secretaria municipal de saÚde

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Page 1: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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Recursos Humanos

Solicitação

Ao Exm°Sr°Oliveiro Torres PiancóDD. Prefeito Municipal de Igaci.

Igaci, 30 de Dezembrode 2014.

A s s u t i l o : C iMi l r a l açào l -ducador hsico.

Senhor Prefeito.

Tendo em vista de a necessidade de manter o funcionamento desta Secretaria de

Saúde, venho solicitar a contratação de um funcionário para ocupar o cargo de Educador

Físico para o setor do NASF ( Núcleo de Apoio a Saúde da Família), desta Secretaria

Municipal de Saúde pelo período de Janeiro a Fevereiro 2015. com carga horária de 40 horas

tendo em vista a necessidade deste profissional para um melhor atendimento aos clientes que

procuram ajuda neste setor médico.

Observando que a contratação, ora solicitada decorre da carência do servidor no

quadro de profissionais desta prefeitura.

Certo que nossa solicitação será atendida elevo votos de estima e consideração.

Atenciosamente:

RECEBI EM, Shirley Ricardo Saldanna um

Shirley Ricardo Saldanha LimaSecretária Municipal de Saúde

Rua Divaldo Suruagy, 372 - Centro - CEP: 57620-000 - Igaci - ALTEL: (82) 3423-1504

Page 2: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DE ALAGOASPREFEITURA MUNICIPAL DE IGACI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPraça António Toledo, S/N, Centro, Igaci-Alagoas

CNPJ-12.228.375/0001-92

PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 2014.12.30.026/2014.

ASSUNTO: Contrato de pessoal (PREPARADOR FÍSICO

INTERESSADO: Secretaria Municipal Saúde.

DESPACHO

Encaminhem-se os autos a Contabilidade da Secretaria deFinanças para informar em disponibilidade orçamentaria paraatender ao contido na correspondência datada de 30 de dezembrode 2014, oriunda da Secretaria Municipal de Saúde, objetivandoa contratação de pessoa fisica sob forma de contrato mensal, novalor estimado em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).Voltando.

Igaci/AL, 30 de dezembro de 2014.

[MARIA ALVES DA ROCHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Page 3: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DE ALAGOASPREFEITURA MUNICIPAL DE IGACI

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASPraça António Toledo, S/N, Centro, Igaci-Alagoas

CNPJ-12.228.375/0001-92

Igaci, 31 de dezembro de 2014,

A Hm" Sr*.Maria Alves da RochaSecretária Municipal de AdministraçãoNesta.

Em atenção a solicitação de Vossa Senhoria, passamos a informar a classificaçãoorçamentaria para fazer face as despesas referente ao Processo Administrativo ns

2014.12.30.026/2014.

As despesas decorrentes deste Contrato correrão a conta da Funcional Programática10.301.0008.6011 - Bloco de Atenção Básica-NASF, Elemento de Despesa 31.90.04-Contratação por Tempo Determinado.

Atenciosamente,

ASecretário Municipal dê Finarrças.

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ESTADO DE ALAGOASPREFEITURA MUNICIPAL DE IGACI

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOPraça António Toledo, S/N, Centro, Igaci-Alagoas

CNPJ-12.228.375/0001-92

AUTORIZAÇÃO

O Prefeito do Município de Igaci - Estado de Alagoas, no uso de suasatribuições Legais, e, em cumprimento as determinações da Lei Federal n.° 8.666/93,que versa sobre licitações contratos, e ainda, em atendimento a solicitação daSecretaria Municipal de Saúde, datada de 30 de dezembro de 2014.

RESOLVE:

Autorizar a contratação da Sr3. TÂMARA ARAÚJO LIMA, cujo objeto écontratação de PREPARADOR FÍSICO. Encaminha-se para o Setor deContratos/Assessoria Jurídica para as providencias cabíveis.

Igaci, 31 de dezembro de 2014.

OLIVEIRO TORRES PIANCOPrefeito

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ESTADO DE ALAGOASPREFEITURA MUNICIPAL DE IGACI

SETOR DE CONTRATOSPraça António Toledo, S/N, Centro, Igaci-Alagoas

CNPJ-12.228.375/0001-92

Igaci/AL, 31 de dezembro de 2014.

limo. Sr.Dr. Carlos BernardoAssessor JurídicoNesta

Assunto: Solicita Parecer Jurídico e Ratificação da Minuta de Contrato.

