ata da 594ª sessÃo

92
,, - l j ' 1 ATA DA 594ª SESSÃO DOCMN, DE 25.09.96

Upload: others

Post on 13-Mar-2022

2 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

,, ~·

-l j

' 1

ATA DA 594ª SESSÃO

DOCMN, DE 25.09.96

CONSELHO MONETÁRlO NACIONAL

ATA DA 594a. SESSÃO, REALlZADA EM 25.09.1996

SUMÁR\O

Fls.

Comunicação CMN Nº 162/96 (BACEN) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

Voto CMN Nº 156/96 (BACEN)

Anexo 38

Anexo 2 9

Voto CMN Nº 159/96 (MF) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Anexo 1

Voto CMN Nº 160/96 (MF) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2

Voto CMN Nº 161/96 (BACEN)

Anexo 4

Anexo 3

34

X'voto CMN Nº 163/96 (BACEN) 3 47 Anexo

IV'

li

Fls.

Voto CMN Nº 164/96 (BACEN) ..................... · · · · · · · · · 3 48 Anexo

Voto CMN Nº 165/96 (MF) ................................. . 3

61

Voto CMN Nº 166/96 (BACEN)

Voto CMN Nº 167/96 (BACEN)

Anexo

Anexo 4

63

4 Anexo 66

Voto CMN Nº 168/96 (MF) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

Voto CMN Nº 171 /96 (BACEN)

Voto CMN Nº 172/96 (BACEN)

Voto CMN Nº 173/96 (BACEN)

XVoto CMN Nº 17 4/96 (MF)

v'.

--- ººººº ---

Anexo 79

5

5

4 Anexo 80

Anexo 4

82

ATA DA QÜINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA SESSÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (594a. Ata - de 25.09.1996)

Às quinze horas do dia vinte e cinco de setembro de ,~il novecentos e noventa e seis, na sala de reuniões do Conselho Monetano Nacional localizada no 6º andar do edifício do Ministério da Fazenda, em Brasília (DF), realizou-se a qüingentésima nonagésima quarta sessão do Conselho Monetário Nacional, sob a presidência do Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, Dr. Pedro Sampaio Malan, e com a part\c\pação dos Exmos. Srs. Conselheiros: Dr. Antonio Kandir, Ministro do P\ane}arnento e Orçamento·, e Dr. Gustavo Jorge Laboissiere Loyo\a, Presidente do Banco Central do Brasil.

Participaram, também, os Exmos. Srs.: Dr. Francisco Augusto da Costa e Silva, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários; Dr. Martus Antonio Rodrigues Tavares, Secretário-Executivo do Ministério do Planeja­mento e Orçamento; Secretários do Ministério da Fazenda: Dr. Pedro Pullen Parente, Secretário-Executivo; Dr. José Roberto Mendonça de Barros, Secretário de Política Econômica; e Dr. Murilo Portugal Filho, Secretário do Tesouro Nacional; Diretores do Banco Central do Brasil: Dr. Alkimar Ribeiro Moura, responsável pelos assuntos de Normas e Organização do Sistema Financeiro; Dr. Carlos Eduardo Tavares de Andrade, responsável pelos assuntos de Administração; e Dr. Francisco Lafaiete de Pádua Lopes, responsável pelos assuntos de Política Monetária, respondendo, cumulativa­mente, pelos assuntos de Política Econômica.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Diretores do Banco Central do Brasil: Dr. Cláudio Ness Mauch, responsável pelos assuntos de Fiscalização, por se encontrar no exterior, em missão oficial; e Dr. Gustavo Henrique de Barroso Franco, responsável pelos assuntos Internacionais, por se encontrar em gozo de férias.

Estiveram presentes os Exmos. Srs.: Dr. Daniel Rodrigues Alves, Procurador-Coordenador da Coordenadoria de Assuntos Financeiros e Tributários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Dr. Edison Bernardes dos Santos, Secretário-Executivo do Banco Central do Brasil; Dr. Luiz do Couto Neto, Secretário do Banco Central do Brasil para Assuntos da Diretoria

'y e do Conselho Monetário Nacional; e Dr. Manoel Lucívio de Loiola, Consultor D.Jurídico Especial do Banco Central do Brasil.

--- ººººº ---

594a. Ata do CMN, de 25.09.1996 2

Iniciados os trabalhos, o Exmo. Sr. Ministro da Fazenda passou a palavra ao Exmo. Sr. Presidente do Banco Central d~ B~asil, que sub~eteu os seguintes Votos, já aprovados "ad referendum , a homologaçao do

Colegiado:

ESTADO DE ALAGOAS - PROGRAMA DE APOIO À REESTRUTURAÇÃO E AO AJUSTE FISCAL DE ESTADOS - OPERAÇÃO DE CRÉDITO DE R$ 65.000.000,00 (SESSENTA E CINCO MILHÕES DE REAIS) (CMN Nº 159/96, anexado a fls. 1/3, do Exmo. Sr. Ministro da Fazenda).

O Conse\ho homologou o despacho de aprovação "ad referendum" exarado em 10.09.96 pelo Exmo. Sr. Ministro da Fazenda.

ALONGAMENTO/SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDAS ORIGINÁRIAS DE CRÉDITO RURAL - MEDIDAS COMPLEMENTARES - VOTOS CMN NºS 012/96 E 120/96 (CMN Nº 160/96, anexado a fls. 4/6, do Exmo. Sr. Ministro da Fazenda).

O Conselho homologou o despacho de aprovação "ad referendum" exarado em 16.09.96 pelo Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, tendo o Voto originado a Resolução nº 2.315, de 19.09.96 (anexada a fls. 7/8).

--- ººººº ---

Dando continuidade à reunião, o Exmo. Sr. Presidente do Banco Central do Brasil apresentou os seguintes assuntos:

BANCO CENTRAL DO BRASIL - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA -BALANÇO PATRIMONIAL EM 30.06.96, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RESULTADO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL RELATIVO AO 1° SEMES-

\/ TRE DE 1996 (Voto CMN Nº 156/96, anexado a fls. 9/33, do Exmo. Sr. D. Presidente do Banco Central do Brasil).

O Conselho aprovou o Voto.

594a. Ata do CMN, de 25.09.1996 3

ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 2.236, DE 31.01.96, FACULTANDO A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DEN LONGO PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES DE ANTECIPAÇAO DE, RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO) CONTRATADAS PELOS ESTADOS ATE 25.09.96 (Voto CMN Nº 161 /96, anexado a fls. 34/36, do Exmo. Sr. Presidente do Banco Central do Brasil).

O Conselho aprovou o Voto, tendo sido assinada, na oportuni­dade, a Resolução nº 2.316 (anexada a fl. 37).

PROGRAMA DE ESTÍMULO À REESTRUTURAÇÃO E AO FORT ALEC\MEN­TO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (PROER) - CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO - BANCO BANORTE S.A. (Comunicação CMN Nº 162/96, anexada a fls. 38/46, do Exmo. Sr. Presidente do Banco Central do Brasil).

O Conselho ficou ciente do contido na Comunicação.

ASSUNTOS DE NORMAS E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO -CENTRO HISPANO BANCO/UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. (UNIBANCO) - CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES (Voto CMN Nº 163/96, anexado a fl. 47, do Exmo. Sr. Presidente do Banco Central do Brasil).

O Conselho aprovou o Voto.

ASSUNTOS DE FISCALIZAÇÃO E DE NORMAS E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO - PRIVATIZAÇÃO DO BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. (BANERJ) - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.514, DE 05.09.96 (Voto CMN Nº 164/96, anexado a fls. 48/60, do Exmo. Sr. Presidente do Banco Central do Brasil).

O Conselho aprovou o Voto.

CRÉDITO RURAL - PERMISSÃO PARA QUE OPERAÇÕES DE COMERCIA­LIZAÇÃO DE TRIGO SEJAM UTILIZADAS PARA CUMPRIMENTO DAS

\,EXIGIBILIDADES BANCÁRIAS (MCR 6-2) (Voto CMN Nº 165/96, anexado a X fls. 61/62, do Exmo. Sr. Ministro da Fazenda).

O Conselho aprovou o Voto.

594a. Ata do CMN, de 25.09.1996 4

TAXA REFERENCIAL (TR) -ALTERAÇÃO DO REDUTOR "R" (Voto CMN Nº 166/96, anexado a fls. 63/65, do Exmo. Sr. Presidente do Banco Central do

Brasil).

O Conselho aprovou o Voto.

INVESTIMENTO BRASILEIRO NO EXTERIOR ATRAVÉS DE CERTIFICADOS DE DEPÓSITO DE VALORES MOBILIÁRIOS, ("BRAZILIAN DE~OSITARY RECEIPTS" - BDRs), COM LASTRO EM VALORES MOBILIARIOS DE

EM\SSÃO DE COMPAN\-\\AS ABERTAS, OU ASSEMEU-\AOAS, COM SEDE NO EXTER\OR- REGULAMENTA.ÇÃ.O (\Jato CMN Nº ~67/96, anexado a f\s. 66/78, do Exmo. Sr. Presidente do Banco Central do Brasil).

O Conselho aprovou o Voto.

CRÉDITO RURAL - CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ENQUADRAMENTO NO ÂMBITO DO ZONEAMENTO AGRÍCOLA, SAFRA 1996/97 - EXTENSÃO PARA ALGODÃO NO ESTADO DO PARANÁ (Voto CMN Nº 168/96, anexado a fl. 79, do Exmo. Sr. Ministro da Fazenda).

O Conselho aprovou o Voto.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ESTADUAIS - PRIVATIZAÇÃO - GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.514, DE 05.09.96 (Voto CMN Nº 173/96, anexado a fls. 80/81, do Exmo. Sr. Presidente do Banco Central do Brasil).

O Conselho aprovou o Voto.

AUTORIZAÇÃO PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FEDERAIS, OUVI­DO O MINISTÉRIO DA FAZENDA, NEGOCIAREM COM ESTADOS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, O NÃO RECEBIMENTO, PELO PRAZO DE 90 DIAS, DO SERVIÇO DA DÍVIDA (Voto CMN Nº 174/96, anexado a fls. 't 82/84, do Exmo. Sr. Ministro da Fazenda).

O Conselho aprovou o Voto.

--- ººººº ---

594a. Ata do CMN, de 25.09.1996 5

Finalizando, o Conselho decidiu adiar para outra oportunidade o exame dos Votos adiante enumerados:

AQUISIÇÃO POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS RESIDENTES, DOMICILIADAS OU COM SEDE NO EXTERIOR, DE AÇÕES SEM DIREITO A VOTO DE EMISSÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COM SEDE NO PAÍS (CMN Nº 171/96, do Exmo. Sr. Presidente do Banco Central do Brasil).

ASSUNTOS DE NORMAS E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO -ENTIDADES FECHADAS DE PREV\DÊNC\A PRIVADA - APL\CAÇÃO DOS RECURSOS GARANTIDORES DAS RESERVAS TÉCNICAS E DAS DEMAIS RESERVAS, FUNDOS E PROVISÕES - ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO

~ DAS NORMAS (CMN Nº 172/96, do Exmo. Sr. Presidente do Banco Central ~do Brasil).

--- ººººº ---

Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão.

Anexos: 13/84

Brasília (DF), 25 de setembro de 1996

Pedro Sampaio Malan

nto=nds1

-> e:; "' = L_ l___ Gustavo Jorge Laboissiêre Loy::/

VOTO CMN Nº 15 9 /9 6

ESTADO DE ALAGOAS - PROGRAMA DE APOIO À REESTRUTURAÇÃO E AO AJUSTE FISCAL DE ESTADOS - OPERAÇÃO DE CRÉDITO DE R$ 65.000.000,00 (SESSENTA E CINCO MILHÕES DE REAIS).

Aprovo, "ad referendum" do Conselho Monetário Nacional.

Brasília, 1 o de setembro de 1996.

PEDRO SAMPAIO MALAN Ministro de Estado da Fazenda

CONSELHOMONETÁRIONA@fi~~~ Jstf "(9f]

Senhores Conselheiros,

PROGRAMA DE APOtO À REESTRUTURAÇÃO E AO AJUSTE FISCAL DE ESTADOS

Por meio do Voto CMN nr. 162/95, atterado pelo Votos CMN nr. 175/95 e

122/96, foi instituído o Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de

Estados e autorizada a concessão de empréstimos pela Caixa Econômica Federal,

destinados, entre outras finalidades, ao pagamento de débitos em atraso até 30 de novembro de 1995, mediante compromisso dos beneficiários de imptementação de medidas que têm por objetivo o atingimento de seu equilíbrio financeiro.

2. O Estado de Atagoas contratou no âmbito do referido programa empréstimos de R$ 55.000.000,00 (linha t) e R$ 30.000.000,00 (Linha Uf), formalizados em 09.02.96. No entanto, tais recursos foram insuficientes para a retomada da regutaridade do fluxo de pagamentos do Estado. A situação de desequitíbrio cutminou na decisão timinar do Supremo Tribunat Federat, de 09 de agosto de 1996, sobre ação ordinária impetrada peto Tribunat de Justiça de Atagoas, determinando a retenção das quotas-partes do Fundo de Participação dos Estados até o montante de R$ 49.817.959, 19 e, ainda, a retenção da importância de R$ 8.794.994,17. Essa decisão da Justiça significa que o Governo ficaria sem receber até dezembro próximo quatquer quantia proveniente do FPE, que corresponde a aproximadamente 46% da sua receita.

3. A situação atingiu taf nívef de gravidade que exigiu negociações entre o Governo Federar e os três poderes daquete Estado, resuttando na assinatura, em 04.09.96, do Protocoto de Acordo, anexo, que prevê, em tinhas gerais: a) a definição peta União, em conjunto com representantes do Estado, dos componentes de ampfo programa de ajuste fiscaf que contempte a redução das despesas de pessoat, o aumento da receita tributária própria e a reforma da estrutura do Estado; b) que o programa deverá ser referendado pefos três poderes, após o que será firmado entre o Estado e a União; e c) a concessão de empréstimo pefo Governo Federat, que terá como garantia adicionat cem por cento das ações do Estado no capitat votante da Companhia Energética de Atagoas - CEAL, cuja transferência à União ou a entidade federar foi autorizada pela Lei Estadual nº 5.851, de 28 de agosto de 1996.

4. Diante da situação de insotvência do Estado de Atagoas, e considerando que o valor da totatidade das ações da CEAL de sua propriedade deverá ser insuficiente para quitar as obrigações que ensejaram a decisão timinar, proponho excepcionatizar as disposições do Voto 162195 deste Consetho, permitindo a concessão de novo empréstimo ao Estado, no vafor de R$ 65.000.000,00, nos termos da Linha de Crédito t, sem observância da data-fimite de 30 de novembro de 1995 para apuração dos débitos em atraso e do timite de comprometimento da receita tíquida reat com o pagamento do serviço das dívidas amparadas no mencionado Vot~.

5. A concessão do crédito ficará condicionada à formatização de novo e rigoroso Programa de Ajuste Fiscat em comptemento ao acordado em 09.02.96, apticando-se na amortização ou tiquidação da dívida contraída ao amparo deste Voto o produto da alienação das ações de propriedade do Estado de Atagoas no capitat votante da CEAL, que serão caucionadas à União em garantia suplementar à nova operação.

Voto do Conselheiro

/'-~~

PEDRO SAMPAIO MALAN

Em , 1 O • O 9 • 9 6

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

Voto CMN Nº 1. 6 o /96

ALONGAMENTO/SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDAS ORIGINÁRIAS DE CRÉDITO RURAL - MEDIDAS COMPLEMENTARES. Votos CMN nº 012 e 120/96.

Aprovo, "ad referendum" do Conselho Monetário Nacional.

Brasília(DF), 16 de setembro de 1996.

-r---:z-~

PEDRO SAMPAIO MALAN Ministro de Estado da Fazenda

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

Senhores Conselheiros,

ALONGAMENTO/SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDAS ORIGINÁRIAS DE CRÉDITO RURAL - MEDIDAS COMPLEMENTARES. Votos CMN nº 012 e 120/96.

Há uma série de processos e questionamentos em poder da Comissão de Avaliação (COMAV), ainda pendentes de manifestação, inclusive porque muitos deles ingressaram nos últimos dias do prazo final de 22.07.96, bem como situações de instituições financeiras que não conseguiram concluir os procedimentos posteriores à firmatura do instrumento de crédito do alongamento, por motivos alheios à sua vontade.

2. Com vistas a contornar problemas quanto ao cumprimento dos prazos estabelecidos para efeito do processo de alongamento/securitização, proponho:

1 - esclarecer que o prazo de 22.07.96, fixado pelo Voto CMN nº 120/96, deve ser observado exclusivamente para efeitos de formalização do alongamento com o produtor, em nada impedindo a instituição financeira da adoção posterior de outras providências, tais como: registros contábeis e cartorários, inclusão em sistemas de controles, ajustes com repassadores de recursos etc.;

li - admitir a formalização do instrumento de crédito de alongamento até 15.10.96, nos casos de:

a) processos submetidos à Comissão de Avaliação (COMAV) até 22.07.96;

b) dívidas securitizáveis junto ao ex-BNCC ou a bancos em liquidação que forem negociadas até 25.09.96 com outras instituições financeiras, cujos devedores solicitaram formalmente o alongamento até 29.02.96;

c) dívidas securitizáveis junto a instituições financeiras que, por qualquer motivo, deixaram de apresentar à Secretaria do T escuro Nacional, no prazo estabelecido, as informações por ela requeridas e acabaram fora da distribuição dos R$ 7 bilhões, em prejuízo dos devedores que solicitaram formalmente o alongamento até 29.02.96.

Ili - em razão do contido no inciso li acima, admitir a formalização de contrato entre a União e as instituições financeiras após 22.07.96 e alterar a data constante do art. 8º, inciso li, alínea "a" - 1, da Resolução nº 2.238/96, de "até 15.09.96" para "até 31.10.96~,(_

IV - esclarecer que, no caso de questões submetidas à Comissão de Avaliação, esta se limita a informar se as dívidas são ou não passíveis de alongamento, posto que não detém competência para interferir na relação negocial entre as partes.

3. Diante da informação de que algumas instituições financeiras concretizaram processos de alongamento de dívidas em valores superiores aos limites que lhes foram autorizados pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN, particularmente em função da demora na definição desses limites, e tendo em vista que esse fato acarretará dificuldades no relacionamento entre essas instituições e o Tesouro Nacional, além de causar problemas de controles no Sistema RECOR do Banco Central do Brasil, sugiro:

a) seja a Secretaria do Tesouro Nacional autorizada a utilizar-se dos saldos remanescentes do limite de R$ 7 bilhões para acatar solicitações de cobertura dessas diferenças;

b) sejam as instituições financeiras autorizadas a desconsiderar os limites parciais definidos pela STN para operações com recursos próprios e da FINAME/BNDES, respeitado somente o limite global.

4. Por oportuno, considerando que no próximo dia 30/09, de acordo com o disposto no Voto CMN nº 077 /96, vence o último prazo fixado por este Conselho para que as instituições financeiras mantenham escriturada em conta especial a parcela de dívida correspondente ao diferencial de índices adotados pelo plano de estabilização econômica editado em março/90, e tendo presente que ainda não há definição governamental sobre o tratamento a ser dispensado à questão, proponho dilatar, uma vez mais, aquela data-limite para até 30.09.97.

5. Finalmente, proponho que fiquem as Secretarias de Acompanhamento Econômico e do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias à implementação do disposto neste voto, para atingimento de seus objetivos, devendo as pertinentes instruções ser divulgadas às instituições financeiras pelo Banco Central do Brasil.

Voto do Conselheiro

~--:z-_~

PEDRO SAMPAIO MALAN Ministro de Estado da Fazenda

VOT028

TÍTULO CRtDITO RURAL

CAPfTULO: Normativos Não Codificados - 9

SEÇÃO Resoluções - 2

RESOLUÇÃO Nº 2.315

Dis~e sobre condições e procedimentos aplicáveis às operações de alongamento de dívidas originárias de crêdito ru­ral, de que tratam a Lei nº 9.138, de 29.11.95, e a Resolução nº 2.238, de 31. 01. 96.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9° da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MONE­TÁRIO NACIONAL, por ato de 16.09.96, com base no art. a•, § 1°, da Lei nº 9.069, de 29.06.95, •ad referendum• daquele Conselho, tendo em vista as disposi9ões dos arte. 4º, inciso VI, da citada Lei nº 4.595, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65, e 10 da Lei nº 9.138, de 2 9 . 11. 9 5 ,

R E S O L V E U:

Art. 1º O prazo de até 22.07.96, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 2.292, de 27.06.96, será considerado exclu­sivamente para efeitos de formalização do alongamento de dívidas com o produtor, de que trata a Resolução nº 2.238, de 31.01.96, não in­terferindo na adoção de outras providências a cargo da instituição financeira (registros contábeis e cartoriais, inclusão de dados em sistemas de controles, ajustes com agentes repassadores de recursos, dentre outros) .

Art. 2º Admitir que o instrumento de alongamento de crédito seja formalizado até 15.10.96, nos seguintes casos:

I - processos submetidos até 22.07.96 à Comissão de Avaliação (COMAV), de que trata o art. 17 da Resolução nº 2.238/96;

II - dívidas junto ao extinto Banco Nacional de Cré­dito Cooperativo ou a bancos em liquidação negociadas até 25.09.96 com outras instituições financeiras, CUJOS devedores tenham solici­tado formalmente o alongamento de dívidas até 29.02.96;

III - dívidas junto a instituições financeiras que, por qualquer motivo, deixaram de apresentar à Secretaria do Tesouro Na­cional, no prazo estabelecido, as informa9ões indispensáveis à defi­nição de limites de recursos para securitização.

§ lº Fica admitida a formalização de contrato entre a União Federal e as instituições financeiras após 22.07.96;

§ 2º Fica alterada a data constante do art. 8º, in­ciso II, alínea "a-1°, da Resolução nº 2.238/96, de até "15.09.96" para "31.10.96".

_;(} Resolução n • 2. 315 , de 19. 09. 96

Tf TULO CR~DITO RURAL 2

CAPfTULO: Normativos Não Codificados - 9

SEÇÃO Resoluções - 2

Art. 3º A Comissão de Avaliação (COMAV) limitar-se-á a informar se são passíveis ou não de alongamento os casos a ela submetidos, não detendo ~eres para interferir na relação negocial entre financiado e financiador.

Art. 4• Alterar, para 30.09.97, o prazo estabeleci­do no art. 4°, inciso I, da Resolução nº 2.080, de 22.06.94.

Art. s• Ficam as Secretarias de Acompanhamento Eco­namico e do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, e a Secreta­ria de Política Agrícola, do Ministêrio da Agricultura e do Abaste­cimento, autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementa-res necessárias à implementacão do disposto nesta Resolução, cabendo ao Banco Central do Brasil divulgar as pertinentes instruções.

publicação. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua

Brasília, 19 de setembro de 1996.

~ -Gustavo7rge Presidente

Resolução nº 2.315, de 19.09.96

G) BANCO CENTRAL DO BRASIL (cMN N.· .156/96]

Senhores Conselheiros,

BANCO CENTRAL DO BRASIL - ADMINISTRA­ÇÃO FINANCEIRA - BALANÇO PATRIMONIAL EM 30.06.96, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RESULTADO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL RELATIVO AO lQ SEMESTRE DE 1996.

A Diretoria do Banco Central, em sessão de 28.08.96, ao apreciar o incluso Voto, que apresenta o Balanço Patrimonial em 30.06.96, e os Demonstrativos da Execu9ão Orçamentária e do Resul­tado do Banco Central do Brasil relativo ao lQ semestre de 1996, determinou o encaminhamento do assunto a este Conselho, na forma do disposto no art. 9º do Decreto-lei nº 2.376, de 25.11.87.

2. É o que trago à consideração de V.Exas.

~Anexo.

VOTO DO COSNSELHE RO GUSTAVO JORGE LABOISSI~RE Em 28.08.96

~ cap.349

109003-8

BANCO CENTRAL DO BRASIL VOTO DIRAD - 96/

Senhores Diretores,

Administração Financeira -Balanço Patrimonial em 30.06.96, Execução Orçamentária e Resultado do Banco Central do Brasil, relativos ao 1 º semestre de 1996.

Compete ao Conselho Monetário Nacional, nos termos do artigo 4º, inciso XXVII, da Lei 4595/64, com a redação dada pelo artigo 9° do Decreto-lei nº 2376, de 25.11.87, aprovar as contas do Banco Central do Brasil e decidir sobre seu orçamento e sobre seus sistemas de contabilidade, sem prejuízo de ulterior exame pelo Tribunal de Contas da União.

2. Nestas condições, e na forma do ADM 7-02-001-02, trago ao conhecimento de V.Sas. as principais variações ocorridas no Ativo e Passivo do Banco Central, bem como os Demonstrativos da Execução Orçamentária e do Resultado do Banco Central referentes ao primeiro semestre de 1996, a fim de que sejam oportunamente submetidos àquele Colegiado.

1 - BALANÇO PATRIMONIAL EM 30.06.96

3. O ATIVO (Anexo nº 01), em relação ao semestre anterior, apresentou variação positiva de 14,0% (R$ 18.930,8 milhões), em decorrência de:

a) acréscimo de 18,1% (R$ 9.610,8 milhões) no CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO-EXTERNO. Em dólares equivalentes, houve um incremento de US$ 7.832,8 milhões, decorrente, basicamente, do ingresso líquido de capital externo, destacando-se o aumento de US$ 6.643,4 milhões nas Operações Financeiras em Moedas Estrangeiras e de US$ 1.699,4 milhões nas Operações com Títulos em Moedas Estrangeiras, contrapondo-se a redução de US$ 514,4 milhões nas Operações Decorrentes de Convênios em Moedas Estrangeiras, em virtude da compensação quadrimestral nos Convênios de Créditos Recíprocos - Conta "A", ocorrida em janeiro e maio (Anexo nº 03, fls. 01);

b) crescimento de 11,9% (R$ 9.223,3 milhões) no CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO-INTERNO, resultante, principalmente, do acréscimo nos Empréstimos a Instituições Financeiras (R$ 7.248,1 milhões, em virtude da concessão de empréstimos vinculados ao PROER), nos Títulos a Receber (R$ 3.443,6 milhões, com destaque para a venda a termo de Letras do Banco Central), nos Títulos Públicos Federais - Mercado Aberto (R$ 2.353,6 milhões) e no Resultado a Compensar (R$ 1.331, 1 milhões, decorrente de remuneração e do resultado negativo do primeiro semestre), contrapondo-se a redução nas Operações com Títulos -Compromissos de Revenda (R$ 3.226,8 milhões) e nas operações com NTN - L (R$ 2.818,8 milhões). A redução verificada nas NTN-L decorre, basicamente, de substituição por NTN-N utilizadas na liquidação de Depósitos do Plano Brasileiro de Financiamento - MYDF A (R$ 1. 420,5

109003-8

BANCO CENTRAL DO BRASIL 2

milhões); resgate de títulos relacionados com a aquisição de garantias acord ... ad~s com.os cre~o:es externos - Voto CMN nº 116/95 (R$ 1.038,8 milhões); e resgate por transferenc1a parcial de d1vtda para o Tesouro Nacional (R$ 583, 1 milhões);

c) crescimento de 1,9% (R$ 96,8 milhões) no PERMANENTE, devido, em grande parte, à correção cambial de Quotas de Capital de Organismos Financeiros Internacionais (R$ 50,8 milhões) e à integralização de quotas de capital da Corporação Andina de Fomento (US$ 8,3 milhões).

