a contabilidade e as principais dores para empresas importadoras e exportadoras

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Economy & Finance

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A CONTABILIDADE E AS PRINCIPAIS DORES PARA EMPRESAS IMPORTADORAS E EXPORTADORAS

2

OBJETO E OBJETIVOS DA CONTABILIDADEELEMENTOS

Registrar todos os eventos, sejam positivos ou negativos;

Prover informações aos usuários internos e externos:

Investidores;

Administradores;

Governo;

Credores;

Empregados; e

Outros.

3

IMPORTANTE INSTRUMENTO DE PROVA LEGALELEMENTOS

CPC 13.105/2015

(...)

Art. 417. Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.

Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

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IMPORTANTE INSTRUMENTO DE PROVA LEGALELEMENTOS

Ementa(s)

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Ano-calendário: 2002 e 2003

PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM – não se aplica a presunção legal estabelecida no artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 quando o sujeito passivo indica a origem dos recursos em sua contabilidade e o Fisco não logra desconstituir tais registros, bem como não afasta definitivamente a capacidade probatória dos documentos apresentados para tal mister pela recorrente.

REGISTROS CONTÁBEIS – VALOR PROBANTE - a contabilidade faz prova em favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentação hábil, cabendo à autoridade administrativa a prova da inveracidade dos fatos registrados, salvo quando a lei atribua ao contribuinte a produção da prova daqueles.

Recurso Voluntário Provido.

Acordão 101-96.402

5

AS PRINCIPAIS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASCONJUNTO DE DEMONSTRATIVOS MAIS RELEVANTES

ESCRITURAÇÃO OBRIGATÓRIA.

DÉBITOS E CRÉDITOS.

C/C ART. 1.179 E 1.180

1. LIVRO DIÁRIO2. LIVRO RAZÃO3. BALANÇO PATRIMONIAL4. DRE

LSA ART. 176

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ESTRUTURA PARA ANÁLISES DE BALANÇOSBALANÇO PATRIMONIAL

Conjunto de Bens e Direitos

ATIVO

Conjunto de Obrigações

PASSIVO

Conjunto de Recursos Pertencentes aos

Sócios

PL

Aumento das Contas do Ativo e Redução das Contas do Passivo

DÉBITO

Aumento das Contas do Passivo e Redução das Contas do Ativo

CRÉDITO

7

ESTRUTURA PARA ANÁLISES DE RESULTADOSDEMONSTRATIVO DE RESULTADO - DRE

Diminui o resultado do período entre deduções, custos e despesas

DÉBITO

Aumenta o resultado do período entre receitas auferidas

CRÉDITO

RECEITAS

DEDUÇÕES (TRIBUTOS SOBRE RECEITA)

CUSTOS

DESPESAS

LUCRO CONTÁBIL

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PRINCIPAIS INDICADORES NO BALANÇODIAGNÓSTICO DE ESTRUTURAS

Indicadores de Liquidez:

Liquidez Geral = 𝑨𝑪+𝑹𝑳𝑷

𝑷𝑪+𝑷𝑵𝑪

Corrente = 𝑨𝑪

𝑷𝑪

Seca = 𝑨𝑪−𝑬𝑺𝑻𝑶𝑸𝑼𝑬𝑺

𝑷𝑪

Estruturas de Capital

Endividamento = 𝑷𝑪+𝑷𝑵𝑪

𝑷𝑳x 100

Composição do Endividamento = 𝑷𝑪

𝑷𝑪+𝑷𝑵𝑪x 100

Imobilização do PL = 𝑨𝑵𝑪 −𝑹𝑳𝑷

𝑷𝑳x 100

RELAÇÕES FISCAIS E CONTÁBEISIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

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PRINCIPAIS EQUÍVOCOS NA CONTABILIDADECONTINGÊNCIA FISCAL

Incidência e recolhimento indevido de Impostos e Contribuições

Adiantamento de Clientes Reconhecido como Receita

Diminuição indevida dos tributos diretos (IRPJ/CSLL) incidentes sobre o resultado.

Adiantamento de Fornecedores Reconhecido

como Despesas

Recolhimento ou postergação indevida do IRPJ/CSLL sobre as contas do resultado

Falta de Reconhecimento da Variação Cambial

Recolhimento ou postergação indevida do IRPJ/CSLL sobre as contas do resultado

Falta de Reconhecimento de Provisões Legais

Recolhimento indevida do IRPJ/CSLL sobre as contas do resultado

Reembolsos Reconhecidos como Receita

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PRINCIPAIS EQUÍVOCOS NA CONTABILIDADECONTINGÊNCIA FISCAL

Incidência e recolhimento indevido de Impostos e Contribuições

Falta de Reconhecimento das

Depreciações Mensais

Reversão de valores em pró-labore, com incidências de IRRF e INSS

Distribuição de Dividendos sem

Apuração dos Resultados

Recolhimento indevida do IRPJ/CSLLsobre as contas do resultado

Falta de Correções e Atualizações de

Débitos Tributários Vencidos

12

PRINCIPAIS EQUÍVOCOS NA CONTABILIDADECONTINGÊNCIA FISCAL

E ONDE CHECAR?.....

