7. niveis e modalidaes da educacao basica.pptx

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    Legislação da Educação

    Emerson Saraiva

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    A Assembleia Constituinte é um

    organismo criado dentro da ordempolítica e institucional de um Estado,dotado de plenos poderes, para proporuma reforma ou a criação de uma nova

    Carta Magna. eralmente, ela é compostaa partir da eleição de representantesespecíficos para este fim e é diluída

    !uando conclui seus trabal"os. Emmuitos países, é comum !ue umreferendo "omologue a Constituição

    proposta.

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    #oder Legislativo é o poder   do Estado  ao !ual,segundo o princípio da separação dos poderes, éatribuída a função legislativa. #or poder do Estadocompreende$se um %rgão ou um grupo de %rgãospertencentes ao pr%prio Estado, porémindependentes dos outros poderes.

    & ob'etivo do poder legislativo é elaborar normas dedireito de abrang(ncia geral ou individual !ue sãoaplicadas ) toda sociedade, com o ob'etivo desatisfa*er os grupos de pressão, a administração

    p+blica, a sociedade e a pr%pria causa.O poder executivo  (representado, por exemplo, peloPresidente da República) fica encarregado de sancionarou vetar o projeto

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Poderhttps://pt.wikipedia.org/wiki/Estadohttps://pt.wikipedia.org/wiki/Separa%C3%A7%C3%A3o_dos_podereshttps://pt.wikipedia.org/wiki/Fun%C3%A7%C3%A3o_legislativahttps://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_executivohttps://pt.wikipedia.org/wiki/Presidente_da_Rep%C3%BAblicahttps://pt.wikipedia.org/wiki/Presidente_da_Rep%C3%BAblicahttps://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_executivohttps://pt.wikipedia.org/wiki/Fun%C3%A7%C3%A3o_legislativahttps://pt.wikipedia.org/wiki/Separa%C3%A7%C3%A3o_dos_podereshttps://pt.wikipedia.org/wiki/Estadohttps://pt.wikipedia.org/wiki/Poder

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    #oder Eecutivo é o poder do estado !ue,nos moldes da constituição de um país,

    possui a atribuição de governar o povo eadministrar os interesses p+blicos,cumprindo fielmente as ordenaç-es legais. &eecutivo pode assumir vrias e diferentes

    faces, conforme o local em !ue este'ainstalado.

    /o presidencialismo, o líder do podereecutivo, denominado presidente, é

    escol"ido pelo povo, para mandatosregulares, acumulando a função dec"efe de estado, c"efe de governo e c"efe daAdministração #+blica

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Presidencialismohttps://pt.wikipedia.org/wiki/Presidentehttps://pt.wikipedia.org/wiki/Chefe_de_estadohttps://pt.wikipedia.org/wiki/Chefe_de_governohttps://pt.wikipedia.org/wiki/Chefe_de_governohttps://pt.wikipedia.org/wiki/Chefe_de_estadohttps://pt.wikipedia.org/wiki/Presidentehttps://pt.wikipedia.org/wiki/Presidencialismo

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    #oder 0udicial ou #oder 0udicirio. Eleé composto por ministros,desembargadores e ju!es, os "uais tem afun#$o de julgar, de acordo com as leiscriadas pelo Poder %egislativo e de

    acordo com as regras constitucionais dopas.

    En"uanto o Poder %egislativo ocupa&se

    em elaborar as leis e o Poder Executivoem execut'&las, o Poder udici'rio tem aobriga#$o de julgar "uais"uer conflitos

    "ue possam surgir no Pas, baseando&senas %eis ue se encontram em vi or.

    http://www.infoescola.com/profissoes/desembargador/http://www.infoescola.com/profissoes/desembargador/

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    Sociedade civil refere$se ao

    con'unto das organi*aç-es einstituiç-es cívicas voluntrias !ueservem como mecanismos de

    articulação de uma sociedade  emfuncionamento, por oposição )sestruturas apoiadas pela força de

    um Estado 1independentemente deseu sistema político2.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Sociedadehttps://pt.wikipedia.org/wiki/Estadohttps://pt.wikipedia.org/wiki/Estadohttps://pt.wikipedia.org/wiki/Sociedade

