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PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL PARA AS CHEIAS DE GARVÃO/ FUNCHEIRA PARTES PÚBLICAS Partes I, II, III e IV Secção I

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PLANO ESPECIAL

DE EMERGÊNCIA DE

PROTEÇÃO CIVIL

PARA AS CHEIAS DE

GARVÃO/

FUNCHEIRA

PARTES PÚBLICAS

Partes I, II, III e IV – Secção I

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Plano Especial de Emergência de

Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

PARTES PÚBLICAS

PARTES I, II e III e Secção I da Parte IV

Câmara Municipal de Ourique

Data:

outubro de 2014

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

Equipa técnica

EQUIPA TÉCNICA

CÂMARA MUNICIPAL DE OURIQUE

Direção do projeto

Pedro do Carmo (Dr.) Presidente da Câmara Municipal de Ourique

Coordenação

Marcelo Guerreiro (Dr.) Vice-presidente/Vereador

Equipa técnica

Pedro Silva (Eng.º) Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil

Rute Marques (Eng.ª) Técnica Superior do Serviço Municipal de Proteção Civil

Sara Rodrigues Geógrafa

FLORECHA / METACORTEX, S.A.

Diretor de projeto

António Sousa de Macedo Lic. Eng. Florestal

Gestor de projeto

Fernando Malha Lic. Eng. Geográfica

Equipa técnica

André Alves Lic. Eng. do Ambiente (FCT-UNL); Mestre em Eng. do Ambiente (FCT-

UNL)

Andrea Igreja Lic. Eng. da Gestão e Ordenamento Rural, Tecnologias de Informação

em Ordenamento Rural (ESA-IPS)

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

Índice

i

ÍNDICE

Índice de Tabelas ................................................................................................................................................................iii

Índice de Figuras ................................................................................................................................................................ iv

Acrónimos ............................................................................................................................................................................. v

PARTE I – ENQUADRAMENTO GERAL DO PLANO ............................................................................................................. 9

1. Introdução .................................................................................................................................................................. 9

2. Âmbito de aplicação ............................................................................................................................................. 11

3. Objetivos .................................................................................................................................................................... 12

3.1 Objetivos gerais ............................................................................................................................................... 12

3.2 Objetivos específicos ..................................................................................................................................... 13

4. Enquadramento legal ............................................................................................................................................. 14

5. Antecedentes do processo de planeamento ................................................................................................... 15

6. Articulação com instrumentos de planeamento e ordenamento do território .......................................... 16

7. Ativação do plano .................................................................................................................................................. 17

7.1 Competência para a ativação do plano ................................................................................................. 17

7.2 Critérios para a ativação do plano ............................................................................................................ 20

8. Programa de exercícios.......................................................................................................................................... 24

PARTE II – ORGANIZAÇÃO DA RESPOSTA ....................................................................................................................... 26

1. Conceito de atuação ............................................................................................................................................ 26

1.1 Comissão Municipal de Proteção Civil ....................................................................................................... 28

2. Execução do plano ................................................................................................................................................. 32

2.1 Fase de pré emergência ............................................................................................................................... 32

2.2 Fase de emergência ...................................................................................................................................... 32

2.3 Fase de reabilitação ...................................................................................................................................... 33

3. Articulação e atuação de agentes, organismos e entidades ....................................................................... 35

3.1 Missão das estruturas autárquicas ............................................................................................................... 35

3.1.1 Fase de emergência ............................................................................................................................. 35

3.1.2 Fase de reabilitação ............................................................................................................................. 36

3.2 Missão dos agentes de proteção civil ........................................................................................................ 39

3.2.1 Fase de emergência ............................................................................................................................. 39

3.2.2 Fase de reabilitação ............................................................................................................................. 39

3.3 Missão dos organismos e entidades de apoio .......................................................................................... 47

3.3.1 Fase de emergência ............................................................................................................................. 47

3.3.2 Fase de reabilitação ............................................................................................................................. 47

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

Índice

ii

PARTE III – ÁREAS DE INTERVENÇÃO ............................................................................................................................... 56

1. Administração de meios e recursos ..................................................................................................................... 56

2. Logística ..................................................................................................................................................................... 62

2.1 Apoio logístico às forças de intervenção .................................................................................................. 63

2.2 Apoio logístico às populações ..................................................................................................................... 67

3. Comunicações ......................................................................................................................................................... 72

4. Gestão da informação ........................................................................................................................................... 78

4.1 Gestão da informação de apoio às operações ...................................................................................... 81

4.2 Gestão da informação pública ................................................................................................................... 84

5. Procedimentos de evacuação ............................................................................................................................ 87

6. Manutenção da ordem pública........................................................................................................................... 94

7. Serviços médicos e transporte de vítimas ........................................................................................................... 97

7.1 Apoio psicológico ......................................................................................................................................... 104

8. Socorro e salvamento ........................................................................................................................................... 106

9. Serviços mortuários ................................................................................................................................................ 110

10. Protocolos ................................................................................................................................................................ 115

PARTE IV - INFORMAÇÃO COMLEMENTAR: SECÇÃO I .............................................................................................. 116

1. Mecanismos da estrutura de proteção civil ..................................................................................................... 116

1.1 Composição, convocação e competências da Comissão Municipal de Proteção Civil ............ 116

1.2 Critérios e âmbito para a declaração da situação de alerta de âmbito municipal ..................... 119

1.3 Sistema de monitorização, alerta e aviso ................................................................................................ 122

1.3.1 Sistema de Deteção de Inundações e Alerta de Emergência .................................................. 122

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

Índice de Tabelas e Índice de Figuras

iii

ÍNDICE DE TABELAS

Tabela 1. Critérios para a definição do grau de gravidade .................................................................................... 22

Tabela 2. Critérios para a ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira, de acordo com o grau

de gravidade e de probabilidade da ocorrência ................................................................................... 22

Tabela 3. Calendarização dos exercícios .................................................................................................................... 25

Tabela 4. Coordenação, constituição e missão da Comissão Municipal de Proteção Civil ............................. 29

Tabela 5. Missão das estruturas autárquicas nas fases de emergência e reabilitação ...................................... 36

Tabela 6. Missão dos agentes de proteção civil implantados no concelho nas fases de

emergência e reabilitação ........................................................................................................................... 40

Tabela 7. Missão dos agentes de proteção civil não implantados no concelho nas fases de

emergência e reabilitação ........................................................................................................................... 45

Tabela 8. Missão dos organismos e entidades de apoio implantados no concelho nas fases de

emergência e reabilitação ........................................................................................................................... 48

Tabela 9. Missão dos organismos e entidades de apoio não implantados no concelho nas fases

de emergência e reabilitação ..................................................................................................................... 51

Tabela 10. Procedimentos para a administração de meios e recursos ................................................................. 57

Tabela 11. Procedimentos de apoio logístico às forças de intervenção............................................................... 63

Tabela 12. Procedimentos de apoio logístico às populações ................................................................................. 67

Tabela 13. Procedimentos relativos às comunicações ............................................................................................. 75

Tabela 14. Procedimentos para a gestão da informação de apoio às operações ........................................... 81

Tabela 15. Procedimentos para a gestão da informação pública ........................................................................ 84

Tabela 16. Zonas de concentração local e abrigos temporários para a ocorrência de cheias no

Garvão e Funcheira ........................................................................................................................................ 88

Tabela 17. Procedimentos de evacuação .................................................................................................................. 90

Tabela 18. Procedimentos para a manutenção da ordem pública ...................................................................... 94

Tabela 19. Procedimentos para os serviços médicos e transporte de vítimas .................................................... 100

Tabela 20. Procedimentos para o apoio psicológico .............................................................................................. 104

Tabela 21. Procedimentos para o socorro e salvamento ....................................................................................... 106

Tabela 22. Procedimentos para os serviços mortuários ........................................................................................... 112

Tabela 23. Comissão Municipal de Proteção Civil de Ourique ............................................................................. 116

Tabela 24. Critérios e âmbito para a declaração da situação de alerta de âmbito municipal .................... 120

Tabela 25. Critérios para a declaração da situação de alerta de âmbito municipal, de acordo

com o grau de gravidade e de probabilidade da ocorrência .......................................................... 121

Tabela 26. Constituição da Equipa do Sistema de Deteção de Inundações e Alerta de

Emergência .................................................................................................................................................... 124

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

Índice de Tabelas e Índice de Figuras

iv

ÍNDICE DE FIGURAS

Figura 1. Enquadramento geográfico da área de estudo ....................................................................................... 11

Figura 2. Critérios para a ativação do Plano ............................................................................................................... 21

Figura 3. Esquema relativo ao aperfeiçoamento dos exercícios de emergência ............................................... 24

Figura 4. Ciclo de gestão da emergência ................................................................................................................... 27

Figura 5. Organização das comunicações em caso de emergência ................................................................... 73

Figura 6. Organograma do sistema de comunicações do PEEPCC de Garvão/Funcheira .............................. 74

Figura 7. Organização da gestão de informação do PEEPCC de Garvão/Funcheira ....................................... 80

Figura 8. Procedimentos de evacuação médica ...................................................................................................... 99

Figura 9. Organização funcional dos serviços mortuários ....................................................................................... 111

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

Acrónimos

v

ACRÓNIMOS

AGDA - Águas Públicas do Alentejo

ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil

APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

APC - Agentes de Proteção Civil

BVO - Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique

CADIS - Comandante Operacional de Agrupamento Distrital

CCOD - Centro de Coordenação Operacional Distrital

CCON - Centro de Coordenação Operacional Nacional

CDOS - Comando Distrital de Operações de Socorro

CDPC - Comissão Distrital de Proteção Civil

CMO - Câmara Municipal de Ourique

CMPC - Comissão Municipal de Proteção Civil

CNOS - Comando Nacional de Operações de Socorro

CNPC - Comissão Nacional de Proteção Civil

CODIS - Comandante Operacional Distrital

COM - Comandante Operacional Municipal

COS - Comandante das Operações de Socorro

CP - Comboios de Portugal

CPD - Centro de Prevenção de Deteção

CPX - Comand Post Exercise

CVP - Cruz Vermelha Portuguesa

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

Acrónimos

vi

DGPC - Direção-Geral do Património Cultural

DGS - Direção-Geral da Saúde

DRAP - Direção Regional de Agricultura e Pescas

EDP - Energias de Portugal

FEB - Força Especial de Bombeiros Canarinhos

FWI - Fire Weather Index

GICO - Gabinete de Informação e Comunicação de Ourique

GNR - Guarda Nacional Republicana

ÍCARO - Importância do Calor: Repercussões sobre os Óbitos

IM - Instituto de Meteorologia

INAC - Instituto Nacional de Aviação Civil

INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica

INMLCF - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses

INSA - Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge

IPE - Itinerários Primários de Evacuação

IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera

IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social

ISS - Instituto de Segurança Social

LBPC - Lei de Bases da Proteção Civil

LivEx - Live Exercise

LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

Acrónimos

vii

MJ - Ministério da Justiça

NEP - Norma de Execução Permanente

NOP - Norma Operacional Permanente

PCO - Posto de Comando Operacional

PCT - Posto de Controlo de Tráfego

PDEPCB - Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil Beja

PDM - Plano Diretor Municipal

PEEPCC - Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias

PGR - Procuradoria-Geral da República

PME - Plano Municipal de Emergência

PMEPC - Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

PMEPCO - Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ourique

REFER - Rede Ferroviária Nacional

REN - Redes Energéticas Nacionais

REPC - Rede Estratégica de Proteção Civil

ROB - Rede Operacional dos Bombeiros

SEPNA - Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente

SDIAE - Sistema de Deteção de Inundações a Alerta de Emergência

SGO - Sistema de Gestão de Operações

SIG - Sistema de Informação Geográfica

SIOPS - Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro

SIRESP - Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

Acrónimos

viii

SMPC - Serviço Municipal de Proteção Civil

TO - Teatro de Operações

ZCL - Zonas de Concentração Local

ZCR - Zona de Concentração e Reserva

ZRR - Zona de Receção de Reforços

ZS - Zona de Sinistro

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

1. Introdução

Parte I - Enquadramento geral do plano 9

PARTE I – ENQUADRAMENTO GERAL DO

PLANO

1. INTRODUÇÃO

Cada vez mais a organização da sociedade se torna complexa, encontrando-se sujeita a riscos de ordem

diversa que provocam um maior ou menor grau de perturbação de acordo com a menor ou maior

preparação da sociedade face a estes fenómenos. De acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil (Lei

n.º 27/2006, de 3 de julho), a proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e

autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de

prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos

e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

O Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de Garvão/Funcheira, adiante

designado por PEEPCC de Garvão/Funcheira, destina-se principalmente a mitigar e limitar os danos

provocados pela ocorrência de cheias nas localidades de Garvão e Funcheira, definindo a organização

e as orientações de atuação dos agentes de proteção civil, organismos e entidades de apoio a

empenhar em operações de proteção civil, de modo a garantir a proteção da população. Este plano,

deverá pois, antecipar os cenários suscetíveis de desencadear uma cheia, definindo de modo

inequívoco, a estrutura organizacional e os procedimentos para a preparação e aumento da

capacidade de resposta.

O PEEPCC de Garvão/Funcheira trata-se de um plano especial de âmbito municipal e pretende

complementar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ourique.

Dos diferentes princípios especiais pelos quais as atividades de proteção civil se devem reger e que o

PEEPCC de Garvão/Funcheira adota, merecem especial referência o princípio de prevenção e

precaução, segundo o qual os riscos devem ser antecipados de forma a eliminar as suas causas ou reduzir

as suas consequências, e o princípio da unidade de comando, que determina que todos os agentes

atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva

dependência hierárquica e funcional.

A organização do PEEPCC de Garvão/Funcheira reflete precisamente o estabelecimento daqueles

princípios, em que:

Na Parte I apresenta-se o enquadramento do Plano em termos legais e relativamente a outros

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

1. Introdução

10 Parte I - Enquadramento geral do plano

instrumentos de planeamento e gestão do território, e abordam-se as questões relacionadas com

a sua ativação. Definem-se os mecanismos que permitem a otimização da gestão dos meios e

recursos existentes no município através da organização de exercícios de emergência.

Na Parte II do Plano aborda-se o ponto referente à organização da resposta e áreas de

intervenção, define-se o quadro orgânico e funcional da Comissão Municipal de Proteção Civil

(CMPC) a convocar na iminência ou ocorrência de cheias, bem como o dispositivo de

funcionamento e coordenação das várias forças e serviços a mobilizar em situações de

emergência.

Na Parte III referem-se as diversas áreas de intervenção, entidades envolvidas e formas de

atuação.

Na Parte IV, relativa à informação complementar, apresenta-se uma caracterização da área de

influência do Plano. Avalia-se a probabilidade da ocorrência de cheias, para um período de

retorno de 1000, 100 e 10 ano, e os danos que lhe poderão estar associados. Indicam-se os

contactos das várias entidades e respetivos intervenientes, bem como, o inventário de meios e

recursos disponíveis para responder a situações de ocorrência de cheias, para além de modelos

de comunicados.

O PEEPCC de Garvão/Funcheira tem no Presidente da Câmara Municipal de Ourique a figura de Diretor do

Plano, sendo que o mesmo poderá ser substituído pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal, caso, por

algum motivo, se encontre impossibilitado de exercer as suas funções.

O PEEPCC de Garvão/Funcheira entra formalmente em vigor, para efeitos de execução, planeamento de

tarefas e análise dos meios e recursos existentes, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação da

deliberação de aprovação no Diário da República e será revisto, no mínimo, de 2 em 2 anos ou

atualizado sempre que se considere necessário. Após o PEEPCC de Garvão/Funcheira estar aprovado, a

Câmara Municipal de Ourique dispõe de um prazo de 180 dias para realizar um exercício de teste ao

Plano.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

2. Âmbito de aplicação

Parte I - Enquadramento geral do plano 11

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de Garvão/Funcheira é um Plano de

âmbito municipal, e de carácter especial para o risco de cheias, elaborado pela Câmara Municipal de

Ourique (CMO). Assim, este Plano visa mitigar e limitar os danos provocados pela ocorrência de cheias

nas localidades de Garvão e Funcheira.

O PEEPCC de Garvão/Funcheira abrange o povoado do Garvão, onde se dá a confluência da Ribeira

dos Cachorros com a Ribeira das Pimentas, e o povoado da Funcheira, a cerca de 1,25 km a jusante

desta confluência, adjacente à Ribeira de Garvão (Figura 1 e Mapa 1 que se encontra na Secção II -

Parte IV).

Figura 1. Enquadramento geográfico da área de estudo

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3. Objetivos

12 Parte I - Enquadramento geral do plano

3. OBJETIVOS

3.1 Objetivos gerais

O Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de Garvão/Funcheira tem como

principais objetivos:

Providenciar, através de uma resposta concertada, as condições e os meios indispensáveis à

minimização dos efeitos adversos de uma cheia;

Definir as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e

estruturas a empenhar em operações de proteção civil na localidade da Funcheira;

Definir a unidade de direção, coordenação e comando das ações a desenvolver na localidade

do Garvão e Funcheira;

Coordenar e sistematizar as ações de apoio, promovendo maior eficácia e rapidez de

intervenção das entidades intervenientes;

Inventariar os meios e recursos disponíveis para acorrer a uma cheia;

Minimizar a perda de vidas e bens, atenuar ou limitar os efeitos de uma cheia e restabelecer o

mais rapidamente possível, as condições mínimas de normalidade;

Assegurar a criação de condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado

de todos os meios e recursos disponíveis, sempre que a gravidade e dimensão da ocorrência

justifique a ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira;

Habilitar as entidades envolvidas no plano a manterem o grau de preparação e de prontidão

necessário à gestão de ocorrências de cheias no Garvão e Funcheira;

Promover a informação das populações através de ações de sensibilização, tendo em vista a sua

preparação, a assunção de uma cultura de autoproteção e a colaboração na estrutura de

resposta à emergência;

Aplicar as medidas necessárias para proteger o homem e o ambiente dos efeitos de uma cheia.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3. Objetivos específicos

Parte I - Enquadramento geral do plano 13

3.2 Objetivos específicos

O Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de Garvão/Funcheira apresenta os

seguintes objetivos específicos:

Minimizar os efeitos da ocorrência de uma cheia na localidade do Garvão e Funcheira e limitar os

danos da população, no ambiente e nos bens;

Comunicar ao público as informações necessárias relacionadas com a ocorrência de cheias,

incluindo as medidas de autoproteção a adotar;

Identificação das medidas para a reabilitação e, sempre que possível, para a reposição da

qualidade do ambiente.

O bom funcionamento do Plano e das suas medidas depende da concretização de cada um dos

objetivos, pelo que deverá ser alvo constante de melhorias de acordo com a experiência que vai sendo

adquirida ao longo da sua vigência.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

4. Enquadramento legal

14 Parte I - Enquadramento geral do plano

4. ENQUADRAMENTO LEGAL

A elaboração do PEEPCC de Garvão/Funcheira, assim como a sua execução, encontram-se

regulamentados por legislação diversa, que vai desde a organização da atividade das entidades com

responsabilidades no âmbito de proteção civil, passando pelas normas a seguir na elaboração do Plano,

até à legislação relativa à segurança de diferentes tipos de infraestruturas. Neste Ponto faz-se referência à

legislação estruturante que sustenta a elaboração do Plano:

Lei de Bases da Proteção Civil [Lei n.º 27/2006, de 3 de julho e declaração de retificação

n.º 46/2006 de 7 de agosto], com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30

de novembro.

Enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, organização

do serviço municipal de proteção civil e competências do comandante operacional municipal

[Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro alterada no artigo 6.º pelo Decreto-lei n.º 114/2011, de 30 de

novembro].

Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro - SIOPS [Decreto-Lei n.º 72/2013, de 31 de

maio, que procede à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, alterado

pelo Decreto -Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, que institui o SIOPS].

Critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de

proteção civil [Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 25/2008, de 18 de julho].

No Ponto 8 da Secção III - Parte IV, encontra-se referenciada a listagem dos diplomas legais relevantes

para efeitos do Plano e de outros complementares no âmbito da proteção civil.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

5. Antecedentes do processo de planeamento

Parte I - Enquadramento geral do plano 15

5. ANTECEDENTES DO PROCESSO DE PLANEAMENTO

Neste Ponto aborda-se o historial de planeamento de emergência de âmbito municipal, de cariz

especial, tendo como objetivo identificar as principais omissões de forma a colmatar lacunas identificadas

em situações de emergência anteriores e atualizar a informação. Contudo, uma vez que o município de

Ourique não submeteu à Autoridade Nacional de Proteção Civil o anterior plano devido a data de

conclusão coincidir com a data da publicação da Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º

25/2008, de 18 de julho onde são definidos os critérios e normas técnicas para a elaboração e

operacionalização destes planos.

O PEEPCC de Garvão/Funcheira concluído em junho 2008 previa medidas estruturais a longo prazo,

nomeadamente, realização de vala de drenagem na base do talude da EN389, construção de um novo

aqueduto sob a EN389-1 junto à estação da REFER – foram implementadas?

O PEEPCC de Garvão/Funcheira foi sujeito a consulta pública das suas componentes não reservadas,

pelo prazo de 30 dias, a qual teve o seu início a _____ de ________________ de ______.

A CMPC emitiu parecer prévio positivo ao PEEPCC de Garvão/Funcheira na reunião de ____ de

________________ de ______.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

6. Articulação com instrumentos de Planeamento e Ordenamento do Território

16 Parte I - Enquadramento geral do plano

6. ARTICULAÇÃO COM INSTRUMENTOS DE PLANEAMENTO E

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Ao nível da articulação com instrumentos de planeamento e ordenamento do território, a elaboração do

PEEPCC de Garvão/Funcheira teve como base o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de

Ourique, articulando-se ainda com o Plano Diretor Municipal (PDM) da Ourique, assim como com os

instrumentos de cariz regional, designadamente, o Plano Distrital de Emergência de Proteção civil de Beja

(PDEPCB), em revisão.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

7.1 Competência para a ativação do Plano

Parte I - Enquadramento geral do plano 17

7. ATIVAÇÃO DO PLANO

7.1 Competência para a ativação do plano

A ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira, encontra-se relacionada com a dimensão das

consequências (verificadas ou previstas) em termos de efeitos graves na saúde, funcionamento e

segurança da comunidade e de impactes no ambiente que exijam o acionamento de meios públicos e

privados adicionais.

A competência para ativar o PEEPCC de Garvão/Funcheira é da CMPC de Ourique1, a qual assumirá a

coordenação institucional das atividades de proteção civil mais urgentes, competindo ao COM2

acompanhar e assumir a coordenação operacional das mesmas. O COM poderá ser substituído pelo

Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil caso, por algum motivo, se encontre impossibilitado

de exercer as suas funções.

No entanto, em condições excecionais, por razões de celeridade do processo, a CMPC poderá reunir

com composição reduzida (Presidente da CMO, COM, Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários

de Ourique, Comandante do Posto Territorial de Ourique da GNR e Autoridade de Saúde do Município), no

caso de ser impossível reunir a totalidade dos seus membros, circunstância em que a ativação será

sancionada posteriormente pelo plenário da Comissão (a forma de convocação da CMPC encontra-se

descrita no Ponto 2.1, da Secção I - Parte IV do Plano).

Com a ativação do Plano pretende-se assegurar a colaboração das várias entidades intervenientes,

garantindo a mobilização mais rápida dos meios e recursos afetos ao PEEPCC de Garvão/Funcheira e

uma maior eficácia e eficiência na execução das ordens e procedimentos previamente definidos. Desta

forma, garante-se a criação de condições favoráveis à mobilização rápida, eficiente e coordenada de

todos os meios e recursos disponíveis no concelho de Ourique, bem como de outros meios de reforço que

sejam considerados essenciais e necessários para fazer face à situação.

1 Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º, concatenado com o n.º 2 do artigo 38.º, da Lei de Bases da Proteção Civil e tal

como disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro.

2 À data de elaboração do PEEPCC de Garvão/Funcheira não se encontra ainda nomeado o Comandante

Operacional Municipal, pelo que se define que assumirá interinamente as suas funções, em caso de ativação do

PEEPCC de Garvão/Funcheira, o Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil de Ourique.

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Garvão/Funcheira

7. Ativação do Plano

18 Parte I - Enquadramento geral do plano

Uma vez assegurada a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas, deverá ser

declarada a desativação do Plano pela CMPC. Nesta sequência, deverão ser desenvolvidos os respetivos

mecanismos de desativação de emergência por todas as entidades envolvidas aquando da ativação do

Plano, incluindo as que compõem a CMPC. Assim, cada entidade desenvolve os devidos procedimentos

internos com as respetivas equipas e plataformas logísticas para que sejam desativados os procedimentos

extraordinários adotados.

A CMPC deverá estabelecer um contacto permanente com o CDOS de Beja de modo a comunicar a

ativação/desativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira, a agilizar as estratégias de intervenção e a

garantir o fluxo contínuo de informação atualizada situação. De salientar ainda que a

ativação/desativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira deverá também ser comunicada aos municípios

adjacentes (Santiago do Cacém, Aljustrel, Castro Verde, Almodôvar, Silves e Odemira).

A publicitação da ativação e desativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira será realizada, sempre que

possível, pelo Gabinete de Informação e Comunicação de Ourique (GICO) da CMO, através do seu sítio

na internet (http://www.cm-ourique.pt/), de comunicados escritos à população, afixando-os nos locais já

utilizados pela CMO (ex.: editais), da página do Facebook: Município.Ourique, da newsletter (6 mil

subscritores) e pelos vários órgãos de comunicação social e sítios da internet, nomeadamente:

Divulgação imediata - televisão, rádios nacionais e rádios regionais:

o RTP

o SIC

o TVI

o CM TV

o Antena 1

o Rádio Renascença

o TSF

o Rádio Castrense

o TLA Rádio

o Radio Pax

o Rádio Voz da Planície

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Garvão/Funcheira

7.1 Competência para a ativação do Plano

Parte I - Enquadramento geral do plano 19

o Rádio Singa

o Rádio Vidigueira

o Rádio Voz da Planície

Imprensa escrita - jornais nacionais e jornais regionais:

o Diário de Notícias

o Expresso

o Jornal de Notícias

o Público

o Correio da Manhã

o LUSA

o Visão

o Sábado

o SOL

o Diário do Alentejo

o Correio Alentejo

o Jornal sudoeste

o LUSA Alentejo

o Diário do Sul

Sítios da internet:

o Alentejo em Linha: http://www.alentejoemlinha.pt/

o Diário Digital Sul: http://diariodigital.sapo.pt/

o Televisão do Sul: http://televisaodosul.pt/

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Garvão/Funcheira

7. Ativação do plano

20 Parte I - Enquadramento geral do plano

7.2 Critérios para a ativação do plano

Os critérios para a ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira, resultam da metodologia adotada para o

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) do município de Ourique, na qual se

conjugaram o grau de intensidade das consequências negativas das ocorrências, ou seja, grau de

gravidade, com o grau de probabilidade/frequência de consequências negativas, conforme definidos na

Diretiva Operacional Nacional n.º 1/ANPC/2007, de 16 de Maio.

Assim, de acordo com o estabelecido no PEEPCC de Garvão/Funcheira, foram definidas as Classes de

probabilidade e o Grau de gravidade:

Classes de probabilidade:

o Elevada – A probabilidade do evento afetar a área do concelho é igual ou superior a

25%;

o Confirmada.

Grau de gravidade

o Número de vítimas padrão3;

o Dano material em infraestruturas4;

o Necessidade de evacuação de locais.

A combinação das classes definidas para aqueles 3 parâmetros formam 3 classes de grau de gravidade:

moderada, acentuada e crítica5.

Os mecanismos e as circunstâncias fundamentadoras para a ativação do Plano, que determinam o início

da sua obrigatoriedade, em função dos cenários nele considerados, encontram-se descritos na Figura 2,

na Tabela 1 (definição dos graus de gravidade) e na Tabela 2 (critérios para a ativação do PEEPCC de

Garvão/Funcheira). As ações a serem desencadeadas no âmbito da ativação do PEEPCC de

Garvão/Funcheira encontram-se descritas na Parte III e no Ponto 11 da Secção III – Parte IV.

3 Valor ponderado considerando os pesos relativos para feridos graves e ligeiros considerados na fórmula de cálculo do

indicador de gravidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (IG = 1 x número de mortos +0,1 x Feridos

Graves + 0,03 x Feridos Ligeiros)

4 Não inclui danos em viaturas.

5 Embora as designações usadas sejam as mesmas da ANPC, importa realçar que estas foram definidas tendo por base

parâmetros específicos do PEEPCC de Garvão/Funcheira (isto é, estas designações a usar no âmbito municipal não

apresentam correspondência direta com as usadas pela ANPC para o nível nacional e distrital).

