administraÇÃo de recursos materiais

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ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS GESTÃO PATRIMONIAL Livro Eletrônico

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Page 1: ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

ADMINISTRAÇÃO DERECURSOS MATERIAIS

GESTÃO PATRIMONIAL

Livro Eletrônico

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PRESIDENTE: Gabriel Granjeiro

VICE-PRESIDENTE: Rodrigo Teles Calado

COORDENADORA PEDAGÓGICA: Élica Lopes

ASSISTENTES PEDAGÓGICAS: Francineide Fontana, Kamilla Fernandes e Larissa Carvalho

SUPERVISORA DE PRODUÇÃO: Emanuelle Alves Melo

ASSISTENTES DE PRODUÇÃO: Giulia Batelli, Jéssica Sousa, Juliane Fenícia de Castro e Thaylinne Gomes Lima

REVISOR: Nathália Souza Medeiros Rodrigues

DIAGRAMADOR: Charles Maia da Silva

CAPA: Washington Nunes Chaves

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ADRIEL SÁ

Professor de Direito Administrativo, Administra-ção Geral e Administração Pública em diversos cursos presenciais e telepresenciais. Servidor público federal da área administrativa desde 1999 e, atualmente, atuando no Ministério Pú-blico Federal. Formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Santa Catarina, com especialização em Gestão Públi-ca. Foi militar das Forças Armadas por 11 anos, sempre atuando nas áreas administrativas. É coautor da obra “Direito Administrativo Facili-tado” e autor da obra “Administração Geral e Pública - Teoria Contextualizada em Questões”, ambas publicadas pela Editora Juspodivm.

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Gestão Patrimonial

Prof. Adriel Sá

SUMÁRIO1. Gestão Patrimonial ..................................................................................5

1.1. Introdução ..........................................................................................5

1.2. Classificação Patrimonial .......................................................................6

1.3. Ativo Imobilizado ...............................................................................12

1.4. Administração do Ativo Imobilizado ......................................................12

1.5. Inventário de Materiais .......................................................................26

Resumo ...................................................................................................30

Questões de Concurso ...............................................................................38

Gabarito ..................................................................................................44

Gabarito Comentado .................................................................................45

Referências ..............................................................................................62

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1. GESTÃO PATRIMONIAL

1.1. Introdução

Na prática, os bens patrimoniais estão fora do tema Administração de recursos

materiais. São assuntos, na verdade, da Administração Patrimonial.

Até agora, estudamos os bens materiais, por isso, é relevante que se faça uma

diferenciação (já com enfoque na Administração Pública).

Conforme Decreto n. 99.658/1990 material é designação genérica de equipa-

mentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-pri-

mas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades dos órgãos

e entidades públicas federais, independentemente de qualquer fator.

Recursos materiais não são bens permanentes, enquanto os recursos patrimo-

niais o são. Bens permanentes consiste nos bens móveis de uma organização que,

em razão de seu uso, não perde a sua identidade física ou tem durabilidade supe-

rior a 2 anos1. São artefatos do tipo: móveis em geral, computadores, veículos etc.

Já recursos patrimoniais, de acordo com Martins e Campos (2009, p. 286), são

instalações utilizadas nas operações do dia a dia da empresa, mas são adquiridos

esporadicamente, como prédios, equipamentos e veículos.

Pozo (2010, p. 190) discorre também nesse sentido:

Os recursos patrimoniais constituem os elementos primordiais para uma organização poder operar, produzir produtos e serviços que irão atender às demandas de mercados. Os recursos patrimoniais compreendem instalações, máquinas, elementos e veículos que fazem possível sua existência, ou seja, sua operação. São todos os bens neces-sários para a empresa operar, criar valor e proporcionar satisfação ao cliente. Os bens patrimoniais não são adquiridos todos de uma só vez, mas durante sua existência.

1 Portaria 448/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional.

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Indo além, segundo Martins e Campos, a administração de recursos patri-

moniais “trata da sequência de operações, assim como a administração de recur-

so a materiais, tem início na identificação do fornecedor, passando pela compara

e recebimento do bem, para depois lidar com sua conservação, manutenção ou,

quando for o caso a alienação”.

1.2. Classificação Patrimonial

Na análise contábil, mister destacar que direitos e obrigações que podem ser

avaliados monetariamente também são classificados como patrimônio.

Portanto, patrimônio consiste no seguinte:

Vejamos a diferença de cada um:

Bens – são bens qualquer coisa que tem valor econômico e que são utilizados

para satisfazer as necessidades de pessoas e empresas na realização do seu obje-

tivo. Os bens classificam-se em:

• bens móveis – são itens tangíveis que podem ser removidos sem dano (

dinheiro, veículos, móveis, utensílios etc.);

• bens imóveis – são bens que não podem ser retirados de seu lugar sem des-

truição ou dano, ou seja, são fixos no local (edifícios, terrenos etc.).

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• bens tangíveis – também chamados de bens corpóreos e bens mate-

riais, são tangíveis os bens que constituem uma forma física, bens concretos,

que podem ser tocados.

• bens intangíveis – também chamados de bens incorpóreos e bens ima-

teriais, são intangíveis os bens que não constituem uma realidade física e

que não podem ser tocados.

• bens disponíveis – quando podem ser utilizados de imediato;

• bens indisponíveis – quando sua utilização não pode ser imediata;

• bens fungíveis - quando podem ser substituídos por outros de mesma na-

tureza;

• bens infungíveis - quando não pode ser substituído (são únicos);

• bens de capital – os bens podem ser utilizados na geração de novos serviços

ou produtos;

• bens de consumo duráveis – aqueles que tem duração de mais de um pe-

ríodo fiscal;

• bens de Consumo não duráveis – são consumidos normalmente em prazo

inferior a um ano (período fiscal).

Direitos – são obrigações de terceiros para com a instituição (recursos que a

empresa tem a receber, como por exemplo, uma venda parcelada). Os bens fazem

parte do ATIVO (patrimônio bruto).

Exemplos de direitos: duplicatas a receber, salários a receber, aluguéis a receber,

contas a receber, títulos a receber etc.

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Obrigações – as obrigações, por outro lado, são obrigações da empresa para

com terceiros (dívidas, salários a pagar, impostos, fornecedores etc.).

Vamos aproveitar que estamos falando de classificações, e falar sobre mais al-

gumas:

Patrimônio Imobiliário – são bens imóveis aqueles que se forem movidos

perdem sua forma física, ou que não podem ser deslocados. À luz do Código Civil:

Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificial-mente.Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:I – os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;II – o direito à sucessão aberta.Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:I – as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem re-movidas para outro local;II – os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

Patrimônio Mobiliário – constitui-se dos bens móveis. São aqueles que podem

ser movimentados sem que percam sua constituição física. Também são chamados

de inventariáveis, imobilizados no ativo não circulante, depreciados ou amortizados

em função de sua vida útil. À luz do Código Civil:

Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I – as energias que tenham valor econômico;II – os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem emprega-dos, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da pró-pria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

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Bens Permanentes x Bens de Consumo

A classificação de um bem como permanente ou de consumo é, predominante-

mente, uma classificação contábil, pois é referente à Natureza de Despesa, no âm-

bito do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

De modo geral, podemos traçar as seguintes definições:

Material de Consumo

É aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identi-dade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.

Material Permanente

É aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde sua identidade física, mesmo quando incorporado a outro bem, e/ou apresenta uma durabilidade superior a dois anos.

A Portaria n. 448/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional apresenta algumas con-

dições excludentes para a classificação de um bem como permanente. Assim, é ma-

terial de consumo aquele que se enquadrar em um ou mais dos seguintes quesitos:

Art. 3º Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excluden-tes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:I – Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;II – Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; III – Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;IV – Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; eV – Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.

Correia (2009) ainda elenca outras características dos bens permanentes:

• não ser caracterizado como material de consumo;

• não ser peça de reposição;

• ter seu prazo de vida útil superior a dois anos conforme o artigo 15, parágrafo

2º, da Lei n. 4.320/1964.

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Vida útil é o período de tempo em que o bem consegue exercer as funções que

dele se espera e depende de como o bem foi utilizado e mantido. A vida útil diz

respeito à capacidade física de produção de certo equipamento.

Falando e vida útil, podemos falar de depreciação. Este, corresponde à diminui-

ção do valor do bem resultante do desgaste pelo uso ou pelo tempo (veremos à

frente).

Patrimônio Público x Patrimônio Privado

Os bens pertencentes aos particulares têm as mais diversas finalidades e podem

ser alienados livremente (vendidos). Quanto ao patrimônio público, o que muda é

basicamente seu dono e finalidade. De acordo com MARTINS (2004), patrimônio

público é o conjunto de bens e direitos que pertence a todos e não a um determi-

nado indivíduo ou entidade, é um direito difuso, um transindividual, de natureza

indivisível de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas pelo fato de serem

cidadãos, serem o povo, para o qual o Estado e a Administração existem.

