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CAPACITAÇÃO EM ORÇAMENTO PÚBLICO ORÇAMENTO PÚBLICO Subsecretaria de Planejamento e Orçamento 2010 Ministério da Educação Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Secretaria Executiva

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CAPACITAÇÃO EM ORÇAMENTO PÚBLICOORÇAMENTO PÚBLICO

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento2010

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Receitas Próprias eReceitas Próprias e Enfoque Fiscal do OrçamentoEnfoque Fiscal do Orçamento

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Obj i d CObjetivos do Curso

• Fornecer ao participante uma visão da importânciad R i d d dda Receita dentro do contexto do processoorçamentária;

• Inteirar o participante do enfoque fiscal doorçamento;

• Fornecer ao participante uma visão do processo deestimativa de receitas e particularmente daspreceitas próprias no âmbito do MEC.

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“O desequilíbrio entre a Receita e a Despesa è a enfermidade crônica da nossa existência nacional.”

Ruy Barbosa – Ministro da Fazenda 1890

(No livro “Gestão de Finanças Públicas” de Claudiano Albuquerque; Márcio Medeiros e Paulo Henrique Feijó – pg 38)

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A Fi i G ãAspectos Fiscais na Gestão OrçamentáriaOrçamentária

• 1988 A 1994 – Inflação Crônica;• 1988 A 1994 – Inflação Crônica;“Peça de Ficção” – necessidade de ajustespermanentespermanentes

• 1994 a 1998 – evidenciamento dos problemasfiscais; sem metas fiscais;fiscais; sem metas fiscais;

• A partir de 1998 – busca do equilíbrioorçamentária – mudança brusca na gestãoorçamentária mudança brusca na gestãoorçamentária;

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A Fi i G ãAspectos Fiscais na Gestão OrçamentáriaOrçamentária

M i d 2000 LRF I i i li ã• Maio de 2000 – LRF – Institucionalizaçãodo controle fiscal;

• Estabelecimento de limites para gastos, paraendividamento exigência da fixação deendividamento, exigência da fixação demetas etc;

• Inovou a LDO – Anexo de Metas Fiscais.

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Elaboração e Execução Orçamentáriaç ç ç- Receita -

Meta Fiscal Previsão dasReceitas

Cálculo da NFGC Determinação

dos limites de DespesaReceitas

DespesasObrigatórias

de DespesaDiscricionárias

Processo Legislativo

Consolidação das Propostas

Elaboração e A áli d

ExecuçãoOrçamentária Legislativo

e Sançãodas Propostas Orçamentárias

Análise dasProp. Setoriais

Orçamentária

AlteraçõesOrçamentárias

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CF/88 LDOCF/88 e LDO

A LDO compreenderá:

• as metas e prioridades da adm. Púb. Federal,• orientará a elaboração da lei orçamentária anual,• disporá sobre as alterações na legislaçãop ç g ç

tributária, e• estabelecerá a política de aplicação das agênciasestabelecerá a política de aplicação das agências

financeiras oficiais de fomento.

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LRF LDOLRF e LDOA LDO atenderá o disposto no § 2º do art. 165 daConstituição e disporá também sobre equilíbrio

i dentre receitas e despesas.....Integrará o projeto de LDO Anexo de MetasFiscais, em que serão estabelecidas metas anuais,

l l iem valores correntes constantes, relativas areceitas, despesas, resultados nominal e primário emontante da dívida pública para o exercício a quemontante da dívida pública, para o exercício a quese referem e para os dois seguintes.

(Art. 4º da LC 101/2000)

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(Art. 4 da LC 101/2000)

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D MDas MetasA elaboração e aprovação do PLO 2010, bem aexecução da respectiva Lei deverão ser

í i b ã d d á icompatíveis com a obtenção da meta de superávitprimário, para o setor público consolidado,equivalente a 3 30% do PIB sendo 2 15% para osequivalente a 3,30% do PIB, sendo 2,15% para osOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social e 0,20%para o Programa de Dispêndios Globais conformepara o Programa de Dispêndios Globais, conformedemonstrado no Anexo de Metas Fiscais constantedo Anexo IV desta Lei.

(Art. 2º da Lei nº 12.017/2009)

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Previsão da Receita - LRFPrevisão da Receita - LRF

As previsões de receita:As previsões de receita:

• observarão as normas técnicas e legais• observarão as normas técnicas e legais,• considerarão os efeitos das alterações na legislação, da

variação do índice de preços do crescimentovariação do índice de preços, do crescimentoeconômico ou de qualquer outro fator relevante e;

• serão acompanhadas de demonstrativo de sua evoluçãop çnos últimos três anos, da projeção para os doisseguintes àquele a que se referirem, e da metodologiade cálculo e premissas utilizadas.

