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Poiso Alegre, Sexta-feita, 5 de Abril de 20 19 Díái'lo Oüiclal 20 Recursos Humanos Protocolo: 2019000258986 BOLETIM 064nO1 9 o GOVERNAR)OR DO ESTAR)O DO RIO GRANDE DO SUL. no uso de suas atHbuições. nos termos dos artigos 23 o 24 da Lei n' l0.395/95. combinados com o parágratb lo do amigo2' da Lel n. l0.717/96. com a redução dada pelo artigo 3' da Lei n' 13.671/11o tendo em esta o qua consb no processo 19/0801-0001014-0. DESIGNAHEILI MAlILDE TEiVP Id. Func. 2402211/1 . para emrcer interinamente, a função gratificada da Delegado Regional. padrão FGE-lO. RL 01 2000 3 010 0064, na 10' CRS- Alegrote, na Secretaria da Saúdo. na vaga deimda por CardosRenato de Lima Coso. Id. Func. 2834502/3. devendo perceber a gratificação de representação do 50% (dnquenta por cento). prevista no artigo 3' da Loi Ro lO.138/94, com a rodação dada pelo artigo 2o. unem IV.incisa 11. alínea "b' da Loi n' l0.71 7/96. SÚMULA DO lo TERMO ADITIVO N) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO 01 0/2018 PARTES: Estado do Rio Grande do Sul. por intermédio da Secretaria da Casa Civil. Secretaria E)üraordinária de Relações Federativas e Internacionais Q a empresa Shopping Tour Câmbio e Turismo - LTDA; OBJETO DO CONTRATO:O objeto do presente instrumento é a conüatação de serviços de prestação de serviços do agendamento. resenha. emissão. remarcação ou alteração e brnecimento de passagens aéreas. nacionais o internacionais, em viagens a serviço e ovonbs espocHI(!s. pam. a Administração Pública Direta Autárquica e Fundacional. que serão prestados nas condições estabelecidas no Temia de Referência. anexo ll ao edital; OBJETO DO TERIVIO ADITIVO: Induz-se no contrato como parte contratante. a Secretaria E)üraordináriade Relações Federativas 8 Internacionais. anteriormente denominada Representação do Estado do Ria Grande do Su} em Brasília. considerando-se a no% estrutura de Gowmo -- conforme Loi Ro 15246/2019;. E)pedionta n': 18/0801- 0000985-5 SÚ MULA DO TERÁ) DE ADESÃO AO SERMÇO W)LU NTÁRIO PAF{TES: ESTÁ)O DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da Secretaria de Comunicação e o Eduardo Anlrud; CLhJSULA PRllü/EIRA Pelo presente Termo. o X/OLUNTNtlO desonwlwrá as seguintes atividades no âmbito da Secretaria de Comunicação/Departamento de Radiodifusão e Aidioxisual a título de serviço voluntário como: AI'RESENIADOR do programa SONORAda Rádio FM Cultura. que vai ao AR aos domingos. com conteúdos musicais de vários géneros, que %i do pop ao Wold music, o Termo de Voluntariado terá prazo de 12 meses, a contar do 02 de abril de 2019. SÚMULA DO TERÁ/o DE ADESÃO po SERUÇO x/OLUNTAnio WTES: ESTADO DO RIO GRAlqDEDO SUL. por intermédio da Secretaria do Comunicação. e o João Canos IVlachado; CLAUSULAPRlliR1IRA Polo presente Termo, o VOLUNTÁRIO deson\olwrá as soguintos atividades no âTblb da Secretaria de Comunicação/Dopartamenb do Radiodihsã0 8 Audiovisual título de serviço voluntário: APRESENTADOR ANCORADOprograma CONSUMIDOR EM PAUTA, na emissora educativa TVE.qua vai ao ar 15 minutos do segundas às fadas-loiras. polo prazo da 12 meses soba.JLA DO SEGUNDO TERiVIO At)iTh/o AO coN'MATO N' 03/201 8 WTES: ESTlqDO DO RIO GRANDE DO SUL. por intormédio da Seaotaria de Comunicação. e Empresa CLARO S/A OBJETO DO TERCEIRO TERIVIO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato.CLAlJSULA SEGUNDA Fica prorrogado o prazo. contratual polo período de 12 (dom) meses. a contar do 04/03/2019; BASELEGAL: Lei Federal n' 8.666, 21 do junho de 1993, Lei n' 14.982, de 16 de janeiro de 2017. e Decreto Ro 54.089. de 29 do maio do 2018. PROCURADORIAGERALDOESTADO EDUARDOCUNHADACOSTA Av.Borges de Madeiros. 1 555 - 1 8' andar F'oito negro / Kb / vul l u-i ou Departamento de Administração MARCELODOSSANTOSFRIZZO Av.Borges de Madeiros, 1555 - 14' andar Porto Alegre / RS / 901 1 0-1 50

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Page 1: PROCURADORIAGERALDOESTADO€¦ · Porto Alegre, Sexta-feita, S de Abril de 2019 Diário Oficial 21 Resoluções RBOLUÇÃO P 149, DE 02 DE ABRIL DE 2019 Protocolo: 2019000258428 Ntera

Poiso Alegre, Sexta-feita, 5 de Abril de 20 19 Díái'lo Oüiclal 20

Recursos HumanosProtocolo: 2019000258986

BOLETIM 064nO1 9

o GOVERNAR)OR DO ESTAR)O DO RIO GRANDE DO SUL. no uso de suas atHbuições. nos termos dos artigos 23 o 24 da Lei n'l0.395/95. combinados com o parágratb lo do amigo 2' da Lel n. l0.717/96. com a redução dada pelo artigo 3' da Lei n'13.671/11 o tendo em esta o qua consb no processo 19/0801-0001014-0. DESIGNAHEILI MAlILDE TEiVP Id. Func. 2402211/1 .para emrcer interinamente, a função gratificada da Delegado Regional. padrão FGE-lO. RL 01 2000 3 010 0064, na 10' CRS-Alegrote, na Secretaria da Saúdo. na vaga deimda por Cardos Renato de Lima Coso. Id. Func. 2834502/3. devendo perceber agratificação de representação do 50% (dnquenta por cento). prevista no artigo 3' da Loi Ro lO.138/94, com a rodação dada peloartigo 2o. unem IV. incisa 11. alínea "b' da Loi n' l0.71 7/96.

SÚMULA DO lo TERMO ADITIVO N) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO 01 0/2018

PARTES: Estado do Rio Grande do Sul. por intermédio da Secretaria da Casa Civil. Secretaria E)üraordinária de RelaçõesFederativas e Internacionais Q a empresa Shopping Tour Câmbio e Turismo - LTDA; OBJETO DO CONTRATO: O objeto dopresente instrumento é a conüatação de serviços de prestação de serviços do agendamento. resenha. emissão. remarcação oualteração e brnecimento de passagens aéreas. nacionais o internacionais, em viagens a serviço e ovonbs espocHI(!s. pam. aAdministração Pública Direta Autárquica e Fundacional. que serão prestados nas condições estabelecidas no Temia deReferência. anexo ll ao edital; OBJETO DO TERIVIO ADITIVO: Induz-se no contrato como parte contratante. a SecretariaE)üraordinária de Relações Federativas 8 Internacionais. anteriormente denominada Representação do Estado do Ria Grandedo Su} em Brasília. considerando-se a no% estrutura de Gowmo -- conforme Loi Ro 15246/2019;. E)pedionta n': 18/0801-0000985-5

SÚ MULA DO TERÁ) DE ADESÃO AO SERMÇO W)LU NTÁRIO

PAF{TES: ESTÁ)O DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da Secretaria de Comunicação e o Eduardo Anlrud; CLhJSULAPRllü/EIRA Pelo presente Termo. o X/OLUNTNtlO desonwlwrá as seguintes atividades no âmbito da Secretaria deComunicação/Departamento de Radiodifusão e Aidioxisual a título de serviço voluntário como: AI'RESENIADOR do programaSONORAda Rádio FM Cultura. que vai ao AR aos domingos. com conteúdos musicais de vários géneros, que %i do pop aoWold music, o Termo de Voluntariado terá prazo de 12 meses, a contar do 02 de abril de 2019.