Os bens públicos são todos aqueles que pertence à Administração Pública, de

forma direta ou indireta. Por sua vez, todos os demais bens são considerados par-

ticulares.

Para AMARAL (2006, p.334) bens públicos são as coisas corpóreas ou incorpóre-

as pertencentes ao Estado, ou seja, as pessoas jurídicas de direito público interno.

Bens particulares são os outros, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

O Código Civil demonstra que a destinação do bem é utilizada para a classifica-

ção dos bens públicos:

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.Art. 99. São bens públicos:I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

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II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabe-lecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito públi-co, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem

Por precaução, gostaria de compartilhar com você a classificação que MARTINS

(2004) ensina:

CLASSIFICAÇÃO QUANTO À MATÉRIACorpóreos: quando possui uma forma identificável, um corpo.Incorpóreos: são os bens não constituídos de matéria, não possuem corpo ou forma (como direito de uso de marca, fórmula, imagem).Materiais: quando possuem substância material, palpável (mesa, cadeira, veículo).Imateriais: os que não possuem matéria (como registros de jazidas, e projetos de produtos).Tangíveis: quando possuem substância ou massa (caneta, folha de papel).Intangíveis: são os que não possuem substância ou massa (como patentes e direitos autorais).CLASSIFICAÇÃO QUANTO À MOBILIDADEMóveis: quando podem ser deslocados sem alteração de sua forma física (móveis e utensílios, máquinas e veículos).Imóveis: quando não podem ser deslocados sem perder sua forma física (prédios, pon-tes) ou não podem ser locomovidos (terrenos).CLASSIFICAÇÃO QUANTO À DIVISIBILIDADEDivisíveis: quando podem ser divididos sem que as partes percam sua característica inicial (terrenos, lotes, fazendas).Indivisíveis: quando não tem possibilidade de divisão, constituindo uma unidade (automóvel).CLASSIFICAÇÃO QUANTO À FUNGIBILIDADE Fungíveis: podem ser substituídos por outro da mesma natureza (commodities: trigo, algodão, arroz e ouro).Infungíveis: Insubstituíveis, únicos.

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1.3. Ativo Imobilizado

Ativos imobilizados são o conjunto de ativos (em regra permanentes) que são utiliza-

dos para a produção de bens (tangíveis) ou fornecimento de serviços (intangíveis). Esse

bem não é processado, mas é utilizado para o processamento (máquinas, edifícios etc.).

Vale lembrar que a marca também é um ativo (Abstrato, nesse caso) e também

é utilizado na produção (um hambúrguer pode ter, por exemplo, a mesma fórmula

e ingredientes do Bic Mac, mas a marca McDonald’s (utilizada para comercializar o

produto) é um ativo que faz vender muito mais daquele que não tem essa marca.

Além disso, os bens materiais que ficam nos serviços administrativos de uma

fábrica, como por exemplo computadores, mesas, cadeiras etc.) e as duplicatas a

receber, royalties, direitos autorais, tudo isso é um bem patrimonial.

Assim, na análise contábil, os recursos patrimoniais da organização são classifi-

cados com o ATIVOS IMOBILIZADOS.

1.4. Administração do Ativo Imobilizado

As atividades envolvidas na “vida” de um bem patrimonial podem ser agrupadas

da seguinte forma:

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Cada uma das atividades acima enseja medidas administrativas a serem toma-

das pela administração de recursos patrimoniais. Didaticamente, podemos fazer a

seguinte divisão:

Operação Atividade Medida Administrativa

EntradaRecebimento

TombamentoRegistro

Alocações internas Guarda e conservaçãoTransferência

Movimentação

Saída Desfazimento Alienação ou Baixa

1.4.1. Tombamento de Bens

Após o recebimento definitivo, o bem deve ser INCORPORADO ao patrimônio da

instituição/empresa. Tombamento nada mais é que um procedimento administra-

tivo que identifica um bem permanente e o registra no patrimônio da organização.

Um dos aspectos principais do tombamento consiste no controle de quem ficará

responsável pela distribuição e guarda do material permanente.

O registro envolve o cadastro de todas as informações identificadoras do item

(preço, características, dimensões, data de aquisição etc.) e então é gerado o nú-

mero patrimonial. Se você já teve oportunidade de trabalhar em algum órgão pú-

blico ou mesmo organização privada já deve ter visto um destes:

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Além disso, não são todos os bens que serão tombados. Anote:

• Bens Controlados: são os materiais em que o valor de aquisição justifica

o tombamento enseja um controle mais rigoroso. CUIDADO!!! Alguns bens,

cujas características não possibilitem a afixação de plaquetas, apesar de não

terem a etiqueta identificadora, também serão tombados (ex. obras de arte,

livros, fones de ouvido etc.).

• Bens Relacionados: materiais dispensados de tombamento. Nesse caso,

terão controle simplificado.

Observa-se que, embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu con-trole patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo/benefício desse controle. Nesse sentido, a Constituição Federal prevê o Princípio da Economicidade (artigo 70), que se traduz na relação custo-benefício, assim, os controles devem ser suprimidos quando se apresentam como meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco. Desse modo, se um material for adquirido como permanente e ficar comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma simpli-ficada, por meio de relação-carga, (...), não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial. No entanto, esses bens deverão estar registrados contabilmente no patrimônio da entidade.” (Secretaria do Tesouro Nacional, 2014, p. 97)

Os números patrimoniais apostos aos materiais devem ser sequenciais. Essa é

a determinação da Instrução Normativa (IN) n. 205, de 1988 da Secretaria de Ad-

ministração Pública da Presidência da República (SEDAP), veja a seguir:

7.13. Para efeito de identificação e inventário os equipamentos e materiais permanentes receberão números sequenciais de registro patrimonial. 7.13.1. O número de registro patrimonial deverá ser aposto ao material, mediante gra-vação, fixação de plaqueta ou etiqueta apropriada. 7.13.2. Para o material bibliográfico, o número de registro patrimonial poderá ser apos-to mediante carimbo.

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1.4.2. Vida Útil e Depreciação

A depreciação de um bem está diretamente relacionada à vida útil do mesmo. O

uso decorrente, deterioração e obsolescência tecnológica são os principais fatores

dessa depreciação.

A depreciação é o declínio do potencial de geração de serviços por ativos de longa duração, ocasionada pelos seguintes fatores: deterioração física, desgaste com uso e obsolescência” (SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, 2014, p. 160).

Por exemplo, se você comprar um carro hoje e vendê-lo daqui há 5 anos, o valor

dele está bem diferente (menor) daquele pago na concessionária. Isso, pois, o

carro teve uso, deteriorou-se pelo uso ou exposição ao sol e chuva e, além disso,

possivelmente teremos um ou dois modelos mais novos (a Honda, por exemplo,

lança uma nova geração de veículos a cada 3 ou 4 anos).

Na iniciativa privada, o cálculo da depreciação é padronizado pela Receita Fede-

ral por meio do IN n. 162/1998. A seguir, apresento alguns exemplos (RFB):

Bens Vida Útil (anos) Taxa anual de depreciação

Veículos automotores para transporte de mercadorias

4 25%

Barcos de Pesca 20 5%

Máquina de lavar roupa 10 10%

O setor público utilizou essa padronização por muito tempo, pois não havia nor-

mativo próprio. Atualmente, a depreciação na administração pública é padronizada

pelo Manual de Regularizações Contábeis da Secretaria do Tesouro Nacional.

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Esse normativo nos ensina alguns bons conceitos relacionados à depreciação:

• depreciação – é a redução do valor de um ATIVO IMOBILIZADO pelo desgas-

te ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência ao longo

de sua vida útil. A depreciação não cessa quando o ativo se torna obsoleto ou

é retirado temporariamente de operação. Ainda, a depreciação, a amortiza-

ção ou a exaustão de um ativo começa quando o item estiver em condições

de uso, ou seja, mesmo que o ativo não estiver em uso, ocorre depreciação.

• amortização – é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de

propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência

ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por

prazo legal ou contratualmente limitado.

• vida útil econômica – é o período de tempo definido ou estimado tecni-

camente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um

ativo.

• vida útil – é o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o

ativo ou o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que

a entidade espera obter pela utilização do ativo.

• exaustão – é a perda do valor, decorrente da exploração de direitos, cujo

objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa explo-

ração.

• mensuração – é o ato de constatação de valor monetário para itens do ativo

ou passivo, expresso no processo de evidenciação dos atos e fatos da admi-

nistração, revelado mediante a aplicação de procedimentos técnicos suporta-

dos em análises tanto qualitativas quanto quantitativas.

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• valor de aquisição – é a soma do preço de compra de um bem com os

gastos suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de

uso.

• valor depreciável, amortizável e exaurível – é o valor original de um

ativo deduzido do seu valor residual, quando possível ou necessária a sua

determinação.

• valor residual – é o montante líquido que a entidade espera, com razoável

segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos

os gastos esperados para sua alienação.