(Art. 12 da LC nº 101/2000)

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Í di d PÍndices de Preços

Números que agregam e representam os preços deuma determinada cesta de produtos. Sua variaçãouma determinada cesta de produtos. Sua variaçãomede, portanto, a variação média dos preços doprodutos da cesta.

IPCA – Índice Nacional de Preços aoçConsumidor Amplo – medidor oficial da inflação(IBGE)

INPC – Índice Nacional de Preços aoConsumidor – balizador dos reajustes de salário

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M t d l i d P j ã SEAFIMetodologia de Projeção - SEAFI

1 Análise da Arrecadação1. Análise da Arrecadação• Estudo da Sazonalidade da Série Histórica• Identificação de Atipicidades2 Ajustamento da Base2. Ajustamento da Base3. Escolha dos Parâmetros de Projeção4. Definição do Modelo de Projeção

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M d l I lModelo Incremental

An = A n-1 (1+p).(1+q).(1+l)

(Curso ESAF – Previsão de Receitas – José Paulo Mascarenhas)

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Do acompanhamento da Receitap

O acompanhamento sistemático e periódico dasi f õ l ti à it ó i i l d dinformações relativas às receitas próprias e vinculadas doTesouro Nacional e Outras Fontes dos órgãos e entidadesda administração Pública Federal que integram osda administração Pública Federal, que integram osOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social, será realizadopor meio de informações registradas no SIAFI, conformep ç g ,determinação constante do art. 106 da LDO - 2010.

(Art. 20 da Portaria nº 5, de 17.02.2010)

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Análise das Solicitações de CréditoAnálise das Solicitações de Crédito

Nas análises das solicitações de alteraçõesorçamentárias que envolvam as receitas referidasorçamentárias que envolvam as receitas referidasneste artigo, serão consideradas, em relação à suarealização, exclusivamente as informaçõesrealização, exclusivamente as informaçõesregistradas no SIAFI, bem como o excesso dearrecadação apurado de acordo com asreestimativas elaboradas no SIDOR, ou em outrosistema que vier a substituí-lo.

(§ 1º do Art. 20 da Portaria nº 5, de 17.02.2010)

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P i di id d d R ti tiPeriodicidade das Reestimativas

As reestimativas das receitas ocorrerãobimestralmente quando das avaliações da receita e dadespesa de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº101, de 2000.

(§ 1º do Art. 20 da Portaria nº 5, de 17.02.2010)

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Destaque LRFDestaque - LRF

Se verificado, ao final de um bimestre, que ali ã d it d á ã t i trealização da receita poderá não comportar o cumprimento

das metas de resultado primário ou nominal estabelecidosno Anexo de Metas Fiscais os Poderes e o Ministériono Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o MinistérioPúblico promoverão, por ato próprio e nos montantesnecessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação deecess os, os d s subseqüe es, ç o deempenho e movimentação financeira, segundo os critériosfixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

(Art. 9º da LC nº 101/2000)

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Classificações de ReceitaClassificações de Receita

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Classificação por Natureza de Receita

16000102 SERV DE COM LIVROS PERIOD MAT ESC E PUBLICID 2%

Receitas de Serviços - Principais Naturezas de Receitas

16000102 SERV.DE COM.LIVROS PERIOD.MAT.ESC.E PUBLICID. 2%16000501 SERVICOS HOSPITALARES 23%16001300 SERVICOS ADMINISTRATIVOS 49%16001600 SERVICOS EDUCACIONAIS 13%16001600 SERVICOS EDUCACIONAIS 13%16002000 SERVICOS CONSULT.ASSIST.TEC. ANALISE PROJETOS 4%16002100 SERVICOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO 3%16002200 SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS 6%16002200 SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS 6%

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Novas Natureza de Receita e UO’s

Acertos Contábeis:Acertos Contábeis:

16005000 T if d I i õ• 16005000 - Tarifas de Inscrições emConcursos e Processos Seletivos;

• Registros de arrecadação em UO’s antigas.Registros de arrecadação em UO s antigas.

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Fontes – Definição e Especificaçãoç p ç

Cl ifi d d id dClassificação por Fonte de Recursos – surge da necessidadede classificar a receita conforme a destinação legal dosrecursos. Utilizada na codificação denominada Destinaçãorecursos. Utilizada na codificação denominada Destinaçãode Recursos (DR).

