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ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/AL SUPERINTENDÊNCIA OPERACIONAL DE TRÂNSITO Superintendência Operacional de Trânsito - SOT DETRAN/AL – Av. Menino Marcelo, 99, Bairro: Cidade Universitária, Maceió/AL – CEP: 57073-470 Página 1 de 96 TERMO DE REFERÊNCIA- SERVIÇOS CONTINUADOS SEM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA. SOLUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES PARA O DETRAN. (PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PRIMEIRA HABILITAÇÃO), ACC, SEGUNDA VIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH, REGISTRO DE CNH ESTRANGEIRA (REGISTRO DE ESTRANGEIRO), REGISTRO DE CNH DE OUTRA UF(REGISTRO), RENOVAÇÃO DE EXAMES, MUDANÇA DE CATEGORIA, ADIÇÃO DE CATEGORIA, CNH DEFINITIVA, ALTERAÇÃO DE DADOS DA CNH, REABILITAÇÃO PARA CONDUTORES INFRATORES, REEMISSÃO - ERRO DETRAN, REEMISSÃO – ERRO GRÁFICA, E NOVO PROCESSO DE HABILITAÇÃO, PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR - PID.) PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX / 2016 1. DO OBJETO 1.1 SOLUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. O objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA é estabelecer as condições para a contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de formação e habilitação de condutores contemplando os serviços complementares nos termos e condições a seguir inseridas. 1.2 Lote único: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. ESTIMADA/MÊS 1 ITEM A; Produção e emissão da Permissão para Dirigir - PpD, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC 16.000 2 ITEM A; Produção e emissão, da Permissão Internacional para Dirigir – PID 50 3 ITEM B; Pré-postagem das CNHs e Guia de renovação. 23.000 4 ITEM C; Fornecimento do sistema de captura ao vivo de foto, assinatura e biometria (impressões digitais decadactilares). 12.000

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TERMO DE REFERÊNCIA- SERVIÇOS CONTINUADOS SEM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA.

SOLUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CO NDUTORES PARA O DETRAN.

(PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PRIMEIRA HABILITAÇÃO), ACC, SEGUNDA VIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH, REGISTRO DE CNH ESTRANGEIRA (REGISTRO DE ESTRANGEIRO), REGISTRO DE CNH DE OUTRA UF(REGISTRO), RENOVAÇÃO DE EXAMES, MUDANÇA D E CATEGORIA, ADIÇÃO DE CATEGORIA, CNH DEFINITIVA, ALTERAÇÃO DE DADOS DA CNH, RE ABILITAÇÃO PARA CONDUTORES INFRATORES, REEMISSÃO - ERRO DETRAN, REEMISSÃO – ERRO GRÁFICA, E NOVO PROCESSO DE

HABILITAÇÃO, PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR - PID. )

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX / 2016 1. DO OBJETO

1.1 SOLUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. O objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA é estabelecer as condições para a contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de formação e habilitação de condutores contemplando os serviços complementares nos termos e condições a seguir inseridas.

1.2 Lote único: ITEM DESCRIÇÃO

QUANT. ESTIMADA/MÊS

1 ITEM A; Produção e emissão da Permissão para Dirigir - PpD, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC

16.000

2 ITEM A; Produção e emissão, da Permissão Internacional para Dirigir – PID

50

3 ITEM B; Pré-postagem das CNHs e Guia de renovação. 23.000

4 ITEM C; Fornecimento do sistema de captura ao vivo de foto, assinatura e biometria (impressões digitais decadactilares).

12.000

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5 ITEM C; Fornecimento de crachás para instrutores dos Centros de Formação de Condutores.

250

6 ITEM D; Automação dos Exames Teóricos de legislação de trânsito – modalidade eletrônico.

7.000

7 ITEM D; Automação dos Exames Teóricos de legislação de trânsito – modalidade impresso.

50

8 ITEM D; Automação dos Exames Práticos de Direção Veicular.

13.000

9 ITEM E; Controle de Frequência nos Centros de Formadores de Condutores – CFC´s e Clínicas Médicas/Psicológicas.

13.000

10 ITEM F; Guia de Recolhimento de Renovação 7.000

*Estas quantidades são estimadas, as quantidades ef etivas irão variar conforme a real demanda do CONTRATANTE.

1.3 ITEM A.

Produção e emissão da Permissão para Dirigir - PpD, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Permissão Internacional para Dirigir e PID para um volume mensal estimado, respectivamente, de 16.000(Dezesseis mil) unidades de CNH/PpD/ACC e 50 (Cinquenta) unidades de PID, incluindo fornecimento, instalação e operação dos equipamentos e aplicativos, dispositivos de impressão eletrônica colorida e preto e branco, de laminação, de rede, de linhas de comunicação e outros, necessárias(os) a prestação dos serviços de confecção de documento de habilitação e que denominaremos de CED – Central de Emissão de Documentos; Confecção dos espelhos da CNH, de acordo com o disposto na Resolução CONTRAN nº 192/06, ou outra que lhe substituir, e Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/97), onde podemos destacar a impressão calcográfica cilíndrica (talho doce) e emissão eletrônica do documento; (Este item não poderá ser subcontratado)

1.4 ITEM B.

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Pré-postagem das CNHs e guia de recolhimento de Renovação da habilitação - para volume estimado de 23.000 (Vinte e três mil) unidades mês -, compreendendo o fornecimento de envelopes, envelopamento, endereçamento, separação por destino, conforme Código de Endereçamento Postal e preparação da lista de Postagem e/ou do Certificado de Postagem, na forma exigida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT; (Este item poderá ser subcontratado)

1.5 ITEM C

Fornecimento do sistema de captura ao vivo de foto, assinatura e biometria (impressões digitais decadactilares) – para um volume mensal estimado de 12.000 (doze mil) capturas -, conforme as Resoluções CONTRAN nºs 192/06 e 287/08 e, a Portaria DENATRAN nº15/06; (Este item poderá ser subcontratado nos moldes da Resolução nº 287/08 e suas alterações.)

Fornecimento de crachás de identificação dos Instrutores dos CFCs – Centros de Formação de Instrutores, confeccionados em PVC – Volume mensal estimado de 250 (duzentos e cinquenta) unidades, enviar com prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação. (Este item poderá ser subcontratado).

1.6 ITEM D

Automação e monitoramento dos Exames Teóricos e Práticos de Direção Veicular – para um volume mensal, respectivamente, de aproximadamente 7.000 (Sete mil) e 13.000 (Treze mil) exames, respectivamente, utilizando o reconhecimento de digitais dos candidatos/condutores, incluindo o fornecimento de todo hardware e software necessário para a realização dos exames, bem como, todos os insumos, mão de obra qualificada, observado detalhamento registrado nesse TERMO DE REFERÊNCIA, e eventuais adequações físicas que se fizerem necessárias; Fornecimento de relatórios; (Este item poderá ser subcontratado).

Exames Teóricos – Exame Impresso para um volume mensal de aproximadamente 50 (Cinqüenta), incluindo o fornecimento de todo hardware e software necessário para a realização dos exames, bem como, todos os insumos, mão de obra qualificada, observado detalhamento registrado nesse TERMO DE REFERÊNCIA, e eventuais adequações físicas que se fizerem necessárias; Fornecimento de relatórios; (Este item poderá ser subcontratado).

1.7 ITEM E

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Controle de Frequência nos Centros de Formadores de Condutores – CFC´s e nas Clínicas Médicas e Psicológicas – para um volume mensal aproximado de 13.000

(Treze mil), considerando que a validação biométrica dar-se-á por formulário RENACH, utilizando o reconhecimento de digitais dos candidatos/condutores, incluindo o fornecimento de todo o software necessário para a realização do controle de presença; Fornecimento de relatórios; (Este item poderá ser subcontratado).

O fornecimento de FINGER é de obrigação da contrata da.

1.8 ITEM F

Guia de Recolhimento de habilitação – Produção, emissão, para um volume mensal aproximado de 7.000 (Sete mil) e pré-postagem das guias de renovação, (Quantidade da pré-postagem já incluída no item 1.2. ITEM B) conforme modelo definido pelo DETRAN/AL, para os condutores aptos a renovarem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Necessidade da Contratação:

2.1.1. O processo administrativo de formação e habilitação de condutores tem diferentes variantes, conforme o requerimento do interessado, quais sejam: 1.PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PRIMEIRA HABILITAÇÃO), 2.SEGUNDA VIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH, 3.REGISTRO DE CNH ESTRANGEIRA (REGISTRO DE ESTRANGEIRO), 4 - REGISTRO DE CNH DE OUTRA UF(REGISTRO), 5.RENOVAÇÃO DE EXAMES, 6.MUDANÇA DE CATEGORIA, ADIÇÃO DE CATEGORIA, 7.CNH DEFINITIVA, 8.ALTERAÇÃO DE DADOS DA CNH, 9.REABILITAÇÃO PARA CONDUTORES INFRATORES, REEMISSÃO - ERRO DETRAN, REEMISSÃO – ERRO GRÁFICA, E NOVO PROCESSO DE HABILITAÇÃO, 10 PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR - PID. Independentemente da pretensão com suas variações, o ato final, se alcançado a contento, será o da outorga do direito de dirigir, cujo efeito primário é a identificação civil do interessado, nos termos do caput do Art. 159, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, pois a Carteira Nacional de Habilitação – CNH tem fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional.

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2.1.2 Portanto, a verificação das condições físicas e mentais, psicológicas, de conhecimento da legislação aplicável e as habilidades indispensáveis para condução de veículos, correspondem às preocupações próprias do órgão ou entidade de trânsito em face do inciso II, do Art. 22, do CTB, todavia, não são as únicas, pois, antes de conceder a outorga, a entidade executiva de trânsito estadual identifica o interessado em documento de identidade com validade em todo o território nacional.

2.1.3 Indubitavelmente, duas são as elementares informações a serem seguras e eficazmente levantadas. A primeira corresponde à correta identificação do interessado, seus dados pessoais biográficos, como: Nome, Filiação, Data de Nascimento, Número do CPF, Número da Identidade Civil, Naturalidade, Nacionalidade e Endereço Residencial ou Domiciliar; todavia, para a correta identificação, essas informações devem necessariamente estar vinculadas a foto, assinatura e, recentemente, a biometria por meio de impressão digital dos dedos do condutor. A segunda informação elementar corresponde ao atendimento das exigências do processo administrativo vinculado de habilitação quanto às condições físico/mentais, psicológicas, conhecimentos de legislação de trânsito e habilidades mínimas na condução do veículo.

2.1.4 Para o alcance dessa aspiração, necessário se faz a unificação e otimização do processo administrativo de formação e habilitação de condutores, que possui três fases essenciais. Inicia com o cadastramento do candidato a condutor, na Base de Dados Nacional e Estadual, verificação das condições físicas e mentais, psicológicas, de conhecimento da legislação aplicável e as habilidades indispensáveis para condução de veículos e culmina, atendidas as exigências legais e regulamentares, com a emissão do documento de habilitação.

2.1.5 O processo administrativo de formação e habilitação de condutores é inaugurado com o cadastramento dos dados do interessado como: informações biográficas: nome, filiação, data de nascimento, CPF, RG, número do RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados) e endereço; coleta de imagens: foto, assinatura e biometria.

2.1.6 Essa primeira fase representa a identificação civil do interessado e por força do que determina a Portaria DENATRAN nº 15/2006, artigos 3º e 4º, a responsabilidade pela captura e armazenamento das imagens, quando o DETRAN não possuir meios eletrônicos capazes, como é o caso do DETRAN/AL, será necessariamente da empresa fornecedora de CNH, previamente homologada pelo DENATRAN.

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2.1.7 Ultrapassada a identificação civil do interessado, o processo administrativo de formação e habilitação de condutores perpassa para a segunda fase de análise das condições de saúde; conhecimentos de legislação e, de habilidade na condução de veículo, com as seguintes peculiaridades: condições de saúde: exames físico e mental realizado por médico perito examinador de trânsito e, avaliação psicológica realizada por psicólogo perito examinador de trânsito; conhecimento de legislação: formação teórica em Centro de Formação de Condutores – CFC, com 45 horas/aula, e realização de exame teórico; habilidades na condução de veículo: formação prática de condução veicular em Centro de Formação de Condutores com 20 horas/aula, e realização de exame prático.

2.1.8 Transpostas tais exigências, o interessado tem autorizada a emissão do documento de habilitação, terceira e derradeira fase do processo administrativo de formação e habilitação de condutores.

2.1.9 O presente projeto tem como objetivo primordial a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo em auxílio ao DETRAN/AL na realização do conjunto de procedimentos de emissão de habilitação com o indispensável enfoque à segurança na identificação civil do interessado; a utilização das imagens, foto, assinatura e biometria como mecanismos de identificação para a realização dos exames de saúde, médico e psicológico, na formação teórica e no exame teórico, na formação prática e no exame prático. Alinhado a tais serviços resta inserida a automação e monitoramento do exame teórico, exame prático e a confecção do documento de habilitação.

2.1.10 O apoio administrativo através de execução indireta para a realização dos serviços pretendidos se faz necessário em decorrência de inúmeras limitações do DETRAN/AL no que tange a sua equipe administrativa, parque tecnológico e disponibilidade de soluções de informática para a prestação de todo o suporte necessário à adequada realização das rotinas relacionadas ao RENACH – Registro Nacional de condutores habilitados, e encontra guarida no Decreto Estadual nº 4.162 de 16/07/2010, bem como nas Resoluções CONTRAN nºs. 192/2006 e 287/2008, e ainda na Portaria DENATRAN nº 15/2006. Destaca-se, por oportuno que a execução indireta, na forma regrada através deste TERMO DE REFERÊNCIA é regra na totalidade dos departamentos de trânsito de todo o país.

2.1.11 Além da indispensável segurança reclamada para esse processo administrativo de formação e habilitação de condutores, o fornecimento da solução

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completa por um único fornecedor, determinado pelos artigos 3º e 4º da Portaria DENATRAN nº 15/06, nos casos de confecção do documento de habilitação e da captura das imagens de foto e assinatura, possibilita, ainda, para os demais serviços pretendidos, a consolidação dos dados, a segurança nas transações de dados, a padronização tecnológica simplificando a manutenção e o padrão de interface, a garantia da solução total com a integração do funcionamento dos módulos e, principalmente, facilita a responsabilização por erros.

2.1.12 Objetivando não restringir a competição de interessados aptos a atenderem o objeto que se pretende contratar está sendo admitida a subcontratação, bem como a associação de interessado em consórcio, nos termos deste TERMO DE REFERÊNCIA, edital e seus anexos.

2.1.13 JUSTIFICATIVAS COMPLEMENTARES:

2.1.14 Neste TERMO DE REFERÊNCIA há definição dos equipamentos mínimos necessários a adequada prestação dos serviços, sendo facultada à contratada a melhoria, modernização e atualização dos equipamentos objetivando a adequada compatibilização de seus sistemas, bem como atualização tecnológica.

2.1.15 A configuração dos servidores centrais da base de dados e demais equipamentos é de inteira responsabilidade da contratada, a quem compete assegurar o perfeito atendimento às necessidades elencadas neste TERMO DE REFERÊNCIA, sem prejuízos à solução ofertada, durante o prazo contratual.

2.1.16 DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1.17 Toda e qualquer despesa com material, transportes, equipamento, alojamento de pessoal, mão de obra e outras, serão por conta da contratada. 2.2. Quantidade do serviço demandado

Estimam-se, com base na série histórica e no crescimento contínuo dos serviços os

quantitativos dispostos conforme abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO

QUANT. ESTIMADA/MÊS

QUANT. ESTIMADA/ANO

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1 ITEM A; Produção e emissão da Permissão para Dirigir - PpD, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC

16.000 192.000

2 ITEM A; Produção e emissão, da Permissão Internacional para Dirigir – PID

50 600

3 ITEM B; Pré-postagem das CNHs e Guia de renovação.

23.000 276.000

4 ITEM C; Fornecimento do sistema de captura ao vivo de foto, assinatura e biometria (impressões digitais decadactilares).

