nota informativa - aviso de abertura do concurso; 2011.abr.26

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  • 8/7/2019 Nota Informativa - Aviso de Abertura Do Concurso; 2011.Abr.26

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    NOTA INFORMATIVACONCURSO ANUAL COM VISTA AO SUPRIMENTO DAS

    NECESSIDADES TRANSITRIAS DE PESSOAL DOCENTE,PARA O ANO ESCOLAR DE 2011-2012

    Nos termos do Aviso n. 9514-A/2011 publicado em Suplemento ao Dirio da

    Repblica, II Srie, n. 79, de 21 de Abril, est aberto o concurso anual comvista ao preenchimento das necessidades transitrias de pessoal docente para

    o ano escolar de 2011-2012.

    Aconselha-se a leitura do aviso de abertura do concurso e a consulta do

    manual de instrues da candidatura electrnica.

    Recomenda-se, tambm, a leitura atenta dos alertas existentes na

    aplicao da candidatura electrnica, uma vez que esclarecem dvidas

    que possam surgir durante o preenchimento da mesma, permitindo,

    assim, evitar a invalidao da candidatura e consequente excluso do

    concurso.

    Os docentes devero, preferencialmente, aceder s aplicaes electrnicas

    durante os dias teis disponveis para o efeito e dentro do horrio deexpediente, j que podem ver sanadas as suas

    dvidas/constrangimentos/lapsos, uma vez que a DGRHE dispe de canais de

    informao (CAT e Loja DGRHE) aptos a prestar qualquer esclarecimento.

    Vai estar disponvel, tambm, na pgina da DGRHE a aplicao informtica e-

    concurso, destinada ao esclarecimento, por escrito, das dvidas dos

    candidatos. Estar disponvel nos dias teis das 10.00 s 18.00 horas de

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    Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitrias de pessoal docente2011/2012

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    Portugal Continental. Os candidatos podem, apenas, colocar uma questo a

    cada 24 horas.

    CONTRATAO

    Alertam-se os candidatos para as datas dos prximos procedimentos a ter

    lugar:

    Contratao/Destacamento por Condies Especficas

    Submisso da Candidatura 26 de Abril a 9 de Maio de 2011

    Validao da Candidatura 10 a 16 de Maio de 2011Aperfeioamento da Candidatura 17 e 18 de Maio de 2011

    Validao do Aperfeioamento 19 e 20 de Maio de 2011

    As aplicaes informticas das diferentes etapas, acima indicadas, so

    disponibilizadas no primeiro dia do prazo fixado, s 10:00 horas, e encerram no

    ltimo dia do prazo, s 18:00 horas de Portugal Continental.

    Os docentes das Regies Autnomas contratados nas escolas da rede pblica

    devem identificar-se como Contratados de modo a que a sua candidatura seja

    validada pela DGRHE.

    Foi publicada no Dirio da Repblica, I Srie, n. 67, de 5 de Abril, a Portaria

    n. 141/2011, que revoga a Portaria n. 303/2009, de 24 de Maro, relativa s

    habilitaes para o grupo de recrutamento 350 Espanhol.

    A avaliao de desempenho um critrio previsto na graduao dos

    candidatos, nos termos do artigo 14. do DL n. 20/2006, com a redaco dada

    pelo DL 51/2009. Esta avaliao a relativa ao ano lectivo de 2009/2010. No

    caso dos candidatos contratados que celebraram mais do que um contrato,

    dever ser considerada a avaliao correspondente ao contrato mais longo.

    Em caso de empate na durao dos contratos, o candidato poder optar.

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    O tempo de servio prestado no ensino superior at 31.08.2008 releva para

    efeitos de concurso do pessoal docente da educao pr-escolar e dos ensinos

    bsico e secundrio, conforme o n. 2 do art. 6. das disposies transitrias do

    Decreto-Lei n. 51/2009, de 27 de Fevereiro.