Principais Fontes de Receitas Próprias das UO’s/MEC:

50 Recursos Próprios Não financeiros50 – Recursos Próprios Não financeiros80 - Recursos Próprios Financeiros (Não primária)81 – Recursos de Convênios82 – Restituições de Convênios96 – Doações de Pessoas ou Instituições Privadas Nacionais

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Fonte 81 - Convênios

Acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a, j q q q ptransferência de recursos financeiros de dotações consignadasno Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União e tenhacomo partícipe, de um lado, órgão ou entidade da adm. públicafederal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidaded d úbli d l di i l i i l dida adm. pública estadual, distrital ou municipal, direta ouindireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos,visando a execução de programa de governo envolvendo avisando a execução de programa de governo, envolvendo arealização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ouevento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

(Art. 1º, § 1º, I do Decreto nº 6.170/2007)

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Fonte 82

Determinação à STN e SOF que estabeleçam emDeterminação à STN e SOF que estabeleçam, emconjunto, metodologia contábil e operacionalapropriada para que ao serem realizadas asapropriada para que, ao serem realizadas asrestituições de convênios, sejam respeitadas asdeterminações constantes no parágrafo único dodeterminações constantes no parágrafo único doArt. 8º da LRF.

(Acórdão TCU nº 2.707/2008)( )

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Destaque - LRF

Os recursos legalmente vinculados aOs recursos legalmente vinculados afinalidade específica serão utilizados

l i t t d bj t dexclusivamente para atender ao objeto desua vinculação, ainda que em exercíciodi d l idiverso daquele em que ocorrer o ingresso.

(Parágrafo Único do Art. 8º da LC nº 101/2000)

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Enfoque Fiscal do Orçamento

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RECEITAS PRÓPRIASRECEITAS PRÓPRIAS

“...Aquelas que têm origem no esforço própriode órgãos e entidades da Administração Públicade órgãos e entidades da Administração Públicanas atividades de fornecimento de bens ouserviços facultativos e na exploraçãoserviços facultativos e na exploraçãoeconômica do patrimônio próprio, remuneradospor preço público, bem como produto dap p ç p paplicação financeira desses recursos.”

(Portaria SOF nº 10, 22.08.2002)

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Estimativa de Receitas SPO/MECEstimativa de Receitas - SPO/MEC

P tí i d d ti tiPartícipes do processo de estimativa:

• SOF/MPOGSOF/MPOG• SPO/MEC• Unidades Orçamentárias/MECUnidades Orçamentárias/MEC• SPE/MF

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1ª Etapa

A previsão inicial da receita diretamente arrecadada érealizada pelo Subsistema da Receita do Sistema Integradorealizada pelo Subsistema da Receita do Sistema Integradode Dados Orçamentários - SIDOR III.

Esse Subsistema está modelado para realizar projeções apartir do realizado em períodos anteriores, em atendimentop p ,ao Art. 12 da LC nº 101/2000.

É utilizado também para reestimar receitas no ano de suarealização.

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2ª e 3ª Etapas

A SPO, por meio de sua CGO, recebe as projeções, realizaanálise inicial encaminha as projeções pertencentes a cadaanálise inicial, encaminha as projeções pertencentes a cadaUO para análise e crítica.

A UO li i i i i d ãA UO analisa e critica as estimativas, e em caso de nãorefletirem suas próprias previsões, apresenta sua posição,acompanhada das justificativas e metodologias de cálculo, ep j g ,utiliza-se, para isso, do Formulário de Justificativa.

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4ª e 5ª Etapasp

A SPO recebe das UO’s os formulários e planilhas, consolida asinformações e envia à SOF com os ajustes apontados e outrosinformações e envia à SOF com os ajustes apontados e outrosque julgue importante proceder internamente.

Encaminha os Formulários de Justificativa recebidos, paraatendimento ao disposto no Art. 12, § 3º, LC nº 101/2000.

A validação final da estimativa é de responsabilidade da SOF.

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Destaque LRF - Transparênciaq p

O Poder Executivo de cada ente colocará àdisposição dos demais Poderes e do MinistérioPúbli í i t i t di t d fi lPúblico, no mínimo trinta dias antes do prazo finalpara encaminhamento de suas propostasorçamentárias os estudos e as estimativas dasorçamentárias, os estudos e as estimativas dasreceitas para o exercício subseqüente, inclusive dacorrente líquida, e as respectivas memórias deq , pcálculo.

(Art. 12, § 3º - Lei nº 101/2000)

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Reestimativa de Receita

A reestimativa da receita segue essas mesmas

Reestimativa de Receita

A reestimativa da receita segue essas mesmasetapas com diferença apenas no momento e naperiodicidade Enquanto a estimativa é realizada noperiodicidade. Enquanto a estimativa é realizada noano que antecede a sua realização, para compor aP t O tá i ti tiProposta Orçamentária, as reestimativas ocorrembimestralmente no período de execução do orçamento.