4. A variação do PASSIVO (Anexo nº 02) deveu-se a:

a) CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO-EXTERNO: decréscimo de 19 ,9% (R$ 1.998,3 milhões). Em dólares equivalentes houve diminuição nestas obrigações da ordem de US$ 2.322,2 milhões, resultante, em sua maior parte, da redução de US$ 1.595,9 milhões nos Depósitos do Plano Brasileiro de Financiamento, em virtude, basicamente, da liquidação parcial desses depósitos, mediante entrega de NTN-N ao Banco do Brasil; de US$ 635,0 milhões nas Obrigações em Moedas Estrangeiras, decorrente, principalmente, do recálculo de juros devidos pelo Brasil no período de 1992 a 1994 no âmbito da Resolução 1564 e do pagamento de parcela destes juros; de US$ 500, 7 milhões nas Obrigações Decorrentes de Convênios em Moedas Estrangeiras, em virtude da compensação quadrimestral nos Convênios de Créditos Recíprocos -Conta "B" e de US$ 173, 1 milhões nos Depósitos de Organismos Financeiros Internacionais, contrapondo-se o aumento de US$ 653,2 milhões em Outras Obrigações em Moedas Estrangeiras­Diversos, principalmente em Valores a Classificar, devido, em grande parte, a posições, com baixas em curso, de coberturas de câmbio vinculadas a operações conduzidas pela área bancária (Anexo nº 03, fls. 02);

b) CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO-INTERNO: acréscimo de 20,go/o (R$ 22.655,8 milhões), destacando-se o aumento nas operações com títulos próprios (R$ 24.803,9 milhões), nos Fundos de Investimento Financeiro (R$ 1.925,8 milhões) e nas Operações com Títulos - Compromissos de Recompra (R$ 1.464,9 milhões), contrapondo-se o decréscimo nas Reservas Bancárias (R$ 3 .136,5 milhões), no Recolhimento Compulsório sobre Operações de Crédito (R$ 1.460,9 milhões, em função da redução da alíquota deste recolhimento para zero) e no Recolhimento Compulsório sobre Depósitos a Prazo (R$ 1.033,0 milhões, em virtude da flexibilização nos critérios de recolhimento destes depósitos);

c) MEIO CIRCULANTE: decréscimo de 12,5%, traduzindo recolhimento líquido de numerário no montante de R$ 1. 726,6 milhões no semestre.

II - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 1996

5. A Execução Orçamentária do Banco apresentou resultado negativo de R$ 17 4, 9 milhões em junho, totalizando déficit orçamentário de R$ 1.706,8 milhões no período (Anexo nº 04).

109003-8

BANCO CENTRAL DO BRASIL

~ \:;)

3

6. De janeiro a junho, as receitas atingiram o montante de R$ 11.746,5 milhões, representando 42,2% do total estimado, destacando-se:

a) Receitas sobre Operações da Área Bancária: a realização de~ 5.056,6 mil~ões compreende, basicamente, a remuneração dos Títulos a Receber ( t~oc~ de tltulos estaduais ao amparo da Resolução nº 2.081/94) no montante de ~$.3.604,4 nulhoes_ e ~s rendas sobre as operações de assistência financeira do PROER, que atmgrram R$ 850,0 mllhoes; .

b) Receitas sobre Operações da Área Externa: no valor de R$ 4.176,8 milhões, :esultam, em grande parte, da correção cambial (R$ 2.060,2 milhões) e rendas sobre Operações Vmculadas à Administração das Reservas Internacionais (R$ 1.726,3 milhões);

e) Receitas sobre Operações com Títulos: atingindo R$ 2.183,9 milhões, decorrem, em sua quase totalidade, das receitas com Notas do Tesouro Nacional - NTN.

7. As despesas totalizaramR$ 13.453,3 milhões, o que representa 48,5% da dotação fixada para o exercício. Sobressaem-se os Encargos com Operações de Autoridade Monetária (R$ 13.075,6 milhões), destacando-se:

a) Despesas sobre Operações com Títulos: no valor de R$ 8.608,1 milhões, compreende os descontos concedidos na colocação de Bônus do Banco Central (R$ 5.038,7 milhões) e os encargos na colocação de Letras do Banco Central (R$ 3.569,4 milhões);

b) Remuneração sobre Depósitos da União: no montante de R$ 2.115,4 milhões, sendo R$ 1.579,9 milhões sobre os Depósitos à Ordem do Governo Federal e R$ 535,5 milhões de atualização monetária e juros dos Empréstimos Compulsórios - DL nº 2.288/86;

c) Despesas Sobre Operações da Área Bancária: no montante de R$ 974,0 milhões, dentre as quais se destacam os encargos relativos aos Encaixes Obrigatórios das Instituições do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE (R$ 762,2 milhões) e sobre Depósitos a Prazo (R$ 149,6 milhões);

d) Despesas sobre Operações da Área Externa: totalizando R$ 1.270,9 milhões, compreendem, principalmente, as Despesas sobre Operações Vinculadas à Administração das Reservas Internacionais (R$ 597,2 milhões), a correção cambial sobre o passivo em moeda estrangeira do Banco (R$ 300,6 milhões) e os juros sobre Obrigações em Moedas Estrangeiras (R$ 232,8 milhões).

8. As Despesas Organizacionais atingiram R$ 377,8 milhões, representando 2,8% das despesas totais realizadas e 30,8% do valor fixado para a rubrica no exercício, com destaque para Pessoal e Encargos Sociais e Outras Despesas Correntes .

109003-8

L(.~ --.:_Ir ..

BANCO CENTRAL DO BRASIL

III - RESULTADO NO MÊS

4

9. O resultado positivo de R$ 263, 1 milhões no mês, decorrente, em sua maior parte, de recálculo de juros a pagar sobre depósitos ao amparo da Res. 1564, reduziu o resultado negativo acumulado no período para R$ 504,4 milhões (Anexo nº 05). Este resultado é originado, principalmente, pelo diferencial entre as taxas de remuneração do Ativo e do Passivo do Banco, uma vez que 40, 7% de seu Ativo é remunerado por taxas de juros externas, atualmente menores do que as taxas de juros internas que oneram 76,2% do Passivo (Anexo nº 06).

10. Finalmente, enumerado como Anexo nº 07, apresento a V.Sas. o Balanço Patrimonial em 30.06.96 e a Demonstração de Resultado relativa ao primeiro semestre de 1996, acompanhados das correspondentes Notas Explicativas.

É o que trago ao conhecimento de V. Sas .

. ~~ Voto do Diretor Carlos Eduardo T. de Andrade Em 22. 08. 96

109003-8

BANCO CENTRAL DO BRASIL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, ANÁLISE E ORÇAMENTO

DETALHAMENTO DAS VARIAÇÕES OCORRIDAS NO ATIVO

CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ......... . EXTERNO .............................................................. . -Operações da Área Externa ................................... . (Provisao p/Créditos de Uquidaçao Duvidosa) .. .. . .. . . INTERNO ............................................................... . -Operações ............................................................. . Empréstimos a Instituições Financeiras .. .. .. .. .. .. .. .. .. . Tltulos Pllblioos Federais - Mercado Aberto .. . .. .. .. .. . . (Provisão para Reduçao ao Valor de Mercado) ....... . Operações e/ Titulas - Compromissos de Revenda .. . Notas do Tesouro Naclonal-NTN-L ......................... . 0peraçoes com Recursos Nao Vinculados ............. . Outros Valores Mobiliários .. .. .. . .. .. .. . .. .. . .. .. .. .. .. .. .. .. .. . -Outros Créditos .. .. .. .. .. .. .. .. . .. .. .. .. .. .. .. . .. . .. .. .. .. .. .. .. .. .. . Créditos a Receber ................................................ . Titulas a Receber ................................................... . Créditos Inscritos em Divida Ativa ............. .... . .. ...... . Devedores por Compromissos Imobiliários ... ... ....... . (Provisao p/Créditos de Liquidação Duvidosa) .. .. .. .. .

-Outras Contas .. .. .. .. .. . .. .. . .. .. .. .. .. .. . .. .. .. . .. .. .. .. .. .. .. .. . .. . Valores Registrados em Moedas Estrangeiras ........ . Multas Pecuniárias ................................................. . Depósitos Vinculados á Interposição de Recursos .. . Resultado a Compensar ......................................... . Demais Contas ...................................................... . (Provisão para Créditos de Liquidaçao Duvidosa) .. . . -Valores e Bens ...................................................... . Almoxarifado .. .. . .. . . .. .. .. .. .. .. . .. . .. . .. .. .. . .. .. .. . .. .. . .. .. .. .. .. . . Imóveis nao Destinados a Uso ............................... .

-Despesas Antecipadas ou a Apropriar .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .

PERMANENTE ............................................................. . INVESTIMENTOS ................................................... . -Quotas de capital de Org. Financ.lnternacionais . .. .. . Fundo Monetário Internacional-FMI ........................ . Banco lnteramericano de Desenvolvimento-BID ..... . Banco lntem. de Reconst. e Desenvolv.-BIRD ........ . Outros Organismos ................................................ . IMOBILIZADO ........................................................ . -Bens Móveis . .. .. . .. .. . .. .. .. .. . .. .. ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ... .. . -Bens Imóveis ......................................................... . -(Depreciaçao Acumulada) .. . .. . . .. .. . .. .. .. . .. .. .. .. .. .. .. .. .. . . -Bens lntanglveis ............ ..... .. .. .. .. .. ..... .... ... .... ......... .

JUNH0/96 (a)

149.212.836.146,87 62.567.540.917,37 64.870.261.937,62 (2.302. 721.020,25) 86.645.295.229,50 46.661.553.589, 14

16.125.977.415, 14 28.222.659.000,91

(811.602.159,68)

3.114.390.597, 17

5.495.891,90 4.632.843,70

32.343.080.997, 15 5.195.579.604,72

29.209. 725.083,69

703.933.195,55 4.027.694,65

(2.770.184.581,46) 7.626.855.097,59

34.021.237, 16 96.188.044,78

200.115.647,28 7.233.107.788, 18

63.724.428,73 (302.046,54)

13. 753.865,33 2.606.812,42

11.147.052,91 51.680,29

5.292.243.763,43 4.541.403.005,85 4.541.403.005,85 3.138.195.312,00

940.728.771,92

185.808.665,31 276.670.256,62 750.840.757,58

69.471.155,52 738.939.556,81 (57.696.742,93)

126.788,18

%

96,6

40,5 42,0 (1,5) 56,1 30,2

10,4

18,3 (0,5)

2,0

20,9 3,4

18,9 0,5

(1,8) 4,9

0,1 4,7

3,4 2,9 2,9 2,0 0,6 0,1 0,2 0,5

0,5

DEZEMBR0/95 (b) %

130.378.759.454,83 96,2 52.956.784.107,29 39,1 55.217.557.270,07 40,7 (2.260.773.162,78) (1,7) 77.421.975.347,54 57,1 42.802.440.683,08 31,6 8.877.832.263,53 6,5

25.869.069.686,37 19,1 (1.114.667. 764,80) (0,8) 3.226.838.480,47 2,4 5.933.211.366,61 4,4

5.309.074,97 4.847.575,93

28.331.915.049, 10 20,9 4.409.640.285,94 3,3

25.766.114.970,37 19,0 648.984.465,52 0,5

4.499.379,60 (2.497.324.052,33) (1,8) 6.274.603.953, 10 4,6

41.709.104,45 95.731.730,36

204.354.239,93 0,2 5.901.964.731,48 4,4

40.905.355, 17 (10.061.208,29) 12.994.775,88

1.847.722,97 11.147.052,91

20.886,38

5.195.483. 766, 72 3,8 4.442.824.634,61 3,3 4.442.824.634,61 3,3 3.130.467.264,00 2,3

882.518.711,19 0,7 172.382.070,33 0,1 257.456.589,09 0,2 752.659.132, 11 0,6

69.187.089,01 735.630.707,46 0,5 (52.278.707,95)

120.043,59

TOTAL......................................................... . 154.505.0,79.910,30 100,0 135.574.243.221,55 100,0 \

Anexo n. 01

EmR$

VARIAÇÃO (a-b) %

18.834.076.692,04 14,4 9.610.756.810,08 18,1 9.652.704.667,55 17,5

(41.947.857,47) 1,9 9.223.319.881,96 11,9 3.859.112.906,06 9,0 7.248.145.151,61 81,6 2.353.589.314,54 9,1

303.065.605, 12 (27,2) (3.226.838.480,47) (100,0) (2.818.820. 769,44) (47,5)

186.818,93 3,5 (214.732,23) (4,4)

4.011.165.948,05 14,2 785.939.318, 78 17,8

3.443.610.113,32 13,4 54.948. 730,03 8,5

(471.684,95) (10,5) (272.860.529, 13) 10,9

1.352.251.144,49 21,6 (7.687.867,29) (18,4)

456.314,42 0,5 (4.238.592,65) (2,1)

1.331.143.056,70 22,6 22.819.073,56 55,8

9.759.159,75 (97,0) 759.089,45 5,8 759.089,45 41,1

30.793,91 147,4

96.759.996,71 1,9 98.578.371,24 2,2 98.578.371,24 2,2

7.728.048,00 0,2 58.210.060, 73 6,6 13.426.594,98 7,8 19.213.667,53 7,5 (1.818.374,53) (0,2)

284.066,51 0,4 3.308.849,35 0,4

(5.418.034,98) 10,4 6.744,59 5,6

18.930.836.688, 75 14,0

109003-8

BANCO CENTRAL DO BRASIL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, ANÁLISE E ORÇAMENTO

DETALHAMENTO DAS VARIAÇÕES OCORRIDAS NO PASSIVO

CIRCULANTE E EXIGfVEL A LONGO PRAZO ........................................ . EXTERNO ............................................................................................ . -Obrigações em Moedas Estrangeiras ................................................ . -Dep. Organismos Financeiros Internacionais..................................... . -Recursos Vinculados .. . . . .............................................................. ... . .. . . -Demais Contas ................................................................................... . INTERNO ............................................................................................. . -Depósitos de Instituições Financeiras ................................................ . Reservas Bancárias ................. ... .. .. .. ... . . ........................... ... .. . ............ • Recolhimento Compulsório si Depósitos a Prazo .............................. . Dep. Si&t Sras. de Poupança e Empréstimo .................................. ... . Recolhimento Compul&ório si Depósitos Judiciais............................. . Recolhimento Compulsório si Operações de Crédito........................ . Outros Depósitos ................ ................................................................ . (Recolhimentos em Tltulos Pllblicos) .................................................. . -Depósitos a Ordem do G01111mo Federal .. .... .. .......... .... .... .... .. ........... . Conta Única do Tesouro Nacional ...................................................... . Recursos de Origens Não Tribulirias ................................................ . Empréstimo Compulsõrio-Velculos .................................................... . Empréstimo Compuls6rio-CombusUveis .... ................................... .... .

-Outros Depósitos . . ................ ... .. .. . . . .. ... . . . . . ... ... .. . . .. . . . . .... .... . .............. ... . Fundos de Investimento Financeiro .................................................... . Fundos de Aplicação Financeira ........................................................ . Depósitos Registrados em Moedas Estrangeiras .............................. . Depósitos Vinculados - Instituições Financeiras sob Intervenção ..... . Demais Contas .................................................................................... . -Outras Exigibilidades .......................................................................... . Bõnus do Banco Central-BBC ................................................. ........... . Letras do Banco Central-LBC ......................... ............................. ....... . Oper. com Tftulos-Comprom. de Recompra ..................................... . Fundos e Programas-Dlsp. no Banco Central ................................... . Demais Contas .................................................................................... . -Outras Contas . . . . . ......................... ............................. .... . . . ................... .

Outras Obrig. Reg. em Moedas Estrangairas ..................... ............... . Remun. Dep. do G01111mo Federal, a Recolher ................................. . Contribuição ao PASEP, a Recolher ................................................. . Demais Contas .................................................................................... .

MEIO CIRCULANTE .................................................................................. .

PATRIMÔNIO ÚQUIOO ............................................................................. . -Patrimônio ................... .................... .... . . .. . . . . .. . .. . . . .. .. . ... . . . . . .. . . ............... . -Reservas para Contingências ...... .. .. .. .. ................................... ........... . -Reservas de Reavaliação ................................................................... .

JUNHOl96 (a)

138.869.128.901,88 8.056.970.180, 17 3.123.681.379,00 3.935.135.322,22

325.705.454,29 672.448.024,66

130.812158.721,71 16.156.015.706,46 4.768.578.420,27

12.751.104.559,08 9.405.922.468,27 4.285.116.774,31

238.564.259,69 (15.293.270.775, 16) 22.140.899. 720,41 13.380.932.409,37 1.641.440.411,93 1.475.690.803,20 5.642836.095,91 7.243.054.316,33 7.078.300.277,57

155.944.074,60

8.809.964, 16 84.511.671.102,97 48.158.762.611,32 29.100.904.821,03 7.205.489.874,00

7.169,81 46.506.826,81

760.517.875,54 614.155.872,73 74.077.370,44 21.720.515,26 50.564.117,11

12.043.453.311,85

3.592.497.696,57 2.576.356.440,43

467.818.844,79 548.322.411,35

%

89,9 5,2 2,0 2,5 0,2 0,4

84,7 10,5

3,1 8,3 6,1 2,8

0,2 (9,9) 14,3 8,7 1,1 1,0 3,7 4,7 4,6

0,1

54,7 31,2 18,8 4,7

0,5 0,4

7,8

2,3 1,7 0,3 0,4

TOTAL ....................................................................................... . 154.505.079.910,30 100,0

A10116J<l.S

DEZEMBR0/95 (b) %

118.211.648.466, 13 87,2 10.055.243.181,29 7,4 5.696.108.486,27 4,2 3.977.477.547,88 2,9

365.758.054,35 0,3 15.899.092,79

108.156.405.284,84 79,8 20.692.651.744,74 15,3 7.905.049.182,82 5,8

13.784.069.612,52 10,2 8.923.830.150,79 8,8 5.064.362.507,55 3,7 1.460.888.740, 19 1,1

237.791.403,43 0,2 (18.683.139.852,36) (12,3) 22.239.182.363,82 16,4 12.466.080.081,92 9,2 3.235.107 .372,83 2,4 1.364.222. 754,01 1,0 5. 173. 772 155,06 3,8 5.674.893.367,45 4,2 5.152.514.431,25 3,8

1.346.273,40 189.951.865,81 0,1 322.141.809,30 0,2

8.738.987,69 58.269.880.485,51 43,0 26. 794.019.879,21 19,8 25.661.749.123,91 18,9 5.740.548.728,03 4,2

971.581,69 72391.172,67

1.280.197.323,32 0,9 615.082.614,58 0,5 104.852.763,89 13.430.371,05

546.831.573,80 0,4

13.770.097.056,85 10,2

3.592.497.696,57 2,6 2.576.356.440,43 1,9

467.818.844,79 0,3 548.322.411,35 0,4

135.574.243.221,55 100,0

Anexon. 02

EmR$

VAA.IAÇk) (a-b) %

20.657.480.435,75 17,5 (1.998.273.001, 12) (19,9) (2.572.427.107,27) (45,2)

(42.342.225,66) (1,1) (40.052.600,06) (11,0) 656.548.931,87

22.655.753.436,87 20,9 (4.536.636.038,28) (21,9) (3.136.470.762,35) (39,7) (1.032.965.053,44) (7,5)

482.292.317,48 5,4 (779.245. 733,24) (15,4)

(1.460.888.740, 19) (100,0) m.856,26 0,3

1.389.869.077,20 (8,3) (98.282.643,41) (0,4) 914.852.327,45 7,3

(1.593.666.960,90) (49,3) 111.468.049, 19 8,2 469.063.940,85 9,1

1.568.360.948,88 27,6 1.925. 785.846,32 37,4

(1.346.273,40) (100,0) (34.007.791,21) (17,9)

(322.141.809,30) (100,0) 70.976,47 0,8

26.241.990.617,46 45,0 21.364. 7 42. 732, 11 79,7 3.439.155.697, 12 13,4 1.464.940.945,97 25,5

(964.411,88) (99,3) (25.884.345,86) (35,8)

(519.679.447,78) (40,6) (926.741,85) (0,2)

(30.775.393,45) (29,4) 8.290.144,21 61,7

(496.267.456,69) (90,8)

(1.726.643.747,00) (12,5)

18.930.836.688, 75 14,0

109003-8

BANCO CENTRAL DO BRASIL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, ANALISE E ORÇAMENTO

DETALHAMENTO DAS VARIAÇÕES OCORRIDAS NO ATIVO E PASSIVO EXTERNO

ATIVO EXTERNO Em30.06.96 Em31.12.95

(a) (b)

DISPONIBILIDADES 1. 789. 799.303,38 1.923.633.623,04

- CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM M.E. 81.135.220,99 158.162.226,49 . Dlsponlvel no Exterior 43.872.972,37 131.002.212,47

. Disponlvel no Pais 20.965. 765, 15 21.894.531,35

. Vinculados a "Special Escrow Trust Accounf' 5.085.400,43 5.260.715,91

. Diversos 11.211.083,04 4.766,76

- OURO PADRONIZADO 1. 708.664.082,39 1. 765.471.396,55

OPERAÇÕES 62.625.989.727,49 54. 7 49.334. 781,46

- OPERAÇÕES FINANCEIRAS EM M.E. 49.163. 753.570,08 42.520.346.108,97

.Dep. a Curtlsslmo Prazo 3.140.659.375, 17 6.131.071.016,40

.Depósitos a Prazo Fixo 45. 761.331.899,34 38.214.512.322,44

.Diversos 261. 762.295,57 174.762.770,13

- OPERAÇÕES COM TITULOS EM M.E. 7.958.089.909,37 6.258. 704.071,93

- OPERAÇÕES VINCULADAS EM M.E. 1.537.345.685,23 1.587.862.477,90

- OPERAÇÕES SOB RENEGOCIAÇÃO EM M.E. 662. 7 42.404,66 676. 769.076,54

- EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS EM M.E. 2.447.486.520,19 2.455. 757 .990,54

- TITULOS E CRÉDITOS A RECEBER EM M.E. 353.861.928,31 296.138.698,92

- OPERAÇÕES DECOR. DE CONV~NIOS EM M.E. 429.688.249,28 944.091.457 ,59

- OPERAÇÕES COM OURO 73.021.460,37 9.664.899,07

OUTRAS CONTAS 221.777.666,64 164.455.445,28

TOTAL BRUTO 64.637.566.697,51 56.837 .423.849, 78

PROVISÃO P/ CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA (2.294.460.960, 78) (2.327.095.381,15)

TOTAL LIQUIDO 62.343.105.738,73 54.510.328.488,63

OBSERVAÇÃO: TAXA. DE COMPRA EM 30.06.96 = R$1,0Q36.IUS$ EM 31.12.95 = R$ 0,9715/US$

~ . ,,~-,- f' ~.... ~ ,..,,e , ... ~.~ '« i-;."\< ,~.'.~ ,,

VARIAÇÃO

(a-b)

(133.834.319,66)

(77.027 .005,50) (87.129.240,10)

(928. 766,20) (175.315,48)

11.206.316,28

(56.807.314, 16)

7.876.654.946,03

6.643.407.461, 11

(2.990.411.641,23)

9.546.819.576,90 86.999.525,44

1.699.385.837,44

(50.516. 792,67)

(14.026.671,88)

(8.271.470,35)

57. 723.229,39

(514.403.208,31)

63.356.561,30

57.322.221,38

7.800.142.847,73

32.634.420,37

7.832.777.268,10

Anexo03 Fhl.01

EmUS$

%

(7,0)

(48,7) (66,5)

(4,2) (3,3)

(3,2)

14,4

15,6

(48,8)

26,4 49,8

27,2

(3,2)

(2,1)

(0,3)

19,5

(54,5)

655,5

34,9

13,7

(1,4)

14,4

A10111.A1oo::1

109003-8

BANCO CENTRAL DO BRASIL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, ANÁLISE E ORÇAMENTO

DETALHAMENTO DAS VARIAÇÕES OCORRIDAS NO ATIVO E PASSIVO EXTERNO

PASSIVO EXTERNO Em 30.06.96

(a)

OBRIGAÇÕES EM M.E. 447.133.366,45

- Clube de Paria 584.260.482,09

- Depósitos em ME vinculados ao Mercado de Cãmbio 69.589.4 70,46

- Diversos (186.696.586, 10)

OBRIG. EM M.E. VINCULADAS A ADMINISTRAÇÃO DAS RESERVAS INTERNACIONAIS 119.603.240,49

- Empréstimos Externos 36.933.933,87

- Programa de Garantia de Créditos 77. 710.679,99

- Diversos 4.958.626,63

OBRIG. DECORRENTES DE CONV~NIOS EM M.E. 336.421.686,33

DEP. DO PLANO BRASILEIRO DE FINANCIAMENTO 1.688.593. 796,86

DEP. DE ORGANISMOS FINANC. INTERNACIONAIS 3.921.019.651,47

- Fundo Monetário Internacional 3.265.188.474,64

- Diversos 655.831.176,83

OUTRAS OBRIGAÇÕES EM M.E. 1.515.297.389,69

-Alocações de D.E.S. - F.M.I. 516.647.766,84

- Recursos Vinc. a Empréat. e Financ. em M.E. 324.537 .120,66

- Diversos 674.112.502,19

TOTAL 8.028.069.131,29

OBSERVAÇÃO: TAXA DE COMPRA EM 30.06.96 = R$1,0036/US$ EM 31.12.95 = R$ 0,9715/US$

Em31.12.95

(b)

