agrotÓxicos - nr 31
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L i n o V i e i r a – Eng. Florestal L i n o V i e i r a – Eng. Florestal
Agrotóxicos, defensivos químicos, pesticidas,
praguicidas, remédios de planta e venenos,
essas são algumas das inúmeras
denominações relacionadas a um grupo de
substâncias químicas utilizadas no controle de
pragas (animais e vegetais) e doenças de
plantas
(FUNDACENTRO, 1998).
O termo agrotóxico passou a ser utilizado, no
Brasil, para denominar os venenos agrícolas,
colocando em evidência a toxicidade desses
produtos ao meio ambiente e à saúde humana.
Também são genericamente denominados
praguicidas, pesticidas, biocidas, agroquímicos,
produtos fitossanitários, defensivo agrícola,
Os agrotóxicos são classificados de diversas maneiras:
Pela avaliação da neurotoxicidade.
Quanto ao seu modo de ação no organismo alvo.
Em relação à sua estrutura química.
Quanto aos efeitos que causa à saúde humana.
Os agrotóxicos são produtos químicos capazes
de controlar pragas (animais e vegetais) e
doenças em plantas.
Com o processo de automação da produção
agrícola, nas décadas de 1960-1970, os
agrotóxicos passaram a ser amplamente
utilizados no Brasil.
As propriedades físico-químicas desses
produtos, bem como a frequência de uso,
modo de aplicação, características bióticas e
abióticas do ambiente e condições climáticas
podem determinar
o seu destino no ambiente.
Essas características definem o espectro de
impactos no meio ambiente e na saúde
humana causados pelos agrotóxicos.
Os impactos na saúde humana são agudos ou
crônicos, principalmente
nos processos neurológicos, reprodutivos e
respiratórios
O termo AGROTÓXICO é definido pela Lei
Federal nº 7.802 de 11/07/89, regulamentada
através do Decreto 98.816 no seu artigo 2,
inciso I, como sendo:
A classificação dos agrotóxicos segundo o seu
grau de toxicidade para o ser humano é
fundamental, pois fornece a toxicidade desses
produtos relacionados com a Dose Letal 50
(DL50).
A toxicidade da maioria dos defensivos é
expressa em termos do valor da dose média
letal (DL50), por via oral, representada por
miligramas do produto tóxico por quilo de
peso vivo, necessários para matar 50% de
ratos e outros animais testes.
A Lei nº 7802, de 11 de julho de 1989,
regulamentada pelo Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, publicado no DOU de 08
de janeiro de 2002, dispõe que os rótulos
deverão conter uma faixa colorida indicativa
de sua classificação toxicológica.
II
D L 50 O ral(m g/kg)
S ólido
D L 50 D érm .(m g/kg)
C L 50 Inal.(m g/l)
1h E xpos.O lhos
O pacidade da C órneaR eversível ou não
em 7 dias. Irritação persistente
S em O pac idade daC órnea. Irritação
R eversível em 7 dias
S em O pac idade daC órnea. Irritação
R eversível em 72 horas
S em O pac idade daC órnea. Irritação
R eversível em 24 horas
Pele
C orrosivo < 0.2<5
<20
0.2-2
2-20
> 20
I rritaçãoS evera
IrritaçãoM oderada
IrritaçãoL eve
I II I
I I II I I
IVIV
S ólido
<10
<40
5-50
50-500
>500
20-200
200-2000
>2000
10-100
100-1000
>1000
40-400
400-4000
>4000
Equipamentos de proteção individual – EPIs
Os EPIs mais comumente utilizados são:
Os EPIs a serem utilizados são indicados via receituário agronômico e nos rótulos dos produtos.
VISEIRA FACIAL
J ALECO
BONÉ ÁRABE
RESPIRADOR
AVENTAL
BOTAS
LUVAS
CALÇA
VISEIRA FACIAL
J ALECO
BONÉ ÁRABE
RESPIRADOR
AVENTAL
BOTAS
LUVAS
CALÇA
Recomendações relativas aos EPIs
Os filtros das máscaras e respiradores são específicos
para defensivos e têm data de validade.
Devem ser utilizados em boas condições, de acordo
com a recomendação do fabricante e do produto a ser
utilizado.
Devem possuir Certificado de Aprovação do Ministério
do Trabalho.
A lavagem deve ser feita usando luvas e separada das
roupas da família.
As luvas recomendadas devem ser resistentes aos
solventes dos produtos.
trabalhador deve seguir as instruções de uso de
respiradores.
Devem ser mantidos em locais limpos, secos, seguros e
longe de produtos químicos.
Rótulo
F I M
Quanto