O cálculo da depreciação nos órgãos da Administração Pública direta, autarquias

e fundações públicas é realizado pelo sistema de controle patrimonial de cada ór-

gão, seguindo as orientações e critérios desta orientação. Já as empresas públicas

e sociedades de economia mista devem seguir a Lei n. 6.404/1976.

1.4.3. Vida Útil Econômica

Segundo o Manual de Regularizações Contábeis da Secretaria do Tesouro Nacio-

nal, os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil econô-

mica de um ativo:

a) a capacidade de geração de benefícios futuros;

b) o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não;

c) a obsolescência tecnológica; e

d) os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo.

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Para tanto, o gestor deve seguir a tabela de vida útil e valor residual definido

pelo mesmo normativo. A seguir, alguns exemplos dessa tabela:

Excepcionalmente, poderão ser utilizados parâmetros de vida útil e valor residu-

al diferenciados para bens singulares.

Como regra, a depreciação será iniciada a partir do primeiro dia do mês seguinte à

data da colocação do bem em utilização e será reconhecida até que o valor líquido

contábil do ativo seja igual ao valor residual.

Salvo por algumas exceções, o método de cálculo dos encargos de depreciação

a ser utilizado para toda a Administração Pública direta, autárquica e fundacional é

o das quotas constantes, também conhecido como método linear.

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Em que:

Dt = Parcela anual da depreciação

P = Valor inicial do bem (custo)

VR = Valor Residual

N = Vida útil do bem

Obs.:� o método linear de depreciação não representa a depreciação real durante

a vida útil. Os valores calculados de depreciação são muito baixos no início

da vida útil e muito altos ao final. Na realidade, a depreciação real é maior

no início da sua vida útil e menor ao final.

E, caso ao final da vida útil, caso o bem ainda exista fisicamente, o que

acontece?

Nesse caso, o bem deve ser reavaliado!

6.8. Ao final do período de vida útil, os ativos podem ter condições de ser utilizados. Caso o valor residual não reflita o valor adequado, deverá ser realizada a reavaliação do bem atribuindo a ele um novo valor, baseado em laudo técnico. A partir daí, pode-se iniciar um novo período de depreciação (MANUAL SIAFI).

Veja alguns exemplos de aplicação dessa equação:

Questão 1 (CESPE/2015/FUB) O engenheiro de certa construtora deve considerar

a depreciação linear de um equipamento próprio da empresa para compor os cus-

tos de determinado serviço, sendo o valor de aquisição desse equipamento avaliado

em um milhão de reais. A vida útil do equipamento é de oito anos e seu valor resi-

dual, após esse período, será de duzentos mil reais. O equipamento será utilizado

na obra por um período de seis meses.

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Com base nessa situação hipotética, julgue o próximo item.

O custo de depreciação desse equipamento é de cinquenta mil reais.

Certo.

Basta aplicar a equação:

Mas não para por aí! A questão fala que o equipamento será utilizado por um perío-

do de 6 meses, ou seja, se o cálculo que fizemos foi para um ano, 6 meses equivale

à metade. Nesse caso, 50.000.

Questão 2 (CESPE/2010/ABIN) Determinada empresa comprou uma máquina

para uso no valor de R$ 100.000,00. A vida útil desse ativo é estimada em 10 anos,

ao fim dos quais a empresa espera um valor residual de R$ 20.000,00. Nessa situa-

ção, admitindo-se que a empresa utilize o método de depreciação linear, ela deverá

contabilizar, anualmente, uma despesa de depreciação no valor de R$ 8.000,00.

Certo.

Vamos calcular:

Questão 3 (FGV/2018/CÂMARA SALVADOR) Um bem adquirido por R$ 1.000.000,00

possui uma depreciação anual de R$ 85.000,00.

Adotando o método de depreciação linear, o valor residual desse bem no 6º ano,

em reais, será:

a) 660.000,00;

b) 575.000,00;

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c) 490.000,00;

d) 405.000,00;

e) 320.000,00.

Letra c.

Aqui não precisa nem utilizar a equação. Veja, a questão já informou a depreciação

anual. Nesse caso, basta multiplicar a taxa de depreciação pelo período e após di-

minuir este resultado do valor original do bem: 1.000.000 – (85.000 x 6) = 490.000

Questão 4 (FCC/2015/CNMP) Determinada autarquia pública pretende realizar a

depreciação de um bem pelo método das quotas constantes. Valor contábil do bem

R$ 20.000,00; foi determinado o valor residual de R$ 4.000,00; a vida útil do bem

é de cinco anos. Assim, o valor depreciável e o valor da depreciação anual, são, em

reais, respectivamente,

a) 20.000,00 e 4.000,00.

b) 16.000,00 e 4.000,00.

c) 18.000,00 e 3.600,00.

d) 16.800,00 e 3.200,00.

e) 16.000,00 e 3.200,00.

Letra e.

Vamos calcular:

Esse é o valor da depreciação anual. E qual seria o valor depreciável? Você já cal-

culou: 20.000 – 4.000 = 16.000

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1.4.4. Amortização

Segundo o MANUAL SIAFI, o cálculo da amortização nos órgãos da Adminis-

tração Pública direta, autarquias e fundações públicas será realizado pelo sistema

de controle patrimonial de cada órgão, seguindo as orientações e critérios desta

orientação.

11.2. São exemplos de ativos intangíveis amortizáveis:a) Softwares;b)Patentes, direitos autorais e direitos sobre filmes cinematográficos adquiridos;c) Direitos sobre recursos naturais;d) Franquias e direitos de comercialização adquiridos;e) Gastos na fase de desenvolvimento da pesquisa; ef) Outros direitos contratuais de qualquer natureza adquiridos

A amortização de ativos intangíveis com vida útil definida deve ser iniciada a partir

do momento em que o ativo estiver disponível para uso. A amortização deve cessar

na data em que o ativo é classificado como mantido para venda, quando estiver

totalmente amortizado ou na data em que ele é baixado, o que ocorrer primeiro.

13.1. O método de amortização que deve ser utilizado para toda a Administração públi-ca direta, autárquica e fundacional será o das quotas constantes, devendo constar em notas explicativas. As empresas públicas e sociedades de economia mista devem seguir a Lei n. 6.404/1976.

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1.4.5. Baixa e Desfazimento

O desfazimento (ou saída) é efetuada quando o bem é alienado. A alienação é

uma medida administrativa correspondente ao desfazimento (alienação é a trans-

ferência da propriedade do bem mediante venda, permuta ou doação). Existem

outras formas de desfazimento, tais como inutilização ou abandono.

Acredito ser válido citar o Decreto n. 99.658/1990 que aborda um conceito mais

amplo de alienação:

Art. 3º Para fins deste decreto, considera-se:I – material – designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades dos órgãos e entidades públicas federais, independentemen-te de qualquer fator; II – transferência – modalidade de movimentação de material, com troca de res-ponsabilidade, de uma unidade organizacional para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade; III – cessão – modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administra-ção Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou entre estes e outros, integrantes de qualquer dos demais Poderes da União; IV – alienação – operação de transferência do direito de propriedade do material, me-diante venda, permuta ou doação;V – outras formas de desfazimento – renúncia ao direito de propriedade do material, mediante inutilização ou abandono.

Em qualquer das hipóteses, é necessária a baixa do bem.

A baixa do bem é a retirada do acervo patrimonial. Uma vez baixado, deixa de

fazer parte do ativo imobilizado. Os motivos mais comuns para baixa é a alienação,

destruição, cessão, extravio, roubo, furto, sinistro etc.

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Uma vez baixado, em hipótese alguma o número patrimonial relativo ao bem

desfeito pode ser utilizado em outro bem. Quando o bem é baixado, o número

patrimonial continua vinculado aquele.

Sobre a cessão, importante destacar o que diz a IN 205/1988:

11. A cessão consiste na movimentação de material do Acervo, com transferência de posse, gratuita, com troca de responsabilidade, de um órgão para outro, dentro do âmbito da Administração Federal Direta.11.1. A Alienação consiste na operação que transfere o direito de propriedade do material mediante, venda, permuta ou doação.11.2. Compete ao Departamento de Administração ou à unidade equivalente, sem prejuízo de outras orientações que possam advir do órgão central do Sistema de Serviços Gerais – SISG:11.2.1. Colocar à disposição, para cessão, o material identificado como inativo nos almoxarifados e os outros bens móveis distribuídos, considerados ociosos.11.2.2. Providenciar a alienação do material considerado antieconômico e irrecu-perável.