1.082.104.159,29

600.861.848,45

32.999.685,69

448.242.625, 15

122.599.053,22

37.824.972,45

75.604.944,02

9.169.138,75

837.095.007, 16

3.284.481.291,61

4.094.161.140,38

3.400.861.459,39

693.299.660,99

929. 783.930,21

532.404.357,60

376.487.961,25

20.891.611, 16

10.350.224.581,87

VARIAÇÃO

(a-b)

(634.970.792,84)

(38.601.366,38)

38.589. 784,77

(634.939.211,25)

(2.995.812,73)

(891.036,58)

2.105.735,97

(4.210.510, 12)

(500.673.320,83)

(1.595.887.494, 75)

(173.141.488,91)

(135.672.984, 75)

(37.468.504,16)

585.513.459,48

(15.756.590,96)

(51.950.840,59)

653.220.891,03

(2.322.155.450,58)

Anexo03

Fla.02

EmUS$

%

(58,7)

(6,1)

110,8

(141,7)

(2,4)

(2,4)

2,8

(45,9)

(59,8)

(48,6)

(4,2)

(4,0)

(5,4)

63,0

(3,0)

(13,8)

(22,4)

A10117.xlS

109003-8

BANCO CENTRAL DO BRASIL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

DMSÃO DE PROGRAMAÇÃO, ANÁLISE E ORÇAMENTO

EXECUÇAO ORÇAMENTARIA SEGUNDO AS FONTES DE RECEITAS E A DESTINAÇÃO DAS DESPESAS JUNHO DE 1996

REALIZAÇÃO REALIZAlÃO VALOR ITENS NOM~S ATÉOM S APROVADO (1)

CA) '16 (R\ '16 CC)

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 2.236.869.843,05 100,0 11.746.539.222,15 100,0 27.852.123.000,00

- Operações com Tltulos 394.464.240,40 17,6 2.183.856.949,07 18,6 6.192.830.000,00 - Operações da Área Externa 856.061.661, 70 36,4 4.176.774.117,89 35,6 11.305.685.000,00 - Operações da Área Bancária 944.374.558,88 42,2 5.056.638.034,24 43,0 9.223.223.000,00 -Outras 39.969.362,07 1,8 329.270.120,95 2,8 1.130.385.000,00

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 2.411.803.357,66 100,0 13.453.320.041, 1 o 100,0 27.764.546.517,00

ENCARGOS COM OPERAÇÕES DE AUTORIDADE MONETÁRIA 2.348.581. 706,00 97,3 13.075.568.885,28 97,2 26.540.052.000,00

- Operações da Área Externa 426.708.318,99 17,7 1.270.938.848,50 9,4 3.179.199.000,00 - Operações com Tltulos 1.396.133.949,66 57,9 8.608.077.113,83 64,0 14.889.348.000,00 - Remuneração s/Depósitos da União 377.285.105,45 15,6 2.115.395.600,21 15,7 5.457.001.000,00 - Operações da Área Bancária 112.146.942,53 4,6 974.031.422,72 7,2 2.781.190.000,00 - Outras Operações 34.307 .389,37 1,5 107.125.880,22 0,9 233.314.000,00

ORGANIZACIONAIS 65.221.651,66 2,7 377.751.175,82 2,8 1.224.494.517,00

- Pessoal e Encargos Sociais 35.908.180,54 1,5 223.848.006,37 1,7 476.398.542,00 - Outras Despesas Correntes 28.460. 736,93 1,2 147.520.895,05 1,1 680.527.194,00 - lnvest.e Inversões Financeiras 852.734,19 6.382.274,40 67.568.781,00

RESULTADO ORÇAMENTÁRIO (174.933.514,61) (1.706.780.818,95) 87.576.483,00

(1) - RECEITAS E ENCARGOS COM AS OPERAÇÕES DE AUTORIDADE MONETARIA: Votos BCB 500/96 e CMN 168195 - Dolaçilea a preços m6dlos de 1996. - DESPESAS ORGANIZACIONAIS : Lei n• 9275, de 09.06.96

A10121.lU.S

Anexon"04 Fls.01

EmR$

'16 B/C

42,2

35,3 36,9 54,8 29,1

48,5

49,3

40,0 57,8 38,8 35,0 45,9

30,8

47,0 21,7 9,4

109003-8

A10121

BANCO CENTRAL DO BRASIL

RECEITA ORÇAMENTÁRIA- COMPORTAMENTO JUN/96 EM RI MILHÕES

Anexon°04 Fls. 02

GRÁFIC01

1.200 ....-~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~---.

1.000 u--~~~~~~~~~~~~~~~~~~---1i;;;iill--~~~~--1

800 M-~-@~~~~==::--~~-----~~~~~~~---1"~~~~:

600

400

200

QfflJ.U..:..:. .... ~i..LJ..LL:..:.a.lllillll...._w..:..:..i...i:=a.,.11..w...~-=ai..iiu.u..:..:Jii~~IWl::.:..:Jíím

(200) ...... ------------------------------------------------..... JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL IWO JIJN10

1 D OP. COM TITULOS t:I OP. AREA EXTERNA liil OP. AREA BANCÁRIA E!I 0\1TRAS OPERAÇÕES 1

GRÁFIC02

EM RI MILHÕES DESPESA ORÇAMENTÁRIA- COMPORTAMENTO JUN/96

1.600 --~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-

1.400 1.200 1.000

800 600 400

200 o ...... &,;.,.I_..,...,._ ......................... """""" ...

JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL

IJ OP. COM TITULOS r::J OP. AREA EXTERNA E!I OP. AREA BANCÁRIA l!!I REM. DEP.UNIÃO

EI ORGANIZACIONAIS l:ll 0\1TRAS OPERAÇÕES

RESULTADO ORÇAMENTÁRIO- COMPORTAMENTO JUN/96 EM RI MILHÕES

GRÁFIC03

2.500 .,.,..-~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~---.

2.000 1.500 1.000

500 o .tf:lllJJ.Jll!-:!"'llllllllll~ILl.1.lfli!ml!ll .. w:;:::l.LLJP.i"'!""l .. llR"l~JJ.f """"~ .... ;:::Llll...,""" .. ..=LI.LL.fl!o-.,•__, .. ..t - ~ i"""""fl

(500) - -.·. .. -(1.000) (1.500) (2.000)

--- ~ .:..:..:..:

--...:..:..: ;...;.;_:,

(2.500) l=======;::=:==:::::;======;:===::::;::===::::::;::=~i!!::::=tl JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL IWO JltH)

g RESULTADO

109003-8

BANCO CENTRAL DO BRASIL

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, ANÁLISE E ORÇAMENTO

DEMONSTRAÇÃO SINTÉTICA DAS CONTAS DE RESULTADO - JANEIRO A JUNHO DE 1996

ITENS

1. RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

Operações com Tltulos Operações da Área Externa Operações da Área Bancária Operações c/lnst. em Regime Especial Outras Operações Outras Receitas Correntes

2. DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

a. ENCARGOS COM AS OPERAÇÕES DE AUTORIDADE MONETÁRIA

Operações com Tltulos Operações da Área Externa Operações da Área Bancária Operações com o Tesouro Nacional

Contribuição ao PASEP Outras Operações

b. ORGANIZACIONAIS

Pessoal e Encargos Sociais Com o Meio Circulante Outras Despesas Correntes lnvestim. e Outras Desp. de Capital

RESULTADO ORÇAMENTÁRIO

3. MUTAÇÕES

a. ATIVAS b. PASSIVAS

4. VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

a. ATIVAS Remuneração do Resultado do Banco Central Reversão de Provisões Outras

b. PASSIVAS Resultado de Correção Cambial Constituição de Provisões Outras

RESULTADO NÃO ORÇAMENTÁRIO

RESULTADO TOTAL

A10118

NO Mi:s

2.236.869.843,05

394.464.240,40 858.061.661,70 944.37 4.558,88 31.115.201,15

1.330.670,88 7.523.510,04

(2.411.803.357,66)

(2.346.581.706,00)

(1.396.133.949,66) (426. 708.318,99) (112.146.942,53) (377.285.105,45) (34.138.056,69)

(169.332,68)

(65.221.651,66)

(35.908.180,54) (8.213.290, 77)

(20.247.446, 16) (852. 734, 19)

(174.933.514,61)

852.734,19

852.734,19

437.206.106,43

486.925.416,67 131.366.672,92 64. 759.871,89

290.798.871,86

(49.719.310,24) 0,00

(46.128.820, 11) (3.590.490, 13)

438.058.840,62

263.125.326,01

Anexo nº 05

EmR$

ATÉ O Mi:s

11.746.539.222, 15

2.183.856.949,07 4.176.774.117,89 5.056.638.034,24

244.999.598, 14 10.115.87 4,08 74.154.648,73

(13.453.320.041, 1 O)

(13.075.568.865,28)

(8.608.077.113,63) (1.270.938.848,50)

(974.031.422,72) (2.115.395.600,21)

(102.381.818,57) (4.744.061,65)

(377.751.175,82)

(223.848.006,37) (38.650.415,49)

(108.870.479,56) (6.382.27 4,40)

(1.706.780.818,95)

6.382.274,40

6.382.274,40

1.196.009.528,39

1.807 .020.306,28

826.754.040,54 444.148.995,92 536.117.269,82

(611.010.777,89) (68.942.553,55)

(459.103.733,67) (82.964.490,67)

1.202.391.802,79

(504.389.016, 16)

109003-8

BANCO CENTRAL DO BRASIL

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, ANÁLISE E ORÇAMENTO

ESTRUTURA PATRIMONIAL SEGUNDO OS NiVEIS DE REMUNERAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

REMUNERADO

CORREÇÃO CAMBIAL E JUROS EXTERNOS

CORREÇÃO CAMBIAL E JUROS INTERNOS

CORREÇÃO CAMBIAL SUBTOTAL

CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS INTERNOS

CORREÇÃO MONETÁRIA SUBTOTAL

NÃO REMUNERADO

TOTAL

REMUNEftACÃQ DO ATIVO

NM> REIUERADO

e.11.EJUROS ••. (41,1'1o)

e.e. (2,7'11ol

A10120.l<l.S

e.e. E JUROS (53.4'1o)

RESUMO-JUNH0/96

ATIVO VALOR

163.380. 707 .634,86

62.926.719.655,30

19.502. 706.457,40

4.216.245.505,08

63.516.795.787,46

3.218.240.129,61

1.124.372.376,46

164.606.079.910,30

PASSIVO % VALOR

99,3 128.800.868.013,96

40,7 4.019.895.978,02

12,7 -2,7 4.809.344.107,04

56,1

41,1 117.765.027.173,55

2,1 6.590.755,34 43,2

0,7 27 .904.221.898,36

100,0 164.606.079.910,30

REMUNERACÃO DO PASSNQ

e.e. E JUROS (2,ll'lo)

e.li. E JUROS (78.2'1o)

·--

Anexon.06

EmR$

%

81,9

2,6

-3,1 5,7

76,2

-76,2

18,1

100,0

109003-8

DEMONSTRAÇÃO DO RESUI. TAOO

RECErrAS OPERACIONAIS .. -Oper8ÇGee oom Tllua .... -Oper8ÇGee da tw. Eldema .. -Oper8ÇGee dll "'- Bllnc611a .. -Oper8ÇGee oom 11'11111ulQC!ea em R9glma Eapealll . ... ~dll~ ..... -ColT9çlo MonooljrllllCambial da PrUllleOee .. -aun..

DESPESAS OPERACIONAIS -Oper8ÇGee oom Tlluloa ... -Oper8ÇGee dll ._ Exlefra

-Oper8ÇGee dll Ar. Bllno6t1a .............. . ~o doe Dllp6elloa • Old9ln do o-no F-.i ..

-ConotitulçAo de PnMoõee .. -Con1rtbuiQ09a ao PASEP . .....,._ ~-

RESULTADO OPERACIONAL

RECErrAS NÃO OPERACIONAIS ..

DESPESAS NÃO OPERACIONAIS .

RESULTADO NÃO OPERACIONAL .

RESULTADO NO SEMESTRE (Nolll 115) ..................... .

1 SEMESIBE/i!O

12.129.504.802, 12 2.163.866.IM&,07 ...178.n4.111,89 5.058 638.0:W,2<4

2 ....... 151111,14 ....... 1 "8.995,92

12. 971.232, 78 10.115.874,08

(13.912 ... 23.77 .. ,77) (8.808.077.113,83) (1. 270938.8"8,!50)

(974.031.<122,72)

(2.115.3915.900,21) (469.103.733,67) (102.381 .818,57) (377. 751. 175,82)

( ... 7 ..... 081,85)

(1. 782.918.972,86)

1."30."37.000,71

(151.907.0 ..... 22)

1.278 521Ul88,"9

(504.389.018, 18)

1 SEMES1RE/!!6

15131.879.081,38 2.1167.IMl!.1!50,SO 5.8113.lM.729,51 5.350.97270..,1 ..

290.747 100,n 885.304.773,92 374.839.007,59

9.014.81 .. ,115

(18.807 ..... 7.1141,70) (4.1181 .511.818,815) (2.1192. 37!1.1188,"3) (2. 781.189. 1n,oe)

(3.3311.181 .914,02) (2.575.884.9""',95)

(29.838.338,IM) (323.038.840, 72) (107.8118. 720,IM)

(1.875.768.880,32)

2.329. 71!1.196,IM

(418.978.875,40)

UCl9. 738.321,114

233. ll!Kl.481,22

•• f''"" o

I DESTINAÇÃO 00 RESULTADO

1 1 1 I RESULTADO NO SEMESTRE

1 1 1 COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS ACUMUl.ADOS

1 1 I SALDO TRANSFERIDO PI A CONTA RESULTADO A COMPENSAR

1 1

1 SEMESTRE/96

(504 389.016,16)

504.389.016,16

2

EmRS

1 SEMESJRE/95

233.969 461 ,22

(233.969.461,22)

! _________________________ - --- -- ---- ----- ------ - ------ ---------------- -------- - ----1 1 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LiaulOO

1 1 1 l 1º SEMESTRE OE 1111l8

1 I SALDO EM 31.12.95 ..

RESUL.TAOONOSEMESTRE . SALDO TRAN8FERIOO P/ A CONTA

RESUL TACO A COMPENSAR ... SAI.DO EM 30.08.118.

1º SEMESTRE DE 1995

SALDO EM 31.12.IM .... CORREÇÃO MONETARIA. UTILIZAÇÃO DE RESERVAS .. RESUL TAOO NO SEMESTRE ... SALDO EM 30.08.95 ..

PA.TRIMÔNIO

2.578 356.440,43

2.578.356.4410,43

2103 801.620,90 247. 780.388,92

2.351.!5e2.009,82

RESERVAS PARA CONTINGi;NCIAS

467.818 844,79

"'67.818.8"'4, 79

423.657.902,86 "'6.905.377,..0

(42.000.594,30)

428 562.685,96

RESERVAS DE REAVALIAÇÃO

548.322 411 ,3õ

548322.411,36

461.885 335,85 54 399.676,80

(10.896.625,3 .. )

õ05 588.387,31

RESULTADO ACUMULADO

(504.389.016,16)

504.389.016, 16

(2.472.085.356,57) (291.155.908,21)

10.696.825,34 233.969.461,22

(2.518.575.180,22)

PAlRIMÕNIO LIQUIDO

3.592.497.896,57 (504.389.018, 16)

504.389.018, 16 3.592.'497.696,57

517.259.501,04 57.929.534,91

(42.000.59'4,30) 233 969 481,22 767.157.902,87

~ ~

BANCO CENTRAL DO BRASIL

ªBALANÇO ... _....,.~."'.TR--IMONIAL..._ .... =·ªEM=-JO•DE;;;;;;.JUN-.;.•HO-. .. ..., ............ __ _. ....................................... -= .......................................................... -==-==-_,,======-===========-======""'""===-======-===..,..E~m==R$== ..... .Anexo 07

ATIVO

~E REALIZAVEL A LONQO PRAZO ............................................. . EXTERNO ...................................................................................................... . ~ dll A- Elúma (Notll 4) .......................................................... . (PrcMslo P9f8 er.dllos de L.iquldllçlo Duvldoem) ....................................... .

INTERNO .................................................................................................. . ~ ...................................................................................................... . Empst..._ • ~ Flnm,_._ ........................................................ . Tl:Uloa PUbficoa Fedenlls - Men:8do AbeltD (Nola 5) .................................. . (PloYilllo pe,. R.duçlo 90 Valor de Mercedo) (Nota 5) .............................. . ~comTllulo9-~de~ ................................. . Nollls do TMOUl'O Nec:lonel-NTN-1. (Notll 5) ................................................ . OpenlçOee com Recursos Nlo vtnculados................. ... ........ ..... .. ... . . . . .. .. ... .. . Oulrn Valores MobllW.rios ............................................................................ . ( Provlllo pi Crtdlloa de Llqulclaçlo OuvidoM ) .......................................... . -Outros Cr6db .............................................................................................. . Crtdltoa • Receber ...................................................................................... . Tlluloa a Receber (Nola 6) ............................................................................ . Crtclftoa lnecltlo$ em DMda Ativa ................................................................. .

Ortoedolws por Com~ tmobiti6no. ................................................ . {ProYlllo ,,_ CNcft:le de llquidllçlo Owlcloee) ....................................... . -Oulrncom. ............................................................................................. . Va'-9 Reg'-lrlldoe em Moec!M E~ ............................................. . Mulllls Pecuniflrillll .................................................................................. . Depólilxls Vlnculedoa • lntierposlçlo de Recunoe ....................................... .

Rnullildo • Compelwer (Nola 7) ............................. -······ ............................. . DemMCom. ............................................................ . (Provl9lo pe,. Crtdltoe de Liquldeçlo Duvidou) ....................................... . -VllloreseBens ............................................................................................ . Atmo.nlado .................................................................... ······· ....................... . lmó .. nlo Deetinedoa • U.O ...................................................................... . -OlepeAe Ani.cipeda ou • Apropriar .......................................................... .

PERMAllENTE ..................................................................................................... . INVESTIMENTOS ........................................................................................... . -Quallu de e.,,... de Olgenls~ Finenc. tni.n.clol• (Nola 8) ............ . Fundo Monetlrlo tnWnaclonlll-FMI .............................................................. . S.-t~no de Deeen'WOMrnanto-81D .......................................... . Banco lnlernadoNtl de Reconslruçlo • ~ ................. . Oulroe °'Ili'"'-- ........................................................................................ . IMOBIUZADO .................................................................................................. . -8ensM6veis .... . -8ent lm6veil .......................................... ····· ...................... ····· ........................ . ~Acumulada) ............................................................................. .

-8er1S lnlllnglv9is ................................................................... ······•···· ........••......

TOTAL ..

1 996

148.212.836.1"'8,87 62.567.540.917,37 84.870.281.937,62 (2.302.n1 .020.25) 86.645.295.229,SO "6.861.563.589, 14 16.125.1177.415,14 28.222.8511.000,91

(611.602.1511,88)

3.114.390.597.17 5.485.8111,90 4.632.843,70

32.343.080.9117, 15 5.1115.5711.804,n

29.209.725.083,69 703.1133.1115,55

4.027.884,85 (2. 770.184.581,"6) 7.826.855.097,!!9

34.021.237,16 118.188.044, 78

200.115.847.28 7.233.107.788,18

83.724."28,73 (302.048,54)

13.753.865,33 2.806.812.42

11.147.052,111 51.680,211

5.292.243.763,43 4.541.403005,85 4.541.403.005,85 3.138.195.312,00

940. n8.771.112 185.808.865,31 278.870256,82 7e0.640.757,58 89.471.1155.52

738.938.!558,81 (S7.IJ98.742,93)

126.788, 18

1 1!85

110.!183.145.800,33 33. 792.036.094,65 35.1145.511.428,94 (2.153.475.332.211) 78.801.109.!505,88 54.538.335. 715,51

1.8!!0.854.422,53 25.0llll.«lll.640,22 (1.484.381.784,94) 22.517.773.779,46 6. m.1195.827,51

8.181.205,25 4.!508.887,84

(5.442,38) 21.875.1138.562, 18 2.324.817.521,91

21.059.293.178,77 548.030.4118.70

5.208.798,77 (2.082.411.«Je.99)

3n.218.735,78 80.581 .144,88 84.941.078,87

1118.105.001,78

41.874.eee.79 (9.285.178,50) 9.«lll.81115. 78 2.098.154,42 7.308.541,34

213.778,47

5.030.531.303,97 4.348.585.882,34 4.348.585.882.34 3.128.7!511.1118,00

835.735.881,21 163243.1157.411 220.851.027,84 883.9415.441,83 83.382 .112,84

882.329.413,70 (41.874.!ln,33)

98.492,82

154.505.0711.910,30 115.623.878.904,30

t MofllO MllllOlll mm

PASSIVO

CIRCULANTE E EXIGlvl:L A LONGO PRAZO ....•......... ·· ··· ··- - ··· ···· ·· ········-· · ·· · ····· ·· · EXTI:RNO (Nota li) .................................................. · · · · · · · · · - - · · · · ·· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·· · -Obf1geç6es em Moeda Esnngeires ......................... · · ·· · - · ····· ·············· · ·-· · ····· · -Dep6tilloe de O!genismos Flnenc:etroe ln'9m8CioNllS ·· · · - -··· ··· ··· · ····· · ···· · · ······· · -Recursos Vinculados ....................................................................................... ·

-Demais Contu ............................................................... ·· · - · ··· ·· ····· ······ · · · · · ··· ··· ·· · INTEIVllO ......................................................... · · · · ···· · · · · · ·· · · · - -· · ·· · · · · · ·· · · · ·· · · ·· · · · · · · · · · · . -Oap6sb de lnatituiç6es Fi__,,_ ....................... · · · · · · · · · ··· · · .. ··· ·· ·· ···· ·· ·· · · · ··· · ~Benc6rillll ......................................................................................... . R~Colnputs6rio sobre Dep6ailos a ~o ......• · .................... ········· · Dap6sb do $latente Bnlsilelro de Poupança • Empréstimo ....................... . Recolhtrnenlo Especial R-.do ................................ -···················-········· · Reool~ Compul96rio sobre~ de Crédllo ...................... · ········ · Rec:ollllrn-*> Compulsório sobre Dep6aitos Judiciais ............... · .......... · ... · · · · Outros Dep6dioS ............................................................... " ..................... --....... . (Recothtrnenm .. m Tllulos Públloos) (Nota 10) ................ - ............................. · -Dep6ellos • Ordern do Governo Federlll .................. ····· ·· · · ···· ... · · .... ··· · ·· · · ·· ··· · ·· · Corllll ünioe do Tesouro Neclonml (Nolll 11) ........ · ·. · · · .. · · · · - · · · · ·· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Recursos de Origem Nlo TribuUtrlll (Nolll 11) .............. · · · · · · · · · .. · .. · · · · · · · · · · · · ·· · · · · · · EmpNellmoCompulsórfo.VelQllae (Nolll 12) .................. ·········· ··················· · Emprtsllmo Compuls6r1o-CornbualMll (Nola 12) . . . . . . . . . . .. . .. . . . . ................. ·. · -Oulroe Dep6lltoa ............................. ··········· ...................................................... . Fundos de tnvwt1rnemo f'lnllnc*ro ............................ · ·. · · · · · · ···· · ···· · ·· · ······ ·· · · ·· · ·· · Fundos de Apltceçlo Financeira ................................ ···.···· - ······· ········ ··· ·· · · ····· ··· · Fundo de Rendi Fbce ................................................... · · · ·· • • .. · ...... · ···· · · ··· ·· · · · ··· · · · ~ Reglstrlldos em Moedea ~ ........................................... ·

o.m.i. corm ··················································-········ ·······- -....... ··········-··········· -°'*98 El liQlbllldlde9 ......................................................... -. . . .... . . . . . .. . . .. .. . . . . ... . . . SO- do &.nco Cenlnil BBC (Nolll 13) ........................... ······· .......... · ·· · ·· · ··· ··· · t..na cio Elenco C.nlrllf..l..BC (Nolll 13) ........................... - .. ·· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · • · · · · · · · Nolaa do e.nco Cenlrel-NBC (Nolll 13) .............. ·-· .......... - •. ·-· ...............•.......... Clpereç69S corn Tttu~ de R-"""8 ..... -····························· · FundosePn>gramn - Di9ponlvel no Benc:o canlnll (Nolat 18) ..................... ·

Demais Contas ........................................................... · · · · · · · · · ·· · · · · ·· ·· · · · · · · · ·· · · · · · · · · · · · -Outra Contes .................................................................... - · · · · · .... ·. ·. · · · · · · ·. · · · · · · • · · · Outru ~ Reglstnldea em Moeda Estrangeiras ............................ · Remunentç10 dos Depósitos do~ Federal, a Racother ..................... .

Conlrlbulçlo ao PASEP, a Recolher ........................... ·. · · · - · · · · · · · · · · · .. · · · ·· · · · · · · · · · · · · Demais Conáls ................................................................... - .......... · ···. · ..... · · ··· · · · ·

MEIO CIRCULANTE ............................................................................................... ·

AATAIMÕNIO LIQUIDO .......................................................... · ·. · ·· .. · ···· · ·· · ... · · · · · · · · ·· · · · -PillllmOnlo .................... ······ ................................................ " •.............................. -R-- peni COnllng6ncln (Nolll 14) ........................... - ............................. .

-R--deR-1ieçlo ·································-···············--····························· · -R.-ulllldo Acumulado ············ ....... ········ ............•................ - ............................. .

TOTAL ..................................................................................................... .

