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#público TERMO DE REFERÊNCIA SOLUÇÕES DE TI OBJETO Registro de preço para aquisição de até 08 (oito) subsistemas de virtualização de discos para a plataforma Open, distribuídos em 2 (dois) lotes, com garantia técnica de 84 (oitenta e quatro) meses, nos termos e condições deste documento. IMPORTANTE O cronograma estipulado deverá ser cumprido rigorosamente pelos fornecedores. Eventuais modificações nos prazos poderão ocorrer a critério do Banco do Brasil. Etapa Data Publicação 09/01/2020 Recebimento de dúvidas 17/01/2020 Esclarecimento de dúvidas 23/01/2020 Recebimento da Resposta 24/01/2020 As dúvidas decorrentes da interpretação desta RFP deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico [email protected], sob o título: RFP Aquisição de subsistemas de virtualização de discos DÚVIDA. As mensagens deverão conter a identificação da empresa, o nome do responsável e telefone para contato. Os esclarecimentos às dúvidas serão divulgados por esta mesma via. A resposta do fornecedor a esta consulta, por meio de Proposta Comercial, deve ser encaminhada em meio digital para o endereço eletrônico citado acima, sob o título: RFP Aquisição de subsistemas de virtualização de discos RESPOSTA, juntamente com a planilha de Precificação e qualquer documentação adicional julgada necessária. A Proposta Comercial deverá apresentar preços com base/formato da tabela apresentada no item 4.1 deste documento. Apreciaríamos ainda, a apresentação, caso haja, de sugestões de qualquer natureza, inclusive com indicação de cenários alternativos que possam vir a configurar melhoria e/ou vantajosidade ao Banco do Brasil.

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#público

TERMO DE REFERÊNCIA – SOLUÇÕES DE TI

OBJETO

Registro de preço para aquisição de até 08 (oito) subsistemas de virtualização de discos para a plataforma Open, distribuídos em 2 (dois) lotes, com garantia técnica de 84 (oitenta e quatro) meses, nos termos e condições deste documento.

IMPORTANTE

O cronograma estipulado deverá ser cumprido rigorosamente pelos fornecedores. Eventuais modificações nos prazos poderão ocorrer a critério do Banco do Brasil.

Etapa Data

Publicação 09/01/2020

Recebimento de dúvidas 17/01/2020

Esclarecimento de dúvidas 23/01/2020

Recebimento da Resposta 24/01/2020

As dúvidas decorrentes da interpretação desta RFP deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico [email protected], sob o título: RFP – Aquisição de subsistemas de virtualização de discos – DÚVIDA. As mensagens deverão conter a identificação da empresa, o nome do responsável e telefone para contato. Os esclarecimentos às dúvidas serão divulgados por esta mesma via.

A resposta do fornecedor a esta consulta, por meio de Proposta Comercial, deve ser encaminhada em meio digital para o endereço eletrônico citado acima, sob o título: RFP – Aquisição de subsistemas de virtualização de discos – RESPOSTA, juntamente com a planilha de Precificação e qualquer documentação adicional julgada necessária.

A Proposta Comercial deverá apresentar preços com base/formato da tabela apresentada no item 4.1 deste documento.

Apreciaríamos ainda, a apresentação, caso haja, de sugestões de qualquer natureza, inclusive com indicação de cenários alternativos que possam vir a configurar melhoria e/ou vantajosidade ao Banco do Brasil.

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Termo de Referência – Soluções de TI

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TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI

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1. Objeto Registro de preço para aquisição de até 08 (oito) subsistemas de virtualização de discos para a plataforma Open, distribuídos em 2 (dois) lotes, com garantia técnica de 84 (oitenta e quatro) meses, nos termos e condições deste documento.

2. Especificações Técnicas do Objeto: LOTE 1

2.1 Deverão ser fornecidos até 06 (seis) subsistemas de virtualização de discos de configuração idêntica, mesmo modelo, totalmente independentes, constituídos de CONTROLADORAS REDUNDANTES, com as configurações abaixo:

2.1.1.1 Cache: Cada subsistema de virtualização de discos

deverá possuir, no mínimo, 2.048 (dois mil e quarenta e oito) gigabytes de memória cache líquida, sendo, no mínimo, 64 (sessenta e quatro) gigabytes de memória cache não volátil (NVS) para uso em operações de escrita. Considera-se como memória cache, volátil ou não, quando estiver localizada na unidade de controle (controladora);

2.1.1.2 Front-end: Cada subsistema de virtualização de discos

deverá possuir, no mínimo, 128 (cento e vinte e oito) canais Fibre Channel (short wave). Todos os canais deverão ser padrão Lucent Connector (LC), instalados em placas redundantes, independentes e distribuídos em placas de no máximo 08 (oito) portas. Cada canal Fibre Channel deverá possuir capacidade mínima de transferência de 32 (trinta e dois) gigabits por segundo e suportar velocidades menores, como 8 (oito) gigabits por segundo quando conectados a outros dispositivos que tenham essas velocidades;

2.1.1.3 Controladoras de discos: Cada subsistema de

virtualização de discos deverá ter no mínimo 16 (dezesseis) controladoras redundantes e ativas, garantindo a disponibilidade de acesso aos dados do subsistema de virtualização no caso de falha de uma das controladoras. Cada controladora deve possuir no mínimo 08 (oito) cores físicos de processamento.

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LOTE 2

2.2 Deverão ser fornecidos 02 (dois) subsistemas de virtualização de discos de configuração idêntica, mesmo modelo, totalmente independentes, constituídos de CONTROLADORAS REDUNDANTES E DISCOS com capacidade de 204.800 (Duzentos e quatro mil e oitocentos) gigabytes cada, com as configurações abaixo:

2.2.1 Capacidade: Cada subsistema de virtualização de discos

deverá ser fornecido com capacidade líquida de 100% (cem por cento) em Flash Drives;

2.2.2 Compressão: O subsistema deverá ser capaz realizar e

garantir a compressão dos dados a uma taxa mínima de 2:1. Essa taxa será verificada periodicamente pelo Banco e caso não esteja sendo atingida, a CONTRATADA deverá fornecer capacidade de armazenamento (conforme especificações desse edital) para o atingimento da mesma;

2.2.3 Flash Drives: Cada Flash Card deverá ter capacidade física

de armazenamento de, no máximo, 8.000 (oito mil) gigabytes; 2.2.4 Redundant Array of Independent Disks (RAID): A capacidade

de armazenamento deverá ser fornecida com a tecnologia RAID ou similares. A tecnologia deverá ser de dupla paridade e a combinação máxima permitida será de 14D + 2P;

2.2.5 Cache: Cada subsistema de virtualização de discos deverá

possuir, no mínimo, 2.048 (dois mil e quarente e oito) gigabytes de memória cache líquida, sendo, no mínimo, 64 (sessenta e quatro) gigabytes de memória cache não volátil (NVS) para uso em operações de escrita. Considera-se como memória cache, volátil ou não, quando estiver localizada na unidade de controle (controladora);

2.2.6 Front-end: Cada subsistema de virtualização de discos

deverá possuir, no mínimo, 48 (quarenta e oito) canais Fibre Channel (short wave). Todos os canais deverão ser padrão Lucent Connector (LC), instalados em placas redundantes, independentes e distribuídos em placas de no máximo 08 (oito) portas. Cada canal Fibre Channel deverá possuir capacidade mínima de transferência de 32 (trinta e dois) gigabits por segundo e suportar velocidades menores, como 8 (oito) gigabits por segundo quando conectados a outros dispositivos que tenham essas velocidades;

2.2.7 Back-end: Cada subsistema de virtualização de discos deverá

possuir bandwidth de Back-end de, no mínimo, 384 (trezentos e oitenta e quatro) gigabits por segundo;

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2.2.8 Controladoras de discos: Cada subsistema de virtualização de discos deverá ter no mínimo 08 (oito) controladoras redundantes e ativas, garantindo a disponibilidade de acesso aos dados do subsistema no caso de falha de uma das controladoras. Cada controladora deve possuir no mínimo 8 (oito) cores físicos de processamento;

2.2.9 Os subsistemas de virtualização deverão ser fornecidos com

todos os componentes internos distribuídos equitativamente entre os Array Disks e controladoras;

2.2.10 Deverão suportar a funcionalidade de Dynamic Sparing, na

proporção mínima de 01 (um) Flash Drive hot spare para cada 20 (vinte) Flash Drive de dados ou paridade, sendo que deve haver no mínimo 01 (um disco de spare);

2.2.11 Deverão permitir a substituição de Flash Drives avariados

sem interrupção de nenhuma operação realizada pelo subsistema de virtualização de discos;

2.2.12 Para o caso dos equipamentos que utilizem spare global ou

que utilizem o conceito de área de spare, também deverá ser ofertada a quantidade máxima possível, sendo que os discos deverão obedecer às características e tamanhos especificados no edital;

2.2.13 Deverão possuir capacidade de compressão Inline. Essa

funcionalidade deverá ser executada pelos processadores de uso geral do subsistema ou por processadores e/ou placas específicas para esse fim. Deverá estar licenciada para toda capacidade líquida do subsistema de virtualização.

2.3 Sanitização de Dados

2.3.1 O subsistema de virtualização deverá possuir funcionalidade

específica para sanitizar (apagar) de forma segura os dados residentes nas mídias que compõe o subsistema de virtualização, Flash Card;

2.3.2 O método de sanitização utilizado deverá ser o mais apropriado

para cada tipo de mídia, aceitando-se o método de sobrescrição (mínimo 3 vezes) e/ou criptografia;

2.3.3 O processo de sanitização de dados deverá, para cada tipo de

mídia, possuir conformidade com pelo menos uma das seguintes organizações:

a) DoD (Departament of Defence EUA); b) NIST (National Institute of Standard and Technology).