12.000 144.000

5 ITEM C; Fornecimento de crachás para instrutores dos Centros de Formação de Condutores.

250 3.000

6 ITEM D; Automação dos Exames Teóricos de legislação de trânsito – modalidade eletrônico.

7.000 84.000

7 ITEM D; Automação dos Exames Teóricos de legislação de trânsito – modalidade impresso.

50 600

8 ITEM D; Automação dos Exames Práticos de Direção Veicular.

13.000 156.000

9 ITEM E; Controle de Frequência nos Centros de Formadores de Condutores - CFC´s e Clínicas Médicas/Psicológicas.

13.000 156.000

10 ITEM F; Guia de Recolhimento de Renovação 7.000 84.000

3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 A SOLUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES a ser contratado enquadra-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei Federal 10.520/2002 (Lei do Pregão), Do Decreto nº 3.555/2000 (Regulamentou o Pregão Presencial no âmbito da União), do

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Decreto 5450/2005 (Regulamentou o Pregão Eletrônico no âmbito da União) e do Decreto Estadual/AL 1424/2003.

3.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 Deverão ainda estar inclusos nos serviços:

4.1.1 Fornecimento de mão de obra especializada, observada a legislação vigente que rege a matéria, serviços de coordenação e manutenção, durante todo o prazo de vigência do contrato, na Central de Emissão de Documentos - CED a ser implantada no município de Maceió/AL ou municípios limítrofes e em todos os postos de atendimento remotos, os denominados Serviços de Atendimento ao Cidadão - Sac’s, e/ou em local indicado pela CONTRATANTE.

4.1.2 Adequações físicas eventuais e necessárias à instalação e operação da solução ofertada nas áreas a serem disponibilizadas pelo DETRAN/AL (Sac’s e Ciretrans) além do mobiliário pertinente;

4.1.3 Fornecimento, Suporte e Manutenção do software em plataforma Web para o controle de frequência a ser realizado nas aulas teóricas e práticas nos CFC’s (Centro de Formação de Condutores) utilizando o reconhecimento de impressões digitais; Fornecimento de relatórios e instalação de câmeras de vídeo IP.

4.1.4 solução para permitir a aplicação da Prova Prática de direção veicular de acordo com as especificações constantes nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ou suas alterações posteriores, informando os itens que foram avaliados durante a prova, dados de telemetria do veículo, dados do GPS com o trajeto percorrido, com imagens digitalizadas e o registro da fotografia e assinatura do candidato, em ambientes seguros e com acesso controlado pela biometria.

4.1.5 A solução deverá ser formada por 3 (três) aplicações (softwares), que trabalhando em conjunto, formam a solução de Automação de Exames Práticos. As aplicações são:

a) Aplicativo veicular de identificação do candidato e geração de imagens do Exame Prático. Assim como captura e transmissão ao vivo do vídeo do exame do candidato.

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b) Aplicativo móvel, em um tablet, para identificação do Examinador e lançamento de faltas do Exame Prático.

c) Aplicativo Servidor, que fará a sincronia com as informações fornecidas pelo DETRAN/AL e gerenciará todo o Exame Prático, além de gerar relatório final.

4.1.6 Os serviços devem ser implantados no Polo Maceió do DETRAN/AL e demais Polos no interior do estado, a serem designados pelo DETRAN/AL, em até 06 (seis) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser na modalidade itinerante nos Polos em que o DETRAN/AL não tenha disponibilizado as pistas de exame prático.

4.1.7 Central de monitoramento que permita o acompanhamento, em tempo real, da realização dos exames práticos.

4.1.8 Disponibilização de painel e sistema de gerenciamento de chamada dos candidatos/condutores;

4.1.9 Manutenção preventiva a cada 06(seis) meses, ou por solicitação da CONTRATANTE de todos os equipamentos de hardwares e softwares disponibilizados pela CONTRATADA.

4.1.10 Câmeras IP Fixa (Básica)

4.1.10.1 Câmeras de rede projetada para o uso em aplicações internas para acompanhamento através de imagens, em locais onde há necessidade de focalizar pontos específicos, visualizando pessoas ou objetos em médias distâncias, devendo possuir as seguintes especificações mínimas:

a)

CCD CCD com interlinha de densidade vertical dupla de 1/3" (0,85cm)

b)

Total de Pixéis 811 (H) x 508(V)

Pixeis Efetivos 768 (H) x 494(V)

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c)

d)

Sistema de Rastreamento

2:1 Interlaçado

e)

Frequência H:15,734 KHz/V:59,94 Hz

f)

Resolução Horizontal Cor: 560 linhas (Min.) / PB: 700 linhas

g)

Iluminação Mínima 0,3 Lux em F1.2 (Color) 0,01 Lux em F1.2 (PB) 0,001 Lux em F1.2 (Sens-Up, 256X)

h)

Sinal/Ruído 52dB

i)

Visualização na Tela Ligado/Desligado

j)

Day/Night Automático (ICR)/ A cores/B/W

k)

Compensação de Luz de Fundo

WDR/BLC/HLC/Desligado

l)

Alcance Dinâmico 52dB

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m)

Detecção de Movimento Ligado/Desligado (Saída através de comunicação)

n)

Estabilização de Imagem Digital

Ligado/Desligado

o)

Máscara de Privacidade Ligado/Desligado (8 Zonas programáveis)

p)

Filtro de Ruído 3D (SSNRII)

Ligado/Desligado (Nível Ajustável)

q)

Sens-up (Integração da Imagem)

Automático/Desligado (Limite Selecionável ~256X)

r)

Controle Ganho Elevado/Baixo/Desligado

s)

Equilíbrio de Brancos ATW/AWC/Manual/Interior/ Exterior

t)

Velocidade Eletrônica do Obturador

Automática (NTSC:1/60~1/420.000seg., PAL: 1/50~1/120.000) / Manual/A.FLK

u)

Rede/Protocolo Suportado

RTP/UDP, RTP/Multicast, RTSP, TCP/IP,DHCP,DNS, DDNS, HTTP, SMTP, FTP, PPPoE e NTP

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v)

Tensão de Entrada

Dupla (12V DC/24V AC), PoE (IEEE 802.3af)

x)

Consumo de Energia Máx. 8,5 W

z)

Temperatura de Funcionamento

-10ºC ~+50ºC

y)

Temperatura de Armazenamento

30% ~80% HR

w)

Dimensão 74 x 61 x 152mm (2,91"x2,4"x5,98)

1)

Peso 580g (1,28 Ib)

2) Montagem da Lente C/CS

4.1.11 Fornecimento, Suporte e Manutenção do software em plataforma Web para o controle de presença dos candidatos/condutores e profissionais que atuam nos exames realizados junto às Clínicas Médicas de Trânsito e Banca Examinadora, utilizando o reconhecimento de impressões digitais; Fornecimento de relatórios;

4.1.12 Todos os sistemas deverão ser compatíveis com plataformas WEB incluindo as capturas de dados e fotos, bem como dados das provas eletrônicas.

4.1.13 É encargo da contratada o fornecimento de envelope plástico com fechamento tipo “ZIP” ou similar, transparente (modelo disponível no DETRAN/AL) para acondicionamento de cada processo de habilitação.

4.1.14 É encargo da contratada o fornecimento de crachá para os instrutores dos CFC’s – Centro de Formação de Condutores confeccionados em PVC, com

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identificação do DETRAN/AL; do CFC, do Instrutor, foto e demais dados informados pelo Fiscal do contrato.

4.1.15 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

4.1.15.1 Para a realização dos serviços objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, é obrigatório que a empresa contratada estabeleça e mantenha durante todo o período de vigência contratual, filial no estado de Alagoas.

4.2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS OBJETOS.

4.2.1 ITEM A; DA EMISSÃO DE DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO.

4.2.1.1 A solução permitirá a emissão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, com as variações de Permissão Para Dirigir e Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, e ainda, da Permissão Internacional Para Dirigir – PID, de acordo com as especificações constantes da Resolução Nº 192/06 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e da Portaria Nº 25/06 do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, com imagens digitalizadas de foto e assinatura, em um ambiente seguro e com acesso controlado, a ser implantado em Maceió ou município limítrofe, denominada de CED, sendo a migração executada em no máximo 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço, impedindo dessa forma a paralisação dos serviços prestados ao cidadão.

4.2.2 Para a prestação dos serviços deverá ser implantada uma central que deverá ser equipada com os seguintes itens de segurança patrimonial:

� Sistema de controle de acesso;

� Controle de presença;

� Circuito Fechado de Televisão (CFTV);

� Detectores de fumaça;

� Detectores de presença;

� Cofre padrão ABNT;

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� Vigilância eletrônica durante 24 horas e equipe de vigilância durante o turno de trabalho; Equipe de brigada de incêndio treinada e apta a ações no combate a incêndio e primeiros socorros.

4.2.3 Nessa Central de Emissão – CED -, serão instalados e mantidos todos os aplicativos (softwares) e equipamentos (hardwares) necessários à operacionalização da solução, além de todos os insumos necessários à própria operação e a confecção das CNH’s, incluindo-se: papel base, invólucros plásticos, película de proteção, película holográfica, toner, além da configuração da rede elétrica e lógica, linhas de comunicações (links, telefonia e Internet).

4.2.4 A CONTRATANTE deverá disponibilizar local de apoio próximo à pista de exames práticos de direção veicular para suporte técnico necessário à realização dos exames práticos eletrônicos; A CONTRATADA deverá dispor e manter estrutura necessária que permita acionar o plano de contingência em eventuais impossibilidades da automação.

4.2.5 Os dados magnéticos necessários e utilizados na confecção das Carteiras Nacional de Habilitação - CNH’s serão coletados com frequência a ser definida pelo DETRAN/AL através de link de comunicação fornecido pela CONTRATADA. As características do link e do layout dos arquivos serão definidas junto à equipe de informática do DETRAN/AL.

4.2.6 A obtenção das imagens - foto, assinatura e biometria decadactilar, necessárias para a impressão das CNH’s -, será através do sistema de captura ao vivo (presencial) das imagens no momento do cadastramento do requerente, a serem instaladas na totalidade dos postos de atendimento ou outro local definido pela contratante, conforme detalhamento constante nesse TERMO DE REFERÊNCIA.

4.2.7 Ao término do confronto entre dados e imagens, há uma transação junto a Base Nacional de Condutores Ampliada - BCA para autorização e confirmação da emissão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

4.2.8 A CONTRATADA deverá dispor de tecnologia que permita o confronto das biometrias capturadas com as já existentes em seu banco de dados, referente a cada pacote de dados capturados, entende-se por pacote de dados: Cpf, renach, nome, imagem e biometria.

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4.2.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar em um aplicativo web (seguro), onde seja possível a visualização dos logs de confrontos referentes ao item anterior, no qual seja permitido validar ou não pelo servidor do DETRAN/AL, no sistema da CONTRATADA e CONTRATANTE,

4.2.10 Em caso de rejeição pela Base de Condutores Ampliada, a base estadual do DETRAN/AL é atualizada e o prontuário da CNH devolvido para correções ou cancelamento. A forma dessa atualização será definida pelo DETRAN/AL.

4.2.11 Depois de autorizada a emissão da CNH pela Base de Condutores Ampliada, o documento é personalizado sobre papel base previamente confeccionado (padrão Casa da Moeda). A personalização (impressão) do documento é feita com a utilização de impressora do tipo laser, com resolução mínima de 1.200 dpi, full color.

4.2.12 Após a conclusão da personalização e realizada uma análise da qualidade do documento, será aplicada a tarja Holográfica e a CNH será recoberta por película adesiva transparente com o objetivo de proteger os dados variáveis e coibir as adulterações do documento. O adesivo utilizado nesta película deverá ser agressivo o suficiente para destruir a base em papel, caso seja tentado o seu descolamento.

4.2.13 Como acabamento final, o documento também será inserido em invólucro plástico removível, visando à manutenção da sua integridade.

4.2.14 Todos os documentos emitidos sofrerão processo de controle de qualidade (100%) e podem, se necessário, ser auditados pelo DETRAN/AL sempre que necessário.

4.2.15 Os pedidos para emissão da CNH disponibilizados durante o período, e que se encontrarem em conformidades com o layout de arquivo previamente estabelecido deverão ser produzidos dentro do mesmo período e disponibilizados para a coleta dos correios no início do dia seguinte. Nesse prazo, estão excluídos os casos onde se comprove a indisponibilidade por parte da Base de Condutores Ampliada.

4.2.16 A tabela abaixo indica a configuração mínima de equipamentos de informática (hardware) necessários no CED – Centro de Emissão de Documentos, para a produção de Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Permissão Internacional Para Dirigir – PID e Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC.

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TABELA DE EQUIPAMENTOS PARA CED EMISSÃO DE CNH, PID e ACC :

Equipamentos CED

Servidores Banco de Dados e Domínio Bi-processado Dual Core, 4 GB RAM, HD SCSI Hot Swap.

02

Microcomputador Dual Core 2.4 GHz., 1 GB RAM, 160 GB HD, Placa de Fax Modem 56k

Placa de Rede Gigabit, 06 Portas USB, Leitor CD.

07

Leitor Biométrico Conforme Resolução nº 287/08 CONTRAN

05

Impressora laser P/B 02

Impressora laser color 1.200 dpi 02

No-Break 10 Kva 01

Switch 16 portas 01

Rack completo 01

Scanner Tipo Flatbed 2.400 x 4.800 dpi

02

4.3 ITEM B; DA PRÉ-POSTAGEM DOS DOCUMENTOS.

4.3.1 Como complemento ao serviço aqui apresentado, a Contratada, deverá disponibilizar uma solução completa para a pré-postagem dos Documentos: Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissões para Dirigir e Carteiras Nacional de Habilitação e PID, com fornecimento de envelope padrão ECT quando for o caso.

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4.3.2 Os aplicativos e dispositivos (hardware e software) deverão ser disponibilizados na Central de Emissão de Documentos – CED, de forma a permitir a completa operação da solução proposta quanto à pré-postagem de documentos, incluindo-se nesse tópico, a configuração dos computadores e servidores, a infra-estrutura de rede, mobiliário completo, impressoras, envelopadora automática, etc., além dos insumos necessários a produção, tais como envelope padrão ECT, com liner lateral de vedação resistente, interior fosco (não permitindo a visibilidade do conteúdo) e papel de 120 g/m².

4.3.3. Essa solução deverá contemplar a impressão de forma computadorizada dos Avisos de Recebimento (AR) conforme padrão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para o sistema SEDEX, o fornecimento dos envelopes de acordo com o padrão da ECT e o manuseio dos documentos, com o seu envelopamento e indexação dos respectivos AR’s;

4.3.4 A classificação dos envelopes já contendo os respectivos documentos, endereçados e com o AR/SEDEX padrão ECT, se dará por destino, e classificados por Código de Endereçamento Postal – CEP.

4.3.5 Após a conclusão dos trabalhos, uma relação de todos os documentos pré-postados deverá ser informada por meio de link de comunicação ao DETRAN/AL, atualizando a base de dados, além de serem listados em relatórios obedecendo à lista de postagem AR/SEDEX, por ordem de destinos conforme o CEP. Esses relatórios poderão ser impressos e/ou gravados em mídia magnética, devendo seu layout ser discutido oportunamente entre as áreas técnicas do DETRAN/AL e Contratada.

4.3.6 Na solução ofertada não deve ser incluída o gerenciamento do contrato junto a ECT, e nem os custos de postagem com AR e SEDEX tendo em vista que os mesmos são de total responsabilidade do DETRAN/AL, em particular no que tange aos procedimentos quanto a dados de entrega e devolução, roubo, furto ou não localização do destinatário.

4.3.7 Essa solução poderá ser subcontratada junto a terceiros a critério da Licitante, ficando, porém, sob sua inteira responsabilidade a prestação dos serviços.

4.3.8 A pré-postagem deverá ser realizada no mesmo dia da emissão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e PID.

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4.3.9.O prazo máximo para a preparação da pré-postagem é de até 3 (três) dias contados da data de emissão das guias de renovação automática.

4.4 ITEM C; DO SISTEMA DE CAPTURA AO VIVO DE FOTO, ASSINATURA E BIOMETRIA DECADACTILAR PARA O PROCESSO DE OBTENÇÃO DA CNH;

4.4.1. Como requisito fundamental de segurança da coleta e da consistência da informação no processo de identificação do candidato/condutor e na outorga do documento de habilitação, a captura da foto, da assinatura e biometria decadactilar, será integrada e realizada no início do processo, no qual possibilitará que as imagens da foto e assinatura sejam utilizadas na confecção do documento de habilitação e a biometria da impressão digital decadactilar, na validação do candidato/condutor para realização dos exames de aptidão física e mental, de avaliação psicológica, nos cursos de formação teórico-técnicos, no exame teórico-técnico, nos cursos de formação prática veicular e no exame prático.