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    ES3E4AS E 5/S67/C5AS 8E 3&4M. E E9EC. 8E #&L:65CAS #;+R+

    2O3ER-O(5E0RE1O)

    >E0(POR1+R+)P%+-O

    PRO2R+>+PROE1O

    0O-E%?O-+0O-+% 5EE50+;/O

    (REO%;@E E-OR>+)

    >-1AROPBC%0O

    5E*E-OR+PBC%0+

    0O-E%?O5E

     +0O>P+-?+>E-1O E

    *0+%D+;/O*-5E* EO1RO

    0O-E%?O11E%+R

    E1+5+% +E>C%A+0O-11-1E

    0E&+> 89:9

     +E>C%A+%E2%+13+

    RE3.0O-110O-+

    5+%E 5+

    E50+;/O

    2O3ER-O(5E0RE1O)

    E0RE1+R+ 5EE50+;/O

    (POR1+R+)P%+-O

    PRO2R+>+PROE1O

    0O-E%?OE1+5+%

    5EE50+;/O 70EE(REO%;@E7 

    -OR>+)

    >-0P+% 7  

    0=>+R+>-0P+%

    (%E OR2=-0+ 7%O)

    (5E0RE1O)E0RE1+R+ 5E

    E50+;/O(POR1+R+)

    P%+-OPRO2R+>+

    PROE1OE0O%+

    PPPRE2>E-1O

     +P>0

    0O-E%?O>-0P+%5E

    E50+;/O 70>E(REO%;@E7 

    -OR>+)0O-E%?OE0O%+R(-OR>+,

    RE2>E-1O

    E0O%+R)

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    &4A/5=A>?&

    8AE8@CA>?&

    /AC5&/AL

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    E50 +;

     /OC6

    E50+; /O-*

     +-1

    %

    F + G +-O 0RE0?E

    E50 +

    ; /O 

    E0O E

    H + I +-O PRA&E0O%+

    E50 +;

     /O 

    E0

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    *-5

     +>E-1

     +%

    5+5E AREP%E>E-1+R

    8 +-O NM

    8G +-O :M8M00%O

    8H +-O 9M

    8I +-O 8M

    8L +-O M

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    E8@C

    A>?&S@#E45&4

    C@4S&S SE@E/C5A5S

    E

    A8

    E8@

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    4&35SS5&/

    E8@CA>?

    &ES#EC5

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    C@4S&S 8E 4A8@A>?&

    C@4S&S 8E #BS$4A8@A>?&1A#E43E5>&AME/6&, ES#EC5AL5=A>?&,

    MES64A8& E8&@6&4A8&2

    C@4S&S 8E E96E/S?&

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    M&8AL58A8ES

    8E E/S5/&8A

    E8@CA>?&

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    & significa M&8AL58A8E de ensino em educaçãoD

    o aspecto ou feição diversa !ue podem ter as

    formas de educação. #or eemplo, o ensinofundamental pode ser oferecido na modalidade E0A.6rata$se de um M&8&, MA/E54A, ME6&8&L&5A deoferecer o ensino fundamental diferente da forma

    tradicional.Apesar de ser oferecida de forma diferente, a E0Atem o mesmo valor legal. A mesma coisa ocorre coma educação ) distFncia 1EA82. Se voc( fi*er um curso

    de graduação ) distFncia ter os mesmos registrosdo aluno de graduação presencial.

    A forma pode ser oferecida tanto presencial como adistFncia não alterando o tipo de curso.

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    As modalidades em educação servempara diversificar a oferta e atender um

    n+mero maior de pessoas cominteresses diferentes. Alguns precisamde E0A outros de EA8 e outros deeducação profissional.