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2.3.4 A funcionalidade deve garantir que os dados, após o processo de sanitização, não serão lidos e/ou acessados;

2.3.5 Ao final do processo de sanitização deverá ser emitido certificado

automático, gerado pelo equipamento e/ou funcionalidade, atestando e comprovando todo o processo;

2.3.6 O processo de sanitização deverá ser executado nas dependências

do BANCO DO BRASIL S.A. A data para realização do procedimento será indicada pelo o BANCO DO BRASIL S.A.

2.4 Características Gerais para Todos os Lotes:

2.4.1 A figura a seguir ilustra a solução que se pretende compor com os

itens objeto desta contratação, referenciando os principais termos utilizados na descrição dos componentes:

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2.4.2 Volume real é um volume (LUN) criado em um subsistema de discos virtualizados (externo) e/ou com recursos (discos) internos do subsistema de virtualização;

2.4.3 Volume virtual é um volume com identificação única criado em um

Cluster de Alta Disponibilidade de Armazenamento estendido entre 02 (dois) datacenters e que abstrai o acesso a 2 (dois) Volume Reais replicados pela Cluster de Alta Disponibilidade de Armazenamento;

2.4.4 Todos os equipamentos devem ser novos, sem uso, ainda em linha de

fabricação, constar do anúncio mais recente do fabricante, independentemente da família a qual pertence o subsistema de virtualização e ter data de fabricação posterior a julho de 2019. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados, de demonstração ou composições feitas para atender às especificações desse certame;

2.4.5 Os subsistemas de virtualização deverão ser da linha de equipamentos

High-End – Missão crítica - do fabricante;

2.4.6 A memória cache deve estar disponível para todo e qualquer volume do equipamento, independente dos discos que o compõem e deve ser Global e Compartilhada entre todas as controladoras;

2.4.7 Para os equipamentos que não utilizam NVS, será aceita a proteção

por baterias redundantes para proteção dos dados em cache;

2.4.8 A operação de escrita deve obrigatoriamente ser gravada em dois pontos distintos no cache, sendo um em cada controladora e pelo menos uma em memória não volátil e/ou protegida por baterias redundantes;

2.4.9 A memória cache utilizada para escrita deverá ter proteção para que,

em caso de falta de energia elétrica os dados que nela estejam não sejam perdidos, e assim que a energia seja restabelecida esses dados estejam disponíveis;

2.4.10 A memória cache deverá ser distribuída fisicamente de forma a obter o

máximo bandwidth (largura de banda) interno possível para a configuração de discos ofertada;

2.4.11 Só será considerada como memória cache se estiver localizada na

unidade de controle (controladora). A utilização de expansões, como discos ou placas SSD (Solid State Disk) e/ou NVMe (Non-Volatile Memory Express) não serão aceitas como memória cache tão pouco como extensão desta;

2.4.12 O acesso a todo e qualquer volume, bem como a qualquer disco físico,

deve ser possível por todas as controladoras do equipamento, sem a necessidade de intervenção manual ou interrupção no acesso aos

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dados. Em caso de falha de alguma controladora, todas as outras controladoras do equipamento devem ser capazes de atender às requisições de acesso a dados, tendo acesso a todos os discos do equipamento;

2.4.13 O acesso pelas controladoras a todo e qualquer volume do

equipamento, deve ser realizado em modo ativo-ativo simétrico. Não será permitido a funcionalidade ALUA (asymmetric logic unit access);

2.4.14 O acesso aos dados deve ser feito de forma balanceada, ou seja,

deverá ser feito load balance (balanceamento) no acesso aos volumes. As controladoras devem trabalhar de forma e quantidades semelhantes;

2.4.15 O volume real poderá ser proveniente de um subsistema de discos ou

de mais de um subsistema de disco ou ainda de discos internos do subsistema de virtualização de discos. Considerando o volume real como inicialmente vazio a relação entre esses volumes poderá ser:

N:N - Vários volumes reais podem gerar vários volumes virtualizados

1:N - Um volume real pode gerar vários volumes virtualizados

N:1 - Vários volumes reais podem gerar um volume virtualizado;

2.4.16 Deve ser possível compor um cluster de alta disponibilidade de

armazenamento a partir de 02 (dois) subsistemas de virtualização de discos localizados em datacenters diferentes e conectados à rede SAN, via replicação síncrona, sendo os datacenters interligados por meio de conexão DWDM existente, com distância de até 10 (dez) quilômetros;

2.4.17 Os subsistemas de virtualização devem ser capazes de virtualizar

subsistemas de discos externos e também ter a capacidade de armazenamento interno, agindo como subsistema de discos;

2.4.18 O subsistema de virtualização de discos deverá permitir pelo menos a

conexão de 2000 (dois mil) initiators e targets, sejam eles placas HBAs (Host Bus Adapter) de servidores ou portas de equipamentos de armazenamento de dados, através da SAN;

2.4.19 O subsistema de virtualização de discos deverá ser totalmente

compatível e possuir matriz de compatibilidade específica para virtualizar os equipamentos abaixo:

EMC VMAX;

EMC VNX;

HDS VSP G1500;

Huawei OceanStor V3 Series;

Huawei Dorado V3 Series;

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2.4.20 O subsistema de virtualização deverá ser compatível com no mínimo os sistemas operacionais abaixo:

IBM AIX 7.1 e superiores;

Oracle Solaris versão 10 e superiores;

Red Hat Enterprise Linux 6.4 e superiores;

SUSE Linux Enterprise Server 11 e superiores;

Windows Server 2008 (32 e 64 bits) e superiores; e,

VMWare vSphere/ESXi 5.5 e superiores;

2.4.21 O subsistema de virtualização deverá ser compatível para replicação síncrona e para a criação de cluster de alta disponibilidade de armazenamento com a solução atual instalada no Banco do Brasil (Global Active Device e Universal Replication);

2.4.22 O subsistema de virtualização deverá possuir licenciamento para todo

volume ou subsistema de disco virtualizado, ou seja, não deve haver limitação de licenciamento para a implementação da virtualização;

2.4.23 Permitir a virtualização de no mínimo 64.000 (sessenta e quatro mil)

volumes reais;

2.4.24 Suportar a migração de máquinas virtuais entre os nós de um cluster (live migration para Hyper-v, vMotion para VMWare, live partition mobility para AIX/VIOS), instalados no mesmo datacenter ou em diferentes datacenters, sem impacto no acesso ao volume virtual;

2.4.25 Possibilitar restringir o acesso a volumes virtuais baseado no WWPN

de origem do acesso (lun masking);

2.4.26 Deve virtualizar um volume real diretamente para um volume virtual sem alterar os dados armazenados no volume real. Deve também permitir remover a virtualização sem alteração da estrutura e do dado armazenado no disco real, de modo a permitir que o servidor passe a acessar diretamente o volume real;

2.4.27 Possibilitar que o aumento realizado no volume real seja agregado ao

volume virtual sem a interrupção do acesso dos servidores. A expansão agregada ao volume virtual deve também ser reconhecida nos clusters de sistema operacional e filesystems sem interrupção do acesso ao volume virtual;

2.4.28 Deve assegurar que a escrita em um volume virtual só seja confirmada

no momento em que a escrita for confirmada pelo subsistema de discos que abriga o volume real;

2.4.29 O subsistema de virtualização de discos deve ser capaz de

implementar as funcionalidades de Thin Provisioning, Provisionamento Dinâmico e Tierização, com a criação de Pools internos criados a partir de discos externos (virtualizados) e internos.

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Essas funcionalidades serão desabilitadas nos subsistemas externos e implementadas pelo subsistema de virtualização;

2.4.30 Deverá possuir licenciamento para implementação das funcionalidades

de Thin Provisioning, Provisionamento Dinâmico e Tierização habilitada para toda a capacidade virtualizada;

2.4.31 Deve possibilitar migrar dados entre volumes reais criados em um

mesmo subsistema de discos virtualizado ou entre diferentes subsistemas de discos virtualizados, sem a interrupção do acesso ao volume virtual. Não haverá limitação quanto à quantidade de volumes migrados;

2.4.32 02 (dois) subsistemas de virtualização, instalados em 02 (dois)

datacenters distintos, quando configurados e interligados para tal, devem ser capazes de criar um cluster de alta disponibilidade de armazenamento, garantindo a alta disponibilidade dos volumes virtuais criados a partir dos discos externos ou internos;

2.4.33 O software utilizado para a implementação do cluster de alta

disponibilidade do armazenamento deverá estar licenciado para toda a capacidade virtualizada;

2.4.34 Quando implementado o cluster de alta disponibilidade, a solução

deve permitir o acesso ativo-ativo aos dados e garantir integridade de leitura e escrita em ambos os sites;

2.4.35 Garantir que o acesso ao volume virtual continuará disponível em

algum dos datacenters, sem a necessidade de intervenção nos servidores, nas seguintes situações:

2.4.35.1 Indisponibilidade total de qualquer 1 (um) subsistema de

discos virtualizado pelo cluster de alta disponibilidade de armazenamento;

2.4.35.2 Indisponibilidade total de qualquer 1 (um) dos

subsistemas de virtualização que compõem o cluster de alta disponibilidade de armazenamento;

2.4.35.3 Indisponibilidade total de qualquer 1 (um) dos datacenters;

2.4.53.4 Indisponibilidade total de comunicação LAN e SAN entre os 2 (dois) datacenters;

2.4.36 O retorno à normalidade no subsistema de virtualização após os

eventos descritos no subitem 2.37 e seus subitens, deve ocorrer: manualmente, quando a indisponibilidade ocorrer nos equipamentos do datacenter principal; e automaticamente, quando a indisponibilidade ocorrer nos equipamentos do datacenter secundário.

