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Nesta edição abertura de processos seletivos simplificados, para as funções públicas temporárias de Professor de Educação Básica para os Anos Finais do Ensino Fundamental Português/ Inglês ; e Professor de Educação Básica para os Anos Iniciais (1º ao 5º Ano). SUMÁRIO _______________________________________________________________________________________________________________ Atos Oficiais CAMARA MUNICIPAL.......................................................................................................................................................... 02 Atos Oficiais CODAU ................................................................................................................................................................................ 05 Atos Oficiais CODIUB ............................................................................................................................................................................... 07 Atos Oficiais COHAGRA ........................................................................................................................................................................... 09 Atos Oficiais IPSERV ................................................................................................................................................................................ 09 Atos Oficiais JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI ................................................................................ 10 Atos Oficiais PROCON.............................................................................................................................................................................. 11 Atos Oficiais FETI...................................................................................................................................................................................... 11 Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA ............................................................................................................................. 13 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE ................................................................................................................. 14 Atos Oficiais CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE ..................................................................................................................... 15 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ........................................................................................................ 19 Atos Oficiais ASSOCIAÇÃO PARA PESQUISA E EVOLUÇÃO DA CONSCIÊNCIA HUMANA ............................................................... 21 Atos Oficiais SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE UBERABA.............................................................................................. 22 Atos Oficiais PMU ..................................................................................................................................................................................... 25 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000. Controle de Atos Legais e Diagramação: Secretaria Municipal de Governo Órgão Oficial do Município Uberaba, 16 de Março de 2016 Ano 21 Nº 1384 www.portavozuberaba.com.br

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Nesta edição abertura de processos seletivos simplificados, para as funções públicas temporárias de Professor de Educação Básica para

os Anos Finais do Ensino Fundamental – Português/ Inglês ; e Professor de Educação Básica para os Anos Iniciais (1º ao 5º Ano).

SUMÁRIO _______________________________________________________________________________________________________________

Atos Oficiais CAMARA MUNICIPAL.......................................................................................................................................................... 02

Atos Oficiais CODAU ................................................................................................................................................................................ 05

Atos Oficiais CODIUB ............................................................................................................................................................................... 07

Atos Oficiais COHAGRA ........................................................................................................................................................................... 09

Atos Oficiais IPSERV ................................................................................................................................................................................ 09

Atos Oficiais JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI ................................................................................ 10

Atos Oficiais PROCON .............................................................................................................................................................................. 11

Atos Oficiais FETI...................................................................................................................................................................................... 11

Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA ............................................................................................................................. 13

Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE ................................................................................................................. 14

Atos Oficiais CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE ..................................................................................................................... 15

Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ........................................................................................................ 19

Atos Oficiais ASSOCIAÇÃO PARA PESQUISA E EVOLUÇÃO DA CONSCIÊNCIA HUMANA ............................................................... 21

Atos Oficiais SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE UBERABA .............................................................................................. 22

Atos Oficiais PMU ..................................................................................................................................................................................... 25

EXPEDIENTE

Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010.

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000.

Controle de Atos Legais e Diagramação: Secretaria Municipal de Governo

Órgão Oficial do Município – Uberaba, 16 de Março de 2016 – Ano 21 Nº 1384 – www.portavozuberaba.com.br

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ATOS OFICIAIS CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA

C.P.L

HOMOLOGAÇÃO

No uso de minhas atribuições legais, como Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, HOMOLOGO o Processo Administrativo Nº. CMU/CPL/007/2016, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de carimbos, refil e troca de borracha, a fim de suprir a demanda administrativa desta Câmara Municipal de Uberaba, pelo período de 12 (doze) meses”. RATIFICO A ADJUDICAÇÃO do objeto licitado para a empresa vencedora do certame: ITENS 1, 2, 3, 4 e 5 – COPIADORA E CARIMBOS RIO NEGRO LTDA – ME. Publique-se e cumpra-se.

Uberaba - MG, 14 de março de 2016.

LUIZ HUMBERTO DUTRA Presidente

DESPACHO E EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 e TERMO DE CONTRATO Nº. 010/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/007/2016. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2016 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CARIMBOS, REFIL E TROCA DE BORRACHA, A FIM DE SUPRIR A DEMANDA ADMINISTRATIVA DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. PREÇO REGISTRADO: FICA REGISTRADO ABAIXO O PREÇO UNITÁRIO DA LICITANTE CLASSIFIDADA EM PRIMEIRO LUGAR.

Item

Qtd

e

Un

id.

Descrição Valor

Unitário R$

1 100 UN CARIMBO AUTOMÁTICO – MED. APROX. 1,5 X 4 cm. R$35,00

2 50 UN REFIL P/CARIMBO AUTOMÁTICO – MED. APROX. 1,5 X 4 cm.

R$14,00

3 50 UN TROCA DA BORRACHA DE CARIMBO AUTOMÁTICO MED. APROX. 1,5 X 4 cm.

R$13,00

4 20 UN CARIMBO EM MADEIRA – MED. APROX. 06 X 2 cm. R$ 16,00

5 20 UN CARIMBO AUTOMÁTICO – MED. APROX. 7,5 X 3 cm. R$ 85,00

PRAZO PARA ENTREGA: EM ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, A PARTIR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO, EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS; FORMA DE PAGAMENTO: NO 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DAS NOTAS FISCAIS, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, EM CONFORMIDADE COM O QUE FOI EFETIVAMENTE SOLICITADO E ENTREGUE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. OBSERVAÇÕES: A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA SOMENTE SE RESPONSABILIZA PELO PAGAMENTO DO QUE FOR EFETIVAMENTE REQUISITADO E ENTREGUE, DE ACORDO COM AS SUAS NECESSIDADES, NÃO ESTANDO OBRIGADA A SOLICITAR, NA INTEGRALIDADE, A QUANTIDADE TOTAL ESTABELECIDA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. FUNDAMENTAÇÃO: LEIS FEDERAIS Nº. 10.520/02, Nº. 8.666/93, DECRETO 7.892/2013, LEI MUNICIPAL Nº. 9.741/05 E RESOLUÇÃO Nº. 2.481/07, DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. VISTOS: PREGOEIRA E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO O PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2016.

UBERABA - MG, 14 DE MARÇO DE 2016.

LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________2

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DESPACHO E EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 009/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/014/2016.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/2016. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: RANKING EDITORA JORNALÍSTICA DE UBERABA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DIÁRIO DO JORNAL DE UBERABA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. VALOR TOTAL: R$ 10.500,00 (DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS). PAGAMENTO: À VISTA. FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 25, INCISO I, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL. VIGÊNCIA: 11/03/2016 A 10/03/2017. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/2016.

UBERABA - MG, 11 DE MARÇO DE 2016.

LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE

HOMOLOGAÇÃO

No uso de minhas atribuições legais, como Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, HOMOLOGO o Processo Administrativo Nº. CMU/CPL/005/2016, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de coroas e arranjos de flores destinados às solenidades da Câmara Municipal de Uberaba, pelo período de 12 (doze) meses”. RATIFICO A ADJUDICAÇÃO do objeto licitado para as empresas vencedoras do certame: Itens nº 1 e 2: FLORICULTURA TULIPA LTDA. Itens nº 1 e 2: ARTEFLORA DECORAÇÃO E FLORICULTURA LTDA – ME. Publique-se e cumpra-se.

Uberaba - MG, 15 de março de 2016.

LUIZ HUMBERTO DUTRA Presidente

DESPACHO E EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016

e TERMO DE CONTRATO Nº. 007/2016 e Nº. 008/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/005/2016. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0004/2016 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COROAS E ARRANJOS DE FLORES DESTINADOS ÀS SOLENIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”. PREÇO REGISTRADO: FICA REGISTRADO ABAIXO O PREÇO UNITÁRIO DAS LICITANTES CLASSIFIDADAS EM PRIMEIRO LUGAR.

Item

Qtd

e

Un

id.

Descrição Valor Unitário

R$

VENCEDOR

1 30 UN Arranjo de flores naturais 80cm de altura, flores do campo tipo coluna. R$ 120,00

FLORICULTURA TULIPA LTDA

2 60 UN Arranjo de flores naturais 40cm de altura, flores do campo tipo coluna.

R$ 59,90 FLORICULTURA TULIPA LTDA

3 30 UN Coroa de flores média, medindo 120cm de diâmetro com faixa.

R$ 150,00 ARTEFLORA DECORAÇÃO E

FLORICULTURA LTDA – ME

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________3

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PRAZO PARA ENTREGA: DEVERÁ SER ENTREGUE EM LOCAIS DIVERSOS A SEREM ESTABELECIDOS E INFORMADOS PELO DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL, CONFORME A AGENDA DE REALIZAÇÃO DAS SOLENIDADES OU HOMENAGENS PÓSTUMAS. FORMA DE PAGAMENTO: NO 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DAS NOTAS FISCAIS, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, EM CONFORMIDADE COM O QUE FOI EFETIVAMENTE SOLICITADO E ENTREGUE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. OBSERVAÇÕES: A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA SOMENTE SE RESPONSABILIZA PELO PAGAMENTO DO QUE FOR EFETIVAMENTE REQUISITADO E ENTREGUE, DE ACORDO COM AS SUAS NECESSIDADES, NÃO ESTANDO OBRIGADA A SOLICITAR, NA INTEGRALIDADE, A QUANTIDADE TOTAL ESTABELECIDA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. FUNDAMENTAÇÃO: LEIS FEDERAIS Nº. 10.520/02, Nº. 8.666/93, DECRETO 7.892/2013, LEI MUNICIPAL Nº. 9.741/05 E RESOLUÇÃO Nº. 2.481/07, DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. VISTOS: PREGOEIRA E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO O PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016.

UBERABA - MG, 15 DE MARÇO DE 2016.

LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE

PORTARIA

PORTARIA N.º 3481/2016

Nomeia ocupante para Cargo em Comissão da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições.

O Vereador LUIZ HUMBERTO DUTRA, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a servidora abaixo para o respectivo cargo em Comissão, a saber: Janne Fonda Mendes – Assessora de Apoio ao Gabinete da Presidência Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 15 de Março de 2016.

Luiz Humberto Dutra Vereador/Presidente

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº. 3.451

Declara Cidadão Uberabense Carício Fornazier e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, presidente, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º - Fica declarado Cidadão Uberabense Carício Fornazier pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba. Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados à entrega do Título de Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se a disposições em contrário. Uberaba/MG, 11 de março de 2016.

Luiz Humberto Dutra Presidente

RESOLUÇÃO Nº. 3.452

Dispõe sobre a transferência para o dia 15 de abril a Reunião Ordinária do dia 21, e contém outras disposições.

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________4

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O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica transferida para o dia 15 de abril a Reunião Ordinária do dia 21, respectivamente, dentro do período mensal em exercício. Parágrafo único – As Reuniões Ordinárias do mês de abril de 2016 serão realizadas nos dias 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19 e 20. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se a disposições em contrário. Uberaba/MG, 11 de março de 2016.

Luiz Humberto Dutra Presidente

LEI

LEI Nº 12.447

Dá nova redação à Lei Municipal nº 11.378/12, que “Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal do Calendário Popular”, e dá outras providências. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Presidente, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta termos ao §13 do art. 10 da Lei Municipal nº 11.378/12 que “Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal do Calendário Popular”, acrescentado pela Lei Municipal nº 11.557/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 (...) (...) § 13 - Fica instituído o Dia Municipal de Combate a Dengue, Febre Chikungunya, Zica Vírus e outras doenças transmitidas pelo mosquito “aedes aegypti”, a ser realizado no penúltimo sábado do mês de novembro, conforme as determinações da Lei Federal nº Lei nº 12.235, de 19 de maio de 2010”. (NR = Nova Redação). Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberaba (MG), 15 de março de 2016.

Luiz Humberto Dutra Presidente

ATOS OFICIAIS CODAU

C.P.L

D E S P A C H O

PROCESSO - Inexigibilidade nº. 001/2016

CONVENIADA - SERGIO MURILO BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS – EPP.

OBJETO - Contratação de escritório de advocacia visando acompanhamento e atuação na ação nº0277727.60.2014.8.13.0701 que tramitará no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e demais Tribunais Superiores, pelo período de 03 (três) anos, em atendimento à solicitação da Diretoria Financeira e Comercial.

FUNDAMENTO - Artigo 25, combinado com inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93

VALOR TOTAL R$18.000,00 (dezoito mil reais).

Vistos – Assessoria Jurídica, CPL. De acordo. Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a situação de Inexigibilidade de Licitação, com apoio no artigo 26 caput, da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser publicado na imprensa, no prazo previsto.

Uberaba/MG, 10 de março 2016.

Engº Luiz Guaritá Neto Presidente do CODAU

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________5

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REVOGAÇÃO No uso das atribuições legais, regimentais e estatutárias como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, REVOGO os LOTES 1, 2 e 4 referente ao processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2016 de 11/02/2016, tendo como objeto o registro de preço para futuro e eventual fornecimento de tubos e conexões em PVC, destinados às manutenções e ligações de esgoto e água e suprimento do estoque, pelo período de 12 meses, em atendimento à solicitação da Seção Controle de Almoxarifado - Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento, em consonância com o artº 49 da Lei 8.666/93. Sendo assim, REVOGO os referidos lotes da licitação supracitada. Registre-se e cumpra-se. Publique-se.

Uberaba/MG, em 15 de março de 2016.

Luiz Guaritá Neto Presidente do CODAU

HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO

No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº. 018/2016 de 04/03/2016, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços para fornecimento de vale alimentação em forma de cartão com chip de segurança aos servidores deste Codau, a ser utilizada como forma de pagamento na aquisição de gêneros alimentícios através de redes de estabelecimentos credenciados especialmente na cidade de Uberaba – MG e demais municípios da região, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este edital como – Anexo V, em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa, Conforme o Edital e suas especificações, com trâmite legal, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à sociedade empresária vencedora do certame, a saber: SINDPLUS ADMINISTRADORA DE CARTÕES, SERVIÇOS DE CADASTRO E COBRANÇA LTDA EPP, com TAXA ADMIINISTRATIVA DE -4,10% (quatro vírgula dez por cento negativo), tendo em vista que o percentual ofertado encontrava-se abaixo do estimado no edital, conforme divulgado através da ATA 18/2016 e Relatório nº. 025/2016.

Lavre-se o Contrato Registre-se e cumpra-se. Publique-se.

Uberaba/MG, em 15 de março de 2016.

Luiz Guaritá Neto Presidente do CODAU

HOMOLOGAÇÃO

No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº. 020/2016 de 10/03/2016, tendo como objeto a aquisição de aparelhos de ar condicionado tipo split - 900, 12000, 18000 e 30000 BTU’S – e serviço de instalações na unidade do COL – Centro operacional de Logística, em atendimento à solicitação da Diretoria Financeira e Comercial, conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão do Pregoeiro que adjudicou à proponente: REFRIGERAÇÃO CRUVINEL LTDA – EPP, ao valor total de R$56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), tendo em vista que o valor ofertado encontrava-se abaixo do menor preço encontrado pela Seção de Compras verificado através do Mapa de Cotação nº: 170/2016, conforme registrado na ATA/PREGÃO nº. 020/2016 e Relatório nº. 023/2016. Emita-se a nota de empenho. Registre-se e cumpra-se. Publique-se.

Uberaba/MG, em 15 de março de 2016.

Luiz Guaritá Neto Presidente do CODAU

HOMOLOGAÇÃO

No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº. 023/2016 de 11/03/2016, tendo como objeto o registro de preço para futuro e eventual fornecimento de material de segurança-faixa refletiva, para serem afixadas nas placas de sinalização do Codau, para melhor visualização noturna, evitando acidentes nas obras deste Codau, em atendimento à solicitação da Seção de segurança do trabalho – Diretoria de Gestão Administrativa, conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão da Pregoeira que adjudicou à proponente: NOVA COMERCIAL PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA, ao valor unitário de R$5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos), tendo em vista que o valor ofertado encontrava-se abaixo do menor preço encontrado pela Seção de Compras conforme mapa de cotação nº53/2016, conforme registrado na ATA/PREGÃO n

o. 023/2016 e Relatório nº. 024/2016.

Lavre-se a Ata de Registro de Preços.

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________6

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Registre-se e cumpra-se. Publique-se.

Uberaba/MG, em 15 de março de 2016.

Luiz Guaritá Neto

Presidente do CODAU

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2016 –RETIFICADO

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO

EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que retificou o edital e realizará a licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, exclusivamente para participação de microempresas – ME, empresa de pequeno porte – EPP e equiparadas, cujo objeto é o registro de preço para futuro e eventual fornecimento de cavalete de madeira articulável, para sinalização viária, destinados ao uso nas sinalizações de obras do Codau, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à solicitação da Seção de Segurança, Serviços, Saúde e Assistência Social – Diretoria de Gestão Administrativa. Data da realização: 30/03/2016 Horário: 14hrs00min Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”. Uberaba/MG, em 15 de março de 2016.

Ronaldo dos Reis Silva

Pregoeiro Portaria nº. 92/2015

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2016 EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará a licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, exclusivamente para participação de microempresas – ME, empresa de pequeno porte – EPP e equiparadas, cujo objeto é a aquisição de tintas, aguarrás, thiner e demais materiais para a pintura da unidade ETA Uberaba/MG deste Codau, de acordo com o termo de referência, em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. Data da realização:30/03/2016 Horário: 09hs00min Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”. Uberaba/MG, em 15 de março de 2016.

Ronaldo dos Reis Silva

Pregoeiro Portaria nº. 092/2015

ATOS OFICIAIS CODIUB

C.P.L

EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 003/2013. CONTRATANTE:

Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB

CONTRATADA: Fato Assessoria Contábil - EIRELI

OBJETO:

Prorrogação do prazo pelo período de 12 (doze) meses a contar do efetivo vencimento do contrato primitivo e o reajuste de 5,65% (cinco vírgula sessenta e cinco por cento), a partir 01/04/2016, passando de R$ 7.307,65 (sete mil, trezentos e sete reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 7.720,53 (sete mil, setecentos e vinte reais e cinquenta e três centavos).

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________7

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VALOR: Valor global, R$ 92.646,36 (noventa e dois mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos). PRAZO:

12 (doze) meses.

LICITAÇÃO:

Pregão Presencial n.º 001/2013

Uberaba/MG., 14 de março de 2016.

Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - Codiub Márcia Araújo Borges Presidente da C.P.L

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 003/2016.

CONTRATANTE:

Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB

CONTRATADA: Infoprint Comércio e Serviços Ltda OBJETO:

Constitui objeto deste aditivo a prorrogação do prazo para execução do serviço, por mais 15(quinze) dias.

LICITAÇÃO:

Pregão Presencial n.º 001/2016

Uberaba/MG., 26 de fevereiro de 2016. Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - Codiub

Márcia Araújo Borges Pregoeira

EXTRATO DO II ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 002/2.015.

CONTRATANTE:

Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba- CODIUB.

CONTRATADA: Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Uberaba - Transube

OBJETO:

O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo pelo período de 12 (doze) meses, a contar do efetivo vencimento.

VALOR:

A despesa mensal aproximada é de R$ 1300,00 (hum mil e trezentos reais) e global estimado em R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).

LICITAÇÃO:

Inexigibilidade n.º 001/2015.

Uberaba/MG, 10 de março de 2.016.

Márcia Araújo Borges Presidente da CPL.

EXTRATO DO IX ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 004/2012.

CONTRATANTE:

Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB

CONTRATADA:

Trivale Administração Ltda

OBJETO:

Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo pelo período de 12 (doze) meses, a contar a do efetivo vencimento.

VALOR:

R$ 41.083,62 (quarenta e um mil, oitenta e três reais e sessenta e dois centavos).

PRAZO:

12 (doze) meses.

LICITAÇÃO:

Pregão Presencial n.º 003/2012

Uberaba/MG., 10 de março de 2016.

Márcia Araújo Borges Presidente da C.P.L.

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________8

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ATA

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA - CODIUB.

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DE CAPITAL AUTORIZADO CNPJ - 18.597.781/0001-09 NIRC - 31300032531 CAPITAL AUTORIZADO R$ 5.000.000,00

CAPITAL INTEGRALIZADO R$ 2.395.016,13

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Data: -1º de fevereiro de 2.016.

Ao 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2.016 (dois mil e dezesseis), às 10:00 (dez) horas, na sede social da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situada na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n.º 146, Santa Marta, compareceram para a reunião do Conselho de Administração, Sr. Fernando Carlos Hueb de Menezes, Presidente, Wellington Gaia, Vice- Presidente e o Sr. Evaldo José Espíndula, Secretário, onde deliberaram sobre o pedido de EXONERAÇÃO do cargo do então Diretor Presidente, Sr. ALAÔR ANTONIO RODRIGUES VILELA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o n.º 194.872.588-68 e portador da cédula de identidade n.º MG 13.296.776 SSP/MG, domiciliado em Uberaba-MG, e residente na Rua São Sebastião, nº 461, Centro, CEP: 38060-350, ocorrido em 31 de janeiro de 2016, o que foi acatado por unanimidade. Nesta oportunidade enalteceram os serviços prestados à Companhia. Os Conselheiros em cumprimento à solicitação do acionista majoritário, procedeu a NOMEAÇÃO para Diretor Presidente interino da Companhia, a partir da presente data, o Sr. JOSÉ RENATO GOMES, brasileiro, casado, publicitário, inscrito no CPF sob o n.º 446.880.596-04 e portador da cédula de identidade n.º M 1.107.091 SSP/MG., domiciliado em Uberaba-MG, e residente na Praça Dona Cinira Bracarense, nº 42 – Santa Marta - CEP: 38061-600 e do Diretor Comercial da Companhia, Sr. LEONARDO MORAES BITTAR, brasileiro, casado, Tecnólogo em Administração Pública, inscrito no CPF sob o n.º 012.428.526-03 e portador da cédula de identidade n.º MG 10947924 SSP/MG, domiciliado em Uberaba-MG, e residente na Rua Oswaldo Cruz, nº 1.118, Bairro Estados Unidos, CEP: 38015-230. Os membros do Conselho aprovaram as NOMEAÇÕES por unanimidade. As remunerações correspondentes aos cargos de Diretor Presidente e Diretor Comercial, serão as especificadas no artigo 11 do Estatuto Social. Registre-se que o Diretor Presidente ora nomeado interinamente, optou pelo recebimento da remuneração do seu cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, junto ao Município de Uberaba – MG., uma vez que são idênticos. E a pedido do Acionista Majoritário os conselheiros apresentaram o nome a Sra. ANNE FLORENCE MARIE ROY NOBREGA, francesa, casada, Administradora, inscrita no CPF sob o n.º 018.118.376-54 e portadora da cédula de identidade n.º V. 372322RRE-DF., domiciliada em Uberaba-MG, e residente na Rua Antônio Rios, nº 40 – Santa Marta - CEP: 38061-150, que irá integrar a equipe da Companhia como colaboradora voluntária. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e considerou encerrada a reunião, para lavratura da presente ata que foi lida e aprovada, a qual assina com os demais presentes na reunião. Uberaba/MG. 01 de fevereiro de 2.016.

Fernando Carlos Hueb de Menezes Wellington Gaia Presidente do Conselho Vice-Presidente

Evaldo José Espíndula Secretário do Conselho

ATA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 01/02/2016, DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA – CODIUB - PROTOCOLO: 16/209-246-6 - REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS SOB O Nº 5715925 EM 10/03/2016.

ATOS OFICIAIS COHAGRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Diretoria da COMPANHIA HABITACIONAL DO VALE DO RIO GRANDE – COHAGRA – no uso de suas atribuições estatutárias NOTIFICA a Sra. VIVIANE APARECIDA FELISBINO, portadora do CPF nº. 013.675.886-00, proprietária do Lote 28, Quadra 05, no Loteamento Parque das Gameleiras, objeto do Contrato de Promessa de Compra e Venda nº: 058/050, a comparecer nesta Companhia Habitacional, no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data desta publicação, para tratar de assunto de seu interesse. O não comparecimento ou manifestação por parte da ora notificada acarretará no cancelamento do referido contrato.

Uberaba (MG), 09 de Março de 2016.

Marcos Acácio Morais de Oliveira Diretor Financeiro

Bittencourt Leon Denis de Oliveira Júnior

Diretor Jurídico

Marcos Adad Jammal Presidente

ATOS OFICIAIS IPSERV

CONVOCAÇÃO

A Presidente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV convoca todos os membros titulares

do Conselho Fiscal para a reunião ordinária a ser realizada no dia 18/03/16, às 18h, na sala de reuniões do IPSERV, situada na Rua São Sebastião, nº. 91,

centro, com a seguinte pauta, conforme Lei nº. 11234/2011, seção I (AC).

1. Apresentação de atas do Conselho Administrativo;

2. Portarias, resoluções, instruções e outros atos baixados pelo Conselho Administrativo ou Presidência do IPSERV;

3. Balancete mensal;

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________9

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4. Relatórios das aplicações financeiras;

5. Demonstrativos financeiros das receitas, despesas, reservas administrativas e matemáticas do IPSERV e do valor total do patrimônio do IPSERV;

6. Processos de licitações realizados;

7. Contratos e convênios celebrados;

Márcio Adriano Oliveira Barros

Presidente Conselho Fiscal

ATOS

ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 018/2016

DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei

Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, e com apoio no art. 40, §9°, da Constituição

Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, art. 201 da Constituição Federal/1988 c/c art. 1° da Lei Federal 9796, de 05/05/1999,

e no que consta no Processo 06/258/2016, defere a servidora TÂNIA CRISTINA FÍGARO ULHÔA, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, contagem de

tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, nos termos da lei, conforme Certidão do INSS Nº 11029050.1.00025/16-0 de 25/02/2016 de 1.255 dias,

ou seja, 03 anos, 05 meses e 10 dias, na matrícula 01888-0.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba-MG, 14 de março de 2016.

Ney Corrêa Filho

Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 019/2016

DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, e com apoio no art. 40, §9°, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, art. 201 da Constituição Federal/1988 c/c art. 1° da Lei Federal 9796, de 05/05/1999, e no que consta no Processo 06/249/2016, defere a servidora SÔNIA MAGALI BATISTA FREITAS, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, nos termos da lei, conforme Certidões do GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 04583/2013 de 24/09/2013 de 840 dias, ou seja, 02 anos, 03 meses e 20 dias e nº 04584/2013 de 43 dias, ou seja, 00 ano, 01 mês e 13 dias, na matrícula 33516-9. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Uberaba-MG, 15 de março de 2016.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATOS OFICIAIS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI

BOLETIM INFORMATIVO 009/2016

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA DE

RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) UBERABA, quando da sessão realizada no dia 04/03/16, julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes

decisões:

DATA QTD RECURSO PROCESSAMENTO AIT

PLACA RESULTADO

04/03/16

01 MT 16/6061 AB06161426 PWB2857 Negou provimento

02 MT 16/6062 AB06138635 HBN2166 Deu provimento

03 MT 16/6063 AB06169037 HMW6747 Negou provimento

04 MT 16/6064 AB06161872 KFC6363 Deu provimento

05 MT 16/6066 AB06160830 HKU2306 Negou provimento

06 MT 16/6067 AB06160678 PUA1905 Deu provimento

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________10

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Das decisões das JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Órgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30

(trinta) dias contados a partir da data desta publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG Rua Rio de Janeiro, 471 - Andar

20, Bairro Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30.160-040. O recurso deverá ser protocolado na JARI/UBERABA, Av. Dona Maria de Santana Borges, n 1405,

Bairro Olinda, CEP: 38055-000, Uberaba/MG. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba.

SECRETARIA DA JARI, Uberaba-MG, 04/03/16

Alessandro Gonçalves das Neves

Diretor Depto.Coordenação e Suporte as Jaris

Marcos Augusto Natalio de Araújo Sousa Presidente JARI/UBERABA

ATOS OFICIAIS PROCON

EDITAIS DE INTIMAÇÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE (10) DIAS

(Notificação para defesa)

Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON Uberaba – Minas Gerais, com sede nesta cidade à Av. Leopoldino de Oliveira, nº 2.976 – Centro – CEP: 38.015-000 – e-mail: [email protected] – Centro, por seu Presidente, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este órgão tramita o Processo Administrativo nº 0116.001.761-6, Auto de Infração nº 02128, de 23 de fevereiro de 2016, onde figura como Autuada: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - BRETAS, através do presente, e nos termos do artigo 14, inciso IV, do Decreto Municipal nº 2575 de 2007, INTIMA a Autuada supra citado(a) como: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA – BRETAS, nos termos da autuação acima mencionada, bem como para contestá-la, querendo, no prazo de dez (10) dias, esclarecendo que, não sendo apresentada a defesa no prazo supra, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados. E, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, aos 15 dias do mês de março de 2016. Por mim. (a) _________________, LEONARDO SIVIERI VARANDA, Presidente da Fundação PROCON/Uberaba.

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE (10) DIAS

(Notificação para defesa)

Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON Uberaba – Minas Gerais, com sede nesta cidade à Av. Leopoldino de Oliveira, nº 2.976 – Centro – CEP: 38.015-000 – e-mail: [email protected] – Centro, por seu Presidente, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este órgão tramita o Processo Administrativo nº 0116.001.467-7, Auto de Infração nº 02123, de 15 de fevereiro de 2016, onde figura como Autuada: POSTO ARW LTDA – POSTO STAR, através do presente, e nos termos do artigo 14, inciso IV, do Decreto Municipal nº 2575 de 2007, INTIMA a Autuada supra citado(a) como: POSTO ARW LTDA – POSTO STAR, nos termos da autuação acima mencionada, bem como para contestá-la, querendo, no prazo de dez (10) dias, esclarecendo que, não sendo apresentada a defesa no prazo supra, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados. E, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, aos 15 dias do mês de março de 2016. Por mim. (a) _________________, LEONARDO SIVIERI VARANDA, Presidente da Fundação PROCON/Uberaba.

ATOS OFICIAIS FETI

EXTRATOS - CONVÊNIOS

EXTRATO DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ

BARSAM - FETI E A EMPRESA MAGNESITA MINERAÇAÕ S/A,COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC

PRIMEIRA CONVENENTE:

FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM - FETI

SEGUNDA CONVENENTE:

MAGNESITA MINERAÇÃO S/A – CNPJ 00592603/0023-35

OBJETO:

1.1 - Constitui objeto deste convênio a mútua cooperação entre os partícipes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódico, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal nº 10.097/00, pelos Decretos n.º 5.598/05 e 6481/2008 e portaria 723/2012 do MTE.

1.2 - Garantir aprendizagem visando o encaminhamento do adolescente ao “Primeiro Emprego” respeitando os princípios da proteção integral prevista na Constituição Federal de 1.988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Trabalhista.

1.3 - Possibilitar a inserção do adolescente/aprendiz no mercado de trabalho, propiciando-lhe real oportunidade de formação técnico-profissional, empregabilidade e ascensão social.

1.4 - Assegurar o aprimoramento e implementação de sistema metódico de desenvolvimento da “aprendizagem cidadã”, como fator de rompimento do ciclo restritivo e excludente de pobreza e marginalidade, garantindo real e efetiva proteção integral aos adolescentes de 14 a 18 anos de idade.

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________11

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1.5 - Assegurar o repasse dos valores, na forma e condições pactuadas entre os convenentes

PRAZO: 12 (doze) meses, com inicio em 07/02/2016

UBERABA/MG, 07 DE FEVEREIRO, 2016.

Lourival dos Santos

PRESIDENTE DA FETI

Decreto Nº 4154/2015

EXTRATO DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ

BARSAM - FETI E A EMPRESA MAGNESITA MINERAÇAÕ S/A,COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC

PRIMEIRA CONVENENTE:

FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM - FETI

SEGUNDA CONVENENTE:

MAGNESITA MINERAÇÃO S/A – CNPJ 00592603/0011-00

OBJETO:

1.6 - Constitui objeto deste convênio a mútua cooperação entre os partícipes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódico, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal nº 10.097/00, pelos Decretos n.º 5.598/05 e 6481/2008 e portaria 723/2012 do MTE.

1.7 - Garantir aprendizagem visando o encaminhamento do adolescente ao “Primeiro Emprego” respeitando os princípios da proteção integral prevista na Constituição Federal de 1.988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Trabalhista.

1.8 - Possibilitar a inserção do adolescente/aprendiz no mercado de trabalho, propiciando-lhe real oportunidade de formação técnico-profissional, empregabilidade e ascensão social.

1.9 - Assegurar o aprimoramento e implementação de sistema metódico de desenvolvimento da “aprendizagem cidadã”, como fator de rompimento do ciclo restritivo e excludente de pobreza e marginalidade, garantindo real e efetiva proteção integral aos adolescentes de 14 a 18 anos de idade.

1.10 - Assegurar o repasse dos valores, na forma e condições pactuadas entre os convenentes

PRAZO: 12 (doze) meses, com inicio em 07/02/2016

UBERABA/MG, 07 DE FEVEREIRO, 2016.

Lourival dos Santos

PRESIDENTE DA FETI

Decreto Nº 4154/2015

1º ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 018/2015

CONTRATANTE FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO “DR. RENÊ BARSAM” – FETI

CONTRATADO ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRASNPORTE COLETIVO URBANO DE UBERABA – TRANSUBE

OBJETO DO CONTRATO

Constitui objeto do presente instrumento, o reajuste do valor das tarifas para o fornecimento de recarga de cartões magnéticos municipais (cartão de recarga Smart Card/Vale Transporte), com valor integral e desconto de 50% (cinqüenta por cento) do valor (Passe Estudantil), destinado à aproximadamente 16 (dezesseis) servidores da FETI e 700 (setecentos) aprendizes da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsan” – FETI.

VALOR GLOBAL DO

CONTRATO R$ 624.835,20 (seiscentos e vinte quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos)

DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA

2910.04.122.040.2001 33903956 - 16067 0 100 2950.11.333.040.4248 33903956 - 16132 0 100

PROCESSO Inexigibilidade de Licitação Nº 02/2015

Uberaba (MG), 15 de março de 2016.

Lourival dos Santos

PRESIDENTE - FETI

Decreto Nº 4154/2015

1º ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 25/2015

CONTRATANTE FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO “DR. RENÊ BARSAM” - FETI

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________12

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CONTRATADO FRIGO SELETA COMÉRCIO DE CARNES LTDA

OBJETO DO CONTRATO Constitui objeto deste instrumento, realizar acréscimo de 16,45465% no valor total originário, referente ao aditamento de

reequilíbrio financeiro.

