sucedidas adequadas à realidade local.

Seção VIIDas Diretrizes Básicas de Funcionamento

Subseção IDa Organização Funcional

Art. 34. Todas as atividades da SEPOAD serão organizadas em sistemas, tendo em vista estabelecer mecanismos de integração dos elementos de cada uma das funções a serem executadas pelo Órgão.

Art. 35. Cada sistema será defi nido pelos seguintes elementos:

I - distribuição de espaço físico;

II - fl uxos de trabalho;

III - formulários;

IV - métodos de trabalho;

V - relações formais entre as Unidades Administrativas que compõem a estrutura orgânica do sistema; e

VI - equipamentos utilizados.

Art. 36. As Unidades da SEPOAD funcionarão em regime de mútua colaboração e articulação, respeitadas as competências legais.

Subseção IIDos Meios de Comunicação Administrativa

Art. 37. Os meios de comunicação escrita e informatizada utilizados pelos Órgãos da SEPOAD serão empregados conforme as competências a seguir descritas:

I - a Instrução Normativa é privativa do Superintendente, tendo por objetivo regular métodos e rotinas de trabalho para os setores da Superintendência e das instituições subordinadas;

II - o Boletim Interno tem por objetivo a divulgação de atos ofi ciais expedidos pela Superintendência, não suscetíveis de obrigatoriedade de publicação no Diário Ofi cial do Estado e, ainda, destina-se à divulgação de atividades administrativas, disciplinares e técnicas da Superintendência, cujas normas para circulação serão determinadas pelo Superintendente;

III - o Relatório destina-se a descrever as atividades dos Órgãos da Superintendência, sendo utilizado pelo Chefe de Gabinete, Diretor Executivo, Coordenadorias, Gerências, Assessorias e Chefi as;

IV - o Edital é privativo do Superintendente e tem por objetivo regulamentar a realização de concursos, cursos, credenciamentos e demais atividades que devem ser de conhecimento público para que surtam os respectivos efeitos legais;

V - a Portaria é privativa do Superintendente, destinando-se a transmitir decisões de sua competência exclusiva, delegar competências e nomear comissões no âmbito da Superintendência;

VI - o Ofício tem por fi nalidade o tratamento de assuntos ofi ciais pelos Órgãos da Administração Pública entre si e particulares;

VII - o Memorando é o meio de comunicação utilizado pelo Gabinete e pelas Gerências, tem utilização geral e destina-se, basicamente, a divulgar assuntos de interesse geral, solicitar providências e a prestar esclarecimentos ou informações de qualquer natureza entre setores internos da SEPOAD; e

VIII - a Mensagem é o meio de comunicação eletrônico que tem por fi nalidade promover maior celeridade e economicidade na troca de informações, devendo ser utilizada, sempre que possível, por todos os Setores da Superintendência e instituições subordinadas para tratar de assuntos afetos à Administração e que não exigem maior formalização.

Subseção IIIDo Expediente

Art. 38. O horário de funcionamento da SEPOAD obedecerá, em regra geral, ao estipulado pelo Poder Executivo e, excepcionalmente, às normativas publicadas pelo Superintendente, visando atender às particularidades locais e estruturais, considerando o efetivo atendimento da população e funcionamento interno.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39. O detalhamento das Unidades integrantes da SEPOAD e demais disposições de caráter geral, necessárias ao cumprimento das missões e ao bom funcionamento, serão regulados em Regimento Interno, aprovado pelo Superintendente por meio de Portaria Específi ca.

Art. 40. A SEPOAD poderá celebrar convênios, acordos de cooperação, ajustes e contratos com Órgãos da Administração Pública e Privada, objetivando a execução de suas fi nalidades.

Art. 41. Os servidores deverão manter as diretrizes designadas pela titular da pasta, estando desautorizadas quaisquer alterações na estrutura sem a consulta prévia e autorização.

Art. 42. A desobediência dos servidores do Órgão poderá ser considerada insubordinação, podendo responder nos termos da Legislação vigente.

Art. 43. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Superintendente de Estado de Políticas sobre Drogas.

Art. 44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, vinculando os departamentos e servi-dores à sua obediência e revogando-se as disposições anteriores e em contrário.

DÊ CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ISIS GOMES DE QUEIROZSuperintendente

Matrícula 300123261

PORTARIA Nº 11/GAB/SEPOAD/2017. Porto Velho/RO, 23 de março de 2017.

ANEXO I – ORGANOGRAMA SEPOAD/RO

SUPERINTENDÊNCIA (SUPER)

DIRETORIA EXECUTIVA (DIREX)

Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF)

Departamento de Recursos Humanos

(DRH)

Departamento de Planejam., Finanças e

Contabilidade (DCONT)

Departamento de Contratos e Convênios

(DCONV)

Coordenação-Geral de Políticas sobre Drogas

(COGEP)

Coordenadoria de Prevenção (COPREV)

Núcleo de Projetos (NUPROJ)

Núcleo de Mobilização (NUMOB)

Coordenadoria de Tratamento e

Recuperação (COTRAT)

Núcleo de Planejamento

(NUPLAN)

Núcleo de Políticas sobre Drogas

(NUPOD)

Gerência-Geral dos Centros de Referência

(GEREF)

Gerência de CREPAD (GECREP)

Departamento de Prevenção (DEPREV)

Departamento de Tratamento

(DETRAT)

Equipe de Saúde (ESAU) Equipe Psicossocial (EPS)

Equipe de Acolhimento (ANJOS)

Equipe de Monit. e Fiscal. das Comun. Terapêuticas

(EMOCT)

Departamento de Reinserção Social

(DEREINS)

Coordenadoria de Reinserção Social

(COREINS)

Núcleo de Articulação e Mediação Social

(NUARTEM)

Núcleo de Qualificação e Inserção Social

(NUQUALI)

Coordenadoria de Logística (C-LOG)

Departamento de Almoxarifado e

Patrimônio (DPAT)

Departamento de Transporte e Manutenção

(DTRANS)

Controle Interno (CI)

Assessoria (ASSER)

Escritório de Criação e

Comunicação (ESCOM)

Suporte de Informática (INFO)

Page 58: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.201758

PORTARIA Nº 12/GAB/SEPOAD/2017. Porto Velho/RO, 23 de março de 2017.

Designa servidor e delega competências para responder pela COORDENADORIA DE TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO – COTRAT, da SUPERINTENDÊNCIA DE ESTADO E POLÍTICAS SOBRE DROGAS – SEPOAD.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, no uso de suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 838, de 26 de outubro de 2015 e da Lei Complementar nº 841, de 01 de dezembro de 2015;

Considerando a necessidade de institucionalizar o órgão, conforme as competências de cada departamento;

Considerando a necessidade de empoderar setores e servidores para atuação interna e representação externa;

Considerando a estrutura instituída pela Portaria n˚ 11/GAB/SEPOAD/2017, de 23 de março de 2017;

Considerando a necessidade de atendimento das demandas de competência do órgão e que as atribuições são executadas por servidores que ocupam Cargo de Confi ança junto ao Governo do Estado, que demonstram conhecimentos e/ou experiência compatíveis com as suas atribuições;

Considerando, também, que tais servidores executam sob sua inteira responsabilidade os atos inerentes ao seu respectivo departamento, geralmente sem revisão direta do gestor da pasta;

Considerando, ainda, que a Coordenadoria de Tratamento e Recuperação – COTRAT é departamento constituído e com funções técnicas específi cas e essenciais à SEPOAD, que exige conhecimento e atenção na área de gerenciamento e planejamento da operacionalização, fi scalização, gestão, controle e revisão dos atos e atribuições suas e de seus subordinados; e

Considerando, fi nalmente, a busca pelo cumprimento do princípio da efi ciência, que é determinante para exigir a descentralização de atividades que possam ser fi elmente endossados pelos servidores executores, eliminando procedimentos morosos e burocráticos de revisão e formalismo exacerbado;

RESOLVE:

Art. 1º. DELEGAR competência à servidora DIONÉIA MARTINS MARINHO, Psicóloga, ocupante do cargo de Assessor I, matrícula nº 300053261, lotada na Superintendência de Estado de Políticas Sobre Drogas – SEPOAD e desenvolvendo suas atividades no CREPAD Porto Velho, para, sem prejuízo de suas atribuições, praticar atos de gestão administrativa e operacional no âmbito da Coordenadoria de Tratamento e Recuperação - COTRAT, instituída pela Portaria n˚ 11/GAB/SEPOAD/2017, de 23/03/2017, designada para responder pelo cargo de Coordenadora de Tratamento e Recuperação da SEPOAD, por prazo indeterminado, sendo integralmente responsável pela sua Coordenadoria direta e por todos os atos inerentes, inclusive pelo gerenciamento e planejamento da operacionalização, fi scalização, gestão, controle e revisão dos atos e atribuições suas e de seus subordinados.

Parágrafo Primeiro: O servidor designado no caput deste artigo fi ca autorizado a praticar apenas os atos inerentes à delegação, devendo prestar contas mensalmente ou sempre que solicitado dos resultados, recursos, materiais e equipamentos utilizados pela Coordenadoria, e também pelos atos e ações procedidas, dados estatísticos, assim como dos relatórios, propostas de regulamentos e planos operacionais e demais documentos emitidos, conforme o caso, sempre primando pela obediência à legislação pertinente, efi ciência, zêlo pelo bem público, economicidade, harmonia organizacional e trâmite administrativo, devendo sempre submeter qualquer documento ou comunicação externa à aprovação do Superintendente.

Parágrafo Segundo: Para fi el execução das atribuições delegadas o servidor poderá assinar relatórios e memorandos internos no âmbito departamental da SEPOAD, desde que relacionadas à área de atuação, e, quando se tratar de documentos externos, somente em coautoria e responsabilidade técnica, desde que acompanhada da aprovação da Titular da Pasta, quando disporem sobre informações técnicas específi cas de sua Coordenadoria, endossando as informações dos subordinados, bem como convocar e presidir reuniões técnicas com participação interna, restrita aos seus subordinados, desde que se coadunem com as diretrizes do órgão repassadas pelo gestor da pasta, ou, representando a mesma, externamente, quando especifi camente designado.

Parágrafo Terceiro: Todo e qualquer problema, ocorrência grave, faltas e desvios de recursos ou condutas, dano ao erário, bem como as decisões ou problemas que extrapolarem a alçada/competência de sua Coordenadoria ou que não se demonstrarem incluídas nas diretrizes previamente autorizadas, ou mesmo de difícil solução, deverão ser imediatamente levadas a conhecimento da autoridade competente para análise e decisão fi nal, sob pena de responsabilização.

Art. 2º - A Coordenadoria de Tratamento e Recuperação – COTRAT está diretamente subordinada à Coordenação-Geral de Políticas sobre Drogas – COGEP e, sucessivamente, à Diretoria Executiva e ao Superintendente.

Art. 3º - Para efeito do disposto nesta Portaria e do desempenho das atividades da SEPOAD, fi cam subordinadas ao Coordenador de Tratamento e Recuperação – COTRAT os seguintes setores e departamentos, neste ato denominados, conforme organograma disposto no Anexo I deste documento:

I - Núcleo de Planejamento - NUPLAN;

II - Núcleo de Políticas sobre Drogas - NUPOD.

Parágrafo único. Os Departamentos de Tratamento dos Centros de Referência de Prevenção e Atenção à Dependência Química – CREPAD`s vinculam-se à Coordenadoria de Tratamento e Recuperação – COTRAT, quanto às políticas, normativas e protocolos de atendimento de sua área de competência.

Art. 4º - A Coordenadoria de Tratamento e Recuperação – COTRAT é o órgão responsável por viabilizar meios que proporcionem o acolhimento, atendimento, acompanhamento e tratamento, incluindo o referenciamento para internação dos demandatários dependentes químicos em crises de abstinência e fi ssura até a sua estabilização.

§ 1º. São competências básicas da Coordenadoria de Tratamento e Recuperação:

I - assessorar o Superintendente no gerenciamento e desenvolvimento das ações de tratamento;

II – encaminhar e acompanhar o processo de tratamento fora do domicílio junto à Secretaria de Estado de Saúde;

III – monitorar a referência e contrarreferência dos dependentes químicos em tratamento fora do domicílio (TFD);

IV – monitorar, orientar e acompanhar as ações dos departamentos de tratamento dos CREPAD’s;

V – viabilizar métodos de acompanhamento junto à equipe dos Anjos da Paz para o desenvolvimento de ações para sensibilização dos demandatários e familiares para adesão do tratamento voluntário;

VI – estabelecer parceria nas ações voltadas a abordagem às pessoas em situação de rua, com uso abusivo de álcool e outras drogas e/ou dependência química, junto à rede de saúde e socioassistencial, visando à política de humanização em consonância com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad;

V – identifi car, monitorar e fi scalizar os equipamentos da rede de tratamento e seu adequado funcionamento;

VI – receber, responder, acompanhar e solucionar as determinações judiciais de internação compulsória;

VII – promover o cadastramento e a disponibilização de vagas para internação voluntária;

VIII – acompanhar, orientar e fi scalizar o cumprimento das normas e procedimentos de atendimento nas unidades subordinadas;

IX – monitorar as comunidades terapêuticas conveniadas e seu atendimento;

X – criar, apoiar, integrar, acompanhar, promover e executar programas, projetos e ações que visem o acolhimento, tratamento e acompanhamento de dependentes químicos e familiares, inclusive pessoas em situação de rua;

XII – manter o controle e acompanhamento de prontuários de atendimento do órgão;

XIII – monitorar o correto e adequado funcionamento dos CREPAD`s;

XIV – coordenar as equipes e a distribuição atividades e cronogramas visando a efi ciência dos atendimentos; e

XV – outras atribuições correlatas que visem a estabilização de demandatários.

§ 2˚. Excluem-se das competências da Coordenadoria de Tratamento e Recuperação – COTRAT:

I - as decisões que forem afetas exclusivamente à fi gura do Ordenador de Despesas;

II - as atribuições que se referirem à gestão orçamentária e fi nanceira dos processos e contratos defi nidos neste documento, inclusive relativa a pagamentos, de competência da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF da SEPOAD;

III - as atribuições administrativas de cunho geral e operacionais não incluídas na sua pasta.

§ 3˚. É dever do Coordenador de Tratamento e Prevenção encaminhar com presteza os processos e documentos devidamente instruídos com as informações de sua competência, aos setores responsáveis, para as providências cabíveis, sempre que solicitado.

Art. 5º. O Coordenador de Tratamento e Recuperação – COTRAT deverá ainda observar as atribuições descritas na legislação da SEPOAD, especialmente as defi nidas na Lei Complementar nº 838, de 26 de outubro de 2015, que lhe competirem.

Art. 6º. Caberá ao Coordenador de Tratamento e Recuperação estabelecer planejamento adequado e gestão por meio de metas e produtividade dos servidores dos departamentos subordinados, que atendam ao princípio legal da efi ciência, apresentando a evolução dos resultados, não sendo admissível a paralisação de atividades, morosidade no rito, repetição de erros e desatendimento das demandas, quando ocasionadas por única e exclusiva desídia de atuação da equipe, garantida a prévia defesa e o contraditório.

Parágrafo único. Os servidores lotados na Coordenadoria de Tratamento e Recuperação – COTRAT devem observar, entre outras, as seguintes regras gerais de conduta:

I. Comportamento ético: agir com diligência e responsabilidade no uso e na proteção das informações obtidas no desempenho de suas funções, vedada qualquer divulgação sem a devida autorização, excetuadas as hipóteses em que haja obrigação legal;

II. Zelo e cautela profi ssionais: abster-se de utilizar informações para obter qualquer vantagem pessoal ou contrária à lei ou em detrimento dos objetivos legítimos e éticos desta Superintendência, garantindo, também, a confi abilidade e veracidade das informaç õ es prestadas;

III. Aprimoramento profi ssional: buscar atualização em normas e procedimentos que conduzam ao aperfeiçoamento dos conhecimentos e habilidades inerentes à função a qual exerce, por meio do desenvolvimento de competências;

IV. Imparcialidade: conduzir os trabalhos isentando-se de emitir juízo de valor, primando pela evidência dos fatos;

V. Respeito: tratar e ser tratado com respeito, dignidade, tendo a garantia de condiç õ es seguras de trabalho, com a adoç ã o das medidas necessá rias à preservaç ã o da integridade fí sica, mental e moral; respeitando as necessidades, expectativas, individualidade e privacidade dos colegas de trabalho e de todos os pú blicos com os quais se relaciona, e evitando qualquer forma de constrangimento para si e outros, agindo com dignidade, lealdade e espí rito de equipe, criando e mantendo um bom ambiente de trabalho; e

VI. Agir com lealdade à instituiç ã o, defendendo e preservando os legí timos interesses e a imagem da Superintendência, posicionando-se contra todo e qualquer ato que possa atentar contra o patrimô nio, inclusive zelar pela integridade de todos.

Art. 7º. No gerenciamento administrativo de competência da Coordenadoria de Tratamento e Recuperação – COTRAT, defi ne-se a responsabilidade de orientar e fi scalizar a disciplina e profi ssionalismo dos setores subordinados, incluindo a assiduidade e pontualidade dos servidores, devendo informar a autoridade responsável sempre que uma conduta se demonstrar inadequada, quando fracassadas as tentativas de resolução direta, reportando também todas as difi culdades e demandas do setor que possam macular o desempenho adequado das atividades, planejando antecipadamente as requisições de materiais e equipamentos necessários, sempre em consonância com a regulamentação administrativa geral da SEPOAD e do Governo do Estado de Rondônia.

Art. 8º. É de responsabilidade da Coordenadoria de Tratamento e Recuperação – COTRAT a emissão de relatórios mensais específi cos de atuação, consolidando as ações, projetos e atendimentos em estatística detalhada, contemplando, também, todos os Setores subordinados, repassando ao Gabinete para análise e planejamento, bem como à Comissão responsável pela publicação específi ca no site da SEPOAD ou do Governo do Estado de Rondônia, em atendimento ao princípio da publicidade e consoante ao que determina o Decreto nº. 17.145 de 01 de outubro de 2012.

Art. 9º. Demais atos, demandas e competências não relacionados, que não mantenham afi nidade com o defi nido neste documento, mas que demandem ações da Coordenadoria de Tratamento e Recuperação – COTRAT deverão ser reportadas para decisão da autoridade superior, podendo ainda ser normatizadas em documento substituto ou complementar, conforme o caso, ou imediatamente atendidas consoante à análise da própria Coordenadora, nos casos de extrema urgência e impossibilidade de contato com os superiores.

Art. 10. Na ausência da Coordenadora de Tratamento e Recuperação, salvo documento específi co, caberá ao Chefe de Núcleo de Políticas sobre Drogas - NUPOD representar a sua substituição imediata e automática, nos assuntos inerentes à COTRAT.

Art. 11. A desobediência dos servidores do Órgão poderá ser considerada insubordinação, podendo responder nos termos da Legislação vigente.

Art. 12. Os casos omissos serão decididos exclusivamente pela Superintendente da SEPOAD.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, vinculando os departamentos e servidores à sua obediência e revogando-se as disposições anteriores e em contrário.

DÊ CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ISIS GOMES DE QUEIROZSuperintendente

Matrícula 300123261

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DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 59

PORTARIA Nº 12/GAB/SEPOAD/2017. Porto Velho/RO, 23 de março de 2017.

ANEXO I – ORGANOGRAMA FUNCIONAL DA COORDENADORIA DE TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO – COTRAT/SEPOAD/RO

SUPERINTENDÊNCIA (SUPER) Superintendente

DIRETORIA EXECUTIVA (DIREX)

Diretor Executivo

Coordenação-Geral de Políticas sobre Drogas (COGEP)

Coordenador-Geral COGEP

Coordenadoria de Tratamento e Recuperação (COTRAT)

Coordenador COTRAT

Núcleo de Planejamento (NUPLAN)

Chefe de Núcleo NUPLAN

Núcleo de Políticas sobre Drogas (NUPOD)

Chefe de Núcleo NUPOD

Gerência-Geral dos Centros de Referência

(GEREF) (G((( EREF))))Gerente-Geral GEREF

Gerência de CREPAD (GECREP)

Gerente CREPAD

Departamento de Tratamento (DETRAT)

Sub-Gerente DETRAT

Equipe de Saúde (ESAU)

Monitor ESAU

Equipe Psicossocial (EPS)

Monitor EPS

Equipe de Acolhimento (ANJOS)

Monitor ANJOS

Equipe de Monit. e Fiscal. das Comun.

Terapêuticas (EMOCT) erapêp uticas (E( MOCT))Monitor EMOCT

PORTARIA Nº 13/GAB/SEPOAD/2017. Porto Velho/RO, 23 de março de 2017.

Designa servidor e delega competências para responder pela COORDENADORIA DE PREVENÇÃO – COPREV, da SUPERINTENDÊNCIA DE ESTADO E POLÍTICAS SOBRE DROGAS – SEPOAD.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, no uso de suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 838, de 26 de outubro de 2015 e da Lei Complementar nº 841, de 01 de dezembro de 2015;

Considerando a necessidade de institucionalizar o órgão, conforme as competências de cada departamento;

Considerando a necessidade de empoderar setores e servidores para atuação interna e representação externa;

Considerando a estrutura instituída pela Portaria n˚ 11/GAB/SEPOAD/2017, de 23 de março de 2017;

Considerando a necessidade de atendimento das demandas de competência do órgão e que as atribuições são executadas por servidores que ocupam Cargo de Confi ança junto ao Governo do Estado, que demonstram conhecimentos e/ou experiência compatíveis com as suas atribuições;

Considerando, também, que tais servidores executam sob sua inteira responsabilidade os atos inerentes ao seu respectivo departamento, geralmente sem revisão direta do gestor da pasta;

Considerando, ainda, que a Coordenadoria de Prevenção – COPREV é departamento constituído e com funções técnicas específi cas e essenciais à SEPOAD, que exige conhecimento e atenção na área de gerenciamento e planejamento da operacionalização, fi scalização, gestão, controle e revisão dos atos e atribuições suas e de seus subordinados; e

Considerando, fi nalmente, a busca pelo cumprimento do princípio da efi ciência, que é determinante para exigir a descentralização de atividades que possam ser fi elmente endossados pelos servidores executores, eliminando procedimentos morosos e burocráticos de revisão e formalismo exacerbado;

RESOLVE:

Art. 1º. DELEGAR competência à servidora ANA CAROLINA MARQUES DE AMORIM GONDIM ASSUNÇÃO, Psicóloga, ocupante do cargo de Gerente de Programa, matrícula nº 300118739, lotada na Superintendência de Estado de Políticas Sobre Drogas – SEPOAD e desenvolvendo suas atividades no CREPAD Porto Velho, para, sem prejuízo de suas atribuições, praticar atos de gestão administrativa e operacional no âmbito da Coordenadoria de Prevenção - COPREV, instituída pela Portaria n˚ 11/GAB/SEPOAD/2017, de 23/03/2017, designada para responder pelo cargo de Coordenadora de Prevenção da SEPOAD, por prazo indeterminado, sendo integralmente responsável

pela sua Coordenadoria direta e por todos os atos inerentes, inclusive pelo gerenciamento e planejamento da operacionalização, fi scalização, gestão, controle e revisão dos atos e atribuições suas e de seus subordinados.

Parágrafo Primeiro: O servidor designado no caput deste artigo fi ca autorizado a praticar apenas os atos inerentes à delegação, devendo prestar contas mensalmente ou sempre que solicitado dos resultados, recursos, materiais e equipamentos utilizados pela Coordenadoria, e também pelos atos e ações procedidas, dados estatísticos, assim como dos relatórios, propostas de regulamentos e planos operacionais e demais documentos emitidos, conforme o caso, sempre primando pela obediência à legislação pertinente, efi ciência, zêlo pelo bem público, economicidade, harmonia organizacional e trâmite administrativo, devendo sempre submeter qualquer documento ou comunicação externa à aprovação do Superintendente.

Parágrafo Segundo: Para fi el execução das atribuições delegadas o servidor poderá assinar relatórios e memorandos internos no âmbito departamental da SEPOAD, desde que relacionadas à área de atuação, e, quando se tratar de documentos externos, somente em coautoria e responsabilidade técnica, desde que acompanhada da aprovação da Titular da Pasta, quando disporem sobre informações técnicas específi cas de sua Coordenadoria, endossando as informações dos subordinados, bem como convocar e presidir reuniões técnicas com participação interna, restrita aos seus subordinados, desde que se coadunem com as diretrizes do órgão repassadas pelo gestor da pasta, ou, representando a mesma, externamente, quando especifi camente designado.

Parágrafo Terceiro: Todo e qualquer problema, ocorrência grave, faltas e desvios de recursos ou condutas, dano ao erário, bem como as decisões ou problemas que extrapolarem a alçada/competência de sua Coordenadoria ou que não se demonstrarem incluídas nas diretrizes previamente autorizadas, ou mesmo de difícil solução, deverão ser imediatamente levadas a conhecimento da autoridade competente para análise e decisão fi nal, sob pena de responsabilização.

Art. 2º - A Coordenadoria de Prevenção – COPREV está diretamente subordinada à Coordenação-Geral de Políticas sobre Drogas – COGEP e, sucessivamente, à Diretoria Executiva e ao Superintendente.

Art. 3º - Para efeito do disposto nesta Portaria e do desempenho das atividades da SEPOAD, fi cam subordinadas ao Coordenador de Prevenção - COPREV os seguintes setores e departamentos, neste ato denominados, conforme organograma disposto no Anexo I deste documento:

I - Núcleo de Projetos;

II - Núcleo de Mobilização.

Parágrafo único. Os Departamentos de Prevenção dos Centros de Referência de Prevenção e Atenção à Dependência Química – CREPAD`s vinculam-se à Coordenadoria de Prevenção - COPREV, quanto às políticas, normativas e protocolos de atendimento de sua área de competência.

Art. 4º - A Coordenadoria de Prevenção - COPREV é o órgão responsável por iniciativas que tenham como objetivo oferecer à sociedade qualidade de vida e informações que diminuam os fatores de risco e fortaleçam os fatores de proteção individuais, comunitários e sociais garantindo e promovendo direitos.

§ 1º. São competências básicas da Coordenadoria de Prevenção:

I - assessorar o Superintendente no gerenciamento e desenvolvimento das ações operacionais integradas de prevenção;

II - integrar os Órgãos, nos aspectos preventivos, fi scalizando o planejamento e a execução das ações pertinentes ao enfrentamento e diminuição de uso de álcool e outras drogas;

III – fortalecer ações preventivas nos municípios do Estado, pautadas em princípios éticos e plu-ralidade cultural, planejadas e direcionadas ao desenvolvimento humano;

IV - promover, estimular e acompanhar as capacitações continuadas;

V – criar, fundamentar, acompanhar e promover projetos e campanhas informativas e de sensi-bilização;

VI – propor ações interinstitucionais e contínuas;

VII – promover e incentivar a implementação de atividades para o protagonismo juvenil;

VIII – promover, apoiar e incentivar a implementação de atividades esportivas, culturais e de lazer, que atuem como fatores de proteção;

IX – mobilizar a sociedade rondoniense para a elaboração e implementação do plano de enfren-tamento local;

X – promover a conscientização da sociedade e a capacitação dos agentes internos e externos envolvidos na prevenção;

XI – proceder à coleta e análise de dados estatísticos, estudos e pesquisas referentes às políticas sobre drogas, bem como disponibilizar, permanentemente, dados de interesse para campanhas, pla-nejamento interno, conscientização e divulgação à imprensa;

XII - apoiar as ações dos Órgãos de enfrentamento do álcool e outras drogas nas operações integradas, em todo o território do Estado de Rondônia e outros Estados conveniados, e a integração com outros Órgãos e instituições correlatas às políticas sobre drogas;

XIII - coordenar as ações preventivas no enfrentamento ao uso de álcool e outras drogas; e

XIV – outras atribuições correlatas que visem a prevenção e ao fortalecimento dos fatores de proteção.

§ 2˚. Excluem-se das competências da Coordenadoria de Prevenção - COPREV:

I - as decisões que forem afetas exclusivamente à fi gura do Ordenador de Despesas;

II - as atribuições que se referirem à gestão orçamentária e fi nanceira dos processos e contratos defi nidos neste documento, inclusive relativa a pagamentos, de competência da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF da SEPOAD;

III - as atribuições administrativas de cunho geral e operacionais não incluídas na sua pasta.

§ 3˚. É dever do Coordenador de Prevenção - COPREV encaminhar com presteza os processos e documentos devidamente instruídos com as informações de sua competência, aos setores responsáveis, para as providências cabíveis, sempre que solicitado.

Art. 5º. O Coordenador de Prevenção - COPREV deverá ainda observar as atribuições descritas na legislação da SEPOAD, especialmente as defi nidas na Lei Complementar nº 838, de 26 de outubro de 2015, que lhe competirem.

Art. 6º. Caberá ao Coordenador de Prevenção estabelecer planejamento adequado e gestão por meio de metas e produtividade dos servidores dos departamentos subordinados, que atendam ao princípio legal da efi ciência, apresentando a evolução dos resultados, não sendo admissível a paralisação de atividades, morosidade no rito, repetição de erros e desatendimento das demandas, quando ocasionadas por única e exclusiva desídia de atuação da equipe, garantida a prévia defesa e o contraditório.

Page 60: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.201760

Parágrafo único. Os servidores lotados na Coordenadoria de Prevenção - COPREV devem observar, entre outras, as seguintes regras gerais de conduta:

I. Comportamento ético: agir com diligência e responsabilidade no uso e na proteção das informações obtidas no desempenho de suas funções, vedada qualquer divulgação sem a devida autorização, excetuadas as hipóteses em que haja obrigação legal;

II. Zelo e cautela profi ssionais: abster-se de utilizar informações para obter qualquer vantagem pessoal ou contrária à lei ou em detrimento dos objetivos legítimos e éticos desta Superintendência, garantindo, também, a confi abilidade e veracidade das informaç õ es prestadas;

III. Aprimoramento profi ssional: buscar atualização em normas e procedimentos que conduzam ao aperfeiçoamento dos conhecimentos e habilidades inerentes à função a qual exerce, por meio do desenvolvimento de competências;

IV. Imparcialidade: conduzir os trabalhos isentando-se de emitir juízo de valor, primando pela evidência dos fatos;

V. Respeito: tratar e ser tratado com respeito, dignidade, tendo a garantia de condiç õ es seguras de trabalho, com a adoç ã o das medidas necessá rias à preservaç ã o da integridade fí sica, mental e moral; respeitando as necessidades, expectativas, individualidade e privacidade dos colegas de trabalho e de todos os pú blicos com os quais se relaciona, e evitando qualquer forma de constrangimento para si e outros, agindo com dignidade, lealdade e espí rito de equipe, criando e mantendo um bom ambiente de trabalho; e

VI. Agir com lealdade à instituiç ã o, defendendo e preservando os legí timos interesses e a imagem da Superintendência, posicionando-se contra todo e qualquer ato que possa atentar contra o patrimô nio, inclusive zelar pela integridade de todos.

Art. 7º. No gerenciamento administrativo de competência da Coordenadoria de Prevenção - COPREV defi ne-se a responsabilidade de orientar e fi scalizar a disciplina e profi ssionalismo dos setores subordinados, incluindo a assiduidade e pontualidade dos servidores, devendo informar a autoridade responsável sempre que uma conduta se demonstrar inadequada, quando fracassadas as tentativas de resolução direta, reportando também todas as difi culdades e demandas do setor que possam macular o desempenho adequado das atividades, planejando antecipadamente as requisições de materiais e equipamentos necessários, sempre em consonância com a regulamentação administrativa geral da SEPOAD e do Governo do Estado de Rondônia.

Art. 8º. É de responsabilidade da Coordenadoria de Prevenção - COPREV a emissão de relatórios mensais específi cos de atuação, consolidando as ações, projetos e atendimentos em estatística detalhada, contemplando, também, todos os Setores subordinados, repassando ao Gabinete para análise e planejamento, bem como à Comissão responsável pela publicação específi ca no site da SEPOAD ou do Governo do Estado de Rondônia, em atendimento ao princípio da publicidade e consoante ao que determina o Decreto nº. 17.145 de 01 de outubro de 2012.

Art. 9º. Demais atos, demandas e competências não relacionados, que não mantenham afi nidade com o defi nido neste documento, mas que demandem ações da Coordenadoria de Prevenção - COPREV deverão ser reportadas para decisão da autoridade superior, podendo ainda ser normatizadas em documento substituto ou complementar, conforme o caso, ou imediatamente atendidas consoante à análise da própria Coordenadora, nos casos de extrema urgência e impossibilidade de contato com os superiores.

Art. 10. Na ausência da Coordenadora de Prevenção - COPREV, salvo documento específi co, caberá ao Chefe de Núcleo de Mobilização – NUMOB representar a sua substituição imediata e automática, nos assuntos inerentes à COPREV.

Art. 11. A desobediência dos servidores do Órgão poderá ser considerada insubordinação, podendo responder nos termos da Legislação vigente.

Art. 12. Os casos omissos serão decididos exclusivamente pela Superintendente da SEPOAD.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, vinculando os departamentos e servidores à sua obediência e revogando-se as disposições anteriores e em contrário.

DÊ CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ISIS GOMES DE QUEIROZSuperintendente

Matrícula 300123261

PORTARIA Nº 13/GAB/SEPOAD/2017. Porto Velho/RO, 23 de março de 2017.

ANEXO I – ORGANOGRAMA FUNCIONAL DA COORDENADORIA DE PREVENÇÃO - COPREV/SEPOAD/RO

SUPERINTENDÊNCIA (SUPER)

Superintendente

DIRETORIA EXECUTIVA (DIREX)

Diretor Executivo

Coordenação-Geral de Políticas sobre Drogas (COGEP)

Coordenador-Geral COGEP

Coordenadoria de Prevenção (COPREV)

Coordenador COPREV

Núcleo de Projetos (NUPROJ)

Chefe de Núcleo NUPROJ

Núcleo de Mobilização (NUMOB)

Chefe de Núcleo NUMOB

Gerência-Geral dos Centros de Referência

(GEREF) (GE( REF))Gerente-Geral GEREF

Gerência de CREPAD (GECREP)

Gerente CREPAD

Departamento de Prevenção (DEPREV)

Sub-Gerente DEPREV

PORTARIA Nº 14/GAB/SEPOAD/2017. Porto Velho/RO, 23 de março de 2017.

Designa servidor e delega competências para responder pela COORDENADORIA DE REINSERÇÃO SOCIAL – COREINS, da SUPERINTENDÊNCIA DE ESTADO E POLÍTICAS SOBRE DROGAS – SEPOAD.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, no uso de suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 838, de 26 de outubro de 2015 e da Lei Complementar nº 841, de 01 de dezembro de 2015;

Considerando a necessidade de institucionalizar o órgão, conforme as competências de cada departamento;

Considerando a necessidade de empoderar setores e servidores para atuação interna e representação externa;

Considerando a estrutura instituída pela Portaria n˚ 11/GAB/SEPOAD/2017, de 23 de março de 2017;

Considerando a necessidade de atendimento das demandas de competência do órgão e que as atribuições são executadas por servidores que ocupam Cargo de Confi ança junto ao Governo do Estado, que demonstram conhecimentos e/ou experiência compatíveis com as suas atribuições;

Considerando, também, que tais servidores executam sob sua inteira responsabilidade os atos inerentes ao seu respectivo departamento, geralmente sem revisão direta do gestor da pasta;

Considerando, ainda, que a COORDENADORIA DE REINSERÇÃO SOCIAL – COREINS é departamento constituído e com funções técnicas específi cas e essenciais à SEPOAD, que exige conhecimento e atenção na área de gerenciamento e planejamento da operacionalização, fi scalização, gestão, controle e revisão dos atos e atribuições suas e de seus subordinados; e

Considerando, fi nalmente, a busca pelo cumprimento do princípio da efi ciência, que é determinante para exigir a descentralização de atividades que possam ser fi elmente endossados pelos servidores executores, eliminando procedimentos morosos e burocráticos de revisão e formalismo exacerbado;

RESOLVE:

Art. 1º. DELEGAR competência à servidora LUDNEY DE QUEIROZ ALVARES MENDES, Assistente Social, ocupante do cargo de Gerente de Programa, matrícula nº 300140189, lotada na Superintendência de Estado de Políticas Sobre Drogas – SEPOAD e desenvolvendo suas atividades no CREPAD Porto Velho, para, sem prejuízo de suas atribuições, praticar atos de gestão administrativa e operacional no âmbito da Coordenadoria de Reinserção Social - COREINS, instituída pela Portaria n˚ 11/GAB/SEPOAD/2017, de 23/03/2017, designada para responder pelo cargo de Coordenadora de Reinserção Social da SEPOAD, por prazo indeterminado, sendo integralmente responsável pela sua Coordenadoria direta e por todos os atos inerentes, inclusive pelo gerenciamento e planejamento da operacionalização, fi scalização, gestão, controle e revisão dos atos e atribuições suas e de seus subordinados.

Parágrafo Primeiro: O servidor designado no caput deste artigo fi ca autorizado a praticar apenas os atos inerentes à delegação, devendo prestar contas mensalmente ou sempre que solicitado dos resultados, recursos, materiais e equipamentos utilizados pela Coordenadoria, e também pelos atos e ações procedidas, dados estatísticos, assim como dos relatórios, propostas de regulamentos e planos operacionais e demais documentos emitidos, conforme o caso, sempre primando pela obediência à legislação pertinente, efi ciência, zêlo pelo bem público, economicidade, harmonia organizacional e trâmite administrativo, devendo sempre submeter qualquer documento ou comunicação externa à aprovação do Superintendente.

Parágrafo Segundo: Para fi el execução das atribuições delegadas o servidor poderá assinar relatórios e memorandos internos no âmbito departamental da SEPOAD, desde que relacionadas à área de atuação, e, quando se tratar de documentos externos, somente em coautoria e responsabilidade técnica, desde que acompanhada da aprovação da Titular da Pasta, quando disporem sobre informações técnicas específi cas de sua Coordenadoria, endossando as informações dos subordinados, bem como convocar e presidir reuniões técnicas com participação interna, restrita aos seus subordinados, desde que se coadunem com as diretrizes do órgão repassadas pelo gestor da pasta, ou, representando a mesma, externamente, quando especifi camente designado.

Parágrafo Terceiro: Todo e qualquer problema, ocorrência grave, faltas e desvios de recursos ou condutas, dano ao erário, bem como as decisões ou problemas que extrapolarem a alçada/competência de sua Coordenadoria ou que não se demonstrarem incluídas nas diretrizes previamente autorizadas, ou mesmo de difícil solução, deverão ser imediatamente levadas a conhecimento da autoridade competente para análise e decisão fi nal, sob pena de responsabilização.

Art. 2º - A COORDENADORIA DE REINSERÇÃO SOCIAL – COREINS está diretamente subordinada à Coordenação-Geral de Políticas sobre Drogas – COGEP e, sucessivamente, à Diretoria Executiva e ao Superintendente.

Art. 3º - Para efeito do disposto nesta Portaria e do desempenho das atividades da SEPOAD, fi cam subordinadas ao Coordenador de Reinserção Social - COREINS os seguintes setores e departamentos, neste ato denominados, conforme organograma disposto no Anexo I deste documento:

I - Núcleo de Articulação e Mediação Social – NUARTEM;

II - Núcleo de Qualifi cação e Inserção Social – NUQUALI.

Parágrafo único. Os Departamentos de Reinserção dos Centros de Referência de Prevenção e Atenção à Dependência Química – CREPAD`s vinculam-se à Coordenadoria de Reinserção Social - COREINS, quanto às políticas, normativas e protocolos de atendimento de sua área de competência.

Art. 4º - A Coordenadoria de Reinserção Social - COREINS é o órgão responsável por propor políticas e parcerias junto com instituições privadas, públicas, terceiro setor e entidades que compõem o Sistema S para a inserção de demandatários no mercado de trabalho.

§ 1º. São competências básicas da Coordenadoria de Reinserção Social:

I - assessorar o Superintendente no gerenciamento e desenvolvimento das ações de tratamento;

II – propor políticas, normas e estratégias para a efetiva reinserção no mercado de trabalho;

III – viabilizar junto às instituições educacionais a matrícula na rede de ensino;

IV – articular com as instituições de ensino a disponibilidade de bolsas formação, como incentivo à melhor qualidade de vida;

V – promover o acompanhamento de forma contínua e permanente para com todos os recuperados e familiares como forma de prevenção, proteção e reconstrução de novos valores de vida, instrumentalizando as equipes das comunidades terapêuticas para este fi m;

VI – viabilizar junto às empresas e Sistema S, órgãos públicos, Redes Federal e Estadual de Ensino a inclusão de cidadão em programas de formação profi ssional;

VII – promover a dignidade humana aos demandatários e familiares, promovendo a cidadania e inclusão social; e

VIII – outras atribuições correlatas que visem a reinserção ou cidadania de demandatários e familiares.

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DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 61

§ 2˚. Excluem-se das competências da Coordenadoria de Reinserção Social - COREINS:

I - as decisões que forem afetas exclusivamente à fi gura do Ordenador de Despesas;

II - as atribuições que se referirem à gestão orçamentária e fi nanceira dos processos e contratos

defi nidos neste documento, inclusive relativa a pagamentos, de competência da Coordenadoria de

Administração e Finanças – CAF da SEPOAD;

III - as atribuições administrativas de cunho geral e operacionais não incluídas na sua pasta.

§ 3˚. É dever do Coordenador de Reinserção Social - COREINS encaminhar com presteza os

processos e documentos devidamente instruídos com as informações de sua competência, aos

setores responsáveis, para as providências cabíveis, sempre que solicitado.

Art. 5º. O Coordenador de Reinserção Social - COREINS deverá ainda observar as atribuições

descritas na legislação da SEPOAD, especialmente as defi nidas na Lei Complementar nº 838, de 26

de outubro de 2015, que lhe competirem.

Art. 6º. Caberá ao Coordenador de Reinserção Social - COREINS estabelecer planejamento

adequado e gestão por meio de metas e produtividade dos servidores dos departamentos subordinados,

que atendam ao princípio legal da efi ciência, apresentando a evolução dos resultados, não sendo

admissível a paralisação de atividades, morosidade no rito, repetição de erros e desatendimento das

demandas, quando ocasionadas por única e exclusiva desídia de atuação da equipe, garantida a

prévia defesa e o contraditório.

Parágrafo único. Os servidores lotados na Coordenadoria de Reinserção Social - COREINS

devem observar, entre outras, as seguintes regras gerais de conduta:

I. Comportamento ético: agir com diligência e responsabilidade no uso e na proteção das

informações obtidas no desempenho de suas funções, vedada qualquer divulgação sem a devida

autorização, excetuadas as hipóteses em que haja obrigação legal;

II. Zelo e cautela profi ssionais: abster-se de utilizar informações para obter qualquer vantagem

pessoal ou contrária à lei ou em detrimento dos objetivos legítimos e éticos desta Superintendência,

garantindo, também, a confi abilidade e veracidade das informaç õ es prestadas;

III. Aprimoramento profi ssional: buscar atualização em normas e procedimentos que conduzam ao

aperfeiçoamento dos conhecimentos e habilidades inerentes à função a qual exerce, por meio do

desenvolvimento de competências;

IV. Imparcialidade: conduzir os trabalhos isentando-se de emitir juízo de valor, primando pela

evidência dos fatos;

V. Respeito: tratar e ser tratado com respeito, dignidade, tendo a garantia de condiç õ es seguras de

trabalho, com a adoç ã o das medidas necessá rias à preservaç ã o da integridade fí sica, mental e moral;

respeitando as necessidades, expectativas, individualidade e privacidade dos colegas de trabalho e

de todos os pú blicos com os quais se relaciona, e evitando qualquer forma de constrangimento para si

e outros, agindo com dignidade, lealdade e espí rito de equipe, criando e mantendo um bom ambiente

de trabalho; e

VI. Agir com lealdade à instituiç ã o, defendendo e preservando os legí timos interesses e a imagem da

Superintendência, posicionando-se contra todo e qualquer ato que possa atentar contra o patrimô nio,

inclusive zelar pela integridade de todos.

Art. 7º. No gerenciamento administrativo de competência da Coordenadoria de Reinserção Social

- COREINS defi ne-se a responsabilidade de orientar e fi scalizar a disciplina e profi ssionalismo dos

setores subordinados, incluindo a assiduidade e pontualidade dos servidores, devendo informar a

autoridade responsável sempre que uma conduta se demonstrar inadequada, quando fracassadas

as tentativas de resolução direta, reportando também todas as difi culdades e demandas do setor

que possam macular o desempenho adequado das atividades, planejando antecipadamente as

requisições de materiais e equipamentos necessários, sempre em consonância com a regulamentação

administrativa geral da SEPOAD e do Governo do Estado de Rondônia.