Mister destacar também que a alienação de bens públicos é subordinada à

existência de interesse público. Além disso, a Lei n. 8.666 estabelece as se-

guintes normas:

Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da adminis-tração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada está nos seguintes casos:a) dação em pagamento;

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b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;d) investidura;e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, lo-cação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administra-ção pública; g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei n. 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Adminis-tração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, lo-cação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por ór-gãos ou entidades da administração pública; i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públi-cas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1o do art. 6o da Lei n. 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; eII – quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após ava-liação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Admi-nistração Pública, em virtude de suas finalidades;f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Adminis-tração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

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É possível ainda que alguns materiais sejam inservíveis à Administração Públi-

co. Nesse caso, a entidade também pode se desfazer dos bens. Novamente, vamos

recorrer ao Decreto n. 99.658/1990 para sabermos o que é um material inservível:

Art. 3º, Parágrafo único. O material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classifi-cado como:a) ocioso – quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aprovei-tado;b) recuperável – quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado;c) antieconômico – quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;d) irrecuperável – quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

1.5. Inventário de Materiais

O inventário é nada mais do que a contagem física dos materiais existentes em

estoque confrontando o levantamento com os registros da empresa.

Para a Instrução Normativa n. 205/1998, são objetivos do inventário:

8. Inventário físico é o instrumento de controle para a verificação dos saldos de esto-ques nos almoxarifados e depósitos, e dos equipamentos e materiais permanentes, em uso no órgão ou entidade, que irá permitir, dentre outros:a) o ajuste dos dados escriturais de saldos e movimentações dos estoques com o saldo físico real nas instalações de armazenagem;b) a análise do desempenho das atividades do encarregado do almoxarifado através dos resultados obtidos no levantamento físico;c) o levantamento da situação dos materiais estocados no tocante ao saneamento dos estoques;d) o levantamento da situação dos equipamentos e materiais permanentes em uso e das suas necessidades de manutenção e reparos; e e) a constatação de que o bem móvel não é necessário naquela unidade.

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Você já deve ter visto em algum comércio “fechado para balanço”. Isso, porque,

o ideal é estabelecer um momento de corte (cut off) para que os materiais sejam

contados, pois isso deve refletir fielmente os registros contábeis.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 205/19888.1. Os tipos de Inventários Físicos são:a) anual – destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acer-vo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício – consti-tuído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício.b) inicial – realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;c) de transferência de responsabilidade – realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora ;d) de extinção ou transformação – realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora;e) eventual – realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade ges-tora ou por iniciativa do órgão fiscalizador.8.1.1. Nos inventários destinados a atender às exigências do órgão fiscalizador (SISTE-MA DE CONTROLE INTERNO), os bens móveis (material de consumo, equipamento, ma-terial permanente e semoventes) serão agrupados segundo as categorias patrimoniais constantes do plano de Contas Único (I.N./STN n. 23/86).8.2. No inventário analítico, para a perfeita caracterização do material, figurarão:a) descrição padronizada;b) número de registro;c) valor (preço de aquisição, custo de produção, valor arbitrado ou preço de avaliação);d) estado (bom, ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável);e) outros elementos julgados necessários.8.2.1. O material de pequeno valor econômico que tiver seu custo de controle eviden-temente superior ao risco da perda poderá ser controlado através do simples relacio-namento de material (relação carga), de acordo com o estabelecido no item 3 da I.N./DASP n.142/83.8.2.2. O bem móvel cujo valor de aquisição ou custo de produção for desconhecido será avaliado tomando como referência o valor de outro, semelhante ou sucedâneo, no mes-mo estado de conservação e a preço de mercado.8.3. Sem prejuízo de outras normas de controle dos sistemas competentes, o Departa-mento de Administração ou unidade equivalente poderá utilizar como instrumento ge-rencial o Inventário Rotativo, que consiste no levantamento rotativo, contínuo e seletivo dos materiais existentes em estoque ou daqueles permanentes distribuídos para uso, feito de acordo com uma programação de forma a que todos os itens sejam recenseados ao longo do exercício.

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8.3.1. Poderá também ser utilizado o Inventário por Amostragens para um acervo de grande porte. Esta modalidade alternativa consiste no levantamento em bases mensais, de amostras de itens de material de um determinado grupo ou classe, e inferir os resul-tados para os demais itens do mesmo grupo ou classe.8.4. Os inventários físicos de cunho gerencial, no âmbito do SISG deverão ser efetuados por Comissão designada pelo Diretor do Departamento de Administração ou unidade equivalente, ressalvado aqueles de prestação de contas, que deverão se subordinar às normas do Sistema de Controle Interno.

1.5.1. Modalidades de Inventário

Nós temos duas modalidades de estoque:

• INVENTÁRIO GERAL – realizado ao final do exercício contábil e abrange o

levantamento de todos os itens em estoque de uma só vez. Para isso, a área

que está sendo inventariada precisa “suspender” o funcionamento para per-

mitir a conciliação ou ajustes necessários.

• INVENTÁRIO ROTATIVO – é aquele realizado periodicamente a cada mês e

não exige a paralização da área inventariada.

• Segundo Viana (2002), existem três tipos de inventários rotativos, que são:

− 1) Inventário automático: trata-se da solicitação em sistema de um in-

ventário item a item, mediante a ocorrência de eventos indicadores de pos-

sível divergência e/ou que visem a garantir a confiabilidade de estoques de

materiais. É utilizado quando há divergências (saldo zero, material crítico

não recebido, requisição não atendida, transferência de localização etc.);

− 2) Inventário programado: trata-se da solicitação em sistema de um

inventário por amostragem de itens, em períodos estabelecidos;

− 3) Inventário a pedido: trata-se de um input para solicitação em sistema

de um inventário item a item, por interesse dos órgãos de administração de

materiais e de controladoria, por motivos como: falhas de processamento;

solicitações de almoxarife ou da gestão; solicitações de auditoria.

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1.5.2. Tipos de Inventário

• Inventário de Portas Abertas – a contagem é feita simultaneamente a

movimentação de materiais. Apenas a movimentação do material que está

sendo contabilizado que é interrompida.

• Inventário de Portas Fechadas – é mais indicado para estoques de pe-

queno e médio porte. Não permite movimentação (entrada/saída) durantes o

período inventariado (daí o nome “portas fechadas”).

• Inventários de Portas Semifechadas – é o mais indicado para estoques de

grande porte. É aqueles que se contabiliza todos os itens mas com paraliza-

ções de partes para a contagem, sob o sistema de portas fechadas.

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RESUMO

Recursos Patrimoniais

De acordo com Martins e Campos (2009, p. 286), são instalações utilizadas nas

operações do dia a dia da empresa, mas são adquiridos esporadicamente, como

prédios, equipamentos e veículos.

Bens

São bens qualquer coisa que tem valor econômico e que são utilizados para sa-

tisfazer as necessidades de pessoas e empresas na realização do seu objetivo. Os

bens classificam-se em:

• CLASSIFICAÇÃO QUANTO À MATÉRIA:

− Corpóreos: quando possui uma forma identificável, um corpo.

− Incorpóreos: são os bens não constituídos de matéria, não possuem corpo

ou forma (como direito de uso de marca, fórmula, imagem).

− Materiais: quando possuem substância material, palpável (mesa, cadeira,

veículo).

− Imateriais: os que não possuem matéria (como registros de jazidas, e pro-

jetos de produtos).

− Tangíveis: quando possuem substância ou massa (caneta, folha de papel).

− Intangíveis: são os que não possuem substância ou massa (como patentes

e direitos autorais).

• CLASSIFICAÇÃO QUANTO À MOBILIDADE:

− Móveis: quando podem ser deslocados sem alteração de sua forma física

(móveis e utensílios, máquinas e veículos).

− Imóveis: quando não podem ser deslocados sem perder sua forma física

(prédios, pontes) ou não podem ser locomovidos (terrenos).

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• CLASSIFICAÇÃO QUANTO À DIVISIBILIDADE:

− Divisíveis: quando podem ser divididos sem que as partes percam sua ca-

racterística inicial (terrenos, lotes, fazendas).

− Indivisíveis: quando não tem possibilidade de divisão, constituindo uma

unidade (automóvel).

• CLASSIFICAÇÃO QUANTO À FUNGIBILIDADE :

− Fungíveis: podem ser substituídos por outro da mesma natureza (commo-

dities: trigo, algodão, arroz e ouro).

− Infungíveis: insubstituíveis, únicos.

Ativo Imobilizado

Ativos imobilizados são o conjunto de ativos (em regra permanentes) que são

utilizados para a produção de bens (tangíveis) ou fornecimento de serviços (intan-

gíveis). Esse bem não é processado, mas é utilizado para o processamento (máqui-

nas, edifícios etc.).

Administração do Ativo Imobilizado

• As atividades envolvidas na “vida” de um bem patrimonial podem ser agru-

padas da seguinte forma:

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• Cada uma das atividades acima enseja medidas administrativas a serem to-

madas pela administração de recursos patrimoniais. Didaticamente, podemos

fazer a seguinte divisão:

Operação Atividade Medida Administrativa

EntradaRecebimento

TombamentoRegistro

Alocações internas Guarda e conservaçãoTransferência

Movimentação

Saída Desfazimento Alienação ou Baixa

Tombamento de Bens

• Após o recebimento definitivo, o bem deve ser INCORPORADO ao patrimônio

da instituição/empresa. Tombamento nada mais é que um procedimento ad-

ministrativo que identifica um bem permanente e o registra no patrimônio da

organização.