VALOR GLOBAL DO

CONTRATO R$ 92.114,70 (noventa e dois mil,cento e quatorze reais e setenta centavos)

DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA 2950.04.122.040.2001 33903007 16100 0 100

PROCESSO Licitação/Pregão Eletrônico Nº 16/2015

Uberaba (MG), 15 de março de 2016.

Lourival dos Santos

PRESIDENTE - FETI

Decreto Nº 4154/2015

ATOS OFICIAIS FUNDAÇÃO CULTURAL

C.P.L

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 01/2016

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA

CONTRATADA: KI LIMPO DO BRASIL LTDA

OBJETO: Registro de preços de materiais de supermercado como os produtos de limpeza, higiene, materiais de consumo e demais

materiais para compor o almoxarifado da Fundação Cultural de Uberaba.

PERÍODO DA ATA: 12 (doze) meses.

VALOR GLOBAL: R$1.725,00 (hum mil setecentos e vinte e cinco reais)

DOTAÇÃO

ORÇAMENTARIA: 2610.04.122.040.2001.0000.33903021.0100-14020

PROCESSO: Pregão Presencial 20/2015

Uberaba/MG, 27 de janeiro de 2016.

Sumayra de Oliveira Silva

Presidente da Fundação Cultural de Uberaba

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 02/2016

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA

CONTRATADA: JOAQUIM BATISTA RIBERIO EIRELLI - EPP

OBJETO: Registro de preços de materiais de supermercado como os produtos de limpeza, higiene, materiais de consumo e demais

materiais para compor o almoxarifado da Fundação Cultural de Uberaba.

PERÍODO DA ATA: 12 (doze) meses.

VALOR GLOBAL: R$13.243,45 (treze mil duzentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos)

DOTAÇÃO

ORÇAMENTARIA: 2610.04.122.040.2001.0000.33903021.0100-14020

PROCESSO: Pregão Presencial 20/2015

Uberaba/MG, 27 de janeiro de 2016.

Sumayra de Oliveira Silva

Presidente da Fundação Cultural de Uberaba

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________13

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 03/2016

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA

CONTRATADA: LM COMÉRCIO LTDA - ME

OBJETO: Registro de preços de materiais de supermercado como os produtos de limpeza, higiene, materiais de consumo e demais

materiais para compor o almoxarifado da Fundação Cultural de Uberaba.

PERÍODO DA ATA: 12 (doze) meses.

VALOR GLOBAL: R$26.551,07 (vinte e seis mil quinhentos e cinquenta e um reais e sete centavos)

DOTAÇÃO

ORÇAMENTARIA: 2610.04.122.040.2001.0000.33903021.0100-14020

PROCESSO: Pregão Presencial 20/2015

Uberaba/MG, 27 de janeiro de 2016.

Sumayra de Oliveira Silva

Presidente da Fundação Cultural de Uberaba

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 04/2016

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA

CONTRATADA: ELETONUTRI COMÉRCIO E TRANSPORTES EIRELLI - EPP

OBJETO: Registro de preços de materiais de supermercado como os produtos de limpeza, higiene, materiais de consumo e demais

materiais para compor o almoxarifado da Fundação Cultural de Uberaba.

PERÍODO DA ATA: 12 (doze) meses.

VALOR GLOBAL: R$3.314,05 (três mil trezentos e quatorze reais e cinco centavos)

DOTAÇÃO

ORÇAMENTARIA: 2610.04.122.040.2001.0000.33903021.0100-14020

PROCESSO: Pregão Presencial 20/2015

Uberaba/MG, 27 de janeiro de 2016.

Sumayra de Oliveira Silva

Presidente da Fundação Cultural de Uberaba

ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

ATA

ATA DA 121ª REUNIÃO DO COMAM – SESSÃO ORDINÁRIA

Aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis, às nove horas e cinco minutos, no Centro de Educação e Tecnologia Ambiental – CETA – Uberaba-MG, reuniram-se os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente para a centésima vigésima primeira reunião do COMAM – Sessão Ordinária. Estavam presentes os seguintes conselheiros: Carlos Alberto Batista de Oliveira (SEOB), Eliane Miziara Passaglia (SESURB), Daniel Felipe Rodrigues Pereira (SEPLAN), Carlos Augusto Assunção (SEDEC), Lúcia Helena de Oliveira (SEMED), José Geraldo Borges Celani (SAGRI), Rodrigo Domingos Pessoa (CODAU), Rita de Cássia Leme Veronez (PROGER), Paulo Roberto da Costa (SMS), Carlos Alberto Valera (PGJMG), Francielle Oliveira Silva (FIEMG), Alvaro Henrique Fabris (CDL), Matheus Bellini Tacio (SINDAÇÚCAR), Fuad Miguel Hueb Filho (IEA-TM), Edma Catarina da Costa (OAB), João Henrique V. da Silva de P. Lopes (SRU), Ronaldo Santos da Silva (PROTEGE AMBIENTAL), Bruna Lopes Coelho (APEA TMPS), Luciano Dornfeld Silva (AIAA) e Amilton Diniz e Sousa (IFTM). Como convidados estavam presentes: Gabriela Carvalho C. Castro (Conselheira Suplente CODAU), Eliane Miziara Passaglia (Conselheiro Suplente SEOB/SESURB), Amanda Ferreira (Conselheira Suplente APEA-TMAPS), Luis Gustavo F. de Oliveira (CODAU), Vanessa Vaz de Oliveira (CODAU), Lucas Barbosa Veiga (CALCÁRIO TRIÂNGULO), João Batista Tonelli Veiga (CALCÁRIO TRIÂNGULO), José Ivonez Alexandre (MEDIUM ASSESSORIA), José Ivonez Alexandre Filho (MEDIUM ASSESSORIA), Halley Antonio Oliveira Signorelli Júnior (AGÊNCIA AMBIENTAL), Carlos Messias Pimenta (TERRA AMBIENTAL), Maria Cristina Arduini Paulino (PORTO DE AREIA SÃO GERALDO), Heraldo Arduini (PORTO DE AREIA SÃO GERALDO), Jonas Matheus Arduini Paulino (PORTO DE AREIA SÃO GERALDO), Jaime Fausto da Silva (CASCALHEIRA), Milton de Souza Macedo neto (CONSULTOR AUTÔNOMO), Edgar Menezes Pereira Leite (YARA BRASIL), Pedro Celestino de Oliveira (IEA-TM) e Claudio Antonio de Oliveira (IEA-TM). Presentes ainda: Ricardo Caetano de Lima (PRESIDENTE DO COMAM), Marco Túlio Machado Borges Prata (VICE-PRESIDENTE DO COMAM), Olavo Rodrigues da Silva (SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMAM), Gustavo Ribeiro Mendes (ASSESSOR JURÍDICO DA SEMAM), Ana Cláudia C. S. D. Cunha (SEMAM), Andreia de Sousa Oliveira Melo (SEMAM), Ângelo Gustavo Padovan (SEMAM), Belchiolina Vitória de Matos (SEMAM),

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________14

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Daniela Silva Garcia (SEMAM), Fernanda Correa Moraes (SEMAM), Giuliano de Oliveira Valentin (SEMAM), Helder Cassimiro de Oliveira (SEMAM), Juarez Antonio Gomes Junior (SEMAM), Marcelo Martins Silva (SEMAM), Paulo Roberto Faquinelli (SEMAM), Zaida Siufe Pereira (SEMAM) e eu, Neusa de Fátima Bessa. Com quórum. O Secretário Executivo, Olavo Rodrigues da Silva, desejou um bom dia e agradeceu a presença de todos, dando por aberta à sessão com a execução do Hino Nacional e Hino da Cidade de Uberaba. Considerações Iniciais: O Presidente do Conselho, Ricardo Lima, explanou sobre a realização da Pré – Audiência Pública – Acordo Setoriais/ Resíduos Sólidos, e informou que o Processo Ilha Bella II será devolvido com observações e voltará ao Plenário na próxima reunião com explicações técnicas. Solenidade de Posse dos novos Conselheiros do COMAM – gestão 2016/2018: O Prefeito palestrou sobre o avanço brasileiro no que tange a preservação e a conservação ambiental aliado a produção, ressaltando o novo Código Florestal. E em seguida empossou os conselheiros para o mandato 2016/2018. Aprovação da Ata: Ata da 120ª Reunião – Sessão Ordinária. Aprovada. Aprovada pelos Conselheiros, a solicitação de inversão de pauta feita pelo Presidente do Conselho. Licenciamento Ambiental Municipal - Licença de Operação: PA 14147/2014 Porto de Areia São Geraldo LTDA - ME Atividade: Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil. Aprovado, com a condicionante de apresentar os PAES aprovados pelo DNPM antes do início das atividades que não estão autorizadas na licença minerária em vigor. Licenciamento Ambiental Municipal - Licença Operação: PA 25321/2015. Yara Brasil Fertilizantes S/A. Atividade: Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados. Aprovado. Licenciamento Ambiental Municipal - Licença de Operação Corretiva (Recondução): PA 10812/2014 Calcário Triângulo Indústria e Comércio Ltda. Atividade: Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – Minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento. Aprovado o Parecer Técnico para indeferimento, protocolar Licença de Operação Corretiva - LOC e formalizar o Termo de Ajuste de Conduta - TAC. Licenciamento Ambiental Municipal - Exclusão de Condicionante: PA 31179/2013. Isalé Rios Rodrigues. “Fazenda Lua Nova”. Atividade: bovinocultura de leite, bovinocultura de corte, cultura de cana-de-açúcar sem queima, suinocultura (crescimento e terminação). Retirado de pauta a pedido do Presidente do Conselho. Desafetação de área pública: PA 21239/2015. Desafetação de Área Pública - Secretaria Municipal de Educação. Atividade: Unidade de Pro infância (CEMEI). Aprovado. Regularização de Intervenção em Área de Preservação Permanente - SEM supressão: PA 26003/2015. Sebastião Aguetoni e Outros. Atividade: Cultivo de culturas anuais. Aprovado, com abstenção do Conselho Carlos Valera (PGJMG). Intervenção em Área de Preservação Permanente SEM supressão: PA 28475/2015. MRV Engenharia e Participações Ltda. Atividade: Loteamento. Aprovado. Considerações finais: O Presidente do Conselho informou que será aberto o Edital para o financiamento de Projetos Ambientais pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA. O Secretário Executivo, Olavo Rodrigues, agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, as onze horas e cinco minutos encerraram-se os trabalhos desta Sessão e eu, Neusa de Fátima Bessa, lavrei a presente ata, que se lida e aprovada, será publicada.

ATOS OFICIAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2016 PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS - PICOD 2016 Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Grande – CIS VALEGRAN

DADOS CANDIDATO

1º etapa - art. 3º do edital

n° Inscrição

Candidato Data da

inscrição Cargo

Atendeu os Requisitos mínimos

do edital? Sim ou não.

Total de Nota na 1º fase - Máximo 5 pontos.

Classificado para a segunda etapa?

01 Jeane Araújo Silva 10/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

02 Eliana dos Santos Macedo 10/03/2016 Agente de Combate a

Endemias

não - Não atendeu requisitos mínimos /

ausência de documentos

0 não

03 Aline Cristina Botelho

Souza 10/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

04 Fabíola Cristina Soares

Freitas 10/03/2016

Agente de Combate a Endemias

não - Lei 18.185/2009 0 Não

05 Silvia Alves de Souza 10/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

06 Daiane Góis de Oliveira 10/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

07 Elieusa da Silva Freitas 10/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 1 sim

08 Priscilla Cristina da Silva

Alves 11/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________15

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09 Deidimar Vilas Boas 11/03/2016 Agente de Combate a

Endemias não - Lei 18.185/2009 0 não

10 Girlene Ferreira da Silva 11/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

11 Maria Simoni dos Santos 11/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

12 Sônia Alves Chaves 11/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 1 sim

13 Ariane da Silva Lima 11/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

14 Adriana da Silva 11/03/2016 Agente de Combate a

Endemias

não - Não atendeu requisitos mínimos /

escolaridade 0 não

15 Talita Tachiane Iracema

Valerio 11/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

16 Francinete Campos

Amorim 11/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

17 Maria Antônia Soares 11/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

18 Lourivanilde Ferreira

Sousa 11/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

19 Ana Cláudia da Silva 11/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

20 Paulo César Charamba de

Souza 11/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

21 Fábio Elias Santos 11/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

22 Patrícia Fautisno de

Oliveira 11/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

23 Ludmila Tauane da Silva

Oliveira 11/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

24 Iago Lucas Lopes

Nascimento 11/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

25 Joseilson Antônio Boais 11/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

26 Gesiel Cássio da

Conceição 11/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 1 sim

27 Adriano dos Reis Costa 11/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________16

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28 Eunilde Santos Azevedo

de Oliveira 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

29 Leonice Aparecida da

Silva Teixeira 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

30 Francisca Gomes da

Conceição 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 1 sim

31 Abia Gama Freitas 14/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

32 Juliana Benardo da Silva 14/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

33 Ozeni Rodrigues Ferreira

de Araújo 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

34 Maria Edvânia da Conceição Cruz

14/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

35 Railson Tabósa Brito 14/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

36 Márcia dos Reis Gualberto

Justino 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

37 Rosilda da Silva 14/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

38 Maria José Lima da

Conceição 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

39 Silvia Helena da Silva 14/03/2016 Agente de Combate a

Endemias

não - Não atendeu requisitos mínimos /

escolaridade 0 não

40 Pamêla Costa Gomes 14/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

41 Cléria Pereira Lima da

Silva 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 2 sim

42 Adriano Carvalho dos

Santos 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

43 Valéria Aparecida dos

Santos 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

44 Paula Lopes Macedo dos

Santos 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

45 Janete Gonçalves de

Souza 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

46 Mônica de Oliveira dos

Santos 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________17

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47 Cristiana Rodrigues de

Souza 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 1 sim

48 Jeissiely Souza Viana 14/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

49 Lucinéia Gomes da

Conceição 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

50 Jocelina Pereira 14/03/2016 Agente de Combate a

Endemias

não - Não atendeu requisitos mínimos / Lei

18185/2009 0 não

51 Euripa Aparecida Lavorato 14/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

52 Ederson Ribeiro dos

Santos Azevedo 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

53 Aparecida de Fátima da

Silva 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

não - Não atendeu requisitos mínimos /

escolaridade 0 não

54 Ariane Cristina da Silva 14/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

55 Adriela Rodrigues Silva 14/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

56 Lucas Ribeiro da Costa 14/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

57 Josiane Soares Alves 14/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

58 Ana Cláudia Soares

Teixeira 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

59 Valdilene da Conceição

Camara Martins 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

60 Nagila Cristiely Santos

Medeiros 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

61 Maria Helena Leandro

Montalvão 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

62 Edilene Timóteo da Silva 14/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

63 Euripides Souza Alves 14/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

64 Maria de Fátima Alves

Carvalho 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

65 Iranize Fernandes

Sampaio 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________18

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66 Celson Gomes dos Santos 14/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

67 Richard Alencar de

Oliveira 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

68 Jhonson Detterson

Siqueira Souza 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

não - ausênica de certidão de quitação

eleitoral 0 não

69 Gilmar Marcelino 14/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

70 Maria Raquel dos Santos

Amorim 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

Não - não apresentou comprovante de

escolaridade 0 sim

71 José Reinaldo Pinheiro

Pereira 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

72 Solange Jacinto Góis 14/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

73 Valdirene Lino Maciel 14/03/2016 Agente de Combate a

Endemias sim 0 sim

74 Maria Josenilde de

Carvalho 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

Não - não apresentou comprovante de

escolaridade 0 não

75 Wellington Santos de

Oliveira 14/03/2016

Agente de Combate a Endemias

sim 0 sim

Os candidatos aprovados para a 2º fase deverão se apresentar no dia 18/03/2016 (sexta-feira), as 08hrs00min, no CRAS - Centro de Refererência de Assistência Social (Promoção Social), no endereço: Rua Delfina Zago nº 35, para realização da 2º fase do processo seletivo, munidos de documento com foto.

Uberaba, 16 de março de 2016

Janaina Rodrigues Araújo – CPF 051.835.176-90;

Vitor Antonio Soukef Gobbi – CPF 311.822.218-23;

Camila Aparecida da Silva– CPF: 094.410.206-99

ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

ATA

ATA nº. 180 – Aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e quinze, na sede do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, situado na Rua Artur Machado, nº533 - Casa dos Conselhos, iniciou às 14h30min, a plenária ordinária do CMAS. A Presidente Claudia Cristina agradeceu a presença de todos e solicitou a inserção da apresentação dos Planos de Trabalhos da Casa Diálise e da Associação dos Hipertensos e readequação do Plano de Trabalho do ano de 2015 da Comunidade Santa Rita de Cássia . Todos os conselheiros foram favoráveis à inserção desses itens. Em seguida, foi feita a leitura da Ata 179 pela segunda secretária Fabiana. Após algumas observações pertinentes, a Ata foi aprovada por unanimidade. Deu-se continuidade à plenária com os informes, o vice- presidente Renato informou que as instituições Casa Lar Medalha Milagrosa e Santa Rita de Cássia entregaram o Plano de Ação Anual conforme diretrizes deste conselho. Item 4 - Relatórios do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos, Serviço do Migrante e Piso Mineiro. A presidente Cláudia fez a leitura dos Relatórios do mês de novembro, sendo que o saldo do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos oferecido para crianças de 06 a 15 anos foi de 395,32 (trezentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos. do Serviço do Migrante o saldo é de R$ 13.810,52 (treze mil, oitocentos e dez reais e cinquenta e dois centavos) e Piso Mineiro no mês de novembro foi de 31.063,74 (trinta e um mil, sessenta e três reais e setenta e quatro centavos). As leituras e apresentações foram ouvidas e aprovadas por unanimidade pelos conselheiros presentes. Vice Presidente Renato apresentou o cronograma de plenárias do CMAS para o ano de 2016 e aponta sobre a continuação das reuniões na 2ª terça do mês às 14h com exceção da plenária do mês de fevereiro, visto que durante o ano de 2015 várias reuniões não teve quórum, após discussão foi deliberada pela plenária que as reuniões continuarão as segunda terça do mês, as 14h e a plenária de fevereiro devido ao feriado prolongado será realizada no dia 16. A secretária executiva Verediana, e a segunda secretária Fabiana, solicitaram aos conselheiros que corrigissem o nome do presidente no final do cronograma, que ainda estava com o nome do Renato Afonso Vinhal que na gestão anterior era o presidente do CMAS. A Presidente deu continuidade a reunião apresentando para apreciação o Termo de Aceite Qualifica SUAS Nº 114/2015. O Termo de Aceite para o Apoio Técnico do Qualifica SUAS prevê o desenvolvimento de iniciativas de aprimoramento da gestão financeira dos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS) e a orientação do gasto desses

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________19

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saldos para melhoria dos serviços socioassistenciais e da gestão do Programa Bolsa Família. O Termo de Aceite estabelece as responsabilidades das gestões municipal e estadual. À gestão municipal cabe, por exemplo, submeter o documento à deliberação do Conselho Municipal e elaborar, em conjunto com representantes do Estado, um Plano Customizado para o aprimoramento da Gestão do Suas. Assim, cada município terá um planejamento específico, de acordo com as necessidades locais. A presidente comunicou que participou de três dos quatro encontros da capacitação oferecidos pelo estado de Minas Gerais e que o município irá disponibilizar os técnicos necessários para o desenvolvimento do trabalho apresentado. A conselheira Fabiana Miranda lembrou aos conselheiros que a participação deles é de suma importância nas decisões que são discutidas e decididas durante as plenárias, pois isso foi falado em uma das conferências em que participou. A presidente explicou novamente sobre o IGD e ressaltou que 3% desse recurso recebido deve ser utilizado com o Conselho de Assistência. Após explicações o Termo de Aceite do Qualifica SUAS foi aprovado por unanimidade. A conselheira Camila prosseguiu apresentando o pedido de inscrição do Lions Clube De Uberaba Santos Dumont, disse que no dia da visita a equipe do Conselho não foi atendida por se tratar de um dia festivo no Lions e por esse motivo ninguém poderia conversar e apresentar os documentos necessários para inscrição nesse dia. Solicitaram que os membros dessa comissão voltassem num outro dia. Em seguida, a conselheira explicou sobre o pedido de inscrição da Instituição Frutos da Rua e disse que após analisar tudo que é necessário, foi favorável à inscrição. Vice Presidente Renato pediu à palavra e comentou que conhece e que gosta muito do trabalho que os responsáveis por essa instituição realizam. A Presidente Cláudia parabenizou a equipe dos Frutos da Rua e disse que valeu a pena a insistência da equipe, pois assim eles finalmente conseguiram efetivar o pedido de inscrição e ajudar a população público alvo do projeto. A conselheira Fabiana questionou sobre como efetivar a participação dos interessados e o responsável pelo projeto, Senhor Carlos representante da instituição esclareceu prontamente à pergunta exemplificou que já tem cinco pessoas que são frutos do projeto. Após explicações o pedido de inscrição da Instituição Frutos da Rua foi aprovado por unanimidade. A conselheira Júlia foi à frente da plenária e explicou sobre o pedido de inscrição feito pelo grupo de escoteiros de Uberaba. Segundo a conselheira Júlia, o responsável pelo grupo, o advogado Laurence, não estava no dia da visita e por telefone disse que naquele dia não poderia atender aos membros da comissão de visitas, mas explicou que a instituição funciona no Uberaba Tênis, sendo assim o pedido será apresentado posteriormente após visita técnica. A presidente fez a leitura dos planos de trabalho do Fundo Municipal de Assistência Social para o ano 2016 das instituições: Casa Diálise no Valor de 22.344,00 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais), Assistência Social São Judas Tadeu no valor de 15.960,00 (quinze mil, novecentos e sessenta reais), Associação dos Hipertensos no valor de 36.388,80 (trinta e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos). As instituições eram conveniadas em 2015 mas não apresentaram em tempo hábil as documentações necessárias para renovação do convênio, por isso estão apresentando nessa plenária o Plano de Trabalho para o ano de 2016. Após apresentação dos planos de trabalho, os mesmos foram aprovados por unanimidade. A Presidente Cláudia prosseguiu discorrendo sobre o item apreciação das inscrições das instituições que atendem pessoas em situação de dependência química, ela esclareceu mais uma vez sobre as instituições, sobre as visitas às instituições e sobre as inscrições. Acrescentou que ao longo dos últimos anos surgiram novas legislações e disponibilizou as instituições a Resolução 109 do CNAS que trata da Tipificação dos Serviços de Assistência Social. A presidente afirmou que compartilhou todas essas informações por e-mail e explicou aos responsáveis pelas instituições como fazerem as adequações necessárias e como o CMAS pode contribuir para renovação das inscrições mais antigas que ainda não estão de acordo com a legislação vigente. Também falou sobre os conselhos existentes atualmente: CMI, COMDEFU, COMDICAU, COMAD, dentre outros e onde cada instituição deve fazer sua inscrição de acordo com o tipo de trabalho que é realizado. A conselheira do COMAD – Conselho Municipal Antidrogas Valeria solicitou que todas e quaisquer outras informações seja repassadas por escrito. Cláudia citou as instituições que trouxeram a documentação necessária para adequação e renovação das inscrições. São elas: IMAD: Casa de Acolhimento Madre Teresa de Calcutá; Raios de Sol, que fez a opção para a proteção social básica, Renovação de Vidas, mudança para serviço de acolhimento institucional e Juntos Podemos, para essa instituição, cujo responsável é o senhor Ricardo, a presidente solicitou que fosse acrescentado ao estatuto que a instituição atende não só a dependentes químicos mas também à pessoas em situação de vulnerabilidade. A presidente sugeriu que fosse dado ao responsável um prazo para que a equipe dessa instituição mudasse o texto do estatuto e assim ficasse mais apropriada a nova legislação. Entretanto o senhor Ricardo fez uma ressalva e leu a Resolução nº 14/2015 do CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social. Todos ouvem com atenção e não há nenhum comentário há respeito, com exceção da presidente que explicou que a solicitação feita é um dos critérios do CMAS, pois o pedido do acréscimo é usado em todos os documentos atuais. O senhor Ricardo, porém, disse que a diretoria da instituição em questão não fará a mudança do estatuto e em seguida faz a leitura desse documento. As conselheiras Camila e Cristiane, explicaram que no estatuto não pode contar o atendendimento somente aos dependentes químicos. Senhor Ricardo pediu à presidente que solicitasse aos conselheiros que votassem a favor ou contra ao seu estatuto. Renato direcionou a votação para que esse assunto fosse concluído, uma vez que ainda havia outros assuntos para serem discutidos nessa plenária. Nenhum conselheiro foi favorável a permanência da redação atual descrita no estatuto da instituição Juntos Podemos, em contra partida, os conselheiros presentes votaram favoráveis à mudança do texto, sendo acrescentado o termo e/ou situação de vulnerabilidade. Senhor Ricardo finalizou sendo enfático na sua decisão afirmando que não mudará o estatuto. A Presidente Cláudia citou as Instituições de Acolhimento que apresentaram seus planos de Trabalho. São elas: Raios de Sol; Renovação de Vida, Casa Dia; CentroHerd I e Centroherd II. O Vice Presidente Renato solicitou que em regime de aprovação que os Conselheiros se manifestassem, todos foram favoráveis aos planos apresentados. O vice-presidente ainda explicou que a porcentagem destinada ao RH das últimas Instituições citadas anteriormente (Centroherd I e Centroerd II) são maiores que o habitual e que considera essa ação um avanço, pois solicitar verba para pagar funcionário é muito complicado, pois normalmente as verbas e doações são para bens materiais e de consumo (alimentos, Higiene, etc) e não para pagamentos de colaboradores. Renato pediu a votação para essa iniciativa, que foi favorável. Em seguida, Cláudia realizou a apreciação da utilização do recurso do IGD para pagamento de despesas para servidores participarem do Curso de Capacitação da Lei 13.019 (Marco Regulatório do 3º Setor), acrescentou que será dia vinte e sete de janeiro do próximo ano (27/01/16) na UNAERP em Ribeirão Preto. O IGD será para a capacitação técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Social, sendo R$ 300,00 (trezentos reais) de inscrição por pessoas, mais alimentação e mais o transporte. Solicitou também o valor R$ 1.000,00 oriundo dos 3% do IGD (índice de gestão descentralizada) para participação de 2 representantes do CMAS, sendo 1 conselheiro não governamental e 1 representante da secretaria executiva do CMAS. Interessaram-se pela capacitação as seguintes pessoas: Viviane, Fabiana, Nilton, Camila, Maria Auxiliadora e Renato. Entretanto apenas um poderá participar. Por isso, uma questão de justiça, foi sugerido um sorteio onde os nomes foram anotados pela secretaria executiva Verediana e a conselheira Fabiana foi a sorteada. Após discussões foi aprovado a utilização do recurso do IGD para pagamento das despesas da capacitação dos técnicos da SEDS e dos representantes do CMAS. A conselheira Fabiana e a Secretária Executiva Verediana representarão o CMAS no Curso de Capacitação da Lei 13,019 (marco regulatório do 3º setor). Readequação do plano de trabalho da Comunidade Santa Rita de Cássia. A Comunidade Santa Rita de Cássia solicita inserir no plano a aquisição de utensílios de cozinha, após explicações foi aprovado por unanimidade a readequação do Plano de Trabalho da Comunidade Santa Rita de Cássia. Antes de encerrar a Presidente solicitou a inserção e aprovação da readequação do Plano de Trabalho de 2016 do Lar Pedro e Paulo, o plano teve alteração na quantidade de atendidos e a instituição passará a receber o valor de R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), lembrando que o Lar é uma instituição de acolhimento para pessoa idosa. Foi aprovado pelos presentes a inserção e readequação do Plano de Trabalho do Lar Pedro e Paulo. A Presidente ainda lembrou sobre a campanha de arrecadação do Imposto de Renda com o slogan: A vida é um ciclo! Quem hoje cuida, amanhã é cuidado” do CMDI – Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. Foram distribuídos panfletos da campanha para todos os presentes. A secretária executiva Verediana comunicou que Nilton estava comemorando uma votação inédita em Uberaba, o dia municipal de combate à AIDS, em primeiro de dezembro deste ano. A presidente agradeceu e finalizou essa plenária. Nada mais havendo a se tratar, a plenária ordinária encerrou às 16h15min, esta ata foi redigida por mim Luciana Oliveira Ferreira– 1º Secretária do CMAS, que foi lida e aprovada pelos conselheiros presentes: Maria Auxiliadora Nardi, Renato Afonso Vinhal, Camila Cristina Araújo, Fabiana Maria Miranda Silva, Nilton Carlos Resende, Viviane Aparecida Garcia, Elzeli Gonçalves, Claudia Cristina da Silva, Luciana Oliveira Ferreira, Cristiane Neiva Martins, Sandro Caldeira Santana, Maria de Fátima Freitas Vieira, Julia Graziela Fernandes Ferreira, Fabiana Gomes Pinheiro, Selma Aparecida Bessa.

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________20

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RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 001/2016 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE UBERABA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 42, INCISOS X, XVI E XVIII DA LEI Nº: 12.160/2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE UBERAB, RESOLVE: ART.1º - APROVAR O PLANO DE SERVIÇO ESTADUAL nº: 742386 DO PROGRAMA: “COFINANCIAMENTO DE SERVIÇOS E BENEFICIOS SOCIOASSISTÊNCIAS” DO ANO DE 2015. PARAGRAFO ÚNICO: A APROVAÇÃO DESCRITA NESTA RESOLUÇÃO FOI REGISTRADA POR MEIO DE ATA. ART. 2º - REVOGADOS OS ATOS EM CONTRÁRIO, OS EFEITOS DESSA RESOLUÇÃO RETROAGEM A DATA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. CIDADE DE UBERABA, 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

Renato Afonso Vinhal Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Uberaba/MG

RESOLUÇÃO Nº 002/2016

O Conselho Municipal de Assistência Social de Uberaba, no uso das suas atribuições legais previstas no Art. 42, incisos X, XVI e XVIII da Lei nº: 12.160/2015, que dispõe sobre a Política de Assistência Social do Município de Uberaba: Considerando: - A responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social em garantir e efetivar a política de assistência social a quem dela necessitar; - Que a assistência social é uma política tem estreita relação com outras políticas; - A necessidade de investir na gestão municipal no sentido de subsidiar o município no cumprimento da política pública. RESOLVE: Art. 1º- Aprovar, em reunião realizada no dia 26 de fevereiro de 2016, a utilização do Recurso do Índice de Gestão Descentralizada Bolsa Família – IGD PBF, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para aquisição de 2 Aparelhos de Celular que serão utilizado no Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos dessa resolução retroagem a data de 26 de fevereiro de 2016. Uberaba, 26 de fevereiro de 2016.