    A L8

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    Classificação dada pela Lei de8iretri*es e

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    1exto da %eiLei complementar nKHGHHNO

    Artigo P QArt.R seguida de numeração ordinal até HK e cardinaldo G em dianteO

    #arte principal do artigo é c"amada de caput P cabeça Pparteprincipal do dispositivoO

    &s artigos se dividem em pargrafos 1T2 e incisos 1n+meros

    romanos2O5ncisos servem para enumerar "ip%teses da LeiO

    #argrafos servem para enunciar uma eceção ) regra docaput

    &s pargrafos podem se dividir em incisos !uando a regra dopargrafo tiver "ip%tesesO

    &s incisos podem se dividir em alíneas 1a, b, c, d, e....2O

    Alíneas podem se dividir em itens representados poralgarismos arbicos 1G,U,V,W,,I....2

    :

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    6:6@L& X8os /íveis e das Modalidades de Educação e EnsinoCA#:6@L& 58a Composição dos /íveis Escolares

    Art. UG. A educação escolar comp-e$sedeJ

    5 $ educação bsica, formada pelaeducação infantil, ensino fundamentale ensino médioO

    55 $ educação superior.

    CA# 6@L& 55

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    CA# 6@L& 558A E8@CA>?&

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    T UK & calendrio escolar dever ade!uar$se )speculiaridades locais, inclusive climticas eeconYmicas, a critério do respectivo sistema de ensino,

    sem com isso redu*ir o n+mero de "oras letivasprevisto nesta Lei.

    Art. UW. A educação bsica, nos níveis fundamental emédio, ser organi*ada de acordo com as seguintes

    regras comunsJ5 $ a carga "orria mínima anual ser de oitocentas"oras, distribuídas por um mínimo de du*entos dias deefetivo trabal"o escolar, ecluído o tempo reservadoaos eames finais, !uando "ouverO

    55 $ a classificação em !ual!uer série ou etapa, eceto aprimeira do ensino fundamental, pode ser feitaJ

    a2 por promoção, para alunos !ue cursaram, comaproveitamento, a série ou fase anterior, na pr%pria

    escolaO

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    b2 por transfer(ncia, para candidatos procedentes deoutras escolasO

    c2 independentemente de escolari*ação anterior,

    mediante avaliação feita pela escola, !ue defina o grau dedesenvolvimento e eperi(ncia do candidato e permitasua inscrição na série ou etapa ade!uada, conformeregulamentação do respectivo sistema de ensinoO

    555 $ nos estabelecimentos !ue adotam a progressãoregular por série, o regimento escolar pode admitirformas de progressão parcial, desde !ue preservada ase!Z(ncia do currículo, observadas as normas dorespectivo sistema de ensinoO

    5X $ poderão organi*ar$se classes, ou turmas, com alunosde séries distintas, com níveis e!uivalentes deadiantamento na matéria, para o ensino de línguasestrangeiras, artes, ou outros componentes curricularesO

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    X $ a verificação do rendimento escolar observar osseguintes critériosJ

      a2 avaliação contínua e cumulativa do desempen"o do

    aluno, com preval(ncia dos aspectos !ualitativos sobreos !uantitativos e dos resultados ao longo do períodosobre os de eventuais provas finaisO

    b2 possibilidade de aceleração de estudos para alunos comatraso escolarO

    c2 possibilidade de avanço nos cursos e nas sériesmediante verificação do aprendi*adoO

    d2 aproveitamento de estudos concluídos com (itoO

    e2 obrigatoriedade de estudos de recuperação, de

    prefer(ncia paralelos ao período letivo, para os casos debaio rendimento escolar, a serem disciplinados pelasinstituiç-es de ensino em seus regimentosO

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    X5 $ o controle de fre!Z(ncia fica a cargo da escola, conforme odisposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema deensino, eigida a fre!Z(ncia mínima de setenta e cinco por cento dototal de "oras letivas para aprovaçãoO

    X55 $ cabe a cada instituição de ensino epedir "ist%ricos escolares,declaraç-es de conclusão de série e diplomas ou certificados deconclusão de cursos, com as especificaç-es cabíveis.

    Art. U. Ser ob'etivo permanente das autoridades responsveisalcançar relação ade!uada entre o n+mero de alunos e o professor, a

    carga "orria e as condiç-es materiais do estabelecimento.#argrafo +nico. Cabe ao respectivo sistema de ensino, ) vista dascondiç-es disponíveis e das características regionais e locais,estabelecer parFmetro para atendimento do disposto neste artigo.

    Art. UI. &s currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma

    base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema deensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada,eigida pelas características regionais e locais da sociedade, dacultura, da economia e da clientela.