SÚMULA DO TERÁ/o DE ADESÃO po SERUÇO x/OLUNTAnio

WTES: ESTADO DO RIO GRAlqDE DO SUL. por intermédio da Secretaria do Comunicação. e o João Canos IVlachado;CLAUSULAPRlliR1IRA Polo presente Termo, o VOLUNTÁRIO deson\olwrá as soguintos atividades no âTblb da Secretaria deComunicação/Dopartamenb do Radiodihsã0 8 Audiovisual título de serviço voluntário: APRESENTADOR ANCORADO programaCONSUMIDOR EM PAUTA, na emissora educativa TVE. qua vai ao ar 1 5 minutos do segundas às fadas-loiras. polo prazo da 12meses

soba.JLA DO SEGUNDO TERiVIO At)iTh/o AO coN'MATO N' 03/201 8

WTES: ESTlqDO DO RIO GRANDE DO SUL. por intormédio da Seaotaria de Comunicação. e Empresa CLARO S/A OBJETODO TERCEIRO TERIVIO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato.CLAlJSULA SEGUNDA Fica prorrogado o prazo.contratual polo período de 12 (dom) meses. a contar do 04/03/201 9; BASE LEGAL: Lei Federal n' 8.666, 21 do junho de 1993, Lein' 14.982, de 16 de janeiro de 2017. e Decreto Ro 54.089. de 29 do maio do 2018.

PROCURADORIAGERALDOESTADOEDUARDOCUNHADACOSTA

Av. Borges de Madeiros. 1 555 - 1 8' andarF'oito negro / Kb / vul l u-i ou

Departamento de AdministraçãoMARCELODOSSANTOSFRIZZO

Av. Borges de Madeiros, 1 555 - 14' andarPorto Alegre / RS / 901 1 0-1 50

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Porto Alegre, Sexta-feita, S de Abril de 2019 Diário Oficial 21

Resoluções

RBOLUÇÃO P 149, DE 02 DE ABRIL DE 2019Protocolo: 2019000258428

Ntera a Resolução n' 81, do 21 de outubro de 2014, que deülneórgãos. equipes e seções na esbutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado e estabelece as atribuições dos órgãos deexecução com funções especializadas em razão da matéria.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais

Considerando as alterações promoüdas pela RESOLUÇA) N' 1199/201 7--COMAM, qua atribuiu competência à 20' \óraCfwl e de Açõos Especiais da Fazenda Pública. 8 00ntar de 02/03/201 8. para processar e julgar as ações do piso salarial domagistério, instituído pela Lei Federal Ro. 1 1 .738/2008;

Con8lderando que o ato detormina atração do processamento da totalidade destes feitos, no âmbito do Estado do RioGrande do Sul, atingindo. de modo reflexo o direto a aüibuição de acompanhamento destes feitos no âmbito da Procuradoria-Goral do Estado. fazendo-se necessário redisü'ibuir a esüutura administrativa da Procuradoria de Pessoal para melhor atender ademandan

Considerando o contido no PROA 1 9/1 000-0001 852-0

RESOLVE

Aí't. I' Fica alterado o brigo 1 5 da Resolução n' 81/2014na forma que segue:

PGE, para modificar a estrutura da Procuradoria de Pessoal

PROCURADORA DE PBSOALEquipe de ConsultoriaEquipe de Contencioso GeralEquipe de Ações Representaüws e RepetitivasEquipe de Conciliação e Atuação ProcedimentalizadaEquipe de Cálculos e Perícias

Art. 2e Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3' Rewgam-se as disposições em contrário

Eduardo Cunha da Casta,Procurador-Geral do Estado

Registre-se e publique-se

DianaPaulaSana,Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Institucionais

RESOLUÇÃO Ne 1 50, DE 04 DE ABNL DE 2019Protocolo: 20190Q025898 7

Dispõe sobre o Comité de Gestão Estratégica. sabre o Comitê de Gestão doPort161io de Projetos e Processos o sobra o Escritório de Gestão Estratégica,Pnojetos Q Processos da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do SulIPGE-RS), defino suas competências Q dá cubas providências.

O PROCURADOR-X=RAL DO ESTADO. no uso das atribuições que Iho confere o incisa l do arügo 12 da Lei ComplemenbrEstadual o.e 1 1 .742/2002.

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes de planejamento e gestão estratégica da PGE-RS

Considerando a necessidade do garantir a execução da estratégia tbrmulada e pramowr a integração e a articulaçãopermanente de leda a Instituição nas atiüdades previstas no modelo do gestão estratégica implantado;

Considerando a necessidade do acompanhar o desenvolvimento do portfólio do projetos e processos. com o objotiço doidentificar. priorizar. autorizar. geronciar Q controlar os programas. prolotos e processos organizacionais alinhados à ostratégial

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Porto Alegre, Sexta-feira, 5 de Abril de 2019 Diál'io Oficial 22

Considerando a necessidade de assossoramento na elaboração e na gestão dos programas. projotos e processosorganlzactonals;

RESOLVE

Art. le Integram o modelo do gestão estratégica da PGE-RS o Comité de Gestão Estratégica. o Comité de Gestão doPorHólio de Projetos e Processos e o Escritório de Gestão Estratégica, Projetos e Processos (EGEPP).

Art. 2' O Com itê de Gestão Eslratéaica tem a seguinte composição:

1 - o Procurador-Geral do Estado. como Presidente;

11 - o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos;

111 - o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Adminisü'atixos;

IV- o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Institucionais;

V - o Corregedor-Geral;VI - o Coordenador da Procuradoria do Interior;

Vll - o Supervisor do Escritório de Gestão Estratégica. Projetos e Processos; e

Vlll - os demais Procuradores do Estado ou servidores responsáwis por objetivos estratégicos.

Art. 3' Compete ao QgDlilà.de Gestão Estratégica estabelecer as diretrizes de planejamento e gestão estratégica.