Claudia Cristina da Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Uberaba/MG

ATOS OFICIAIS ASSOCIAÇÃO PARA PESQUISA E EVOLUÇÃO DA CONSCIÊNCIA HUMANA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Na qualidade de Presidente dessa Associação, ficam os senhores associados convocados a participar da Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 29 de março de 2016, às 20h50min, em primeira convocação com a maioria dos associados contribuintes, ou às 21h20min, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, na sede da Associação, a fim de deliberar sobre a seguinte pauta: prestação de contas 2015 e planejamento de ações para 2016. Uberaba, 10 de março de 2016. Atenciosamente,

(a)Érica Erina Fukuyama Presidente

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________21

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ATOS OFICIAIS SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBERABA

BALANÇOS PATRIMONIAIS/ DEMONSTRATIVOS DE RESULTADOS

SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE UBERABA

BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO 2013

Descrição Saldo

A T I V O

ATIVO CIRCULANTE R$ 296.215,48

Disponível R$ 291.904,78

Caixa geral R$ 887,01

Bancos Conta Movimento R$ 16.833,34

Aplicações Financeiras R$ 274.184,43

Créditos R$ 4.310,70

Impostos a Recuperar R$ 407,76

Adiantamentos R$ 3.300,00

Outros Créditos R$ 602,94

ATIVO NÃO CIRCULANTE R$ 365.309,25

Realizável a Longo Prazo

Imobilizado R$ 365.309,25

Imóveis R$ 97.848,83

Instalações R$ 10.557,50

Móveis, utensílios e máquinas R$ 18.220,59

Veiculos R$ 43.000,00

Equipamentos de Informática R$ 55.886,83

Imobilizado Diversos em Andamento R$ 129.680,41

Outras Imobilizações Anexo a Quadra R$ 9.194,50

Outras Imobilizações R$ 920,59

TOTAL DO ATIVO R$ 661.524,73

P A S S I V O

PASSIVO CIRCULANTE R$ 49.918,22

Fornecedores R$ 790,49

Obrigações Financeiras R$ 1.953,30

Obrigações Sociais R$ 614,44

Obrigações Previdenciárias R$ 17.364,10

Obrigações Trabalhistas R$ 8.376,86

Obrigações Tributárias R$ 7.103,59

Outras Contas a Pagar R$ 13.715,44

TOTAL DO PASSIVO R$ 49.918,22

PATRIMONIO LIQUIDO R$ 611.606,51

CAPITAL E RESERVAS R$ 611.606,51

Lucros deste Exercício R$ 254.199,41

Superávit Acumulado R$ 589.457,26

Deficit Acumulado R$ (323.578,06)

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________22

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Superávit Acumulado até 1.999 R$ 91.527,90

TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 661.524,73

Luis Carlos dos Santos Marli Eliane dos Santos

Presidente CRC-MG 62.571

BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO 2014

Descrição Saldo

A T I V O

ATIVO CIRCULANTE R$ 562.673,00

Disponível R$ 548.225,79

Caixa geral R$ 794,54

Bancos Conta Movimento R$ 11.931,81

Aplicações Financeiras R$ 535.499,44

Créditos R$ 14.447,21

Impostos a Recuperar R$ 559,02

Adiantamentos R$ 13.263,69

Outros Créditos R$ 624,50

ATIVO NÃO CIRCULANTE R$ 379.593,21

Realizável a Longo Prazo

Imobilizado R$ 379.593,21

Imóveis R$ 97.848,83

Instalações R$ 10.557,50

Móveis, utensílios e máquinas R$ 18.220,59

Veiculos R$ 43.000,00

Equipamentos de Informática R$ 55.886,83

Imobilizado Diversos em Andamento R$ 129.680,41

Outras Imobilizações Anexo a Quadra R$ 9.194,50

Outras Imobilizações R$ 920,59

Construções R$ 11.687,50

Reforma R$ 1.949,46

Máquinas Apar.Equipamentos R$ 500,00

Intangível R$ 147,00

Softwares R$ 147,00

TOTAL DO ATIVO R$ 942.266,21

P A S S I V O

PASSIVO CIRCULANTE R$ 48.930,01

Fornecedores R$ 325,91

Obrigações Financeiras R$ 3.772,41

Obrigações Sociais R$ 2.549,71

Obrigações Previdenciárias R$ 29.159,86

Obrigações Trabalhistas R$ 3.589,75

Obrigações Tributárias R$ 558,89

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________23

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Outras Contas a Pagar R$ 8.973,48

TOTAL DO PASSIVO R$ 48.930,01

PATRIMONIO LIQUIDO R$ 893.336,20

CAPITAL E RESERVAS R$ 893.336,20

Lucros deste Exercício R$ 535.929,10

Superávit Acumulado R$ 589.457,26

Deficit Acumulado R$ (323.578,06)

Superávit Acumulado até 1.999 R$ 91.527,90

TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 942.266,21

Luis Carlos dos Santos Marli Eliane dos Santos

Presidente CRC-MG 62.571

SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE UBERABA

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO DE 2013

Receitas VALOR

Receitas Associativas e Sindicais 530.069,88

Outras Receitas 1.250,01

Receitas Financeiras 1.285,52

RECEITA BRUTA 532.605,41

(-) Deduções da Receita Bruta 1.377,28

(-) Reembolso de Mensalidades Sindicais 1.377,28

Receita Liquida 531.228,13

Total Receitas 531.228,13

Despesas VALOR

Despesas Operacionais 103.546,08

Despesas Com Folha de Pagamento 49.189,66

Despesas com Serviços de Terceiros 106.743,78

Despesas c/Veiculos 11.960,51

Despesas Eventuais 1.025,40

Despesas Financeiras 300,67

Despesas Tributárias e Contributivas 4.262,62

TOTAL DESPESAS 277.028,72

RESULTADO DE EXERCÍCIO 254.199,41

RECEITAS 531.228,13

DESPESAS 277.028,72

SUPERÁVIT LIQUIDO DO EXERCÍCIO 254.199,41

Luis Carlos dos Santos

Marli Eliane dos Santos

PRESIDENTE CRC-MG62.571

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________24

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SINDICATO SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE UBERABA

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO DE 2014

Receitas Acumulado no ano

Saldo

Receitas Associativas e Sindicais 660.541,61

Outras Receitas 509,41

Receitas Financeiras 19.579,94

Receitas Eventuais 500,00

RECEITA BRUTA 681.130,96

(-) Deduções da Receita Bruta 218,84

(-) Reembolso de Mensalidades Sindicais 218,84

Receita Liquida 680.912,12

Total Receitas 680.912,12

Despesas Acumulado no ano

Saldo

Despesas Operacionais 160.675,55

Despesas Com Folha de Pagamento 66.297,36

Despesas com Serviços de Terceiros 151.540,60

Despesas c/Veiculos 10.511,58

Despesas Eventuais 2.623,25

Despesas Financeiras 1.045,72

Despesas Tributárias e Contributivas 6.488,37

TOTAL DESPESAS 399.182,43

RESULTADO DE EXERCÍCIO 281.729,69

RECEITAS 680.912,12

DESPESAS 399.182,43

SUPERÁVIT LIQUIDO DO EXERCÍCIO 281.729,69

Luis Carlos dos Santos

Marli Eliane dos Santos

PRESIDENTE CRC-MG62.571

ATOS OFICIAIS P.M.U

C.P.L

AVISO DE SUSPENSÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA/MG

PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2016 Comunicamos aos interessados em participar do Pregão Presencial nº 019/2016, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implementação do programa de controle médico e saúde ocupacional, em atendimento a Diversas Secretarias, que a data do credenciamento de participantes, abertura de propostas e disputa de lances agendada para as 09 (nove) horas do dia 18/03/2016 está SUSPENSA devido à questionamentos enviados a esta Seção de Licitações que acarretarão em mudanças substanciais no instrumento convocatório. Informamos que o Pregão será republicado no Jornal “Porta Voz” do Município e nos demais órgãos oficiais com nova data de realização. Uberaba/MG, em 16 de março de 2016.

Douglas Sousa Rosa Pregoeiro

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________25

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EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA M.E./E.P.P.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 032/2016. Objeto: Aquisição de diversos utensílios domésticos, visando atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDS. Tipo de licitação: Menor preço. Recebimento das propostas por meio eletrônico: A partir das 12 horas do dia 17/03/2016 às 08h59min do dia 31/03/2016. Abertura das propostas por meio eletrônico: Às 09 horas do dia 31/03/2016. Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 14h30min do dia 31/03/2016. Valor estimado da licitação: R$1.771,49. Fonte de recurso: Convênio. Informações: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU junto à plataforma eletrônica de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 e/ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 14 de março de 2016.

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

(Autoridade competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVO PARA M.E./E.P.P.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 033/2016. Objeto: Aquisição de 01 (um) kit de placa mãe e 01 (um) switch 48 (quarenta e oito) portas, destinada à Secretaria Municipal de Governo, cujas especificações detalhadas encontram-se no ANEXO I que acompanha o Edital. Recebimento das propostas por meio eletrônico: A partir das 12 horas do dia 18/03/2016 às 08h59min do dia 01/04/2016. Abertura das propostas por meio eletrônico: Às 09 horas do dia 01/04/2016. Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 14h30min do dia 01/04/2016. Valor estimado da licitação: R$ 3.981,24. Fonte de recursos: Próprios. Informações: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU junto à plataforma eletrônica de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 e/ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 15 de março de 2016.

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 044/2016

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA: San Marco Automóveis Ltda.

OBJETO: Locação, através da CONTRATADA, de veículos novos com equipamentos de monitoramento e rastreamento (GPS), devidamente equipados na versão viatura policial, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações detalhadas a seguir:

LOTE 0I

ITEM QUANT/UNID DESCRIÇÃO

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________26

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1 1,00 SV LOCAÇÃO DE 06 (SEIS) VEÍCULOS HATCH, 0 (ZERO) QUILÔMETRO; 04 PORTAS; TECNOLOGIA FLEX; VEÍCULO EQUIPADO CARACTERIZADO PARA VIATURA; GRAFISMO CONFORME MODELO FORNECIDO PELA GUARDA MUNICIPAL DE UBERABA – MG (GRAFISMO SERÁ ENVIADO A CONTRATADA DO PROCESSO LICITATÓRIO); COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: COM 4 PORTAS; CAPACIDADE CINCO LUGARES INCLUINDO MOTORISTA; DIREÇÃO: HIDRÁULICA; COR: BRANCA; COM PROTETOR DE CÁRTER E CÂMBIO; MOTOR NO MÍNIMO 1.0 CILINDRADAS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 75 CV; N° DE CILINDROS: 4 EM LINHA, MOTOR TRANSVERSAL, CÂMBIO: 5 MARCHAS A FRENTE E 01 A RÉ; COMBUSTÍVEL: TECNOLOGIA FLEX (GASOLINA / ETANOL); INCLUSOS TODOS OS ITENS DE SÉRIE. PERSONALIZAÇÃO: VEÍCULO EQUIPADO COM OS SEGUINTES ITENS: SINALIZADOR VISUAL: BARRA SINALIZADORA EM FORMATO DE ARCO OU SIMILAR, COM MÓDULO ÚNICO E LENTE INTEIRIÇA, COM COMPRIMENTO ENTRE 1.000 MM E 1.300 MM, LARGURA ENTRE 250 MM E 500 MM E AL E ALTURA ENTRE 70 MM E 110 MM. INSTALADA PELA CONTRATADA NO TETO DO VEÍCULO. BARRA DOTADA DE BASE CONSTRUÍDA EM ABS (REFORÇADA COM PERFIL DE ALUMÍNIO EXTRUDADO) OU PERFIL DE ALUMÍNIO EXTRUDADO NA COR PRETA, CÚPULA, INJETADA EM POLICARBONATO NA COR RUBI, RESISTENTE A IMPACTOS, DESCOLORAÇÃO E COM TRATAMENTO UV; SISTEMA LUMINOSO COMPOSTO POR MÓDULOS COM NO MÍNIMO 4 LEDS PRÓPRIOS PARA ILUMINAÇÃO, COM POTÊNCIA NÃO INFERIOR DE 1 W CADA LED, NA COR RUBI, COM GARANTIA DE 5 ANOS; DOTADO DE LENTE COLIMADORA DIFUSORA EM PLÁSTICO DE ENGENHARIA COM RESISTÊNCIA AUTOMOTIVA E ALTA VISIBILIDADE. ALIMENTADOS NOMINALMENTE COM 12 VCC. COM NO MÍNIMO 14 MÓDULOS, DISTRIBUÍDOS EQUITATIVAMENTE POR TODA A EXTENSÃO DA BARRA, DE FORMA A PERMITIR TOTAL VISUALIZAÇÃO, SEM QUE HAJA PONTOS CEGOS DE LUMINOSIDADE, DESDE QUE O "DESIGN" DO VEÍCULO PERMITA; CADA LED DEVERÁ OBEDECER À ESPECIFICAÇÃO A SEGUIR DESCRITA: COR PREDOMINANTE: VERMELHO, COM COMPRIMENTO DE ONDE DE 620 A 630 NM; INTENSIDADE LUMINOSA DE CADA LED DE NO MÍNIMO 40 LUMENS; CATEGORIA: ALINGAP. O SINALIZADOR VISUAL DEVERÁ SER CONTROLADO POR CONTROLE CENTRAL ÚNICO, DOTADO DE MICRO PROCESSADOR OU MICRO CONTROLADOR, QUE PERMITA A GERAÇÃO DE LAMPEJOS LUMINOSOS DE ALTÍSSIMA FREQUÊNCIA, COM PULSOS LUMINOSOS DE ATÉ 25 MS. O CIRCUITO ELETRÔNICO DEVERÁ GERENCIAR A CORRENTE ELÉTRICA APLICADA NOS LEDS ATRAVÉS DE PWM (PULSE WIDTH MODULATOR), O PWM DEVENDO GARANTIR TAMBÉM A INTENSIDADE LUMINOSA DOS LEDS, MESMO QUE O VEICULO ESTEJA DESLIGADO OU EM BAIXA ROTAÇÃO, GARANTINDO ASSIM A EFICIÊNCIA LUMINOSA E A VIDA ÚTIL DOS LEDS. O CONSUMO MÁXIMO DA BARRA NAS DIVERSAS FUNÇÕES DOS LEDS, NÃO DEVERÁ ULTRAPASSAR 5A, NA CONDIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO NOMINAL; O MÓDULO DE CONTROLE DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE GERAÇÃO DE EFEITOS LUMINOSOS QUE CARACTERIZEM O VEÍCULO PARADO, EM DESLOCAMENTO, EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ATÉ MAIS 5 OUTROS PADRÕES DE "FLASHS" DISTINTOS OU OUTRAS FUNÇÕES DE ILUMINAÇÃO A SEREM DEFINIDOS / UTILIZADOS NO FUTURO, SEM CUSTOS ADICIONAIS, OS QUAIS DEVERÃO SER ACIONADOS SEPARADOS OU SIMULTANEAMENTE NO CASO DE SE UTILIZAR LED E DISPOSITIVOS DE ILUMINAÇÃO NÃO INTERMITENTES (LUZES DE BECO E/OU FRONTAIS). O SISTEMA DE CONTROLE DOS SINALIZADORES VISUAL E ACÚSTICO DEVERÁ SER ÚNICO, PERMITINDO O FUNCIONAMENTO INDEPENDENTE DE AMBOS OS SISTEMAS. DEVERÁ SER INSTALADO EM LOCAL ESPECÍFICO QUANDO ESTE FOR SOLICITADO (CONSOLE) OU NO LOCAL ORIGINALMENTE DESTINADO À INSTALAÇÃO DE RÁDIO POSSIBILITANDO SUA OPERAÇÃO POR AMBOS OS OCUPANTES DA CABINA; O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CARGA AUTOMÁTICO, GERENCIANDO A CARGA DA BATERIA QUANDO O VEICULO ESTIVER COM O MOTOR DESLIGADO. DESLIGANDO O SINALIZADOR SE NECESSÁRIO, EVITANDO ASSIM O DESCARREGAMENTO EXCESSIVO DA BATERIA E SINALIZADOR SE NECESSÁRIO, EVITANDO ASSIM O DESCARREGAMENTO EXCESSIVO DA BATERIA E POSSÍVEIS FALHAS NO ACIONAMENTO DO MOTOR. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR PROTEÇÕES CONTRA INVERSÃO DE POLARIDADE, ALTAS VARIAÇÕES DE TENSÃO E TRANSIENTES, DEVENDO SE DESLIGAR, PREVENTIVAMENTE, QUANDO A TENSÃO EXCEDER VALORES NÃO PROPÍCIOS; SINALIZADOR ACÚSTICO: AMPLIFICADOR DE NO MÍNIMO 100 W RMS DE POTÊNCIA, 13,8 VCC E 04 (QUATRO) TONS DISTINTOS, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 300 A 3000 HZ E PRESSÃO SONORA A 01 (UM) METRO DE NO MÍNIMO 100 DB 13,8 VCC; SISTEMA DE MEGAFONE COM AJUSTE DE GANHO, E POTENCIA DE NO MÍNIMO 30 W RMS, COM INTERLIGAÇÃO AUXILIAR DE ÁUDIO COM O

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RÁDIO TRANSCEPTOR; OS EQUIPAMENTOS NÃO PODERÃO GERAR RUÍDOS ELETROMAGNÉTICOS OU QUALQUER OUTRA FORMA DE SINAL, QUE INTERFIRA NA RECEPÇÃO DOS TRANSCEPTORES (RÁDIOS), DENTRO DA FAIXA DE FREQUÊNCIA UTILIZADA PELAS POLÍCIAS. SINALIZADOR VISUAL NOS FARÓIS E LANTERNAS TRASEIRAS; NOS FARÓIS E LANTERNAS TRASEIRAS DEVE SER INSTALADAS LÂMPADAS ESTROBOSCÓPICAS; JUNTAMENTE COM O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO VISUAL DEVERÃO SER INSTALADAS LUZES DE BECO NOS LADOS ESQUERDO E DIREITO; PRESCRIÇÕES PARA VEÍCULOS EQUIPADOS COM TRANSCEPTORES: O SISTEMA NÃO PODERÁ GERAR RUÍDOS ELETROMAGNÉTICOS (EMI) OU QUALQUER OUTRA FORMA DE SINAL, QUE INTERFIRA NA RECEPÇÃO DOS TRANSCEPTORES (RÁDIOS); O SISTEMA DE IRRADIAÇÃO (ANTENA) DEVERÁ SER INSTALADO NO TETO DO VEÍCULO, NA PARTE CENTRAL RESPEITANDO A DISTÂNCIA ENTRE O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, A FIM DE NÃO CAUSAR INTERFERÊNCIA QUANDO ACIONADO O RÁDIO; O SISTEMA DEVERÁ SER IMUNE A RFI (RÁDIO FREQUÊNCIA INTERFERÊNCIA), ESPECIALMENTE QUANDO O TRANSCEPTOR ESTIVER RECEBENDO OU TRANSMITINDO MENSAGENS OU DADOS; CARACTERÍSTICAS E ITENS ADICIONAIS: O(S) MÓDULO(S) DE CONTROLE DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO, E COMUNICAÇÃO (RÁDIO) DEVERÁ (ÃO) SER INSTALADO(S), NO PAINEL CENTRAL DO VEÍCULO (PREFERENCIALMENTE NO LOCAL DESTINADO AO RÁDIO AM/FM), A FIM DE FACILITAR O ACESSO AOS OCUPANTES DOS BANCOS DIANTEIROS. RÁDIO TRANSCEPTOR MÓVEL; TELA ALFANUMÉRICA; VHF/UHF BANDA 1; COM NO MÍNIMO 64 CANAIS; 45 WATTS DE POTÊNCIA; QUE ATENDA AOS PADRÕES DE RÁDIO DIGITAL MÓVEL; COM FUNCIONABILIDADE DE RÁDIO BIDIRECIONAL COM TECNOLOGIA ANALÓGICA E DIGITAL; CLASSIFICAÇÃO IP54; CRIPTOGRAFIA ANALÓGICA; POTÊNCIA DE ÁUDIO MÍNIMA DE 3 WATTS, AUTO FALANTE INCORPORADO AO PAINEL FRONTAL DO EQUIPAMENTO INDEPENDENTE DO USO DE AUTO FALANTE EXTERNO; O EQUIPAMENTO DEVE ESTAR OPERANDO DE ACORDO COM SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES COMPATÍVEL COM O UTILIZADO PELA GUARDA MUNICIPAL DE UBERABA/MG A QUE SE DESTINA O VEÍCULO; ACOMPANHA CADA EQUIPAMENTO: ANTENA MÓVEL 1/4 WHIP, SUPORTE DE FIXAÇÃO, CABO COAXIAL RG-58, CONECTORES, CABO DE ALIMENTAÇÃO, MICROFONE DE MÃO; MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS. COM TOMADA APROPRIADA PARA LIGAÇÃO DE 12 VCC; INVERSOR DE 12VCC PARA 110V/400W; FAROL DE BUSCA 12V MODELO SILIBIM COM 10 M DE CABO, PLUG PARA LIGAÇÃO À TOMADA DE 12 VCC. FORRAÇÃO INTERNA DO VEÍCULO: BANCOS EM COURVIN AUTOMOTIVO LAVÁVEL E IMPERMEÁVEL, COM REFORÇO NAS ÁREAS DE MAIOR DESGASTE DOS CINTOS E ARMAS (ABAS LATERAIS DO ENCOSTO DOS BANCOS), NA COR DO ACABAMENTO INTERNO DO VEÍCULO; PISO REVESTIDO EM MATERIAL RESISTENTE, NÃO ABSORVENTE E LAVÁVEL, NA COR PRETA; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. LOCAÇÃO SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, COM ESTIMATIVA DE 2.000 KM/MÊS PARA FINS DE CÁLCULO DE CUSTOS DE MANUTENÇÃO. LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA INCLUSAS, INCLUINDO PNEUS, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO, REGULAGENS, TROCA DE ÓLEO E LUBRIFICAÇÃO EM GERAL. VEÍCULO CARACTERIZADO CONFORME DETERMINAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, (ADESIVADO DE ACORDO COM MODELO A SER ENVIADO), COM PAGAMENTO DE TODAS AS TAXAS E IMPOSTOS INCLUSOS, SEGURO TOTAL E CONTRA TERCEIROS, DOTADO DE SISTEMA DE RASTREAMENTO GPS. O VEÍCULO NÃO PODERÁ FICAR PARADO POR MAIS DE 48 HORAS POR MOTIVO MECÂNICO, ELÉTRICO OU POR EVENTUAL SINISTRO, CABENDO À CONTRATADA PROCEDER A SUA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO EQUIVALENTE DENTRO DO REFERIDO PRAZO. COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE. QUALQUER EVENTUALIDADE COM INFRAÇÕES POR CONTA DO CONTRATANTE O VEÍCULO DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO POR UM NOVO (IGUAL OU SIMILIAR) A CADA 24 (VINTE E QUATRO) MESES CASO OCORRA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO OU 80.000 (OITENTA MIL) QUILOMETROS RODADOS. MARCA: FIAT/PÁLIO FIRE 1.0 4P, FLEX, ANO MODELO 2016.

PRAZO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e previsão legal, após a data de assinatura do Termo de Contrato com o Município de Uberaba/MG, condicionada ao recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

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VALOR: O valor da locação, objeto deste contrato, é de R$ 102.699,96 (cento e dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), sendo o valor unitário de :

LOTE 0I

ITEM QUANT/UNID PREÇO UNITÁRIO VL. TOTAL (R$)

01 06 UNID 17.116,66 102.699,96

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. FONTE DE RECURSO: VINCULADOS. 1450.12.361.465.2404.33903913.0147.2224 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 326/2015.

Uberaba/MG, 15 de março de 2016.

Priscilla Sayure Tomozaki.

Pregoeira.

EXTRATO DO 1° ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 090/2015.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA: Marfly Viagens e Turismo Ltda – EPP.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e o acréscimo quantitativo no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidentes sobre o

Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento de passagens áereas no Território Nacional, visando atender à Secretaria Municipal de Administração.

PRAZO: 03 (três) meses, a contar do seu efetivo vencimento, ou seja, período compreendido de 19/03/2016 a 18/06/2016.

VALOR: O valor deste aditivo, em decorrência do acréscimo acima mencionado, é de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

0710.04.122.040.2001.33903399.0100-24 e ou/sua correspondente.

LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 030/2015.

Uberaba/MG, 15 de março de 2016.

Ademir de Freitas Nogueira

Chefe do Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios– SAD.

EXTRATO DO V ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 138/2011.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA: Webdoc Locações Ltda. - EPP.

OBJETO: O reajuste de 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento) referente à variação do INPC/IBGE e a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a locação e instalação de 01 (uma) impressora plotter para impressões em grandes formatos, com fabricação de no máximo 18 (dezoito) meses, para utilização em rede, com manutenção preventiva/corretiva e fornecimento de materiais de consumo necessário ao bom funcionamento de equipamento, inclusive papel, destinada à UGP – Unidade Gestora de Projetos – Projeto Água Viva.

PRAZO: 12 (doze) meses a contar de seu efetivo vencimento, ou seja, do dia 01/02/2016 a 31/01/2017.

VALOR: O valor mensal do Termo de Contrato, ora ditado, em decorrência do reajuste acima mencionado, passa de R$ 1.290,40 (um mil, duzentos e noventa reais e quarenta centavos) para R$ 1.424,34 (um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2430.17.512.487.2745.33903912.0100-1988 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 226/2011.

Uberaba/MG, 08 de março de 2016.

José Maria Barra

Coordenador de Gestão Geral

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SAÚDE

Extrato do III Aditivo do Termo de Contrato de Fornecimento Nº126/2014

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG.

CONTRATADA: BARRA CAFÉ LTDA – ME

OBJETO:

Constitui objeto deste instrumento , a prorrogação de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade e o Fornecimento

pela Contratada de Marmitex e Lanches, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Saúde.

PRAZO:

Tendo em vista o disposto na Clausula 1 deste instrumento, prorroga-se o prazo por 3 meses, compreendendo o período de

09/03/2016 á 08/06/2016.

DOTAÇÃO:

A despesa referente ao fornecimento será empenhada na seguinte dotação orçamentária:

1510.10.302.498.6225.33903927.0102-1863

LICITAÇÃO:

– Pregão Eletrônico nº 034/2014

Uberaba/MG, 11 de Março de 2016.

MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY

Secretário Municipal de Saúde.

Decreto 3623/2015

RATIFICAÇÃO

Após a conclusão do resultado da Chamada Pública nº 008/2015, ratifico o posicionamento da Comissão Permanente de Licitações, declarando as empresas participantes: CENTRO INTEGRADO DE DIAGNÓSTICOS “DR. LUCIANO SIVIERI VARANDA” LTDA – EPP e ABRAHÃO & FIUMARI S/S LTDA – ME, habilitadas, sendo a contratação/credenciamento efetuada mediante a abertura de processo de Inexigibilidade de Licitação. Determino ainda que seja consultado o setor de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde para verificar a necessidade de uma nova publicação da Chamada Pública para credenciamento, no caso de haver mais interessados.

Uberaba, 08 de março de 2016.

Marco Túlio Azevedo Cury Secretário Municipal de Saúde

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SEOB-SESURB-SEDEST

AVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES II

EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA N° 01/2016.

A Prefeitura Municipal de Uberaba, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações/SEOB-SESURB-SEDEST, os quais foram devidamente designados pelo Exmo. Prefeito Municipal, através do Decreto n

o 5402/2016, publicado no Porta Voz do dia 24 de fevereiro de 2016, Presidente:

GUILHERME FELIX AMAD; Secretário: LEONARDO SILVA QUINTINO; Membro: ARNALDO LUIS DA COSTA FILHO; Membro: ELIANE MIZIARA PASSAGLIA; Membro: JOSÉ DONIZETTI DE MELO; Membro: KELLY MAX COSTA; Membro: MARCELO MARCOS DE CASTRO CARVALHO; Membro: POLLYANA SILVA DE ANDRADE e Membro: SIMONE FLORENTINO MAGNINO, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 18 (dezoito) de Março de 2016, sexta-feira, às 9h, a sessão de abertura dos envelopes II (PROPOSTA DE PREÇO) da licitação CONCORRÊNCIA n° 01/2016 das licitantes habilitadas, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO PROGRAMA PROINFÂNCIA, NO BAIRRO RESIDENCIAL ANTÔNIA CÂNDIDA NA RUA TENENTE RAYMUNDO NONATO, visando atender à Secretaria Municipal de Educação. Uberaba (MG), 15 de março de 2016.

GUILHERME FELIX AMAD Presidente da CPL/SEOB-SESURB-SEDEST

AVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES II

EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA N° 02/2016.

A Prefeitura Municipal de Uberaba, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações/SEOB-SESURB-SEDEST, os quais foram devidamente designados pelo Exmo. Prefeito Municipal, através do Decreto n

o 5402/2016, publicado no Porta Voz do dia 24 de fevereiro de 2016, Presidente:

GUILHERME FELIX AMAD; Secretário: LEONARDO SILVA QUINTINO; Membro: ARNALDO LUIS DA COSTA FILHO; Membro: ELIANE MIZIARA PASSAGLIA; Membro: JOSÉ DONIZETTI DE MELO; Membro: KELLY MAX COSTA; Membro: MARCELO MARCOS DE CASTRO CARVALHO;

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________30

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Membro: POLLYANA SILVA DE ANDRADE e Membro: SIMONE FLORENTINO MAGNINO, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 18 (dezoito) de Março de 2016, sexta-feira, às 10h, a sessão de abertura dos envelopes II (PROPOSTA DE PREÇO) da licitação CONCORRÊNCIA n° 02/2016 das licitantes habilitadas, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO PROGRAMA PROINFÂNCIA, NO BAIRRO RESIDENCIAL JARDIM COPACABANA, NA AVENIDA 04, visando atender à Secretaria Municipal de Educação. Uberaba (MG), 15 de março de 2016.

GUILHERME FELIX AMAD Presidente da CPL/SEOB-SESURB-SEDEST

CREDENCIAMENTO Nº 01/2016.

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Uberaba, com endereço na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, CNPJ nº 18.428.839/0001-90, isenta de inscrição estadual, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 5402/2016, torna pública a abertura do Processo de Licitação, na modalidade Credenciamento, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 c/c suas alterações, Lei Municipal nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba) e as cláusulas deste edital. Constitui objeto da presente licitação, processada na modalidade Credenciamento, CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO (a)(s), para a prestação dos serviços de alienação bens imóveis/áreas públicas urbanas e móveis, de propriedade do MUNICÍPIO DE UBERABA/MG, que é parte integrante do presente edital, pelo período de 12 (doze) meses, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam à Constituição Federal de 1988; Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações; pela Lei nº 8.934/94; pelos Decretos Federais nº 21.981/32 e 1.800/96; pela Instrução Normativa nº 113 de 28 de abril de 2010, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC); observadas as alterações introduzidas nos referidos diplomas normativos. DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: Até às 9h (nove horas) do dia 19 de Abril de 2016. HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 9h 15 min (nove horas e quinze minutos) do mesmo dia e no mesmo local. Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal no dia previsto para abertura dos envelopes, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local. Local para retirada do edital, entrega dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços e julgamento da referida licitação: “Centro Administrativo Jornalista Ataliba Guaritá Neto” - Secretaria Municipal de Obras, situada na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, nesta cidade. Demais informações poderão ser obtidas através do telefone: (34) 3318-0395/ 3318-0588, e-mail: [email protected]. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 11 de Março de 2016.

GUILHERME FELIX AMAD Presidente da C.P.L. SESURB-SEOB-SEDEST

Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 568/2015

ADITANTE-CONTRATANTE Município de Uberaba.

ADITANTE-CONTRATADA Consórcio BRT Uberaba Sudoeste.

OBJETO Constitui objeto do presente instrumento, a supressão no percentual de (-) 0,10855444201697% do valor inicialmente ajustado no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços de adequação das obras de implantação do Corredor BRT Sudoeste, neste Município, visando atender a Secretaria Municipal de Obras.

VALOR O valor do termo de contrato, ora aditado, em decorrência da supressão acima mencionada, passa de R$ 21.811.092,72 (vinte e um milhões, oitocentos e onze mil, noventa e dois reais e setenta e dois centavos) para R$ 21.787.415,81 (vinte e um milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quinze reais e oitenta e um centavos), correspondente a uma redução de R$ 23.676,91 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos).

LICITAÇÃO Concorrência n° 009/2015

Uberaba/MG, 25 de fevereiro de 2016.

José Elias Miziara Neto Secretário Municipal de Obras

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Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 571/2015

ADITANTE-CONTRATANTE Município de Uberaba.

ADITANTE-CONTRATADA Consórcio BRT Uberaba Sudeste.

OBJETO Constitui objeto do presente instrumento, a supressão no percentual de (-) 0,0663939608874545% do valor inicialmente ajustado no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços de adequação das obras de implantação do Corredor BRT Sudeste, neste Município, visando atender a Secretaria Municipal de Obras.

VALOR O valor do termo de contrato, ora aditado, em decorrência da supressão acima mencionada, passa de R$ 15.778.543,50 (quinze milhões, setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos) para R$ 15.768.067,50 (quinze milhões, setecentos e sessenta e oito mil, sessenta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente a uma redução de R$ 10.476,00 (dez mil quatrocentos e setenta e seis reais).

LICITAÇÃO Concorrência n° 010/2015

Uberaba/MG, 25 de fevereiro de 2016.

José Elias Miziara Neto Secretário Municipal de Obras

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEFIN Nº 005/2016 A Secretaria Municipal de Finanças de Uberaba, através do Departamento de Fiscalização e Seção da Central Tributária, com base no art. 92, §1º, III da Lei Orgânica Municipal, e considerando as disposições contidas nos arts. 171, 172, 174 e 274, da Lei nº 4.388/89, faz publicar o presente Edital. Ficam NOTIFICADOS os contribuintes inscritos no cadastro mobiliário de contribuintes do Município de Uberaba, relacionados no anexo único deste edital, que encontram-se com a sua inscrição “baixada” mediante o encerramento de suas atividades, conforme art. 90 da Lei nº 4.388/89 cc art. 80 do Decreto nº 1.232/91. Ressalva-se aos órgãos convenentes o direito de cobrar quaisquer créditos tributários posteriormente apurados. A baixa da inscrição não implica em atestado de inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos seus titulares, sócios e administradores de débitos porventura existentes. A certidão de baixa do CMC será expedida pelo Departamento de Tributação e Arrecadação (Seção da Central Tributária), podendo ser tirada pela internet no endereço: http://servico.uberaba.mg.gov.br/tributos/certidao_baixa/certidao_baixa.html

ANEXO ÚNICO

Nº P.A NOME CONTRIBUINTE (SUJEITO PASSIVO) CNPJ CMC DATA DA BAIXA

25.257/15 CAMARGO CORREA CONSTRUTORA INDUSTRAIS S/A 11.178.024/0009-09 90.395 25/08/2014

18.868/15 RNL ADMINISTRAÇÃO DE MOVEIS PROPRIOS LTDA 13.960.546/0001-36 82.933 06/07/2015

18.027/15 TUDO AZUL S/A 02.428.624/0043-99 82.747 12/06/2015

30.819/15 MOTOPEÇAS ASSIS EIRELI ME 23.158.028/0001-57 95.145 10/12/2015

16.301/15 CENTRO ESPECIALIZADO EM EMAGRECIMENTO RM LTDA 17.279.767/0001-02 86.773 19/06/2015

20.491/15 OFICINA MECÂNCIA POPULAR LTDA 38.711.545/0001-89 45.323 21/07/2015

2.637/16 BS3 MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA 23.168.019/0001-08 95.148 02/02/2016

28.219/15 MG EFARIA INSTRUMENTAÇÃO CONTROLS LTDA 11.158.507/0001-94 78.247 03/11/2015

18.070/15 ALVARENGA DUMONT E DUMONT LTDA 01.403.437/0001-39 58.080 16/07/2015

30.015/15 D”CASA DISTRIBUIDORA DE PRESENTES E UTENSILIOS EIRELI ME 11.404.109/0003-72 83.907 27/11/2015

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________32

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Uberaba, 11 de Março de 2016.

Wellington Gaia Secretário Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEFIN Nº 006/2016 O Município de Uberaba, através da Secretaria da Fazenda, pelo presente, nos termos dos artigos 5º, XIV e XXXIII e 37, da CF/88 cc o art. 299, III da lei nº 4.388/1989 (Código Tributário Municipal), COMUNICA aos contribuintes abaixo nominados que os mesmos foram devidamente NOTIFICADOS E INTIMADOS no prazo legal, com AR, e com atestação feita pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, noticiando que o contribuinte se encontra em lugar incerto e não sabido, fazendo publicar o presente Edital para dar ciência aos responsáveis tributários, da lavratura do termo de intimação, conforme dados abaixo discriminados, para que promovam, no interstício de 08 (oito) dias, a comparecer no Departamento de Fiscalização da SEFIN, sito a Av. Dom Luiz Maria de Santana nº 141 - Centro Administrativo – Bairro Mercês, no horário das 12:00 às 18:00 hs, para regularização da situação fiscal, a contar desta publicação, e, na hipótese de não concordância, apresentem, querendo, recurso, no prazo legal e sob as penas da lei a sanções previstas e arquivamento.