    T GK &s currículos a !ue se refere o caput devem abranger

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      T GK &s currículos a !ue se refere o caput   devem abranger,obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemtica, ocon"ecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política,especialmente do

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      T WK & ensino da ]ist%ria do

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      Art. UI$A. /os estabelecimentos de ensino fundamental ede ensino médio, p+blicos e privados, torna$se obrigat%rio oestudo da "ist%ria e cultura afro$brasileira e indígena.

    14edação dada pela Lei nK GG.IW, de UN2.  T Go  & conte+do programtico a !ue se refere este artigoincluir diversos aspectos da "ist%ria e da cultura !uecaracteri*am a formação da população brasileira, a partir dessesdois grupos étnicos, tais como o estudo da "ist%ria da frica e

    dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no

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      Art. U[. &s conte+dos curriculares daeducação bsica observarão, ainda, asseguintes diretri*esJ

      5 $ a difusão de valores fundamentais aointeresse social, aos direitos e deveres doscidadãos, de respeito ao bem comum e )

    ordem democrticaO  55 $ consideração das condiç-es deescolaridade dos alunos em cadaestabelecimentoO

      555 $ orientação para o trabal"oO  5X $ promoção do desporto educacional eapoio )s prticas desportivas não$formais.

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    Art. UN. /a oferta de educação bsica para apopulação rural, os sistemas de ensino

    promoverão as adaptaç-es necessrias )sua ade!uação )s peculiaridades da vidarural e de cada região, especialmenteJ

    5 $ conte+dos curriculares e metodologiasapropriadas )s reais necessidades einteresses dos alunos da *ona ruralO

    55 $ organi*ação escolar pr%pria, incluindo

    ade!uação do calendrio escolar )s fases dociclo agrícola e )s condiç-es climticasO

    555 $ ade!uação ) nature*a do trabal"o na*ona rural.

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    e# o5a Educa#$o nfantil  Art. UH. A educação infantil, primeira etapa daeducação bsica, tem como finalidade o desenvolvimentointegral da criança até seis anos de idade, em seusaspectos físico, psicol%gico, intelectual e social,complementando a ação da família e da comunidade.

      Art. V. A educação infantil ser oferecida emJ  5 $ crec"es, ou entidades e!uivalentes, para criançasde até tr(s anos de idadeO  55 $ pré$escolas, para as crianças de !uatro a seis

    anos de idade.  Art. VG. /a educação infantil a avaliação far$se$mediante acompan"amento e registro do seudesenvolvimento, sem o ob'etivo de promoção, mesmopara o acesso ao ensino fundamental.

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    e#$o 5o Ensino *undamental

      Art. VU. & ensino fundamental obrigat%rio, com duração deH 1nove2 anos, gratuito na escola p+blica, iniciando$se aos I1seis2 anos de idade, ter por ob'etivo a formação bsica docidadão, medianteJ 14edação dada pela Lei nK GG.U[W, de UI2

      5 $ o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendocomo meios bsicos o pleno domínio da leitura, da escrita e doclculoO

      55 $ a compreensão do ambiente natural e social, do sistemapolítico, da tecnologia, das artes e dos valores em !ue sefundamenta a sociedadeO

      555 $ o desenvolvimento da capacidade de aprendi*agem,tendo em vista a a!uisição de con"ecimentos e "abilidades e aformação de atitudes e valoresO

      5X $ o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços desolidariedade "umana e de tolerFncia recíproca em !ue seassenta a vida social.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm

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      T GK facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensinofundamental em ciclos.

      T UK &s estabelecimentos !ue utili*am progressão regular

    por série podem adotar no ensino fundamental o regime deprogressão continuada, sem pre'uí*o da avaliação do processode ensino$aprendi*agem, observadas as normas do respectivosistema de ensino.

      T VK & ensino fundamental regular ser ministrado em línguaportuguesa, assegurada )s comunidades indígenas a utili*açãode suas línguas maternas e processos pr%prios deaprendi*agem.

      T WK & ensino fundamental ser presencial, sendo o ensino adistFncia utili*ado como complementação da aprendi*agem ouem situaç-es emergenciais.