4.4.2 Preliminarmente o atendente, funcionário da contratada deverá verificar os documentos do candidato/condutor que se apresentarão para realizar a captura, sendo um documento pessoal aceito pelo DETRAN/AL, previamente informado a empresa CONTRATADA.

4.4.3 A empresa contratada deverá instalar e operar com mão de obra especializada nos pontos de Captura ao Vivo observando as determinações da Portaria DENATRAN 15/06 e Resoluções CONTRAN 192/06 e 287/08, nas localidades e quantidade de terminais listados no quadro a seguir:

Local Quantidade de Terminais

DETRAN SEDE E SAC’S – MACEIÓ

24

CIRETRAN´s – INTERIOR 24

TOTAL 48

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4.4.4 Em função da demanda é facultada ao DETRAN/AL a ampliação e/ou alteração dos locais de atendimento de captura de imagem em até 25%.

4.4.5 As imagens capturadas (foto, assinatura e biometria digital decadactilar) deverão ser vinculadas ao prontuário do candidato/condutor e aos seus dados biográficos como: nome, nome da mãe, nome do pai, data de nascimento, número do documento de identidade, número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, número de registro RENACH e endereço.

4.4.6 Somente poderá haver a substituição da imagem (foto) no cadastro do candidato/condutor, mediante prévia informação e respectiva autorização pelo DETRAN/AL, não havendo custo para a CONTRATANTE quando a motivação para a nova captura for ocasionada pela CONTRATADA.

4.4.7 Abaixo, segue a composição mínima de cada estação de Captura ao Vivo nesses pontos:

a) Leitor para a Captura da Biometria

Conforme Resolução CONTRAN Nº 287/08

b) Microcomputador (configuração mínima)

Dual Core 2.4 GHz.

1 GB RAM, 160 GB HD

Monitor 17” LCD color

Placa de Fax Modem 56k

Placa de Rede Gigabit

06 Portas USB

Leitor/Gravador de DVD

c) Operadores

Mão de obra qualificada fornecida pela empresa CONTRATADA em regime de contratação CLT, sendo vedada qualquer outro tipo de contratação e/ou subcontratação.

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d) Máquina Fotográfica Digital.

Câmera Fotográfica Digital com interface USB e no mínimo 5.0 megapixels de resolução.

e) Aquisição de assinatura - PAD

Aquisição de assinatura através de pad para captura.

4.4.8 O tratamento das imagens deverá seguir rigorosamente a Portaria DENATRAN nº 15/06, sendo:

4.4.8.1 Foto

Conforme Resolução CONTRAN nº 192/06 e Portaria DENATRAN nº 15/06.

1- Foto Colorida, capturada por câmera ou filmadora digital com capacidade de, no mínimo, 5.0 Megapixels;

2- Formato JPEG com, no mínimo 300 dpi ao sentido denominado “mirror” com dimensões 320 x 384 - colorida.

3- Dimensão padrão 3x4 cm;

4- O fundo deverá ser na cor branca;

5- Representar a visão completa da cabeça do condutor e ombros, com a imagem da face centralizada na fotografia, devendo a área da face ocupar mais de 50% (cinqüenta por cento) da fotografia;

6- O interessado não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário / acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça; É vedado o uso de farda ou uniforme na ocasião da produção de foto.

7- A imagem da face não poderá ter qualquer tipo de inclinação (para direita ou esquerda, para cima ou para baixo), devendo a fotografia representar o condutor olhando para frente, sem piscar;

8- A imagem não poderá conter qualquer tipo de manchas, sombras, alterações, deformações, retoques ou correções.

4.4.8.2 Assinatura

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Conforme Resolução CONTRAN nº 192/06 e Portaria DENATRAN nº 15/06.

1- Assinatura ou firma correspondendo a uma marca ou escrito por extenso do nome, aposto em aparelho de leitura ótica que permita a conversão de imagens em formato digital que possa ser manipulado em computador com resolução ótica de no mínimo 600 dpi.

2- Formato JPEG com, no mínimo 600 dpi ao sentido denominado “mirror” com dimensões 608 X 128 – grey (cinza);

3- A delimitação para a captura da assinatura deverá obedecer as dimensões de 6,5 x 2 cm.

4- A assinatura não poderá ter qualquer tipo de rasura, risco que não lhe seja próprio, manchas, sombras, alterações, deformações, retoques ou correções.

4.4.8.3. Biometria

Conforme Resolução CONTRAN nº 287/2008.

1- a coleta das impressões digitais dos dez dedos de cada indivíduo deve ser a seco;

2- as dimensões mínimas do sensor óptico de leitura (área mínima de captura) devem ser de 30,0 x 30,0mm, destinando-se à coleta “rolada” (de extremo a extremo);

3- a resolução da imagem a ser capturada deve ser de no mínimo 600 pixels (pontos) e 500 dpi;

4- o tamanho mínimo da imagem deve ser de 30,0 x 30,0mm (sem ampliação ou redução);

5- o equipamento utilizado para coleta das impressões digitais deve possuir controle de seqüência por hardware ou por software.

6- A imagem não poderá conter qualquer tipo de manchas, sombras, alterações, deformações, retoques ou correções.

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7- Das imagens coletadas, a do polegar e a do indicador direito deverão ser incorporadas ao Banco de Imagem do Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH.

8- A ausência de impressão digital temporária ou a impossibilidade de coleta deverá ser informada ao DETRAN para que informe ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN na forma por este estabelecida.

4.4.9 O Sistema de Captura ao Vivo de imagens deverá possuir integração com os sistemas existentes do DETRAN/AL para recuperação de dados do solicitante através do número do RENACH (por exemplo: nome completo, ano de nascimento, sexo, CPF, foto, assinatura, impressões digitais e conjunto de dados biográficos mínimos).

4.4.10 O link de comunicação entre os pontos de captura será de responsabilidade da CONTRATANTE. O servidor da CONTRATADA no qual estará hospedado o sistema de reconhecimento de digitais e o de aplicação de provas será de responsabilidade da mesma. A comunicação entre os pontos de captura e o servidor da CONTRATADA deverá possuir critérios de segurança durante a transmissão das informações.

4.5 ITEM D;

4.5.1 DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DE EXAMES TEÓRICOS

4.5.2 Respeitando os procedimentos já adotados pelo DETRAN/AL e visando seu aperfeiçoamento, o sistema de exames teórico-técnicos, será ampliado e aperfeiçoado em alguns pontos.

4.5.3 Com o intuito de ampliar a competitividade nesse certame, esse serviço poderá ser subcontrato junto a terceiros, ficando, desde já, claro a total responsabilidade do Licitante pelo cumprimento das obrigações editalícias, inclusive em relação a contratação de mão de obra em regime de CLT, obrigações tributarias e trabalhistas, fornecimento de insumos e manutenção da solução ofertada, não cabendo ao DETRAN/AL nenhum ônus adicional sobre essa contratação.

4.5.4 O atual sistema já opera em ambiente informatizado e permite a geração de provas eletrônicas, controladas por acesso biométrico, onde as informações do

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candidato são únicas e utilizadas para a autenticação de identidade no ambiente de aplicação de provas.

4.5.5 O sistema de realização de provas teóricas eletrônica deverá reconhecer, automaticamente, os casos de isenção de biométrica realizados pelo DETRAN/AL, devendo nestes casos, adotar o procedimento de validação por tutela.

4.5.6 A Contratada deverá disponibilizar solução para aplicação de prova teórica em LIBRAS em consonância com as Resoluções do CONTRAN e demais normas vigentes.

4.5.7 Permanece a realização de provas impressas, também, geradas de forma única e identificadas, com modulo para correção automática via leitoras ópticas, visando atender a transição nas CIRETRAN’s, que ainda não possuam o serviço, bem como nas demais localidades de atendimento da Banca Examinadora de Trânsito do DETRAN/AL, que não possuam CIRETRAN, e ainda, por conveniência da Autoridade de Trânsito competente

4.5.8 A elaboração do exame teórico deve utilizar um Banco de Dados contendo no mínimo 2.000 (duas mil) questões com assuntos relacionados ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/97) e, respeitando, as Resoluções do CONTRAN, Portarias e Deliberações do DENATRAN.

4.5.9 Este banco deve conter questões relacionadas à Legislação de Trânsito, Direção Defensiva para Veículos de duas ou mais rodas, Noções de Primeiros Socorros, Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito, Noções sobre Funcionamento do Veículo de duas ou mais rodas, com grau de dificuldade fácil, médio e difícil.

4.5.10 Todas as questões devem ser revisadas e não conter erros de ortografia e gramática. As questões que porventura forem consideradas inadequadas serão revisadas e corrigidas a requerimento do DETRAN/AL, sobre a orientação técnica e jurídica do mesmo.

4.5.11 O conteúdo tem que se dispor conforme a Resolução CONTRAN nº 285/08.

4.5.12 Das 2.000 (duas mil) questões com assuntos relacionados ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o DETRAN/AL poderá definir ao seu critério a quantidade de questões fáceis, médias e difíceis para cada tipo de curso e matéria.

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4.5.13 A CONTRATADA deverá disponibilizar simular de prova teórica, distinguindo o tipo de prova: 1ª habilitação, Renovação e Reciclagem, através do link de comunicação com site do DETRAN.

4.5.14 EXAME TEÓRICO-TÉCNICO - ELETRÔNICO

4.5.14.1 O agendamento dos testes continua a ser efetuado através do DETRAN/AL, que envia a empresa contratada um arquivo texto. O prazo de antecedência e o layout do arquivo serão definidos pelas equipes de informáticas da Contratada e do DETRAN/AL.

4.5.14.2. De posse do arquivo de agendamento, um ambiente para a aplicação dos testes deve ser preparado em local próprio disponibilizado pelo DETRAN/AL e deverão conter todos os hardwares, softwares necessários à aplicação das Provas Eletrônicas.

4.5.14.3 A CONTRATANTE deverá enviar no arquivo de agendamento a indicação de que o candidato/condutor é portador de deficiência auditiva, cabendo a Contratada o reconhecer esta indicação, no ato da biometria, e disponibilizar a prova em LIBRAS.

4.5.14.4 As estações de prova eletrônica devem ser formatadas de forma tal, que permita o candidato/condutor a realizar seu exame teórico em ambiente totalmente informatizado. Deverá ser parte integrante dessa estação de aplicação de prova o leitor biométrico que dará acesso ao ambiente de teste, bem como web cam integrada em cada terminal que possibilite capturas alternadas durante a realização da prova.

4.5.14.5 As capturas deverão ser preservadas em ambiente da CONTRATADA pelo período de 12 (doze) meses.

4.5.14.6. A CONTRATADA deverá dispor de interface para receber do sistema da CONTRATANTE as informações dos candidatos/condutores com problemas para reconhecimento da captura digital, que possuem autorização para validação por tutela.

4.5.14.7 O número de estações e de turmas por dia está definido no quadro abaixo, o qual será operado, na Capital, de segunda a sexta das 08h00 às 20h00, e sábado das 08h00 às 16h00 com tempo de 50 minutos e intervalo entre as turmas de 10

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minutos, e no interior das 08h00 às 15h00, podendo esse horário ser reduzido a critério da CONTRATANTE.

PROVA ELETRÔNICA

Local da sala de prova

Responsabilidade de mão de obra

Capacidade Mensal Provas

Quantidade de turmas diárias/local

Quantidade de terminais de Prova

MACEIÓ Contratada 7.000 13 24

INTERIOR Contratada 3.000 8 24

4.5.14.8 Em função de eventual crescimento da demanda é facultado ao DETRAN/AL a ampliação dos horários e quantidades de turmas diárias para a aplicação de provas eletrônicas nos termos do subitem

4.5.14.9 Os horários não poderão ultrapassar as 22h00.

4.5.14.10 As provas realizadas nos dias de sábado deverão ocorrer no horário das 08h00 as 16h00.

4.5.14.11 As salas de prova eletrônica, sempre disponibilizadas pela CONTRATANTE, deverão possuir no mínimo os seguintes quesitos, sob a responsabilidade total da CONTRATADA:

a) Leitor de Biometria

Um leitor de biometria para validar a identidade do candidato/condutor para cada terminal de prova.

b) Microcomputador – Terminal de Prova

Um microcomputador para cada terminal de prova com a seguinte especificação mínima:

Dual Core 2.4 GHz.

1 GB RAM, 160 GB HD

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Placa de Fax Modem 56k

Placa de Rede Gigabit

06 Portas USB

Monitor 15” LCD color widescreen com tecnologia “Touch Screen”

c) Microcomputador - Operação

Um microcomputador para cada sala de prova com mão de obra de responsabilidade da contratada, ressalvadas as localidades constantes na tabela acima onde a mão de obra será de responsabilidade do DETRAN/AL, para uso exclusivo da operação para a impressão do resultado da prova de cada candidato e a apresentação do funcionamento da prova digital com a seguinte especificação mínima:

Dual Core 2.4 GHz.

1 GB RAM, 160 GB HD

Placa de Fax Modem 56k

Placa de Rede Gigabit

06 Portas USB

2 Monitores 17” LCD color

d) Impressora

Uma impressora laser monocolor para a impressão do resultado da prova para cada sala de prova.

e) Mobiliário Ar Condicionado e Extintor de Incêndio.

Quantidade de ar-condicionado e extintores de incêndio de acordo com o número de terminais de prova de cada sala e mobiliário em formato de baias.

f) Fiscal de Sala

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As salas de prova com mão de obra da contratante deverá possuir no mínimo um (01) profissional em regime de contratação CLT, sendo vedada qualquer outra forma de contratação ou sub-contratação.

g) Circuito Interno de CFTV

Cada sala de prova deverá possuir um circuito interno de câmeras visando a gravação do ambiente e disponibilização em tempo real via internet.

h) Cabeamento Estruturado

Instalação física e lógica da rede de dados em cada sala de prova. A rede elétrica é de responsabilidade da Contratante.

i) No-break

No-break para cada terminal de prova com autonomia de 60 minutos.

4.5.15 Da operação:

4.5.15.1 A interação com o usuário deverá ser feita através de monitor touch-screen (sensível ao toque), contendo opções A, B, C, D e E como respostas válidas, e AVANÇAR, VOLTAR e SAIR para os comandos de navegação.

4.5.15.2 Ao término do exame, o resultado deve ser informado imediatamente ao candidato/condutor, através da emissão de um comprovante de aproveitamento.

4.5.15.3 No caso de aprovação do candidato, o sistema deverá emitir a LADV – Licença para aprendizagem da Direção veicular.

4.5.15.4 Até 30 (trinta) minutos após a conclusão dos exames teóricos, a base de dados do DETRAN/AL e da central da empresa contratada deve ser atualizada com os resultados dos exames. A empresa contratada deve gerar e manter todos os log’s das provas eletrônicas aplicadas de forma a identificá-las e permitir sua re-conferência a qualquer tempo. Também deve ser mantido em Banco de Dados todos os testes aplicados durante a vigência do contrato e repassá-los ao DETRAN/AL ao término deste.

4.5.15.5 A geração de relatórios será definida pelo DETRAN/AL, e devem ser disponibilizados em forma digital através de link de comunicação fornecido pela CONTRATADA. As características do link e do layout de todos os arquivos serão

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definidas entre a equipe de informática do DETRAN/AL e a equipe de informática da Empresa contratada.

4.5.15.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar em ambiente seguro, a visualização do espelho da prova realizada pelo candidato, contendo: foto, nome, CPF, e Renach, além das respostas informadas pelo mesmo. Deverá ainda informar neste ambiente, o gabarito correto para cada prova.

4.5.15.7 Todo o hardware necessário para a execução das provas eletrônicas, bem como mobiliário, rede e outras necessidades, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, ficando a cargo do DETRAN/AL, apenas a cessão do espaço para sala de prova e os links de comunicação.

4.5.15.8 A mão de obra necessária à operação do ambiente de aplicação de provas, ressalvadas as localidades constantes da tabela acima em que a mão de obra é de responsabilidade do DETRAN/AL, e, em qualquer caso, a manutenção do ambiente de aplicação de provas, é de responsabilidade da empresa CONTRATADA. O DETRAN/AL, ao seu critério, deverá designar um Examinador de Trânsito para fiscalizar o ambiente de aplicação de provas.