Aít. 4' Compete ao presidente do Comité de Gestão Estratégica convocar os respectivos membros às Reuniões doGestão Estratégica (RGEs}. observando o seguinte:

1 - as RGEs serão realizadas com periodicidade de no má)dmo 3 (três) mesesl e

11 - a conxocação às reuniões ocorrerá com antecedência de 7 (sete) dias da data prevista para sua realização

Art. 5' Compete aos membros do Comité de Gestão Estratégica:

1 - partidpar das RGEs para acampanhamonto do processo de execução da estratégia. levando om consideração o mapaestratégico. a análise do ambiente edema e intemo. as objeüvns. as metas. os projetos. as ações estratégicas. e propondoajustes e medidas necessárias à melhoria do desempenho;

11 - propor. aprowr e autorizar alterações nos indicadores e metas. assegurando sua adequação e suficiência para oalcance dos objetiws estratégicos. a fim de provar a gestão estratégica de dinamismo e de agilidade para se adaptar aoscantemos emergentes;

111 - propor alteração. substituição ou encerramento de projetos o iniciativas estratégicas;

IV - deliberar sobro aspectos relacionados ao cronograma das RGEs 8 alas administrativos do EGEPP para omcução daestratégia;

V- definir responsabilidades para realização dos planos de ação para roalinhamonto da estratégia;

VI - promowr. com base na análise do ambiente interno a eHemo:

a. anualmente, adaptações técnicas nos objetivos estratégicos. se necessário

b. a cada 5 (cinco) anos. atualizações no mapa estratégicos

c. a cada IO (dez) anos, realinhamenb do plano estratégico

Art 6'As decisões do Comité do Gestão Estratégica serão sempre proforidas om cologlado, observando-se quórum damaioria simples, 8 rogistradas em súmula.

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Porto Alegre, Sexta-feira, 5 de Abril de 2019 Diái'io Oficial 23

Parágrafo único. Caberá ao Procurador-Geral do Estado o voto de qualidade. om caso de empate.

Art. 7' O CQlnilâ.de..geslãada Por#ólio de Pmjebs e Processos da PGE-RS tem a seguinte composição:

1 - o Procurador-Geral do Estado, como Presidente;

11 - o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos

lli - o Procurador-Geral adjunto para assuntos Alministratiws ;

IV - o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Institucionais;

V- o Corregedor-Geral;

VI - o Coordenador da Procuradoria do Interior;

Vll - Q SupeMsor do Escritório de Gestão Estratégica. Projetos e Processos, sem direito a voto; e

Vll} - o Coordenador da Assessoria Informática. sem direito a Mola.

Art. 8' Compete ao Com tê da Gestão do PorH61io de Projotos e Processos.identificar. priorizar, autorizar. gerenciar econtrolar os projetos. programas e processos organizacionais alinhados à estratégia.

Art. 9' Compete ao presidente do Ge!!!ilê.da.Geslãada PorHólio de Projetos Q Processos:

1 - designar Procurador do Estado ou serüdor para exercer a função de gerente de projetot

11 - autorizar a par6cipação em reuniões do Procurador do Estado ou servidor que contHbuirá com informações sobre oprojeto;

111 - decidir quanto à priorização de projetos, bem como de processos com alto impacto na estratégia. em caso do empateou quando houwr mntrovérsia entre os membros do Comité; e

IV - delarminar a realização de reuniões do acordo com o surgimento de demandas para encução do atiüdades quecompetem ao Comitê.

Art. 10 Compete aos membros do CemilÊde.ge$@ada Portfólio de Projetos e Processos;

1 - garantir o alinhamento entre a estratégia. os prajetos estratégicos e os processos organizacionais;

11 - decidir Q andamento de projetos píowniontes do Comité de Gestão Estratégica, quanto à alteração. à suspensão ouao cancelamento;

111 - deliberar acerca da divulgação das decisões tomadas pelo Comité;

IV - parüdpar das Reuniões de Gestão do Porüólio de Projetos Estratégicos e Processos. com o inüito de analisar epriorizar os projetos estratégicos e as demandas da mapeamento. redesenho e automação de processos que tenham altoimpacto na estratégia;

V- estabelecer qual projeto tom maior relevância para a Instituição o qual projoto poderá causar impacto, caso não sejarealizado;

VI - propor iniciativas estratégicas e nows projetos alinhados à estratégias

Vll - aprovar ou rejeitar solicitações de m udanças no prajeto propostas pelo gerente;

Vlll - deliberar sobre ajustes nos projetos ou outras medidas necessárias para assegurar a adequada omcução daestratégias

IX - debater as proposições lbrmuladas sobre novos pmjetost

X - convidar Procurador do Estado ou servidor para prestar esclarecimentos sobre projeto no qual está envolvidos

XI - monitorar o andamento dos projetos com conflito de recursos e que demandem decisões deliberativas;

Xll - aprovar as políticas e diretrizes de gerenciamento de prajetos e do processos;

Xlll - tomar conhecimento Q analisar os resultados dos prajotos e dos processos. a fim do identificar necessidades de

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Poiso Alegre. Sexta-feita, 5 de Abril de 20 19 Diát'io Oüicia1 24

melhorias na esbuhra organizacionall Q

)aV - direcionar os recursos orçamontários 8 deliberar acerca do orçamento anual para emcução dos projetosestratégicos.

Art. ll As decisões do Celnilê..dg..Ggglãg..da Portfólio de Projetos e Processos serão sempre proferidas em coleglado.obsonlando-se quórum de maioria simples, e registradas em súmula.

Parágrafo único. Caberá ao Procurador-Geral do Estado o voto de qualidade. em caso de em pato-

Alt. 12 0 Comité de Gestão do Portf61io de Projetos e Processos será auHliado por grupo operacional consütufdo porrepresentantes do Gabineb. da Corregedoria. do Escritório do Gestão Esbatégica. Projetos e Processos. do Departamento deAdministração e da Assessoria de Informática.

Art. 13 0 Escritório de Gestão Estratégica. Projetos e Processos. ünculado ao Gabinete da PGE-RS. subordinado aoProcurador-Geral Aljunlo para Assuntos Institucionais. Q superüslonado por Procurador do Estado Assessor. de\orü garantir aemcução dos modelos de gestão estratégica e de processos. acompanhar o desenvolvimento do poMólio do projetos Qassessorar na elaboração e gestão dos programas. projetos esbatégicos e processos organizacionais.

Art. 14 São abibuições do Escritório de Gestão Esbatégica. Projetos e Processos. dentre outras a serem estabelecidaspelo Procurador-Geral:

1 - coordenar e orientar o planejamonto e a formulação da estratégia;

11 - coordenar as atividades de gestão estratégica. de projetos e de processos. a partir do monitoramonto da estratégia eda ewcução dos modelos de gestãol

111 - monitoras e avaliar a evolução da gestão estratégica quanto aos objetivos. Indicadores, metas. projetos e processos;

IV - promowr a integração de todos os órgãos da PGE-RS com as estratégias definidas. atuando como fâcilitador dem udanças ;

V- promowr ações de sensibilização para owcução da estratégias

vl - narticioar do processo de elaboracão da orooosta orcamentária e orientar sobre prioridades na emcução daestratégia;

Vll - estabelecer contato com ouros órgãos públicos ou instituições em assuntos relacionados à gestão estratégica.projetos e processos;

Vlll - acompanhar a elaboração Q o andamento dos planos de articulação e ação institucional e, caso originem projotos.adapta-los à metodologia de gerenciamenta de projetos;

IX - gerenciar o portlólio de projetos estratégicos;

X - acompanhar o dosenwlvimento dos projetos estratégicos 8 assegurar sua condução do acordo com as melhorespráticas do gerenclamenlo de projetos ;

XI - dar suporto ao gerente do projoto om ralação à metodologia e às atividades do gestão;

Xll - promowr capacitaçõas focadas na gestão estratégica, da prajotos 8 do processos, para qualificação contínua daProcuradons do Estado e SerMdoros. am conjunto com a Procuradoria do Informação. Documentação Q ApeMoiçoamentoProfissional -- PIDAP;