Senhor Assessor,

Solicitamos parecer jurídico quanto à possibilidade de contratação da Sr3. TÂMARAARAÚJO LIMA, cujo objeto é contratação de PREPARADOR FÍSICO.

Solicitamos, ouírossim, que seja procedido o exame da minuta de contrato, conformedetermina o parágrafo único do art.38 da Lei Retromencionada.

Atenciosamente,

aria Alves da RochaSecretária Municipal de Administração

Page 6: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPraça António Toledo, S/N, Centro, Igaci-Alagoas

CNPJ- 12.228.375/0001-92

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUEMINUTA ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGACI E O

SR. TÂMARA ARAÚJO LIMA.

O MUNICÍPIO DE IGACI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob on2 12.228.375/0001-92, com sede na Prefeitura Municipal, à Praça António Toledo, s/n - Centro,nesta cidade de IGACI, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr.OLIVEIRO TORRES PIANCÓ, portador do RG ne 1070338 SSP/AL e CPF ng 788.076.624-34,com o supracitado endereço profissional e do outro o Sr. TÂMARA ARAÚJO LIMA, brasileira,inscrita no CPF/MF n°. 071.444.594-06, com endereço na Rua João Farias, 109 - Centro - Igaci -AL doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato, com sujeiçãoàs disposições da Lei n9 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normasaplicáveis, no que couber, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a prestação pelo CONTRATADO de serviços dePREPARADOR FÍSICO, para atender as necessidades do Bloco de Atenção Básica-NASF, comcarga horária de 40h semanal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

a) realizar o pagamento dos serviços, no prazo estipulado na Cláusula Sétima desteContrato;

b) designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato para os fins dodisposto nos parágrafos 1Q e 2- do art. 67 da Lei Federal n3 8.666/93;

c) notificar o CONTRATADO de toda e qualquer irregularidade constatada na execuçãodeste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigadopor força deste Contrato, nem subcontratar, sem prévia anuência do CONTRATANTE;

b) arcar com os eventuais prejuízos imputados à Administração em decorrência desteContrato;

c) providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadaspelo CONTRATANTE na execução dos serviços;

d) zelar pela boa execução deste Instrumento de modo que os serviços sejam fornecidos comesmero e perfeição.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente contrato tem seu prazo de vigência a contar da data da assinatura até 28/02/2015..

CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

As despesas decorrentes deste Contrato correrão a conta da Funcional Programátic10.301.0008.6011 - Bloco de Atenção Básica-NASF, Elemento de Despesa 31.90.0>r fContratação por Tempo Determinado.

for JurídicoOA0/AL 5908

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ESTADO DE ALAGOASPREFEITURA MUNICIPAL DE IGACI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPraça António Toledo, S/N, Centro, Igaci-Alagoas

CNPJ- 12.228.375/0001-92CLAUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO

A presente contratação está fundamentada no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, queestabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender as necessidadestemporária de excepcional interesse público e no Parecer da Procuradoria Jurídica.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O presente Contrato tem o valor por plantão de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensalque será pago de acordo com os serviços efetivamente realizados e atestados pela SecretariaMunicipal de Saúde.Parágrafo Primeiro. Os pagamentos serão realizados até o dia 10 do mês subsequente àprestação do serviço.Parágrafo Segundo. O Pagamento dos serviços será feito em moeda corrente, através decheque nominativo ou ordem bancária.Parágrafo Terceiro. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houverpendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplênciacontratual.

CLAUSULA OITAVA - DO GESTOR

O(a) Gestor(a) deste contrato será designado(a) pelo(a) Secretario Municipal de Saúde, atravésde sorteio interno no prazo de até 03 (três) dias após a assinatura deste instrumento.Compete ao titular encaminhar no prazo de até 02 dias, à Secretaria de Administração e Finanças,cópia do ato designatório do(a) Gestor(a).Enquanto não for designado o(a) Gestor(a), o(a) Secretário responderá único e exclusivamentepelo Gestor de Contratos.As atribuições do(a) Gestor(a) de Contratos será descrita de forma clara e específica conformeestá cláusula.§ 1°. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato correlacionado;§ 2°. Comunicar à CONTRATADO(A) a aplicação de penalidades por descumprimento deCláusula contratual;§ 3°. Fornecer atestado de capacidade técnica, em conjunto com o(a) Titular do(a) SecretariaMunicipal de Saúde, quando solicitado pelo interessado, desde que atendidas as obrigaçõescontratuais.

CLAUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES

O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art 65 da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASPela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA está sujeito às penalidadesprevistas nos artigos 81, 86 e 88 do Estatuto, caso não sejam aceitas as suas justificativas.Parágrafo Primeiro. Fica estabelecida a multa de mora de 0,10% (dez centésimos por cento) aodia sobre o valor total do Contrato, nos casos de descumprimento na execução dos serviços.Parágrafo Segundo. Em função da natureza da infração ou, no caso do CONTRATADO persistirna inadimplência, poderá ser caracterizado o descumprimento total das obrigações assumia1

ensejando à rescisão unilateral da relação contratual pelo CONTRATANTE, sujeitandqCONTRATADO, ainda, as penalidades previstas no art. 87, do Estatuto, assegurado o djprévia defesa.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPraça António Toledo, S/N, Centro, Igaci-Alagoas

CNPJ-12.228.375/0001-92

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

0 contrato temporário de que trata esta Lei extinguir-se-á sem direito à indenização:1 - Pelo término o contratual;II - Por iniciativa da administração;III - Por iniciativa do contratado.Parágrafo Único - Nos casos dos incisos II e III, a pretensão deverá ser comunicada àadministração ou ao contratado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

Correrão por conta da CONTRATANTE as despesas que incidirem sobre o Contrato, inclusive apublicação de seu extrato e eventuais termos aditivos no Quadro de Avisos do Município de Igaci,que deverá ser providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, paraocorrer no prazo de 30 dias daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Os contratantes elegem o Foro da Comarca de Igaci, Estado de Alagoas, como competente paradirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não forem resolvidasadministrativamente, com exceção de outro por mias privilégio que seja.E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma,na presença das testemunhas adiante qualificadas.

Igaci/AL

OLIVEIRO TORRES PIANCÓ TÂMARA ARAÚJO LIMAPrefeito CONTRATADA

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME:CPF: CPF:RG: RG:

Page 9: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PARECER JURÍDICO

Para nosso conhecimento, apreciação e pronunciamento, nos foi encaminhado pela Senhora SecretáriaMunicipal de Administração solicitação de parecer jurídico acerca da possibilidade de contratação depessoa prestação de serviços a este Município em virtude de necessidade e inexistência de concursopúblico para provimento dos cargos efetivo.

A Carta Constitucional de 1988 estabelece:

Art. 37, H: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovaçãoprévia em concurso público de prova ou de provas e títulos, de acordo com anatureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livrenomeação e exoneração".

Art. 37, tX: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinadopara atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

Por sua vez há necessidade de se prestar de forma continuada os serviços públicos, especialmente osque se referem a saúde, não podendo interrompe-los pelo caráter que os mesmos absorvem, aliado quea organização de concurso público demanda tempo.

Assim sendo, entende esta Assessoria Jurídica que verificado a excepcionalidade do pedido apresentadoe a obrigação legal do Ente Público Municipal de prestar com excelência os serviços públicos essenciaispoderá efetivar a contratação solicitada, devendo, por oportuno ser organizado em caráter de urgênciaconcurso público para provimento dos cargos vagos, para atendimento do comando maior de nossa LeiMagna, salvo melhor juízo do Chefe do Executivo Municipal.

É o parecer.

Praça António Toledo, S/N, Centro, Igaci - Alagoas

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CNPJ-12.228.375/0001-92

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUErOMTR ATO N° ÍV>8/?ni5 ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGACI E O

SR. TÂMARA ARAÚJO LIMA.