4.5.15.9 As imagens gravadas da sala de prova, através de circuito interno de câmeras - CFTV, deverão ser armazenadas pela CONTRATADA, no prazo de 6 (seis) meses

4.5.16 EXAME TEÓRICO-TÉCNICO - IMPRESSO

4.5.16.1 Seguindo o mesmo modelo de agendamentos via sistema do DETRAN/AL, e de posse do arquivo dos agendamentos o sistema de provas deve gerar um exame/prova em papel, impresso de forma única e identificada com os dados do candidato/condutor, para um volume médio mensal de 50 (cinquenta) unidades.

4.5.16.2 Na seqüência essas provas devem ser impressas, separadas, conferidas, grampeadas e embaladas para ser entregue a Comissão de Banca Examinadora do DETRAN/AL.

4.5.15.3 A prova impressa deve possuir um gabarito tipo loteria esportiva para correção automática via leitora óptica a ser instalada pela empresa contratada em seu site de produção.

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4.5.16.4. O gabarito tipo loteria esportiva não deve conter dados legíveis dos candidatos/condutores e sim um número de correspondência com a prova e o número do respectivo RENACH impresso em código de barras.

4.5.16.5 A chave de acesso para correção do gabarito deve ser o código de barras impresso na ficha de resposta a fim de não possibilitar a identificação visual dos dados do candidato/condutor.

4.5.16.6 Ao final do exame, a Comissão de Banca Examinadora remete a ficha de resposta à operação interna da contratada em Maceió-AL, que deve proceder a sua correção via leitora óptica e gerar um arquivo de retorno ao DETRAN/AL para atualização do seu sistema com o respectivo resultado.

4.5.16.7 Ao final da correção, a base de dados do DETRAN/AL e da central da empresa contratada deve ser atualizada com os resultados dos exames. A empresa contratada deve gerar e manter todos os log’s das provas impressas aplicadas de forma a identificá-las e permitir sua re-conferência a qualquer tempo. Também deve ser mantido em Banco de Dados todos os testes aplicados durante a vigência do contrato e esses devem ser repassados ao DETRAN/AL ao término deste.

4.5.16.8 A geração de relatórios será definida pelo DETRAN/AL, e devem ser disponibilizados em forma digital através de link de comunicação fornecida pela CONTRATADA. As características do link e do layout de todos os arquivos serão definidas entre a equipe de informática do DETRAN/AL e a equipe de informática da Empresa contratada.

4.5.16.9 Todo o hardware necessário para a execução das provas impressas, bem como mobiliário, rede, os links de comunicação entre a sala de correção via leitora óptica de prova e a base de dados do DETRAN/AL, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.

4.5.16.10 A mão de obra necessária à confecção das provas, bem como os insumos são de responsabilidade da empresa contratada.

4.5.16.11 Os locais para a realização das provas impressas serão de responsabilidade da CONTRATANTE.

4.5.17 AUTOMAÇÃO DOS EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR:

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4.5.17.1 Seguindo o mesmo modelo de agendamentos via sistema do DETRAN/AL, um arquivo texto contendo os agendamentos dos Exames será enviado à CONTRATADA para que sejam geradas as planilhas eletrônicas de avaliação. Essas planilhas devem ser carregadas em equipamentos portáteis (laptop, tablet, etc) de forma a permitir que os exames sejam efetuados diretamente no equipamento informatizado.

4.5.17.2 O acesso à planilha de avaliação no equipamento portátil somente deverá ser feito através da validação da biometria do examinador e do Candidato.

4.5.17.3 Ao final do exame o resultado deverá ser validado com a biometria do examinador, e o resultado deverá ser informado ao candidato/condutor, através da emissão de um comprovante de aproveitamento.

4.5.17.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar os insumos e mão de obra necessária para realização do item anterior, conforme modelo aprovado pelo DETRAN/AL.

4.5.17.5 Até 05 (cinco) minutos após a conclusão do exame, o resultado da avaliação deve ser transmitido para base de dados da CONTRATADA e na sequência a base de dados do DETRAN/AL deve ser atualizada.

4.5.17.6 O número de equipamentos a ser fornecido pela CONTRATADA deverá atender a demanda do DETRAN/AL, levando-se em consideração o volume previsto, bem como quantitativo de examinadores e Polos de exame, devendo disponibilizar o mínimo de 25 (vinte e cinco) equipamentos portáteis para a execução diária dos exames práticos, na capital e interior.

4.5.17.7 A Contratada deverá configurar e integrar todos os equipamentos instalados nos veículos utilizados nas Provas Práticas do DETRAN/AL, garantindo o bom funcionamento de toda a solução tecnológica para a aplicação dos exames práticos de habilitação da CONTRATANTE, de acordo com este Termo de Referência, seguindo o fluxo das atividades abaixo elencadas:

4.5.17.7.1 Vistoria inicial e certificação do funcionamento do sistema.

a) Deverá ser previamente realizada por mão de obra da CONTRATADA

b) Os funcionários do DETRAN/AL deverão antes de iniciar as provas, certificar junto a CONTRATADA de que foi realizada a vistoria inicial: nas câmeras, na

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conexão do equipamento de gravação, no leitor biométrico, no sistema de telemetria e do GPS, nos veículos que serão utilizados para a realização das provas.

c) Caso o técnico da CONTRATADA identifique qualquer irregularidade nos equipamentos previamente instalados nos veículos, comunicará ao responsável pela operação no Pátio de Exames, que deverá tomar as medidas cabíveis, devendo a CONTRATADA restabelecer o serviço no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas.

4.5.17.7.2 Identificação do Candidato

a) A CONTRATADA deverá recepcionar o candidato realizando a validação biométrica inicial, imprescindível para o candidato ter acesso à sala de espera, onde o candidato aguardará sua convocação, por ordem de chegada, através do painel de chamada.

b) Em casos onde a validação digital do Candidato não for reconhecida, um servidor público poderá realizar a liberação do mesmo, conferindo a foto do candidato. Nesta situação, o servidor deverá autenticar-se novamente para deixar evidente que a liberação do candidato foi feita por validação por tutela. Este será aplicável apenas em forma de contingência e justificado por escrito pelo servidor.

c) A CONTRATADA deverá dispor de interface para receber do sistema da CONTRATANTE as informações dos candidatos/condutores com problemas para reconhecimento da captura digital, que possuem autorização para validação por tutela.

d) È obrigação da CONTRATADA disponibilizar a solução que promova a interface entre o tempo de validação do candidato, painel de chamada com o agendamento disponibilizado pelo DETRAN/AL, e disponibilidade do veículo.

4.5.17.7.3. A utilização dos recursos biométricos de identificação do candidato tem por objetivo minimizar possíveis fraudes ou questionamentos em relação ao processo, oferecendo uma maior transparência, lisura e impessoalidade, propiciando melhor aferição dos quesitos obrigatórios da Avaliação prestada pelo candidato e que é o mesmo constante no Prontuário de Avaliação.

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a) O início do exame somente será autorizado através de chave biométrica digital, confirmando a identidade do Candidato/Condutor ao adentrar no local dos exames ou em cada um dos veículos nas estações de aplicação do exame. O acesso aos ambientes ocorrerá mediante convocação no Painel de Chamada

b) A confirmação da identidade do Candidato/Condutor e do Examinador responsável deve ser feita na base de 1:1, sendo o número do RENACH a chave de acesso, no caso do candidato e, para o Examinador, a chave de acesso será o número de seu CPF e/ou Registro da CNH, com confirmação através de reconhecimento biométrico digital para o candidato e para o Examinador.

c) A relação gerada pelo agendamento diário dos candidatos/condutores deverá ser mantida em sigilo até o momento de realização dos exames. Sendo que a leitura no painel de chamada para realização deverá obedecer a ordem de chegada.

d) Para iniciar a Prova Prática, o examinador solicitará que o candidato insira seu dedo polegar em um identificador biométrico digital e confirmado em um leitor biométrico, sendo criado e armazenado um arquivo de dados referente à sua biometria digital, vinculado ao número de RENACH constante da ficha de avaliação de candidato.

e) O veículo deverá possuir câmera integrada que possibilite capturas alternadas durante a realização da prova prática. A CONTRATADA deverá manter o armazenamento das imagens pelo período de 12 (doze) meses.

e) O Sistema de Telemetria deverá coletar diversos dados que contribuirão para o registro de eventos e situações ocorridas durante os exames. Algumas informações coletadas servirão para informar o Examinador, dando subsídios que auxiliem o registro da atuação do candidato durante o exame. Além desse auxílio imediato ao Examinador, a coleta de dados de telemetria fornecerá informações para que, numa análise posterior, contribuam para melhor compreensão do que ocorreu durante o exame. Este equipamento estará embarcado em cada veículo, onde serão aplicadas as Provas Práticas. Os dados mínimos que o sistema de telemetria deverá registrar dos veículos são: status da ignição, RPM, velocidade e aceleração, acionamento das setas, status do cinto de segurança, acionamento dos retrovisores, acionamento dos pedais de embreagem e freio e acionamento do freio

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de mão, bem como outras informações peculiares a cada categoria, verificação de porta aberta, além dos sensores para a etapa de baliza e/ou garagem.

f) O sistema de posicionamento global registrará o trajeto do percurso feito pelo candidato durante todo o seu Exame Prático, gerando dados que deverão ser inseridos no relatório final de avaliação da Prova Prática. Este equipamento estará embarcado em cada veículo onde serão aplicadas as Provas Práticas.

4.5.17.7.4 Início da Prova Prática

a) Para iniciar a Prova Prática, o examinador solicitará que o candidato insira seu dedo polegar em um identificador biométrico digital, sendo criado e armazenado um arquivo de dados referente à sua biometria digital, vinculado ao número de RENACH constante da ficha de avaliação de candidato.

b) Deverá ser lançado o número de registro RENACH da ficha do candidato, para gerar com esse mesmo número a nomenclatura da pasta dos arquivos de dados da prova (áudio, imagens, telemetria e geoposicionamento), bem como de biometria digital, que serão criados no transcorrer da realização da Prova, armazenados e transmitidos para a base de dados do servidor do DETRAN/AL.

c) Todo o conjunto de dados coletados durante a prova é de propriedade exclusiva do DETRAN/AL, sendo que sua guarda ficará sob responsabilidade da CONTRATADA, até o final do contrato mediante definição de mídia, repassado a CONTRATANTE.

d) A CONTRADADA deverá disponibilizar e ser responsável pelo monitoramento e a gravação de dados (áudio, imagens, telemetria e geoposicionamento), através de Módulos embarcados nos veículos das Provas Práticas, que será iniciado a partir da coleta dos registros biométricos do candidato, seguido da confirmação do seu código do Formulário RENACH.

e) A CONTRATADA deverá disponibilizar solução que contemple 04(quatro) etapas de avaliação sendo elas: Pré-percurso, Baliza, Garagem e Percurso, podendo ser sorteado percursos distintos para os candidatos, a serem definidos pelo DETRAN/AL.

f) Uma vez que todos os procedimentos de identificação forem finalizados corretamente, o Aplicativo Veicular deverá dar início ao Exame Prático, liberando as

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informações para serem visualizadas pelos Tablets dos Examinadores, ativando as gravações dos dados pelo módulo.

g) Ao coletar o número do Formulário RENACH do Candidato/Condutor, deverá automaticamente ser iniciada a gravação dos dados, sendo todos embutidos no Módulo Coletor de Dados respectivamente instalados em todos os veículos utilizados nos exames das Provas Práticas com as seguintes características: deve operar de forma autônoma, sem intervenção humana, salvo em caso de manutenção; deve suportar a inicialização da execução do exame a partir do reconhecimento digital do candidato através de captura automática; a câmera utilizada Deve suportar capturar a face do candidato e examinador em momentos aleatórios a partir do início do exame até o seu término e armazenar estas imagens para fins de garantia da permanência do candidato no veículo durante o exame; deve suportar e capturar vídeo da área frontal do veículo durante todo o percurso do exame com taxa mínima de 2 FPS (frames por segundo); Deve suportar e capturar vídeo do painel do veículo durante todo o percurso; Deve suportar o registro de todo o trajeto e distância percorrida em quilômetros de forma automática através de dispositivo GPS (global positioning system ou sistema de posicionamento global) assistido (A-GPS); Todas as câmeras deverão suportar e capturar vídeo com áudio; Deve suportar o registro dos eventos da telemetria do veículo; Deve ser capaz de realizar a sincronização dos dados coletados durante os exames de forma automática com servidor de dados através de redes 3G/4G e Wireless LAN;

h) Quatro fotos serão capturadas aleatoriamente imediatamente após o início do Exame Prático. Estas fotos serão utilizadas no Relatório final e estarão disponíveis para serem acessadas em ambiente seguro para visualização do espelho da prova realizada pelo candidato. Fotos capturadas, identificadas com RENACH do Candidato e devidamente criptografadas e armazenadas para uso posterior.

i) Deverá haver disponível para a CONTRATANTE mediante uso de login e senha, devidamente monitorados e logados, interface de pesquisa, consulta, relatórios e auditoria das imagens e dados armazenados pela CONTRATADA, disponibilizando em ambiente seguro a visualização do espelho da prova realizada pelo candidato, contendo foto, nome, CPF, e Renach, data do exame, resultado, faltas cometidas pelo mesmo.

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j) Toda a operação de captura, bem como a transferência das informações, deverão ser controladas com geração de logs, identificando o usuário e toda a sequência da operação, tais como: o local, a data e hora da operação, operador responsável, etc.

4.5.17.8 A solução/software deverá se integrar a unidade interna de gravação previamente instalada e embarcada nos veículos da Prova Prática com os seguintes requisitos mínimos para garantir a correta transmissão em tempo real do interior do veículo para a central de monitoramento:

a) Resistente à temperatura até 50°C

b) Câmera com mínimo 5 Megapixels.

c) Vídeo em alta qualidade com amplo alcance dinâmico.

d) Canal de streaming configurável.

e) Software para configuração de banda de transmissão

f) Suporte a DynaStream – protocolo de transmissão de dados com baixo consumo de energia elétrica – para melhor transmissão de dados.

g) Suporte à DHCP para auto configuração e configuração manual.

h) Áudio embutido.

i) Suporte a 3G/4G e Wireless LAN.

4.5.17.9 Desde o início do Exame Prático, até o término do mesmo, as câmeras de vídeos integradas ao Módulo Coletor de Dados instalados nos veículos utilizados nos Exames, deverão estar capturando vídeos de todo o percurso realizado pelo Candidato. Estes vídeos deverão ser salvos em storage local e deverão ser capazes de realizar a sincronização dos dados coletados durante os exames de forma automática com servidor de dados através de redes 3G/4G e Wireless LAN identificados pelo número de RENACH do Candidato para posterior recuperação. Para a categoria A, os vídeos deverão ser transmitidos e armazenados em tempo real através de uma câmera de vídeo embarcada no veículo.

4.5.17.10 Em casos onde o Aplicativo Veicular ou a Rede não estiver disponível será considerado situação de pane, todos os exames deverão ser suspensos

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imediatamente e aguardar a estabilidade da rede retornar, com exceção dos exames que já tiverem iniciados. Não havendo previsão retorno em até 01 (uma) hora, será acionado o plano de contingência, onde a CONTRATADA deverá fornecer as provas impressas para a próxima turma, neste mesmo prazo.

4.5.17.11 Desde o início do Exame Prático, as imagens geradas pelas câmeras do Módulo Coletor de Dados instaladas nos veículos estarão sendo armazenadas. Esses vídeos poderão ser acessados posteriormente, as câmeras deverão fazer transmissão em tempo real das imagens geradas com ajustes automáticos de banda.

4.5.17.12 Todo hardware, software e sistema de comunicação ente os equipamentos portáteis e a Base da CONTRATADA é de sua inteira responsabilidade.

4.5.17.13 Do Examinador

4.5.17.13.1 O Servidor deverá ter a capacidade de enviar e receber dados, por meio seguro, criptografados, para um Módulo móvel utilizado pelo Examinador do DETRAN/AL, que se utilizará deste meio para todos os eventos ocorridos durante a execução do exame pelo candidato avaliado.

4.5.17.13.2. O Aplicativo Móvel deverá identificar o Examinador, que iniciará o procedimento do Exame Prático através de seu reconhecimento biométrico, devendo essa informação ser computada para fins de distribuição de demanda.