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Em todos os casos, deve ocorrer sem indisponibilidade no acesso ao volume virtual e sem a necessidade de intervenção nos servidores;

2.4.37 O subsistema de virtualização de discos deverá possuir capacidade

interna de gerenciamento automático de prioridade nas operações de replicação, failover, acesso aos dados e recuperação de componentes, sendo que seja priorizado o acesso aos dados, sem que seja necessário o ajuste manual pelo Banco do Brasil S.A., seja por interface gráfica ou linha de comando;

2.4.38 O equipamento deverá implementar a tecnologia de failover automático

entre as controladoras; 2.4.39 Todas as funcionalidades suportadas pelos equipamentos devem estar

licenciadas e habilitadas para toda a capacidade líquida virtualizada com disco externo ou interno;

2.4.40 A memória Cache dos subsistemas de virtualização de discos deverá

estar distribuída em número de placas que garantam máxima largura de banda interna possível e deverá ser protegida por ECC (Error Correction Code);

2.4.41 Deverão suportar políticas de Storage Area Network (SAN) para

Roteamento Dinâmico no Fabric; 2.4.42 Cada subsistema de virtualização deverá possuir capacidade de

endereçamento (Logical Devices) mínima de 64.000 (sessenta e quatro mil) para todo subsistema;

2.4.43 O subsistema de virtualização de discos deve ser fornecido com os

componentes internos de controladoras de discos e discos magnéticos (hard-disk) distribuídos o mais equitativamente possível entre as controladoras, de forma a proporcionar maior desempenho;

2.4.44 O subsistema de virtualização de discos deve ser compatível com no

mínimo os sistemas operacionais abaixo:

IBM AIX 7.1 e superiores;

Oracle Solaris versão 10 e superiores;

Red Hat Enterprise Linux 6.4 e superiores;

SUSE Linux Enterprise Server 11 e superiores;

Windows Server 2008 (32 e 64 bits) e superiores; e,

VMWare vSphere/ESXi 5.5 e superiores; 2.4.45 O subsistema de virtualização de discos deve ser compatível e se integrar

com as soluções de virtualização VMWare por meio das APIs (Aplicattion Programming Interface) abaixo:

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VAAI - vStorage APIs for Array Integration; o Thin Provisioning; o Hardware Assisted Locking; o Full Copy; e o Block Zero;

2.4.46 Deverá possuir plug-in para integração com o vCenter (VMWare), de

forma que seja permitido configurar políticas de acesso a disco diretamente do vCenter e permita visualização de informações do subsistema de virtualização;

2.4.47 Os subsistemas de virtualização devem ser compatíveis com a ferramenta

HP Operations Manager versão 9 ou superior, que é utilizada pelo Banco, para importação de MIBs e envio de Traps SNMP;

2.4.48 O subsistema de virtualização deverá constar na matriz de

compatibilidade do software de gerenciamento de desempenho Intellimagic Vision for SAN (https://www.intellimagic.com/san-products/intellimagic-vision-for-san/supported-hardware);

2.4.49 Para cada equipamento deverá ser disponibilizada console de

gerenciamento, instalada no mesmo rack desse, podendo ser do tipo notebook ou servidor, montado em suporte com deslizamento e travas de segurança, composto de teclado, mouse e monitor integrados, capaz de gerenciar todos os equipamentos instalados no rack. O monitor deve atender as recomendações de gerenciamento de energia EPA Energy Star e de proteção contra radiação. Caso sejam necessárias conexões Ethernet para interligação entre a console e os equipamentos ofertados, essas serão fornecidas pela PROPONENTE.

2.5 Replicação de Dados:

2.5.1 Deverão possuir a funcionalidade de replicação síncrona, seletiva em nível de volume virtual (LUN), licenciado para todo subsistema de virtualização e capacidade virtualizada;

2.5.2 Por meio do subsistema de virtualização deverá ser possível replicar

dados de um subsistema de discos virtualizado localizado em um site para outro subsistema de discos virtualizado, mesmo modelo ou não, em um site distinto através de rede SAN e DWDM. A replicação deverá ser feita de forma síncrona;

2.5.3 O subsistema de virtualização deverá ser capaz de suportar a

replicação de até 64.000 (sessenta e quatro mil) volumes virtuais (LUNs) concorrentemente, em modo síncrono;

2.5.4 Deverão suportar replicação bidirecional sem que haja necessidade de

intervenções manuais ou alterações de parâmetros nos subsistemas de virtualização;

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2.5.5 Os canais de replicação deverão possuir flexibilidade para conexões ponto-a-ponto, DWDM e switches;

2.5.6 A replicação de dados não deverá bloquear o volume secundário

(replica) para leitura e gravação dos dados, ou seja, tanto os volumes primários quanto as suas cópias devem estar disponíveis simultaneamente para leitura e gravação;

2.5.7 Os comandos para estabelecimento, deleção, recuperação e

suspensão dos volumes deverão ser emitidos através de uma estação de gerenciamento do subsistema de virtualização (console de configuração);

2.5.8 Todos os procedimentos de automação do ambiente de replicação,

rotinas, comandos, ou scripts, quando requisitados, deverão ser desenvolvidos e implementados pela PROPONENTE;

2.5.9 A replicação deve ser executada nos subsistemas de virtualização,

sem a utilização de ciclos de CPU dos servidores que utilizam os volumes virtuais;

2.5.10 A replicação deve possuir a funcionalidade de grupos de

consistência, possibilitando a cópia de diferentes volumes virtuais agrupados de acordo com a necessidade da aplicação. Deve suportar a criação de no mínimo 256 (duzentos e cinquenta e seis) grupos de consistência, suportando no mínimo 2.048 (dois mil e quarenta e oito) volumes virtuais em cada grupo;

2.5.11 Se interrompida, por motivo de falha em um subsistema de discos

virtualizado ou em um subsistema de virtualização, replicar apenas os dados modificados durante a interrupção, sem a necessidade de nova replicação completa;

2.5.12 Caso seja necessário o armazenamento de dados de configuração

ou controle externos (witness ou árbitro) ao subsistema de virtualização para assegurar o atendimento aos requisitos de alta disponibilidade, esse armazenamento deve ser fornecido em conjunto com o equipamento;

2.5.13 O subsistema de virtualização deverá possuir função para replicação

de volumes, Point-in-time copy (snap shot), através de recursos próprios do subsistema, permitindo acesso paralelo aos dados originais e cópia para leitura ou gravação pela mesma imagem de sistema ou outra que compartilhe os volumes/arquivos, licenciado para todo subsistema. Deverá ser capaz de implementar essa função em volumes virtuais formados por discos externo ou interno.

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2.6 Acesso Remoto:

2.6.1 Os equipamentos deverão possuir funcionalidade de Call-home através de e-mail ou Virtual Private Network (VPN) e diagnóstico remoto em caso de erros ou defeitos. Os dispositivos necessários para a implementação desta funcionalidade são de responsabilidade da PROPONENTE; 2.6.2 O acesso será controlado pelo BANCO DO BRASIL S.A., restringindo-

se ao tempo necessário para resolução do problema; 2.6.3 Cabe ao PROPONENTE informar antecipadamente ao BANCO DO

BRASIL S.A. qualquer necessidade de acesso remoto; 2.6.4 Todas as intervenções realizadas remotamente são de

responsabilidade do PROPONENTE, cabendo ao mesmo responder por quaisquer danos porventura decorrentes dessas intervenções.

2.7 Outros Requisitos Obrigatórios:

2.7.1 Todos os equipamentos devem possuir monitoramento proativo que permita a detecção e isolamento preditivo de falhas. A funcionalidade deverá permitir:

a) Auto monitoração e geração de logs de erros; b) Detecção de erros de memória; c) Detecção e isolamento de erros em Flash Drives; d) Acionamento automático do Flash Drive hot spare;

2.7.2 Deverão possuir fontes internas e redundantes, de forma que, em caso de

falha de um dos componentes da solução, por defeito ou por falta de alimentação elétrica em um dos 02 (dois) circuitos, o equipamento continue a funcionar sem prejuízo das aplicações;

2.7.3 Os equipamentos deverão implementar os padrões abertos de gerência

de redes SNMP (Simple Network Management Protocol), incluindo a geração de traps;

2.7.4 Os equipamentos deverão ser compatíveis para autenticação com LDAP (Lightweight Directory Access Protocol);

2.7.5 A solução ofertada deverá ser compatível com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association) e prover interface de gerenciamento com os padrões SMI-S (Storage Management Initiative Specification), na versão 1.4 ou superior, para gerenciamento do ambiente de virtualização de volumes de disco através de ferramentas de gerência de armazenamento que utilizem este padrão. Os agentes SMI-S devem ser fornecidos com os equipamentos;

2.7.6 Os recursos de gerenciamento dos equipamentos, os quais passarão a

ser de propriedade do Banco do Brasil, sem ônus adicionais, devem

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Termo de Referência – Soluções de TI

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permitir sua utilização e visualização através de console gráfica e devem possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

Deverá ser possível customizar usuários e perfis com diferentes níveis de acesso a ferramenta;

Ter suporte a padrão SMI-S solicitado;

Formatação de volumes e associação de volumes aos servidores;

Criação de RAID Groups;

Implementação de Lun Masking;

Notificação de eventos e envio de alertas em casos de falhas ou necessidade de alguma intervenção técnica;

Informe de dados de utilização e performance sobre RAID Groups, discos físicos, volumes lógicos e portas fibre channel; e,