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Garvão/Funcheira

7. 2 Critérios para ativação do plano

Parte I - Enquadramento geral do plano 21

Figura 2. Critérios para a ativação do Plano

ACIDENTE GRAVE

OU

CATÁSTROFE

(ocorrência

confirmada)

ACIDENTE GRAVE

OU CATÁSTROFE

IMINENTE

Grau de

gravidade da

ocorrência?

ATIVAÇÃO

DO

PMEPCO

DECLARAÇÃO

DE SITUAÇÃO

DE ALERTA

Agravamento

previsível da

ocorrência?

SIM

NÃO

Acentuado

NÃO

SIM

decisão?

início

fim

Legenda:

Marcador de início do processo

Tomada de decisão

Marcador de fim do processo

Grau de

probabilidade

elevado?

OS AGENTES DE PROTEÇÃO

CIVIL E ORGANISMOS E

ENTIDADES DE APOIO ATUAM

DENTRO DO SEU

FUNCIONAMENTO NORMAL

Moderado Crítico

© metacortex

Agravamento

previsível da

ocorrência?

SIM NÃO

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

7. Ativação do plano

22 Parte I - Enquadramento geral do plano

Tabela 1. Critérios para a definição do grau de gravidade

DANO MATERIAL EM

INFRAESTRUTURAS (€)6

≤10 PESSOAS DESLOCADAS >10 PESSOAS DESLOCADAS

NÚMERO DE VÍTIMAS-PADRÃO NÚMERO DE VÍTIMAS-PADRÃO

[0-5[ [5-20] >20 [0-5[ [5-20] >20

< 500 000 Moderada Acentuada Crítica Crítica Crítica Crítica

[500 000 - 1 000 000] Acentuada Acentuada Crítica Crítica Crítica Crítica

> 1 000 000 Acentuada Crítica Crítica Crítica Crítica Crítica

Tabela 2. Critérios para a ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira, de acordo com o grau de gravidade

e de probabilidade da ocorrência

GRAU DE GRAVIDADE

MODERADA ACENTUADA CRÍTICA

GR

AU

DE P

RO

BA

BIL

IDA

DE 7

ELEVADA

Probabilidade de

ocorrência superior a

25%

ATIVAÇÃO DO PLANO

CONFIRMADA

Ocorrência real

verificada

ATIVAÇÃO DO PLANO

AGRAVAMENTO

EXPECTÁVEL DA

OCORRÊNCIA

CONFIRMADA

ATIVAÇÃO DO PLANO (PLANO ATIVADO)

6 Não inclui o valor de danos em viaturas.

7 Chama-se a atenção para o facto do grau de probabilidade a definir dever ter por base não só a possibilidade de

ocorrência de determinado acidente grave ou catástrofe no concelho, como também o grau de gravidade potencial

associado ao mesmo. Ou seja, deverá ser, no fundo, a estimativa da probabilidade de ocorrer determinado acidente

grave ou catástrofe com potencial de gerar um determinado grau de gravidade.

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Garvão/Funcheira

7. 2 Critérios para ativação do plano

Parte I - Enquadramento geral do plano 23

Em síntese, a ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira é aplicável nos casos em que:

A emergência não pode ser (ou preveja-se que não possa ser) gerida de forma eficaz usando

apenas os recursos dos agentes de proteção civil do concelho, sendo necessário implementar e

agilizar o acesso a meios de resposta suplementar (organismos e entidades de apoio);

Nas situações em que se verifique, ou se preveja, a necessidade de se proceder à deslocação de

um número elevado de pessoas.

Em conclusão, importa sublinhar que se entende que é sempre preferível ativar o Plano antecipadamente

do que demasiado tarde, assim como, é sempre mais fácil e preferível desmobilizar meios que se tenha

verificado desnecessários, do que mobilizá-los após verificada a sua necessidade.

De salientar ainda que em situações profundamente anómalas, em que se verifique que os critérios base

considerados para a ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira não são os mais adequados, poderá o

Presidente da Câmara Municipal de Ourique declarar a situação de alerta de âmbito municipal, de

modo a reunir a CMPC e averiguar a necessidade de se ativar o PEEPCC de Garvão/Funcheira. De

salientar que a convocação da CMPC para decisão quanto à ativação do Plano poderá ser realizada

sem que tenha sido declarada a situação de alerta de âmbito municipal.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

8. Programa de exercícios

24 Parte I - Enquadramento geral do plano

8. PROGRAMA DE EXERCÍCIOS

Os exercícios-tipo visam, de acordo com o objetivo para o qual estão direcionados, melhorar a

mobilização e coordenação dos vários intervenientes em situações de ocorrência de cheias, testando

comunicações, procedimentos, avaliando as falhas e mitigando deficiências ao longo do exercício,

através da adoção de medidas corretivas e/ou preventivas. As ações corretivas podem levar a

alterações no PEEPCC de Garvão/Funcheira, procedimentos, equipamentos, instalações e formação, que

são novamente testados durante os exercícios subsequentes. A Figura 3 representa o objetivo dos

exercícios de emergência.

Figura 3. Esquema relativo ao aperfeiçoamento dos exercícios de emergência

Relativamente ao tipo de exercícios em concreto, estes podem ser agrupados em dois tipos:

LivEx8 [com meios no terreno] - é um exercício de ordem operacional, no qual se desenvolvem

missões no terreno com homens e equipamento, permitindo avaliar as disponibilidades

operacionais e as capacidades de execução das entidades envolvidas.

CPX9 [de posto de comando] - é um exercício específico para pessoal de direção, coordenação

e comando, permitindo exercitar o planeamento e conduta de missões e treinar a capacidade

8 Live Exercise 9 Comand Post Exercise

Exercícios

Problemas

Avaliação,

análise e melhoria

Testam

ANTES DA OCORRÊNCIA DE UMA SITUAÇÃO REAL

OCORRÊNCIA DE UMA

SITUAÇÃO REAL

Formação

Organização

Planos

Identificação

© m

eta

cort

ex

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

8. Programa de exercícios

Parte I - Enquadramento geral do plano 25

de decisão dos participantes.

A seleção e calendarização de exercícios de emergência constituem uma das principais

responsabilidades da CMPC. Assim, e de acordo com a legislação em vigor, será realizado pelo menos

um exercício de teste ao PEEPCC de Garvão/Funcheira de 2 em 2 anos. No entanto, sem prejuízo do

disposto, serão realizados outros exercícios e simulacros, que se considerem pertinentes. A seleção do tipo

de exercício a efetuar deverá ter em consideração os principais riscos identificados para o concelho,

assim como, os meios materiais e humanos cuja eficiência e eficácia se pretendem testar. No Ponto 6 da

Secção III, da Parte IV do PEEPCC de Garvão/Funcheira, encontram-se identificados os objetivos, os

cenários, os meios materiais e as entidades envolvidas.

Na Tabela 3 encontra-se, de forma resumida, a calendarização dos exercícios a realizar no âmbito do

PEEPCC de Garvão/Funcheira para o período de 2 anos. De acordo com a legislação em vigor, o PEEPCC

de Garvão/Funcheira será revisto no mínimo de 2 em 2 anos. Deve ser realizado um exercício no prazo

máximo de 180 dias após a sua publicação no Diário da República. Os dados relativos aos exercícios ao

PEEPCC de Garvão/Funcheira serão inseridos no Ponto 6 da Secção III – Parte IV.

Tabela 3. Calendarização dos exercícios

RISCO

DATA DE REALIZAÇÃO

TIPO DE

EXERCÍCIO OBSERVAÇÕES

ANO 1 ANO 2

1.º

SEMESTRE

2.º

SEMESTRE

1.º

SEMESTRE

2.º

SEMESTRE

CHEIAS CPX

O exercício deverá centrar-se na

avaliação da capacidade de

comunicação entre os diferentes

agentes de proteção civil e

organismos e entidades de apoio,

e na melhoria da articulação

entre os mesmos.

CHEIAS LIVEX

Deverá ter como principal objetivo

avaliar a eficácia e eficiência nas

ações de evacuação de locais

chave dos povoados do Garvão e

da Funcheira (escolas, lares,

edifícios público, centro de

saúde).

Deverá também avaliar-se a

eficiência da organização das

operações, nomeadamente ao

nível da organização do posto de

comando municipal e da

organização operacional do

espaço concelhio.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

1. Conceito de atuação

26 Parte II – Organização da resposta

PARTE II – ORGANIZAÇÃO DA RESPOSTA

1. CONCEITO DE ATUAÇÃO

Tal como considerado no PMEPC de Ourique, a atuação das entidades que ao nível do concelho

possuem responsabilidades na área da proteção civil compreende necessariamente três fases: a fase de

normalidade (isto é, pré-acidente grave ou catástrofe), em que as diferentes entidades desenvolvem a

sua regular atividade de acordo com a sua estrutura de comando e direção internas; a fase de

emergência, onde se torna necessária uma atuação articulada entre os agentes de proteção civil que

atuam ao nível do concelho e as entidades e organismos de apoio; e uma terceira fase que compreende

a reabilitação, ou seja, o restabelecimento da normal atividade da comunidade afetada.

Neste sentido, tendo em conta o normal ciclo de gestão de emergências, as várias entidades com

responsabilidades no âmbito da proteção civil deverão basear a sua atividade em três eixos

fundamentais de ação: prevenção e planeamento; socorro e assistência; e reposição da normalidade.

Estes três eixos constituem as componentes essenciais de atuação associadas ao ciclo de emergência, o

qual se encontra representado na Figura 4.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

1. Conceito de atuação

Parte II – Organização da resposta 27

Fonte: adaptado de ESA funded GSE RESPOND

Figura 4. Ciclo de gestão da emergência

As várias fases do ciclo de gestão de emergências são controladas através de uma estrutura

organizacional que compreende estruturas de direção, coordenação e comando. A nível municipal, a

direção política é assegurada pelo Presidente da Câmara Municipal de Ourique, sendo a coordenação

política e institucional competência da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC). No que respeita à

estrutura de comando, esta compreende, a nível municipal, o COM10. A estrutura organizacional de nível

municipal e a sua articulação com a organização de nível distrital (e não diretamente com a

organização de nível nacional), atendendo ao princípio da subsidiariedade, encontra-se descrita de

forma detalhada na Secção I - Parte IV.

O Diretor do Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de Garvão/Funcheira é o

Presidente da Câmara Municipal, sendo a intenção do mesmo a prevenção, socorro, assistência e

reabilitação adequadas em cada caso, recorrendo para tal à CMPC, aos serviços municipais e a

10 À data de elaboração do PEEPCC de Garvão/Funcheira não se encontra ainda nomeado o Comandante

Operacional Municipal, pelo que se define que assumirá interinamente as suas funções, em caso de ativação do

PEEPCC de Garvão/Funcheira, o Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil de Ourique.

Emergência

Reabilitação

Pré-acidente grave ou catástrofe

Avaliação de riscos

Providenciar

primeiros-socorros

Recuperação social

e económica

Aviso e

evacuação Operações de

socorro

Estimar danos

Assistência

continuada

Reabilitação dos serviços

e infraestruturas essenciais

Reconstrução (eventual

criação de novos fogos)

Desenvolvimento

urbano

Prevenção e

planeamento

Preparação

da resposta

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

1. Conceito de atuação

28 Parte II – Organização da resposta

organismos e entidades de apoio.

Caso se verifique a inexistência de meios adequados, o Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira poderá

ainda solicitar apoio ao CDOS de Beja (princípio da subsidiariedade). Nos pontos que se seguem define-

se, de forma detalhada, qual o papel operacional que a CMPC assumirá em caso de ocorrência de

cheias, bem como as missões específicas dos vários agentes de proteção civil e entidades de apoio.

1.1 Comissão Municipal de Proteção Civil

As competências da CMPC em situação de acidente grave ou catástrofe encontram-se estabelecidas

na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro. De acordo com o artigo 3.º, a CMPC é o organismo que assegura

que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e

socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam

entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso. Compete

igualmente à CMPC ativar o PEEPCC de Garvão/Funcheira sempre que considere que tal se justifique.

Neste sentido, é fundamental definir a missão da CMPC em caso de ativação do PEEPCC de

Garvão/Funcheira, tendo em vista garantir que os agentes de proteção civil e os organismos e entidades

de apoio atuam de forma articulada e que os meios materiais e humanos disponíveis no concelho são

aplicados de forma rápida e eficiente, mitigando-se assim os impactes associados à ocorrência de

cheias. Isto é conseguido através da definição das matérias sobre as quais a CMPC deverá deliberar,

bem como das missões dos serviços da CMO.

Um aspeto fundamental que importa, desde já, clarificar prende-se com a segmentação das entidades

que compõem a CMPC em dois grandes núcleos:

Núcleo 1 – constituído pela autoridade municipal de proteção civil (Presidente da Câmara

Municipal e Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira, o qual se apoia no COM11 e nas Juntas de

Freguesia) e os agentes de proteção civil implantados no concelho (GNR, Corpo de Bombeiros

Voluntários de Ourique, Centro de Saúde de Ourique e Autoridade de Saúde do Município);

Núcleo 2 – Constituído por agentes de proteção civil e entidades de apoio ao Núcleo 1,

nomeadamente, Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA) e Instituto de Segurança

Social – Centro Distrital de Beja.

11 À data de elaboração do PEEPCC de Garvão/Funcheira não se encontra ainda nomeado o Comandante

Operacional Municipal, pelo que se define que assumirá interinamente as suas funções, em caso de ativação do

PEEPCC de Garvão/Funcheira, o Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil de Ourique.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

1.1 Comissão Municipal de Proteção Civil

Parte II – Organização da resposta 29

O princípio de atuação da CMPC deverá também assentar nos três pilares atrás identificados, isto é,

deverá promover a redução do risco na fase que antecede a ocorrência de cheias, garantir uma

atuação articulada e eficiente das entidades que a compõem durante a fase de emergência e

promover no mais curto período de tempo a reabilitação da situação de normalidade da população civil

presente no concelho. Deste modo, e em sentido lato, caberá à CMPC durante e após a ocorrência de

cheias as responsabilidades identificadas na Tabela 4. Por fim, importa também salientar que o local

principal de funcionamento da CMPC é nas instalações da Câmara Municipal de Ourique (Salão Nobre)

ou, em alternativa, nas instalações do Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique.

Tabela 4. Coordenação, constituição e missão da Comissão Municipal de Proteção Civil

COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL

COORDENAÇÃO Presidente da Câmara Municipal de Ourique (Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira)

ou o Vice-Presidente, em sua substituição

CONSTITUIÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE OURIQUE E JUNTAS DE FREGUESIA:

Presidente da Câmara Municipal de Ourique, ou seu substituto;

Comandante Operacional Municipal12

;

Juntas de Freguesia do concelho de Ourique.

AGENTES DE PROTEÇÃO CIVIL:

Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique;

GNR (Comandante do Posto Territorial de Ourique);

Centro de Saúde de Ourique;

Autoridade de Saúde do município (Delegado do Centro de Saúde de

Ourique);

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (Centro de Saúde de Castro Verde e

Hospital José Joaquim Fernandes - Beja).

ORGANISMOS E ENTIDADES DE APOIO:

Representação local do Instituto de Segurança Social, I.P. - Centro Distrital de

Beja.

MISSÃO - FASE DE EMERGÊNCIA

Caso a ocorrência de cheias o justifique, competirá à CMPC ativar PEEPCC de Garvão/Funcheira de modo

a maximizar a eficiência das operações (mobilização e articulação de meios) e controlar o mais

rapidamente possível a ocorrência;

12 À data de elaboração do PEEPCC de Garvão/Funcheira não se encontra ainda nomeado o Comandante

Operacional Municipal, pelo que se define que assumirá interinamente as suas funções, em caso de ativação do

PEEPCC de Garvão/Funcheira, o Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil de Ourique.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

1. Conceito de atuação

30 Parte II – Organização da resposta

COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL

Avaliar os riscos associados à ocorrência de cheias, os danos causados (ou potenciais) e estudar as

diferentes alternativas estratégicas para pôr cobro à situação;

Determinar em concreto as operações de emergência a desencadear, tendo em conta as orientações

definidas na Parte III do PEEPCC de Garvão/Funcheira;

Apoiar o Comandante das Operações de Socorro na definição das zonas que deverão ser consideradas

como prioritárias dentro da área sinistrada;

Disponibilizar os meios e desencadear as operações solicitadas pelo(s) Comandante(s) das Operações de

Socorro, na medida das possibilidades verificadas;

Apoiar a evacuação de locais nas zonas de risco, indicar os locais para onde as populações deverão ser

realojadas (Zonas de Concentração Local, definidas no Ponto 5 da Parte III) e determinar as medidas

conducentes a garantir o seu agasalho, alimentação e higiene;

Promover as condições necessárias para a evacuação dos feridos e doentes para os locais apropriados ao

seu tratamento (disponibilização de infraestruturas e desobstrução de vias);

Determinar a mobilização dos recursos materiais e humanos necessários, estabelecendo planos de

distribuição pelas zonas consideradas prioritárias, como sejam as áreas sinistradas, locais de refúgio da

população deslocada, etc.;

Avaliar os meios logísticos necessários para a correta intervenção das equipas que se encontram no terreno

e providenciar a sua distribuição pelas mesmas;

Autorizar e apoiar técnica e operacionalmente demolições e desobstruções;

Determinar a implementação de avisos à população, recorrendo para tal ao Gabinete de Informação e

Comunicação de Ourique (GICO da CMO);

Difundir através dos meios de comunicação social, e por outros meios, os conselhos e medidas a adotar

pelas populações;

Atualizar e registar de forma continuada a evolução da situação, a fim de, e com a máxima celeridade,

promover e adequar a atuação dos meios de socorro;

Determinar o pedido de ajuda aos Serviços Municipais de Proteção Civil vizinhos e/ou ao Comando Distrital

de Operações de Socorro, articulando-se posteriormente com aquele de modo a otimizar a resposta

(princípio da subsidiariedade);

Manter informado o Comando Distrital de Operações de Socorro do desenrolar das operações;

Determinar a constituição de um Posto de Comando Municipal na proximidade da zona afetada ou de um

local alternativo de funcionamento da CMPC;

Promover a salvaguarda e estabilização do património histórico e cultural;

Promover as ações de mortuária adequadas à situação;

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

1.1 Comissão Municipal de Proteção Civil

Parte II – Organização da resposta 31

COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL

MISSÃO - FASE DE REABILITAÇÃO

Determinar a desativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira;

Definir e acompanhar a implementação de programas de reabilitação imediata das zonas afetadas pela

ocorrência de cheias;

Proceder ao restabelecimento, o mais rapidamente possível, dos serviços públicos essenciais,

fundamentalmente, o abastecimento de água, energia, saneamento básico, saúde, segurança, justiça e

serviços administrativos;

Assegurar a demolição, desobstrução e remoção de destroços ou obstáculos, a fim de restabelecer a

circulação em ruas e vias e evitar o perigo de desmoronamentos;

Promover o regresso das populações, bens e animais;

Promover medidas adequadas ao desenvolvimento de programas de reabilitação estrutural e infraestrutural

de modo a restabelecer as condições normais de vida das populações nas áreas afetadas;

Promover a reparação e atenuação dos danos psicológicos nas populações afetadas;

Proceder à análise e quantificação dos danos pessoais e materiais, elaborando um relatório sobre as

operações realizadas (relatório de situação);

Analisar a eficiência da organização da CMPC e dos procedimentos adotados durante a emergência,

identificando os elementos que deverão ser corrigidos.

Importa realçar que a CMPC se articula operacionalmente com o(s) Comandante(s) das Operações de

Socorro (responsável pelas ações nos teatros de operações) e com o Comando Distrital de Operações de

Socorro de Beja (gestão de meios distritais) através do Comandante Operacional Municipal13. A

organização operacional encontra-se integralmente descrita no Ponto 1 da Secção I - Parte IV.

13 À data de elaboração do PEEPCC de Garvão/Funcheira não se encontra ainda nomeado o Comandante

Operacional Municipal, pelo que se define que assumirá interinamente as suas funções, em caso de ativação do

PEEPCC de Garvão/Funcheira, o Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil de Ourique.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

2. Execução do plano

32 Parte II – Organização da resposta

2. EXECUÇÃO DO PLANO

No uso das competências e responsabilidades que legalmente lhe estão atribuídas no âmbito da direção

e coordenação das operações de proteção civil, o Presidente da Câmara Municipal (diretor do plano),

ou o seu substituto, enviará todos os esforços para facultar aos serviços da Câmara Municipal, e aos

demais organismos intervenientes (Entidades de Apoio), as condições indispensáveis para assegurar o

conjunto das ações a desenvolver.

Este PEE articula-se com o Plano de Municipal Emergência de Ourique na gestão de emergência,

procedimentos, instruções e doutrinas.

2.1 Fase de pré emergência

Durante a fase pré-emergência será importante que as entidades com responsabilidades no âmbito da

proteção civil desenvolvam esforços no sentido de maximizar a sua eficiência conjunta em situações de

ocorrências de cheias.

Seguidamente, são indicados os procedimentos a desenvolver nesta fase:

planeamento de estratégias de emergência;

avaliação constante das condições climatéricas após aviso amarelo emitido pelo IPMA;

delineamento e realização de exercícios;

realização de ações de sensibilização e esclarecimento dirigida à população suscetível de ser

afetada pela ocorrência de cheias;

atualização dos meios e recursos disponíveis e das entidades que poderão intervir.

2.2 Fase de emergência

A fase de emergência caracteriza as ações de resposta tomadas e desenvolvidas nas primeiras horas

após a ocorrência de cheias e destina-se a providenciar, através de uma resposta concertada, as

condições e meios indispensáveis à minimização das consequências, nomeadamente as que impactem

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

2. Execução do plano

Parte II – Organização da resposta 33

nos cidadãos, no património e no ambiente. Descreve-se de seguida as ações a serem desenvolvidas:

Convocar imediatamente a Comissão Municipal de Proteção Civil, declarando a ativação do

PEEPCC de Garvão/Funcheira e acionar o alerta às populações em perigo/risco;

O Comandante Operacional Municipal14 deverá determinar a coordenação e promoção da

atuação dos meios de socorro de modo a controlar o mais rapidamente possível a situação;

Decidir em cada momento, as ações mais convenientes em função da emergência, e a

aplicação das medidas de proteção, tanto para a população como para os vários agentes

intervenientes no PEEPCC de Garvão/Funcheira;

Difundir através da Comunicação Social, ou por outros meios, os conselhos e medidas a adotar

pelas populações que poderão ser afetadas;

Promover a evacuação dos feridos e doentes para os locais destinados ao seu tratamento;

Assegurar a manutenção da lei e da ordem e garantir a circulação nas vias de acesso

necessárias para a movimentação dos meios de socorro e evacuação das populações em risco;

Coordenar e promover a evacuação das zonas de risco;

Informar o CDOS de Beja da situação e solicitar os apoios e meios de reforço que considere

necessários;

Promover a coordenação e atuação dos órgãos e forças Municipais de Proteção Civil.

2.3 Fase de reabilitação

Após controlada a situação de ocorrência de cheias, deverá dar-se início à fase de reabilitação, através

do desenvolvimento de medidas para promover a reposição da normalidade da vida das pessoas nas

áreas afetadas e assim restabelecer o sistema social. As ações de resposta devem ser estruturadas para

resolver os problemas existentes e, em simultâneo, iniciar as medidas de reabilitação do funcionamento

normal das instituições. Assim, esta fase compreenderá as seguintes ações:

Garantir a tomada das medidas necessárias à urgente normalização da vida das populações

atingidas, procedendo ao restabelecimento, o mais rápido possível, dos serviços públicos

14 À data de elaboração do PEEPCC de Garvão/Funcheira não se encontra ainda nomeado o Comandante

Operacional Municipal, pelo que se define que assumirá interinamente as suas funções, em caso de ativação do

PEEPCC de Garvão/Funcheira, o Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil de Ourique.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

2. Execução do plano

34 Parte II – Organização da resposta

essenciais e fundamentais à atividade habitual da população - centro de saúde, rede de água e

saneamento básico, de distribuição de eletricidade e de telecomunicações;

Apoiar o regresso das populações deslocadas;

Reparar e desobstruir vias de circulação;

Proceder à inspeção e estabilização de infraestruturas afetadas que se encontrem em risco de

derrocada e remoção de destroços;

Prestar apoio psicossocial à população afetada (principalmente, à família das vítimas e dos

elementos das equipas de intervenção);

Proceder à avaliação e quantificação dos danos pessoais e materiais, garantindo a elaboração

dos relatórios previstos no Ponto 3 da Secção III - Parte IV do Plano.

Nas situações em que o património arquitetónico do concelho tenha sido afetado as necessárias

medidas de estabilização e/ou de restauro deverão ser acompanhadas pela Direção-Geral do

Património Cultural (DGPC), o qual tem por missão conservar, preservar, salvaguardar e valorizar o

património arquitetónico nacional. Caso o património cultural e arquivístico tenha sido afetado por

entulhos, lamas, etc., será da máxima importância observar as normas técnicas para sua estabilização e

eventual remoção.

As ações de remoção e preservação do património cultural e arquivístico apenas deverá ter lugar após

controlada a ocorrência. Dada a natureza muito específica das operações a desenvolver, caberá aos

diretores dos locais afetados contactarem as entidades públicas e privadas que mais rapidamente

poderão proceder ao restauro do património afetado. No Ponto 11 da Secção III - Parte IV apresentam-se

as ações de reabilitação, as responsabilidades das entidades envolvidas e os principais procedimentos a

ter em consideração na remoção e estabilização do património cultural e arquivístico afetado.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3.1 Missão das estruturas autárquicas

Parte II – Organização da resposta 35

3. ARTICULAÇÃO E ATUAÇÃO DE AGENTES, ORGANISMOS E

ENTIDADES

Os agentes de proteção civil, as estruturas autárquicas, os organismos e as entidades de apoio com

competências e atribuições próprias no âmbito da proteção civil, em situação de iminência ou de

ocorrência de acidente grave ou catástrofe, devem articular-se operacionalmente nos termos do Sistema

Integrado de Operações de Proteção e Socorro - SIOPS (ver Secção I - Parte IV), de modo a garantir que

as operações se realizam sob um comando único (COS - Comandante das Operações de Socorro), mas

sempre sem prejuízo das estruturas de direção, comando e chefia das diferentes instituições.

Nos Pontos que se seguem identificam-se especificamente as estruturas autárquicas, os diferentes agentes

de proteção civil, os organismos e as entidades de apoio que poderão ser chamados a intervir aquando

da ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira e as respetivas missões. Esta organização permite não só

clarificar o universo de entidades que poderão atuar em caso de ocorrência de cheias, como também

definir em concreto as diferentes áreas de atuação das mesmas, o que permitirá garantir a máxima

eficiência das operações a desencadear (otimização dos meios e recursos disponíveis).

3.1 Missão das estruturas autárquicas

As estruturas autárquicas assumem um papel fundamental no apoio às operações a desencadear em

caso de ocorrência de cheias, garantido a mobilização tanto dos meios públicos, como dos meios

privados considerados úteis. O SMPC assume neste quadro um papel de relevo uma vez que lhe

compete, em conjunto com outros serviços da CMO, acionar e coordenar os meios, recursos e pessoal

necessários nas fases de emergência e de reabilitação. Merecem ainda especial referência as Juntas de

Freguesia, as quais são essenciais no apoio local, de maior proximidade às populações, assim como, no

apoio ao SMPC, agentes de proteção civil e organismos e entidades de apoio.

3.1.1 Fase de emergência

As principais missões dos serviços municipais e das Juntas de Freguesia do concelho, na fase de

emergência, encontram-se identificadas na Tabela 5.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3. Articulação e atuação de agentes, organismos e entidades

36 Parte II – Organização da resposta

3.1.2 Fase de reabilitação

As principais missões dos serviços municipais e das Juntas de Freguesia do concelho, na fase de

reabilitação, encontram-se identificadas na Tabela 5.

Tabela 5. Missão das estruturas autárquicas nas fases de emergência e reabilitação

ESTRUTURA

AUTÁRQUICA

MISSÃO

EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO

Serviço Municipal de

Proteção Civil

(SMPC)

Disponibilizar (na medida das possibilidades

verificadas) os meios pedidos pelo COS;

Apoiar as ações de evacuação;

Cooperar com as IPSS no alojamento da

população deslocada;

Coordenar as ações de estabilização de

infraestruturas, desobstrução de vias, remoção

de destroços, limpeza de aquedutos e linhas

de água ao longo das estradas e caminhos

municipais;

Apoiar a sinalização das estradas e caminhos

municipais danificados, assim como, vias

alternativas;

Apoiar as ações de aviso às populações;

Proceder, de forma contínua, ao

levantamento da situação nas zonas afetadas

e remeter os dados recolhidos para o Diretor

do Plano.