O MUNICÍPIO DE IGACI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob onQ 12.228.375/0001-92, com sede na Prefeitura Municipal, à Praça António Toledo, s/n - Centro,nesta cidade de IGACI, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr.OLIVEIRO TORRES PIANCÓ, portador do RG n2 1070338 SSP/AL e CPF n2 788.076.624-34,com o supracitado endereço profissional e do outro o Sr. TÂMARA ARAÚJO LIMA, brasileira,inscrita no CPF/MF n°. 071.444.594-06, com endereço na Rua João Farias, 109 - Centro - Igaci -AL doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato, com sujeiçãoàs disposições da Lei n2 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normasaplicáveis, no que couber, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a prestação pelo CONTRATADO de serviços dePREPARADOR FÍSICO, para atender as necessidades do Bloco de Atenção Básica-NASF, comcarga horária de 40h semanal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

a) realizar o pagamento dos serviços, no prazo estipulado na Cláusula Sétima desteContrato;

b) designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato para os fins dodisposto nos parágrafos 12 e 22 do art. 67 da Lei Federal n2 8.666/93;

c) notificar o CONTRATADO de toda e qualquer irregularidade constatada na execuçãodeste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigadopor força deste Contrato, nem subcontratar, sem prévia anuência do CONTRATANTE;

b) arcar com os eventuais prejuízos imputados à Administração em decorrência desteContrato;

c) providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadaspelo CONTRATANTE na execução dos serviços;

d) zelar pela boa execução deste Instrumento de modo que os serviços sejam fornecidos comesmero e perfeição.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente contrato tem seu prazo de vigência a contar da data da assinatura até 28/02/2015..

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

As despesas decorrentes deste Contrato correrão a conta da Funcional Programática10.301.0008.6011 - Bloco de Atenção Básica-NASF, Elemento de Despesa 31.90.04 -Contratação por Tempo Determinado.

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ESTADO DE ALAGOASPREFEITURA MUNICIPAL DE IGACI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPraça António Toledo, S/N, Centro, Igaci-Alagoas

CNPJ-12.228.375/0001-92CLAUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO

A presente contratação está fundamentada no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, queestabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender as necessidadestemporária de excepcional interesse público e no Parecer da Procuradoria Jurídica.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O presente Contrato tem o valor por plantão de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensalque será pago de acordo com os serviços efetivamente realizados e atestados pela SecretariaMunicipal de Saúde.Parágrafo Primeiro. Os pagamentos serão realizados até o dia 10 do mês subsequente àprestação do serviço.Parágrafo Segundo. O Pagamento dos serviços será feito em moeda corrente, através decheque nominativo ou ordem bancária.Parágrafo Terceiro. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houverpendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplênciacontratual.

CLÁUSULA OITAVA - DO GESTOR

O(a) Gestor(a) deste contrato será designado(a) pelo(a) Secretario Municipal de Saúde, atravésde sorteio interno no prazo de até 03 (três) dias após a assinatura deste instrumento.Compete ao titular encaminhar no prazo de até 02 dias, à Secretaria de Administração e Finanças,cópia do ato designatório do(a) Gestor(a).Enquanto não for designado o(a) Gestor(a), o(a) Secretário responderá único e exclusivamentepelo Gestor de Contratos.As atribuições do(a) Gestor(a) de Contratos será descrita de forma clara e específica conformeestá cláusula.§ 1°. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato correlacionado;§ 2°. Comunicar à CONTRATADO(A) a aplicação de penalidades por descumprimento deCláusula contratual;§ 3°. Fornecer atestado de capacidade técnica, em conjunto com o(a) Titular do(a) SecretariaMunicipal de Saúde, quando solicitado pelo interessado, desde que atendidas as obrigaçõescontratuais.

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES

O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASPela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA está sujeito às penalidadesprevistas nos artigos 81, 86 e 88 do Estatuto, caso não sejam aceitas as suas justificativas.Parágrafo Primeiro. Fica estabelecida a multa de mora de 0,10% (dez centésimos por cento) aodia sobre o valor total do Contrato, nos casos de descumprimento na execução dos serviços.Parágrafo Segundo. Em função da natureza da infração ou, no caso do CONTRATADO persistirna inadimplência, poderá ser caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas,ensejando à rescisão unilateral da relação contratual pelo CONTRATANTE, sujeitando-se oCONTRATADO, ainda, as penalidades previstas no art. 87, do Estatuto, assegurado o direito deprévia defesa.