Art. 8º. É de responsabilidade da Coordenadoria de Reinserção Social - COREINS a emissão

de relatórios mensais específi cos de atuação, consolidando as ações, projetos e atendimentos

em estatística detalhada, contemplando, também, todos os Setores subordinados, repassando

ao Gabinete para análise e planejamento, bem como à Comissão responsável pela publicação

específi ca no site da SEPOAD ou do Governo do Estado de Rondônia, em atendimento ao princípio

da publicidade e consoante ao que determina o Decreto nº. 17.145 de 01 de outubro de 2012.

Art. 9º. Demais atos, demandas e competências não relacionados, que não mantenham afi nidade

com o defi nido neste documento, mas que demandem ações da Coordenadoria de Reinserção

Social - COREINS deverão ser reportadas para decisão da autoridade superior, podendo ainda

ser normatizadas em documento substituto ou complementar, conforme o caso, ou imediatamente

atendidas consoante à análise da própria Coordenadora, nos casos de extrema urgência e

impossibilidade de contato com os superiores.

Art. 10. Na ausência da Coordenadora de Reinserção Social - COREINS, salvo documento

específi co, caberá ao Chefe de Núcleo de Articulação e Mediação Social – NUARTEM representar a

sua substituição imediata e automática, nos assuntos inerentes à COREINS.

Art. 11. A desobediência dos servidores do Órgão poderá ser considerada insubordinação,

podendo responder nos termos da Legislação vigente.

Art. 12. Os casos omissos serão decididos exclusivamente pela Superintendente da SEPOAD.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, vinculando os departamentos e

servidores à sua obediência e revogando-se as disposições anteriores e em contrário.

DÊ CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ISIS GOMES DE QUEIROZ

Superintendente

Matrícula 300123261

PORTARIA Nº 14/GAB/SEPOAD/2017. Porto Velho/RO, 23 de março de 2017.

ANEXO I – ORGANOGRAMA FUNCIONAL DA

COORDENADORIA DE REINSERÇÃO SOCIAL - COREINS/SEPOAD/RO

SUPERINTENDÊNCIA (SUPER)

Superintendente

DIRETORIA EXECUTIVA (DIREX)

Diretor Executivo

Coordenação-Geral de Políticas sobre Drogas (COGEP)

Coordenador-Geral COGEP

Coordenadoria de Reinserção Social (COREINS)

Coordenador COREINS

Núcleo de Articulação e Mediação Social

(NUARTEM) ( )Chefe de Núcleo NUARTEM

Núcleo de Qualificação e Inserção Social (NUQUALI)

Chefe de Núcleo NUQUALI

Gerência-Geral dos Centros de Referência

(GEREF) (G( EREF))Gerente-Geral GEREF

Gerência de CREPAD (GECREP)

Gerente CREPAD

Departamento de Reinserção Social

(DEREINS) (D(( EREINS)))Sub-Gerente DEREINS

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº1246/17/GAB/SEDUC Porto Velho, 24/04/2017.

O (a) Secretário (a) de Estado da Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos.

RESOLVE:

Retifi car a portaria 1170/17/GAB/SEDUC Porto Velho, 10/04/2016.

Onde se lê:

SUSPENDER, por interesse da Administração pública o gozo de férias do(a) servidor(a) MARIA DA AJUDA ONOFRE DOS SANTOS, cargo Diretor Adm/Financeiro, lotado(a) na DAF/SEDUC matrícula nº300126286, no período de 01/07/2016 a 30/07/2016, fi cando as mesmas para fruição em 02 (dois) períodos, sendo o primeiro de 11/07/2016 a 22/07/2016 e o segundo de 12/04/2017 a 29/04/2017.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Leia-se:

SUSPENDER, por interesse da Administração pública o gozo de férias do(a) servidor(a) MARIA DA AJUDA ONOFRE DOS SANTOS, cargo Diretor Adm/Financeiro, lotado(a) na DAF/SEDUC matrícula nº300126286, no período de 01/07/2016 a 30/07/2016, fi cando as mesmas para fruição em 03 (dois) períodos, sendo o primeiro de 12 (doze) dias em 11/07/2016 a 22/07/2016 e o segundo de 7 (sete) dias em 12/04/2017 a 18/04/2017 e 11 (onze) dias em data posterior.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Márcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

Page 62: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.201762

PORTARIA Nº1247/17/GAB/SEDUC Porto Velho, 24/04/2017.

O Secretário Adjunto de Estado da Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos.

RESOLVE:

SUSPENDER, por interesse da Administração pública o gozo de férias referente a 2017 do(a) servidor(a) JORGE LUIZ FARIAS DE CASTRO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Técnico Educacional Nível 2, lotado(a) na GLOT/CRH/SEDUC matrícula nº300118414, no período de 01/04/2017 a 30/04/2017, fi cando as mesmas para fruição em 02 (dois) períodos, sendo o primeiro de 03/04/2017 a 17/04/2017 e o segundo de 15/12/2017 a 29/12/2017.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Márcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA Nº1248/17/GAB/SEDUC Porto Velho, 24/04/2017.

O Secretário Adjunto de Estado da Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos.

RESOLVE:

SUSPENDER, por interesse da Administração pública o gozo de férias referente a 2017 do(a) servidor(a) ELENILDA CARMEN TEIXEIRA EMERICK, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Professor Classe C, lotado(a) na GLOT/CRH/SEDUC matrícula nº300005375, no período de 02/05/2017 a 31/05/2017, fi cando as mesmas para fruição em 02 (dois) períodos, sendo o primeiro de 15/05/2017 a 25/05/2017 e o segundo de 15/12/2017 a 29/12/2017.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Márcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA Nº1249/17/GAB/SEDUC Porto Velho, 24/04/2017.

O Secretário Adjunto de Estado da Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos.

RESOLVE:

SUSPENDER, por interesse da Administração pública o gozo de férias referente a 2017 do(a) servidor(a) MICHELA APARECIDA SANTIAGO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Professor Classe C, lotado(a) na GLOT/CRH/SEDUC matrícula nº300088819, no período de 01/04/2017 a 30/04/2017, fi cando as mesmas para fruição em 02 (dois) períodos, sendo o primeiro de 24/04/2017 a 08/05/2017 e o segundo de 11/09/2017 a 25/09/2017.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Márcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA Nº1250/17/GAB/SEDUC Porto Velho, 24/04/2017.

O Secretário Adjunto de Estado da Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos.

RESOLVE:

SUSPENDER, por interesse da Administração pública o gozo de férias referente a 2017 do(a) servidor(a) SIRLEI SUZANE FAIAL DANTAS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Professor Classe C, lotado(a) na GPASO/CRH/SEDUC matrícula nº300118254, no período de 01/04/2017 a 30/04/2017, fi cando as mesmas para fruição em 02 (dois) períodos, sendo o primeiro de 01/06/2017 a 15/06/2017 e o segundo de 16/11/2017 a 30/11/2017.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Márcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA Nº1251/17/GAB/SEDUC Porto Velho, 24/04/2017.

O Secretário Adjunto de Estado da Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos.

RESOLVE:

SUSPENDER, por interesse da Administração pública o gozo de férias referente a 2017 do(a) servidor(a) SIRLEI RIBEIRO DE BARROS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Técnico Educacional Nível 1, lotado(a) na GPASO/CRH/SEDUC matrícula nº300052619, no período de 01/04/2017 a 30/04/2017, fi cando as mesmas para fruição em 02 (dois) períodos, sendo o primeiro de 01/10/2017 a 15/10/2017 e o segundo de 17/12/2017 a 31/12/2017.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Márcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA Nº1253/17/GAB/SEDUC Porto Velho, 24/04/2017.

O Secretário Adjunto de Estado da Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos.

RESOLVE:

SUSPENDER, por interesse da Administração pública o gozo de férias referente a 2017 do(a) servidor(a) MERCI KLAUBERG DANIELLI, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Professor Classe C, lotado(a) na GFP/DAF/SEDUC matrícula nº300015536, no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, fi cando as mesmas para fruição em 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias cada: Sendo o primeiro de 10/04/2017 a 24/04/2017 e o segundo em data posterior.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Márcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA Nº1254/17/GAB/SEDUC Porto Velho, 24/04/2017.

O (a) Secretário (a) de Estado da Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos.

RESOLVE:

Retifi car a portaria 262/17/GAB/SEDUC Porto Velho, 23/01/2016.

Onde se lê:

SUSPENDER, por interesse da Administração pública o gozo de férias referente a 2017 do(a) servidor(a) ELANE MUGRABI DARWICH, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Professor Classe C, lotado(a) na GCAE/DGE/SEDUC matrícula nº300002534, no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, fi cando as mesmas para fruição em 02 (dois) períodos, sendo o primeiro de 16/07/2017 a 30/07/2017 e o segundo de 16/09/2017 a 30/09/2017.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Leia-se:

SUSPENDER, por interesse da Administração pública o gozo de férias referente a 2017 do(a) servidor(a) ELANE MUGRABI DARWICH, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Professor Classe C, lotado(a) na ASTEC/GAB/SEDUC matrícula nº300002534, no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, fi cando as mesmas para fruição em 02 (dois) períodos, sendo o primeiro de 01/06/2017 a 15/06/2017 e o segundo de 16/09/2017 a 30/09/2017.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Márcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA Nº1244/17/GAB/SEDUC Porto Velho, 24/04/2017.

O Secretário Adjunto de Estado da Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos.

RESOLVE:

SUSPENDER, por interesse da Administração pública o gozo de férias referente a 2017 do(a) servidor(a) CIRLENE COLONI MEIRA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Professor Classe C, lotado(a) na EEEF. Castro Alves/CRE/SEDUC/Cerejeiras matrícula nº300035248, no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, fi cando as mesmas para fruição em 01/08/2017 a 30/08/2017.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Márcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA Nº1245/17/GAB/SEDUC Porto Velho, 24/04/2017.

O Secretário Adjunto de Estado da Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos.

RESOLVE:

SUSPENDER, por interesse da Administração pública o gozo de férias referente a 2017 do(a) servidor(a) MARIA FERREIRA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Professor Classe C, lotado(a) na CRE/SEDUC/Cerejeiras matrícula nº300059540, no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, fi cando as mesmas para fruição em 01/09/2017 a 30/09/2017.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Márcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA Nº 1.270/2017-GAB/SEDUC Porto Velho, 26 de abril de 2017.

Concede por 04 (quatro) anos Autorização de Funcionamento à Escola Estadual de Ensino Fundamental Chico Mendes, localizada no Município de Cabixi-RO e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizadas no Art. 71 da Constituição Estadual e considerando o disposto na Resolução nº 1.187/2014-CEE/RO, prorrogada pela Resolução nº 1.208/2016-CEE/RO, e o Parecer Técnico nº 33/2017-DGE/Seduc.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder por 04 (quatro) anos a Autorização de Funcionamento à Escola Estadual de Ensino Fundamental Chico Mendes, pertencente à Rede Pública Estadual de Ensino, localizada no município de Cabixi-RO, para oferta dos seguintes serviços:

I - Ensino Fundamental Regular do 6º ao 9º ano;II- Educação Especial de forma inclusiva.

Art. 2º A direção da escola deve manter toda a documentação e informações referentes ao funcionamento da escola e da vida escolar dos estudantes e funcionários, organizada e atualizada sistematicamente, conforme especifi ca o Art. 15 da Portaria nº 620/2017-GAB/Seduc.

Art. 3º A escola observará o disposto nas Portarias vigentes emanadas pela Seduc quanto aos critérios para a avaliação e recuperação da aprendizagem, o cumprimento da Matriz Curricular Unifi cada e do Referencial Curricular Estadual.

Art. 4º A EEEF Chico Mendes deverá atender as recomendações emanadas no Parecer Técnico nº 33/2017 – GCAE/DGE/Seduc, de 17.04.2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO ANTÔNIO FÉLIX RIBEIROSecretário Adjunto de Estado da Educação

Page 63: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 63

PORTARIA N. 423/17/GAB/SEDUC Porto Velho, 27/03/2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos do Ofício nº.104/SEC/ADM de 16 de março de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a contar de 15/03/2017, o Ten. Cel. PM RE 5776-6 RHOBYSON SOUSA LIMA, CPR: 414.140.473-04 para exercer a função de Diretor da EEEFM Tiradentes, Tipologia 05, localizada no Município de Porto Velho/RO.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA N. 522/17/GAB/SEDUC Porto Velho, 24/04/2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos da Ordem de Serviço nº. 009/CRE/Machadinho D’Oeste de 07/04/2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Dispensar, a contar de 04/04/2017, o(a) servidor(a) LAURO PEREIRA DA SILVA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Técnico Educacional N-II, matrícula n° 300117777, da função de Secretário (a) da EEEFM VALDOMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA, Tipologia 01, localizada no Distrito do 5º BEC -Município de Machadinho do Oeste/RO.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA N. 523/17/GAB/SEDUC Porto Velho, 24/04/2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos da Ordem de Serviço nº. 010/CRE/Machadinho D’Oeste de 07/04/2017.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 04/04/2017, o(a) servidor(a) JOSÉ WILSON SOUZA SANTOS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Técnico Educacional N-II, matrícula n° 300117750, para exercer a função de Secretário (a) da EEEFM VALDOMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA, Tipologia 01, localizada no Distrito do 5º BEC -Município de Machadinho do Oeste/RO.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA N.524/17/GAB/SEDUC Porto Velho,24 /04/2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos do Requerimento de 06/04/2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Dispensar, a pedido a contar de 06/04/2017 o(a) servidor(a) VALÉRIA CRISTINA PINHEIRO LAGE , pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Prof. Classe ‘C’ , matrícula n° 300052875, da função de Vice-Diretora da CEEJA de Jaru, Tipologia 01, localizada no município de Jaru /RO.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA N.525/17/GAB/SEDUC Porto Velho,24 /04/2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos do Mem. Nº.138/CRE/SEDUC/JARU de 10/04/2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, a contar de 06/04/2017 o(a) servidor(a) ROSANA EUGENIA NUNES MORALI , pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Prof. Classe ‘C’ , matrícula n° 300124182, para exercer a função de Vice-Diretora da CEEJA de Jaru, Tipologia 01, localizada no município de Jaru /RO.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA N. 526/17/CRH/SEDUC Porto Velho, 11 /0/2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos do Memorando Nº.1042/CRE/SEDUC/PVH de 10/03/2017.

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR a pedido a contar de 10/03/2017 o(a) servidor(a) MARIA DOMINGAS MARQUES DOS SANTOS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Prof. Classe ‘C’ , matrícula n° 300026928, da função de Diretora da EEEFM Jorge Teixeira de Oliveira , Tipologia 02, localizada no Município de Porto Velho/RO.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA N. 527/17/CRH/SEDUC Porto Velho,24 /04/2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos da Ordem de Serviço Nº.013/CRE/VHA/SEDUC de 07/04/ 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR, a pedido a contar de 01/05/2017 o(a) servidor(a) MARIA PAULA BARICHELLO PADILHA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Técnico Educacional N-II , matrícula n° 300068364, da função de Secretária da EEEFM Alvares de Azevedo, Tipologia 04, localizada no município de Vilhena /RO.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..

Marcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA N. 528/17/CRH/SEDUC Porto Velho,24 /04/2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos da Ordem de Serviço Nº.014/CRE/VHA/SEDUC de 07/04/ 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, a contar de 01/05/2017 o(a) servidor(a) DIUMAR ZANCHIN, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Técnico Educacional N-II , matrícula n° 300107337, para exercer a função de Secretária da EEEFM Alvares de Azevedo, Tipologia 04, localizada no município de Vilhena /RO.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..

Marcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA N. 529/17/CRH/SEDUC Porto Velho, 24/04/2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos da Ordem de Serviço Nº.015/CRE/SEDUC/PVH de 07/04/2017.

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR a pedido a contar de 10/03/2017 o(a) servidor(a) CONCEIÇÃO DE FATIMA MESQUITA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Prof. Classe ‘C’ , matrícula n° 300013297, da função de Diretora da EEEFM Alvares de Azevedo, Tipologia 04, localizada no Município de Vilhena/RO.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA N. 530/17/CRH/SEDUC Porto Velho, 24/04/2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado, considerando os termos.

RESOLVE:

Art. 1º. Retifi car a Portaria n. 484/17/CRH/SEDUC Porto Velho, 11/04/2017.

Onde se lê: Art. 1º. Designar, a contar de 03/04/2017 o(a) servidor(a) MARIUZA MUNIZ, pertencente ao quadro

permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Técnico Educacional N-II, matrícula n° 300059332, para exercer a função de Secretária da CEEJA Professora Bárbara Conceição dos Reis, Tipologia 01, localizada no município de Novo Horizonte /RO.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Leia-se:.Art. 1º. Designar, a contar de 03/04/2017 o(a) servidor(a) MARIUZA MUNIZ, pertencente ao quadro

permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Técnico Educacional N-II, matrícula n° 300059532, para exercer a função de Secretária da CEEJA Professora Bárbara Conceição dos Reis, Tipologia 01, localizada no município de Novo Horizonte /RO.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA N. 531/17/CRH/SEDUC Porto Velho, 24/04//2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos da Ordem de Serviço Nº.023/CRE/RM/SEDUC de 03/04/ 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR, a contar de 01/04/2017 o(a) servidor(a) KELLY MARION SILVA DE CAMARGO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Técnico Educacional N-II , matrícula n° 300117584, da função de Secretária da EEEFM Maria Comandoli Lira, Tipologia 02, localizada no município de Rolim de Moura/RO.

Page 64: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.201764

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..

Marcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA N. 532/17/CRH/SEDUC Porto Velho, 24/04//2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos da Ordem de Serviço Nº.023/CRE/RM/SEDUC de 03/04/ 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, a contar de 01/04/2017 o(a) servidor(a) KENIA LINDENBERG BARROSO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Técnico Educacional N-II , matrícula n° 300106190, para exercer a função de Secretária da EEEFM Maria Comandoli Lira, Tipologia 02, localizada no município de Rolim de Moura/RO.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..

Marcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA N. 534/17/CRH/SEDUC Porto Velho, 25 /04/2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos da Ordem de Serviço Nº.020/CRE/SEDUC/JP de 05/04/2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a contar de 05/04/2017 o(a) servidor(a) KEILA PEREIRA DOS SANTOS GASPARINI, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Prof. Classe ‘C’ , matrícula n° 300050720, para exercer a função de Diretora do EEEFM Gonçalves Dias, Tipologia 03, localizada no Município de Ji Paraná/RO.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA N. 535/17/CRH/SEDUC Porto Velho, 25 /04/2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos da Ordem de Serviço Nº.021/CRE/SEDUC/JP de 05/04/2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a contar de 05/04/2017 o(a) servidor(a) JACQUELINE DE OLIVEIRA SILVA SANTOS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Prof. Classe ‘C’ , matrícula n° 300099524, para exercer a função de Vice-Diretora do EEEFM Gonçalves Dias, Tipologia 03, localizada no Município de Ji Paraná/RO.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA N. 538/17/CRH/SEDUC Porto Velho, 25 /04/2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos.

RESOLVE:

Art. 1º. Dispensar a contar de 05/04/2017 o(a) servidor(a) LOURDES DE FATIMA FRANCISCONE, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Prof. Classe ‘C’ , matrícula n° 300118264, da função de Vice-Diretora do EEEFM Gonçalves Dias, Tipologia 03, localizada no Município de Ji Paraná/RO.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

SEJUCEL

PORTARIA SEJUCEL/ SUPERINTENDÊNCIA N° 50/2017

O Superintendente da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL, no uso das suas atribuições previstas no inciso II e IV, do art. 71, Secção IV, da Constituição Estadual, em observância aos dispostos nas Leis 2.745, 2.746 e 2.747, DE 18 de maio de 2012 e no Decreto 20.043, de 18 de agosto de 2015, e na Lei Federal nº 8.666 de 21/6/1993 e suas eventuais modifi cações no que lhe for aplicável, retifi ca:

Onde se lê: Item 8.1 – 1. Habilitação dos projetos: triagem, de caráter eliminatório, coordenado pela Comissão de Habilitação, nomeada pelo Superintendente da SEJUCEL, considerando a formação e o currículo de cada avaliador, com o objetivo de verifi car se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição no edital. Na ausência de alguma das exigências do item 6.4 o projeto será automaticamente desclassifi cado;

Leia-se: Item 8.1 – 1. Habilitação dos projetos: triagem, de caráter eliminatório, coordenado pela Comissão de Habilitação, nomeada pelo Superintendente da SEJUCEL, considerando a formação e o currículo de cada avaliador, com o objetivo de verifi car se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição no edital. Na ausência de alguma das exigências do item 7.4 o projeto será automaticamente desclassifi cado;

Onde se lê: 9.3. Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os proponentes não habilitados poderão interpor recurso à Comissão de Habilitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação na página eletrônica da SEJUCEL (http://www.rondonia.ro.gov.br/secel/), no campo publicações: SART 2017 para o endereço, [email protected]. Não cabendo apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 6.6., e dois dias para pedido de reconsideração, conforme Inciso XVI, do artigo 2º, do Decreto nº 20.043/2015.

Leia-se: 9.3. Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os proponentes não habilitados

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 039/2015

1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica Nº 039/2015, Que celebram o Estado de Rondônia, de um lado, por meio da Secretaria de Estado da Educação-Seduc, E de outro a Prefeitura do município de Urupá - RO para os fi ns que se especifi ca.

O Estado de Rondônia, de um lado, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação-Seduc, inscrita no CNPJ sob o nº 00394.585/0001-62, com sede no Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto 1, Rua Padre Chiquinho - CEP 76.801.468 - Porto Velho–RO, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Educação, Florisvaldo Alves da Silva e do outro, a Prefeitura do município e Urupá - RO, inscrita no CNPJ sob o nº63.787.097/0001-44, estabelecida à Avenida Jorge Teixeira nº 4857, bairro Alto Alegre, no município de Urupá/RO, representado pelo prefeito Celio de Jesus Lang, considerando a necessidade de alterar o documento de cooperação supramencionado e estando devidamente acordado pelas partes, resolvem celebrar este 1º Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica Nº 039/2015, conforme cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA

A Cláusula Segunda do Termo de Cooperação 039/Seduc/RO-2015 passa a ter a redação conforme segue:

1.Considerando que existem apenas três escolas estaduais no município de Urupá, sendo que uma delas atende apenas ao primeiro segmento de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), sendo esta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Waldemar Higino de Souza, foi decidido pela municipalização desta escola, onde será repassado ao município de Urupá todos os alunos do 1º ao 5º ano, bem como, serão doados o prédio, os mobiliários e equipamentos, neste ano de 2017. Também serão disponibilizados para o município todos os servidores hoje lotados na escola, por um período de 2 anos, prorrogáveis.

2. Em contrapartida, o município de Urupá fará a doação ao Estado de Rondônia, do prédio onde funciona a Escola de Educação Infantil Decília Vieira Lima, localizada à Avenida Moacir de Paula Vieira, nº 4343 bairro Alto Alegre, município de Urupá/RO, onde o Estado instalará o CEEJA Enaldo Lucas de Oliveira que hoje se encontra instalado em prédio alugado.CLÁUSULA SEGUNDA

A Cláusula Terceira do Termo de Cooperação Nº 039/Seduc/RO-2015, passa a ter a redação conforme segue:

São obrigações do Estado por meio da Secretaria de estado da educação:

1.Quanto aos Recursos Humanos

Permanece inalterada.

2. Quanto aos Recursos Financeiros

Permanece inalterada

3. Quanto à Cessão de Uso e Doação de Bens/Equipamentos e Imóveis

a) Promover os atos necessários para a formalização da doação, ao município, do prédio da Escola Estadual de Ensino Fundamental Waldemar Higino de Souza, para o município de Urupá; e

b) Promover os atos necessários para formalização da doação ao Município dos mobiliários e equipamentos da escola municipalizada.

CLÁUSULA TERCEIRA

A Cláusula Quarta do Termo de Cooperação 039/Seduc/RO-2015 passa a ter a redação conforme segue:

São obrigações do Município:

1.Quanto a Gestão do Atendimento Educacional

a) permanece inalteradab) permanece inalteradac) providenciar decreto de criação da escola Municipal Waldemar Higino de Souza, que em decorrência do reordenamento foi municipalizada com vistas a atender aos alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental que foram repassados para o município.

2.Quanto aos bens móveis, equipamentos e bens imóveis

a) Proceder a formalização da doação, para o estado de Rondônia/Seduc, do prédio onde funcionava a Escola de Educação Infantil Decília Vieira Lima, localizada à Avenida Moacir de Paula Vieira, nº 4343 bairro Alto Alegre, Urupá/RO.

b) permanece inalterada.

CLÁUSULA QUARTA

A Cláusula Sexta do Termo de Cooperação 039/Seduc/RO-2015 passa a ter a redação conforme segue:

Este Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 02 anos, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo.

Porto Velho, 05 de janeiro de 2017.

Florisvaldo Alves da Silva Célio de Jesus Lang Secretário de Estado da Educação Prefeito Municipal de Urupá

Testemunhas: 1º Nome: 2º Nome: CPF: CPF:

Page 65: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 65

poderão interpor recurso à Comissão de Habilitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação na página eletrônica da SEJUCEL (http://www.rondonia.ro.gov.br/secel/), no campo publicações: SART 2017 para o endereço, [email protected]. Não cabendo apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 7.8., e dois dias para pedido de reconsideração, conforme Inciso XVI, do artigo 2º, do Decreto nº 20.043/2015.

Porto Velho, 27 de abril de 2017

RODNEI ANTÔNIO PAESSuperintendente da Cultura, Esporte e Lazer

CEDM

CONSELHO ESTADUAL DOS DIRETOS DA MULHER – CEDM/RO EDITAL Nº 001/2017.

Edital de convocação de Chamada Pública de Representantes da Sociedade Civil Organizada para a Composição do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM do Estado de Rondônia, Gestão 2017/2019.

O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM do Estado de Rondônia, no uso de sua competência legal, torna público, para o conhecimento dos interessados o presente Edital de Chamamento Público para a eleição de Conselheiros (as) da sociedade civil, titulares e suplentes, para compor o colegiado do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Rondônia – Gestão 2017-2019.

I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – A eleição dos (as) representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO para a gestão 2017-2019 obedecerá ao calendário (ANEXO – I), que será fi xado no mural de avisos na Casa dos Conselhos, e divulgado na página do Facebook: Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO.

2 – Nos termos da legislação pertinente, a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social – SEAS em conjunto com o CEDM/RO ofi ciará previamente ao Ministério Público do Estado de Rondônia, informando sobre todo o processo eleitoral.

3 – A Comissão Eleitoral e a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social – SEAS poderão, antes de adotar qualquer providência ou decidir qualquer questão, pedido, requerimento, impugnação ou recurso apresentado, inclusive pelo ministério Público do Estado de Rondônia, ouvir a Assessoria Jurídica.

II – DO PROCESSO ELEITORAL

4 – A eleição dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM do Estado de Rondônia será realizada no dia 16 de maio/2017, das 08h00min as 11h00min no Auditório da EMATER, Av. Farquar nº, XXXX (em frente ao Palácio Rio Madeira – CPA), Bairro Pedrinhas.

5 – A entrega da documentação para pedido de inscrição de candidatos que representarão a Sociedade Civil deverá ser feita pelo próprio candidato ou representante legal ou portador, (PROCURAÇÃO) que deverá acontecer diretamente na sede do CEDM/RO, no horário de 07:30 hs às 13:30 hs, em dias úteis, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Álvaro Maia, nº 1409, Liberdade, Município de Porto Velho, dia 24 de Abril até 28 de Abril às 11:00 hs impreterivelmente. Deverá ser entregue em 03 (três) cópias de igual teor no escritório do CEDM/RO, o que será feito a conferência da documentação e ser protocolado junto ao mesmo.

5.1 – A inscrição de candidatos (as) para representante da Sociedade Civil será deferida ou indeferida após análise da Comissão Eleitoral e será publicada no mural de informes da Casa dos Conselhos e na página do Facebook: Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO até o dia 02 de Maio, com recursos até o dia 05 de Maio.

5.2 – Participarão do processo eleitoral, com direito a voz e voto, os participantes presentes, candidatos, as entidades e o movimento civil organizado, inscritas no CEDM/RO, com trabalhos voltados para a temática mulher, apresentando comprovante em papel timbrado declaração que trabalha na referida área, inscritas e habilitados no CEDM/RO. 5.3 – Participarão do processo eleitoral, com direito a voz e voto, os membros da Comissão Eleitoral, e estes poderão ser integrantes do Conselho, e/ou convidados pelo colegiado, desde que não tenha submetido à Entidade do qual pertence ao processo eleitoral supramencionado.

5.4 – A Comissão Eleitoral designada por nomeação, deliberada, aprovada e publicada no DOE/RO, e na página do CEDM/RO no Facebook: Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO, através da Resolução de Nº 006 na 3ª Reunião Ordinária do CEDM/RO. E esta coordenará o processo eletivo da apresentação da Sociedade Civil que deverão integrar a gestão do CEDM/RO para o período 2017 a 2019.

5.5 – As eleições destinam-se à escolha de seis representantes da sociedade civil, e na ordem dos mais votados, as Entidades suplentes.

5.6 - Cada Entidade terá direito a 05 (cinco) votos. Sendo vedada, a votação em si mesma.

5.7 – Cada entidade terá direito a 05 (cinco) cédulas para votação, sendo que estão habilitadas a votar os representantes das entidades, assim como as demais pessoas nomeadas, por escrito, pelo (a) Presidente (a) da entidade (ou seu representante legal).

5.8 - A entidade, pelos membros designados nos termos deste Edital, deverá votar em até 05 (cinco) entidades devidamente habilitadas, conforme consta na cédula eleitoral. Sendo vedada, a votação em si mesma.

5.9 – Serão consideradas eleitas como titulares as 06 (seis) entidades com maior número de votos, que comporão o CEDM/RO na gestão 2017-2019.

III - DA ANÁLISE DOS INSCRITOS E DOS RECURSOS

6 – Recebidos os requerimentos de inscrição, a Secretaria Geral do CEDM/RO e a Comissão Eleitoral realizarão a análise para deferimento ou indeferimento dos representantes da Sociedade Civil que irão concorrer ao presente Fórum de Eleição, bem como a classifi cação destes conforme estabelecimento no anexo I.

7 – A relação das candidaturas deferidas e indeferidas, conforme classifi cação será publicada no dia de maio de 2017, no DOE/RO, e na página do CEDM/RO no Facebook: Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO.

8 – Caso não seja atingido o quórum mínimo de entidades candidatas para comporem o CEDM/RO, o conselho se reserva no direito de encaminhar uma carta-convite para as Entidades e Organizações na temática mulher do Estado, desde que as mesmas estejam inscritas neste

Conselho.9 – Os representantes da Sociedade Civil que tiverem seus requerimentos indeferidos terão até as 11h00min do dia 05 de maio de 2017, para apresentar recursos por escrito dirigido à Comissão Eleitoral, na sala da Secretaria Geral do CEDM/RO, sito à Rua Álvaro Maia, bairro Olaria, Porto Velho/RO.

10 – A Comissão Eleitoral analisará o recurso apresentado e encaminhará resposta ao solicitante, assim como publicará relação fi nal das candidaturas no dia 08 de maio/2017, no Diário Ofi cial Estadual e na página do Facebook: Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO.

11 – Fica vedada a inscrição de candidatos e credenciamento de candidatos nas seguintes situações:

a) Serão impedidos de servir o mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a), genro ou nora, irmãos e irmãs, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto e madrasta e enteado.

b) Serão desclassifi cadas as entidades que durante o processo eleitoral for percebido e manifestado por qualquer presente, for comprovado qualquer grau de parentesco com a Comissão Eleitoral.

c) Na falta ou ausência do representante da categoria para apresentar a mesma como candidata a pleitear umas das 06 (seis) vagas para compor o CEDM/RO (biênio 2017-2019).

d) Na falta ou ausência do candidato e/ou suplente credenciado da entidade para participar do processo de escolha que irá ocorrer durante o Fórum de Eleição.

IV – DOS CANDIDATOS

12 – Os participantes do processo eleitoral, na qualidade de candidatos (as), deverão comprovar que são maiores de 18 (dezoito) anos, na data da Eleição, que tenham domicílio em qualquer um dos 52 (cinquenta e dois) Municípios do Território de RO, e que tenham vinculação comprobatória em período igual ou superior a 02 anos ininterruptos à vinculação à Política de Mulher, e de grande relevância para sociedade rondoniense, na forma deste Edital.

13 – As entidades e Organizações do Movimento Civil Organizado inscritas no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO poderão inscrever 02 (dois) representantes como candidatos (titular e suplente).

V – DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DOS CANDIDATOS – VOTANTES

14 – Fotocópia do RG, CPF, comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses) e Credenciamento do Candidato e seu respectivo suplente. Declaração devidamente assinada pelo Presidente da entidade da qual representa.

14.1 – Cada segmento poderá apresentar para o processo de ESCOLHA um Candidato ou seu suplente que esteja presente no Fórum de Eleição, que irá ocorrer no dia 16 de Maio de 2017, às 08h30min em primeira convocação e 08h45min em última convocação, no Auditório da EMATER.

14.2 – No caso de estrangeiros, apresentar também o visto de permanência válido.

14.3 – Cada Candidato poderá representar uma única Entidade.

14.4 – O modelo de credenciamento acima citado deverá ser fornecido pela Comissão Eleitoral e entregue juntamente com a fotocópia da Carteira de Identidade no ato da inscrição.

VI – DO REGISTRO/HABILITAÇÃO DAS CANDIDATURAS

15 – Requerimento de inscrição, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral solicitando o deferimento da candidatura da entidade na eleição mais 02 (duas) pessoas – anexos: II, III, IV e V.

15.1 - Cópias dos documentos pessoais do candidato titular e suplente indicando no requerimento (RG e CPF).

15.2 – Declaração de que a entidade se encontra em pleno funcionamento e que atua na promoção dos Direitos da Mulher no Estado de Rondônia, em efetivo exercício ininterrupto no mínimo há dois anos.

15.3 – Cópia autenticada do CNPJ da entidade ou da entidade mantenedora.

VII – DA REALIZAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO

16 – O Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher será coordenado pela Comissão Eleitoral.

17 – Cabe à Comissão Eleitoral e a Secretaria Geral do CEDM/RO, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição ao Ministério Público e aos representantes da Sociedade Civil habilitados a participarem ao presente pleito.

18 – Em caso de empate, cada Representante da Sociedade Civil candidata terá 03 (três) minutos para apresentar seu segmento e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CEDM/RO, e o desempate se dará por aclamação.

19 – Caso os inscritos por segmento sejam menor que o número de vagas disponível comporá o Conselho os representantes mais votados, independente do segmento.

20 – A mesa receptora formada para o Fórum de Eleição será composta por 05 (cinco) representantes da Comissão Eleitoral e fi cará responsável por:

a) Registrar a ata da abertura ao término do Fórum de Eleição, contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências;

b) Conferir os documentos apresentados pelos delegados com os apresentados na inscrição;

c) Colher as assinaturas dos candidatos na lista de presença;

d) Receber ofício de indicação dos representantes titular e suplente que terão representatividade por 02 (dois) anos, caso o candidato seja eleito;

e) Tomar todas as providências necessárias para a realização no pleito de eleição;

f) Rubricar as cédulas eleitorais;

g) Realizar a apuração dos votos;

h) Lavrar ata de eleição

21 – A Assembleia será dividida em dois momentos:

a) Exposição, pelo tempo máximo de 30 minutos de duração, sobre a organização das entidades não governamentais, seu fortalecimento e qualifi cação para o exercício de representação em instância de controle social;

b) Apresentação das entidades e votação: cada entidade terá o prazo de até 03 (três minutos)

Page 66: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.201766

para apresentar seu segmento e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CEDM/RO, defendendo suas propostas e candidatura;

c) A apuração dos votos terá início imediatamente depois de concluída a votação de todas as entidades inscritas presentes no local de votação, observando o horário estabelecido.

VIII – DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS

22 - No dia a Comissão Eleitoral declarará encerrados os trabalhos de votação, às 10h00min, dando à apuração dos votos no próprio local de votação, permitida a fi scalização de qualquer cidadão;

22.1 – A mesa, composta pela Comissão Eleitoral realizará a apuração de votos.

22.2 – As cédulas serão contadas, anotando-se em ata, após a verifi cação se conferem com o número de votantes, constante na lista de votação.

22.2 – Eventuais impugnações na contagem de votos deverão ser feitas imediatamente à leitura do voto que se pretende impugnar, decidindo a Comissão Eleitoral de forma sumária, sobre a validade do voto.

23 - Serão anuladas as cédulas que:

a) Não correspondam ao modelo ofi cial;

b) Não estiverem devidamente rubricadas;

c) Estiverem em branco;

d) Contiverem rasuras.

24 – Serão proclamados eleitos, os Representantes da Sociedade Civil que obtiverem maior número de votos, conforme sua apresentação, defi nidos pelo Fórum de Eleição.

25 – O resultado fi nal do Fórum de Eleição será divulgado no dia 18 de Maio no Diário Ofi cial Estadual, e na página do Facebook: Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO.

26 - Cada entidade eleita como representante da sociedade civil indicará um membro para atuar como conselheiro (a) Titular e outro como Suplente. A eventual substituição dos representantes das organizações da sociedade no Conselho deverá ser previamente comunicada e justifi cada para que não cause prejuízo algum às atividades do CEDM/RO.

27 – Se por acaso não justifi car a referida substituição, o Colegiado do CEDM/RO deverá se reunir e deliberar pela não aceitação, sob pena de exclusão da própria entidade do CEDM/RO.

28 – A função dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO é considerada de interesse público relevante e não remunerada, sendo a duração do mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se a recondução mediante eleição, de acordo com o regimento interno do CEDM/RO.

IX – DA POSSE DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

29 – Os representantes da Sociedade Civil eleitos indicarão o nome de seus representantes, titulares e suplentes, em ofício dirigido a Secretaria Geral do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO, no ato da inscrição.

30 – Os (as) conselheiros (as) representantes da sociedade civil, bem como os (as) representantes governamentais junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO, serão empossadas no prazo máximo de 03 (três) meses após a proclamação do resultado da eleição, com a publicação dos nomes das Organizações da sociedade Civil e Governamental, dos seus respectivos representantes eleitos (as), titulares e suplentes para a Sociedade Civil, e indicação do Executivo para a Representatividade Governamental, titulares e suplentes, totalizando o número de 24 (vinte e quatro) conselheiros (as), para compor o CEDM/RO.

31 – A posse dos novos membros do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO dar-se-á pelo Governador, ou por quem o mesmo designar, em dia a ser marcado em acordo a sua agenda de compromissos, impreterivelmente na 2ª quinzena de julho/2017.

32 – Os representantes da Sociedade Civil eleitos que não se fi zerem presentes na posse por meio de seus representantes na data e horário estabelecidos neste Edital e não apresentarem justifi cativa por escrito endereçada ao CEDM/RO perderão o direito de participar do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO, biênio 2017-2019.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

33 – Os (As) conselheiros (as) do CEDM/RO têm as seguintes responsabilidades:

a) Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fi xado pela plenária no início de cada exercício;

b) Participar de reuniões extraordinárias, conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de seus membros, com a presença mínima 07 (sete) Conselheiras (os) e em segunda e última convocação com qualquer número;

c) Participar das comissões temáticas;

d) Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.

34 – Em casos de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão eleitoral sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO.

Porto Velho, 20 de Abril de 2017.

HÉRIKA LIMA FONTINELE RAQUEL SILVA SANTOS Secretária da SEAS Presidente/CEDM-RO

ANEXO – I

Calendário da Eleição das Conselheiras da sociedade civil para a gestão 2017 / 2019 do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO.

DATA ATIVIDADE

24 de Abril a 28 de Abril / 2017

Prazo para apresentar o pedido de habilitação perante o CEDM/RO como eleitor (s) e candidato (s)

02 de MaioPublicação no Mural da Casa dos Conselhos da relação de representantes habilitados a Assembléia Eleitoral e relação dos indeferidos

03 a 05 de Maio Prazo para interposição de recursos

08 de Maio Publicação no DOE (Diário Ofi cial do Estado de RO)

16 de Maio Assembleia Eleitoral (das 08:00 hs as 11:00 hs)

18 de Maio Publicação da Ata e do resultado da Assembléia Eleitoral

Julho/ 2017(2ª quinzena)

Reunião de Transição de Mandatos e Posse dos (as) novos (as) Conselheiros (as) da Sociedade Civil em reunião plenária extraordinária do CEDM/RO

ANEXO II

CREDENCIAMENTO DO CANDIDATO DA INSTITUIÇÃO CIVIL

O/A candidato (a)_________________________________________________,Por meio de convocação publicada no DOE em Edital específi co, consoante da Lei de Criação do CEDM/RO de Nº 3.575 de 23 de Junho de 2015, e do DECRETO Nº 21.077, de 26 de julho de 2016, bem como demais dispositivos atinentes à matéria, pelo presente instrumento, credencia primeiro o (a) senhor (a) ______________________________________, RG nº ________________, e, no caso da ausência deste, credencia o (a) senhor (a)__________________________________________, RG nº ____________________________, para Participar ativamente da Eleição para a escolha de 06 (seis) representantes titulares e suplentes da sociedade civil organizada (art. 3º, VII da Lei Nº 3.575/2015), marcada para o dia o dia 16 de Maio de 2017, às 08h30min em primeira convocação e 08h45min em última convocação, no Auditório da EMATER, sito à Av. Farquar / esq. Com a Rua Padre Chiquinho, nº XXX, bairro Pedrinhas (em frente ao CPA), Porto Velho- RO.

Observação: Deverá ser entregue em anexo a este credenciamento, cópia da carteira de identidade do candidato (a) participante. Esses documentos serão entregues no ato de realização da inscrição da entidade.

Porto Velho, _____ de _______________, 2017.

___________________________________Representante Legal da Entidade

ANEXO III

CREDENCIAMENTO DA ENTIDADE CIVIL

A entidade______________________________________________________,por seu representante legal, abaixo assinado (a), consoante a Lei de Criação do CEDM/RO de Nº 3.575 de 23 de Junho de 2015, e do DECRETO Nº 21.077, de 26 de julho de 2016, bem como demais dispositivos atinentes à matéria, pelo presente instrumento, credencia primeiro o (a) senhor (a) ______________________________________, RG nº ________________, e, no caso da ausência deste, credencia o (a) senhor (a)__________________________________________, RG nº ____________________________, para Participar ativamente da Eleição para a escolha de seis representantes da sociedade civil organizada (art. 3º, VII da Lei Nº 3.575/2015), marcada para o dia o dia 16 de Maio de 2017, às 08h30min em primeira convocação e 08h45min em última convocação, no Auditório da EMATER, sito à Av. Farquar / esq. Com a Rua Padre Chiquinho, nº XXX, bairro Pedrinhas (em frente ao CPA), Porto Velho- RO.

Observação: Deverá ser entregue em anexo a este credenciamento, cópia da carteira de identidade do (a) representante da entidade participante. Esses documentos serão entregues no ato de realização da inscrição da entidade.

Porto Velho, _____ de _______________, 2017.

__________________________________Representante Legal da Entidade

ANEXO IV

À: Comissão Eleitoral do Processo de Eleição para Mandato do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO

Ref.: CONDIÇÕES E DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR OS COMPROMISSOS INERENTES À FUNÇÃO DE CONSELHEIRO (A).

DECLARAÇÃO

Declaro que eu, .........................................................................................., portador do RG nº ............................., nascido em ......... / .......... / ............, candidato (a) à vaga no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Rondônia, como representante do segmento ....................................................................., caso eleito, terei condições e disponibilidade para participar das reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias, comissões temáticas, grupos de trabalhos, representações e demais compromissos inerentes à função de Conselheiro (a).

Observação: Deverá ser entregue no ato da inscrição.

Porto Velho, _____ de _______________, 2017.

............................................................................Assinatura do Presidente da entidade ou representante legal

(identifi cação e qualifi cação de quem assina)

ANEXO V

À: Comissão Eleitoral do Processo de Eleição para Mandato do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO

Page 67: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 67

Ref.: CONDIÇÕES E DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR OS COMPROMISSOS INERENTES À FUNÇÃO DE CONSELHEIRO (A).

DECLARAÇÃO

Declaramos que o sr.(a) ................................................................................., RG nº ..............................., data de nascimento ......... / .......... / ............, candidato (a) à vaga no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Rondônia, como representante ofi cial da ....................................................................., (..................................................................................................), caso eleito (a), terá condições e disponibilidade para participar das reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias, caso eleito, terá condições e disponibilidade para participar das reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias, comissões temáticas, grupos de trabalhos, representações e demais compromissos inerentes à função de Conselheiro (a).

Observação: Deverá ser entregue no ato da inscrição.

Porto Velho, _____ de _______________, 2017.