Xlll - aplicar. administrar e disseminar os métodos. padrões e ferramenbs de gestão esüatégica, de projetos o deprocessos e assegurar sua utilização;

XIV- identificar e coordenar altemativas de inwstimentos a serem alagadas em projetos;

XV - monitorar. armazenar e disseminar os resultados e lições aprendidas das atiyidados de gestão estratégica. dosprojetos e dos processosl

>NI - difundir a prática de gorenciamento de projetos e da processos;

>a/ll - conduãr as atividades de construção. análise e reüsão do l\&lpa EsProcessos o da Análise FOFA(Forças. Oportunidades. Fraquezas e Ameaças);

)a/lll - oferecer orientação Q apoio metodológicos, bom como suporto forramental aos donos do processos e demais

tratéaico. do Mapa de Contudo. da Arquitetura deP agic

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Poiso Alegre, Sexta-feia, 5 de Abril de 2019 Diái'io Oficial 25

papéis envolvidos na gestão de processos. promovendo a disseminação da cultura om BPMN;

XIX - analisar e priorizar as demandas de mapeamenb. redesenho e automação de processos de baixo e médio impactopara estratégia;

XX - oonduãr e impulsionar as aüüdades de mapeamento e redesenhpolíticas alinhadas à estratégia para a implementação da gestão de processos;

>O<1 - awdliar na elaboração e na gerenciamento de desempenho dos indicadores. na análise da maüiridade dosprocessos, bmontar as iniciativas de melhorias e translbrmação de processos Q promover os ciclos de nvisão;

)Oql - buscar a integração ou o alinhamento das aüvidades junto às partes interessadas na reüsão dos fluxos;

>0(111 - apoiar a reüsão da estrutura orgânica e a proposição de fluxos de trabalho;

>0(IV - realizar a modelagem de processos. bem como orientar os esUdos para simplificação, racionalização.padronização e normatização. alinhando os resultados dos processos aos obJetivos estratégicos l

>0a/'- acompanhar o desenvolvimento da automação dos processos mapeados;

>OG/l - acompanhar a implantação dos processos novos. redesenhados e automatizados;

X>a/ll - audliar na elaboração e na condução do workshops o treinamontos dos processos }mplantadosl

XXVlll - acompanhar os planos de ação relacionados à gestão estratégica, a projetos e a processos;

>0(IX- preparar as RGEs e disponibilizar informações para subsidiar o Gabinete na tomada de decisãol

>OQ( - secretariar as RGEs e as reuniões doEQDi©.dÊ..ggslãg..gQ Por661io de Projetos 8 Processos. elaborar asrespectivas súmulas e encaminha-las. após aprovação. aos membros dos Comités;

>OO(l - promover a diwlgação do ações e resultados referentes à estratégia, comunicar o resumo das deliberaçõestomadas na RGE e o desempenho dos objetixos esüatégicos, e disseminar as deliberações do C9m!!ê..de..geglãa.da Portf61iode Projetos e Processos;

>OO(ll - apresentar. ao Comité de Gestão Estratégica. os novos projatos aprowdos. alterados e cancelados pelo Comité deGestão do Portlólio de Projetos e Processos;

>OO(lll - conduãr as reuniões do GQnilãde..GegBada Portfólio de Projetos e Processos;

X>OaV- levantar e apresentar as iniciativas estratégicas ao Celnilê-de.gesJãa.da Portfólio da Projetos e Processos;

X}O(v - apresentar proposb da nodo projeto ao G91nilÊ..de..ge$!ãa.da Poítfólia de Projetos 8 Processos. para soleção ainclusão no porHóliol

>OO<VI - apresentar os resultados dos projetos e dos processos que tenham alto impacto na esbatégica ao CQlnilê-.de@[email protected] Portlólio de Projetos e Processos;

X>OG/ll - apoiar o Gabinete nos assuntoqua tenham alto Impacto na estratégia;

>QQG/lll - assessorar o Comité do Gestão do Por#ólio do Projetos Estratégicos e Processos na solução e priorizaçãa doprojetos e do pmcassos que tenham alto impacto na estratégia;

>OOaX - apresentar o porH61io de projetos ao CelniB.de..GeslãQ..da Por$61io de Projetos e Processos. quando ocorreremmudanças estratégicas; e

H.. - garantir a adequação do porH61io de projetos e processos quando ocorrerem mudanças na estratégia da Instituição.

Art. 1 5 As questões omissos o urgentes serão decididas pelo Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Institucionais.

Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. rewgando-se as Resoluções n's 74. 75 e 76 de 08 deoutubro do 2014

definindo padrõeso de processos regras ee n a e

s o decisões roforontos aos nows projotos, projotos om andamont0 8 processosn Cne 80 0cisoe Q roniB

dn Comité de Gestão do Por$ólio de

Portfólio de

EduardoCunhada Costa,Procurador-Geral do Estado.

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Potro Alegre, Sexta-feira, 5 de Abril de 2019 Diái'io Oficial 26

Regístre-se o publique-se

Diana Pauta Sana,Procuradora ,Geral Adjunta para Assuntos Institucionais

;0LUÇÃ0 NO 1 51 , DE 04 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sabre o planejamento institucional da Procuradoria-Goma do Estado,estabelece normas gerais para a definição B monsuração dos objelivosestratégicos. dirotrizos Q programas da metas pam otimização da atuaçãofuncional voltada ao incnmento da arrecadação de aceitas, à indução dosgastos públicos, à tutela jurídica das politicas públicas e à promoção dopatrimónio o das finanças públicas. regulamenta o disposto no art. lo doDecreto Ra 45.685/D8 e no art. 4a do Decreto Ra 54.454/18 para darcumprimento ao $ 19 do art. B5 da Lol Federal Ra 13. 1 05/15. combinado como estabelecido no aR. 3o da Lei Ro l0.298/94, CQm a redução conferida pelaLei Ro 12.222©4, e dá outras providências.

O PROCURADOR (ORAL DO ESTADO. no uso de suas atribuições legais

Considerando o constante de PROA Ro 1 9/1 000-0003090-2

Considerando o disposto no art. 4a do Decreto Ro 54.454/1 8. combinado com o $ 1 9 do art. 85 da Lai Federal n' 1 3.1 05/1 5,com o estabelecido no art. 3o da Lei Ro l0.298/94. com a redação conferida pela Lei n' 12.222/04. e com o art. lo do Decreto n'45.685/08;

RESOLVE

Art. leA Procuradoria-Geral do Estado. órgão central do Sistema de Aiwcacia do Estado. nos tempos do art. 114 daConstituição Estadual. desempenha atividade inerente ao regime de legalidade na Administração Pública e Função Essencial àJustiça, \oltada à pnstação de serviços jurídicos. tendo como desünatárlo imodialo a Administração Pública Estadual Qdestinatário mediato a sociedade. terá a sua atuação institucional pautada pelos valores da ética, transparência,rosponsabilidado. colaboração. comprometimento. elêtividade. excelência e qualidade técnicas .