1.996

138.889.128.901,88 8.056.970.180, 17 3.123.881.379.00 3.935.135.322.22

325. 705.454.29 872.448.024,98

130.812.158.n1,11 18.156.015.708,"8

4.788.578.420,27 12.751.104.558,08

9.405.922.468.27

4.285.118.774,31 238.564.259,69

(15.293.270. 775, 16) 22.140.899.720,41 13.380.932.409,37

1.841.440.411,93 1.475.eeo.803.20 5.842.836.095,91 7.243.054.318.33 7.078.'3!00.277,57

155.944.074,60 8.808.964, 18

84.511.671.102,97 48.156.762.611,32 29.100.904.821,03

7.205.489.874,00 7.189,81

"6.508.826,81 780.517 .875,54 814.155.872,73

74.077.370,44 21.720.515,28 50.564.117,11

12.043.453.311,85

3.592.497.886,57 2.578.356.440,43

487.818.844,79 548.322.411,35

154.506.079.910,30

1 995

108.488.491.520,58 10.815.211.578,98 6.737.794.874,41 4.022.663.237,34

48.987 .658,82 5.778.010,59

95.871.279.941,82 21.720.143.2"'6,77

5.579.003.097 ,86 19.532.829.624,61 11.287.771.053,36

989.823.128,81 3.129.744.114,54 5.847 273.238,81

131.438.182,56 (24.587.537.171,58) 21.584.214.098,33 11.458.845.910,"6

4.520.888.023, 18 1 .178.205.348.30 4.410.498.818,39 4.004. 794.327,46

1.137.430.628.81 2.588.213.504,71

273.100.091,32 8.0!50.102,82

47.517.080.671,48 18.108.773.358,04 20.988.951.834,25

2.388.002.727,28 5.997.151.229,80

1.085.25 80.200.839,08

865.047 .597 ,58 817.058.377,53 213.079.227,43

15.894.853,83 19.215.138,79

8.370.027.480,85

787.157.902,87 2.351.582.009.82

428.582.685,98 505.588.387,31

(2.518.575.180,22)

115.823.678.904,30 ~ ~

3

NOTAS EXPUCATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÃBEIS ·EM 30 DE JUNHO

Nota 1 • O BANCO E SUAS ATRIBUIÇÕES

o Srico Centra do Brasi é uma at.tvquia federa, criada pela Lei nº 4.595, de 31.12.64, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir as dispoeiçõel que lhe são atribuldas pela legislação em ..,;gor e as normas axpeddas pelo Conselho Monetário Nacional.

/.A principaig funç6el de coml*6ncia do Banco Central do Bfaei são:

a) emilir moeda-pape 1 e moeda metálca. nae condçõee e lmle6 autodzado8 pelo Consello Monetário Nacional, e executar os S8fViçol do meio circulante;

b) receber 08 recolhimentoa compulaóriol e oe dep6eiloe voluntáriot de ~ tnancWal; e) realzar operações de redesconto e empréltimot a inslltuiçõee tlnenceiras bancárial; d) exercer o controle do crédto IOb todas as 8U8I formll; e) efetuar o controle dol capitail -~ ~ser ~rio das reaeivas oftc:lajg de ouro, de moeda estrangeira e de Oireb Especiaia de Saque e fazer

com estas últimas todas e quaiaquer operações prMltaa no Convênio Constitutivo do Fundo ~ lntemac:ionti; g) exercer a tlecalzaçlo dia instiluiçõel hncem e aplcar • penaidadel prMàl; h) conceder Ull2açlo à i1ll ~ hnceirll para que pogsam funcionar no PaM. instalar ou traneferir 1U1

sede OU dependênàal, lllterar MUI eetatutol, R:; O efetuar, como instrumento de poltlca monetária, operações de compra e venda de tllUoe púbicos federaia; j) receber em depóeito • d6ponlbldadee de caixa da Unilo; ~ entender-te, em nome do Governo Bralleiro. com • instituiç6ee financeira estrangeiras e intemac:ionail; m) abJar no 8rido 6'J ~náonem«*> ~do mercado cambia, da eetabldade relatn dai taxas de ctmbio

e do~ no blrlço de~ IX>dendo pera• fim comP-'ar e vender ouro e moeda eatrangen, bem como reaizar operaç6e& de cré<lo no atterlor;

n) efetuar compra e venda de tftulos de 80Ciedadee de economia mista e de empresas do Estado; o) '"* 1ftUoe de reeponsabidade própria, de acordo com as condições eetabelecidaB pelo Conselho Monetário

Nac:ionm; p) regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outrol papéil.

Nota 2 ·APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONT ABEIS

Em atendmento ao contido no artigo 4• de Lei n" 7.882189 e objetivando pennlir consoldaçõea homogênw de dados relativos ao Sistema Financeiro Nacional, o Banco Central elabora balanços seme81raie, em 30 de junho • 31 de dezembro de cada ano, à semelhança das demais inelllulç&I ftnanceir•.

/lie demonstrações contábeia foram elaboradas de acordo com a legislação aplcáYel ao Banco Central, com destaque para a Lei nº 4.320IS4, Lei nº 4.595.64 - alterada pelo Decreto-lei n• 2.376187, Decreto-lei n• 278167, Lei n" 7.862189 e Lei n• 9.069/95.

Nota 3 ·PRINCIPAIS DIRETRIZES CONTÁBEIS

O regime contábl para apropriação dai receitai e despesae 6 o de competência do exerclcio, ol:Jeefvada a periodicidade mensal.

Os dreitos em moedas estrangeiras eslão classificados no Ativo Circulante e Realizável a Longo PrazcrExterno. No Passivo, as obrigações em moedas estrangeiras eetão dassilicadas no Circulante e Exiglvel a Longo Prazo-Externo.

Os dreiloe e• obrigações em moedas eeflaigei• e os sujeitos a indexação estAo ajustados às taxas cambiais vigentes na data do balanço ou aos indexadores pactuados contratualmente.

Aa aplicações em ouro são ajustadas ao valor de mercado, conforme cotação <iYulgada por este Órgão.

A provisão para créditos de liquidação duvidosa é constituída ou ajustada no semestre, em valores julgadoe suftcientes à cobertura de eventuais perdas pelo nlo recebimento de crédtoe.

O Palrimõnio Liquido e o AWo lmobizado, a partir de 01.01.96, em cumprimento à Lei n. 9.249J95, deixaram de ser COOVOOS. Os Investimentos são atualizados pela variação das moedas em que foram integralizados. O lmoblzado é depreciado pelo método linear, com base em taxas que contemplam a vida úti-econõmica dos bens.

Nota 4 - OPERAÇÕES DA ÁREA EXTERNA

Aa reservas oficiais internacionais do Pais, pelas quais responde o Banco Central como depoeitárlo por força da Lei nº 4.595184, são regi8tradas no Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo-Externo.

O processo de abertura da economia brasileira, a necessidade de adequação do nlvel das r8S81'Y81 internacionais, bem como da manutenção da regularidade na liquidação doe compromissos da divida externa, além da Implementação do Plano Real, demandaram açõee cujo resultado enaejou a elevação do volume das reseMIS internacionais, lmpreacindlveia à execução de uma polltica cambial direcionada na bu8ca da eslabidade dos prf!Ç(le.

Nota 5 - liruLOS PÚBUCOS FEDERAIS

Os tftulo8 púticos federais. adquiridos pelo Ban ~-es;sti•· tnadogw1N> pelo CU8IQ de ~-e ajU8tados pelos ln obeerYado o regime de com eia. ,...-

t "'º'"º "' ...... i'4'' 11·

o objetivo de implementação da polltica monelária, são aização monetária e juros, ineoq>oradoe "pro rata de",

4

A PrrM11o para Rf41ç6o ao Vf/a de Mercado de8tlnHe a aj\'8lar o 'Allol' contd'Zado dai No& do T-_uro Neclon8 (NTN) téliel "B" e "C' recebidas por eate 8RO "ao pai" por oC8llAo dai mecidel ~ adotadas pelo Governo Federal, objelD doe Votos CMN nº 116193, BCB nº 753193 e 760/93 e AVlllJ 11° 1.1761GMFl93.

Na data do blànçO, 1 carteira apresentava a seguinte compoeiçlo:

T\TuLOS

1}LIVRES

LTN NTN-B NlN-C NTN-0

SOMA1

1996

QUANTIDADE

700.000 174.1n.554 279.145.860

7.926.148.051

8.380.1e6.465

VALOREMR$

835.551.632,95 2.241.573.489,33 5.548.670.729,23

12.183.m.411,45

20.609.795.262,96

2) OPERAÇÔES COM COMPROMISSO OE RECOMPRA

NTN-C 170.544.626 3.408.554.465,50 NTN-0 3.830.258.550 4.204.309.272,45

SOMA2 4.000.803.176 7.612.863.737,95

SUBTOTAL (1+2} 12.380.969.641 28.222.659.000,91

3) INEGOCIÁVEIS

NTN-L 2. 780.260.577 3.114.390.597, 17 NTN-P 4.996 7.176.33 TOA 859 87.867,11

SOMA3 2. 780.266.432 3.114.485.840,61

J;~T~ l~1 1Rl ~2'~ ~1.m.l~.~l ~

1995

VALOREMR$

174.172.554 1.884.351.375,79 317.°'2.713 5.613.498.086,03

8.927.898.902 10.311.704.211,84

9.419.114.189 17.809.553.873,46

412.094.921 7 .289.855.166,76

412.094.921 7.289.855.166,76

9.831.209.090 25.099.408.840,22

474.159.589 6. 723.995.827,51 4.996 5.7f17, 16

859 70.504,68

474.165.444 6.724.072.039,35

ULíSi~·~ ~1 ·SHl211Zi2

fie Notai do T eeouro Nacional - NTN-l foram cliadaB pelo Decreto nº 916193 , com valor lmilado ao PaaeíYo Externo do Banco Central do 8ralll a .- assumido pelo Teeouro Nacional nos termo& do Acordo de Reeetru\\Jraç6o de Dívida Externa de MéclO e longo Prazos junto a bancoe privadDe e Clube de Paria.

No decorrer do perfodo foram efeluados os resgallas abaôm, 1elvna11tes a:

a)valor• dll clvida bwlilfelidaa no 1º semeslre de 1994 e uliizados na aquisiçlo de garantias acordadas com oe credores eldemOl(Voto CMN nº 116195);

b)t111lilfelêlic& peràeisdadMdaeictema para o Teeouro Nacional Cl/otoeCMN 11° 102/93e116193 e art. 5", parágrafo 2". do Decreto n ° 91M3);

e) 1roc8 por NTN-N lAlzadas na lquideção de Depólllloe do Plano Braailelro de Flnanctarnento - MYDFA junto ao Banco do Brnil.

Saido Anterior Atuaização Cambial Juros Devidos Resgates

Sa!doAlua!

Nota 8 - TfTuLOS A RECEBER

5.933.211.368,61 119.451.955,89 104.120.438,40

(3.042.393.161,73)

31]1 390 59717

Em R$

6.079.016.110,36 479.564.983, 19 192.386.818,51 (2e.972.084,55}

6723Q9582751

Do~ da rubrica, R$ 29.129.166.534.,89 ~ à dNida mobiliária estadual jun1D - respectivos bancos estaduais trocada por LBC, nos termoe da Resolução nº 2.081194. Estes tftulos são remunerado& pela taxa SEUC, que também remunera aa lBC.

Nota 7 ·RESULTADO A COMPENSAR

Refere-ee ao saldo doa l'8llUltados ocorridos a pal1ir do 'Z" semestre de 1994, que permanece regilltrado no Banco Centrá até~ poaaa ser compeil88do com resullados poall.'08 em exerelcios futuros, contonne dispõe o Decreto-lei nº 2.376187. O valor é remunerado com base na Taxa SEUC, conforme V°'1:15 BCB 217196 e CMN 100J96, ambo6 de 22.05.96, totl'.llizando uma remuneração de R$ 826.754.040,54 no semellra

5

Nota 8 • PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS ANANCEROS INTERNACtONAIS

/Ai QuolaB de eapta de Orgrriamoe Fll8llOlli'o8 lnl!l!rnmiaí& ~ quais o Brasi participa, medante aprOY&Ção pelo Congresso Nacional do respedi>tto corMnio constltulivo, são integralizadal pelo Banco ~entrai ~· embora clalliftcadas no 1'kJ Permanente - lnvestimentoe, são corri<;das pela variação cambial. Em 30.06, por intermédio do Banco Central, o País detinha a seguinte participação no capital de organilmOI financeiros internacionais:

ORGANISMO FINANCEIRO 1996 19&6

EmUS$ EmR$ EmUS$ EmR$ EQUIVALENTES EQUIVALENTES

Fllldo Monetário lràmacioual 3.1215.938.~.oo 3.138.195.312,00 3.398.648.952, 17 3.12e.755.196,00

8lflCo 1'*'8mericano de Oe8enYDIYiMntlo 937.35-4.296,4) 9«l.ns.m ,92 Q08. a.3'49, 14 G.736.681 ,21

e.a b~ de Rec:onsln.lçAo • ~ 186.142.153,56 186.Slll.8115,31 m.G.<84,23 1632<43.1157,49

AllOCilçlo bWneclorW de OelanYoMr1*iD 92.1 S.4.406,95 92.'486.182,82 89.436.979,63 82.283.861,18

Fllldo Africano de~ 6.667.IM3,53 8.51.948,13 6.868.060,07 6.134.615,28

Fll1do Filn:eio pn OesenwlMn'llrjo

da 8acit do Prlll 75.003.999,00 75274.013,"40 53.337.332,00 49.070.345,44

Fllldo lntemac1cu11 para o OelenYolWnenlo

APc* 28.437.420,m 28.5.18. 795,84 28.900.893,99 26.587.102,47

Corportç6o F'NlCeira lntem1cio11i 36.~.ooo.oo 36.175.765,60 32.613.000,00 30.003.~.oo

~ lnl8rwnericana de llMllltlmerto 23.270.000,00 23.353.m,oo 23270.000,00 21.0.400,00

Banco Africano de OellerM>lvimento 3.015.875,01 3.026.732,16 3.015.875,01 2.n4.605,01

Aglllcia Multlllaral da Garantill pera lmelltimera 2.802.171,05 2.812.258,87 2.802.324, 13 2.578.138.20

Corporaçlo Andina de Fomenkl 8.280.000,00 8.309.808,00

TOTAL 4.525.112.800,"'7 4.541.«>3.~.85 4. 724.549.850,37 4.346.585.882,34

De. acordo com o Decrelo n" 1.933, de 18.06.96, a Repúblca Federativa do Btaal, represent.ada por este Banco Central. tr:Jmou.ee adonià da COIPOfação Andna da Fomer*> (CAF). tendo-se subscrito 2. 700 ações - lérie ·e·. do capital onhVio daquele organiamo intamacional, no valor total de US$ 24.840 000,00. O CC>nYênio de eul:lecrição estabelece que o preço das aç6es será pago em trta parcelae de US$ 8.280.000,00, a primeira inlllgralizada em 25.06.96 e as duaa reetantes, de igual valor, em 25.06.97 e 25.06.98.

Nota 9 ·OBRIGAÇÕES EXTERNAS

O passivo do Banco Central, em moedas estrangeiras, é convertido em moeda nacional pela taxa de c:jmbio na data do balanço e inclui os juros a pagar, calculadoe às taxas pectuadae. Em 30 de Junho era representado, sinteticamente, pelas seguintes otxigaÇÕ418:

NATUREZA DAS OBRIGAÇÕES 1996 1995

EmUS$ EmRS EmUS$ EmRS EQUIVALENTES EQUIVALENTES

Ptlwlo Bl'8lilelro de Flnenciamento 1.690.9&8.574,88 1.897.087.173,35 3.382.283.1 Zl.,27 3.111.100.4n,49

Ch.me de Paris/Centrallzação cambial • Resoluçlo n" 1564 373. 768.915,97 375.114.484,07 1.693.004.344,58 1.557.637.597,01

COll'Anio& de Crédb Reciproco& 332.191.934,44 333.387.825,40 589.430.966,40 542.276.489,09

~ de Organismos Financeiro6 Internacionais 3.921.019.651,48 3.935.135.322,Zl. 4.3n.449.111.02 4.022.653.237,34 Convtnio8 Bilaterais 4.229.751,89 4.244.979,00 457.148,08 420.576,23 R~ Vinculados a Empré$timos e rll"llllCiament em Moedas Estrangeiras 324.537.120,65 325.705.464,29 53.247.452,85 48.987.666,62

Outras Obrigações 1.381.322.181,98 1.386.294.941,84 1.664.712.554,54 1.531.535.550, 18

TOTAL 8.~-~.131,2.9 8.~.9;(i 1~117 11,l~.664.759,74 10-;1 ~1éll·~1i!li

Em obeelvãncia às medidas compreendidas no Plano de Ação Imediata do Governo, combinadas com o Voto CMN nº 102193, foram transferidas para o Tesouro Nacional, no decorrer do 2" semestre de 1995, as lmporhtncias correspondentes à parte da divida em nome de credores externos (relativa a pagamento& de empréstimos tomados no exterior e retidos neste Banco Central) e à parcela já conciliada no lmbito do Clube de Paris e do Plano Brasileiro de Financiamento, no total de R$ 585.018.363,60.

Neste semestre efetuou-se a liquidação de R$ 1.420.512.521,09 de Depósitos do Plano Brasileiro de Financiamento - MYDFA , tltularizados pelo Banco do Brasil, mediante a transferência àquela Instituição de Notas do T eeouro Nacional - Série "N", em valor equivalente aos depósitos lquidados.

Nota 10 ·RECOLHIMENTOS COMPULSÕRIOSIENCAIXES OBRIGATÓRIOS EM TfTULOS PÜBUCOS

A partir de janeiro de 1996, passaram a eer destacados nos Balancetes/Balanços do Banco os Recolhimentos Compulsórios e Encaixes Obrigatório8 efelu em tftuloe públlcoa, de forma a apresentar o valor total dos referidos recolhimentos e evidenciar o montante recolh~ tftulos.

,,,..938·' ~º''1ª "'"'"°"' Ú-\6~

6

Nota 11 • DtSPONIBIUDAOES DE CAIXA DA UNIÃO

Por força do <ispoltD no l*ágio '!' do M. 164 dl Constituição Federa, • cilponibidades de caixa da União tio depositadas no Banco Central e remuneradas, de ICOfdo com a Lei nº 9 027195, pela Tm SEUC. Aa despesas referentes à remuneração das dsponibidade& da União fOt'am de:

1° semestre 1996 1° semestre 1995

RS 1.579.919.837,11 R$ 2.~.3956«,39

Nota 12. OEPóSITOS DECORRENTES DE EMPRtSTIMOS COMPULSôRIOS

o Decreto-lei rf 2.28&'86 Instituiu empré6timo compullótio incidente eobre o COlllUmo de gasolna ou icool para velculos automotores, bem como IObr• a aqui8içlo de automóveis de passeio e u1itáriol. estabelecendo que °' recul808 ficariam indiaponlveis no Banco Central do Brlll Posteriormente, 1Leina7.862189 eltabeleceu que o saldo destes ~. inclusive aua remuneração, ftcalla daponlvtl exclullvlmente para 1 aquillçlo de quotaa do Fundo Nacional de OeaenvoMrnento {FNO).

Com base na Lei n8 7 .862189 mm eletuadla • .egulntee lberlÇ6el ao T eeouro Nacional para aquilição de quotas do FNO:

1) em 01.03.91, Cr$122.410.530 mi, equMllentea, à 6poca, a US$ 546.109.881,78; b) em 28.02.92, Cr$ 400.668.894 mi, equMMnte8, à época, 1US$245.696.087,08.

Neste semestre foram trantreridoe R$ 45.056.226,94 da Conta única do Tesouro Nacional para crédtD deetl rubrica, referente ao recolhimento efetuado pela Petrotris no perlodo, em face de pendancía existente naquela empreea.

08 recursos ànda não llberadol, provenientel deste empréatimo, são remuneradoe com rendrnentoe equivalentes ao& das cadernetas de poupença, totalzando uma despesa de:

1• semestre 1996 1° semestre 1995

R$ 535.475.763,10. R$ 952.766.269,63

Nota 13 -TfrulOS DE RESPONSABIUOAOE PRÕPRIA

Os tltulos de emissão do Banco Central, colocadoe no mercado com o objeCM> dt polltice monetária, do regia1rados pelo valor de venda e ajustadoa "pro rata• com o valor doe encargos incorridoe alé a data do balanço.

Os tlUos em carteira são aqueles em poder do Banco Central e estão regiatrado8 em contae retiflcadoraa, aob o mesmo critério. Em 30 de junho a carteira apresentava a seguinte composição :

11198 Em!I Tllulo EMITIDOS EM CARTEIRA NO MERCADO

Oulntidlde VALOR Quanlldlldll VALOR Quddldl VALOR B8C 100.000.000 98.078 278.049,45 51.000.000 49.919.515.G,13 49.000.000 48.158.782.811,32

LBC 28.813.243 29.100.904.821,03 28.813243 29.100.904.821,03

NBC 4.000.000 3.899.741.200,12 4.000.000 3.899.741.200,12

Tetl! 132a13213 131078924WPP 55009009 5.1 812 256 838 2S ua13213 n 2Sf! PW S2 ;;

1995 EmRS Tltulos EMITIDOS EM CARTEIRA NO MERCADO

Quantidade VALOR Quanlldedl VALOR Q\lridedt VALQR BBC 144.500.000 139.951.055.402,48 126. 442.129 121.844.282.046,42 18.057.871 18.1oe.m.358,04

l8C 20.668.000 20.986.951.634,25 20.688.000 20.968.951.634,25

NBC 5.000.000 5.224.«l:Un,03 3.346.880 2.858.460.644,ll 1.953.020 2.386.002.m .26

J;~ JZQl~~ J!ml~mg~ l'ª Z11!i Hi !~~ ~ ~ Qi.1 li ~m!ll ~i ~l.iZZlZlli

Nota 14 - RESERVAS PARA CONTING~NCIAS

As ReseMB para Contilgências, constituidas segundo critérios definidos nos Votoe BCB nº 1058189 e 753193, objetivam fazer face a eventuais perdas em demandas judciais em curao.

Nota 15 - RESULTADO NO SEMESTRE

O resultado negaliYo do Banco ocigina-ee, ~ do dferencial entre as taxas de remuneração do AfNo e do PaseM> do Banco, uma vez que 40, 7% de seu Ativo é rem ado por taxas de juros externas, atualmente menorw que as taxas de juros internas e oneram 76,2% do ·

7

Nota 18 • RELACIONAMENTO FINANCEIRO COM O TESOURO NACIONAL

As contas de relacionamento financeiro com o Tesouro Nacional apresentavam a seguinte posição: EmR$

RELACIONAMENTO FINANCEIRO COM O TESOURO NACIONAL Em 30.06.96

SALDOS DEVEDORES 32.301.880.836, 16

Notas do T escuro Nacional-NTN 30.701.505. 141,46

Letras do Tesouro Nacional-LTN 635.551.632,95

Tltuloe da Divida Agrária-TOA 87.867,11

Prog.Ref.DMdas Estadotht1unicipiol 961.035.166,29

Oepóeito Judcial 3.701.028,35

SALDOS CREDORES 22.800.422.156.67

Recursoa do Tesouro N~ 15.022.372.821,30

Empréetimoe Compulsórie&-Ol nº 2.288186 7.118.526.899,11

Remuneração das Oisponibildade6 do Governo Federal, a Recolher 74.on.370,44 Programa de Garantia da AtMdade Agropecuária-PROAGRO 54.269,67

Oepósitos em Moedas Estrangeiras· P.8.F. - MYDFA e Outros

DepóSit06 em Moeda& Eatrang,eirn- Clube ele Pari e Rea. n• 1 .564 si.242.356,21 Recursos Vmcutados à Administração da OMda Externa 49.147 .856,30 ~eserva Mooelária 7~~.~

Nota 17 ·FLUXO FINANCEIRO COM O TESOURO NACIONAL

No semestre o ftuxo financeiro com o Teeouro Nacional foi o seguinte:

TITuLOS PÚBLICOS FEDERAIS

Aquisição

Resgate Juros

RECOLHIMENTOS DIVERSOS

Transferência de parte da Dívida Externa Remuneração das Disponibiíldades

FLUXO FINANCEIRO LÍQUJOO

1996

5.073.863.715, 18 (6.664.820.535,84)

(799.104.510,n>

1.617.119.727,55

ITT2.941.663 831

Nota 18 ·FUNDOS E PROGRAMAS ADMINISTRADOS PELO BANCO CENTRAL

Em 30.06.95

32.667.733.030,53 31.823.410.374,89

70.504,68

840.551.122,61 3.701.028,35

26.089.202.469,75 15.9n.511.933,&4 5.586.702.164,89

213.079.227,43 1.505.950,69

2.705.857.939,73

1.559.491.946, 18 45.053.243.~

§.i.~

Em R$

1995

7.823.841.836,83 (7.2n.630.423,07) (1.033.392.228, 78)

27.227.267,31 2.170.400.466,64

1.715,446.918 93

Por força de disposições legais ou regulamentares, o Banco Central do Brasil administra:

a} a Reseiva para Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque (RECHEQUE); b) o Fundo de Garantia dos Depósitos e letras lmobiiárias (FGDLI); c) o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Decreto rf' 175191 (PROAGRO); d) a Reserva Monetária.

As reseNa&, o fundo e o p<ograma administrados pelo Banco Central observam os principios fundamentais de contabilidade e as mesmas diretrizes contábeis aplicáveis a este Órgão, tais como:

a) regime de competência de exercido, observada a periodicidade mensal; b) levantamento de balanço e apuração de resultados semestralmente.

Com a finalidade de manter o poder aquisitivo dos recursos, suas disponibilidades são aplicadas em titulo& públicos federais.

O Banco Central é ressarcido dos custos de administração, mediante cobrança de taxa, conforme autorização contida nos Votos CMN nº 376/81, BCB nº 375192 e BCB nº 266193.

Em 16.11.95, por meio da Resolução nº 2211195, foi regulamentado o Fundo Garantidor de Créditos· FGC, entidade privada, sem fins lucrativos. destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra ilStiluições 11nanceiras. De acordo com a Resolução nº 2197195, que autorizou a criação do Fundo acima, o patrimônio da RECHEOUE e o do FGOLI serão transferidos ao FGC. Entretanto, por força de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal • STF na Ação Direta de lnconstitucionaffdade nº 1398, proposta pelo Partido dos Trabalhadores, referida transferência foi suspensa enquanto se aguarda o julgamento do mérito da questão.

iais e Demonstrações dos Reeultadoe da RECHEQUE, do entários sobre os mesmos.

A seguir são apresentados os Balanços Patri FGOU, do PROAGROJ'.:" Moo....,,, bem oo o "'°"- ...... t-"'· 5.923.1 cente F1iho

11• CHEFE OE S BD! ISÁO

. (ºp?-o) RESERVA PARA PR<JMOÇ.lo OAESTABIUOA!JE DA MOEDA E 00 USO 00 CliEQIJE • RECHE~ g BALANÇO PATRIMONIAL EM 30 DE JUNHO Em R$

A T 1 V O

~E REAl..IZÁVELALONOO PRAZO ............................ ~ ... . .tlisponlllel no Banco CenlrW ............ ............ ........ ..... ... .... ............... ....... . ~em T1túoe P11ti:o1 Federais .............................................. . ~de Reluancinento de CIÜOI Ceddot à União ............ . .()eyedorea por TIDCB de~ CCf .................................................. . ~ lnlcliDs em OMda fllNa ......................................................... . -Crdll )do a~ eob Intervenção ou l.iquideção ................ . ~ pa1I Créclce de Uquidaçlo O\Ntdota) ................................ .

