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Manuel S be Cr. Director f.,., "'u '0'0 ACES BAIXO VOUGA III . Unidade de Salide Familiar S. Joao de Ovar • Modelo A o Agrupamento dos Centros de Saude (ACES) Baixo Vouga III, representado pelo seu Director Executivo, Dr. Manuel Sebe e a Unidade de Saude Familiar (USF) S. J080 de Ovar pelo seu Coordenador, Ora. Anabela Morais, constituida com base na aprovalf80 do Parecer Tecnico da Equipa Regional de Apoio (ERA), por delibera980 do Conselho Directivo da ARS em 17 de Dezembro de 2008, assumem nesta data a presente Carta de Compromisso, nos termos do artigo 6° do DL nO298/2007 de 22 de Agosto, com efeitos para 0 ana civil de 2012, negociada com 0 contributo previa do Departamento de Contratualiza980 da Administra980 Regional de Saude do Centro, IP (ARSC) que se rege pelas seguintes condi90es: 1. A USF S. J080 de Ovar e parte integrante do ACES Baixo Vouga III, sendo constituida por uma equipa multiprofissional, medicos, enfermeiros e administrativos, identificada no Anexo I 2. A USF tem na presente data 6.770 inscritos a que correspondem 8.479 unidades ponderadas, tendo previsto, em sede de candidatura, inscrever 7.000 utentes. 3. A USF fica sujeita ao cumprimento das metas explicitas no Anexo II - Compromisso Assistencial Contratualizado - onde constam os seus objectivos de desempenho para a carteira basica de servi90s e carteira adicional de servi90s. 4. Durante 0 ana de 2012 ser80 ainda monitorizados indicadores a definir pela ACSS e a designar oportunamente por adenda no Anexo III. 5. Paralelamente a contratualizalf80 referida no numero 3, a USF compromete-se a construir um Plano de Acompanhamento Interno, nos termos do artigo 7° da Portaria 301/2008 de 18 de Abril, baseado numa linha de orienta980 comum organizacional ou c1inica (Anexo IV), desencadeando, assim, um processo de autoavalialf80, que tem por objectivo atingir a acreditalf80. 0 referido plano, a implementar durante 0 ana de 2012, devera ser construido com 0 apoio da Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento no ambito do processo de acompanhamento das USF, ficando a ERA responsavel pela verifica980 da concretiza980 do

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Page 1: Unidade de Salide Familiar S. Joao de Ovar • Modelo A...Dr. Manuel Sebe e a Unidade de Saude Familiar (USF) S. J080 de Ovar pelo seu Coordenador, Ora. Anabela Morais, constituida

Manuel S be Cr.Director f.,., "'u '0'0

ACES BAIXO VOUGA III

. Unidade de Salide Familiar S. Joao de Ovar •

Modelo A

o Agrupamento dos Centros de Saude (ACES) Baixo Vouga III, representado pelo seu Director Executivo,

Dr. Manuel Sebe e a Unidade de Saude Familiar (USF) S. J080 de Ovar pelo seu Coordenador, Ora.

Anabela Morais, constituida com base na aprovalf80 do Parecer Tecnico da Equipa Regional de Apoio

(ERA), por delibera980 do Conselho Directivo da ARS em 17 de Dezembro de 2008, assumem nesta data a

presente Carta de Compromisso, nos termos do artigo 6° do DL nO298/2007 de 22 de Agosto, com efeitos

para 0 ana civil de 2012, negociada com 0 contributo previa do Departamento de Contratualiza980 da

Administra980 Regional de Saude do Centro, IP (ARSC) que se rege pelas seguintes condi90es:

1. A USF S. J080 de Ovar e parte integrante do ACES Baixo Vouga III, sendo constituida por uma equipa

multiprofissional, medicos, enfermeiros e administrativos, identificada no Anexo I

2. A USF tem na presente data 6.770 inscritos a que correspondem 8.479 unidades ponderadas, tendo

previsto, em sede de candidatura, inscrever 7.000 utentes.

3. A USF fica sujeita ao cumprimento das metas explicitas no Anexo II - Compromisso Assistencial

Contratualizado - onde constam os seus objectivos de desempenho para a carteira basica de servi90s e

carteira adicional de servi90s.

4. Durante 0 ana de 2012 ser80 ainda monitorizados indicadores a definir pela ACSS e a designar

oportunamente por adenda no Anexo III.