Art. 2o O planojamento estratégico institucional da Procuradoria-Geral do Estado será dofinido e escutado tendo comoobjetiws . dente outros :

o incremento da arrecadação de receitas decorrentes dos créditos inscritos ou não em dlüda atiça

11 -- a redução e a oümização do gasto públicos

111 -- a tutela jurídica, judicial e odrajudicial, das politicas públicas para assegurar que alcancem os resultados almejadoscom maior segurança, eficiência e econom la;

IV- a proteção.judicial e extrajudicial. do património e das finanças públicas; o

V-- o apeHaiçoamonb dos serviços públicos prestados à sociedade pela Administração Pública Estadual

Art. 3e A política institucional do atuação da Procuradoria-Geral do Estado será estruturada de modo a assegurar oaüngimento dos objetiws esüatégicos. priarizando:

1 -- o apíimoramento do procedimonü). Judicial e oürajudicial. da recuperação e arrecadação do receitas deoonontes doscréditos inscritos ou não em divida atiw. bem como a oümização das oportunidades de arrecadação de receitas de diferentesnaturezas. com o escapo de obter resulbdos do ofetiw incremento de receita;

11 a implantação de novas tecnologias de inteligência fiscal para obtenção, análise Q proteção do. dados e inlbrmaçõosestratégicos para a recuperação dos créditos Inscritos em díüda atiça, bem como do procedimentos eficientes da defesa daordem económica e Ubutária;

111 - a realização de osüidos e apresentação de propostas para a solução das questões jurídicas necessárias paraassegurar a consecução do resultado almejado pelas políticas públicas com maior segurança. eficiência e economia;

IV - a otimização da advocacia preventiva. inclusiw modianto a elaboração e reüsão de pmjetos do lei e de outrosdiplomas normativos para o aporléiçoamonto dos serviços públicos ;

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V-- o aprimoramenta da atuação. judicial e e>drajudicial. wltada para a gestão dos riscos do passivos conüngentos e paraa redução dos gastos e a promoção dos recursos públicos;

VI - o fortalecimento da defesa do interesso público em face do ates lesivos conta a Ajminisbação Pública Estadual paraa proteção, judicial e eMrajudicial. do património e das finanças públicas;

Vll - o incmmonto de medidas que promovam a redução da litigiosidade, especialmente pala utilização de métodosconsensuais de resolução de conflitos com objetivo de redução do gasto público.

Art. 4' Serão definidas metas insütuclonais para medir o desempenho da Procuradoria-Geral do Estado no aüngimentodos objetiws estratégicos propostos .

Parágrafo único - Juntamente com a definição das metas, serão estabelecidas supermotas como forma de desafioadicional para otimizar o atingimento dos objetiws.

Art 5' O disposto no art. 3o da Lei n' l0.298/94. com a redação conferida pela Lei no 1 2222/04. observará o estabelecidono art. lo do Decreto Ro 45.685/08 e no art. 4o do Decreto Ro 54.454/1 8, bem como no $ 1 9 do art. 85 da Lel Federal n' 1 3.105/1 5.

Art 6' Os recursos pagos pela parte vencida em decorrência do disposto no art. 85 da Loi Fedoral no 13.105/15, nascausas em que a parte vencedora br o Estado, suas autarquias, fundações. sociedades de economia mista ou empresaspúblicas. sempre que representados por Procurador do Estado. constituirão recursos do Fundo de Reaparelhamento daProcuradoria-Geral do Estado -- FURPGE de que trata a Lei n' l0.298/94 e serão depositados, exclusivamente, em contaespecialmente criada para este lim, a qual ficará apartada e oxcotuada do disposb no 'caput" do aR lo do Decreb Ro 33.959/91 .que institui o Sistema Integrado de Administração de Caixa no Estado. nos termos do art. 4' do Decreto Ro 54.454/18.

Art. 7'Aarrecadação dos recursos de qua trata o art. 5' será realizada om nome do ante público e postulada pelosProcuradores do Estado, com o apoio dos integrantes do Quadro de Pessoal dos Serviços Awdliares da Procuradoria-Geral doEstado. no âmblb de suas atuações. os quais deverão zelar pala carreta destinação dos recursos à conta de que trata o art. 6'

Parágrafo único - Em caso de conflito de interesses na atuação de que trata o 'capuz, este será resolvido sempre emfavor da Fazenda Pública Esbdual.

Art. 8' A conta especial de que trata o art. 6' será aberta no Banco do Esbdo do Rio Grande do Sul SA. com adenominação de Fundo de Reaparolhamento da Procuradoria-Geral do Estado -- Honorários, e sua administração caberá àJunta de Administração de que trata o art. 7o da Lei n' l0.298/94, presidida pelo Procurador-Geral do Estado e integrada peloProcurador-Geral Adjunto para Assuntos Adminislraüvos a polo Dintor do Departamento de Administração da PGE/RS.

Parágrafo único - Será constituído conselho gestor composto pelos integrantes da Junta de Administração de que traia oart. 7' da Lei Ro 1 0.298/94 e um represenbnte dos Procuradores do Estado indicado pela entidade de dasse. ao qual compete:

acompanhar e fiscalizar os ates de arrecadação e distribuição dos valores previstos nessa Resolução

1 1 pronunciar-se acerca de ewntuais alterações da presente normativa

l l l outras competências atribuídas pelo Procurador'.Geral do Estado

Art. 9' Os recursos de que trata o art. 6'. depositados na conta prevista no arügo 8o. a partir de 01 /04/201 9. serão utilizadosexclusivamente para as finalidades de que trata o art. 3o da Lei oo l0.298/94. com a rodação conferida pela Loi n' 12.222/04.combinado com o disposta no $ 19 do art. 85 da Loi Federal n' 13.105/15. bem como com o disposto no art. 4o do Decreto n'54.454/1 8 a no art. l o do Decreto n' 45.685/08, observada a seguinte proporção:

1 -- até 0,8 (oito décimos) para cumprimento da finalidade do que trata o $ 19 do art. 85 da Loi Fodoral n' 13.105/15combinado com o disposto no art. 3o da Loi n' 1 0.298/94. com a radação conforma pela Lei n' 1 2.222/04. Q no art. lo do Decretan' 45.685/08. como honorários de sucumbência devidas aos Procuradores do Estado. respeitado o seguinte critério:

a. 0.7 (sete décimos) dos recursos de que trata o 'capuz" a partir de 01/04/2019 para pagamento das quotas-partes de quetrata oinciso Ido art.10;

b. 0.1 (um décimo) dos recursos de que trata o 'capuz" para pagamento. sempre que atingida a supormeta institucional.apurada trimestralmente. proporcionalmente ao estabelecido para o ano. que incidirá sobre os recursos ofeüvamentearrecadados no trimestre de apuraçao. dewndo ser pagos. mensalmente. em quotas-partes adicionais. no trimestresubsequente.