Avaliar e quantificar os danos

pessoais e materiais;

Auxiliar na tarefa de definição de

prioridades de intervenção e

acompanhar as obras de

reconstrução e reparação de

estruturas e equipamentos atingidos;

Promover o restabelecimento dos

serviços essenciais junto dos

organismos responsáveis (água,

eletricidade, comunicações);

Organizar o transporte de regresso

de pessoas, animais e bens

deslocados;

Colaborar nas ações de mortuária

(transporte de vítimas e

operacionalização de locais para o

seu armazenamento temporário).

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3.1 Missão das estruturas autárquicas

Parte II – Organização da resposta 37

ESTRUTURA

AUTÁRQUICA

MISSÃO

EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO

Unidade Orgânica de

Serviços Urbanos

(UNOSU)

- Serviços Urbanos

- Obras Municipais

- Oficinas e Gestão de

Frotas Auto

Apoiar logisticamente a sustentação das

operações através do acionamento de

maquinaria específica;

Transportar bens essenciais de sobrevivência

às populações;

Disponibilizar meios de transporte de pessoas;

Disponibilizar meios de apoio ao alojamento

temporário da população deslocada;

Sinalizar as estradas e caminhos municipais

danificados, assim como, vias alternativas;

Estabilizar infraestruturas, desobstruir vias,

remover destroços, proceder à limpeza de

aquedutos e linhas de água ao longo das

estradas e caminhos municipais;

Garantir a manutenção do equipamento

existente na rede de distribuição de água do

concelho;

Garantir o abastecimento e distribuição de

água potável à população concelhia;

Acautelar a prestação de serviços de

saneamento básico às populações.

Auxiliar no transporte de regresso de

pessoas, animais e bens deslocados;

Garantir a reparação do

equipamento existente na rede de

distribuição de água do concelho;

Garantir o abastecimento e

distribuição de água potável à

população concelhia;

Acautelar a prestação de serviços

de saneamento básico às

populações.

Divisão de Obras,

Gestão Urbanística e

Ambiente (DOGUA)

Proceder à avaliação dos estragos sofridos pelas infraestruturas e apoiar a sua

reabilitação;

Prestar apoio técnico à CMPC, nomeadamente em matéria de definição de prioridade

nas ações de estabilização de edifícios, divulgação e manipulação de informação

cartográfica, etc..

Divisão da

Administração Geral

(DAG) - Contabilidade

Proceder à liquidação das despesas suportadas pela CMO.

Gabinete de

Informação e

Comunicação da

CMO (GICO)

Divulgar avisos e informações às populações, no âmbito da sua missão de serviço público.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3. Articulação e atuação de agentes, organismos e entidades

38 Parte II – Organização da resposta

ESTRUTURA

AUTÁRQUICA

MISSÃO

EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO

Serviço de Ação Social

(GEASE – Gabinete de

Educação, Ação

Social e Escolar)

Garante, na medida do possível, o

realojamento dos deslocados;

Colabora nas ações de instalação e gestão

dos campos de deslocados bem como no

apoio social a desenvolver nas ações de

realojamento;

Participa na recolha, armazenamento e

distribuição de bens necessários às

populações deslocadas;

Garante a prestação de apoio psicossocial à

população afetada articulando-se com o

INEM, instituições religiosas e o Instituto de

Segurança Social – Centro Distrital de Beja.

Participa na recolha,

armazenamento e distribuição de

bens necessários às populações

afetadas;

Garante o apoio psicológico de

continuidade às vítimas;

Garantir a prestação de apoio

psicossocial de continuidade à

população afetada articulando-se

com o Instituto de Segurança Social

– Centro Distrital de Beja e

instituições religiosas.

Serviço Municipal de

Veterinária (SMV)

Notifica as doenças de declaração

obrigatória;

Adota as medidas de profilaxia determinadas

pela sanitária veterinária nacional em casos

de doenças de carácter epizoótico.

Auxiliar no transporte de regresso de

animais deslocados.

JUNTAS DE FREGUESIA

Apoiar com meios próprios as ações de

socorro;

Auxiliar logisticamente, na medida das suas

possibilidades, a população afetada;

Apoiar as ações de evacuação na sua área

de intervenção;

Disponibilizar todas as informações

consideradas úteis ou requisitadas pelo COS e

CMPC;

Divulgar informação junto da população

local;

Gerir sistemas de voluntariado para atuação

imediata de emergência ao nível da

avaliação de dados, em particular os danos

humanos;

Colaborar no recenseamento e registo da

população afetada;

Cooperar com a CMO na sinalização das

estradas e caminhos municipais afetados,

assim como, na sinalização das vias

alternativas, no respetivo espaço geográfico.

Auxiliar na reparação das

infraestruturas afetadas pelo evento;

Informar a CMO de todas as

questões pertinentes para a

reposição das condições de

normalidade.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3.2 Missão dos agentes de proteção civil

Parte II – Organização da resposta 39

3.2 Missão dos agentes de proteção civil

A definição do âmbito de atuação de cada um dos agentes de proteção civil é essencial para que estes

se possam articular de forma eficaz e otimizada nas ações conjuntas a desenvolver nas fases de

emergência e reabilitação. Desta forma, para cada um dos agentes foi realizado um levantamento das

principais missões que lhes estão incumbidas no contexto da proteção civil, de acordo com o quadro de

competências próprias de cada um e para cada uma das diferentes fases de atuação.

3.2.1 Fase de emergência

As principais missões dos agentes de proteção civil na fase de emergência encontram-se resumidas na

Tabela 6 (agentes de proteção civil implantados no concelho) e na Tabela 7 (agentes de proteção civil

não implantados no concelho).

3.2.2 Fase de reabilitação

Os principais agentes de proteção civil que poderão atuar no concelho de Ourique na fase de

reabilitação e respetivas missões encontram-se identificados na Tabela 6 (agentes de proteção civil

implantados no concelho) e na Tabela 7 (agentes de proteção civil não implantados no concelho).

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3. Articulação e atuação de agentes, organismos e entidades

40 Parte II – Organização da resposta

Tabela 6. Missão dos agentes de proteção civil implantados no concelho nas fases de emergência e

reabilitação

AGENTE DE

PROTEÇÃO CIVIL

IMPLANTADO NO

CONCELHO

MISSÃO

EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO

Corpo de Bombeiros

Voluntários de Ourique

Avaliar a ocorrência, o local e a extensão, o

número potencial de vítimas e os meios de

reforço necessários;

Proceder a cortes de trânsito, indispensáveis a

isolar as zonas afetadas, até à chegada das

Forças de Segurança;

Socorrer as populações;

Realizar ações de busca e salvamento;

Participar na prestação de primeiros socorros

aos sinistrados e transportá-los para unidades

hospitalares;

Participar nas ações de evacuação primária e

no transporte de pessoas, animais e bens;

Colaborar nas ações de mortuária;

Colaborar nas ações de aviso às populações;

Promover o abastecimento de água às

populações necessitadas;

Apoiar as ações de apoio logístico às forças

de intervenção e à população;

Participar na estabilização de emergência de

infraestruturas;

Fornecer ao Posto de Comando Operacional

(PCO) informação sobre qualquer alteração

que ocorra nos respetivos meios, recursos e

capacidade de intervenção.

Apoiar o transporte de regresso de

pessoas, animais e bens deslocados;

Avaliar a estabilidade e segurança

de edifícios e estruturas atingidos;

Colaborar nas ações de mortuária

(transporte de vítimas para locais de

reunião de mortos).

GNR

(forças de segurança)

Desenvolver ações para promover a ordem e

tranquilidade públicas;

Colaborar em ações de busca e salvamento;

Proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e

defender e preservar os bens que se

encontrem em situação de perigo, por ação

humana ou da natureza;

Impedir o acesso a zonas

acidentadas onde subsista risco

para a segurança pública;

Assegurar a proteção dos bens que

fiquem abandonados em edifícios

evacuados ou acidentados;

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3.2 Missão dos agentes de proteção civil

Parte II – Organização da resposta 41

AGENTE DE

PROTEÇÃO CIVIL

IMPLANTADO NO

CONCELHO

MISSÃO

EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO

GNR

(forças de segurança)

Proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e

defender e preservar os bens que se

encontrem em situação de perigo, por ação

humana ou da natureza;

Coordenar o controlo do tráfego e manter

desobstruídos os corredores de circulação de

emergência ou de evacuação para as forças

de socorro;

Controlar os itinerários de acesso e impedir o

acesso a pessoas estranhas às operações de

socorro;

Assegurar a rapidez e segurança das

operações de evacuação de populações;

Garantir a segurança no teatro de operações

e salvaguardar a atuação de outras

entidades e organismos operacionais;

Garantir a segurança de estabelecimentos

públicos (Tribunal, Centro de Saúde de

Ourique, CMO) e proteção de infraestruturas

críticas, fixas e temporárias (Zonas de

Concentração Local e Abrigos Temporários) e

de instalações de interesse público ou

estratégico;

Colaborar nas ações de mortuária;

Colaborar no apoio logístico às populações

afetadas;

Colaborar nas ações de aviso às populações;

Fornecer ao Posto de Comando Operacional

(PCO) informação sobre qualquer alteração

que ocorra nos respetivos meios, recursos e

capacidade de intervenção;

Realizar operações de buscas de vítimas

soterradas;

Realizar operações de busca e salvamento de

pessoas desaparecidas e cadáveres;

Desenvolver ações de vigilância e primeira

intervenção;

Executar ações de busca e salvamento de

sinistrados;

Garantir a segurança de

estabelecimentos públicos (Tribunal,

Centro de Saúde de Ourique, CMO)

e proteção de infraestruturas

críticas, fixas e temporárias (Zonas

de Concentração Local e Abrigos

Temporários) e de instalações de

interesse público ou estratégico;

Controlar o trânsito nas zonas

acidentadas para facilitar o acesso

e o trabalho de maquinaria pesada;

Realizar operações de buscas de

vítimas soterradas;

Realizar operações de busca e

salvamento de pessoas

desaparecidas e cadáveres;

Desenvolver ações de vigilância e

primeira intervenção.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3. Articulação e atuação de agentes, organismos e entidades

42 Parte II – Organização da resposta

AGENTE DE

PROTEÇÃO CIVIL

IMPLANTADO NO

CONCELHO

MISSÃO

EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO

Delegado de Saúde

(Autoridade de Saúde

de nível municipal)

Coordenar as ações de saúde pública,

evacuação secundária de vítimas, mortuária e

de saúde ambiental;

Garantir a ligação com os hospitais, unidades

de saúde de retaguarda e abrigos pré-

estabelecidos (zonas de concentração local

ou abrigos temporários);

Apoiar a coordenação do Instituto Nacional

de Emergência Médica (INEM) na prestação

de cuidados médicos às vítimas;

Assegurar que a assistência médica de

retaguarda (não urgente) seja efetuada de

acordo com as necessidades;

Garantir um reforço adequado de profissionais

de saúde em todas as unidades de saúde que

se encontrem na zona de intervenção;

Mobilizar e destacar os médicos disponíveis

para fins de reforço dos veículos de

emergência médica, postos médicos

avançados e hospitais de campanha;

Assegurar a mobilização das equipas de

saúde e prestação de cuidados médico-

sanitários nos abrigos (zonas de concentração

local e abrigos temporários);

Coordenar as ações de mortuária e organizar

o registo de evacuados feridos e mortos;

Garantir que o fornecimento de bens

essenciais é efetuado em qualidade e

quantidade, tal como a alimentação;

Coordenar com as instituições de

segurança social a continuidade da

assistência às vítimas e seus

familiares;

Organizar o inventário das

instituições e serviços de saúde e

recolha de toda a informação

necessária à adequação dos

equipamentos de saúde aos

cuidados a prestar;

Garantir que as ações de prestação

de cuidados de saúde sejam as

adequadas;

Determinar e coordenar ações de

vacinação nas zonas consideradas

de risco;

Colaborar nas ações de prestação

de cuidados de saúde hospitalares;

Integrar equipas de avaliação de

danos em:

- Estruturas de abastecimento de

bens essenciais, tais como água

potável e cadeia de distribuição

alimentar;

- Redes de saneamento básico,

recolha e destino final de resíduos

sólidos;

- Equipamentos públicos: escolas,

cantinas, balneários, instalações

sanitárias e outros serviços ou

instalações de utilização pública;

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3.2 Missão dos agentes de proteção civil

Parte II – Organização da resposta 43

AGENTE DE

PROTEÇÃO CIVIL

IMPLANTADO NO

CONCELHO

MISSÃO

EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO

Delegado de Saúde

(Autoridade de Saúde

de nível municipal)

Garantir que a distribuição de água potável

para consumo humano é feita de acordo

com as regras higienossanitárias adequadas;

Garantir as medidas adequadas a minorar os

riscos decorrentes das alterações das redes de

saneamento básico e recolha de resíduos;

Garantir a vigilância adequada de vetores e

animais errantes em colaboração com a

Autoridade Veterinária;

Garantir a adequada vigilância da

higienização das estruturas de apoio (saúde e

sociais).

Quando ou enquanto os serviços do Ministério

Público e INMLCF não estiverem presentes, a

intervenção inicial da atividade mortuária é

coordenada pela Autoridade de Saúde, a qual

deverá:

Assegurar a criação de equipas responsáveis

por avaliação de vítimas e causa de morte;

Garantir a verificação dos óbitos encontrados

em zonas públicas, incluindo zonas de domínio

público hídrico, ou em edifícios colapsados;

Garantir uma eficaz recolha de informações

que possibilite proceder, com a máxima

rapidez e eficácia, à identificação dos

cadáveres, nomeadamente no que respeita à

colheita de dados post-mortem, colheita de

dados ante-mortem e o cruzamento destes

dados;

Assegurar a constituição de zonas de reunião

de mortos e dos necrotérios provisórios;

Garantir a capacidade de transporte de

cadáveres ou partes de cadáveres;

Assegurar o trato digno dos cadáveres;

Assegurar a presença das forças de

segurança nos locais onde decorrem

operações de mortuária de forma a garantir a

manutenção de perímetros de segurança;

Garantir uma correta tramitação processual

de entrega dos corpos identificados;

Organizar o registo dos mortos;

Assegurar a ligação ao Ministério Público, ao

INMLCF, às forças de segurança e ao INEM.

Vigiar a qualidade da água de

abastecimento;

Garantir a vigilância de vetores;

Garantir a higiene alimentar;

Garanti a salubridade dos

equipamentos e espaços públicos;

Vigiar a qualidade do ar;

Garantir a vigilância epidemiológica

das doenças transmissíveis.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3. Articulação e atuação de agentes, organismos e entidades

44 Parte II – Organização da resposta

AGENTE DE

PROTEÇÃO CIVIL

IMPLANTADO NO

CONCELHO

MISSÃO

EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO

Centro de Saúde de

Ourique

Garantir a prestação de cuidados de saúde

primários à população;

Colaborar e reforçar as ações de prestação

de cuidados de saúde e socorro nos postos de

triagem e hospitais de campanha;

Assegurar uma permanente articulação com

as unidades hospitalares e com os centros de

saúde da sua área de jurisdição com vista a

garantir a máxima assistência médica possível

nas instalações dos mesmos;

Mobilizar e destacar para o INEM os médicos

disponíveis para fins de reforço dos veículos de

emergência médica, postos médicos

avançados e hospitais de campanha;

Prestar assistência médica às populações

evacuadas;

Assegurar o funcionamento dos serviços

regulares, no seu âmbito;

Apoiar ações de mortuária.

Informar a população sobre os

procedimentos de saúde a adotar;

Prestar apoio psicológico à

população afetada;

Promover, em conjunto com as

instituições e serviços de segurança

social, a continuidade da

assistência.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3.2 Missão dos agentes de proteção civil

Parte II – Organização da resposta 45

Tabela 7. Missão dos agentes de proteção civil não implantados no concelho nas fases de emergência e

reabilitação

AGENTE DE

PROTEÇÃO CIVIL NÃO

IMPLANTADO NO

CONCELHO

MISSÃO

EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO

Forças Armadas15

Colaborar nas ações de busca, socorro e

assistência;

Colaborar no apoio logístico às forças de

proteção e socorro, nomeadamente, através

de infraestruturas e meios de engenharia,

alimentação e montagem de cozinhas e

refeitórios de campanha, geradores, etc.;

Colaborar na instalação de abrigos para

acolhimento da população deslocada (i.e.,

zonas de concentração local, por ex. através

de tendas de campanha);

Auxiliar no abastecimento de água às

populações;

Apoiar nas ações de mortuária;

Colaborar no transporte de vítimas para

unidades hospitalares.

Prestar apoio logístico e disponibilizar

infraestruturas e meios de

engenharia para a remoção de

destroços;

Apoiar o transporte de regresso de

pessoas, animais e bens deslocados.

INEM

Constituir e coordenar postos de triagem e de

primeiros socorros;

Prestar ações de socorro médico no local da

ocorrência;

Realizar o transporte assistido das vítimas para

unidades de saúde adequadas;

Prestar o necessário apoio psicossocial às

vítimas recorrendo ao seu Centro de Apoio

Psicológico e Intervenção em Crise;

Montar postos médicos avançados.

Prestar o necessário apoio

psicossocial às vítimas recorrendo

ao seu Centro de Apoio Psicológico

e Intervenção em Crise.

15 A mobilização das forças armadas ocorre nos termos previstos nos artigos 53.º e 54.º da Lei de Bases da Proteção Civil

(Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, na redação dada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de Novembro). De acordo com esta

Lei, compete à ANPC solicitar a participação das Forças Armadas em funções de proteção civil.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3. Articulação e atuação de agentes, organismos e entidades

46 Parte II – Organização da resposta

AGENTE DE

PROTEÇÃO CIVIL NÃO

IMPLANTADO NO

CONCELHO

MISSÃO

EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO

ULSBA - Unidade Local

de Saúde do Baixo

Alentejo

Centro de Saúde de

Castro Verde

e

Hospital José Joaquim

Fernandes - Beja

(hospital de referência)

Coordenar e assegurar as ações de cuidados

de saúde diferenciados à população afetada;

Assegurar uma permanente articulação com

as unidades hospitalares vizinhas e com o

Centro de Saúde de Ourique com vista a

garantir a máxima assistência médica possível

nas instalações dos mesmos;

Garantir, em todas as unidades de saúde, que

se encontrem operativas na zona de

intervenção, uma reserva estratégica de

camas disponíveis para encaminhamento de

vítimas;

Garantir um reforço adequado de profissionais

de saúde em todas as unidades de saúde que

se encontrem operativas na zona de

intervenção;

Mobilizar e destacar para o INEM os médicos

disponíveis para fins de reforço dos veículos de

emergência médica, postos médicos

avançados e hospitais de campanha;

Prestar assistência médica e psicológica às

populações afetadas;

Assegurar o funcionamento dos serviços de

urgência regulares, no seu âmbito;

Apoiar ações de mortuária.

Assegurar uma permanente

articulação com as unidades

hospitalares vizinhas e com o Centro

de Saúde de Ourique com vista a

garantir a máxima assistência

médica possível nas instalações dos

mesmos;

Prestar assistência médica e

psicológica às populações

afetadas.

INAC - Instituto

Nacional de Aviação

Civil

Promover a coordenação civil e militar em

relação aos serviços de busca e salvamento;

Fornecer esclarecimentos técnicos

aeronáuticos sobre aeronaves que participam

nas operações de proteção civil e socorro;

Disponibilizar, sempre que necessário, técnicos

de apoio direto à evolução dos meios aéreos

nos Teatros de Operações, durante os

períodos em que está declarada a situação

de alerta de âmbito municipal ou ativado o

PEEPCC de Garvão/Funcheira.

Cooperar com a entidade

responsável pela prevenção e

investigação de acidentes e

incidentes com aeronaves.

Força Especial de

Bombeiros Canarinhos

(FEB)

Colaborar na evacuação de locais afetados;

Apoiar ações de socorro à população.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3.3 Missão dos organismos e entidades de apoio

Parte II – Organização da resposta 47

3.3 Missão dos organismos e entidades de apoio

Os organismos e entidades de apoio constituem-se como grupos organizativos com capacidade

operacional sobre os quais pende especial dever de cooperação com os agentes de proteção civil em

situação de iminência ou de ocorrência de cheias. Estes organismos e entidades, pelas suas valências e

competências, podem complementar ou reforçar a ação dos agentes de proteção civil, contribuindo

para uma resposta mais pronta e adequada.

A definição do âmbito de atuação de cada um dos organismos e entidades de apoio é essencial para

que estes se possam articular de forma eficaz e otimizada nas ações conjuntas a desenvolver nas fases de

pré-emergência, emergência e reabilitação. Desta forma, para cada um destes organismos e entidades

foi realizado um levantamento das principais missões que lhes estão incumbidas no contexto da proteção

civil, de acordo com o quadro de competências próprias, para cada uma das diferentes fases de

atuação.

3.3.1 Fase de emergência

As principais missões dos organismos e entidades de apoio que poderão prestar apoio na fase de

emergência encontram-se resumidas na Tabela 8 (organismos e entidades de apoio implantados no

concelho) e na Tabela 9 (organismos e entidades de apoio não implantados no concelho).

3.3.2 Fase de reabilitação

As principais missões dos organismos e entidades de apoio na fase de reabilitação encontram-se

definidas na Tabela 8 (organismos e entidades de apoio implantados no concelho) e na Tabela 9

(organismos e entidades de apoio não implantados no concelho).

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3. Articulação e atuação de agentes, organismos e entidades

48 Parte II – Organização da resposta

Tabela 8. Missão dos organismos e entidades de apoio implantados no concelho nas fases de emergência

e reabilitação

ORGANISMO OU

ENTIDADE DE APOIO

IMPLANTADO NO

CONCELHO

MISSÃO

EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO

Agrupamento Vertical

de Escolas de Ourique

Disponibilizar os seus pavilhões desportivos para a receção de deslocados;

Colaborar na receção da população deslocada;

Disponibilizar toda a informação útil que possa ser profícua na definição dos

procedimentos de acolhimento da população deslocada.

Associação

Humanitária dos

Bombeiros Voluntários

de Ourique

Disponibilizar meios, recursos e pessoal para

apoio às ações de emergência;

Apoiar logisticamente a sustentação das

operações, na área de atuação própria do

BVO, com o apoio do SMPC.

Disponibilizar meios, recursos e

pessoal para apoio às ações de

emergência;

Apoiar logisticamente a sustentação

das operações, na área de atuação

própria do BVO, com o apoio do

SMPC.

Instituto de Segurança

Social, Centro Distrital

de Beja –

representação local

Colaborar na definição de critérios de apoio à

população;

Prestar o necessário apoio social e psicológico

à população afetada;

Colaborar nas ações de movimentação de

populações;

Assegurar a constituição de equipas técnicas,

em articulação com os vários sectores

intervenientes, para receção, atendimento e

encaminhamento da população deslocada.

Prestar o apoio social e psicológico

de continuidade à população

afetada;

Participar nas ações de pesquisa e

reunião de desaparecidos.

Agrupamento de

Escuteiro de Ourique -

992

Apoiar a instalação e organização dos centros

de acolhimento da população deslocada

(i.e., zonas de concentração local);

Prestar apoio domiciliário à população

desprotegida;

Realizar ações de estafeta no apoio às

atividades das entidades com

responsabilidades nas ações de proteção civil;

Organizar recolhas e distribuição de alimentos,

roupas e outros bens;

Colaborar no salvamento de animais afetados

pela contaminação do meio ambiente.

Colaborar com outras entidades no

sentido de apoiar pessoas e animais

no deslocamento de regresso ao

local de origem ou explorações,

respetivamente.

CTT – Correios de

Portugal, S.A.

Assegurar o estabelecimento do correio postal em situações de emergência.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3.3 Missão dos organismos e entidades de apoio

Parte II – Organização da resposta 49

ORGANISMO OU

ENTIDADE DE APOIO

IMPLANTADO NO

CONCELHO

MISSÃO

EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO

Empreendimentos

turísticos

(identificados na Parte

IV – Secção III)

Apoiar e disponibilizar meios para a receção temporária de pessoas deslocadas.

Empresas com

maquinaria

(identificadas na Parte

IV – Secção III)

Apoiar logisticamente as forças de intervenção através da disponibilização de maquinaria.

Empresas de bens de

primeira necessidade

(identificadas na Parte

IV – Secção III)

Apoiar logisticamente as forças de

intervenção através da disponibilização de

bens de primeira necessidade;

Colaborar na distribuição de alimentos e

outros bens essenciais às populações

deslocadas.

Colaborar na distribuição de

alimentos e outros bens essenciais às

populações deslocadas.

Empresas de

construção civil

(identificadas na Parte

IV – Secção III)

Disponibilizar os meios indicados como sendo

necessários para mitigar os efeitos associados

à ocorrência de cheias;

Colaborar na realização de obras de

emergência como sejam desobstruções de

vias, estabilizações de emergência e

demolições;

Apoiar logisticamente as forças de

intervenção (apoio na operacionalidade das

infraestruturas de apoio);

Auxiliar a reparação de infraestruturas de

comunicação afetadas.

Colaborar na realização de obras

de emergência como sejam

desobstruções de vias,

estabilizações de emergência e

demolições.

Empresas de venda de

combustíveis

(identificadas na Parte

IV – Secção III)

Disponibilizar combustíveis para as viaturas e

maquinaria empregue em ações de

emergência.

Disponibilizar combustíveis para as

viaturas e maquinaria empregue em

ações de reabilitação.

Empresas de

segurança privada

(identificadas na Parte

IV – Secção III)

Apoiar as forças de segurança nas ações de

proteção de bens e equipamentos em

espaços públicos ou privados.

Empresas de transporte

de passageiros

(identificadas na Parte

IV – Secção III)

Disponibilizar meios para deslocação da

população proveniente de áreas evacuadas.

Disponibilizar meios para o regresso

das pessoas deslocadas.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3. Articulação e atuação de agentes, organismos e entidades

50 Parte II – Organização da resposta

ORGANISMO OU

ENTIDADE DE APOIO

IMPLANTADO NO

CONCELHO

MISSÃO

EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO

Farmácias

(identificadas na Parte

IV – Secção III)

Apoiar e auxiliar as atividades de assistência médica através da disponibilização de

medicamentos.

Indústrias

(identificadas na Parte

IV – Secção III)

Ceder equipamentos industriais para apoiar as

operações de remoção de escombros;

Ceder espaços para armazenar bens

retirados/salvados do local da ocorrência.

Ceder equipamentos industriais

especiais que possam apoiar as

operações de remoção de

escombros (ex.: gruas);

Ceder espaço para parquear a

maquinaria das operações de

recuperação e reconstrução.

Instituições Particulares

de Solidariedade

Social (IPSS) que

atuam no concelho

(identificadas na Parte

IV – Secção III)

Acolher temporariamente população

deslocada;

Apoiar psicologicamente a população

afetada;

Colaborar na instalação e organização de

abrigos para a população deslocada (zonas

de concentração local);

Disponibilizar o cadastro/lista atualizados de

população desprotegida no concelho (idosos

sem apoio familiar, doentes inválidos, sem-

abrigo);

Participar nas ações de apoio logístico às

forças de intervenção;

Prestar apoio domiciliário à população

desprotegida em situações de cheias;

Realizar ações de apoio de rua direcionadas

aos sem-abrigo.

Acolher temporariamente

população deslocada;

Prestar apoio domiciliário à

população desprotegida (com

residência);

Realizar ações de apoio de rua

direcionadas aos sem-abrigo;

Apoiar psicologicamente a

população afetada.

Párocos e

representantes de

outras religiões

Acompanhar e apoiar a população afetada pela ocorrência de cheias.

Radioamadores

licenciados locais

(identificados na Parte

IV – Secção III)

Cooperar com as entidades oficiais de forma

a reforçar o sistema de comunicações via

rádio, ou substitui-lo em caso de

inoperabilidade.

Restaurantes

(identificados na Parte

IV – Secção III)

Apoiar logisticamente as forças de

intervenção através da disponibilização de

alimentação e água potável;

Colaborar na distribuição de alimentação às

populações deslocadas.

Colaborar na distribuição de

alimentação às populações

deslocadas.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3.3 Missão dos organismos e entidades de apoio

Parte II – Organização da resposta 51

Tabela 9. Missão dos organismos e entidades de apoio não implantados no concelho nas fases de

emergência e reabilitação

ORGANISMO OU

ENTIDADE DE APOIO

NÃO IMPLANTADO NO

CONCELHO

MISSÃO

EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO

CP - Comboios de

Portugal, E.P.E.

Disponibilizar a informação constante no Plano

de Emergência da CP para a evacuação de

sinistrados e prestação de socorro;

Disponibilizar os meios ferroviários considerados

necessários à constituição de comboios,

tendo em vista o transporte de pessoas

deslocadas;

Prestar assessoria e apoio técnico

especializado, no âmbito das suas

competências e atividade desenvolvida.

Disponibilizar os meios ferroviários

para constituição de comboios,

para regresso das pessoas

evacuadas;

Garantir a prestação de ações de

apoio com meios humanos e

materiais;

Adotar as medidas necessárias à

reposição da situação de

normalidade;

Prestar a colaboração necessária à

elaboração de relatórios e inquéritos

à situação de ocorrência de cheias.