4.5.17.13.3. O agendamento do Candidato quando realizado com sucesso deverá comunicar ao sistema RENACH as informações necessárias para o órgão, que deverá averiguar compatibilidade da demanda X examinadores.

4.5.17.13.4 Após o encerramento de cada exame realizado, o aplicativo móvel deverá perguntar ao examinador se ele estará disponível para novo exame, devendo essa informação ser computada para fins de distribuição de demanda.

4.5.17.13.5. Ao final da Prova Prática, o Examinador finalizará o processo por meio digital, pressionando o botão com o texto "Finalizar" ou algo similar juntamente com sua confirmação e o sistema deverá enviar os resultados para a central de processamento, para ser gerada a planilha final de avaliação com o devido armazenamento no banco de dados da CONTRATADA, para futuras consultas e auditorias com todos os dados de identificação do candidato, contendo ainda:

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a) A data, local e horário do exame;

b) Eventuais falhas cometidas pelo candidato durante o teste, com o descritivo das faltas praticadas;

c) 04(quatro) imagens do candidato realizando o Exame, e sua fotografia que será gerada por reconhecimento biométrico;

d) Dados do módulo de navegação por satélite com posição global (GPS) do local do exame.

e) Dados de telemetria.

4.5.17.13.6. Todos os dados deverão ser gerados automaticamente para a avaliação do candidato, sendo disponibilizado o seu resultado final em impressão térmica, contendo a data, local e horário do exame; Eventuais falhas cometidas pelo candidato durante o teste, com o descritivo das faltas praticadas e resultado. A entrega ao candidato ficará a cargo da CONTRATADA.

4.5.17.13.7 Uma vez o Exame iniciado o veículo deverá aparecer automaticamente na listagem de Veículos no Pátio, nas unidades portáteis, para que possa ser selecionado para devida avaliação. Deverão constar as informações relativas ao número do veículo, sua placa, e seu status que poderá ser “Em Curso” e “DISPONÍVEL”.

4.5.17.13.8. Após o Examinador selecionar o veículo que deseja avaliar, abrirá uma listagem com os procedimentos que deverão ser avaliados, de acordo com o tipo de Habilitação.

4.5.17.13.9. O Sistema deverá apontar "Aprovado" para os testes que o Candidato realizar com sucesso, e "Reprovado" para os Candidatos que não obtiverem sucesso. A aplicação móvel deverá disponibilizar apenas o grupo de avaliações da posição onde o Examinador se encontra no pátio da Prova Prática desabilitando os demais grupos de avaliação correspondente à demais posições. Exemplo: Examinador de baliza poderá avaliar apenas a baliza (posição onde ele se encontra). Para isso o aplicativo móvel deverá emitir uma tela de confirmação, minimizando assim o risco de erro.

4.5.17.13.10. Caso o candidato seja reprovado, o Aplicativo Móvel deverá identificar automaticamente, não permitindo novos lançamentos de faltas e retornando para a

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listagem de Veículos. A linha que mostra o Exame reprovado deverá ser na cor vermelha de maneira que o Examinador identifique com facilidade. O aplicativo deve considerar as faltas lançadas pelos Examinadores e cálculo de pontuação realizado pelo Aplicativo Servidor.

4.5.17.13.11. O Aplicativo Móvel quando identificar a instabilidade da rede deverá informar ao usuário, orientando-o para aguardar a normalidade da rede.

4.5.17.13.12. Serão de responsabilidade da CONTRATANTE a disponibilização dos veículos, incluindo o veículo tipo VAN, os quais serão embarcados com toda a tecnologia (hardwares e softwares e infraestrutura de rede WI-FI) para a realização dos exames práticos em circuito fechado e solução móvel de aplicação de Provas Praticas Itinerantes.

4.5.17.13.13. Permanece a realização de exames impressos, nos mesmos moldes do item 4.5.16, visando atender a transição nas CIRETRANS’s, que ainda não possuam o serviço, bem como nas demais localidades de atendimento da banca examinadora de trânsito do DETRAN/AL, que não possuam CIRETRAN, e ainda, por conveniência da Autoridade de Trânsito competente.

4.6. TAREFAS QUE O SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DE EXAMES DEVE ATENDER.

4.6.1 Prova eletrônica.

4.6.1.1. A geração das provas quer sejam elas eletrônicas ou escritas, deve ser de forma única, personalizada, sigilosa e individual para cada candidato.

4.6.1.2. No caso de provas impressas, sua geração deve ser de forma única, personalizada, sigilosa e individual para cada candidato e gerada no momento da solicitação de impressão. A prova será identificada por código de barras em formato alfanumérico e deverá ser utilizada para sua localização em correção e auditoria.

4.6.1.3. Para o fluxo de provas eletrônicas elas também devem ser de forma única, personalizada, sigilosa e individual para cada candidato e gerada no momento da confirmação da identidade do candidato/condutor diretamente na estação de aplicação.

4.6.1.4. O sistema deve prever um acesso seguro para envio e apresentação dos resultados dos candidatos;

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4.6.1.5. O Controle de acesso ao sistema da prova por meios de usuários cadastrados e o login através de chave biométrica (impressão digital);

4.6.1.6. Personalização do acesso ao sistema por usuário, informando o que cada usuário tem permissão de fazer;

4.6.1.7. Proteção contra fraudes e invasões ao sistema (sistema de firewall).

4.6.1.8. Armazenamento de histórico de todos os candidatos;

4.6.1.9. Armazenamento de histórico de todas as provas;

4.6.1.10. Fazer as verificações da impressão digital do candidato/condutor na forma 1:N (um para muitos).

4.6.1.11. Execução do sistema em vários pólos, com todos utilizando o banco de dados central.

4.6.1.12. Criptografia da comunicação entre o banco de dados (servidor) e os pontos de captura de biometria e terminais de prova.

4.6.1.13. Apresentação da prova em terminais em que o candidato poderá responder utilizando preferencialmente um monitor touch screen de no mínimo 15 (quinze) polegadas;

4.6.1.14. Impressão das provas para resposta manual em gabarito de resposta padrão para correção via leitura para os locais onde as provas serão remotas via Banca Examinadora.

4.6.1.15. Apresentação e armazenagem dos resultados obtidos pelos candidatos, bem como, o envio dos resultados para o DETRAN/AL;

4.6.1.16. Consulta pela Internet dos resultados obtidos pelos candidatos, usando como chave o número do CPF e o RENACH.

4.6.1.17. Controle e segurança no trânsito das informações;

4.6.1.18. Permitir acesso para fazer as provas apenas com reconhecimento da chave biométrica (impressão digital).

4.6.1.19. Apresentação de relatórios estatísticos.

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4.6.2. Prova impressa.

4.6.2.1. Geração da prova de forma aleatória, única e exclusiva para cada candidato no momento da impressão ou reimpressão, em havendo necessidade de revisão de prova, contendo gabarito de resposta tipo loteria esportiva.

� Impressão da prova com os seguintes dados do candidato:

� Código do candidato.

� Código da prova.

� Código da turma.

� Nome do candidato.

� Data da prova.

� Hora da prova.

� Local da prova.

� CFC do candidato.

� Cadastro do malote de envio de provas (quando necessário).

4.6.2.2. O candidato faz a prova, respondendo a mesma e repassa as respostas ao gabarito tipo loteria esportiva;

4.6.2.3. O examinador informa ao sistema o lacre do malote (quando aplicado);

4.6.2.4. Cabe à contratada garantir a segurança e inviolabilidade das provas aplicadas.

4.6.2.5. O sistema autoriza a correção dos gabaritos;

4.6.2.6. O sistema corrige cada gabarito, utilizando o código de barras como índice, relaciona e lança o resultado no sistema utilizando como chave o número do RENACH do candidato;

4.6.2.7. As provas escritas deverão apresentar os dados do candidato/condutor, como por exemplo: número de RG, CPF, número do RENACH, em todas as folhas

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geradas. Devem conter ainda um espaço especifico para assinatura do candidato/condutor e outra para a rubrica do Examinador.

4.6.3 DOS REQUISITOS BÁSICOS DO SISTEMA DE PROVA.

4.6.3.1. Prova Teórica Eletrônica.

4.6.3.1.1 A validação do candidato é feita pela impressão digital e o sistema gera a prova que o candidato irá responder.

4.6.3.1.2. O terminal exibe o nome do candidato e espera pelo início da prova.

4.6.3.1.3. A apresentação das questões terá que ser uma a uma, sequencial conforme resposta e comando de “Confirmar” do candidato.

4.6.3.1.4. O candidato responderá a prova em monitor com tecnologia “Toutch Screen” contendo as seguintes opções:

� A, B, C, D e E: para o candidato responder a questão apresentada;

� Avançar, Voltar e Confirmar: para navegação pela prova, possibilitando uma revisão do candidato;

� Sair: para o candidato terminar.

4.6.3.1.5 O Sistema deverá apresentar ao final, após o comando de “Sair”, a quantidade de “acertos” e “erros” do candidato, bem como seu resultado.

4.6.3.1.6. O fiscal de sala, em seu terminal, dá o comando para iniciar à(s) prova(s).

4.6.3.1.7. O sistema apresenta no terminal as seguintes informações:

Nome do candidato;

Número da questão atual;

Total de questões;

Questões que faltam responder;

Descrição da questão e placa de sinalização (se houver);

Tempo decorrido e restante da prova;

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Cada alternativa da questão com suas descrições e placas de sinalização se houver (se houver).

4.6.3.1.8 O término da prova somente pode ocorrer de três formas:

� Pelo candidato: através da tecla Sair do teclado.

� Pelo examinador: através de comando no seu terminal.

� Pelo próprio sistema: quando configurado um tempo limite para o término da prova, o sistema detecta o término deste tempo e finaliza a prova.

4.6.3.1.9. Ao término da prova, a mesma é corrigida pelo sistema e seu resultado é apresentado no terminal do candidato; um protocolo é impresso para o candidato contendo:

Total de acertos e total de erros por disciplina e percentual de aproveitamento.

Resultado (Apto ou Inapto).

Local para assinatura do candidato.

4.6.3.1.10. A critério do DETRAN/AL poderá ser disponibilizada cópia da prova ao candidato com a indicação das questões corretas e das questões assinaladas como resposta, seja impressa ou através consulta pela internet em site seguro usando como chave o número do CPF e do RENACH.

4.6.3.1.11. Uma vez terminada a prova, a mesma não pode voltar a ser respondida.

4.6.3.1.12 O sistema deverá permitir:

� Horário de funcionamento: 8:00 às 22:00 h

� Tempo para fazer a prova: 50 minutos.

� Intervalo entre provas: 10 minutos.

4.6.3.1.13. As provas eletrônicas serão realizadas em local próprio disponibilizado pelo DETRAN/AL e as provas impressas serão confeccionadas na central de produção (CED) da empresa contratada. Os equipamentos que fazem parte da solução são no mínimo os constantes do item EXAME TEÓRICO-TÉCNICO – ELETRÔNICO e EXAME TEÓRICO-TÉCNICO – IMPRESSO conforme a localidade.

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4.6.3.1.14. O sistema deverá permitir o controle remoto/virtual dos exames pela Banca Examinadora, mediante acesso seguro.

4.6.3.2. Prova impressa.

4.6.3.2.1. As interfaces com o Sistema do DETRAN/AL serão feitas através de um arquivo contendo o agendamento dos candidatos e depositados em uma área de FTP – para um volume médio mensal de 100 (cem) unidades. O layout e a configuração da área FTP serão definidos pelas equipes técnicas do DETRAN/AL e da empresa contratada.

4.6.3.2.2. O setor de impressão de prova e de correção será instalado e mantido pela empresa contratada e deverá conter no mínimo os equipamentos relacionados a seguir:

TABELA DE EQUIPAMENTOS

PARA PROVAS IMPRESSAS

Equipamentos Maceió

Servidor Web

Bi-processado Dual Core, 4 GB RAM, HD SCSI Hot Swap

03

Microcomputador

Dual Core 2.4 GHz, 1 GB RAM, 160 GB HD, Placa de Fax Modem 56k

Placa de Rede Gigabit, 06 Portas USB, Leitor CD.

06

Leitor Biométrico

Conforme Resolução CONTRAN

06

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287/08

Impressora laser P/B 01

Impressora laser color 1.200 dpi 02

Leitora óptica (gabarito) 02

No-Break 10 Kva 01

Switch 16 portas 01

Rack completo 01

Instalação lógica e Mobiliário Sim

4.6.3.2.3. Todo o material a ser utilizado na confecção das provas, tais como: papel branco (75g), grampo, envelopes, lacres, caixas de embalagem, tonner colorido e preto, formulário de gabarito e outros, devem ser mantidos na central de emissão de provas em quantidade mínima para 60 dias e sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA.

4.7. ITEM E; DO SISTEMA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA

4.7.1. Centro de Formação de Condutores – CFC´s.

4.7.1.1. Considera-se controle de frequência o conjunto de procedimentos realizados para validar a identidade de cada candidato/condutor no momento da realização das aulas dos cursos de formação teórico-técnicos e nos cursos de prática de direção veicular – em todos os Centros de Formação de Condutores – CFC – do Estado de Alagoas, devendo ser o sistema integrado, e, portanto, em ambiente web.

4.7.1.2. Visando controlar e integrar o sistema de emissão de CNH nos processos dos Centros de Formação de Condutores – CFC´s, o controle de frequência, obrigatórios nas aulas teóricas e práticas, passam a ser acessados por chave biométrica (impressão digital).

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4.7.1.3. A validação da frequência do aluno e do instrutor deverá ocorrer antes do início e do final da aula teórica. O sistema deverá ainda prever validações aleatórias durante as aulas para fins de fiscalização e controle da frequência.

4.7.1.4. A confirmação da identidade do candidato/condutor e do instrutor responsável deverá ser feita na base de 1:N (um para muitos), sendo a impressão digital a chave de acesso para o candidato/condutor e os instrutores.

4.7.1.5. A validação dessas identidades será feita através do uso de estações denominadas de “validadoras”, e que serão configuradas com aplicativos e dispositivos para a confirmação da identidade do candidato/condutor e da identidade do instrutor.

4.7.1.6. O sistema de controle de presença, no tocante ao software, deverá ser disponibilizado pela empresa contratada, em ambiente Microsoft Windows, em plataforma web, para instalar em equipamento de propriedade das CFC´s do Estado de Alagoas.

4.7.1.7. Esse sistema deverá ser baseado em modulo único, que deve prever a disponibilidade de acesso e confirmação da identidade dos candidatos/condutores, via link de comunicação (banda larga), de forma a possibilitar a todos os CFC’s do Estado à confirmação do início e término de cada aula teórica-técnica ou prática de direção veicular através da chave biométrica dos candidatos/condutores.

4.7.1.8. As informações devem ser armazenadas em prontuário eletrônico, que ao término do período devem ser repassadas ao DETRAN/AL. As características do link e do layout dos arquivos serão definidos entre a equipe de informática do DETRAN/AL e a equipe de informática da Empresa contratada, a fim de integrar as informações de freqüência colhidas pelos CFC´s com o sistema do DETRAN/AL.

4.7.1.9. O sistema deve acompanhar aula a aula, apontando o número de horas/aula executadas por cada candidato/condutor e prever o controle do fechamento do período mínimo de aulas por candidato/condutor, informando ao sistema do DETRAN/AL o término do período mínimo de aulas.

4.7.1.10. O kit de validação a ser instalado pelos CFC’s deve ser formatado pela empresa contratada, entretanto, a responsabilidade da compra desse hardware e sua respectiva manutenção será de responsabilidade dos CFC´s.

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4.7.1.11. Para a transferência das informações, será utilizada uma interligação entre os CFC´s com a Central de Processamento da contratada através de link de Internet (banda larga). A contratação desse link fica a cargo dos CFC´s.

4.7.1.12. Também deve ser disponibilizado durante toda a duração do contrato um “service desk” a ser operado durante o horário comercial, a fim de solucionar dúvidas e eventuais problemas técnicos.

4.7.1.13. Adicionalmente ao controle de freqüência aqui descrito a CONTRATADA deverá instalar em cada uma das salas de aplicação de aula uma câmera de rede conforme descrito no item 4.1.10.1 deste TERMO DE REFERÊNCIA e possuir ambiente de monitoramento dessas filmagens.