      T o  & currículo do ensino fundamental incluir,obrigatoriamente, conte+do !ue trate dos direitos das crianças edos adolescentes, tendo como diretri* a Lei no  N.IH, de GV de

     'ul"o de GHH, !ue institui o Estatuto da Criança e doAdolescente, observada a produção e distribuição de material

    didtico ade!uado. 15ncluído pela Lei nK GG.U, de U[2.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11525.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11525.htm

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      Art. VV. & ensino religioso, de matrícula facultativa, é parteintegrante da formação bsica do cidadão e constitui disciplinados "orrios normais das escolas p+blicas de ensinofundamental, assegurado o respeito ) diversidade cultural

    religiosa do

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    e#$o 35o Ensino >édio

      Art. V. & ensino médio, etapa final da educação bsica, comduração mínima de tr(s anos, ter como finalidadesJ

      5 $ a consolidação e o aprofundamento dos con"ecimentosad!uiridos no ensino fundamental, possibilitando oprosseguimento de estudosO

      55 $ a preparação bsica para o trabal"o e a cidadania doeducando, para continuar aprendendo, de modo a ser capa* dese adaptar com fleibilidade a novas condiç-es de ocupaçãoou aperfeiçoamento posterioresO

      555 $ o aprimoramento do educando como pessoa "umana,incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomiaintelectual e do pensamento críticoO

      5X $ a compreensão dos fundamentos científico$tecnol%gicos dos processos produtivos, relacionando a teoriacom a prtica, no ensino de cada disciplina.

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      Art. VI. & currículo do ensino médio observar o dispostona Seção 5 deste Capítulo e as seguintes diretri*esJ

      5 $ destacar a educação tecnol%gica bsica, a

    compreensão do significado da ci(ncia, das letras e das artesOo processo "ist%rico de transformação da sociedade e daculturaO a língua portuguesa como instrumento decomunicação, acesso ao con"ecimento e eercício dacidadaniaO

      55 $ adotar metodologias de ensino e de avaliação !ueestimulem a iniciativa dos estudantesO

      555 $ ser incluída uma língua estrangeira moderna, comodisciplina obrigat%ria, escol"ida pela comunidade escolar, euma segunda, em carter optativo, dentro das disponibilidades

    da instituição.  5X \ serão incluídas a 3ilosofia e a Sociologia comodisciplinas obrigat%rias em todas as séries do ensino médio.15ncluído pela Lei nK GG.INW, de UN2

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11684.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11684.htm

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      T GK &s conte+dos, as metodologias e asformas de avaliação serão organi*ados de talforma !ue ao final do ensino médio oeducando demonstreJ  5 $ domínio dos princípios científicos etecnol%gicos !ue presidem a produção

    modernaO 55 $ con"ecimento das formascontemporFneas de linguagemO

      T VK &s cursos do ensino médio terãoe!uival(ncia legal e "abilitarão aoprosseguimento de estudos.

    Seção 5X A

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    Seção 5X$A8a Educação #rofissional 6écnica de /ível Médio15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2

      Art. VI$A. Sem pre'uí*o do disposto na Seção 5X deste Capítulo, oensino médio, atendida a formação geral do educando, poder prepar$lopara o eercício de profiss-es técnicas.15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2  #argrafo +nico. A preparação geral para o trabal"o e,facultativamente, a "abilitação profissional poderão ser desenvolvidas

    nos pr%prios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação cominstituiç-es especiali*adas em educação profissional.15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2  Art. VI$

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      5 $ os ob'etivos e definiç-es contidos nas diretri*escurriculares nacionais estabelecidas pelo Consel"o /acional deEducaçãoO 15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2

      55 $ as normas complementares dos respectivos sistemas deensinoO 15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2

      555 $ as eig(ncias de cada instituição de ensino, nos termos deseu pro'eto pedag%gico. 15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2

      Art. VI$C. A educação profissional técnica de nível médio

    articulada, prevista no inciso 5 do caput do art. VI$< desta Lei, serdesenvolvida de formaJ 15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2

      5 $ integrada, oferecida somente a !uem ' ten"a concluído oensino fundamental, sendo o curso plane'ado de modo a condu*iro aluno ) "abilitação profissional técnica de nível médio, na

    mesma instituição de ensino, efetuando$se matrícula +nica paracada alunoO 15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2