CDOS de Beja

Assegurar o comando e controlo das situações

que pela sua natureza, gravidade, extensão e

meios envolvidos ou a envolver requeiram a

sua intervenção (ou seja, será sempre

cumprido o princípio de subsidiariedade,

sendo os meios do CDOS mobilizados apenas

nas situações em que a CMPC não possua

capacidade para controlar a situação de

ocorrência de cheias);

Mobilizar, atribuir e empregar o pessoal e os

meios indispensáveis e disponíveis à execução

das operações;

Assegurar o comando tático dos meios aéreos

atribuídos ao DIOPS a nível distrital;

Assegurar a coordenação, no respeito pela

sua direção e comando próprios, de todas as

entidades e instituições empenhadas em

operações de socorro.

Mobilizar, atribuir e empregar o

pessoal e os meios indispensáveis e

disponíveis à execução das

operações.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3. Articulação e atuação de agentes, organismos e entidades

52 Parte II – Organização da resposta

ORGANISMO OU

ENTIDADE DE APOIO

NÃO IMPLANTADO NO

CONCELHO

MISSÃO

EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO

Cruz Vermelha

Portuguesa –

Delegação de Castro

Verde e Delegação de

Beja

Colaborar na construção de postos de

triagem e de primeiros socorros;

Prestar ações de socorro médico no local da

ocorrência;

Realizar o transporte assistido das vítimas para

unidades de saúde adequadas;

Colaborar no transporte de deslocados para

instalações de acolhimento (i.e., zonas de

concentração local);

Colaborar nas ações de mortuária;

Colaborar no apoio logístico às forças de

intervenção;

Colaborar na distribuição de roupas e

alimentos às populações evacuadas;

Prestar apoio psicológico, social e logístico às

vítimas ilesas.

Prestar apoio ao Centro de Saúde

de Ourique no que se refere à

prestação de cuidados de saúde;

Realizar o transporte assistido das

vítimas para o hospital adequado;

Colaborar nas ações de mortuária;

Prestar apoio psicológico, social e

logístico às vítimas ilesas.

EDP

Suspender o abastecimento de eletricidade

aos locais acidentados para diminuir o risco de

explosões;

Apoiar logisticamente as forças de

intervenção (iluminação, eletricidade, etc.).

Proceder às obras de reparação

para garantir o rápido

restabelecimento do abastecimento

de eletricidade.

Empresa de

abastecimento de

água (AGDA – Águas

Públicas do Alentejo)

Garantir a avaliação de danos e intervenções

prioritárias para o rápido restabelecimento do

abastecimento de água potável ao município

caso não faça a gestão em baixa;

Garantir a operacionalidade de piquetes

regulares e em emergência, para eventuais

necessidades extraordinárias de intervenção

na rede em alta e nas estações de

tratamento;

Repor, com carácter prioritário, a prestação

do serviço nos pontos de entrega ao

município.

Garantir a operacionalidade de

piquetes regulares e em

emergência, para eventuais

necessidades extraordinárias de

reposição do serviço;

Assegurar o controlo da qualidade

da água na rede em alta e na

entrega ao município;

Repor, com carácter prioritário, a

prestação do serviço nos pontos de

entrega do município, de acordo

com o indicado pela Autoridade de

Saúde do Município.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3.3 Missão dos organismos e entidades de apoio

Parte II – Organização da resposta 53

ORGANISMO OU

ENTIDADE DE APOIO

NÃO IMPLANTADO NO

CONCELHO

MISSÃO

EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO

Estradas de Portugal

(EP)

Proceder, com equipamento próprio, às obras

de reparação das principais vias de

comunicação afetadas que se encontrem a

seu cargo;

Proceder à desobstrução de vias sob sua

administração cuja circulação se encontre

condicionada (devido a gelo, granizo, queda

de árvores, queda de taludes, por ex.);

Assegurar que as concessionárias, com

equipamentos próprios e em tempo útil, nas

principais vias sob a sua responsabilidade,

promovem as tarefas de recuperação da

capacidade de circulação nas áreas

afetadas.

Proceder, com equipamento

próprio, às obras de reparação em

vias de comunicação afetadas a

seu cargo;

Assegurar que as concessionárias,

com equipamentos próprios e em

tempo útil, nas vias sob a sua

responsabilidade, desenvolvem as

tarefas de recuperação da

capacidade de circulação nas

áreas afetadas.

Direção-Geral do

Património Cultural

Garantir a eficiência das ações de

conservação e preservação a

efetuar;

Salvaguardar o património

arquitetónico português.

Instituto Português do

Mar e da Atmosfera

(IPMA)

Efetuar previsões de ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos e emitir,

atempadamente, avisos à proteção civil e público em geral;

Acompanhar a evolução de fenómenos meteorológicos extremos, mantendo os agentes

de proteção civil informados e emitindo avisos à população em geral, quando se justifique.

Agência Portuguesa

do Ambiente (APA)

Garantir a operacionalidade dos sistemas de monitorização da sua responsabilidade;

Fornecer informação (Alerta de Radioatividade no Ambiente e Vigilância e Alerta de

Recursos Hídricos) à CMPC sempre que seja solicitada;

Prestar apoio técnico e científico sobre as observações hidrometeorológicas registadas na

rede de monitorização do SNIRH (Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos);

Disponibilizar informação hidrométrica dos rios e albufeiras necessária ao

acompanhamento de situações de cheias.

Realizar obras de recuperação das

estruturas hidráulicas, da sua

responsabilidade, que tenham sido

afetadas;

Cooperação com outras entidades

(DRAP, ANPC) na recuperação de áreas

de leito de cheia.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3. Articulação e atuação de agentes, organismos e entidades

54 Parte II – Organização da resposta

ORGANISMO OU

ENTIDADE DE APOIO

NÃO IMPLANTADO NO

CONCELHO

MISSÃO

EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO

Instituto Nacional de

Saúde Dr. Ricardo

Jorge (INSA)

Fornecer informação (índice de ÍCARO – relativo ao efeito de fatores climáticos na saúde

humana) à CMPC sempre que seja solicitada.

Comissão de

Coordenação e

Desenvolvimento

Regional do Alentejo

Apoiar a CMO no esforço de

reabilitação das infraestruturas

afetadas pela ocorrência de cheias.

Instituto de Registos e

Notariado – Ministério

da Justiça

Colaborar nos serviços de mortuária.

Instituto Nacional de

Medicina Legal e

Ciências Forenses

(INMLCF)

Coordenar as ações de mortuária;

Mobilizar a Equipa Médico-Legal de

Intervenção em Desastres (EML-DVI);

Assumir a investigação forense para

identificação dos corpos com vista à sua

entrega aos familiares;

Realizar autópsias cujo resultado rápido possa

revelar-se decisivo para a saúde pública

(despiste de doenças infeciosas graves).

Assumir a investigação forense para

identificação dos corpos com vista

à sua entrega aos familiares.

Laboratório Nacional

de Engenharia Civil

(LNEC)

Proceder a diagnósticos de estabilidade e

segurança de estruturas acidentadas,

propondo medidas de recuperação;

Propor medidas imediatas de atuação,

mesmo que de carácter provisório, que

permitam ultrapassar ou corrigir situações de

insuficiência ou de risco.

Proceder a diagnósticos de

estabilidade e segurança de

estruturas acidentadas, propondo

medidas de recuperação;

Colaborar na escolha de medidas e

soluções a implementar para

resolução dos problemas após a

emergência.

Laboratório Nacional

de Energia e Geologia

(LNEG)

Prestar apoio técnico e científico nas áreas da sua competência.

Ministério Público –

Procuradoria-Geral da

República

Gerir as ações de mortuária;

Garantir a autorização de remoção de

cadáveres para autópsia.

Operadoras de

telecomunicações

(rede fixa e móvel)

Apoiar as comunicações entre agentes de

proteção civil e entidades e organismos de

apoio.

Proceder às obras de reparação

para garantir o rápido

restabelecimento do sistema de

comunicações.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3.3 Missão dos organismos e entidades de apoio

Parte II – Organização da resposta 55

ORGANISMO OU

ENTIDADE DE APOIO

NÃO IMPLANTADO NO

CONCELHO

MISSÃO

EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO

Órgãos de

comunicação social

(identificados na Parte

IV – Secção III)

Assegurar a divulgação de informação pública disponibilizada pela CMPC.

Polícia Judiciária Proceder à identificação das vítimas através do Departamento Central de Polícia Técnica

(DCPT) e do Laboratório de Polícia Científica (LPC).

REFER

Proceder, com equipamento próprio, às obras

de sustentação das principais vias de

comunicação ferroviária afetadas que se

encontrem a seu cargo, de modo assegurar os

serviços mínimos de transporte.

Proceder, com equipamento

próprio, às obras de reparação em

vias de comunicação afetadas a

seu cargo;

Disponibilizar meios ferroviários ou

outros para o regresso dos

passageiros afetados.

REN - Redes

Energéticas Nacionais

Garantir o rápido restabelecimento da rede

de transporte de energia.

Proceder às obras de reparação

para garantir o rápido

restabelecimento do abastecimento

de eletricidade à rede de

distribuição.

Serviço de Estrangeiros

e Fronteiras

Disponibilizar as informações solicitadas pelas

forças de segurança;

Auxiliar nas ações de identificação de

cadáveres de cidadãos estrangeiros.

Auxiliar nas ações de identificação

de cadáveres de cidadãos

estrangeiros.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

1. Administração de meios e recursos

56 Parte III – Áreas de intervenção

PARTE III – ÁREAS DE INTERVENÇÃO

Nesta Parte do Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de Garvão/Funcheira

(PEEPCC de Garvão/Funcheira) apresentam-se as áreas de intervenção básicas da organização geral

das operações. Para cada uma das áreas de intervenção encontram-se identificados os responsáveis

pelas mesmas, os seus substitutos, as entidades intervenientes e as de apoio eventual, as prioridades de

ação e as instruções específicas. A ativação das diferentes áreas de intervenção previstas no PEEPCC de

Garvão/Funcheira depende de:

Necessidades operacionais;

Evolução da resposta operacional.

1. ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS

No caso da ocorrência de uma emergência no concelho de Ourique, a estrutura de proteção civil mais

adequada a intervir será a de nível municipal (Comissão Municipal de Proteção Civil - CMPC), devido à

proximidade dos meios e recursos existentes, ao maior conhecimento da realidade local e à maior

rapidez de análise da situação. No caso dos meios da CMPC se apresentarem insuficientes para dar

resposta à emergência, caberá ao presidente da Câmara Municipal de Ourique, mediante as

disponibilidades financeiras do município, requisitar meios adicionais a entidades públicas e/ou privadas

do concelho ou próximas do mesmo (contactos disponíveis no Ponto 1, da Secção III - Parte IV). O Diretor

do PEEPCC de Garvão/Funcheira poderá ainda solicitar meios adicionais ao CDOS de Beja.

A liquidação das despesas suportadas pela CMO será efetuada através da Divisão de Administração

Geral (DAG - Contabilidade). Os meios e recursos requeridos devem adequar-se ao objetivo e deve ser

dada preferência à utilização de meios e recursos públicos, sobre os privados, conforme o n.º 3 do artigo

10.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho - Lei de Bases da Proteção Civil.

Importa realçar que caso a ocorrência de cheia no concelho tenha sido grave o suficiente para levar à

declaração de situação de calamidade por parte do Governo, a autarquia poderá candidatar-se ao

Fundo de Emergência Municipal gerido pela Direção-Geral das Autarquias Locais, como definido no

Decreto-Lei n.º 225/2009 de 14 de setembro. O município poderá ainda, articular-se com a ANPC no

sentido de recorrer à Conta de Emergência titulada pela segunda (Decreto-Lei n.º 112/2008, de 1 de

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

1. Administração de meios e recursos

Parte III – Áreas de intervenção 57

julho)16. Todos estes fundos têm por finalidade principal a recuperação de equipamentos e o apoio social,

e não o ressarcimento de despesas associadas às operações de socorro. A CMO poderá ainda criar e

gerir uma Conta de Apoio de Emergência a qual poderá receber donativos por parte de particulares e

entidades privadas, sendo os mesmos utilizados para suportar os custos associados às ações de

emergência e reabilitação.

No que respeita à ativação de meios, convém ainda salientar que, de acordo com a Lei de Bases da

Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho), declarada a situação de alerta, contingência ou

calamidade, todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados, na área abrangida, a

prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as

ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações. A recusa do

cumprimento desta obrigação corresponde ao crime de desobediência, passível de ser sancionável. Na

Tabela 10 indicam-se as entidades responsáveis pela coordenação da administração de meios e

recursos, as entidades intervenientes, as prioridades de ação e os procedimentos e instruções de

coordenação.

Tabela 10. Procedimentos para a administração de meios e recursos

ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS

ENTIDADE COORDENADORA Responsável - Presidente da Câmara Municipal

Substituto - Vice-Presidente da Câmara Municipal

ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL

Câmara Municipal de Ourique Águas Públicas do Alentejo (AGDA)

Juntas de freguesia EDP

Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique REN

GNR Empresas com maquinaria

Centro de Saúde de Ourique Empresas de bens de primeira necessidade

Autoridade de Saúde do município Empresas de construção civil

Estradas de Portugal

16 O acesso a fundos disponibilizados pela conta de emergência titulada pela ANPC carece de despacho conjunto dos

membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Interna.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

1. Administração de meios e recursos

58 Parte III – Áreas de intervenção

ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS

Instituto de Segurança Social – Centro Distrital

de Beja Empresas de venda de combustíveis

Santa Casa da Misericórdia de Ourique REFER

Associação Humanitária de Bombeiros

Voluntários de Ourique Forças Armadas

Agrupamento Vertical de Escolas de Ourique FEB

INEM CDOS de Beja

IPSS que atuam no concelho

PRIORIDADES DE AÇÃO

Garantir a utilização racional e eficiente dos meios e recursos.

Assegurar as atividades de gestão administrativa e financeira inerentes à mobilização, requisição e

utilização dos meios e recursos necessários à intervenção.

Supervisionar negociações contratuais.

Gerir e controlar os tempos de utilização de recursos e equipamentos.

Gerir os processos de seguros.

Identificar modos de contacto com fornecedores privados ou públicos de bens, serviços e equipamentos,

necessários às operações de emergência de proteção civil.

Manter atualizada a relação de meios e recursos empenhados e disponíveis.

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

GESTÃO DE MEIOS

1. Os meios e recursos pertencentes aos agentes de proteção civil e aos organismos e entidades de apoio

serão colocados à disposição dos Postos de Comando Operacional e CMPC, que os afetarão de acordo

com as necessidades verificadas.

2. Deverá ser dada preferência à utilização de meios e recursos públicos (ou detidos por entidades com as

quais tenha sido celebrado protocolo de utilização) sobre a utilização de meios e recursos privados.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

1. Administração de meios e recursos

Parte III – Áreas de intervenção 59

ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS

3. Os pedidos de reforço de meios só são considerados válidos quando apresentados pelo Comandante de

Operações de Socorro, Comandante Operacional Municipal, ou elemento representante das várias

entidades que integram a CMPC.

4. Todos os meios adicionais que as entidades intervenientes necessitem pedir deverão ser requisitados à

CMPC, através de modelo próprio presente no ponto 3 da Secção III - Parte IV do PMEPCO.

5. Caso os meios solicitados não se encontrem disponíveis nas entidades que integram a CMPC caberá à

CMO (caso o Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira assim o entenda), através da Divisão da

Administração Geral (DAG - Contabilidade) disponibilizar as verbas necessárias para a aquisição dos meios

necessários.

6. O SMPC, apoiando-se nos Serviços Urbanos e Obras Municipais (UNOSU - Unidade Orgânica de Serviços

Urbanos), controla os tempos despendidos pelas diferentes equipas de obras (pertencentes à CMO,

públicas e privadas) nos vários locais de modo a garantir a maximização da sua eficácia e eficiência (a

listagem completa de meios e contactos encontra-se nos pontos 1 e 2 da Secção III - Parte IV).

7. O SMPC é responsável por manter atualizada a lista de contactos dos fornecedores públicos e privados de

bens, serviços e equipamentos.

8. Os materiais necessários para as ações de mortuária deverão ser acionados pela Autoridade de Saúde

concelhia, a qual deverá apoiar-se primordialmente nas estruturas de saúde do concelho (Centro de Saúde

de Ourique e, caso seja possível, a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo - ULSBA).

GESTÃO DE PESSOAL

1. A coordenação dos meios materiais e humanos a empenhar deverá ser realizada pelos Postos de

Comando Operacional na sua área de intervenção e pela CMPC de acordo com a organização prevista

na Secção I – Parte IV do PEEPCC de Garvão/Funcheira.

2. A mobilização de pessoal pertencente a organismos ou entidades públicas rege-se de acordo com o

previsto na Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

(define como limites 2 horas extraordinárias por dia, 100 horas de trabalho extraordinário por ano) e pela Lei

64-B/2011, de 30 de dezembro (define o novo quadro remuneratório do trabalho suplementar e elimina o

direito a descanso compensatório, salvo nas situações em que seja necessário assegurar o período mínimo

de descanso diário ou descanso semanal obrigatório; estas medidas vigorarão para a Administração

Pública durante o Programa de Assistência Económica e Financeira).

3. No decurso das operações, os agentes de proteção civil e as entidades e organismos de apoio deverão

acautelar os períodos de descanso e a rotatividade dos seus recursos humanos.

GESTÃO DE FINANÇAS

1. Cada entidade e organismo interveniente nas ações de emergência ficará responsável pela gestão

financeira e de custos associados aos meios e recursos próprios empenhados.

2. No caso de ser necessário recorrer a meios privados, a gestão financeira associada à requisição dos

mesmos será assegurada pela Câmara Municipal através da Divisão da Administração Geral (DAG -

Contabilidade).

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

1. Administração de meios e recursos

60 Parte III – Áreas de intervenção

ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS

3. Os agentes de proteção civil e entidades de apoio empenhados nas ações de emergência, caso

verifiquem a necessidade de aquisição/contratação de bens e serviços a entidades privadas e não

disponham de recursos próprios para o fazer, deverão endereçar ao Diretor do PEEPCC de

Garvão/Funcheira uma requisição para o efeito.

4. O SMPC, apoiando-se nos Serviços Urbanos e Obras Municipais (UNOSU - Unidade Orgânica de Serviços

Urbanos), e articulando-se com o Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira ficará responsável pela definição

de meios e recursos necessários, negociações contratuais com entidades privadas, pela gestão dos

processos de seguros e controlo e gestão dos tempos. Os contactos e meios mobilizáveis encontram-se

organizados na Secção III – Parte IV.

5. O controlo e registo da utilização dos meios públicos e privados requisitados (localização dos mesmos e

tempos de utilização) serão assegurados pelo SMPC, o qual se apoia nos Serviços Urbanos e Obras

Municipais (UNOSU - Unidade Orgânica de Serviços Urbanos).

6. Caso os agentes de proteção civil e organismos e entidades de apoio se confrontem com despesas

excecionais, ou não possuam capacidade para reparar os seus equipamentos em tempo útil, poderão

pedir apoio ao Diretor do Plano, o qual se apoia na Divisão da Administração Geral (DAG - Contabilidade)

e nos Serviços Urbanos e Obras Municipais (UNOSU - Unidade Orgânica de Serviços Urbanos) de modo a

serem disponibilizadas verbas e/ou meios oficinais para estes casos excecionais e pontuais (ver Ponto 1). A

CMO recorrerá a meios próprios ou, em último caso, se assim o entender, a estabelecimentos privados

presentes no concelho.

7. O pessoal integrado nos serviços, agentes e entidades constantes deste Plano, mesmo que requisitados,

continuam a ser remunerados pelos organismos de origem, não podendo ser prejudicados, de qualquer

forma, nos seus direitos.

8. Caso a situação de ocorrências de cheias no concelho tenha sido grave o suficiente para levar à

declaração de situação de calamidade por parte do Governo, a autarquia poderá candidatar-se ao

Fundo de Emergência Municipal gerido pela Direção-Geral das Autarquias Locais, como definido no

Decreto-Lei n.º 225/2009 de 14 de setembro. Nas situações em que o Governo tenha declarado a situação

de calamidade, a autarquia deverá articular-se com a ANPC no sentido de recorrer à conta de

emergência titulada pela segunda, de modo a apoiar a reconstrução e reparação de habitações,

unidades de exploração económica e outras necessidades sociais prementes (o acesso a fundos

disponibilizados pela conta de emergência titulada pela ANPC carece de despacho conjunto dos

membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Interna).

9. Caso a magnitude dos danos assim o justifique, a CMO poderá criar e gerir uma Conta de Apoio de

Emergência a qual poderá receber subsídios e donativos (por parte de particulares e entidades privadas),

sendo os mesmos utilizados para suportar os custos associados às ações de emergência e reabilitação.

10. Em caso de necessidade, a Autoridade de Saúde poderá solicitar Câmara Municipal de Ourique para

suportar parte dos custos associados à tarefa de acompanhamento médico da população deslocada

(ponto 7).

BOLSA DE VOLUNTARIADO

1. O SMPC recorre à bolsa de voluntariado para apoiar as diferentes áreas de intervenção caso se verifique

necessário.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

1. Administração de meios e recursos

Parte III – Áreas de intervenção 61

ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS

2. O pessoal voluntário, cuja colaboração seja aceite a título benévolo, deverá ser coordenado pelo SMPC

(este deverá indicar o local onde os voluntários se deverão reunir, comunicar-lhes as suas missões e

disponibilizar-lhes alimentação, sempre que seja necessário).

3. O SMPC mantém atualizada a lista de voluntários disponíveis e empenhados nas ações de emergência

4. O SMPC mantém a CMPC informada sobre as atividades desenvolvidas pelos voluntários.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

2. Logística

62 Parte III – Áreas de intervenção

2. LOGÍSTICA

A coordenação, receção e tratamento da informação relativa às necessidades logísticas existentes numa

emergência, diferencia-se em apoio prestado às forças de intervenção e em apoio prestado à

população. No que respeita ao apoio logístico a prestar às forças de intervenção em caso de

emergência, importa salientar as diferentes necessidades logísticas essenciais para a prossecução das

missões a decorrer no terreno por forma ao restabelecimento, o mais rapidamente possível, das

condições normais de vida. Neste sentido, indica-se na Tabela 11 as entidades responsáveis pela

coordenação do apoio logístico às forças de intervenção, as entidades intervenientes, as prioridades de

ação e os procedimentos e instruções de coordenação.

Sempre que se verifique a necessidade de solicitar outro tipo de artigos para além dos previstos no

PEEPCC de Garvão/Funcheira (disponibilizados pelos elementos que integram a CMPC) ou indisponíveis

no concelho, estes poderão ser requisitados à CMO (através do Presidente da Câmara Municipal – Diretor

do PEEPCC de Garvão/Funcheira), indicando no entanto a sua necessidade para a prossecução das

atividades de proteção civil em curso. O SMPC e os Serviços Urbanos e Obras Municipais (UNOSU -

Unidade Orgânica de Serviços Urbanos) estabelecerão os procedimentos e normas de mobilização e

transporte dos meios e recursos necessários, cooperando e articulando-se com os vários agentes de

proteção civil e organismos e entidades intervenientes. Conforme indicado no Ponto 1, será dada

preferência à utilização de meios e recursos públicos, sobre os privados.

No que se refere ao apoio logístico a prestar à população competirá à CMO assegurar a disponibilização

dos meios e bens essenciais, bem como, em caso de necessidade, os alojamentos temporários para a

população deslocada, recorrendo ao auxílio de entidades de apoio.

Em caso de evacuação será necessário disponibilizar transportes para que a população possa ser

deslocada para locais mais seguros ou Zonas de Concentração Local. Os procedimentos coordenação

da movimentação da população encontram-se descritos nos procedimentos de evacuação (ver

Ponto 5). Durante a fase de reabilitação, poderá ser útil recorrer a bolsa de voluntariado para promover

ações de obtenção de fundos externos (donativos) e de recolha de donativos não monetários de apoio à

população.

Na Tabela 12 indicam-se as entidades responsáveis pela coordenação do apoio logístico às populações,

as entidades intervenientes, as prioridades de ação e os procedimentos e instruções de coordenação.

No Ponto 1, da Secção III - Parte IV apresenta-se uma listagem completa de meios e recursos dos

organismos e entidades de apoio a que se poderá recorrer para adquirir os recursos ou serviços de apoio

às populações e forças de intervenção.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

2.1 Apoio logístico às forças de intervenção

Parte III – Áreas de intervenção 63

2.1 Apoio logístico às forças de intervenção

Tabela 11. Procedimentos de apoio logístico às forças de intervenção

APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO

ENTIDADE COORDENADORA

Responsável - CMPC

Substituto – As entidades que compõem a CMPC serão sempre responsáveis pela

coordenação dos meios logísticos, podendo em caso de necessidade

pedir apoio a entidades externas

ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL

Câmara Municipal de Ourique – SMPC, Serviços

Urbanos e Obras Municipais (UNOSU - Unidade

Orgânica de Serviços Urbanos)

Juntas de Freguesia

Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique Associação Humanitária de Bombeiros

Voluntários de Ourique

Santa Casa da Misericórdia de Ourique

Agrupamento de Escuteiros de Ourique - 992

Águas Públicas do Alentejo (AGDA)

Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de

Castro Verde e Delegação de Beja

EDP

REN

CDOS de Beja

Empresas com maquinaria

Empresas de venda de combustíveis

Empresas de bens de primeira necessidade

Empresas de construção civil

Estradas de Portugal

Forças Armadas

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

2. Logística

64 Parte III – Áreas de intervenção

APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO

Indústrias

IPSS que atuam no concelho

Operadoras de telecomunicações (rede fixa e

móvel)

REFER

Restaurantes

PRIORIDADES DE AÇÃO

Assegurar as necessidades logísticas das forças de intervenção, nomeadamente quanto a alimentação,

distribuição de água potável, combustíveis, transportes, material sanitário, e outros artigos essenciais à

prossecução das missões de socorro, salvamento e assistência.

Garantir o contacto com entidades que comercializem bens de primeira necessidade e a entrega de bens

e mercadorias necessárias.

Prever a confeção e distribuição de alimentação ao pessoal envolvido em ações de socorro.

Organizar a instalação e montagem de cozinhas e refeitórios de campanha para assistência à emergência.

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

ALIMENTAÇÃO, ÁGUA POTÁVEL E ALOJAMENTO

1. Numa primeira fase, em que no Teatro de Operações se encontrem apenas equipas do BVO, caberá à

Célula de Logística do Posto de Comando Operacional providenciar o apoio logístico às várias equipas que

se encontrem no terreno.

2. Nas primeiras 24 horas a satisfação das necessidades logísticas iniciais do pessoal envolvido nas operações

estará a cargo das entidades a que pertencem (os próprios agentes de proteção civil e organismos e

entidades de apoio).

3. Após as primeiras 24 horas (e após a ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira), o SMPC deverá

providenciar à Célula de Logística do Posto de Comando Operacional todo o apoio solicitado. Nesta fase

as despesas relativas ao apoio logístico no(s) teatro(s) de operações serão suportadas pela CMO.

A CMO recorrerá aos vários serviços da Câmara Municipal para providenciar o necessário apoio logístico.

4. Caso os serviços da CMO requeiram apoio nas ações de apoio logístico aos agentes de proteção civil e

entidades de apoio, poderão apoiar-se na Santa Casa da Misericórdia e restantes IPSS do concelho e na

bolsa de voluntariado.

5. A alimentação dos elementos que integram a CMPC será responsabilidade das respetivas entidades a que

pertencem. Em situações de manifesta necessidade, e caso o Presidente da Câmara Municipal de Ourique

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

2.1 Apoio logístico às forças de intervenção

Parte III – Áreas de intervenção 65

APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO

assim o entenda, a alimentação poderá ser assegurada pela CMO.

6. As cantinas de instalações públicas deverão ser consideradas como principais infraestruturas de apoio. Em

caso de necessidade deverá recorrer-se a empresas de catering e a restaurantes do concelho.

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

1. Os agentes de proteção civil e os organismos e entidades de apoio ficarão responsáveis pelo

abastecimento das suas viaturas e equipamentos, no que respeita a combustíveis e lubrificantes.

2. Os combustíveis e lubrificantes deverão ser adquiridos nos postos de combustível existentes no concelho e

superfícies comerciais (consultar listagem de meios presente na Secção III - Parte IV).

3. A CMO poderá auxiliar os agentes de proteção civil e os organismos e entidades de apoio na obtenção de

combustíveis e lubrificante em situações pontuais, recorrendo para tal a meios próprios e aos

estabelecimentos privados presentes no concelho.

4. Deverá ser solicitado aos responsáveis por postos de abastecimento de combustíveis para terem reservas

afetas apenas a agentes de proteção civil e entidades de apoio (ou seja, a disponibilidade de combustíveis

para viaturas e máquinas afetas a ações de socorro deverá sobrepor-se à disponibilidade para a

população em geral).

MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MATERIAL

1. Os agentes de proteção civil e os organismos e entidades de apoio ficarão responsáveis pela reparação

das suas viaturas e equipamentos.

2. Os agentes de proteção civil e os organismos e entidades de apoio, caso verifiquem não conseguir reparar

através de meios próprios os seus equipamentos, e caso estes sejam essenciais para as ações de socorro a

desenvolver, poderão pedir auxílio à CMO para que esta acione meios que permitam a sua reparação.

3. A reparação das infraestruturas básicas essenciais para a atividade dos agentes de proteção civil e

organismos e entidades de apoio será responsabilidade das entidades responsáveis pelas mesmas (EDP,

operadoras de comunicações, etc.). No entanto, em situações extraordinárias, e caso tal se revele critico

para o sucesso das operações de emergência, a reparação de infraestruturas básicas poderão ser

realizadas pelos serviços técnicos da CMO ou por entidades privadas contratadas por esta.

INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

1. A disponibilização de instalações sanitárias ficará a cargo dos agentes de proteção civil, entidades e

organismos de apoio.

2. As entidades que compõem a CMPC deverão disponibilizar locais próximos do teatro de operações,

equipados com instalações sanitárias, como são exemplo os edifícios pertencentes à administração

pública.

3. Em caso de necessidade de material sanitário adicional, deverá ser requisitado à CMPC sanitários portáteis.

A CMPC poderá apoiar-se no CDOS para esta tarefa.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

2. Logística

66 Parte III – Áreas de intervenção

APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO

MAQUINARIA E EQUIPAMENTOS

1. O(s) COS requisita(m) à CMPC (Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira) os meios considerados necessários

(maquinaria para remoção de escombros, estabilizações/demolições de emergência, geradores elétricos,

iluminação exterior, etc.).

2. Caso os meios solicitados pelo COS não se encontrem disponíveis nas entidades que compõem a CMPC, a

CMO procederá à sua mobilização recorrendo aos meios públicos e privados definidos na Secção III da

Parte IV do PEEPCC de Garvão/Funcheira e às várias entidades de apoio previstas para esta área de

intervenção.

3. A CMO apoia-se no SMPC e nos serviços técnicos para proceder aos contactos a estabelecer com as

empresas e outras entidades que possuam equipamentos úteis para fazer frente à ocorrência de cheias.

Estes serviços municipais ficarão ainda responsáveis por coordenar estes meios e proceder ao seu transporte

caso se verifique necessário.

SERVIÇOS TÉCNICOS

1. Os serviços técnicos da CMO (UNOSU - Unidade Orgânica de Serviços Urbanos) indicam se será necessário

recorrer a serviços técnicos externos à CMO, ficando o pagamento destes serviços a cargo da CMO

recorrendo a meios próprios (ver Ponto 1).

2. Os serviços técnicos da CMO (UNOSU - Unidade Orgânica de Serviços Urbanos, em articulação com o

Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira, ficarão responsáveis por contactar as entidades públicas e

privadas que poderão prestar apoio na definição das estratégias de intervenção a operacionalizar.

3. Na fase de reabilitação caberá ainda aos serviços técnicos da Câmara Municipal apresentar estratégias de

ação de modo a reativar os serviços essenciais do concelho (água, eletricidade, saneamento, etc.; ver

Parte II do PEEPCC de Garvão/Funcheira).

MATERIAL DE MORTUÁRIA

1. A Autoridade de Saúde do município poderá requisitar, caso se verifique necessário, materiais e

equipamentos ao Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira.

ALOJAMENTO

1. O alojamento do pessoal empenhado nas operações de emergência ficará a cargo das entidades a que

pertencem.

2. Em caso de necessidade as entidades envolvidas nas ações de emergência deverão requisitar auxílio à

CMPC, a qual deverá recorrer de preferência a instalações públicas para alojar temporariamente o pessoal

empenhado ou, em alternativa, às instalações dos Empreendimentos turísticos presentes no concelho que

não tenham sido afetadas de forma crítica pelo evento.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

2.2 Apoio logístico às populações

Parte III – Áreas de intervenção 67

2.2 Apoio logístico às populações

Tabela 12. Procedimentos de apoio logístico às populações

APOIO LOGÍSTICO ÀS POPULAÇÕES

ENTIDADE COORDENADORA

Responsável - CMPC

Substituto - As entidades que compõem a CMPC serão sempre responsáveis pela

coordenação dos meios logísticos, podendo em caso de necessidade

pedir apoio a entidades externas

ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL

Câmara Municipal de Ourique (SMPC, Serviços

Urbanos e Obras Municipais – UNOSU, Gabinete

de Informação e Comunicação e Serviço de

Ação Social - GEASE)

Centro de Saúde de Ourique

Juntas de Freguesia Agrupamento Vertical de Escolas de Ourique

Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique Agrupamento de Escuteiros de Ourique - 992

GNR CP - Comboios de Portugal

Santa Casa da Misericórdia de Ourique Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de

Castro Verde e Delegação de Beja

Instituto de Segurança Social, I.P. – Centro

Distrital de Beja Empreendimentos turísticos

Autoridade de Saúde do município Empresas com maquinaria

Empresas de bens de primeira necessidade

Farmácias

Forças Armadas

Indústrias

IPSS que atuam no concelho

Restaurantes

CDOS de Beja

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

2. Logística

68 Parte III – Áreas de intervenção

APOIO LOGÍSTICO ÀS POPULAÇÕES

PRIORIDADES DE AÇÃO

Assegurar a ativação de Zonas de Concentração Local (ZCL) e de abrigos temporários da população

deslocada e informar as forças de socorro e os cidadãos da sua localização através dos canais disponíveis

e mais apropriados.

Garantir a segurança das ZCL e dos abrigos temporários da população deslocada.

Assegurar as necessidades logísticas da população deslocada, nomeadamente quanto a alimentação,

distribuição de água potável, agasalhos, transporte, material sanitário, e outros artigos essenciais ao seu

bem-estar.

Garantir o contacto com entidades que comercializem alimentos confecionados, bens de primeira

necessidade e assegurar a entrega dos bens e mercadorias necessárias nas zonas de concentração local

(locais onde para onde se deslocou temporariamente a população residente nos locais mais afetados).

Garantir o registo de todas as pessoas que se encontram nas Zonas de Concentração Local e nos abrigos

temporários.

Organizar a instalação e montagem de cozinhas e refeitórios de campanha para assistência à emergência.

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

ZONAS DE CONCENTRAÇÃO LOCAL E ABRIGOS TEMPORÁRIOS (identificadas na Tabela 16 – página 88 e no Mapa 13)

1. Os locais de acolhimento da população deslocada (Zonas de Concentração Local) e os abrigos

temporários (locais seguros onde a população poderá aguardar até ser deslocada para suas as casas ou

ZCL) ativados pela CMPC constituem os locais onde se procede ao apoio da população afetada.

2. A GNR garante a segurança da população presente nas zonas de concentração local (ZCL) ou nos abrigos

temporários.

3. A operacionalização das ZCL é responsabilidade da CMO (através do SMPC e do Serviço de Ação Social -

GEASE) e do Instituto de Segurança Social, IP, os quais recorrem a entidades de apoio (Santa Casa da

Misericórdia, IPSS do concelho, Juntas de Freguesia, etc.).

4. Os locais de acolhimento da população deslocada (Zonas de Concentração Local) deverão apresentar

todas as condições mínimas de apoio (balneários, instalações sanitárias e locais amplos para a distribuição

de colchões), bons acessos e parqueamento. Deverá ainda procurar-se garantir a existência de

equipamentos que garantam a climatização do espaço.

5. Para além da utilização de instalações sob administração pública (por exemplo pavilhões desportivos) e de

empreendimentos turísticos poderá recorrer-se à montagem de tendas de campanha, recorrendo-se para

tal à Vermelha Portuguesa (Delegação de Beja) e às Forças Armadas.

6. Ter como limite máximo 100 pessoas por Zona de Concentração Local (recomendações surgidas após

análise dos procedimentos adotados no sismo de Áquila em 2009, onde os campos contendo mais de 150

pessoas se tornaram de difícil gestão).

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

2.2 Apoio logístico às populações

Parte III – Áreas de intervenção 69

APOIO LOGÍSTICO ÀS POPULAÇÕES

7. Garantir o fornecimento de eletricidade à Zona de Concentração Local, recorrendo em caso de

necessidade a geradores disponibilizados pelos agentes de proteção civil e CMO.

8. A CMPC define para cada Zona de Concentração Local o elemento que fica responsável por coordenar as

várias atividades necessárias. Este elemento deverá encontrar-se em permanente ligação com a CMPC

(ver Procedimentos de Evacuação).

9. A primeira ação a desenvolver sempre que alguém dê entrada numa ZCL ou num abrigo temporário é o

seu registo, o qual deverá ser efetuado recorrendo ao modelo de registo de deslocados disponibilizado no

ponto 3 da Secção III - Parte IV do PMEPCO. Esta informação deverá ser disponibilizada à Autoridade de

Saúde do Município (uma vez que esta tem como uma das suas missões organizar o registo de deslocados

feridos e mortos.

10. Os elementos responsáveis por cada uma das Zonas de Concentração Local (ZCL) mantêm um registo

atualizado das pessoas que se encontram na ZCL.

11. As entidades envolvidas na operacionalização de cada ZCL asseguram a receção, atendimento e

encaminhamento da população deslocada (que tenha chegado a uma ZCL ou a um abrigo temporário

por meios próprios ou através de meios disponibilizados pela CMPC).

12. O Gabinete de Informação e Comunicação (GICO) coordena-se com o SMPC e com os elementos

responsáveis pelas ZCL e abrigos temporários, de modo a ter acesso à lista de pessoas presentes naqueles

locais.

13. O Gabinete de Informação e Comunicação gere uma linha de apoio ao munícipe, prestando informação

de natureza diversa (localização da população deslocada, informação sobre o decorrer das operações de

emergência, onde a população se deverá dirigir para pedir apoio, procedimentos a adotar, locais de

entrega de donativos não monetários, etc.).

14. A CMPC avalia a necessidade de ativar um local de armazenamento temporário de bens de primeira

necessidade a distribuir pela população necessitada (em Zonas de Concentração Local e/ou em zonas

afetadas).

15. A CMPC, através do SMPC, deverá ponderar a utilidade de recorrer a bolsa de voluntariado para recolha

de dádivas (bens alimentares, de higiene, vestuário e agasalhos). A bolsa de voluntariado poderá ainda

auxiliar nas várias tarefas associadas à atividade das ZCL e executar ações de estafeta (transporte de bens,

pessoas e comunicados).

16. Deverão ser constituídos locais de receção de donativos (meios de apoio à população e donativos

monetários, sendo que estes últimos deverão ser tratados de acordo com o definido no Ponto 1). Os

donativos deverão ser posteriormente distribuídos pelas ZCL e pelos abrigos temporários (poderá recorrer-se

a elementos da bolsa de voluntariado para esta tarefa). Esta tarefa caberá à CMO, a qual se poderá

apoiar nas entidades de apoio previstas nesta Tabela.

ALIMENTAÇÃO E ÁGUA POTÁVEL

1. A satisfação das necessidades de alimentação e água potável da população deslocada ficará a cargo da

Câmara Municipal de Ourique.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

2. Logística

70 Parte III – Áreas de intervenção

APOIO LOGÍSTICO ÀS POPULAÇÕES

2. A distribuição de água potável pela população do concelho que não tem acesso à água da rede pública

deverá ser efetuada recorrendo a camiões cisterna dos corpos de bombeiros e aos depósitos de água

existentes na área do concelho. Poderá ainda recorrer-se à distribuição de água engarrafada, ficando as

despesas desta operação a cargo da Câmara Municipal (Ver Ponto 1).

3. A distribuição de alimentos e água potável ao pessoal envolvido nas ações de acolhimento da população

deslocada ficará a cargo da Câmara Municipal. No entanto, sempre que possível, os organismos e

entidades de apoio, caso possam recorrer a meios próprios, deverão fazê-lo de modo a não sobrecarregar

a organização logística de emergência.

4. Deverão ser consideradas como principais infraestruturas de apoio as cantinas de instalações públicas. Em

caso de necessidade deverá recorrer-se a empresas de catering e a restaurantes do concelho.

5. Caberá à Autoridade de Saúde do município garantir a qualidade da água e alimentos a distribuir nas

zonas de concentração local, bem como a adequação de outros bens essenciais como agasalhos, por

exemplo.

AGASALHOS

1. A distribuição de agasalhos pela população deslocada será responsabilidade da Câmara Municipal

Ourique.

2. A CMO deverá, numa primeira fase, avaliar a disponibilidade de distribuição de agasalhos por parte de

IPSS, Instituto de Segurança Social I.P. – Centro Distrital de Beja e Cruz Vermelha Portuguesa (Delegação de

Castro Verde e Delegação de Beja). Caso recorrendo a meios próprios e a entidades e organismos de

apoio não se consiga obter o número de agasalhos suficientes para satisfazer as necessidades da

população deslocada deverá recorrer-se a entidades privadas, sendo as despesas suportadas pela

Câmara Municipal de Ourique, de acordo com o previsto no Ponto 1.

TRANSPORTES

1. O Transporte da população para as ZCL e para os abrigos temporários será responsabilidade da CMPC, a

qual deverá recorrer aos meios próprios da CMO e dos agentes de proteção civil.

2. Caso mostre ser necessário, a CMPC deverá recorrer ao aluguer de viaturas privadas para garantir o

transporte da população afetada para as Zonas de Concentração Local e para os abrigos temporários.

MATERIAL SANITÁRIO

1. A distribuição de material sanitário pela população deslocada ficará a cargo da CMO, a qual poderá

recorrer a entidades de apoio para esta tarefa.

2. A CMO deverá recorrer numa primeira fase aos meios disponíveis na Câmara Municipal e aos fornecedores

desta para este tipo de bem.

3. Em caso de necessidade a CMO deverá recorrer a superfícies comerciais para se abastecer neste tipo de

bem, ficando a responsável por suportar os custos associados (ver Ponto 1).

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

2.2 Apoio logístico às populações

Parte III – Áreas de intervenção 71

APOIO LOGÍSTICO ÀS POPULAÇÕES

4. Em caso de necessidade de instalações sanitárias adicionais, a CMPC deverá recorrer a sanitários portáteis.

A CMPC poderá apoiar-se no CDOS para esta tarefa.

BOLSA DE VOLUNTARIADO

1. A CMPC avalia a necessidade de se ativar a bolsa de voluntariado de modo a se recolher bens de primeira

necessidade (em armazéns, instalações comerciais ou provenientes de doação) e distribuí-los pelas Zonas

de Concentração Local (acolhimento da população deslocada).

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3. Comunicações

72 Parte III – Áreas de intervenção

3. COMUNICAÇÕES

É fundamental nas fases de pré-emergência ou emergência ter uma ideia concreta da situação real

vivida no terreno, de forma a se poder enviar rapidamente os meios e recursos necessários para o

restabelecimento das normais condições de vida da população. Deste modo, torna-se necessário

proceder à inspeção dos locais afetados e transmitir rapidamente informações para a CMPC, de forma

precisa, coerente e concisa, recorrendo para tal ao sistema de comunicações existente no concelho. A

Figura 5 representa esquematicamente a organização das comunicações em caso de emergência.

No teatro de operações competirá ao comandante das operações de socorro estabelecer o plano de

comunicações e definir, em articulação com o CDOS, os canais de comando, táticos e de manobra.

Cada teatro de operações deverá ser considerado como um núcleo isolado, sendo que qualquer

contacto rádio com e a partir do mesmo será feito em exclusivo através do Posto de Comando

Operacional e pelo CDOS. O COS deverá ainda ter sempre em conta as normas técnicas para a

utilização da Rede Estratégica de Proteção Civil (REPC)17, a qual permitirá a ligação com a CMPC (via

SMPC), APC e organismos e entidades de apoio em situação de ocorrências de cheias.

Além da REPC encontra-se também disponível a Rede Operacional dos Bombeiros (ROB)18, em que o

controlo é efetuado a partir do CDOS. De acordo com a ANPC (2009), a ROB divide-se em 4 conjuntos de

canais: comando distrital, comando tático e de manobra. Os primeiros operam no modo semi-duplex, e

os restantes em simplex, com 3, 5 e 7 canais cada, respetivamente. As normas e procedimentos de

exploração das redes de radiocomunicações de emergência da ANPC (REPC e ROB) encontram-se

definidos nas Normas de Execução Permanente (NEP) n.º NEP/8/NT/2010, de 10 de dezembro.

Além da REPC e ROB encontra-se implementado (ainda que não esteja em pleno funcionamento) o

Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP). O SIRESP é um sistema único

de comunicações, baseado numa só infraestrutura de telecomunicações nacional, partilhado, que

assegurará intercomunicação entre forças de segurança e emergência e, em caso de emergência,

permitirá a centralização do comando e da coordenação. Assim, futuramente as comunicações dos

agentes de proteção civil do concelho de Ourique estarão integradas neste sistema.

17 É uma rede VHF/FM, interligada por repetidores e links. Possui 43 canais em semi-duplex, correspondentes a outros

tantos repetidores e é complementada por 18 canais em simplex (1 por distrito) para utilização local dos SMPC e APC,

com exceção dos Corpos de Bombeiros, cuja utilização é restrita às bases, móveis e portáteis de comando (ANPC,

2009).

18 É uma rede VHF/FM em semi-duplex, constituída por repetidores e links com cobertura local (distrital).

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3. Comunicações

Parte III – Áreas de intervenção 73

Figura 5. Organização das comunicações em caso de emergência

O sistema de comunicações previstas no PEEPCC de Garvão/Funcheira utiliza infraestruturas de

telecomunicações públicas e privadas. As telecomunicações de uso público agrupam-se em rede do

serviço telefónico fixo e móvel, rede do serviço de telefax e rede de correio eletrónico. As

telecomunicações privadas são constituídas pela REPC, SIRESP, ROB, rede de radiocomunicações das

forças de segurança, da CMO e radioamadores licenciados locais. Em caso de necessidade poderá

ainda recorrer-se a mensagens escritas distribuídas através de serviços de estafetas (ver Figura 6).

De salientar que embora todas as redes estejam interligadas (por estarem sediadas, ou não, em central

de comunicações de um serviço ou agente de proteção civil e ou funcionamento da CMPC), elas não se

encontram linkadas por equipamento, nem hierarquizadas entre si.

© m

eta

cort

ex

Agentes de proteção

civil e organismos e

entidades de apoio

CDOS

CMPC

(a ligação será

efetuada pelo COM)

PCO

Veículos Oficiais de

ligação Equipas de

apoio

Estas comunicações serão estabelecidas por iniciativa do PCO

Legenda:

CNOS – Comando Nacional de Operações de socorro; CDOS – Comando Distrital de Operações de Socorro;

CMPC – Comissão Municipal de Proteção Civil; PCO – Posto de Comando Operacional.

CNOS

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3. Comunicações

74 Parte III – Áreas de intervenção

Figura 6. Organograma do sistema de comunicações do PEEPCC de Garvão/Funcheira

Na Tabela 13 identificam-se os procedimentos associados às comunicações, as entidades intervenientes,

as prioridades de ação e os procedimentos e instruções de coordenação. No Ponto 11 da Secção III –

Parte IV identificam-se, em pormenor, as frequências de rádio da REPC e da ROB para o distrito de Beja.

SISTEMA DE COMUNICAÇÕES

TELECOMUNICAÇÕES PÚBLICAS

TELECOMUNICAÇÕES PRIVADAS

Rede do

serviço

telefónico

fixo

Rede do

serviço de

telefax

Rede do

serviço

telefónico

móvel

Redes de

radiocomunicações

do Sistema Nacional

de Proteção Civil

Rede de

radiocomunicações

privadas

© m

eta

cort

ex

SERVIÇOS DE ESTAFETAS

Rede de

correio

eletrónico

- Rede Estratégica

da Proteção Civil

(REPC)

- SIRESP

- Rede Operacional dos Bombeiros (ROB)

CMO

GNR

INEM

Forças Armadas

Rede de

radioamadores

licenciados

locais

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3. Comunicações

Parte III – Áreas de intervenção 75

Tabela 13. Procedimentos relativos às comunicações

COMUNICAÇÕES

ENTIDADE COORDENADORA

Responsável – Comandante de Operações de Socorro

Substituto – Comandante Operacional Municipal19

ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL

Câmara Municipal de Ourique Operadoras de telecomunicações (rede fixa e

móvel)

Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique CDOS de Beja

GNR Forças Armadas

INEM Radioamadores licenciados locais

PRIORIDADES DE AÇÃO

Estabelecer um Plano de Comunicações que permita a troca de informação entre todas as entidades

intervenientes e, consequentemente, o efetivo exercício das funções de comando, controlo e

coordenação da operação.

Auxiliar nas ações de operacionalização dos meios de comunicação.

Mobilizar e coordenar as ações das associações de radioamadores.

Manter um registo atualizado do estado das comunicações e dos constrangimentos existentes.

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

1. O sistema de comunicações tem por base os meios dos diferentes agentes de proteção civil, organismos e

entidades de apoio, cabendo a cada um daqueles assegurar as comunicações entre os elementos que os

constituem.

2. Imediatamente após a ocorrência de cheias devem ser efetuados testes de comunicações em todos os

sistemas e com todas as entidades intervenientes de modo a colocá-las por um lado imediatamente em

estado de prontidão e, por outro, para avaliar constrangimentos.

3. Os elementos que se apresentem na CMPC estabelecerão contacto com as organizações a que

pertencem por canais próprios ou através dos meios disponíveis nas instalações designadas para a reunião

da CMPC (o local de reunião da CMPC encontra-se indicado no Ponto 1, da Parte II).

19 À data de elaboração do PEEPCC de Garvão/Funcheira não se encontra ainda nomeado o Comandante

Operacional Municipal, pelo que se define que assumirá interinamente as suas funções, em caso de ativação do

PEEPCC de Garvão/Funcheira, o Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil de Ourique.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3. Comunicações

76 Parte III – Áreas de intervenção

COMUNICAÇÕES

4. No local de reunião da CMPC deverá ser acautelada a presença de meios que garantam o fornecimento

de energia aos equipamentos de comunicação em caso de falha na rede pública de distribuição de

eletricidade (geradores elétricos e/ou UPS).

5. O CDOS e a CMPC encontram-se permanentemente em contacto entre si.

6. Compete ao Comandante das Operações de Socorro estabelecer o plano de comunicações para o teatro

de operações tendo em conta a NEP n.º 8/NT/2010, de 10 de dezembro. O Posto de Comando Operacional

mantém-se em contacto permanente com a CMPC e CDOS. A ligação do Posto de Comando Operacional

com a CMPC será feita via COM ou, em alternativa, via Presidente da CMO.

7. Caso sejam constituídos vários teatros de operações (TO), os COS dos mesmos serão responsáveis pelas

comunicações desses TO. Nestes casos, os COS direcionam a informação ao Posto de Comando

Operacional, o qual se articula com o COM (elemento de ligação com a CMPC) e CDOS.

8. No Posto de Comando Operacional as ligações entre diferentes entidades (por exemplo entre os corpos de

bombeiros e forças de segurança) poderão ser garantidas através de oficiais de ligação (metodologia que

permitirá mitigar as dificuldades de comunicação entre os sistemas privados de radiocomunicações das

várias entidades).

9. As entidades com meios próprios deverão, caso se verifique útil, disponibilizar meios de comunicação

portátil às entidades previstas no PEEPCC de Garvão/Funcheira que mostrem ter dificuldades ao nível das

comunicações .

10. O fluxo de informação necessário à ação articulada das várias entidades intervenientes nas ações de

socorro (fora dos TO) será assegurado pelos representantes presentes na CMPC.

11. No caso de se verificar a necessidade de se evacuarem locais e proceder ao realojamento da população

afetada em abrigos temporários ou em Zonas de Concentração Local, as comunicações poderão ser

efetuadas através do serviço telefónico (fixo e/ou móvel) ou, caso se considere ser mais útil ou aquelas

infraestruturas se encontrem danificadas, recorrendo à rede das forças de segurança destacadas para

esses locais (equipamento rádio móvel).

12. Os operadores das redes comerciais, fixa e móvel, deverão disponibilizar um relatório de situação onde

conste eventuais áreas de cobertura afetada, níveis de saturação e tempos de reposição. Deverão ainda

estar preparados para assegurar o restabelecimento e o reforço das comunicações telefónicas, garantir

prioridades de acesso aos endereços correspondentes a serviços e entidades essenciais e colaborar na

redução/eliminação do tráfego existente na(s) zona(s) de sinistro.

13. Os operadores das redes comerciais, fixa e móvel, caso necessitem de maquinaria de apoio para o rápido

restabelecimento das infraestruturas afetadas consideradas críticas para as operações de socorro, deverão

indicá-lo à CMPC de modo a que esta possa desencadear os necessários procedimentos para a

mobilização dos mesmos.

14. Em situação de ocorrências de cheias, onde se verifique o dano ou destruição de importantes

infraestruturas de apoio às comunicações, correndo-se o risco da troca de informações entre os elementos

constituintes da CMPC se processar deficientemente, comprometendo a indispensável cadeia de

comando, dever-se-á recorrer a meios provenientes de entidades privadas, como sejam, radioamadores

licenciados locais, rádios locais e/ou estabelecimentos comerciais especializados em equipamentos de

comunicação, de forma a reforçar a rede existente ou substituindo as inoperacionais (consultar meios e

contactos da Secção III -Parte IV).

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

3. Comunicações

Parte III – Áreas de intervenção 77

COMUNICAÇÕES

15. O pedido de auxílio a radioamadores licenciados locais poderá ser feito via telefónica ou presencial, ou

através de comunicados emitidos pelos principais órgãos de comunicação, do qual se destacam as rádios

locais.

16. O acesso à REPC por parte dos serviços municipais de proteção civil, agentes de proteção civil, organismos

e entidades de apoio está regulado pela NEP n.º 8/NT/2010, de 10 de dezembro, da ANPC.

17. Em caso de manifesta necessidade, a CMPC poderá recorrer a bolsa de voluntariado para serviço de

estafeta, a utilizar como ligação.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

4. Gestão da informação

78 Parte III – Áreas de intervenção

4. GESTÃO DA INFORMAÇÃO

A gestão da informação compreende essencialmente dois níveis: a informação necessária para uma

correta articulação entre os agentes de proteção civil e organismos e entidades de apoio, e a

informação a divulgar à população. Toda a divulgação de informação tem como finalidade última

possibilitar uma resposta mais adequada e eficaz em situações críticas e mitigar as consequências

associadas a ocorrências de cheias. A Figura 7 clarifica a articulação que será necessário garantir ao nível

da gestão de informação.

A gestão de informação entre as entidades que se encontram no(s) teatro(s) de operações será da

responsabilidade do Comandante das Operações de Socorro (COS), o qual se articulará localmente com

os vários agentes de proteção civil a atuar no teatro de operações (TO), superiormente com o CDOS e a

nível municipal com o COM e Presidente da Câmara Municipal (diretor do PEEPCC de

Garvão/Funcheira). O COS apoiar-se-á na célula de Planeamento e Operações do Posto de Comando

Operacional. Os dados a serem fornecidos ao COS deverão ser as solicitadas por este às entidades que

entender necessárias.

O Posto de Comando Operacional (coordenado pelo COS) deverá preparar relatórios imediatos e gerais

de situação, sendo que deverá ser estabelecido entre este e a CMPC e/ou CDOS a periodicidade de

entrega dos mesmos. Estes relatórios, dada a sua natureza, serão comunicados por via oral, podendo-se

ainda recorrer ao envio de relatórios escritos utilizando o modelo indicado na Parte IV – Secção III do

PMEPCO.

A CMPC ficará responsável por apoiar o(s) COS nas ações a desenvolver no(s) TO e desencadear outras

ações de emergência para apoio à população afetada, sendo essencial garantir a existência de

procedimentos que permitam uma eficiente gestão da informação. Esta será garantida através de

recolha e difusão de informação através de canais próprios. A CMPC deverá ainda, e de modo

periódico, integrar os vários relatórios de situação divulgados pelos COS num único de modo a possuir

uma perspetiva geral dos danos sofridos e meios empenhados (relatórios para controlo do evoluir da

situação por parte da CMPC, podendo igualmente recorrer ao modelo da Parte IV – Secção III do

PMEPCO).

