armanda fonseca subdirectora-geral da administração e emprego público

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1 Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público A GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Jornadas dos Administrativos da Saúde Porto 19 de Abril de 2008

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A GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Jornadas dos Administrativos da Saúde Porto 19 de Abril de 2008. Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público. 1. Razões para a mudança do regime. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

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Armanda FonsecaSubdirectora-Geral da

Administração e Emprego Público

A GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Jornadas dos Administrativos da Saúde

Porto

19 de Abril de 2008

Page 2: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

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Razões para a mudança do regime

• Grande complexidade das modalidades de constituição da relação jurídica;

• Excessivo número de carreiras;

• Opacidade do sistema remuneratório;

• Sem relação com:

– Gestão do serviço;

– Disponibilidades orçamentais;

• Rigidez, retirando capacidade de gestão aos dirigentes;

• Evolução remuneratória automática em muitas situações;

• Excessiva relevância dada ao tempo de serviço.

Page 3: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

3

CARREIRAS

Grande número de carreiras: 1649

Conteúdos funcionais repetidos e sobrepostos

Carreiras Gerais; Carreiras Especiais;

Corpos Especiais; Categorias Isoladas

Conteúdos funcionais repetidos e sobrepostos

Carreiras Gerais; Carreiras Especiais;

Corpos Especiais; Categorias Isoladas

Page 4: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

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Carreiras e escalas remuneratórias

• Carreiras de regime geral 1 escala única (índice 100: mesmo

valor)

• Carreiras de regime especial

• Corpos especiais: cada um com uma escala, partindo de índices 100 de valores diferentes As actuais escalas

remuneratórias comportam mais de 522

posições.

Page 5: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

55

NOVO MODELO DE GESTÃO

DE RECURSOS HUMANOS NA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA

Page 6: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

66

Uma abordagem integrada centrada na gestão por objectivos

Recrutamento

Recrutamento

Sistema de Avaliação

dos Serviços Públicos

Sistema de Avaliação

dos Serviços Públicos

Regime de Vinculação, Carreiras e

Remunerações

Regime de Vinculação, Carreiras e

Remunerações

Sistema de Avaliação de Desempenho

de Dirigentes e Funcionários

Sistema de Avaliação de Desempenho

de Dirigentes e Funcionários

Gestãopor

Objectivos

Page 7: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

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Princípios orientadores da reforma

• Subordinação ao interesse público, imparcialidade e transparência na gestão dos recursos humanos e igualdade de acesso ao exercício de funções públicas;

• Valorização profissional dos trabalhadores e estímulo e reconhecimento de melhores desempenhos;

• Maior flexibilidade na gestão dos recursos humanos:– nas opções de gestão;– no recrutamento;– na fixação de remunerações;

• Monitorização e controlo das despesas com pessoal.

Page 8: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

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Princípios orientadores da reforma

Principais medidas de política

• Aproximação ao regime laboral comum, com respeito pelas especificidades da AP;

• Sujeição ao mesmo regime, em domínios fundamentais, da relação de emprego público, independentemente do tipo de vínculo;

• Gestão de recursos humanos relacionada com a gestão por objectivos dos serviços e com os postos de trabalho necessários para as suas actividades;

• Manutenção de perspectiva de carreira para os trabalhadores;

Page 9: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

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Princípios orientadores da reforma

• Reforço dos poderes de gestão dos dirigentes, dos mecanismos de responsabilização, de fundamentação dos actos de gestão e da sua transparência;

• Predominância da avaliação do mérito na evolução nas carreiras;

• Reforço das condições de mobilidade;

• Controlo da evolução anual das despesas com o pessoal da AP;

• Revisão do regime de protecção social, numa perspectiva de convergência, incluindo a protecção no desemprego nas vinculações não definitivas.

