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a. b. a. b. PORTARIA Nº 22 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO, no uso de suas atribuições legais e conforme o contido no processo administrativo nº 04-030697/2019. R E S O L V E: Art. 1º Os requerimentos dirigidos à Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU objetivando aprovação de projetos referentes ao parcelamento do solo, para fins de verificação de prova de domínio, pelo setor técnico competente, deverão ser instruídos com o registro imobiliário devidamente atualizado (últimos 90 dias). Parágrafo Único: O requerente deverá apresentar: Certidão de Inteiro Teor das matrículas imobiliárias ou das transcrições das transmissões, referentes aos imóveis objeto do projeto, em original ou cópia autenticada por servidor, nos termos da Lei nº 13.726/2018, ou por tabelião/notário; Declaração assinada por todos os proprietários, conforme modelo apresentado no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Quando tratar-se de propriedade pertencente à pessoa jurídica, para fins de verificação de representatividade a ser analisada pelo setor técnico competente, o requerente deverá apresentar: Certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial, ou Certidão de breve relato, expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso; Declaração de Representatividade de Pessoa Jurídica, conforme modelo apresentado no Anexo II desta Portaria. Parágrafo Único: Poderá ser solicitado ao requerente que apresente Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente atualizado, para fins de complementar a instrução processual. Art. 3º Para a Declaração de Representatividade da Pessoa Jurídica, bem como em quaisquer documentos e requerimentos apresentados à SMU, fica dispensado o reconhecimento de firma, nos termos da Lei Federal nº 13.726/2018, desde que as assinaturas dos interessados constantes nos mesmos estejam em conformidade com o documento de identificação apresentado (original ou fotocópia autenticada por servidor municipal ou por cartório extrajudicial competente). § 1º A autenticação de cópias de documentos poderá ser efetuada por qualquer servidor municipal através da comparação entre o original e a cópia, mediante o carimbo “CONFERE COM O ORIGINAL”, acompanhado do nome completo e matrícula do servidor, data e assinatura. Estabelece normas para verificação de prova de domínio de imóveis, para fins de aprovação de projetos de parcelamento do solo no Município de Curitiba, nos termos da Lei nº 2.942/66. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO

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