............................................................................Assinatura e nome do (a) candidato (a)

ANEXO VI

CHEK LIST DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA ENTIDADE CIVIL

DOCUMENTAÇÃO APTA PENDENTE FALTANTE

Comprovar atuação no Município de Instalação;

Cópia do CNPJ da entidade ou da entidade mantenedora;

Cópia simples do Estatuto atualizado e registrado no registro civil das pessoas jurídicas, observando o prazo de 24 meses de existência;

Cópia simples da Ata de eleição da última diretoria;

Procuração da entidade indicando seu representante ofi cial com direito a voz e voto, bem sua condição de candidato à vaga no Conselho como representante do segmento;

Relatórios e documentação comprobatória de experiências e atuação especifi camente na Política de mulher, relevantes e serviços prestados à população no Estado de RO, em efetivo exercício ininterrupto no mínimo há 02 anos;

Comprovação de SEDE própria e/ou alugado, estruturada especifi camente para a Entidade representante;

Relatório de visita in loco pela Comissão Eleitoral, caso haja necessidade por qualquer manifestação duvidosa apresentada pelo representante da Entidade.

ANEXO VII

CHEK LIST DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO/A CANDIDATO DA ENTIDADE CIVIL

DOCUMENTAÇÃO (Titular e Suplente) APTA PENDENTE FALTANTE

Cópia dos Documentos: RG, CPF e do cartão de conta bancária;

Declaração consignando que tem condições e disponibilidade para participar das reuniões e demais compromissos do Conselho;

Comprovante de Residência atualizado (últimos 03 meses);

Cópia do contra cheque/holerite;

Foto para crachá;

RESOLUÇÃO Nº 006 /CEDM-RO, DE 20 DE ABRIL DE 2017.

Publicar a composição da Comissão Eleitoral de Convocação da Eleição da Sociedade Civil que irão compor a Gestão do CEDM/RO, biênio 2017 – 2019.

A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher Rondônia – CEDM, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com deliberação e aprovação unânime das Conselheiras do respectivo Colegiado na 03ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de abril de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Publicar a composição da Comissão Eleitoral de Convocação da Eleição da Sociedade Civil que irão compor a Gestão do CEDM/RO, biênio 2017 – 2019, na forma seguinte:

COMISSÃO ELEITORAL DE CONVOCAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR A

GESTÃO DO CEDM/RO, BIÊNIO 2017-2019

- Raquel Silva Santos – SEDUC; - Thânia Kadma S. Araújo – SEDUC; - Vânia Conceição Rodrigues da Silva Fraga – EMATER; - Ana Maura R. Martins – Mães de AFROS e CACHEADOS;- Kênia Suelen Ramos – SEAS. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE

RAQUEL SILVA SANTOSPresidente/CEDM-RO

RESOLUÇÃO Nº 007 /CEDM-RO, DE 27 DE MARÇO DE 2017.

Altera as Comissões Temáticas do CEDM/RO, nomeia os coordenadores destas, e redefi ne sua composição.

A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher Rondônia – CEDM, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com deliberação e aprovação unânime das Conselheiras do respectivo Colegiado na 03ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de abril de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar as Comissões Temáticas do CEDM/RO, bem como nomear novos membros para sua composição e as suas respectivas coordenadoras, na forma seguinte:

I - COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

- Rosenilda Ferreira de Souza Silva – CUT - (Coordenadora); - Sebastiana Hurtado Gonçalves – CRESS 23ª Região;- Irisvone Luiz de Magalhães – EMATER;- Marli Rosa de Mendonça – OAB;- Maria Auxiliadora S. Araújo – IMRON; - Raquel Silva Santos – SEDUC; - Ana Paula da Costa Lemos – SEAS; - Djanira Maria da Silva - SEAS- Izabel Soares Lopes Oliveira – FETAGRO;- Iara Ortiz – ROTARY;- Ocirema Batista Barros – SEAGRI;- Maria Gomes da Silva - SEAGRI;

II - COMISSÃO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

- Eutália C. Pinheiro – AMICC – (Coordenadora);- Rosiane Flores – AMICC;- Mara Regina da Silva O. Araújo – ALE;- Márcia Cristina Gazoni – SESDEC;- Janaína Xander Wessel – SESDC;- Thânia Kadma S. Araújo – SEDUC;- Vânia Conceição Rodrigues da Silva Fraga – EMATER;- Maria Auxiliadora S. Araújo – IMRON; - Raquel Silva Santos – SEDUC; - Ana Paula da Costa Lemos – SEAS; - Djanira Maria da Silva - SEAS;- Ocirema Batista Barros – SEAGRI;- Maria Gomes da Silva - SEAGRI;- Rosenilda Ferreira de Souza Silva – CUT;- Izabel Soares Lopes Oliveira – FETAGRO;- Sebastiana Hurtado Gonçalves – CRESS 23ª Região.

III - COMISSÃO DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA

- Mara Regina da Silva O. Araújo – SINDLE – (Coordenadora); - Maria Antônia Oliveira Chaquian – Coop. AÇAÍ;- Marli Rosa de Mendonça – OAB;- Rosiléia da Silva Inácio - FETAGRO;- Thânia Kadma S. Araújo – SEDUC;- Sandra Alves Felício – CUT;- Irisvone Luiz de Magalhães – EMATER;- Iara Ortiz – ROTARY;- Gentileza de Brito de Faria (Gina) - DPPM/PVH;- Delcy Mazzarelo Cavalcante – SESAU;- Vanda Fernandes Arruda Braga Brandão – SESAU; - Rita Maria A. Lima Oliveira – CRESS 23ª Região;

IV - COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADE E GÊNERO

- Sebastiana Hurtado Gonçalves – CRESS 23ª Região - (Coordenadora);- Ana Maura Ramos Martins – Mães de AFROS e CACHEADOS;- Marcly Ramos Martins - Mães de AFROS e CACHEADOS;- Flávia Pereira Santos – CRESS - 23ª Região/RO;- Izabel Soares Lopes Oliveira – FETAGRO;- Sandra Alves Felício – CUT;- Ana Paula da Costa Lemos – SEAS; - Djanira Maria da Silva – SEAS; - Delcy Mazzarelo Cavalcante – SESAU;- Vanda Fernandes Arruda Braga Brandão – SESAU; - Mara Regina da Silva O. Araújo – SINDLE.

V – COMISSÃO DE FINANÇAS, NORMAS E REGULAMENTAÇÃO

- Raquel Silva Santos – SEDUC – (Coordenadora); - Ana Maura Ramos Martins – Mães de AFROS e CACHEADOS;- Thânia Kadma S. Araújo – SEDUC;- Maria Antônia Oliveira Chaquian – Coop. AÇAÍ;- Delcy Mazzarelo Cavalcante – SESAU;- Vanda Fernandes Arruda Braga Brandão – SESAU; - Rita Maria A. Lima Oliveira – CRESS 23ª Região.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE

RAQUEL SILVA SANTOSPresidente/CEDM-RO

Page 68: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.201768

SECRETARIA DE EST. DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA

Portaria nº 046/17-GAB/SESDEC Porto Velho/RO, 20 de abril de 2017.

Outorga da Medalha do Mérito “Governador Jorge Teixeira de Oliveira”

O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no Decreto nº 16.784 de 23 de maio de 2012;

RESOLVE: Outorgar a Medalha do Mérito “Governador Jorge Teixeira de Oliveira” a personalidade abaixo

relacionada, em razão dos relevantes serviços prestados à Segurança Pública do Estado de Rondônia:

a) Militar: JUCELI SIMIANO JÚNIOR, Cel BM, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Paraná;

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZASecretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

Portaria nº 045/17-GAB/SESDEC Porto Velho/RO, 26 abril de 2017.

O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, fundado na Lei Complementar nº 827, de 15.07.2015, em seu Artigo 30, incisos I e IV, c/c Art. 54, inciso IV, alínea “e”, e considerando ainda o teor do Ofício nº. 029/Dpto de Ensino/CRH - PMRO, de 17.04.2017, e anexo;

RESOLVE:

Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº 024/17-GAB/SESDEC, de 16/03/2017, publicada no DOE nº 52, de 20-03-2017, referente à autorização para a realização do III Curso de Operações de Choque, na Policia Militar do Estado de Rondônia, com ônus de bolsas de estudos aos alunos e indenização de ensino e instrução para os instrutores e monitores no período de 24 de abril a 26 de junho de 2017, totalizando carga horária da atividade de ensino em 450 (quatrocentos e cinquenta) horas aulas.

- Onde se lê: ... no período de 24 de abril a 26 de junho de 2017, ...- Leia-se: ... no período de 22 de maio a 14 de julho de 2017, ...

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

LUIZ ROBERTO DE MATTOS Secretário de Estado Adjunto da Segurança, Defesa e Cidadania

POLÍCIA CIVIL

PORTARIA N° 002/2017 – COMISSAO DE PROMOCAO/CONSUPOL/PC/RO

A Comissão de Promoção, nomeada através da Portaria n. 002/2017-PRESIDENCIA/CONSUPOL/PC/RO de 02 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Ofi cial n. 27 em data de 09/02//2017, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a classifi cação geral pelos critérios de merecimento e antiguidade, publicadas no Diário Ofi cial do Estado nº 62, de 03/04/2017 conforme Portaria nº 001/2017 – COMISSÃO DE PROMOÇÃO/CONSUPOL/PC/RO;

CONSIDERANDO que os recursos apresentados não modifi caram a ordem classifi catória dos servidores que serão promovidos.

RESOLVE:

I- Tornar público que as 67(sessenta e sete) vagas abertas na 3ª Classe para Agente de Polícia em decorrência de interstício legal serão preenchidas pelos servidores abaixo relacionados:

ORD MATRÍCULA NOME CRITÉRIO A CONTAR DE

1 300078382 GENIVALDO DOS SANTOS MOURA Merecimento 08/09/2016

2 300078369 FRANKMAR DA SILVA REIS Merecimento 08/09/2016

3 300078357 ELIAS TEIXEIRA FERREIRA Merecimento 08/09/2016

4 300078362 RENATO RODRIGUES JUNIOR Merecimento 09/09/2016

5 300078353 RUBENS DE BRITO MARTINS Antiguidade 09/09/2016

6 300078342 RONIERI RAMON COSTA ALLEYEN Merecimento 09/09/2016

7 300078345 FREDSON DE MOURA SOL SOL Merecimento 09/09/2016

8 300078370 VALTER GALINDO LEITE JUNIOR Merecimento 09/09/2016

9 300078487 CANDIDO DE FRANCA ROCHA Merecimento 10/09/2016

10 300078372 JOSE TIARLES DE OLIVEIRA SILVA Antiguidade 10/09/2016

11 300078594 VILMAR SILVA BARROS Merecimento 10/09/2016

12 300078354 JARSON ABIORANA DO NASCIMENTO Merecimento 10/09/2016

13 300078374 LUCIO EDGARD JOHNS FIGUEIREDO CUELLA Merecimento 10/09/2016

14 300078347 NILSO BALBINO DE OLIVEIRA Merecimento 11/09/2016

15 300078384 WALMIR MALAQUIAS DUTRA Antiguidade 11/09/2016

16 300078367 JOSE MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA Merecimento 11/09/2016

17 300078385 CELIO BENICIO DA SILVA Merecimento 11/09/2016

18 300078376 ANGELA CARDOSO RODRIGUES Merecimento 11/09/2016

19 300078481 ELIZANGELA MATIAS DE SOUZA Merecimento 11/09/2016

20 300078654 EVANDO DE OLIVEIRA BRITO Antiguidade 11/09/2016

21 300078351 VALTERVAM DA SILVA GARCEZ Merecimento 11/09/2016

22 300078346 FABIO LOPES RIBEIRO Merecimento 12/09/2016

23 300078373 ROSSANA MORENO LOPES Merecimento 12/09/2016

24 300078380 CLAUDIO SERGIO LAZARO Merecimento 12/09/2016

25 300078557 NILCE DE ALMEIDA RIBEIRO CARVALHO Antiguidade 12/09/2016

26 300078339 ROSIEL AMARAL REIS Merecimento 12/09/2016

27 300078377 MARCELO SOUZA DA SILVA Merecimento 12/09/2016

28 300078596 PAULO CESAR DE OLIVEIRA Merecimento 12/09/2016

29 300078364 IRLEY COSTA DA SILVA Merecimento 12/09/2016

30 300078371 MARCIO RODRIGUES PORTUGAL Antiguidade 12/09/2016

31 300078387 HALFE DE OLIVEIRA SANTOS Merecimento 12/09/2016

32 300078365 ROMILDA DA SILVA DE OLIVEIRA Merecimento 12/09/2016

33 300078341 DALTER DO CARMO TAVARES REIS Merecimento 12/09/2016

34 300078361 VILBERTO DE AGUIDA Merecimento 15/09/2016

35 300078360 PRISCILA DAIANE SAMPAIO CORDEIRO Antiguidade 15/09/2016

36 300078597 ELIZABETI ALVES PEREIRA Merecimento 17/09/2016

37 300078340 FRANCISCO MARCELO DE OLIVEIRA Merecimento 17/09/2016

38 300078368 SANDRO MARCELO PEREIRA MENDES Merecimento 18/09/2016

39 300078566 LEANDRO TELES DOS SANTOS Merecimento 18/09/2016

40 300078378 ELISANGELA BARBOSA PESSOA Antiguidade 19/09/2016

41 300078338 REGINALDO PEREIRA DE SOUSA Merecimento 22/09/2016

42 300078363 CHARLISON REIS BANDEIRA Merecimento 22/09/2016

43 300078352 HUMBERTO LIMA COSTA Merecimento 22/09/2016

44 300078358 FRANCISCO CHAGAS DA SILVA GOMES Merecimento 23/09/2016

45 300078689 MARCOS SADOVSKI DE SOUSA Antiguidade 23/09/2016

46 300078386 LUCIO VILCA AGUILAR Merecimento 24/09/2016

47 300078332 SELMA DOS SANTOS PARA Merecimento 24/09/2016

48 300078555 AUGUSTO JOSE SOARES BARROS Merecimento 24/09/2016

49 300078561 JEFERSSON ALVES DOS SANTOS Merecimento 24/09/2016

50 300078686 RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA Antiguidade 24/09/2016

51 300078687 SINVAL ANTONIO GONCALVES Merecimento 25/09/2016

52 300078359 ARQUIMEDES MONTEIRO DA SILVA Merecimento 25/09/2016

53 300078556 JAIR WALISON SEEMANN DE ALMEIDA Merecimento 25/09/2016

54 300078375 VIVIANE ALVES DA SILVA Merecimento 25/09/2016

55 300078350 EMERSON MONTEIRO DAMBROS Antiguidade 26/09/2016

56 300078776 HELEDE MARIANO BATISTA Merecimento 26/09/2016

57 300078366 EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE Merecimento 26/09/2016

58 300078683 ENE EVANGELISTA DA SILVA Merecimento 30/09/2016

59 300078348 GILMARIO DOS SANTOS BARBOSA Merecimento 01/10/2016

60 300078559 ROBERTO CARLOS DE FREITAS Antiguidade 07/10/2016

61 300078688 EDSON CARLOS MARTINS NASCIMENTO Merecimento 13/10/2016

62 300078355 VERA LUCIA PEREIRA CRUZ Merecimento 17/10/2016

63 300078702 VALDERI DE SOUZA Merecimento 20/10/2016

64 300079013 ELIAS DA SILVA LIMA Merecimento 20/10/2016

65 300079016 FABRICIO MELO DE ALMEIDA Antiguidade 23/10/2016

66 300079034 ROGERIO PIMENTA PINTO Merecimento 24/10/2016

67 300084267 FRANCISCO ALVES SANTANA Merecimento 14/11/2016

II- Tornar público que a vaga aberta na Classe Especial para Agente de Polícia será preenchida pelo servidor WILLIAN TAKASHIGUE IBANA, matrícula 300012100, com efeitos a contar de 01/09/2016, decorrente da TRANSPOSIÇÃO ao quadro Federal de JOSÉ BEZERRA DE ARAUJO NETO.

III- Tornar público que a vaga aberta na Classe Especial para Agente de Polícia será preenchida pelo servidor ANTONIO CARLOS QUEIROZ OLIVEIRA, matrícula 300022608, com efeitos a contar de 19/09/2016, decorrente da APOSENTADORIA do servidor ARISTOTELES NAZARENO CASARA, publicada no DOE de 25/10/2016.

IV- Tornar público que a vaga aberta na Classe Especial para Agente de Polícia será preenchida pelo servidor JEFERSON MARTINS DA SILVA, matrícula 300022635 com efeitos a contar de 30/09/2016, decorrente da APOSENTADORIA de LUCIA HELENA ARDUINI, publicada no DOE de 25/10/2016.

V- Tornar público que a vaga aberta na Classe Especial para Agente de Polícia será preenchida pela servidora MARIA RAILDA DE LIMA VIEIRA, matrícula 300022644, com efeitos a contar de 27/10/2016, decorrente da APOSENTADORIA de JOSE BARROS DA CUNHA, publicada no DOU de 01/11/2016.

VI- Tornar público que a vaga aberta na Classe Especial para Agente de Polícia será preenchida pelo servidor JOSE CARLOS MACIEL RIBEIRO, matrícula 300022638, com efeitos a contar de 25/11/2016, decorrente da APOSENTADORIA de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS ARAUJO, publicada no DOE 26/12/2016.

VII- Tornar público que a vaga aberta na Classe Especial para Agente de Polícia será preenchida pelo servidor LINDOMAR DE JESUS SANTOS, matrícula 300022650, com efeitos a contar de 02/12/2016, decorrente da APOSENTADORIA de JOSE CARLOS CHADDAD, publicada no DOE 26/12/2016.

VIII- Tornar público que a vaga aberta na Classe Especial para Agente de Polícia será preenchida pelo servidor MARIO RUY PEREIRA DE ALMEIDA, matrícula 300022667, com efeitos a contar de 27/01/2017, decorrente da APOSENTADORIA de MILSON NASCIMENTODA SILVA, publicada no DOE 24/02/2017.

IX- Tornar público que a vaga aberta na Classe Especial para Agente de Polícia será preenchida pela servidora JUCILENE ALVES FERREIRA GUIMARAES, matrícula 300022647, com efeitos a contar

Page 69: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 69

de 01/02/2017, decorrente da TRANSPOSIÇÃO de CELÍZIA MARCOLINO MEDEIROS DE SOUZA, publicada no DOU de 23/01/2017.

X- Tornar público que a vaga aberta na Classe Especial para Agente de Polícia será preenchida pela servidora ILZA CRISTINA DOS SANTOS FREIRE GOMES, matrícula 300022629, com efeitos a contar de 07/02/2017, decorrente da APOSENTADORIA de RAIMUNDA INÁCIA DA SILVA, publicada no DOE de 24/02/2017.

XI- Tornar público que a vaga aberta na Classe Especial para Agente de Polícia será preenchida pela servidora LAURENA MARIA DE MELO, matrícula 300022705, com efeitos a contar de 08/02/2017, decorrente da APOSENTADORIA de FELICE MOTA CAETANO, publicada no DOE de 24/02/2017.

XII- Tornar público que a vaga aberta na Classe Especial para Agente de Polícia será preenchida pelo servidor JOSE SALES DE SOUSA, matrícula 300022640, com efeitos a contar de 16/02/2017, decorrente da APOSENTADORIA de LEILA VIANA PEREIRA, publicada no DOE de 27/03/2017.

XIII- Tornar público que a vaga aberta na Classe Especial para Agente de Polícia será preenchida pelo servidor OZENILDO RAMOS DA SILVA, matrícula 300022673, com efeitos a contar de 16/02/2017, decorrente da APOSENTADORIA de IVAN GOMES MAIA, publicada no DOE de 27/03/2017.

XIV- Tornar público que a vaga aberta na Classe Especial para Agente de Polícia será preenchida pelo servidor LOURIVAL LUIZ DA SILVA, matrícula 300022651, com efeitos a contar de 20/02/2017, decorrente da APOSENTADORIA de ANTÔNIA FERNANDES LEITE, publicada no DOE de 27/03/2017.

XV- Tornar público que a vaga aberta na Classe Especial para Agente de Polícia será preenchida pelo servidor RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS, matrícula 300022678, com efeitos a contar de 20/02/2017, decorrente da APOSENTADORIA de RAIMUNDO MIRANDA DE SOUZA, publicada no DOE de 27/03/2017.

XVI- Tornar público que as 12 (doze) vagas aberta na 3ª Classe para Delegados de Polícia serão preenchidas pelos servidores que completaram interstício legal conforme abaixo relacionado:

ORD MATRÍCULA NOME CRITÉRIO A CONTAR DE:

1 300084323 DERLI GOUVEIA Merecimento 15/01/2017

2 300084326 FRANKIE LOPES DE SOUZA Merecimento 15/01/2017

3 300084333 RENATO CESAR MORARI Merecimento 15/01/2017

4 300084322 CESAR DE ALMEIDA RIBEIRO Merecimento 15/01/2017

5 300084331 NUBIO LOPES DE OLIVEIRA Antiguidade 15/01/2017

6 300084332 REGEANE ROSA FREITAS FERREIRA Merecimento 15/01/2017

7 300084329 JULIO JOSE DA PAIXAO NETO Merecimento 15/01/2017

8 300084330 LEONARDO AUGUSTO SIMOES MATOS Merecimento 15/01/2017

9 300084334 RICARDO SOUSA RODRIGUES Merecimento 15/01/2017

10 300084328 JANAINA LEMES DA SILVA Antiguidade 15/01/2017

11 300084325 FERNANDO OSCAR MATIAS Merecimento 15/01/2017

12 300084324 EDSON FLORENCIO DE SOUZA Merecimento 21/01/2017

XVII- Tornar público que a vaga aberta na Classe Especial para Delegado de Polícia será preenchida pela servidora IRACIR BARROS GADELHA, matrícula 300022598, com efeitos a contar de 03/10/2016, decorrente do óbito de JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO.

XVIII- Tornar público que a vaga aberta na Classe Especial para Delegado de Polícia será preenchida pelo servidor ALEXANDRE ARABE MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula 300022587, com efeitos a contar de 03/11/2016, decorrente da APOSENTADORIA de PEDRO RATES GOMES NETO, publicada no DOE de 28/11/2016.

XIX- Tornar público que a vaga aberta na Classe Especial para Delegado de Polícia será preenchida pela servidora ALESSANDRA MARCELA PARAGUASSU GOMES, matrícula 300022586, com efeitos a contar de 16/02/2017, decorrente da APOSENTADORIA de FERNANDO ANTÔNIO DE SOUZA OLIVEIRA, publicada no DOE de 27/03/2017.

XX- Tornar público que as 38 (trinta e oito) vagas abertas na 3ª Classe para Escrivães de Polícia serão preenchidas pelos servidores que completaram interstício legal conforme abaixo relacionado:

ORD MATRÍCULA NOME CRITÉRIO A CONTAR DE:

1 300084352 EDILSON CASTRO BISPO DE MORAIS Merecimento 15/01/2017

2 300084340 ANCHILES LIMA DO NASCIMENTO Merecimento 15/01/2017

3 300084353 EDNEY DE OLIVEIRA LUCENA Merecimento 15/01/2017

4 300084396 VANILDE CRISTINA ALEXANDRE PAIXAO Merecimento 15/01/2017

5 300084347 CHRISTIAN CARVALHO RIBEIRO Antiguidade 15/01/2017

6 300084356 ELIENAY VELTEN Merecimento 15/01/2017

7 300084361 FABRICIO DE SOUZA DO NASCIMENTO Merecimento 15/01/2017

8 300084354 EDUARDO AREIAS LOUZADA NEVES Merecimento 15/01/2017

9 300084360 EMANUELA LUZ SILVA Merecimento 15/01/2017

10 300084398 VICENTE DOMINGOS ONORATO Antiguidade 15/01/2017

11 300084377 JOSE ALVES PINTO Merecimento 15/01/2017

12 300084397 VERIANE DA CRUZ LIMA Merecimento 15/01/2017

13 300084369 HUGO LEONARDO DA SILVA NASCIMENTO Merecimento 16/01/2017

14 300084355 ELIAS MARTINS DE OLIVEIRA Merecimento 19/01/2017

15 300084370 JAIR PEREIRA DA SILVA FILHO Antiguidade 20/01/2017

16 300084388 NOELI DE FATIMA GASPARIN Merecimento 20/01/2017

17 300084368 HOMERO KANG TOURINHO SOBRINHO Merecimento 20/01/2017

18 300084380 LUIZ FREDSON FRANCA Merecimento 20/01/2017

19 300084342 ANTONIO AGNALDO MENDONCA Merecimento 20/01/2017

20 300084337 ADRIANO JORGE DOS SANTOS GONCALVES Antiguidade 21/01/2017

21 300084372 JOAO BATISTA REIS CORREIA Merecimento 22/01/2017

22 300084359 ELZANEIDE DE PAULA MONTEIRO Merecimento 22/01/2017

23 300084378 JOSIAS DE CASTRO Merecimento 26/01/2017

24 300084389 RAQUEL DOS SANTOS ANDRADE DIAS Merecimento 26/01/2017

25 300084339 ANA PAULA DINIZ Antiguidade 27/01/2017

26 300084371 JESUS LIMA DE MENDONCA Merecimento 28/01/2017

27 300084390 RITA DE CASSIA LOCATELLI DE OLIVEIRA Merecimento 28/01/2017

28 300084384 MARIA APARECIDA PEREIRA Merecimento 28/01/2017

29 300084350 DEISY SENA PIMENTA Merecimento 28/01/2017

30 300084365 GESIVAL RODRIGO PIRES Antiguidade 28/01/2017

31 300084391 RODRIGO DOS REIS OLIVEIRA Merecimento 29/01/2017

32 300084345 CARLOS ANTONIO DA SILVA Merecimento 30/01/2017

33 300084343 ARALI HOFFMANN DE VARGAS Merecimento 03/02/2017

34 300084394 SILVIA GUSMAO SORIA Merecimento 03/02/2017

35 300084349 DEANE RODRIGUES DA SILVA Antiguidade 04/02/2017

36 300084374 JOCILDA ALMEIDA DE BARROS Merecimento 04/02/2017

37 300084346 CASSIA DENISE DE SOUSA DINIZ Merecimento 04/02/2017

38 300084348 CLAUDEIR SILVESTRE LIMA Merecimento 06/02/2017

XXI- Tornar público que a vaga aberta na Classe Especial para Escrivã de Polícia será preenchida pela servidora ODINETE MORAES DO NASCIMENTO, matrícula 300021655, com efeitos a contar de 02/09/2016, decorrente da APOSENTADORIA da servidora NEIDE MELECHO, publicada no DOE de 26/09/2016.

XXII- Tornar público que a vaga aberta na Classe Especial para Escrivão de Polícia será preenchida pelo servidor ELOI DE ALMEIDA MONTEIRO, matricula 300021626, com efeitos a contar de 09/12/2016, decorrente da APOSENTADORIA da servidora ANTONIA VIEIRA LIMA SANTOS, publicada no DOE de 26/12/2016.

XXIII- Tornar público que a vaga aberta na Classe Especial para Escrivã de Polícia será preenchida pela servidora ROSILDA FERREIRA LIMA, matrícula 300021662, com efeitos a contar de 09/12/2016, decorrente da APOSENTADORIA da servidora MARCIA HELENA DA ROCHA, publicada no DOE de 26/12/2016.

XXIV- Tornar público que a vaga aberta na 3ª Classe para Médico Legista será preenchida pelo servidor DONIZETE CAMARGO DE FREITAS, matrícula 300078547, com efeitos a contar de 08/09/2016, em decorrência de interstício legal.

XXV- Tornar público que a vaga aberta na 3ª Classe para Técnico de Necropsia será preenchida pelo servidor EVERTON FARIAS PORTO, matrícula 300059765, com efeitos a contar de 01/09/2016, em decorrência de interstício legal.

XXVI- Tornar público que as 09 (nove) vagas abertas na 3ª Classe para Peritos Criminais serão preenchidas pelos servidores que completaram interstício legal conforme abaixo relacionado:

ORD MATRÍCULA NOME CRITÉRIO A CONTAR DE:

1 300078562 EDISON RIGOLI GONCALVES Merecimento 11/09/2016

2 300078672 FRANCISCO CLAYTON FERREIRA Merecimento 12/09/2016

3 300078564 BARNABE PEREIRA DA COSTA Merecimento 19/09/2016

4 300079066 ELYSSON DANILO MORETTO Merecimento 24/10/2016

5 300084320 MARIA DA GUIA RODRIGUES DA COSTA Antiguidade 19/01/2017

6 300084317 ADALGISA PATRICIA MIRANDA PINTO Merecimento 19/01/2017

7 300084321 SIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA Merecimento 28/01/2017

8 300084319 HAMILTON LACERDA CARVALHO Merecimento 02/02/2017

9 300084318 DANIEL NOGUEIRA LUSTOSA Merecimento 06/02/2017

XXVII- Tornar público que a vaga aberta na Classe Especial para Perito Criminal será preenchida pelo servidor RIVADAVIA MARCELINO DA SILVA FILHO, matrícula 300021532, com efeitos a contar de 26/07/2016, decorrente da APOSENTADORIA do servidor ORLANDO MEDICI JUNIOR, publicada no DOU de 01/08/2016.

XXVIII- Tornar público que a vaga aberta na Classe Especial para Perito Criminal será preenchida pelo servidor FERNANDO OTILIO CIRAULO SANTOS, matrícula 300021533, com efeitos a contar de 15/09/2016, decorrente da APOSENTADORIA do servidor PIO RENATO FACCIONI, publicada no DOE de 25/10/2016.

XXIX- Tornar público que a vaga aberta na Classe Especial para Perito Criminal será preenchida pelo servidor SANDRO MICHELETTI, matrícula 300021561, com efeitos a contar de 20/02/2017, decorrente da APOSENTADORIA do servidor GILMAR DE OLIVEIRA CHAVES, publicada no DOE de 27/03/2017.

Porto Velho, 24 de abril de 2017.

SAMIR FOUAD ABBOUDPresidente

ANTÔNIO CARLOS DOS REIS1º Membro

JOYCE MARY MOREIRA2º Membro

PORTARIA Nº. 101/2017/GAB/COR/PC/RO. Porto Velho, 27 de abril de 2017.

A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 59, III, e 68 da Lei Complementar nº. 76/93, com redação determinada pelos artigos 1º, inciso IV e 2º da Lei Complementar nº. 239, de 22/12/2000, e considerando o que restou apurado do Processo Administrativo Disciplinar nº. 016/2016/2ªCPPAD/COR/PC/RO de 21/07/2016, Ata Médica Nº 4413, datada de 03.03.2017 e Despacho Nº 121/2017/GAB/COR/PC/RO de 26.04.2017.

R E S O L V E :

ARQUIVAR face ausência de procedibilidade da Corregedoria Geral da Polícia Civil, diante da concessão da Aposentadoria do Servidor RAIMUNDO GOMES PINHEIRO, Escrivão de Polícia, 3ª Classe, Matricula Nº 300061344, pertencente ao quadro de pessoal permanente do Estado de Rondônia, da Lei Complementar 76/93.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Rúbia Saldanha de FreitasCorregedora Geral da Polícia Civil

Page 70: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.201770

POLÍCIA MILITAR

PORTARIA Nº 100/DP-6 DE 13 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre Retifi cação de Portaria de Exclusão e desligamento de Praça PM do serviço ativo, e Proventos na inatividade.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Acrescentar o Art. 4º à Portaria n. 016/DP-6, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre de Exclusão e Desligamento de Praça PM do serviço ativo, e Proventos na inatividade, do 2º SGT PM RE 100045335 JOSLEI DZIECHEIARZ , nos seguintes termos:

“Art. 4º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade conforme art. 27 da Lei nº 1063 de 10/04/2002.”

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar

de 01 de fevereiro de 2017.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PM Comandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JÚNIOR – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 108/DP-6 DE 17 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre transferência para o Quadro Especial e agregação no âmbito da Polícia Militar do Esta-do de Rondônia e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprova-do pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007, combinado com a Lei n. 3.514, de 05.02.2015, publicado no DOE n. 2636, de 05.02.2015.

R E S O L V E:

Art. 1º Transferir para o Quadro Especial o 2º SGT PM RE 100051619 BRUNO NOGUEIRA LIMA, a contar de 07.04.2017, por ter sido deferido o seu Processo de Reserva Remunerada n. 01-1505.00608-0000/2017, de 17.04.2017, em conformidade com o parecer da Divisão de Análise de Processos nº 049/DAP/DP-6.

Art. 2º Agregar o referido Policial Militar, em conformidade com o Inciso I do Art. 4º da Lei n. 3.514, de 05 de fevereiro de 2015, publicada no DOE n. 2636, de 05.02.2015.

Art. 3º Determinar ao Comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar, que proceda ao seu imediato afastamento das funções, em conformidade com o Art. 10 da Lei n. 3.514, de 05 de fevereiro de 2015, até a publicação da Portaria de Exclusão do Comando da Corporação, para posterior encaminhamento da Portaria de desligamento da OPM, juntamente com sua pasta individual devidamente atualizada (fi cha e alterações), à Diretoria de Pessoal da PMRO.

Art. 4º Determinar a Diretoria de Pessoal da PMRO, que adote as medidas necessárias ao controle e escrituração dos demais atos administrativos relacionados ao trâmite do referido Processo de Reserva Remunerada junto ao IPERON, em conformidade com o Art. 12 da Lei n. 3.514, de 05 de fevereiro de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 109/DP-6, DE 17 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre Cessação de remuneração de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia, por falecimento.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso V, do art. 12, do Regulamento Geral da PMRO, aprovado pelo Decreto-Lei nº 12.722, de 13 de março de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Cessar o pagamento do EX-SD PM REF RE 100051293 LUCIANO CANDIDO DA SILVA, por seu falecimento, a contar de 09 de abril de 2017, conforme Certidão de Óbito sob o nº 096040 01 55 2017 4 00068 018 0013418 78, do 4º Ofício de Notas e Registro Civil, do Município de Porto Velho-RO, conforme o Art. 31 da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002.

Art. 2º Determinar aos órgãos competentes que adotem as medidas Administrativas e Financeiras cabíveis nas esferas de suas atribuições.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR–TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 110/DP-6 DE 17 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre transferência para o Quadro Especial e agregação no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007, combinado com a Lei n. 3.514, de 05.02.2015, publicado no DOE n. 2636, de 05.02.2015.

R E S O L V E:

Art. 1º Transferir para o Quadro Especial o 2º SGT PM RE 100052924 JURACY SOUZA DE ALMEIDA, a contar de 07.04.2017, por ter sido deferido o seu Processo de Reserva Remunerada n. 01-1505.00630-0000/2017, de 17.04.2017, em conformidade com o parecer da Divisão de Análise de Processos nº 050/DAP/DP-6.

Art. 2º Agregar o referido Policial Militar, em conformidade com o Inciso I do Art. 4º da Lei n. 3.514, de 05 de fevereiro de 2015, publicada no DOE n. 2636, de 05.02.2015.

Art. 3º Determinar ao Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar, que proceda ao seu imediato afastamento das funções, em conformidade com o Art. 10 da Lei n. 3.514, de 05 de fevereiro de 2015, até a publicação da Portaria de Exclusão do Comando da Corporação, para posterior encaminhamento da Portaria de desligamento da OPM, juntamente com sua pasta individual devidamente atualizada (fi cha e alterações), à Diretoria de Pessoal da PMRO.

Art. 4º Determinar a Diretoria de Pessoal da PMRO, que adote as medidas necessárias ao controle e escrituração dos demais atos administrativos relacionados ao trâmite do referido Processo de Reserva Remunerada junto ao IPERON, em conformidade com o Art. 12 da Lei n. 3.514, de 05 de fevereiro de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 117/DP-6 DE 18 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre transferência para o Quadro Especial e agregação no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007, combinado com a Lei n. 3.514, de 05.02.2015, publicado no DOE n. 2636, de 05.02.2015.

R E S O L V E:

Art. 1º Transferir para o Quadro Especial o 1ºTEN PM RE 100052716 JOSÉ BATISTA DOS SANTOS, a contar de 18.04.2017, por ter sido deferido o seu Processo de Reserva Remunerada n. 01-1505.00638-0000/2017, de 18.04.2017, em conformidade com o parecer da Divisão de Análise de Processos nº 057/DAP/DP-6.

Art. 2º Agregar o referido Policial Militar, em conformidade com o Inciso I do Art. 4º da Lei n. 3.514, de 05 de fevereiro de 2015, publicada no DOE n. 2636, de 05.02.2015.

Art. 3º Determinar ao Comandante do 8º BPM da PMRO, que proceda ao seu imediato afastamento das funções, em conformidade com o Art. 10 da Lei n. 3.514, de 05 de fevereiro de 2015, até a publicação da Portaria de Exclusão do Comando da Corporação, para posterior encaminhamento da Portaria de desligamento da OPM, juntamente com sua pasta individual devidamente atualizada (fi cha e alterações), à Diretoria de Pessoal da PMRO.

Art. 4º Determinar a Diretoria de Pessoal da PMRO, que adote as medidas necessárias ao controle e escrituração dos demais atos administrativos relacionados ao trâmite do referido Processo de Reserva Remunerada junto ao IPERON, em conformidade com o Art. 12 da Lei n. 3.514, de 05 de fevereiro de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 118/DP- 6 DE 20 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Praça PM do serviço ativo, e Concessão de Benefício Remuneratório.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir o 2º SGT PM RE 100046456 SAMUEL RODRIGUES ALVES DOS SANTOS, do serviço ativo da Policia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido transferido a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço computáveis para inatividade, conforme Ato Concessório n°. 045/IPERON/PM-RO, de 02.03.2017, publicado no DOE n. 057 de 27.03.2017, nos termos do Art. 42 da CF/1988; c/c Art. 50, IV, “h”, Art. 92, I e 93, I todos do Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/c os artigos 1º, § 1º; 8º e Art. 28 da Lei nº. 1063/2002, artigo 1º da Lei n. 2.656/2011 e Lei Complementar nº. 432/2008, a contar da data da publicação.

Art. 2º Determinar ao Comandante do 2º BPM da PMRO que proceda ao seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 3º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade conforme Art. 27 da Lei nº. 1063 de 10/04/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

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DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 71

PORTARIA Nº 120/DP- 6 DE 20 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Praça PM do serviço ativo, e Concessão de Benefício Remuneratório.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir o 3º SGT PM RE 100043442 ALCIMAR SABARÁ DA SILVA, do serviço ativo da Policia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido transferido a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço computáveis para inatividade, conforme Ato Concessório n°. 065/IPERON/PM-RO, de 08.03.2017, publicado no DOE n. 57 de 27.03.2017, nos termos do Art. 42 da CF/1988; c/c Art. 50, IV, “h”, Art. 92, I e 93, I todos do Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/c os artigos 1º, § 1º; 8º e Art. 28 da Lei nº. 1063/2002, artigo 1º da Lei n. 2.656/2011 e Lei Complementar nº. 432/2008, a contar da data da publicação.

Art. 2º Determinar ao Comandante do 7º BPM da PMRO que proceda ao seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 3º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade conforme Art. 27 da Lei nº. 1063 de 10/04/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 121/DP- 6 DE 20 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Praça PM do serviço ativo, e Concessão de Benefício Remuneratório.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir o 3º SGT PM RE 100057546 OTÁVIO KOZAK, do serviço ativo da Policia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido transferido a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço computáveis para inatividade, conforme Ato Concessório n°. 064/IPERON/PM-RO, de 08.03.2017, publicado no DOE n. 57 de 27.03.2017, nos termos do Art. 42 da CF/1988; c/c Art. 50, IV, “h”, Art. 92, I e 93, I todos do Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/c os artigos 1º, § 1º; 8º e Art. 28 da Lei nº. 1063/2002, artigo 1º da Lei n. 2.656/2011 e Lei Complementar nº. 432/2008, a contar da data da publicação.

Art. 2º Determinar ao Comandante do 2º BPM da PMRO que proceda ao seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 3º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade conforme Art. 27 da Lei nº. 1063 de 10/04/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 122/DP- 6 DE 20 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Praça PM do serviço ativo, e Concessão de Benefício Remuneratório.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir o 2º SGT PM RE 100059506 WANDERLEI DA ROSA, do serviço ativo da Policia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido transferido a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço computáveis para inatividade, conforme Ato Concessório n°. 069/IPERON/PM-RO, de 09.03.2017, publicado no DOE n. 57 de 27.03.2017, nos termos do Art. 42 da CF/1988; c/c Art. 50, IV, “h”, Art. 92, I e 93, I todos do Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/c os artigos 1º, § 1º; 8º e Art. 28 da Lei nº. 1063/2002, artigo 1º da Lei n. 2.656/2011 e Lei Complementar nº. 432/2008, a contar da data da publicação.

Art. 2º Determinar ao Comandante do 4º BPM da PMRO que proceda ao seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 3º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade conforme Art. 27 da Lei nº. 1063 de 10/04/2002

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 123/DP- 6 DE 20 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Praça PM do serviço ativo, e Concessão de Benefício Remuneratório.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir o 2º SGT PM RE 100044795 PAULO FERNANDES CÂNDIDO DA SILVA, do serviço ativo da Policia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido transferido a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço computáveis para inatividade, conforme Ato Concessório n°. 027/IPERON/PM-RO, de 20.02.2017, publicado no DOE n. 57 de 27.03.2017, nos termos do Art. 42 da CF/1988; c/c Art. 50, IV, “h”, Art. 92, I e 93, I todos do Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/c os artigos 1º, § 1º; 8º e Art. 28 da Lei nº. 1063/2002, artigo 1º da Lei n. 2.656/2011 e Lei Complementar nº. 432/2008, a contar da data da publicação.

Art. 2º Determinar ao Comandante da Companhia Independente de Policiamento de Guarda da PMRO que proceda ao seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 3º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade conforme Art. 27 da Lei nº. 1063 de 10/04/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 124/DP- 6 DE 20 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Ofi cial PM do serviço ativo, e Concessão de Benefício Remuneratório.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir o 1º TEN PM RE 100055043 SÉRGIO FORMOZINO DA COSTA, do serviço ativo da Policia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido transferida a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço computáveis para inatividade, conforme Ato Concessório n°. 057/IPERON/PM-RO, de 08.03.2017, publicado no DOE n. 057 de 27.03.2017, nos termos do Art. 42 da CF/1988; c/c Art. 50, IV, “h”, Art. 92, I e 93, I todos do Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/c os artigos 1º, § 1º; 8º e Art. 28 da Lei nº. 1063/2002, artigo 1º da Lei n. 2.656/2011 e Lei Complementar nº. 432/2008, a contar da data da publicação.

Art. 2º Determinar ao Chefe do Centro de Inteligência da PMRO que proceda ao seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 3º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade conforme Art. 27 da Lei nº. 1063 de 10/04/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 125/DP- 6 DE 20 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Praça PM do serviço ativo, e Concessão de Benefício Remuneratório.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir o 2º SGT PM RE 100049410 GILTON WELLINGTON FERREIRA FONTES, do serviço ativo da Policia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido transferido a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço computáveis para inatividade, conforme Ato Concessório n°. 025/IPERON/PM-RO, de 20.02.2017, publicado no DOE n. 57 de 27.03.2017, nos termos do Art. 42 da CF/1988; c/c Art. 50, IV, “h”, Art. 92, I e 93, I todos do Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/c os artigos 1º, § 1º; 8º e Art. 28 da Lei nº. 1063/2002, artigo 1º da Lei n. 2.656/2011 e Lei Complementar nº. 432/2008, a contar da data da publicação.

Art. 2º Determinar ao Comandante do 7º BPM da PMRO que proceda ao seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 3º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade conforme Art. 27 da Lei nº. 1063 de 10/04/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

Page 72: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.201772

PORTARIA Nº 126/DP- 6 DE 20 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Ofi cial PM do serviço ativo, e Concessão de Benefício Remuneratório.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir o CAP PM RE 100047876 JESUÍNO DIAS GUIMARÃES, do serviço ativo da Policia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido transferida a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço computáveis para inatividade, conforme Ato Concessório n°. 034/IPERON/PM-RO, de 23.02.2017, publicado no DOE n. 057 de 27.03.2017, nos termos do Art. 42 da CF/1988; c/c Art. 50, IV, “h”, Art. 92, I e 93, I todos do Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/c os artigos 1º, § 1º; 8º e Art. 28 da Lei nº. 1063/2002, artigo 1º da Lei n. 2.656/2011 e Lei Complementar nº. 432/2008, a contar da data da publicação.

Art. 2º Determinar ao Coordenador Regional de Policiamento II da PMRO que proceda ao seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 3º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade conforme Art. 27 da Lei nº. 1063 de 10/04/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 127/DP- 6 DE 20 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Praça PM do serviço ativo, e Concessão de Benefício Remuneratório.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir o 3º SGT PM RE 100057510 OBADIAS LEMOS DE LIMA, do serviço ativo da Policia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido transferido a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço computáveis para inatividade, conforme Ato Concessório n°. 032/IPERON/PM-RO, de 20.02.2017, publicado no DOE n. 57 de 27.03.2017, nos termos do Art. 42 da CF/1988; c/c Art. 50, IV, “h”, Art. 92, I e 93, I todos do Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/c os artigos 1º, § 1º; 8º e Art. 28 da Lei nº. 1063/2002, artigo 1º da Lei n. 2.656/2011 e Lei Complementar nº. 432/2008, a contar da data da publicação.