ANEXO ÚNICO

Nº PA NOME INTIMAÇÃO CPF

22018/15 DANIEL LUIZ GONCALVES 31 08585195932

22289/15 EDMAR DONIZETTI DE OLIVEIRA 32 41675010668

22500/15 MARCELO DE OLIVEIRA CAETANO 33 69685517649

22669/15 VIVIANE FERREIRA DIAS 34 08979843666

22710/15 ROMERIO FRANCISCO BARBOSA 35 13354906120

22959/15 ARIOVISTO CIRELLO 36 07418647620

23002/15 DIEGO EDUARDO ALVES 37 11817903608

23801/15 ISMAEL RODRIGUES BORGES 38 50827510691

24056/15 LAZARO OTAVIO DOS SANTOS 39 28777212649

24370/15 ADILSON RAMOS 40 59519568620

24830/15 EDNEY VALERIANO GONZAGA 41 63403455653

25956/15 VANESSA MARTINS FERNANDES SANTOS 42 92794092634

26321/15 MARIA DE LOURDES DOURADO SAMPAIO 44 78784590610

26381/15 SIMONE BORGES BASTOS 45 69133000000

26505/15 JAIDER ANTONIO VIDIGAL RODRIGUES 46 04430361606

26555/15 FLAMARION VANFRTLEI LEITE 47 06168760687

26812/15 JOSEFA MARIA BATAGLIA DA SILVA 48 51774151634

Uberaba, 11 de Março de 2016

Wellington Gaia Secretário Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEFIN Nº 007/2016 A Secretaria Municipal de Finanças de Uberaba, através do Departamento de Fiscalização e Seção da Central Tributária, com base no art. 92, §1º, III da Lei Orgânica Municipal, e considerando as disposições contidas nos arts. 171, 172, 174 e 274, da Lei nº 4.388/89, faz publicar o presente Edital. Ficam

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________33

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NOTIFICADOS os contribuintes inscritos no cadastro mobiliário de contribuintes do Município de Uberaba, relacionados no anexo único deste edital, que encontram-se com a sua inscrição “baixada” mediante o encerramento de suas atividades, conforme art. 90 da Lei nº 4.388/89 cc art. 80 do Decreto nº 1.232/91. Ressalva-se aos órgãos convenentes o direito de cobrar quaisquer créditos tributários posteriormente apurados. A baixa da inscrição não implica em atestado de inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos seus titulares, sócios e administradores de débitos porventura existentes. A certidão de baixa do CMC será expedida pelo Departamento de Tributação e Arrecadação (Seção da Central Tributária), podendo ser tirada pela internet no endereço: http://servico.uberaba.mg.gov.br/tributos/certidao_baixa/certidao_baixa.html

ANEXO ÚNICO

Nº P.A NOME CONTRIBUINTE (SUJEITO PASSIVO) CNPJ CMC DATA DA BAIXA

25.257/15 CAMARGO CORREA CONSTRUTORA INDUSTRAIS S/A 11.178.024/0009-09 90.395 25/08/2014

18.868/15 RNL ADMINISTRAÇÃO DE MOVEIS PROPRIOS LTDA 13.960.546/0001-36 82.933 06/07/2015

18.027/15 TUDO AZUL S/A 02.428.624/0043-99 82.747 12/06/2015

30.819/15 MOTOPEÇAS ASSIS EIRELI ME 23.158.028/0001-57 95.145 10/12/2015

16.301/15 CENTRO ESPECIALIZADO EM EMAGRECIMENTO RM LTDA 17.279.767/0001-02 86.773 19/06/2015

20.491/15 OFICINA MECÂNCIA POPULAR LTDA 38.711.545/0001-89 45.323 21/07/2015

2.637/16 BS3 MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA 23.168.019/0001-08 95.148 02/02/2016

28.219/15 MG EFARIA INSTRUMENTAÇÃO CONTROLS LTDA 11.158.507/0001-94 78.247 03/11/2015

18.070/15 ALVARENGA DUMONT E DUMONT LTDA 01.403.437/0001-39 58.080 16/07/2015

30.015/15 D”CASA DISTRIBUIDORA DE PRESENTES E UTENSILIOS EIRELI ME 11.404.109/0003-72 83.907 27/11/2015

Uberaba, 11 de Março de 2016.

Wellington Gaia

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA

Retificação no Regulamento do 2º Concurso de Receitas Culinárias do Programa Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino publicado no

“Porta Voz” nº 1365 de 15 de janeiro de 2016, página 26: Onde se lê: 6.5. O total da pontuação obtida pela participante será divulgado, na presença de todos os participantes, em evento no dia 21 de março de 2016, às19h, no Cine Teatro Vera Cruz. Leia-se: 6.5. O total da pontuação obtida pela participante será divulgado, na presença de todos os participantes, em evento no dia 22 de março de 2016, às 8h, no Centro de Eventos “Rômulo Kardec de Camargos” - ABCZ. Uberaba, 15 de março de 2016.

Prof.ª Silvana Elias da Silva Pereira Secretária Municipal de Educação

COMUNICADO

Finalistas do 2º Concurso de Receitas Culinárias do Programa Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino

Comunicamos que as cinco servidoras abaixo relacionadas são finalistas do 2º Concurso de Receitas Culinárias do Programa Alimentação Escolar da

Rede Municipal de Ensino. As finalistas deverão comparecer ao Laboratório de Nutrição da UFTM (Universidade Federal do Triângulo Mineiro), situado

na Avenida Getúlio Guaritá, 159, no dia 21/03/2016, às 7 horas, onde acontecerão as etapas de preparação e julgamento das receitas classificadas,

conforme previsto no Regulamento do respectivo Concurso.

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________34

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NOME INSTITUIÇÃO DE ENSINO Ana Claudia Gomes Escola Municipal Padre Eddie Bernardes

Luzileide Laurinda da Silva ADEFU

Irene Teodoro da Silva Creche Comunitária Nossa Senhora do Desterro

Maria do Carmo Nascimento Pereira Creche Comunitária Vovó Zoraide

Raquel Erida Marques da Silva Escola Municipal Frederico Peiró

Uberaba, 11 de março de 2016.

Prof.ª Silvana Elias da Silva Pereira Secretária Municipal de Educação

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 044/2016

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

BÁSICA PARA OS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PORTUGUÊS/INGLÊS

Eclair Gonçalves Gomes, Secretária de Administração, e Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária de Educação, ambas do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de manter o quadro de pessoal em todos os estabelecimentos de ensino da Secretaria de Educação, em cumprimento às exigências legais previstas na Constituição Federal, artigos 205 e 208, parágrafo 2º e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9394/96, nos artigos 24 e 25; CONSIDERANDO que o número de Professores de Educação Básica para Anos Finais do Ensino Fundamental – Português/Inglês em exercício não é suficiente para substituir os eventuais afastamentos e desligamentos; CONSIDERANDO que o número de candidatos aprovados na Etapa de Prova Objetiva do Concurso Público nº 001/2015 não será suficiente para atender à demanda das Unidades Escolares; CONSIDERANDO que o número de candidatos classificados e disponíveis para designação no Processo Seletivo autorizado pelo Edital nº016/2015, também não será suficiente para suprir as necessidades, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PORTUGUÊS/INGLÊS descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações para atender às exigências e às necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

FUNÇÃO PÚBLICA ATUAÇÃO ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA

Nº de VAGAS

SALÁRIO E BENEFÍCIOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

ANOS FINAIS DO ENSINO

FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS/INGLÊS

Curso Superior Concluído em Licenciatura Plena em Letras –

Português/Inglês ou

Curso Superior Concluído em Licenciatura Plena em qualquer área da Educação com habilitação em Letras –

Português/Inglês ou

Curso Concluído em Licenciatura na área de Educação com complementação

na área de Letras – Português/Inglês

Mínimo de 81 horas aula mensais e 40,5 horas de extraclasse

e Máximo de 162 horas aulas mensais e 81

horas de extraclasse nos termos da Lei

Complementar nº501/2015

QUADRO RESERVA

R$12,13 hora/aula

+ R$ 380,00

Tícket alimentação

+ Plano de Saúde

QUADRO II - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Exercer a docência na Educação Básica, em unidade escolar do Ensino Fundamental e da Educação Infantil responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas. Participar das atividades educativo-pedagógicas específicas do planejamento escolar no que se refere à elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola, assumindo a responsabilidade pelo cuidado e pela regência de turmas, bem como, promovendo a efetividade do processo ensino-aprendizagem.

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________35

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I - desenvolver atividades sócio-recreativas e educativo-pedagógicas atendendo aos princípios estabelecidos nas diretrizes legais, especialmente nos atendimentos às orientações das Matrizes Curriculares Municipais e nos Referenciais Curriculares Nacional; II - elaborar, executar e avaliar o plano de trabalho segundo proposta pedagógica da rede municipal e matrizes curriculares municipais; III - Acompanhar e avaliar sistematicamente o desenvolvimento cognitivo das crianças realizando os devidos registros específicos e inerentes à prática educativo-pedagógica; IV - Manter-se em constante atualização profissional, participando sempre de cursos, atividades e programas de Formação Continuada e Formação Continuada em Serviço oferecidos pela unidade escolar e referendados pela Secretaria Municipal; V- Interagir semanalmente com o Coordenador pedagógico, assegurando uma proposta permanente de diálogo e busca de soluções para a melhoria do processo educativo, com ênfase na efetiva aprendizagem dos educandos; VI- Zelar pela recuperação de alunos com dificuldade/defasagem/deficiência de aprendizagem, de forma interativa com os diversos atores e setores da unidade, que possa promover e efetivar uma educação para a inclusão e para a superação dos limites; VII - participar das horas-atividade constantes da sua carga horária conforme artigo 33, incisos I, II e III da Lei Complementar 501/2015; VIII - desenvolver hábitos de colaboração e trabalho em equipe; IX - utilizar novas tecnologias, metodologias, estratégias e materiais de apoio que promovam a aprendizagem; X - participar de cursos, atividades e programas de formação profissional como parte integrante da jornada de trabalho; XI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XII - organizar e manter a sala de aula como um espaço de aprendizagem e de formação cidadã, favorecendo a efetividade do processo educativo pedagógico; XIII - executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades do aluno, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma, contribuindo, assim, para a consolidação de um sistema educacional inclusivo; XIV - participar do processo de enturmação dos alunos ao final do ano e em qualquer época do ano, conforme demandado pela unidade; XV - cumprir o Regimento Escolar; XVI - exercer outras atividades correlatas com a natureza do cargo.

QUADRO III- DAS INSCRIÇÕES

AÇÃO DATA/PERÍODO LOCAL

REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ON LINE, EMISSÃO DA GAM (TAXA) E EMISSÃO DO

PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

de 12:00 horas do dia 28/03/2016 até

23:59 horas do dia 01/04/2016

Site: http://www.uberaba.mg.gov.br/decedes ou http://www.uberaba.mg.gov.br/decedesinscricoes

ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

PROFISSIONAL

de 09:00 às 15:00 horas do dia 02/04/2016

Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta, Uberaba/MG.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A SER APRESENTADA PELO CANDIDATO NO ATO DA INSCRIÇÃO:

- fotocópia do documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte) - fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) - fotocópia do comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso) expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação exigido no Quadro I como requisito mínimo. - currículo profissional - fotocópia da comprovação de títulos e experiência profissional (atestados, declarações funcionais, registro na CTPS ou contratos de trabalho e certificados ou diplomas de cursos) declarados no currículo segundo os critérios do item 5 deste Edital - ORIGINAL do COMPROVANTE de pagamento da Taxa de Inscrição no valor de R$20,00 (vinte reais) através da Guia de Arrecadação Municipal – GAM (original) em anexo ao comprovante de quitação (original).

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria demandante. 1.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 - As inscrições serão realizadas via internet e a entrega da documentação comprobatória de forma presencial, seguindo o cronograma descrito no Quadro III. 2.2 - São requisitos mínimos exigidos para o deferimento das inscrições: A - possuir a escolaridade mínima descrita no Quadro I. B - realizar a inscrição “on line” nos termos do item 3 deste Edital; C - realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$20,00 (vinte reais) através de GAM - Guia de Arrecadação Municipal específica, a qual será considerada quitada após a compensação bancária, nos termos do item 3.2 deste Edital D - apresentar no ato da entrega da documentação comprobatória a fotocópia simples dos seguintes documentos: 1 - documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte) 2 - CPF (Cadastro de Pessoa Física) 3 - comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso) expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação, exigido no Quadro I como requisito mínimo E - apresentar no ato da entrega da documentação comprobatória o comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição através da Guia de Arrecadação Municipal – GAM (original) em anexo ao comprovante de quitação (original), cumprindo todos os termos do item 3.2. deste Edital. 2.3 - A inscrição será indeferida nas hipóteses abaixo descritas, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos documentos comprobatórios em período, local e horário distintos dos estabelecidos no Quadro III deste Edital: A - realizar a inscrição de forma diversa à prevista no item 3. B - não realizar a entrega da documentação comprobatória no dia e horários estabelecidos no Quadro III. C - não realizar o pagamento da taxa de inscrição prevista no item 2.2.C. D - não apresentar a fotocópia simples dos documentos descritos no item “2.2.D.1” à “2.2.D.3”. E - não apresentar comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição – GAM e comprovante de quitação originais descrito nos itens “2.2.E”, ou apresentá-la em discordância aos termos do item 3.2. deste Edital.

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________36

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2.4 - A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.5 - O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.3 ou anulada nos termos do item 2.4, não participará das demais etapas deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos. 2.6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.7 - É obrigação do candidato: A - ter conhecimento deste Edital na íntegra, certificando-se que preenche todos os requisitos exigidos, tomando as devidas providências para as comprovações; B - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento. C - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais divulgados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação. 2.8 - É vedada a inscrição e a entrega de documentação comprobatória de forma condicional e/ou extemporânea. 2.9 - Não serão aceitas inscrições e/ou a entrega de documentação comprobatória via fax e/ou correio eletrônico. 2.10 - O Protocolo de Entrega de Documentação Comprobatória tem valor de comprovação de solicitação da inscrição, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 2.12 – em caso de alteração do nome civil do candidato em razão de casamento, averbação de divórcio ou qualquer outra alteração civil que reflita no nome, nos casos previstos em Lei, o candidato deverá apresentar a cópia do documento oficial que comprove a alteração. 3 – DAS FORMAS DE INSCRIÇÃO VIA INTERNET E DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA: 3.1 - Para a realização das inscrições via internet o candidato deverá, nos dias e horários estabelecidos no Quadro III deste Edital, realizar os seguintes procedimentos: A - acessar, no período indicado no Cronograma do Quadro III, um dos endereços da Internet http://www.uberaba.mg.gov.br/decedesinscricoes ou http://www.uberaba.mg.gov.br/decedes, selecionar o atalho para “FAÇA SUA INSCRIÇÃO ON-LINE” e efetuar a opção para a função pública constante neste Edital. B - preencher obrigatoriamente a Ficha de Inscrição com os dados pessoais. C - imprimir a Guia de Arrecadação Municipal - GAM (taxa) e efetuar o pagamento. D - imprimir e preencher o Formulário de Entrega de Documentação Comprobatória relacionando os documentos comprobatórios de requisitos, títulos e experiência profissional, conforme modelo do Anexo I deste Edital. E - realizar a entrega da documentação comprobatória em anexo o Formulário de Entrega de Documentação Comprobatória nos dias e horários estabelecidos no Quadro IIII. 3.2 - a Taxa de Inscrição será no valor de R$20,00 (vinte reais), sendo de responsabilidade do candidato gerar e imprimir a GAM (Guia de Arrecadação Municipal) no site http://www.uberaba.mg.gov.br/decedes, logo após a conclusão do cadastro dos dados pessoais no formulário de inscrição. 3.2.1 - a GAM será emitida no nome do candidato, no valor acima descrito, devendo o pagamento ser efetuado na rede de bancos credenciados, até a data do vencimento. 3.2.2 - a segunda via da GAM estará disponível no site http://www.uberaba.mg.gov.br/decedes, durante os períodos de inscrição on line e de entrega de documentação comprobatória, títulos e experiência profissional descritos no Quadro II deste Edital, ficando indisponível após esta data e horário. A - GAM que não esteja no nome do candidato ou esteja em nome de terceiros; B - pagamento efetuado em valor diverso do estabelecido no item 3.2 deste Edital; C - pagamento efetuado para outro processo seletivo que não o estabelecido neste Edital, mesmo que a taxa de inscrição seja no mesmo valor; D - pagamento através de depósito, transferência, DOC, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento, agendamento ou qualquer outra forma não prevista neste Edital. 3.2.4 – na ocorrência de qualquer uma das situações descritas no item 3.2.3, a taxa de inscrição não será considerada quitada e a solicitação de inscrição do candidato será indeferida. 3.2.5 – caso o candidato realize a inscrição on line e efetue o pagamento da taxa de inscrição, porém não realize a entrega da documentação, desista ou não participe de qualquer uma das fases deste processo de seleção, tenha sua inscrição anulada nos termos do item 2.4 ou indeferida nos termos do item 2.3, não terá devolvido o valor correspondente à taxa de inscrição. 3.3 - A entrega da documentação comprobatória deverá seguir os seguintes procedimentos: A - comparecer pessoalmente nos dias, horários e local descrito no Quadro III deste Edital, de posse do Formulário de Entrega de Documentação Comprobatória (Anexo I) devidamente preenchido em anexo aos seguintes documentos: 1 - fotocópia do documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte). 2 - fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física). 3 - fotocópia do comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso) expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação, exigido no Quadro I como requisito mínimo. 4 - currículo profissional 5 - fotocópia da comprovação de títulos e experiência profissional (atestados, declarações funcionais, registro na CTPS ou contratos de trabalho e certificados ou diplomas de cursos) declarados no currículo segundo os critérios do item 5 deste Edital 6 - ORIGINAL do COMPROVANTE de pagamento da Taxa de Inscrição através da Guia de Arrecadação Municipal – GAM (original) em anexo ao comprovante de quitação (original) B - poderá um terceiro realizar a entrega da documentação através de procuração com poderes específicos com assinatura do candidato reconhecida em cartório, nos termos da Lei, devendo o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as respectivas fotocópias à procuração, as quais deverão ser deixadas em anexo à documentação do candidato. C - no ato da entrega da documentação comprobatória o candidato deverá apresentar os documentos originais de Identidade e CPF. D - o horário para entrega da documentação comprobatória terá como referência o horário oficial de Brasília, não sendo permitidas exceções para recebimento anterior ou posterior aos definidos no Quadro III deste Edital. 3.4 - a emissão da Guia de Arrecadação Municipal-GAM (taxa) e do Formulário de Entrega de Documentação Comprobatória são de responsabilidade do candidato e estarão disponíveis no site durante o período de inscrição através de download após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição. 3.5 - o candidato que realizar as inscrições “on line”, mas não proceder à entrega da documentação nos termos do Quadro III e dos itens “2.1” e “3.3”, terá sua inscrição indeferida. 3.6 - O Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos – Secretaria de Administração, não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de redes de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados não ocasionados por ele, bem como pelo não comparecimento do candidato no dia, horário e local estabelecidos para a entrega da documentação comprobatória, sendo vedada qualquer outra forma de entrega não prevista neste Edital. 3.7 - Estará disponível no período de inscrições o acesso gratuito à internet para os candidatos realizarem suas inscrições, no local, dias e horários abaixo descritos:

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________37

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Local Endereço Dias disponíveis Horário

Biblioteca Municipal Bernardo Guimarães Rua Alaor Prata nº 317 - Centro 2ª à 6ª feira de 08:00 às 21:00 horas

3.7.1 - Estarão disponíveis os seguintes telefones para esclarecimentos e informações: (34)3318-0900, (34)3318-0905 e (34)3318-0960, de segunda a sexta-feira das 09:00 às 18:00 horas. 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 4.1 - O processo seletivo simplificado será realizado através de ETAPA ÚNICA constituída de análise de títulos e experiência profissional 4.2 - A etapa única terá valor total de 100,0 (cem) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, seguindo como parâmetro mínimo para classificação a nota de 50,0 (cinqüenta) pontos e a ordem de classificação determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por cada candidato, considerando os critérios de desempate estabelecidos no item 6.5 deste Edital. 4.3 - Todo o processo seletivo será realizado e supervisionado pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria demandante do Processo Seletivo Simplificado. 4.4 - A avaliação será realizada seguindo como referência as atribuições técnicas específicas da função pública temporária inscrita, descritas no Quadro II simultaneamente aos critérios dispostos no item 5 deste Edital. 5 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA FASE DE ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 5.1 – A etapa de ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL terá caráter classificatório e eliminatório, nunca ultrapassando o valor máximo de 100,0 (cem) pontos atribuídos para cada candidato, considerando a experiência profissional e os cursos realizados pelo candidato, devidamente comprovados nos termos deste Edital, dentro das seguintes especificações:

ESPECIFICAÇÕES Pontos por curso Nº máximo de

títulos Pontuação

máxima

Congressos, Seminários, Palestras e similares 4,0 3 12,0

Curso de atualização concluído, com carga horária mínima de 20 horas 5,0 3 15,0

Curso de atualização com carga horária mínima de 120 horas ou curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 horas

1 (um) curso em andamento - 12,0 pontos 1 (um) curso concluído – 15,0 pontos

1 15,0

Curso de Especialização lato sensu (pós-graduação) com carga horária de 360 horas ou stricto sensu (mestrado e doutorado)

1 (um) curso em andamento - 15,0 pontos 1 (um) curso concluído – 18,0 pontos

1 18,0

Experiência profissional comprovada no exercício da função inscrita

Tempo considerado Pontuação atribuída

40,0

Inferior a 6 meses 05,0

6 meses 10,0

7 meses 13,0

8 meses 16,0

9 meses 19,0

10 meses 21,0

11 meses 23,0

12 meses – 1 ano 25,0

1 ano e 1 mês 27,0

1 ano e 2 meses 28,0

1 ano e 3 meses 31,0

1 ano e 4 meses 34,0

1 ano e 5 meses 37,0

1 ano e 6 meses 40,0

5.2 - Referente à documentação comprobatória do item 5.1, devem ser obedecidos os seguintes parâmetros: 5.2.1 - não serão pontuados os títulos e experiências que forem apenas citadas em currículo profissional, seja qual for o formato do mesmo, e não tenham sido devidamente comprovados através de fotocópias de atestados, declarações funcionais, registro na CTPS ou contratos de trabalho. 5.2.2 - Não serão recebidos os documentos originais, EXCETO as procurações estabelecidas para a fase de inscrição e recursos. 5.2.3 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 5.2.4 - Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação em outra fase distinta daquelas previstas no Quadro III. 5.2.5 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo. 5.2.6 - Não serão considerados documentos ilegíveis, rasurados, adulterados ou outras formas de comprovação distintas destas descritas neste Edital. 5.2.7 - Os cursos e experiências profissionais devidamente comprovadas, serão pontuadas somente uma vez mesmo que atendam a mais de um quesito previsto no item 5.1. 5.2.8 - os documentos que comprovem títulos e experiência profissional, deverão constar o nome do candidato idêntico ao nome descrito no formulário de inscrição. Em caso de divergência de nomes entre o documento de identificação e o nome constante nos certificados ou diplomas de títulos ou nos documentos comprobatórios de experiência, o candidato não receberá a pontuação correspondente, devendo realizar previamente, na fase de inscrição a comprovação da alteração do nome nos termos do item 2.12 deste Edital. 5.3 – referente à documentação comprobatória para a análise de títulos: 5.3.1 - os títulos deverão ser comprovados pela apresentação de fotocópia simples de certificados, declarações ou certidões de conclusão de curso emitido por instituição legalmente reconhecida pelo MEC e promotora do curso constando obrigatoriamente o nome do aluno, tema/assunto abordado, carga horária total cursada, disciplinas/currículo ministradas, aprovação do participante, data de conclusão do curso, data da emissão do certificado, assinatura do responsável pela Instituição promotora do curso. 5.3.2 – os diplomas de títulos realizados em instituições estrangeiras, somente serão considerados neste Processo Seletivo desde que revalidados segundo as regras do Ministério da Educação. 5.3.3 - somente serão atribuídos pontos a cursos em andamento previstos no item 5.1 deste Edital comprovados por Declaração da Instituição promotora do Curso emitida no período máximo de 3 (três) meses anteriores à data da inscrição. 5.3.4 – os títulos somente serão pontuados desde que o tema seja diretamente vinculado à área da Educação. 5.3.5 – Não serão atribuídos pontos a cursos: a) - exigidos como requisito mínimo para inscrição, ou a cursos não concluídos, salvo eventuais exceções descritas no item 5.1; b) - com carga horária inferior à estabelecida no item 5.1, sendo vedada a soma da carga horária de diferentes cursos ou módulos ministrados de forma independente

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________38

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c) - em que o candidato atue como professor, palestrante, organizador ou outra atuação distinta da situação de discente; d) - comprovados pela impressão de páginas de sites das instituições de ensino salvo quando tratar-se de Declarações e Certidões emitidas on line com possibilidade de verificação da autenticidade via internet no site oficial da Instituição e) - em que o tema não seja diretamente vinculado à área da Educação. f) - que contenham rasuras ou adulterações g) - em que o nome do candidato seja distinto daquele descrito no RG. 5.3.6 – cursos de graduação, cursos técnicos ou cursos de aperfeiçoamento em área distinta da Educação não serão pontuados. 5.4 - referente à documentação comprobatória para a análise da experiência profissional: 5.4.1 - Somente serão pontuadas as experiências em que o documento comprobatório informe o nome do candidato figurando como empregado/contratado/prestador de serviços, os dados de identificação do empregador/contratante, as datas de início e fim das atividades profissionais referentes ao cargo, função ou atividade profissional desempenhada correspondente à função inscrita neste processo seletivo, atendo às especificidades descritas no Quadro I e item 5.1 deste Edital, e ainda preencham os requisitos abaixo descritos: 5.4.2 - as experiências através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverão ser comprovadas através da fotocópia da página em que conste o número da CTPS e foto, a página da qualificação civil, páginas de contrato de trabalho e alteração contratual e demais páginas que comprove as informações necessárias ao preenchimento dos requisitos descritos no item 5.4.1 deste Edital. 5.4.3 - as experiências através de Declarações e Certidões de contagem de tempo de serviço ou documento equivalente deverão ser emitidas em papel timbrado ou conter o carimbo de identificação do empregador com razão social e CNPJ, constando ainda a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição empregadora. 5.4.4 - as experiências comprovadas através de contratos de prestação de serviço somente serão pontuadas se acompanhadas de declaração emitida pelo contratante que contenha o cargo ou função desempenhada correlata à função pública inscrita, o período (data de início e fim) das atividades laborais, a data de emissão da declaração, a assinatura do responsável pela empresa/instituição contratante, razão social e carimbo de CNPJ. 5.4.5 - as experiências comprovadas através de recibo de pagamento autônomo (RPA), notas fiscais de serviço, declaração de imposto de renda, e declaração de cooperativado deverão atender a todos os requisitos do item 5.4.1 para serem pontuadas. 5.4.6 - declarações ou recibos de prestação de serviços emitido por pessoa física, somente serão pontuadas desde que contenham o nome, RG, CPF, endereço, telefone e assinatura das partes, a descrição dos serviços e atendam aos requisitos do item 5.4.1. deste Edital. 5.5 - Não serão computadas as experiências: a) - que tenham sido apenas citadas em currículo profissional; b) - de tempo de estágio obrigatório curricular; c) - comprovadas por documentos que contenham rasuras; d) - comprovadas a partir de declarações, certidões ou outro documento emitido por terceiros que não figurem legalmente na relação de emprego/trabalho e no contrato de prestação de serviços; e) - que não sejam referentes ao cargo, função ou atividade profissional correspondente à função inscrita neste processo seletivo; 5.5.1 - as experiências profissionais obtidas através de estágio curricular não obrigatório, voluntariado e monitoria, devidamente comprovadas nos termos deste item serão pontuadas com 50% da pontuação descrita no item 5.1; 5.5.2 - as experiências profissionais exercidas junto à Prefeitura de Uberaba, Fundações e Autarquias vinculadas a esta, deverão ser devidamente comprovadas nos termos do subitem 5.2 e 5.4, não sendo pontuadas aquelas que não atenderem aos requisitos previstos neste item 5. 6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO: 6.1 - A classificação e os resultados parcial e final, assim como quaisquer outros atos referentes a este processo de seleção, serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento das publicações. 6.2 - o resultado final será obtido pela pontuação do candidato na etapa de análise de títulos e experiência profissional, e será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50,0 (cinquenta) pontos do total de pontos distribuídos. 6.3 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida pelos candidatos, respeitados os critérios de desempate descritos nos itens 6.5 deste Edital. 6.4 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado: 6.4.1 - o Candidato que não obtiver um mínimo de 50,0 (cinquenta) pontos no total da ETAPA ÚNICA. 6.4.2 - agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes nas etapas constitutivas deste processo de seleção. 6.4.3 - lançar mão de meios ilícitos para a obtenção de documentação comprobatória; 6.5 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato: a - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. b - de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 6.5.1 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 6.5, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 7 – DOS RECURSOS: 7.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 7.1.1 - Do item 5 - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. 7.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da ETAPA ÚNICA, no horário de 12:00 à 17:00 horas; 7.2.1 – nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as respectivas fotocópias à procuração. 7.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo. 7.4 – o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos o item 7.1.1. 7.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 7.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 7.2 não serão apreciados; 7.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 7.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto, preencher formulário específico com os dados pessoais e acrescentar as argumentações para as quais deseja revisão. 7.8.1 - é vedado no ato do recurso a juntada de quaisquer documentos referente à títulos ou experiência profissional, com o objetivo de comprovação, complementação, esclarecimento ou substituição da documentação entregue no ato da inscrição pelo candidato. 7.9 - Os recursos serão avaliados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de Administração.

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________39

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7.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a nota e a classificação, obtida pelo candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma nota e classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito no item 4.2 deste Edital; 7.11 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes. 8 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 8.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato e estará condicionada à comprovação da escolaridade e dos pré-requisitos mínimos exigidos no Quadro I deste Edital. 8.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação, salvo eventuais exceções previstas em Lei. 8.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 8.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 8.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 8.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, exigidos para o cargo e suas atribuições. 8.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 8.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 8.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 8.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 8.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009 e Decreto nº 1956/2014. 8.11 – Impedirá a posse: 8.11.1 - o não atendimento ao critério de escolaridade e requisitos mínimos exigidos no Quadro I deste Edital na data da apresentação da documentação discriminada nos artigos 11 a 13 do Decreto nº 363/2009; 8.11.2 - o não atendimento ao disposto no item 09.10 deste Edital. 8.12 – as convocações oficiais de designação para o admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação. 8.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 8.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 8.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 8.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Munic ípio “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 8.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 09 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 09.1 - A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 09.2 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 09.3 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________40

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09.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 09.5 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 09.6 - A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação. Uberaba, 16 de março de 2016.

Silvana Elias da Silva Pereira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Eclair Gonçalves Gomes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Este formulário deve ser preenchido entregue em anexo à fotocópia da documentação para comprovação de requisitos, títulos e experiência profissional. Apresentar documento original de identidade no ato da entrega.

EDITAL: FUNÇÃO:

Edital de Abertura Nº 044/2016 publicado no Jornal Porta-Voz Nº 1384 de 16/03/2016 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PORTUGUÊS/INGLÊS

NOME DO CANDIDATO (A):

Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE:

Colocar Sim ou Não apenas no item para o qual está sendo protocolada documentação para a comprovação de requisitos, análise de títulos e experiência profissional, de acordo com o Edital de Abertura. A ausência dos itens de 1 à 4 acarretará no indeferimento da inscrição:

Especificações Sim ou Não

1 fotocópia do documento de Identidade Oficial (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou Passaporte) ( ) SIM ( ) NÃO

2 fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ( ) SIM ( ) NÃO

3 fotocópia do comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso)expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação, exigido no Quadro I como requisito mínimo:

3.1 Curso Superior Concluído em Licenciatura Plena em Letras – Português/Inglês

( ) SIM ( ) NÃO

3.2 Curso Superior Concluído em Licenciatura Plena em qualquer área da Educação com habilitação em Letras – Português/Inglês

( ) SIM ( ) NÃO

3.3 Curso Concluído em Licenciatura na área de Educação com complementação na área de Letras – Português/Inglês

( ) SIM ( ) NÃO

4 ORIGINAL do COMPROVANTE de pagamento da Taxa de Inscrição através da Guia de Arrecadação Municipal – GAM (original) em anexo ao comprovante de quitação (original)

( ) SIM ( ) NÃO

5 Currículo Profissional ( ) SIM ( ) NÃO

6 fotocópia da comprovação de títulos e experiência profissional (atestados, declarações funcionais, registro na CTPS ou contratos de trabalho e certificados ou diplomas de cursos) declarados no currículo segundo os critérios do item 5 deste Edital

6.1 Congressos, Seminários, Palestras e similares ( ) SIM ( ) NÃO

6.2 Curso de atualização concluído, com carga horária mínima de 20 horas ( ) SIM ( ) NÃO

6.3 Curso de atualização com carga horária mínima de 120 horas ou curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 horas

( ) SIM ( ) NÃO

6.4 Curso de Especialização lato sensu (pós-graduação) com carga horária de 360 horas ou stricto sensu (mestrado e doutorado)

( ) SIM ( ) NÃO

6.5 Experiência profissional comprovada no exercício da função inscrita ( ) SIM ( ) NÃO

Uberaba (MG), ____ de _____________ de 2016. ________________________ _____________________________________ _____________________________________ Nº Matrícula do atendente Assinatura Legível do (a) Atendente Assinatura do Candidato (a)

Av. Dom Luiz Maria de Santana, 141 – CEP 38061080 – Tel: (34)3318-0905 – (34)3318-0900

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________41

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PROTOCOLO DO CANDIDATO

PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE REQUISITOS, TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Este formulário deve ser preenchido entregue em anexo à fotocópia da documentação para comprovação de requisitos, títulos e experiência profissional. Apresentar documento original de identidade no ato da entrega.

