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1. ......_..l.H.A. _ ..N P---- ---'~

~/l\S dtC ~20t7

O'/ ..tc2 Cq:)0Camara Municipal de Nova Venecia

Estado do Espirito Santo

PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA No /2017

ALTERA, INSERE E REVOGADISPOSITIVOS DA LEIORGANICA DO MUNiciPIO DENOVA VENECIA-ES.

Art. lo A Segao VI, do Capitulo IV, do Titulo II, da Lei organica do Municipio de

Nova Venecia-ES, bem como o art. 83 e seus paragrafos passam a vigorar com as

seguintes redagoes:

Seqao VI

Das Procuradorias Gerais dos Poderes Executivo e Legislativo

Os vereadores da Camara Municipal de Nova Venecia-ES, infra-assinados, no uso

de suas atribuigoes legais conferidas pelo art. 43. 1. da Lei Organica, fazem saber

que o Plenario aprova por maioria de dois tergos e a Mesa Diretora promulga a

seguinte emenda a Lei Organica do Municipio:

Camara Municipal de Nova Venecia

Estado do Espirito Santo

~ 2o O ingresso nas classes iniciais da carreira de Procurador Juridico

far-se-a mediante concurso publico de provas e titulos, com

participaqao obrigatoria da Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive

na elaboraqao do programa e quesitos das provas.

~ 3o Para ingressar nos quadros efetivos das Procuradorias Gerais

tanto do Poder Executivo, quanto do Poder Legislativo do municipio de

Nova Venecia, o candidato devera comprovar no momento de posse no

referido cargo o perzodo de dois anos de efetiva pratica jurz'dica.

Art. 2o Fica criada a Segao VIII, do Capitulo IV, do Titulo II, da Lei organica do

Municipio de Nova Venecia-ES, com a seguinte redagao:

Seqao VIH

Da Ouvidoria Geral

Art. 84-A. O Poder Executivo e o Poder Legislativo instituirao, cada

%:~$

Camara Municipal de Nova Venecia

Estado do Espirito Santo

~ 2o E assegurado ao Ouvidor Geral as prerrogativas de autonomia e

independencia funcional, bem com reconduq'ao ao cargo por uma unica

vez, por igual periodo.

~ 3o Cabe a lei complementar estruturar a Ouvidoria Geral de cada

Poder, bem como os hipoteses de perda da funqao antes do termino do

ma.ndato e demais questoes pertinentes.

Art. 3o A Segao VII, do Capitulo IV, do Titulo II. da Lei organica do Municipio de

Nova Venecia-ES, bem como o art. 84 e seus paragrafos passam a vigorar com as

seguintes redagoes:

Seqao VH

Da Guarda Civil Municipal

Art. 84. Compete ao Municipio constituir a Guarala Civil Municipal,

co,no forqa auxiliar, destinada a proteq'ao dos bens, serviq'os e

instalaqoes municipais, organizaqao e fiscalizaqao do transito local,

subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, que designara,inclusive, seu Diretor.

9 10 Sao pr incipios minimos de atuaq'ao das guardas municipais

I - proteqao dos direitos humanos

cidadania e das liberdades publicas;

fundamentais, do exercf.cio da

H - preservaqao da vida, reduq'ao do sofrimento e diminuiq'ao das

perdas;

i~

Camara Municipal de Nova Venecia

Estado do Espirito Santo

~ 5o Para fins do disposto no paragrafo 4o podera ser adaptada a

matriz curricular nacionat para formaqao em seguranq'a publica,

elaborada pela Secretaria Nacional de Seguranqa Publica (Senasp) do

Ministerio da Justiqa.

~ 6o E facultada ao Municzpio a criaqao de orgao de formaqao,

treinamento e aperfeiqoamento dos integrantes da guarda municipal,

tendo como principios norteadores os mencionados no ~ 1o.

~ 7o Os Municzpios poderao firmar convenios ou consorciar-se,

visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.

~ 8o O Estado podera, mediante convenzo com os Municzpios

interessados, manter orgao de formaq'ao e aperfeiqoamento

centralizado, em cujo conselh.o gestor seja assegurada a participaqao

dos Municfpios conveniados.