Art. 2º Determinar ao Comandante do 2º BPM da PMRO que proceda ao seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 3º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade conforme Art. 27 da Lei nº. 1063 de 10/04/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 128/DP- 6 DE 20 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Praça PM do serviço ativo, e Concessão de Benefício Remuneratório.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir o 2º SGT PM RE 100048351 MARCOS AURÉLIO DINO DE SOUZA, do serviço ativo da Policia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido transferido a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço computáveis para inatividade, conforme Ato Concessório n°. 070/IPERON/PM-RO, de 09.03.2017, publicado no DOE n. 57 de 27.03.2017, nos termos do Art. 42 da CF/1988; c/c Art. 50, IV, “h”, Art. 92, I e 93, I todos do Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/c os artigos 1º, § 1º; 8º e Art. 28 da Lei nº. 1063/2002, artigo 1º da Lei n. 2.656/2011 e Lei Complementar nº. 432/2008, a contar da data da publicação.

Art. 2º Determinar ao Comandante do 1º BPM da PMRO que proceda ao seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 3º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade conforme Art. 27 da Lei nº. 1063 de 10/04/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 129/DP- 6 DE 20 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Ofi cial PM do serviço ativo, e Concessão de Benefício Remuneratório.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir o CEL PM RE 100060141 MÁRCIO ÂNGELO PINTO, do serviço ativo da Policia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido transferida a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço computáveis para inatividade, conforme Ato Concessório n°. 055/IPERON/PM-RO, de 08.03.2017, publicado no DOE n. 057 de 27.03.2017, nos termos do Art. 42 da CF/1988; c/c Art. 50, IV, “h”, Art. 92, I e 93, I todos do Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/c os artigos 1º, § 1º; 8º e Art. 28 da Lei nº. 1063/2002, artigo 1º da Lei n. 2.656/2011 e Lei Complementar nº. 432/2008, a contar da data da publicação.

Art. 2º Determinar ao Chefe do Estado Maior Geral da PMRO que proceda ao seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 3º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade conforme Art. 27 da Lei nº. 1063 de 10/04/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 130/DP- 6 DE 20 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Praça PM do serviço ativo, e Concessão de Benefício Remuneratório.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir o 3º SGT PM RE 100057962 HÉLIO VIANA DA COSTA, do serviço ativo da Policia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido transferido a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço computáveis para inatividade, conforme Ato Concessório n°. 028/IPERON/PM-RO, de 20.02.2017, publicado no DOE n. 57 de 27.03.2017, nos termos do Art. 42 da CF/1988; c/c Art. 50, IV, “h”, Art. 92, I e 93, I todos do Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/c os artigos 1º, § 1º; 8º e Art. 28 da Lei nº. 1063/2002, artigo 1º da Lei n. 2.656/2011 e Lei Complementar nº. 432/2008, a contar da data da publicação.

Art. 2º Determinar ao Comandante do 1º BPM da PMRO que proceda ao seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 3º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade conforme Art. 27 da Lei nº. 1063 de 10/04/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 131/DP- 6 DE 20 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Praça PM do serviço ativo, e Concessão de Benefício Remuneratório.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir o 2º SGT PM RE 100047838 CELSO RIBEIRO DOS SANTOS, do serviço ativo da Policia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido transferido a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço computáveis para inatividade, conforme Ato Concessório n°. 062/IPERON/PM-RO, de 08.03.2017, publicado no DOE n. 57 de 27.03.2017, nos termos do Art. 42 da CF/1988; c/c Art. 50, IV, “h”, Art. 92, I e 93, I todos do Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/c os artigos 1º, § 1º; 8º e Art. 28 da Lei nº. 1063/2002, artigo 1º da Lei n. 2.656/2011 e Lei Complementar nº. 432/2008, a contar da data da publicação.

Art. 2º Determinar ao Comandante do 4º BPM da PMRO que proceda ao seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 3º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade conforme Art. 27 da Lei nº. 1063 de 10/04/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

Page 73: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 73

PORTARIA Nº 132/DP- 6 DE 20 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Praça PM do serviço ativo, e Concessão de Benefício Remuneratório.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir o 2º SGT PM RE 100053631 JOSÉ CARLOS ARAÚJO, do serviço ativo da Policia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido transferido a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço computáveis para inatividade, conforme Ato Concessório n°. 063/IPERON/PM-RO, de 08.03.2017, publicado no DOE n. 57 de 27.03.2017, nos termos do Art. 42 da CF/1988; c/c Art. 50, IV, “h”, Art. 92, I e 93, I todos do Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/c os artigos 1º, § 1º; 8º e Art. 28 da Lei nº. 1063/2002, artigo 1º da Lei n. 2.656/2011 e Lei Complementar nº. 432/2008, a contar da data da publicação.

Art. 2º Determinar ao Comandante do 2º BPM da PMRO que proceda ao seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 3º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade conforme Art. 27 da Lei nº. 1063 de 10/04/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 133/DP- 6 DE 20 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Ofi cial PM do serviço ativo, e Concessão de Benefício Remuneratório.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir o CAP PM RE 100054946 RAIMUNDO NONATO BRITO GLÓRIA, do serviço ativo da Policia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido transferida a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço computáveis para inatividade, conforme Ato Concessório n°. 060/IPERON/PM-RO, de 08.03.2017, publicado no DOE n. 057 de 27.03.2017, nos termos do Art. 42 da CF/1988; c/c Art. 50, IV, “h”, Art. 92, I e 93, I todos do Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/c os artigos 1º, § 1º; 8º e Art. 28 da Lei nº. 1063/2002, artigo 1º da Lei n. 2.656/2011 e Lei Complementar nº. 432/2008, a contar da data da publicação.

Art. 2º Determinar ao Diretor da DAAL/PMRO que proceda ao seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 3º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade conforme Art. 27 da Lei nº. 1063 de 10/04/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 134/DP- 6 DE 20 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Praça PM do serviço ativo, e Concessão de Benefício Remuneratório.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir o 3º SGT PM RE 100051255 LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS, do serviço ativo da Policia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido transferido a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço computáveis para inatividade, conforme Ato Concessório n°. 039/IPERON/PM-RO, de 02.03.2017, publicado no DOE n. 57 de 27.03.2017, nos termos do Art. 42 da CF/1988; c/c Art. 50, IV, “h”, Art. 92, I e 93, I todos do Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/c os artigos 1º, § 1º; 8º e Art. 28 da Lei nº. 1063/2002, artigo 1º da Lei n. 2.656/2011 e Lei Complementar nº. 432/2008, a contar da data da publicação.

Art. 2º Determinar ao Comandante do 5º BPM da PMRO que proceda ao seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 3º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade conforme Art. 27 da Lei nº. 1063 de 10/04/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 135/DP- 6 DE 20 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Praça PM do serviço ativo, e Concessão de Benefício Remuneratório.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir o 3º SGT PM RE 100055134 MÁRIO JORGE XAVIER, do serviço ativo da Policia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido transferido a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço computáveis para inatividade, conforme Ato Concessório n°. 031/IPERON/PM-RO, de 20.02.2017, publicado no DOE n. 57 de 27.03.2017, nos termos do Art. 42 da CF/1988; c/c Art. 50, IV, “h”, Art. 92, I e 93, I todos do Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/c os artigos 1º, § 1º; 8º e Art. 28 da Lei nº. 1063/2002, artigo 1º da Lei n. 2.656/2011 e Lei Complementar nº. 432/2008, a contar da data da publicação.

Art. 2º Determinar ao Diretor do Complexo de Correição da PMRO que proceda ao seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 3º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade conforme Art. 27 da Lei nº. 1063 de 10/04/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 136/DP- 6 DE 20 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Praça PM do serviço ativo, e Concessão de Benefício Remuneratório.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir o 3º SGT PM RE 100047917 JOSÉ PEREIRA CASTRO, do serviço ativo da Policia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido transferido a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço computáveis para inatividade, conforme Ato Concessório n°. 030/IPERON/PM-RO, de 20.02.2017, publicado no DOE n. 57 de 27.03.2017, nos termos do Art. 42 da CF/1988; c/c Art. 50, IV, “h”, Art. 92, I e 93, I todos do Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/c os artigos 1º, § 1º; 8º e Art. 28 da Lei nº. 1063/2002, artigo 1º da Lei n. 2.656/2011 e Lei Complementar nº. 432/2008, a contar da data da publicação.

Art. 2º Determinar ao Comandante do 4º BPM da PMRO que proceda ao seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 3º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade conforme Art. 27 da Lei nº. 1063 de 10/04/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 137/DP- 6 DE 20 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Ofi cial PM do serviço ativo, e Concessão de Benefício Remuneratório.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir o 2º TEN PM RE 100041585 ISAC SOARES DA SILVA, do serviço ativo da Policia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido transferida a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço computáveis para inatividade, conforme Ato Concessório n°. 052/IPERON/PM-RO, de 06.03.2017, publicado no DOE n. 057 de 27.03.2017, nos termos do Art. 42 da CF/1988; c/c Art. 50, IV, “h”, Art. 92, I e 93, I todos do Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/c os artigos 1º, § 1º; 8º e Art. 28 da Lei nº. 1063/2002, artigo 1º da Lei n. 2.656/2011 e Lei Complementar nº. 432/2008, a contar da data da publicação.

Art. 2º Determinar ao Comandante do 4º BPM da PMRO que proceda ao seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 3º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade conforme Art. 27 da Lei nº. 1063 de 10/04/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

Page 74: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.201774

PORTARIA Nº 138/DP- 6 DE 20 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Praça PM do serviço ativo, e Concessão de Benefício Remuneratório.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir o ST PM RE 100045610 EDIVALDO SIQUEIRA E SILVA, do serviço ativo da Policia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido transferido a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço computáveis para inatividade, conforme Ato Concessório n°. 042/IPERON/PM-RO, de 03.03.2017, publicado no DOE n. 57 de 27.03.2017, nos termos do Art. 42 da CF/1988; c/c Art. 50, IV, “h”, Art. 92, I e 93, I todos do Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/c os artigos 1º, § 1º; 8º e Art. 28 da Lei nº. 1063/2002, artigo 1º da Lei n. 2.656/2011 e Lei Complementar nº. 432/2008, a contar da data da publicação.

Art. 2º Determinar ao Comandante do 2 BPM da PMRO que proceda ao seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 3º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade conforme Art. 27 da Lei nº. 1063 de 10/04/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 192/DP-3, DE 24 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre Licenciamento “Ex-Offício” de Praça PM e dá Outras Providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722, de 13 de março de 2.007,

R E S O L V E:

Art. 1º Licenciar “Ex-Offício” o SD PM RE 100095554 SAMOEL RODRIGUES SOARES, do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, de acordo com o inciso V do artigo 89, combinado com o Inciso II do Art. 112 do Decreto-Lei nº. 09-A, de 09 de março de 1982, por haver sido empossado em cargo público civil permanente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme Termo de Posse, datado de 25 de janeiro de 2017, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Padrão 01, Nível Médio, para o Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, nomeado por meio da portaria nº 430/2017-PR, de 10 de março de 2017, publicada no DJE nº 045/2017 de 10 de março de 2017, conforme requerido no objeto datado de 31 de março de 2017 e na Informação nº 040/Sç Adm/8º BPM/2017, datada de 31 de março de 2017.

Art. 2º Determinar ao Comandante do 8º BPM, que desligue o referido Policial Militar do estado de efetivo daquela OPM.

Art. 3º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa de uma via desta Portaria à SESDEC para providenciar junto à Folha de Pagamento a cessação dos seus vencimentos, nos termos do art. 5º da Lei nº. 1063/2002,

Art. 4º Esta Portaria enta em vigor na data da sua publicação, com efeitos administrativos e fi nanceiros retroativos a contar de 05 de abril de 2017.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TEN CEL PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 193/DP-3, DE 24 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre Licenciamento a Pedido de Praça PM e dá Outras Providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 10 e inciso XX do Art. 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto Lei n° 12.722, de 13 de março de 2007,

RESOLVE:

Art. 1° Licenciar a pedido a SD PM RE 100094231 JEFERSON FERREIRA BARROS, do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, de acordo com o inciso V do Artigo 89, combinado o Inciso I do Artigo 112 do Decreto-Lei n° 09-A, de 09 de março de 1982 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE RONDÔNIA), conforme requerido no Objeto datado de 24 de março de 2017 e Informação nº 031/Seç. Pess/Div Adm/5º BPM, de 24 de março de 2017, encaminhados a esta Diretoria através do Ofício nº 148/ Seç. Pess/Div Adm/5º BPM, de 09 de fevereiro de 2017.

Art. 2° Determinar ao Comandante do 5º BPM, que desligue o referido Policial Militar do estado efetivo daquela OPM.

.Art. 3° Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa de uma via desta portaria á SESDEC, para

providenciar junto a Folha de Pagamento a cessação dos seus vencimentos, nos termos do Art. 5° da Lei n° 1063/2002.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TEN CEL PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 039/DP-5, DE 20 DE ABRIL DE 2017.

Retifi ca Portaria de Promoção de Praças na Polícia Militar do Estado de Rondônia.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o inciso V, do Art. 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12722, de 13 de março de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º - Retifi car a data da Portaria nº 032/DP-5, de 17 de abril de 2017, publicada no BEPM nº 010, de 17 de abril de 2017, e DOE nº 65, de 06 de abril de 2017, na qual passa a ter a seguinte redação:

Onde se Lê:PORTARIA Nº 032/DP-5, DE 17 DE ABRIL DE 2017.

Leia-se:PORTARIA Nº 032/DP-5, DE 12 DE ABRIL DE 2017.Art. 2º - Retifi car a Portaria nº 35/DP-5 de 17 de abril de 2017, publicada em BEPM nº 10, de 17 de

abril de 2017, e DOE nº 065, de 12 de abril de 2017, na qual passa a ter a seguinte redação:

Onde se Lê:PORTARIA Nº 032/DP-5, DE 17 DE ABRIL DE 2017.

Leia-se:PORTARIA Nº 032/DP-5, DE 12 DE ABRIL DE 2017.

Onde se Lê:CONSIDERANDO deliberação da Comissão de Promoção de Praças PM, constante na Ata nº 01/

CPP PM/2017, publicada no BPM nº 65, de 07.04.2016, a qual por unanimidade reconheceu que o óbito foi decorrente de acidente em serviço,

Leia-se:CONSIDERANDO deliberação da Comissão de Promoção de Praças PM, constante na Ata nº 01/

CPP PM/2017, publicada no BPM nº 65, de 07.04.2016, a qual, por unanimidade, reconheceu que o óbito foi decorrente de ação de preservação da ordem pública, em conformidade com o disposto no Art. 28, item 1 e 4, do Decreto nº 4923, de 20 de dezembro de 1990.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JÚNIOR – TC PMDiretor de Pessoall da PMRO

PORTARIA Nº 021/DE/CRH, DE 25 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre Designação de função de Ofi cial BM do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia.

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei nº 2204, de 18 de dezembro de 2009,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o CEL BM RE 0014-1 DEMARGLI DA COSTA FARIAS, na ausência do CEL BM RE 0013-9 FELIPE SANTIAGO CHIANCA PIMENTEL – Comandante Geral, na função de Comandante Geral e Ordenador de Despesas do CBMRO.

Art. 2º Determinar aos setores competentes adoção das medidas subsequentes e a publicação da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE SANTIAGO CHIANCA PIMENTEL – CEL BMComandante Geral do CBMRO

PORTARIA Nº 022/SS ADM/CRH, DE 25 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre Designação de função de Ofi cial BM do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia.

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei nº 2204, de 18 de dezembro de 2009,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o TCEL BM RE 0150-9 NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA, para responder pela Coordenadoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, a contar de 21 de abril 2017, acumulando comitantemente a função de Coordenador de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

Art. 2º Determinar aos setores competentes adoção das medidas subsequentes e a publicação

da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE SANTIAGO CHIANCA PIMENTEL – CEL BMComandante Geral do CBMRO

PORTARIA Nº 023/DE/CRH, DE 25 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre Designação de função de Ofi cial BM do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia.

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei nº 2204, de 18 de dezembro de 2009,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o CEL BM RE 0018-9 GILVANDER GREGÓRIO DE LIMA, nas ausências do CEL BM RE 0013-9 FELIPE SANTIAGO CHIANCA PIMENTEL – Comandante Geral, e do CEL BM RE 0014-1 DEMARGLI DA COSTA FARIAS – Subcomandante Geral, na função de Comandante Geral e Ordenador de Despesas do CBMRO.

CORPO DE BOMBEIROS

Page 75: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 75

Art. 2º Determinar aos setores competentes adoção das medidas subsequentes e a publicação da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE SANTIAGO CHIANCA PIMENTEL – CEL BMComandante Geral do CBMRO

Portaria nº 002/ DESP.CONT./CBMRO

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei n.º 2204, de 18 de dezembro de 2009.

Art. 1º Nomear a servidora CAP BM RE 0183-4 DANIELE CRISTINA LIMA FERREIRA, para o acompanhamento e fi scalização dos Contratos nos serviços de energia, fornecimento de água potável, despesas com telefonia fi xa e telefonia móvel nas unidades do Corpo de Bombeiros, competindo-lhe exercer as atribuições defi nidas na Instrução Normativa nº 004/GAB/SESDEC, sem prejuízo de suas funções.

Art. 2º Nomear os servidores a seguir nominado para atuar na condição de suplente em caso de impedimentos e afastamentos legais previstos nos Itens 5 e 6 da citada Instrução Normativa:

TEN BM RE 074-9 Edson Custódio Ferreira SGT BM RE 177-9 Silvio Humberto Rodrigues da Silva,

Art. 3º O Fiscal e o Suplente, quando em exercício, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, reduzindo a termo os respectivos registros e encaminhando-os à Equipe de Gestão de Contratos, na Gerência de Administração e Finanças/SESDEC.

Art. 4º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fi scal de contrato deverão ser solicitadas à Equipe de Gestão de Contratos, na Gerência de Administração e Finanças/SESDEC, em tempo hábil à adoção das medidas pertinentes e submissão à deliberação superior.

Art. 5º Constituir Comissão que tem como função conferir e receber os serviços avençados nos Contratos nos serviços de energia, fornecimento de água potável, despesas com telefonia fi xa e telefonia móvel nas unidades do Corpo de Bombeiros.

Art. 6º Designar os servidoras a seguir nominadas para, comporem a referida Comissão: MEMBROS: CAP BM RE 0559-3 Felipe Bernardo VitalSGT BM, RE 0204 Daniele da Silva SaldanhaSGT BM RE 0585-4 Adriane Souza LimaCB BM RE 0578-7 Maria Hicineide Saboia da Costa

Art. 7º Caberá aos servidores nomeados no artigo anterior, atestar o recebimento e conferência dos serviços contratados no verso da nota fi scal, para o encaminhamento desta para pagamento.

Art. 8º Fica revogada: Portaria nº 001/GAF/CBMRO, publicada no DOE nº 2394 de 05/02/2014, Portaria 01/GAF/2017, publicada em 06/02/2017, Portaria nº04/GAF/SESDEC, Pub. Nº2397 e Portaria nº01/GAF/CBMRO/2015, Pub. DOE Nº2617, Portaria nº 001/GAF/CBMRO/2016, Pub. DOE Nº 241 de 27/12/2016

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de abril de 2017.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

FELIPE SANTIAGO CHIANCA PIMENTEL – CEL BMOrdenador de Despesa/CBMRO

MAT. 200000139

DETRAN

PORTARIA Nº. 1151/GAB/DETRAN-RO EM, 26 DE ABRIL DE 2017.

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007;

Considerando o Certifi cado de Regularidade (fl s. 27) contido nos autos do Processo Administrativo n.º 642/2017 - DETRAN-RO, de 23.01.2017;

Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 003/2015/CONSELHO DIRETOR/DETRAN-RO, de 29.04.2015;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedido o(a) servidor(a) MARCIA ELHAGE PINHEIRO, CPF/MF sob o n.º 573.146.752-87, Cadastro n.º 300035643, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fi ns mencionados no Plano de Aplicação.RECURSOS:

Programação Elemento de Despesas Valor

1520.04.122.1015.2087 3390.30 1.600,00

1520.04.122.1015.2087 3390.39 150,00

Total 1.750,00

Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 10 do Decreto 10.851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/DETRAN-RO, de 22.09.2004.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 1156/GAB/DETRAN-RO EM, 26 DE ABRIL DE 2017.

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007;

Considerando o Certifi cado de Regularidade (fl s. 22) contido nos autos do Processo Administrativo n.º 651/2017 - DETRAN-RO, de 23.01.2017;

Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 003/2015/CONSELHO DIRETOR/DETRAN-RO, de 29.04.2015;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedido o(a) servidor(a) ELISANGELA MARIA MARINHO DA SILVA, CPF/MF sob o n.º 129.337.648-57, Cadastro n.º 300079097, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fi ns mencionados no Plano de Aplicação.RECURSOS:

Programação Elemento de Despesas Valor1520.04.122.1015.2087 3390.30 650,001520.04.122.1015.2087 3390.39 200,00Total 850,00

Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 10 do Decreto 10.851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/DETRAN-RO, de 22.09.2004.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 1157/GAB/DETRAN-RO EM, 26 DE ABRIL DE 2017.

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007;

Considerando os autos do Processo Administrativo n.º 3349/2017 - DETRAN-RO, de 12.04.2017;Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 003/2015/CONSELHO DIRETOR/DETRAN-RO, de 29.04.2015;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedido o(a) servidor(a) JAIRO DE CASTRO FELIX, CPF/MF sob o n.º 669.098.052-91, Cadastro n.º 300072745, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fi ns mencionados no Plano de Aplicação.RECURSOS:

Programação Elemento de Despesas Valor1520.04.122.1015.2087 3390.30 700,001520.04.122.1015.2087 3390.39 700,00Total 1.400,00

Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 10 do Decreto 10.851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/DETRAN-RO, de 22.09.2004.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

ERRATA Nº. 064/GAB/DETRAN-RO EM, 25 DE ABRIL DE 2017.

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI Nº 735/CRH/DETRAN/RO, de 24.04.2017;

RESOLVE:

CORRIGIR em parte o teor da Portaria n.º 2843/GAB/DETRAN/RO, de 12.09.2016 publicada no DOE/RO de 14.09.2016 que nomeou interinamente o servidor ISABEL DOS SANTOS LIMA, Mat. 300105129, para responder pelo cargo de CHEFE DE CIRETRAN DE 3ª CATEGORIA, CDS-05.

Onde se lê: “...no período de 11 a 30.09.2016...

Leia-se: “...no período de 12 a 30.09.2016...

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

AVISO DE ADVERTÊNCIA(Processo Administrativo nº 181/2017)

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, por intermédio de seu DIRETOR GERAL ADJUNTO, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que conforme Despacho nº 2074/2017/DAF/DETRAN-RO às fl . 115, constante aos autos do Processo Administrativo Sancionatório e Punitivo nº 181/2017, a empresa: MPM COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA - EPP, CNPJ nº. 09.531.729/0001-69, foi penalizada em ADVERTÊNCIA c/c MULTA pecuniária no importe de até 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato perfazendo a monta de R$ 2.277,75 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), tendo em vista inexecução contratual, com fulcro no item 14.3 e 14.9 do Contrato nº 38/2016, itens 22.3 e 22.9 do Edital de Pregão Eletrônico nº 15/2016, da qual não caberá recurso, nos termos do Art. 21 do Decreto nº 16.089/2011.

Porto Velho, 26 de abril de 2017.Antonio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

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DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.201776

RESOLUÇÃO Nº 02/2017/CONSELHO DIRETOR/DETRAN-RO.

Dispõe sobre a suspensão do parcelamento de multas de trânsito no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO e dá outras providências.

O Conselho Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia no uso das atribuições conferidas na forma do inciso VI do art. 16 da Lei Complementar n° 369/2007, e

Considerando as alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB através da Lei nº 13.281/2016 que incluiu §4º ao art. 284 dispondo que “§ 4º Encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.” Vigente desde 1º/11/2016;

Considerando as disposições advindas com a Resolução CONTRAN n. 619, de 06 de setembro de 2016 que determina no §3º do seu Art. 23 que “§3º Não é permitido o parcelamento de multas de trânsito.”, vigente desde 1º/11/2016;

Considerando que no âmbito do DETRAN/RO vigora parcelamento de multas de trânsito em decorrência da Lei Ordinária Estadual n. 837, de 19 de outubro de 1999, conforme regulamento nos termos do Decreto n. 9134, de 13 de julho de 2000 e que, referida legislação e regulamentação vincula procedimento especifi camente em UFIR, e referido indexador já há muito tempo não é mais utilizado como referência das multas de trânsito, bem como não prevê a possibilidade incidência de juros de mora sobre as parcelas, em desacordo com a nova legislação e normatização federal no parcelamento;

Considerando a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte nos termos do art. 22, XI da Constituição Federal e os inúmeros precedentes de declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal em ações diretas questionando legislações estaduais que disponham sobre parcelamento de multa de trânsito. Precedentes: ADI 3708 MT, ADI nº 3.196/ES; ADI nº 3.444/RS; ADI nº 3.186/DF; ADI nº 2.432/RN; ADI nº 2.814/SC).

Considerando que estará sendo implantado e entrará em funcionamento e operação novo Sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM no âmbito do DETRAN/RO, com previsão para o próximo dia 25 de janeiro do corrente ano, com interação total com os sistemas do Departamento Nacional de Trânsito – DNATRAN;

Considerando que nos termos do §1º art. 320 do CTB o percentual de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas pelo DETRAN/RO são depositados, mensalmente, na conta do fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito - FUNSET, e, referidos valores obrigatoriamente deverão ser em consonância com as novas regras de atualização e juro de mora;

Considerando que a aplicação da atual legislação e regulamento estadual sobre parcelamento de multa de trânsito implicará no descumprimento do novo ordenamento legal e normativo federal, implicando, inclusive em repasse de valor a menor para o FUNSET, o que tornará inaplicável, momentaneamente, o parcelamento de multa de trânsito no âmbito do DETRAN/RO.

R E S O L V E:

Art. 1º. Suspender o parcelamento de multa de trânsito no âmbito do DETRAN/RO, decorrentes dos Autos de Infrações lavrados a partir de 1º de novembro de 2016.

Art. 2.º. Determinar a Procuradoria Jurídica elabore minuta de ofício para a Direção Geral do DETRAN/RO formalizar à Casa Civil do Governo do Estado solicitação de encaminhamento de Projeto de Lei à apreciação da Assembleia Legislativa propondo a revogação da Lei n. 837, de 19 de outubro de 1999.

Art. 3°. Determinar à Diretoria Técnica de Operações e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação que adote todas as providências administrativas e sistêmicas, e expeça as orientações necessárias ao fi el cumprimento e esclarecimentos, para os servidores e ao público em geral, da suspensão de que trata o Art. 1º desta Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução deverá ser obrigatoriamente cumprida por todas as unidades do DETRAN/RO envolvidas na formalização, acompanhamento, fi scalização e verifi cações dos assuntos de veículo na forma de suas competências, sob pena de instauração de procedimento administrativo próprio.

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos, na forma da Lei, pela Diretoria Técnica de Operações com anuência da Direção Geral.

Porto Velho, 27 de abril de 2017.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Antônio Manoel Rebello ChagasDiretor Geral Adjunto

DETRAN-RO

João Henrique Paulo GomesDiretor Adm. Financeiro

DETRAN-RO

Gildete Miranda de SouzaDiretora Técnica de Educação de Trânsito

DETRAN-RO

Hugo Guilherme CorreiaDiretor Técnico de Operações

DETRAN-RO

Luciano Lenzi BarlettoDiretor Téc. de Patrimônio e Leilão

DETRAN-RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 3111/2017/DETRAN/ROTERMO DE RATIFICAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO torna público, a quem possa interessar, que nos termos do Art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei 8.666/93 que regula as Licitações e Contratos Administrativos, conforme Parecer Jurídico n. 0602/2017/PROJUR/DETRAN-RO, constante nos autos do Processo Administrativo n. 3111/2017/DETRAN/RO, que fora ratifi cada e declarada à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, objetivando a contratação da empresa SUPERCIA CAPACITAÇÃO E MARKETING LTDA EPP inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.128.083/0001-15, no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais) referente a promoção do Curso Gestão de Contratos Terceirizados e Contas Vinculadas na Administração Pública.Publique-se.

Porto Velho-RO, 27 de abril de 2017. Antonio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

ADENDO MODIFICADOR Nº I

PREGÃO ELETRÔNICO No 018/2017PROCESSO No 48.181/2.016

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 48.181/2.016.OBJETO: O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual aquisição pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia de Material Gráfi co – panfl etos, adesivos, banners, faixas e placas de acrílico – visando atender ao Convênio n.º 04/2016, constante do Processo Administrativo n.º 3.670/2016, celebrado entre este Departamento Estadual de Trânsito e a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado – SESDEC que terá interveniência da Polícia Militar do Estado de Rondônia – PM/RO, de acordo com o Plano de Trabalho, justifi cativa, quantidades e especifi cações técnicas mínimas constantes no ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA.O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, por intermédio de sua Pregoeira Interina, torna público para conhecimento de todos os interessados, em especial às empresas participantes do Pregão Eletrônico n.º 018/2017 que, considerando pedido de esclarecimento de empresa interessada, o Edital sofrerá a seguinte alteração, conforme segue:

No aviso de licitação;Item 1.1 (Preâmbulo) e Item 6.1 do edital;E ainda no Anexo III do edital - Modelo de Carta Proposta:

ONDE SE LÊ:“MENOR PREÇO POR ITEM”

LEIA-SE:“MENOR PREÇO POR LOTE”

Item 7.1 e 9.1 do edital

ONDE SE LÊ:“VALOR TOTAL DO ITEM”

LEIA-SE:“VALOR TOTAL DO LOTE”

As demais condições do Edital permanecem inalteradas.Face o exposto e considerando o disposto no artigo 21 § 4º da Lei 8.666/93, fi ca reaberto o prazo inicialmente estabelecido, fi cando marcada a abertura do certame licitatório em epígrafe para o dia 15 de maio de 2017, às 10h00 (HORÁRIO DE BRASILIA), no mesmo local indicado no Instrumento Convocatório.

Porto Velho, 27 de abril de 2017.

Flávia Lemos FelícioPregoeira Interina/DETRAN-RO

Cadastro nº 300.092.908

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA

AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00225/2016 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 284/2016 - SUPERINTENDÊNCIA SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE

LICITAÇÕES - SUPEL/RO.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que ADERIU à Ata de Registro de Preços nº 225/2016 do Pregão Eletrônico nº 284/2016 - Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, para aquisição de gás butano para atender a Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS/RO, no valor total de R$ 37.044,00 (trinta e sete mil quarenta e quatro e cinqüenta e três reais), referente ao item 001, conforme documentos que instruem o Processo Administrativo nº 01.2101.00345-0000/2016. O item contratado foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO, com fulcro no Art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/02, subsidiariamente o Art. 38, VII combinado com Art. 43, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, em favor das empresas ROLDAO BRAGA RIBEIRO EIRELI - ME, CNPJ nº 34.467.753/0001-23.

Porto Velho, 27 de abril de 2017.

SIRLENE BASTOSSecretária Adjunta de Estado de Justiça

Matrícula 300024122

PORTARIA Nº.1124/GAB/SEJUS/2017

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são delegadas de acordo com a Lei n.º 412, de 28/12/2007, combinado com art. 9º do Decreto 19.143, de 09.09.2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido à Unidade Cadeia pública de Costa Marques - RO, CNPJ : 20.235.601/0001-90 Recurso do Programa de Gestão Financeira às Unidades Prisionais e Centro Socioeducativos - PROGESFI, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil) reais. Tendo como responsável pela execução o Diretor Nereu de Souza Matricula nº 3000088125, sob o nº de Processo n. 01.2101.01593.0000/2016, através da Dotação Orçamentária;

FONTE DE RECURSO: 0100000000PROGRAMAÇÃO: 2953ELEMENTO DE DESPESA 3390-30, para atendimento dos fi ns mencionados na Nota de Empenho 2014NE00708, 27/06/2016.

Porto Velho/ 26 Abril de 2017

Sirlene BastosSecretária Adjunta/SEJUS/RO

PORTARIA Nº. 1117 /2017/GAB/SEJUS

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia; Considerando a Lei nº 3.265, de 05 de dezembro de 2013, que cria o Programa de Gestão Financeira às Unidades Prisionais e Centros Socioeducativos – PROGESFI Considerando o Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 3.265, de 05 de dezembro de 2013, que designam as Unidades Executoras, respectivamente, Unidades Prisionais e Centros

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DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 77

Socioeducativos do Estado de Rondônia Considerando o Art. 1º, § 3º do Decreto nº 19.143, de 09 de setembro de 2014, que versa sobre os responsáveis por gerir os recursos repassados às Unidades Executoras do Programa de Gestão Financeira às Unidades Prisionais e Centros Socioeducativos – PROGESFI.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, respectivamente, Diretor Geral e Diretor Administrativo, para responder pela Unidade Executora do Programa de Gestão Financeira– PROGESFI Conforme memorando 053/COSA/SEJUS/2017, de 19 de Abril de 2017.

UNIDADE: Penitenciário Estadual Ênio dos Santos PinheiroDiretor Geral Servidor: Juliano Smerecki Corrêa de FariaMatrícula: 300116468

Diretor AdministrativoServidor: Juraci de Souza. Matrícula: 300042274

Porto Velho, 19 de Abril de 2017

Sirlene BastosSecretária Adjunta/SEJUS

MAT.300024122

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 2101-01227-00/2017

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno através do Parecer nº 311/D/2017/ACI/SEJUS, opinando pela regularidade da prestação de contas de diárias da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Diante do exposto a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817

ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) benefi ciário (s) FABIO DE AZEVEDO ROCHA, ALAN CRISTIAN QUEIROZ DE SANTANA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 26 de abril de 2017.

SIRLENE BASTOSSecretaria Adjunta/SEJUS

Mat. 300024122

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 2101-00633-00/2017

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno através do Parecer nº 286/D/2017/ACI/SEJUS, opinando pela regularidade da prestação de contas de diárias da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Diante do exposto a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817

ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) benefi ciário (s) JOAO CARLOS TEODORO, ISRAEL GARCIA DE LIMA, MOISES MORETTI MOLOCY, DANILO CASSIMIRO MORENO no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 26 de abril de 2017.

SIRLENE BASTOSSecretaria Adjunta/SEJUS

Mat. 300024122

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 2101-00454-00/2017

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno através do Parecer nº 283/D/2017/ACI/SEJUS, opinando pela regularidade da prestação de contas de diárias da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Diante do exposto a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817

ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) benefi ciário (s) RAVISSAN BRAGA ALVES E SILVA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 26 de abril de 2017.

SIRLENE BASTOSSecretaria Adjunta/SEJUS

Mat. 300024122

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 2101-00976-00/2017

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno através do Parecer nº 307/D/2017/ACI/SEJUS, opinando pela regularidade da prestação de contas de diárias da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Diante do exposto a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) benefi ciário (s) ALINE MORAIS DA SILVA, FRANCILEI SOUZA DA SILVA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 26 de abril de 2017.

SIRLENE BASTOSSecretaria Adjunta/SEJUS

Mat. 300024122

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 2101-01170-00/2017

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno através do Parecer nº 309/D/2017/ACI/SEJUS, opinando pela regularidade da prestação de contas de diárias da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Diante do exposto a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) benefi ciário (s) CLAUDIO LOPES NEGREIROS, MARCEL DA SILVA FABRICIO, FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 26 de abril de 2017.

SIRLENE BASTOSSecretaria Adjunta/SEJUS

Mat. 300024122

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 2101-04391-00/2016

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno através do Parecer nº 270/D/2017/ACI/SEJUS, opinando pela regularidade da prestação de contas de diárias da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Diante do exposto a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) benefi ciário (s) ESDRAS SOUZA DE FREITAS, EVANDRO EVERISTO FIGUEIREDO E PEDRO HENRIQUE CARVALHO DANTAS no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 26 de abril de 2017.

SIRLENE BASTOSSecretaria Adjunta/SEJUS

Mat. 300024122

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DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.201778

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 2101-00665-00/2017

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno através do Parecer nº 293/D/2017/ACI/SEJUS, opinando pela regularidade da prestação de contas de diárias da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Diante do exposto a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817

ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) benefi ciário (s) FABIO DE AZEVEDO ROCHA, ALAN CRISTIAN QUEIROZ DE SANTANA, MARIVALDO VASCONCELOS DA SILVA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 26 de abril de 2017.

SIRLENE BASTOSSecretaria Adjunta/SEJUS

Mat. 300024122

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 2101-03239-00/2016

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno através do Parecer nº 92/D/2017/ACI/SEJUS, opinando pela regularidade da prestação de contas de diárias da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Diante do exposto a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) benefi ciário (s) JULIANA BROGLIA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 26 de abril de 2017.

SIRLENE BASTOSSecretaria Adjunta/SEJUS

Mat. 300024122

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 2101-01011-00/2017

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno através do Parecer nº 315/D/2017/ACI/SEJUS, opinando pela regularidade da prestação de contas de diárias da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Diante do exposto a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) benefi ciário (s) JANDERCLEY FERREIRA GOIS, ANDRE MACEDO CHALEGRA, FERNANDO CESAR LISBOA E CARLOS ALEX VIEIRA CHALEGRA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 26 de abril de 2017.

SIRLENE BASTOSSecretaria Adjunta/SEJUS

Mat. 300024122

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 2101-01135-00/2017

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno através do Parecer nº 316/D/2017/ACI/SEJUS, opinando pela regularidade da prestação de contas de diárias da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Diante do exposto a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817

ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) benefi ciário (s) FRANC TEIXEIRA DA SILVA, MARCOS ANTONIO GUARATE QUEIROZ, SUELEN DE SOUZA MELO, EDINALDO DE SOUZA RODRIGUES no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 26 de abril de 2017.

SIRLENE BASTOSSecretaria Adjunta/SEJUS

Mat. 300024122

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 2101-00672-00/2017

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno através do Parecer nº 312/D/2017/ACI/SEJUS, opinando pela regularidade da prestação de contas de diárias da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Diante do exposto a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) benefi ciário (s) GIOVANA STELA MAGNI BARBOSA, WALNEY DE ANDRADE COSTA, CLAUDINEI DOMINGOS E VICENTE DE PAULO CARVALHO no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 26 de abril de 2017.

SIRLENE BASTOSSecretaria Adjunta/SEJUS

Mat. 300024122

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 2101-01154-00/2017

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno através do Parecer nº 298/D/2017/ACI/SEJUS, opinando pela regularidade da prestação de contas de diárias da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Diante do exposto a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817

ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) benefi ciário (s) RONALDO RESENDE DOS SANTOS, VANDINEI BATISTA CORDEIRO DA SILVA, ROBSON CHRISTINO DA SILVA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 25 de abril de 2017.

SIRLENE BASTOSSecretaria Adjunta/SEJUS

Mat. 300024122

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 2101-01209-00/2017

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno através do Parecer nº 302/D/2017/ACI/SEJUS, opinando pela regularidade da prestação de contas de diárias da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Diante do exposto a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817

ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) benefi ciário (s) JOAO ROBINSON LOZANO, WILSON BISCOLA MARTINS, EVERTON CARVALHO JOCA DE SOUZA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 25 de abril de 2017.

SIRLENE BASTOSSecretaria Adjunta/SEJUS

Mat. 300024122

Page 79: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 79

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 2101-01257-00/2017

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno através do Parecer nº 304/D/2017/ACI/SEJUS, opinando pela regularidade da prestação de contas de diárias da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Diante do exposto a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817

ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) benefi ciário (s) PEDRO HENRIQUE CARVALHO DANTAS E RODRIGO MARCELO RODRIGUES DA PAZ no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 25 de abril de 2017.

SIRLENE BASTOSSecretaria Adjunta/SEJUS

Mat. 300024122

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 2101-00880-00/2017

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno através do Parecer nº 303/D/2017/ACI/SEJUS, opinando pela regularidade da prestação de contas de diárias da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Diante do exposto a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) benefi ciário (s) MAGAL COSTA DE OLIVEIRA, JORGE COELHO DOS SANTOS, ROSINEI KRIGER, MARCOS GILBERTO DE VASCONCELOS, VALDIR BALMANT no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 25 de abril de 2017.

SIRLENE BASTOSSecretaria Adjunta/SEJUS

Mat. 300024122

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 2101-00977-00/2017

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno através do Parecer nº 301/D/2017/ACI/SEJUS, opinando pela regularidade da prestação de contas de diárias da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Diante do exposto a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817

ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) benefi ciário (s) VANESSA DA SILVA KRAUSE, NALDO BATISTA DE OLIVEIRA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 25 de abril de 2017.

SIRLENE BASTOSSecretaria Adjunta/SEJUS

Mat. 300024122

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 2101-00770-00/2017

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno através do Parecer nº 284/D/2017/ACI/SEJUS, opinando pela regularidade da prestação de contas de diárias da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Diante do exposto a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração

Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817

ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) benefi ciário (s) NILTON CESAR VIOLA E LAERCIO DE OLIVEIRA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 25 de abril de 2017.

SIRLENE BASTOSSecretaria Adjunta/SEJUS

Mat. 300024122

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 2101-00363-00/2017

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno através do Parecer nº 306/D/2017/ACI/SEJUS, opinando pela regularidade da prestação de contas de diárias da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Diante do exposto a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) benefi ciário (s) FERNANDO ALEX DE MORAIS, EVANILZA DA SILVA, CLAUDINEI FEITOSA ARAUJO no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 25 de abril de 2017.

SIRLENE BASTOSSecretaria Adjunta/SEJUS

Mat. 300024122

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 2101-01051-00/2017

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno através do Parecer nº 299/D/2017/ACI/SEJUS, opinando pela regularidade da prestação de contas de diárias da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Diante do exposto a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) benefi ciário (s) LUIZ CARLOS PEREIRA E ANDRE MARCIANO TERRA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 25 de abril de 2017.

SIRLENE BASTOSSecretaria Adjunta/SEJUS

Mat. 300024122

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 2101-00806-00/2017

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno através do Parecer nº 297/D/2017/ACI/SEJUS, opinando pela regularidade da prestação de contas de diárias da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Diante do exposto a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817

ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) benefi ciário (s) JOSE RIBAMAR CASTRO GUIMARAES, GEZO LIRA DE PAULA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 25 de abril de 2017.

SIRLENE BASTOSSecretaria Adjunta/SEJUS

Mat. 300024122

Page 80: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.201780

CONEN

PARECER DO COLEGIADO DO CONENExercício: 2016

Unidade Orçamentaria: FUNDO ESTADUAL DE PREV. FISCALIZ. E REPRESSÃO AO ENTORPECENTE – FESPRENObjeto: Parecer dos Conselheiros do CONEN com referencia a apreciação da prestação de conta de acordo com a resolução nº001 de 07 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Ofi cial do Estado de nº1921 de 23.02.2012.

1. Em conclusão aos encaminhamentos de responsabilidade do Colegiado/CONEN quanto ao processo de contas do exercício de 2016 da referida unidade orçamentaria, expressamos a seguir, opinião conclusiva de analise sobre os atos de gestão do citado exercício.

2. Registramos que de acordo com a informação prestada pelo Coordenador do FESPREN, Sr. João Henrique Lima, não houve fi scalização nem Auditoria periódica ou mesmo anual in loco nessa unidade orçamentaria, por isso nos abstemos de emitir qualquer parecer pertinente ao assunto.

3. Registramos que com intuito de fazer cumprir a Resolução nº001 de 07 de fevereiro de 2012, foram submetidos a esse colegiado todos os processos pertinentes às despesas realizadas no citado exercício pelo FESPREN/CONEN, e que os mesmos foram analisados e que não constatamos nenhum tipo de irregularidade, portanto, estando todos em conformidade com a legislação vigente.

4. Parecer referente à apreciação a Prestação de Contas Anual – FESPREN, exercício 2016, constatamos a presença de toda documentação exigida pelo Art. 7º, III e IV da Instrução Normativa nº 13/TCERO/2014, de 18.11.2004.

Porto velho, 03 abril de 2017. NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA LINDOMAR BESERRA DA SILVA Presidente do CONEN/RO Conselheiro/SESDEC

PAULO ANTUNES DA SILVA DILVAN ARAÚJO CAVALCANTE Conselheiro/P. MILITAR Conselheiro/ SEDUC

WANDA F. ARRUDA BRAGA BRANDÃO ROSIMAR G. VIANA XAVIER Conselheira/OAB Conselheira/SESAU

PAULO ROBERTO DE O. ALVES WILLER FARIA MACHADO SILVA Conselheiro/TJ/RO Conselheiro/POL. FEDERAL

RUI VIEIRA CASTRO Conselheiro/SEJUS

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

RESUMO DE JULGAMENTO ABRIL/2017/TATE/SEFIN

A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais, no uso de suas atribuições e considerando o art. 47, do Regimento Interno do TATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto nº 9157/00, torna público, para conhecimento dos interessados, os Acórdãos, abaixo relacionados, julgados nos dias 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19 e 20/03/2017.