CARGO: Edital de Abertura Nº 044/2016 publicado no Jornal Porta-Voz Nº 1384 de 16/03/2016 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PORTUGUÊS/INGLÊS

NOME DO CANDIDATO(A):

Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE

Este protocolo destina-se à comprovação da entrega da documentação comprobatória de requisitos, títulos e experiência profissional no Processo Seletivo para a função pública temporária acima descrita visando o preenchimento dos requisitos mínimos para inscrição e para a etapa da análise de títulos e experiência profissional. Para que o candidato tenha a inscrição deferida este deverá apresentar a documentação exigida no Edital de Abertura. O candidato declara estar ciente que a ausência de qualquer um dos documentos exigidos como requisito mínimo poderá ter sua solicitação de inscrição indeferida, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação destes documentos. A inscrição em desacordo com o Edital de Abertura será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. A validade da documentação está condicionada à análise posterior da equipe técnica competente verificando o preenchimento dos requisitos estabelecidos no Edital de Abertura do Processo Seletivo e da Legislação em vigor. Uberaba (MG), __________ de ___________________ de 2016. _________________________ _____________________________________ _____________________________________ Nº Matrícula do atendente Assinatura Legível do (a) Atendente Assinatura do Candidato (a)

Av. Dom Luiz Maria de Santana, 141 – CEP 38061080 – Tel: (34)3318-0905 – (34)3318-0900

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 045/2016

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

BÁSICA PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO)

Eclair Gonçalves Gomes, Secretária de Administração, e Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária de Educação, ambas do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de manter o quadro de pessoal em todos os estabelecimentos de ensino da Secretaria de Educação, em cumprimento às exigências legais previstas na Constituição Federal, artigos 205 e 208, parágrafo 2º e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9394/96, nos artigos 24 e 25; CONSIDERANDO que o número de Professores de Educação Básica para Anos Iniciais do Ensino Fundamental em exercício não é suficiente para substituir os eventuais afastamentos e desligamentos; CONSIDERANDO que o número de candidatos aprovados na Etapa de Prova Objetiva do Concurso Público nº 001/2015 não será suficiente para atender à demanda das Unidades Escolares; fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações para atender às exigências e às necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

FUNÇÃO PÚBLICA

ATUAÇÃO ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA

Turno de expediente

Nº de VAGAS

SALÁRIO E BENEFÍCIOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

BÁSICA

ANOS INICIAIS DO ENSINO

FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO)

Ensino Médio concluído com habilitação em Magistério para os anos iniciais do

Ensino Fundamental ou

Curso de Graduação Normal Superior Concluído com habilitação para os anos

iniciais do Ensino Fundamental ou

Curso de Graduação Concluído em Pedagogia com Habilitação em Docência

para os anos iniciais do Ensino Fundamental

Mínimo de 81 horas aula mensais e 40,5 horas de

extraclasse e

Máximo de 162 horas aulas mensais e 81

horas de extraclasse nos termos da Lei

Complementar nº501/2015

Vespertino

QUADRO RESERVA

R$9,33 hora/aula

+ R$ 380,00

Tícket alimentação

+ Plano de Saúde

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________42

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QUADRO II - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Exercer a docência na Educação Básica, em unidade escolar do Ensino Fundamental e da Educação Infantil responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas. Participar das atividades educativo-pedagógicas específicas do planejamento escolar no que se refere à elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola, assumindo a responsabilidade pelo cuidado e pela regência de turmas, bem como, promovendo a efetividade do processo ensino-aprendizagem. I - desenvolver atividades sócio-recreativas e educativo-pedagógicas atendendo aos princípios estabelecidos nas diretrizes legais, especialmente nos atendimentos às orientações das Matrizes Curriculares Municipais e nos Referenciais Curriculares Nacional; II - elaborar, executar e avaliar o plano de trabalho segundo proposta pedagógica da rede municipal e matrizes curriculares municipais; III - Acompanhar e avaliar sistematicamente o desenvolvimento cognitivo das crianças realizando os devidos registros específicos e inerentes à prática educativo-pedagógica; IV - Manter-se em constante atualização profissional, participando sempre de cursos, atividades e programas de Formação Continuada e Formação Continuada em Serviço oferecidos pela unidade escolar e referendados pela Secretaria Municipal; V- Interagir semanalmente com o Coordenador pedagógico, assegurando uma proposta permanente de diálogo e busca de soluções para a melhoria do processo educativo, com ênfase na efetiva aprendizagem dos educandos; VI- Zelar pela recuperação de alunos com dificuldade/defasagem/deficiência de aprendizagem, de forma interativa com os diversos atores e setores da unidade, que possa promover e efetivar uma educação para a inclusão e para a superação dos limites; VII - participar das horas-atividade constantes da sua carga horária conforme artigo 33, incisos I, II e III da Lei Complementar 501/2015; VIII - desenvolver hábitos de colaboração e trabalho em equipe; IX - utilizar novas tecnologias, metodologias, estratégias e materiais de apoio que promovam a aprendizagem; X - participar de cursos, atividades e programas de formação profissional como parte integrante da jornada de trabalho; XI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XII - organizar e manter a sala de aula como um espaço de aprendizagem e de formação cidadã, favorecendo a efetividade do processo educativo pedagógico; XIII - executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades do aluno, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma, contribuindo, assim, para a consolidação de um sistema educacional inclusivo; XIV - participar do processo de enturmação dos alunos ao final do ano e em qualquer época do ano, conforme demandado pela unidade; XV - cumprir o Regimento Escolar; XVI - exercer outras atividades correlatas com a natureza do cargo.

QUADRO III- DAS INSCRIÇÕES

AÇÃO DATA/PERÍODO LOCAL

REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ON LINE, EMISSÃO DA GAM (TAXA) E EMISSÃO DO

PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

de 12:00 horas do dia 28/03/2016 até

23:59 horas do dia 01/04/2016

Site: http://www.uberaba.mg.gov.br/decedes ou http://www.uberaba.mg.gov.br/decedesinscricoes

ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

PROFISSIONAL

de 09:00 às 15:00 horas do dia 02/04/2016

Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta, Uberaba/MG.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A SER APRESENTADA PELO CANDIDATO NO ATO DA INSCRIÇÃO:

- fotocópia do documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte) - fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) - fotocópia do comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso) expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação exigido no Quadro I como requisito mínimo. - currículo profissional - fotocópia da comprovação de títulos e experiência profissional (atestados, declarações funcionais, registro na CTPS ou contratos de trabalho e certificados ou diplomas de cursos) declarados no currículo segundo os critérios do item 5 deste Edital - ORIGINAL do COMPROVANTE de pagamento da Taxa de Inscrição no valor de R$15,00 (quinze reais) através da Guia de Arrecadação Municipal – GAM (original) em anexo ao comprovante de quitação (original).

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria demandante. 1.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 1.3 – a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar a alteração do turno de expediente citado no Quadro I deste Edital, diante de necessidades apresentadas. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 - As inscrições serão realizadas via internet e a entrega da documentação comprobatória de forma presencial, seguindo o cronograma descrito no Quadro III. 2.2 - São requisitos mínimos exigidos para o deferimento das inscrições: A - possuir a escolaridade mínima descrita no Quadro I. B - realizar a inscrição “on line” nos termos do item 3 deste Edital; C - realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$15,00 (quinze reais) através de GAM - Guia de Arrecadação Municipal específica, a qual será considerada quitada após a compensação bancária, nos termos do item 3.2 deste Edital D - apresentar no ato da entrega da documentação comprobatória a fotocópia simples dos seguintes documentos: 1 - documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte) 2 - CPF (Cadastro de Pessoa Física) 3 - comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso) expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação, exigido no Quadro I como requisito mínimo E - apresentar no ato da entrega da documentação comprobatória o comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição através da Guia de Arrecadação Municipal – GAM (original) em anexo ao comprovante de quitação (original), cumprindo todos os termos do item 3.2. deste Edital.

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2.3 - A inscrição será indeferida nas hipóteses abaixo descritas, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos documentos comprobatórios em período, local e horário distintos dos estabelecidos no Quadro III deste Edital: A - realizar a inscrição de forma diversa à prevista no item 3. B - não realizar a entrega da documentação comprobatória no dia e horários estabelecidos no Quadro III. C - não realizar o pagamento da taxa de inscrição prevista no item 2.2.C. D - não apresentar a fotocópia simples dos documentos descritos no item “2.2.D.1” à “2.2.D.3”. E - não apresentar comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição – GAM e comprovante de quitação originais descrito nos itens “2.2.E”, ou apresentá-la em discordância aos termos do item 3.2. deste Edital. 2.4 - A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.5 - O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.3 ou anulada nos termos do item 2.4, não participará das demais etapas deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos. 2.6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.7 - É obrigação do candidato: A - ter conhecimento deste Edital na íntegra, certificando-se que preenche todos os requisitos exigidos, tomando as devidas providências para as comprovações; B - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento. C - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais divulgados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação. 2.8 - É vedada a inscrição e a entrega de documentação comprobatória de forma condicional e/ou extemporânea. 2.9 - Não serão aceitas inscrições e/ou a entrega de documentação comprobatória via fax e/ou correio eletrônico. 2.10 - O Protocolo de Entrega de Documentação Comprobatória tem valor de comprovação de solicitação da inscrição, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 2.12 – em caso de alteração do nome civil do candidato em razão de casamento, averbação de divórcio ou qualquer outra alteração civil que reflita no nome, nos casos previstos em Lei, o candidato deverá apresentar a cópia do documento oficial que comprove a alteração. 3 – DAS FORMAS DE INSCRIÇÃO VIA INTERNET E DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA: 3.1 - Para a realização das inscrições via internet o candidato deverá, nos dias e horários estabelecidos no Quadro III deste Edital, realizar os seguintes procedimentos: A - acessar, no período indicado no Cronograma do Quadro III, um dos endereços da Internet http://www.uberaba.mg.gov.br/decedesinscricoes ou http://www.uberaba.mg.gov.br/decedes, selecionar o atalho para “FAÇA SUA INSCRIÇÃO ON-LINE” e efetuar a opção para a função pública constante neste Edital. B - preencher obrigatoriamente a Ficha de Inscrição com os dados pessoais. C - imprimir a Guia de Arrecadação Municipal - GAM (taxa) e efetuar o pagamento. D - imprimir e preencher o Formulário de Entrega de Documentação Comprobatória relacionando os documentos comprobatórios de requisitos, títulos e experiência profissional, conforme modelo do Anexo I deste Edital. E - realizar a entrega da documentação comprobatória em anexo o Formulário de Entrega de Documentação Comprobatória nos dias e horários estabelecidos no Quadro IIII. 3.2 - a Taxa de Inscrição será no valor de R$15,00 (quinze reais), sendo de responsabilidade do candidato gerar e imprimir a GAM (Guia de Arrecadação Municipal) no site http://www.uberaba.mg.gov.br/decedes, logo após a conclusão do cadastro dos dados pessoais no formulário de inscrição. 3.2.1 - a GAM será emitida no nome do candidato, no valor acima descrito, devendo o pagamento ser efetuado na rede de bancos credenciados, até a data do vencimento. 3.2.2 - a segunda via da GAM estará disponível no site http://www.uberaba.mg.gov.br/decedes, durante os períodos de inscrição on line e de entrega de documentação comprobatória, títulos e experiência profissional descritos no Quadro II deste Edital, ficando indisponível após esta data e horário. 3.2.3 - não serão aceitos os pagamentos que incidam nas situações abaixo descritas: A - a GAM que não esteja no nome do candidato ou esteja em nome de terceiros; B - pagamento efetuado em valor diverso do estabelecido no item 3.2 deste Edital; C - pagamento efetuado para outro processo seletivo que não o estabelecido neste Edital, mesmo que a taxa de inscrição seja no mesmo valor; D - pagamento através de depósito, transferência, DOC, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento, agendamento ou qualquer outra forma não prevista neste Edital. 3.2.4 - na ocorrência de qualquer uma das situações descritas no item 3.2.3, a taxa de inscrição não será considerada quitada e a solicitação de inscrição do candidato será indeferida. 3.2.5 - caso o candidato realize a inscrição on line e efetue o pagamento da taxa de inscrição, porém não realize a entrega da documentação, desista ou não participe de qualquer uma das fases deste processo de seleção, tenha sua inscrição anulada nos termos do item 2.4 ou indeferida nos termos do item 2.3, não terá devolvido o valor correspondente à taxa de inscrição. 3.3 - A entrega da documentação comprobatória deverá seguir os seguintes procedimentos: A - comparecer pessoalmente nos dias, horários e local descrito no Quadro III deste Edital, de posse do Formulário de Entrega de Documentação Comprobatória (Anexo I) devidamente preenchido em anexo aos seguintes documentos: 1 - fotocópia do documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte). 2 - fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física). 3 - fotocópia do comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso) expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação, exigido no Quadro I como requisito mínimo. 4 - currículo profissional 5 - fotocópia da comprovação de títulos e experiência profissional (atestados, declarações funcionais, registro na CTPS ou contratos de trabalho e certificados ou diplomas de cursos) declarados no currículo segundo os critérios do item 5 deste Edital 6 - ORIGINAL do COMPROVANTE de pagamento da Taxa de Inscrição através da Guia de Arrecadação Municipal – GAM (original) em anexo ao comprovante de quitação (original) B - poderá um terceiro realizar a entrega da documentação através de procuração com poderes específicos com assinatura do candidato reconhecida em cartório, nos termos da Lei, devendo o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as respectivas fotocópias à procuração, as quais deverão ser deixadas em anexo à documentação do candidato. C - no ato da entrega da documentação comprobatória o candidato deverá apresentar os documentos originais de Identidade e CPF. D - o horário para entrega da documentação comprobatória terá como referência o horário oficial de Brasília, não sendo permitidas exceções para recebimento anterior ou posterior aos definidos no Quadro III deste Edital. 3.4 - a emissão da Guia de Arrecadação Municipal-GAM (taxa) e do Formulário de Entrega de Documentação Comprobatória são de responsabilidade do candidato e estarão disponíveis no site durante o período de inscrição através de download após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição.

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3.5 - o candidato que realizar as inscrições “on line”, mas não proceder à entrega da documentação nos termos do Quadro III e dos itens “2.1” e “3.3”, terá sua inscrição indeferida. 3.6 - O Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos – Secretaria de Administração, não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de redes de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados não ocasionados por ele, bem como pelo não comparecimento do candidato no dia, horário e local estabelecidos para a entrega da documentação comprobatória, sendo vedada qualquer outra forma de entrega não prevista neste Edital. 3.7 - Estará disponível no período de inscrições o acesso gratuito à internet para os candidatos realizarem suas inscrições, no local, dias e horários abaixo descritos:

Local Endereço Dias disponíveis Horário

Biblioteca Municipal Bernardo Guimarães Rua Alaor Prata nº 317 - Centro 2ª à 6ª feira de 08:00 às 21:00 horas

3.7.1 - Estarão disponíveis os seguintes telefones para esclarecimentos e informações: (34)3318-0900, (34)3318-0905 e (34)3318-0960, de segunda a sexta-feira das 09:00 às 18:00 horas. 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 4.1 - O processo seletivo simplificado será realizado através de ETAPA ÚNICA constituída de análise de títulos e experiência profissional 4.2 - A etapa única terá valor total de 100,0 (cem) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, seguindo como parâmetro mínimo para classificação a nota de 50,0 (cinqüenta) pontos e a ordem de classificação determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por cada candidato, considerando os critérios de desempate estabelecidos no item 6.5 deste Edital. 4.3 - Todo o processo seletivo será realizado e supervisionado pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria demandante do Processo Seletivo Simplificado. 4.4 - A avaliação será realizada seguindo como referência as atribuições técnicas específicas da função pública temporária inscrita, descritas no Quadro II simultaneamente aos critérios dispostos no item 5 deste Edital. 5 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA FASE DE ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 5.1 – A etapa de ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL terá caráter classificatório e eliminatório, nunca ultrapassando o valor máximo de 100,0 (cem) pontos atribuídos para cada candidato, considerando a experiência profissional e os cursos realizados pelo candidato, devidamente comprovados nos termos deste Edital, dentro das seguintes especificações:

ESPECIFICAÇÕES Pontos por curso Nº máximo de

títulos Pontuação

máxima

Congressos, Seminários, Palestras e similares 6,0 3 18,0

Curso de atualização concluído, com carga horária mínima de 20 horas 8,0 3 24,0

Curso de atualização com carga horária mínima de 120 horas ou curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 horas

1 (um) curso em andamento - 8,0 pontos 1 (um) curso concluído – 16,0 pontos

1 16,0

Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, ou Normal Superior mesmo que sejam considerados requisitos nos termos do Quadro I

1 (um) curso em andamento - 10,0 pontos 1 (um) curso concluído – 20,0 pontos

1 20,0

Curso de Especialização lato sensu (pós-graduação) com carga horária de 360 horas ou stricto sensu (mestrado e doutorado)

1 (um) curso em andamento - 11,0 pontos 1 (um) curso concluído – 22,0 pontos

1 22,0

Experiência profissional comprovada no exercício da função inscrita

Tempo considerado Pontuação atribuída

50,0

Inferior a 6 meses 05,0

6 meses 10,0

7 meses 13,0

8 meses 16,0

9 meses 19,0

10 meses 21,0

11 meses 23,0

12 meses – 1 ano 25,0

1 ano e 1 mês 27,0

1 ano e 2 meses 28,0

1 ano e 3 meses 31,0

1 ano e 4 meses 34,0

1 ano e 5 meses 37,0

1 ano e 6 meses 40,0

1 ano e 7 meses 41,0

1 ano e 8 meses 42,0

1 ano e 9 meses 44,0

1 ano e 10 meses 46,0

1 ano e 11 meses 48,0

24 meses - 2 anos 50,0

5.2 - Referente à documentação comprobatória do item 5.1, devem ser obedecidos os seguintes parâmetros: 5.2.1 - não serão pontuados os títulos e experiências que forem apenas citadas em currículo profissional, seja qual for o formato do mesmo, e não tenham sido devidamente comprovados através de fotocópias de atestados, declarações funcionais, registro na CTPS ou contratos de trabalho. 5.2.2 - Não serão recebidos os documentos originais, EXCETO as procurações estabelecidas para a fase de inscrição e recursos. 5.2.3 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 5.2.4 - Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação em outra fase distinta daquelas previstas no Quadro III. 5.2.5 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo. 5.2.6 - Não serão considerados documentos ilegíveis, rasurados, adulterados ou outras formas de comprovação distintas destas descritas neste Edital. 5.2.7 - Os cursos e experiências profissionais devidamente comprovadas, serão pontuadas somente uma vez mesmo que atendam a mais de um quesito previsto no item 5.1. 5.2.8 - os documentos que comprovem títulos e experiência profissional, deverão constar o nome do candidato idêntico ao nome descrito no formulário de inscrição. Em caso de divergência de nomes entre o documento de identificação e o nome constante nos certificados ou diplomas de títulos ou nos

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documentos comprobatórios de experiência, o candidato não receberá a pontuação correspondente, devendo realizar previamente, na fase de inscrição a comprovação da alteração do nome nos termos do item 2.12 deste Edital. 5.3 – referente à documentação comprobatória para a análise de títulos: 5.3.1 - os títulos deverão ser comprovados pela apresentação de fotocópia simples de certificados, declarações ou certidões de conclusão de curso emitido por instituição legalmente reconhecida pelo MEC e promotora do curso constando obrigatoriamente o nome do aluno, tema/assunto abordado, carga horária total cursada, disciplinas/currículo ministradas, aprovação do participante, data de conclusão do curso, data da emissão do certificado, assinatura do responsável pela Instituição promotora do curso. 5.3.2 - os diplomas de títulos realizados em instituições estrangeiras, somente serão considerados neste Processo Seletivo desde que revalidados segundo as regras do Ministério da Educação. 5.3.3 - somente serão atribuídos pontos a cursos em andamento previstos no item 5.1 deste Edital comprovados por Declaração da Instituição promotora do Curso emitida no período máximo de 3 (três) meses anteriores à data da inscrição. 5.3.4 - os títulos somente serão pontuados desde que o tema seja diretamente vinculado à área da Educação. 5.3.5 - Não serão atribuídos pontos a cursos: a) - exigidos como requisito mínimo para inscrição, ou a cursos não concluídos, salvo eventuais exceções descritas no item 5.1; b) - com carga horária inferior à estabelecida no item 5.1, sendo vedada a soma da carga horária de diferentes cursos ou módulos ministrados de forma independente c) - em que o candidato atue como professor, palestrante, organizador ou outra atuação distinta da situação de discente; d) - comprovados pela impressão de páginas de sites das instituições de ensino salvo quando tratar-se de Declarações e Certidões emitidas on line com possibilidade de verificação da autenticidade via internet no site oficial da Instituição e) - em que o tema não seja diretamente vinculado à área da Educação. f) - que contenham rasuras ou adulterações g) - em que o nome do candidato seja distinto daquele descrito no RG. 5.3.6 - cursos de graduação, cursos técnicos ou cursos de aperfeiçoamento em área distinta da Educação não serão pontuados. 5.4 - referente à documentação comprobatória para a análise da experiência profissional: 5.4.1 - Somente serão pontuadas as experiências em que o documento comprobatório informe o nome do candidato figurando como empregado/contratado/prestador de serviços, os dados de identificação do empregador/contratante, as datas de início e fim das atividades profissionais referentes ao cargo, função ou atividade profissional desempenhada correspondente à função inscrita neste processo seletivo, atendo às especificidades descritas no Quadro I e item 5.1 deste Edital, e ainda preencham os requisitos abaixo descritos: 5.4.2 - as experiências através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverão ser comprovadas através da fotocópia da página em que conste o número da CTPS e foto, a página da qualificação civil, páginas de contrato de trabalho e alteração contratual e demais páginas que comprove as informações necessárias ao preenchimento dos requisitos descritos no item 5.4.1 deste Edital. 5.4.3 - as experiências através de Declarações e Certidões de contagem de tempo de serviço ou documento equivalente deverão ser emitidas em papel timbrado ou conter o carimbo de identificação do empregador com razão social e CNPJ, constando ainda a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição empregadora. 5.4.4 - as experiências comprovadas através de contratos de prestação de serviço somente serão pontuadas se acompanhadas de declaração emitida pelo contratante que contenha o cargo ou função desempenhada correlata à função pública inscrita, o período (data de início e fim) das atividades laborais, a data de emissão da declaração, a assinatura do responsável pela empresa/instituição contratante, razão social e carimbo de CNPJ. 5.4.5 - as experiências comprovadas através de recibo de pagamento autônomo (RPA), notas fiscais de serviço, declaração de imposto de renda, e declaração de cooperativado deverão atender a todos os requisitos do item 5.4.1 para serem pontuadas. 5.4.6 - declarações ou recibos de prestação de serviços emitido por pessoa física, somente serão pontuadas desde que contenham o nome, RG, CPF, endereço, telefone e assinatura das partes, a descrição dos serviços e atendam aos requisitos do item 5.4.1. deste Edital. 5.5 - Não serão computadas as experiências: a) - que tenham sido apenas citadas em currículo profissional; b) - de tempo de estágio obrigatório curricular; c) - comprovadas por documentos que contenham rasuras; d) - comprovadas a partir de declarações, certidões ou outro documento emitido por terceiros que não figurem legalmente na relação de emprego/trabalho e no contrato de prestação de serviços; e) - que não sejam referentes ao cargo, função ou atividade profissional correspondente à função inscrita neste processo seletivo; 5.5.1 - as experiências profissionais obtidas através de estágio curricular não obrigatório, voluntariado e monitoria, devidamente comprovados nos termos deste item serão pontuadas com 50% da pontuação descrita no item 5.1; 5.5.2 - as experiências profissionais exercidas junto à Prefeitura de Uberaba, Fundações e Autarquias vinculadas a esta, deverão ser devidamente comprovadas nos termos do subitem 5.2 e 5.4, não sendo pontuadas aquelas que não atenderem aos requisitos previstos neste item 5. 6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO: 6.1 - A classificação e os resultados parcial e final, assim como quaisquer outros atos referentes a este processo de seleção, serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento das publicações. 6.2 - o resultado final será obtido pela pontuação do candidato na etapa de análise de títulos e experiência profissional, e será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50,0 (cinquenta) pontos do total de pontos distribuídos. 6.3 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida pelos candidatos, respeitados os critérios de desempate descritos nos itens 6.5 deste Edital. 6.4 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado: 6.4.1 - o Candidato que não obtiver um mínimo de 50,0 (cinquenta) pontos no total da ETAPA ÚNICA. 6.4.2 - agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes nas etapas constitutivas deste processo de seleção. 6.4.3 - lançar mão de meios ilícitos para a obtenção de documentação comprobatória; 6.5 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato: a - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. b - de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 6.5.1 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 6.5, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 7 – DOS RECURSOS: 7.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 7.1.1 - Do item 5 - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.

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7.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da ETAPA ÚNICA, no horário de 12:00 à 17:00 horas; 7.2.1 – nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as respectivas fotocópias à procuração. 7.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo. 7.4 – o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos o item 7.1.1. 7.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 7.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 7.2 não serão apreciados; 7.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 7.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto, preencher formulário específico com os dados pessoais e acrescentar as argumentações para as quais deseja revisão. 7.8.1 - é vedado no ato do recurso a juntada de quaisquer documentos referente à títulos ou experiência profissional, com o objetivo de comprovação, complementação, esclarecimento ou substituição da documentação entregue no ato da inscrição pelo candidato. 7.9 - Os recursos serão avaliados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de Administração. 7.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a nota e a classificação, obtida pelo candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma nota e classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito no item 4.2 deste Edital; 7.11 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes. 8 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 8.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato e estará condicionada à comprovação da escolaridade e dos pré-requisitos mínimos exigidos no Quadro I deste Edital. 8.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação, salvo eventuais exceções previstas em Lei. 8.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 8.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 8.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 8.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, exigidos para o cargo e suas atribuições. 8.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 8.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 8.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 8.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 8.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009 e Decreto nº 1956/2014. 8.11 – Impedirá a posse: 8.11.1 - o não atendimento ao critério de escolaridade e requisitos mínimos exigidos no Quadro I deste Edital na data da apresentação da documentação discriminada nos artigos 11 a 13 do Decreto nº 363/2009; 8.11.2 - o não atendimento ao disposto no item 09.10 deste Edital. 8.12 – as convocações oficiais de designação para o admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação. 8.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão;

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________47

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8.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 8.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 8.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Munic ípio “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 8.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 09 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 09.1 - A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 09.2 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 09.3 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. 09.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 09.5 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 09.6 - A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação. Uberaba, 16 de março de 2016.

Silvana Elias da Silva Pereira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Eclair Gonçalves Gomes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Este formulário deve ser preenchido entregue em anexo à fotocópia da documentação para comprovação de requisitos, títulos e experiência profissional. Apresentar documento original de identidade no ato da entrega.

EDITAL: FUNÇÃO:

Edital de Abertura Nº 045/2016 publicado no Jornal Porta-Voz nº1384 de 16/03/2016 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO)

NOME DO CANDIDATO (A):

Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE:

Colocar Sim ou Não apenas no item para o qual está sendo protocolada documentação para a comprovação de requisitos, análise de títulos e experiência profissional, de acordo com o Edital de Abertura. A ausência dos itens de 1 à 4 acarretará no indeferimento da inscrição:

Especificações Sim ou Não

1 fotocópia do documento de Identidade Oficial (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou Passaporte) ( ) SIM ( ) NÃO

2 fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ( ) SIM ( ) NÃO

3 fotocópia do comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso)expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação, exigido no Quadro I como requisito mínimo:

3.1 Ensino Médio concluído com habilitação em Magistério para os anos iniciais do Ensino Fundamental ( ) SIM ( ) NÃO

3.2 Curso de Graduação Normal Superior Concluído com habilitação para os anos iniciais do Ensino Fundamental ( ) SIM ( ) NÃO

3.3 Curso de Graduação Concluído em Pedagogia com Habilitação em Docência para os anos iniciais do Ensino Fundamental

( ) SIM ( ) NÃO

4 ORIGINAL do COMPROVANTE de pagamento da Taxa de Inscrição através da Guia de Arrecadação Municipal – GAM (original) em anexo ao comprovante de quitação (original)

( ) SIM ( ) NÃO

5 Currículo Profissional ( ) SIM ( ) NÃO

6 fotocópia da comprovação de títulos e experiência profissional (atestados, declarações funcionais, registro na CTPS ou contratos de trabalho e certificados ou diplomas de cursos) declarados no currículo segundo os critérios do item 5 deste Edital

6.1 Congressos, Seminários, Palestras e similares ( ) SIM ( ) NÃO

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________48

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6.2 Curso de atualização concluído, com carga horária mínima de 20 horas ( ) SIM ( ) NÃO

6.3 Curso de atualização com carga horária mínima de 120 horas ou curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 horas

( ) SIM ( ) NÃO

6.4 Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, ou Normal Superior mesmo que sejam considerados requisitos nos termos do Quadro I

( ) SIM ( ) NÃO

6.5 Curso de Especialização lato sensu (pós-graduação) com carga horária de 360 horas ou stricto sensu (mestrado e doutorado)

( ) SIM ( ) NÃO

6.6 Experiência profissional comprovada no exercício da função inscrita ( ) SIM ( ) NÃO

Uberaba (MG), ____ de _____________ de 2016. ________________________ _____________________________________ _____________________________________ Nº Matrícula do atendente Assinatura Legível do (a) Atendente Assinatura do Candidato (a)

Av. Dom Luiz Maria de Santana, 141 – CEP 38061080 – Tel: (34)3318-0905 – (34)3318-0900

PROTOCOLO DO CANDIDATO

PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE REQUISITOS, TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Este formulário deve ser preenchido entregue em anexo à fotocópia da documentação para comprovação de requisitos, títulos e experiência profissional. Apresentar documento original de identidade no ato da entrega.

CARGO: Edital de Abertura Nº 045/2016 publicado no Jornal Porta-Voz nº1384 de 16/03/2016 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO)

NOME DO CANDIDATO(A):

Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE

Este protocolo destina-se à comprovação da entrega da documentação comprobatória de requisitos, títulos e experiência profissional no Processo Seletivo para a função pública temporária acima descrita visando o preenchimento dos requisitos mínimos para inscrição e para a etapa da análise de títulos e experiência profissional. Para que o candidato tenha a inscrição deferida este deverá apresentar a documentação exigida no Edital de Abertura. O candidato declara estar ciente que a ausência de qualquer um dos documentos exigidos como requisito mínimo poderá ter sua solicitação de inscrição indeferida, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação destes documentos. A inscrição em desacordo com o Edital de Abertura será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. A validade da documentação está condicionada à análise posterior da equipe técnica competente verificando o preenchimento dos requisitos estabelecidos no Edital de Abertura do Processo Seletivo e da Legislação em vigor. Uberaba (MG), __________ de ___________________ de 2016. _________________________ _____________________________________ _____________________________________ Nº Matrícula do atendente Assinatura Legível do (a) Atendente Assinatura do Candidato (a)

Av. Dom Luiz Maria de Santana, 141 – CEP 38061080 – Tel: (34)3318-0905 – (34)3318-0900

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONVOCAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, previstas no art. 92 da Lei Orgânica do Município, CONVOCA a servidora abaixo relacionada, para comparecer na sua Seção de Processamento de Folha de Pagamento, no horário compreendido entre 12h e 18h, em até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do presente, a fim de tratar de assunto referente sua situação funcional:

NOME MATRÍCULA

Josiane Ferreira da Silva 38035-0

Uberaba, 16 de março de 2016.

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

PORTARIAS

PORTARIA INTERNA SAD Nº 007/2016

Autoriza os servidores que menciona a dirigir veículos oficiais e locados através do município, nos termos da lei nº 10.683/2008, e dá outras

providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/200 e suas posteriores alterações e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008.

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________49

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RESOLVE: Art. 1º. Autorizar os servidores públicos municipais abaixo, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigir veículos oficiais (motocicletas) MOTOFOG e locados através do município: CRISTINA APARECIDA DE ALMEIDA CHAGAS – MATRÍCULA 43.051-0 HERMANO EMÍLIO RODRIGUES - MATRÍCULA 44.648-3 JEANE DERRIER CONTARIM – MATRÍCULA 43.822-7 JOSIANE AMANCIO ALVES NASCIMENTO – MATRÍCULA 42.899-0 MATHEUS VINICIOS SANTOS PEREIRA – MATRÍCULA 42.870-1 WESLLEY TIAGO DA SILVA – MATRÍCULA 44.627-0 Art. 2º. Os servidores municipais acima se responsabilizam por quaisquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso cometidos na condução do veículo oficial. § 1º. As normas do Código Brasileiro de Trânsito devem ser rigorosamente observadas. § 2º. A autuação por infração às normas de trânsito sujeitará o servidor ao procedimento de ressarcimento ao erário público, a que se refere o Decreto nº 1395/2013. Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de Março de 2016.