    O exerccio de funes docentes no ensino superior pblico,

    independentemente do ttulo jurdico da relao de trabalho, prestado at

    31.08.2010, releva para efeitos de ordenao na 1 prioridade, de acordo com

    a alnea b), do n. 5, do art. 13 de referido Decreto-Lei.

    O tempo de servio prestado nas Actividades de Enriquecimento Curricular

    (AEC) releva para efeitos de concursos do pessoal docente.Assim, o tempo de servio prestado no mbito das AEC releva para efeitos da

    1. prioridade prevista na alnea a) do n. 3 do artigo 13. do Decreto-Lei n.

    20/2006, na redaco dada pelo Decreto-Lei n. 51/2009, desde que os

    candidatos, data em que prestaram servio nessas actividades, fossem

    detentores de uma qualificao profissional para a docncia, em qualquer

    grupo de recrutamento, acrescida das habilitaes definidas para o perfil dos

    candidatos, de acordo com o estabelecido nos seguintes normativos:

    Despacho n. 21440/2005, de 12 de Outubro; Despacho n. 12591/2006, de 16

    de Junho, e Despacho n. 14460/2008, de 26 de Maio.

    DESTACAMENTO POR CONDIES ESPECFICAS (DCE)

    As datas dos prximos procedimentos destinados aos candidatos a DCE so

    as seguintes:

    Relatrio Mdico para novos candidatos e candidatos que solicitam a

    manuteno 3 a 30 de Maio de 2011

    Upload de Documentos destinado a novos candidatos e candidatos que

    solicitam a manuteno 10 a 31 de Maio de 2011

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    Aquando da disponibilizao do Relatrio Mdico ser divulgada informao

    adicional.

    DESTACAMENTO POR AUSNCIA DA COMPONENTE LECTIVA (DACL)

    Os docentes de carreira dos QZP que foram movimentados pelas DRE para a

    Educao Especial devem, obrigatoriamente, ser opositores a DACL,

    independentemente da sua situao concursal.

    Os docentes colocados em DAR no concurso para 2009-2010, aos quais no

    vai ser atribuda componente lectiva em 2011-2012, podem optar porregressar ao Agrupamento de escolas/Escola no agrupada de

    provimento (se nela existir componente lectiva) ou apresentar-se a

    Destacamento por Ausncia de Componente Lectiva (DACL) pelo

    Agrupamento de escolas/Escola no agrupada de colocao em DAR.

    importante relembrar que, ao indicar um cdigo de QZP, os docentes esto a

    candidatar-se a todos os agrupamentos de escolas e escolas no agrupadas

    do mbito geogrfico daquela Zona Pedaggica.

    Em tempo ser divulgada a data de candidatura ao DACL.

    DOCENTES EM SITUAO DE LICENA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAO

    (LSVLD)

    Aos docentes de carreira de Zona Pedaggica em situao de LSVLD que

    solicitaram o regresso at 30 de Setembro de 2010, ser-lhes- permitido

    candidatar-se a DACL para verificar se obtm colocao. Caso sejam

    colocados, recuperam o vnculo. Caso no sejam colocados, mantm-se em

    situao de LSVLD.

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    Os docentes de carreira de Agrupamento de Escolas ou Escola no agrupada

    apenas podem ser opositores ao concurso de contratao:

    se tiverem requerido o regresso ao lugar de origem at ao final do ms

    de Setembro de 2010 e recebido informao da inexistncia de vaga;

    no grupo de recrutamento no qual se encontram com vnculo suspenso.

    Os docentes na situao de Licena Sem Vencimento de Longa Durao a

    exercer funes docentes, no ano lectivo de 2010 2011, por contrato, no

    podem ser opositores a destacamento por ausncia da componente lectiva.

    No podem, igualmente, renovar a colocao obtida em contratao no ano

    lectivo de 2010/2011.

    DGRHE, 26 de Abril de 2011