      55 $ concomitante, oferecida a !uem ingresse no ensino médioou ' o este'a cursando, efetuando$se matrículas distintas paracada curso, e podendo ocorrerJ15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2

    a2 na mesma instituição de ensino aproveitando$se as

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm

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      a2 na mesma instituição de ensino, aproveitando$se asoportunidades educacionais disponíveisO15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2

      b2 em instituiç-es de ensino distintas, aproveitando$se as

    oportunidades educacionais disponíveisO15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2

      c2 em instituiç-es de ensino distintas, mediante conv(nios deintercomplementaridade, visando ao plane'amento e aodesenvolvimento de pro'eto pedag%gico unificado.15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2

      Art. VI$8. &s diplomas de cursos de educação profissionaltécnica de nível médio, !uando registrados, terão validade nacional e"abilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2

      #argrafo +nico. &s cursos de educação profissional técnica denível médio, nas formas articulada concomitante e subse!Zente,!uando estruturados e organi*ados em etapas com terminalidade,possibilitarão a obtenção de certificados de !ualificação para otrabal"o ap%s a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa !uecaracteri*e uma !ualificação para o trabal"o.

    15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm

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    Educação de 0ovens eAdultos _ E0A

    AEducação de 0ovens e Adult

    os  é considerada uma das

    modalidades de ensinobrasileiras, como se v( naL8

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    E8@CA>?& S@#E45&4E SE@S /:XE5S

    4A8@A>?&

    #BS$4A8@A>?&

    MES64A8&

    8&@6&4A8&

     >O5+%5+5E  1R01O E-

    >O5+%5+5E

      %+1O E-

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    A E8@CA>?& 

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     A E8@CA>?&

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    A E8@CA>?&

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     + HS regra comum daorgani!a#$o da Educa#$oC'sica, nos nveis*undamental e >édio

     -os casos de ensino delnguas estrangeiras, dearte ou de outroscomponentes curriculares ,em classes ou em turmascom alunos de sériesdistintas,com nveise"uivalentes deadiantamento na matéria.

    E+ RE2R+ 0O>> 5+ OR2+-D+;/O 5EE -T3E 5E E--O PO5E ER0O-5ER+5+ 0O>O E4E>P%O PR610O 5+ +P%0+;/O 5+ 5A+ 5+ *OR>+;/O 5E

    2RPO -/O&ER+5O.

     + IS regra comum daorgani!a#$o da Educa#$oC'sica, nos nveis*undamental e >édio

     # verica"!o dorendimento escolardeverá ser contínuae cumulativa dodesempenho doaluno.

    á

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     + LS regra comum daorgani!a#$o da Educa#$o

    C'sica, nos nveis*undamental e >édio

     # escola deverácontrolar a%req;7ncia deseus alunos.

     O aluno terá que%req;entar nomínimo dototal das horasletivas, para ser

    aprovado.

     + NS regra comum daorgani!a#$o da Educa#$o

    C'sica, nos nveis*undamental e >édio

      ? papel dainstitui"!o escolarexpedir:

     @istAricos escolares

     eclara"Bes deconclus!o de s$ries

     iplomas oucerticados deconclus!o de cursosO NIU 5O 1O1+% 5+ ?OR+ %E13+, 0O-11&E E> >+ 0O-5;/O >T->+ 5E

     +PRO3+;/O, 0+O 0O-1R6RO O +%-O E16 +1O>+10+>E-1E REPRO3+5O

    -

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    O)*"NI+",-O .O0))I01O E2O1")

    Os currculos do Ensino *undamental e

    >édio devem ter uma base nacionalcomum, "ue ser' complementada, emcada sistema de ensino e em cada sistema

    escolar 

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    C&M#&/E/6ES C@445C@LA4ES&?&

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    A E8@CA>?& 5/3A/65L

    Onde pode ser oferecida[

     Em crecVes ( F a Ganos)

     Em pré&escolas (H a Ianos de idade

    1em por finalidade o pleno (integral) desenvolvimento da crian#a até seisanos de idade, em todos os seus aspectos (fsico, psicolXgico,

    intelectual e social), de forma a complementar a a#$o da famlia e dacomunidade

     0omo avaliar[

     através do

    acompanVamento,registroconstante dodesenvolvimento dacrian#a