5. Paralelamente a contratualizalf80 referida no numero 3, a USF compromete-se a construir um Plano de

Acompanhamento Interno, nos termos do artigo 7° da Portaria 301/2008 de 18 de Abril, baseado numa linha

de orienta980 comum organizacional ou c1inica (Anexo IV), desencadeando, assim, um processo de

autoavalialf80, que tem por objectivo atingir a acreditalf80. 0 referido plano, a implementar durante 0 ana de

2012, devera ser construido com 0 apoio da Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento no ambito do

processo de acompanhamento das USF, ficando a ERA responsavel pela verifica980 da concretiza980 do

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Ma~ue Sebe, Dr

Director ExecutivoACES BAIXO VOUGA 111

6. A USF compromete-se a efectuar, rigorosa e sistematicamente, no Sistema de Informa~ao, os registos de ~

todos os dados necessarios a analise da sua actividade, sem os quais esta nao podera ser considerada em

sede de contratualiza~ao.

7. A USF ace ita e disponibiliza-se para prestar a colabora~ao necessaria a realiza~ao de auditorias e ac~5es

de acompanhamento que venham a ser determinadas pela Administra~ao Regional de Saude ou outras

entidades para tal mandatadas pelo Ministro da Saude, segundo a alinea h) do n04 do artigo 6° do Decreto-

Lei nO298/2007,22 de Agosto.

8. A USF deve elaborar um Relatorio de Actividades, focalizado no compromisso assistencial contratualizado,

bem como um plano de aplica~ao dos incentivos institucionais, a remeter ao Departamento de

Contratualiza~ao ate 15 de Fevereiro do ana seguinte, apos valida~ao pelo Director Executivo.

9. A ARS, atraves do ACES, deve garantir as condi~5es de funcionamento adequadas, de modo a que a USF

cumpra as actividades previstas na carteira basica de servi~os e na carteira adicional de servi~os, aceite

para 0 periodo em questao, disponibilizando os recursos mencionados no Manual de Articula~ao - Anexo V

- de acordo com 0 artigo 6°, n03, alinea a) e capitulo IV, ambos do Decreto-Lei n0298/2007, 22 de Agosto.

10. Ate 28 de Fevereiro do ana seguinte, a ARS, nos termos da Portaria 301/2008 de 18 de Abril, comunica aUSF a decisao relativa a atribui~ao de incentivos, em consonancia com 0 relatorio de avalia~ao do processo

negocial/contratual elaborado pelo Departamento de Contratualiza~ao.

11. Ate 31 de Mar~o de cada ana a ARS aprova 0 plano de aplica~ao dos incentivos institucionais proposto pela

USF aquando da apresenta~ao do relatorio de actividades.

12. 0 acompanhamento do desempenho da USF, a executar pela Unidade de Apoio a Gestao (UAG) do ACES,

com 0 apoio do Departamento de Contratualiza~ao, efectua-se de forma automatica e por via electronica,

nao sobrecarregando a USF com carga administrativa adicional. No entanto, sempre que necessario, a USF

deve disponibilizar-se para prestar os esclarecimentos considerados como relevantes e solicitados pelo

Director Executivo do ACES ou pelo Departamento de Contratualiza~ao.

13. Se circunstancias imprevisiveis determinarem a desactualiza~ao das metas definidas no presente acordo

(Anexo II), as partes contratantes assumem 0 compromisso de rever os referidos termos.

14. 0 nao cumprimento do articulado deste compromisso, por parte da USF, podera exclui-Ia da atribui~ao dos

incentivos institucionais, mesmo que as metas tenham sido atingidas, ou conduzir mesmo a uma

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reavaliac,:ao do processo de constituic,:ao e de desenvolvimento da USF por decisao da Administrac,:ao

Regional de Saude.

15. Nos termos do artigo 17°, n04, do Decreto-Lei n0298/298, de 22 de Agosto, e do artigo 6°, n02, da Portaria

n0301/2008, 18 de Abril, 0 incumprimento das metas contratualizadas nao releva se 0 mesmo tiver origem

na nao disponibilizac,:ao atempada, por parte da ARS, dos recursos mencionados no Anexo V.

o Director Executivo do ACESM,nuel Sebe, Dr'v.-\~\...

Manuel Sebe, Dr.Director Executivo

ACES BAIXO VOUGA III

A COORDENADORA DAUSF SAO JOAO DE OVAR

I - Constitui9ao da Equipa

11- Compromisso Assistencial Contratualizado

111-Lista de indicadores para monitoriza9ao

IV - Plano de Acompanhamento Interne

V - Manual de Articula9ao ACES/USF

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Manuel Sebe, Dr.Director ExecutivO

ACES BA XC vO A 1\1

.. . . _. . __ __ _-_.............................. .........••..•..•........... _ _.... . _........ . .

Ana Catarina de Almeida Leite Enfermeira CTTC

......................................

