prospecto dirf 2016 sql

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HITECNET INFORMÁTICA 55 13 3797-7400 0800-164474 www.hitecnet.com.br [email protected] “DIRF 2016 CONFIGURAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INTERFACEFOLHA SQL FOLHAArt. 9º A Dirf 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2016. Para que o sistema efetue o interface para o Sistema Dirf 2016 1) Configurações de Ambiente: Efetuar as devidas verificações das configurações. Informar com os códigos de eventos criados, caso tenha mais de um evento separar por vírgula. Exemplo: 82,105,128,153

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“DIRF 2016 – CONFIGURAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INTERFACE”

FOLHA SQL

FOLHAArt. 9º A Dirf 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos),

horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2016.

Para que o sistema efetue o interface para o Sistema Dirf 2016

1) Configurações de Ambiente: Efetuar as devidas verificações das configurações.

Informar com os códigos de eventos criados, caso tenha mais de um evento separar por vírgula. Exemplo: 82,105,128,153

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Empresa Matriz e Filial: Deverá efetuar a configuração da Empresa Filial em: Cadastro Empresas > Paleta 2, para que gere o arquivo único da DIRF

Eventos: Efetuar as devidas verificações, para uma questão de segurança, dos eventos de dedução legal, em: Cadastros >> Eventos >> Selecione os eventos para a verificação.

Na empresa filial colocar o código da matriz

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PENSÃO ALIMENTÍCIA

ATENÇÃO: Pensão alimentícia: Para que possa sair a pensão alimentícia no informe de rendimento e na DIRF, é necessário que o evento de pensão esteja marcado para IR, e essa dedução tenha ocorrido no ano de 2015, caso não tenha deduzido não pode ser alterado pois os holerites já foram calculados e os impostos recolhidos. Filhos e Dependentes: Em caso de dependentes, verifique se está clicado a opção Imposto de Renda em Cadastro >> Funcionários >> Filhos e Dependentes

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Deverá estar clicado a opção IMPOSTO DE RENDA, e o dependente deverá estar enquadrado na idade de até 21 anos para dedução da base de cálculo.

IMPORTANTE: No caso de pagamento de Pensão Alimentícia, o alimentado NÃO PODERÁ SER CONSIDERADO COMO DEPENDENTE se a mesma estiver deduzindo o valor da pensão dos Rendimentos tributáveis. Motivo: Não pode deduzir como dependente e ao mesmo tempo com a pensão alimentícia, a legislação do IR permite optar, portanto terá que verificar qual é a mais vantajosa, normalmente a pensão tem um valor maior que a do dependente. Operadoras de Plano de Saúde: Cadastro>>Tabela de apoio>>Operadoras de plano de saúde.

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Após o cadastro da operadora, ir no cadastro do funcionário na pasta 14 plano de saúde, incluir qual a operadora de plano de saúde e odontológica.

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Conforme IN 1587 de 18 de setembro de 2015, pela folha de pagamento informa-se na DIRF.

I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou contribuições, ainda que em um único mês do

ano-calendário;

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.123,91

(vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos).

III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais),

pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

Para geração do arquivo financeiro anual, ir em lançamentos anuais, gerar arquivo financeiro

OBS: Lembrando que os eventos configurados na tela acima são exemplos citados, verifique na sua folha para cada item qual código de evento correspondente.

Informar os campos assinalados conforme códigos de eventos gerados pela folha de pagamento. Código outros informar código de eventos outros não tributáveis. Na DIRF valores de outros serão informados se o valor anual for igual ou superior a R$ 28.123,91

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Após o calculo para fazer as verificações necessárias antes de importar para DIRF, entrar em lançamentos anuais, arquivo financeiro anual.

Para gerar o arquivo financeiro anual usando a opção todos.

No campo 4.06 configurado corretamente em configurações de ambiente, trará o valor do aviso prévio indenizado, mas será informado na DIRF quando o valor for igual ou superior a R$ 28.123,91 Conforme IN RBF 1587 de 18/09/2015 O mesmo ocorre no campo 4.07 quando houver.

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Conferir os campos marcados que são enviados para DIRF. Se não tiver desconto de IR, serão informados quando o valor de rendimento tributável for igual ou superior a R$ 28.123,91.

Para enviar o arquivo para DIRF, entrar em lançamentos anuais, relação anual da DIRF, lembrando que o interface tem que ser por empresa, conforme layout da secretaria da fazenda.

Quando houver desconto de Assistência médica e tiver dependentes, o sistema vai dividir o valor que estiver no evento configurado. O item sem nome corresponde ao titular do plano. Para alteração de valores, clique na grade, altere e grave. Lembrando que se houver necessidade de um recalculo no arquivo financeiro anual, essa tela tem que ser alterada novamente.

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Para analisar do programa da DIRF, seguir os procedimentos abaixo:

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Procurar onde foi salvo o arquivo

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Para conferência dentro da DIRF

Verifique nas telas DIRF o que foi

importado pelo sistema.

Para conferência dentro da DIRF, Se houver erros vai constar nesta tela, imprimir o relatório de erros, voltar na folha, fazer as correções necessárias e refazer o processo. Se não houver erros aparecerá essa tela com a quantidade de beneficiários que foram importados.

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Clique em os rendimentos isentos para verificar os valores informados conforme IN RBF 1587 de 15/09/2015

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Clique em plano privado de assistência à saúde, para verificar as informações de planos coletivos.

Para fazer a gravação da DIRF, entrar em declaração, selecionar o estado e clicar em avançar até concluir.

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Para tirar os informes de rendimentos na folha, ir em relatórios, anuais, informe de rendimentos, informe de rendimento padrão.

Lembrando que todos os funcionários têm o direito ao informe de rendimentos, mesmo aqueles que não tiveram desconto de IR durante o ano e não atingiram o valor para declarar na DIRF.

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CAPÍTULO II

DO PRAZO PARA ENTREGA DO COMPROVANTE AO BENEFICIÁRIO

Art. 3º O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao

dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

CAPÍTULO IV

DA FALTA DE ENTREGA DO COMPROVANTE

Art. 5º A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado no art. 3º, ou

fornecer, com inexatidão, o documento a que se refere esta Instrução Normativa, ficará sujeita ao pagamento

de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.