ECLAIR GONÇALVES GOMES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 818, DE 16 DE MARÇO DE 2016

CONCEDE AFASTAMENTO À SERVIDORA QUE MENCIONA.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, e o que consta no Processo Administrativo 01/431/2016. RESOLVE: Art. 1° - Conceder afastamento, com prejuízos de vencimentos, à servidora MONALISA SANTOS ARAÚJO, matrícula 23.257-2, para exercer mandato eletivo junto ao Conselho Tutelar, no período de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a 10 de Janeiro de 2016. Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de março de 2016.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

LEI

LEI Nº 12.459/2016

Autoriza a criação do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Eunice de Sousa Pühler, e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Centro Municipal de Educação Infantil Professora Eunice de Sousa Pühler, localizado na Rua Tenente Coronel João Vieira da Silva, n°300 - Residencial Presidente Tancredo Neves. Art. 2º - Para custeio das despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar, mencionada no artigo anterior desta Lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 1450.12.361.465.2404.0.147.33903914-650. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________50

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Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 9 de março de 2016.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

PROFª. SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação

DECRETOS

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº. 5317, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 12.352, de 11 de dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2016, na unidade abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 2910.15.451.066.4209.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 120.000,00

Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 2910.04.122.066.3209.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 89.000,00

2910.04.122.066.3209.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 18.000,00

2910.04.122.066.3209.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Aplicação Direta 4.000,00

2910.04.122.066.3209.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 9.000,00

Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de 04/01/2016. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 28 de janeiro de 2016.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba

JORGE CARDOSO DE MACEDO Assessor Geral de Planejamento Orçamentário

DECRETO Nº. 5490, DE 14 DE MARÇO DE 2016

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 12.352, de 11 de dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2016, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.299.012,53 (três milhões, duzentos e noventa e nove mil, doze reais e cinquenta e três centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 2420.15.451.071.1750.449051 0 224 Obras e Instalações - Aplicação Direta 2.690.012,53

1510.10.302.340.2336.339039 0 149 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 5.000,00

2430.17.512.485.1187.449092 2 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 273.000,00

0210.04.122.293.6017.335041 0 100 Contribuições - Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 19.000,00

0310.04.122.040.2001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 7.000,00

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________51

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1510.10.301.497.4441.339030 0 148 Material de Consumo - Aplicação Direta 240.000,00

1510.10.301.497.6335.339030 0 148 Material de Consumo - Aplicação Direta 53.000,00

1510.10.305.324.2950.339039 0 155 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 12.000,00

Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 2420.15.451.071.1750.449092 0 224 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 2.690.012,53

2430.17.512.485.1187.449051 2 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 29.000,00

1340.22.661.307.1609.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 7.000,00

2430.17.512.485.1189.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 138.000,00

2430.17.512.485.1189.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 96.000,00

2430.17.512.485.1189.449061 0 100 Aquisição de Imóveis - Aplicação Direta 10.000,00

1510.10.301.497.4441.339034 0 148 Outras Despesas de Pessoal decorr. Cont. Terceirização 293.000,00

1510.10.305.324.2950.339030 0 155 Material de Consumo - Aplicação Direta 12.000,00

1510.10.302.340.2336.339030 0 149 Material de Consumo - Aplicação Direta 5.000,00

0210.04.122.293.8012.335043 0 100 Subvenções Sociais 19.000,00

Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 14 de março de 2016.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba

JORGE CARDOSO DE MACEDO Assessor Geral de Planejamento Orçamentário

DECRETO Nº. 5491, DE 14 DE MARÇO DE 2016

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso II, parágrafo 1º da Lei Municipal 12.352, de 11 de dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2016, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 1510.10.305.324.2950.339030 0 250 Material de Consumo - Aplicação Direta 10.000,00

1510.10.305.324.2950.339039 0 250 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 10.000,00

1510.10.305.324.1179.449052 0 250 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 10.000,00

1810.08.244.493.4048.449052 0 242 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 15.000,00

1510.10.302.498.7144.449052 0 249 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 34.000,00

1810.08.244.493.2253.339030 0 229 Material de Consumo - Aplicação Direta 8.000,00

0310.27.811.501.2056.332093 0 224 Indenizações e Restituições - Transferências à União 55.000,00

Art. 2º - A constituição de recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, tem como base legal o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 1964. Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 14 de março de 2016.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba

JORGE CARDOSO DE MACEDO Assessor Geral de Planejamento Orçamentário

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________52

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DECRETO Nº 5494, DE 16 DE MARÇO DE 2016

Revalida prazo do Decreto no 3.132/2014, que “Aprova o Projeto do Loteamento ‘Parque dos Buritis 2’ localizado neste Município” e suas

alterações, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 88, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 18, da Lei Federal n

o 6.766/79, e em conformidade com parecer emitido pelo GTE e PROGER, datados de

09/03/2016 e 15/03/2016, respectivamente, D E C R E T A: Art. 1º – Fica revalidado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para o registro imobiliário referente ao Loteamento aprovado através do Decreto n

o

3.132, de 11 de novembro de 2014, que “Aprova o Projeto do Loteamento ‘Parque dos Buritis 2’ localizado neste Município”, alterado pelo Decreto nº 3.858, de 10/04/2015. Art. 2º – Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 16 de março de 2016.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

Arq.º MARCONDES NUNES DE FREITAS Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Urbana

DECRETO Nº. 5495, DE 16 DE MARÇO DE 2016

DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designadas, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, as candidatas relacionadas no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. Art. 2º. As candidatas de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________53

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Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de março de 2016.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

ANEXO

AS CANDIDATAS DESIGNADAS IRÃO COMPOR O QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

NOME DOC.

IDENTIDADE FUNÇÃO

CLASSIFI-

CAÇÃO

DATA DE TERMINO

Nº. EDITAL

DIA/HORARIO ATENDIMENTO

FABIANE GUISSONE MG9011050 EDUCADOR

INFANTIL 114º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

GISELLE SILVA BORGES MG11419234 EDUCADOR

INFANTIL 115º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

ELAINE ALVES DA SILVA 11963578 EDUCADOR

INFANTIL 116º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

ANA PAULA SOARES PEREIRA 344655623 EDUCADOR

INFANTIL 117º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

SANDRA ROCHA MADRUGA MG12155799 EDUCADOR

INFANTIL 118º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

GRAZIELA DA CUNHA ANDRADE MG10664664 EDUCADOR

INFANTIL 119º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

JULIA GRAZIELLA MENDONCA BARBOSA MG12884173 EDUCADOR

INFANTIL 120º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

ELAINE CRISTINA SILVA MG20864398 EDUCADOR

INFANTIL 121º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

MAISA OLIVEIRA SALDANHA MARINHO MG10865756 EDUCADOR

INFANTIL 122º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

ANA EMILIA FERREIRA EVANGELISTA MG13517965 EDUCADOR

INFANTIL 123º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

ADRIANA APARECIDA SOUSA DE ANDRADE MG14639445 EDUCADOR

INFANTIL 124º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

PATRICIA LEMOS DA SILVA MG14588968 EDUCADOR

INFANTIL 125º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

LILIAN OLIVEIRA RODRIGUES EVANGELISTA

MG15095992 EDUCADOR

INFANTIL 126º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

ELIZANGELA MENDES GOMES MG15101687 EDUCADOR

INFANTIL 127º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

POLIANA RIBEIRO GONCALVES MG13346524 EDUCADOR

INFANTIL 128º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

GABRIELA CAMPOS SOUZA MG14905118 EDUCADOR

INFANTIL 129º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

IASMYNE CARDOSO DA SILVA MG14744059 EDUCADOR

INFANTIL 130º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA MG21242898 EDUCADOR

INFANTIL 131º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

MARIA TERESA AGUERRI BORGES 462548806 EDUCADOR

INFANTIL 132º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

JUCINEIA DOS REIS BATISTA NAQUES MINARE

MG16352642 EDUCADOR

INFANTIL 133º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

JESSICA DE SOUZA REIS CASSIMIRO MG16647007 EDUCADOR

INFANTIL 134º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

JESSICA CRISTINA DE MATOS COSTA 17042801 EDUCADOR

INFANTIL 135º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

PRISCILA CAMBRAIA DOS REIS MG17787867 EDUCADOR

INFANTIL 136º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

MARISA AFONSO TOMAZ M7356875 EDUCADOR

INFANTIL 137º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________54

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KARINA CRISTINA DE OLIVEIRA MG15138947 EDUCADOR

INFANTIL 138º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

ERIKA BEATRIZ ARAUJO SILVA MG7166909 EDUCADOR

INFANTIL 139º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

CASSIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA MG11203210 EDUCADOR

INFANTIL 140º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

ANA MARIA DE OLIVEIRA M3461568 EDUCADOR

INFANTIL 141º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

SHIRLE FERREIRA NEVES OLIVEIRA MG4582555 EDUCADOR

INFANTIL 142º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

APARECIDA DE LOURDES SILVA DIAS MG4580603 EDUCADOR

INFANTIL 143º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

ROSEMARY DA COSTA MG19225604 EDUCADOR

INFANTIL 144º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

ADRIANA ALVES PEREIRA MG12506995 EDUCADOR

INFANTIL 145º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

ARIANA PALHARES BORGES MG15567295 EDUCADOR

INFANTIL 146º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

JENNIFER CABRAL DA SILVA 327235305 EDUCADOR

INFANTIL 147º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

DAIANE DE SENE GONCALVES MG1433022 EDUCADOR

INFANTIL 148º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

ELIZABETH RIBEIRO FELIX MG12815688 EDUCADOR

INFANTIL 149º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

LIVIA OLIVEIRA DIAS MG15015025 EDUCADOR

INFANTIL 150º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

IVANICE DAYANA VIEIRA DINIZ MG17766215 EDUCADOR

INFANTIL 151º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

JANAINA CORA GOMES MACHADO SILVA MG8209503 EDUCADOR

INFANTIL 152º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

NAJARA APARECIDA DE FREITAS SILVA MG13448292 EDUCADOR

INFANTIL 153º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

LUCIA HELENA DA SILVA MG11371746 EDUCADOR

INFANTIL 154º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

ELIANA D'ARC MARTINS BARBOSA M5301922 EDUCADOR

INFANTIL 155º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

MARCILENE DE SOUZA MG4782217 EDUCADOR

INFANTIL 156º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

JACQUELINE BEATRIZ DE CARVALHO CANTEIRO

MG13102523 EDUCADOR

INFANTIL 157º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

KEITE JANE CELESTIANO GOMES MG12372228 EDUCADOR

INFANTIL 158º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

PATRICIA DE CASTRO BARBOSA MG11455676 EDUCADOR

INFANTIL 159º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

SUELLEM ALEXANDRE RIBEIRO SILVA MG14062463 EDUCADOR

INFANTIL 160º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

KELLY OLIVEIRA IMADA MG15910864 EDUCADOR

INFANTIL 161º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

ESTEFANE NUNES MOREIRA 338051521 EDUCADOR

INFANTIL 162º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

NELI APARECIDA DONIZETTI DE ARAUJO M1321162 EDUCADOR

INFANTIL 163º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

GLEYCE LOPES FONSECA MG20499581 EDUCADOR

INFANTIL 164º 30/06/2016 099/2015

21/03/2016 11 horas

DECRETO Nº. 5496, DE 16 DE MARÇO DE 2016

DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Controle Funcional, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________55

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V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de março de 2016.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

ANEXO

OS CANDIDATOS DESIGNADOS IRÃO COMPOR O QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

NOME DOC.

IDENTIDADE FUNÇÃO

CLASSIFI-CAÇÃO

DATA DE TERMINO

Nº. EDITAL

DIA/HORARIO ATENDIMENTO

MARCILIA GARCIA RODRIGUES MG9110849 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

195º 30/06/2016

094/2015 18/03/2016 11 horas

ELIZANGELA PIRES DA SILVA MG20274731 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

196º 30/06/2016

094/2015 18/03/2016 11 horas

ANA CRISTINA DE SOUSA MG12060569 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

197º 30/06/2016

094/2015 18/03/2016 11 horas

MÁRCIA APARECIDA AMARAL FERREIRA LOPES

MG10115327 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

198º 30/06/2016

094/2015 18/03/2016 11 horas

ANA LUISA DE PAULA ARAÚJO MG15921244 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

199º 30/06/2016

094/2015 18/03/2016 11 horas

GILBERTO PEREIRA DE SOUSA MG18689286 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

200º 30/06/2016

094/2015 18/03/2016 11 horas

LUCIANE BEATRIZ DE JESUS MG12918472 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

201º 30/06/2016

094/2015 18/03/2016 11 horas

CRISTINA BEATRIZ SILVA EL ARMALI

MG6595093 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

202º 30/06/2016

094/2015 18/03/2016 11 horas

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________56

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FABIANA DA SILVA BORGES QUELUZ

MG6155810 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

203º 30/06/2016

094/2015 18/03/2016 11 horas

ELAINE BRILHANTE DA SILVA MG20677971 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

204º 30/06/2016

094/2015 18/03/2016 11 horas

LUCIANA GOMES REZENDE RIBEIRO MG8561979 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

205º 30/06/2016

094/2015 18/03/2016 11 horas

BETHANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

MG12639195 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

206º 30/06/2016

094/2015 18/03/2016 11 horas

FRANCIELE GONÇALVES DOS SANTOS

MG15938932 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

207º 30/06/2016

094/2015 18/03/2016 11 horas

KÉLITA KELLEN MOREIRA MG16604705 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

208º 30/06/2016

094/2015 18/03/2016 11 horas

DECRETO Nº. 5497, DE 16 DE MARÇO DE 2016

DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Controle Funcional, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de março de 2016.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________57

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RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

ANEXO

AS CANDIDATAS DESIGNADAS IRÃO COMPOR O QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

NOME DOC.

IDENTIDADE FUNÇÃO

CLASSIFI-

CAÇÃO

DATA DE TERMINO

Nº. EDITAL

DIA/HORARIO ATENDIMENTO

KARINA OLIVEIRA SOUZA 271063154 SUPERVISOR

ESCOLAR 18º 30/06/2016 190/2015

18/03/2016 11 horas

FABIANA MARIA MIRANDA DA SILVA MG8426659 SUPERVISOR

ESCOLAR 19º 30/06/2016 190/2015

18/03/2016 11 horas

LEILANE VIEIRA PORFIRIO AFONSO M9295243 SUPERVISOR

ESCOLAR 20º 30/06/2016 190/2015

18/03/2016 11 horas

FABIANE GUISSONE MG9011050 SUPERVISOR

ESCOLAR 21º 30/06/2016 190/2015

18/03/2016 11 horas

DAIANA CRISTINA SANTOS FABIANO MG14110254 SUPERVISOR

ESCOLAR 22º 30/06/2016 190/2015

18/03/2016 11 horas

DIEGO LOPES DE CAMPOS 355142909 SUPERVISOR

ESCOLAR 23º 30/06/2016 190/2015

18/03/2016 11 horas

DECRETO Nº. 5498, DE 16 DE MARÇO DE 2016

DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designadas, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, as candidatas relacionadas no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. Art. 2º. As candidatas de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Controle Funcional, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido;

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________58

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II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de março de 2016.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

ANEXO

AS CANDIDATAS DESIGNADAS ABAIXO IRÃO COMPOR O QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

NOME DOC.

IDENTIDADE FUNÇÃO

CLASSIFI-

CAÇÃO

DATA DE TERMINO

Nº. EDITAL

DIA/HORARIO ATENDIMENTO

DEBORA CRISTINA SOUZA MAGRI

MG15014928

PEB

PORTUGUÊS/INGLÊS

31º 30/06/2016 016/2015 18/03/2016

11 horas

ANA MARIA NOGUEIRA 11213814

PEB

PORTUGUÊS/INGLÊS

32º 30/06/2016 016/2015 18/03/2016

11 horas

DECRETO Nº. 5499, DE 16 DE MARÇO DE 2016

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art.1º. Designa SILVANIA TAVARES LEAL, Doc. de Identidade M2440600, Class. 23º, para o exercício da função pública temporária de PEB-GEOGRAFIA, junto a Secretaria Municipal de Educação, com término em 30/06/2016, Edital nº 093/2015, Dia/horário de atendimento: 18/03/2016 – 11h. Art. 2º. A candidata de que trata o art. 1º, deverá apresentar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Controle Funcional, localizada na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________59

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III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de março de 2016.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

DECRETO Nº. 5500, DE 16 DE MARÇO DE 2016

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art.1º. Designa NILZA HELENA VIEIRA MALUF, Doc. de Identidade MG2841536, Class. 8º, para o exercício da função pública temporária de PEB-MATEMÁTICA, junto a Secretaria Municipal de Educação, com término em 30/06/2016, Edital nº 188/2015, Dia/horário de atendimento: 18/03/2016 – 11h. Art. 2º. A candidata de que trata o art. 1º, deverá apresentar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Controle Funcional, localizada na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar:

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________60

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I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de março de 2016.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA

Ata de Reunião – Concurso Público Nacional Monumento Passagem Tocha Olímpica 2016

Aos oito dias do mês de maço de 2016, às 09:30 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Urbana, situada na Rua Dom Luís Maria de Santana, n.º 141 (Centro Administrativo), bairro Santa Marta, reuniram-se os membros da Comissão instituída para selecionar propostas para o Monumento Passagem Tocha Olímpica 2016, de acordo com as orientações constantes no Edital publicado no Porta-Voz n.º 1372, de 05/02/2016 e conforme lista de presença anexa, onde foi constatado a presença de nove membros e do Coordenador Geral do Concurso. Os trabalhos foram abertos com a indicação do Secretário de Planejamento e Gestão Urbana, Arq. Marcondes Nunes de Freitas, como Coordenador do Concurso, a Secretária Adjunta de Planejamento e Gestão Urbana, Arq. Maria Paula da Cruz Meneghello, como Presidente da Comissão e o Sr. Reinaldo Ribeiro dos Santos, representante do IEATM, como relator da Comissão. O Superintendente de Planejamento Urbano e membro da comissão julgadora, Arq. Daniel Felipe Rodrigues Pereira, procedeu a leitura das especificações constantes no Edital supracitado, para a elaboração das propostas e, em seguida, foi procedida a abertura dos envelopes pelo Presidente da Comissão, os quais foram devidamente numerados e analisados em sequência, totalizando-se 10 (dez) propostas. Em cada proposta, foram avaliados os requisitos relativos ao conceito do objeto, material, durabilidade e orçamento, também os critérios básicos como; criatividade, objetividade, clareza, atendimento ao programa, qualidade estética, exequibilidade, viabilidade tecnológica, economicidade, uso racional dos recursos naturais, viabilidade dos materiais propostos, apelo simbólico compatível com a passagem da Tocha Olímpica por Uberaba, entre outros de ordem técnica e cultural. A escolha da proposta teve como um dos critérios a contemporaneidade do projeto e seu conceito. A comissão analisou projeto por projeto, apontou cada item de relevância que poderia agregar e desagregar valor no local e no momento histórico da cidade. O resultado da seleção do projeto efetivado pela Comissão Julgadora, está registrado nesta ata e será divulgado a todos os participantes na imprensa local e no site da Prefeitura Municipal de Uberaba. Feitas todas as ponderações a respeito de cada proposta, a pontuação foi distribuída, por membro, ou seja, cada um pontuou em folhas separadas individualmente e somente ao final das análises cada um divulgou suas notas para ser preenchida a tabela de pontuação total, conforme quadro abaixo:

MEMBRO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

ARQ. DANIEL RODRIGUES

5,5 6,75 2,5 8,75 6,0 7,5 5,0 9,5 2,75 10,0

ARQ. MARCELO PONTES

4,0 4,0 2,0 8,0 3,0 5,0 7,0 9,0 4,0 3,0

ENG. REINALDO RIBEIRO

8,0 6,0 6,0 10,0 6,0 6,0 4,0 9,0 4,0 8,0

ENG. CLÁUDIO ANTÔNIO

4,0 7,0 3,0 10,0 5,0 4,0 3,0 9,0 4,0 3,0

ARQ. FELIPE COLMANETTI

5,0 2,0 4,0 7,0 4,0 5,0 9,0 8,0 4,0 9,0

JOR. DENIS SILVA

8,0 8,0 6,0 8,0 5,0 7,0 5,0 6,0 6,0 6,0

PROF. FERNANDO

HUEB

7,0 6,0 5,0 7,0 9,0 7,0 7,0 6,0 7,0 8,0

ARQ. MARIA PAULA

MENEGHELLO

8,0 3,0 2,0 10,0 3,0 7,0 7,0 10,0 6,0 3,0

TOTAL 49,5 42,75 30,5 68,75 41,0 48,5 47,0 66,5 37,75 50,0

Diante do exposto, a classificação ficou assim definida: 1º lugar: Proposta 4, com 68,75 pontos; 2º lugar: Proposta 8, com 66,5 pontos e 3º lugar: Proposta 10, com 50 pontos. Sendo: 1º Lugar e vencedor - Luciano Gonçalves Gomes; 2º Lugar (Menção Honrosa) - Daniel Assuane Duarte; 3º Lugar (Menção Honrosa) – Marcos Fonseca Emídio

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________61

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A proposta passará por análise específica da Comissão do COB para sua implantação. Nada mais havendo a relatar, a reunião foi encerrada às 11:15 horas, sendo a presente Ata lavrada por mim, relator da Comissão, Eng. Reinaldo Ribeiro dos Santos, que será lida e assinada por todos os presentes.

http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/acervo/portavoz/extras/2016/1384/concurso_monumento_apresentacao.pdf

http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/acervo/portavoz/extras/2016/1384/concurso_monumento_tecnico.pdf

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016_______________________________________________________________________________________________________________________________62

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DADOS CADASTRAIS - PODER EXECUTIVO

Data Base: 31/12/2015 Data de Publicação: 29/01/2016Data Limite de

Envio - TCEMG:15/02/2016

Município: Uberaba População: 318813

CNPJ: 18.428.839/0001-90

Endereço: AV. DOM LUIZ MARIA DE SANTANA Nº 141

CEP: 38022200 Telefone: 3433182000 Fax: 3433180620

EMail: [email protected]

Home Page: www.uberaba.mg.gov.br

OPÇÃO PELA DIVULGAÇÃO DOS RELATÓRIOS

1 - Divulgação do Relatório de Gestão Fiscal será feita semestralmente?

( ) SIM

( X ) NÃO

2 - Divulgação dos demonstrativos que acompanham o Relatório Resumido da Execução Orçamentária será feita semestralmente?

( ) SIM

( X ) NÃO

Município possui previdência própria em funcionamento.

( X ) SIM

( ) NÃO

O município custeia a assistência à saúde dos servidores

( X ) SIM

( ) NÃO

NOME CPF CRC

Prefeito: PAULO PIAU NOGUEIRA 166.943.686-15

Contador: MARCOS ALBERTO RODRIGUES 743.870.066-68 62671

Controle Interno: CARLOS MAGNO BRACARENSE 044.386.546-96

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Tipo Sigla Nome CNPJ Endereço Completo CEPFone/Fax (

)Home Page / E-mail

Autarquia UBERABÃO Autarquia do Estádio Municipal Engº João Guido17.777.558/0001-80

Av. Gabriela Castro eCunha, s/n

38.066-000

(34)3317-2080

www.uberaba.mg.gov.br

(34)3318-0620

[email protected]

Autarquia CODAUCentro Operacional de Saneamento eDesenvolvimento de Águas de Uberaba

25.433.004/0001-94

Av. da Saudade, 755 38.061-000

(34)3318-6000

www.uberaba.mg.gov.br

(34)3318-0620

[email protected]

Fundação FCU Fundação Cultural de Uberaba20.054.581/0001-51

Rua Tristão de Castro,64

38.100-000

(34)3331-9200

www.uberaba.mg.gov.br

(34)3318-0620

[email protected]

Fundação FUNELFundação Municipal de Esportes e Lazer deUberaba

22.635.892/0001-30

Praça Rui Barbosa, 72 38.010-240

(34)3318-0535

www.uberaba.mg.gov.br

(34)3318-0531

[email protected]

Fundação PROCONFundação Municipal de Proteção e Defesa doConsumidor

22.716.125/0001-55

Av. Leopoldino deOliveira, 2976

38.015-000

(34)3333-7666

www.uberaba.mg.gov.br

(34)3333-7666

[email protected]

Fundação FETIFundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. RenêBarsam

19.061.464/0001-36

Rua Equador, 49 38.067-150

(34)3338-6689

www.uberaba.mg.gov.br

(34)3318-0620

[email protected]

Autarquia IPSERVInstituto de Previdencia dos Servidores Públicos deUberaba

04.793.484/0001-24

Rua São Sebastião, 41 38.010-000

(34)3318-6900

www.uberaba.mg.gov.br

(34)3318-0620

[email protected]

NOME CPF CRC

Prefeito: PAULO PIAU NOGUEIRA 166.943.686-15

Contador: MARCOS ALBERTO RODRIGUES 743.870.066-68 62671

Controle Interno: CARLOS MAGNO BRACARENSE 044.386.546-96

Relação das EntidadesRELAÇÃO DAS ENTIDADES CUJOS DADOS FORAM CONSOLIDADOS NOS RELATÓRIOS

MUNICÍPIO: UberabaÓRGÃO: Poder Executivo Exercício: 2015

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________64

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Valores em ReaisI - COMPARATIVOS

janeiro/2014 a dezembro/2014 janeiro/2015 a dezembro/2015

R$ % R$ %

Receita Corrente Líquida do Município 725.860.725,33 789.005.889,43

1 - Despesa Total com Pessoal 282.869.413,04 38,97 307.261.143,36 38,94

Limite 90% (§ 1º, inciso II, art. 59) 352.768.312,51 48,60 383.456.862,26 48,60

Limite Prudencial 95% (Parágrafo único, art. 22) 372.366.552,09 51,30 404.760.021,28 51,30

Limite Legal (art. 20) 391.964.791,68 54,00 426.063.180,29 54,00

Excesso a Regularizar (art. 20)

2 - Despesa Líquida Inativos e Pensionistas do RPPS

Total das Despesas 0,00 0,00 0,00 0,00

Limite Legal

Excesso a Regularizar

3 - Dívida Consolidada

Saldo Devedor 231.624.343,92 31,91 261.901.875,00 33,19

Limite 90% (§ 1º, inciso III, art. 59)

Limite Legal

Excesso a Regularizar

4 - Dívida Consolidada Líquida

Saldo Devedor 131.413.736,59 18,10 197.999.740,72 25,09

Limite Legal 871.032.870,40 120,00 946.807.067,32 120,00

Excesso a Regularizar

ANEXO 1 (arts. 54 e 55 - L.C. 101/00)RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:09

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________65

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I - COMPARATIVOS

janeiro/2014 a dezembro/2014 janeiro/2015 a dezembro/2015

R$ % R$ %

5 - Dívida Mobiliária

Saldo Devedor 0,00 0,00 0,00 0,00

Limite 90% (§ 1º, inciso III, art. 59)

Limite Legal

Excesso a Regularizar

6 - Concessões de Garantias

Saldo Devedor 0,00 0,00 0,00 0,00

Limite 90% (§ 1º, inciso III, art. 59) 143.720.423,62 19,80 156.223.166,11 19,80

Limite Legal 159.689.359,57 22,00 173.581.295,67 22,00

Excesso a Regularizar

7 - Operações de Crédito (exceto ARO)

Realizado nesse Exercício 24.782.381,72 3,41 22.539.985,82 2,86

Limite 90% (§ 1º, inciso III, art. 59) 104.523.944,45 14,40 113.616.848,08 14,40

Limite Legal 116.137.716,05 16,00 126.240.942,31 16,00

Excesso a Regularizar

8 - Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)

Realizadas nesse Exercício 0,00 0,00 0,00 0,00

Limite Legal 50.810.250,77 7,00 55.230.412,26 7,00

Excesso a Regularizar

ANEXO 1 (arts. 54 e 55 - L.C. 101/00)RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:09

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________66

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III - DEMONSTRATIVOS a serem informados em 31/12/2015

Do Executivo (- RPPS) Previdência Assistência à Saúde

1 - Disponibilidades Financeiras em 31/12/2015 R$ R$ R$

Caixa 0,00 0,00 0,00

Bancos - Recursos Não Vinculados 17.447.432,72 215.868.003,69 0,00

Bancos - Recursos Vinculados 81.797.361,70 0,00 0,00

Aplicações Financeiras - Recursos Não Vinculados 0,00 0,00 0,00

Aplicações Financeiras - Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00

Subtotal 99.244.794,42 215.868.003,69 0,00

(-)Deduções:

Valores compromissados até 31/12/2015 39.433.721,79 725.454,72 0,00

Total de Disponibilidades (A) 59.811.072,63 215.142.548,97 0,00

Inscrição de Restos a Pagar Não Processados (B) 35.049.406,55 329.646,81 0,00

Total das Disponibilidades Líquidas antes da Inscrição de Restos a Pagar NãoProcessados (C = Subtotal - B)

64.195.387,87 215.538.356,88 0,00

Do Executivo (- RPPS) Previdência Assistência à Saúde

2 - Incrições de Restos a Pagar R$ R$ R$

a - Processados 57.935.212,57 91.343,98 0,00

b - Não Processados 35.049.406,55 329.646,81 0,00

Total das Inscrições (a + b) 92.984.619,12 420.990,79 0,00

c - RP Vinculados 21.153.784,43 2.534,28 0,00

d - RP Não Vinculados 71.830.834,69 418.456,51 0,00

Total das Inscrições (c + d) 92.984.619,12 420.990,79 0,00

e - Despesas não inscritas por falta de disponibilidade de caixa, cujosempenhosforam cancelados

0,00 0,00 0,00

Disponibilidades Financeiras Líquidas antes da Inscrição de Restos a Pagar NãoProcessados

64.195.387,87 215.538.356,88 0,00

3 - Serviços de Terceiros (art. 72 L. C. 101/00) R$ % RCL

Exercício Atual 223.900.953,14 28,38

ANEXO 1 (arts. 54 e 55 - L.C. 101/00)RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:09

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________67

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4 - Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (art. 38, II - L. C. 101/00):

Data daContratação

Valor ContratadoData da Liquidação Liquidado no

ExercícioSaldo aPagarPrincipal Juros Encargos

No último ano de mandato do Prefeito Municipal, houve contratação de OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA? (art. 38, IV, b - L.C.101/00

( ) Sim ( X ) Não

NOME CPF CRC

Prefeito: PAULO PIAU NOGUEIRA 166.943.686-15

Contador: MARCOS ALBERTO RODRIGUES 743.870.066-68 62671

Controle Interno: CARLOS MAGNO BRACARENSE 044.386.546-96

ANEXO 1 (arts. 54 e 55 - L.C. 101/00)RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:09

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________68

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Valores em reaisMESES DO EXERCÍCIO MÓVEL JAN/15 FEV/15 MAR/15 ABR/15 SUBTOTAL

DESPESA TOTAL

Vencimentos e Vantagens 20.050.411,45 19.117.978,04 19.131.829,73 20.624.674,28 78.924.893,50

Inativos 2.232.056,00 2.261.051,07 2.278.493,32 2.417.041,77 9.188.642,16

Pensionistas 441.570,83 426.208,49 433.258,58 443.931,83 1.744.969,73

Salário Família 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subsídio do Prefeito 22.688,50 22.687,50 22.687,50 24.116,81 92.180,31

Subsídio do Vice-Prefeito 15.094,14 15.093,14 15.093,14 16.044,01 61.324,43

Subsídio Secret. Munic. 169.703,55 162.864,91 172.860,91 185.174,00 690.603,37

Obrigações Patronais 402.062,28 2.001.082,29 1.773.102,20 2.054.892,74 6.231.139,51

Repasse Patronal ao RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Sentenças Judic. de Pessoal 40.000,10 5.231,51 0,00 1.914,07 47.145,68

Outras Desp. de Pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores

Correspondente ao período de apuração/móvel 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Competência de período anterior ao da apuração /móvel 16.832.718,11 910.373,23 502.361,62 65.158,68 18.310.611,64

TOTAL 40.206.304,96 24.922.570,18 24.329.687,00 25.832.948,19 115.291.510,33

(-)EXCLUSÕES

Indenização por demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Sentenças Judiciárias Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Inativos e Pensionistas com Fonte de Custeio Própria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Correspondente ao período de apuração/móvel

Competência de período anterior ao da apuração /móvel 16.832.718,11 910.373,23 502.361,62 65.158,68 18.310.611,64

TOTAL 16.832.718,11 910.373,23 502.361,62 65.158,68 18.310.611,64

DESPESA TOTAL C/ PESSOAL 23.373.586,85 24.012.196,95 23.827.325,38 25.767.789,51 96.980.898,69

Anexo 3 (§ 2º, art. 18 e art. 22 - L.C. 101/00)DESPESA TOTAL COM PESSOAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:10

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________69

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Valores em reaisMESES DO EXERCÍCIO MÓVEL MAI/15 JUN/15 JUL/15 AGO/15 SUBTOTAL

DESPESA TOTAL

Vencimentos e Vantagens 21.870.615,18 2.571.908,99 39.127.708,07 20.487.872,31 84.058.104,55

Inativos 2.618.598,68 2.432.563,02 2.449.640,36 2.465.561,90 9.966.363,96

Pensionistas 451.070,30 445.384,84 450.045,66 453.644,06 1.800.144,86

Salário Família 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subsídio do Prefeito 24.116,81 0,00 48.233,62 24.116,81 96.467,24

Subsídio do Vice-Prefeito 16.044,01 0,00 32.088,02 16.044,01 64.176,04

Subsídio Secret. Munic. 187.749,03 10.610,47 405.576,36 206.494,20 810.430,06

Obrigações Patronais 4.064.395,15 292.848,15 2.280.174,74 3.078.388,62 9.715.806,66

Repasse Patronal ao RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Sentenças Judic. de Pessoal 27.053,73 48.703,11 79.443,85 23.640,00 178.840,69

Outras Desp. de Pessoal 0,00 0,00 0,00 7.487.269,49 7.487.269,49

Despesas de Exercícios Anteriores

Correspondente ao período de apuração/móvel 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Competência de período anterior ao da apuração /móvel 81.662,45 18.821,15 6.477,31 19.959,98 126.920,89

TOTAL 29.341.305,34 5.820.839,73 44.879.387,99 34.262.991,38 114.304.524,44

(-)EXCLUSÕES

Indenização por Demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Sentenças Judiciárias Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Inativos e Pensionistas com Fonte de Custeio Própria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Correspondente ao período de apuração/móvel

Competência de período anterior ao da apuração /móvel 81.662,45 18.821,15 6.477,31 19.959,98 126.920,89

TOTAL 81.662,45 18.821,15 6.477,31 19.959,98 126.920,89

DESPESA TOTAL C/ PESSOAL 29.259.642,89 5.802.018,58 44.872.910,68 34.243.031,40 114.177.603,55

Anexo 3 (§ 2º, art. 18 e art. 22 - L.C. 101/00)DESPESA TOTAL COM PESSOAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:10

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________70

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Valores em Reais

MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL SET/15 OUT/15 NOV/15MÊS BASEDEZ/15

SUBTOTAL TOTAL

DESPESA TOTAL

Vencimentos e Vantagens 22.611.378,06 3.516.969,90 24.382.131,60 58.017.036,82 108.527.516,38 271.510.514,43

Inativos 2.738.114,41 2.830.526,59 2.884.240,83 5.606.853,74 14.059.735,57 33.214.741,69

Pensionistas 500.207,43 510.764,97 505.079,02 1.007.179,74 2.523.231,16 6.068.345,75

Salário Família 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subsídio do Prefeito 24.116,81 0,00 24.116,81 48.232,62 96.466,24 285.113,79