Page 12: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DE ALAGOASPREFEITURA MUNICIPAL DE IGACI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPraça António Toledo, S/N, Centro, Igaci-Alagoas

CNPJ- 12.228.375/0001-92

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

0 contrato temporário de que trata esta Lei extinguir-se-á sem direito à indenização:1 - Pelo término o contratual;II - Por iniciativa da administração;III - Por iniciativa do contratado.Parágrafo Único - Nos casos dos incisos II e III, a pretensão deverá ser comunicada àadministração ou ao contratado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

Correrão por conta da CONTRATANTE as despesas que incidirem sobre o Contrato, inclusive apublicação de seu extrato e eventuais termos aditivos no Quadro de Avisos do Município de Igaci,que deverá ser providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, paraocorrer no prazo de 30 dias daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Os contratantes elegem o Foro da Comarca de Igaci, Estado de Alagoas, como competente paradirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não forem resolvidasadministrativamente, com exceção de outro por mias privilégio que seja.E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma,na presença das testemunhas adiante qualificadas.

OLIVEIROTOPrefeito

CONTRATA

aci/AL, 05 de janeiro de 2015.

LTÂMARA ARAÚJO LIMA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

RG:

NOME:CPFRG:

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Page 13: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

VALJDÃ EM TODO O TERRITÓRIO NACIONALREPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Wmar=Hmail

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA Dl: ESTADO IJA DEFESA SOCIAL

PERÍCIAS FORENSESINSTITUTO OIÍ IDENTIFJCAC/»'"' DEI. MÁRIO PEDRO DOS SANTOS TÂMARA ARAÚJO LIHA

fiLIAÇAU

MARCOS ANTÓNIO DE ARAÚJO

EDITÂNIA ARAÚjO LIMA

CERTO ÍASC 11328 FLS 45V LIV A 12

IGACI • AL

071.444.594-00

LUIZ CCMIBO DE KMDOHU AUÚJOomeroK BC ituamncAcAo ema.

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TÂMARA ARAÚJO LIMA

28/01/1987 0336 5559 1767 045 00431 ÍUl

li IGACI/ALNAtUNA OU IMPnfcSSOQ tfclTAL DO íTlEITC

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CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONALConselho Regional de Educação Física - CREF

26/05/2014 30/04/2016FILMÇÍO

S ANTÓNIO DE ARAÚJOlAARAÚ

Page 14: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

BradescoCartões

CTC SANIO AMARO SPM PL57

TÂMARA ARAÚJO LIMARUA JOÃO FARIAS 109 CASACENTRO57620-000 IGACI AL

72 0903 6539 93574 OOOOOU31R11 3 O 070115

Voncimonto 13W1/2015Poslagom 07/01Í2015

Page 15: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FACULDADE ESTÁGIO DE ALAGOAS

O Diretor da FACULDADE ESTÁCIO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

conclusão do Curso de EDUCAÇÃO FÍSICA f em 01/04/2014

confere o título de BACHAREL (A) EM EDUCAÇÃO FÍSICA a

TÂMARA ARAÚJO LIMA /

cédula de identidade n* 2001004092893 f órgão expedidor SEDS/AL

nscidoMem 28/01/1987 / nafura/ ALAGOAS

e outorga-lhe o presente Diploma, a fim de que possa gozar de todos os direitos e prerrogativas legais.

Maceió - AL. 27 de? Junho de 2014

;»táclo l FAL

Page 16: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGACI

SÚMULA DE CONTRATO N° 028/2015DAS PARTES: MUNICÍPIO DE IGACI, CNPJ/MF sob o n°12.228.375/0001-92 - TÂMARA ARAÚJO LIMACPF/MFn°. 071.444.594-06OBJETO: Contrato de Preparador FísicoVALOR: R$ 2.300,00 mêsDO PRAZO: 05/01 /2015 à 28/02/2015.DOS RECURSOS: Funcional Programática10.301.0008.6011 - Bloco de Atenção Básica-NASF,Elemento de Despesa 31.90.04 - Contratação por TempoDeterminado. DOS SIGNATÁRIOS: OLIVE1ROTORRES PIANCÓ/TÂMARA ARAÚJO LIMA.

Publicado no Quadro de Avisos daPrefeitura Municipal de Igaci, aos

05 dia do mêsde 2015, de acordo c$n o art. 88, § 1da Lei Orgânica do Município.