~ 9o A guarda municipal e formada por servidores publicos integrantes

de carreira unica e pIano de cargos e salarios, conforme disposto em

lei municipal.

~ 10o O municipio de Nova Venecia ao regulamentar a Guarda Civil

Municipal observara estritamente o que dispoe a Lei Federal no 13.022

de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Art. 4o A segao I, do Capitulo II, do titulo II, bem como o inciso III, do ~ lo, do art.

11, e o art. 40, da Lei Organica do Municipio de Nova Venecia-ES passam a vigorar

com as seguintes redaq:oes:

Art.

Seqao I

Da Camara Municipal e seu O

Camara Municipal de Nova Venecia

Estado do Espirito Santo

III - As comissoes, que serao, no minimo, tres: de legislagao justiga e

redagao final; de finangas e orgamento; e, outra abrangendo as demais

materias, conforme organizado pelo Regimento Interno.

Art. 40. A Camara Mun.icipal tera comissoes permanentes, nos termos

do art. 11, q lo inciso HI, e temporarias, constituzdas na forma e com

as atribuiqoes previstas no Regimento Interno ou do ato de que resultar

sua cr iaqao.

Art. 5o O ~ lo, do artigo lo da Lei Organica do Municipio de Nova Venecia-ES

passa a vigorar com a seguinte redagao:

Art. 1o

~ 1o Todos tem o direito de participaqao, pelos meios legais, nas

decisoes do Municipio e do aperfeiq'oamento democratico de suas

instituiqoes exercendo a soberania popular na forma estipulada na

Constituiq'ao Federal.

Art. 6o Ficam revogados os incisos 1, ][1, 111, IV, V e VI, do ~ lo, do art. lo da Lei

Organica do Municipio de Nova Venecia-ES.

Art. 7o O ~ 2o,

passa a vigorar

Art.

~2o

~ql-~

~

Camara Municipal de Nova Venecia

Estado do Espirito Santo

Art. 8o O art. 7o da Lei Organica do Municipio de Nova Venecia-ES passa a vigorar

com a seguinte redagao:

Art. 7o Ao Municipio compete suplementar a legislaqao federal e a

estadual no que couber e naquilo que diz respeito ao seu peculiar

interesse, visando adapta-las a realidade local.

Art. 9o O art. 56 da Lei Organica do Municipio de Nova Venecia-ES passa a vigorar

com a seguinte redaq:ao:

Art. 56. A eleiqao do Prefeito e do Vice-Prefeito, para mandato de

quatro anos, dar-se-a mediante pleito direto e simultaneo realiza.do em

todo o pais, conforme a legislaqao eleitoral federal e a Constituiq'ao

Federal.

Art. 10o O ~ lo, do art. 151, da Lei Organica do Municipio de Nova Venecia-ES

passa a vigorar com a seguinte redagao:

Art. 151

~ 1o Sao eventos que devem orientar a promoqao do turis,no. pr incipalmente:I - carnavalH - festa da cidadeIH - comemoraqoes natalinasI V - reveillon

Art. 11o O ~ lo, do art. 157. da Lei Organic

passa a vigorar com a seguinte redagao:

ArL

~ 1o Tera prioridade, nos termos

armazenainento e reutilizaqao de

~ ~ik~ls -

X%~$

Camara Municipal de Nova Venecia

Estado do Espirito Santo

Art. 12o O inciso IV, do art. 193, da Lei Organica do Municipio de Nova Venecia-

ES passa a vigorar com a seguinte redagao:

Art. 193.

IV - aquisiqao de livros para biblioteca escolar em cada

estabelecimento de ensino, bem como a observancia do disposto na lei

federal n. o 12.244, de 24 de maio de 2010.

Art. 13o Fica acrescentado a Lei Organica do Municipio de Nova Venecia-ES o

art. 193-A, que passa a vigorar com a seguinte redagao:

Art. 193-A. O Municipio de Nova Venecia observara estritamente a

polztica nacional do livro regida pela lei federal n.o 10.753, de 30 de

outubro de 2003.