13

PRINCIPAIS EQUÍVOCOS NA CONTABILIDADE

14

PRINCIPAIS EQUÍVOCOS NA CONTABILIDADEDEPRECIAÇÕES – BALANCETE DE VERIFICAÇÃO

Valores omissos e não lançadosChecagem das

Depreciações Mensais

MÉTODO INCORRETO DA DEMONSTRAÇÃO

15

PRINCIPAIS EQUÍVOCOS NA CONTABILIDADEDEPRECIAÇÕES – BALANCETE DE VERIFICAÇÃO

Valores devidamente lançados e registradosChecagem das

Depreciações Mensais

MÉTODO CORRETO DA DEMONSTRAÇÃO

16

PRINCIPAIS EQUÍVOCOS NA CONTABILIDADEPROVISÕES TRABALHISTAS – BALANCETE DE VERIFICAÇÃO

MÉTODO INCORRETO DA DEMONSTRAÇÃO

Valores omissos e não lançadosFalta de Reconhecimento

de Provisões Legais

17

PRINCIPAIS EQUÍVOCOS NA CONTABILIDADEPROVISÕES TRABALHISTAS – BALANCETE DE VERIFICAÇÃO

MÉTODO CORRETO DA DEMONSTRAÇÃO

Valores devidamente lançados e registradosFalta de Reconhecimento

de Provisões Legais

18

REGIME DE RECONHECIMENTO DAS RECEITASPAGAMENTO DE OPERAÇÕES COM EXTERIOR

CAIXA

Reconhecimento das receitas,

quando recebidas

Reconhecimento das despesas,

quando liquidadas

COMPETÊNCIA

Reconhecimento das receitas

auferidas, ainda que não recebidas

Reconhecimento das despesas

incorridas, ainda que não liquidadas

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REGIME DE RECONHECIMENTO DAS RECEITASPAGAMENTO DE OPERAÇÕES COM EXTERIOR

TRIBUTOS ENVOLVIDOS:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Contribuição para o PIS/PASEP; e

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

(COFINS).

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REGIME DE RECONHECIMENTO DAS RECEITASPAGAMENTO DE OPERAÇÕES COM EXTERIOR

COMPETÊNCIA

IRPJ/CSLL Devidos R$ 130.560,00

CAIXA

IRPJ/CSLL Reduzido R$ 0,00

Saldo Parte B Lalur R$ 130.560,00

EMPRÉSTIMO EM MOEDA ESTRANGEIRA – CASE 1

21

REGIME DE RECONHECIMENTO DAS RECEITASPAGAMENTO DE OPERAÇÕES COM EXTERIOR

COMPETÊNCIA

IRPJ/CSLL Reduzido R$ 130.560,00

CAIXA

IRPJ/CSLL Devidos R$ 130.560,00

Saldo Parte B Lalur R$ 130.560,00

EMPRÉSTIMO EM MOEDA ESTRANGEIRA – CASE 2

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REGIME DE RECONHECIMENTO DAS RECEITASPAGAMENTO DE OPERAÇÕES COM EXTERIOR

IMPORTANTE!

Não existe regime misto de variação cambial. Ou seja, não é possível manter os controles de empréstimos e financiamentos pelo regime de caixa e os contratos de clientes e fornecedores pelo regime de competência.

Adoção do regime de caixa implica em complexos controles para todas as operações.

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REGIME ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO - DRAWBACKINDUSTRIAS EXPORTADORAS

DRAWBACK

AQUISIÇÕES NO

MERCADO INTERNO E EXTERNO

ISENÇÃO

SUSPENSÃO

TRIBUTOS ENVOLVIDOS:

Imposto de Importação II;

Imposto sobre Produtos

Industrializados IPI;

Contribuição para o

Pis/Pasep e a Cofins;

Adicional de Frete para

Renovação da Marinha

Mercante AFRMM

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DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃOEMPRESAS EXPORTADORAS

25

DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃOEMPRESAS EXPORTADORAS

26

REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOSEMPRESAS EXPORTADORAS

DE JANEIRO/2017 ATÉ DEZEMBRO/2017

BASE DE CÁLCULOValor do Produto Exportado.

Cuidar dos Limites de Insumos Importados e Aplicados.

PERCENTUALPara Cada Produto (NCM),

Fixado no Decreto. 2%

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

NF-e;

Declaração de Exportação – DE;

Registro de Exportação – RE;

Declaração Simplificada de Exportação – DSE.

DEC. 8.415/2015

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REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOSEMPRESAS EXPORTADORAS

COMPOSIÇÃO E RECONHECIMENTOS

TRIBUTOS A

RECUPERAR

ATIVO CIRCULANTE

DÉBITO

OUTRAS RECEITAS –

SUBVENÇÕES

CONTAS DE RESULTADO

CRÉDITORECEITA?

TRIBUTAMOS PIS, COFINS, IRPJ E CSLL?

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REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOSEMPRESAS EXPORTADORAS

TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS COMO SUBVENÇÃO – REINTEGRA

Considerado receita tributável para PIS, COFINS, IRPJ e CSLL

ATÉ 03/06/2013 – LEI 12.546/2011

Considerado receita tributável para IRPJ e CSLL

DE 04/06/2013 ATÉ 31/12/2013 – LEI 12.844/2013

Considerado receita não tributável

A PARTIR DE 01/01/2014 – LEI 13.043/2014

BACK TO BACK – OPERAÇÕES TRIANGULARES NO EXFORMALIDADES TRIBUTÁRIAS

BR

EX

EMPRESA

BR

FORNECEDOR

EX

CLIENTE

EX

ENVIO DOS PRODUTOS POR CONTA E ORDEM

SEM CRÉDITOS NA AQUISIÇÃO

DÉBITOS SOBRE RECEITAS AUFERIDAS

DOCUMENTO PARA ACOBERTAR A OPERAÇÃO –

FATURA

+55 41 3076-5005contato@roit.com.brwww.roit.com.br

Brasil: Curitiba, São José dos Pinhais, São PauloParaguay: Asunción

Waldir de Lara Junior waldir@roit.com.br

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