4.7.1.14. As imagens provenientes dessas câmeras deverão ser disponibilizadas ao Detran para que seja efetuado uma fiscalização remota das aulas ministradas pelos CFC´s . O monitor para visualização dessas aulas deve prever a possibilidade de se abrir quatro salas ao mesmo tempo. Esse equipamento é de responsabilidade da CONTRATADA.

4.7.2. Clínicas Médicas e Psicológicas – Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica.

4.7.2.1. O sistema de autenticação nos Exames de Aptidão Física e Mental e na Avaliação Psicológica – deverá ser disponibilizado pela empresa contratada, em ambiente Microsoft Windows em plataformas desktop de propriedade das Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito do Estado de Alagoas, no qual utilizará como chave de identificação a impressão digital do Candidato/Condutor na forma de 1:N (um para muitos).

4.7.2.2. O sistema permitirá que o médico ou o psicólogo credenciado ao DETRAN/AL emita os laudos da consulta do candidato/condutor no sistema.

4.7.2.3. Para a transferência das informações, será utilizada uma interligação entre as Clínicas com a Central de Emissão de Documentos- CED através de link de Internet (banda larga). A contratação desse link fica a cargo das Clínicas.

4.7.2.4. Também deve ser disponibilizado durante toda a duração do contrato um “service desk” a ser operado durante o horário de funcionamento das Clínicas do

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Estado de Alagoas, a fim de solucionar dúvidas e auxiliar a instalação dos softwares pelas Clínicas.

4.7.2.5. O sistema a ser instalado nas Clínicas deve ser formatado pela empresa contratada e deverá prover relatórios conforme a necessidade do DETRAN/AL, entretanto, a responsabilidade da compra desse hardware e sua respectiva manutenção/reposição serão de responsabilidade das Clínicas.

4.7.2.6. Com intuito de ampliar a competitividade desse Certame, essa solução poderá, a critério da Licitante, ser subcontratado junto a terceiros.

4.7.2.7. Considerando que a validação da identidade do candidato/condutor é realizada em todo o processo de habilitação, o CONTRATANTE pagará apenas uma validação , que dar-se-á por formulário RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados).

4.8. SERÃO EXIGIDOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS PARA AS IMPLANTAÇÕES:

4.8.1. Objetivos:

4.8.1.1. O objetivo principal desta etapa é identificar o escopo da aplicação, esclarecendo o problema a ser solucionado e as expectativas dos usuários com relação ao sistema.

4.8.1.2. Essas intenções devem ser explicitadas para que se possa analisar a viabilidade no seu atendimento total ou parcial, tendo como o custo para seu atendimento, em termos de tempo e alocação de recursos.

4.8.1.3 Etapas:

� Definição do Problema;

� Identificação das Interações do Usuário com o Sistema;

� Elaboração da Proposta de Trabalho;

� Aprovação da Proposta de Trabalho.

4.8.2. Análise de Sistemas:

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4.8.2.1. Objetivos:

4.8.2.1.1. Identificação da hierarquia de objetos do escopo da aplicação e os relacionamentos existentes entre eles, análise da dinâmica da aplicação, identificação das funções que a aplicação apresentará e quais dados de entrada e saída serão necessários para a realização de cada uma delas, e como integrar os vários modelos elaborados.

4.8.2.2. Etapas:

� Análise Estrutural;

� Análise Comportamental;

� Análise Funcional;

4.8.2.3. Projeto do Software:

4.8.2.4. Objetivos:

4.8.3. Durante a implantação da solução, o foco volta-se para "como” o software atenderá as necessidades dos usuários. Passa-se a considerar o ambiente computacional selecionado, suas potencialidades e restrições.

4.8.3.1. Etapas:

� Definição do Ambiente Computacional;

� Integração com o Sistema existente;

� Projeto do Armazenamento de dados;

� Definição dos Procedimentos de Segurança;

4.8.4. Implementação do Software:

4.8.4.1. Objetivos:

4.8.4.1.1. Efetivar a especialização dos módulos do sistema.

4.8.4.2. Etapas:

� Implementação dos Programas;

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� Implementação da Ajuda;

� Elaboração da Documentação do Código;

� Elaboração do manual técnico e de operação.

� Validação da Implementação;

4.8.4.3. Instalação do Software:

4.8.4.3.1 Objetivos:

4.8.4.3.1.1. Disponibilizar o sistema para o usuário, capacitando-o na utilização das diversas funções.

4.8.4.3.12. Etapas:

� Treinamento do Usuário;

� Obtenção dos dados iniciais;

� Instalação do Software;

� Manutenção nos módulos implantados.

4.9. INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS

� Prova Teórica e Prática X Sistema Gerenciador do DETRAN/Al.

� Interface com a DETRAN/AL.

� Validação da Impressão Digital no Exame Teórico e Prático.

� Transmite o Resultado do Exame Teórico e Prático.

� Sistema de Biometria x Controle de Frequência nas Aulas Teóricas e Práticas x DETRAN/AL.

� Sistema de Biometria X Controle de Frequência nas Clínicas Médicas e Psicológicas X DETRAN/AL.

4.10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.

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4.10.1. A Licitante que optar por subcontratar aqueles serviços permitidos no TERMO DE REFERÊNCIA, assume toda a responsabilidade pela contratação, pagamento e demais obrigações junto aos seus prestadores de serviços, não cabendo nenhum vinculo ou ônus ao DETRAN/AL.

4.10.2. A Licitante que optar pela subcontratação dos serviços permitidos no TERMO DE REFERÊNCIA, assume total responsabilidade pelos mesmos, não cabendo nenhuma justificativa pelo seu não atendimento satisfatório, ou ainda, transferência de responsabilidades a terceiros por qualquer motivo que seja.

4.10.3. A Licitante que deixar de atender de maneira satisfatória qualquer das obrigações aqui elencadas, mesmo aquela que por ventura sejam objeto de subcontratações, será punida nas formas da Lei.

4.10.4. A Licitante vencedora terá 30 dias para se adequar às necessidades do DETRAN/AL em relação à customização de aplicativos, definição dos layout´s de arquivos, disponibilização de equipamentos e demais atividades necessárias ao inicio dos trabalhos.

4.10.5. A instalação da CED e dos pontos de atendimentos remotos para a captura de imagens, pontos de aplicação de provas, além da migração de todos os sistemas deverá ser efetuada obrigatoriamente em um final de semana a fim de não paralisar as atividades do DETRAN/AL.

4.11. Resultados Esperados

4.11.1. Otimização de todos os procedimentos pertinentes ao processo administrativo de formação e habilitação de condutores, oportunizando a comunicação e interface de todas as fases, e:

� simplificação na responsabilização por erro ou inconsistência de dados;

� segurança na identificação civil do interessado;

� a utilização da biometria como mecanismo de controle de presença nas diversas fases do processo;

� agilidade na resolução dos problemas;

� rapidez no atendimento ao interessado;

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� eficiência no controle de formação teórico e prático de condutores;

� melhoria do controle na outorga do documento de habilitação;

� integração das CIRETRANs com a disponibilização de exame teórico-técnico eletrônico;

� maior transparência e melhor acompanhamento do interessado e do CFC sobre o processo de habilitação;

� melhoria na qualidade de atendimento ao administrado;

4.12 A solução deste serviço deverá ser executada de acordo com as Resoluções e Portarias elencadas neste Termo de referência ou/e outras que venham substituí-las, alterá-las ou afetar sua execução.

5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO D A PROPOSTA

A. A proposta de preços a ser formulada implicada no aceite das seguintes características: 1º) O pleno atendimento aos Níveis Mínimos de Serviços que serão aplicados ao Contrato conforme o disposto no Anexo I deste Termo de Referência (Níveis Mínimos de Serviço); 2º) Fica a contratada cientificada desde já da aplicação destes níveis mínimos de serviço objetivando regular a qualidade do serviço prestado ao DETRAN-AL.

B. Modelo para Proposta de Preços

ITEM DESCRIÇÃO

QUANT. ESTIMADA/MÊS

VALOR UNITÁRIO R$

VALOR MÊS R$

1 ITEM A; Produção e emissão da Permissão para Dirigir - PpD, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, da Autorização para Conduzir Ciclomotor –

16.000

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ACC

2 ITEM A; Produção e emissão, da Permissão Internacional para Dirigir – PID

50

3 ITEM B; Pré-postagem das CNHs e Guia de renovação.

23.000

4 ITEM C; Fornecimento do sistema de captura ao vivo de foto, assinatura e biometria (impressões digitais decadactilares).

12.000

5 ITEM C; Fornecimento de crachás para instrutores dos Centros de Formação de Condutores.

250

6 ITEM D; Automação dos Exames Teóricos de legislação de trânsito – modalidade eletrônico.

7.000

7 ITEM D; Automação dos Exames Teóricos de legislação de trânsito – modalidade impresso.

50

8 ITEM D; Automação dos Exames Práticos de Direção Veicular.

13.000

9 ITEM E; Controle de Frequência nos Centros de Formadores de Condutores – CFC´s e

13.000

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Clínicas Médicas/Psicológicas.

10 ITEM F; Guia de Recolhimento de Renovação

7.000

VALOR TOTAL MENSAL R$

VALOR TOTAL ANUAL R$

C - A licitante declara que tem ciência dos níveis mínimos de serviços a que faz referência o Anexo I deste termo de referência, CONCORDANDO TOTALMENTE com as METAS A SEREM CUMPRIDAS, bem como as possíveis sanções a serem aplicadas pelo gestor/fiscal do contrato caso estas não sejam atendidas.

5.1. DA PROPOSTA DE PREÇO

5.1.1. Após a sessão do Pregão, a licitante vencedora deverá apresentar, no prazo consignado pelo pregoeiro em sessão pública, via e-mail, proposta que deverá, obrigatoriamente, conter os seguintes requisitos:

a) Razão social, endereço, CEP, CNPJ, números de telefone, fax e e-mail;

b) Conter os preços finais negociados na sessão: unitário dos serviços e total do item e lote, em conformidade com o modelo de planilha de preços. Todos os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, neles incluídas todas as despesas de impostos, transporte, mão-de-obra e demais itens indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência, durante todo o período de vigência;

c) Validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias , contados da data da apresentação da proposta.

5.1.2. Os originais deverão ser entregues na sede do DETRAN/AL no prazo máximo de 5 (cinco) dias , após a convocação prevista no subitem 5.1.1 5.2. HABILITAÇÃO

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Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação: 5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

5.2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;

5.2.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;

5.2.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

5.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

5.2.2. REGULARIDADE FISCAL

a) Certidão negativa de débitos federais, expedida pela Receita Federal do

Brasil – CND Federal; b) Certidão negativa de débitos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda

Estadual – CND Estadual; c) Certidão negativa de débitos municipais, expedida pela Prefeitura/Secretaria

de Finanças do Município Sede da Empresa – CND municipal; d) Certidão negativa do FGTS – Certificado de regularidade do FGTS, expedido

pela Caixa Econômica Federal - CRF; e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal

Superior do Trabalho.

5.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.2.3.1. Apresentar certificados de homologação emitidos pelo DENATRAN, nos moldes das Resoluções nº 192/06 e 287/08 – CONTRAN e Portaria de Nº 15/2006 – DENATRAN, em nome da licitante e em plena validade.

5.2.3.2. A apresentação da certificação de homologação é obrigatória relativa às atividades constantes do subitem 1.3 – ITEM A

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5.2.3.3 No que tange ao subitem 1.5 - ITEM C também é obrigatória a comprovação da homologação no DENATRAN pela empresa contratada e/ou subcontratada, se for o caso.

5.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA

5.2.4.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica dentro dos últimos 30 (trinta) dias antecedentes à data de abertura desta licitação ou segundo as disposições contidas no documento acerca do prazo de validade dele;

5.2.4.2. Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Será considerado aceito como na forma da lei o balanço patrimonial assim apresentado:

5.2.4.2.1. Exemplar de página de Diário Oficial ou outro jornal ou cópia autenticada da mesma, em que conste o Balanço Patrimonial da empresa;

5.2.4.2.2. Cópia autenticada, extraída do Livro Diário, este devidamente autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, acompanhado inclusive dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário.

5.2.4.2.3. Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial.

5.2.4.2.4. SICAF - Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF (Relatório/Tela que exibe as informações das Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e os índices do balanço patrimonial). Ainda que a empresa apresente o SICAF o Pregoeiro poderá solicitar o balanço patrimonial EXIGÍVEL para conferência dos índices apresentados;

5.2.4.2.5. Para efeitos de avaliação da boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstrações de liquidez corrente, liquidez geral e Solvência Geral, realizando-se cálculos de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas:

A) Índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um):

LG = (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Prazo)

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(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)

B) Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 1,0 (um):

SG = ____________(Ativo Total)_____________

(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)

C) Índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou ig ual a 1,0 (um):

LC = (Ativo Circulante)

(Passivo Circulante)

5.2.4.2.6. Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento;

5.2.4.2.7. As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante;

5.2.4.2.8. Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.

5.2.5. Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do §2º do art. 32 da Lei nº 8666/93;

5.2.6. Declaração em atendimento ao disposto no art. 27, inciso V da Lei nº 8666/93 (Declaração do menor).

6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇO S

6.1. Os serviços deverão ser executados/avaliados com base nos níveis de serviços citados no ANEXO I deste termo de referência;

6.2. A CONTRATADA fica desde já cientificada QUE SERÁ SUBMETIDA a possibilidade de sanção contratual (sanção administrativa), INDEPENDENTE dos níveis mínimos de serviço (Anexo I), nos termos dos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, assim como do Decreto Estadual AL 4.054/2008.

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INFRAÇÕES E MULTAS APLICÁVEIS

Infração

Sanção

Base Legal

Não cumprimento de qualquer cláusula do contrato com o DETRAN-AL

Multa de 20% do valor do contrato ou do empenho.

Art. 5º, Inciso VI, Decreto Estadual AL Nº 4.054/2008

7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas neste termo de referência, promovendo sua substituição quando necessário.

8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO

8.1. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Serviços;

8.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pelo (a) responsável para o acompanhamento e fiscalização do contrato, e posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

8.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo gestor/fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

8.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

8.4.1. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como

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realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

8.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

9. DA VISTORIA

9.1. Sugere-se, para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas , devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones 3315.2183 / 98882.9822

9.1.1. A necessidade de realização de vistoria nas instalações do local de execução dos serviços decorre da importância de se levantar um histórico/quantitativo dos serviços em execução no DETRAN/AL, assim como, situar-se de maiores detalhes sobre o volume de trabalho previsto e sobre o sistema de gerenciamento de documentos.

9.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

9.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

10.1. São obrigações da Contratante (DETRAN) :

10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

10.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

10.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua

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correção;

10.1.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;

10.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 10.1.5.1. Para o pagamento do objeto licitado será exigido da Contratada, após o recebimento definitivo do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias:

a) Nota fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo FISCAL DO CONTRATO/FORNECEDOR;

b) Certidão negativa de débitos federais, expedida pela Receita Federal do Brasil – CND Federal;

c) Certidão negativa de débitos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual – CND Estadual;

d) Certidão negativa de débitos municipais, expedida pela Prefeitura/Secretaria de Finanças do Município – CND municipal

e) Certidão negativa do FGTS – Certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal - CRF;

f) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

10.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada. 10.1.7.A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida nas demais alíneas do item, implicará a sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação; 10.1.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo DETRAN, entre a data prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:

EM=IxNxVP Onde: EM = Encargos moratórios;

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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: I=TX I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

10.1.9. Poderá ser deduzida do valor da Nota Fiscal de Serviços/Fatura, multa imposta pelo DETRAN, se for o caso. 10.1.10. O aceite/aprovação dos serviços pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 10.1.11. O DETRAN reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições quando cabível. 10.1.12. Considera-se para efeito de pagamento o dia em que o Banco efetivar o crédito na conta corrente do Fornecedor. 10.1.13. Obrigações da contratante (DETRAN-AL) relativa aos serviços a serem executados: 10.1.14. O DETRAN, após a entrega da Solicitação de Serviços (emissão da ordem de serviços), compromete-se a: a) Remeter eletronicamente via WEB todos os documentos que deverão se impressos e postados. b) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do DETRAN, nos termos definidos neste termo de referência; c) Acompanhar o atendimento dos Níveis Mínimo de Serviços – NMS – estabelecidos no Anexo I deste Termo de Referência; d) Atestar a execução de eventuais ajustes dos serviços fornecidos pela Contratada por meio do Gestor do Contrato; e) Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Termo de Referência;

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10.1.15. As cédulas necessárias a confecção dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos, serão fornecidas pelo DETRAN/AL, de acordo com a necessidade e mediante solicitação da contratada.