TOTAL ................................................................................................... ·

PASSIVO

PATRIMÔNIO ÚQUIDO ···-··································· .. ··················-········ .. ·· · -R•illlldoeAcuml.àclol ......... :: ............................................................ . -Reatado do Semeelrt _ .................................................................... .

TOTAL ........................... _._ .................................................................. .

DEMONSTRAÇÃO DO RESUL TACO

RECEITAS OPERACIONAIS ...................................................................... . ..Juroe/AA l(llzaçlk'> Moneli6rll. . ...... ..... . . . .... . . . . .. . . .. ... ... . .......... ...... .. . ... .. . . .. ... . -Taxa de SeMço pr'lnclueio de Ocorrência no Cedaltro de Emhntea. de Cheques e/ Fundos .......................................................................... . -Rendrnenkll de Af:*. em Til Públc::ol Federail .................................. . -Oulr8I ..... - ............................................................................................... .

DESPESAS OPERACIONAIS ................................................................... .

-Remuneração do Banco do Bced ·········································-················ . ~Promocioll8is ...................................................................... .

-Compel l8ação de CtédlDs U••••••"""' .. •• •••••••••• "•u •• •••••• ••• •• "•-•••••u•••uu •• "'' •

-TlllC8 de Adrnililltraçlo ............................................ · ·· · · ··· ··· .. ··· .. ··-· ··· · ·· · · · · ~Monetária do Palrimõnio Liquido ......................................... . -Variaçiõee Dec:orranl8a de PrcMeõel ....................................................... .

RESULTADO 00 SEMESTRE .................................................................. .

1.996

517.289.920,15 129,19

162.094.347,27 174.273,13

30,86 598.en,13

355.021.170,56 (598.707.79)

517 289.920,15

517.289.920, 15 499.441.503,30 .

17.841.410,~

517.289.920,15

1 SEMESTREJ98

18.592.794,91 14.-412,153

2.070.852,08 16.507.530,20

744378,08 100.542,eo 221.002..n

413.831,22

1,47

17.848.416,85

1.995

404.094.367,79 15,61

403.944.317,12 150.035,oe

548.445,49

(546.445,49)

404.094.367,79

404.094.367,79 346.953.454,81

57.140.912,80

404.094.367,79

1.SEMESTRE/Q5

96.042.232,97 109.227,70

18.370.986,26 n.osu11.11

510.107,30

38.{1()1.31Sl,Q9 918.549,30

SOQ.918,81 368.nue

38.557.628,70 548.445,49

57.140.912,98

Regulamentado pela Circular BCB n" 1.590/90 tom aa alt8raç6es introduzidal pela ResoluçAo CMN n" 2.155195, a RECHEQUE objetiva:

a) patrocinar a dvulgaçio e promoção da defeee da estabidede da Moeda Nacional ; b) promover a valorlz:açAo do cheque como tnatrumento da pagamento; e) contribuir pera o aprimoramento das operaçõee bencáriae, na me<ida em que di8eemina infoml~ e

mtruçõee quanto ao ueo adequado do cheque, de forma a ~ de maior credbilidade; d) custear deepesas com a elabofação e clvulgaçlo do Cada8tro de Emüntee de Cheques eem Fundoe.

Em 09.06.95, com llTIJ*O no .t. 116, da Lei n" 8.613&93 ellt"4ºda Reeolução CMN nº 2.15~. foi celebrado convênio entre o Baloo Cenlral e o Banco do Brael, Imitado ao valor de R$ 10.000.000,00, com o objetivo de promover ampla campanha ~de conecien1ização da IOCiedade acerca da lnpolUncia do conv!Ylo em uma economia eettvel, além de clfundlr e eeclarecer 11 medidas econõmical do Governo Federal e valortzar o uso do cheque, doe quais foram utilzadoe RS 8.527.727,62 no 2" eemestre de 1995 e R$ 221.002,n no decorrer do 1° eemestre de 1996.

Em 28_ 12.95, conforme autorização do Presidente do Banco Central e respaldado pelas Resoluções n" 2197 e n" 2211~. foram utilizado8 R$ 403.941.904,32 na aquiaição de crécltos de inveelldoret e poupador• dai inetituiçõea financeira& aubmetidaa a regime especial a partir de 01.07 .94. O l8klo da rubrica, apõe recebirnentoe parciala ocorridos neste aemeetre, é de RS 355.021.170,56. A correção delt8I valoree. referente ao tem88tre findo, foi contabilizada em 10.07.96 (RS 30.917.850,29) 6 conta de Receitas de Semellrea Anterior-.

h recelble de Taxae de SeMço por ln~Ocorrancla no CCF, anteriormente dtMdae à RECHEQUE, passaram a ser · , pelo Banco do Brasl, dlr ao FGC a J*tir de 18 de janeiro deste ano.

"'-'·- 5.923. Vlconto Filho •. fl'. CHEFE O S DIVISÃO

'lt·\6

FUNOO OE GARANTIA OOS OEPóSITOS E LETRAS IMOBILIARIAS • FGOU

BALANÇO PATRIMONIAL· EM 30 OE JUNHO EmR$

A T 1 V O 1.9G6 1.995

CIRCU.ANTE E REAl..IZAVEL A LONGO PRAZO ........... . .QiaponNel no Banoo Central .............................................. . ~em ThAoe Públcoe Federeil .......................... . -Clécb juntD a Repaeeacixal .......................................... . -CréclDa ~ 1 lnltllliç6ee eob lnteivençlo .................... . ~junm a Liql.idtwm .............................................. . ~~ial .............................................. .

-CttJcb Jun'D IO FCVS ··················· .................................. . .Qm~ .................................................................. . -{PrcMllo pn C(é(b de UqJdação Duvldoll) ............. .

TOTAL ............................................................................... .

PASSIVO

CRCU..AHTE E EXJGIVEL A LOtm PRAZO ................. . ~ ..................................................................... . -Obrigações jumJ a AQeirtee R~rea de Poupança

e L.araa lmobl6rial ........................................................ . ""°'*- ObligaQõea ............................................................ .

PATRIMÔNIO LlaUIOO ....................................................... . -R-*doaAcumuladcl ................................................... .

-R-...00 do Semelllle ..................................................... .

TOTAL .............................................................................. .

DEMONSTRAÇÃO 00 RESUL TACO

RECEITAS OPERACIONAIS ............................................. . ...k.roa ................................................................................ . """ ialzaçlo Moneléria ...... ... ... .. . . .. .... . .. .. . . . . . . ... .. . . .. .. .. . .. . .... . -ConlJl:luiçõea Oldnél'm .................................................. . -Ra dneutD6 de Aplc. em 11. Públco8 Federail ........... . -Recellim de Semeslrel Amellorel ................................... . -Anúação de Despesas de Semestree Anteriores ........... .

DESPESAS OPERACIONAIS ............................................ . ..Jtao&'Aluaização Monàllrlll .... ... .... . .. ... . .. . .. .. . .. .. .. .. . .. . .. . . .. . -Taca de Adminiltraçlo .................................................... . -All ialzaçlo Monelárie do Palrimõnio Liquido ................. . ~ e.A,justea de Provlsõal ............................... .

RESUL TACO DO SEMESTRE .......................................... .

790.097.349,03 24,41

90.428.M1 ,30 1.565.374.780,01

358.663.227,92 5.289.236,88

212.323.828,73 316.429.818,99

4.741.287,78 (1.763.152.Elee,97)

790.097.349,03

36.918.940,37

31.626.023, 14 5.292.917,23

753.11uos,ee 875. 706.368,42

n.4n.039.24

790.097.349,03

1.SEMES~

224.803.520,37 47.184.938, 15

140.664.662,28 7.738.064,81

1 o .581.092,79 18.055.ae5,82

378.896,52

147.131.481,13 2.715.365,05

919.624,92

143.352.740,68 5.706,38

138.044,12

n.472.039,24

991.4n .20,2a 0,14

~.175.308,38

1.198.364.035,28

206.954.m,14 102.538.822,30 388.905.497,59

7.533.818,70 (1.238.994.814,23)

991.4n.243,28

270.860.575,87 225.019.979,87

32.140.988,33 13.899.807,87

720.818.667,81 863.578.893,84

(142.962.22e,03)

991.4n .243.28

1.SEMESTREJD5

510.988.886,01 89.979.431,29

314.885.940,Qe 34.681.171,71 63.288.208,71

940.970,85 7.211.142,49

853.949.092,04 128.155.020,73

819.510,42 90.993.175,33

253.962.032,35 149.742.895,72 30.276.657,49

(142.962.226,03)

Criado pela Resolução rf 'J/67, do Consetio de Mnlnistração do t'Odinto Banco Nacional da Habitação, o FGDU bM 9U8 adminietraçlo atribulda ao Banco Central por força do OecrekHei n• 2.291186 e da Resolução CMN n" 1219186.

O FGOU tem por ftnaldade garantir os depósttoe de poupança (exceto poupança rural) e letrn imobiárias nas modaldade8, condições e valores fixados pelo Conselho Mon8"r1o Nacional, contra riscos de insolvlncia das inetil\Jiçõe9 contribuintee captador• de depóeitoa de poupança e letras imobtilial.

Os Crédloe e Obrigaçõel do Fundo eetlo aujeitoll a atuaizaçêo pela Taxa Referencial de Juros obeervados oe contratos que os regem e precelto6 legala e normativos a que se submetem.

Enconln!m-ee provlllonadoe oe crédlDs clas&iftcadoe como de Liquidação O\Mdosa, ar lndufdo o total ou parte dos débitos de ~ ex-lquidanclas e tob intervenção, cujos valoree nlo estão rec:onhecidoe em conlratoe ou cujo Patrim io u:i~ apreeenta-ee . o ou ineuftclente pera cobertura deeeea cr6<11De.

' º'''° ...... -tt·" 5. 923.140-8 • •nto Fiiho CHEFE DE S B IVISÃO

~o Cerca de 55'4 dos ativos do Fundo, já considerada a provisão, são compostog por Cédulas Hipotecárias

receada de ex.updandal por dação em ~ t JX>í cré(b junto ao FCVS decorrente& de lquidaçõea anteapadal ou término de prazo de contratos a elaa 'finculadoa. A admiMtração desses créditos encontra-se, atualmente, tob a responsat:idade das JY6prial llslilJições c:edente8 e oe valores registrados contabilmente rellelem projeções baseadas nos

seut registros.

No per!odo foram reaizadas clversas operações que merecem destaque pelo reftexo que tiveram na situação patrimonial do Fundo, dentre elal:

a) pegamento iitegal da dMda junto à cm Econõrnica Federêf. CEF, principalmente , mediante a transferência de direitos crdórios havidos pelo FGDU junto a instituições lquidandas;

b) lberação de crécttoa para fazer face a peg;wnento de garantia aos depo$itantes em cadernetas de poupança dos Bancoe Econõmico e Mercantl, ora sob inteivenção;

e) reeebimentOI de divida& no valor de aproximadamente R$ 321 !Nhões, repreeentados basicamtnte por cessõee de crédtoa junto a lquidandaa, crédtos hipotecários e créditos junto ao FCVS, utiZado6 no pagamento dOt empréstimol junto à CEF;

d) permuta de alHo8 (cré<los de FCVS por Letras Hipotecárias) mediante contrato 8&8inado em 27.05.96 com o Banco Banorte SA -IOb lnter't'enção, no valor de R$ 88.015.434,39. Em junho esses Clédito6 representavam 11,4 % dos ativot do Fundo;

e) a partir de janeiro de 1996, foi tran8ferida para o FGC a reaponsabidade pela preetação das garantlal previstal no regulamento em vigor, bem como o recolhimento e administração dos recul'S08 gerados pelas contlt>uiç6ea das instituiçõel tlnanceiral.

PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA - PROAGRO {Decreto nº. 175191)

BALANÇO PATRIMONW. -EM 30 DE JUNHO

A T 1 V O 1.Q96

ClRCUANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ............................... . 7.944.835,12 .{)iaponNel no Banco Cenlnll ................................................................ . 6.232,57 ~em T1lulo8 Púbicos Federail ............................................. . 7.938.602,55

TOTAL .................................................................................................. . 7.944.835, 12

PASSIVO

CIRCULAKfE E EXlGNa A LONGO PRAZO ..................................... . 795.833.554,4'4 -Recebinellllol a Clasaillcar ................................................................... . .serv. de Comprovação de Perdas, a Pagar ......................................... . 11.928.874,49 -Cobelturas a Pagar ............................................................................... . 755.236.475,30 -OIAra Obrigações a Pagar ................................................................... . 28.668.204,85

PATRIMÕNIO LIQUIDO ..................... ......................... .. ...................... . (787.888.719,32) -Reeulados Acumulado& ....................................................................... . (645.281.969,90) -Resullado do Semestre ................................................................ . (142.606.749,42)

TOTAL ........................................................................................... . 7.944.835, 12

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO 1.SEMESTRE!ile

RECEITAS OPERACIONAIS ................................................................ . 14.356.107,25 -Adciorlal ·················································· ·········································· ... 8.157.439,25 -Rendmentoa de Apic. n Púbicos Federaie .................................... . 383.311,76 -Anulação de Despegas de Semestres Anteriorea ................................ . 5.813.860,08 -Divelsas ································································································. 1.496, 16

DESPESA.S OPERACIONAIS ................................................................ . 156.962.856,67 -SeMços de Comprovação de P«clas .................................................. . 2.565.895,57 -Cobef1ura .......................................................................................... . 146.163.858,58 -Taxa de Administração ......................................................................... . 8.230.642,98 -A1ua1zação Monetária do Palrirn6nio Liquido ....................................... .

-Oiversas ········································ ················································ ....... . 2.459,54

RESUL TACO DO SEMESTRE ............................................................... . (142.606.749,42)

1.995

45.283,57 1.005,17

4-4.278,40

45.283,57

708.830.278,08 991,88

8.379.140,55 685.781.480,67

14.668.684,98

(708.784.994,51) (411.343.546,87) (297.441.447,64)

45.283,57

1 SEMESTRE/95

18.536.920,84 9.540.607,44

611.126,62 8.381.386,71

3.800,07

315.978.368,48 5.027.879,21

346.919.268,43 7.334.618,30

(43.342.253,68)

38.856,22

(297.441.447,64)

lnstituldo pela lei nº 5.969173 e regulamentado pelo Decreto n• 175191 e Resolução CMN nº 1 855191 o PROAGRO- Oec. nº 175191 tem por objetivoe: . '

a) exoneraJrpr utor rural de obrigaçõea fina · relativas a operaçõea de crédito rural de custeio, cuja

i.A••"º i.Aln~.,..i •· \51~t-1t 5.923.14().8 Jos Vlconre Fiiho .--.... 1t-\b CHEFE OE SU IVJSt O

lqoidaçlo seja - pela o:on6ncia de fenômenos"'"'""'· !"li" e -ça que atinjam llanfaçõe& e·- 3 2 b) ~ recurlOI própriot utizad06 pelo produtor em custeio rurai, quando ocorrerem perdaa decorrentee

dos Mntos acima citadol.

Relativamente ao Balanço Patrimonial, cabe destacar

a) na conta Outras~ a Pagar são registrados os valores decorrentes da prestação, pelo Banco Central, dos aerviçoe de administração do Programa, a serem pagoa ~eriormente, de acordo com o Voto BCB nº 100, de 1503.94;

b) a reincidência do& resultado& negativos do programa e consequente desgaste do seu Patrimônio Liquido, ocasionando "Paivo a Deacobef\D", Wdel"1Cia que a arrecadação (Adcional e outras receitas) não tem sido suficiente para fazer face às despesas (basicamente coberturas), a cargo do PROAGRO.

O Oécreto nº 1947, de 28.06.96, autorizou a eecurltização das d1vidas do programa deferidas até 14.06.96.

RESERVA MONETÁRIA BALANÇO PATRIMONIAL· EM 30 OE JUNHO

A T 1 V O

CtRCUL4M'E E RE.AJ..IZAVEL.A LONGO PRAZO ............................... . .{)i&ponNEl no Banco Cenlni ... , ............................................................. . ~em T1lulos Públcol Federail ............................................. .

-OdlaRw ............................................................................... . -.6dantamento a lnstiluiç6e& em Uquidaçlo .......................................... . -Oleies a Receber por Compoaição de OMdaa .................................. . • TlhJos e VrbM Moti6rio& ................................................................. . .Crédlc6 lnsatos em Olvida Alva ......................................................... . -Oulros Valores e Bens .......................................................................... . -{ProW!ão para Crédtos de Uq.idaçlo OuWJosa) ................................ .

TOTAL .................................................................................................. .

PASSIVO

CIRCULANTE E EXIGiVEL A LONGO PRAZO ..................................... . .Credores Remaneecentee BCC ........................................................... .

PATRIMÔNIO ÚQUIOO ......................................................................... . -Resullados Acumulados ....................................................................... . -Resullado do Semestre ........................................................................ .

TOTAL ................................................................................. .

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO

RECEITAS OPERACIONAIS ................................................................. . ..Jllrt16 ....................................................................................................... . -Alualzação Monetári&'Cambia ............................................................ . -Reodmentos de TltlJlo6 Recel:idos em Composição de DMdas ....... . -Rendas de DMdas ~ .................................................................... . -Rendment06 de Apic.em Tt Pút:ilccle Federais ................................. .

-Re.<OOlão de ProWsões ......................................................................... .

DESPESAS OPERACIONAIS ............................................................... . • T aica de Administração ........................................................................ . -Variações Decorrentes de Provisões ................................................... . -Atualzação Monetária do Patrim6nio liquido ...................................... . -Compensação de Crécito6 .................................................................. . -Diversas ................................................................................................. .

RESULTADO DO SEMESTRE ............................................................... .

1.996

742.563.404,78 783,64

453.945.n4,84

057 .834.321,80 91.033.507,51

587.739.504,50 59.no,29

1.645.419.114,87 5.324.768, 11

(2.998.794.090,78)

742.583.404,78

0,01 0,01

742.563.404,n 524.966.809,57 217.596.595,20

742.563.404,78

1. SEMESTREJ96

4 251.748.523,20 327.395.368,25 461.574.371,21

46.974.78 1.586.500.922.78

34.732.363,06 1.841.498.523, 12

4.034.151.928,00 5s1.n4,96

2.351.892.418,00

1.681.699.219,82 8.515,22

217.596.595,20

' EmR$

1.995

452.397.899,75 94,33

179.590.613,47

2n.na.189.85 72.605.279.21

4.164.557.766, 18 59.770,29

618.825.539,98 5.192.370,49

(4.866212.273,83)

452.397 .899,75

0,01 0,01

452.397.899,74 434.036.708,49

18.361.191,25

452.397 899,75

1.SEMESTRE/95

2.207.041.571,97 346.651.029,54 740.153.032,58

a.583.no,81 538.173.917,32

33.987 062,26 539 492. 759,46

2.188.680.380,72 491.706,24

1.579.639.528,22 45. 733.376,08

537.974.222,69 24.841.547,49

18.361.191,25

12

Os recursos da Reserva Monetária são aplicados pelo Banco Central na intervenção dos mercados financeiro e de capitais, mediante autorização do Conselho Monetário Nacional, e se destinam a resguardar os legltimos interesses dos credores das instituições sob intervenção ou em tiquidação extrajudicial.

Tendo sido julgada a ação judicial movida pela Comínd Participações, em que se discutia os indexadores do contrato~rmaclo em 31.01.87, e em função da decisão juclcial ter sido desfavorável à Reserva, esta efetuou, em 14.06.96, o lewntamento do depósito judcial de R$159.782.076, 12 efetuado por aquela Instituição, registrando-se a baixa do restante dos valores inscritos em Direitos a Receber por Composição de Dividas (R$ 3.510.590.788,39) da provisão constituida com esta finalidade.

Estando ainda em curso ação judicial semelhante, movida pelo Banco Auxiliar, o qual entretanto não efetuou depósito judicial, o montante da dívida, no valor de R$ 1.586.500.922,78, foi inscrito em Olvida Ativa.

A incerteza quanto à recuperação de grande parte doe crédtos contra instituições financeiras em regime especial de funcionamento é levada em consideraçao para efeito da constituição da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, razão pela qual a referida provisão apresenta-se relevante .

. ~

eira Rezende , ....... ,......_mento de Administração Financeira

.... ..,,..,..__. 1F nº 5.031-CPF024.281.217-15

Diretor

~cYr Carlos Eduardo T. de Andrade

Diretor

n~F~ Diretor

BANCO CENTRAL DO BRASIL CMN N.º 1Gi 96

Senhores Conselheiros,

ALTERA O ARTIGO 19 DA RESOLUÇÃO N9 2.236, DE 31.01.96, FACULTANDO A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE LONGO PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES DE ARO CONTRATADAS PELOS ESTADOS AT~ 25.09.96 - MINUTA DE RESOLUÇÃO.

A Diretoria do Banco Central, em sessão de 18.09.96, aprovou o incluso Voto, em que se propõe seja baixado normativo al­terando o art. lº da Resolução nQ 2.236, de 31.01.96, facultando a contratação de operações de longo prazo para liquidação de opera­ções de ARO contratadas pelos estados até 25.09.96.

2. Na oportunidade, decidiu-se pelo encaminhamento do as-sunto a este Conselho.

3. favorável.

~o que trago à consideração de V.Exas., com meu voto

Anexo.

:::r:~ELH RO r-------__

GUSTAVO JORGE BOISSIERE Em 18.09.96

cap.380

109003-8

® BANCO CENTRAL DO BRASIL

Voto DIPOM-96/ IBCB N.' 330/96 1

Senhores Diretores.

Altera o art. lº da Resolução nº 2.236, de 31.01.96, facultando a contratação de operações de longo prazo para liquidação de operações de ARO contratadas pelos estados até 25.09.96.

Entre as medidas do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados constou a autorização do Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução nº 2.236, de 31.01.96, para:

a) a concessão de créditos de longo prazo para liquidação de operações de ARO contratadas em95;

b) a exclusão dessas operações de longo prazo das normas do Contingenciamento do Crédito ao Setor Público, de que trata a Resolução nº 2.008, de 28.07.93.

2. A rede bancária privada, no entanto, não fez uso da possibilidade de refinanciar os citados débitos a prazos mais longos, basicamente porque, nesse caso, ocorre a perda da garantia constituída pelas receitas próprias do estado.

3. Em função desse comportamento da rede bancária, foram ajustadas as medidas inicialmente tomadas, da seguinte forma:

a) tendo em conta que a renegociação dos débitos existentes em 95 foi feita com novas operações de ARO, foi autorizada a renovação dessas novas ARO, contratadas já em 96, desde que comprovadamente os recursos fossem destinados ao refinanciamento do estoque existente ao final de 95 (Resolução nº 2.281, de 05.06.96);

b) a CEF foi autorizada a adquirir os créditos de ARO da rede bancária e alongar os seus prazos, transformando as operações em dívida fundada (Resolução nº 2.300, de 08.07.96).

4. Ocorre que, na conjuntura atual, alguns estados com maior tradição e credibilidade no mercado financeiro, têm obtido o compromisso da rede bancária de renovar os débitos oriundos de ARO por meio de operações de prazo mais longo (dívida fundada), em condições que consideram melhores do que as oferecidas pela Caixa Econômica Federal. Além disso, segundo informações daquela instituição, existem restrições de "funding" para fazer face a toda a demanda.

5. No entanto, alguns desses Bancos estão impossibilitados de contratar essas operações de prazo mais longo por não disporem de margem para operar com o setor público por conta das normas do contingenciamento imposto pela Resolução nº. 2.008/93.

109003-8

BANCO CENTRAL DO BRASIL

6. Para superar essa restrição toma-se necessário alterar o art. 1ª da Resolução nº 2.236/96 e, em conseqüência, conceder excepcionalidade aos limites da Resolução nº 2.008/93 às operações contratadas com o objetivo de alongar os prazos das ARO que, embora contratadas até 25.09.96, tenham origem em débitos do ano anterior.

7. Ante o exposto, submetemos minuta de Resolução contemplando a alteração da citada Resolução nº 2.236/96, a qual, se de acordo V.Sas., seria submetida à consideração do Conselho Monetário Nacional.

~tadk_ • Voto do Diretor Alkimar Ribeiro Moura Em J:8 • o 9 • 9 6

109003-1

TÍTULO DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - 29

CAPÍTULO: Resoluções Não Codificadas - 1

SEÇÃO

RESOLUÇÃO NQ 2.316

Altera o art. 1° da Resolução n° 2.236, de 31.01.96, facultando a contratação de operações de longo prazo para liquidação de operações de Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) contratadas pelos estados até o 25.09.96.

o BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9; da Lei ng 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25.09.96, tendo em vista as disposições do art. 4;, incisos VI e VIII da mencionada Lei,

R E S O L V E U:

Art. lg Alterar o art. lg da Resolução ng 2.236, de 31.01.96, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. lg Autorizar as instituições financeiras a conceder crédito a estados, com recursos de empréstimos em moeda, na forma prevista na Resolução ng 63, de 21.08.67, ou de outras fontes de recursos a critério das instituições financeiras, para liquidação de operações de Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) que tenham sido contratadas até 25. 09. 96 com a finalidade especifica de liquidar operações da espécie protocolizadas no Banco Central do Brasil até 05.12.95, observadas as seguintes condições:

I - ........................................................ .

II - ....................................................... .

III - ......................•................................

IV - ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

V - manifestação prévia do Ministério da Fazenda.".

Art. 2 g Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 3; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 1996

)çResolução ng 2.316, de

Gu5:5~~o Presidente rgzA- .1.J..~•::u.T

25.09.96

BANCO CENTRAL DO BRASIL

PROGRAMA DE ESTÍMULO A REESTRUTURA­ÇÃO E AO FORTALECIMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (PROER) - CON­CESSÃO DE FINANCIAMENTO - BANCO BANORTE S.A.

Senhores Conselheiros,

A Diretoria do Banco Central, em sessão de 28.08.96, aprovou proposta apresentada pela Caixa Econômica Federal (CEF) de aquisição da carteira de créditos hipotecários do Banco Banorte S.A. - sob intervenção, com a concessão de operação ao amparo da Linha de Assistência do Programa de Estimulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER), regulamenta­da pela Resolução nQ 2.208 e Circular nº 2.636, nos termos do Voto BCB nº 359/96, de cópia anexa.