Subsídio do Vice-Prefeito 16.044,01 0,00 16.044,01 32.087,02 64.175,04 189.675,51

Subsídio Secret. Munic. 199.420,45 31.831,41 227.371,86 410.314,67 868.938,39 2.369.971,82

Obrigações Patronais 1.386.302,05 1.082.422,43 1.817.139,94 738.870,36 5.024.734,78 20.971.680,95

Repasse Patronal ao RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Sentenças Judic. de Pessoal 0,00 32.463,21 0,00 0,00 32.463,21 258.449,58

Outras Desp. de Pessoal 1.242.473,31 1.453.846,60 874.357,40 617.790,48 4.188.467,79 11.675.737,28

Despesas de Exercícios Anteriores 0,00

Correspondente ao período de apuração/móvel 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Competência de período anterior ao da apuração /móvel 4.297,36 25.084,16 3.372,57 6.211,37 38.965,46 18.476.497,99

TOTAL 28.722.353,89 9.483.909,27 30.733.854,04 66.484.576,82 135.424.694,02 365.020.728,79

(-)EXCLUSÕES

Indenização por Demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Sentenças Judiciárias Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Inativos e Pensionistas com Fonte de Custeio Própria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Correspondente ao período de apuração/móvel 0,00

Competência de período anterior ao da apuração /móvel 4.297,36 25.084,16 3.372,57 6.211,37 38.965,46 18.476.497,99

TOTAL 4.297,36 25.084,16 3.372,57 6.211,37 38.965,46 18.476.497,99

DESPESA TOTAL C/ PESSOAL 28.718.056,53 9.458.825,11 30.730.481,47 66.478.365,45 135.385.728,56 346.544.230,80

Anexo 3 (§ 2º, art. 18 e art. 22 - L.C. 101/00)DESPESA TOTAL COM PESSOAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:10

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________71

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1 O campo 'Despesa Total com Pessoal' da tela 'Medidas a Adotar' e do 'Anexo 1' é calculado da seguinte forma:

- Datas-bases 30.04, 30.06 e/ou 31.08: campos 'Total' do quadro 'Despesa Total' - (Inativos + Pensionistas + Indenização por Demissão + Incentivos à DemissãoVoluntária + Sentenças Judiciárias Anteriores + Competência de período anterior ao da apuração / móvel);

- Data-base 31.12: campos 'Total' do quadro 'Despesa Total' - (Inativos + Pensionistas + Indenização por Demissão + Incentivos à Demissão Voluntária + SentençasJudiciárias Anteriores + Competência de período anterior ao da apuração / móvel + Correspondente ao período de apuração/móvel);

2 Nas linhas 'TOTAL' e 'Despesa Total com Pessoal' não são deduzidos os valores da linha 'Correspondente ao Período de apuração/móvel'

NOME CPF CRC

Prefeito: PAULO PIAU NOGUEIRA 166.943.686-15

Contador: MARCOS ALBERTO RODRIGUES 743.870.066-68 62671

Controle Interno: CARLOS MAGNO BRACARENSE 044.386.546-96

Anexo 3 (§ 2º, art. 18 e art. 22 - L.C. 101/00)DESPESA TOTAL COM PESSOAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:10

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________72

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Valores em Reais

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

VALOR REALIZADO

Até Quadrimestrede Referência

SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) 22.539.985,82

Mobiliária 22.539.985,82

Interna 22.539.985,82

Externa 0,00

Contratual 0,00

Interna 0,00

Abertura de Crédito 0,00

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00

Derivadas de PPP 0,00

Demais Aquisições Financiadas 0,00

Antecipação de Receitas 0,00

Pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00

Demais Antecipações de Receita 0,00

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas(LRF, art.29, §1°) 0,00

Outras Operações de Crédito 0,00

Externa 0,00

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:10

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________73

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Valores em Reais

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

VALOR REALIZADO

Até Quadrimestrede Referência

NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) 0,00

Parcelamento de Dívidas 0,00

De Tributos 0,00

De Contribuição Social 0,00

Previdenciárias 0,00

Demais Contribuições Sociais 0,00

Do FGTS 0,00

Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial 0,00

Programa de Iluminação Pública - RELUZ 0,00

Amparadas pelo art. 9-N da Resolução n° 2.827/01, do CMN 0,00

OPERAÇÔES VEDADAS REALIZADAS NO PERÍODO DE REFERÊNCIA (III) 0,00

NOME CPF CRC

Prefeito: PAULO PIAU NOGUEIRA 166.943.686-15

Contador: MARCOS ALBERTO RODRIGUES 743.870.066-68 62671

Controle Interno: CARLOS MAGNO BRACARENSE 044.386.546-96

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:10

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________74

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Valores em reaisMESES DO EXERCÍCIO MÓVEL JAN/15 FEV/15 MAR/15 ABR/15 SUBTOTAL

RECEITAS CORRENTES

Rec. Tributária 7.256.367,20 6.657.479,84 7.757.283,40 30.859.014,56 52.530.145,00

Rec. de Contribuições 3.950.804,21 5.288.675,81 4.414.893,92 3.587.500,99 17.241.874,93

Rec. Patrimoniais 7.529.980,68 6.105.549,46 585.088,92 552.521,34 14.773.140,40

Rec. Industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Rec. Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Rec. de Serviços 3.580.353,04 5.063.180,67 5.949.437,19 6.983.191,37 21.576.162,27

Transf. Correntes 58.241.207,55 43.187.941,40 43.514.219,28 37.753.895,09 182.697.263,32

Cota Parte do FPM 6.582.546,05 6.803.175,78 4.846.890,55 5.245.718,03 23.478.330,41

Cota Parte do ICMS 15.120.844,96 14.297.045,38 14.567.446,71 15.077.878,20 59.063.215,25

Cota Parte do IPVA 17.692.618,04 7.194.998,95 7.975.658,98 3.060.650,67 35.923.926,64

Cota Parte do IPI 411.949,19 238.365,55 210.736,20 288.378,21 1.149.429,15

Transf. do FUNDEB 8.030.993,83 7.113.262,99 7.046.363,71 6.431.776,54 28.622.397,07

Convênios 71.557,25 0,00 0,00 0,00 71.557,25

Outras Transferências 10.330.698,23 7.541.092,75 8.867.123,13 7.649.493,44 34.388.407,55

Demais Rec. Correntes 8.138.612,40 6.540.734,49 6.639.402,21 5.149.664,23 26.468.413,33

(-) Deduções da Receita Corrente 230.616,72 19.697,92 140.144,02 70.032,15 460.490,81

(-) Deduções de Receitas paraFormação do FUNDEB

8.011.286,94 5.686.763,48 5.527.688,87 4.821.587,99 24.047.327,28

SOMA 80.455.421,42 67.137.100,27 63.192.492,03 79.994.167,44 290.779.181,16

Anexo 5 (inciso IV, art. 2º e inciso I, art. 53 - L.C. 101/00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONSOLIDADA POR CATEGORIA ECONÔMICA

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:11

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________75

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Valores em reaisMESES DO EXERCÍCIO MÓVEL JAN/15 FEV/15 MAR/15 ABR/15 SUBTOTAL

(-) EXCLUSÕES

Contr. Servidores à Prev. Própria 2.718.993,31 4.115.391,62 3.236.202,61 2.204.800,87 12.275.388,41

Compens. entre Reg. de Prev. 0,00 0,00 2.585.343,91 0,00 2.585.343,91

Contr. Patronal à Prev. Própria

Transf. Intragovernamentais

Fundações

Autarquias

Empr. Públ. Depend.

Demais Entidades

Outras Duplicidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SOMA 2.718.993,31 4.115.391,62 5.821.546,52 2.204.800,87 14.860.732,32

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 77.736.428,11 63.021.708,65 57.370.945,51 77.789.366,57 275.918.448,84

Anexo 5 (inciso IV, art. 2º e inciso I, art. 53 - L.C. 101/00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONSOLIDADA POR CATEGORIA ECONÔMICA

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:11

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________76

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Valores em ReaisMESES DO EXERCÍCIO MÓVEL MAI/15 JUN/15 JUL/15 AGO/15 SUBTOTAL

RECEITAS CORRENTES

Rec. Tributárias 23.170.851,74 11.024.113,36 10.549.196,30 10.999.305,96 55.743.467,36

Rec. de Contribuições 4.029.366,56 3.449.047,32 3.975.162,18 3.942.015,14 15.395.591,20

Rec. Patrimoniais 0,00 2.724.980,46 3.695.247,64 2.140.405,06 8.560.633,16

Rec. Industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Rec. Agropecuárias 0,00 328,40 328,40 656,80 1.313,60

Rec. de Serviços 7.511.663,37 6.868.022,99 7.343.546,09 6.908.909,59 28.632.142,04

Transf. Correntes 37.324.314,80 38.075.227,13 38.843.246,64 36.873.277,37 151.116.065,94

Cota Parte do FPM 6.495.519,79 5.651.760,72 4.950.755,64 4.894.593,54 21.992.629,69

Cota Parte do ICMS 14.883.319,19 15.367.375,51 14.772.980,08 15.279.630,08 60.303.304,86

Cota Parte do IPVA 1.997.200,44 2.048.521,90 2.383.557,86 1.704.909,67 8.134.189,87

Cota Parte do IPI 284.281,88 270.764,49 249.589,15 299.341,80 1.103.977,32

Transf. do FUNDEB 6.401.689,19 6.373.879,89 5.762.698,26 6.128.290,85 24.666.558,19

Convênios 0,00 652.591,54 0,00 0,00 652.591,54

Outras Transferências 7.262.304,31 7.710.333,08 10.723.665,65 8.566.511,43 34.262.814,47

Demais Rec. Correntes 4.572.845,64 7.371.366,31 4.030.730,40 5.466.910,69 21.441.853,04

(-) Deduções da Receita Corrente 175.158,68 313.446,68 102.667,31 865.639,36 1.456.912,03

(-) Deduções de Receitas paraFormação do FUNDEB

4.753.476,41 4.714.435,82 4.345.943,48 4.486.185,51 18.300.041,22

SOMA 71.680.407,02 64.485.203,47 63.988.846,86 60.979.655,74 261.134.113,09

Anexo 5 (inciso IV, art. 2º e inciso I, art. 53 - L.C. 101/00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONSOLIDADA POR CATEGORIA ECONÔMICA

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:11

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________77

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Valores em reaisMESES DO EXERCÍCIO MÓVEL MAI/15 JUN/15 JUL/15 AGO/15 SUBTOTAL

(-) EXCLUSÕES

Contr. Servidores à Prev. Própria 1.405.634,03 1.037.235,44 1.460.181,71 1.210.392,44 5.113.443,62

Compens. entre Reg. de Prev. 0,00 2.921.141,95 261.448,73 950.192,97 4.132.783,65

Contr. Patronal à Prev. Própria

Transf. Intragovernamentais

Fundações

Autarquias

Empr. Públ. Depend.

Demais Entidades

Outras Duplicidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SOMA 1.405.634,03 3.958.377,39 1.721.630,44 2.160.585,41 9.246.227,27

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 70.274.772,99 60.526.826,08 62.267.216,42 58.819.070,33 251.887.885,82

Anexo 5 (inciso IV, art. 2º e inciso I, art. 53 - L.C. 101/00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONSOLIDADA POR CATEGORIA ECONÔMICA

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:11

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________78

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Valores em reais

MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL SET/15 OUT/15 NOV/15 DEZ/15 SUBTOTAL TOTALPrevisão para

o exercício

RECEITAS CORRENTES

Rec. Tributárias 10.814.445,87 10.755.837,82 11.294.154,55 11.779.019,16 44.643.457,40 152.917.069,76 23.033.526,63

Rec. de Contribuições 4.759.657,82 3.836.825,33 4.075.169,94 5.044.155,80 17.715.808,89 50.353.275,02 6.153.512,06

Rec. Patrimoniais 2.466.400,35 4.704.474,15 2.540.550,66 4.089.867,10 13.801.292,26 37.135.065,82 (18.864.153,18)

Rec. Industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Rec. Agropecuárias 328,40 0,00 0,00 0,00 328,40 1.642,00 (1.642,00)

Rec. de Serviços 7.499.910,91 7.427.061,90 8.093.460,44 8.213.034,29 31.233.467,54 81.441.771,85 (16.049.030,92)

Transf. Correntes 38.832.373,76 38.808.696,65 39.850.027,59 48.728.127,76 166.219.225,76 500.032.555,02 59.732.016,17

Cota Parte do FPM 4.080.653,08 4.644.459,48 5.243.959,33 8.867.189,51 22.836.261,40 68.307.221,50 341.134,94

Cota Parte do ICMS 15.582.127,82 15.523.007,71 15.913.323,17 17.009.465,58 64.027.924,28 183.394.444,39 (5.226.322,75)

Cota Parte do IPVA 1.201.954,86 877.891,27 608.068,71 1.938.790,10 4.626.704,94 48.684.821,45 (685.703,21)

Cota Parte do IPI 211.742,90 269.907,78 316.826,30 276.222,17 1.074.699,15 3.328.105,62 (120.108,18)

Transf. do FUNDEB 6.021.607,25 6.050.532,95 6.244.842,91 6.980.387,50 25.297.370,61 78.586.325,87 839.511,26

Convênios 1.610.044,90 8.000,00 601,50 1.526.493,24 3.145.139,64 3.869.288,43 17.376.974,91

Outras Transferências 10.124.242,95 11.434.897,46 11.522.405,67 12.129.579,66 45.211.125,74 113.862.347,76 47.206.529,20

Demais Rec. Correntes 4.717.280,60 2.848.272,12 4.248.302,82 3.790.284,03 15.604.139,57 63.514.405,94 30.728.874,75

(-) Deduções da Receita Corrente 60.224,62 36.210,94 0,00 3.021,82 99.457,38 2.016.860,22 2.523.631,12

(-) Deduções de Receitas paraFormação do FUNDEB

4.328.445,52 4.727.687,82 4.554.740,48 4.860.647,02 18.471.520,84 60.818.889,34 (582.577,29)

SOMA 64.701.727,57 63.617.269,21 65.546.925,52 76.780.819,30 270.646.741,60 822.560.035,85 82.792.049,68

Anexo 5 (inciso IV, art. 2º e inciso I, art. 53 - L.C. 101/00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONSOLIDADA POR CATEGORIA ECONÔMICA

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:11

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________79

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Valores em reais

MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL SET/15 OUT/15 NOV/15 DEZ/15 SUBTOTAL TOTALPrevisão para

o exercício

(-) EXCLUSÕES

Contr. Servidores à Prev. Própria 1.794.181,59 1.601.265,56 1.812.361,54 1.796.313,17 7.004.121,86 24.392.953,89

Compens. entre Reg. de Prev. 1.128.274,22 378.402,35 270.017,09 666.371,31 2.443.064,97 9.161.192,53

Contr. Patronal à Prev. Própria

Transf. Intragovernamentais

Fundações

Autarquias

Empr. Públ. Depend.

Demais Entidades

Outras Duplicidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SOMA 2.922.455,81 1.979.667,91 2.082.378,63 2.462.684,48 9.447.186,83 33.554.146,42

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 61.779.271,76 61.637.601,30 63.464.546,89 74.318.134,82 261.199.554,77 789.005.889,43

NOME CPF CRC

Prefeito: PAULO PIAU NOGUEIRA 166.943.686-15

Contador: MARCOS ALBERTO RODRIGUES 743.870.066-68 62671

Controle Interno: CARLOS MAGNO BRACARENSE 044.386.546-96

Anexo 5 (inciso IV, art. 2º e inciso I, art. 53 - L.C. 101/00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONSOLIDADA POR CATEGORIA ECONÔMICA

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:11

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________80

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Valores em Reais

RECEITASPrevisão Anual 6o Bimestre Até o Bimestre

A RealizarInicial Atualizada Prevista Realizada Prevista Realizada

RECEITAS CORRENTES(A)

965.588.397,58 965.588.397,58 166.516.684,77 151.743.132,32 965.588.397,58 883.378.925,19 82.209.472,39

Tributárias 175.950.596,39 175.950.596,39 30.342.856,30 23.073.173,71 175.950.596,41 152.917.069,76 23.033.526,63

Impostos 150.111.244,52 150.111.244,52 25.886.834,23 21.035.088,77 150.111.244,53 126.209.302,27 23.901.942,25

IPTU 30.062.055,96 30.062.055,96 5.184.231,61 1.696.760,15 30.062.055,96 29.447.579,62 614.476,34

ISSQN 90.625.838,12 90.625.838,12 15.628.516,41 12.166.713,55 90.625.838,12 67.327.532,06 23.298.306,06

ITBI 15.732.226,08 15.732.226,08 2.713.038,12 3.634.614,44 15.732.226,09 15.519.680,42 212.545,66

IRRF 13.691.124,36 13.691.124,36 2.361.048,09 3.537.000,63 13.691.124,36 13.914.510,17 (223.385,81)

Taxas 25.812.476,87 25.812.476,87 4.451.387,45 2.038.081,43 25.812.476,88 26.707.763,98 (895.287,11)

Contribuições deMelhoria

26.875,00 26.875,00 4.634,62 3,51 26.875,00 3,51 26.871,49

Contribuições 56.506.787,08 56.506.787,08 9.744.651,94 9.119.325,74 56.506.787,07 50.353.275,02 6.153.512,06

Patrimoniais 18.270.912,64 18.270.912,64 3.150.837,15 6.630.417,76 18.270.912,64 37.135.065,82 (18.864.153,18)

Industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.642,00 (1.642,00)

Serviços 65.392.740,93 65.392.740,93 11.277.043,57 16.306.494,73 65.392.740,93 81.441.771,85 (16.049.030,92)

TransferênciasCorrentes

559.764.571,19 559.764.571,19 96.531.960,07 88.578.155,35 559.764.571,23 500.032.555,02 59.732.016,17

Convênios 21.246.263,34 21.246.263,34 3.663.939,36 1.527.094,74 21.246.263,35 3.869.288,43 17.376.974,91

Outras ReceitasCorrentes

94.243.280,69 94.243.280,69 16.252.348,01 8.038.586,85 94.243.280,63 63.514.405,94 30.728.874,75

Deduções da ReceitaCorrente

4.540.491,34 4.540.491,34 783.012,27 3.021,82 4.540.491,33 2.016.860,22 2.523.631,12

RECEITAS DE CAPITAL(B)

420.009.492,96 420.009.492,96 72.431.057,06 7.989.372,48 420.009.492,96 31.692.948,33 388.316.544,63

Operações de Crédito 120.053.256,19 120.053.256,19 20.703.304,08 6.900.244,40 120.053.256,18 22.539.985,82 97.513.270,37

Refinanciamento daDívida

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ANEXO 6 (incisos I e II, alíneas a e b, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:11

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________81

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RECEITASPrevisão Anual 6o Bimestre Até o Bimestre

A RealizarInicial Atualizada Prevista Realizada Prevista Realizada

Outras Operações deCrédito

120.053.256,19 120.053.256,19 20.703.304,08 6.900.244,40 120.053.256,18 22.539.985,82 97.513.270,37

Alienação de Bens 2.716.623,87 2.716.623,87 468.484,50 15.000,00 2.716.623,87 1.433.601,49 1.283.022,38

Amortização deEmpréstimos

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências deCapital

297.239.612,90 297.239.612,90 51.259.268,48 1.074.128,08 297.239.612,91 7.719.361,02 289.520.251,88

Convênios 259.651.861,07 259.651.861,07 44.777.223,09 674.437,68 259.651.861,08 4.175.498,71 255.476.362,36

Outras Receitas deCapital

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Deduções da Receitade Capital

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) DEDUÇÕES PARAFORMAÇÃO DO FUNDEB(C)

60.236.312,05 60.236.312,05 10.387.812,25 9.415.387,50 60.236.312,05 60.818.889,34 (582.577,29)

REC.INTRA-ORÇAMENTÁRIAS(D)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA TOTAL (A + B -C + D)

1.325.361.578,49 1.325.361.578,49 228.559.929,58 150.317.117,30 1.325.361.578,49 854.252.984,18 471.108.594,31

DESPESASDotação Anual 6o Bimestre Até o Bimestre

A EmpenharInicial Atualizada Empenhada Liquidada Empenhada Liquidada

DESPESAS CORRENTES(E)

818.998.498,48 900.158.020,17 141.046.812,08 164.753.965,67 785.841.613,48 762.629.311,48 114.316.406,69

Pessoal/EncargosSociais

333.922.320,08 388.805.405,44 99.296.902,81 101.895.565,74 377.780.213,90 377.462.027,73 11.025.191,54

Juros/Encargos daDívida Interna

16.262.362,96 12.263.289,57 679.302,55 2.829.028,47 9.673.739,98 9.561.538,32 2.589.549,59

Juros/Encargos daDívida Externa

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ANEXO 6 (incisos I e II, alíneas a e b, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:11

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________82

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DESPESASDotação Anual 6o Bimestre Até o Bimestre

A EmpenharInicial Atualizada Empenhada Liquidada Empenhada Liquidada

Outras DespesasCorrentes

468.813.815,44 499.089.325,16 41.070.606,72 60.029.371,46 398.387.659,60 375.605.745,43 100.701.665,56

DESPESAS DE CAPITAL(F)

506.113.551,41 480.806.802,15 9.525.433,71 19.455.582,51 84.709.826,58 72.483.887,46 396.096.975,57

Investimentos 489.223.401,46 460.927.564,42 4.861.639,57 11.907.696,83 65.213.859,77 55.232.189,10 395.713.704,65

Inversões Financeiras 667.528,92 360.104,03 0,00 0,00 337.501,26 210.000,00 22.602,77

Amortização da DívidaInterna

16.222.621,03 19.519.133,70 4.663.794,14 7.547.885,68 19.158.465,55 17.041.698,36 360.668,15

Amortização da DívidaExterna

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização -Refinanciamento

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 da DívidaMobiliária

Outras Despesas deCapital

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESP.INTRA-ORÇAMENTÁRIAS(G)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESERVA DECONTINGÊNCIA (H)

219.528,60 1,00

RESERVA DO RPPS (I) 30.000,00 30.000,00

DESP. TOTAL (E + F + G+ H + I) *

1.325.361.578,49 1.380.994.823,32 123.856.803,40 184.209.548,18 870.551.440,06 835.113.198,94 510.413.382,26

* Os valores das anulações de empenhos somente estão deduzidas no campo DESPESA TOTAL (E + F + G + H + I) da coluna Empenhada no bimestre e em todos oscampos da coluna Empenhada - Até o Bimestre.

ANEXO 6 (incisos I e II, alíneas a e b, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:11

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________83

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Destinação da Reserva de Contingência e/ou Reserva do RPPS

Número do ato Data do Ato Descrição da destinação da reserva de contingência e/ou reserva do RPPS

2015 23/12/2015 Cancelamento de dotação.

6o Bimestre Até o Bimestre

SUPERÁVIT DÉFICIT SUPERÁVIT DÉFICIT

Receita Realizada - Despesa Empenhada 26.460.313,90 (16.298.455,88)

Receita Realizada - Despesa Liquidada (33.892.430,88) 19.139.785,24

NOME CPF CRC

Prefeito: PAULO PIAU NOGUEIRA 166.943.686-15

Contador: MARCOS ALBERTO RODRIGUES 743.870.066-68 62671

Controle Interno: CARLOS MAGNO BRACARENSE 044.386.546-96

ANEXO 6 (incisos I e II, alíneas a e b, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:11

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________84

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Valores em Reais

ÓRGÃOS/ENTIDADES

FUNÇÃO SUBFUNÇÃODOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO AEMPENHAR6º Bimestre Até o Bimestre 6º Bimestre Até o Bimestre

03 - Essencial àJustiça

3.489.865,92 3.888.987,80 1.760.371,13 3.863.566,26 70.739,57 1.749.566,26 25.421,54

Defesa daOrdem Jurídica

3.489.865,92 3.888.987,80 1.760.371,13 3.863.566,26 70.739,57 1.749.566,26 25.421,54

04 -Administração

124.077.137,40 125.549.216,78 21.753.776,81 122.037.318,59 22.986.221,64 116.576.069,18 3.511.898,19

AdministraçãoGeral

115.161.347,16 122.285.247,73 21.563.776,81 118.806.827,28 22.882.714,83 113.455.076,42 3.478.420,45

Formação deRecursosHumanos

8.590.858,80 3.254.845,41 190.000,00 3.221.372,67 103.506,81 3.115.251,74 33.472,74

Administraçãode Receitas

9.900,00 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,00

PatrimônioHistórico,Artístico eArqueológico

315.031,44 9.122,64 0,00 9.118,64 0,00 5.741,02 4,00

06 - SegurançaPública

3.341.803,21 3.321.774,75 88.571,80 338.799,02 39.726,14 334.661,11 2.982.975,73

Policiamento 3.335.803,21 3.321.770,75 88.571,80 338.799,02 39.726,14 334.661,11 2.982.971,73

Defesa Civil 5.000,00 3,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3,00

ServiçosUrbanos

1.000,00 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,00

08 - AssistênciaSocial

25.323.496,15 34.741.902,32 4.705.805,28 25.431.132,28 4.688.601,02 24.476.764,55 9.310.770,04

Ação Judiciária 8.332,80 1.032,80 0,00 0,00 0,00 0,00 1.032,80

AdministraçãoGeral

8.625.339,28 13.277.526,64 2.854.054,12 12.985.588,19 2.889.750,51 12.524.666,11 291.938,45

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:12

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________85

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ÓRGÃOS/ENTIDADES

FUNÇÃO SUBFUNÇÃODOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO AEMPENHAR6º Bimestre Até o Bimestre 6º Bimestre Até o Bimestre

Assistência aoIdoso

429.527,63 792.491,14 164.215,96 444.294,32 174.853,60 441.767,42 348.196,82

Assistência àCriança e aoAdolescente

791.473,72 1.192.251,75 133.153,97 662.572,87 131.441,40 657.354,35 529.678,88

AssistênciaComunitária

15.468.822,72 19.478.599,99 1.554.381,23 11.338.676,90 1.492.555,51 10.852.976,67 8.139.923,09

10 - Saúde 308.038.258,00 317.435.577,20 37.573.513,49 224.197.106,20 41.260.892,96 214.705.629,59 93.238.471,00

Ação Judiciária 4.380.400,00 2.657.276,26 39.651,26 2.110.907,96 90.913,56 1.169.991,84 546.368,30

Planejamento eOrçamento

100.000,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01

AdministraçãoGeral

12.024.532,00 9.912.583,44 1.354.041,64 7.909.312,14 1.271.476,93 7.569.891,07 2.003.271,30

Formação deRecursosHumanos

78.000,00 25.000,02 0,00 0,00 0,00 0,00 25.000,02

Atenção Básica 59.810.415,00 63.121.460,01 11.458.352,37 53.087.513,05 11.352.337,67 51.626.132,62 10.033.946,96

AssistênciaHospitalar eAmbulatorial

204.108.100,00 212.127.296,36 20.479.931,29 139.483.717,88 25.149.032,42 134.542.560,44 72.643.578,48

SuporteProfilático eTerapêutico

9.632.225,00 6.507.141,38 97.801,69 4.494.841,64 460.971,57 3.668.579,41 2.012.299,74

VigilânciaSanitária

1.652.216,00 2.122.161,17 478.842,36 1.943.764,78 480.952,37 1.930.298,39 178.396,39

VigilânciaEpidemiológica

16.204.370,00 20.839.658,55 3.664.892,88 15.167.048,75 2.455.208,44 14.198.175,82 5.672.609,80

Alimentação eNutrição

38.000,00 113.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 113.000,00

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:12

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________86

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ÓRGÃOS/ENTIDADES

FUNÇÃO SUBFUNÇÃODOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO AEMPENHAR6º Bimestre Até o Bimestre 6º Bimestre Até o Bimestre

PrefeituraMunicipal

DefesaSanitária Animal

10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00

12 - Educação 187.906.589,73 221.132.334,68 57.539.001,76 192.044.520,78 58.420.823,48 186.841.496,05 29.087.813,90

AdministraçãoGeral

12.916.933,00 16.693.538,47 2.856.865,27 15.262.867,11 2.204.663,01 14.130.753,26 1.430.671,36

Formação deRecursosHumanos

8.287.765,44 13.997.556,68 4.945.457,84 13.990.536,85 4.911.616,93 13.990.530,85 7.019,83

ComunicaçãoSocial

200.000,00 22.534,28 0,00 22.534,23 1.178,22 22.140,64 0,05

Alimentação eNutrição

13.062.671,57 15.793.183,35 3.260.837,16 13.822.912,38 3.349.976,82 12.776.984,39 1.970.270,97

EnsinoFundamental

78.870.043,90 100.673.379,49 27.388.309,81 89.260.279,56 27.529.302,40 87.549.712,93 11.413.099,93

EducaçãoInfantil

73.543.428,86 73.853.049,04 19.087.531,68 59.639.215,85 20.424.086,10 58.325.199,18 14.213.833,19

Educação deJovens eAdultos

1.025.746,96 99.093,37 0,00 46.174,80 0,00 46.174,80 52.918,57

13 - Cultura 3.540.188,60 3.096.669,20 217.714,98 1.654.549,78 354.547,75 1.325.734,29 1.442.119,42

AdministraçãoGeral

498.069,97 1.001.069,96 133.728,85 766.238,38 148.547,75 659.109,90 234.831,58

Difusão Cultural 400.000,00 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,00

Turismo 2.642.118,63 2.095.598,24 83.986,13 888.311,40 206.000,00 666.624,39 1.207.286,84

14 - Direitos daCidadania

836.400,00 140.257,00 0,00 94.000,00 0,00 80.180,30 46.257,00

Tecnologia daInformação

200.000,00 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,00

ComunicaçãoSocial

600.000,00 140.002,00 0,00 94.000,00 0,00 80.180,30 46.002,00

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:12

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________87

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ÓRGÃOS/ENTIDADES

FUNÇÃO SUBFUNÇÃODOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO AEMPENHAR6º Bimestre Até o Bimestre 6º Bimestre Até o Bimestre

DireitosIndividuais,Coletivos eDifusos

36.400,00 254,00 0,00 0,00 0,00 0,00 254,00

15 - Urbanismo 270.345.297,05 269.044.703,20 1.355.070,66 71.774.409,94 7.164.934,26 67.455.978,46 197.270.293,26

Planejamento eOrçamento

60.400,00 3,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3,00

Infra-EstruturaUrbana

200.479.621,36 205.246.723,18 762.423,09 51.649.307,58 4.154.473,83 48.085.492,06 153.597.415,60

ServiçosUrbanos

27.236.301,43 24.108.122,64 468.146,57 17.845.880,46 2.824.457,43 17.533.159,02 6.262.242,18

TransportesColetivosUrbanos

42.508.858,46 39.689.854,36 124.501,00 2.279.221,90 186.003,00 1.837.327,38 37.410.632,46

Preservação eConservaçãoAmbiental

60.115,80 0,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,02

16 - Habitação 2.333.526,92 2.933.104,04 0,00 467.066,79 50.500,00 549.259,99 2.466.037,25

HabitaçãoUrbana

2.333.526,92 2.933.104,04 0,00 467.066,79 50.500,00 549.259,99 2.466.037,25

17 -Saneamento

19.870.654,81 19.925.244,90 1.752.929,33 10.240.538,45 2.926.696,76 7.058.342,01 9.684.706,45

SaneamentoBásico Urbano

19.870.654,81 19.925.244,90 1.752.929,33 10.240.538,45 2.926.696,76 7.058.342,01 9.684.706,45

18 - GestãoAmbiental

4.087.589,63 4.835.133,70 753.340,55 3.535.915,61 758.457,64 3.467.354,34 1.299.218,09

AdministraçãoGeral

601.730,01 2.892.023,58 726.145,34 2.630.094,84 732.493,92 2.556.685,38 261.928,74

Formação deRecursosHumanos

1.834.880,35 936.896,13 27.195,21 905.820,77 25.963,72 910.668,96 31.075,36

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:12

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________88

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ÓRGÃOS/ENTIDADES

FUNÇÃO SUBFUNÇÃODOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO AEMPENHAR6º Bimestre Até o Bimestre 6º Bimestre Até o Bimestre

ServiçosUrbanos

6.500,00 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,00

SaneamentoBásico Urbano

1.269.999,90 998.592,90 0,00 0,00 0,00 0,00 998.592,90

Preservação eConservaçãoAmbiental

374.479,37 7.619,09 0,00 0,00 0,00 0,00 7.619,09

19 - Ciência eTecnologia

3.025.652,65 3.896.435,81 247.799,05 985.828,68 150.637,82 672.532,11 2.910.607,13

PromoçãoIndustrial

3.025.652,65 3.896.435,81 247.799,05 985.828,68 150.637,82 672.532,11 2.910.607,13

20 - Agricultura 10.446.578,36 9.019.332,71 155.990,00 766.774,54 316.359,56 718.519,14 8.252.558,17

AdministraçãoGeral

8.885,77 2.522,00 0,00 2.520,00 0,00 2.520,00 2,00

Promoção daProduçãoVegetal

4.000,00 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,00

DefesaSanitária Animal

9.000,00 853,00 0,00 850,00 0,00 850,00 3,00

Abastecimento 750.677,68 402.513,65 0,00 27.040,69 0,00 19.561,29 375.472,96

Extensão Rural 9.674.014,91 8.613.443,06 155.990,00 736.363,85 316.359,56 695.587,85 7.877.079,21

22 - Indústria 5.884.000,00 1.707.766,49 6.560,21 765.721,53 9.832,04 653.914,03 942.044,96

Ação Judiciária 500.000,00 765.758,49 6.560,21 765.721,53 9.832,04 653.914,03 36,96

PromoçãoIndustrial

5.384.000,00 942.008,00 0,00 0,00 0,00 0,00 942.008,00

23 - Comércioe Serviços

3.305.201,76 2.233.324,40 0,00 415.561,59 15.228,32 191.477,33 1.817.762,81

PromoçãoComercial

1.718.245,62 1.235.861,84 0,00 195.561,59 15.228,32 191.477,33 1.040.300,25

Comercialização 520.000,00 3,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3,00