Administração, segurança e controle de acesso aos volumes lógicos de forma a manter isoladas as diferentes partições associadas a diferentes servidores e sistemas operacionais, mesmo quando os mesmos têm seu acesso ao subsistema através de switches fibre channel e eventualmente utilizando uma mesma porta fibre channel do subsistema (utilização de zoning);

2.7.7 Deverá ser disponibilizado software compatível com o equipamento que

permita análises de desempenho online e por histórico, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, do subsistema de virtualização. Esse software deverá disponibilizar informações sobre I/Os, tempo de resposta, consumo de discos e volumes, taxa de utilização dos discos, percentual de utilização de cache (cache read e cache write), consumo de front-end e back-end e demais recursos do equipamento. Essa solução subsidiará a tomada de decisões quanto à otimização e adequação;

2.7.8 Esse software deverá disponibilizar as informações de forma que seja

possível gerar estatísticas e relatórios da utilização dos recursos do equipamento;

2.7.9 Esse software deverá ser parte integrante do equipamento e deverá ser

instalado no console de gerência ou em máquina virtual;

2.7.10 Esses softwares/soluções de gerenciamento e análise de desempenho poderão ser acessados tanto localmente, através da console de gerenciamento, quanto remotamente, através de interface Web ou aplicação instalada no cliente;

2.7.11 O subsistema de virtualização deverá permitir a utilização do software de multipath nativo dos sistemas operacionais citados anteriormente, sem perda de funcionalidades. Essa funcionalidade deverá permitir também o balanceamento de carga para os servidores acessarem os subsistemas de

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virtualização de discos, nos casos dos servidores que possuam mais de um caminho;

2.7.12 Deverá ser fornecido software de multipath específico, desenvolvido especificamente para comunicação entre os sistemas operacionais solicitados neste documento e o subsistema de virtualização;

2.7.13 Os softwares de multipath deverão ser instalados nos servidores que tem

acesso ao subsistema de virtualização através da SAN e poderão ser solicitados durante a vigência da garantia dos equipamentos;

2.7.14 O software de multipath específico deverá implementar algoritmos de Failover/Failback ou similar, para o caso de falha em um dos caminhos, e algoritmo de Round Robin ou similar, para balanceamento de cargas entre os vários caminhos existentes entre o servidor e o dado;

2.7.15 O subsistema de virtualização deve implementar mecanismos de

proteção, LUN masking, entre volumes, de forma que os mesmos sejam visíveis ou utilizáveis apenas pelos hosts para os quais estejam destinados;

2.7.16 Não serão aceitas composições de equipamentos de menor porte para

atender aos itens, nem a utilização de switches SAN no Front-End para aumentar a capacidade solicitada, seja de armazenamento, virtualização, cache, ou a quantidade de portas;

2.7.17 Os componentes devem ser hot-swappable, ou seja, devem permitir a manutenção, reparo, substituição e acréscimo de componentes incluindo discos, fontes e ventiladores com o sistema em operação;

2.7.18 O subsistema de virtualização deverá atender aos parâmetros elétricos do

APÊNDICE A;

2.7.19 Os subsistemas de virtualização deverão ser acompanhados de fanouts shortwave, de acordo com a quantidade de canais Fibre Channel especificados para cada subsistema de virtualização, conforme APÊNDICE B;

2.8 Definições Gerais Utilizadas para Todos os Lotes:

a) Capacidade: Capacidade do subsistema de virtualização sem utilização de compressão e/ou compactação de dados, não considerar drives (Flash Drives) utilizados para RAID ou spare e não considerar dados duplicados por opções como mirroring ou dual copy. Para capacidade dos subsistemas de virtualização, considerar 01 (um) kilobyte igual a 1.024 (um mil e vinte e quatro) bytes de armazenamento em discos disponíveis para dados e aplicações;

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b) Capacidade Líquida: Capacidade disponível para armazenamento de dados e aplicações, em volumes lógicos (LUNs) de até 20 (vinte) Terabytes, com compressão;

c) Memória Cache Líquida: considerar memória cache líquida como sendo

o tamanho do cache (volátil ou não) disponível para aplicativos. Admite-se que até 12% (doze por cento) dessa memória cache seja utilizada para armazenamento de ponteiros, tabelas, blocos e controles. Neste caso a memória cache líquida a ser considerada será deduzida do valor reservado para blocos/controles. Considerar 01 (um) gigabyte igual a 1.024 (um mil e vinte e quatro) megabytes;

d) RAID (Redundant Arrays of Independent Disks): em caso de falha/perda

de quaisquer dos discos do array, os dados sejam automaticamente recuperados, através dos demais, sem interrupção das aplicações;

e) Anúncio Mais Recente: deve ser o último modelo anunciado pelo

fabricante, independentemente da família a qual pertence o subsistema de virtualização a partir do momento do acionamento do lote;

f) Flash Drives: Dispositivos de armazenamento compostos por memória

flash (NAND ou superior);

g) Processadores de uso geral: São os utilizados para a comunicação de barramento entre os componentes de Cache, Front-end e Back-end e para o processamento do microcódigo do equipamento;

h) Compressão Inline: O dado é comprimido pelos processadores (gerais

ou específicos) antes de serem efetivamente armazenados (escritos) nas mídias flash.

3. Critérios de Sustentabilidade:

3.1 Os equipamentos a serem fornecidos devem estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente, em consonância com práticas de TI Verde.

4. Informações Complementares:

4.1 Precificação:

4.1.1 A documentação técnica a ser apresentada pela PROPONENTE está descrita no item 7 deste documento (homologação);

4.1.2 A Carta Proposta deverá discriminar, para cada item, os valores de

hardware, software (licenças e aplicações), garantia e serviço de instalação, conforme tabelas a seguir. O custo unitário corresponderá à soma destes itens, e o valor total, à quantidade multiplicada pelo valor unitário:

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EQUIPAMENTOS NOVOS

Item Quantidade Hardware Software Garantia Instalação Total Unitário Valor

Total X Unidades

Solução(ões) (A) (B) (C) (D) (E) (F) =

(B)+(C)+(D)+(E) (G) =

(F)*(A)

4.1.3 No valor unitário, devem ser incluídas todas as despesas referentes

à instalação completa de uma unidade do item do objeto, tais como transporte, seguros, encargos e demais despesas que a PROPONENTE possa considerar necessárias para atender aos requisitos solicitados pelo BANCO.

4.2 Margem de Preferência

4.2.1 Licitações Destinadas à Aquisição de Bens de Natureza Divisível;

4.2.2 Referente ao disposto na Lei Complementar n° 123/2006, art.

48, inciso III do art. 48 e art.49, destacamos que os equipamentos que serão adquiridos viabilizarão a modernização e o funcionamento da estrutura de armazenamento de dados da plataforma open, com exigências de garantia de manutenção e de suporte por 84 (oitenta e quatro) meses;

4.2.3 O PROPONENTE do equipamento também deve ter acesso à base

de conhecimentos e documentação do fabricante do equipamento, uma vez que existe a necessidade de atendimento a condições de garantia específicas e diferenciadas para o BANCO DO BRASIL S.A., o que exigiria do concorrente de pequeno porte a contratação desses serviços junto ao fabricante e não apenas a aquisição dos equipamentos em si;

4.2.4 Devido às características da solução implantada no BANCO DO

BRASIL S.A., os subsistemas de virtualização de discos open devem ser comprados em pares, pois a solução prevê a replicação de dados entre equipamentos idênticos. Além dessa característica, a necessidade de serviços de implementação, complexidade, tempos de atendimento para a resolução de problemas, nos fazem entender ser correta a manutenção do processo de aquisição em 2 (dois) lotes, com as quantidades de equipamentos descritas em cada lote, não sendo possível a divisão de até 25% desses itens para exclusividade de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP.

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5. Condições de Entrega, Aceite, Instalação Implementação Customização e/ou Descarte

5.1 A PROPONENTE deverá entregar os equipamentos, mídias e toda documentação técnica necessária para sua correta instalação e manutenção no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação de entrega ou da assinatura do contrato de acionamento;

5.2 Os equipamentos deverão ser entregues nos seguintes sites, de acordo

com a solicitação de entrega ou contrato:

Site do BANCO DO BRASIL S.A., Complexo Central de Tecnologia, Edifício Sede IV, STN 716, Conjunto C, Asa Norte, Brasília, DF;

Site Complexo Datacenter Capital Digital, Cidade Digital, Lote 3 (três), Brasília, DF;

Site Andaraí, Rua Barão de São Francisco, 177, Bloco 02, 2º Andar – Andaraí, Rio de Janeiro (RJ)

Site Sedan, Rua Senador Dantas, 105, 7º andar, Rio de Janeiro (RJ);

Site Teleporto, Rua Presidente Vargas, 3131, Cidade Nova, Rio de Janeiro (RJ);

5.3 A entrega deve ser efetuada em dias úteis, de segunda a sexta-feira,

no horário compreendido entre 9 e 16 horas (horário local), mediante agendamento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

5.4 Deverão ser entregues respeitando os parâmetros elétricos, conforme

APÊNDICE A;

5.5 Os equipamentos deverão ser entregues com as etiquetas de identificação patrimonial, conforme modelo a ser fornecido pelo BANCO DO BRASIL S.A;

5.6 Instalação e Customização

5.6.1 A PROPONENTE fica obrigada, mediante solicitação do

BANCO DO BRASIL S.A., a certificar todas as condições físicas (elétricas e ambientais) de instalação dos equipamentos, conforme padrões estabelecidos pelos fabricantes. Deverá adaptar e/ou construir as tomadas elétricas dos equipamentos adquiridos, no momento da instalação, organizadas de forma que a alimentação elétrica seja feita por no mínimo duas fontes de energia independentes;

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5.6.2 A PROPONENTE é responsável por instalar, formatar e configurar, objetivando a melhor performance possível, os equipamentos fornecidos e seus componentes (hardware e software), com o acompanhamento da equipe técnica do BANCO DO BRASIL S.A., visando o repasse de tecnologia e conhecimentos, em data e horário a serem determinados pelo BANCO DO BRASIL S.A., em dia útil ou não. O prazo para as instalações, formatação e configuração é de 120 (cento e vinte) dias corridos após a emissão do termo de entrega de todos os componentes de cada acionamento;

5.7 A instalação e configuração dos equipamentos serão efetuados em

qualquer dia da semana, inclusive fora do horário comercial, ficando a critério do Banco do Brasil essa definição.