A CMPC deverá ainda recorrer a dados disponibilizados pelos vários serviços técnicos disponíveis na CMO

(informação sobre as infraestruturas do concelho, modelos de previsão de dados meteorológicos, etc.). A

partir desta informação, a CMPC, na fase de emergência ou pré-emergência, avalia os riscos associados

à situação, os danos causados ou potenciais, acompanha a evolução da emergência e determina os

meios e recursos a empenhar e operações a desencadear. A Tabela 14 identifica em concreto as ações

que permitirão garantir uma correta gestão de informação entre os agentes de proteção civil e os

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

4. Gestão da informação

Parte III – Áreas de intervenção 79

organismos e entidades de apoio.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

4. Gestão da informação

80 Parte III – Áreas de intervenção

No que respeita à informação a disponibilizar à população, importa ter definido no PEEPCC de

Garvão/Funcheira os procedimentos que garantirão uma correta informação à população, no que

respeita ao decorrer das operações, localização da população deslocada, procedimentos de

autoproteção a adotar e comportamentos de cooperação com os agentes de proteção civil a cumprir.

O Gabinete de Informação e Comunicação (da CMO) é o órgão responsável, nas fases de emergência

ou pré-emergência, pela recolha e preparação, com periodicidade previamente determinada (pelo

Presidente da Câmara Municipal), de avisos e comunicados a distribuir às populações e comunicação

social, e pela organização de conferências de imprensa. Na Tabela 15 apresenta-se a organização e os

procedimentos previstos para as ações de informação à população.

Figura 7. Organização da gestão de informação do PEEPCC de Garvão/Funcheira

CMPC

(Comissão Municipal de

Proteção Civil)

Relatórios

imediatos e

gerais de

situação

Comunicados à

população e

comunicação

social

Centro de

informação à

população

atingida

REALOJADOS

- Registo da população

transferida para ZCL

TEATRO DE OPERAÇÕES

- Informação dos meios

utilizados

- Avaliação de danos

- Solicitação de meios e

procedimentos

- Informação do decorrer

da situação

INFORMAÇÃO

- ANPC - INEM

- IPMA - APA

- GNR

- Outras entidades

GABINETE DE

INFORMAÇÃO E

COMUNICAÇÃO

© m

eta

cort

ex

PRESIDENTE DA CMO Conferências de

imprensa

Outras

informações /

solicitações

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

4.1 Gestão da informação de apoio às operações

Parte III – Áreas de intervenção 81

4.1 Gestão da informação de apoio às operações

Tabela 14. Procedimentos para a gestão da informação de apoio às operações

GESTÃO DA INFORMAÇÃO DE APOIO ÀS OPERAÇÕES

ENTIDADE COORDENADORA

Responsável – Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira – Presidente da Câmara

Municipal

Substituto – Vice-Presidente da Câmara Municipal

ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL

Câmara Municipal de Ourique

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo

(Centro de Saúde de Castro Verde e Hospital

José Joaquim Fernandes - Beja)

Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique Instituto da Conservação da Natureza e das

Florestas

GNR FEB

Centro de Saúde de Ourique CDOS de Beja

INEM Agrupamento de Escuteiros de Ourique - 992

Autoridade de Saúde do município IPSS que atuam no concelho

Juntas de freguesia Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de

Castro Verde e Delegação de Beja

Instituto de Segurança Social – Centro Distrital

de Beja REFER

Santa Casa da Misericórdia de Ourique INAC

Agrupamento Vertical de Escolas de Ourique Agência Portuguesa do Ambiente

Instituto Português do Mar e da Atmosfera

LNEC

Radioamadores locais

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

4. Gestão da informação

82 Parte III – Áreas de intervenção

GESTÃO DA INFORMAÇÃO DE APOIO ÀS OPERAÇÕES

PRIORIDADES DE AÇÃO

Recolher a informação necessária para os processos de tomada de decisão.

Analisar possíveis cenários e resultados de modelos de previsão.

Garantir a ação concertada dos agentes de proteção civil e organismos e entidades de apoio.

Assegurar a notificação e passagem de informação diferenciada às autoridades políticas, CDOS, agentes

de proteção civil e organismos e entidades de apoio.

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

1. O COS é o responsável pela gestão da informação no teatro das operações. Caber-lhe-á transmitir ao

Posto de Comando Operacional os pontos de situação necessários e solicitar meios de reforço, caso tal se

justifique.

2. Em cada Posto de Comando competirá à Célula de Planeamento e Operações articular e avaliar a

informação externa e interna (por exemplo, número de vítimas, área afetada, infraestruturas em risco de

colapso, estradas intransitáveis e alternativas, locais de evacuação médica primária, estimativa de número

de pessoas afetadas e de deslocados, etc.). Para tal deverá comunicar quer com os agentes de proteção

civil e organismos e entidades de apoio presentes no terreno, quer com a CMPC (através do COM) e CDOS.

3. Cabe à Célula de Planeamento e Operações do Posto de Comando Operacional receber e processar

toda a informação emanada dos escalões inferiores e do nível político, prestando aconselhamento nesta

matéria ao responsável pelo Posto de Comando (COS).

4. Os Relatórios Imediatos de Situação poderão ser transmitidos ao Posto de Comando por via escrita ou,

excecionalmente, por via oral, passados posteriormente a escritos no mais curto espaço de tempo possível.

Poderá ser usado como modelo tipo previsto na Secção III - Parte IV do PMEPCO para a atividade da

CMPC.

5. Os relatórios gerais de situação (a elaborar de acordo com o modelo presente no ponto 3 da Secção III da

Parte IV do PMEPCO) serão da responsabilidade do COS, sendo que a sua periodicidade não deverá ser

superior a 4 horas, salvo indicação expressa em contrário. Estes relatórios deverão ser disponibilizados à

CMPC.

6. Os COS poderão solicitar a qualquer entidade interveniente relatórios de situação especial, destinados a

esclarecer aspetos específicos associados às operações de emergência.

7. Os relatórios deverão, no mínimo, conter informação sobre o ponto de situação das operações em curso,

forças empenhadas, vítimas humanas, danos em edifícios, vias de comunicação, redes e infraestruturas,

avaliação de necessidade e perspetivas de evolução da ocorrência de cheias.

8. A CMPC deverá integrar, periodicamente, os relatórios dos COS num relatório único, de modo a possuir uma

perspetiva global dos danos sofridos e meios empenhados na área do concelho. Poderá, para tal, recorrer

igualmente ao modelo tipo previsto na Secção III - Parte IV do PMEPCO.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

4.1 Gestão da informação de apoio às operações

Parte III – Áreas de intervenção 83

GESTÃO DA INFORMAÇÃO DE APOIO ÀS OPERAÇÕES

9. Sempre que se verificar a mudança de comando deverá ser realizado um briefing ao próximo Comandante

e informar todos os agentes de proteção civil intervenientes nas operações de emergência relativamente à

mudança de comando efetuada.

10. Os organismos e entidades de apoio que se encontrem envolvidos nas operações deverão enviar à CMPC,

sempre que solicitado, pontos de situação escritos. Apenas em situações excecionais deverão ser enviados

à CMPC pontos de situação por via oral, ficando o Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente (GAP)

responsável por passar a escrito as informações enviadas.

11. A periodicidade mínima dos pontos de situação a enviar pelos organismos e entidades de apoio à CMPC

deverá ser de 4 horas.

12. A CMPC reúne-se com uma periodicidade mínima de 4 horas para realização de briefings.

13. O SMPC e os serviços técnicos da CMO são os responsáveis pela recolha e divulgação de informação

necessária para os processos de tomada de decisão por parte da CMPC (por exemplo, estabilidade dos

edifícios, localização de infraestruturas, dados meteorológicos, etc.).

14. As entidades de apoio eventual (IPMA, APA, LNEC, INAC) disponibilizam informação de caráter técnico

considerada útil pelo Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira e COS no apoio à decisão, assim como, na

gestão das operações de socorro.

15. As informações a disponibilizar aos agentes de proteção civil e organismos e entidades de apoio serão

realizadas pelos elementos de ligação presentes na CMPC, ou em alternativa pelo COM ou SMPC.

16. A CMPC deverá solicitar e divulgar (através de informação disponibilizada pelo CDOS, agentes de proteção

civil e entidades e organismos de apoio) informação relativa a estradas intransitáveis e alternativas, locais

com infraestruturas em risco de colapso, locais com vítimas e locais onde se ativarão Zonas de

Concentração Local, abrigos temporários e outras informações relevantes.

17. A CMPC deverá garantir a disponibilização de informação útil para as entidades que embora ainda não se

encontrem a participar nas ações de emergência, se encontrem em estado de prontidão.

18. O COS e a CMPC mantêm ligação permanente com o CDOS, recorrendo aos meios de comunicações ao

seu dispor (ver Ponto 3).

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

4. Gestão da informação

84 Parte III – Áreas de intervenção

4.2 Gestão da informação pública

Tabela 15. Procedimentos para a gestão da informação pública

GESTÃO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA

ENTIDADE COORDENADORA Responsável - Diretor do Plano – Presidente da Câmara Municipal de Ourique

Substituto - Vice-Presidente da Câmara Municipal

ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL

Câmara Municipal de Ourique Instituto de Segurança Social – Centro Distrital

de Beja

Juntas de freguesia Santa Casa da Misericórdia de Ourique

Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique Agrupamento Vertical de Escolas de Ourique

GNR Instituto da Conservação da Natureza e das

Florestas

Centro de Saúde de Ourique IPSS que atuam no concelho

Autoridade de Saúde do município INAC

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo

(Centro de Saúde de Castro Verde e Hospital

José Joaquim Fernandes - Beja)

Agência Portuguesa do Ambiente

Instituto Português do Mar e da Atmosfera

LNEC

Órgãos de comunicação social

CDOS de Beja

PRIORIDADES DE AÇÃO

Assegurar que a população é mantida informada de forma contínua, de modo a que possa adotar as

instruções das autoridades e as medidas de autoproteção mais convenientes.

Assegurar a divulgação à população da informação disponível, incluindo números de telefone de contacto

(em particular, linhas da CMO geridas pelo Gabinete de Informação e Comunicação), indicação de

pontos de reunião ou centros de deslocados/assistência, listas de desaparecidos, mortos e feridos, locais de

acesso interdito ou restrito e outras instruções consideradas necessárias.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

4.2 Gestão da informação pública

Parte III – Áreas de intervenção 85

GESTÃO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA

Divulgar informação à população sobre locais de receção de donativos e locais para inscrição para serviço

voluntário.

Garantir a ligação com os órgãos de comunicação social e preparar, com periodicidade determinada

(inferior a 24 h), comunicados a distribuir.

Organizar, preparar e realizar conferências de imprensa por determinação do Diretor do Plano.

Organizar visitas dos órgãos de comunicação social ao teatro de operações garantindo a sua receção e

acompanhamento.

Garantir a articulação entre as informações divulgadas pelo Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira e

pela ANPC (CDOS ou CNOS).

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

1. O Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira é o responsável pela definição dos conteúdos dos comunicados

à comunicação social.

2. A ligação em permanência do Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira com o CDOS garante a

uniformização da informação a disponibilizar aos órgãos de comunicação social.

3. O Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira apoia-se no Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente (GAP) e

no Gabinete de Informação e Comunicação da CMO para preparação de conferências de imprensa,

comunicados à comunicação social e na divulgação de informação à população através de meios

próprios.

4. As conferências de imprensa deverão ser efetuadas pelo presidente da CMO ou pelo Vice-Presidente, em

sua representação. Em casos excecionais, poderá ser efetuado pelo COM.

5. Os comunicados a distribuir pelos órgãos de informação deverão ter por base os modelos indicados na

Secção III - Parte IV do PMEPCO. A informação a disponibilizar deverá esclarecer a população sobre o

evoluir da situação e as ações que se estão a desenvolver para a resolução da mesma. Deverá ainda

indicar-se os procedimentos de segurança, autoproteção e de ajuda às ações de socorro a serem seguidos

pela população, bem como os locais de concentração local, números de telefone para a obtenção de

informação, locais de receção de donativos e de inscrição para o serviço de voluntariado.

6. Os meios a utilizar para divulgação de informação serão os órgãos de comunicação social (rádios e

imprensa escrita, em particular os identificados no ponto 7 da Parte I), página da Internet da CMO e linhas

telefónicas da Câmara Municipal designadas para o efeito, viaturas equipadas com megafones e por via

pessoal (agentes de proteção civil, SMPC, Juntas de Freguesia, entidades e organismos de apoio).

7. As forças de segurança que atuam no concelho (GNR) informam a população presente nas áreas sob sua

jurisdição sobre os locais para onde se deverão deslocar, as áreas interditas e procedimentos a adotar para

facilitar as ações de socorro e salvamento em curso.

8. A periodicidade das conferências de imprensa será definida pelo diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira,

não devendo, contudo, ser superior a 24 horas.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

4. Gestão da informação

86 Parte III – Áreas de intervenção

GESTÃO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA

9. As conferências de imprensa deverão ser realizadas no local da reunião da CMPC de modo a que o diretor

do PEEPCC de Garvão/Funcheira não tenha que se deslocar propositadamente para o efeito.

10. Os comunicados a disponibilizar pelo Gabinete de Informação e Comunicação da CMO aos órgãos de

comunicação social deverão ir sempre assinados pelo Presidente da Câmara Municipal ou seu substituto.

11. A periodicidade dos comunicados será definida pelo Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira, devendo ser

igual ou superior a uma hora e inferior a quatro (mesmo que não se tenham verificado alterações

relativamente ao evoluir da situação).

12. Cada elemento de ligação da CMPC (representante das várias entidades que integram a CMPC) deverá

disponibilizar dados ao Gabinete de Informação e Comunicação da CMO com uma periodicidade não

superior a duas horas.

13. Para além de comunicados a distribuir pela comunicação social (rádios e imprensa escrita - identificados no

ponto 7.1 da Parte I), a Câmara Municipal, através do Gabinete de Informação e Comunicação da CMO,

deverá disponibilizar uma linha telefónica para prestar esclarecimentos à população, e colocar informação

na sua página da Internet – www.cm-ourique.pt e no Facebook - Município.Ourique, (informação útil à

população e aos órgãos de comunicação social). Este serviço terá por finalidade informar se a pessoa

procurada consta dos registos de população alojada em Zonas de Concentração Local e em abrigos

temporários, e indicar as ações de autoproteção e de colaboração com os agentes de proteção civil a

adotar.

14. O Gabinete de Informação e Comunicação da CMO encontra-se em permanente ligação com a

Autoridade de Saúde do município de modo a obter e centralizar toda a informação relativa à

identificação e localização de feridos, promovendo os contactos entre familiares.

15. O Gabinete de Informação e Comunicação da CMO encontra-se em permanente ligação com o(s)

elemento(s) responsável(eis) pela(s) Zona(s) de Concentração Local, de modo a compilar informação

relativa à identificação das pessoas que foram deslocadas para aquelas instalações.

16. O SMPC apoia tecnicamente a ação do Gabinete de Informação e Comunicação da CMO.

17. Na Secção III, da Parte IV identifica-se o tipo de informação de autoproteção e de apoio à emergência

que deverá ser disponibilizada à população face a ocorrência de cheias.

18. Os agentes de proteção civil que atuam no concelho poderão igualmente divulgar informação à

população recorrendo aos meios próprios (megafones, por exemplo).

19. As entidades de apoio eventual (IPMA, APA, LNEC, INAC) disponibilizam informação de caráter técnico

considerada útil pelo Diretor do Plano na preparação de informação a divulgar à população.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

5. Procedimentos de evacuação

Parte III – Áreas de intervenção 87

5. PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO

A ocorrência de cheias nos povoados do Garvão e da Funcheira pode levar à necessidade de se

proceder à evacuação de zonas, o que, por sua vez, poderá implicar a mobilização, alojamento e

realojamento de populações em risco. Nestas situações, compete ao(s) COS, avaliar(em) os riscos

associados à ocorrência e determinar a necessidade de se desencadearem os devidos procedimentos

de evacuação. A evacuação é proposta pelo comandante das operações de socorro, validada ou

aprovada pela autoridade política de proteção civil, isto é, pelo Presidente da Câmara Municipal e

coordenada pelas forças de segurança.

Em caso de extrema necessidade o COS poderá desencadear as ações de evacuação comunicando

posteriormente, e no mais curto espaço de tempo possível, a decisão tomada ao diretor do PEEPCC de

Garvão/Funcheira de modo a este desencadear os necessários os procedimentos de realojamento

(acionamento de transportes, de Zonas de Concentração Local e/ou de abrigos temporários). A nível

operacional definem-se no PEEPCC de Garvão/Funcheira dois níveis de evacuação:

a evacuação primária, que corresponde à retirada da população da zona em risco para um

local de segurança nas imediações;

a evacuação secundária, que compreende o deslocamento da população afetada do local de

segurança para instalações de abrigo, onde poderão garantir as suas necessidades básicas

(alimento, agasalho e instalações sanitárias).

Chama-se a atenção para o facto de poder acontecer que o local escolhido para a evacuação

primária possuir condições para acolher a população por um período continuado, fazendo com que não

seja necessária nova deslocação (evacuação secundária). O processo de evacuação, deverá ser feito

de forma ordeira de modo a impedir situações de pânico entre a população e garantir a rapidez e

eficiência da operação.

O concelho de Ourique tem previstas Zonas de Concentração Local (ZCL), que correspondem a locais de

reunião e acolhimento das pessoas provenientes das zonas sinistradas, as quais coincidem, sempre que

possível, com estruturas fixas bem conhecidas como campos de futebol, pavilhões gimnodesportivos,

praças públicas entre outras. Nestas zonas deverá ser realizada a identificação da população deslocada,

através do preenchimento de uma ficha de registo (ver Ponto 3, da Secção III da Parte IV do PMEPCO).

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

5. Procedimentos de evacuação

88 Parte III – Áreas de intervenção

No concelho de Ourique as infraestruturas que poderão ser utilizadas como abrigos temporários (para um

menor número de pessoas e por períodos tendencialmente inferiores a 24h) e como ZCL (para um número

maior de pessoas) encontram-se identificadas na Tabela 16 e no Mapa 13 (Secção II – Parte IV).

Tabela 16. Zonas de concentração local e abrigos temporários para a ocorrência de cheias no Garvão e

Funcheira

FR

EG

UESIA

LUGAR DESIGNAÇÃO

TIPOLOGIA DO LOCAL

COORDENADAS

ETRS89/PT-TM06

(X; Y) ZONA DE

CONCENTRAÇÃO

LOCAL

ABRIGO

TEMPORÁRIO

UF G

AR

O E

SA

NTA

LU

ZIA

Funcheira Largo da Estação da

Funcheira 300 -18086; -215441

Funcheira Pavilhão da REFER -18195; -215641

Garvão Espaço da Feira de

Garvão 1195 -17265; -217309

Garvão Praça de Touros Dr.

António Semedo 250 -17361; -217246

Garvão Grande Campo de Jogos

de Garvão 450 -17467; -217244

Relativamente às ZCL importa ainda diferenciar as que darão resposta a emergências de pequena

escala, onde será necessário garantir o alojamento temporário de um número relativamente reduzido de

população, das que deverão ser usadas para acolher um elevado número de população deslocada. No

primeiro caso deverá recorrer-se preferencialmente a empreendimentos turísticos e, no segundo, a

pavilhões ou campos desportivos (ver Secção III - da Parte IV), ou mesmo grandes espaços abertos onde

se organizarão campos de deslocados.

Após controlada a ocorrência de cheias, a população deslocada deverá ser reconduzida à sua área de

residência ou para casa de familiares. Quando nenhuma dessas opções for possível deverá ponderar-se

encaminhar a população deslocada para empreendimentos turísticos, ou prolongar a permanência nos

mesmos, caso a população deslocada já se encontre nesse tipo de instalações.

Importa esclarecer que para além da evacuação das áreas em risco há que considerar as evacuações

médicas a serem coordenadas pelo INEM. Estas poderão igualmente compreender duas fases: uma

primeira onde os feridos são deslocados para instalações de apoio temporário, como hospitais de

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

5. Procedimentos de evacuação

Parte III – Áreas de intervenção 89

campanha, e uma segunda, onde os feridos são transportados de locais de apoio temporário para as

unidades hospitalares finais. Estes procedimentos encontram-se definidos no ponto relativo aos serviços

médicos e transporte de vítimas.

Um elemento fundamental para se garantir a máxima eficiência nos procedimentos de evacuação

relaciona-se com a definição e utilização de itinerários de evacuação. Estes deverão garantir não só a

máxima rapidez de deslocação das forças de socorro (agentes de proteção civil e entidades de apoio),

como dar fortes garantias de se encontrarem desobstruídos de destroços ou viaturas. O acesso a estes

itinerários deverá ser controlado pelas forças de segurança do concelho.

No Mapa 13 (Secção II – Parte IV) são identificados os itinerários primários de evacuação (IPE) do

concelho de Ourique, assim como a localização das principais ZCL e abrigos temporários. Os principais

elementos considerados para a definição dos itinerários primários de evacuação do concelho foram o

tipo de via (características do traçado e velocidade de circulação) e a sua proximidade às povoações,

de modo a maximizar a rapidez das ações de emergência e evacuação em caso de ocorrência de

cheias e minimizar possíveis obstruções (teve-se como hierarquia de preferência as IP, EN, ER e EM,

recorrendo-se aos CM apenas para as povoações sem outras alternativas). Com a integração no mesmo

mapa dos IPE, ZCL e abrigos temporários pretende-se facilitar o processo de avaliação conjunta da rede

viária que deverá ser usada em caso de emergência e potenciais vias alternativas, bem como da

proximidade destas à população deslocada.

Na Tabela 17 apresenta-se a organização e os procedimentos de evacuação.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

5. Procedimentos de evacuação

90 Parte III – Áreas de intervenção

Tabela 17. Procedimentos de evacuação

PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO

ENTIDADE COORDENADORA

Responsável - Forças de segurança: GNR

Substituto - uma vez que estas ações envolverão necessariamente forças de

segurança não se indica outra entidade em sua substituição

ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL

Câmara Municipal de Ourique Juntas de freguesia

Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique Centro de Saúde de Ourique

GNR Instituto de Segurança Social – Centro Distrital

de Beja

Santa Casa da Misericórdia de Ourique

Associação Humanitária de Bombeiros

Voluntários de Ourique

Agrupamento Vertical de Escolas de Ourique

Agrupamento de Escuteiros de Ourique - 992

CP - Comboios de Portugal

REFER

Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de

Castro Verde e Delegação de Beja

Empreendimentos turísticos

Empresas de transporte de passageiros

Forças Armadas

IPSS que atuam no concelho

FEB

Restaurantes

PRIORIDADES DE AÇÃO

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

5. Procedimentos de evacuação

Parte III – Áreas de intervenção 91

PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO

Orientar e coordenar as operações de movimentação das populações, designadamente as decorrentes

das evacuações.

Difundir junto das populações avisos de evacuação, por via direta (pessoalmente), ou através de

megafone, ou ainda através da comunicação social.

Operacionalizar Zonas de Concentração Local (ZCL).

Definir itinerários primários de evacuação (IPE).

Garantir o controlo das vias de circulação de modo a não afetarem as movimentações das forças de

intervenção e da população deslocada.

Garantir uma rápida, ordeira e segura deslocação da população afetada.

Controlar o acesso às zonas afetadas, às ZCL e aos abrigos temporários.

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

1. A evacuação deverá ser proposta pelo COS e validada pelo diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira.

2. A orientação da evacuação e a coordenação da movimentação das populações é da responsabilidade

das Forças de Segurança (nas zonas sob sua jurisdição). No caso do transporte ferroviário a coordenação,

comando e controlo da circulação competirá à REFER.

3. As forças de segurança apoiam-se no Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique e no SMPC.

4. Após a definição das zonas a evacuar, o tráfego rodoviário externo deverá ser reencaminhado pelas Forças

de Segurança, as quais poderão criar barreiras de encaminhamento de tráfego.

5. O Posto de Comando Operacional, com o apoio da CMPC, elabora, com urgência máxima, um plano de

evacuação do qual deverá constar a zona a evacuar, o tempo dentro do qual a evacuação deve estar

terminada, a estimativa do número de deslocados, o método de aviso à população, os meios de transporte

para os deslocados, as instalações a serem usadas como abrigo temporário (locais seguros próximos da

zona a evacuar) ou como ZCL (locais para acolhimento da população) e as vias através das quais a

população deverá ser direcionada (IPE).

6. A definição das ZCL a utilizar terá por base as instalações que se encontram disponíveis operacionalmente

para acolher a população deslocada e que melhor cumprem os requisitos necessários para garantir o seu

bem-estar.

7. Deverá evitar-se recorrer a escolas (embora se possam recorrer às suas instalações desportivas) de modo a

não impedir a sua operacionalização (uma das ações prioritárias será a operacionalização das escolas de

modo a permitir que os pais se encontrem disponíveis para apoiar as ações de emergência/reabilitação).

8. Caso se opte por recintos a descoberto deverá garantir-se que existe o número suficiente de tendas para

acolher a população deslocada.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

5. Procedimentos de evacuação

92 Parte III – Áreas de intervenção

PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO

9. Nas evacuações primárias deverá recorrer-se apenas aos Itinerários primários de evacuação definidos. Nas

evacuações secundárias deverá recorrer-se preferencialmente aos itinerários primários de evacuação.

10. A GNR deverá fazer chegar ao local reboques para remover eventuais viaturas que se encontrem a obstruir

os itinerários a recorrer na evacuação.

11. As forças de segurança procedem de imediato à constituição de um perímetro de segurança através do

corte de trânsito e ao desimpedimento de vias que se encontrem obstruídas por viaturas (fazer

imediatamente à chegada ao local o levantamento dos acessos que apresentam constrangimentos).

12. Informar a população da necessidade de evacuação recorrendo a megafones ou pessoalmente pelas

forças de segurança presentes no local.

13. As forças de segurança, apoiando-se no Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique, deverão

desencadear as operações de evacuação mantendo permanentemente atualizado o registo das

habitações/ruas evacuadas.

14. As entidades envolvidas no processo de evacuação deverão avisar a população para a necessidade de

trazerem consigo a sua documentação e medicamentos.

15. Disponibilizar meios de transporte para a população que não possua transporte próprio. As forças de

segurança poderão solicitar apoio à CMPC. Caso as entidades que compõem a CMPC não possuam

viaturas adequadas ou em número suficiente, a CMO procede ao aluguer de viaturas de transporte

recorrendo aos meios identificados no PEEPCC de Garvão/Funcheira (Secção III – Parte IV).

16. O Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique e a CMO garantem o esforço de remoção e salvaguarda de

alguns bens pessoais da população deslocada cujas habitações se encontram em maior risco.

17. Deverá, na medida do possível, reduzir-se ao mínimo o número de ZCL de modo a evitar a replicação de

emergências em pequena escala (transportes e dispositivos logísticos). Por outro lado, em situações de

acidente grave ou catástrofe que envolvam evacuações de grande escala, a capacidade de pequenos

núcleos de realojamento ficarão esgotadas, pelo que a melhor opção poderá passar pela criação de

campos de deslocados. Estas infraestruturas, uma vez operacionalizadas, dispõem de capacidade para

fornecer alimentos, agasalhos e condições de higiene para um elevado número de deslocados.

18. As forças de segurança acompanham e escoltam a população ao longo do percurso de forma a garantir a

manutenção da ordem na movimentação. Caso se considere necessário, deverão instalar-se Postos de

Controlo de Tráfego (PCT) por parte das forças de segurança do concelho para que a zona afetada seja

evacuada mais rapidamente.

19. As forças de segurança acompanham e orientam a população que se desloque através de viaturas

próprias para as ZCL (a utilização de viaturas próprias deverá ser restringida uma vez que dificultará o

controlo do tráfego no Teatro de Operações e nos itinerários de evacuação).

20. As forças de segurança indicam à população que possui viaturas próprias se o local para onde se

pretendem dirigir (habitação de familiares ou amigos) poderá ser alcançado em segurança (e através de

que vias), ou se será mais prudente dirigirem-se para uma ZCL.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

5. Procedimentos de evacuação

Parte III – Áreas de intervenção 93

PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO

21. Fazer chegar à zona a evacuar, como medida de precaução, uma equipa de emergência médica para

prestar apoio a feridos resultantes da ocorrência ou da movimentação da população (possibilidade de

atropelamentos devido ao pânico gerado).

22. Proceder à desobstrução dos acessos à população a evacuar (caso existam). Caso verifique ser necessário,

a CMO mobilizará maquinaria para este efeito.

23. As forças de segurança coordenam o controlo de acessos à zona sinistrada.

24. Para cada ZCL a ser operacionalizada deverá ser definido pela CMPC o responsável pela mesma. Os

responsáveis pela coordenação das ações de apoio à população nas ZCL deverão ser selecionados de

entre o universo dos técnicos do Serviço de Ação Social (GEASE) da CMO, do ISS e das IPSS do concelho.

25. Garantir que o responsável por cada ZCL possui meios de comunicação em permanência com o

Comandante Operacional Municipal (a CMPC deverá avaliar a disponibilidade de equipamentos de

comunicação que poderão ser disponibilizados para o efeito).

26. Fazer chegar à zona a evacuar ou às ZCL, equipas de identificação e de apoio a carências ou

necessidades da população (alimentos, agasalhos, alojamento, apoio psicológico e médico) através do

SMPC, Santa Casa da Misericórdia, IPSS do concelho.