PROCESSO : Nº. 20122904200114RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 646/13.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SWEFIN.INTERESSADA : JBS S/A.RELATOR : JULGADOR – ANTONIO ROCHA GUEDES.RELATÓRIO : Nº.338/15 /1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 042/16/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – DEIXAR DE RECOLHER ANTECIPADAMENTE SOBRE SAÍDA INTERESTADUAL DE CARNE BOVINA – EMPRESA DETENTORA DE INCENTIVO TRIBUTÁRIO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO - IMPROCEDÊNCIA –Improcedente é o Auto de Infração cuja acusa-ção fi scal é falta de recolhimento antecipadamente à operação de saída de carne bovina, quando a empresa que realizou a operação era detentora de incentivo tributário de dilação de prazo para paga-mento do ICMS no 15º dia subsequente ao da ocorrência da operação. Ato nº 001/2012/Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – CONDER, de 02/04/2012. Mantida a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fi scal. Recurso de Ofício Improvido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº 20122904200141RECURSO : DE OFÍCIO Nº 643/13RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : JBS S/ARELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANORELATÓRIO : Nº 049/15/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº 043/17/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA :ICMS – DEIXAR DE RECOLHER ANTECIPADAMENTE SOBRE SAÍDA INTERESTADUAL DE CARNE BOVINA – EMPRESA DETENTORA DE INCENTIVO TRIBUTÁRIO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO - IMPROCEDÊNCIA –Improcedente é o Auto de Infração cuja acusa-ção fi scal é falta de recolhimento antecipadamente à operação de saída de carne bovina, quando a empresa que realizou a operação era detentora de incentivo tributário de dilação de prazo para paga-mento do ICMS no 15º dia subsequente ao da ocorrência da operação. Ato nº 001/2012/Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – CONDER, de 02/04/2012. Mantida a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fi scal. Recurso de Ofício Improvido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº 20072900601320RECURSO : DE OFÍCIO Nº 327/13RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : AMAZON RECICLAGEM LTDA – ME.RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANORELATÓRIO : Nº 312/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº 044/17/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA :ICMS – DEIXAR DE RECOLHER ANTECIPADAMENTE ICMS EM OPERAÇÃO INTERES-TADUAL SUJEITA A ANTECIPAÇÃO – INOCORRÊNCIA – EMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL –Restou provado “in casu” que o sujeito passivo promoveu as operações quando já esta-va habilitado no Simples Nacional, com regime unifi cado de recolhimento de tributos e contribuições. Mantida a decisão singular que julgou improcedente a ação fi scal. Recurso de Ofício Improvido. De-cisão Unânime.

PROCESSO : Nº 20092900101061RECURSO : DE OFÍCIO Nº 124/14RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : RÁPIDO RORAIMA LTDA.RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANORELATÓRIO : Nº 135/15/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº 045/17/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - OCORRÊNCIA –Restou provado “in casu” que o sujeito passivo deixou de apresentar espontaneamente 03 (três) documentos auxiliares de nota fi scal eletrônica – DANFES – no Posto Fiscal de entrada deste Estado para carimbo e digitação no sistema. Alegou extravio dos documentos fi scais e apareceu com eles no destino para registro na SUFRAMA. Mantida a decisão singular que julgou parcialmente procedente a ação fi scal, ad-mitida a aplicação da retroatividade benéfi ca da Lei 3.583/15 no que tange a penalidade aplicada, con-forme dispõe o artigo 106, inciso II, alínea “c” do CTN. Recurso de Ofício Improvido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-038523-9RECURSO : DE OFÍCIO Nº 1115/05RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : RENAULT DO BRASILRELATOR : JULGADOR – ANTONIO ROCHA GUEDESRELATÓRIO : Nº. 099/12/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº.046/17/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DEIXAR DE APRESENTAR AR-QUIVO MAGNÉTICO DE REGISTROS FISCAIS DO SINTEGRA – MULTA – INOCORRÊNCIA – As multas por descumprimento de obrigação tributária estão previstas na legislação específi ca e, como tais, devem ser aplicadas. No entanto restou provado que a infração não pode susbsistir, em razão da apresentação do arquivo magnético, conforme documento de fl . 14. Mantida a decisão singular que julgou improcedente a ação fi scal. Recurso de OfícioImprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-039876-4RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 605/11.RECORRENTE : ANA CATARINA RIGOR TRINDADADE.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – ANTONIO ROCGHA GUEDES.RELATÓRIO : Nº. 024/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº.047/17/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – POSTO FISCAL – TRÂNSITO DE MERCADORIAS ACOMPANHADAS COM NOTA FISCAL IRREGULAR – OCORRÊNCIA – Constitui infração à legislação tributária o transporte de mercadorias acompanhadas de nota fi scal irregular, considerando que a nota fi scal não condiz com as mercadorias apreendidas. Após a conferência constatou o fi sco que a quantidade das mercadorias era superior a constante da Nota Fiscal n.º 26646. Aplicada a alteração dada pela Lei 3.756/2015, que alterou o valor da multa de 40% do valor da operação para 100% do valor do imposto, em consonância com o art. 106, II, letra “c”, do CTN, que assegura o benefício da retroatividade da Lei. Mantida a de-cisão singular que julgou procedente a ação fi scal. Recurso Voluntário Improvido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº 20133000300004RECURSO : DE OFÍCIO Nº 611/14RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : LOJAS AVENIDA LTDA.RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANORELATÓRIO : Nº 195/15/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº 048/17/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE VENDAS DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA –Restou provado nos autos que as vendas objeto do Auto de Infração ocorreram da emissão de notas fi scais, apenas o montante destas que estavam registradas no Livro de Registro de Saída, fl s. 62/71 e no Livro de Registro e Apuração do ICMS, fl . 58, não foi transposto para GIAM do mês 05/2009. Contudo, a autuada efetuou retifi cação de GIAM, fl . 60, e recolheu o imposto devido, fl . 61, no mês 06/2009, espontaneamente. Reforma da decisão monocrática de nulo para improcedente. Recurso de Ofício Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº 20092700300078RECURSO : DE OFÍCIO Nº 1014/14RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : I. B. M. COM. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA – ME.RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANORELATÓRIO : Nº /1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº 049/17/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – DEIXAR DE ESCRITURAR NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DE MERCADO-RIAS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - OCORRÊNCIA –Restou provado nos autos através de cópias das notas fi scais e do Livro Registro de Entradas que o sujeito passivo deixou de registrar 27 (vinte e sete) notas fi scais de aquisição de mercadorias cobertas pelo manto da substituição tributária. Alterada a penalidade do art. 78, III, “c”, para o art. 79, XI, ambos da Lei nº 688/96. Aplicada a redução de 50 % do valor da multa (empresa optante do simples nacional), na forma do art. 76, § 5º, da Lei nº 688/96. Mantida a decisão singular de parcial procedência do auto de infração. Recurso de Ofício Improvido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº 20142700600036RECURSO : DE OFÍCIO Nº 207/16RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : MELT METAIS E LIGAS S/A.RELATOR : JULGADOR – RUSSELLY RUSSELAKIS DE OLIVEIRARELATÓRIO : Nº 507/16/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº 050/17/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

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DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 81

EMENTA : ICMS – INCENTIVO TRIBUTÁRIO - RECOLHIMENTO DE ICMS A MENORDO QUE O DEVIDO – APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL EM DESACORDO COM A LEI TRIBUTÁRIA VI-GENTE – INOCORRÊNCIA –1. Acusação fundada no fato de que o autuado recolheu ICMS a menor do que o devido, haja vista haver se benefi ciado de crédito presumido na modalidade ampliação, quando deveria ter se utilizado da modalidade implantação. 2. Inocorrência do ilícito tributário apon-tado na demanda. 3. Conforme relatório de análise CONSIC/CONDER nº 20/2008, anexo às fl s. 16 a 18 e Relatório Fiscal CONSIT, anexo às fl s. 44, confi rma-se que a concessão do crédito presumido utilizado pelo autuado se refere a modalidade ampliação. 4. Recurso de Ofício Provido. 5. Ação Fiscal Improcedente. 6. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº 20112700100047RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 154/14RECORRENTE : TOSHIBA SISTEMAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃODO BRASIL LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRELATOR : JULGADOR – RUSSELLY RUSSELAKIS DE OLIVEIRARELATÓRIO : Nº 096/15/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº 051/17/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – CONSTRUÇÃO CIVIL - INCIDÊNCIA RECONHE-CIDA POR DECISÃO JUDICIAL –AÇÃO FISCAL PROCEDENTE - 1. Acusação fi rmada no fato de que o autuado deixou de recolher o diferencial de alíquota relativo à aquisição de mercadoria (insumos) para utilização em obra de construção civil na usina hidrelétrica de Jirau-RO. 2. Incidência reco-nhecida por decisão judicial emanada do Mandado de Segurança relativo a Processo nº 0012494-22.2011.8.22.0001, anexo às fl s. 495 a 502. 3. Multa reduzida de 150% para 90% do valor não pago pelo autuado, conforme dispõe o art. 77, IV, “a-1”, da Lei 688/96, observando o princípio da retroativi-dade de acordo com o art. 106, II, “c”, do CTN. 4.Ação fi scal procedente por cumprimento da ordem judicial. 5. Recurso Voluntário Improvido. 6. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20152900110538.RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº. 704/16.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S/A.RECORRIDA :2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN E FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – LEONARDO MARTINS GORAYEB.RELATÓRIO : Nº. 354/16/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº.052/17/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS IMPORTAÇÃO– NOTA FISCAL– FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTE-CIPADAMENTE A OPERAÇÃO – OCORRÊNCIA –RECURSO PROVIDO -Deixar de efetuar o paga-mento do ICMS antecipadamente a operação é violação de dispositivo de Norma Tributária Estadual, com inteligência no art. 2º, XVII, art. 53, III e §9º e art. 76, I, “g” do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto 8321/98, c/c o Art. 179, do CTN. Não cabe a isenção pleiteada por descumprimento da Nota 1, do Item 74, da tabela 1, do Anexo i, do RICMS/RO. Portanto, impõe-se o recolhimento do imposto acrescido das sanções previstas para espécie. Reformada a decisão de primeira instância de parcialmente pro-cedência para procedente a ação fi scal, admitida aplicação da retroatividade benéfi ca da Lei 3583/15 no que tange a penalidade aplicada, conforme dispõe o artigo 106, inciso II, alínea “c” do CTN. Recur-so de Ofício Provido e Voluntário Improvido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20142900102402.RECURSO : OFÍCIO Nº. 003/16.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S/ARELATOR : JULGADOR – LEONARDO MARTINS GORAYEB.RELATÓRIO : Nº. 222/16/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº.053/17/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS IMPORTAÇÃO– NOTA FISCAL– FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTE-CIPADAMENTE A OPERAÇÃO – OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO – Deixar de efetuar o paga-mento do ICMS antecipadamente a operação é violação de dispositivo de Norma Tributária Estadual, com inteligência no, Art. 53, III. Não cabe a isenção pleiteada por descumprimento da Nota 1, do Item 74, da tabela 1, do Anexo i, do RICMS/RO. Portanto, impõe-se o recolhimento do imposto acrescido das sanções previstas para espécie. Reformada a decisão de primeira instância de improcedentepara procedente a ação fi scal, admitida aplicação da retroatividade benéfi ca da Lei 3583/15 no que tange a penalidade aplicada, conforme dispõe o artigo 106, inciso II, alínea “c” do CTN. Recurso de Ofício provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-021206-7RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 456/12RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : WILSON FELIZARDO DE SOUZA ME.RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDESRELATÓRIO : Nº. 273/13/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº.054/17/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – GIAM´S – FALTA DE APRESENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INOCORRÊNCIA – Restou provado que a infração tipifi cada na lide não ocorreu, assim sucede à negativa da materialidade do fato imputado. Infração fi scal ilidida pela autuada desde a instância singular, em razão da regularidade funcional da empresa, comprovada através de cópias de GIAM’s de fl s. 19. Ação fi scal improcedente. Recurso Ofi cial Improvido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20093000200127RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 248/14RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN-ROINTERESSADA : J. P. DOS SANTOS SUPERMERCADO - ME.RELATOR : JULGADOR – RUSSELLY RUSSELAKIS DE OLIVEIRARELATÓRIO : Nº. 273/15/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 055/17/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : MULTA – UTILIZAR EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) EM DESA-CORDO COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA VIGENTE – INOCORRÊNCIA - AÇÃO FISCAL IMPRO-CEDENTE - 1. Autuação fi rmada na acusação de que o sujeito passivo utilizou irregularmente Equi-pamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF na versão 01.00.01, sendo que a versão correta era a 01.00.05, indicada no Termo Descritivo Funcional – TDF nº 008/2009, anexo às folhas 06 a 10. 2. Ino-corrência do ilícito tributário apontado na demanda sob análise, haja vista que à época da autuação o sujeito passivo estava benefi ciado de prazo para proceder a mudança de versão do ECF em questão, conforme previsto no item 11.7, do Despacho do Secretário Executivo exarado no referido Termo, sobretudo porque antes mesmo da expiração do prazo em apreço, este fi zera a cessação do uso do equipamento ora reclamado, conforme documentos anexos às folhas 21 e 22, bem como as leituras “X” e “Z” anexas às folhas 24 a 27. 3. Manutenção da Decisão singular que julgou IMPROCEDENTE a ação fi scal. 4. Recurso de Ofício improvido. 5. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20093000200123RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 114/14RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN-ROINTERESSADA : J. P. DOS SANTOS SUPERMERCADO - ME.RELATOR : JULGADOR – RUSSELLY RUSSELAKIS DE OLIVEIRARELATÓRIO : Nº. 275/15/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 056/17/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : MULTA – UTILIZAR EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) EM DESA-CORDO COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA VIGENTE – INOCORRÊNCIA - AÇÃO FISCAL IMPRO-CEDENTE –1.Autuação fi rmada na acusação de que o sujeito passivo utilizou irregularmente Equi-pamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF na versão 01.00.01, sendo que a versão correta era a 01.00.05, indicada no Termo Descritivo Funcional – TDF nº 008/2009, anexo às folhas 06 a 10. 2. Ino-corrência do ilícito tributário apontado na demanda sob análise, haja vista que à época da autuação o sujeito passivo estava benefi ciado de prazo para proceder a mudança de versão do ECF em questão, conforme previsto no item 11.7, do Despacho do Secretário Executivo exarado no referido Termo, sobretudo porque antes mesmo da expiração do prazo em apreço, este fi zera a cessação do uso do equipamento ora reclamado, conforme documentos anexos às folhas 21 e 24, bem como as leituras “X” e “Z” anexas às folhas 26 a 29. 3. Manutenção da Decisão singular que julgou IMPROCEDENTE a ação fi scal. 4. Recurso de Ofício improvido. 5. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20093000200124RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 247/14RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN-ROINTERESSADA : J. P. DOS SANTOS SUPERMERCADO - ME.RELATOR : JULGADOR – RUSSELLY RUSSELAKIS DE OLIVEIRARELATÓRIO : Nº. 271/15/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 057/17/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : MULTA – UTILIZAR EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) EM DESA-CORDO COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA VIGENTE – INOCORRÊNCIA - AÇÃO FISCAL IMPRO-CEDENTE -1. Autuação fi rmada na acusação de que o sujeito passivo utilizou irregularmente Equi-pamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF na versão 01.00.01, sendo que a versão correta era a 01.00.05, indicada no Termo Descritivo Funcional – TDF nº 008/2009, anexo às folhas 06 a 10. 2. Ino-corrência do ilícito tributário apontado na demanda sob análise, haja vista que à época da autuação o sujeito passivo estava benefi ciado de prazo para proceder a mudança de versão do ECF em questão, conforme previsto no item 11.7, do Despacho do Secretário Executivo exarado no referido Termo, sobretudo porque antes mesmo da expiração do prazo em apreço, este fi zera a cessação do uso do equipamento ora reclamado, conforme documentos anexos às folhas 20 e 21, bem como as leituras “X” e “Z” anexas às folhas 23 a 26. 3. Manutenção da Decisão singular que julgou IMPROCEDENTE a ação fi scal. 4. Recurso de Ofício improvido. 5. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20082900100337RECURSO : DE OFÍCIO Nº.1101/08.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA :SERRA DIESEL E TRANSP. RODOVIÁRIOS LTDA - ME.RELATOR : JULGADOR - LEONARDO MARTINS GORAYEB.RELATÓRIO : Nº.097/14/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 058/17/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA :ICMS - MULTA ACESSÓRIA – DEIXAR DE COMPARECER PARA A BAIXA DO PASSE FISCAL – RECURSO IMPROVIDO – Fora provado “in casu”, que o sujeito passivo, foi autuado por um procedimento que não deu casa, ou seja, a baixa do passe fi scal interestadual, obrigatoriedade do ultimo Estado de destino das mercadorias.Manutenção da decisão monocrática de Improcedente. Recurso de Ofi cio Improvido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20082900100227RECURSO : DE OFÍCIO Nº.434/13.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : COMERCIAL RIO D´OOURO LTDA. RELATOR : JULGADOR -LEONARDO MARTINS GORAYEB.RELATÓRIO : Nº.222 /15/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 059/17/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS - MULTA ACESSÓRIA - TRANSPORTAR MERCADORIA COM NOTA FISCAL INI-DÔNEA – RECURSO PROVIDO – Fora provado “in casu”, que o fi sco cancelou indevidamente o cadastro do sujeito passivo e posteriormente o fi sco corrigiu seu equivoco e reativou o cadastro do sujeito passivo.Reforma da decisão monocrática de Nula para Improcedente. Recurso de Ofi cio pro-vido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 06-000463-4RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº. 428/12RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E EUCATUR – EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE T.T.LTDA.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN-RO/FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – RUSSELLY RUSSELAKIS DE OLIVEIRARELATÓRIO : Nº. 102/14/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 060/17/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – EMITIR BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO SEM A APLICAÇÃO DO SELO FISCAL – INEXIGÊNCIA EM VIRTUDE DA REVOGAÇÃO DO ARTIGO 374-C, INCISO VI DO RICMS-RO PELO DECRETO Nº 16.848/2012 - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE – 1. Autuação fi rmada na acusação de que o sujeito passivo emitiu bilhetes de passagem rodoviários sem a aplicação do selo fi scal. 2. Inocorrência da infração apontada na demanda, em virtude da revogação do artigo 374-C, inciso VI do RICMS-RO que previa a exigência da aplicação do aludido selo fi scal, conforme Decreto nº 16.848, de 22.06.2012, com efeitos a partir de 1º.07.2012. 3. Reforma da Decisão singular de PARCIALMENTE PROCEDENTE para IMPROCEDENTE. 4. Recursos de Ofício e Voluntário providos. 5. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20072900200287RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 350/14RECORRENTE : EUCATUR – EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE T.T. LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – RUSSELLY RUSSELAKIS DE OLIVEIRARELATÓRIO : Nº. 153/15 /1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 061/17/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

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DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.201782

EMENTA : MULTA – DEIXAR DE EFETUAR O RECADASTRAMENTO DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL A QUE ESTAVA OBRIGADO – INOBSERVÂNCIA À EXIGÊNCIA PREVISTA NO DECRETO Nº 12.770/2007 - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE – 1. Autuação fi rmada na acusação de que o sujeito passivo deixou de efetuar dentro dos prazos legais, o recadastramento de seus equipamentos emissores de cupom fi scal a que estava obrigado a fazê-lo, conforme exigência prevista nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 12.770, de 05.04.2007. 2. Ocorrência da infração apontada na demanda. 3. Redução da multa de 165 UPF/RO para apenas 5 (cinco) UPF/RO por aplicação do parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 688/96, vigente à época da autuação. 4. Manutenção da Decisão singular que julgou PROCEDENTE a ação fi scal. 5. Recurso Voluntário improvido. 6. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20122700100003RECURSO : PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE JULGADO Nº. 031/16RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : VOTORANTIN CIMENTOS N/NE S/A.RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANORELATÓRIO : Nº. 001/16/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 062/17/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – MERCADORIA IMPORTADA DO EXTERIOR – DEIXAR DE RECOLHER ANTECIPADAMENTE – PERDA DO DIFERIMENTO - OCORRÊNCIA – Restou provado “in casu” que o sujeito passivo importou mercadoria (insumo para industrialização) sem similar no Estado de Rondônia, contudo, deixou de cumprir requisito condicionante do diferimento do ICMS ao não apresentar ao fi sco declaração da FIERO – Federação das Indústrias do Estado de Rondônia. Desta forma, deixou de recolher o imposto antes da entrada da mercadoria no território nacional. Reforma da decisão de segunda instância, proferida através do Acórdão nº 240/15/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN, de nula para procedente,admitida a aplicação da retroatividade benéfi cano que tange a penalidade aplicada, conforme dispõe o artigo 106, inciso II, alínea “c” do CTN. Pedido de Retifi cação de Julgado Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-030488-3RECURSO : DE OFÍCIO Nº 921/14RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : J. L. DE AQUINO & CIA LTDA – EPP.RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANORELATÓRIO : Nº. 372/16/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 063/17/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE NOTA FISCAL – OCORRÊNCIA – PAGAMENTO – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Restou provado “in casu” que o sujeito passivo transportou mercadorias desacompanhadas de documentação fi scal própria. Este reconhecendo o ilícito tributário, recolheu o crédito tributário correspondente. Mantida a decisão singular de procedência do auto de infração. Crédito tributário extinto conforme art. 156, I, do CTN. Recurso de Ofício Improvido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20122930502606RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 737/14RECORRENTE : CERVEJARIA PETRÓPOLIS LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – RUSSELLY RUSSELAKIS DE OLIVEIRARELATÓRIO : Nº. 269/15 /1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 064/17/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA :ICMS ST (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) – PROMOVER A CIRCULAÇÃO DE CERVEJA EM LATA ACOBERTADA COM DOCUMENTO FISCAL CONTENDO ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – INOCORRÊNCIA – OBSERVÂNCIA À TAXATIVIDADE DAS REGRAS PREVISTAS NO PROTOCOLO Nº 11/91 - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE – 1. Autuação fi rmada na acusação de que o sujeito passivo promoveu a circulação de mercadorias gravadas pela substituição tributária (cervejas em lata), acobertadas com documento fi scal contendo erro na determinação da base de cálculo do imposto. 2. Inocorrência da infração apontada na demanda, haja vista o autuado haver cumprido o que determina a cláusula quarta do Protocolo ICMS 11/91, que autoriza a utilização de Pauta Fiscal para recolhimento do ICMS-ST nas operações com cervejas, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. 3. Reforma da Decisão singular de PROCEDENTE para IMPROCEDENTE. 4. Recurso Voluntário provido. 5. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20143000600295RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 282/15RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN-ROINTERESSADA : MINERAIS E METAIS COM. E IND. LTDA.RELATOR : JULGADOR – RUSSELLY RUSSELAKIS DE OLIVEIRARELATÓRIO : Nº. 347/15/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 065/17/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – EFETUAR A SAÍDA DE CONCENTRADO DE CASSITERITA CONSIGNANDO NOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS OPERAÇÃO DE SIMPLES REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, SEM EFETIVAR O RETORNO DEVIDO – INOCORRÊNCIA - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE - 1. Autuação fi rmada na acusação de que o sujeito passivo efetuou saídas de concentrado de cassiterita para industrialização, indicando nos documentos fi scais emitidos como sendo operação de simples remessa, sem no entanto comprovar o devido retorno. 2. Inocorrência da infração apontada na demanda, haja vista o autuado haver comprovado o retorno do produto acima referido, conforme escriturado no seu Livro Registro de Entradas de Mercadorias anexo às folhas 342, 353, 368 e 377. 3. Manutenção da Decisão singular que julgou IMPROCEDENTE a ação fi scal. 4.Recurso de Ofício improvido. 5.Decisão Unânime.

PROCESSORECURSORECORRENTERECORRIDARELATOR

: 20142900307882: VOLUNTÁRIO N.º 456/16: CAIRU TRANSPORTES LTDA.: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL: JULGADOR - EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA

RELATÓRIO : Nº. 258/16/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº.042/17/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS - TRANSPORTE – ACUSAÇÃO DE FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO (ICMS)ERRO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – NULIDADE DO PAT – Nula é a ação fi scal e o Processo dela decorrente, quando confi gurar como infrator sujeito passivo diverso daquele que praticou a infração. Reforma da decisão “a quo” de procedente para nula em razão da ilegitimidade do sujeito passivo da obrigação tributária, conforme se observa o documento de fl s. 44 e 45 do PAT, corroborado com o Parecer 178/2000/GE-TRI/CRE e artigo 222 do RICMS/RO. Recurso Voluntario Provido. Decisão Unânime.Porto Velho, 31 de março de 2017.

PROCESSO : Nº 20072900200346RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 629/13RECORRENTE : G M ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDARECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRELATOR : JULGADOR - MANOEL RIBEIRO DE MATOS JÚNIORRELATÓRIO : Nº 220/15/2ªCÂMARA/TATE/SEFINACÓRDÃO : Nº 043/17/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN

EMENTA :MERCADORIAS - AQUISIÇÃO INTERESTADUAL NA CONDIÇÃO DE NÃO CONTRIBUIN-TE DO IMPOSTO COM BENEFÍCIO DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL – OCORRÊNCIA – AÇÃO FISCAL PROCEDENTE –Provado nos autos que o contribuinte praticou a operação interestadual de aquisição de mercadorias, valendo-se de sua inscrição estadual no CAD/ICMS-RO para benefi ciar-se com a alíquota interestadual, porém praticou o referido negócio jurídico na condição de não contri-buinte do ICMS, pelo que deveria ter utilizado na operação a alíquota interna do Estado de origem dos produtos, conforme Parecer Normativo nº 001/2008/GETRI/CRE/SEFIN. Portanto, não merece repa-ros a decisão monocrática.Contudo, deve ser aplicada a retroatividade benéfi ca da Lei nº 3756/2015 (“Lex Mitior”), que alterou a Lei nº 688/1996, em obediência ao comando emergente do artigo 106, II, “c”, do CTN, recapitulando-se a penalidade para o artigo 77, VII, “d”, item 2, da pré-citada Lei. Recurso Voluntário conhecido e improvido. Decisão unânime.

PROCESSO : Nº 20082904900176RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 1155/14RECORRENTE : MARCOLINO JOSÉ MATEUS NETORECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRELATOR : JULGADOR - MANOEL RIBEIRO DE MATOS JÚNIORRELATÓRIO : Nº 302/15/2ª CÂMARA/TATE/SEFINACÓRDÃO : Nº 044/17/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN

EMENTA : MULTA – TERMO DE LACRE - DEIXAR DE COMPARECER NO LOCAL DETERMINADO PARA O DESLACRE – INOCORRÊNCIA - Deve ser reformada a decisão singular que julgou proce-dente a ação fi scal, quando se comprova nos autos o comparecimento do sujeito passivo no local determinado para que o Lacre fosse efetivo e regularmente baixado no Sistema de Controle (vide doc. de fl s. 14 e 15), o que ilide a acusação fi scal apontada na peça vestibular. Reforma da decisão “a quo” que julgou procedente a ação fi scal para Improcedente. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº 20103000600177RECURSO : DE OFÍCIO Nº 680/14RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA TATE/SEFININTERESSADA : IND. E COM. IMPORT. E EXPORT. DE CEREAIS GALES LTDA.RELATOR : JULGADOR - MANOEL RIBEIRO DE MATOS JÚNIORRELATÓRIO : Nº 150/16/2ª CÂMARA/TATE/SEFINACÓRDÃO : Nº 045/17/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN

EMENTA : MULTA – DEIXAR DE APRESENTAR ARQUIVO MAGNÉTICO DA ESCRITURAÇÃO FIS-CAL DIGITAL – APLICAÇÃO DE NORMA POSTERIOR QUE DEIXA DE CONFIGURAR COMO IN-FRAÇÃO – Deve ser declarada a improcedência do crédito tributário no que tange o procedimento fi scal, no qual o dispositivo legal infringido deixa de confi gurar como infração fi scal, Inteligência do Artigo 406 C, do RICMS - RO. Aplicação retroativa de norma posterior nos termos art. 106, II, “a”, do CTN. Mantida a decisão “a quo” que julgou improcedente a ação fi scal. Recurso de Ofício Improvido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº 20122904200082RECURSO : DE OFICIO Nº 298/15RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : J.B.S S/ARELATOR : JULGADOR - MANOEL RIBEIRO DE MATOS JÚNIORRELATÓRIO : Nº 135/16/2ªCÂMARA/TATE/SEFINACÓRDÃO : Nº 046/17/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN

EMENTA :ICMS – PROMOVER A SAÍDA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO PAGAMENTO DO IM-POSTO ANTECIPADAMENTE A OPERAÇÃO SEM APRESENTAR O COMPROVANTE DE PAGA-MENTO NA FORMA DA LEGISLAÇAO TRIBUTÁRIA – PRESUNÇÃO –Restou provado “in casu” que a infração tipifi cada nainicial não ocorreu, assim sucede a negativa da materialidade do fato impu-tado. Desconstituição do crédito tributário por força da retroatividade do ATO CONDER Nº 001/2012. Mantida a decisão “a quo” que julgou improcedente aação fi scal uma vez que o sujeito passivo é detentor de Incentivo Tributário, com efeitosa partir de 01 de março de 2012. Recursos de Ofício des-provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº 20152930515153RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 580/16RECORRENTE : ORTENG ENGENHARIA E SISTEMAS S/ARECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRELATOR : JULGADOR - MANOEL RIBEIRO DE MATOS JÚNIORRELATÓRIO : Nº 369/16/2ªCÂMARA/TATE/SEFINACÓRDÃO : Nº 047/17/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN

EMENTA : ICMS – CADASTRO DE CONTRIBUINTES – ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS NO ESTADO SEM INSCREVER-SE NO CAD/ICMS/RO - INOCORRÊNCIA – AUTO DE INFRAÇAO IMPROCEDENTE - Demonstrado nos autos que o sujeito passivo estava dispensado de se inscrever no CAD/ICMS/RO no Estado. Provado que as aquisições discriminadas nas notas fi scais eletrônicas-nºs. 1812, 1810, 1813, 1814, 1811 e 1815, se destinavam a empresa de construção civil, conforme contrato fi rmado com a ELETROBRÁS (CERON) de fl s. 59 a 81 do PAT. Infração fi scal ilidida pela recorrente. Reforma da decisão monocrática de procedente para improcedente. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20153010409583RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 708/2016RECORRENTE : CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S.ARECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRELATOR : JULGADOR – NIVALDO JOÃO FURINI.RELATÓRIO : Nº. 403/2016/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 048/17/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – CIRCULAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBI-LIZADO - DEIXOU DE RECOLHER O ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – AUSÊNCIA DE PROVAS – NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – Deve ser declarada a nulidade processual por não restar demonstrado o teor da acusação fi scal, qual seja a data de aquisição dos bens objeto da autuação, causando cerceamento de defesa. Deve ser observada a isenção prevista no item 101, do Anexo I, do RICMS/RO. O sujeito passivo demonstrou que parte da exigência é devida conforme se depreende do relatório de fl s. 184 a 186. Reforma da decisão “a quo” que julgou procedente a ação fi scal. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime.

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DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 83

PROCESSO : Nº. 20162700100060RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 764/2016RECORRENTE : MONTEIRO COM. SERVIÇOS LTDA MERECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRELATOR : JULGADOR – NIVALDO JOÃO FURINI.RELATÓRIO : Nº. 407/2016/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 049/17/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – SIMPLES NACIONAL - DEIXOU DE RECO-LHER O ICMS-ST – AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE – Provado nos autos que a infração ocorreu. O sujeito passivo deixou de recolher o ICMS-ST de aquisições de mercadorias em operações interestaduais. Readequada a aplicação da penalidade do art. 35 da LC 123/2006 e 44, I, § 1º, da lei 9430/96, para a penalidade prevista no art. 77, IV, “a-1” da Lei 688/96, em observância ao art. 108 da lei 688/96. Reforma da decisão “a quo” que julgou procedente a ação fi scal. Recurso Voluntário Parcialmente Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : N.º 201430006000379RECURSO : VOLUNTÁRIO N.º 440/15RECORRENTE : M. F. TRANSPORTES LTDA EPPRECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRELATOR : JULGADOR - CARLOS NAPOLEÃORELATÓRIO : N.º 067/16/2ª CAMARA/TATE/SEFIN ACÓRDÃO : Nº.050/17/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS EM DESACORDO COM A LEGISLA-ÇAO TRIBUTÁRIA – AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE – Autuação fi rmada na acusa-ção de que o sujeito passivo apropriou-se de crédito fi scal em desacordo com a legislação tributária. Parcialmente ilidida a acusação fi scal em razão do fi sco e do sujeito passivo não demonstrarem a origem dos créditos lançados e via de consequência a não expressar a certeza e liquidez do valor do imposto a servir de base para aplicação da penalidade devida apesar de fi car constatado que o sujeito passivo não cumpriu o que dispõe o art. 37, § 7º, do RICMS/RO, que estabelece procedimentos para apropriação do crédito decorrente da aquisição de bens destinados ao ativo permanente. Reforma dadecisão monocrática que julgou procedente a ação fi scal, para parcialmente procedente, com reca-pitulação da penalidade para o art. 77, VIII, item 4, alínea “b” II, da Lei nº 688/96, que estabelece 10 (dez) UPF’s/RO, por documento para os incisos VII, VIII e IX, que ao caso se aplica. Recurso Volun-tário Parcialmente Provido. Inteligência do art. 108 da Lei 688/96. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20092900200083RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 266/14RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : ALMEIDA & OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDARELATOR :JULGADOR – NIVALDO JOÃO FURINIRELATÓRIO : Nº. 207/15/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 051/17/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA - AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO – DECISÃO JUDICIAL IMPE-DITIVA DE LANÇAMENTO NA ENTRADA DO ESTADO – AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. Provado nos autos que a infração tipifi cada na inicial não ocorreu. As aquisições ocorreram na con-dição de contribuinte do ICMS, consignando alíquota interestadual. O sujeito passivo provou nos autos que possui Termo de Acordo, conforme fl s. 16 a 19. Na data da autuação o sujeito passivo era detentor do “Atestado de Contribuinte” que junto com o “Termo de Acordo” somente foi revogado em 14/09/2010. Mantida a decisão “a quo” que julgou improcedente a ação fi scal. Recurso de Ofício Improvido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-029737-2RECURSO : DE REPRESENTAÇÃO Nº. 203/15.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : SERGIO DONIZETE ARIELO.RELATOR : JULGADOR – NIVALDO JOÃO FURINIRELATÓRIO : Nº. 317/16/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº.052/17/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – DEIXAR DE COMPARECER AO LOCAL DETERMINADO PARA DESLACRE – DEIXOU DE RECOLHER O ICMS DA OPERAÇÃO – AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE – Restou provado nos autos que a infração tipifi cada na inicial não ocorreu. Assim sucede a negativa da mate-rialidade da imputação. Comprovado nos autos que as mercadorias foram internadas na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, conforme relatório de fl s. 29 a 32. Mantida a decisão “a quo” que julgou improcedente a ação fi scal. Recurso de Representação Improvido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20102900200057RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 287/2015RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : JIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA MERELATOR : JULGADOR – NIVALDO JOÃO FURINIRELATÓRIO : Nº. 039/16/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº.053/17/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA :ICMS - CADASTRO DE CONTRIBUINTES – AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS COM A INSCRIÇÃO ESTADUAL CANCELADA – INOCORRÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDEN-TE – Restou provado “in casu” que a infração tipifi cada na inicial não ocorreu, quando se comprova que a emissão da nota fi scal e saída da mercadoria ocorreu antes do cancelamento do CAD-ICMS do sujeito passivo, conforme fl s. 21 e 22. Infração fi scal ilidida pela autuada. Mantem-se a decisão monocrática de improcedência da ação fi scal. Recurso de Ofício Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº 20082900301214RECURSO : DE OFÍCIO Nº 173/14RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : BUNGE ALIMENTOS S/ARELATOR : JULGADOR - MANOEL RIBEIRO DE MATOS JÚNIORRELATÓRIO : Nº 154/16/2ªCÂMARA/TATE/SEFINACÓRDÃO : Nº 054/17/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN

EMENTA : ICMS – NOTA FISCAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADAMENTE A OPERAÇÃO – INOCORRÊNCIA – AÇÃO FISCAL IMPRO-CEDENTE - Deve ser reformada a Decisão Monocrática que julgou Parcialmente Procedente a ação fi scal, tendo em vista a comprovação nos autos que o imposto apontado na inicial foi recolhido antes da lavratura do auto de infração. Reforma da Decisão Singular de Parcialmente Procedente para Im-procedente, em razão de que restou provado o recolhimento do imposto, conforme fl s. 14 dos autos. Recurso de Ofício improvido. Decisão Unânime.

PROCESSORECURSORECORRENTERECORRIDARELATOR

: Nº 20142900307882: VOLUNTÁRIO N.º 456/16: CAIRU TRANSPORTES LTDA.: 2ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA TATE/SEFIN: JULGADOR - EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA

RELATÓRIO : N. º 258/16/2ª CÂMARA DE JULGAMENTOACÓRDÃO : Nº 055/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN

EMENTA : NOTAS FISCAIS – CONTENDO INCORREÇÃO, POR ESTAR FORA DO PADRÃO ES-TABELECIDO NO MOC CTE CONTRIBUINTE VERSÃO 2.00, JULHO 2013 – CONTRIBUINTE INS-CRITO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO – EXTRATERRITORIALIDADE TRIBUTÁRIA - ILE-GITIMIDADE ATIVA – IMPROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO – A infração incorreção, por estar fora do padrão estabelecido no MOC CTe contribuinte versão 2.00, julho 2013 – contribuinte inscrito em outra unidade da federação, foi praticada contra o Fisco de São Paulo, onde o contribuinte faltoso se encontra inscrito no CAD/ICMS, motivo pelo qual o Fisco Rondoniense é parte ilegítima para fi gurar no polo ativo da ação fi scal ora guerreada. Reformada a decisão singular de procedente para Impro-cedente. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº 20082930500028RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 2576/12RECORRENTE : SAG DO BRASIL S/ARECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRELATOR : JULGADOR - MANOEL RIBEIRO DE MATOS JÚNIORRELATÓRIO : Nº 024/16/2ªCÂMARA/TATE/SEFINACÓRDÃO : Nº 056/17/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN

EMENTA : MULTA – DEIXAR DE APRESENTAR NOTA FISCAL EM POSTO FISCAL - OCORRÊNCIA – AUTO DE INFRAÇAO PROCEDENTE – Confi gura infração à Legislação Tributária deixar de apre-sentar espontaneamente documento fi scal quando da passagem por Posto Fiscal, inteligência contida no artigo 118 c/c artigo 848 do RICMS/RO. Correta a imposição da multa prevista para a espécie. Mantida a decisão monocrática que julgou procedente a ação fi scal. Contudo, deve ser aplicada a retroatividade benigna da Lei nº 3756/2015 (“Lex Mitior”), que alterou a Lei nº 688/96, em obediência ao comando emergente do artigo 106, II, “c”, do CTN, recapitulando-se a penalidade para o artigo 77, XVI, “d”, da precitada lei. Recurso Voluntário desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20103000400003RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 218/14RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : AUTO POSTO FERRETTO LTDARELATOR : JULGADOR – NIVALDO JOÃO FURINIRELATÓRIO : Nº. 090/16/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 057/17/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – EMITIR NOTA FISCAL QUE NÃO CORRESPONDA A UMA EFETIVA OPERA-ÇÃO – CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO E TIPIFICAÇÃO PENAL QUE NÃO COADUNAM COM A DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO –NULIDADE - Nula é a ação fi scal e o processo dela decorrente quando se constatar que a descrição da infração e os fatos narrados nos autos não coadunam com a capitulação legal da infração. Mantida a decisão “a quo”que julgou nula a ação fi scal. Recurso de OfícioImprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20082902600037RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 509/13RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRECORRIEDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFININTERESSADA : MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DOM BOSCO LTDARELATOR : JULGADOR – NIVALDO JOÃO FURINIRELATÓRIO : Nº. 323/15/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº.058/17/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA - AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO – DECISÃO JUDICIAL IMPE-DITIVA DE LANÇAMENTO NA ENTRADA DO ESTADO – AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE -Provado nos autos que a infração tipifi cada na inicial não ocorreu. Assim, sucede a negativa da materialidade do fato imputado. As aquisições ocorreram na condição de contribuinte do ICMS, con-signando alíquota interestadual. O sujeito passivo provou nos autos que registrou as operações em seu livro de registro de entrada de mercadorias para comercialização conforme fl s. 35 a 45. Indevido a multa exigida na autuação. Mantida a decisão “a quo” que julgou improcedente a ação fi scal. Recurso de Ofício Improvido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20082900100091.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 148/14.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : O. M. DE ALENCAR - ME. RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO.RELATÓRIO : Nº. 338/16/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº.059/17/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – ADQUIRIR MERCADORIA NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE COM SITUAÇÃO CADASTRAL IRREGULAR – IMPROCEDÊNCIA - Restou provado “in casu”, que o sujeito passivo não cometera o ilícito tributário apontado na inicial, assim sucede a negativa formal do ato imputado. Mantida a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fi scal, em razão dos fundamentos objeto da peça defensória do sujeito passivo de fl s. 30 e 31, e confi rmada pela fazenda estadual às fl s. 49. Recurso de Ofício Improvido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-038513 - 1.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 659/11.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : RECKITT & COLMAN INDÚSTRIA LTDA. RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO.RELATÓRIO : Nº. 341/16/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº.060/17/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – AUTO DE INFRAÇÃO – DEIXAR DE APRESENTAR ARQUIVO MAGNÉTICO DE REGISTRO FISCAIS DA GIA-ST – INOCORRÊNCIA – Restou provado “in casu”, o não cometimento do ilícito tributário por parte do sujeito passivo, assim sucede a negativa formal do ato imputado. Man-tida a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fi scal, em razão das provas apresentadas pelo sujeito passivo às fl s. 29, onde está demonstrada a comprovação do cumprimento do disposto no art. 87, B, § 4º, do RICMS/RO. Recurso de Ofício Improvido. Decisão Unânime.

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DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.201784

PROCESSO : Nº. 20072900200204.RECURSO : DE OFÍCIO Nº 024/14.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADAL RECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : EUCATUR – EMP. UNIÃO CASC. DE T. E TUR. LTDA.RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO.RELATÓRIO : Nº. 127/15/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 060-A/17/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA - LISTA ANTECIPADA DE PASSAGEIROS – PRECEDENTE JUDICIAL – RECO-NHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 12.598/06 POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL – A autuação fi scal embasada na falta de entrega antecipada de lista de passageiros não pode prosperar, vez que a exigência de tal documento foi considerada inconstitucional pelo judiciário rondoniense, Tribunal Pleno do TJ/RO, em razão do MS de nº 200.000.2007.003106-1, que declarou inconstitucional o Ar-tigo 1º do Decreto nº 12.598/2006. Infração tipifi cada na inicial, Dec. 12.741/2007, não recepcionada pelo RICMS/RO, e a não confi gurar no ordenamento jurídico tributário estadual. Reforma da decisão monocrática que julgou nula a ação fi scal, para declarar a sua improcedência. Recurso de Ofício Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20072900200271.RECURSO : DE OFÍCIO Nº 104/14.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADAL RECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : EUCATUR – EMP. UNIÃO CASC. DE T. E TUR. LTDA.RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO.RELATÓRIO : Nº. 130/15/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº.061/17/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA -LISTA ANTECIPADA DE PASSAGEIROS – PRECEDENTE JUDICIAL – RECO-NHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 12.598/06 POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL – A autuação fi scal embasada na falta de entrega antecipada de lista de passageiros não pode prosperar, vez que a exigência de tal documento foi considerada inconstitucional pelo judiciário rondoniense, Tribunal Pleno do TJ/RO, em razão do MS de nº 200.000.2007.003106-1, que declarou inconstitucional o Ar-tigo 1º do Decreto nº 12.598/2006. Infração tipifi cada na inicial, Dec. 12.741/2007, não recepcionada pelo RICMS/RO, e a não confi gurar no ordenamento jurídico tributário estadual. Mantida a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fi scal. Recurso de Ofício Improvido. Decisão Unânime.