2. Referida operação foi aprovada no bojo do esquema de transferência da atividade operacional bancária do Banco Banorte S.A. sob intervenção, de que trata o Voto CMN nº 106/96, de 24.05.96, tendo propiciado, no primeiro momento, a amortização da parcela de R$ 439,3 milhões da operação de R$ 476 milhões de res­ponsabilidade do BANORTE, aprovada conforme o mencionado Voto CMN nº 106/96, a qual deverá ser liquidada após a venda de ativos em face da citada amortização.

\/ ~o que tra~o ao conhecimento de V.Exas., esclarecendo f4que referida operação foi realizada no dia 02.09.96.

Anexo.

z:; _.;:__-\-L-\.._7 7 COMUNICAÇÃO DO CONSELHEIRO . GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA Em 18.09.96

cap.362

109003-8

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Voto DIPOM/DIFIS/DINOR-96/

® 1

Programa de Estímulo à Reestruturação e ao For­

talecimento do Sistema Financeiro Nacional

(PROER) - Concessão de financiamento

Senhores Diretores,

A Caixa Econômica Federal apresentou proposta no sentido de adquirir a carteira de créditos hipotecários do Banorte S.A. - Sob intervenção, que, na posição de 02.09.96, estima-se possuirá valor contábil de R$ 786,6 milhões, apre­sentando as seguintes características:

ATIVOS HIPOTECÁRIOS - Operações próprias com cobertura - Operações próprias sem cobertura - Operações caucionadas com cobertura

CRÉDITOS PERANTE O FCVS - Habilitado próprio - Habilitado repasse

Créditos do Banorte junto

ao FAHBRE/FGTS/DD940/Seguradora

Imóveis adjudicados

Letras Hipotecárias

TOTAL DA CARTEIRA HIPOTECÁRIA

Em R$ milhões

195,4 36,8

289,8

18,3 131,7

522,0

150,0

5,0

17,7

91,9

786,6

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Taxa média dos créditos hipotecários Taxa média do FCVS - habilitado próprio Taxa média do FCVS - habilitado repasse/refinanciamento Taxa média da dívida com a CEF

8,92% a.a. 6,00% a.a. 3,24% a.a. 6,17% a.a.

Quantidade de contratos Prazo médio dos contratos

15.365 109 meses

2. Os créditos hipotecários caucionados estão vinculados a operações de repasse/refinanciamento realizadas basicamente com recursos do Fundo de Ga­rantia por Tempo de Serviço (FGTS), administrado pela CEF. As referidas operações de repasse/refinanciamento possuem custo médio de 6, 17% a.a. e, segundo a CEF, deverão apresentar, em 02.09.96, saldo devedor de R$ 229,2 milhões.

3. Nesse contexto, a aquisição das operações ativas da carteira de crédito imobiliário pela CEF implica a assunção concomitante do passivo do Banorte pelas operações de repasse/refinanciamento, cujo credor final é o FGTS. Este passivo restou junto ao Banorte, não tendo sido assumido pelo Banco Bandeirantes S.A. quando da absorção da atividade operacional bancária do Banorte.

4. Considerando o longo prazo de maturação da carteira de crédito imobiliário, a viabilidade da operação está condicionada à concessão, à adquirente, de linha de financiamento ao amparo do PROER, cabendo registrar que, nos termos do artigo 2º da Circular nº 2.633, de 16.11.95, as instituições financeiras que as­sumirem direitos ou obrigações do Banorte poderão ter acesso ao referido programa, pelo que encontra amparo regulamentar a concessão do financiamento à CEF.

5. É importante destacar que a operação possibilitará ao Banorte S.A. - Sob intervenção a realização antecipada de ativos de longo prazo, gerando recursos necessários para, num primeiro momento, amortizar parcela significativa (cerca de R$ 439,3 milhões) da operação de PROER de que é devedor (saldo devedor da ordem de R$ 496 milhões em 27.8.96). Essa amortização permitirá a liberação de créditos ora dados em garantia ao Banco Central, os quais, negociados em mercado, gerarão recursos que serão destinados à amortização, podendo ocorrer a liquidação, do saldo remanescente da operação PROER do Banorte.

/ \//

il

3

BANCO CENTRAL DO BRASIL G 6. Por outro lado, a operação também se revela interessante para a CEF, pois afasta o risco de perda dos créditos que a instituição atualmente detém contra o Banorte, inclusive os concedidos com recursos do FGTS.

7. Os estudos realizados, que consideraram a remuneração dos ativos e passivos a serem transferidos, o risco de crédito, o custo de administração e o rendimento potencial dos recursos líquidos disponíveis indicam que, contando com o financiamento integral do valor da carteira ativa do Banorte, no montante previsto de R$ 786.6 milhões (em 02.09.96), a CEF pagará por essa aquisição o montante de R$ 724,4 milhões, implicando um deságio de 8% sobre os valores envolvidos, exceto sobre a parcela relativa aos imóveis adjudicados.

8. Considerando a assunção do passivo representado pelas ope­rações de repasse/refinanciamento, no valor de R$ 229,2 milhões, e o deságio de 9,2% efetuado nas Letras Hipotecárias, o Banorte manterá R$ 55,9 milhões retidos em aplicação remunerada junto à própria CEF, sendo R$ 49,0 milhões vinculados à confirmação da adequabilidade dos ativos, especialmente os créditos contra o FCVS, e R$ 8,9 milhões relativos aos imóveis adjudicados adquiridos, gerando assim um líquido disponível de R$ 439,3 milhões.

9. O empréstimo de R$ 786,6 milhões à CEF será concedido ao am­paro da linha de crédito instituída pela Circular nº 2.636, de 17 .11. 95, com garantia de títulos e créditos contra o Tesouro Nacional e entidades da administração federal indireta, no caso, créditos contra o FCVS equivalentes a 120% do valor do crédito, com taxa média ponderada de 6% a.a., para cuja individualização a CEF contaria com prazo de 90 dias, prorrogáveis.

1 O. Com o referido financiamento a CEF pagará ao Banorte a aqui­sição da carteira, ficando ainda com recursos disponíveis que propiciarão o equilíbrio econômico-financeiro da operação.

11. Em face do exposto, propomos:

a) autorizar o interventor do Banorte a assinar contrato com a CEF, transferindo os ativos e passivos mencionados;

BANCO CENTRAL DO BRASIL

~4

\9 b) conceder à CEF empréstimo ao amparo do PROER, observadas as seguintes

condições básicas:

- Valor: R$ 786.6 milhões, passível de pequenos ajustes em função da atua­

lização dos números para 02.09.96;

- Prazo: 109 (cento e nove) meses, equivalente ao prazo médio da carteira ne­

gociada;

- Encargos: TR + 8,29% a.a., correspondente à rentabilidade média das ga­rantias oferecidas (6, 17%), acrescida de 2% a.a.;

- Garantias: créditos junto ao Tesouro Nacional, referentes ao FCVS, ca­racterizado e a caracterizar, em montante equivalente a, no mínimo, 120% (cento e vinte por cento) do valor do empréstimo.

12. É o que trazemos à apreciação de V.Sa., com nosso voto fa­vorável, aduzindo ser prescindível a prévia manifestação do Conselho Monetário Na­cional, que seria posteriormente cientificado, por se tratar de operação a ser realizada no bojo do esquema de transferência da atividade operacional bancária do Banco Banorte S.A.-Sob Intervenção, de que trata o Voto CMN nº 106/96, de 24.05.96, ao amparo do PROER.

~J -~-~ zr./ l~--Voto dos p: ~ores

, f

Franqis faiete de . 1>n,etoR oe F1:>cAL1zAçÃo

Cláu · ess Mauch e Alkimar Ribeiro Moura

Em 28.08.96

CEFBANCl.WPD

BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB N.' 359 /3&]

Voto DIPOM-96/

Senhores Diretores,

Programa de Estímulo à Reestruturação e ao For­

talecimento do Sistema Financeiro Nacional {PROER) • Operações ao amparo da Linha Especial de As­sistência Financeira de que trata a Circular nº 2.636, de 17.11.95.

Como é do conhecimento de V. Sas., objetivando viabilizar a absorção de suas atividades bancárias pelo Banco Bandeirantes S.A, foi deferida ao Banco Ba­norte S.A-Sob Intervenção operação ao amparo da Linha Especial de Assistência Fi­

nanceira de que trata a Circular nº 2.636, de 17 .11. 95, no bojo do PROER.

2. O vencimento da operação foi inicialmente fixado para 27.08.96, ante a presunção de que nesse período seria possível concluir as negociações envolvendo a venda da carteira imobiliária que remanesceu no BANORTE para a Caixa Econômica Federal, liquidando-se, em conseqüência, as obrigações de que se trata.

3. Ressalte-se, porém, que o movimento grevista que sucedeu ao fe­chamento do negócio com o Banco Bandeirantes S.A prejudicou sobremaneira os tra­

balhos de levantamentos de finalização do processo.

4. De outra parte, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem se

recusando a emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) em nome do BANORTE, ale­gando restrições relacionadas com cerca de 156 agências, que apresentam problemas cadastrais. Adiciona-se a isso, outras exigências relacionadas com as agências ad­quiridas pelo Banco Bandeirantes S.A. ainda permanecem em nome do BANORTE. Prevê-se para 05.09.96, no entanto, consoante noticia o Sr. Interventor no expediente

em anexo, a obtenção da referida Certidão.

5. Esclareça-se, por oportuno, que, por zelo às disposições legais e re­gulamentares que tratam das exigências a serem observadas quando da contratação de

2

BANCO CENTRAL DO BRASIL

empréstimos, o Banco Central exige, também na prorrogação de contratos, que a Ins­tituição beneficiária apresente a Certidão Negativa de Débitos (CND), de emissão do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.

6. Diante disso, e considerando que:

a) se trata de mera prorrogação de operação de crédito anteriormente con­tratada, tendo esta aperfeiçoado-se c:om o cumprimento de todas as fonnalidades e exi­gências legais; e

b) há expectativa de que o fechamento do negócio envolvendo a venda da car­teira imobiliária para a Caixa Econõmica Federal se dê no curso da próxima semana, o que possibilitará recursos ao BANORTE para substancial amortizaçlo do contrato junto ao Banco Central, sendo factível, inclusive, a liquidação do saldo devedor se efetivada a venda de outros ativos, conforme informado pelo Sr. Liquidante,

autorizei o Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) a manter o vencimento do contrato "em suspenso".

7. É o que trago à homologação de V. Sas.

Em 28.08.96

DEBANNBANORTE.WPD

I <..=.-.' - ,

Banorte· O --~~~~----~~~~-

Recife. 27 de agos1o dt 19Ge

Ao BANCO Cl!NTRAL 00 BRASIL Depaf1amento de Ctpcrações Bancártas-O:BAN

Estamos enfrentando dlftcuklades para otteoção aa Certidão Negativa de 06bilos )unto ao 1. ,.SS, sendo que as pf1ncipals exigências daquefa Autarquia sio relativas à transferência das agêndas dO Banorte para o Banco Bandeirantes S.A .• o que J• se encontra em lndamento e em f1 te condu.siVI.

2. Ouro aspecto que prejudicou a retirada do documento em tempo hábil residiu no fato de o 8anorte ainda mamer registrado 1se agêndas, desativadas entre 1984 a 1995, mu que permanecem conitando no cadawo d11 Fazenda e do INSS, como M em fundonamemo esdvosRm. Ape!li r de o Banco. quando 'in bonts·. ter solicitado 1 babel em diversas ocasiões, o processo sofreu !iOluçlo de c.ontlnuldado. Nesta oportunidade, estamos empenhados em agiflzar o seu andamento. Jll tendo sido encaminhadas tOdas as solidtaçOes ae baixas, bem como cumpridas todas a! exigências requeridas

3. A ·:omprovaçio de uma sotuçio breVe para obtenção da Certidão pode ser compruvada ~lo i;rutowlo em anexu. q11e estabelece data para entrega em 0~.09.&e.

4. P0t outro 1aoo. conforme 6 do conhecimento de v.sa .. estamos em negociação com a Caixa ecommica Federal para a alienação da carteira de crédito Imobiliário deste Banorte, o que proptaaré re-;ursos que serão dlreci->nados integralmente para amortlZaçlo dessa operação, havendo possibil~aoe de o saldo devedor remane$eente ser liquidadO com a utilização ae recursos próprios pruvenientes da venda ce titulo5 dados em garantia a esse Banco Central.

5. A \ lsta do e>CpQsto. pedlrr os a compreensão de V.Sa. no sentido de suspender o débito e adiar, temporartamente. a assinatura da prorrogaçio do Contrato de Abertura de Crédito Rotattvo ao Amparo do Programa de Estimulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema 19nancetro Nacloml(Resoluçãc n• 2.208195), firmado com esse Banco em 27.05.9e.

Atenciosamente.

q~~ Cár1os lnterve

I

..:::.::.--/ /

·~ /

® BANCO CENTRAL DO BRASIL lcMN N.· .i63/9h 1

Senhores Conselheiros,

ASSUNTOS DE NORMAS E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO - Centro Hispano Banco -Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. - Cessão de Direitos e Obrigações.

A Diretoria do Banco Central, em sessão de 18.09.96, aprovou pleito formulado pelo Centro Hispano Banco para ceder, ao Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A, as suas operações ativas e passivas bancárias, tendo em vista a mudança da estratégia operacional de sua filial no País, que passaria a atuar especificamente com grandes clientes.

2. Considerando que, do conjunto de operações a serem transferidas, fazem parte créditos vencidos, inscritos em créditos em liquidação, cuja cessão é expressamente vedada pelo item Ido artigo 7° da Resolução 1.962, de 27 .08.92, decidiu-se, na oportunidade, pelo encaminhamento desta questão a este Conselho.

3. Como é do conhecimento dos Senhores Conselheiros, a citada proibição tem por finalidade evitar consequências danosas à transparência e ao bom funcionamento das instituições financeiras, especialmente em transações realizadas entre sociedades ligadas, porquanto a prática indiscriminada dessas cessões poderia possibilitar a ocorrência de distorções nos demonstrativos financeiros, pela manipulação dos créditos em liquidação e da correspondente provisão, implicando obtenção de lucros irreais, com distribuição de dividendos maiores, em prejuízo ao público e aos acionistas.

4. No presente caso, contudo, inexistem os aspectos negativos salientados no item anterior, uma vez que, além de a operação envolver instituições sem vínculo societário, os créditos em liquidação estão inseridos no conjunto de operações a serem transferidas, cuja modalidade operacional o Centro Hispano Banco pretende alterar.

5. Nessas condições, trago o assunto à consideração de V. Exas. com meu voto favorável à aprovação da transferência dos créditos inscritos em créditos em liquidação do Centro Hispano Banco para o Unibanco- União de Bancos Brasileiros S.A.

~Gu Em 18. 09. 96

sp321/vchi"PllD

109003·8

BANCO CENTRAL DO BRASIL ICMN

Senhores Conselheiros,

ASSUNTOS DE FISCALIZAÇÃO E DE NORMAS E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO - PRI­VATIZAÇÃO DO BANERJ - MEDIDA PROVISÓRIA NQ 1.514, DE 05.09.96. -----------------------------------------

A Diretoria do Banco Central, em sessão de 18.09.96, aprovou o incluso Voto, em que se propõe a adoção de medidas para o processo de privatização de instituição do conglomerado financeiro controlado pelo Estado do Rio de Janeiro, o qual permanecerá sob RAET até 30.12.96, devendo a privatização ocorrer atê esta última data.

2. Propõe ainda que o assunto seja submetido à decisão do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, nos termos das ane­xas minutas de exposição de motivos e decreto.

3. Na oportunidade, decidiu-se pelo encaminhamento do as-sunto a este Conselho.

3. favorável.

~ o que trago à consideração de V.Exas. com meu voto

Anexo.

VOTO DO C NSELHEIRO GUSTAVO J RGE LABO Em 18.09.96

cap.387

---------

109003-8

X

BANCO CENTRAL DO BRASIL

VOTO Pt. 9600654498

Senhores Diretores,

ASSUNTOS DE FISCALIZAÇÃO E DE NORMAS E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO - Privatização do BANERJ - Medida Provisória nº 1.514, de 05.09.96

O Excelentíssimo Sr. Presidente da República aprovou proposta contida na Exposição de Motivos nº 89, de 07.03.95, formulada pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda, no sentido de estabelecer medidas complementares ao saneamento dos bancos oficiais estaduais e federais, contemplando, inclusive, a possibilidade de transferência do controle acionário daquelas instituições a grupos privados nacionais e estrangeiros.

2. Mais recentemente, a Medida Provisória nº 1.514-1, de 05.09.96, estabeleceu mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispondo sobre privatização, extinção ou transformação em entidade não financeira ou agência de fomento, de instituições financeiras sob controle acionário de unidades da Federação.

3. A propósito, conforme já é do conhecimento de V.Sas., entre os bancos estaduais em dificil situação econômico-financeira inclui-se o Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., submetido ao Regime de Administração Especial Temporária - RAET, conforme Ato Presi nº 164, de 30.12.94, em decorrência da sua incapacidade financeira de honrar compromissos assumidos, com in:fringência às normas referentes à conta reserva bancária mantida neste Órgão, e da existência de sucessivos prejuízos, capazes de colocar em risco seus credores. Posteriormente, nos termos do Contrato Programa de Prestação de Serviços de Gestão do BANERJ, incluindo assessoria para privatização, firmado em 02.01.96, a administração do Banco foi transferida ao Consórcio Bozano, Simonsen, condição inalterada até a presente data.

4. Segundo dados preliminares levantados em 31.07.96, o Patrimônio Líquido do BANERJ, consideradas as provisões, indenizações trabalhistas e outros ajustes, apresentava-se negativo em R$ 3 bilhões, aproximadamente, estando, pois, com todos os limites operacionais irregulares, situação que demanda urgente solução, tendo em conta inclusive que o prazo do Regime de Administração Especial Temporária, fixado em 12 (doze) meses a partir de 30.12.94 e prorrogado até 30.12.96, não é passível de novo adiamento por força do disposto no parágrafo único do artigo 1° do Decreto-lei nº 2.321, de 25.04.87. Desse modo, toma-se imprescindível o equacionamento da situação da sociedade até 30.12.96, quando expirará o prazo do RAET.

109003-8

X

BANCO CENTRAL DO BRASIL

5. Nesse contexto, o consórcio Bozano, Simonsen, atual administrador do Banco do Estado do Rio de Janeiro S. A - Sob Administração Especial Temporária, a seguir chamado apenas por Banco Atual, submete a este Órgão o esquema abaixo delineado, objetivando a privatização daquele banco estadual, ao amparo inclusive da Lei Estadual nº 2.470, de 28.11.95, que instituiu o Programa Estadual de Desestatização - PED, regulamentado pelo Decreto nº 21.916, de 21.12.95:

a) transformação, em instituição múltipla, da BANERJ - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A - Sob Regime de Administração Especial Temporária, a seguir denominada apenas por Novo Banco, com as seguintes características:

Denominação: Controlador: Sede: Agências no País: Agências no Exterior: Carteiras:

Patrimônio Previsto: Capital Mín. Exigível:

BANCO BANERJ S.A.; Banco Atual (96,5%); Rio de Janeiro (RJ); 202 (duzentas e duas); 1 (uma); comercial, de investimento, de crédito, financiamento e investimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil, inclusive câmbio; R$ 180 milhões; R$ 137 milhões.

b) aumento de capital do Novo Banco, em montante aproximado de R$ 180 milhões, mediante integralização em espécie pelo Banco Atual;

c) transferência, do Banco Atual para Banco Novo, de ativos escolhidos considerados de boa qualidade, no montante aproximado de R$ 1.143 milhões, e passivos junto ao público no valor aproximado de R$ 3. 724 milhões, havendo, pois um descompasso entre ativos e passivos cedidos da ordem de R$ 2. 581 milhões, a ser complementado pelo Banco Atual mediante pagamento em espécie:

d) os pagamentos referentes à diferença entre ativos e passivos cedidos e à integralização de capital serão realizados da seguinte forma:

- emissão de dois cheques administrativos em favor do Novo Banco; - com base nos recursos recebidos através dos referidos cheques administrativos, o Novo

Banco aplicaria em CDI do Banco Atual; - este CDI permaneceria em giro até a aprovação do esquema de financiamento previsto

na referida Medida Provisória nº 1.514;

e) assim, o Novo Banco, após absorver as atividades operacionais bancárias do Banco Atual, com situação econômico-financeira equilibrada, seria objeto de privatização, através da venda das ações em leilão, onde os interessados deverão ser pré-qualificados por este Banco Central; ~ __ _ ___ --:_ -~

/~ ~

109003-8

BANCO CENTRAL DO BRASIL

f) realizado o leilão e concretizada a liquidação financeira pelo novo controlador, o Novo Banco sairia do RAET - Regime de Administração Especial Temporária;

g) o Banco Atual permaneceria em RAET até 31.12.96, com os ativos considerados problemáticos, no valor aproximado de R$ 1. 770 milhões, incluindo-se o FCVS, créditos junto ao Governo Estadual, Ações Judiciais, créditos imobiliários, bem como passivos trabalhistas e outras obrigações vinculadas com operações ativas, no valor aproximado de R$ 2.057 milhões, além do CDI do Novo Banco no valor de R$ 2.761 milhões, apresentando, pois, patrimônio liquido negativo da ordem de R$ 3 .048 milhões.

h) o CDI do Novo Banco, no valor de R$ 2.761 milhões, seria liquidado com financiamento a ser obtido pelo Banco Atual ao amparo da referida Medida Provisória nº 1. S 14;

i) a administração do Fundo da Dívida do Estado do Rio de Janeiro permaneceria com o Banco Atual, pelo menos até a liquidação dos depósitos interfinanceiros, sendo posteriormente transferida para instituição financeira federal. Dessa forma, segundo o interessado, caberia solucionar também a questão das garantias prestadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, pois as mesmas abrangem ativos operacionais a serem transferidos ao Novo Banco, os quais deverão estar livres e desembaraçadas, sob pena de insucesso do certame; e

j) a critério do seu controlador, o Banco Atual poderia ser transformado posteriormente em entidade não financeira ou incorporado por outra empresa estadual, após a liquidação dos depósitos interfinanceiros mencionados, bem como de todas as operações remanescentes típicas de instituições financeiras.

6. Considerando o esquema proposto e as dificuldades naturais de o Novo Banco enquadrar-se rigorosamente a todos os limites operacionais, o Consórcio Bozano Simonsen solicita-nos, ainda, prazo para regularizar:

a) índice de imobilizações;

b) limite estipulado na Resolução nº 2.099/95, relativamente ao patrimônio líquido compatível com o grau de risco da estrutura dos ativos (Acordo da Basiléia);

c) limite de operações com depósitos interfinanceiros;

d) aplicações em crédito imobiliário, tendo em conta que somente as operações passivas da espécie serão transferidas para o Banco Novo;

e) o início do recolhimento dos depósitos compulsórios; e

f) outros limites operacionais .

109003-8

BANCO CENTRAL DO BRASIL

7. Pleiteia ainda o interessado a não aplicação, para o Novo Banco, do disposto no artigo 1° da Resolução nº 2.212/95, que estabelece às instituições financeiras resultantes, entre outros, do processo de transformação de sociedades distribuidora de valores, como ocorre nesse caso, parâmetros diferenciados no tocante à manutenção do patrimônio líquido compatível com o grau de risco da estrutura de ativos (Acordo da Basiléia), implicando menor margem operacional nos primeiros 6 (seis) anos de funcionamento.

8. Sobre o assunto, cumpre-nos registrar preliminarmente que as medidas pretendidas pelo Consórcio Bozano, Simonsen encontram amparo no artigo 5° da Medida Provisória 1.470, que estabelece:

"Art. 5° No resguardo da economia pública e dos interesses dos depositantes e investidores, o interventor, o liquidante ou o conselho diretor da instituição submetida aos regimes de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporãria, quando prévia e expressamente autorizado pelo Banco Central do Brasil, poderá:

1 - transferir para outra ou outras sociedades, isoladamente ou em cottjunto, bens, direitos e obrigações da empresa ou de seus estabelecimentos;

Il - alienar ou ceder bens direitos a terceiros e acordar a assunção de obrigações por outra sociedade;

Ili - proceder à constituição ou reorganização de sociedade ou sociedades para as quais sejam transferidos, no todo ou parte, bens, direitos e obrigações da instituição sob intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporãria, objetivando a continuação geral ou parcial de seu negócio ou atividade".

9. No tocante ao primeiro passo da operação sob exame, correspondente à transformação da sociedade distribuidora em banco múltiplo, esclarecemos que as Resoluções nºs 2.099/94 e 2.212/95, além da Circular nº 2.502/94, estabelecem uma série de procedimentos com vistas à sua aprovação por este Banco Central, inclusive comprovação da capacidade econômico-financeira dos controladores. Com relação às agências a serem assumidas pelo Novo Banco, no País e no exterior, haveria, a rigor, a necessidade de cumprimento de todos os requisitos estipulados pelas Resoluções n ºs 2.099/94 e 2.302/96, principalmente no que tange à regularidade dos limites operacionais.

1 O. Tratando-se de medidas preliminares visando à privatização do banco estadual, em consonância com os objetivos preconizados nas referidas Exposição de Motivos e Medidas Provisórias, entendemos inaplicável, no caso, o cumprimento de todo o ritual previsto naquelas normas regulamentares, dirigidas a situações de normalidade, ficando a cargo do Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF a aprovação dos pleitos em questão, desde que constatada a regularidade dos respectivos atos societários.

109003-8

X

BANCO CENTRAL DO BRASIL

11. Quanto ao processo de privatização, a operação envolve o cumprimento de formalidades legais adicionais àquelas específicas de leilão das ações, eis que, por se tratar de instituição financeira, a transferência de seu controle acionário sujeita-se à aprovação deste Banco Central, em face da expressa determinação contida no artigo 10, inciso IX, letra "g", da Lei nº 4.595, de 31.12.64, observadas as condições estipuladas pelo Conselho Monetário Nacional nas Resoluções nºs 2.099/94 e 2.212/95.