5.8 Aceite:

5.8.1 O aceite da solução, será feito em duas etapas:

5.8.2 Aceite da Entrega: após a conferência dos volumes constantes da nota fiscal e o recebimento de todos os itens solicitados pelo Banco, será emitido o Termo de Aceite de Recebimento;

5.8.3 Aceite da Instalação: será emitido o Termo de Aceite de

Instalação após a instalações física e lógica dos equipamentos;

5.8.4 Em caso de entregas e instalações de equipamentos com

defeito e/ou fora dos padrões do Banco é de responsabilidade da Proponente a reinstalação e/ou substituição dos equipamentos dentro de um prazo de 20 dias prorrogáveis a critério do Banco;

5.8.5 Para realizar a instalação, caso o proponente não seja o

fabricante, deverá possuir acesso para suporte de 2º (segundo) e 3º (terceiro) níveis, bem como aos microcódigos dos equipamentos, de forma a realizar os serviços de instalação e manutenção (durante o período de garantia), sem ônus adicionais. Essas comprovações serão validadas durante a fase de homologação da solução, mediante carta do fabricante;

5.8.6 O Banco do Brasil S.A., a seu critério, poderá efetuar a

avaliação e conferência de hardware previstas na especificação técnica e contrato, por amostragem ou todo o lote, dos equipamentos eventualmente recebidos em seu depósito ou respectivos locais de instalação, para proceder ao aceite dos bens;

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5.8.7 Caso sejam identificadas quaisquer imperfeições, o BANCO DO BRASIL S.A. poderá rejeitar todo ou parte do (s) lote (s) entregue (s).

6. Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico:

6.1 A PROPONENTE concederá ao BANCO DO BRASIL S.A garantia integral, on-site, com prazo de 84 (oitenta e quatro) meses, a contar da data do aceite de instalação, contra qualquer defeito de fabricação que o equipamento venha a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação pelo BANCO DO BRASIL S.A;

6.2 A garantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de

15 (quinze) dias corridos a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o BANCO DO BRASIL S.A., para os casos de equipamentos entregues com avarias, danificados ou com defeitos. Neste caso, as novos equipamentos e/ou unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas;

6.3 A PROPONENTE deverá garantir a atualização dos microcódigos,

firmwares, drivers e softwares instalados, provendo o fornecimento e instalação de novas versões por necessidade de correção de problemas ou por implementação de novos releases durante o período de garantia;

6.4 A PROPONENTE garante o pleno funcionamento dos equipamentos 24

(vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo a reposição de peças/equipamentos, sem ônus adicionais para o BANCO DO BRASIL S.A, durante o período de garantia técnica;

6.5 A PROPONENTE deve garantir por, no mínimo, 84 (oitenta e quatro)

meses o fornecimento dos componentes de hardware e software, de forma que possam ser mantidas todas as funcionalidades inicialmente contratadas. A PROPONENTE deverá manter, pelo prazo mínimo de 84 (oitenta e quatro) meses, estoques de peças sobressalentes para reposição, sempre que necessário;

6.6 A garantia técnica será acionada em caso de quaisquer indisponibilidades

ou problemas nos subsistemas de virtualização de discos (hardware e software), devendo haver o atendimento "on-site" e solução da indisponibilidade no prazo máximo, conforme criticidade atribuída ao atendimento, incluindo os percursos até o local onde se encontram instalados os equipamentos objeto desse edital;

6.7 A garantia inclui a substituição de peças defeituosas ou que tenham sofrido

desgaste pelo uso normal, bem como de equipamentos que venham a apresentar excesso de defeitos;

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6.8 A garantia inclui, ainda, todas as despesas/serviços necessários para

manter os equipamentos em pleno funcionamento durante o período de vigência da garantia;

6.9 A PROPONENTE deverá substituir o (s) equipamento (s) retirado (s) para

manutenção em laboratório durante o período de conserto; 6.10 Os técnicos da PROPONENTE deverão estar devidamente credenciados

quando se apresentarem para a execução de qualquer serviço; 6.11 Fica a PROPONENTE desobrigada, durante o período de garantia, de

reparos relativos a defeitos decorrentes da má utilização ou operação do (s) equipamento (s), em desacordo com as especificações técnicas ou, ainda, de imperícia, imprudência ou negligência de prepostos do BRASIL DO BRASIL S.A ou de terceiros;

6.12 A PROPONENTE deverá realizar manutenções preventivas conforme

especificado no Manual do Fabricante/Equipamento, no que diz respeito a periodicidade e procedimentos a serem realizados, tanto do hardware quanto do firmware e softwares dos equipamentos, sendo de responsabilidade da PROPONENTE prover todas as correções e/ou atualizações necessárias;

6.13 A Manutenção corretiva será efetuada sempre que a solução apresente

falhas que impeçam o seu funcionamento normal e/ou requeiram a intervenção de técnico especializado;

6.14 As manutenções preventivas e corretivas serão de responsabilidade da

PROPONENTE, sem custos adicionais ao Banco do Brasil; 6.15 As visitas necessárias à prestação dos serviços para as manutenções

preventivas e corretivas, independentemente da quantidade necessária, não implicarão em custos adicionais ao BANCO DO BRASIL S.A., já que estarão inclusas nos preços ajustados em contrato;

6.16 Serão utilizadas, na execução dos serviços, peças sobressalentes

originais e, nos trabalhos de limpeza, lubrificação e reparos, serão empregados acessórios e ferramentas recomendadas pelo fabricante;

6.17 Para retirar qualquer unidade ou dispositivo do (s) equipamento (s), dos

locais onde instalados, deverá a PROPONENTE solicitar expressa autorização do BANCO DO BRASIL S.A, sob pena de ser responsabilizado, nos termos da lei, pelo destino dos mesmos;

6.18 Os equipamentos serão instalados em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro

(RJ), ficando preservada a obrigação com a garantia e a assistência técnica ofertada pela PROPONENTE e/ou seus prepostos. Neste sentido, a PROPONENTE deverá possuir assistência técnica capaz de atender em ambas as localidades, sem ônus para o BANCO DO BRASIL S.A;

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6.19 Os chamados de suporte técnico terão a seguinte classificação quanto à

prioridade de atendimento: Prioridade 0: Indica total impossibilidade de uso dos equipamentos. Nesse caso, o atendimento inicial por parte da Proponente ocorrerá em até 2 (duas) horas a partir do chamado, incluindo o percurso até o local onde se encontram instalados os equipamentos objetos desse edital. O Tempo de Recuperação Operacional do equipamento, para chamados prioridade 0, deverá ser de no máximo 4 (quatro) horas, já incluindo o tempo para início do atendimento. Tempo de Recuperação Operacional representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO DO BRASIL para restabelecimento operacional do serviço interrompido, seja solução temporária ou definitiva.

a) Caso o problema não possa ser resolvido remotamente, a Proponente deverá colocar imediatamente à disposição do Banco do Brasil, um especialista devidamente habilitado e credenciado que trabalhará o tempo que for necessário para a solução do problema, sendo que o ônus financeiro de tal providência será da Proponente; b) Em ambos os casos de atendimento, remoto ou presencial, o tempo de atendimento inicial e o tempo de recuperação operacional para chamados dessa criticidade, permanecem os mesmos indicados; c) O atendimento de Prioridade 0 não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do serviço envolvido, mesmo que se estenda por períodos noturnos e dias não úteis;

Prioridade 1: Indisponibilidade Parcial: Equipamentos funcionando com indisponibilidades de uma ou mais funcionalidades ou com fornecimento de informações incorretas que afetem seu funcionamento. Neste caso, o atendimento inicial por parte da Proponente ocorrerá em até 4 (quatro) horas a partir do chamado, incluindo o percurso até o local onde se encontram instalados os equipamentos objetos desse edital. O Tempo de Recuperação Operacional do equipamento, para chamados prioridade 1, deverá ser de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, já incluindo o tempo para início do atendimento. Tempo de Recuperação Operacional representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO DO BRASIL para restabelecimento operacional do serviço interrompido, seja solução temporária ou definitiva.

a) Caso o problema não possa ser resolvido remotamente, a Proponente deverá colocar imediatamente à disposição do Banco do Brasil, um especialista devidamente habilitado e credenciado que trabalhará o tempo que for necessário para a solução do problema, sendo que o ônus financeiro de tal providência será da Proponente; b) Em ambos os casos de atendimento, remoto ou presencial, o tempo de atendimento inicial e o tempo de recuperação operacional para chamados dessa criticidade, permanecem os mesmos indicados anteriormente;

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c) O atendimento de Prioridade 1 não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do serviço envolvido, mesmo que se estenda por períodos noturnos e dias não úteis;