• Um dos aspectos principais do tombamento consiste no controle de quem fi-

cará responsável pela distribuição e guarda do material permanente.

• Além disso, não são todos os bens que serão tombados. Anote:

− Bens Controlados: são os materiais em que o valor de aquisição justifi-

ca o tombamento enseja um controle mais rigoroso. CUIDADO!!! Alguns

bens, cujas características não possibilitem a afixação de plaquetas, apesar

de não terem a etiqueta identificadora, também serão tombados (ex. obras

de arte, livros, fones de ouvido etc.).

− Bens Relacionados: materiais dispensados de tombamento. Nesse caso,

terão controle simplificado.

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Vida Útil e Depreciação

• A depreciação de um bem está diretamente relacionada à vida útil do mesmo.

O uso decorrente, deterioração e obsolescência tecnológica são os principais

fatores dessa depreciação.

• O setor público utilizou essa padronização por muito tempo, pois não havia

normativo próprio. Atualmente, a depreciação na administração pública é pa-

dronizada pelo Manual de Regularizações Contábeis da Secretaria do Tesouro

Nacional.

• Esse normativo nos ensina alguns bons conceitos relacionados à depreciação:

− depreciação – é a redução do valor de um ATIVO IMOBILIZADO pelo des-

gaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência ao

longo de sua vida útil. A depreciação não cessa quando o ativo se torna

obsoleto ou é retirado temporariamente de operação. Ainda, a depreciação,

a amortização ou a exaustão de um ativo começa quando o item estiver em

condições de uso, ou seja, mesmo que o ativo não estiver em uso, ocorre

depreciação.

− amortização – é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de

propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência

ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização

por prazo legal ou contratualmente limitado.

− vida útil econômica – é o período de tempo definido ou estimado tecni-

camente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um

ativo.

− vida útil – é o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar

o ativo ou o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes

que a entidade espera obter pela utilização do ativo.

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Gestão Patrimonial

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− exaustão – é a perda do valor, decorrente da exploração de direitos, cujo

objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa ex-

ploração.

− mensuração – é o ato de constatação de valor monetário para itens do

ativo ou passivo, expresso no processo de evidenciação dos atos e fatos da

administração, revelado mediante a aplicação de procedimentos técnicos

suportados em análises tanto qualitativas quanto quantitativas.

− valor de aquisição – é a soma do preço de compra de um bem com os

gastos suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de

uso.

− valor depreciável, amortizável e exaurível – é o valor original de um

ativo deduzido do seu valor residual, quando possível ou necessária a sua

determinação.

− valor residual – é o montante líquido que a entidade espera, com razoável

segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos

os gastos esperados para sua alienação.

Vida Útil Econômica

Segundo o Manual de Regularizações Contábeis da Secretaria do Tesouro Nacio-

nal, os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil econô-

mica de um ativo:

a) a capacidade de geração de benefícios futuros;

b) o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não;

c) a obsolescência tecnológica; e

d) os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo.

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Gestão Patrimonial

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Como regra, a depreciação será iniciada a partir do primeiro dia do mês seguin-

te à data da colocação do bem em utilização e será reconhecida até que o valor

líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual.

Salvo por algumas exceções, o método de cálculo dos encargos de depreciação

a ser utilizado para toda a Administração Pública direta, autárquica e fundacional é

o das quotas constantes, também conhecido como método linear.

Em que:

Dt = Parcela anual da depreciação

P = Valor inicial do bem (custo)

VR = Valor Residual

N = Vida útil do bem

O método linear de depreciação não representa a depreciação real durante a

vida útil. Os valores calculados de depreciação são muito baixos no início da vida

útil e muito altos ao final. Na realidade, a depreciação real é maior no início da sua

vida útil e menor ao final.

Amortização

• A amortização de ativos intangíveis com vida útil definida deve ser iniciada a

partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso. A amortiza-

ção deve cessar na data em que o ativo e classificado como mantido

para venda, quando estiver totalmente amortizado ou na data em que ele é

baixado, o que ocorrer primeiro.

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Gestão Patrimonial

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Baixa e Desfazimento

• O desfazimento (ou saída) é efetuada quando o bem é alienado. A alienação

é uma medida administrativa correspondente ao desfazimento (alienação é a

transferência da propriedade do bem mediante venda, permuta ou doação).

Existem outras formas de desfazimento, tais como inutilização ou abandono.

• Acredito ser válido citar o Decreto n. 99.658/1990 que aborda um conceito

mais amplo de alienação:

Art. 3º Para fins deste decreto, considera-se:I – material – designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades dos órgãos e entidades públicas federais, independentemen-te de qualquer fator; II – transferência – modalidade de movimentação de material, com troca de res-ponsabilidade, de uma unidade organizacional para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade; III – cessão – modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administra-ção Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou entre estes e outros, integrantes de qualquer dos demais Poderes da União; IV – alienação – operação de transferência do direito de propriedade do material, me-diante venda, permuta ou doação;V – outras formas de desfazimento – renúncia ao direito de propriedade do material, mediante inutilização ou abandono.

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Gestão Patrimonial

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Inventário de Materiais

O inventário é nada mais do que a contagem física dos materiais existentes em

estoque confrontando o levantamento com os registros da empresa.

Modalidades de Inventário

Nós temos duas modalidades de estoque:

• INVENTÁRIO GERAL – realizado ao final do exercício contábil e abrange o

levantamento de todos os itens em estoque de uma só vez. Para isso, a área

que está sendo inventariada precisa “suspender” o funcionamento para per-

mitir a conciliação ou ajustes necessários.

• INVENTÁRIO ROTATIVO – é aquele realizado periodicamente a cada mês e

não exige a paralização da área inventariada.

Tipos de Inventário

• Inventário de Portas Abertas – a contagem é feita simultaneamente a

movimentação de materiais. Apenas a movimentação do material que está

sendo contabilizado que é interrompida.

• Inventário de Portas Fechadas – é mais indicado para estoques de pe-

queno e médio porte. Não permite movimentação (entrada/saída) durantes o

período inventariado (daí o nome “portas fechadas”).

• Inventários de Portas Semifechadas – é o mais indicado para estoques de

grande porte. É aqueles que se contabiliza todos os itens mas com paraliza-

ções de partes para a contagem, sob o sistema de portas fechadas.

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Gestão Patrimonial

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QUESTÕES DE CONCURSO

Questão 1 (CESPE/ANTAQ/2014) Os bens de uma empresa são considerados re-

cursos patrimoniais e são classificados, quanto à sua mobilidade, como móveis,

imóveis, corpóreos e incorpóreos.

Questão 2 (CESPE/TJ-RR/2006/ADAPTADA) Patentes e direitos autorais são re-

cursos patrimoniais intangíveis.

Questão 3 (CESPE/FUNESA-SE/2008) Prédios, terrenos, jazidas, caldeiras, reato-

res, veículos, computadores e móveis são considerados bens patrimoniais.

Questão 4 (CESPE/MPU/2010) A durabilidade, a incorporabilidade e a tangibilida-

de são parâmetros para identificação de material permanente.

Questão 5 (CESPE/MPU/2010) Nas organizações públicas, todo bem listado como

material permanente, independentemente de suas características físicas, deve ser

identificado com plaqueta específica para isso.

Questão 6 (CESPE/MPU/2010) Considere que, em uma organização pública, de-

terminado lote de bens tenha sido adquirido por baixo custo unitário. Nessa situa-

ção, admite-se que esse bem não seja incorporado ao patrimônio da organização,

podendo o seu controle ser feito em separado.

Questão 7 (CESPE/STM/2011) Para efeito de identificação e inventário, os equipa-

mentos e materiais permanentes devem receber códigos alfanuméricos ou numé-

ricos, não necessariamente sequenciais, que devem ser apostos ao material, por

meio de gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta.

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Questão 8 (ESAF/SUSEP/2010/ADAPTADA) Classificam-se como permanentes os

bens móveis cuja vida útil seja superior a um ano.

Questão 9 (CESPE/MINISTÉRIO DA SAÚDE/2008) Em organizações públicas, ape-

nas os bens móveis permanentes de alto custo precisam ser cadastrados no siste-

ma de controle patrimonial.

Questão 10 (CESPE/MPU/2010) No processo de depreciação total, quando o bem

ainda existe fisicamente, mas alcança 100% de depreciação, ele deve ser automa-

ticamente baixado contabilmente, a despeito de sua utilidade.

Questão 11 (IPAD/SENAC/2008) Depreciação é a perda de valor que um recurso

patrimonial tem decorrente da má utilização.

Questão 12 (CESPE/TJ-RR/2006) Depreciação de um bem patrimonial é a perda

de seu valor por causa do uso, obsolescência ou deterioração. O cálculo da depre-

ciação é embasado em parâmetros definidos pela organização detentora do bem.