12. Dessa forma, nos estritos termos da legislação vigente, o vencedor do leilão de privatização não teria assegurado ainda o direito de assumir o controle da sociedade, cabendo-lhe formular junto a este Banco Central pleito específico de homologação da transferência de controle acionário da instituição. Conforme a situação, o interessado ficaria obrigado inclusive a publicar "Declaração de Propósitos", demandando, na melhor das hipóteses, prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco dias) para completa instrução do processo, o que certamente poderia dificultar o sucesso da privatização, por acrescentar mais um passo na operação, além de acarretar problemas quanto à gestão da sociedade no periodo entre o leilão e a decisão deste órgão.

13. Assim sendo, sopesados de um lado a necessidade de cumprimento da exigência legal específica e de outro lado os aspectos de conveniência estratégica para o sucesso do empreendimento, entendemos necessárias, no presente caso, algumas adaptações à regulamentação vigente, oriunda do Conselho Monetário Nacional (Resoluções nºs 2.099/94 e 2.212/95), de forma que, realizado o leilão e concluída a respectiva liquidação financeira, seja possível a imediata aprovação de transferência de controle por este Órgão, permitindo aos novos controladores assumir em seguida o controle e a administração do Banco.

14. Nesse sentido, a exemplo do esquema de privatização idealizado para o Banco Meridional do Brasil S.A., seria exigida dos interessados em concorrer à aquisição do controle da sociedade a sua pré-qualificação junto a este Órgão, que autorizaria previamente todos aqueles que atendessem aos requisitos regulamentares aplicáveis à operação pretendida, observadas as demais diretrizes constantes do edital do leilão a ser realizado.

15. Portanto, as condições para a efetivação do leilão deverão prever que o controle do Novo Banco será exercido, isolada ou conjuntamente, por investidores previamente qualificados por este Banco Central. Tal exigência constará do edital de privatização e terá que ser obrigatoriamente observada para a efetiva validação do resultado do leilão, de forma que este Órgão possa referendar de imediato a transferência de controle, mediante publicação no Diário Oficial da União, atendendo, assim, à determinação legal aplicável.

109003-8

X

BANCO CENTRAL DO BRASIL

16. As fundações e entidades de previdência privada, aberta ou fechada, ficariam impedidas de participar do leilão de controle do Novo Banco, tendo em vista o entendimento fixado nos Votos BCB-171/96 e 172/96, aprovado por este Colegiado. Tal posicionamento decorre principalmente da inconveniência de o controle acionário de instituições financeiras ser detido por fundações, entidades de previdência e assemelhadas, uma vez que a inexistência da figura de controlador nessas entidades traz grandes dificuldades nas questões relativas à definição de responsabilidades na gestão da instituição e à aplicação das regras de exigibilidade de capacidade econômico-financeira dos controladores. Ademais, se admitida esta hipótese, os verdadeiros detentores do controle de instituição integrante do SFN ficariam a salvo da indisponibilidade de bens prevista na Medida Provisória nº 1.470, no caso de decretação do regime especial, enquanto que as próprias entidades poderiam ser alcançadas por aquela restrição, com todas as consequências negativas a seus associados e beneficiãrios.

17. Em face das especificidades já comentadas, caberia dispensar publicação da declaração de propósitos, até mesmo por que o cronograma previsto para a divulgação do edital e realiz.ação do leilão não é compatível com os prazos previstos na regulamentação em vigor para a referida publicação. Além disso, certamente uma parcela dos pleiteantes à pré­qualificação será composta por instituições financeiras ou seus controladores, os quais são regulamentarmente dispensados da publicação, o que toma desaconselhável aplicar essa exigência aos demais interessados, sob pena de suscitar polêmicas envolvendo tratamento diferenciado ou discriminatório por parte desse Banco Central.

18. Da mesma forma seria dispensada a exigência de contrato de compra e venda das ações, porquanto a operação será realiz.ada sob a forma de leilão de ações em bolsa de valores.

19. No tocante à aferição da capacidade econômico-financeira dos candidatos à pré-qualificação, também é inviável a utilização das regras previstas nas Resoluções nºs 2.099/94 e 2.212/95, posto que um dos parâmetros ali definidos diz respeito ao preço final da negociação, o que evidentemente, no estágio anterior ao leilão, é ainda desconhecido. Isso posto, face às peculiaridades do presente caso, é relevante estabelecer novos critérios que, de um lado, não sejam excessivamente rigorosos, a ponto de afastar possíveis interessados e inviabilizar a operação e, de outro lado, não ~am demasiadamente flexíveis, a ponto de trazer riscos de problemas futuros para o bom desempenho da instituição.

20. Tendo em conta os aspectos mencionados no item anterior, entendemos que, para fins de aferição da capacidade econômica dos interessados, poder-se-ia estabelecer como exigência a comprovação pelos interessados de situação patrimonial equivalente, pelo menos, ao valor patrimonial do Novo Banco. Levando-se em conta que o patrimônio do Novo Banco, segundo o interessado, deverá alcançar aproximadamente R$ 180 milhões, poder-se­ia, considerada certa margem de segurança, estabelecer em R$ 200 milhões a capacidade econômico-financeira a ser exigida dos pretendentes à pré-qualificação.

109003-8

l.L ~· X

BANCO CENTRAL DO BRASIL

21. A documentação e infonnações exigidas na pré-qualificação, especificadas no anexo a este Voto, serão basicamente as mesmas estipuladas nos processos de transferência de controle societário, com as adaptações decorrentes das mudanças ora propostas e da necessidade de que todas as exigências estejam claramente definidas e publicadas no respectivo edital, de forma a evitar contestação quanto à transparência do procedimento.

22. De outra parte, com relação à possibilidade de participação do capital estrangeiro, permitimo-nos transcrever o contido no item 20 da Exposição de Motivos nº 89, já mencionada:

"Assim, resta suficientemente demonstrada a necessidade de Vossa Excelência usar a prerrogativa que lhe confere o parágrafo único do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para reconhecer como de interesse do Governo Brasileiro a participação ou o aumento de participação no capital das instituições financeiras sob controle estatal, de pessoas tisicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, desde que inseridas no âmbito do programa de privatização que se cogita inaugurar."

23. Dessa forma, considerando que a citada exposição de motivos contou com a aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, com o respectivo despacho publicado no Diário Oficial da União em 08.03.95, julgamos que, de um modo geral, o interesse do Governo Brasileiro em eventual participação estrangeira no capital do bancos estatais nacionais encontra-se publicamente reconhecido, cabendo, no entanto, a edição de exposição de motivos e decreto presidencial autorizando especificamente a participação estrangeira no capital do Novo Banco em decorrência do leilão.

24. Importa destacar que, na hipótese de o controle vir a ser exercido por capital estrangeiro, a eventual expansão da rede de agências somente poderá ocorrer nas condições previstas no parágrafo único do artigo 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

25. Quanto à solicitação objeto de comentários no item 6 anterior, considerando que a extrapolação dos limites operacionais do Novo Banco decorre da absorção de ativos e passivos do Banco Atual, julgamos ser justificável a concessão de prazo para a adaptação do Novo Banco aos limites operacionais, bem como para o início das aplicações em crédito imobiliário e recolhimento dos depósitos compulsórios. Entretanto, tendo em vista a inexistência, ainda, de dados concretos acerca da situação do Novo Banco, a definição dos prazos poderia ficar a cargo deste Banco Central, após a avaliação do assunto a ser efetuada oportunamente.

109003-8

BANCO CENTRAL DO BRASIL

26. No tocante ao item 7 precedente, tendo em conta que a criação d~ ~ovo Banco faz parte da estratégia de privatização do banco estadual, ente~demos s~ via~el o acolhimento da pretensão quanto à dispensa do cumprimento do parametro diferenciado estipulado na mencionada Resolução nº 2.212/95, relativamente à manutenção do patrimônio líquido compatível com o grau de risco da estrutura de ativos (Acordo da Basiléia).

27. Finalmente, vale destacar que, efetivamente, é de fundamental importância o equacionamento financeiro do Banco Atual para a viabilização de todo o projeto de privatização, abrangendo, portanto liquidação financeira do CDI (item 5-h) e dívida mobiliária do Estado do Rio de Janeiro (item 5-i). A respeito, entendemos que o equacionamento de ambos os casos deverá ser realizado com base nas disposições contidas na Medida Provisória nº 1.514, cabendo, pois, solicitar do interessado providências junto ao controlador com vistas à urgente apresentação dos mecanismos de financiamento necessários, ao amparo daquele diploma legal.

28. É o que submetemos à consideração de V. Sas., votando favoravelmente à implementação das medidas acima mencionadas, esclarecido que este assunto deverá ser encaminhado à deliberação do Conselho Monetário Nacional.

29. Finalmente, quanto ao contido nos itens 22 e 23 precedentes, propomos que o assunto seja submetido à decisão do Excelentíssimo Sr. Presidente da República, nos termos das anexas minutas de exposição de motivos e decreto.

~?l?v~ui.... r ~LlkLlli~1H'elt°elimtlltITT~IS19[ãW:mt~ki· mar Ribeiro Moura

banerpri. vO l

109003-8

BANCO CENTRAL DO BRASIL

ANEXO AO VOTO BCB Nº

DOCUMENTAÇÃO A SER EXIGIDA NA ANÁLISE DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS À PRIVATIZAÇÃO DO BANCO BANERJ S.A.:

a) requerimento dirigido ao BACEN;

b) demonstrações financeiras completas dos exercícios sociais encerrados em 93, 94 e 95, devidamente auditadas, das pessoas jurídicas, com sede no País ou no exterior;

c) "curriculum vitae" e demonstrativo de bens, de direitos e de dívidas e ônus reais, acompanhado das correspondentes declarações do Imposto de Renda das pessoas tisicas, inclusive dos detentores do controle societário direto ou indireto das pessoas jurídicas candidatas à pré-qualificação;

d) cópia do estatuto ou contrato social, devendo ser traduzido e consularizado, em se tratando de pessoa juridica com sede no exterior;

e) no caso de participação direta ou indireta de instituição financeira com sede no exterior, manifestação da autoridade estrangeira responsável pela supervisão consolidada do grupo financeiro a respeito da participação no Leilão;

f) organograma do grupo econômico, indicando os respectivos percentuais de participação societária, além de discriminar as ações ou cotas com direito a voto e sem direito a voto;

g) cópia do acordo de acionistas ou contrato de usufruto das ações, se houver, nas pessoas juridicas e suas controladoras;

h) identificação da origem dos recursos a serem utilizados para fazer face ao investimento; e

i) demonstrativo das participações societárias no capital de outras empresas, direta ou indiretamente, desde que superiores a 10% (dez por cento) do capital votante e não incluídas no organograma de que trata a alínea "f';

j) outros documentos e informações, a critério do Banco Central.

~ ~

y

BANCO CENTRAL DO BRASIL

E.M.nº Brasília,

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Vossa Excelência aprovou proposta contida na Exposição de Motivos nº 89, de 07.03.95, no sentido de estabelecer medidas complementares ao saneamento dos bancos oficiais estaduais e federais, contemplando, inclusive, a possibilidade de transferência de controle acionário a grupos privados nacionais e estrangeiros.

2. Mais recentemente, V. Exa. reeditou a Medida Provisória nº 1.514-1, de 05.09.96, estabelecendo mecanismos de incentivo à redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispondo sobre privatização, extinção ou transformação em instituição não financeira ou agência de fomento, de instituições financeiras sob controle acionário de unidade da federação.

3. Nesse contexto, o Consórcio Bozano, Simonsen, atual administrador do Banco do Estado do Rio de Janeiro S. A. - Sob Administração Especial Temporária, submeteu ao Banco Central do Brasil proposta contemplando os procedimentos necessários para viabilizar a privatização daquele banco estadual, cujo esquema prevê a transferência de controle societário de uma das instituições daquele conglomerado financeiro estadual, sob a forma de leilão das respectivas ações em bolsa de valores, com procedimento semelhante ao adotado na privatização de outras empresas financeiras e não financeiras.

4. Quanto à participação de grupos estrangeiros no referido evento, permitimo-nos transcrever o contido no item 20 da Exposição de Motivos nº 89, já mencionada:

"Assim, resta suficientemente demonstrada a necessidade de Vossa Excelência usar a prerrogativa que lhe confere o parágrafo único do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para reconhecer como de interesse do Governo Brasileiro a participação ou o aumento de participação no capital das instituições financeiras sob controle estatal, de pessoas fisicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, desde que inseridas no âmbito do programa de privatização que se cogita inaugurar."

109003-8

BANCO CENTRAL DO BRASIL

5. Dessa forma, considerando que a citada exposição de motivos contou com a aprovação de V. Exa., com o respectivo despacho publicado no Diário Oficial da União em 08.03.95, julgamos que se encontra publicamente reconhecido o interesse do Governo Brasileiro na eventual participação estrangeira no capital dos bancos estatais, cabendo, no entanto, a edição de decreto presidencial autorizando formal e especificamente o aumento da participação estrangeira no banco estadual a ser privatizado.

6. Nesse contexto, e tendo em conta que o Conselho Monetário Nacional, em sessão de , entendeu viável a operação, elevo o assunto à decisão de Vossa Excelência, nos termos da anexa minuta de Decreto.

Respeitosamente,

PEDRO SAMPAIO MALAN Ministro da Fazenda

109003-8

BANCO CENTRAL DO BRASIL

DECRETO DE

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital de instituições pertencentes ao conglomerado financeiro controlado pelo Estado do Rio de Janeiro, no processo de privatização a ser eventualmente implementado.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1° É do interesse do Governo brasileiro o aumento de participação estrangeira no capital das instituições pertencentes ao conglomerado financeiro controlado pelo Estado do Rio de Janeiro, no processo de privatização a ser eventualmente implementado.

República.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 1996, 17 5° da Independência e 108º da

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Sampaio Malan

109003-8

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

ff:\ ~

Senhores Conselheiros,

CRÉDITO RURAL - Permitir que operações de comercialização de trigo sejam utilizadas para cumprimento das exigibilidades bancárias (MCR 6-2).

Com o objetivo de possibilitar a comercialização de trigo de forma satisfatória, o governo incluiu como beneficiários de operações de Empréstimos do Governo Federal - EGF/SOV, com recursos controlados do crédito rural, as indústrias, beneficiadores e exportadores. Além disso, existem outras fontes de recursos para este tipo de financiamento, com destaque para as captações externas amparadas pela Resolução CMN/BACEN nº 2.148, de 16.03.95, que tiveram reduzida a zero a alíquota do IOF.

2. Essas medidas, dentro de uma perspectiva de preços altos à época da colheita, pareciam suficientes para garantir uma comercialização tranqüila. No entanto, alguns fatores alteraram aquele quadro trazendo apreensão aos produtores:

a) o grande aumento da safra da Argentina, que colocará no mercado cerca de 5 milhões de toneladas a mais do que em safras anteriores;

b) a real possibilidade de importação de farinha, bem como do grão pelos moinhos, a juros baixos e prazos de pagamento elásticos em relação aos vigentes internamente, o que ajuda a aumentar a competitividade do produto vindo de fora do país.

3. Tal situação, se nada mais for feito, redundará em brutal intervenção do governo no mercado, através do uso dos instrumentos tradicionais existentes, tendo como consequência uma indesejável acumulação de estoques, como já aconteceu em passado recente, além do enfrentamento de problema de insuficiência de armazéns credenciados.

4. Cabe ressaltar, ainda, que o trigo excedente poderá ser usado na atividade pecuária, como ração, enquadrando-se como item financiável de custeio pecuário, observada a regulamentação vigente para essa finalidade de crédito rural.

5. Como forma de m1mm1zar o presente quadro de dificuldades e consoante entendimentos mantidos com o Exmo. Sr. Ministro da Agricultura e do Abastecimento, proponho a V. Sas. seja permitido às instituições financeiras o enquadramento de operações de desconto de Nota Promissória Rural (NPR) e de Duplicata Rural, representativas da comercialização de trigo, na exigibilidade bancária de aplicação em crédito rural (MCR 6-2), pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias e com taxa fixa efetiva de juros de 12% a.a., desde que assegurado ao produtor, pelo menos, o preço mínimo fixado pelo governo.

6. Para desonerar os financiamentos da espécie, em prol da melhoria da competitividade do produto brasileiro, está sendo providenciada a redução a zero da alíquota de IOF incidente sobre tais operações.

7. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a expedir as instruções necessárias à implementação do disposto neste Voto.

Voto do Conselheiro

PEDRO SAMPAIO MALAN Ministro de Estado da Fazenda

Em 24.09.96

VOT030

® BANCO CENTRAL DO BRASIL 1cMN N.· Íbb zgr; 1

Senhores Conselheiros,

TAXA REFERENCIAL (TR) - ALTERAÇÃO DO REDUTOR "R" - MINUTA DE RESOLU­ÇÃO. ----------------------------------

A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão de ~ 25.09.96, aprovou o incluso Voto em que se propõe seja baixada re­

solução alterando o redutor ''R'' fixado no art. 3Q, parágrafo único, inciso!, alínea "b", da Resolução n2 2.097, de 27.07.94.

2. Determinou a Diretoria, na oportunidade, o encaminha-mento do assunto a este Conselho.

\fa. A favorável. ~ o que trago à consideração de V.Exas. com meu voto

Anexo.

~ ~\ L-_l__,? Voto do Conselheiro GUSTAVO JORGE LABOISSI E LOYOLA Em 25.09.96

cap.tr

109003-8

lL ~·

BANCO CENTRAL DO BRASIL

VOTO

Senhores Diretores,

Taxa Referencial - TR - Alteração do Redutor "R".

Como é do conhecimento de V.Sas., a Resolução nº 2.265, de 28.03.96, ao alterar

0 redutor "R" fixado na resolução nº 2.097, de 27.07.94, estabeleceu que os valores do redutor serão fixados a cada 3 (três) meses, respeitado o prazo mínimo de antecedência de 90 (noventa) dias.

2. Assim sendo, considerando a necessidade de se readequar os rendimentos dos depósitos de poupança à expectativa de queda na taxa de juros real na economia no próximo ano,

--'\ propomos seja o redutor da TR fixado em 1,0097 (um inteiro e noventa e sete décimos de milésimo) para janeiro, 1,0096 (um inteiro e noventa e seis décimos de milésimo) para fevereiro e 1,0095 (um inteiro e noventa e cinco décimos de milésimo) para março de 1997.

3. Propomos ainda, que:

a) o cálculo da TR para os dias 01.01, 01.02, 02.02, 01.03 e 02.03.97 seja efetuado pela aplicação dos respectivos redutores às TBF correspondentes, ao invés de se utilizar a metodologia descrita no §único do art. 3° da Resolução 2.097, uma vez que, como se tratam de dias não úteis e iniciais de um novo período, as taxas geradas de acordo com aquele processo contemplariam valores­bases com redutores distintos; e

b) os valores do redutor do mês de abril de 1997 e subseqüentes, sejam fixados sempre no decorrer do 6° (sexto) mês anterior ao de referência.

4. É o que submetemos à consideração de V. Sas., com o nosso voto favorável ao encaminhamento da anexa minuta de Resolução ao Conselho Monetário Nacional.

Anexo. ,J;-4._. ~~ Voto dc/f rc»?C

1

Diretor Alkimar Ribeiro Moura. Em ZJ /o~l /;)e} {

X

TÍTULO DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - 29

CAPÍTULO: Resoluções Não Codificadas - 1

SEÇÃO

RESOLUÇÃO N11

Estabelece o redutor Referencial (TR) que per1odos que menciona.

"R" da Taxa vigorará nos

o BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9Q da Lei nQ 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25.09.96, com base no art. 111 da Lei n2 8.660, de 28.05.93,

R E S O L V E U:

Art. 1 2 Estabelecer que o redutor "R" da Taxa Referencial (TR) fixado no art. 31:1, parágrafo único, inciso I, alinea "b" da Resolução n1:1 2.097, de 27.07.94, será:

I - 1,0097, a partir do cálculo da TR relativa ao dia 01/01/97;

II - 1,0096, a partir do cálculo da TR relativa ao dia 01/02/97:

III - 1,0095, a partir do cálculo da TR relativa ao dia 01/03/97;

Art. 2 2 Em caráter excepcional, o cálculo da TR relativo aos dias 01.01.97, 01.02.97, 02.02.97, 01.03.97, e 02.03.97, será efetuado pela aplicação desses redutores à Taxa Básica Financeira -TBF calculada conforme estabelece o art. 3 2

, inciso II, da Resolução n 2 2.171, de 30.06.95.

Art. 3 2 Os valores do redutor do mês de abril de 1997 e subseqüentes serão fixados sempre no decorrer do 6 2 (sexto) mês anterior ao de referência.

Art. 4 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 2 2 da Resolução n 2 2. 265, de 28.03.96.

Resolução n 2 , de

Brasilia, 26 de setembro de 1996

Gustavo Jorge Laboissiere Loyola Presidente

CMN N.º (6 7 Cf {;

BANCO CENTRAL DO BRASIL

- Senhores Conselheiros,

INVESTIMENTO BRASILEIRO NO EXTERIOR ATRAV~S DE CERTIFICADOS DE DEPÓSITO DE VALORES MOBILIÁRIOS ("BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS" BDRs),COM LASTRO EM VALORES MOBILIÁRIOS DE EMISSÃO DE COMPANHIAS ABERTAS, OU ASSEMELHADAS, COM SEDE NO EXTERIOR - REGULAMENTAÇÃO - MINUTAS DE RESO­LUÇÃO E DE CIRCULAR.

A Diretoria do Banco Central, em sessão de 25.09.96, aprovou o incluso Voto, em que se propõe sejam baixados normativos disciplinando os investimentos brasileiros no exterior através do mecanismo de Certificados de Depósito de Valores Mobiliários ("Bra­zilian Depositary Receipts" - BDRs).

2. Na oportunidade, decidiu-se pelo encaminhamento do as-sunto a este Conselho.

3. favorável.

É o que trago à consideração de V.Exas., com meu voto

Anexo.

v:S?~:Z~/ GUSTAVO JORGE LABOISWÍERE LOYOLA Em 2 5 . O 9 . 9 6 ( -

cap.372

109003-8

BCB N.• 3 7:2/C/'

BANCO CENTRAL DO BRASIL

VOTODIREX

Senhores Diretores,

ASSUNTOS DA ÁREA EXTERNA - Investimento Brasileiro no Exterior através de Certificados de Depósito de Valores Mobiliários ("Brazilian Depositary Receipts" - BDRs), com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no exterior - Regulamentação.

A crescente internacionalização das economias, aliada à globalização dos mercados, tem intensificado o fluxo de capitais. Os investimentos diretos e de portfólio cresceram num ritmo superior à expansão do comércio mundial.

2. Nesse contexto, a economia brasileira não pode distanciar-se da tendência internacional de modernização das economias e deve adotar medidas que visem a apoiar e fomentar o fluxo financeiro privado.

3. Assim, no atual momento em que se percebe um aumento dos ingressos estrangeiros, julgo que seria oportuno a criação de um mecanismo de investimento brasileiro no exterior equivalente aos "ADRs", com o objetivo de permitir que empresas abertas, ou assemelhadas, com sede no exterior, possam ter valores mobiliários de sua emissão negociados no mercado brasileiro vias certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs).

4. Da criação de tal mecanismo considero que poderiam advir as seguintes vantagens: aumento da base de investimentos; aumento da receita proveniente de serviços prestados pelo setor de intermediação; viabilização das bolsas brasileiras como centro de liquidez; redução a médio prazo da concentração e volatilidade do mercado brasileiro; e possibilidade de empregados brasileiros de empresas multinacionais de acessar programas de participação no capital e/ou na distribuição de resultados via participações societárias (pleito apresentado por diversas empresas).

5. A proposta que ora apresento contempla, entre outros, os seguintes pontos principais:

109003-8

BANCO CENTRAL DO BRASIL

a) fica definido como:

- Certificados de Depósito de Valores Mobiliários ("Brazilian Depositary Receipts" - BDRs ), os certificados representativos de valores mobiliários de emissão de companhia aberta, ou assemelhada, com sede no exterior e emitidos por instituição depositária no Brasil;

- instituição custodiante, a instituição, no país de origem dos valores mobiliários, autorimla por órgão similar à Comissão de Valores Mobiliários a prestar serviços de custódia;

- instituição depositária, a instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e autorizada pela Comissão de Valores a, com base nos valores mobiliários custodiados no exterior, emitir os correspondentes BDRs;

b) estabelece que os recursos movimentados através do mecanismo de "BDRs" sujeitam-se a registro no Banco Central do Brasil para fins de acompanhamento e controle do investimento brasileiro no exterior;

c) determina a necessidade de exame e aprovação prévia dos programas de BDRs pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM;

d) define as responsabilidades das partes envolvidas nos Programas de "BDRs", em especial da instituição depositária, dando condições de efetivo acompanhamento e controle dessas operações por parte do Banco Central do Brasil;

e) autoriza o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, dentro de suas respectivas esferas de competência a expedir normas complementares e adotar as medidas julgadas necessárias.

6. Esclareço, por oportuno, que, em contatos realizados com a Comissão de Valores Mobiliários, fomos informados de que aquele órgão já possui regulamentação disciplinadora do lançamento de programas de "Depositary Receipts" pronta para ser editada, apenas aguardando a edição da Resolução para tanto.

7. É o que trago à consideração de V.Sas., com meu voto favorável, ocas1ao em que apresento minutas de Resolução e Circular a respeito, propondo seu encaminhamento ao Conselho Monetário Nacional.

~~ Voto do Diretor Carlos Eduardo T. de Andrade Em

109003-8

TÍTULO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - 29 1

CAPÍTULO: Resoluções Não Codificadas - 1

SEÇÃO:

RESOLUÇÃO NQ

Dispõe sobre Certificados de Depósit? de valores Mobiliários ("Brazilian Depositary Recei~ts" - BDRs), com lastro em, valores mobiliários de emissão de companhias at;>er­tas, ou assemelhadas, com sede no exterior.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9; da Lei nQ 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO.NA~IO­NAL em sessão realizada em 25.09.96, com base nos arts. 4R, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, e nas Leis n°s 4.72S, de 14.07.65 e 6.385, de 07.12.76,

R E S O L V E U:

Art. lg Aprovar o Regulamento Anexo a esta Resolu­ção, que disciplina os investimentos brasileiros no exterior através do mecanismo de Certificados de Depósito de Valores Mobiliários ("Brazilian Depositary Receipts" - BDRs).

Art. 2g Estabelecer que os investimentos brasilei­ros no exterior realizados nos termos desta Resolução sujeitam-se a registro no Banco Central do Brasil.

Art. Jg o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, dentro de suas respectivas esferas de competên­cia, ficam autorizados a expedir normas complementares e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 4g sua publicação.

