nota informativa - aviso de abertura do concurso; 2011.abr.26
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8/7/2019 Nota Informativa - Aviso de Abertura Do Concurso; 2011.Abr.26
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NOTA INFORMATIVACONCURSO ANUAL COM VISTA AO SUPRIMENTO DAS
NECESSIDADES TRANSITRIAS DE PESSOAL DOCENTE,PARA O ANO ESCOLAR DE 2011-2012
Nos termos do Aviso n. 9514-A/2011 publicado em Suplemento ao Dirio da
Repblica, II Srie, n. 79, de 21 de Abril, est aberto o concurso anual comvista ao preenchimento das necessidades transitrias de pessoal docente para
o ano escolar de 2011-2012.
Aconselha-se a leitura do aviso de abertura do concurso e a consulta do
manual de instrues da candidatura electrnica.
Recomenda-se, tambm, a leitura atenta dos alertas existentes na
aplicao da candidatura electrnica, uma vez que esclarecem dvidas
que possam surgir durante o preenchimento da mesma, permitindo,
assim, evitar a invalidao da candidatura e consequente excluso do
concurso.
Os docentes devero, preferencialmente, aceder s aplicaes electrnicas
durante os dias teis disponveis para o efeito e dentro do horrio deexpediente, j que podem ver sanadas as suas
dvidas/constrangimentos/lapsos, uma vez que a DGRHE dispe de canais de
informao (CAT e Loja DGRHE) aptos a prestar qualquer esclarecimento.
Vai estar disponvel, tambm, na pgina da DGRHE a aplicao informtica e-
concurso, destinada ao esclarecimento, por escrito, das dvidas dos
candidatos. Estar disponvel nos dias teis das 10.00 s 18.00 horas de
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Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitrias de pessoal docente2011/2012
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Portugal Continental. Os candidatos podem, apenas, colocar uma questo a
cada 24 horas.
CONTRATAO
Alertam-se os candidatos para as datas dos prximos procedimentos a ter
lugar:
Contratao/Destacamento por Condies Especficas
Submisso da Candidatura 26 de Abril a 9 de Maio de 2011
Validao da Candidatura 10 a 16 de Maio de 2011Aperfeioamento da Candidatura 17 e 18 de Maio de 2011
Validao do Aperfeioamento 19 e 20 de Maio de 2011
As aplicaes informticas das diferentes etapas, acima indicadas, so
disponibilizadas no primeiro dia do prazo fixado, s 10:00 horas, e encerram no
ltimo dia do prazo, s 18:00 horas de Portugal Continental.
Os docentes das Regies Autnomas contratados nas escolas da rede pblica
devem identificar-se como Contratados de modo a que a sua candidatura seja
validada pela DGRHE.
Foi publicada no Dirio da Repblica, I Srie, n. 67, de 5 de Abril, a Portaria
n. 141/2011, que revoga a Portaria n. 303/2009, de 24 de Maro, relativa s
habilitaes para o grupo de recrutamento 350 Espanhol.
A avaliao de desempenho um critrio previsto na graduao dos
candidatos, nos termos do artigo 14. do DL n. 20/2006, com a redaco dada
pelo DL 51/2009. Esta avaliao a relativa ao ano lectivo de 2009/2010. No
caso dos candidatos contratados que celebraram mais do que um contrato,
dever ser considerada a avaliao correspondente ao contrato mais longo.
Em caso de empate na durao dos contratos, o candidato poder optar.
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Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitrias de pessoal docente2011/2012
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O tempo de servio prestado no ensino superior at 31.08.2008 releva para
efeitos de concurso do pessoal docente da educao pr-escolar e dos ensinos
bsico e secundrio, conforme o n. 2 do art. 6. das disposies transitrias do
Decreto-Lei n. 51/2009, de 27 de Fevereiro.
O exerccio de funes docentes no ensino superior pblico,
independentemente do ttulo jurdico da relao de trabalho, prestado at
31.08.2010, releva para efeitos de ordenao na 1 prioridade, de acordo com
a alnea b), do n. 5, do art. 13 de referido Decreto-Lei.
O tempo de servio prestado nas Actividades de Enriquecimento Curricular
(AEC) releva para efeitos de concursos do pessoal docente.Assim, o tempo de servio prestado no mbito das AEC releva para efeitos da
1. prioridade prevista na alnea a) do n. 3 do artigo 13. do Decreto-Lei n.
20/2006, na redaco dada pelo Decreto-Lei n. 51/2009, desde que os
candidatos, data em que prestaram servio nessas actividades, fossem
detentores de uma qualificao profissional para a docncia, em qualquer
grupo de recrutamento, acrescida das habilitaes definidas para o perfil dos
candidatos, de acordo com o estabelecido nos seguintes normativos:
Despacho n. 21440/2005, de 12 de Outubro; Despacho n. 12591/2006, de 16
de Junho, e Despacho n. 14460/2008, de 26 de Maio.
DESTACAMENTO POR CONDIES ESPECFICAS (DCE)
As datas dos prximos procedimentos destinados aos candidatos a DCE so
as seguintes:
Relatrio Mdico para novos candidatos e candidatos que solicitam a
manuteno 3 a 30 de Maio de 2011
Upload de Documentos destinado a novos candidatos e candidatos que
solicitam a manuteno 10 a 31 de Maio de 2011
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Aquando da disponibilizao do Relatrio Mdico ser divulgada informao
adicional.
DESTACAMENTO POR AUSNCIA DA COMPONENTE LECTIVA (DACL)
Os docentes de carreira dos QZP que foram movimentados pelas DRE para a
Educao Especial devem, obrigatoriamente, ser opositores a DACL,
independentemente da sua situao concursal.
Os docentes colocados em DAR no concurso para 2009-2010, aos quais no
vai ser atribuda componente lectiva em 2011-2012, podem optar porregressar ao Agrupamento de escolas/Escola no agrupada de
provimento (se nela existir componente lectiva) ou apresentar-se a
Destacamento por Ausncia de Componente Lectiva (DACL) pelo
Agrupamento de escolas/Escola no agrupada de colocao em DAR.
importante relembrar que, ao indicar um cdigo de QZP, os docentes esto a
candidatar-se a todos os agrupamentos de escolas e escolas no agrupadas
do mbito geogrfico daquela Zona Pedaggica.
Em tempo ser divulgada a data de candidatura ao DACL.
DOCENTES EM SITUAO DE LICENA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAO
(LSVLD)
Aos docentes de carreira de Zona Pedaggica em situao de LSVLD que
solicitaram o regresso at 30 de Setembro de 2010, ser-lhes- permitido
candidatar-se a DACL para verificar se obtm colocao. Caso sejam
colocados, recuperam o vnculo. Caso no sejam colocados, mantm-se em
situao de LSVLD.
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Os docentes de carreira de Agrupamento de Escolas ou Escola no agrupada
apenas podem ser opositores ao concurso de contratao:
se tiverem requerido o regresso ao lugar de origem at ao final do ms
de Setembro de 2010 e recebido informao da inexistncia de vaga;
no grupo de recrutamento no qual se encontram com vnculo suspenso.
Os docentes na situao de Licena Sem Vencimento de Longa Durao a
exercer funes docentes, no ano lectivo de 2010 2011, por contrato, no
podem ser opositores a destacamento por ausncia da componente lectiva.
No podem, igualmente, renovar a colocao obtida em contratao no ano
lectivo de 2010/2011.
DGRHE, 26 de Abril de 2011
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