Prioridade 2: Indica problemas que não afetam as operações normais do equipamento, consultas técnicas, dúvidas e informações. Neste caso, o atendimento inicial por parte da Proponente ocorrerá em até 6 (seis) horas a partir do chamado, incluindo o percurso até o local onde se encontram instalados os equipamentos objetos desse edital. O Tempo de Recuperação Operacional, para chamados prioridade 2, deverá ser de no máximo 96 (noventa e seis) horas, já incluindo o tempo para início do atendimento. Tempo de Recuperação Operacional representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO DO BRASIL para restabelecimento operacional do serviço interrompido ou resolução do chamado, seja solução temporária ou definitiva; Prioridade 3: Consultas técnicas, dúvidas e informações. Neste caso, o atendimento inicial por parte da Proponente ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do chamado. O Tempo de Recuperação Operacional, para chamados prioridade 3, deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias úteis, já incluindo o tempo para início do atendimento. Tempo de Recuperação Operacional representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO DO BRASIL para restabelecimento operacional do serviço interrompido ou resolução do chamado, seja solução temporária ou definitiva;

6.20 Chamados aberto via Call-Home deverão ser classificados como prioridade 2 e deverão obedecer aos tempos de recuperação e atendimento descritos nessa prioridade;

6.21 O não atendimento dentro do prazo estabelecido de chamado ensejará a

possibilidade de aplicação de multa à Proponente por inexecução de obrigações contratuais. O percentual a ser aplicado será definido em processo administrativo em que serão assegurados a ampla defesa e contraditório;

6.22 Decorrido o tempo para restabelecimento operacional, caso a solução apresentada não seja a definitiva, a PROPONENTE deverá elaborar plano de ação com o cronograma de atividades que serão executadas e seus respectivos prazos para a entrega da solução definitiva;

6.23 A definição do prazo para a execução do plano de atendimento levará em conta a criticidade da demanda e será estabelecido pelo Banco em conjunto com a PROPONENTE. Em caso de divergência de entendimento acerca da criticidade, bem como do prazo para execução do plano de ação, caberá ao Banco a definição;

6.24 Após o aceite do plano de ações e o início da sua execução, o chamado gerador do plano poderá ser colocado em stand-by e deverá ser fechado definitivamente após a conclusão de todas as atividades constantes no plano;

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6.25 Os chamados, independente da criticidade, só poderão ser encerrados após a solução definitiva e com a autorização do Banco; 6.26 A PROPONENTE deverá registrar e manter todos os chamados realizados pelo BANCO DO BRASIL em sistema próprio de suporte. A PROPONENTE deverá fornecer trimestralmente para o Banco, relatório de acompanhamento gerencial, com no mínimo as seguintes informações:

a) Número do chamado registrado; b) Nível de Criticidade (chamado); c) Data e hora de abertura (chamado); d) Data e hora de início de atendimento (chamado); e) Data e hora de encerramento (chamado); f) Identificação do técnico responsável pelo atendimento (da

PROPONENTE); g) Descrição do problema; h) Descrição da solução aplicada; i) Resumo com a lista de chamados concluídos fora do prazo de

solução estabelecido; 6.27 Canais de Atendimento

6.27.1 Deverá ser disponibilizado canal de atendimento para registros de chamados técnicos no horário de 24x7 (24 horas por 7 dias da semana) através de site na Internet, canal telefônico gratuito 0800 e Call-Home;

6.27.2 A Proponente deverá possuir e informar página da Internet onde

estejam disponíveis drivers atualizados, últimas versões do firmware e demais informações sobre detalhes técnicos dos equipamentos, sem restrições de acesso às pessoas autorizadas pelo Banco do Brasil.

7. Homologação:

7.1. A homologação será realizada a partir da documentação técnica (especificações técnicas contidas nos manuais técnicos de cada equipamento/modelo), que deverá ser disponibilizada pelo PROPONENTE comprovando as quantidades e especificações técnicas contidas neste documento;

7.2. A documentação técnica deverá ser fornecida em formato digital. Links

(URLs) para páginas na internet não serão considerados como documentos válidos para homologação;

7.3. Todos os itens do edital deverão ser formalmente comprovados através de

documentação pública do fabricante do equipamento com data anterior a realização do pregão, as quais serão entregues em meio físico e digital;

7.4. A PROPONENTE deverá disponibilizar, juntamente com a Carta-Proposta,

a documentação com o seguinte conteúdo:

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Fabricante: Nome do fabricante do (s) produto (s).

Modelo: Modelo do (s) produto (s).

Procedência: Procedência do (s) produto (s), contendo informações do País de origem e da unidade fabril.

Fabricação: Data de fabricação do (s) produto (s).

Suporte: Endereço na Internet (site) do fabricante onde seja possível a obtenção de literatura técnica (especificações detalhadas,

consumíveis, FAQ e etc.) e drivers atualizados.

Check-List: Comprovação de cumprimento do edital através de check-list (Planilha de Verificação de Conformidade Técnica) onde cada item do edital deverá ser comprovadamente atendido através de documentação

técnica pública do fabricante.

Anexos: Documentação descritiva do(s) produto(s) e da configuração ofertada, com relação detalhada dos componentes/produtos anexando catálogos e folhetos.

7.5 A PROPONENTE deve entregar uma planilha de verificação de

conformidade técnica, em um dos seguintes formatos: XLS, XLSX ou PDF, na qual estejam listados cada item desta especificação técnica e seu correspondente atendimento na documentação técnica pública do fabricante, com o respectivo nome da publicação, página (s) e parágrafo (s) onde estejam a comprovação do atendimento aos itens;

7.6 A planilha de comprovação técnica deve conter além da identificação

(timbre/logo) da PROPONENTE os seguintes campos conforme modelo abaixo:

7.7 As seguintes declarações deverão ser fornecidas pelo PROPONENTE,

em conjunto com a Carta Proposta, para avaliação/homologação:

Que os equipamentos propostos não serão descontinuados, pelo menos até a data de entrega;

Caso o fornecedor não seja o fabricante, que o fornecedor possua técnicos capacitados e certificados pelo fabricante (certificação específica do equipamento oferecido) para manutenção dos equipamentos, nas praças de Brasília e Rio de Janeiro;

Caso o fornecedor não seja o fabricante, que o fornecedor seja autorizado pelo fabricante, a comercializar os equipamentos para a praça de Brasília e Rio de Janeiro;

Caso o fornecedor não seja o fabricante, que a manutenção nas praças de Brasília e Rio de Janeiro não sofrerão descontinuidade pelo período contratual de 84 (oitenta e quatro) meses a partir da

Item Descrição Documento Localização

NNN Descrição do requisito Manual NNN Página NN - Parágrafo NN

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data de entrega dos equipamentos onde, por quaisquer motivos, o fornecedor deixe de efetuar a devida manutenção;

É facultado ao fornecedor subcontratar a garantia e manutenção, desde que seja diretamente com o fabricante do equipamento;

Fornecimento de documentações emitidas pelo fabricante dos equipamentos, que comprovem ao atendimento dos quesitos obrigatórios referentes a especificação técnica;

Caso a PROPONENTE não seja o fabricante, deverá possuir acesso para suporte de 2º (segundo) e 3º (terceiro) níveis, bem como aos microcódigos dos equipamentos, de forma a realizar os serviços de instalação e manutenção (durante o período de garantia), sem ônus adicionais. Esta exigência deverá ser comprovada por meio de declaração do fabricante e outros documentos pertinentes;

7.8 O BANCO DO BRASIL S.A. poderá, caso julgue necessário, realizar a

homologação técnica presencial dos equipamentos, seguindo os seguintes itens obrigatórios;

7.9 Para a homologação, a PROPONENTE deverá fornecer ao BANCO DO

BRASIL S.A. 02 (dois) equipamentos, que deverão ser entregues nos endereços abaixo, sendo 01 (um) em cada local, em horário comercial, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da convocação:

Complexo Central de Tecnologia, Edifício Sede IV, STN 716,

Conjunto C, Asa Norte, Brasília, DF; e,

Complexo Datacenter Capital Digital, Cidade Digital, Lote 3 (três), Brasília, DF;

7.10 Os subsistemas de virtualização serão instalados seguindo os padrões de

conectividade e ambiência adotados pelo BANCO DO BRASIL S.A. para os subsistemas de virtualização de produção. Além disso, a instalação seguirá todas as recomendações e melhores práticas do fabricante;

7.11 Todos os requisitos técnicos do edital serão verificados e deverão

obrigatoriamente estar de acordo com o especificado; 7.12 A PROPONENTE poderá durante toda a vigência da homologação

proceder ajustes na configuração de hardware e parâmetros dos subsistemas de virtualização para o atendimento dos indicadores de desempenho;

7.13 Ao final do prazo de homologação, o BANCO DO BRASIL S.A. enviará ao

gestor do processo de compra o relatório evidenciando todos os resultados da homologação. Caso os indicadores de desempenho não tenham sido atingidos, a PROPONENTE terá 30 (trinta) dias para recolher os subsistemas de virtualização e será desclassificada do processo;

7.14 Para essa homologação a PROPONENTE deverá disponibilizar todas as

condições necessárias para serem realizados os testes, bem como técnico

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para acompanhar todo o processo de homologação e dirimir quaisquer dúvidas acerca do equipamento;

7.15 O prazo para análise dos equipamentos pelo BANCO DO BRASIL S/A. na

homologação é de 45 (quarenta e cinco) dias contados após a entrega dos equipamentos;

7.16 Caso seja de interesse do BANCO, os equipamentos entregues para

homologação poderão ser recebidos como parte dos equipamentos a serem fornecidos através da ata de registro de preços. Neste caso, o termo de entrega dos equipamentos somente será emitido após a assinatura da solicitação de entrega ou do contrato de acionamento.