PROCESSO : N.º 20112701200018RECURSO : VOLUNTÁRIO N.º 698/14RECORRENTE : COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRELATOR : JULGADOR - CARLOS NAPOLEÃORELATÓRIO : N.º 525/16/2ª CAMARA/TATE/SEFIN ACÓRDÃO : Nº.062/17/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO - APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS EM DESA-CORDO COM A LEGISLAÇAO TRIBUTÁRIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS – VÍCIO FORMAL – NULIDADE PROCESSUAL – Deve ser declarada a nulidade processual no que tange ao procedimento fi scal que não obedece aos requisitos previstos em norma regulamentar, quando se constatar nos autos divergência entre a situação fática descrita na infração com o dispositivo legal infringido. Desobediência a IN de nº 011/2008/GAB/CRE/SEFIN/ROpor fi scalizar períodos (2005 e 2006) não autorizados pela DFE de nº 201125012000, fl s. 167, assim como pela ausência de docu-mentação fi scal do exercício de 2005. Reforma da decisão monocrática que julgou procedente a ação fi scal, para declarar a sua nulidade. Ressalvado ao fi sco a feitura de novo procedimento fi scal, nos termos do art. 173, II, do CTN. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº 20122904200061RECURSO : REVISIONAL Nº 012/16RECORRENTE : JBS S/A.RECORRIDA : CÂMARA PLENA/TATE/SEFINRELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃORELATÓRIO : Nº 003/17/CÂMARA PLENA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº 001/17/CÂMARA PLENA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO – AUSÊNCIA DE REGIME ESPECIAL – OCORRÊNCIA – PROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO – O benefício do regime especial de dilação de prazo foi concedido a partir de 01 de março de 2012, por meio do Ato nº 001/2012/PRESIDENTE DO CONDER, fl s. 45, documento no qual está sacramentada a aprovação da transferência da titularidade da empresa Guaporé Carnes S/A para JBS S/A, portanto, a benesse não alcança as operações impugnadas que se deram em datas an-teriores, qual seja, em 28 e 29 de fevereiro de 2012, conforme notas fi scais encartadas às fl s. 03 a 06. Mantida a aplicação da retroatividade benéfi ca das Leis nºs 3.583/20015 e 3.756/2005, que alteraram a Lei nº 688/96, em obediência ao comando emergente do art. 106, II, “c”, do CTN, e a dedução da parcela do valor do imposto anteriormente paga pelo sujeito passivo. Mantida a decisão prolatada no Acórdão nº 245/15/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN que julgou procedente a ação fi scal. Recurso Revisional Improvido. Decisão Unânime.

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRAPresidente do TATE/SEFIN

PORTARIA N. 233/GAB/SEFIN Porto Velho, 27 de março de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Memorando n. 051/2017/SUPER/SEFIN-RO, de 24 de março de 2017.

RESOLVE:

I - RETIFICAR os termos da Portaria n. 060/GAB/SEFIN, de 06 de janeiro de 2017, publicada no DOE/RO n. 15, de 23/01/2017, que concedeu gozo de 20 (vinte) dias de férias ao servidor JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n. 300023983, lotado na Superintendência de Contabilidade.

Onde se lê: ... marcada para o período de 02/01/2017 a 31/01/2017, referente ao exercício 2017, para o período de 12/01/2017 a 31/01/2017. O período de 02/01/2017 a 11/01/2017, referente a 10 (dez) dias férias será convertido em Abono Pecuniário.

Leia-se: ... marcada para o período de 02/01/2017 a 31/01/2017, referente ao exercício 2017, para o período de 04/12/2017 a 23/12/2017. O período de 02/01/2017 a 11/01/2017, referente a 10 (dez) dias férias será convertido em Abono Pecuniário.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2017.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 234/GAB/SEFIN Porto Velho, 27 de março de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo 01-1401.00276-0000/2016.

RESOLVE:

I - RETIFICAR os termos da Portaria n. 516/GAB/SEFIN, de 08 de setembro de 2016, publicada no DOE/RO n. 215, de 21/11/2016, que concedeu o gozo de 20 (vinte) dias de férias ao servidor ELIU QUEIROZ, matrícula n. 300039642, ocupante do cargo de Técnico Tributário, lotado no Posto Fiscal Wilson Souto - 3ª DRRE/VILHENA/SEFIN.

Onde se lê: ... marcada para o mês de Julho de 2016, referente ao exercício 2016, para o período de 01/07/2016 a 20/07/2016, considerando a conversão dos 10 (dez) dias de férias em Abono Pecuniário no período de 21/07/2016 a 30/07/2016.

Leia-se: ... marcada para o mês de Julho de 2016, referente ao exercício 2016, para o período de 11/07/2016 a 30/07/2016, considerando a conversão dos 10 (dez) dias de férias em Abono Pecuniário no período de 01/07/2016 a 10/07/2016.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2016.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 237/GAB/SEFIN Porto Velho, 03 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Requerimento datado em 29 de Março de 2017.

RESOLVE:

I - CONCEDER a servidora MARIA LUCIELDA CAMELO, ocupante do cargo de Técnico Tributário, matrícula nº. 30002413, lotada na Gerência de Arrecadação – GEAR/CRE, o gozo de 12 (quatorze) dias de folgas compensatórias, nos períodos 02 a 05, 08 a 12 e 15 a 17 de Maio de 2017, sem prejuízo da remuneração, por ter prestado relevantes serviços à Justiça Eleitoral nas Eleições Municipais de 2014 e 2010, nos termos do Art. 98 da Lei 9.504/97 e da Resolução nº. 22.747/2008 do Tribunal Superior Eleitoral.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 238/GAB/SEFIN Porto Velho, 03 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Requerimento datado em 05 de Março de 2017.

RESOLVE:

I - CONCEDER ao servidor CELIO VALDEMAR MARQUES DOURADO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal, matrícula nº. 300110087, lotado na 3ªDRRE/Vilhena, o gozo de 02 (dois) dias de folgas compensatórias, nos dias 22/03/2017 e 01/04/2017, sem prejuízo da remuneração, por ter prestado relevantes serviços à Justiça Eleitoral nas Eleições Municipais de 2016, nos termos do Art. 98 da Lei 9.504/97 e da Resolução nº. 22.747/2008 do Tribunal Superior Eleitoral.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 22/03/2017.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 239/GAB/SEFIN Porto Velho, 03 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Requerimento, datado em 22 de fevereiro de 2017.

RESOLVE:

I - RETIFICAR os termos da Portaria n. 708 /GAB/SEFIN, de 26 de dezembro de 2016, publicada no DOE/RO n. 09, de 13/01/2017, que concedeu gozo de 20 (vinte) dias de férias a servidora MARIA DE MESQUITA MARQUES, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, matrícula n. 300001812, lotada no Grupo de Execução Orçamentária e Financeira - GEOF/GAF/SEFIN.

Onde se lê: ... marcada para o mês de Março de 2017, referente ao exercício de 2017, para o período de 11/03/2017 a 30/03/2017, considerando a conversão dos 10 (dez) dias de férias em Abono Pecuniário no período de 01/03/2017 a 10/03/2017.

Leia-se: ... marcada para o mês de Março de 2017, referente ao exercício de 2017, para o período de 11/01/2018 a 30/01/2018, considerando a conversão dos 10 (dez) dias de férias em Abono Pecuniário no período de 01/03/2017 a 10/03/2017.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/01/2017.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 241/GAB/SEFIN Porto Velho, 03 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Requerimento, datado em 17 de março de 2017.

RESOLVE:

I – TRANSFERIR o gozo de 30 (trinta) dias de férias da servidora JULIANA FURINI REGINATO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n. 300115025, lotada na 6ª Delegacia Regional da Receita Estadual/ARIQUEMES, marcada para o mês de abril de 2017, com fruição para os períodos abaixo especifi cados.

Page 85: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 85

Exercício Período Fruição Dias

201717/04/2017 a 01/05/2017 1516/10/2017 a 30/10/2017 15

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17

de abril de 2017.FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de FinançasMatrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 242/GAB/SEFIN Porto Velho, 03 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Requerimento, datado em 29 de março de 2017.

RESOLVE:

I – TRANSFERIR o gozo de 30 (trinta) dias de férias do servidor PAULO SÉRGIO DE ARAUJO, matrícula 300039691, Técnico Tributário, lotado na Gerência de Controle da Dívida Pública – GCDP/SEFIN, marcada para o mês de abril de 2017, com fruição para os períodos abaixo especifi cados.

Exercício Período Fruição Dias

2017

17/04/2017 a 26/04/2017 1007/08/2017 a 16/08/2017 1016/11/2017 a 25/11/2017 10

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de abril de 2017.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 243/GAB/SEFIN Porto Velho, 03 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Requerimento, datado em 30 de março de 2017.

RESOLVE:

I – TRANSFERIR o gozo de 30 (trinta) dias de férias do servidor LUCIANO ALEX DA CRUZ CEREIJIDO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n. 300110086, lotado na Gerência de Tributação - GETRI/CRE/SEFIN, marcada para o mês de abril de 2017, com fruição para os períodos abaixo especifi cados.

Exercício Período Fruição Dias

201603/04/2017 a 12/04/2017 1003/07/2017 a 12/07/2017 1003/01/2018 a 12/01/2018 10

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de abril de 2017.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 245/GAB/SEFIN Porto Velho, 05 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Requerimento, datado em 20 de fevereiro de 2017.

RESOLVE:

I – TRANSFERIR as férias do EDUARDO RODRIGO DA ROCHA BARROS, ocupante do cargo de Técnico Tributário, matrícula n. 300045542, lotado na Agência de Rendas de Buritis - 6ª DRRE/ARIQUEMES/SEFIN, marcada para o mês de março de 2017, referente ao exercício de 2017, para o período de 01/08/2017 a 30/08/2017, sendo gozo de 20 (vinte) dias no período de 01/08/2017 a 20/08/2017 e a conversão dos 10 (dez) dias de férias em Abono Pecuniário no período de 21/08/2017 a 30/08/2017.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 246/GAB/SEFIN Porto Velho, 13 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Requerimento, datado em 10 de abril de 2017.

RESOLVE:

I – TRANSFERIR o gozo de 30 (trinta) dias de férias do servidor ADRIANO BUCHETTI DE SOUSA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n. 300109357, lotado na 1ª DRRE – Delegacia Regional da Receita Estadual/PORTO VELHO, marcada para o período de 01/04/2017 a 30/04/2017, com fruição nos períodos abaixo especifi cados.

Período Aquisitivo Período Fruição Dias

201701/04/2017 a 10/04/2017 1007/08/2017 a 26/08/2017 20

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2017.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 247/GAB/SEFIN Porto Velho, 31 de março de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 01-1401.00008-0000/2017.

RESOLVE:

I – TRANSFERIR o gozo de 20 (vinte) dias de férias do servidor EDSON LUIS NEVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Tributário, matrícula nº. 300027430, lotado na Agência de Rendas de Ouro Preto - 2ª DRRE/JI-PARANÁ, marcada para o período de 01/06/2017 a 30/06/2017, referente ao exercício 2016, para o período de 11/06/2017 a 30/06/2017. O período de 01/06/2017 a 10/06/2017, referente a 10 (dez) dias férias será convertido em Abono Pecuniário.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 248/GAB/SEFIN Porto Velho, 31 de março de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 01-1401.00307-0000/2017.

RESOLVE:

I – TRANSFERIR o gozo de 20 (vinte) dias de férias do servidor LEONARDO DE SOUSA SILVA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n. 300098322, lotado no Posto Fiscal Wilson Souto - 3ª DRRE/VILHENA/SEFIN, marcada para o período de 01/06/2017 a 30/06/2017, referente ao exercício 2017, para o período de 11/06/2017 a 30/06/2017. O período de 01/06/2017 a 10/06/2017, referente a 10 (dez) dias férias será convertido em Abono Pecuniário.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 249/GAB/SEFIN Porto Velho, 31 de março de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 01-1401.00287-0000/2017.

RESOLVE:

I – TRANSFERIR o gozo de 20 (vinte) dias de férias da servidora ROSINEI APARECIDA BENTO LEAO, matrícula n. 300049312, ocupante do cargo de Auditora Fiscal de Tributos Estaduais, lotada no Posto Fiscal Wilson Souto - 3ª DRRE/VILHENA/SEFIN, marcada para o período de 01/06/2017 a 30/06/2017, referente ao exercício 2017, para o período de 11/06/2017 a 30/06/2017. O período de 01/06/2017 a 10/06/2017, referente a 10 (dez) dias férias será convertido em Abono Pecuniário.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 250/GAB/SEFIN Porto Velho, 31 de março de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 01-1401.00329-0000/2017.

RESOLVE:

I – TRANSFERIR o gozo de 20 (vinte) dias de férias do servidor SEBASTIÃO CARNEIRO FERNADES, ocupante do cargo de Técnico Tributário, matrícula n. 300039771, lotado no Posto Fiscal Wilson Souto - 3ª DRRE/VILHENA/SEFIN, marcada para o período de 01/06/2017 a 30/06/2017, referente ao exercício 2017, para o período de 11/06/2017 a 30/06/2017. O período de 01/06/2017 a 10/06/2017, referente a 10 (dez) dias férias será convertido em Abono Pecuniário.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 251/GAB/SEFIN Porto Velho, 31 de março de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 01-1401.00337-0000/2017.

RESOLVE:

I – TRANSFERIR o gozo de 20 (vinte) dias de férias do servidor ELIÚ QUEIROZ, matrícula n. 300039642, ocupante do cargo de Técnico Tributário, lotado no Posto Fiscal Wilson Souto - 3ª DRRE/VILHENA/SEFIN, marcada para o período de 01/07/2017 a 30/07/2017, referente ao exercício 2017, para o período de 01/07/2017 a 20/07/2017. O período de 21/07/2017 a 30/07/2017, referente a 10 (dez) dias férias será convertido em Abono Pecuniário.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 252/GAB/SEFIN Porto Velho, 31 de março de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 01-1401.00324-0000/2017.

RESOLVE:

– TRANSFERIR o gozo de 20 (vinte) dias de férias do servidor EUCEIR HENRIQUE ROOS, matrícula n. 300098341, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, lotado no Posto Fiscal Wilson Souto - 3ª DRRE/VILHENA/SEFIN, marcada para o período de 01/07/2017 a 30/07/2017,

Page 86: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.201786

referente ao exercício 2017, para o período de 11/07/2017 a 30/07/2017. O período de 01/07/2017 a 10/07/2017, referente a 10 (dez) dias férias será convertido em Abono Pecuniário.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 253/GAB/SEFIN Porto Velho, 31 de março de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 01-1401.00286-0000/2017.

RESOLVE:

I – TRANSFERIR o gozo de 20 (vinte) dias de férias do servidor AMIRTON MOREIRA, matrícula n. 300064325, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, lotado no Posto Fiscal Wilson Souto - 3ª DRRE/VILHENA/SEFIN, marcada para o período de 01/07/2017 a 30/07/2017, referente ao exercício 2017, para o período de 11/07/2017 a 30/07/2017. O período de 01/07/2017 a 10/07/2017, referente a 10 (dez) dias férias será convertido em Abono Pecuniário.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 254/GAB/SEFIN Porto Velho, 31 de março de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 01-1401.00323-0000/2017.

RESOLVE:

I – TRANSFERIR o gozo de 20 (vinte) dias de férias da servidora ADRIANA AQUILA SILVA CAVERSAN, matrícula n. 300098342, ocupante do cargo de Auditora Fiscal de Tributos Estaduais, lotada no Posto Fiscal Wilson Souto - 3ª DRRE/VILHENA/SEFIN, marcada para o período de 01/07/2017 a 30/07/2017, referente ao exercício 2017, para o período de 11/07/2017 a 30/07/2017. O período de 01/07/2017 a 10/07/2017, referente a 10 (dez) dias férias será convertido em Abono Pecuniário.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 263/GAB/SEFIN Porto Velho, 11 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 01-1401.00432-0000/2014.

Considerando que o servidor solicitou 10 (dez) dias de abono pecuniário no período de 01/09/2013 a 10/09/2013.

RESOLVE:

I – REMARCAR o gozo de 20 (vinte) dias de férias do ANTERO ALFREDO PERES FERNANDES CAMARA, matrícula n. 300064606, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, lotado no Posto Fiscal Wilson Souto - 3ª DRRE/VILHENA/SEFIN, marcada para o período de 01/09/2013 a 30/09/2013, referente ao exercício 2013, para o período de 11/09/2013 a 30/09/2013.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/09/2013.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623.

PORTARIA N. 264/GAB/SEFIN Porto Velho, 11 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 01-1401.02443-0000/2014.

Considerando que o servidor solicitou 10 (dez) dias de abono pecuniário no período de 21/02/2014 a 02/03/2014.

RESOLVE:

I – REMARCAR o gozo de 20 (vinte) dias de férias do LUIZ SERGIO COIMBRA, matrícula n. 300011774, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, lotado no Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE/SEFIN, marcada para o período de 01/02/2014 a 02/03/2014, referente ao exercício 2013, para o período de 01/02/2014 a 20/02/2014.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2014.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 265/GAB/SEFIN Porto Velho, 11 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 01-1401.00283-0000/2015.

Considerando que o servidor solicitou 10 (dez) dias de abono pecuniário no período de 01/12/2014 a 10/12/2014.

RESOLVE:

I – REMARCAR o gozo de 20 (vinte) dias de férias do VANDERLEI ISIDORO DE MELO, matrícula

n. 300109431, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, lotado na 2ª DRRE/JI-PARANÁ/SEFIN, marcada para o período de 01/12/2014 a 30/12/2014, referente ao exercício 2014, para o período de 20/12/2014 a 30/12/2014.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/12/2014.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 266/GAB/SEFIN Porto Velho, 11 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 01-1401.01972-0000/2014.

Considerando que o servidor solicitou 10 (dez) dias de abono pecuniário no período de 01/07/2014 a 10/07/2014.

RESOLVE:

I – REMARCAR o gozo de 20 (vinte) dias de férias do PEDRO ADALBERTO NOGUEIRA DA SILVA, matrícula n. 300061181, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, lotado na 6ª DRRE/ARIQUEMES/SEFIN, marcada para o período de 01/07/2014 a 30/07/2014, referente ao exercício 2013, para o período de 11/07/2014 a 30/07/2014.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2014.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623.

PORTARIA N. 268/GAB/SEFIN Porto Velho, 11 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 01-1401.03168-0000/2014.

Considerando que o servidor solicitou 10 (dez) dias de abono pecuniário no período de 01/11/2014 a 10/11/2014.

RESOLVE:

I – REMARCAR o gozo de 20 (vinte) dias de férias do EVANDRO DA SILVA GUEDES, matrícula n. 300098346, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, lotado no Posto Fiscal Wilson Souto - 3ª DRRE/VILHENA/SEFIN, marcada para o período de 01/11/2014 a 30/11/2014, referente ao exercício 2014, para o período de 11/11/2014 a 30/11/2014.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/11/2014.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623.

PORTARIA N. 269/GAB/SEFIN Porto Velho, 11 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 01-1401.03812-0000/2014.

Considerando que o servidor solicitou 10 (dez) dias de abono pecuniário no período de 01/12/2014 a 10/12/2014.

RESOLVE:

I – REMARCAR o gozo de 20 (vinte) dias de férias do JEFFERSON KLINGELFUS AYRES, matrícula n. 300064114, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, lotado no Posto Fiscal Wilson Souto - 3ª DRRE/VILHENA/SEFIN, marcada para o período de 01/12/2014 a 30/12/2014, referente ao exercício 2014, para o período de 11/12/2014 a 30/12/2014.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/12/2014.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623.

PORTARIA N. 270/GAB/SEFIN Porto Velho, 12 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 01-2201.23432-0000/2011.

Considerando que o servidor solicitou 10 (dez) dias de abono pecuniário no período de 21/09/2011 a 30/09/2011.

RESOLVE:

I – REMARCAR o gozo de 20 (vinte) dias de férias do SEBASTIÃO CARNEIRO FERNANDES, matrícula n. 300039771, ocupante do cargo de Técnico Tributário, lotado no Posto Fiscal Wilson Souto - 3ª DRRE/VILHENA/SEFIN, marcada para o período de 01/09/2011 a 30/09/2011, referente ao exercício 2011, para o período de 01/09/2011 a 20/09/2011.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/09/2011.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623.

PORTARIA N. 271/GAB/SEFIN Porto Velho, 12 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 01-1401.01095-0000/2014.

Considerando que o servidor solicitou 10 (dez) dias de abono pecuniário no período de 01/12/2012 a 10/12/2012.

Page 87: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 87

RESOLVE:

I – REMARCAR o gozo de 20 (vinte) dias de férias do ABEL DE SOUZA VIDAL, matrícula n. 300050109, ocupante do cargo de Técnico Tributário, lotado na Agência de Rendas de Rolim de Moura – 5ªDRRE/ROLIM DE MOURA/SEFIN, marcada para o período de 01/12/2012 a 30/12/2012, referente ao exercício 2012, para o período de 11/12/2012 a 30/12/2012.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/12/2012.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623.

PORTARIA N. 272/GAB/SEFIN Porto Velho, 13 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 01-2201.01663-0000/2012.

Considerando que o servidor solicitou 10 (dez) dias de abono pecuniário no período de 01/01/2012 a 10/01/2012.

RESOLVE:

I – REMARCAR o gozo de 20 (vinte) dias de férias do WILLES MIQUILINO DA CUNHA, matrícula n. 300001005, ocupante do cargo de Técnico Tributário, lotado no Posto Fiscal Wilson Souto - 3ª DRRE/VILHENA/SEFIN, marcada para o período de 01/01/2012 a 30/01/2012, referente ao exercício 2011, para o período de 11/01/2012 a 30/01/2012.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2012.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623.

PORTARIA N. 273/GAB/SEFIN Porto Velho, 13 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 01-2201.11754-0000/2012.

Considerando que o servidor solicitou 10 (dez) dias de abono pecuniário no período de 01/07/2012 a 10/07/2012.

RESOLVE:

I – REMARCAR o gozo de 20 (vinte) dias de férias do VANDERLEI ISIDORO DE MELO, matrícula n. 300109431, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, lotado no Posto Fiscal Wilson Souto - 3ª DRRE/VILHENA/SEFIN, marcada para o período de 01/07/2012 a 30/07/2012, referente ao exercício 2011, para o período de 11/07/2012 a 30/07/2012.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2012.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 274/GAB/SEFIN Porto Velho, 13 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 01-2201.11753-0000/2012.

Considerando que o servidor solicitou 10 (dez) dias de abono pecuniário no período de 01/07/2012 a 10/07/2012.

RESOLVE:

I – REMARCAR o gozo de 20 (vinte) dias de férias do AUREANE SALES DE ANDRADE, matrícula n. 300039683, ocupante do cargo de Técnico Tributário, lotado no Posto Fiscal Wilson Souto - 3ª DRRE/VILHENA/SEFIN, marcada para o período de 01/07/2012 a 30/07/2012, referente ao exercício 2012, para o período de 11/07/2012 a 30/07/2012.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2012.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623.

PORTARIA N. 275/GAB/SEFIN Porto Velho, 13 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 01-2201.22858-0000/2011.

Considerando que o servidor solicitou 10 (dez) dias de abono pecuniário no período de 01/01/2012 a 10/01/2012.

RESOLVE: I – REMARCAR o gozo de 20 (vinte) dias de férias da SELMA TEIXEIRA, matrícula n. 300007370,

ocupante do cargo de Técnico Tributário, lotada na 5ª DRRE/ROLIM DE MOURA/SEFIN, marcada para o período de 01/01/2012 a 30/01/2012, referente ao exercício 2011, para o período de 11/01/2012 a 30/01/2012.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2012.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623.

PORTARIA N. 276/GAB/SEFIN Porto Velho, 13 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 01-2201.09246-0000/2012.

Considerando que o servidor solicitou 10 (dez) dias de abono pecuniário no período de 01/07/2012 a 10/07/2012.

RESOLVE:

I – REMARCAR o gozo de 20 (vinte) dias de férias da ELISETE DO CARMO SALES, matrícula n. 300001062, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Fiscais, lotada na Agência de Rendas de Vilhena – 3ª DRRE/VILHENA/SEFIN, marcada para o período de 01/07/2012 a 30/07/2012, referente ao exercício 2012, para o período de 11/07/2012 a 30/07/2012.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2012.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623.

PORTARIA N. 277/GAB/SEFIN Porto Velho, 13 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 01-1401.01416-0000/2016.

Considerando que o servidor solicitou 10 (dez) dias de abono pecuniário no período de 01/02/2017 a 10/02/2017.

RESOLVE:

I – REMARCAR o gozo de 20 (vinte) dias de férias do servidor ARTUR AKIHIRO KAMIYA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n. 300098369, lotado na 4ª DRRE – Delegacia Regional da Receita Estadual/CACOAL/SEFIN, marcada para o período de 01/02/2017 a 02/03/2017, referente ao exercício 2017, para o período de 11/02/2017 a 02/03/2017.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2017.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623.

PORTARIA N. 279/GAB/SEFIN Porto Velho, 13 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Requerimento datado em 10 de Abril de 2017.

RESOLVE:

I - CONCEDER a servidora CAMILA MEDEIROS DE CASTRO NEVES, ocupante do cargo de Contador, matrícula nº. 300137993, lotada na Gerência de Arrecadação – GEAR/CRE, o gozo de 5 (cinco) dias de folgas compensatórias, no período 25, 26, 29, 30 e 31 de Maio de 2017, sem prejuízo da remuneração, por ter prestado relevantes serviços à Justiça Eleitoral nas Eleições Municipais de 2014, nos termos do Art. 98 da Lei 9.504/97 e da Resolução nº. 22.747/2008 do Tribunal Superior Eleitoral.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 282/GAB/SEFIN Porto Velho, 13 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Requerimento, datado em 10 de abril de 2017.

RESOLVE:

I – TRANSFERIR o gozo de 30 (trinta) dias de férias da servidora CAMILLA JÉSSICA DA SILVA BARROSO ALMONDES, ocupante do cargo de Auditora Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº. 300108950, lotada na Gerência de Tributação – GETRI/CRE, marcada para o período de 01/04/2017 a 30/04/2017, com fruição nos períodos abaixo especifi cados.

Período Aquisitivo Período Fruição Dias

201701/04/2017 a 10/04/2017 1020/09/2017 a 29/09/2017 1011/12/2017 a 20/12/2017 10

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de

01 de abril de 2017.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 284/GAB/SEFIN Porto Velho, 19 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Requerimento datado em 03 de abril de 2017.

RESOLVE:

I - CONCEDER ao servidor RUTEMBERG GOMES BOTELHO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal, matrícula nº. 300110088, lotado na 3ªDRRE/Vilhena, o gozo de 2 (dois) dias de folgas compensatórias, nos dias 12 e 17 de Abril de 2017, sem prejuízo da remuneração, por ter prestado relevantes serviços à Justiça Eleitoral na prestação de contas dos candidatos do município de Vilhena/RO, nos termos do Art. 98 da Lei 9.504/97 e da Resolução nº. 22.747/2008 do Tribunal Superior Eleitoral.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 12/04/2017.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

Page 88: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.201788

PORTARIA N. 285/GAB/SEFIN Porto Velho, 19 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Requerimento datado em 04 de abril de 2017.

RESOLVE:

I - CONCEDER ao servidor LEANDRO DOS SANTOS MACEDO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal, matrícula nº. 300098347, lotado na 3ªDRRE/Vilhena, o gozo de 2 (dois) dias de folgas compensatórias, no dia 04 de maio e dia 03 de julho de 2017, sem prejuízo da remuneração, por ter desempenhado a função de Presidente da Seção de Justifi cativa do local de votação CIEP Adão Pereira Nunes, no dia 01/10/2016, nos termos do Art. 98 da Lei 9.504/97 e da Resolução nº. 22.747/2008 do Tribunal Superior Eleitoral.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 286/GAB/SEFIN Porto Velho, 19 de fevereiro de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Requerimento datado em 31 de Março de 2017.

RESOLVE:

I - CONCEDER ao servidor LEONARDO DE SOUSA SILVA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº. 300098322, lotado na 3ª Delegacia Regional da Receita Estadual, o gozo de 1 (um) dia de folga compensatória, no dia 06 de abril de 2017, sem prejuízo da remuneração, por ter prestado relevante serviço à Justiça Eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 em Vilhena/RO, nos termos do Art. 98 da Lei 9.504/97 e da Resolução nº. 22.747/2008 do Tribunal Superior Eleitoral.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 06/04/2017.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

PORTARIA N. 287/GAB/SEFIN Porto Velho, 20 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Requerimento, datado de 01 de dezembro de 2016.

RESOLVE:

I – REMARCAR o gozo de 30 (trinta) dias de férias do servidor JOSE JOVIAL PASCOAL DA SILVA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n. 300000204, lotado na 1ª DRRE – Delegacia Regional da Receita Estadual/PORTO VELHO/SEFIN, marcada para o mês Janeiro/2016, referente ao exercício de 2016, para o mês de Maio/2017.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/05/2017.

FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014623

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL SOCIAL

1º ADITIVO AO EDITAL Nº. 005/2016/COORDENADORIA DE HABITAÇÃO DEMANDA HABITACIONAL DE PORTO VELHO

Considerando o disposto no EDITAL Nº. 005/2016/COORDENADORIA DE HABITAÇÃO - DEMANDA HABITACIONAL DE PORTO VELHO, publicado no DOE nº 141, de 01 de agosto de 2016, cujo objeto é a realização de Cadastro para Demanda Habitacional do município de Porto Velho, para uso compartilhado, pelo Governo do Estado e a Prefeitura, bem como, estabelecimento de critérios e procedimentos em conformidade com as normas vigentes no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Urbano (Modalidade FAR), com contrapartida fi nanceira de recursos do Governo do Estado de Rondônia em parceria com a Prefeitura de Porto Velho, objetiva ainda a pré-seleção de candidatos a benefi ciários para os apartamentos dos empreendimentos Morar Melhor e Cidade de Todos III.

Ainda, considerando a necessidade de inclusão de itens e simplifi cação da documentação solicitada na fase de pré-seleção de candidatos a cadastro no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV – fase 2, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU.

Considerando os dizeres da Portaria nº 321 do Ministério das Cidades, de 14 de julho de 2016, que, devido aos elevados índices de casos de microcefalia registrados no território nacional, acrescenta à Portaria nº 163 do Ministério das Cidades, de 06 de maio de 2016, redação relativa às famílias cadastradas no PMCMV e que possuem membro com microcefalia.

O Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual de 01 de junho de 2016, publicado no DOE nº 098 de 01 de junho de 2016, torna público as alterações no EDITAL Nº. 005/2016/COORDENADORIA DE HABITAÇÃO DEMANDA HABITACIO-NAL DE PORTO VELHO, que passa a vigorar conforme especifi cado abaixo.

I – Quanto ao item “2. DO CADASTRO”, o subitem 2.2 passa a ter a seguinte redação:2.2 – Excetuando-se os candidatos já sorteados e direcionados para os empreendimentos em fase de conclusão, e os cadastrados no Programa Estadual Morada Nova – PMN dentro do Sistema Morada Nova – ETE ZONA SUL PVH, todos os cadastros habitacionais do PMCMV, realizados pela Prefeitura de Porto Velho ou pelo Governo do Estado de Rondônia, este último através da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS, anteriormente a esta data, tornam-se inválidos, devendo as famílias e/ou indivíduos interessados em ter acesso ao Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV realizar novo cadastro, cujas diretrizes são apresentadas por meio deste Edital.

II – Quanto ao item “3.3 Documentos necessários para realização do cadastro e pré seleção”, no subitem “3.3.1 Os interessados deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato do cadastro, originais

2ºADITIVO AO EDITAL Nº. 001/2017/COORDENADORIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO/SEAS – CADASTRO DE DEMANDA HABITACIONAL DE JARU

A Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 02 de junho de 2016, publicado no DOE nº 98, de 01 de junho de 2016, torna pública as alterações no referido edital.

Considerando o disposto no EDITAL Nº 001/2017/COORDENADORIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO/SEAS – CADASTRO DE DEMANDA HABITACIONAL DE JARU,

Cujo objeto é a realização do CDH (Cadastro de Demanda Habitacional) do município de Jaru, bem como, estabelecimento de critérios e procedimentos em conformidade com as normas vigentes no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida Urbano (Modalidade FAR), com contrapartida fi nanceira de recursos do Governo do Estado de Rondônia em parceria com a Prefeitura de Jaru, objetivando ainda a pré-seleção de candidatos a benefi ciários para os empreendimentos Residenciais Jardim Europa e Primavera.

Considerando a necessidade de inclusão de itens e simplifi cação da documentação na fase de realização de cadastro e pré-seleção de candidatos;

Considerando que a Portaria nº 321, de 14 de julho de 2016, do Ministério das Cidades, determina o atendimento às famílias cadastradas no Programa Federal Minha Casa, Minha Vida, com elevados índices de casos de microcefalia registrados no território nacional.

Considerando que a Portaria nº 146 de 13 de fevereiro de 2017, do Ministério das Cidades, dá nova redação a Portaria nº 419 de 24 de agosto de 2016, a saber:

“Art. 1º - Fica estabelecido prazo, até 31 de dezembro de 2017, para que os estados, Distrito Federal, municípios e entidades organizadoras passem a adotar os procedimentos relativos à seleção de benefi ciários do Programa Minha Casa Minha Vida, por meio do Sistema Nacional de Cadastro Habitacional - SNCH, de que trata a Portaria nº 163, de 6 de maio de 2016, do Ministério das Cidades”.

Torna públicas as alterações do Edital em referência, que passa a vigorar conforme abaixo especifi cado:

No item 3.3 - Dos documentos necessários para realização do cadastro e pré-seleção, subitem 3.3.1, as alíneas “c” passam a vigorar, respectivamente, a seguinte redação:

Comprovante de tempo de residência dos últimos 2 (dois) anos no município e distrito de Jaru, até a data deste CDH. Todos os documentos devem ser apresentados em ordem cronológica de datas em nome do titular, cônjuge ou participante do grupo familiar que compõe o cadastro, podendo ser apresentado: conta de luz, água, telefone, fatura de cartão de crédito, atestado da defesa civil, contrato de aluguel com autenticação em cartório, correspondência com a chancela dos correios, boleto bancário, histórico escolar, declaração escolar, certifi cado de conclusão de curso, Ficha de matricula, carteira de trabalho, cartão de vacina e/ou outros documentos similares.

O item 5 - Envio de dados dos candidatos e pesquisa cadastral passa a vigorar com a seguinte redação:

5.1 As informações dos candidatos selecionados mediante o sorteio público serão enviadas, via conectividade social (CadÚnico), ao Agente Financeiro para verifi cação junto:

a) Ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; b) Ao Cadastro de participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; c) A Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; d) Ao Cadastro Nacional de Mutuários - CADMUT; e) Ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal-CADIN; f) Ao Sistema Integrado de Administração da Carteira Imobiliária - SIACI.

Inserir no subitem 7.2 do item 7, a alínea “c” com o seguinte texto: c) Fica dispensado do sorteio o candidato a benefi ciário que possua membro da família, vivendo sob sua dependência, com microcefalia, devidamente comprovada com a apresentação de atestado médico, em consonância com o art. 1º. item 4.9, alínea “e” da Portaria nº. 321, de 14 de julho de 2016, do Ministério das Cidades;

Permanecem inalteradas todas as demais condições e procedimentos regulamentados no Edital Nº 001/2017/COORDENADORIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO/SEAS – CADASTRO DE DEMANDA HABITACIONAL DE JARU.

Porto Velho, de 20 de abril 2017.

HERIKA LIMA FONTENELESecretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS

e cópias legíveis dos seguintes documentos:”, deverá SUPRIMIR A ALÍNEA “B” e as alíneas “c” e “d” passam a ter a seguinte redação:

c) Comprovante de endereço: conta de água, luz ou telefone em nome do candidato ou do cônjuge, declaração de endereço ou outro documento similar;d) Comprovante de tempo de residência há no mínimo 03 (três anos) no município de Porto Velho, podendo ser apresentado: cartão de vacinação dos fi lhos, onde conste o endereço residencial na cidade de Porto Velho, declaração emitida por estabelecimento de ensino regular relativo aos anos cursados pelo candidato e/ou dependentes, boletim da escola do titular ou membro que compõe a família, ou outro documento similar.

III – Quanto ao item “7. HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS”, deverá SER ACRESCENTADO o seguinte item:

7.1.1 No tocante à hierarquização e seleção de candidatos observar-se-á, além do mencionado acima, a redação contida na Portaria nº 321 do Ministério das Cidades, de 14 de julho de 2016, que acrescenta ao item “4.9 Ficam dispensados do sorteio os candidatos a benefi ciários enquadrados nas seguintes situações:” da Portaria nº 163 do Ministério das Cidades, de 06 de maio de 2016, a alínea “d) possua membro da família, vivendo sob sua dependência, com microcefalia, devidamente comprovada com a apresentação de atestado médico.”.

Permanecem inalteradas todas as demais condições e procedimentos regulamentados no EDITAL Nº. 005/2016/COORDENADORIA DE HABITAÇÃO DEMANDA HABITACIONAL DE PORTO VELHO.

Porto Velho, 20 de março de 2017.

HERIKA LIMA FONTENELESecretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS

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DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 89

IPEM

HOMOLOGAÇÃO LIBERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 004/2017

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL.

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas – IPEM/RO, Sr. EDVALDO R. SOARES, baseado no resultado apontado pela Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o Processo: 01.1921.00041.0000-0000/2016/IPEM, LIBERAÇÃO DO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 004/2017.

OBJETO: REGISTRAR O PREÇO para futuras e eventuais: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, E CONSUMO (BALANÇA DE PRECISÃO, CÂMERA FOTOGRÁFICA, NOBREAK DENTRE E OUTROS, PARA ATENDER AOS SETORES, DESTE INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS – IPEM/RO.

LICITANTE VENCEDORA; EMPRESA: UP. UNIFORMES PROF. COMERCIO E SERVIÇO EIRELI-MECNP: 18.759.625/0001-05.

VALOR GERAL DE LIBERAÇÃO E DE R$ 71.319,00 (Setenta um mil e trezentos e dezenove reais).

HOMOLOGAÇÃO: o objeto da liberação da ATA DE SRP N° 004/2017, em favor da empresa vencedora: vencedoras do certame a licitantes: EMPRESA: UP. UNIFORMES PROF. COMERCIO E SERVIÇO EIRELI-ME, CNP: 18.759.625/0001-05, com base nas normas constantes da Lei nº. 8.666/93 art. 15 e suas alterações, Decreto nº 21.263/16, de 20 de Setembro de 20167 e suas alterações e em conformidade com as disposições.

Porto Velho-Ro,06 de abril de 2017.

Edvaldo Rodrigues SoaresPresidente – IPEM

Mat.300134753

AVISO DE ADJUDICAÇÃO

À: PROCURADORIA- PROJUR

LIBERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 004/2017

AO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS-IPEM/RO.Processo: 01.1921.00041-0000/2016.

OBJETO: REGISTRAR O PREÇO para futuras e eventuais: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, E CONSUMO (BALANÇA DE PRECISÃO, CÂMERA FOTOGRÁFICA, NOBREAK DENTRE E OUTROS, PARA ATENDER AOS SETORES, DESTE INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS – IPEM/RO.

LICITANTE VENCEDORA; EMPRESA: UP. UNIFORMES PROF. COMERCIO E SERVIÇO EIRELI-MECNP: 18.759.625/0001-05.

VALOR GERAL DE LIBERAÇÃO E DE R$ 71.319,00 (Setenta um mil e trezentos e dezenove reais).

HOMOLOGAÇÃO: o objeto da liberação da ATA DE SRP N° 004/2017, em favor da empresa vencedora: vencedoras do certame a licitantes: EMPRESA: UP. UNIFORMES PROF. COMERCIO E SERVIÇO EIRELI-ME, CNP: 18.759.625/0001-05, com base nas normas constantes da Lei nº. 8.666/93 art. 15 e suas alterações, Decreto nº 21.263/16, de 20 de Setembro de 20167 e suas alterações e em conformidade com as disposições.

Encaminha o aludido Processo a PROCURADORIA PROJUR para conhecimento e as providências cabíveis.

Porto Velho/RO, 06 de abril de 2017.

ERENI MYCHELLI C. DE AMORIMPRESIDENTE CPLMat: 300.137802Port/ 049/2016

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

JUCER

PORTARIA Nº 048/JUCER Porto Velho, 27 de abril de 2017.

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento Interno, e Decreto de 10 de Setembro de 2015.

R E S O L V E:

Autorizar a viagem dos servidores Eder Neves Falcão, Analista do Registro do Comércio, Matrícula nº 2004115, José Raimundo Rodrigues da Silva, Técnico do Registro do Comércio, Matrícula nº 2004110, Francisco Campos Gondim, Motorista, Matricula nº 511, as cidades de Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná e Rolim de Moura, em que os Servidores Eder e José Raimundo realizarão treinamentos quanto à utilização do sistema “EMPRESA FÁCIL” aos novos gestores e equipe dos referidos municípios nos dias 01 a 05 de Maio de 2017.

Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fi ns.

Vladmir OlianiPresidente

EMATER

ERRATA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2017 - PROCESSO Nº 640/2016/EMATER-RO

Na publicação da Ata de Registro de Preços, acostada às folhas nº 345/347 dos autos do Processo nº 640/2016/EMATER-RO, referente Registro de Preço para eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis e perecíveis, para atender as necessidades dos Escritórios da EMATER-RO pertencentes ao Escritório Regional de Ji-Paraná, pelo período de 12 (doze) meses, por um equivoco não foram incluídas as marcas, assim, leia-se: Lote 03 - Marca: Mestre Cuca, Lote 04 - Marca: Estrela, Lote 05 - Marca: Estrela, Lote 06 - Marca: Ouro Negro, Lote 07 - Marca: Ki Gosto, Lote 08 - Marca: Bonare, Lote 09 - Marca: Mestre Cuca, Lote 10 - Marca: Mestre Cuca, Lote 11 - Marca: Primor, Lote 13 - Marca: Mestre Cuca, Lote 14 - Marca: Nero, Lote 15 - Marca: Mestre Cuca, Lote 16 - Marca: Região, Lote 17 - Marca: Região, Lote 18 - Marca: Região, Lote 19 - Marca: Nobre, Lote 20 - Marca: Miraela. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 27 de Abril de 2017.

HEMANUELE FABYANA DOS ANJOS FERROPRESIDENTE DA CPLMS

EMATER-RO

AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2017

O Diretor Vice-Presidente da EMATER/RO torna público aos interessados que PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2017/CPLMS/EMATER/RO – cujo objeto é: Aquisição de Material Permanente: sendo 05 (cinco) roçadeiras motorizadas para atender os Escritórios Regionais da EMATER-RO de: Porto Velho, Pimenta Bueno, Rolim de Moura, Vale do Guaporé e Ji – Paraná. O objeto da presente licitação foi ADJUDICADO E HOMOLOGADO, para as seguintes empresas: CCK COMERCIAL EIRELI - EPP, CNPJ Nº 22.065.938/0001-22, vencedora do certame com o valor unitário de R$ 1.086,17, totalizando o valor de R$ 5.430,85 (Cinco mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos). Valor total da Licitação R$ 5.430,85 (Cinco mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos). Porto Velho/RO, 27 de Abril de 2017.

MARCIO ANDRÉ MILANIDIRETOR VICE-PRESIDENTE

EMATER/RO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 1925.00161-0000/2017INTERESSADOS(AS): FRANCISCO MENDE DE SÁ BARRETO COUTINHO E HILTON UCHÔA DAS NEVESASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS.

A Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER-RO, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA a prestação de contas de diárias em favor dos(as) funcionários (as) Francisco Mende de S. Barreto Coutinho, perfazendo o valor de R$ 625,00 (Seiscentos e Vinte e Cinco Reais), Hilton Uchoa das Neves, perfazendo o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) no período de 30/03 a 01/04/2017, de acordo com o Decreto nº 18.728, de 27 de Março de 2014. Porto Velho, 24 de abril de 2017.

MARCIO ANDRÉ MILANIDIRETOR VICE-PRESIDENTE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 1925.00159-0000/2017INTERESSADO(A): SIDNEI CORREIA DA SILVA

ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS.

A Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER-RO, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA a prestação de contas de diárias em favor do(a) funcionário (a) Sidnei Correia da Silva, perfazendo o valor de R$ 60,00 (Sessenta Reais) no dia 30/03/2017, de acordo com o Decreto nº 18.728, de 27 de Março de 2014. Porto Velho, 25 de abril de 2017.

MARCIO ANDRÉ MILANIDIRETOR VICE-PRESIDENTE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 1925.00176-0000/2017INTERESSADO(A): ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA

ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS.A Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER-RO, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA a prestação de contas de diárias em favor do(a) funcionário (a) Roberto Pereira Souza e Silva, perfazendo o valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais) no período de 05 a 06/04/2017, de acordo com o Decreto nº 18.728, de 27 de Março de 2014. Porto Velho, 25 de abril de 2017.

MARCIO ANDRÉ MILANIDIRETOR VICE-PRESIDENTE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 1925.00178-0000/2017INTERESSADO(A): HERMES JOSÉ DIAS FILHOASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS.

A Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER-RO, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA a prestação de contas de diárias em favor do(a) funcionário (a) Hermes José Dias Filho, perfazendo o valor de R$ 700,00 (Setecentos Reais) no período de 02 a 05/04/2017, de acordo com o Decreto nº 18.728, de 27 de Março de 2014. Porto Velho, 25 de abril de 2017.