Page 10: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

1010

• Orçamentação, planeamento de actividades, elaboração do mapa de pessoal

• Construção, aprovação e publicitação do mapa de pessoal: a caracterização dos postos de trabalho e a sua quantificação

SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PLANIFICAÇÃO DA GESTÃO

Page 11: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

1111

• Preferência pelo recrutamento por tempo indeterminado/ de entre quem tenha relação por tempo indeterminado

• Recrutamento por tempo determinado: preferência de entre quem tenha relação por tempo indeterminado (no activo ou em SME)

• Último recurso do recrutamento: quem não tenha relação por tempo indeterminado (depende de parecer favorável do MFAP)

• Pessoal excessivo: determinado em procedimentos de reorganização de serviços – dispensa preferencial de pessoal com relação por tempo determinado

SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

GESTÃO DAS NECESSIDADES

Page 12: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

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• Duas rubricas de despesas com o pessoal:- Para remunerações do pessoal em funções, para

alteração das suas posições remuneratórias e para novos recrutamentos

- Para prémios de desempenho

• Dotações fixadas aquando da aprovação do orçamento

• Dirigente máximo gere dotação disponível entre alterações de posições remuneratórias e novos recrutamentos (decisão no prazo de 15 dias)

• Afectação do remanescente aos prémios de desempenho

SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

GESTÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL

Page 13: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

1313

• Carreiras gerais e especiais: as especiais condicionadas a conteúdos e deveres funcionais específicos e a acréscimos formativos relativamente à formação geral

• Carreiras unicategoriais e pluricategoriais:- Necessidade de conteúdos funcionais distintos nas

categorias- Integração na categoria superior do conteúdo

funcional da inferior

• Conteúdo funcional: seus limites na atribuição de outras tarefas

TERMINOLOGIA CLASSIFICATIVADAS CARREIRAS

Page 14: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

1414

• Graus de complexidade funcional: - 3 graus em função de níveis habilitacionais

- Necessidade de referenciar o grau em todas as carreiras e em todas as categorias, mesmo que o destas seja distinto entre elas

• Posições remuneratórias:- Número mínimo de posições remuneratórias das

carreiras unicategoriais

- Número mínimo de posições remuneratórias das categorias das carreiras pluricategoriais

TERMINOLOGIA CLASSIFICATIVA DAS CARREIRAS

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Regime das carreiras – graus de complexidade funcional

– Grau 1: quando se exija a escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional;

– Grau 2: quando se exija a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhes seja equiparado;

– Grau 3: quando se exija a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior.

Page 16: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

1616

• Opção gestionária:

- Afectação global de dotações para alterações de posicionamento remuneratório

- Desagregação sucessiva da dotação por carreira e, ou, categoria, por actividade e, ou, por área de formação académica ou profissional (neste caso, se caracterizar o posto de trabalho)

- Prazo (15 dias) e publicitação (afixação e “net”) da decisão

ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

Page 17: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

1717

• Alteração - regra do posicionamento:

- Requisitos de avaliação do desempenho dos trabalhadores

- Independente do órgão/serviço onde e da função/cargo que o trabalhador desempenha

- Ordenação dos trabalhadores que preenchem os requisitos (ordem decrescente da última avaliação)

- Distribuição das dotações afectas para alteração para a posição seguinte

- Última alteração com a previsível execução total, no ano, da dotação afecta: maior viabilidade de alterar posições de trabalhadores que não se encontrem em funções no órgão ou serviço

- Produção de efeitos da alteração: 1 de Janeiro

ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

Page 18: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

1818

• Excepções na alteração do posicionamento remuneratório:

- Alteração obrigatória: reunião de 10 pontos na avaliação do desempenho (prefere na execução das dotações)

- Alteração sem reunião dos requisitos: - condicionada ao cabimento nas dotações afectas; - depende da última menção máxima obtida ou da

imediatamente inferior;- depende de parecer do CCA;- depende de fundamentação especial;- depende de publicitação da alteração e do parecer do

CCA no DR, por afixação e na “net”

ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

Page 19: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

1919

• Excepções na alteração do posicionamento remuneratório:

- Alteração para posição superior:- condicionada ao cabimento nas dotações afectas; - depende de parecer do CCA; - depende de fundamentação especial; - depende de publicitação da alteração e do parecer

do CCA no DR, por afixação e na “net”

- Limite: a posição máxima onde foi colocado trabalhador ordenado superiormente

ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

Page 20: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

2020

• Técnico superior- 1 categoria: técnico superior- 14 posições remuneratórias- Grau 3 de complexidade funcional

• Assistente técnico - 2 categorias: coordenador técnico / assistente técnico- 4/9 posições remuneratórias- Grau 2 de complexidade funcional

• Assistente operacional - 3 categorias: encarregado geral / encarregado /

assistente operacional- 2/5/8 posições remuneratórias- Grau 1 de complexidade funcional

CARREIRAS GERAIS

Page 21: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

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• Afectação de dotação para recrutamento