A SOF poderá, a depender do cenário econômico-fiscal, decidir por manter posição de LOA ou deavaliação anterior.

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Importância da ReestimativaImportância da Reestimativa

A ti ti d it é tA reestimativa de receitas é partefundamental dos seguintes instrumentos deGestão de Finanças Públicas:

Programação Financeira;Cronograma mensal de desembolsos;Relatórios BimestraisRelatórios Bimestrais

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Processo ContínuoProcesso Contínuo

A proposta é que a cada relatório bimestral, o MECavalie suas previsões de receitas de forma que oavalie suas previsões de receitas, de forma que oSistema reflita a capacidade arrecadatória da unidadesolicitantesolicitante.

O G ã í dOs Gestores estarão num processo contínuo deacompanhamento dos atos que podem gerar receitas.

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Alterações OrçamentáriasAlterações Orçamentárias

O processo de reestimativa de receita é processoO processo de reestimativa de receita é processodistinto e complementar daquele de solicitação decrédito.

Momentos e tipos de alterações orçamentáriasMomentos e tipos de alterações orçamentáriasdefinidos na Portaria SOF nº 5, de 17.02. 2010.

Créditos com base em excesso de arrecadação:Fonte 50 Crédito tipo 103Fonte 50 - Crédito tipo 103Fonte 81 - Crédito tipo 152

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Excesso de ArrecadaçãoExcesso de Arrecadação

Entende-se por excesso de arrecadaçãoEntende se por excesso de arrecadação,para os fins deste artigo, o saldo positivodas diferenças acumuladas mês a mês entredas diferenças acumuladas mês a mês entrea arrecadação prevista e a realizadaconsiderando-se ainda a tendência doconsiderando-se, ainda, a tendência doexercício.

(§ 3º Art. 43, Lei nº 4.320/1964)

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Modelo de Planilha

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Modelo de Planilha

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E d A d ãExcesso de Arrecadaçãoxx

Superávit FinanceiroSuperávit Financeiro

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Rotinas – Planilha de ProjeçãoRotinas Planilha de Projeção

Q d d bi d l ilh d R i iQuando do recebimento de planilha de Reestimativa,atentar inicialmente às instruções da correspondência que aencaminhar;

Quando houver mudança de valor, para reenvio à SPO,acrescentar coluna com a posição da UO frente à colunaacrescentar coluna com a posição da UO frente à colunade Reestimativa/SOF;

A reestimativa deve ser apresentada por Natureza deReceita. O excesso ocorre em nível de fonte e depende daestimativa de todas as naturezas que compõem a fonte.q p

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Formulário de Justificativade Justificativa

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Formulário de Justificativa - Padrão

Este formulário foi produzido a partir de reuniões entreEste formulário foi produzido a partir de reuniões entreSPO/MEC e SEAFI/SOF e será utilizado como padrão para outrosórgãos.

É um documento utilizado para compor a Base Externa, porisso precisa ser enviado assinado.

Base Externa: É um banco de dados criado para armazenar,no SIDOR – Sistema de Dados Orçamentários, informaçõesç , çfornecidas por Órgãos setoriais ou suas unidades de valores aserem arrecadados e que não podem ser projetados ou previstospor meio do uso de modelos e séries históricas de arrecadação(Uso interno da SOF). – Informação constante do Guia.

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Preenchimento do Formulário

Para o preenchimento do Formulário deve-se atentar às instruções constantes doG i d P hi t D t itGuia de Preenchimento. Destacamos os itens:9. Cronograma mensal de ingresso das Receitas: relativamente a mesestranscorridos, lançar os valores constantes do SIAFI; colocar sempre o valor totalda receita prevista naquela natureza, à exceção de receitas apontadas comoNova no item 10.1;A soma dos valores mensais previstos devem corresponder ao valor apresentadap p pna coluna Posição UO da Planilha.10.1 Receita Nova, não prevista na Lei Orçamentária (LOA) do exercício: Osvalores de receita indicadas como “Nova” serão acrescidas aos valores davalores de receita indicadas como Nova serão acrescidas aos valores danatureza constante da LOA, a exemplo de contratos e convênios.11. Metodologia de Cálculo da Receita: explicitar os passos seguidos naefetivação do cálculo apresentado de forma a permitir que outros agentesefetivação do cálculo apresentado, de forma a permitir que outros agentes,realizando a operação com os mesmos elementos, cheguem aos mesmosresultados. Apresentar considerações às particularidades do cálculo.