MARCIO ANDRÉ MILANIDIRETOR VICE-PRESIDENTE

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DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.201790

TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

Pelo presente instrumento, em que são partes, de um lado, BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, situado no Setor Bancário Sul, Quadra I, Bloco “C”, Edifício Sede III, 24º andar, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, doravante denominado BANCO, neste ato representado pelo Sr. Walter de Almeida, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 325.491.722-72, portador da Carteira de Identidade nº 344344, expedida pela SSDC/RO, e de outro lado a Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER/RO, autarquia estadual, com sede em Porto Velho, situada na Avenida Farquar, Ed. Rio Jamari, 2986, Bairro Pedrinhas, inscrita no CNPJ 05.888.813/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por Francisco Mende de Sá Barreto Coutinho, brasileiro, inscrito no CPF 214.728.234-00, portador do RG 1775007, expedido pela SSP/PE, têm entre si justo e acertado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que se regerá pelas mesmas cláusulas e condições acordadas com o Contrato de Prestação de Serviços Financeiros e Outras Avenças número 138/PGE/2012 fi rmado com o BANCO em 19/07/2012, conforme extrato publicado no Diário Ofi cial do Estado de Rondônia em 23/07/2012.

A vigência deste Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos.

Fica eleito o Foro de Porto Velho (RO) para dirimir eventuais dúvidas deste Termo de Adesão que não puderem ser resolvidas por entendimento direto entre as partes.

E por estarem assim justos e de pleno acordo com todas as condições estipuladas neste instrumento, os signatários assinam o presente Termo em duas vias, para os efeitos legais a que o mesmo se propõe, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas .Francisco Mende de Sá Barreto Coutinho/Diretor Presidente - Walter de Almeida/Banco do Brasil

Porto Velho (RO), 17 de abril de 2017.

Marcio André MilaniDiretor Vice-Presidente

IDARON

REPUBLICAÇÃO POR ERRO DE DOCUMENTO

PORTARIA N. 098/2017-IDARON/GAB-PR Porto Velho, 10 de março de 2017.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, nomeado pelo Decreto não numerado, datado de 15 de junho de 2016, publicado no DOE n. 108, de 16 de junho de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual n. 215, de 19 de julho de 1999, regulamentada pelo Decreto n. 8866, de 27 de setembro de 1999, no uso de suas atribuições legais, como também pelos artigos 59 e 62 da Lei Complementar n. 665, de 21 de maio de 2012,

R E S O L V E:

Art. 1.º O Adicional de Desempenho da Defesa Agropecuária será concedido aos servidores efetivos do Grupo Ocupacional Defesa Agropecuária nos termos deste regulamento, obedecidos aos artigos 36 a 38 da Lei Complementar n. 665, de 21 de maio de 2012.

Art. 2.° O Adicional de Desempenho da Defesa Agropecuária será concedido no valor correspondente à quantidade de pontos obtidos no mês, relativos às atividades desempenhadas, observados os seguintes limites:

I - aos ocupantes de cargos da carreira de Auxiliar de Serviço de Defesa Agropecuária, até 300 (trezentos) pontos;

II - aos ocupantes dos cargos de nível médio, à exceção do cargo de Assistente Estadual de Defesa Agropecuária, até 500 (quinhentos) pontos;

III - aos ocupantes de cargos da carreira de Assistente Estadual de Fiscalização

Agropecuária, até 1.700 (um mil e setecentos) pontos; e

IV - aos ocupantes dos cargos das carreiras de nível superior, até 3.900 (três mil e novecentos) pontos.

§ 1.° A cada atividade desempenhada corresponderá determinada quantidade de pontos (Anexo I), que será multiplicada pelo índice relativo ao cargo ocupado (Anexo II), cujo resultado servirá para o somatório da pontuação obtida pelo servidor durante o mês de referência, de acordo com a fórmula demonstrada no Anexo III deste regulamento.

§ 2.° O valor monetário do ponto corresponderá à multiplicação da Unidade Padrão Fiscal (UPF) pelo índice multiplicador correspondente ao grau de posicionamento do servidor (Anexo IV da Lei Complementar n. 665/12), de acordo com a fórmula demonstrada no Anexo IV deste regulamento.

§3.° O valor do Adicional de Desempenho da Defesa Agropecuária resultará da multiplicação da pontuação obtida pelo servidor durante o mês de referência (§1° deste artigo) pelo valor monetário do ponto e pelo índice correspondente ao nível de posicionamento do servidor (Anexo V da Lei Complementar n. 665/12), com posterior divisão pelo numeral 30 (trinta), cujo resultado será multiplicado pela quantidade de dias de efetivo exercício do servidor nesta autarquia no mês de referência, descontadas as faltas injustifi cadas, de acordo com a fórmula demonstrada no Anexo V deste regulamento.

Art.3.° O Adicional de Desempenho da Defesa Agropecuária será apurado de 01 (um) a 30 (trinta) dias do mês de referência, e neste se efetuará o respectivo pagamento.

§1.° Os pontos obtidos no período avaliado não serão computados para o período subsequente, à exceção do disposto no §2.° deste artigo.

§2.° Nos afastamentos legais remunerados, incluindo-se férias, licença-prêmio e folgas compensatórias, será computada, para fi ns de percepção do Adicional de Desempenho da Defesa Agropecuária, a quantidade de dias em que o servidor permaneceu afastado durante o mês de referência e será lançada a pontuação correspondente à média diária para cada dia de afastamento.

Art. 4.° As tarefas desenvolvidas pelos servidores do Grupo Ocupacional Defesa Agropecuária somente serão admitidas para fi ns de percepção do Adicional de Desempenho da Defesa Agropecuária quando inseridas, fi nalizadas e validadas no sistema de informação disponibilizado para este fi m na rede local de computadores desta autarquia.

§1.° A inserção das tarefas executadas deverá ser realizada pelo próprio servidor, mediante

utilização de senha pessoal e intransferível.

§2.º A fi nalização das tarefas já inseridas no sistema deverá ser realizada pelo próprio servidor até

o último dia útil do mês de referência, fi ndo o qual o sistema não mais admitirá o ato.

§3.° A validação das tarefas fi nalizadas deverá ser realizada pelo superior hierárquico imediato

do servidor no período que vai do primeiro até o quinto dia corrido do mês seguinte ao de referência,

mediante utilização de senha pessoal e intransferível, fi ndo o qual o sistema não mais admitirá o ato.

§4.° Em caso do servidor não inserir as atividades executadas durante o mês de referência no

módulo de desempenho, o chefe imediato poderá fazer o lançamento das mesmas até o quinto

dia corrido do mês seguinte ao de referência.

§5.° No caso de não lançamento das atividades no módulo de desempenho, seja pelo servidor

(até o último dia útil do mês de referência) ou pelo validador (até o quinto dia corrido do mês seguinte

ao de referência), o desempenho deverá ser solicitado via requerimento administrativo, mediante

impressão e preenchimento do formulário disponível no sistema, com aposição das assinaturas

do servidor e do superior hierárquico, bem como apresentação de justifi cativa de ambos, e

encaminhamento ao Setor de Recursos Humanos desta autarquia, que providenciará a autuação de

processo para pagamento do adicional, obedecendo os critérios de autorização de despesa de pessoal e Cronograma da Folha de Pagamento do Estado de Rondônia.

§6.° Não observado o prazo previsto no §3.º, aplicar-se-á o disposto no §5.º, devendo, no

mesmo ato, o servidor prejudicado pela omissão de seu superior hierárquico comunicar o fato ao

Setor de Recursos Humanos, que solicitará, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos do recebimento

do formulário, ao Corregedor desta autarquia a apuração da respectiva responsabilidade funcional.

§7.° Se o superior hierárquico verifi car equívoco ou inverossimilhança em qualquer das

atividades lançadas pelo servidor no módulo de desempenho do sistema, poderá excluí-las e validar

o desempenho do servidor até o quinto dia corrido do mês seguinte ao de referência. Neste caso,

o servidor deverá ser comunicado imediatamente sobre a exclusão das atividades e, caso não

concorde com a supressão realizada, este comunicará o fato por meio de memorando ao Setor

de Recursos Humanos e ao Corregedor desta autarquia no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

a fi m de que seja instaurada apuração nos termos da Lei Complementar n. 68/92, sendo,

o desempenho do mês de referência em questão, fi nalizado sem a pontuação da atividade em

discussão.

Art. 5.º O Presidente desta autarquia decidirá os casos omissos.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Portaria n. 408/2014- IDARON/

GAB-PR, de 30 de julho de 2014.

Art. 7. ° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa ofi cial.

Avenilson Gomes da Trindade

Presidente em Exercício da Agência IDARON

Matrícula Funcional 300042760

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DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 91

ANEXO I

VALORES ATRIBUÍDOS ÀS ATIVIDADES DE TODOS OS CARGOS

Atividade Pontos Cargo Setor Área Unidade/MedidaElaborar, revisar e publicar edital. 35 - - Administrativa UnidadeAnalisar e elaborar documentos para posse de concursados / estagiários 25 - Recursos Humanos - UnidadeReceber documentos de servidores comissionados e implantar em folha 25 - Recursos Humanos - UnidadeReceber, organizar e manter em arquivo corrente documentos e processos. 15 - - - UnidadeAcompanhar publicações ofi ciais 10 - - - UnidadeArquivar documentos de eventos dos servidores em pasta funcional 5 - Recursos Humanos - Unidade

Atualizar fi cha funcional dos servidores no SISRH/Pasta Funcional 10 - Recursos Humanos - Unidade

Aplicar e/ou corrigir provas para candidatos ao estágio remunerado 25 - Recursos Humanos - Unidade

Realizar entrevista para candidatos ao estágio remunerado 25 - Recursos Humanos - Unidade

Elaborar planilha de FOPAG da bolsa de estágio 30 - Recursos Humanos - Unidade

Controlar admissão dispensa frequência, recesso e pagamento dos estagiários no mês corrente. 30 - Recursos Humanos - Unidade

Elaborar, imprimir, organizar e distribuir os registros de pontos dos servidores lotados na unidade. 30 - - - Dia

Receber, conferir e organizar os registros individuais de ponto e as escalas de plantão e encaminhá-las para a Equipe de Frequência da SEAD. 15 - Recursos Humanos - Dia

Conferir e anexar os documentos necessários (concessão de diárias, notifi cação de férias e outros) aos registros de ponto dos servidores. 10 - Recursos Humanos - Dia

Movimentar documentos para bloqueio e desbloqueio do pagamento de servidores 30 - Recursos Humanos - Unidade

Prestar informações e instruir os servidores ou público em geral via e-mail 5 - - - Unidade

Prestar informações e instruir os servidores ou público em geral, pessoalmente e/ou por telefone. 40 - - - Mês

Receber, encaminhar para SEAD e acompanhar os pedidos de férias dos servidores. 10 - Recursos Humanos - Unidade

Elaborar planilha de férias dos servidores e encaminhar às supervisões regionais 15 - Recursos Humanos - Unidade

Receber, conferir, organizar e encaminhar as notifi cações de férias. 15 - Recursos Humanos - Unidade

Realizar instrução e análise processual em processos administrativos referentes ao setor 30 - - - Unidade

Elaborar despacho fundamentado 20 - - - Unidade

Elaborar despacho diverso 10 - - - Unidade

Elaborar despacho de encaminhamento 5 - - - Unidade

Acompanhar processo no âmbito da IDARON e em outras Secretarias 10 - - - Unidade

Arquivar processo 5 - - - Unidade

Elaborar minuta de decreto, portaria e outros. 15 - - - Unidade

Receber, controlar e enviar comprovação trimestral de pagamento de plano de saúde dos servidores ao NDV/SEAD. 10 - Recursos Humanos - Unidade

Receber, conferir e tabular dados de produtividade e envio à GAFP/SEAD para inclusão em folha de pagamento. 25 - Recursos Humanos - Mês

Enviar cópia de portarias, decretos e outros documentos que ensejam direitos fi nanceiros à GAFP/SEAD para inclusão em folha de pagamento. 10 - Recursos Humanos - Unidade

Elaborar e atualizar folha de pagamento 100 - Recursos Humanos - Mês

Conferir os dados constantes na folha de pagamento 35 - Recursos Humanos - Mês

Elaborar carteira funcional 5 - Recursos Humanos - Unidade

Elaborar crachá 5 - Recursos Humanos - Unidade

Emitir fi cha funcional 5 - Recursos Humanos - Unidade

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DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.201792

Elaborar certidão de tempo de contribuição 25 - Recursos Humanos - Unidade

Elaborar certidão de tempo de serviço 15 - Recursos Humanos - Unidade

Apurar tempo de serviço para fi ns de concessão de licença 15 - Recursos Humanos - Unidade

Elaborar declaração do empregador para fi ns de comprovação de renda 10 - Recursos Humanos - Unidade

Elaborar documento (Ofício, Memorando, Circular, Errata, Notifi cação ou outro). 10 - - - Unidade

Elaborar e atualizar planilhas de cálculo 15 - - - Unidade

Elaborar relatório, justifi cativa, parecer, exposição de motivos de baixa complexidade. 10 - - - Unidade

Elaborar relatório, justifi cativa, parecer, exposição de motivos de média complexidade. 20 - - - Unidade

Elaborar relatório, justifi cativa, parecer, exposição de motivos de alta complexidade. 30 - - - Unidade

Elaborar SAMS 10 - - - Unidade

Elaborar projeto básico ou termo de referência 30 - - - Dia

Elaborar projeto executivo 50 - - - Dia

Arquivar documentos em geral 15 - - - Mês

Realizar diligência externa 15 - - - Unidade

Participar de reunião externa 25 - - - Unidade

Atuar na promoção/elaboração/ coordenação/ministério de cursos, treinamentos, congres-sos, seminários, simpósios, palestras, conferências e outros. 30 - - - Hora

Participar de cursos, treinamentos, congressos, seminários, simpósios, palestras, conferên-cias, programas de rádio, TV ou outro. 10 - - - Hora

Atuar em Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Tomada de Contas Especial e outras. 30 - - - Dia

Prestar assessoramento técnico aos demais setores 50 Nível Técnico e Superior - - Unidade

Prestar consulta técnica 15 Nível Técnico e Superior - - Unidade

Elaborar documentos solicitados pela CGE 15 - - - Unidade

Prestar as informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo 10 - - - Unidade

Levantar informações quanto ao tempo de serviço para efetivação/progressão/promoção funcional 10 - - - Unidade

Elaborar planilha de funcionários para iniciar processo de efetivação/progressão/promoção funcional 10 - - - Unidade

Encaminhar boletins de avaliação dos funcionários para fi ns de efetivação/progressão/pro-moção funcional 10 - - - Unidade

Abrir processo para fi ns de efetivação/progressão/promoção funcional 5 - - - Unidade

Instruir processo para fi ns de efetivação/progressão/promoção funcional 30 - - - Unidade

Realizar inventário físico dos bens em estoque 100 - - - Unidade

Auxiliar na elaboração do PPA da atividade setorial, sob coordenação do Planejamento. 40 - - - Unidade

Levantar dados estatísticos de consumo para lastrear pedidos de compra de material 40 - Setor de Apoio Administrativo - Unidade

Pesquisar atas de preços para aquisições 15 - - - Unidade

Pesquisar e defi nir especifi cações de materiais a serem comprados pela IDARON 40 - - - Processo

Elaborar e/ou Revisar pedido de constituição de atas de preços de materiais para compras 30 - - - Unidade

Emitir pedido de compra 15 - - - Unidade

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DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 93

Gerenciar prazo de entrega do material, após emissão da NE. 10 - - - Processo

Receber e conferir material 15 - - - Empenho

Gerenciar a certifi cação de recebimento de materiais pelas comissões e pelo MAPA 10 - Setor de Apoio Administrativo - Empenho

Certifi car autenticidade de certidões dos fornecedores e notas fi scais eletrônicas 5 - - - Empenho

Emitir termo de certifi cação de recebimento de materiais 15 - - - Unidade

Codifi car materiais e efetuar lançamento no sistema 15 - Setor de Apoio Administrativo - Empenho

Processar requisições de materiais no sistema 15 - Setor de Apoio Administrativo - Unidade

Separar, conferir, acondicionar, embalar e endereçar material requisitado pelas dependências consumidoras. 15 - Setor de Apoio Administrativo - Requisição

Carregar material separado nos veículos 30 - - - Requisição

Descarregar materiais e/ou bens recebidos das dependências consumidoras 30 - - - Requisição

Organizar material recebido e/ou estocado, mantendo-o em segurança, limpo e em condi-ções de uso. 10 - Setor de Apoio Administrativo Administrativa Dia

Organizar e limpar o ambiente de trabalho e acessórios, mantendo-o limpo, seguro e pronto para utilização. 10 - - - Dia

Emitir balancete mensal do almoxarifado e patrimônio 40 - Setor de Apoio Administrativo Administrativa Mês

Analisar e revisar balancete mensal 40 - - Administrativa Mês

Elaborar manual de rotinas das atividades setoriais 30 - - - Unidade

Elaborar relatório anual de atividades do setor 40 - - - Unidade

Identifi car, classifi car e arquivar documentos. 10 - - - Caixa

Pesquisar e desarquivar caixa de documentos 5 - - - Unidade

Identifi car e desarquivar caixa de documentos para expurgo 30 - - - Unidade

Destruir documentos 5 - - - Caixa

Realizar o tombamento de bens que entram no patrimônio da IDARON 10 - Setor de Apoio Administrativo - Unidade

Emitir termo de responsabilidade relativo à alocação de bens 15 - Setor de Apoio Administrativo - Unidade

Entregar os bens no destino e colher assinatura no termo de responsabilidade 10 - Setor de Apoio Administrativo - Unidade

Recolher os bens inservíveis e baixá-los do patrimônio 15 - Setor de Apoio Administrativo - Unidade

Organizar lote de bens inservíveis para leilão 15 - Setor de Apoio Administrativo - Unidade

Consolidar e validar mensalmente a frequência e o desempenho dos servidores do setor 15 - - - Mês

Tramitar processo 5 - - - Unidade

Realizar cotação de preços 15 - - - Unidade

Elaborar quadro estimativo/comparativo de preços 10 - Pagamentos Diversos - Unidade

Elaborar termo de entrega de nota de empenho, notifi cação e advertência a fornecedores. 10 - Pagamentos Diversos - Unidade

Realizar acompanhamento orçamentário e fi nanceiro do processo 15 - Pagamentos Diversos - Processo

Gerenciar contrato administrativo 30 - - - Mês

Fiscalizar contrato administrativo 30 - - - Mês

Elaborar termo de abertura ou encerramento de volume e de arquivamento de processo administrativo 5 - - - Unidade

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Autuar, juntar documentos e enumerar processo – até 100 folhas. 5 - - - Unidade

Autuar, juntar documentos e enumerar processo – acima de 100 folhas. 10 - - - Unidade

Receber, conferir e tabular dados e consolidar tabelas. 25 - - - Unidade

Vistoriar imóveis 15 - - - Processo

Inserir ou atualizar cadastro em sistema de informação 15 - - - Unidade

Realizar retenção de IRRF 15 - - - Unidade

Escriturar ato ou fato contábil 40 - Contabilidade e Arrecadação - Unidade

Elaborar e/ou analisar o demonstrativo analítico diário das contas bancárias 25 - Contabilidade e Arrecadação - Unidade

Conciliar, analisar e controlar o fl uxo fi nanceiro diário. 20 - Contabilidade e Arrecadação - Unidade

Comparar e controlar a execução mensal da receita orçada com a arrecadada 40 - Contabilidade e Arrecadação - Mês

Elaborar e/ou analisar a evolução mensal da execução orçamentária 40 - Contabilidade e Arrecadação - Mês

Elaborar e/ou analisar relatório de contratos de licitação, inexigibilidade, justifi cativa de dis-pensa e outros. 75 - - Administrativa Unidade

Elaborar e/ou analisar rol de responsáveis de desvio, alcance e pagamento indevido. 40 - Contabilidade e Arrecadação - Unidade

Elaborar e/ou analisar demonstrativo mensal de pagamentos por credor 40 - Contabilidade e Arrecadação - Mês

Elaborar e/ou conferir a relação mensal de empenhos emitidos 40 - Contabilidade e Arrecadação - Mês

Elaborar e/ou conferir o rol diário de atos de autorização de abertura de créditos adicionais 25 - Contabilidade e Arrecadação - Unidade

Analisar e/ou responder relatório quadrimestral elaborado pela CGE 75 - Contabilidade e Arrecadação - Unidade

Elaborar relatório de defesa sobre os questionamentos dos órgãos de controle 75 - - - Unidade

Elaborar e/ou analisar o rol de devedores inscritos na divida ativa 40 - Contabilidade e Arrecadação - Unidade

Elaborar e/ou analisar o demonstrativo da receita e despesas segundo a categoria econômi-ca 40 - Contabilidade e Arrecadação - Unidade

Elaborar e/ou analisar demonstrativo mensal das despesas por elementos 40 - Contabilidade e Arrecadação - Mês

Regularizar e/ou arquivar prestação de contas de processo de diárias e/ou suprimento de fundos 25 - Contabilidade e Arrecadação - Unidade

Efetuar conciliação em geral 20 - Contabilidade e Arrecadação - Unidade

Elaborar guia de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social – GFIP 75 - - - Unidade

Requisitar e/ou atualizar certifi cado digital junto a AC 50 - - - Unidade

Analisar e emitir parecer e informações em processo de diárias com até 05 (cinco) conces-sões 15 - Controle Interno - Unidade

Analisar e emitir parecer e informações em processo de suprimento de fundos 30 - Controle Interno - Unidade

Emitir parecer prévio visando à elaboração da Nota de Empenho 40 - Controle Interno - Unidade

Emitir parecer e informações sobre processo quanto à regularidade e legalidade da despesa pública com até 02 (duas) empresas 30 - Controle Interno - Unidade

Realizar auditoria mensal da aplicação de recursos de convênio 40 - - - Mês

Realizar auditoria dos controles do órgão quanto à efi ciência e à efi cácia 50 - Controle Interno - Unidade

Analisar e emitir parecer e informações sobre processo de diárias de 05 (cinco) a 10 (dez) concessões 40 - Controle Interno - Unidade

Auditar minuta de contrato, convênio, ajuste, alteração, aditivo ou obrigação convencional, de que resulte dispêndio de recursos público. 30 - Controle Interno - Unidade

Analisar e emitir parecer e informações sobre processo de diárias acima de 10 (dez) conces-sões 50 - Controle Interno - Unidade

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Emitir parecer e informações sobre processo quanto à regularidade e legalidade da despesa pública acima de 02 (duas) empresas 50 - Controle Interno - Unidade

Recomendar a abertura de tomada de contas especial, sindicância, processo administrativos disciplinar em processos que apresentem irregularidades. 50 - Controle Interno - Unidade

Realizar auditoria mensal do Plano Plurianual na execução do orçamento desta autarquia 30 - Controle Interno - Mês

Prestar apoio ao controle externo no exercício da missão institucional desta autarquia 50 - Controle Interno - Unidade

Realizar auditoria de prestação de conta mensal 40 - Controle Interno - Mês

Realizar auditoria de prestação de conta anual 100 - Controle Interno - Unidade

Realizar vistoria “in loco” das aquisições de bens ou serviços 15 - - - Processo

Receber e controlar programação de diárias por servidor 5 - - - Unidade

Certifi car documento 5 - - - Unidade

Controlar a legitimidade de atos administrativos 15 - - - Unidade

Avaliar e/ou implantar projetos de racionalização administrativa 40 - - - Unidade

Acompanhar e orientar os setores no racionamento dos recursos 30 - - - Mês

Analisar viabilidade de concessão do pedido de diária 10 - Setor de Diárias - Unidade

Elaborar proposta de concessão de diária – até 25 5 - Setor de Diárias - Unidade

Elaborar proposta de concessão de diária – acima de 25 10 - Setor de Diárias - Unidade

Controlar e analisar prestação de contas de diária (comprovação, devolução e anexos) – até 25. 10 - Setor de Diárias - Unidade

Controlar e analisar prestação de contas de diária (comprovação, devolução e anexos) – aci-ma de 25. 15 - Setor de Diárias - Unidade

Receber, conferir, protocolizar e tramitar documento, processo, malote e outros. 10 - - - Unidade

Reimprimir etiqueta de processo para abertura de um novo volume 5 - Protocolo - Unidade

Receber e enviar amostra biológica devidamente acondicionada e vedada 40 - Protocolo - Unidade

Elaborar guia de remessa de documentos para envio via malote 10 - - - Unidade

Lacrar e rastrear malote 5 - - - Unidade

Elaborar material didático 30 - - - Unidade

Participar de equipes multidisciplinares na elaboração, análise e implantação de programas e projetos. 40 - - - Unidade

Traduzir textos técnicos 50 - - - Unidade

Analisar viabilidade de concessão do pedido de adiantamento 30 - Execução Orçamentária - Unidade

Elaborar proposta de concessão de adiantamento 10 - Execução Orçamentária - Unidade

Controlar e analisar prestação de contas de adiantamento (comprovação, devolução e ane-xos). 15 - Execução Orçamentária - Unidade

Elaborar pré-análise da prestação de contas 40 - Execução Orçamentária - Unidade

Conferir e regularizar a formalidade de documentos do processo 5 - - - Unidade

Atender chamado técnico de urgência de competência do setor 50 - - - Unidade

Realizar manutenção predial e estrutural 30 - DIT - Unidade

Atender e controlar serviços e bens de consumo (água, gás, fotocópia, chaves, carimbos, limpeza, centrais de ar e outros). 10 - DIT - Unidade

Verifi car e promover a regularização documental de imóvel 100 - DIT - Unidade

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Avaliar in loco situação estrutural das unidades 40 - - - Unidade

Atender aos chamados de manutenção e instalação de rádio 50 - DIT - Unidade

Ajustar apontamento de equipamento de rede sem fi o 40 - DIT - Unidade

Realizar e construir base de concreto e levantamento de mastro das antenas 30 - DIT - Unidade

Prestar manutenção simples 10 - DIT - Unidade

Controlar numeração de documentos ofi ciais 15 - Gabinete - Mês

Organizar agendas/reuniões 15 - - - Mês

Despachar com Presidente/Diretor Executivo 10 - Gabinete - Dia

Realizar tarefas de cerimonial em eventos desta autarquia 50 - - - Unidade

Elaborar ata de reunião 50 - - - Unidade

Cadastrar produtor 10 - ULSAV - Unidade

Cadastrar propriedade 10 - ULSAV - Unidade

Cadastrar exploração 10 - ULSAV - Unidade

Abordar, fi scalizar e desinfetar embarcação. 50 - - Técnica Unidade

Abordar, fi scalizar e desinfetar veículos automotores. 15 - - Técnica Unidade

Acompanhar e fi scalizar reposição de gelo em material biológico em trânsito, por nota fi scal. 20 - - Técnica Unidade

Analisar relatório de controle e conferir estoque em estabelecimento agropecuário 40 - - Técnica Unidade

Analisar projeto de abertura de estabelecimento de processamento de produto de origem animal e vegetal 50 - GIDSA - Unidade

Analisar previamente rótulos, etiquetas e congêneres de estabelecimentos de produto de origem animal e vegetal. 50 - GIDSA - Unidade

Receber e analisar relatório mensal de unidade de defesa sanitária para gestão de programa 30 - - - Unidade

Consolidar relatório mensal de gestão de programa 50 - - - Mês

Consolidar relatório semestral de gestão de programa 50 - - - Unidade

Aplicar suprimento de fundos 50 - - - Processo

Apurar denúncia de irregularidade sanitária 20 - - Técnica Unidade

Atender a suspeita de ocorrência de pragas de vegetais e doenças infectocontagiosas de animais 40 - - Técnica Unidade

Supervisionar trabalhos desenvolvidos na unidade de defesa sanitária com elaboração do respectivo relatório 45 - - Técnica Unidade

Vistoriar estabelecimento de processamento de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal com elaboração do respectivo relatório 75 - - Técnica Unidade

Emitir autorização de transferência de fi cha de bovídeos 5 - ULSAV - Unidade

Emitir autorização para venda de vacina 5 - ULSAV - Unidade

Auxiliar em necropsia 100 - - Técnica Unidade

Averiguar procedimentos higiênico-sanitários pré-operacionais das instalações e equipamen-tos de estabelecimento de processamento de produtos de origem animal registrados no SIE 25 - - Técnica Unidade

Visitar propriedade para efetivar cadastro (mapa, via de Acesso e GPS). 25 - - Técnica Unidade

Cadastrar, vistoriar ou fi scalizar granjas / criatório de suínos / aves. 35 - - Técnica Unidade

Cadastrar estabelecimento que comercializam produtos agropecuários e/ou empresa promo-tora de eventos 30 - - Técnica Unidade

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Cadastrar, digitalizar e lançar marca de produtor. 10 - ULSAV - Unidade

Cadastrar produtos agrotóxicos 50 - - Técnica Unidade

Cadastrar profi ssional autônomo 20 - - - Unidade

Cadastrar e monitorar abrigos de morcego hematófago 100 - - Técnica Unidade

Participar de campanha de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos 50 - - Técnica Unidade

Coletar amostra de grãos para classifi cação 50 - - Técnica Unidade

Classifi car amostra de grãos com emissão de laudo 100 - - Técnica Unidade

Emitir certifi cado de classifi cação de grãos 20 - - Técnica Unidade

Coletar e/ou manipular amostra agropecuário-fl orestal para análise laboratorial 50 - - Técnica Unidade

Coletar e enviar amostra de produto de origem animal e vegetal, seus produtos e subprodu-tos para análise laboratorial. 20 - - Técnica Unidade

Conferir documentação de estabelecimento de produtos agropecuários, para cadastro e/ou renovação de cadastro. 35 - - Técnica Unidade

Conferir documentação zoos sanitária em estabelecimento de revenda de produtos agrope-cuários ou promotora de eventos 15 - - Técnica Unidade

Realizar conferência de rebanho em propriedade 30 - - Técnica FAI

Consolidar relatório de projetos 35 - - Técnica Unidade

Capturar, identifi car e controlar morcegos. 100 - - Técnica FAI

Realizar leitura pluviométrica diária 10 - - - Dia

Realizar controle e erradicação de vegetais que oferecem risco de propagação de pragas em propriedade 50 - - Técnica Unidade

Credenciar estabelecimento que promove eventos agropecuário-fl orestais 30 - - Técnica Unidade

Distribuir material informativo impresso em evento 30 - - - Unidade

Promover educação sanitária individual 10 - - Técnica Unidade

Elaborar artigo, nota, matéria informativa e publicação em jornal, revista ou veículo de comu-nicação eletrônica. 100 - - Técnica Unidade

Realizar consulta e/ou emitir documento em sistema de informação 5 - - - Unidade

Coordenar, elaborar, sistematizar e cadastrar o PPA. 40 - Planejamento - Dia

Realizar monitoramento quadrimestral do desempenho das ações do PPA 15 - - - Dia

Realizar ajuste anual do PPA 40 - Planejamento - Dia

Realizar avaliação de desempenho dos Programas do PPA 15 - Planejamento - Dia

Gerar relatório 15 - - - Unidade

Coordenar, elaborar, sistematizar e cadastrar a Lei Orçamentária Anual. 40 - - - Dia

Solicitar e acompanhar a liberação orçamentária 15 - Planejamento - Unidade

Emitir nota de crédito 10 - Planejamento - Unidade

Solicitar alteração orçamentária ordinária 15 - Planejamento - Unidade

Solicitar alteração orçamentária extraordinária 30 - Planejamento - Unidade

Controlar diariamente a execução orçamentária 10 - Planejamento - Unidade

Estimar a receita própria para subsidiar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias 100 - Planejamento - Unidade

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Elaborar impacto fi nanceiro 50 - - - Unidade

Acompanhar a execução orçamentária e fi nanceira das despesas de caráter continuado, custeio e folha de pagamento. 30 - - - Unidade

Elaborar estudo, análise e parecer pertinente à macro e micro economia relacionada à defe-sa agropecuária. 100 - - - Unidade

Elaborar relatório estatístico 100 - - - Unidade

Analisar, coordenar e elaborar planejamento estratégico. 30 - - - Dia

Emitir Declaração de Adequação Financeira (DAF) 10 - Execução Orçamentária - Unidade

Emitir Nota de Empenho Ordinário/Global (NE) – até 20 itens 15 - Execução Orçamentária - Unidade

Emitir Nota de Empenho Ordinário/Global (NE) – acima de 20 itens 50 - Execução Orçamentária - Unidade

Emitir Nota de Empenho Estimativo (NE) 10 - Execução Orçamentária - Unidade

Emitir Nota de Liquidação (NL) – até 25 10 - - - Unidade

Emitir Nota de Liquidação (NL) – acima de 25 30 - - - Unidade

Emitir Programa Desembolso (PD) – até 50 5 - Execução Orçamentária - Unidade

Emitir Programa Desembolso (PD) – acima de 50 10 - Execução Orçamentária - Unidade

Emitir Ordem Bancária (OB) – até 50 5 - Execução Orçamentária - Unidade

Emitir Ordem Bancária (OB) – acima de 50 10 - Execução Orçamentária - Unidade

Emitir Guia de Recolhimento (GR) 10 - Execução Orçamentária - Unidade

Emitir Guia da Previdência Social (GPS) 30 - Execução Orçamentária - Unidade

Emitir Documento de Arrecadação do Município (DAM) 30 - Execução Orçamentária - Unidade

Emitir Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE) 5 - Execução Orçamentária - Unidade

Emitir Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) 30 - Execução Orçamentária - Unidade

Emitir e encaminhar Relação Eletrônica das Ordens Bancárias Externas (RE) 40 - Execução Orçamentária - Unidade

Classifi car despesa de acordo com a Portaria n.º 448/STN/2002 30 - - - Empenho

Conferir e Executar Folha de Pagamento mensal (FOPAG) 100 - Execução Orçamentária - Mês

Protocolar documento, carga de processos, cópias de processos, andamento processual. 25 - ASSEJUR - Unidade

Realizar pesquisas técnicas, legislativas, doutrinárias, jurisprudenciais. 40 - ASSEJUR - Unidade

Emitir, tramitar, divulgar, guardar e arquivar documentos e informações. 10 - ASSEJUR - Unidade

Elaborar e revisar plano de trabalho para celebração de convênios 50 - - - Dia

Acompanhar execução de metas de convênios 30 - - - Dia

Elaborar e/ou revisar atos normativos técnicos 40 - - - Unidade

Elaborar manual de procedimentos técnicos 30 - - - Dia

Realizar auditorias técnicas internas 30 - - Técnica Unidade

Realizar auditoria de conformidade das isenções 30 - Contabilidade e Arrecadação - Dia

Realizar inspeções ou fi scalizações in loco 40 - - - Dia

Emitir Guia da Previdência Social (GPS) 30 - Execução Orçamentária - Unidade

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Elaborar decisão de primeira instância em processo de auto de infração com recurso 40 - - Técnica Unidade

Elaborar decisão de primeira instância em processo de auto de infração sem recurso 15 - - Técnica Unidade

Elaborar minuta de decisão de segunda instância em processo de auto de infração 40 - - Técnica Unidade

Tabular mensalmente autos de infração por motivo 40 - - Técnica Mês

Realizar vistoria de manutenção preventiva de veículo ofi cial 10 - - - Unidade

Elaborar projeto de interesse institucional 75 - - - Unidade

Emitir autorização de importação de produtos agrotóxicos 15 - - Técnica Unidade

Emitir autorização para aquisição de mudas cítricas 15 - - Técnica Unidade

Emitir autorização para recolhimento de produtos agrotóxicos 15 - - Técnica Unidade

Emitir e fi scalizar rastreamento de carga 15 - - Técnica Unidade

Emitir autorização para remoção de produto apreendido/interditado 10 - - Técnica Unidade

Emitir Auto de Apreensão 30 - - Técnica Unidade

Emitir Auto de Destruição 30 - - Técnica Unidade

Emitir Auto de Infração 50 - - Técnica Unidade

Emitir Certifi cado de Trânsito de Couro – CTC 25 - - Técnica Unidade

Emitir Certifi cado Sanitário de Produtos e Subprodutos de Origem Animal 5 - - Técnica Unidade

Emitir Guia de Trânsito de Produtos e Sub- Produtos de Origem Animal 10 - - Técnica Unidade

Emitir Guia de Trânsito Animal 5 - ULSAV - Unidade

Emitir Guia de Trânsito de Resíduos 10 - - Técnica Unidade

Emitir Laudo de Identifi cação de Madeira 50 - - Técnica Unidade

Emitir declaração 15 - ULSAV - Unidade

Emitir Laudo de Vistoria em Viveiro 30 - - Técnica Unidade

Emitir Comunicação Interna de Ingresso de Animais 10 - - Técnica Unidade

Emitir Resposta a Comunicação Interna de Ingresso de Animais 20 - - Técnica Unidade

Emitir Termo de Desaparecimento/Reaparecimento 20 - - - Unidade

Emitir Termo de Advertência 20 - - Técnica Unidade

Emitir Termo de Desinfecção 10 - - Técnica Unidade

Emitir Termo de Fiel Depositário 20 - - Técnica Unidade

Emitir Termo de Inutilização/Incineração/Destruição 20 - - Técnica Unidade

Emitir Termo de Notifi cação 20 - - Técnica Unidade

Emitir Termo de Recebimento de Vacina em estabelecimentos agropecuários 10 - - Técnica Unidade

Emitir Termo de Recolhimento de Produtos Biológicos 20 - - Técnica Unidade

Emitir Termo de Transferência de Responsabilidade de Bovídeos 10 - ULSAV - Unidade

Fiscalizar aplicação de agrotóxicos em área urbana 25 - - Técnica FAI

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DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017100

Fiscalizar emissão de receituário agronômico 25 - - Técnica FAI

Fiscalizar a tríplice lavagem de embalagens vazias de agrotóxicos em propriedade rural 20 - - Técnica FAI

Fiscalizar Boas Práticas de Fabricação - BPF em estabelecimento de produtos e subprodu-tos de origem animal e vegetal com emissão de documento 100 - - Técnica Unidade

Fiscalizar alimentos de ruminantes em estabelecimentos de criação 30 - - Técnica FAI

Fiscalizar armazenamento de produto agrotóxico em propriedade rural 30 - - Técnica FAI

Fiscalizar comércio ambulante de sementes e mudas 35 - - Técnica FAI

Credenciar, autorizar ou fi scalizar evento agropecuário-fl orestal. 35 - - Técnica Unidade

Fiscalizar horta comercial ou doméstica 35 - - Técnica FAI

Fiscalizar produtos agrotóxicos aptos em revenda 35 - - Técnica FAI

Fiscalizar carregamento ou descarregamento de produtos de origem animal em estabeleci-mento registrado no SIE 10 - - Técnica Unidade

Fiscalizar uso da cama de aviário em propriedade rural de destino 20 - - Técnica FAI

Emitir Termo de Recebimento de Vacina em estabelecimentos agropecuários 10 - - Técnica Unidade

Emitir Termo de Recolhimento de Produtos Biológicos 20 - - Técnica Unidade

Emitir Termo de Transferência de Responsabilidade de Bovídeos 10 - ULSAV - Unidade

Fiscalizar aplicação de agrotóxicos em área urbana 25 - - Técnica FAI

Fiscalizar emissão de receituário agronômico 25 - - Técnica FAI

Fiscalizar a tríplice lavagem de embalagens vazias de agrotóxicos em propriedade rural 20 - - Técnica FAI

Fiscalizar Boas Práticas de Fabricação - BPF em estabelecimento de produtos e subprodu-tos de origem animal e vegetal com emissão de documento 100 - - Técnica Unidade

Fiscalizar alimentos de ruminantes em estabelecimentos de criação 30 - - Técnica FAI

Fiscalizar armazenamento de produto agrotóxico em propriedade rural 30 - - Técnica FAI

Fiscalizar comércio ambulante de sementes e mudas 35 - - Técnica FAI

Credenciar, autorizar ou fi scalizar evento agropecuário-fl orestal. 35 - - Técnica Unidade

Fiscalizar horta comercial ou doméstica 35 - - Técnica FAI

Fiscalizar produtos agrotóxicos aptos em revenda 35 - - Técnica FAI

Fiscalizar carregamento ou descarregamento de produtos de origem animal em estabeleci-mento registrado no SIE 10 - - Técnica Unidade

Fiscalizar uso da cama de aviário em propriedade rural de destino 20 - - Técnica FAI

Fiscalizar e inspecionar salgadeira 30 - - Técnica FAI

Realizar fi scalização aérea com emissão de relatório 50 - - Técnica Unidade

Fiscalizar empresa prestadora de serviço agropecuário-fl orestal 30 - - Técnica FAI

Fiscalizar viveiro 30 - - Técnica FAI

Fiscalizar estabelecimento de revenda de sementes 30 - - Técnica FAI

Realizar fi scalização reversa de receituários agronômicos em propriedade rural 30 - - Técnica FAI

Fiscalizar, monitorar e identifi car propriedade em área de risco. 30 - - Técnica FAI

Fiscalizar, orientar e vistoriar central ou posto de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos. 25 - - Técnica FAI

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DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 101

Fiscalizar, orientar e vistoriar comércio e indústria de produtos agropecuário-fl orestal. 15 - - Técnica FAI

Higienizar materiais e equipamentos 10 - - Técnica KIT

Realizar identifi cação de lote de madeira 35 - - Técnica Unidade

Monitorar pontos críticos de controle de estabelecimentos de processamento de produtos e subprodutos de origem animal com emissão de documento 25 - - Técnica Unidade

Identifi car e levantar pontos críticos de controle de estabelecimentos de processamento de produtos e subprodutos de origem animal com emissão de documento 50 - - Técnica Unidade

Identifi car e levantar pontos críticos de riscos de introdução, instalação e disseminação das doenças e pragas de animais e vegetais com emissão de documento. 50 - - Técnica Unidade

Monitorar pontos críticos de riscos de introdução, instalação e disseminação das doenças e pragas de animais e vegetais com emissão de documento. 25 - - Técnica Unidade

Notifi car fabricantes de agrotóxicos 35 - - Técnica Unidade

Atender notifi cação de suspeita de doenças e pragas 40 - - Técnica Unidade

Atender notifi cação de suspeita de enfermidade vesicular 100 - - Técnica Unidade

Realizar perícia e/ou diagnóstico fi tossanitário com emissão de documento 50 - - Técnica Unidade

Participar de barreira sanitária volante fl uvial 15 - - Técnica Hora

Participar de barreira sanitária volante terrestre 10 - - Técnica Hora

Participar de plantão em barreira sanitária fi xa terrestre e fl uvial 10 - - Técnica Hora

Elaborar programação semanal ou mensal de atividades da unidade 10 - - Técnica Mês

Realizar perícia em classifi cação de grãos 50 - - Técnica Unidade

Receber produtos agrotóxicos em revendas 25 - - Técnica FAI

Receber e analisar Receituários Agronômicos mensalmente por estabelecimento 10 - - Técnica Estabelecimento

Proceder à declaração de vacina 20 - ULSAV - Unidade

Registrar vigilância passiva em livro próprio com assinatura do produtor 10 - ULSAV - Unidade

Registrar notifi cação de ocorrência de enfermidade ou praga 10 - ULSAV - Unidade

Elaborar Relatório de Investigação Epidemiológica 75 - - Técnica Unidade

Elaborar Relatório de Apuração de Denúncia 20 - - Técnica Unidade

Elaborar Relatório de Eventos Agropecuários 40 - - Técnica Unidade

Elaborar relatório de programa e ouSubprograma 50 - - Técnica Unidade

Elaborar relatório de projetos e ouSubprojetos 40 - - Técnica Unidade

Renovar cadastro de estabelecimento queComercializam produtos agropecuários e/ou empresa promotora de eventos 15 - - Técnica Unidade

Sacrifi car animal com emissão de termo 75 - - Técnica Unidade

Emitir Auto de Revelia 25 - - Técnica Unidade

Emitir Termo de Coleta de Amostra 15 - - Técnica Unidade

Emitir Termo de Desinterdição deEstabelecimento 15 - - Técnica Unidade

Emitir Termo de Desinterdição de Produto 15 - - Técnica Unidade

Emitir Termo de Fiscalização deEstabelecimento 35 - - Técnica Unidade

Emitir Termo de Interdição deEstabelecimento 35 - - Técnica Unidade

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Emitir Termo de Interdição de Produto 35 - - Técnica Unidade

Emitir Termo de Intimação 30 - - Técnica Unidade

Emitir Termo de Liberação 15 - - Técnica Unidade

Emitir Termo de Suspensão deComercialização 35 - - Técnica Unidade

Elaborar relatório de supervisão de estágioCurricular e extracurricular 30 - - Técnica Unidade

Supervisionar PSO - Controle operacional deEstabelecimento de produtos de origem animal com emissão de documento 40 - - Técnica Unidade

Supervisionar os trabalhos desenvolvidos nasULSAV’s, postos de fi scalização, postos de classifi cação ou em estabelecimentos de produtos e subprodutos de origem vegetal. 50 - GIDSV - UnidadeSupervisionar os trabalhos desenvolvidos nasULSAV’s, postos de fi scalização e ou em estabelecimentos de produtos e subprodutos de origem animal. 50 - GIDSA - Unidade