Resolução ng , de

Esta Resolução entra em vigor na data de

Brasília, 26 de setembro de i996.

~~~~ Presidente ~--- (

TÍTULO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - 29 2

CAPÍTULO: Resoluções Não Codificadas - 1

SEÇÃO:

t g DE 96 QUE DISCIPLINA REGULAMENTO ANEXO À RESOLUÇ~O N ' 0 g PÉLO MECANISMO OE OS INVESTIMENTOS BRAPSÓISLIETOIRODSE ~~L~~~~R~g:I~i~~~~("BRAZILIAN DEPOSI­CERTIFICADOS DE DE TARY RECEIPTS" - BDRs)

se por:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. lg Para os efeitos deste Regulamento entende-

I - certificados de Depósito de Valores Mobiliários ("Brazilian Depositary Receipts" - BDRs), os certificados represen­tativos de valores mobiliários de emissão de companhia aberta, ou assemelhada, com sede no exterior e emitidos por instituição deposi­tária no Brasil;

II - instituição custodiante, a instituição, no pais de origem dos valores mobiliários, autorizada por órgão similar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a prestar serviços de custó­dia;

III - instituição depositária, a instituição autori­zada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e autorizada pela Co­missão de Valores Mobiliários (CVM) a, com base nos valores mobiliá­rios custodiados no exterior, emitir os correspondentes Certificados de Depósitos de Valores Mobiliários (BDRs).

Art. 2g Os investimentos realizados com a finalidade de integrar programas de Certificados de Depósito de Valores Mobi­liários (BDRs) estão sujeitos às normas constantes deste Regulamen­to.

Art. 3g Qualificam-se para fins de registro nos ter­mos deste Regulamento, os recursos enviados ao exterior para aquisi­ção de valores mobiliários que lastreiem programas de Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (BDRs).

Parágrafo único. Compete à Comissão de Valores Mobi­liários o exame e a aprovação prévia dos programas de Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (BDRs).

CAPÍTULO II DO REGISTRO DOS RECURSOS

Art. 4g Os recursos movimentados na forma deste Re­gulamento estão sujeitos a registro no Banco Central do Brasil, na forma da legislação em vigor, para fins de acompanhamento e controle do investimento brasileiro no exterior, bem como dos respectivos rendimentos, retorno do investimento e ganhos de capital.

§ lg A instituição depositária, emissora no Pais dos certificados representativos de valores mobiliários da companhia es­trangeira, é responsável por todas as obrigações operacionais rela-

Resolução ng , de

TÍTULO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - 29 3

CAPÍTULO: Resoluções Não Codificadas - 1

SEÇÃO:

tivas ao registro dos investimentos e deles decorrentes.

§ 2Q o registro dos recursos será efe~uado .na for­ma que vier a ser definida pelo Banco Central do Bra~1~ e.v1ncu~ar­se-á à empresa emissora, à quantidade e ao valor mob1l1ár10. 9bJ~to do programa de certificados de Depósito de Valores Mob1l1ár1os (BDRs).

§ JD o Banco central ~o Brasil tom~rá as providên­cias necessárias para que os procedimentos de r~g1stro atend~m. às caracteristicas e à dinâmica do mercado internacional de Cert1f 1ca­dos de Depósito de Valores Mobiliários (BDRs).

CAPÍTULO III DAS TRANSFERtNCIAS DE RECURSOS DO E PARA O EXTERIOR

Art. 5Q As remessas para o exterior terão como limi­te o valor da alienação dos Certificados de Depósito de Valores Mo­biliários (BDRs) nos mercados supervisionados pela Comissão de Valo­res Mobiliários (CVM), deduzidas as despesas correspondentes.

Parágrafo único. Em se caracterizando irregularidade na alienação a que se refere o caput deste artigo, a instituição responsável pela venda responderá solidária e ilimitadamente perante o Banco Central do Brasil pela operação de câmbio ilegítima.

Art. 6R o cancelamento dos certificados de depósito em virtude da alienação dos valores mobiliários, no exterior, impli­ca o ingresso dos respectivos recursos, no Pais, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data do cancelamento, vedada a transferência dos correspondentes recursos para outra modalidade de investimento no exterior.

Art. 7R Os recursos oriundos de direitos recebidos em espécie pelo investidor brasileiro devem obrigatoriamente in­gressar no Pais, vedada sua reaplicação no exterior.

Art. SR O Banco Central do Brasil definirá os docu­mentos necessários à comprovação dos valores objeto de transf erên­cias para o exterior.

Art. 9R A instituição depositária providenciará jun­to ao Banco Central do Brasil a competente atualização do registro do investimento brasileiro no exterior, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data de cada emissão ou cancelamento dos Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (BDRs).

CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES

Art. 10 A instituição custodiante, a instituição de­positária, a sociedade corretora de titulas e valores mobiliários e o banco operador de câmbio respondem perante o Banco Central do Bra-

Resolução ng , de

TÍTULO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - 29

CAPÍTULO: Resoluções Não Codificadas - 1

SEÇÃO:

4

sil, a comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria da Receita Fe­deral por qualquer irregularidade nas operações previstas neste Re-gulamento, inclusive aquelas de natureza tributária.

Art. 11 Aplica-se à instituição depositária e aos seus administradores responsáveis pelas funções previstas neste Re­gulamento o disposto no capitulo V da Lei ng 4.595, de 31.12.64, e no art. 11 da Lei ng 6.385, de 07.12.76, independentemente de outras sanções legais cabíveis.

Art. 12 caberá à instituição depositária manter atualizado e à disposição do Banco Central do Brasil registro con­frontando a movimentação de valores mobiliários do Programa e os respectivos contratos de câltlbio.

Resolução ng 1 de

TÍTULO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - 29 ~ \!JI

l

CAPÍTULO: Circulares Não Codificadas - 2

SEÇÃO:

CIRCULAR Nª

Estabelece condições para registro de investimentos brasileiros no exterior em Certificados de Depósito de Valores Mobiliários ("Brazilian Oepositary Re­ceipts" - BDRs), com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no exterior

A Diretoria Colegiada do Banco Central tendo em vista o disposto na Resolução n• ·, de

do Brasil, do

Conselho Monetário Nacional,

D E C I D I U:

Art. i• Estabelecer as condições a seguir especifi­cadas para registro e remessa de recursos ao exterior dos investi­mentos brasileiros através do mecanismo de certificados de Depósito de Valores Mobiliários ("Brazilian Depositary Receipts" - BDRs), com lastro e• valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no exterior.

Art. 2• A Instituição Depositária, emissora, no Pais, dos certificados representativos dos valores mobiliários da companhia estrangeira, deverá solicitar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para inicio da negociação dos certi­ficados de Depósito de Valores Mobiliários (BDRs), o registro da operação no Banco Central do Brasil-Delegacia Regional a qual esti­ver JUrisdicionada a instituição depositária, nos moldes do modelo anexo n 1 I à presente Circular, acompanhado dos seguintes documen­tos:

I - cópia da autorização concedida pela Comissão de Valores Mobiliários;

II - cópia dos contratos firmados entre a instituição depositária, a instituição custodiante e a companhia aberta, ou as­semelhada, emissora dos valores mobiliários objeto dos certificados de depósito, quando for o caso;

III - ~rospecto de lançamento dos Certificados de Depó­sito de Valores Mobiliários (BDRs).

Art. J• O registro, no Banco Central do Brasil, do investimento brasileiro no exterior será o instrumento hábil para se efetuarem as remessas ao exterior e os ingressos no Pais dos recur­sos decorrentes de direitos recebidos em espécie, bem como do produ-

Circular n 1

T1TULO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - 29

CAPÍTULO: Circulares Não Codificadas - 2

SEÇÃO:

to da alienação dos valores mobiliários correspondentes no exterior.

§ 1• o registro de que trata o caput deste artigo ser4 efetuado na moeda efetivamente transferida ao exterior ou in­gressada no Pais.

§ 2• As transferências realizadas ao amparo desta circular serão processadas no Mercado de Câmbio de Taxas Livres.

Art. 41 Os registros dos investimentos subseqüentes e os ingressos de rendimentos, retorno e ganho de capital serão rea­lizados de forma escritural, via Sistema de Informações Banco Cen­tral - SISBACEN, por ocasião das respectivas contratações de câmbio.

Parágrafo dnico. Nas contratações de câmbio das ope­rações citadas no caput deste artigo deverá constar, obrigatoriamen­te, o número do certificado de registro relativo ao investimento inicial.

Art. 5° Por ocasião da contratação de câmbio deverá ser entregue ao banco interveniente na operação os seguintes docu­mentos:

I - nota de corretagem ou documento equivalente que comprove a negociação realizada;

II - ficha cadastral do investidor;

III - cópia dos comprovantes de pagamento do imposto de renda, quando for o caso;e

IV - cópia dos extratos de conta-corrente da custódia em nome do investidor.

Parágraf? único. O banco interveniente na operação deverá manter em arquivo a disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos, os documentos de que trata este artigo.

Art. 6° A instituição depositária deverá a~resentar à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil a qual estiver ju­risdicionada, semestralmente, até o 5° (quinto) dia útil subsequente ao encerramento do período anterior, demonstrativo na forma do mode­lo que constitui o anexo n 9 2 à esta Circular, devidamente preen­chido, e deverá manter a disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos os seguintes documentos:

I - controle individualizado, por investidor, das mo­vimentações físicas e financeiras das operações realizadas;

II - extrato da conta de custodia dos valores mobiliá­rios no exterior que serviram de lastro para a emissão dos certif i­cados de Depósito de Valores Mobiliários (BDRs);

Circular n°

TtTULO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - 29

cAPtTULO: Circulares Não Codificadas - 2

SEÇÃO:

3

III - demonstrativo confrontando as movimentações da conta de custódia dos investidores e os respectivos contratos de câro.bio ou ordem de pagamento.

Art. 1• A instituição depositária comunicar4 ao De­partamento de Capitais estrangeiros (FIRCE), observado o zoneamento geográfico e• vigor, no 61 (sexto) dia útil, a contar do cancelamen­to dos certificados de depósito, os casos de não cumprimento do dis­posto no art. 6' da Resolução n• 2.318, de 26.09.96.

Art. 81 A não observância das disposições da Resolu­ção n1 2.318, de26.Q9.96, desta Circular e das condições constantes no respectivo certificado de registro implicarão a automática sus-pensão do registro no sistema de Informações Banco Central • SISBA· CEN.

Art. 9 1 Na efetivação das transferências previstas no art •. 4 1 , o banco interveniente será responsável pela verificação do cumprimento, por parte da Instituição Depositária e de acordo com a natureza da oper~ção, das disposições da Resolução n• 2.318, de 26.09.96 e desta Circular, cabendo-lhe, ainda observar as normas tributárias e sobre remessas financeiras do e para o exterior.

Art. 10 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

17 06 93 uboAdr~. 11 Fica revogada a Circular ne 2.324, de • . , s r inando-se os investimentos em ser efetivados com

base naquela Circular, às disposições da presente. '

Circular n 1

Brasília,

~d Carlos Eduardo T. Diretor

de Andrade

T1TULO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS • 29 4

CAPtTULO: circulares Não Codificadas - 2

SEÇÃO:

ANEXO N1 l A CIRCULAR N' , DE

Ao Banco Central do Brasil Delegacia Regional em

Ref. Pedido de Registro Certificados de Depósit9 de valores Mobiliários ("Brazilian Oepositary Rece1pts" - BORs)

Em cumprimento ao disposto no regulamento dos Certi­ficados de Depósito de Valores Mobiliários (BDRs), solicitamos ore­gistro da operação de investimento relativo à aquisição de certifi­cados representativos de valores mobiliários emitidos por companhias abertas, ou assemelhadas, sediadas no exterior, cujas caracteristi­cas informamos a seguir:

I - Da Instituição Depositária/Emissora nome: endereço: telefax: natureza jurídica:

II - Da Instituição Custodiante nome: endereço: natureza jurídica: ramo de atividade: telefax:

III - Da empresa emissora dos valores mobiliários nome: endereço: natureza jurídica: telefax:

IV - Das características da operação va~or global estimado do proqrama:(em moeda estran­geira) data provável do lançamento: nümero e data da autorização da CVM:(*) data do contrato de custódia:(*) data do contrato da empresa emissora dos valores mo­biliários: ( *) r7cei~as/despesas no exterior:(especificar valores, finalidades e formas de pagamento/recebimento)

V - Dos va~ores mobi!iários integrantes do programa quantidade em circulação: quantidade registrada no exterior: local de negociação no exterior:

(*) anexar cópia

(assinatura autorizada da instituição depositária) Nome e cargo

Circular n'

TÍTULO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - 29

CAPÍTULO: Circulares Não Codificadas - 2

SEÇÃO:

ANEXO N' 2 À CIRCULAR N9 , DE

Ao Banco Central do Brasil Delegacia Regional em

5

Ref. Investimento em Certificados de Depósito de Va­lores Mobiliários ("Brazilian Depositary Receipts• -BDRs) - Demonstrativo de Movimentação

Em cWBprimento ao dis~sto no regulamento dos Certi­ficados de Depósito de Valores Mobiliários (BDRs), apresentamos, a seguir, demonstrativo de movimentação dos investimentos em BDRs, sob nossa responsabilidade relativo ao semestre :

I - Identificação nome da empresa estrangeira: endereço completo: fone/fax:

II - Demonstrativo da Movimentação da carteira --------------------------------------------------------------------ESPECIFICAÇÕES MOEDA ING./SAÍDAS RENDIMENTOS GANHO DE CAPITAL --------------------------------------------------------------------a)Saldo ao final do

semestre anterior (--/--)

05$

--------------------------------------b) Movimentação do ------------------------------período: Operação de câmbio (tipojbanco/praça/n 9 /data) -1---1----1------1--1--1---1---1----1------1--1--1---1---1----1------1--1--1---1---1----1------1--1--1--

--------------------------------------------------------------------05$ c)Saldo atual --------------------------------------------------------------------OS$ d)PL do investimento ---------------------------------------e )quantidade .de ce:tificados de Depó;lt~-d;--~;1~;~;--;~blllá;i~;

(BDRs) em circulaçao --------------------------------------------------------------------Observações:

!)Contrato de câmbio: Tipo: 3=In9resso 4=Saída Banco: Código do banco operador Praça: Código da praça do banco operador Data: da liquidação do contrato de câmbio

Circular nv

TÍTULO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - 29

CAPtTULO: Circulares Não Codificadas • 2

6

SEÇÃO:

II)Os ingressos de rendimentos e ganho de capital não devem ser abatidos do saldo, acumulando-se na coluna correspondente.

III)O PL (~atrim6nio liquido) do investimento deve cor~esponder ao do final do semestre a que se refere o demonstrativo.

IV)Na apuração dos saldos, considerar: saída - positiva ingresso - negativo

V)Efetuar a conversão para US$ pelas taxas ou paridades de ven­da mais próximas da data da liquidação do câmbio, disponíveis na transação PTAXSOO, opção 5.

VI)Firmar declaração nos seguintes termos: "Declaramos sob as penas da lei que as informações acima es­tão corretas e completa~, inexis~indo quaisquer outras remes­sas ~º. e para o exterior relativas aos investimentos aqui discriminados".

(Assin~tura de dois ~iretores da instituição depositária dos c~rtificados de Depó~1to de Valores Mobiliários (BDRs) con-signando seus respectivos nomes e cargos) '

Circular no

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

Senhores Conselheiros,

CRÉDITO RURAL - Condições Especiais de enquadramento no âmbito do zoneamento agrícola, safra 1996/97. Extensão para algodão no Estado do Paraná.

-----------------------------------------------------------------

Por meio do Voto CMN nº 123/96, foi aprovada alíquota diferenciada para o PROAGRO, no âmbito do zoneamento agrícola relativo à safra 1996/97, juntamente com outras regras, para as culturas de arroz, feijão, milho e soja, nos estados de Goiás, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. As medidas foram estendidas aos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina pelo Voto CMN nº 151/96.

2. Tendo em vista que se encontra concluída mais uma etapa de estudos, desta feita envolvendo a lavoura de algodão, proponho sejam estendidas a esta cultura, no estado do Paraná, as medidas aprovadas no referido Voto CMN nº 123/96 e divulgadas pela Resolução nº 2.294, de 28.06.96. A alíquota a ser paga pelo produtor deverá ser de 6,7% (seis inteiros e sete décimos por cento), a mesma vigente para arroz e feijão.

3. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a divulgar às instituições financeiras as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Voto.

Voto do Conselheiro

~~~

PEDRO SAMPAIO MALAN Ministro de Estado da Fazenda

VOT031

//

1

X ~ BANCO CENTRAL DO BRASIL 1 CMN N.' 17-3 / 36 \

Voto

Senhores Conselheiros,

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ESTADUAIS PRIVATIZAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS-MEDIDA PROVISÓRIA 1514/96.

Como é do conhecimento de V. Sas., o Governo do Estado de Minas Gerais vem desenvolvendo ações objetivando o saneamento do sistema financeiro estadual, com prioridade para a privatização do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. -CREDIREAL.

2. Para tanto, além das providências de âmbito interno das instituições e do seu controlador, vêm sendo analisadas as questões relativas ao equacionamento econômico­financeiro do CREDIREAL, com vistas a assegurar o sucesso da privatização e a modelagem da alienação, aí incluídas as alternativas para atendimento dos dispositivos legais e regulamentares que regem a transferência do controle societário das instituições financeiras.

3. Cabe mencionar, inclusive, que, por intennédio da correspondência datada de 18.04.96, subscrita pelo Secretário da Fazenda Estadual e pelo presidente do CREDIREAL, o Governo de Minas Gerais trouxe ao conhecimento do Banco Central as medidas que pretende implementar com a finalidade de sanear as instituições financeiras daquela Unidade Federativa, a saber:

a) transformação da liquidação extrajudicial da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA em liquidação ordinária;

b) privatização do Banco de Crédito Real de Minas Gerais - CREDIREAL; c) comprometimento com a privatização do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. -

BEMGE, após o sucesso da privatização do CREDIREAL; d) exame da viabilidade de transformação do banco de Desenvolvimento do Estado de

· Minas Gerais S.A. - BDMG, em agência de fomento.

4. Complementarmente, e dentro das alternativas de solução para a recuperação do Sistema Financeiro Mineiro, o Governo de Minas solicitou determinados ajustes, em decorrência da necessidade de financiamentos ao amparo do Programa de Estímulo à Reestruturação e Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional - PROER, bem como do próprio Tesouro Nacional, matéria já apreciada pela Diretoria do Banco Central.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

5. Ocorre porém que, no contexto das medidas até o presente momento implementadas pelo Governo Federal, visando preservar a higidez ~o Sisten;ia F~an~eiro Nacional, em decorrência do ajustamento por que passa a econonua do Pais, foi editada recentemente a Medida Provisória nº 1.514 estabelecendo os mecanismos básicos para redefinir o perfil do sistema de instituições financeiras oficiais estaduais.

6. Nesse sentido, entendemos que a proposta apresentada pelo Governo de Minas Gerais se enquadra, em princípio, nos pressupostos estabelecidos pela Medida Provisória antes mencionada, que agrega leque de oportunidades para o equacionamento do problema enfrentado pelas instituições financeiras estaduais.

7. . . Considerando, entretanto, a complexidade da matéria, julgamos pertinente a constitwção de Grupo de Trabalho composto por representantes dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, do Banco Central e da Caixa Econômica Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de equacionamento detalhado para o sistema financeiro estadual de Minas Gerais. A coordenação dos trabalhos ficaria a cargo do Sr. Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, na qualidade de representante daquele Ministério.

~ ;----Voto d~sel.iro / ~ ...... ~ )

GUSTAVO JORGE LABOISSIERE ~OLA \ Em 25.09.96

í

® ICMN N.· j_ TL/ZJ{; 1

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

Autoriza as instituições financeiras federais, ouvido o Ministério da Fazenda, a negociar com Estados, nas condições que especifica, o não recebimento, pelo prazo de 90 dias, do serviço da dívida. ============================================

Senhores Conselheiros.

Os Estados de Mato Grosso, Piauí, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul aderiram ao Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados, instituído pelo Voto CMN n ° 162, de 30.11.95, com as modificações introduzidas pelos Votos CMN nºs 175, de 20.12.95 e 122, de 04.07.96, obtendo junto à Caixa Econômica Federal os seguintes empréstimos:

R$ mil

CONTRATOS CONTRATOS CONTRATOS Linha I Linha II Linha III

ESTADOS Salários em Demissão Transf. ARO em TOTAL atraso Incentivada Div.Fundada

MT 92.076 18.500 200.000 310.576

PI 54.600 - 20.000 74.600

MS 60.000 - 120.000 180.000

RS 150.000 140.000 54.620 344.620

TOTAL 356.676 158.500 394.620 909.796

2. Em que pese a obtenção desses créditos, os Estados de Mato Grosso, Piauí e Mato Grosso do Sul encontram-se com suas finanças em situação bastante delicada, comprometendo com pagamento de dívidas junto ao sistema bancário e àUnião, valor superior a 20% de suas respectivas Receitas Líquidas Reais-RLR. Quanto ao Estado do Rio Grande do Sul, a queda de 0,7 % na arrecadação estadual no primeiro semestre/96, em comparação com idêntico período do ano de 1995,

@ 2

aliada às dificuldades que levaram o Estado a aderir ao Program~ de Ajuste Fiscal, gerou insuficiências em seu fluxo de c~1xa, encontrando-se, no momento, impossibilitado de honrar os compromissos assumidos.

3. Tais fatos levaram o Ministério da Fazenda a recomendar àquelas Unidades da Federação um rigoroso processo de ajuste de suas contas de modo que fosse equacionado, de forma definitiva, a situação de quase insolvência ora enfrentada.

4. Os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul já aprovaram leis de desestatização - (MT- Banco do Estado de Mato Grosso S.A. e Centrais Elétricas Matogrossenses S.A.-CEMAT e MS - privatização de todas as empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado) . Atualmente estes dois Estados negociam a obtenção de empréstimo-ponte destinado a solucionar, em parte, as dificuldades enfrentadas, a ser quitado com recursos antecipados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, vinculados ao processo de desestatização das empresas distribuidoras de energia elétrica.

5. Ressalta-se, também, em relação ao Estado de Mato Grosso, a implementação do Teto Salarial, que proporcionou uma economia de R$ 5, 1 milhões até junho e a demissão de 1. 024 funcionários de empresas estatais estaduais, financiada com recursos da Caixa Econômica Federal. No primeiro semestre deste ano o Estado de Mato Grosso adotou, ainda, um conjunto de medidas para incremento na arrecadação tributária, cujos resultados deverão começar a aparecer já neste semestre de 1996.

6. No que diz respeito ao Estado de Mato Grosso do Sul, cabe ser destacada a redução de 65% das despesas de custeio e investimento nos cinco primeiros meses de 1996, em relação a igual período de 1995, superando com larga margem o contingenciamento estabelecido no programa de ajuste fiscal e financeiro. Igualmente vem sendo cumprida a meta contratada com aquele Estado que estipula o limite de R$ 23 milhões, em média, para os gastos mensais com folha de pagamento.

7. Quanto ao Estado do Piauí, destaca-se que no período de janeiro a maio de 1996 ocorreu um incremento real de 21% na arrecadação do ICMS em relação a igual período no ano de 1995. Tal incremento, segundo informações daquele Estado, deveu-se a cobrança antecipada do diferencial de alíquotas do ICMS, melhoria na cobrança, controle e arredadação nas fronteiras e acompanhamento mais rigoroso junto aos 500 maiores contribuintes. Ressalta-se, também, a aprovação de Lei Estadual que instituiu o Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário do Servidor Público. Se implementado com sucesso o Programa de Desligamento Voluntário, o Estado estima uma economia mensal de R$ 4.335 mil em sua folha de pagamento.

8. No caso do Estado do Rio Grande do Sul, já foi implementado o Programa de Demissão Incentivada, que resultou no desligamento de 11.398 servidores da administração direta, com uma economia mensal de R$ 8 milhões, correspondente a 3% de sua folha de pagamento. Na,~~-

t1{1, \ . i

administração indireta, foram desligados cerca de 8.000 servidores, com uma economia mensal de R$ 11 milhões. Ressalta-se também o Programa de Reforma do Estado instituído pelo Governo do Rio Grande do Sul, que teve suas diretrizes básicas já aprovadas pela Assembléia Legislativa, que permitiu a extinção de cinco empresas estaduais, com economia mensal de R$ 1 milhão. Com base no referido Programa de Reforma do Estado, encontram-se em extinção mais cinco empresas estaduais e a privatização de outras três empresas. O programa prevê, ainda, a concessão de serviços públicos nos segmentos de água, saneamento, energético, transporte (exploração de rodovias e portos) e telecomunicações.

9. O Estado do Rio Grande do Sul está, ainda, negociando junto ao Ministério da Fazenda a solução para a sua dívida mobiliária, estimada em R$ 6 bilhões. Nas tratativas em curso, aquele Estado se comprometerá a amortizar o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante da dívida total com ativos do Estado que serão obtidos mediante um rigoroso Programa de Privatização de empresas estaduais.

10. Assim, até que sejam viabilizadas as negociações em andamento, visando a privatização de empresas estaduais, programa de demissão incentivada de servidores estaduais e outras medidas para o saneamento financeiro, os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí e Rio Grande do Sul continuarão com sérias dificuldades para manterem-se adimplentes junto aos bancos estatais federais, especialmente junto à Caixa Econômica Federal.

11. Diante do quadro apresentado, e com vistas a evitar situações de inadimplemento de Estados junto a órgãos do Governo Federal, proponho sejam as instituições financeiras federais, credoras de Estados nas condições acima descritas, autorizadas a negociar, ouvido o Ministério da Fazenda, pelo prazo de 90 dias, o não recebimento do serviço da divida, desde que não abrangidos os pagamentos de amortizações, juros e demais encargos da divida externa contratada até 30 de setembro de 1991, do refinanciamento de dívidas junto ao FGTS e das dividas resultantes de renegociações realizadas com base na Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989, no art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, da comissão de serviços das operações amparadas pela Lei n ° 8. 727, de 5 de novembro del 993, das dividas relativas a financiamentos imobiliários firmados pelas entidades vinculadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, assumidas por esses mediante aditivo, e das dívidas resultantes de renegociações realizadas com base na Lei nº 8.727, de 1993 (Resolução nº 69/95 do Senado Federal).

Voto do Conselheiro,

/--7-~

PEDRO SAMPAIO MALAN