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Preenchimento do Formulário

12. Memória de Cálculo da Receita: indicar a fórmula utilizada para sechegar aos valores apontados, justificando os parâmetros utilizados.Ex: Número de inscritos x valor da taxa de inscrição = total550 X 45,00 = 24.750

13. Justificativa: especificar as razões/motivos pelos quais se estápleiteando aumento na arrecadação de receitas.

19. CPF- Preencher com o Nº do CPF do responsável pelas informações.

20. Nome e Assinatura: Responsávelp

Colocar telefone de contato.

Deve ser enviado um formulário para cada natureza de receita alterada.

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Modelagem - UOModelagem UO

A elaboração de uma metodologia de projeção,lid d é t ã d d l dna realidade, é a construção de um modelo de

estimativa que melhor retrate o comportamento realde determinada receita Essa Metodologia emde determinada receita. Essa Metodologia, emdeterminados casos, pode ser uma simples regra decálculo onde fique explicitado a origem decálculo onde fique explicitado a origem dedeterminado valor estimado.

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Importante

Atenção às datas fixadas para envio, pois essas guardam relaçãocom os prazos estabelecidos na legislação;com os prazos estabelecidos na legislação;

Em assuntos orçamentários lembrar que a referência utilizada é oódi d UO U id d O tá i ã d U id d G tcódigo da UO – Unidade Orçamentária e não da Unidade Gestora;

No campo “Assunto” de mensagens eletrônicas destacar op gassunto e colocar o código da UO, para identificação;

Ao final de cada mensagem colocar o nome do remetente e asAo final de cada mensagem colocar o nome do remetente e asinformações institucionais para contato;

E i t i t ó i d ê i t t fEnviar posteriormente cópias de convênios e contratos que foramcitados nos Formulários. Manter lista dos documentos enviadospara evitar envios sucessivos de um mesmo documento.

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Importantep

Si i d i iSistematizar os processos de estimativa ereestimativa da Receita, de forma independente das

li i õ d édisolicitações de crédito.

Atualizar periodicamente os correios institucionaispara recebimento das correspondências dap pSPO/MEC, de preferência pelo menos cincoendereços.endereços.

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Classificação

A correta classificação da receita é considerada um dos pilarespara uma boa previsão, a qual é premissa para um bomplanejamento A publicação de Medidas legais para a corretaplanejamento. A publicação de Medidas legais para a corretaclassificação das Receitas são de responsabilidade da SOF.

ÓA Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no papel de ÓrgãoCentral do Sistema de Contabilidade Federal, com o objetivo degarantir a consolidação das contas públicas, publicou juntamente

SOF t ti i d d i ã dcom a SOF, atos normativos visando a padronização dosconceitos, definições, regras e procedimentos contábeis em todosos níveis de Governo. No que se refere às receitas, encontra-sedisponível a 4ª Edição do “Manual de Procedimentos da Receitasdisponível a 4ª Edição do Manual de Procedimentos da ReceitasPúblicas”, publicado por meio da Portaria Conjunta MF/MPOG nº2, de 8.8.2007.

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Fontes de ConsultaFontes de Consulta

Manual de Procedimentos da Receitas PúblicasManual de Procedimentos da Receitas Públicaswww.stn.fazenda.gov.br/legislacao

Manual Técnico de Orçamento - MTOt l f l j t bwww. portalsof.planejamento.gov.br

E á i d Cl ifi ã d R iEmentário de Classificação das ReceitasPortal SOF - Publicações Técnicas

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C dê i El ô iCorrespondências Eletrônicas

Correio-eletrônico Institucional da SPO:• [email protected]ônicos das Coordenações-Gerais:ç• [email protected]• Spo orcamento@mec gov br• [email protected][email protected][email protected]

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At li ã d D d C d t iAtualização de Dados Cadastrais

• As Unidades devem atualizar os dadosd t i d d lt ã d lcadastrais quando da alteração de qualquer

informação.• Importante cadastrar correios-eletrônicos

institucionais do órgão/setor e não degpessoas.

• Solicitamos na II Jornada de Capacitação oSolicitamos na II Jornada de Capacitação opreenchimento do cadastro para atualização.

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Dados Cadastrais

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Atenciosamente,

Liliane Alexandre de Lima – (61) 2022-8843Liliane Alexandre de Lima – (61) 2022-8843Analista de Finanças e ControleCorreio eletrônico: [email protected]

Coordenação de Estudos e Acompanhamento OrçamentárioCoordenação de Estudos e Acompanhamento OrçamentárioCoordenação-Geral de OrçamentoCorreio-eletrônico: [email protected]

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