11 - até 0,2 (dois décimos) para as finalidades do que trata o art. 3' da Lei n' 1 0.298/94. com a rodação conferida pela Loi

Parágrafo único - Superada a supormota institucional estabolocida om apuração trimestral proporcional. o excedente daarrecadação ofetiva de receitas, ou outro indicador aditado, será computado na apuração das metas e das supermetas

Ro12.222/04

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proporcionais referentes aos trimestres seguintes. limitados a quatro

Art. 10 0 cumprimento do disposto no S 1 9 do art. 85 da Loi Federal n' 1 3.105/1 5 para os Procuradores do Estado dar-so-á em consonância com o disposto no ad. 3' da Loi no l0.298/94. com a redação conferida pela Lei n' 1 2.222/04. combinado como art. 4' do Decreto Ro 54.454/1 8. bem como com o art. l ' do Decreto n' 45.685/08. observadas as seguintes normas:

1 - serão utilizados somente os recursos efbtiwmento depositados na conta da que trata Q aü 6'. a contar de O1/04/201 9,até Q limite de que trata o incisa l do art. 9'. para o cálculo da quota-parte mensal devida a cada um das Procuradores do Estado;

11 -- os cálculos e toda a operação para pagamento serão feitos pela Junta de que trata o artpodendo ser realizada. parcial ou totalmente. em regime de cooperação com outro órgão público;

7o da Lei Ro l0.298/94

111 - serão calculadas quotas-partes da verba de que trata o 'caput" idênticas para cada Procurador do Estado.independentemente de classe. tempo de enrcício ou de inatividade, ressalvados os casos de afastamento não-remunerado eos casos de opção pela remuneração de outro carga. considerada a efetiva arrecadação. nos termos do Incisa l;

IV - as quotasgartes de que trata a alínea a do Incisa l do art. 9'. bem como as quotas-partes de que trata a alínea b doIncisa l do art. 9o. serão limitadas. individualmente consideradas, ao valor correspondente ao fixado no incisa l do parágrafoúnico do aR. le da Lei n' ll .766/02. dewndo ser pagas até o último dia úül do mês subsequente ao da apuração. até o limite dovalor correspondente ao teta remuneratório constitucional (art. 37, )q. da CF). cotojado com a respectiva remuneração/prowntosdo mês de competência da apuração;

V - os valores não pagos aos titulares em razão da aplicação dos limitadores previstos no inciso IV disso artigopermanecerão na conta de que trata o art. 6o e serão utilizados como base de cálculo o para o pagamento das quotas-partes dosmeses subsequentes, obserwdo o disposto nos incisos 1, ill e t\4

VI - os valores pagos aos Procuradores do Estado em cumprimento ao disposto n0 5 19 do art. 85 da Lei Federal n'1 3.105/1 5 constarão dos respectiws contracheques com a rubrica 'sucumbência CPC' e serão divulgados confomte as normasde transparência aplicáwis aos servidores públicos ;

Vll - serão produãdos relatórios detalhados com os valores arrecadados. os cálculos das quotas-partos e a aplicação dolimitador correspondente ao teta constitucional (art. 37. )a. da CF) pela Junta de Administração do FURPGE, nos tempos do art. 9'da Lei n' l0.298/94, os quais serão diwlgados no portal da üansparência.

Ai't. 1 1 Awrba de que trata o art. 10 não integra o subsídio e não servirá como base da cálculo para adicional, gratificaçãoou qualquer outra vantagem pecuniária, não integrará a base de cálculo. compulsória ou fãcultaüw, da conbibuiçãoprevidenciária, nem será incorporada à remuneração.

Parágrafo único - Incidirá sobre a verba referida no 'capuz o Imposto de Ronda Pessoa Física. modiante retenção nafinta. com destinação do produto ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 12 Serão destinados 25% (vinte e cinco por cento) do valor efetivamente arrecadado de que trata o incisa ll do art. 9'para custeio dos programas de trabalho desenvolvidos ou coordenados pela Procuradoria-Geral do Estado de que trata o art. 3'da Loi n' l0.298/94. com a redaçãa conferida pela Lei n' 12.222m4. relativos à consecução das suas atribuições. inçlusivle oreaparelhamento adminislrati\o. a aquisição de instalações e ampliação da capacidade instalada dos órgãos. a qualificaçãoprofissional de seus integrantes e serüdores e o fomento para o incremento da arrecadação da divida atava judicial e a reduçãodos gastos públicos.

Parágrafo único. Serão destinados tam bém para as finalidades de que trata o 'capuz' os valores referidos no art. 9'. 1. b , e13, $ 2'. quando não atingida a supormeta institucional estabelecida na arma parágralb único do art. 4'

Art. 1 3 Serão destinados até 75% (setenta Q cinco por conto) do valor efoüvamonto arrecadado do que trata o incisa ll doart. 9' para pagamento do prémio do produüvidado da que trata o art. 3' da Lol Ro 1 0.298/94. com a rodação conferida pela Lel n'12.222/04. combinado com o art. lo do Doaeto no 45.685/08. destinado aos servidores intograntos do Quadro de Pessoal dosServiços AiHliares da Procuradoria-Geral do Estado. conformo regulamento próprio. observadas as metas e supermetasestabelecidas perlodicamenb para cada órgão da PGE.

S I' - A contar de 01/04/2019 serão utilizados 90% (noventa por conto) dos rewrsos de que trata o 'capu!. para .opagamonb do premio de produtiüdade destinado aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal dos Serviços Au>dliares daPmcuradaria-Geral do Estado.

S 2' - Serão utilizados 10% (dez por cento) dos recursos de que bata o 'capuz, etêtiwmente arrecadados no trimestre doapuração, para o pagamenb, sempre que atingida a supermeta institucional. em apuração bimestrat. devendo ser pagos-mensalmente, em quotas-partes adicionais do prémio de produtividade destinado aos ser'odores integrantes do Quadro dePessoal dos Serviços Audllares da Procuradoria-Geral do Estado. no trimestre subsequente.

Art. 14 0 prémio de píodutiüdade do que trata o art. 1 3 não serürá como base de cálculo para adicional. gratificação ouqualquer outra vantagem pecuniária. não integrará a base de cálculo. compulsória ou facultativa. da contribuição previdenciárianem se incoporará à remuneração do serüdor.

Parágrafo único Incidirá sobre a wrba referida no 'capuz' o Imposto de Renda Pessoa Física, mediante retenção na

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tonta. com destinação do produto ao Estado do Rio Grande do Sul

At. 1 5 Adestinação do ewntual saldo acumulado na conta de que trata o art. 6' em docorrênda da aplicação dos limitesestabelecidos no disposü) no incisa IVdo art. 1 0. apurado anualmente. será objoto do regulamentação própria.

Art. 16 0 disposto nesta Resolução não se estende aos pensionistas de Procurador do Estado ou de servidor do Quadrode Pessoal dos Serviços Awdtiaros da Procuradoria-Geral do Estado.

Mt. 17 Esta Resolução entra em ügor na data de sua publicação. produãdo efeitos a contar do 01 de abril de 2019

Art. 18 Ficam revogadas as disposições em contrário. em especial a IN Ro 24/2016

Eduardo Cunha da Costa,Procurador.Geral do Estado

Registre-se e publique-se

Digna Paula Sana.Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Institucionais

Dispersos

Protocolo: 20'19000258988

BOLETIM W 051a019

Foram registrados neste Departamenb. para os devidos e correspondentes efeitos. os seguintes alas do Senhor ProcuradorGeral do Estado:

PORTADA P 283, DE 28 DE MARÇO DE 2019

publicada no DOE de 1 3-08-2018.

PORTARA P 284, DE 28 DE MARÇO DE 2019

equiwlente ao miar do Padrão CCE/PGE4. com encargo de Chato da Seção de Demandas Repetitivas junto à ProcuradoriaPrevidenciária.

PORTARA P 292, DE 29 DE MARÇO DE 2019

O PROCURAR)OR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, PRORROGA. por até 04 (quatro) meses, o prazo fixado pelaPortaria n' 642. publicada no DOE de 08-1 0-201 8. que definiu o exercício do Procurador do Esbdo ISAC PENEDO PINTO, ClasseInicial. identificação funcional Ro 4396472/1 . na 1 6' Procuradoria Regional (Gravatas).