CTFPTI

Grupo Profissional: A - Administrativo; E - Enfermeiro - M - Medico

Vinculo: NO (CTFPTI) - Nomeayao Oefinitiva (Contrato Trabalho em Func;oes Publicas por Tempo Indeterminado); CTTC -

Contrato de Trabalho a Termo Certo; CTTI - Contrato de Trabalho a Termo Incerto

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A· CARTEIRA SASICA DE SERVICOS . INDICADORES(Atribuic;ao de incentivos institucionais)

[Art. 2°, n02, alinea a) da Portaria nO301/2008,18 de Abril· Anexo I]

Percentagem de consultas ao utente pelo seu proprio medicode familia

Taxa de utiliza<;:80global de consultas

Percentagem de mulheres entre os 25 e 64 anos comcolpocitologia actualizada

5.1 M Percentagem de mulheres entre os 50 e os 69 anos com 78.00 %registo de mamografia nos ultimos dois anos

5.4M 2Percentagem de diabeticos com pelo menos duas HbA 1C

90.00 %registadas nos ultimos 12 meses, desde que abranjam os 2semestres

....... _ ......

Oesempenho 5.10M i Percentagem de hipertensos com pelo menos uma avalia<;:80 93.00 %Assistencial de press80 arterial em cad a semestre

6.1 M d1 Percentagem de crian<;:ascom PNV actualizado aos 2 anos 98.00 %

6.12 Percentagem de primeiras consultas na vida efectuadas ateaos 28 dias

6.9 M Percentagem de primeiras consultas de gravidez no primeiro 90.00 %trimestre

Satisfa<;:80dos Percentagem de utilizadores satisfeitos/muito satisfeitos %-utentes (aplica<;:80 de inquerito --- classifica<;:80 final)

7.6 d4 Custo medio de medicamentos facturados (PVP) por utilizador 164.13€Eficiemcia

7.7 d1 Custo medio com MCOT facturados, por utilizador do SNS 63,00 €

Manuel Sebe, 0Director Executive

ACES BAIXO VOLJGA 111

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Manuel Sebe, Dr.Director Executivo

ACES BAIXO VOUGA III

B - CARTEIRA BAslCA DE SERVICOS - ALARGAMENTO DE HoRARIO

(Artigos 10°, nO5,30°,32° e 34°do Decreto-Lei n0298/2007, 22 de Agosto)

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o E0.. coi=~ co«

co:~ U)o co-<= 0co -<=0)0~ c:co -o

N.O Profissionais por turno Pacote de horas anual (N.O) Produ~ao anual

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Diasuteis

Fins-de-semana

C - CARTEIRA ADICIONAL DE SERVICOS

(Art. 6°, n06 e 7, do Decreto-Lei n0298/2007, 22 de Agosto)

(Portaria n01368/2007, 18 Outubro, Anexo II)

Actividades * Indicadores Metas

Curso de Preparac;ao para Numero de sessoes 82o Parto

Actividade 1 (descrever)Grupo Profissional

(preencher 0 quadro por cada actividade) Medicos Enfermeiros Administrativos

N°de profissionais envolvidos n.a. 1 n.a.

Carga horaria semanal (nOhoras) n.a. 4 n.a.

Pacote de horas anual (nOhoras) n.a. 164 n.a.

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D - RECURSOS HUMANOS DA AREA DE ENFERMAGEM: HORAS EXTRAORDINARIAS A

CONTRATUALIZAR PARA A CARTEIRA SASICA IINTEGRACAO DE NOVOS ELEMENTOS

Manuel Seber DrDirector Executivo

ACES BAIXO VOUGA III

Em func;ao das necessidades sentidas no ambito do cumprimento do estipulado na

Carteira Basica, nao e necessaria a realizacao de trabalho extraordinario na area

enfermagem.

E - RECURSOS HUMANOS DA AREA ADMINISTRATIVA: HORAS EXTRAORDINARIAS A

CONTRA TUALIZAR PARA A CARTEIRA SASICA IINTEGRACAO DE NOVOS ELEMENTOS

Em func;ao das necessidades sentidas no ambito do cumprimento do estipulado na

Carteira Basica, e garantida a possibilidade de realizacao de trabalho extraordinario na

area administrativa, ate ao limite maximo de 10 horas extraordinarias semanais.

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Manuel Sebe, DrDirector Executivo

ACES BAIXO VOUGA 111

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Director Execu IVO

ACES BAIXO VOUGA III

ANEXO IV- PLANO DE ACOMPANHAMENTO INTERNO

(Art. 7° da Portaria 301/2008,18 de Abril)

Assinado entre 0 Director Executivo do ACES Baixo Vouga III e a Unidade de Saude Familiar S. Joao de

Ovar em 31/05/2012 .