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:12

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________89

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ÓRGÃOS/ENTIDADES

FUNÇÃO SUBFUNÇÃODOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO AEMPENHAR6º Bimestre Até o Bimestre 6º Bimestre Até o Bimestre

Turismo 1.066.956,14 997.459,56 0,00 220.000,00 0,00 0,00 777.459,56

24 -Comunicações

1.000.000,00 2.748,93 0,00 0,00 0,00 0,00 2.748,93

ComunicaçãoSocial

1.000.000,00 2.748,93 0,00 0,00 0,00 0,00 2.748,93

27 - Desporto eLazer

5.850.350,55 6.660.415,79 929.621,09 3.705.886,31 466.661,38 1.655.852,23 2.954.529,48

Desporto deRendimento

1.002.435,40 843.934,63 94.726,59 677.059,07 97.552,91 642.178,74 166.875,56

DesportoComunitário

616.638,25 800.909,39 255.000,00 748.513,40 90.000,00 445.155,65 52.395,99

Lazer 4.231.276,90 5.015.571,77 579.894,50 2.280.313,84 279.108,47 568.517,84 2.735.257,93

28 - EncargosEspeciais

23.783.736,06 21.438.972,69 2.866.880,32 18.557.260,73 7.941.409,90 18.442.291,88 2.881.711,96

Serviço daDívida Interna

19.919.451,92 16.445.434,55 277.017,18 13.600.097,59 3.031.811,45 13.532.693,43 2.845.336,96

Serviço daDívida Externa

3.864.284,14 4.993.538,14 2.589.863,14 4.957.163,14 4.909.598,45 4.909.598,45 36.375,00

CâmaraMunicipal

01 - Legislativa 22.035.204,33 22.751.747,36 68.711,99 22.733.098,12 3.650.184,39 22.674.147,79 18.649,24

Ação Legislativa 12.495.376,78 12.432.746,48 51.439,69 12.427.085,84 1.885.350,18 12.406.497,48 5.660,64

AdministraçãoGeral

9.539.827,55 10.319.000,88 17.272,30 10.306.012,28 1.764.834,21 10.267.650,31 12.988,60

Entidades

Instituto dePrevidencia dos

ServidoresPúblicos de

04 -Administração

4.097.900,00 4.362.988,00 515.137,18 2.604.896,83 570.424,26 2.529.526,35 1.758.091,17

AdministraçãoGeral

4.097.900,00 4.362.988,00 515.137,18 2.604.896,83 570.424,26 2.529.526,35 1.758.091,17

09 -PrevidênciaSocial

46.069.303,24 45.812.215,24 11.201.105,62 44.428.666,73 10.996.094,22 44.174.390,40 1.383.548,51

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:12

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________90

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ÓRGÃOS/ENTIDADES

FUNÇÃO SUBFUNÇÃODOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO AEMPENHAR6º Bimestre Até o Bimestre 6º Bimestre Até o Bimestre

Uberaba Previdência doRegimeEstatutário

46.069.303,24 45.812.215,24 11.201.105,62 44.428.666,73 10.996.094,22 44.174.390,40 1.383.548,51

Autarquia doEstádio MunicipalEngº João Guido

04 -Administração

10.766.648,68 170.416,20 0,00 170.416,20 0,00 170.416,20 0,00

AdministraçãoGeral

10.766.648,68 170.416,20 0,00 170.416,20 0,00 170.416,20 0,00

Fundação deEnsino Técnico

Intensivo Dr.Renê Barsam

04 -Administração

2.469.547,72 2.703.487,72 312.556,45 2.256.459,31 388.626,61 2.243.912,85 447.028,41

AdministraçãoGeral

2.469.547,72 2.703.487,72 312.556,45 2.256.459,31 388.626,61 2.243.912,85 447.028,41

11 - Trabalho 4.229.381,82 4.566.941,82 633.505,49 4.141.940,19 644.804,48 4.120.640,30 425.001,63

Empregabilidade

4.229.381,82 4.566.941,82 633.505,49 4.141.940,19 644.804,48 4.120.640,30 425.001,63

15 - Urbanismo 10.000,00 200.000,00 32.958,13 52.958,13 52.958,13 52.958,13 147.041,87

Infra-EstruturaUrbana

10.000,00 200.000,00 32.958,13 52.958,13 52.958,13 52.958,13 147.041,87

FundaçãoCultural de

Uberaba

04 -Administração

3.854.000,00 5.020.803,77 550.998,40 4.847.884,66 579.814,19 4.611.243,86 172.919,11

AdministraçãoGeral

1.771.338,35 4.234.888,12 550.998,40 4.063.215,77 579.814,19 3.827.007,33 171.672,35

Formação deRecursosHumanos

2.082.661,65 785.915,65 0,00 784.668,89 0,00 784.236,53 1.246,76

13 - Cultura 4.991.609,45 5.307.441,37 325.102,82 3.275.745,39 363.797,95 3.152.498,20 2.031.695,98

AdministraçãoGeral

720.702,48 8.712,48 89,60 2.461,92 89,60 2.461,92 6.250,56

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:12

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________91

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ÓRGÃOS/ENTIDADES

FUNÇÃO SUBFUNÇÃODOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO AEMPENHAR6º Bimestre Até o Bimestre 6º Bimestre Até o Bimestre

PatrimônioHistórico,Artístico eArqueológico

364.040,00 344.003,00 3.225,60 61.734,20 3.110,60 61.618,78 282.268,80

Difusão Cultural 3.906.866,97 4.954.725,89 321.787,62 3.211.549,27 360.597,75 3.088.417,50 1.743.176,62

FundaçãoMunicipal de

Esportes e Lazerde Uberaba

04 -Administração

0,00 11.210.189,93 205.037,13 842.201,18 343.709,81 839.213,80 10.367.988,75

AdministraçãoGeral

0,00 11.210.189,93 205.037,13 842.201,18 343.709,81 839.213,80 10.367.988,75

27 - Desporto eLazer

0,00 387.732,45 180.000,00 304.700,00 180.000,00 304.700,00 83.032,45

Desporto deRendimento

0,00 315.832,15 180.000,00 304.700,00 180.000,00 304.700,00 11.132,15

DesportoComunitário

0,00 26.300,10 0,00 0,00 0,00 0,00 26.300,10

Lazer 0,00 45.600,20 0,00 0,00 0,00 0,00 45.600,20

FundaçãoMunicipal de

Proteção eDefesa do

Consumidor

04 -Administração

0,00 1.094.524,62 196.954,19 419.036,44 139.459,03 359.701,28 675.488,18

Planejamento eOrçamento

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AdministraçãoGeral

0,00 1.094.524,62 196.954,19 419.036,44 139.459,03 359.701,28 675.488,18

CentroOperacional deSaneamento e

Desenvolvimento de Águas de

Uberaba

17 -Saneamento

220.102.127,85 226.372.431,45 4.643.231,93 103.597.479,80 18.677.404,87 102.924.226,93 122.774.951,65

Defesa daOrdem Jurídica

1.200.000,00 200.000,00 4.384,38 139.468,73 4.384,38 139.468,73 60.531,27

SaneamentoBásico Urbano

218.902.127,85 226.172.431,45 4.638.847,55 103.458.011,07 18.673.020,49 102.784.758,20 122.714.420,38

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:12

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________92

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ÓRGÃOS/ENTIDADES

FUNÇÃO SUBFUNÇÃODOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO AEMPENHAR6º Bimestre Até o Bimestre 6º Bimestre Até o Bimestre

DespesasIntra-Orçamentárias

DespesasIntra-Orçamentárias

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

99 - Reservade Contingência

999 - Reservade Contingência

219.528,60 1,00

77 - Reservado RPPS

999 - Reservado RPPS

30.000,00 30.000,00

TOTAL1.325.361.57

8,491.380.994.82

3,32123.856.803,

40870.551.440,

06184.209.548,

18835.113.198,

94510.413.382,

26

* Os valores das anulações de empenhos somente estão deduzidas no campo TOTAL da coluna DESPESA EMPENHADA no bimestre e em todos os campos da coluna daDESPESA EMPENHADA Até o Bimestre.

NOME CPF CRC

Prefeito: PAULO PIAU NOGUEIRA 166.943.686-15

Contador: MARCOS ALBERTO RODRIGUES 743.870.066-68 62671

Controle Interno: CARLOS MAGNO BRACARENSE 044.386.546-96

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:12

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________93

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Valores em Reais

RECEITAS PREVISÃO INICIALPREVISÃOATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS SALDOAREALIZAR6º Bimestre Até o Bimestre

I - Receita Previdenciária

Receitas Correntes 59.431.743,45 59.431.743,45 13.858.518,39 80.153.607,49 (20.721.864,04)

Contribuição do Servidor Ativo 12.264.221,34 12.264.221,34 2.915.698,88 15.567.588,66 (3.303.367,32)

Contribuição do Servidor Inativo e Pensionista 225.912,15 225.912,15 187.342,42 552.209,78 (326.297,63)

Receitas Patrimoniais 12.091.768,97 12.091.768,97 5.346.683,01 27.770.397,29 (15.678.628,32)

Outras Receitas Correntes 34.849.840,99 34.849.840,99 5.408.794,08 36.263.411,76 (1.413.570,77)

Compensações Previdenciárias do RGPS parao RPPS

4.252.297,03 4.252.297,03 936.388,40 9.161.192,53 (4.908.895,50)

Outras 30.597.543,96 30.597.543,96 4.472.405,68 27.102.219,23 3.495.324,73

Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Receitas Previdenciárias Intra-Orçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Deduções da Receita 4.540.491,34 4.540.491,34 0,00 1.430.783,38 3.109.707,96

TOTAL 54.891.252,11 54.891.252,11 13.858.518,39 78.722.824,11 (23.831.572,00)

ANEXO 8 (inciso II, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:12

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________94

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DESPESAS DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADAS SALDOAEMPENHAR6º Bimestre Até o Bimestre

II - Despesa Previdenciária

Administração Geral 6.759.786,30 6.509.736,30 710.661,45 3.844.397,22 2.665.339,08

Despesas Correntes 6.509.736,30 6.509.736,30 710.661,45 3.517.830,53 2.991.905,77

Despesas de Capital 250.050,00 0,00 0,00 326.566,69 (326.566,69)

Previdência Social 43.407.416,94 43.407.416,94 11.005.581,35 43.189.166,34 218.250,60

Inativos e Pensionistas 39.439.516,42 39.439.516,42 9.997.514,59 39.238.168,13 201.348,29

Outros Benefícios Previdenciários 3.967.900,52 3.967.900,52 1.008.066,76 3.950.998,21 16.902,31

Compensação Previdenciária do RPPS para oRGPS

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Reserva do RPPS 30.000,00 30.000,00

Outras Reservas 0,00 0,00

Despesas Previdenciárias Intra-Orçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL (II) 50.197.203,24 49.947.153,24 11.716.242,80 47.033.563,56 2.913.589,68

III - Resultado Previdenciário (I - II) 4.694.048,87 4.944.098,87 2.142.275,59 31.689.260,55 (26.745.161,68)

* Os valores das anulações de empenhos somente estão deduzidas no campo TOTAL (II) da coluna 6º Bimestre e em todos os campos da coluna Até o Bimestre.

ANEXO 8 (inciso II, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:12

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________95

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APORTES PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS REALIZADAS

SALDO A REALIZAR6º Bimestre Até o Bimestre

IV - APORTES PARA O RPPS

Plano Financeiro 10.840.520,57 10.840.520,57 1.290.913,54 9.628.516,43 1.212.004,14

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 10.840.520,57 10.840.520,57 1.290.913,54 9.628.516,43 1.212.004,14

Repasse para Pagamento de Responsabilidade da Fonte Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 10.840.520,57 10.840.520,57 1.290.913,54 9.628.516,43 1.212.004,14

ESPECIFICAÇÃO MÊS ANTERIOR MÊS DA DATA BASE

V - Disponibilidades Financeiras doRegime Próprio de Previdência Social

Caixa 0,00 0,00

Bancos 215.393.700,69 215.868.003,69

Aplic. Financeiras 0,00 0,00

TOTAL 215.393.700,69 215.868.003,69

NOME CPF CRC

Prefeito: PAULO PIAU NOGUEIRA 166.943.686-15

Contador: MARCOS ALBERTO RODRIGUES 743.870.066-68 62671

Controle Interno: CARLOS MAGNO BRACARENSE 044.386.546-96

ANEXO 8 (inciso II, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:12

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________96

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Valores em ReaisRESULTADO PRIMÁRIO

RECEITAS FISCAISPrevisão Anual Realização Período Exerc.

Atualizada 6º Bimestre Até o Bimestre 6º Bimestre Até o Bimestre Anter.

Receitas Correntes 965.588.397,58 166.516.684,77 965.588.397,58 151.743.132,32 883.378.925,19 136.561.257,59

Receitas de Capital 420.009.492,96 72.431.057,06 420.009.492,96 7.989.372,48 31.692.948,33 9.878.852,79

Receitas Intra-Orçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal 1.385.597.890,54 238.947.741,83 1.385.597.890,54 159.732.504,80 915.071.873,52 146.440.110,38

(-) Deduções

Receita Operações de Crédito 120.053.256,19 20.703.304,08 120.053.256,18 6.900.244,40 22.539.985,82 9.793.807,79

Rendimento de Aplicações Financeiras 16.052.658,04 2.768.296,93 16.052.658,05 6.456.932,00 34.821.699,01 4.065.330,49

Receitas de Alienações de Bens 2.716.623,87 468.484,50 2.716.623,87 15.000,00 1.433.601,49 63.635,00

Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Dedução para o FUNDEB 60.236.312,05 10.387.812,25 60.236.312,05 9.415.387,50 60.818.889,34 8.948.760,93

Subtotal 199.058.850,15 34.327.897,76 199.058.850,15 22.787.563,90 119.614.175,66 22.871.534,21

Total das Receitas Fiscais 1.186.539.040,39 204.619.844,07 1.186.539.040,39 136.944.940,90 795.457.697,86 123.568.576,17

ANEXO 9 (inciso III, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:12

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________97

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DESPESAS FISCAIS

Dotação Anual Desp. Empenhadas Desp. LiquidadasPeríodo Exerc.

Anter.Atualizada6º Até o 6º Até o 6º Até o

Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre

Despesas Correntes900.158.020,1

754.753.508,42

750.093.574,76

141.046.812,08

785.841.613,48

164.753.965,67

762.629.311,48

118.565.259,79

Despesas de Capital480.806.802,1

54.904.320,89

101.949.978,42

9.525.433,71 84.709.826,58 19.455.582,51 72.483.887,46 22.571.475,93

Despesas Intra-Orçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal1.380.964.822,

3259.657.829,31

852.043.553,18

150.572.245,79

870.551.440,06

184.209.548,18

835.113.198,94

141.136.735,72

(-) Deduções

Juros e Encargos da Dívida 12.263.289,57 69.282,30 9.818.338,01 679.302,55 9.673.739,98 2.829.028,47 9.561.538,32 2.626.315,39

Amortização de Dívida 19.519.133,70 42.681,31 14.865.909,87 4.663.794,14 19.158.465,55 7.547.885,68 17.041.698,36 3.561.741,65

Concessão de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Aquis. Tít. Cap. Já Integralizado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal 31.782.423,27 111.963,61 24.684.247,88 5.343.096,69 28.832.205,53 10.376.914,15 26.603.236,68 6.188.057,04

Total de Despesas Fiscais1.349.182.399,

0559.545.865,70

827.359.305,30

119.590.582,06

841.719.234,53

173.832.634,03

808.509.962,26

134.948.678,68

Os valores das Anulações de Empenhos somente estão deduzidos no campo Total de Despesas Fiscais da coluna Xº bimestre/semestre e em todos os campos da colunaAté o bimestre/semestre, ambos do campo Desp. Empenhadas.

RESULTADO(36.887.693,1

3)(13.052.264,40

)(11.380.102,51

)

ANEXO 9 (inciso III, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:12

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________98

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RESULTADO NOMINAL DO MUNICÍPIO (-RPPS)

Especificação

SALDO RESULTADO NOMINAL

Exercício Anterior Bimestre Anterior Bimestre Atual 6º Bimestre Até o Bimestre(A) (B) (C) (C - B) (C - A)

I - Dívida Consolidada 231.624.343,92 242.363.042,26 261.901.875,00

(-) Disponibilidade de Caixa/Bancos 112.561.817,72 121.784.659,00 99.813.094,62

(-) Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00

(-) Ativo Realizável 23.083.779,48 33.784.519,37 26.846.988,51

(+) Restos a Pagar Processados 35.434.989,87 4.756.425,69 62.757.948,85

II - Dívida Consolidada Líquida 131.413.736,59 91.550.289,58 197.999.740,72

III - Receitas de Privatizações 0,00 0,00 0,00

IV - Passivos Reconhecidos 0,00 0,00 0,00

V - Dívida Fiscal Líquida (II + III - IV) 131.413.736,59 91.550.289,58 197.999.740,72 106.449.451,14 66.586.004,13

JUSTIFICATIVAS

ANEXO 9 (inciso III, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:12

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________99

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RESULTADO NOMINAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Especificação

SALDO RESULTADO NOMINAL

Exercício Anterior Bimestre Anterior Bimestre Atual 6º Bimestre Até o Bimestre(A) (B) (C) (C - B) (C - A)

I - Dívida Consolidada 62.297,81 62.297,81 64.387,55

(-) Disponibilidade de Caixa/Bancos 184.524.127,24 214.249.520,35 215.868.003,69

(-) Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00

(-) Ativo Realizável 11.548.003,56 11.551.203,56 11.548.003,56

(+) Restos a Pagar Processados 237.377,49 656,68 92.000,66

II - Dívida Consolidada Líquida (195.772.455,50) (225.737.769,42) (227.259.619,04)

III - Passivos Reconhecidos 0,00 0,00 0,00

IV - Dívida Fiscal Líquida (II - III) (195.772.455,50) (225.737.769,42) (227.259.619,04) (1.521.849,62) (31.487.163,54)

NOME CPF CRC

Prefeito: PAULO PIAU NOGUEIRA 166.943.686-15

Contador: MARCOS ALBERTO RODRIGUES 743.870.066-68 62671

Controle Interno: CARLOS MAGNO BRACARENSE 044.386.546-96

ANEXO 9 (inciso III, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:12

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________100

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Valores em reais

ÓRGÃOS/ENTIDADESSALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

EXERCÍCIO SALDO EM 31/12/2014

Prefeitura Municipal

2010 1.297,30

2011 2.102.098,70

2012 46.078,57

2013 15.603.788,41

2014 81.118.077,66

Câmara Municipal

2010 2.096,18

2012 1.320.707,76

2014 123.068,25

Entidades

Autarquia do Estádio Municipal Engº João Guido

2011 5.000,00

2012 200,00

2013 4.028,80

Centro Operacional de Saneamento e Desenvolvimento deÁguas de Uberaba

2011 91,56

2012 7.997,80

2013 43.199,89

2014 1.753.302,51

Fundação Cultural de Uberaba

2006 1.208,92

2010 1.000,00

2011 759,00

2012 6.726,12

2013 786,02

2014 310.261,20

Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. Renê Barsam 2014 126.083,99

Instituto de Previdencia dos Servidores Públicos de Uberaba2012 1.434,70

2014 367.513,13

ANEXO 10 (inciso V, art. 53 - L.C. 101/00RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:13

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________101

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ÓRGÃOS/ENTIDADESSALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

EXERCÍCIO SALDO EM 31/12/2014

TOTAL 102.946.806,47

ANEXO 10 (inciso V, art. 53 - L.C. 101/00RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:13

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________102

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Valores em reais

ÓRGÃOS/ENTIDADESRP PROCESSADOS

EXERCÍCIO VALOR CANCELADOS PAGOS A PAGAR

Prefeitura Municipal

2010 1.297,30 0,00 0,00 1.297,30

2011 2.101.298,16 0,00 0,00 2.101.298,16

2012 46.078,57 0,00 0,00 46.078,57

2013 1.076.775,37 0,00 2.290,99 1.074.484,38

2014 1.408.874,42 0,00 20.923,04 1.387.951,38

Câmara Municipal

2010 0,00 0,00 0,00 0,00

2012 0,00 0,00 0,00 0,00

2014 0,00 0,00 0,00 0,00

Entidades

Autarquia do Estádio Municipal EngºJoão Guido

2011 0,00 0,00 0,00 0,00

2012 0,00 0,00 0,00 0,00

2013 0,00 0,00 0,00 0,00

Centro Operacional de Saneamento eDesenvolvimento de Águas de

Uberaba

2011 91,56 0,00 0,00 91,56

2012 891,00 0,00 0,00 891,00

2013 3.988,97 0,00 0,00 3.988,97

2014 115.430,06 0,00 0,00 115.430,06

Fundação Cultural de Uberaba

2006 982,38 0,00 0,00 982,38

2010 0,00 0,00 0,00 0,00

2011 0,00 0,00 0,00 0,00

2012 306,45 0,00 0,00 306,45

2013 161,45 0,00 0,00 161,45

2014 250,00 0,00 0,00 250,00

Fundação de Ensino Técnico IntensivoDr. Renê Barsam

2014 0,00 0,00 0,00 0,00

Instituto de Previdencia dos 2012 0,00 0,00 0,00 0,00

ANEXO 10 (inciso V, art. 53 - L.C. 101/00RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:13

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________103

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ÓRGÃOS/ENTIDADESRP PROCESSADOS

EXERCÍCIO VALOR CANCELADOS PAGOS A PAGARPúblicos de Uberaba 2014 656,68 0,00 0,00 656,68

TOTAL 4.757.082,37 0,00 23.214,03 4.733.868,34

ANEXO 10 (inciso V, art. 53 - L.C. 101/00RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:13

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________104

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Valores em reais

ÓRGÃOS/ENTIDADESRP NÃO PROCESSADOS

EXERCÍCIO VALOR CANCELADOS PAGOS A PAGAR

Prefeitura Municipal

2010 0,00 0,00 0,00 0,00

2011 800,54 0,00 0,00 800,54

2012 0,00 0,00 0,00 0,00

2013 14.509.388,91 0,00 149.327,47 14.360.061,44

2014 19.141.718,54 0,00 671.173,05 18.470.545,49

Câmara Municipal

2010 2.096,18 2.096,18 0,00 0,00

2012 1.320.707,76 1.320.707,76 0,00 0,00

2014 11.492,83 11.492,83 0,00 0,00

Entidades

Autarquia do Estádio Municipal EngºJoão Guido

2011 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00

2012 200,00 200,00 0,00 0,00

2013 4.028,80 4.028,80 0,00 0,00

Centro Operacional de Saneamento eDesenvolvimento de Águas de

Uberaba

2011 0,00 0,00 0,00 0,00

2012 7.106,80 0,00 0,00 7.106,80

2013 23.310,92 0,00 0,00 23.310,92

2014 8.420,00 0,00 0,00 8.420,00

Fundação Cultural de Uberaba

2006 226,54 0,00 0,00 226,54

2010 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00

2011 759,00 0,00 0,00 759,00

2012 6.419,67 0,00 0,00 6.419,67

2013 624,57 0,00 0,00 624,57

2014 23.647,58 0,00 0,00 23.647,58

Fundação de Ensino Técnico IntensivoDr. Renê Barsam

2014 40,00 0,00 0,00 40,00

Instituto de Previdencia dos 2012 1.434,70 0,00 0,00 1.434,70

ANEXO 10 (inciso V, art. 53 - L.C. 101/00RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:13

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________105

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ÓRGÃOS/ENTIDADESRP NÃO PROCESSADOS

EXERCÍCIO VALOR CANCELADOS PAGOS A PAGARPúblicos de Uberaba 2014 1.600,00 0,00 0,00 1.600,00

TOTAL 35.070.023,34 1.343.525,57 820.500,52 32.905.997,25

NOME CPF CRC

Prefeito: PAULO PIAU NOGUEIRA 166.943.686-15

Contador: MARCOS ALBERTO RODRIGUES 743.870.066-68 62671

Controle Interno: CARLOS MAGNO BRACARENSE 044.386.546-96

ANEXO 10 (inciso V, art. 53 - L.C. 101/00RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:13

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________106

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Valores em Reais

RECEITASPREVISÃO

ATUALIZADARECEITAS REALIZADAS

NO EXERCÍCIOSALDO A REALIZAR

Receita de Operações de Crédito (A) 120.053.256,19 22.539.985,82 97.513.270,37

DESPESASDOTAÇÃO

ATUALIZADADESPESAS EXECUTADAS NO EXERCÍCIO SALDO A EXECUTAR

LIQUIDADASINSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

Despesas de Capital 480.806.802,15 72.483.887,46 12.225.939,12 396.096.975,57

(-) Incentivo a ContribuinteLRF, artigo 32, § 3º, inciso I

0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Incentivo Inst. FinanceiraLRF, artigo 32, § 3º, inciso II

0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (B) 480.806.802,15 72.483.887,46 12.225.939,12 396.096.975,57

APURAÇÃO DA REGRA DEOURO

(360.753.545,96) (62.169.840,76) (298.583.705,20)

NOME CPF CRC

Prefeito: PAULO PIAU NOGUEIRA 166.943.686-15

Contador: MARCOS ALBERTO RODRIGUES 743.870.066-68 62671

Controle Interno: CARLOS MAGNO BRACARENSE 044.386.546-96

ANEXO 11 (inciso I, § 1º, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: Periodicidade indefinidaData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:13

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________107

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Valores em Reais

EXERCÍCIOESPECIFICAÇÃO

Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício

2014 65.983.449,11 39.349.688,56 26.633.760,55 211.157.887,79

2015 78.722.824,11 47.033.563,56 31.689.260,55 242.847.148,34

2016 43.538.976,92 41.980.482,83 1.558.494,09 244.405.642,43

2017 45.014.451,40 45.255.998,65 (241.547,25) 244.164.095,18

2018 46.614.168,19 48.034.759,85 (1.420.591,66) 242.743.503,52

2019 48.290.655,13 50.816.268,02 (2.525.612,89) 240.217.890,63

2020 50.095.419,72 52.989.686,60 (2.894.266,88) 237.323.623,75

2021 51.923.218,98 56.277.404,27 (4.354.185,29) 232.969.438,46

2022 53.772.407,47 60.007.924,84 (6.235.517,37) 226.733.921,09

2023 55.713.252,55 63.376.342,51 (7.663.089,96) 219.070.831,13

2024 57.678.603,99 67.314.555,66 (9.635.951,67) 209.434.879,46

2025 59.685.743,61 72.660.310,33 (12.974.566,72) 196.460.312,74

2026 61.698.801,40 76.588.168,63 (14.889.367,23) 181.570.945,51

2027 63.733.181,74 80.964.287,82 (17.231.106,08) 164.339.839,43

2028 65.805.788,45 85.124.045,39 (19.318.256,94) 145.021.582,49

2029 67.916.541,12 89.016.738,23 (21.100.197,11) 123.921.385,38

2030 70.051.180,70 92.916.269,42 (22.865.088,72) 101.056.296,66

2031 72.183.335,20 96.702.725,37 (24.519.390,17) 76.536.906,49

2032 74.373.309,06 99.534.714,44 (25.161.405,38) 51.375.501,11

2033 76.518.240,53 102.934.417,08 (26.416.176,55) 24.959.324,56

2034 78.637.362,36 106.220.414,79 (27.583.052,43) (2.623.727,87)

2035 80.737.934,63 108.875.326,81 (28.137.392,18) (30.761.120,05)

2036 82.876.364,23 111.708.631,42 (28.832.267,19) (59.593.387,24)

2037 84.906.784,90 113.648.172,38 (28.741.387,48) (88.334.774,72)

2038 86.916.808,15 115.859.809,68 (28.943.001,53) (117.277.776,25)

2039 88.893.839,63 117.263.497,20 (28.369.657,57) (145.647.433,82)

2040 90.888.286,75 117.989.348,43 (27.101.061,68) (172.748.495,50)

ANEXO 12 (inciso II, § 1º, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DAS RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRI0 DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: AnualData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:14

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________108

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EXERCÍCIOESPECIFICAÇÃO

Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício

2041 92.863.518,12 118.881.590,13 (26.018.072,01) (198.766.567,51)

2042 94.835.931,06 119.705.007,82 (24.869.076,76) (223.635.644,27)

2043 96.793.066,06 119.938.064,11 (23.144.998,05) (246.780.642,32)

2044 98.747.582,88 120.306.179,74 (21.558.596,86) (268.339.239,18)

2045 100.701.555,66 119.955.867,65 (19.254.311,99) (287.593.551,17)

2046 102.654.189,27 119.963.708,60 (17.309.519,33) (304.903.070,50)

2047 104.601.163,12 119.812.854,54 (15.211.691,42) (320.114.761,92)

2048 106.562.369,84 120.532.068,04 (13.969.698,20) (334.084.460,12)

2049 108.433.568,47 119.926.493,16 (11.492.924,69) (345.577.384,81)

2050 110.392.673,49 119.099.129,27 (8.706.455,78) (354.283.840,59)

2051 112.353.025,95 118.263.631,56 (5.910.605,61) (360.194.446,20)

2052 114.380.860,49 117.733.233,06 (3.352.372,57) (363.546.818,77)

2053 116.412.440,62 116.902.571,46 (490.130,84) (364.036.949,61)

2054 118.489.169,72 115.988.244,16 2.500.925,56 (361.536.024,05)

2055 120.616.452,14 115.006.612,40 5.609.839,74 (355.926.184,31)

2056 122.822.284,68 114.006.847,29 8.815.437,39 (347.110.746,92)

2057 125.094.076,02 113.555.737,53 11.538.338,49 (335.572.408,43)

2058 127.414.966,38 112.866.706,07 14.548.260,31 (321.024.148,12)

2059 129.802.609,73 111.903.069,06 17.899.540,67 (303.124.607,45)

2060 132.301.784,18 111.796.010,47 20.505.773,71 (282.618.833,74)

2061 134.830.426,41 110.862.057,81 23.968.368,60 (258.650.465,14)

2062 137.522.558,62 110.197.585,17 27.324.973,45 (231.325.491,69)

2063 140.308.141,83 109.273.372,48 31.034.769,35 (200.290.722,34)

2064 143.248.534,67 108.927.476,15 34.321.058,52 (165.969.663,82)

2065 146.289.443,89 108.226.558,06 38.062.885,83 (127.906.777,99)

2066 149.511.118,32 107.579.576,65 41.931.541,67 (85.975.236,32)

2067 152.911.451,54 106.883.901,25 46.027.550,29 (39.947.686,03)

ANEXO 12 (inciso II, § 1º, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DAS RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRI0 DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: AnualData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:14

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________109

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EXERCÍCIOESPECIFICAÇÃO

Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício

2068 156.509.541,30 106.442.882,23 50.066.659,07 10.118.973,04

2069 160.297.503,10 105.934.144,45 54.363.358,65 64.482.331,69

2070 164.309.999,33 105.240.154,13 59.069.845,20 123.552.176,89

2071 168.578.496,01 104.588.456,31 63.990.039,70 187.542.216,59

2072 173.111.223,87 104.664.448,03 68.446.775,84 255.988.992,43

2073 177.876.835,57 104.024.052,10 73.852.783,47 329.841.775,90

2074 182.968.477,53 103.208.048,44 79.760.429,09 409.602.204,99

2075 188.405.011,30 102.701.689,11 85.703.322,19 495.305.527,18

2076 194.154.628,03 102.199.519,15 91.955.108,88 587.260.636,06

2077 200.286.265,62 101.505.435,00 98.780.830,62 686.041.466,68

2078 206.833.339,39 101.135.939,14 105.697.400,25 791.738.866,93

2079 213.765.297,99 100.510.737,16 113.254.560,83 904.993.427,76

2080 221.160.258,53 100.250.573,56 120.909.684,97 1.025.903.112,73

2081 228.992.448,93 99.928.871,34 129.063.577,59 1.154.966.690,32

2082 237.314.235,72 99.517.964,64 137.796.271,08 1.292.762.961,40

2083 246.158.162,92 99.063.464,74 147.094.698,18 1.439.857.659,58

2084 255.563.101,05 99.101.050,53 156.462.050,52 1.596.319.710,10

2085 265.514.944,43 98.764.753,54 166.750.190,89 1.763.069.900,99

2086 276.088.194,74 98.448.351,54 177.639.843,20 1.940.709.744,19

2087 287.315.205,35 98.282.625,53 189.032.579,82 2.129.742.324,01

2088 299.219.855,56 98.112.085,25 201.107.770,31 2.330.850.094,32

NOME CPF CRC

Prefeito: PAULO PIAU NOGUEIRA 166.943.686-15

Contador: MARCOS ALBERTO RODRIGUES 743.870.066-68 62671

Controle Interno: CARLOS MAGNO BRACARENSE 044.386.546-96

ANEXO 12 (inciso II, § 1º, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DAS RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRI0 DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: AnualData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:14

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________110

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Valores em ReaisBIMESTRE META DE ARRECADAÇÃO RECEITA ARRECADADA DIFERENÇA

1º 261.273.829,41 150.908.965,52 (110.364.863,89)

2º 257.752.343,70 149.387.640,16 (108.364.703,54)

3º 183.326.664,26 139.484.888,90 (43.841.775,36)

4º 196.771.132,11 131.967.217,10 (64.803.915,01)

5º 197.677.679,43 132.187.155,20 (65.490.524,23)

6º 228.559.929,58 150.317.117,30 (78.242.812,28)

TOTAL 1.325.361.578,49 854.252.984,18 (471.108.594,31)

Observações - Caso a receita arrecadada seja inferior à meta de arrecadação, indicar as medidas adotadas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade evalores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa:

** A Meta de Arrecadação maior do que a Receita Arrecadada justifica-se pela não concretização das transferências provisionadas na Lei Orçamentária Anual paraConvênios, Operações de Crédito e Transferências do Estado e da União.

NOME CPF CRC

Prefeito: PAULO PIAU NOGUEIRA 166.943.686-15

Contador: MARCOS ALBERTO RODRIGUES 743.870.066-68 62671

Controle Interno: CARLOS MAGNO BRACARENSE 044.386.546-96

ANEXO 14 (art. 13 – L.C. 101/00)COMPARATIVO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/16 12:14

Porta Voz nº 1384 - Uberaba, 16 de Março de 2016______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________111