Realizar vacinação ofi cial em outro EstadoE/ou País 50 - - Técnica FAI

Realizar vacinação assistida ofi cial 40 - - Técnica FAI

Realizar vigilância ativa em propriedade 30 - - Técnica FAI

Realizar vistoria em animais importados 30 - - Técnica FAI

Realizar conferência de temperatura emEstabelecimento que comercializa produtos agropecuários 5 - - Técnica Estabelecimento

Inserir dados em modelo de minuta pré-Formatado 20 - ASSEJUR - Unidade

Promover/organizar reunião 50 - - Técnica Unidade

Proceder ao retorno bancário da CaixaEconômica Federal - CEF 20 - Contabilidade

E Arrecadação - Unidade

Proceder ao retorno pagamento de DARE 20 - ContabilidadeE Arrecadação - Unidade

Localizar boletos pagos da CEF 35 - ContabilidadeE Arrecadação - Consulta

Localizar DARE’s pagos 35 - ContabilidadeE Arrecadação - Consulta

Receber e realizar e triagem de documentos 10 - ContabilidadeE Arrecadação - Unidade

Restituir taxas cobradas indevidamente 45 - ContabilidadeE Arrecadação - Unidade

Acompanhar pagamentos de taxas pelosFrigorífi cos 40 -

ContabilidadeE Arrecadação - Relatório

Liberar centros de custo para suprimento deFundos 40 - Contabilidade

E Arrecadação - Unidade

Emitir Laudo Técnico 30 - - Técnica Unidade

Enviar amostra para análise 20 - - Técnica Unidade

Realizar inspeção fi tossanitária emEstabelecimento com emissão de relatório 50 - - Técnica Unidade

Inspecionar e ou fi scalizar recepção deAnimais por GTA em evento agropecuário 40 - - Técnica Unidade

Realizar inspeção/reinspeção e fi scalizaçãoEm estabelecimento que processam produtos de origem animal (INSPEÇÃO PERIÓDICA) 30 - - Técnica FAI

Lançar comunicado de devolução ou estornoDe animais 15 - ULSAV - Unidade

Monitorar pragas e doenças fi tossanitáriasEm estabelecimento 20 - - Técnica FAI

Promover treinamento de usuários para módulo de software 20

Analista deTecnologia da

Informação - - Hora

Inscrever em dívida ativa do Estado as multas oriundas de autos de infração 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Elaborar minutas de atos normativos e legislativos 40

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Dia

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Desempenhar Sustentação Oral 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Elaborar Parecer Jurídico 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Elaborar Minuta de Decisão do Presidente 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Elaborar Minuta de Contrato 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Elaborar Termo Aditivo 20

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Elaborar Aviso de Adesão a Ata de Registro de Preços 15

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Elaborar Extrato 15

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Elaborar Minuta de Convênio e Ajuste 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Examinar Minuta de TAC 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Ajuizar Ação 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Elaborar Petição Intermediária 20

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Elaborar Defesa Preliminar 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Elaborar Pedido de Reconsideração 75

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Propor Incidente Processual 75

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Elaborar Contestação 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Elaborar Reconvenção 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Elaborar Minuta de Informações emMandado de Segurança 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Elaborar Contrarrazões 75

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Elaborar Alegações Finais por memoriais 50

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Interpor Embargos de Declaração 50

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Interpor Embargos Infringentes 75

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Interpor Embargos de Divergência 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Interpor Embargos de Terceiro 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Interpor Agravo ou Correição Parcial 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Interpor Reclamação 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Interpor Recurso de Apelação 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Interpor Recurso Especial 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Interpor Recurso Extraordinário 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

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Interpor Recurso de Revista 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Interpor Recurso Ordinário 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Interpor Recurso Adesivo 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Elaborar Minuta de Termo de Acordo 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Acompanhar Inspeção Judicial 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Elaborar Pedido de Suspensão de Liminar 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Interpor Embargos ou Impugnação àExecução 50

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Participar de Audiência de Conciliação 50

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Participar de Audiência de Instrução 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Participar de audiência perante autoridade pública 100

ProcuradorEstadual

Autárquico - - Unidade

Emitir Laudo de Vistoria em terrenos paraConstrução de estabelecimento de produtos de origem vegetal 30

EngenheiroAgrônomo - - Unidade

Emitir Laudo de Vistoria em estabelecimentoPara obtenção de registro de produtos de origem vegetal 40

EngenheiroAgrônomo - - Unidade

Emitir Guia de Permissão de TrânsitoVegetal 20 Engenheiro

Agrônomo - - Unidade

Emitir Laudo de Vistoria em terrenos paraConstrução de estabelecimento de produtos de origem animal 30

MédicoVeterinário - - Unidade

Emitir Laudo de Vistoria em estabelecimentoDe produtos de origem animal para obtenção de registro 40

MédicoVeterinário - - Unidade

Emitir Laudo de Inspeção emEstabelecimento registrado no SIE 50 Médico

Veterinário - - Unidade

Emitir Form-com 20 MédicoVeterinário - - Unidade

Emitir Form-In 30Médico

Veterinário - - Unidade

Realizar inspeção ante-mortem e conferênciaDe documentação zoosanitária e inspeção post-mortem por lote de animais emEstabelecimento de abate 10

MédicoVeterinário - - Unidade

Emitir Laudo para credenciamento deLaboratório 40 Médico

Veterinário - - Unidade

Emitir requisição de exames para síndromeNeurológica 20 Médico

Veterinário - - Unidade

Realizar inspeção sanitária no DepartamentoDe Inspeção Final (DIF) em estabelecimento de abate, com emissão de laudo. 50

MédicoVeterinário - - Unidade

Realizar exame clínico em animais retidos noCurral de observação com elaboração de parecer 40

MédicoVeterinário - - Unidade

Realizar necropsia com emissão de laudo 100 MédicoVeterinário - - Unidade

Emitir Certifi cado de Inspeção Sanitária -Modelo E 30 Médico

Veterinário - - Unidade

Emitir comunicado de devolução ou estornoDe animais de estabelecimentos de abate(SIE) 10

MédicoVeterinário - - Unidade

Elaborar laudo de vistoria para agroindústria 75 MédicoVeterinário - - Unidade

Realizar manutenção corretiva básica deVeículo ofi cial 15 Motorista - - Unidade

Transportar servidor, processo, documento,Materiais, equipamentos e outros –.Intramunicipal 10 Motorista - - Destino

Transportar servidor, processo, documento,Materiais, equipamentos e outros –.Intermunicipal até 300 km de distância 30 Motorista - - Unidade

Transportar servidor, processo, documento,Materiais, equipamentos e outros – intermunicipal de 301 até 700 km de distância. 40 Motorista - - Unidade

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Transportar servidor, processo, documento,Materiais, equipamentos e outros –.Intermunicipal acima de 700 km de distância 50 Motorista - - Unidade

Orientar carregamento de carga a fi m deManter o equilíbrio do veículo ofi cial 15 Motorista - - Unidade

Conferir material noCarregamento/descarregamento de acordo com o termo de entrega 15 Motorista - - Unidade

Recolher veículo ao término do expediente 10 Motorista - - Unidade

Registrar estabelecimento de processamentoDe produtos de origem animal e vegetal 15 - Diretoria

Técnica - Unidade

Emitir e controlar certifi cados deParticipação em cursos e/ou reuniões 5 - Diretoria

Técnica - Unidade

Elaborar DIRF 100 Contador - - Unidade

Elaborar e/ou analisar mensalmente asDemonstrações contábeis 75 Contador - - Mês

Elaborar, analisar, publicar a Prestação de.Contas Anuais 75 Contador - - Dia

Elaborar e/ou analisar balancete contábil 75 Contador - - Unidade

Elaborar DCTF mensal 30 Contador - - Mês

Realizar limpeza geral e higienização deEmbarcação de pequeno porte 20 - - - Unidade

Realizar limpeza geral e higienização deEmbarcação de médio porte 30 - - - Unidade

Esgotar água de embarcação 5 - - - Unidade

Aferir presença, funcionamento, limpeza e.Organização dos equipamentos obrigatórios de segurança e ferramentas de manutenção de embarcação de pequeno porte 10 - - -

Dia em missão

Aferir presença, funcionamento, limpeza eOrganização dos equipamentos obrigatórios de segurança e ferramentas de manutenção de embarcação de médio porte 15 - - -

Dia em missão

Aferir presença e funcionamento dosmateriais de comunicação de embarcação de pequeno porte 10 - - - Unidade

Aferir presença e funcionamento dosmateriais de comunicação de embarcação de médio porte 15 - - - Unidade

Aferir presença e funcionamento dosmateriais de iluminação, luzes de navegação e equipamentos elétricos de embarcação de pequeno porte. 10 - - -

Unidade

Aferir presença e funcionamento dosmateriais de iluminação, luzes de navegação e equipamentos elétricos de embarcação de.médio porte 15 - - -

Unidade

Aferir o adequado funcionamento mecânicode embarcação de pequeno porte 10 - - - Unidade

Aferir o adequado funcionamento mecânicode embarcação de médio porte 15 - - - Unidade

Realizar manutenção preventiva e corretivada hélice do motor de embarcação de pequeno porte 20 - - - Unidade

Realizar manutenção preventiva e corretivada hélice do motor de embarcação de médio porte 30 - - - Unidade

Realizar manutenção preventiva e corretivada seção de leme e timão de embarcação de pequeno porte 20 - - - Unidade

Realizar manutenção preventiva e corretivada seção de leme e timão de embarcação de médio porte 30 - - - Unidade

Realizar troca de óleo, correias ou velas domotor de embarcação de pequeno porte 10 - - - Unidade

Realizar troca de óleo, correias ou velas domotor de embarcação de médio porte 15 - - - Unidade

Realizar troca ou limpeza dos fi ltros domotor de embarcação de pequeno porte 10 - - - Unidade

Realizar troca ou limpeza dos fi ltros domotor de embarcação de médio porte 15 - - - Unidade

Realizar abastecimento de combustível deembarcação de pequeno porte 10 - - - Unidade

Realizar abastecimento de combustível deembarcação de médio porte 15 - - - Unidade

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Comandar, conduzir, atracar e desatracarembarcação de pequeno porte 10 - - - Dia em missão

Comandar, conduzir, atracar e desatracarembarcação de médio porte 15 - - - Dia em missão

Realizar troca de eixo ou cruzeta deembarcação de médio porte 30 - - - Unidade

Realizar troca do rotor do motor deembarcação de pequeno porte 10 - - - Unidade

Trocar ou acoplar motor de polpa emembarcação de pequeno porte 15 - - - Unidade

Elaborar documentos de despacho deembarcação junto à marinha 15 - - - Unidade

Realizar manutenção corretiva em hardware deestação de trabalho ou impressora 20 - CTI - Unidade

Realizar manutenção corretiva em software deestação de trabalho ou impressora 15 - CTI - Unidade

Realizar manutenção preventiva em hardwarede estação de trabalho ou impressora 15 - CTI - Unidade

Realizar manutenção preventiva em softwarede estação de trabalho ou impressora 10 - CTI - Unidade

Realizar manutenção corretiva ou preventivaem hardware de servidores 25 - CTI - Unidade

Realizar manutenção corretiva ou preventivaem software de servidores 20 - CTI - Unidade

Instalar e confi gurar aplicação de usocorporativo em estação de trabalho 10 - CTI - Unidade

Instalar sistema operacional em estação detrabalho e confi gurar sistema, rede e aplicativos segundo política defi nida pelo setorde TI 25 -

CTI- Unidade

Instalar e confi gurar equipamento de rede 20 - CTI - Unidade

Transportar, instalar, testar e formalizarrecebimento de estação de trabalho ou impressora junto ao setor de destino 10 - CTI - Unidade

Cadastrar e/ou atualizar informações deusuário para acesso aos serviços de TI 10 - CTI - Unidade

Elaborar projeto de rede 30 - CTI - Unidade

Elaborar projeto de serviço de TI 30 - CTI - Unidade

Sistematizar e executar implantação de projetode rede 30 - CTI - Unidade

Sistematizar e executar implantação de projetode serviço de TI 30 - CTI - Unidade

Monitorar e gerenciar mensalmente os ativosde TI 30 - CTI - Mês

Desenvolver estrutura de banco de dados paradomínio de problema 30 - CTI - Dia

Desenvolver módulo de software 30 - CTI - Dia

Desenvolver relatório em software 30 - CTI - Dia

Realizar e acompanhar teste em módulo de software 40 - CTI - Unidade

Homologar e publicar estrutura de banco deDados em ambiente de produção 50 - CTI - Unidade

Homologar e publicar módulo de software emAmbiente de produção 50 - CTI - Unidade

Elaborar manual de usuário de módulo deSoftware 50 - CTI - Unidade

Realizar manutenção em módulo de software 30 - CTI - Dia

Realizar manutenção em estrutura de banco de dados 30

Analista de Tecnologia da Informação - - Dia

Promover treinamento de usuários para módulo de software 20

Analista de Tecnologia da Informação - - Hora

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DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 107

Realizar e acompanhar teste em estrutura de banco de dados 40

Analista de Tecnologia da Informação - - Unidade

Desenvolver análise de modulo de software 50

Analista de Tecnologia da Informação

CTI - Unidade

Repassar conhecimentos técnicos para equipe de T.I 30 - CTI - Hora

Realizar pesquisa de T.I para atender interesse institucional 30 - CTI - Hora

Elaborar projetos de Gestão de T.I 50 - CTI - Hora

Manutenção de serviços em servidores de T.I 30 - CTI - Hora

Monitorar e Gerenciar serviços e servidores de T.I 30 - CTI - Hora

Participar de reunião técnica com cliente 25 - CTI - Unidade

Elaborar análise de requisitos com o cliente 30 - CTI - Hora

Participar de reunião técnica com equipe especializada em T.I 25 - CTI - Unidade

Realizar backup de dados 30 - CTI - Hora

Realizar recuperação de dados 30 - CTI - Hora

Prestar consultoria / assessoria a setores afi ns da área de T.I 25 - CTI - Hora

Atender chamado de usuário via telefone, e- mail ou outros canais de comunicação. 30 - CTI - Hora

Atender chamado de usuário a sistemas coorporativo via telefone, e-mail ou outros canais de comunicação. 30 - CTI - Hora

Elaborar projetos de governança de T.I 50 - CTI - Hora

Restaurar Base de Dados 30

Analista de Tecnologia da Informação - - Unidade

Desenvolver consulta de dados de alta complexidade 50 - CTI - Unidade

Desenvolver consulta de dados de baixa/media complexidade 30 - CTI - Unidade

Analise de contratos de aquisição tecnológica (hardware e software) 50 - CTI - Hora

Emitir parecer técnico de assuntos de T.I 50 - CTI - Hora

Realizar Backup Base de Dados 30

Analista de Tecnologia da Informação - - Unidade

Desenvolver Query Alta Complexidade 50

Analista de Tecnologia da Informação - - Unidade

Desenvolver Query Baixa/MediaComplexidade 30

Analista de Tecnologia da Informação - - Unidade

Criar Objeto (table, view, procedure, etc) Base de Dados. 30

Analista de Tecnologia da Informação - - Unidade

Monitorar Desempenho do Banco de Dados 30

Analista de Tecnologia da Informação - - Unidade

Customizar Query Banco de Dados 30

Analista de Tecnologia da Informação - - Unidade

Avenilson Gomes da TrindadePresidente em Exercício da Agência IDARON

Matrícula Funcional 300042760

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DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017108

ANEXO IIÍNDICE CORRESPONDENTE AO CARGO A SER APLICADO AOS VALORES DAS ATIVIDADES

CARGO ÍNDICE MULTIPLICADOR

Cargos da Carreira de Auxiliar de Serviço de Defesa Agropecuária

0,3

Cargos de Nível Médio, à exceção do cargo de Assistente Estadual de Defesa Agropecuária 0,5

Cargos da Carreira de Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária

1,7

Cargos das carreiras de nível superior 3,9

ANEXO IIIFÓRMULA PARA CALCULAR A PONTUAÇÃO OBTIDA PELO SERVIDOR DURANTE O MÊS DE

REFERÊNCIA – Art. 2°, § 1°

PO = Pontuação obtida pelo servidor durante o mês de referênciaP = Somatório de pontos correspondentes às atividades desempenhadas durante o mês de referência (Anexo I)i = Índice correspondente ao cargo (Anexo II)

ANEXO IVFÓRMULA PARA CALCULAR O VALOR MONETÁRIO DO PONTO – Art. 2°, § 2°

VMP = Valor monetário do pontoUPF = Valor atualizado da Unidade Padrão FiscalIMCGP = Índice multiplicador correspondente ao grau de posicionamento – Anexo IV da LC nº 665/12

ANEXO VFÓRMULA PARA CALCULAR O ADICIONAL DE DESEMPENHO DA DEFESA AGROPECUÁRIA

EM CASOS DE EFETIVO EXERCÍCIO – Art. 2°, §3°

AD = Adicional de Desempenho da Defesa AgropecuáriaPO = Pontuação obtida pelo servidor durante o mês de referênciaVMP = Valor monetário do pontoI = Índice correspondente ao nível de posicionamento do servidor na carreira (Anexo V da LC n.° 665/12)DEE = Dias de efetivo exercício, descontadas as faltas injustifi cadas.

Avenilson Gomes da TrindadePresidente em Exercício da Agência IDARON

Matrícula Funcional 300042760

PORTARIA Nº0136/GAB/IDARON Porto Velho - RO, 26 de abril de 2017.

O Presidente da AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Complementar nº 215, de 19.07.99, e tendo presente o que consta do processo nº

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica concedido ao Fiscal Estadual Agropecuário, DALMO BASTOS SANT’ANNA, Cadastro 300044708, C.P.F. 678.185.877-72, C/C: 7819-0, AG: 2757-X, Banco do Brasil, 01 (um) ADIANTAMENTO no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo por conta do orçamento do corrente exercício.

FR 240PROGRAMAÇÃO: 20.604.1218.2087

ELEMENTO DE DESPESA VALOR R$

33.90-30 1.500,00

3390-36 0,00

33.90-39 500,00

TOTAL 2.000,00

Artigo 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo procedente será de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da disponibilidade do recurso e 05 (cinco) dias úteis para PRESTAÇÃO DE CONTAS a contar do término do prazo de aplicação.

Artigo 3º - Este adiantamento é para atender a demanda de necessidades da Sede Administra-tiva.

Artigo 4º- Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação na forma estabelecida nas normas que acompanham a Portaria nº123/GAB/IDARON de 09/07/04.

Artigo 5º - Em conformidade com os artigos 36 a 39 da Portaria nº123/GAB/IDARON de 09/07/04, o serviço de contabilidade da IDARON efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente.

Artigo 6 - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

Avenilson Gomes da TrindadePresidente em Exercício da Agência IDARON

Matrícula Funcional 300042760

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

PORTARIA N.º. 100 /GAB/SEDAM Porto Velho - RO, 20 de abril de 2017.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo nº 52 do Decreto nº 14.143, de 18 de março de 2009, combinado com o artigo 1º do Decreto 10851 de 29.12.2003, sendo o que consta no processo nº.1801-001184/2017.

R E S O L V E:

Art.1º - Fica concedido ao Sr.º: ERONILDO SIVINHO BELARMINO DAS NEVES, Função: Assessor Tecnico Ambiental, CPF: 497.529.012-04, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) , para atender as despesas, com material de consumo e serviços de Terceiros Pessoa jurídica, ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2164, FONTE-0232- RECURSOS MINERAIS, Elementos de Despesa : 3390-30, 3390-39, para fi ns mencionados nas Notas de Empenho nºs00258/00259, e Plano de Aplicação.

Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 30

(Trinta), dias a contar da data do Deposito da Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação

na forma estabelecida nas normas do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

Art. 4º - O serviço de Contabilidade da Controladoria Geral do Estado efetuara os registros competentes a caracterização da responsabilidade do agente e o Controle Interno/SEDAM fará as conferencia comprobatórias da aplicação do adiantamento conforme Resolução 06/2011/CGE.

ELEMENTO DE DESPESA VALOR3390-30 2.000,00 3390-39 6.000,00TOTAL 8.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE ROD. E TRANSPORTES

A V I S O

O Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII s/nº – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público que obteve a LICENÇA DE INSTALAÇÃO N° 141974, junto a Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental de atividades Potencialmente Poluidoras-COLMAMP; Secretaria do Estado de Desenvolvimento Ambiental-SEDAM, referente ao processo n° 1801/2012/2014 para a – Execução de pavimentação asfáltica em TSD e drenagem superfi cial, com recursos do BNDES, em vias urbanas, com extensão total de 5.020,00 metros, no município de Espigão do Oeste - RO.

Luiz Carlos de S. PintoDiretor Geral Adjunto do DER-RO

A V I S O

O Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII s/nº – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público que obteve a LICENÇA DE INSTALAÇÃO N° 142001, junto a Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental de atividades Potencialmente Poluidoras-COLMAMP; Secretaria do Estado de Desenvolvimento Ambiental-SEDAM, referente ao processo n° 1801/2532/2012 para a – Execução de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial com recursos do BNDES em vias urbanas com extensão de 6.834,24 metros, sendo 1.656,15 metros no Distrito de São Domingos e 5.178,09 metros na Zona Urbana do município de Costa Marques - RO.

Luiz Carlos de S. PintoDiretor Geral Adjunto do DER-RO

EXT. Nº 011/17/FITHA-RO DA ORDEM DE FORNECIMENTO DE PRODUTO N° 011/17/FITHA-RO.CONTRATANTES: RIGON & CIA LTDA.DO OBJETO: Aquisição de eletrodo, para atender as necessidades deste FITHA//DER-RODO VALOR: O valor total dos produtos é de R$ 8.148,00 (Oito mil, cento quarenta e oito reais). DA VIGÊNCIA: A entrega em até 30 (trinta) dias, após a assinatura da Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho.DO PROCESSO: nº 01.1411.00022-0000/2017.DO FORO: Da comarca de Porto Velho/RO.ASSINAM: LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTO– Presidente Substituto/FITHA/RO – NERCI RIGON– Sócia.

LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTOPresidente Substituto/ FITHA

EXT. Nº 012/17/FITHA-RO DA ORDEM DE FORNECIMENTO DE PRODUTO N° 012/17/FITHA-RO.CONTRATANTES: COMERCIAL BELC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.DO OBJETO: Aquisição de cal para pintura, para atender as necessidades do FHITA/DER-RO.DO VALOR: O valor total dos produtos é de R$ 2.727,00 (Vinte e seis mil setecentos noventa e oito reais e trinta centavos). DA VIGÊNCIA: A entrega será em até 30 (trinta) dias, após a assinatura da Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho.DO PROCESSO: nº 01.1411.00016-0000/2017.DO FORO: Da comarca de Porto Velho/RO.ASSINAM: LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTO– Presidente Substituto/FITHA/RO – CARINA SOUZA BILIO - Sócio.

LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTOPresidente Substituto/ FITHA

Page 109: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017 109

EXT. Nº 013/17/FITHA-RO DA ORDEM DE FORNECIMENTO DE PRODUTO N° 013/17/FITHA-RO.CONTRATANTES: J. CAMARGO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI-ME.DO OBJETO: Aquisição de cimento, para atender as necessidades deste FHITA/DER-RODO VALOR: O valor total dos produtos é de R$ 39.588,00 (Trinta e nove mil, quinhentos oitenta e oito reais). DA VIGÊNCIA: A entrega será em 30 (trinta) dias, após a assinatura da Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho.DO PROCESSO: nº 01.1411.00017-0000/2017.DO FORO: Da comarca de Porto Velho/RO.ASSINAM: LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTO– LETICIA BENTO DOS PASSOS – Sócia.

LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTO

Presidente Substituto/ FITHA

EXT. Nº 014/17/FITHA-RO DA ORDEM DE FORNECIMENTO DE PRODUTO N° 014/17/FITHA-RO.CONTRATANTES: ROLDÃO BRAGA RIBEIRO EIRELI-ME.DO OBJETO: Aquisição de Gás Butano (carga de 13 Kg), para atender as necessidades deste DER/RO.DO VALOR: O valor total dos produtos é de R$ 17.340,00 (Dezessete mil, trezentos e quarenta reais). DA VIGÊNCIA: O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do contrato. Este prazo poderá ser dilatado em casos excepcionais, mediante apresentação de justifi cativa, com concordância da Administração. DO PROCESSO: nº 01.1411.00032-0000/2017.DO FORO: Da comarca de Porto Velho/RO.ASSINAM: LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTO– Presidente Substituto/FITHA/RO – ROLDÃO BRAGA RIBEIRO – Sócio.

LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTOPresidente Substituto/ FITHA

EXT. Nº 015/17/FITHA-RO DA ORDEM DE FORNECIMENTO DE PRODUTO N° 015/17/FITHA-RO.CONTRATANTES: CONSTRUTOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP.DO OBJETO: Aquisição de eletrodo e pregos, atender as necessidades deste FHITA/DER-RODO VALOR: O valor total dos produtos é de R$ 42.370,00 (Quarenta e dois mil trezentos e setenta reais). DA VIGÊNCIA: A entrega será em até 30 (trinta) dias, após a assinatura da Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho.DO PROCESSO: nº 01.1411.00018-0000/2017.DO FORO: Da comarca de Porto Velho/RO.ASSINAM: LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTO– Presidente Substituto/FITHA/RO DAIANY MENDES DA COSTA PEREIRA – Sócia.

LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTOPresidente Substituto/ FITHA

EXT. Nº 016/17/FITHA-RO DA ORDEM DE FORNECIMENTO DE PRODUTO N° 016/17/FITHA-RO.CONTRATANTES: FER-MAX FERRAMENTAS LTDA EPP.DO OBJETO: Aquisição de eletrodo e arame, para atender as necessidades deste FHITA/DER-RODO VALOR: O valor total dos produtos é de R$ 6.964,35 (Seis mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco). DA VIGÊNCIA: A entrega será em até 30 (trinta) dias, após a assinatura da Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho.DO PROCESSO: nº 01.1411.00020-0000/2017.DO FORO: Da comarca de Porto Velho/RO.ASSINAM: LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTO– Presidente Substituto/FITHA/RO – MARIO CESAR MOYA MARTINEZ - Sócio

LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTOPresidente Substituto/ FITHA

EXT. Nº 017/17/FITHA-RO DA ORDEM DE FORNECIMENTO DE PRODUTO N° 017/17/FITHA-RO.CONTRATANTES: M.R. CARDOSO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME.DO OBJETO: Aquisição de eletrodo e arame, para atender as necessidades do FITHA/DER-RO.DO VALOR: O valor total dos produtos é de R$ 27.725,00 (Vinte e sete mil setecentos e vinte e cinco reais). DA VIGÊNCIA: A entrega será em até 30 (trinta) dias, após a assinatura da Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho.DO PROCESSO: nº 01.1411.00021-0000/2017.DO FORO: Da comarca de Porto Velho/RO.ASSINAM: LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTO– Presidente Substituto/FITHA/RO – SINARA STELLA BATISTA BEZERRA – Sócia.

LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTOPresidente Substituto/ FITHA

EXT. Nº 018/17/FITHA-RO DA ORDEM DE FORNECIMENTO DE PRODUTO N° 018/17/FITHA-RO.CONTRATANTES: J. CAMARGO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI – ME.DO OBJETO: Aquisição de cimento, para atender as necessidades deste DER-RO.DO VALOR: O valor total dos produtos é de R$ 10.556,80 (Dez mil quinhentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos). DA VIGÊNCIA: A entrega será em até 30 (trinta) dias, após a assinatura da Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho.DO PROCESSO: nº 01.1411.00218-0000/2016.DO FORO: Da comarca de Porto Velho/RO.ASSINAM: LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTO– Presidente Substituto/FITHA/RO – LETÍCIA BENTO DOS PASSOS – Sócia.

LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTOPresidente Substituto/ FITHA

EXT. Nº 019/17/FITHA-RO DA ORDEM DE FORNECIMENTO DE PRODUTO N° 019/17/FITHA-RO.CONTRATANTES: INDUSTRIA E COMERCIO DE CORROCERIAS MORUMNBI LTDA EPP.DO OBJETO: Aquisição de 01 (um) semi reboque tipo carrega tudo prancha reta, para atender as necessidades deste FITHA-RO.DO VALOR: O valor total dos produtos é de R$ 122.330,50 (Cento e vinte e dois mil trezentos e trinta reais e cinqüenta centavos). DA VIGÊNCIA: A entrega será TOTAL no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento pela empresa vencedora da licitação da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho. DO PROCESSO: nº 01.1411.00066-0000/2016.DO FORO: Da comarca de Porto Velho/RO.ASSINAM: LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTO– Presidente Substituto/FITHA/RO – ROSA MARIA LIMA – Sócia.

LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTOPresidente Substituto/ FITHA

PREFEITURA MUNICIPAIS DO INTERIOR

MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURASECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº 029/2017 ELETRÔNICOREGISTRO DE PREÇO Nº 18-2017

A Pregoeira do Município de Rolim de Moura - RO, torna público para conhecimento dos interessados, AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO, modalidade Pregão, na forma Eletrônico, tipo “Menor Preço” por item, concernente a REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS, TIPO VAN E MICROONIBUS, por um período de 12 (doze) meses, valor estimado R$ 2.084.333,30 (Dois milhões, oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta centavos). A sessão de abertura está marcada para o dia 15 de maio de 2017 às 09:00 horas (horário de Brasília), o portal gerenciador desta licitação será o Compras Governamentais (www.comprasgovernamentais.gov.br), e ainda o Edital será disponibilizado gratuitamente através dos sites: www.observatoriorm.org.br, e www.rolimdemoura.ro.gov.br ou pelo e-mail: [email protected] diretamente na CPL através do telefone mencionado em seguida ou no endereço indicado. Da autorização: Processo Administrativo nº 524/2017. As informações complementares sobre esta licitação poderão ser obtidas pelos interessados, no horário das 07:30 às 13:30 horas horário de Rondônia, de segunda à sexta-feira na Av. João Pessoa 4478 - centro ou pelo telefone n.º (69) 3442-3100.

Rolim de Moura, 27 de abril de 2017.

Sandra Rosa SoaresPregoeira

Portaria nº 260/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARUComissão de Pregão Eletrônico

Portaria nº 024/GP/2017

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra instaurado LICITAÇÃO sob a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA do tipo, “Menor Preço Por ITEM”, nos termos do disposto na LC nº 123/2006, em especial a LC nº 147/2014 e no que couber o Decreto Federal n.º 8.538/2015 Lei Federal nº 10.520/2002 Decretos Federais nº 3.555/2000 e 5.450/2005. Decretos Municipais nº 5.221/GP/2008 e 7.892/2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações subsequentes.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/PMJ/SEMECEL/2017 Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Processo nº 1-1307/2017. Objeto: A fi nalidade é para a realização dos Jogos Escolares Municipais de Jaru, na Fase Municipal – JEM’S. Para a contratação de empresas com a fi nalidade de organizar eventos Esportivos (Coordenadores, Mesários, Árbitros) com experiência em todas as modalidades desportivas. Valor estimado: R$ 19.187,54. Tipo de Licitação: Menor Preço Por ITEM. Conforme termo de referência e anexos do Edital. Data para cadastro de propostas: 28/04/2017, a partir das 09h00min, fi nalizando às 08h59min do dia 11/05/2017. Início da Sessão Pública: 11 de maio de 2017, às 09h10min (horário de Brasília). Local da disputa virtual: LICITANET, acessível em: www.licitanet.com.br. A retirada do Edital completo poderá ser efetuada gratuitamente no referido site ou no site institucional do órgão: www.jaru.ro.gov.br, link “editais”. Informações Complementares na Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua Raimundo Cantanhede, nº. 1080, Setor 02, de segunda a sexta-feira, das 07h30min, às 11h30min, e das 13h30min, às 17h30min exceto feriado. CONTATOS: fone (69) 3521-6993, e-mail [email protected].

Em, 27 de abril de 2017.Hiago Lisboa Carvalho

Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARUComissão de Pregão Eletrônico

Portaria nº 024/GP/2017

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra instaurado LICITAÇÃO sob a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA do tipo, “Menor Preço Por ITEM”, nos termos do disposto na LC nº 123/2006, em especial a LC nº 147/2014 e no que couber o Decreto Federal n.º 8.538/2015 Lei Federal nº 10.520/2002 Decretos Federais nº 3.555/2000 e 5.450/2005. Decretos Municipais nº 5.221/GP/2008 e 7.892/2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações subsequentes.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/PMJ-SRP/2017EXCLUSIVO ME / EPP

Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda. Processo nº 1-973/2017. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, com prazo de vigência para 12 (doze) meses, conforme termo de referência e anexos do Edital. Valor estimado de R$ 79.585,48. Edital EXCLUSIVO para participação de ME/EPP, assim como as localizadas no âmbito geográfi co REGIONAL do município de JARU, toda extensão territorial dos municípios de OURO PRETO DO OESTE, GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, THEOBROMA, ARIQUEMES, CACAULÂNDIA, VALE DO PARAÍSO, NOVA UNIÃO e MIRANTE DA SERRA, conforme art. 1º, § 2º, Inciso II, do Decreto Municipal nº 9.323/GP/2016 c/c art. 48, Inciso I, § 3º, LC nº 147/2014. Data para cadastro de propostas: 28/04/2017, a partir das 11h00min, fi nalizando às 10h59min do dia 11/05/2017. Início da Sessão Pública: 11 de maio de 2017 às 11h10min (horário de Brasília). Local da disputa virtual: www.bnc.org.br. A retirada do Edital completo poderá ser efetuada gratuitamente no referido site ou no site institucional do órgão: www.jaru.ro.gov.br. Informações Complementares na Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua Raimundo Cantanhede, nº. 1080, Setor 02, de segunda a sexta-feira, das 07h30min, às 11h30 e das 13h30min, às 17h30min., exceto feriado. CONTATOS: fone (69) 3521-6993, e-mail [email protected].

Em, 27 de abril de 2017.

Hiago Lisboa CarvalhoPregoeiro

Page 110: Atos do Executivo · Designar, a contar de 1 de março de 2017, CLAUDIA BATISTA DE LIMA BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300059919, pertencente ao

DOE N. 79 PORTO VELHO, 28.04.2017110

MUNICÍPIO DE JARUGerencia do Sistema de Registro de Preço

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU torna público para conhecimento dos interessados, que se encontram instauradas.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/PMJ/2017PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/PMJ/2017.PROCRESSO Nº 547/PMJ/2017.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ: 04.279.238/0001-59.

CONTRATADA

MUNDO DOS PARAFUSOS LTDA MECNPJ: 10.892.262/0001-61AV. J.K N° 1880SETOR 01JARU/ROCEP: 76890-000FONE: 69 9200-5860

JAMARI VENDAS PUBLICAS E SERVIÇOS LTDA MECNPJ: 04.730.292/0001-79AV. JAMARI N° 3380SETOR DAS AREAS ESPECIAIS 1ARIQUEMES/ROCEP: 76870-018FONE: 69 3536-3311EMAIL: [email protected]

AMARAL COMÉRCIO E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA MECNPJ: 12.481.815/0001-19RUA JOÃO DE ALBUQUERQUE N° 3003SETOR 05JARU/ROCEP: 76890-000FONE: 69 3521-4785/99369-7630EMAIL: [email protected]

A.I.F SOLUÇÕES E SUPRIMENTOS EIRELI MECNPJ: 17.729.832/0001-46AV. J.K N° 2429JARDIM NOVO HORIZONTEJARU/ROCEP: 76890-000FONE: 69 3521-5136/99206-8896EMAIL: [email protected]

OBJETO: Registrar Preço para futura e eventual aquisição DE ACESSORIOS DE INFORMATICA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de Jaru pelo período de 12 (doze) meses.

JARU-RO, 27 de abril de 2017.

Thiago da Costa NavarroGerente de Registro de Preço

PREFEITURA DE CHUPINGUAIA

AVISO/CONVOCAÇÃO

A Prefeitura de Chupinguaia, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, torna público a listagem das pessoas benefi ciadas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida Sub 50, a comparecer no dia 03 de Maio de 2017 as 09:00h no CRAS endereço: Avenida Ailton Senna nº 0352 Bairro Setor 10 – Chupinguaia-RO, para tratar de assuntos diversos.

Advertimos que o não comparecimento das pessoas abaixo indicadas para esta reunião será mencionado na ata implicará, automaticamente, na desistência tácita dos candidatos em relação ao processo de seleção e na sua substituição pelos demais benefi ciários constantes na lista de reservas, obedecendo-se a ordem de prioridade prevista no Programa Minha Casa Minha Vida Sub 50.

Nº BENEFICIÁRIO CPF01 FABIANO DE OLIVEIRA GONÇALVES 968.756.582-91

02 MIRIAM FIDELIZ 859.319.692-98

03 MARIA DO SOCORRO DA MOTA 831.701.032-53

04 MARIA APARECIDA SILVA GOMES 713.293.902-53

05 JOSIANE PEREIRA CAZAROTE 005.867.212-58

06 ELIDA APARECIDA ORLANDO 545.759.312-68

07 DAMIANA MOREIRA VIEIRA 004.189.532-01

08 EDILEUZA RAMOS KWAZA 529.725.262-87

09 LOURDES PEREIRA DA SILVA 970.961.132-15

10 ELISANGELA PEREIRA ALVES 725.924.352-04

11 LUCIANA SOUSA ANDREZA 015.643.552-76

12 SANDRA DE FATIMA DOS SANTOS DA CONCEIÇAO 823.660.392-04

13 ROSANGELA PEREIRA 971.957.232-91

14 FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA 012.378.952-43

15 SANDRIA MEDINA DA SILVA 923.232.352-49

16 SIRLEIA DA SILVA SANTOS 001.955.572-55

17 ELIZAINE PIRES DA SILVA 010.763.932-76

18 MARTA DE ALMEIDA PASSOS 937.523.422-34

19 LUCINEIA DA SILVA MIGUEL CHARPINEL 796.369.692-72

20 ANDREIA DOS SANTOS ANTUNES DA SILVA 925.129.172-15

21 VANESSA MARINHO DA SILVA 960.430.242-68

22 MARIA DE LOURDES RODRIGUES AMARAL 221.169.902-20

23 MARA SILVIA DOS SANTOS 526.178.582-00

24 GEANDERSON SARDINHA 961.724.282-68

25 JOSE DOS SANTOS DA SILVA 948.085.112-15

26 ELIAS PEREIRA CAZAROTTI 841.889.872-00

27 RAFAELA CUSTODIO DOS SANTOS 013.852.212-08

28 MARTA MARIA DA CRUZ 731.933.482-87

29 KAMILA JULIANA FERREIRA DE SOUZA SANTOS 003.059.832-02

30 ZENILDA LAUVERS DA SILVA 735.237.042-00

31 NOEMIA RIBEIRO DE MARQUES 020.960.271-60

32 ELLEN CRISTINA SILVA PEREIRA 967.938.052-15

33 ELISANGELA RIBEIRO DOS SANTOS 014.569.952-86

34 WESLEINE CAMPOS DA CONCEIÇAO 006.343.302-84

35 FRANCISCA DOS SANTOS MARQUES 931.431.173-20

36 AZENITE LAUVERS MILLER 422.253.702-06

37 MARIA EURIPEDES FERREIRA 486.069.602-68

38 ROSILDA OLIVEIRA DA SILVA 884.446.002-53

39 CAMILA DE ANDRADE DE LIMA 002.850.392-96

40 CINTHIA CONCEIÇAO RAMOS 012.698.292-97

EM ESPERA 01 CLAUDIA CLARINDA DA SILVA 020.746.672-64

02 JUSCELINO DA SILVA GOMES 005.734.132-07

03 LEANDRO DE OLIVEIRA ROCHA 025.351.242-54

04 LIDIA TEODORO RIBEIRO 927.600.072-00

05 MANOEL PEREIRA DA MOTA 689.530.972-15

06 MICHELMA PATRICIA SOUSA DA SILVA 780.637.602-04

07 RITA AIKANA 002.301.332-07

08 ROSILENE DOS REIS SANTIAGO 933.095.112-00

09 ROSILENE ROGERIO HOMEM 012.997.505-24

10 SUELI DOS SANTOS PEDROSO 001.955.582-27

11 SUELI PIMENTEL DO NASCIMENTO 861.361.432-91

12 TERESINHA DOS SANTOS RIBEIRO 911.105.561-87

13 VANESSA FERNANDES DOS SANTOS 011.483.782-19

Chupinguaia/RO, 26 de ABRIL de 2017Mariney Moreira Duarte

Secretária Municipal de Assistência SocialDec. 297/17

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n. 04.092.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade, representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. MARIA DA PENHA DE SOUZA MENEZES, brasileira, portadora da Carteira de Identidade n. 109.114 SSP/RO, devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 162.628.752-04, podendo ser encontrada na Avenida Amazonas, n. 2690, Centro, nesta cidade de Cacoal/RO; NOTIFICADA: RTS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 12.209.627/0001-36, estabelecida na Rua Jerônimo Rosado, n. 379, Centro, Pombal, Estado da Paraíba, CEP: 58840-000. O MUNICÍPIO DE CACOAL, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA, visando promover a conservação e ressalva de direitos, especialmente a garantia do princípio da ampla defesa e contraditório, nos termos do art. 109 da Lei n. 8.666/93, vem, pela presente, NOTIFICAR esta empresa, para que no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, interponha recurso em em face da decisão que aplicou sanções administrativas, além cientifi cá-la que em razão do inadimplemento das Cláusulas previstas no Contrato n. 017/PMC/2016, qual seja abandono desmotivado das obras sem prévia comunicação à Administração Pública, que embora instada a retomar, quedou-se inerte, fator este que já ensejou a rescisão unilateral do ajuste, conforme Parecer Jurídico alojado nos autos n. 169/GLOBAL/2016, ratifi cado pela chefe do Poder Executivo, já publicado, e ainda, considerando a gravidade da conduta praticada pela contratada, foi necessária a aplicação das penalidades previstas nos incisos II e III, §2º do art. 87 da Lei n. 8.666/93 e nas Cláusulas Décima Terceira e Décima Quarta do citado ajuste, cujo ato administrativo é revestido de legalidade e proporcionalidade, razão pela qual a notifi cante chancelou o Parecer Jurídico de fl s. 132/139 constante dos autos n. 1792/Branco/2017 e aplicou as seguintes penalidades: a) multa prevista no art. 87, II da Lei n. 8.666/93, na Cláusula Décima Terceira, parágrafo segundo, alínea D.1, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, além da multa compensatória prevista na cláusula Décima Quarta, também no importe de 10% (dez por cento) do preço global, do contrato n. 017/PMC/16 e, ainda, b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, prevista no inciso III do art. 87 da Lei n. 8.666/93 e no caput da Cláusula Décima Terceira e parágrafo segundo, alínea “c” do Contrato n. 017/PMC/16. Diante do exposto, pela presente e na melhor forma de direito, fi ca Vossa Senhoria NOTIFICADA, a fi m de que, caso queira, interponha recurso no prazo de 05 (cinco), sob pena de ultimar as medidas previstas na Lei n. 8.666/93 e no aludido Contrato, ou caso não queira, deverá efetuar o depósito das multas fi xadas, sob pena de inscrição em dívida ativa. Cacoal/RO, 27 de Abril de 2017. MARIA DA PENHA DE SOUZA MENEZES. Secretária Municipal de Saúde.

MUNICÍPIO DE CACOALDECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Diante do exposto nos autos do Processo Administrativo n. 1792/BRANCO/2017, defl agrado com objetivo de apurar a aplicação de penalidades em desfavor da empresa RTS Construções e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 12.209.627/0001-36, em razão do inadimplemento das Cláusulas previstas no Contrato n. 017/PMC/2016, qual seja abandono desmotivado das obras sem prévia comunicação à Administração Pública, que embora notifi cada a retomar a obra, quedou-se inerte, fator este que já ensejou a rescisão unilateral do ajuste, conforme Parecer Jurídico alojado nos autos n. 169/GLOBAL/2016, ratifi cado pela chefe do Poder Executivo, e ainda, considerando a gravidade da conduta praticada pela contratada, mostra-se necessária a aplicação das penalidades previstas nos incisos II e III, §2º do art. 87 da Lei n. 8.666/93 e nas Cláusulas Décima Terceira e Décima Quarta do citado ajuste, cujo ato administrativo é revestido de legalidade e proporcionalidade, razão pela qual ratifi co o Parecer Jurídico de fl s. 132/139 e aplico as seguintes penalidades: a) multa prevista no art. 87, II da Lei n. 8.666/93, na Cláusula Décima Terceira, parágrafo segundo, alínea D.1, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, além da multa compensatória prevista na cláusula Décima Quarta, também no importe de 10% (dez por cento) do preço global, do contrato n. 017/PMC/16 e, ainda, b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, prevista no inciso III do art. 87 da Lei n. 8.666/93 e no caput da Cláusula Décima Terceira e parágrafo segundo, alínea “c” do Contrato n. 017/PMC/16. Publique-se. Intime-se. Cacoal, 25 de Abril de 2017. MARIA DA PENHA DE SOUZA MENEZES. Secretária Municipal de Saúde