27. Identificar os deslocados, através do preenchimento de uma ficha com a listagem de apoios que cada

pessoa recebeu (alimentos, agasalhos, alojamento, apoio psicológico e médico: Secção III -Parte IV). Esta

ação será realizada pelo técnico da entidade que ficar responsável pelo apoio logístico à população

deslocada em cada ZCL (ISS, IPSS e CMO). Esta informação deverá ser disponibilizada à Autoridade de

Saúde do Município.

28. Garantir a ligação permanente entre as ZCL, os abrigos temporários e o Gabinete de Informação e

Comunicação, de forma a facilitar a localização de pessoas e os contactos familiares (a CMPC deverá

avaliar a disponibilidade de equipamentos de comunicação que poderão ser disponibilizados para o

efeito).

29. A CMPC deverá organizar a lista de pessoal a contactar (por exemplo elementos da Santa Casa da

Misericórdia e/ou Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação de Castro Verde e Delegação de Beja; ver Ponto

2,2) para garantir as necessidades básicas da população deslocada (alimentação, agasalhos e higiene).

Ter em especial atenção a presença de crianças de colo, grávidas, deficientes e idosos.

30. A CMPC deverá proceder à disponibilização de camas e/ou colchões.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

6. Manutenção da ordem pública

94 Parte III – Áreas de intervenção

6. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA

Em caso de ocorrência de cheias, a segurança das operações de emergência e a manutenção da

ordem pública é garantida pelas forças de segurança presentes no concelho. As ações a desenvolver

pelas forças de segurança poderão consistir no controlo do acesso ao teatro de operações, apoio às

entidades responsáveis por cuidados médicos, apoio à população afetada, proteção de infraestruturas

sensíveis, patrulhamento do concelho, e articulação com outros serviços de investigação criminal, ou

mesmo entidades ligadas à área da segurança como empresas privadas de segurança.

Os vários agentes e entidades previstos no âmbito do PEEPCC de Garvão/Funcheira deverão atuar

articuladamente de modo a alcançar determinados objetivos comuns, como a conservação do maior

número de vidas, o impedimento do agravamento do desastre e a minimização de prejuízos. Na Tabela

18 indicam-se as entidades responsáveis pela coordenação da manutenção da ordem pública, as

entidades intervenientes, as prioridades de ação e os procedimentos e instruções de coordenação.

Tabela 18. Procedimentos para a manutenção da ordem pública

MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA

ENTIDADE COORDENADORA

Responsável - Forças de segurança: GNR

Substituto - uma vez que estas ações envolverão necessariamente forças de

segurança não se indica outra entidade em sua substituição

ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL

GNR Câmara Municipal de Ourique (SMPC)

Empresas de segurança privada

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

PRIORIDADES DE AÇÃO

Garantir a manutenção ou restauração da ordem pública em situações de distúrbios, pânico e tensões

internas.

Controlar o acesso de pessoas e veículos ao Teatro de Operações.

Controlar acessos nos itinerários de socorro.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

6. Manutenção da ordem pública

Parte III – Áreas de intervenção 95

MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA

Proteger os bens pessoais, impedindo roubos e pilhagens.

Garantir a segurança de infraestruturas consideradas sensíveis ou indispensáveis às operações de proteção

civil (tais como instalações de agentes de proteção civil, unidades de saúde ou Zonas de Concentração

Local e os abrigos temporários de população deslocada).

Controlar e orientar o tráfego.

Controlar o acesso a zonas sinistradas.

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

SEGURANÇA PÚBLICA

1. A manutenção da ordem pública é competência primária das forças de segurança.

2. As forças de segurança (GNR) para além de garantirem a segurança no(s) teatro(s) de operações, na

deslocação das populações afetadas, nas Zonas de Concentração Local, nos locais de abrigo temporário

e noutras instalações consideradas sensíveis, deverão ter previstas ações de patrulhamento no concelho,

de modo a garantir a segurança da população (evitar alterações da ordem pública).

3. As instalações sensíveis cuja segurança deverá ser assegurada pelas forças de segurança deverão ser as

instalações dos agentes de proteção civil (GNR), as ZCL e outras que se considerem necessárias. O controlo

destes locais será efetuado através de ações de patrulhamento móvel.

4. A distribuição dos meios disponíveis nas forças de segurança do concelho pelas diferentes áreas de

intervenção deverá ser comunicada à CMPC, de modo a que esta possa definir eventuais estratégias de

supressão de carências (recurso a equipas de segurança privada, por exemplo).

5. As forças de segurança deverão proteger as áreas e propriedades abandonadas e/ou que sofreram

colapso, as quais podem estar sujeitas a saque ou outras atividades criminosas.

6. As zonas contendo instalações comerciais ou industriais consideradas críticas (com bens essenciais para

apoio à população) deverão ser alvo de patrulhamento sempre que os meios do dispositivo operacional

assim o permitam, sendo útil considerar o recurso a empresas privadas da especialidade.

7. As forças de segurança poderão recorrer ao auxílio de empresas privadas de segurança para ações de

proteção a instalações e infraestruturas consideradas sensíveis ou indispensáveis às operações de proteção

civil. As empresas privadas de segurança poderão igualmente apoiar as ações de patrulhamento de zonas

sinistradas (efeito dissuasor). Os elementos (vigilantes) de empresas de segurança privada deverão

encontrar-se devidamente identificados e em permanente ligação com as forças de segurança.

8. As forças de segurança deverão apoiar as ações de outros agentes de proteção civil quando solicitado e

sempre que tenham disponibilidade para tal.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

6. Manutenção da ordem pública

96 Parte III – Áreas de intervenção

MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA

9. As forças de segurança poderão pedir auxílio a outras entidades (como elementos do SMPC, por exemplo),

para os auxiliarem em tarefas de vigilância e de encaminhamento da população deslocada para ZCL.

10. As forças de segurança controlam os acessos aos itinerários de socorro.

11. As forças de segurança deverão proceder à desobstrução das vias de socorro que se encontrem

condicionadas por viaturas mal parqueadas.

12. As forças de segurança deverão ainda impedir agressões ambientais.

13. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras auxilia os agentes de proteção civil sempre que estes o solicitem, assim

como, nas ações que envolvam população estrangeira.

EXECUÇÃO DOS PERÍMETROS DE SEGURANÇA (TEATRO DE OPERAÇÕES)

1. O controlo do acesso às zonas de sinistro deverá ser efetuado apenas por uma entidade, ou seja, a cada

zona sinistrada onde decorram ações de emergência, os acessos deverão preferencialmente ser

controlados apenas por uma das forças de segurança do concelho (GNR).

2. Os teatros de operações serão vedados recorrendo, na medida do possível e onde se considerar

pertinente, a barreiras físicas, com controlo de acessos por parte das forças de segurança territorialmente

competentes. Recorrer-se-á igualmente a patrulhamento dos teatros de operações e condicionamento do

trânsito local.

3. Os elementos das forças de segurança permitem o acesso ao teatro de operações de viaturas de

emergência e de proteção civil (ANPC/CDOS e SMPC) e a outras viaturas devidamente credenciadas.

4. As forças de segurança garantem a segurança das pessoas e bens das zonas afetadas.

5. As forças de segurança acompanham e controlam o acesso ao Teatro de Operações por parte de órgãos

de comunicação social.

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Garvão/Funcheira

7. Serviços médicos e transporte de vítimas

Parte III – Áreas de intervenção 97

7. SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS

No concelho de Ourique, no que diz respeito a serviços médicos, importa destacar o papel que a

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo - Centro de Saúde de Castro Verde e Hospital José Joaquim

Fernandes de Beja (hospital de referência para o concelho de Ourique), poderá prestar em situação de

acidente grave ou catástrofe que envolva um elevado número de vítimas.

No Ponto 11 da Secção III – Parte IV encontra-se especificado o procedimento de triagem de feridos de

acordo com o modelo START.

A estrutura de saúde no concelho assenta no Centro de Saúde de Ourique, o qual conta com extensões

em todas as freguesias (identificados na Secção III - Parte IV), sendo que os meios materiais e humanos

dos mesmos poderão prestar apoio em situação de acidente grave ou catástrofe (poderão apoiar as

ações do INEM). Em caso de necessidade, os serviços de saúde pública poderão ser complementados

por serviços de saúde privados e farmácias (Secção III – Parte IV) ou pela Cruz Vermelha Portuguesa.

No que respeita ao transporte de vítimas, esta atividade será igualmente coordenada pelo INEM, o qual

recorrerá a meios próprios, podendo no entanto apoiar-se nos meios de outras entidades,

nomeadamente: o Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique (e corpos de bombeiros de concelhos

vizinhos), as Forças Armadas e a Cruz Vermelha Portuguesa (Delegação de Castro Verde e Delegação de

Beja). Todas estas entidades que operam a nível distrital e/ou municipal ficarão responsáveis por apoiar o

INEM, quando solicitado, nas ações de serviços médicos e transportes de vítimas em caso de emergência.

O INEM deverá articular-se com o sistema nacional de proteção civil para acionar meios adicionais de

apoio, nomeadamente através do CDOS, a nível distrital, ou através do SMPC a nível municipal. A Figura 8

resume os procedimentos de evacuação médica previstos para o PEEPCC de Garvão/Funcheira.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

7. Serviços médicos e transporte de vítimas

98 Parte III – Áreas de intervenção

Em caso de ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira poderão verificar-se dois cenários:

Cenário 1 - a magnitude do evento não obriga à criação de um posto de triagem, sendo os

feridos deslocados diretamente do teatro de operações para unidades hospitalares (ação

coordenada pelo INEM apoiando-se ou não nas estruturas de saúde do concelho);

Cenário 2 - o INEM, em coordenação com a Autoridade de Saúde do município, tem de criar um

posto de triagem (os quais poderão ser as instalações dos centros de saúde) para encaminharem

para as unidades de saúde mais indicadas os indivíduos que apresentem apenas ferimentos

ligeiros e para estabilizar os feridos graves que posteriormente serão transportados (de acordo

com a disponibilidade de meios) para unidades hospitalares (evacuação médica secundária).

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Garvão/Funcheira

7. Serviços médicos e transporte de vítimas

Parte III – Áreas de intervenção 99

Fonte: Adaptado de ANPC (2009) – PEERS-AML-CL

Figura 8. Procedimentos de evacuação médica

MORTOS

TRANSPORTE

TEATRO DE

OPERAÇÕES

AÇÕES DE BUSCA E SOCORRO

FERIDOS

MORTOS FERIDOS

GRAVES

ILESOS E FERIDOS

LIGEIROS

ZONA DE

REUNIÃO DE

MORTOS

EVACUAÇÃO MÉDICA

INEM + BVO

(eventualmente Forças

Armadas e CVP)

POSTO DE

TRIAGEM

ZONAS DE

CONCENTRAÇÃO

LOCAL (ZCL)

TRANSPORTE

BVO + CMO

ZONA DE TRIAGEM

Método START

UNIDADE

HOSPITALAR

EVACUAÇÃO

MÉDICA

SECUNDÁRIA

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

7. Serviços médicos e transporte de vítimas

100 Parte III – Áreas de intervenção

Tabela 19. Procedimentos para os serviços médicos e transporte de vítimas

SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS

ENTIDADE COORDENADORA Responsável – INEM

Substituto – Autoridade de saúde concelhia

ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL

INEM Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de

Castro Verde e Delegação de Beja

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo

(Centro de Saúde de Castro Verde e Hospital

José Joaquim Fernandes - Beja)

Forças Armadas

Centro de Saúde de Ourique Instituto de Segurança Social, I.P. – Centro

Distrital de Beja

Autoridade de Saúde do município

Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique

PRIORIDADES DE AÇÃO

Garantir a prestação de cuidados médicos de emergência nas áreas atingidas, nomeadamente a triagem,

estabilização e transporte das vítimas para as Unidades de Saúde.

Caso se verifique necessário, assegurar a montagem, organização e funcionamento de Postos de triagem

onde se processarão as ações de triagem secundária.

Caso se verifique necessário, assegurar a montagem, organização e funcionamento de hospitais de

campanha.

Implementar um sistema de registo de vítimas desde o Teatro de Operações até à Unidade de Saúde de

destino.

Inventariar danos e perdas nas capacidades dos serviços de saúde, bem como das que se mantêm

operacionais na Zona de Sinistro.

Organizar o fornecimento de recursos médicos.

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

1. Nos teatros de operações são posicionados meios móveis do INEM para apoio imediato às ações de

socorro.

2. A triagem primária, realizada no local afetado pela ocorrência de cheias, é competência do INEM e

Corpos de bombeiros envolvidos nas operações.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

7. Serviços médicos e transporte de vítimas

Parte III – Áreas de intervenção 101

SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS

3. O INEM e o BVO prestam os primeiros socorros às vítimas que se encontrem nas zonas afetadas.

4. O INEM determina os hospitais para onde deverão ser transportados os feridos ligeiros e graves.

5. Caso o INEM verifique a necessidade de se ativar uma zona de triagem, deverá ter em consideração os

meios disponíveis no concelho, articulando-se para tal com a Autoridade de Saúde do município.

6. As forças de segurança do concelho controlam o acesso e garantem a segurança dos postos de triagem.

7. A localização das zonas de triagem é feita pelo INEM apoiando-se nas restantes entidades de saúde do

concelho, devendo encontrar-se tão perto quanto possível das zonas mais afetadas, respeitando as

necessárias distâncias de segurança.

8. No concelho de Ourique não existem áreas com um nível de risco que justifique a definição a priori de

zonas de triagem. No entanto, será uma boa prática considerar para colocação de postos de triagem,

zonas próximas do sinistro que sejam amplas, planas e de fácil acesso, como os campos de futebol, os quais

se encontram identificados na Tabela 16 e no Mapa 13.

9. As instalações do Centro de Saúde e suas extensões poderão igualmente ser usadas para ações de triagem

de feridos, nas situações em que o acidente grave tenha ocorrido na sua proximidade.

10. A triagem multivítimas deverá basear-se na metodologia START sempre que a zona afetada apresente um

número muito elevado de vítimas (superior a 25).

11. As Forças Armadas colaboram, na medida das suas disponibilidades, na prestação de cuidados de saúde

de emergência.

12. O INEM, apoiando-se nas unidades de saúde locais, deverá garantir o registo das vítimas desde o teatro de

operações, passando pelos postos de triagem ou hospitais de campanha até às unidades hospitalares. Este

registo deverá manter-se permanentemente atualizado e ser disponibilizada ao Diretor do PEEPCC de

Garvão/Funcheira.

13. A autoridade de saúde, em articulação com o INEM, Centro de Saúde de Ourique e Unidade Local de

Saúde do Baixo Alentejo (hospital de referência), deverá inventariar, convocar, reunir e distribuir o pessoal

dos Serviços de Saúde, nas suas diversas categorias, de forma a reforçar e/ou garantir o funcionamento de

serviços temporários e/ou permanentes.

14. As estruturas de saúde poderão recorrer a entidades de apoio como o Corpo de Bombeiros Voluntários de

Ourique, entre outros.

15. O transporte de vítimas é coordenado pelo INEM, o qual recorre a meios próprios, podendo no entanto

apoiar-se nos meios de outras entidades, nomeadamente: o Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique (e

corpos de bombeiros de concelhos vizinhos), a Cruz Vermelha Portuguesa (Delegação de Castro Verde e

Delegação de Beja) e Forças Armadas.

16. O INEM deverá articular-se com o sistema nacional de proteção civil para acionar meios adicionais de

apoio (essencialmente meios de ação médica e de transporte de vítimas), nomeadamente através do

CDOS, a nível distrital, e através da CMPC a nível municipal. A ligação entre o INEM e a CMPC deverá ser

efetuada através da Autoridade de Saúde do Município.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

7. Serviços médicos e transporte de vítimas

102 Parte III – Áreas de intervenção

SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS

17. O encaminhamento de vítimas ligeiras para as unidades de saúde de retaguarda (centro de saúde e

extensões de saúde), será coordenado pela Autoridade de Saúde do Município.

18. O transporte da população que apresente ferimentos ligeiros ou que se encontra ilesa é coordenado pela

CMPC (transporte para as respetivas residências ou para Zonas de Concentração Local; ver procedimentos

de evacuação).

19. Caso o INEM se encontre impossibilitado de fazer chegar ao concelho equipas de emergência médica, as

ações previstas para aquela entidade são assumidas pelos serviços de saúde do concelho (Centro de

Saúde de Ourique) em articulação com a autoridade de saúde local.

20. As necessidades básicas das pessoas que se encontram ao cuidado das estruturas de saúde (água,

alimentação, cuidados sanitários, etc.) são da responsabilidade das respetivas entidades. Estas poderão

pedir apoio nesta matéria ao Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira.

21. Caso mostre ser necessário, a Autoridade de Saúde do município, em articulação com a CMPC, deverá

mobilizar as farmácias para apoio e auxílio às atividades de assistência médica.

22. As entidades responsáveis pela prestação de cuidados médicos à população estabelecem e coordenam

as ações que visem o controlo de doenças transmissíveis.

23. A autoridade de saúde deverá recorrer aos meios disponíveis através da CMPC para difundir junto das

populações, caso seja considerado necessário, recomendações de caráter sanitário (ver Ponto 4).

SERVIÇOS DE SAÚDE PARA AS FORÇAS DE INTERVENÇÃO

1. Em caso de acidente, os elementos envolvidos nas ações de socorro recorrerão às equipas do INEM

presentes no teatro de operações.

2. Caso a dimensão da situação assim o exija, e se verifique disponibilidade operacional para tal, caberá ao

INEM criar postos de triagem e socorro, os quais prestarão os primeiros socorros à população afetadas e a

elementos das forças de intervenção.

3. A Autoridade de Saúde do Município deverá disponibilizar na Zona de Concentração e Reserva do Teatro

de Operações serviços de cuidados médicos para pequenos ferimentos que não necessitem de apoio

hospitalar. Para esta ação, para além dos meios saúde disponíveis e mobilizáveis, poderá recorrer-se a

entidades de apoio como Cruz Vermelha Portuguesa (Delegação de Castro Verde e Delegação de Beja).

4. As estruturas previstas nos dois pontos anteriores poderão ser reforçadas por infraestruturas privadas ou

militares, mediante as necessidades e disponibilidade verificadas, em articulação com a CMPC.

5. Em caso de ferimentos graves deverá recorrer-se à rede de saúde existente no concelho e à rede hospitalar

de concelhos vizinhos.

ACOMPANHAMENTO MÉDICO DA POPULAÇÃO DESLOCADA

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

7. Serviços médicos e transporte de vítimas

Parte III – Áreas de intervenção 103

SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS

1. A Autoridade de Saúde do município avalia a necessidade de se prestar apoio psicológico à população

deslocada, principalmente aos elementos mais jovens, idosos, deficientes e, no caso de terem ocorrido

vítimas mortais, a elementos que perderam familiares. Os psicólogos necessários para esta tarefa serão

disponibilizados pelo INEM, Instituto de Segurança Social – Centro Distrital de Beja, Centro de Saúde de

Ourique e pela CMO (ver Ponto 7.1).

2. A distribuição de medicamentos pela população deslocada será responsabilidade da Autoridade de

Saúde do município, coordenando-se com a CMPC.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

7. Serviços médicos e transporte de vítimas

104 Parte III – Áreas de intervenção

7.1 Apoio psicológico

O apoio psicológico poderá ser prestado tanto a vítimas como a familiares das mesmas ou a agentes de

proteção civil, organismos e entidades de apoio envolvidos nas ações de emergência. O apoio

psicológico será prestado por psicólogos, sendo que numa primeira fase as ações deverão ser

coordenadas pelo INEM, o qual se apoiará no Serviço de Ação Social da CMO (GEASE) e no Instituto de

Segurança Social – Centro Distrital de Beja para as ações apoio continuado. Para além da

disponibilização de psicólogos deverá estar prevista a atuação de párocos e representantes de outras

religiões.

Na Tabela 20 identificam-se as ações a serem implementadas de modo a se prestar o apoio necessário à

população e a elementos intervenientes nas ações de emergência.

Tabela 20. Procedimentos para o apoio psicológico

APOIO PSICOLÓGICO

ENTIDADE COORDENADORA

Responsável (apoio imediato) – INEM

Substituto (apoio imediato) – Câmara Municipal de Ourique

Responsável (apoio de continuidade) - Instituto de Segurança Social, I.P. – Centro

Distrital de Beja

Substituto (apoio de continuidade) - Câmara Municipal de Ourique

ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL

INEM Centro de Saúde de Ourique

Instituto de Segurança Social, I.P. – Centro

Distrital de Beja Santa Casa da Misericórdia de Ourique

Câmara Municipal de Ourique (Serviço de

Ação Social - GEASE)

Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de

Castro Verde e Delegação de Beja

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo

(Centro de Saúde de Castro Verde e Hospital

José Joaquim Fernandes - Beja)

Párocos e representantes de outras religiões

IPSS que atuam no concelho

PRIORIDADES DE AÇÃO

Assegurar o apoio psicológico imediato a prestar às vítimas e seus familiares.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

7.1 Apoio psicológico

Parte III – Áreas de intervenção 105

APOIO PSICOLÓGICO

Assegurar o apoio psicológico aos agentes de proteção civil e dos organismos e entidades de apoio que

intervieram nas operações de emergência.

Assegurar o apoio psicológico de continuidade à população presente nas ZCL e nos abrigos temporários.

Em caso de necessidade acionar zonas de acolhimento dedicadas em exclusivo a prestar apoio

psicológico a vítimas.

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

1. O INEM é a entidade responsável por prestar o apoio psicológico imediato às vítimas, apoiando-se

posteriormente no Instituto de Segurança Social para prestar apoio psicológico nas ZCL e nos abrigos

temporários. O apoio psicológico de continuidade é responsabilidade do Instituto de Segurança Social.

2. O apoio psicológico às vítimas e seus familiares, assim como aos familiares das vítimas mortais aquando da

entrega de cadáveres, será realizado nas ZCL e nos abrigos temporários ou em instalações próprias ativadas

para o efeito.

3. O apoio psicológico aos agentes de proteção civil, organismos e entidades de apoio envolvidos nas ações

de emergência é responsabilidade primária das respetivas entidades. Em caso de insuficiência, ou ausência

de meios de apoio, este será garantido por psicólogos disponibilizados pelo Instituto de Segurança Social

em instalações apropriadas para o efeito.

4. As ações de apoio psicológico para os agentes de proteção civil, organismos e entidades de apoio

envolvidos nas operações de emergência serão efetuadas após controlada a situação de acidente grave

ou catástrofe.

5. Os agentes de proteção civil e os organismos e entidades que disponham de psicólogos disponíveis para

apoiar o INEM deverão indicá-lo.

6. O apoio psicológico de continuidade a realizar principalmente nas Zonas de Concentração Local, é

coordenado pelo Instituto de Segurança Social, podendo este ser apoiado por psicólogos da Câmara

Municipal de Ourique, Santa Casa da Misericórdia de Ourique, Cruz Vermelha Portuguesa (Delegação de

Castro Verde e Delegação de Beja) e IPSS que atuam no concelho. O apoio prolonga-se pela fase de

reabilitação (pós-emergência).

7. Os párocos e representantes de outras religiões apoiam as ações de apoio psicológico coordenadas pelo

INEM e Instituto de Segurança Social.

8. Deverá estar prevista a atuação de psicólogos ao serviço do INEM ou Instituto de Segurança Social nos

principais locais de culto do concelho para apoiar familiares das vítimas.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

8. Socorro e salvamento

106 Parte III – Áreas de intervenção

8. SOCORRO E SALVAMENTO

No concelho de Ourique, as entidades existentes para dar resposta a operações de socorro e salvamento

são o Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique, a GNR e o INEM.

No Mapa 14 (Secção II – Parte IV) identifica-se o tempo esperado na deslocação das forças de socorro a

partir do quartel do Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique, constatando-se que a localidade do

Garvão e Funcheira poderá ser alvo de intervenção em menos de 20 minutos caso a rede viária não seja

obstruída. De salientar que no Mapa 14 foi considerada toda a rede viária do concelho, pelo que em

caso de obstrução de vias por destroços, os tempos de intervenção poderão ser superiores ao previsto.

Este aspeto chama pois a atenção para importância de se desenvolverem ações de informação à

população sobre medidas de autoproteção a adotar face a ocorrência de diferentes tipos de risco, de

modo a mitigar os efeitos dos eventos até se dar a intervenção das forças de socorro.

Na eventualidade de serem necessários meios aéreos o apoio poderá ser prestado pelo Centro de Meios

Aéreos de Ourique.

Na Tabela 21 indicam-se os procedimentos adotar no âmbito do socorro e salvamento.

Tabela 21. Procedimentos para o socorro e salvamento

SOCORRO E SALVAMENTO

ENTIDADE COORDENADORA

Responsável – Comandante das Operações de Socorro (COS)

Substituto – O substituto do Comandante das Operações de Socorro será definido

de acordo com o Sistema Integrado de Operações de Proteção e

Socorro

ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL

Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique Câmara Municipal de Ourique (SMPC, UNOSU e

DOGUA)

GNR Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de

Castro Verde e Delegação de Beja

INEM Forças Armadas

Centro de Saúde de Ourique

Autoridade de Saúde do município

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

8. Socorro e salvamento

Parte III – Áreas de intervenção 107

SOCORRO E SALVAMENTO

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo

(Centro de Saúde de Castro Verde e Hospital

José Joaquim Fernandes - Beja)

FEB

CDOS de Beja

REFER

PRIORIDADES DE AÇÃO

Definir as áreas afetadas onde deverão ser desencadeadas ações de busca e salvamento, tendo em

conta as informações disponíveis quanto ao potencial de vítimas e de sobreviventes.

Assegurar a minimização de perdas de vidas, através da ação concertada entre as entidades

intervenientes nas ações de busca, socorro e salvamento.

Assegurar a coordenação das operações de desencarceramento de vítimas.

Assegurar as operações de socorro, assistência a feridos e evacuações médicas e da população

deslocada.

Proceder à extinção e/ou controle de incêndios resultantes da ocorrência de cheias, dando prioridade aos

que poderão gerar um maior número de feridos.

Supervisionar e enquadrar operacionalmente equipas de salvamento de entidades de apoio.

Colaborar na determinação de danos e perdas.

Proceder à estabilização de edifícios (escoramento de estruturas, entre outros procedimentos), a

demolições de emergência e à contenção de fugas e derrames.

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

1. O chefe da primeira entidade que chegar ao local deverá, segundo o artigo 12.º do Decreto-Lei

n.º 134/2006, de 25 de julho, assumir o comando das operações e avaliar a situação e identificar o tipo de

ocorrência, extensão, número potencial de vítimas e meios de reforço necessários.

2. A transferência de comando dar-se-á sempre que a natureza do evento exija a ampliação ou contração

da organização. De forma mais simplificada, poder-se-á dizer que o comando das operações mudará

sempre que a responsabilidade primária de gestão do incidente muda entre entidades, quando o incidente

se torna mais ou menos complexo ou quando se verifica a rotatividade normal de pessoas (ver Ponto 1.2.3.

da Secção I – Parte IV).

3. Sempre que se verificar a mudança de comando deverá ser realizado um briefing ao próximo Comandante

e informar todos os agentes de proteção civil intervenientes nas operações de emergência relativamente à

mudança de comando efetuada.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

8. Socorro e salvamento

108 Parte III – Áreas de intervenção

SOCORRO E SALVAMENTO

4. O BVO assegura primariamente as operações de busca, socorro e salvamento.

5. O BVO é responsável pelo desencarceramento de vítimas recorrendo a meios próprios e a meios da

Câmara Municipal (solicitados pelo COS à CMPC).

6. As forças de segurança (GNR) participam primariamente nas operações que se desenvolvem nas respetivas

áreas de atuação, podendo atuar em regime de complementaridade em outras, como ações de busca e

salvamento.

7. A GNR recorre a equipas cinotécnicas sempre que tal mostre ser necessário e possível.

8. O INEM assume as suas valências de socorro e salvamento após o resgate das vítimas das zonas afetadas.

Caberá ao INEM articular-se com as estruturas de saúde locais através da autoridade de saúde do

concelho.

9. Caso o INEM não se encontre disponível, as ações de saúde serão desenvolvidas pelos serviços de saúde

disponíveis no concelho (Centro de Saúde de Ourique).

10. No que respeita à prestação de cuidados médicos e transporte de vítimas aplica-se o definido para a Área

de Intervenção de Serviços Médicos e Transporte de Vítimas.

11. No que respeita a procedimentos de mortuária, aplicam-se os procedimentos previstos para a Área de

Intervenção de Serviços Mortuários

12. O Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Aéreo assume a coordenação das operações de

busca e salvamento associados a acidente envolvendo aeronaves.

13. As Forças Armadas participam nas operações de busca e salvamento na medida das suas capacidades e

disponibilidades e caso o seu apoio tenha sido solicitado.