10.2. São obrigações da Contratada (Empresa):

10.2.1. Constitui obrigações da CONTRATADA, além das constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei nº 8.666/93. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços aqui contratados, mesmo aqueles que por ventura venham a ser subcontratados;

10.2.2 Disponibilizar para o site do DETRAN/AL, relatório estatístico conforme necessidade da CONTRATANTE.

10.2.3. Instalar escritório de representação na Cidade de Maceió-Alagoas, caso sua matriz seja em outra localidade, a partir do início da vigência do Contrato.

10.2.4. Encaminhar e/ou disponibilizar mensalmente ao DETRAN/AL, visualização dos exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular, executados pelos candidatos, para guarda pelo prazo estipulado no CTB;

10.2.5. Encaminhar/disponibilizar ao DETRAN/AL, durante a execução do contrato, banco de dados contendo todas as informações inerentes aos serviços prestados contendo dados, imagens, bem como, o banco de questões, sendo vedado o aproveitamento pela contratada de qualquer dado dos bancos de dados, visto que estes são de propriedade exclusiva do DETRAN/AL.

10.2.6. Disponibilizar ao DETRAN/AL, através de arquivo eletrônico, boletins de desempenho dos candidatos, com percentual de acertos e erros dos diversos conteúdos que compõe o banco de questões.

10.2.7. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários, bem como o custeio de deslocamento dos funcionários da CONTRATADA ou Subcontratados, consoante a seus próprios parâmetros e quantitativos.

10.2.8. Responsabilizar-se pela veracidade dos resultados dos Exames Teórico–Técnicos e de Direção Veicular.

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10.2.9. Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo acarretado por ações judiciais que possam ser ajuizadas contra o DETRAN/AL, quando for comprovado dolo ou fraude na realização dos exames e na veiculação dos resultados.

10.2.10. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas dos seus empregados ou dos subcontratados.

10.2.11. Promover a atualização dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, durante toda a execução do contrato, quanto à Legislação vigente, suas Resoluções e determinações do DETRAN/AL.

10.2.12. Apresentar, mensalmente, os documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas no presente contrato e em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.

10.2.13. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.

10.2.14. Não transferir a outrem, no todo, ou em parte, a prestação dos serviços, objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência do DETRAN/AL.

10.2.15. Fornecer, sempre que solicitada, todas as informações pertinentes aos serviços prestados.

10.2.16. Fornecer, envelopes plásticos com ZIP, para acondicionamento dos processos de habilitação, na quantidade e periodicidade aferida pelo DETRAN/AL.

10.2.17. Fornecer, crachás confeccionados em PVC, para identificação dos instrutores dos Centros de Formação de Condutores.

10.2.18. Executar os serviços cumprindo os Níveis Mínimos de Serviço – NMS previstos no anexo VII deste edital.

10.2.19. Havendo qualquer problema na execução dos serviços o fiscal emitirá chamado técnico que deverá ser atendido no prazo máximo de 4 horas nas unidades da capital e de 6 horas nas unidades do interior (contado da

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remessa/entrega do chamado técnico). O não cumprimento poderá acarretar sanções. Entende-se por chamado técnico aquele que depende da presença de um funcionário da CONTRATADA no local do problema para solucioná-lo.

10.2.20 Durante o período de vigência do contrato, a licitante vencedora prestará serviços técnicos especializados nas áreas supramencionadas, com vistas a atender DETRAN/AL. Os serviços deverão suprir as necessidades de integração de informações processadas e acessadas pelos diversos setores do DETRAN/AL, de implantação de novas tecnologias de automação de processos, de modernização de sistemas de tratamento de informação existentes com a implementação de tecnologias de ponta, de permanente capacitação e atualização de mão-de-obra especializada para implementação dos projetos;

10.2.21. A CONTRATADA emitirá, por ocasião da assinatura do Contrato, Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo;

10.2.22. A CONTRATADA exigirá de cada profissional que venha a prestar os seus serviços a assinatura de termo de compromisso, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todos os dados e informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições;

10.2.23. A CONTRATADA será responsabilizada pela divulgação não autorizada ou pelo uso indevido de qualquer informação pertinente ao CONTRATANTE;

10.2.24. Ceder licença de uso, as atualizações de versões, novos releases e prestar os serviços de suporte técnico, exatamente como declarados e oferecidos não se admitindo qualquer substituição;

10.2.25. Disponibilizar, durante a vigência do contrato, versões e releases atualizados do Software;

a) Em caso de necessidade de atendimento de urgência, o mesmo deverá ser efetuado de imediato, com prioridade máxima determinada pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA disponibilizar prontamente um técnico para resolver exclusivamente o problema relatado;

b) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais, inclusive possíveis

deslocamentos de técnicos, caso se faça necessário, resultantes desta contratação;

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c) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;

d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções;

e) Reportar ao CONTRATANTE imediatamente quaisquer anormalidades, erros ou

irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades.

f) Zelar para que os seus empregados apresentem-se ao serviço devidamente uniformizados, asseados e com crachá de identificação.

g) Os dados de vídeo, áudio, GPS, biometria, bem como os resultados das avaliações e demais dados gerados durante toda a prestação dos serviços são de propriedade exclusiva do DETRAN/AL, devendo estes dados serem tratados em ambiente seguro e criptografado .

10.3 DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO

10.3.1 A contratação do objeto licitado terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos , contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis; 10.3.2 O prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.4 DO REAJUSTE DE PREÇOS

10.4.1 Após o interstício de 12 (doze) meses após a data da assinatura do contrato poderá ser requerido pela contratada o reajustamento dos preços. O índice utilizado será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado e divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou outro índice oficial que eventualmente venha a substituir o IPCA;

10.4.2 O prazo para a Contratada solicitar o reajuste de preços preclui com a assinatura da prorrogação contratual subseqüente à data do fato gerador que

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lhe deu ensejo ou com o encerramento do contrato, e nova solicitação somente poderá ser pleiteada com o surgimento de novo fato gerador; 10.4.3 Os reajustes serão formalizados através de termo aditivo ao contrato.

11 DA SUBCONTRATAÇÃO

11.1. Não será admitida a subcontratação de parte do objeto licitatório, sem a devida autorização do DETRAN/AL.

12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

13.2.1. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato , será o servidor José Williams da Silva, Superintendente Operacional de Trânsito, matrícula 86302-5, podendo ser substituído nas ausências e impedimentos legais por aquele a quem este designar por portaria do Diretor Presidente do DETRAN-AL;

13.2.2. Para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.

13.3. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 13.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por

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meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:

13.4.1. Os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 13.4.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;

13.4.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais, equipamentos e utensílios utilizados; 13.4.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

13.4.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;

13.4.6. A satisfação da Administração usuária. 13.5. O fiscal do contrato, ou seus substitutos ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada junto ao documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

13.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou

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emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.10. Ao FISCAL DO CONTRATO compete, entre outras atribuições:

a. Comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; b. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de qualquer cláusula contratual através de Comunicação Interna; c. Acompanhar o cumprimento dos NMS – Níveis Mínimos de Serviços estabelecidos no anexo I; d. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; e e. Atestar e encaminhar notas fiscais ao Setor competente para autorizar pagamentos.

13.11. A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, e do Decreto Estadual/AL Nº 4.054/2008 a Contratada que:

14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 14.1.3. Fraudar na execução do contrato;

14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 14.1.5. Cometer fraude fiscal;

14.1.6. Não mantiver a proposta;

14.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;

14.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a

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administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

14.1.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.

14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

14.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

14.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

14.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 6.161, de 2000.

14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

15. GENERALIDADES

15.1. O CNPJ do DETRAN é 04.302.189/0001-28. 15.2. A licitação objeto deste termo de referência poderá ser revogada total ou

parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.

15.3. Ao contrato poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento

dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.

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15.4. Para a garantia do fiel cumprimento de todas as cláusulas do futuro CONTRATO e ressarcimento de multas e outras penalidades incidentes, a Licitante vencedora, apresentará, no ato da assinatura do contrato, uma garantia, em conformidade com o que dispõe o inciso VI, do art. 55 e art. 56 da Lei nº 8.666/93, correspondente a 3% (três por cento) do valor global do Contrato, que poderá ser prestada em uma das três modalidades a seguir:

a- Caução em dinheiro; b- Seguro Garantia; c- Fiança Bancária.

15.5. Caução prestada em dinheiro deverá ser recolhida em favor do CONTRATANTE, em conta bancária a ser indicada pelo mesmo.

15.6. As garantias oferecidas não poderão conter qualquer tipo de ressalva ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou ainda que deixem dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida.

15.7. O valor da garantia referida no “caput” desta cláusula será atualizado sempre que houver alteração no valor contratual.

15.8. A garantia de que trata essa Cláusula será devolvida a CONTRATADA, em até 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo dos serviços.

15.9. É vedada participação na licitação a empresa que possua, entre seus sócios, gerentes, dirigentes ou empregados, que sejam cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de quaisquer dos membros ou servidores do DETRAN-AL, nos termos do art. 9º da Lei nº. 8.666/93.

15.10. É vedada a CONTRATADA empregar cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, servidores, ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao DETRAN/AL.

Maceió (AL) 02 de Junho de 2016

José Williams da Silva

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Superintendente Operacional de Trânsito

Lisiane Roberta Serafim da Rocha

Chefia de Controle de Condutores

Daniel Fernando Teotônio Celestino

Chefia de Controle de Infrações

Abílio Gomes da Silva Júnior

Chefia de Educação de Trânsito e Controle de Condutores

Hermann Jackson Moreira Costa

Chefia de Infraestrutura Tecnológica

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Antônio Carlos Gouveia

Diretor Presidente

ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO

Item Título do Indicador PADRONIZAÇÃO E INTEGRIDADE DOS DADOS,

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QUALIDADE NA IMPRESSÃO DA CNH

1 Descrição

Finalidade a) Eliminar as emissões de CNH com dados trocados e/ou má qualidade na impressão;

Metas a cumprir 100%

Instrumento de medição

Relatórios do sistema

Forma de Acompanhamento

Confrontação das reclamações dos usuários e relatórios do sistema.

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo

a) Valorar cada emissão com erro gráfico devendo haver uma totalização mensal.

Início de Vigência Inicio da execução contratual

Faixas de Ajuste no Pagamento

As CNH´s que forem impressas com dados trocados, com má qualidade na impressão ou com incorreção serão abatidas da fatura. Haverá o abatimento previsto neste NMS qualquer que seja a quantidade de inconsistências registradas

As imagens que forem recapturadas devido a má qualidade serão abatidas da fatura da CONTRATADA

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Sanções Até 1% da quantidade de CNH´s emitidas no mês – 3% sobre o item 1.A Acima de 1% - 5% sobre o item 1.A Acima de 5% - 10% sobre o item 1.A, sem prejuízo das demais sanções previstas.

Item Título do Indicador Guia de Renovação

1.1 Descrição

Finalidade Emitir de forma automática as guias de renovação dos condutores

Metas a cumprir Gerar 100% do arquivo enviado

Instrumento de medição

Sistema Informatizado

Forma de Acompanhamento

Relatório do sistema

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo

Cada remessa não gerada será valorada, devendo haver uma totalização mensal.

Início de Vigência Em até 30 dias após assinatura do contrato.

Faixas de Ajuste no Pagamento

As Guias de Renovação que forem impressas com dados trocados, com má qualidade na impressão ou com incorreção serão abatidas da fatura. Haverá o abatimento previsto neste NMS qualquer que seja a quantidade de inconsistências registradas.

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Sanções Até 1% da quantidade de Guias de Renovação emitidas no mês –3% sobre o item 11.F Acima de 1% - 5% sobre o item 11.F Acima de 5% - 10% sobre o item 11.F, sem prejuízo das demais sanções previstas.

Item Título do Indicador Pré-postagem das CNHs e Guia de renovação.

1.2 Descrição

Finalidade Minimizar o tempo de envio das CNHs e guias de Renovações emitidas

Metas a cumprir a) 100% das CNHs produzidas no dia;

b) Até dois dias do recebimento do arquivo para as guias de renovação.

Instrumento de medição

Sistema informatizado

Forma de Acompanhamento

Mensurar o tempo de pré-postagem após envio do arquivo das guias.

Periodicidade mensal

Mecanismo de Calculo

Cada atraso na pré-postagem da remessa será valorada, devendo haver uma totalização mensal.

Início de Vigência Para emissão das CNHs - inicio da execução contratual Para as guias de renovação - Em até 30 dias após assinatura do contrato.

Faixas de Ajuste no Pagamento

As Pré-postagens de CNH´s e Guias de Renovação que forem impressas com dados trocados, com má qualidade na impressão ou

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com incorreção serão abatidas da fatura. Haverá o abatimento previsto neste NMS qualquer que seja a quantidade de inconsistências registradas.

Sanções Até 1% da quantidade de Pré- postagens emitidas no mês – 3% sobre o item 3.B Acima de 1% - 5% sobre o item 3.B Acima de 5% - 10% sobre o item 3.B, sem prejuízo das demais sanções previstas.

Item Título do Indicador CONSISTÊNCIA DE RESULTADO – EXAME TEÓRICO

2 Descrição

Finalidade Minimizar as inconsistências de apropriação dos resultados e fixar prazo para alimentação do sistema com o resultado do exame.

Metas a cumprir 100% dos exames realizados, ressalvados acordos decorrentes de falta de energia informados pelo examinador ou na ausência deste informado pela própria contratada, ressalvados ainda fatos supervenientes, casos fortuitos ou força maior devidamente comprovados. Disponibilização dos resultados dos exames teóricos e práticos no prazo máximo de 30 minutos, contados da sua conclusão.

Instrumento de medição

Sistema Informatizado

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Forma de Acompanhamento

Relatório de acompanhamento da apropriação

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo

Cada inconsistência será valorada devendo haver uma totalização mensal.

Início de Vigência 30 dias após o inicio do contato

Faixas de Ajuste no Pagamento

Os exames cujos resultados não sejam alimentados ou forem apropriados de forma inconsistente serão abatidos da fatura. Haverá o abatimento previsto neste NMS qualquer que sejam a quantidade de inconsistências registradas.

Sanções Até 1% da quantidade de resultados apropriados no mês, 3% sobre o item 6.D Acima de 1% - 5% sobre o item 6.D Acima de 5% - 10% sobre o item 6.D, sem prejuízo das demais sanções previstas

Item Título do Indicador CONSISTÊNCIA DE RESULTADO – EXAME PRÁTICO

3 Descrição

Finalidade Minimizar as inconsistências de apropriação dos resultados e fixar prazo para alimentação do sistema com o resultado do exame.

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Metas a cumprir 100% dos exames realizados, ressalvados acordos decorrentes de falta de energia informados pelo examinador ou na ausência deste informado pela própria contratada, ressalvados ainda fatos supervenientes, casos fortuitos ou força maior devidamente comprovados. Disponibilização dos resultados dos exames teóricos e práticos no prazo máximo de 30 minutos, contados da sua conclusão.

Instrumento de medição

Sistema Informatizado

Forma de Acompanhamento

Relatório de acompanhamento da apropriação

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo

Cada inconsistência será valorada devendo haver uma totalização mensal.

Início de Vigência 30 dias após o inicio do contato

Faixas de Ajuste no Pagamento

Os exames cujos resultados não sejam alimentados ou forem apropriados de forma inconsistente serão abatidos da fatura. Haverá o abatimento previsto neste NMS qualquer que sejam a quantidade de inconsistências registradas.

Sanções Até 1% da quantidade de resultados apropriados no mês, 3% sobre o item 8.D

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Acima de 1% - 5% sobre o item 8.D Acima de 5% - 10% sobre o item 8.D, sem prejuízo das demais sanções previstas.

Item

4

Título do Indicador DA VALIDAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICAS DE LEGISLAÇÃO E PRATICA ELETRONICA

Descrição

Finalidade Garantir a segurança no processo de validação biométrica.

Metas a cumprir 100% dos exames eletrônicos sejam realizados biometricamente.

Instrumento de medição

Registro no sistema Informatizado do log de validação.