Questão 13 (CESPE/EBSERH/2018) As perdas com a desvalorização de materiais

permanentes mantidos em estoque são consideradas custos de depreciação na

gestão de um estoque.

Questão 14 (CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2012) De acordo com o modelo

de depreciação linear, a depreciação de uma impressora é calculada com base na

média de impressões que a máquina é capaz de produzir durante a sua vida útil.

Questão 15 (CESPE/BACEN/2013) De acordo com o método da depreciação linear,

se um bem, cujo valor inicial era de R$ 10.000,00, for avaliado, após 5 anos, em

R$ 2.000,00, o resultado do cálculo da depreciação sofrida por esse bem será igual

a R$ 400,00 por ano.

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Questão 16 (CESPE/MP-PI/2012) A depreciação linear representa a depreciação

real do valor de um equipamento durante a sua vida útil.

Questão 17 (CESPE/UFBA/2014) A empresa “ABC” adquiriu um equipamento para

uso em suas atividades operacionais por R$100.000,00. Adicionalmente, a empre-

sa teve os seguintes gastos: frete para o transporte até a sua fábrica no valor de

R$10.000,00; instalação no valor de R$5.000,00 e tributos incidentes na aquisição

no valor de R$7.000,00. Por meio de análises do uso previsto para o equipamen-

to, a empresa constatou que ele terá vida útil de 10 anos e um valor residual de

R$8.000,00.

Com base nos dados apresentados, é correto afirmar:

Considerando-se o método das quotas constantes para cálculo da depreciação, o

saldo contábil do equipamento, após 18 meses de uso, será de R$104.900,00.

Questão 18 (CESPE/STM/2018) A tabela a seguir mostra, com valores em reais, a

composição do ativo imobilizado de um ente público ao final do ano de 2016.

Móveis e utensílios 240.000

Depreciação acumulada 48.000

Perda do Valor Recuperável 12.000

Nessa situação, de acordo com as informações apresentadas, o valor contábil do

ativo imobilizado, determinado pelo custo de aquisição, deduzido da depreciação

acumulada e das provisões de perdas para recuperabilidade, é de R$ 180.000.

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Questão 19 (QUADRIX/CFO-DF/2017) A depreciação e a amortização devem ser

reconhecidas até que o ativo se torne obsoleto ou enquanto estiver retirado de

operação.

Questão 20 (CESPE/CGM JOÃO PESSOA-PB/2018) A depreciação dos bens que

estão sob controle de entidades do setor público será interrompida se tais bens se

tornarem obsoletos ou forem temporariamente retirados de operação.

Questão 21 (CESPE/SEDF/2017) A depreciação de um ativo somente deve ser

contabilizada a partir do momento em que o ativo estiver efetivamente em uso.

Questão 22 (CESPE/MPOG/2015) Uma instituição pública federal adquiriu, em

2/1/2008, por R$ 77.000,00, um software de gestão e mapeamento de riscos,

cujo período de benefícios esperados era de seis anos, estimando-se um valor

residual de R$ 5.000,00. A instituição também adquiriu, na mesma data, dez com-

putadores novos do tipo desktop pelo valor total de R$ 10.000,00, com vida útil

estimada em cinco anos e valor residual nulo, para utilização nas atividades de

administração da entidade.

A respeito dessa situação hipotética e dos aspectos contábeis a ela relacionados,

julgue o item a seguir.

O software em questão deverá ser registrado como ativo intangível da referida

instituição, devendo-se registrar sua depreciação mensal de R$ 1.000,00.

Questão 23 (CESPE/SEAD FUNESA-SE/2008) O inventário rotativo, ou periódico,

é realizado em períodos determinados, normalmente no encerramento dos exer-

cícios fiscais.

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Questão 24 (CESPE/STF/2008) Caso, durante a realização do inventário, a comis-

são designada para o trabalho identifique e localize bens sem valor conhecido, o

procedimento recomendado é atribuir-se um valor simbólico aos bens encontrados.

Questão 25 (CESPE/AGU/2010) Os inventários rotativos são efetuados no final

de cada exercício fiscal da empresa e incluem a totalidade dos itens de estoque de

uma só vez.

Questão 26 (CESPE/MPU/2010) O número de patrimônio de um bem baixado deve

ser repassado a versões atualizadas que venham a substituí-lo na organização.

Questão 27 (CESPE/SEDF/2017) O inventário físico realizado em um órgão públi-

co em função da mudança do gestor da unidade é denominado inventário eventual.

Questão 28 (CESPE/EBSERH/2018) A contagem dos estoques físicos de medica-

mentos de um ambulatório em razão da mudança do gestor da unidade é conside-

rada um inventário de transferência de responsabilidade.

Questão 29 (CESPE/EBSERH/2018) Móveis que eventualmente sejam furtados de

um hospital deverão ser baixados do inventário de bens dessa entidade e os seus

números de patrimônio poderão ser reutilizados em novos móveis que forem ad-

quiridos no mesmo padrão.

Questão 30 (QUADRIX/SEDF/2017) Um dos aspectos primordiais do tombamento

dos bens móveis consiste no controle dos agentes responsáveis pela distribuição e

guarda do material permanente.

Questão 31 (CESPE/SEDF/2017) O tombamento consiste na exclusão do material

do estoque da organização.

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Questão 32 (CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2012) Considera-se controlado o

bem móvel sujeito a controle simplificado, mas não o sujeito a tombamento.

Questão 33 (CESPE/ANATEL/2012) Se um bem patrimonial for considerado an-

tieconômico e irrecuperável, o procedimento correto para o seu descarte será o

tombamento.

Questão 34 (CESPE/IBAMA/2012) O material, se for de pequeno valor, estará su-

jeito a tombamento e controle simplificado.

Questão 35 (CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2012) Para o inventário de mate-

rial permanente, deve-se considerar o material cuja vida útil estimada seja superior

a dois anos.

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GABARITO

1. E

2. C

3. C

4. E

5. E

6. C

7. E

8. E

9. E

10. E

11. E

12. E

13. C

14. E

15. E

16. E

17. C

18. C

19. E

20. E

21. E

22. E

23. E

24. E

25. E

26. E

27. E

28. C

29. E

30. C

31. E

32. E

33. E

34. E

35. C

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GABARITO COMENTADO

Questão 1 (CESPE/ANTAQ/2014) Os bens de uma empresa são considerados re-

cursos patrimoniais e são classificados, quanto à sua mobilidade, como móveis,

imóveis, corpóreos e incorpóreos.

Errado.

É consenso que, quanto à mobilidade, os bens se classificam em: móveis e imóveis.

Bens móveis são os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força

alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social (CC/2002,

art. 82).

Bens imóveis são as coisas que se não podem transportar, sem destruição, de um

para outro lugar.

A classificação que alcança os bens corpóreos e incorpóreos é quanto à materiali-

dade do bem.

Bens corpóreos são os que têm existência concreta, perceptível pelos sentidos.

Bens incorpóreos são os que têm existência abstrata, intelectual.

Questão 2 (CESPE/TJ-RR/2006/ADAPTADA) Patentes e direitos autorais são re-

cursos patrimoniais intangíveis.

Certo.

Patentes e direitos autorais são exemplos de bens patrimoniais intangíveis. Têm

existência imaterial, ou abstrata, mas, atuam em prol da manutenção das ativida-

des da organização. Um bom exemplo de bens patrimoniais tangíveis e intangíveis

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é provido pelo Professor Ed Luiz Ferrari, na obra Contabilidade Geral. Ao passo que,

para um taxista, o táxi (automóvel) é um bem patrimonial tangível, a licença para

o exercício de sua atividade é um recurso intangível.

Questão 3 (CESPE/FUNESA-SE/2008) Prédios, terrenos, jazidas, caldeiras, reato-

res, veículos, computadores e móveis são considerados bens patrimoniais.

Certo.

Os elementos listados no enunciado são exemplos de bens tangíveis (podemos

“encostar” neles), constantes do ativo imobilizado de uma organização. Note que

são todos bens permanentes, categorizados, dessa forma, como pertencentes ao

patrimônio mobiliário do órgão (já que possuem “mobilidade”).

Questão 4 (CESPE/MPU/2010) A durabilidade, a incorporabilidade e a tangibilida-

de são parâmetros para identificação de material permanente.

Errado.

Os critérios utilizados para a classificação de um material como de consumo (o que,

de maneira indireta, poderiam ser utilizados para sua identificação como material

permanente), conforme o artigo 3º da Portaria STN n. 448/2002, são: durabilida-

de, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade. Não consta,

portanto, a tangibilidade como critério de classificação.

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Questão 5 (CESPE/MPU/2010) Nas organizações públicas, todo bem listado como

material permanente, independentemente de suas características físicas, deve ser

identificado com plaqueta específica para isso.

Errado.

Alguns bens, cujas características não possibilitem a afixação de plaquetas, apesar

de não terem a etiqueta identificadora, também serão tombados (ex. obras de arte,

fones de ouvido etc.).