Art. 14o Fica alterado o art. 216 da Lei Organica do Municipio de Nova Venecia-

ES, que passa a vigorar com a seguinte redagao:

Art. 15ode Nova

Art. 216. E livre a consulta aos arquivos da documentaqao oficial do

Municipio, que implantara e organizara os arquivos publicos

municipais, nos termos da lei federal n. o 8. 159, de 8 de janeiro de 1991.

&tZ-l j~~

Camara Municipal de Nova Venecia

Estado do Espirito Santo

Art. 16o Ficam alterados os incisos VIII e XXXVI do art. 223 da Lei Organica do

Municipio de Nova Venecia-ES, que passam a vigorar com a seguinte redagao:

Art. 223.

VIH - proibir a pesca com tarrafas, redes e arpoes no percurso

compreendido entre a Coroa e a cachoeira do IFES:

XcYX VI - criar parques ecologicos no Munzcipzo de Nova Venecia I

Art. 17o. Fica revogado o inciso XXX, do artigo 223, da Lei Organica do Municipio

de Nova Venecia-ES.

Art. 18o. Ficam revogados o paragrafo unico do art. 4o, o paragrafo unico do art. 7oe o paragrafo lo do art. 35, todos da Lei Organica do Municipio de Nova Venecia-ES.

Art. 19o. Fica acrescentado o inciso X, do art. 228 da Lei Organica do Municipio

de Nova Venecia-ES, que passa a vigorar com a seguinte redagao:

Art. 20oVenecia-

Art. 21o.

Art. 228.

~--t~g$~~l,$

Camara Municipal de Nova Venecia

Estado do Espirito Santo

Camara Municipal de Nova Venecia-ES, em 05 de dezembro de 2017; 63o de

Emancipagao Politica; 16a Legislatura.

Vereadores

ANTONIO EMI

DEJANIR JOSE

&-~Ol::,EVARISTO MIGUEL (PTB) ,4 .cfIIBRANCOGLEYCIARIA BERGAMIM DEARAUJO (DEM)

JOSIEL SANTANA (PV)

' fVBRANCOJUAREZ OLIOSr(PSB)

S (PV)

9

Camara Municipal de Nova Venecia

Estado do Espirito Santo

' flIBRAt'tCO.

RONALDO MENDES BARREIROS (SD)

J&f~J-_~.- ~J4Jc- R,2̂i.-c

VALDEMIR DA SILVA PERE,RA 'PD'~

:Q~jj: \j

lj yry0\1!

~

Senhor Vereadores;

Camara Municipal de Nova Venecia

Estado do Espirito Santo

JUSTIFICATIVA

Tomamos a liberdade de submeter a apreciagao dos Nobres Pares a presente

Proposta de Emenda a Lei Organica que altera, acrescenta e revoga dispositivos do

texto organizacional, visando o seu aperfeigoamento e adequagoes.

Dentre as alteragoes, foram melhor esclarecidas as atribuigoes relativas a Guarda

Municipal, orgao de extrema importancia para qualquer Municipio e que, na nossa

legislagao local, carecia de maior destaque dentro da Lei Organica.

Foi acrescentado. tambem dispositivo que determina a criagao da Ouvidoria Geral

em ambos os Poderes do Municipio, visando atender da melhor forma o principio

democratico, o Estado de Direito e aproximar a relagao entre administragao e

cidadao. bem como aumentar o controle dos atos publicos.

Dessa forma. ao submetennos a presente Proposta de Emenda a Lei Organica,

estamos convictos de que Vossas Excelencias decidirao quanto ao pronto

acolhimento da proposigao, na expectativa de sua aprovagao.

EVARISTO MIGUEL (PTB)

' lf,lIUW4CO.GLEYCIARI-AbBERGAMIM DE ARAUJO (DEM)

mbro de 2017: 63o de

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Camara Municipal de Nova Venecia

Estado do Espirito Santo

.IEkt BRANCO,

JOSIEL SANTAN-A (PV)

.t

( fj~8W~CO

JUAREZ OLIOSI (PSB)

LUCIANO

LUCIANO

SB)

HS)

TOS (PV)

RONALDO MENDES BARREIROS (SD)

\JcXX~9-n_ ~c- ~Jitjc- ~R̂j{--VALDEMIR DA SILVA PEREIRA (PDT)

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