Forma de Acompanhamento

Relatório do sistema

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo

Cada inconsistência será valorada devendo haver uma totalização mensal.

Início de Vigência Início da vigência contratual

Faixas de Ajuste no Pagamento

As biometrias que não forem validadas serão abatidas da fatura. Haverá o abatimento previsto neste NMS qualquer que seja a quantidade de inconsistências registradas.

Sanções Até 1% da quantidade não validadas no mês, 3% sobre o item 6.D ( Legislação)

Até 1% da quantidade não validadas no mês, 3% sobre o item 8.D (Direção) Acima de 1% - 5% sobre o item 6.D

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(Legislação)

Acima de 1% - 5% sobre o item 8.D (Direção) Acima de 5% - 10% sobre o item 6.D (Legislação), Acima de 5% - 10% sobre o item 8.D (Direção) sem prejuízo das demais sanções previstas

Item

4.1

Título do Indicador DA ISENÇÃO BIOMÉTRICA NAS PROVAS TEÓRICAS DE LEGISLAÇÃO E PRÁTICA ELETRÔNICA

Descrição

Finalidade Sistematizar os casos de isenção de biometria validados pela CONTRATADA por tutela

Metas a cumprir 100% dos exames sem isenção de biometria

Instrumento de medição

Sistema integrado

Forma de Acompanhamento

Relatório do sistema informatizado e informação da CONTRATADA.

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo

Cada inconsistência será valorada devendo haver uma totalização mensal.

Início de Vigência Inicio da execução contratual

Faixas de Ajuste no Pagamento

Cada biometria validada por tutela será abatida da fatura. Haverá o abatimento previsto neste NMS qualquer que seja a quantidade de inconsistências registradas.

Sanções Até 1% da quantidade não validadas no mês, 3% sobre o item 6.D ( Legislação)

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Até 1% da quantidade não validadas no mês, 3% sobre o item 8.D (Direção) Acima de 1% - 5% sobre o item 6.D (Legislação)

Acima de 1% - 5% sobre o item 8.D (Direção) Acima de 5% - 10% sobre o item 6.D (Legislação), Acima de 5% - 10% sobre o item 8.D (Direção) sem prejuízo das demais sanções previstas

Item Título do Indicador PRÉ-POSTAGEM COM QUALIDADE

5 Descrição

Finalidade Eliminar pré-postagem incorreta ocasionada por trocas de envelopes

Metas a cumprir 100%

Instrumento de medição

Demanda do usuário

Forma de Acompanhamento

Confrontação das reclamações dos usuários e sistema informatizado.

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo

Valorar cada pré-postagem feita incorretamente,

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devendo haver uma totalização.

Início de Vigência Inicio da execução contratual

Faixas de Ajuste no Pagamento

As pré-postagens que forem efetuadas com dados trocados ou com incorreção serão abatidas da fatura. Haverá o abatimento previsto neste NMS qualquer que seja a quantidade de inconsistências registradas.

Sanções Até 1% das pré-postagens emitidas no mês – 3% sobre o item 3.B Acima de 1% - 5% sobre o item 3.B Acima de 5% - 10% sobre o item 3.B Sem prejuízo das demais sanções previstas.

Item

Título do Indicador AUTOMAÇÃO DOS EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR.

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6 Descrição

Finalidade Implantar e manter rede roteada WI-FI na pista de exame

Metas a cumprir 100% das pistas de exame

Instrumento de medição

Relatório do sistema

Forma de Acompanhamento

Funcionamento dos Tablets

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo

Valorar cada exame prático não automatizado, devendo haver uma totalização.

Início de Vigência 30 dias para as pistas de exames já existentes, e em até 90 dias para as pistas construídas durante a vigência do contrato.

Faixas de Ajuste no Pagamento

Qualquer quantitativo de provas não realizadas em dispositivo móvel (tablet) por inoperância da rede e sem o acionamento do plano de contingência, será abatido da fatura.

Sanções 01(uma) ocorrência sem o acionamento a contento do plano de contingência – 1% sobre o item 8D

Acima de 01 ocorrência, independente do plano

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de contingência – 2% sobre o item 8D.

Item Título do Indicador AUTOMAÇÃO DOS EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR.

6.1 Descrição

Finalidade Promover a atualização dos exames eletrônicos de forma on-line

Metas a cumprir 100% dos exames realizados eletronicamente.

Instrumento de medição

Relatório do Sistema

Forma de Acompanhamento

Funcionamento dos Tablets

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo

Valorar cada exame prático não atualizado de forma on-line, devendo haver uma totalização.

Início de Vigência Inicio da execução contratual

Faixas de Ajuste no Pagamento

Qualquer grupo de provas realizadas por turno e não atualizadas on-line por inoperância da rede, será abatido da fatura.

Sanções Cada ocorrência – 1% sobre o item 8D

Item Título do Indicador AUTOMAÇÃO DOS EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR.

6.2 Descrição

Finalidade Disponibilizar dispositivos móveis (tablets).

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Metas a cumprir Proporcional a demanda de exames na Capital e Interior.

Instrumento de medição

Termo de recebimento de cada unidade móvel.

Forma de Acompanhamento

Relatório emitido pelo Presidente da Banca Examinadora

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo

Valorar cada dispositivo móvel não disponibilizado, devendo haver uma totalização.

Início de Vigência Colocar os dispositivos em operação em até 05 dias, após

implantação do servidor da aplicação de provas para as pistas existentes, e em até 90 dias para a execução dos exames itinerantes ou para as pistas construídas durante a vigência do contrato.

Faixas de Ajuste no Pagamento

Qualquer que seja a quantidade de dispositivo móvel não disponibilizado em perfeito estado de funcionamento, será abatido da fatura.

Sanções Para as pistas de exames existentes:

Para cada tablet não disponibilizado, a partir de 05 dias úteis - 0,1% do item 8D.

Para cada tablet não disponibilizado, a partir de 10 dias úteis - 0,2% do item 8D.

Para os exames itinerantes ou pistas de exames que venham a ser disponibilizadas durante a vigência do contrato:

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Para cada tablet não disponibilizado, a partir de 30 dias úteis - 0,1% do item 8D.

Para cada tablet não disponibilizado, a partir 45 dias úteis - 0,2% do item 8D.

Item Título do Indicador AUTOMAÇÃO DOS EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR.

6.3 Descrição

Finalidade Instalar e/ou manter nos tablets, os aplicativos de avaliação de exames práticos, sincronizar com a rede WI-FI e servidor

Metas a cumprir 100% dos tablets sincronizados

Instrumento de medição

Relatório emitido pelo Presidente da Banca Examinadora

Forma de Acompanhamento

Funcionamento dos Tablets

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo

Valorar cada aplicativo de avaliação de exames práticos, não sincronizados com a rede WI-FI e servidor, devendo haver uma totalização.

Início de Vigência Inicio da execução contratual para as pistas existentes, e em até 30 dias para as pistas construídas durante a vigência do contrato.

Faixas de Ajuste no Qualquer que seja a quantidade de tablets que não tiverem os aplicativos de avaliação de

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Pagamento exames práticos, sincronizados com a rede WI-FI e servidor, será abatido da fatura.

Sanções Para cada tablet que não tiverem os aplicativos de avaliação de exames práticos, sincronizados com a rede WI-FI e servidor, a partir de 01 dia útil - 0,1% do item 8D.

Para cada tablet, que não tiverem os aplicativos de avaliação de exames práticos, sincronizados com a rede WI-FI e servidor, a partir de 05 dias úteis - 0,2% do item 8D.

Item Título do Indicador AUTOMAÇÃO DOS EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR.

6.4 Descrição

Finalidade Implantar a infraestrutura necessária e disponibilizar o monitoramento de vídeo, em tempo real, dos exames realizados em locais onde houver pista de exame.

Metas a cumprir As salas de monitoramento deverão estar disponíveis para visualização pelo período integral durante a realização dos exames.

Instrumento de medição

Relatório do Sistema

Forma de Acompanhamento

Relatório do Sistema

Periodicidade Mensal

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Mecanismo de Cálculo

Valorar a infraestrutura necessária e disponibilizar o monitoramento de vídeo, em tempo real, dos exames realizados em locais onde houver pista de exame.

Início de Vigência Início da execução contratual para as pistas existentes, e em até 60 dias para as pistas construídas durante a vigência do contrato.

Faixas de Ajuste no Pagamento

Qualquer que seja a quantidade de salas que não tiverem monitora, em tempo real, dos exames realizados em locais onde houver pista de exames, será abatido da fatura.

Sanções Para cada sala que não tiver a infraestrutura necessária e não disponibilizar o monitoramento de vídeo, em tempo real, dos exames realizados em locais onde houver pista de exame a partir de 01 dia útil - 0,5% do item 8D.

Para cada sala que não tiver a infraestrutura necessária e não disponibilizar o monitoramento de vídeo, em tempo real, dos exames realizados em locais onde houver pista de exame, a partir de 05 dias úteis - 1% do item 8D.

Item Título do Indicador AUTOMAÇÃO DOS EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR.

6.5 Descrição

Finalidade Acionar plano de contingência, em caso de instabilidade de rede ou paralisação do

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servidor, da aplicação dos exames.

Metas a cumprir Disponibilizar provas impressas em até 01 hora.

Instrumento de medição

Relatório do Sistema

Forma de Acompanhamento

Relatório emitido pelo Presidente da Banca Examinadora

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo

Valorar o acionamento do plano de contingência, em caso de instabilidade de rede ou paralisação do servidor, da aplicação dos exames.

Início de Vigência Início da execução contratual para as pistas existentes, e em até 30 dias para as pistas construídas durante a vigência do contrato.

Faixas de Ajuste no Pagamento

Quando não for acionado o plano de contingência, em caso de instabilidade de rede ou paralisação do servidor, da aplicação dos exames, será descontado da fatura.

Sanções Acima de 01 e até 07 ocorrências mensais – 1% do valor do item 8D;

Acima de 07 ocorrências mensais – 2% do valor do item 8D.

Item Título do Indicador AUTOMAÇÃO DOS EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR.

6.6 Descrição

Finalidade Substituir os tablets inoperantes

Metas a cumprir Realizar a manutenção periódica do

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equipamento em até 30 minutos ou sua substituição em até 02 (duas) horas, salvo quando identificado problemas ocasionado pelo

DETRAN/AL.

Instrumento de medição

Relatório emitido pelo Presidente da Banca Examinadora

Forma de Acompanhamento

Relatório de manutenção e/ou substituição emitido pela empresa CONTRATADA

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo

Valorar a substituição dos tablets inoperantes

Início de Vigência Inicio da execução contratual para as pistas existentes, e em até 90 dias para as pistas construídas durante a vigência do contrato.

Faixas de Ajuste no Pagamento

Quando não for realizada a manutenção periódica do equipamento em até 30 minutos ou sua substituição em até 02 (duas) horas, salvo quando identificado problemas ocasionados pelo DETRAN/AL, será descontado da fatura.

Sanções Acima de 01 e até 07 ocorrências mensais – 1% do valor do item 8D;

Acima de 07 ocorrências mensais – 2% do valor do item 8D.

Item Título do Indicador AUTOMAÇÃO DOS EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR.

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6.5 Descrição

Finalidade Instabilidade da rede e câmeras de monitoramento nos pátios de exames

Metas a cumprir Iniciar o atendimento/reparação em até 30 (trinta) minutos. Substituir equipamento defeituoso em até 48 horas.

Instrumento de medição

Relatório de manutenção e/ou substituição emitido pelo empresa CONTRATADA

Forma de Acompanhamento

Relatório emitido pelo Presidente da Banca Examinadora

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo

Valorar a instabilidade da rede e câmeras de monitoramento nos pátios de exames.

Início de Vigência Início da execução contratual para as pistas existentes, e em até 30 dias para as pistas construídas durante a vigência do contrato.

Faixas de Ajuste no Pagamento

Quando não for dado início ao atendimento/reparação em até 30 (trinta) minutos e/ou substituição do equipamento defeituoso em até 48 horas, será descontado da fatura.

Sanções Acima de 01 e até 07 ocorrências mensais – 1% do valor do item 8D;

Acima de 07 ocorrências mensais – 2% do

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valor do item 8D.

Item Título do Indicador AUTOMAÇÃO DOS EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR.

6.5 Descrição

Finalidade Instalar infraestrutura de rede e diponibilizar hardware, software a serem instalados em veículo tipo Van ou similar, este de responsabilidade da CONTRATANTE, para a realização dos exames na modalidade itinerante ou nos locais que não possuam pista de exame.

Metas a cumprir 100% dos exames práticos sendo realizados em dispositivos móveis (tablets)

Instrumento de medição

Funcionamento dos tablets

Forma de Acompanhamento

Relatório emitido pelo Presidente da Banca Examinadora

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo

Valorar a não realização dos exames na modalidade itinerante ou nos locais que não possuam pista de exame.

Início de Vigência Em até 120 dias do início da execução contratual.

Faixas de Ajuste no Pagamento

Quando não houve a infraestrutura necessária para a realização dos exames na modalidade itinerante, será descontado na fatura.

Sanções Acima de 120 dias até 150 dias corridos - 1%

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do valor da fatura.

Acima de 150 dias corridos - 2% do valor da fatura

Item Título do Indicador AUTOMAÇÃO DOS EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR.

6.5 Descrição

Finalidade Em caso de inoperância da estrutura de rede, hardware e software da Unidade Móvel

Metas a cumprir Iniciar o atendimento/reparação em até 02 (duas) horas.

Solucionar o defeito em até 48 horas.

Instrumento de medição

Relatório de manutenção e/ou substituição emitido pelo empresa CONTRATADA

Forma de Acompanhamento

Relatório emitido pelo Presidente da Banca Examinadora

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo

Valorar a não realização dos exames na modalidade itinerante ou nos locais que não possuam pista de exame.

Início de Vigência Após a entrega da infraestrutura necessária para a realização dos exames na modalidade itinerante.

Faixas de Ajuste no Pagamento

Quando o defeito não for solucionado em até 48 horas, será descontado na fatura.

Sanções 01(uma) ocorrência sem o acionamento a contento do plano de contingência – 0,5% do

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valor da fatura

Acima de 01 ocorrência, independente do plano de contingência – 1% do valor da fatura.

Item Título do Indicador CONTROLE DE FREQUENCIA NO CFC

Descrição

7 Finalidade Eliminar as validações manuais da frequência.

Metas a cumprir 100% de captura de frequência biométrica com validação automática.

Instrumento de medição

Processo Administrativo aberto pelos CFCs

Forma de Acompanhamento

Relatório gerado através dos Processos Administrativos abertos pelos CFCs.

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo

Cada validação manual deverá ser valorada devendo ter uma totalização mensal

Início de Vigência Início da execução contratual

Faixas de Ajuste no Pagamento

As validações manuais serão abatidas da fatura, havendo o abatimento previsto neste NMS qualquer que seja a quantidade de validações manuais.

Sanções Até 1% da quantidade de validações manuais realizadas no mês – multa de 3% sobre o volume total de frequências realizadas nos CFC’s, _ Acima de 1% até 5% da quantidade de

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validações manuais realizadas no mês – multa de 5% sobre o volume total de frequências realizadas nos CFC’s. _ Acima de 5% da quantidade de validações manuais realizadas no mês - multa de 10% sobre o volume total de frequências realizadas nos CFC’s, sem prejuízo das demais sanções previstas.

Título do Indicador ATENDIMENTO DOS CHAMADOS TÉCNICOS

Descrição

Finalidade Minimizar as interrupções na prestação de serviços aos usuários DETRAN.

Metas a cumprir Conforme estabelecido no item 8.19 do edital: Prazo máximo de 4 horas nas unidades da capital e de 6 horas nas unidades do interior (contado da remessa/entrega do chamado técnico).

Instrumento de medição

Ordem de Serviço

Forma de Acompanhamento

Ordem de Serviço

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo

Valorar cada O.S não atendida no prazo contratual.

Início de Vigência Início da execução contratual

Faixas de Ajuste no Não aplicável

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Pagamento

Sanções 0,1% sobre o valor total mensal do contrato por hora de atraso no atendimento de cada ordem de serviço.

IMPORTANTE:

Antes da aplicação de qualquer sanção decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço – NMS - será garantia a ampla defesa e o contraditório, observando-se os prazos estatuídos no artigo 109 da Lei 8.666/93.