Questão 6 (CESPE/MPU/2010) Considere que, em uma organização pública, de-

terminado lote de bens tenha sido adquirido por baixo custo unitário. Nessa situa-

ção, admite-se que esse bem não seja incorporado ao patrimônio da organização,

podendo o seu controle ser feito em separado.

Certo.

Materiais que apresentem baixo valor monetário, baixo risco de perda e/ou alto

custo de controle patrimonial devem, preferencialmente, ser considerados como

material de consumo.

Indica-se a consideração de um bem (ou lote de bens) de baixo valor monetá-

rio como material de consumo (e não como material permanente) pela simples

razão de que o controle patrimonial pode ser oneroso à organização. Controlar,

em si, é uma atividade que gera custos operacionais expressivos, em especial

em termos de homens-hora. Assim, não faz sentido arcar com um gasto opera-

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cional de controle que pode até mesmo ultrapassar o valor do bem. De forma

mais específica, podemos recorrer posicionamento da Secretaria do Tesouro

Nacional:

Observa-se que, embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo/benefício desse con-trole. Nesse sentido, a Constituição Federal prevê o Princípio da Economicidade (artigo 70), que se traduz na relação custo-benefício, assim, os controles devem ser suprimidos quando apresentam como meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco. Assim, se um material for adquirido como perma-nente e ficar comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma simplificada, por meio de relação-carga, que mede apenas aspectos qualitativos e quantitativos, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial. No entanto, esses bens deverão estar registrados contabilmente no patrimônio da entidade.

O mesmo documento prevê a situação inversa: um material de consumo com

significativa durabilidade ou valor relevante poderia ser incorporado ao patri-

mônio da organização:

Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como de uso du-radouro, devido à durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante, também deverá ser controlado por meio de relação-carga, e incorporado ao patrimônio da entidade.

Questão 7 (CESPE/STM/2011) Para efeito de identificação e inventário, os

equipamentos e materiais permanentes devem receber códigos alfanuméricos

ou numéricos, não necessariamente sequenciais, que devem ser apostos ao

material, por meio de gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta.

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Errado.

Os números patrimoniais apostos aos materiais devem ser sequenciais. Essa é a

determinação da Instrução Normativa (IN) n. 205, de 1988 da Secretaria de Admi-

nistração Pública da Presidência da República (SEDAP), veja a seguir:

7.13. Para efeito de identificação e inventário os equipamentos e materiais permanentes receberão números sequenciais de registro patrimonial. 7.13.1. O número de registro patrimonial deverá ser aposto ao material, mediante gra-vação, fixação de plaqueta ou etiqueta apropriada.

Questão 8 (ESAF/SUSEP/2010/ADAPTADA) Classificam-se como permanentes os

bens móveis cuja vida útil seja superior a um ano.

Errado.

Segundo a IN 448/2010, os materiais não são bens permanentes, enquanto os recur-

sos patrimoniais o são. Bens permanentes consiste nos bens móveis de uma organiza-

ção que, em razão de seu uso, não perde a sua identidade física ou tem durabilidade

superior a 2 anos. São artefatos do tipo: móveis em geral, computadores, veículos etc.

Questão 9 (CESPE/MINISTÉRIO DA SAÚDE/2008) Em organizações públicas, ape-

nas os bens móveis permanentes de alto custo precisam ser cadastrados no siste-

ma de controle patrimonial.

Errado.

O cadastro no sistema de controle patrimonial não leva em consideração o custo

do bem móvel permanente. Todos os bens permanentes são cadastrados, com a

ressalva da situação de controle antieconômico. Ainda, como vimos na discussão

da questão anterior, até mesmo um material de consumo de uso duradouro poderá

ser incorporado ao patrimônio de uma entidade.

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Gestão Patrimonial

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Questão 10 (CESPE/MPU/2010) No processo de depreciação total, quando o bem

ainda existe fisicamente, mas alcança 100% de depreciação, ele deve ser automa-

ticamente baixado contabilmente, a despeito de sua utilidade.

Errado.

Numa situação dessas, caso permaneça a utilidade do bem, ele será reavaliado

(quantificado monetariamente), conforme nos explica o Manual de Regularização

Contábil do SIAFI:

Ao final do período de vida útil, os ativos podem ter condições de ser utilizados. Caso o valor residual não reflita o valor adequado, deverá ser realizado teste de recuperabilida-de, atribuindo a ele um novo valor, baseado em laudo técnico. Não há novo período de depreciação após o final da vida útil.

Questão 11 (IPAD/SENAC/2008) Depreciação é a perda de valor que um recurso

patrimonial tem decorrente da má utilização.

Errado.

São três os fatores que concorrem para a depreciação: desgaste ou perda de

utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Nenhum desses elementos

relaciona-se com uma eventual “má utilização”. Por mais que cuidemos de um

automóvel comprado há 10 anos, cumprindo de forma impecável seu plano de

manutenção, o desgaste inerente à sua utilização, à exposição aos fatores am-

bientais e sua possível obsolescência tecnológica favorecem o decréscimo de seu

valor contábil.

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Questão 12 (CESPE/TJ-RR/2006) Depreciação de um bem patrimonial é a per-

da de seu valor por causa do uso, obsolescência ou deterioração. O cálculo da

depreciação é embasado em parâmetros definidos pela organização detentora

do bem.

Errado.

Como vimos, até mesmo na esfera privada, os parâmetros envolvidos no cálculo

da depreciação não são facultados à empresa detentora do bem, mas sim definidas

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que padroniza as taxas incidentes na

depreciação, por meio da Instrução Normativa SRF n. 162/1998, alterada pela Ins-

trução Normativa n. 130/1999.

Questão 13 (CESPE/EBSERH/2018) As perdas com a desvalorização de materiais

permanentes mantidos em estoque são consideradas custos de depreciação na

gestão de um estoque.

Certo.

Falou em perdas com desvalorização, falou em depreciação.

• Depreciação – é a redução do valor de um bem pelo desgaste ou perda de

utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência ao longo de sua vida

útil. A depreciação não cessa quando o ativo se torna obsoleto ou é retirado

temporariamente de operação.

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Questão 14 (CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2012) De acordo com o modelo

de depreciação linear, a depreciação de uma impressora é calculada com base na

média de impressões que a máquina é capaz de produzir durante a sua vida útil.

Errado.

O método de cálculo dos encargos de depreciação linear utiliza quotas constante,

ou seja, não depende do número de impressões.

Questão 15 (CESPE/BACEN/2013) De acordo com o método da depreciação linear,

se um bem, cujo valor inicial era de R$ 10.000,00, for avaliado, após 5 anos, em

R$ 2.000,00, o resultado do cálculo da depreciação sofrida por esse bem será igual

a R$ 400,00 por ano.

Errado.

Basta aplicar a equação da depreciação linear:

Questão 16 (CESPE/MP-PI/2012) A depreciação linear representa a depreciação

real do valor de um equipamento durante a sua vida útil.

Errado.

O método linear de depreciação não representa a depreciação real durante a vida

útil. Os valores calculados de depreciação são muito baixos no início da vida útil e

muito altos ao final. Na realidade, a depreciação real é maior no início da sua vida

útil e menor ao final.

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Questão 17 (CESPE/UFBA/2014) A empresa “ABC” adquiriu um equipamento para

uso em suas atividades operacionais por R$100.000,00. Adicionalmente, a empre-

sa teve os seguintes gastos: frete para o transporte até a sua fábrica no valor de

R$10.000,00; instalação no valor de R$5.000,00 e tributos incidentes na aquisição

no valor de R$7.000,00. Por meio de análises do uso previsto para o equipamen-

to, a empresa constatou que ele terá vida útil de 10 anos e um valor residual de

R$8.000,00.

Com base nos dados apresentados, é correto afirmar:

Considerando-se o método das quotas constantes para cálculo da depreciação, o

saldo contábil do equipamento, após 18 meses de uso, será de R$104.900,00.

Certo.

Antes de aplicar a equação da depreciação linear, é importante fazer duas obser-

vações:

A primeira é que o valor original do equipamento deve levar em todos os custos

envolvidos, ou seja, 100.000 + 10.000 + 5.000 + 7.000 = 122.000

A segunda é que a questão pede o saldo contábil em meses, portanto, precisare-

mos transformar os 10 anos da vida útil em 120 meses.

Vamos calcular:

950 é a taxa de depreciação por mês.

Se a questão quer saber qual é a depreciação pós 18 meses, basta multiplicar a

quantidade de meses pela taxa de depreciação: 950 x 18 = 17.100

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Tudo bem, mas e o valor contábil? Simples, se o bem foi adquirido por 122.000,

após 18 meses, considerando a depreciação, o valor dele será: 122.000 - 17.100

= 104.900

Questão 18 (CESPE/STM/2018) A tabela a seguir mostra, com valores em reais, a

composição do ativo imobilizado de um ente público ao final do ano de 2016.