14. As forças de segurança escoltam e acompanham as equipas da comunicação social que se encontrem

no(s) teatro(s) de operações.

15. O COS mantém-se permanentemente em contacto com o diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira.

16. O COS propõe à CMPC trabalhos de demolição ou de estabilização de infraestruturas.

17. As forças de segurança deslocam para a Zona de Concentração e Reserva do Teatro de Operações

viaturas de reboque para se proceder ao rápido desimpedimento de vias, caso se verifique necessário. Em

caso de necessidade as forças de segurança poderão pedir apoio nesta tarefa à CMPC.

18. A CMO, coordenando-se com o(s) COS e sempre que tal faça sentido, deverá enviar de forma célere para

a Zona de Concentração e Reserva do Teatro de Operações maquinaria pesada para auxiliar em eventuais

ações de remoção de destroços.

19. Os serviços técnicos da CMO divulgam ao(s) COS informação de carácter técnico útil para a definição de

estratégias de intervenção no(s) teatro(s) de operações.

20. Os serviços técnicos da CMO (DOGUA), em coordenação com o(s) COS, avaliam os danos sofridos em

edifícios, depósitos de combustíveis líquidos e gasosos, e noutras infraestruturas.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

8. Socorro e salvamento

Parte III – Áreas de intervenção 109

SOCORRO E SALVAMENTO

21. Os serviços técnicos da CMO (UNOSU), em articulação com o Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira,

apoiam o COS nas ações de estabilização e escoramento de estruturas, demolição ou desativação de

infraestruturas e contenção de fugas e derrames.

22. Os serviços técnicos da CMO (UNOSU) deverão auxiliar a CMPC na definição das medidas de emergência

a desenvolver nas áreas afetadas (estabilização de edifícios e demolições de emergência, desativação de

depósitos de combustíveis líquidos ou gasosos, contenção de fugas e derrames, etc.).

23. A FEB poderá dar apoio ao(s) COS em matéria de proteção e socorro especializadas, nomeadamente, em

salvamento e resgate, desencarceramento, escoramentos e operações específicas. A FEB articula-se, no

cumprimento das missões de intervenção no âmbito do DIOPS, a nível nacional com o CNOS, a nível distrital

com o CDOS e no local da ocorrência com o COS. Ou seja, a sua intervenção no PEEPCC de

Garvão/Funcheira ocorrerá sempre que for solicitado apoio ao CDOS de Beja.

24. A REFER apoia as operações resultantes de acidentes na via-férrea ou que compreendam o domínio

público ferroviário.

25. Em caso de incêndio, ou nos casos em que seja solicitado à REFER, EPE a suspensão de circulação, ou

outras situações relacionadas com a gestão ferroviária, caberá ao COS articular-se-á com o Gestor Local

da Emergência (GLE) da REFER.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

9. Serviços mortuários

110 Parte III – Áreas de intervenção

9. SERVIÇOS MORTUÁRIOS

Em situações cujo número de mortos não atinja valores elevados, as vítimas mortais deverão ser

transportadas para a morgue do Hospital José Joaquim Fernandes – Beja (hospital de referência). Caso os

acidentes graves ou catástrofes originem um elevado número de mortos20, estes deverão ser reunidos em

locais previamente estabelecidos, dando-se preferência a estruturas fixas temporárias (pavilhões

desportivos, parques de estacionamento cobertos e armazéns), com as seguintes características:

Fáceis de limpar;

Em zonas planas e em espaços abertos;

Com boa drenagem;

Com boa ventilação natural;

Com disponibilidade de água corrente;

Com disponibilidade de eletricidade;

Com comunicações;

Com boas acessibilidades;

Com áreas de refrigeração (se possível).

Nos casos em que se preveja a possibilidade de os cadáveres não poderem ser transportados para as

morgues durante um determinado período de dias (dependendo das condições meteorológicas), poderá

recorrer-se a locais de reunião de mortos, nomeadamente, pavilhões desportivos e armazéns

(identificados no Mapa 13, da Secção II – Parte IV).

Em situações extremas os cadáveres poderão ainda ser sepultados nos cemitérios do concelho sem terem

sido identificados, procedendo-se posteriormente à sua exumação e enterro definitivo, ou em caso de

reduzida capacidade dos cemitérios recorrer-se ao local para sepultamentos de emergência,

identificado no Mapa 13.

Estas ações caberão às forças de segurança e à Autoridade de Saúde do município que se articula com

20 Por elevado número de vítimas entende-se um número tal que justifique a necessidade de se recorrer a meios

adicionais de mortuária. Este valor encontra-se dependente, portanto, da possibilidade da entidade que normalmente

acolhe cadáveres (Hospital de José Joaquim Fernandes - Beja) poder de facto fazê-lo face às consequências do

acidente grave ou catástrofe (acolhimento de cadáveres de outros concelhos, por exemplo).

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

9. Serviços mortuários

Parte III – Áreas de intervenção 111

o Ministério Público e Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, de modo a preservar todas

as provas necessárias para determinar as causas dos óbitos, solicitando os meios considerados necessários

à CMO.

Figura 9. Organização funcional dos serviços mortuários

CDOS CMPC

MINISTÉRIO PÚBLICO, POLÍCIA

JUDICIÁRIA E INSTITUTO

NACIONAL DE MEDICINA LEGAL

E CIÊNCIAS FORENSES

BAIXO

número de vítimas mortais

ELEVADO

número de vítimas mortais

Morgue do Hospital

José Joaquim

Fernandes e do

Centro Hospitalar do

Barlavento Algarvio

ou o Hospital de Faro

Outras

instalações com

as condições

necessárias

(Mapa 13)

© m

eta

cort

ex

Morgue do

Hospital José

Joaquim

Fernandes -

Beja

Sepultamentos

de emergência

(Mapa 13)

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

9. Serviços mortuários

112 Parte III – Áreas de intervenção

Tabela 22. Procedimentos para os serviços mortuários

SERVIÇOS MORTUÁRIOS

ENTIDADE COORDENADORA

Responsável – Autoridade de Saúde do município

Substituto - Em caso de extrema necessidade serão as forças de segurança

presentes no concelho a assumir a coordenação desta tarefa - GNR

ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL

Autoridade de Saúde do município Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências

Forenses (INMLCF)

Câmara Municipal de Ourique (SMPC e UNOSU

- Oficinas e gestão de frotas auto)

GNR Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de

Castro Verde e Delegação de Beja

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo

(Centro de Saúde de Castro Verde e Hospital

José Joaquim Fernandes - Beja)

Forças Armadas

Polícia Judiciária Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Ministério Público - PGR Instituto de Registos e Notariado - Ministério da

Justiça

Centro de Saúde de Ourique

PRIORIDADES DE AÇÃO

Assegurar o correto tratamento dos cadáveres, conforme os procedimentos operacionais previstos pelas

forças de segurança.

Operacionalizar os locais de reunião de mortos.

Garantir a eficiência das operações de recolha de informações que permitam proceder à identificação

dos cadáveres.

Assegurar a presença das Forças de Segurança nos locais onde decorrem operações de mortuária de

forma a garantir a manutenção de perímetros de segurança.

Assegurar a integridade das zonas onde foram referenciados e recolhidos cadáveres com vista a garantir a

preservação de provas, a análise e recolha das mesmas.

Garantir a capacidade de transporte de cadáveres ou partes de cadáveres.

Garantir uma correta tramitação processual de entrega dos corpos identificados.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

9. Serviços mortuários

Parte III – Áreas de intervenção 113

SERVIÇOS MORTUÁRIOS

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

1. As ações de mortuária exigem a presença de elementos das forças de segurança e de um médico (o qual

poderá ser designado pela Autoridade de Saúde do município).

2. Os médicos envolvidos nas ações de mortuária verificam os óbitos dos corpos encontrados sem sinais de

vida e procede à respetiva etiquetagem em colaboração com elementos da Polícia Judiciária ou, em

alternativa, das forças de segurança presentes no local. Caso sejam detetados indícios de crime, o oficial

mais graduado da força de segurança presente no local poderá solicitar exame por perito médico-legal,

antes da remoção do cadáver.

3. A autorização de remoção de cadáveres, ou partes de cadáveres, do local onde foram inspecionados até

uma zona de reunião de mortos, exista ou não suspeita de crime, cabe ao Ministério Público e é solicitada

pelo responsável pelas forças de segurança presentes no local.

4. A autorização do Ministério Público para remoção de cadáveres é transmitida mediante a identificação do

elemento policial da força de segurança presente no local, dia, hora e local da remoção, conferência do

número total de cadáveres ou partes de cadáveres cuja remoção se solicita, com menção do número

identificador daqueles em relação aos quais haja suspeita de crime.

5. Em casos excecionais, em que esteja em causa a saúde pública, os cadáveres deverão ser removidos da

zona afetada pelos agentes de proteção civil em articulação com a autoridade de saúde local e

Presidente da Câmara Municipal de Ourique.

6. A remoção e transporte dos cadáveres é efetuada pelas forças de segurança disponíveis, as quais se

poderão apoiar em caso de necessidade em viaturas disponibilizadas pela CMO ou de outras entidades

competentes para o efeito, como por exemplo Cruz Vermelha Portuguesa (Delegação de Castro Verde e

Delegação de Beja), ou Forças Armadas. Os cadáveres, ou partes de cadáveres, deverão encontrar-se

devidamente etiquetados e acondicionados em sacos apropriados para o efeito, também estes

devidamente etiquetados.

7. Caberá à Autoridade de Saúde do Município indicar as zonas de reunião de mortos e/ou necrotérios

provisórios a utilizar. Os possíveis locais a utilizar para reunião de mortos e necrotérios provisórios encontram-

se identificados no Mapa 13.

8. No concelho de Ourique, uma vez que não existem locais refrigerados para a reunião de mortos, poderá

recorrer-se em caso de necessidade a pavilhões e outras infraestruturas amplas com disponibilidade de

eletricidade e água corrente, ar-condicionado e com acesso facilmente controlável pelas forças de

segurança. Deverá dar-se prioridade a infraestruturas geridas por entidades públicas.

9. Os cadáveres presentes em zonas de receção de mortos são posteriormente transportados (assim que

exista capacidade operacional para tal) para instalações do Instituto Nacional de Medicina Legal e

Ciências Forenses para realização de autópsia médico-legal e demais procedimentos tendentes à

identificação, estabelecimento de causa de morte e subsequente destino do corpo ou partes do mesmo.

10. Em caso de necessidade, poderão ser disponibilizadas instalações no concelho para realização das

autópsias por parte do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses. Estes locais serão indicados

pela Autoridade de Saúde do município (que se encontra em permanente ligação com a CMPC),

analisados pelos elementos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses e disponibilizados

via CMPC.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

9. Serviços mortuários

114 Parte III – Áreas de intervenção

SERVIÇOS MORTUÁRIOS

11. A CMPC é responsável por disponibilizar ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses todos

os meios por este solicitados, como iluminação, macas com rodas, mesas de trabalho, sacos de transporte

de cadáveres, pontos de água e energia.

12. A identificação de cadáveres resulta exclusivamente de técnicas médico-legais e policiais, registadas em

formulários próprios.

13. Caberá à Autoridade de Saúde do Município organizar o registo dos mortos.

14. A identificação das vítimas deverá ser imediatamente disponibilizada às forças de segurança do concelho

as quais procederão ao cruzamento desta informação com a lista de desaparecidos.

15. Caso as autópsias sejam realizadas em instalações do concelho (disponibilizadas pela CMPC), deverá ser

assegurada a presença de representantes do Instituto de Registos e Notariado – Ministério da Justiça para

proceder ao registo de óbitos e garantir toda a tramitação processual e documental associada.

16. Caso as vítimas sejam de nacionalidade estrangeira (ou assim se suspeite), será acionado o Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras e a Unidade de Cooperação Internacional da Polícia Judiciária para obtenção de

dados para a identificação da mesma.

17. Os cadáveres que se encontram em hospitais de campanha ou postos de triagem são encaminhados para

zonas de receção de mortos, desenvolvendo-se a partir daí os procedimentos já descritos.

18. Para os cadáveres que se encontrem em estabelecimentos hospitalares e demais unidades de saúde, cujas

causas de morte decorram de patologias anteriores ao evento que gerou a situação de acidente grave ou

catástrofe, adotam-se os procedimentos habituais de verificação do óbito e, após cumprimento das

formalidades legais internas, entrega-se o corpo à família.

19. Em caso de necessidade, os cadáveres poderão ser conservados em frio ou mesmo inumados

provisoriamente (se necessário em sepultura comum), assegurando-se a identificabilidade dos mesmos, até

posterior inumação definitiva ou cremação (o local para sepultamentos de emergência encontra-se

identificado no Mapa 13).

20. A segurança das zonas ou instalações de receção de mortos é assegurada pelas forças de segurança

presentes no concelho.

21. Caberá à Autoridade de Saúde do Município assegurar a ligação ao Ministério Público, Instituto Nacional de

Medicina Legal e Ciências Forenses e INEM.

22. As necessidades de transporte de pessoas e equipamentos serão supridos pela CMO através da Unidade

Orgânica de Serviços Urbanos (UNOSU - Oficinas e gestão de frotas auto), de acordo com os meios

disponíveis. Em caso de manifesta necessidade a CMO recorrerá a meios privados para a

operacionalização destas ações.

23. Os materiais necessários para as ações de mortuária deverão ser acionados pela Autoridade de Saúde

concelhia, a qual deverá apoiar-se primordialmente nas estruturas de saúde do concelho (Centro de Saúde

de Ourique e, caso seja possível, o Hospital José Joaquim Fernandes - Beja).

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

10. Protocolos

Parte III – Áreas de intervenção 115

10. PROTOCOLOS

À data da elaboração do PEEPCC de Garvão/Funcheira o município de Ourique não dispõe de

protocolos estabelecidos com organismos, entidades, empresas ou Instituições Particulares de

Solidariedade Social, no âmbito da emergência de proteção civil.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

1. Mecanismos da estrutura de proteção civil

116 Parte IV – Informação complementar (Secção I)

PARTE IV - INFORMAÇÃO COMLEMENTAR:

SECÇÃO I

1. MECANISMOS DA ESTRUTURA DE PROTEÇÃO CIVIL

1.1 Composição, convocação e competências da Comissão Municipal

de Proteção Civil

Na Tabela 23 encontra-se identificada a composição da CMPC de Ourique, assim como, a convocação

e respetivas competências.

Tabela 23. Comissão Municipal de Proteção Civil de Ourique

COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL DE OURIQUE

DESCRIÇÃO ENTIDADES/ COMPETÊNCIAS

CONVOCAÇÃO Presidente da Câmara Municipal de Ourique

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

1.1 Composição, convocação e competências da Comissão de Proteção Civil

Parte IV – Informação complementar (Secção I) 117

COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL DE OURIQUE

DESCRIÇÃO ENTIDADES/ COMPETÊNCIAS

REUNIÃO

E

MODO DE

CONVOCAÇÃO

A CMPC de Ourique reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano (no 1.º mês de cada

trimestre) de modo a garantir o acompanhamento da execução das ações previstas no

PEEPCC de Garvão/Funcheira, bem como das estratégias de proteção civil a

implementar no concelho. A convocação será realizada através de ofício a remeter por

via postal.

A CMPC poderá também reunir-se extraordinariamente por convocação:

1. Do Presidente da Câmara Municipal (ou pelo Vice-Presidente da Câmara

Municipal, caso, por algum motivo se encontre impossibilitado de exercer as suas

funções) como autoridade municipal de proteção civil, em situações de

ocorrência de cheias;

2. Do COM, no caso do Presidente da CMO, ou do seu substituto a Vice-Presidente

da CMO, se encontrarem impedidos, indisponíveis ou incontactáveis;

3. Por maioria qualificada, conforme definido no Regulamento de funcionamento

da CMPC.

O modo de convocação extraordinária da CMPC associada à declaração da situação de

alerta de âmbito municipal ou a ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira será realizada

através de envio de SMS contendo código identificador da situação de acordo com o

estabelecido no Regulamento de Funcionamento da CMPC ou, em alternativa, recorrer-

se-á ao contacto por via telefónica (rede fixa ou móvel). A responsabilidade pelo envio,

bem como pela disponibilização de um canal de comunicação para as entidades

convocadas, será da responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de Ourique.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

1. Mecanismos da estrutura de proteção civil

118 Parte IV – Informação complementar (Secção I)

COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL DE OURIQUE

DESCRIÇÃO ENTIDADES/ COMPETÊNCIAS

COMPOSIÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE OURIQUE E JUNTAS DE FREGUESIA:

Presidente da Câmara Municipal de Ourique, ou seu substituto;

Comandante Operacional Municipal21;

Juntas de Freguesia do concelho de Ourique.

AGENTES DE PROTEÇÃO CIVIL:

Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique;

GNR;

Centro de Saúde de Ourique;

Autoridade de Saúde do Município (Delegado do Centro de Saúde de Ourique);

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (Centro de Saúde de Castro Verde e

Hospital José Joaquim Fernandes - Beja).

ORGANISMOS E ENTIDADES DE APOIO:

Representação local do Instituto de Segurança Social, I.P. - Centro Distrital de

Beja.

COMPETÊNCIAS

Acionar a elaboração e revisão do PEEPCC de Garvão/Funcheira, remetê-lo para

aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a sua

execução;

Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;

Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível

municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios

necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;

Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os

órgãos de comunicação social;

Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam

desenvolvidas por agentes públicos.

21 À data de elaboração do PEEPCC de Garvão/Funcheira não se encontra ainda nomeado o Comandante

Operacional Municipal, pelo que se define que assumirá interinamente as suas funções, em caso de ativação do

PEEPCC de Garvão/Funcheira, o Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil de Ourique.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

1.2 Critérios e âmbito para a declaração da situação de alerta de âmbito municipal

Parte IV – Informação complementar (Secção I) 119

1.2 Critérios e âmbito para a declaração da situação de alerta de

âmbito municipal

A declaração de situação de alerta de âmbito municipal (competência do Presidente da Câmara

Municipal) é um mecanismo à disposição da autoridade política de proteção civil para potenciar a

adoção de medidas preventivas ou reativas a desencadear na iminência ou ocorrência de uma cheia.

Tal declaração é realizada de acordo com a natureza dos acontecimentos a prevenir ou enfrentar e a

gravidade e extensão dos seus efeitos atuais ou potenciais. Os fenómenos que podem motivar a

declaração de situação de alerta:

Acidente grave

É um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço,

suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.

Catástrofe

É o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos

materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido

socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional.

A declaração da situação de alerta de âmbito municipal, definida na Lei de Bases da Proteção Civil (Lei

n.º 27/2006, de 3 de julho, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro), encontra-

se tipificada na Tabela 24.

Importa salientar que a declaração de situação de alerta de âmbito municipal não implica

necessariamente a ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira, sendo a situação inversa igualmente

verdadeira. Isto é, a ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira não conduz à obrigatoriedade de se

proceder à declaração da situação de alerta de âmbito municipal por parte do Presidente da Câmara

Municipal de Ourique. No entanto, considera-se que constituirá uma boa prática, a ser seguida no

concelho, a ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira suceder a uma declaração prévia de situação

alerta de âmbito municipal.

Os critérios a considerar na avaliação da necessidade de declaração de situação de alerta de âmbito

municipal ou de ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira consistem na avaliação da probabilidade de

ocorrência de cheias e no dano (material e humano) esperado. A cadeia de decisão encontra-se

tipificada na Tabela 2 e o modelo de declaração a ser utilizado encontra-se na Parte IV – Secção III do

PMEPCO.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

1. Mecanismos da estrutura de proteção civil

120 Parte IV – Informação complementar (Secção I)

Tabela 24. Critérios e âmbito para a declaração da situação de alerta de âmbito municipal

DESCRIÇÃO D E C L A R A Ç Ã O D E S I T U A Ç Ã O D E A L E R T A D E Â M B I T O M U N I C I P A L

QUANDO SE

DECLARA

Face à ocorrência ou iminência de ocorrência de cheias, é reconhecida a necessidade de

adotar medidas preventivas ou medidas especiais de reação.

A declaração de situação de alerta de âmbito municipal tem por base a análise do grau

de probabilidade da ocorrência e o grau de gravidade previsto.

Sempre que o grau de gravidade seja acentuado e o grau de probabilidade seja elevado,

ou nos casos em que embora o grau de gravidade seja moderado se preveja que o mesmo

possa passar em breve para acentuado, deverá declarar-se a situação de alerta de âmbito

municipal (ver Tabela 2).

QUEM TEM

COMPETÊNCIA PARA

DECLARAR

Presidente de Câmara Municipal

(alerta de âmbito municipal)

O QUE DEVE

MENCIONAR O ATO

DE DECLARAÇÃO

1. A natureza do acontecimento que originou a situação declarada - cheias;

2. O âmbito temporal e territorial;

3. A estrutura de coordenação e controlo dos meios e recursos a disponibilizar.

QUE

PROCEDIMENTOS

DEVEM SER SEGUIDOS

1. A obrigatoriedade de convocação da Comissão Municipal de Proteção Civil;

2. O estabelecimento dos procedimentos adequados à coordenação técnica e

operacional dos serviços e agentes de proteção civil, bem como dos recursos a utilizar;

3. O estabelecimento das orientações relativas aos procedimentos de coordenação da

intervenção das forças e serviços de segurança.

QUE OUTROS

PROCEDIMENTOS

DEVEM SER SEGUIDOS

1. A adoção de medidas preventivas adequadas à ocorrência;

2. A obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular

das rádios e das televisões, visando a divulgação das informações relevantes relativas à

situação.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

1.2 Critérios e âmbito para a declaração da situação de alerta de âmbito municipal

Parte IV – Informação complementar (Secção I) 121

Tabela 25. Critérios para a declaração da situação de alerta de âmbito municipal, de acordo com o grau

de gravidade e de probabilidade da ocorrência

GRAU DE GRAVIDADE

MODERADA ACENTUADA CRÍTICA

GR

AU

DE P

RO

BA

BIL

IDA

DE 2

2

ELEVADA

Probabilidade de

ocorrência superior

a 25%

Atividade normal

DECLARAÇÃO DE

SITUAÇÃO DE ALERTA DE

ÂMBITO MUNICIPAL

CONFIRMADA

Ocorrência real

verificada

Atividade normal

DECLARAÇÃO DE

SITUAÇÃO DE ALERTA DE

ÂMBITO MUNICIPAL

AGRAVAMENTO

EXPECTÁVEL DA

OCORRÊNCIA

CONFIRMADA

DECLARAÇÃO DE

SITUAÇÃO DE ALERTA DE

ÂMBITO MUNICIPAL

22 Chama-se a atenção para o facto do grau de probabilidade a definir dever ter por base não só a possibilidade de

ocorrência de determinado acidente grave ou catástrofe no concelho, como também o grau de gravidade potencial

associado ao mesmo. Ou seja, deverá ser, no fundo, a estimativa da probabilidade de ocorrer determinado acidente

grave ou catástrofe com potencial de gerar um determinado grau de gravidade.

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

1.3 Sistema de monitorização, alerta e aviso

122 Parte IV – Informação complementar (Secção I)

1.3 Sistema de monitorização, alerta e aviso

Os sistemas de monitorização são compostos por um conjunto organizado de recursos humanos e de

meios técnicos, que permitem a observação, medição e avaliação contínua do desenvolvimento de um

processo ou fenómeno, visando garantir respostas adequadas e oportunas.

De acordo com o PMEPC de Ourique, o concelho é abrangido por sistemas de monitorização externos,

de abrangência nacional, tendo o SMPC acesso direto aos mesmos, nomeadamente:

Sistema de Avisos Meteorológicos, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) –

situações meteorológicas adversas (www.ipma.pt/pt);

Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos, do INAG (integrado na Agência Portuguesa

do Ambiente - APA) – cheias (http://snirh.pt/).

Para além da informação disponibilizada por estes sistemas de monitorização o SMPC recolhe informação

complementar no terreno através da visualização das Ribeiras de Garvão, dos Cachorros e das Pimentas,

com o objetivo de aferir a situação de ocorrências de cheias nos povoados de Garvão e Funcheira.

O concelho de Ourique dispõe também do sistema de deteção de inundações e alerta de emergência,

descrito no ponto seguinte. Contudo, este sistema encontra-se inoperacional devido à necessidade de

reparação.

1.3.1 Sistema de Deteção de Inundações e Alerta de Emergência

O Sistema de Deteção de Inundações a Alerta de Emergência (SDIAE) instalado na Funcheira está

destinado a avisar atempadamente a equipa do SDIAE e posteriormente a população de Funcheira, da

subida do nível da água na Ribeira do Garvão. Este sistema é particularmente importante durante o

período da noite, altura que em condições normais todos os ocupantes desta zona se encontram a

dormir, sem que se apercebam da gravidade da situação atempadamente.

O Sistema de Deteção de Inundações a Alerta de Emergência é constituído por:

Sonda de nível - situada na estrutura do passadiço (ponte para peões) sobre o rio, instalada em

zona de cheia, destinada a controlar o nível da água;

Comunicador telefónico – destinado a enviar mensagens de voz ou SMS para a equipa do SDIAE.

O acionamento deste equipamento é feito de forma automática por comando direto a partir da

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Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de

Garvão/Funcheira

1.3 Sistema de monitorização, alerta e aviso

Parte IV – Informação complementar (Secção I) 123

sonda de nível para os números telefónico pré-selecionados, quando as águas atinjam o nível

previamente definido como alarmante;

Central de gestão e alimentação – tem como função alimentar eletricamente os equipamentos

anteriormente mencionados. A sua localização está fora do leito de cheias, perto da ponte de

passagem de peões, num local cuja cota dificilmente é atingida pelo leito do rio. Os

componentes que constituem este equipamento são: fontes de alimentação eletrónica de 200V/

ac – 24 dc, duas baterias recarregáveis de Ni Cd (ligadas em tampão com a fonte, de forma a

garantirem a autonomia dos equipamentos mesmo em caso de falta de energia da rede durante

um período máximo e consecutivo de horas), comunicador telefónico GSM com módulo de voz e

relé de controlo de nível;

Sirene de evacuação – Sirene rotativa para montagem em torre, alimentada a 380V AC, com

uma potência de 1,1Kw de alto rendimento com uma frequência de 1600 Hz, audível num raio de

2500 a 3000 metros. O seu acionamento é feito de duas formas diferentes e perfeitamente bem

definidas, procurando evitar o pânico da população. Assim,

o O primeiro toque é contínuo com duração de 20 segundos, de forma a alertar a subida

do nível das águas;

o O segundo toque (acionado em caso de emergência) é composto por 3 toque

intermitentes de 10 segundos, com intervalo de tempo de 4 segundos, alertando a

povoação para abandonarem as suas habitações e deslocarem-se para as ZCL

(definidas no Ponto 5 da Parte III).

Ações de manutenção – no sentido de manter sempre em condições normais de funcionamento

estes equipamentos, devem ser tomadas as seguintes medidas:

o Recarregamento anual do cartão telefónico do comunicador;

o Verificação anual da carga das baterias de recursos da central de gestão e alimentação

dos equipamentos de prevenção;

o Teste anual ao funcionamento da sonda de nível e verificação do envio das mensagens

telefónicas para todos os responsáveis;

o Comunicação à empresa instaladora de quaisquer alterações de contactos telefónicos;

o Teste semestral à sirene de alerta local.

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Garvão/Funcheira

1.3 Sistema de monitorização, alerta e aviso

124 Parte IV – Informação complementar (Secção I)

Equipa do Sistema de Deteção de Inundações e Alerta de Emergência

Ao Sistema de Deteção de Inundações e Alerta de Emergência está associada uma equipa pré-definida

que será contactada através do sistema de comunicação, via telefone (móvel e/ou fixo), quando o nível

das águas atinja uma cota pré-determinada. Na sequência deste contacto, os elementos da equipa

deverão deslocar-se ao local a fim de verificar o grau de gravidade da situação e tomar as medidas

adequadas. Na Tabela 26 é apresentada a constituição dessa equipa.

Tabela 26. Constituição da Equipa do Sistema de Deteção de Inundações e Alerta de Emergência

EQUIPA DO SISTEMA DE DETEÇÃO DE INUNDAÇÕES E ALERTA DE EMERGÊNCIA

CONSTITUIÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE OURIQUE E JUNTA DE FREGUESIA:

Presidente da Câmara Municipal de Ourique, ou seu substituto;

Serviço Municipal de Proteção Civil;

Setor de Higiene Pública;

Junta de Freguesia da União de Freguesias de Garvão e Santa Luzia.

AGENTES DE PROTEÇÃO CIVIL:

Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique;

GNR (Comandante do Posto Territorial de Ourique);

OUTROS:

Moradores da localidade da Funcheira.

A ativação da sirene de alerta de emergência é da responsabilidade de 3 residentes da localidade da

Funcheira (identificados na Secção III da Parte IV).