• Publicitação de procedimento concursal para os postos de trabalho tal como foram previamente caracterizados

• Exigência e dispensa do nível habilitacional:- Previsão de dispensa na publicitação do procedimento- Formação ou experiência substitutivas- Avaliação e decisão pelo júri sobre a admissão- Garantia do contraditório da decisão do júri

• Área de recrutamento (dependendo da RJEP):- Em regra, todos se podem candidatar, independentemente

da sua situação jurídico-funcional- Excepção: candidatura interdita a quem ocupe posto de

trabalho idêntico no órgão ou serviço

RECRUTAMENTO

Page 22: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

2222

• Métodos de selecção:- Para quem não ocupa posto de trabalho idêntico:

provas de conhecimentos / avaliação psicológica- Para quem ocupa posto de trabalho idêntico:

avaliação curricular / entrevista- Outros métodos facultativos- Excepção: só provas de conhecimentos ou só

avaliação curricular, seja qual for a área de recrutamento

• Ordenação dos candidatos: unitária, independentemente dos métodos de selecção

• Preferência no recrutamento: pessoal em SME

RECRUTAMENTO

Page 23: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

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• Determinação do posicionamento remuneratório:

- Em contrato: negociação; preferência absoluta do pessoal em SME; o acordo é fundamentado; por escrito; pela ordem da lista final; recusada a proposta, não pode ser oferecida posição superior aos restantes; documentação da negociação é pública; possibilidade de substituir a negociação individual por proposta de adesão

- Em nomeação: posição previamente publicitada, excepto se lei especial estender o regime da negociação

RECRUTAMENTO

Page 24: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

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COMPONENTES DA REMUNERAÇÃO

• Remuneração base

• Suplementos remuneratórios

• Prémios de desempenho

Page 25: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

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REMUNERAÇÃO BASE

• Tabela remuneratória única constituída por níveis remuneratórios

• Manutenção da proporcionalidade relativa entre os níveis aquando da alteração dos seus montantes: caso especial da remuneração mínima mensal garantida

• Fixação dos níveis remuneratórios das categorias:– Intervalos iguais ou decrescentes consoante se trate

de carreiras uni ou pluricategoriais;– Níveis remuneratórios sempre ascendentes com

uma única hipótese de sobreposição.

Page 26: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

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SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS

• Pressupostos: postos de trabalho com idêntica caracterização categorial mas com diferentes condições funcionais

• Atribuição: aos postos de trabalho com condições mais exigentes (“objectivação” do suplemento)

• Tipos:– Condições anormais e transitórias– Condições permanentes.

Page 27: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

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SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS

• Manutenção dos suplementos:

- A quem ocupe os postos de trabalho– Enquanto haja exercício efectivo de funções– Enquanto as condições perdurarem

• Criação:

– Por lei– Por instrumento de regulamentação colectiva de

trabalho (IRCT) (em contrato)

Page 28: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

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PRÉMIOS DE DESEMPENHO

• Dotação pré-definida, pelo mínimo, para atribuição de prémios de desempenho

• Desagregação sucessiva da dotação por cargo, carreira e, ou, categoria, por actividade e, ou, por área de formação académica ou profissional (neste caso, se caracterizar o posto de trabalho)

• Prazo (15 dias) e publicitação (afixação e “net”) da decisão

Page 29: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

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PRÉMIOS DE DESEMPENHO

• Identificação dos trabalhadores em função da obtenção, no último ano, da menção máxima ou da imediatamente inferior na avaliação do desempenho

• Trabalhadores que, a qualquer título, exerçam funções no órgão ou serviço

• Exclusão dos trabalhadores que tenham alterado a sua posição remuneratória com efectivo reflexo na sua remuneração (pode não tê-la se recebiam por categoria superior, por exemplo)

Page 30: Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público

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PRÉMIOS DE DESEMPENHO

• Ordenação dos trabalhadores que preencham os requisitos (ordem decrescente da avaliação)

• Distribuição das dotações afectas no valor de uma remuneração base mensal

• Execução total das dotações: possibilidade de reforço por via do remanescente para alterar posições remuneratórias

• Outros sistemas de recompensa do desempenho:– Por lei– Por IRCT (em contrato)

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Novo Modelo de Gestão de Recursos Humanos

• SISTEMA DE EMPREGO

Do ponto de vista do Serviço

• SISTEMA DE CARREIRA

Do ponto de vista do trabalhador

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OBRIGADA