8. Condições de Pagamento, Multa (s) e Garantia Contratual:

8.1 O pagamento deverá ser feito por meio de crédito em conta corrente mantida pela PROPONENTE junto ao BANCO DO BRASIL S.A., mediante a apresentação de respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada pelo responsável do BANCO DO BRASIL S.A. para o acompanhamento do contrato, onde deverão constar o número do contrato, o objeto contratado, o número do modelo padronizado, a agência e o número da conta corrente da PROPONENTE, acompanhados dos termos de aceite de entrega e instalação correspondentes, fornecidos pelo BANCO DO BRASIL S.A;

8.2 O pagamento se dará da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do

valor total do lote em até 10 (dez) dias corridos, contados do término do prazo previsto para entrega, mediante a apresentação do TERMO DE ENTREGA, a ser elaborado conforme modelo a ser fornecido pelo BANCO DO BRASIL S.A., e 50% (cinquenta por cento) do valor total do lote em até 10 (dez) dias corridos, após a instalação e aceite dos equipamentos, mediante a apresentação do TERMO DE INSTALAÇÃO, cujo modelo também será fornecido pelo BANCO DO BRASIL S.A;

8.3 O BANCO DO BRASIL S.A. poderá aplicar à PROPONENTE multa por

descumprimento do prazo de atendimento e solução de indisponibilidade ou problemas durante o período de garantia, inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado;

8.4 O PROPONENTE deverá prestar Garantia Contratual de 5% do valor da

Solicitação de Entrega ou do contrato de acionamento.

9. Aspectos de Segurança:

9.1 A disponibilização de profissional para atendimento “on site” estará sujeita às políticas de Gestão de Segurança do BANCO DO BRASIL S.A;

9.2 Os acessos às dependências e aos equipamentos do BANCO DO BRASIL S.A. Necessários para prestação dos serviços deverão obedecer às normas de segurança utilizadas pelo BANCO DO BRASIL S.A;

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9.3 A PROPONENTE irá gerenciar a segurança das informações e dados para

restringir o acesso não autorizado e deve garantir que seus empregados e representantes estejam inteiramente cientes dos riscos associados com problemas inerentes a segurança da informação;

9.4 Do Sigilo:

9.4.1 A PROPONENTE obriga-se por si, seus empregados, sócios, diretores e mandatários, manter total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados ao BANCO DO BRASIL S.A. no que se refere à não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos a eles relativos, e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados por força do contrato. Também se compromete a respeitar as imposições relativas ao sigilo bancário às quais o BANCO DO BRASIL S.A. está sujeito;

9.4.2 A PROPONENTE obriga-se a revelar as informações decorrentes

deste documento, exclusivamente, a seus prepostos e funcionários diretamente envolvidos nas atividades que fazem uso ou tenham acesso permanente ou eventual às mesmas;

9.4.3 A PROPONENTE obriga-se, ainda, a respeitar integralmente as

normas de segurança estabelecidas pelo BANCO DO BRASIL S.A. e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações e equipamentos do BANCO DO BRASIL S.A., zelando por sua integridade, mantendo sigilo e considerando confidenciais todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados;

9.4.4 Não serão considerados confidenciais quaisquer documentos, dados

ou informações do presente documento, informações de domínio público, que a PROPONENTE venha ter conhecimento lícito através de terceiros e aqueles que o BANCO DO BRASIL S.A. vier a tornar públicos;

9.4.5 A obrigação das partes de não divulgação das informações tidas

como sigilosas e confidenciais sobreviverá à rescisão do contrato, até que ocorra a liberação pela parte proprietária das informações, por determinação judicial ou pela ocorrência dos eventos indicados no contrato com liberadores dessa obrigação;

9.5 Acessos Especiais:

9.5.1 Nos casos em que forem imprescindíveis à prestação dos serviços objetos deste documento e por solicitação expressa da PROPONENTE, contendo as devidas justificativas, poderão ser concedidos, pelo BANCO DO BRASIL S.A. e a seu exclusivo critério, os acessos lógicos a recursos tecnológicos do seu ambiente, para usuários externos, assim considerados os empregados da PROPONENTE;

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9.5.2 Os acessos lógicos serão restritos aos dias da semana e horários de trabalho constante da solicitação da PROPONENTE, que deverá conter o nome do empregado, os dias da semana e os horários de entrada, saída e intervalo do empregado, e serão concedidos pelo prazo máximo de 180 dias, devendo os acessos dos usuários serem temporariamente suspensos nos casos de afastamento superiores a 7 (sete) dias;

9.5.3 Nos casos de substituição ou afastamentos de empregados da

PROPONENTE, definitivos ou temporários, essa deverá comunicar ao BANCO DO BRASIL S.A. com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, bem como recolher e entregar os respectivos Crachás de Identificação e Atualizar as Listas de Entrada;

9.5.4 No término da vigência da garantia e em caso de rescisão do

contrato, deverão ser devolvidos ao BANCO DO BRASIL S.A. todos os elementos de identificação utilizados por empregados da PROPONENTE na prestação dos serviços;

9.5.5 A PROPONENTE obriga-se a fornecer ao BANCO DO BRASIL S.A.

o Termo de Responsabilidade do Usuário firmado junto ao BANCO DO BRASIL S.A., conforme modelo a ser fornecido, para cada um dos seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objetos do contrato;

9.5.6 A PROPONENTE obriga-se a solicitar autorização ao BANCO DO

BRASIL S.A., por meio da Solicitação de Acessos Especiais para Terceiros, conforme modelo a ser fornecido, para os equipamentos e softwares de terceiros que, exclusivamente no interesse do serviço e previstos contratualmente, necessitem ser utilizados ou conectados logicamente aos recursos tecnológicos do BANCO DO BRASIL S.A;

9.5.7 A PROPONENTE garantirá que seus empregados, durante o

período que permanecerem nas dependências do BANCO DO BRASIL S.A., portem crachá de identificação por ela subscrito, onde constará, além da razão social, o nome do servidor, número de registro na empresa e o respectivo horário de trabalho.

10. Vigência:

10.1 A vigência da ata de registro de preços contrato será de 24 (vinte e quatro) meses.

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Apêndice A - Instalações de Equipamentos em Ambientes de Produção

Este documento tem como objetivo apresentar parâmetros de referência disponíveis na infraestrutura dos ambientes de produção nos prédios de TI do Banco do Brasil em Brasília, contribuindo para a compatibilização da compra de equipamentos de TI. As informações aqui referenciadas devem fazer parte dos projetos básicos e especificações de compra dos Equipamentos de TI, parte integrante dos editais elaborados para o fim em pauta. 1. Infraestrutura Elétrica

1.1 Parâmetros elétricos a serem considerados:

d) Tensão (na saída dos sistemas de No-Break):

a) 208 V (fase-fase) no prédio ICI-II; b) 220 V (fase-neutro) somente no prédio do Datacenter Capital Digital; c) 380 V (fase-fase) somente no prédio do Datacenter Capital Digital;

1.2 Tipos de Circuitos Elétricos:

a) monofásicos (somente no prédio do Datacenter Capital Digital); b) bifásicos (no prédio ICI-II); c) trifásicos * (nos prédios ICI-II e Datacenter - Parque Capital Digital). * Para circuitos trifásicos 208V, consultar previamente. d) para equipamentos com potência acima de 10kW é desejável que sua fonte de alimentação seja trifásica;

1.3 Disjuntores:

a) 16A / 25A / 32A / 50A (somente Capital Digital) / 63A** ** Para amperagens maiores que 63A, consultar previamente;

1.4 Cabos e tomadas blindadas (plugs macho) devem ser fornecidos junto aos Equipamentos de TI, como parte integrante da solução adquirida pelo Banco:

e) Tipo INDUSTRIAL (IEC 60309) de 25ª a 63ª para todos os

equipamentos, com conectores diferenciados conforme abaixo: conector azul 3 pinos (220V – 2P+T – 32ª – tipo STECK

3276 IP44); conector azul 4 pinos (220V – 3P+T – 32ª – tipo STECK

4279 IP44); conector azul 4 pinos (220V – 3P+T – 63ª – tipo STECK

4579 IP67);

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conector verm. 4 pinos (380V – 3P+T – 32ª – tipo STECK 4276 IP44);

conector verm. 4 pinos (380V – 3P+T – 63ª – tipo STECK 4576 IP67);

conector verm. 5 pinos (380V – 3P+T+N – 32ª – tipo STECK 5276 IP44);

conector verm. 5 pinos (380V – 3P+T+N – 63ª – tipo STECK 5276 IP44). b) Tipo IEC-320-C14 para equipamentos com até 16ª. c) Tipo IEC-320-C20 para equipamentos de 16ª a 25ª. d) O comprimento mínimo dos cabos de alimentação dos equipamentos de TI deverá ser de 4 (quatro) metros.

1.5 Fontes de alimentação dos Equipamentos de TI a serem fornecidas como parte integrante da solução adquirida pelo Banco:

1) No mínimo, fontes de alimentação tipo dual power, por

equipamento de TI, para garantir a continuidade dos serviços de TI no caso de haver indisponibilidade ou inoperância em uma das fontes. **

** Os equipamentos monopower, caso autorizada a instalação, deverão utilizar obrigatoriamente as tomadas tipo IEC-320. Não será admitido o uso de adaptadores.

1.6 Não serão admitidos cabos e tomadas fora do padrão ou uso de adaptadores.

2. Racks Padrão BB

2.1 Para as soluções que são instaladas em racks, o Banco utiliza modelo padrão de 19” que são fornecidos pelo Contratante. Os equipamentos a serem fornecidos devem ser instalados pelo Contratado nestes racks padronizados.