PORTARnW294,DEOI DEABNL DE2019

o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no usQ de suas atribuições, AL'TERÁ a Parblia Ro 057, publicada nQ DOE de 14-02-201 3,e modificações. para DESIGNAFR como Presidente Substituta do Comllê Gesbr de Inlbrmáüca a.Procuradora do Esbdo FLAiVIAFBERIWN bom como DISPENSAR do nforldo comité a Procuradora do Estado Fernanda Delgado Louzada. permanecendoinalteradas as demais informações.

PORTARA Ne295, DE01 DEABRIL DE2019

$PEREIRA. a contar do 20-02-201 9 e do 06-03-201 9, respectivamente.

PORTARA No296, DE01 DEABRIL DE2019

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Potro Alegre, Sexta-feira, 5 de Abril de 2019 Diát'io Oficial 30

o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO. na uso de suas atribuições, em conformidade com a parte final do capot do artigo 8Resolução n' 89/201 5-PGE. ESTABELECE o valor de R$ 1 .17 paro a tarifa km. válida a partir do mês de março de 2019.

da

PORTARnlP299, DEOI DEABRLDE2019

O PROCURADOR-GERA. DO ESTAI)O, no uso de suas atribuições. com flilcío no artigo 203 da Loi Complementar Ro l0.098/94.ACOLHE as conclusões da Autoridade Sindicante designada pela Portaria Ro 506. publicada no DOE de 10-08-201 8, nos termosdo relatório constante no e>q)adiente administrativo no 059-1 0.00/1 8-0. determinando o arquivamento do processo.

PORTARIA P 303, DE 02 DE ABRIL DE 2019

O PROCURAR)OR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições. DEFINE, a contar de 08-04-201 9, o exercício da Procuradorado Estado LISIANE SAMPAIO TROGLIO. Classe Final. identiülcação hincional n' 2443058/1. na Procuradoria Disciplinar e deProbidade Administrativa .

PORTARA p 307, DE 04 DE ABNL DE 2019

Delega competência aos Procuradores do Estado para desistirem doemcuções fiscais. nas hipóteses anuladas nos artigos la e 3o da Lei n.'1 3.591 . de 28 de dezembro de 2010, rewga as portarias R.o 448 e 449. de 16de setembro de 2008. 676, de 29 de dezembro do 2010, o dá outrasproüdências ,

CONSIDERANDO que os artigos lo e 3' da Loi Estadual n' 13.591. de 28 de dezembro de 2010 autorizam arepresenbnte judicial do Esbdo. desde que autorizado pelo Procurador-Geral do Estado. a desistir da ação de e»cução fiscalnas hipóteseslá arroladasl

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Estadual n' 13.591viabilizar a pedido de e>üinção das omcuções fiscais pelos Procuradores do Estado;

de 28 de dezembro de 2010, a fim de

CONSIDERANDO a evolução do entendimento jurisprudencial dominante a respeito da prescrição e.a necessidade deatuar do modo eficaz na cobrança da dívida atiça, visando a optar sucumbência e a concontrar orça de trabalho na cobrança decréditos üáveís,

o PROCURADOR (X:RAL DO ESTADA. no uso das prerrogativas que Ihe contêre o artigo 12 da Lei ComplementarEstadual Ro ll .742, de 17 de janeiro de 2002, estabelece:

Art. lo - Fica facultado aos Procuradores do Estado desistir de ações de emcução fiscal e requerer a respectivaodnção sem a renúncia do crédito nas hipóteses abaixo relacionadas:

1 - nos processos movidos contra massas falidas em que não foram encontrados bens para serem armcadados. ouem que as bens arrecadados tenham sido insuficientes para as despesas do processo.ou pam o. pagamento dos créditospreferenciais. desde que não mais seja possíwl o direcionamento eficaz centra os responsáwis tributários;

11 - nos processos moídos conta pessoas jurídicas dissolvidas. em que não encontrados bens sobre os quais passarecair a penhora ou anesb. desde que a responsabilização pessoal dos nspecüws sócios e/ou administradores sejajuridicamente inviáwl ou tenha se rewlado ineficaz, por não torom sido encontrados bons ponhoráwis;

111 - nos processos movidos contra possaas físicas ou jurídicas. qua tramitom há mais da dnco anos som que Unhahaüdo causa susponsiva ou intorruptiva da prescrição no período o nos quais não tenham sida encontrados bons passíveis dapenhora ou arresto;

IV - nos processos de execução do cusbs processuais e multa penal. após dois .anoslocalizados bens país íris de penhora, esgotadas as buscas pelos meios administrativos e judiciais.

sem que tenham sido

S le. Na hipótese do inciso 1. dewrá ser noticiado nos autos do processo falimentar o valor do crédito omquendo paraviabilizar ewnhial futuro pagamento.

S 2' - Entende-se juridicamente inviável a responsabilização pessoal dos sócios e/ou administradores nos casos emque consumada a prescrição em relação ao responsávlel.

S 3o - Nas hipóteses dos incisos ll Q 111. caso a própria pessoa física ou jurídica.dewdora não linha sido localizadafica dispensado o podido de citação por edital para os processos cujo valor atualizado seja inferior a 1 .000 UPF.

S 4e. O pedido do desistência deverá obsenmr os seguintes requisitos

a) proenchimenü) do brmulário constante na Anexo 1. que dewrá constar as rádios que lavam à desistência do

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emcutivo fiscal

b) manifestação fawráwl da Equipe ou da Soção designada para atuar nas emcuçõos fiscaisrespectiw dirigente e/ou Coordenador.

acolhida pelo

S 5e . O formulário constante no unem 1. devidamente preenchido. bem como a petição de edinção da emcução ülscaldeverão ser anexados ao CPJ. constando nos nomes dos arquivos os códigos correspondentes aos tipos de peça.

S 6' - Acerüdão de dívida atiw relaüw ao crédib objeto da desistência dewrá ser dewlvida à Secretaria da Fazendaatravés do módulo CDA do CPJ, com indicação do motivo de devolução e anexação do formulário constante no Anexo l.devidamente preenchido.

$7o - Caso a certidão de dlüda aviva tramite exclusivamente por meio físicoencaminhado para a Secretaria da Fazenda por processo administrativo eletrónico.

o formulário constante no unem l será

Art. 2' - Fica facultado aos Procuradores do Estado requerer a eHnção de e»cução fiscal. com baixa e exclusão dosistema de controle da dívida atava do Estado, nos processos em que tenha ocorrido a prescrição do crédito de acordo com oentendam ento jurisprudencial dominante.

S I' - O pedido de extinção deverá observar os seguintes requisitos

a) preenchimento do formulário constante no #iex) 11, que dewrá constar as raãles que levam à prescrição do crédito

b) manifestação favorável darespectivo dirigente e/ou Coordenador.

Equipe ou da $eção designada para aduar nas e»cações fiscais acolhida pelo

$ 2e. O tbrmulário constante no Alem 11, devidamente preenchido. bem como a petição de extinção da execução fiscal.devíerão sor anexados ao CPJ. constando nos nomes dos arquiws os códigos correspondentes aos tipos de peça.