Móveis e utensílios 240.000

Depreciação acumulada 48.000

Perda do Valor Recuperável 12.000

Nessa situação, de acordo com as informações apresentadas, o valor contábil do

ativo imobilizado, determinado pelo custo de aquisição, deduzido da depreciação

acumulada e das provisões de perdas para recuperabilidade, é de R$ 180.000.

Certo.

Para resolver a questão nem precisa de fórmula: 240.000 - 48.000 - 12.000 =

180.000

Questão 19 (QUADRIX/CFO-DF/2017) A depreciação e a amortização devem ser

reconhecidas até que o ativo se torne obsoleto ou enquanto estiver retirado de

operação.

Errado.

A depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado de uso.

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Questão 20 (CESPE/CGM JOÃO PESSOA-PB/2018) A depreciação dos bens que

estão sob controle de entidades do setor público será interrompida se tais bens se

tornarem obsoletos ou forem temporariamente retirados de operação.

Errado.

A depreciação não cessa quando o ativo se torna obsoleto ou é retirado tempora-

riamente de operação.

Questão 21 (CESPE/SEDF/2017) A depreciação de um ativo somente deve ser

contabilizada a partir do momento em que o ativo estiver efetivamente em uso.

Errado.

A depreciação, a amortização ou a exaustão de um ativo começa quando o item

estiver em condições de uso, ou seja, mesmo que o ativo não estiver em uso,

ocorre depreciação.

Questão 22 (CESPE/MPOG/2015) Uma instituição pública federal adquiriu, em

2/1/2008, por R$ 77.000,00, um software de gestão e mapeamento de riscos,

cujo período de benefícios esperados era de seis anos, estimando-se um valor

residual de R$ 5.000,00. A instituição também adquiriu, na mesma data, dez com-

putadores novos do tipo desktop pelo valor total de R$ 10.000,00, com vida útil

estimada em cinco anos e valor residual nulo, para utilização nas atividades de

administração da entidade.

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A respeito dessa situação hipotética e dos aspectos contábeis a ela relacionados,

julgue o item a seguir.

O software em questão deverá ser registrado como ativo intangível da referida ins-

tituição, devendo-se registrar sua depreciação mensal de R$ 1.000,00.

Errado.

Se você fez contas para resolver essa questão, não prestou atenção no quadro que

vimos em aula:

Nesse caso, já pode marcar como errada porque o software em questão deve ser

registrado como ativo intangível devendo ser registrada sua amortização.

Questão 23 (CESPE/SEAD FUNESA-SE/2008) O inventário rotativo, ou periódico, é

realizado em períodos determinados, normalmente no encerramento dos exercícios

fiscais.

Errado.

Inventários rotativo e periódico não são sinônimos. Enquanto o primeiro é feito de

modo contínuo, ao longo do exercício, o segundo é conduzido pontualmente em

períodos predeterminados (usualmente no encerramento do ano fiscal).

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Questão 24 (CESPE/STF/2008) Caso, durante a realização do inventário, a comis-

são designada para o trabalho identifique e localize bens sem valor conhecido, o

procedimento recomendado é atribuir-se um valor simbólico aos bens encontrados.

Errado.

A Instrução Normativa n. 205/1988 (SEDAP), ao discorrer sobre o inventário ana-

lítico, estabelece o seguinte:

O bem móvel cujo valor de aquisição ou custo de produção for desconhecido será ava-liado tomando como referência o valor de outro, semelhante ou sucedâneo, no mesmo estado de conservação e a preço de mercado.

Assim, caso sejam identificados e localizados bens sem valor conhecido, conduz-se

uma pesquisa de mercado, a fim de obter um valor estimado de bem idêntico (ou

semelhante), aplicando-se, se pertinente, eventuais decréscimos devido à desvalo-

rização ao longo dos anos.

Questão 25 (CESPE/AGU/2010) Os inventários rotativos são efetuados no final

de cada exercício fiscal da empresa e incluem a totalidade dos itens de estoque de

uma só vez.

Errado.

São nos inventários gerais ou periódicos que são efetuadas a contagem de tosos

os itens de estoque de uma única vez, geralmente no encerramento do exercício

fiscal. Os inventários rotativos, por sua vez, são levados a cabo de forma contínua,

selecionando-se os materiais em estoque de forma que todos os itens sejam con-

tados dentro do período fiscal.

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Questão 26 (CESPE/MPU/2010) O número de patrimônio de um bem baixado deve

ser repassado a versões atualizadas que venham a substituí-lo na organização.

Errado.

A questão aborda o que acabamos de ver acima. Não se repassa o número

patrimonial de um bem baixado a outro bem. O número deve permanecer em

um banco de dados como registro do que ocorreu, em termos contábeis, com

o bem.

Questão 27 (CESPE/SEDF/2017) O inventário físico realizado em um órgão públi-

co em função da mudança do gestor da unidade é denominado inventário eventual.

Errado.

O inventário realizado quando temos mudança de dirigente é o de “transferência

de responsabilidade”. O eventual é realizado em qualquer época, por iniciativa do

dirigente da unidade gestora ou por iniciativa do órgão fiscalizador.

Questão 28 (CESPE/EBSERH/2018) A contagem dos estoques físicos de medica-

mentos de um ambulatório em razão da mudança do gestor da unidade é conside-

rada um inventário de transferência de responsabilidade.

Certo.

Mesma explicação do item anterior.

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Questão 29 (CESPE/EBSERH/2018) Móveis que eventualmente sejam furtados de

um hospital deverão ser baixados do inventário de bens dessa entidade e os seus

números de patrimônio poderão ser reutilizados em novos móveis que forem ad-

quiridos no mesmo padrão.

Errado.

Uma vez baixado, o número patrimonial daquele bem permanece com ele, não sen-

do possível a transferência para outro.

Questão 30 (QUADRIX/SEDF/2017) Um dos aspectos primordiais do tombamento

dos bens móveis consiste no controle dos agentes responsáveis pela distribuição e

guarda do material permanente.

Certo.

Após o recebimento definitivo, o bem deve ser INCORPORADO ao patrimônio da

instituição/empresa. Tombamento nada mais é que um procedimento administra-

tivo que identifica um bem permanente e o registra no patrimônio da organização.

Um dos aspectos principais do tombamento consiste no controle de quem ficará

responsável pela distribuição e guarda do material permanente.

Questão 31 (CESPE/SEDF/2017) O tombamento consiste na exclusão do material

do estoque da organização.

Errado.

O tombamento consiste na INCLUSÃO do material do estoque da organização.

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Questão 32 (CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2012) Considera-se controlado o

bem móvel sujeito a controle simplificado, mas não o sujeito a tombamento.

Errado.

Considera-se RELACIONADO o bem móvel sujeito a controle simplificado, e CON-

TROLADO o sujeito a tombamento.

Questão 33 (CESPE/ANATEL/2012) Se um bem patrimonial for considerado an-

tieconômico e irrecuperável, o procedimento correto para o seu descarte será o

tombamento.

Errado.

Conforme a IN SEDAP, se um bem patrimonial for considerado antieconômico e ir-

recuperável, deve-se providenciar a alienação do mesmo.

11.2.2. Providenciar a alienação do material considerado antieconômico e irrecuperável.

Questão 34 (CESPE/IBAMA/2012) O material, se for de pequeno valor, estará su-

jeito a tombamento e controle simplificado.

Errado.

Esse é o conceito de bem relacionado que, no caso, estará dispensado de tomba-

mento.

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Questão 35 (CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2012) Para o inventário de ma-

terial permanente, deve-se considerar o material cuja vida útil estimada seja su-

perior a dois anos.

Certo.

Material permanente é aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde sua

identidade física, mesmo quando incorporado a outro bem, e/ou apresenta uma

durabilidade superior a dois anos.

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REFERÊNCIAS

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Instrução Normativa n. 205/1988. Disponível em http://www.comprasnet.gov.br/

Lei n. 8.666/1993. Disponível em http://www.planalto.gov.br/

Manual SIAFI. Disponível em http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/.

BALLOU, R. H. Logística Empresarial: Transporte, Administração de Materiais e Dis-

tribuição Física. 1.ed. São Paulo: Atlas, 1993.

MARTINS, P. G.; ALT, P. R. C. Administração de Materiais e Recursos Patrimoniais.

2.ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

MARTINS, P. G.; CAMPOS. R. C. Administração de Materiais e Recursos Patrimo-

niais. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

POZO, H. Administração de recursos materiais e patrimoniais: uma abordagem lo-

gística. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2010.

AMARAL, Francisco. Direito Civil Introdução, 6º edição, São Paulo: Renovar, 2006

SLACK, N.; CHAMBERS, S.; JOHNST, R. Administração da Produção. 3.ed. São Pau-

lo: Atlas, 2009.

VIANA, J. J. Administração de materiais: um enfoque prático. 2.ed. São Paulo:

Atlas, 2010.

VIANA, J. J. Administração de Materiais: um enfoque prático. São Paulo: Atlas,

2002.

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