2.2 Medidas internas da estrutura de 19’’, conforme DIN 41494 Parte 7/IEC 297-2:

a) Largura= 19’’ (482,6 mm); b) Altura= 44U (1U = 44,45 mm). Medidas externas para o Rack Padrão BB 19’’: a) Largura= 600 mm; b) Profundidade= 1200 mm; c) Altura= 2137 mm.

2.3 Cada rack suporta até 500 kg de equipamentos.

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Apêndice B - Especificação Técnica Fanout 1. CONECTOR – MTP/MPO

14.1 Conector Óptico MTP/MPO push-on/pull-off low-loss com capacidade de 12 fibras ou 06 canais. Utilizar polimento PC para multímodo e polimento APC com ângulo de 08 graus, exclusivamente para monomodo.

Todos os cabos entregues devem ser certificados e homologados pela Anatel conforme Lei 9.472, obedecendo as Resoluções 242 e 299 da Anatel;

2. CABOS FANOUTS ÓPTICOS

2.1 Considerações Gerais

a) As fibras ópticas monomodo OS2-ZWP e multímodo OM4-DMD devem ser confeccionadas/avaliadas utilizando-se os métodos que especificam os padrões de cabeamento estruturado, utilizando provas de alta resolução que excedam os parâmetros especificados no padrão de medições de FOTP-220 ou padrão equivalente e que tanto o processo como os laboratórios de medição; b) Os cabos ópticos deverão ser entregues com relatório de testes dos mesmos. O relatório deve ser emitido diretamente pelo equipamento que realizou os testes, contendo o número de série do cabo, mostrando o resultado do produto embalado e não tabela genérica do tipo “aprovado”. Deverão ser entregues resultados de Perda de Inserção e Perda de Retorno para cada uma das pontas conectorizadas do cabo óptico; c) Para fibras monomodo realizar testes considerando os comprimentos de onda 1310 nm e 1550 nm, para multimodo considerar os comprimentos de onda 850 nm e 1300 nm;

d) Realizar testes com o Interferometer/Fiber Chek ou equipamento similar que considere as mesmas exigências, analisando graficamente a superfície do ferrolho, assegurando que todas as fases do processo de conectorização foram realizadas com sucesso e estão livres de impurezas indesejadas;

e) A capa deverá ser contínua, isenta de orifícios, lascas, bolhas e outras imperfeições;

f) A capa deverá ter uma espessura consistente e uniforme. Não são aceitáveis capas extrudadas sob alta pressão. A capa deverá ser lisa e compatível com as melhores práticas comerciais. Deverá conferir ao cabo um revestimento protetor resistente e flexível, capaz de suportar as tensões esperadas para as condições normais de instalação e de serviço;

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g) A espessura nominal da capa externa do cabo deverá ser suficiente para conferir proteção adequada ao cabo e, ao mesmo tempo, atender as exigências ambientais e mecânicas de não flamabilidade, durante a vida útil do cabo;

h) A cor da capa do cabo ou subunidade deverá ser azul acqua para cabos contendo fibras multímodo e amarela para cabos contendo fibras monomodo e branca para preenchimento. As cores exigidas neste Edital são idênticas aos materiais já instalados no Banco do Brasil, para que não haja qualquer problema de compatibilidade e organização dos ambientes de produção;

i) As fibras individuais serão codificadas por meio de cores de identificação. As cores de codificação da fibra óptica deverão seguir o padrão brasileiro de cores, de acordo com as resoluções 242 e 299 da Anatel. O material utilizado para colorir deverá ser estável em todas as faixas de temperatura do cabo, não será suscetível à migração e não afetará as características de transmissão das fibras ópticas. As fibras revestidas codificadas por meio de cores não deverão aderir umas às outras;

j) Quando as fibras revestidas forem agrupadas em subunidades individuais, a capa de cada subunidade deverá possuir número de série para identificação, exceto as subunidades de preenchimento, quando utilizadas. A numeração será repetida em intervalos regulares;

k) A capa externa para todos os cabos deverá ser marcada com o nome do fabricante ou com número UL, com a data da fabricação, tipo de fibra, classificação quanto à chama, símbolo de classificação e marcas sequenciais de comprimento a cada dois pés (ou não superior a 1 metro para cabos nacionais). A marcação deverá ser em contrastante com a cor da capa do cabo;

l) Cada embalagem deverá conter apenas um lance contínuo de cabo;

m) A embalagem deverá ser fabricada de modo a evitar danos aos cabos durante o transporte, manuseio e durante o lançamento do cabo; n) Os conectores dos cabos deverão ser embalados e protegidos de forma a garantir a perfeita proteção do cabo mesmo após o manuseio e lançamento do mesmo;

o) Todas as embalagens deverão ser fornecidas com as seguintes informações:

I) Identificação do cliente; II) Nome e informações do fabricante;

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III) Informações do conteúdo (tipo, conectores, comprimento); e IV) A caixa deve conter a seguinte mensagem: “Atenção: Frágil – Não Apoiar na lateral”;

3. Disposições Sobre Garantia da Qualidade

a) A fibra óptica deve cumprir com os seguintes valores de DMD (Differential Mode Delay): Na janela de 850 nm: 0.70 ps/m; e na janela de 1300 nm de 0.88 ps/m; b) O Índice de Refração Efetivo de Grupo em 850 nm deve ser de 1.483 (±2), e em 1300 nm de 1.479 (±2); c) O fabricante deve poder garantir as seguintes condições e as distâncias mínimas para as aplicações:

I) 10 Gigabit Fiber Channel, 850 nm 4-Lane Parallel (10GFC 1200-M5E-SN4P-I);

II) 10 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (10GFC 1200-M5E-SN-I);

III) 4 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (FC-PI 400-M5-SN-I); IV) 2 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (FC-PI 200-M5-SN-I); V) 1 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (FC-PI 100-M5-SN-I); VI) 40 Gigabit Ethernet (40GBASE-SR4); VII) 100 Gigabit Ethernet (100GBASE-SR10); VIII) 10 Gigabit Ethernet, 850 nm (10GBASE-S); IX) 1 Gigabit Ethernet, 850 nm (1000BASE-SX); X) SONET OC-768 / SDH STM-256, 850 nm 12-Lane Parallel

(OIF VSR5-01); XI) SONET OC-192 / SDH STM-64, 850 nm 4-Lane Parallel (OIF

VSR4-03); XII) SONET OC-192 / SDH STM-64, 850 nm Serial (OIF VSR4-

04); XIII) 30 Gigabit InfiniBand, 850 nm 12-Lane Parallel (IB-12X-SX); XIV) 10 Gigabit InfiniBand, 850 nm 4-Lane Parallel (IB-4X-SX); XV) 2.5 Gigabit InfiniBand, 850 nm Serial (IB-1X-SX);

4. Fanout monomodo

a) Cabo de fibra óptica interno monomodo 9/125 micrometros (OS2-ZWP) em conformidade com o padrão TIA/EIA-568-B.3-1, ISO 11801, ou norma equivalente que considere os mesmos testes, exigências e classificação LSZH ou Plenum; b) Deverão ter perda de inserção típica de até 0,45 dB e máxima de 0,80 dB;

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c) Possuir em uma das pontas, 06 conectores duplex do tipo (LC, MTRJ, SC, etc – conforme porta do equipamento a ser fornecido pelo fabricante) com clip removível, todos com polimento APC ou PC de acordo com o polimento da interface da máquina; d) Os fanouts devem ser fornecidos com os conectores (LC, MTRJ, SC, etc – conforme porta do equipamento a ser fornecido pelo fabricante) paralelos (Tx, Rx – Tx, Rx);

e) Na outra ponta deverá possuir conector do tipo MTP OU MPO fêmea, sem pino guia (concentrando as 12 fibras), com polimento APC;

f) Os fanouts devem ser conectorizados e testados em fábrica e fornecidos na medida correta para a utilização, ou seja, o comprimento do cabo deve medir do divider até os 06 (seis) conectores duplex (LC, MTRJ, SC, etc – conforme interface da máquina) o tamanho de 65cm e com diâmetro de até 2mm e do divider até o conector MTP OU MPO deverá ter o diâmetro de até 3,5mm e comprimento de 10 metros;

(*) O Banco do Brasil entende por inserção típica que 60% das conexões atendem o parâmetro.

5. Fanout multímodo

5.1 Cabo de fibra óptica interno multímodo 50/125 micrometros 850nm (OM4-DMD) em conformidade com o padrão TIA/EIA-568-B.3-1, ISO 11801 ou norma equivalente que considere os mesmos testes, exigências e classificação LSZH ou Plenum;

5.2 Deverão ter perda de inserção típica de até 0,35 dB e máxima de 1,0 dB;

5.3 Possuir em uma das pontas, 06 conectores duplex do tipo (LC, MTRJ, SC, etc – conforme porta do equipamento a ser fornecido pelo fabricante) com clip removível, todos com polimento APC ou PC de acordo com o polimento da interface da máquina;

5.4 Os fanouts devem ser fornecidos com os conectores (LC, MTRJ, SC, etc – conforme porta do equipamento a ser fornecido pelo fabricante) paralelos (Tx, Rx – Tx, Rx);

5.5 Na outra ponta deverá possuir conector do tipo MTP ou MPO fêmea, sem pino guia (concentrando as 12 fibras), com polimento PC;

5.6 Os fanouts devem ser conectorizados e testados em fábrica e fornecidos na medida correta para a utilização, ou seja, o comprimento do cabo deve medir do divider até os 06 (seis) conectores duplex (LC, MTRJ, SC, etc – conforme interface da máquina) o tamanho de 65cm e com diâmetro de

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até 2mm e do divider até o conector MTP OU MPO deverá ter o diâmetro de até 3,5mm e comprimento de 10 metros.

(*) O Banco do Brasil entende por inserção típica que 60% das conexões atendem o parâmetro.