S 3' -Acerüdão de divida atava relativa aos créditos objeto da desistência dewrá ser dewlvida à Secretaria da Fazendaatravés do módulo CDA do CPJ, com indicação do motivo de dewlução e anexação do formulário constante no Anexo ll.devidamente preenchido.

S4e . Caso a certidão de dívida atiw relativa ao crédito prescrito tramite exclusivamente por maio físicoconstante no Anexo ll será encaminhado para a Secretaria da Fazenda por processo administrativo eletrõnico.

o formulário

Art. 3' - Aaubrização contida nos artigos lo e 2o é adensiva à dispensa de ovontual defesa quanto à alegação deprescrição. bem como recurso em relação à decisão judicial que a tenha declarado. obedecendo-se. conforme o caso. aodisposto no artigo l o. $ 4', e artigo 2', $ 1'.

Art. 4' - Os pedidos de desistência e/ou eHinção da emcução ülscat dewrão ser formulados com fulcro no artigo 26 daLei Ro 6.830/80, independentemente do pagamento de custas ou honorários advocatícios por quaisquer das partes-

Art. 5' - Os Procuradores do Estado ficam dispensados de ajuizar encuções fiscais em relação a créditos edevedores que estejam enquadrados nas hipóteses provistas nos dispositivos anteriores. obedecendo-se. oonfórme o caso. aodisposto no artigo l '. $ 4', e artigo 2'. $ 1'.

Art. 6' - Esta Portaria entra om ügor na data de sua publicação

Art. 7' - Rowgam-se as disposições om contrária, especialmente as Portarias n'b 448 Q 449. do 16 do setembro do2008, o 676, de 29 de dezembro do 2010.

ANDCOIPEDIDO DE DESISTÊNCIA DE OCECUÇÁO fiSCAL - OCECUÇÃO iuviAva.Lel n' 13.591 . de 28 de dezembro de 2010 e Portaria P(= Ro x.x.x/x.x.x

1. Informações do Processo;Processo Ro:

Comarca/Vara:

Data d0 4uizamento:Fase Nuas:

11. Sujeito(s) Passivo(s):Nome:CGC/TE:

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Peito Alega'e, Sexta-feita, 5 de Abril de 20 19 l)iát'io Oficial 32

ANEXOllPUÍDO DE DESiSTÊNciA DE DCECUÇÃO nscH. - CRÉUTO PRESCRTOLei n' 13.591 . de 28 de dezembro de 201 0 e Portaria P(X! n' x.x.x/x.x.x

lll. Onda(s) do(s) Crédito(s):

DAT(s ):TotaiAluallzado:Natureza do crédito:

IV. Fundamento Legal da Desistênci( ) Art. I', 1: Massa falida;

o Art. ]'. ]]: Pessoa jurídica dissgl( ) #t. I', 111: Procossas ajuizados há maild( ) Art. I', IV: hhlta penal ou custas procegly

V. Justificativpa / bcposição de Motivos

   Em: .././ .Procuradordo Estado

VI. Concordância da Equipe/Seção=

 Processo submetido à nunião de Equipe/Seção. com resultado fâwrável à desistência da emcução fiscal. conlómle ataane)a.

VII. Homologação.

&;olho as rudes apresentadas no ltelp

Homologa o pedido de desistência da emcuçãEncaminhe-se à Secmtaria da Fazenda. a fim de permanecer em cobrança administrativla. nos termos da art. 2' da LeiEstadual n' 13.591. da 28 de dezembro da 2010.

 Em / /Em

Dirigente/Coordenador

1. Informações do Procesl11Processo Ro: .

Comarca/Vara;Data do 4uizamento:Fase Anual:

11. Sujeito(s) Passivo(s)LNome:CGC/'rE:

CNPJ/CPF;

111. Dado(s) do(s) Crédito(s):

DAT($);TotaIAtualizado:

Natureza do crédito:

IV. Ultimo termo interruptivo da prçlç!!çData:

Page 14: PROCURADORIAGERALDOESTADO€¦ · Porto Alegre, Sexta-feita, S de Abril de 2019 Diário Oficial 21 Resoluções RBOLUÇÃO P 149, DE 02 DE ABRIL DE 2019 Protocolo: 2019000258428 Ntera

Poílo Alegre, Sexta-feira, 5 de Abril de 2019 l)íál io Oüiclal 33

PORTADA N' 308, DE 04 DE ABNL DE 2019

O PROCURADOR-GERA. DO ESTAI)O. no usQ da delegação de competência conferida pelo antiga 5o. incisa 1. do Decreto n'53.481/17. RENO\A. a contar de 07-04-2019. pelo prazo de 2 (dois) anos. a grabficação de permanência em serviçocorrespondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico. concedida mediante Portaria Ro 269. publicada no DOE de07-04-201 7. a ZENIR HENTGES RODRIGUES, Técnica Administrativa, Grau "D'. Níwl 11. identificação funcional n' 2814781/1 . nostermos do artigo 114 da Lei Complementar Ro l0.098/94. com a redução dada pela Lei Complementar n' 13.925/12 (PROAn'17n ooo-oo01691-7).

PORTARIA Ne 309, DE 04 DE ABRIL DE 2019

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO. no uso de suas atribuições. DEFINE, a contar de 10-04-201 9. o exercício da Procuradorado Estado ANDREAPALMEIRO BRASIL. Classe Inicial. identificação funcional n' 4349040/2. na 12' Procuradoria Reglonol (ljul).observado o trânsito a ser definido pela Coordenação da Procuradoria do Interior.

Registro-se e publique-se

Marmelo dos Santos Frizzo,Diretor do Departamento de Administração

Assunto: súmulaExpedi.ente: 19/laDO-QO00550-9

Protocolo: 20f 9000258429

Súmula de Inexi.gi-bilídade de Licitação n' OQ9/2019

A Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal n8.666/93, declara INEXIGÍVEL a licitação, até o final do exercício financeiro de 2019, para empenhar as despesas coma empresa LTR Editora, CNPJ 61.534.186/0001-53. estando enquadrada na situação do inexiglbil-idade de licitaçãoprevista no artIgO 25, incisa l da supracitada Lei.

COMPANHA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RGSANTÓNIORAMOSGOMESPraça dos Açorianos,s/no

Porto Alegre / RS / 9001 0-340

ANTÓNIO RAIVAS GOMESPraça dos Açorianos.s/no

Porto Alega / RS / 9001 0-340

Gabinete da Presidência

V. Rindamento Legal da Desistência:Art 3' da Lei n' 1 3.591/201 0: emcuçõos fiscais ajuizadas em que restou canfigurada a prescrição.

VI. Justificativa / Exposição de Motivos:

 Em: / /Procuradordo Estado

VII. Concordância da Equipe/Seção:Processo submetido à reunião do Equipe/Seção cam resultado favoráwl à odinção da emcução fiscal. em face da prescrição.conforme ata anel.

VIII. Homologação.Acolho as raãies apresentadas no item '\4". as quais houve aprovação também pejo Çqylpg!$gçqç!:Homologa o pedido de adnção da execução fiscal acima descrita.Encaminhe-se à Secretaria da Fazenda. a fim de que o(s) respectivo(s) crédito(s) soja(m ) baixado(s) e excluído(s) do sistema.nos termos do art. 3o, $ 2o, da Lei Estadual n' 13.591, de 28 de dezembro de 2010.Em / / .

Dirigente/Coordenador